LEI DO SERVIÇO MILITAR
Lei nº 4.375 de 17.08.1964 - Capítulo II - Artigo 5º
As obrigações para com o serviço Militar em tempo de paz, começa no dia 01 de janeiro do ano em que o
cidadão completar 18 anos e subsistirá até 31 de dezembro, do ano em que completará 45 anos.
Decreto Lei nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966.
- Regulamento do serviço Militar - Artigo 41
- A apresentação obrigatória para o alistamento será dentro dos primeiros seis meses do ano em que o
brasileiro completar 18 anos.
Download

Lei do serviço militar