1
PREFEITURA DE GOIÂNIA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1131, DE 01 DE ABRIL DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do
disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 041/2003, e artigos 50, I e II; 75, I e II; 76, I; e 79, da Lei
n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de João Vicente da
Silva, Matheus Diogo Anunciato da Silva e Lucas Diego Anunciato da Silva, viúvo e
filhos, respectivamente, da ex-servidora Mirasson Anunciata da Silva, matrícula n.º
193127-01.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas
seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 170,00 (cento e setenta reais) e Quinquênios
(02): R$ 34,00 (trinta e quatro reais), nos termos dos Processos n.°s 1.962.521-4/2002 e
4.358.499-5/2011.
Art. 2º O valor da pensão será rateado à razão de 1/3 (um terço) para cada
dependente.
Art. 3º O valor da pensão, por força do disposto no art.7º, inciso VII, da
Constituição Federal/88, nunca será inferior ao salário mínimo vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 11 de fevereiro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês
de abril de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito
JAIRO DA CUNHA BASTOS
Gabinete Civil
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
Download

PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO PAULO