Comissflo de Reflexflo
sobre o
Futuro da Televisflo
Relatfirio
Final
Outubro 1996
Nota Pr6via
l. O relat6rio que agora se dd a conhecer 6 o
resuhado
do trabalho desenvolvido pela
o Futuro da Televisdo, constituida por despacho de I de
Comissdo de
Margo de 1996, dos Secretd,rios de Estado do Tesouro e das Finangas e da
Reflexdo sobre
Comunicagdo Social.
Para ld da participagd.o regular nas reuniles da Comissdo, diversos dos seus membros
quiseram proporcionar-lhe contributos escritos - alguns deles apensos a este estudq
outros directamente vazados no seu texto -, Que aQui cumpre agradecer, publicamente-
2. Vicissitudes vdrias determinaram que o Presidente desta Comissdo assumisse tamb1m
o papel de
seu relator.
e prcpostas seguidamente aduzidas, pretende
reflectir, na medida do posslvel, a diversidade dos pontos de vista produzidos durante
os debates, dentro do respeito da configuragSo poli6drica das matdrias em presenga.
Nos casos em que o relator nlo conseguiu assegurar, de forma plena, esse obiectivo, ou
em que a leitura feita dos trabalhos se mostrou insusceptivel de consenso generalizado,
foi devidamente corrigido ou completado pelas declaragdes de alguns dos membros da
Comissdo, que ficam fazendo parte integtante do seu documento final.
Sem embargo dos esforgos colectivamente desenvolvidos, ndo foi possivel atingir-se
qualquer consenso sobre o ponto relativo d "Televisdo Local e Regional". Por isso, o
capftulo correlativo (lll,b) limita-se A apresentagdo das duas teses expressas no interior
da Comissdo, sem refer€ncia a qualquer denominador comum.
O
coniunto das andlises, conclusles
3. Foram ainda agregados ao relat6rio os frutos de um leque alargado de contactos
efectuados ao longo do periodo de desempenho da ComissSo (iniciado em 20 de
Margo), tanto em reuni'es plendrias como em grupos de trabalho restritos e encontros
pessoais fromovidos pelo signatdrio. De todos e/es se dd conta no tetmo deste
documento.
Consta igualmente da parte final do relat6rio um enunciado da documentagdo
consultada, muita da qual fornecida pelos membros Pedro Braumann e Helena Vaz da
Silva.
Independentemente do reconhecimento que |hes 6 devido, importa deixar aqui uma
outra palavra de aprego, esta para o lnstituto das Comunicagdes de Portugal (lCP), pela
qualidade e rapidez da colaboragdo que nos dispensou.
Fica apenas o lamento de id€ntica atitude neo rcr sido alcangada da parte da Portugal
Telecom - sabendo-se a relevAncia de que se revestiriam, para a Comissdo, os
e/ementos ao seu disp6r -, apesar das reiteradas solicitag6es a ela dirigidas.
lJm 1himo agradecimento 6 devido aos elementos do Cabinete de Apoio A lmprensa
que prestaram colaboragdo aos trabalhos por mim coordenados: a Dra. Rute Frade, no
secretariado incansdvel As reuniles e d elaboragS.o do relat6rio, e a Dra. Cuilhermina
4.
Fidalgo, no auxflio tdcnico com que procurou suprir algumas carincias a que nos
defrontdmos em matdira de assessorta tdcnica -, tal como d Dra. Ana Roque, fonte de
preciosa informagdo no tocante As instdncias reguladoras do Audiovisual.
Lisboa, Outubro
de 1996
O
Presidente da Comissdo
Rui Assis Ferreira
3
['
.Ni.i..E],....ili .G:...E
PAg.
Sumdrio
7
I
9
Introduqio
-
II -
Diagn6stico e Perspectivas do Sector
a) Contexto Juridico
t7
...............
b) Condicionalismo Tecnol6gico
l9
.....
.. . ...
...
43
c) A Situagio Financpira dos Operadores de Televis6o
III -
Perspectivas de
Evolugio
67
a) A Oferta e o Consumo dos Meios Audiovisuais na
Europa
b)ATelevisdol,ocaleRegional ..............
c) O Senrigo hiblico de Televisio
IV
-
Instjincias Reguladoras
...:....
a) O Panoramalntemacional: ani{lise de
casosecategoriza€io...............
Portugueses
c) Possivel Recomposiq6o do Modelo Existente
b) 6rg6os Reguladores
V
Conclus6es e Recomendag6es
-
VI
VII
-
-
54
..'........
69
116
130
169
l7l
183
192
t97
Declarag6es de voto
2t5
Anexos
233
SUMABIA
)
A legislagdo portuguesa aplicdvel a televisao e is redes de cabo encontra-se
ultrapassida pelos desenvolvimentos tecnol6gicos, juridicos e econ6micos do
sector, carecendo, por isso, de revisio substAncial, em torno de algumas
quest6es de maior relevo: o regime da televisao mediante pagamento, a
utilizagao
da
realidade virtual,
a
aquisiEio
de direitos
exclusivos,
a
diferenciaEdo dos fins da actividade televisiva e a flexibilizagao oas condig6es
de
acesso
a ela, a
oferta
de
programagio pr6pria
e
outros
serviEos
audiovisuais ou de telecomunicaE6es nas redes de cabo."
) A digitalizagio dos meios de transmissio televisiva, que deverd substituir
quase completamente os actuais suportes anal6gicos a partir de 2005,
propiciarS uma acentuada multiplicaEdo da oferta de programas (abstraindo j6
das potencialidades ainda por explorar em certas zoni'; do expectro
radioel6trico e nas redes de cabo).
) € exigivel ao Estado uma
intervengdo dinamizadora da reconversdo das
estruturas tdcnicas existentes e da criaEdo de novos suportes de transmissio
televisiva (incluindo, para al6m das redes hertzianas terrestres,
o cabo e o
sar6lite).
) A
crescente confluencia entre
as telecomunicacoes, a televisSo e
a
informdtica exige a articulagio das polfticas sectoriais correspondentes e das
respectivas instincias reguladoras, tendo em vista a construgao da sociedade
de informaEdo.
)
Analisadas diversas experi€ncias europeias, verifica-se existirem condiE6es,
no nosso pais, para uma diversificaEdo da oferta televisiva - designadamente
atrav6s de sistema de pay+v -, acompanhada da expansio do consumo.
)
Neste contexto, hd que ter em atengao a deslocaEdo do eixo estrat6gico, dos
meios de transmissao para as carteiras de direitos e os sistemas de
condicionamento do acesso.
) A utilizagao da lingua
e de materiais de origem nacional, sobe constituir
factor de captaEio das audiencias, assume-se como factor de expressio da
identidade portuguesa e de promoEso da lusofonia.
) O Estado deve salvaguardar
a prestaEao de um servigo pfblico coerente
e
rigoroso, com forte componente informativa e cultural, intervengao reforEada
na criaEdo de obras e adopEio de uma 6tica de antena com especial grau de
exig€ncia.
7
) A
solidez financeira da RTP passa pela manutengao de niveis de
financiamento estatal adequados ds responsabilidades do serviEo pfblico
televisdo, mas igualmente compativeis com as prioridades do investimento
priblico e as regras comunitdrias de defesa da concorrOncia.
)
Urge proceder ao saneamento econ6mico-financeiro da RTp, nomeadamente
atrav6s da consolidaEdo do seu passivo, da autonomizaEio dos Centros
Regionais
da Madeira e dos
AEores
e da
transferdncia
-
mediante
contrapartidas - do arquivo audiovisual para o ANIM.
)
simultaneamente, haverd que transformar a RTp num grupo societdrio - sob a
forma de holding -, parcialmente aberto a capitais privados, repartido pelas.
diversas dreas de actividade da empresa: a prestagao do servigo priblico,
nacional e internacional, a gestio da carteira publicitilria da RTp e do seu
merchandising, a produEdo de programas audiovisuais ou multim6dia, a
edigdo
de
publicaEoes relacionadas
com a actividade televisiva e
a
comercializaEdo de novos sistemas e produtos (arquivos, canais temdticos...).
)
Em afternativa ao actual figurino dos canais 1 e 2, a passagem do segundo
programa ao regime de paylv, em associagS0 com parceiros estrat6gicos
adequados, poderd constituir, para a RTP, factor de intervenEio reguladora no
mercado, libertagio de recursos financeiros, reforgo da programagdo de
serviEo pfblico no primeiro canal e introduEio sustentada no segmento da
televisio paga.
)
lmp6e-se
a revisio das compet€ncias da instdncia reguladora do sector
no sentido do acr6scimo dos seus poderes fiscalizadores e
televisivo,
sancionat6rios, bem como
da extensio das suas atribuigdes aos novos
servigos audiovisuais.
)A
dispers6o dos serviEos fiscalizadores das diversas mat6rias envolvidas na
actividade televisiva
protecAio
de
-
meios t6cnicos, difusdo de obras audiovisuais,
pf blicos senslveis, regime da publicidade, defesa da
concorr€ncia... - exige a institucionalizaEdo de uma estrutura coordenadora e
harmonizadora das respectivas intervengdes.
) o presente relat6rio deve ser completado
por estudos especificos, a incidir,
em particular, nos dominios do mercado publicitiirio, das repercuss6es da
paylv noutras politicas sectoriais relevantes, da utilizaEdo do sat6lite e dos
sistemas de micro-ondas (MMDS), dos pregos praticados, pela portugal
Telecom, em mat6ria de utilizaEdo da rede de transmissio.
I
Introdug6o
TNTRODUeAO
1. Encontramo-nos no dealbar de um novo mil6nio. A televisdo, no
entanto, jii nos precedeu na entrada no s6culo XXl, tio rdpida tem sido a
evolugSo recente dos seus elementos politico, econ6mico, juridico e
tecnol6gico.
O
cendrio que
viu
iniciar-se
a actividade televisiva - na d6cada
de
quarenta, no caso dos paises precursores; em finais dos anos cinquenta,
entre n6s - est6 hoje profundamente alterado.
Construimos sociedades mais abertas, modificiimos a filosofia inspiradora
do aparelho normativo estatal, encontrdmos nas novas tecnologias
i
da
nformag6o poss i bi I idades antes i mprevis fveis.
Estdo assim abalados alguns dos alicerces
do modelo hist6rico que
tem acompanhado, ao ponto de se terem tornado anacr6nicos
estarem em vias disso
- principios
-
nos
ou
como os do monop6lio estatal da
televisio ou da limitagdo ao direito de estabelecimento no sector.
O presente relat6rio visa contribuir para a andlise do figurino portuguEs e
para o seu desejdvel reequacionamento,
i
luz do mandato cometido a esta
Comissio. As observag6es nele produzidas terio de ser completadas pela
consulta dos documentos anexos, que lhes fornecem o necessdrio suporte
t6cnico ou meramente factual.
2. A televisSo tem tido uma presenga vigorosa, nos 0ltimos cinquenta
anos, como meio de comunicagio social. Insere-se, pois, numa l6gica de
11
consumo massificado, assente na emissdo destinada
)
generalidade do
priblico.
As novas tecnologias tdm vindo, por6m, a minar este modelo hist6rico,
n6o s6 porque as diferentes formas de interactividade televisiva se est6o a
tornar realidade, mas tamb6m porque as comunicag6es tipicamente
individuais v€m incorporando uma crescente componente audiovisual,
caracteristic a do medi u m televisivo.
Traduz-se isto na convergdncia de dois mundos at6 hii pouco separados para um lado, os servigos telef6nicos e telemiiticos, circulando atrav6s de
redes comutadas; para outro, os audiovisuais, distribuidos por via terrestre
hertziana, cabo ou sat6lite.
As virtualidades da compressio digital e da transmissdo em banda larga
permitem, hoje, a interconexdo de uns e outros, em moldes que tornario
anacr6nica a actual repartigdo de esferas.
Servigos como
o
VOD (video on demand)
ea
televenda,
ou
o
carregamento de telejogos a pedido, situando-se embora no domlnio das
comunicag6es individuais, vivem da combinagdo da imagem (em regra,
animada)
e do som, caracteristica dos meios de
comunicagdo
audiovisuais.
Por seu turno, os canais de pay-per-view (PPV)
e
near video on demand
(NyOD), sendo ainda servigos de televisdo, como tal distribuidos,
implicam um consumo individualizivel, mais pr6ximo das comunicag6es
Donto a ponto.
12
3. A
convergdncia dos suportes tecnol6gicos corresponde id€ntica
aproximag6o das estruturas econ6micas:
a
espiral de participaE6es,
absorE6es, fus6es, joint-ventures, registadas, desde hd alguns anos, entre
as empresas de telecomunicaE6es, os operadores de cabo e os canais de
televisdo espelham
o
objectivo comum de controlo do circuito de
comunicagio para o consumidor.
4. O
processo
de agrupamento vai, aqui, mais longe, uma vez
que
envolve os sectores da produgdo cinematogrilfica e audiovisual.
Tem sido reconhecido
o
papel crucial da indristria dos contetidos na
moderna sociedade de informagdo. Ela emprega, s6 na Unido Europeia,
segundo dados exibidos pela Comissio na sua proposta para o "Programa
INFO 2000", mais de 2 milhoes de pessoas, apresentando uma facturagdo
anual (em 1994) de 150 bili6es de Ecus.
Dai que os produtores japoneses de equipamento electr6nico tenham
adquirido posig6es importantes na indtistria cinematogrdfica norteamericana (com maior ou menor sucesso), e que uma empresa como a
Microsoft tenha estendido as suas tlreas de neg6cios
i
produgdo de titulo:
multim6dia e ao langamento de canais televisivos.
Ou seja: o desenvolvimento de projectos na drea do audiovisual depende
hoje, em absoluto, da capacidade de acesso a carteiras de titulos de
programas
e
outros conteridos gue assegurem
a
sobrevivdncia num
mercado altamente competitivo.
5. De converg6ncia se pode ainda falar a
respeito da relaEdo entre a
comunicaEdo p(blica e a privada, num quadro em que o direccionamento
13
da
informaEio deixa
de
constituir prerrogativa
telecom un icaE6es para constitu
i
r i nstrumento de com
do
un
operador de
icaEdo i nd ivid ual,
em redes abertas.
Vista de outro Angulo, a rdpida expansSo da Internet mostra bem at6 que
ponto um sistema convencional de comunicag6es individuais se pode
converter
em verdadeiro espago
massificador,
no qual circulam,
envolvidos numa mesma linguagem informdtica, ora mensagens pessoais
com enderegamento, ora produtos genuinamente audiovisuais,
sem
destinat;irio pr6vio.
Sio 6bvias as repercuss6es juridicas do fen6meno - e extensiveis, de resto,
a outros
servigos on-line
-, dada a
diferenciaE5o normativa at6 agora
existente entre os direitos das telecomunicag6es (muito estruturado a partir
da protecEdo do sigilo) e do audiovisual (ancorado na liberdade p0blica
de expressdo do pensamento).
Mas nio se esgotam aqui as quest6es introduzidas pelo processo de
integragao em curso. A diluigao das fronteiras entre a protecEso da vida
privada
ea
transpar6ncia
da comunicagdo priblica; as
propriedade intelectual decorrentes
dificilmente fiscalizdveis
e do
da
recurso
a
multiplicagio
ameagas
de
tecnologias (como
a
servigos
a
digital)
potencialmente lesivas da integridade das obras audiovisuais; o recurso d
realidade virtual, nos dominios da informaEdo e da publicidade televisivas,
com os riscos manipulat6rios que comporta; a tend6ncia para a utilizaESo
dos canais televisivos como vefculos de consulta ir
laborat6rio
de democracia
directa,
d
opiniio p0blica, qual
margem dos mecanismos
institucionalmente consagrados para o efeito - sdo incid€ncias a considerar
cuidadamente pelo legislador e a merecer tratamento juridico apropriado.
L4
6. Estando a concluir-se um ciclo de exist$ncia da televisflo, permanecem
demasiadas quest6es em aberto para que este relat6rio se permita futurar
sobre mat6rias tdo importantes como o desenho dos suportes televisivos e
audiovisuais
do pr6ximo mil6nio - cabo, sat6lite ou redes terrestres
hertzianas?; migraEdo das telecomunicaE6es para o espago radioel6ctrico e
da televisdo para o cabo? - ou sobre a natureza e configuragdo do servigo
priblico, num contexto (anSlogo ao da imprensa) de inteira liberdade de
estabelecimento.
Perante
a evolugao assinalada,
qualquer 'reflex5o sobre
o
futuro da
televisSo" deverd ter conscidncia da transitoriedade dos modelos actuais -
-, nao tanto para tecer
prediE6es sempre faliveis, mas para sublinhar a necessidade de um
embora deles tenha inevitavelmente que partir
acompanhamento sistemdtico do sector.
7. As transformag6es em curso devem condicionar qualquer definigSo de
politicas sectoriais, em termos que, atendendo ir interpenetragdo entre o
audiovisual
e as telecomunicag6es,
governamentais
envolvam as respectivas tutelas
na gestdo soliddria de meios de
transmissSo afinal
comuns.
Se 6 certo que a criaEio
de uma equipa de missio para a sociedade da
informagSo (Resolugdo '16/96 - 2a S6rie - publicada no Diilrio da Repriblica
no 69, de 21-03-96), com tarefa consignada de "dinamizaEdo estrat6gica
das orientag6es do Governo (...) em estrita articulagio
e sintonia com
todas as outras linhas de acESo governativa", representa importante passo
no sentido da adopEso de politicas coordenadas, a postergagao, nesse
forum, de representagSo da tutela da comunicaEio social n5o deixa de
constitui r incompreensivel lacuna.
15
Para al6m de dever assegurar o acompanhamento atriis aludido,
tem
responsabilidades reguladoras
o Estado
(que ndo dirigistas), nos
planos
normativo, econ6mico e cultural, que importa aqui evocar.
Cumpre-lhe proceder, em primeiro lugar,
a
uma revisio global do
presente quadro legislativo, de modo a adaptd-lo d novas realidades.
Assiste-lhe tamb6m
a obrigagdo de adoptar politicas favorecedoras do
desempenho dos diversos agentes econ6micos que actuam no campo
televisivo, sem perder de vista as imbricag6es deste com os restantes
dominios conexos (designadamente o audiovisual e as telecomunicag6es).
Cabe'lhe, finalmente, promover os valores estruturantes da actividade
televisiva, concebida como instrumento da liberdade
de informaEio
participagao civica, veiculo das identidades culturais
e
e
expressdo da
lusofonia.
Espera-se que
o
presente relat6rio contribua para
tarefas.
t6
a execuEio
dessas
il
Diagn6stico e Perspectivas
do Sector
a) Contexto furidico
1) O regime constitucional da radiotelevisSo
O modelo televisivo da Constituigdo de 1976 comegou por se basear
principio do monop6lio estatal, ao vedar
i
no
i
iniciativa privada o acesso
actividade (artigo 38o, no 7), em consonAncia, de resto, com as teses ent6o
dominantes no nosso continente.
56 com a revisSo de 1989 (Lei Constitucional 1/89, de B de Julho)
sujeitou
o sector ao regime misto que
presentemente
se
o caracteriza, em
que o Estado chama a si a garantia da prestag5o de um servigo p0blico, ao
mesmo tempo que remete para
a
iniciativa privada, atrav6s
de
licenciamento - e concurso p0blico - a exploragSo dos canais comerciais.
E
o que flui dos actuais nrimeros 5 e 7 do artigo 3Bo da Lei Fundamental:
5. O Estado assegura a existdncia e o funcionamento de um servigo
ptblico de rddio e de televisdo.
7. As
estag6es ernissoras
de radiodifuslo e de
radiotelevisdo s6
podem funcionar mediante licenga, a conferir por concurso pLblico,
nos termos da lei.
A este rlltimo preceito subjaz numa filosofia de fundo restritiva do direito
de estabelecimento, porque assente na concepgSo da escassez do espectro
radioel6ctrico.
t9
No seu estddio actual, o nosso ordenamento ndo se mostra, pois, sensivel
a inovag6es tecnol6gicas como a emissio por sat6lite ou a digitalizaEdo
das transmiss6es - para
nio acentuar o caso da distribuiEio por cabo, ela
mesma praticada h6 jd meio s6culo -, em termos que o levem a encarar de
forma aberta (e realista) a inegiivel multiplicaEso hoje detectdvel nos
suportes de transm issSo televisiva.
2) A normagio europeia
2.1. At6 finais da d6cada de 80, a produgio normativa das instincias
europeias, no dominio da televisSo, foi extremamente escassa.
A ConvenESo Europeia dos Direitos do Homem - elaborada em 1950, mas
incorporada na nossa ordem juridica apenas em 1978, pela Lei 65/78, de
13 de Outubro - cont6m,6 certo, um dispositivo (o do artigo'l0o) axial
para
a
liberdade
de
informaEso, obviamente aplicdvel
ir
actividade
televisiva; da mesma forma que os grandes principios estruturantes do
mercado 0nico europeu, tal como constam do Tratado de Roma (1957) em especial as liberdades de estabelecimento e de prestagSo de servigos,
sem discriminaEso de nacionalidade
-, constituem refer6ncia obrigat6ria
para essa actividade.
2.2. Exceptuados, por6m, estes eixos de enquadramento, de dmbito muito
mais vasto, s6 em 1989 assistimos
i
emerg6ncia, tanto no Conselho da
Europa (pesem embora as recomendag6es por ele elaboradas em anos
anteriores,
i
no dominio dos rnass media) como na entao
nstrumentos j urid icos visando especial mente a televis6o.
20
CEE, de
no primeiro caso, da Convengdo Europeia sobre Televisdo
Transfronteiras (de 5 de Maio de 1989), e, no segundo, da Directiva
Trata-se,
B9/552/CEE (de 3 de Outubro desse ano), correntemente conhecida por
"Televisdo sem Fronteiras".
Os dois articulados t€m profundas semelhangas entre si - irs quais ndo 6
estranho
o
facto de
o
Conselho Europeu
de
Rodes,
de 1988,
ter
determinado o alinhamento do projecto da directiva pelo da convengdo,
em 6reas t6o senslveis como as quotas de difusdo de obras europeias e a
publicidade televisiva -, mas s6 o produzido pela CEE foi assumidamente
incorporado no direito portugu6s, atrav6s dos preceitos das leis da
televisio e da publicidade. Nio assim no caso da Convengio do Conselho
da Europa, que se encontra ainda por ratificar, ndo obstante constituir um
paradigma e ter sido assinada por Portugal ainda em '1989.
23.)e na presente d6cada, a Unido
Europeia estendeu a sua normaEso d
drea do direito de autor, com a adopg5o de diversas directivas, uma das
quais estreitamente relacionada com
o
sector em aniilise
- a Directiva
93/83, de 27 de Setembro, sobre os direitos de autor e vizinhos apliciiveis
ir radiodifusdo por sat6lite e d retransmissdo por cabo.
3) A
tei da Televisio
3.1. Regime geral
-aLei
rege
o
sector vertente
Setembro (Lei da Televisdo)
-
retoma (artigo 3o,
O diploma por que se
constitucional, nos seguintes termos:
21
f,o
58/90, de 7 de
3) a formulagdo
O
exerclcio
da actividade de televisdo, com
excepgd,o
do
servigo
prtblico, carece de licenga, a conceder por concurso phblico.
No entanto, a exigdncia de licenciamento surge, aqui (e sem a devida
consideragdo pela multiplicidade de suportes de transmissio), alargada
i
generalidade dos operadores, estendendo-se, assim, discutivelmente, aos
que utilizem meios de emissio
situados
fora da 6rea das
radiocomunicag6es.
Para al6m disso, a lei ordin:iria introduz uma excepgio - o servigo priblico
- ao regime decorrente da formulagdo constitucional.
3.2. Quadro conceptual
Face
i
definigio vazada nos n(meros 2 e 3 do artigo 1" da Lei 58/90,
a
- material ou et6rea - dos meios utilizados para a transmissio
televisiva 6 irrelevante para a sua qualificagio como tal. lsto, porque o
natureza
legislador equiparou a propagagio no espago e a distribuigdo por cabo,
enquanto processos igualmente aptos,
)
partida, para efeitos
da
transm issdo televisiva.
Em toda esta amplitude cabem suportes t6cnicos
tio
diversificados como
as ondas radioel6ctricas, as micro-ondas, os raios laser,
o cabo coaxial de
cobre, a fibra 6ptica, desde que a transmiss6o se destine "A recepgdo pelo
ptblico"
(assim se distinguindo dos "servigos
de telecomunicag6es que
operem mediante solicitagdo individual"). Neste {ltimo caso se integram
prestag6es como
o
video-on4emand,
teleconfer6ncia, os bancos de dados
a
telec6pia,
o
e o correio electr6nico, mas
serviEos - a televisdo por assinatura lpay-tvl, o pay-per-viewt
22
videotexto,
o
a
n6o
near video-
on4emand ou o teletexto, por exemplo - que, embora nao excluam uma
manifestagdo de interesse do consumidor individual ou a orientagdo das
prefer6ncias, sdo, todavia, concebidos para recepE6o pela
suas
generalidade do ptiblico.
o
nfmero 3 do artigo atrds invocado enuncia um conjunto de
situaE6es
em que emiss6es tecnicamente qualificiiveis como televisivas deixam de
estar sujeitas
)
disciplina correlativa, por forga da intervenEdo de factores
excludentes: a emissSo em circuito fechado, as instalaE6es de distribuigSo
colectiva situadas em condominios e a mera distribuiEio de emiss6es
alheias.
3.3. Acesso
i
actividade e estatuto dos operadores
3.3.1. Ainda que a presente configuragao do sector televisivo reserve um
ir iniciativa privada, o Estado continua legalmente
de assegurar "a existdncia e o funcionamento de um servigo
espago significativo
incumbido
p(tblico de televisdo", "prestado por operador de capitais exclusiva ou
2 e 5 da Lei 58/90). Em
qualquer das hip6teses (concessio, no caso do serviEo priblico;
licenciamento, no dos canais comerciais), o prazo 6 de 15 anos,
maioritariamente ptblico.s" (artigo 3o, nos
renovdveis (arts.50, no 1, e 120, no 1).
Em fungao das zonas de cobertura previstas,
a Lei 58/90 distingue dois
tipos de operadores de televisfio: os de dmbito nacional e os de Ambito
os primeiros viram qualificada como
de licenga para o exercicio da actividade de
regional. Todavia, enquanto
prioritdria
a atribuigao
to 2), os segundos ficaram sujeitos a
regulamentagio ulterior, "tendo em conta a disponibilidade do espectro
televisSo nesses moldes (artigo 4o,
23
radioel*ctrico, quer a nivel da produgdo, quer da retransmissdo" (no 3 do
mesmo artigo).
Daqui ndo resulta, por6m,
emiss6es de ambito geral,
a
impossibilidade
de
iii que os radiodifusores
desdobramento das
respectivos podem ser
autorizados a praticii-lo, em bases territoriais, por decisdo governamental
(artigo 150, no 3).
3.3.2.
os
operadores privados de televisdo devem revestir
sociedade an6nima e prosseguir
a forma de
o exercicio da respectiva actividade
em
regime de objecto exclusivo. E-lhes tamb6m imposta a constituigdo de um
capital social minimo de 2,5 milh6es de contos, ar6m da detengdo de
nacionalidade portuguesa e de sede no nosso pais (artigo 90, no 1).
Nenhuma pessoa privada, singular ou colectiva, pode ser titular, directa
ou indirectamente, de participag6es superiores a 25o/" do capital das
sociedades candidatas ao licenciamento ou por ele contempladas, assim
como participar no capital de mais do que um operador (artigo 90, no 2).
Al6m de estarem sujeitas
i
restriEdo transcrita no pariigrafo antecedente, as
pessoas estrangeiras ndo podem deter,
em conjunto, mais de 15% do
capital de uma mesma estagdo televisiva (artigo 90, no 3); no entanto/ com
fundamento na prevalOncia das normas antidiscriminaEdo vigentes na
UniSo Europeia e no contexto do Espago Econ6mico Europeu, tem-se
concluido pela exclusdo dos nacionais de uma e outro desta limitag6o,
pese embora a ausdncia de declaragio inequivoca
nesse sentido.
24
do legislador nacional
Ningu6m pode exercer fung6es de administragSo em mais de uma
sociedade licenciada para o exerclcio da televisdo (artigo 9o, no 5).
Para maior controlo do respeito por estas regras, as acaOes constitutivas do
capital social dos operadores sio imperativamente nominativas (artigo
n" 4);
90,
- ao contrdrio do que
acontece no dominio das empresas jornalisticas - irs
esta obrigaEso n6o se estende, todavia
coerentemente
sociedades an6nimas que sejam suas s6cias.
3.3.3. Por resolug6o do Conselho de Ministros, a Administragdo pode
revogar
a licenga conferida para o exercicio da actividade televisiva -
a
qual 6, alids, intransmissivel, ao inv6s do que acontece com os alvar:ls de
radiodifusio sonora
-,
uma vez ocorrido qualquer dos fundamentos
enunciados no artigo 130 (que omitem, estranhamente, os aspectos da
programaESo, propriamente dita, para se circunscreverem
i
violagSo de
alguns dos deveres antes assinalados e, bem assim, ao desrespeito das
condig6es fixadas para
o inicio
das transmiss6es, a cobertura do territ6rio
e o volume de horas de emissSo).
Note-se, para al6m disto, que "a atribuigS.o de novas licengas ndo constitui
fundamento para que os operadores de te/evisdo aleguem alteraglo das
condigies de licenciamento, em termos de equilibrio econ6mico
e
financeiro, nem confere direito a qualquer indemnizagSo" (artigo 12o,
no
s).
3.4. Disciplina material
3.4.1. Sob a epigrafe "Fins da Televis6o", disp6e o artigo 60 da Lei 58/90:
25
"
-
1
Sdo fins gendricos
da actividade de televisdo, no quadro
dos
principios constitucionais vigentes e da presente lei, os seguintes:
a) Contribuir para a informagdo e formagdo do phblico e para
promogdo
e
defesa dos valores culturais
que exprimem
a
a
identidade nacional, bem como para a modernizagdo do Pais;
b) Contribuir para a
formagdo
de uma
consciOncia crftica,
estimulando a uiatividade e a livre expressio do pensamento;
c) Contribuir para a recreagdo e a promogdo educacional do
phblico, atendendo d sua diversidade em idades, ocupagles,
interesses e origens;
d) Favorecer o conhecimento mhtuo e
o
intercdmbio de ideias
entre cidadSos portugueses e estrangeiros, particularmente com
aqueles que utilizam a lingua portuguesa e outros que t€m com
Portugal especiais lagos
de cooperagl.o e
comunidade de
interesses.
2
-
Sao fins especificos
a)
Assegurar
objectividade
salvaguardar
a
da actividade de televisilo os seguintes:
independ€ncia,
o
pluralismo,
o
rigor
e
da lnformagdo e da programagSo, de modo
a sua independ€ncia perante o Coverno,
a
a
a
Administragdo Phblica e os demais poderes ptblicos;
educacional
a
e a promogdo
e cultural do prtblico em geral, atendendo d sua
b) Contribuir para a
informagSo,
recreagdo
diversidade de idades, interesses origens;
c)
Favorecer
um melhor conhecimento m1tuo, bem como
aproximagdo entre cidadlos portugueses
especial
e
a
estrangeiros, em
com aqueles que utilizam a lfngua portuguesa e com
outros que tflm com Portugal especiais lagos de cooperaqlo;
26
d) Promover a criagdo de programas educativos ou formativos,
designadamente os dirigidos a criangas e fovens e a minorias
culturais;
e) Contribuir para o esclarecimento, a formagdo e a participaqao
civica e polltica da populagilo.
- Para efeitos da promogdo educacional prevista na allnea c) do no
1, o servigo ptblico de televislo deve ainda criar condig6es
preferenciais na ced6ncia de tempo de emissdo d Universidade
3
Aberta".
S5o patentes, neste enunciado de objectivos gen6ricos
redundAncias
e
e especfficos,
as
imprecis6es cometidas pelo legislador, atribufveis, sem
drivida, ao facto de a Assembleia da Rep0blica nele ter justaposto duas
formulag6es concorrentes - uma do Coverno, a outra do Partido Socialista
-, sem, contudo, preservar os seus contextos especificos.
Daqui resultou, para al6m de duplicag6es 6bvias e de uma dicotomia
ininteligivel entre fins gen6ricos e especificos, a atribuiESo nominativa
A
generalidade dos operadores, p0blicos e privados, de tarefas classicamente
confiadas
perante
ir
o
responsabilidade estatal:
Coverno,
a
a
salvaguarda
AdministragSo Phblica
da 'independdncia
e os
demais poderes
phblicos', a oaproximagilo entre cidaddos portugueses e estrangeiros, em
especial com aqueles que utilizam a lfngua portuguesa e com outros que
t€m com Portugal especiais lagos
programas educativos
ou
de
cooperagdo',
a
"criagSo de
formativos, designadamente os dirigidos a
criangas e jovens e a minorias culturais'.
27
Pode, de resto, verificar-se que as obrigaE6es fixadas
e RTp, enquanto
concessiondria do serviEo priblico, pela Lei 2"1/92, de 14 de Agosto (artigo
40, nos 2 e 3), consubstanciam, embora mais desenvolvidamente, o corpo
axiof6gico descortindvel no no
incompatibilidade com
o
2
atras transcrito,
o que realga a
sua
papel caracteristico dos canais privados, da
mesma forma que confirma a confinagdo ao servigo prlblico da obrigaEio
de pluralismo que a Lei Fundamental circunscreve ao sector empresarial
do Estado (artigo 3Bo, no 6).
Por tudo isto - e tamb6m porque os fins prescritos pela Lei da Televisdo se
mostram claramente inadaptados
haverd que reexaminar
a
canais temdticos
ou codificados
-,
a formulagio legal, por forma a adequii-la is
exig6ncias de novos cendrios sectoriais.
Limitar explicitamente
o
no
2 do artigo 6o aos programas do servigo
priblico, possibilitar aos canais tem;iticos
circunscritos (apenas informativos
ou
a
prossecugdo
recreativos,
por
de
fins
exemplo),
contemplar os contextos caracteristicos da televisio regional e local, s6o
alguns dos parAmetros a ter futuramente em conta.
3.4.2. Um outro principio fundamental da lei, vazado no seu artigo 150,
afirma a soberania dos operadores televisivos em mat6ria de programagdo,
interditando aos 6rg6os de soberania - com a 6nica excepEdo dos tribunais
- qualquer intervengao limitadora desta garantia.
Ficam ressalvadas, como se compreende, as restrig6es pontualmente
previstas pela lei: os direitos de antena, resposta
e r6plica politica,
bem
como as recomendag6es da Alta Autoridade para a ComunicaEAo Social,
as senteneas judiciais condenat6rias por crimes praticados atrav6s da
28
dos 6rg6os de soberania que
terevis'o e as mensagens e comunicados
beneficiem de difusdo obrigat6ria'
3.4.3.
O
reconhecimento
da liberdade de programaEio nio
exclui'
obviamente,aap|icabiIidadeaosconte0dostelevisivosdosIimitescomuns
de
(a ordem, sa6de e moral priblicas, os direitos
d liberdade de informagio
principais instrumentos de direito
terceiros...), tal como consagrados nos
internacional.
interno
o legislador portugu6s transcreveu para o direito
menores e outros
(artigo 17o da Lei 58i90) as regras de protecgSo dos
pelo Conselho da
adoptadas pela Uni6o Europeia e
Para al6m disso,
priblicos sensiveis
Europa, nos articulados atr6s referidos'
A
nossa lei, contudo, estendeu
consideragSo
de
suportes
e
a todos os programas televisivos'
coberturas,
a disciplina
sem
propugnada por
aque|asorganizaE6esparaosprogramassusceptiveisderecepgaoextrade emiss6es
muros, o que, incluindo uma proibigSo absoluta
para
pornogrdficas, inviabiliza totalmente, porventura
l:i da pr6pria
intenEaodoParlamento,acriagsodecanaisdestinadosaadultos(e
sinal)'
comuns noutros pafses, em moldes de codificagSo do
europeu 6 a das
3.4.4. outra drea de reproduEso de dispositivos do direito
e 21o da Lei da
chamadas quotas de difusio, consagradas nos artigos 2Oo
TelevisSo.
O primeiro deles transcreve a maior parte do conte0do
formulaEao:
preceptivo do artigo 40 da directiva comunitSria, na sua actual
de te/evisSo devem incorporar, sempre que
posslvel, uma percentagem maioritdria de obras qualificdveis como
"
1
- Os operadores
29
comuniterias ou de origem europeia
deduzido
na sua programagao, .Jma vez
emissdo consagrado aos noticidrios,
o Empo de
manifestag'es desportivas, concursos, pubrucidade
e
servigos de
te/etexto.
2 - A
percentagem referida no ntmero
anterior
progressivamente, tendo em conta
as
radiodifusor perante o seu ptbtico
em
6
0btida
responsabilidades do
matlria de informagdo,
educagdo, cultura e diversdo.
3 - A qualificagdo prevista no no
instrumentos
I
processa-s
e de acordo com os
do direito internacionar vincurativos do
Estado
Portugu€s nessa mat6ria',.
Tal como inscrito na nossa ordem juridica,
o regime de quotas assume,
contudo, uma natureza essenciarmente programiitica,
dado que n60
integra, por omissio legal, a cliiusula de ndo
recuo imposta pelo no 2 do
artigo 40 da directiva B9/s52, que vincuraria os
canais portugueses,
minimo,
1
i
no
observincia dos varores m6dios registados, no nosso pais,
em
990.
3.4.5. Pretendeu porventura
comunit;irio
a Lei ls.9o compretar o
mecanismo
- por muitos considerado
excessivamente timido e pouco
incisivo, ao permitir a inclusio de programas de fluxo no
ciirculo das
quotas -, atrav6s da fixagio de obrigag6es especificamente
dirigidas ao
fomento da produgio nacional.
De facto,
o
no 3 do artigo 19o imp6e
is
actividade de televisio a difusio mensal de
40olo
entidades que exercem
10o/o
a
de produgdo pr6pria e
de programas em lingua portuguesa, dos quais 30o/o de produEdo
nacional.
30
Ao faz6-lo, teve em conta um leque de operadores generalistas, de tipo
cldssico, pouco consentaneo, hoje em dia, com as tend€ncias reveladas
pelo mercado televisivo (em particular, com a proviivel emergencia de
canais temdticos, especializados em g6neros de programaESo que se
podem revelar completamente desaj ustados irs obrigaE6es transcritas).
Eis por que se imp6e uma reformulaEso das soluE6es presentes, no sentido
de substituir o seu cardcter indiscriminado - e por isso mesmo irrealista por uma simples devoluEdo de poderes i AdministraEio, que lhe permita
definir, para efeitos do licenciamento, cadernos de encargos apropriados a
cada operador (ir semelhanga do que se verifica em paises como a FranEa
e a B6lgica, especialmente atentos
i
contribuigao das televis6es para a
ind0strias de programas).
A
soluEao proposta resolve ainda duas outras deformaE6es de regime,
insitas no preceito em questflo: para al6m de a f6rmula encontrada para a
produgdo em portugues recair sobre
programagSo
-
a
totalidade dos elementos da
comportando pois aqueles que ndo encerram qualquer
-,
acaba ainda por suscitar problemas de
adequaEso ao direito comunit6rio, por a parte final deste no 3 ('de
contetido criativo/ficcional
produgilo nacional"l poder ser interpretada no sentido de discriminar
cidaddos de outros paises, protegidos pelo Tratado de Roma
ou
pelo
Acordo do EspaEo Econ6mico Europeu.
3.4.6. De igual modo, imp6e'se a densificagSo, por via legislativa, do
conceito de'produtor independente', utilizado no artigo 21o da Lei da
por influ$ncia da normagio comunitilria. Na ausQncia de
definiEao legal (alids, tamb6m inexistente na directiva 89/552) que
TelevisSo,
esclarega a nogdo, haver:i que recorrer a outros elementos qualificativos
31,
da ordem juridica -
designadamente
ao disposto no C6digo das
sociedades comerciais, sobre as relagdes de participagdo e de dominio -,
bem como a crit6rios funcionais, para determinar o leque de beneficiiirios
do artigo 21o.
3.4.7.
o
capitulo V da Lei 15/90 desenvolve o regimequadro estaberecido
pelo artigo 40o da Constituigdo, em particular no que se prende com a
definigio volum6trica e processual, do exercicio dos direitos de antena,
resposta e r6plica polftica.
Trata-se de um conjunto de normas postas e prova desde a versdo de 1979
da Lei da Televisdo (Lei 75/79, de 2g de Novembro) e que, nio tendo
suscitado problemas de aplicagSo, podem dispensar os cuidados de uma
futura revisdo legal. Ainda assim, cumpriril acautelar a coerdncia das
soluE6es do nosso ordenamento juridico em mat6ria de direito de
resposta, agora que se anunciam modificaE6es nas leis de imprensa e da
rddio.
3.4.8. Diferentemente,
regulamentaEdo
a Lei 58/90
mostra-se claramente carecida de
do seu artigo 160, relativo i aquisigio de
direitos
exclusivos. Apesar de ter sido dos primeiros corpos normativos europeus a
dispor sobre a mat6ria, por forma a assegurar
informaEdo, quando estejam
o direito do p0blico i
em causa acontecimentos relevantes,
o
articulado em vigor 6 omisso Acerca de diversas quest6es de regime, em
especial no que se prende com
o
relacionamento entre
o
radiodifusor
primdrio (o adquirente do exclusivo) e o secundiirio (aquele a quem a lei
reconhece o direito de acesso a sinteses do evento).
32
Para preenchimento destas lacunas, afigura-se conveniente a consideraEio
da
RecomendaEdo
91/5, do Conselho da Europa, que cont6m
um
conjunto de principios da maior relevAncia para o legislador nacional.
3.4.9. Na linha de preocupaE6es que se vem evidenciando, imp6e-se
igualmente uma refer6ncia ao n0mero de horas de emissdo prescrito pelo
artigo 180 da Lei da TelevisSo.
Se o
volume minimo consagrado no no 1 (5 horas diiirias e 40 semanais) j;i
se afigura excessivamente severo perante as previsiveis limitag6es pr6prias
de canais de cobertura regional ou local que se venham a constituir, entao
a exigEncia constante do no 2 - a de que os operadores que codifiquem as
suas emiss6es emitam em aberto
no 'f
-
o n0mero minimo de horas previsto no
parece de todo em todo incomportilvel para canais de pay tv,
baseados no condicionamento do acesso.
Acresce, aliils, que
a
imposiEso de periodos extensos de difusdo nio
codificada pode vir a agravar a situagio financeira dos canais generalistas
(que emitem em aberto), caso admita
o
recurso
i
transmissdo de
publicidade naquelas faixas de programagdo.
3.5. O regime da publicidade
3.5.1.
A
disciplina apliciivel
fundamentalmente inserta
i
publicidade televisiva est6, hofe,
no "C6digo da Publicidade", aprovado pelo
de 23 de Outubro. O preimbulo deste diploma
invoca expressamente o objectivo de harmonizag5o com as directivas
Decreto-Lei 330/90,
84/450 (sobre publicidade enganosa) e 89/552/CEE, e bem assim com a
ConvenEio Europeia sobre Televisio sem Fronteiras. Face aos resultados
aa
JJ
alcangados, sobretudo depois da revisio recentemente produzida pelo
Decreto-Lei 6/95, de 17 de Janeiro, n5o se afigura necessdria qualquer
modificagdo dos padr6es normativos de que o pais disp6e.
Ndo foi, contudo, univoca a forma por que o diploma preambular (artigo
3o, no 2l tragou o Ambito material de incid€ncia do C6digo, na medida em
que ai se afirma a inaplicabilidade dos nos 5 a 7 do artigo 25" - relativos irs
de certos programas - "is
interrupg6es publicitiirias
exclusivamente destinadats ao territ6rio nacional
e
emiss6es
que ndo possam ser
captadas, directa ou indirectamente, tsm outro ou outros Estados membros
das Comunidades Europeias"
Porque esta excepEso
.
nio deve ser interpretada (e tem-no sido
frequentemente) de forma
a envolver os canais nacionais - todos
eles
simultaneamente transfronteiras, pelo simples facto de comportarem zonas
inevitiiveis de captagdo no pafs vizinho -, dever-se-6 reportar claramente a
excf us6o dos n0meros
5 a 7 do artigo 25o aos canais estritamente locais
ou regionais, assim como aos programas distribuidos por cabo. lsto, para
uma melhor observincia das fontes europeias, que encerram
uma
manifesta recusa de crit6rios subjectivos, fundados na zona de cobertura
e ao contr6rio privilegiam
o
Ambito real da recepg5o, por muito localizada ou indirecta que ela
se
originariamente visada pelo radiodifusor,
revele.
3.5.2. le quanto ao patrocinio publicitilrio, ainda que fiel ao modelo
regufamentador inscrito
no artigo '17" da directiva "Televisio sem
Fronteiras" - quer na delimitaEdo dos segmentos da programagio vedados
ao patrocfnio e das entidades inibidas de o praticarem, quer na fixagio
dos limites ou condiE6es a que ele se deve sujeitat -,
34
o
legislador
portuguCs veio desenvolver uma qualificagdo (artigo 24o, no 1) bem mais
extensa (e controvertivel) do que a da sua fonte inspiradora, por admitir a
promogdo dos "bens ou servigos" do sponsor (excedendo assim o campo
eminentemente "institucional" previsto pelo artigo 1o, alinea d), da
directiva 891552), enquanto objectivo do patrocinio.
Por outro lado, n5o foi acolhida pelo Decreto-Lei 330/90 a inibiEdo de
acesso
que impende, na directiva em refer6ncia, sobre as empresas
p0blicas ou privadas que exergam "actividades de radiodifusdo televisiva
ou de produg\o de obras audiovisuais", o que suscita reforEadas drividas
sobre a real compatibilidade entre estes aspectos da normaEso nacional e
o direito comunitdrio.
4) O regime do servigo priblico
4.1. Ao transformar a antiga empresa priblica de radiotelevisdo
em
sociedade an6nima de capitais exclusivamente priblicos - a RTP, S.A. -, a
Lei 21/92, de 14 de Agosto, aprovou simultaneamente os seus novos
estatutos, que estabelecem a estrutura da empresa, as competOncias dos
seus 6rgios, os exercfcios sociais, a aplicagSo dos resultados e
o
regime
do pessoal.
Por6m, 6 da lei propriamente dita (artigo 40) que resulta a definigdo das
obrigaE6es
da concessioniiria do serviEo priblico, em moldes muito
pr6ximos do enunciado de fins especificos da radiotelevisdo inserto no
no
2 do artigo 60 da Lei 58/90.
Do cotejo de ambos os dispositivos retira-se a repetiEso, na Lei 21/92, de
todos os escopos presentes na Lei da Televis6o, agora completados pelo
35
a cobertura noticiosa dos
principais acontecimentos nacionais e estrangeiros, a designaEdo de
delegados ou correspondentes para os paises de expressio oficial
aditamento de algumas tarefas especificas:
portuguesa, a cedOncia de tempos de emiss5o d Administragdo Pfblica, a
promoEdo do cinema e do audiovisual, a produgSo e emiss5o, atrav6s dos
Centros da Madeira
prestaEdo
e
AEores,
de programaEio de fndole regional, a
do servigo internacional e o desenvolvimento da cooperaEso
com os PALOPs.
Note-se que estas duas fltimas miss6es s6o passlveis de desempenho
tamb6m pelos operadores privados, por previsdo expressa da Lei 21192 (no
4 do mesmo artigo 4o).
Tamb6m importante, para efeitos do presente relat6rio, 6 a obrigaEdo de
emissdo de dois programas de cobertura geral (dos quais pelo menos um
cobrindo as Regi6es Aut6nomas). Na hip6tese - adiante equacionada - de
se entender como Util, at6 para a solidificagdo
do pr6prio servigo p0blico,
a passagem da RTP2 ao regime de televisio por assinatura, haverd que
nio
perder de vista este comando legal, de cuja modificaEio dependerii a
concretizagio de tal possibilidade.
E ainda
da Lei 21192 (artigo 50) que flui o direito da concessiondria a uma
"indemnizagSo compensat6ria", determinada com base no custo efectivo
da prestaEdo do serviEo priblico.
4.2. Ao contrato de concess6o celebrado entre o Estado e a RTP cabe uma
fungSo essencial, para
a
precisa inventariaEdo das obrigag6es que
impendem sobre a concessiondria e para a quantificaEdo das respectivas
contrapartidas.
36
O clausulado em vigor, celebrado em 17 de MarEo de 1993, fd-las
repousar em diversas particularidades do serviEo priblico, como sejam o
diferencial de cobertura por ele assegurado, o d6fice de explorag5o dos
Centros Regionais da Madeira
e dos Agores, e bem assim do Arquivo
Audiovisual, os custos de exploragSo da RTP internacional, os encargos da
cooperaEdo com os PALOPs, o valor da ced€ncia dos tempos de antena e
da participagSo na Fundagdo do Teatro S. Carlos.
Falta-lhe, contudo, uma visSo unitdria, coerente, desse mesmo servigo
pfblico, sensivel aos seus aspectos estritamente 6tico-qualitativos - que
sdo insusceptiveis, por natureza, de uma imputaEdo completa de custos.
5) A disciplina da distribuigio por cabo
5.1. Embora a Lei da Televisdo tenha submetido indistintamente ao regime
de licenciamento todas as formas de televisSo, abstraindo do facto de nem
todas utilizarem
o bem
escasso que
6 o espectro radioeldctrico, certo 6
que remeteu para "legislagdo especial" a regulamentagdo da utilizaEdo das
redes de cabo (artigo 2o), como se a associasse a um regime distinto.
Na verdade, a disciplina juridica pr6pria das redes de cabo
foi
intencionalmente concebida para cobrir uma actividade (a da transmissSo
de canais de terceiros) ndo regulada directamente pela Lei da Televisdo,
sem que isso envolva qualquer derrogaEio da possibilidade de inclusdo
do cabo, em plano de igualdade com as ondas hertzianas e o
entre os suportes da transmissdo televisiva originiiria.
3t
sat6lite,
N5o se conclua, contudo, estar assegurada, sem mais, a criagdo de novos
canais, atrav6s das redes de cabo. E que todo
o capitulo ll da Lei da
Televisio, com a epfgrafe "Regime do licenciamento", estd moldado ao
cen6rio das emiss6es hertzianas em cobertura de dmbito geral, faltando,
pois, a base regulamentar apropriada para a transmissSo, por cabo, de uma
grelha pr6pria de programas.
Em suma:
o
Decreto-Lei 292/91 apenas se ocupa do cabo passivo, sem
com isso excluir, por si, a possibilidade de recurso irquele suporte para a
criagdo de novos serviEos televisivos; a Lei 58/90 prevd o cabo activo, mas
nio cria, para ele, qualquer regulamentagdo.
A orientagdo seguida entre n6s, se bem que adoptada por paises como
de potenciar as
do cabo, enquanto alternativa d saturagdo do espectro
Repriblica Federal Alemd
capacidades
ea
a
B6lgica, est:l longe
radioel6ctrico.
Admite-se que o Decreto-Lei 292/9'l procurasse salvaguardar os interesses
dos media existentes, poupando-os
rec6m-criados -
i
-
sobretudo aos canais hertzianos
concorrdncia, porventura abrupta, de uma pan6plia de
novos operadores. Mas terd igualmente que se reconhecer que os termos
da regulagdo escolhida em 1991 padeciam,
i
partida, de anacronismo,
numa 6poca em que a pedra de toque do sector 6 a da sua liberalizag6o;
em que a oferta de serviEos originais ndo passa apenas pelo langamento
de canais televisivos, tais como hoje os concebemos, mas tamb6m pela
disponibilizaEio de outros produtos audiovisuais - o video-on-demand, os
bancos de dados, os video-jogos, a tele-venda...; e em que as legitimas
expectativas do conjunto da comunicaEdo social podem ser tuteladas por
solug6es normativas mais consentdneas com o progresso do sector.
38
A resolugdo do impasse assim gerado depende, agora, de uma de tres vias
evolutivas: a revisSo do Decreto-Lei 292/91, a publicagio de disposiE6es
especificas para tratamento do cabo activo ou a sua regulamentagSo no
Ambito das normas reguladoras da televisdo de cobertura regional (ao
abrigo da remissdo de regime contida no no 3 do artigo 40 da Lei 58/90).
5.2. O legislador portugu6s concebeu as redes de cabo em moldes de
unidireccionalidade ("para um ou vdrios pontos de recepgdo, num s6
sentido"), af6m de excluir as situaE6es de pr{vio enderegamento. Trata-se
de uma outra restriEdo de monta, por acarretar a exclusSo dos sistemas
interactivos, em que o consumidor det6m a faculdade de agir sobre o
servigo de programas, determinando, caso
a
caso,
o
conte6do das
transmiss6es que pretende receber.
5.3. Dentro da mesma filosofia minimalista, o Decreto-Lei 292/91 veda
redes
de cabo a exploragdo de
serviEos
de
ds
telecomunicaE6es, em
detrimento da sua utilizaEso em moldes abertos aos grandes desafios do
momento: a exploragdo das sinergias entre a comunicaEio individual e a
de
massas,
a
combinaEso, num mesmo suporte,
de
transmiss6es
televisivas e de serviEos telef6nicos (como no Reino-Unido) ou meramente
telemiiticos (como em FranEa).
Tamb6m por isso, o modelo portuguOs inviabilizou a introduEio, no cabo,
de toda uma s6rie de produtos com manifesto alcance comercial (a
internet, os jogos de video e de computador...) e at6 social (bancos de
dados
e informag6es sobre servigos priblicos, metereologia, mercado
de
emprego, posturas municipais...), ao arrepio das expectativas geradas pela
tecnologia disponfvel e por algumas experiOncias estrangeiras.
39
5.4.
o
legislador nacional ndo se ateve
ir
limitaEao
do cabo
)
mera
retransmissdo de emiss6es alheias: exigiu que ela se processasse "de forma
simultdnea e integral"
.
O alcance da formulagio 6, antes de mais, o de impedir os operadores de
criarem desfasamentos
incontorndveis
-
-
salvo
os
entre os momentos
por raz6es t6cnicas
da recepgdo e da retransmissio
impostos
daqueles canais.
Para al6m disso, ela op6e.se
i
eliminagdo, ou simples modificaEdo, de
qualquer dos elementos integrantes de uma grelha de programas, bem
como ao seu emprego isolado na composigio de novos
servigos
televisivos.
Admitida que fique a razoabilidade das duas condig6es, mister 6 que
se
aproveite o reexame da legislagio pertinente para esclarecer devidamente
o seu sentido, tendo em conta as d0vidas que se t6m suscitado a prop6sito
de situag6es como a legendagem e dobragem das emiss6es, a introdugio
de voice oyer ou a apresentagio dos mosaicos de programas.
5.5. Apesar de o Decreto-Lei 292/91 consagrar aquilo que designa por
"princfpio da acessibilidade plena", cedo restringe a malha do tecido
normativo, ao subordinar a distribuig6o por cabo ao regime de
autorizagao governamental, logo no no 1 do artigo 40.
Ndo anula esta assereao a circunstAncia de a acessibilidade plena
reafirmada mais adiante (no
1 do artigo 6o), pois o
40
ser
contexto da
proclamaeao 6 simplesmente o do enunciado dos elementos que devem
acompanhar as cand idaturas, no processo adm
i
n
istrativo correspondente.
o processo administrativo correspondente se encontre
de carga discriciondria relevante, hil que olhar os
Ainda que
despojado
condicionamentos do regime juridico em fungio das interacE6es com a
realidade tecnol6gica e as caracteristicas do mercado.
Com efeito, a instalagio das redes de cabo 6 largamente tributiiria de
condutas e outras infra-estruturas de diAmetro interno reduzido e que n5o
primam, por isso, pela capacidade de acolhimento
condutores.
O que nos leva a introduzir aqui uma
de novos fios
ressalva fundamental:
no actuaf regime do Decreto-Lei 292/91, a acessibilidade plena mais ndo
6, afinal, do que a aplicagdo da regra empirica "first arrived, first served" -
o primeiro a candidatar-se ser6, logicamente, o primeiro a ser servido (e a
adquirir uma posiEso privilegiada no mercado).
Escusado serii sublinhar at6
que ponto
o
modelo instituldo beneficia
meros factores de expeditividade e de sentido da estrat6gia concorrencial,
em detrimento da observAncia de uma real igualdade de oportunidades,
entre todos os potenciais candidatos.
A aus6ncia de quaisquer garantias deste principio de paridade - suprivel,
por exemplo, atrav6s do recurso ir figura do concurso p0blico ou
i
simples
publicitaEdo da abertura dos processos de candidatura - ndo lesa apenas as
legitimas expectativas dos agentes econ6micos. Pode ferir, tamb6m, os
interesses dos consumidores
e a pr6pria solidez do tecido
empresarial
portugu6s, na medida em que premeia, acima de tudo, a dinimica dos
projectos, em detrimento de qualquer consideragdo do seu mdrito relativo.
4l
5.6. Sempre no dominio procedimental,
anotar-se.do
dois
aspectos
merecedores atenEio em iniciativas futuras.
O primeiro tem a ver com a necessidade de colmatar a ausdncia de prazos
de tramitagdo e resposta aos requerimentos de candidatura, sabendo-se ser
excessivo,
no caso vertente,
o
regime geral de indeferimento tricito
decorrente do C6digo de Procedimento Administrativo.
O
segundo prende'se com
a circunstAncia de o operador priblico
de
telecomunicag6es - a Portugal Telecom - ser igualmente operador do cabo,
atrav6s
de
empresas constituidas para
o efeito (da holding TV Cabo
e dele decorrem riscos de potencial les6o do princfpio da
igualdade e das regras da concorr6ncia, em funESo da sua posiEdo
Portugal),
dominante e dos avultados meios logfsticos (por exemplo, condutas) que
controla.
5.7.
t
ainda discutlvel, num sector caracterizado pela alegada plenitude
do acesso e no qual ndo s6o visfveis raz6es de ordem p0blica impeditivas
de um maior grau de dinamismo do triifego jurfdico, o principio
da
intransmissibilidade das autorizag6es (artigo 1o, no 5, da Lei da Televisio).
Mais longe foi a regulamentagSo apliciivel ir radiodifusio sonora, que
permitiu a transmissdo dos respectivos alvards, conjuntamente com
estaE6es emissoras correlativas, ap6s autorizaEdo
das
entidades
licenciadoras (artigo 130 do Decreto-Lei 338/88, de 28 de Setembro).
42
as
b),Condicionalismo T,ecnol6gico
1. Panorama actual
1.1. Televisio terrestre hertziana
As actuais emiss6es terrestres - todas elas anal6gicas - dos quatro
operadores nacionais de televisSo efectuam-se em cinquenta canais
radioel6ctricos, distribufdos pelas faixas I e lll de VHF e lV e V de UHF.
Salvo uma ou outra excepEso pontual, as faixas I e lll alojam a rede
principal do canal 1 da RTP e parte da respectiva rede complementar,
enquanto as faixas lV e V alojam as redes principais e complementares dos
restantes servigos de programas (RTP 2, SIC e TVI), al6m de parte da rede
complementar do 1o canal do serviEo p0blico.
De acordo com recomendag6es internacionais
jii
aceites, as faixas I
ser6o destinadas, nos pr6ximos anos, aos servigos m6vel terrestre
e lll
e
de
radiodifusSo sonora digital, o que implicarii a transfer€ncia para as faixas
lV e V, em acumulaEio com os operadores que delas se servem, do
servigo de televisio ai alojado. Encontrando-se estas riltimas faixas
extremamente ocupadas, a necessidade de nelas alojar a rede principal e
parte
da rede complementar da RTP 1 trarii dificuldades
acrescidas d
gestSo radioel6ctrica de tais faixas, tanto mais que a passagem da rede de
VHF da RTP 1 para UHF obrigarii
i
exist6ncia de maior n6mero de
emissores para obtengdo da mesma 6rea de cobertura.
Se a isto aditarmos
o crescimento natural das redes complementares dos
quatro operadores nacionais, com vista ir optimizaEdo das respectivas
43
dreas de cobertura, bem como a necessidade
de ulterior alojamento
nas
lV e V da televisdo terrestre digital, pode antever-se uma
elevada taxa de ocupagio do nosso espectro radioel6ctrico - tomando em
mesmas faixas
consideragSo unicamente
nacionais
as
necessidades
dos operadores televisivos
-, incompativel com a criagdo de novas
redes de cobertura
nacional e, eventualmente, com o aparecimento de servigos regionais de
televis6o em certas zonas do territ6rio portuguds.
Este
condicionalismo projecta-se ainda a nivel das simples emiss6es locais,
em termos que far6o depender a sua viabilidade t6cnica de uma andlise
circunstanciada de cada zona
do
Pais, tendo em conta as frequdncias
disponiveis em concreto e os riscos de interfer€ncia com outros emissores
ou retransmissores, nacionais e estrangeiros.
A medida, por6m, que a televisao terrestre digital se for implantando e as
actuais redes anal69icas se mostrem progressivamente desactivadas,
verificar-se-:i uma inversdo desta tendEncia: as faixas lV e
V irdo
ficando
libertas, passando a ser possivel a implantagdo de grande n0mero de redes
digitais, pressupondo-se que serio redes sincronas isofrequ6ncia.
Hd que atender, todavia, ao periodo de coexist6ncia dos
sistemas
anal6gico e digital, previsivelmente situado entre 10 e 15 anos, que ndo
deixard de ser condicionado pelo grau de adaptagio do parque de
receptores.
Por seu turno, a planificagdo do espectro para a televisdo digital apenas
terd lugar em 2005, pese embora
o
facto de esta dilagio
nio
ser
impeditiva, em si mesma, de um mais rilpido inicio do processo de
digitalizaEio das emiss6es (j6 anunciado, de resto, com horizontes
44
temporais bem pr6ximos, por paises como
o Reino Unido, a Su6cia e a
FinlAndia).
a possibilidade de implementagdo de sistemas de
teledifusSo com grande nfmero de canais, designados por MMDS
(Microwave Multipoint Distribution Systems), na faixa de 4O,2 a 42,5
Cabe ainda referir
CHz.
O MMDS anal6gico permite difundir, nesta faixa, at6 cerca de 125 canais,
podendo a tecnologia digital correspondente elevar
o seu n0mero
para
vdrias centenas.
A
topologia de uma rede MMDS baseia-se em pequenas c6lulas de
cobertura, com um raio ndo superior a 5 Km, mostrando-se adequada, por
isso,
i
teledifusdo para n0cleos urbanos com aquelas dimens6es, ou
mesmo de dimensdo superior (caso se utilize uma pluralidade de c6lulas
adjacentes).
Presentemente, a faixa reservada ao MMDS encontra-se totalmente livre,
excepto nos Agores
e na Madeira, onde vai ser utilizada
para
a
distribuigdo por cabo em zonas de mais dificil acesso.
1.2. Televisio por cabo
Existem presentemente 16 operadores licenciados. De acordo com
informagOes prestadas pelo operador de maior dimensdo
Portugal -,
as
- a TV Cabo-
o volume de fogos "passados" (obviamente bem inferior
ao
nfmero de assinantes do servigo) estarii pr6ximo, no fim do corrente ano,
dos 800 000.
45
O tipo de distribuigdo que a actual
legislaEso consente restringe.se d
retransmissdo simultdnea e integral de emiss6es alheias.
As
infra-estruturas actuais,
de matriz anal6gica, n6o
permitem a
implementagdo de servigos interactivos suportados no pr6prio cabo, pelo
que
o
canal de retorno
- quando legalmente
possivel
- teria de ser
assegurado, aqui, pela rede telef6nica comutada.
As redes existentes, estruturadas em cascata, prevendo a distribuiEio dos
mesmos programas numa 0nica Srea alargada, n6o s6o as mais adequadas
ir utilizaEdo do cabo como suporte de transmissdo de eventuais canais de
Ambito regional ou local, a menos que a sua configuragdo seja ajustada,
por um processo de compartimentaEdo, a tal desiderato.
A evolugSo para a distribuig5o digital aumentard para algumas centenas a
actual capacidade de oferta das redes de cabo, depois de as suas infra-
e adaptag6es
se poderii dizer da passagem a
estruturas serem sujeitas ds necessdrias modificag6es
t6cnicas. Algo
de
semelhante
bldireccionalidade, no pr6prio cabo, com
a
consequente abertura ir
possibilidade de transmissSo de voz e de dados, para al6m de serviEos
aud iovisuais i nteractivos.
1.3. Televisio por sat6lite
Embora Portugal n5o possua um sat6lite pr6prio para a emissdo televisiva,
disp6e, contudo de uma posiEdo orbital reservada para
possibifitaria
a
o efeito, a qual
cobertura nacional em 11/12 CHz, com um grande
n(mero de programas em sistema digital.
46
Em alternativa
i
aquisig6o de meios pr6prios para a difusio por sat6lite,
pode repreSentar-se/ para a Cobertura dO nosso Pa[s, o recur5o ao aluguer
de um ou mais canais num sat6lite pr&xistente e susceptivel de captagdo
no nosso territ6rio, atrav6s de parab6licas de dimensfies normais para
a
recepgao individual.
2. Perspectivas futuras
2.1. Televisio terrestre hertziana
2.'1.1. Na 6ptica da transmissdo anal6gica
De acordo com
o
panorama antes tragado, resultante dos elementos
fornecidos pelo Instituto das Comunicag6es de Portugal e da anillise que
sobre eles recaiu, afigura-se a esta ComissSo n6o ser tecnicamente vidvel a
criagdo de novos canais nacionais de televisdo terrestre anal6gica
actuais faixas
l, lll, lV e V,
nas
sendo ainda problemetica, al6m disso,
a
criag6o, em moldes alargados, de servigos id6nticos de cobertura regional.
A introduEso de televis6es locais, sempre numa base
casuistica, exigird
estudo mais aprofundado, para detecAso das frequQncias concretamente
disponiveis.
Perante este circunstancialismo, que confirma a concepEso
radioel6ctrico, no est6dio presente, como bem escasso,
o
do
espectro
Estado deverii
providenciar no sentido da rentabilizagSo dos meios disponfveis. Para
tanto, imp6e-se um reexame da utilizagSo de frequQncias actualmente
feita, nomeadamente pelo segundo canal do serviEo priblico, jd que
47
a
cativageo das frequ6ncias a ele afectas, nos perfodos que antecedem as
suas emissdes diiirias (em regra, at6
is
14 horas), se traduz, afinal, no
desperdicio de um espago radioel6ctrico ritil.
2.1.2. Na perspectiva da digitalizagdo
A medida que a televisdo terrestre digital for sendo introduzida, poderd
viabilizar-se, sob o ponto de vista t6cnico, o aparecimento de novos
canais, nomeadamente de cobertura nacional, dado ser este
o tipo
de
cobertura que melhor eficiOncia espectral apresentard nas futuras redes
digitais.
Terd, por6m, de se ter em conta que a explosdo da capacidade acrescida
proporcionada pela televisdo digital ndo serd imediata.
Numa primeira fase, que se prolongarii previsivelmente at6 ao ano 20052010, a disponibilidade de canais para a televisdo digital ficar:i aqu6m das
expectativas optimistas que t6m sido aventadas, muito embora seja seguro
que possibilitarii a emerg6ncia de novos serviEos, captdveis
na
general idade do territ6rio.
Presentemente, existem apenas
cinco canais radioel6ctricos
a
nivel
nacional - cada um dos quais poderii veicular at6 seis canais de qualidade
PAL -, sendo certo que ndo poderdo ser todos utilizados pelo nosso pais.
De facto, haverli que negociar a partilha do espectro com
Espanha,
Marrocos e Gibraltar, pelo que s6 ap6s a celebragdo dos acordos inerentes
serio determinados os canais susceptiveis de efectiva utilizaEdo no inicio
do processo de digitalizagio, a par dos atribuiveis aos quatro servigos de
48
programas actualmente em actividade, numa fase de difusSo simultAnea
no antigo e no novo sistemas.
Ao
Estado caberd, tamb6m aqui,
um papel interveniente, no sentido de
o advento do novo sistema. E de o fazer enquanto det6m o
controlo estrat6gico do servigo p0blico de telecomunicagdes
presentemente sujeito a um processo de privatizagio -, e da rede de
acelerar
teledifusio por ele gerida.
Ndo apenas pelo acr6scimo de canais que a tecnologia digital introduz -
com a consequente expansdo da capacidade de concor€ncia nacional ir
prov:ivel proliferagdo de canais externos difundidos por sat6lite -, mas,
sobretudo, pelas perspectivas abertas pela digitalizagdo da informaEdo, em
si mesma: melhor tratamento, preservagio e armazenamento da imagem e
do som, maiores garantias de eficdcia no recurso a emissdes codificadas,
redugdo dos custos de transmissio, melhoria das possibilidades de
recepgio (sobretudo m6vel), compatibilizaEdo das linguagens televisiva e
informitica...
Este rlltimo aspecto merece particular atengdo, face
convergdncia
- ie
concretizada, nalguns casos
i
anunciada
- entre a televisSo e as
telecomunicag6es individuais, uma vez que poderii abrir as portas da
difusio terrestre a servigos audiovisuais que operem mediante solicitagio
individual, constituindo-a, assim, em segmento de vulto das chamadas
"auto-estradas da informagdo".
49
2.1.3. O recurso ds micro-ondas
Em termos de disponibilidade espectral, a solugdo mais imediata para a
introdugSo de novos canais terrestres 6
o
sistema suportado em micro-
ondas (MMDS). A sua reduzida cobertura torna-o especialmente adequado
a 6reas geogr;lficas restritas, pelo que serd uma soluE6o a ter forgosamente
em conta para as coberturas locais (e eventualmente regionais), quer de
canais generalistas, quer de servigos temiiticos.
A eficiOncia espectral e a pr6pria
rentabilizaEdo econ6mica
do
sistema
(que apresenta custos significativos) recomendam, no entanto, que se tire
partido da elevada capacidade de difusdo de programas do MMDS com
uma forte taxa de ocupagio de cada emissor, sem esgotar as
suas
potencialidades na transmissdo de uma 0nica estaEdo de televisdo local.
Uma aplicaEio interessante desta tecnologia diria respeito/ por exemplo, a
zonas de dif(cil cobertura, em que se apresentaria como alternativa a
instalagio do cabo.
Tanto a televisdo terrestre digital como os sistemas de micro-ondas, pela
extensdo da oferta de canais que representam, propiciam a transmissdo ou
retransmissSo
de um
grande nf mero
de
programas (generalistas,
temdticos, de cardcter local, regional, nacional ou supra-nacional), assim
como
o
recurso
a
determinadas formas
de
interactividade (televenda,
video on demand, telejogos...), tendo como via habitual de "retorno"
natural a rede telef6nica comutada.
50
2.2. Televisio por cabo
Como atrds se acentuou, a configuraEdo actual das redes de cabo carece
que
de adaptagao is exig6ncias da cobertura local ou regional, em moldes
fagam coincidir algumas sub-redes do sistema com as iireas geogrilficas em
questao.
Desta forma se poderiam abrir significativas oportunidades para a criaESo
de canais com vocagSo e identidade distintas do actual "oligop6lio"
generalista, porque radicadas em pressupostos de proximidade e
participagSo civica, ou de especializagio de tarefas, alheios aos
rad iod ifusores convencionais.
Para al6m das potencialidades assim abertas,
acrescentado
se utilizado para o
o cabo s6 terii algum valor
fornecimento
de
serviEos de
telecomunicag6es que tirem partido da ampla capacidade das redes, ela
pr6pria multipliciivel, nas previs6es actuais, at6 oito vezes - s6 em termos
de canais televisivos - atrav6s da sua previsivel digitalizagdo (para a qual
existe tecnologia disponivel, com custos adicionais moderados)'
lmporta, por6m, nflo perder de vista os limites tecnol6gicos e econ6micos
aos quais a expansSo do cabo inevitavelmente se confrontard e que fazem
prever, para ele, uma cobertura mdxima de cerca de dois milh6es de lares,
a curto/m6dio prazo.
de desenvolvimento da televis{o e dos novos serviEos
audiovisuais poderii converter-se, deste modo, em factor de exclusdo
Este suporte
social, caso uma atitude mais passiva do Estado deixe ao mercado - ou
51
seja, as zonas do pais com melhores indicadores econ6micos - primeira
a
e riltima palavra sobre quem serio os destinatdrios das novas redes.
Donde
a
necessidade
universalizaEdo
de adopgdo de politicas que
favoregam a
do cabo, seja atrav6s de uma intervenEdo directa
da
AdministragSo central ou Autiirquica e do sector empresarial do Estado na
criaEdo das infra-estruturas t6cnicas adequadas (que poderii exigir
investimentos alargados, designadamente no dominio do MMDS), seja
mediante
a atribuigao de incentivos de diversa
natureza
i
iniciativa
privada que possa participar em tal tarefa.
2.3. Televisdo por sat6lite
o sat6lite 6 um sistema adequado
para a distribuigdo de programas a nivel
nacional, por forga das vantagens que apresenta: serye uma extensa drea
de cobertura e 6 passfvel de recepgio directa e simultanea em qualquer
ponto do pais.
Apesar disso, forgoso
6
reconhecer que, apresentando
o
territ6rio
portuguds jd uma penetraEdo suficientemente ampla de serviEos terrestres
de
cobertura geral, cuja gama ndo deixarii
possibilidades
de
encontrar novas
de crescimento com a digitalizagdo das
emiss6es, a
transmiss6o por sat6lite n6o traria, por si, um contributo imprescindivel
para a recomposigdo da infra-estrutura t6cnica nacional.
Ndo 6, no entanto, assim se tivermos presente
o potencial de
cobertura
extra-nacional desta tecnologia - explorado, de resto, nas emiss6es da RTpi
-, bem como as suas virtualidades para o lanEamento de bouquets digitais,
tanto de televisdo como de outros servigos do ambito audiovisual.
52
O sat6lite assume progressiva importincia na difusio de programas
para
mercados externos, o que faculta aos operadores que dele se sirvam uma
ampla capacidade de penetragdo em territ6rios antes circunscritos
irs
€ffi
tal
emiss6es nacionais. Portugal encontra-se, obviamente,
conting€ncia, face a uma s6rie de canais - cuja criagdo se anuncia - que
poderSo
vir a ser dirigidos para o seu territ6rio e beneficiar de
fortes
empatias linguisticas ou temiiticas/ para assim competirem directamente
com os servigos de programas nacionais, na captagdo de audidncias,
assinantes e publicidade.
Caberii entao ao Estado, em concertaEdo com os operadores portugueses
de televisio e a Portugal-Telecom (enquanto pode ser encarada como
instrumento de politica sectorial), estudar
a
mobilizagdo de meios de
transmissSo por sat6lite que contribuam para preservar
audiovisual portugu€s
e dos
servigos nacionais
dentro e fora do nosso territ6rio.
53
de
a vitalidade do
telecomunicaE6es,
c),,,,
1)
:Situa$f,G:::Fihanteha dos Operadores
de,:
TCleiliseo
Anilise gen6rica do sector
1.1. A situagdo financeira dos diferentes empresas que exploram os canais
de televisio (RTP, SIC e TVI) n6o pode deixar de ser tida em conta,
jii que
de cada uma delas 6
muito
grande parte das actuais estrat6gias
condicionada pelo elevado grau de resultados negativos dos 0ltimos anos.
Conforme se pode comprovar pela consulta do quadro
situagdo ndo permite alimentar conjecturas optimistas.
Quadro I
Fontes:
Relat6rios e Contas da RTP, SIC e TVI (1992, 1993, i994 e 1995)
54
l,
essa mesma
1.2. Dos dados aqui expostos ressalta a degradagio financeira da empresa
p{blica de televisao (RTP), que apresentava em 1994 uma situaEdo de
falencia t6cnica (o passivo era j6 superior ao activo liquido em 8,071
milh6es de contos - ou seja: o capital pr6prio era negativo). Se a situagdo
aparentemente melhorou em
1995 (o activo superou o passivo em 4,794
milh6es de contos, sendo agora positivo
sobretudo a dever-se
i
o capital pr6prio);
isso ficou
valorizagio dos Arquivos em 26,569 milh6es de
contos e pelo aumento de capital em 12,8 milh6es de contos'
1.3. Da mesma forma, a TVI apresentou, em identico periodo, prejufzos
por
superiores a 16 milhoes de contos (em m6dia, cerca de 4 milh6es
ano), enquanto a
1995, exibir
slc
se situava em metade desse valor (apesar de, em
jii um resultado ligeiramente positivo).
Entre'1992 e 1995, o total de resultados negativos dos quatro canais quase
atingiu, pois, os 82 milh6es de contos (81,792, mais rigorosamente) - ou
seja: em m6dia, cerca de 20,5 milhdes de contos por ano'
A
concorrEncia entre os diferentes operadores fez claramente subir os
que as receitas da publicidade tivessem
registado semelhante acr6scimo (nomeadamente porque, devido a
custos
de
programaEdo, sem
concorr$ncia, os operadores t6m vindo a cobrar pregos reais da insergio
de spots publicitiirios muito baixos, nalguns casos inferiores aos da
imprensa).
55
Nio 6
estranho que, nos primeiros anos de exploragdo, as terevis6es
privadas tenham prejuizos mais ou menos elevados; merece at6
sali€ncia,
dentro do panorama europeu, a rapidez com que a slc comeEou a vencer
a disputa das audiOncias e a apresentar exercicios com resultados liquidos
positivos.
o
que parece mais invurgar 6 a progressiva degradagio da
situaESo financeira e dos resultados da RTp, sem que o Estado, seu
fnico
accionista, tenha tomado medidas
saneamento financeiro
da
empresa
de fundo que conduzissem ao
e a um planeamento estrat6gico
susceptivel de se contrapdr ao modelo actual.
1.4. A TVl, que se tem assumido, nalguns aspectos, como uma televisdo
alternativa, ndo parece ter sido capaz de atingir, por enquanto, um nivel
de audi€ncias e de receitas publicitiirias que lhe possa garantir viabilidade,
como projecto televisivo mantendo basicamente
as actuais caracteristicas.
se, no futuro, a slC continuar a recolher as maiores audi6ncias e receitas
publicitiirias, nomeadamente devido d exclusividade dos programas da
Rede Globo, parece ter garantido uma presensa segura no mercado.
No que se refere, por6m, d
rVl e e RTp, s6 uma
mudanEa de estrat6gia e,
eventualmente, uma diversificagio das suas fontes de financiamento - para
lii dos simples proveitos publicitilrios -, poderd garantir a capacidade de
sobreviv6ncia futura.
1.5. Foi recorrentemente equacionada, no seio da comissdo,
a
possibilidade de os pregos praticados pela portugal Telecom, no atinente a
utilizagdo (sobretudo pela RTP) da rede de transmissdo, se encontrarem
inflacionados, entendendo-se, em consonancia, que esta hip6tese merece
ser aprofundada em estudo detalhado.
56
Tendo em conta, entretanto,
atravessada
a
grave situag{o econ6mico-financeira
pelo conjunto dos operadores de televisdo
nacionais,
conjugada com o elevado peso dos custos m6dios da hora de transmissdo
(superiores a 3000 contos), alguns dos membros da Comissdo entenderam
dever recomendar o estabelecimento de um periodo de car6ncia de tr6s
anos
-
-, nos encargos com a difusdo dos programas,
Coverno is estag6es televisivas na assung5o dos
1996/199711998
substituindo-se
o
mesmos.
Ainda no Ambito do proposto,
50o/o das verbas poupadas pelos operadores,
em aplicagio deste regime, seriam obrigatoriamente investidas na ficgSo
portuguesa, atrav6s das produtoras nacionais independentes.
2) O caso especifico da RTP
2.1. Como se depreende do quadro ll, o peso do financiamento priblico
da RTP, em percentagem do Produto Interno Bruto, estd abaixo da m6dia
europeia, caso
nio tenhamos em
consideraEso os aumentos de capital
realizados pelo Estado (para os quais n6o se dispds, aliiis, de elementos
comparativos que permitam uma an;ilise mais ponderada). Se
indemnizag6es compensat6rias portuguesas correspondessem
m6dio comunitdrio registado para o ano de 1994,
o
ao
as
nfvel
montante a atribuir
em 1996 atingiria cerca de 26,3 milh6es de contos, o que permitiria
equilibrar, no corrente ano, sem intervengdo de qualquer outro recurso de
engenharia financeira, as contas da empresa.
57
Quadro
II
(com tratamento de dodos)
' '. -_
ufut: -:
t4l*
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3084
0.1434
10759
0.3892
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0.343
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1
826
0,t519
0.0392
3570
0,3723
o.r4't2
69t2
0,264
0.2597
267t
0,2t99
o,2052
6594
0,2432
0
3522
o.tn4
I E43
0,1
trFffil'l
8403
0.4t41
0,2088
9241
0.4136
0.32
-
lll23
0.3069
0,2908
5973
0,2tt6
0.1E41
"88%
-27%
"71.h
Iet\i
'
I8
(1) Valores nmbiais em ewdos, de 1995, do
(1 Subvengoes taxas sobre me@duias/sevigos e outtos/
Ban@ de Poftugal, actualizados, pa@ 1996, a
n4o
pani da taxa media de cembio do ewdo em
inpu6vel
e
laieo ao d6lar, em Janeio e Fevereho de 1 996
Fontes:
(2) valws de 1993
UER1993e1994
(3) Vabres de 1993, incluindo
outlos
Zenith - Advenising Expenditure Forecasts, Dezembro I 994
Tamb6m as receitas da RTP expressam, comparativamente aos operadores
cong6neres, um baixo peso relativo dos fundos pfblicos (260/o, em 1994).
O
OrEamento para 1996 prev6 uma alteraEdo substancial
situaEdo,
da
actual
ao passar tal valor para cerca de 47olo, inclusive acima
algumas outras concessiondrias europeias do servigo p0blico.
58
de
2.2. lmporta observar que, os principais indicadores estruturais e
produEio exibidos pela RTP (quadro
lll)
de
nao se mostram geralmente
desfavoriiveis, quando confrontados aos das cong6neres europeias:
Quadro
265
P'.':
".,':i,
S*#-ffit'...1
;*;; ":::::; ;il l;
t' :.1
na-,.i"1
39r
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(')
Ano de Referemir: 1994
Inclui o pcssoal afecto d radiodifusdo
sorcfa
t") Dodos de I9g3
Fontes:
t""
Grupo de Estadstics'da
Margo de 1996
.- Dados ndo diryoniveis
t ER
Anu6rio do Obrcrvar6rio Eurcpeu do Audiovisual
Os dados aqui reunidos situam a RTP em posigao comparativamente
positiva, no tocante ir maioria dos indicadores, salvo na comparagSo dos
custos administrativos e das despesas relativas d produgSo original com a
totalidade dos encargos.
Se
o primeiro aspecto pode ser ultrapassado atrav6s de medidas de gestao
interna e do redimensionamento da empresa - na linha dos esforgos que
59
por ela vom sende feitos e encontram confirmagdo no seu recente projecto
de reestruturagio -, id o segundo
se afigura mais
problemdtico, por indiciar
um menor investimento na produEdo audiovisual, dificilmente superilvel
no contexto das insufici€ncias financeiras por que passa a concessiondria
do servigo p0blico.
2.3. De facto, as contas da RTP relativas a 1995 revelam a existOncia de
pesados encargos nalgumas dreas:
o 4,468
milh6es de contos em juros (em larga medida referentes a uma
divida concentrada no curto prazo);
a
12,'l48 milh6es de contos em custos de pessoal;
a
12,631 milh6es de contos na compra de programas (dos quais 2,9g6
nacionais e 4,645 estrangeiros);
'18,303 milh6es de contos
em custos directos de exibigio de programas
(dos quais apenas 7,546 correspondem a produgio pr6pria).
2.4. Aos elementos enunciados haverd que aditar a evid6ncia de a RTp
ndo apresentar resultados positivos desde 199'l e de o agravamento da sua
situagio se ter traduzido, no ano transacto, numa quebra de 12% das
receitas, ao mesmo tempo que os encargos financeiros subiam 50% e os
resultados liquidos do exercicio atingiam prejuizos
de 25,6 milh6es
de
contos.
Entre 'f 992 e '1'995, mesmo com subsidios priblicos de cerca de z milh6es
de contos ao ano, a RTP acumulou resultados negativos superiores a 5z
milh6es de contos (em m6dia mais de 14 milh6es de contos anuais).
60
A este passivo 6 previsivel que a empresa venha a juntar, entre 1995
2000, um outro, pr6ximo dos 135 milh6es de contos
pressuposto
-
e
mesmo no
de que serdo entretanto adoptadas algumas medidas
de
saneamento econ6mico-financeiro e de que os proveitos publicitiirios ndo
conhecerio novos recuos importantes -, caso se mantenha a sua actual
estrutura de custos e de receitas.
2.5. Parece, acima de tudo, faltar
i
RTP, ao longo dos riltimos anos, uma
linha de rumo estrat6gica, visando a sua adaptaeao, a m6dio prazo (e nio
apenas numa 6ptica imediatista), aos presentes condicionalismos do
mercado televisivo e aos seus desenvolvimentos futuros, assim como uma
gestSo rigorosa, em termos de despesas como de receitas.
Para tanto terd certamente contribuido a grande instabilidade imprimida,
de 1974 at6 hoje,
i
estrqtura dirigente da empresa (cuja AdministraEdo
conheceu 22 presidentes'noutros tantos anos), ela pr6pria resultado de
mecanismos institucionais inaptos A salvaguarda da sua independ€ncia
perante o poder politico.
Note.se que tal garantia estd consagrada na Constituigio (artigo 3Bo, no 6).
3) Os contornos do mercado publicitdrio
3.1. A televisio tem gerado grande controv6rsia sobre o conterido e a
qualidade da programagdo,
aptidao
do
a
importAncia da produgdo nacional ou a
mercado portuguds
da
financeiramente os quatro canais existentes.
6l
publicidade para
suportar
A efectiva abertura do sector
i
iniciativa privada, em 1992, na sequOncia
da revisdo constitucional de 1989, embora vantajosa a vilrios titulos,
pareceu ignorar a real dimensdo do investimento publicitiirio conjugada
com a reduzida dimensSo do mercado consumidor do nosso pais. Jil nessa
altura, diversos estudos e depoimentos - alguns dos quais produzidos por
membros desta ComissSo
canais
-
alertaram para
o
risco de, a prazo, um dos
vir a falir, quase inevitavelmente, e para a
necessidade
de
a
transformaEso em curso (para mais, acompanhada da eliminagio da taxa
de televisdo) ndo ignorar as quest6es referentes A viabilidade econ6mica
de quatro canais em ambiente concorrencial.
Na realidade, a evolugSo do mercado publicitiirio, nos f ltimos anos, e
as
tend6ncias previsfveis at6 1997, tal como retratadas no quadro lV,
parecem claramente desfavordveis
i
viabilidade,
a m6dio prazo/ em
Portugal, de quatro canais generalistas, assentes nos actuais moldes de
financiamento.
Sublinhe-se, ali5s, que os valores brutos de refer€ncia devem ser reduzidos
em
4O9o,
por forga das comiss6es que sobre eles recaem e sdo comuns aos
demais paises europeus.
A confirm:i-lo estii o facto de a RTP, no'Plano de Reestruturagio (1996 2000)" apresentado ao Coverno - e por ele aprovado -, estimar em 56
milh6es de contos o valor do mercado publicit6rio bruto da televisdo, no
termo do presente ano, contra apenas 35 milh6es de montante lfquido
factur:ivel.
O aparecimento, no inicio dos anos 90, das centrais de compra (com um
poder negocial acrescido, face As ag6ncias tradicionais) veio interferir
agravadamente
no
processo
de formagdo dos pregos de publicidade
62
televisiva, intensificando
a
pressdo sobre as tabelas dos operadores.
ldQnticas consequQncias teve a abertura da televisdo
ir iniciativa privada,
dado que a concorrOncia por ela introduzida no sector gerou dinAmicas
defacionistas na cativaqao dos anunciantes.
O facto de o espago publicitilrio da televisdo continuar a ser, apesar de
tudo, um bem escasso ndo teve, por6m/ correspond6ncia nos valores
comerciais que lhe foram atribuidos pelos diversos canais, que acabaram
por lhe emprestar flexibilidade e volume (por vezes, com sacriffcio
da
disciplina legal vigente) mais pr6ximos de suportes como a imprensa, com
reflexo - gravoso para os restante media - nos pregos praticados.
Quadro IV
43,7
59.242
(")
32.904
21
l4.l
43.351
3t,7
20,9
53.532
??
15.9
69.226
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14.9
10.7
2t
96.07t
26,1
45,
t04.t't2
8.4
51.4
122.451
I
144.098
t1 .7
19.57
t52.7 48
10,9
84.345
6
)\
E
91.093
8
4,9
l
(')
2s.902
75.r48
65.000
43.4
I
7,5
|
5
Previslo nlo olicial de crescimento a pregos correntes de 6% em 1996 e 8% em 1997
Televisao, RAdio, lmprensa e Outdoor
Fonte:
SABATINA (dados at6 1995)
3.2. Torna-se evidente, de acordo com as previs6es feitas para Portugal
(pr6ximas, para 1996, das elaboradas pela SIC e pela European Key Facts,
de Janeiro riltimo), que a taxa de crescimento do volume total de neg6cios
da publicidade, depois de ter assumido, nos 0ltimos anos, valores muito
elevados (excepto durante
a crise de 1993), vai
63
comeEar
a ser mais
reduzida - podendo mesmo situar-se pr6ximo da estagnaE6o - em 1996 e
1997.
Tomando como referEncia um horizonte temporal ligeiramente superior, o
jii
mencionado "Plano de Reestruturagdoo da RTp estriba-se numa taxa
anual de crescimento de 2olo, para situar
o
investimento total, no ano
2000, nas vizinhangas dos 100 milh6es de contos (ntimeros brutos),
a
pregos correntes.
3.3. Ainda de acordo com o quadro
lv o peso relativo da publicidade,
no
segmento televisivo, deverd estabilizar ou subir ligeiramente (para atingir
cerca de 55,2o/" do total do investimento previsto para 1997 o que permite
confirmar a ideia -
jii
antiga - de que
o
nosso mercado publicitdrio, em
termos relativos, se encontra muito concentrado na televisdo).
A este condicionalismo de virtual estagnaEdo ndo ser:i decerto estranho o
facto de os orgamentos das empresas estarem a reflectir uma progressiva
importAncia da aposta noutras disciplinas
refag6es ptiblicas,
de promogio, tais como
o marketing directo, o sponsorship
as
e a distribuiEdo (com
maior Enfase nas grandes superficies).
Nio 6 de esperar, por outro lado, que a previsivel diversificagdo do sector
audiovisual
-
particularmente
a
emergdncia
de televis6es locais
regionais, bem como de canais temdticos, ou, at6,
de novos
ou
serviEos
generalistas, adoptada que esteja a norma digital - venha proporcionar um
crescimento correlativo do investimento publicitiirio.
Op6em-se,
a tal
hip6tese, dois factores:
a dimensio aparentemente
reduzida da publicidade feita fora dos grandes mercados do pais
64
(a
confirmar/ todavia, em estudo especifico) e os desvios do investimento
assacdveis, num futuro pr6ximo, aos novos serviEos audiovisuais
telecomunicaE6es
jogos,
o
- os bancos electr6nicos de dados, os canais de
teleshoping,
o video-on-demand, a lnternet... - que
direccionamento inteligente das mensagens, em fungSo
e
de
tele-
asseguram o
do perfil
de
consumo dos seus destinatiirios.
E certo que
o
investimento publicitdrio na televisdo conheceu aumento
significativo nos dois anos imediatamente seguintes ao inicio das emiss6es
privadas (23,5"1"
e
29,3o/o, respectivamente),
tal como a quota da
publicidade televisiva, perante as partes dos restantes media, subiu 10%
entre 1992 e 1995, mostrando alguma elasticidade face ir duplicagdo do
n6mero de canais; mas ndo 6 menos verdade que o condicionalismo do
mercado se prefigura, hoje, menos favoriivel aos operadores de televisio,
por forga da capacidade concorrencial que lhes 6 oposta no pr6prio
segmento audiovisual.
Entre as fontes de potencial reduE5o - ou estagnaEdo, numa hip6tese mais
optimista
- da publicidade hoje recolhida pelos operadores televisivos,
importarii incluir as redes de cabo, t5o logo se concretize a sua inevit;ivel
abertura ao fornecimento de serviEos pr6prios.
Uma recente avaliagio (citada pela revista "Telos', da Fundesco, na sua
ediESo de Julho/Agosto
espanhol, elaborada
de 1996) das tend€ncias detectiiveis no mercado
no pais vizinho, prev6 que a televisdo por cabo
retirard nos pr6ximos quatro anos, irs grandes cadeias, 25% das audiOncias
e 8% das receitas publicitiirias.
65
3.4. No relat6rio do projecto ADMEDIA, elaborado, em Novembro de
1995, com o patrocfnio da Comissdo Europeia, prefigura-se uma expans5o
do investimento publicitiirio canalizado para o sector do multim6dia e para
06 novos servigos on-line (je patente nos EUA), com efeitos significativos a
partir do inicio da pr6xima d6cada. At6
16, as previs6es
do estudo fazem
sup6r alguma estabilidade na distribuigSo da publicidade pelos diferentes
media, na U.E..
O crescimento
acelerado do recurso
e ,nternet, ilustrado noutro
ponto
deste relat6rio, espelha bem algumas das tend€ncias do sector, ao ponto
de a instincia britinica de controlo da actividade publicit6ria,
a
Advertising Standards Authority, ter langado recentemente um website,
visando langar as bases da auto'regulagio nesses suportes.
Tamb6m
a
expansdo
da comunicagdo 'infomercial", amdlgama
da
publicidade cldssica e da informagio circunstanciada, deixa antever a
abertura de novos campos de investimento para a promogio comercial,
nalguma medida alternativos aos seus suportes hist6ricos.
Perante
a situagio descrita, nAo serd dificil prever que a economia do
sector televisivo portugu€s, longe de ter atingido uma situagdo mais ou
menos estdvel, venha a passar por grandes mudangas, nos pr6ximos anos,
em mofdes propicios ir progressiva valorizagdo da pay-tv, nas suas diversas
modalidades, enquanto alternativa irs fontes clilssicas de financiamento dos
servigos de programas.
66
ill
Perspectivas de Evolugio
a)
A Oferta e o Consumo dos Meios Audiovisuais na Europa
u11:'
(*)
i
i
1) Evolugdo do sector
1.1. Constituindo-se o video extensdo, e tamb6m alternativa, A televisio e
ao
cinema,
os
indicadores
a ele
posicionamento no consumo global
respeitantes ilustrardo
o
seu
do audiovisual, em particular dos
filmes, os moldes em que foi interagindo com estes dominios conexos e,
bem assim, o impacte sofrido em resultado da crescente oferta televisiva e
da sua progressiva tematizagdo.
Trago comum a todos os paises recenseados
6 o aumento espectacular
verificado, entre 1986 e 1995, ao nivel da posse de aparelhos.
O Reino Unido det6m o indice de penetragdo
mais elevado
-
71o/o, efir
1994 -, seguindo-se-lhe a Franga (69o/o, em 1995), a Alemanha (640/o, em
1994),
a
Dinamarca (57o/o, em 1995), Portugal (53,5o/o, em 1995)
e
a
Cr6cia (33%, em 1994).
1.2. Se considerados conjuntamente os dados atinentes
realizadas
is
transacg6es
no aluguer como na venda directa, concluir-se-d que, entre
1990 e 1994, o consumo de cassetes previamente registadas decresce na
Alemanha,
e mais significativamente no Reino Unido, enquanto
um ligeirissimo aumento na Dinamarca e FranEa.
'
' As fontes utilizadas no presente cap(tulo encontram-se identificadas na p{gina I I 5
69
regista
E no Reino Unido que mais se vendem e alugam cassetes gravadas, sendo
a m6dia anual, por habitante, em 1994, de 4,45, contra 7,'19, em 1990,
momento, alids, em que comega a ganhar expressio a adesdo d pay-tv.
Nos restantes paises, a m6dia, em 1994, varia entre 3,34 (3,31, em 1990),
na Dinamarca,2,39 (2,92, em 1990), na Alemanha,
e 1,5 (1,3), em
Franga, acompanhada, de perto, por Portugal, com 1 ,47 (2,87, em 1992).
Quanto
i
Cr6cia, com condigdes estruturais e conjunturais mais pr6ximas
das de Portugal, a exiguidade dos dados n6o permite leitura diacr6nica,
apenas se podendo indicar o valor (0,79) respeitante a 1993, ano anterior
ao que assistiu ir emerg6ncia da Filmnet, em regime de assinatura, que
poderd ter agravado
a m6dia mencionada. Hoje em dia, o video nio
colhe, aqui, grande adesSo, sendo todavia interessante anotar que gozou
jii de for:te implantagSo, entre 1985 e
1989, expressa at6 na edigSo de
produg6es gregas originais, especificamente destinadas a esse mercado. A
regressSo registada
a partir de 89 pode ser associada ao surgimento de
novos canais (privados) nesse mesmo ano.
1.3. Portugal acompanh4 a partir de 1990 e com agravamento progressivo
nos anos subsequentes, a tend6ncia involutiva da Alemanha
e Reino
Unido, em raz5o do acr6scimo continuado, na RTP, do nfmero de horas
consagradas d difusio de filmes, a que se adicionam, a partir de Outubro
de1992 e Fevereiro de 1993, as oferecidas pelos dois canais privados.
A este prop6sito, refira-se que, em '1992, 1433 horas de programagio da
RTP achavam-se mobilizadas para
1986, o cinema, no ecrd televisivo,
a emissdo de filmes, enquanto,
nio
70
ia al6m das 401 horas.
em
outra tendencia igualmente identificada aponta para
o
declinio do
aluguer, em beneficio da venda, evolugSo esta tamb6m expressa no
nrlmero de postos destinados as duas formas de comercializagdo de
videocassetes.
1.4. Refira-se que o consumidor franc$s exibe atitude diferente: enquanto,
nos outros paises, as
transacEoes
para aluguer sdo
claramente
hegem6nicas, em Franga, encontram-Se separadas das decOrrentes da
venda por estreitissima margem.
Indiciando prop6sito evidente de estimulagdo da venda directa, os
detentores de catiilogos depositam nela, progressiva e prioritariamente, a
sua principal aposta, sendo regra - salvo na Gr6cia - que 6 neste segmento
que se verifica maior nrimero de novos titulos langados anualmente. Assim
acontece tamb6m em Portugal.
1.5. Na Alemanha, Dinamarca e Franga as preferoncias do consumidor
que adquire cassetes pr6-gravadas centram-se nos filmes, seguidos das
produg6es para crianEas, ao passo que no Reino Unido e Cr6cia sflo estas
que dominam, em moldes mais evidentes no riltimo destes paises. Em
Portugal, as escolhas v6o para a animaEAo.
Sem embargo da recessio verificada, em Portugal, no dominio do aluguer,
os
resultados,
na venda directa, v6m, continuadamente,
registando
variagio positiva no periodo compreendido entre 19BB e 1994.
Em perspectiva mais alargada, considerando o conjunto dos paises da
Uniio
Europeia, conclui-se que
o
voJume
7l
de neg6cios, no
aluguer,
permanece estaciondrio entre 1gg3
e
1994, enquanto, em mat6ria de
venda directa, cresce cerca de 15?o.
1.6. Todavia, 6 previsivel uma eros6o no mercado do video, com a
introdugio de canais temdticos, exponencialmente diversificados pela
digitalizagio, QU€ tenderdo
a dar
resposta
a um maior n[mero
de
expectativas de consumo.
Antes, por6m, da efectivagdo do cendrio digital, restard a aposta em
g6neros especificos, sem acolhimento na programagio dos canais
ou temdticos, ou a aplicaEio de conceitos de
marketing mais sofisticados, sim6tricos do multiplex, no dominio do
cinema, que viabilizem maior segmentaEio do produto/ como vem
televisivos generalistas
acontecendo nos EUA
e
Jap6o, onde
o
mercado
do video acusa
crescimento anual da ordem dos l3%.
2) Perfil do consumidor nacional de video
2.1. Segundo estudo recente ("O Consumidor 95 - pertil do consumidor
portuguds", realizado pela Marktest), cerca de 1 milhio de portugueses
alugaram cassetes de video (riltimas quatro semanas), no ano transacto, em
Portugal; 65% pertencem
i
classe Alta/M6dia alta
e M6dia, sendo as
percentagens mais significativas moradoras na crande Lisboa e no Litoral
Norte; o sul 6 a regido com menos peso, seguindo-se.rhe o Interior Norte;
mais de metade tem entre 1B e 34 anos, sendo a ocupagio que domina a
de estudante.
Estes consumidores
sio,
simultaneamente, grandes espectadores de
tefevisSo -9o,2olo voem-na todos os dias, sendo de 13,4 % a quota parte
72
da
tef
evisSo por sat6lite
e 15,2olo a da televis6o espanhola; cerca de
60o/"
ouvem riidio diariamente; a publicagdo peri6dica mais lida 6 a TV Cuia,
ainda que
o
Expresso
ea
Bola tamb6m tenham, neste universo,
percentagem expressiva de adesSo.
Quanto aos que compraram filmes em video ((ltimos tr6s meses), o estudo
mencionado refere que sdo menos numerosos: cerca de 590 mil. T6m, em
maioria, a mesma provenidncia social daqueles que alugam videocassetes
e, como eles, habitam sobretudo na Regido de Lisboa e no Litoral Norte;
mais de metade acha-se na faixa etilria dos 25 aos
profissionais,
sio
44
anos; em termos
preponderantes, ainda que por escassa margem/ os
empregados e trabalhadores da drea administrativa, logo seguidos pelos
estudantes e
9'l ,1ol"
q uad
ros m6d ios/superiores.
sdo espectadores diiirios de televisdo, 16,70/o de televisdo por
sat6fite e 17,9o/" de televisio espanhola; o titulo mais lido 6 a TV Cuia, a
que se segue o Expresso.
Decorre da descrigdo de um e outro perfil que os tragos marcantes dos
que alugam e compram videocassetes s6o, pois, quase integralmente
sobreponiveis.
A ilagio porventura mais interessante a extrair do perfil enunciado parece
apontar para a circunstancia de o video
nio interagir negativamente com o
consumo televisivo, embora a asserEio inversa ndo seja verdadeira.
Uma segunda conclusio poderii sugerir que a diversificagio do consumo
televisivo tem capacidades end6genas de expansio.
73
2.2. Quanto
i
evolugdo das prilticas de utilizag5o de videogravadores, serd
interessante aludir aos elementos apurados
FranEa,
em estUdo
-
realizado em
em 1994 - que aponta para matriz de comportamento
pouco
activa:
a 9o/o
a
nunC? visionam cassetes no seu equipamento;
29% nunca gravam emiss6es televisivas - e, dos que o fazem,
procedem
ao
registo apenas
beneficiando das capacidades
no
de
momento
de
50o/o
difusdo,
ndo
programaEso antecipada dos
aparelhos.
Tamb6m em Franga, aniilise mais recente indica que s6o os homens e as
criangas os principais utilizadores, enquanto o prlblico feminino e os mais
velhos (estes apesar de grandes consumidores de televisSo) se mostram
reticentes face a equipamento exigindo um minimo de iniciagSo t6cnica.
Com a prud6ncia que deve acompanhar qualquer generalizagdo feita a
partir de um 6nico caso estudado, ndo deixam, contudo, os elementos
recenseados - tal como uma observagAo emplrica da realidade portuguesa
- de indicar uma significativa minimalizagdo do uso dos
equipamentos
televisivos e a consequente propensSo para a passividade dos consumos,
quando confrontados a tecnologias de manuseamento mais complexo
(como serd o caso da televisdo digital).
74
Cinema
:
1) Evolugio do sector
1.1. Em todos os casos estudados, a que se adiciona naturalmente o
portuguds,
1986
e
o balango da frequdncia de salas de cinema 6 negativo, entre
1994, com excepgSo, por6m, do Reino Unido, que registou
variaEdo positiva de cerca de B%, entre
i
o
mesmo ano de 1994 e
o ano
med iatamente anterior.
Na Alemanha, no periodo de 1991 a 1994 (estatisticas unificadas da RFA e
RDA),
o nfmero de cadeiras de cinema
lugares, coincidindo
a
aponta para perda
de 16 mil
descida mais significativa em 1992, ano de
recessdo econ6mica e do crescimento significativo de assinantes da cadeia
Premidre, lanEada em 1991.
No mesmo pais, entre 1986
e
1994, a frequ6ncia m6dia anual, por
habitante, sofre recuo notdvel, se considerarmos autonomamente, at6 d
reunificagdo,
os indices na
ex-RFA
e
ex-RDA.
A
descida
6
menos
significativa se tivermos em conta, no atinente a 1986, a m6dia da RFA
('1,721,
e a1994, a ponderaEio conjunta das duas Alemanhas (1,63), o que
demonstra que o decr6scimo se deve essencialmente
i
perda ocorrida no
territ6rio antes constitutivo da ex-RDA.
Na Dinamarca e
FranEa, diminui, tamb6m, entre 1986
e
'1994, a
frequ6ncia das salas de cinema, acompanhada de movimento id6ntico, ao
nfvel da oferta de lugares.
75
Em termos mais espectaculares, verifica-se igual tenddncia na Gr6cia, em
que a m6dia anual de frequdncia das salas de cinema, por habitante,
correspondia, em 1994, a aproximadamente um quarto do valor registado
em 1986.
outra 6 a traject6ria evolutiva no Reino Unido: depois da crise da d6cada
de 70, assinala-se, entre 1986 e 1994, um aumento constante das cadeiras
disponiveis e da frequdncia das salas. A este prop6sito, recorde-se que o
Reino Unido liderou, na Europa,
a adopgio do conceito
das
salas
multiplex, importado dos EUA, que poderii estar estreitamente associado
ao 6xito alcangado.
Apesar da crise francesa, no domfnio do cinema, e da retoma do Reino
Unido, 6 ainda a Franga que det6m a m6dia anual, por habitante, mais
elevada : 2,18 contra 2,14, em territ6rio britAnico.
sem prejuizo dos exemplos apontados, o n6mero de entradas nas saras de
cinema da
Uniio
Europeia aponta para variagio positiva, entre 1993 e
1994, da ordem dos 2,2oh, resultado de crescimento na B6lgica, Reino
Unido, Austria, Paises Baixos e ltiilia.
1.2. Tamb6m em Portugal se assiste, entre 1986 e'1992, ao progressivo
afastamento de espectadores das salas de cinema. se no inicio do periodo
considerado, a frequ6ncia m6dia anual, por habitante,6 de 1,25, no seu
termo situa-se j:i no patamar dos O,74. lmporta, contudo, sublinhar que, a
partir de 1993, o valor permanece sem flutuaEdes sensiveis.
Se,
no tocante ao video, o correlativo sucesso futuro tenderd a assentar,
em primeira
linha, na exploragdo de conte[dos arredados do circuito
76
televisivo, o 6xito do cinema poderd depender da criaEio de condiE6es
progressivamente mais sofisticadas de exibiEdo e convivialidade, passlveis
de conferir d frequdncia das salas o foro de evento 0nico e diferenciado do
consumo televisivo
no lar. Este, ali:is, o
parAmetro subjacente ao
multiplex, cuja aplicagao tamb6m, entre n6s, tem colhido resultados
positivos, como demonstrado pela politica seguida pela Lusomundo.
2) O consumidor de cinema em Portugal
o n(mero dos que frequentam salas de cinema pelo menos
uma vez por semana - 187 000 -, sendo substancialmente mais elevado o
E reduzido
daqueles que o fazem menos de 1 vez por m6s: 1908 000.
Num e noutro caso, as percentagens mais significativas d6o-nos como
moradores na Crande Lisboa e no Litoral Norte, mas, se quanto ao
primeiro, a maior fatia pertence
i
classe Alta/M6dia alta, no segundo, 6 a
classe M6dia que domina; em ambas as situaE6es, sdo os estudantes que
apresentam indice mais elevado.
Os que vdo ao cinema um vez por semana sdo, da televisio, espectadores
menos fi6is do que aqueles que
o
fazem com menor assiduidade, sendo
legitimo concluir que a frequdncia das salas mant6m uma relaEio de
afastamento com o consumo televisivo. Por outro lado, parece manifesto
que o aumento deste impacta negativamente o visionamento do cinema
no seu circuito tradicional de exibiEio.
77
""-T:lli-:li:
l.
i
Pese embora
a
movimentagio
dominio do multim6dia,
o
a que se assiste, actualmente,
no
correlativo mercado de rnassa ainda
se
encontra em fase de modelaEso. Em recente semindrio, realizado em
Franga,
o presidente da Microsoft, Bill Cates, ndo hesitou em sublinhar
aus6ncia
de
a
da Worl Wide Web, assinalando,
que as respectivas potencialidades ndo se
proventos
concomitantemente,
actualizarSo antes de decorridos 5 ou 10 anos.
Os indicadores atinentes d penetragio de computadores pessoais, na
Europa e Estados Unidos, ilustram, em moldes claros, a diferenEa de
estddios numa e outra regi6es; enquanto, nos EUA, poderemos recensear
30 em 100 habitantes, na Alemanha, Dinamarca, Franga, Reino Unido, a
mesma ratio aponta, respectivamente, para '14,35, 19,27,13,98
e
'15,22;
para Portugal, a estimativa regista 4,96 PC's por 100 habitantes. Em todo o
caso, hd que mencionar que estes valores se reportam
poderSo ter
a 1994, pelo que
j;{ hoje expressio bem diversa, em razio do
consabido
crescimento neste dominio.
Atente-se, ali6s, na evoluEdo registada, entre 1992 e1994, em mat6ria de
computadores com CD-Rom: se/ no primeiro daqueles anos, era de 10 mil
o ntmero de lares britAnicos com este equipamento, no 6ltimo, ascendia
i5 a 478 000, a
passo que,
FranEa apresentava
o
mesmo indicador, em 1992, ao
em 1994, este havia crescido para 516 mil; na Alemanha,
os
n(meros de um e outro ano sdo 30 mil e 946 mil, na Dinamarca, 3 mil e
35 mil.
78
Em Portugal, segundo dados aventados em conferOncia
lPublicagilo
e
Distribuigdo
de Titulos
Multimedia),
o
computadores com capacidade multim6dia traduzir-se-ia
recente
parque de
em 150 mil,
prevendo-se, no ano de 1995, crescimento da ordem dos 13o/o. Todavia,
este valor significativo ndo teria traduEso sim6trica ao nlvel do mercado
multim6dia, jii que os compradores deste tipo de produtos situar-se-iam
em 10 a 15 mil. Enquanto causas do desfasamento registado, realce-se o
efevado prego dos CD-Rom, entre n6s, pr6ximo, se ndo igual, ao
verificado em paises onde o rendimento per capita 6 claramente superior,
como o Reino Unido, FranEa ou Alemanha; factor de agravamento de
custos,
a
imposigdo de taxa
de IVA de
17olo, contraposto aos 5%
impendendo sobre os livros, o que se configura tanto mais inadequado
quanto numa grande parte do temiirio produzido no nosso pais
se
circunscreve a mat6rias educativas e culturais.
2. Quanto d. Internet, o crescimento 6 exponencial, realgando-se o claro
predominio dos EUA. Assim, em Julho de 1991, era de 535 mil o nfmero
de computadores ligados d lnternet, recenseando-se, em Julho de 1995,
6,6 milh6es, dos quais 4,3 milh6es nos Estados Unidos. Se consideradas
globalmente todas as regi6es do mundo, verifica-se, em Julho de 1996,
que ir Finlindia cabe a taxa mais elevada: 41,2 por mil
habitantes,
contraposta aos 23,5 da nagSo norte-americana. De entre a Alemanha,
FranEa, Reino Unido e Dinamarca, 6 no riltimo dos paises citados que se
regista valor superior - 10,0 por
mil habitantes - bem mais modesto, ainda
assim, que no territ6rio finlandds.
Em Portugal, a estimativa aponta para 0,9 por mil
correspondendo, pois,
habitantes,
a cerca de 9000 computadores com conexdo il
lnternet. Refira-se, em todo o caso, que outros indicadores, ventilados no
79
espago nacional, aludem a cerca de 130
mil utilizadores da Rede (dados
citados pela publicagAo Expresso, na sua ediEio de 7/9/96, onde
se
indicam como principais fontes lack Nilles, Marktest, TELEMANutengilo,
Insat, lDC,Telepac, lP, Cats); previs6es tidas por moderadas preconizam
que, no ano de 1999,250 000 portugueses acederdo
recursos financeiros pr6prios,
e
i
lnternet, atrav6s de
mais 120 000, de entre escolas
e
empresas, o far6o.
Dignos de registo aut6nomo, o volume de neg6cios em portugal, no ano
corrente, avaliado em cerca de 2 milhdes de contos, e, bem ainda
o
ritmo
de crescimento anual previsto, para o sector, nos pr6ximo dois/trOs anos,
da ordem dos 200o/o.
O
conjunto
de
projectos tecnol6gicos, em desenvolvimento neste
dominio, viabilizario, ultrapassada que esteja a fase de experimentaEio, a
oferta de VOD na lnternet. Em Franga, duas companhias, em parceria com
um operador de radiodifusdo, preparam-se para lanEar este tipo
de
produto na Internet, ao mesmo tempo que a Netscape anunciou tamb6m a
a integragdo desta componente, na sua pr6xima versio.
Em face da crescente capacidade da Rede, caberii mencionar as eventuais
implicaE6es ao nivel do consumo da televisio tradicional. Nos EUA, onde
o tempo m6dio diilrio de visionamento de televisio 6 de cerca de
4/5
horas, os primeiros estudos realizados d5o conta de que parte daquele 6
jii
hoje despendido com a navegagdo no ciberespago.
Nos termos de sondagem levada a termo num conjunto de 18 pafses, pela
Internationa/ Research /nstitutes (/ris), em finais
do ano transacto,
a
maioria dos acessos d /nternet 6 estabelecida a partir do local de trabalho,
80
sendo
o utilizador predominantemente recrutado entre o sexo masculino,
idade inferior a 55 anos e elevada capacidade econ6mica.
Saliente-se, todavia,
na esteira de recente relat6rio da OCDE, que
expansSo da /nternet estard estreitamente associada
i
a
politica de preEos
adoptada em mat6ria de comunicaEdes telef6nicas, pelo que os desvios de
consumo da televisdo s6 tenderdo a ganhar expressividade quando aquele
tarifiirio apresentar condiE6es mais atraentes, como ali:is acontece jd, em
alguns paises, de que a titulo t6o-s6 exemplificativo se citard a FinlAndia.
3. Todavia, a previsivel erosSo do modelo tradicional de televisdo n5o
se
is situag6es antes apontadas. A multiplicaEao de
possibilidades de transmissdo, exponencialmente acrescidas pela
introdugio da norma digital, e a convergOncia da radiodifusio,
telecomunicag6es e informdtica, propiciam a emerg6ncia de novos
acha confinada
servigos, como o NVOD, o VOD, PPV, vocacionados para a exploraEio de
segmentos temilticos.
A
Multivision francesa
e, nos
Paises Baixos,
PhilippslKPNlCraft/Casema marcam, na Europa,
a
Netho/d
e
a
o lanEamento da PPV.
Tendo iniciado a oferta do correspondente servigo em 1994, atrav6s do
cabo, registavam, em Setembro de 1995, adesdo traduzida, no primeiro
caso, em cerca de 250 000 utilizadores, e, no segundo e terceiro, em 400
e 600
espectadores, respectivamente. Jii
Franga,
eo
em '1996, o Canal Plus,
em
BSkyB, no Reino Unido, estrearam-se no mercado daPPV.
o NVOD, introduzido, no continente europeu, em '1994,
regista je alguma expressio, sendo previsivel consideriivel
desenvolvimento com o ingresso do serviEo no sat6lite, meio de
Por seu turno,
81
transmissSo potencialmente mais prometedor que o cabo neste dominio,
dadas as suas capacidades de albergar maior ntimero de canais e alcanEar
audidncia mais vasta.
A
B6lgica, Finlindia, Franga, Alemanha, Espanha,
Suecia e Reino Unido sdo alguns dos paises onde
o
near video on demand
estd actualmente presente.
4. De acordo com os eJementos fornecidos a esta Comissdo, os
audiovisuais interactivos encontram-se,
em
servigos
Portugal, numa
fase
embrioniiria, aguardando a disponibilizaEao dos suportes adequados (e,
entre eles, a possibilidade legal de acesso irs redes de cabo). Estii prevista
para 1998 a oferta generalizada, pela Portugal Telecom, de servigos de
videoconfer€ncia e de videotelefon ia.
O desempenho do papel regulador que assiste ao Estado poderia traduzirse, aqui, no levantamento de obst;iculos que impendem no acesso ao
mercado dos novos servigos, por forma
a
permitir aos operadores
televisivos e de telecomunicag6es, de maneira controlada - que poderia
manifestar-se pela autorizagSo,
a titulo experimental, de
nichos
telem:iticos em suportes at6 agora consignados ir televisio - a exploragSo
diversificada dos respectivos recursos (fundamentalmente programas, por
um lado, e suportes de distribuigio, por outro).
82
A
Televisio
:
i
1) Evolugio do sector
1.1. Sendo a diversificaEso da oferta televisiva tributiiria das capacidades
de transmissdo, como de recepgdo, na andlise da sua evolugflo importaril
ponderar em que moldes, em cinco experiOncias europeias - Alemanha,
Dinamarca, Cr6cia, FranEa
e Reino Unido - foram
sendo as primeiras
progressivamente introduzidas e as segundas efectivamente concretizadas.
No conjunto dos pafses considerados, a taxa de penetraEdo de receptores
de televisdo 6 elevada, achando-se pr6xima da saturagdo. Em estudo
realizado, em FranEa, sob patrocinio do CNC e INA, indicava-se que a
aus6ncia de televisores em 2o/o dos lares franceses decorria de opg6o
assente em pressupostos de natureza cultural.
Tamb6m os indicadores atinentes d posse de um segundo aparelho sdo
expressivos, variando entre 327o,
na Dinamarca, e 53,57o, no Reino'
Unido.
Portugal, com 98,5% de lares equipados com televisio, dos quais, em
mais de 50%, h6 um segundo aparelho, inscreve-se na tend6ncia
mencionada(.).
1.2. A converg6ncia aqui verificada ndo se estende, por6m, aos suportes
de transmissio alternativos i difusdo hertziana, dominio em que
ir
diversidade dos paises corresponde pluralidade de situag6es.
(')
os drdo, relativos a Portugal referem-se ao ano
casos, reportados, todos eles, a 1994.
83
de 1995, o que nao acontece nos demais
Em resultado de claro voluntarismo do poder politica, que nio
circunscreveu
i
se
instalagio da infra-estrutura (no essencial levada a termo
pelo operador ptiblico de telecomunicag6es), mas tamb6m passou pela
adopgio de medidas passiveis de encorajar a adesdo de telespectadores, a
Afemanha acha-se marcada por forte penetragdo do cabo
encontram-se ligados
e,
sio
-
6so6 dos lares
subscritores
do serviEo
A este prop6sito, merece alusio, em particular, a
parcim6nia
destes, B0%
distribuido.
intencionalmente observada na atribuigdo de frequOncias hertzianas aos
canais privados, que obrigaria o Satl e a
Rr[, criados em 19g4, a utilizar
o sat6lite e o cabo para transmiss6o das suas emiss6es, propiciando, assim,
condig6es favordveis, atrav6s da multiplicaEio da oferta,
i
captagdo de
assinantes.
ldontico 6 o modelo dinamarquOs, onde o cabo estd presente em cerca de
76o/o dos lares televisio, correspondendo os assinantes
a 74olo dos
lares
passados.
llustrando cendrio oposto, ainda que com matizes diferenciadores, os
casos franc6s, grego e britAnico.
Apesar de aposta mais firme nos rlltimos anos, a cablagem, em Franga,
fica aqu6m de 30% dos lares televisio, sendo not6rio o pouco entusiasmo
suscitado: os aderentes n5o ultrapassam 28olo dos lares cablados (2,5o/o dos
lares televis6o).
A
estes resultados estard porventura associada, entre outras raz6es, a
distribuigdo terrestre (desde Novembro de 84) do Canal plus e, bem ainda,
84
a
diversificagSo
de canais em aberto, tamb6m transmitidos por
via
hertziana.
Raz6es sim6tricas terSo assistido
i
decepcionante expressSo do cabo, no
Reino Unido (4,6olo de assinantes, contrapostos aos 21./o de habitaE6es
cabladas): inexist€ncia, at6 ao langamento da Sky, em'1989, a que
se
seguiu a BsB, de programas premium, a par de excelente leque de serviEos
hertzianos, consubstanciados nos 3 canais p(blicos e na /fV.
A Gr6cia assenta a sua oferta - jil extremamente diversificada (8 canais de
cobertura nacional, mais
de 25O regionais e 60
locais)
considerdvel expansSo das suas potencialidades hertzianas.
A
-
numa
situagdo
ndo deixa de ser surpreendente se cotejada com a verificada em Portugal,
j6 exposta no capftulo pertinente deste relat6rio. Cabe perguntar se resulta
de gestdo mais rigorosa do espectro hertziano ou tdo-s6 de desinteresse ou
falta de capacidade reivindicativa dos paises limitrofes, no momento da
negociagSo que precede
a partilha de frequ6ncias ou na
fase da sua
efectiva utilizagio. Ponderados conjuntamente, os indicadores do cabo e
de equipamentos de recepEdo directa do sat6lite quedam-se em limiar
estritamente residual: menos de
1olo.
1.3. Quanto ao parque de antenas parab6licas,6 a Alemanha, com
de
habitaEoes equipadas,
que apresenta percentagem mais
160lo
elevada,
seguida pelo Reino Unido (14olo), Dinamarca (10,7"/') e Franga (5%).
1.4. No inicio do ano de 1995, e salvaguardadas as particularidades da
Cr6cia, os paises analisados, ainda que em grau extremamente varidvel,
dispdem de potencialidades de transmissSo
estrita utilizaEdo do espectro hertziano.
85
de
programas que excedem a
Ao nivel da recepgio, 6}olo dos telespectadores alemdes e dinamarqueses
sdo destinatiirios de cadeias n5o difundidas por via terrestre, enquanto no
Reino Unido e Franga a sua percentagem 6, no primeiro caso, de cerca de
19olo, E, no segundo,
de
12,5o/o.
Portugal 6 exemplo da fraca penetragao do cabo, caracterizadora dos
1
'10 000
os riltimos dados conhecidos de
1996),
paises da Europa do Sul, com cerca de 550 000 casas passadas e
assinantes (segundo
correspondendo a 3% dos lares televisdo. Porventura em raz6o do inicio
tardio da cablagem do pais, associado A manutenEdo de monop6lio
televisivo do Estado, em moldes efectivos,
at|
1992, a apet6ncia para a
diversificaEAo do consumo levou a que a aquisigSo de equipamento de
recepgdo directa ganhasse, ainda assim, alguma expressdo, apontando,
1995, para 9,3% de habitag6es com antenas parab6licas. O somat6rio
destas duas componentes do mercado atinge, no nosso Pais, cerca de 440
000 lares (abstraindo dos casos de duplicaEio de equipamentos), a que
corresponde uma audiOncia potencial de 1,2 milh6es de pessoas.
1.5. Distribuido, cumulativa ou alternativamente, por via hertziana,
sat6lite e cabo, o leque televisivo de cobertura nacional, na Alemanha,
integra, actualmente, mais de uma dezena de servigos de programas, dos
quais tr€s de servigo priblico, um de pay-tv (o Premidre, langado em
1991), e os restantes difundidos em aberto e financiados pela publicidade.
Dois canais de serviEo prlblico, utilizando frequdncias hertzianas, um
privado (cujo inicio de emiss6es data de Dezembro de 941, transmitido
por cabo e sat6lite, e um outro em regime de assinatura, consubstanciam
as estag6es de televisdo de cobertura nacional, na Dinamarca.
A oferta
televisiva com recepgdo alargada no pafs 6 complementada pelo pacote
86
Filmnet (desde'1985), de pay-tv,
e
canais comerciais em aberto, todos
transmitidos do estrangeiro por cabo e sat6lite, mas concebidos para o
prjblico dinamarqu€s.
Com sete programas distribufdos por via hertziana, dos quais quatro
p0bf icos (FR2, FR3, Arte, La Cinq\, dois concorrentes privados, ambos em
aberto, um canal de pay-tv - o CanalPlus - os franceses disp6em, ainda,
'1991 e o
de mais trds servigos, em regime de assinatura (dois criados em
terceiro em 1992), um de pay-per-view (a Multivision, criada em 1994,
que representa a primeira experi€ncia do tipo), todos com presenga no
sat6lite e cabo, para al6m de leque integrando a oferta base do cabo.
Novo alargamento da oferta de programagflo paga sobreveio jd neste ano,
com o langamento de dois pacotes digitais por sat6lite.
Na Gr6cia, a introdugdo da componente privada data de 1989, com a
emerg6ncia
de dois canais comerciais, reforgada, em 1993,
pelo
surgimento do Star Channele do Sky Channel (sem qualquer relagao com
seu ep6nimo sediado no Reino Unido), difundidos em aberto e
suportados pela publicidade. LanEada em 1994, a Filmnet, em regime de
o
a5sinatura, prepara-se para instalar, ainda este ano, novo Segmento, desta
feita dedicado ao desporto, preconizando os representantes do grupo que,
no momento do seu lanEamento, as ades6es ascendam j;i a cerca de 200
000.
Merecedora de registo 6 proliferaEso incontroliivel de televis6es piratas cerca de 250, de cobertura regional -, consequ€ncia de vazio legislativo e
de extraordinilria vitalidade do mercado publicitdrio; de entre os paises
considerados no quadro V, a Cr,6cia exibe, a partir de 1994, os mais
87
elevados gastos publicit6rios, em percentagem do plB, sendo igualmente
detentora da mais expressiva taxa de crescimento da publicidade (quadro
vl), que aproxima a situaEio grega da vivida em ltiilia, na d6cada de 7o.
Refira-se, ainda, que estes canais mobilizam cerca de 2so6 dos
investimentos publicitiirios na televisdo.
FONTE:
Zenith - Advertising Expenditure Forecasts, Dezembro de 1994
(*) Valores previsionais
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)
)
4.8
FONTE:
Zenith - Advertisino Expenditure Forecasts, Dezembro de 1994
88
A par dos quatro canais hertzianos de cobertura nacional, dos quais
tr6s
de serviEo p0blico, o Reino Unido orienta a sua oferta televisiva para
vasto conjunto de servigos, difundidos por cabo, sat6lite,
ou utilizando,
em combinaEso, estes dois modos de transmissSo.
A expansdo dos canais satelitdrios data do final dos anos 80, sendo eles
dominados pelo mais importante grupo privado de pay-tv,
Unido -
o
BSkyB
no
Reino-
-, respons6vel por 20 serviEos tem6ticos, constituindo
a
oferta base do cabo, completados por sete canais premium (filmes e
desporto).
Em Margo riltimo teve lugar a primeira emiss6o em pay-per-view, assente
em conte0dos desportivos.
Embora Portugal se encontre jd entfase de coexist€ncia das componentes
p{blica e privada, com os seus quatro canais de cobertura nacional,
actual oferta televisiva circunscreve-se aos programas
revelando ser este
a
generalistas,
o 0nico dos paises abordados em que a pay-tv estil
ausente.
-
2) O consumo televisivo
2.1. Perante a dilataEdo da oferta televisiva, o correspondente consumo
sofreu na Europa, nos riltimos dez anos, mutaE6es sensiveis.
A eros6o, com maior ou menor significado, nas audiOncias do
servigo
pfblico , a progressiva adesio aos canais privados e, de entre estes, aos de
pay-tv, a natureza apenas residual da audiOncia das programag6es
89
estrangeiras, serao, porventura,
os tragos mais marcantes do percurso
evolutivo do consumo de televisdo.
o recuo sofrido, entre 1990 (ano seguinte ao do
Se, no Reino Unido,
lancamento do Sky e BsB)
e 1995, pelo servigo p0blico, no seu todo,
6
marginal (- 2,3olol, na Gr6cia assume a amplitude que a audiOncia global
da ERf (8,2o1') deixava transparecer, no 1o semestre do 0ltimo dos anos
assinalado.
Tamb6m na Alemanha, nos dez anos imediatamente seguintes ao do
lanEamento da Sat
I
e RTI (1984), os canais p(blicos perdiam, para os
privados, mais de metade da sua audiOncia (de 96% para 39%).
Seis pontos percentuais (75o/"
-
69%) traduzem, na Dinamarca,
o
decr6scimo de telespectadores do servigo priblico, no periodo de 1992 ao
1o semestre
de 1995.
O balanEo dos primeiros seis meses do ano de 1995 aponta, se cotejado
com 1989, para alguma expansio - cerca de
7,5o/o
- do servigo prlblico,
em Franga.
Em Portugal, se em 1993 os dois canais de serviEo p0blico somavam entre
si
79o/"
de audi6ncias, enquanto os privados nio ultrapassavam
(14,3o1" para
a SIC e
erosivos sobre
a
5,6olo para
RTP sdo
a TVI), nos anos
jd evidentes,
21o/"
seguintes os efeitos
quedando-se
o share desta, em
Agosto de 1996, em cerca de 36% (Canal 1 e TV2).
Em FranEa (TFl), Alemanha (RIL), Reino Unido (lTV1
(Megachannel), a estagio favorita 6 privada.
90
e
Gr6cia
Portugal ndo foge
ir
regra: volvidos
4 anos desde a sua criagio, a slc
controla cerca de 50% das audi6ncias.
2.2. Com assinantes superiores
a 13 milh6es no espago da Unido
Europeia, dos quais mais de 40olo no Reino Unido e em FranEa, apaY'tv,
liderada pelo Canal Plus; BSkyB e Netho/d, se bem que em continuada
progressao desde 1984, estd,
ainda, longe de suplantar as
suas
congeneres, priblicas or.r privadas, difundidas em aberto. Estas dominam,
em moldes
inequivocos,
o
consumo televisivo: em FranEa, B0o/o dos
bspectadores acha-se mobilizado para as cadeias hertzianas, pese embora
a possibilidade de aceder, em m6dia, a mais de 24 servigos. No Reino
Unido, sem embargo do sucesso da BSkyB, manteve'se a matriz de
consumo hegem6nica da BBC
e !TV, apesar da
alteragao
do duop6lio
instituido na d6cada de 50. Na Alemanha, sao os canais generalistas que
prevalecem nas escolhas, ainda que as potencialidades
do
mercado
publicitdrio tenham viabilizado a criagio de servigos de cariz temiitico, de
acesso gratuito.
As virtualidades de estruturagSo social da televisio e a necessidade sentida
pelos telespectadores de nela encontrarem refer$ncias comuns, apenas
concretizadas na coer€ncia de uma grelha de programagio, em antinomia
ir dispersdo de produtos audiovisuais avulsos, podem constituir
raz6es
bastantes, nflo s6 para a supremacia da televisSo generalista, como para a
escassa penetragdo de televis6es estrangeiras
de projectos plurinacionais.
91
ou para o relativo insucesso
3) Perspectivas da televisio digital
3.1. Nos Estados Unidos, como na Europa, perfilam-se
aliangas e
desenham-se estrat6gias, visando assegurar, aos radiodifusores priblicos
e
privados, desempenho importante, no cendrio tecnol6gico digital.
Desde Dezembro de 1995, as cadeias p0blicas alemds ARD
difundem em MPEC-2, sendo, no seu pais, as primeiras a faz6_lo.
e
ZDF
do ano em curso, o grupo Kirch, tamb6m aremdo, anunciara o
langamento do pacote DFl, acessivel com descodificador desenvolvido
Para Julho
por empresa do mesmo grupo/ em colaboragdo com a Nokia e C-eube.
A oferta DFI compreende dois canais de document6rios (resultado de
joint venture Kirch e Discovery Channel), outros tantos infantis (sem
publicidade) e desportivos, nove de filmes cldssicos, quatro de s6ries, um
de informaEdo e ainda os norte-americanos MTV, NEC, CNBC, VH_I;
completam-na 30 cadeias de riidio, do bouquet Digitat Music Express
(norte-americano).
Para final do ano, adicionar-se-Ao mais 30 canais temdticos.
o
prego do servigo de base (15 canais de televisao, 30 de riidio, 1
magazine de programas e 1 serviEo destinado facilitar as escolhas do
telespectador) acha-se estimado
em 20 DEM.
o
custo do
servigo
desportivo acrescerd esta importancia em 1o DEM e o visionamento de
filmes (na modalidade de near video-ondemand) terd custo unit;irio de 6
DEM.
92
Refira-se que o custo do servigo base e o do NVOD ndo s5o superiores, o
primeiro, ao prego de assinatura, em 1994, da Premidre, o segundo, ao
registado pelo bilhete de cinema, no mesmo ano.
O necessdrio descodificador importaril em 1 '100 - 1300 DEM, prevendo-se
200
0OO assinaturas at6
final de 96, 700 000 no termo de 97, e 3 milh6es
no ano 2000.
Resultado
de parceria entre Eerte/smann, Canal PIus e News Corp.,
o
projecto MMCB anunciou a criaEdo de uma plataforma de televisdo
digital, prevendo,tamb6m, a instalagdo de filial de edigio de programas,
orientada para a declinag6o, em lingua alemd, dos canais temdticos Canal
5ate//ite.
3.2. Em FranEa, a filial do Canal PIus, Canal Sate/lite iniciou, em Abril
deste ano, a comercializagdo do seu bouquet digital, encontrando-se
registados,
em meados de .lunho 0ltimo, 60 000 descodificadores,
jii
e
prevendo-se que, no final do ano, este n(mero ultrapasse os 150 000 ou
200 000.
98
FRF 6
o montante devido pelo serviEo de base, integrando 11 canais de
televisio e 10 de riidio. Cinco opE6es suplementares completam a oferta,
mediante pagamento adicional de 30 FRF (para acesso a um servigo de
tele-jogos, tal como a um canal musical, associado a 20 outros de rddio),
58 FRF (preEo do conjunto de duas grelhas especializadas em filmes) ou
das importdncias (entre 29
e 38
FRF) aplic;iveis
view, em mat6ria de cinema e desporto.
93
is
sess6es de pay-per-
O projecto franc€s fPS, anunciado em Abril deste ano, associa a TFt,
France Tdlevision (operador priblico), a luxemburguesa
a
ctr e a Lyonnaise
de Eaux.
o
descodificador utilizado serd
comportando
o
pacote
o da France Television Entreprises,
40 canais,
desdobrados
por dreas temdticas
(informagdo, desporto, ficaao) e generalistas (incluindo-se aqui as grerhas
da TFl, FR2, FR3, M6, TVs e, eventualmente, das franc6fonas RIBF e
ISR).
O servigo base terd custo de 100
FRF, prevendo-se 100 OO0 ades6es no
primeiro ano de comercializagio.
3.3. Em associaEso com a Cranada Communications, a sociedade
BSkVB
anunciou, no Reino Unido, a criag6o da Cranada Sky Broadcasting, que,
em Outubro deste ano, langard, num primeiro momento em anal6gico, e
em fase ulterior em digital, oito novos canais.
Na Primavera de 1997, a BSkyB concretizard o seu bouquet digital, com
500 servigos de programas, integrando NVOD e PPV.
Tamb6m no Reino Unido,
o Channel Four
criou, em Maio {ltimo, um
grupo de reflexSo que deverii apresentar propostas de novos canais a criar
pela sociedade.
Em 1998, a BBC difundird, em sistema digital, por via hertziana. Um
conjunto de iniciativas foram jd tornadas pfblicas: criagdo de seis grelhas
adicionais de programas, transmitidos em aberto, a que se seguirio outros
tantos canais de televisio por assinatura.
94
Apontando as previs6es no sentido de que, no ano 2005, os custos do
principal operador pfblico britdnico ultrapassem as suas receitas, os
responsdveis da BBC encaram, como medidas passiveis de contrariar a
hip6tese - a par, naturalmente, da incorporagio de regras mais eficazes de
gestao -, a aposta financeira em iniciativas privadas, o estabelecimento de
alianEas com parceiros comerciais e a utilizaEio
de tecnologias
modernas
para criaEso de novos serviEos.
4) Concentragio dos Mediaz Tend6ncias
4.1. A concentragao dos media constitui um dos aspectos essenciais do
processo de globalizaEdo da comunicaEio, assumindo as novas
tecnologias, nesse processo, o papel de verdadeiro motor'
Tratando.se de movimento generalizado, que envolve os grandes grupos
econ6micos da comunicaqdo social,
a nivel nacional e internacional,
e
que atinge todas as Sreas da actividade, 6 o campo televisivo, no entanto,
o que parece evoluir mais rapidamente, em particular, face irs perspectivas
abertas pela televisio digital.
De facto,
6 na corrida
necessdrio para investir
incessante aos novos serviEos
e ao capital
em novos equipamentos, que as
aliangas
estrat6gicas dos grandes grupos se estabelecem, que as empresas mais
poderosas adquirem participagoes noutras enfraquecidas, em Sreas que
nio as suas,
cruzando investimentos, fundindo-se,
ou
estabelecendo
alianEas ou acordos de cooperagSo para fins especificos'
llustrativos
de toda
esta
movimentaqio estrat6gica dos
grupos
internacionais, sdo os casos recentes das fus6es das americanas ABC-
95
Disney e Time warner-TBS. Esta segunda fusdo, concretamente da warner
com a casa-mde da CNN, a qual, por sua vez, integra o grupo TCl, criou
uma fnica empresa que se prev6 vir passar a servir metade dos lares dos
EUA ligados por cabo, sem falar das empresas comprementares, como
a
revistaTimeeaCNN.
4.2. Ao analisar os fen6menos da concentragdo, em especial os ocorridos
nos 6ltimos dois anos, o conselho da Europa considera existirem duas
categorias de paises.
A primeira agruparia os paises da Europa ocidental, onde a abertura das
legislag6es nacionais ir acumulaEio de interesses no campo televisivo
desencadeou um processo que se traduziu num notdvel reforgo das
posig6es dos operadores mais fortes.
E
o
caso da FranEa, onde se passou de
25
para
49o/o
o
limite
de
participagSo no capital das sociedades que exploram os servigos nacionais
por via terrestre, permitindo o reforgo do grupo Bouygue, na
IFl, e dos
grupos CLT e Lyonnarse des Eaux, no M6.
Nao 6 s6 de aliangas que vive
o
mundo do digital, mas tamb6m de
rupturas, como ficou demonstrado pelas recentes movimentag6es do
canal Plus. Este operador francOs reforga a sua dimensdo mundial, ao
absorver o gigante sul-africano Netho/d retribuindo, desta feita, "o
ataque" que, para si, tinha constituido
Luxemburguesa
a fusdo entre a
companhia
de Teledifusilo, CLT, e a uFA, firiar do grupo alemdo
Bertelsmann, permitindo-se
o
Canal plus obter, com tal alianEa, uma
efectiva complementaridade entre as redes dos respectivos grupos,
implantados, do seguinte modo.
96
Para fd do'bouquet" de Canalsatellite
e das participag6es em seis
estag6es temdticas francesas, assim como no Canal Horizon, em Africa, o
Canal Plus estd presente em Franga (4,2 milh6es de assinantes), em
Espanha ('1,3 milh6es), na B6lgica franc6fona (175 mil), na Pol6nia (67
mif) e na Alemanha ('1,2 milh6es, atrav6s da Premidre); por outro lado, a
Netho/d conta com assinantes na Escandiniivia (366 mil), na B6lgica
flamenga (162 mil) e na Europa Central (55 mil), aos quais se acrescenta
uma participagio de 45o/o na italiana Telepiit (7BB mil assinantes).
AlianEas e rupturas aniilogas envolveram os gigantes alemdes Bertelsmann
e Kirch na disputa dum
mercado com 32 milh6es de lares, como 6 o da
Alemanha.
Difusor desde 1985, data da desregulamentagio do audiovisual alemdo,
Leo Kirch det6m 63% da Sat 1,24,5"/o daPro Sieben,100o/o da Kabel
l,
24,5o1" da desportiva DSF, 25o/o da
I.
codificada Premidre e 100% da DF
Na ltiilia, aliado de Berlusconi, ocupa 1O% da Media Set (que controla a
Canale 5,
a ltalia I e a Rette 4l e 45% das tr6s codificadas Ielepid e do
"bouqueto digital DSTV; em Espanha , 25oh da Telecinco e um acordo com
aTelefonica no digital; na Suiga, 40"/o dacodificada Teleclub.
Aquelas,
o potentado do alemio Leo Kirch junta, mais
sua alianEa com
o imp6rio
recentemente, a
australo-americano de Murdoch, atrav6s da
britAnica BSkVB.
No Reino Unido, 6 igualmente visfvel o efeito da abertura d concentragdo
de interesses dos operadores, atrav6s da absorEdo da Central Television
pefa Carlton Television, da London Weekend Television pela Cranada
Television e da Anglia Television pelo grupo MAl. Ainda no Reino Unido,
97
verifica-se a entrada do grupo Flextech no capital da televisio escocesa, a
incorporaEdo da participagdo
do grupo Pearson na Yorkshire-Tyne
Television no grupo MAl, assim como
Tees
a atribuig5o do Cana/ 5
ao
cons6rcio CLT+MAl e Pearson.
4.3. A segunda das categorias consideradas pelo Conselho da Europa
agruparia os paises da Europa Central e Oriental, onde, em resultado da
abertura
da
televisSo
ir
iniciativa privada,
se
instalaram grupos
estrangeiros, quer atrav6s da sua participagdo em serviEos
jii
existentes
quer atrav6s do langamento de novos servigos, em cooperagdo com
parceiros locais ou ndo. Sio exemplos desta categoria a participagio do
grupo noruegu6s Schibted As na televisdo privada da Est6nia Kanal Kaks, a
participagdo do grupo sueco Kinnevik na cadeia de televis5o da LituAnia
Kaunas Plius ou os projectos do grupo CIT na Pol6nia.
Refer6ncia, ainda,
d politica activa de implantagio levada a cabo
pelas
empresas Central European Media(CME) na Repriblica Checa, Pol6nia,
Rom6nia, Esloviiquia, Eslov6nia e UcrAnia.
Ainda, ao nivel das aliangas estrat6gicas entre operadores de dentro e fora
da Europa, destacam-se:
-
As alianEas estrat6gicas do alemio Bertelsmann com o franc6s Canal
Plus, com os italianos CLT Ricordi e com os americanosWalt Disney e
America on line;
-
A parceria entre o Canal Plus e o operador de cabo americano fCl (que
agrupa as empresas Cablevision, HTV, Sega Enterprises, Sony,
98
Telecable, Tucsoncable, entre outras),
no dominio da
televisio
temetica, em Franga;
-
A cooperaEio desenvolvida entre a BBC e o grupo Pearson (Mindscape,
Software Toolworks
e
Grundy), por um lado,
e o grupo Cranada e
BSkyB, por outro, ambos no Reino Unido.
4.4. No caso portugues, a concentragao desenvolve.se claramente
no
quadro.de uma estrat{gia multim6dia, procurando concentrar a imprensa,
rddio, televisflo, cabo, impressdo, distribuigSo e publicidade num mesmo
grupo. Vejamos
o
percurso
de dois dos grupos nacionais mais
representativos.
A
Lusomundo, durante mais de trCs d6cadas, limita a sua actividade ao
cinema, concretamente na distribuigio e exibigio. A partir de 1987, ndo
s6 faz a sua entrada na imprensa e rddio, atrav6s de participag6es no
Comdrcio
do Poito, lornal de Noticias e Radio
Press, como tamb6m
a representagdo da Walt Disney Home Video' Dai para cd o
crescimento nio parou. conquista a maioria no /N e na gr6fica
obt6m
Naveprinter, adquire
o
Didrio de Noticias (1991), participa na TVI (1993),
na R:idio Notfcias (1994), dominando na Crande Reportagem
e
na
distribuidora Delta press.
Depois de uma tentativa fracassada de associaEdo com a norteamericana
united lnternational Holdings, candidata-se a Lusomundo, em 1994,
atrav6s
da Multicanal, na exploraEdo da televisao por cabo, ao
mesmo
tempo que se associa aos irlandeses do lndependent Newspapers, para a
iirea da imprensa.
99
o
estabelecimento de aliangas estrat6gicas com lideres de mercado tem
sido uma manifesta preocupaEio da Lusomundo/Luls si/va. Na sua drea de
actividade original, det6m actualmente uma posiEio dominante na
distribuiEso de filmes das 'majors" americanas MCM-united Artists,
Paramount e universal, detendo ainda uma s6lida implantagio no parque
das salas de cinema.
o
mesmo acontecendo no mercado do video, onde
distribui os catdlogos da Columbia Tristar, walt Disney Home video,
Warner Home Video, Turner Entertainment e Nationa I Ceographic.
Quanto ao grupo Controljornal/Balsemdo, nasceu e cresceu a partir da
imprensa. Na iirea da imprensa, para al6m do semandrio Expresso e
atrav6s da sociedade lmpresa, partilha com
a editora
brasileira Abril-
Morumbi(em 50%) o capital do vespertino A Capital, das revistas Exame,
Executive Digest, Casa Cldudia, Activa, Cosmo, Carlcia
e
Caras
e
dos
desportivos Autosport, Turbo e Surt-Portugal.
Em 1992, a actividade deste grupo estende-se
i
televisdo, com a SlC,
atrav6s da Soincom, e, mais tarde, em 1994, comeEou a preparar a sua
entrada no cabo, atrav6s daCabovisdo.
Nas dreas da impress5o, publicidade
dominantes
na
e
distribuigio, det6m
lmpreiornal, Publicartazlpublim1dia
posiE6es
e
Vasp,
respectivamente.
4.5. Em jeito de conclusdo, dir-se-;i que a an:llise das movimentag6es no
sentido da concentraEio n5o permite ainda avaliar os correlativos
impactes negativos, i:l que lhe estdo tamb6m associados aspectos
positivos. Todavia, as implicaE6es negativas passiveis de emergir num
contexto marcado pela concentragio, aconselham
100
i
adopEio de regras em
mat6ria
de
transpar€ncia
de
propriedade
e, bem ainda,
ao
acompanhamento das transacA6es consumadas.
5) linhas
de forga
Do que fica dito, deverdo realgar-se os seguintes aspectos:
-
Os indicadores atinentes
i
expansio verificada ao nivel de receptores
de televisdo apontam para a sua presenga em quase todos os
sendo
jii
expressiva
a
percentagem de possuidores
de um
lares,
segundo
aparelho;
-
A penetragdo do cabo assumiu-se resultado de clara coordenagdo entre
politicas do audovisual e das telecomunicaE6es, verificando'se que o
encorajamento ir adesio passar6, sempre, pela prestagdo de servigos
efectivamente alternativos ir oferta hertziana.
O prevfsivel desempenho
do cabo na sociedade da informaEso apelar6, pois, para
a
necessidade
acrescida de consideragio conjunta de sectores que, em Portugal, t6m
sido objecto de politicas aut6nomas;
- A multiplicagdo
da oferta televisiva, face
i
estagnagdo dos recursos
publicitiirios (fonte de financiamento tradicional
associada
i
da
radiodifus6o,
taxa cobrada pelos serviEos p0blicos), introduziu conceitos
e mecanismos como apay-tv, em evidente crescimento na Europa;
-
Portugal
6, do conjunto de
pafses considerados,
disp6e, ainda, de televisdo por assinatura;
101
o
0nico que ndo
A
diversificagio de canais alterou, em moldes mais
ou
menos
expressivos, a posigdo relativa do servigo pf blico;
-
Sem embargo da mobilizagio de espectadores pela televisdo por
assinatura,
a matriz de
consumo televisivo assenta
ainda,
maioritariamente, nas estag6es generalistas;
-
A tecnologia digital propiciarii ambiente de extraordiniiria dilatagio da
oferta televisiva;
- O
eixo estrat6gico assentard nos contefdos, pois
a
garantia de
penetragio junto do consumidor dependeril crescentemente da carteira
de direitos e da oferta de programas;
-
lmporta, por isso, aos operadores de televisdo
medidas (do simples reforgo
do investimento pr6prio
alianEas comerciais) capazes de assegurarem
existente,
o
empenhamento
sobretudo de stock
o desenvolvimento
o
acesso
i
de
adopgdo de
ao software jdt
na produgdo de programas originais
- e a aquisiEio de direitos de transmissdo
-
sobre
eventos de larga audi€ncia.
-
A semelhanEa dos seus concorrentes comerciais, tamb6m os operadores
priblicos se acham claramente apostados na revolugdo digital, ndo
negligenciando
a
necessidade
de, para tanto, se envolverem
em
parcerias com os privados;
-
A antecipagdo no langamento de pacotes de programas e a qualidade
da sua comercializaEio deverSo assumir importincia central: apesar de
alguma garantia de compatibilidade ao nfvel dos sistemas de acesso
t02
condicionado,
fixar-se.
Nio
o
telespectador, realizada a sua opg6o, nela tendera a
se configura prov6vel, perante a exaustividade tem:itica de
cada bouquet, que o consumidor, efectivada a assinatura e apreendida a
utilizagio que dele mais lhe agrada, migre em direcaflo a outras ofertas,
exigindo-lhe novo esforgo.
-
sem se negligenciarem aspectos positivos associados a estrat6gias de
concentraEio dos media,
negativos aponta para
a
a
eventualidade da ocorrencia
necessidade quer de definiESo
de
efeitos
de regras no
dominio da transpardncia da propriedade quer do acompanhamento
das movi mentag6es verificadas'
6) A atteragio das estrat6gias programat6rias do serviqo priblico
Em resultado da progressiva multiplicagSo de iniciativas de televisSo
comercial, verificada, na Europa, a partir de meados da d6cada de 7O,
contraposta ao at6 ent5o cendrio unidimensional dominado pelo serviEo
p0blico, os canais que asseguram o desempenho deste nio deixaram de
registar alteraEso das suas estrat6gias em mat6ria de programagio.
Sem embargo da impossibilidade de extrair ilaE6es incontestdveis dos
dados consultados - quer porque a sua evoluEso no tempo respeita, no
essencial, apenas a um periodo de quatro anos
nio
(1
99'l - 19941' quer porque
se podem excluir eventuais diferengas metodol6gicas subjacentes
sua contabilizagio
-
i
afigura-se, ainda assim, legitimo, indicar duas
tenddncias de cardcter geral.
Analisados transversalmente
os elementos
respeitantes
i
grelha de
programaEao do servigo ptiblico alemdo, dinamarques, francas e britinico,
verifica-se que,
i
excepEdo
da Dinamarca, em que, nos dois
103
canais
prlblicos, se assiste a acr6scimo dos g6neros mais identificados
com as
miss6es de operador p0blico, nos restantes casos a tenddncia
aponra para
a concentragdo de tais categorias num dos segmentos de programagdo,
assumindo o outro posicionamento mais pr6ximo dos radiodifusores
privados.
Assim acontece:
No Reino unido, onde, ao contrdrio da BBC, o C4 reforga a presenga,
no ecrd, do entretenimento;
Em Franga, com a FR3 assumindo, em moldes mais expressivos, as
tarefas t[picas do operador priblico, enquanto a FR2 expande o rempo
dedicado
o
i
recreagio ligeira;
Na Alemanha, em que apesar do crescimento, neste dominio, na ARD
como na zDF, 6 a esta que cabe assegurar progressivamente maior
espago d informagdo / actualidade.
Em Portugal, tamb6m a RTp documenta id€ntica atitude. Compulsadas as
grelhas de programagio do canall e da TV2, no periodo entre 1991
e
.|995,
verifica-se, no primeiro caso, progressiva quebra da informagdo, dos
documentdrios e da programagdo infantil e juvenil, a par de aumento dos
recreativos e musicais, mais significativo no tocante aos filmes e s6ries. A
informagSo desportiva, depois de abrandamento
ascendente nos dois anos subsequentes.
deixa de marcar presenea no Canall.
t04
A
em 1993, regista linha
programagio mais erudita
Diferente 6 o comportamento da TV2, com decr6scimo espectacular dos
recreativos e musicais, compensado pelo reforgo dos documentiirios, dos
programas eruditos, dos infantis
variagio negativa entre 1 994
e juvenis; aqui, ainda que
e
1995,
o
registando
saldo revela-se positivo, na
globalidade do periodo em causa. A traject6ria evolutiva da informaEio
aponta para aumento notdvel em 1992, a que se seguem dois anos de
quebra progressiva, retomando-se, em 1995, a tend6ncia de crescimento.
Entre 199'l
e
1993, os filmes
decr6scimo em 1994
e
s6ries acusam reforEo, registando
e 1995 (ao ponto de, no riltimo
destes anos, a sua
expressdo corresponder j6 a cerca de metade do valor de 1993).
Um segundo vector evolutivo, resultante de leitura verticalizada dos dados
disponiveis, em fungio da especificidade do contexto audiovisual de cada
um dos paises em causa, ilustrard que o mimetismo tendencial do servigo
priblico terd como limite a crescente especializagdo das estag6es privadas,
crit6rio aliris determinante da sua criagdo e correspondente sucesso.
Na Alemanha, por certo em consequdncia da proliferagao de cadeias
comerciais com acentuada componente ficcional, assiste-se ao correlativo
decr6scimo no operador pfblico.
A britAnica BBC, ainda que registando aumento neste domlnio, atrav6s de
reforEo das horas consagradas irs s6ries
e folhetins, recua na ficAdo
unitilria, animaESo, telefilmes e cinema, modificagio presumivelmente
associada
ao langamento de canais privados, disponiveis no cabo
sat6lite, orientados para este tipo de produg6es.
105
e
Tamb6m no Reino Unido, o C4 diminui, de forma expressiva, a presenga
da ficEdo, tend6ncia por igual verificada em Franga - ainda que t6o s6
viilida para a
FR2 - e
quigii inscrita na mesma ordem de causalidade.
7) O Mercado Portugu6s
7.1. A expansio da oferta
7.1
.
1
. Considerag6es gerais
Como se esclarece noutro passo, a actual ocupagSo do espectro hertziano,
hipotecado a 4 cadeias de cobertura nacional e 2 de extensdo regional,
nio permite entrever, at6 ) introdug5o da norma digital, a possibilidade de
criaEio de novos canais nacionais. Todavia, o seu reordenamento poderia,
ainda que com alcance reduzido, conduzir
i
utilizagio de frequ6ncias
para emiss6es regionais, pelo menos na faixa ocidental do pais.
Invocados os condicionalismos que impendem sobre a difuslo hertziana,
sempre restardo
o sat6lite, para a transmissSo de cadeias nacionais, ou o
cabo, que poderii constituir-se (com as devidas adaptaE6es da correlativa
infra-estrutura) em suporte tecnol6gico alternativo para a criagdo de canais
de extensSo territorial mais circunscrita.
A
estagnaEdo dos recursos publicit:lrios
- cujo crescimento se vislumbra
muito moderado -, a par da sua insuficidncia,
assegurar
j;l hoje evidente, para
o financiamento dos quatro canais nacionais, ndo configurar5o
perspectivas prometedoras
ao
lanEamento
id6nticos pressupostos.
106
de iniciativas
assentes em
7 .1
.2. Canais nacionais
A ausdncia de potencialidades do mercado publicitdrio, a que se aludiu,
tenderd a que a diversificagSo da oferta venha a orientar-se para a
televisio por assinatura, em resultado, quer da reconversdo de um dos
canais actuais, quer da criaEso de novos projectos, com distribuiESo,
porventura cumulativa, no cabo e sat6lite.
A este prop6sito, deve referir-se que dois importantes actores de pay-tv, na
ea Netho/d), manifestaram a esta Comissio interesse
em expandir a sua actividade a Portugal. A respectiva fusdo, anunciada
Europa
(o Canal
Plus
muito recentemente, com vista a um desempenho hegem6nico na Europa
e Africa, poder6 conferir novo vigor irs
inteng6es anunciadas. Outras
indicag6es que nos chegam sugerem que a RTP mant6m contactos com
um grupo estrangeiro, visando o seu eventual envolvimento em projectos
nesta drea.
Recorde-se que, no espago dos Quinze, Portugal 6 o 6nico territ6rio onde
ndo existe televisAo por assinatura.
7.1.3. Televis6es locais , regionais e temiiticas
No caso das televis6es regionais e locais, poder-se-ii assistir, em razio de
consideraEdes de natureza politica que tenderdo
acentuados, num contexto de regionalizaEso,
i
a emergir, em moldes
mobilizaEio de recursos
do poder local para a criagdo de projectos neste dominio'
As possibilidades, quer de implicagio do operador de cabo, quer de
associagdo de operadores televisivos locais com a finalidade de utilizagio
t07
de estruturas, meios e programas comuns, revelam-se pistas merecedoras
de aprofundamento em estudo a rearizar sobre a mat6ria. Tamb6m a
exploraEio de sinergias, no dominio da produgio, com o operador de
servigo priblico, poderd assumir papel central na concretizagdo de
televis6es regionais e locais, carecendo de anillise detalhada quanto
i
sua
exequibilidade e modus operandi.
A par do tipo de canais assinalados, cujo advento pretenderd dar corpo a
expectativas de cariz essencialmente s6cio-cultural e politico, parece
legftimo - em face dos interesses que se desenham, expressos, alids, no
a
envofvimento de grupos, como
surgimento (tio-pronto se proceda
i
Lusomundo, no cabo
prever o
necessdria alteraE6o legal, com vista a
ultrapassar a actual restrigdo deste meio de emissdo
de programas alheios) de
-
i
mera retransmissdo
serviEos televisivos temeticos,
de
cobertura
circunscrita, integrando, alguns deles, a oferta base do cabo e, outros,
opE6es adicionais, apenas disponiveis mediante pagamento suplementar.
o
desporto,
a
informagio,
a
actividade parlamentar
e os
filmes
constituirio dominios de interesse mais relevante, ndo excludentes,
contudo, da criaEdo dos chamados "canais abertos" e de outros servigos
de programas de inspiragdo universitiiria ou de expressdo autdrquica.
7.2.
o
consumo: caracteristicas actuais e possiveis linhas de evotugio
7.2.1. Como jii referido, o receptor de televisdo apresenta, em portugal,
elevada taxa de penetragdo, estando presente em cerca de 98,5% do lares.
73,5o/o dos aparelhos recenseados estdo equipados
que confere
activa.
i
com telecomando, o
interacaio telespectador-televisdo uma dimensio mais
o videogravador,
sinal de aposta na diversificaEdo do consumo ou
em formas alternativas de o concretizar, est6 presente em 53,5%
108
das
habitaE6es, percentagem tanto mais expressiva se cotejada com a exibida
em 19BB:
14,3o/o.
Como antes mencionado, 9,3o/" dos lares acham-se dotados
de
equipamento de recepgdo directa enquanto a ades6o ao cabo, se traduz
em cerca de 110 000 assinantes (1/5 das casas passadas), o que transmite
um sinal claro da vontade de acesso a novos programas, pese embora o
facto de as redes se limitarem, por imperativo legal, d distribuigio de
programas alheios.
A este prop6sito, cabe referir que as perspectivas
optimistas - quanto
i
progressdo de assinaturas - do operador que, entre
n6s, lidera a instalaEso da rede, sio tanto mais surpreendentes quanto,
hoje em dia, a oferta dfsponivel 6 hegemonicamente em lfngua estrangeira
(apesar dos canais dobrados ou legendados em Portugu6s),
nio
integrando
quer programas com componente nacional quer canais premium, factores
indissociiiveis
do
sucesso
do cabo em outros
paises. Neste contexto
restritivo, o entusiasmo suscitado, tamb6m patente no valor residual das
desistdncias (cerca
de
1olo), poderii ser entendido
como reacEAo de
inconformismo face ir oferta hertziana, confinada a quatro cadeias.
Compulsadas as audi€ncias, na 6ptica da origem social e da idade dos
telespectadores, verificaremos que 6 a classe Baixa que mais v6 televisdo,
sendo, durante a semana, preponderante a faixa etdria dos idosos. Aos
s;ibados e domingos, 6 o grupo dos jovens (4 aos 24 anos) que domina o
consumo televisivo.
7.2.2. O tempo m6dio didrio despendido com a televisdo, em 1995, 6 de
aproximadamente 177m, longe, pois, dos 227m de consumo quotidiano
televisivo dos britAnicos. Alids, se cotejado este valor com o verificado no
mesmo ano, em 9 paises da Uni5o Europeia (Reino-Unido, ltdlia, Espanha,
109
lrlanda, Franga, Alemanha, Dinamarca, Paises Baixos, Su6cia e Austria) e
Noruega, concluir-se-6 que Portugal figura tao s6 em 7 s6tima posiEdo.
O canal mais visto 6 a SlC, seguida, a distAncia ern agravamento
continuado, pelo Canall. A TVl e a TV2 ocupam, respectivamente, a 3a e
4a posiE6es nas preferOncias dos portugueses.
O TOP de programas nacional, em 1995,6 claro quanto aos programas
favoritos dos portugueses: desporto (futebol nacional) e emiss6es de
recreagSo ligeira e de reality-shows, todas faladas em portugu€s.
Independentemente das condiE6es especificas de Portugal, que apresenta,
ainda, indices elevados de analfabetismo e preocupante iliteracia - esta de
mais dificil erradicagSo na medida em que se assume sinal de faldncia do
sistema
de ensino vigente -,
a
lingua constitui-se, inequivocamente,
primordial instrumento de penetragio da televisdo, qualquer que seja o
pais considerado.
O
sucesso da SIC
6 ilustrativo da
asserEso aqui expendida: no TOP de
programas de 1995, apenas uma emissdo n5o 6 em portugu6s.
Todavia, convird mencionar que a hegemonia da SlC, cuja programaEdo
assenta, em medida muito significativa, nos denominados
resulta de fen6meno complexo que ultrapassa
o
reality shows,
espaEo restrito da
televisdo, e que se achar;i associado a profundas mutag6es sociol6gicas,
consequdncia das alteraEdes do sistema polltico ocorridas no conjunto das
democracias ocidentais.
110
Dir-se.ia que a televisdo nada tem de inovador: as novidades que nela
surgem correspondem sempre
lhe sdo pr6prios, de
i
remodelagem, segundo parAmetros que
tendancias
jii
extensivamente sedimentadas na
sociedade.
o
espago preponderante dos reality shows em todas as televis6es parece
ser, pois, reflexo do curso pr6prio da viv|ncia da dimensio privada , tal
como sintetizado por Octiivio Paz, em trds momentos da Hist6ria do
ocidente: no Antigo Regime, a vida privada vivida como cerim6nia; no
s6culo XlX, como romance secreto; no s6culo XX, a vida privada vivida
em pfblico.
7.2.3. A leitura comparativa da ordenaEio de programas mais vistos, em
1gg5, nos quatro canais, diz-nos que, no servigo p0blico (canall e TV2),
o desporto, na SlC, o entretenimento em portugu6s, com as
componentes jii mencionadas, acompanhado das telenovelas brasileiras,
domina
e, na TVl, o cinema. A experi€ncia do telespectador parece, pois, tender
para a identificagio de cada uma das cadeias com uma tipologia
especffica
de
programagdo. Neste contexto,
ndo deixa de
ser
decepcionante a assimilag6o do servigo pfblico, em moldes tdo evidentes,
apenas ao desporto,
tio
s6 contrariada pela figuragio (numa secundiiria
12a posigio) do TV2 Jornal no ranking referido.
Num cendrio caracterizado pela multiplicaEso de canais, os hiibitos do
telespectador orientar-se-io no sentido de transformaE6es relevantes, cuja
concretizagio dependerii, em larga medida, de conjunto de factores como
a idade, a origem social, as capacidades econ6micas.
111
7.2.4-
A
fragmentaEio
do consumo,
assente
na individualizagio
do
visionamento, em detrimento da sua dimensdo colectiva no interior do lar,
depender:l da extensdo do parque de receptores nele disponiveis. Note-se,
em qualquer caso, que, entre n6s, um segundo aparelho est;i
j;i
presente
em cerca de metade dos lares portugueses.
Cabe invocar, a prop6sito, a experi€ncia norte-americana, em que, apesar
de um nfmero crescentemente diversificado de canais disponiveis,
os
telespectadores conhecem apenas uma quantidade reduzida deles escolhida em fungdo dos seus pr6prios interesses - exibindo tend€ncia
para ai se fixarem.
Tamb6m
o
denominado efeito
de
geraEdo pode
ter
desempenho
importante: a populaEio mais idosa deverd conservar a sua matriz passiva
de consumo, enquanto a geragdo actual de criangas e jovens, familiarizada
com o computador e as consolas de jogos e, em consequOncia, habituada
a interacEao permanente com o ecri, estario mais predipostos a outro tipo
de relacionamento com o receptor televisivo. Aliils, deve assinalar-se que
este grupo tenderil a evoluir para consumos de ordem diversa, como o da
lnternet,
ou o
resultante das sinergias entre as telecomunicaE6es,
radiodifusdo e inform;itica, que permitirdo configurar,
i
medida de cada
um, o produto que se pretende visionar.
Note-se, a este respeito, o
jii anunciado envolvimento da
empresa de telecomunicag6es, visando
a
distribuiEdo
BSkyB
com uma
da /nterner
por
sat6lite e a sua integraEio na oferta de serviEos do grupo, sinal evidente de
que 6 previsivel a expansio do espago
lnternet.
t12
jii retirado i
televisdo pela mesma
7.3. llag6es
Em jeito de sfntese, retirar-se.do do que antecede as seguintes ilaE6es e
tenddncias:
-
Pode identificar-se um conjunto de actores interessados no langamento
de novos servigos televisivos, a distribuir atrav6s de frequdncia terrestre
actualmente afecta
a um dos
canais, da utilizagao das capacidades
sobrantes do espectro hertziano ou, bem ainda, do sat6lite (conjugado
ou n5o com o cabo);
- A
exiguidade
do
mercado publicitiirio torna pouco viiivel o
financiamento de novos projectos atrav6s dos recursos que nele sdo
mobiliziiveis;
-
A elevada taxa de penetragdo de videogravadores, os indices relativos
aos lares equipados com antena parab6lica
ea
adesdo
ao
cabo
constituem-se indicadores de vontade do telespectador em aceder a
ofertas alternativas de produtos consumiveis no ecrd;
-
Portugal 6, no espago da Unido Europeia,
o rinico
Estado em que ndo
foi ainda concretizada qualquer iniciativa de pay-tv. A tend6ncia para a
progressiva fragmentagdo
expressdo nacional,
e
especializagio
do consumo nio
tem
a nivel da oferta, sendo interessante apontar que
disp6em de televisdo por assinatura paises como Chipre, na Europa, ou
outros do continente africano;
- O
aumento dos tempos livres, consequOncia de conjugaEdo de
condicionalismos de que se destacam
113
a diminuigdo da jornada
de
trabalho, a tenddncia para a estabilizagSo, em niveis elevados, do
desemprego estrutural
eo
envelhecimento
da populagdo,
poderd
induzir maior consumo de televisio;
O
nosso pais apresenta indices de consumo televisivo
a
distAncia
considerdvel dos verificados em conjunto significativo de pa(ses da
UniSo Europeia, designadamente, Reino-Unido, lt6lia ou Espanha;
A lingua nacional
assume.se importante instrumento
de captagio
e
fidelizagao de audi€ncias;
A componente nacional, mesmo quando
integrada em emiss6es de
formatos importados, 6 tamb6m factor de estimulaEso de audi€ncias;
Em cendrio de multiplicaEso de canais, caberii ao servigo
responsabilidade
priblico maior
no cumprimento dos objectivos que lhe
estio
subjacentes.
A diversificag5o da oferta tenderd a alterar a actual matriz de consumo
televisivo, sendo as correspondentes modificag6es tributiirias de
factores que relevam, designadamente, das capacidades econ6micas, da
origem social e da situagdo etdria;
114
Fontes
O OBSERVATOIRE EUROPETN
OE L'AUDIOVISUEL, "ANNUAiTC StAtiStiqUC 95",
Estrasburgo, 1 995
O OBSERVATOIRE EUROPETN OT L'AUDIOVISUEL,
'ANNUAITC StAtiStiqUC
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Estrasburgo, 1 996
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.
ANDRE GATTOLIN, "Quelles sont les attentes des telespectacteurs face d la
TV num6rique"-comunicaE6o apresentada em conferdncia sobre televisdo
digital, Paris, 28 a 31.05.96
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INSTI1UTO NACIONAL DE ESTATlsftCR, "lndicadores de Conforto das
Familias 1994' , Lisboa, 1995
o INSTITUTO NACIONAL DE ESTATiSftCn, 'lndicadores de Conforto das
Familias 1995', Lisboa, 1996
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INSTITUTO NACIONAL DE ESTATISTICA, "Estatisticas de Cultura, Desporto
e Recreio 1994', Lisboa, 1995
o
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OCDE(96)
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Infrastructure Convergence and Pricing: the
Internet", Paris, 1994
r
ANICA NEWSLETTER, "Nuovi Media-L'Europa in pay-per-view", Anno 4,N.4,
Dez.l995
r
"TV International", Julho 1996
O OBSERVATOIRE EUROPEEN DE L'AUDIOVISUEL,
Julho/Agosto/Setembro/96,
"SCqUCNIiA",VOI.III,NOS-
Estrasburgo, 1 996
', LiSbOA,1992
O RADIO TELEVISAO PORTUGUESA,
"ANUdriO RTP 1991
O RADIO TELEVISAO PORTUCUESA,
"ANUdriO RTP 1992", LiSbOA, 1993
r
RADIO TELEVISAO PORTUGUESA, "ANUdriO RTP 1993", LiSbOA, I994
O RADIO TELEVISAO PORTUCUESA,
"ANU6riO RTP 1994", LiSbOA, 1995
O RADIO TELEVISAO PORTUCUESA,
"ANUCT|O RTP
115
1995", LiSbOA, 1996
b) A Televisio Local e
Regional
Na impossibilidade de se alcanEar um consenso sobre a anillise da mat6ria
deste capftulo,
e
tamb6m sobre as recomendag6es
a
apresentar ao
Coverno, enunciam-se as teses em presenga, tal como formuladas pelos
respectivos subscritores (identificados em sede de declarac6es de voto).
Tese no
1
Neste domfnio reconhece-se a exist€ncia de grupos de cidaddos que no
nosso Pais se movimentam a favor da criagio de estag6es locais e
regionais de televisSo, considerando tal prop6sito legitimo e saudiivel.
Observa-se, por6m, que ndo estio ainda criadas as condig6es juridicas,
t6cnicas e econ6nimas indispensdveis ao aprofundamento a esta abertura,
nem a realidade portuguesa 6 compardvel com a de outros paises, em
termos 6tnicos, linguisticos, religiosos, geogriificos e da pr6pria
organizaE6o politica.
Sendo assim, sem perder de vista e atengdo a consideraEso das
virtualidades da televisio regional e local, entende.se nio a dever
considerar como um objectivo prioritdrio.
Entretanto, deverii instar-se com o servigo p0blico de televisio para que,
atrav6s dos seus Centros Regionais, d€ uma mais expressSo ds quest6es
regionais e locais.
116
Tese no 2
1) Televisio e
participaqio civica
1.1. A diversificaEdo, nas sociedades modernas, de estruturas mais ou
menos organizadas que representam sectores significativos da opinido
pfblica, em adigSo aos tradicionais oporta-vozes" dos interesses politicos
(partidos), profissionais ou de classe (sindicatos e organizag6es patronais),
refigiosos (igrejas)...
ai
presentes, reforga
a
importAncia
do
medium
televisivo no acesso de grupos de cidaddos a formas novas de divulgagdo
dos seus pontos de vista.
1.2. Concebidos que foram em fungdo do modelo institucional clSssico, os
tempos de antena
nio
satisfazem integralmente
o pulsar das diferentes
c6lulas sociais, al6m de estarem acantonados - pelo menos entre n6s - nas
emiss6es
do servigo priblico. Por seu turno, o direito de
representa-se como reacEio d pr6via difusdo
resposta
de informagdes susceptiveis
de lesarem o direito ao bom nome ou reputagSo pessoais, ndo cobrindo,
por isso, situaE6es em que o emissor aceda ir televisdo para ai veicular,
por iniciativa sua, ideias de outra natureza, socialmente relevante.
1.3. E nas antinomias entre
desenha
o poder central e o local que melhor se
o contraste entre o discurso dominante do
Estado e a dinAmica
pr6pria da sociedade civil, mesmo administrativamente enquadrada. Por
isso mesmo,
que
o
6 ao nivel das viirias formas de descentralizaEso territorial
fen6meno das televis6es
de proximidade tem ganho
expressdo. Em Portugal como nos restantes paises europeus.
rI7
maior
2) Enquadramento nacional
2.1. Desde o inicio dos anos B0 que hii noticia, entre n6s, de tentativas
diversas, visando
a criaEso e funcionamento de
estaE6es televisivas de
cobertura local. O movimento chegou a ter algum relevo, at6 por coincidir
com uma 6poca em que se comeeava a equacionar a abertura do sector
i
iniciativa privada e em que as denominadas "rddios piratas" encetavam o
processo que acabou por conduzir
i
sua legalizagSo.
Abrantes, Evora, Espinho, Porto, Coimbra, Loures, Almada, Lisboa, entre
outras localidades do Pa[s. assistiram a emiss6es deste dmbito.
Durante
a
mesma ddcada, tornaram-se igualmente conhecidos alguns
projectos de televisSo regional, baseados em cidades como
o
Porto,
Cuimardes e Braga.
2.2. Apesar do surto registado,
o
legislador portugu6s manteve uma
atitude de grande inflexibilidade perante a hip6tese de criagio de canais
de Ambito infra-nacional, patente no artigo 4" da Lei 58/90. Na verdade, o
dispositivo legal pertinente contempla apenas as coberturas nacional e
regional - sendo esta a que abrange "um distrito ou conjunto de distritos
no continente, ou uma ilha ou um grupo de ilhas nas regi6es aut6nomas'
(no'1, alfnea b) -, para logo atribuir cardcter prioritilrio ao licenciamento
dos operadores nacionais (no 2)
e
remeter
o dos restantes
para
regulamentaE5o especffica do Coverno, at6 hoje por aprovar (n" 3).
Por seu turno, as normas disciplinadoras da distribuiEso por cabo - suporte
particularmente apto ao fornecimento de servigos televisivos de imbito
local - excluem por completo, como antes se observou, a transmiss6o de
118
grelhas originais de programas, para se restringirem
i
retransmissio de
emiss6es alheias.
3) O contexto europeu
3.1. Ao inv6s das dificuldades experimentadas no nosso pais, o
progrediu
movimento das televis6es locais e regionais, na Europa,
uma
regularmente a partir de fins dos anos 60, para atingir, hoje'
de
implantaEio quase completa. Ao ponto de um recente documento
oO Papel das Televis6es
trabalho do Parlamento Europeu, sobre
jii cerca de trezentas as estag6es agrupadas na
a primeira associagio europeia de televis6es dessa
Regionais", assinalar serem
circom-Regional
-
natureza.
As situag6es recenseaveis apresentam caracteristicas diferentes, consoante
os objectivos Prosseguidos.
podem
3.2. No caso do servigo priblico, as emiss6es locais ou regionais
(exemplo da MI e
constituir um meio de descentralizagSo da actividade
da RTP/Madeira/Agores), o resultado da introdugdo de fanelas hordrias
(praticadas pela FR3 e TVE, mas tamb6m anunciadas pela RTP) ou a
expressio de autonomias territoriais, de base federada
ou
regional
(pr6prias de Estados como a RFA e a Espanha)'
Tais emiss6es podem nascer igualmente de iniciativa autdrquica ou
(mais
comunitiiria, correspondendo ) ideia de 'televisSo de proximidade'
programas
comum na zona do Benelux e na Escandindvia) - um servigo de
que represente a realidade local, reflectindo as suas especificidades,
contribuindo para
a
concretizaEso
t19
dos projectos
existentes e
interpretando, em geral, a mat6ria informativa em fungdo
dos interesses
das populag.es a que se destina -, ou i de "canais abertos,-
espaEos de
acessibilidade a individuos, grupos e correntes do pensamento
que ndo se
conseguem exprimir atrav6s dos meios de comunicagdo
convencionais.
Num outro plano, as televis6es rocais ou regionais podem subordinar-se
ir
simples prossecugdo de fins lucrativos, assentes na exploragio
do mercado
publicitiirio e na transmissdo de programas de baixo
custo, nem sempre
com respeito das regras do direito de autor (situagdo familiar
em ltelia ou
na cr6cia, onde se contam centenas de operadores privados
este tipo).
3.3. Excluindo os casos que rerevam do figurino meramente comerciar,
os
canais de ambito local e regional apresentam-se, em moldes gen6ricos,
como alternativa ao modelo homogeneizante da televisdo generalista
nacional ou transnacional, quando ndo como antitese i centralizagdo
administrativa e a hegemonia dos grandes centros de decisdo
ou infludncia
(pol itica, social, econ6m ica, cultural...).
Estamos, pois, perante veicuros
de participaEao estreitamente rigados a
contextos territoriais especificos, as mais das vezes portadores
de
identidades ou aspirag6es pr6prias, que apostam na criaEio
de g6neros e
formatos televisivos adaptados a esses microcosmos.
Para tanto, as televis6es locais
e regionais de natureza nio
lucrativa
mant€m, em regra, um relacionamento directo com as ,,forgas
vivas,, das
zonas em que se movem (institucionais, cfvicas, sociais, culturais,
educativas, econ6micas, religiosas, desportivas), enquanto factor
de
integragdo entre
os
media
ea
comunidade. Adicionarmente, sao
prestadoras de serviEos especfficos irs popuraE6es, revando
at6 eras, sob a
r20
forma audiovisual, informagio n6o disponivel (porque menos orientada
para aqueles p0blicos-alvos) nos 6rgdos de comunicagdo nacionais.
Talvez por isso, os serviEos de programas de cobertura geral exibem, em
certos pafses, janelas de informaEdo descentralizada com audidncias
m6dias superiores
i
restante programagSo dos canais em que sio
transmitidas (como acontece com a francesa FR3), do mesmo modo que,
noutros casos (como o alemdo), se verifica serem as estaE6es pilblicas de
imbito legional menos permeiiveis que as suas cong6neres nacionais A
erosio imposta pelo crescimento dos operadores privados.
lmporta, no entanto, ter presente que os tempos de emissSo das televis6es
de proximidade sio substancialmente inferiores, por natureza, aos
dos
restantes canais, designadamente os de cobertura nacional e os de feigio
comercial, sendo frequentes horiirios quotidianos de
4a6
horas
e
o
recurso a sistemas de transmissdo rotativa.
3.4.
A
diversidade tipol6gica dos operadores corresponde id6ntica
variedade das suas fontes de financiamento: subveng6es
do
Estado
(Luxemburgo), dos Covernos Regionais (Espanha) ou dos poderes locais
(Noruega), taxas autiirquicas (Paises-Baixos)
ou
sobre
as
receitas
comerciais de outros operadores (Pafs de Cales), proventos comerciais
(nas modalidades clilssicas da publicidade e do patrocinio, ou segundo o
esquema da pay-tv). Estes diferentes recursos podem surgir combinados,
em especial atrav6s do cruzamento entre fundos p0blicos e privados.
E
claro que as condig6es de exist6ncia das televis6es de proximidade nio
favorecem
o seu desafogo financeiro. Como em qualquer outro dominio
de actividade sujeito ) relaEdo ditatorial entre receitas e despesas,
727
elas
registam, de um caso para outro, oscilag6es de comportamento. TOm sido,
por6m, apontadas situag6es de 6xito tdo diferenciadas como
a
TV
Bruxelles (transmitida por cabo), a estagao privada (hertziana) de Cddis, a
rede grega TV Net, a RfL
Hei Elei (luxemburguesa) ou a Omrop Frisliln
(estabelecida na provfncia holandesa da Frisia).
3.5. No contexto supra-nacional, o fen6meno da televisio de Ambito infra-
nacional tem recolhido
a
atenEio, em especial,
da
Conferdncia
Permanente dos Poderes Regionais e Locais, do Conselho da Europa, que
plasmou na sua Resolugdo 253 (1993) diversas asserg6es favoriiveis
i
dimensdo regional do espaEo audiovisual europeu e ao acesso das forEas
vivas de cada zona a meios de informaEio ai implantados.
Tamb6m a Uni6o Europeia - e, em especial,
interessou
o
Parlamento Europeu
por esta temiltica. O denominado "Relat6rio
-
se
Kuijpers",
publicado em Novembro de 1987, recomenda aos Estados membros a
promogdo de mecanismos que possibilitem o exercicio "da radiodifusdo
Iocal, regional e central, phblica e comercial", bem como "a continuidade
e a eficdcia das emiss6es em llnguas regionais
e minoritdrias" (...).
As teses entao sustentadas acabaram por ser vazadas numa convenEso do
Consef ho da Europa, datada
de 1992 - precisamente a Carta Europeia
das
Linguas Regionais e Minoritdrias -, que vincula as Partes a assegurarem a
criagSo de pelo menos uma estagio de riidio e de um canal de televisSo
nas suas linguas regionais e minorit:irias.
122
4) PersPectivas
uma dinAmica
portuguesa existir' entre n6s'
4.1. Mostra a experiOncia
de te|evis6es |ocais e regionais,
fortemente favor6ve| ir institucionalizagio
i
anos'
que conduziu' h6 perto de dez
semelhante dquela outra
domfnio da radiodifusdo sonora'
legal desses operadores no
consagraqdo
do Pais - em aplicagdo das normas
De resto, a previsfvel regionalizagdo
jil
- emprestar6
pela Assembleia da Rep0blica
aprovadas na generalidade
crfvel que o
ao movimento' por nio ser
certamente um novo fOlego
produzir efeitos no
administrativa deixe de
reforgo da descentralizaqio
impacte e
se tivermos em conta o seu
acesso ir televislo' Sobretudo
social'
fazem o principal meio de comunicagio
audiOncia, que dela
anterior' existirem meios t6cnicos
E porque se observou, em capitulo
(mais
emiss6es locais e regionais
de
lanEamento
o
para
disponiveis
de cabo' mas tamb6m presentes no
facilmente recrut6veis nas redes
tal
concluir que a concretizagio de
espectro radioel6ctrico), h6 que
vontade politica'
hip6tese depende apenas de uma
seio desta Comiss6o' a de que nio
4.2. Sendo convicaio prevalecente' no
hd raz6es para
o
Estado continuar
televisivos de dimensS0 inferior
i
a
protelar
a criagio de
espagos
que
sua, em particular de todos aqueles
da sociedade civil e para a
contribuam para uma maior participaEdo
nem por isso devemos
diversificagdo das suas fontes de informaEso,
recomendardsinstAncias|egiferantesumaatitudedeIibera|izaEdo
incondicional'
123
Por um rado, porque
o estaberecimento desordenado
de terevisdes locais e
regionais pode
afectar gravosamente
a
economia dos
meios de
comunicagdo sociar existentes
nas respectivas zonas
de serviEo, ao ponto
de
acabar por reduzir, paradoxarmente,
cultural dessas dreas.
Por outro, porque
a
a ot"""to"o"'lnror,'",iuu
"
capacidade financeira
investigag60 mais aprofundada,
susceptiver
do sector carece de
de identificar o grau de
elasticidade dos mercados
rocais e outros pardmetros
rerevantes.
No quadro de estudo complementar,
importar:i
confirmar
se o
comportamento da publicidade
televisiva, entre 1992 e
1994 (anos
marcados pelo langamento
dos canais privados), espelha
uma efectiva
capacidade de expansS0
do investimento, transprantdver
para contextos
futuros' e observar de perto
a traject6ria seguida noutros
paises, como a
Itiilia e a cr6cia, em que
a diversificagdo da oferta descentrarizada
terii
aparentemente potenciado
o crescimento das verbas carreadas para
o
sector' Justificar-se-:i ainda uma
aniirise do precedente aberto
com o
licenciamento das riidios rocais,
tendo em vista a determinagdo
do grau de
elasticidade ai reverado pero
mercado pubricitiirio, sem ignorar
a
infludncia que sobre ere exerceram
as programagoes adoptadas e as
estruturas de base (profissional,
tecnol6gica, financeira).
4'3' o
legislador terii, assim, que conceber
sarvaguardas para um
previsivel decr6scimo das receitas publicitiirias
actualmente recolhidas
pelas rddios rocais e pera imprensa
regionar, quer evitando seu desvio
incontrolado para os operadores
de televisio (por exemplo, atrav6s da
introduEdo de restrig6es quaritativas
ou quantitativas a pubricidade
por
eles auferida), quer fazendo participar
os restantes media dos proveitos
124
inerentes
i
exploragio dos novos canais (seja por via da sua participagio
no capital e na gest5o destes, seia pela redistribuigdo dos
r6ditos
comerciais correlativos).
Nesse sentido, justificar-se';i o transplante, para o segmento das televis6es
de base territorial restrita, dos mecanismos oportunamente introduzidos
no sector radiof6nico, atribuindo prefer6ncia, na obtengio de alvarii para
o
exercicio
da
maioritariamente
respectiva actividade, oAs sociedades constituidas
por
profissionais
estes sefarn trabalhadores
de
comunicagSo social, desde que
da sociedade, ou por sociedades proprietdrias
de jornais de expansdo regional, desde que constitu[das hd pelo menos
tr€s anoso (Decreto-Lei 338/88, de 28 de Setembro, artigo7", no 1, alinea
b). Mister 6 que a lei previna devidamente os riscos de manipulaEio desta
prioridade (definindo com precisSo
estenda
o
universo de beneficiiirios)
e
a
is r:idios locais e regionais.
4.4. Por outro lado, 6 natural que a feigdo n6o lucrativa das televis6es de
i
proximidade, aliada
previsivel insufici6ncia dos mercados em que
se
situem, acarrete uma maior depend€ncia de fontes financeiras controladas
pelos 6rg5os do poder local. As contribuig6es autdrquicas sio, alids, uma
realidade presente em muitas das experidncias estrangeiras observadas,
tanto mais que se podem encarar como contrapartida de verdadeiros
serviEos prestados
i
comunidade ou
a certos
grupos especificos de
relevincia social.
Dentro de tal linha de raciocinio, mostra-se desajustado o preceito legal
(no 6 do artigo 30 da Lei 58/90) que impede a actividade televisiva de ser
financiada
'por
partidos ou associagles pollticas, organizag6es sindicais,
r25
patronais
ou
profissionais e
por
autarquias locais
ou
suas associagles,
directamente ou atravds de entidade em que detenham capital,.
As priiticas evasivas hoje comuns/ para contornamento de uma interdigdo
id6ntica em vigor
no campo radiof6nico, seria de contrapdr
um
mecanismo mais aberto A realidade envolvente e baseado em principios
de equidade e
transpar€ncia, capaz
de valorar positivamente
a
participagao dos 6rgios autiirquicos na viabilizagdo de canais de utilidade
social e comunit;lria, sob a forma de remuneraEio dos serviEos por elas
prestados (e devidamente recenseados, quantificados
e
avaliados) ou
qualquer outra que permita um controlo democr:itico da aplicagio de
fundos priblicos.
4.5. Distinta da situagSo das televis6es de proximidade serii a dos canais
que, cobrindo embora zonas territoriais circunscritas (do bairro
i
regiio
administrativa), exercem a sua actividade segundo pardmetros tipicamente
comerciais.
A qualificaEso destes operadores como "locais" ou "regionais" ajusta-se
i
dimensio das respectivas dreas de servigo, mas n6o tem qualquer tradugdo
nos restantes elementos caracterizadores do seu perfil: os conteridos
transmitidos (generalistas ou temeticos, mas sempre com predominio do
os meios financeiros mobilizados (oscilando entre a
publicidade e o pagamento do servigo) e os objectivos prosseguidos
entretainment),
(essencial mente I ucrativos).
Ndo hii, pois, que assimilar todos os casos de televisdo local e regional, no
momento da definigdo das politicas sectoriais, ainda que possam
impender sobre o tipo eminentemente comercial - em especial sobre ele -
126
algumas das salvaguardas atr:is sugeridas para defesa dos media de
proximidade estabelecidos nos mercados de refer6ncia'
4.6. Na procura de soluE6es que tenham em conta o conjunto de reflex6es
aduzidas, a Comissdo entendeu dever recomendar ao Governo o recurso a
f6rmulas institucionais flexfveis, sujeitas a prazos de validaEio'
Trata-se, no fundo, de submeter a criaEso de serviEos locais e regionais a
um figurino experimental - semelhante ao que a Franga acaba de adoptar
no dominio dos novos servigos e tecnologias da informagSo -, em torno de
um nfmero reduzido de casos (embora no respeito do principio
igualdade na apresentagao das candidaturas) e com observAncia
da
de
crit6rios de relevo conjuntural, previamente tipificados:
A delimitaEio de
6reas restritas de serviEo, em
fungio do respectivo
condicionalismo s6cio+con6mico (incluindo a consideraglo de p6los
universitdrios e outros factores de animag6o cultural);
A
fixaEdo
de prazos reduzidos de licenciamento ou
autorizagio
(inferiores ao paradigma legal de 15 anos);
A disponibilidade de
meios de transmissdo
e distribuigio
acessiveis
(sobretudo as redes de cabo, mas tamb6m algum do espago hertziano
por utilizar).
Por raz6es 6bvias, a execuEdo do figurino sugerido deveria ser precedida
da adopgio do quadro legal apropriado e da introduEio, nessa sede, das
derrogag6es de regime impostas pela especificidade das televisfies locais e
regionais.
r27
4.7. Tudo o que se observou a respeito da televisdo, em especial dos
canais instalilveis nas redes de cabo, como instrumento de participaeao
civica e modo de expressdo individuar, 6 inteiramente apliciivel ao caso
dos novos suportes de distribuigio de servigos
audiovisuais,
particu larmente da I nternet.
As possibilidades por ela abertas
i
difusdo electr6nica de informagoes ndo
se esgotam na mera comunicaEdo interpessoal, previamente endereEada,
para consubstanciarem um verdadeiro processo de comunicagio de
massas, aberto ao p0blico em geral.
como se sustenta em recente relat6rio, eraborado sob a 6gide do
Programa sroA, do Parlamento Europeu (An Appraisal of Technical
for Political Control and to lmprove participation in the
lnformation society), o potencial de interactividade existente na Net
lnstruments
constitui um meio especialmente adequado a expressdo de grupos sociais
minorit:irios ou mais vulnerdveis a fen6menos de exclusio. Estio aqui
compreendidas as comunidades de imigrantes, os idosos, os deficientes,
os desempregados
-
enfim, todos aqueles que v6em condicionado o
acesso aos meios tradicionais de intervenEdo civica e polltica, por raz6es
de regime (por exemplo, a exclusdo do direito de voto dos estrangeiros)
ou de conjuntura (s6cio-econ6mica ou estritamente pessoal).
4.8. Afigura-se, por isso, que o Estado deve contribuir para a criagio de
condig6es t6cnicas, econ6micas
e
educacionais adequadas ao
favorecimento das modalidades de participagio antes aludidas. Nesse
sentido, competir-lhe.il:
r28
.
Assegurar a generalizaEdo das infra-estruturas de distribuiEso dos novos
serviEos;
o
Instalar terminais da /nternet em alguns n6s estrat6gicos das redes
p0blicas de correios e telecomunicaEdes
mais vocacionados
cobertura
o
jii
-
, bem como em certos locais
bibliotecas, centros culturais, escolas (estas, com
prevista);
Desenvolver, nos estabelecimentos de ensino, os esforEos de iniciaEdo
ds novas tecnologias audiovisuais
e
multim6dia.
129
c) O Servigo Prfiblico de TelevisSo
1) Caracterizagio
1.1. Quando a televisSo iniciou, nalguns paises, as suas emiss6es regulares,
ainda na d6cada de 40, esperava-se dela o preenchimento de um trin6mio
hoje clilssico: informagdo, educagSo, recreaEdo. Estes trCs elementos
distribuiam-se de modo equilibrado pela programagdo de cada canal, num
modelo de servigo p0blico claramente hegem6nico no nosso Continente.
Reconhecia-se tamb6m que
o
princfpio do livre acesso aos meios de
comunicaEdo das vdrias correntes
do
pensamento, quando aplicado d
televisdo, poderia ficar comprometido pela escassez do nfmero de canais e
pelo elevado custo de investimento e exploragSo requerido.
Daqui
resultaria que s6 as ideias e os grupos assentes no poder econ6mico a ela
teriam acesso, ficando barrada a divulgagio dos pontos de vista de quem
ndo se lhe subordinasse; como sairia discriminada a oferta de programas
tendencialmente destinados aoenas a minorias.
Foi para evitar esta perversSo que surgiu o conceito de ServiEo P6blico de
TelevisSo
(e de R6dio), segundo
o
qual
o
Estado chamaria
a si o
investimento necessdrio ao estabelecimento da infra-estrutura operacional,
reconhecidamente dispendiosa, sendo os encargos de exploragdo cobertos
por uma contribuigio igual de todos os possuidores de um aparelho
receptor, suplementada, eventualmente, por receitas publ icitiirias.
Entretanto. foram-se criando mecanismos (mais
ou
menos eficazes,
consoante os paises) susceptiveis de garantir que o conterido das emiss6es
130
satisfizesse as exigCncias de pluralismo da sociedade
civil e reflectisse a sua
independ€ncia perante o Coverno e outros poderes p0blicos.
Este modelo foi-se solidificando
- e expandindo
segundo ou, mesmo, terceiro canal
at6 ir criag5o de um
-, at6 enfrentar, j6 nos anos 80,
a
concorr€ncia de operadores privados, com objectivos marcadamente
comerciais, cuja entrada em cena muito ficou devendo ir conjugagdo de
diversos elementos: o crescimento das economias de mercado, a redugio
do papel do Estado nas sociedades contemporAneas, a internacionalizaEdo
do processo de circulaEdo
da
informagdo e
- por 0ltimo,
mas ndo em
riltimo - os progressos registados na tecnologia das telecomunicag6es, em
geral, e da radiodifusdo, em particular.
Os factores apontados mudaram significativamente o contra-campo do
serviEo p0blico e ditaram o termo dos monop6lios de Estado na actividade
televisiva.
A esta evolug6o est;i obviamente associada uma mudanga drilstica na oferta
dos suportes de transmiss5o, dominio em que ir escassez originiiria do
espectro radioel6ctrico se veio contrapdr
a multiplicagdo dos canais
do
cabo, do sat6lite e, inclusivamente, do pr6prio espago hertziano (por via da
revolugdo digital).
Acarretardo estas transformaE6es
a
obsoldncia
ptiblico?
Se ndo, que modificaE6es lhe imp6em?
131
do modelo de
servigo
1.2. A especificidade do modelo ndo lhe adv6m apenas da recusa de
objectivos essencialmente comerciais, antes se completa com a adopgdo de
uma filosofia coerente de programaEso, transversalmente marcada por
exig6ncias qualitativas superiores irs que impendem sobre os outros canais
televisivos. Ndo hii, pois, que esperar
do
mercado, atrav6s da quantidade
af eventualmente disponivel - ela mesma cada vez mais uniforme em
g6neros e redutora em alternativas -, o preenchimento daqueles padr6es.
Por outro lado, os novos servigos
nio s6o, em regra, gratuitos, e acessiveis,
por isso, ir generalidade da populaEdo, em contraste com a universalidade
tendencialmente assegurada pelo servigo priblico.
Acresce que a penetraEio da televisio por sat6lite e por cabo, no nosso Pais
(9,5o/o das habitag6es servidas,
em 1995, no primeiro caso;2/3 dos lares
previsivelmente passados - que ndo efectivamente ligados
no segundo),
- no ano 2000,
nio permite prever um acesso generalizado a estes suportes
alternativos nos pr6ximos
10
anos. E tamb6m
nio hii que
esperar que a
multiplicaESo dos canais terrestres possibilitada pela transmissdo digital
venha suprir, a curto prazot estas insuficiOncias, j:i que a consolidaEdo desta
nova tecnologia (com substituiEso das actuais redes anal6gicas) ndo deverii
ocorrer, segundo as previs6es recolhidas, antes do ano 2005.
Tendo em considerag6o os dados conhecidos, deve concluir-se pela
necessidade
de, nos pr6ximos anos, o Estado continuar a assegurar, por
raz6es tecnol6gicas
e de mercado, a existdncia de um
serviEo prlblico
televisivo unitdrio e coerente.
1.3. Na verdade,
a
crescente dependdncia comercial
televisiva aponta para
a
necessidade
LJZ
da
actividade
de uma clara reafirmagio
das
virtualidades pr6prias
do
serviEo priblico,
do seu reencontro com
as
caracteristicas que o legitimam.
De facto, uma vez instalada no sector a hegemonia da l6gica econ6mica, a
televisdo - e entre n6s tamb6m a RTP
-
assinaliivel depend6ncia das receitas e
Vl) e pela
passou a estar marcada por uma
do mercado publicitiirios (quadro
consequente orientagdo das grelhas
de programas para
a
conquista e maximizagSo das audi6ncias.
Quadro Vl
A5,.ReaGi da Teld*iseo.,ha,EurofF
.
N
aO
o
a
=
O
u
tz
gr0
o
'O
E
6
80
8l
82
83
8A
85
86
Fonte:
Booz-Allen & Hamilton
r33
87
88
89
91
93
94
No z6nite da evolugdo apontada - expressa no quadro
paises europeus (Portugal, Espanha, Austria
televis6es de servigo
vlll
-, quatro dos
e lrlanda) afectavam ds suas
pfblico, em 1994, uma quota parte de financiamento
priblico inferior a 50o/o do total das receitas respectivas; entre eles,
os
rendimentos da publicidade atingiam, no mesmo ano,73olo em Espanha e
640/o em Portugal, contra a m6dia europeia de 33%.
Quadro
VIII
Vo
ORF
40
53
8
BRTN
t7
l3
0
RTBF
72
2l
7
SSR-SRG
7l
28
ARD
9
l5
DF
70
l9
tl
DR
94
6
6
78
0
TV2
RTVE
26
73
Yt.E
7E
l8
4
FR2
50
50
0
FR3
70
,a
BBC
85
l4
2
RTE
40
60
0
4l
RAI
63
NED
57
NRK
92
8
0
RTP
26
64
l0
sw
93
il
I
0
Fonte:
Annuaire Statistique, Strasbourg: ObseNaloire Europ€€n de I'Audiovisuel, 1996, coniugado
com as estatisticas da UER
134
1. 4. Em intima relagdo com o processo de comercializagio da actividade,
h6 que assinalar uma clara acentuagdo da funEio de mero entretenimento
da televisdo.
Se olharmos para
a
ratio, nas grelhas televisivas, entre os programas
meramente recreativos
- incluindo aqui a ficaio e o entretenimento nao
infantil - e os programas formativos
-
informaEso, arte, cultura, ci6ncia,
educagio e religiSo -, tomando como referQncia o conjunto
das
receitas
publicitdrias de cada canal, podemos verificar (quadro lX) que as televis6es
de
seruiEo priblico europeias
entretenimento
sio
que maior espaEo concedem ao
puro
as mais subordinadas ao mercado
e ORD; inversamente, sao tamb6m estes
precisamente
publicitiirio (ryE, RTP, RTE
operadores os que incluem nas suas grelhas
uma menor percentagem de
programas formativos.
!llcalt!r
Comrrolilt
r Pro0romrr
o
&)
[tir.t!nln.nto
Progr!m!r tolD.tllo!
?0
60
50
140
30
n
iiiu';ii
rE
t=
! i3
rErEiE
NN
E>
Crlrl lPrlrl
135
?
B
ORF
5r%
BRTN
t3%
RTBF
25
0,7 6
28%
|,t2
ARD
9%
r.05
4t%
39%
zfi
t9%
o.7
31%
47%
42
ssR-sRc
43%
22%
1,9
34
28%
37
DR
o%
0.?9
27
TV2
7t%
I,E4
46%
25%
RTVE
73%
50%
20
44%
YLE
t8%
0,15
33%
FR2
4E
1,03
39%
38%
FR3
27
23
42%
BBC
t4
o,7
30*
43%
RTE
56%
7 7<
45
20%
RAI
!3%
r.05
4l
39%
NED
33%
0.8
35%
44%
NRX
E%
28%
38%
svI
ll%
369,
45
0.7
4
0,8
Ratio da entrctenimento: a pero,ntagem cte ptogo,mas de entenenimento (tiqeo
- excruicta a animageo - e recreatiws) divida pera percentagtsm de pr9gramas fomatiws (infomafu,
arle, cuftura, ci6 nci a, ed ucagtu, religieo)
Fonte:
Annuaire Statistique, Strasbourg: ObseJvatoire Europ€en de lAudiovasuel. 1996
o
fen6meno aqui assinalado corresponde a uma resposta ,'mim6tica', do
serviEo p0blico ir pressio dos operadores comerciais, assente na simples
imitagdo dos tipos e formas por eles apresentados. com as consequdncias
jii
visiveis: secundarizaEio dos programas informativos, formativos e
culturais, maximizaEdo dos proventos publicitdrios (com sacrificio da
normagdo apliciivel ao volume dos tempos de emissdo
mensagens publicitiirias), desenvolvimento
contra-programagdo (indutoras
do
de
e d difusdo
das
estrat6gias agressivas de
desrespeito das grelhas anunciadas),
menorizagio das obras produzidas no pais (em beneficio dos programas
136
vulgarmente conhecidos por "enlatados"), sobretudo na drea dos produtos
de stock (que contrastam, pela positiva, com a natureza ef6mera das
emiss6es de fluxo).
No entender dos membros da Comissdo, a concessiondria do
priblico reflecte, entre n6s, estas - e outras
-
pervers6es
serviEo
do modelo de
servigo p0blico. Elas t6m muito a ver com o contraste entre as identidades
dos dois canais de cobertura nacional (agravado entre 1991
e
1995,
quando as estrat6gias competitivas da concession6ria a levaram a reduzir e
transferir para o segundo programa o essencial das suas emiss6es formativas
e culturais - documentdrios, grande reportagem, teatro' 6pera, concertos,
ballet.. -, ao mesmo tempo que reforgava a presenga no canal de maior
audidncia de telenovelas sul-americanas e de concursos "populares") e, por
essa via, com
exposta
a 'esquizofrenia" atdvica assim incutida
i
RTP
- tanto mais
ir emulagdo comercial do seu primeiro programa quanto
mais
cultural e "minoritdrio" se pretendia o segundo.
A actual RTP2 corre, ali6s, o risco de se tornar um canal oconfidencial",
cuja escassez de audidncia acabard por reduzir, inevitavelmente, a
legitimidade do sustentdculo financeiro estatal, sem que isso seja
compensado por uma componente alternativa de servigo p0blico no seu
canal "irmdo".
Por tudo isto,
o
servigo publico deveria pautar a sua resposta ao novo
ambiente concorrencial pela reafirmaEso dos seus valores especlficos, em
lugar de se envolver na mera disputa das audiEncias, geradora de perda de
identidade.
r37
1.5.
Estes valores pr6prios
t€m a ver com a concepEdo da televisdo como
veiculo de enriquecimento politico-cultural e de reforgo da coesio social.
Assim,
o
servigo p0blico tem a seu cargo
a
preservagdo
do patrim6nio
linguistico, cultural e artistico do Pais, funcionando ao mesmo tempo como
"montra" desses mesmos vectores da identidade nacional. Deve faz&lo, em
particular, no dominio dos conte0dos ficcionais, em que se lhe exige uma
intervengdo reforEada no estfmulo da produgdo portuguesa,
exploragdo da criatividade e dos novos talentos ligados
e ainda
na
ir produEio
de
outros programas.
Cabe'lhe, ainda, a prossecugio de uma politica de salvaguarda da Lingua
Portuguesa, seja
ao nlvel do rigor do seu
tratamento nas emiss6es
nacionais, seja no plano de programagAo internacional (RTpi e RTp-Africa),
em que a causa da lusofonia poderii aconselhar um recurso acrescido ir
t6cnica da dobragem (tratada em estudo anexo ao presente relat6rio).
Assiste-lhe, simultaneamente, um papel fulcral na formaEdo da cidadania,
quer atrav6s do seu contributo para a informaEio e esclarecimento da
opiniio p0blica - nesta 6rea, com particulares exigdncias de pluralismo,
rigor jornalistico e atenEao ds idiossincrasias regionais -, quer como
instrumento de integraEso (nomeadamente das criangas e dos jovens em
idade escolad e de reforgo da coesdo social (pela satisfagdo dos anseios de
todas as camadas da populagSo, incluindo as minoritdrias).
Dispondo Portugal de indices ainda expressivos de analfabetismo e
iliteracia, assim como de baixas taxas de consumo de bens culturais (em
que avulta a reduzidissima leitura de publicag6es peri6dicas, confinada a
138
cerca de quarenta jornais por cada
mil
habitantes), as componentes
formativa e informativa do serviEo priblico assumem um relevo acrescido.
Da mesma forma, as suas universalidade e acessibilidade incondicionada,
por contrastarem com o Ambito restrito e a natureza onerosa de grande
parte dos novos servigos audiovisuais, fazem dele um instrumento
compensador das assimetrias (entre individuos
e
regi6es) subsistentes no
Pais. Com uma virtualidade acrescida: a de lhe competir a salvaguarda do
acesso
da generalidade da populaEso a programas que
a
l6gica de
crescimento da pay-tv tende a desviar do circuito da televisflo em aberto.
Cabe, enfim,
ao
serviEo
pfblico uma intervengio motora do
experimentalismo e da inovagio, tanto no que respeita ao desenvolvimento
de formatos originais como d introdugao de tecnologias de ponta e
formagdo profissional inerente.
O
ir
universo em que nos movemos deixou
de ser apenas televisivo - 6, tamb6m, audiovisual e multim6dia'
1.6. Ao intervir em todas as frentes que lhe estio confiadas, o servigo
p0blico est6 ainda vinculado
i
observAncia
de
padr6es qualitativos
elevados. Disp6e, alids, para o efeito, de uma mais-valia considerdvel:
nio
estando dependente de resultados imediatos, pr6prios de uma simples
l6gica de mercado, pode apostar em estrat6gias de programagio cuja
efic{cia se revele apenas a prazo, atrav6s da gestagio de novos hdbitos
(e
exigQncias) de consumo televisivo e da progressiva cativaEdo de p(blicos
com um sentido de visionamento mais apurado.
Mister 6 que esses padr6es ndo sejam comprometidos pela escassez dos
meios financeiros e a insufici$ncia das condig6es de produgflo, nem pela
in6pcia na gestio dos recursos da concessionilria.
t39
Pese embora
o
subjectivismo
de que sempre se rodeia a nogdo
de
"qualidade', certo 6 que ela se pode aferir em dois niveis distintos: o dos
conte(dos emitidos e da pr6pria grelha de programaEdo, por um lado, e o
das priiticas concorrenciais, por outro.
No primeiro aspecto inclui-se uma s6rie de
subsumiveis ao conceito de dtica
deontol6gicas pr6prias
salvaguarda
da
do rigor e da
de
exig€ncias diversas,
antena. Estio aqui em causa normas
actividade jornaristica (em particular
a
isengdo informativos), mas tamb6m outros
parametros qualitativos, apliciiveis ao conjunto da programaEdo, como o
respeito pelo pluralismo
- tanto mais importante quanto 6 certo que
as
tenddncias massificadoras da televisao comercial comportam a segregagio
dos grupos e correntes minoritiirios -
, a recusa do sensacionalismo e da
exploragSo das emoE6es primiirias dos espectadores, o respeito da
dignidade da pessoa humana (de que se pode inferir a rejeigdo da
pornografia e da viol6ncia gratuita), o cumprimento dos horiirios e das
grelhas de programas, o acatamento escrupuloso dos preceitos aplicdveis
i
difusSo de mensagens publicitiirias. Este 0ltimo 6, alids, face ao conjunto de
vio revelando no dia a dia, um campo carecedor de alguma
'priblico
moralizagdo; ao operador
exigir-se.d, aliiis, uma atengio
complementar e extensiva a aspectos que se situam para ld da mera
disciplina juridica da publicidade (o apuramento da sua componente
prdticas que se
est6tica, a preservagdo de certos priblicos-alvos, como o infantil...).
No que se prende com o segundo aspecto, espera-se do comportamento
da concessioniiria do servigo p0blico, enquanto agente econ6mico,
a
exclusdo das prdticas comerciais lesivas dos interesses de terceiros e da sd
concorroncia - entre elas, o desajustamento entre as tabelas publicitdrias e
140
os pregos efectivamente praticados, o agambarcamento de programas e a
aquisiEdo imoderada de direitos exclusivos (por exemplo, no dominio das
transmissdes desportivas) -, a par de uma gestao criteriosa dos seus recursos
humanos, patrimoniais e financeiros.
1.7. A definigio e aferigio dos pardmetros qualitativos pr6prios do servigo
pfblico
reveste'se
do
subjectivismo
jd assinalado, o qual
intervenEdo de mecanismos consensualizadores. Dada
dos
interesses
em
presenga,
que mobilizam
diversificados da nossa sociedade,
escapar
i
nio
a
imp6e
a
natureza difusa
sectores extremamente
se vO que tais mecanismos possam
l6gica da representatividade orgAnica, por imperfeita que se possa
considerar a sua presente expressdo no sector.
E nessa medida que importa valorizar, a prop6sito,
o papel do Conselho de
Opini6o da RTP, uma vez que o modelo organizativo da concession:lria do
servigo prlblico
o dotou de uma composiEso suficientemente
abrangente
(porventura at6 de excessiva amplitude, em termos num6ricos) para nele se
reunirem os principais agentes politicos, sociais, econ6micos e culturais do
Pais - logo, todos os sectores da vida nacional implicados nesta esp6cie de
ponderaEAo do "bem comum" televisivo.
Por outro lado, haveril que reforgar os instrumentos de auscultagdo dos
espectadores da RTP, por via do alargamento dos meios de contacto entre
eles e a empresa (inqu6ritos peri6dicos de opinido, seminiirios e outras
i
n
iciativas abertas,
Ii
n
has telef6n icas especif icas).
Obviamente, as solug6es apontadas n6o excluem a intervengio subsidiiiria
da instAncia reguladora relevante - a Alta Autoridade para a ComunicaEdo
Social ou qualquer outro 6rgao que lhe suceda, face ao actual processo de
l4l
revisao constitucional -, mas, agora/ no ambito de atribuig6es que recaem
sobre a globalidade do sector televisivo.
1.8. se tivermos em devida conta a dimensdo qualitativa sublinhada nos
nfmeros antecedentes, expressa no conceito
de uma
filosofia de
programagdo, havemos de rejeitar a possibilidade de repartir a prestagao do
serviEo p0blico pela multiplicidade dos operadores existentes, seja
enquanto somat6rio dos contributos respectivos, fora de uma 6ptica
institucional, seja na base de uma actuagdo voluntarista do Estado, visando
a concessio pontual de diferentes parcelas desse mesmo servigo, mediante
concurso ptiblico ou qualquer outro processo afim, aos radiodifusores que
melhores condig6es apresentassem para o efeito. A idOntica conclus5o nos
levaria a consideragio da responsabilidade do servigo priblico como factor
de coesdo nacional - ou seja, a sua aptidao para evocar mat6rias, valores e
abordagens em que a comunidade se reveja.
Estas hip6teses
de trabalho - equacionadas no seio da Comissio,
mas
objecto de reserva alargada - abstraem, al6m disso, do cenilrio pr6-existente
(isto
6; dos meios actualmente
mobilizados pelo Estado para o
fornecimento do servigo ptlblico e dos custos humanos sociais resultantes
do seu desmantelamento) e da eventualidade - sempre equacioniiver - de
ficar deserta de propostas, por incompatibilidade estrutural entre os fins
lucrativos dos canais comerciais e os objectivos desinteressados do servigo
p0blico, qualquer iniciativa de adjudicaEdo das suas miss6es.
E de
admitir que a validade dos argumentos expendidos venha a tornar-se
a condicionalismos em que
pontifique uma profusio da oferta id6ntica d que hoje se verifica no
historicamente datada, uma vez submetida
t42
dominio da imprensa escrita, mas o horizonte vislvel de reflexdo ndo nos
permite antecipd-los, ao nivel dos efeitos sobre a temetica em aprego.
de mobilizagio dos canais privados para a
prestagao de certas tarefas de interesse pfblico: a participagdo na
programagdo do servigo internacional e na cooperaEio com os PALOPs
Hii, ainda assim,
(ambas
j{
espagos
consagradas legalmente, mas exigindo rdpida efectivagSo), a
contribuiEso para a indfstria de programas e a produgflo de obras originais,
em especial de ficgSo ou documentiirio criativo, a difusdo de programas
informativos de especial alcance (pela relevAncia dos temas tratados e pelos
meios empregues para o efeito) e a promogao de produtos com relutancia
cultural. Desnecessdrio serii acentuar que o desempenho de miss6es desta
natureza, quando delegado em operadores comerciais, deve ser pautado
pelos mesmos padr6es 6tico{ualitativos exigiveis ao serviEo p0blico
(incluindo-se aqui as condiE6es e horiirios de difusio).
Em tais hip6teses, como em outras que se venham a perspectivar, cumpre
prever a atribuigao de contrapartidas para a intervengdo dos radiodifusores
envolvidos, seja a remuneragflo dos seus direitos sobre as obras difundidas
e dos servigos efectivamente prestados, seja a efectiva criaE6o de fundos
ptblicos destinados ao encorajamento da produEso audiovisual e de outros
materiais de particular interesse informativo, formativo
ou cultural.
Para
foi sugerido, no seio da Comissio, o estudo da possibilidade de
criagSo de uma taxa sobre os receptores televisivos - inspirada na
remuneragdo incidente sobre a c6pia privada, nos termos da proposta
tanto,
apresentada pelo Coverno
i
Assembleia
da Repfblica -, cujas
receitas
reverteriam para um fundo destinado ao financiamento dos operadores
privados que desempenhassem comprovadamente aquelas tarefas.
r43
Registe-se, a prop6sito, que estdo ainda
concretamente
i
por regulamentar, no que respeita
produgdo de telefilmes, documentiirios
destinadas a difusdo televisiva, as normas
e outras
obras
do Decreto-Lei 350/93, de z de
outubro (em especial os seus artigos 6" e 12o), moduladoras do apoio
financeiro do Estado. Tal como carece de implementagdo normativa o
"dep6sito legal das obras de ficado e documentdrios de criagdo destinados
a difusdo televisiva',
previsto
no mesmo diploma (art. 29o, no2),
mas
destituido de disciplina concreta.
1.9. Nao se podendo dizer que
mantido inalterado, face
i
papel do serviEo priblico se tenha
multiplicagdo da oferta de canais
decorre, como se observou,
estritamente comercial
o
a
- donde
sua fungdo arternativa ao modelo
-, hii que ndo perder de vista qualquer
evolugao
previsivel, perante as perspectivas de desenvolvimento do sector.
o
que atrds se preconizou, em moldes de recuperaEio de
valores
intrinsecos, vale, pois, para o cendrio actualmente descortiniivel entre n6s,
tal como descrito em pontos anteriores.
Numa 6ptica mais extensa de tempo, torna-se imprescindivel
consideragSo das modificag6es assacdveis
terrestres
i
a
digitalizagio das emiss6es
e ao crescimento, ndo s6 das redes de cabo, mas tamb6m
das
transmiss6es directas por sat6l ite.
De acordo com a informagdo disponfvel, o horizonte em questdo 6 de
cerca de dez anos, pelo que uma andlise prospectiva do servigo priblico
deverii ressituii-lo a partir de 2005, sensivelmente.
t44
E de esperar, entio, que um reforgo da oferta de serviEos, associado
A
redugdo dos respectivos custos, contribua para a emerg6ncia de novos
operadores
e para a disseminagio de
programas hoje raros (ou mesmo
ausentes) na televisdo comercial.
Pode ainda aguardar-se um acr6scimo das possibilidades de expressdo das
minorias, atrav6s de canais abertos (que alguns palses imp6em, jd hoje,
is
suas redes de cabo), bem como da programagdo de natureza inovadora e
experimental,
a par da televisdo
educativa (com
a autonomizagio
da
Universidade Aberta e a criagdo de canais cong6neres).
Neste contexto,
programagdo
6
possivel que alguns dos actuais componentes da
do serviEo p0blico venham a ser absorvidos por
outros
operadores, criando condig6es para uma nova recentragem do seu papel.
E igualmente de prever que qualquer
redefinigio do servigo p0blico aponte
para uma utilizagib das novas tecnologias, ndo apenas no seu quadro
pr6prio de actividade
emiss6es
-,
- por exemplo, para o desdobramento das suas
mas tamb6m em parceria com agentes econ6micos que
contribuam, com recursos financeiros ou know-how, para a exploragdo de
servigos temilticos e i nteractivos.
Trata-se
de
mutaE6es
a
acompanhar em continuo, por forEa da grande
rapidez que as caracteriza, e a incorporar atempadamente nos instrumentos
definidores
do
relacionamento juridico-financeiro entre
o
Estado
e
a
empresa - em especial, o contrato de concessdo -, por via da introdugio do
principio da sua revisio peri6dica.
145
1.10. lmporta assinalar, por 0ltimo, que
o
reconhecimento da
indispensabilidade do servigo p0blico e da necessidade da sua adaptagdo
aos desenvolvimentos t6cnicos, s6cio-polfticos, culturais e econ6micos das
nossas sociedades - designadamente atrav6s da diversificagio da
-
e
consta de diversos instrumentos de Ambito internacional
recente, que traduzem a communis
sua oferta
produgSo
opinio europeia na mat6ria.
Em primeiro lugar, a quarta Conferdncia Ministerial Europeia em Mat6ria de
Pof
itica dos Media, realizada em Praga, em 7 e B de Dezembro de 1994,
cuja Resolugdo n" 1 testemunha um particular compromisso dos Estados
membros do Conselho da Europa na preservagdo dos valores do servigo
p0blico
e na mobilizagSo
dos meios financeiros
necessdrios
safvaguarda (que pode passar, inclusivamente, pela "oferta
de
d
sua
servigos
temdticos em regime de pay-tv, em complemento do servigo bdsico'\.
o
projecto de
os
Mass Media
Ainda no imbito coberto pelo Conselho da Europa,
recomendagdo aprovado pelo Comit6 Director para
(CDMM) em 28 de Junho 0ltimo - e a aguardar muito pr6xima adopEio
pelo Comit6 de Ministros da OrganizaEso
independdncia
do
servigo
-,
"relativo
d
garantia da
ptblico de radiodifusdo", que retoma
e
desenvolve os grandes principios definidos em Praga.
Finalmente,
o
relat6rio do Comit6 da Cultura, Juventude, Educagio e
ComunicaEdo Social,
reiterando
do
Parlamento
o papel do mesmo servigo
modernas sociedades da informagSo.
t46
Europeu, tamb6m deste ano/
nos regimes democriticos e
nas
2) A problemdtica do financiamento da RTP
2.1. Os diferentes indicadores reunidos por esta Comissdo permitem
concluir que o peso dos fundos ptiblicos na estrutura de receitas da RTP
se
tem situado aqu6m dos nfveis comuns na Europa.
Resulta, efectivamente,
do quadro X (inserido no final deste
pdgina no 167), que Portugal
e
Espanha eram,
concediam menor apoio financeiro, sob
a
em 1994, os
capitulo,
pafses que
forma de subsidios
de
exploragdo, aos respectivos operadores de servigo p{blico (situando-se na
ordem dos 26o/o do custo total das emissdes), assim contrastando com
exemplos como
o
franc€s, alemio, italiano, dinamarqu6s, britanico,
irland€s e grego - para apenas se referirem alguns dos paradigmas possiveis
-, em que os valores flutuam entre um mfnimo de 40% e um mdximo de
98%.
A
id6ntica conclusdo nos conduz ao anterior quadro
ll
(lndicadores da
lmportilncia das Receitas Televisivas nas Economias dos Paises da Uni1,o
Europei, pdgina 5B), que reflecte, para o conjunto de paises que integram a
UniSo Europeia, os gastos de fundos p0blicos, per capita,
o
peso
receitas dos canais de servigo p0blico no produto interno bruto e
das
o peso
dos fundos prjblicos recebidos pelos mesmos operadores, ainda face ao PIB
(com desvios, desfavoriiveis
e
RTP,
de
-88o/o, -27o/o
e
-71o1",
respectivamente).
Caso se tome em consideragdo o valor das indemnizag6es compensat6rias
orEamentadas para o corrente ano (14,5 milh6es de contos, traduzindo uma
duplicaEso dos montantes atribuidos em anos anteriores), a expressdo no
t47
PIB da ajuda estatal e RTP exibirii ainda um desvio, para menos, de 40olo
(70o1"
em 1995), por comparagdo com a percentagem m6dia europeia do
financiamento piblico registada em '1994.
Nio
serii essa, todavia, a ilagio a extrair, se tivermos adicionalmente em
conta o aumento de capital previsto para 1996 - e que teve paralelo nos
anos de 1994 e'1995 -, no valor de 10 milhoes de contos, uma vez que a
sua contabilizaEdo eliminaria por completo o desvio antes apontado (muito
embora se
nio
possa afirmar com absoluta seguranga, por insufici6ncia de
dados comparativos, que priiticas id6nticas
nio
tenham ocorrido num ou
noutro dos restantes paises vistos).
O total assim apurado (24,5 milh6es de contos) ndo estaria, aliiis, longe do
contributo financeiro do Estado (26,3 milhoes) a que conduziria a aplicagdo
ao nosso Pais da percentagem m6dia europeia de 1994, por refer€ncia ao
PlB. Significativamente, um e outro montantes aproximam-se muito dos
d6fices apresentados pela RTP, respectivamente, em .|995 e 1996 (este, em
termos previsionais).
2.2. A questao do financiamento do serviEo priblico televisivo nio se esgota
na avaliaEio, em moldes comparados, das suas exig6ncias quantitativas,
antes sup6e
a
consideragio
de outros
factores, designadamente a
compaginagdo entre as diversas dreas carecedoras de investimento p0blico
- sem excluir aplicag6es alternativas dentro do pr6prio sector audiovisual - e
os
recursos financeiros disponiveis,
prioridades
com a consequente definigao
ou rateios - cuja apreciagdo
extravasa
do dmbito
de
desta
Comissdo, para se situar no dominio estritamente politico e de gestio dos
recursos priblicos.
148
Por outro lado, hii que ter presente a circunstincia de
concessdo celebrado entre
o
Estado
o contrato
de
e a Radiotelevisio Portuguesa, S.A.,
padronizar grandemente, A partida, as "indemnizag6es compensat6rias"
devidas
i
empresa concessiondria do servigo priblico.
Na sua formulagio actual, tais contrapartidas correspondem aos custos
apurados anualmente em determinadas vertentes: o transporte e difusio do
sinal, as delegaE6es das Regi6es Aut6nomas,
o arquivo
audiovisual, o
servigo internacional (RTP|), a cooperagio com os PALOP's, os direitos de
antena legalmente prescritos, as delegag6es e correspondentes de cardcter
permanente,
a
participagdo da RTP na Fundagio
do Teatro S. Carlos
e
alguns servigos adicionais resultantes da lei, do contrato de concessio ou
de protocolos especificos.
No quadro da revisio a que este instrumento estd a ser submetido tem-se
.procurado ir mais longe na quantificagdo do esforgo financeiro imputiivel
ao
Estado. Trata-se,
por um lado, de o estender a dreas ainda nio
consideradas (ds quais haveria que fazer acrescer a diferenga - estim:ivel em
- entre o valor nominal de certos tipos de
publicidade teledifundida, de interesse colectivo, utilidade social ou
cultural, e o prego efectivamente cobrado ao Estado e outros agentes
cerca de 2200 000 contos
envolvidos, em virtude dos amplos descontos facultados pela RTP); e, por
outro, de nele integrar a cobertura do d6fice de exploragSo dos seus dois
canais de cobertura nacional, por forma a compensar a concessioniiria do
servigo priblico do acr6scimo de custos - ou, se preferirmos, da diminuigdo
de proveitos - acarretado pela filosofia de programaEio e 6tica de antena
que lhe sio exigiveis.
r49
Tdo importante como a correcta caracterizaEdo das contrapartidas devidas
i
concessiondria do servigo priblico 6 a satisfaEso pontual dos compromissos
assumidos, na mat6ria, pelo Estado. lsto, porque uma parte significativa dos
encargos financeiros suportados pela RTP (que atingiram, no corrente ano,
4,5 milh6es de contos) ficou a dever-se
i
necessidade de recurso ao cr6dito
bancdrio, para superaEso da falta de liquidez gerada por atrasos na
liquidaEdo das indemnizaE6es compensat6rias.
Compreendendo-se embora
a
relevAncia desta componente qualitativa,
hoje subapreciada, e a necessidade de ela vir a ser futuramente tida em boa
conta, sempre convird observar que a sua avaliagdo deveril processar-se
com rigor, no sentido de ndo constituir fundamento
de
desresponsabilizagio dos administradores da empresa e, em geral, de todos
aqueles que t6m capacidade para determinar ou fazer executar os crit6rios
de gestio apliciiveis e RTP.
2.3. Ndo deixa de assumir o maior relevo e consideragdo, neste passo, dos
constrangimentos resultantes da disciplina europeia da concorr€ncia, na
express5o normativa do Tratado de Roma (v.g. do seu artigo 92o) e dos
preceitos de direito comunitiirio derivado.
Sendo inspiragio biisica desta normagdo
a ideia de que o financiamento
p(blico da televisdo n5o 6 subsumivel ds normas restritivas do auxilio
estatal, sempre que se limitar i remuneragdo pontual dos encargos
suplementares impostos pelas obrigag6es do servigo priblico, compreendre-
se,i que a Comissio Europeia olhe com grande reserya todas as situaE6es
de intervenEso "ad hoc", tal como o financiamento periSdico dos d6fices
de exploraEso.
150
E a regularidade com que
o
Estado tem intervindo para colmatar situaE6es
deste tipo, recorrendo a aumentos sucessivos de capital da RTP, constitui
justificado motivo de reflexio.
Parece igualmente importante, na mesma linha de preocupaE6es, assegurar
a total independOncia das auditorias externas anuais previstas pelo contrato
de concessao, subtraindo a escolha dos auditores a qualquer daS partes -
e ao Estado, aqui representado pelos mernbros
pr6pria empresa
Governo competentes em razio da mat6ria
-e
i
do
remetendo.a para 6rgdos
como o Conselho de Opinido ou, alternativamente, a Alta Autoridade para
a ComunicaEso Social.
2.4. outro aspecto desta problemiitica a ter em aprego 6 o da identificagio,
em concreto, da fonte do financiamento p0blico devido a RTP.
O
leque te6rico de possibilidades abrange, fundamentalmente, a taxa e o
OrEamento
do
Estado,
jd que as receitas
comerciais
-
publicidade,
patrocinio, merchandising, venda de bens ou servigos...- escapam, por
natureza, dquela l6gica.
Apesar de alguns dos membros da Comissdo advogarem
a
reinstauraEso da
taxa televisiva, dadas as dificuldades que a sua supress5o gerou para a RTP
e a disparidade de regimes entre ela e a RDP (concessioniiria de um servigo
ptiblico cong6nere), formou-se algum consenso sobre a inoportunidade de
tal medida, por
raz6es conceptuais
- desaparecimento do pressuposto
hist6rico de que ir detenEdo de um aparelho receptor corresponderia o
consumo efectivo de uma programagSo concreta - e pragmiiticas - ausQncia
de um clima psicol6gico favoriivel e dos meios de controlo indispens{veis.
151
Razoes semelhantes terdo decerto pesado na crescente impugnaEdo que a
taxa tem sofrido noutros paises, alguns dos quais - como a Franga (em que
70 deputados da actual maioria chegaram a propugnar a sua supressdo) e a
Dinamarca (onde o "comit6 para a sociedade da Informagdo", em relat6rio
de Novembro de 1994, se interrogava jii sobre a pertinOncia do modelo,
numa perspectiva temporal alargada) - sempre fizeram do servigo priblico a
espinha dorsal do sistema televisivo.
Ndo parece existir, pois, alternativa a que o Estado continue a recorrer ao
seu orgamento para financiar a RTP, como acontece com outras :ireas de
prestag5o de servigos p0blicos, pondo de parte
a hip6tese de criagio de
receitas pr6prias para o efeito.
2.5. Fica em aberto - e deverd ser plenamente explorada - a possibilidade
de reforgo da componente comercial dos proveitos gerados pelo serviEo
priblico, tanto na 6ptica dos seus elementos cl:lssicos (publicidade e
patrocinio) como na de outras fontes, emergentes da venda de produtos
ou
da prestagdo de servigos.
A
RTP disp6e, com efeito, de extensos arquivos audiovisuais, cujo valor
estii ainda longe de se mostrar rentabilizado, quer junto do priblico em
geral (atrav6s da venda de videocassetes, cd-roms e outros suportes
de
informagSo),
quer junto dos restantes operadores sectoriais
(canais
televisivos - hertzianos, por sat6lite e por cabo - e produtores de cinema e
televis6o), aqui em moldes acrescidos, por forga da previsivel expansio da
oferta de programas.
AtengSo particular deverd ser ainda prestada
serviEos, particularmente temdticos,
r52
e d
i
disponibilizagdo de novos
arrecadaEdo
das
receitas
correlativas (decorrentes
nio
apenas
da publicidade mas tamb6m
da
cobranga de assinaturas ou do prego de consumos pontuais).
Ndo hd que p6r em causa - e os instrumentos politicos internacionais atrds
invocados confirmam-no
- a
legitimidade
de
intervenEdo das
concessiondrias do servigo priblico nos mercados da pay-tv,
do payper-
view ou do video-on4emand, desde que ela se processe no respeito das
regras da concorr6ncia e sem subversdo dos seus padr6es 6ticoqualitativos.
O
desenvolvimento destas novas potencialidades
nio 6 in6dito entre
radiodifusores cong6neres da RTP.
A RTBF (da B6lgica franc6fona), jii associada, no seu pa[s, ao Canal Plus
franc6s, est6 em vias de alargar essa parceria a outros servigos; a ZDF e a
ARD, ambas alemds, celebraram iddnticos acordos com a Deutsche
Telekom e importantes operadores privados (entre eles o grupo
Bertelsmann);
a
concession6ria
de
serviEo p0blico finlandesa (YLO
estabeleceu acordos de distribuiEio digital com o canal comercial MTV; o
grupo France T6l6vision participa num pacote de canais numdricos diversos dos quais de pay-tv
-
em conjunto com os seus concorrentes TFI e
M6; os respons6veis da hist6rica BBC, conscientes de que os custos da
empresa deverSo ultrapassar largamente as suas receitas
no ano 2005,
anunciaram a possibilidade de fazer reverter tal situagio atrav6s da aposta
financeira em iniciativas envolvendo capitais privados
parceiros comerciais, visando
a
utilizaEdo
de
e
aliangas com
novas tecnologias
-
em
particular a digital - para o fornecimento de mais 6 canais, a que se seguirdo
outros tantos, estes apenas disponiveis por assinatura; mais pr6xima de n6s
(e mais acessivel aos sistemas de recepgdo instalados no nosso territ6rio...),
a RTVf
aliou-se aos grupos Clobo, Televisa, LCI
153
e Murdoch,
para a
exploraeao de oito canais, a difundir por sat6lite, na norma digital, a partir
da pr6xima primavera.
Um pouco por toda a parte, a diversificaEio das actividades e produtos do
servigo p0blico, por vezes em associaEso com canais privados, 6 encarada
como fonte ndo desprezfvel de receitas adicionais, susceptiveis
de
contribuirem para o financiamento das miss6es de interesse colectivo por
ele desempenhadas.
3) Possiveis linhas de evolugio
3.1.
O
problema do saneamento econ6mico
inseparilvel
da
questSo tratada
e
financeiro da RTP 6
no ponto anterior, por
condicionar
severamente os meios disponiveis para a prossecuEdo do serviEo priblico e,
em consequdncia, a definigio das estrat6gias de recuperaEio da
sua
concession6ria.
Entre as medidas preconizadas durante os trabalhos desta Comissdo
avultam:
* A renegociagSo e consolidagio
largamente situada
da divida acumulada da
empresa,
no curto prazo e muito dispersa, responsilvel por
elevados encargos em juros (perto de 4,5 milh6es de contos em 1995);
* A desonerag5o
da
RTP
da gestao dos seus Centros Regionais, que
deveriam ser claramente postos ao servigo das Regi6es Aut6nomas da
Madeira e dos AEores, em condig6es que garantam a sua independdncia
perante
a
AdministraEdo
e os poderes politicos e
154
econ6micos locais
(medida a relacionar com a efectivaEio da cobertura simultAnea daqueles
arquip6lagos por um dos canais - pelo menos - de dmbito nacional);
* A autonomizaEio da RTP lnternacional, cuja razio de ser recomendaria
uma maior proximidade - gestioniiria e financeira - do Minist6rio dos
Neg6cios Estrangeiros (e, eventualmente, tamb6m dos Minist6rios da
Educagdo,
da Cultura, do Com6rcio e do Turismo), para
melhor
articulagdo dos interesses estrat6gicos nacionais, na 6ptica da politica
externa;
* A transfer6ncia (jii perspectivada, ali6s, na cliiusula 7^, no 3, do contrato
de concessdo em vigor) do arquivo audiovisual da empresa para uma
outra entidade
Movimento
-
seguramente
- ANIM, caso o
o
Arquivo Nacional das lmagens em
respectivo projecto se venha
a concluir -,
acompanhada da extracaio de c6pias dos registos de interesse para a RTP
(ou da adopgio de meios t6cnicos alternativos - como a digitalizagdo - que
dispensem a reprodugdo convencional) e sujeita a dois tipos de garantias:
a justa remuneraEio dos materiais ali conservados e a futura percepgio
dos direitos de autor e conexos devidos por utilizaE6es suas subsequentes;
* A libertagdo da
RTP da sua participaEao na FundagSo do Teatro S. Carlos -
sem prejuizo da manutenEdo, por outros mecanismos, do seu papel
incentivador da produgdo e divulgaEdo de espectiiculos operiiticos -, dada
a exterioridade de tal
imposiEdo face irs miss6es pr6prias
do
serviEo
priblico televisivo.
3.2. Para al6m da necessidade de saneamento da RTP, 6 consensual, entre
os membros da ComissSo, a prem€ncia da sua reestruturaEso empresarial.
155
Uma breve esquematizagio dos cendrios possiveis conduziria as seguintes
hip6teses de trabalho:
3.2.1. Num modelo assente na manutengdo do essenciar do status q.ro, o
Estado confrontar-se-6, numa abordagem optimista (como a formulada pela
RTP, na base da manutengio das receitas publicit;irias e de uma efectiva
compressdo das despesas),
a
necessidades
de financiamento ptiblico na
ordem dos 25 milh6es de contos/ano, a que acrescerdo, no ano 2001, cerca
de 10 milhoes de contos em dividas banciirias - tudo isto responsdvel, s6 no
periodo enlre 1996 e 2000, por um passivo acumulado de cerca de .|35
milh6es de contos -, mesmo tendo em conta a introdugdo de algumas das
medidas de saneamento econ6mico-financeiro j6 apontadas (e excluindo os
acr6scimos de encargos impostos pelo canal RTp - Africa e pela introduEio
das janelas regionais).
Este cendrio n5o dispensa a empresa
de reequacionar a sua estrat6gia de
programagSo, por forma a corrigir as distorg6es nela patentes e a eliminar c
aut€ntico desdobramento de personalidades em que vive - com um canlrl
de audiOncia alargada, mas decaracteristicas eminentemente comerciais, e
um outro de servigo ptiblico assumido, mas quase confidencial -, al6m de
poder ser ainda adensado por diversas outras hip6teses de reforgo do seu
papel - por exemplo, atravds da reduEdo da publicidade difundida e pel,
explorag6o de serviEos complementares.
Cumpre, naturalmente, ao coverno avaliar a capacidade das finanEas do
Estado para prolongarem niveis elevados de ajuda d empresa, em termos de
cobertura sistem:itica dos prejuizos de exploragio previsiveis neste cendrio,
cotejando-os com outras solicitaE6es dirigidas ao investimento priblico e
tendo presente que a sua intervengio manterd a empresa protegida dos
156
riscos de falOncia mas
nio a habilitard, por si s6, a preparar devidamente o
futuro.
3.2.2. Num cenilrio que se pretenda mais liberal, o Estado procederia
A
privatizagdo de um dos dois canais da RTP - ou mesmo da totalidade da
empresa
-, confiando ir iniciativa privada as tarefas do servigo pfblico.
Neste caso, o desempenho de tal papel seria assegurado pelo conjunto dos
operadores privados
- tomando-se como refer6ncia o somat6rio das suas
contribuig6es individuais -, ou atrav6s do mecanismo cliissico da concessdo
(mas, agora, a uma empresa ndo controlada pelo Estado).
Diversos membros
da
Comiss6o, colocados perante esta hip6tese,
opuseram-lhe as reservas
particular as atinentes
empresas privadas
como
i
i
jil
aduzidas no ponto't.B deste capitulo, em
contradiEio essencial entre os fins lucrativos das
e a natureza
desinteressada
do servigo p0blico,
bem
salvaguarda da coerdncia da filosofia e 6tica de antena que devem
presidir ii programaEdo deste 0ltimo.
lmporta ter presentes, al6m disso, os custos sociais de que se rodearia a
pura eliminagdo do figurino actual, ela mesma sem paralelo em qualquer
pais europeu,
ea
incapacidade
jii
sobejamente revelada pelo mercado
publicitdrio para absorver um n0mero de operadores de cobertura nacional
superior a trds.
3.2.3. As considerag6es antes formuladas espelham, de algum modo, a
prefer€ncia maioritariamente atribuida, no seio da ComissAo, a um modelo
de adaptaEdo progressiva do serviEo p0blico ao presente condicionalismo
politico, econ6mico e tecnol6gico, tal como is exig6ncias descortindveis a
curto ou
m&io prazo.
r57
Neste figurino evolutivo,
o Estado orientar-se.ia
segundo dois eixos de
actuag6o:
-A
revitalizagdo
do nricleo estruturante do servigo p0blico, mediante a
concentragSo das suas componentes num s6 canal (preferencialmente a
por raz6es de preced€ncia hist6rica, drea de cobertura e
notoriedade social), em moldes de maior coesSo e exigdncia de
RTP1,
programaESo;
-A
constituiEdo de um grupo empresarial forte, com predomindncia de
e capaz de
do mercado internacional, com parceiros
capitais priblicos mas tamb6m com participagdo privada,
concorrer em segmentos
estrat6Bicos ao nivel da tecnologia e dos conte[dos, tendo em vista ndo s6
o preechimento dos seus objectivos cl6ssicos, mas tamb6m a prossecugdo
de politicas de apoio d produEdo audiovisual em portuguds e A causa da
lusofonia.
Para tanto
e em sentido aniilogo ao precunizado nalguns pafses europeus
(Reino Unido, ltiilia, FranEa,...), impor-se'ia a passagem da RTP A forma de
holding, composta pelos canais hoje existentes (a que se juntaria a
Africa,
RTP
jd anunciada), e cujo financiamento passaria, para al6m
Orgamento do Estado
- menos
sobrecarregado do que actualmente
do
-, por
uma presenEa activa no mercado, atrav6s da comercializagio dos seus
produtos
e da entrada de capital minoritdriamente privado nalgumas
unidades do grupo.
A
rede de frequdncias afectas ao segundo canal, ainda que mantida na
titularidade da RTP, seria objecto de uma cessio de exploragdo, em regime
de televisdo por assinatura (pay-tv), por um periodo de tempo inferior ao
158
o
prazo normal de concessao (15 anos), atrav6s de uma de duas hip6teses:
de
envolvimento empresarial daholding, por interm6dio de uma sociedade
restantes
capitais mistos (detendo nesta a maioria dos capitais e sendo os
privados, nacionais
e
estrangeiros),
ou, supletivamente (na aus6ncia
de
joint-ventures adequadas), a intervengSo de uma empresa completamente
alheia
i
concessiondria do serviEo p0blico.
Em ambas as hip6teses haveria que salvaguardar devidamente
o
interesse
p0blico fnsito nas actividades da RTP, assegurando a selecElo das parcerias
mais aptas
e compensadoras, mas impondo igualmente aO "novo"
Canal
prende
obrigag6es compatfveis com a sua origem - em especial no que se
com a produgao e difusdo de obras originais, portuguesas e europeias, com
-,
a transmissio de materiais informativos e a escolha de programas infantis
embora ajustadas a um enquadramento marcadamente comercial.
Com a reconversdo aqui esbogada atingir-se-iam, segundo a maioria dos
produEao
membros da ComissSo, dois obiectivos relevantes: por um lado, a
de
receitas adicionais para
propriamente
o
financiamento
do
seruigo pfblico
dito; por outro, a recuperagdo da sua pr6pria coesio'
a
ultrapassada que fosse a dualidade de programag6es que tem marcado
hist6ria recente da RTP, em especial a partir de 1991. Um e outro sem
quebra de exigencias mfnimas de qualidade, consentAneas com a matriz
originiiria do segundo Programa.
N6o se deve ver nesta escolha uma redugio irremedidvel da dimensio do
servigo p0blico, porquanto os seus impacte e efic6cia poderSo compensar-
primeiro
se devidamente com a recomposigio da grelha de programas do
canal e
o recurso a priiticas de redifusdo - proximamente expandidas pele
159
emergcncia dos pacotes digitais
-
que permitam
o
crescimento das
audiOncias acumuladas, a par de uma maior rotatividade
das emiss6es.
A RTP1 assumiria, ent6o, o nfcreo furcrar do servigo pribrico, absorvendo,
do antigo canal 2, a programagdo at6 agora mais conotada como tal
e
criando janelas regionais, ao niver da produgdo como ao da
difusio (ainda
que com tempos reduzidos de emiss6o). A absorgdo em causa, por
nao
ocorrer/ forgosamente, em hordrio nobre (teria lugar, por hip6tese/
entre as
14 e as 17 ou 18 horas, sem excluir horiirios nocturnos mais avangados),
implicaria uma perda de receitas publicit:irias reduzida a dois ou
tr€s
milh6es de contos, visto que o prime time do primeiro canal rende
a RTp
60% da totalidade dos proveitos dessa natureza (rondando, no seu
conjunto, os 14 milh6es de contos), compensada pelos beneficios jd
apontados e pelos encaixes decorrentes da entrada de capital privado
nas
empresas do grupo (que poderiam ascender a 20 milh6es de
contos,
segundo alguns dos membros da Comiss6o).
No novo contexto, caberia decerto um menor tempo de antena ir
programagio 'mim6tica" dos canais privados - com a consequente
redug60
do volume das
divertimento
emiss6es folhetinescas
e dos concursos de
mero
-,
contrapondo-selhe uma maior atengio aos g6neros
informativo, documental e ficcional (estes Iltimos com uma mais
significativa incorporagdo de materiais originais e formatos pr6prios,
e bem
assim com hordrios nobres de emissio), bem como is emiss6es destinadas
as criangas e jovens (em que os cont6udos pedag6gicos t€m
sido
frequentemente sacrificados ao mero espectiiculo da viol6ncia). parte
dos
programas difundidos no servigo de pay-tv poderia ser posteriormente
incorporada, alids, na RTPI, que dessa forma teria acesso a componentes
caracterfsticos de um canal premium.
160
Teria, entdo,
dependente
o servigo p0blico, condiE6es para assumir um papel
e mais regulador no mercado publicitiirio
ponto de vista dos espagos consagrados
i
menos
portuguds, sob o
emissSo de anrincios e da pr6pria
observincia de crit6rios de qualidade, legais ou outros.
Trata-se
de uma atitude exigida, tamb6m ela, noutros paises (FranEa,
Alemanha, ltdlia...), sob diversas formas - contingentaEso directa do volume
das mensagens ou das receitas, redugSo indirecta, por forga da supressio de
determinadas formas de publicidade responsabilidades pr6prias
e plenamente consentdnea com as
do sector priblico, seja ele administrativo
ou
empresarial.
Assumese, ademais, como instrumento de politica sectorial, na medida em
que permite ao Estado a preservagSo dos equilibrios mediiiticos,
reorientando o investimento publicitiirio em geral e protegendo os media
de menor capacidade competitiva na sua disputa.
A titulo
a eliminaEio de publicidade
"janelas" regionais teria a virtualidade de impedir a concorr€ncia
ilustrativo, assinale-se que
das
das
emiss6es televisivas com os 6rg5os de comunicaEdo social da zona, na
captagdo de an(ncios dirigidos ir respectiva populaEdo, e de facilitar, nessa
medida, a emerg6ncia de estag6es de televis6o genuinamente locais. Por
seu turno, a supressio de determinadas mensagens na programaEio do
serviEo priblico - por exemplo, as destinadas ds criangas ou as promotoras
do consumo de bebidas alco6licas - e, bem ainda, a limitagdo de certas
prSticas, como
a
multipicaEdo das pausas publicitiirias durante a
transmiss6o de longas metragens e servigos noticiosos, teriam a virtualidade
de conter o desempenho da RTP dentro de uma bitola qualitativa de maior
161
rigor, ao mesmo tempo que libertariam recursos financeiros necessdrios
i
sustentaEdo de outros operadores sectoriais.
Resultado andlogo poderia ser obtido por via de restrig6es quantitativas,
incidindo sobre o volume mdximo da publicidade diariamente consentida ir
RTP (que hoje se situa
em'l
5olo
ou 20olo, colsoante exclua ou n5o a tele'
venda) ou sobre certos dias (por exemplo, Domingos) e horiirios de emissSo
(designadamente o periodo nocturno).
A
ligaEao
do 20 canal aos mecanismos caracteristicos do mercado e
a
formas de exploragSo pr6prias da televisdo por assinatura apresenta outras
vantagens ndo negligenciilveis para a RTP, uma vez que lhe proporciona
importantes sinergias e economias de escala, quer na aquisig5o de know-
how e experi€ncia especifica (por exemplo, nos dominios da codificagSo
das emiss6es e da gestdo das carteiras de assinantes) quer no acesso a
produtos televisivos (eventos desportivos, obras cinematogreficas de vulto)
em progressiva deslocaEdo para a pay-tv. E sabe'se como o sucesso de
qualquer projecto televisivo serii tributilrio, num futuro j6 pr6ximo, destes
dois factores: a detengio de bons catillogos de direitos e
o domfnio das
t6cnicas e equipamentos de condicionamento do acesso.
Para lii disso, a parceria com outros operadores e agentes econ6micos pode
ser um factor de consolidagSo (ou at6 de simples sobreviv€ncia' da
Radiotelevisio Portuguesa, S.A., quando confrontada ir internacionaliz rgSo
dos mercados televisivos, d expansio dos emp6rios mediilticos
crescente penetraEio
quando
de capitais estrangeiros no nosso pa[s.
6 sabido que
r62
d
Sobretudo
as virtualidades de tais aliangas estSo
exploradas (caso da SlC, com a Clobo), ou em vias de
e
o serem
jd a
ser
(caso da
TVl, com o grupo 5BS), pelos radiodifusores privados estabelecidos no
nosso mercado.
Tudo
apenas a ver com
o que ficou dito isto tem
o estrito contexto do
mercado televisivo. Haverd, contudo, que n6o perder de vista as pol(ticas
de informagflo, telecomunicaE6es e at6 culturais, uma vez que n6o s{o de
excluir possfveis impactes da televis[o por assinatura no desenvolvimento
das redes de cabo
e na
frequdncia das salas
de espectilculos
(paft icu larmente dos ci nemas).
lmporta,
em
particular, equacionar atempadamente
-
atrav6s de
investigaEdo pr6pria, que esta comissao nao pode realizar, at6 pelos
estudos de opini6o e comportamentais que envolve - a eventualidade de a
pay-tv, qualquer que seja a natureza do seu operador, se constituir em
factor de desencorajamento da adesio individual ao cabo (e se converter,
por isso, em obstdculo ao
contrariamente, de
alheios
ir
crescimento das dreas cobertas); ou,
o futuro do cabo depender
sobretudo de estfmulos
televisAo propriamente dita (a prestaEso
de outros
serviEos
audiovisuais e, mesmo, de telecomunicag6es).
3.2.4. Em termos de estrutura base, a holding RTP alicerEar-se'ia sobre um
conjunto de empresas, compreendendo:
- A RTP1, de capitais exclusivamente pfblicos e adstrita ir
prestagdo do
serviEo pribl ico televisivo;
- A RTP2, reestruturada para o fornecimento de servigos de televis5o por
assinatura, nos termos atrds preconizados;
163
-
A RTC, de capital maioritariamente prlblico mas susceptlvel de abertura ao
investimento privado, com a actual fungao de rdgie publicitilria (incluindo
nela
o
patrocinio
e
outras formas recentes
desenvofvendo simultaneamente
-A
o merchandising
de
publicidade)
e
da holding;
- mantendo essa designaEdo ou adoptando uma
mais abrangente -, integrada no sector administrativo ou
RTP Internacional
f6rmula
empresarial do Estado, com plena assungdo da sua vocaEdo lus6fona (e
consequente redefinigio da tutela sectorial),
e com maior
abertura d
incorporaEdo de programas dos operadores privados;
-
Uma empresa de capitais mistos, predominantemente p0blicos ou nAo,
destinada
i
ind(stria de programas audiovisuais ou multimedia e criada
por destaque dos meios actualmente afectos
i
produEdo interna da RTp
(contando ainda com a parceria ou simples colaboraEdo da T6bis, atentas
as capacidades particulares por esta mobiliziiveis);
- Uma empresa a constituir com capitais da holding e privados, virada para
a diversificagdo dos sistemas e produtos - comercializagio dos arquivos,
desenvolvimento
generalistas
do
marketing, lanqamento de canais tem6ticos ou
-, sem esquecer a investigagdo e experimentagdo de novas
tecnologias;
- Uma outra empresa de capitais pr6prios da holding e privados, tendo por
objecto a exploraEso das publicaE6es (TV cuia e revistas aniilogas) que
gravitam em torno da programagdo televisiva.
o
Estado poderia retirar vantagens evidentes desta estrat6gia, iniciando a
sua implementaqio no pr6ximo ano e apostando na reduEio substancial, a
164
partir de 1998 ou 1999 - e numa base progressiva,
i
medida que o canal de
pay-tv cimentasse a sua rentabilidade -, do volume de financiamento
i
RTP.
Dentro da mesma l6gica, seria previsfvel uma diminuigdo dos presentes
custos financeiros,
de 25-30 milh6es de contos para cerca de'1G15
milh6es/ano.
Acresce que o reenquadramento da RTP iria permitir uma melhor afectagdo
dos recursos humanos
is
necessidades do grupo, a reconversdo de toda a
sua estrutura organizativa, a adopgio de formas e instrumentos de Sestao
mais actualizados, rigorosos e adaptiiveis e, enfim, a superagdo de in6rcias
localizadas, fruto da desactualizagio da cultura de empresa.
A coerdncia do processo imporia, naturalmente, a contengdo dos meios
gestion:irios das sociedades
a constituir, mediante recurso, dentro
da
holding, is figuras do administradordelegado e do director-executivo.
Porque toda a actuagao descrita transporta consigo alterag6es substanciais
na estrutura concessiondria do servigo p0blico, al6m de introduzir uma
nova filosofia nas relag6es entre ela e os outros operadores sectoriais
(radiodifusores, cabodistribuidores, produtores cinematogdficos e
audiovisuais, espectadores televisivos e suas associag6es), compreender-se
6 que o seu inicio deva ser precedido de medidas de sensibilizag5o
e
esclarecimento dos cidaddos. De igual modo, a selecaSo das parcerias mais
adequadas ao sucesso de alguns dos projectos antes equacionados sup6e o
estabelecimento
de contactos de Ambito alargado, quig6 a formulagdo
pfblica de convites
a
contratar. Para
jii
n5o se recapitularem
as
modificag6es legislativas noutro ponto propugnadas e cuja concretizagSo
terd que ser entretanto alcangada.
16s
Dai que se afigure razodvel remeter para 1997, como ficou sugerido, o
langamento da futura holding, at6 porque
6 de
esperar que venham a
clarificar-se, at6 lii, algumas das incertezas que hoje rodeiam o mercado da
televisSo, em especial
a friigil situaEso vivida pela TVI e as
subjacentes ao desenvolvimento do cabo.
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incertezas
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P5
IV
I
nstincias Reguladoras
a) O Panorama
lnternacional: aniilise de casos e catggori44gio
1. Modelos considerados
1.1. A vastidio da problemiitica das instdncias reguladoras da actividade
dos media
6
evidente, n6o s6 pelas mriltiplas formas possiveis de
institucionalizaEso do controlo, de acordo com a vontade politica e o
alcance da regulagio efectuada
e
a
cada Estado, como pelo
pelo maior ou menor grau de
modelo juridico-administrativo inerentes
central izagSo consagrado.
Os quatro casos escolhidos como ilustragSo de outras tantas viv6ncias de
modos de regulaE6o sdo enunciados tendo em conta, em sede europeia, a
sua significAncia hist6rica, e, no que respeita ao modelo norte-americano,
dado o seu cardcter emblemdtico ou matricial.
1.2. Na Europa, a Cri-Bretanha foi precursora no campo da
criagio
de
autoridades especlficas, destinadas ao controlo do sistema audiovisual:
por um lado, hd o "Board of Covernorso da BBC, responsdvel pelo
funcionamento global dos servigos daquela cadeia, controlando a
programagdo atrav6s de cerca de cinquenta comiss6es ("Councils'); por
outro fado, existe a 'lndependent Television Comission' (/fC), que veio
substituir a'lndependent Broadcasting Authority' (IBA) e incide sobre o
sector audiovisual privado, assim como
ocorrida no corrente ano
-
- ap6s a mudanEa legislativa
sobre os serviEos de natureza comercial
prestados pela 8BC.
t7L
A ITC aponta para uma forma mais leve de regulagdo ("regulation with
a
lighter touch") e mant6m intacta a sua natureza de autoridade, sendo um
6rgio colegial (nove membros, designados pelo Governo, com um regime
apertado de incompatibil idades).
o
modelo britanico assenta ainda numa terceira autoridade especffica,
designada "Broadcasting Standards Commission,, resultante da recente
fusSo entre
o " Broadcasting
Standards Council,, (BSC), com competdncia
em mat6ria da representaEio televisiva da violOncia e do sexo, e
a
'Broadcasting complaints commission' (BCC), instancia de recurso nos
casos de violagdo dos direitos da personalidade - honra e imagem, reserva
da privacidade...
Em contraste com esta vocagSo eminentemente temetica, a
lrC tem uma
fungio generalista, recaindo sobre o conjunto dos serviEos de cobertura
nacional nacional emitidos por pessoas privadas (excluindo, portanto,
apenas as actividades ndo comerciais
da
como os servigos locais de televisdo);
BBC e a "Welsh Authority", bem
o
/IC
escopo da
consiste em
garantir a mais ampla oferta possivel, atrav6s de uma concorrOncia leal e
de exig6ncias de qualidade, embora privilegiando a diversidade,
no
tocante a interesses e gostos.
A "lndependent re/evrsion Commission" tem competcncia para apreciar
os pedidos de autorizagio de emissdo, podendo impor aos operadores
cadernos de encargos especificos; al6m disso, fiscaliza
regras respeitantes
i
objectividade
de informagdo,
i
o
respeito pelas
publicidade e ao
patrocinio, podendo, em caso de incumprimento, imp6r sanE6es que
desde
vio
a simples advert€ncia at6 i revogagdo da licenga (passando pela
t72
aplicagao de sang6es pecuniilrias
e pela diminuigao do
periodo de
licenciamento).
Pode ainda referir-se, no quadro mais vasto das telecomunicag6es, o papel
de uma outra
instAncia, dependente
do Minist6rio do Com6rcio
e
Indfstria, designada por Ofte/ ("Office of Telecommunications"), a qual
controla a atribuiEio das concess6es e as condiE6es concorrenciais do
mercado, incluindo as redes de cabo no seu Ambito de actividade.
1.3.
A
primeira instituiEio francesa vocacionada para
a regulaESo do
audiovisual surgiu na lei de 29 de Julho de 1982, sob a forma de'Haute
Autorite de Communication Audiovisuelle'. Ap6s modificaE6es
introduzidas pela lei de 30 de Setembro de 1986, surgiu um outro
organismo - "Comission Nationa/e de la Communication et des Libends'
(CNCL)
i
eue coincidiu com a privatizagio da primeira cadeia de serviEo
p0blico; seguiu-se-lhe novo ordenamento juridico, consagrado na lei de
17 de .faneiro de 1989, gerador do actual 'Conseil Supdrieur de
l'Audiovisuel" (CSA), qualificado como autoridade administrativa
independente e remetido para o universo da administragdo do Estado.
A compet6ncia do Conselho Superior do Audiovisual 6 ampla, incidindo
quer sobre o sector priblico, quer sobre o privado, independentemente
dos modos de transmissSo utilizados (ondas hertzianas, cabo e sat6lite).
Esta instAncia disp6e de poder regulamentador
e
compet6ncia para
licenciamento dos operadores privados, assistindo-lhe
sancionat6rio alicerEado em coimas, mas que pode chegar
tempo de autorizaqao inicialmente concedido
revogag5o das licengas.
|
/-a
e
)
um
poder
redugSo do
mesmo
i
pr6pria
Disp6e, por outro lado, do poder de nomeagdo, para um mandato de tr6s
anos, de quatro membros, incluindo
o
presidente, dos conselhos de
administragio das emissoras p0blicas de radiotelevisdo, bem como de
quatro membros do conselho de administragio do Instituto Nacional do
Audiovisual.
A forma de nomeagSo do CSA separa o poder de nomeagdo (atribuido
exclusivamente
ao Presidente da Repriblica) do poder de
designagdo
(repartido, em partes iguais, entre o Presidente da Repriblica, o Presidente
do Senado e o Presidente da Assembleia Nacional). Assim, dos nove
membros do CSA (que se renova por tergos, de dois em dois anos), trds
resultam da escolha presidencial (incluindo
nAo
e vigorando uma regra de incompatibilidades rigorosa,
em
particular no tocante
audiovisual,
O
membro que assumird a
o mandato por seis anos,
presid€ncia do 6rgdo regulador), sendo
renovdvel,
o
i
a
cargos pf blicos
e
ligag6es
ao cinema, ao
imprensa e ds telecomunicaE6es.
CSA fiscaliza
o cumprimento das normas apliciiveis ao
audiovisual,
garante a independ6ncia, o pluralismo e a imparcialidade dos serviEos de
programas e promove a livre concorr6ncia, a qualidade e a diversidade da
oferta televisiva; cabe'lhe ainda fomentar o desenvolvimento da produEdo
criativa audiovisual em Franga, protegendo a lfngua e a cultura nacionais,
para
o que se socorre de instrumentos
negociais onde
sio
fixadas
as
obrigag6es a que os operadores se sujeitam.
1.4. As principais diferenEas entre as diversas autoridades de tipo
representativo dizem respeito
i
amplitude das suas competencias.
174
O
sistema mais original
6 o da Alemanha, uma vez que o
controlo
respeitante aos canais priblicos 6 assegurado por um 6195o inserido na sua
organizagSo interna, denominado 'Rundfunkrat', com atribuiE6es na 6rea
dos investimentos e das linhas de
programagdo (especialmente a
salvaguarda do pluralismo) e integrando representantes das diversas forgas
polfticas, religiosas e culturais da regiSo.
Como na maior parte dos paises europeus, a criagdo de organismos
especificos ex6genos
televis6es privadas.
de controlo acompanhou o aparecimento das
A sua institucionalizagio
segue de perto a estrutura
ea
competOncia dos estados no dominio
audiovisual, pelo que as oLandesmedienanstahen" operam ir escala
federal da Alemanha
regional dos diferentes "Ldnder'l com uma composigSo que reproduz a
dos "Rundfunkraten" do serviEo priblico:
assenta
na
representagio
pluralista das diversas correntes politicas, culturais e sociais (sindicatos,
associaE6es, lgrejas, etc).
As "Landesmedienanstalten" t6m uma prdtica de acentuada concertagdo,
patente na criaEdo de uma estrutura comum, a " Direktorenkonferenz' , que
lhes permite atingir soluE6es coerentes nas mat6rias sob sua alEada: no
essencial,
o licenciamento dos operadores privados de radiodifus6o, quer
por via hertziana, quer por cabo (para a difusio por sat6lite, a autorizaESo
6 dada a nfvel federal), e o controlo subsequente do respeito destes pelas
suas obrigag6es.
1.5. Nos Estados Unidos da Am6rica,
a
organizaEso
do
sistema de
comunicaEio social assenta numa lei votada pelo Congresso em 1934 'Communications Act" -, o qual apareceu
jii
na sequ6ncia do 'Radio
Act'
de 1927. H6, portanto, uma antiguidade apreciilvel na tutela jurfdica do
r75
sector, tanto mais que as preocupaE6es com a liberdade de imprensa sio
i
patentes desde a primeira emenda (1791\
ConstituiEEio:
"O
Congresso
ndo fard qualquer lei que restrinja a liberdade de Palavra e a lmprensa'.
A
poderosa 'Federal Communications Comission' (FCC), formada por
cinco membros,
6
responsiivel pelo controlo
e
coordenaEdo das
telecomunicag6es, incluindo a radiodifusio sonora e televisiva.
Caracterizada como comissSo governamental (em que um mesmo partido
n6o pode ser representado por mais de trds membros), os seus elementos
sdo nomeados pelo Presidente dos Estados Unidos para um mandato de
sete anos, com a aprovagdo do Senado;
o
presidente da FCC 6 tamb6m
resu ltante da escol ha presidencial.
O territ6rio colocado sob a jurisdiEso da FCC cobre a superficie dos 50
Estados
e/ como entre as suas actividades mais
aprovagdo das diversas licengas
relevantes figura a
de telecomunicag6es, resulta clara
a
vastidao do seu dominio e o considerdvel n(mero de dados informativos
que concentra.
Na 6poca em que foi criada, a FCC limitava-se a supervisionar o bom
funcionamento das transmiss6es de rildio, de telefone, de tel6grafo, de
cabos intercontinentais
e dos riidios de bordo dos navios. Com a
introduEso da televisdo por cabo e com
sat6lites
a utilizagao, desde 1962,
dos
de comunicaE6es, o campo de acE6o da FCC ndo cessou de
alargar-se, tanto no plano jurfdico como no plano tecnol6gico.
Como se depreende,
a
amplitude do sistema 6 incompardvel com
qualquer experi€ncia estadual europeia. As caracteristicas geo-politicas
176
dos Estados Unidos da Am6rica reflectem-se, naturalmente, no universo
dos meios de comunicaEdo social.
Assim, com a excepgdo da "Voz da Am6rica", organismo governamental
que realiza transmissoes em 37 linguas, e das estag6es educativas de rddio
e de
televisio,
diversificado,
6
o
sistema americano, extremamente complexo e
constituido por um conjunto de empresas privadas,
inteiramente independentes.
o
controlo da FCC exerce.se ao nivel da
outorga e da retirada de licenEas de exploragdo, com base em crit6rios de
protecado do interesse do pfblico, construldos a partir da salvaguarda de
uma escolha
tio
ampla quanto possivel.
De acordo com o modelo vigente nas 0ltimas tr€s d6cadas, a radiodifusdo
televisiva nos Estados Unidos tem assentado na coexistOncia de tr6s
grandes redes nacionais e de uma multiplicidade de estag6es particulares.
Essas grandes redes
- a 'American
Broadcasting Company,, (ABC), a
"National Broadca,sting Company" (NBg e
System" (CB$
a "Columbia
Broadcasting
- is
quais se reuniu, recentemente, a "FOX"
"alimentavam" parte da programagio das estag6es locais e regionais,
gerando dinimicas empresariais que contribuiram grandemente para a
importincia de que se reveste o fen6meno da concentragio nos EUA.
Poderi, pois, afirmar-se gue a FCC,longe de ser uma entidade reguladora
nos moldes europeus, tende a fixar regras de mercado, orientando o sector
da forma que considera mais adequada.
Em 1984, a lei veio conferir expressamente
i
FCC poderes para regular a
televisio por cabo, atribuindo-lhe compet6ncias que, em alguns
177
casos,
acabam por se sobrepor irs das autoridades locais, nomeadamente no que
respeita aos termos da concessdo e da respectiva renovaEio.
A
mais recente medida legislativa nesta mat6ria
Congresso,
foi
tomada pelo
em 1992, ao legislar sobre o conceito de concorrpncia e
pregos dos servigos prestados pelas redes de cabo; assim, para al6m da
competCncia das autoridades locais e da FCC na aprovaEdo dos preEos de
base a praticar pelos operadores, vai competir ainda a esta filtima aprovar
todas as alterag6es de tarifas
e publicar, anualmente, uma
comparagSo
entre os pregos das vdrias redes em situagdo de concorr@ncia efectiva e os
das regulamentadas.
Af
6m disso, e face a eventuais reclamag6es, a FCC pode ordenar reduEdo
de tarifas e eventuais reembolsos aos clientes lesados.
Em sintese, pode dizer-se gU€, na actualidade,
a
FCC tem uma
competOncia ampla e multifacetada, que abrange:
a)
televisio hertziana (estag6es VHF, UHF e de baixa potCncia - LPTV);
b) televisio por cabo;
c) sat6lites (de r6dio e de telecomunicag6es);
d) estag6es
de riidio AM e FM, com
excepEdo das estag6es
internacionais dependentes do Coverno Federal;
e) conjunto
dos serviEos rddio, incluindo as comunicag6es ligadas
ir navegaEso, e aerondutica, seguranEa priblica e rildio-telefone;
0 servieos ocommon carrier": telefone e
ultrapassem os limites de um estado.
178
tekSgrafo, desde que
Definida como "regulatory agency', esla Comissdo independente tem,
pois, um papel primordial na estruturagdo do mundo comunicacional
norteamericano.
2. Fung6es pr6prias das instincias
Da observaEso dos modelos considerados resulta
caracteristicas pr6prias
o
levantamento de
das instAncias de regulagdo dos meios
de
comunicaEso social; assim, sem pretender categorizar, o que desde logo
exigiria um outro universo de andlise, serd possivel sublinhar o trago
funcional que, a par do suporte orginico e das formas de iniciativa,
constitui o elemento definidor de cada opE6o institucional.
2.1. Regulamentagio
Embora esta tarefa seja, na origem, prerrogativa dos poderes legislativo e
executivo, pode ser desempenhada de forma mais precisa atrav6s da
actuagdo de uma autoridade pr6pria, ainda que atrav6s de recomendag6es
e directivas, sem valor imperativo; aqui pode avultar, como antecedente, o
cariz auto-regulador traduzido na produgdo ordenadora dos pr6prios
media (caso da 88C, que criou, por iniciativa pr6pria, estruturas internas
de filtragem da programagio);
2.2. Administragio
Os actos correspondentes
gestao
i
fungdo administrativa sdo, no essencial, de
de meios (designadamente o espectro radioel6ctrico) e
de
licenciamento de operadores, quer a nivel consultivo (emissio de parecer,
preclusivo ou meramente indicativo), quer com poderes decis6rios;
179
2.3. Controlo
Esta fungdo
6
talvez
a
raiz ontol6gica das instAncias
reguladoras,
assumindo que os meios de comunicaEso social constituem uma forma de
concretizaEio
de liberdades fundamentais e que, como tal, nio
6
indiferente o modo como actuam, cabendo ao Estado assegurar o respeito
pelos direitos dos cidad6os;
2.4. fulgamento
Trata-se
de atribuig6es
desempenhadas quando
a
instAncia assume
tamb6m uma responsabilidade na 6rea da composigdo de litigios, o que
n5o 6 frequente; contudo, a aplicaEdo de sanE6es pecunidrias a 6rgdos de
comunicaEio social que n5o acatem decis6es vinculativas das instAncias
reguladoras n6o deverii ser vista como um acto de julgamento, o qual s6
terd lugar quando d instdncia couber a avaliaEio do cumprimento ou
incumprimento do ordenamento juridico regulador da actividade dos
media e das relaE6es entre eles e outros sujeitos de direito.
3. Suporte das instincias
3.1. Unipessoal
Este
tipo de solugdo, que consiste na escolha de um Provedor para
a
comunicagSo social, 6 exemplificado pelo "Carante" italiano e implicarii
que o suporte seja uma personalidade credenciada e reconhecida pelos
6rgios de soberania para
as fung6es reguladoras
180
que lhe cabem;
3.2. Colegial
Aqui surge uma diversidade extrema, que faz variar ndo s6 o nfmero
como a proced€ncia dos membros da instancia; o rinico elemento comum
parece ser a intervengao das forEas pollticas representadas atrav6s das
instituig6es parlamentares, mediante diversas formas de indicagdo ou de
aprovaEdo dos elementos dos 6rgdos reguladores,
(sendo, neste caso, frequente
a indicagio
ou de parte
deles
governamental de parte dos
membros).
4. Formas de iniciativa
4.1. Queixa de particular
Enquanto
a f6rmula tradicional de accionamento
assenta
no chamado
"interesse em agir", sendo este crit6rio uma garantia do Estado contra a
sobrecarga dos tribunais, visto que estabelece,
a partir daquela
nogdo,
uma forma de seleccionar as acE6es, em mat6ria de audiovisual todo o
cidaddo 6 visto como um destinatiirio potencial da comunicagdo e, logo,
como detentor de um interesse legitimo;
4.2. Queixa do 6rgio de comunicagio social
Esta modalidade
legais
de iniciativa surge quando a violagao das
6 feita por um operador e
comunicaE5o social, para
que
a
disposig6es
denunciada por outro 6rgio de
instAncia desempenhe as fung6es
sancionat6rias que lhe assistem (e que incluem, em regra, a faculdade de
averiguar ou ndo a mat6ria de facto);
181
4.3. Queixa de autoridades ptiblicas
As instAncias de regulagdo podem ser accionadas por outras entidades
priblicas, quando estas detectam ocorr6ncias que sdo transversais (6 o
caso, por exemplo, das mat6rias relativas d defesa da concorr€ncia e ir
concentragio de empresas que/ sendo controladas por entidades cuja
competCncia 6 delimitada em razdo da actividade econ6mica, podem, se
os agentes em causa operarem na 6rea de comunicaEso social, levar
ir
actuagSo da respectiva instAncia reguladora);
4.4. lniciativa pr6pria
As instAncias de regulag5o t6m, obviamente, compet6ncia para agirem de
moto pr6prio/ sempre que detectem a exist6ncia de factos que caibam no
imbito das compet6ncias resultantes do respectivo enquadramento
legal
(este 6, em particular, o caso das instincias de tipo administrativo).
5. Poderes das instincias
A pan6plia de poderes detidos pelos diversos tipos de 6rgdos reguladores
dos media vai desde
a mera faculdade de obrigar d divulgagio dos
respectivos comunicados at6,
outorgada
em (ltimo caso, d revogaEio da
licenEa
a um emissor que n6o cumpre a lei ou o contrato a que
obrigou; no plano interm6dio, avultam as sanE6es pecuni:lrias.
182
se
b)' 6r85os
No
'
Reguladores, .Fortugueses:
ordenamento f urfdico portugu6s,
a Alta Autoridade para
a
Comunicagao Social (AACS) avulta enquanto poder regulador dos media,
de instincias que interv6m em
ambientes particulares da comunicag6o (como sucede ao nlvel da
embora se registe uma diversidade
publicidade), ou
cuia
i
incid€ncia ser6 perif6rica, ainda que pr6via
pr6pria actividade de comunicaEso (e ai situar-se'ii o plano de gestSo do
espectro rad ioel6ctrico, por exemplo).
1. Atta Autoridade para a Comunicagio Social (AACS)
criada pela Lei constitucional no 1/89, esta instancia reguladora tem
jurisdig6o sobre todos os 6rg6os de comunicagio social, qualquer que seja
o sector de propriedade de meios de produEio a que pertenEam. Cabe'lhe
assegurar
o direito ir
informagSo,
a
liberdade
de
independencia dos media perante os poderes politico
pluralismo politico e ideol6gico, a isenEso e
imprensa,
a
e econ6mico, o
o rigor da informaEdo e o
exercicio dos direitos de antena, de resposta e de r6plica politica.
Ainda por determinag6o constitucional, cabe
a
AACS intervir
no
licenciamento de emissores privados de radiodifusSo sonora e televisiva,
n[o podendo o Coverno conceder
licenEas a candidatos a emissores de
radiotelevisio que ndo tenham obtido parecer favoriivel desta instdncia; a
AACS tamb6m se pronuncia, sem car6cter vinculativo, sobre a nomeaESo
e exoneragSo dos directores de 6rgios de comunicaEflo social do sector
pilblico.
183
Este conjunto de atribuig6es 6 concretizdvel atrav6s
do exercicio de um
conjunto de compet€ncias descrito no artigo 40 da Lei no l5190, de 30 de
Junho;
ai vai
constitucionais
ao nfcleo de actos reguradores formalmente
uma lista de pendor administrativo, onde se inclui a
acrescer
do cumprimento das normas referentes i participagdo de
capital nacional e estrangeiro nas empresas de comunicaEdo social, a
fiscalizagdo
fiscalizagio
empresas
i
do cumprimento das normas que obrigam as
mesmas
publicaEdo de qualquer tipo de dados e a classificaEdo das
publ icag6es peri6dicas.
Ainda por forga da disposigdo legal invocada, compete d AACS apreciar,
no exercicio das suas atribuig6es, a titulo gracioso, queixas em que seja
alegada
a violagio das normas apliciiveis aos 6rgros de comunicacio
social, com vista ir adopgdo das medidas adequadas a cada caso.
Nos termos do artigo 90 da Lei no 3'l/91, de 20 de Julho, a AACS 6 a
entidade competente para verificar as condig6es
de
realizagdo das
e inqu6ritos de opinido cujo objecto se relacione com actos
eleitorais ou referenddrios, bem como o rigor e objectividade na
sondagens
publicagdo dos respectivos resultados.
Por
fim, no tocante
)
sua natureza e composiEdo, disp6e o artigo 39o, no
2, da cRP que se trata de um 6rgdo independente constituido por treze
membros, com inclusdo de um magistrado (designado pelo Conselho
superior da Magistratura), que preside, cinco membros eleitos pela
Assembleia da Rep0blica, tros membros designados pelo coverno e
quatro membros (cooptados, nos termos
da lei,
pelos
representativos da opini5o ptblica, da comunicagio social
demais)
e da cultura.
Pode, pois, afirmar-se que a AACS 6 composta por uma maioria resultante
184
da vontade do partido mais representado na Assembleia da Rep0blica, o
qual, naturalmente, tender6 a ser, por iner€ncia, o partido do Coverno.
A exig€ncia de rigor, isenEdo, sigilo e independ6ncia dos seus membros,
resultante do quadro constitucional
e legal, 6 garantida pelo regime
de
inamovibilidade, que profbe a cessaEdo de funE6es antes do termo do
respectivo mandato.
2. Gabinete de Apoio ir lmprensa (GAl)
Formalmente integrado na Secretaria-Ceral da Presiddncia do Conselho de
Ministros, atrav6s
do Decreto-Lei no 49/92, de 7 de Abril, o
CAI
desempenha competCncias da extinta DirecA5o-Ceral de ComunicagSo
Social (vd. Decreto-Lei no 48192, de 7 de Abril).
Enquanto entidade reguladora, esta estrutura da AdministragSo Pfblica
participa, atrav6s do seu director, na comissio prevista no artigo 39" do
Decreto-Lei no 6/95, de 1 7 de Janeiro, a qual tem por finalidade aplicar as
coimas devidas por contra-ordenag6es no Ambito da publicidade. Na
mesma comiss5o tdm ainda assento
econ6micas,
o
presidente
o
inspector-geral das actividades
do Instituto do Consumidor e o presidente
da
comissdo referida no no 2 do artigo 52" do Decreto-Lei no 28/84, de 20 de
Janeiro.
Nos termos da Lei n" 58/90, de 7 de Setembro (regime do exercicio de
actividade de televis6o), a aplicagdo de coimas por contra-ordenaEdo
'incumbe ao membro do Coverno responsdvel pela drea da ComunicagSo
Social' (artigo 52o, no'l ), enquanto o respectivo processamento compete
185
actualmente ao GAl, osendo
a infrac1lo verificada por iniciativa pr6pria
ou no seguimento de participagdo da AACS' (artigo 52", no 2).
Cabe uma refer€ncia
i
diversidade das mat6rias
e
preceitos cuja
inobservincia constitui contra-ordenaEdo, nos termos do artigo 51o, a), da
Lei da Televisdo:
n(mero de horas de emissdo (artigo 1Bo, n"
1);
servigos noticiosos regulares (artigo 22o);
identificagdo e registo de programas (artigo 23o, nos
t
e 3);
transmissSo de resposta ou rectificagSo (artigo 39o);
registo dos operadores licenciados (artigo 61o);
divulgaEdo dos meios de financiamento (artigo 630).
Com sujeigdo a coimas mais elevadas, o artigo 51", b), enuncia as contraordenag6es resultantes do desrespeito das normas apliciiveis irs seguintes
mat6rias:
conexdo de redes de transmissSo ou de distribuigdo em circuito
fechado
e por cabo
(sem fins lucrativos
n(mero ndo superior
a
e com terminais em
200, ou que se limitem A
mera
distribuiEao de emiss6es alheias, desde que feita de forma
simultAnea e integral - artigo 10, no 4);
condiE6es e termos do licenciamento (artigo 12o, no 4);
programaEdo de canais de cobertura geral para todo o territ6rio
(artigo 150, no 3);
aquisiqdo de direitos exclusivos (artigo 160);
186
)
transmissao de programas pornogriificos ou obscenos, programas
que incitem ir viol€ncia, d pr;itica de quaisquer crimes, ou que
violem os direitos, liberdades
transmissdo
de
e
garantias fundamentais, ou
programas susceptiveis
de agir
negativamente
sobre crianEas, adolescentes ou outros
espectadores
impressiondveis, em honlrio anterior ds 22 horas (artigo 17o);
o
portuguesa
.l
.
e de programas em llngua
(40%, dos quais 30o/o de produEio nacional - artigo
quotas de produgio pr6pria (10'/")
9", no 3);
de produg5o europeia, fixadas de acordo com os
instrumentos do direito internacional vinculativos do Estado
quotas
Portugu6s nessa mat6ria (artigo 2O", no 2);
r
quotas (10"/") de produEdo independente (artigo 21");
o
difusSo de mensagens de divulgagdo obrigat6ria (artigo 24o);
o
publicidade e patrocinio (regulados, hoje, pelos artigos 24" a26"
do "C6digo da Publicidade");
o
direito de antena (artigo 330, no 3 e 4).
3. Instituto das Comunicag6es de Portugal (lCP)
A esta entidade, criada pelo Decreto-Lei no 283/89, de 23 de
Agosto,
cabe, entre outras compet6ncias, a consignaEso de frequ6ncias hertzianas,
a instruEdo t6cnica do licenciamento de todos os meios de comunicagio
radioel6ctricos e a planificagio e fiscalizaEso das condig6es de utilizaEso
do espectro nacional, bem como de eventuais utilizaE6es abusivas
e
interferQncias radioel6ctricas. Disp6e da faculdade de aplicar coimas, de
acordo com as previs6es legais que
o
exercicio das suas atribuiE6es (artigo 31o).
187
equiparam
ao Estado, para
o
4. lnstituto Portuguos de Arte cinematogrdfica e Audiovisual (lpAcA)
Resultante da
fusio do Instituto Portugu6s de cinema com o Secretariado
Nacional para o Audiovisual,
o
25/94, de 1 de Fevereiro, com
IPACA
foi criado pelo Decreto-Lei
no
o intuito de proporcionar uma melhor
gestdo, regulag6o e coordenagdo do cinema e da produEdo audiovisual.
Este instituto priblico
6 tutelado pelo membro do coverno
responsdvel
pela cultura; contudo, nos termos do no 2 do artigo 30 do supra citado
diploma, no tocante aos actos respeitantes
ir
actividade televisiva,
incluindo a produEso audiovisual pr6pria, deverii verificar-se
o pr6vio
acordo expresso por parte do membro do coverno responsdvel pela :irea
da comunicaEio social.
A
do IPACA, em mat6ria de televisio, decorre
do disposto no Decreto-Lei n" 3so/93, de z de outubro
intervenEdo reguladora
essencialmente
(que estabelece normas relativas
i
actividade cinematogriifica
produESo audiovisual), em especial no que diz respeito
is
e
d
relaE6es entre o
cinema, a televisdo e o video, em mat6ria da chamada ,,cronologia dos
media".
Tamb6m cabe ao IPACA
o registo pfblico da obra cinematogr;ifica
ou
audiovisual (artigo 2Bo), bem como o dep6sito legal de filmes nacionais
(ou equiparados, nos termos do mesmo diploma), dos restantes filmes ou
videogramas produzidos no Pais, por produtor portuguds ou estabelecido
em Portugal, e dos videogramas que constituam c6pia de
ci
nematogr:if ica (artigo 290).
188
obra
O
processamento das contra-ordenagdes decorrentes
de
infracA6es ao
diploma em causa compete ao IPACA, excepto quando tais infracE6es
sejam praticadas por operadores de televisdo, em que caberd ao CAI
(artigo 360).
Ser;i ainda de referir o conselho consultivo
do IPACA, composto por dez
membros, representando os sectores da produEio, realizagdo, distribuig6o
e exibiEio cinematogriifica, da produEso independente e comercializagio
de
programas audiovisuais (de cinema
e de video),
bem como
as
televis6es (de servigo priblico e privadas de rede nacional), a cultura e a
comunicaEio social (sendo estes membros duas individualidades de
reconhecido prestfgio, designadas pelos membros do Governo daquelas
iireas).
A compet6ncia deste 6195o consiste essencialmente em dar parecer sobre
projectos de regulamentagao relativos
i
assist6ncia financeira
a
prestar
pelo IPACA, sobre projectos de acordos de co-produgdo e sobre
participagao portuguesa em programas internacionais de apoio
i
a
indfstria
cinematogrdfica e do audiovisual.
5. Instituto do Consumidor (tC)
Cabe
a este organismo a fiscalizaEio do cumprimento do C6digo
Publicidade; caso sejam detectadas quaisquer irregularidades,
denuncid-las
ir
da
o lC deve
InspecAdo-Ceral das Actividades Econ6micas (IGAE),
atrav6s de autos de noticia;
a instrugio do respectivo
processo cabe
i
IGAE, nos termos do Decreto-Lei no 6/95, referido a prop6sito da presenEa
do GAI na ComissSo de Aplicagdo de Coimas em mat6ria de Publicidade.
189
6. Minist6rio da fustiCa (Mf)
Nos termos do Decreto-Lei no 48/92, de 7 de Abril, os actos de registo de
publicag6es, anteriormente realizados pela DCCS, passaram a competir a
Secretaria-Ceral do Minist6rio da Justiga.
Do mesmo modo, o registo dos operadores de televisdo licenciados, a que
se refere o artigo 61" da Lei no 58/90, compete ao Minist6rio da JustiEa,
devendo realgar-se, nos termos
do no 2, a
obrigagdo legal de
comunicaEio/ por parte dos operadores, no 1o trimestre de cada ano, de
qualquer actualizagSo dos elementos constantes do registo (a saber, pacto
social, composiEso nominativa dos 6rg5os sociais, discriminaEdo das
participag6es
de capital em outras empresas de comunicagio social,
identidade do responsiivel pela programaEio
e horiirio de
emiss6es); a
importAncia desta mat6ria 6 classificada pelo artigo 90 da mesma lei, onde
sdo estabelecidas regras quanto aos candidatos, nomeadamente no tocante
ir prevengSo da concentragdo (nos 2 e 3 do artigo 9o).
7. Conselho de Opiniio da RTP, S.A. (CO)
Nos termos do diploma que aprovou os Estatutos da Radiotelevisdo
Portuguesa, S.A. (Lei 21/92,
de 14 de
Agosto),
foi criado um
6rgdo
consultivo, formado por representantes do poder politico e de variados
sectores da sociedade
civil; os membros do conselho (trinta e quatro)
exercem as suas fung6es por periodos de trds anos, renovdveis, e retinem
ordinariamente, uma vez por semestre (extraordinariamente, mediante
solicitagdo de dois tergos dos seus membros).
190
As compet€ncias deste 6rg5o, a cujas reuni6es podem assistir os
presidentes da assembleia geral, do conselho de administragdo e do
conselho fiscal da RTP (sem direito a voto), incluem a apreciagdo dos
planos de actividade, orgamento e contas da empresa, bem como a
emissSo de parecer sobre as bases gerais de programagdo, os planos de
investimento, a cooperagdo com os paises de expressSo portuguesa, o
apoio
As
comunidades portuguesas no estrangeiro
e
os termos do contrato
de concessdo a celebrar com o Estado.
Embora
nio
disponha de quaisquer poderes vinculativos
e
as
suas
reuni6es tendam para uma diluigdo no tempo que ndo propicia uma
intervengdo eficaz,
o
C.O. poderii evoluir para uma presenga
mais
marcante, no sentido de vir a assumir-se como 6195o de regulagdo interna,
no Ambito do serviEo priblico de televisdo.
8. Direcgio Geral da Concorr6ncia e Pregos (DGCP)
Em mat6ria de defesa da concorrOncia, e de modo particular no que
respeita
ao controlo da concentragio de
estabefecido
empresas,
o
regime geral
no Decreto-Lei no 370193, de 29 de Outubro (que ndo
se
aplica, no caso de servigos prlblicos, As empresas concessionadas pelo
Estado
por diploma pr6prio), remete para a
DirecEdo-Geral da
Concorr6ncia e PreEos a recepgdo da notificagdo pr6via relativa aos actos
submetidos ao mecanismo daquele diploma, bem como
processo
eo
seu envio
i
a
instrugSo do
entidade com poder decis6rio (ministro
responsdvel pela ilrea do com6rcio, que pode socorrer-se de parecer do
Consel ho da Concorrdncia).
191
c)
Possivel Recomposigio
do
Modelo Existente
1. De todas as considerag6es tecidas ir volta das diversas formas e modelos
de regulagSo dos media, uma 0nica ilagdo parece merecer concordAncia a de que, neste tempo de evoluEio quase mete6rica das tecnologias e dos
sistemas de comunicagdo, ndo
6 possivel prescindir da intervenEdo de
uma instancia independente com fung6es de superintendOncia,
fiscalizagdo e regulamentaEdo, susceptivel de assegurar a prossecugdo dos
grandes principios e valores que informam
a actividade mediiitica, em
geral, e os meios audiovisuais, em particular.
No momento, encontra-se pendente de apreciagio, na Assembleia da
Repriblica, uma proposta de revisdo da Lei 15/gO, com o objectivo de
contribuir, independentemente do resultado de outras alterag6es
do actual processo de revisio constitucional, opara a
solidificagdo da imagem institucional da Alta Autoridade para a
Comunicagdo social, libertando-a de fragilidades e limitagles
incompreenslveis numa entidade independente com a responsabilidade
decorrentes
reguladora que assiste d AACS'
.
A proposta de lei vai no sentido de, para al6m de clarificar e reforgar as
atribuig6es e compet€ncias da instincia, alterar a sua composiE6o,
eliminando
o
substituindo-os
actual sistema de cooptaEdo
por
de quatro
membros e
elementos designados, respectivamente, pelo
conselho de Reitores das universidades portuguesas, pelos jornalistas
com carteira profissional e pelas organizag6es patronais dos 6rgdos de
comunicagio, sendo o quarto cooptado pelos primeiros.
r92
2. No quadro da revisdo constitucional em curso, o artigo atinente
Autoridade (o 39o)
i
Alta
6 objecto de projectos de alteraEdo dos Partidos
Socialista, Popular e Comunista, que
vio
desde a pura revogaEio (PP) e
criagdo de novos 6rgios reguladores - o Conselho de ComunicaEio Social
(PS)
ou a Comissio de ComunicaEdo Social
(PCP).
3. Qualquer que seja a instdncia resultante dos processos de mudanEa
assinalados, ndo fica prejudicada a exist€ncia de 6rgdos reguladores
internos, ao menos nos meios de informagio do sector priblico, dada a
maior proximidade entre essas estruturas e os respectivos domfnios de
Nio fica igualmente precludida a criagSo, nos restantes
media, de p6los de auto-regulaEdo abrangendo os viirios agentes
intervenE5o.
medidticos (empresiirios, jornalistas, t6cnicos da publicidade), de que 6
exemplo a figura do Provedor (dos espectadores, ouvintes ou simples
leitores).
Estes esforgos
de auto-avaliagSo e correcAdo ndo eliminam, por6m,
a
prem6ncia de um ou mais 6rg6os externos cong6neres, com poderes sobre
a generalidade dos 6rg6os de comunicagio social.
4.
Dotada de atribuig6es mais extensas do que as da actual AACS, a
instAncia a constituir (ou a recompor) deveria dedicar especial atenEio aos
novos suportes
-
n6o s6 a televisio por cabo e sat6lite, mas tamb6m o
multim6dia, cuja tend6ncia natural parece ser a de um crescimento de
dimensdes e consequ6ncias dificeis de prever.
Por outro lado,
o
processo
de licenciamento (no espago hertziano)
ou
autorizaEio (nas redes de cabo) dos servigos televisivos deveria dar lugar a
uma intervenEio mais determinante da instAncia reguladora (como
193
se
verifica, por exemplo, em Franga), e ndo
emissio de um parecer apenas
A
eliminat6rio.
a
Tamb6m
avaliagio
do
desempenho
dos operadores; incluindo a
possibilidade de aferiEso do cumprimento de normas de enquadramento
geral (e, por isso, de dificil fiscalizaEdo imediatista, como
o
respeito de
alguns dos fins gen6ricos da televis6o), deveria constar das atribuiE6es da
entidade em questdo, sobretudo para efeitos do processo de renovagdo (ou
ndo) das licengas de radiodifusdo.
A verificagio - que ndo, necessariamente, a fiscalizagSo - da observAncia
de outras obrigag6es dos media audiovisuais, como sejam o cumprimento
das quotas de produEio e difusio (tanto as fixadas em instrumentos
lei nacional) e a padronizagdo de principios
ao conterido da programagio deveriam ser igualmente
comunitdrios como na
subjacentes
inscritas no estatuto da entidade reguladora.
No tocante aos poderes desta autoridade, entende a Comissdo que as suas
virtualidades dissuasoras exigiriam uma maior capacidade sancionat6ria,
traduzida no reforgo dos seus meios inquisit6rios e punitivos.
5. Quanto
A composiEdo
da instAncia reguladora, imp6e-se um acr6scimo
da sua vertente plurissist6mica, a obter mediante uma relaEso efectiva
com
o
universo
de refer6ncia, a par do esvaziamento da
capacidade
designadora do Coverno, por se tratar de um 6rgio exterior a esse mesmo
universo
e traduzir uma
intervenEso redundante dos mecanismos da
democracia representativa
(jil
presentes
Assembleia da Rep0bl ica).
194
no papel constitutivo
da
6. Para superagfio das desarticulaE6es detectiiveis no aparelho do Estado,
cuja dispersio, nos dominios fiscalizador e regulador, se tem revelado
gravosa para
o
funcionamento escorreito
do
sistema mediiitico, cabe
preconizar a criagSo de uma estrutura mista, composta por representantes
de todas as entidades envolvidas no desempenho daquelas funE6es (de
acordo com o inventiirio feito em ponto anterior).
A
estrutura em questSo asseguraria, nomeadamente, uma
adequada entre as funE6es
de fiscalizagio (a sediar em
administrativos tipicos, aos quais deverii continuar
ligaESo
servigos
a caber o
registo
magn6tico e controlo das emiss6es televisivas) e de regulagdo, habilitando
o
exercicio globalizador desta 0ltima com os elementos recolhidos
naquela.
7. A recomposiEdo do modelo
regulador terd, enfim, que ter em conta a
provilvel unificagSo das redes e suportes de comunicaEdo, assim como a
fus6o de importantes segmentos das telecomunicag6es e dos rnass media,
je
indiciada pelo esbatimento progressivo das fronteiras entre
a
comunicagio interpessoal e a social, privada e p0blica, sem esquecer que
esta converg6ncia poderii vir a eliminar a
divisio de trabalho entre 6rgdos
do Estado que hoje se ocupam de dreas contiguas da vida social.
195
V
Conclusdes e Recomendag6es
* r"i1"-1:.t:f:'H$":i::Uif,l; ll;lL'll
Em runedo dos consensos,produzidos torna-se possr!
teses nela d-ominantes'
""rc"cil,
recomendagoes:
e
us6es
concl
a*
contexto iuridico
A) No que se refere ao
a
ir televisSo - nomeadamente
1. O conjunto de normas apliciiveis
13 de Agosto Decreto'L ei 292191' de
o
Setembro'
de
7
58/90, de
pelo ambiente politico e
excessivamente condicionado
Lei
encontra-se
de adaptaEao d novas
sua elaboragdo' carecendo
tecnol6gico que presidiu ir
circunstAnciaseformasdeexerciciodaactividadetelevisiva(porexemp|o,
a paY-tv).
como a
do audiovisual' de novas tecnologias'
2. A introdugio, no dominio
ou o seu tratamento por computador'
digitalizaEso do som e da imagem
criam situaE6es potencialmente
bem como o reforEo da interactividade'
lesivas
de
interesses tutelados
- por exemplo' a utilizagAo da realidade
virtua|napub|icidadeenosprogramasinformativoseorecursoaconsu|tas
-' reclamando' por isso' a
de opinido com prop6sitos referendiirios
do direito ir informaEso' do
intervengSo do legislador para salvaguarda
consumidor'
direito de autor e da protecEdo do
do licenciamento a todos os
3. A imposiEdo indiscriminada do regime
58/90'
tal como resulta do artigo 30' no 3' da Lei
suportes de transmissSo,
o
pouco consentAneos com
comporta excessos regulamentadores
com a emancipaEio deste do
condicionalismo tecnol6gico, em particular
actual
que se imp6e o aligeiramento do acesso a
espectro hertziano cl6ssico, pelo
suportes como o cabo e o sat6lite'
L99
4.
lmporta alcangar_se
uma caracterizagdo
mais precisa dos fins
da
televisdo, em termos
que
permitam a destringa
entre aqueres
que vinculam
o servigo ptibrico e os que
recaem sobre os operadores
de outra natureza;
neste rirtimo caso, a reformurag60
do enunciado regar deverii
ter em conta o
advento de canais destinados
a p(blicos especificos (canais
temdticos,
regionais, locais, etc.).
5. Ndo
se justificando a actual
omissdo normativa (artigo
40 da Lei 5g/90), a
respeito
da criaEdo de canais de cobertura
rocar, haverii que enquadrar
legalmente tar hip6tese,
em pararerismo com as emissoras
nacionais
e
regionais.
6' Urge reguramentar, druz dos principios
preconizados pelo Conserho
da
Europa' o dispositivo regar (artigo
160 da Lei da Terevis'0)
atinente e
aquisigS0 de direitos excrusivos,
pondo-se assim c6bro
i margem de
indefinigdo subsistente quanto
a diversos aspectos de regime.
7' Dadas a inconsequ.ncia e
apricagS0
indiscriminada do mecanismo
de
guotas adicionais de produgdo
contemplado no artigo 19o, no
3, da Lei
58/90' deverii proceder-se d sua revisdo,
por forma a adaptir-ro - por
exemplo, atrav6s da remissdo para
cadernos de encargos individuarizados _
ds circunstAncias e caracteristicas
pr6prias de cada caso.
B' lmporta densificar, tendo em conta os
crit6rios propugnados pera Unido
Europeia, o conceito de ,,produtor independente,,
vazado _ mas nio
cfarificado - no artigo 21" dalei da Televis5o.
9'
sendo manifestamente excessivo
o
nfmero minimo de horas
de
transmissio em codificaEdo aberto (5
didrias, 40 semanais) actualmente
200
exigivel aos canais que recorram ir do sinal, nos termos do artigo 18o, no 2,
da Lei 58/90, justifica-se a sua adaptaEfio irs reais condiE6es do mercado da
televisdo paga, por forma a assegurar-se a efectiva viabilizagio legal dos
servigos correspondentes.
10. As normas anti<oncentraEso previstas na Lei da Televisdo (art. 90) s5o
de alcance reduzido, quer por abstrairem da dimensSo vertical e
multimedia do fen6meno, quer por ndo imporem mecanismos de
transpardncia ao capital das sociedades s6cias de operadores televisivos.
11. Deve proceder-se ir revisSo de alguns segmentos das leis da televis|o e
da publicidade que cont6m
normaEdo menos conforme
ao
direito
comunit6rio:
O preceito potencialmente discriminat6rio sobre o acesso de pessoas
estrangeiras ao capital dos operadores (artigo 90, no 3, da Lei 58/90);
A aus6ncia da clilusula de n6o recuo, relativamente ao mecanismo de
quotas de difusdo de obras europeias (artigo 20" da Lei 58/90);
O preceito do Decreto-Lei 330/90 (artiSo 30, no 2) que tem suscitado
d6vidas sobre a sujeiEso dos canais portugueses de cobertura nacional
ir observdncia de algumas das regras da directiva 89/552 relativas
irs
inserg6es publicitiirias;
Os
desfasamentos
de
qualificagdo detect;iveis
no C6digo da
Pubf icidade, em mat6ria de patrocinio (artigo 24").
12. N5o se justificam, em sede de politica legislativa, as limitag6es de
regime do Decreto-Lei 292/91 que confinam as redes de cabo
de
emiss6es televisivas
i
distribuigdo
de terceiros, vedando a possibilidade da
sua
potenciagio para o fornecimento de programagSo original (particularmente
201
de televis6es de proximidade e canais temdticos) e para a prestaEdo de
outros servigos audiovisuais (ou at6 mesmo de telecomunicaE6es).
13. lmporta rever a actual regulaEio do acesso as redes, no sentido de se
assegurar/ para cada drea territorial, a efectiva igualdade entre todos os
interessados, a par da selecEao das candidaturas mais aptas
padr6es exigentes
e
rigorosos, tanto
i
satisfagdo de
no domrnio da qualidade
das
infraestruturas como no da oferta de servigos.
14. A possibilidade de as estrat6gias de concentragio dos media, hoje
comuns, serem produtoras de efeitos negativos - a par das virtualidades
ben6ficas tamb6m
a[ descortiniiveis
-
aponta para
a
necessidade de
definigao de regras no dominio da transpardncia da propriedade e de um
acompanhamento sistemdtico das movimentac6es verificadas.
B) No tocante ao condicionalismo tecnol6gico
1.
os actuais nfveis de ocupaEio do espectro radioel6ctrico comprometem
- no dominio da transmissdo anal6gica - a viabiridade de criagdo de novos
canais de cobertura nacional, ao mesmo tempo que dificultam o advento
generalizado
de
emissores
de dmbito regional,
remetendo
a
sua
implantagdo para estudos t6cnicos casuisticos. Tais procedimentos sio
igualmente exigiveis para o futuro estabelecimento de televis6es de
cobertura local, muito embora as possibilidades de alargamento do leque
de operadores sejam, aqui, consideravelmente maiores.
2. A digitalizaEio das redes de emissdo hertziana e de distribuigio por cabo
abrird novas possibilidades de crescimento da oferta de programas, a todos
202
os niveis (nacional, regional e local), embora s6 deva atingir
pleno
de
desenvolvimento, no primeiro caso, depois do ano 2005, ap6s uma fase
coexist€ncia com os actuais suportes anal6gicos.
3. Tanto as potencialidades caracteristicas da tecnologia digital como a
pr6pria evoluEao da ind0stria de equipamentos tornam aconselhiivel o
empenhamento do Estado
- sobretudo numa conjuntura em que controla
ainda a principal rede de teledifusio do Pais e a sua subsididria no dominio
da cabodistribuigSo
-
na reconversdo, a breve trecho, das estruturas
existentes.
4. Numa 6ptica imediatista, a
introdugao
de
sistemas
de microondas
(MMDS) - jii efectivada, ali6s, na Regilo Aut6noma da Madeira - constitui o
meio mais acessivel para a introdugdo de novos canais terrestres, em
particular nas zonas em que o cabo n6o 6 economicamente vi6vel, tendo
em vista quer a criaEdo de televis6es locais quer o alargamento da
penetraEao das redes de cabo (em especial nas regi6es propicias ir
ocorr|ncia de fen6menos de exclus6o social). Tamb6m aqui, cumpre aos
poderes priblicos, seja da administraEao central seja da local, um papel
motor ou incentivador da generalizagio de novos suportes televisivos.
5.
lmporta dar
transmissao
a
devida utilizaE6o, entretanto, irs capacidades de
de que dispoe a actual RTP2 e que se encontram
subexploradas, por forEa do actual horiirio de abertura das emissoes.
para a
5. Justifica melhor ponderagio a possibilidade de o Estado contribuir
mobilizagSo
de meios de transmissio por sat6lite - por recurso a
instrumentos de incentivagdo da iniciativa privada, ir eventual parceria com
paises estrangeiros ou
i
intervengio sinerg6tica da Portugal Telecom -, a
203
qual, sobre constituir um acr6scimo das coberturas televisivas
do territ6rio,
teria fundamentalmente interesse na 6ptica da concorr€ncia com
os
operadores estrangeiros, para defesa
do
audiovisuar portuguOs
e
das
telecom un icaE6es nacionais.
7. A crescente conflu€ncia entre as telecomunicaE6es, a televisdo
ea
informiitica aconselha a exploraE6o das virtualidades que
encerra para a
construEao das novas sociedades da informagdo, atrav6s
da viabilizagdo
designadamente legal - da oferta de novos servigos, interactivos
ou
nio,
_
nas
redes de cabo, e da instalaEdo, mesmo que a titulo experimental,
de nichos
telem:iticos (bancos de dados e outras aplicag6es informdticas,
internet e
audiovisuais) nas redes digitais a constituir.
8.
Paralelamente, justifica-se um entrosamento acrescido das politicas
da
comunicagao social e das telecomunicag6es, com reforgo da coordenagdo
das respectivas tutelas sectoriais e 6rgdos reguladores, no sentido
do melhor
aproveitamento das sinergias possiveis.
c) sobre as perspectivas de evolugdo da oferta e consumo televisivos
1. Portugal apresenta elevados nlveis de penetraEdo de terevisores (9g,5%
dos lares, mais de metade dos quais disp6e de um segundo aparerho)
e de
videogravadores (53,5 % das habitac6es).
2.
o
tempo m6dio diiirio despendido por cada portuguds com a televisdo cerca de 177 minutos, sujeitos a uma l6gica de crescimento, se
tivermos
em conta o comportamento de diversos outros pribricos europeus, o
aumento do desemprego e o enverhecimento da popurag6o -, associado
ao
204
grau de adesdo ao cabo
ed
recepgSo directa
do sat6lite, sugere um
potencial acr6scimo, em Portugal, do seu consumo (embora de natureza
essencial mente passiva).
3. As
estimativas atinentes
i
evolugSo
do volume de
neg6cios da
publicidade televisiva, no nosso pais, apontam para reduzidas taxas de
crescimento, condicionadas que estdo pela conjuntura econ6mica geral e
pela pressSo concorrencial, quer dos novos serviEos audiovisuais quer do
multim6dia.
4. A multiplicag5o da oferta de canais, nAo correspondida pela evoluEdo do
investimento publicitiirio, tem ditado
o recurso a meios de financiamento
alternativos, nomeadamente ir pay-tv; no conjunto dos pafses europeus
considerados neste relat6rio, Portugal
6 o (nico que ndo disp6e de
televisdo por assinatura.
5. A tecnologia digital, a expansSo das redes de cabo e o desenvolvimento
da televisio por sat6lite favorecerdo um extraordindrio aumento da oferta
de programas.
6. Em tal cendrio, o
sucesso dos canais dependerd essencialmente dos
contefdos e carteiras de direitos a que tiverem acesso, bem como da sua
capacidade de antecipaEdo e sentido de marketing.
7. A utilizagdo da lingua e de materiais de origem nacional constitui
importante factor de captaEio e fidelizaEso das audi6ncias.
8.
Esta Comissio identificou
interessados
un conjunto de
no lanEamento de novos
205
agentes econ6micos
serviEos televisivos, socorrendo-se
das frequ6ncias
jii consignadas
ir actividade ou apontando para a utilizagdo
de outros suportes.
9. Incumbe ao Estado a adopgdo de politicas que favoregam a ind0stria de
programas sediada no pais e
o seu contributo para a afirmagdo da nossa
identidade cultural, na dupla perspectiva da satisfagdo do consumo interno
-
cada vez mais sujeito
ir
pressSo
da concorrdncia internacional - e da
promogdo da lusofonia.
10. No contexto da previsivel diversificagSo de canais, caberd ao servigo
pfblico de televisio uma responsabilidade acrescida no desempenho
suas miss6es e na adaptaEdo progressiva
is
das
novas condig6es.
D) No dominio da televisio local e regional
1. A descentralizag6o do sistema televisivo, comum nos demais
paises
europeus, abrange uma pluralidade de situag6es distintas, dos serviEos
is
puramente comerciais, fornecidos em 6reas limitadas,
televis6es de
proximidade e aos canais abertos, potenciadores da participagio civica e da
express5o das identidades locais e regionais.
2. A importdncia destes riltimos factores
-
do
indissoci:lveis
reforEo dos
direitos de cidadania - tem sido reconhecida no Ambito de organizaE6es
internacionais como
a
Unido Europeia
eo
Conselho
documentos que recomendam aos Estados membros
estag6es locais e regionais.
206
da Europa,
a
em
promogdo das
3.
Existindo, entre n6s, uma dindmica favordvel
d descentralizagio
da
actividade televisiva, assim como meios t6cnicos - instalados ou em vias de
instalagao
-
susceptiveis
de a implementarem, a concretizaEdo de
tal
hip6tese depende fundamentalmente de uma vontade politica que lhe d€
corpo sem sacrificio dos interesses envolventes.
4. No essencial, os interesses em questio prendem-se com a situagdo dos
6rg5os de comunicaEdo social existentes e a preseryagio dos necessdrios
equilfbrios entre
a
imprensa escrita (sobretudo
a
regional),
a rildio e a
televisio, postulando o acesso preferencial dos restantes rnedia aos canais
a
criar.
5. Carece de estudo mais circunstanciado o apuramento dos meios
de
financiamento das televis6es locais e regionais, tendo em vista a adopgdo,
pelo legislador, de mecanismos reguladores dos mercados publicitiirios de
referOncia e do relacionamento entre aqueles canais e os 6rg5os do poder
autiirquico.
5. A implantaEio de estaE6es televisivas ir escala local ou regional deve
processar-se em moldes controlados e que permitam a avaliaE6o peri6dica
dos seus resultados,
7. Para tanto, conviria definir um quadro normativo flexivel e de natureza
experimental, assente na identificaEdo de um nfmero delimitado de zonas
de
serviEo,
em fungdo de crit6rios
s6cio-econ6micos, culturais e
tecnol6gicos, e na fixaEio de prazos de funcionamento reduzidos (embora
passiveis de renovagSo).
207
E) Quanto
i
definigio do modelo de servigo pfblico
e
dos
seus
financiamento e organizagio
1. O Estado deve conservar o seu papel constitucional (e politico)
de
garante da prestaEdo de um servigo p0blico unitiirio e coerente.
2. lmporta devolver ao servigo pfblico a identidade que lhe 6 pr6pria, com
recuperagSo dos seus valores especificos:
e
Forte componente informativa
cultural, enquanto factor
de
aperfeigoamento da cidadania e expressSo da identidade nacional;
a
IntervengSo acrescida no estimulo da criaEdo de obras portuguesas;
a
Salvaguarda de uma 6tica de antena e de empresa, tanto no domfnio
da
programagdo como no do relacionamento com os consumidores e
outros agentes econ6micos.
3. lmp6e'se uma
revisdo da estrutura
e
compet€ncias
do Conselho
de
Opinido da RTP, que permita a criagio de soluEdes mais operacionais e
adaptadas d realidade, tal como haverii que acautelar a independdncia dos
mecanismos de fiscalizaEso
do respeito, pela concession:iria do
serviqo
priblico, das suas obrigag6es legais e contratuais.
4. Deve ser encorajada, com a atribuieao de contrapartidas, a participaEio
dos operadores privados na execuEdo de tarefas pontuais de interesse
priblico, tais como a prestagio do serviEo internacional, a cooperaEdo com
os
PALOPs,
a contribuiEdo para o
programas (ficEao
desenvolvimento
e documentiirio criativo) e a
informativas de especial qualidade.
208
da indristria
de
produgdo de emiss6es
5. As mutaE6es em curso no sector (que se op6em ir perpetuagio
qualquer modelo de servigo priblico) exigem do Estado uma atitude
constante abertura, expressa
na
introduEdo
peri6dica do contrato de concessdo
do principio da
de
de
revisdo
e na promogdo de iniciativas -
por
exemplo, a criagio de um "observat6rio do Audiovisual" - que assegurem
um acompanhamento permanente dos desenvolvimentos ai ocorridos.
6. A solidez financeira do serviEo priblico passa pela manutengio de niveis
de
financiamento estatal adequados
intrinsecas
-
a
dominio em que
i
satisfagdo das suas exigdncias
RTp tem recebido contrapartidas
remunerat6rias (excluidos, pois, os aumentos de capital) inferiores
i
m6dia
-, mas tamb6m compativeis com os crit6rios definidos para o
investimento pfblico e com as regras comunitdrias de salvaguarda da
europeia
concor16ncia.
7. Haverd que estruturar o financiamento em questio em torno de tr6s
eixos fundamentais:
A atribuigio de
indemnizaE6es compensat6rias adequadas,
devidamente quantificadas
e
sujeitas
a um processo de
rigorosa
auditoria e externa ao operador.
A valorizaEio dos proveitos comerciais da RTp, com diversificagdo da
sua presenga no mercado (exploragio de novos canais, produtos e
servigos, merchandising)
e rentabilizaEdo do patrim6nio da
empresa
(arquivo audiovisual, rede de frequdncias do segundo canal);
A redug6o da depend€ncia da
8. Urge
RTP das receitas publicitiirias.
proceder, entretanto, ao saneamento econ6mico-financeiro da
concessiondria do servigo priblico, nomeadamente atrav6s da:
209
.
Consolidagdo da divida da empresa;
o Desoneragdo da gestdo dos Centros
Regionais
da Madeira e
dos
AEores;
.
Plena assunEdo estatal dos encargos pr6prios do serviEo internacional,
acompanhada da autonomizaEdo da sua estrutura jurfdica;
o
Transfer6ncia do arquivo audiovisual da RTP para uma outra entidade
- em principio, o ANIM (Arquivo
Nacional das lmagens em
Movimento) -, com as justas contrapartidas remunerat6rias;
o
DesvinculaEdo
da RTP dos custos inerentes
i
sua participaqdo da
FundaEdo do Teatro S. Carlos.
9.
Este conjunto
estrat6gica
de iniciativas deveria articular-se com a
reorganizaEdo
e estrutural da RTP, a recuperaeio das missfies e filosofia do
servigo ptblico
e a disponibilizagdo, pela concessiondria, de novos
produtos ou serviEos,.complementares do seu obiecto principal.
10. As medidas a adoptar poderdo ser instituidas no contexto da criaEio de
um grupo societdrio, sob a forma de holding, repartido pelas seguintes
ilreas de actividade, minoritariamente abertas - com excepgdo dos canais de
serviEo priblico - a capitais privados:
.
A prestagSo do servigo priblico nacional, em moldes de grande rigor
(Canais 't e 2);
.
A gestao da carteira publicitiiria da RTP e o desenvolvimento do
seu
me rch an d i sing (actual RTC);
.
A
produgdo de programas audiovisuais
ou multim6dia, em
parceria
com outros agentes econ6micos (actuais Centros de ProduEio);
o
A edigSo de publicag6es relacionadas com a actividade televisiva;
210
.
A comercializaEio de novos sistemas e produtos televisivos (arquivos,
apf icag6es
de marketing, canais tem;iticos ou generalistas).
11. Alternativamente
i
manutengdo do status quo da RTP2, a passagem do
segundo programa ao regime de televis5o por assinatura, mediante
associaEdo
da empresa com investidores id6neos e subordinagdo a um
rigoroso caderno de encargos, constituiria factor de:
IntervengSo reguladora no mercado, atrav6s da libertaEso de recursos
financeiros necessdrios
i
satisfagdo dos encargos de seruigo p0blico da
RTP e ao fomento das receitas publicitiirias dos operadores privados;
SuperagSo das antinomias existentes nos
dois canais de cobertura
nacional da RTP e, em particular, da descaracterizagSo do seu
primeiro programa;
IntrodugSo sustentada da operadora do servigo priblico no segmento
da televis5o paga;
Desenvolvimento, pela RTP,
aquisiEdo
de
de
parcerias estrat6gicas aptas a
cat,;ilogos importantes
de direitos e know
how
qualificado;
ReduEio substancial do passivo da empresa.
12. Na hip6tese contemplada no n0mero anterior, a programag5o de
servigo priblico recentrar-se'ia na RTPl - que veria reduzido, por seu turno,
o actual grau de depend6ncia do mercado publicitdrio -, sem prejuizo da
manutenEso, no segundo canal, de padr6es 6tico{ualitativos exigentes.
13. A concretizaEso destas medidas deve ser antecedida de
estudos
complementares, tendo sobretudo em consideragSo as suas repercuss6es
noutras polfticas sectoriais relevantes, devidamente programada no tempo e
2TL
acompanhada
de aca6es de sensibilizagdo dos agentes ou
operadores
envolvidos e da opinido priblica.
F) No que se refere
1. Nos
i
instincia reguladora
Estados modernos, fortemente mediatizados,
imprescindivel
a exist6ncia de
mostra-se
instAncias reguladoras da actividade dos
vdrios segmentos da sociedade de informagdo
- nio s6 dos 6rgdos
de
comunicagdo social propriamente ditos, mas tamb6m dos novos servigos
audiovisuais e multim6dia.
2. Mais do que o desenvolvimento de tarefas de simples fiscalizagio - que
podem ser partilhadas com os servigos tipicamente administrativos do
Estado
-,
deve incumbir aos 6rgdos reguladores
a
apreciaEdo do
funcionamento global do sistema (bem como dos seus agentes), avaliando
o
respectivo desempenho
objectivos que presidem
i
e definindo parAmetros para a realizagdo
dos
sua organizagio.
3. O modelo existente no nosso pais 6 particularmente dispersivo, por
compartimentar em excesso os dominios de interveneio
- os 6rgios
de
informagdo, a publicidade, o cinema, as telecomunicag6es - das diferentes
instAncias reguladoras.
4. A Alta Autoridade para a Comunicagdo Social - ou qualquer outro 6rgdo
que lhe venha a suceder, em coroldrio da revisio constitucional em curso -
deve ver reforEadas as suas garantias de independdncia, tal como
atribuig6es e compet€ncias que lhe assistem.
2r2
as
5. A distribuigio por cabo, a lnternet e o multim6dia devem figurar entre as
:ireas de atribuigio desta instAncia reguladora, sempre que os respectivos
conte0dos implicarem com alguns dos valores fundamentais sob sua tutela:
a liberdade de imprensa, o direito
i
informagdo, o pluralismo ideol6gico, a
protecado dos menores e outros pfblicos sensiveis,
a independ6ncia
dos
meios de comunicagdo social perante os poderes polftico e econ6mico, o
desenvolvi mento da criatividade...
5. As compet€ncias em guestao devem envolver uma intervenEso mais
determinante nos processos de licenciamento dos operadores dos meios
electr6nicos ou de autorizagdo das redes de cabo, um aumento dos poderes
sancionat6rios e, bem assim, uma tutela acrescida do direito
i
colaboragdo
de terceiros.
7. Para superaEdo das possiveis desarticulag6es entre os 6rgios e servigos
do
Estado que interv6m na drea da comunicagSo
-
abrangendo sectores
como o audiovisual, o multimedia e os novos servigos -, imp6e'se a criagio
de uma estrutura mista, composta por representantes de todos eles, com
fung6es de acompanhamento
por uma
personalidade
e coordenaEso inter-sectoriais, e presidida
de
reconhecidos prestfgio, idoneidade e
compet€ncia na 6rea da comunicagio social, com poderes de iniciativa,
designada, por maioria qualificada, pela Assembleia da Rep0blica.
8. A recomposigdo do modelo regulador portugu6s deve ser acompanhada
de uma
incentivaEso dos diferentes instrumentos
de
auto-regulag5o,
derivados tanto da 6tica jornalfstica e publicitiiria como da empresarial.
Lisboa, Outubro de 1995
2r3
VI
Declaragdes de Voto
DEcTARACAo
partilhamos
o entendimento
or
expresso na tese no 1, quanto ao tema da
TelevisSo Local e Regional (capitulo lll, b)
loSo Soares Louro
Fernando Lopes
Susete Abreu
Ant6nio Trigo de Sousa
Nuno Cintra Torres
Ant6n i o-P e d ro
voro
V as co n ce I os
Artur Ramos
2r7
DECTARACAo
Em mat6ria de Televisio Local
subscrevemos
e
or
voro
Regional
-
alfnea b) do capitulo
a tese no 2, uma vez que o imobilismo dos
lll
-,
poderes
p0blicos neste dominio s6 pode favorecer o resultado oposto - a explosio
incontrolada de aspirag6es ou movimentos iii sedimentados na sociedade
portuguesa (como de resto, em toda a Europa, nos moldes descritos no
corpo deste relat6rio).
Rui Assis Ferreira
Teresa Ribeiro
Francisco Rui CAdima
Duarte loSo d'Oliveira
NOTA:
No referente ao financiamento dos canais locais pelas autarquias, penso
que ele deveria ser objecto da maior pruddncia e controle, nio sendo
encarado como a vida normal de financiamento.
A minha posigio 6 que a referencia a este tipo de financiamento deveria
ter sido suprimida do texto e objecto de estudo detalhado.
Pedro lorge Braumann
2t9
UNIVERSITY OF MASSAC HUSETTS
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et3 s<'
h. Aui tl,ttis ftnactal
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P*liut hr
fi/w,l+rU
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Pq.rut+1
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Os /io'/et *or7*rcrit tae )n4rJ.o & e/rtnen fngpg
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o/orr, vlil.asp a aurho t4*'eaa, *rh /, Jr.c /e/e*'*t
etbl)'ya/- eo ,!*tu-'ra A> 7Je- 2t/,)'co i ot c k/r'v'it'tr
de et /;att,*i, aiv,'a!, co/*ta,'s v wh'eecrbnata aT
,2.t/,.btub 4tczos/t < f,ba.\ /a /;^7.na"6 AoetcL/.
Arltrorlt, c.">a &- 7lo 1ltron rvty'e'cnt'"aao ( coS.t
v,'t lv/eo {aa. (t, yr&
4Ptte, pstlteta /e""olt ..
yutb /" 2- .
foht,cta/ /e or, aza/o arr'* n*L
t>ezu/n PbAl,
Joa- ola, oV;r'7, t,4 o ObLro
/e /./*|fif ea ?.'!1r-/ /euar) cethr cee, atqt */ev.td
Vrl/lrr- tt/r4ra,Jrrfr , ti A'rt e .a" alrL.-'/ .
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222
r'!'j., :;
DECLARACAO DEVOTO
Nas minhas diversas intervengOes- deixei clara a minha posigSo quanto i concepgdo
que defendo do servigo priblico de TV; i necessidade de manter dois canais
generalistas (conforme, alirirs, consta do mandato que nos foi dado pelo Secretario de
Estado), com programag6es aut6nomas mas alternativas e, portanto, complementares,
com um financiamento adequado ao sewigo que lhe 6 exigido, de modo a afasti-lo da
dependdncia do mercado publicit6rio, sem procurar audi€ncias a todo o custo, mas sem
deixar por isso de ser a televislo de refer€ncia; i necessidade de reforgar a sua
capacidade de investimento em novas tecnologias, em novos canais (nomeadamente
tem6ticos) e em novos servigos; d necessidade de concentrar e reforgar os poderes
reguladores numa instAncia independente (capaz de clarificar € rever a legislagSo
actual, de imp6r obriga@es e limita@es aos exercicio dos operadores, de prevenir o
abuso de posigdo dominante, que pode resultar da concentragdo horizontal ou vertical
da actividade, de fazer recomendag6es e de aplicar sanqdes); i necessidade de reforgar
a obrigagdo dos actuais e futuros operadores de participar numa indristria de
programas, que contribua para consolidar a identidade nacional, e, ao mesmo tempo,
para a eficicia de uma,politica da lusofoni4 otja lideranga n6o seja deixada aos
brasileiros, e que passanecessariamente pelo reforgo da produg6o e da dobragem de
programas de stock.
Em reforgo das minhas interven@es neste sentido, nas reuni6es da Comissdo (e mais
n6o me era exigido), apresentei, no entanto, ao Presidente e Relator, Dr. Rui Assis
Ferreir4 um coment6rio escrito, onde expunha as minhas serias reservas ao texto
inicialmente proposto sobre o Servigo Priblico de Televisdo. No essencial, nenhuma
das minhas observa@es foi tida em conta, ou foi diluida numa argumentagSo em favor
da proposta apresentada no capitulo III c), cuja inflexibilidade, conjuga{a com a falta
de sustentagio, merecem o meu rep0dio.
Perante o que par.ece ser a assungeo, pela maioria dos membros da CornissSo, do texto
final do RELATORIO, discutido na sessSo do passado dia I I de Outubro, n6o posso
deixar de solicitar que lhe seja apensa este ileclaragio de voto, que consubstancia, de
modo sucinto, o essencial da minha posigSo sobre este tema.
Acrescento, entretanto, a minha concordincia com a posigdo de Joio Soares louro
dcerca das televisOes locais e regionais, subscrevendo o texto por ele apresentado.
Eis as raz6es porque repudio a proposta contid4 sobretudo, no capitulo Itr c) (3.2.1,
3.2.2.,3.2.3. e3.2.4.), do to<to que nos foi proposto como sendo a conclusiio das
discussOes havidas:
l.
Em primeiro lugar, ela contraria a primeira das quatro premissas que o Secretirio
de Estado declarou n6o estarem em discussio: 'Ningu€m exigir6 ao Governo que
abdique de pontos que considera fulcrais da zua politica de comunicagiio social: a
importdncia de um servigo pfblico baseado em dois canais generalistas' (...);
2. Por outro lado, na medida em que se prop6e qu€ uma parte da emiss6o do 2o canal
passe a ser codificada" a proposta contraria o liwe acesso, e em igualdade de
223
circunstincias, de todos os cidaddos, a uma parte importante do servigo pfblico de
TV;
3. E apresentada
de forma demag6gica: de facto, ao considerar que se trata da tnica
alternativa entre o imobilismo e o d6fice pennanente a que conduziria o que se
chama o statas Eto, e a solugdo liberal que constituiria na pura e simples
privatizagdo dos dois canais, hip6teses obviamente repudiadas, estao a escamotearse deliberadamente outras alternativas, mais consentineas, de resto, com o
programa do Governo, e com aquilo que s6o as obrigagOes do servigo piblico em
toda a UE, tal como sdo defendidas pela UER e pelo Conselho da Europa. Com
efeito, e possivel manter dois canais generalistas alternativos e complernentares, que
cumpram as suas miss6es, desde que o Governo tenha a coragem de dar condig6es
d Administrag6o da RTP (o que passa por um contrato de concessio que viabilize
o seu exercicio), e crie um ambiente favorivel ao audiovisual portuguds e ao
conjunto dos operadores. Essas condig6es passam pelo "financiamento adequado"
(como se diz no Programa do Governo), financiamento que a RTp nunca teve,
desde que foi abolida ataxa e aberto concurso para duas televisOes comerciais, e
pelo saneamento econ6mico da empresa, cujo d6fice acumulado 6 fruto dos erros e
da inercia dos anteriores govemos; pela transformagdo radical da actual estrutura e
cultura da empresa; mas passam tambem pela restrigdo do acesso dos canais
pirblicos d publicidade, pelo investimento da RTP em novos canais temiticos,
nomeadamente no cabo (onde o Estado decidiu investir 60 milhOes de contos), e
tamb6m pela definigdo e aplicagio de'hma politica integrada que abranja o cinema,
o audiovisual e as telecomunicagOes", tal como consta igualmente do programa do
Governo;
4- Ao escamotear estas alternativas, e ao referir erradamente que, noutros paises da
UE, iguais solug6es foram adoptadas (parceria com privados em canais
codificados), est6 a iludir-se deliberadamente que tais iniciativas (que me parecem,
em geral positivas), nunca foram feitas atravds do sacrificio dos seus canais
generalistas. Aexcepgio daFranga, onde foi privatizado o lo dos seustr6s canais
priblicos, mas se mantiveram 2 canais e foi criado um outro canal priblico (a
ARTE/La Cinq), nenhum pais, que eu saiba, atguma vez alienou, como se prop6e,
um dos seus canaig total nem parcialmente.
5. Mais: alinham-se, nomeadamente entre as p6ginas 13l e 139, uma serie de raz6es
para a defesa intransigente do servigo priblico de televisio, para, depois, se propdr
que a RTP abdique de um dos seus canais (mesmo se a proposta tenta "dourar a
pilula"); por outro lado, enfatiza-sg justamente, na p4gna 5 l, qug para
corresponder i m6dia europeiq o financiamento da RTp deveria ser da ordem dos
26,3 milh6es de contos (o que permitiriq com a restruturageo da empres4 atrav6s
do modelo, que eu aprovo, de criag6o deunta holding, e com as necess6rias
restrig6es da depend€ncia do mercado publicit6rio, a saudivel e equilibrada
existdncia dos dois canais, mas tamb6m uma mais folgada exist€ncia dos privados),
para depois se apresentar uma proposta cujo rinico objectivo 6 o de permitir que o
Estado continue a manter os niveis de sub-financiamento actuais, muito abaixo da
mddia europeia;
6. A proposta apresentada, de privatizagdo e de codificagio parcial do canal 2, peca
por basear-se em argumentos falaciosos (6 falso, por exemplo, que este tipo de
experi6ncia" atrav6s da codificagio de um dos danais, tenha sido feita noutros
paises, como se sugere llapigjna 146), al6m de ser vaga, ambigua e provavelmente
irrealist4 como s€ viu, de resto, na sessio do dia I
sujeita, assim, a ser aprovada
I,
224
por um conjunto de pessoas que t6m leituras diversas, ou mesmo opostas, sobre o
seu figurino. Por outro lado, a falta de fundamentagio econ6mica quanto ri sua
exequibilidade, inaceit6vel num relat6rio que devia distinguir-se pelo rigor (a menos
que haja dados que n6o nos foram comunicadog o que nio me ocorre persatl,
toma vulnerivel uma proposta cujas consequencias seriam enonnes para o futuro
da RTP.
7. De facto, tr.i legitimas drividas sobre o interesse de parceiros estrangeiros investirem
num canal anal6gico, drividas fundamentadas (que eu partilho) de que algum
operador queira repartir o seu tempo codificado com uma programagao em aberto,
RTP; n6o est6o asegurados (ou estao?) os direitos do futebol que seria,
com os filmes, um dos pratos fortes do canal; ndo foram feitos estudos serios sobre
a viabilidade de um canal por assinatura (tenho s6rias dirvidas que um canal com
filmes legendados seja suficientemente popular para o priblico do futebol), erc., erc.
8. Mais ainda: ningu6m nos diz, no Relat6rio, exactamente quais as horas em que a
eririssEo seria codificada., nem qual o conterido das emissOes;
9. constitui um absurdo, j6 por mim assinalado, pretender que a programagdo, mais
popular no lo canal, mais cultural, no 2",traduzuma perigosa esquizofrenia.
eue a
programagdo do lo tenha sido forgad4 por falta de condig6es financeiras, a
procurar garantir no mercado publicitririo a sua sobreviv6ncia, e uma aberrag6o cuja
responsabilidade dos anteriores governos n6o 6 nunca suficientemente sublinhada
denunciada; que o 2o se tenha tornado'tonfidencial", c,omo se di", 6 o resultado de
uma concepgSo do que deve ser um canal vocacionado para sewir minorias, que
nenhuma AdministragSo soube ou quiz conigir. Remeto, sobre este assunto, para as
notas que enviei, comentando o texto anterior sobre o Servigo ptblico de TV : f.nio
se trata de p6r num canal o que 6 popular, no outro o que 6 erudito (vulgo,
cultural). Trata-se, isso sinl de complementaridade, na medida em que se de.,".
'popularizar'figuras, actividades e temas que s6o confidenciais ou aperus acessiveis
a elites (a 6pera ou a mfsica cldssica 6 um bom exemplo: veja-se o que fez
Bernstein nos anos 50, para a cBS); e, por outro, de dar uma mais-valia social,
cultural ou simplesmente de qualidade aos progftunas ditos populares,'.
l0- Em contrapartid4 pretender, como se faz no Rerat6rio, qui 6possivel conciliar a
programagdo do lo e do 2o canal (eliminando, como se diz, algumas das
"pervers6es" actuais de um e de outro) 6, isso sirn, condenar a RTp a uma
programagSo esquizofrdnica, que a fari progressivamente perder audiencias,
na
medida em que n6o conseguiri fidelizar espectadores; e transformar-se, a pouco e
pouco, numa estaglo miniaturizada como a pBS, por exemplo, ou nuna estageo
cujos custos e cuja impopularidade acabarEo por ser contestados pela opinido
ptblica conduzindo d sua futura privatizag6o. ou ser6 isso que pr"t"na"t
I l. H4 como se v6, v6rios cen6.rios possiveis, mas contradit6rios, na proposta que
nos
6 sqeita a aprovagio, sem contudo o Relat6rio os distinguir. Sinto-me, por iiso, no
direito de exigr qug havendo versdes diferentes da proposta na menteie cada um
dos elementos da comissSo, eles se pronuncian claramente sobre o formato e o
figurino que l€m na proposta e que expressem essa interpretagio, sob o risco de
cada um estar a aprovar uma proposta diferente (como se percebeu, de re$o, na
sessSo do dia I l);
12. N6o quero deixar, ainda, de srblinhar que a proposta de codificag6o do 2o
canal,
seria uma originalidade mais do nosso pais. Depois de o anterior Governo ter
abolido a tax4 medida sem precedentes nos paises da uE, este Governo deveri ter
a cargo da
i
r
225
consci6ncia que, se adoptar esta proposta, numa qualquer das suas vers6es, estar6.
por sua vez, a cometer uma nova originalidade;
13. E necessario tambdm que se alerte, e nao que se faga apenas uma referencia
expeditiva ao problerna (que n6o abal4 pelos vistos, a boa consci&rcia dos seus
propositores), para o facto de que o desenvolvimento do cabo poder6 sofrer um
rudl golpe se a proposta de codificagSo do 2o canal for por diante e, sobretudo, se
tiver 6xito. Para quem parece teo preocupado com os dinheiros do Estado, numa
area vital como 6 a televisio para um pais com problemas de ileteracia e atrazos
estruturais como 6 o nosso, a possibilidade de comprometer ulna operagio onde se
v6o investir 60 milh6es de contos (sendo mais) como e a TV CABO, e que' por
falta de programas, n6o ultrapassa actualmente os 2OYo de assinantes relativamente
aos lares cablados, esta ligeireza parece-me igualmente condenivel;
14. Permito-me relevar ainda algumas imprecisdes do texto, que encaminham
tendenciosamente as conclusoes. Assim: a)- na p6gina 30, adianta-se j6 que a
solugao que ser6 preconizada e a rinica que permite a "solidificagao" do servigo
pirblico; b)- na p6gina seguinte, n6o se faz referencia e proposta de revisao do
Contrato de Concessdo, aprovada por unanimidade pelo Conselho de Opini6o, e
que consagra uma diferente filosofia de avaliag6o do custo da "indemnizagao
compensat6ria" (a utilizagao do singular elimina, desde logo, muitos equivocos),
que deve abranger a totalidade das emiss6es dos dois canais; c)- ao longo do texto,
e em particular na p6gina 52 (2.5.), escamoteiam-se sistematicamente as razoes que
levaram d degradagao das esta@es pirblicas (o que acontece tambern nas paginas
129 e 130, em que ndo se tiram as devidas consequencias do sub-financiamento
priblico dos canais), bem como as responsabilidades do anterior governo: por
exemplo, nunca e referida a decisdo de abolir a taxa, o que nos colocou numa
situagSo semelhante d da RTVE, cuja tend6ncia para a imitagao das estag6es
comerciais 6, no entanto, mais do que uma vez evoclda; d)- no riltimo parfgrafo da
pilgfun96,que se prolonga pela p6gina seguinte, faz-se uma afirmagio que
considero tendenciosa, e cujo objectivo 6 preparar a proposta que adiante se
apresenta como sendo a irnica alternativa para salvar a RTP: se 6 verdade que, em
muitos paises, por uma quase generalizada demiss6o dos poderes pfblicos perante o
lobby dos interesses dos gfandes grupos privados da comunicagfio, se assiste a uma
relativa degradagio da imagem dos canais pirblicos, se 6 verdade que um dos canais
conserv4 como lhe compete, uma vocagao mais popular, omite-se que. mesmo nos
piores casos, os canais priblicos nflo se permitem o grau de sensacionalismo e de
obscenidade pilra que tendem os canais comerciais; e)- na p6gina 103, tenta dar-se
uma interpretagEo unidireccional ds relag6es da televiseo com a sociedade, omitindo
que esta 6 tambem fortemente condicionada pela TV, e que s6o razfies econ6micas
que levam as televisdes comerciais a imp$r um certo tipo de programas (enlatados e
programas de fluxo), por serem aqueles que apresentam uma melhor relagSo
custo/audi€ncia, o que deveria servir, isso sir4 para sublinhar a necessidade de
reforgo do papel dos canais priblicos, nomqrdamente nos de vocagio mais popular;
f)- no iltimo item da pigina 106, conviria sublinhar que os desempregados e os
velhos sio consumidores de TV que tendencialmente n6o pagam novos servigos
nem consomem os produtos publicitados;.g)- na p6gina seguinte, no tltimo itenL
reconhece-se a importincia de reforgar a capacidade de intervengdo do servigo
ptblico, nomeadamente pela diversificagao doa seus investimentos (o que se repete,
ali6s, na pfugfira 137,1.9.), o que 6 contradit6rio com a proposta final relativamente
i concentragdo das suas miss6es num rinico canal, e a adopgSo da Pay TV, com
226
sacrificio do seu 2o cana! h)- na pigina l4l, nos dois ultimos par6grafos do ponto
2.l.,parecn, confirndir-se o aumento de capital com o financiamento das emissdes, o
que induz em erros de apreciagio e an6lise; g)- a partir da p6gina l5l, entramos em
plena derrapagem da argumentagSo: atribuem-se os mdritos da redugSo de
publicidade i solugSo preconizada (quando 6 possivel, e desej6vel, fazGlo num
cen6rio que mantenha os dois canais generalistas); e confunde-se a necessidade da
criagSo de uma holding (que ningu6m contesta), e a necessidade de investimento
em novos canais e novos servigos, nomeadamente a Pay TV, com a solugio de
alienar o T c,anal e de concentrar as miss6es do servigo pirblico no lo. Para al6m do
mais, a redacgio, neste capitulo, 6 descuidada e confusa, o que contrasta
negativamente com o rigor da anterior exposigao.
15. Ndo deix4 por fim, de ser um anacronismo que Portugal tenha hoje uma r6dio
priblica que ningu6m contesta e que, ap6s um longo periodo de turbul€ncia, parece
ter entrado no bom caminho, e corresponder ao que deve ser uma programagdo
alternativa (ou ser6 esquizofr6nica?), e, por outro lado, se prepare para ter uma
televisio pfblica com uma composiglo anacr6nica: um s6 canal generalista e
aberto, que pretende mi.sturar a vocaSo dos dois!.
16. Os erros do passado levaram situagdo actual da RTP (para ndo falar da TVI), d
degradagSo generalizada da oferta televisiv4 e, o que 6 mais grave, a um descr6dito
do servigo pfblico, vitima hoje de todos os ataques e de todas as suspeig6es. Se
vingar, como infelizrnente parece, a proposta (qual delas?) do Relat6rio, n6o posso
impedir-me de deixar aqui um ultimo e desesperado alerta: criem uma Alta
Autoridade para o Audiovisual, com poderes alargados e reforgados! Quanto mais
diminui a posse dos instrumentos e dos meios pfblicos em 6reas vitais (e de que, em
meu entender,o Estado n6o devia abrir m6o), como s6o a safde, a educagSo, e as
comunicagdes, maior tem que ser a intervengio do Estado regulador (vejam e
inspirem-se ent?[o, at6 ao fin\ no exemplo dos EUA). Se, em definitivo, o Governo
adoptar a solugdo de privatizar e codificar (mesmo parcialmente) o 2o canal, o que
acelarar6, n6o tenham drividas, o fim do lo, n6o se esquegafiL por favor!, de
recomendar com veem&rcia que sejam fixadas obrigag6es e restrig6es apertadas aos
outros operadores (que ir6o beneficiar indirectamente deste enfraquecimento
voluntirio do sector priblico): o que obriga a uma clarificag6o e aprofundamento da
legislagdo, estabelecendo um controlo inflexivel sobre os perigos da concentragdo
vertical e horizontal dos grupos de comunicag5o, e o abuso de posigSo dominante e
um combate ao dumping, que esti a ameagar a sobrevivdncia dos jornais e da r6dio;
exigir a participagio de todos os operadores na indristria de programas, atrav6s de
percentagens de investimento na produgSo audiovisual independente, no cinema (g
comoji sugeri, uma solugSo deveria ser a de que o Estado se encarregasse de
financiar o cinema porhrgu6s, atrav6s do OGE, como faz com o teatro, e que os
operadores -todos eles: terrestres ou nio - tivessem que investir directamente 4olo
do seu volume de neg6cios na produgSo cinematogriifica nacional); e consagrando,
de forma inequivoca" as obrigagdes contidas na lei, mas sujeitas d escapat6ria do
"sempre que possivel", de exibigio de 50Yo mais l, de produgSo europei4 e75Vo de
produg6o nacional, relativamente d programag6o de slock ern lingua portuguesa.
17. Isto sem falar na politica da lusofonia, que, para ser eficaz, passa necessariamente,
alem do investimento na indristria de programas, pela aposta na dobragenr, como
indico no memorandum que oportunamente enviei i Comissdo.
i
227
18. E minha convic96o que a solugSo preconizad4 se for adoptada pelo Governo,
repres€nt4 a curto prazn, a morte da RTP, enquanto servigo pfblico. Mas seri que
se pode falar da morte de uma coisa que, se calhar, nunca existiu?
e$t6;',+1^u^\.
Ant6nio-Pedro Vasconcelos.
Lisboa, l4 de Outubro de 1996
228
rfrF
,Th!r
DEGLAR4C6ES DE
1J
Vorq
CONTRAA SUGFSTAO DO "REI.ATORIO FIN/d" RELATIVAAO
?
CANAL
DA RTP.
A pardr de pgfls 1/+2 (3. "Pocsivelr llnhar de evolugaol o Relatotlo enurcla
tres cenlfios, o primeiro doc quais 6 indicado como 'marrutenglo tlO essenclal do
por
"slafus guo" (pg 144) e que, nume redacqSo anterior, Chegou a ser decgnado
,ten6rio corsetado/ o que desencadeou prgtedos que b!,anm a anerageo da
etiqueta mas n3o. infelizmente, a do contegdo.
Tal can6rio 6 despactradO nunra pigha, com acentrag5O tlo SOU'elevado"
custo, o mesmo acontecendo ao Segundo, Um.'cen6rio $1g 3e pretenda mais lheral'
e
qre
advoga a PriYatizagao.
J6 o terceko - o'figurinO evoluffO" - merece f 1 p6gfinas de argumentos a favor
Ca
"concerttraglo das suas componentes ((lo Servigo PObliCo) rrum sd canief.
Tal desproporg3o n6o refiec"te <le forma alguma o $ndro gerel em que'
durante meses, se foram desenrolando oS tabalhos e em que n5O foi contestado o
princlpio
tta complementarldarte dos 2 canais do SeMCo PSblico. Nunca owl
nin$$m contestar as palavras Profefidas peto Secretirio de Estado na posso da
comissao: ....
elemefltos
nlo se exija do Govemo que abdi$E do $re comldera serem
fulcrais da gra polltica de ComuniCageo Sgcial: a irnpOrtlncia de um
Servigo P0btico de Televislo baseado em 2 canais generalisb---'
Tlo pouco se conte€tou essa premissa quando fsi elaminado o proicclo
:rovo tontrato de ConcessSo cto Servigo Ptibnco de TelevMo', onde
...
229
|
...
do
dlut tiI|F
2.
minuciosamenb se estabelecem as car?rctierlsticas da programagSo dog
2
canals
complementares - factor indispens6yel da boa gakfa<le do seMgo prestado.
E quando os A<tminisfadores da RTP falaram A Comissgo acerca do seu
"trlano de Reestrufuraglo", tamb€m n5o foi contestada a existOncia dos dois canaB,
havendo atd guem registasse a coinci<t€ncia enfe
os objectve desse plano e os do
rnandato da ComissSo, na parte respeiDante ao Servigo P0btico.
Assirn sendo, a sub*oncessto 6o
?
Canal
a uma empresa te pay-TV,
aparece no'Relatorio Final'como uma panaceia de 0ltima hon, mal fundamentada
mas
desproporcionadamente snaltecida
em relaglo a outas
propodas
sumanamente fagadas ou nem sequer esbogadas.
A stJa singularidade - serfamos o primeiro servigo p0blico na Europa a ficar
voluntariamente reduido a um s6 canal - e muito mab alena&ra rb qtre fiasdhante:
nao devemos esqrecer a desasbosa slngularidade de termos si(b o9 0nic.os. em
lempos tle neojiberalismo selvagem, a sprimir a Tara, um do6 tactores que
concluziu
a
RTP ao colapso. Esta nova Eingutaridade,
a
meu ver, provocarla
irwltayelmente o fim do S€wigo prlblico de Teteybeo_
Repudio po,tanb totalmente a redugto do Sarvigo Frriblico a urm s0 canal, por
tal imp$car a imposlibifi<tade de uma programacSo eq.rnbra& e com a qualifide
exign el a um Servigo pago pelo,s contibuintes.
um bom serviqo p0b$co de Televislo nlo 6 uma mera sucecslo
programes mas sim uma grelha qre satisfaga poblicos
diferonciados.
... | ...
230
de
flur
finDA
3.
2lAFAvoRoEUMsERy,gopleucooeretewsAoCaMPRaD/UQAo
pnOpnn
A
qralidade dos programas de televislo pode ser inemediavelmente
Condigoes de
comprometlda pel eccasseZ de meios ou Por deficientes e d$Umanas
vom
tabalho durante a Produgtro. E por isso, Para t?l€r a @gradageo a cpe 6c
qr€ toca a escas
assbtindo, o servigo Priblict deve ser tamb€m um referencial no
condig0es.
Repudio assim qualquer
ugetfilo para ffiegnar oe actials centos
de
producao da RTP numa Empresa de capilais mistoa em que o irrteresse <b Servigo
Fgblico acabe porter de se sujeihr ao obiecf,vo de omer bcros, tinalidade natural de
bis
Ernpre8as.
3)
A RESPE'TO DE rElEvtsoes neelorunrs ELocArs.
Subscrevo a proposfta apresentacla por JoSo Soares Louro.
14 de
qfirbro de 1996
I
f
','')
/hh"A Yr^^"-'f
231
vil
Anexos
s.
@
PRESIDENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
l1!:!t9TP_99_
P$9..gN4Nq{q-__
DESPACHO CONJUNTO
o mundo conhece hoje uma rdpida mutagio tecnol6gica no dominio
do audiovisual, cujas repercussdes a prazo sobre o quadro televisivo actual
exigem uma urgente avaliagio.
Os progressos na digitalizagd,o e compressio do sinal, a alta definigio,
o novo formato do 6cran, os descodificadores, as auto-estradas da
informagio e a inter-actividade vom favorecendo uma ampla diversificagio
da oferta televisiva, com a crescente penetragio dos interesses privados e
livre circulagf,o de capitais e programas e a consequente perda de controlo
estatal sobre as frequ6ncias. Essa diversificagio obedece, por seu lado, a uma
dupla dinamica universalizadora e particularizadora: a tend6ncia para a
transnacionalizagf,o da produgio e da difusSo 6, com efeito, muitas vezes
acompanhada pela tend6ncia para a valorizag5o do imbito regional e local
daquelas.
a paisagem televisiva nf,o 6 hoje o que era na d6cada passada,
nio 6 a que se anunciara para a pr6xima d6cada. Com efeito, o
principio dos anos 90 representou em Portugal o fim dos monop6lios da
Se
tamb6m
televisio priblica com o aparecimento dos canais privados, mas a segunda
metade da d6cada anuncia jd o fim do monop6lio da televisio generalista
nacional em beneficio, tanto dos canais temiticos, difundidos por cabo ou
por sat6lite, como dos canais regionais e locais, sem esquecer todo um
conjunto dc novos scrvigos de interesse colectivo, como a telecompra, o
telcbanco, a poy tv, i pay per view e o video on demand. E sc o termo do
primciro destcs monop6lios obriga a rever e a aprofundar o conceito de
servigo priblico de televisio, o termo do segundo obriga a equacionar o
futuro do quadro tclevisivo nacional, proccdcndo ir avaliagSo da viabilidade
das virias opgdes que se perfilam cm fungio da prcvisivel fragmcntagfio das
audiOncias c do mercado publicitirio.
'zJ5
s.
@
PRESIDENCIA DO CONSELI.IO DE MINISTROS
MINISTERIO DAS FINANCAS
Trata-se
de um
processo
que condicionard fortemente os
comportamentos sociais e culturais dos cidadios no pr6ximo s6culo. Cabe,
pois, ao Estado Democritico, como garante dos direitos e liberdades,
contribuir para assegurar que a qualidade, a inovagio e a diversidade
cultural acompanhem as conquistas tecnokigicas, evitando, Assim, que a
vertiginosa multiplicagio da oferta televisiva converta a actual paisagem
numa selva de imagens submetida i lei do mais forte.
Importa, por tudo isto, proceder desde jd a uma s6ria reflexio sobre
os possiveis efeitos a prazo no quadro televisivo portuguas das inovag6es
tecnol6gicas em curso, da evolug5o do mercado publicit6rio e dos incentivos
da sociedade civil, com vista a preparar as adequadas respostas legistativas e
reguladoras.
Para tal, determino a constituigSo de uma ..Comissio de Reflexio
sobre o Futuro da Televisio", composta pelas seguintes personalidades de
reconhecido mdrito e comprovada experiGncia nas diversas 6reas de
especializagio requeridas para um estudo desta natureza:
Rui Nelson Gongalves Assis Ferreira, que presidiri ir Comissio.
Ant6nio-Pedro Saraiva de Barros Vasconcelos.
Ant6nio Aires Fonseca Trigo de Sousa.
Artur Manuel Monteiro Ramos.
Duarte Jolio Nabais Nunes Ayres d'Oliveira.
Fernando Marques Lopes.
Francisco Rui Cidima.
Hclcna Maria da Costa de Sousa de Maccdo Gentil Vaz da Silva.
JoIo Soares Louro.
Maria Suzette Emidio de Abreu.
Nelson Traquina.
Nuno Cintra Coimbra Torres.
Pcdro Jorgc Braumann.
Maria Tcresa Gongalvcs Ribeiro.
236
s.
@
R.
PRESTDENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
MIMSTfRIO DAS FINANCAS
A "Comissio de ReflexSo sobre o Futuro da Televisio" dever:i
apresentar-me, no prazo de cinco meses, um estudo em que se procure dar
resposta, ir luz das preocupag6es atris expendidas, nomeadamente is
seguintes questdes:
1) Qual o futuro do actual quadro televisivo generalista, composto por
dois canais priblicos e dois canais privados, tendo em conta a previsivel
evolugio do mercado publicitririo e a eventual fragmentagio das audi6ncias,
resultante da emergGncia de outros servigos audiovisuais possibilitados pelas
novas tecnologias da comunicagio?
2) Qual a estrat6gia aconselhivel para o financiamento do servigo
priblico de televisio, considerando a problemitica acima exposta, bem como
a que decorre do facto de os encargos directos e indirectos resultantes das
mriltiplas exig6ncias nf,o comerciais que o caracterizam nem sempre serem
facilmente quantificdveis?
3) Qual a viabilidade e interesse prfiblico da implantagio de televis6es
de imbito regional e local, quer por cabo, quer por frequ6ncia hertziana, e
qual o impacte das mesmas sobre o futuro das rridios locais e da imprensa
regional?
O estudo da Comissiio deveri ainda propdr ao Governo, em fungio
das rcspostas dadas a estas quest6es, orientag6es e recomcndag6es gen6ricas
com vista ir alteragio do actual quadro legislativo e regulamentador no
dominio televisivo.
237
.@R
PRESIDENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
.-.119!t9T9-\t9.P+9-IglSrEAs-
Aos membros da ComissSo, com excepgio do Presidente, serio
atribuidas senhas de presenga nas reuniOes no montante de oito mil escudos
por cada reuniio.
A Comisslo deverd proceder is audigbes de entidades priblicas e
privadas que possam fornecer contributos riteis para o desempenho das suas
fung6es.
Apoio
A Comissio funcionari no Palicio Foz, nas instalag6es do Gabinete de
i Imprensa, do qual receberS o necessfrio apoio administrativo.
Lisboa, 8 de Margo de 1996
O Secretririo de Estado do Tesouro e das Finangas
n . r\ Jf. )-><* ^d*^
O Secretirio de Estado da Comunicaglo Social
(c^^''.^-tLr"
,t^{t"t
A
ill,lr^k
238
Lista das audigoes
i
n
e demais
divi du al mente, pel o seu
P resi
contactos realizados pela comissi.o ou,
dente
17 de Abril de '1996
Engo Fernando
Mendes, Presidente do Instituto das ComunicaE6es de Portugal
30 de Abril de 1996
Dr. Ant6nio Brds Teixeira, Presidente do Conselho de Administragdo da
lmprensa Nacional
8 de Maio de 1996
Engo Graga Bau,
Presidente do Conselho da Administracao da TV Cabo Portugal
10 de Maio de 1996
Dra. Fernanda Almeida D'EEa, RTP
16 de Maio de 1996
Deputado Amdndio de Oliveira
20 de Maio de 1996
Dr. Mdrio Bacalhau
8 de lulho de 1996
Sr. Pablo Keller - Nethold
11 de lulho de 1996
Engo Banha Nunes - Portugal Telecom
-W-
239
a-t-
//L>
15 de lulho de 1996
Dr. Franquelim Alves e Dr. Tom6 Alexandre Cil - Lusomundo
29 de lulho de 1996
Dr. Manuel Roque e Dr. Alberto Miranda, Presidente e Vogal, respectivamente,
do Conselho de AdministraEao da RTp
23 de Setembro de 1996
Dr. Costa Ramos e Dr. Luis soares - programa Mosaico, Minist6rio da cultura
30 de Setembro de 1996
Sr. Ant6nio ColaEo, Arq. Eug6nio paulino, Dr. Jodo Almeida
Comissdo Promotora da TV Regional
30 de Setembro de 1996
Dr. Pinto Balsem6o, Presidente do Conselho de AdministraEdo da
4 de Outubro de 1996
Dr. Rafl Junqueiro
240
SIC
DOCUMENTACAO CONSULTADA
.
CENTRO NACIONAL DE CULTURA, "Descobertas", rev. no' Jan., Fev.,
MarEo, Lisboa, 1996
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Europe"
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Publiques et Priv6es en Europe", Paris, Agosto 1992
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Reflexion sur L'Avenir de la T6l6vision Publique", Franga, Set. 1993
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Cin6ma, T6l6vision, Vid6o
1
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Estrasburgo,
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European Broadcasting', 1 994
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.
JO -
.
JO - L321 ,30/12/95, Decisdo do Conselho
DistribuiESo"
r
MED|A, appel ir propositions 1,2, 3/96
o
COM (94)96, 06/04/94, Livro Verde "OpEdo Estrat6gicas para o ReforEo da
C 166/191 , 03/07/95, Parecer do Parlamento sobre proposta de decisdo
do Conselho - "Media ll - Desenvolvimento e DistribuiEao', e versio alterada
e aprovada pelo Parlamento - "Media ll - FormaEdo"
- lMedia ll - Desenvolvimento
e
Indristria de Programas", apresentado pela Comissdo.
o PE 211.837,'14/06/95,
Relat6rio
e Pareceres do Parlamento
sobre
o
Livro
Verde (COM (94)96)
t
JO 249, 25/09/95, ResoluEio do Parlamento sobre o Livro Verde(idem)
o COM (95) 86, 31/05/95, "TelevisSo Sem
Fronteiras (Actividades de
Radiodifusao Televisiva)", Relat6rio de aplicagao da Directiva 89/552/CEE e
Proposta de alteragdo da Directiva, do Parlamento e do Conselho.
241
Texto comparando um duas colunas a Directiva 89l552lCEE e a proposta de
afteraEdo apresentada pela Comissdo em 17103195.
PE 196.583, 1410496, Acta da votaeao do Parlamento e alteraE6es adoptadas
ao texto proposto pela Comissio em 1995 (COM (95)86, retomado no
documento acima referido).
HELENA VM DA SILVA, Lista das alterag6es propostas, sua interveng6o no
debate, em plendrio, e nota de informagdo sobre quotas e novos serviEos.
COM (95)149,30106195, "INFO 2000 - Indfstria de conteridos multimedia",
ComunicagSo da Comissdo ao Parlamento e Conselho e Proposta de Decisio
do Conselho (apresentada pela Comissio).
PE 214.574,2610495, Relat6rio e Pareceres do Parlamento sobre a proposta
de decisio do Conselho INFO 2000. AlteragOes apresentadas a votag6o.
08111195, "Diversidade Linguistica na Sociedade da
Informag6o", Proposta de decisdo do Conselho, apresentada pela Comissdo.
COM (95)485,
PE 216.644, 05104196, Projecto de relat6rio da Comissdo Cultura (ainda em
discussdo)
COM (96)6, 31101196, "Direitos de Autor e Direitos Conexos - Radiodifusio
Transfronteira por Sat6lite", Proposta de decisdo do Conselho, apresentada
pela ComissSo
PE..., Documento ainda em discussio
e projecto de
relat6rio ainda nio
disponlvel.
COM (95)382, 19107/95, "Direitos de Autor e Direitos Conexos - Sociedade
de InformaEdo", Livro Verde apresentado pela ComissSo.
PE 216.644, Projecto de relat6rio e alteraE6es da Comissdo Cultura
COM (95)546, 14/11/95, "Fundo Europeu de Garantia -
Produgdo
Cinematogrdfica e Televisiva", Proposta de decis6o do Conselho, apresentada
pela Comissio.
PE..., Documento ainda em discussdo
e projecto de
relat6rio ainda nio
disponfvel
PE 216.639, "Papel da Televisdo Pfblica
-
Sociedade Multim6dia",
Documento de trabalho da Comissdo Cultura.
PE 165.710-71 1, "lnformation and Communication Technologies in Education
and Training", STOA - Information Society (working documents)
242
.
PE 165.714-715, "Technical lnstruments for Political Control and to lmprove
Participation in the Information Society"
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Competitiveness
of
Europe
in
lnformation Society
Industries"
c
PE 165.716, "Policy Options for the New Telecommunications"
o
PE 165.821, "lnformation and Communication Technologies for Sustainable
Technical Development"
o BANCEMANN, 'L'Europe et la Soci6t6 d'lnformation Plan6taire",
Recommendations au Conseil Europe6n de Corfu-Relat6rio de 26105194
o
Suites du Livre Vert sur le renforcement de l'industrie europ6enne de
programmes em mise en oeuvre du Plan d'Action Vers la Socidtd de
l'lnformation en Europe - "La Politique Audiovisuelle dans le contexte de la
Soci6t6 d'lnformation"
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"Sintese do Plano Estrat6gico da RTP" (documento confidencial)
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245
Poglnogdo, montog€m, lmpressoo e ocobomentos:
DEPARTAMENIo DE DocuMENIAgAo E ARTES GRATICAS
DIREC9AO.GERAL
DA ADMINISTMCAO PUBLICA
PREsrDiNcrA Do CoNSELHo DE MtNtsrRos
D€posito L6gol n.' 105220196
500 Exemplores
Nov./96
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Relatório Final