OFICIAL ANO XXV PORTO VELHO-RO SEXTA-FEIRA 27 DE ABRIL DE 2007 www.diof.ro.gov.br N° 0745 Atos do Executivo CADERNO PRINCIPAL [email protected] SUMÁRIO SUMÁRIO Governadoria .................................................. 01 Sec. de Estado do Planejamento............... Sec. de Estado da Administração...............09 Secretaria do Estado de Saúde................... 32 Secretaria de Estado de Educação.............32 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...33 Defensoria Pública ......................................... Sec. de Est. Adm. Penitenciária..................33 Secretaria de Estado de Finanças...............36 Sec. de Estado da Agricultura, Produção e Do Desenv. Econômico e Social...................37 Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................38 Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental. Ministério Público........................................... Tribunal de Contas.........................................39 Assembléia Legislativa................................. Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ............53 Camaras Municipais do Interior.................. Institutos Municipais.....................................57 Ineditoriais......................................................62 CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II ANEXO DO DECRETO Nº. CODIGO REDUZ NATUREZA DA FONTE DE DESPESA RECURSO ESPECIFICAÇÃO 16001.12.122.0000.0183 TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS 4450.42 0100 16001.12.122.1015.2382 ADMINISTRACAO DAS UNIDADES 3390.37 0100 34.000,00 3390.47 3390.49 0100 0100 100.000,00 310.000,00 ASSISTENCIA MEDICA AOS SERVIDORES-TESOURO AQU.ACERVO BIBLIOG.E LIVROS DIDATICOS 3350.43 0100 440.000,00 16001.12.362.1064.2720 PROAFI-EM 3350.43 0100 320.000,00 16001.12.122.1015.2869 CONSTRUCOES E REFORMAS DE PREDIOS PUBLICOS 4490.51 0100 600.000,00 TOTAL CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I ANEXO DO DECRETO Nº. CODIGO O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida na Lei no 1.698, de 01 de janeiro de 2007. D E C R E TA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC; Crédito Adicional Suplementar para atendimento de despesas correntes, até o montante de R$ 1.912.000,00 (um milhão, novecentos e doze mil reais) no presente exercício, indicados no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do dis posto no artigo anterior dec orrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo II deste Decreto, nos montantes especificados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2007, 119º da República. NATUREZA DA FONTE DE DESPESA RECURSO 16001.12.122.0000.0121 DESPESAS DE OPERACOES ESPECIAIS 16001.12.122.0000.0183 TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS 16001.12.361.1071.2739 PROAFI-AEF 3390.92 3340.41 0100 0100 100.000,00 3350.43 0100 1.028.000,00 3350.43 0100 Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 225.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida na Lei no 1.698, de 01 de janeiro de 2007. 44.000,00 1.912.000,00 IVO NARCISO CASSOL Governador JOÃO CARLOS GONÇALVES RIBEIRO Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral SEPLAN D E C R E TA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTE DO ESTADO – DER; Crédito Adicional Suplementar para atendimento de despes as correntes, até o montante de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) no presente exercício, indicados no Anexo I deste Decreto. CREDITO SUPLEMENTAR 740.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do dis posto no artigo anterior dec orrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo II deste Decreto, nos montantes especificados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2007, 119º da República. Decreto nº 12818, de 23 de abril de 2007. JOSÉ ALBERTO ANÍSIO Coordenador Técnico da Secretária de Estado de Finanças SEFIN ANEXO II REDUZ ANEXO DO DECRETO Nº. CODIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSO 4440.42 0100 225.000,00 TO TAL 225.000,00 VALOR DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTE DO ESTADO – DER 14020.04.122.0000.0196 JOSÉ ALBERTO ANÍSIO Coordenador Técnico da Secretária de Estado de Finanças SEFIN VALOR SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS IVO NARCISO CASSOL Governador JOÃO CARLOS GONÇALVES RIBEIRO Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral SEPLAN 1.912.000,00 SUPLEMENTO ESPECIFICAÇÃO Decreto nº 12817, de 23 de abril de 2007. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.912.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. 108.000,00 16001.12.122.1201.2595 16001.12.366.1072.2661 TOTAL GOVERNADORIA VALOR SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTO ANEXO DO DECRETO Nº. CODIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSO 3390.92 0100 225.000,00 TO TAL 225.000,00 VALOR DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTE DO ESTADO – DER 14020.04.122.0000.0195 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 2 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 Decreto nº 12819, de 25 de abril de 2007. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida na Lei no 1.725, de 09 de abril de 2007. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo II deste Decreto, nos montantes especificados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador D E C R E TA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PRODUÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – SEAPES; Crédito Adicional Suplementar para o atendimento de despesas de capital, até o montante de R$ 2.000.000,00, (dois milhões de reais) no presente exercício, indicados no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior dec orrerão de anulação parcial das dotaç ões orçamentárias de emendas parlamentares de números 001, 053, 054, 061, 109, 110, 111, 112, 151, 152, 154, 255, 314, 368, 395, 397 e 402, ao Orçamento Geral do Estado, indicadas no anexo II deste Decreto, nos montantes especificados. JOÃO CARLOS GONÇALVES RIBEIRO Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral SEPLAN JOSÉ ALBERTO ANÍSIO Coordenador Técnico da Secretária de Estado de Finanças SEFIN CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II ANEXO DO DECRETO Nº. CODIGO REDUZ NATUREZA DA DESPESA ESP EC IF IC AÇà O FONTE DE RECURSO VALOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES 17012.10.122.1015.2811 ADMINISTRACAO DA UNIDADE 3390.30 0100 40.000,00 T OTAL 40.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CREDITO SUPLEMENTAR Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2007, 119º da República. ANEXO I ANEXO DO DECRETO Nº. CODIGO SUPLEMENTO NATUREZA DA DESPESA ESP EC IF IC AÇà O FONTE DE RECURSO VALOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES IVO NARCISO CASSOL Governador 17012.10.302.1093.2772 ATEND.DE PACIENTES FORA DO DOMICILIO 3390.32 0100 20.000,00 17012.10.122.1015.2811 ADMINISTRACAO DA UNIDADE 3390.32 0100 20.000,00 40.000,00 JOÃO CARLOS GONÇALVES RIBEIRO Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral SEPLAN Coord. Geral de Apoio à Governadoria JOSÉ ALBERTO ANÍSIO Coordenador Técnico da Secretária de Estado de Finanças SEFIN CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ PORTARIA Nº 044/GAB CGAG. Porto Velho/RO 20 de abril de 2007. ANEXO DO DECRETO Nº. CODIGO ESPECI FI CAÇà O NATUREZA DA FONTE DE DESPESA RECURSO 3350.41 0100 4440.42 0100 650.000,00 4450.42 0100 1.250.000,00 TOTAL 2.000.000,00 VALOR SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PRODUÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – SEAPES 19001.20.601.1237.2871 APOIO TECNOLOGICO NAS INICIATIVAS COMUNITARIA CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I 100.000,00 SUPLEMENTA ANEXO DO DECRETO Nº. CODIGO NATUREZA DA FONTE DE DESPESA RECURSO ESPECI FI CAÇà O VALOR SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PRODUÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – SEAPES 19001.20.606.1237.2224 ASSSITENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL 4450.42 0100 2.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00 Decreto nº 12820, de 25 de abril de 2007. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida na Lei no 1.698, de 01 de janeiro de 2007. D E C R E TA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES; Crédito Adicional Suplementar para o atendimento de despesas correntes, até o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no presente exercício, indicados no Anexo I deste Decreto. O COORDENADOR GERAL DE APOIO A GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições que confere o inciso IV, do artigo 3º, do Decreto nº 8975, de 31 de janeiro de 2000, e considerando o que consta no memorando n°. 108/OUGER/ CGAG de 13 de abril de 2007. RESOLVE: Art 1º - Excluir da portaria 001/GAB/CGAG o servidor abaixo relacionado, que se encontrava designado para a realização de despesas no regime de atendimento conforme prevê o Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, no âmbito da Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria. NOME DO SE R V ID O R Sa id M oh am ad H ija zi CPF L O T AÇ Ã O LO C A L 204 .74 9.0 3249 O u ge r/C G AG P orto V elho /R O Art 2º - Designar o servidor abaixo relacionado, para realização de despesas no regime de atendimento conforme prevê o Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, no âmbito da Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria. NOME DO S E R V ID O R R ub ens N on ato M atia s C PF LOTAÇÃO LO C A L 035 .75 7.3 02 10 O ug er/C G A G P o rto V elho /R O Dê ciência, Publique-se; Cumpra-se. Carlos Alberto Canosa Coordenador Geral/CGAG PORTARIA Nº 045/GAB/CGAG Porto Velho-RO, 24 de Abril de 2007. O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições que são delegadas pelo DECRETO Nº 8.975, de 31 de janeiro de 2000, Porto Velho, 27.04.2007 3 DOE N° 0745 Casa Militar R E S O L VE : Art. 1º - Fica concedido a Sra. M ATILDE FÁTIMA MEZ ZOM O BARROSO, ocupante do cargo de Chefe do Núcleo do Serviço de Atendimento ao Cidadão de Ji-Paraná, Cadastro nº 300045389, CPF n.º 040.719.802-49, Suprimento de Fundos com função de Adiantamento na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme o Plano de Aplicação, correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício de acordo com a(s) Nota(s) de Empenho(s) nº(s). 2007NE00166 e 2007NE00167. RECUR SOS PROGRAMAÇÃO VALORES VALOR R$ PROJETO/ ATIVIDADE ELEM. DESPESA 04.122.1015 2319 3390-30-00 3.000,00 01.122.1015 2319 3390-39-00 3.000,00 Total 6.000,00 Art. 2º - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata esta Portaria, obedecerá às dis posições do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação na forma estabelecida pelo Decreto acima mencionado. Art. 4º - A Gerência de Contabilidade da CGE, efetuará os Regis tros competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. Dê Ciência Publique-se Cumpra-se Carlos Alberto Canosa Coordenador Geral de Apoio a Governadoria PORTARIA Nº 034/CM-2007 Porto Velho-RO, 23 de abril de 2007. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔ NIA, no uso de s uas atribuições, nos termos do Regimento Interno da Casa Militar, aprovado pelo Decreto nº 11.530, de 08 de março de 2005, R E S O L V E: - Dispensar, a contar de 12 de abril de 2007, o PM RE 1000075524 MIGUEL RODRIGO CÂNDIDO, da percepção da Gratificação de Representação instituída pelo Decreto nº 9495, de 28 de maio de 2001, por ter sido revertido ao Quadro de Praças da PMRO, nos termos da Portaria Nº 333/DP-2/AGR, de 13 de abril de 2007. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SÁVIO ANTIÓGENES B LESSA – Maj PM Secretário-Chefe da Casa Militar CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio a Governadoria PORTARIA Nº 035/CM-2007 Porto Velho-RO, 23 de abril de 2007. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔ NIA, no uso de s uas atribuições, nos termos do Regimento Interno da Casa Militar, aprovado pelo Decreto nº 11.530, de 08 de março de 2005, 2007 OBJETO: Implantação de sistema de abastecimento de água do Distrito Industrial, no(s) município(s ) de Porto Velho/RO, discriminada no presente Edital. FONTE DE RECURSO: 212 - Convênio e Outras transferências Federais e 116 - Contrapartida do Estado VALOR ESTIMADO: R$ 180.287,81 (cento e oitenta mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos). DATA DE ABERTURA: 19 (dezenove) de Abril de 2007, às 10:00 horas. LOCAL: sala de abertura de licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Pio XII, s/n°, Bairro Pedrinhas, Esplanadas das Secretarias, em Porto Velho/RO CEP: 78.904-070, Fone/Fax: (0xx) 69-3216-5126 e Telefone: (0XX) 69.3216-5127. EDITAL: o ato convocatório e todos os elementos integrantes enc ontram-s e disponíveis para consulta, na sede da SUPEL-RO e, sua aquisição poderá ser efetuada das 07:30 às 13:30 horas, de segunda a sexta-feira, mediante apresentação do comprovante de depósito bancário no valor de (), não reembolsáveis, a favor do GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, Conta nº 10.000-5, Banco do BRASIL S/A, Agência 2757-X, através da Guia DARE. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela SUPEL-RO, no endereço supra citado. Prazo de aquisição: o Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, até 48 (quarenta e oito) horas, antes da data marcada para o recebimento e abertura da Documentação e Proposta. Porto Velho, 02 de Abril de 2007. R E S O L V E: - Dispensar, a contar de 16 de abril de 2007, o 2º SGT PM RE 100012754 WALTAIR PEDRA, da percepç ão da Gratific ação de R epres entação instituída pelo Decreto nº 9495, de 28 de maio de 2001, por ter sido revertido ao Quadro de Praças da PMRO, nos termos da Portaria Nº 352/DP-2/AGR, de 19 de abril de 2007. APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES Presidente da CPLO/SUPEL TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2007/CPLO/SUPEL/ RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1501.0017000/2007- SESDEC E R RATA Publique-se, registre-se e cumpra-se. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio a Governadoria SIOMARA NUNES DE MOISÉS MENDES DE OLIVEIRA SOUZA Diretora da Imprensa Oficial HOSENIR FERNANDES SOUZA Gerente Financeira SUPEL AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/07/CPLO/SUPEL Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, N° 4228-A Bairro: Embratel, Setor Industrial. Porto Velho – RO – CEP:78950-040 Fone: (0XX69) 3216-5728 www.diof.ro.gov.br e-mail: [email protected] MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO RECEBIMENTO: de 2 a a 6a feira das 7:30 às 13:30hs. OBS.: Para as matérias que serão publicadas no mesmo dia, o recebimento será até às 9:00hs. de A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras - CPLO/SUPEL/RO, torna público aos interes sados, em es pecial às empres as participantes da licitação em epígrafe, que a Planilha Orçamentária sofreu modificações que implica em alterações no Edital, conforme segue: ONDE SE LÊ: LUIZA MicheleDAdeSILVA SouzaMENDES Matos Chefe da Diagramação TEXTO: A revisão do texto é responsabilidade do órgão emitente. SÁVIO ANTIÓGENES B LESSA – Maj PM Secretário-Chefe da Casa Militar inteira PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito a Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação. Tiragem: 650 (seiscentos e cinqüenta) exemplares. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada pelo Decreto n º 12.558 de 07 de dezembro de 2006 torna público que se encontra autorizada, a realização do certame, na modalidade de TOM ADA DE PREÇOS, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, cujo tipo da licitação será o de MENOR PREÇO, na forma de execução indireta, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições no Edital, consignando o que adiante segue TOMADA DE PREÇOS Nº: 001/07/CPLO/SUPEL AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº: 1901.00108-00/ LEIA-SE: Para o valor global/estimado: .... R$ 299.959,86 (Duzentos e noventa e nove mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e oitenta e seis centavos)... 7.4.2 –... 7.4.2 –... ... ... e) Comprovação de Patrimônio e) Comprovação de Patrimônio Líquido, igual ou superior a R$ Líquido, igual ou superior a R$ 29.995,00 (vinte e nove mil, 30.032,30 (trinta mil, trezentos e trinta novecentos e noventa e cinco e dois reais e trinta centavos);... reais);... Para o valor global/estimado: .... R$ 300.322,95 (trezentos mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos).... 7.4.3 –... ... Capital Social Integralizado, de no mínimo R$ 30.032,30 (trinta mil, trezentos e trinta e dois reais e trinta centavos)... 11.2.1 -...aquelas cujo valor global ultrapasse R$ 300.322,95 (trezentos mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos)... 7.4.3 –... ... a) Capital Social Integralizado, de no mínimo R$ 29.995,00 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais)... 11.2.1 -... aquelas cujo valor global ultrapasse R$ 299.959,86 (Duzentos e noventa e nove mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e oitenta e seis centavos)... 4 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 Informamos ainda, que em função das alterações ocorridas, a data da Sessão Inaugural anteriormente estabelecida para 25/04/2007 às 10:00 horas, fica restabelecida para 30/05/2007, às 09:00 horas, no local indicado no Edital, informamos ainda, às empresas que já adquiriram o Edital em destaque, que a “NOVA PLA NILH A ORÇAMENTÁR IA” encontra-se disponível para retirada junto a esta SUPEL/RO, no endereço indicado no item 1.3 do Edital, das 7:30 às 13:30 horas. Os demais itens do Edital em destaque permanecem inalterados. Porto Velho-RO, 26 de Abril de 2007. APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES Presidente da CPLO/SUPEL/RO Processo Administrativo nº 01.1734.00064-00/2007 Pregão Presencial nº 030/2007/SUPEL/RO Objeto: Contratação de empresa para locação de máquina fotocopiadora digital e confecção de 100 encadernações com no máximo 100 folhas, por um período de 12 (doze) meses. FASER AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00011-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 25 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00011-00/2007, que foi inexigível a licitação, objetivando a contratação de Empres a especializada em s erviços de fornecimento de água, para atender as Unidades, setores e Gerências da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia – FASER, no valor total do Empenho Estimativo de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), em favor da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA S/A – CAERD, conforme Parecer Jurídico Nº: 009/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 23 de janeiro 2007 . Irany Freire Bento Presidenta/FASER ADENDO MODIFICADOR I TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Processo n º 1130.00011 - 00/2007 A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira Sra. Nilseia Ketes, designada pelo Decreto Estadual nº 12.115 de 18 de Abril de 2006, torna público aos interessados em es pecial às empres as que adquiriram o ato convocatório que o mesmo sofreu as seguintes modificações: RATIFICO a despesa no valor total de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), em favor da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA S/A – CAERD, conforme Parecer Jurídico Nº: 009/07/ASSEJUR/ FASER, disposto no artigo 25 da Lei 8.666/93. Porto Velho, 23 de janeiro de 2007. Desconsiderar as exigências contidas nos itens abaixo constantes no Anexo VI – Projeto Básico e item 7.5 do edital: 9.19 – A Contratada deverá apresentar atestado de capacidade técnica, emitida por pessoa jurídica privada ou pública, com características semelhantes aos serviços solicitados 9.21 – Certidão de Protestos de Títulos e Execuções Fiscais e Certidão de Ação Civil Pública dos sócios. 9.22 – Prova de Regularidade junto ao Ministério do Trabalho – Delegacia Regional do Trabalho/DRT, mediante a apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregado e Desempregado/CACED, relativos aos últimos 06 (seis) meses, conforme Lei nº 4.923/65, abrangendo matriz e filiais, desde que tenha havido movimentação de pessoal. Haja vista, não ter previsão legal na Lei de Licitações 8.666/93 para tais exigências. Em atendimento ao disposto no artigo 21 § 4º da Lei 8.666/93 f ica reaberto o prazo inicialmente estabelecido conforme abaixo: DATA: 14 de Maio de 2007 HORÁRIO: 09:00 horas LOCAL: Superintendência Estadual de Compras e Lic itações, sito na Av.Pio XII, Esplanada das Secretarias em Porto Velho-RO. Os interessados que ainda não retiraram o ato convocatório, poderão fazê-lo de segunda a sexta, no horário das 07:30 às 13:30 no endereço supra mencionado. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de apoio através dos telefones (69)3216-5144 e (69)3216-5195, fone/fax: (69) 3216.5128 Prevalecem as demais informações contidas no edital e seus anexos. Porto Velho, 25 de Abril de 2007. NILSEIA KETES Pregoeira/SUPEL Irany Freire Bento Presidenta/FASER AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00012-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 25 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00012-00/2007, que foi inexigível a licitação, objetivando a contratação de Empresa especializada em serviços postais e telemáticos convencionais, adicionais na modalidade nacional e internacional, carga de máquina de franquear, bem como a venda de produtos postais, disponibilizado em Unidades de Atendimento da ECT, em âmbito regional, para atender as necessidades das Unidades, Setores e Gerências da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia – FASER, no valor total de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, conforme Parecer Jurídico Nº: 008/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 23 de janeiro 2007 . Irany Freire Bento Presidenta/FASER TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Processo n º 1130.00012-00/2007 RATIFICO a despesa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, conforme Parecer Jurídico Nº: 08/07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 25 da Lei 8.666/93. Porto Velho, 23 de janeiro de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00047-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00047-00/2007 que foi dispensável a licitação, objetivando a aquisição de 400 (quatrocentas) camisetas para uniformização dos técnicos, professores e demais funcionários que trabalham nas Unidades de internação de responsabilidade da GCA/FASER, no valor total de R$ 7.280,00 (Sete mil duzentos e oitenta reais), em favor da EMPRESA RONDOFORMS INDUSTRI GRÀFICA LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 030/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 15 de fevereiro 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo n º 1130.00047 - 00/2007 RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 7.280,00 (Sete mil duzentos e oitenta reais), em favor da EMPRESA RONDOFORMS INDUSTRIA GRÁFICA LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 030/07/ ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/ 93. Porto Velho, 15 de fevereito de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00052-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00052-00/2007, que foi dispensável a licitação, objetivando a aquisição de Material Permanente, para atender a Gerência da Criança e do Adolescente – GCA/FASER, que executa as medidas Sócio Educativas do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA a fim de propiciar melhores condições de trabalho aos técnicos e professores que desenvolvem atividades sócioeducativas junto aos internos lotados nos Centros Sócios Educativos, dos municípios do Estado de Rondônia, no valor total de R$ 7.832,68 (Sete mil oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos), em favor da EMPRESA RACCI & RACCI LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 010/07/ ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 27 de Fevereiro 2007 . Irany Freire Bento Presidenta/FASER TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo n º 1130.00052 - 00/2007 RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 7.832,68 (Sete mil oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos), em favor da EMPRESA RACCI & RACCI LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 0010/ 07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/93. Porto Velho, 27 de fevereiro de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00066-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00066-00/2007, que foi dispensável a licitação, objetivando Prestação de Serviços, de Confecção e instalação de bancada para micro computador, Gabinete para CPU, estante, divisórias e porta completa, para atender o Gabinete Porto Velho, 27.04.2007 5 DOE N° 0745 da Presidência e a Unidade em Candeias do Jamari/ FASER, no valor total de R$ 7.643,00 (Sete mil seiscentos e quarenta e três reais), em favor da EMPRESA I MICHELETTO – COM E SERVIÇOS - ME, conforme Parecer Jurídico Nº: 015/07/ASSEJUR/ FASER, ac ostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 07 de março 2007 . Irany Freire Bento Presidenta/FASER TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo n º 1130.0088 - 00/2007 TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo n º 1130.0093 - 00/2007 RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 87.720,00 (Sete mil setecentos e vinte reais), em favor da EMPRESA RACCI & RACCI LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 012/07/ASSEJUR/ FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/93. Porto Velho, 28 de fevereiro de 2007. TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo n º 1130.0066 - 00/2007 Irany Freire Bento Presidenta/FASER RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 1.022,09 (Hum mil e vinte e dois reais e nove centavos), em favor da EMPRESA PORTO REAL VIAGENS E TURISMO LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 022/ 07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/93. Porto Velho, 05 de março de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 7.643,00 (Sete mil seiscentos e quarenta e três reais), em favor da EMPRESA I. MICHELETTO – COM E SERVIÇOS - ME, conforme Parecer Jurídico Nº: 015/ 07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/93. Porto Velho, 07 de março de 2007. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00090-00/2007 Irany Freire Bento Presidenta/FASER AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00067-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00067-00/2007 que foi dispensável a licitação, objetivando a aquisição de passagens aéreas, para atender a Gerencia da Criança e do Adolescente – GCA/FASER, para realizar a transferência do adolescente Joabe Rodrigues da Silva, para o Estado do Pará por determinação judicial, acompanhado de 2 (dois) monitores, no valor total de R$ 2.743,60 (Dois mil setecentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), em favor da EMPRESA PORTO REAL VIAGENS E TURISMO LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 035/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 05 de março 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo n º 1130.00067 - 00/2007 RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 2.743,60 (Dois mil setecentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), em favor da EMPRESA PORTO REAL VIAGENS E TURISMO LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 035/07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/93. Porto Velho, 05 de março de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00088-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00088-00/2007, que foi dispensável a licitação, objetivando a aquisição de Material de Consumo, para atender os Centros Sócioeducativos de Porto Velho e Jaru, em caráter emergencial, sob a responsabilidade da Gerência da Criança e do Adolescente – GCA/FASER, valor total de R$ 7.720,00 (Sete mil setecentos e vinte reais), em favor da EMPRESA RACCI & RACCI LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 012/07/ASSEJUR/ FASER, ac ostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 28 de Fevereiro 2007 . Irany Freire Bento Presidenta/FASER TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo n º 1130.00097 - 00/2006 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00090-00/2007, que foi dispensável a licitação, objetivando a aquisição de Material de Consumo, para atender a Gerência de Atendimento a Criança e ao Adolescente – GCA, as Unidades os Municípios e todas as Gerências da Administração/FASER, no valor total de R$ 4.863,00 (Quatro mil oitocentos e sessenta e três reais), em favor da EMPRESA J. CARLOS DE MORAIS, conforme Parecer Jurídico Nº: 014/07/ ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 06 de março 2007 . RATIFICO a despesa no valor total de R$ 3.676,66 (Três mil seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), somando o valor total de 44.119,00 (Quarenta e quatro mil cento e dezenove reais), no período de 01.01.07 a 31.12.07 em favor da SOCIAL EMPREEND IMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 039/07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24, X da Lei 8.666/93. Porto Velho, 02 de janeiro de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00098-00/2007, que foi dispensável a licitação, objetivando a aquisição de Material de Gráfico, para atender a Gerência de Atendimento a Criança e ao Adolescente – GCA/ FASER, juntamente com a Coordenaç ão Pedagógica, que realizará a “Reunião Pedagógica”, destinadas aos Coordenadores e Diretores de Unidade de Internação da Capital e Interior, valor total de R$ 5.751,00 (Cinco mil s etecentos e cinqüenta e um reais), em favor da EMPRESA IDEIA COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME, conforme Parecer Jurídico Nº: 013/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 02 de março 2007 . TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo n º 1130.0090 - 00/2007 RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 4.863,00 (Quatro mil oitocentos e sessenta e três reais), em favor da EMPRESA IDEIA J. CARLOS DE MORAIS, conforme Parecer Jurídico Nº: 014/07/ASSEJUR/ FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/93. Porto Velho, 06 de março de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00093-00/2007 Irany Freire Bento Presidenta/FASER AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00098-00/2007 Irany Freire Bento Presidenta/FASER A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00093-00/2007 que foi dispensável a licitação, objetivando a aquisição de passagens aérea, para atender a Sr. IRANY FREIRE BENTO, como Presidenta da FAZER, a fim de participar do evento “39 Fórum Nacional de Secretários de Assistência Social – FONSEAS, como conselheira e representante do Estado de Rondônia, que se realizará em Brasília nos dias 05 e 06.03.07, no valor total de R$ 1.022,09 (Hum mil e vinte e dois reais e nove centavos), em favor da EMPRESA PORTO REAL VIAGENS E TURISMO LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 022/07/ ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 05 de março 2007 . RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 5.751,00 (Cinco mil setecentos e cinqüenta e um reais), em favor da EMPRESA IDEIA COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME, conforme Parecer Jurídico Nº: 013/07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/93. Porto Velho, 02 de março de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo n º 1130.0098 - 00/2007 Irany Freire Bento Presidenta/FASER AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00104-00/2007 6 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00104-00/2007 que foi dispensável a licitação, objetivando a aquisição de material permanente máquina de lavar e liquidificador industrial, para atender as Unidades de internação masculina (sentenciada), responsabilidade da GCA/ FASER, no valor total de R$ 2.116,00 (Dois mil cento e dezesseis reais), em favor da EMPRESA GUTA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº.: 038/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 05 de Abril 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo n º 1130.00104 - 00/2007 RATIFICO a despesa no valor total de R$ 2.116,00 (Dois mil cento e dezesseis reais), em favor da EMPRESA GUTA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 038/07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/93. Porto Velho, 05 de abril de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00109-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00109-00/2007 que foi dispensável a licitação, objetivando a aquisição de material de consumo – 3.000 (três mil) garrafões de 20 litros de água mineral para assegurar o bom andamento e funcionamento de toda a FASER no valor total de R$ 7.950,00 (Sete mil novecentos e cinqüenta reais), em favor da EMPRESA GUTA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 0 023/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 16 de março 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo n º 1130.00109 - 00/2007 RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 7.950,00 (Sete mil novecentos e cinqüenta reais), em favor da EMPRESA GUTA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 023/07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/93. Porto Velho, 16 de março de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00110-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00110-00/2007 que foi dispensável a licitação, objetivando a aquisição de material de Gráfico para atender à II Conferência Estadual de Segurança Alimentar, faz parte de um conjunto de medidas proposta pelo Governo Federal de responsabilidade da GPE/FASER, no valor total de R$ 6.826,50 (Seis mil oitocentos e vinte e seis reais e cinqüenta centavos), em favor da EMPRESA IDEIA COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, conforme Parecer Jurídico Nº.: 028/07/ASSEJUR/ FASER, ac ostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 23 de março 2007 . Gêneros Alimentícios, para atender aos Idosos internos da Casa do Ancião São Vicente de Paula de responsabilidade da GEADS/FASER, no valor total de R$ 7.678,00 (Sete mil seiscentos e setenta e oito reais), em favor da EMPRESA G. P. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº.: 031/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 26 de março 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo n º 1130.00138 - 00/2007 TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo n º 1130.00110 - 00/2007 RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 7.678,00 (Sete mil seiscentos seitenta e oito reais), em favor da EMPRESA G. P. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 031/07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/93. Porto Velho, 26 de março de 2007. RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 6.826,50 (Seis mil oitocentos e vinte e seis reais e cinqüenta centavos), em favor da EMPRESA IDEIA COMUNICAÇÕES LTDA-ME, conforme Parecer Jurídico Nº: 028/07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/93. Porto Velho, 23 de março de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER Irany Freire Bento Presidenta/FASER Irany Freire Bento Presidenta/FASER AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00144-00/2006 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00125-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.000144-00/2006 que foi dispensável a licitação, objetivando a locação de um imóvel em Candeias do Jamari, para instalação de uma extensão, para que esta Fundação possa desempenhar com maior agilidade os serviços a serem prestados naquele município e região, valor total de R$ 13.800,00 (Treze mil e oitocentos reais), em favor do Sr. LUIS SOARES DA COSTA, conforme Parecer Jurídico Nº: 019/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 08 de março 2007 . A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00125-00/2007 que foi dispensável a licitação, objetivando a aquisição de material de consumo e expediente, para atender as Capacitações do Programa Bolsa Família do Estado de Rondônia de responsabilidade da GEADS/FASER, no valor total de R$ 1.650,00 (Hum mil seiscentos e cinqüenta reais), em favor da EMPRESA GRAFFPORTO GRÁFICA E EDITORA LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 029/07/ ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 23 de março 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo n º 1130.00125 - 00/2007 RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 1.650,00 (Hum mil seiscentos e cinqüenta reais), em favor da EMPRESA GRAFFPORTO GRÁFICA E EDITORA LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 029/07/ ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/ 93. Porto Velho, 23 de março de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00138-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00138-00/2007 que foi dispensável a licitação, objetivando a aquisição de Irany Freire Bento Presidenta/FASER TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo n º 1130.00144 - 00/2006 RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 13.800,00 (Treze mil e oitocentos reais), em favor do Sr. LUIS SOARES DA COSTA, conforme Parecer Jurídico Nº: 019/07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/93. Porto Velho, 08 de março de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00151-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00151-00/2007 que foi dispensável a licitação, objetivando a aquisição de Material de Consumo, para atender dois eventos realizados em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde – SESAU, realizado dos dias 02 e 03 de abril de 2007, de responsabilidade da GEADS/ FASER, no valor total de R$ 1.096,00 (Hum mil e noventa e seis reais), em favor da EMPRESA IDEIA Porto Velho, 27.04.2007 7 DOE N° 0745 COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA -ME, conforme Parecer Jurídico Nº.: 024/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 13 de Abril 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo nº7 1130.00151-00/2007 RATIFICO a despesa no valor total de R$ 1.0960,00 (Hum mil e noventa e seis reais) em favor da EMPRESA IDEIA COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA-ME, conforme Parecer Jurídico Nº 004/07/ ASSEJUR/FASER , disposto no artigo 24 da Lei 8.666/ 93. Porto Velho, 13 de abril de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00156-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00156-00/2007 que foi dispensável a licitação, objetivando a aquisição alimentos perecíveis, a f im de as segurar as atividades desenvolvidas, através do evento da páscoa nas Unidades de internação Masculina e Feminina e Provisória de responsabilidade da Gerência da Criança e do Adolescente – GCA/ FASER, no valor total de R$ 2.255,00 (Dois mil duzentos e cinqüenta e cinco reais), em favor da EMPRESA GUTA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 034/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 29 de março 2007. EMPRESA ARCAN DISTRIBUIDORA LTDA-ME, conforme Parecer Jurídico Nº: 027/07/ASSEJUR/ FASER, ac ostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 22 de março 2007 . Irany Freire Bento Presidenta/FASER TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo n º 1130.00158 - 00/2007 RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 7.846,00 (Sete mil oitocentos e quarenta e seis reais), em favor da EMPRESAARCAN DISTRIBUIDORA LTDAME, conforme Parecer Jurídico Nº: 027/07/ ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/ 93. Porto Velho, 22 de março de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00159-00/2007 Irany Freire Bento Presidenta/FASER A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00159-00/2007 que foi dispensável a licitação, objetivando a aquisição de 600 (s eisc entas) c amis etas, para atender as Unidades Sócio-educativas de Porto Velho e dos demais Municípios do interior do Estado, através da Gerencia da Criança e do Adolescente – GCA que pertence a esta Fundação/FASER, no valor total de R$ 7.680,00 (Sete mil seiscentos e oitenta reais), em favor da EMPRESA GRAFFPORTO GRÁFICA E EDITORA LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 036/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 02 de abril 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo n º 1130.00156 - 00/2007 TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo n º 1130.00159 - 00/2007 RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 2.255,00 (Dois mil duzentos e cinqüenta e cinco reais), em favor da EMPRESA GUTA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 034/07/ASSEJUR/ FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/93. Porto Velho, 29 de março de 2007. RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.680,00 (Ste mil seiscentos e oitenta reais), em favor da EMPRESA GRAFFPORTO GRÁFICA E EDITORA LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 036/07/ ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/ 93. Porto Velho, 02 de abril de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER Irany Freire Bento Presidenta/FASER AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00158-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00158-00/2007 que foi dispensável a licitação, objetivando a aquisição de material de Consumo para atender os Adolescentes em conflito com a Lei, nas Unidades de Porto Velho e demais municípios do interior, bem como Ariquemes, Jarú, Ji-Paraná, Cacoal, Pimenta Bueno, Rolim de Moura, Vilhena, Cerejeiras , Nova Brasilândia e Alta Floresta. De responsabilidade da GCA/FASER, no valor total de R$ 7.846,00 (Sete mil oitocentos e quarenta e seis reais), em favor da AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00161-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00161-00/2007 que foi dispensável a licitação, objetivando a aquisição de 80 (oitenta) colchões para atender os Municípios e as Unidades e todas as Gerênc ias da Administração/FASER, no valor total de R$ 7.400,00 (S ete mil e quatrocentos r eais ), em favor da EMPRESA RACCI & RACCI LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 032/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 23 de março 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.000163-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.000163-00/2007 que foi dispensável a licitação, objetivando a aquisição de material de consumo para atender as Unidades de Internação Masculina (Sentenciada e Provisória), Unidade de Internação Feminina e demais Centros Sócios educativos do interior do Estado bem como os Municípios de Ariquemes, Jaru, Ouro Preto, JiParaná, Cacoal, Pimenta Bueno, Rolim de Moura, Vilhena, Cerejeiras , N ova Bras ilândia e Alta Floresta, de responsabilidade da Gerência da Criança e do Adolescente – GCA/FASER, no valor total de R$ 7.803,77 (Sete mil oitocentos e três reais e setenta e sete centavos), em favor da EMPRESA SANTANA E LIMA LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 025/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 23 de março 2007 . Irany Freire Bento Presidenta/FASER TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo n º 1130.00163 - 00/2007 RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 7.803,77 (Sete mil oitocentos e três reais e setenta e sete centavos), em favor da EMPRESA SANTANA E LIMA LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 025/07/ ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/ 93. Porto Velho, 23 de março de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo n º 1130.00161 - 00/2007 RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 7.400,00 (Sete mil e quatrocentos reais), em favor da EMPRESA RACCI & RACCI LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 032/07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/93. Porto Velho, 23 de março de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00164-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00164-00/2007 que foi dispensável a licitação, objetivando a aquisição de passagem aérea, com destino a Brasília, para atender a Presidenta da FASER, com objetivo de participar do Encontro de Presidentes e Secretários Executivo dos Conselhos Estaduais de Assistência Social e do Distrito Federal e Gestores Estaduais e do Distrito Federal - VI Conferência Nacional de Assistência Social – Encontro com o CEAS e CASDF, no valor total de R$ 914,04 (Novecentos e quatorze reais e quatro centavos), em favor da EMPRESA PORTO REAL VIAGENS E TURISMO LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 033/07/ ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 27 de março 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER 8 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo n º 1130.00164 - 00/2007 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00668-00/2006 RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 914,04 (Novecentos e quatorze reais e quatro centavos), em favor da EMPRESA PORTO REAL VIAGENS E TURISMO LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 033/ 07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/93. Porto Velho, 27 de março de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar, segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00668-00/2006, que foi dispensável a licitação objetivando aquisição de prestação de serviços de confecção de 80 (oitenta) camisetas pers onalizadas, para atender ao Serviço de Assistência Social da Política Militar, que promoverá o “Dia das Crianças”, no valor total de R$ 959,00 (Novecentos e cinqüenta e nove rais), em favor da Empresa RONDOFORMS INDUSTRIA GRÁFICA LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 224 /06/ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 11 de outubro 2006. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 165/2006/SUPEL/RO A Presidenta da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 25 Decreto Nº: 8970/ 2000 e Decreto de 22 de fevereiro de 2005 informam, para conhecimento dos interessados, que o Pregão Presencial acima citado referente ao Processo Administrativo nº01-1130.00571-00/2006, cujo objetivo é aquisição de contratação de Pessoa Jurídica especializada em Curso de Capacitação Profissional foi homologado e adjudicado, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, da seguinte forma: no valor global de R$ 184.877,00 (Cento e oitenta e quatro mil oitocentos e setenta e sete reais ), sendo R$ 48.587,00 (Quarenta e oito mil quinhentos e oitenta e sete reais) em favor da Empres a M ULT TASK INFORMATICA LTDA, e R$ 136.290,00 (Cento e trinta e seis mil duzentos e noventa reais) em favor da Empresa F. CORDEIRO JUNIOR, a qual foram vencedoras por ofertarem o menor preço e terem as propostas mais vantajosas para a Administração Pública. Porto Velho, 21 de março de 2007. IRANY FREIRE BENTO Presidenta/FASER AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00624-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00624-00/2007 que foi dispensável a licitação, objetivando a contratação de empresa especializada em serviço de limpeza e conservação, das áreas internas e externas dos Centros Sócio-educativo, Provisório Masculino e Centro Sócio Educativo Feminino, de responsabilidade da FASER, no valor total de R$55.634,40 (Cinqüenta e cinco mil seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), em favor da EMSEL EMPRESA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº.: 037/07/ ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 05 de março 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo n º 1130.00624 - 00/2006 RATIFICO a despesa no valor total de R$ 55.634,40 (Cinqüenta e cinco mil seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), em favor da EMSEL EMPRESA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 037/07/ASSEJUR/ FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/93. Porto Velho, 05 de março de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER Irany Freire Bento Presidenta/FASER TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo n º 1130.000668 - 00/2006 RATIFICO a des pesa no valor de R$ 959,00 (novecentos e cinqüenta e nove reais) em favor da Empresa RONDOFORMS INDUSTRIA GRÁFICA LTDA, conforme parecer jurídico Nº: 224/06/ ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/93. Porto Velho, 11 de outubro de 2006. Irany Freire Bento Presidenta/FASER HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CARTA CONVITE Nº 006/2007/CEL/SUPEL/RO A Presidenta da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 25 Decreto Nº: 8970/ 2000 e Decreto de 22 de fevereiro de 2005, informa para conhecimento dos interessados, que a Carta Convite acima c itada referente ao Processo Administrativo nº: 01-1130.00006-00/2007, cujo objetivo é aquisição de material de consumo, 500 (quinhentos) cadeados n° 70mm e 200 (duzentos) cadeados E40, para atender a Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER, foi homologada e adjudicada, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 41.690,00 (Quarenta e um mil seiscentos e noventa reais) em favor da Empresa ARCAN DISTRIBUIDORA LTDA, a qual foi vencedora por of ertar o menor preço e ter a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Porto Velho, 02 de abril de 2007. IRANY FREIRE BENTO Presidenta/FASER HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CARTA CONVITE Nº 004/2007/CEL/SUPEL/RO A Presidenta da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 25 Decreto Nº: 8970/ 2000 e Decreto de 22 de fevereiro de 2005 informa para conhecimento dos interessados, que a Carta Convite acima c itada referente ao Processo Administrativo nº: 01-1130.00004-00/2007, cujo objetivo é aquisição de materiais de consumo (Sucos em pó), para atender a Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER, foi homologada e adjudicada, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 66.310,00 (Sessenta e seis mil trezentos e dez reais ) em favor da Empres a GUTA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PROD. ALIM. LTDA, a qual foi vencedora por ofertar o menor preço e ter a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Porto Velho, 30 de março de 2007. IRANY FREIRE BENTO Presidenta/FASER HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CARTA CONVITE Nº 010/2007/CPL/SUPEL A Presidenta da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 25 Decreto Nº: 8970/ 2000 e Decreto de 22 de fevereiro de 2005 informa para conhecimento dos interessados, que a Carta Convite acima c itada referente ao Processo Administrativo nº: 01-1130.00028-00/2007, cujo objetivo é aquisição de batedeiras domesticas, liquidificadores domésticos, assadeiras de alumínio, cilindro manuais de alumínio e botijas de gás de cozinha, para atender as Instituições e Entidades que lidam c om pessoas em es tado de vulnerabilidade social, nos Municípios a serem atendidos pelo projeto de responsabilidade da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER, foi homologada e adjudicada, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 51.040,00 (Cinqüenta e um mil e quarenta reais) em favor da Empresa RACCI & RACCI LTDA, a qual foi vencedora por of ertar o menor preço e ter a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Porto Velho, 04 de abril de 2007. IRANY FREIRE BENTO Presidenta/FASER HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CARTA CONVITE Nº 005/2007/CPL/SEDUC/ SUPEL A Presidenta da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 25 Decreto Nº: 8970/ 2000 e Decreto de 22 de fevereiro de 2005 informa para conhecimento dos interessados, que a Carta Convite acima c itada referente ao Processo Administrativo nº: 01-1130.00022-00/2007, cujo objetivo é aquisição de jogos de lençóis, para atender a Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER, foi homologada e adjudicada, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais) em favor da Empresa GERBORA IND. COM. REPRES. LTDA, a qual foi vencedora por ofertar o menor preço e ter a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Porto Velho, 04 de abril de 2007. IRANY FREIRE BENTO Presidenta/FASER AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00000-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar, segundo os termos do artigo 25 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00000-00/2006, que foi Porto Velho, 27.04.2007 9 DOE N° 0745 inexigível a licitação objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de energia elétrica para atender às Unidades, setores e gerências da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER, no valor total de R$ 60.000,00 (Ses senta mil r eais ) em favor das CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON, conforme Parecer Jurídico Nº: 02/07/ASSEJUR/ FASER, ac ostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 23 de janeiro de 2007. Irany Freire Bento PRESIDENTA/FASER TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO Processo n º 1130.00000-00/2007 RATIFICO a despesa no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais ) em favor da CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON, conforme Parecer Jurídico Nº: 02/07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 25 da Lei 8.666/93. Porto Velho, 23 de janeiro de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00001-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00001-00/2007, que foi dispensável a licitação, objetivando o Empenho Estimativo, para fazer face as despesas com serviços de telefonia c elular para atender as Unidades, Setores e Gerências desta Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia – FASER, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES CENTRO OESTE S/A, TELERON CELULAR (VIVO), conforme Parecer Jurídico Nº: 004/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 23 de janeiro 2007 . Irany Freire Bento Presidenta/FASER TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo nº7 1130.00001-00/2007 RATIFICO a R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em favor da EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES CENTRO OESTE S/A – TELERON CELULAR (VIVO) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, conforme Parecer Jurídico Nº 004/07/ASSEJUR/ FASER , disposto no artigo 24 da Lei 8.666/93. Porto Velho, 23 de janeiro de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER Sec. do Estado da Administração PORTARIA Nº 2083/SEAD 11 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/01576/2007, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA LÚC IA FERNANDES CARDOSO, Professora Nível II, Matrícula nº 300003627, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/C erejeiras, no período de 1.5.2007 a 31.7.2007, referente ao 3º qüinqüênio. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 2084/SEAD 11 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/02096/2007, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ADELAIDE PUERARI ALVES, Auxiliar em Atividade Administrativa, Matrícula nº 300015455, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes/DER/Alvorada do Oeste, no período de 1.5.2007 a 31.7.2007, referente ao 3º qüinqüênio. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 2085/SEAD 11 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/01921/2007, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora JOICE GUSHY MOTA, Técnic a Tributária, Matrícula nº 300039671, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/Poto Velho, no período de 1.5.2007 a 31.7.2007 referente 1º qüinqüênio. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 2086/SEAD 11 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/15363/2006, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DO SOCORRO BATISTA, Atendente de Consultório, Matrícula nº 300033800, pertencente ao Quadro Permanente de Pes soal Civil do Ins tituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia/IPERON, lotada no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II/ HPSJPII, no período de 1.5.2007 a 31.7.2007, referente ao 3º qüinqüênio. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 2087/SEAD 11 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/01997/2007, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor BERNARDO HELLMANN, Motorista, Matrícula nº 300004006, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Saúde-SESAU/Porto Velho , no período de 1.5.2007 a 31.7.2007 referente ao 2º qüinqüênio. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 2088/SEAD 11 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/03193/2007, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ANA CLAUDIA PINTO DA SILVA, Fonoaudióloga, Matrícula nº 300022360, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP, no período de 1.4.2007 a 30.6.2007, referente ao 3º qüinqüênio. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 2089/SEAD 11 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/03196/2007, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor WALMIR CRISPIM LIMA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300007388, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Polícia Civil/SESDEC/Guajará-Mirím, no período de 1.4.2007 a 30.6.2007, referente ao 3º qüinqüênio. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 2090/SEAD 11 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/01517/2007, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor CIRILO SHOITI TSUNO, Perito Criminal, Matrícula nº 300016382, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Polícia Civil/SESDEC/Cacoal, no período de 1.5.2007 a 31.5.2007, 1.8.2007 a 31.8.2007 e 1.11.2007 a 30.11.2007, referente ao 2º qüinqüênio. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração 10 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 PORTARIA Nº 1844 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/11234/2006, R E S O L V E: Conceder Licença para Atividade Política, sem prejuízo de sua remuneração, a servidora ALINETE MARIO DO NASCIMENTO, Matrícula nº 300024247, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC, no município de Porto Velho, no período de 1.7.2006 até 15º (décimo quinto) dia do pleito, conforme Artigo 122, § 2º, da Lei Complementar nº 68 de 9 de dezembro de 1992. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1845 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 05/SAS/SEAD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, as servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotadas na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 SHIRLEY BARBOSA CAMPOS MATRÍCULA 300016093 HORAS 30 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/23802/2004, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 193 da CLT, o Adicional de Periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico, ao servidor JONAS REGIS DE SOUZA, Técnico em Radiologia, Matrícula nº 300043498, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro-HBAP. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 2.6.2003 a 22.3.2004, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1848 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/01646/2007, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, a servidora LEONICE RODRIGUES DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300014932, lotada na Gerencia Administrativa/ Núcleo Administrativo/Setor de Segurança, do Hospital de Pronto Socorro João Paulo II/HPSJPII. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 1.12.2006 a 1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1846 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/00905/2007, RESOLVE: Conceder licença de 8(oito) dias, de conformidade com a Lei nº 865, de 22 de dezembro de 1999, ao servidor ELIU QUEIROZ, Técnico Tributário, Matrícula nº 300039642, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN/Vilhena, período de 12.3.2007 a 19.3.2007, por doação de sangue a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia FHEMERON, nas datas de 27.9.2005, 23.3.2006, 7.7.2006 e 19.9.2006, no total de 4(quatro) doações. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1849 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/02564/2007, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo nac ional, a servidora ARCEN DINA FON TES TEIXEIRA, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula nº 300006751, lotada na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia – FHEMERON/Pimenta Bueno. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a 1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02. PORTARIA Nº 1847/SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1850 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, RESOLVE: DISPENS AR, a partir de 1.3.2007, a Gratificação de Atividade Especifica, do servidor SAUER ROGERIO DA SILVA, Assessor, Matrícula nº 300050507, lotado na Secretaria da Estado da Administração. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1851 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial e o Ofício nº 276/GAD/HBAP/2007, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, de acordo com o Artigo 68, § 1º da Lei Federal nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, ao servidor FRANCISCO ABUCATER PEREIRA, Motorista, Matrícula SIAPE nº 0702948, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de Rondônia, lotado no Setor de Transportes, do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 23.3.2007 a 1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigo 7º e. 8º da Lei nº 1068/02. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1852 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial e Processo nº 1501/01175/2007, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Máximo de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo nacional, ao servidor CARLOS ALBERTO PINHEIRO JUNIOR, Auxiliar em Atividades Administrativas, Matrícula nº 300011078, lotado no Núcleo de Limpeza Lavandeira e Costura do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro-HBAP. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 1.12.2006 a 1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1854 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial e Processo nº 1501/15434/2006, Porto Velho, 27.04.2007 11 DOE N° 0745 RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 193 da CLT, o Adicional de Periculosidade no percentual de 40%(quarenta por cento) sobre o salário básico, de acordo com o Artigo 68, § 1º da Lei Federal nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, ao servidor AUGUSTO LUIZ SANTOS VEIGA, Cirurgião Dentista, Matrícula nº 300064410, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de Rondônia, lotado no Diagnóstco, do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a 1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1855 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial e Processo nº 1501/01793/2007, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, a servidora MARIA AUREA DELGADO DE FARIAS, Auxiliar em Atividades Administrativas, Matrícula nº 300014923, lotada na G erencia Administrativa/Núcleo de Arquivo Geral, do Hospital de Pronto Socorro João Paulo II/HPSJPII. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 1.12.2006 a 1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1856 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial e Processo nº 1501/01996/2007, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, a servidora DINA CUELLAR DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais , Matríc ula nº 300044013, lotada na Gerencia Administrativa/ Núcleo de Administrativo/Segurança, do Hospital de Pronto Socorro João Paulo II/HPSJPII. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 20.11.2006 a 1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1857 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Laudo Perícial/ 2006 e Processo nº 1501/14778/2006, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, ao servidor JOSE RENATO DOS SANTOS, Enfermeiro, Matrícula nº 300016565, lotado na Enfermagem/C.S.D, da Unidade Mista de Saúde/ SESAU/Vale do Anari. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a 1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1858 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Ofício nº 853/ FHEMERON/2006, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Agência Transfusional/FHEMERON/ Pimenta Bueno. NOME MAT. CARGO DULCE JONAS PEREIRA 300016965 AUX.ENFERMAGEM EVA OLIMPIA SILVA 300054023 TEC.ENFERMAGEM MARIA JOSE VIDAL 300018238 AUX.SERV.SAUDE MARIA REGINA S. HENTZ 300038910 AUX.ENFERMAGEM PEDRO ALVES SOUZA 300034773 AUX. ENFERMAGEM DALVELENA JOSEFA P. DE SOUZA 300041549 TEC.ENFERMAGEM Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 1.12.2006 a 1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1859 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Ofício nº 853/ FHEMERON/2006, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Agência Transfusional/FHEMERON/ Presidente Médici. NOME ELICEIR OLIVEIRA SILVA MAT. CARGO 300046408 AUX.ENFERMAGEM HIOLENE SILVA BRAUNA 300053712 TEC.LABORATORIO MARIA CLELIA S. RODRIGUES 300040935 AUX.ENFERMAGEM Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 1.12.2006 a 1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1860 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Ofício nº 853/ FHEMERON/2006, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, a servidora abaixo relacionada, lotada na Agência Transfusional FHEMERON /Seringueiras. NOME MARIA CARMO STEVANELLI MAT. CARGO 300005953 OF.MANUTENCAO Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 1.12.2006 a 1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1861 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, RESOLVE: CONCEDER, a partir de 27.3.2007, a Gratificação de Atividade Especifica, ao servidor VIVALDO GARCIA, Agente Administrativo, Matrícula SIAPE Nº 0702524, lotado na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1862 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 227/ GAB/CGAG/2007, RESOLVE: LOCALIZAR, na Secretaria de Estado da Administração/SEAD, o servidor VIVALDO GARCIA, Agente Administrativo, Matrícula SIAPE Nº 0702524, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, anteriormente lotado na Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria-CGAG. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração 12 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 PORTARIA Nº 1865 /SEAD 29 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, RESOLVE: LOTAR, a partir de 8.3.2007, na Secretaria de Estado da Administração/SEAD, o servidor EDILSO N PEREIRA DA SILVA, Técnico em Previdência, Matrícula nº 300050564, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1866 /SEAD 29 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 253/ GAB/DETRAN/2007, RESOLVE: LOTAR, a partir de 5.3.2007, na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Ouro Preto do Oeste, a servidora MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA ALMEIDA, Auxiliar em Atividades Administrativas, Matrícula nº 300008008, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1867 /SEAD 29 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 170/ CGG/2007, RESOLVE: LOTAR, a partir de 1.3.2007, na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária/SEAPEN/ Ariquemes, a servidora SANDRA PIRES CORREA ARAÚJO, Agente Penitenc iário, Matrícula nº 300018582, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1868 /SEAD 29 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 368/ GGRH/SESAU/2007, RESOLVE: RELOTAR, no Centro de Pesquisa em Medicina Tropical/SESAU, o servidor FERNANDO GOMES DE MENEZES, Agente em Atividades Administrativas, Matrícula nº 300044186, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1869 /SEAD 29 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 174/ GAB/DETRAN/2007, RESOLVE: LOTAR, a partir de 1.2.2007, na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Theobroma, o servidor SOULONDES PEREIRA DA SILVA, Agente em Atividades Administrativas , Matríc ula nº 300007723, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1870 /SEAD 29 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 334/ GAF/SEAPEN/2007 e Requerimento/2007, RESOLVE: REMOVER, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária-SEAPEN/Rolim de Moura para a V Delegacia Regional de Saúde/ SESAU/Rolim de Moura, a servidora IVANIR DE FATIMA SIQUEIRA TENORIO DA SILVA, Auxiliar em Atividades Administrativas, Matrícula nº 300044656, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1871/SEAD 29 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, RESOLVE: DESIGNAR, as servidoras MARA LÚCIA COSTA NASCIMENTO, Matrícula nº 300044111; ANGELITA GOMES TRIFIATES STERING, Matrícula nº 300001999 e SUZANA DA SILVA DE MORAIS, Matrícula nº 300014322, para fazerem buscas quanto a localização do Processo nº 1501/23207/ 2004, em nome do s ervidor LUIZ MAR IN GONÇALVES DOS SANTOS, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1872 /SEAD 29 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/01639/2007, RESOLVE: Conceder Licença Sem Vencimento, a partir de 1.4.2007, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, a servidora MARIA DAS GRAÇ AS RIBEIRO LACERDA BERNARDES, Professor Nível III, Matrícula nº 300024354, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1873 /SEAD 29 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/02356/2007, RESOLVE: Cessar, a partir de 1.4.2007, os termos da Portaria nº 824/SEAD de 6.2.2007, que Concedeu Licença Sem Vencimento, para o trato de interesse particular, pelo prazo de 3(três) anos, a partir de 1.2.2007, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 221, de 28/12/99, publicada no DOE nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, a servidora EUZILENE DE SOUZA JAQUES, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300024917, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Ji Paraná. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1874 /SEAD 29 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/03197/2007, RESOLVE: Prorrogar a Licença Sem Vencimento, a partir de 1.4.2007, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, ao servidor VALDIR ALVES DA ROCHA, Agente em Atividades Administrativas, Matrícula nº 300029889, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Porto Velho. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1875 CGRH/SEPLAD 29 DE MARÇO DE 2007. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Processo nº 1501/02092/2007, RESOLVE: CONCEDER, afastamento para mandato Porto Velho, 27.04.2007 13 DOE N° 0745 eletivo, sem vencimento do cargo efetivo, a partir de 1.2.2007 a 31.12.2010, de acordo com o artigo 38, inciso IV da Constituição Federal e artigo 134 da Lei Complementar nº 68 de 09.12.92, ao servidor FRANCISCO GALDINO DANTAS, Professor Nível III, Matrícula nº 300005393, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Ouro Preto do Oeste. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1876 /SEAD 29 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/01396/2007, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, ao s ervidor ANDRE EZEQUIEL DE MIRANDA, Agente em Atividades Administrativas, Matrícula nº 300060854, lotado na Gerencia de Famarcia/Núcleo de Medicamentos, do Hospital de Pronto Socorro João Paulo II/HPSJPII. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 17.9.2006 a 1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1877 /SEAD 29 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial/ 2006 e Ofício nº 096/07/LACEN/SESAU/RO, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Máximo de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo nacional, ao servidor LUIZ ADROALDO ARMANINI TAGLIANI, Farmacêutico Bioquimico, Matrícula nº 300036477, lotado no Setor de Bacteriologia/LACEN/ SESAU. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 1.12.2006 a 1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1878 /SEAD 29 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial/ 2006 e Ofício nº 096/07/LACEN/SESAU/RO, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Máximo de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo nacional, ao servidor OSMAR GARCIA RIBEIRO, Farmacêutico Bioquimico, Matrícula nº 300011493, lotada no Setor de Microbiologia de Alimentos/ Produtos/LACEN/SESAU. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 1.12.2006 a 31.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1879 /SEAD 29 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial/ 2006 e Ofício nº 096/07/LACEN/SESAU/RO, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Máximo de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo nacional, a servidora MARIA LUZIA RIBEIRO GOMES, Farmacêutico Bioquimico, Matrícula nº 300022796, lotada no Setor de Produtos/Físico Quimica/LACEN/SESAU. da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Máximo de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo nacional, de acordo com o Artigo 68, § 1º da Lei Federal nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, a servidora MARIA ZULEIDE F. DE OLIEIRA, Auxiliar Operacional de Serviços Divers os, Matrícula SIAPE nº ,pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de Rondônia, lotada no Setor de Produtos/Esterilização/LACEN/SESAU. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 1.2.2007 a 31.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 1.11.2006 a 31.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. PORTARIA Nº 1882 /SEAD 30 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Requerimento/ 2007, R E S O L V E: RELOTAR, no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP, o servidor ALEX ALBUQUERQUE DE ATHAYDE, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 300040920, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1880 /SEAD 30 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial/ 2006 e Ofício nº 162/07/LACEN/SESAU/RO, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Máximo de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo nacional, ao servidor JOSE CARLOS DE SOUZA, Auxiliar de Serviç os de Saúde, Matríc ula nº 300043777, lotado no Setor de Produtos/ Esterilização/LACEN/SESAU. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 13.2.2007 a 31.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. PORTARIA Nº 1883 /SEAD 30 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/02356/2007, RESOLVE: LOTAR, a partir de 1.4.2007, na Secretaria de E stado da Educação-SEDUC/Ji Paraná, a servidora EUZILENE DE SOUZA JAQUES, Auxiliar de Serviços G erais, Matrícula nº 300024917, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1881 /SEAD 30 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial/ 2006 e Ofício nº 162/07/LACEN/SESAU/RO, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1907 /SEAD 02 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 305/ GAB/CGE/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Controladoria Geral do Estado, referente ao mês de março/2007. 14 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 ORD NOME 1 Adalgisa Chagas Conrado 2 Adriana Cortez de Souza 3 Ademário Castro Magalhães 4 Albemara Macedo Falcão 5 Almerinda Ribeiro da Silva 6 Aluízio Pereira Nunes 7 Ana Lúcia Amorim de O Silva 8 Ana Rita de Oliveira Ferreira 9 Antonio Ademilson B. Pantoja 10 Aparecida Ferreira Queiroz Matos 11 Aracy Silva de Souza Pinheiro 12 Benedito Prestes Chagas 13 Cely Oliveira de Lima 14 Cláudio Pereira dos Santos 15 Cristóvão Cegosa de Moura 16 Daniel Rodrigues da Silva 17 Domitila Rocha de Castro 18 Ednadir Dantas Santos 19 Edneide Maia da Silva 20 Elite Feitoza Brasil do Carmo 21 Erenita Galdeia Carvalho 22 Eunice Perez de Holanda 23 Francisco Rocha Gonçalves 24 Jader Terceiro dos Santos 25 Jair Monteiro Silva de Souza 26 Jandira de Oliveira Barros 27 Jorge Roberto Ferreira Santos 28 José Ribamar Vieira de Oliveira 29 José Maria da Silva 30 Josilene Barbosa da Silva 31 Jucinei Queiroz de Miranda 32 Kátia Cilene da Silva Santos 33 Lucilea Abílio da Silva 34 Luiz Carlos Ribeiro dos Santos 35 Luzia Rodrigues Sicsú 36 Luiz Salustiano Ferreira de Melo 37 Luzinete Ferreira de Queiroz 38 Mara Nalú Farinhas Aldunate Reis 39 Manoel Jose Costa Farias 40 Manoel Nogueira da Silva Primo 41 Maria Araújo Torres 42 Mª Aparecida D. de Moraes Bregense 43 Maria Auxiliadora dos Santos 44 Maria Eliana de Freitas Braga 45 Maria Inez de Castro Melo 46 Maria Helena da Silva Oliveira 47 Maria Lucia dos Santos Pereira 48 Natália de Souza Barros 49 Nelcimar do Carmo França 50 Nívia Duran Serra 51 Odorvano Lopes de Carvalho 52 Pedro Ferreira Neto 53 Robson de Oliveira Correa Lima 54 Regineuza Maria Rocha de Souza 55 Rosenildo Costa da Silva 56 Rosilda Leal de Oliveira 57 Rosilea de Oliveira Lima 58 Samuel Araújo da Silva Junior 59 Setembrino Oliveira Filho 60 Solange de Souza Pereira 61 Sonia Maria Soares da Mota 62 Suely Pereira dos Santos 63 Vana Vasconcelos dos Santos 64 Waldenira Camelo de Menezes 65 William Kruger Maia de Sá 66 Zuleika Meireles da Silva MATRÍCULA 300043983 300043967 300005853 300043768 300002364 300001376 300044074 300001772 300046883 300016015 300015176 300043700 300002866 300043930 300002633 300044381 300014864 300001074 300015684 300002277 300009033 300011147 300003061 300010934 300015899 300007944 300001963 300001593 300016086 300002925 300008116 300044089 300043585 300021819 300043559 300030570 300043598 300014968 300001535 300021079 300001852 300044148 300001141 300057338 300026306 300015184 300006978 300043462 300043728 300004798 300008800 300002242 300044233 300014868 300044061 300017401 300016075 300001871 300044176 300016035 300001811 300002092 300043497 300043561 300024627 300034193 HORAS 06:00 40:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 40:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 40:00 40:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 32:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 40:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 40:00 44:00 44:00 44:00 44:00 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1908 /SEAD 02 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 025/ECP/SEAD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 ALDENIR VARGAS VIANA 2 ALICE Mª PINTO DE SÁ 3 CRISTOVAO SILVA COLARES 4 DARCY SALES VIEIRA 5 ECILEIDE GOMES SILVA 6 FATIMA MORAES O FONSECA 7 INES GUIMARAES D. DA SILVA 8 JUCILENE DOS SANTOS BRAGA 9 JULIA MENDES DE SOUZA 10 LUIZA HELENA N. DE OLIVEIRA 11 Mª DA CONCEIÇAO DE S. C JEZINI 12 Mª DE FATIMA DE SOUZA 13 Mª ELIZABETH DE C. DA SILVA 14 Mª FRANCISCO BRITO 15 Mª HELENA P. DE OLIVEIRA 16 Mª SUELY P. DOS SANTOS 17 MARLY MARTINS SOUSA 18 ROSILANE LOURDES. V. DA SILVA 19 SAVIO FABIAN R. COSTA 20 VALDECY ARAUJO DOS SANTOS MATRÍCULA 300015693 300015087 300014874 300044092 300014875 300001810 300015694 300043897 300046348 300003068 300014934 300043927 300015038 300014788 300044311 30044311 300015037 300014813 300011052 300043530 HORAS 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 20 30 30 30 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1909 /SEAD 02 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 025/ECP/SEAD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Administração, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 ADONAI FERREIRA DE DEUS 2 GIANETT Mª P. DA SILVA 3 Mª DO SOCORRO L. MORATO MATRÍCULA 300014782 300034335 300001862 HORAS 30 30 30 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1910 /SEAD 02 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 025/ECP/SEAD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Administração, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 ARNALDO FERREIRA LIMA 2 FRANCISCO ALEXANDRE ALVES 3 JOSE RIBAMAR P. DE OLIVEIRA 4 MARILIA ALENCAR DE OLIVEIRA 5 NUBIA DE SÁ ANDRADE MATRÍCULA 300061231 300036276 300055769 300031061 300031059 HORAS 30 30 30 30 20 6 OZIOSMUNDO DE JESUS 7 PALMIRA FERREIRA CAMPOS 300000143 300031056 30 30 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1911 /SEAD 02 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 045/EPI/SEAD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 MEIRE JANE V. SEQUIM MATRÍCULA 300032279 HORAS 44 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1912 /SEAD 02 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/01738/2007, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA IVETE DO NASCIMENTO MANUSSAKIS, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais , Matrícula nº 300000858, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/Guajara Mirim, no períodos de 1.4.2007 a 30.4.2007, 1.9.2007 a 30.9.2007 e 1.11.2007 a 30.11.2007, referente ao 5º qüinqüênio. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1913/SEAD 02 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/02758/2007, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor RUBENS APARECIDO DOS SANTOS, Agente de Policia, Matrícula nº 300012177, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Policia Civil/SESDEC/Porto Velho, no período de 1.4.2007 a 30.6.2007, referente ao 2º qüinqüênio. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração Porto Velho, 27.04.2007 15 DOE N° 0745 PORTARIA Nº 1914 /SEAD 03 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 305/ GAB/CGE/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Controladoria Geral do Estado, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 Ariolina de Lima Oliveira 2 Eliana Ângela Moraes Araújo 3 Flávio Ferreira de Souza 4 Jucyrana Magalhães Acácia Amorim 5 José Maria da Silva 6 Leondina de Oliveira Braga 7 Manuel Guimarães de Freitas 8 Maria Auxiliadora Vieira Lemos 9 Maria das Graças Pascoal 10 Maria Lucineide G. C. de Oliveira 11 Wanderley dos Santos 12 Valdernilson de Souza Medeiros MATRÍCULA 300042416 30000526 300000162 300064450 300042417 300066082 300049205 300042414 300000169 300000502 300000498 300049950 HORAS 40:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 44:00 relacionada, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de janeiro/2007. ORD NOME 1 Mª DO CARMO DO PRADO MATRÍCULA 300053324 HS. 42 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1919 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1396/ GGRH/SESAU/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de fevereiro/2007. ORD NOME 1 Mª DO CARMO DO PRADO MATRÍCULA 300053324 HS. 42 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1917 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1393/ GGRH/SESAU/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados no Hospital Infantil Cosme e Damião, referente ao mês de fevereiro/2007. PORTARIA Nº 1920 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1396/ GGRH/SESAU/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de março/2007. ORD NOME MATRÍCULA HORAS 1 2 3 5 6 300056023 300062438 300053134 300053361 300062440 34 40 20;30 30:15 30 ORD NOME 1 Mª DO CARMO DO PRADO ADRIANA NUNES PEREIRA FRANCIGERLE DA S. MESQUITA TAINA OLIVEIRA SANTOS CRISTIENE B. DE SOUZA GLAWCYANE BETZEL A SOEIRO NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1918 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1396/ GGRH/SESAU/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo MATRÍCULA 300053324 HS. 42 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1921 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 299/ GAB/CGE/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviç os Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Controladoria Geral do Estado, referente ao mês de fevereiro/2007. ORD NOME 1 ROBSON DE OLIVEIRA C LIMA MATRÍCULA 300044233 HORAS 22 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1922 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1397/ GGRH/SESAU/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, referente ao mês de fevereiro/2007. ORD NOME 1 MARTA Mª D. LOPES MATRÍCULA 300028486 HORAS 44 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1923 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 225/07/CGAA, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 FIRMINO JORGE DE BRITO 2 EDUARDO DE FRANÇA 3 FRANCISCO WILSON S. BARBOSA 4 MANOEL LUCIANO BATISTA MATRÍCULA 300064001 300062839 300064003 300060837 HORAS 39 38 38 38 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1924 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 226/07/CGAA, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviç os Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Administração, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 OSVALDO DE S. FRANCO MATRÍCULA 300001841 HORAS 43 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração 16 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 PORTARIA Nº 1925 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 224/07/CGAA, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na Coordenadoria Geral de Apoio AdministrativoCGAA, referente ao mês de março/2007. PORTARIA Nº 1928 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 061/GDRH/SEAD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de março/2007. PORTARIA Nº 1931 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1313/ GGRH/SESAU/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de janeiro/2007. ORD NOME 1 ENEDINA TEIXEIRA DA SILVA 2 CARLOS MAGNO CAMPOS 3 SEBASTIAO LEITAO DE ARAUJO ORD NOME 1 ELIANE VIEGA DE ALMEIDA 2 DARLEY PINTO ALCANTARA 3 LUZENIRA DOS SANTOS BEZERRA ORD NOME 1 IVONILDE LEAL 2 ELOM FERREIRA ALVES MATRÍCULA 300043514 300006954 300043743 HORAS 38 39 38 MATRÍCULA 300015458 300016090 300011051 HORAS 30 30 30 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1926 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 222/07/CGAA, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Administração, referente ao mês de março/2007. PORTARIA Nº 1929 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 061/GDRH/SEAD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 BENICIO FERREIRA DE QUEIROZ 2 WILSON ROBERTO MARTO ORD NOME 1 SOCORRO Mª DOS SANTOS SILVA MATRÍCULA 300044076 300043934 HS. 38 39 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1927 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 223/07/CGAA, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Administração, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 RAIMUNDO GREGORIO DA SILVA MATRÍCULA 300000475 HORAS 39 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração MATRÍCULA 300015101 HORAS 30 MATRÍCULA 300016755 300016713 HORAS 44 44 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1932 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 078/GAF/SEAD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Administração, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 MARLUCIA ANTONIA DE MEDEIROS MATRÍCULA 300000150 HORAS 44 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1930 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 061/GDRH/SEAD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, ao servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia lotados na Secretaria de Estado da Administração, referente ao mês de março/2007. PORTARIA Nº 1933 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 078/GAF/SEAD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 MARIO SERGIO P. DE ALMEIDA 2 VANIA DO SOCORRO CAVALCANTE MATRÍCULA 300000263 300068152 HS. 30 30 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração ORD NOME 1 RAIMUNDA CALIXTA DA COSTA MATRÍCULA 300015577 HORAS 44 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1934 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que Porto Velho, 27.04.2007 17 DOE N° 0745 lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 079/GAF/SEAD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Administração, referente ao mês de março/2007. PORTARIA Nº 1937 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 183/PCCP/GAF/SEDUC/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, referente ao mês de fevereiro/2007. ORD NOME 1 RAIMUNDO R. DE BRITO 2 ALONSO RAMOS DE BRITO 3 LEONCIO BELARMINO CAETANO ORD NOME 1 LELIA REGINA DE OLIVEIRA 2 MARCOS VINICIUS A PINTO 3 RAIMUNDA LUCAS CABRAL 4 NEANDER VERNEQUE DE ASSIS 5 HELIENE LOPES DE S. RAMOS 6 FELIX OLIMPIO R. FILHO 7 LAURA DE OLIVEIRA NERES 8 LEIDA JULIANA A KENIPELL 9 ANA LUCIA M. PASSOS MATRÍCULA 300039817 300039840 300031541 HORAS 30 24 20 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1935 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 079/GAF/SEAD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Administração, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 ANTONIO JOACY M. DA SILVA 2 JOSE RIBAMAR O DA COSTA MATRÍCULA 300044319 300002751 HORAS 16 08 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1936 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 183/PCCP/GAF/SEDUC/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, referente ao mês de janeiro/2007. ORD NOME 1 MARCOS VINICIUS A PINTO 2 RAIMUNDA LUCAS CABRAL 3 NEANDER VERNEQUE DE ASSIS 4 FELIX OLIMPIO R. FILHO 5 HELIENE LOPES DE S. RAMOS 6 LEIDA JULIANA A KENIPELL 7 ANA LUCIA M. PASSOS MATRÍCULA 300057406 300008187 300052623 300014534 300061157 300059492 300054129 HORAS 42 42 42 42 42 42 42 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração MATRÍCULA 300002167 300057406 300008187 300052623 300061157 300014534 300044697 300059492 300054129 HORAS 38 38 38 38 38 38 38 38 38 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1938 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 440/ GGRH/SESAU/2007, RESOLVE: Excluir, da Portaria nº 943/SEAD de 14.2.207, que Concedeu de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de dezembro/2006. ORD NOME 1 FRANCISCO BATISTA NUNES MATRÍCULA 300008058 HS. 38 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1939 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 228/07/CGAA, RESOLVE: Conceder, a partir de 1.1.2007, de acordo com a Lei Complementar nº 331 de 27.12.2005, publicada no DO E nº 0426 de 2.1.2006, regulamentada pelo Decreto nº 12075 de 21.3.2006, public ado no DOE nº 0486 de 31.3.2006, a Gratificação de Produtividade, ao servidor NELSON SECUNDINO DE SOUZA Engenheiro Agrônomo, Matrícula nº 300002399, lotado na Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1940 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 228/GAB/IDARON/2007, RESOLVE: Conceder, a partir de 1.2.2007, de acordo com a Lei Complementar nº 331 de 27.12.2005, publicada no DO E nº 0426 de 2.1.2006, regulamentada pelo Decreto nº 12075 de 21.3.2006, public ado no DOE nº 0486 de 31.3.2006, a Gratificação de Produtividade, ao servidor JOSE LEOMAR DE OLIVEIRA Engenheiro Agrônomo, Matrícula nº 300007495, lotado na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1941 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 075/ Deptº de Pessoal Civil/2007, RESOLVE: CONCEDER, a partir de 5.3.2007, a Gratificação de Atividade Especifica, a servidora ODILIA MARCOLINO FERREIRA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300044082, lotado na Policia Militar do Estado de Rondônia, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1942 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 035/ Deptº de Pessoal Civil/2007, RESOLVE: CONCEDER, a partir de 10.7.2006, a Gratificação de Atividade Especifica, a servidora LUCIMAR DO CARMO SANTOS, Agente Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0699006, lotada na Policia Militar do Estado de Rondônia, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº1943 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 304/ GAB/CGE/2007, 18 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 RESOLVE: CONCEDER, a partir de 20.3.2007, a Gratificação de Atividade Especifica, a servidora VANESSA TRINDADE DE MELO, Professor Nível III, Matrícula nº 300024214, lotada na Controladoria Geral do Es tado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1944 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 226/ GAB/CGE/2007, RESOLVE: CONCEDER, a partir de 12.3.2007, a Gratificação de Atividade Especifica, a servidora ROSANGELA LOPES CORTEZ, Agente Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0700321, lotada na Controladoria Geral do Estado, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1945 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 073/ Deptº de Pessoal Civil/2007, RESOLVE: DISPENSAR, a partir de 28.2.2007, a Gratificação de Atividade Especifica, da servidora FRANCISCA DA SILVA DE SOUZA, Auxiliar em Atividades Administrativas, Matrícula nº 300014844, lotada na Policia Militar do Estado de Rondônia, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1946 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 074/ Deptº de Pessoal Civil/2007, RESOLVE: DISPENS AR, a partir de 2.3.2007, a Gratificação de Atividade Especifica, da servidora MARIA VANIA RODRIGUES DA SILVA, Agente em Atividades Administrativas, Matrícula nº 300043510, lotada na Policia Militar do Estado de Rondônia, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1949 /SEAD 04 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/01938/2007, RESOLVE: Conceder Licença Sem Vencimento, a partir de 1.4.2007, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, ao servidor MARCIO RAILENO DA SILVA BRITO, Agente Penitenciário, Matrícula nº 300042277, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPEN/Porto Velho. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1950 /SEAD 05 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 440/ GGRH/SESAU/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviç os Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de dezembro/2006. ORD NOME 1 FRANCISCO MESQUITA MAGALHES MATRÍCULA 300044438 HS. 38 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 2035 /SEAD 05 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 0852/ 07/GAB/SEDUC, RESOLVE: Excluir, da Portaria nº 1197/SEAD de 19.2.2006, que Concedeu Licenç a para desempenho de Mandato Classista, face a eleição do SINTERO, para o pleito de 2006 a 2008 e, com base no Artigo 20, parágrafos 4º da Constituição Estadual, Artigo 131, parágrafos 1º ao 4º da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. NOME Mª JOSE BRITO DA COSTA PEDRO BRAGA FERREIRA CARGO PROF.NIVEL III PROF.NIVEL III MATRICULA 300028601 300023285 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 2036 /SEAD 05 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 0852/ 07/GAB/SEDUC, RESOLVE: Incluir, na Portaria nº 1197/SEAD de 19.2.2006, que Concedeu Licenç a para desempenho de Mandato Classista, face a eleição do SINTERO, para o pleito de 2006 a 2008 e, com base no Artigo 20, parágrafos 4º da Constituição Estadual, Artigo 131, parágrafos 1º ao 4º da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. NOME CARGO ENEIDA CANDIDA L. OLIVEIRA PROF.NIVEL III ALFEU RAMALHO NETO PROF.NIVEL III MATRICULA 300028601 300028083 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 2037 /SEAD 09 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 203/ GAB/SESAU/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 CARLA WANESSA M. A COELHO 2 JAIR CARMO SILVA 3 ISMAEL S. DE ALMEIDA 4 ESMERALDO BATISTA RIBEIRO 5 DOMINGOS SAVIO M. FERREIRA 6 FERNANDA NASCIMENTO ARNHOLD 7 JOSETE TAVARES DE QUEIROZ 8 ARTUR DA C. ABREU 9 PAULA LIMA F. BARBOSA 10 Mª GEORGETE F. DA SILVA MATRÍCULA 300043589 300001649 300001707 300034300 300022381 300058137 300043461 300053752 300063684 300008652 HORAS 44 44 44 44 44 40 44 44 44 20 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 2175/SEAD 13 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/03307/2007, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora IOLANDA LOURDES DE LIMA, Professora Nível III, Matríc ula nº 300027473, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, no período de 1.4.2007 a 30.6.2007, referente ao 1º qüinqüênio. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 2057/SEAD 09 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/ 01713/2007, R E S O L V E: RETIFICAR, os Termos da Portaria nº 153/ SEAD de 19.5.2007, que Concedeu Licença Prêmio por Assuidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor EUG ÊNIO HODNIUK, Médico nº 300009344/ 300009345, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, no período de 1.4.2007 a 30.6.2007 referente ao 2º qüinqüênio. ONDE SE LÊ: lotado na Secretaria de Estado de Finanças- SEFIN/ Alto Paraíso. LEIA-SE: lotado na Secretaria de Estado de Finanças- SESAU/ Alto Paraíso. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração Porto Velho, 27.04.2007 19 DOE N° 0745 PORTARIA Nº 2038 /SEAD 09 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 203/ GAB/SESAU/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, as servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotadas na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 HELENA BARROS PINHEIRO 2 Mª DE NAZARE R. DA COSTA MATRÍCULA 300048543 300046604 HORAS 44 40 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 2039 /SEAD 09 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 289/ GAB/SEAPEN/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, referente ao mês de fevereiro/2007. ORD NOME 1 ANTONIO DE SOUZA TAVARES 2 CLAUDIO L. NEGREIROS 3 HAROLDO JOSE DE SOUZA 4 ANTONIO SEVERINO C. DA SILVA 5 FRANCISCO FREIRE DA SILVA ANTONIO DE LISBOA S. MENDES 7 LUIZ CARLOS G. PLACIDO 8 SAMUEL REINALDO LEITE 9 ALAN BROOCLIN B. SANTOS 10 RICARDO P. GORAYEB MATRÍCULA 300012931 300055957 300009135 300008452 300012891 300007774 300012935 300055887 300055897 300017164 HORAS 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 2040 /SEAD 09 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 26/GAB/ RH/AGEVISA/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Agencia Estadual de Vigilância em Saúde, referente ao mês de março/ 2007. ORD NOME 1 AURIO CEZA ARAUJO MATRÍCULA 300008144 HORAS 44 2 ANA ROSA DOS S. VIEIRA 3 AILTON FERREIRA DE ARAUJO 4 EDITE VIANA LUCENA 5 JOSE LILSON L. SILVA 6 JOSE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 7 JOSE NORMANDO DE SOUZA 8 JOAO JOSE L. GASTON 9 LOURDETE NUNES 10 LUCICLEIA BRASIL DE SOUZA 11 LUIZ GONZAGA MOTA 12 Mª DAS GRAÇAS COSTA 13 Mª DO PERPETUO S. S. BATISTA 14 Mª ROSILDA DO NASCIMENTO 15 MARCIO DOS S. NOGUEIRA 16 MARLENE DA S. PAES 17 SEBASTIAO ALVES DE S. NETO 18 SELMA EUTERPE SOMENZARI 19 SILVANA FERREIRA M. DA SILVA 20 VANESSA ALVES DE SOUZA 21 VICENTE DE PAULA LOURES 300061379 300043958 300004419 300002401 300002873 300002800 300044045 300014999 300002088 300001962 300044229 300016945 300022460 300020052 300001250 300044594 300004506 300033988 300022747 300001747 25 44 40 44 18 4,30 44 44 44 4,30 44 44 44 24 44 24 24 34 44 4,30 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 2041 /SEAD 09 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 26/GAB/ RH/AGEVISA/RO/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Agencia Estadual de Vigilância em Saúde/ SESAU, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 ANTONIO FERREIRA CARDOSO 2 MARGARIDA Mª D. DE A CAPELETTE MATRÍCULA 300058000 300057964 HORAS 40 40 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 2042 /SEAD 09 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 013/SEAD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 SOLANIA LIMA DA SILVA MATRÍCULA 300014893 HORAS 30 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 2043 /SEAD 09 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 013/SEAD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Administração, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 FELICIDADE MARICA R. DE ALMEIDA MATRÍCULA 300020054 HORAS 30 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 2044 /SEAD 09 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 013/SEAD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviç os Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de março/2007. ORD NOME MATRÍCULA 1 RAIMUNDO SOUZA RABELO 300001411 2 WALDEMIZIA RODRIGUES DO N. ARAUJO 300009490 HORAS 30 30 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 2045 /SEAD 09 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 013/SEAD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia lotados na Secretaria de Estado da Administração, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 FLENGER MONTEIRO DA SILVA 2 RAIMUNDO NONATO A MAIA MATRÍCULA 300000144 300000584 HS. 30 30 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 2046 /SEAD 09 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 20 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 063/NUPEM/SEAD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, as servidoras abaixo relacionados, lotadas na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 ELIANA FRANCISCA SOARES 2 Mª AUXILIADORA C. PASSOS 3 SUELY BICHO BELO 4 HELENA RIBEIRO DE A PEREIRA 5 ELANE SOCORRO SOARES 6 NEILA Mª ROSAS QUEIROZ MATRÍCULA 300015141 300030561 300014917 300015580 300015142 300001402 HORAS 30 30 30 30 30 30 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 2047 /SEAD 09 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 063/NUPEM/SEAD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviç os Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Administração, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 ELIAS RODRIGUES MATRÍCULA 300016233 HORAS 30 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 2048 /SEAD 09 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 063/NUPEM/SEAD/2007 e Memorando nº 066/ NUPEM/GAB/SEAD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia lotados na Secretaria de Estado da Administração, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 EUDE PACHECO DA SILVA 2 WILSON CORDOVA DE SOUZA 3 AREADINA TEREZINHA L. DE MELO MATRÍCULA 300001098 300000171 300062753 HS. 30 30 30 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 2049 /SEAD 09 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 513/ GGRH/GAB/SESAU/2007, R E S O L V E: Retificar, os termos da Portaria nº 1827/ SEAD de 28.3.2007, do servidor JOSE OSMAR CAO N, Médic o, Matrícula nº 300023081 e 300023082, Onde se Lê: RELOTAR, na NUPEM/SEAD, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente Leia-se: RELOTAR, na NUPEM/SEAD, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 2050 /SEAD 09 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, RESOLVE: DESIGNAR, o servidor INACIO LOYOLA DE OLIVEIRA ANDRADE, Matrícula nº 300014832, para responder pela Equipe de Cadastro de PessoalECP, da Secretaria de Estado da Administração SEAD, em virtude da ausência do titular ARGEMIRO PEDRO DOS SANTOS, Matrícula nº 300030567, no período de 5.4.2007 a 11.4.2007. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 2056 /SEAD 09 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/010009/2006, R E S O L V E: Retificar os termos da Portaria nº 1170/ SEAD de 1.3.2007 que Retificou a Portaria nº 10392/ SEAD de 18.10.2006, da Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA, Auxiliar de Serviços Fiscais, Matrícula nº 300002426, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/Porto Velho. ONDE SE LÊ: no período de 1.7.2007 a 30.9.2007, referente ao 3º qüinqüênio. LEIA-SE: no período de 1.12.2006 a 31.1.2007 e 1.7.2007 a 31.7.2007, referente ao 3º qüinqüênio. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 2059 /SEAD 09 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 334/ GAB/SEPLAN/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Administração, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1. Mª JULIA A DE SOUZA 2. LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA 3. MOZAR GONÇALVES COSTA 4. LUCIRENE WINTER 5. VALMIR LOUREIRO DA SILVA 6. FRANCISCA DA C. SALES MATRÍCULA 300042841 300062582 300062588 300048914 300064324 300062586 HORAS 44 44 44 44 44 44 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 2060 /SEAD 09 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 334/ GAB/SEPLAN/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral–SEPLAN, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1. EDEMILSON MELO TRINDADE 2. CARLOS MONTEIRO RESENDE MATRÍCULA 300040443 0693746 HORAS 44 44 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 2061 /SEAD 09 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 334/ GAB/SEPLAN/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1. REINALDO PINHEIRO DE SOUZA 2. TARCISIO BATISTA REGO 3. RAIMUNDO NONATO FIGUEIRA MATRÍCULA 300043961 300002739 300010977 HORAS 44 44 44 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração Porto Velho, 27.04.2007 21 DOE N° 0745 PORTARIA Nº 2062 /SEAD 09 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 334/ GAB/SEPLAN/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Administração, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1. EDIVÁ MOTA 2. REGINA MARQUES CAVALCANTE MATRÍCULA 300043607 300042851 HORAS 44 44 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1127 /SEAD 28 DE FEVEREIRO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 003/PROT/GAF/SEDUC/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação, referente ao mês de janeiro/2007. ORD NOME 1 ELCIMAR OLIVEIRA DE SOUZA MATRÍCULA 300067139 HORAS 40 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1566 /SEAD 19 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 389/GGRH/GAB/SESAU/2007, RESOLVE: REMOVER, da Secretaria de Estado da Saúde/SESAU para a Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, o servidor ARY BRITO DE LIMA, Auxiliar em Atividades Administrativas, Matrícula nº 300002876, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1567 /SEAD 20 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/02935/2007, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor VERLINGETON CRUZ BELEZA, Professor Nível III, Matrícula nº 300038588, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, no período de 1.4.2007 a 30.6.2007, referente ao 3º qüinqüênio. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1570 /SEAD 21 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 461/ GAB/DER/RO/2007, RESOLVE: LOCALIZAR, no Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, o servidor ALMIR DAS CHAGAS SILVA, Engenheiro Civil, Matrícula SIAPE Nº 0703076, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, anteriormente lotado na Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral SEPLAN. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1576 /SEAD 21 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 186/ GAB/CGAG e Declaração de Vaga/2007, RESOLVE: REMOVER, da Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria/CGAG para a Fiscalização/ Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, a servidora MARIA NEYDE CLAUDIA GOMES DE OLIVEIRA, Agente em Atividades Administrativas, Matrícula nº 300043702, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1624 /SEAD 22 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 109/ GAB/DPE/2007, RESOLVE: LOCALIZAR, a partir de 9.3.2007, na Secretaria de Estado da Administração/SEAD, a servidora MIRNA DE SOUZA SIMPSON, Agente Administrativo, Matrícula SIAPE Nº 0702869, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, anteriormente lotada na D efensoria Públic a do Estado de Rondônia- DPE. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1625 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/00678/2007, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ANIZIO GORAYEB FILHO, Economista, Matrícula nº 300037335, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, no período de 1.2.2007 a 30.4.2007, referente ao 3º qüinqüênio e 1.5.2007 a 31.7.2007, referente ao 4º qüinqüênio NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1626 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 149/ GAB/CGE/2007, RESOLVE: DESIGNAR, o servidor JADER TERCEIRO DOS SANTOS, Matrícula nº 300010934, para res ponder pela Gerencia de Controle da Administração Direta, da Controladoria Geral do Estado-CGE, em virtude da ausência do titular LUIZ ANTONIO SOARES DA SILVA, Matríc ula nº 300058730, no período de 1.1.2007 a 2.2.2007. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1627 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 149/ GAB/CGE/2007, RESOLVE: DESIGNAR, o servidor LUIZ ANTONIO SOARES DA SILVA, Matrícula nº 300058730, para responder pela Controladoria Geral do Estado-CGE, em virtude da ausência do titular CHARLES ADRIANO SCHAPPO, Matrícula nº 300052416, no período de 1.1.2007 a 2.2.2007. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1628 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, com base na Lei Complementar nº 1068, de 19.4.2002, com nova redação dada pela 1089/2002, RESOLVE: Conceder, a partir de 1.2.2007, a Gratificação de Atividade Especifica, ao servidor PAULO JORGE FERREIRA DO NASCIMENTO, 22 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 Assistente Jurídico, Matrícula nº 300006861, lotado na Secretaria de Es tado da Administração, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1629 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 826/ GGRH/SESAU/2007 e Memorando nº 040/GAD/ SESAU/2007, RESOLVE: Retificar, os termos da Portaria nº 1122/ SEAD de 28.2.2007, que Concedeu de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Saúde. ORD NOME 1 ANDRE LUIZ DOS SANTOS 2 WAGNER PEREIRA DA SILVA 3 JOSE PEREIRA DA P FILHO MATRÍCULA 300060852 300054083 300002129 HORAS 40 44 40 Onde sele: referente ao mês de janeiro/2007. Leia-se: referente ao mês de dezembro/2006. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1630 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 826/ GGRH/SESAU/2007 e Memorando nº 040/GAD/ SESAU/2007, RESOLVE: Retificar, os termos da Portaria nº 1123/ SEAD de 28.2.2007, que Concedeu de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde. ORD NOME 1 Mª DA CONCEIÇÃO C. GOMES MATRÍCULA 300046899 HORAS 40 Onde se le: referente ao mês de janeiro/2007. Leia-se: referente ao mês de dezembro/2006. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1631 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 826/ GGRH/SESAU/2007 e Memorando nº 041/GAD/ SESAU/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de novembro/2006. ORD NOME 1 ANDRE LUIZ DOS SANTOS 2 WAGNER PEREIRA DA SILVA 3 JOSE PEREIRA DA P FILHO MATRÍCULA 300060852 300054083 300002129 HORAS 31 44 31 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1632 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 826/ GGRH/SESAU/2007 e Memorando nº 041/GAD/ SESAU/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de novembro/2006. ORD NOME 1 Mª DA CONCEIÇÃO C. GOMES MATRÍCULA 300046899 HORAS 31 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1633 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 967/ GGRH/SESAU/2007 e Ofício nº 187/GAD/GAB/ HBAP/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, referente ao mês de outubro/2006. ORD NOME 1 ADRIANA CARDOSO LIMA MATRÍCULA 300063742 HS. 12 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1634 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 967/ GGRH/SESAU/2007 e Ofício nº 187/GAD/GAB/ HBAP/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, referente ao mês de novembro/2006. ORD NOME 1 MAURICIO CARVALHO C. DE OLIVEIRA MATRÍCULA 300038907 HS. 36 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1635 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 967/ GGRH/SESAU/2007 e Ofício nº 187/GAD/GAB/ HBAP/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, referente ao mês de janeiro/2007. ORD NOME 1 CLAUDIANA CARDOSO LIMA MATRÍCULA 300039006 HS. 36 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1636 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 052/ GFF/2007, RESOLVE: REMOVER, da Procuradoria Geral do Estado/PGE para a Fiscalização/Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, a servidora JANIRA LIMA DA SILVA, Auxiliar em Atividades Administrativas, Matrícula nº 300006544, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1637 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 120/ GAB/SEPLAN/2007, RESOLVE: Retificar, os termos da Portaria nº 1115/ SEAD de 28.2.2007, que Concedeu de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, a servidora LUCIRENE WINTER, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Porto Velho, 27.04.2007 23 DOE N° 0745 Administração, referente ao mês de janeiro/2007. Onde se lê: Matricula nº 300095120, Leia-se: Matrícula nº 300048914 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1638 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, RESOLVE: Cessar, a partir de 1.1.2007, os termos da Portaria nº 11311/SEAD de 23.11.2006, que Concedeu Licença por Motivo de Afastamento do cônjuge, sem vencimento pelo prazo de 2(dois) anos, a partir de 1.1.2007, de acordo com o Artigo 120, § 2º da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora SIMONE VASCONCELOS DE SOUZA, Ass istente Social, Matrícula nº 300062442, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde-SESAU. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1639 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 017/07/ GAB/PG, RESOLVE: LOCALIZAR, na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Presidente Medice, a servidora TEREZINHA FERREIRA PASMA, Professor de Ensino de lº e 2º Graus, Matrícula SIAPE Nº 0696774, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1640 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 250/ GAB/GRA/MF/RO/2007, RESOLVE: LOCALIZAR, na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC, o servidor WALTER SOARES MENDES, Professor de Ensino de lº e 2º Graus, Matrícula SIAPE Nº 0694179, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1641 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/01998/2007, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, o Horário Especial de Trabalho, no período diurno, a fim de que possa freqüentar 1º período de 2007, do c urso de Biomedicina, na Faculdade Integradas Aparício Carvalho - FIMCA, de acordo com o artigo 57, § 1º, 2º, 3º, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JOAO DE LIMA, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 300062957, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro-HBAP. Art.2º - Deverá comprovar mensalmente suas freqüências às aulas, junto a Gerência de Recursos Humanos e cumprir jornada de trabalho durante o período de férias escolares. Art. 3º - Os Efeitos desta Portaria perdurarão até o final do 1º semestre de 2007. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1642 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1401/19980/2004, R E S O L V E: Retificar, os termos da Portaria nº 1737/ CGRH/SEPLAD de 8.3.2006, que Concedeu Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor CLOVIS LEANDRO DA SILVA, Auxiliar de Serviços Fiscais, Matrícula nº 300000863, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Finanças/Cerejeiras, Onde se Lê: no período de 1.8.2005 a 31.10.2005, referente ao 3º qüinqüênio. Leia-se: no período de 1.8.2005 a 30.9.2005 e 1.8.2007 a 31.8.2007, referente ao 3º qüinqüênio. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1644 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 138/GAB/SESAU/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de fevereiro/2007. ORD NOME 1 CARLA WANESSA M. A COELHO 2 JAIR CARMO SILVA 3 ISMAEL S. DE ALMEIDA 4 ESMERALDO BATISTA RIBEIRO MATRÍCULA 300043589 300001649 300001707 300034300 HORAS 40 44 44 44 5 6 7 8 Mª DE NAZARETH BITENCOURT DOMINGOS SAVIO M. FERREIRA FERNANDA NASCIMENTO ARNHOLD JOSETE TAVARES DE QUEIROZ 300016140 300022381 300058137 300043461 40 44 40 44 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1645 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 138/ GAB/SESAU/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, as servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotadas na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de fevereiro/2007. ORD NOME 1 HELENA BARROS PINHEIRO 2 Mª DE NAZARE R. DA COSTA 3 JOSELINDA L.DO NASCIMENTO MATRÍCULA 300048543 300046604 300048544 HORAS 40 40 40 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1646 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 241/ GAB/CGAG e Declaração de Vaga/2007, RESOLVE: REMOVER, da Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria/CGAG para o Laboratório Central/LACEN/SESAU, a servidora MARIA DA CONCEIÇ ÃO DO NA SCIMENTO , Agente em Atividades Administrativas, Matrícula nº 300043522, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1647 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 968/ GGRH/SESAU/2007 e Ofício nº 230/GAB/HBAP/ 2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de janeiro/2007. ORD NOME 1 HADWA MARGOTH A OLMOS 2 JACOB CAMPOS DE M. NETO 3 JOSE ROBERTO DA SILVA MATRÍCULA 300063821 300067694 300058386 HORAS 12 44 44 24 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 4 SERAFIM SANCHES CANQUI 5 JOSE RICARDO 300038950 300067692 36 18 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1648 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1160/ GGRH/SESAU e Ofício nº 138/GAB/GAD/HEPSJPII/ 2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II, referente ao mês de janeiro/2007. ORD NOME MATRÍCULA HORAS 1 EDINALDO PEREIRA DA SILVA 300044079 2 EDVALDO AVELINO GRANT 300044117 3 ELAIDE ROMILTA ARAÚJO LIMA 300044124 4 EMERSON RICARDO A. BARRETO 300057945 5 FRANCELISA COELHO DE LIMA 300001517 6 FRANCISCA DAS CHAGAS Q. DA SILVA 300044386 7 FRANCISCO MESQUITA DA SILVA 300002830 8 FRANCISLÚCIA DA PAIXÃO MENDES 300044392 9 JOÃO RANDS PINTO BEZERRA 300001297 10 KAISER GREGÓRIO T.DE MORAIS 300057665 11 KÉSIA DANUSA CASTANHO 300064327 12 LINDOMAR PRESTES DA SILVA 300044149 13 LUCIANO BORTOLOTTI 300039658 14 MARCELO PEREIRA DA SILVA 300054029 15 MARCO ANTÔNIO VERCOSA CASTRO 300057496 16 MARCOS BERTI CAVALCANTI 300053700 17 Mª ALDILENE SARMENTO LEITE 300030569 18 Mª APARECIDA DA SILVA 300017140 19 Mª ÁUREA DELGADO DE FARIAS 300014923 20 Mª DAS GRAÇAS A DOS SANTOS 300014801 21 PAUL GUSTAV SCHOSSIG 300054170 22 PAULO RUBENS DA COSTA 300021928 23 PÉRICLES COURINOS DO NASCIMENTO 300044597 24 PIRATAN ARAÚJO NETO 300062982 25 SALOMÃO ANASTÁCIO NUNES 300053750 26 SANDRO ROGÉRIO FERNANDES 300039234 27 SUZANA COSTA BORGES 300055582 28 WALDIRENE SOUZA DE RIVAS 300053693 29 WENCESLAU RUIZ L. NETO 300055992 30 ADRIANA CARDOSO LIMA 300063742 31 EMILIO ROMAIN ROMERO PEREZ 300060478 32 HERLINDO ROGER CLAROS CLAROS 300058422 33 JACOB C. MENDONÇA NETO 300067694 34 JOÃO BALDEZ DA SILVA 300034555 35 LUIZ ORLANDO T. TORRICO 300049508 36 MARTA ALVES SEVERINO 300021417/18 37 RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA 300064463 12 12 34 36 44 44 12 44 12 24 12 12 36 44 36 36 44 04 30 44 44 12 44 36 12 24 36 36 36 36 24 36 6 36 36 36 44 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1649 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 223/ GAB/SEPLAN/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Administração, referente ao mês de fevereiro/2007. ORD NOME 1 EDIVÁ MOTA 2 REGINA MARQUES CAVALCANTE MATRÍCULA 300043607 300042851 HORAS 44 44 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1650 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 223/ GAB/SEPLAN/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral–SEPLAN, referente ao mês de fevereiro/2007. ORD NOME 1 EDEMILSON MELO TRINDADE 2 CARLOS MONTEIRO RESENDE MATRÍCULA 300040443 0693746 HORAS 44 44 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1651 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 223/ GAB/SEPLAN/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de fevereiro/2007. ORD NOME 1 REINALDO PINHEIRO DE SOUZA 2 TARCISIO BATISTA REGO 3 RAIMUNDO NONATO FIGUEIRA MATRÍCULA 300043961 300002739 300010977 HORAS 44 44 44 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1652 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 223/ GAB/SEPLAN/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Administração, referente ao mês de fevereiro/2007. ORD NOME 1 Mª JULIA A DE SOUZA 2 LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA 3 MOZAR GONÇALVES COSTA 4 LUCIRENE WINTER 5 VALMIR LOUREIRO DA SILVA MATRÍCULA 300042841 300062582 300062588 300048914 300064324 HORAS 44 44 44 44 44 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1653 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 070/ GAB/SECEL/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de fevereiro/2007. ORD NOME 1 DEUSLY BASTOS DE FREITAS 2 JANETE APARECIDA DE OLIVEIRA 3 ROSELI MOREIRA DE ARAUJO 4 ARNALDO JOSE B. ASBECK 5 RONEIDE OLIVEIRA DE SOUZA 6 LUIZ MARIN G. DOS SANTOS MATRÍCULA 300031376 300044327 300034001 300009496 300010796 300001694 HORAS 44 44 44 44 44 44 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1654 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 070/GAB/SECEL/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Cultura, do Esporte e Lazer, referente ao mês de fevereiro/ 2007. ORD NOME 1 Mª DA CONCEIÇÃO DE S. FERREIRA MATRÍCULA 300062337 HS. 44 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1655 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de Porto Velho, 27.04.2007 25 DOE N° 0745 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1299/ GGRH/SESAU/2007 e Ofício nº 168/GAB/HICD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados no Hospital Infantil Cosme e Damião, referente ao mês de fevereiro/2007. ORD NOME 1 ALDENIR ARAUJO TORRES 2 AMUJACY PEREZ FARIAS 3 DAIANE M. DE ALBUQUERQUE 4 DOMINGOS SAVIO F. CASTRO 5 ILDETE MORAES DE OLIVEIRA 6 Mª MAYSA C. MONTEIRO 7 LAURA SOARES DE OLIVEIRA 8 RAIMUNDO NONATO L. GUEDES MATRÍCULA 300014993 300031370 300056776 300043900 300044596 300014955 300044181 300016821 HORAS 33 44 33 33 33 33 44 33 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1656 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 614/ GAB/FASER/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviç os Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotado na Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia, referente ao mês de fevereiro/2007. ORD NOME 1 JOSE SIVAL DO NASCIMENTO MATRÍCULA 300042479 HS. 22 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1657 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1283/ GGRH/SESAU/2007 e Ofício nº 257GAD/GAB/HBAP/ 2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, referente ao mês de fevereiro/2007. Ord Nome 1 ANTONIO NETO DOS SANTOS 2 FRANCISCO MENDES BARRETO 3 FRANCISCO PEDRO BEZERRA 4 JOSE ALVES DA SILVA 5 JOSIVALDO GUEDES GUARIBANO 6 MAURICE NONATO DE SOUZA 7 PAULO JULIO JUSTINO 8 PEDRO COMES DE FIGUEIREDO Matrícula 300001292 300002757 300010949 300001690 300022456 300022571 300022968 300001300 HORAS 44 44 44 44 44 44 44 44 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1658 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1297/ GGRH/SESAU/2007 e Ofício nº 169/GAB/HICD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviç os Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotado no Hospital Infantil Cosme e Damião/HICD, referente ao mês de fevereiro/2007. ORD NOME 1 AFRANIO SERGIO F. DA SILVA MATRÍCULA 300049924 HORAS 44 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1659 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1297/ GGRH/SESAU/2007 e Ofício nº 169/GAB/HICD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviç os Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, referente ao mês de fevereiro/2007. Ord Nome 1 RAIMUNDO LAELSON S. ROCHA Matrícula 300034382 HORAS 36 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1660/SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1261/GGRH/SESAU/2007 e Ofício nº 362/ GAD/GAB/HBAP/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, referente ao mês de fevereiro/2007. Ord Nome 1 CELIO FRANCO 2 ALVARO MOREIRA ROMERO Matrícula HORAS 300028667/28668 36 300060722 36 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1661 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Requerimento/ 2007, RESOLVE: LOCALIZAR, no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP, o servidor FRANCISCO ABUCATER PEREIRA, ista, Matrícula SIAPE Nº 0693473, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, anteriormente lotado na Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo-CGAA. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1662 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1262/GGRH/SESAU/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de fevereiro/2007. ORD NOME 1 Mª LINA DE S. TAVARES MATRÍCULA 300060604 HORAS 24 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1663 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1262/ GGRH/SESAU/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de fevereiro/2007. ORD NOME 1 MARLINDA APARECIDA V. DE MELO 2 ALAMIR RODRIGUES DINIZ MATRÍCULA 300007881 300053816 HORAS 40 24 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1664 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1301/ GGRH/SESAU/2007 e Ofício nº 419/GAD/GAB/ HBAP/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, referente ao mês de fevereiro/2007. 26 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 Ord Nome Matrícula 1 ABADIA RODRIGUES DE SOUZA 300001232 2 AGRIPINO GOMES 300024780 3 ANA DA GLORIA C. GOES 300001353 4 ANA Mª DA SILVA 300020104 5 CLEFERSON CHUINCA 300023025 6 EDÍLSON OLIVEIRA ALMEIDA 300028387 7 EDNA DAS GRAÇAS DA S.GUMIERI 300020995 8 EDMILSON RODRIGUES DA SILVA SANTOS300044120 9 ELISA IGLESIAS ROSA 300034868 10 EMILIANO DELGADO NETO 300056908 11 FRANCISCA GONCALVES VALE 300014787 12 JACONEIDE POUBEL 300049887 13 JOÃO LUZ DE ARRUDA 300001808 14 JOSE CARLOS DE S. ARAUJO 300012753 15 JOVENTINA BARROS DE AZEVEDO 300001681 16 Mª CLACY R. PEDROSA 300008005 17 Mª DE FATIMA S. NEVES 300002727 18 Mª ERONILDE F. NUNES 300002113 19 MARILENE PASSOS RUZ 300002105 20 MARIZE SALDANHA DE AZEVEDO 300014954 21 ONICELSO SALDANHA DE AZEVEDO 300022966 22 RAIMUNDA NONATO S. SANTOS 300001183 23 RAIMUNDO GARCIA RAMIRO 300003066 24 RAIMUNDO RODOLFO DE FARIAS 300011877 25 RONILDO ARCANJO DA C. SILVA 300022973 26 WELLINGTON M. MORAES 300049874 HORAS 40 36 40 36 40 36 40 36 36 40 36 36 36 40 36 36 26 36 40 40 36 36 36 40 40 36 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1665 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 885/ GGRH/SESAU/2007 e Ofício nº 191/GAD/GAB/ HBAP/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, referente ao mês de fevereiro/2007. ORD NOME 1 TANIA MEDEIROS DE C. SOUZA 2 PAULO FERREIRA LIMA MATRÍCULA 300067364 300052355 HORAS 40 40 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PO RTARIA Nº 1666 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1281/ GGRH/SESAU/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de fevereiro/2007. ORD NOME 1 CLODOALDO DOMICIANO BRAGA 2 EDIMAR JOSE RODRIGUES 3 LUIZ CARLOS DE MORAES 4 GONÇALO BEZERRA DOS SANTOS MATRÍCULA 300047527 300049382 300038060 300038011 HS. 36 36 36 36 5 MISAEL CAMARGO DA SILVA 6 ANDREIA LEONOR DOS SANTOS 7 HOMERO REINALDO O RAMOS 8 ALGENORA TEIXEIRA NORONHA 9 TATIANE CAMPOS BRANDAO 10 CELIA REGINA B. E SOUZA 11 DANYELE Mª M. C. DE VASCONCELOS 12 ANTONIO SALES LADEIRA 13 IVONE KNUP CRETHON 14 NELMA INES DA COSTA 15 Mª DO SOCORRO B. DA SILVA 16 CLEMISILVIA SIQUEIRA 17 MARLENE TEREZINHA S. RIBAS 18 WILLIAN ERNESTO Z. POLITO 19 GARGARIM CARLOS DE MORAES 20 ADENILSON GUDE BUTZKE 21 Mª ELZA LUZIA SIQUEIRA 22 HAROLDO ZORZETO 23 Mª DALVA C. PRIMO 24 SILVANO VALERIO FIRMIANO 25 Mª HELENA DA SILVA 26 NELSON BATISTA DE OLIVEIRA 27 JOSE CARLOS DA S. JUNIORS 28 CARLOS RENATO G. P. DA SILVA 29 SANDRA Mª MENDES DE OLIVEIRA 30 MOACIR DE SOUZA RIBEIRO 31 LUCILENTE BISPO DE MORAES 32 IRANI GUILHERMINA AMARAL 33 VICENTE BATISTA DOS SANTOS 300066103 300047479 300038015 300047425 300066104 300038219 300038901 300061007 300038017 300038003 300038230 300038030 300041568 300038035 300038053 300062454 300038232 300049885 300053393 300044661 3000016637 300038033 300066110 300066099 300049717 300047579 300038221 300044620 300047471 36 36 36 36 36 36 12 36 36 36 36 36 36 36 36 36 44 44 36 36 36 36 24 36 36 36 36 36 36 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1667 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº e Ofício nº 524/2007/GAB/SEDUC, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Educação, referente ao mês de fevereiro/2007. ORD NOME 1 ALCIONE DA SILVA BARBOSA 2 ALICE MARIA ANTES SANTOS 3 CELIA MARIA PINHO 4 EDVALDO JOSE DA SILVA 5 ELIANE FERDINANDI PERCEL 6 FABIO ANTONIO GRAÇA 7 FLAVIO ANTONIO DA GRAÇA 8 INGRID FATIMA DAL ZOT 9 JOAO FERNANDES DE LIMA 10 LUCELAINE DA SILVEIRA 11 MARCOS VINICIOS VIEIRA 12 MARILETE BARROS RAMOS 13 NADIA JANAINA T. PERSCH 14 WILES CAMILA DE OLIVEIRA MATRÍCULA 300050937 300023543 300035400 300019167 300005641 300059757 300059755 300038587 300058250 300023648 300063079 300058238 300063574 300058217 HORAS 24 4 4 22 10 9 8 10 30 5 44 10 10 10 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1668 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº e Ofício nº 524/2007/GAB/SEDUC, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Educação, referente ao mês de dezembro/2006. ORD NOME 1 BENEDITO DA SILVA L. FILHO 2 CICERA BEZERRA DA S. GUIMARAES 3 CLAUDINEI MARTINS DE OLIVEIRA 4 DEUSDEDIT MARIA TONIATO 5 JOSILENE MENDES MARTINS 6 JOSIRENE ZELENSKI S. CARVALHO 7 MARIA CRISTINA DE F. BUDIM 8 REJANE SOLANGE LINKE MATRÍCULA 300005184 300019622 300026716 300005034 300063094 300028105 300013967 300035275 HORAS 40 40 34 24 18 26 12 24 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1669 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº e Ofício nº 524/2007/GAB/SEDUC, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Educação, referente ao mês de janeiro/2007. ORD NOME 1 BELMIRA CONCEIÇÃO PEREIRA 2 LOURENÇA DA S. MACIEL 3 NEIRA CLAUDIA C. FIGUEIRA MATRÍCULA 300061203 300027008 300039248 HORAS 28 23 32 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1670 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 213/ GAB/CGAG/2007, R E S O L V E: Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, aos servidores abaixo relacionados, exercendo suas atividades na Imprensa Oficial, lotados na Coordenadoria Geral de Apoio a GovernadoriaCGAG. NOME CARGO MATRICULA MOISES MENDES DE SOUZA DIRETOR 300049836 HOSENIR FERNANDES SOUZA CHEFE DE GRUPO 300045240 LUIZA DA SILVA MENDES AUX.ATIV.ADM 300001329 JAIRO DE ARAUJO CHAGAS CHEFE DE GRUPO 300045402 MICHELE DE SOUZA MATOS CHEFE DE GRUPO 300044956 JOSIMAR PARENTE DA SILVA CHEFE DE GRUPO 300055597 RILDO DOUGLAS G. DA SILVA SUPERVISOR 300057920 LUCIMAR CAVALCANTE DA SILVA OF.MANUTENÇÃO 300043526 DINILSON REIS PANTOJA SECRETARIO 300064285 RAIMUNDO NONATO B. DE CARVALHO MOTORISTA 300064286 MARIVANE MELO DO NASCIMENTO SECRETARIA 300062147 CLEBSON R. BARBOSA SECRETARIO 300065827 SILVIA RIBEIRO BARBOSA SECRETARIO 300065827 Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 10.1.2006 a Porto Velho, 27.04.2007 27 DOE N° 0745 10.1.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1671 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 213/ GAB/CGAG/2007, R E S O L V E: Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, aos servidores abaixo relacionados, exercendo suas atividades na Imprensa Oficial, lotados na Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria-CGAG. NOME CARGO MOISES MENDES DE SOUZA DIRETOR HOSENIR FERNANDES SOUZA CHEFE DE GRUPO LUIZA DA SILVA MENDES AUX.ATIV.ADM JAIRO DE ARAUJO CHAGAS CHEFE DE GRUPO MICHELE DE SOUZA MATOS CHEFE DE GRUPO MARIVANE MELO DO NASCIMENTOSECRETARIA JOSIMAR PARENTE DA SILVA CHEFE DE GRUPO RILDO DOUGLAS G. DA SILVA SUPERVISOR LUCIMAR CAVALCANTE DA SILVA OF.MANUTENÇÃO DINILSON REIS PANTOJA SECRETARIO RAIMUNDO NONATO B. DE CARVALHO MOTORISTA CLEBSON R. BARBOSA SECRETARIO SILVIA RIBEIRO BARBOSA SECRETARIO MATRICULA 300049836 300045240 300001329 300045402 300044956 300062147 300055597 300057920 300043526 300064285 300064286 300065827 300065827 Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 10.1.2007 a 10.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1672/SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 213/ GAB/CGAG/2007, R E S O L V E: Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, de acordo com o Artigo 68, § 1º da Lei Federal nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, exercendo suas atividades na Imprensa Oficial, lotada na Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria-CGAG. NOME Mª LUCIMAR DOS PASSOS CARGO AG.PORTARIA MATRICULA 0703421 Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 10.1.2006 a 10.1.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1673 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 213/ GAB/CGAG/2007, R E S O L V E: Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, de acordo com o Artigo 68, § 1º da Lei Federal nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, exercendo suas atividades na Imprensa Oficial, lotada na Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria-CGAG. NOME Mª LUCIMAR DOS PASSOS CARGO AG.PORTARIA MATRICULA 0703421 Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 10.1.2007 a 10.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1674 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 107/ 2007/GAB/DPE, R E S O L V E: LOTAR, a partir de 1.3.2007, na Secretaria de Estado da Administração/SEAD, o servidor PAULO EDUARDO FERREIRA LIMA, Assistente Jurídico, Matrícula nº 300057492, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1675 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 336/ GAF/SEAPEN/2007, R E S O L V E: LOTAR, a partir de 1.3.2007, na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPEN/ Porto Velho, o servidor PAULO DE TARSO DE SOUZA T UPAN , Engenheiro, Matríc ula nº 300029903, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1676 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 111/ 2007/GAB/DPE, R E S O L V E: LOTAR, a partir de 1.4.2007, na Secretaria de Estado da Administração/SEAD, os servidores abaixo relacionados , pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. NOME SILVINO DO N. GUALBERTO NORMA TEMIS S. RIBEIRO CARGO ASSIST.JURÍDICO ASSIST.JURÍDICO MATRICULA 300001813 300020102 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1677 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 226/ GAB/CGAG, RESOLVE: REMOVER, da Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria/CGAG para a Secretaria de Estado do Esporte, da Cultura e do Lazer-SECEL o servidor AUGUSTO GOMES ALVES, Técnico em Comunicação Social, Matrícula nº 300002998, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1678 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/15713/2004, R E S O L V E: Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Administração, exercendo suas atividades no Núcleo de Arquivo Oficial/CGAA. NOME CARGO MATRICULA BENEDITA MAILDES DE BRITO AUX.SERV.GERAIS 300018292 FRANCISCO ANASTACIO DE ARAUJO AUX.ATIV.ADM 300043971 FRANCISCA MENDES DE OLIVEIRA AUX.SERV.GERAIS 300002888 HORIZONTINA DO N. CARVALHO AUX.SERV.GERAIS 300043513 JOIS MIGUEL M. DE SOUZA AUX.ATIV.ADM 300002201 JOAO SOCORRO RAMOS AG.ATIV.ADM 300029768 JOSIAS PONTES AUX.SERV.GERAIS 300018483 LUCIANA GALVAO ASSESSORA 300064533 LUCIA BARROS ROCHA AUX.SERV.GERAIS 300044313 MARIA FERREIRA ATIV.ADM 300001345 NAZARE BISPO DE BARROS OF.MANUTENÇÃO 300001461 RAIMUNDA MENDONÇA Q. SANTOS AUX.SERV.GERAIS 300001374 RAIMUNDO SIDNEY S. DA SILVA OF.MANUTENÇÃO 300043564 WALDOMIRO R. DOS SANTOS AG.ATIV.ADM 300002217 Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 10.1.2007 a 10.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração 28 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 PORTARIA Nº 1679 /SEAD 23 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/15713/2004, R E S O L V E: Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, de acordo com o Artigo 68, § 1º da Lei Federal nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Administração, exercendo suas atividades no Núcleo de Arquivo Oficial/CGAA, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de Rondônia. NOME AUGUSTO FRANÇA DA COSTA FRANCISCA FIGUEREDO DA COSTA JOAO ALVES DA SILVA Mª DA CONCEIÇÃO VIEIRA NILA MARQUES DE OLIVEIRA SIRLEY PEREIRA DE V. PINTO CARGO AG.PORTARIA AG.PORTARIA AG.ADM AG.PORTARIA AG.PORTARIA AG.ADM SIAPE 0693749 0693464 0704034 0694232 0694003 0702587 Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 10.1.2007 a 10.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1750/SEAD 27 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 485/ GAB/FASER/2007, RESOLVE: REMOVER, a partir de 1.3.2007, da Secretaria de Estado da Administração/SEAD para a Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER, a servidora MIRIAN PENHA FRANCO, Agente em Atividades Administrativas, Matrícula nº 300005760, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1753 /SEAD 27 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/03308/2007, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora CISLENE MACHADO MELO, Professor Nível III, Matrícula nº 300015758, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/Porto Velho, nos períodos de 1.4.2007 a 30.6.2007, referente ao 2º qüinqüênio e 1.7.2007 a 30.9.2007, referente ao 3º qüinqüênio NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1754 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 114/GAB/DPE/2007, RESOLVE: LOCALIZAR, na Superintendência Estadual de Turismo/SETUR, o servidor ROGELIO PINHEIRO LUCENA, Agente de Serviços de Engenharia, Matrícula SIAPE Nº 0695485, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, anteriormente lotado na Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE. NADELSON DE CARVALHO oordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1755 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 155/GAB/CGE/2007, RESOLVE: REMOVER, da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN para a Controladoria Geral do Estado - CGE, o servidor JOSE CARLOS DA SILVA, Motorista, Matrícula nº 300001564, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia VALDIR ALVES DA SILVA Secretario de Estado da Administração PORTARIA Nº 1756 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 52/EF/GGRH/SEAD/2007, RESOLVE: CONCEDER, a partir de 9.3.2007, a Gratificação de Atividade Especifica, a servidora MIRNA DE SOUZA SIMPSON, Agente Administrativo, Matrícula SIAPE Nº 0702869, lotada na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1758 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 124/ GAB/CGAG/2007, RESOLVE: LOCALIZAR, na Secretaria de Estado do Esporte, da Cultura e do Lazer/SECEL, o servidor LIVALDO BELTINO DE QUEIROZ, Agente Administrativo, Matrícula SIAPE Nº 0704101, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, anteriormente lotado na Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria-CGAG. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1808 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 08/GAPF/SEAD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, as servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotadas na Secretaria de Estado da Administração, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 LUCIMAR D. F. FRANÇA 2 DUCIMAR VIEIRA T. DE SOUSA 3 ELIANE ASSIS NUNES MATRÍCULA 300034333 300014789 300043713 HORAS 30 30 30 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1809 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 08/GAPF/SEAD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, as servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotadas na Secretaria de Estado da Educação, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 ESTER PEREIRA DOS ANJOS 2 Mª DO PERPETUO S. DOS S. VIDAL MATRÍCULA 300044053 300002297 HORAS 30 30 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1810 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 08/GAPF/SEAD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Porto Velho, 27.04.2007 29 DOE N° 0745 Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Administração, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 ROSELIA S. DO NASCIMENTO 2 ROZALHA Mª DE SOUZA 3 DOMINGOS SAVIO DE CARVALHO MATRÍCULA 300036375 300000479 300064679 HORAS 30 30 30 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1811 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 22/EDV/GGRH/SEAD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 Mª AUXILIADORA V. DE CARVALHO MATRÍCULA 300008544 HORAS 30 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1812 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 22/EDV/GGRH/SEAD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Educação, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 ERECILDA PEREIRA DA SILVA 2 Mª DA CONCEIÇÃO C. DA SILVA 3 JEANE EBERT DE OLIVEIRA 4 ROSEMARY DA SILVA M. OLIVEIRA MATRÍCULA 300009498 300002326 300008111 300044162 HORAS 30 30 30 30 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1813 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 22/EDV/GGRH/SEAD/2007, RESOLVE: Conceder de ac ordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 APARECIDA ADRIANA P. DA SILVA MATRÍCULA 300002374 HORAS 30 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1814 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 23/EDV/GGRH/SEAD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Educação, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 EDINO DUARTE DA SILVA 2 ROSELIA ALVES DE QUEIROZ MATRÍCULA 300002980 300003009 HORAS 30 30 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1815 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 159/ GAB/CGE/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviç os Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Controladoria Geral do Estado, referente ao mês de janeiro/2007. ORD NOME 1 ROBSON DE OLIVEIRA C LIMA MATRÍCULA 300044233 HORAS 40 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1816 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1298/ GGRH/SESAU/2007 e Ofício nº 170/GAB/HICD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados no Hospital Infantil Cosme e Damião, referente ao mês de fevereiro/2007. ORD NOME 1 ALAIDE LEANDRO DOS SANTOS 2 ALINY SOBRINHO DA SILVA 3 ANA CLIVES N. SOBREIRA 5 ANA LUCIA N. MONTEIRO 6 CLARA BORGES DE SOUSA 7 DELMINDA APARECIDA DA S. RAIMUNDO 8 DIANA PEREIRA DE SOUZA 9 DULCE BATISTA DOS SANTOS 10 ELIETE MENDES FERREIRA 11ELIS REGINA DO N. FRANÇA 12 ELISANE ELCIRA FORTE 13 IRENE RODRIGUES CAMPOS 14 JOCY TAVARES DE ALMEIDA 15 JULIA MENDONÇA PROCOPIO 16 LECY LOPES DE ASSIS 17 Mª AUXILIADORA L. GUEDES 18 Mª AUXILIADORA P. DE OLIVEIRA 19 Mª JOSE RODRIGUES 20 Mª MADALENA RAMON 21 Mª MARILAQUE S. DE SOUZA 22 Mª ZULEIDE ALVES TIAGO 23 NADIA NAIRA V. GONÇALVES 24 PAULO CESAR R. DE CARVALHO 25 RANIEL OLIVEIRA B. JUNIOR 23 SEBASTIANA LINHARES PINTO 24 VALDIRES M. DA SILVA 25 VERA LUCIA V. LIMA MATRÍCULA 300028215 300038879 300023076 300034855 300021455 300053530 300039365 300054138 300023054 300018432 300038930 300023038 300053738 300055970 300034732 300011828 300014980 300056893 300034876 300040937 300053369 300022576 300062419 300063707 300055997 300034862 300034788 HORAS 36 12 36 44 42 36 36 44 44 24 36 44 12 24 36 44 12 44 24 12 36 24 44 36 24 36 24 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1817 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1298/ GGRH/SESAU/2007 e Ofício nº 170/GAB/HICD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotada no Hospital Infantil Cosme e Damião, referente ao mês de fevereiro/2007. Ord Nome 1 WALDISA Mª Q. DA SILVA Matrícula 300049234 HORAS 44 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1818 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 053/EPI/GGRH/SEAD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Administração, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 DOMINGOS RAIMUNDO N. VIEIRA 2 SONIA DE M. CAVALCANTE MATRÍCULA 300044147 300034401 HORAS 30 30 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração 30 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 PORTARIA Nº 1819 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 053/EPI/GGRH/SEAD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado da Educação, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 Mª JOSE P. DO NASCIMENTO MATRÍCULA 300003049 HORAS 30 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1820 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº 053/EPI/GGRH/SEAD/2007, RESOLVE: Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de março/2007. ORD NOME 1 MAURY LEITE CABRAL 2 IKAN DE OLIVEIRA MIRANDA MATRÍCULA 300014947 300007178 HORAS 30 30 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1821 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Requerimento/ 2007, R E S O L V E: RELOTAR, na V Delegacia Regional de Saúde/SESAU/Rolim de Moura, o servidor ANTONIO JORGE TENORIO DA SILVA, Médico, Matrícula nº 30007029 e 300007030, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Rolim de Moura. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 1822 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Requerimento/ 2007, R E S O L V E: RELOTAR, no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II/HPSJPII, servidora LUCIVANDA DA SILVA LIMA, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 300053573, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 1823 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Requerimento/ 2007, R E S O L V E: RELOTAR, no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP, o servidor LUIZ ROGERIO BENVENUTTI, Médico, Matrícula nº 300034957 e 300034959, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/ Cerejeiras. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 1824 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Requerimento/ 2007, R E S O L V E: RELOTAR, na Policlínica Osvaldo Cruz/POC, a servidora SILVIA BRASILEIRO SILVA, Fisioterapeuta, Matrícula nº 300018955, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 1827 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 513/ GGRH/GAB/SESAU/2007, R E S O L V E: RELOTAR, na NUPEM/SEAD, o servidor JOSE OSMAR CAON, Médico, Matríc ula nº 300023081 e 300023082, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 1828 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Requerimento/2007, RESOLVE: LOCALIZAR, na Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral - SEPLAN, a servidora IRENE DOS SANTOS RAFAEL, Agente de Portaria, Matrícula SIAPE Nº 0698045, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Saúde-SESAU/Cacoal. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1829 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Requerimento/ 2007, RESOLVE: CONCEDE R, a partir de 11.1.2007, a Gratificação de Atividade Especifica, ao servidor NILSON FREITAS DE MENEZES, Agente de Serviços de Engenharia, Matrícula SIAPE Nº 0703058, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1830 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Requerimento/ 2007, RESOLVE: CONCEDER, a partir de 23.1.2007, a Gratificação de Atividade Especifica, ao servidor FRANCISCO DOMIZABIO BRAZ, Motorista, Matrícula SIAPE Nº 0695059, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1831 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 196/ GAF/PGE/2007, RESOLVE: Conceder, a partir de 1.2.2007, de acordo com a Lei Complementar nº 331 de 27.12.2005, publicada no DOE nº 0426 de 2.1.2006, regulamentada pelo Decreto nº 12075 de 21.3.2006, publicado no DOE nº 0486 de 31.3.2006, a G ratificação de Produtividade, ao servidor RUBENS TORRICO VALDIVIA, Engenheiro de Operações, Matrícula nº 300044739, lotado na Procuradoria Geral do Estado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração Porto Velho, 27.04.2007 31 DOE N° 0745 PORTARIA Nº 1832 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 108/ GAB/SEFIN/2007, R E S O L V E: TORNAR APTO os servidores abaixo relacionados, conforme consta do relatório da Comissão Es pecial de Avaliação do Estágio Probatório para fins Aquisição de Estabilidade dos Técnicos Tributários. NOME LETICIA LARA SANTOS AMELIA HELENA MARTINS FABRICIO FERNANDES ANDRADE MARCOS ANTONIO MENDES ANDRE LUIZ M. DA PAZ JOSE ROBERTO VENDRAMINI CARGO TEC.TRIBUTARIO TEC.TRIBUTARIO TEC.TRIBUTARIO TEC.TRIBUTARIO TEC.TRIBUTARIO TEC.TRIBUTARIO MATRICULA 300050200 300050146 300050143 300050231 300050144 300050325 NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1833 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 935/ GAB/SEPAEN/2006, R E S O L V E: Retificar, os termos da Portaria nº 10692/ SEAD de 27.10.2006, do servidor ALESSANDRO MARTINS SANTOS, Agente Penitenciário, Matrícula nº 300060530, anteriormente lotado na Secretaria de Estado de Administração Penitenciaria-SEAPEN/ Porto Velho. Onde se Lê: RELOTAR, a partir de 4.10.2006, na Sec retaria de Estado de Adminis traç ão Penitenciaria-SEAPEN/Rolim de Moura, Leia-se: RELOTAR, “ex-ofício”, a partir de 4.10.2006, na Sec retaria de Estado de Adminis traç ão Penitenciaria-SEAPEN/Rolim de Moura, NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1834 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 468/ GGRH/GAB/SESAU/2007, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO, os termos da Portaria nº 920/SEAD de 13.2.2007, que RELOTOU, na Secretaria de Estado da Saúde/CETAS/SESAU, o servidor JULIO CESAR PINTO, Téc nico em Contabilidade, Matrícula nº 300044680, anteriormente lotado na Secretaria de Estado da Saúde/Cerest/SESAU. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1835 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, R E S O L V E: Retificar, os termos da Portaria nº 4995/ CGRH/SEPLAD de 23.6.2005, da servidora ILSE DOS SANTOS SILVA, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 300055762, Onde se Lê: RELOTAR, na V Delegacia Regional de Saúde/SESAU/Rolim de Moura, anteriormente lotada na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia-FHEMERON/Cacoal. Leia-se: RELOTAR, a partir de 23.1.2005, na V Delegacia Regional de Saúde/SESAU/Rolim de Moura, anteriormente lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro-HBAP. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1836 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Requerimento/ 2007, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO, os termos da Portaria nº 9810/SEAD de 26.9.2006, que LOCALIZOU, GFES/Secretaria de Estado da Saúde/SESAU, a servidora REGINA FATIMA CORREIA LIMA, Terapeuta O cupacional, Matrícula SIAPE nº 0695676, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de Rondônia, anteriormente lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro-HBAP. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1837 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/00511/2007, RESOLVE: Conceder Licença Sem Vencimento, a partir de 1.4.2007, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, a servidora IVANILZA EMILIANO DOS SANTOS, Enfermeira, Matrícula nº 300028539, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/ Rolim de Moura. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1838 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/00361/2007, RESOLVE: Conceder Licença Sem Vencimento, a partir de 12.1.2007, para o trato de interess es particulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, a servidora VERA LUCIA BARBOZA DA ROCHA, Agente em Atividades Administrativas, Matrícula nº 300006283, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1839 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/00906/2007, RESOLVE: Prorrogar a Licença Sem Vencimento, a partir de 1.2.2007, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, a servidora JACIRA AUGUSTA TOLEDO MARINO, Agente em Atividades Administrativas, Matrícula nº 300014933, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1840 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/01095/2007, RESOLVE: Prorrogar a Licença Sem Vencimento, a partir de 1.7.2007, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, ao servidor EDIVALDO DA SILVA MARTINES, Vigilante, Matrícula nº 300025095, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Nova Brasilandia do Oeste. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1841 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que 32 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/02245/2007, RESOLVE: Prorrogar a Licença Sem Vencimento, a partir de 1.4.2007, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, ao servidor TIBERIO ROCHA DA SILVA NETO, Auxiliar de Serviços G erais, Matrícula nº 300044670, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Es tado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social/SEAPES/ Ariquemes. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1842 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/02941/2007, RESOLVE: Prorrogar a Licença Sem Vencimento, a partir de 1.4.2007, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, a servidora ROSANGE LA PALHARES DO NASCIMENTO SASSO, Professor Nível III, Matrícula nº 300015294, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 1843 /SEAD 28 DE MARÇO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/11233/2006, R E S O L V E: Conceder Licença para Atividade Política, sem prejuízo de sua remuneração, ao servidor SEVERINO SILVIO DO MONTE FILHO, Matrícula nº 300035355, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC, no município de Porto Velho, no período de 1.7.2006 até 15º (décimo quinto) dia do pleito, conforme Artigo 122, § 2º, da Lei Complementar nº 68 de 9 de dezembro de 1992. NADELSON DE CARVALHO Coordenador da Secretaria de Estado da Administração CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA EDITAL N. 123/GDRH/SEAD, 24 DE ABRIL DE 2007. O Secretário de Estado da Administração do Governo de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, e conforme Ofício 234/CRH/07/PME Ofício 031/DE-2/DE/PM, torna público o deferimento da matrícula de candidato, no Curso de For mação Básica Policial M ilitar PR AÇAS 2ª Turma, do Concurso Público para provimento de vagas de Policial Militar do Estado de Rondônia. MATRÍCULA DEFERIDA JUDICIALMENTE Cargo: POLICIAL MILITAR C LASS. IN S C R IÇ Ã O 3 01 0º 3 22 .65 9-0 M A N D AD O DE S E G U R AN ÇA 20 0.0 00 .200 EMERSO N P E R E IR A D O 7 00 181 5-4 CARMO C A N D ID AT O Porto Velho – RO, 24 de abril de 2007. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração Secretaria de Saúde EDITAL DE PREGÃO Nº 022/2007/SESAU A Secretaria de Estado da Saúde SESAU, através da sua Pregoeira, designada por força das disposiç ões contidas no Decreto Estadual 12.358 de 01.08.2006, alterado pelo 12.379 de 18.08.2006, torna público que se encontra autorizada, a realização de licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço, na forma de execução Indireta, sob o regime de empreitada por Menor Preço Global, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei 10.520/2002, com o Decreto nº 10.454/2003, e subsidiariamente, com a Lei nº 8.666/93: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1712.0040100/2007/GINF/SESAU OBJETO: Contratação de empresa especializada, para prestação contínua de serviços de controle de r egistro de freqüências automatizado por meio de leitura biométrica (leitura das digitais), a serem executados nas gerencias e unidades da Secretaria de Estado da Saúde, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, discriminados no presente Edital. FONTE DE RECURSOS: 00 – Recursos PrópriosExercício Corrente PROGRAMA ATIVIDADE: 10.122.1016 2811 ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 DATA DE ABERTURA: 11 de maio de 2007, às 09:00 LOCAL: Na sala de abertura das licitações, no prédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, sito a Rua Gonçalves Dias nº 812 – Térreo – Bairro: Olaria - Porto Velho/RO - , Fone/Fax: (0xx) 69-3216-8907. EDITAL: O Ato Convocatório e todos os elementos integrantes enc ontram-s e disponíveis para consulta, na sede da Secretária de Estado da Saúde - SESAU no endereço supra citado e, sua retirada poderá ser efetuada de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 13:30 horas, mediante requerimento à Pregoeira da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. Porto Velho/RO, 25 de abril de 2007. MARIA APARECIDA BOTELHO Pregoeira/SESAU Secretaria de Educação PORTARIA N. 0802/06-GAB/SEDUC Porto Velho, 23 de abril de 2007. O COORDENADOR-GERAL DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, da Constituição do Estado de Rondônia R E S O L V E: Art. 1º. Instituir Comissão destinada à certificação das notas fisc ais e emissão de relatório dos serviços prestados pela empresa AUCATUR A GÊNCIA UNIÃO C ASC AVEL L TD A, referentes à aquisição de passagens terrestres, do Processo n. 1601.011757-00/2007. Art. 2º. Designar os s ervidores a seguir mencionados para comporem a Comissão ora instituída: 1. SÔN IA APARECIDA ALVES OLIVEIRA CASIMIRO – Presidente; 2. FLÁVIO DE JESUS - Membro; 3. MARISTELA WILTRUDES MARTINS - Membro. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PASCOAL DE AGUIAR GOMES Coordenador-Geral PORTARIA N. 0803/06-GAB/SEDUC Porto Velho, 23 de abril de 2007. COO RDENADOR -GERAL DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, da Constituição do Estado de Rondônia R E S O L V E: Art. 1º. Instituir Comissão destinada à certificação das notas fiscais e emissão de relatório da Empresa PORTO R EAL V IAGENS E T URISMO LTDA, referentes à aquisição de passagens aéreas. Art. 2º. Designar os s ervidores a seguir mencionados para comporem a Comissão ora instituída: 4. SÔNIA APARECIDAALVES OLIVEIRA CASIMIRO – Presidente; 5. FLÁVIO DE JESUS - Membro; 6. REJANE MARIA RODRIGUES DE LIMA - Membro. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PASCOAL DE AGUIAR GOMES Coordenador-Geral PORTARIA N. 0804/06-GAB/SEDUC Porto Velho, 23 de abril de 2007. O COORDENADOR-GERAL DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, da Constituição do Estado de Rondônia R E S O L V E: Art. 1º. Instituir Comissão destinada à certificação das notas fiscais e emissão de relatório da Empresa ALMEIDA E C OSTA LTDA, referentes ao Processo n. 1601.01755-00/2007. Art. 2º. Designar os s ervidores a seguir mencionados para comporem a Comissão ora instituída: 7. SÔN IA APARECIDA ALVES OLIVEIRA CASIMIRO – Presidente; 8. FLÁVIO DE JESUS - Membro; 9. MARISTELA WILTRUDES MARTINS - Membro. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PASCOAL DE AGUIAR GOMES Coordenador-Geral Porto Velho, 27.04.2007 33 DOE N° 0745 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O COORDENADOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, considerando a Ata da Reunião e Julgamento das Propostas de Preços, fl. 270, o Resultado de Propostas de Preços fl. 272, a Informação n. 044/07/SUPEL, fls. 284/ 286, e demais documentos constantes do Processo Administrativo n. 1601.01157-00/07/SEDUC-RO, que tem como objeto a contratação de empresa es pecializada para fornec er s erviços de confecç ão e impress ão gráfica de capas de processos, sendo item I- 7000 em papel triplex c 400gr, méd. 60 cm x 34,5 cm. (aberto) 2 x 0 cores, com acabamento em c orte ref ilo, 03 dobras automáticas com linhas contínuas uma medida de 201 caracteres, símbolo do Estado e nome do órgão correspondente e item II- 10.000 capas de processos em papel triplex c 250g, méd. 50 cm x 34,5 cm (aberto) 2 x 0 cores, com acabamento em corte refilo, 02 dobras automáticas com linhas contínuas uma medida de 201 caracteres, símbolo do Estado e nome do órgão correspondente para atender esta Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, HOMOLOGA o certame licitatório modalidade Convite, n. 006/07/CPL/SEDUC/SUPEL/RO, com fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n. 8.666/93, ADJUDICA seu objeto em favor da empresa INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LEO NORA LTDA, inscrita no CNPJ s ob n. 03.064.692/0001-20, cuja proposta classificada, apresenta o valor global de R$ 8.360,00 (oito mil, trezentos e sessenta reais). Porto Velho, 19 de abril de 2007. PASCOAL DE AGUIAR GOMES Coordenador-Geral AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O COORDENADOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, considerando o Parecer n. 050/07/PA/Procuradoria Geral do Estado, fls. 46/52, e demais documentos acostados aos autos do Processo Adminis trativo n. 1601.01590-00/2007/SEDUC-RO, com suporte no artigo 24, inciso X, da Lei Federal n. 8.666/93, foi DISPENSADA de licitação a locação de um imóvel localizado na Avenida Sete de Setembro, 661, esquina com a Rua Olavo Bilac, centro, no Município de Seringueiras-RO, no valor de R$ 2.0000,00 (dois mil reais), mensal, pelo período de 12 (doze) meses, para funcionamento da Representação de Ensino de Seringueiras, em favor de JOSÉ CARLOS PEREIRA, portador do CPF sob n. 446.214.779-00 e RG n. 391.123 SSP/RO. Porto Velho, 20 de abril de 2007. PASCOAL DE AGUIAR GOMES Coordenador-Geral TERMO DE RATIFICAÇÃO O COORDENADOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, torna publico para conhecimento dos interessados que, RATIFICA a despesa no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensal, pelo período de 12 (doze) meses, com base no Parecer n. 050/07/PA/Procuradoria Geral do Estado, fls. 46/52 em obediência ao disposto no artigo 26 da Lei Federal n. 8.666/93. Porto Velho, 20 de abril de 2007. PASCOAL DE AGUIAR GOMES Coordenador-Geral Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor total de R$ 51.300,00 (cinqüenta e um mil e trezentos reais) com embasamento legal expresso no PARECER Nº 065/ PGE/PA, de 17 de abril de 2007, conforme disposto no Artigo 26, da Lei nº 8.666/93. Porto Velho/RO, 19 de abril de 2007 EVILÁSIO SILVA SENA JÚNIOR Coordenador /Ordenador - SESDEC AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, torna público a quem possa interessar, que de conformidade com o Parecer Técnic o constante nos autos do Pr oces so Adminis trativo nº 1501.00181-00/2007 dando embasamento legal para a contratação pretendida, segundo os Termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, dispensando a licitação, objetivando locação de imóvel, para abrigar o laboratório central da polícia técnica, visando atender as necessidades da polícia civil unidade vinculada a esta SESDEC, no valor total de R$ 51.300,00 (cinqüenta e um mil e trezentos reais) em favor do proprietário: JOÃO TARCICIO M. SPINELLE, por ser um imóvel com condições físicas e estruturais, por ofertar o menor preço e por ser a proposta mais vantajosa para a Administração Pública – Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Porto Velho/RO, 19 de abril de 2007 EVILÁSIO SILVA SENA JÚNIOR Secretário de Estado da Segurança Defesa e Cidadania SEAPEN PORTARIA Nº 454/GAB/SEAPEN/2007. O SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, e nos termos da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000. R E S O L V E: -Art 1º - César os efeitos da Portaria nº 298/GAB/ SEAPEN de 29 de Agosto de 2006, a qual designou os servidores SEBASTIAO FELIX REIS, WESLEY NAZARENO, MARLENE DE SOUZA CHORÉ E ROSEANE BARROS DE S. PINHEIRO como representante da empresa, para sob a presidência do primeiro, comporem a comissão que fará a fiscalizaç ão da execuç ão dos s erviços de fornecimento de refeições prontas, para atender o Sistema Penitenciário de GUAJARÁ-MIRIM/RO, pela LARYNUTRI COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA., conforme “Clausula Oitava” item 1, letra “d” do Contrato nº034/PGE/2007, de 04 de Abril de 2007, e conseqüentemente nomear os senhores a seguir relacionados, para sob a presidência do Primeiro, comporem nova comissão que fará a mesma fiscalização acima. * SEBASTIÃO FELIX DOS REIS – Cad.300045089 – Presidente. * MARLENE DE SOUZA CHORÉ – Cad.300045715 – M embro. * FRANCISCO WESLEY NASARENO M ELHO TORRE – Cad.300038497 – Membro. * GIGLIANE DE OLIVEIRA ARAÚJO – RG:612842 SSP/RO, CPF:678.564.702-91 -Representante da Empresa -Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Porto Velho (Ro), 01 de Abril de 2007. GILVAN CORDEIRO FERRO SEC. DE ESTADO DE ADM. PENITENCIARIA/ SEAPEN. PORTARIA Nº.465/GAB/SEAPEN Porto Velho – RO, 23 de Abril de 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art. 27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia; R E S O L V E: LOTAR, a partir de 21.03.2007, o servidor LEONARDO CUNHA FERREIRA, Agente Penitenciário pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Cadastro nº. 300042260, na Casa de Detenção do Regime Semi-Aberto de Rolim de Moura, desta Secretária de Estado de Administração Penitenciária/SEAPEN. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GILVAN CORDEIRO FERRO Secretário de Assuntos Penitenciários do Estado de Rondônia PORTARIA Nº.466/GAB/SEAPEN Porto Velho – RO, 23 de Abril de 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art. 27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia; R E S O L V E: LOTAR, a partir de 11.01.2007, o servidor LINDOCLEI GOMES DA SILVA, Agente Penitenciário pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Cadastro nº. 300086470, na Casa de Detenção Dr. José Mário Alves da Silva, desta Secretária de Estado de Administração Penitenciária/ SEAPEN. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GILVAN CORDEIRO FERRO Secretário de Assuntos Penitenciários do Estado de Rondônia PORTARIA Nº.467/GAB/SEAPEN Porto Velho – RO, 23 de Abril de 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art. 27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia; R E S O L V E: LOTAR, a partir de 23.02.2007, a servidora MARIA DO CARMO ALVES DOS SANTOS, Agente Penitenciária pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Cadastro nº. 300016971, na Penitenciária Feminina, desta Secretária de Estado de Administração Penitenciária/ SEAPEN. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GILVAN CORDEIRO FERRO Secretário de Assuntos Penitenciários do Estado de Rondônia PORTARIA Nº.468/GAB/SEAPEN Porto Velho – RO, 23 de Abril de 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art. 27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia; R E S O L V E: LOTAR, a partir de 03.03.2007, o servidor WALTER GOMES DO AMARAL JÚNIOR, Agente Penitenciária pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Cadastro nº. 300042294, na Escolta Hospitalar, desta Secretária de Estado de Administração Penitenciária/SEAPEN. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GILVAN CORDEIRO FERRO Secretário de Assuntos Penitenciários do Estado de Rondônia 34 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 PORTARIA Nº.469/GAB/SEAPEN Porto Velho – RO, 23 de Abril de 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art. 27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia; R E S O L V E: LO TAR, a partir de 31,07. 2006, a servidora ROGÉRIA PEREIRA DE SOUZA MATSUBARA, Agente Penitenciária pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Cadastro nº. 300060524, na Penitenciária Regional Agenor Martins de Carvalho na cidade de Ji-Paraná, desta Secretária de Estado de Administração Penitenciária/ SEAPEN. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GILVAN CORDEIRO FERRO Secretário de Assuntos Penitenciários do Estado de Rondônia PORTARIA Nº.470/GAB/SEAPEN Porto Velho – RO, 23 de Abril de 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art. 27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia; R E S O L V E: LOTAR, a partir de 20.12.2006, o servidor SÉRGIO ALVES GALDINO, Agente Penitenciária pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Cadastro nº. 300042285, na Casa de Detenção Edivan Mariano Ros endo, desta Secretária de Estado de Administração Penitenciária/ SEAPEN. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GILVAN CORDEIRO FERRO Secretário de Assuntos Penitenciários do Estado de Rondônia PORTARIA Nº.471/GAB/SEAPEN Porto Velho – RO, 23 de Abril de 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art. 27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia; R E S O L V E: LOTAR, a partir de 05.07.2006, o servidor DARCI ALVES, Agente Penitenciária pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Cadastro nº. 300060873, na Casa de Detenção do Município de Vilhena, desta Secretária de Estado de Administração Penitenciária/SEAPEN. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GILVAN CORDEIRO FERRO Secretário de Assuntos Penitenciários do Estado de Rondônia PORTARIA Nº.472/GAB/SEAPEN Porto Velho – RO, 23 de Abril de 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art. 27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia; R E S O L V E: CESSAR, os efeitos da Portaria nº.406/GAB/ SEAPEN, de 29.11.2006, que lotou o servidor W INDER FERNANDES RESENDE, Cadastro nº.300055800, Agente Penitenciário pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, na Casa de Detenção de Rolim de Moura, e c onsequentemente lota-lo a partir do dia 21.03.2007, na Casa de Detenção do Regime Semiaberto de Rolim de Moura, desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária/SEAPEN. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GILVAN CORDEIRO FERRO Secretário de Assuntos Penitenciários do Estado de Rondônia PORTARIA Nº.473/GAB/SEAPEN Porto Velho – RO, 23 de Abril de 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art. 27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia; R E S O L V E: CESSAR, os efeitos da Portaria nº.309/GAB/ SEAPEN, de 26.10.2004, que lotou o servidor FRANCICLEI RIBEIRO MIRANDA, Cadastro nº.300055883, Agente Penitenciário pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, na Casa de Detenção Dr. José Mário Alves da Silva, e consequentemente lota-lo a partir do dia 11.01.2007, na Colônia Agrícola Penal, desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária/ SEAPEN. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GILVAN CORDEIRO FERRO Secretário de Assuntos Penitenciários do Estado de Rondônia PORTARIA Nº.474/GAB/SEAPEN Porto Velho – RO, 23 de Abril de 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art. 27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia; R E S O L V E: CESSAR, os efeitos da Portaria nº.015/GAB/ SEAPEN, de 02.01.2007, que lotou o servidor WALTERLANDO GUIMARÃES MARTINS, Cadastro nº.300058044, Agente Penitenciário pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, na G erência de Administração e Finanças, e consequentemente lota-lo a partir do dia 11.01.2007, na Escola Penitenciária, desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária/ SEAPEN. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GILVAN CORDEIRO FERRO Secretário de Assuntos Penitenciários do Estado de Rondônia PORTARIA Nº.476/GAB/SEAPEN Porto Velho – RO, 24 de Abril de 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art. 27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia; R E S O L V E: LOTAR, a partir de 23.04.2007, o servidor MARICELSON LEITE VERAS, Agente Penitenciário Emergencial do Estado de Rondônia, conforme Edital 176/GDRH/SEAD, de 13.06.2006, na Penitenciária Ênio Pinheiro, desta Secretária de Estado de Administração Penitenciária/SEAPEN. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GILVAN CORDEIRO FERRO Secretário de Assuntos Penitenciários do Estado de Rondônia PORTARIA, nº 449/07/GAB/SEAPEN, de 19 de abril de 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: CONSIDERANDO, o oficio nº 661/07/D.G./PEENP/ SEAPEN, datado de 16 de abril do corrente ano, que encaminha o Relatório de Segurança, nº 61/ 2007/DIV/SEG/PEENP, versando sobre a fuga do apenado SIDNEI BITTCURT ou VALMIR DE OLIVEIRA LIMA, ocorrida no dia 15 de abril do ano em curso, da Penitenciária Estadual Ênio Pinheiro. RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Sindicânc ia Administrativa Disciplinar, para apuração dos fatos em toda sua extensão. NOMEAR os servidores Antonio Carlos da Silva Vieira, Cadastro nº 300037849 e José Lúcio Freitas Guarates, Cadastro nº 300037954, para sob a Presidência do primeiro conduzirem os trabalhos do apuratório. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GILVAN CORDEIRO FERRO Secretário de Estado de Administração Penitenciária PORTARIA Nº 447/07/GAB/SEAPEN, de 19 de abril de 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 068/92, com suas alterações, determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, pelo fato abaixo descrito: Histórico: Versa o Parecer final do senhor Secretário de Estado de Administração Penitenciária, referente à Sindicância Administrativa Disciplinar, nº 006/ 2007/ COGESP/SEAPEN, o entendimento do suposto cometimento de Transgressão Disciplinar, atribuída ao servidor FRANCISCO ALVES RODRIGUES, quando em tese, no exercício de suas funções na Penitenciária de Segurança Máxima Dr. José Mário Alves da Silva, concorreu para a ocorrência da fuga do apenado JOSINALDO SALGADO DOS SANTOS, no dia 01 de dezembro de 2006, com a sua retirada de uma cela, onde encontravam-se recolhidos, apenados que não reuniam requisitos naquele momento para o cumprimento da pena na condição de Cela Livre, mesmo assim, o aludido servidor usando de suas atribuições, o beneficiou com tal condição e se não bastasse, em serviços condicionados à saída do apenado do interior da Unidade Prisional, ou seja, jogar o lixo na parte externa da Penitenciária, de onde o mesmo não teve dificuldades para empreender fuga e ainda supostamente evidencia-se nos autos , o pagamento de propina ao epigrafado servidor pelas facilidades concedidas ao questionado apenado. RESOLVE: DETERMINAR a instauraç ão de Proces so Administrativo Disciplinar, em desfavor do servidor FRANCISCO ALVES RO DRIGUES, Agente Penitenciário, Cadastro, nº 300037898, por ter com sua conduta em tese, transgredido os seguintes dispositivos: Artigo 170, incisos I, IV, XI e XIII c/c Artigo 155, inciso IX, da Lei Complementar, nº 068 de 09 de dezembro de 1992 e artigo 351, § 3º do Código Penal Brasileiro. ART. 170 - São infrações disciplinares puníveis com demissão: Inciso I crime contra a administração publica; Inciso IVimprobidade administrativa; Inciso XI – corrupção em qualquer modalidade; Inciso XIII – a transgressão dos incisos IX a XVII do artigo 155. Artigo 155 – Ao servidor é proibido: Inciso IX - Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função publica Art. 351 – Promover ou facilitar a fuga de pessoal legalmente pres a ou submetida a medida de segurança detentiva: § 3º - A pena é de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o crime é praticado por pes soa sob custodia ou guarda está o preso ou o internado. DESIGNAR os servidores: Sidney Nogueira Correia, Cadastro nº 300017029, José Lúcio de Freitas Guarates, Cadastro nº 300017036 e Suely Maria Mendonça, Cadastro nº 300007799, para sob a presidência do primeiro conduzirem os trabalhos do apuratório. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GILVAN CORDEIRO FERRO Secretário de Estado de Administração Penitenciária Porto Velho, 27.04.2007 35 DOE N° 0745 PORTARIA, nº 475/07/GAB/SEAPEN, de 24 de abril de 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 068/92, com suas alterações. R E S O L V E: SUBSTITUIR, o servidor JOSE LUCIO FREITAS GUARATES, cadastro nº 300037954, pelo servidor M ARCOS VALENTIM DA SILVA, cadastro nº 300017034, na função de membro da Comissão responsável pela apuração dos Process os Administrativos Disciplinares, de números 004, 005 e 006/07/COGESP/SEAPEN. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GILVAN CORDEIRO FERRO Secretário de Estado de Administração Penitenciária PORTARIA Nº 426 /GAB/SEAPEN O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA, no uso das atribuições que lhe são c onferidas pela Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Es tado de Rondônia, e nos termos da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000. RESOLVE: Artigo 1º - Des ignar os Servidores abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro comporem comissão para fiscalização referente ao pagamento de Gratificação de Incentivo Pr ofis sional, dos serviços médicos e de enfermagem, de acordo com o artigo 99 inciso III da Lei Complementar nº. 68 de 09 de Dezembro de 1992. Janaina carvalho Aldunate. Cad. 300037917 – Presidente José Francisco do Nascimento Filho Cad. 300037894 – 1º Membro Daniele Endlish Rocha Cad. 300055929 – 2º Membro Art. 2º - Esta Portaria terá efeito a partir da Data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Porto Velho, 20 de Abril de 2007. GILVAN CORDEIRO FERRO SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA/SEAPEN. PORTARIA Nº. 464 /GAB/SEAPEN O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA, no uso das atribuições que lhe são c onferidas pela Lei Complementar nº. 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Es tado de Rondônia, e nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000. RESOLVE: Artigo 1º - Des ignar os Servidores abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro comporem comissão a qual efetuara os serviços de recebimento, fiscalização, avaliará e certificará os equipamentos de armamentos, coletes e munições, evitando dessa forma receber produtos com defeitos e/ ou avarias para que não acarrete prejuízos ao Erário Público. Wildney Jorge Canto de Lima Cad. 300.062.165 – Presidente Paulo Delmiro de Souza Cad. 300.039.851 – 1º Membro Raimundo Almeida de Carvalho Cad. 300.039.871 – 2º Membro Art. 2º - Esta Portaria terá efeito a partir da Data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Porto Velho, 23 de Abril de 2007. GILVAN CORDEIRO FERRO SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA/SEAPEN. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Dispensa de Licitação AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Secretário de Es tado de Adminis traç ão Penitnciária – SEAPEN, torna público a quem possa interessar, que de conformidade com o Parecer Técnic o constante nos autos do Pr oces so Administrativo nº 01-2101.00169-00/2007 dando embasamento legal para a Aquisição pretendida, segundo os Termos do artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, dispensando a licitação, objetivando a compra de material permanente (coletes balístico), para atender necessidades da SEAPEN, no valor total de R$ 481.245,00 (oitocentos e quarnta e um mil e duzentos e quarenta e cinco reais) em f avor da empresa: COM PANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHO - CBC, pó inviabilidade de competição – Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Gilvan Cordeiro Ferro Séc. de Estado de Adm. Penitenciária - SEAPEN AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Dispensa de Licitação AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Secretário de Es tado de Adminis traç ão Penitenciária – SEAPEN, torna público a quem possa interessar, que de conformidade com o Parecer Técnic o constante nos autos do Pr oces so Administrativo nº 01-2101.00006-00/2007 dando embasamento legal para a Aquisição pretendida, segundo os Termos do artigo 24 inciso VII, da Lei Federal nº 8.666/93, dispensando a licitação, objetivando a. compra de material permanente (c adeados), para atender neces sidades da SEAPEN, no valor total de R$ 74.640,00 (setenta e quatro mil e seiscentos e quarenta reais) em favor da empresa: RARCCI & RACCI LTDA, por ofertar o menor preço e por ser a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Gilvan Cordeiro Ferro Séc. de Estado de Adm. Penitenciária - SEAPEN AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Dispensa de Licitação AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Secretário de Es tado de Adminis traç ão Penitenciária – SEAPEN, torna público a quem possa interessar, que de conformidade com o Parecer Técnic o constante nos autos do Pr oces so Administrativo nº 01-2101.00170-00/2007 dando embasamento legal para a Aquisição pretendida, segundo os Termos do artigo 25 inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, dispensando a licitação, objetivando a. compra de material permanente (armamento), para atender neces sidades da SEAPEN, no valor total de R$ 98.562,60 (noventa e oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos) em favor da empres a: COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHO - CBC, por inviabilidade de competição. Gilvan Cordeiro Ferro Séc. de Estado de Adm. Penitenciária - SEAPEN TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.760,00 (s ete mil, setecentos e sessenta reais) c om embasamento legal expresso no PARECER Nº 19ASSEJUR/SESDEC, de 17 de abril de 2007, conforme disposto no Artigo 26, da Lei nº 8.666/93. Porto Velho/RO, 19 de abril de 2007 EVILÁSIO SENA DA SILVA JÚNIOR Secretário de Estado da Segurança Defesa e Cidadania AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, torna público a quem possa interessar, que de conformidade com o Parecer Técnic o constante nos autos do Pr oces so Adminis trativo nº 1501.00356-00/2007 dando embasamento legal para a Aquisição pretendida, segundo os Termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dispensando a licitação, objetivando a compra de material de consumo (água mineral), para atender necessidades da SESDEC, no valor total de R$ 7.760,00 (sete mil setecentos e sessenta reais) em favor da empresa: GUTA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, por ofertar o menor preço e por s er a proposta mais vantajosa para a Administração Pública – Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Porto Velho/RO, 19 de abril de 2007 EVILÁSIO SENA DA SILVA JÚNIOR Secretário de Estado da Segurança Defesa e Cidadania PORTARIA Nº 455/GAB/SEAPEN/2007. O SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, e nos termos da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000. R E S O L V E: -Art 1º - César os efeitos da Portaria nº 199/GAB/ SEAPEN de 30 de Junho de 2006, a qual designou os servidores LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS, ALDIR GOM ES DE ASSUNÇÃO, FRANCION RAMOS DA COSTA E ROSEANE BARROS DE S.PINHEIRO como representante da empresa, para sob a presidência do primeiro, comporem a comissão que fará a fiscalização da execução dos serviços de fornecimento de refeições prontas, para atender o Sistema Penitenciário de NOVA MAMORÉ/RO, pela LARYNUTRI COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA., conforme “Clausula Oitava” item 1, letra “d” do Contrato nº035/PGE/2007, de 04 de Abril de 2007, e conseqüentemente nomear os senhores a seguir relacionados, para sob a presidência do Primeiro, comporem nova comissão que fará a mesma fiscalização acima. *LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS – Cad.300049175 – Presidente. * ALDIR GOMES DE ASSUNÇÃO – Cad.300042286 - M embro * FRANCION RAMOS DA COSTA – Cad.300060691 – M embro. * ANDRESSA LARYSSA OLIVEIRA – RG:897.850 SSP/RO e CPF:873.240.402-68 - Representante da Empresa -Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Porto Velho (Ro), 01 de Abril de 2007. GILVAN CORDEIRO FERRO SEC. DE ESTADO DE ADM. PENITENCIARIA/ SEAPEN. 36 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 Secretaria de Finanças TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 1401/06810/2003 INTERESSADO: BRASIL TELECOM S/A VALOR: R$ 305.429,64 (trezentos e cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos). Senhor Coordenador Técnico, Trata-se o processo em questão, de despesa com serviços de comunicação de dados referente ao exercício de exercício de 2005. Todavia, no exercício de 2006 foi feito acordo de parcelamento para pagamento da despesa em 07 parcelas, sendo: a 1ª parcela de R$ 184.961,39 e as demais de R$ 101.809,88, porém foram pagas 04 parcelas num total de R$ 490.391,03, faltando um saldo de R$ 305.429,64 a ser pago. No entanto, o s aldo era de 2005 e teve sua prescrição em 31.12.2006 e para que ocorra o pagamento da despesa restante, é necessário que Vossa Senhoria reconheça e homologue a despesa, bas eado no art. 2º do Decreto nº 5449/92 e, enc aminhe ao setor competente para devido empenhamento e posterior pagamento no elemento de des pesa: 339092 (despes a de exercíc io anterior). Em: 26.03.07. ELYSMAR DE JESUS BARBOSA Gerente da GAF/SEFIN ERRATA AVISO DE HOM OLOGAÇÃO PREGÃO DE REGISTRO DE PREÇOS N° 090/06/SUPEL – ATA n° 010/2006/SUPEL REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01.1420.00176-00/2007 Onde se lê: no valor total de R$ 206.473,10 (Duzentos e seis mil, quatrocentos e setenta e três reais e dez centavos) Leia-se: no valor total de R$ 206.245,33 (Duzentos e seis mil, duzentos e quarenta e cinco reis e trinta e três centavos) Porto Velho/RO, 19 de abril de 2007. Jacques da Silva Albagli Diretor Geral EXT. Nº 100 DO 1º T ERM O ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/06/DER-RO ADITANTES: Departamento de Es tradas de Rodagem e Transportes / DER-RO e Construtora Roma Ltda. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Sexta. DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do CONTRATO Nº 065/06/GJ/DER-RO, por mais 90 (noventa) dias contados a partir da data da expiração do mesmo. PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem os demais itens e claúsulas contratuais inalterados. PROCESSO: 01-1420-00225-00/2006/DER-RO. ASSINAM: Engº Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DER -RO – Alessandro de Oliveira Lima – Procurador - Ana Gleysa de Oliveira Guedes – Assessora Especial II / DERRO. DE ACORDO, Aprovo, reconheço a dívida e homologo o seu pagamento. Empenhe-se.Liquide-se.Pague-se. JOSÉ ALBERTO ANÍSIO Coordenador Técnico/SEFIN DER AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO N ° 007/2007/CPLO/SUPEL -RO O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes - DER-RO, torna público aos interessados que o Convite n° 003/2007/ CPLM S/SUPEL, referente ao proces so administrativo n° 1420.00037-00/07/DER-RO, cujo objeto é: Aquisição de M ateriais de Consumo(molas, feixe de molas, grampo de molejo, entre outros), para suprir as necessidades das Residências Regionais do DER-RO, foi homologada e adjudicada, com base no Art. 43, Inciso VI, da Lei Federal 18.666/93, em favor da empresa Posto de Molas M aringá Ltda-ME, vencedora, no valor global de R$68.508,02 (sessenta e oito mil, quinhentos e oito reais e dois centavos) . Porto Velho/RO, 24 de abril de 2007. JACQUES DA SILVA ALBAGLI Diretor Geral - DER/RO EXT. Nº 101 DO 2º T ERM O ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/06/DER-RO ADITANTES: Departamento de Es tradas de Rodagem e Transportes / DER-RO e Rondoterra – Construções e Terraplenagem Ltda. DO OBJETO: Alteração das Cláusulas Terceira e Quarta. DO PREÇO: Ao valor global deste CONTRATO, aditase a importância de R$ 4.381,11 (quatro mil, trezentos e oitenta e um reais e onze centavos), pas sando o referido valor contratual de R$ 432.964,91 (quatrocentos e trinta e dois mil, novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e um centavos), para R$ 437.346,02 (quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e quarenta e seis reais e dois centavos), correspondente a um acréscimo de 1,03% (hum vírgula zero três por cento) sobre o valor original do CONTRATO. DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente TERMO ADITIVO, são provenientes de recursos cons ignados no orçamento do DER-RO, cuja despesa correrá à seguinte programação: R$ 4.381,11 (quatro mil, trezentos e oitenta e um reais e onze centavos), Pr ograma de Trabalho – 400091 – 267.821.249.29.48.00.00 – Fonte de Recursos: 228 – Natureza de Despesa: 44.90.51 – Licitação: 04 Concorrência – Modalidade: 05 Global, conforme Nota de Empenho nº 0049/DER-RO, de 13.04.2007. PROCESSO: 1920-00562/05/DER-RO. ASSINAM: Engº Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DER-RO – Marcelo Valichek de Andrade – Sócio - Ana Gleysa de Oliveira Guedes – Assessora Especial II / DER-RO. EXT. Nº 102 DO 2º T ERM O ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/06/DER-RO ADITANTES: Departamento de Es tradas de Rodagem e Transportes / DER-RO e Rondoterra – Construções e Terraplenagem Ltda. DO OBJETO: Alteração das Cláusulas Terceira e Quarta. DO PREÇO: Ao valor global deste CONTRATO, aditase a importância de R$ 4.482,56 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e seis centavos), passando o referido valor contratual de R$ 552.157,63 (quinhentos e cinqüenta e dois mil, cento e cinqüenta e sete reais e sessenta e três centavos), para R$ 556.640,19 (quinhentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais e dezenove c entavos), c orrespondente a um acréscimo de 1,01% (hum vírgula zero um por cento) sobre o valor original do CONTRATO. DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente TERMO ADITIVO, são provenientes de recursos cons ignados no orçamento do DER-RO, cuja despesa correrá à seguinte programação: R$ 4.482,56 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e seis centavos), Programa de Trabalho – 400091 – 267.821.249.29.48.00.00 – Fonte de Recursos: 228 – Natureza de Despesa: 44.90.51 – Licitação: 04 Concorrência – Modalidade: 05 Global, conforme Nota de Empenho nº 0050/DER-RO, de 17.04.2007. PROCESSO: 1920-00562/05/DER-RO. ASSINAM: Engº Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DER-RO – Marcelo Valichek de Andrade – Sócio - Ana Gleysa de Oliveira Guedes – Assessora Especial II / DER-RO. EXT. Nº 103 DO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 065/06/GJ/DER-RO. ADITANTES: Departamento de Es tradas de Rodagem e Transportes / DER-RO e Construtora Roma Ltda DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quinta. DA RETIFICAÇÃO : As despesas orçamentárias decorrentes do presente CONTRATO, correrão à conta da seguinte programação do DER-RO R$ 1.140.000,00 (hum milhão, cento e quarenta mil reais) – Evento: 400093 – Programa de Trabalho: 267.821.249.13.86.00.00 – Fonte de Recursos: 100 – Natureza da Despesa: 44.90.51 – Licitação: 04 Concorrência – Modalidade: Global – Nota de Anulação de Empenho nº 0928 / DER-RO, de 11.12.2006. R$ 88.079,86 (oitenta e oito mil, setenta e nove reais e oitenta e seis centavos) – Evento: 400093 – Programa de Trabalho: 267.821.249.13.86.00.00 – Fonte de Recursos: 228 – Natureza da Despesa: 44.90.51 – Licitação: 04 Concorrência – Modalidade: Global – Nota de Empenho nº 0928 / DER-RO, de 11.12.2006. R$ 1.228.079,86 (hum milhão, duzentos e vinte e oito mil, setenta e nove reais e oitenta e seis centavos) – Evento: 400093 – Programa de Trabalho: 267.821.249.29.48.00.00 – Fonte de Recursos: 228 – Natureza da Despesa: 44.90.51 – Licitação: 04 Concorrência – Modalidade: Global – Nota de Empenho nº 0048 / DER-RO, de 02.04.2007. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do CONTRATO originário, e não alteradas por este instrumento. DO PROCESSO: 1420-00225-00/2006. DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM : Engº Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DER-RO – Alessandro de Oliveira Lima - Procurador – Ana Gleysa de Oliveira Guedes – Assessora Especial II / DER-RO. Porto Velho, 27.04.2007 37 DOE N° 0745 EXT. Nº 104 DO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 072/06/GJ/DER-RO. ADITANTES: Departamento de Es tradas de Rodagem e Transportes / DER-RO e Construtora Roma Ltda DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quinta. DA RETIFICAÇÃO : As despesas orçamentárias decorrentes do presente CONTRATO, correrão à conta da seguinte programação do DER-RO R$ 108.990,86 (cento e oito mil, novecentos e noventa reais e oitenta e seis centavos) – Evento: 400093 – Pr ograma de Trabalho: 267.821.249.13.86.00.00 – Fonte de Recursos: 100 – Natureza da Despesa: 44.90.51 – Licitação: 04 Concorrência – Modalidade: Global – Nota de Anulação de Empenho nº 01124 / DER-RO, de 29.12.2006. R$ 108.990,86 (cento e oito mil, novecentos e noventa reais e oitenta e seis centavos) – Evento: 400093 – Pr ograma de Trabalho: 267.821.249.13.86.00.00 – Fonte de Recursos: 100 – Natureza da Despesa: 44.90.51 – Licitação: 03 Tomada de Preços – Modalidade: Global – Nota de Empenho nº 0197 / DER-RO, de 02.04.2007. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do CONTRATO originário, e não alteradas por este instrumento. DO PROCESSO: 1420-00299-00/2006. DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM : Engº Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DER-RO – Alessandro de Oliveira Lima - Procurador – Ana Gleysa de Oliveira Guedes – Assessora Especial II / DER-RO. EXT. Nº 105 DO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 100/06/GJ/DER-RO. ADITANTES: Departamento de Es tradas de Rodagem e Transportes / DER-RO e Construtora Valtran Ltda DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quinta. DA RETIFICAÇÃO : As despesas orçamentárias decorrentes do presente CONTRATO, correrão à conta da seguinte programação do DER-RO R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) – Evento: 400093 – Programa de Trabalho: 261.221.015.29.35.00.00 – Fonte de Recursos: 100 – Natureza da Despesa: 33.90.39 – Licitação: 09 Pregão – Modalidade: Global – Nota de Anulação de Empenho nº 01128 / DERRO, de 29.12.2006. R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) – Evento: 400091 – Programa de Trabalho: 261.221.015.29.35.00.00 – Fonte de Recursos: 100 – Natureza da Despesa: 33.90.39 – Licitação: 09 Pregão – Modalidade: Global – Nota de Empenho nº 0230 / DER -RO, de 20.04.2007. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do CONTRATO originário, e não alteradas por este instrumento. DO PROCESSO: 1420-00113-00/2006. DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM : Engº Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DER-RO – Leocir Coletti Procurador – Ana Gleysa de Oliveira Guedes – Assessora Especial II / DER-RO. Ana Gleysa de Oliveira Guedes Assessora Especial II / DER-RO. ERRATA DO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO Nº 075/06/GJ/DER-RO. ONDE SE LÊ: Preâmbulo – Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e seis..... LEIA-SE: Preâmbulo - Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e sete.... Ana Gleysa de Oliveira Guedes Assessora Especial II / DER-RO ERRATA DO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO Nº 073/06/GJ/DER-RO. RECORRIDA RELATOR AUTUANTES REP. FISCAL : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL : CARLOS NAPOLEÃO : JAIRES E OUTROS : ALCIR SERUDO MARINHO LEIA-SE: Preâmbulo - Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e sete.... Nota Explicativa: De acordo com o § 1º, do art. 41, do Regimento Interno do TATE/SEFIN, aprovado pelo Decreto nº 9157/00, os julgamentos adiados serão procedidos independente de nova publicação. Porto Velho, TATE, em 17 de ABRIL de 2007 Ana Gleysa de Oliveira Guedes Assessora Especial II / DER-RO MARIA DO SOCORRO B. PEREIRA Presidente do TATE ONDE SE LÊ: Preâmbulo – Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e seis..... TATE SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS ESTADUAIS PAUTA DE JULGAMENTO ABRIL/2007/TATE/SEFIN ERRATA A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais, no uso de suas atribuições e considerando o art. 41, do Regimento Interno do TATE/SEFIN, aprovado pelo Decreto nº 9157/00, torna público para conhecimento dos interessados que serão julgados, na Sala de Sessão deste Tribunal, sito à Avenida Governador Jorge Teixeira, 2507 – Liberdade - Porto Velho – RO, os recursos abaixo relacionados. 1ª CÂMARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DIA : 27/04/07 HORA: 8:30H ONDE SE LÊ PROCESSO : 03-032387-0 RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº 570/04 RECORRENTE : TRANSPACIFICO TRANSP. RODOVIÁRIOS LTDA RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL RELATOR : CARLOS NAPOLEÃO AUTUANTES : JAIRES E OUTROS REP. FISCAL : ALCIR SERUDO MARINHO PROCESSO : 03-032399-3 RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº 571/04 RECORRENTE : TRANSPACIFICO TRANSP. RODOVIÁRIOS LTDA RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL RELATOR : CARLOS NAPOLEÃO AUTUANTES : JAIRES E OUTROS REP. FISCAL : ALCIR SERUDO MARINHO LEIA-SE PROCESSO : 03-032387-0 RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº 570/04 RECORRENTE : TRANSPÉROLA TRANSP. RODOVIÁRIOS LTDA RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL RELATOR : CARLOS NAPOLEÃO AUTUANTES : JAIRES E OUTROS REP. FISCAL : ALCIR SERUDO MARINHO PROCESSO : 03-032387-0 RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº 571/04 RECORRENTE : TRANSPÉROLA TRANSP. RODOVIÁRIOS LTDA Sec. de Est. Prod. e do Desenv. Econômico e Social IDARON AVISO DE ANULAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O PRESIDENT E DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON torna público a quem possa interessar, que com fundamento no art. 49, §§ 1º e 2º da Lei Federal 8.666/93, que por este ato torna ANULADA a dispensa de licitação constantes dos autos do Processo Administrativo nº. 011923.00038-00/2007, no valor de R$ 1.246,00 (hum mil, duzentos e quarenta e seis reais), em des favor da empresa AM AZ ONAS CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGENS E COMÉRCIO LTDA., relativo a aquisição de materiais necess ários para o bom funcionamento das atividades da Gerencia de Inspeção e Defesa Sanitária Animal, ao argumento de que os valores apresentados não estarem condizentes com os praticados no mercado, bem como que por falta de interesse da Administração Pública em prosseguir com a aquisição, nos termos da justificativa e Parecer da ASSEJUR/IDARON. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, visando dar eficácia ao ato. Porto Velho – RO, 25 de abril de 2007. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Presidente da Agência IDARON AVISO DE ANULAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O PRESIDENT E DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON torna público a quem possa interessar, que com fundamento no art. 49, §§ 1º e 2º da Lei Federal 8.666/93, que por este ato torna ANULADA a dispensa de licitação constantes dos autos do Processo Administrativo nº. 011923.00057-00/2007, no valor de R$ 7.990,00 (sete mil, novecentos e noventa reais), em desfavor da empresa AM AZ ONAS CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGENS E COMÉRCIO LTDA., relativo a aquisição de materiais de consumo em caráter emergencial para fins de erradicar bananeiras inf ectadas, para atender as necessidades da Gerência de Inspeção e Defesa Sanitária Vegetal – GIDSV da Agência IDARON, ao argumento de que os valores apresentados não estarem condizentes com os praticados no mercado, bem como que por falta de interesse da Administração Pública em prosseguir com a aquisição, nos termos da justificativa e Parecer da ASSEJUR/IDARON. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, visando dar eficácia ao ato. Porto Velho – RO, 25 de abril de 2007. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Presidente da Agência IDARON 38 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 ERRATA DA PORTÁRIA Nº 011/GAB/IDARON DE 12/02/2007 QUE CONSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE VACINAÇÃO DE 2007 pela Presidência da Agência IDARON, nos termos da Lei 8.666/93. Art. 6º. O ato que concluiu pela dispensa deverá ser publicado. ONDE SE LÊ: CAPÍTULO II – DA COMISSÃO DE COMPRAS Art. 1º - Instituir o Calendário Oficial de Vacinação para a Prevenção da Febre Aftosa em toda a extensão territorial do Estado de Rondônia, para o ano de 2006. LEIA-SE: Art. 1º - Instituir o Calendário Oficial de Vacinação para a Prevenção da Febre Aftosa em toda a extensão territorial do Estado de Rondônia, para o ano de 2007. Porto Velho/RO, 25 de abril de 2.007. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Presidente da Agência IDARON PORTARIA N°. 049/GAB/IDARON Porto Velho, 25 de março de 2007. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, nomeado através do Decreto de 25/03/2007 e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº. 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº. 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIII e com fulcro no Decreto 10.701 de 28 de outubro de 2003; Considerando que esta Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDAR ON, é uma Autarquia com autonomia Administrativa Financeira e Patrimonial, integrante da Administração Indireta, dotada em seu Quadro de Pessoal Permanente Próprio; R E S O L V E: CAPÍTULO I – DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Art. 1º. O procedimento de contratação direta, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, iniciar-se-á por solicitação do setor interessado da aquisição de materiais ou serviços. Art. 2º. A solicitação de aquisição de materiais ou serviços será encaminhada para Comissão de Compra da Agência IDARON. Art. 3º. A Comissão de Compras da Agência IDARON de posse da solicitação formulada pelo setor interessado fará instrução do feito, de modo a exarar relatório circunstanciado, no qual ao final opinará pela dispensa ou não do procedimento licitatório. Parágrafo únic o. Na instrução do f eito a Comissão de Compras poderá solicitar dos setores competentes as análises téc nicas ou os documentos necessários a instrução do feito. Art. 4º. Ao término da instrução e relatado o feito de contratação direta será remitido à Diretoria Administrativa e Financeira, a qual fundamentadamente adotará a conclusão do relatório da Comissão de Compras ou não, para o fim de dispensar a licitação. Art. 5º. A decisão exarada pela Diretoria Administrativa e Financeira deverá ser aprovada Art. 7º. Fica instituída a Comissão compras no âmbito da Agênc ia de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado Rondônia – IDARON, que será compos ta por três membros, sendo presidida por um deles. Art. 8º. São atribuiç ões da Comis são de Compras: I – fazer levantamento dos preços de mercado de serviços e materiais que serão adquiridos por meio de contratação direta, nos termos do Decreto 10.701/03; II – elaboração de planilha de custos; III – colheita das propostas dos interessados em contratar diretamente com a Agência IDARON; IV - avaliação de propostas de contratação direta; V – instruir o processo de contratação direta; VI – expedir as comunicações necessárias ao andamento do processo de contratação direta; VII – despachar nos feitos submetidos a sua apreciação; VIII – elaborar o relatório instrutório final do processo de contratação direta; IX – solicitar dos setores competentes a análise ou os documentos necessários a instrução do feito. Art. 9º. A Comissão de Compras passa a ter a seguinte composição: I – Presidente: a) RAIMUNDO CARLOS BEZERRA, Assessor Especial, matrícula nº. 300086515; II – Membros: a) FABIANO BENITEZ VENDRAME, Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, matrícula nº. 300042691; b) CLEONICE LERM EN, Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, matrícula nº. 300042599; III – Suplentes: a) RENATO DA COSTA MELLO, Engenheiro Agrônomo, matrícula nº. 300002477; b) FABIANO ALEXANDRE DOS SANTOS, Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, matrícula nº. 300042689; c) AUGUSTO FERNANDES NETO, Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, matrícula nº. 300057858; Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 084/GAB/ IDARON datado de 20 de junho de 2005. Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia IDARON TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO Pelo presente instrumento, considerando o Parecer da ASSEJUR, exarado no Processo Administrativo nº. 01-1923.00007-00/2007, bem como o teor da Justificativa da Lavra da Gerência Administrativa e Financeira - DAF/IDARON, nos termos do Decreto Estadual nº. 5459 de 11.02.1992, RECONHEÇO E HOM OLOGO em favor da empresa CAERD – COMPANHIA DE ÁGUA ESGOTOS DE RONDÔNIA, o débito no valor total de R$ 4.530,33 (quatro mil, quinhentos e trinta reais e trinta e três centavos), referente ao pagamento de despesas de fornecimento de água executado em 32 (trinta e dois) Municípios do Estado de Rondônia, no período de 17 (dezessete) dias do mês de janeiro do corrente ano, sendo despesa realizada sem prévio empenho para esta AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIAAGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, no entanto, no interesse da Administração Pública, que deverá ser devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, em cumprimento aos princípios constitucionais que regulam a Administração Pública, em especial o da publicidade. Porto Velho, 25 de abril de 2007. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Presidente/IDARON Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Secretário de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer – SECEL, torna público a quem interessar, segundo os termos do artigo 24, parágrafo único da lei federal nº 8.666/93, nos autos do processo administrativo nº 2001.00066-00/2007, que foi dispensada a licitação objetivando a aquisição de locação de arquibancadas atender as necessidades da SECEL, na cidade de Porto Velho, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em favor da Empresa: EMPRESA DE COMERCIO E SERVIÇOS W2A LTDA, conforme parecer juridico acostado dos autos em epigrafe. Porto Velho 09 de abril de 2007. Jucélis Freitas de Souza Secretário de Estado – SECEL TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e novecentos reais), proveniente de serviços de locação de arquibancadas, em favor da Empresa: EMPRESA DE COMERCIO E SERVIÇOS W2A LTDA, com base no parecer jurídico acostados nos Autos do processo, conforme disposto no artigo 26 da lei federal nº 8.666/93. Porto Velho, 09 de abril de 2007. Jucelis Freitas de Souza Secretário de Estado – SECEL EXTRATO DE CARTA-CONTRATO/SECEL-2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2001.00066-00/ 2007 LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES, DA CULTURA E DO LAZER-SECEL CONTRATADA:EMP. COM. SERV. W2A LTDA OBJETO: LOCALIZAÇÃO DE ARQUIBANCADAS. VALOR: R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS). FONTE DE RECURSOS:00-TESOURO ESTADUAL ELEMENTO DE DESPESAS:339039 PROGRAMA DE ATIVIDADE: 1197 PRAZO:60 DIAS Porto Velho, 27.04.2007 39 DOE N° 0745 Tribunal de Contas ATA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA NO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2006. Aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e seis, às nove horas, reuniu-se o Plenário do Tribunal de Contas , sob a Pres idência do Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, secretariado por HERMES HENRIQUE REDANA NASCIMENTO, Secretário Geral das Sessões. Presentes os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER MELLO DA ROCHA e VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; os Conselheiros Substitutos LUCIVAL FERNANDES e DAVI DANTAS DA SILVA. Presente, ainda, o Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI NAKASHIMA. Ausente o Presidente desta Corte, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, devidamente justificado. Observado o “quorum”, o Presidente declarou aberta a Sessão, determinando a leitura da Ata da Sessão anterior, a qual foi aprovada na íntegra. EXPEDIENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 136 DO REGIMENTO INTERNO – O Presidente em exercício, Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, comunicou ao Plenário o recebimento dos Avisos nºs 2.147 e 2.153-SGS-TCU-Plenário, encaminhados pelo Ministro Guilherme Palmeira, Presidente, o qual encaminha cópias dos Relatórios e Votos, proferidos nos autos dos processos nºs TC 020.229/2006-6 e 012.489/2005-2, examinados pelo Pleno daquela Corte na Sessão Ordinária do dia 29 de novembro do corrente ano. Comunicou, ainda, recebimento do Ofício nº 3507/2006-TCU/ SECEX , encaminhado pelo Senhor Carlos Wellington Leite de Almeida, Secretário, o qual encaminha cópia do Acórdão, proferido nos autos do processo nº TC 020.728/2003-1, examinado pela 2ª Câmara daquela Corte na Sessão Ordinária do dia 14 de novembro do corrente ano. DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS - O Presidente em exercíc io, Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA se manifestou nos seguntes termos: “Comunico ao Plenário que na forma Regimental, fica designado o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA como Relator das Contas do Governo do Estado de Rondônia, bem como das unidades orçamentárias a ele afetas, quais sejam: Casa Civil, SEPLAN, SEAD, SEFIN, Vice-Governadoria e Coordenadoria de Apoio à Governadoria (que tem como unidades orçamentariamente subordinadas – Casa Militar e Superintendência da Representação em Brasília), todas referentes ao exercício de 2007. Comunico, ainda, que visando dar cumprimento ao que prescreve o artigo 56 “caput” da Lei de Responsabilidade Fiscal, os Tribunais de Contas ao apreciar as contas Governamentais, emitem, em separado, Pareceres Prévios de Gestão Fiscal dos Poderes Legislativos, Judiciário e do Ministério Público. As sim, conforme deliberação deste Plenário, ocorrida a partir do exercício de 2004, fica designado como Relator dos Poderes Legislativo, Judiciário e também do Ministério Público, exercício de 2007, o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Neste momento, na forma do artigo 241 do Regimento Interno, alterado pela Resolução Administrativa nº 04/99TCER-RO, procederemos a distribuição, por sorteio, dos Relatores dos Órgãos Estaduais, referentes ao quadriênio 2007/2010. Ressalto que, em virtude da designaç ão do Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA para relatar as contas do Governo do Estado de Rondônia, exercício de 2007, os Órgãos Estaduais, a ele distribuídos, somente referentes ao exercício de 2007, passarão a ter como Relator, seu antecessor na incumbência prescrita regimentalmente, de relatar as Contas Governamentais. Foram elaboradas, previamente, pela Secretaria Geral das Sessões, 06 (seis) listas contendo (06) Órgãos cada uma, perfazendo o total de (36) trinta e seis Órgãos. Assim, na forma Regimental, determino o sorteio da Lista 01: SESDEC (que tem c omo unidades orç amentariamente subordinadas a Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros), SEAPEN, CEPRORD, CAERD, ENARO, CDHUR, distribuídos ao Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; Lista 02: Controladoria Geral do Estado, CETAS (Centro de Educação Técnico-Profissional e Cultural de Saúde), LOTORO, JUC ER, SEDA M, SULIR ON, distribuídos ao Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; Lista 03: SESAU, Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”, Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, CEMETRON, AGEVISA, FHEMERON, distribuídos ao Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA; Lista 04: SEDUC, SECEL (que tem como unidade orçamentariamente subordinada a SETUR), RONGÁS, IPEM, Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Pública, distribuídos ao Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO; Lista 05: SEAPES, CAGERO, IDARON, SOPH, C.M.R. DETRAN, distribuídos ao Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; Lista 06: FASER, IPERON, DEOSP, D.E.R., RONDONPOUP, BERON, distribuídos ao Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Foram distribuídos na forma do artigo 245, I, do Regimento Interno, os seguintes processos: PROCESSO Nº 5092/2006 - Interessada: Ana Barros da Silva - Assunto: Pensão; PROCESSO Nº 5084/2006 - Interessada: Geni Souza Pereira Assunto: Pensão; PROCESSO Nº 5088/2006 Interessada: Maria Helena Gomes Damacena Assunto: Pensão; PROCESSO Nº 5093/2006 Interessada: Maura Cunico dos Santos - Assunto: Pensão; PROCESSO Nº 5083/2006 - Interessada: Valéria Rogério Gomes - As sunto: P ensão, distribuídos ao Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA. PROCESSO Nº 5098/2006 Interessado: Edmilson Leão - Assunto: Pensão; PROCESSO Nº 5106/2006 - Interessada: Helena Rodrigues - Assunto: Pensão; PROCESSO Nº 5102/ 2006 - Interessada: Juliana da Silva - A s s u n t o : Pensão; PROCESSO Nº 5091/2006 - INteressada: Maria Vanir Leite - Assunto: Pensão; PROCESSO Nº 5082/2006 - Interessada: Trícia Lopes Rocha Assunto: Pensão, distribuídos ao Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA. PROCESSO Nº 5099/2006 - Interessada: Hilda Alves Rocha Assunto: Pensão; PROCESSO Nº 5101/2006 Interessado: José Procópio dos Santos - Assunto: Pensão; PROCESSO Nº 5089/2006 - Interessada: Maria Miramar Ayres Seixas - Assunto: Pensão; PROCESSO Nº 5095/2006 - Interessado: Sebastião Lopes Bezerra - Assunto: Pensão, distribuídos ao Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. PROCESSO Nº 5097/2006 - Interessada: Deusuita de Souza Campos - Assunto: Pensão; PROCESSO Nº 5090/2006 - Interessada: Maria Terezinha da Silva - Assunto: Pensão; PROCESSO Nº 5094/2006 - Interessada: Nair da Silva - Assunto: Pensão; PROCESSO Nº 5096/2006 – Interessada: Telma de Araújo Bispo - Assunto: Pensão, distribuídos ao Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES. PROCESSO Nº 5105/2006 - Interessada: Elizete de Oliveira da Costa Almeida - Assunto: Pensão; PROCESSO Nº 5085/2006 - Interessada: Joana D’arc Ferreira de Moraes Santos - Assunto: Pensão; PROCESSO Nº 5107/2006 - Interessada: Juvanete Freitas Parreira - Assunto: Pensão; PROCESSO Nº 5104/2006 - Interessada: Maria Lucilene Lopes Ferreira dos Santos - Assunto: Pensão, distribuídos ao Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA. PROCESSO Nº 5100/2006 - Interessado: Elias Rafael Pereira - Assunto: Pensão; PROCESSO Nº 5086/2006 - Interessado: José Francisco Sabino Assunto: Pensão; PROCESSO Nº 5103/2006 Interessado: Júlio César da Silva - Assunto: Pensão; PROCESSO Nº 5087/2006 - Interessada: Maria das Dores da Silva Bezerra - As sunto: Pensão, distribuídos ao Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO. Foram distribuídos na forma do artigo 32 da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 245, I do Regimento Interno desta Corte, os seguintes processos: PROCESSO Nº 4957/06 (Processo de Origem nº 2426/06) - Recorrente: Jos é de Abr eu Bianc o - Assunto: Pedido de Reexame à Decisão nº 382/06-2ª Câmara - Relator Originário: Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, distribuído ao Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. PROCESSO Nº 4958/06 (Processo de Origem nº 2209/06) - Recorrente: Jos é de Abr eu Bianc o - Assunto: Pedido de Reexame à Decisão nº 333/06-2ª Câmara - Relator Originário: Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, distribuído ao Conselheiro ROCHILMER M ELLO DA ROCHA. PROCESSO Nº 4959/06 (Processo de Origem nº 2016/06) - Recorrente: José de Abreu Bianco - Assunto: Pedidos de Reexame à Decisão nº 381/06-2ª Câmara - Relator Originário: Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA M OT TA, distribuído ao Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES. PROCESSO Nº 4960/06 (Processo de Origem nº 2358/06) - Recorrente: Jos é de Abr eu Bianc o - Assunto: Pedido de Reexame ao Acórdão nº 57/06-2ª Câmara - Relator Originário: Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, distribuído ao Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO. COMUNICAÇÕES POR RELATOR, DE DECISÕES PRELIMINARES, NOS TERMOS DO ART IGO 20 C /C O ART IGO 126, IV, DO REGIMENTO INTERNO – O Conselheiro JOSÉ GOMES DE M ELO definiu responsabilidade no PROCESSO Nº 2362/06 - Interessada: Companhia de Processamento de Dados do Estado de Rondônia - Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2005 – Responsáveis: Wilsa Carla Amando – ExDiretora Presidente, Edinei Lima Pinheiro – Ex-Diretor de Tecnologia e Operações; João Carlos Gonçalves Ribeiro – Ex-Membro Titular do Cons elho de Administração; Edinalva Diana Vieira dos Santos – Ex-Membro Titular do Conselho de Administração, Edmundo Lopes de Souza – Ex-Membro Titular do Conselho de Administração, Ronaldo Furtado – ExMembro Titular do Conselho Fiscal, Jacques da Silva Albagli – Ex-Membro Titular do Conselho Fiscal e Carlos Alberto Canosa – Ex-Membro Titular do Conselho Fiscal. O Conselheiro ROCHILM ER MELLO DA ROCHA definiu responsabilidade nos seguintes processos: PROCESSO Nº 2654/03 Interessado: Departamento Estadual de Trânsito Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2002 - Responsável: Maurício Calixto da Cruz; PROCESSO Nº 1589/05 - Interessada: Câmara do Município de Porto Velho - Assunto: Tomada de Contas Especial referente aos exercícios de 2003/ 2004 – Responsáveis : Sílvio do Nasc imento Gualberto – Presidente, Alan Kuelson Queiroz Feder – Vereador, Aparecido Alves da Silva – Vereador, Emerson Silva Castro – Vereador, Flávio Honório de Lemos – Vereador, Francisco Caçula de Almeida – Vereador, Gentileza de Brito Farias – Vereadora, Guilherme Ers e M. Mendes – Vereador, José Affonso Brazil – Vereador, José Hermínio Coelho – Vereador, José Mário do Carmo Melo – Vereador, José Ribamar de Araújo, Kruger Darwich Zacarias – Vereador, Manoel Rodrigues da Silva – Vereador, 40 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 Maria Antonieta dos Santos Costa – Vereador, Rubens Luz Silva – Vereador, Rubens Nonato Matias – Vereador, Ruth Megumi Morimoto – Vereadora, Ruy Moreira Peixoto – Vereador, Sandra Maria Barreto de Moraes – Vereadora, Yeda Maria G. Velloso Viana – Vereador, Ozenir Patrícia de Oliveira – Vereadora, Maria Amada Iananes – Vereadora, Luciana Cândido da Silva – Vereadora, Antônio aparecido da Silva – Vereador, Luiz André Duarte – Vereador; PROCESSO Nº 5137/04- Interessada: Companhia de Proces samento de Dados de Rondônia - Assunto: Prestação de Contas Exercíc io de 2003 – Responsáveis: Sérgio Rodrigues Alves – Diretor Geral e Márcia Gilda Timbó Passos – Servidora e PROCESSO Nº 2098/03 Interessado: Fundo Municipal de Saúde de Vale do Paraíso - Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2004 – Responsável: Ronis Cezar Baldoíno – Secretário Municipal de Saúde. O Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZ A definiu res pons abilidade nos seguintes proc essos: PROCESSO Nº 4202/06 - Interessado: Município de Castanheiras - Assunto: Tomada de Contas Especial – Acerca de possíveis irregularidades referentes aos depósitos das taxas arrecadadas do concurso público realizado em 2003 - Responsável: Hélio Dias de Souza - Prefeito Municipal e PROCESSO Nº 2332/06 - Interes sado: Fundo Municipal de Educação de Primavera de Rondônia - Assunto: Prestaç ão de Contas - E xerc ício de 2005 Responsável: Edi Maria Fonseca de Oliveira de Moraes. O Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA definiu responsabilidade no PROCESSO Nº 1597/05- Interessada: Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração - Assunto: Processo seletivo simplificado – Edital nº 028/GDRH/CGRH – Responsáveis: Valdir Alves da Silva – Coordenador Geral de Recursos Humanos e Marli Fernandes de Oliveria Cahula – Coordenadora Geral da Secretaria de Estado da Educação. Não havendo PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO SUSPENSA NA SESSÃO ANTERIOR, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 152 E 154, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO, pas sou-se à fas e de JULGAM ENTO E APRECIAÇÃO DE PROCESSOS NOS TERMOS DO ARTIGO 170 DO REGIM ENTO INTERNO - O Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO relatou o PROCESSO Nº 2686/06 (Processo de Origem nº 3397/99) – Interessada: Luzia Maria Souto Ribeiro – Assunto: Aposentadoria – Pedido de Reexame à Decisão nº 90/06-2ª Câmara – Recorrente: Luzia Maria Souto Ribeiro - Relator Originário: Conselheiro Jonathas Hugo Parra Motta. Voto: “I – Conhecer do presente Pedido de Reexame interpos to pela Senhora Luzia Maria Souto Ribeiro, face a sua tempestividade e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterados os termos da Decisão n.º 90/ 2006 – 2ª Câmara; II – Dar conhecimento aos interessados sobre o inteiro teor desta decisão; III – Sobrestar os presentes autos na Secretaria Geral das Ses sões para o acompanhamento das determinações contidas nos itens I e II da Decisão n.º 90/2006 – 2ª Câmara e pos terior encaminhamento ao Relator, para fins de registro”. Submetido à discussão, o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA requereu vistas dos autos, na forma do artigo 147 do Regimento Interno desta Corte. O Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO solicitou a retirada de pauta, que foi deferida, dos seguintes processos: PROCESSO Nº 0703/03 Interess ado: Ministério Público do Estado de Rondônia – Assunto: Representação contra a Secretaria de Estado da Educação por possíveis irregularidades na contratação de sof twares educacionais (Projeto Despertai) objeto do contrato nº 229/02 - Responsável: Sandra Maria Veloso Carrijo Marques - Ex-Secretária de Estado da Educação; PROCESSO Nº 1788/05 - Interessada: Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas – Assunto: Representação: Que Órgãos Públicos de todos os poderes depositem suas disponibilidades de caixas em instituições financeiras oficiais; PROCESSO Nº 3535/06 Interessada: Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas – Assunto: Representaç ão: Ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei Complementar nº 349/06; PROCESSO Nº 4878/06 - Interessado: Ministério Público do Estado de Rondônia – Assunto: Consulta sobre o procedimento contábil a ser adotado com relação às despesas de restos a pagar não processadas; PROCESSO Nº 3038/04 Interessada: Câmara do Município de Cujubim – Assunto: Denúncia contra a Administração de Cujubim pelo não encaminhamento à Câmara Municipal dos relatórios resumidos de execução orçamentária relativos ao 1º, 2º e 3º bimestres de 2004 e o relatório de Gestão Fiscal relativo ao 1º semestre de 2004 - Responsável: Oldemar Antônio Fortes – Prefeito Municipal; PROCESSO Nº 1649/ 03 - Interes sado: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho - Assunto: Denúncia sobre possíveis irregularidades no procedimento licitatório para contratação de Empresa para realização de concurso público, convertido em Tomada de Contas Especial em cumprimento ao Acórdão nº 02/06Pleno; PROCESSO Nº 3399/06 - Interessada: Fazenda Pública Estadual – Assunto: Denúncia ref erente ao Contrato nº 220/2001-P GE; PROCESSO Nº 2049/00 - Interessado: Departamento Estadual de Trânsito – Assunto: Denúncia formulada pela Delegacia Regional do Trabalho e Emprego/RO s obre pos síveis irregularidades administrativas em ocorrências no Departamento de Estadual de Trânsito – Responsáveis: Henry Antony Rodrigues – Diretor Geral (Período de 1º.05 a 31.12.94, Paulo Ricardo Xisto da Cunha - Diretor Geral (Período de 05.01 a 30.04.95), Gilberto Moura - Diretor Geral (Período de 05.05 a 31.12.95) e Maurício Calixto da Cruz Diretor Geral (Período de 1º.05.96 a 07.04.2000); PROCESSO Nº 3988/05 - Interessada: Secretaria de Estado da Educação – Assunto: Tomada de Contas Especial - nº 045/2004- Responsáveis: Sílvio Sérgio Galvão – Ex-representante de Ensino de Seringueiras e Sandra Maria Veloso Carrijo Marques – Ex-secretária de Estado da Educação; PROCESSO Nº 4383/01 - Interessada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. – Assunto: Representação contra a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S.A., pertinente a Tomada de Preços nº 004/2001 e PROCESSO Nº 2182/05 (Processo de Origem nº 3061/00) - Interessado: Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Ji-Paraná – Assunto: Prestação de Contas – Exerc ício de 1999 – Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº 71/04–1ª Câmara – Recorrente: Djalma J osé Arantes - Relator Originário: Conselheiro Natanael José da Silva. O Conselheiro ROCHILMER M ELLO DA ROCHA relatou os seguintes processos: PROCESSO Nº 1388/06 (Apensos nºs 3898/04; 1008, 3174, 2711, 2366, 1885, 6237, 2624, 1650, 2621, 3492, 3824, 4376, 5157, 5784, 6172, 5448, 3798, 5447 e 1789/ 05; 0242, 0988, 1068 e 1067/06) – Interessado: Município de Ariquemes – Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2005 – Responsável: Confúcio Aires Moura – CPF nº 037.338.311-87 – Prefeito Municipal. Voto: “I – Emitir Parecer Prévio Favorável à aprovação da contas do Município de Ariquemes, referente ao exercício de 2005, de responsabilidade do Senhor Confúcio Aires Moura, Prefeito Municipal; II – Emitir Pareceres Prévios, em separado, de Gestão Fiscal, pelo atendimento aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/ 00, por parte do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Ariquemes, exercício de Ariquemes, de responsabilidade dos Senhores Confúcio Aires Moura, Prefeito Municipal e Vereador Edílson de Souza Campos , Presidente; III Determinar ao atual Prefeito do Município de Ar iquemes a adoção de medidas quanto às necess árias adequações e c umprimento das normas legais que norteiam a Administração Pública, visando corrigir e fortalecer o sistema de controle interno para evitar a reincidência de impropriedades apontadas ao longo dos autos, principalmente no cumprimento dos prazos das remessas de Balancetes mensais, Relatórios de Gestão Fiscal e Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária, correção dos saldos das contas patrimoniais, bem como, elaboração correta dos anexos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; IV - Determinar à Secretaria Geral de Controle Externo que verifique por ocasião da análise da próxima Prestação de Contas do Munic ípio o c umprimento das determinações contidas no item anterior; V – Alertar ao atual gestor da Câmara do Município de Ariquemes que o Parecer Prévio emitido por esta Corte, referente à Gestão Fiscal desse Poder, não o isenta de prestar suas contas, na qualidade de Ordenador de Despesas, na forma do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal e artigo 46, parágrafo único, da Constituição Estadual; VI – Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que providencie cópia do Parecer Prévio de Gestão Fiscal do Poder Legislativo do Município de Ariquemes para ser juntada à Prestação de Contas daquele Poder, exercíc io 2005, com vistas a subsidiar este Tribunal, quando do julgamento das contas daquela Casa Legislativa”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório, Voto e Projetos de Pareceres Prévios apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1400/ 06 (Apensos nºs 3268/04; 0931, 1909, 2325, 2785, 3162, 3888, 4176, 5360, 5665, 6201, 2622, 1647, 2623, 6282, 5301, 3476 e 5300/05; 0037, 0554, 2086 e 0605/06) – Interessado: Município de Castanheiras – Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2005 – Responsável: Zulmar Gonçalves de Oliveira – CPF nº 217.485.351-53 – Prefeito Municipal. Voto: “I – Emitir Parecer Prévio Favorável à aprovação da contas do Município de Castanheiras, referente ao exercício de 2005, de responsabilidade do Senhor Zulmar Gonçalves de Oliveira, Prefeito Municipal; II – Emitir Pareceres Prévios, em separado, de Gestão Fiscal, pelo atendimento aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/00, por parte do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Castanheira, exercíc io de 2005, de responsabilidade dos Senhores Zulmar Gonçalves de Oliveira, Prefeito Municipal e Vereador Orlando Aparecido Pereira, Presidente; III - Determinar ao atual Prefeito do Município de Castanheiras a adoção das seguintes medidas: a) desenvolver estudos que permitam adotar um conjunto de medidas que viabilizem aumentar a arrecadação decorrente da receita tributária própria; b) encaminhar o Anexo XIII – Demonstrativo da Projeção Atuária do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos nas próximas Prestações de Contas, conforme determina o artigo 53, § 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, combinado com a Portaria nº 471/04-STN, de 31.08.2004. IV - Porto Velho, 27.04.2007 41 DOE N° 0745 Determinar à Secretaria Geral de Controle Externo que verifique, por ocasião da análise da próxima Prestação de Contas do Município, o cumprimento das determinações contidas no item anterior; V – Alertar ao atual gestor da Câmara do Município de Castanheiras que o Parecer Prévio emitido por esta Corte, referente à Gestão Fiscal desse Poder, não o isenta de prestar suas contas, na qualidade de Ordenador de Despesas, na forma do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal e artigo 46, parágrafo único, da Constituição Estadual; VI – Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que providencie cópia do Parecer Prévio de Gestão Fiscal do Poder Legislativo do Município de Castanheiras para ser juntada à Prestação de Contas daquele Poder, exercício 2005, com vistas a subsidiar este Tribunal, quando do julgamento das contas daquela Casa Legislativa”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório, Voto e Projetos de Pareceres Prévios apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1379/ 06 (Apensos nºs 4719/04; 4924, 1662, 2909, 4925, 5788, 6456, 1900, 2339, 2764, 3137, 4776, 0940, 4777, 5789, 6479 e 6480/05; 0542, 0934, 0905 e 0993/06) – Interessado: Município de Costa Marques – Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2005 – Responsável: Élio Machado de Assis – CPF nº 162.041.662-04 – Pref eito Municipal.Voto: “Sobrestar a apreciação do feito, na forma do artigo 11 da Lei Complementar nº 154/96, até que seja conc luída a instrução da Inspeção Ordinária, baixando os autos à Secretaria Geral de Controle Externo, dando-se conhecimento desta Decisão ao interessado”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1372/06 (Apensos nºs 4552/04; 3751, 1751, 2723, 3756, 5462, 6273, 1191, 1889, 2382, 2787, 3119, 3884, 4224, 5275, 5798 e 6195/05; 0191, 0592, 0593 e 0552/06) – Interessado: Município de Ouro Preto do Oeste – Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2005 – Responsável: Irandir Oliveira Souza – CPF nº 219.760.232-20 – Prefeito Municipal. Voto: “I – Emitir Parecer Prévio Contrário à aprovação da contas do Município de Ouro Preto do Oestes, referente ao exercício de 2005, de responsabilidade do Senhor Irandir Oliveira Souza, Prefeito Municipal; II – Emitir Parecer Prévio, em separado, de Gestão Fiscal, pelo não atendimento aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/00, por parte do Poder Executivo do Município de Ouro Preto do Oeste, exercício de 2005, de responsabilidade do Senhor Irandir Oliveira Souza, Prefeito Municipal; III - Emitir Parecer Prévio, em separado, de Gestão Fiscal, pelo atendimento aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/00, por parte do Poder Legislativo do Município de Ouro Preto do Oeste, exercício de 2005, de responsabilidade do Vereador Edison Luiz Gasparotto, Presidente; IV - Considerar ilegal e imputar responsabilidade ao Senhor Irandir Oliveira Souza, CPF nº 219.760.232-20, no valor de R$ 13.985,53 (treze mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e três centavos), pelo cancelamento de Dívida Ativa, sem demonstrar medidas compensatórias, infringindo o artigo 14, I e II da Lei Complementar Federal n° 101/00; V Determinar ao Senhor Irandir Oliveira Souza, para que, no prazo de quinze dias, a contar da publicação deste Acórdão no Diário Oficial do Estado, recolha aos cofres do Município de Ouro Preto do Oeste o débito consignado no item IV, atualizado monetariamente, acrescido de juros de mora devidos, na forma do artigo 19 da Lei Complementar n° 154/96, combinado com o artigo 26 do Regimento Interno desta Corte de Contas, remetendo os comprovantes de recolhimento para este Tribunal de Contas; VI - Determinar ao atual Prefeito Municipal a adoção das seguintes medidas: a) desenvolver estudos que permitam adotar um conjunto de medidas que viabilizem aumentar a arrecadação decorrente da receita tributária própria; b) encaminhar, dentro do prazo legal, os balancetes mensais, os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e os Relatórios de Gestão Fiscal; c) Juntar, nas próximas Prestações de Contas os comprovantes que as contas foram entregues ao Poder E xecutivo Estadual e da União, o Pronunciamento expresso e indelegável, atestando que tomou c onhecimento das conc lusões constantes dos Relatórios e Pareceres emitidos pelo Controle Interno sobre as c ontas, c onforme determina o artigo 13, IV da Instrução Normativa n° 005/00/TCE-RO e artigo 47, combinado com o artigo 49 da Lei Complementar n° 154/96, bem como, os demonstrativos gerenciais da aplicação mensal e acumulada das receitas resultantes de impostos e transferências constitucionais em Ações e Serviços de Saúde;d) juntar ao Relatório de Gestão Fiscal o Anexo da Disponibilidade Financeira, e o Anexo referente ao Demonstrativo dos Limites; e) elaborar na forma correta o Relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas no período e o Relatório evidenciando o desempenho da arrecadação em relação à previsão, bem como, o Anexo V I – Demonstrativo de Restos a Pagar; f) cumprir o limite mínimo de gastos com remuneração e valorização dos profissionais do magistério em efetivo exercício do ensino fundamental público, que é de 60%; g) proceder a devolução à conta corrente do FUNDEF do valor de R$ 223.493,11, utilizado de forma indevida para pagamento de despesa estranhas ao fundo, bem como, regularizar a situação dos Res tos a Pagar com recursos vinculados ao FUNDEF. VII - Determinar à Secretaria Geral de Controle Externo que verifique, por ocasião da análise da próxima Pres tação de Contas do Munic ípio, o cumprimento das determinações contidas no item anterior. VIII – Encaminhar à Prefeitura e Câmara do Município de Ouro Preto cópias do Relatório, Voto e Ac órdão, acompanhados do Relatório Técnico e Parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para conhecimento e providências. IX – Alertar ao atual gestor da Câmara do Município de Ouro Preto do Oeste, que o Parecer Prévio emitido por esta Corte, referente à Gestão Fiscal desse Poder, não o isenta de prestar suas contas, na qualidade de Ordenador de Despesas, na forma do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal e artigo 46, parágrafo único, da Constituição Estadual; X - Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que providencie cópia do Parecer Prévio de Gestão Fiscal do Poder Legislativo do Município de Ouro Preto do Oeste para ser juntada à Prestação de Contas daquele Poder, exercício 2005, com vistas a subsidiar este Tribunal, quando do julgamento das contas daquela Casa Legislativa; XI Determinar o s obrestamento dos autos, na Secretaria Geral das Sessões, após cumpridos os trâmites legais”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório, Voto e Projetos de Pareceres Prévios apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1375/06 (Apensos nºs 3899/04; 1639, 2892, 3810, 3811, 5349, 6113, 4230, 6114, 5748, 5359, 3849, 3173, 2709, 2774, 1919 e 0877/05; 0621, 0611, 0550 e 0126/06) – Interessado: Município de Rio Crespo – Assunto: Prestaç ão de Contas – Exerc ício de 2005 – Responsável: Aparecido Belato de Moraes – CPF nº 203.294.409-00 – Prefeito Municipal. Voto: “Sobrestar a apreciação do feito, na forma do artigo 11 da Lei Complementar nº 154/96, até que seja conc luída a instrução da Inspeção Ordinária, baixando os autos à Secretaria Geral de Controle Externo, dando-se conhecimento desta decisão ao interessado”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1362/06 (Apensos nºs 3277/04; 4222, 5016, 6252, 0936, 1898, 2346, 2784, 3176, 3850, 5017, 5621, 6194, 2882, 2935, 3812 e 3813/05; 0948, 0260, 0534 e 0949/06) – Interes sado: Município de São Franc isco do Guaporé – Assunto: Prestaç ão de Contas – Exercício de 2005 – Responsável: Abrão Paulino de Araújo – CPF nº 335.813.202-15 – Prefeito Municipal. Voto: “I – Emitir Parecer Prévio Favorável à aprovação da contas do Município de São Francisco do Guaporé, referente ao exercício de 2005, de responsabilidade do Senhor Abrão Paulino de Araújo, Prefeito Municipal; II – Emitir Pareceres Prévios, em separado, de Gestão Fiscal, pelo atendimento aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/00, por parte do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de São Francisco do Guaporé, exercício de 2005, de responsabilidade dos Senhores Abrão Paulino de Araújo, Prefeito Municipal e Vereador Éder Fernando Machado, Presidente; III - Determinar ao atual Prefeito Municipal a adoção das seguintes medidas: a) - desenvolver estudos que permitam adotar um conjunto de medidas que viabilizem aumentar a arrecadação decorr ente da receita tributária própria; b) encaminhar os balancetes mensais, os Relatórios Resumidos da Execução Orç amentária e os Relatórios de Gestão Fiscal, dentro do prazo legal; c) proceder a correção da divergência constatada no Anexo XII-B – Demonstrativo do Cálculo das Aplicações em Gastos de Ações Públicas de Saúde e os anexos da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrado na conclusão do relatório da unidade técnica. IV - Determinar à Secretaria Geral de Controle Externo que verifique por ocasião da análise da próxima Prestação de Contas do Município o cumprimento das determinações contidas no item anterior; V - Alertar ao atual gestor da Câmara do Município de São Francisco do Guaporé, que o Parecer Prévio emitido por esta Corte, referente à Gestão Fiscal desse Poder, não o isenta de prestar suas contas , na qualidade de Ordenador de Despesas, na forma do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal e artigo 46, parágrafo único, da Constituição Es tadual; VI - Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que providencie cópia do Parecer Prévio de Gestão Fiscal do Poder Legislativo do Município de São Francisco do Guaporé para ser juntada à Prestação de Contas daquele Poder, exercício 2005, com vistas a subsidiar este Tribunal, quando do julgamento das contas daquela Casa Legislativa”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório, Voto e Projetos de Pareceres Prévios apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1463/ 05 (Apensos nºs 2546/03; 1114, 1634, 2125, 2138, 2781, 3144, 3662, 4125, 4662, 5235, 3052, 1332, 2148, 3053, 5402, 4404 e 0519/04; 0525, 0524, 0304 e 0595/05) – Interessado: Município de Vale do Paraíso – Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2004 – Responsável: Charles Luiz Pinheiro Gomes – CPF nº 449.785.025-00 – Prefeito Municipal. Voto: “I – Emitir Parecer Prévio Favorável à aprovação da contas do Município de Vale do Paraís o, r eferente ao exercíc io de 2004, de responsabilidade do Senhor Charles Luiz Pinheiro 42 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 Gomes, Prefeito Municipal; II – Emitir Pareceres Prévios, em separado, de Gestão Fiscal, pelo atendimento aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/00, por parte do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Vale do Paraíso, exercíc io de 2004, de responsabilidade dos Senhores Charles Luiz Pinheiro Gomes, Prefeito Municipal e Vereador Genésio Enéias de Souza Anadão, Presidente; III - Determinar ao atual Prefeito Municipal a adoção das seguintes medidas: a) desenvolver estudos que permitam adotar um conjunto de medidas que visem aumentar a arrecadação decorrente da receita tributária própria; b) encaminhar dentro do prazo legal os balancetes mensais, os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e os Relatórios de Gestão Fiscal. IV Determinar à Secretaria Geral de Controle Externo que verifique, por ocasião da análise da próxima Prestação de Contas do Município, o cumprimento das determinações contidas no item III; IV – Alertar ao atual gestor da Câmara do Município de Vale do Paraíso que o Parecer Prévio emitido por esta Corte, referente à Gestão Fiscal desse Poder, não o isenta de prestar suas contas, na qualidade de Ordenador de Despesas, na forma do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal e artigo 46, parágrafo único, da Constituição Estadual; V – Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que providencie cópia do Parecer Prévio de Gestão Fiscal do Poder Legislativo do Município de Vale do Paraíso para ser juntada à Prestação de Contas daquele Poder, exercíc io 2004, com vistas a subsidiar este Tribunal, quando do julgamento das contas daquela Casa Legislativa”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório, Voto e Projetos de Pareceres Prévios apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 2054/06 (Processo de Origem nº 4824/98) — Interessada: Zilene Rodrigues Ferreira — Assunto: Aposentadoria por invalidez — Recurso de Revisão à Decisão nº 144/04-1ª Câmara — Recorrente: Zilene Rodrigues Ferreira - Relator Originário: Conselheiro Natanael José da Silva – Pedido de Vistas. Voto: “I – Conhecer do Recurso de Revisão, por preencher os requisitos pertinentes à matéria, na forma do artigo 34, II da Lei Complementar nº 154/96; II - Dar provimento, quanto ao mérito, para determinar ao Prefeito do Município de Porto Velho que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as providências necessárias ao cumprimento da Decisão nº 144/04-1ª Câmara, que considerou legal e determinou o registro do ato concessório de aposentadoria por invalidez da servidora Zilene Rodrigues Ferr eira, de ac ordo com o que estabelece o artigo 165, item I, § 1º, artigo 166, §§ 1º e 2º, artigo 168, item I, letra “b”, artigo 169 e artigo 172 da Lei nº 901/90, de 23.07.90, conforme Portaria nº 120/GP, de 24 de abril de 1996, reincluindo a “Gratificação de Secretária” nos proventos da servidora inativa, conforme a compos ição da planilha à época do Ato da Aposentadoria, restabelecendo o seu pagamento desde a data em que foi indevidamente suspensa pela Administração Municipal, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à aplicação de multa, na forma do artigo 55, VII, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 103, VII da Resolução Administrativa nº 005/96 (Regimento Interno), independentemente de outras sanções; III – Dar ciência deste Acórdão à interessada e à Prefeitura do Município de Porto Velho”. Submetido à discussão e, em s eguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apres entados pelo Relator. PROCESSO Nº 1222/06 – Interessado: Município de Rio Crespo – Assunto: Inspeção Ordinária – Exercício de 2005 – Responsável: Aparecido Belato de Moraes – Pr efeito Municipal – CPF nº 203.294.409-00. Voto: “I – Converter os autos em Tomada de Contas Especial, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 154/96 e artigo 65 do Regimento Interno desta Corte; II – Retornar os autos ao Gabinete o Relator, após a providênc ia determinada no item I supra, para prolação dos Despachos de Definição de Responsabilidade dos ordenadores de despesas e demais responsáveis pelos atos de gestão inquinados no Relatório Conclusivo da Comissão de Auditoria (fls. 3300/ 3391), referentes ao exercício de 2005, nos termos do artigo 12, I da Lei Complementar nº 154/96; III Assinar o prazo de 15 dias, a contar do recebimento desta Decisão, para que o atual Gestor do Município de Rio Crespo, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei, em observância aos dispositivos legais expressamente indicados em cada item descritivo de irregularidade da conclusão do Relatório de Auditoria, inclusive sustando os atos e os contratos administrativos vigentes apontados como irregulares, mormente aqueles atinentes a remuneração de médicos e às concessões de diárias, nos termos do artigo 63 do Regimento Interno desta Corte”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 0055/ 05 - Interessada: Fazenda Pública do Município de Alto Paraíso - Assunto: Denúncia – Irregularidades Administrativas da Câmara do Município de Alto Paraíso. Voto: “I - Arquivar os autos, diante da ausência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário; II – Dar ciência desta Decisão aos interessados”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 5390/05 (Processo de Origem nº 3922/02) - Interessado: Município de Vilhena – Assunto: Análise da Legalidade de Ato do Executivo Municipal de Vilhena: Doação de Imóvel Público ao IESA – Instituto de Ensino Superior da Amazônia - Rec urso de Rec onsideração ao Acórdão nº 54/05/2ª Câmara - Recorrente: Rodrigo Reis Ribeiro – Assessor Jurídico do Município de Vilhena - Relator Originário: Conselheiro Jonathas Hugo Parra Motta – Conselheiro Designado para Redigir a Decisão na forma do artigo 180, do Regimento Interno desta Corte: Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado – Relator do Recurso: Conselheiro José Gomes de Melo – Pedido de Vistas.Voto: “Acompanho o eminente Conselheiro Relator, nos processos nºs. 5390/05-TCER e 5856/ 05-TCER, para prover os Recursos e, por via de conseqüência, decretar a nulidade do Acórdão nº 54/2005, reconhecendo-se a legalidade do ato concessório de doação, e, por conseqüência a extinção da multa aplicada ao Senhor Melkisedek Donadon”. Submetido à discussão, o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA requereu vistas dos autos, nos termos do artigo 147 do Regimento Interno desta Corte. O Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA solicitou a retirada de pauta, que foi def erida, do PROCESSO Nº 1485/05 (Apensos n°s 4000/03; 1577, 5233, 4663, 4159, 4116, 3257, 2779, 2147, 2188, 2183 e 1638/04; 1614, 4535, 3135, 3131, 3132, 3133, 3333, 3134, 0196, 3334, 0578 e 0059/05) – Interessado: Município de Candeias do Jamari – Assunto: Prestaç ão de Contas – Exerc ício de 2004 – Responsável: Lindomar Barbosa Alves – CPF nº 325.506.852-53 – Prefeito Munic ipal. Nesse momento o Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA M OT TA passa a Presidênc ia ao Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA para relatar os seguintes processos: PROCESSO Nº 3328/05 (Processo de Origem nº 3280/02 - Apensos nºs 3094/00; 0690, 1426, 1595, 2055, 2130, 2595, 3020, 3245, 3625, 3683, 3684, 3708, 3709, 3710, 3711, 4345, 4636 e 4732/01; 0002, 0198, 0457, 1455 e 1456/02; 0922/03) - Interessado: Município de Parecis - Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2002 - Recurso de Revisão ao Acórdão n° 70/02 e Parecer Prévio n° 129/02 - Recorrente: Helenito Barreto Pinto Júnior - Prefeito Municipal – CPF nº 204.617.555.72. Voto: “I – Conhecer do Recurso de Revisão interposto pelo Senhor Helenito Barreto Pinto Júnior, visto ser tempestivo e atender os requisitos de admissibilidade insertos no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para, no mérito, dar provimento integral, anulando o Parecer Prévio n.º 129/2002 e o Acórdão n.º 70/2002/Pleno; II – Emitir Parecer Prévio Favorável sobre as Contas do Município de Parecis, exercício de 2001, sob a responsabilidade do Senhor Helenito Barreto Pinto Júnior, Prefeito Municipal, ressalvado os Atos da Mesa Diretora e as Contas da Câmara Municipal, bem como os rec ursos repass ados pelo Es tado através de Acordos, Ajustes, Contratos, Convênios ou outros instrumentos, que serão julgados separadamente por es te T ribunal, exc etuando-se aqueles constantes das presentes Contas; III – Determinar à Secretaria Geral das Sessões que, após dar conhecimento ao interes sado do teor des sa Decisão, comunique também ao atual Prefeito e Presidente da Câmara do Município de Parecis, acerca da Decisão deste Tribunal”. Submetido à discussão, o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA requereu vistas dos autos, nos termos do artigo 147 do Regimento Interno desta Corte desta Corte. PROCESSO Nº 1230/04 (Apensos nºs 3548/02; 1439, 1830, 2527, 2685, 2686, 2687, 2688, 2689, 2955, 2945, 2956, 3497, 3888, 3907, 4528, 4529 e 4765/03; 0063, 0228, 0609, 0611, 0787 e 0845/04) – Interessado: Município de Guajará-Mirim – Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2003 – Responsável: Cláudio Roberto Scolari Pilon – Prefeito Municipal – C.P.F 075.767.938-21. Voto: “Sobrestar os autos no Gabinete do Relator, para que seja verificado a fiel observância quanto a Ampla Defesa e ao Contraditório dos arrolados nos resultados dos trabalhos de Inspeção Especial pertinentes à Denúncia oferecida pelo MEC sobre irregularidade na aplicaç ão dos recursos do FUNDEF, e os resultados de Inspeção Especial relativa à situação da Saúde Pública em GuajaráMirim, referentes ao exercício financeiro de 2003”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados pelo Relator. PROCESSO N° 1583/05 (Apensos nºs. 3211/03; 2113, 2105, 2116, 2141, 2785, 3157, 3696, 4112, 4637, 5245, 1556, 1944, 3212, 4502, 5401, 1947 e 4503/04; 0086, 0568, 0569, 0673 e 1510/ 05) – Interessado: Município de Guajará-Mirim – Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2004 – Responsável: Cláudio Roberto Scolari Pilon – Prefeito Municipal - CPF Nº 075.767.938-21 (Período 1º.01 a 31.12.2004) e José Mário de Melo – Prefeito Atual - CPF Nº 643.284.577-72. Voto: “Sobrestar os autos no Gabinete do Relator, para Definição de Responsabilidade do Senhor José Mário de Melo, pertinente às irregularidades elencadas às fls. 3334/ 3335 do relatório técnico, baixando-os, em seguida, à Secretaria Geral de Controle Externo para adoção das medidas cabíveis”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto Porto Velho, 27.04.2007 43 DOE N° 0745 apresentados pelo Relator. PROCESSO N° 1364/ 06 (Apensos nºs 3647/04; 1044, 2222, 2340, 2561, 2761, 2922, 2923, 3122, 3770, 3822, 4580, 4964, 5477, 5486, 5478, 6182 e 6272/05; 0052, 0462, 0707 e 0535/06) – Interessado: Município de Guajará-Mirim – Assunto: Prestação de Contas Exercício de 2005 – Responsável: José Mário de Melo – Prefeito Municipal - CPF nº 643.284.577-72. Voto: “Sobrestar os autos no Gabinete do Relator, para verificação da pos sibilidade das irregularidades dos exercícios de 2003 e 2004 afetarem o mérito da Contas de 2005, seguido das medidas cabíveis ao prosseguimento do feito”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1382/06 (Apensos nºs 3735/04; 0944, 1881, 1911, 2766, 3166, 3835, 4310, 5253, 5740, 6187, 3765, 1842, 2464, 3764, 5461 e 6222/05; 0131, 0556, 0600 e 0623/06) - Interessado: Município de Itapuã do Oeste - Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2005 - Responsável: Robson José Melo de Oliveira - Prefeito Municipal – CPF nº 704.867.607-82. Voto: “I – Emitir Parecer Prévio Favorável à aprovação da contas do Município de Itapuã do Oeste, referente ao exercício de 2005, de responsabilidade do Senhor Robson José Melo de Oliveira, Prefeito Municipal; II – Emitir Pareceres Prévios, em separado, de Gestão Fiscal, pelo atendimento aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/00, por parte do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Itapuã do O este, exercício de 2005, de responsabilidade dos Senhores Robson José Melo de Oliveira, Prefeito Municipal e Vereador Claudinei Cavalheiro, Presidente; III - Determinar a atual Administração do Município de Itapuã do Oeste que adote medidas efetivas de recuperação dos créditos inscritos em Dívida Ativa, sob pena da não ação caracterizar descumprimento às diretrizes contidas no artigo 58 da Lei Complementar Federal nº 101/ 00; IV – Alertar ao atual gestor da Câmara do Município de Itapuã do Oeste que o Parecer Prévio emitido por esta Corte, referente à Gestão Fiscal desse Poder, não o isenta de prestar suas contas, na qualidade de Ordenador de Despesas, na forma do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal e artigo 46, parágrafo único, da Constituição Estadual; V - Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que providencie cópia do Parecer Prévio de Gestão Fiscal do Poder Legislativo do Município de Itapuã do Oeste para ser juntada à Prestação de Contas daquele Poder, exercício 2004, com vistas a subsidiar este Tribunal, quando do julgamento das contas daquela Casa Legislativa”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório, Voto e Projetos de Pareceres Prévios apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1422/06 (Apensos nºs 3451/04; 1042, 1907, 2323, 2776, 3159, 3839, 4401, 5003, 5777, 6336, 2789, 0925, 2928, 3803, 4986, 6300 e 6380/05; 0625, 0164, 0541 e 0624/06) - Interessado: Município de Chupinguaia - Assunto: Prestação de Contas Exercíc io de 2005 - Res pons ável: Reginaldo Ruttmann – Prefeito Municipal - CPF Nº 595.606.73220. Voto: “I – Emitir Parecer Prévio Favorável à aprovação da contas do Município de Chupinguaia, referente ao exercício de 2005, de responsabilidade do Senhor Reginaldo Ruttmann, Prefeito Municipal; II – Emitir Pareceres Prévios, em separado, de Gestão Fiscal, pelo atendimento aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/00, por parte do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Chupinguaia, exercício de 2005, de responsabilidade dos Senhores Renato Ruttmann, Prefeito Municipal e Vereador Antônio Francisco Bertozzi, Presidente; III - Determinar à atual Administração do Município de Chupinguaia que observe os prazos constitucionais para remessa de documentos a este Tribunal de Contas, em especial o envio de Balancetes Mensais, bem como obedeça às regras para preenchimentos dos Anexos previstos no artigo 101 da Lei Federal 4.320/64 e os previstos na Instrução Normativa nº 14/TCE-RO – 2005, alterada pela Instrução Normativa nº 17/TCE-RO/2005, a fim de evitar as inadequações observadas no exercício de 2005; IV - Determinar à atual Administração do Município de Chupinguaia que adote medidas efetivas de recuperação dos créditos inscritos em Dívida Ativa, sob pena da continuidade da “não ação” constatada no exercício de 2005, caracterizar renúncia de receita em confronto às diretrizes contidas no artigo 58 da Lei Complementar Federal nº 101/00; V – Alertar ao atual gestor da Câmara do Município de Chupinguaia que o Parecer Prévio emitido por esta Corte, referente à Gestão Fiscal desse Poder, não o isenta de prestar suas contas, na qualidade de Ordenador de Despesas, na forma do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal e artigo 46, parágrafo único, da Constituição Estadual; VI Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que providencie cópia do Parecer Prévio de Gestão Fiscal do Poder Legislativo do Município de Chupinguaia para ser juntada à Prestação de Contas daquele Poder, exercíc io 2005, com vistas a subsidiar este Tribunal, quando do julgamento das contas daquela Casa Legislativa”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório, Voto e Projetos de Pareceres Prévios apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1345/ 06 (Apensos n°s 4897/04; 5331, 3495, 5295, 6363, 2795, 1637, 2796, 6150, 5792, 1043, 1910, 2343, 2739, 5259, 4255, 3853 e 3181/05; 0049, 0526, 0610, 0612, 0644 e 2010/06) - Interessado: Município de São Miguel do Guaporé - Assunto: Prestaç ão de Contas - Exerc ício de 2005 – Responsável: Paulo Nóbrega de Almeida – Prefeito Municipal CPF: 180.447.601-30. Voto: “I – Emitir Parecer Prévio Favorável à aprovação da contas do Município de São Francis co do Guaporé, referente ao exercício de 2005, de responsabilidade do Senhor Paulo Nóbrega de Almeida, Prefeito Municipal; II – Emitir Pareceres Prévios, em separado, de Gestão Fiscal, pelo atendimento aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/00, por parte do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de São Miguel do Guaporé, exercício de 2005, de responsabilidade dos Senhores Paulo Nóbrega de Almeida, Prefeito Municipal e Vereador Amarildo Gomes Ferreira, Presidente; III - Alertar a atual Administração do Município de São Miguel do Guaporé quanto à fragilidade dos instrumentos de controle nas áreas da Saúde e Educação, detectados quando da Inspeção Ordinária, vez que a continuidade desse descontrole compromete a fidedignidade dos resultados obtidos, tornando-a sujeita às penalidades previstas nos itens I e III do artigo 25 da Instrução Normativa nº 14/TCE-RO/05 sem prejuízo das medidas previstas no artigo 34, VII e artigo 35, III, ambos da Constituição Federal; IV - Determinar a atual Administração do Município de São Miguel do Guaporé que observe os prazos constitucionais para remessa de documentos a este Tribunal de Contas, em especial quanto ao envio de Balancetes Mensais, bem como obedeça as regras para preenchimentos do Anexo TC-16 – Inventário Físico-Financeiro de Bens Imóveis e Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, a fim de evitar as inadequações observadas no exercício de 2005; V - Determinar a atual Administração do Município de São Miguel do Guaporé que adote medidas efetivas de recuperação de créditos na ordem de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), inscritos em Dívida Ativa, sob pena da continuidade da “não ação” constatada no exercício de 2005, caracterizar renúncia de receita, em confronto às diretrizes contidas no artigo 58 da Lei Complementar Federal nº 101/00; VI – Alertar ao atual gestor da Câmara do Município de São Miguel do Guaporé, que o Parecer Prévio emitido por esta C orte, referente à Gestão Fiscal desse Poder, não o isenta de prestar suas contas, na qualidade de Ordenador de Despesas, na forma do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal e artigo 46, parágrafo único, da Constituição Estadual; VII - Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que providencie cópia do Parecer Prévio de Gestão Fiscal do Poder Legislativo do Município de São Miguel do Guaporé para ser juntada à Prestação de Contas daquele Poder, exercício 2004, com vistas a subsidiar este Tribunal, quando do julgamento das contas daquela Casa Legislativa”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório, Voto e Projetos de Pareceres Prévios apresentados pelo Relator. Nesse momento o Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA reassumiu a Presidência e passou a palavra ao Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA para relatar os seguintes processos: PROCESSO Nº 4342/04 - Interessada: Fazenda Pública do Município de Buritis - Assunto: Denúncia – Irregularidades na acumulação remunerada de cargos públicos Responsável: José Alfredo Volpi – Prefeito Municipal. Voto: “I – Conhecer da Denúncia, considerando-a procedente por ficar c omprovado que Valdair Maurício e Michele Janaína Ximendes Gadelha são servidores do quadro ef etivo da Prefeitura do Município de Buritis, ocupantes de cargo de enfermeiro, com jornada de trabalho de 40 horas semanais e que, no período de junho a dezembro de 2004 também foram contratados pelo Governo do Estado de Rondônia para jornada de 40 horas, configurando-se acumulação ilegal de cargos pela impossibilidade de cumprimento da excessiva carga horária estabelecida (oitenta horas semanais), traduzindo-se na incompatibilidade de horários, o que viola o artigo 37, XVI da Constituição Federal; II – Recomendar ao Prefeito do Município de Buritis que adote procedimento para verificar seu Controle Interno, o cumprimento da carga horária de seus servidores, com vistas a coibir acumulação indevida, evitando com isso a incompatibilidade de horários, conforme determinação estatuída no inciso XVI do artigo 37 da Carta Magna do País; III – Dar ciência deste Acórdão à denunciante e ao interessado; IV – Arquivar os autos , após c umpridas as formalidades legais e administrativas necessárias”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1363/06 (Apensos nºs 3275/04; 5450, 3804, 5449, 1645, 2791, 2790, 6335, 5723, 5298, 4439, 3828, 3090, 2751, 2327, 1904, 0546 e 6334/05; 0262, 0544, 0626 e 0568/06) Interessado: Município de Jaru - Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2005 - Responsável: José Amauri dos Santos – Prefeito Municipal. Voto: “Sobrestar o processo, na forma do artigo 11 da Lei Complementar nº 154/96, até que sejam concluídas as instruções dos proces sos de Inspeção Ordinária e de Denúncia, baixando-se os autos à Secretaria Geral de Controle Externo, para prosseguimento do feito, dando-se conhecimento desta decisão ao interessado”. Submetido à 44 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apres entados pelo Relator. PROCESSO Nº 1385/06 (Apensos nºs 4720/04; 3780, 1660, 2733, 3779, 5374, 6108, 1045, 1892, 2321, 2777, 3148, 3837, 4256, 5203, 5604, 6189, 5103 e 5517/05; 0942, 0943, 0171 e 0408/06) Interessado: Município de Rolim de Moura - Assunto: Prestaç ão de Contas – Exerc ício 2005 Responsável: Mileni Cristina Benetti Mota – Prefeita Municipal. Voto: “I – Emitir Parecer Prévio Favorável à aprovação da contas do Município de Rolim de Moura, referente ao exercíc io de 2005, de responsabilidade da Senhora Mileni Cristina Benetti Mota, Prefeita Municipal; II – Emitir Pareceres Prévios, em separado, de Gestão Fiscal, pelo atendimento aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/00, por parte do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Rolim de Moura, exercício de 2005, de responsabilidade da Senhora Mileni Cristina Benetti Mota, Prefeita Municipal e Vereador Jairo Primo Benetti, Presidente; III - Determinar à atual gestora do Município de Rolim de Moura que adote medidas visando evitar a remessa intempestiva dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária, sob pena de aplicação da multa estabelecida no artigo 55, inciso VII da Lei Complementar Estadual nº 154/96; IV - Determinar na forma do artigo 59, § 1°, inciso II da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que a Gestora Municipal de Rolim de Moura adote as providências devidas, por ter excedido o limite de 95% (noventa e cinco por cento) dos 54% (cinqüenta e quatro por cento) da Receita Corrente Líquida, permitidos para despesa de pessoal, conforme artigo 20, inciso III, alínea “b” combinado com artigo 22, Parágrafo Único e incisos I, II, III, IV e V da Lei de Responsabilidade Fiscal; V - Alertar ao atual gestor da Câmara do Município de Rolim de Moura que o Parecer Prévio emitido por esta Corte de Contas, referente à Gestão Fiscal desse Poder, não o isenta de prestar suas contas, na qualidade de Ordenador de Despesas, na forma do artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal e artigo 46, parágrafo único da Constituição Federal; VI Determinar que a Secretaria Geral das Sessões extraia cópia do Parecer Prévio sobre a Gestão Fiscal do Poder Legislativo e promova sua juntada à prestação de contas do referido Poder, visando subsidiar este Tribunal, quando da apreciação e julgamento das Contas daquela Casa; VII - Sobrestar cópia dos autos na Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas , para acompanhamento do feito e encaminhar original ao Legislativo Municipal, para providências de sua alçada”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório, Voto e Projetos de Pareceres Prévios apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1386/06 (Apensos nºs 4035/04; 1651, 2893, 3776, 5213, 6245, 3777, 6191, 5780, 6243, 0930, 1903, 2338, 2745, 3146, 3842 e 4228/ 05; 0093, 0528, 0582 e 0583/06) - Interessado: Município de Primavera de Rondônia - Assunto: Prestaç ão de Contas – Exerc ício 2005 Responsável: Eloísa Helena Bertoletti – Prefeita Municipal. Voto: “I – Emitir Parecer Prévio Favorável à aprovação da contas do Município de Primavera de Rondônia, referente ao exercício de 2005, de res pons abilidade da Senhora Eloísa Helena Bertoletti, Prefeita Municipal; II – Emitir Pareceres Prévios, em separado, de Gestão Fiscal, pelo atendimento aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/00, por parte do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Primavera de Rondônia, exercício de 2005, de responsabilidade da Senhora Eloísa Helena Bertoletti, Prefeita Municipal e Vereador Valdenir Elias Alexandre, Presidente; III - Determinar à Prefeita Municipal de Pr imavera de Rondônia, que implemente as seguintes providências: a) evitar a prática de suplementação orçamentária com suporte em recurs os inexistentes, no sentido de evitar endividamentos e desequilíbrios de curto prazo; caso existam que sejam feitos por aprovação legal dentro dos limites estabelecidos às dívidas de longo prazo, segundo o comando da resolução do Senado Federal; b) adotar esforço administrativo com vistas à arrecadação das receitas relacionadas com a dívida ativa; c) determinar aos s etores administrativos da municipalidade que redobrem suas atenções no que se relaciona aos encaminhamentos ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, dos relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal, e bem assim com relação aos balancetes mensais sob pena de sansão; d) apresentar perante o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Decisão no Diário Oficial do Estado, as correções sobre os pontos a seguir mencionados, conforme Relatório Técnico: 1) os valores da conta bancos junto com o demonstrativo dos extratos e conciliações bancárias no valor de R$ 8.144,19 (oito mil, cento e quarenta e quatro reais e dezenove centavos), não conferem com o registrado no Balanço Financeiro e Patrimonial no valor de R$ 7.484,41 (sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos), causando uma diferença de R$ 659,78 (seiscentos e cinqüenta e nove reais e setenta e oito centavos); 2) o saldo da Conta Restos a Pagar registrado no anexo TC 10-A – Relação de Restos a Pagar, às fls. 299, no valor de R$ 2.968,53 (dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e três centavos), não condiz com o resultado apresentado pelo o relatório encontrado no presente exercício no valor de R$ 21.422,50 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos), apresentando uma diferença de R$ 18.453,97 (dezoito mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais e noventa e sete centavos); 3) o Balanço Financeiro – Anexo 13, às fls. 622, apresenta inscrição no montante de R$ 310.584,19 e na Dívida Flutuante – Anexo 17, fls. 623, o valor de inscrição é de R$ 309.984,19 apresentando uma diferença no montante de R$ 600,00. O valor de baixa apresentado no Balanço Financeiro – Anexo 13, fls. 622, está no montante de R$ 314.859,24 e na Dívida Flutuante – Anexo 17, fls. 623, o valor de baixa é de R$ 311.213,19 ocasionando uma divergência no montante de R$ 3.646,05; 4) o saldo para o exercício seguinte no montante de R$ 3.568,53 apresentado no novo Demonstrativo da Dívida Flutuante – Anexo 17 fls. 623, não coincide com o saldo apresentado no Passivo Financeiro do Balanço Patrimonial – Anexo 14, fls. 159, que apresenta um saldo de R$ 2.968,53 ocasionando uma divergência no montante de R$ 600,00; 5) há divergências entre as contas e valores registrados no Realizável no Balanço Financeiro – Anexo 13 e demonstrativo das Contas do Ativo Financeiro Realizável – TC 22. No novo demonstrativo das Contas do Ativo Financeiro Realizável – TC 22, fls. 631, o saldo de inscrição apresenta o montante de R$ 2.405.925,00 e no Balanço Financeiro – Anexo 13, fls. 622, o saldo de ins criç ão é de R$ 2.403.478,95 apresentando uma divergência de R$ 2.446,05 que se refere a conta Despesas a Regularizar – Realizável que não foi demonstrada no Balanço Financeiro – Anexo 13, fls. 622. O Valor de baixa no montante de R$ 2.670.001,36, demonstrado no Anexo TC 22, fls. 631, não concilia com o valor de baixa do Balanço Financeiro – Anexo 13, fls. 622, cujo montante é de R$ 2.650.449,18, ocasionando uma diferença no montante de R$ 19.552,18, que refere-se às contas Diferença de INSS, Despesas a Regularizar e Devolução de Convênios que não foram demonstradas no Balanço Financeiro – Anexo 13, fls. 622; 6) a comprovação de que promoveu a devolução à conta do FUNDEF do montante de R$19.100,00 para ser aplicado no ensino fundamental. IV - Determinar à Secretaria Geral de Controle Externo para que proceda a verif icaç ão das inconformidades contidas no item anterior, informando-se por ocasião da análise da próxima prestação de contas da Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia, o cumprimento das determinações mencionadas; V Alertar ao atual gestor da Câmara do Município de Primavera de Rondônia que o Parecer Prévio emitido por esta Corte, referente à Gestão Fiscal desse Poder, não o isenta de prestar suas contas, na qualidade de Ordenador de Despesas, na forma do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal e artigo 46, parágrafo único, da Constituição Estadual; VI - Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que providencie cópia do Parecer Prévio de Gestão Fiscal do Poder Legislativo do Município de Primavera de Rondônia para ser juntada à Prestação de Contas daquele Poder, exercício 2005, com vistas a subsidiar este Tribunal, quando do julgamento das contas daquela Casa Legislativa. VII - Sobrestar cópia dos autos na Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para acompanhamento do feito e encaminhar original ao Legislativo Municipal, para providências de sua alçada”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório, Voto e Projetos de Pareceres Prévios apresentados pelo Relator. O Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA solicitou o relato, não constante de pauta, do PROCESSO Nº 1523/ 06 - Interessado: Município de Theobroma - Assunto: Inspeç ão O rdinária – Exerc ício de 2005 Responsável: Adão Ninke - Prefeito Municipal. Voto: ‘I – Converter os autos em Tomada de Contas Especial, nos termos es tabelecidos na Lei Complementar Estadual n° 154/96, artigo 44, parágrafo único e no Regimento Interno desta Corte, artigo 65; II – Determinar o retorno dos autos ao Gabinete do Conselheiro Relator para prolação dos Despachos de Definição de Responsabilidade, nos termos dispostos na Lei Complementar n° 154/96, artigo 12, I, II e III, e no Regimento Interno desta Corte, artigo 19, I, II e III, pelas irregularidades apontadas na conclusão do Relatório Técnico (fls. 1.322 a 1.350); III – Determinar à Secretaria Geral de Controle Externo que implemente as medidas administrativas e legais necessárias ao cumprimento desta Decisão, nos termos contidos no Regimento Interno desta Corte, artigo 37”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados pelo Relator. O Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZ A solicitou a retirada de pauta, que foi deferida, do PROCESSO Nº 4116/05 (Processo de Origem nº 1283/96 – Apensos nºs 4019/04; 2919, 2920, 3035, 1372, 1373, 1905, 1906 e 0218/05; 263 e 219/06) Interessada: Loteria Estadual de Rondônia – Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 1995 - Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº 125/ 03-1ª Câmara - Recorrente: Gilmar Gomes Barreto – Relator Originário: Conselheiro Jonathas Hugo Parra Motta. O Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES relatou os seguintes processos: PROCESSO Nº 1381/06 (Apensos nºs 3637/04; Porto Velho, 27.04.2007 45 DOE N° 0745 1643, 2794, 6422, 5357, 6278, 6421, 2772, 0916, 1902, 2348, 3177, 3851, 4242, 5070, 5793 e 6139/ 05; 1270,1271, 0018 e 0555/06) — Interessado: Município de Nova Brasilândia do Oeste — Assunto: Pres tação de Contas – Exercício de 2005 — Responsável: Valcir Silas Borges – Prefeito Municipal. Voto: “I – Emitir Parecer Prévio Favorável à aprovação da contas do Município de Nova Brasilândia do Oeste, referente ao exercício de 2005, de responsabilidade do Senhor Valcir Silas Borges, Prefeito Municipal; II – Emitir Pareceres Prévios, em separado, de Gestão Fiscal, pelo atendimento aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/00, por parte do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Nova Br asilândia do Oes te, exercíc io de 2005, de responsabilidade dos Senhores Valcir Silas Borges, Prefeito Municipal e Vereador Aparecido Tavares do Amaral, Presidente; III - Determinar ao Prefeito do Município de Nova Brasilândia do Oeste que observe os prazos de publicação e remessa a este Tribunal de Contas dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária, assim como dos Relatórios de Gestão Fiscal; IV - Recomendar ao Gestor Municipal que busque alternativas ao incremento das Receitas Tributárias, aumentando o esforço de arrecadação dos tributos municipais, bem como implemente medidas adequadas a um eficiente planejamento orçamentário, além, ainda, de buscar maior equilíbrio entre o ativo e o passivo financeiros; V - Alertar o atual Gestor da Câmara do Município de Nova Brasilândia do Oeste que o Parecer prévio emitido por esta Corte referente a Gestão Fiscal desse Poder não o isenta de prestar contas, na condição de ordenador de despesas, na forma do artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal e artigo 46, parágrafo único da Constituiç ão Estadual; VI - Determinar à Secretaria Geral das Sessões que extraia cópia do Parecer de Gestão Fiscal do Poder Legislativo de Nova Brasilândia do Oeste para ser juntada à Prestação de Contas daquele Poder, exercíc io 2005, com vistas a subsidiar este Tribunal quando do julgamento daquelas contas”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório, Voto e Projetos de Pareceres Prévios apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1560/06 (Apensos nºs 4453/04; 1844, 2729, 3773, 5465, 6216, 5257, 3420, 5606, 6214, 2754, 4404, 3826, 2365, 1908, 0915 e 3774/05; 0620, 0937, 0549, 0169 e 1219/06) — Interessado: Município de Parecis — Assunto: Pres tação de Contas – Exercício de 2005 — Responsável: Helenito Barreto Pinto Júnior – Prefeito Municipal. Voto: “Sobrestar o julgamento dos autos, na forma do artigo 11 da Lei Complementar nº 154/ 96, até que se enc ontre apto à apreciação”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1360/06 (Apensos nºs 3638/04; 4976, 6092, 1038, 1880, 2354, 2710, 3155, 3831, 5264, 5048, 5663, 6173, 6476, 3799, 3800, 1868 e 2734/05; 0463 e 0581/06) — Interessado: Município de Cabixi — Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2005 — Responsável: José Rozário Barroso – Prefeito Municipal. Voto: “I – Emitir Parecer Prévio Favorável à aprovação da contas do Município de Cabixi, referente ao exercício de 2005, de responsabilidade do Senhor José Rozário Barroso, Prefeito Municipal; II – Emitir Pareceres Prévios, em separado, de Gestão Fiscal, pelo atendimento aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/00, por parte do Poder Executivo e do Poder Legis lativo do Município de Cabixi, exercíc io de 2005, de responsabilidade dos Senhores José Rozário Barroso, Prefeito Municipal e Vereador Mauro Nei Frank, Presidente; III – Alertar ao atual gestor da Câmara do Município de Parecis que o Parecer Prévio emitido por esta C orte, referente à Gestão Fiscal desse Poder, não o isenta de prestar suas contas, na qualidade de Ordenador de Despesas, na forma do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal e artigo 46, parágrafo único, da Constituição Estadual; IV – Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que providencie cópia do Parecer Prévio de Gestão Fiscal do Poder Legislativo do Município de Parecis para ser juntada à Prestação de Contas daquele Poder, exercício 2005, com vistas a subsidiar este Tribunal, quando do julgamento das contas daquela Casa Legislativa”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório, Voto e Projetos de Pareceres Prévios apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1387/06 (Apensos nºs 3896/04; 5479, 6116, 0946, 0947, 2345, 2770, 3172, 3891, 4223, 5099, 6117, 3896, 1636, 3898, 3897, 0921, 1918 e 5638/05; 0239 e 0406/06) — Interessado: Município de Teixeirópolis — Assunto: Pres tação de Contas – Exercício de 2005 — Res ponsável: Adão Oliveira Sous a – Prefeito Municipal. Voto: “I – Emitir Parecer Prévio Favorável à aprovação da contas do Município de Teixeirópolis, referente ao exercício de 2005, de responsabilidade do Senhor Adão Oliveira Sousa, Prefeito Municipal; II – Emitir Pareceres Prévios, em separado, de Gestão Fiscal, pelo atendimento aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/00, por parte do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Teixeirópolis, exercício de 2005, de responsabilidade dos Senhores Adão Oliveira Sousa, Prefeito Municipal e Vereador Sísero Negrini, Presidente; III- Determinar ao Prefeito do Município de Teixeirópolis que observe os prazos de publicação e remessa a este Tribunal de Contas dos Relatórios Res umidos da Execuç ão Orçamentária, assim como dos Relatórios de Gestão Fiscal; IV - Recomendar ao Gestor Municipal que busque alternativas ao incremento das Receitas Tributárias, aumentando o esforço de arrecadação dos tributos municipais, bem como implemente medidas adequadas a um eficiente planejamento orçamentário; V – Alertar ao atual gestor da Câmara do Município de Teixeirópolis que o Parecer Prévio emitido por esta Corte, referente à Gestão Fiscal desse Poder, não o isenta de prestar suas contas, na qualidade de Ordenador de Despesas, na forma do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal e artigo 46, parágrafo único, da Constituição Estadual; VI – Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que providencie cópia do Parecer Prévio de Gestão Fiscal do Poder Legislativo do Município de Teixeirópolis para ser juntada à Prestação de Contas daquele Poder, exercício 2005, com vistas a subsidiar este Tribunal, quando do julgamento das contas daquela Casa Legislativa”. O Presidente em exercício, Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA M OTTA passou a palavra ao Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas KAZUNARI NAKASHIMA que opinou pela Aprovação das Contas. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório, Voto e Projetos de Pareceres Prévios apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1423/ 06 (Apensos nºs 3633/04; 1878, 2403, 2760, 3154, 3821, 4178, 5240, 5724, 6339, 1646, 2921, 3648, 5548, 6284 e 3649/05; 0264, 0547, 0604 e 1737/ 06) — Interessado: Município de Colorado do Oeste — Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2005 — Responsável: Mirian Donadon Campos – Prefeita Municipal. Voto: “I – Emitir Parecer Prévio Favorável à aprovação da contas do Município de Colorado do Oeste, referente ao exercício de2005, de responsabilidade da Senhora Miriam Donadon Campos, Prefeita Municipal; II – Emitir Pareceres Prévios, em separado, de Gestão Fiscal, pelo atendimento aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/00, por parte do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Colorado do Oeste, exercício de 2005, de responsabilidade da Senhora Miriam Donadon Campos, Prefeita Municipal e Vereador Rudi Romeu Nauê, Presidente; III Determinar à Prefeita do Município de Colorado do Oes te a adoção de medidas que evitem a reincidência nas falhas detectadas, sobretudo quanto ao empenhamento de despesas, ainda que sem materialidade, além das dis ponibilidades orçamentárias; IV – Alertar ao atual gestor da Câmara do Município de Colorado do Oeste que o Parecer Prévio emitido por esta Corte, referente à Gestão Fiscal desse Poder, não o isenta de prestar suas contas , na qualidade de Ordenador de Despesas, na forma do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal e artigo 46, parágrafo único, da Cons tituição Estadual; V – Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que providencie cópia do Parecer Prévio de Gestão Fiscal do Poder Legislativo do Município de Colorado do Oeste, para ser juntada à Prestação de Contas daquele Poder, exercíc io 2005, com vistas a subsidiar este Tribunal, quando do julgamento das contas daquela Casa Legislativa”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório, Voto e Projetos de Pareceres Prévios apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1371/ 06 (Apensos nºs 4448/04; 5368, 3814, 5367, 6275, 0918, 1882, 2933, 2932, 2361, 2762, 3153, 3886, 4261, 5206, 5567, 6337 e 1633/05; 0601, 0622, 0247 e 0548/06) — Interessado: Município de Vilhena — Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2005 — Responsável: Marlon Donadon – Prefeito Municipal. Voto: “Sobrestar os autos, até que se encontre apto à apreciação, na forma do artigo 11 da Lei Complementar nº 154/96”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apres entados pelo Relator. PROCESSO Nº 0987/06 (Processo de Origem nº 1122/01 (Apensos nºS 4340/98; 0882, 1347, 1376, 2148, 2561, 2855, 3160, 1659, 3641, 3916, 4203 e 4784/00; 0014, 0038 e 304/01)— Interessada: Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2000 - Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº 78/05-2ª Câmara - Recorrente: Noemi Brizola Ocampos — Relator Originário: Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello. Voto: “I – Não conhecer do Recurso de Reconsideração in análise, por absoluta ausência de interesse recursal por parte da recorrente Noemi Brizola Ocampos, vis to a mes ma não ter s ido alcançada pelas recomendações e penalizações impostas pelo Acórdão nº 78/05-2ª Câmara; II – Dar conhecimento desta Decisão à recorrente; III – Desapensar e arquivar os autos, após decorrido o prazo legal; IV – Encaminhar o Processo nº 1122/01 à Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas para adoção das medidas cabíveis, tendo em vista a certidão acostada às fls. 821 daqueles autos, dando c onta de que os verdadeiros responsabilizados, apesar de devidamente cientificados, deixaram transcorrer in albis o prazo recursal”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados 46 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 pelo Relator. PROCESSO Nº 2623/04 — Interessada: Fazenda Pública Estadual — ASSUNTO: Denúncia — Responsável: José Amauri dos Santos. Voto: “I – Preliminarmente, conhecer da denúncia, por preencher os requisitos estabelecidos no artigo 80 e seguintes do Regimento Interno desta Corte para, no mérito, julgá-la improcedente, tendo em vista a aus ência de elementos c arac terizadores de superfaturamento de preços na aquis ição de material penso e medicamentos ; II – Dar conhecimento deste Acórdão ao denunciante e ao denunciado; III – Arquivar os autos, após os trâmites legais”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1209/06 (Apensos nºs 3805 e 3806/04; 0939, 1897, 2370, 2775, 3161, 3749, 3887, 4309, 5547, 5262, 6053, 2722, 3750, 5263 e 6364/05; 0007, 0474, 0567 e 0618/06) — Interessado: Município de Alta Floresta do Oeste — Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2005 — Responsável: Valdoir Gomes Ferreira – Prefeito Municipal.Voto: “I – Emitir Parecer Prévio Favorável à aprovação da contas do Município de Alta Floresta do Oeste, r eferente ao exercício de 2005, de responsabilidade do Senhor Valdoir Gomes Ferreira, Prefeito Municipal; II – Emitir Pareceres Prévios, em separado, de Gestão Fiscal, pelo atendimento aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/ 00, por parte do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Alta Floresta do Oeste, exercíc io de 2005, de responsabilidade dos Senhores Valdoir Gomes Ferreira, Prefeito Municipal e Vereador Sadi Francisco Possa, Presidente; III – Determinar ao Prefeito do Município de Alta Floresta do Oeste, que adote medidas administrativas e judiciais para receber os créditos inscritos em dívida ativa do Município; IV - Alertar ao atual gestor da Câmara do Município de Alta Floresta do Oeste, que o Parecer Prévio emitido por esta Corte, referente à Gestão Fiscal desse Poder, não o isenta de prestar suas contas , na qualidade de Ordenador de Despesas, na forma do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal e artigo 46, parágrafo único, da Cons tituição Estadual; V - Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que providencie cópia do Parecer Prévio de Gestão Fiscal do Poder Legislativo do Município de Alta Floresta do Oeste para ser juntada à Prestação de Contas daquele Poder, exercício 2005, com vistas a subsidiar este Tribunal, quando do julgamento das contas daquela Casa Legislativa”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório, Voto e Projetos de Pareceres Prévios apresentados pelo Relator. O Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES solicitou a retirada de pauta, que foi def erida, do PROCESSO Nº 1398/05 (Apensos nºs 3707, 3708, 3709, 3711, 3712, 3710 e 3713/03; 1040, 1271, 1994, 1993, 1329, 5414, 4425, 4424, 3198, 3184, 2820, 2163, 2119, 1657, 5220, 4664, 4180 e 3668/04; 0083, 0495, 0496, 0613 e 3653/05) — Interessado: Município de Cacoal — Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2004 — Responsável: Sueli Alves Aragão – Prefeita Municipal. O Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA relatou os seguintes proc essos: PROCESSO N° 1374/06 (Apensos nºs 4446/04; 1035, 1912, 2322, 2725, 2726, 2758, 2844, 3167, 3829, 4184, 5380, 5381, 5383, 5738, 6031 e 6034/ 05; 6270, 0114, 0543, 0629, 0632 e 1520/06) – Interessado: Município de Vale do Anari – Assunto: Prestaç ão de Contas – Exerc ício de 2005 – Responsável: João Alves Fernandes – Prefeito Municipal – CPF nº 325.561.442-20. Voto: “I – Emitir Parecer Prévio Favorável à aprovação da contas do Município de Vale do Anari, referente ao exercício de 2005, de responsabilidade do Senhor João Alves Fernandes, Prefeito Municipal; II – Emitir Pareceres Prévios, em separado, de Gestão Fiscal, pelo atendimento aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/00, por parte do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Vale do Anari, exercício de 2005, de responsabilidade dos Senhores João Alves Fernandes, Prefeito Municipal e Vereador Antônio Ruela de Oliveira, Presidente; III – Determinar ao atual Prefeito do Município de Vale do Anari a adoção das seguintes medidas: a) - que os empenhamentos e pagamentos inerentes ao Setor Educacional do Município de Vale do Anari, sejam efetuados de acordo com as disposições contidas no artigo 69, §5º da Lei Federal nº 9.394/ 96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação); b) – que elabore o Plano Municipal de Educaç ão (Decenal) obedecendo ao disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 10.172/01, combinado com o artigo 212, §3º e 214 da Constituição Federal; c) – que sejam estabelecidos normas de aquisição, consumo e utilização de combustível pelo Município de Vale do Anari, obedecendo ao disposto no artigo 106, III da Lei Federal nº 4.320/64; d) – que sejam estabelecidos normas de disciplinas e regras quanto à requisição de veículos para uso em serviço do Município e, ainda, que seja elaborado Boletim Anual de Custos de veículos ou máquinas, obedecendo ao disposto nos artigos 85, 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o artigo 37, “caput” da Constituição Federal; e) – que ao realizar Edital de Licitação, observe o disposto no artigo 22, §§ 3º e 7º da Lei Federal nº 8.666/93; f) – que ao repassar recursos ao Poder Legislativo Municipal, atente para o disposto no artigo 29-A , I da Constituição Federal, uma vez que ultrapassou o percentual permitido de 8% em 0,07%, da receita de tributos e transferências, sob pena de cometer crime de responsabilidade, bem como sanção por parte desta Corte Fiscalizadora, e envio de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual. IV - Alertar ao atual gestor da Câmara do Município de Vale do Anari que o Parecer Prévio emitido por esta Corte, referente à Gestão Fiscal desse Poder, não o isenta de prestar suas contas, na qualidade de Ordenador de Despesas, na forma do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal e artigo 46, parágrafo único, da Constituição Estadual; V - Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que providencie cópia do Parecer Prévio de Gestão Fiscal do Poder Legislativo do Município de Vale do Anari para ser juntada à Prestação de Contas daquele Poder, exercíc io 2005, com vistas a subsidiar este Tribunal, quando do julgamento das contas daquela Casa Legislativa; VI - Arquivar os autos, após adotadas as providências de praxe pela Secretaria Geral das Sessões”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório, Voto e Projetos de Pareceres Prévios apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1397/ 06 (Apensos nºs 4705/04; 0945, 1899, 2349, 2769, 3169, 3889, 4254, 5100, 5596, 6149, 1511, 1640, 2930, 3809, 5305, 6288, 2931 e 5304/05; 0174, 0522, 0633, 2044 e 2430/06) – Interessado: Município de Presidente Médici - Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2005 – Responsável: Charles Seizi Modro – Prefeito Municipal – CPF nº 296.666.862-87. Voto: “I – Emitir Parecer Prévio Favorável à aprovação da contas do Município de Presidente Médici, referente ao exercício de 2005, de responsabilidade do Senhor Charles Seizi Modro, Prefeito Municipal; II – Emitir Pareceres Prévios, em separado, de Gestão Fiscal, pelo atendimento aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/ 00, por parte do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Presidente Médici, exercício de 2005, de responsabilidade do Senhor Charles Seizi Modro, Prefeito Municipal e Vereadora Ana Maria Follador, Presidente; III – Determinar ao atual Gestor do Município de Presidente Médici para que corrija as falas remanescentes no Processo nº 2044/2006-TCER que trata de inspeção Ordinária realizada naquele Município, conforme consta às fls. 731/735 dos autos; IV – Recomendar ao atual Prefeito do Município de Presidente Médici a correção da forma de cálculo dos repasse ao Legislativo municipal, passando a considerar o valor do FPM ef etivamente ingress o nos cofres do Município, conforme determinação plenária contida nos autos de nº. 1487/05; V – Alertar ao atual gestor da Câmara do Município de Presidente Médici que o Parecer Prévio emitido por esta C orte, referente à Gestão Fiscal desse Poder, não o isenta de prestar suas contas, na qualidade de Ordenador de Despesas, na forma do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal e artigo 46, parágrafo único, da Constituição Estadual; VI – Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que providencie cópia do Parecer Prévio de Gestão Fiscal do Poder Legislativo do Município de Presidente Médici para ser juntada à Prestação de Contas daquele Poder, exercício 2005, com vistas a subsidiar este Tribunal, quando do julgamento das contas daquela Casa Legislativa; VII – Arquivar os autos, após adotadas as providências de praxe pela Secretaria Geral das Sessões”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório, Voto e Projetos de Pareceres Prévios apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1380/ 06 (Apensos nºs 4898/04; 0926, 1737, 2381, 2364, 2759, 3160, 3852, 4251, 5025, 5591, 5971, 6403, 1656, 2727, 3473, 5039, 5970, 6455 e 5038/05; 0533, 0635 e 0636/06) - Interessado: Município de Cujubim – Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2005 – Responsável: João Becker - Prefeito Municipal – CPF nº 080.096.432-20. Voto: “I – Emitir Parecer Prévio Favorável à aprovação da contas do Município de Cujubim, referente ao exercício de 2005, de responsabilidade do Senhor João Becker, Prefeito Municipal; II – Emitir Pareceres Prévios, em separado, de Gestão Fiscal, pelo atendimento aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/ 00, por parte do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Cujubim, exercício de 2005, de responsabilidade do Senhor João Becker, Prefeito Municipal e Vereadora Lucimar Aparecida Piva, Presidente; III – Determinar ao atual Prefeito do Município de Cujubim a adoção das seguintes medidas: a) implementar medidas necessárias à cobrança da Dívida Ativa; b) promover as medidas necessárias para que a Dívida Consolidada Líquida atenda aos limites impostos pelos artigos 2º e 3º, inciso II da Resolução do Senado Federal nº 440/01; c) verificar a suficiência financeira quando da inscrição de valores em Restos a Pagar. IV - Determinar à Secretaria Geral de Controle Externo que verifique por ocasião da análise da próxima Prestação de Contas do Município de Cujubim o cumprimento da determinação contida no item anterior; V - Alertar ao atual gestor da Câmara do Município de Cujubim que o Parecer Prévio emitido por esta Corte referente à Gestão Fiscal desse Poder não o isenta de prestar suas contas, na qualidade de ordenador de despesas, na forma do artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal e artigo 46, parágrafo único da Constituição Es tadual; VI - Determinar a Secretaria Geral das Sessões desta Corte que providencie cópia do Parecer Prévio de Gestão Porto Velho, 27.04.2007 47 DOE N° 0745 Fiscal do Poder Legislativo de Cujubim para ser juntada à Prestação de Contas daquele Poder, exercício 2005, com vistas a subsidiar este Tribunal, quando do julgamento das contas daquela Casa Legislativa; VII – Arquivar os autos, após adotadas as providências de praxe pela Secretaria Geral das Sessões”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório, Voto e Projetos de Pareceres Prévios apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1393/06 (Apensos nºs 3641/04; 1011, 1883, 2341, 2779, 3156, 3899, 4796, 5272, 5925, 6153, 6351, 6352, 4052, 6353, 6434 e 4051/ 05; 0179, 0540 e 576/06) – Interessado: Município de Governador Jorge Teixeira – Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2005 – Responsável: Manoel de Andrade Venceslau - Prefeito Municipal – CPF nº 006.188.758-75. Voto: “Sobrestar os autos, na forma do artigo 11, combinado com o artigo 14 da Lei Complementar nº 154/96. O presente processo será submetido à apreciação quando conclusos os autos de Tomada de Contas Especial”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1356/06 (Apensos nºs 1013, 1901, 2337, 2773, 3168, 3890, 4288, 5065, 5664, 6140, 0379, 5373, 2730, 1664, 2731, 3769, 5372, 6369 e 0561/05; 0083 e 1915/06) – Interessado: Município de Cerejeiras – Assunto: Prestaç ão de Contas – Exerc ício de 2005 Responsável: Manoel Francisco de Almeida Prefeito Municipal – CPF nº 240.332.989-04. Voto: “Sobrestar os autos, na f orma do artigo 11, combinado com o artigo 14 da Lei Complementar nº 154/96. O presente processo será submetido à apreciação quando conclusos os autos de Tomada de Contas Especial”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1351/ 06 (Apensos nºs 0913, 1922, 2356, 2763, 3186, 3892, 4048, 5162, 5666, 6183, 2793, 5376, 1665, 2792, 3759, 5375 e 6223/05; 0010, 0460, 0606 e 0607/06) – Interessado: Município de Espigão do Oeste – Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2005 – Responsável: Lúcia Tereza Rodrigues dos Santos - Prefeita Municipal – CPF nº 238.657.842-91. Voto: “Sobrestar os autos, na forma do artigo 11, combinado com o artigo 14 da Lei Complementar nº 154/96. O presente processo será submetido à apreciação quando conclusos os autos de Tomada de Contas Especial”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apres entados pelo Relator. PROCESSO Nº 1339/06 (Apensos nºs 4449/04; 0932, 1921, 2482, 2788, 3144, 3847, 4121, 5015, 5603, 6152, 1642, 2886, 3808, 5019, 6250, 2887 e 5018/05; 0045, 0362, 0369 e 0361/06) – Interessado: Município de Novo Horizonte do Oeste – Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2005 – Responsável: Varley Gonçalves Ferreira – Prefeito Municipal - CPF nº 277.040.922-00. Voto: “Sobrestar os autos, na f orma do artigo 11, combinado com o artigo 14 da Lei Complementar nº 154/96. O presente processo será submetido à apreciação quando conclusos os autos de Tomada de Contas Especial”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1556/ 06 (Apensos nºs 3914/04; 1388, 1884, 2363, 2767, 3189, 3883, 4443, 5158, 5782, 6207 e 2626/05; 0192, 0557, 0959 e 0675/06) – Interessado: Município de Porto Velho – Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2005 – Responsável: Roberto Eduardo Sobrinho – Prefeito Municipal – CPF nº 006.661.088-54. Voto: “Sobrestar os autos, na forma do artigo 11, combinado com o artigo 14 da Lei Complementar nº 154/96. O presente processo será submetido à apreciação quando conclusos os autos de Auditoria Integrada”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO declarou-se impedido na forma do artigo 146 do Regimento Interno desta Corte; os demais Conselheiros acompanharam o Relator na íntegra. Ass im, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apres entados pelo Relator. PROCESSO Nº 1386/05 (Processo de Origem nº 1407/99 - Apensos nºs 1602 e 1700/05) – Interessada: Secretaria de Estado da Fazenda Assunto: Tomada de Contas Especial - Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº 94/04–1ª Câmara – Recorrente: José de Albuquerque Cavalcante – Relator Originário: Conselheiro Natanael José da Silva. Voto: “I – Preliminarmente conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Senhor Jos é de Albuquerque Cavalcante, vis to s er tempestivo e atender aos requis itos de admissibilidade do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para, no mérito negar provimento, mantendo-se na íntegra o Acórdão nº 94/04-1ª Câmara; II – Comunicar ao Recorrente acerca do teor desta Decisão, cabendo à Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, no âmbito de sua Alçada Regimental, adotar as medidas pertinentes com vis tas ao acompanhamento do feito”. Submetido à discussão e, em s eguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apres entados pelo Relator. PROCESSO Nº 1602/05 (Processo de Origem nº 1407/99 – Apensos nºs 1386/05 E 1700/05) – Interessada: Secretaria de Estado da Fazenda Assunto: Tomada de Contas Especial - Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº 94/04–1ª Câmara – Recorrente: Moacir Requi – Relator Originário: Conselheiro Natanael José da Silva. Voto: “I – Preliminarmente conhecer do Rec urso de Reconsideração interposto pelo Senhor Moacir Requi, visto ser tempestivo e atender aos requisitos de admissibilidade do Regimento Interno e na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para, no mérito negar provimento, mantendo-se na íntegra o Acórdão nº 94/04-1ª Câmara; II – Comunicar ao Recorrente acerca do teor da presente decisum, cabendo à Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribuanl de Contas, no âmbito de sua alçada regimental, adotar as medidas pertinentes com vis tas ao acompanhamento do feito”. Submetido à discussão e, em s eguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apres entados pelo Relator. PROCESSO Nº 6234/05 (Apenso nº 0106/99) – Interessado: D epartamento de Estradas de Rodagem – Assunto: Contrato nº 018/98/PJ/DER/ RO – Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº 48/05-2ª Câmara – Recorrente: Isaac Bennesby – Relator Originário: Conselheiro Jonathas Hugo Parra Motta. Voto: “I – Preliminarmente, conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Senhor Isaac Bennesby, por ser tempestivo para, no mérito negar provimento, mantendo inalterado o Acórdão n° 48/05-2ª Câmara; II – Dar ciência desta decisão ao interess ado, arquivando o feito após as providências regimentais; III – Arquivar os autos, após adotadas as providências regimentais ”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados pelo Relator. O Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA solicitou a retirada de pauta, que foi deferida, do PROCESSO Nº 1316/03 (Processo de Origem nº 2283/02 - Apensos nºs 3534/00; 0762, 1545, 1688, 1928, 2072, 2494, 2936, 3177, 3696, 4198, 4615, 3873, 3874, 3875, 3866, 4267 e 4297/ 01; 0095, 0209, 0503, 1386, 1384 e 0810/02) – Interessado: Município de Chupinguaia - Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2001 - Recurso de Revisão ao Acórdão nº 071/02-P leno – Recorrente: Ataíde José da Silva. COMUNICAÇÕES DIVERSAS – Facultada a palavra, o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA manifestou-se nos seguintes termos: “Senhor Presidente, Senhores Conselheiros, Senhor Procurador. Gostaria nesta oportunidade de externar a minha satisfação de ter estado neste exercício de 2006, ombreado à Vossas Excelências nesse trabalho extremamente relevante e de responsabilidade para o Estado. Desejo a todos que tenha festividades de encerramento do exercício em bastante harmonia com seus familiares e que no ano de 2007 aqui estejamos com esse Tribunal no formato de trabalho que tivemos no decorrer desta exercício. Quero agradecer aos colegas de Plenário, ao meu Gabinete e a todo o Tribunal por essa oportunidade de poder prestar um trabalho digno e de importância para o Estado de Rondônia. Agr adec er à V.Exª pela oportunidade de me externar neste momento e a todos um Feliz Natal e um ano de 2007 bastante promissor”. O Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA manifestou-se nos seguintes termos: “S enhor Pr esidente, também comungo des ta satisfação. Os frutos colhidos pela administração do Tribunal de Contas foram, antecipadamente, relatados pelo Presidente, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Externo, também, a V.Exª como Corregedor desta Corte e a todos os Servidores que durante es te ano trabalharam com muita dedicação, fazendo com que os objetivos inicialmente traçados pudessem ser alcançados. Transmita ao Presidente, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, essa minha manifestação. Cumprimento, também, aos meus Eminentes Pares e os Membros do Ministério Público que, através dos seus Pareceres, muito contribuíram para que pudéssemos ter um ano bastante proveitoso”. O Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO manifestou-se nos seguintes termos: “Faço minhas as palavras dos Conselheiros que me antecederam. Registro meus agradecimentos ao Controle Externo, ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas que por meio das análises dos processos permitiram uma boa produç ão este ano. Registro, também, os agradecimentos à Secretaria Geral das Sessões e à Secretaria Geral de Administração de uma forma geral. Desejo a todos um Feliz Natal e um Ano Novo promissor”. O Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES manifestou-se nos seguintes termos: “Faço coro às palavras dos três Conselheiros que já falaram a respeito e quero agradecer a colaboração prestada pelos Assessores do meu Gabinete, pelo Corpo Técnico, pela Secretaria Geral das Sessões e, por que não dizer, a todo o Tribunal. Desejar a todos nós um Feliz Natal e, que em 2007 estejamos de volta revigorados dessa luta durante o exercício para começar um novo ano cheios de saúde e prosperidade”. O Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA manif estou-se nos seguintes termos: “Endossando a palavra de todos os Cons elheiros que me antecederam, quero agradecer a colaboração de todos os Conselheiros aqui presentes, porque para mim, foi um fato novo, 48 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 pois estou há pouco tempo atuando no Pleno. Gostaria de fazer um elogio à minha Assessoria, ao Gabinete, à minha estagiária, ao Controle Externo, à Administração, porque na realidade todos estão envolvidos, todos trabalham com o mesmo objetivo. Agradecer a todos os Servidores que direta ou indiretamente ajudaram o Tribunal nessa missão. Desejar a todos aqui presentes um Feliz Natal”. O Presidente em exercício, Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA M OTTA, manifestou-se nos seguintes termos: “Senhores Conselheiros, Senhores Procuradores, Senhores Servidores, Assessores aqui presentes. Em meu nome pessoal e transmitindo sentimento do nosso Presidente, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, quero dizer da alegria de ter participado desse convívio sadio com todos os Senhores. Externar meus agradecimentos, inicialmente, aos meus colegas, pela forma sempre gentil, sempre cavalheiresca com que trataram os noss os processos e socialmente também. Agradecer aos Senhores Procuradores sobre a batuta segura, firme, equilibrada e competente de Sua Excelência o Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas KAZUNARI NAKASHIMA. Agradec er pelo sucesso do nosso trabalho, especialmente ao Corpo Técnico desta Corte, aos nossos Assessores que em alguns casos viraram noite, levaram serviço para casa, para propiciar essa produção fantástica desse ano, levando-se em consideração a exigüidade de pessoal que temos hoje. Então se superaram e oportunizou o Tribunal a apresentar uma produção superior ao ano anterior, apesar de todos os percalços que atravessamos num passado recente. Agradecer aos nos sos colegas de trabalho que nos acompanham, da Secretaria Geral das Sessões e, finalizando, desejar a todos os Senhores em primeiro lugar saúde, sem ela não fazemos nada e um Bom Natal, um Ano Novo muito venturoso e que Deus olhe por nós e continue a olhar. Evocando a proteção de Deus dou por encerrada a Sessão”. Nada mais havendo a tratar, na Sessão foi encerrada a Sessão às 13 horas e 45 minutos e, para constar, eu, ______________ HERMES HENRIQUE REDANA NASCIMENTO, Secretário Geral das Sessões, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, será ass inada pelo Presidente, Conselheiros e Procurador presentes. Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2006. JONATHAS HUGO PARRA MOTTA Conselheiro Presidente em exercício JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro LUCIVAL FERNANDES Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA Conselheiro Substituto KAZUNARI NAKASHIMA Procurador Geral do M. P. junto ao TCE-RO ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZ ADA NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2007. Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e sete, às nove horas, reuniu-se a 2ª Câmara do Tribunal de Contas , sob a Pres idência do Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, secretariado por MÁRCIA CHRISTIANE SOUZA MEDEIROS SGANDERLA, Secretária da 2ª Câmara. Presentes os Conselheiros Substitutos HUGO COSTA PESSOA e DAVI DANTAS DA SILVA. Presente, ainda, o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO. Observado o “quorum”, o Presidente declarou aberta a Sessão, determinando a leitura da Ata da Sessão anterior, a qual foi aprovada na íntegra. Não havendo EXPEDIENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 136 DO REGIMENTO INTERNO, COMUNICAÇÕES, POR RELATOR, DE DECISÕES PRELIMINARES, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, C/C O ARTIGO 126, IV DO REGIMENTO INTERNO – E PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO SUSPENSA NA SESSÃO ANTERIOR, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 152 E 154, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO, passou-se à fase de JULGAMENTO E APRECIAÇÃO DE PROCESSOS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 170 E 172, DO REGIMENTO INTERNO – Neste momento, o Conselheiro Substituto HUGO COSTA PESSOA assumiu a Presidência da 2ª Câmara, passando a palavra ao Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, que relatou os seguintes processos: PROCESSO Nº 1948/06 (Apensos Processos nºs 3819, 938, 1945, 2437, 2991, 3296, 4014, 4065, 5276, 5645 e 5986/05; 98, 744 e 745/06)– Interessado: Câmara do Município de Vale do Paraíso - Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2005 – Responsável: Vereador Elionaldo Guimarães dos Santos - Presidente. Voto: “I – Julgar regulares com ressalvas as Contas da Câmara do Município de Alto Paraíso, relativas ao exercício de 2005, de responsabilidade do Senhor Elionaldo Guimarães dos Santos, nos termos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 154/ 96, concedendo quitação ao responsável, na forma do parágrafo único, do artigo 24 do Regimento Interno desta Corte, ressalvando os atos, os Contratos e os Convênios que serão julgados separadamente por este Tribunal, no âmbito de sua competência; II – Determinar o desentranhamento dos documentos acostados, às fls. 101/124, para apreciação em separado pelo Relator das contas do exercício correspondente; III – Determinar que o Presidente da Câmara do Município de Vale do Paraíso, atente para os dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Portaria/2006-STN, no que tange à forma de apuração da Receita Corrente Líquida; IV – Determinar que a Câmara do Município de Vale do Paraíso atente para o disposto no artigo 49 da Lei Complementar nº 154/96, no que tange à emissão de pronunciamento da autoridade competente sobre o parecer a ser elaborado pelo Controle Interno, referente às contas do Poder Legislativo Municipal; V - Dar ciência do inteiro teor deste Acórdão aos interes sados; VI – Arquivar os autos , após cumpridas pela Secretaria Geral das Sessões desta Corte as medidas de praxe”. Neste momento, o Presidente passou a palavra ao Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO, que manifestou-se nos seguintes termos: “ Quero pedir destaque desse processo. Por ocasião da leitura dos votos, eu não havia atentado para um fato que, talvez, mereça algum cuidado neste momento. É o seguinte: V. Exª., Conselheiro JOSÉ GOM ES DE M ELO, provavelmente não foi o Relator do Município de Vale do Paraíso no exercício de 2004, foi o ano de eleição nos municípios e, em 2005, foi o primeiro ano de mandato do Prefeito e, esse processo, que foi, indevidamente, juntado aos autos, diz respeito a fatos e a atos praticados em 2004. Diante disso, o caminho que se afigura, na nossa opinião mais adequado, seria determinar o desentranhamento e a autuação desses documentos, para uma posterior distribuição, observando quem é o Relator da época, e o mesmo tomará a providência de converter em Tomada de Contas, cabendo a Secretaria Geral das Sessões avaliar quem é o Relator da época, o qual se encarregará de encaminhar esse processo para a conversão em Tomada de Contas Especial. No mérito, Senhor Presidente, não tenho nenhum óbice ao encaminhamento dado por V.Exª., de julgar regular com ressalvas a Prestação de Contas do exercício de 2005 da Câmara do Município de Vale do Paraíso”. O Conselheiro Relator JOSÉ GOMES DE MELO (Relator), manifestou-se nos seguintes termos: “Adoto o posicionamento do Ministério Público junto a este Tribunal de Contas, por considerá-lo, tecnicamente, correto”. O Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA manifes tou-se nos seguintes termos: “Nesse caso, acredito que o processo já poderia ser distribuído ao Relator original, para não haver dúvidas”. O Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO manifestou-se nos seguintes termos: “Cabe à Secretaria Geral das Sessões verificar se é cas o de prevenção ou não”. O Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO (Relator), acatou a sugestão ministerial”. O Conselheiro Substituto HUGO COSTA PESSOA, Presidente da Sessão, manifestou-se nos seguintes termos: “Em primeiro lugar gostaria de saber se houve inspeção in loco nessa Câmara Municipal. Pelo menos no corpo do relatório não fic ou muito claro”. O Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO (Relator), manifes tou-se nos s eguintes termos: “Houve apenas a análise documental”. O Conselheiro Substituto HUGO COSTA PESSOA, Presidente da Sessão, manifestou-se nos seguintes termos: “Neste caso, a gestão dessa Câmara Municipal não se submeteu nem à inspeção do Tribunal de Contas, nem tão pouco à inspeção do seu próprio controle interno uma vez que não consta do relatório do eminente relator qualquer referência acerca das manifestações do sistema de controle interno bem como da autoridade administrativa competente, que, segundo disposições contidas no artigo 49 da Lei Complementar 154/96 e no artigo 15 do RITC, deverá emitir declaração expressa e indelegável afirmando que tomou conhecimento das proposições contidas no relatório do controle interno. Vale destacar que, tanto o citado relatório quanto a declaração da autoridade administrativa são peças obrigatórias em processos de Prestação de Contas, Tomada de Contas e Tomada de Contas Especial, conforme disposições legais retromencionadas. Em tais circunstancias o s istema de c ontrole da administração pública vislumbrado pelo constituinte de 1988 não se fecha em virtude do elo quebrado, pelo próprio Tribunal de Contas, quando aprova uma prestação de contas baseado apenas em análise documental. Ou seja, emite um certificado de regularidade de contas afirmando que as demonstrações contábeis refletem a realidade patrimonial sem que tenha havido nenhuma modalidade de auditoria atestando a regularidade des sas demonstrações, que, na verdade, se constituem até então, em documentos de veracidade ideológica presumida. Na minha condição de Porto Velho, 27.04.2007 49 DOE N° 0745 profiss ional da área contábil preoc upa-me sobremaneira aprovar uma prestação de contas nas condições em que es ta s e encontra”. O Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO (Relator), manifestou-se nos seguintes termos: “Realmente, as siste razão em parte à V.Exª. mas, hoje o comportamento desta Corte tem sido mais no caráter educativo de recomendar a todos os Órgãos, nos termos da Legislação vigente do País, a implantação dos seus controles internos. Mas, isso tem sido feito com muita responsabilidade por que determinadas es truturas de Câmaras de Vereadores por esse interior, aos poucos é que vão se adaptando à Legislação, mesmo por que representa um custo e a falta desse instrumento, que é considerado da mais alta importância, o relatório do controle interno, mas não tem servido de instrumento para invalidar as contas. O Tribunal continua na sua missão educativa e de orientação no sentido que se instale em todos os Órgãos o controle interno porque, sobretudo, além de estar cumprindo a Lei, facilita o desempenho do Controle Externo exercido pelo Tribunal de Contas. Por isso, divirjo da posição de V.Exª. em baixar o Processo em diligência”. O Conselheiro Substituto HUGO COSTA PESSOA, Pres idente da Sessão, manifestou-se nos seguintes termos: “Não se trata aqui de invalidar a Prestação de Contas, e sim, dar seqüência ao caráter educativo mencionado por V. Exª, recomendando ao responsável que observe as determinações em questão nas próximas Prestações de Contas, sob pena de inviabilizar o respectivo julgamento”. O Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO (Relator), manifestou-se nos seguintes termos: “Nada a opor, irei inserir em meu voto e até louvo a manifestação de V.Exª.” Submetido à discussão, em seguida à votação, a 2ª Câmara, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apres entados pelo Relator. PROCESSO Nº 4069/06 – Interessado: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - Assunto: Edital de Concorrência Pública nº 001/06 – Responsável: Péricles Moreira Chagas - Desembargador. Voto: “I – Arquivar os autos, ante a perda do seu objeto; II – Dar conhecimento do teor desta Decisão ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia”. Neste momento, o Conselheiro Substituto HUGO COSTA PESSOA, Presidente da Sessão, manifestou-se nos seguintes termos: “Só por uma ques tão de curiosidade, já existe um serviço de lanchonete sendo explorado pelo Tribunal de Justiça?” O Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO (Relator), manifestou-se nos seguintes termos: “Não. A análise técnica vai além, diz que se trata de uma Licitação feita para funcionamento de uma lanchonete dentro da instalação do Órgão e a manifestação técnica diz que seria desnecessária uma licitação. Mas, não entrei nesse mérito por que a informação do Tribunal de Justiça é de que ela foi deserta. Esse é o posicionamento do Controle Externo, segundo o qual não haveria necessidade de proceder a uma licitação para uma lanchonete dentro das próprias instalações”. Neste momento, o Presidente da Sessão, Conselheiro Substituto HUGO COSTA PESSOA, passou a palavra ao Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO, manifestou-se nos seguintes termos: “Se o Tribunal de Justiça se lança em licitar esse tipo de exploração, me parece que eles estão partilhando da tese de V.Ex.ª de que pressupõe uma prévia licitação para outorga do uso desse bem público”. O Conselheiro Substituto HUGO COSTA PESSOA, Pres idente da Sessão, manifestou-se nos seguintes termos: “Em relação a concursos públicos, tenho verificado através da mídia local, que ultimamente o Ministério Público Estadual tem instaurado procedimentos para investigar concurs os públicos realizados nos municípios, com base em denúncias de fraudes. Via de regra, tais concursos são organizados por empresas prestadoras desse tipo de serviço. Há algum tempo atrás o Tribunal de Contas, após constatar fraudes em concursos públicos cujo process o envolvia empresas dess a natureza declarou-as inidôneas. Acredito que esta Corte de Contas poderia, a partir de processo instaurado pelo Ministério Público, examinar as fraudes já apuradas, e se for o caso, declarar a inidoneidade das empresas envolvidas, que até então estão incólumes quanto a esta punição”. O Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO manteve o voto proferido, tendo sido acompanhado pelos demais Conselheiros. Submetido à discussão, em seguida à votação, a 2ª Câmara, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Voto do Relator. PROCESSO Nº 4572/06 – Interessado: Município de Alto Paraíso -Assunto: Relatório Resumido de Execuç ão Orçamentária do 4º, 5º e 6º BIMESTRES e de Gestão Fiscal do 2º Semestre de 2006 – Responsável: Altamiro Souza da Silva – Prefeito Municipal. Voto: “I - Encaminhar ao responsável, cópia do relatório técnico com as observações do Corpo Instrutivo, objetivando o saneamento das impropriedades em relatórios futuros; II – Apensar os autos ao processo de Prestação de Contas do exercício em questão, após cumpridas pela Secretaria Geral das Ses sões des ta Corte as medidas de praxe”. Submetido à discussão, em seguida à votação, a 2ª Câmara, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 6391/05 – Interessado: Município de Candeias do Jamari - Assunto: Edital de Concurso Público nº 001/2005 – Responsável: Francisco Vicente de Souza – Prefeito Municipal. Voto: “I – Considerar legal o Edital de Concurso Público nº 001/2005, promovido pela Prefeitura do Município de Candeias do Jamari, vez que atendeu aos ditames legais pertinentes; II – Determinar ao Prefeito do Município de Candeias do Jamari, a adoção de medidas para evitar a eventual contratação de servidores acima do limite estabelecido em Lei, notadamente no caso de médico clínico geral, e que em seus futuros Editais de Concurso Público, a prioridade na composição da Comissão seja dos servidores do quadro permanente; III – Arquivar os autos , após cumpridas pela Secretaria Geral das Sessões desta Corte, as medidas de praxe”. Submetido à discussão, em seguida à votação, a 2ª Câmara, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apres entados pelo Relator. PROCESSO Nº 3384/99 – Interessada: Alice Eliza Galvan - C.P.F nº 441.123.009-72 - Assunto: Aposentadoria - Origem: Governo do Estado de Rondônia. Voto: “I - Considerar legal o ato concess ório de apos entadoria por idade com proventos proporcionais ao tempo de serviço da servidora Alice Eliza Galvan, cadastro nº 45758-2, C.P.F. nº 441.123.009-72, ocupante do cargo de Auxiliar Oficial de Manutenção, classe I, referência “E”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, concedida por meio do Decreto de 27.08.1998, publicado no D.O.E nº 4111, de 23.10.1998, com fundamento no artigo 40, III, “d”, da Constituição Federal, combinado com o artigo 232, III, “d”, da Lei Complementar nº 68/1992; II – Determinar o seu registro nesta Corte, de acordo com o artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/ 96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno desta Corte; III – Dar ciência à Secretaria de Estado da Administração do teor desta decisão; IV – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais”. Submetido à discussão, em seguida à votação, a 2ª Câmara, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 3178/97 – Interessada: Marilena Mendes Ribeiro - C.P.F nº 438.053.882-68 - Assunto: Pensão - Origem: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. Voto: “I - Considerar legal o ato concessório de pensão temporária outorgada à menor Rosineide da Conceição Mendes Lima, no ato representada por sua tutora Marilena Mendes Ribeiro, com fundamento nos artigos 5º, I; 8º, § 1º, I e “c”, da Lei nº 135/86, regulada pelo Decreto nº 3219/87, bem como o artigo 40, § 5º, da Constituição Federal; II – Determinar o seu registro nesta Corte, de acordo com o artigo 49, III, “b”, da Constituição Es tadual e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno desta Corte; III – Dar ciência ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia do teor desta Dec isão, alertando-o para a obs ervância da condição da beneficiária da pensão temporária; IV – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais”. Submetido à discussão, em seguida à votação, a 2ª Câmara, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 2940/02 – Interessada: Elenilde Assunção Rodrigues Moraes - C.P.F nº 191.962.452-04 - Assunto: Aposentadoria - Origem: Governo do Estado de Rondônia. Voto: “I Considerar legal o ato conc essório de aposentadoria por invalidez com proventos integrais da ex-Servidora ELENILDE ASSUNÇÃO RODRIGUES MORAES, CPF nº. 191.962.452-04, no cargo de Agente de Políc ia, 1ª class e, c adas tro nº 300016143, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, conforme Decreto de 09.04.2001, retificado pelo Decreto de 15.02.2006, publicado no D.O.E nº 0466, de 03.03.2006, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso “I”, da Constituição Federal de 1988, artigo 43, combinado com o “caput” e §§ 1º e 2º, do artigo 44 da Lei Complementar nº 228/2000; II - Determinar o registro por esta Corte, de acordo com o artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual, e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno desta Corte; III - Dar ciência à Secretaria de Estado da Administração do teor desta Decisão; IV - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais”. Submetido à discussão, em seguida à votação, a 2ª Câmara, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apres entados pelo Relator. PROCESSO Nº 1758/97 – Interessado: Jurandir Carlos da Silva Júnior - C.P.F nº 069.352..518-50 Assunto: Reforma - Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia. Voto: “I - Considerar legal o ato concessório de transferência para a inatividade por intermédio de reforma, do SD PM RE 02992-7 Jurandir Carlos da Silva Júnior, C.P.F. nº 069.352.518-50, pertencente ao Quadro da Polícia Militar do Estado de Rondônia, concedida por meio da Portaria nº 039/SÇ INAT PENS/DP-6/94, retificada pela Portaria 233/DP-6, de 14.11.2006, publicada no D.O.E. nº 0641, de 22.11.2006, com fundamento no artigo 96, II, combinado com os artigos 99, II e 100, do Decreto-Lei nº 09-A, de 09.03.1982; II Determinar o registro por esta Corte, de acordo com o artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno des ta Corte; III – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites regimentais”. Submetido à discussão, em seguida à votação, a 2ª Câmara, 50 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apres entados pelo Relator. PROCESSO Nº 1775/97 – Interessado: Rui Caldas Costa - C.P.F nº 125.032.825-04 - Assunto: Reforma - Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia. Voto: “I - Considerar legal o ato concessório de reforma do SD PM RE 01071-8 Rui Caldas Costa, portador do C.P.F. nº 125.032.825-04, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia, ocorrida em 27.09.89 por meio da Portaria nº 012/ SS INAT E PENS/PM-1-89, retificada pela Portaria nº 116/DP-6, de 07.07.2006, publicada no D.O.E. nº 0563 de 26.07.2006, com fundamento nos artigos 96, II e 99, IV e 100 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09.03.1982; II - Determinar o registro por esta Corte, de acordo com o artigo 49, III, “b”, da Constituição Es tadual e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno desta Corte; III - Dar ciência do teor desta Decisão ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia; IV – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites regimentais”. Submetido à discussão, em seguida à votação, a 2ª Câmara, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados pelo Relator. Foram retirados de pauta, face a ausência, devidamente justificada, do Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, os seguintes processos: PROCESSO N° 0813/00 – (Apensos Processos nºs 4047/98; 0194, 0822, 0826, 1669, 1670, 1671, 1779, 2164, 2710, 2947, 2948, 3019, 3745, 3748, 3831, 4120, 4510 e 4549/99; 0291, 0292 e 0725 e 2140/00) - Interessado: Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - Assunto: Prestação Contas - Exercício de 1999 - Responsáveis: Eliú de Freitas Cabral - Diretor Geral – C.P.F. nº 345.840.807-04 – Período: 02.01 a 21.07.99 e Orlando José de Souza Ramires - Diretor Geral – C.P.F. nº 068.602.494-04 – Período: 22.07 a 31.12.99. PROCESSO Nº 1921/ 02 (Apensos Processos nºs 1653, 1654, 1655, 2166, 2710, 2832, 3201, 3609, 4173 e 4516/01; 00042/02 e 00375/02) - Interessado: Banco do Estado de Rondônia S.A. - Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2001 – Responsável: José de Oliveira Vasconcelos - Liquidante – C.P.F. nº 045.719.912-15. PROCESSO N° 2649/03 (Apensos Processos n°s 728, 1431, 1692, 2096, 2350, 3078, 3481, 4007 e 4369/02; 0627, 0087 e 0215/03) – Interessado: Rondônia Crédito Imobiliário S.A. Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2002 – Responsáveis: José de Oliveira Vasconcelos – C.P.F. nº 045.719.912-15 – Período: 1º.01 a 16.12.2002 – Liquidante e Júlio César da Silva Wanderley – C.P.F. nº 183.317.002-44 – Período: 17.12 a 31.12.2002 – Liquidante. PROCESSO N° 1014/06 - Interessada: Câmara do Município de JiParaná – Assunto: Edital de Concurso Público nº 001/2006 - Responsável: Vereador Isaú Raimundo da Fonseca – Presidente. PROCESSO N° 4986/06 - Interessado: Município de Ji-Paraná – Assunto: Edital de Processo Simplificado - Edital nº 002/ SEMAD/2006 - Responsável: José de Abreu Bianco – Prefeito Municipal. PROCESSO No 3377/97 Interessado: Lourisvaldo Fernandes Garcia Assunto: Pensão - Cumprimento da Decisão nº 251/ 06/2ªCM/TCER - Origem: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – C.P.F. nº 221.258.928-04. PROCESSO No 3321/98 - Interessado: José Carlos Cavalcante de Brito - Assunto: Aposentadoria Voluntária - Origem: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia – C.P.F. nº 025.090.834-49. PROCESSO N o 2980/98 - Interessado: José Gonçalves - Assunto: Pensão - Origem: Secretaria Municipal de Educação – C.P.F. nº 201.155.121-87. PROCESSO No 4745/98 - Interessado: Joaquim Manoel de Freitas (repres entante) - Assunto: Pensão - Origem: Secretaria Municipal de Educação – C.P.F. nº 035.711.142-72. PROCESSO No 3135/ 99 - Interessada: Maria Angelina Fernandes da Costa Freitas - As sunto: Aposentadoria cumprimento da decisão nº 330/05-2ªCM/TCER Origem: Secretaria de Estado da Educação – C.P.F. nº 062.964.164-15. PROCESSO N o 3136/99 Interessada: Maria Aparecida Gomes - Assunto: Aposentadoria - Origem: Secretaria de Estado da Educação – C.P.F. nº 364.415.119-91. PROCESSO N° 3202/99 - Interessado: SD PM Elias Garda – Assunto: Reforma – Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia - C.P.F. nº 580.800.239-72. Neste momento, o Conselheiro Substituto HUGO COSTA PESSOA retornou a Presidência da 2ª Câmara ao Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, que passou a palavra ao Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA, para relatar os seguintes processos: PROCESSO No 1315/01 - Interessado: Município de Ji-Paraná – Assunto: Edital de Tomada de Preços nº 003/2001 – Responsável: Acir Marcos Gurgacz – Ex-prefeito do Município de Ji-Paraná. Voto: “Arquivar os autos, por f altar a esta Corte competência para apreciá-lo, nos termos do artigo 39, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 13/ 04/TCE-RO, combinado com o artigo 71, VI, da Constituição Federal”. Submetido à discussão, em seguida à votação, o Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO e o Conselheiro Substituto HUGO COSTA PESSOA, acompanharam na íntegra o Voto do Relator, Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA. Assim, a 2ª Câmara, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados pelo Relator. PROCESSO No 0001/ 02 – Interessada: Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Ji-Paraná – Assunto: Edital de Concurso Público nº 013/2001 – Responsável: Cláudio Francisco Gonçalves – Presidente. Voto: “I – Considerar legal o Edital de Concurso Público nº 013/2001 promovido pela Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Ji-Paraná, que tem por objeto, o provimento de cargos de níveis superior, médio, fundamental e elementar, por estar em conformidade com as exigências contidas no artigo 37 da Constituição Federal e artigo 17 e seguintes da Instrução Normativa nº 13/2004 – TCE-RO; II – Determinar ao Prefeito do Município de Ji-Paraná, que encaminhe no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do conhecimento desta decisão, os respectivos processos de admissão, a fim de dar cumprimento ao artigo 23 da Instrução Normativa nº 13/2004/ TCE-RO, deste Tribunal de Contas; III – Determinar ao Prefeito do Município de Ji-Paraná que adote medidas preventivas quanto à remessa tempestiva dos futuros editais , vez que, a prática des ta irregularidade ensejará a aplicação da pena de multa prevista no artigo 55 da Lei Complementar nº 154/96; IV – Dar conhecimento do teor desta Decisão aos interessados; V – Determinar à Secretaria Geral de Controle Externo, que proceda o apensamento dos autos às contas da Prefeitura do Município de Ji-Paraná, exercício 2001, para a verificação do fiel cumprimento desta decisão”. Submetido à discussão, em seguida à votação, a 2ª Câmara, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados pelo Relator. PROCESSO No 4919/05 – Interessada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S.A. - Assunto: Edital de Concorrência Pública nº 002/ 05 – Responsável: Armando Nogueira Leite – Diretor Financeiro da CAERD. Voto: “I – Considerar legal o Edital de Concorrência Pública nº 002/2005, de procedência da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S.A., por estar em conformidade com as exigências contidas na Lei Federal nº 8.666/93; II – Determinar à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S.A. que adote providências no sentido de prevenir a reincidência nas impropriedades apuradas, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96; III – Dar conhecimento do teor desta Decisão aos interessados; IV – Determinar à Secretaria Geral de Controle Externo, que proceda o apensamento dos autos às contas da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S.A., exercício de 2005”. Submetido à discussão, em seguida à votação, a 2ª Câmara, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados pelo Relator. PROCESSO No 0696/02 - Interessado: Empresa Municipal de Transportes Urbanos de JiParaná – Assunto: Edital de Concorrência Pública nº 001/02 – Res pons ável: Cláudio Francisco Gonçalves – Presidente. Voto: “I – Arquivar os autos sem exame do mérito, pela perda do seu objeto, em razão da ausência de pressupostos e desenvolvimento válido e regular do processo, decorrente da revogação do Edital de Concorrência Pública nº 001/2002/EMT U/JP/RO; II – Dar conhecimento do teor desta Decis ão aos interessados”. Submetido à discussão, em seguida à votação, a 2ª Câmara, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados pelo Relator. PROCESSO No 5839/05 – Interessado: Município de Porto Velho – Assunto: Edital de Pregão Presencial nº 044/05 – Responsável: Joelcimar Sampaio da Silva – Secretário Munic ipal de Administração. Voto: “I – Considerar legal o Edital de Pregão Presencial nº 044/2005/PM/PVH, por estar em conformidade com as exigências contidas na Lei Federal nº 8.666/93; II – Dar conhecimento do teor desta Decisão aos interessados; III – Determinar à Secretaria Geral de Controle Externo, que proceda o apensamento dos autos às contas da Prefeitura do Município de Porto Velho, exercício 2005”. Submetido à discussão, em seguida à votação, a 2ª Câmara, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados pelo Relator. PROCESSO No 1440/01 – Interessado: Município de Ji-Paraná – Assunto: Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 002/01 – Responsável: Acir Marcos Gurgacz – Ex-Prefeito Municipal. Voto: “I – Considerar ilegal, com efeito “ex nunc”, o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2001, de interesse do Município de Ji-Paraná, tendo por objeto a contratação de 10 (dez) candidatos para o cargo de médico clínico geral, em razão das seguintes irregularidades: a) Ausência de comprovante de publicação do edital no Diário Oficial do Estado, assim como não foram remetidos ao Tribunal de Contas os documentos exigidos no inciso II, do artigo 22, da Instrução Normativa n° 005/2000TCE-RO; b) Não foi justific ado o es tado de calamidade pública, declarado por meio do Decreto Municipal n° 5.431/GAB/PMJ/2001, em descumprimento à alínea “b”, inciso II, do artigo 22, da Instrução Normativa n° 005/2000-TCE-RO; c) Não foram consideradas no edital do processo seletivo simplificado as atribuições no desempenho da função de médico clínico geral, em descumprimento ao inciso IV, do artigo 24, da Instrução Normativa n° 005/2000-TCE-RO; d) Inexistência de conteúdo programático no edital que trata da seleção de candidatos para o cargo de médico clínico geral, em infringência ao inciso XIV, do artigo 24, da Instrução Normativa n° 005/2000; e) Não foi consignada no edital a nota mínima necessária à aprovação, em infringência ao inciso XVI, do artigo 24, da Instrução Normativa n° 005/2000; f) Inexistência no edital do prévio estabelecimento da vigência do contrato de trabalho, em infringência ao inciso XIX, do artigo 24, da Instrução Normativa n° 05/2000. II – Aplicar ao responsável, Senhor Porto Velho, 27.04.2007 51 DOE N° 0745 Acir Marcos Gurgacz, então Prefeito do Município de Ji-Paraná, a pena de multa pecuniária no valor R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pela prática de ato com graves infrações às normas legais e regulamentares, consoante apontadas no item I deste Acórdão, nos termos do artigo 55, II, da Lei Complementar nº 154/96; III – Determinar ao Senhor Acir Marcos Gurgacz que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Acórdão no Diário Oficial do Estado, proceda o recolhimento do valor da multa que lhe foi aplicada no item II, à conta do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas; IV – Autorizar a cobrança judicial, após transitado em julgado, sem o recolhimento do valor da multa consignada no item II, nos termos do artigo 36, II, do Regimento Interno desta Corte, combinado com o artigo 27, II, da Lei Complementar nº 154/96; V – Recomendar ao atual Prefeito do Município de Ji-Paraná que adote medidas pertinentes de modo a evitar a reincidência das irregularidades apontadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, do item I; VI – Sobrestar os autos na Sec retaria Geral das Sessões, para o acompanhamento do feito”. Neste momento, o Presidente passou a palavra ao Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO, que manifes tou-se nos seguintes termos: “Destaco apenas os três últimos processos, não para divergir, mas para reforçar os argumentos do nobre Relator. Se, de um lado, o tempo trans corrido desde o ingresso des ses process os à esta Corte, fez com que as contratações se aperfeiçoassem e produzissem todos os seus efeitos, daí porque o nobre Conselheiro Relator, por considerar ilegal, confere a essa decisão, a essa decretação de ilegalidade, efeito “ex nunc”, dada a impossibilidade de se desconstituir retroativamente todos os efeitos dessa contratação ilegal. De outro lado, temos a irregularidade na contrataç ão consumada e demonstrada nesses processos. Os Prefeitos dos Municípios de Ji-Paraná e Ministro Andreazza foram instados a apresentar justificativas, suas defesas nem de longe infirmaram as irregularidades apontadas pelo Corpo Técnico e pelo Ministério Público de Contas, daí as confirmações desses vícios que são graves. Vale lembrar que o Tribunal de Contas já firmou posicionamento no sentido de que em situações desse tipo deve-se aplicar a sanção. Antes percebíamos uma banalizaç ão desse tipo de contratação, uma burla ao concurso público e ao invés da via do artigo 37, IX, ser utilizada em caráter excepcional, era utilizada como regra. Isso era até instrumento político no seu sentido mais rasteiro, na mão dos prefeitos. Por isso que essa postura do Tribunal foi bem-vinda de uns anos para cá em razão desse tipo de ilegalidade. Frise-se que o Ministério Público do T rabalho vem se empenhando também com firmeza em combater esse tipo de procedimento. Então, é plenamente cabível a proposta apresentada pelo Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA, e o tempo inviabiliza que o Tribunal ordene a rescisão dos contratos, mas não impossibilita, porque não se operou a prescrição, a punição do gestor. Por isso, merece encômios a proposta do Conselheiro Relator”. O Conselheiro Substituto HUGO COSTA PESSOA, manifestou-se nos seguintes termos: “Gostaria de saber do Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA, se a data da citação ou da audiência junto a essas duas prefeituras foi anterior ou posterior à contratação desse pessoal? Eu já me deparei com situações semelhantes em que depois de 90 dias quase já vencidos, quase que metade do período, é que chegava ao Prefeito a citação ou audiência para que ele corrigisse o edital. É lamentável que o Tribunal não tenha agilidade. Parece que em regra irregular e ilegal o edital, via de conseqüência, as contratações decorrentes também são irregulares. No caso especifico, não sei se deveria constar no voto, considerando-se essa situação. E, também, a incapacidade de se evidenciar que não houve a devida contraprestação de serviços que se limitaria a aplicação de multa”. O Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator), manifestou-se nos seguintes termos: “Na realidade, quanto ao processo 1440/01, as provas foram marcadas para fevereiro de 2001, o edital chegou aqui no Tribunal em cima do prazo e, depois disso, foi solicitado na época pelo Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, através do ofício nº 32, de maio/ 2001, esclarecimentos do Prefeito. Agora, não tenho conhec imento s e houve prorrogação des se concurso”. O Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO, manifestou-se nos seguintes termos: “Acompanhei uma comissão de ins peção logo após uma administração que teve um final bastante turbulento. Lembro que o prefeito que entrou, mencionou, preocupado com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que não tinha nem concluído seu primeiro ano de vigência, que não teria problema com a Lei de Res pons abilidade Fiscal por que exatamente metade dos servidores do município eram contratados por prazo determinado e, bastaria ele não renovar esses contratos. Isso nos dá exata noção de como esse instrumento da contratação por prazo determinado vinha sendo utilizado pela maioria dos municípios de Rondônia. Esta Corte se limitava a verificar se havia autorização na Lei Municipal para contratação. Isso também era utilizado como moeda política, ac abavam contratando seus aliados. Então essa postura da Corte atual, de reprimir esse tipo de conduta, de fato é procedente e por isso quero deixar registrado essa passagem para sensibilizar todos os membros des sa Câmara para encampar os votos do Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA, que, aliás, reproduz a jurisprudência já firme desta Corte”. Submetido à discussão, em seguida à votação, a 2ª Câmara, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados pelo Relator. PROCESSO No 1441/01 – Interessado: Município de Ji-Paraná – Assunto: Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/01 – Responsável: Acir Marcos Gurgacz – Ex-Prefeito Municipal. Voto: “I – Considerar ilegal, com efeito “ex nunc”, o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2001, de interesse do Município de Ji-Paraná, tendo por objeto atender à necessidade temporária em regime celetista, nas categorias funcionais de professores, Auxiliar de Serviços Divers os e Agente de Vigilância, na área rural do município; II – Aplicar ao responsável, Senhor Acir Marcos Gurgacz, então Prefeito do Município de Ji-Paraná, a pena de multa pecuniária no valor R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pela prática de ato com graves infrações às normas legais e regulamentares, consoante apontadas no item I deste Acórdão, nos termos do artigo 55, II, da Lei Complementar n° 154/ 96; III – Determinar ao Senhor Ac ir Marc os Gurgacz que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Acórdão no Diário Oficial do Estado, proceda o recolhimento do valor da multa que lhe foi aplicada no item II, à conta do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas; IV – Autorizar a cobrança judicial, após transitado em julgado, sem o recolhimento do valor da multa consignada no item II, nos termos do artigo 36, II, do Regimento Interno desta Corte, combinado com o artigo 27, II, da Lei Complementar nº 154/96; V – Recomendar ao atual Prefeito do Município de Ji- Paraná que adote medidas pertinentes de modo a evitar a reincidência das irregularidades ocorridas no edital; VI – Sobrestar os autos na Secretaria Geral das Sessões desta Corte, para o acompanhamento do f eito”. O Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO, como também os demais Conselheiros, manifestaram-se de idêntica forma ao Processo nº 1440/01. Submetido à discussão, em seguida à votação, a 2ª Câmara, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados pelo Relator. O Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA, solicitou a retirada de pauta, o que foi deferido, do seguinte processo: PROCESSO N o 1210/02 – Interessado: Município de Ministro Andreazza – Assunto: Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/02 – Responsável: Neuri Carlos Persch – Prefeito Municipal. COMUNICAÇÕES DIVERSAS – Facultada a palavra e, como dela ninguém fez uso, o Presidente declarou encerrada a Sessão às dez horas e trinta minutos, para constar, eu, ____________________ MÁRCIA CHRISTIANE SOUZA MEDEIROS SGANDERLA, Secretária da 2ª Câmara, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Conselheiros Substitutos e Procurador presentes. Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 2007. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente HUGO COSTA PESSOA Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA Conselheiro Substituto PAULO CURI NETO Procurador do MP junto ao TCE-RO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 09/TCE-RO-2007 O T RIBUNAL DE C ONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA por intermédio do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar na forma do disposto na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, da Resolução Administrativa 13/TCE-RO-2003, Resolução 31/TCERO-2006 e da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alteraç ões posteriores, lic itaç ão, na modalidade “PREGÃO”, para o SRP – Sistema de Registr o de Preço, cujo objeto é a futura aquisição de suprimentos de consumo materiais para copa e cozinha, tais como: Café torrado e moído embalado a vácuo, Açúcar cristal em fardos, copos descartáveis para água e café, papel toalha, detergente, entre outros, para o período de 01 (um) ano, improrrogáv el, conforme Proces so nº 1090/ TCER-2007 e especif icaç ões e quantitativos constantes nos ANEXOS , partes integrantes do edital, cuja data para recebimento e abertura dos envelopes de propostas e sessão de disputa por lances verbais, será dia 14/05/2007 às 09:00 horas, na sala da Seção de Compras e Licitações, edifício sede do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Palácio Governador Jorge Teixeira de Oliveira, localizado à Av. Presidente Dutra, número 4229, bairro das Pedrinhas, nesta Capital, local este, onde poderá ser lida e retirada cópia completa do edital. Porto Velho - RO, 26 de abril de 2007. Ruy Barbosa Pereira da Silva Pregoeiro-Substituto 52 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2007 O T RIBUNAL DE C ONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA torna público as alterações promovidas no EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 0726 do dia 30 de março de 2007, páginas 22 a 35. Alteração no Item 4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO. No subitem 4.2 g) – onde se lê: “ter registro no Órgão de c lass e competente, quando ass im exigido.” leia-se: ter registro no Órgão de classe competente, quando assim exigido por lei. Alteração no Item 7. CONCURSO PÚBLICO. ESTRUT URA DO No subitem 7.1.2 - onde se lê: “Após a etapa única, os candidatos serão classificados, de acordo com o total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das provas ou obtiver grau ZERO em qualquer das provas”. leia-se: Após a etapa única, os candidatos serão classificados, de acordo com o total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das provas ou obtiver grau ZERO em qualquer das provas, à exceção da de Conhecimentos de História e Geografia do Estado I, que será apenas classificatória. No subitem 7.2.2 - “Após a etapa única, os candidatos serão classificados, de acordo com o total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das provas ou obtiver grau ZERO em qualquer das provas”. leia-se: Após a etapa única, os candidatos serão classificados, de acordo com o total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das provas ou obtiver grau ZERO em qualquer das provas, à exceção da de Conhecimentos de História e Geografia do Estado I, que será apenas classificatória. No subitem 7.3.2 - “Após a etapa única, os candidatos serão classificados, de acordo com o total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das provas ou obtiver grau ZERO em qualquer das provas”. leia-se: Após a etapa única, os candidatos serão classificados, de acordo com o total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das provas ou obtiver grau ZERO em qualquer das provas, à exceção da de Conhecimentos de História e Geografia do Estado I, que será apenas classificatória. No subitem 7.4.2 - “Após a etapa única, os candidatos serão classificados, de acordo com o total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das provas ou obtiver grau ZERO em qualquer das provas”. leia-se: Após a etapa única, os candidatos serão classificados, de acordo com o total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das provas ou obtiver grau ZERO em qualquer das provas, à exceção da de Conhecimentos de História e Geografia do Estado I, que será apenas classificatória. No subitem 7.5.2 - onde se lê: “Após a etapa única, os candidatos serão classif icados, por cargo/área de habilitação de acordo com o total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das provas ou obtiver menos de 25% em cada uma das provas de Conhecimentos Específicos e de Língua Portuguesa II, ou ainda obtiver grau ZERO em qualquer das demais provas”, leia-se: Após a etapa única, os candidatos serão classificados, por cargo/área de habilitação, de acordo com o total de pontos obtidos , sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das provas ou obtiver menos de 25% em cada uma das provas de Conhecimentos Específicos e de Língua Portuguesa II, ou ainda obtiver grau ZERO em qualquer das demais provas, à exceção da de Conhecimentos de História e Geografia do Estado II, que será apenas classificatória. No subitem 7.6.2 - “Após a etapa única, os candidatos serão classificados, por cargo, de acordo com o total de pontos obtidos , sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das provas ou obtiver grau ZERO em qualquer das provas”. leia-se: Após a etapa única, os candidatos serão classificados, por cargo, de acordo com o total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das provas ou obtiver grau ZERO em qualquer das provas, à exceção da de Conhecimentos de História e Geografia do Estado II, que será apenas classificatória. No subitem 7.7.2 - “Após a etapa única, os candidatos serão classificados, de acordo com o total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das provas ou obtiver grau ZERO em qualquer das provas”. leia-se: Após a etapa única, os candidatos serão classificados, de acordo com o total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas ou obtiver grau ZERO em qualquer das provas, à exceção da de Conhecimentos de História e Geografia do Estado II, que será apenas classificatória. No subitem 7.7.2, onde se lê: “...... obtiver aproveitamento inferior a 40% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas.......” leia-se: “...... obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das provas.......” Alteração no Anexo I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E BIBLIOGRAFIAS - CARGO -TÉCNICO EM INFORMÁTICA onde se lê: I - Microsoft Office 2000 Professional: conceitos básicos; instalação; configuração; suporte e uso dos programas integrantes: MS W ord 2000, MS Excel 2000, MS PowerPoint 2000, MS Access 2000, Outlook 2000. II - Tecnologias Internet: conceitos básicos; correio eletrônico. III - Sistema Operacional W indows 98: conceitos básicos; configuração; instalação de software; conectividade; principais tipos de aplicativos e utilitários. IV - Sis tema Operacional W indows NT: conceitos bás icos; configuraç ão; conectividade; administração; recursos e utilitários; clientes de rede. V – Sistema Operacional W indows 2000: conceitos básicos; configuraç ão; conectividade; administração; recursos e utilitários; clientes de rede. VI - Sistema Operacional Linux: conc eitos básicos; configuraç ão; conectividade; administração; recursos; comandos e utilitários; clientes de rede. VII - Hardware e Software: conceitos básicos; montagem; instalaç ão e manutenção de computadores e periféricos (impres sora, faxmodem, mous e, s canner, etc.); instalação e configuraç ão de software; suporte; teste de produtos. VIII - Redes de Computadores: conceitos bás icos ; topologias ; arquitetura; protocolos; componentes; padrões; segurança; redes LAN, WAN e ATM; administração e manutenção de redes; suporte; características, emprego, instalação e construção de cabos de rede; procedimento para realização de cópia de segurança; conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; vírus e antivírus . IX – Conceitos básic os de programação Visual Basic e SQL Server a partir da versão 2000. X - Conceituação de Banco de Dados. BIBLIOGRAFIA: 1. AQUINO, Roberta. Microsoft Office 2000 – Sem M istério. Microsoft Press. Ed. Berkeley Brasil. 2. BARW ELL, Fred et al. Professional Visual Basic. Ed. Markron Books. 3. BATTISTI, Julio. SQL Server 2005 Administr ação e Desenv olvimento: C urso Completo. Axc el Books. 4. BOTT, Ed. Usando Windows 98. Ed. Campus. 5. BRANDT, Brian L. Microsoft Windows NT Server 4.0: a passos largos. Ed. Makron Books. 6. Help do produto Mic rosoft Office Professional 2000. 7. Help do produto Microsoft Windows 2000 Server. 8. Help do produto Microsoft Windows 98. 9. Help do produto Microsoft Windows NT Server 4.0. 10. Help do Sistema Operacional Linux. 11. KORTH, H.F & SILBERSCHATZ. Sistema de Banco de Dados. Ed. Makron Books. 12. MINASI, Mark. Dominando o Windows 2000 Server – a Bíblia. Ed. Makron Books. 13. SOARES, L.F.G.; LEMOS, G. & COLCHER, S.. Redes de Computadores – das LANs, MANs e WANs às Redes ATM. Ed. Campus. 14. TACKETT, Jack. Usando Linux Especial – Tradução da 5a Edição. Ed. Campus. 15. TORRES, Gabriel. Hardware – Curso Completo – 4 a Edição 2001. Ed. Axcel Books. leia-se: I - Microsoft Office 2000 Professional: conceitos básicos; instalação; configuração; suporte e uso dos programas integrantes: MS W ord 2000, MS Excel 2000, MS PowerPoint 2000, MS Access 2000, Outlook 2000. II - Tecnologias Internet: conceitos básicos; correio eletrônico. III - Sistema Operacional W indows XP: conceitos básicos; configuração; instalação de software; conectividade; principais tipos de aplicativos e utilitários. IV - Sistema Operacional W indows 2000: conceitos básicos; configuraç ão; conectividade; administração; recursos e utilitários; clientes de rede. V - Sistema Operacional Linux: conc eitos básicos; configuraç ão; conectividade; administração; recursos; comandos e utilitários; clientes de rede. VI - Hardware e Software: conceitos básicos; montagem; instalaç ão e manutenção de Porto Velho, 27.04.2007 53 DOE N° 0745 computadores e periféricos (impres sora, faxmodem, mous e, s canner, etc.); instalação e configuraç ão de software; suporte; teste de produtos. VII - Redes de Computadores: conceitos bás icos ; topologias ; arquitetura; protocolos; componentes; padrões; segurança; redes LAN, WAN e ATM; administração e manutenção de redes; suporte; características, emprego, instalação e construção de cabos de rede; procedimento para realização de cópia de segurança; conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; vírus e antivírus. VIII – Conceitos básicos de programação Visual Basic e SQL Server a partir da versão 2000. IX - Conceituação de Banco de Dados. BIBLIOGRAFIA: 1. AQUINO, Roberta. Microsoft Office 2000 – Sem M istério. Microsoft Press. Ed. Berkeley Brasil. 2. BARW ELL, Fred et al. Professional Visual Basic. Ed. Markron Books. 3. BATTISTI, Julio. SQL Server 2005 Administr ação e Desenv olvimento: C urso Completo. Axc el Books. 4. Help do produto Microsoft Office Professional 2000. 5. Help do produto Microsoft Windows 2000 Server. 6. Help do produto Microsoft Office Windows XP. 7. Help do Sistema Operacional Linux. 8. KORTH, H.F & SILBERSCHATZ. Sistema de Banco de Dados. Ed. Makron Books. 9. MINASI, Mark. Dominando o Windows 2000 Server – a Bíblia. Ed. Makron Books. 10. OGLETREE, Terry W. Dominando o Windows XP. Ed. Makron Books. 11. SOARES, L.F.G.; LEMOS, G. & COLCHER, S.. Redes de Computadores – das LANs, M ANs e WANs às Redes AT M . Ed. Campus. 12. TACKET T, J ack. Usando Linux Especial – Tradução da 5a Edição. Ed. Campus. 13. TORRES, Gabriel. Hardware – Curso Completo – 4 a Edição 2001. Ed. Axcel Books. Alteração no Anexo I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E BIBLIOGRAFIAS - CARGO - ECONOM ISTA E TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO (área de habilitação: ECONOMIA) Onde se lê: 1. ASSAF NETO, Alexandre. Matemática financeira e suas aplicaç ões . Atlas. 2. ASSAF NETO, Alexandre. Mercado financeiro. Atlas. 3. BUSCH, Rudiger Dorn & FISCHER, Stanley. Macroeconomia. Makron Books. 4. FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e serviços. QualyMark. 5. FRANCO MATHIAS, Washington & GOMES, José Maria. Matemática financeira. Atlas. 6. FREUND, John E. & SIMON, Gary A. Estatística aplicada: Economia, Administração e Contabilidade. Bookman. 7. GITMAN, Lawrence J. Princípios de administração financeira. Harbra. 8. HOFFMANN, Rodolf o. Estatística para economistas. Pioneira de Ciências Sociais. 9. Lei Federal no 8.080, de 19.09.90 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organizaç ão e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. 10. Lei Federal no 9.836, de 24.09.1999 acrescenta dispositivos à Lei 8.080. 11. Lei Federal no 10.424, de 16.04.2002 acrescenta capítulo e artigo à Lei 8.080. 12. MANKIW, N. Gregory. Introdução a Economia: princípios de micro e macroeconomia. Campus. 13. PUCCINI, Abelardo de Lima. Matemática financeira objetiva e aplicada. Saraiva. 14. VARIAN, Hal R. Microeconomia Princípios Básicos. Campus. 15. VASCONCELLOS, Marco Antônio Sandoval de. Economia micro e macro. Atlas. leia-se: 1. ASSAF NETO, Alexandre. Matemática financeira e suas aplicaç ões . Atlas. 2. ASSAF NETO, Alexandre. Mercado financeiro. Atlas. 3. BUSCH, Rudiger Dorn & FISCHER, Stanley. Macroeconomia. Makron Books. 4. FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e serviços. QualyMark. 5. FRANCO MATHIAS, Washington & GOMES, José Maria. Matemática financeira. Atlas. 6. FREUND, John E. & SIMON, Gary A. Estatística aplicada: Economia, Administração e Contabilidade. Bookman. 7. GITMAN, Lawrence J. Princípios de administração financeira. Harbra. 8. HOFFMANN, Rodolf o. Estatística para economistas. Pioneira de Ciências Sociais. 9. MANKIW, N. Gregory. Introdução a Economia: princípios de micro e macroeconomia. Campus. 10. PUCCINI, Abelardo de Lima. Matemática financeira objetiva e aplicada. Saraiva. 11. VARIAN, Hal R. Microeconomia - Princípios Básicos. Campus. 12. VASCONCELLOS, Marco Antônio Sandoval de. Economia micro e macro. Atlas. Alteração no Anexo I - CONTEÚDOS PROGRAM ÁTICOS E BIBLIOGRAFIAS CONHECIMENTOS GERAIS - CONHECIMENTOS DE GEOGRAFIA E HISTÓRIA DO ESTADO I (para todos os cargos) - NÍVEL MÉDIO. Onde se lê: BIBLIOGRAFIA: 1. OLIVEIR A, O vídeo Amélio de. História, Desenvolvimento e Colonização do Estado de Rondônia. Dinâmica Editora e Distribuidora Ltda. leia-se: 1. OLIVEIRA, Ovídio Amélio de. Geografia de Rondônia - Espaço & Produção. Dinâmic a e Distribuidora Ltda. Alteração no Anexo I - CONTEÚDOS PROGRAM ÁTICOS E BIBLIOGRAFIAS CONHECIMENTOS GERAIS - CONHECIMENTOS DE GEOGRAFIA E HISTÓRIA DO ESTADO II (para todos os cargos) - NÍVEL SUPERIOR. Onde se lê: BIBLIOGRAFIA: 1. OLIVEIR A, O vídeo Amélio de. História, Desenvolvimento e Colonização do Estado de Rondônia. Dinâmica Editora e Distribuidora Ltda. leia-se: 1. OLIVEIRA, Ovídio Amélio de. Geografia de Rondônia - Espaço & Produção. Dinâmic a e Distribuidora Ltda. CONSELHEIRO LUCIVAL FERNANDES Presidente da Comissão de Realização do Concurso Prefeituras Municipais do Interior PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2007 A Prefeitura Municipal de Chupinguaia, Estado de Rondônia, através da Comissão Permanente de Licitação Materiais de Obras – CPLMO; nomeada através do Decreto nº 1234, de 5/3/2007 torna público para conhecimento dos interessados que, encontra-se autorizado nos autos do Processo Administrativo nº 591/2007, a realização de licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS N.° 11/ 2007, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a aquisição de material de construção para serem utilizados na segunda etapa Escola Municipal do Distrito de Novo Plano, atendendo as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA - SEMEC, conforme Projeto Básico. O recebimento dos envelopes e inicio do julgamento das propostas dar-se-às 09:00 horas do dia 15 de maio de 2007, na Sala da CPLMO, na sede da Prefeitura Municipal de Chupinguaia – RO. O Edital e todos os elementos integrantes encontram-se a disposição dos interessados na Avenida 27, nº 1133, Centro, Chupinguaia - RO, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 ás 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, o custo do edital será de R$ 30,00 (trinta reais). Maiores esclarecimentos serão prestados pela CPLMO, no endereço acima mencionado ou ainda pelo Telefone (0xx69) 33461394 ou “E-mail: [email protected]”. Publique-se! Chupinguaia - RO, 20 de Abril de 2007. SINDOVAL GONÇALVES Presidente da CPLMO. DEC. Nº 1234/07. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2007 A Prefeitura Municipal de Chupinguaia, Estado de Rondônia, através da Comissão Permanente de Licitação Materiais de Obras – CPLMO; nomeada através do Decreto nº 1234, de 5/3/2007 torna público para conhecimento dos interessados que, encontra-se autorizado nos autos do Processo Administrativo nº 613/2007, a realização de licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS N.° 12/ 2007, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a aquisiç ão de peças para rec uperação e manutenção dos veículos pertencentes à frota da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP, de acordo com Projeto Básico. O recebimento dos envelopes e inicio do julgamento das propostas dar-se-às 15:00 horas do dia 14 de maio de 2007, na Sala da CPLMO, na sede da Prefeitura Municipal de Chupinguaia – RO. O Edital e todos os elementos integrantes encontram-se a disposição dos interessados na Avenida 27, nº 1133, Centro, Chupinguaia - RO, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 ás 17:30 horas, de segunda a sextafeira, o custo do edital será de R$ 30,00 (trinta reais). Maiores esclarecimentos serão prestados pela CPLMO, no endereço acima mencionado ou ainda pelo Telefone (0xx69) 3346-1394 ou “E-mail: [email protected]”. Chupinguaia - RO, 20 de Abril de 2007. SINDOVAL GONÇALVES Presidente da CPLMO. DEC. Nº 1234/07. ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO - RO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2007 – (PMNU) A prefeitura do Município de Nova União torna Público aos autos do Processo Administrativo nº 253/SEMECET/2007, que será realizado no dia 11 de maio de 2007, as 08:00 hs a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor 54 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 preço por item” com a finalidade de aquisição de gêneros alimentícios, A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, e anexos, poderá ser examinada e adquirida no endereço supramencionado a partir do dia 30 de Abril de 2007, no horário comercial, das 7:00 as 13:00 hs. No caso de empresas com sede fora do município de Nova União, a Pasta Técnica terá que ser adquirida na própria sede da Prefeitura no endereço supra mencionado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos ao pregoeiro ou sua equipe de apoio - Prefeitura do Município de Nova união – Rondônia, pelos Telefones 0xx(69)3 466 - 1122/1219/1220 e 1221. Nova União/RO, 26 de Abril de 2007. OSIEL FRANCISCO ALVES Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ DECRETO N.11113/GAB/PMJP/2007 Nomeia Comissão Especial para organizar e efetivar Audiência Pública em cumprimento as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal. JOSÉ DE ABREU BIANCO, prefeito do Município de Ji-Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 39, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Considerando que o Poder Executivo Municipal deverá realizar Audiência Pública, cumprindo as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, e Considerando solicitação do senhor Secretário Municipal de Fazenda, constante no memorando nº 137/SEMFAZ/07, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada Comissão Especial para ORGANIZAR e EFETIVAR Audiência Pública em atendimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, compos ta pelos membros a seguir nominados, e que atuarão sob a presidência do primeiro: Washington Roberto Nascimento Suelen Patrícia Peli Vivaldo Pinto Zeferino Rosangela Barros Guimarães Gesiane Ferreira Cardoso Josiane Garcia Lopes Marlei de Barros Rosana Aparecida Dalla Martha Natel Barreiros Danilo Menezes Mesquita Aline Alves Nogueira Mirian Morrera Silva DECRETO N. 11122/GAB/PMJP/2007 Substitui membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, nomeado pelo Decreto nº 10813/GAB/PMJP/2006. JOSÉ DE ABREU BIANCO, prefeito do Município de Ji-Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 39, da Lei Orgânica Municipal, e Considerando pedido formulado pelo Pr esidente do Cons elho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, através do Ofício nº 01/CMDR/2007, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado Paulo Sergio Ribeiro como membro titular na representação da APRITA – Associação dos Produtores Rurais do Itapirema Setor II, no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, em substituição a Sueli Ramos Pereira que à partir desta data assume a vaga de membro suplente da APRITA, no CMDR Art. 2º. Os demais dispositivos do Decreto nº 10813/GAB/PMJP/2006, permanecem inalterados. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Urupá, aos 13 dias do mês de abril de 2007. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal DECRETO N. 11126/GAB/PMJP/2007 Modifica parâmetros urbanísticos na Zona Comercial Mista – ZCM, e dá outras providências. JOSÉ DE ABREU BIANCO, prefeito do Município de Ji-Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 39, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Considerando as alterações observadas na utilização das Zonas Comerciais Mistas, e Considerando a necessidade de estimular o desenvolvimento do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fixa a dimensão dos lotes encravados na Zona Comercial Mista – ZCM, passando a medida de testada para no mínimo 10,00 (dez metros), com área mínima de 300,00 m 2 (trezentos metros quadrados). Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Urupá, aos 13 dias do mês de abril de 2007. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal DECRETO Nº 11129/GAB/PMJP/2007 Art. 2º. A Audiência Pública de que trata o artigo 1º, deverá realizar-se dia 31/05/2007 às 9hs no Plenário da Câmara Municipal de Ji-Paraná. Substitui membro nomeado pelo Decreto nº 10574/GAB/PMJP/2006. Art. 3º. As atividades dos membros ora nomeados serão desenvolvidas sem ônus para o Município e consideradas de relevância. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ DE ABREU BIANCO, prefeito do Município de Ji-Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 39, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Palácio Urupá, aos 13 dias do mês de abril de 2007. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado em substituição ao membro José Carlos da Silva o servidor João Vilas Boas, para integrar a Comissão Especial que procederá o acompanhamento, fis calização, recebimento e certificação da execução da obra de pavimentação urbana de ruas e avenidas do Bairro – BNH – Conjunto Mário David Andreazza, nomeada pelo Decreto nº 10574/2006. Art. 2º. Em razão da substituição ora procedida, a Comissão Especial, atuará integrada pelos seguintes membros: Almir dos Santos Ocampos João Vilas Boas Marco Aurélio Mendes Barreto Art. 3º. Continuam inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 10574/2006. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Urupá, aos 13 dias do mês de abril de 2007. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal DECRETO N. 11134/GAB/PMJP/2007 Desafeta do Patrimônio Municipal, o veículo Fiat Doblò, a seguir descrito, e dá outras providências. JOSÉ DE ABREU BIANCO, prefeito do Município de Ji-Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 39, da Lei Orgânica Municipal, Considerando a celebração de convênio entre o Município de Ji-Paraná e o Estado de Rondônia, representado pela Fundação Hemeron; Considerando a extinção do referido convênio; e Considerando que o Município de Ji-Paraná adquiriu o veículo Fiat/Doblò através de convênio celebrado com o Governo do Estado de Rondônia, para atender as necessidades do Hemocentro de nossa cidade, D E C R E T A: Art. 1º. Fica desafetado do Serviço Público Municipal, o veículo Fiat/Doblò, a seguir descrito: I – Modelo: Fiat/Doblò EX; II – Marca: Fiat; III – Ano de Fabricação: 2003/2003; IV – Espécie/Tipo: MST/Camioneta; V – Chassi: 9BD11995831012946; VI – Cor: Cinza; VII – Placas: NCU 1279; VIII – Cód. Renavam: 811911357; IX – Certificado de Registro e Licença de Veículo: 6480754100; Art. 2º. Fica a Controladoria-Geral de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração autorizada a proceder à baixa patrimonial do veículo descrito no artigo 1º. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Urupá, aos 13 dias do mês de abril de 2007. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal DECRETO N. 11145/GAB/PMJP/2007 Substitui membro titular do Conselho Municipal de Previdência - CMP, nomeado pelo Decreto nº 9912/GAB/PMJP/2005. JOSÉ DE ABREU BIANCO, prefeito do Município de Ji-Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 39, da Lei Orgânica Municipal, e Porto Velho, 27.04.2007 55 DOE N° 0745 Considerando pedido formulado pelo Presidente do Conselho Municipal de Previdência, através do ofício nº 002/CMP/2007, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada Izabel Ferreira de Jesus Cordeiro, como Titular na representação do Poder Legislativo junto ao Conselho Munic ipal de Previdência - CMP, em substituição ao senhor Agnaldo Deusdete de Jesus Martins. Art. 2º. Os demais dispositivos do Decreto nº 9912/GAB/PMJP/2005, permanecem inalterados. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Urupá, aos 25 dias do mês de abril de 2007. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Fundo de Previdência Social – F.P.S. ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PORTARIA nº. 006/07 AGOSTINHO CASTELLO BRANCO FILHO, DiretorPresidente, do Fundo de Previdência Social – FPS, do Município de Ji-Paraná, Rondônia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº. 4152/2007 e de conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1°, inciso II, combinado com os §§ 3° e 17, da Constituição da República, redação da EMC n° 41/2003, combinado com o artigo 30, da Lei Municipal Previdenciária n°1403, de 20/07/2005, APOSENTA COMPULSORIAMENTE, a contar de 01 de maio de 2007,o servidor MANOEL ALVES DA SILVA, cadastro n° 10.087, no cargo de Agente de Vigilância, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, estatutário, com carga horária de 40 horas, semanais, com proventos mensais proporcionais há 3.444 dias ou nove anos, cinco meses e nove dias, no valor total de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), com base na Lei n° 1403/05, e de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº. 10.887, de 18-06-04, a ser custeada pelo Fundo de Previdência SocialFPS. Ji-Paraná, RO, 25 de abril de 2007. AGOSTINHO CASTELLO BRANCO FILHO Diretor-Presidente do F.P.S. Decreto Nº. 9717/GAB/PMJP/05 Publicação Período/local: PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 001/CPL/07 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00527/07 DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO A Comissão Permanente de Licitação – CPL, por intermédio da sua Presidente, torna público para conhecimento dos interessados e de quem mais interessar que a licitação supramencionada foi SUSPENSA, “Sine Die” em face do oficio n.º 038/ 2007 – GCJHPM, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Ji-Paraná, 26 de Abril de 2007. NOEMI BRIZOLA OCAMPOS Presidente Decreto nº10263/GAB/PMJP/06 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2007 PROCESSO Nº 520-SEMAGRIP/2007 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 010/CPL/2007 A Prefeitura Municipal de Jaru/RO, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeada pela Portaria nº 001/GP/2007, torna público que fará realizar no dia 14 de Maio de 2007 às 09:00, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada a Rua Florianópolis nº 3062 setor 02, nesta cidade Licitação na Modalidade TOM ADA DE PREÇ OS, objetivando: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante Depósito Bancário no valor de no valor de 10,00 (Dez) Reais não reembolsável na Conta Corrente nº 10-585-6 Agencia 1401-x Banco do Brasil S/A. O edital encontra-se a disposição para consulta na CPL, no endereço supracitado, ou pelo Fone/Fax (69) 3521-6993, das 07:30 às 12:00 e das 14:00 ás 17:30. JARU/RO, 26 de Abril de 2007. MONIELY LIMA BEZERRA Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) CÂMARA FRIA . HOMOLOGAÇÃO Com base nas informações constantes no Processo n° 520-SEMAGRIP/2007, referente ao Pregão Presencial n° 010/2007, uma vez que foi consignado em ata a desistência do prazo recursal, nos termos do artigo 43, inciso, VI, da Lei n° 8.666/ 93, HOMOLOGO o procedimento licitatório, em favor da empresa: AGROM OTORES M ÁQUINAS E IM PLEM ENTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 03.881.622/0001-64 no valor total de R$ 50.800,00 (cinqüenta mil e oitocentos reais). Publique-se. 1. Dê-se ciência do ora decidido pelos meios de divulgação admitidos em lei. Guajará-Mirim, 05 de abril de 2007. 2. M aiores informações poderão ser obtidas na Sede da Prefeitura Municipal na sala da CPLM O, sito à Av : XV de Nov embro nº 930 – Bairro: Centr o– Guajará-M irim/RO, fone/fax: (69) 35414690, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas. Guajará-Mirim/RO, 05 de abril de 2007. PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2007 PROCESSO Nº 518-SEMAGRI/2007 JOSÉ MÁRIO DE MELO PREFEITO MUNICIPAL OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) CAMINHÕES ¾ PROVIDO DE CARROCERIA DE MADEIRA EXTRATO DE CONTRATO HOMOLOGAÇÃO Com base nas informações constantes no Processo n° 518-SEMAGRI/2007, referente ao Pregão Presencial n° 009/2007, onde a ilustre Pregoeira conseguiu com habilidades notórias de negociação uma economia de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais). Uma vez que foi consignado em ata a desistência do prazo recursal, nos termos do artigo 43, inciso, VI, da Lei n° 8.666/93, HOMOLOGO o procedimento licitatório, em favor da empresa: FIAT AUTOMÓVÉIS S/A – DIVISÃO IVECO FIAT inscrita no CNPJ nº 16.701.716/0005-80 no valor total de R$ 176.600,00 (c ento e setenta e s eis mil e seiscentos reais). Publique-se. 1. Dê-se ciência do ora decidido pelos meios de divulgação admitidos em lei. Guajará-Mirim, 04 de abril de 2007. 2. M aiores informações poderão ser obtidas na Sede da Prefeitura Municipal na sala da CPLM O, sito à Av : XV de Nov embro nº 930 – Bairro: Centr o– Guajará-M irim/RO, fone/fax: (69) 35414690, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas. Guajará-Mirim/RO, 04 de abril de 2007. JOSÉ MÁRIO DE MELO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ – RO. Processo nº. 272/07 Tomada de Preço nº. 005/07 Contrato nº. 013/07 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ – RO. CONTRATADA: VIAÇÃO TRANSPORTE LTDA - EPP, URUPÁ OBJET O: Contrataç ão de uma empresa especializada em Transporte Escolar, para prestar serviços transportando alunos da área rural para a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Altamir Billy Soares e Supletivo NACEEJA – Enaldo Lucas de Oliveira na área urbana. VALOR: R$ 625.395,47 (Seiscentos e Vinte e Cinco Mil Trezentos e Noventa e Cinco Reais e Quarenta e Sete Centavos), irreajustáveis. RECURSO: Convênio nº 012/07/PG E, Programação: 12.782.0008.2.081; Elemento 33.90.39.75; Empenho 573/07. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Educação (SEMEC). Urupá – RO, 26 de abril de 2007. Publique-se Valmir Domingos Piovesan Prefeito do Município de Urupá 56 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ HOMOLOGAÇÃO O Prefeito do Município de Urupá homologa o Processo Administrativo nº. 867/06. Objetivo a aquisição de Medicamentos – Convênio nº. 152/06 – PG E - SEMSAU em favor das Empresas: BIOCAL COMERCIO REPRESENTAÇÕES LTDA, no valor de R$ 4.771,96 (Quatro Mil e Setecentos e Setenta e Um Reais e Noventa e Seis Centavos). DENTAL M ÉDICA COM ÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, no valor de R$ 4.149,63 (Quatro Mil e Cento e Quarenta e Nove Reais e Sessenta e Seis Centavos). ORTOM ED PRODUT OS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$2.094,13 (Dois Mil e Noventa e Quatro Reais e Treze Centavos). SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de 2.821,46 (Dois Mil e Oitocentos e Vinte e Um Reais e Quarenta e Seis). Publique-se Urupá-RO, 26 de Abril de 2007. VALMIR DOMINGOS PIOVESAN PREFEITO DO MUNICIPIO DE URUPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Processo nº. 272/07 Tomada de Preço nº. 005/07 Contrato nº. 013/07 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ – RO. CONTRATADA: VIAÇÃO TRANSPORTE LTDA - EPP, URUPÁ OBJET O: Contrataç ão de uma empresa especializada em Transporte Escolar, para prestar serviços transportando alunos da área rural para a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Altamir Billy Soares e Supletivo NACEEJA – Enaldo Lucas de Oliveira na área urbana. VALOR: R$ 625.395,47 (Seiscentos e Vinte e Cinco Mil Trezentos e Noventa e Cinco Reais e Quarenta e Sete Centavos), irreajustáveis. RECURSO: Convênio nº 012/07/PG E, Programação: 12.782.0008.2.081; Elemento 33.90.39.75; Empenho 573/07. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ HOMOLOGAÇÃO DE TOMADA DE PREÇO 003/07. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Educação (SEMEC). O Prefeito Municipal de Urupá no uso de suas atribuições legais homologa os Process os administrativos nº.037/07, 043/07, 095/07, 098/07, 134/07, 135/07, 140/07, 187/07, 188/07, 210/07, 225/07 e 229/07, Tomada de Preço nº. 003/07, referente à Aquisição Combustível e Lubrificante, em favor das seguintes Empresas: B.V.COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, no valor de R$ 135.662,25 (Cento T rinta e Cinc o Mil e Seiscentos e Sessenta e Dois Reais e Vinte Cinco Centavos), UNIAO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, no valor de R$ 223.351,00 (Duzentos e Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinqüenta e Um Reais). Urupá-RO, ____/04/2007. VALMIR DOMINGOS PIOVESAN PREFEITO MUNICIPAL Urupá – RO, 26 de abril de 2007. Publique-se Valmir Domingos Piovesan Prefeito do Município de Urupá EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 252/06 Carta Convite nº. 19/07 Contrato nº. 009/07 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ – RO. CONTRATADA: HILGERT & CIA LTDA. OBJETO: Aquisição de 04 (Quatro) tanques de resfriamento de leite, capacidade de 1.500 litros (cada) VALOR: R$ 72.600,00 (Setenta e Dois Mil e Seiscentos Reais) irreajustáveis. RECURSO: Próprio e Convênio nº 040/2005 – SUFRAMA, próprio: Programação 20.122.0006.2.022, Elemento 33.90.39, Convênio n.º 040/2005- SUFRAMA, correrão à conta da programação a ser criada: no elemento de despesa 44.90.52 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEMAGRI). Urupá – RO, 26 de Abril de 2007. Publique-se Valmir Domingos Piovesan Prefeito do Município de Urupá – RO. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE AVISO DE ERRATA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. º 001/2007. A Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste RO, através da Comissão Permanente de Licitação de Materiais Obras - CPLMO, tendo em vista o aviso de lic itaç ão s ob A MODALID ADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N° 001/2007, para atender a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, concernente A: contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros, por concessão, para este Município. Publicada neste “DIÁRIO DA AMAZ ÔNIA” no dia 12 de M arço de 2007, . Comunica que onde se Lê “10 de Abril de 2007, ás 10:00 (dez horas), Leia-se” 25 de Abril de 2007 ás 10:00 horas “. O Edital poderá ser retirado nos dias úteis, de 7:30 às 13:30 horas, no endereço a seguir especif icado, onde os interes sados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do seu objeto ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, até 24 horas antes da data fixada para entrega da documentação (envelopes “A” e “B”). -Endereço: Rua Nilo Peçanha, Bairro Redondo, ALTA FLORESTA D´OESTE - Rondônia, departamento de Compras e Licitação. Alta Floresta D’Oeste – RO; 23 de Abril de 2007. Paulo Henrique Freitas de Oliveira Presidente da CPL JUSTIFICATIVA Concorrência 001/2007 MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE, pessoa jurídica de direito publico, inscrita no CNPJ sob o nº 15.834.732/0001-54, representada pelo Secretario Municipal de Administração e Fazenda Sr. Cloves de Oliveira Rocha, vem através do presente JUSTIFICAR que o trajeto arrolado na Concorrência Públic a 001/2007 da Pr efeitura Municipal de Alta Floresta D´Oeste, em decorrência do perímetro urbano do Município s er consideravelmente pequeno, e o trajeto ter uma extensão de 8.200 metros, após declarações de empresas prestadoras de serviços de transporte urbano de passageiros , JUSTIFICAM OS A INVIÁBILIDADE na exploração do itinerário por mais do que uma empresa o que evidencia a EXCLUSIVIDADE da exploração dos serviços de transporte coletivo por uma única empresa. Porém, cas o haja necessidade de ampliação do itinerário, a Municipalidade ira efetuar estudos técnicos no objetivo de ampliar os trajetos e consequentemente ampliar o numero de empresas para exploração dos serviços. Alta Floresta D´Oeste em 17 de Abril de 2007. Cloves de Oliveira Rocha Secretario M unicipal de Administração e Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL-M AVISO DE LICITAÇÃO Concorrência Pública Nº. 001/2007 A Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, RO, através da Comissão Permanente de Licitação Municipal torna público que fará realizar na forma do disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, licitação por Concorrência Pública Nº 001/2007, sob o regime de empreitada por preço global, Processo Administrativo nº.: 240/2007, Objeto: Construção do Terminal Rodoviário no M unicípio de Colorado do Oeste/RO, Convênio nº. 058/2006. Sessão de Abertura.: Às 09:00 hs, do dia 12/06/2007, na Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, sito à Av. Paulo de Assis Ribeiro 4132, Fone: (0**69)3341/3423 – Fax (0**69)3341-3423. Informações Adicionais: O Edital estará à disposição dos interessados no endereço supracitado de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 hs, gratuito. Publique-se ..../...../....... JONES DO CARMO SOBREIRA LÁZARO Presidente da CPL-M Colorado do Oeste, 24 de Abril de 2007 Porto Velho, 27.04.2007 57 DOE N° 0745 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL-M AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 002/2007 A Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, RO, através da Comissão Permanente de Licitação torna público que fará realizar na forma do disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, licitação por Tomada de Preço nº 002/2007, sob o regime de empreitada por Menor Preço por item, Processo nº.: 238/ 2007, Objeto: Aquisição de Combustível, Lubrificantes e Outros Destinados ao Abastecimento da Frota da SEMOSP, Sessão de Abertura.: Às 9:00 hs, do dia 14/05/2007, na Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, sito à Av. Paulo de Assis Ribeiro 4132, Fone: 0**3341/ 3423 – Fax 0**693341-3423, Informaç ões Adicionais : O Edital estará à disposiç ão dos interessados no endereço supracitado de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 hs, gratuito, mediante CD virgem, disquete ou e-mail. Publique-se ..../...../....... JONES DO CARMO SOBREIRA LAZARO Presidente da CPL-M PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS COMISSÃO ESPECIAL AVISO DE LICITAÇÃO N.º 004/2007. CONCURSO PUBLICO N.º 001/CE/2007 1. PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO, através da Comissão Es pecial, torna público, para o conhecimento de interessados, que se encontra instaurada a licitação, s ob a modalidade de CONCURSO PUBLICO, do tipo de Melhor Trabalho, conforme o Edital de Licitação N.º 004/2006 e regido pela Lei Federal 8.666/93, e suas alterações, com sessão de abertura marcada para o dia 13 de junho de 2007, às 09:00 horas, na sede desta Prefeitura, cito Av. Afonso Pena, n.º 2280, em Teixeirópolis/ RO, telefone (69) 3465-1112, tendo por finalidade a qualificação pessoas e a seleção de propostas. 2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1. Constitui objeto desta licitação a realização de Concurso Público para escolha do melhor trabalho que representarão os símbolos oficiais do Município, ou seja: Bandeira, Brasão e Hino. 3.- DA FONTE DE RECURSOS Os recursos orçamentários necessários para a premiação são provenientes de recurso próprio. 4.- DO EDITAL E SUA AQUISIÇÃO. O edital, bem como o Termo de referencia e os demais elementos técnicos pertinentes encontramse disponíveis, para conhec imento dos interessados, na sala da SEMECT, de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 13:00. Teixeirópolis/RO, em 25 de abril de 2007. Claudia Maria Luz Coelho - Presidente da CE. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pelo presente Termo de Homologação, Eu, ANT ONIO Z OT ESSO, Prefeito Municipal de Teixeirópolis RO, à vista o ADJUDICAÇÃO, no processo administrativo de nº GI-157/2007, licitado através da Tomada de Preço nº 003/CPL/2007 Aprovo e Homologo a Presente Licitação a favor da empresa CONSTRUPLENA CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA, no valor de 104.388,10 (cento e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e dez centavos) Publique-se o presente. Teixeirópolis/RO, 22 de março de 2007. ANTONIO ZOTESSO Prefeito Municipal Pelo presente Termo de Homologação, Eu, ANT ONIO Z OT ESSO, Prefeito Municipal de Teixeirópolis RO, à vista o ADJUDICAÇÃO, no processo administrativo de nº GI-158/2007, licitado através da Tomada de Preço nº 002/CPL/2007 Aprovo e Homologo a Presente Licitação a favor da empresa CONSTRUPLENA CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA, no valor de 174.154,68 (cento e setenta e quatro mil, cento e cinqüenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) Publique-se o presente. Teixeirópolis/RO, 22 de março de 2007. ANTONIO ZOTESSO Prefeito Municipal Institutos Municipais IN S T I T U T O M A R IA A U X IL IA D O R A C N P J : 0 5 .8 9 8 .7 5 4 / 0 0 0 1 - 2 4 B A L A N Ç O P A T R IM O N I A L E M 3 1 D E D E Z E M B R O (E m R e a is ) A T I V O C IR C U L A N T E C a ix a G e r a l B a n c o s C o n ta M o v i m e n t o ( - ) C heques a C om pen sar V a lo r e s M o b iliá r io s ( A p l ic a ç õ e s ) V a lo r e s M o b iliá r io s ( P o u p a n ç a ) A d ia n t a m e n t o s /E m p r é s tim o s C o n c e d id o s I m p o s to s a R e c u p e r a r T o ta l d o C ir c u la n te PERM ANENTE I m o b iliz a d o T o ta l d o P e r m a n e n t e CONTAS DE CO MPENSAÇÃO C o m p e n s a ç ã o IN S S T O T A L D O A T I V O 2006 2005 1 0 0 .8 1 4 1 8 .0 9 0 2 9 .1 3 1 1 8 .4 5 0 2 .5 0 0 1 6 8 .4 8 5 7 5 .2 3 4 3 0 .1 9 5 (2 .4 2 0 ) 6 5 .8 7 7 2 8 .0 1 3 7 .6 3 4 1 .4 6 4 2 0 5 .9 9 7 2 . 8 5 4 .7 3 3 2 . 8 5 4 .7 3 3 2 .9 8 8 . 1 0 1 2 .9 8 8 . 1 0 1 1 8 6 .2 2 6 1 8 6 .2 2 6 1 7 7 .2 1 3 1 7 7 .2 1 3 3 .2 0 9 .9 4 4 3 .3 7 1 . 3 1 1 IN S T IT U T O M A R IA A U X IL IA D O R A C N P J : 0 5 .8 9 8 .7 5 4 / 0 0 0 1 - 2 4 B A L A N Ç O P A T R IM O N IA L E M 3 1 D E D E Z E M B R O ( E m R e a is ) P A S S I V O C IR C U L A N T E O b r ig a ç õ e s a P a g a r F o rn e c e d o re s T o t a l d o C i r c u la n te 2006 2005 4 8 .0 7 1 9 7 .9 1 8 1 4 5 .9 8 9 4 5 .1 7 9 7 8 .5 5 6 1 2 3 .7 3 5 1 6 0 .8 6 4 2 .9 0 9 .4 9 9 4 3 5 .4 4 6 2 .9 0 9 . 4 9 9 (1 9 2 .6 3 5 ) ( 2 7 4 .5 8 2 ) 2 .8 7 7 .7 2 8 3 .0 7 0 . 3 6 3 1 8 6 .2 2 6 1 8 6 .2 2 6 1 7 7 .2 1 3 1 7 7 .2 1 3 3 .2 0 9 .9 4 4 3 .3 7 1 .3 1 1 P A T R IM Ô N IO L ÍQ U ID O S u p e r á v it A c u m u la d o R e s e r v a d e R e a v a lia ç ã o ( - ) D é fic it d o E x e r c íc io T o t a l d o P a t r im ô n io L í q u id o CO NTAS DE CO MPENSAÇÃO C o m p e n s a ç ã o IN S S T O T A L D O P A S S I V O Reconhecemos a exatidão do presente Balanço Patrimonial de 2006, cujo Ativo e Passivo estão uniformes na mesma importância de R$ 3.209.944 (três milhões, duzentos e nove mil, novecentos e quarenta e quatro reais). Ressalvando que a responsabilidade do profissional contabilista, fica restrita apenas ao aspecto meramente técnico desde que reconhecidamente operou com elementos dados e comprovantes fornecidos pela diretoria da Empresa que se responsabiliza pela sua exatidão e veracidade. Porto Velho - RO, 31 de Dezembro de 2006 58 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INSTITUTO MARIA AUXILIADORA CNPJ: 05.898.754/0001-24 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO EM 31 DE DEZEMBRO (Em Reais) 2006 2005 Receitas Operacionais 1.577.027 1.599.333 1.577.027 1.599.333 (7.265) 12.269 (1.281.253) (48.471) (273.720) (2.865) (168.357) (1.769.662) (6.099) 4.495 (1.326.818) (29.653) (308.127) (3.223) (204.490) (1.873.915) Resultado Operacional (192.635) (274.582) Resultado Líquido do Exercício (192.635) (274.582) Receitas Assistenciais e Educacionais Receitas Operacionais Líquidas Despesas Operacionais Despesas Financeiras Receitas Financeiras Despesas Administração Geral Projeto Assistência Social e Educacional Gratuidade a Alunos Carentes Despesas Tributárias Encargos de Depreciação INSTITUTO MARIA AUXILIADORA CNPJ: 05.898.754/0001-24 NOTA 1 – CONTEXTO OPERACIONAL O INSTITUTO MARIA AUXILIADORA é uma associação civil, confessional, de caráter educacional e assistência social, que tem por finalidade a educação infantil, o ensino básico e a prestação de serviços de assistência e promoção social a que se rege pelo seu Estatuto Social e pela legislação aplicável; NOTA 2 – ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS As Demonstrações Contábeis e Financeiras foram elaborados de conformidade com a Lei nº. 6.404/76. As demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com as práticas emanadas da Lei das Sociedades por Ações N.º 6404/76 e das Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis às Entidades Sem Fins Lucrativos, as demonstrações contábeis a partir de 1996, não contemplam mais o reconhecimento dos efeitos inflacionários para fins fiscais e societários. NOTA 3 – PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS A. Ativo Circulante · Os ativos são reconhecidos pelos valores de realização, atualizados quando aplicável pelos rendimentos auferidos até a data do balanço apropriados pró-rata dia. B. Permanente · Imobilizado Os bens do imobilizado estão demonstrados ao custo de aquisição, corrigidos monetariamente até 31 de dezembro de 1995. A depreciação é calculada pelo método linear, mediante a aplicação de taxas que levam em conta o tempo de vida útil econômica dos bens. As taxas anuais de depreciação para os principais itens são: · · · · · · DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO (Em Reais) Superávit Reserva de Acumulado Reavaliaçã o Saldos em 31 de dezembro de 503.678 2.909.499 2004 Destinações (68.232) Resultado do Exercício Saldos em 31 de dezembro de 2005 Destinações (68.232) - (274.582) (274.582) 435.446 2.909.499 (274.582) 3.070.363 274.582 - - - (192.635) (192.635) 160.864 2.909.499 (192.635) 2.877.728 IN S T IT U T O M A R IA A U X IL IA D O R A C N P J : 0 5 .8 9 8 .7 5 4 /0 0 0 1 -2 4 D E M O N S T R A Ç Ã O D A S O R IG E N S E A P L IC A Ç Õ E S D E R E C U R S O S D O S E X E R C ÍC IO S F IN D O S E M 3 1 D E D E Z E M B R O (E m R e a is ) 2006 2005 1 6 8 .3 5 7 1 6 8 .3 5 7 2 0 4 .4 9 0 2 0 4 .4 9 0 1 6 8 .3 5 7 2 0 4 .4 9 0 1 9 2 .6 3 5 3 4 .9 8 9 2 7 4 .5 8 2 5 7 .7 4 5 2 2 7 .6 2 4 3 3 2 .3 2 7 V a ria ç ã o d o C a p ita l C irc u la n te L íq u id o ( 5 9 .2 6 7 ) (1 2 7 .8 3 7 ) R e p re s e n ta d o p o r : A u m e n to ( D im in u iç ã o ) d o A tiv o C irc u la n te A u m e n to ( D im in u iç ã o ) d o P a s s iv o C irc u la n te V a ria ç ã o d o C a p ita l C irc u la n te L íq u id o ( 3 7 .0 1 2 ) 2 2 .2 5 5 ( 5 9 .2 6 7 ) (5 0 .9 7 7 ) 7 6 .8 6 0 (1 2 7 .8 3 7 ) O R IG E N S D E R E C U R S O S D a s O p era ç õe s D e p r e c ia ç õ e s T o ta l d a s O r ig en s A P L IC A Ç Õ E S D E R E C U R S O S D é fic it d o E x e rc íc io N o Im o b iliz a d o ’ ’ 4% 10% 10% 10% 20% 20% C. 68.232 - Resultado do Exercício ’ ’ ’ ’ 3.344.945 - (274.582) Saldos em 31 de dezembro de 2006 Superávit Total do (Déficit) Patrimônio Edificações Móveis e Utensílios Máquinas e Equipamentos Instalações Terminais e Periféricos Veículos Passivo Circulante · São demons trados por valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos encargos incorridos até a data do balanço, apropriados pró-rata dia. D. Receitas e Despesas · As receitas da entidade são apuradas através dos comprovantes de recebimento, entre eles Avisos Bancários, Recibos e outros. · As receitas estão apuradas, excetuando-se as inadimplências e/ou valores considerados incobráveis; · As despesas da entidade são apuradas através de Notas Fiscais e Recibos de conformidade com as exigências legais-fiscais; NOTA 4 – VALORES MOBILIÁRIOS As aplicações financeiras e poupança estão demonstradas pelo valor de aplicação acrescida dos rendimentos correspondentes, apropriados até a data do Balanço, com base no regime de competência; NOTA 5 – IMOBILIZADO A movimentação das contas do imobilizado no período de janeiro a dezembro de 2006, foi a seguinte: CUSTO CORRIGIDO Direito de Uso de Software Direito de Uso de Telefone Imóveis (Edificações) Bens de Uso Equipamentos de Transporte Saldos em Saldos em 31/12/2005 Adições Baixas 31/12/2006 26.400 26.400 154 154 3.780.257 12.828 - 3.793.084 475.446 22.161 497.607 49.000 49.000 4.331.257 34.989 - 4.331.257 ( - ) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (1.343.156) (168.357) T o ta l d a s A p lica çõ e s Raymunda da Conceição Oliveira DIRETORA CPF: 122.948.102-87 Imobilizado Líquido Leonarda Reis Veiga CONTADORA CPF: 135.974.502-53 CRC/AM: 009195/O-8 S-RO 2.988.101 - (1.511.512) - 2.854.733 NOTA 6 – CAPITAL E RESERVAS Como entidade sem fins lucrativos, seu Patrimônio Líquido, rendas e recursos são aplicados integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.Não há distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Porto Velho, 27.04.2007 59 DOE N° 0745 Suas diretoras, conselheiras, sócias, instituidores, benfeitores ou equivalente, não percebem remuneração, vantagens benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades em que lhes sejam atribuídas pelos respectivos Atos Constitutivos. O superávit / déficit é demonstrado no grupo Patrimônio Líquido e revertido nas suas finalidades estatutárias. No atendimento ao disposto no inciso VI do art. 3º do Decreto nº 2.536/98, a entidade no ano de 2006 concedeu as seguintes gratuidades: a) Gratuidade escolar = R$ 273.720 b) Projeto de Assistência Social e Educacional = R$ 48.471 As gratuidades Concedidas pela entidade no exercício, através dos seus Projetos Filantrópicos, totalizam um montante de R$ 322.191 O custo da isenção da quota patronal de previdência social usufruída pela entidade no ano de 2006 foi de R$ 186.226 NOTA 8 – COMPENSADO - Decreto Nº 752/93 A entidade utiliza-se do livro de matriculas de alunos para o registro contábeis e controle de suas Gratuidades Concedidas, do custo da Isenção da Quota Patronal de Previdência Social usufruída e para outros controles de interesse da instituição. Registram as gratuidades de bolsas de estudo em 100% (cem por cento) para alunos carentes da instituição. Raymunda da Conceição Oliveira Leonarda Reis Veiga DIRETORA CONTADORA CPF: 122.948.102-87 CPF: 135.974.502-53 CRC/AM: 009195/O-8 S-RO NOTA 7 – RESUMO DAS PRÁTICAS CONTÁBEIS: A prática contábil adotada é pelo regime de competência; A entidade não mantém a Provisão para Devedores Duvidosos em decorrências de suas finalidades filantrópicas e assistenciais; O valor do Imobilizado é registrado pelo custo da aquisição ou construção, menos a depreciação acumulada. Tendo em vista a Lei nº. 9.249, de 26 de dezembro de 1995, Ter extinguido a Correção Monetária de Balanço a partir de 01 de janeiro de 1996, os valores constantes estão corrigidos até 31/12/95. Os recursos da entidade foram aplicados em suas finalidades institucionais, de conformidade com seu Estatuto Social, demonstrados pelas suas Despesas e Investimentos Patrimoniais; B A LA N Ç O S O C IA L /2 0 0 6 1 - ID E N T IF IC A Ç Ã O N o m e d a I n s tit u t iç ã o : I N S T I T U T O M A R I A T ip o / C a t e g o r ia :I n s t it u iç ã o f o r m a l d e A U X IL IA D O R A e n s in o N a t u r e z a J u r íd ic a : [ x ] a s s o c ia ç ã o [ ] f u n d a ç ã o [ ] s o c ie d a d e S e m f in s lu c r a t iv o s ? [ x ] s im [ ] n ã o Is e n ta d a c o ta p a tr o n a l d o I N S S ? [ x ] s im [ ] n ã o P o s s u i C e r tif ic a d o d e E n tid a d e B e n e f ic e n t e d e A s s is t. S o c ia l( C E A S ) ? [ x ] s im [ ] n ã o P o s s u i r e g is t r o n o : [ x ] C N A S [x ] C E A S [x ] C M A S D e u t ilid a d e p ú b lic a ? [ ] n ã o S e s im , [ x ]F e d e r a l [ x ] E s t a d u a l [ x ] m u n ic ip a l C la s s if ic a d a c o m o O S C I P ( le i 9 7 9 0 / 9 9 ) ? [ ] s im [ x ] n ã o 2 - O R IG E M D O S R E C U R S O S 2 0 0 6 V a lo r ( m il re a is ) R e c e ita s T o ta is a . P re s ta ç ã o d e S e rv iç o s e / o u v e n d a d e p ro d u to s D O S R E C U R S O S 2 0 0 5 V a lo r ( m il r e a is ) % 10 0% 1 .5 9 9 .3 3 3 ,0 0 10 0% 1 .4 7 0 .0 6 3 ,0 0 9 3 ,2 2 % 1 .5 1 3 .7 7 8 ,0 0 9 4 .6 5 % 1 0 6 .9 6 4 ,0 0 6 ,7 8 % b . O u t r a s r e c e it a s 3 - A P L IC A Ç Ã O % 1 .5 7 7 .0 2 7 ,0 0 2 0 0 6 V a lo r ( m il re a is ) % 8 5 .5 5 5 ,0 0 2 0 0 5 V a lo r ( m il r e a is ) 5 ,3 5 % % D e s p e s a s T o ta is a . P r o je t o s , p r o g r a m a s e a ç õ e s s o c ia is ( e x c lu in d o pe ss oa l 1 .7 6 9 .6 6 2 ,0 0 10 0% 1 .8 7 3 .9 1 6 ,0 0 10 0% 3 2 2 .1 9 1 ,0 0 1 8 ,2 1 % 3 3 7 .7 8 0 ,0 0 1 8 ,0 3 % b . P e s s o a l ( s a l a r i o + b e n e f ic i o s + e n c a r g o s ) c . D e s p e s a s d iv e r s a s ( s o m a d a s d e s p e s a s a b a ix o ) 1 .2 8 1 .2 5 3 ,0 0 7 2 ,4 0 % 1 .3 2 6 .8 1 8 ,0 0 7 2 ,8 0 % 1 6 6 .2 1 8 ,0 0 9 ,3 9 % 2 0 9 .3 1 8 ,0 0 1 1 ,1 7 % Im p o s to s e ta x a s 2 .8 6 5 ,0 0 1 ,7 2 % 3 .2 2 3 ,0 0 1 ,5 4 % F in a n c e ir a s O u tra s (q u e d e v e m c o n f . r e le v a n c ia ) 7 .2 6 5 ,0 0 4 ,3 7 % 1 .6 0 5 ,0 0 0 ,7 7 % 1 5 6 .0 8 8 ,0 0 9 3 ,9 1 % 2 0 4 .4 9 0 ,0 0 % R e c e ita 2 0 0 5 V a lo r ( m il r e a is ) 9 7 ,6 9 % % S o b re R e c e ita s e r d is c r im in a d a s 4 - P ro je to s ,a ç õ e s e c o n trib .p / a s o c ie d a d e P R O J E T O - E D U C A R - G R A T U ID A D E E S C O L A R E d u c a ç ã o B á s ic a ( E n s in o F u n d a m e n t a l e M é d io ) P R O JE T O - O N -L IN E In c lu s ã o D ig it a l P R O G R A M A E S P O R T IV O - M A D R E M A Z Z A R E L L O 2 0 0 6 V a lo r ( m il re a is ) 2 7 3 .7 2 0 ,0 0 N B C C 1 7 ,3 6 % ° d e A lu n o s e n e f ic i a d o s : 2 3 2 r ia n ç a s e J o v e n s a re n te s N B C C 3 0 8 .1 2 7 ,0 0 ° d e A lu n o s e n e f ic ia d o s : 2 7 1 r ia n ç a s e J o v e n s a re n te s 1 9 ,2 7 % 2 1 .8 4 0 ,0 0 N ° p essoas b e n e fic ia d a s : 7 8 J o v e n s e A d u lt o s C a re n te s 1 ,3 7 % 1 6 .1 2 0 ,0 0 N ° pe sso as b e n e fic ia d a s : 6 2 J o v e n s e A d u lt o s C a re n te s 1 ,0 1 % 2 3 .9 0 0 ,0 0 N ° p essoas b e n e fic ia d a s ::6 7 1 ,5 2 % N A N A 0 ,1 7 % 1 3 .5 3 4 ,0 0 N ° C o m u n id a d e s A te n d : 0 5 0 ,8 5 % C r ia n ç a s e A d o le s c e n t e s C O M U N ID A D E S L O C A IS 2 .7 3 1 ,4 4 N ° C o m u n id a d e s A te n d : 05 V a lo re s to ta is 5 -O U T R O S 3 2 2 .1 9 1 ,4 4 IN D IC A D O R E S N ° t o t a l d e A lu n o s ( a s ) N ° d e A lu n o s (a s ) c o m b o ls a s i n t e g r a i s 48 3 6 23 37 4 8 9 2 .6 8 0 ,0 0 b o ls a s p a r c i a i s V a lo r t o t a l d a s b o ls a s ( p a r c ia s ) N ° d e A l u n o s - P r o j e t o s A s s is t - P R O J E T O L IN E 19 5 1 8 1 .0 4 0 ,0 0 78 V a lo r t o t a l- C O M U N I D A D E S L O C A I S 1 9 7 .4 9 1 ,7 5 3 1 2 1 .8 4 0 ,0 0 67 E S P O R T IV O N ° d e C o m u n id a d e s L o c a is a t e n d id a s 1 1 0 .6 3 5 ,0 0 2 23 O N - V a lo r t o t a l d a s b o ls a s - P R O J E T O O N - L I N E N ° d e A lu n o s ( a s ) - P r o je t o s A s s is t . P R O J .E S P O R T IV O V a lo r t o t a l d a s b o ls a s - P R O J E T O 3 3 7 .7 8 1 ,0 0 20 05 V a lo r t o t a l d a s b o ls a s ( in t e g r a is ) N ° d e A lu n o s (a s ) c o m 2 0 ,4 3 % 2 00 6 1 6 .1 2 0 ,0 0 N A 2 3 .9 0 0 ,0 0 05 N A 0 5 2 .7 3 1 ,4 4 1 3 .5 3 4 ,0 0 2 1 ,1 2 % 60 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 6 - INDICADORES SOBRE O CORPO FUNCIONAL N°total de empregados(as) ao final do período 2006 2005 66 67 N°de admissão durante o período ****** 14 N°de prestadores(as) de serviço 02 01 15% 16,42% % de empregados(as)acima de 45 anos N° de Mulheres que trabalham na instiutição 53 54 % de cargos de chefia ocupados por mulheres 7% 7% Idade média das mulheres em cargos de chefia Salário médio das mulheres 30 30 384,00 a 1.966,00 356,00 a 1.966,00 Idade média dos homens em cargos de chefia Salário médio dos homens **** ***** 630,00 a 1.578,00 661,00 a 1.024,00 N° de negros(as) que trabalham na instituição 04 04 % de cargos de chefia ocupados por negros **** ***** Idade média dos(as)negros(as) em cargos chefia Salário médio dos(as) negros(as) **** ***** 578,00 a 1.966,00 545,00 a 1.966,00 N° de brancos(as) que trabalham na instituição 62 63 385,00 a 1.578,00 356,00 a 1.362,00 N°de estagiarios *** *** N° de Voluntarios *** *** N° portadores(as) necessidades especiais 01 01 1.168,65 1.050,00 2006 2005 Salário médio dos(as) brancos(as) Salário médio portadores(as)necessidades especiais 7 - QUALIFICAÇÃO DO CORPO FUNCIONAL 37 37 N° de doutores *** *** N° de mestres(as) *** *** 5 5 33 33 N° total de docentes N° de especializados(as) N° de graduados(as) N° total de funcionarios(as) no corpo técnico e administrativo N° de pós graduados 29 30 *** *** 2 2 10 11 9 9 N° de graduados(as) N° de pessoas com ensino médio N° de pessoas com ensino fundamental 8 8 *** *** N°de pessaos com ensino fundamental incompleto N°de pessoas não-alfabetizadas 8- Informações relevantes quanto à ética,transparência e responsabilidade social Relação entre a maior e a menor remuneração O processo de admissão de empregados(as) é: A instituição desenvolve alguma política ou ação de valorização da diversidade em seu quadro funcional? 17% por indicação __% por seleção/concurso [ ] sim, institucionalizada [ ] negros [ ] gênero [ ] opção sexual [ ] _______________________ [ ] sim, institucionalizada [ ] sim, não institucionalizada [ x ] não [ ] negros [ ] gênero [ ] opção sexual [ ] portadores(as) de necessidades especiais [ ] _______________________ Na seleção de parceiros e prestadores de serviço, critérios éticos e de responsabilidade social e ambiental: A participação de empregados(as) no planejamento da instituição: Declaramos para os devidos fins legais a quem possa interessar, que segundo o termo de adesão e o plano de atividades proposto pela confederação Nacional dos Municípios – CNM, encaminhada ao IPRAM – Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste – RO, para fins de assinatura de Contrato, com a finalidade de COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA do IPRAM, é dispensável de processo licitatório PARECER n.º 142/2007 devido estar em concordância com os ditames da Lei n.o 8.666/93 de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei de n.º 8.883/1994 de 08 de junho de 1994, dispensável de licitação. Espigão do Oeste, RO 24 de abril de 2007 AGENILDO ALVES SOARES Pres. IPRAM Parecer: 142/PGM/2007 Proc. Adm.: 065/IPRAM/2007 Interessada: IPRAM – INSTIT UTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE 3.049,55 e 384,78 [ ] portadores(as) de necessidades especiais A organização desenvolve alguma política ou ação de valorização da diversidade entre alunos(as) e/ou beneficiários(as)? Se "sim" na questão anterior, qual? TERMO DE DISPENSA DE PROCESSO L1CITATÓRIO n. 002/2007 2006 [ ] sim, não institucionalizada [ x ] não Se "sim" na questão anterior, qual? TERMO DE DISPENSA DE PROCESSO L1CITATÓRIO n. 001/2007 Declaramos para os devidos fins legais a quem possa interessar, que a Proposta de n.º018/2007 de 05 de março de 2007, encaminhada pelo Banco HSBC, ao IPRAM – Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste – RO, para fins de assinatura de Contrato, com a finalidade de abertura de Conta Custódia/Selic e Cetip em favor do IPRAM, é dispensável de processo licitatório PARECER n.º 146/2007 devido estar em concordância com os ditames da Lei n.o 8.666/93 de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei de n.º 8.883/1994 de 08 de junho de 1994, dispensável de licitação. Espigão do Oeste, RO 24 de abril de 2007 AGENILDO ALVES SOARES Pres. IPRAM [ ] não são considerados [ x ] são sugeridos [ ] são exigidos [ ] não ocorre [x ] ocorre em nível de chefia [ ] ocorre em todos os níveis Os processos eleitorais democráticos para escolha dos coordenadores(as) e diretores(as) da organização: [ ] não ocorrem A instituição possui Comissão/Conselho de Ética para o acompanhamento de: [ x ] todas ações/atividades [ ] ensino e pesquisa [ x ] ocorrem regularmente [ ] ocorrem somente p/cargos intermediários [ ] experimentação animal/vivissecção Em cumprimento a Lei 8.666/93, o IPRAM – Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Espigão do Oeste, encaminhou a esta Assessoria Jurídica o process o administrativo acima discriminado, para emissão de parecer acerta da legalidade do procedimento, objetivando a despesa com contratação de empresa para realização de compensação previdenciária. Há nos autos a solicitação do IPRAM solicitando a dispensa de licitação para a contratação de empresa para realização de compensação previdenciária com a devida justific ativa para referida contratação. De acordo com os documentos juntados e da justif icativa apresentada aos autos tal compensação se faz necessária por esta razão. O artigo 24, inciso, XXIV da lei 8.666/93, dispõe: Art. 24. É dispensável a licitação: (...) XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão; Assim sendo, de posse dos documentos que instruem este, obedecido aos preceitos da Lei de Licitação, havendo a previsão legal, entende esta Procuradoria, que é Dispensável a Licitação, na forma do artigo 24, inciso XXIV da Lei 8.666/93, com a sua devida public ação e s ubseqüente aquisição direta do imóvel, observando a avaliação prévia constante dos autos. Salvo melhor juízo, é o parecer. Espigão do Oeste, 19 de abril de 2007 Kelly Cristina Amorim Cazula Procuradora Geral do Município Portaria 559/GP/04 Despacho: Porto Velho, 27.04.2007 61 DOE N° 0745 1. Adoto as razões do parecer supra; 2. Autorizo a contratação da empresa com Dispensa de Licitação, com fundamento no que preceitua a Lei 8.666/93; 3. Publique-se Espigão do Oeste, 19 de abril de 2007. Lúcia Tereza Rodrigues dos Santos Prefeita Municipal decorrência de local de trabalho; VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; e IX - o abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5o do art. 2o e o § 1o do art. 3o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003. PARECER N° 143/2007 INT ERESSADO: IPRAM - INSTIT UTO DE PREVIDENCIA M UNICIAPL DE ESPIGÃO DO OESTE – RO ASSUNTO: INCIDENCIA DE ALIQUOTA PREVIDENCIARIA SOBRE GRATIFICAÇÃO. § 2o O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão na base de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição Federal e art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2o do art. 40 da Constituição Federal. O IPRAM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO D’OESTE, requer parecer quanto a incidência de contribuição previdenciária sobre gratificação dos servidores públicos municipais. O requerente juntou aos autos oficio requerendo parecer bem como toda legislação pertinente ao assunto. 1 – Dos recolhimentos das contribuições previdenciárias: Os servidores ativos e inativos des ta municipalidade são segurados do Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste e contribuem mensalmente sobre a alíquota definida em Lei. Em contrapartida o Poder Municipal também contribui com sua parte patronal. Ocorre que a alíquota que incide sobre o salário de contribuição, ou seja, o salário base mais às gratificações, vem sendo descontados previdência, ate porque os servidores do município tem na sua maioria um vencimento menor e uma gratificação maior, sendo assim, atualmente e cobrado alíquota previdenciária sobre os vencimento e gratificações dos servidores públicos municipais. Com a edição e promulgação da Lei Federal nº 10.887/04, de 21 de junho de 2004, onde alterou a forma de recolhimento e cálculo dos proventos dos servidores, onde é considerada a média aritmética simples das 80% maiores contribuições dos servidores, pois desde a edição desta Lei os segurados dos Regimes Próprios de Previdência Soc ial têm a possibilidade de recolher sua contribuição sobre todo o seu vencimento, desde que o servidor faç a uma opção por estes recolhimentos, com algumas exceções, garantindo assim uma média maior. Nesta nova fórmula de cálculo, quando mais o servidor contribuir, maior será seu provento de aposentadoria. Conforme preleciona o Art. 4º da referida Lei, vejamos: Art. 4o A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidente sobre a totalidade da base de contribuição. § 1 o Entende-se como base de contribuição o vencimento do c argo efetivo, ac resc ido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas: [grifamos] I - as diárias para viagens; II - a ajuda de custo em razão de mudança de sede; III - a indenização de transporte; IV - o salário-família; V - o auxílio-alimentação; VI - o auxílio-creche; VII - as parcelas remuneratórias pagas em Conclui-s que o recolhimento também em cima das gratificações, não será perdido, ao contrário, melhorará e muito a média contributiva de cada servidor, possibilitando uma aposentadoria maior. E mas ainda a constituição brasileira diz em seu texto normativo que: § 3º Para o cálculo dos pr oventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) Assim os valores pagos para o Instituto de Previdência Municipal, serão aproveitados para o respectivo servidor que contribuiu. Observa-se por fim que os valores pagos pelos servidores vinculados a este Regime Previdenciário não terão outra finalidade senão o pagamento de seu próprio benefíc io, pois esta não é uma faculdade do Instituto de Previdência Municipal e sim uma imposição legal. Diante de todo o exposto observa-se que tal desconto esta devidamente amparado por lei, vindo a beneficiar única e exclusivamente o servidor, assim após a opção do servidor pelo desconto seguir os procedimentos normais de desconto. Salvo melhor juiz é o parecer. Espigão do Oeste, 19 de março de 2007. Kelly Cristina Amorim Cazula Procuradora Geral do Município Portaria 559/GP/04 autoridade ultrapassar os limites que a lei estabelece à sua atividade, sob pena de ilegalidade. Nes sas hipóteses, temos o c hamado ato administrativo vinculado, porque a lei não deixa opções, ela estabelece que diante de determinados requisitos, a Administração deve agir de tal ou qual forma1 . No caso em tela, a legislação que regulamente o investimento dos regimes próprios de previdência (NMN 3.244), menciona que para se escolher esta ou aquela instituição financeira deve ser observado, as condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez e não mencionando que deve ser feito desta ou daquela forma, ou por meio de uma única instituição financeira. Observa-se que diversas consultas foram feitas a diversos Tribunais de Contas do pais e todos são unânimes em afirmar que não há problemas quanto a investimentos de recursos de entidades de Regime Próprio de Previdência Social em instituições não oficiais, vejamos: “Minhas conclusões sobre os questionamentos entendem ser possível à aplicação de recursos das entidades e fundos de previdência de órgão em instituições financeiras não oficiais”. (...) (TCESP – Conselheiro Fulvio Julião Biazzi). Assim depara-se a Administração com um ato administrativo discricionário, vez que não existe regramento para atuação do Administrador. Portanto, a adoção de uma ou de outra solução é feita s egundo c ritérios de oportunidade e conveniência próprios da autoridade pública, porque não definidos pelo legislador. Pode-se, pois, concluir que a decisão quanto aos investimentos serem feitos pelo Banco do Brasil ou outra instituição, fica a critério da Administração que deve adotar parâmetros de equidade, justiça e economia para o poder público. Ressaltamos que caso o administrador após analise dos requisitos legais, conveniência e oportunidade da troca de Banco para investimentos, o mesmo, deve observar o contrato já existente com o Banco do Brasil no que diz respeito a resilição (Cláusula oitava, item 8.1). Diante de todo o exposto remetemos o presente processo ao Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPRAM, em face ao seu poder Discricionário tome as providencias que achar cabíveis quanto as aplicações. Salvo melhor juiz é o parecer. spigão do Oeste, 19 de março de 2007. PARECER N° 146/2007 INT ERESSADO: IPRAM - INSTIT UTO PREVIDENCIA M UNICIAPL DE ESPIGÃO OESTE – RO ASSUNTO: PROPOSTA DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE SITEMA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTODIA - SELIC. DE DO DE DE O IPRAM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO D’OESTE, requer parecer quanto a PR ESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SITEMA DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTODIA - SELIC. O requerente juntou aos autos solicitação de parecer, c ontrato de prestação do serviço já existente com o Banco do Brasil S.A. e nova proposta apresentada pelo Banco HSBC. Os poderes que exerce o Administrador Público são regrados pela legislação vigente. Não pode a Kelly Cristina Amorim Cazula Procuradora Geral do Município Portaria 559/GP/04 O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALVORADA DO OESTE, com base na Constituição Federal (CF.88) no artigo 201, § 7º, inciso II e na Lei Municipal da Previdência de nº 491/05, no artigo 36 e 37, paga aposentadoria por idade com proveitos proporcionais ao tempo de contribuição para o Srº Helio Barros com o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Valor do beneficio - R$ 380,00 (Trezentos e Oitenta Reais) mensais. Alvorada do Oeste-RO, em 25 de Abril de 2007. MARCOS ALEXANDRE PORTOLAN GOM ES Superintendente - ROSELAINE REGINA E. SILVA Pres.cons. Deliberativo. 62 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 Quadro I Página 2 Ineditoriais RONDÔNIA REFRIGERANTES S/A BALANÇOS PATRIMONIAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E DE 2005 (Em reais, centavos omitidos) RONDÔNIA REFRIGERANTES S/A NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E DE 2005 (Valores em reais, centavos omitidos) PASSIVO DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E DE 2005 ACOMPANHADAS DO PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES 2006 CIRCULANTE Fornecedores (nota 11) Obrigações sociais (nota 12) Obrigações tributárias (nota 13) Partes relacionadas (nota 14) Outras contas a pagar 9.243.587 1.424.123 1.181.625 1.235.570 191.888 7.634.476 906.274 921.486 1.572.596 124.608 13.276.793 11.159.440 NÃO CIRCULANTE EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Obrigações tributárias (nota 13) Caucionamento de clientes (nota 15) 2.535.935 1.785.969 2.535.935 1.666.965 Total do exigível a longo prazo 4.321.904 4.202.900 Total do não circulante 4.321.904 4.202.900 13.395.621 1.301.566 196.088 7.013.912 12.467.200 675.733 252.687 3.413.124 21.907.187 16.808.744 Total do circulante CONTEÚDO: Parecer dos Auditores Independentes Quadro I - Balanços Patrimoniais Quadro II - Demonstrações dos Resultados dos Exercícios Quadro III - Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido Quadro IV - Demonstrações das Origens e Aplicações de Recursos Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital social (nota 16) Reservas de capital Reserva legal Lucros acumulados Total do patrimônio social Manaus, 12 de fevereiro de 2007 Total do passivo Aos Acionistas e Administradores da Rondônia Refrigerantes S/A JOSÉ RENATO MENDONÇA DIRETOR RESPONSÁVEL CONTADOR - CRC-1BA - 9.749/O-9 “S” AM Total do circulante Total do realizável a longo prazo RONDÔNIA REFRIGERANTES S/A DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E DE 2005 (Em reais, centavos omitidos, exceto quanto ao valor do lucro por ação) 4.475.159 2.996.101 62.570 6.615.492 2.465.354 395.634 7.336.147 119.003 210.884 1.301.566 1.080.238 9.327.183 219.475 675.733 8.231.355 APLICAÇÕES DOS RECURSOS Dividendos propostos Aumento do realizável a longo prazo Aumento do imobilizado Transferência para o circulante Redução do exigível a longo prazo Total das aplicações 840.182 2.745.941 (312.000) 3.274.123 1.080.238 985.735 7.517.973 20.868 656 9.605.470 AUMENTO (REDUÇÃO) DO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO 6.053.060 (1.374.115) Aumento do exigível a longo prazo Redução do realizável a longo prazo Ajustes de exercícios anteriores - líquido Constituição de reservas de incentivos fiscais Reversão de provisão para dividendos Total das origens O AUMENTO (REDUÇÃO) DO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO É DEMONSTRADO COMO SEGUE: RECEITA OPERACIONAL BRUTA . Venda de produtos . Revenda de produtos Receita bruta DEDUÇÕES DAS VENDAS . Venda de produtos . Revenda de produtos Receita operacional líquida 2006 57.802.477 58.125.122 2005 50.312.143 46.405.116 115.927.599 96.717.259 (14.352.186) (2.790.471) (12.528.839) (2.929.979) 98.784.942 81.258.441 CUSTO DE VENDAS . Produtos próprios . Produtos de revenda (23.873.191) (45.805.128) (20.466.701) (35.393.629) LUCRO OPERACIONAL BRUTO 29.106.623 25.398.111 DESPESAS OPERACIONAIS . Administrativas . Tributárias . Depreciações/Amortizações (22.990.922) (572.047) (1.263.550) (19.566.331) (520.694) (1.033.689) 178.315 (23.755) 194.677 (122.597) Outras receitas (despesas) operacionais, líquido (nota 17) 1.349.836 1.298.254 LUCRO OPERACIONAL 5.784.500 5.647.731 (118.986) 1.021.871 RESULTADO ANTES DA CSSL, DO IRPJ E DAS PARTICIPAÇÕES 5.665.514 6.669.602 Contribuição social sobre o lucro Imposto de renda Participações de administradores (520.494) (1.429.070) (159.129) (486.160) (1.229.268) (479.015) 3.556.821 4.475.159 206.372 17,23500 206.372 21,68491 RESULTADO FINANCEIRO . Receitas financeiras . Despesas financeiras RESULTADO NÃO OPERACIONAL Quantidade de ações do capital social Lucro por ação do capital social 2005 4.505.482 45.360 5.046.782 10.192.751 2.234.657 65.438 3.515 1.093.163 1.248.230 185.776 4.192.185 7.633.795 998.977 78.622 679.150 23.187.148 15.016.735 421.618 886.608 437.324 1.081.785 1.308.226 1.519.109 56.970 14.794.230 159.310 56.970 15.412.131 166.139 Total do permanente 15.010.510 15.635.240 Total do não circulante 16.318.736 17.154.349 Total do ativo 39.505.884 32.171.084 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis. 2006 2005 Ativo circulante No início do exercício No fim do exercício Variação no capital circulante (15.016.735) 23.187.148 8.170.413 (13.805.373) 15.016.735 1.211.362 Passivo circulante No início do exercício No fim do exercício 11.159.440 (13.276.793) 8.573.963 (11.159.440) (2.117.353) (2.585.477) 6.053.060 (1.374.115) Quadro III RONDÔNIA REFRIGERANTES S/A DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E DE 2005 (Em reais, centavos omitidos) Saldos em 31 de dezembro de 2004 Ajuste de exercícios anteriores Incorporação de reservas Lucro do exercício Constituição de reservas Isenção I.R Incentivo do ICMS Reserva legal Dividendos propostos Saldos em 31 de dezembro de 2005 Incorporação de reservas Lucro do exercício Capital Integralizado 12.278.109 Reservas de Capital Isenção de I.R Incentivo 60.789 - Isenção I.R Incentivo do ICMS Reserva legal Dividendos propostos Reversão de dividendos Saldos em 31 de dezembro de 2006 AUMENTO (REDUÇÃO) DO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis. Reserva Legal 28.302 Lucros Acumulados 51.415 Total 12.418.615 89.091 - (60.789) - - (28.302) - 219.475 4.475.159 4.475.159 219.475 - 173.630 - 502.103 - 252.687 - (252.687) (1.080.238) (1.080.238) 173.630 502.103 12.367.200 173.630 502.103 252.687 3.413.124 16.708.744 928.421 - (173.630) - (502.103) - (252.687) - 3.556.821 3.556.821 - 402.871 - - - 402.871 - - 898.695 - 196.088 - (196.088) (840.182) 1.080.238 (840.182) 1.080.238 13.295.621 402.871 898.695 196.088 7.013.913 21.807.187 Constituição de reservas PERMANENTE Investimentos Imobilizado (nota 10) Diferido 3.556.821 Variação no capital circulante As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis. 2006 NÃO CIRCULANTE REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Depósitos/Cauções judiciais (nota 9) Tributos a recuperar (nota 7) 2005 32.171.084 Quadro II LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO Quadro I Página 1 RONDÔNIA REFRIGERANTES S/A BALANÇOS PATRIMONIAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E DE 2005 (Em reais, centavos omitidos) CIRCULANTE Caixa e bancos Aplicações financeiras (nota 4) Contas a receber de clientes (nota 5) Estoques (nota 6) Tributos a recuperar (nota 7) Despesas antecipadas Partes relacionadas Outras contas a receber (nota 8) 39.505.884 2006 ORIGENS DOS RECURSOS Das operações Lucro do exercício Receitas (despesas) que não afetaram o capital circulante líquido: . Depreciações . Valor residual do ativo permanente baixado Total proveniente das operações As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis. 1. Examinamos o balanço patrimonial da Rondônia Refrigerantes S/A, levantado em 31 de dezembro de 2006, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos correspondentes ao exercício findo naquela data, elaborados sob a responsabilidade de sua Administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis. 2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas brasileiras de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábil e de controles internos da Companhia; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela Administração da Companhia, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. 3. Em nossa opinião as demonstrações contábeis referidas no primeiro parágrafo representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Rondônia Refrigerantes S/A em 31 de dezembro de 2006, o resultado de suas operações, as mutações do seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos, correspondentes ao exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. 4. As demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2005, apresentadas para fins comparativos não foram revisadas por auditores independentes. PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S CRC-2BA -00710/O ATIVO 2005 Quadro IV RONDÔNIA REFRIGERANTES S/A DEMONSTRAÇÕES DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E DE 2005 (Em reais, centavos omitidos) As notas explicativas anexas são parte integrante das demonstrações contábeis. 898.695 RONDÔNIA REFRIGERANTES S/A NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E DE 2005 (Valores em reais, centavos omitidos). 1. CONTEXTO OPERACIONAL A RONDÔNIA REFRIGERANTES S/A foi fundada em 04/ 05/1981 tendo como objeto a fabricação, o engarrafamento e a comercialização de bebidas. Com sede própria em Porto Velho, Estado de Rondônia, possui amplas e modernas instalações, com maquinário adequado e instrumentos de controle da qualidade, permitindo a fabricação de refrigerantes. 2.APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS As demonstrações financeiras foram elaboradas e apresentadas em conformidade com as diretrizes contábeis definidas pela Lei das Sociedades por Ações e estão sendo apresentadas em unidades de reais, exceto o lucro líquido por ação. 3. PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas no Brasil, as quais estão resumidas a seguir: a)Apuração do resultado do exercício O resultado do exercí cio, apurado pelo regim e de competência, inclui o efeito líquido dos rendimentos, encargos e variações monetárias, de acordo com as cláusulas contratuais, incidentes sobre ativos e passivos, bem como, quando aplicável, os efeitos de ajustes de ativos para os seus valores de realização. b) Ativos Circulante e Realizável a Longo Prazo São demonstrados pelos valores de realização, incluindo, quando aplicável, os rendimentos e as variações (em base pró-rata dia). As perdas decorrentes do não recebimento de créditos são lançadas ao resultado de acordo com as limitações contidas na lei 9.430/96; a avaliação dos estoques é feita pelo custo médio de aquisição ou produção, os quais não excedem o valor de mercado. c) Permanente Demonstrado ao custo, corrigido monetariamente até 31 de dezembro de 1995 (a lei 9.249/95 extinguiu a correção monetária de balanço a partir de 1996), combinado com os seguintes aspectos: • Imobilizado Depreciação do imobilizado de uso, calculada pelo método Porto Velho, 27.04.2007 63 DOE N° 0745 linear, com base em taxas anuais que contemplam a vida útil-econômica dos bens, as quais estão discriminadas na nota explicativa nº 10. • Diferido O diferido está composto por gastos com aquisição e desenvolvimento de sistemas e métodos. As amortizações estão calculadas pelo método linear, mediante a utilização de taxa fixa anual de 10%. d) Passivos circulante e exigível a longo prazo São constituí das provisões para os impostos e contribuições devidos. A provisão para Imposto de Renda é constituída à alíquota base de 15% do lucro tributável, acrescida do adicional de 10%, e a provisão para Contribuição Social à alíquota de 9% do lucro antes do Imposto de Renda. e) Uso de estimativas A preparação das demonstrações financeiras requer que a administração efetue estimativas e adote premissas, no seu m elhor julgam ento, que afetam os montantes apresentados de ativos e passivos, assim como os valores de receitas, custos e despesas. Os principais valores estimados são: provisão para contingências, perda de estoque e depreciação. 4. APLICAÇÕES FINANCEIRAS T ipo d e Ba n co Ap lic açã o B a nco Itaú R end a F ixa 20 06 2 00 5 45.3 60 18 5.77 6 O saldo da conta “Variação de preços de insumos” referese a provisões efetuadas de produtos adquiridos que tem seus preços baseados em moeda estrangeira. Ex. Concentrado, lata e garrafas plásticas. No decorrer do mês os produtos são adquiridos com base na moeda estrangeira do mês anterior, ao final de cada mês a contabilidade recebe informações dos Setores de Orçamento e Suprimento da moeda estrangeira que deveria ter sido praticada e informa os valores a serem recebidos ou a serem pagos sendo então feita pela contabilidade à provisão dos valores. Geralmente os recebimentos destes valores são feitos entre 30 e 60 dias. A Contrapartida desta provisão é o custo de produção. 9. DEPÓSITOS/CAUÇÕES JUDICIAIS Referem-se basicamente a depósitos realizados pela Companhia para assegurara defesa judicial de ações em andamento. Taxa Anual de 2006 Depreciação Valor de Depreciação Custo Acumulada (em %) - 271.001 - 271.001 Líquido 271.001 4% 5.449.471 (3.007.020) 2.442.451 2.631.495 Instalações Industriais 10% 406.820 (261.289) 145.531 Instalações Administrativas 10% 212.974 (98.551) 114.423 85.354 Máquinas e Equip. Industriais 10% 13.661.803 (8.638.084) 5.023.719 5.515.432 MQA Post Mix/Coke Machine 10% 85.121 (85.121) Equip. p/ Proc.. de Dados 20% 610.248 (397.314) 212.934 224.148 Equip. p/ Eventos Promocionais 10% 1.907.866 (826.175) 1.081.691 1.088.703 Móveis e utensílios 10% 530.036 (411.437) 118.599 124.290 Veículos 20% 7.730.108 (5.939.512) 1.790.596 1.937.007 Vasilhames e Embalagens 20% 7.828.279 (4.720.736) 3.107.543 2.851.423 4% 657.992 (265.699) 392.293 417.869 20% 22.449 (19.387) 3.062 4.328 Clientes diversos Clientes consignação 2006 2005 4.393.040 3.732.893 303.004 158.333 Cheques em cobrança e/ou devolvidos 762.099 572.048 (-) Provisão para devedores duvidosos (411.361) (271.089) 5.046.782 4.192.185 Total 6. ESTOQUES Produtos próprios 2006 2005 176.177 180.293 707.345 850.848 Mercadorias para revenda - terceiros 3.481.904 2.793.052 Insumos de produção 2.482.808 1.408.726 Materiais de manutenção e suprimentos 1.438.093 1.081.995 195.936 71.570 1.786.888 1.247.311 Material de propaganda Estoques em trânsito (-) Provisão para perdas de estoque (76.400) Total 10.192.751 - 86 - 86 86 - 31.800 - 31.800 31.800 39.406.054 (24.670.325) 14.735.729 15.323.272 58.501 - 58.501 24.725 C O F IN S O u tr o s T o ta l c u r t o p r a z o P IS C O F IN S T o ta l lo n g o p r a z o 2005 3 .0 9 6 839 3 9 6 .9 2 2 1 7 6 .5 7 7 1 .8 2 7 . 7 1 5 8 2 0 .9 7 2 6 .9 2 4 589 2 .2 3 4 . 6 5 7 IC M S 9 9 8 .9 7 7 6 5 7 .7 2 5 6 2 0 .4 7 3 4 0 .8 2 8 8 2 .2 8 7 1 8 8 .0 5 5 3 7 9 .0 2 5 8 8 6 .6 0 8 1 .0 8 1 .7 8 5 Tributos recuperáveis decorrentes de aquisição de insumos e de bens do ativo imobilizado. 8. Imobilizado em Andamento - Importações em andamento - Total do imobilizado - - 39.464.555 (24.670.325) Coca-Cola Ind. Ltda (propagandas e fundos a receber) 2006 2005 218.325 422.332 39.315 70.456 o 20.884 91.060 Adiantamentos a fornecedores 477.091 28.230 Adiantamentos de férias e 13 salário Variações de preços de insumos 2006 2005 1.785.969 1.666.965 Referem-se a valores dados em garantia pelos clientes que possuem bens da empresa em seu poder, tais como vasilhames e engradados. 16. PATRIMÔNIO LÍQUIDO O Capital Social subscrito e integralizado é de R$ 13.395.621 (treze milhões, trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e um reais) representado por 206.372 (duzentos e seis mil e trezentos e setenta e duas) ações ordinárias nominativas. Segundo o Estatuto Social da Companhia o lucro líquido apurado no exercício social terá a seguinte destinação: 2006 2005 9.224.376 7.612.478 Outros 19.211 21.998 Total 9.243.587 7.634.476 12. OBRIGAÇÕES SOCIAIS Provisão de férias 2006 2005 178.529 54.904 1.086.964 843.316 Outras 158.630 8.054 Total 1.424.123 906.274 CSLL/PIS/COFINS a recolher 2006 2005 4.677 5.559 IRRF 15.001 15.294 INSS 232.385 195.508 FGTS 75.049 59.433 ICMS 608.485 545.554 IRPJ 188.281 91.421 CSLL 39.363 1.214 Outros 18.384 7.503 1.181.625 921.486 Total curto prazo COFINS {a} 2.040.897 2.040.897 PIS {a} 287.363 287.363 INSS {a} 207.675 207.675 2.535.935 2.535.935 {a} Referem-se a processos que estão em fase administrativa. Os valores não estão sendo atualizados monetariamente. 14. PARTES RELACIONADAS 2006 2005 31.537 44.595 Acionistas – dividendos a pagar 840.183 1.080.238 Outros 306.011 22.477 Diretores - participações nos lucros 364.941 480.106 Total 1.093.163 679.150 Operações com a Coca-Cola Indústrias Ltda Total 17. OUTRAS RECEITAS (DESPESAS) OPERACIONAIS Incentivos de venda – LAG {a} 2006 2005 1.333.078 1.189.326 Outras receitas (despesas) Total 16.758 108.928 1.349.836 1.298.254 62.134 11. FORNECEDORES Salários e ordenados a)5% (cinco por cento) para constituição da reserva legal; b)Até 10% (dez por cento) para grati ficação dos administradores; c)25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, para pagamento de dividendos, recebendo os titulares de ações preferenciais um acréscimo de 10% (dez por cento); d)O Conselho de Administração poderá autorizar, “ad referendum” da Assembléia Geral, a distribuição de dividendos relativos a lucros acumulados, intermediários por conta de resultado por período não encerrado ou ainda, pagamento de juros sobre capital próprio. 15.412.131 A depreciação do exercício de 2006 montou em R$ 2.989.272 (R$ 2.465.354 em 2005), sendo debitada ao custo de produção e às despesas operacionais. Total longo prazo OUTRAS CONTAS A RECEBER Kaiser (propagandas e fundos a receber) 14.794.230 13. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS 2006 IC M S - 7.633.795 7. TRIBUTOS A RECUPERAR P IS - Direitos s/ Linhas Telefônicas Fornecedores de matérias primas Produtos em elaboração 142.336 Obras de Arte Total do Imobilizado em Uso 5. CONTAS A RECEBER DE CLIENTES Líquido 2005 Prédios e construções Terrenos Software Tais aplicações são oriundas de recursos provenientes das operações. Caucionamento de clientes 10. IMOBILIZADO Benfeitorias S /A 15. CAUCIONAMENTO DE CLIENTES 30.446 12.252 1.235.570 1.572.596 {a} – Refere-se ao incentivo dado pela Coca Cola Indústria Ltda em função da compra do concentrado. Este incentivo está destinado para preservação do meio ambiente, atendimento de necessidades produtivas e logísticas, assim como atividades de mercado necessárias a manutenção da competitividade e desenvolvimento do negócio. 18. SEGUROS Em 31 de dezembro de 2006 a Sociedade possuía cobertura de seguros considerada suficiente para cobrir as perdas no seu ativo imobilizado. * * * * * * Renato de Paula Simões - Presidente do Conselho Juarez de Paula Simões - Conselheiro Petrônio Augusto Pinheiro Filho - Conselheiro Antônio Carlos da Silva - Conselheiro Aristarco de Paula Martins Neto – Diretor Presidente Raimundo Antonino Bezerra de Araújo – Diretor Administrativo Financeiro Marcus Vinicius Pereira de Almeida – Diretor Comercial Francisco de Souza Alves - Diretor Industrial Vanda Narciso Lee – Contadora CRC-AM: 07597/O-5 COMUNICAÇÃO SOCIAL - 171/07 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON EXT RATO DA ATA DA T RIGÉSIM A OITAVA ASSEM BLÉIA GERAL ORDINÁRIA E DA NONAGÉSIM A ASSEM BLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZ ADAS, CONJUNTAMENTE, NO DIA 17 DE ABRIL DE 2007. Aos dezessete dias do mês de abril de 2007, às 10:00h, na Sede da Empresa, presente o Advogado da CERON, Dr. Ubirajara Rodrigues Nogueira Rezende, representante da acionista ELETROBRÁS (conforme instrumento procuratório arquivado na Secretaria Geral da Empresa), detentora de 64 Porto Velho, 27.04.2007 DOE N° 0745 99,964% de ações ordinárias, suficientes para a instalação da Assembléia, conforme apurado na folha nº 16 do livro de Presença nº 01, estando presente, ainda, a Cons Fiscal Claudia Fischer Valença, realizaram-se, conjuntamente, a 38ª AGO e 90ª AGE da CERON. Assumiu a presidência dos trabalhos, o Pres. do CA da CERON, Manoel Aguinaldo Guimarães. Constituída a mesa diretora dos trabalhos, o Pres. declarou instaladas as As sembléias e comunic ou que estas foram regularmente convoc adas conf. anúnc ios publicados no DOE, nos dias 29 e 30/3/2007 e 2/4/ 07, e nos jornais de maior circulação do Estado,dias 29, 30 e 31/03/07, no seguinte teor: “EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 38ª AGO E 90ª AGE - Ficam convocados os senhores acionistas da CERON para as Ass embléias Gerais Ordinária e Extraordinária, a serem realizadas, conjuntamente, no dia 17/04/07, às 10:00 h, na sede da Companhia, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: I – Em AGO: a) Rel. da Administ., Demonst. Contábeis e Parecer do CF relativos ao exerc. findo em 31/12/ 06; b) Eleição do CF; c) Fixação da remun. dos membros do CA, do CF e da Dir. Exec. da CERON. II – Em AGE: a) Alteração da decisão da 63ª AGE relativa a promoção de empregado da Empresa que passe a ocupar cargo de diretor. P.Velho, 19/03/ 07”. Disse, ainda, o Presidente, que os anúncios ordenados pelo artigo 133 da Lei nº 6.404/76 foram publicados na imprensa, nos dias 8, 9 e 10/3/07, e que o Rel. da Administ., Balanço e demais Demonst. Financ., as respectivas Notas Explicativas e os Pareceres do CF e dos Aud. Independentes foram publicados no DOE, no dia 30/3/2007, e nos jornais de maior circulação do Estado, no dia 3/4/2007. Em seguida, o Pres. determinou a leitura do Ed. de Conv, do Rel. da Adm., do Balanço, das Demons t. Contábeis e dos parec eres CF e Aud. Independentes, relativos ao exerc. de 2006, bem como da proposta do CA à Assembléia Geral, o que foi feito. O Pres. submeteu os documentos relativos ao primeiro item do edital de c onvocação à apreciação da Assembléia Geral. Com a palavra, o rep. da ELB, disse que votava pela aprovação da matéria constante do item “a” da Ordem do Dia. Considerando aprovado o item primeiro do edital, o Presidente passou ao segundo item, eleição de membros do CF. Colocada a matéria em votação, foram propostos e aprovados como membros do CF da CERON com mandato a iniciar-se naquela data e a encerrar-se na AGO 2008, eleitos como conselheiros efetivos, os Srs. MAURÍCIO JOSEPH MARQUES FILHO, PEDRO PAULO DA CUNHA e CLAUDIA FISCHER VALENÇA e como suplentes, os Srs. FERNANDO ALVES FREIRE, MARCELO CASTRO LIPPI e RODRIGO DUARTE DOURADO. Os Srs. CLAUDIA F. VALENÇA e RODRIGO D. DOURADO – Rep. TN - MF. Em seguida, o Pres. colocou em votação o 3° item da ordem do dia, submetendo à consideração da AGO a fixação da remuneração dos membros do CF, passando a palavra ao rep. da ELB, que propôs e votou pela fixação da remuneração dos membros do CF e dos administradores. A matéria foi aprovada da seguinte forma: a) Fixação da remun. global para os membros da DE e do CA, para o período compreendido entre 05/2007 e 04/2008, no montante de R$ 1.159.562,56, fixando em R$ 15.806,34,49 o valor nominal de honorários no mês de maio/2007, englobando a referida remun. global, o pagamento à DE de honor. mensais, 13º sal., adicional e abono pecuniário de férias, seguro de vida em grupo e seguro funeral, auxílio refeição, cobertura de despesas médicas, auxílio moradia, ajuda de custo de transferência, bem como participação nos lucros e resultados; b) Fixação da remun. dos membros do CF e do CA em 10% dos honor. médios mensais e do 13º sal., percebidos pela DE, não computados, para ambos os colegiados, os benefícios relativos ao seguro de vida em grupo, ao seguro funeral, às des pesas médicas, à ajuda de custo de transferência, o auxílio-refeição, à participação nos lucros e resultados e ao auxílio moradia; c) Delegação de competência ao CA da CERON para efetuar a distribuição individual dos valores destinados ao pag. da remun. dos membros da DE. Continuando, o Pres. submeteu à consid. da AGO a fixação da remun. dos membros do CF, passando a palavra ao rep. da ELB, que votou no sentido de que seja fixada a remun, para cada membro do CF, quando em efetivo exerc. do cargo, em cada mês, de 0,10 da média da remun. percebida no mesmo período por todos os membros da DE. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, sendo lavrada e assinada a presente ata. P.Velho, 17/04/2007. Manoel Aguinaldo Guimarães Presidente Substituto Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende Representante da ELETROBRÁS Maria da Penha Sarmento Ratts Secretária-Geral VLADMIR OLIANI LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL EDITAL DE LEILÃO DE IMÓVEL BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S.A. BERON - Em Liquidação ordinária. VLADMIR OLIANI, Leiloeiro Público Oficial do Estado de Rondônia, Matricula nº. 008 - JUCER, devidamente autorizado por BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S.A. BERON – em Liquidação Ordinária, e de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/ 93 e Decreto Federal nº. 21.981/32, faz saber, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem de que venderá em LEILÃO PÚBLICO, no dia 15/05/2007, às 10h00min, no auditório da Federação do Comercio do Estado de Rondônia em Porto Velho RO, situado na Av. Carlos Gomes, 382, Bairro: Caiari, em Porto Velho-RO, o Veiculo abaixo relacionado, dividido em 01(um) Lote, a saber: LOTE MÓVEL 01 01(uma) C RG/C amioneta/ CAB. Dupla, marca I/MMC, modelo L200 4X4, Importada, cor Prata, ano/modelo 1998/1998, opcionais direção hidráulica, ar condicionado, placa NBB 3286, chassi JMYJNK340W P800475, renavan 70104692903, combustível a diesel, 04 portas, com problemas mecânicos no motor, freio e precisando reparos na funilaria e pintura, veiculo se encontra na LF Imports, situado na BR 364 km 04 nº. 7601, sentido Cuiabá - Valor de Avaliação R$ 20.000,00. O Veiculo estará disposição dos interessados para visitação a partir a publicação do edital, nos dias úteis, em horário comercial, exceto aos domingos e feriados. CONDIÇÕES DO LEILÃO. A venda será feita á vista, podendo ser parcelada, com o mínimo de 20% de entrada, pago no ato do leilão a titulo de sinal, acrescidos de 5% sobre o valor da arrematação como comissão do leiloeiro, e o saldo devedor de 80%, podendo ser pago em até 48 parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de juros de 1% ao mês, sobre o saldo devedor. O BERON poderá a qualquer tempo retirar, o lote deste edital, sem que gere dir eitos a terceiros. Em nenhuma, hipótese, salvo no caso de nulidade previstas em lei, será aceita desistência do arrematante ou alegações de desconhecimento das clausulas deste edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do código Penal Brasileiro, onde está prev isto que: Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens(NS, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar a venda de hasta Publica, ou arrematação judicial, estará incluso nas penas que variam de 2 meses a 2 anos de detenção e / ou multa). Sendo a venda parc elada, a CARTA DE ARREMATAÇÃO será fornecida após a liquidação total do preço. O veiculo s erá vendido no estado de uso e conservação em que se encontra, ficando ciente o arrematante de que o mesmo esta em poder do Beron, que transmitira ao adquirente logo que sejam cumpridas as condições do leilão, Correrão por conta do arrematante todas as despesas necessárias para a regularização do veiculo, exceto débitos em atraso (Multa e IPVA), que são de responsabilidade do comitente vendedor. Os arrematantes deverão portar os seguintes documentos: Pessoa Física RG, CPF, Comprovante de Renda e Endereço e certidão de Nascimento ou Casamento. Pessoa Jurídica. CNPJ, Contrato Social e Alterações contratuais e documento pessoal do Representante. Copia e original para comprovação. Informações e Edital no escritório do leiloeiro VLADMIR OLIANI, na Rua Prudente de Moraes, nº. 2613, sala 05, Bairro Centro, telefones 0xx693221-8079 e 069-9981-1985, ou na s ede do BERON, sito a Av. Farquar s/n Bairro do Pedrinhas, 0xx69-3223-4141, no Município de Porto Velho-RO.