OFICIAL
ANO XXV
PORTO VELHO-RO SEXTA-FEIRA 27 DE ABRIL DE 2007
www.diof.ro.gov.br
N° 0745
Atos do Executivo
CADERNO PRINCIPAL
[email protected]
SUMÁRIO
SUMÁRIO
Governadoria .................................................. 01
Sec. de Estado do Planejamento...............
Sec. de Estado da Administração...............09
Secretaria do Estado de Saúde................... 32
Secretaria de Estado de Educação.............32
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...33
Defensoria Pública .........................................
Sec. de Est. Adm. Penitenciária..................33
Secretaria de Estado de Finanças...............36
Sec. de Estado da Agricultura, Produção e
Do Desenv. Econômico e Social...................37
Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e
Do Lazer............................................................38
Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental.
Ministério Público...........................................
Tribunal de Contas.........................................39
Assembléia Legislativa.................................
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............
Prefeituras Municipais do Interior ............53
Camaras Municipais do Interior..................
Institutos Municipais.....................................57
Ineditoriais......................................................62
CREDITO SUPLEMENTAR
ANEXO II
ANEXO DO DECRETO Nº.
CODIGO
REDUZ
NATUREZA DA FONTE DE
DESPESA
RECURSO
ESPECIFICAÇÃO
16001.12.122.0000.0183
TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS
4450.42
0100
16001.12.122.1015.2382
ADMINISTRACAO DAS UNIDADES
3390.37
0100
34.000,00
3390.47
3390.49
0100
0100
100.000,00
310.000,00
ASSISTENCIA MEDICA AOS SERVIDORES-TESOURO
AQU.ACERVO BIBLIOG.E LIVROS DIDATICOS
3350.43
0100
440.000,00
16001.12.362.1064.2720
PROAFI-EM
3350.43
0100
320.000,00
16001.12.122.1015.2869
CONSTRUCOES E REFORMAS DE PREDIOS
PUBLICOS
4490.51
0100
600.000,00
TOTAL
CREDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I
ANEXO DO DECRETO Nº.
CODIGO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição do Estado e autorização
contida na Lei no 1.698, de 01 de janeiro de 2007.
D E C R E TA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa
Anual do Estado de Rondônia, em favor da
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO –
SEDUC; Crédito Adicional Suplementar para
atendimento de despesas correntes, até o montante
de R$ 1.912.000,00 (um milhão, novecentos e doze
mil reais) no presente exercício, indicados no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução
do dis posto no artigo anterior dec orrerão de
anulação parcial das dotações orçamentárias,
indicadas no anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
23 de abril de 2007, 119º da República.
NATUREZA DA FONTE DE
DESPESA
RECURSO
16001.12.122.0000.0121
DESPESAS DE OPERACOES ESPECIAIS
16001.12.122.0000.0183
TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS
16001.12.361.1071.2739
PROAFI-AEF
3390.92
3340.41
0100
0100
100.000,00
3350.43
0100
1.028.000,00
3350.43
0100
Abre no Orçamento-Programa Anual do
Estado de Rondônia, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 225.000,00
para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição do Estado e autorização
contida na Lei no 1.698, de 01 de janeiro de 2007.
44.000,00
1.912.000,00
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOÃO CARLOS GONÇALVES RIBEIRO
Secretário de Estado do Planejamento e
Coordenação Geral
SEPLAN
D E C R E TA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa
Anual do Estado de Rondônia, em favor do
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTE DO ESTADO – DER; Crédito Adicional
Suplementar para atendimento de despes as
correntes, até o montante de R$ 225.000,00
(duzentos e vinte e cinco mil reais) no presente
exercício, indicados no Anexo I deste Decreto.
CREDITO SUPLEMENTAR
740.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução
do dis posto no artigo anterior dec orrerão de
anulação parcial das dotações orçamentárias,
indicadas no anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
23 de abril de 2007, 119º da República.
Decreto nº 12818, de 23 de abril de 2007.
JOSÉ ALBERTO ANÍSIO
Coordenador Técnico da Secretária de Estado de
Finanças
SEFIN
ANEXO II
REDUZ
ANEXO DO DECRETO Nº.
CODIGO
ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
4440.42
0100
225.000,00
TO TAL
225.000,00
VALOR
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
E TRANSPORTE DO ESTADO – DER
14020.04.122.0000.0196
JOSÉ ALBERTO ANÍSIO
Coordenador Técnico da Secretária de Estado de
Finanças
SEFIN
VALOR
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC
TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOÃO CARLOS GONÇALVES RIBEIRO
Secretário de Estado do Planejamento e
Coordenação Geral
SEPLAN
1.912.000,00
SUPLEMENTO
ESPECIFICAÇÃO
Decreto nº 12817, de 23 de abril de 2007.
Abre no Orçamento-Programa Anual do
Estado de Rondônia, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 1.912.000,00
para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
108.000,00
16001.12.122.1201.2595
16001.12.366.1072.2661
TOTAL
GOVERNADORIA
VALOR
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC
CREDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I
SUPLEMENTO
ANEXO DO DECRETO Nº.
CODIGO
ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
3390.92
0100
225.000,00
TO TAL
225.000,00
VALOR
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
E TRANSPORTE DO ESTADO – DER
14020.04.122.0000.0195
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
2
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
Decreto nº 12819, de 25 de abril de 2007.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida na
Lei no 1.725, de 09 de abril de 2007.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo
II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2007, 119º da
República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
D E C R E TA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em
favor da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PRODUÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – SEAPES; Crédito Adicional
Suplementar para o atendimento de despesas de capital, até o montante de R$
2.000.000,00, (dois milhões de reais) no presente exercício, indicados no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
dec orrerão de anulação parcial das dotaç ões orçamentárias de emendas
parlamentares de números 001, 053, 054, 061, 109, 110, 111, 112, 151, 152, 154,
255, 314, 368, 395, 397 e 402, ao Orçamento Geral do Estado, indicadas no anexo
II deste Decreto, nos montantes especificados.
JOÃO CARLOS GONÇALVES RIBEIRO
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
SEPLAN
JOSÉ ALBERTO ANÍSIO
Coordenador Técnico da Secretária de Estado de Finanças
SEFIN
CREDITO SUPLEMENTAR
ANEXO II
ANEXO DO DECRETO Nº.
CODIGO
REDUZ
NATUREZA DA
DESPESA
ESP EC IF IC AÇÃ O
FONTE DE
RECURSO
VALOR
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES
17012.10.122.1015.2811
ADMINISTRACAO DA UNIDADE
3390.30
0100
40.000,00
T OTAL
40.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CREDITO SUPLEMENTAR
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2007, 119º da
República.
ANEXO I
ANEXO DO DECRETO Nº.
CODIGO
SUPLEMENTO
NATUREZA DA
DESPESA
ESP EC IF IC AÇÃ O
FONTE DE
RECURSO
VALOR
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES
IVO NARCISO CASSOL
Governador
17012.10.302.1093.2772
ATEND.DE PACIENTES FORA DO DOMICILIO
3390.32
0100
20.000,00
17012.10.122.1015.2811
ADMINISTRACAO DA UNIDADE
3390.32
0100
20.000,00
40.000,00
JOÃO CARLOS GONÇALVES RIBEIRO
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
SEPLAN
Coord. Geral de Apoio à
Governadoria
JOSÉ ALBERTO ANÍSIO
Coordenador Técnico da Secretária de Estado de Finanças
SEFIN
CREDITO SUPLEMENTAR
ANEXO II
REDUZ
PORTARIA Nº 044/GAB CGAG.
Porto Velho/RO 20 de abril de 2007.
ANEXO DO DECRETO Nº.
CODIGO
ESPECI FI CAÇÃ O
NATUREZA DA
FONTE DE
DESPESA
RECURSO
3350.41
0100
4440.42
0100
650.000,00
4450.42
0100
1.250.000,00
TOTAL
2.000.000,00
VALOR
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PRODUÇÃO
E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL –
SEAPES
19001.20.601.1237.2871
APOIO TECNOLOGICO NAS INICIATIVAS COMUNITARIA
CREDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I
100.000,00
SUPLEMENTA
ANEXO DO DECRETO Nº.
CODIGO
NATUREZA DA
FONTE DE
DESPESA
RECURSO
ESPECI FI CAÇÃ O
VALOR
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PRODUÇÃO
E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL –
SEAPES
19001.20.606.1237.2224
ASSSITENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL
4450.42
0100
2.000.000,00
TOTAL
2.000.000,00
Decreto nº 12820, de 25 de abril de 2007.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida na
Lei no 1.698, de 01 de janeiro de 2007.
D E C R E TA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em
favor do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES; Crédito Adicional Suplementar para
o atendimento de despesas correntes, até o montante de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais) no presente exercício, indicados no Anexo I deste Decreto.
O COORDENADOR GERAL DE APOIO A GOVERNADORIA, no uso de suas
atribuições que confere o inciso IV, do artigo 3º, do Decreto nº 8975, de 31 de
janeiro de 2000, e considerando o que consta no memorando n°. 108/OUGER/
CGAG de 13 de abril de 2007.
RESOLVE:
Art 1º - Excluir da portaria 001/GAB/CGAG o servidor abaixo relacionado,
que se encontrava designado para a realização de despesas no regime de
atendimento conforme prevê o Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003,
no âmbito da Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria.
NOME DO
SE R V ID O R
Sa id
M oh am ad
H ija zi
CPF
L O T AÇ Ã O
LO C A L
204 .74 9.0 3249
O u ge r/C G AG
P orto
V elho /R O
Art 2º - Designar o servidor abaixo relacionado, para realização de despesas
no regime de atendimento conforme prevê o Decreto nº 10851, de 29 de dezembro
de 2003, no âmbito da Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria.
NOME DO
S E R V ID O
R
R ub ens
N on ato
M atia s
C PF
LOTAÇÃO
LO C A L
035 .75 7.3 02 10
O ug er/C G A G
P o rto
V elho /R
O
Dê ciência, Publique-se; Cumpra-se.
Carlos Alberto Canosa
Coordenador Geral/CGAG
PORTARIA Nº 045/GAB/CGAG
Porto Velho-RO, 24 de Abril de 2007.
O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso de suas
atribuições que são delegadas pelo DECRETO Nº 8.975, de 31 de janeiro de
2000,
Porto Velho, 27.04.2007 3
DOE N° 0745
Casa Militar
R E S O L VE :
Art. 1º - Fica concedido a Sra. M ATILDE
FÁTIMA MEZ ZOM O BARROSO, ocupante do
cargo de Chefe do Núcleo do Serviço de Atendimento
ao Cidadão de Ji-Paraná, Cadastro nº 300045389,
CPF n.º 040.719.802-49, Suprimento de Fundos
com função de Adiantamento na importância de R$
6.000,00 (seis mil reais), conforme o Plano de
Aplicação, correndo a despesa por conta do
orçamento do corrente exercício de acordo com
a(s) Nota(s) de Empenho(s) nº(s). 2007NE00166 e
2007NE00167.
RECUR SOS
PROGRAMAÇÃO
VALORES
VALOR R$
PROJETO/
ATIVIDADE
ELEM.
DESPESA
04.122.1015
2319
3390-30-00
3.000,00
01.122.1015
2319
3390-39-00
3.000,00
Total
6.000,00
Art. 2º - O prazo de aplicação do suprimento
de fundos que trata esta Portaria, obedecerá às
dis posições do Decreto nº 10851, de 29 de
dezembro de 2003.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do
suprimento caberá fazer, pessoalmente, a sua
comprovação na forma estabelecida pelo Decreto
acima mencionado.
Art. 4º - A Gerência
de Contabilidade da
CGE, efetuará os Regis tros competentes à
caracterização da responsabilidade do agente e
as conferências da documentação comprobatória
da aplicação.
Dê Ciência Publique-se Cumpra-se
Carlos Alberto Canosa
Coordenador Geral de Apoio a Governadoria
PORTARIA Nº 034/CM-2007
Porto Velho-RO, 23 de abril de 2007.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO
ESTADO DE RONDÔ NIA, no uso de s uas
atribuições, nos termos do Regimento Interno da
Casa Militar, aprovado pelo Decreto nº 11.530, de
08 de março de 2005,
R E S O L V E:
- Dispensar, a contar de 12 de abril de 2007, o
PM RE 1000075524 MIGUEL RODRIGO CÂNDIDO,
da percepção da Gratificação de Representação
instituída pelo Decreto nº 9495, de 28 de maio de
2001, por ter sido revertido ao Quadro de Praças
da PMRO, nos termos da Portaria Nº 333/DP-2/AGR,
de 13 de abril de 2007.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
SÁVIO ANTIÓGENES B LESSA – Maj PM
Secretário-Chefe da Casa Militar
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio a Governadoria
PORTARIA Nº 035/CM-2007
Porto Velho-RO, 23 de abril de 2007.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO
ESTADO DE RONDÔ NIA, no uso de s uas
atribuições, nos termos do Regimento Interno da
Casa Militar, aprovado pelo Decreto nº 11.530, de
08 de março de 2005,
2007
OBJETO: Implantação de sistema de
abastecimento de água do Distrito Industrial,
no(s) município(s ) de Porto Velho/RO,
discriminada no presente Edital.
FONTE DE RECURSO: 212 - Convênio e Outras
transferências Federais e 116 - Contrapartida
do Estado
VALOR ESTIMADO: R$ 180.287,81 (cento e
oitenta mil, duzentos e oitenta e sete reais e
oitenta e um centavos).
DATA DE ABERTURA: 19 (dezenove) de Abril de
2007, às 10:00 horas.
LOCAL: sala de abertura de licitações, da
Superintendência Estadual de Compras e Licitações
– SUPEL, sito a Av. Pio XII, s/n°, Bairro Pedrinhas,
Esplanadas das Secretarias, em Porto Velho/RO CEP: 78.904-070, Fone/Fax: (0xx) 69-3216-5126 e
Telefone: (0XX) 69.3216-5127.
EDITAL: o ato convocatório e todos os elementos
integrantes enc ontram-s e disponíveis para
consulta, na sede da SUPEL-RO e, sua aquisição
poderá ser efetuada das 07:30 às 13:30 horas, de
segunda a sexta-feira, mediante apresentação do
comprovante de depósito bancário no valor de (),
não reembolsáveis, a favor do GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, Conta nº 10.000-5, Banco
do BRASIL S/A, Agência 2757-X, através da Guia
DARE. Maiores informações e esclarecimentos
sobre o certame serão prestados pela SUPEL-RO,
no endereço supra citado.
Prazo de aquisição: o Edital e seus anexos poderão
ser adquiridos, até 48 (quarenta e oito) horas,
antes da data marcada para o recebimento e
abertura da Documentação e Proposta.
Porto Velho, 02 de Abril de 2007.
R E S O L V E:
- Dispensar, a contar de 16 de abril de 2007, o 2º
SGT PM RE 100012754 WALTAIR PEDRA, da
percepç ão da Gratific ação de R epres entação
instituída pelo Decreto nº 9495, de 28 de maio de
2001, por ter sido revertido ao Quadro de Praças
da PMRO, nos termos da Portaria Nº 352/DP-2/AGR,
de 19 de abril de 2007.
APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES
Presidente da CPLO/SUPEL
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2007/CPLO/SUPEL/
RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1501.0017000/2007- SESDEC
E R RATA
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio a Governadoria
SIOMARA
NUNES DE
MOISÉS MENDES
DE OLIVEIRA
SOUZA
Diretora da Imprensa Oficial
HOSENIR FERNANDES SOUZA
Gerente Financeira
SUPEL
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/07/CPLO/SUPEL
Diretoria, Administração e Parque Gráfico:
Rua Antônio Lacerda, N° 4228-A
Bairro: Embratel, Setor Industrial.
Porto Velho – RO – CEP:78950-040
Fone: (0XX69) 3216-5728
www.diof.ro.gov.br
e-mail: [email protected]
MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO
RECEBIMENTO: de 2 a a 6a feira das 7:30 às 13:30hs.
OBS.: Para as matérias que serão publicadas no
mesmo dia, o recebimento será até às 9:00hs.
de
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL,
através da Comissão Permanente de Licitações de
Obras - CPLO/SUPEL/RO, torna público aos
interes sados, em es pecial às empres as
participantes da licitação em epígrafe, que a Planilha
Orçamentária sofreu modificações que implica em
alterações no Edital, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
LUIZA
MicheleDAdeSILVA
SouzaMENDES
Matos
Chefe da Diagramação
TEXTO:
A
revisão
do
texto
é
responsabilidade do órgão emitente.
SÁVIO ANTIÓGENES B LESSA – Maj PM
Secretário-Chefe da Casa Militar
inteira
PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03
(três) dias úteis para a publicação de qualquer
matéria, a partir da data do recebimento.
RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito a
Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis após a publicação.
Tiragem: 650 (seiscentos e cinqüenta) exemplares.
A Superintendência Estadual de Compras e
Licitações - SUPEL, através da Comissão
Permanente de Licitações de Obras – CPLO,
nomeada pelo Decreto n º 12.558 de 07 de
dezembro de 2006 torna público que se encontra
autorizada, a realização do certame, na modalidade
de TOM ADA DE PREÇOS, sob o regime de
empreitada por PREÇO GLOBAL, cujo tipo da
licitação será o de MENOR PREÇO, na forma de
execução indireta, tendo por finalidade a
qualificação de empresas e a seleção da proposta
mais vantajosa, conforme disposições no Edital,
consignando o que adiante segue
TOMADA DE PREÇOS Nº: 001/07/CPLO/SUPEL
AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº: 1901.00108-00/
LEIA-SE:
Para o valor global/estimado:
.... R$ 299.959,86 (Duzentos e
noventa e nove mil, novecentos
e cinqüenta e nove reais e
oitenta e seis centavos)...
7.4.2 –...
7.4.2 –...
...
...
e) Comprovação de Patrimônio
e) Comprovação de Patrimônio
Líquido, igual ou superior a R$
Líquido, igual ou superior a R$
29.995,00 (vinte e nove mil,
30.032,30 (trinta mil, trezentos e trinta
novecentos e noventa e cinco
e dois reais e trinta centavos);...
reais);...
Para o valor global/estimado:
.... R$ 300.322,95 (trezentos mil,
trezentos e vinte e dois reais e
noventa e cinco centavos)....
7.4.3 –...
...
Capital Social Integralizado, de
no mínimo R$ 30.032,30 (trinta
mil, trezentos e trinta e dois
reais e trinta centavos)...
11.2.1 -...aquelas cujo valor global
ultrapasse R$ 300.322,95 (trezentos
mil, trezentos e vinte e dois reais e
noventa e cinco centavos)...
7.4.3 –...
...
a) Capital Social Integralizado,
de no mínimo R$ 29.995,00
(vinte e nove mil, novecentos e
noventa e cinco reais)...
11.2.1 -... aquelas cujo valor
global ultrapasse R$ 299.959,86
(Duzentos e noventa e nove mil,
novecentos e cinqüenta e nove
reais e oitenta e seis centavos)...
4
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
Informamos ainda, que em função das alterações
ocorridas, a data da Sessão Inaugural anteriormente
estabelecida para 25/04/2007 às 10:00 horas, fica
restabelecida para 30/05/2007, às 09:00 horas, no
local indicado no Edital, informamos ainda, às
empresas que já adquiriram o Edital em destaque,
que a “NOVA PLA NILH A ORÇAMENTÁR IA”
encontra-se disponível para retirada junto a esta
SUPEL/RO, no endereço indicado no item 1.3 do
Edital, das 7:30 às 13:30 horas. Os demais itens do
Edital em destaque permanecem inalterados.
Porto Velho-RO, 26 de Abril de 2007.
APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES
Presidente da CPLO/SUPEL/RO
Processo Administrativo nº 01.1734.00064-00/2007
Pregão Presencial nº 030/2007/SUPEL/RO
Objeto: Contratação de empresa para locação de
máquina fotocopiadora digital e confecção de 100
encadernações com no máximo 100 folhas, por um
período de 12 (doze) meses.
FASER
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00011-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 25 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00011-00/2007, que foi
inexigível a licitação, objetivando a contratação de
Empres a especializada em s erviços de
fornecimento de água, para atender as Unidades,
setores e Gerências da Fundação de Assistência
Social do Estado de Rondônia – FASER, no valor
total do Empenho Estimativo de R$ 30.000,00 (Trinta
mil reais), em favor da COMPANHIA DE ÁGUAS E
ESGOTOS DE RONDÔNIA S/A – CAERD, conforme
Parecer Jurídico Nº: 009/07/ASSEJUR/FASER,
acostado nos autos do processo em epígrafe.
Porto Velho, 23 de janeiro 2007 .
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
ADENDO MODIFICADOR I
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE
Processo n º 1130.00011 - 00/2007
A Superintendência Estadual de Compras
e Licitações, através de sua Pregoeira Sra. Nilseia
Ketes, designada pelo Decreto Estadual nº 12.115
de 18 de Abril de 2006, torna público aos
interessados em es pecial às empres as que
adquiriram o ato convocatório que o mesmo sofreu
as seguintes modificações:
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 30.000,00
(Trinta mil reais), em favor da COMPANHIA DE
ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA S/A – CAERD,
conforme Parecer Jurídico Nº: 009/07/ASSEJUR/
FASER, disposto no artigo 25 da Lei 8.666/93.
Porto Velho, 23 de janeiro de 2007.
Desconsiderar as exigências contidas nos itens
abaixo constantes no Anexo VI – Projeto Básico e
item 7.5 do edital:
9.19 – A Contratada deverá apresentar atestado
de capacidade técnica, emitida por pessoa jurídica
privada ou pública, com características semelhantes
aos serviços solicitados
9.21 – Certidão de Protestos de Títulos e Execuções
Fiscais e Certidão de Ação Civil Pública dos sócios.
9.22 – Prova de Regularidade junto ao Ministério do
Trabalho – Delegacia Regional do Trabalho/DRT,
mediante a apresentação dos recibos do Cadastro
Geral de Empregado e Desempregado/CACED,
relativos aos últimos 06 (seis) meses, conforme
Lei nº 4.923/65, abrangendo matriz e filiais, desde
que tenha havido movimentação de pessoal.
Haja vista, não ter previsão legal na Lei de Licitações
8.666/93 para tais exigências.
Em atendimento ao disposto no artigo 21 § 4º da Lei
8.666/93 f ica reaberto o prazo inicialmente
estabelecido conforme abaixo:
DATA: 14 de Maio de 2007
HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL: Superintendência Estadual de Compras e
Lic itações, sito na Av.Pio XII, Esplanada das
Secretarias em Porto Velho-RO.
Os interessados que ainda não retiraram o ato
convocatório, poderão fazê-lo de segunda a sexta,
no horário das 07:30 às 13:30 no endereço supra
mencionado.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a
Pregoeira e equipe de apoio através dos telefones
(69)3216-5144 e (69)3216-5195, fone/fax: (69)
3216.5128
Prevalecem as demais informações contidas no
edital e seus anexos.
Porto Velho, 25 de Abril de 2007.
NILSEIA KETES
Pregoeira/SUPEL
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00012-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 25 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00012-00/2007, que foi
inexigível a licitação, objetivando a contratação de
Empresa especializada em serviços postais e
telemáticos convencionais, adicionais na modalidade
nacional e internacional, carga de máquina de
franquear, bem como a venda de produtos postais,
disponibilizado em Unidades de Atendimento da ECT,
em âmbito regional, para atender as necessidades
das Unidades, Setores e Gerências da Fundação
de Assistência Social do Estado de Rondônia –
FASER, no valor total de R$ 6.000,00 (Seis mil
reais), em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, conforme Parecer
Jurídico Nº: 008/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos
autos do processo em epígrafe.
Porto Velho, 23 de janeiro 2007 .
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE
Processo n º 1130.00012-00/2007
RATIFICO a despesa no valor de R$ 6.000,00 (seis
mil reais) em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, conforme Parecer
Jurídico Nº: 08/07/ASSEJUR/FASER, disposto no
artigo 25 da Lei 8.666/93.
Porto Velho, 23 de janeiro de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00047-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00047-00/2007 que foi
dispensável a licitação, objetivando a aquisição de
400 (quatrocentas) camisetas para uniformização
dos técnicos, professores e demais funcionários
que trabalham nas Unidades de internação de
responsabilidade da GCA/FASER, no valor total de
R$ 7.280,00 (Sete mil duzentos e oitenta reais), em
favor da EMPRESA RONDOFORMS INDUSTRI
GRÀFICA LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº:
030/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do
processo em epígrafe.
Porto Velho, 15 de fevereiro 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo n º 1130.00047 - 00/2007
RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 7.280,00
(Sete mil duzentos e oitenta reais), em favor da
EMPRESA RONDOFORMS INDUSTRIA GRÁFICA
LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 030/07/
ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/
93.
Porto Velho, 15 de fevereito de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00052-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00052-00/2007, que foi
dispensável a licitação, objetivando a aquisição de
Material Permanente, para atender a Gerência da
Criança e do Adolescente – GCA/FASER, que
executa as medidas Sócio Educativas do Estatuto
da Criança e do Adolescente – ECA a fim de propiciar
melhores condições de trabalho aos técnicos e
professores que desenvolvem atividades sócioeducativas junto aos internos lotados nos Centros
Sócios Educativos, dos municípios do Estado de
Rondônia, no valor total de R$ 7.832,68 (Sete mil
oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e oito
centavos), em favor da EMPRESA RACCI & RACCI
LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 010/07/
ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo
em epígrafe.
Porto Velho, 27 de Fevereiro 2007 .
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo n º 1130.00052 - 00/2007
RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 7.832,68
(Sete mil oitocentos e trinta e dois reais e sessenta
e oito centavos), em favor da EMPRESA RACCI &
RACCI LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 0010/
07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei
8.666/93.
Porto Velho, 27 de fevereiro de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00066-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00066-00/2007, que foi
dispensável a licitação, objetivando Prestação de
Serviços, de Confecção e instalação de bancada
para micro computador, Gabinete para CPU, estante,
divisórias e porta completa, para atender o Gabinete
Porto Velho, 27.04.2007 5
DOE N° 0745
da Presidência e a Unidade em Candeias do Jamari/
FASER, no valor total de R$ 7.643,00 (Sete mil
seiscentos e quarenta e três reais), em favor da
EMPRESA I MICHELETTO – COM E SERVIÇOS - ME,
conforme Parecer Jurídico Nº: 015/07/ASSEJUR/
FASER, ac ostado nos autos do processo em
epígrafe.
Porto Velho, 07 de março 2007 .
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo n º 1130.0088 - 00/2007
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo n º 1130.0093 - 00/2007
RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$
87.720,00 (Sete mil setecentos e vinte reais), em
favor da EMPRESA RACCI & RACCI LTDA,
conforme Parecer Jurídico Nº: 012/07/ASSEJUR/
FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/93.
Porto Velho, 28 de fevereiro de 2007.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo n º 1130.0066 - 00/2007
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 1.022,09
(Hum mil e vinte e dois reais e nove centavos), em
favor da EMPRESA PORTO REAL VIAGENS E
TURISMO LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 022/
07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei
8.666/93.
Porto Velho, 05 de março de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 7.643,00
(Sete mil seiscentos e quarenta e três reais), em
favor da EMPRESA I. MICHELETTO – COM E
SERVIÇOS - ME, conforme Parecer Jurídico Nº: 015/
07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei
8.666/93.
Porto Velho, 07 de março de 2007.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00090-00/2007
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00067-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00067-00/2007 que foi
dispensável a licitação, objetivando a aquisição de
passagens aéreas, para atender a Gerencia da
Criança e do Adolescente – GCA/FASER, para
realizar a transferência do adolescente Joabe
Rodrigues da Silva, para o Estado do Pará por
determinação judicial, acompanhado de 2 (dois)
monitores, no valor total de R$ 2.743,60 (Dois mil
setecentos e quarenta e três reais e sessenta
centavos), em favor da EMPRESA PORTO REAL
VIAGENS E TURISMO LTDA, conforme Parecer
Jurídico Nº: 035/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos
autos do processo em epígrafe.
Porto Velho, 05 de março 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo n º 1130.00067 - 00/2007
RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 2.743,60
(Dois mil setecentos e quarenta e três reais e
sessenta centavos), em favor da EMPRESA PORTO
REAL VIAGENS E TURISMO LTDA, conforme Parecer
Jurídico Nº: 035/07/ASSEJUR/FASER, disposto no
artigo 24 da Lei 8.666/93.
Porto Velho, 05 de março de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00088-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00088-00/2007, que foi
dispensável a licitação, objetivando a aquisição de
Material de Consumo, para atender os Centros
Sócioeducativos de Porto Velho e Jaru, em caráter
emergencial, sob a responsabilidade da Gerência
da Criança e do Adolescente – GCA/FASER, valor
total de R$ 7.720,00 (Sete mil setecentos e vinte
reais), em favor da EMPRESA RACCI & RACCI LTDA,
conforme Parecer Jurídico Nº: 012/07/ASSEJUR/
FASER, ac ostado nos autos do processo em
epígrafe.
Porto Velho, 28 de Fevereiro 2007 .
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo n º 1130.00097 - 00/2006
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00090-00/2007, que foi
dispensável a licitação, objetivando a aquisição de
Material de Consumo, para atender a Gerência de
Atendimento a Criança e ao Adolescente – GCA,
as Unidades os Municípios e todas as Gerências
da Administração/FASER, no valor total de R$
4.863,00 (Quatro mil oitocentos e sessenta e três
reais), em favor da EMPRESA J. CARLOS DE
MORAIS, conforme Parecer Jurídico Nº: 014/07/
ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo
em epígrafe.
Porto Velho, 06 de março 2007 .
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 3.676,66
(Três mil seiscentos e setenta e seis reais e
sessenta e seis centavos), somando o valor total
de 44.119,00 (Quarenta e quatro mil cento e
dezenove reais), no período de 01.01.07 a 31.12.07
em favor da SOCIAL EMPREEND IMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº:
039/07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24, X
da Lei 8.666/93.
Porto Velho, 02 de janeiro de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00098-00/2007, que foi
dispensável a licitação, objetivando a aquisição de
Material de Gráfico, para atender a Gerência de
Atendimento a Criança e ao Adolescente – GCA/
FASER, juntamente com a Coordenaç ão
Pedagógica, que realizará a “Reunião Pedagógica”,
destinadas aos Coordenadores e Diretores de
Unidade de Internação da Capital e Interior, valor
total de R$ 5.751,00 (Cinco mil s etecentos e
cinqüenta e um reais), em favor da EMPRESA IDEIA
COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME, conforme
Parecer Jurídico Nº: 013/07/ASSEJUR/FASER,
acostado nos autos do processo em epígrafe.
Porto Velho, 02 de março 2007 .
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo n º 1130.0090 - 00/2007
RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 4.863,00
(Quatro mil oitocentos e sessenta e três reais), em
favor da EMPRESA IDEIA J. CARLOS DE MORAIS,
conforme Parecer Jurídico Nº: 014/07/ASSEJUR/
FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/93.
Porto Velho, 06 de março de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00093-00/2007
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00098-00/2007
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00093-00/2007 que foi
dispensável a licitação, objetivando a aquisição de
passagens aérea, para atender a Sr. IRANY FREIRE
BENTO, como Presidenta da FAZER, a fim de
participar do evento “39 Fórum Nacional de
Secretários de Assistência Social – FONSEAS,
como conselheira e representante do Estado de
Rondônia, que se realizará em Brasília nos dias 05
e 06.03.07, no valor total de R$ 1.022,09 (Hum mil
e vinte e dois reais e nove centavos), em favor da
EMPRESA PORTO REAL VIAGENS E TURISMO
LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 022/07/
ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo
em epígrafe.
Porto Velho, 05 de março 2007 .
RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 5.751,00
(Cinco mil setecentos e cinqüenta e um reais), em
favor da EMPRESA IDEIA COMUNICAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA - ME, conforme Parecer Jurídico
Nº: 013/07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo
24 da Lei 8.666/93.
Porto Velho, 02 de março de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo n º 1130.0098 - 00/2007
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00104-00/2007
6
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00104-00/2007 que foi
dispensável a licitação, objetivando a aquisição de
material permanente máquina de lavar e liquidificador
industrial, para atender as Unidades de internação
masculina (sentenciada), responsabilidade da GCA/
FASER,
no valor total de R$ 2.116,00 (Dois mil
cento e dezesseis reais), em favor da EMPRESA
GUTA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA, conforme Parecer Jurídico
Nº.: 038/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos autos
do processo em epígrafe.
Porto Velho, 05 de Abril 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo n º 1130.00104 - 00/2007
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 2.116,00
(Dois mil cento e dezesseis reais), em favor da
EMPRESA GUTA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, conforme Parecer
Jurídico Nº: 038/07/ASSEJUR/FASER, disposto no
artigo 24 da Lei 8.666/93.
Porto Velho, 05 de abril de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00109-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00109-00/2007 que foi
dispensável a licitação, objetivando a aquisição de
material de consumo – 3.000 (três mil) garrafões
de 20 litros de água mineral para assegurar o bom
andamento e funcionamento de toda a FASER no
valor total de R$ 7.950,00 (Sete mil novecentos e
cinqüenta reais), em favor da EMPRESA GUTA
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº:
0 023/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do
processo em epígrafe.
Porto Velho, 16 de março 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo n º 1130.00109 - 00/2007
RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 7.950,00
(Sete mil novecentos e cinqüenta reais), em favor
da EMPRESA GUTA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, conforme Parecer
Jurídico Nº: 023/07/ASSEJUR/FASER, disposto no
artigo 24 da Lei 8.666/93.
Porto Velho, 16 de março de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00110-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00110-00/2007 que foi
dispensável a licitação, objetivando a aquisição de
material de Gráfico para atender à II Conferência
Estadual de Segurança Alimentar, faz parte de um
conjunto de medidas proposta pelo Governo Federal
de responsabilidade da GPE/FASER, no valor total
de R$ 6.826,50 (Seis mil oitocentos e vinte e seis
reais e cinqüenta centavos), em favor da EMPRESA
IDEIA COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME,
conforme Parecer Jurídico Nº.: 028/07/ASSEJUR/
FASER, ac ostado nos autos do processo em
epígrafe.
Porto Velho, 23 de março 2007 .
Gêneros Alimentícios, para atender aos Idosos
internos da Casa do Ancião São Vicente de Paula
de responsabilidade da GEADS/FASER, no valor
total de R$ 7.678,00 (Sete mil seiscentos e setenta
e oito reais), em favor da EMPRESA G. P. COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÃO LTDA, conforme Parecer
Jurídico Nº.: 031/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos
autos do processo em epígrafe.
Porto Velho, 26 de março 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo n º 1130.00138 - 00/2007
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo n º 1130.00110 - 00/2007
RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 7.678,00
(Sete mil seiscentos seitenta e oito reais), em
favor da EMPRESA G. P. COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA, conforme Parecer Jurídico
Nº: 031/07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo
24 da Lei 8.666/93.
Porto Velho, 26 de março de 2007.
RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 6.826,50
(Seis mil oitocentos e vinte e seis reais e cinqüenta
centavos),
em favor da EMPRESA IDEIA
COMUNICAÇÕES LTDA-ME, conforme Parecer
Jurídico Nº: 028/07/ASSEJUR/FASER, disposto no
artigo 24 da Lei 8.666/93.
Porto Velho, 23 de março de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00144-00/2006
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00125-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.000144-00/2006 que foi
dispensável a licitação, objetivando a locação de
um imóvel em Candeias do Jamari, para instalação
de uma extensão, para que esta Fundação possa
desempenhar com maior agilidade os serviços a
serem prestados naquele município e região, valor
total de R$ 13.800,00 (Treze mil e oitocentos reais),
em favor do Sr. LUIS SOARES DA COSTA, conforme
Parecer Jurídico Nº: 019/07/ASSEJUR/FASER,
acostado nos autos do processo em epígrafe.
Porto Velho, 08 de março 2007 .
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00125-00/2007 que foi
dispensável a licitação, objetivando a aquisição de
material de consumo e expediente, para atender
as Capacitações do Programa Bolsa Família do
Estado de Rondônia de responsabilidade da
GEADS/FASER, no valor total de R$ 1.650,00 (Hum
mil seiscentos e cinqüenta reais), em favor da
EMPRESA GRAFFPORTO GRÁFICA E EDITORA
LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 029/07/
ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo
em epígrafe.
Porto Velho, 23 de março 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo n º 1130.00125 - 00/2007
RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 1.650,00
(Hum mil seiscentos e cinqüenta reais), em favor
da EMPRESA GRAFFPORTO GRÁFICA E EDITORA
LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 029/07/
ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/
93.
Porto Velho, 23 de março de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00138-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00138-00/2007 que foi
dispensável a licitação, objetivando a aquisição de
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo n º 1130.00144 - 00/2006
RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$
13.800,00 (Treze mil e oitocentos reais), em favor
do Sr. LUIS SOARES DA COSTA, conforme Parecer
Jurídico Nº: 019/07/ASSEJUR/FASER, disposto no
artigo 24 da Lei 8.666/93.
Porto Velho, 08 de março de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00151-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00151-00/2007 que foi
dispensável a licitação, objetivando a aquisição de
Material de Consumo, para atender dois eventos
realizados em parceria com a Secretaria Estadual
de Saúde – SESAU, realizado dos dias 02 e 03 de
abril de 2007, de responsabilidade da GEADS/
FASER, no valor total de R$ 1.096,00 (Hum mil e
noventa e seis reais), em favor da EMPRESA IDEIA
Porto Velho, 27.04.2007 7
DOE N° 0745
COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA -ME, conforme
Parecer Jurídico Nº.: 024/07/ASSEJUR/FASER,
acostado nos autos do processo em epígrafe.
Porto Velho, 13 de Abril 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº7 1130.00151-00/2007
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 1.0960,00
(Hum mil e noventa e seis reais) em favor da
EMPRESA IDEIA COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA-ME, conforme Parecer Jurídico Nº 004/07/
ASSEJUR/FASER , disposto no artigo 24 da Lei 8.666/
93.
Porto Velho, 13 de abril de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00156-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00156-00/2007 que foi
dispensável a licitação, objetivando a aquisição
alimentos perecíveis, a f im de as segurar as
atividades desenvolvidas, através do evento da
páscoa nas Unidades de internação Masculina e
Feminina e Provisória de responsabilidade da
Gerência da Criança e do Adolescente – GCA/
FASER, no valor total de R$ 2.255,00 (Dois mil
duzentos e cinqüenta e cinco reais), em favor da
EMPRESA GUTA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, conforme
Parecer Jurídico Nº: 034/07/ASSEJUR/FASER,
acostado nos autos do processo em epígrafe.
Porto Velho, 29 de março 2007.
EMPRESA ARCAN DISTRIBUIDORA LTDA-ME,
conforme Parecer Jurídico Nº: 027/07/ASSEJUR/
FASER, ac ostado nos autos do processo em
epígrafe.
Porto Velho, 22 de março 2007 .
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo n º 1130.00158 - 00/2007
RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 7.846,00
(Sete mil oitocentos e quarenta e seis reais), em
favor da EMPRESAARCAN DISTRIBUIDORA LTDAME, conforme Parecer Jurídico Nº: 027/07/
ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/
93.
Porto Velho, 22 de março de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00159-00/2007
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00159-00/2007 que foi
dispensável a licitação, objetivando a aquisição de
600 (s eisc entas) c amis etas, para atender as
Unidades Sócio-educativas de Porto Velho e dos
demais Municípios do interior do Estado, através da
Gerencia da Criança e do Adolescente – GCA que
pertence a esta Fundação/FASER, no valor total
de R$ 7.680,00 (Sete mil seiscentos e oitenta reais),
em favor da EMPRESA GRAFFPORTO GRÁFICA E
EDITORA LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº:
036/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do
processo em epígrafe.
Porto Velho, 02 de abril 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo n º 1130.00156 - 00/2007
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo n º 1130.00159 - 00/2007
RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 2.255,00
(Dois mil duzentos e cinqüenta e cinco reais), em
favor da EMPRESA GUTA DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,
conforme Parecer Jurídico Nº: 034/07/ASSEJUR/
FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/93.
Porto Velho, 29 de março de 2007.
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.680,00
(Ste mil seiscentos e oitenta reais), em favor da
EMPRESA GRAFFPORTO GRÁFICA E EDITORA
LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 036/07/
ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/
93.
Porto Velho, 02 de abril de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00158-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00158-00/2007 que foi
dispensável a licitação, objetivando a aquisição de
material de Consumo para atender os Adolescentes
em conflito com a Lei, nas Unidades de Porto Velho
e demais municípios do interior, bem como
Ariquemes, Jarú, Ji-Paraná, Cacoal, Pimenta Bueno,
Rolim de Moura, Vilhena, Cerejeiras , Nova
Brasilândia e Alta Floresta. De responsabilidade da
GCA/FASER, no valor total de R$ 7.846,00 (Sete
mil oitocentos e quarenta e seis reais), em favor da
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00161-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00161-00/2007 que foi
dispensável a licitação, objetivando a aquisição de
80 (oitenta) colchões para atender os Municípios e
as Unidades e todas as Gerênc ias da
Administração/FASER, no valor total de R$ 7.400,00
(S ete mil e quatrocentos r eais ), em favor da
EMPRESA RACCI & RACCI LTDA, conforme Parecer
Jurídico Nº: 032/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos
autos do processo em epígrafe.
Porto Velho, 23 de março 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.000163-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.000163-00/2007 que foi
dispensável a licitação, objetivando a aquisição de
material de consumo para atender as Unidades de
Internação Masculina (Sentenciada e Provisória),
Unidade de Internação Feminina e demais Centros
Sócios educativos do interior do Estado bem como
os Municípios de Ariquemes, Jaru, Ouro Preto, JiParaná, Cacoal, Pimenta Bueno, Rolim de Moura,
Vilhena, Cerejeiras , N ova Bras ilândia e Alta
Floresta, de responsabilidade da Gerência da
Criança e do Adolescente – GCA/FASER, no valor
total de R$ 7.803,77 (Sete mil oitocentos e três reais
e setenta e sete centavos), em favor da EMPRESA
SANTANA E LIMA LTDA, conforme Parecer Jurídico
Nº: 025/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos autos
do processo em epígrafe.
Porto Velho, 23 de março 2007 .
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo n º 1130.00163 - 00/2007
RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 7.803,77
(Sete mil oitocentos e três reais e setenta e sete
centavos), em favor da EMPRESA SANTANA E
LIMA LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 025/07/
ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/
93.
Porto Velho, 23 de março de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo n º 1130.00161 - 00/2007
RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 7.400,00
(Sete mil e quatrocentos reais), em favor da
EMPRESA RACCI & RACCI LTDA, conforme Parecer
Jurídico Nº: 032/07/ASSEJUR/FASER, disposto no
artigo 24 da Lei 8.666/93.
Porto Velho, 23 de março de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00164-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00164-00/2007 que foi
dispensável a licitação, objetivando a aquisição de
passagem aérea, com destino a Brasília, para
atender a Presidenta da FASER, com objetivo de
participar do Encontro de Presidentes e Secretários
Executivo dos Conselhos Estaduais de Assistência
Social e do Distrito Federal e Gestores Estaduais e
do Distrito Federal - VI Conferência Nacional de
Assistência Social – Encontro com o CEAS e CASDF, no valor total de R$ 914,04 (Novecentos e
quatorze reais e quatro centavos), em favor da
EMPRESA PORTO REAL VIAGENS E TURISMO
LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 033/07/
ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo
em epígrafe.
Porto Velho, 27 de março 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
8
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo n º 1130.00164 - 00/2007
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00668-00/2006
RATIFICO a despesa no valor total de R$ R$ 914,04
(Novecentos e quatorze reais e quatro centavos),
em favor da EMPRESA PORTO REAL VIAGENS E
TURISMO LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 033/
07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei
8.666/93.
Porto Velho, 27 de março de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar, segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00668-00/2006, que foi
dispensável a licitação objetivando aquisição de
prestação de serviços de confecção de 80 (oitenta)
camisetas pers onalizadas, para atender ao
Serviço de Assistência Social da Política Militar, que
promoverá o “Dia das Crianças”, no valor total de
R$ 959,00 (Novecentos e cinqüenta e nove rais),
em favor da Empresa RONDOFORMS INDUSTRIA
GRÁFICA LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº: 224
/06/ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do
processo em epígrafe.
Porto Velho, 11 de outubro 2006.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 165/2006/SUPEL/RO
A Presidenta da Fundação de Assistência Social
do Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições
legais que lhe confere o artigo 25 Decreto Nº: 8970/
2000 e Decreto de 22 de fevereiro de 2005
informam, para conhecimento dos interessados,
que o Pregão Presencial acima citado referente ao
Processo Administrativo nº01-1130.00571-00/2006,
cujo objetivo é aquisição de contratação de Pessoa
Jurídica especializada em Curso de Capacitação
Profissional foi homologado e adjudicado, nos
termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº
8.666/93, da seguinte forma: no valor global de R$
184.877,00 (Cento e oitenta e quatro mil oitocentos
e setenta e sete reais ), sendo R$ 48.587,00
(Quarenta e oito mil quinhentos e oitenta e sete
reais) em favor da Empres a M ULT TASK
INFORMATICA LTDA, e R$ 136.290,00 (Cento e
trinta e seis mil duzentos e noventa reais) em favor
da Empresa F. CORDEIRO JUNIOR, a qual foram
vencedoras por ofertarem o menor preço e terem
as propostas mais vantajosas para a Administração
Pública.
Porto Velho, 21 de março de 2007.
IRANY FREIRE BENTO
Presidenta/FASER
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00624-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00624-00/2007 que foi
dispensável a licitação, objetivando a contratação
de empresa especializada em serviço de limpeza e
conservação, das áreas internas e externas dos
Centros Sócio-educativo, Provisório Masculino e
Centro Sócio Educativo
Feminino,
de
responsabilidade da FASER, no valor total de
R$55.634,40 (Cinqüenta e cinco mil seiscentos e
trinta e quatro reais e quarenta centavos), em favor
da EMSEL EMPRESA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº.: 037/07/
ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo
em epígrafe.
Porto Velho, 05 de março 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo n º 1130.00624 - 00/2006
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 55.634,40
(Cinqüenta e cinco mil seiscentos e trinta e quatro
reais e quarenta centavos), em favor da EMSEL
EMPRESA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA,
conforme Parecer Jurídico Nº: 037/07/ASSEJUR/
FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.666/93.
Porto Velho, 05 de março de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo n º 1130.000668 - 00/2006
RATIFICO a des pesa no valor de R$ 959,00
(novecentos e cinqüenta e nove reais) em favor da
Empresa RONDOFORMS INDUSTRIA GRÁFICA
LTDA, conforme parecer jurídico Nº: 224/06/
ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei
8.666/93.
Porto Velho, 11 de outubro de 2006.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 006/2007/CEL/SUPEL/RO
A Presidenta da Fundação de Assistência Social
do Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições
legais que lhe confere o artigo 25 Decreto Nº: 8970/
2000 e Decreto de 22 de fevereiro de 2005, informa
para conhecimento dos interessados, que a Carta
Convite acima c itada referente ao Processo
Administrativo nº: 01-1130.00006-00/2007, cujo
objetivo é aquisição de material de consumo, 500
(quinhentos) cadeados n° 70mm e 200 (duzentos)
cadeados E40, para atender a Fundação de
Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER,
foi homologada e adjudicada, nos termos do artigo
43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, no valor
total de R$ 41.690,00 (Quarenta e um mil seiscentos
e noventa reais) em favor da Empresa ARCAN
DISTRIBUIDORA LTDA, a qual foi vencedora por
of ertar o menor preço e ter a proposta mais
vantajosa para a Administração Pública.
Porto Velho, 02 de abril de 2007.
IRANY FREIRE BENTO
Presidenta/FASER
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 004/2007/CEL/SUPEL/RO
A Presidenta da Fundação de Assistência Social
do Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições
legais que lhe confere o artigo 25 Decreto Nº: 8970/
2000 e Decreto de 22 de fevereiro de 2005 informa
para conhecimento dos interessados, que a Carta
Convite acima c itada referente ao Processo
Administrativo nº: 01-1130.00004-00/2007, cujo
objetivo é aquisição de materiais de consumo
(Sucos em pó), para atender a Fundação de
Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER,
foi homologada e adjudicada, nos termos do artigo
43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, no valor
total de R$ 66.310,00 (Sessenta e seis mil trezentos
e dez reais ) em favor da Empres a GUTA
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PROD. ALIM. LTDA,
a qual foi vencedora por ofertar o menor preço e
ter a proposta mais vantajosa para a Administração
Pública.
Porto Velho, 30 de março de 2007.
IRANY FREIRE BENTO
Presidenta/FASER
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 010/2007/CPL/SUPEL
A Presidenta da Fundação de Assistência Social
do Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições
legais que lhe confere o artigo 25 Decreto Nº: 8970/
2000 e Decreto de 22 de fevereiro de 2005 informa
para conhecimento dos interessados, que a Carta
Convite acima c itada referente ao Processo
Administrativo nº: 01-1130.00028-00/2007, cujo
objetivo é aquisição de batedeiras domesticas,
liquidificadores domésticos, assadeiras de alumínio,
cilindro manuais de alumínio e botijas de gás de
cozinha, para atender as Instituições e Entidades
que lidam c om pessoas em es tado de
vulnerabilidade social, nos Municípios a serem
atendidos pelo projeto de responsabilidade da
Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia - FASER, foi homologada e adjudicada,
nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº
8.666/93, no valor total de R$ 51.040,00 (Cinqüenta
e um mil e quarenta reais) em favor da Empresa
RACCI & RACCI LTDA, a qual foi vencedora por
of ertar o menor preço e ter a proposta mais
vantajosa para a Administração Pública.
Porto Velho, 04 de abril de 2007.
IRANY FREIRE BENTO
Presidenta/FASER
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 005/2007/CPL/SEDUC/
SUPEL
A Presidenta da Fundação de Assistência Social
do Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições
legais que lhe confere o artigo 25 Decreto Nº: 8970/
2000 e Decreto de 22 de fevereiro de 2005 informa
para conhecimento dos interessados, que a Carta
Convite acima c itada referente ao Processo
Administrativo nº: 01-1130.00022-00/2007, cujo
objetivo é aquisição de jogos de lençóis, para
atender a Fundação de Assistência Social do Estado
de Rondônia - FASER, foi homologada e adjudicada,
nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº
8.666/93, no valor total de R$ 17.500,00 (Dezessete
mil e quinhentos reais) em favor da Empresa
GERBORA IND. COM. REPRES. LTDA, a qual foi
vencedora por ofertar o menor preço e ter a
proposta mais vantajosa para a Administração
Pública.
Porto Velho, 04 de abril de 2007.
IRANY FREIRE BENTO
Presidenta/FASER
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00000-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar, segundo os termos do artigo 25 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00000-00/2006, que foi
Porto Velho, 27.04.2007 9
DOE N° 0745
inexigível a licitação objetivando a contratação de
empresa especializada em serviços de energia
elétrica para atender às Unidades, setores e
gerências da Fundação de Assistência Social do
Estado de Rondônia - FASER, no valor total de R$
60.000,00 (Ses senta mil r eais ) em favor das
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON,
conforme Parecer Jurídico Nº: 02/07/ASSEJUR/
FASER, ac ostado nos autos do processo em
epígrafe.
Porto Velho, 23 de janeiro de 2007.
Irany Freire Bento
PRESIDENTA/FASER
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO
Processo n º 1130.00000-00/2007
RATIFICO a despesa no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais ) em favor da CENTRAIS
ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON, conforme
Parecer Jurídico Nº: 02/07/ASSEJUR/FASER,
disposto no artigo 25 da Lei 8.666/93.
Porto Velho, 23 de janeiro de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00001-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00001-00/2007, que foi
dispensável a licitação, objetivando o Empenho
Estimativo, para fazer face as despesas com
serviços de telefonia c elular para atender as
Unidades, Setores e Gerências desta Fundação
de Assistência Social do Estado de Rondônia –
FASER, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil
reais),
em
favor
da
EMPRESA
DE
TELECOMUNICAÇÕES CENTRO OESTE S/A, TELERON CELULAR (VIVO), conforme Parecer
Jurídico Nº: 004/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos
autos do processo em epígrafe.
Porto Velho, 23 de janeiro 2007 .
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº7 1130.00001-00/2007
RATIFICO a R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em favor
da EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES CENTRO
OESTE S/A – TELERON CELULAR (VIVO)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
conforme Parecer Jurídico Nº 004/07/ASSEJUR/
FASER , disposto no artigo 24 da Lei 8.666/93.
Porto Velho, 23 de janeiro de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
Sec. do Estado da Administração
PORTARIA Nº 2083/SEAD 11 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Processo nº 1501/01576/2007,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,
de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar
nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA LÚC IA
FERNANDES CARDOSO, Professora Nível II,
Matrícula nº 300003627, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação/
SEDUC/C erejeiras, no período de 1.5.2007 a
31.7.2007, referente ao 3º qüinqüênio.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 2084/SEAD 11 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº
1501/02096/2007,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,
de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar
nº 68 de 9.12.92, a servidora ADELAIDE PUERARI
ALVES, Auxiliar em Atividade Administrativa,
Matrícula nº 300015455, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada no Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes/DER/Alvorada do Oeste, no período
de 1.5.2007 a 31.7.2007, referente ao 3º qüinqüênio.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 2085/SEAD 11 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº
1501/01921/2007,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,
de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar
nº 68 de 9.12.92, a servidora JOICE GUSHY MOTA,
Técnic a Tributária, Matrícula nº 300039671,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de
Estado de Finanças/SEFIN/Poto Velho, no período
de 1.5.2007 a 31.7.2007 referente 1º qüinqüênio.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 2086/SEAD 11 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº
1501/15363/2006,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,
de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar
nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DO SOCORRO
BATISTA, Atendente de Consultório, Matrícula nº
300033800, pertencente ao Quadro Permanente de
Pes soal Civil do Ins tituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia/IPERON,
lotada no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II/
HPSJPII, no período de 1.5.2007 a 31.7.2007,
referente ao 3º qüinqüênio.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 2087/SEAD 11 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº
1501/01997/2007,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,
de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar
nº 68 de 9.12.92, ao servidor BERNARDO
HELLMANN, Motorista, Matrícula nº 300004006,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de
Estado da Saúde-SESAU/Porto Velho , no período
de 1.5.2007 a 31.7.2007 referente ao 2º qüinqüênio.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 2088/SEAD 11 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº
1501/03193/2007,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,
de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar
nº 68 de 9.12.92, a servidora ANA CLAUDIA PINTO
DA SILVA, Fonoaudióloga, Matrícula nº 300022360,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada Hospital de Base Dr.
Ary Pinheiro/HBAP, no período de 1.4.2007 a
30.6.2007, referente ao 3º qüinqüênio.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 2089/SEAD 11 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº
1501/03196/2007,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,
de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar
nº 68 de 9.12.92, ao servidor WALMIR CRISPIM
LIMA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº
300007388, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Polícia Civil/SESDEC/Guajará-Mirím, no período de
1.4.2007 a 30.6.2007, referente ao 3º qüinqüênio.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 2090/SEAD 11 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Processo nº 1501/01517/2007,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,
de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar
nº 68 de 9.12.92, ao servidor CIRILO SHOITI TSUNO,
Perito Criminal, Matrícula nº 300016382, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, lotado na Polícia Civil/SESDEC/Cacoal,
no período de 1.5.2007 a 31.5.2007, 1.8.2007 a
31.8.2007 e 1.11.2007 a 30.11.2007, referente ao
2º qüinqüênio.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
10
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
PORTARIA Nº 1844 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Processo nº 1501/11234/2006,
R E S O L V E:
Conceder Licença para Atividade Política, sem
prejuízo de sua remuneração, a servidora ALINETE
MARIO DO NASCIMENTO, Matrícula nº 300024247,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de
Estado da Educação-SEDUC, no município de Porto
Velho, no período de 1.7.2006 até 15º (décimo
quinto) dia do pleito, conforme Artigo 122, § 2º, da
Lei Complementar nº 68 de 9 de dezembro de 1992.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1845 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
05/SAS/SEAD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, as servidoras abaixo
relacionadas, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotadas na
Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês
de março/2007.
ORD NOME
1 SHIRLEY BARBOSA CAMPOS
MATRÍCULA
300016093
HORAS
30
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/23802/2004,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 193
da CLT, o Adicional de Periculosidade no percentual
de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico, ao
servidor JONAS REGIS DE SOUZA, Técnico em
Radiologia, Matrícula nº 300043498, lotada no
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro-HBAP.
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 2.6.2003 a
22.3.2004, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1848 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/01646/2007,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio
de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo
nacional, a servidora LEONICE RODRIGUES DOS
SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº
300014932, lotada na Gerencia Administrativa/
Núcleo Administrativo/Setor de Segurança, do
Hospital de Pronto Socorro João Paulo II/HPSJPII.
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 1.12.2006 a
1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1846 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº
1501/00905/2007,
RESOLVE:
Conceder licença de 8(oito) dias, de
conformidade com a Lei nº 865, de 22 de dezembro
de 1999, ao servidor ELIU QUEIROZ, Técnico
Tributário, Matrícula nº 300039642, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de
Finanças – SEFIN/Vilhena, período de 12.3.2007 a
19.3.2007, por doação de sangue a Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Rondônia FHEMERON, nas datas de 27.9.2005, 23.3.2006,
7.7.2006 e 19.9.2006, no total de 4(quatro) doações.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1849 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/02564/2007,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio
de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo
nac ional, a servidora ARCEN DINA FON TES
TEIXEIRA, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula
nº 300006751, lotada na Fundação de Hematologia
e Hemoterapia de Rondônia – FHEMERON/Pimenta
Bueno.
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a
1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02.
PORTARIA Nº 1847/SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1850 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005,
RESOLVE:
DISPENS AR, a partir de 1.3.2007, a
Gratificação de Atividade Especifica, do servidor
SAUER ROGERIO DA SILVA, Assessor, Matrícula
nº 300050507, lotado na Secretaria da Estado da
Administração.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1851 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial e
o Ofício nº 276/GAD/HBAP/2007,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio
de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo
nacional, de acordo com o Artigo 68, § 1º da Lei
Federal nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao
Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item
3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, ao servidor
FRANCISCO ABUCATER PEREIRA, Motorista,
Matrícula SIAPE nº 0702948, pertencente ao Quadro
de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de
Rondônia, lotado no Setor de Transportes, do
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP.
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 23.3.2007 a
1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
artigo 7º e. 8º da Lei nº 1068/02.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1852 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial e
Processo nº 1501/01175/2007,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Máximo
de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo
nacional, ao servidor CARLOS ALBERTO PINHEIRO
JUNIOR, Auxiliar em Atividades Administrativas,
Matrícula nº 300011078, lotado no Núcleo de
Limpeza Lavandeira e Costura do Hospital de Base
Dr. Ary Pinheiro-HBAP.
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 1.12.2006 a
1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1854 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial e
Processo nº 1501/15434/2006,
Porto Velho, 27.04.2007 11
DOE N° 0745
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 193
da CLT, o Adicional de Periculosidade no percentual
de 40%(quarenta por cento) sobre o salário básico,
de acordo com o Artigo 68, § 1º da Lei Federal nº
8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de
acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do
Convênio nº 006 de 22.5.2002, ao servidor
AUGUSTO LUIZ SANTOS VEIGA, Cirurgião Dentista,
Matrícula nº 300064410, pertencente ao Quadro
de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de
Rondônia, lotado no Diagnóstco, do Hospital de
Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP.
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a
1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1855 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial e
Processo nº 1501/01793/2007,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio
de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo
nacional, a servidora MARIA AUREA DELGADO DE
FARIAS, Auxiliar em Atividades Administrativas,
Matrícula nº 300014923, lotada na G erencia
Administrativa/Núcleo de Arquivo Geral, do Hospital
de Pronto Socorro João Paulo II/HPSJPII.
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 1.12.2006 a
1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1856 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial e
Processo nº 1501/01996/2007,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio
de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo
nacional, a servidora DINA CUELLAR DA SILVA,
Auxiliar de Serviços Gerais , Matríc ula nº
300044013, lotada na Gerencia Administrativa/
Núcleo de Administrativo/Segurança, do Hospital
de Pronto Socorro João Paulo II/HPSJPII.
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 20.11.2006 a
1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1857 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Laudo Perícial/
2006 e Processo nº 1501/14778/2006,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio
de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo
nacional, ao servidor JOSE RENATO DOS SANTOS,
Enfermeiro, Matrícula nº 300016565, lotado na
Enfermagem/C.S.D, da Unidade Mista de Saúde/
SESAU/Vale do Anari.
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a
1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1858 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Ofício nº 853/
FHEMERON/2006,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio
de 20%(vinte por cento) sobre o salário mínimo
nacional, aos servidores abaixo relacionados,
lotados na Agência Transfusional/FHEMERON/
Pimenta Bueno.
NOME
MAT.
CARGO
DULCE JONAS PEREIRA
300016965 AUX.ENFERMAGEM
EVA OLIMPIA SILVA
300054023 TEC.ENFERMAGEM
MARIA JOSE VIDAL
300018238 AUX.SERV.SAUDE
MARIA REGINA S. HENTZ
300038910 AUX.ENFERMAGEM
PEDRO ALVES SOUZA
300034773 AUX. ENFERMAGEM
DALVELENA JOSEFA P. DE SOUZA 300041549 TEC.ENFERMAGEM
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 1.12.2006 a
1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1859 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Ofício nº 853/
FHEMERON/2006,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio
de 20%(vinte por cento) sobre o salário mínimo
nacional, aos servidores abaixo relacionados,
lotados na Agência Transfusional/FHEMERON/
Presidente Médici.
NOME
ELICEIR OLIVEIRA SILVA
MAT.
CARGO
300046408 AUX.ENFERMAGEM
HIOLENE SILVA BRAUNA
300053712 TEC.LABORATORIO
MARIA CLELIA S. RODRIGUES 300040935 AUX.ENFERMAGEM
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 1.12.2006 a
1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1860 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Ofício nº 853/
FHEMERON/2006,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio
de 20%(vinte por cento) sobre o salário mínimo
nacional, a servidora abaixo relacionada, lotada
na Agência Transfusional FHEMERON /Seringueiras.
NOME
MARIA CARMO STEVANELLI
MAT.
CARGO
300005953 OF.MANUTENCAO
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 1.12.2006 a
1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1861 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005,
RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 27.3.2007, a
Gratificação de Atividade Especifica, ao servidor
VIVALDO GARCIA, Agente Administrativo, Matrícula
SIAPE Nº 0702524, lotado na Secretaria de Estado
da Administração, pertencente ao Quadro de
Pessoal em extinção do ex-Território Federal de
Rondônia.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1862 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 227/
GAB/CGAG/2007,
RESOLVE:
LOCALIZAR, na Secretaria de Estado da
Administração/SEAD, o servidor VIVALDO GARCIA,
Agente Administrativo, Matrícula SIAPE Nº 0702524,
pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do
ex-Território Federal de Rondônia, anteriormente
lotado na Coordenadoria Geral de Apoio a
Governadoria-CGAG.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
12
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
PORTARIA Nº 1865 /SEAD 29 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005,
RESOLVE:
LOTAR, a partir de 8.3.2007, na Secretaria
de Estado da Administração/SEAD, o servidor
EDILSO N PEREIRA DA SILVA, Técnico em
Previdência, Matrícula nº 300050564, pertencente
ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1866 /SEAD 29 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 253/
GAB/DETRAN/2007,
RESOLVE:
LOTAR, a partir de 5.3.2007, na Secretaria
de Estado da Educação-SEDUC/Ouro Preto do
Oeste, a servidora MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA
ALMEIDA, Auxiliar em Atividades Administrativas,
Matrícula nº 300008008, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1867 /SEAD 29 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 170/
CGG/2007,
RESOLVE:
LOTAR, a partir de 1.3.2007, na Secretaria
de Estado de Administração Penitenciária/SEAPEN/
Ariquemes, a servidora SANDRA PIRES CORREA
ARAÚJO, Agente Penitenc iário, Matrícula nº
300018582, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1868 /SEAD 29 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 368/
GGRH/SESAU/2007,
RESOLVE:
RELOTAR, no Centro de Pesquisa em
Medicina Tropical/SESAU, o servidor FERNANDO
GOMES DE MENEZES, Agente em Atividades
Administrativas, Matrícula nº 300044186,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na
Secretaria de Estado da Saúde/SESAU.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1869 /SEAD 29 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 174/
GAB/DETRAN/2007,
RESOLVE:
LOTAR, a partir de 1.2.2007, na Secretaria
de Estado da Educação-SEDUC/Theobroma, o
servidor SOULONDES PEREIRA DA SILVA, Agente
em Atividades Administrativas , Matríc ula nº
300007723, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1870 /SEAD 29 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 334/
GAF/SEAPEN/2007 e Requerimento/2007,
RESOLVE:
REMOVER, da Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária-SEAPEN/Rolim de
Moura para a V Delegacia Regional de Saúde/
SESAU/Rolim de Moura, a servidora IVANIR DE
FATIMA SIQUEIRA TENORIO DA SILVA, Auxiliar em
Atividades Administrativas, Matrícula nº 300044656,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1871/SEAD 29 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005,
RESOLVE:
DESIGNAR, as servidoras MARA LÚCIA
COSTA NASCIMENTO, Matrícula nº 300044111;
ANGELITA GOMES TRIFIATES STERING, Matrícula
nº 300001999 e SUZANA DA SILVA DE MORAIS,
Matrícula nº 300014322, para fazerem buscas
quanto a localização do Processo nº 1501/23207/
2004, em nome do s ervidor LUIZ MAR IN
GONÇALVES DOS SANTOS, o prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1872 /SEAD 29 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº
1501/01639/2007,
RESOLVE:
Conceder Licença Sem Vencimento, a partir
de 1.4.2007, para o trato de interesses particulares,
pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, com as alterações
dadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99,
publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nos
termos do artigo 128 e parágrafos, a servidora
MARIA DAS GRAÇ AS RIBEIRO LACERDA
BERNARDES, Professor Nível III, Matrícula nº
300024354, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto
Velho.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1873 /SEAD 29 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº
1501/02356/2007,
RESOLVE:
Cessar, a partir de 1.4.2007, os termos da
Portaria nº 824/SEAD de 6.2.2007, que Concedeu
Licença Sem Vencimento, para o trato de interesse
particular, pelo prazo de 3(três) anos, a partir de
1.2.2007, de acordo com a Lei Complementar nº 68
de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei
Complementar nº 221, de 28/12/99, publicada no
DOE nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128
e parágrafos, a servidora EUZILENE DE SOUZA
JAQUES, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº
300024917, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Ji
Paraná.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1874 /SEAD 29 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº
1501/03197/2007,
RESOLVE:
Prorrogar a Licença Sem Vencimento, a
partir de 1.4.2007, para o trato de interesses
particulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo
com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as
alterações dadas pela Lei Complementar nº 221,
de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de
30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos,
ao servidor VALDIR ALVES DA ROCHA, Agente em
Atividades Administrativas, Matrícula nº 300029889,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de
Estado da Saúde/SESAU/Porto Velho.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1875 CGRH/SEPLAD 29 DE MARÇO
DE 2007.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,
de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o
Processo nº 1501/02092/2007,
RESOLVE:
CONCEDER, afastamento para mandato
Porto Velho, 27.04.2007 13
DOE N° 0745
eletivo, sem vencimento do cargo efetivo, a partir
de 1.2.2007 a 31.12.2010, de acordo com o artigo
38, inciso IV da Constituição Federal e artigo 134
da Lei Complementar nº 68 de 09.12.92, ao servidor
FRANCISCO GALDINO DANTAS, Professor Nível III,
Matrícula nº 300005393, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotado na Secretaria de Estado da Educação/
SEDUC/Ouro Preto do Oeste.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1876 /SEAD 29 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/01396/2007,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio
de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo
nacional, ao s ervidor ANDRE EZEQUIEL DE
MIRANDA, Agente em Atividades Administrativas,
Matrícula nº 300060854, lotado na Gerencia de
Famarcia/Núcleo de Medicamentos, do Hospital de
Pronto Socorro João Paulo II/HPSJPII.
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 17.9.2006 a
1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1877 /SEAD 29 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial/
2006 e Ofício nº 096/07/LACEN/SESAU/RO,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Máximo
de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo
nacional, ao servidor LUIZ ADROALDO ARMANINI
TAGLIANI, Farmacêutico Bioquimico, Matrícula nº
300036477, lotado no Setor de Bacteriologia/LACEN/
SESAU.
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 1.12.2006 a
1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
art. 8º da Lei nº 1068/02.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1878 /SEAD 29 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial/
2006 e Ofício nº 096/07/LACEN/SESAU/RO,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Máximo
de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo
nacional, ao servidor OSMAR GARCIA RIBEIRO,
Farmacêutico Bioquimico, Matrícula nº 300011493,
lotada no Setor de Microbiologia de Alimentos/
Produtos/LACEN/SESAU.
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 1.12.2006 a
31.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
art. 8º da Lei nº 1068/02.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1879 /SEAD 29 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial/
2006 e Ofício nº 096/07/LACEN/SESAU/RO,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Máximo
de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo
nacional, a servidora MARIA LUZIA RIBEIRO
GOMES, Farmacêutico Bioquimico, Matrícula nº
300022796, lotada no Setor de Produtos/Físico
Quimica/LACEN/SESAU.
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Máximo
de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo
nacional, de acordo com o Artigo 68, § 1º da Lei
Federal nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao
Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item
3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, a servidora
MARIA ZULEIDE F. DE OLIEIRA, Auxiliar Operacional
de Serviços Divers os, Matrícula SIAPE nº
,pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do
Ex-Território Federal de Rondônia, lotada no Setor
de Produtos/Esterilização/LACEN/SESAU.
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 1.2.2007 a
31.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
art. 8º da Lei nº 1068/02.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 1.11.2006 a
31.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
art. 8º da Lei nº 1068/02.
PORTARIA Nº 1882 /SEAD 30 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Requerimento/
2007,
R E S O L V E:
RELOTAR, no Hospital de Base Dr. Ary
Pinheiro/HBAP, o servidor ALEX ALBUQUERQUE DE
ATHAYDE, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº
300040920, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente
lotado na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1880 /SEAD 30 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial/
2006 e Ofício nº 162/07/LACEN/SESAU/RO,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Máximo
de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo
nacional, ao servidor JOSE CARLOS DE SOUZA,
Auxiliar de Serviç os de Saúde, Matríc ula nº
300043777, lotado no Setor de Produtos/
Esterilização/LACEN/SESAU.
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 13.2.2007 a
31.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
art. 8º da Lei nº 1068/02.
PORTARIA Nº 1883 /SEAD 30 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº
1501/02356/2007,
RESOLVE:
LOTAR, a partir de 1.4.2007, na Secretaria
de E stado da Educação-SEDUC/Ji Paraná, a
servidora EUZILENE DE SOUZA JAQUES, Auxiliar
de Serviços G erais, Matrícula nº 300024917,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1881 /SEAD 30 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial/
2006 e Ofício nº 162/07/LACEN/SESAU/RO,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 192
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1907 /SEAD 02 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 305/
GAB/CGE/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Controladoria Geral do
Estado, referente ao mês de março/2007.
14
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
ORD NOME
1 Adalgisa Chagas Conrado
2 Adriana Cortez de Souza
3 Ademário Castro Magalhães
4 Albemara Macedo Falcão
5 Almerinda Ribeiro da Silva
6 Aluízio Pereira Nunes
7 Ana Lúcia Amorim de O Silva
8 Ana Rita de Oliveira Ferreira
9 Antonio Ademilson B. Pantoja
10 Aparecida Ferreira Queiroz Matos
11 Aracy Silva de Souza Pinheiro
12 Benedito Prestes Chagas
13 Cely Oliveira de Lima
14 Cláudio Pereira dos Santos
15 Cristóvão Cegosa de Moura
16 Daniel Rodrigues da Silva
17 Domitila Rocha de Castro
18 Ednadir Dantas Santos
19 Edneide Maia da Silva
20 Elite Feitoza Brasil do Carmo
21 Erenita Galdeia Carvalho
22 Eunice Perez de Holanda
23 Francisco Rocha Gonçalves
24 Jader Terceiro dos Santos
25 Jair Monteiro Silva de Souza
26 Jandira de Oliveira Barros
27 Jorge Roberto Ferreira Santos
28 José Ribamar Vieira de Oliveira
29 José Maria da Silva
30 Josilene Barbosa da Silva
31 Jucinei Queiroz de Miranda
32 Kátia Cilene da Silva Santos
33 Lucilea Abílio da Silva
34 Luiz Carlos Ribeiro dos Santos
35 Luzia Rodrigues Sicsú
36 Luiz Salustiano Ferreira de Melo
37 Luzinete Ferreira de Queiroz
38 Mara Nalú Farinhas Aldunate Reis
39 Manoel Jose Costa Farias
40 Manoel Nogueira da Silva Primo
41 Maria Araújo Torres
42 Mª Aparecida D. de Moraes Bregense
43 Maria Auxiliadora dos Santos
44 Maria Eliana de Freitas Braga
45 Maria Inez de Castro Melo
46 Maria Helena da Silva Oliveira
47 Maria Lucia dos Santos Pereira
48 Natália de Souza Barros
49 Nelcimar do Carmo França
50 Nívia Duran Serra
51 Odorvano Lopes de Carvalho
52 Pedro Ferreira Neto
53 Robson de Oliveira Correa Lima
54 Regineuza Maria Rocha de Souza
55 Rosenildo Costa da Silva
56 Rosilda Leal de Oliveira
57 Rosilea de Oliveira Lima
58 Samuel Araújo da Silva Junior
59 Setembrino Oliveira Filho
60 Solange de Souza Pereira
61 Sonia Maria Soares da Mota
62 Suely Pereira dos Santos
63 Vana Vasconcelos dos Santos
64 Waldenira Camelo de Menezes
65 William Kruger Maia de Sá
66 Zuleika Meireles da Silva
MATRÍCULA
300043983
300043967
300005853
300043768
300002364
300001376
300044074
300001772
300046883
300016015
300015176
300043700
300002866
300043930
300002633
300044381
300014864
300001074
300015684
300002277
300009033
300011147
300003061
300010934
300015899
300007944
300001963
300001593
300016086
300002925
300008116
300044089
300043585
300021819
300043559
300030570
300043598
300014968
300001535
300021079
300001852
300044148
300001141
300057338
300026306
300015184
300006978
300043462
300043728
300004798
300008800
300002242
300044233
300014868
300044061
300017401
300016075
300001871
300044176
300016035
300001811
300002092
300043497
300043561
300024627
300034193
HORAS
06:00
40:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
40:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
40:00
40:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
32:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
40:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
40:00
44:00
44:00
44:00
44:00
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1908 /SEAD 02 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
025/ECP/SEAD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da
Educação, referente ao mês de março/2007.
ORD NOME
1 ALDENIR VARGAS VIANA
2 ALICE Mª PINTO DE SÁ
3 CRISTOVAO SILVA COLARES
4 DARCY SALES VIEIRA
5 ECILEIDE GOMES SILVA
6 FATIMA MORAES O FONSECA
7 INES GUIMARAES D. DA SILVA
8 JUCILENE DOS SANTOS BRAGA
9 JULIA MENDES DE SOUZA
10 LUIZA HELENA N. DE OLIVEIRA
11 Mª DA CONCEIÇAO DE S. C JEZINI
12 Mª DE FATIMA DE SOUZA
13 Mª ELIZABETH DE C. DA SILVA
14 Mª FRANCISCO BRITO
15 Mª HELENA P. DE OLIVEIRA
16 Mª SUELY P. DOS SANTOS
17 MARLY MARTINS SOUSA
18 ROSILANE LOURDES. V. DA SILVA
19 SAVIO FABIAN R. COSTA
20 VALDECY ARAUJO DOS SANTOS
MATRÍCULA
300015693
300015087
300014874
300044092
300014875
300001810
300015694
300043897
300046348
300003068
300014934
300043927
300015038
300014788
300044311
30044311
300015037
300014813
300011052
300043530
HORAS
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
20
30
30
30
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1909 /SEAD 02 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
025/ECP/SEAD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na
Secretaria de Estado da Administração, referente
ao mês de março/2007.
ORD NOME
1 ADONAI FERREIRA DE DEUS
2 GIANETT Mª P. DA SILVA
3 Mª DO SOCORRO L. MORATO
MATRÍCULA
300014782
300034335
300001862
HORAS
30
30
30
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1910 /SEAD 02 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
025/ECP/SEAD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei
nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de
acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do
Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal
em extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
lotados na Secretaria de Estado da Administração,
referente ao mês de março/2007.
ORD NOME
1 ARNALDO FERREIRA LIMA
2 FRANCISCO ALEXANDRE ALVES
3 JOSE RIBAMAR P. DE OLIVEIRA
4 MARILIA ALENCAR DE OLIVEIRA
5 NUBIA DE SÁ ANDRADE
MATRÍCULA
300061231
300036276
300055769
300031061
300031059
HORAS
30
30
30
30
20
6 OZIOSMUNDO DE JESUS
7 PALMIRA FERREIRA CAMPOS
300000143
300031056
30
30
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1911 /SEAD 02 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
045/EPI/SEAD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo
relacionada, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês
de março/2007.
ORD NOME
1 MEIRE JANE V. SEQUIM
MATRÍCULA
300032279
HORAS
44
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1912 /SEAD 02 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº
1501/01738/2007,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,
de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar
nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA IVETE DO
NASCIMENTO MANUSSAKIS, Auditor Fiscal de
Tributos Estaduais , Matrícula nº 300000858,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de
Estado de Finanças/SEFIN/Guajara Mirim, no
períodos de 1.4.2007 a 30.4.2007, 1.9.2007 a
30.9.2007 e 1.11.2007 a 30.11.2007, referente ao
5º qüinqüênio.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1913/SEAD 02 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº
1501/02758/2007,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,
de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar
nº 68 de 9.12.92, ao servidor RUBENS APARECIDO
DOS SANTOS, Agente de Policia, Matrícula nº
300012177, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Policia Civil/SESDEC/Porto Velho, no período de
1.4.2007 a 30.6.2007, referente ao 2º qüinqüênio.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
Porto Velho, 27.04.2007 15
DOE N° 0745
PORTARIA Nº 1914 /SEAD 03 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 305/
GAB/CGE/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da
Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado,
de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do
Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Controladoria Geral do
Estado, pertencentes ao Quadro de Pessoal em
extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
referente ao mês de março/2007.
ORD NOME
1 Ariolina de Lima Oliveira
2 Eliana Ângela Moraes Araújo
3 Flávio Ferreira de Souza
4 Jucyrana Magalhães Acácia Amorim
5 José Maria da Silva
6 Leondina de Oliveira Braga
7 Manuel Guimarães de Freitas
8 Maria Auxiliadora Vieira Lemos
9 Maria das Graças Pascoal
10 Maria Lucineide G. C. de Oliveira
11 Wanderley dos Santos
12 Valdernilson de Souza Medeiros
MATRÍCULA
300042416
30000526
300000162
300064450
300042417
300066082
300049205
300042414
300000169
300000502
300000498
300049950
HORAS
40:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
44:00
relacionada, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês
de janeiro/2007.
ORD NOME
1 Mª DO CARMO DO PRADO
MATRÍCULA
300053324
HS.
42
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1919 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1396/
GGRH/SESAU/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo
92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional
por Serviços Extraordinários, a servidora abaixo
relacionada, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês
de fevereiro/2007.
ORD NOME
1 Mª DO CARMO DO PRADO
MATRÍCULA
300053324
HS.
42
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1917 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1393/
GGRH/SESAU/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados no
Hospital Infantil Cosme e Damião, referente ao mês
de fevereiro/2007.
PORTARIA Nº 1920 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1396/
GGRH/SESAU/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo
relacionada, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês
de março/2007.
ORD NOME
MATRÍCULA
HORAS
1
2
3
5
6
300056023
300062438
300053134
300053361
300062440
34
40
20;30
30:15
30
ORD NOME
1 Mª DO CARMO DO PRADO
ADRIANA NUNES PEREIRA
FRANCIGERLE DA S. MESQUITA
TAINA OLIVEIRA SANTOS
CRISTIENE B. DE SOUZA
GLAWCYANE BETZEL A SOEIRO
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1918 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1396/
GGRH/SESAU/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo
MATRÍCULA
300053324
HS.
42
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1921 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 299/
GAB/CGE/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviç os Extraordinários, ao servidor abaixo
relacionado, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Controladoria Geral do Estado, referente ao mês
de fevereiro/2007.
ORD NOME
1 ROBSON DE OLIVEIRA C LIMA
MATRÍCULA
300044233
HORAS
22
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1922 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1397/
GGRH/SESAU/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo
relacionada, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, referente ao mês
de fevereiro/2007.
ORD NOME
1 MARTA Mª D. LOPES
MATRÍCULA
300028486
HORAS
44
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1923 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
225/07/CGAA,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo
74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao
Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item
3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional
de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal
em extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
lotados na Coordenadoria Geral de Apoio
Administrativo, referente ao mês de março/2007.
ORD NOME
1 FIRMINO JORGE DE BRITO
2 EDUARDO DE FRANÇA
3 FRANCISCO WILSON S. BARBOSA
4 MANOEL LUCIANO BATISTA
MATRÍCULA
300064001
300062839
300064003
300060837
HORAS
39
38
38
38
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1924 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
226/07/CGAA,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviç os Extraordinários, ao servidor abaixo
relacionado, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Secretaria de Estado da Administração, referente
ao mês de março/2007.
ORD NOME
1 OSVALDO DE S. FRANCO
MATRÍCULA
300001841
HORAS
43
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
16
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
PORTARIA Nº 1925 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
224/07/CGAA,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na
Coordenadoria Geral de Apoio AdministrativoCGAA, referente ao mês de março/2007.
PORTARIA Nº 1928 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
061/GDRH/SEAD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da
Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao
mês de março/2007.
PORTARIA Nº 1931 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1313/
GGRH/SESAU/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na
Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês
de janeiro/2007.
ORD NOME
1 ENEDINA TEIXEIRA DA SILVA
2 CARLOS MAGNO CAMPOS
3 SEBASTIAO LEITAO DE ARAUJO
ORD NOME
1 ELIANE VIEGA DE ALMEIDA
2 DARLEY PINTO ALCANTARA
3 LUZENIRA DOS SANTOS BEZERRA
ORD NOME
1 IVONILDE LEAL
2 ELOM FERREIRA ALVES
MATRÍCULA
300043514
300006954
300043743
HORAS
38
39
38
MATRÍCULA
300015458
300016090
300011051
HORAS
30
30
30
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1926 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
222/07/CGAA,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo
92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional
por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na
Secretaria de Estado da Administração, referente
ao mês de março/2007.
PORTARIA Nº 1929 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
061/GDRH/SEAD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado da
Administração, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente
ao mês de março/2007.
ORD NOME
1 BENICIO FERREIRA DE QUEIROZ
2 WILSON ROBERTO MARTO
ORD NOME
1 SOCORRO Mª DOS SANTOS SILVA
MATRÍCULA
300044076
300043934
HS.
38
39
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1927 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
223/07/CGAA,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo
74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao
Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item
3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional
de Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo
relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal em
extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
lotado na Secretaria de Estado da Administração,
referente ao mês de março/2007.
ORD NOME
1 RAIMUNDO GREGORIO DA SILVA
MATRÍCULA
300000475
HORAS
39
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
MATRÍCULA
300015101
HORAS
30
MATRÍCULA
300016755
300016713
HORAS
44
44
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1932 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
078/GAF/SEAD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo
74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao
Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item
3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional
de Serviços Extraordinários, a servidora abaixo
relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal em
extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Administração,
referente ao mês de março/2007.
ORD NOME
1 MARLUCIA ANTONIA DE MEDEIROS
MATRÍCULA
300000150
HORAS
44
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1930 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
061/GDRH/SEAD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo
74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao
Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item
3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional
de Serviços Extraordinários, ao servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal
em extinção do ex-Território Federal de Rondônia
lotados na Secretaria de Estado da Administração,
referente ao mês de março/2007.
PORTARIA Nº 1933 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
078/GAF/SEAD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao
mês de março/2007.
ORD NOME
1 MARIO SERGIO P. DE ALMEIDA
2 VANIA DO SOCORRO CAVALCANTE
MATRÍCULA
300000263
300068152
HS.
30
30
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
ORD NOME
1 RAIMUNDA CALIXTA DA COSTA
MATRÍCULA
300015577
HORAS
44
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1934 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
Porto Velho, 27.04.2007 17
DOE N° 0745
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
079/GAF/SEAD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da
Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado,
de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do
Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal
em extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
lotados na Secretaria de Estado da Administração,
referente ao mês de março/2007.
PORTARIA Nº 1937 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
183/PCCP/GAF/SEDUC/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da
Educação, referente ao mês de fevereiro/2007.
ORD NOME
1 RAIMUNDO R. DE BRITO
2 ALONSO RAMOS DE BRITO
3 LEONCIO BELARMINO CAETANO
ORD NOME
1 LELIA REGINA DE OLIVEIRA
2 MARCOS VINICIUS A PINTO
3 RAIMUNDA LUCAS CABRAL
4 NEANDER VERNEQUE DE ASSIS
5 HELIENE LOPES DE S. RAMOS
6 FELIX OLIMPIO R. FILHO
7 LAURA DE OLIVEIRA NERES
8 LEIDA JULIANA A KENIPELL
9 ANA LUCIA M. PASSOS
MATRÍCULA
300039817
300039840
300031541
HORAS
30
24
20
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1935 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
079/GAF/SEAD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da
Administração, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente
ao mês de março/2007.
ORD NOME
1 ANTONIO JOACY M. DA SILVA
2 JOSE RIBAMAR O DA COSTA
MATRÍCULA
300044319
300002751
HORAS
16
08
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1936 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
183/PCCP/GAF/SEDUC/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da
Educação, referente ao mês de janeiro/2007.
ORD NOME
1 MARCOS VINICIUS A PINTO
2 RAIMUNDA LUCAS CABRAL
3 NEANDER VERNEQUE DE ASSIS
4 FELIX OLIMPIO R. FILHO
5 HELIENE LOPES DE S. RAMOS
6 LEIDA JULIANA A KENIPELL
7 ANA LUCIA M. PASSOS
MATRÍCULA
300057406
300008187
300052623
300014534
300061157
300059492
300054129
HORAS
42
42
42
42
42
42
42
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
MATRÍCULA
300002167
300057406
300008187
300052623
300061157
300014534
300044697
300059492
300054129
HORAS
38
38
38
38
38
38
38
38
38
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1938 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 440/
GGRH/SESAU/2007,
RESOLVE:
Excluir, da Portaria nº 943/SEAD de
14.2.207, que Concedeu de acordo com o Artigo
92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional
por Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo
relacionado, lotado na Secretaria de Estado da
Saúde, referente ao mês de dezembro/2006.
ORD NOME
1 FRANCISCO BATISTA NUNES
MATRÍCULA
300008058
HS.
38
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1939 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
228/07/CGAA,
RESOLVE:
Conceder, a partir de 1.1.2007, de acordo
com a Lei Complementar nº 331 de 27.12.2005,
publicada no DO E nº 0426 de 2.1.2006,
regulamentada pelo Decreto nº 12075 de 21.3.2006,
public ado no DOE nº 0486 de 31.3.2006, a
Gratificação de Produtividade, ao servidor NELSON
SECUNDINO DE SOUZA Engenheiro Agrônomo,
Matrícula nº 300002399, lotado na Coordenadoria
Geral de Apoio Administrativo, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1940 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
228/GAB/IDARON/2007,
RESOLVE:
Conceder, a partir de 1.2.2007, de acordo
com a Lei Complementar nº 331 de 27.12.2005,
publicada no DO E nº 0426 de 2.1.2006,
regulamentada pelo Decreto nº 12075 de 21.3.2006,
public ado no DOE nº 0486 de 31.3.2006, a
Gratificação de Produtividade, ao servidor JOSE
LEOMAR DE OLIVEIRA Engenheiro Agrônomo,
Matrícula nº 300007495, lotado na Agência de
Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
Rondônia, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1941 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 075/
Deptº de Pessoal Civil/2007,
RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 5.3.2007, a
Gratificação de Atividade Especifica, a servidora
ODILIA MARCOLINO FERREIRA DA SILVA, Auxiliar
de Serviços Gerais, Matrícula nº 300044082, lotado
na Policia Militar do Estado de Rondônia, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1942 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 035/
Deptº de Pessoal Civil/2007,
RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 10.7.2006, a
Gratificação de Atividade Especifica, a servidora
LUCIMAR DO CARMO SANTOS, Agente
Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0699006, lotada
na Policia Militar do Estado de Rondônia, pertencente
ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território
Federal de Rondônia.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº1943 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 304/
GAB/CGE/2007,
18
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 20.3.2007, a
Gratificação de Atividade Especifica, a servidora
VANESSA TRINDADE DE MELO, Professor Nível III,
Matrícula nº 300024214, lotada na Controladoria
Geral do Es tado, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1944 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 226/
GAB/CGE/2007,
RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 12.3.2007, a
Gratificação de Atividade Especifica, a servidora
ROSANGELA LOPES CORTEZ, Agente
Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0700321, lotada
na Controladoria Geral do Estado, pertencente ao
Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território
Federal de Rondônia.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1945 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 073/
Deptº de Pessoal Civil/2007,
RESOLVE:
DISPENSAR, a partir de 28.2.2007, a
Gratificação de Atividade Especifica, da servidora
FRANCISCA DA SILVA DE SOUZA, Auxiliar em
Atividades Administrativas, Matrícula nº 300014844,
lotada na Policia Militar do Estado de Rondônia,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1946 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 074/
Deptº de Pessoal Civil/2007,
RESOLVE:
DISPENS AR, a partir de 2.3.2007, a
Gratificação de Atividade Especifica, da servidora
MARIA VANIA RODRIGUES DA SILVA, Agente em
Atividades Administrativas, Matrícula nº 300043510,
lotada na Policia Militar do Estado de Rondônia,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1949 /SEAD 04 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº
1501/01938/2007,
RESOLVE:
Conceder Licença Sem Vencimento, a partir
de 1.4.2007, para o trato de interesses particulares,
pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, com as alterações
dadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99,
publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nos
termos do artigo 128 e parágrafos, ao servidor
MARCIO RAILENO DA SILVA BRITO, Agente
Penitenciário, Matrícula nº 300042277, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária – SEAPEN/Porto Velho.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1950 /SEAD 05 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 440/
GGRH/SESAU/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviç os Extraordinários, ao servidor abaixo
relacionado, lotado na Secretaria de Estado da
Saúde, referente ao mês de dezembro/2006.
ORD NOME
1 FRANCISCO MESQUITA MAGALHES
MATRÍCULA
300044438
HS.
38
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 2035 /SEAD 05 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 0852/
07/GAB/SEDUC,
RESOLVE:
Excluir, da Portaria nº 1197/SEAD de
19.2.2006, que Concedeu Licenç a para
desempenho de Mandato Classista, face a eleição
do SINTERO, para o pleito de 2006 a 2008 e, com
base no Artigo 20, parágrafos 4º da Constituição
Estadual, Artigo 131, parágrafos 1º ao 4º da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, aos servidores
abaixo relacionados, lotados na Secretaria de
Estado da Educação, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
NOME
Mª JOSE BRITO DA COSTA
PEDRO BRAGA FERREIRA
CARGO
PROF.NIVEL III
PROF.NIVEL III
MATRICULA
300028601
300023285
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 2036 /SEAD 05 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 0852/
07/GAB/SEDUC,
RESOLVE:
Incluir, na Portaria nº 1197/SEAD de
19.2.2006, que Concedeu Licenç a para
desempenho de Mandato Classista, face a eleição
do SINTERO, para o pleito de 2006 a 2008 e, com
base no Artigo 20, parágrafos 4º da Constituição
Estadual, Artigo 131, parágrafos 1º ao 4º da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, os servidores
abaixo relacionados, lotados na Secretaria de
Estado da Educação, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
NOME
CARGO
ENEIDA CANDIDA L. OLIVEIRA PROF.NIVEL III
ALFEU RAMALHO NETO
PROF.NIVEL III
MATRICULA
300028601
300028083
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 2037 /SEAD 09 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 203/
GAB/SESAU/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da
Saúde, referente ao mês de março/2007.
ORD NOME
1 CARLA WANESSA M. A COELHO
2 JAIR CARMO SILVA
3 ISMAEL S. DE ALMEIDA
4 ESMERALDO BATISTA RIBEIRO
5 DOMINGOS SAVIO M. FERREIRA
6 FERNANDA NASCIMENTO ARNHOLD
7 JOSETE TAVARES DE QUEIROZ
8 ARTUR DA C. ABREU
9 PAULA LIMA F. BARBOSA
10 Mª GEORGETE F. DA SILVA
MATRÍCULA
300043589
300001649
300001707
300034300
300022381
300058137
300043461
300053752
300063684
300008652
HORAS
44
44
44
44
44
40
44
44
44
20
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 2175/SEAD 13 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº
1501/03307/2007,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,
de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar
nº 68 de 9.12.92, a servidora IOLANDA LOURDES
DE LIMA, Professora Nível III, Matríc ula nº
300027473, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto
Velho, no período de 1.4.2007 a 30.6.2007,
referente ao 1º qüinqüênio.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 2057/SEAD 09 DE ABRIL DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/
01713/2007,
R E S O L V E:
RETIFICAR, os Termos da Portaria nº 153/
SEAD de 19.5.2007, que Concedeu Licença Prêmio
por Assuidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor
EUG ÊNIO HODNIUK, Médico nº 300009344/
300009345, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, no período de
1.4.2007 a 30.6.2007 referente ao 2º qüinqüênio.
ONDE SE LÊ: lotado na Secretaria de Estado
de Finanças- SEFIN/ Alto Paraíso.
LEIA-SE: lotado na Secretaria de Estado de
Finanças- SESAU/ Alto Paraíso.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
Porto Velho, 27.04.2007 19
DOE N° 0745
PORTARIA Nº 2038 /SEAD 09 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 203/
GAB/SESAU/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei
nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de
acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do
Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de
Serviços Extraordinários, as servidoras abaixo
relacionadas, pertencentes ao Quadro de Pessoal
em extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
lotadas na Secretaria de Estado da Saúde, referente
ao mês de março/2007.
ORD NOME
1 HELENA BARROS PINHEIRO
2 Mª DE NAZARE R. DA COSTA
MATRÍCULA
300048543
300046604
HORAS
44
40
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 2039 /SEAD 09 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 289/
GAB/SEAPEN/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária,
referente ao mês de fevereiro/2007.
ORD NOME
1 ANTONIO DE SOUZA TAVARES
2 CLAUDIO L. NEGREIROS
3 HAROLDO JOSE DE SOUZA
4 ANTONIO SEVERINO C. DA SILVA
5 FRANCISCO FREIRE DA SILVA
ANTONIO DE LISBOA S. MENDES
7 LUIZ CARLOS G. PLACIDO
8 SAMUEL REINALDO LEITE
9 ALAN BROOCLIN B. SANTOS
10 RICARDO P. GORAYEB
MATRÍCULA
300012931
300055957
300009135
300008452
300012891
300007774
300012935
300055887
300055897
300017164
HORAS
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 2040 /SEAD 09 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 26/GAB/
RH/AGEVISA/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Agencia Estadual de
Vigilância em Saúde, referente ao mês de março/
2007.
ORD NOME
1 AURIO CEZA ARAUJO
MATRÍCULA
300008144
HORAS
44
2 ANA ROSA DOS S. VIEIRA
3 AILTON FERREIRA DE ARAUJO
4 EDITE VIANA LUCENA
5 JOSE LILSON L. SILVA
6 JOSE DOS SANTOS DE OLIVEIRA
7 JOSE NORMANDO DE SOUZA
8 JOAO JOSE L. GASTON
9 LOURDETE NUNES
10 LUCICLEIA BRASIL DE SOUZA
11 LUIZ GONZAGA MOTA
12 Mª DAS GRAÇAS COSTA
13 Mª DO PERPETUO S. S. BATISTA
14 Mª ROSILDA DO NASCIMENTO
15 MARCIO DOS S. NOGUEIRA
16 MARLENE DA S. PAES
17 SEBASTIAO ALVES DE S. NETO
18 SELMA EUTERPE SOMENZARI
19 SILVANA FERREIRA M. DA SILVA
20 VANESSA ALVES DE SOUZA
21 VICENTE DE PAULA LOURES
300061379
300043958
300004419
300002401
300002873
300002800
300044045
300014999
300002088
300001962
300044229
300016945
300022460
300020052
300001250
300044594
300004506
300033988
300022747
300001747
25
44
40
44
18
4,30
44
44
44
4,30
44
44
44
24
44
24
24
34
44
4,30
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 2041 /SEAD 09 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 26/GAB/
RH/AGEVISA/RO/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo
74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao
Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item
3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional
de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal
em extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
lotados na Agencia Estadual de Vigilância em Saúde/
SESAU, referente ao mês de março/2007.
ORD NOME
1 ANTONIO FERREIRA CARDOSO
2 MARGARIDA Mª D. DE A CAPELETTE
MATRÍCULA
300058000
300057964
HORAS
40
40
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 2042 /SEAD 09 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
013/SEAD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo
relacionada, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação referente ao
mês de março/2007.
ORD NOME
1 SOLANIA LIMA DA SILVA
MATRÍCULA
300014893
HORAS
30
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 2043 /SEAD 09 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
013/SEAD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo
relacionada, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Administração, referente
ao mês de março/2007.
ORD NOME
1 FELICIDADE MARICA R. DE ALMEIDA
MATRÍCULA
300020054
HORAS
30
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 2044 /SEAD 09 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
013/SEAD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviç os Extraordinários, ao servidor abaixo
relacionado, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês
de março/2007.
ORD NOME
MATRÍCULA
1 RAIMUNDO SOUZA RABELO
300001411
2 WALDEMIZIA RODRIGUES DO N. ARAUJO 300009490
HORAS
30
30
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 2045 /SEAD 09 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
013/SEAD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo
74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao
Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item
3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional
de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal
em extinção do ex-Território Federal de Rondônia
lotados na Secretaria de Estado da Administração,
referente ao mês de março/2007.
ORD NOME
1 FLENGER MONTEIRO DA SILVA
2 RAIMUNDO NONATO A MAIA
MATRÍCULA
300000144
300000584
HS.
30
30
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 2046 /SEAD 09 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
20
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
063/NUPEM/SEAD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, as servidoras abaixo
relacionados, lotadas na Secretaria de Estado da
Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao
mês de março/2007.
ORD NOME
1 ELIANA FRANCISCA SOARES
2 Mª AUXILIADORA C. PASSOS
3 SUELY BICHO BELO
4 HELENA RIBEIRO DE A PEREIRA
5 ELANE SOCORRO SOARES
6 NEILA Mª ROSAS QUEIROZ
MATRÍCULA
300015141
300030561
300014917
300015580
300015142
300001402
HORAS
30
30
30
30
30
30
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 2047 /SEAD 09 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
063/NUPEM/SEAD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviç os Extraordinários, ao servidor abaixo
relacionado, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Secretaria de Estado da Administração, referente
ao mês de março/2007.
ORD NOME
1 ELIAS RODRIGUES
MATRÍCULA
300016233
HORAS
30
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 2048 /SEAD 09 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
063/NUPEM/SEAD/2007 e Memorando nº 066/
NUPEM/GAB/SEAD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo
74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao
Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item
3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional
de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal
em extinção do ex-Território Federal de Rondônia
lotados na Secretaria de Estado da Administração,
referente ao mês de março/2007.
ORD NOME
1 EUDE PACHECO DA SILVA
2 WILSON CORDOVA DE SOUZA
3 AREADINA TEREZINHA L. DE MELO
MATRÍCULA
300001098
300000171
300062753
HS.
30
30
30
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 2049 /SEAD 09 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 513/
GGRH/GAB/SESAU/2007,
R E S O L V E:
Retificar, os termos da Portaria nº 1827/
SEAD de 28.3.2007, do servidor JOSE OSMAR
CAO N, Médic o, Matrícula nº 300023081 e
300023082,
Onde se Lê: RELOTAR, na NUPEM/SEAD,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, anteriormente
Leia-se: RELOTAR, na NUPEM/SEAD,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na
Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 2050 /SEAD 09 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005,
RESOLVE:
DESIGNAR, o servidor INACIO LOYOLA DE
OLIVEIRA ANDRADE, Matrícula nº 300014832, para
responder pela Equipe de Cadastro de PessoalECP, da Secretaria de Estado da Administração SEAD, em virtude da ausência do titular ARGEMIRO
PEDRO DOS SANTOS, Matrícula nº 300030567, no
período de 5.4.2007 a 11.4.2007.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 2056 /SEAD 09 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº
1501/010009/2006,
R E S O L V E:
Retificar os termos da Portaria nº 1170/
SEAD de 1.3.2007 que Retificou a Portaria nº 10392/
SEAD de 18.10.2006, da Licença Prêmio por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA
ELIANA DA SILVA ALMEIDA, Auxiliar de Serviços
Fiscais, Matrícula nº 300002426, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotada na Secretaria de Estado de
Finanças/SEFIN/Porto Velho.
ONDE SE LÊ: no período de 1.7.2007 a 30.9.2007,
referente ao 3º qüinqüênio.
LEIA-SE: no período de 1.12.2006 a 31.1.2007 e
1.7.2007 a 31.7.2007, referente ao 3º qüinqüênio.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 2059 /SEAD 09 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 334/
GAB/SEPLAN/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei
nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de
acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do
Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal
em extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
lotados na Secretaria de Estado da Administração,
referente ao mês de março/2007.
ORD NOME
1. Mª JULIA A DE SOUZA
2. LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
3. MOZAR GONÇALVES COSTA
4. LUCIRENE WINTER
5. VALMIR LOUREIRO DA SILVA
6. FRANCISCA DA C. SALES
MATRÍCULA
300042841
300062582
300062588
300048914
300064324
300062586
HORAS
44
44
44
44
44
44
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 2060 /SEAD 09 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 334/
GAB/SEPLAN/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei
nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de
acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do
Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal
em extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
lotados na Secretaria de Estado do Planejamento,
Coordenação Geral–SEPLAN, referente ao mês de
março/2007.
ORD NOME
1. EDEMILSON MELO TRINDADE
2. CARLOS MONTEIRO RESENDE
MATRÍCULA
300040443
0693746
HORAS
44
44
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 2061 /SEAD 09 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 334/
GAB/SEPLAN/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente
ao mês de março/2007.
ORD NOME
1. REINALDO PINHEIRO DE SOUZA
2. TARCISIO BATISTA REGO
3. RAIMUNDO NONATO FIGUEIRA
MATRÍCULA
300043961
300002739
300010977
HORAS
44
44
44
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
Porto Velho, 27.04.2007 21
DOE N° 0745
PORTARIA Nº 2062 /SEAD 09 DE ABRIL
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 334/
GAB/SEPLAN/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na
Secretaria de Estado da Administração, referente
ao mês de março/2007.
ORD NOME
1. EDIVÁ MOTA
2. REGINA MARQUES CAVALCANTE
MATRÍCULA
300043607
300042851
HORAS
44
44
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº
1127
/SEAD 28 DE
FEVEREIRO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício nº 003/PROT/GAF/SEDUC/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº
8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de
acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do
Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de
Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo
relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal em
extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação,
referente ao mês de janeiro/2007.
ORD NOME
1 ELCIMAR OLIVEIRA DE SOUZA
MATRÍCULA
300067139
HORAS
40
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1566 /SEAD 19 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício nº 389/GGRH/GAB/SESAU/2007,
RESOLVE:
REMOVER, da Secretaria de Estado da
Saúde/SESAU para a Superintendência Estadual
de Turismo - SETUR, o servidor ARY BRITO DE
LIMA, Auxiliar em Atividades Administrativas,
Matrícula nº 300002876, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1567 /SEAD 20 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº
1501/02935/2007,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,
de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar
nº 68 de 9.12.92, ao servidor VERLINGETON CRUZ
BELEZA, Professor Nível III, Matrícula nº 300038588,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de
Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, no período
de 1.4.2007 a 30.6.2007, referente ao 3º qüinqüênio.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1570 /SEAD 21 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 461/
GAB/DER/RO/2007,
RESOLVE:
LOCALIZAR, no Departamento de Estradas
de Rodagem e Transportes - DER, o servidor ALMIR
DAS CHAGAS SILVA, Engenheiro Civil, Matrícula
SIAPE Nº 0703076, pertencente ao Quadro de
Pessoal em extinção do ex-Território Federal de
Rondônia, anteriormente lotado na Secretaria de
Estado do Planejamento e Coordenação Geral SEPLAN.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1576 /SEAD 21 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 186/
GAB/CGAG e Declaração de Vaga/2007,
RESOLVE:
REMOVER, da Coordenadoria Geral de
Apoio a Governadoria/CGAG para a Fiscalização/
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, a
servidora MARIA NEYDE CLAUDIA GOMES DE
OLIVEIRA, Agente em Atividades Administrativas,
Matrícula nº 300043702, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1624 /SEAD 22 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 109/
GAB/DPE/2007,
RESOLVE:
LOCALIZAR, a partir de 9.3.2007, na
Secretaria de Estado da Administração/SEAD, a
servidora MIRNA DE SOUZA SIMPSON, Agente
Administrativo, Matrícula SIAPE Nº 0702869,
pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do
ex-Território Federal de Rondônia, anteriormente
lotada na D efensoria Públic a do Estado de
Rondônia- DPE.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1625 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº
1501/00678/2007,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,
de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar
nº 68 de 9.12.92, ao servidor ANIZIO GORAYEB
FILHO, Economista, Matrícula nº 300037335,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de
Estado da Administração - SEAD, no período de
1.2.2007 a 30.4.2007, referente ao 3º qüinqüênio e
1.5.2007 a 31.7.2007, referente ao 4º qüinqüênio
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1626 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 149/
GAB/CGE/2007,
RESOLVE:
DESIGNAR, o servidor JADER TERCEIRO
DOS SANTOS, Matrícula nº 300010934, para
res ponder pela Gerencia de Controle da
Administração Direta, da Controladoria Geral do
Estado-CGE, em virtude da ausência do titular LUIZ
ANTONIO SOARES DA SILVA, Matríc ula nº
300058730, no período de 1.1.2007 a 2.2.2007.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1627 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 149/
GAB/CGE/2007,
RESOLVE:
DESIGNAR, o servidor LUIZ ANTONIO
SOARES DA SILVA, Matrícula nº 300058730, para
responder pela Controladoria Geral do Estado-CGE,
em virtude da ausência do titular CHARLES
ADRIANO SCHAPPO, Matrícula nº 300052416, no
período de 1.1.2007 a 2.2.2007.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1628 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, com base na Lei Complementar nº
1068, de 19.4.2002, com nova redação dada pela
1089/2002,
RESOLVE:
Conceder, a partir de 1.2.2007, a
Gratificação de Atividade Especifica, ao servidor
PAULO JORGE FERREIRA DO NASCIMENTO,
22
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
Assistente Jurídico, Matrícula nº 300006861, lotado
na Secretaria de Es tado da Administração,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1629 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 826/
GGRH/SESAU/2007 e Memorando nº 040/GAD/
SESAU/2007,
RESOLVE:
Retificar, os termos da Portaria nº 1122/
SEAD de 28.2.2007, que Concedeu de acordo com
o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o
Adicional por Serviços Extraordinários, aos
servidores abaixo relacionados, pertencentes ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da
Saúde.
ORD NOME
1 ANDRE LUIZ DOS SANTOS
2 WAGNER PEREIRA DA SILVA
3 JOSE PEREIRA DA P FILHO
MATRÍCULA
300060852
300054083
300002129
HORAS
40
44
40
Onde sele: referente ao mês de janeiro/2007.
Leia-se: referente ao mês de dezembro/2006.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1630 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 826/
GGRH/SESAU/2007 e Memorando nº 040/GAD/
SESAU/2007,
RESOLVE:
Retificar, os termos da Portaria nº 1123/
SEAD de 28.2.2007, que Concedeu de acordo com
o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as
despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula
terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002,
o Adicional de Serviços Extraordinários, a servidora
abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de
Pessoal em extinção do ex-Território Federal de
Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde.
ORD NOME
1 Mª DA CONCEIÇÃO C. GOMES
MATRÍCULA
300046899
HORAS
40
Onde se le: referente ao mês de janeiro/2007.
Leia-se: referente ao mês de dezembro/2006.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1631 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 826/
GGRH/SESAU/2007 e Memorando nº 041/GAD/
SESAU/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na
Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês
de novembro/2006.
ORD NOME
1 ANDRE LUIZ DOS SANTOS
2 WAGNER PEREIRA DA SILVA
3 JOSE PEREIRA DA P FILHO
MATRÍCULA
300060852
300054083
300002129
HORAS
31
44
31
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1632 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 826/
GGRH/SESAU/2007 e Memorando nº 041/GAD/
SESAU/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei
nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de
acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do
Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de
Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo
relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal em
extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Saúde, referente
ao mês de novembro/2006.
ORD NOME
1 Mª DA CONCEIÇÃO C. GOMES
MATRÍCULA
300046899
HORAS
31
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1633 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 967/
GGRH/SESAU/2007 e Ofício nº 187/GAD/GAB/
HBAP/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo
relacionada, lotada no Hospital de Base Dr. Ary
Pinheiro, referente ao mês de outubro/2006.
ORD NOME
1 ADRIANA CARDOSO LIMA
MATRÍCULA
300063742
HS.
12
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1634 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 967/
GGRH/SESAU/2007 e Ofício nº 187/GAD/GAB/
HBAP/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo
relacionada, lotada no Hospital de Base Dr. Ary
Pinheiro, referente ao mês de novembro/2006.
ORD NOME
1 MAURICIO CARVALHO C. DE OLIVEIRA
MATRÍCULA
300038907
HS.
36
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1635 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 967/
GGRH/SESAU/2007 e Ofício nº 187/GAD/GAB/
HBAP/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo
relacionada, lotada no Hospital de Base Dr. Ary
Pinheiro, referente ao mês de janeiro/2007.
ORD NOME
1 CLAUDIANA CARDOSO LIMA
MATRÍCULA
300039006
HS.
36
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1636 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 052/
GFF/2007,
RESOLVE:
REMOVER, da Procuradoria Geral do
Estado/PGE para a Fiscalização/Secretaria de
Estado da Saúde - SESAU, a servidora JANIRA
LIMA DA SILVA, Auxiliar em Atividades
Administrativas, Matrícula nº 300006544,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1637 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 120/
GAB/SEPLAN/2007,
RESOLVE:
Retificar, os termos da Portaria nº 1115/
SEAD de 28.2.2007, que Concedeu de acordo com
o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as
despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula
terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002,
o Adicional de Serviços Extraordinários, a servidora
LUCIRENE WINTER, pertencente ao Quadro de
Pessoal em extinção do ex-Território Federal de
Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da
Porto Velho, 27.04.2007 23
DOE N° 0745
Administração, referente ao mês de janeiro/2007.
Onde se lê: Matricula nº 300095120,
Leia-se:
Matrícula nº 300048914
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1638 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005,
RESOLVE:
Cessar, a partir de 1.1.2007, os termos da
Portaria nº 11311/SEAD de 23.11.2006, que
Concedeu Licença por Motivo de Afastamento do
cônjuge, sem vencimento pelo prazo de 2(dois)
anos, a partir de 1.1.2007, de acordo com o Artigo
120, § 2º da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a
servidora SIMONE VASCONCELOS DE SOUZA,
Ass istente Social, Matrícula nº 300062442,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde-SESAU.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1639 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 017/07/
GAB/PG,
RESOLVE:
LOCALIZAR, na Secretaria de Estado da Educação/
SEDUC/Presidente Medice, a servidora TEREZINHA
FERREIRA PASMA, Professor de Ensino de lº e 2º
Graus, Matrícula SIAPE Nº 0696774, pertencente
ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território
Federal de Rondônia.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1640 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 250/
GAB/GRA/MF/RO/2007,
RESOLVE:
LOCALIZAR, na Secretaria de Estado da
Educação/SEDUC, o servidor WALTER SOARES
MENDES, Professor de Ensino de lº e 2º Graus,
Matrícula SIAPE Nº 0694179, pertencente ao
Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território
Federal de Rondônia.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1641 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº
1501/01998/2007,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, o Horário Especial de
Trabalho, no período diurno, a fim de que possa
freqüentar 1º período de 2007, do c urso de
Biomedicina, na Faculdade Integradas Aparício
Carvalho - FIMCA, de acordo com o artigo 57, § 1º,
2º, 3º, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao
servidor JOAO DE LIMA, Técnico em Enfermagem,
Matrícula nº 300062957, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro-HBAP.
Art.2º - Deverá comprovar mensalmente suas
freqüências às aulas, junto a Gerência de Recursos
Humanos e cumprir jornada de trabalho durante o
período de férias escolares.
Art. 3º - Os Efeitos desta Portaria perdurarão até o
final do 1º semestre de 2007.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1642 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº
1401/19980/2004,
R E S O L V E:
Retificar, os termos da Portaria nº 1737/
CGRH/SEPLAD de 8.3.2006, que Concedeu Licença
Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo
123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao
servidor CLOVIS LEANDRO DA SILVA, Auxiliar de
Serviços Fiscais, Matrícula nº 300000863,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de
Estado de Finanças/Cerejeiras,
Onde se Lê: no período de 1.8.2005 a 31.10.2005,
referente ao 3º qüinqüênio.
Leia-se: no período de 1.8.2005 a 30.9.2005 e
1.8.2007 a 31.8.2007, referente ao 3º qüinqüênio.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1644 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício nº 138/GAB/SESAU/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da
Saúde, referente ao mês de fevereiro/2007.
ORD NOME
1 CARLA WANESSA M. A COELHO
2 JAIR CARMO SILVA
3 ISMAEL S. DE ALMEIDA
4 ESMERALDO BATISTA RIBEIRO
MATRÍCULA
300043589
300001649
300001707
300034300
HORAS
40
44
44
44
5
6
7
8
Mª DE NAZARETH BITENCOURT
DOMINGOS SAVIO M. FERREIRA
FERNANDA NASCIMENTO ARNHOLD
JOSETE TAVARES DE QUEIROZ
300016140
300022381
300058137
300043461
40
44
40
44
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1645 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 138/
GAB/SESAU/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei
nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de
acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do
Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de
Serviços Extraordinários, as servidoras abaixo
relacionadas, pertencentes ao Quadro de Pessoal
em extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
lotadas na Secretaria de Estado da Saúde, referente
ao mês de fevereiro/2007.
ORD NOME
1 HELENA BARROS PINHEIRO
2 Mª DE NAZARE R. DA COSTA
3 JOSELINDA L.DO NASCIMENTO
MATRÍCULA
300048543
300046604
300048544
HORAS
40
40
40
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1646 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 241/
GAB/CGAG e Declaração de Vaga/2007,
RESOLVE:
REMOVER, da Coordenadoria Geral de
Apoio a Governadoria/CGAG para o Laboratório
Central/LACEN/SESAU, a servidora MARIA DA
CONCEIÇ ÃO DO NA SCIMENTO , Agente em
Atividades Administrativas, Matrícula nº 300043522,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1647 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 968/
GGRH/SESAU/2007 e Ofício nº 230/GAB/HBAP/
2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente
ao mês de janeiro/2007.
ORD NOME
1 HADWA MARGOTH A OLMOS
2 JACOB CAMPOS DE M. NETO
3 JOSE ROBERTO DA SILVA
MATRÍCULA
300063821
300067694
300058386
HORAS
12
44
44
24
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
4 SERAFIM SANCHES CANQUI
5 JOSE RICARDO
300038950
300067692
36
18
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1648 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1160/
GGRH/SESAU e Ofício nº 138/GAB/GAD/HEPSJPII/
2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados no
Hospital de Pronto Socorro João Paulo II, referente
ao mês de janeiro/2007.
ORD NOME
MATRÍCULA HORAS
1 EDINALDO PEREIRA DA SILVA
300044079
2 EDVALDO AVELINO GRANT
300044117
3 ELAIDE ROMILTA ARAÚJO LIMA
300044124
4 EMERSON RICARDO A. BARRETO
300057945
5 FRANCELISA COELHO DE LIMA
300001517
6 FRANCISCA DAS CHAGAS Q. DA SILVA
300044386
7 FRANCISCO MESQUITA DA SILVA
300002830
8 FRANCISLÚCIA DA PAIXÃO MENDES
300044392
9 JOÃO RANDS PINTO BEZERRA
300001297
10 KAISER GREGÓRIO T.DE MORAIS
300057665
11 KÉSIA DANUSA CASTANHO
300064327
12 LINDOMAR PRESTES DA SILVA
300044149
13 LUCIANO BORTOLOTTI
300039658
14 MARCELO PEREIRA DA SILVA
300054029
15 MARCO ANTÔNIO VERCOSA CASTRO 300057496
16 MARCOS BERTI CAVALCANTI
300053700
17 Mª ALDILENE SARMENTO LEITE
300030569
18 Mª APARECIDA DA SILVA
300017140
19 Mª ÁUREA DELGADO DE FARIAS
300014923
20 Mª DAS GRAÇAS A DOS SANTOS
300014801
21 PAUL GUSTAV SCHOSSIG
300054170
22 PAULO RUBENS DA COSTA
300021928
23 PÉRICLES COURINOS DO NASCIMENTO 300044597
24 PIRATAN ARAÚJO NETO
300062982
25 SALOMÃO ANASTÁCIO NUNES
300053750
26 SANDRO ROGÉRIO FERNANDES
300039234
27 SUZANA COSTA BORGES
300055582
28 WALDIRENE SOUZA DE RIVAS
300053693
29 WENCESLAU RUIZ L. NETO
300055992
30 ADRIANA CARDOSO LIMA
300063742
31 EMILIO ROMAIN ROMERO PEREZ
300060478
32 HERLINDO ROGER CLAROS CLAROS 300058422
33 JACOB C. MENDONÇA NETO
300067694
34 JOÃO BALDEZ DA SILVA
300034555
35 LUIZ ORLANDO T. TORRICO
300049508
36 MARTA ALVES SEVERINO
300021417/18
37 RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA
300064463
12
12
34
36
44
44
12
44
12
24
12
12
36
44
36
36
44
04
30
44
44
12
44
36
12
24
36
36
36
36
24
36
6
36
36
36
44
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1649 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 223/
GAB/SEPLAN/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na
Secretaria de Estado da Administração, referente
ao mês de fevereiro/2007.
ORD NOME
1 EDIVÁ MOTA
2 REGINA MARQUES CAVALCANTE
MATRÍCULA
300043607
300042851
HORAS
44
44
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1650 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 223/
GAB/SEPLAN/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei
nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de
acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do
Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal
em extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
lotados na Secretaria de Estado do Planejamento,
Coordenação Geral–SEPLAN, referente ao mês de
fevereiro/2007.
ORD NOME
1 EDEMILSON MELO TRINDADE
2 CARLOS MONTEIRO RESENDE
MATRÍCULA
300040443
0693746
HORAS
44
44
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1651 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 223/
GAB/SEPLAN/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente
ao mês de fevereiro/2007.
ORD NOME
1 REINALDO PINHEIRO DE SOUZA
2 TARCISIO BATISTA REGO
3 RAIMUNDO NONATO FIGUEIRA
MATRÍCULA
300043961
300002739
300010977
HORAS
44
44
44
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1652 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 223/
GAB/SEPLAN/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei
nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de
acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do
Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal
em extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
lotados na Secretaria de Estado da Administração,
referente ao mês de fevereiro/2007.
ORD NOME
1 Mª JULIA A DE SOUZA
2 LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
3 MOZAR GONÇALVES COSTA
4 LUCIRENE WINTER
5 VALMIR LOUREIRO DA SILVA
MATRÍCULA
300042841
300062582
300062588
300048914
300064324
HORAS
44
44
44
44
44
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1653 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 070/
GAB/SECEL/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente
ao mês de fevereiro/2007.
ORD NOME
1 DEUSLY BASTOS DE FREITAS
2 JANETE APARECIDA DE OLIVEIRA
3 ROSELI MOREIRA DE ARAUJO
4 ARNALDO JOSE B. ASBECK
5 RONEIDE OLIVEIRA DE SOUZA
6 LUIZ MARIN G. DOS SANTOS
MATRÍCULA
300031376
300044327
300034001
300009496
300010796
300001694
HORAS
44
44
44
44
44
44
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1654 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício nº 070/GAB/SECEL/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei
nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de
acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do
Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de
Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo
relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal em
extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Cultura, do
Esporte e Lazer, referente ao mês de fevereiro/
2007.
ORD NOME
1 Mª DA CONCEIÇÃO DE S. FERREIRA
MATRÍCULA
300062337
HS.
44
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1655 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
Porto Velho, 27.04.2007 25
DOE N° 0745
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1299/
GGRH/SESAU/2007 e Ofício nº 168/GAB/HICD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados no
Hospital Infantil Cosme e Damião, referente ao mês
de fevereiro/2007.
ORD NOME
1 ALDENIR ARAUJO TORRES
2 AMUJACY PEREZ FARIAS
3 DAIANE M. DE ALBUQUERQUE
4 DOMINGOS SAVIO F. CASTRO
5 ILDETE MORAES DE OLIVEIRA
6 Mª MAYSA C. MONTEIRO
7 LAURA SOARES DE OLIVEIRA
8 RAIMUNDO NONATO L. GUEDES
MATRÍCULA
300014993
300031370
300056776
300043900
300044596
300014955
300044181
300016821
HORAS
33
44
33
33
33
33
44
33
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1656 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 614/
GAB/FASER/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei
nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de
acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do
Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de
Serviç os Extraordinários, ao servidor abaixo
relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal em
extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
lotado na Fundação de Assistência Social do Estado
de Rondônia, referente ao mês de fevereiro/2007.
ORD NOME
1 JOSE SIVAL DO NASCIMENTO
MATRÍCULA
300042479
HS.
22
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1657 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1283/
GGRH/SESAU/2007 e Ofício nº 257GAD/GAB/HBAP/
2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, referente ao mês de fevereiro/2007.
Ord Nome
1 ANTONIO NETO DOS SANTOS
2 FRANCISCO MENDES BARRETO
3 FRANCISCO PEDRO BEZERRA
4 JOSE ALVES DA SILVA
5 JOSIVALDO GUEDES GUARIBANO
6 MAURICE NONATO DE SOUZA
7 PAULO JULIO JUSTINO
8 PEDRO COMES DE FIGUEIREDO
Matrícula
300001292
300002757
300010949
300001690
300022456
300022571
300022968
300001300
HORAS
44
44
44
44
44
44
44
44
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1658 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1297/
GGRH/SESAU/2007 e Ofício nº 169/GAB/HICD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei
nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de
acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do
Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de
Serviç os Extraordinários, ao servidor abaixo
relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal em
extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
lotado no Hospital Infantil Cosme e Damião/HICD,
referente ao mês de fevereiro/2007.
ORD NOME
1 AFRANIO SERGIO F. DA SILVA
MATRÍCULA
300049924
HORAS
44
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1659 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1297/
GGRH/SESAU/2007 e Ofício nº 169/GAB/HICD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviç os Extraordinários, ao servidor abaixo
relacionado, referente ao mês de fevereiro/2007.
Ord Nome
1 RAIMUNDO LAELSON S. ROCHA
Matrícula
300034382
HORAS
36
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1660/SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício nº 1261/GGRH/SESAU/2007 e Ofício nº 362/
GAD/GAB/HBAP/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, referente ao mês de fevereiro/2007.
Ord Nome
1 CELIO FRANCO
2 ALVARO MOREIRA ROMERO
Matrícula
HORAS
300028667/28668 36
300060722
36
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1661 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Requerimento/
2007,
RESOLVE:
LOCALIZAR, no Hospital de Base Dr. Ary
Pinheiro/HBAP, o servidor FRANCISCO ABUCATER
PEREIRA, ista, Matrícula SIAPE Nº 0693473,
pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do
ex-Território Federal de Rondônia, anteriormente
lotado na Coordenadoria Geral de Apoio
Administrativo-CGAA.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1662 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício nº 1262/GGRH/SESAU/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei
nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de
acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do
Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de
Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo
relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal em
extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Saúde, referente
ao mês de fevereiro/2007.
ORD NOME
1 Mª LINA DE S. TAVARES
MATRÍCULA
300060604
HORAS
24
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1663 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1262/
GGRH/SESAU/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da
Saúde, referente ao mês de fevereiro/2007.
ORD NOME
1 MARLINDA APARECIDA V. DE MELO
2 ALAMIR RODRIGUES DINIZ
MATRÍCULA
300007881
300053816
HORAS
40
24
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1664 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1301/
GGRH/SESAU/2007 e Ofício nº 419/GAD/GAB/
HBAP/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, lotados no Hospital de Base Dr. Ary
Pinheiro, referente ao mês de fevereiro/2007.
26
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
Ord Nome
Matrícula
1 ABADIA RODRIGUES DE SOUZA
300001232
2 AGRIPINO GOMES
300024780
3 ANA DA GLORIA C. GOES
300001353
4 ANA Mª DA SILVA
300020104
5 CLEFERSON CHUINCA
300023025
6 EDÍLSON OLIVEIRA ALMEIDA
300028387
7 EDNA DAS GRAÇAS DA S.GUMIERI
300020995
8 EDMILSON RODRIGUES DA SILVA SANTOS300044120
9 ELISA IGLESIAS ROSA
300034868
10 EMILIANO DELGADO NETO
300056908
11 FRANCISCA GONCALVES VALE
300014787
12 JACONEIDE POUBEL
300049887
13 JOÃO LUZ DE ARRUDA
300001808
14 JOSE CARLOS DE S. ARAUJO
300012753
15 JOVENTINA BARROS DE AZEVEDO
300001681
16 Mª CLACY R. PEDROSA
300008005
17 Mª DE FATIMA S. NEVES
300002727
18 Mª ERONILDE F. NUNES
300002113
19 MARILENE PASSOS RUZ
300002105
20 MARIZE SALDANHA DE AZEVEDO
300014954
21 ONICELSO SALDANHA DE AZEVEDO 300022966
22 RAIMUNDA NONATO S. SANTOS
300001183
23 RAIMUNDO GARCIA RAMIRO
300003066
24 RAIMUNDO RODOLFO DE FARIAS
300011877
25 RONILDO ARCANJO DA C. SILVA
300022973
26 WELLINGTON M. MORAES
300049874
HORAS
40
36
40
36
40
36
40
36
36
40
36
36
36
40
36
36
26
36
40
40
36
36
36
40
40
36
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1665 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 885/
GGRH/SESAU/2007 e Ofício nº 191/GAD/GAB/
HBAP/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei
nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de
acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do
Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal
em extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
lotados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro,
referente ao mês de fevereiro/2007.
ORD NOME
1 TANIA MEDEIROS DE C. SOUZA
2 PAULO FERREIRA LIMA
MATRÍCULA
300067364
300052355
HORAS
40
40
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PO RTARIA Nº 1666 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1281/
GGRH/SESAU/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da
Saúde, referente ao mês de fevereiro/2007.
ORD NOME
1 CLODOALDO DOMICIANO BRAGA
2 EDIMAR JOSE RODRIGUES
3 LUIZ CARLOS DE MORAES
4 GONÇALO BEZERRA DOS SANTOS
MATRÍCULA
300047527
300049382
300038060
300038011
HS.
36
36
36
36
5 MISAEL CAMARGO DA SILVA
6 ANDREIA LEONOR DOS SANTOS
7 HOMERO REINALDO O RAMOS
8 ALGENORA TEIXEIRA NORONHA
9 TATIANE CAMPOS BRANDAO
10 CELIA REGINA B. E SOUZA
11 DANYELE Mª M. C. DE VASCONCELOS
12 ANTONIO SALES LADEIRA
13 IVONE KNUP CRETHON
14 NELMA INES DA COSTA
15 Mª DO SOCORRO B. DA SILVA
16 CLEMISILVIA SIQUEIRA
17 MARLENE TEREZINHA S. RIBAS
18 WILLIAN ERNESTO Z. POLITO
19 GARGARIM CARLOS DE MORAES
20 ADENILSON GUDE BUTZKE
21 Mª ELZA LUZIA SIQUEIRA
22 HAROLDO ZORZETO
23 Mª DALVA C. PRIMO
24 SILVANO VALERIO FIRMIANO
25 Mª HELENA DA SILVA
26 NELSON BATISTA DE OLIVEIRA
27 JOSE CARLOS DA S. JUNIORS
28 CARLOS RENATO G. P. DA SILVA
29 SANDRA Mª MENDES DE OLIVEIRA
30 MOACIR DE SOUZA RIBEIRO
31 LUCILENTE BISPO DE MORAES
32 IRANI GUILHERMINA AMARAL
33 VICENTE BATISTA DOS SANTOS
300066103
300047479
300038015
300047425
300066104
300038219
300038901
300061007
300038017
300038003
300038230
300038030
300041568
300038035
300038053
300062454
300038232
300049885
300053393
300044661
3000016637
300038033
300066110
300066099
300049717
300047579
300038221
300044620
300047471
36
36
36
36
36
36
12
36
36
36
36
36
36
36
36
36
44
44
36
36
36
36
24
36
36
36
36
36
36
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1667 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº e Ofício
nº 524/2007/GAB/SEDUC,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na
Secretaria de Estado da Educação, referente ao
mês de fevereiro/2007.
ORD NOME
1 ALCIONE DA SILVA BARBOSA
2 ALICE MARIA ANTES SANTOS
3 CELIA MARIA PINHO
4 EDVALDO JOSE DA SILVA
5 ELIANE FERDINANDI PERCEL
6 FABIO ANTONIO GRAÇA
7 FLAVIO ANTONIO DA GRAÇA
8 INGRID FATIMA DAL ZOT
9 JOAO FERNANDES DE LIMA
10 LUCELAINE DA SILVEIRA
11 MARCOS VINICIOS VIEIRA
12 MARILETE BARROS RAMOS
13 NADIA JANAINA T. PERSCH
14 WILES CAMILA DE OLIVEIRA
MATRÍCULA
300050937
300023543
300035400
300019167
300005641
300059757
300059755
300038587
300058250
300023648
300063079
300058238
300063574
300058217
HORAS
24
4
4
22
10
9
8
10
30
5
44
10
10
10
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1668 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº e Ofício
nº 524/2007/GAB/SEDUC,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na
Secretaria de Estado da Educação, referente ao
mês de dezembro/2006.
ORD NOME
1 BENEDITO DA SILVA L. FILHO
2 CICERA BEZERRA DA S. GUIMARAES
3 CLAUDINEI MARTINS DE OLIVEIRA
4 DEUSDEDIT MARIA TONIATO
5 JOSILENE MENDES MARTINS
6 JOSIRENE ZELENSKI S. CARVALHO
7 MARIA CRISTINA DE F. BUDIM
8 REJANE SOLANGE LINKE
MATRÍCULA
300005184
300019622
300026716
300005034
300063094
300028105
300013967
300035275
HORAS
40
40
34
24
18
26
12
24
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1669 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº e Ofício
nº 524/2007/GAB/SEDUC,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na
Secretaria de Estado da Educação, referente ao
mês de janeiro/2007.
ORD NOME
1 BELMIRA CONCEIÇÃO PEREIRA
2 LOURENÇA DA S. MACIEL
3 NEIRA CLAUDIA C. FIGUEIRA
MATRÍCULA
300061203
300027008
300039248
HORAS
28
23
32
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1670 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 213/
GAB/CGAG/2007,
R E S O L V E:
Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o
Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20%
(vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional,
aos servidores abaixo relacionados, exercendo
suas atividades na Imprensa Oficial, lotados na
Coordenadoria Geral de Apoio a GovernadoriaCGAG.
NOME
CARGO
MATRICULA
MOISES MENDES DE SOUZA
DIRETOR
300049836
HOSENIR FERNANDES SOUZA
CHEFE DE GRUPO 300045240
LUIZA DA SILVA MENDES
AUX.ATIV.ADM
300001329
JAIRO DE ARAUJO CHAGAS
CHEFE DE GRUPO 300045402
MICHELE DE SOUZA MATOS
CHEFE DE GRUPO 300044956
JOSIMAR PARENTE DA SILVA
CHEFE DE GRUPO 300055597
RILDO DOUGLAS G. DA SILVA
SUPERVISOR
300057920
LUCIMAR CAVALCANTE DA SILVA OF.MANUTENÇÃO 300043526
DINILSON REIS PANTOJA
SECRETARIO
300064285
RAIMUNDO NONATO B. DE CARVALHO MOTORISTA
300064286
MARIVANE MELO DO NASCIMENTO SECRETARIA
300062147
CLEBSON R. BARBOSA
SECRETARIO
300065827
SILVIA RIBEIRO BARBOSA
SECRETARIO
300065827
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 10.1.2006 a
Porto Velho, 27.04.2007 27
DOE N° 0745
10.1.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1671 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 213/
GAB/CGAG/2007,
R E S O L V E:
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio
de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo
nacional, aos servidores abaixo relacionados,
exercendo suas atividades na Imprensa Oficial,
lotados na Coordenadoria Geral de Apoio a
Governadoria-CGAG.
NOME
CARGO
MOISES MENDES DE SOUZA
DIRETOR
HOSENIR FERNANDES SOUZA
CHEFE DE GRUPO
LUIZA DA SILVA MENDES
AUX.ATIV.ADM
JAIRO DE ARAUJO CHAGAS
CHEFE DE GRUPO
MICHELE DE SOUZA MATOS
CHEFE DE GRUPO
MARIVANE MELO DO NASCIMENTOSECRETARIA
JOSIMAR PARENTE DA SILVA
CHEFE DE GRUPO
RILDO DOUGLAS G. DA SILVA
SUPERVISOR
LUCIMAR CAVALCANTE DA SILVA OF.MANUTENÇÃO
DINILSON REIS PANTOJA
SECRETARIO
RAIMUNDO NONATO B. DE CARVALHO MOTORISTA
CLEBSON R. BARBOSA
SECRETARIO
SILVIA RIBEIRO BARBOSA
SECRETARIO
MATRICULA
300049836
300045240
300001329
300045402
300044956
300062147
300055597
300057920
300043526
300064285
300064286
300065827
300065827
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 10.1.2007 a
10.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1672/SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 213/
GAB/CGAG/2007,
R E S O L V E:
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio
de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo
nacional, de acordo com o Artigo 68, § 1º da Lei
Federal nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao
Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item
3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, a servidora
abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de
Pessoal em extinção do ex-Território Federal de
Rondônia, exercendo suas atividades na Imprensa
Oficial, lotada na Coordenadoria Geral de Apoio a
Governadoria-CGAG.
NOME
Mª LUCIMAR DOS PASSOS
CARGO
AG.PORTARIA
MATRICULA
0703421
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 10.1.2006 a
10.1.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1673 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 213/
GAB/CGAG/2007,
R E S O L V E:
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio
de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo
nacional, de acordo com o Artigo 68, § 1º da Lei
Federal nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao
Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item
3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, a servidora
abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de
Pessoal em extinção do ex-Território Federal de
Rondônia, exercendo suas atividades na Imprensa
Oficial, lotada na Coordenadoria Geral de Apoio a
Governadoria-CGAG.
NOME
Mª LUCIMAR DOS PASSOS
CARGO
AG.PORTARIA
MATRICULA
0703421
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 10.1.2007 a
10.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1674 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 107/
2007/GAB/DPE,
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 1.3.2007, na Secretaria
de Estado da Administração/SEAD, o servidor
PAULO EDUARDO FERREIRA LIMA, Assistente
Jurídico, Matrícula nº 300057492, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1675 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 336/
GAF/SEAPEN/2007,
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 1.3.2007, na Secretaria
de Estado de Administração Penitenciária – SEAPEN/
Porto Velho, o servidor PAULO DE TARSO DE
SOUZA T UPAN , Engenheiro, Matríc ula nº
300029903, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1676 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 111/
2007/GAB/DPE,
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 1.4.2007, na Secretaria
de Estado da Administração/SEAD, os servidores
abaixo relacionados , pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
NOME
SILVINO DO N. GUALBERTO
NORMA TEMIS S. RIBEIRO
CARGO
ASSIST.JURÍDICO
ASSIST.JURÍDICO
MATRICULA
300001813
300020102
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1677 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 226/
GAB/CGAG,
RESOLVE:
REMOVER, da Coordenadoria Geral de
Apoio a Governadoria/CGAG para a Secretaria de
Estado do Esporte, da Cultura e do Lazer-SECEL o
servidor AUGUSTO GOMES ALVES, Técnico em
Comunicação Social, Matrícula nº 300002998,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1678 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº
1501/15713/2004,
R E S O L V E:
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio
de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo
nacional, aos servidores abaixo relacionados,
lotados na Secretaria de Estado da Administração,
exercendo suas atividades no Núcleo de Arquivo
Oficial/CGAA.
NOME
CARGO
MATRICULA
BENEDITA MAILDES DE BRITO
AUX.SERV.GERAIS 300018292
FRANCISCO ANASTACIO DE ARAUJO AUX.ATIV.ADM
300043971
FRANCISCA MENDES DE OLIVEIRA AUX.SERV.GERAIS 300002888
HORIZONTINA DO N. CARVALHO
AUX.SERV.GERAIS 300043513
JOIS MIGUEL M. DE SOUZA
AUX.ATIV.ADM
300002201
JOAO SOCORRO RAMOS
AG.ATIV.ADM
300029768
JOSIAS PONTES
AUX.SERV.GERAIS 300018483
LUCIANA GALVAO
ASSESSORA
300064533
LUCIA BARROS ROCHA
AUX.SERV.GERAIS 300044313
MARIA FERREIRA
ATIV.ADM
300001345
NAZARE BISPO DE BARROS
OF.MANUTENÇÃO 300001461
RAIMUNDA MENDONÇA Q. SANTOS AUX.SERV.GERAIS 300001374
RAIMUNDO SIDNEY S. DA SILVA
OF.MANUTENÇÃO 300043564
WALDOMIRO R. DOS SANTOS
AG.ATIV.ADM
300002217
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 10.1.2007 a
10.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
artigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
28
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
PORTARIA Nº 1679 /SEAD 23 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº
1501/15713/2004,
R E S O L V E:
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio
de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo
nacional, de acordo com o Artigo 68, § 1º da Lei
Federal nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao
Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item
3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, aos
servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria de Estado da Administração, exercendo
suas atividades no Núcleo de Arquivo Oficial/CGAA,
pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção
do Ex-Território Federal de Rondônia.
NOME
AUGUSTO FRANÇA DA COSTA
FRANCISCA FIGUEREDO DA COSTA
JOAO ALVES DA SILVA
Mª DA CONCEIÇÃO VIEIRA
NILA MARQUES DE OLIVEIRA
SIRLEY PEREIRA DE V. PINTO
CARGO
AG.PORTARIA
AG.PORTARIA
AG.ADM
AG.PORTARIA
AG.PORTARIA
AG.ADM
SIAPE
0693749
0693464
0704034
0694232
0694003
0702587
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 10.1.2007 a
10.1.2008, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
artigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1750/SEAD 27 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 485/
GAB/FASER/2007,
RESOLVE:
REMOVER, a partir de 1.3.2007, da
Secretaria de Estado da Administração/SEAD para
a Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia - FASER, a servidora MIRIAN PENHA
FRANCO, Agente em Atividades Administrativas,
Matrícula nº 300005760, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1753 /SEAD 27 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº
1501/03308/2007,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,
de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar
nº 68 de 9.12.92, a servidora CISLENE MACHADO
MELO, Professor Nível III, Matrícula nº 300015758,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de
Estado da Educação – SEDUC/Porto Velho, nos
períodos de 1.4.2007 a 30.6.2007, referente ao 2º
qüinqüênio e 1.7.2007 a 30.9.2007, referente ao 3º
qüinqüênio
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1754 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício nº 114/GAB/DPE/2007,
RESOLVE:
LOCALIZAR, na Superintendência Estadual
de Turismo/SETUR, o servidor ROGELIO PINHEIRO
LUCENA, Agente de Serviços de Engenharia,
Matrícula SIAPE Nº 0695485, pertencente ao
Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território
Federal de Rondônia, anteriormente lotado na
Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.
NADELSON DE CARVALHO
oordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1755 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício nº 155/GAB/CGE/2007,
RESOLVE:
REMOVER, da Secretaria de Estado de
Finanças - SEFIN para a Controladoria Geral do
Estado - CGE, o servidor JOSE CARLOS DA SILVA,
Motorista, Matrícula nº 300001564, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretario de Estado da Administração
PORTARIA Nº 1756 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
52/EF/GGRH/SEAD/2007,
RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 9.3.2007, a
Gratificação de Atividade Especifica, a servidora
MIRNA DE SOUZA SIMPSON, Agente Administrativo,
Matrícula SIAPE Nº 0702869, lotada na Secretaria
de Estado da Administração, pertencente ao Quadro
de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de
Rondônia.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1758 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 124/
GAB/CGAG/2007,
RESOLVE:
LOCALIZAR, na Secretaria de Estado do
Esporte, da Cultura e do Lazer/SECEL, o servidor
LIVALDO BELTINO DE QUEIROZ, Agente
Administrativo, Matrícula SIAPE Nº 0704101,
pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do
ex-Território Federal de Rondônia, anteriormente
lotado na Coordenadoria Geral de Apoio a
Governadoria-CGAG.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1808 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
08/GAPF/SEAD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, as servidoras abaixo
relacionadas, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotadas na
Secretaria de Estado da Administração, referente
ao mês de março/2007.
ORD NOME
1 LUCIMAR D. F. FRANÇA
2 DUCIMAR VIEIRA T. DE SOUSA
3 ELIANE ASSIS NUNES
MATRÍCULA
300034333
300014789
300043713
HORAS
30
30
30
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1809 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
08/GAPF/SEAD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, as servidoras abaixo
relacionadas, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotadas na
Secretaria de Estado da Educação, referente ao
mês de março/2007.
ORD NOME
1 ESTER PEREIRA DOS ANJOS
2 Mª DO PERPETUO S. DOS S. VIDAL
MATRÍCULA
300044053
300002297
HORAS
30
30
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1810 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
08/GAPF/SEAD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei
nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de
acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do
Porto Velho, 27.04.2007 29
DOE N° 0745
Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal
em extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
lotados na Secretaria de Estado da Administração,
referente ao mês de março/2007.
ORD NOME
1 ROSELIA S. DO NASCIMENTO
2 ROZALHA Mª DE SOUZA
3 DOMINGOS SAVIO DE CARVALHO
MATRÍCULA
300036375
300000479
300064679
HORAS
30
30
30
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1811 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
22/EDV/GGRH/SEAD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado da
Administração, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente
ao mês de março/2007.
ORD NOME
1 Mª AUXILIADORA V. DE CARVALHO
MATRÍCULA
300008544
HORAS
30
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1812 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
22/EDV/GGRH/SEAD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na
Secretaria de Estado da Educação, referente ao
mês de março/2007.
ORD NOME
1 ERECILDA PEREIRA DA SILVA
2 Mª DA CONCEIÇÃO C. DA SILVA
3 JEANE EBERT DE OLIVEIRA
4 ROSEMARY DA SILVA M. OLIVEIRA
MATRÍCULA
300009498
300002326
300008111
300044162
HORAS
30
30
30
30
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1813 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
22/EDV/GGRH/SEAD/2007,
RESOLVE:
Conceder de ac ordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo
relacionada, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês
de março/2007.
ORD NOME
1 APARECIDA ADRIANA P. DA SILVA
MATRÍCULA
300002374
HORAS
30
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1814 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
23/EDV/GGRH/SEAD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na
Secretaria de Estado da Educação, referente ao
mês de março/2007.
ORD NOME
1 EDINO DUARTE DA SILVA
2 ROSELIA ALVES DE QUEIROZ
MATRÍCULA
300002980
300003009
HORAS
30
30
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1815 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 159/
GAB/CGE/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviç os Extraordinários, ao servidor abaixo
relacionado, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Controladoria Geral do Estado, referente ao mês
de janeiro/2007.
ORD NOME
1 ROBSON DE OLIVEIRA C LIMA
MATRÍCULA
300044233
HORAS
40
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1816 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1298/
GGRH/SESAU/2007 e Ofício nº 170/GAB/HICD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados no
Hospital Infantil Cosme e Damião, referente ao mês
de fevereiro/2007.
ORD NOME
1 ALAIDE LEANDRO DOS SANTOS
2 ALINY SOBRINHO DA SILVA
3 ANA CLIVES N. SOBREIRA
5 ANA LUCIA N. MONTEIRO
6 CLARA BORGES DE SOUSA
7 DELMINDA APARECIDA DA S. RAIMUNDO
8 DIANA PEREIRA DE SOUZA
9 DULCE BATISTA DOS SANTOS
10 ELIETE MENDES FERREIRA
11ELIS REGINA DO N. FRANÇA
12 ELISANE ELCIRA FORTE
13 IRENE RODRIGUES CAMPOS
14 JOCY TAVARES DE ALMEIDA
15 JULIA MENDONÇA PROCOPIO
16 LECY LOPES DE ASSIS
17 Mª AUXILIADORA L. GUEDES
18 Mª AUXILIADORA P. DE OLIVEIRA
19 Mª JOSE RODRIGUES
20 Mª MADALENA RAMON
21 Mª MARILAQUE S. DE SOUZA
22 Mª ZULEIDE ALVES TIAGO
23 NADIA NAIRA V. GONÇALVES
24 PAULO CESAR R. DE CARVALHO
25 RANIEL OLIVEIRA B. JUNIOR
23 SEBASTIANA LINHARES PINTO
24 VALDIRES M. DA SILVA
25 VERA LUCIA V. LIMA
MATRÍCULA
300028215
300038879
300023076
300034855
300021455
300053530
300039365
300054138
300023054
300018432
300038930
300023038
300053738
300055970
300034732
300011828
300014980
300056893
300034876
300040937
300053369
300022576
300062419
300063707
300055997
300034862
300034788
HORAS
36
12
36
44
42
36
36
44
44
24
36
44
12
24
36
44
12
44
24
12
36
24
44
36
24
36
24
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1817 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1298/
GGRH/SESAU/2007 e Ofício nº 170/GAB/HICD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei
nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de
acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do
Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de
Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo
relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal em
extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
lotada no Hospital Infantil Cosme e Damião, referente
ao mês de fevereiro/2007.
Ord Nome
1 WALDISA Mª Q. DA SILVA
Matrícula
300049234
HORAS
44
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1818 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
053/EPI/GGRH/SEAD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da
Administração, referente ao mês de março/2007.
ORD NOME
1 DOMINGOS RAIMUNDO N. VIEIRA
2 SONIA DE M. CAVALCANTE
MATRÍCULA
300044147
300034401
HORAS
30
30
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
30
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
PORTARIA Nº 1819 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
053/EPI/GGRH/SEAD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado da
Educação, referente ao mês de março/2007.
ORD NOME
1 Mª JOSE P. DO NASCIMENTO
MATRÍCULA
300003049
HORAS
30
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1820 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº
053/EPI/GGRH/SEAD/2007,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da
Saúde, referente ao mês de março/2007.
ORD NOME
1 MAURY LEITE CABRAL
2 IKAN DE OLIVEIRA MIRANDA
MATRÍCULA
300014947
300007178
HORAS
30
30
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1821 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Requerimento/
2007,
R E S O L V E:
RELOTAR, na V Delegacia Regional de
Saúde/SESAU/Rolim de Moura, o servidor ANTONIO
JORGE TENORIO DA SILVA, Médico, Matrícula nº
30007029 e 300007030, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
anteriormente lotado na Secretaria de Estado da
Saúde/SESAU/Rolim de Moura.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 1822 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Requerimento/
2007,
R E S O L V E:
RELOTAR, no Hospital de Pronto Socorro
João Paulo II/HPSJPII, servidora LUCIVANDA DA
SILVA LIMA, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº
300053573, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente
lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 1823 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Requerimento/
2007,
R E S O L V E:
RELOTAR, no Hospital de Base Dr. Ary
Pinheiro/HBAP, o servidor LUIZ ROGERIO
BENVENUTTI, Médico, Matrícula nº 300034957 e
300034959, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente
lotado na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/
Cerejeiras.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 1824 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Requerimento/
2007,
R E S O L V E:
RELOTAR, na Policlínica Osvaldo Cruz/POC, a
servidora
SILVIA
BRASILEIRO
SILVA,
Fisioterapeuta, Matrícula nº 300018955, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, anteriormente
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 1827 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 513/
GGRH/GAB/SESAU/2007,
R E S O L V E:
RELOTAR, na NUPEM/SEAD, o servidor
JOSE OSMAR CAON, Médico, Matríc ula nº
300023081 e 300023082, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
anteriormente
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 1828 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Requerimento/2007,
RESOLVE:
LOCALIZAR, na Secretaria de Estado do
Planejamento, Coordenação Geral - SEPLAN, a
servidora IRENE DOS SANTOS RAFAEL, Agente de
Portaria, Matrícula SIAPE Nº 0698045, pertencente
ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território
Federal de Rondônia, anteriormente lotada na
Secretaria de Estado da Saúde-SESAU/Cacoal.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1829 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Requerimento/
2007,
RESOLVE:
CONCEDE R, a partir de 11.1.2007, a
Gratificação de Atividade Especifica, ao servidor
NILSON FREITAS DE MENEZES, Agente de Serviços
de Engenharia, Matrícula SIAPE Nº 0703058, lotado
na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao
Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território
Federal de Rondônia.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1830 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Requerimento/
2007,
RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 23.1.2007, a
Gratificação de Atividade Especifica, ao servidor
FRANCISCO DOMIZABIO BRAZ, Motorista,
Matrícula SIAPE Nº 0695059, lotado na Secretaria
de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de
Pessoal em extinção do ex-Território Federal de
Rondônia.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1831 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 196/
GAF/PGE/2007,
RESOLVE:
Conceder, a partir de 1.2.2007, de acordo com a
Lei Complementar nº 331 de 27.12.2005, publicada
no DOE nº 0426 de 2.1.2006, regulamentada pelo
Decreto nº 12075 de 21.3.2006, publicado no DOE
nº 0486 de 31.3.2006, a G ratificação de
Produtividade, ao servidor RUBENS TORRICO
VALDIVIA, Engenheiro de Operações, Matrícula nº
300044739, lotado na Procuradoria Geral do Estado,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
Porto Velho, 27.04.2007 31
DOE N° 0745
PORTARIA Nº 1832 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 108/
GAB/SEFIN/2007,
R E S O L V E:
TORNAR APTO os servidores abaixo
relacionados, conforme consta do relatório da
Comissão Es pecial de Avaliação do Estágio
Probatório para fins Aquisição de Estabilidade dos
Técnicos Tributários.
NOME
LETICIA LARA SANTOS
AMELIA HELENA MARTINS
FABRICIO FERNANDES ANDRADE
MARCOS ANTONIO MENDES
ANDRE LUIZ M. DA PAZ
JOSE ROBERTO VENDRAMINI
CARGO
TEC.TRIBUTARIO
TEC.TRIBUTARIO
TEC.TRIBUTARIO
TEC.TRIBUTARIO
TEC.TRIBUTARIO
TEC.TRIBUTARIO
MATRICULA
300050200
300050146
300050143
300050231
300050144
300050325
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1833 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 935/
GAB/SEPAEN/2006,
R E S O L V E:
Retificar, os termos da Portaria nº 10692/
SEAD de 27.10.2006, do servidor ALESSANDRO
MARTINS SANTOS, Agente Penitenciário, Matrícula
nº 300060530, anteriormente lotado na Secretaria
de Estado de Administração Penitenciaria-SEAPEN/
Porto Velho.
Onde se Lê: RELOTAR, a partir de 4.10.2006, na
Sec retaria de Estado de Adminis traç ão
Penitenciaria-SEAPEN/Rolim de Moura,
Leia-se: RELOTAR, “ex-ofício”, a partir de 4.10.2006,
na Sec retaria de Estado de Adminis traç ão
Penitenciaria-SEAPEN/Rolim de Moura,
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1834 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 468/
GGRH/GAB/SESAU/2007,
R E S O L V E:
TORNAR SEM EFEITO, os termos da Portaria
nº 920/SEAD de 13.2.2007, que RELOTOU, na
Secretaria de Estado da Saúde/CETAS/SESAU, o
servidor JULIO CESAR PINTO, Téc nico em
Contabilidade, Matrícula nº 300044680,
anteriormente lotado na Secretaria de Estado da
Saúde/Cerest/SESAU.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1835 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005,
R E S O L V E:
Retificar, os termos da Portaria nº 4995/
CGRH/SEPLAD de 23.6.2005, da servidora ILSE
DOS SANTOS SILVA, Técnico em Enfermagem,
Matrícula nº 300055762,
Onde se Lê: RELOTAR, na V Delegacia Regional de
Saúde/SESAU/Rolim de Moura, anteriormente lotada
na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Rondônia-FHEMERON/Cacoal.
Leia-se: RELOTAR, a partir de 23.1.2005, na V
Delegacia Regional de Saúde/SESAU/Rolim de
Moura, anteriormente lotada no Hospital de Base
Dr. Ary Pinheiro-HBAP.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1836 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Requerimento/
2007,
R E S O L V E:
TORNAR SEM EFEITO, os termos da Portaria
nº 9810/SEAD de 26.9.2006, que LOCALIZOU,
GFES/Secretaria de Estado da Saúde/SESAU, a
servidora REGINA FATIMA CORREIA LIMA,
Terapeuta O cupacional, Matrícula SIAPE nº
0695676, pertencente ao Quadro de Pessoal em
extinção do Ex-Território Federal de Rondônia,
anteriormente lotado no Hospital de Base Dr. Ary
Pinheiro-HBAP.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1837 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº
1501/00511/2007,
RESOLVE:
Conceder Licença Sem Vencimento, a partir
de 1.4.2007, para o trato de interesses particulares,
pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, com as alterações
dadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99,
publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nos
termos do artigo 128 e parágrafos, a servidora
IVANILZA EMILIANO DOS SANTOS, Enfermeira,
Matrícula nº 300028539, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/
Rolim de Moura.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1838 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Processo nº 1501/00361/2007,
RESOLVE:
Conceder Licença Sem Vencimento, a partir
de 12.1.2007, para o trato de interess es
particulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo
com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as
alterações dadas pela Lei Complementar nº 221,
de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de
30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, a
servidora VERA LUCIA BARBOZA DA ROCHA,
Agente em Atividades Administrativas, Matrícula nº
300006283, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto
Velho.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1839 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº
1501/00906/2007,
RESOLVE:
Prorrogar a Licença Sem Vencimento, a
partir de 1.2.2007, para o trato de interesses
particulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo
com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as
alterações dadas pela Lei Complementar nº 221,
de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de
30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, a
servidora JACIRA AUGUSTA TOLEDO MARINO,
Agente em Atividades Administrativas, Matrícula nº
300014933, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto
Velho
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1840 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº
1501/01095/2007,
RESOLVE:
Prorrogar a Licença Sem Vencimento, a
partir de 1.7.2007, para o trato de interesses
particulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo
com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as
alterações dadas pela Lei Complementar nº 221,
de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de
30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos,
ao servidor EDIVALDO DA SILVA MARTINES,
Vigilante, Matrícula nº 300025095, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da
Educação/SEDUC/Nova Brasilandia do Oeste.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1841 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
32
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº
1501/02245/2007,
RESOLVE:
Prorrogar a Licença Sem Vencimento, a
partir de 1.4.2007, para o trato de interesses
particulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo
com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as
alterações dadas pela Lei Complementar nº 221,
de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de
30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos,
ao servidor TIBERIO ROCHA DA SILVA NETO, Auxiliar
de Serviços G erais, Matrícula nº 300044670,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de
Es tado da Agricultura, Produção e do
Desenvolvimento Econômico e Social/SEAPES/
Ariquemes.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1842 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº
1501/02941/2007,
RESOLVE:
Prorrogar a Licença Sem Vencimento, a
partir de 1.4.2007, para o trato de interesses
particulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo
com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as
alterações dadas pela Lei Complementar nº 221,
de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de
30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, a
servidora ROSANGE LA PALHARES DO
NASCIMENTO SASSO, Professor Nível III, Matrícula
nº 300015294, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto
Velho.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
PORTARIA Nº 1843 /SEAD 28 DE MARÇO
DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta o Processo nº
1501/11233/2006,
R E S O L V E:
Conceder Licença para Atividade Política,
sem prejuízo de sua remuneração, ao servidor
SEVERINO SILVIO DO MONTE FILHO, Matrícula nº
300035355, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Secretaria de Estado da Educação-SEDUC, no
município de Porto Velho, no período de 1.7.2006
até 15º (décimo quinto) dia do pleito, conforme Artigo
122, § 2º, da Lei Complementar nº 68 de 9 de
dezembro de 1992.
NADELSON DE CARVALHO
Coordenador da Secretaria de Estado da
Administração
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EDITAL N. 123/GDRH/SEAD, 24 DE ABRIL DE
2007.
O Secretário de Estado da Administração
do Governo de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, conferida pela Lei Complementar
n. 327, de 13 de dezembro de 2005, e conforme
Ofício 234/CRH/07/PME Ofício 031/DE-2/DE/PM,
torna público o deferimento da matrícula de
candidato, no Curso de For mação Básica
Policial M ilitar PR AÇAS 2ª Turma, do
Concurso Público para provimento de vagas de
Policial Militar do Estado de Rondônia.
MATRÍCULA DEFERIDA JUDICIALMENTE
Cargo: POLICIAL MILITAR
C LASS.
IN S C R IÇ Ã O
3 01 0º
3 22 .65 9-0
M A N D AD O
DE
S E G U R AN
ÇA
20 0.0 00 .200
EMERSO N
P E R E IR A D O 7 00 181 5-4
CARMO
C A N D ID AT O
Porto Velho – RO, 24 de abril de 2007.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
Secretaria de Saúde
EDITAL DE PREGÃO Nº 022/2007/SESAU
A Secretaria de Estado da Saúde SESAU, através da sua Pregoeira, designada por
força das disposiç ões contidas no Decreto
Estadual 12.358 de 01.08.2006, alterado pelo
12.379 de 18.08.2006, torna público que se
encontra autorizada, a realização de licitação na
modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor
Preço, na forma de execução Indireta, sob o
regime de empreitada por Menor Preço Global,
conforme descrito neste edital e seus anexos, em
conformidade com a Lei 10.520/2002, com o
Decreto nº 10.454/2003, e subsidiariamente, com a
Lei nº 8.666/93:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1712.0040100/2007/GINF/SESAU
OBJETO: Contratação
de
empresa
especializada, para prestação contínua de
serviços de controle de r egistro de
freqüências automatizado por meio de leitura
biométrica (leitura das digitais), a serem
executados nas gerencias e unidades da
Secretaria de Estado da Saúde, a pedido da
Secretaria de Estado da Saúde – SESAU,
discriminados no presente Edital.
FONTE DE RECURSOS: 00 – Recursos PrópriosExercício Corrente
PROGRAMA ATIVIDADE: 10.122.1016 2811
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39
DATA DE ABERTURA: 11 de maio de 2007, às
09:00
LOCAL: Na sala de abertura das licitações, no prédio
da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, sito a
Rua Gonçalves Dias nº 812 – Térreo – Bairro: Olaria
- Porto Velho/RO - , Fone/Fax: (0xx) 69-3216-8907.
EDITAL: O Ato Convocatório e todos os elementos
integrantes enc ontram-s e disponíveis para
consulta, na sede da Secretária de Estado da Saúde
- SESAU no endereço supra citado e, sua retirada
poderá ser efetuada de segunda a sexta-feira, das
07:30 às 13:30 horas, mediante requerimento à
Pregoeira da Secretaria de Estado da Saúde –
SESAU.
Porto Velho/RO, 25 de abril de 2007.
MARIA APARECIDA BOTELHO
Pregoeira/SESAU
Secretaria de Educação
PORTARIA N. 0802/06-GAB/SEDUC
Porto Velho, 23 de abril de 2007.
O COORDENADOR-GERAL DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71, da Constituição do Estado de
Rondônia
R E S O L V E:
Art. 1º. Instituir Comissão destinada à certificação
das notas fisc ais e emissão de relatório dos
serviços prestados pela empresa AUCATUR A GÊNCIA
UNIÃO C ASC AVEL L TD A, referentes à aquisição de
passagens terrestres, do Processo n.
1601.011757-00/2007.
Art. 2º. Designar os s ervidores a seguir
mencionados para comporem a Comissão ora
instituída:
1.
SÔN IA APARECIDA ALVES OLIVEIRA
CASIMIRO – Presidente;
2.
FLÁVIO DE JESUS - Membro;
3.
MARISTELA WILTRUDES MARTINS - Membro.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PASCOAL DE AGUIAR GOMES
Coordenador-Geral
PORTARIA N. 0803/06-GAB/SEDUC
Porto Velho, 23 de abril de 2007.
COO RDENADOR -GERAL DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71, da Constituição do Estado de
Rondônia
R E S O L V E:
Art. 1º. Instituir Comissão destinada à certificação
das notas fiscais e emissão de relatório da Empresa
PORTO R EAL V IAGENS E T URISMO LTDA, referentes à
aquisição de passagens aéreas.
Art. 2º. Designar os s ervidores a seguir
mencionados para comporem a Comissão ora
instituída:
4. SÔNIA APARECIDAALVES OLIVEIRA CASIMIRO
– Presidente;
5. FLÁVIO DE JESUS - Membro;
6. REJANE MARIA RODRIGUES DE LIMA - Membro.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PASCOAL DE AGUIAR GOMES
Coordenador-Geral
PORTARIA N. 0804/06-GAB/SEDUC
Porto Velho, 23 de abril de 2007.
O COORDENADOR-GERAL DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71, da Constituição do Estado de
Rondônia
R E S O L V E:
Art. 1º. Instituir Comissão destinada à certificação
das notas fiscais e emissão de relatório da Empresa
ALMEIDA E C OSTA LTDA, referentes ao Processo n.
1601.01755-00/2007.
Art. 2º. Designar os s ervidores a seguir
mencionados para comporem a Comissão ora
instituída:
7.
SÔN IA APARECIDA ALVES OLIVEIRA
CASIMIRO – Presidente;
8.
FLÁVIO DE JESUS - Membro;
9.
MARISTELA WILTRUDES MARTINS - Membro.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PASCOAL DE AGUIAR GOMES
Coordenador-Geral
Porto Velho, 27.04.2007 33
DOE N° 0745
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O COORDENADOR-GERAL DA SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para
conhecimento dos interessados que, considerando
a Ata da Reunião e Julgamento das Propostas de
Preços, fl. 270, o Resultado de Propostas de Preços
fl. 272, a Informação n. 044/07/SUPEL, fls. 284/
286, e demais documentos constantes do Processo
Administrativo n. 1601.01157-00/07/SEDUC-RO, que
tem como objeto a contratação de empresa
es pecializada para fornec er s erviços de
confecç ão e impress ão gráfica de capas de
processos, sendo item I- 7000 em papel triplex c
400gr, méd. 60 cm x 34,5 cm. (aberto) 2 x 0 cores,
com acabamento em c orte ref ilo, 03 dobras
automáticas com linhas contínuas uma medida de
201 caracteres, símbolo do Estado e nome do órgão
correspondente e item II- 10.000 capas de
processos em papel triplex c 250g, méd. 50 cm x
34,5 cm (aberto) 2 x 0 cores, com acabamento em
corte refilo, 02 dobras automáticas com linhas
contínuas uma medida de 201 caracteres, símbolo
do Estado e nome do órgão correspondente para
atender esta Secretaria de Estado da Educação –
SEDUC, HOMOLOGA o certame licitatório modalidade
Convite, n. 006/07/CPL/SEDUC/SUPEL/RO, com
fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal
n. 8.666/93, ADJUDICA seu objeto em favor da
empresa INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA
LEO NORA LTDA, inscrita no CNPJ s ob n.
03.064.692/0001-20, cuja proposta classificada,
apresenta o valor global de R$ 8.360,00 (oito mil,
trezentos e sessenta reais).
Porto Velho, 19 de abril de 2007.
PASCOAL DE AGUIAR GOMES
Coordenador-Geral
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O COORDENADOR-GERAL DA SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para
conhecimento dos interessados que, considerando
o Parecer n. 050/07/PA/Procuradoria Geral do
Estado, fls. 46/52, e demais documentos acostados
aos autos do Processo Adminis trativo n.
1601.01590-00/2007/SEDUC-RO, com suporte no
artigo 24, inciso X, da Lei Federal n. 8.666/93, foi
DISPENSADA de licitação a locação de um imóvel
localizado na Avenida Sete de Setembro, 661,
esquina com a Rua Olavo Bilac, centro, no Município
de Seringueiras-RO, no valor de R$ 2.0000,00 (dois
mil reais), mensal, pelo período de 12 (doze)
meses, para funcionamento da Representação de
Ensino de Seringueiras, em favor de JOSÉ CARLOS
PEREIRA, portador do CPF sob n. 446.214.779-00 e
RG n. 391.123 SSP/RO.
Porto Velho, 20 de abril de 2007.
PASCOAL DE AGUIAR GOMES
Coordenador-Geral
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O COORDENADOR-GERAL DA SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, torna publico para
conhecimento dos interessados que, RATIFICA a
despesa no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), mensal, pelo período de 12 (doze) meses,
com base no Parecer n. 050/07/PA/Procuradoria
Geral do Estado, fls. 46/52 em obediência ao
disposto no artigo 26 da Lei Federal n. 8.666/93.
Porto Velho, 20 de abril de 2007.
PASCOAL DE AGUIAR GOMES
Coordenador-Geral
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 51.300,00
(cinqüenta e um mil e trezentos reais) com
embasamento legal expresso no PARECER Nº 065/
PGE/PA, de 17 de abril de 2007, conforme disposto
no Artigo 26, da Lei nº 8.666/93.
Porto Velho/RO, 19 de abril de 2007
EVILÁSIO SILVA SENA JÚNIOR
Coordenador /Ordenador - SESDEC
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário de Estado da Segurança, Defesa e
Cidadania – SESDEC, torna público a quem possa
interessar, que de conformidade com o Parecer
Técnic o constante nos autos do Pr oces so
Adminis trativo nº 1501.00181-00/2007 dando
embasamento legal para a contratação pretendida,
segundo os Termos do artigo 24, inciso X, da Lei
Federal nº 8.666/93, dispensando a licitação,
objetivando locação de imóvel, para abrigar o
laboratório central da polícia técnica, visando
atender as necessidades da polícia civil unidade
vinculada a esta SESDEC, no valor total de R$
51.300,00 (cinqüenta e um mil e trezentos reais)
em favor do proprietário: JOÃO TARCICIO M.
SPINELLE, por ser um imóvel com condições físicas
e estruturais, por ofertar o menor preço e por ser
a proposta mais vantajosa para a Administração
Pública – Publique-se no Diário Oficial do Estado de
Rondônia.
Porto Velho/RO, 19 de abril de 2007
EVILÁSIO SILVA SENA JÚNIOR
Secretário de Estado da Segurança Defesa
e Cidadania
SEAPEN
PORTARIA Nº 454/GAB/SEAPEN/2007.
O SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIARIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Complementar nº 68/1992,
que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis do Estado de Rondônia, e nos termos
da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000.
R E S O L V E:
-Art 1º - César os efeitos da Portaria nº 298/GAB/
SEAPEN de 29 de Agosto de 2006, a qual designou
os servidores SEBASTIAO FELIX REIS, WESLEY
NAZARENO, MARLENE DE SOUZA CHORÉ E
ROSEANE BARROS DE S. PINHEIRO como
representante da empresa, para sob a presidência
do primeiro, comporem a comissão que fará a
fiscalizaç ão da execuç ão dos s erviços de
fornecimento de refeições prontas, para atender o
Sistema Penitenciário de GUAJARÁ-MIRIM/RO,
pela LARYNUTRI COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO
LTDA., conforme “Clausula Oitava” item 1, letra “d”
do Contrato nº034/PGE/2007, de 04 de Abril de
2007, e conseqüentemente nomear os senhores a
seguir relacionados, para sob a presidência do
Primeiro, comporem nova comissão que fará a
mesma fiscalização acima.
* SEBASTIÃO FELIX DOS REIS – Cad.300045089
– Presidente.
* MARLENE DE SOUZA CHORÉ – Cad.300045715
– M embro.
* FRANCISCO WESLEY NASARENO M ELHO
TORRE – Cad.300038497 – Membro.
* GIGLIANE DE OLIVEIRA ARAÚJO – RG:612842
SSP/RO, CPF:678.564.702-91 -Representante da
Empresa
-Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua assinatura.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Porto Velho (Ro), 01 de Abril de 2007.
GILVAN CORDEIRO FERRO
SEC. DE ESTADO DE ADM. PENITENCIARIA/
SEAPEN.
PORTARIA Nº.465/GAB/SEAPEN
Porto Velho – RO, 23 de Abril de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art.
27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia;
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 21.03.2007, o servidor
LEONARDO CUNHA FERREIRA, Agente Penitenciário
pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, Cadastro nº. 300042260,
na Casa de Detenção do Regime Semi-Aberto de
Rolim de Moura, desta Secretária de Estado de
Administração Penitenciária/SEAPEN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GILVAN CORDEIRO FERRO
Secretário de Assuntos Penitenciários do
Estado de Rondônia
PORTARIA Nº.466/GAB/SEAPEN
Porto Velho – RO, 23 de Abril de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art.
27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia;
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 11.01.2007, o servidor LINDOCLEI
GOMES DA SILVA, Agente Penitenciário pertencente
ao quadro permanente de pessoal civil do Estado
de Rondônia, Cadastro nº. 300086470, na Casa de
Detenção Dr. José Mário Alves da Silva, desta
Secretária de Estado de Administração Penitenciária/
SEAPEN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GILVAN CORDEIRO FERRO
Secretário de Assuntos Penitenciários do
Estado de Rondônia
PORTARIA Nº.467/GAB/SEAPEN
Porto Velho – RO, 23 de Abril de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art.
27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia;
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 23.02.2007, a servidora MARIA
DO CARMO ALVES DOS SANTOS, Agente
Penitenciária pertencente ao quadro permanente
de pessoal civil do Estado de Rondônia, Cadastro
nº. 300016971, na Penitenciária Feminina, desta
Secretária de Estado de Administração Penitenciária/
SEAPEN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GILVAN CORDEIRO FERRO
Secretário de Assuntos Penitenciários do
Estado de Rondônia
PORTARIA Nº.468/GAB/SEAPEN
Porto Velho – RO, 23 de Abril de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art.
27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia;
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 03.03.2007, o servidor WALTER
GOMES DO AMARAL JÚNIOR, Agente Penitenciária
pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, Cadastro nº. 300042294,
na Escolta Hospitalar, desta Secretária de Estado
de Administração Penitenciária/SEAPEN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GILVAN CORDEIRO FERRO
Secretário de Assuntos Penitenciários do
Estado de Rondônia
34
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
PORTARIA Nº.469/GAB/SEAPEN
Porto Velho – RO, 23 de Abril de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art.
27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia;
R E S O L V E:
LO TAR, a partir de 31,07. 2006, a servidora
ROGÉRIA PEREIRA DE SOUZA MATSUBARA, Agente
Penitenciária pertencente ao quadro permanente
de pessoal civil do Estado de Rondônia, Cadastro
nº. 300060524, na Penitenciária Regional Agenor
Martins de Carvalho na cidade de Ji-Paraná, desta
Secretária de Estado de Administração Penitenciária/
SEAPEN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GILVAN CORDEIRO FERRO
Secretário de Assuntos Penitenciários do
Estado de Rondônia
PORTARIA Nº.470/GAB/SEAPEN
Porto Velho – RO, 23 de Abril de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art.
27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia;
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 20.12.2006, o servidor SÉRGIO
ALVES GALDINO, Agente Penitenciária pertencente
ao quadro permanente de pessoal civil do Estado
de Rondônia, Cadastro nº. 300042285, na Casa de
Detenção Edivan Mariano Ros endo, desta
Secretária de Estado de Administração Penitenciária/
SEAPEN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GILVAN CORDEIRO FERRO
Secretário de Assuntos Penitenciários do
Estado de Rondônia
PORTARIA Nº.471/GAB/SEAPEN
Porto Velho – RO, 23 de Abril de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art.
27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia;
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 05.07.2006, o servidor DARCI
ALVES, Agente Penitenciária pertencente ao quadro
permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia,
Cadastro nº. 300060873, na Casa de Detenção do
Município de Vilhena, desta Secretária de Estado
de Administração Penitenciária/SEAPEN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GILVAN CORDEIRO FERRO
Secretário de Assuntos Penitenciários do
Estado de Rondônia
PORTARIA Nº.472/GAB/SEAPEN
Porto Velho – RO, 23 de Abril de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art.
27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia;
R E S O L V E:
CESSAR, os efeitos da Portaria nº.406/GAB/
SEAPEN, de 29.11.2006, que lotou o servidor
W INDER FERNANDES RESENDE, Cadastro
nº.300055800, Agente Penitenciário pertencente ao
quadro permanente de pessoal civil do Estado de
Rondônia, na Casa de Detenção de Rolim de Moura,
e c onsequentemente lota-lo a partir do dia
21.03.2007, na Casa de Detenção do Regime Semiaberto de Rolim de Moura, desta Secretaria de
Estado de Administração Penitenciária/SEAPEN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GILVAN CORDEIRO FERRO
Secretário de Assuntos Penitenciários do
Estado de Rondônia
PORTARIA Nº.473/GAB/SEAPEN
Porto Velho – RO, 23 de Abril de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art.
27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia;
R E S O L V E:
CESSAR, os efeitos da Portaria nº.309/GAB/
SEAPEN, de 26.10.2004, que lotou o servidor
FRANCICLEI RIBEIRO MIRANDA, Cadastro
nº.300055883, Agente Penitenciário pertencente ao
quadro permanente de pessoal civil do Estado de
Rondônia, na Casa de Detenção Dr. José Mário Alves
da Silva, e consequentemente lota-lo a partir do dia
11.01.2007, na Colônia Agrícola Penal, desta
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária/
SEAPEN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GILVAN CORDEIRO FERRO
Secretário de Assuntos Penitenciários do
Estado de Rondônia
PORTARIA Nº.474/GAB/SEAPEN
Porto Velho – RO, 23 de Abril de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art.
27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia;
R E S O L V E:
CESSAR, os efeitos da Portaria nº.015/GAB/
SEAPEN, de 02.01.2007, que lotou o servidor
WALTERLANDO GUIMARÃES MARTINS, Cadastro
nº.300058044, Agente Penitenciário pertencente ao
quadro permanente de pessoal civil do Estado de
Rondônia, na G erência de Administração e
Finanças, e consequentemente lota-lo a partir do
dia 11.01.2007, na Escola Penitenciária, desta
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária/
SEAPEN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GILVAN CORDEIRO FERRO
Secretário de Assuntos Penitenciários do
Estado de Rondônia
PORTARIA Nº.476/GAB/SEAPEN
Porto Velho – RO, 24 de Abril de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art.
27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia;
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 23.04.2007, o servidor
MARICELSON LEITE VERAS, Agente Penitenciário
Emergencial do Estado de Rondônia, conforme Edital
176/GDRH/SEAD, de 13.06.2006, na Penitenciária
Ênio Pinheiro, desta Secretária de Estado de
Administração Penitenciária/SEAPEN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GILVAN CORDEIRO FERRO
Secretário de Assuntos Penitenciários do
Estado de Rondônia
PORTARIA, nº 449/07/GAB/SEAPEN,
de 19 de abril de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas
atribuições,
R E S O L V E:
CONSIDERANDO, o oficio nº 661/07/D.G./PEENP/
SEAPEN, datado de 16 de abril do corrente ano,
que encaminha o Relatório de Segurança, nº 61/
2007/DIV/SEG/PEENP, versando sobre a fuga do
apenado SIDNEI BITTCURT ou VALMIR DE OLIVEIRA
LIMA, ocorrida no dia 15 de abril do ano em curso,
da Penitenciária Estadual Ênio Pinheiro.
RESOLVE:
DETERMINAR a instauração de Sindicânc ia
Administrativa Disciplinar, para apuração dos fatos
em toda sua extensão.
NOMEAR os servidores Antonio Carlos da Silva
Vieira, Cadastro nº 300037849 e José Lúcio Freitas
Guarates, Cadastro nº 300037954, para sob a
Presidência do primeiro conduzirem os trabalhos
do apuratório.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GILVAN CORDEIRO FERRO
Secretário de Estado de Administração
Penitenciária
PORTARIA Nº 447/07/GAB/SEAPEN,
de 19 de abril de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Complementar nº. 068/92, com suas
alterações, determina a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar, pelo fato abaixo descrito:
Histórico:
Versa o Parecer final do senhor Secretário de
Estado de Administração Penitenciária, referente à
Sindicância Administrativa Disciplinar, nº 006/ 2007/
COGESP/SEAPEN, o entendimento do suposto
cometimento de Transgressão Disciplinar, atribuída
ao servidor FRANCISCO ALVES RODRIGUES,
quando em tese, no exercício de suas funções na
Penitenciária de Segurança Máxima Dr. José Mário
Alves da Silva, concorreu para a ocorrência da
fuga do apenado JOSINALDO SALGADO DOS
SANTOS, no dia 01 de dezembro de 2006, com a
sua retirada de uma cela, onde encontravam-se
recolhidos, apenados que não reuniam requisitos
naquele momento para o cumprimento da pena na
condição de Cela Livre, mesmo assim, o aludido
servidor usando de suas atribuições, o beneficiou
com tal condição e se não bastasse, em serviços
condicionados à saída do apenado do interior da
Unidade Prisional, ou seja, jogar o lixo na parte
externa da Penitenciária, de onde o mesmo não
teve dificuldades para empreender fuga e ainda
supostamente evidencia-se nos autos , o
pagamento de propina ao epigrafado servidor pelas
facilidades concedidas ao questionado apenado.
RESOLVE:
DETERMINAR a instauraç ão de Proces so
Administrativo Disciplinar, em desfavor do servidor
FRANCISCO ALVES RO DRIGUES, Agente
Penitenciário, Cadastro, nº 300037898, por ter
com sua conduta em tese, transgredido os seguintes
dispositivos: Artigo 170, incisos I, IV, XI e XIII c/c
Artigo 155, inciso IX, da Lei Complementar, nº 068
de 09 de dezembro de 1992 e artigo 351, § 3º do
Código Penal Brasileiro.
ART. 170 - São infrações disciplinares puníveis
com demissão:
Inciso I crime contra a administração publica;
Inciso IVimprobidade administrativa;
Inciso XI – corrupção em qualquer modalidade;
Inciso XIII – a transgressão dos incisos IX a XVII do
artigo 155.
Artigo 155 – Ao servidor é proibido:
Inciso IX - Valer-se do cargo para lograr proveito
pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade
da função publica
Art. 351 – Promover ou facilitar a fuga de pessoal
legalmente pres a ou submetida a medida de
segurança detentiva:
§ 3º - A pena é de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro)
anos, se o crime é praticado por pes soa sob
custodia ou guarda está o preso ou o internado.
DESIGNAR os servidores: Sidney Nogueira Correia,
Cadastro nº 300017029, José Lúcio de Freitas
Guarates, Cadastro nº 300017036 e Suely Maria
Mendonça, Cadastro nº 300007799, para sob a
presidência do primeiro conduzirem os trabalhos
do apuratório.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GILVAN CORDEIRO FERRO
Secretário de Estado de Administração
Penitenciária
Porto Velho, 27.04.2007 35
DOE N° 0745
PORTARIA, nº 475/07/GAB/SEAPEN,
de 24 de abril de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar nº 068/92, com suas alterações.
R E S O L V E:
SUBSTITUIR, o servidor JOSE LUCIO FREITAS
GUARATES, cadastro nº 300037954, pelo servidor
M ARCOS VALENTIM DA SILVA, cadastro nº
300017034, na função de membro da Comissão
responsável pela apuração dos Process os
Administrativos Disciplinares, de números 004, 005
e 006/07/COGESP/SEAPEN.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GILVAN CORDEIRO FERRO
Secretário de Estado de Administração
Penitenciária
PORTARIA Nº 426 /GAB/SEAPEN
O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA, no uso das
atribuições que lhe são c onferidas pela Lei
Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do
Es tado de Rondônia, e nos termos da Lei
Complementar nº 224, de 04.01.2000.
RESOLVE:
Artigo 1º - Des ignar os Servidores abaixo
relacionados, para sob a presidência do primeiro
comporem comissão para fiscalização referente
ao pagamento de Gratificação de Incentivo
Pr ofis sional, dos serviços médicos e de
enfermagem, de acordo com o artigo 99 inciso III da
Lei Complementar nº. 68 de 09 de Dezembro de
1992.
Janaina carvalho Aldunate.
Cad. 300037917 – Presidente
José Francisco do Nascimento Filho
Cad. 300037894 – 1º Membro
Daniele Endlish Rocha
Cad. 300055929 – 2º Membro
Art. 2º - Esta Portaria terá efeito a partir da Data de
sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de Abril de 2007.
GILVAN CORDEIRO FERRO
SECRETARIO DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA/SEAPEN.
PORTARIA Nº. 464 /GAB/SEAPEN
O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA, no uso das
atribuições que lhe são c onferidas pela Lei
Complementar nº. 68/1992, que dispõe sobre o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do
Es tado de Rondônia, e nos termos da Lei
Complementar nº. 224, de 04.01.2000.
RESOLVE:
Artigo 1º - Des ignar os Servidores abaixo
relacionados, para sob a presidência do primeiro
comporem comissão a qual efetuara os serviços
de recebimento, fiscalização, avaliará e certificará
os equipamentos de armamentos, coletes e
munições, evitando dessa forma receber produtos
com defeitos e/ ou avarias para que não acarrete
prejuízos ao Erário Público.
Wildney Jorge Canto de Lima
Cad. 300.062.165 – Presidente
Paulo Delmiro de Souza
Cad. 300.039.851 – 1º Membro
Raimundo Almeida de Carvalho
Cad. 300.039.871 – 2º Membro
Art. 2º - Esta Portaria terá efeito a partir da Data de
sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Porto Velho, 23 de Abril de 2007.
GILVAN CORDEIRO FERRO
SECRETARIO DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA/SEAPEN.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Dispensa de Licitação
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
O Secretário de Es tado de Adminis traç ão
Penitnciária – SEAPEN, torna público a quem possa
interessar, que de conformidade com o Parecer
Técnic o constante nos autos do Pr oces so
Administrativo nº 01-2101.00169-00/2007 dando
embasamento legal para a Aquisição pretendida,
segundo os Termos do artigo 25, inciso I, da Lei
Federal nº 8.666/93, dispensando a licitação,
objetivando a compra de material permanente
(coletes balístico), para atender necessidades da
SEAPEN, no valor total de R$ 481.245,00 (oitocentos
e quarnta e um mil e duzentos e quarenta e cinco
reais) em f avor da empresa: COM PANHIA
BRASILEIRA DE CARTUCHO - CBC, pó inviabilidade
de competição – Publique-se no Diário Oficial do
Estado de Rondônia.
Gilvan Cordeiro Ferro
Séc. de Estado de Adm. Penitenciária - SEAPEN
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Dispensa de Licitação
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
O Secretário de Es tado de Adminis traç ão
Penitenciária – SEAPEN, torna público a quem possa
interessar, que de conformidade com o Parecer
Técnic o constante nos autos do Pr oces so
Administrativo nº 01-2101.00006-00/2007 dando
embasamento legal para a Aquisição pretendida,
segundo os Termos do artigo 24 inciso VII, da Lei
Federal nº 8.666/93, dispensando a licitação,
objetivando a. compra de material permanente
(c adeados), para atender neces sidades da
SEAPEN, no valor total de R$ 74.640,00 (setenta e
quatro mil e seiscentos e quarenta reais) em favor
da empresa: RARCCI & RACCI LTDA, por ofertar
o menor preço e por ser a proposta mais vantajosa
para a Administração Pública. Publique-se no Diário
Oficial do Estado de Rondônia.
Gilvan Cordeiro Ferro
Séc. de Estado de Adm. Penitenciária - SEAPEN
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Dispensa de Licitação
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
O Secretário de Es tado de Adminis traç ão
Penitenciária – SEAPEN, torna público a quem possa
interessar, que de conformidade com o Parecer
Técnic o constante nos autos do Pr oces so
Administrativo nº 01-2101.00170-00/2007 dando
embasamento legal para a Aquisição pretendida,
segundo os Termos do artigo 25 inciso I, da Lei
Federal nº 8.666/93, dispensando a licitação,
objetivando a. compra de material permanente
(armamento), para atender neces sidades da
SEAPEN, no valor total de R$ 98.562,60 (noventa e
oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e
sessenta centavos) em favor da empres a:
COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHO - CBC,
por inviabilidade de competição.
Gilvan Cordeiro Ferro
Séc. de Estado de Adm. Penitenciária - SEAPEN
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.760,00
(s ete mil, setecentos e sessenta reais) c om
embasamento legal expresso no PARECER Nº 19ASSEJUR/SESDEC, de 17 de abril de 2007, conforme
disposto no Artigo 26, da Lei nº 8.666/93.
Porto Velho/RO, 19 de abril de 2007
EVILÁSIO SENA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Segurança Defesa
e Cidadania
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário de Estado da Segurança, Defesa e
Cidadania – SESDEC, torna público a quem possa
interessar, que de conformidade com o Parecer
Técnic o constante nos autos do Pr oces so
Adminis trativo nº 1501.00356-00/2007 dando
embasamento legal para a Aquisição pretendida,
segundo os Termos do artigo 24, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/93, dispensando a licitação,
objetivando a compra de material de consumo (água
mineral), para atender necessidades da SESDEC,
no valor total de R$ 7.760,00 (sete mil setecentos e
sessenta reais) em favor da empresa: GUTA
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA, por ofertar o menor preço
e por s er a proposta mais vantajosa para a
Administração Pública – Publique-se no Diário Oficial
do Estado de Rondônia.
Porto Velho/RO, 19 de abril de 2007
EVILÁSIO SENA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Segurança Defesa
e Cidadania
PORTARIA Nº 455/GAB/SEAPEN/2007.
O SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIARIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Complementar nº 68/1992,
que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis do Estado de Rondônia, e nos termos
da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000.
R E S O L V E:
-Art 1º - César os efeitos da Portaria nº 199/GAB/
SEAPEN de 30 de Junho de 2006, a qual designou
os servidores LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS,
ALDIR GOM ES DE ASSUNÇÃO, FRANCION
RAMOS DA COSTA E ROSEANE BARROS DE
S.PINHEIRO como representante da empresa, para
sob a presidência do primeiro, comporem a comissão
que fará a fiscalização da execução dos serviços
de fornecimento de refeições prontas, para atender
o Sistema Penitenciário de NOVA MAMORÉ/RO,
pela LARYNUTRI COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO
LTDA., conforme “Clausula Oitava” item 1, letra “d”
do Contrato nº035/PGE/2007, de 04 de Abril de
2007, e conseqüentemente nomear os senhores a
seguir relacionados, para sob a presidência do
Primeiro, comporem nova comissão que fará a
mesma fiscalização acima.
*LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS –
Cad.300049175 – Presidente.
* ALDIR GOMES DE ASSUNÇÃO – Cad.300042286
- M embro
* FRANCION RAMOS DA COSTA – Cad.300060691
– M embro.
* ANDRESSA LARYSSA OLIVEIRA – RG:897.850
SSP/RO e CPF:873.240.402-68 - Representante
da Empresa
-Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua assinatura.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Porto Velho (Ro), 01 de Abril de 2007.
GILVAN CORDEIRO FERRO
SEC. DE ESTADO DE ADM. PENITENCIARIA/
SEAPEN.
36
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
Secretaria de Finanças
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO
NÚMERO DO PROCESSO: 1401/06810/2003
INTERESSADO: BRASIL TELECOM S/A
VALOR: R$ 305.429,64 (trezentos e cinco mil,
quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e
quatro centavos).
Senhor Coordenador Técnico,
Trata-se o processo em questão, de despesa com
serviços de comunicação de dados referente ao
exercício de exercício de 2005.
Todavia, no exercício de 2006 foi feito acordo de
parcelamento para pagamento da despesa em 07
parcelas, sendo: a 1ª parcela de R$ 184.961,39 e
as demais de R$ 101.809,88, porém foram pagas
04 parcelas num total de R$ 490.391,03, faltando
um saldo de R$ 305.429,64 a ser pago.
No entanto, o s aldo era de 2005 e teve sua
prescrição em 31.12.2006 e para que ocorra o
pagamento da despesa restante, é necessário que
Vossa Senhoria reconheça e homologue a despesa,
bas eado no art. 2º do Decreto nº 5449/92 e,
enc aminhe ao setor competente para devido
empenhamento e posterior pagamento no elemento
de des pesa: 339092 (despes a de exercíc io
anterior).
Em: 26.03.07.
ELYSMAR DE JESUS BARBOSA
Gerente da GAF/SEFIN
ERRATA
AVISO DE HOM OLOGAÇÃO PREGÃO DE
REGISTRO DE PREÇOS N° 090/06/SUPEL – ATA
n° 010/2006/SUPEL
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
01.1420.00176-00/2007
Onde se lê: no valor total de R$ 206.473,10
(Duzentos e seis mil, quatrocentos e setenta
e três reais e dez centavos)
Leia-se: no valor total de R$ 206.245,33
(Duzentos e seis mil, duzentos e quarenta e
cinco reis e trinta e três centavos)
Porto Velho/RO, 19 de abril de 2007.
Jacques da Silva Albagli
Diretor Geral
EXT. Nº 100 DO 1º T ERM O ADITIVO AO
CONTRATO Nº 065/06/DER-RO
ADITANTES: Departamento de Es tradas de
Rodagem e Transportes / DER-RO e Construtora
Roma Ltda.
DO OBJETO: Alteração da Cláusula Sexta.
DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência
do CONTRATO Nº 065/06/GJ/DER-RO, por mais 90
(noventa) dias contados a partir da data da
expiração do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem os demais itens
e claúsulas contratuais inalterados.
PROCESSO: 01-1420-00225-00/2006/DER-RO.
ASSINAM: Engº Jacques da Silva Albagli –
Diretor Geral do DER -RO – Alessandro de
Oliveira Lima – Procurador - Ana Gleysa de
Oliveira Guedes – Assessora Especial II / DERRO.
DE ACORDO,
Aprovo, reconheço a dívida e homologo o seu
pagamento.
Empenhe-se.Liquide-se.Pague-se.
JOSÉ ALBERTO ANÍSIO
Coordenador Técnico/SEFIN
DER
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO
N ° 007/2007/CPLO/SUPEL -RO
O Diretor Geral do Departamento de Estradas
de Rodagem e Transportes - DER-RO, torna público
aos interessados que o Convite n° 003/2007/
CPLM S/SUPEL,
referente
ao
proces so
administrativo n° 1420.00037-00/07/DER-RO, cujo
objeto é: Aquisição de M ateriais de
Consumo(molas, feixe de molas, grampo de
molejo, entre outros), para suprir as
necessidades das Residências Regionais do
DER-RO, foi homologada e adjudicada, com base
no Art. 43, Inciso VI, da Lei Federal 18.666/93, em
favor da empresa Posto de Molas M aringá
Ltda-ME, vencedora, no valor global de
R$68.508,02 (sessenta e oito mil, quinhentos e oito
reais e dois centavos) . Porto Velho/RO, 24 de abril
de 2007.
JACQUES DA SILVA ALBAGLI
Diretor Geral - DER/RO
EXT. Nº 101 DO 2º T ERM O ADITIVO AO
CONTRATO Nº 021/06/DER-RO
ADITANTES: Departamento de Es tradas de
Rodagem e Transportes / DER-RO e Rondoterra –
Construções e Terraplenagem Ltda.
DO OBJETO: Alteração das Cláusulas Terceira e
Quarta.
DO PREÇO: Ao valor global deste CONTRATO, aditase a importância de R$ 4.381,11 (quatro mil,
trezentos e oitenta e um reais e onze centavos),
pas sando o referido valor contratual de R$
432.964,91 (quatrocentos e trinta e dois mil,
novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e
um centavos), para R$ 437.346,02 (quatrocentos
e trinta e sete mil, trezentos e quarenta e seis reais
e dois centavos), correspondente a um acréscimo
de 1,03% (hum vírgula zero três por cento) sobre o
valor original do CONTRATO.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes do presente TERMO ADITIVO, são
provenientes de recursos cons ignados no
orçamento do DER-RO, cuja despesa correrá à
seguinte programação: R$ 4.381,11 (quatro mil,
trezentos e oitenta e um reais e onze centavos),
Pr ograma
de
Trabalho
–
400091
–
267.821.249.29.48.00.00 – Fonte de Recursos: 228
– Natureza de Despesa: 44.90.51 – Licitação: 04
Concorrência – Modalidade: 05 Global, conforme
Nota de Empenho nº 0049/DER-RO, de 13.04.2007.
PROCESSO: 1920-00562/05/DER-RO.
ASSINAM: Engº Jacques da Silva Albagli –
Diretor Geral do DER-RO – Marcelo Valichek de
Andrade – Sócio - Ana Gleysa de Oliveira
Guedes – Assessora Especial II / DER-RO.
EXT. Nº 102 DO 2º T ERM O ADITIVO AO
CONTRATO Nº 022/06/DER-RO
ADITANTES: Departamento de Es tradas de
Rodagem e Transportes / DER-RO e Rondoterra –
Construções e Terraplenagem Ltda.
DO OBJETO: Alteração das Cláusulas Terceira e
Quarta.
DO PREÇO: Ao valor global deste CONTRATO, aditase a importância de R$ 4.482,56 (quatro mil,
quatrocentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e
seis centavos), passando o referido valor contratual
de R$ 552.157,63 (quinhentos e cinqüenta e dois
mil, cento e cinqüenta e sete reais e sessenta e
três centavos), para R$ 556.640,19 (quinhentos e
cinqüenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais e
dezenove c entavos), c orrespondente a um
acréscimo de 1,01% (hum vírgula zero um por cento)
sobre o valor original do CONTRATO.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes do presente TERMO ADITIVO, são
provenientes de recursos cons ignados no
orçamento do DER-RO, cuja despesa correrá à
seguinte programação: R$ 4.482,56 (quatro mil,
quatrocentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e
seis centavos), Programa de Trabalho – 400091 –
267.821.249.29.48.00.00 – Fonte de Recursos: 228
– Natureza de Despesa: 44.90.51 – Licitação: 04
Concorrência – Modalidade: 05 Global, conforme
Nota de Empenho nº 0050/DER-RO, de 17.04.2007.
PROCESSO: 1920-00562/05/DER-RO.
ASSINAM: Engº Jacques da Silva Albagli –
Diretor Geral do DER-RO – Marcelo Valichek de
Andrade – Sócio - Ana Gleysa de Oliveira
Guedes – Assessora Especial II / DER-RO.
EXT. Nº 103 DO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO
CONTRATO Nº 065/06/GJ/DER-RO.
ADITANTES: Departamento de Es tradas de
Rodagem e Transportes / DER-RO e Construtora
Roma Ltda
DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quinta.
DA RETIFICAÇÃO : As despesas orçamentárias
decorrentes do presente CONTRATO, correrão à
conta da seguinte programação do DER-RO
R$ 1.140.000,00 (hum milhão, cento e quarenta mil
reais) – Evento: 400093 – Programa de Trabalho:
267.821.249.13.86.00.00 – Fonte de Recursos: 100
– Natureza da Despesa: 44.90.51 – Licitação: 04
Concorrência – Modalidade: Global – Nota de
Anulação de Empenho nº 0928 / DER-RO, de
11.12.2006.
R$ 88.079,86 (oitenta e oito mil, setenta e nove
reais e oitenta e seis centavos) – Evento: 400093 –
Programa de Trabalho: 267.821.249.13.86.00.00 –
Fonte de Recursos: 228 – Natureza da Despesa:
44.90.51 – Licitação: 04 Concorrência – Modalidade:
Global – Nota de Empenho nº 0928 / DER-RO, de
11.12.2006.
R$ 1.228.079,86 (hum milhão, duzentos e vinte e
oito mil, setenta e nove reais e oitenta e seis
centavos) – Evento: 400093 – Programa de
Trabalho: 267.821.249.29.48.00.00 – Fonte de
Recursos: 228 – Natureza da Despesa: 44.90.51 –
Licitação: 04 Concorrência – Modalidade: Global –
Nota de Empenho nº 0048 / DER-RO, de 02.04.2007.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as
demais cláusulas e condições do CONTRATO
originário, e não alteradas por este instrumento.
DO PROCESSO: 1420-00225-00/2006.
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM : Engº Jacques da Silva Albagli –
Diretor Geral do DER-RO – Alessandro de
Oliveira Lima - Procurador – Ana Gleysa de
Oliveira Guedes – Assessora Especial II / DER-RO.
Porto Velho, 27.04.2007 37
DOE N° 0745
EXT. Nº 104 DO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO
CONTRATO Nº 072/06/GJ/DER-RO.
ADITANTES: Departamento de Es tradas de
Rodagem e Transportes / DER-RO e Construtora
Roma Ltda
DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quinta.
DA RETIFICAÇÃO : As despesas orçamentárias
decorrentes do presente CONTRATO, correrão à
conta da seguinte programação do DER-RO
R$ 108.990,86 (cento e oito mil, novecentos e
noventa reais e oitenta e seis centavos) – Evento:
400093
–
Pr ograma
de
Trabalho:
267.821.249.13.86.00.00 – Fonte de Recursos: 100
– Natureza da Despesa: 44.90.51 – Licitação: 04
Concorrência – Modalidade: Global – Nota de
Anulação de Empenho nº 01124 / DER-RO, de
29.12.2006.
R$ 108.990,86 (cento e oito mil, novecentos e
noventa reais e oitenta e seis centavos) – Evento:
400093
–
Pr ograma
de
Trabalho:
267.821.249.13.86.00.00 – Fonte de Recursos: 100
– Natureza da Despesa: 44.90.51 – Licitação: 03
Tomada de Preços – Modalidade: Global – Nota de
Empenho nº 0197 / DER-RO, de 02.04.2007.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as
demais cláusulas e condições do CONTRATO
originário, e não alteradas por este instrumento.
DO PROCESSO: 1420-00299-00/2006.
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM : Engº Jacques da Silva Albagli –
Diretor Geral do DER-RO – Alessandro de
Oliveira Lima - Procurador – Ana Gleysa de
Oliveira Guedes – Assessora Especial II / DER-RO.
EXT. Nº 105 DO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO
CONTRATO Nº 100/06/GJ/DER-RO.
ADITANTES: Departamento de Es tradas de
Rodagem e Transportes / DER-RO e Construtora
Valtran Ltda
DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quinta.
DA RETIFICAÇÃO : As despesas orçamentárias
decorrentes do presente CONTRATO, correrão à
conta da seguinte programação do DER-RO
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) – Evento: 400093
– Programa de Trabalho: 261.221.015.29.35.00.00
– Fonte de Recursos: 100 – Natureza da Despesa:
33.90.39 – Licitação: 09 Pregão – Modalidade: Global
– Nota de Anulação de Empenho nº 01128 / DERRO, de 29.12.2006.
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) – Evento: 400091
– Programa de Trabalho: 261.221.015.29.35.00.00
– Fonte de Recursos: 100 – Natureza da Despesa:
33.90.39 – Licitação: 09 Pregão – Modalidade: Global
– Nota de Empenho nº 0230 / DER -RO, de
20.04.2007.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as
demais cláusulas e condições do CONTRATO
originário, e não alteradas por este instrumento.
DO PROCESSO: 1420-00113-00/2006.
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM : Engº Jacques da Silva Albagli –
Diretor Geral do DER-RO – Leocir Coletti Procurador – Ana Gleysa de Oliveira Guedes –
Assessora Especial II / DER-RO.
Ana Gleysa de Oliveira Guedes
Assessora Especial II / DER-RO.
ERRATA
DO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO
Nº 075/06/GJ/DER-RO.
ONDE SE LÊ: Preâmbulo – Aos doze dias do mês
de março do ano de dois mil e seis.....
LEIA-SE: Preâmbulo - Aos doze dias do mês de
março do ano de dois mil e sete....
Ana Gleysa de Oliveira Guedes
Assessora Especial II / DER-RO
ERRATA
DO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO
Nº 073/06/GJ/DER-RO.
RECORRIDA
RELATOR
AUTUANTES
REP. FISCAL
: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
: CARLOS NAPOLEÃO
: JAIRES E OUTROS
: ALCIR SERUDO MARINHO
LEIA-SE: Preâmbulo - Aos treze dias do mês de
março do ano de dois mil e sete....
Nota Explicativa: De acordo com o § 1º, do art. 41,
do Regimento Interno do TATE/SEFIN, aprovado pelo
Decreto nº 9157/00, os julgamentos adiados serão
procedidos independente de nova publicação.
Porto Velho, TATE, em 17 de ABRIL de 2007
Ana Gleysa de Oliveira Guedes
Assessora Especial II / DER-RO
MARIA DO SOCORRO B. PEREIRA
Presidente do TATE
ONDE SE LÊ: Preâmbulo – Aos treze dias do mês
de março do ano de dois mil e seis.....
TATE
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS
ESTADUAIS
PAUTA DE JULGAMENTO
ABRIL/2007/TATE/SEFIN
ERRATA
A Presidente do Tribunal Administrativo de
Tributos Estaduais, no uso de suas atribuições e
considerando o art. 41, do Regimento Interno do
TATE/SEFIN, aprovado pelo Decreto nº 9157/00,
torna público para conhecimento dos interessados
que serão julgados, na Sala de Sessão deste
Tribunal, sito à Avenida Governador Jorge Teixeira,
2507 – Liberdade - Porto Velho – RO, os recursos
abaixo relacionados.
1ª CÂMARA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA : 27/04/07
HORA: 8:30H
ONDE SE LÊ
PROCESSO
: 03-032387-0
RECURSO
: VOLUNTÁRIO Nº 570/04
RECORRENTE : TRANSPACIFICO TRANSP.
RODOVIÁRIOS LTDA
RECORRIDA
: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR
: CARLOS NAPOLEÃO
AUTUANTES
: JAIRES E OUTROS
REP. FISCAL
: ALCIR SERUDO MARINHO
PROCESSO
: 03-032399-3
RECURSO
: VOLUNTÁRIO Nº 571/04
RECORRENTE : TRANSPACIFICO TRANSP.
RODOVIÁRIOS LTDA
RECORRIDA
: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR
: CARLOS NAPOLEÃO
AUTUANTES
: JAIRES E OUTROS
REP. FISCAL
: ALCIR SERUDO MARINHO
LEIA-SE
PROCESSO
: 03-032387-0
RECURSO
: VOLUNTÁRIO Nº 570/04
RECORRENTE : TRANSPÉROLA TRANSP.
RODOVIÁRIOS LTDA
RECORRIDA
: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR
: CARLOS NAPOLEÃO
AUTUANTES
: JAIRES E OUTROS
REP. FISCAL
: ALCIR SERUDO MARINHO
PROCESSO
: 03-032387-0
RECURSO
: VOLUNTÁRIO Nº 571/04
RECORRENTE : TRANSPÉROLA TRANSP.
RODOVIÁRIOS LTDA
Sec. de Est. Prod. e do Desenv.
Econômico e Social
IDARON
AVISO DE ANULAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
O PRESIDENT E DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA - IDARON torna público a quem
possa interessar, que com fundamento no art. 49,
§§ 1º e 2º da Lei Federal 8.666/93, que por este ato
torna ANULADA a dispensa de licitação constantes
dos autos do Processo Administrativo nº. 011923.00038-00/2007, no valor de R$ 1.246,00 (hum
mil, duzentos e quarenta e seis reais), em
des favor
da
empresa
AM AZ ONAS
CONSTRUÇÕES
TERRAPLANAGENS
E
COMÉRCIO LTDA., relativo a aquisição de materiais
necess ários para o bom funcionamento das
atividades da Gerencia de Inspeção e Defesa
Sanitária Animal, ao argumento de que os valores
apresentados não estarem condizentes com os
praticados no mercado, bem como que por falta de
interesse da Administração Pública em prosseguir
com a aquisição, nos termos da justificativa e
Parecer da ASSEJUR/IDARON. PUBLIQUE-SE NO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, visando dar eficácia
ao ato.
Porto Velho – RO, 25 de abril de 2007.
LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM
Presidente da Agência IDARON
AVISO DE ANULAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
O PRESIDENT E DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA - IDARON torna público a quem
possa interessar, que com fundamento no art. 49,
§§ 1º e 2º da Lei Federal 8.666/93, que por este ato
torna ANULADA a dispensa de licitação constantes
dos autos do Processo Administrativo nº. 011923.00057-00/2007, no valor de R$ 7.990,00 (sete
mil, novecentos e noventa reais), em desfavor
da empresa AM AZ ONAS CONSTRUÇÕES
TERRAPLANAGENS E COMÉRCIO LTDA., relativo
a aquisição de materiais de consumo em caráter
emergencial para fins de erradicar bananeiras
inf ectadas, para atender as necessidades da
Gerência de Inspeção e Defesa Sanitária Vegetal –
GIDSV da Agência IDARON, ao argumento de que
os valores apresentados não estarem condizentes
com os praticados no mercado, bem como que por
falta de interesse da Administração Pública em
prosseguir com a aquisição, nos termos da
justificativa e Parecer da ASSEJUR/IDARON.
PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO,
visando dar eficácia ao ato.
Porto Velho – RO, 25 de abril de 2007.
LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM
Presidente da Agência IDARON
38
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
ERRATA DA PORTÁRIA Nº 011/GAB/IDARON DE
12/02/2007 QUE CONSTITUI O CALENDÁRIO
OFICIAL DE VACINAÇÃO DE 2007
pela Presidência da Agência IDARON, nos termos
da Lei 8.666/93.
Art. 6º. O ato que concluiu pela dispensa
deverá ser publicado.
ONDE SE LÊ:
CAPÍTULO II – DA COMISSÃO DE COMPRAS
Art. 1º - Instituir o Calendário Oficial de Vacinação
para a Prevenção da Febre Aftosa em toda a
extensão territorial do Estado de Rondônia, para o
ano de 2006.
LEIA-SE:
Art. 1º - Instituir o Calendário Oficial de Vacinação
para a Prevenção da Febre Aftosa em toda a
extensão territorial do Estado de Rondônia, para o
ano de 2007.
Porto Velho/RO, 25 de abril de 2.007.
LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM
Presidente da Agência IDARON
PORTARIA N°. 049/GAB/IDARON
Porto Velho, 25 de março de 2007.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA - IDARON, nomeado através do
Decreto de 25/03/2007 e no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere a Lei Complementar nº. 215,
de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº. 8866, de 27
de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIII e
com fulcro no Decreto 10.701 de 28 de outubro de
2003;
Considerando que esta Agência de Defesa
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia
– IDAR ON, é uma Autarquia com autonomia
Administrativa Financeira e Patrimonial, integrante
da Administração Indireta, dotada em seu Quadro
de Pessoal Permanente Próprio;
R E S O L V E:
CAPÍTULO I – DO PROCEDIMENTO DE
CONTRATAÇÃO DIRETA
Art. 1º. O procedimento de contratação direta,
nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação,
iniciar-se-á por solicitação do setor interessado da
aquisição de materiais ou serviços.
Art. 2º. A solicitação de aquisição de materiais
ou serviços será encaminhada para Comissão de
Compra da Agência IDARON.
Art. 3º. A Comissão de Compras da Agência
IDARON de posse da solicitação formulada pelo
setor interessado fará instrução do feito, de modo
a exarar relatório circunstanciado, no qual ao final
opinará pela dispensa ou não do procedimento
licitatório.
Parágrafo únic o. Na instrução do f eito a
Comissão de Compras poderá solicitar dos setores
competentes as análises téc nicas ou os
documentos necessários a instrução do feito.
Art. 4º. Ao término da instrução e relatado o
feito de contratação direta será remitido à Diretoria
Administrativa
e
Financeira,
a
qual
fundamentadamente adotará a conclusão do
relatório da Comissão de Compras ou não, para o
fim de dispensar a licitação.
Art. 5º. A decisão exarada pela Diretoria
Administrativa e Financeira deverá ser aprovada
Art. 7º. Fica instituída a Comissão compras no
âmbito da Agênc ia de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado Rondônia – IDARON,
que será compos ta por três membros, sendo
presidida por um deles.
Art. 8º. São atribuiç ões da Comis são de
Compras:
I – fazer levantamento dos preços de mercado
de serviços e materiais que serão adquiridos por
meio de contratação direta, nos termos do Decreto
10.701/03;
II – elaboração de planilha de custos;
III – colheita das propostas dos interessados
em contratar diretamente com a Agência IDARON;
IV - avaliação de propostas de contratação
direta;
V – instruir o processo de contratação direta;
VI – expedir as comunicações necessárias
ao andamento do processo de contratação direta;
VII – despachar nos feitos submetidos a sua
apreciação;
VIII – elaborar o relatório instrutório final do
processo de contratação direta;
IX – solicitar dos setores competentes a análise
ou os documentos necessários a instrução do feito.
Art. 9º. A Comissão de Compras passa a ter a
seguinte composição:
I – Presidente:
a) RAIMUNDO CARLOS BEZERRA, Assessor
Especial, matrícula nº. 300086515;
II – Membros:
a) FABIANO BENITEZ VENDRAME, Fiscal de
Defesa Agrosilvopastoril, matrícula nº. 300042691;
b) CLEONICE LERM EN, Fiscal de Defesa
Agrosilvopastoril, matrícula nº. 300042599;
III – Suplentes:
a) RENATO DA COSTA MELLO, Engenheiro
Agrônomo, matrícula nº. 300002477;
b) FABIANO ALEXANDRE DOS SANTOS,
Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, matrícula nº.
300042689;
c) AUGUSTO FERNANDES NETO, Fiscal de
Defesa Agrosilvopastoril, matrícula nº. 300057858;
Art. 10º. Revogam-se as disposições em
contrário, em especial a Portaria nº 084/GAB/
IDARON datado de 20 de junho de 2005.
Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor a partir
da sua publicação.
Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se.
LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM
Presidente da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia IDARON
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
Pelo presente instrumento, considerando o Parecer
da ASSEJUR, exarado no Processo Administrativo
nº. 01-1923.00007-00/2007, bem como o teor da
Justificativa da Lavra da Gerência Administrativa e
Financeira - DAF/IDARON, nos termos do Decreto
Estadual nº. 5459 de 11.02.1992, RECONHEÇO E
HOM OLOGO em favor da empresa CAERD –
COMPANHIA DE ÁGUA ESGOTOS DE RONDÔNIA,
o débito no valor total de R$ 4.530,33 (quatro mil,
quinhentos e trinta reais e trinta e três
centavos), referente ao pagamento de despesas
de fornecimento de água executado em 32 (trinta e
dois) Municípios do Estado de Rondônia, no período
de 17 (dezessete) dias do mês de janeiro do
corrente ano, sendo despesa realizada sem prévio
empenho para esta AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIAAGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA – IDARON, no entanto, no interesse da
Administração Pública, que deverá ser devidamente
publicado no Diário Oficial do Estado, em
cumprimento aos princípios constitucionais que
regulam a Administração Pública, em especial o da
publicidade.
Porto Velho, 25 de abril de 2007.
LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM
Presidente/IDARON
Secretaria de Estado dos Esportes,
da Cultura e do Lazer
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário de Estado dos Esportes, da Cultura e
do Lazer – SECEL, torna público a quem interessar,
segundo os termos do artigo 24, parágrafo único
da lei federal nº 8.666/93, nos autos do processo
administrativo nº 2001.00066-00/2007, que foi
dispensada a licitação objetivando a aquisição de
locação de arquibancadas atender as necessidades
da SECEL, na cidade de Porto Velho, no valor de R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em favor da
Empresa: EMPRESA DE COMERCIO E SERVIÇOS
W2A LTDA, conforme parecer juridico acostado dos
autos em epigrafe.
Porto Velho 09 de abril de 2007.
Jucélis Freitas de Souza
Secretário de Estado – SECEL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor de R$ 7.500,00 (sete
mil e novecentos reais), proveniente de serviços
de locação de arquibancadas, em favor da Empresa:
EMPRESA DE COMERCIO E SERVIÇOS W2A LTDA,
com base no parecer jurídico acostados nos Autos
do processo, conforme disposto no artigo 26 da lei
federal nº 8.666/93.
Porto Velho, 09 de abril de 2007.
Jucelis Freitas de Souza
Secretário de Estado – SECEL
EXTRATO DE CARTA-CONTRATO/SECEL-2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2001.00066-00/
2007
LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DOS
ESPORTES, DA CULTURA E DO LAZER-SECEL
CONTRATADA:EMP. COM. SERV. W2A LTDA
OBJETO: LOCALIZAÇÃO DE ARQUIBANCADAS.
VALOR: R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS
REAIS).
FONTE DE RECURSOS:00-TESOURO ESTADUAL
ELEMENTO DE DESPESAS:339039
PROGRAMA DE ATIVIDADE: 1197
PRAZO:60 DIAS
Porto Velho, 27.04.2007 39
DOE N° 0745
Tribunal de Contas
ATA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA,
REALIZADA NO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
Aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil
e seis, às nove horas, reuniu-se o Plenário do
Tribunal de Contas , sob a Pres idência do
Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA,
secretariado por HERMES HENRIQUE REDANA
NASCIMENTO, Secretário Geral das Sessões.
Presentes os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES
DE MELO, ROCHILMER MELLO DA ROCHA e
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; os Conselheiros
Substitutos LUCIVAL FERNANDES e DAVI DANTAS
DA SILVA. Presente, ainda, o Procurador Geral do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
KAZUNARI NAKASHIMA. Ausente o Presidente
desta Corte, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE MELLO, devidamente justificado.
Observado o “quorum”, o Presidente declarou
aberta a Sessão, determinando a leitura da Ata da
Sessão anterior, a qual foi aprovada na íntegra.
EXPEDIENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 136 DO
REGIMENTO INTERNO – O Presidente em exercício,
Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA,
comunicou ao Plenário o recebimento dos Avisos
nºs
2.147
e
2.153-SGS-TCU-Plenário,
encaminhados pelo Ministro Guilherme Palmeira,
Presidente, o qual encaminha cópias dos Relatórios
e Votos, proferidos nos autos dos processos nºs
TC 020.229/2006-6 e 012.489/2005-2, examinados
pelo Pleno daquela Corte na Sessão Ordinária do
dia 29 de novembro do corrente ano. Comunicou,
ainda, recebimento do Ofício nº 3507/2006-TCU/
SECEX , encaminhado pelo Senhor Carlos Wellington
Leite de Almeida, Secretário, o qual encaminha cópia
do Acórdão, proferido nos autos do processo nº
TC 020.728/2003-1, examinado pela 2ª Câmara
daquela Corte na Sessão Ordinária do dia 14 de
novembro do corrente ano. DISTRIBUIÇÃO DE
PROCESSOS - O Presidente em exercíc io,
Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA se
manifestou nos seguntes termos: “Comunico ao
Plenário que na forma Regimental, fica designado o
Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA como
Relator das Contas do Governo do Estado de
Rondônia, bem como das unidades orçamentárias
a ele afetas, quais sejam: Casa Civil, SEPLAN, SEAD,
SEFIN, Vice-Governadoria e Coordenadoria de
Apoio à Governadoria (que tem como unidades
orçamentariamente subordinadas – Casa Militar e
Superintendência da Representação em Brasília),
todas referentes ao exercício de 2007. Comunico,
ainda, que visando dar cumprimento ao que
prescreve o artigo 56 “caput” da Lei de
Responsabilidade Fiscal, os Tribunais de Contas
ao apreciar as contas Governamentais, emitem, em
separado, Pareceres Prévios de Gestão Fiscal dos
Poderes Legislativos, Judiciário e do Ministério
Público. As sim, conforme deliberação deste
Plenário, ocorrida a partir do exercício de 2004,
fica designado como Relator dos Poderes
Legislativo, Judiciário e também do Ministério
Público, exercício de 2007, o Conselheiro
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Neste momento,
na forma do artigo 241 do Regimento Interno,
alterado pela Resolução Administrativa nº 04/99TCER-RO, procederemos a distribuição, por sorteio,
dos Relatores dos Órgãos Estaduais, referentes
ao quadriênio 2007/2010. Ressalto que, em virtude
da designaç ão do Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA para relatar as contas do
Governo do Estado de Rondônia, exercício de 2007,
os Órgãos Estaduais, a ele distribuídos, somente
referentes ao exercício de 2007, passarão a ter
como Relator, seu antecessor na incumbência
prescrita regimentalmente, de relatar as Contas
Governamentais. Foram elaboradas, previamente,
pela Secretaria Geral das Sessões, 06 (seis) listas
contendo (06) Órgãos cada uma, perfazendo o total
de (36) trinta e seis Órgãos. Assim, na forma
Regimental, determino o sorteio da Lista 01: SESDEC
(que tem c omo unidades orç amentariamente
subordinadas a Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de
Bombeiros), SEAPEN, CEPRORD, CAERD, ENARO,
CDHUR, distribuídos ao Conselheiro Substituto
LUCIVAL FERNANDES; Lista 02: Controladoria
Geral do Estado, CETAS (Centro de Educação
Técnico-Profissional e Cultural de Saúde), LOTORO,
JUC ER, SEDA M, SULIR ON, distribuídos ao
Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA;
Lista 03: SESAU, Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”,
Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, CEMETRON,
AGEVISA, FHEMERON, distribuídos ao Conselheiro
ROCHILMER MELLO DA ROCHA; Lista 04: SEDUC,
SECEL (que tem como unidade orçamentariamente
subordinada a SETUR), RONGÁS, IPEM,
Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Pública,
distribuídos ao Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO;
Lista 05: SEAPES, CAGERO, IDARON, SOPH, C.M.R.
DETRAN, distribuídos ao Conselheiro Substituto
DAVI DANTAS DA SILVA; Lista 06: FASER, IPERON,
DEOSP, D.E.R., RONDONPOUP, BERON, distribuídos
ao Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA.
Foram distribuídos na forma do artigo 245, I, do
Regimento Interno, os seguintes
processos:
PROCESSO Nº 5092/2006 - Interessada: Ana
Barros da Silva - Assunto: Pensão; PROCESSO Nº
5084/2006 - Interessada: Geni Souza Pereira Assunto: Pensão; PROCESSO Nº 5088/2006 Interessada: Maria Helena Gomes Damacena Assunto: Pensão; PROCESSO Nº 5093/2006 Interessada: Maura Cunico dos Santos - Assunto:
Pensão; PROCESSO Nº 5083/2006 - Interessada:
Valéria Rogério Gomes - As sunto: P ensão,
distribuídos ao Conselheiro Substituto DAVI
DANTAS DA SILVA. PROCESSO Nº 5098/2006 Interessado: Edmilson Leão - Assunto: Pensão;
PROCESSO Nº 5106/2006 - Interessada: Helena
Rodrigues - Assunto: Pensão; PROCESSO Nº 5102/
2006 - Interessada: Juliana da Silva - A s s u n t o :
Pensão; PROCESSO Nº 5091/2006 - INteressada:
Maria Vanir Leite - Assunto: Pensão; PROCESSO
Nº 5082/2006 - Interessada: Trícia Lopes Rocha Assunto: Pensão, distribuídos ao Conselheiro
ROCHILMER MELLO DA ROCHA. PROCESSO Nº
5099/2006 - Interessada: Hilda Alves Rocha Assunto: Pensão; PROCESSO Nº 5101/2006 Interessado: José Procópio dos Santos - Assunto:
Pensão; PROCESSO Nº 5089/2006 - Interessada:
Maria Miramar Ayres Seixas - Assunto: Pensão;
PROCESSO Nº 5095/2006 - Interessado: Sebastião
Lopes Bezerra - Assunto: Pensão, distribuídos ao
Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA.
PROCESSO Nº 5097/2006 - Interessada: Deusuita
de Souza Campos - Assunto: Pensão; PROCESSO
Nº 5090/2006 - Interessada: Maria Terezinha da
Silva - Assunto: Pensão; PROCESSO Nº 5094/2006
- Interessada: Nair da Silva - Assunto: Pensão;
PROCESSO Nº 5096/2006 – Interessada: Telma de
Araújo Bispo - Assunto: Pensão, distribuídos ao
Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES.
PROCESSO Nº 5105/2006 - Interessada: Elizete
de Oliveira da Costa Almeida - Assunto: Pensão;
PROCESSO Nº 5085/2006 - Interessada: Joana
D’arc Ferreira de Moraes Santos - Assunto: Pensão;
PROCESSO Nº 5107/2006 - Interessada: Juvanete
Freitas Parreira - Assunto: Pensão; PROCESSO Nº
5104/2006 - Interessada: Maria Lucilene Lopes
Ferreira dos Santos - Assunto: Pensão, distribuídos
ao Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA.
PROCESSO Nº 5100/2006 - Interessado: Elias
Rafael Pereira - Assunto: Pensão; PROCESSO Nº
5086/2006 - Interessado: José Francisco Sabino Assunto: Pensão; PROCESSO Nº 5103/2006 Interessado: Júlio César da Silva - Assunto: Pensão;
PROCESSO Nº 5087/2006 - Interessada: Maria das
Dores da Silva Bezerra - As sunto: Pensão,
distribuídos ao Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO.
Foram distribuídos na forma do artigo 32 da Lei
Complementar nº 154/96, combinado com o artigo
245, I do Regimento Interno desta Corte, os
seguintes processos: PROCESSO Nº 4957/06
(Processo de Origem nº 2426/06) - Recorrente:
Jos é de Abr eu Bianc o - Assunto: Pedido de
Reexame à Decisão nº 382/06-2ª Câmara - Relator
Originário: Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA
MOTTA, distribuído ao Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA. PROCESSO Nº 4958/06
(Processo de Origem nº 2209/06) - Recorrente:
Jos é de Abr eu Bianc o - Assunto: Pedido de
Reexame à Decisão nº 333/06-2ª Câmara - Relator
Originário: Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA
MOTTA, distribuído ao Conselheiro ROCHILMER
M ELLO DA ROCHA. PROCESSO Nº 4959/06
(Processo de Origem nº 2016/06) - Recorrente:
José de Abreu Bianco - Assunto: Pedidos de
Reexame à Decisão nº 381/06-2ª Câmara - Relator
Originário: Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA
M OT TA, distribuído ao Conselheiro Substituto
LUCIVAL FERNANDES. PROCESSO Nº 4960/06
(Processo de Origem nº 2358/06) - Recorrente:
Jos é de Abr eu Bianc o - Assunto: Pedido de
Reexame ao Acórdão nº 57/06-2ª Câmara - Relator
Originário: Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA
MOTTA, distribuído ao Conselheiro JOSÉ GOMES
DE MELO. COMUNICAÇÕES POR RELATOR, DE
DECISÕES PRELIMINARES, NOS TERMOS DO
ART IGO 20 C /C O ART IGO 126, IV, DO
REGIMENTO INTERNO – O Conselheiro JOSÉ
GOMES DE M ELO definiu responsabilidade no
PROCESSO Nº 2362/06 - Interessada: Companhia
de Processamento de Dados do Estado de Rondônia
- Assunto: Prestação de Contas – Exercício de
2005 – Responsáveis: Wilsa Carla Amando – ExDiretora Presidente, Edinei Lima Pinheiro – Ex-Diretor
de Tecnologia e Operações; João Carlos Gonçalves
Ribeiro – Ex-Membro Titular do Cons elho de
Administração; Edinalva Diana Vieira dos Santos –
Ex-Membro Titular do Conselho de Administração,
Edmundo Lopes de Souza – Ex-Membro Titular do
Conselho de Administração, Ronaldo Furtado – ExMembro Titular do Conselho Fiscal, Jacques da Silva
Albagli – Ex-Membro Titular do Conselho Fiscal e
Carlos Alberto Canosa – Ex-Membro Titular do
Conselho Fiscal. O Conselheiro ROCHILM ER
MELLO DA ROCHA definiu responsabilidade nos
seguintes processos: PROCESSO Nº 2654/03 Interessado: Departamento Estadual de Trânsito Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2002
- Responsável: Maurício Calixto da Cruz;
PROCESSO Nº 1589/05 - Interessada: Câmara do
Município de Porto Velho - Assunto: Tomada de
Contas Especial referente aos exercícios de 2003/
2004 – Responsáveis : Sílvio do Nasc imento
Gualberto – Presidente, Alan Kuelson Queiroz Feder
– Vereador, Aparecido Alves da Silva – Vereador,
Emerson Silva Castro – Vereador, Flávio Honório
de Lemos – Vereador, Francisco Caçula de Almeida
– Vereador, Gentileza de Brito Farias – Vereadora,
Guilherme Ers e M. Mendes – Vereador, José
Affonso Brazil – Vereador, José Hermínio Coelho –
Vereador, José Mário do Carmo Melo – Vereador,
José Ribamar de Araújo, Kruger Darwich Zacarias
– Vereador, Manoel Rodrigues da Silva – Vereador,
40
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
Maria Antonieta dos Santos Costa – Vereador,
Rubens Luz Silva – Vereador, Rubens Nonato Matias
– Vereador, Ruth Megumi Morimoto – Vereadora,
Ruy Moreira Peixoto – Vereador, Sandra Maria
Barreto de Moraes – Vereadora, Yeda Maria G.
Velloso Viana – Vereador, Ozenir Patrícia de Oliveira
– Vereadora, Maria Amada Iananes – Vereadora,
Luciana Cândido da Silva – Vereadora, Antônio
aparecido da Silva – Vereador, Luiz André Duarte –
Vereador; PROCESSO Nº 5137/04- Interessada:
Companhia de Proces samento de Dados de
Rondônia - Assunto: Prestação de Contas Exercíc io de 2003 – Responsáveis: Sérgio
Rodrigues Alves – Diretor Geral e Márcia Gilda Timbó
Passos – Servidora e PROCESSO Nº 2098/03 Interessado: Fundo Municipal de Saúde de Vale do
Paraíso - Assunto: Prestação de Contas - Exercício
de 2004 – Responsável: Ronis Cezar Baldoíno –
Secretário Municipal de Saúde. O Conselheiro
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZ A definiu
res pons abilidade nos seguintes proc essos:
PROCESSO Nº 4202/06 - Interessado: Município de
Castanheiras - Assunto: Tomada de Contas Especial
– Acerca de possíveis irregularidades referentes
aos depósitos das taxas arrecadadas do concurso
público realizado em 2003 - Responsável: Hélio
Dias de Souza - Prefeito Municipal e PROCESSO Nº
2332/06 - Interes sado: Fundo Municipal de
Educação de Primavera de Rondônia - Assunto:
Prestaç ão de Contas - E xerc ício de 2005 Responsável: Edi Maria Fonseca de Oliveira de
Moraes. O Conselheiro Substituto DAVI DANTAS
DA SILVA definiu responsabilidade no PROCESSO
Nº 1597/05- Interessada: Secretaria de Estado do
Planejamento, Coordenação Geral e Administração
- Assunto: Processo seletivo simplificado – Edital
nº 028/GDRH/CGRH – Responsáveis: Valdir Alves
da Silva – Coordenador Geral de Recursos Humanos
e Marli Fernandes de Oliveria Cahula –
Coordenadora Geral da Secretaria de Estado da
Educação. Não havendo PROSSEGUIMENTO DE
VOTAÇÃO SUSPENSA NA SESSÃO ANTERIOR,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 152 E 154,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO,
pas sou-se à fas e de
JULGAM ENTO E
APRECIAÇÃO DE PROCESSOS NOS TERMOS DO
ARTIGO 170 DO REGIM ENTO INTERNO - O
Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO relatou o
PROCESSO Nº 2686/06 (Processo de Origem nº
3397/99) – Interessada: Luzia Maria Souto Ribeiro
– Assunto: Aposentadoria – Pedido de Reexame à
Decisão nº 90/06-2ª Câmara – Recorrente: Luzia
Maria Souto Ribeiro - Relator Originário: Conselheiro
Jonathas Hugo Parra Motta. Voto: “I – Conhecer do
presente Pedido de Reexame interpos to pela
Senhora Luzia Maria Souto Ribeiro, face a sua
tempestividade e, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo inalterados os termos da Decisão n.º 90/
2006 – 2ª Câmara; II – Dar conhecimento aos
interessados sobre o inteiro teor desta decisão; III
– Sobrestar os presentes autos na Secretaria Geral
das Ses sões para o acompanhamento das
determinações contidas nos itens I e II da Decisão
n.º 90/2006 – 2ª Câmara e pos terior
encaminhamento ao Relator, para fins de registro”.
Submetido à discussão, o Conselheiro Substituto
DAVI DANTAS DA SILVA requereu vistas dos
autos, na forma do artigo 147 do Regimento Interno
desta Corte. O Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO
solicitou a retirada de pauta, que foi deferida, dos
seguintes processos: PROCESSO Nº 0703/03 Interess ado: Ministério Público do Estado de
Rondônia – Assunto: Representação contra a
Secretaria de Estado da Educação por possíveis
irregularidades na contratação de sof twares
educacionais (Projeto Despertai) objeto do contrato
nº 229/02 - Responsável: Sandra Maria Veloso
Carrijo Marques - Ex-Secretária de Estado da
Educação; PROCESSO Nº 1788/05 - Interessada:
Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas – Assunto: Representação: Que
Órgãos Públicos de todos os poderes depositem
suas disponibilidades de caixas em instituições
financeiras oficiais; PROCESSO Nº 3535/06 Interessada: Procuradoria Geral do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas – Assunto:
Representaç ão:
Ação
direta
de
inconstitucionalidade em face da Lei Complementar
nº 349/06; PROCESSO Nº 4878/06 - Interessado:
Ministério Público do Estado de Rondônia – Assunto:
Consulta sobre o procedimento contábil a ser
adotado com relação às despesas de restos a
pagar não processadas; PROCESSO Nº 3038/04 Interessada: Câmara do Município de Cujubim –
Assunto: Denúncia contra a Administração de
Cujubim pelo não encaminhamento à Câmara
Municipal dos relatórios resumidos de execução
orçamentária relativos ao 1º, 2º e 3º bimestres de
2004 e o relatório de Gestão Fiscal relativo ao 1º
semestre de 2004 - Responsável: Oldemar Antônio
Fortes – Prefeito Municipal; PROCESSO Nº 1649/
03 - Interes sado: Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores Públicos do Município
de Porto Velho - Assunto: Denúncia sobre possíveis
irregularidades no procedimento licitatório para
contratação de Empresa para realização de
concurso público, convertido em Tomada de Contas
Especial em cumprimento ao Acórdão nº 02/06Pleno; PROCESSO Nº 3399/06 - Interessada:
Fazenda Pública Estadual – Assunto: Denúncia
ref erente ao Contrato nº 220/2001-P GE;
PROCESSO Nº 2049/00 - Interessado:
Departamento Estadual de Trânsito – Assunto:
Denúncia formulada pela Delegacia Regional do
Trabalho e Emprego/RO s obre pos síveis
irregularidades administrativas em ocorrências no
Departamento de Estadual de Trânsito –
Responsáveis: Henry Antony Rodrigues – Diretor
Geral (Período de 1º.05 a 31.12.94, Paulo Ricardo
Xisto da Cunha - Diretor Geral (Período de 05.01 a
30.04.95), Gilberto Moura - Diretor Geral (Período
de 05.05 a 31.12.95) e Maurício Calixto da Cruz Diretor Geral (Período de 1º.05.96 a 07.04.2000);
PROCESSO Nº 3988/05 - Interessada: Secretaria
de Estado da Educação – Assunto: Tomada de
Contas Especial - nº 045/2004- Responsáveis: Sílvio
Sérgio Galvão – Ex-representante de Ensino de
Seringueiras e Sandra Maria Veloso Carrijo
Marques – Ex-secretária de Estado da Educação;
PROCESSO Nº 4383/01 - Interessada: Empresa
Brasileira de Telecomunicações S.A. – Assunto:
Representação contra a Companhia de Águas e
Esgotos de Rondônia S.A., pertinente a Tomada de
Preços nº 004/2001 e PROCESSO Nº 2182/05
(Processo de Origem nº 3061/00) - Interessado:
Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de
Bombeiros de Ji-Paraná – Assunto: Prestação de
Contas – Exerc ício de 1999 – Recurso de
Reconsideração ao Acórdão nº 71/04–1ª Câmara
– Recorrente: Djalma J osé Arantes - Relator
Originário: Conselheiro Natanael José da Silva. O
Conselheiro ROCHILMER M ELLO DA ROCHA
relatou os seguintes processos: PROCESSO Nº
1388/06 (Apensos nºs 3898/04; 1008, 3174, 2711,
2366, 1885, 6237, 2624, 1650, 2621, 3492, 3824,
4376, 5157, 5784, 6172, 5448, 3798, 5447 e 1789/
05; 0242, 0988, 1068 e 1067/06) – Interessado:
Município de Ariquemes – Assunto: Prestação de
Contas – Exercício de 2005 – Responsável:
Confúcio Aires Moura – CPF nº 037.338.311-87 –
Prefeito Municipal. Voto: “I – Emitir Parecer Prévio
Favorável à aprovação da contas do Município de
Ariquemes, referente ao exercício de 2005, de
responsabilidade do Senhor Confúcio Aires Moura,
Prefeito Municipal; II – Emitir Pareceres Prévios, em
separado, de Gestão Fiscal, pelo atendimento aos
dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/
00, por parte do Poder Executivo e do Poder
Legislativo do Município de Ariquemes, exercício
de Ariquemes, de responsabilidade dos Senhores
Confúcio Aires Moura, Prefeito Municipal e Vereador
Edílson de Souza Campos , Presidente; III Determinar ao atual Prefeito do Município de
Ar iquemes a adoção de medidas quanto às
necess árias adequações e c umprimento das
normas legais que norteiam a Administração Pública,
visando corrigir e fortalecer o sistema de controle
interno para evitar a reincidência de impropriedades
apontadas ao longo dos autos, principalmente no
cumprimento dos prazos das remessas de
Balancetes mensais, Relatórios de Gestão Fiscal e
Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária,
correção dos saldos das contas patrimoniais, bem
como, elaboração correta dos anexos exigidos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal; IV - Determinar à
Secretaria Geral de Controle Externo que verifique
por ocasião da análise da próxima Prestação de
Contas do Munic ípio o c umprimento das
determinações contidas no item anterior; V – Alertar
ao atual gestor da Câmara do Município de
Ariquemes que o Parecer Prévio emitido por esta
Corte, referente à Gestão Fiscal desse Poder, não
o isenta de prestar suas contas, na qualidade de
Ordenador de Despesas, na forma do artigo 70,
parágrafo único, da Constituição Federal e artigo
46, parágrafo único, da Constituição Estadual; VI –
Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta
Corte que providencie cópia do Parecer Prévio de
Gestão Fiscal do Poder Legislativo do Município de
Ariquemes para ser juntada à Prestação de Contas
daquele Poder, exercíc io 2005, com vistas a
subsidiar este Tribunal, quando do julgamento das
contas daquela Casa Legislativa”. Submetido à
discussão e, em seguida, à votação, o Plenário,
por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do
Relatório, Voto e Projetos de Pareceres Prévios
apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1400/
06 (Apensos nºs 3268/04; 0931, 1909, 2325, 2785,
3162, 3888, 4176, 5360, 5665, 6201, 2622, 1647,
2623, 6282, 5301, 3476 e 5300/05; 0037, 0554,
2086 e 0605/06) – Interessado: Município de
Castanheiras – Assunto: Prestação de Contas –
Exercício de 2005 – Responsável: Zulmar
Gonçalves de Oliveira – CPF nº 217.485.351-53 –
Prefeito Municipal. Voto: “I – Emitir Parecer Prévio
Favorável à aprovação da contas do Município de
Castanheiras, referente ao exercício de 2005, de
responsabilidade do Senhor Zulmar Gonçalves de
Oliveira, Prefeito Municipal; II – Emitir Pareceres
Prévios, em separado, de Gestão Fiscal, pelo
atendimento aos dispositivos da Lei Complementar
Federal nº 101/00, por parte do Poder Executivo e
do Poder Legislativo do Município de Castanheira,
exercíc io de 2005, de responsabilidade dos
Senhores Zulmar Gonçalves de Oliveira, Prefeito
Municipal e Vereador Orlando Aparecido Pereira,
Presidente; III - Determinar ao atual Prefeito do
Município de Castanheiras a adoção das seguintes
medidas: a) desenvolver estudos que permitam
adotar um conjunto de medidas que viabilizem
aumentar a arrecadação decorrente da receita
tributária própria; b) encaminhar o Anexo XIII –
Demonstrativo da Projeção Atuária do Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos nas próximas Prestações de Contas,
conforme determina o artigo 53, § 1º, inciso II, da
Lei Complementar Federal n° 101/2000, combinado
com a Portaria nº 471/04-STN, de 31.08.2004. IV -
Porto Velho, 27.04.2007 41
DOE N° 0745
Determinar à Secretaria Geral de Controle Externo
que verifique, por ocasião da análise da próxima
Prestação de Contas do Município, o cumprimento
das determinações contidas no item anterior; V –
Alertar ao atual gestor da Câmara do Município de
Castanheiras que o Parecer Prévio emitido por esta
Corte, referente à Gestão Fiscal desse Poder, não
o isenta de prestar suas contas, na qualidade de
Ordenador de Despesas, na forma do artigo 70,
parágrafo único, da Constituição Federal e artigo
46, parágrafo único, da Constituição Estadual; VI –
Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta
Corte que providencie cópia do Parecer Prévio de
Gestão Fiscal do Poder Legislativo do Município de
Castanheiras para ser juntada à Prestação de
Contas daquele Poder, exercício 2005, com vistas
a subsidiar este Tribunal, quando do julgamento
das contas daquela Casa Legislativa”. Submetido à
discussão e, em seguida, à votação, o Plenário,
por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do
Relatório, Voto e Projetos de Pareceres Prévios
apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1379/
06 (Apensos nºs 4719/04; 4924, 1662, 2909, 4925,
5788, 6456, 1900, 2339, 2764, 3137, 4776, 0940,
4777, 5789, 6479 e 6480/05; 0542, 0934, 0905 e
0993/06) – Interessado: Município de Costa Marques
– Assunto: Prestação de Contas – Exercício de
2005 – Responsável: Élio Machado de Assis – CPF
nº 162.041.662-04 – Pref eito Municipal.Voto:
“Sobrestar a apreciação do feito, na forma do artigo
11 da Lei Complementar nº 154/96, até que seja
conc luída a instrução da Inspeção Ordinária,
baixando os autos à Secretaria Geral de Controle
Externo, dando-se conhecimento desta Decisão ao
interessado”. Submetido à discussão e, em seguida,
à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos,
decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados
pelo Relator. PROCESSO Nº 1372/06 (Apensos nºs
4552/04; 3751, 1751, 2723, 3756, 5462, 6273, 1191,
1889, 2382, 2787, 3119, 3884, 4224, 5275, 5798 e
6195/05; 0191, 0592, 0593 e 0552/06) –
Interessado: Município de Ouro Preto do Oeste –
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2005
– Responsável: Irandir Oliveira Souza – CPF nº
219.760.232-20 – Prefeito Municipal. Voto: “I – Emitir
Parecer Prévio Contrário à aprovação da contas
do Município de Ouro Preto do Oestes, referente ao
exercício de 2005, de responsabilidade do Senhor
Irandir Oliveira Souza, Prefeito Municipal; II – Emitir
Parecer Prévio, em separado, de Gestão Fiscal,
pelo não atendimento aos dispositivos da Lei
Complementar Federal nº 101/00, por parte do Poder
Executivo do Município de Ouro Preto do Oeste,
exercício de 2005, de responsabilidade do Senhor
Irandir Oliveira Souza, Prefeito Municipal; III - Emitir
Parecer Prévio, em separado, de Gestão Fiscal,
pelo atendimento aos dispositivos da Lei
Complementar Federal nº 101/00, por parte do Poder
Legislativo do Município de Ouro Preto do Oeste,
exercício de 2005, de responsabilidade do Vereador
Edison Luiz Gasparotto, Presidente; IV - Considerar
ilegal e imputar responsabilidade ao Senhor Irandir
Oliveira Souza, CPF nº 219.760.232-20, no valor
de R$ 13.985,53 (treze mil, novecentos e oitenta e
cinco reais e cinqüenta e três centavos), pelo
cancelamento de Dívida Ativa, sem demonstrar
medidas compensatórias, infringindo o artigo 14, I e
II da Lei Complementar Federal n° 101/00; V Determinar ao Senhor Irandir Oliveira Souza, para
que, no prazo de quinze dias, a contar da
publicação deste Acórdão no Diário Oficial do
Estado, recolha aos cofres do Município de Ouro
Preto do Oeste o débito consignado no item IV,
atualizado monetariamente, acrescido de juros de
mora devidos, na forma do artigo 19 da Lei
Complementar n° 154/96, combinado com o artigo
26 do Regimento Interno desta Corte de Contas,
remetendo os comprovantes de recolhimento para
este Tribunal de Contas; VI - Determinar ao atual
Prefeito Municipal a adoção das seguintes medidas:
a) desenvolver estudos que permitam adotar um
conjunto de medidas que viabilizem aumentar a
arrecadação decorrente da receita tributária própria;
b) encaminhar, dentro do prazo legal, os balancetes
mensais, os Relatórios Resumidos da Execução
Orçamentária e os Relatórios de Gestão Fiscal; c)
Juntar, nas próximas Prestações de Contas os
comprovantes que as contas foram entregues ao
Poder E xecutivo Estadual e da União, o
Pronunciamento expresso e indelegável, atestando
que tomou c onhecimento das conc lusões
constantes dos Relatórios e Pareceres emitidos pelo
Controle Interno sobre as c ontas, c onforme
determina o artigo 13, IV da Instrução Normativa n°
005/00/TCE-RO e artigo 47, combinado com o artigo
49 da Lei Complementar n° 154/96, bem como, os
demonstrativos gerenciais da aplicação mensal e
acumulada das receitas resultantes de impostos e
transferências constitucionais em Ações e Serviços
de Saúde;d) juntar ao Relatório de Gestão Fiscal o
Anexo da Disponibilidade Financeira, e o Anexo
referente ao Demonstrativo dos Limites; e) elaborar
na forma correta o Relatório circunstanciado sobre
as atividades desenvolvidas no período e o Relatório
evidenciando o desempenho da arrecadação em
relação à previsão, bem como, o Anexo V I –
Demonstrativo de Restos a Pagar; f) cumprir o limite
mínimo de gastos com remuneração e valorização
dos profissionais do magistério em efetivo exercício
do ensino fundamental público, que é de 60%; g)
proceder a devolução à conta corrente do FUNDEF
do valor de R$ 223.493,11, utilizado de forma
indevida para pagamento de despesa estranhas
ao fundo, bem como, regularizar a situação dos
Res tos a Pagar com recursos vinculados ao
FUNDEF. VII - Determinar à Secretaria Geral de
Controle Externo que verifique, por ocasião da
análise da próxima Pres tação de Contas do
Munic ípio, o cumprimento das determinações
contidas no item anterior. VIII – Encaminhar à
Prefeitura e Câmara do Município de Ouro Preto
cópias do Relatório, Voto e Ac órdão,
acompanhados do Relatório Técnico e Parecer do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para
conhecimento e providências. IX – Alertar ao atual
gestor da Câmara do Município de Ouro Preto do
Oeste, que o Parecer Prévio emitido por esta Corte,
referente à Gestão Fiscal desse Poder, não o isenta
de prestar suas contas, na qualidade de Ordenador
de Despesas, na forma do artigo 70, parágrafo
único, da Constituição Federal e artigo 46, parágrafo
único, da Constituição Estadual; X - Determinar à
Secretaria Geral das Sessões desta Corte que
providencie cópia do Parecer Prévio de Gestão
Fiscal do Poder Legislativo do Município de Ouro
Preto do Oeste para ser juntada à Prestação de
Contas daquele Poder, exercício 2005, com vistas
a subsidiar este Tribunal, quando do julgamento
das contas daquela Casa Legislativa; XI Determinar o s obrestamento dos autos, na
Secretaria Geral das Sessões, após cumpridos os
trâmites legais”. Submetido à discussão e, em
seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE
de votos, decidiu nos termos do Relatório, Voto e
Projetos de Pareceres Prévios apresentados pelo
Relator. PROCESSO Nº 1375/06 (Apensos nºs
3899/04; 1639, 2892, 3810, 3811, 5349, 6113, 4230,
6114, 5748, 5359, 3849, 3173, 2709, 2774, 1919 e
0877/05; 0621, 0611, 0550 e 0126/06) –
Interessado: Município de Rio Crespo – Assunto:
Prestaç ão de Contas – Exerc ício de 2005 –
Responsável: Aparecido Belato de Moraes – CPF
nº 203.294.409-00 – Prefeito Municipal. Voto:
“Sobrestar a apreciação do feito, na forma do artigo
11 da Lei Complementar nº 154/96, até que seja
conc luída a instrução da Inspeção Ordinária,
baixando os autos à Secretaria Geral de Controle
Externo, dando-se conhecimento desta decisão ao
interessado”. Submetido à discussão e, em seguida,
à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos,
decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados
pelo Relator. PROCESSO Nº 1362/06 (Apensos nºs
3277/04; 4222, 5016, 6252, 0936, 1898, 2346, 2784,
3176, 3850, 5017, 5621, 6194, 2882, 2935, 3812 e
3813/05; 0948, 0260, 0534 e 0949/06) –
Interes sado: Município de São Franc isco do
Guaporé – Assunto: Prestaç ão de Contas –
Exercício de 2005 – Responsável: Abrão Paulino
de Araújo – CPF nº 335.813.202-15 – Prefeito
Municipal. Voto: “I – Emitir Parecer Prévio Favorável
à aprovação da contas do Município de São
Francisco do Guaporé, referente ao exercício de
2005, de responsabilidade do Senhor Abrão Paulino
de Araújo, Prefeito Municipal; II – Emitir Pareceres
Prévios, em separado, de Gestão Fiscal, pelo
atendimento aos dispositivos da Lei Complementar
Federal nº 101/00, por parte do Poder Executivo e
do Poder Legislativo do Município de São Francisco
do Guaporé, exercício de 2005, de responsabilidade
dos Senhores Abrão Paulino de Araújo, Prefeito
Municipal e Vereador Éder Fernando Machado,
Presidente; III - Determinar ao atual Prefeito Municipal
a adoção das seguintes medidas: a) - desenvolver
estudos que permitam adotar um conjunto de
medidas que viabilizem aumentar a arrecadação
decorr ente da receita tributária própria; b)
encaminhar os balancetes mensais, os Relatórios
Resumidos da Execução Orç amentária e os
Relatórios de Gestão Fiscal, dentro do prazo legal;
c) proceder a correção da divergência constatada
no Anexo XII-B – Demonstrativo do Cálculo das
Aplicações em Gastos de Ações Públicas de Saúde
e os anexos da Lei Federal nº 4.320/64, conforme
demonstrado na conclusão do relatório da unidade
técnica. IV - Determinar à Secretaria Geral de
Controle Externo que verifique por ocasião da
análise da próxima Prestação de Contas do Município
o cumprimento das determinações contidas no item
anterior; V - Alertar ao atual gestor da Câmara do
Município de São Francisco do Guaporé, que o
Parecer Prévio emitido por esta Corte, referente à
Gestão Fiscal desse Poder, não o isenta de prestar
suas contas , na qualidade de Ordenador de
Despesas, na forma do artigo 70, parágrafo único,
da Constituição Federal e artigo 46, parágrafo único,
da Constituição Es tadual; VI - Determinar à
Secretaria Geral das Sessões desta Corte que
providencie cópia do Parecer Prévio de Gestão
Fiscal do Poder Legislativo do Município de São
Francisco do Guaporé para ser juntada à Prestação
de Contas daquele Poder, exercício 2005, com vistas
a subsidiar este Tribunal, quando do julgamento
das contas daquela Casa Legislativa”. Submetido à
discussão e, em seguida, à votação, o Plenário,
por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do
Relatório, Voto e Projetos de Pareceres Prévios
apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1463/
05 (Apensos nºs 2546/03; 1114, 1634, 2125, 2138,
2781, 3144, 3662, 4125, 4662, 5235, 3052, 1332,
2148, 3053, 5402, 4404 e 0519/04; 0525, 0524,
0304 e 0595/05) – Interessado: Município de Vale
do Paraíso – Assunto: Prestação de Contas –
Exercício de 2004 – Responsável: Charles Luiz
Pinheiro Gomes – CPF nº 449.785.025-00 – Prefeito
Municipal. Voto: “I – Emitir Parecer Prévio Favorável
à aprovação da contas do Município de Vale do
Paraís o, r eferente ao exercíc io de 2004, de
responsabilidade do Senhor Charles Luiz Pinheiro
42
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
Gomes, Prefeito Municipal; II – Emitir Pareceres
Prévios, em separado, de Gestão Fiscal, pelo
atendimento aos dispositivos da Lei Complementar
Federal nº 101/00, por parte do Poder Executivo e
do Poder Legislativo do Município de Vale do Paraíso,
exercíc io de 2004, de responsabilidade dos
Senhores Charles Luiz Pinheiro Gomes, Prefeito
Municipal e Vereador Genésio Enéias de Souza
Anadão, Presidente; III - Determinar ao atual Prefeito
Municipal a adoção das seguintes medidas: a)
desenvolver estudos que permitam adotar um
conjunto de medidas que visem aumentar a
arrecadação decorrente da receita tributária própria;
b) encaminhar dentro do prazo legal os balancetes
mensais, os Relatórios Resumidos da Execução
Orçamentária e os Relatórios de Gestão Fiscal. IV Determinar à Secretaria Geral de Controle Externo
que verifique, por ocasião da análise da próxima
Prestação de Contas do Município, o cumprimento
das determinações contidas no item III; IV – Alertar
ao atual gestor da Câmara do Município de Vale do
Paraíso que o Parecer Prévio emitido por esta Corte,
referente à Gestão Fiscal desse Poder, não o isenta
de prestar suas contas, na qualidade de Ordenador
de Despesas, na forma do artigo 70, parágrafo
único, da Constituição Federal e artigo 46, parágrafo
único, da Constituição Estadual; V – Determinar à
Secretaria Geral das Sessões desta Corte que
providencie cópia do Parecer Prévio de Gestão
Fiscal do Poder Legislativo do Município de Vale do
Paraíso para ser juntada à Prestação de Contas
daquele Poder, exercíc io 2004, com vistas a
subsidiar este Tribunal, quando do julgamento das
contas daquela Casa Legislativa”. Submetido à
discussão e, em seguida, à votação, o Plenário,
por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do
Relatório, Voto e
Projetos de
Pareceres
Prévios apresentados pelo Relator. PROCESSO
Nº 2054/06 (Processo de Origem nº 4824/98) —
Interessada: Zilene Rodrigues Ferreira — Assunto:
Aposentadoria por invalidez — Recurso de Revisão
à Decisão nº 144/04-1ª Câmara — Recorrente:
Zilene Rodrigues Ferreira - Relator Originário:
Conselheiro Natanael José da Silva – Pedido de
Vistas. Voto: “I – Conhecer do Recurso de Revisão,
por preencher os requisitos pertinentes à matéria,
na forma do artigo 34, II da Lei Complementar nº
154/96; II - Dar provimento, quanto ao mérito, para
determinar ao Prefeito do Município de Porto Velho
que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as
providências necessárias ao cumprimento da
Decisão nº 144/04-1ª Câmara, que considerou legal
e determinou o registro do ato concessório de
aposentadoria por invalidez da servidora Zilene
Rodrigues Ferr eira, de ac ordo com o que
estabelece o artigo 165, item I, § 1º, artigo 166, §§
1º e 2º, artigo 168, item I, letra “b”, artigo 169 e
artigo 172 da Lei nº 901/90, de 23.07.90, conforme
Portaria nº 120/GP, de 24 de abril de 1996,
reincluindo a “Gratificação de Secretária” nos
proventos da servidora inativa, conforme a
compos ição da planilha à época do Ato da
Aposentadoria, restabelecendo o seu pagamento
desde a data em que foi indevidamente suspensa
pela Administração Municipal, sob pena de, não o
fazendo, sujeitar-se à aplicação de multa, na forma
do artigo 55, VII, da Lei Complementar nº 154/96,
combinado com o artigo 103, VII da Resolução
Administrativa nº 005/96 (Regimento Interno),
independentemente de outras sanções; III – Dar
ciência deste Acórdão à interessada e à Prefeitura
do Município de Porto Velho”. Submetido à discussão
e, em s eguida, à votação, o Plenário, por
UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do
Relatório e Voto apres entados pelo Relator.
PROCESSO Nº 1222/06 – Interessado: Município
de Rio Crespo – Assunto: Inspeção Ordinária –
Exercício de 2005 – Responsável: Aparecido Belato
de Moraes – Pr efeito Municipal – CPF nº
203.294.409-00. Voto: “I – Converter os autos em
Tomada de Contas Especial, nos termos do artigo
44 da Lei Complementar nº 154/96 e artigo 65 do
Regimento Interno desta Corte; II – Retornar os autos
ao Gabinete o Relator, após a providênc ia
determinada no item I supra, para prolação dos
Despachos de Definição de Responsabilidade dos
ordenadores de despesas e demais responsáveis
pelos atos de gestão inquinados no Relatório
Conclusivo da Comissão de Auditoria (fls. 3300/
3391), referentes ao exercício de 2005, nos termos
do artigo 12, I da Lei Complementar nº 154/96; III Assinar o prazo de 15 dias, a contar do recebimento
desta Decisão, para que o atual Gestor do Município
de Rio Crespo, adote as providências necessárias
ao exato cumprimento da Lei, em observância aos
dispositivos legais expressamente indicados em
cada item descritivo de irregularidade da conclusão
do Relatório de Auditoria, inclusive sustando os atos
e os contratos administrativos vigentes apontados
como irregulares, mormente aqueles atinentes a
remuneração de médicos e às concessões de
diárias, nos termos do artigo 63 do Regimento
Interno desta Corte”. Submetido à discussão e, em
seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE
de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto
apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 0055/
05 - Interessada: Fazenda Pública do Município de
Alto Paraíso - Assunto: Denúncia – Irregularidades
Administrativas da Câmara do Município de Alto
Paraíso. Voto: “I - Arquivar os autos, diante da
ausência de desfalque, desvio de bens ou outra
irregularidade de que resulte dano ao Erário; II –
Dar ciência desta Decisão aos interessados”.
Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o
Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos
termos do Relatório e Voto apresentados pelo
Relator. PROCESSO Nº 5390/05 (Processo de
Origem nº 3922/02) - Interessado: Município de
Vilhena – Assunto: Análise da Legalidade de Ato do
Executivo Municipal de Vilhena: Doação de Imóvel
Público ao IESA – Instituto de Ensino Superior da
Amazônia - Rec urso de Rec onsideração ao
Acórdão nº 54/05/2ª Câmara - Recorrente: Rodrigo
Reis Ribeiro – Assessor Jurídico do Município de
Vilhena - Relator Originário: Conselheiro Jonathas
Hugo Parra Motta – Conselheiro Designado para
Redigir a Decisão na forma do artigo 180, do
Regimento Interno desta Corte: Amadeu Guilherme
Matzenbacher Machado – Relator do Recurso:
Conselheiro José Gomes de Melo – Pedido de
Vistas.Voto: “Acompanho o eminente Conselheiro
Relator, nos processos nºs. 5390/05-TCER e 5856/
05-TCER, para prover os Recursos e, por via de
conseqüência, decretar a nulidade do Acórdão nº
54/2005, reconhecendo-se a legalidade do ato
concessório de doação, e, por conseqüência a
extinção da multa aplicada ao Senhor Melkisedek
Donadon”. Submetido à discussão, o Conselheiro
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA requereu vistas
dos autos, nos termos do artigo 147 do Regimento
Interno desta Corte. O Conselheiro ROCHILMER
MELLO DA ROCHA solicitou a retirada de pauta,
que foi def erida, do PROCESSO Nº 1485/05
(Apensos n°s 4000/03; 1577, 5233, 4663, 4159,
4116, 3257, 2779, 2147, 2188, 2183 e 1638/04;
1614, 4535, 3135, 3131, 3132, 3133, 3333, 3134,
0196, 3334, 0578 e 0059/05) – Interessado:
Município de Candeias do Jamari – Assunto:
Prestaç ão de Contas – Exerc ício de 2004 –
Responsável: Lindomar Barbosa Alves – CPF nº
325.506.852-53 – Prefeito Munic ipal. Nesse
momento o Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA
M OT TA passa a Presidênc ia ao Conselheiro
ROCHILMER MELLO DA ROCHA para relatar os
seguintes processos: PROCESSO Nº 3328/05
(Processo de Origem nº 3280/02 - Apensos nºs
3094/00; 0690, 1426, 1595, 2055, 2130, 2595, 3020,
3245, 3625, 3683, 3684, 3708, 3709, 3710, 3711,
4345, 4636 e 4732/01; 0002, 0198, 0457, 1455 e
1456/02; 0922/03) - Interessado: Município de
Parecis - Assunto: Prestação de Contas - Exercício
de 2002 - Recurso de Revisão ao Acórdão n° 70/02
e Parecer Prévio n° 129/02 - Recorrente: Helenito
Barreto Pinto Júnior - Prefeito Municipal – CPF nº
204.617.555.72. Voto: “I – Conhecer do Recurso
de Revisão interposto pelo Senhor Helenito Barreto
Pinto Júnior, visto ser tempestivo e atender os
requisitos de admissibilidade insertos no Regimento
Interno e na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia para, no mérito, dar provimento
integral, anulando o Parecer Prévio n.º 129/2002 e
o Acórdão n.º 70/2002/Pleno; II – Emitir Parecer
Prévio Favorável sobre as Contas do Município de
Parecis, exercício de 2001, sob a responsabilidade
do Senhor Helenito Barreto Pinto Júnior, Prefeito
Municipal, ressalvado os Atos da Mesa Diretora e
as Contas da Câmara Municipal, bem como os
rec ursos repass ados pelo Es tado através de
Acordos, Ajustes, Contratos, Convênios ou outros
instrumentos, que serão julgados separadamente
por es te T ribunal, exc etuando-se aqueles
constantes das presentes Contas; III – Determinar
à Secretaria Geral das Sessões que, após dar
conhecimento ao interes sado do teor des sa
Decisão, comunique também ao atual Prefeito e
Presidente da Câmara do Município de Parecis,
acerca da Decisão deste Tribunal”. Submetido à
discussão, o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS
DA SILVA requereu vistas dos autos, nos termos
do artigo 147 do Regimento Interno desta Corte
desta Corte. PROCESSO Nº 1230/04 (Apensos nºs
3548/02; 1439, 1830, 2527, 2685, 2686, 2687, 2688,
2689, 2955, 2945, 2956, 3497, 3888, 3907, 4528,
4529 e 4765/03; 0063, 0228, 0609, 0611, 0787 e
0845/04) – Interessado: Município de Guajará-Mirim
– Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2003
– Responsável: Cláudio Roberto Scolari Pilon –
Prefeito Municipal – C.P.F 075.767.938-21. Voto:
“Sobrestar os autos no Gabinete do Relator, para
que seja verificado a fiel observância quanto a
Ampla Defesa e ao Contraditório dos arrolados nos
resultados dos trabalhos de Inspeção Especial
pertinentes à Denúncia oferecida pelo MEC sobre
irregularidade na aplicaç ão dos recursos do
FUNDEF, e os resultados de Inspeção Especial
relativa à situação da Saúde Pública em GuajaráMirim, referentes ao exercício financeiro de 2003”.
Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o
Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos
termos do Relatório e Voto apresentados pelo
Relator. PROCESSO N° 1583/05 (Apensos nºs.
3211/03; 2113, 2105, 2116, 2141, 2785, 3157, 3696,
4112, 4637, 5245, 1556, 1944, 3212, 4502, 5401,
1947 e 4503/04; 0086, 0568, 0569, 0673 e 1510/
05) – Interessado: Município de Guajará-Mirim –
Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2004
– Responsável: Cláudio Roberto Scolari Pilon –
Prefeito Municipal - CPF Nº 075.767.938-21 (Período
1º.01 a 31.12.2004) e José Mário de Melo – Prefeito
Atual - CPF Nº 643.284.577-72. Voto: “Sobrestar
os autos no Gabinete do Relator, para Definição de
Responsabilidade do Senhor José Mário de Melo,
pertinente às irregularidades elencadas às fls. 3334/
3335 do relatório técnico, baixando-os, em seguida,
à Secretaria Geral de Controle Externo para adoção
das medidas cabíveis”. Submetido à discussão e,
em seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE
de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto
Porto Velho, 27.04.2007 43
DOE N° 0745
apresentados pelo Relator. PROCESSO N° 1364/
06 (Apensos nºs 3647/04; 1044, 2222, 2340, 2561,
2761, 2922, 2923, 3122, 3770, 3822, 4580, 4964,
5477, 5486, 5478, 6182 e 6272/05; 0052, 0462,
0707 e 0535/06) – Interessado: Município de
Guajará-Mirim – Assunto: Prestação de Contas Exercício de 2005 – Responsável: José Mário de
Melo – Prefeito Municipal - CPF nº 643.284.577-72.
Voto: “Sobrestar os autos no Gabinete do Relator,
para verificação da
pos sibilidade das
irregularidades dos exercícios de 2003 e 2004
afetarem o mérito da Contas de 2005, seguido das
medidas cabíveis ao prosseguimento do feito”.
Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o
Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos
termos do Relatório e Voto apresentados pelo
Relator. PROCESSO Nº 1382/06 (Apensos nºs
3735/04; 0944, 1881, 1911, 2766, 3166, 3835, 4310,
5253, 5740, 6187, 3765, 1842, 2464, 3764, 5461 e
6222/05; 0131, 0556, 0600 e 0623/06) - Interessado:
Município de Itapuã do Oeste - Assunto: Prestação
de Contas - Exercício de 2005 - Responsável:
Robson José Melo de Oliveira - Prefeito Municipal –
CPF nº 704.867.607-82. Voto: “I – Emitir Parecer
Prévio Favorável à aprovação da contas do
Município de Itapuã do Oeste, referente ao exercício
de 2005, de responsabilidade do Senhor Robson
José Melo de Oliveira, Prefeito Municipal; II – Emitir
Pareceres Prévios, em separado, de Gestão Fiscal,
pelo atendimento aos dispositivos da Lei
Complementar Federal nº 101/00, por parte do Poder
Executivo e do Poder Legislativo do Município de
Itapuã do O este, exercício de 2005, de
responsabilidade dos Senhores Robson José Melo
de Oliveira, Prefeito Municipal e Vereador Claudinei
Cavalheiro, Presidente; III - Determinar a atual
Administração do Município de Itapuã do Oeste que
adote medidas efetivas de recuperação dos créditos
inscritos em Dívida Ativa, sob pena da não ação
caracterizar descumprimento às diretrizes contidas
no artigo 58 da Lei Complementar Federal nº 101/
00; IV – Alertar ao atual gestor da Câmara do
Município de Itapuã do Oeste que o Parecer Prévio
emitido por esta Corte, referente à Gestão Fiscal
desse Poder, não o isenta de prestar suas contas,
na qualidade de Ordenador de Despesas, na forma
do artigo 70, parágrafo único, da Constituição
Federal e artigo 46, parágrafo único, da Constituição
Estadual; V - Determinar à Secretaria Geral das
Sessões desta Corte que providencie cópia do
Parecer Prévio de Gestão Fiscal do Poder Legislativo
do Município de Itapuã do Oeste para ser juntada à
Prestação de Contas daquele Poder, exercício 2004,
com vistas a subsidiar este Tribunal, quando do
julgamento das contas daquela Casa Legislativa”.
Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o
Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos
termos do Relatório, Voto e Projetos de Pareceres
Prévios apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº
1422/06 (Apensos nºs 3451/04; 1042, 1907, 2323,
2776, 3159, 3839, 4401, 5003, 5777, 6336, 2789,
0925, 2928, 3803, 4986, 6300 e 6380/05; 0625,
0164, 0541 e 0624/06) - Interessado: Município
de Chupinguaia - Assunto: Prestação de Contas Exercíc io de 2005 - Res pons ável: Reginaldo
Ruttmann – Prefeito Municipal - CPF Nº 595.606.73220. Voto: “I – Emitir Parecer Prévio Favorável à
aprovação da contas do Município de Chupinguaia,
referente ao exercício de 2005, de responsabilidade
do Senhor Reginaldo Ruttmann, Prefeito Municipal;
II – Emitir Pareceres Prévios, em separado, de
Gestão Fiscal, pelo atendimento aos dispositivos
da Lei Complementar Federal nº 101/00, por parte
do Poder Executivo e do Poder Legislativo do
Município de Chupinguaia, exercício de 2005, de
responsabilidade dos Senhores Renato Ruttmann,
Prefeito Municipal e Vereador Antônio Francisco
Bertozzi, Presidente; III - Determinar à atual
Administração do Município de Chupinguaia que
observe os prazos constitucionais para remessa
de documentos a este Tribunal de Contas, em
especial o envio de Balancetes Mensais, bem como
obedeça às regras para preenchimentos dos
Anexos previstos no artigo 101 da Lei Federal
4.320/64 e os previstos na Instrução Normativa
nº 14/TCE-RO – 2005, alterada pela Instrução
Normativa nº 17/TCE-RO/2005, a fim de evitar as
inadequações observadas no exercício de 2005;
IV - Determinar à atual Administração do Município
de Chupinguaia que adote medidas efetivas de
recuperação dos créditos inscritos em Dívida Ativa,
sob pena da continuidade da “não ação” constatada
no exercício de 2005, caracterizar renúncia de
receita em confronto às diretrizes contidas no artigo
58 da Lei Complementar Federal nº 101/00; V –
Alertar ao atual gestor da Câmara do Município de
Chupinguaia que o Parecer Prévio emitido por esta
Corte, referente à Gestão Fiscal desse Poder, não
o isenta de prestar suas contas, na qualidade de
Ordenador de Despesas, na forma do artigo 70,
parágrafo único, da Constituição Federal e artigo
46, parágrafo único, da Constituição Estadual; VI Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta
Corte que providencie cópia do Parecer Prévio de
Gestão Fiscal do Poder Legislativo do Município de
Chupinguaia para ser juntada à Prestação de Contas
daquele Poder, exercíc io 2005, com vistas a
subsidiar este Tribunal, quando do julgamento das
contas daquela Casa Legislativa”. Submetido à
discussão e, em seguida, à votação, o Plenário,
por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do
Relatório, Voto e Projetos de Pareceres Prévios
apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1345/
06 (Apensos n°s 4897/04; 5331, 3495, 5295, 6363,
2795, 1637, 2796, 6150, 5792, 1043, 1910, 2343,
2739, 5259, 4255, 3853 e 3181/05; 0049, 0526,
0610, 0612, 0644 e 2010/06) - Interessado:
Município de São Miguel do Guaporé - Assunto:
Prestaç ão de Contas - Exerc ício de 2005 –
Responsável: Paulo Nóbrega de Almeida – Prefeito
Municipal CPF: 180.447.601-30. Voto: “I – Emitir
Parecer Prévio Favorável à aprovação da contas
do Município de São Francis co do Guaporé,
referente ao exercício de 2005, de responsabilidade
do Senhor Paulo Nóbrega de Almeida, Prefeito
Municipal; II – Emitir Pareceres Prévios, em separado,
de Gestão Fiscal, pelo atendimento aos dispositivos
da Lei Complementar Federal nº 101/00, por parte
do Poder Executivo e do Poder Legislativo do
Município de São Miguel do Guaporé, exercício de
2005, de responsabilidade dos Senhores Paulo
Nóbrega de Almeida, Prefeito Municipal e Vereador
Amarildo Gomes Ferreira, Presidente; III - Alertar a
atual Administração do Município de São Miguel do
Guaporé quanto à fragilidade dos instrumentos de
controle nas áreas da Saúde e Educação,
detectados quando da Inspeção Ordinária, vez que
a continuidade desse descontrole compromete a
fidedignidade dos resultados obtidos, tornando-a
sujeita às penalidades previstas nos itens I e III do
artigo 25 da Instrução Normativa nº 14/TCE-RO/05
sem prejuízo das medidas previstas no artigo 34,
VII e artigo 35, III, ambos da Constituição Federal;
IV - Determinar a atual Administração do Município
de São Miguel do Guaporé que observe os prazos
constitucionais para remessa de documentos a este
Tribunal de Contas, em especial quanto ao envio de
Balancetes Mensais, bem como obedeça as regras
para preenchimentos do Anexo TC-16 – Inventário
Físico-Financeiro de Bens Imóveis e Anexo V –
Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, a fim de
evitar as inadequações observadas no exercício
de 2005; V - Determinar a atual Administração do
Município de São Miguel do Guaporé que adote
medidas efetivas de recuperação de créditos na
ordem de R$500.000,00 (quinhentos mil reais),
inscritos em Dívida Ativa, sob pena da continuidade
da “não ação” constatada no exercício de 2005,
caracterizar renúncia de receita, em confronto às
diretrizes contidas no artigo 58 da Lei Complementar
Federal nº 101/00; VI – Alertar ao atual gestor da
Câmara do Município de São Miguel do Guaporé,
que o Parecer Prévio emitido por esta C orte,
referente à Gestão Fiscal desse Poder, não o isenta
de prestar suas contas, na qualidade de Ordenador
de Despesas, na forma do artigo 70, parágrafo
único, da Constituição Federal e artigo 46, parágrafo
único, da Constituição Estadual; VII - Determinar à
Secretaria Geral das Sessões desta Corte que
providencie cópia do Parecer Prévio de Gestão
Fiscal do Poder Legislativo do Município de São
Miguel do Guaporé para ser juntada à Prestação de
Contas daquele Poder, exercício 2004, com vistas
a subsidiar este Tribunal, quando do julgamento
das contas daquela Casa Legislativa”. Submetido à
discussão e, em seguida, à votação, o Plenário,
por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do
Relatório, Voto e Projetos de Pareceres Prévios
apresentados pelo Relator. Nesse momento o
Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA
reassumiu a Presidência e passou a palavra ao
Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA para
relatar os seguintes processos: PROCESSO Nº
4342/04 - Interessada: Fazenda Pública do Município
de Buritis - Assunto: Denúncia – Irregularidades na
acumulação remunerada de cargos públicos Responsável: José Alfredo Volpi – Prefeito Municipal.
Voto: “I – Conhecer da Denúncia, considerando-a
procedente por ficar c omprovado que Valdair
Maurício e Michele Janaína Ximendes Gadelha são
servidores do quadro ef etivo da Prefeitura do
Município de Buritis, ocupantes de cargo de
enfermeiro, com jornada de trabalho de 40 horas
semanais e que, no período de junho a dezembro
de 2004 também foram contratados pelo Governo
do Estado de Rondônia para jornada de 40 horas,
configurando-se acumulação ilegal de cargos pela
impossibilidade de cumprimento da excessiva carga
horária estabelecida (oitenta horas semanais),
traduzindo-se na incompatibilidade de horários, o
que viola o artigo 37, XVI da Constituição Federal; II
– Recomendar ao Prefeito do Município de Buritis
que adote procedimento para verificar seu Controle
Interno, o cumprimento da carga horária de seus
servidores, com vistas a coibir acumulação indevida,
evitando com isso a incompatibilidade de horários,
conforme determinação estatuída no inciso XVI do
artigo 37 da Carta Magna do País; III – Dar ciência
deste Acórdão à denunciante e ao interessado; IV
– Arquivar os autos , após c umpridas as
formalidades legais e administrativas necessárias”.
Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o
Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos
termos do Relatório e Voto apresentados pelo
Relator. PROCESSO Nº 1363/06 (Apensos nºs
3275/04; 5450, 3804, 5449, 1645, 2791, 2790, 6335,
5723, 5298, 4439, 3828, 3090, 2751, 2327, 1904,
0546 e 6334/05; 0262, 0544, 0626 e 0568/06) Interessado: Município de Jaru - Assunto: Prestação
de Contas – Exercício 2005 - Responsável: José
Amauri dos Santos – Prefeito Municipal. Voto:
“Sobrestar o processo, na forma do artigo 11 da
Lei Complementar nº 154/96, até que sejam
concluídas as instruções dos proces sos de
Inspeção Ordinária e de Denúncia, baixando-se os
autos à Secretaria Geral de Controle Externo, para
prosseguimento do feito, dando-se conhecimento
desta decisão ao interessado”. Submetido à
44
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
discussão e, em seguida, à votação, o Plenário,
por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do
Relatório e Voto apres entados pelo Relator.
PROCESSO Nº 1385/06 (Apensos nºs 4720/04;
3780, 1660, 2733, 3779, 5374, 6108, 1045, 1892,
2321, 2777, 3148, 3837, 4256, 5203, 5604, 6189,
5103 e 5517/05; 0942, 0943, 0171 e 0408/06) Interessado: Município de Rolim de Moura - Assunto:
Prestaç ão de Contas – Exerc ício 2005 Responsável: Mileni Cristina Benetti Mota – Prefeita
Municipal. Voto: “I – Emitir Parecer Prévio Favorável
à aprovação da contas do Município de Rolim de
Moura, referente ao exercíc io de 2005, de
responsabilidade da Senhora Mileni Cristina Benetti
Mota, Prefeita Municipal; II – Emitir Pareceres Prévios,
em separado, de Gestão Fiscal, pelo atendimento
aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº
101/00, por parte do Poder Executivo e do Poder
Legislativo do Município de Rolim de Moura, exercício
de 2005, de responsabilidade da Senhora Mileni
Cristina Benetti Mota, Prefeita Municipal e Vereador
Jairo Primo Benetti, Presidente; III - Determinar à
atual gestora do Município de Rolim de Moura que
adote medidas visando evitar a remessa
intempestiva dos Relatórios Resumidos de
Execução Orçamentária, sob pena de aplicação da
multa estabelecida no artigo 55, inciso VII da Lei
Complementar Estadual nº 154/96; IV - Determinar
na forma do artigo 59, § 1°, inciso II da Lei
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000,
que a Gestora Municipal de Rolim de Moura adote
as providências devidas, por ter excedido o limite
de 95% (noventa e cinco por cento) dos 54%
(cinqüenta e quatro por cento) da Receita Corrente
Líquida, permitidos para despesa de pessoal,
conforme artigo 20, inciso III, alínea “b” combinado
com artigo 22, Parágrafo Único e incisos I, II, III, IV e
V da Lei de Responsabilidade Fiscal; V - Alertar ao
atual gestor da Câmara do Município de Rolim de
Moura que o Parecer Prévio emitido por esta Corte
de Contas, referente à Gestão Fiscal desse Poder,
não o isenta de prestar suas contas, na qualidade
de Ordenador de Despesas, na forma do artigo 70,
parágrafo único da Constituição Federal e artigo
46, parágrafo único da Constituição Federal; VI Determinar que a Secretaria Geral das Sessões
extraia cópia do Parecer Prévio sobre a Gestão
Fiscal do Poder Legislativo e promova sua juntada
à prestação de contas do referido Poder, visando
subsidiar este Tribunal, quando da apreciação e
julgamento das Contas daquela Casa; VII - Sobrestar
cópia dos autos na Procuradoria Geral do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas , para
acompanhamento do feito e encaminhar original ao
Legislativo Municipal, para providências de sua
alçada”. Submetido à discussão e, em seguida, à
votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos,
decidiu nos termos do Relatório, Voto e Projetos de
Pareceres Prévios apresentados pelo Relator.
PROCESSO Nº 1386/06 (Apensos nºs 4035/04;
1651, 2893, 3776, 5213, 6245, 3777, 6191, 5780,
6243, 0930, 1903, 2338, 2745, 3146, 3842 e 4228/
05; 0093, 0528, 0582 e 0583/06) - Interessado:
Município de Primavera de Rondônia - Assunto:
Prestaç ão de Contas – Exerc ício 2005 Responsável: Eloísa Helena Bertoletti – Prefeita
Municipal. Voto: “I – Emitir Parecer Prévio Favorável
à aprovação da contas do Município de Primavera
de Rondônia, referente ao exercício de 2005, de
res pons abilidade da Senhora Eloísa Helena
Bertoletti, Prefeita Municipal; II – Emitir Pareceres
Prévios, em separado, de Gestão Fiscal, pelo
atendimento aos dispositivos da Lei Complementar
Federal nº 101/00, por parte do Poder Executivo e
do Poder Legislativo do Município de Primavera de
Rondônia, exercício de 2005, de responsabilidade
da Senhora Eloísa Helena Bertoletti, Prefeita
Municipal e Vereador Valdenir Elias Alexandre,
Presidente; III - Determinar à Prefeita Municipal de
Pr imavera de Rondônia, que implemente as
seguintes providências: a) evitar a prática de
suplementação orçamentária com suporte em
recurs os inexistentes, no sentido de evitar
endividamentos e desequilíbrios de curto prazo;
caso existam que sejam feitos por aprovação legal
dentro dos limites estabelecidos às dívidas de longo
prazo, segundo o comando da resolução do Senado
Federal; b) adotar esforço administrativo com vistas
à arrecadação das receitas relacionadas com a
dívida ativa; c) determinar aos s etores
administrativos da municipalidade que redobrem
suas atenções no que se relaciona aos
encaminhamentos ao Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, dos relatórios resumidos da execução
orçamentária e de gestão fiscal, e bem assim com
relação aos balancetes mensais sob pena de
sansão; d) apresentar perante o Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação desta Decisão no
Diário Oficial do Estado, as correções sobre os
pontos a seguir mencionados, conforme Relatório
Técnico: 1) os valores da conta bancos junto com
o demonstrativo dos extratos e conciliações
bancárias no valor de R$ 8.144,19 (oito mil, cento e
quarenta e quatro reais e dezenove centavos), não
conferem com o registrado no Balanço Financeiro
e Patrimonial no valor de R$ 7.484,41 (sete mil,
quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e
um centavos), causando uma diferença de R$
659,78 (seiscentos e cinqüenta e nove reais e
setenta e oito centavos); 2) o saldo da Conta Restos
a Pagar registrado no anexo TC 10-A – Relação de
Restos a Pagar, às fls. 299, no valor de R$ 2.968,53
(dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e
cinqüenta e três centavos), não condiz com o
resultado apresentado pelo o relatório encontrado
no presente exercício no valor de R$ 21.422,50
(vinte e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e
cinqüenta centavos), apresentando uma diferença
de R$ 18.453,97 (dezoito mil, quatrocentos e
cinqüenta e três reais e noventa e sete centavos);
3) o Balanço Financeiro – Anexo 13, às fls. 622,
apresenta inscrição no montante de R$ 310.584,19
e na Dívida Flutuante – Anexo 17, fls. 623, o valor
de inscrição é de R$ 309.984,19 apresentando uma
diferença no montante de R$ 600,00. O valor de
baixa apresentado no Balanço Financeiro – Anexo
13, fls. 622, está no montante de R$ 314.859,24 e
na Dívida Flutuante – Anexo 17, fls. 623, o valor de
baixa é de R$ 311.213,19 ocasionando uma
divergência no montante de R$ 3.646,05; 4) o saldo
para o exercício seguinte no montante de R$
3.568,53 apresentado no novo Demonstrativo da
Dívida Flutuante – Anexo 17 fls. 623, não coincide
com o saldo apresentado no Passivo Financeiro do
Balanço Patrimonial – Anexo 14, fls. 159, que
apresenta um saldo de R$ 2.968,53 ocasionando
uma divergência no montante de R$ 600,00; 5) há
divergências entre as contas e valores registrados
no Realizável no Balanço Financeiro – Anexo 13 e
demonstrativo das Contas do Ativo Financeiro
Realizável – TC 22. No novo demonstrativo das
Contas do Ativo Financeiro Realizável – TC 22, fls.
631, o saldo de inscrição apresenta o montante de
R$ 2.405.925,00 e no Balanço Financeiro – Anexo
13, fls. 622, o saldo de ins criç ão é de R$
2.403.478,95 apresentando uma divergência de
R$ 2.446,05 que se refere a conta Despesas a
Regularizar – Realizável que não foi demonstrada
no Balanço Financeiro – Anexo 13, fls. 622. O Valor
de baixa no montante de R$ 2.670.001,36,
demonstrado no Anexo TC 22, fls. 631, não concilia
com o valor de baixa do Balanço Financeiro – Anexo
13, fls. 622, cujo montante é de R$ 2.650.449,18,
ocasionando uma diferença no montante de R$
19.552,18, que refere-se às contas Diferença de
INSS, Despesas a Regularizar e Devolução de
Convênios que não foram demonstradas no
Balanço Financeiro – Anexo 13, fls. 622; 6) a
comprovação de que promoveu a devolução à
conta do FUNDEF do montante de R$19.100,00 para
ser aplicado no ensino fundamental. IV - Determinar
à Secretaria Geral de Controle Externo para que
proceda a verif icaç ão das inconformidades
contidas no item anterior, informando-se por ocasião
da análise da próxima prestação de contas da
Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia, o
cumprimento das determinações mencionadas; V Alertar ao atual gestor da Câmara do Município de
Primavera de Rondônia que o Parecer Prévio emitido
por esta Corte, referente à Gestão Fiscal desse
Poder, não o isenta de prestar suas contas, na
qualidade de Ordenador de Despesas, na forma do
artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal
e artigo 46, parágrafo único, da Constituição
Estadual; VI - Determinar à Secretaria Geral das
Sessões desta Corte que providencie cópia do
Parecer Prévio de Gestão Fiscal do Poder Legislativo
do Município de Primavera de Rondônia para ser
juntada à Prestação de Contas daquele Poder,
exercício 2005, com vistas a subsidiar este Tribunal,
quando do julgamento das contas daquela Casa
Legislativa. VII - Sobrestar cópia dos autos na
Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, para acompanhamento do feito
e encaminhar original ao Legislativo Municipal, para
providências de sua alçada”. Submetido à
discussão e, em seguida, à votação, o Plenário,
por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do
Relatório, Voto e Projetos de Pareceres Prévios
apresentados pelo Relator. O Conselheiro
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA solicitou o relato,
não constante de pauta, do PROCESSO Nº 1523/
06 - Interessado: Município de Theobroma - Assunto:
Inspeç ão O rdinária – Exerc ício de 2005 Responsável: Adão Ninke - Prefeito Municipal. Voto:
‘I – Converter os autos em Tomada de Contas
Especial, nos termos es tabelecidos na Lei
Complementar Estadual n° 154/96, artigo 44,
parágrafo único e no Regimento Interno desta Corte,
artigo 65; II – Determinar o retorno dos autos ao
Gabinete do Conselheiro Relator para prolação dos
Despachos de Definição de Responsabilidade, nos
termos dispostos na Lei Complementar n° 154/96,
artigo 12, I, II e III, e no Regimento Interno desta
Corte, artigo 19, I, II e III, pelas irregularidades
apontadas na conclusão do Relatório Técnico (fls.
1.322 a 1.350); III – Determinar à Secretaria Geral
de Controle Externo que implemente as medidas
administrativas e legais necessárias ao cumprimento
desta Decisão, nos termos contidos no Regimento
Interno desta Corte, artigo 37”. Submetido à
discussão e, em seguida, à votação, o Plenário,
por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do
Relatório e Voto apresentados pelo Relator. O
Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZ A
solicitou a retirada de pauta, que foi deferida, do
PROCESSO Nº 4116/05 (Processo de Origem nº
1283/96 – Apensos nºs 4019/04; 2919, 2920, 3035,
1372, 1373, 1905, 1906 e 0218/05; 263 e 219/06) Interessada: Loteria Estadual de Rondônia –
Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 1995
- Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº 125/
03-1ª Câmara - Recorrente: Gilmar Gomes Barreto
– Relator Originário: Conselheiro Jonathas Hugo
Parra Motta. O Conselheiro Substituto LUCIVAL
FERNANDES relatou os seguintes processos:
PROCESSO Nº 1381/06 (Apensos nºs 3637/04;
Porto Velho, 27.04.2007 45
DOE N° 0745
1643, 2794, 6422, 5357, 6278, 6421, 2772, 0916,
1902, 2348, 3177, 3851, 4242, 5070, 5793 e 6139/
05; 1270,1271, 0018 e 0555/06) — Interessado:
Município de Nova Brasilândia do Oeste — Assunto:
Pres tação de Contas – Exercício de 2005 —
Responsável: Valcir Silas Borges – Prefeito
Municipal. Voto: “I – Emitir Parecer Prévio Favorável
à aprovação da contas do Município de Nova
Brasilândia do Oeste, referente ao exercício de
2005, de responsabilidade do Senhor Valcir Silas
Borges, Prefeito Municipal; II – Emitir Pareceres
Prévios, em separado, de Gestão Fiscal, pelo
atendimento aos dispositivos da Lei Complementar
Federal nº 101/00, por parte do Poder Executivo e
do Poder Legislativo do Município de Nova
Br asilândia do Oes te, exercíc io de 2005, de
responsabilidade dos Senhores Valcir Silas Borges,
Prefeito Municipal e Vereador Aparecido Tavares
do Amaral, Presidente; III - Determinar ao Prefeito
do Município de Nova Brasilândia do Oeste que
observe os prazos de publicação e remessa a este
Tribunal de Contas dos Relatórios Resumidos da
Execução Orçamentária, assim como dos Relatórios
de Gestão Fiscal; IV - Recomendar ao Gestor
Municipal que busque alternativas ao incremento
das Receitas Tributárias, aumentando o esforço
de arrecadação dos tributos municipais, bem como
implemente medidas adequadas a um eficiente
planejamento orçamentário, além, ainda, de buscar
maior equilíbrio entre o ativo e o passivo financeiros;
V - Alertar o atual Gestor da Câmara do Município
de Nova Brasilândia do Oeste que o Parecer prévio
emitido por esta Corte referente a Gestão Fiscal
desse Poder não o isenta de prestar contas, na
condição de ordenador de despesas, na forma do
artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal
e artigo 46, parágrafo único da Constituiç ão
Estadual; VI - Determinar à Secretaria Geral das
Sessões que extraia cópia do Parecer de Gestão
Fiscal do Poder Legislativo de Nova Brasilândia do
Oeste para ser juntada à Prestação de Contas
daquele Poder, exercíc io 2005, com vistas a
subsidiar este Tribunal quando do julgamento
daquelas contas”. Submetido à discussão e, em
seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE
de votos, decidiu nos termos do Relatório, Voto e
Projetos de Pareceres Prévios apresentados pelo
Relator. PROCESSO Nº 1560/06 (Apensos nºs
4453/04; 1844, 2729, 3773, 5465, 6216, 5257, 3420,
5606, 6214, 2754, 4404, 3826, 2365, 1908, 0915 e
3774/05; 0620, 0937, 0549, 0169 e 1219/06) —
Interessado: Município de Parecis — Assunto:
Pres tação de Contas – Exercício de 2005 —
Responsável: Helenito Barreto Pinto Júnior – Prefeito
Municipal. Voto: “Sobrestar o julgamento dos autos,
na forma do artigo 11 da Lei Complementar nº 154/
96, até que se enc ontre apto à apreciação”.
Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o
Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos
termos do Relatório e Voto apresentados pelo
Relator. PROCESSO Nº 1360/06 (Apensos nºs
3638/04; 4976, 6092, 1038, 1880, 2354, 2710, 3155,
3831, 5264, 5048, 5663, 6173, 6476, 3799, 3800,
1868 e 2734/05; 0463 e 0581/06) — Interessado:
Município de Cabixi — Assunto: Prestação de
Contas – Exercício de 2005 — Responsável: José
Rozário Barroso – Prefeito Municipal. Voto: “I – Emitir
Parecer Prévio Favorável à aprovação da contas
do Município de Cabixi, referente ao exercício de
2005, de responsabilidade do Senhor José Rozário
Barroso, Prefeito Municipal; II – Emitir Pareceres
Prévios, em separado, de Gestão Fiscal, pelo
atendimento aos dispositivos da Lei Complementar
Federal nº 101/00, por parte do Poder Executivo e
do Poder Legis lativo do Município de Cabixi,
exercíc io de 2005, de responsabilidade dos
Senhores José Rozário Barroso, Prefeito Municipal
e Vereador Mauro Nei Frank, Presidente; III – Alertar
ao atual gestor da Câmara do Município de Parecis
que o Parecer Prévio emitido por esta C orte,
referente à Gestão Fiscal desse Poder, não o isenta
de prestar suas contas, na qualidade de Ordenador
de Despesas, na forma do artigo 70, parágrafo
único, da Constituição Federal e artigo 46, parágrafo
único, da Constituição Estadual; IV – Determinar à
Secretaria Geral das Sessões desta Corte que
providencie cópia do Parecer Prévio de Gestão
Fiscal do Poder Legislativo do Município de Parecis
para ser juntada à Prestação de Contas daquele
Poder, exercício 2005, com vistas a subsidiar este
Tribunal, quando do julgamento das contas daquela
Casa Legislativa”. Submetido à discussão e, em
seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE
de votos, decidiu nos termos do Relatório, Voto e
Projetos de Pareceres Prévios apresentados pelo
Relator. PROCESSO Nº 1387/06 (Apensos nºs
3896/04; 5479, 6116, 0946, 0947, 2345, 2770, 3172,
3891, 4223, 5099, 6117, 3896, 1636, 3898, 3897,
0921, 1918 e 5638/05; 0239 e 0406/06) —
Interessado: Município de Teixeirópolis — Assunto:
Pres tação de Contas – Exercício de 2005 —
Res ponsável: Adão Oliveira Sous a – Prefeito
Municipal. Voto: “I – Emitir Parecer Prévio Favorável
à aprovação da contas do Município de Teixeirópolis,
referente ao exercício de 2005, de responsabilidade
do Senhor Adão Oliveira Sousa, Prefeito Municipal;
II – Emitir Pareceres Prévios, em separado, de
Gestão Fiscal, pelo atendimento aos dispositivos
da Lei Complementar Federal nº 101/00, por parte
do Poder Executivo e do Poder Legislativo do
Município de Teixeirópolis, exercício de 2005, de
responsabilidade dos Senhores Adão Oliveira
Sousa, Prefeito Municipal e Vereador Sísero Negrini,
Presidente; III- Determinar ao Prefeito do Município
de Teixeirópolis que observe os prazos de
publicação e remessa a este Tribunal de Contas
dos Relatórios Res umidos da Execuç ão
Orçamentária, assim como dos Relatórios de Gestão
Fiscal; IV - Recomendar ao Gestor Municipal que
busque alternativas ao incremento das Receitas
Tributárias, aumentando o esforço de arrecadação
dos tributos municipais, bem como implemente
medidas adequadas a um eficiente planejamento
orçamentário; V – Alertar ao atual gestor da Câmara
do Município de Teixeirópolis que o Parecer Prévio
emitido por esta Corte, referente à Gestão Fiscal
desse Poder, não o isenta de prestar suas contas,
na qualidade de Ordenador de Despesas, na forma
do artigo 70, parágrafo único, da Constituição
Federal e artigo 46, parágrafo único, da Constituição
Estadual; VI – Determinar à Secretaria Geral das
Sessões desta Corte que providencie cópia do
Parecer Prévio de Gestão Fiscal do Poder Legislativo
do Município de Teixeirópolis para ser juntada à
Prestação de Contas daquele Poder, exercício 2005,
com vistas a subsidiar este Tribunal, quando do
julgamento das contas daquela Casa Legislativa”.
O Presidente em exercício, Conselheiro JONATHAS
HUGO PARRA M OTTA passou a palavra ao
Procurador Geral do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas KAZUNARI NAKASHIMA que
opinou pela Aprovação das Contas. Submetido à
discussão e, em seguida, à votação, o Plenário,
por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do
Relatório, Voto e Projetos de Pareceres Prévios
apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1423/
06 (Apensos nºs 3633/04; 1878, 2403, 2760, 3154,
3821, 4178, 5240, 5724, 6339, 1646, 2921, 3648,
5548, 6284 e 3649/05; 0264, 0547, 0604 e 1737/
06) — Interessado: Município de Colorado do Oeste
— Assunto: Prestação de Contas – Exercício de
2005 — Responsável: Mirian Donadon Campos –
Prefeita Municipal. Voto: “I – Emitir Parecer Prévio
Favorável à aprovação da contas do Município de
Colorado do Oeste, referente ao exercício de2005,
de responsabilidade da Senhora Miriam Donadon
Campos, Prefeita Municipal; II – Emitir Pareceres
Prévios, em separado, de Gestão Fiscal, pelo
atendimento aos dispositivos da Lei Complementar
Federal nº 101/00, por parte do Poder Executivo e
do Poder Legislativo do Município de Colorado do
Oeste, exercício de 2005, de responsabilidade da
Senhora Miriam Donadon Campos, Prefeita Municipal
e Vereador Rudi Romeu Nauê, Presidente; III Determinar à Prefeita do Município de Colorado do
Oes te a adoção de medidas que evitem a
reincidência nas falhas detectadas, sobretudo
quanto ao empenhamento de despesas, ainda que
sem materialidade, além das dis ponibilidades
orçamentárias; IV – Alertar ao atual gestor da
Câmara do Município de Colorado do Oeste que o
Parecer Prévio emitido por esta Corte, referente à
Gestão Fiscal desse Poder, não o isenta de prestar
suas contas , na qualidade de Ordenador de
Despesas, na forma do artigo 70, parágrafo único,
da Constituição Federal e artigo 46, parágrafo único,
da Cons tituição Estadual; V – Determinar à
Secretaria Geral das Sessões desta Corte que
providencie cópia do Parecer Prévio de Gestão
Fiscal do Poder Legislativo do Município de Colorado
do Oeste, para ser juntada à Prestação de Contas
daquele Poder, exercíc io 2005, com vistas a
subsidiar este Tribunal, quando do julgamento das
contas daquela Casa Legislativa”. Submetido à
discussão e, em seguida, à votação, o Plenário,
por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do
Relatório, Voto e Projetos de Pareceres Prévios
apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1371/
06 (Apensos nºs 4448/04; 5368, 3814, 5367, 6275,
0918, 1882, 2933, 2932, 2361, 2762, 3153, 3886,
4261, 5206, 5567, 6337 e 1633/05; 0601, 0622,
0247 e 0548/06) — Interessado: Município de Vilhena
— Assunto: Prestação de Contas - Exercício de
2005 — Responsável: Marlon Donadon – Prefeito
Municipal. Voto: “Sobrestar os autos, até que se
encontre apto à apreciação, na forma do artigo 11
da Lei Complementar nº 154/96”. Submetido à
discussão e, em seguida, à votação, o Plenário,
por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do
Relatório e Voto apres entados pelo Relator.
PROCESSO Nº 0987/06 (Processo de Origem nº
1122/01 (Apensos nºS 4340/98; 0882, 1347, 1376,
2148, 2561, 2855, 3160, 1659, 3641, 3916, 4203 e
4784/00; 0014, 0038 e 304/01)— Interessada:
Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado
de Rondônia - Assunto: Prestação de Contas –
Exercício de 2000 - Recurso de Reconsideração
ao Acórdão nº 78/05-2ª Câmara - Recorrente: Noemi
Brizola Ocampos — Relator Originário: Conselheiro
José Euler Potyguara Pereira de Mello. Voto: “I –
Não conhecer do Recurso de Reconsideração in
análise, por absoluta ausência de interesse recursal
por parte da recorrente Noemi Brizola Ocampos,
vis to a mes ma não ter s ido alcançada pelas
recomendações e penalizações impostas pelo
Acórdão nº 78/05-2ª Câmara; II – Dar conhecimento
desta Decisão à recorrente; III – Desapensar e
arquivar os autos, após decorrido o prazo legal; IV
– Encaminhar o Processo nº 1122/01 à Procuradoria
Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas para adoção das medidas cabíveis, tendo
em vista a certidão acostada às fls. 821 daqueles
autos, dando c onta de que os verdadeiros
responsabilizados, apesar de devidamente
cientificados, deixaram transcorrer in albis o prazo
recursal”. Submetido à discussão e, em seguida, à
votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos,
decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados
46
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
pelo Relator. PROCESSO Nº 2623/04 — Interessada:
Fazenda Pública Estadual — ASSUNTO: Denúncia
— Responsável: José Amauri dos Santos. Voto: “I
– Preliminarmente, conhecer da denúncia, por
preencher os requisitos estabelecidos no artigo 80
e seguintes do Regimento Interno desta Corte para,
no mérito, julgá-la improcedente, tendo em vista a
aus ência de elementos c arac terizadores de
superfaturamento de preços na aquis ição de
material penso e medicamentos ; II – Dar
conhecimento deste Acórdão ao denunciante e ao
denunciado; III – Arquivar os autos, após os trâmites
legais”. Submetido à discussão e, em seguida, à
votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos,
decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados
pelo Relator. PROCESSO Nº 1209/06 (Apensos nºs
3805 e 3806/04; 0939, 1897, 2370, 2775, 3161,
3749, 3887, 4309, 5547, 5262, 6053, 2722, 3750,
5263 e 6364/05; 0007, 0474, 0567 e 0618/06) —
Interessado: Município de Alta Floresta do Oeste —
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2005
— Responsável: Valdoir Gomes Ferreira – Prefeito
Municipal.Voto: “I – Emitir Parecer Prévio Favorável
à aprovação da contas do Município de Alta Floresta
do Oeste, r eferente ao exercício de 2005, de
responsabilidade do Senhor Valdoir Gomes Ferreira,
Prefeito Municipal; II – Emitir Pareceres Prévios, em
separado, de Gestão Fiscal, pelo atendimento aos
dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/
00, por parte do Poder Executivo e do Poder
Legislativo do Município de Alta Floresta do Oeste,
exercíc io de 2005, de responsabilidade dos
Senhores Valdoir Gomes Ferreira, Prefeito Municipal
e Vereador Sadi Francisco Possa, Presidente; III –
Determinar ao Prefeito do Município de Alta Floresta
do Oeste, que adote medidas administrativas e
judiciais para receber os créditos inscritos em dívida
ativa do Município; IV - Alertar ao atual gestor da
Câmara do Município de Alta Floresta do Oeste, que
o Parecer Prévio emitido por esta Corte, referente à
Gestão Fiscal desse Poder, não o isenta de prestar
suas contas , na qualidade de Ordenador de
Despesas, na forma do artigo 70, parágrafo único,
da Constituição Federal e artigo 46, parágrafo único,
da Cons tituição Estadual; V - Determinar à
Secretaria Geral das Sessões desta Corte que
providencie cópia do Parecer Prévio de Gestão
Fiscal do Poder Legislativo do Município de Alta
Floresta do Oeste para ser juntada à Prestação de
Contas daquele Poder, exercício 2005, com vistas
a subsidiar este Tribunal, quando do julgamento
das contas daquela Casa Legislativa”. Submetido à
discussão e, em seguida, à votação, o Plenário,
por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do
Relatório, Voto e Projetos de Pareceres Prévios
apresentados pelo Relator. O Conselheiro Substituto
LUCIVAL FERNANDES solicitou a retirada de pauta,
que foi def erida, do PROCESSO Nº 1398/05
(Apensos nºs 3707, 3708, 3709, 3711, 3712, 3710
e 3713/03; 1040, 1271, 1994, 1993, 1329, 5414,
4425, 4424, 3198, 3184, 2820, 2163, 2119, 1657,
5220, 4664, 4180 e 3668/04; 0083, 0495, 0496,
0613 e 3653/05) — Interessado: Município de Cacoal
— Assunto: Prestação de Contas – Exercício de
2004 — Responsável: Sueli Alves Aragão – Prefeita
Municipal. O Conselheiro Substituto DAVI DANTAS
DA SILVA relatou os seguintes proc essos:
PROCESSO N° 1374/06 (Apensos nºs 4446/04;
1035, 1912, 2322, 2725, 2726, 2758, 2844, 3167,
3829, 4184, 5380, 5381, 5383, 5738, 6031 e 6034/
05; 6270, 0114, 0543, 0629, 0632 e 1520/06) –
Interessado: Município de Vale do Anari – Assunto:
Prestaç ão de Contas – Exerc ício de 2005 –
Responsável: João Alves Fernandes – Prefeito
Municipal – CPF nº 325.561.442-20. Voto: “I – Emitir
Parecer Prévio Favorável à aprovação da contas
do Município de Vale do Anari, referente ao exercício
de 2005, de responsabilidade do Senhor João Alves
Fernandes, Prefeito Municipal; II – Emitir Pareceres
Prévios, em separado, de Gestão Fiscal, pelo
atendimento aos dispositivos da Lei Complementar
Federal nº 101/00, por parte do Poder Executivo e
do Poder Legislativo do Município de Vale do Anari,
exercício de 2005, de responsabilidade dos
Senhores João Alves Fernandes, Prefeito Municipal
e Vereador Antônio Ruela de Oliveira, Presidente;
III – Determinar ao atual Prefeito do Município de
Vale do Anari a adoção das seguintes medidas: a)
- que os empenhamentos e pagamentos inerentes
ao Setor Educacional do Município de Vale do Anari,
sejam efetuados de acordo com as disposições
contidas no artigo 69, §5º da Lei Federal nº 9.394/
96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação); b) –
que elabore o Plano Municipal de Educaç ão
(Decenal) obedecendo ao disposto no artigo 2º da
Lei Federal nº 10.172/01, combinado com o artigo
212, §3º e 214 da Constituição Federal; c) – que
sejam estabelecidos normas de aquisição, consumo
e utilização de combustível pelo Município de Vale
do Anari, obedecendo ao disposto no artigo 106, III
da Lei Federal nº 4.320/64; d) – que sejam
estabelecidos normas de disciplinas e regras quanto
à requisição de veículos para uso em serviço do
Município e, ainda, que seja elaborado Boletim Anual
de Custos de veículos ou máquinas, obedecendo
ao disposto nos artigos 85, 94, 95 e 96 da Lei
Federal nº 4.320/64, combinado com o artigo 37,
“caput” da Constituição Federal; e) – que ao realizar
Edital de Licitação, observe o disposto no artigo 22,
§§ 3º e 7º da Lei Federal nº 8.666/93; f) – que ao
repassar recursos ao Poder Legislativo Municipal,
atente para o disposto no artigo 29-A , I da
Constituição Federal, uma vez que ultrapassou o
percentual permitido de 8% em 0,07%, da receita
de tributos e transferências, sob pena de cometer
crime de responsabilidade, bem como sanção por
parte desta Corte Fiscalizadora, e envio de cópias
dos autos ao Ministério Público Estadual. IV - Alertar
ao atual gestor da Câmara do Município de Vale do
Anari que o Parecer Prévio emitido por esta Corte,
referente à Gestão Fiscal desse Poder, não o isenta
de prestar suas contas, na qualidade de Ordenador
de Despesas, na forma do artigo 70, parágrafo
único, da Constituição Federal e artigo 46, parágrafo
único, da Constituição Estadual; V - Determinar à
Secretaria Geral das Sessões desta Corte que
providencie cópia do Parecer Prévio de Gestão
Fiscal do Poder Legislativo do Município de Vale do
Anari para ser juntada à Prestação de Contas
daquele Poder, exercíc io 2005, com vistas a
subsidiar este Tribunal, quando do julgamento das
contas daquela Casa Legislativa; VI - Arquivar os
autos, após adotadas as providências de praxe
pela Secretaria Geral das Sessões”. Submetido à
discussão e, em seguida, à votação, o Plenário,
por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do
Relatório, Voto e Projetos de Pareceres Prévios
apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1397/
06 (Apensos nºs 4705/04; 0945, 1899, 2349, 2769,
3169, 3889, 4254, 5100, 5596, 6149, 1511, 1640,
2930, 3809, 5305, 6288, 2931 e 5304/05; 0174,
0522, 0633, 2044 e 2430/06) – Interessado:
Município de Presidente Médici - Assunto: Prestação
de Contas – Exercício de 2005 – Responsável:
Charles Seizi Modro – Prefeito Municipal – CPF nº
296.666.862-87. Voto: “I – Emitir Parecer Prévio
Favorável à aprovação da contas do Município de
Presidente Médici, referente ao exercício de 2005,
de responsabilidade do Senhor Charles Seizi Modro,
Prefeito Municipal; II – Emitir Pareceres Prévios, em
separado, de Gestão Fiscal, pelo atendimento aos
dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/
00, por parte do Poder Executivo e do Poder
Legislativo do Município de Presidente Médici,
exercício de 2005, de responsabilidade do Senhor
Charles Seizi Modro, Prefeito Municipal e Vereadora
Ana Maria Follador, Presidente; III – Determinar ao
atual Gestor do Município de Presidente Médici para
que corrija as falas remanescentes no Processo
nº 2044/2006-TCER que trata de inspeção Ordinária
realizada naquele Município, conforme consta às
fls. 731/735 dos autos; IV – Recomendar ao atual
Prefeito do Município de Presidente Médici a
correção da forma de cálculo dos repasse ao
Legislativo municipal, passando a considerar o valor
do FPM ef etivamente ingress o nos cofres do
Município, conforme determinação plenária contida
nos autos de nº. 1487/05; V – Alertar ao atual
gestor da Câmara do Município de Presidente Médici
que o Parecer Prévio emitido por esta C orte,
referente à Gestão Fiscal desse Poder, não o isenta
de prestar suas contas, na qualidade de Ordenador
de Despesas, na forma do artigo 70, parágrafo
único, da Constituição Federal e artigo 46, parágrafo
único, da Constituição Estadual; VI – Determinar à
Secretaria Geral das Sessões desta Corte que
providencie cópia do Parecer Prévio de Gestão
Fiscal do Poder Legislativo do Município de
Presidente Médici para ser juntada à Prestação de
Contas daquele Poder, exercício 2005, com vistas
a subsidiar este Tribunal, quando do julgamento
das contas daquela Casa Legislativa; VII – Arquivar
os autos, após adotadas as providências de praxe
pela Secretaria Geral das Sessões”. Submetido à
discussão e, em seguida, à votação, o Plenário,
por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do
Relatório, Voto e Projetos de Pareceres Prévios
apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1380/
06 (Apensos nºs 4898/04; 0926, 1737, 2381, 2364,
2759, 3160, 3852, 4251, 5025, 5591, 5971, 6403,
1656, 2727, 3473, 5039, 5970, 6455 e 5038/05;
0533, 0635 e 0636/06) - Interessado: Município de
Cujubim – Assunto: Prestação de Contas – Exercício
de 2005 – Responsável: João Becker - Prefeito
Municipal – CPF nº 080.096.432-20. Voto: “I – Emitir
Parecer Prévio Favorável à aprovação da contas
do Município de Cujubim, referente ao exercício de
2005, de responsabilidade do Senhor João Becker,
Prefeito Municipal; II – Emitir Pareceres Prévios, em
separado, de Gestão Fiscal, pelo atendimento aos
dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/
00, por parte do Poder Executivo e do Poder
Legislativo do Município de Cujubim, exercício de
2005, de responsabilidade do Senhor João Becker,
Prefeito Municipal e Vereadora Lucimar Aparecida
Piva, Presidente; III – Determinar ao atual Prefeito
do Município de Cujubim a adoção das seguintes
medidas: a)
implementar
medidas
necessárias à cobrança da Dívida Ativa; b)
promover as medidas necessárias para que a
Dívida Consolidada Líquida atenda aos limites
impostos pelos artigos 2º e 3º, inciso II da Resolução
do Senado Federal nº 440/01; c)
verificar a
suficiência financeira quando da inscrição de
valores em Restos a Pagar. IV - Determinar à
Secretaria Geral de Controle Externo que verifique
por ocasião da análise da próxima Prestação de
Contas do Município de Cujubim o cumprimento da
determinação contida no item anterior; V - Alertar
ao atual gestor da Câmara do Município de Cujubim
que o Parecer Prévio emitido por esta Corte
referente à Gestão Fiscal desse Poder não o isenta
de prestar suas contas, na qualidade de ordenador
de despesas, na forma do artigo 70, parágrafo único
da Constituição Federal e artigo 46, parágrafo único
da Constituição Es tadual; VI - Determinar a
Secretaria Geral das Sessões desta Corte que
providencie cópia do Parecer Prévio de Gestão
Porto Velho, 27.04.2007 47
DOE N° 0745
Fiscal do Poder Legislativo de Cujubim para ser
juntada à Prestação de Contas daquele Poder,
exercício 2005, com vistas a subsidiar este Tribunal,
quando do julgamento das contas daquela Casa
Legislativa; VII – Arquivar os autos, após adotadas
as providências de praxe pela Secretaria Geral das
Sessões”. Submetido à discussão e, em seguida, à
votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos,
decidiu nos termos do Relatório, Voto e Projetos de
Pareceres Prévios apresentados pelo Relator.
PROCESSO Nº 1393/06 (Apensos nºs 3641/04;
1011, 1883, 2341, 2779, 3156, 3899, 4796, 5272,
5925, 6153, 6351, 6352, 4052, 6353, 6434 e 4051/
05; 0179, 0540 e 576/06) – Interessado: Município
de Governador Jorge Teixeira – Assunto: Prestação
de Contas – Exercício de 2005 – Responsável:
Manoel de Andrade Venceslau - Prefeito Municipal
– CPF nº 006.188.758-75. Voto: “Sobrestar os
autos, na forma do artigo 11, combinado com o
artigo 14 da Lei Complementar nº 154/96. O
presente processo será submetido à apreciação
quando conclusos os autos de Tomada de Contas
Especial”. Submetido à discussão e, em seguida, à
votação, o Plenário, por UNANIMIDADE de votos,
decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados
pelo Relator. PROCESSO Nº 1356/06 (Apensos nºs
1013, 1901, 2337, 2773, 3168, 3890, 4288, 5065,
5664, 6140, 0379, 5373, 2730, 1664, 2731, 3769,
5372, 6369 e 0561/05; 0083 e 1915/06) –
Interessado: Município de Cerejeiras – Assunto:
Prestaç ão de Contas – Exerc ício de 2005 Responsável: Manoel Francisco de Almeida Prefeito Municipal – CPF nº 240.332.989-04. Voto:
“Sobrestar os autos, na f orma do artigo 11,
combinado com o artigo 14 da Lei Complementar nº
154/96. O presente processo será submetido à
apreciação quando conclusos os autos de Tomada
de Contas Especial”. Submetido à discussão e, em
seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE
de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto
apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1351/
06 (Apensos nºs 0913, 1922, 2356, 2763, 3186,
3892, 4048, 5162, 5666, 6183, 2793, 5376, 1665,
2792, 3759, 5375 e 6223/05; 0010, 0460, 0606 e
0607/06) – Interessado: Município de Espigão do
Oeste – Assunto: Prestação de Contas – Exercício
de 2005 – Responsável: Lúcia Tereza Rodrigues
dos Santos - Prefeita Municipal – CPF nº
238.657.842-91. Voto: “Sobrestar os autos, na
forma do artigo 11, combinado com o artigo 14 da
Lei Complementar nº 154/96. O presente processo
será submetido à apreciação quando conclusos
os autos de Tomada de Contas Especial”. Submetido
à discussão e, em seguida, à votação, o Plenário,
por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do
Relatório e Voto apres entados pelo Relator.
PROCESSO Nº 1339/06 (Apensos nºs 4449/04;
0932, 1921, 2482, 2788, 3144, 3847, 4121, 5015,
5603, 6152, 1642, 2886, 3808, 5019, 6250, 2887 e
5018/05; 0045, 0362, 0369 e 0361/06) –
Interessado: Município de Novo Horizonte do Oeste
– Assunto: Prestação de Contas – Exercício de
2005 – Responsável: Varley Gonçalves Ferreira –
Prefeito Municipal - CPF nº 277.040.922-00. Voto:
“Sobrestar os autos, na f orma do artigo 11,
combinado com o artigo 14 da Lei Complementar nº
154/96. O presente processo será submetido à
apreciação quando conclusos os autos de Tomada
de Contas Especial”. Submetido à discussão e, em
seguida, à votação, o Plenário, por UNANIMIDADE
de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto
apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 1556/
06 (Apensos nºs 3914/04; 1388, 1884, 2363, 2767,
3189, 3883, 4443, 5158, 5782, 6207 e 2626/05;
0192, 0557, 0959 e 0675/06) – Interessado:
Município de Porto Velho – Assunto: Prestação de
Contas – Exercício de 2005 – Responsável: Roberto
Eduardo Sobrinho – Prefeito Municipal – CPF nº
006.661.088-54. Voto: “Sobrestar os autos, na
forma do artigo 11, combinado com o artigo 14 da
Lei Complementar nº 154/96. O presente processo
será submetido à apreciação quando conclusos
os autos de Auditoria Integrada”. Submetido à
discussão e, em seguida, à votação, o Conselheiro
JOSÉ GOMES DE MELO declarou-se impedido na
forma do artigo 146 do Regimento Interno desta
Corte; os demais Conselheiros acompanharam o
Relator na íntegra. Ass im, o Plenário, por
UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do
Relatório e Voto apres entados pelo Relator.
PROCESSO Nº 1386/05 (Processo de Origem nº
1407/99 - Apensos nºs 1602 e 1700/05) –
Interessada: Secretaria de Estado da Fazenda Assunto: Tomada de Contas Especial - Recurso de
Reconsideração ao Acórdão nº 94/04–1ª Câmara
– Recorrente: José de Albuquerque Cavalcante –
Relator Originário: Conselheiro Natanael José da
Silva. Voto: “I – Preliminarmente conhecer do
Recurso de Reconsideração interposto pelo Senhor
Jos é de Albuquerque Cavalcante, vis to s er
tempestivo e atender aos requis itos de
admissibilidade do Regimento Interno e da Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia para, no mérito negar provimento,
mantendo-se na íntegra o Acórdão nº 94/04-1ª
Câmara; II – Comunicar ao Recorrente acerca do
teor desta Decisão, cabendo à Procuradoria Geral
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
no âmbito de sua Alçada Regimental, adotar as
medidas
pertinentes
com
vis tas
ao
acompanhamento do feito”. Submetido à discussão
e, em s eguida, à votação, o Plenário, por
UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do
Relatório e Voto apres entados pelo Relator.
PROCESSO Nº 1602/05 (Processo de Origem nº
1407/99 – Apensos nºs 1386/05 E 1700/05) –
Interessada: Secretaria de Estado da Fazenda Assunto: Tomada de Contas Especial - Recurso de
Reconsideração ao Acórdão nº 94/04–1ª Câmara
– Recorrente: Moacir Requi – Relator Originário:
Conselheiro Natanael José da Silva. Voto: “I –
Preliminarmente conhecer do Rec urso de
Reconsideração interposto pelo Senhor Moacir
Requi, visto ser tempestivo e atender aos requisitos
de admissibilidade do Regimento Interno e na Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia para, no mérito negar provimento,
mantendo-se na íntegra o Acórdão nº 94/04-1ª
Câmara; II – Comunicar ao Recorrente acerca do
teor da presente decisum, cabendo à Procuradoria
Geral do Ministério Público junto ao Tribuanl de
Contas, no âmbito de sua alçada regimental, adotar
as medidas pertinentes com vis tas ao
acompanhamento do feito”. Submetido à discussão
e, em s eguida, à votação, o Plenário, por
UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do
Relatório e Voto apres entados pelo Relator.
PROCESSO Nº 6234/05 (Apenso nº 0106/99) –
Interessado: D epartamento de Estradas de
Rodagem – Assunto: Contrato nº 018/98/PJ/DER/
RO – Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº
48/05-2ª Câmara – Recorrente: Isaac Bennesby –
Relator Originário: Conselheiro Jonathas Hugo Parra
Motta. Voto: “I – Preliminarmente, conhecer do
Recurso de Reconsideração interposto pelo Senhor
Isaac Bennesby, por ser tempestivo para, no mérito
negar provimento, mantendo inalterado o Acórdão
n° 48/05-2ª Câmara; II – Dar ciência desta decisão
ao interess ado, arquivando o feito após as
providências regimentais; III – Arquivar os autos,
após adotadas as providências regimentais ”.
Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o
Plenário, por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos
termos do Relatório e Voto apresentados pelo
Relator. O Conselheiro Substituto DAVI DANTAS
DA SILVA solicitou a retirada de pauta, que foi
deferida, do PROCESSO Nº 1316/03 (Processo de
Origem nº 2283/02 - Apensos nºs 3534/00; 0762,
1545, 1688, 1928, 2072, 2494, 2936, 3177, 3696,
4198, 4615, 3873, 3874, 3875, 3866, 4267 e 4297/
01; 0095, 0209, 0503, 1386, 1384 e 0810/02) –
Interessado: Município de Chupinguaia - Assunto:
Prestação de Contas - Exercício de 2001 - Recurso
de Revisão ao Acórdão nº 071/02-P leno –
Recorrente: Ataíde José da Silva. COMUNICAÇÕES
DIVERSAS – Facultada a palavra, o Conselheiro
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA manifestou-se
nos seguintes termos: “Senhor Presidente,
Senhores Conselheiros, Senhor Procurador.
Gostaria nesta oportunidade de externar a minha
satisfação de ter estado neste exercício de 2006,
ombreado à Vossas Excelências nesse trabalho
extremamente relevante e de responsabilidade para
o Estado. Desejo a todos que tenha festividades de
encerramento do exercício em bastante harmonia
com seus familiares e que no ano de 2007 aqui
estejamos com esse Tribunal no formato de trabalho
que tivemos no decorrer desta exercício. Quero
agradecer aos colegas de Plenário, ao meu Gabinete
e a todo o Tribunal por essa oportunidade de poder
prestar um trabalho digno e de importância para o
Estado de Rondônia. Agr adec er à V.Exª pela
oportunidade de me externar neste momento e a
todos um Feliz Natal e um ano de 2007 bastante
promissor”. O Conselheiro ROCHILMER MELLO
DA ROCHA manifestou-se nos seguintes termos:
“S enhor Pr esidente, também comungo des ta
satisfação. Os frutos colhidos pela administração
do Tribunal de Contas foram, antecipadamente,
relatados pelo Presidente, Conselheiro JOSÉ EULER
POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Externo,
também, a V.Exª como Corregedor desta Corte e a
todos os Servidores que durante es te ano
trabalharam com muita dedicação, fazendo com que
os objetivos inicialmente traçados pudessem ser
alcançados. Transmita ao Presidente, Conselheiro
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO,
essa minha manifestação. Cumprimento, também,
aos meus Eminentes Pares e os Membros do
Ministério Público que, através dos seus Pareceres,
muito contribuíram para que pudéssemos ter um
ano bastante proveitoso”. O Conselheiro JOSÉ
GOMES DE MELO manifestou-se nos seguintes
termos: “Faço minhas as palavras dos Conselheiros
que
me
antecederam.
Registro
meus
agradecimentos ao Controle Externo, ao Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas que por meio
das análises dos processos permitiram uma boa
produç ão este ano. Registro, também, os
agradecimentos à Secretaria Geral das Sessões e
à Secretaria Geral de Administração de uma forma
geral. Desejo a todos um Feliz Natal e um Ano Novo
promissor”. O Conselheiro Substituto LUCIVAL
FERNANDES manifestou-se nos seguintes termos:
“Faço coro às palavras dos três Conselheiros que
já falaram a respeito e quero agradecer a
colaboração prestada pelos Assessores do meu
Gabinete, pelo Corpo Técnico, pela Secretaria Geral
das Sessões e, por que não dizer, a todo o Tribunal.
Desejar a todos nós um Feliz Natal e, que em 2007
estejamos de volta revigorados dessa luta durante
o exercício para começar um novo ano cheios de
saúde e prosperidade”. O Conselheiro Substituto
DAVI DANTAS DA SILVA manif estou-se nos
seguintes termos: “Endossando a palavra de todos
os Cons elheiros que me antecederam, quero
agradecer a colaboração de todos os Conselheiros
aqui presentes, porque para mim, foi um fato novo,
48
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
pois estou há pouco tempo atuando no Pleno.
Gostaria de fazer um elogio à minha Assessoria,
ao Gabinete, à minha estagiária, ao Controle Externo,
à Administração, porque na realidade todos estão
envolvidos, todos trabalham com o mesmo objetivo.
Agradecer a todos os Servidores que direta ou
indiretamente ajudaram o Tribunal nessa missão.
Desejar a todos aqui presentes um Feliz Natal”. O
Presidente em exercício, Conselheiro JONATHAS
HUGO PARRA M OTTA, manifestou-se nos
seguintes termos: “Senhores Conselheiros,
Senhores Procuradores, Senhores Servidores,
Assessores aqui presentes. Em meu nome pessoal
e transmitindo sentimento do nosso Presidente,
Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA
DE MELLO, quero dizer da alegria de ter participado
desse convívio sadio com todos os Senhores.
Externar meus agradecimentos, inicialmente, aos
meus colegas, pela forma sempre gentil, sempre
cavalheiresca com que trataram os noss os
processos e socialmente também. Agradecer aos
Senhores Procuradores sobre a batuta segura,
firme, equilibrada e competente de Sua Excelência
o Procurador Geral do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas KAZUNARI NAKASHIMA.
Agradec er pelo sucesso do nosso trabalho,
especialmente ao Corpo Técnico desta Corte, aos
nossos Assessores que em alguns casos viraram
noite, levaram serviço para casa, para propiciar
essa produção fantástica desse ano, levando-se
em consideração a exigüidade de pessoal que
temos hoje. Então se superaram e oportunizou o
Tribunal a apresentar uma produção superior ao
ano anterior, apesar de todos os percalços que
atravessamos num passado recente. Agradecer
aos nos sos colegas de trabalho que nos
acompanham, da Secretaria Geral das Sessões e,
finalizando, desejar a todos os Senhores em
primeiro lugar saúde, sem ela não fazemos nada e
um Bom Natal, um Ano Novo muito venturoso e que
Deus olhe por nós e continue a olhar. Evocando a
proteção de Deus dou por encerrada a Sessão”.
Nada mais havendo a tratar, na Sessão foi encerrada
a Sessão às 13 horas e 45 minutos e, para constar,
eu, ______________ HERMES HENRIQUE REDANA
NASCIMENTO, Secretário Geral das Sessões,
lavrei a
presente ata que, depois de lida e
aprovada, será ass inada pelo Presidente,
Conselheiros e Procurador presentes.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2006.
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA
Conselheiro Presidente em exercício
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro
LUCIVAL FERNANDES
Conselheiro Substituto
DAVI DANTAS DA SILVA
Conselheiro Substituto
KAZUNARI NAKASHIMA
Procurador Geral do M. P.
junto ao TCE-RO
ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA, REALIZ ADA NO DIA 28 DE
FEVEREIRO DE 2007.
Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois
mil e sete, às nove horas, reuniu-se a 2ª Câmara do
Tribunal de Contas , sob a Pres idência do
Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, secretariado
por MÁRCIA CHRISTIANE SOUZA MEDEIROS
SGANDERLA, Secretária da 2ª Câmara. Presentes
os Conselheiros Substitutos HUGO COSTA PESSOA
e DAVI DANTAS DA SILVA. Presente, ainda, o
Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, PAULO CURI NETO. Observado o
“quorum”, o Presidente declarou aberta a Sessão,
determinando a leitura da Ata da Sessão anterior, a
qual foi aprovada na íntegra. Não havendo
EXPEDIENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 136 DO
REGIMENTO INTERNO, COMUNICAÇÕES, POR
RELATOR, DE DECISÕES PRELIMINARES, NOS
TERMOS DO ARTIGO 20, C/C O ARTIGO 126, IV
DO REGIMENTO INTERNO – E PROSSEGUIMENTO
DE VOTAÇÃO SUSPENSA NA SESSÃO
ANTERIOR, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 152 E
154, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO
INTERNO, passou-se à fase de JULGAMENTO E
APRECIAÇÃO DE PROCESSOS, NOS TERMOS
DOS ARTIGOS 170 E 172, DO REGIMENTO
INTERNO – Neste momento, o Conselheiro
Substituto HUGO COSTA PESSOA assumiu a
Presidência da 2ª Câmara, passando a palavra ao
Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, que relatou
os seguintes processos: PROCESSO Nº 1948/06
(Apensos Processos nºs 3819, 938, 1945, 2437,
2991, 3296, 4014, 4065, 5276, 5645 e 5986/05; 98,
744 e 745/06)– Interessado: Câmara do Município
de Vale do Paraíso - Assunto: Prestação de Contas
– Exercício de 2005 – Responsável: Vereador
Elionaldo Guimarães dos Santos - Presidente. Voto:
“I – Julgar regulares com ressalvas as Contas
da Câmara do Município de Alto Paraíso, relativas
ao exercício de 2005, de responsabilidade do Senhor
Elionaldo Guimarães dos Santos, nos termos do
inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 154/
96, concedendo quitação ao responsável, na
forma do parágrafo único, do artigo 24 do Regimento
Interno desta Corte, ressalvando os atos, os
Contratos e os Convênios que serão julgados
separadamente por este Tribunal, no âmbito de sua
competência;
II
–
Determinar
o
desentranhamento dos documentos acostados,
às fls. 101/124, para apreciação em separado pelo
Relator das contas do exercício correspondente;
III – Determinar que o Presidente da Câmara do
Município de Vale do Paraíso, atente para os
dispositivos da Lei Complementar
Federal nº
101/00 e Portaria/2006-STN, no que tange à forma
de apuração da Receita Corrente Líquida; IV –
Determinar que a Câmara do Município de Vale do
Paraíso atente para o disposto no artigo 49 da Lei
Complementar nº 154/96, no que tange à emissão
de pronunciamento da autoridade competente sobre
o parecer a ser elaborado pelo Controle Interno,
referente às contas do Poder Legislativo Municipal;
V - Dar ciência do inteiro teor deste Acórdão aos
interes sados; VI – Arquivar os autos , após
cumpridas pela Secretaria Geral das Sessões
desta Corte as medidas de praxe”. Neste momento,
o Presidente passou a palavra ao Procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
PAULO CURI NETO, que manifestou-se nos
seguintes termos: “ Quero pedir destaque desse
processo. Por ocasião da leitura dos votos, eu não
havia atentado para um fato que, talvez, mereça
algum cuidado neste momento. É o seguinte: V. Exª.,
Conselheiro JOSÉ GOM ES DE M ELO,
provavelmente não foi o Relator do Município de
Vale do Paraíso no exercício de 2004, foi o ano de
eleição nos municípios e, em 2005, foi o primeiro
ano de mandato do Prefeito e, esse processo, que
foi, indevidamente, juntado aos autos, diz respeito
a fatos e a atos praticados em 2004. Diante disso,
o caminho que se afigura, na nossa opinião mais
adequado, seria determinar o desentranhamento e
a autuação desses documentos, para uma posterior
distribuição, observando quem é o Relator da época,
e o mesmo tomará a providência de converter em
Tomada de Contas, cabendo a Secretaria Geral das
Sessões avaliar quem é o Relator da época, o qual
se encarregará de encaminhar esse processo para
a conversão em Tomada de Contas Especial. No
mérito, Senhor Presidente, não tenho nenhum óbice
ao encaminhamento dado por V.Exª., de julgar regular
com ressalvas a Prestação de Contas do exercício
de 2005 da Câmara do Município de Vale do Paraíso”.
O Conselheiro Relator JOSÉ GOMES DE MELO
(Relator), manifestou-se nos seguintes termos:
“Adoto o posicionamento do Ministério Público junto
a este Tribunal de Contas, por considerá-lo,
tecnicamente, correto”. O Conselheiro Substituto
DAVI DANTAS DA SILVA manifes tou-se nos
seguintes termos: “Nesse caso, acredito que o
processo já poderia ser distribuído ao Relator
original, para não haver dúvidas”. O Procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
PAULO CURI NETO manifestou-se nos seguintes
termos: “Cabe à Secretaria Geral das Sessões
verificar se é cas o de prevenção ou não”. O
Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO (Relator),
acatou a sugestão ministerial”. O Conselheiro
Substituto HUGO COSTA PESSOA, Presidente da
Sessão, manifestou-se nos seguintes termos: “Em
primeiro lugar gostaria de saber se houve inspeção
in loco nessa Câmara Municipal. Pelo menos no
corpo do relatório não fic ou muito claro”. O
Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO (Relator),
manifes tou-se nos s eguintes termos: “Houve
apenas a análise documental”. O Conselheiro
Substituto HUGO COSTA PESSOA, Presidente da
Sessão, manifestou-se nos seguintes termos:
“Neste caso, a gestão dessa Câmara Municipal não
se submeteu nem à inspeção do Tribunal de Contas,
nem tão pouco à inspeção do seu próprio controle
interno uma vez que não consta do relatório do
eminente relator qualquer referência acerca das
manifestações do sistema de controle interno bem
como da autoridade administrativa competente, que,
segundo disposições contidas no artigo 49 da Lei
Complementar 154/96 e no artigo 15 do RITC, deverá
emitir declaração expressa e indelegável afirmando
que tomou conhecimento das proposições contidas
no relatório do controle interno. Vale destacar que,
tanto o citado relatório quanto a declaração da
autoridade administrativa são peças obrigatórias
em processos de Prestação de Contas, Tomada de
Contas e Tomada de Contas Especial, conforme
disposições legais retromencionadas. Em tais
circunstancias o s istema de c ontrole da
administração pública vislumbrado pelo constituinte
de 1988 não se fecha em virtude do elo quebrado,
pelo próprio Tribunal de Contas, quando aprova
uma prestação de contas baseado apenas em
análise documental. Ou seja, emite um certificado
de regularidade de contas afirmando que as
demonstrações contábeis refletem a realidade
patrimonial sem que tenha havido nenhuma
modalidade de auditoria atestando a regularidade
des sas demonstrações, que, na verdade, se
constituem até então, em documentos de veracidade
ideológica presumida. Na minha condição de
Porto Velho, 27.04.2007 49
DOE N° 0745
profiss ional da área contábil preoc upa-me
sobremaneira aprovar uma prestação de contas
nas condições em que es ta s e encontra”. O
Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO (Relator),
manifestou-se nos seguintes termos: “Realmente,
as siste razão em parte à V.Exª. mas, hoje o
comportamento desta Corte tem sido mais no caráter
educativo de recomendar a todos os Órgãos, nos
termos da Legislação vigente do País, a implantação
dos seus controles internos. Mas, isso tem sido
feito com muita responsabilidade por que
determinadas es truturas de Câmaras de
Vereadores por esse interior, aos poucos é que
vão se adaptando à Legislação, mesmo por que
representa um custo e a falta desse instrumento,
que é considerado da mais alta importância, o
relatório do controle interno, mas não tem servido
de instrumento para invalidar as contas. O Tribunal
continua na sua missão educativa e de orientação
no sentido que se instale em todos os Órgãos o
controle interno porque, sobretudo, além de estar
cumprindo a Lei, facilita o desempenho do Controle
Externo exercido pelo Tribunal de Contas. Por isso,
divirjo da posição de V.Exª. em baixar o Processo
em diligência”. O Conselheiro Substituto HUGO
COSTA PESSOA, Pres idente da Sessão,
manifestou-se nos seguintes termos: “Não se trata
aqui de invalidar a Prestação de Contas, e sim, dar
seqüência ao caráter educativo mencionado por V.
Exª, recomendando ao responsável que observe
as determinações em questão nas próximas
Prestações de Contas, sob pena de inviabilizar o
respectivo julgamento”. O Conselheiro JOSÉ GOMES
DE MELO (Relator), manifestou-se nos seguintes
termos: “Nada a opor, irei inserir em meu voto e até
louvo a manifestação de V.Exª.” Submetido à
discussão, em seguida à votação, a 2ª Câmara,
por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do
Relatório e Voto apres entados pelo Relator.
PROCESSO Nº 4069/06 – Interessado: Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia - Assunto: Edital de
Concorrência Pública nº 001/06 – Responsável:
Péricles Moreira Chagas - Desembargador. Voto: “I
– Arquivar os autos, ante a perda do seu objeto; II
– Dar conhecimento do teor desta Decisão ao
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia”. Neste
momento, o Conselheiro Substituto HUGO COSTA
PESSOA, Presidente da Sessão, manifestou-se nos
seguintes termos: “Só por uma ques tão de
curiosidade, já existe um serviço de lanchonete
sendo explorado pelo Tribunal de Justiça?” O
Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO (Relator),
manifestou-se nos seguintes termos: “Não. A análise
técnica vai além, diz que se trata de uma Licitação
feita para funcionamento de uma lanchonete dentro
da instalação do Órgão e a manifestação técnica
diz que seria desnecessária uma licitação. Mas,
não entrei nesse mérito por que a informação do
Tribunal de Justiça é de que ela foi deserta. Esse é
o posicionamento do Controle Externo, segundo o
qual não haveria necessidade de proceder a uma
licitação para uma lanchonete dentro das próprias
instalações”. Neste momento, o Presidente da
Sessão, Conselheiro Substituto HUGO COSTA
PESSOA, passou a palavra ao Procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
PAULO CURI NETO, manifestou-se nos seguintes
termos: “Se o Tribunal de Justiça se lança em licitar
esse tipo de exploração, me parece que eles estão
partilhando da tese de V.Ex.ª de que pressupõe
uma prévia licitação para outorga do uso desse
bem público”. O Conselheiro Substituto HUGO
COSTA PESSOA, Pres idente da Sessão,
manifestou-se nos seguintes termos: “Em relação
a concursos públicos, tenho verificado através da
mídia local, que ultimamente o Ministério Público
Estadual tem instaurado procedimentos para
investigar concurs os públicos realizados nos
municípios, com base em denúncias de fraudes.
Via de regra, tais concursos são organizados por
empresas prestadoras desse tipo de serviço. Há
algum tempo atrás o Tribunal de Contas, após
constatar fraudes em concursos públicos cujo
process o envolvia empresas dess a natureza
declarou-as inidôneas. Acredito que esta Corte de
Contas poderia, a partir de processo instaurado
pelo Ministério Público, examinar as fraudes já
apuradas, e se for o caso, declarar a inidoneidade
das empresas envolvidas, que até então estão
incólumes quanto a esta punição”. O Conselheiro
JOSÉ GOMES DE MELO manteve o voto proferido,
tendo sido acompanhado pelos demais
Conselheiros. Submetido à discussão, em seguida
à votação, a 2ª Câmara, por UNANIMIDADE de votos,
decidiu nos termos do Voto do Relator. PROCESSO
Nº 4572/06 – Interessado: Município de Alto Paraíso
-Assunto: Relatório Resumido de Execuç ão
Orçamentária do 4º, 5º e 6º BIMESTRES e de Gestão
Fiscal do 2º Semestre de 2006 – Responsável:
Altamiro Souza da Silva – Prefeito Municipal. Voto:
“I - Encaminhar ao responsável, cópia do relatório
técnico com as observações do Corpo Instrutivo,
objetivando o saneamento das impropriedades em
relatórios futuros; II – Apensar os autos ao
processo de Prestação de Contas do exercício em
questão, após cumpridas pela Secretaria Geral das
Ses sões des ta Corte as medidas de praxe”.
Submetido à discussão, em seguida à votação, a
2ª Câmara, por UNANIMIDADE de votos, decidiu
nos termos do Relatório e Voto apresentados pelo
Relator. PROCESSO Nº 6391/05 – Interessado:
Município de Candeias do Jamari - Assunto: Edital
de Concurso Público nº 001/2005 – Responsável:
Francisco Vicente de Souza – Prefeito Municipal.
Voto: “I – Considerar legal o Edital de Concurso
Público nº 001/2005, promovido pela Prefeitura do
Município de Candeias do Jamari, vez que atendeu
aos ditames legais pertinentes; II – Determinar ao
Prefeito do Município de Candeias do Jamari, a
adoção de medidas para evitar a eventual
contratação de servidores acima do limite
estabelecido em Lei, notadamente no caso de
médico clínico geral, e que em seus futuros Editais
de Concurso Público, a prioridade na composição
da Comissão seja dos servidores do quadro
permanente; III – Arquivar os autos , após
cumpridas pela Secretaria Geral das Sessões
desta Corte, as medidas de praxe”. Submetido à
discussão, em seguida à votação, a 2ª Câmara,
por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do
Relatório e Voto apres entados pelo Relator.
PROCESSO Nº 3384/99 – Interessada: Alice Eliza
Galvan - C.P.F nº 441.123.009-72 - Assunto:
Aposentadoria - Origem: Governo do Estado de
Rondônia. Voto: “I - Considerar legal o ato
concess ório de apos entadoria por idade com
proventos proporcionais ao tempo de serviço da
servidora Alice Eliza Galvan, cadastro nº 45758-2,
C.P.F. nº 441.123.009-72, ocupante do cargo de
Auxiliar Oficial de Manutenção, classe I, referência
“E”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, concedida por meio do
Decreto de 27.08.1998, publicado no D.O.E nº 4111,
de 23.10.1998, com fundamento no artigo 40, III,
“d”, da Constituição Federal, combinado com o artigo
232, III, “d”, da Lei Complementar nº 68/1992; II –
Determinar o seu registro nesta Corte, de
acordo com o artigo 49, III, “b”, da Constituição
Estadual e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/
96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno
desta Corte; III – Dar ciência à Secretaria de Estado
da Administração do teor desta decisão; IV –
Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites
legais”. Submetido à discussão, em seguida à
votação, a 2ª Câmara, por UNANIMIDADE de votos,
decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados
pelo Relator. PROCESSO Nº 3178/97 – Interessada:
Marilena Mendes Ribeiro - C.P.F nº 438.053.882-68
- Assunto: Pensão - Origem: Instituto de Previdência
e Assistência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia. Voto: “I - Considerar legal o ato
concessório de pensão temporária outorgada à
menor Rosineide da Conceição Mendes Lima, no
ato representada por sua tutora Marilena Mendes
Ribeiro, com fundamento nos artigos 5º, I; 8º, § 1º,
I e “c”, da Lei nº 135/86, regulada pelo Decreto nº
3219/87, bem como o artigo 40, § 5º, da Constituição
Federal; II – Determinar o seu registro nesta
Corte, de acordo com o artigo 49, III, “b”, da
Constituição Es tadual e artigo 37, II, da Lei
Complementar nº 154/96, combinado com o artigo
56 do Regimento Interno desta Corte; III – Dar
ciência ao Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia do teor desta
Dec isão, alertando-o para a obs ervância da
condição da beneficiária da pensão temporária; IV
– Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites
legais”. Submetido à discussão, em seguida à
votação, a 2ª Câmara, por UNANIMIDADE de votos,
decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados
pelo Relator. PROCESSO Nº 2940/02 – Interessada:
Elenilde Assunção Rodrigues Moraes - C.P.F nº
191.962.452-04 - Assunto: Aposentadoria - Origem:
Governo do Estado de Rondônia. Voto: “I Considerar legal o ato conc essório de
aposentadoria por invalidez com proventos integrais
da ex-Servidora ELENILDE ASSUNÇÃO RODRIGUES
MORAES, CPF nº. 191.962.452-04, no cargo de
Agente de Políc ia, 1ª class e, c adas tro nº
300016143, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, conforme Decreto de
09.04.2001, retificado pelo Decreto de 15.02.2006,
publicado no D.O.E nº 0466, de 03.03.2006, com
fundamento no artigo 40, § 1º, inciso “I”, da
Constituição Federal de 1988, artigo 43, combinado
com o “caput” e §§ 1º e 2º, do artigo 44 da Lei
Complementar nº 228/2000; II - Determinar o
registro por esta Corte, de acordo com o artigo
49, III, “b”, da Constituição Estadual, e artigo 37, II,
da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o
artigo 56 do Regimento Interno desta Corte; III - Dar
ciência à Secretaria de Estado da Administração
do teor desta Decisão; IV - Arquivar os autos,
após cumpridos os trâmites legais”. Submetido à
discussão, em seguida à votação, a 2ª Câmara,
por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do
Relatório e Voto apres entados pelo Relator.
PROCESSO Nº 1758/97 – Interessado: Jurandir
Carlos da Silva Júnior - C.P.F nº 069.352..518-50 Assunto: Reforma - Origem: Polícia Militar do Estado
de Rondônia. Voto: “I - Considerar legal o ato
concessório de transferência para a inatividade
por intermédio de reforma, do SD PM RE 02992-7
Jurandir Carlos da Silva Júnior, C.P.F. nº
069.352.518-50, pertencente ao Quadro da Polícia
Militar do Estado de Rondônia, concedida por meio
da Portaria nº 039/SÇ INAT PENS/DP-6/94, retificada
pela Portaria 233/DP-6, de 14.11.2006, publicada
no D.O.E. nº 0641, de 22.11.2006, com fundamento
no artigo 96, II, combinado com os artigos 99, II e
100, do Decreto-Lei nº 09-A, de 09.03.1982; II Determinar o registro por esta Corte, de acordo
com o artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual e
artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/96,
combinado com o artigo 56 do Regimento Interno
des ta Corte; III – Arquivar os autos, após
cumpridos os trâmites regimentais”. Submetido à
discussão, em seguida à votação, a 2ª Câmara,
50
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
por UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do
Relatório e Voto apres entados pelo Relator.
PROCESSO Nº 1775/97 – Interessado: Rui Caldas
Costa - C.P.F nº 125.032.825-04 - Assunto: Reforma
- Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia. Voto:
“I - Considerar legal o ato concessório de reforma
do SD PM RE 01071-8 Rui Caldas Costa, portador
do C.P.F. nº 125.032.825-04, pertencente ao Quadro
de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia,
ocorrida em 27.09.89 por meio da Portaria nº 012/
SS INAT E PENS/PM-1-89, retificada pela Portaria
nº 116/DP-6, de 07.07.2006, publicada no D.O.E. nº
0563 de 26.07.2006, com fundamento nos artigos
96, II e 99, IV e 100 do Decreto-Lei nº 09-A, de
09.03.1982; II - Determinar o registro por esta
Corte, de acordo com o artigo 49, III, “b”, da
Constituição Es tadual e artigo 37, II, da Lei
Complementar nº 154/96, combinado com o artigo
56 do Regimento Interno desta Corte; III - Dar
ciência do teor desta Decisão ao Comando Geral
da Polícia Militar do Estado de Rondônia; IV –
Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites
regimentais”. Submetido à discussão, em seguida
à votação, a 2ª Câmara, por UNANIMIDADE de votos,
decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados
pelo Relator. Foram retirados de pauta, face a
ausência, devidamente justificada, do Conselheiro
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, os seguintes
processos: PROCESSO N° 0813/00 – (Apensos
Processos nºs 4047/98; 0194, 0822, 0826, 1669,
1670, 1671, 1779, 2164, 2710, 2947, 2948, 3019,
3745, 3748, 3831, 4120, 4510 e 4549/99; 0291,
0292 e 0725 e 2140/00) - Interessado: Hospital de
Base Dr. Ary Pinheiro - Assunto: Prestação Contas
- Exercício de 1999 - Responsáveis: Eliú de Freitas
Cabral - Diretor Geral – C.P.F. nº 345.840.807-04 –
Período: 02.01 a 21.07.99 e Orlando José de Souza
Ramires - Diretor Geral – C.P.F. nº 068.602.494-04
– Período: 22.07 a 31.12.99. PROCESSO Nº 1921/
02 (Apensos Processos nºs 1653, 1654, 1655,
2166, 2710, 2832, 3201, 3609, 4173 e 4516/01;
00042/02 e 00375/02) - Interessado: Banco do
Estado de Rondônia S.A. - Assunto: Prestação de
Contas - Exercício de 2001 – Responsável: José
de Oliveira Vasconcelos - Liquidante – C.P.F. nº
045.719.912-15. PROCESSO N° 2649/03 (Apensos
Processos n°s 728, 1431, 1692, 2096, 2350, 3078,
3481, 4007 e 4369/02; 0627, 0087 e 0215/03) –
Interessado: Rondônia Crédito Imobiliário S.A. Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2002
– Responsáveis: José de Oliveira Vasconcelos –
C.P.F. nº 045.719.912-15 – Período: 1º.01 a
16.12.2002 – Liquidante e Júlio César da Silva
Wanderley – C.P.F. nº 183.317.002-44 – Período:
17.12 a 31.12.2002 – Liquidante. PROCESSO N°
1014/06 - Interessada: Câmara do Município de JiParaná – Assunto: Edital de Concurso Público nº
001/2006 - Responsável: Vereador Isaú Raimundo
da Fonseca – Presidente. PROCESSO N° 4986/06
- Interessado: Município de Ji-Paraná – Assunto:
Edital de Processo Simplificado - Edital nº 002/
SEMAD/2006 - Responsável: José de Abreu Bianco
– Prefeito Municipal. PROCESSO No 3377/97 Interessado: Lourisvaldo Fernandes Garcia Assunto: Pensão - Cumprimento da Decisão nº 251/
06/2ªCM/TCER - Origem: Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia – C.P.F. nº 221.258.928-04.
PROCESSO No 3321/98 - Interessado: José Carlos
Cavalcante de Brito - Assunto: Aposentadoria
Voluntária - Origem: Assembléia Legislativa do
Estado de Rondônia – C.P.F. nº 025.090.834-49.
PROCESSO N o 2980/98 - Interessado: José
Gonçalves - Assunto: Pensão - Origem: Secretaria
Municipal de Educação – C.P.F. nº 201.155.121-87.
PROCESSO No 4745/98 - Interessado: Joaquim
Manoel de Freitas (repres entante) - Assunto:
Pensão - Origem: Secretaria Municipal de Educação
– C.P.F. nº 035.711.142-72. PROCESSO No 3135/
99 - Interessada: Maria Angelina Fernandes da
Costa Freitas - As sunto: Aposentadoria cumprimento da decisão nº 330/05-2ªCM/TCER Origem: Secretaria de Estado da Educação – C.P.F.
nº 062.964.164-15. PROCESSO N o 3136/99 Interessada: Maria Aparecida Gomes - Assunto:
Aposentadoria - Origem: Secretaria de Estado da
Educação – C.P.F. nº 364.415.119-91. PROCESSO
N° 3202/99 - Interessado: SD PM Elias Garda –
Assunto: Reforma – Origem: Polícia Militar do Estado
de Rondônia - C.P.F. nº 580.800.239-72. Neste
momento, o Conselheiro Substituto HUGO COSTA
PESSOA retornou a Presidência da 2ª Câmara ao
Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, que passou
a palavra ao Conselheiro Substituto DAVI DANTAS
DA SILVA, para relatar os seguintes processos:
PROCESSO No 1315/01 - Interessado: Município de
Ji-Paraná – Assunto: Edital de Tomada de Preços
nº 003/2001 – Responsável: Acir Marcos Gurgacz
– Ex-prefeito do Município de Ji-Paraná. Voto:
“Arquivar os autos, por f altar a esta Corte
competência para apreciá-lo, nos termos do artigo
39, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 13/
04/TCE-RO, combinado com o artigo 71, VI, da
Constituição Federal”. Submetido à discussão, em
seguida à votação, o Conselheiro JOSÉ GOMES
DE MELO e o Conselheiro Substituto HUGO COSTA
PESSOA, acompanharam na íntegra o Voto do
Relator, Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA
SILVA. Assim, a 2ª Câmara, por UNANIMIDADE de
votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto
apresentados pelo Relator. PROCESSO No 0001/
02 – Interessada: Empresa Municipal de
Transportes Urbanos de Ji-Paraná – Assunto: Edital
de Concurso Público nº 013/2001 – Responsável:
Cláudio Francisco Gonçalves – Presidente. Voto: “I
– Considerar legal o Edital de Concurso Público
nº 013/2001 promovido pela Empresa Municipal de
Transportes Urbanos de Ji-Paraná, que tem por
objeto, o provimento de cargos de níveis superior,
médio, fundamental e elementar, por estar em
conformidade com as exigências contidas no artigo
37 da Constituição Federal e artigo 17 e seguintes
da Instrução Normativa nº 13/2004 – TCE-RO; II –
Determinar ao Prefeito do Município de Ji-Paraná,
que encaminhe no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
do conhecimento desta decisão, os respectivos
processos de admissão, a fim de dar cumprimento
ao artigo 23 da Instrução Normativa nº 13/2004/
TCE-RO, deste Tribunal de Contas; III – Determinar
ao Prefeito do Município de Ji-Paraná que adote
medidas preventivas quanto à remessa tempestiva
dos futuros editais , vez que, a prática des ta
irregularidade ensejará a aplicação da pena de
multa prevista no artigo 55 da Lei Complementar nº
154/96; IV – Dar conhecimento do teor desta
Decisão aos interessados; V – Determinar à
Secretaria Geral de Controle Externo, que proceda
o apensamento dos autos às contas da Prefeitura
do Município de Ji-Paraná, exercício 2001, para a
verificação do fiel cumprimento desta decisão”.
Submetido à discussão, em seguida à votação, a
2ª Câmara, por UNANIMIDADE de votos, decidiu
nos termos do Relatório e Voto apresentados pelo
Relator. PROCESSO No 4919/05 – Interessada:
Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S.A.
- Assunto: Edital de Concorrência Pública nº 002/
05 – Responsável: Armando Nogueira Leite – Diretor
Financeiro da CAERD. Voto: “I – Considerar legal
o Edital de Concorrência Pública nº 002/2005, de
procedência da Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia S.A., por estar em conformidade com as
exigências contidas na Lei Federal nº 8.666/93; II –
Determinar à Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia S.A. que adote providências no sentido
de prevenir a reincidência nas impropriedades
apuradas, sob pena de aplicação da multa prevista
no artigo 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96; III
– Dar conhecimento do teor desta Decisão aos
interessados; IV – Determinar à Secretaria Geral
de Controle Externo, que proceda o apensamento
dos autos às contas da Companhia de Águas e
Esgotos de Rondônia S.A., exercício de 2005”.
Submetido à discussão, em seguida à votação, a
2ª Câmara, por UNANIMIDADE de votos, decidiu
nos termos do Relatório e Voto apresentados pelo
Relator. PROCESSO No 0696/02 - Interessado:
Empresa Municipal de Transportes Urbanos de JiParaná – Assunto: Edital de Concorrência Pública
nº 001/02 – Res pons ável: Cláudio Francisco
Gonçalves – Presidente. Voto: “I – Arquivar os
autos sem exame do mérito, pela perda do seu
objeto, em razão da ausência de pressupostos e
desenvolvimento válido e regular do processo,
decorrente da revogação do Edital de Concorrência
Pública nº 001/2002/EMT U/JP/RO; II – Dar
conhecimento do teor desta Decis ão aos
interessados”. Submetido à discussão, em seguida
à votação, a 2ª Câmara, por UNANIMIDADE de votos,
decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados
pelo Relator. PROCESSO No 5839/05 – Interessado:
Município de Porto Velho – Assunto: Edital de Pregão
Presencial nº 044/05 – Responsável: Joelcimar
Sampaio da Silva – Secretário Munic ipal de
Administração. Voto: “I – Considerar legal o Edital
de Pregão Presencial nº 044/2005/PM/PVH, por
estar em conformidade com as exigências contidas
na Lei Federal nº 8.666/93; II – Dar conhecimento
do teor desta Decisão aos interessados; III –
Determinar à Secretaria Geral de Controle Externo,
que proceda o apensamento dos autos às contas
da Prefeitura do Município de Porto Velho, exercício
2005”. Submetido à discussão, em seguida à
votação, a 2ª Câmara, por UNANIMIDADE de votos,
decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados
pelo Relator. PROCESSO No 1440/01 – Interessado:
Município de Ji-Paraná – Assunto: Edital de Processo
Seletivo Simplificado nº 002/01 – Responsável: Acir
Marcos Gurgacz – Ex-Prefeito Municipal. Voto: “I –
Considerar ilegal, com efeito “ex nunc”, o Edital
de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2001, de
interesse do Município de Ji-Paraná, tendo por
objeto a contratação de 10 (dez) candidatos para o
cargo de médico clínico geral, em razão das
seguintes irregularidades: a) Ausência de
comprovante de publicação do edital no Diário Oficial
do Estado, assim como não foram remetidos ao
Tribunal de Contas os documentos exigidos no inciso
II, do artigo 22, da Instrução Normativa n° 005/2000TCE-RO; b) Não foi justific ado o es tado de
calamidade pública, declarado por meio do Decreto
Municipal
n°
5.431/GAB/PMJ/2001,
em
descumprimento à alínea “b”, inciso II, do artigo 22,
da Instrução Normativa n° 005/2000-TCE-RO; c) Não
foram consideradas no edital do processo seletivo
simplificado as atribuições no desempenho da
função de médico clínico geral, em descumprimento
ao inciso IV, do artigo 24, da Instrução Normativa n°
005/2000-TCE-RO; d) Inexistência de conteúdo
programático no edital que trata da seleção de
candidatos para o cargo de médico clínico geral,
em infringência ao inciso XIV, do artigo 24, da
Instrução Normativa n° 005/2000; e) Não foi
consignada no edital a nota mínima necessária à
aprovação, em infringência ao inciso XVI, do artigo
24, da Instrução Normativa n° 005/2000; f)
Inexistência no edital do prévio estabelecimento da
vigência do contrato de trabalho, em infringência
ao inciso XIX, do artigo 24, da Instrução Normativa
n° 05/2000. II – Aplicar ao responsável, Senhor
Porto Velho, 27.04.2007 51
DOE N° 0745
Acir Marcos Gurgacz, então Prefeito do Município
de Ji-Paraná, a pena de multa pecuniária no valor
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pela
prática de ato com graves infrações às normas
legais e regulamentares, consoante apontadas no
item I deste Acórdão, nos termos do artigo 55, II, da
Lei Complementar nº 154/96; III – Determinar ao
Senhor Acir Marcos Gurgacz que, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicação deste Acórdão
no Diário Oficial do Estado, proceda o recolhimento
do valor da multa que lhe foi aplicada no item II, à
conta do Fundo de Desenvolvimento Institucional
do Tribunal de Contas; IV – Autorizar a cobrança
judicial, após transitado em julgado, sem o
recolhimento do valor da multa consignada no item
II, nos termos do artigo 36, II, do Regimento Interno
desta Corte, combinado com o artigo 27, II, da Lei
Complementar nº 154/96; V – Recomendar ao
atual Prefeito do Município de Ji-Paraná que adote
medidas pertinentes de modo a evitar a reincidência
das irregularidades apontadas nas alíneas “a”, “b”,
“c”, “d”, “e” e “f”, do item I; VI – Sobrestar os autos
na Sec retaria Geral das Sessões, para o
acompanhamento do feito”. Neste momento, o
Presidente passou a palavra ao Procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
PAULO CURI NETO, que manifes tou-se nos
seguintes termos: “Destaco apenas os três últimos
processos, não para divergir, mas para reforçar
os argumentos do nobre Relator. Se, de um lado, o
tempo trans corrido desde o ingresso des ses
process os à esta Corte, fez com que as
contratações se aperfeiçoassem e produzissem
todos os seus efeitos, daí porque o nobre
Conselheiro Relator, por considerar ilegal, confere
a essa decisão, a essa decretação de ilegalidade,
efeito “ex nunc”, dada a impossibilidade de se
desconstituir retroativamente todos os efeitos
dessa contratação ilegal. De outro lado, temos a
irregularidade na contrataç ão consumada e
demonstrada nesses processos. Os Prefeitos dos
Municípios de Ji-Paraná e Ministro Andreazza foram
instados a apresentar justificativas, suas defesas
nem de longe infirmaram as irregularidades
apontadas pelo Corpo Técnico e pelo Ministério
Público de Contas, daí as confirmações desses
vícios que são graves. Vale lembrar que o Tribunal
de Contas já firmou posicionamento no sentido de
que em situações desse tipo deve-se aplicar a
sanção. Antes percebíamos uma banalizaç ão
desse tipo de contratação, uma burla ao concurso
público e ao invés da via do artigo 37, IX, ser utilizada
em caráter excepcional, era utilizada como regra.
Isso era até instrumento político no seu sentido mais
rasteiro, na mão dos prefeitos. Por isso que essa
postura do Tribunal foi bem-vinda de uns anos para
cá em razão desse tipo de ilegalidade. Frise-se que
o Ministério Público do T rabalho vem se
empenhando também com firmeza em combater
esse tipo de procedimento. Então, é plenamente
cabível a proposta apresentada pelo Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA, e o tempo
inviabiliza que o Tribunal ordene a rescisão dos
contratos, mas não impossibilita, porque não se
operou a prescrição, a punição do gestor. Por isso,
merece encômios a proposta do Conselheiro
Relator”. O Conselheiro Substituto HUGO COSTA
PESSOA, manifestou-se nos seguintes termos:
“Gostaria de saber do Conselheiro Substituto DAVI
DANTAS DA SILVA, se a data da citação ou da
audiência junto a essas duas prefeituras foi anterior
ou posterior à contratação desse pessoal? Eu já
me deparei com situações semelhantes em que
depois de 90 dias quase já vencidos, quase que
metade do período, é que chegava ao Prefeito a
citação ou audiência para que ele corrigisse o edital.
É lamentável que o Tribunal não tenha agilidade.
Parece que em regra irregular e ilegal o edital, via
de conseqüência, as contratações decorrentes
também são irregulares. No caso especifico, não
sei se deveria constar no voto, considerando-se
essa situação. E, também, a incapacidade de se
evidenciar que não houve a devida contraprestação
de serviços que se limitaria a aplicação de multa”.
O Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA
(Relator), manifestou-se nos seguintes termos: “Na
realidade, quanto ao processo 1440/01, as provas
foram marcadas para fevereiro de 2001, o edital
chegou aqui no Tribunal em cima do prazo e, depois
disso, foi solicitado na época pelo Conselheiro JOSÉ
GOMES DE MELO, através do ofício nº 32, de maio/
2001, esclarecimentos do Prefeito. Agora, não tenho
conhec imento s e houve prorrogação des se
concurso”. O Procurador do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO,
manifestou-se nos seguintes termos: “Acompanhei
uma comissão de ins peção logo após uma
administração que teve um final bastante turbulento.
Lembro que o prefeito que entrou, mencionou,
preocupado com a Lei de Responsabilidade Fiscal,
que não tinha nem concluído seu primeiro ano de
vigência, que não teria problema com a Lei de
Res pons abilidade Fiscal por que exatamente
metade dos servidores do município eram
contratados por prazo determinado e, bastaria ele
não renovar esses contratos. Isso nos dá exata
noção de como esse instrumento da contratação
por prazo determinado vinha sendo utilizado pela
maioria dos municípios de Rondônia. Esta Corte se
limitava a verificar se havia autorização na Lei
Municipal para contratação. Isso também era
utilizado como moeda política, ac abavam
contratando seus aliados. Então essa postura da
Corte atual, de reprimir esse tipo de conduta, de
fato é procedente e por isso quero deixar registrado
essa passagem para sensibilizar todos os membros
des sa Câmara para encampar os votos do
Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA,
que, aliás, reproduz a jurisprudência já firme desta
Corte”. Submetido à discussão, em seguida à
votação, a 2ª Câmara, por UNANIMIDADE de votos,
decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados
pelo Relator. PROCESSO No 1441/01 – Interessado:
Município de Ji-Paraná – Assunto: Edital de Processo
Seletivo Simplificado nº 001/01 – Responsável: Acir
Marcos Gurgacz – Ex-Prefeito Municipal. Voto: “I –
Considerar ilegal, com efeito “ex nunc”, o Edital
de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2001, de
interesse do Município de Ji-Paraná, tendo por
objeto atender à necessidade temporária em regime
celetista, nas categorias funcionais de professores,
Auxiliar de Serviços Divers os e Agente de
Vigilância, na área rural do município; II – Aplicar
ao responsável, Senhor Acir Marcos Gurgacz,
então Prefeito do Município de Ji-Paraná, a pena de
multa pecuniária no valor R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), pela prática de ato com graves
infrações às normas legais e regulamentares,
consoante apontadas no item I deste Acórdão, nos
termos do artigo 55, II, da Lei Complementar n° 154/
96; III – Determinar ao Senhor Ac ir Marc os
Gurgacz que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da publicação deste Acórdão no Diário Oficial do
Estado, proceda o recolhimento do valor da multa
que lhe foi aplicada no item II, à conta do Fundo de
Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas;
IV – Autorizar a cobrança judicial, após transitado
em julgado, sem o recolhimento do valor da multa
consignada no item II, nos termos do artigo 36, II, do
Regimento Interno desta Corte, combinado com o
artigo 27, II, da Lei Complementar nº 154/96; V –
Recomendar ao atual Prefeito do Município de Ji-
Paraná que adote medidas pertinentes de modo a
evitar a reincidência das irregularidades ocorridas
no edital; VI – Sobrestar os autos na Secretaria
Geral das Sessões desta Corte, para o
acompanhamento do f eito”. O Procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
PAULO CURI NETO, como também os demais
Conselheiros, manifestaram-se de idêntica forma
ao Processo nº 1440/01. Submetido à discussão,
em seguida à votação, a 2ª Câmara, por
UNANIMIDADE de votos, decidiu nos termos do
Relatório e Voto apresentados pelo Relator. O
Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA,
solicitou a retirada de pauta, o que foi deferido, do
seguinte processo: PROCESSO N o 1210/02 –
Interessado: Município de Ministro Andreazza –
Assunto: Edital de Processo Seletivo Simplificado
nº 001/02 – Responsável: Neuri Carlos Persch –
Prefeito Municipal. COMUNICAÇÕES DIVERSAS –
Facultada a palavra e, como dela ninguém fez uso,
o Presidente declarou encerrada a Sessão às dez
horas e trinta minutos, para constar, eu,
____________________ MÁRCIA CHRISTIANE
SOUZA MEDEIROS SGANDERLA, Secretária da 2ª
Câmara, lavrei a presente ata que, depois de
lida e aprovada, será assinada pelo Presidente,
Conselheiros Substitutos e Procurador presentes.
Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 2007.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
HUGO COSTA PESSOA
Conselheiro Substituto
DAVI DANTAS DA SILVA
Conselheiro Substituto
PAULO CURI NETO
Procurador do MP junto ao TCE-RO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 09/TCE-RO-2007
O T RIBUNAL DE C ONTAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA por intermédio do seu Pregoeiro, torna
público para conhecimento dos interessados que
fará realizar na forma do disposto na Lei Federal
10.520 de 17 de julho de 2002, da Resolução
Administrativa 13/TCE-RO-2003, Resolução 31/TCERO-2006 e da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de
1.993 e alteraç ões posteriores, lic itaç ão, na
modalidade “PREGÃO”, para o SRP – Sistema de
Registr o de Preço, cujo objeto é a futura
aquisição de suprimentos de consumo materiais para copa e cozinha, tais como: Café
torrado e moído embalado a vácuo, Açúcar
cristal em fardos, copos descartáveis para
água e café, papel toalha, detergente, entre
outros, para o período de 01 (um) ano,
improrrogáv el, conforme Proces so nº 1090/
TCER-2007 e especif icaç ões e quantitativos
constantes nos ANEXOS , partes integrantes do
edital, cuja data para recebimento e abertura dos
envelopes de propostas e sessão de disputa por
lances verbais, será dia 14/05/2007 às 09:00 horas,
na sala da Seção de Compras e Licitações, edifício
sede do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
Palácio Governador Jorge Teixeira de Oliveira,
localizado à Av. Presidente Dutra, número 4229,
bairro das Pedrinhas, nesta Capital, local este, onde
poderá ser lida e retirada cópia completa do edital.
Porto Velho - RO, 26 de abril de 2007.
Ruy Barbosa Pereira da Silva
Pregoeiro-Substituto
52
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
ESTADO DE RONDÔNIA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2007
O T RIBUNAL DE C ONTAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA torna público as alterações promovidas
no EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007,
publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia
nº 0726 do dia 30 de março de 2007, páginas 22 a 35.
Alteração no Item 4. DOS REQUISITOS PARA
INVESTIDURA NO CARGO.
No subitem 4.2 g) – onde se lê: “ter registro no
Órgão de c lass e competente, quando ass im
exigido.”
leia-se: ter registro no Órgão de classe competente,
quando assim exigido por lei.
Alteração no Item 7.
CONCURSO PÚBLICO.
ESTRUT URA
DO
No subitem 7.1.2 - onde se lê: “Após a etapa
única, os candidatos serão classificados, de acordo
com o total de pontos obtidos, sendo eliminado o
candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40%
(quarenta por cento) do total de pontos das provas
ou obtiver grau ZERO em qualquer das provas”.
leia-se: Após a etapa única, os candidatos serão
classificados, de acordo com o total de pontos
obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver
aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento)
do total de pontos das provas ou obtiver grau ZERO
em qualquer das provas, à exceção da de
Conhecimentos de História e Geografia do
Estado I, que será apenas classificatória.
No subitem 7.2.2 - “Após a etapa única, os
candidatos serão classificados, de acordo com o
total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato
que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta
por cento) do total de pontos das provas ou obtiver
grau ZERO em qualquer das provas”.
leia-se: Após a etapa única, os candidatos serão
classificados, de acordo com o total de pontos
obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver
aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento)
do total de pontos das provas ou obtiver grau ZERO
em qualquer das provas, à exceção da de
Conhecimentos de História e Geografia do
Estado I, que será apenas classificatória.
No subitem 7.3.2 - “Após a etapa única, os
candidatos serão classificados, de acordo com o
total de pontos obtidos, sendo eliminado o
candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40%
(quarenta por cento) do total de pontos das provas
ou obtiver grau ZERO em qualquer das provas”.
leia-se: Após a etapa única, os candidatos serão
classificados, de acordo com o total de pontos
obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver
aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento)
do total de pontos das provas ou obtiver grau ZERO
em qualquer das provas, à exceção da de
Conhecimentos de História e Geografia do
Estado I, que será apenas classificatória.
No subitem 7.4.2 - “Após a etapa única, os
candidatos serão classificados, de acordo com o
total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato
que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta
por cento) do total de pontos das provas ou obtiver
grau ZERO em qualquer das provas”.
leia-se: Após a etapa única, os candidatos serão
classificados, de acordo com o total de pontos
obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver
aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento)
do total de pontos das provas ou obtiver grau ZERO
em qualquer das provas, à exceção da de
Conhecimentos de História e Geografia do
Estado I, que será apenas classificatória.
No subitem 7.5.2 - onde se lê: “Após a etapa
única, os candidatos serão classif icados, por
cargo/área de habilitação de acordo com o total de
pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que
obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta
por cento) do total de pontos das provas ou obtiver
menos de 25% em cada uma das provas de
Conhecimentos Específicos e de Língua Portuguesa
II, ou ainda obtiver grau ZERO em qualquer das
demais provas”,
leia-se: Após a etapa única, os candidatos serão
classificados, por cargo/área de habilitação, de
acordo com o total de pontos obtidos , sendo
eliminado o candidato que obtiver aproveitamento
inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos
das provas ou obtiver menos de 25% em cada uma
das provas de Conhecimentos Específicos e de
Língua Portuguesa II, ou ainda obtiver grau ZERO
em qualquer das demais provas, à exceção da de
Conhecimentos de História e Geografia do
Estado II, que será apenas classificatória.
No subitem 7.6.2 - “Após a etapa única, os
candidatos serão classificados, por cargo, de
acordo com o total de pontos obtidos , sendo
eliminado o candidato que obtiver aproveitamento
inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos
das provas ou obtiver grau ZERO em qualquer das
provas”.
leia-se: Após a etapa única, os candidatos serão
classificados, por cargo, de acordo com o total de
pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que
obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta
por cento) do total de pontos das provas ou obtiver
grau ZERO em qualquer das provas, à exceção
da de Conhecimentos de História e Geografia
do Estado II, que será apenas classificatória.
No subitem 7.7.2 - “Após a etapa única, os
candidatos serão classificados, de acordo com o
total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato
que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta
por cento) do total de pontos das provas ou obtiver
grau ZERO em qualquer das provas”.
leia-se: Após a etapa única, os candidatos serão
classificados, de acordo com o total de pontos
obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver
aproveitamento inferior a 40% (cinqüenta por cento)
do total de pontos das provas ou obtiver grau ZERO
em qualquer das provas, à exceção da de
Conhecimentos de História e Geografia do
Estado II, que será apenas classificatória.
No subitem 7.7.2, onde se lê: “...... obtiver
aproveitamento inferior a 40% (cinqüenta por cento)
do total de pontos das provas.......”
leia-se: “...... obtiver aproveitamento inferior a 40%
(quarenta por cento) do total de pontos das
provas.......”
Alteração no Anexo I - CONTEÚDOS
PROGRAMÁTICOS E BIBLIOGRAFIAS - CARGO
-TÉCNICO EM INFORMÁTICA
onde se lê:
I - Microsoft Office 2000 Professional: conceitos
básicos; instalação; configuração; suporte e uso
dos programas integrantes: MS W ord 2000, MS
Excel 2000, MS PowerPoint 2000, MS Access 2000,
Outlook 2000. II - Tecnologias Internet: conceitos
básicos; correio eletrônico. III - Sistema Operacional
W indows 98: conceitos básicos; configuração;
instalação de software; conectividade; principais
tipos de aplicativos e utilitários. IV - Sis tema
Operacional W indows NT: conceitos bás icos;
configuraç ão; conectividade; administração;
recursos e utilitários; clientes de rede. V – Sistema
Operacional W indows 2000: conceitos básicos;
configuraç ão; conectividade; administração;
recursos e utilitários; clientes de rede. VI - Sistema
Operacional
Linux:
conc eitos
básicos;
configuraç ão; conectividade; administração;
recursos; comandos e utilitários; clientes de rede.
VII - Hardware e Software: conceitos básicos;
montagem; instalaç ão e manutenção de
computadores e periféricos (impres sora, faxmodem, mous e, s canner, etc.); instalação e
configuraç ão de software; suporte; teste de
produtos. VIII - Redes de Computadores: conceitos
bás icos ; topologias ; arquitetura; protocolos;
componentes; padrões; segurança; redes LAN,
WAN e ATM; administração e manutenção de redes;
suporte; características, emprego, instalação e
construção de cabos de rede; procedimento para
realização de cópia de segurança; conceitos de
organização de arquivos e métodos de acesso;
vírus e antivírus . IX – Conceitos básic os de
programação Visual Basic e SQL Server a partir da
versão 2000. X - Conceituação de Banco de Dados.
BIBLIOGRAFIA:
1. AQUINO, Roberta. Microsoft Office 2000 –
Sem M istério. Microsoft Press. Ed. Berkeley
Brasil. 2. BARW ELL, Fred et al. Professional
Visual Basic. Ed. Markron Books. 3. BATTISTI, Julio.
SQL
Server
2005
Administr ação
e
Desenv olvimento: C urso Completo. Axc el
Books. 4. BOTT, Ed. Usando Windows 98. Ed.
Campus. 5. BRANDT, Brian L. Microsoft Windows
NT Server 4.0: a passos largos. Ed. Makron
Books. 6. Help do produto Mic rosoft Office
Professional 2000. 7. Help do produto Microsoft
Windows 2000 Server. 8. Help do produto Microsoft
Windows 98. 9. Help do produto Microsoft Windows
NT Server 4.0. 10. Help do Sistema Operacional
Linux. 11. KORTH, H.F & SILBERSCHATZ. Sistema
de Banco de Dados. Ed. Makron Books. 12.
MINASI, Mark. Dominando o Windows 2000
Server – a Bíblia. Ed. Makron Books. 13. SOARES,
L.F.G.; LEMOS, G. & COLCHER, S.. Redes de
Computadores – das LANs, MANs e WANs às
Redes ATM. Ed. Campus. 14. TACKETT, Jack.
Usando Linux Especial – Tradução da 5a Edição.
Ed. Campus. 15. TORRES, Gabriel. Hardware –
Curso Completo – 4 a Edição 2001. Ed. Axcel
Books.
leia-se:
I - Microsoft Office 2000 Professional: conceitos
básicos; instalação; configuração; suporte e uso
dos programas integrantes: MS W ord 2000, MS
Excel 2000, MS PowerPoint 2000, MS Access 2000,
Outlook 2000. II - Tecnologias Internet: conceitos
básicos; correio eletrônico. III - Sistema Operacional
W indows XP: conceitos básicos; configuração;
instalação de software; conectividade; principais
tipos de aplicativos e utilitários. IV - Sistema
Operacional W indows 2000: conceitos básicos;
configuraç ão; conectividade; administração;
recursos e utilitários; clientes de rede. V - Sistema
Operacional
Linux:
conc eitos
básicos;
configuraç ão; conectividade; administração;
recursos; comandos e utilitários; clientes de rede.
VI - Hardware e Software: conceitos básicos;
montagem; instalaç ão e manutenção de
Porto Velho, 27.04.2007 53
DOE N° 0745
computadores e periféricos (impres sora, faxmodem, mous e, s canner, etc.); instalação e
configuraç ão de software; suporte; teste de
produtos. VII - Redes de Computadores: conceitos
bás icos ; topologias ; arquitetura; protocolos;
componentes; padrões; segurança; redes LAN,
WAN e ATM; administração e manutenção de redes;
suporte; características, emprego, instalação e
construção de cabos de rede; procedimento para
realização de cópia de segurança; conceitos de
organização de arquivos e métodos de acesso;
vírus e antivírus. VIII – Conceitos básicos de
programação Visual Basic e SQL Server a partir da
versão 2000. IX - Conceituação de Banco de Dados.
BIBLIOGRAFIA:
1. AQUINO, Roberta. Microsoft Office 2000 –
Sem M istério. Microsoft Press. Ed. Berkeley
Brasil. 2. BARW ELL, Fred et al. Professional
Visual Basic. Ed. Markron Books. 3. BATTISTI, Julio.
SQL
Server
2005
Administr ação
e
Desenv olvimento: C urso Completo. Axc el
Books. 4. Help do produto Microsoft Office
Professional 2000. 5. Help do produto Microsoft
Windows 2000 Server. 6. Help do produto Microsoft
Office Windows XP. 7. Help do Sistema Operacional
Linux. 8. KORTH, H.F & SILBERSCHATZ. Sistema
de Banco de Dados. Ed. Makron Books. 9. MINASI,
Mark. Dominando o Windows 2000 Server – a
Bíblia. Ed. Makron Books. 10. OGLETREE, Terry W.
Dominando o Windows XP. Ed. Makron Books.
11. SOARES, L.F.G.; LEMOS, G. & COLCHER, S..
Redes de Computadores – das LANs, M ANs
e WANs às Redes AT M . Ed. Campus. 12.
TACKET T, J ack. Usando Linux Especial –
Tradução da 5a Edição. Ed. Campus. 13. TORRES,
Gabriel. Hardware – Curso Completo – 4 a
Edição 2001. Ed. Axcel Books.
Alteração no Anexo I - CONTEÚDOS
PROGRAMÁTICOS E BIBLIOGRAFIAS - CARGO
- ECONOM ISTA E TÉCNICO DE CONTROLE
EXTERNO (área de habilitação: ECONOMIA)
Onde se lê:
1. ASSAF NETO, Alexandre. Matemática financeira
e suas aplicaç ões . Atlas. 2. ASSAF NETO,
Alexandre. Mercado financeiro. Atlas. 3. BUSCH,
Rudiger Dorn & FISCHER, Stanley. Macroeconomia.
Makron Books. 4. FORTUNA, Eduardo. Mercado
financeiro: produtos e serviços. QualyMark. 5.
FRANCO MATHIAS, Washington & GOMES, José
Maria. Matemática financeira. Atlas. 6. FREUND,
John E. & SIMON, Gary A. Estatística aplicada:
Economia, Administração e Contabilidade. Bookman.
7. GITMAN, Lawrence J. Princípios de administração
financeira. Harbra. 8. HOFFMANN, Rodolf o.
Estatística para economistas. Pioneira de Ciências
Sociais. 9. Lei Federal no 8.080, de 19.09.90 dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organizaç ão e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências. 10. Lei Federal no 9.836, de
24.09.1999 acrescenta dispositivos à Lei 8.080.
11. Lei Federal no 10.424, de 16.04.2002 acrescenta
capítulo e artigo à Lei 8.080. 12. MANKIW, N. Gregory.
Introdução a Economia: princípios de micro e
macroeconomia. Campus. 13. PUCCINI, Abelardo de
Lima. Matemática financeira objetiva e aplicada.
Saraiva. 14. VARIAN, Hal R. Microeconomia Princípios Básicos. Campus. 15. VASCONCELLOS,
Marco Antônio Sandoval de. Economia micro e
macro. Atlas.
leia-se:
1. ASSAF NETO, Alexandre. Matemática financeira
e suas aplicaç ões . Atlas. 2. ASSAF NETO,
Alexandre. Mercado financeiro. Atlas. 3. BUSCH,
Rudiger Dorn & FISCHER, Stanley. Macroeconomia.
Makron Books. 4. FORTUNA, Eduardo. Mercado
financeiro: produtos e serviços. QualyMark. 5.
FRANCO MATHIAS, Washington & GOMES, José
Maria. Matemática financeira. Atlas. 6. FREUND,
John E. & SIMON, Gary A. Estatística aplicada:
Economia, Administração e Contabilidade. Bookman.
7. GITMAN, Lawrence J. Princípios de administração
financeira. Harbra. 8. HOFFMANN, Rodolf o.
Estatística para economistas. Pioneira de Ciências
Sociais. 9. MANKIW, N. Gregory. Introdução a
Economia: princípios de micro e macroeconomia.
Campus. 10. PUCCINI, Abelardo de Lima. Matemática
financeira objetiva e aplicada. Saraiva. 11. VARIAN,
Hal R. Microeconomia - Princípios Básicos. Campus.
12. VASCONCELLOS, Marco Antônio Sandoval de.
Economia micro e macro. Atlas.
Alteração no Anexo I - CONTEÚDOS
PROGRAM ÁTICOS E BIBLIOGRAFIAS CONHECIMENTOS GERAIS - CONHECIMENTOS
DE GEOGRAFIA E HISTÓRIA DO ESTADO I (para
todos os cargos) - NÍVEL MÉDIO.
Onde se lê:
BIBLIOGRAFIA:
1. OLIVEIR A, O vídeo Amélio de. História,
Desenvolvimento e Colonização do Estado de
Rondônia. Dinâmica Editora e Distribuidora Ltda.
leia-se:
1. OLIVEIRA, Ovídio Amélio de. Geografia de
Rondônia - Espaço & Produção. Dinâmic a e
Distribuidora Ltda.
Alteração no Anexo I - CONTEÚDOS
PROGRAM ÁTICOS E BIBLIOGRAFIAS CONHECIMENTOS GERAIS - CONHECIMENTOS
DE GEOGRAFIA E HISTÓRIA DO ESTADO II (para
todos os cargos) - NÍVEL SUPERIOR.
Onde se lê:
BIBLIOGRAFIA:
1. OLIVEIR A, O vídeo Amélio de. História,
Desenvolvimento e Colonização do Estado de
Rondônia. Dinâmica Editora e Distribuidora Ltda.
leia-se:
1. OLIVEIRA, Ovídio Amélio de. Geografia de
Rondônia - Espaço & Produção. Dinâmic a e
Distribuidora Ltda.
CONSELHEIRO LUCIVAL FERNANDES
Presidente da Comissão de Realização do
Concurso
Prefeituras Municipais do Interior
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2007
A Prefeitura Municipal de Chupinguaia, Estado de
Rondônia, através da Comissão Permanente de
Licitação Materiais de Obras – CPLMO; nomeada
através do Decreto nº 1234, de 5/3/2007 torna
público para conhecimento dos interessados que,
encontra-se autorizado nos autos do Processo
Administrativo nº 591/2007, a realização de licitação
na modalidade de TOMADA DE PREÇOS N.° 11/
2007, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a
aquisição de material de construção para serem
utilizados na segunda etapa Escola Municipal do
Distrito de Novo Plano, atendendo as necessidades
da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ESPORTE E CULTURA - SEMEC, conforme Projeto
Básico. O recebimento dos envelopes e inicio do
julgamento das propostas dar-se-às 09:00 horas
do dia 15 de maio de 2007, na Sala da CPLMO, na
sede da Prefeitura Municipal de Chupinguaia – RO.
O Edital e todos os elementos integrantes
encontram-se a disposição dos interessados na
Avenida 27, nº 1133, Centro, Chupinguaia - RO,
das 07:30 às 11:30 e das 13:30 ás 17:30 horas, de
segunda a sexta-feira, o custo do edital será de R$
30,00 (trinta reais). Maiores esclarecimentos serão
prestados pela CPLMO, no endereço acima
mencionado ou ainda pelo Telefone (0xx69) 33461394 ou “E-mail: [email protected]”.
Publique-se!
Chupinguaia - RO, 20 de Abril de 2007.
SINDOVAL GONÇALVES
Presidente da CPLMO.
DEC. Nº 1234/07.
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2007
A Prefeitura Municipal de Chupinguaia, Estado de
Rondônia, através da Comissão Permanente de
Licitação Materiais de Obras – CPLMO; nomeada
através do Decreto nº 1234, de 5/3/2007 torna
público para conhecimento dos interessados que,
encontra-se autorizado nos autos do Processo
Administrativo nº 613/2007, a realização de licitação
na modalidade de TOMADA DE PREÇOS N.° 12/
2007, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a
aquisiç ão de peças para rec uperação e
manutenção dos veículos pertencentes à frota da
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - SEMOSP, de acordo com Projeto Básico.
O recebimento dos envelopes e inicio do julgamento
das propostas dar-se-às 15:00 horas do dia 14 de
maio de 2007, na Sala da CPLMO, na sede da
Prefeitura Municipal de Chupinguaia – RO. O Edital
e todos os elementos integrantes encontram-se a
disposição dos interessados na Avenida 27, nº 1133,
Centro, Chupinguaia - RO, das 07:30 às 11:30 e
das 13:30 ás 17:30 horas, de segunda a sextafeira, o custo do edital será de R$ 30,00 (trinta
reais). Maiores esclarecimentos serão prestados
pela CPLMO, no endereço acima mencionado ou
ainda pelo Telefone (0xx69) 3346-1394 ou “E-mail:
[email protected]”.
Chupinguaia - RO, 20 de Abril de 2007.
SINDOVAL GONÇALVES
Presidente da CPLMO.
DEC. Nº 1234/07.
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO - RO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2007 –
(PMNU)
A prefeitura do Município de Nova União torna
Público aos autos do Processo Administrativo nº
253/SEMECET/2007, que será realizado no dia 11
de maio de 2007, as 08:00 hs a licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor
54
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
preço por item” com a finalidade de aquisição de
gêneros alimentícios, A pasta técnica, com o inteiro
teor do Edital e seus respectivos modelos, e anexos,
poderá ser examinada e adquirida no endereço
supramencionado a partir do dia 30 de Abril de 2007,
no horário comercial, das 7:00 as 13:00 hs. No
caso de empresas com sede fora do município de
Nova União, a Pasta Técnica terá que ser adquirida
na própria sede da Prefeitura no endereço supra
mencionado. Informações adicionais, dúvidas e
pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos
ao pregoeiro ou sua equipe de apoio - Prefeitura do
Município de Nova união – Rondônia, pelos
Telefones 0xx(69)3 466 - 1122/1219/1220 e 1221.
Nova União/RO, 26 de Abril de 2007.
OSIEL FRANCISCO ALVES
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
DECRETO N.11113/GAB/PMJP/2007
Nomeia Comissão Especial para organizar e
efetivar Audiência Pública em cumprimento
as
determinações
da
Lei
de
Responsabilidade Fiscal.
JOSÉ DE ABREU BIANCO, prefeito do Município
de Ji-Paraná, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 39, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Considerando que o Poder Executivo Municipal
deverá realizar Audiência Pública, cumprindo as
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, e
Considerando solicitação do senhor Secretário
Municipal de Fazenda, constante no memorando nº
137/SEMFAZ/07,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeada Comissão Especial para
ORGANIZAR e EFETIVAR Audiência Pública em
atendimento ao disposto na Lei de Responsabilidade
Fiscal, compos ta pelos membros a seguir
nominados, e que atuarão sob a presidência do
primeiro:
Washington Roberto Nascimento
Suelen Patrícia Peli
Vivaldo Pinto Zeferino
Rosangela Barros Guimarães
Gesiane Ferreira Cardoso
Josiane Garcia Lopes
Marlei de Barros
Rosana Aparecida Dalla Martha
Natel Barreiros
Danilo Menezes Mesquita
Aline Alves Nogueira
Mirian Morrera Silva
DECRETO N. 11122/GAB/PMJP/2007
Substitui membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural - CMDR, nomeado pelo
Decreto nº 10813/GAB/PMJP/2006.
JOSÉ DE ABREU BIANCO, prefeito do Município
de Ji-Paraná, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 39, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando pedido formulado pelo
Pr esidente do Cons elho Municipal de
Desenvolvimento Rural - CMDR, através do Ofício
nº 01/CMDR/2007,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeado Paulo Sergio Ribeiro
como membro titular na representação da APRITA –
Associação dos Produtores Rurais do Itapirema
Setor II, no Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural, em substituição a Sueli Ramos Pereira que à
partir desta data assume a vaga de membro suplente
da APRITA, no CMDR
Art. 2º. Os demais dispositivos do Decreto nº
10813/GAB/PMJP/2006, permanecem inalterados.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Urupá, aos 13 dias do mês de abril de 2007.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
DECRETO N. 11126/GAB/PMJP/2007
Modifica parâmetros urbanísticos na Zona
Comercial Mista – ZCM, e dá outras
providências.
JOSÉ DE ABREU BIANCO, prefeito do Município
de Ji-Paraná, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 39, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Considerando as alterações observadas na
utilização das Zonas Comerciais Mistas, e
Considerando a necessidade de estimular o
desenvolvimento do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fixa a dimensão dos lotes encravados
na Zona Comercial Mista – ZCM, passando a medida
de testada para no mínimo 10,00 (dez metros), com
área mínima de 300,00 m 2 (trezentos metros
quadrados).
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Urupá, aos 13 dias do mês de abril de 2007.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 11129/GAB/PMJP/2007
Art. 2º. A Audiência Pública de que trata o artigo
1º, deverá realizar-se dia 31/05/2007 às 9hs no
Plenário da Câmara Municipal de Ji-Paraná.
Substitui membro nomeado pelo Decreto nº
10574/GAB/PMJP/2006.
Art. 3º. As atividades dos membros ora
nomeados serão desenvolvidas sem ônus para o
Município e consideradas de relevância.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
JOSÉ DE ABREU BIANCO, prefeito do Município
de Ji-Paraná, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 39, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Palácio Urupá, aos 13 dias do mês de abril de 2007.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeado em substituição ao
membro José Carlos da Silva o servidor João Vilas
Boas, para integrar a Comissão Especial que
procederá o acompanhamento, fis calização,
recebimento e certificação da execução da obra
de pavimentação urbana de ruas e avenidas do
Bairro – BNH – Conjunto Mário David Andreazza,
nomeada pelo Decreto nº 10574/2006.
Art. 2º. Em razão da substituição ora procedida,
a Comissão Especial, atuará integrada pelos
seguintes membros:
Almir dos Santos Ocampos
João Vilas Boas
Marco Aurélio Mendes Barreto
Art. 3º. Continuam inalterados os demais
dispositivos do Decreto nº 10574/2006.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Urupá, aos 13 dias do mês de abril de 2007.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
DECRETO N. 11134/GAB/PMJP/2007
Desafeta do Patrimônio Municipal, o veículo
Fiat Doblò, a seguir descrito, e dá outras
providências.
JOSÉ DE ABREU BIANCO, prefeito do Município
de Ji-Paraná, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 39, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a celebração de convênio entre o
Município de Ji-Paraná e o Estado de Rondônia,
representado pela Fundação Hemeron;
Considerando a extinção do referido convênio; e
Considerando que o Município de Ji-Paraná
adquiriu o veículo Fiat/Doblò através de convênio
celebrado com o Governo do Estado de Rondônia,
para atender as necessidades do Hemocentro de
nossa cidade,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica desafetado do Serviço Público
Municipal, o veículo Fiat/Doblò, a seguir descrito:
I – Modelo: Fiat/Doblò EX;
II – Marca: Fiat;
III – Ano de Fabricação: 2003/2003;
IV – Espécie/Tipo: MST/Camioneta;
V – Chassi: 9BD11995831012946;
VI – Cor: Cinza;
VII – Placas: NCU 1279;
VIII – Cód. Renavam: 811911357;
IX – Certificado de Registro e Licença de Veículo:
6480754100;
Art. 2º. Fica a Controladoria-Geral de Patrimônio
da Secretaria Municipal de Administração autorizada
a proceder à baixa patrimonial do veículo descrito
no artigo 1º.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Urupá, aos 13 dias do mês de abril de 2007.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
DECRETO N. 11145/GAB/PMJP/2007
Substitui membro titular do Conselho
Municipal de Previdência - CMP, nomeado pelo
Decreto nº 9912/GAB/PMJP/2005.
JOSÉ DE ABREU BIANCO, prefeito do Município
de Ji-Paraná, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 39, da Lei Orgânica Municipal, e
Porto Velho, 27.04.2007 55
DOE N° 0745
Considerando pedido formulado pelo Presidente
do Conselho Municipal de Previdência, através do
ofício nº 002/CMP/2007,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeada Izabel Ferreira de Jesus
Cordeiro, como Titular na representação do Poder
Legislativo junto ao Conselho Munic ipal de
Previdência - CMP, em substituição ao senhor
Agnaldo Deusdete de Jesus Martins.
Art. 2º. Os demais dispositivos do Decreto nº
9912/GAB/PMJP/2005, permanecem inalterados.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Urupá, aos 25 dias do mês de abril de 2007.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Fundo de Previdência Social – F.P.S.
ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA COM
PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
PORTARIA nº. 006/07
AGOSTINHO CASTELLO BRANCO FILHO, DiretorPresidente, do Fundo de Previdência Social – FPS,
do Município de Ji-Paraná, Rondônia, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº. 4152/2007 e de conformidade com
o que estabelece o artigo 40, § 1°, inciso II,
combinado com os §§ 3° e 17, da Constituição da
República, redação da EMC n° 41/2003, combinado
com o artigo 30, da Lei Municipal Previdenciária
n°1403,
de
20/07/2005,
APOSENTA
COMPULSORIAMENTE, a contar de 01 de maio
de 2007,o servidor MANOEL ALVES DA SILVA,
cadastro n° 10.087, no cargo de Agente de
Vigilância, lotado na Secretaria Municipal de
Educação - SEMED, estatutário, com carga horária
de 40 horas, semanais, com proventos mensais
proporcionais há 3.444 dias ou nove anos, cinco
meses e nove dias, no valor total de R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais), com base na Lei n°
1403/05, e de acordo com a média das contribuições
nos termos da Lei Federal nº. 10.887, de 18-06-04,
a ser custeada pelo Fundo de Previdência SocialFPS.
Ji-Paraná, RO, 25 de abril de 2007.
AGOSTINHO CASTELLO BRANCO FILHO
Diretor-Presidente do F.P.S.
Decreto Nº. 9717/GAB/PMJP/05
Publicação
Período/local:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 001/CPL/07
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00527/07
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO
A Comissão Permanente de Licitação – CPL,
por intermédio da sua Presidente, torna público para
conhecimento dos interessados e de quem mais
interessar que a licitação supramencionada foi
SUSPENSA, “Sine Die” em face do oficio n.º 038/
2007 – GCJHPM, do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia.
Ji-Paraná, 26 de Abril de 2007.
NOEMI BRIZOLA OCAMPOS
Presidente
Decreto nº10263/GAB/PMJP/06
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2007
PROCESSO Nº 520-SEMAGRIP/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/CPL/2007
A Prefeitura Municipal de Jaru/RO, através da
Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeada
pela Portaria nº 001/GP/2007, torna público que fará
realizar no dia 14 de Maio de 2007 às 09:00, na sala
de reunião da Comissão Permanente de Licitação –
CPL, situada a Rua Florianópolis nº 3062 setor 02,
nesta cidade Licitação na Modalidade TOM ADA
DE PREÇ OS, objetivando: AQUISIÇÃO DE
GENEROS ALIMENTÍCIOS. O Edital e seus anexos
poderão ser adquiridos, mediante Depósito Bancário
no valor de no valor de 10,00 (Dez) Reais não
reembolsável na Conta Corrente nº 10-585-6
Agencia 1401-x Banco do Brasil S/A. O edital
encontra-se a disposição para consulta na CPL,
no endereço supracitado, ou pelo Fone/Fax (69)
3521-6993, das 07:30 às 12:00 e das 14:00 ás
17:30.
JARU/RO, 26 de Abril de 2007.
MONIELY LIMA BEZERRA
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) CÂMARA FRIA
. HOMOLOGAÇÃO
Com base nas informações constantes
no Processo n° 520-SEMAGRIP/2007, referente ao
Pregão Presencial n° 010/2007, uma vez que foi
consignado em ata a desistência do prazo recursal,
nos termos do artigo 43, inciso, VI, da Lei n° 8.666/
93, HOMOLOGO o procedimento licitatório, em favor
da empresa: AGROM OTORES M ÁQUINAS E
IM PLEM ENTOS LTDA inscrita no CNPJ nº
03.881.622/0001-64 no valor total de R$ 50.800,00
(cinqüenta mil e oitocentos reais).
Publique-se.
1.
Dê-se ciência do ora decidido pelos meios de
divulgação admitidos em lei. Guajará-Mirim, 05
de abril de 2007.
2.
M aiores informações poderão ser
obtidas na Sede da Prefeitura Municipal
na sala da CPLM O, sito à Av : XV de
Nov embro nº 930 – Bairro: Centr o–
Guajará-M irim/RO, fone/fax: (69) 35414690, de segunda à sexta-feira, das 08:00
às 14:00 horas.
Guajará-Mirim/RO, 05 de abril de 2007.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2007
PROCESSO Nº 518-SEMAGRI/2007
JOSÉ MÁRIO DE MELO
PREFEITO MUNICIPAL
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) CAMINHÕES
¾ PROVIDO DE CARROCERIA DE MADEIRA
EXTRATO DE CONTRATO
HOMOLOGAÇÃO
Com base nas informações constantes
no Processo n° 518-SEMAGRI/2007, referente ao
Pregão Presencial n° 009/2007, onde a ilustre
Pregoeira conseguiu com habilidades notórias de
negociação uma economia de R$ 9.400,00 (nove
mil e quatrocentos reais).
Uma vez que foi consignado em ata a
desistência do prazo recursal, nos termos do artigo
43, inciso, VI, da Lei n° 8.666/93, HOMOLOGO o
procedimento licitatório, em favor da empresa: FIAT
AUTOMÓVÉIS S/A – DIVISÃO IVECO FIAT inscrita
no CNPJ nº 16.701.716/0005-80 no valor total de
R$ 176.600,00 (c ento e setenta e s eis mil e
seiscentos reais).
Publique-se.
1.
Dê-se ciência do ora decidido pelos meios de
divulgação admitidos em lei. Guajará-Mirim, 04
de abril de 2007.
2.
M aiores informações poderão ser
obtidas na Sede da Prefeitura Municipal
na sala da CPLM O, sito à Av : XV de
Nov embro nº 930 – Bairro: Centr o–
Guajará-M irim/RO, fone/fax: (69) 35414690, de segunda à sexta-feira, das 08:00
às 14:00 horas.
Guajará-Mirim/RO, 04 de abril de 2007.
JOSÉ MÁRIO DE MELO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ – RO.
Processo nº. 272/07
Tomada de Preço nº. 005/07
Contrato nº. 013/07
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUPÁ – RO.
CONTRATADA:
VIAÇÃO
TRANSPORTE LTDA - EPP,
URUPÁ
OBJET O: Contrataç ão de uma empresa
especializada em Transporte Escolar, para prestar
serviços transportando alunos da área rural para a
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio
Altamir Billy Soares e Supletivo NACEEJA – Enaldo
Lucas de Oliveira na área urbana.
VALOR: R$ 625.395,47 (Seiscentos e Vinte e
Cinco Mil Trezentos e Noventa e Cinco Reais e
Quarenta e Sete Centavos), irreajustáveis.
RECURSO: Convênio nº 012/07/PG E,
Programação: 12.782.0008.2.081; Elemento
33.90.39.75; Empenho 573/07.
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de
Educação (SEMEC).
Urupá – RO, 26 de abril de 2007.
Publique-se
Valmir Domingos Piovesan
Prefeito do Município de Urupá
56
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Urupá homologa o
Processo Administrativo nº. 867/06.
Objetivo a aquisição de Medicamentos – Convênio
nº. 152/06 – PG E - SEMSAU em favor das
Empresas:
BIOCAL COMERCIO REPRESENTAÇÕES LTDA,
no valor de R$ 4.771,96 (Quatro Mil e Setecentos e
Setenta e Um Reais e Noventa e Seis Centavos).
DENTAL
M ÉDICA
COM ÉRCIO
E
REPRESENTAÇÕES LTDA, no valor de R$ 4.149,63
(Quatro Mil e Cento e Quarenta e Nove Reais e
Sessenta e Seis Centavos).
ORTOM ED
PRODUT OS
E
SERVIÇOS
HOSPITALARES LTDA, no valor de R$2.094,13
(Dois Mil e Noventa e Quatro Reais e Treze
Centavos).
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de
2.821,46 (Dois Mil e Oitocentos e Vinte e Um Reais
e Quarenta e Seis).
Publique-se
Urupá-RO, 26 de Abril de 2007.
VALMIR DOMINGOS PIOVESAN
PREFEITO DO MUNICIPIO DE URUPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
D’OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº. 272/07
Tomada de Preço nº. 005/07
Contrato nº. 013/07
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUPÁ – RO.
CONTRATADA:
VIAÇÃO
TRANSPORTE LTDA - EPP,
URUPÁ
OBJET O: Contrataç ão de uma empresa
especializada em Transporte Escolar, para prestar
serviços transportando alunos da área rural para a
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio
Altamir Billy Soares e Supletivo NACEEJA – Enaldo
Lucas de Oliveira na área urbana.
VALOR: R$ 625.395,47 (Seiscentos e Vinte e
Cinco Mil Trezentos e Noventa e Cinco Reais e
Quarenta e Sete Centavos), irreajustáveis.
RECURSO: Convênio nº 012/07/PG E,
Programação: 12.782.0008.2.081; Elemento
33.90.39.75; Empenho 573/07.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
HOMOLOGAÇÃO DE TOMADA DE PREÇO 003/07.
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de
Educação (SEMEC).
O Prefeito Municipal de Urupá no uso de suas
atribuições legais homologa os Process os
administrativos nº.037/07, 043/07, 095/07, 098/07,
134/07, 135/07, 140/07, 187/07, 188/07, 210/07,
225/07 e 229/07, Tomada de Preço nº. 003/07,
referente à Aquisição Combustível e Lubrificante,
em favor das seguintes Empresas: B.V.COMERCIO
DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, no valor de
R$ 135.662,25 (Cento T rinta e Cinc o Mil e
Seiscentos e Sessenta e Dois Reais e Vinte Cinco
Centavos), UNIAO COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA, no valor de R$ 223.351,00
(Duzentos e Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinqüenta
e Um Reais).
Urupá-RO, ____/04/2007.
VALMIR DOMINGOS PIOVESAN
PREFEITO MUNICIPAL
Urupá – RO, 26 de abril de 2007.
Publique-se
Valmir Domingos Piovesan
Prefeito do Município de Urupá
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 252/06
Carta Convite nº. 19/07
Contrato nº. 009/07
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUPÁ – RO.
CONTRATADA: HILGERT & CIA LTDA.
OBJETO: Aquisição de 04 (Quatro) tanques de
resfriamento de leite, capacidade de 1.500 litros
(cada)
VALOR: R$ 72.600,00 (Setenta e Dois Mil e
Seiscentos Reais) irreajustáveis.
RECURSO: Próprio e Convênio nº 040/2005 –
SUFRAMA,
próprio: Programação 20.122.0006.2.022, Elemento
33.90.39,
Convênio n.º 040/2005- SUFRAMA, correrão à
conta da programação a ser criada: no elemento
de despesa 44.90.52
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente (SEMAGRI).
Urupá – RO, 26 de Abril de 2007.
Publique-se
Valmir Domingos Piovesan
Prefeito do Município de Urupá – RO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
D’OESTE
AVISO DE ERRATA
DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. º
001/2007.
A Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste RO, através da Comissão Permanente de Licitação
de Materiais Obras - CPLMO, tendo em vista o aviso
de lic itaç ão s ob A MODALID ADE DE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N° 001/2007, para
atender a Secretaria Municipal de Administração e
Finanças, concernente A: contratação de pessoa
jurídica para prestação de serviços de transporte
coletivo de passageiros, por concessão, para este
Município. Publicada neste “DIÁRIO DA
AMAZ ÔNIA” no dia 12 de M arço de 2007, .
Comunica que onde se Lê “10 de Abril de
2007, ás 10:00 (dez horas), Leia-se” 25 de Abril
de 2007 ás 10:00 horas “. O Edital poderá ser
retirado nos dias úteis, de 7:30 às 13:30 horas, no
endereço a seguir especif icado, onde os
interes sados
poderão
obter
maiores
esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do
seu objeto ou interpretação de qualquer de seus
dispositivos, até 24 horas antes da data fixada para
entrega da documentação (envelopes “A” e “B”).
-Endereço: Rua Nilo Peçanha, Bairro Redondo, ALTA
FLORESTA D´OESTE - Rondônia, departamento de
Compras e Licitação.
Alta Floresta D’Oeste – RO; 23 de Abril de 2007.
Paulo Henrique Freitas de Oliveira
Presidente da CPL
JUSTIFICATIVA
Concorrência 001/2007
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE,
pessoa jurídica de direito publico, inscrita no CNPJ
sob o nº 15.834.732/0001-54, representada pelo
Secretario Municipal de Administração e Fazenda
Sr. Cloves de Oliveira Rocha, vem através do
presente JUSTIFICAR que o trajeto arrolado na
Concorrência Públic a 001/2007 da Pr efeitura
Municipal de Alta Floresta D´Oeste, em decorrência
do perímetro urbano do Município s er
consideravelmente pequeno, e o trajeto ter uma
extensão de 8.200 metros, após declarações de
empresas prestadoras de serviços de transporte
urbano de passageiros , JUSTIFICAM OS A
INVIÁBILIDADE na exploração do itinerário por mais
do que uma empresa o que evidencia a
EXCLUSIVIDADE da exploração dos serviços de
transporte coletivo por uma única empresa.
Porém, cas o haja necessidade de
ampliação do itinerário, a Municipalidade ira efetuar
estudos técnicos no objetivo de ampliar os trajetos
e consequentemente ampliar o numero de empresas
para exploração dos serviços.
Alta Floresta D´Oeste em 17 de Abril de 2007.
Cloves de Oliveira Rocha
Secretario M unicipal de Administração e
Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO
OESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO –
CPL-M
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência Pública Nº. 001/2007
A Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, RO,
através da Comissão Permanente de Licitação
Municipal torna público que fará realizar na forma
do disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações,
licitação por Concorrência Pública Nº 001/2007, sob
o regime de empreitada por preço global,
Processo Administrativo nº.: 240/2007, Objeto:
Construção do Terminal Rodoviário no
M unicípio de Colorado do Oeste/RO,
Convênio nº. 058/2006. Sessão de Abertura.:
Às 09:00 hs, do dia 12/06/2007, na Prefeitura
Municipal de Colorado do Oeste, sito à Av. Paulo de
Assis Ribeiro 4132, Fone: (0**69)3341/3423 – Fax
(0**69)3341-3423. Informações Adicionais: O Edital
estará à disposição dos interessados no endereço
supracitado de segunda a sexta-feira, das 07:00
às 13:00 hs, gratuito.
Publique-se
..../...../.......
JONES DO CARMO SOBREIRA LÁZARO
Presidente da CPL-M
Colorado do Oeste, 24 de Abril de 2007
Porto Velho, 27.04.2007 57
DOE N° 0745
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO
OESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO –
CPL-M
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO 002/2007
A Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, RO,
através da Comissão Permanente de Licitação torna
público que fará realizar na forma do disposto na
Lei 8.666/93 e suas alterações, licitação por Tomada
de Preço nº 002/2007, sob o regime de empreitada
por Menor Preço por item, Processo nº.: 238/
2007, Objeto: Aquisição de Combustível,
Lubrificantes e Outros Destinados ao
Abastecimento da Frota da SEMOSP, Sessão
de Abertura.: Às 9:00 hs, do dia 14/05/2007, na
Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, sito à
Av. Paulo de Assis Ribeiro 4132, Fone: 0**3341/
3423 – Fax 0**693341-3423, Informaç ões
Adicionais : O Edital estará à disposiç ão dos
interessados no endereço supracitado de segunda
a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 hs, gratuito,
mediante CD virgem, disquete ou e-mail.
Publique-se
..../...../.......
JONES DO CARMO SOBREIRA LAZARO
Presidente da CPL-M
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS
COMISSÃO ESPECIAL
AVISO DE LICITAÇÃO N.º 004/2007.
CONCURSO PUBLICO N.º 001/CE/2007
1. PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO, através
da Comissão Es pecial, torna público, para o
conhecimento de interessados, que se encontra
instaurada a licitação, s ob a modalidade de
CONCURSO PUBLICO, do tipo de Melhor Trabalho,
conforme o Edital de Licitação N.º 004/2006 e regido
pela Lei Federal 8.666/93, e suas alterações, com
sessão de abertura marcada para o dia 13 de junho
de 2007, às 09:00 horas, na sede desta Prefeitura,
cito Av. Afonso Pena, n.º 2280, em Teixeirópolis/
RO, telefone (69) 3465-1112, tendo por finalidade a
qualificação pessoas e a seleção de propostas.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. Constitui objeto desta licitação a realização de
Concurso Público para escolha do melhor trabalho
que representarão os símbolos oficiais do Município,
ou seja: Bandeira, Brasão e Hino.
3.- DA FONTE DE RECURSOS
Os recursos orçamentários necessários para a
premiação são provenientes de recurso próprio.
4.- DO EDITAL E SUA AQUISIÇÃO.
O edital, bem como o Termo de referencia e os
demais elementos técnicos pertinentes encontramse disponíveis, para conhec imento dos
interessados, na sala da SEMECT, de segunda a
sexta-feira, das 07:30 às 13:00.
Teixeirópolis/RO, em 25 de abril de 2007.
Claudia Maria Luz Coelho - Presidente da CE.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente Termo de Homologação, Eu,
ANT ONIO Z OT ESSO, Prefeito Municipal de
Teixeirópolis RO, à vista o ADJUDICAÇÃO, no
processo administrativo de nº GI-157/2007, licitado
através da Tomada de Preço nº 003/CPL/2007
Aprovo e Homologo a Presente Licitação a favor
da empresa CONSTRUPLENA CONSTRUTORA E
TERRAPLANAGEM LTDA, no valor de 104.388,10
(cento e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais
e dez centavos)
Publique-se o presente.
Teixeirópolis/RO, 22 de março de 2007.
ANTONIO ZOTESSO
Prefeito Municipal
Pelo presente Termo de Homologação, Eu,
ANT ONIO Z OT ESSO, Prefeito Municipal de
Teixeirópolis RO, à vista o ADJUDICAÇÃO, no
processo administrativo de nº GI-158/2007, licitado
através da Tomada de Preço nº 002/CPL/2007
Aprovo e Homologo a Presente Licitação a favor
da empresa CONSTRUPLENA CONSTRUTORA E
TERRAPLANAGEM LTDA, no valor de 174.154,68
(cento e setenta e quatro mil, cento e cinqüenta e
quatro reais e sessenta e oito centavos)
Publique-se o presente.
Teixeirópolis/RO, 22 de março de 2007.
ANTONIO ZOTESSO
Prefeito Municipal
Institutos Municipais
IN S T I T U T O M A R IA A U X IL IA D O R A
C N P J : 0 5 .8 9 8 .7 5 4 / 0 0 0 1 - 2 4
B A L A N Ç O P A T R IM O N I A L E M 3 1 D E D E Z E M B R O
(E m R e a is )
A T I V O
C IR C U L A N T E
C a ix a G e r a l
B a n c o s C o n ta M o v i m e n t o
( - ) C heques a C om pen sar
V a lo r e s M o b iliá r io s ( A p l ic a ç õ e s )
V a lo r e s M o b iliá r io s ( P o u p a n ç a )
A d ia n t a m e n t o s /E m p r é s tim o s C o n c e d id o s
I m p o s to s a R e c u p e r a r
T o ta l d o C ir c u la n te
PERM ANENTE
I m o b iliz a d o
T o ta l d o P e r m a n e n t e
CONTAS DE CO MPENSAÇÃO
C o m p e n s a ç ã o IN S S
T O T A L
D O
A T I V O
2006
2005
1 0 0 .8 1 4
1 8 .0 9 0
2 9 .1 3 1
1 8 .4 5 0
2 .5 0 0
1 6 8 .4 8 5
7 5 .2 3 4
3 0 .1 9 5
(2 .4 2 0 )
6 5 .8 7 7
2 8 .0 1 3
7 .6 3 4
1 .4 6 4
2 0 5 .9 9 7
2 . 8 5 4 .7 3 3
2 . 8 5 4 .7 3 3
2 .9 8 8 . 1 0 1
2 .9 8 8 . 1 0 1
1 8 6 .2 2 6
1 8 6 .2 2 6
1 7 7 .2 1 3
1 7 7 .2 1 3
3 .2 0 9 .9 4 4
3 .3 7 1 . 3 1 1
IN S T IT U T O M A R IA A U X IL IA D O R A
C N P J : 0 5 .8 9 8 .7 5 4 / 0 0 0 1 - 2 4
B A L A N Ç O P A T R IM O N IA L E M 3 1 D E D E Z E M B R O
( E m R e a is )
P A S S I V O
C IR C U L A N T E
O b r ig a ç õ e s a P a g a r
F o rn e c e d o re s
T o t a l d o C i r c u la n te
2006
2005
4 8 .0 7 1
9 7 .9 1 8
1 4 5 .9 8 9
4 5 .1 7 9
7 8 .5 5 6
1 2 3 .7 3 5
1 6 0 .8 6 4
2 .9 0 9 .4 9 9
4 3 5 .4 4 6
2 .9 0 9 . 4 9 9
(1 9 2 .6 3 5 )
( 2 7 4 .5 8 2 )
2 .8 7 7 .7 2 8
3 .0 7 0 . 3 6 3
1 8 6 .2 2 6
1 8 6 .2 2 6
1 7 7 .2 1 3
1 7 7 .2 1 3
3 .2 0 9 .9 4 4
3 .3 7 1 .3 1 1
P A T R IM Ô N IO L ÍQ U ID O
S u p e r á v it A c u m u la d o
R e s e r v a d e R e a v a lia ç ã o
( - ) D é fic it d o E x e r c íc io
T o t a l d o P a t r im ô n io L í q u id o
CO NTAS DE CO MPENSAÇÃO
C o m p e n s a ç ã o IN S S
T O T A L
D O
P A S S I V O
Reconhecemos a exatidão do presente Balanço Patrimonial de 2006, cujo Ativo e Passivo estão
uniformes na mesma importância de R$ 3.209.944 (três milhões, duzentos e nove mil, novecentos e
quarenta e quatro reais). Ressalvando que a responsabilidade do profissional contabilista, fica restrita
apenas ao aspecto meramente técnico desde que reconhecidamente operou com elementos dados e
comprovantes fornecidos pela diretoria da Empresa que se responsabiliza pela sua exatidão e
veracidade.
Porto Velho - RO, 31 de Dezembro de 2006
58
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
INSTITUTO MARIA AUXILIADORA
CNPJ: 05.898.754/0001-24
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO EM 31 DE DEZEMBRO
(Em Reais)
2006
2005
Receitas Operacionais
1.577.027
1.599.333
1.577.027
1.599.333
(7.265)
12.269
(1.281.253)
(48.471)
(273.720)
(2.865)
(168.357)
(1.769.662)
(6.099)
4.495
(1.326.818)
(29.653)
(308.127)
(3.223)
(204.490)
(1.873.915)
Resultado Operacional
(192.635)
(274.582)
Resultado Líquido do Exercício
(192.635)
(274.582)
Receitas Assistenciais e
Educacionais
Receitas Operacionais Líquidas
Despesas Operacionais
Despesas Financeiras
Receitas Financeiras
Despesas Administração Geral
Projeto Assistência Social e Educacional
Gratuidade a Alunos Carentes
Despesas Tributárias
Encargos de Depreciação
INSTITUTO MARIA AUXILIADORA
CNPJ: 05.898.754/0001-24
NOTA 1 – CONTEXTO OPERACIONAL
O INSTITUTO MARIA AUXILIADORA é uma associação civil, confessional, de
caráter educacional e assistência social, que tem por finalidade a educação
infantil, o ensino básico e a prestação de serviços de assistência e promoção
social a que se rege pelo seu Estatuto Social e pela legislação aplicável;
NOTA 2 – ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
As Demonstrações Contábeis e Financeiras foram elaborados de conformidade
com a Lei nº. 6.404/76.
As demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com as práticas
emanadas da Lei das Sociedades por Ações N.º 6404/76 e das Normas Brasileiras
de Contabilidade aplicáveis às Entidades Sem Fins Lucrativos, as demonstrações
contábeis a partir de 1996, não contemplam mais o reconhecimento dos efeitos
inflacionários para fins fiscais e societários.
NOTA 3 – PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
A. Ativo Circulante
·
Os ativos são reconhecidos pelos valores de realização, atualizados
quando aplicável pelos rendimentos auferidos até a data do balanço
apropriados pró-rata dia.
B. Permanente
·
Imobilizado
Os bens do imobilizado estão demonstrados ao custo de aquisição,
corrigidos monetariamente até 31 de dezembro de 1995. A depreciação
é calculada pelo método linear, mediante a aplicação de taxas que levam
em conta o tempo de vida útil econômica dos bens. As taxas anuais de
depreciação para os principais itens são:
·
·
·
·
·
·
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO
(Em Reais)
Superávit Reserva de
Acumulado Reavaliaçã
o
Saldos em 31 de dezembro de
503.678 2.909.499
2004
Destinações
(68.232)
Resultado do Exercício
Saldos em 31 de dezembro de
2005
Destinações
(68.232)
-
(274.582)
(274.582)
435.446
2.909.499
(274.582)
3.070.363
274.582
-
-
-
(192.635)
(192.635)
160.864
2.909.499
(192.635)
2.877.728
IN S T IT U T O M A R IA A U X IL IA D O R A
C N P J : 0 5 .8 9 8 .7 5 4 /0 0 0 1 -2 4
D E M O N S T R A Ç Ã O D A S O R IG E N S E A P L IC A Ç Õ E S D E R E C U R S O S D O S
E X E R C ÍC IO S F IN D O S E M 3 1 D E D E Z E M B R O
(E m R e a is )
2006
2005
1 6 8 .3 5 7
1 6 8 .3 5 7
2 0 4 .4 9 0
2 0 4 .4 9 0
1 6 8 .3 5 7
2 0 4 .4 9 0
1 9 2 .6 3 5
3 4 .9 8 9
2 7 4 .5 8 2
5 7 .7 4 5
2 2 7 .6 2 4
3 3 2 .3 2 7
V a ria ç ã o d o C a p ita l C irc u la n te L íq u id o
( 5 9 .2 6 7 )
(1 2 7 .8 3 7 )
R e p re s e n ta d o p o r :
A u m e n to ( D im in u iç ã o ) d o A tiv o C irc u la n te
A u m e n to ( D im in u iç ã o ) d o P a s s iv o C irc u la n te
V a ria ç ã o d o C a p ita l C irc u la n te L íq u id o
( 3 7 .0 1 2 )
2 2 .2 5 5
( 5 9 .2 6 7 )
(5 0 .9 7 7 )
7 6 .8 6 0
(1 2 7 .8 3 7 )
O R IG E N S D E R E C U R S O S
D a s O p era ç õe s
D e p r e c ia ç õ e s
T o ta l d a s O r ig en s
A P L IC A Ç Õ E S D E R E C U R S O S
D é fic it d o E x e rc íc io
N o Im o b iliz a d o
’
’
4%
10%
10%
10%
20%
20%
C.
68.232
-
Resultado do Exercício
’
’
’
’
3.344.945
-
(274.582)
Saldos em 31 de dezembro de
2006
Superávit
Total do
(Déficit) Patrimônio
Edificações
Móveis e Utensílios
Máquinas e Equipamentos
Instalações
Terminais e Periféricos
Veículos
Passivo Circulante
·
São demons trados por valores conhecidos ou calculáveis,
acrescidos, quando aplicável, dos encargos incorridos até a data do
balanço, apropriados pró-rata dia.
D. Receitas e Despesas
·
As receitas da entidade são apuradas através dos comprovantes de
recebimento, entre eles Avisos Bancários, Recibos e outros.
·
As receitas estão apuradas, excetuando-se as inadimplências e/ou
valores considerados incobráveis;
·
As despesas da entidade são apuradas através de Notas Fiscais e
Recibos de conformidade com as exigências legais-fiscais;
NOTA 4 – VALORES MOBILIÁRIOS
As aplicações financeiras e poupança estão demonstradas pelo valor de
aplicação acrescida dos rendimentos correspondentes, apropriados até a data
do Balanço, com base no regime de competência;
NOTA 5 – IMOBILIZADO
A movimentação das contas do imobilizado no período de janeiro a dezembro de
2006, foi a seguinte:
CUSTO CORRIGIDO
Direito de Uso de Software
Direito de Uso de Telefone
Imóveis (Edificações)
Bens de Uso
Equipamentos de Transporte
Saldos em
Saldos em
31/12/2005 Adições Baixas 31/12/2006
26.400
26.400
154
154
3.780.257
12.828
- 3.793.084
475.446
22.161
497.607
49.000
49.000
4.331.257
34.989
- 4.331.257
( - ) DEPRECIAÇÃO
ACUMULADA
(1.343.156) (168.357)
T o ta l d a s A p lica çõ e s
Raymunda da Conceição Oliveira
DIRETORA
CPF: 122.948.102-87
Imobilizado Líquido
Leonarda Reis Veiga
CONTADORA
CPF: 135.974.502-53
CRC/AM: 009195/O-8 S-RO
2.988.101
- (1.511.512)
-
2.854.733
NOTA 6 – CAPITAL E RESERVAS
Como entidade sem fins lucrativos, seu Patrimônio Líquido, rendas e recursos
são aplicados integralmente no território nacional, na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos institucionais.Não há distribuição de lucros,
dividendos, bonificações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou
pretexto.
Porto Velho, 27.04.2007 59
DOE N° 0745
Suas diretoras, conselheiras, sócias, instituidores, benfeitores ou equivalente,
não percebem remuneração, vantagens benefícios, direta ou indiretamente, por
qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades em
que lhes sejam atribuídas pelos respectivos Atos Constitutivos.
O superávit / déficit é demonstrado no grupo Patrimônio Líquido e revertido nas
suas finalidades estatutárias.
No atendimento ao disposto no inciso VI do art. 3º do Decreto nº 2.536/98, a
entidade no ano de 2006 concedeu as seguintes gratuidades:
a) Gratuidade escolar = R$ 273.720
b) Projeto de Assistência Social e Educacional = R$ 48.471
As gratuidades Concedidas pela entidade no exercício, através dos seus
Projetos Filantrópicos, totalizam um montante de R$ 322.191
O custo da isenção da quota patronal de previdência social usufruída pela
entidade no ano de 2006 foi de R$ 186.226
NOTA 8 – COMPENSADO - Decreto Nº 752/93
A entidade utiliza-se do livro de matriculas de alunos para o registro contábeis
e controle de suas Gratuidades Concedidas, do custo da Isenção da Quota
Patronal de Previdência Social usufruída e para outros controles de interesse
da instituição.
Registram as gratuidades de bolsas de estudo em 100% (cem por cento) para
alunos carentes da instituição.
Raymunda da Conceição Oliveira
Leonarda Reis Veiga
DIRETORA
CONTADORA
CPF: 122.948.102-87
CPF: 135.974.502-53
CRC/AM: 009195/O-8 S-RO
NOTA 7 – RESUMO DAS PRÁTICAS CONTÁBEIS:
A prática contábil adotada é pelo regime de competência;
A entidade não mantém a Provisão para Devedores Duvidosos em decorrências de
suas finalidades filantrópicas e assistenciais;
O valor do Imobilizado é registrado pelo custo da aquisição ou construção, menos
a depreciação acumulada. Tendo em vista a Lei nº. 9.249, de 26 de dezembro de
1995, Ter extinguido a Correção Monetária de Balanço a partir de 01 de janeiro de
1996, os valores constantes estão corrigidos até 31/12/95.
Os recursos da entidade foram aplicados em suas finalidades institucionais, de
conformidade com seu Estatuto Social, demonstrados pelas suas Despesas e
Investimentos Patrimoniais;
B A LA N Ç O
S O C IA L /2 0 0 6
1 - ID E N T IF IC A Ç Ã O
N o m e d a I n s tit u t iç ã o : I N S T I T U T O M A R I A
T ip o / C a t e g o r ia :I n s t it u iç ã o f o r m a l d e
A U X IL IA D O R A
e n s in o
N a t u r e z a J u r íd ic a : [ x ] a s s o c ia ç ã o [ ] f u n d a ç ã o [ ] s o c ie d a d e
S e m f in s lu c r a t iv o s ? [ x ] s im [ ] n ã o
Is e n ta d a c o ta p a tr o n a l
d o I N S S ? [ x ] s im [ ] n ã o
P o s s u i C e r tif ic a d o d e E n tid a d e B e n e f ic e n t e d e A s s is t. S o c ia l( C E A S ) ? [ x ] s im [ ] n ã o P o s s u i r e g is t r o n o : [ x ] C N A S
[x ] C E A S [x ] C M A S
D e u t ilid a d e p ú b lic a ? [ ] n ã o S e s im , [ x ]F e d e r a l [ x ] E s t a d u a l [ x ] m u n ic ip a l
C la s s if ic a d a c o m o O S C I P ( le i
9 7 9 0 / 9 9 ) ? [ ] s im [ x ] n ã o
2 - O R IG E M
D O S R E C U R S O S
2 0 0 6 V a lo r ( m il re a is )
R e c e ita s T o ta is
a . P re s ta ç ã o d e S e rv iç o s e / o u v e n d a d e
p ro d u to s
D O S
R E C U R S O S
2 0 0 5 V a lo r ( m il r e a is )
%
10 0%
1 .5 9 9 .3 3 3 ,0 0
10 0%
1 .4 7 0 .0 6 3 ,0 0
9 3 ,2 2 %
1 .5 1 3 .7 7 8 ,0 0
9 4 .6 5 %
1 0 6 .9 6 4 ,0 0
6 ,7 8 %
b . O u t r a s r e c e it a s
3 - A P L IC A Ç Ã O
%
1 .5 7 7 .0 2 7 ,0 0
2 0 0 6 V a lo r ( m il re a is )
%
8 5 .5 5 5 ,0 0
2 0 0 5 V a lo r ( m il r e a is )
5 ,3 5 %
%
D e s p e s a s T o ta is
a . P r o je t o s , p r o g r a m a s e a ç õ e s s o c ia is ( e x c lu in d o
pe ss oa l
1 .7 6 9 .6 6 2 ,0 0
10 0%
1 .8 7 3 .9 1 6 ,0 0
10 0%
3 2 2 .1 9 1 ,0 0
1 8 ,2 1 %
3 3 7 .7 8 0 ,0 0
1 8 ,0 3 %
b . P e s s o a l ( s a l a r i o + b e n e f ic i o s + e n c a r g o s )
c . D e s p e s a s d iv e r s a s ( s o m a d a s d e s p e s a s
a b a ix o )
1 .2 8 1 .2 5 3 ,0 0
7 2 ,4 0 %
1 .3 2 6 .8 1 8 ,0 0
7 2 ,8 0 %
1 6 6 .2 1 8 ,0 0
9 ,3 9 %
2 0 9 .3 1 8 ,0 0
1 1 ,1 7 %
Im p o s to s e ta x a s
2 .8 6 5 ,0 0
1 ,7 2 %
3 .2 2 3 ,0 0
1 ,5 4 %
F in a n c e ir a s
O u tra s (q u e d e v e m
c o n f . r e le v a n c ia )
7 .2 6 5 ,0 0
4 ,3 7 %
1 .6 0 5 ,0 0
0 ,7 7 %
1 5 6 .0 8 8 ,0 0
9 3 ,9 1 %
2 0 4 .4 9 0 ,0 0
% R e c e ita
2 0 0 5 V a lo r ( m il r e a is )
9 7 ,6 9 %
% S o b re
R e c e ita
s e r d is c r im in a d a s
4 - P ro je to s ,a ç õ e s e c o n trib .p / a s o c ie d a d e
P R O J E T O - E D U C A R - G R A T U ID A D E
E S C O L A R
E d u c a ç ã o B á s ic a ( E n s in o F u n d a m e n t a l e M é d io )
P R O JE T O
- O N -L IN E
In c lu s ã o D ig it a l
P R O G R A M A E S P O R T IV O - M A D R E
M A Z Z A R E L L O
2 0 0 6 V a lo r ( m il re a is )
2 7 3 .7 2 0 ,0 0
N
B
C
C
1 7 ,3 6 %
° d e A lu n o s
e n e f ic i a d o s : 2 3 2
r ia n ç a s e J o v e n s
a re n te s
N
B
C
C
3 0 8 .1 2 7 ,0 0
° d e A lu n o s
e n e f ic ia d o s : 2 7 1
r ia n ç a s e J o v e n s
a re n te s
1 9 ,2 7 %
2 1 .8 4 0 ,0 0
N ° p essoas
b e n e fic ia d a s : 7 8
J o v e n s e A d u lt o s
C a re n te s
1 ,3 7 %
1 6 .1 2 0 ,0 0
N ° pe sso as
b e n e fic ia d a s : 6 2
J o v e n s e A d u lt o s
C a re n te s
1 ,0 1 %
2 3 .9 0 0 ,0 0
N ° p essoas
b e n e fic ia d a s ::6 7
1 ,5 2 %
N A
N A
0 ,1 7 %
1 3 .5 3 4 ,0 0
N ° C o m u n id a d e s
A te n d : 0 5
0 ,8 5 %
C r ia n ç a s e A d o le s c e n t e s
C O M U N ID A D E S L O C A IS
2 .7 3 1 ,4 4
N ° C o m u n id a d e s A te n d :
05
V a lo re s to ta is
5 -O U T R O S
3 2 2 .1 9 1 ,4 4
IN D IC A D O R E S
N ° t o t a l d e A lu n o s ( a s )
N ° d e A lu n o s (a s ) c o m
b o ls a s i n t e g r a i s
48 3
6 23
37
4 8
9 2 .6 8 0 ,0 0
b o ls a s p a r c i a i s
V a lo r t o t a l d a s b o ls a s ( p a r c ia s )
N ° d e A l u n o s - P r o j e t o s A s s is t - P R O J E T O
L IN E
19 5
1 8 1 .0 4 0 ,0 0
78
V a lo r t o t a l- C O M U N I D A D E S L O C A I S
1 9 7 .4 9 1 ,7 5
3 1
2 1 .8 4 0 ,0 0
67
E S P O R T IV O
N ° d e C o m u n id a d e s L o c a is a t e n d id a s
1 1 0 .6 3 5 ,0 0
2 23
O N -
V a lo r t o t a l d a s b o ls a s - P R O J E T O O N - L I N E
N ° d e A lu n o s ( a s ) - P r o je t o s A s s is t .
P R O J .E S P O R T IV O
V a lo r t o t a l d a s b o ls a s - P R O J E T O
3 3 7 .7 8 1 ,0 0
20 05
V a lo r t o t a l d a s b o ls a s ( in t e g r a is )
N ° d e A lu n o s (a s ) c o m
2 0 ,4 3 %
2 00 6
1 6 .1 2 0 ,0 0
N A
2 3 .9 0 0 ,0 0
05
N A
0 5
2 .7 3 1 ,4 4
1 3 .5 3 4 ,0 0
2 1 ,1 2 %
60
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
6 - INDICADORES SOBRE O CORPO FUNCIONAL
N°total de empregados(as) ao final do período
2006
2005
66
67
N°de admissão durante o período
******
14
N°de prestadores(as) de serviço
02
01
15%
16,42%
% de empregados(as)acima de 45 anos
N° de Mulheres que trabalham na instiutição
53
54
% de cargos de chefia ocupados por mulheres
7%
7%
Idade média das mulheres em cargos de chefia
Salário médio das mulheres
30
30
384,00 a 1.966,00
356,00 a 1.966,00
Idade média dos homens em cargos de chefia
Salário médio dos homens
****
*****
630,00 a 1.578,00
661,00 a 1.024,00
N° de negros(as) que trabalham na instituição
04
04
% de cargos de chefia ocupados por negros
****
*****
Idade média dos(as)negros(as) em cargos chefia
Salário médio dos(as) negros(as)
****
*****
578,00 a 1.966,00
545,00 a 1.966,00
N° de brancos(as) que trabalham na instituição
62
63
385,00 a 1.578,00
356,00 a 1.362,00
N°de estagiarios
***
***
N° de Voluntarios
***
***
N° portadores(as) necessidades especiais
01
01
1.168,65
1.050,00
2006
2005
Salário médio dos(as) brancos(as)
Salário médio portadores(as)necessidades especiais
7 - QUALIFICAÇÃO DO CORPO FUNCIONAL
37
37
N° de doutores
***
***
N° de mestres(as)
***
***
5
5
33
33
N° total de docentes
N° de especializados(as)
N° de graduados(as)
N° total de funcionarios(as) no corpo técnico e
administrativo
N° de pós graduados
29
30
***
***
2
2
10
11
9
9
N° de graduados(as)
N° de pessoas com ensino médio
N° de pessoas com ensino fundamental
8
8
***
***
N°de pessaos com ensino fundamental incompleto
N°de pessoas não-alfabetizadas
8- Informações relevantes quanto à
ética,transparência e responsabilidade
social
Relação entre a maior e a menor
remuneração
O processo de admissão de empregados(as)
é:
A instituição desenvolve alguma política ou
ação de valorização da diversidade em seu
quadro funcional?
17% por indicação __% por seleção/concurso
[ ] sim, institucionalizada
[ ] negros
[ ] gênero
[ ] opção sexual
[ ] _______________________
[ ] sim, institucionalizada
[ ] sim, não institucionalizada [ x ] não
[ ] negros
[ ] gênero
[ ] opção sexual
[ ] portadores(as) de necessidades especiais
[ ] _______________________
Na seleção de parceiros e prestadores de
serviço, critérios éticos e de responsabilidade
social e ambiental:
A participação de empregados(as) no
planejamento da instituição:
Declaramos para os devidos fins legais a quem
possa interessar, que segundo o termo de adesão
e o plano de atividades proposto pela confederação
Nacional dos Municípios – CNM, encaminhada ao
IPRAM – Instituto de Previdência Municipal de Espigão
do Oeste – RO, para fins de assinatura de Contrato,
com a
finalidade
de COMPENSAÇÃO
PREVIDENCIARIA do IPRAM, é dispensável de
processo licitatório PARECER n.º 142/2007 devido
estar em concordância com os ditames da Lei n.o
8.666/93 de 21 de junho de 1993, atualizada pela
Lei de n.º 8.883/1994 de 08 de junho de 1994,
dispensável de licitação.
Espigão do Oeste, RO 24 de abril de 2007
AGENILDO ALVES SOARES
Pres. IPRAM
Parecer: 142/PGM/2007
Proc. Adm.: 065/IPRAM/2007
Interessada: IPRAM – INSTIT UTO DE
PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL DE
ESPIGÃO DO OESTE
3.049,55 e 384,78
[ ] portadores(as) de necessidades especiais
A organização desenvolve alguma política ou
ação de valorização da diversidade entre
alunos(as) e/ou beneficiários(as)?
Se "sim" na questão anterior, qual?
TERMO DE DISPENSA DE PROCESSO
L1CITATÓRIO n. 002/2007
2006
[ ] sim, não institucionalizada [ x ] não
Se "sim" na questão anterior, qual?
TERMO DE DISPENSA DE PROCESSO
L1CITATÓRIO n. 001/2007
Declaramos para os devidos fins legais a quem
possa interessar, que a Proposta de n.º018/2007
de 05 de março de 2007, encaminhada pelo Banco
HSBC, ao IPRAM – Instituto de Previdência Municipal
de Espigão do Oeste – RO, para fins de assinatura
de Contrato, com a finalidade de abertura de Conta
Custódia/Selic e Cetip em favor do IPRAM, é
dispensável de processo licitatório PARECER n.º
146/2007 devido estar em concordância com os
ditames da Lei n.o 8.666/93 de 21 de junho de 1993,
atualizada pela Lei de n.º 8.883/1994 de 08 de junho
de 1994, dispensável de licitação.
Espigão do Oeste, RO 24 de abril de 2007
AGENILDO ALVES SOARES
Pres. IPRAM
[ ] não são considerados
[ x ] são sugeridos [ ] são exigidos
[ ] não ocorre
[x ] ocorre em nível de chefia
[ ] ocorre em todos os níveis
Os processos eleitorais democráticos para
escolha dos coordenadores(as) e
diretores(as) da organização:
[ ] não ocorrem
A instituição possui Comissão/Conselho de
Ética para o acompanhamento de:
[ x ] todas ações/atividades [ ] ensino e pesquisa
[ x ] ocorrem regularmente
[ ] ocorrem somente p/cargos intermediários
[ ] experimentação animal/vivissecção
Em cumprimento a Lei 8.666/93, o IPRAM –
Instituto de Previdência e Assistência Municipal de
Espigão do Oeste, encaminhou a esta Assessoria
Jurídica o process o administrativo acima
discriminado, para emissão de parecer acerta da
legalidade do procedimento, objetivando a despesa
com contratação de empresa para realização de
compensação previdenciária.
Há nos autos a solicitação do IPRAM solicitando
a dispensa de licitação para a contratação de
empresa para realização de compensação
previdenciária com a devida justific ativa para
referida contratação.
De acordo com os documentos juntados e da
justif icativa apresentada aos autos tal
compensação se faz necessária por esta razão.
O artigo 24, inciso, XXIV da lei 8.666/93, dispõe:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XXIV - para a celebração de contratos de prestação
de serviços com as organizações sociais,
qualificadas no âmbito das respectivas esferas de
governo, para atividades contempladas no contrato
de gestão;
Assim sendo, de posse dos documentos que
instruem este, obedecido aos preceitos da Lei de
Licitação, havendo a previsão legal, entende esta
Procuradoria, que é Dispensável a Licitação, na
forma do artigo 24, inciso XXIV da Lei 8.666/93,
com a sua devida public ação e s ubseqüente
aquisição direta do imóvel, observando a avaliação
prévia constante dos autos.
Salvo melhor juízo, é o parecer.
Espigão do Oeste, 19 de abril de 2007
Kelly Cristina Amorim Cazula
Procuradora Geral do Município
Portaria 559/GP/04 Despacho:
Porto Velho, 27.04.2007 61
DOE N° 0745
1. Adoto as razões do parecer supra;
2. Autorizo a contratação da empresa com
Dispensa de Licitação, com fundamento no
que preceitua a Lei 8.666/93;
3. Publique-se
Espigão do Oeste, 19 de abril de 2007.
Lúcia Tereza Rodrigues dos Santos
Prefeita Municipal
decorrência de local de trabalho;
VIII - a parcela percebida em decorrência do
exercício de cargo em comissão ou de função de
confiança; e
IX - o abono de permanência de que tratam o §
19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5o do art.
2o e o § 1o do art. 3o da Emenda Constitucional no 41,
de 19 de dezembro de 2003.
PARECER N° 143/2007
INT ERESSADO: IPRAM - INSTIT UTO DE
PREVIDENCIA M UNICIAPL DE ESPIGÃO DO
OESTE – RO
ASSUNTO: INCIDENCIA DE ALIQUOTA
PREVIDENCIARIA SOBRE GRATIFICAÇÃO.
§ 2o O servidor ocupante de cargo efetivo poderá
optar pela inclusão na base de contribuição de
parcelas remuneratórias
percebidas
em
decorrência de local de trabalho, do exercício de
cargo em comissão ou de função de confiança,
para efeito de cálculo do benefício a ser concedido
com fundamento no art. 40 da Constituição Federal
e art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de
dezembro de 2003, respeitada, em qualquer
hipótese, a limitação estabelecida no § 2o do art. 40
da Constituição Federal.
O IPRAM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA
MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO D’OESTE,
requer parecer quanto a incidência de contribuição
previdenciária sobre gratificação dos servidores
públicos municipais.
O requerente juntou aos autos oficio requerendo
parecer bem como toda legislação pertinente ao
assunto.
1 – Dos recolhimentos das contribuições
previdenciárias:
Os servidores ativos e inativos des ta
municipalidade são segurados do Instituto de
Previdência Municipal de Espigão do Oeste e
contribuem mensalmente sobre a alíquota definida
em Lei. Em contrapartida o Poder Municipal também
contribui com sua parte patronal.
Ocorre que a alíquota que incide sobre o salário
de contribuição, ou seja, o salário base mais às
gratificações, vem sendo descontados previdência,
ate porque os servidores do município tem na sua
maioria um vencimento menor e uma gratificação
maior, sendo assim, atualmente e cobrado alíquota
previdenciária sobre os vencimento e gratificações
dos servidores públicos municipais.
Com a edição e promulgação da Lei Federal nº
10.887/04, de 21 de junho de 2004, onde alterou a
forma de recolhimento e cálculo dos proventos dos
servidores, onde é considerada a média aritmética
simples das 80% maiores contribuições dos
servidores, pois desde a edição desta Lei os
segurados dos Regimes Próprios de Previdência
Soc ial têm a possibilidade de recolher sua
contribuição sobre todo o seu vencimento, desde
que o servidor faç a uma opção por estes
recolhimentos, com algumas exceções, garantindo
assim uma média maior.
Nesta nova fórmula de cálculo, quando mais o
servidor contribuir, maior será seu provento de
aposentadoria. Conforme preleciona o Art. 4º da
referida Lei, vejamos:
Art. 4o A contribuição social do servidor público
ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas
suas autarquias e fundações, para a manutenção
do respectivo regime próprio de previdência social,
será de 11% (onze por cento), incidente sobre a
totalidade da base de contribuição.
§ 1 o Entende-se como base de contribuição o
vencimento do c argo efetivo, ac resc ido das
vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas
em lei, os adicionais de caráter individual ou
quaisquer outras vantagens, excluídas: [grifamos]
I - as diárias para viagens;
II - a ajuda de custo em razão de mudança de
sede;
III - a indenização de transporte;
IV - o salário-família;
V - o auxílio-alimentação;
VI - o auxílio-creche;
VII - as parcelas remuneratórias pagas em
Conclui-s que o recolhimento também em cima
das gratificações, não será perdido, ao contrário,
melhorará e muito a média contributiva de cada
servidor, possibilitando uma aposentadoria maior. E
mas ainda a constituição brasileira diz em seu texto
normativo que:
§ 3º Para o cálculo dos pr oventos de
aposentadoria, por ocasião da sua concessão,
serão consideradas as remunerações utilizadas
como base para as contribuições do servidor aos
regimes de previdência de que tratam este artigo e
o art. 201, na forma da lei. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
Assim os valores pagos para o Instituto de
Previdência Municipal, serão aproveitados para o
respectivo servidor que contribuiu.
Observa-se por fim que os valores pagos pelos
servidores vinculados a este Regime Previdenciário
não terão outra finalidade senão o pagamento de
seu próprio benefíc io, pois esta não é uma
faculdade do Instituto de Previdência Municipal e
sim uma imposição legal.
Diante de todo o exposto observa-se que tal
desconto esta devidamente amparado por lei, vindo
a beneficiar única e exclusivamente o servidor,
assim após a opção do servidor pelo desconto seguir
os procedimentos normais de desconto.
Salvo melhor juiz é o parecer.
Espigão do Oeste, 19 de março de 2007.
Kelly Cristina Amorim Cazula
Procuradora Geral do Município
Portaria 559/GP/04
autoridade ultrapassar os limites que a lei estabelece
à sua atividade, sob pena de ilegalidade.
Nes sas hipóteses, temos o c hamado ato
administrativo vinculado, porque a lei não deixa
opções, ela estabelece que diante de determinados
requisitos, a Administração deve agir de tal ou qual
forma1 .
No caso em tela, a legislação que regulamente o
investimento dos regimes próprios de previdência
(NMN 3.244), menciona que para se escolher esta
ou aquela instituição financeira deve ser observado,
as condições de segurança, rentabilidade,
solvência e liquidez e não mencionando que deve
ser feito desta ou daquela forma, ou por meio de
uma única instituição financeira.
Observa-se que diversas consultas foram feitas
a diversos Tribunais de Contas do pais e todos são
unânimes em afirmar que não há problemas quanto
a investimentos de recursos de entidades de Regime
Próprio de Previdência Social em instituições não
oficiais, vejamos:
“Minhas conclusões sobre os questionamentos
entendem ser possível à aplicação de recursos
das entidades e fundos de previdência de órgão
em instituições financeiras não oficiais”. (...) (TCESP – Conselheiro Fulvio Julião Biazzi).
Assim depara-se a Administração com um ato
administrativo discricionário, vez que não existe
regramento para atuação do Administrador.
Portanto, a adoção de uma ou de outra solução é
feita s egundo c ritérios de oportunidade e
conveniência próprios da autoridade pública, porque
não definidos pelo legislador.
Pode-se, pois, concluir que a decisão quanto
aos investimentos serem feitos pelo Banco do Brasil
ou outra instituição, fica a critério da Administração
que deve adotar parâmetros de equidade, justiça e
economia para o poder público.
Ressaltamos que caso o administrador após
analise dos requisitos legais, conveniência e
oportunidade da troca de Banco para investimentos,
o mesmo, deve observar o contrato já existente
com o Banco do Brasil no que diz respeito a resilição
(Cláusula oitava, item 8.1).
Diante de todo o exposto remetemos o presente
processo ao Presidente do Instituto de Previdência
e Assistência Municipal - IPRAM, em face ao seu
poder Discricionário tome as providencias que achar
cabíveis quanto as aplicações.
Salvo melhor juiz é o parecer.
spigão do Oeste, 19 de março de 2007.
PARECER N° 146/2007
INT ERESSADO: IPRAM - INSTIT UTO
PREVIDENCIA M UNICIAPL DE ESPIGÃO
OESTE – RO
ASSUNTO: PROPOSTA DE PRESTAÇÃO
SERVIÇOS DE SITEMA DE LIQUIDAÇÃO E
CUSTODIA - SELIC.
DE
DO
DE
DE
O IPRAM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA
MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO D’OESTE,
requer parecer quanto a PR ESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE SITEMA DE LIQUIDAÇÃO E DE
CUSTODIA - SELIC.
O requerente juntou aos autos solicitação de
parecer, c ontrato de prestação do serviço já
existente com o Banco do Brasil S.A. e nova
proposta apresentada pelo Banco HSBC.
Os poderes que exerce o Administrador Público
são regrados pela legislação vigente. Não pode a
Kelly Cristina Amorim Cazula
Procuradora Geral do Município
Portaria 559/GP/04
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALVORADA
DO OESTE, com base na Constituição Federal
(CF.88) no artigo 201, § 7º, inciso II e na Lei Municipal
da Previdência de nº 491/05, no artigo 36 e 37,
paga aposentadoria por idade com proveitos
proporcionais ao tempo de contribuição para o Srº
Helio Barros com o cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, Valor do beneficio - R$ 380,00 (Trezentos e
Oitenta Reais) mensais. Alvorada do Oeste-RO, em
25 de Abril de 2007.
MARCOS ALEXANDRE PORTOLAN GOM ES Superintendente - ROSELAINE REGINA E. SILVA Pres.cons. Deliberativo.
62
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
Quadro I
Página 2
Ineditoriais
RONDÔNIA REFRIGERANTES S/A
BALANÇOS PATRIMONIAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E DE 2005
(Em reais, centavos omitidos)
RONDÔNIA REFRIGERANTES S/A
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E DE 2005
(Valores em reais, centavos omitidos)
PASSIVO
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO
DE 2006 E DE 2005 ACOMPANHADAS DO PARECER DOS
AUDITORES INDEPENDENTES
2006
CIRCULANTE
Fornecedores (nota 11)
Obrigações sociais (nota 12)
Obrigações tributárias (nota 13)
Partes relacionadas (nota 14)
Outras contas a pagar
9.243.587
1.424.123
1.181.625
1.235.570
191.888
7.634.476
906.274
921.486
1.572.596
124.608
13.276.793
11.159.440
NÃO CIRCULANTE
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Obrigações tributárias (nota 13)
Caucionamento de clientes (nota 15)
2.535.935
1.785.969
2.535.935
1.666.965
Total do exigível a longo prazo
4.321.904
4.202.900
Total do não circulante
4.321.904
4.202.900
13.395.621
1.301.566
196.088
7.013.912
12.467.200
675.733
252.687
3.413.124
21.907.187
16.808.744
Total do circulante
CONTEÚDO:
Parecer dos Auditores Independentes
Quadro I - Balanços Patrimoniais
Quadro II - Demonstrações dos Resultados dos Exercícios
Quadro III - Demonstrações das Mutações do Patrimônio
Líquido
Quadro IV - Demonstrações das Origens e Aplicações de
Recursos
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital social (nota 16)
Reservas de capital
Reserva legal
Lucros acumulados
Total do patrimônio social
Manaus, 12 de fevereiro de 2007
Total do passivo
Aos Acionistas e Administradores da
Rondônia Refrigerantes S/A
JOSÉ RENATO MENDONÇA
DIRETOR RESPONSÁVEL
CONTADOR - CRC-1BA - 9.749/O-9 “S” AM
Total do circulante
Total do realizável a longo prazo
RONDÔNIA REFRIGERANTES S/A
DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E DE 2005
(Em reais, centavos omitidos, exceto quanto ao valor do lucro por ação)
4.475.159
2.996.101
62.570
6.615.492
2.465.354
395.634
7.336.147
119.003
210.884
1.301.566
1.080.238
9.327.183
219.475
675.733
8.231.355
APLICAÇÕES DOS RECURSOS
Dividendos propostos
Aumento do realizável a longo prazo
Aumento do imobilizado
Transferência para o circulante
Redução do exigível a longo prazo
Total das aplicações
840.182
2.745.941
(312.000)
3.274.123
1.080.238
985.735
7.517.973
20.868
656
9.605.470
AUMENTO (REDUÇÃO) DO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO
6.053.060
(1.374.115)
Aumento do exigível a longo prazo
Redução do realizável a longo prazo
Ajustes de exercícios anteriores - líquido
Constituição de reservas de incentivos fiscais
Reversão de provisão para dividendos
Total das origens
O AUMENTO (REDUÇÃO) DO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO É DEMONSTRADO COMO SEGUE:
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
. Venda de produtos
. Revenda de produtos
Receita bruta
DEDUÇÕES DAS VENDAS
. Venda de produtos
. Revenda de produtos
Receita operacional líquida
2006
57.802.477
58.125.122
2005
50.312.143
46.405.116
115.927.599
96.717.259
(14.352.186)
(2.790.471)
(12.528.839)
(2.929.979)
98.784.942
81.258.441
CUSTO DE VENDAS
. Produtos próprios
. Produtos de revenda
(23.873.191)
(45.805.128)
(20.466.701)
(35.393.629)
LUCRO OPERACIONAL BRUTO
29.106.623
25.398.111
DESPESAS OPERACIONAIS
. Administrativas
. Tributárias
. Depreciações/Amortizações
(22.990.922)
(572.047)
(1.263.550)
(19.566.331)
(520.694)
(1.033.689)
178.315
(23.755)
194.677
(122.597)
Outras receitas (despesas) operacionais, líquido (nota 17)
1.349.836
1.298.254
LUCRO OPERACIONAL
5.784.500
5.647.731
(118.986)
1.021.871
RESULTADO ANTES DA CSSL, DO IRPJ E DAS PARTICIPAÇÕES
5.665.514
6.669.602
Contribuição social sobre o lucro
Imposto de renda
Participações de administradores
(520.494)
(1.429.070)
(159.129)
(486.160)
(1.229.268)
(479.015)
3.556.821
4.475.159
206.372
17,23500
206.372
21,68491
RESULTADO FINANCEIRO
. Receitas financeiras
. Despesas financeiras
RESULTADO NÃO OPERACIONAL
Quantidade de ações do capital social
Lucro por ação do capital social
2005
4.505.482
45.360
5.046.782
10.192.751
2.234.657
65.438
3.515
1.093.163
1.248.230
185.776
4.192.185
7.633.795
998.977
78.622
679.150
23.187.148
15.016.735
421.618
886.608
437.324
1.081.785
1.308.226
1.519.109
56.970
14.794.230
159.310
56.970
15.412.131
166.139
Total do permanente
15.010.510
15.635.240
Total do não circulante
16.318.736
17.154.349
Total do ativo
39.505.884
32.171.084
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
2006
2005
Ativo circulante
No início do exercício
No fim do exercício
Variação no capital circulante
(15.016.735)
23.187.148
8.170.413
(13.805.373)
15.016.735
1.211.362
Passivo circulante
No início do exercício
No fim do exercício
11.159.440
(13.276.793)
8.573.963
(11.159.440)
(2.117.353)
(2.585.477)
6.053.060
(1.374.115)
Quadro III
RONDÔNIA REFRIGERANTES S/A
DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E DE 2005
(Em reais, centavos omitidos)
Saldos em 31 de dezembro de 2004
Ajuste de exercícios anteriores
Incorporação de reservas
Lucro do exercício
Constituição de reservas
Isenção I.R
Incentivo do ICMS
Reserva legal
Dividendos propostos
Saldos em 31 de dezembro de 2005
Incorporação de reservas
Lucro do exercício
Capital
Integralizado
12.278.109
Reservas de Capital
Isenção de I.R
Incentivo
60.789
-
Isenção I.R
Incentivo do ICMS
Reserva legal
Dividendos propostos
Reversão de dividendos
Saldos em 31 de dezembro de 2006
AUMENTO (REDUÇÃO) DO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
Reserva
Legal
28.302
Lucros
Acumulados
51.415
Total
12.418.615
89.091
-
(60.789)
-
-
(28.302)
-
219.475
4.475.159
4.475.159
219.475
-
173.630
-
502.103
-
252.687
-
(252.687)
(1.080.238)
(1.080.238)
173.630
502.103
12.367.200
173.630
502.103
252.687
3.413.124
16.708.744
928.421
-
(173.630)
-
(502.103)
-
(252.687)
-
3.556.821
3.556.821
-
402.871
-
-
-
402.871
-
-
898.695
-
196.088
-
(196.088)
(840.182)
1.080.238
(840.182)
1.080.238
13.295.621
402.871
898.695
196.088
7.013.913
21.807.187
Constituição de reservas
PERMANENTE
Investimentos
Imobilizado (nota 10)
Diferido
3.556.821
Variação no capital circulante
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
2006
NÃO CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
Depósitos/Cauções judiciais (nota 9)
Tributos a recuperar (nota 7)
2005
32.171.084
Quadro II
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
Quadro I
Página 1
RONDÔNIA REFRIGERANTES S/A
BALANÇOS PATRIMONIAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E DE 2005
(Em reais, centavos omitidos)
CIRCULANTE
Caixa e bancos
Aplicações financeiras (nota 4)
Contas a receber de clientes (nota 5)
Estoques (nota 6)
Tributos a recuperar (nota 7)
Despesas antecipadas
Partes relacionadas
Outras contas a receber (nota 8)
39.505.884
2006
ORIGENS DOS RECURSOS
Das operações
Lucro do exercício
Receitas (despesas) que não afetaram o capital
circulante líquido:
. Depreciações
. Valor residual do ativo permanente baixado
Total proveniente das operações
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
1. Examinamos o balanço patrimonial da Rondônia
Refrigerantes S/A, levantado em 31 de dezembro de 2006,
e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações
do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos
correspondentes ao exercício findo naquela data, elaborados
sob a responsabilidade de sua Administração. Nossa
responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas
demonstrações contábeis.
2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as
normas brasileiras de auditoria e compreenderam: (a) o
planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos
saldos, o volume de transações e os sistemas contábil e
de controles internos da Companhia; (b) a constatação,
com base em testes, das evidências e dos registros que
suportam os valores e as informações contábeis divulgados;
e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis
mais representativas adotadas pela Administração da
Companhia, bem como da apresentação das demonstrações
contábeis tomadas em conjunto.
3. Em nossa opinião as demonstrações contábeis referidas
no primeiro parágrafo representam adequadamente, em
todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira da Rondônia Refrigerantes S/A em 31 de
dezembro de 2006, o resultado de suas operações, as
mutações do seu patrimônio líquido e as origens e
aplicações de seus recursos, correspondentes ao exercício
findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil.
4. As demonstrações contábeis do exercício findo em 31
de dezembro de 2005, apresentadas para fins comparativos
não foram revisadas por auditores independentes.
PERFORMANCE
AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S
CRC-2BA -00710/O
ATIVO
2005
Quadro IV
RONDÔNIA REFRIGERANTES S/A
DEMONSTRAÇÕES DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS PARA OS
EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E DE 2005
(Em reais, centavos omitidos)
As notas explicativas anexas são parte integrante das demonstrações contábeis.
898.695
RONDÔNIA REFRIGERANTES S/A
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E DE 2005
(Valores em reais, centavos omitidos).
1. CONTEXTO OPERACIONAL
A RONDÔNIA REFRIGERANTES S/A foi fundada em 04/
05/1981 tendo como objeto a fabricação, o engarrafamento
e a comercialização de bebidas.
Com sede própria em Porto Velho, Estado de Rondônia,
possui amplas e modernas instalações, com maquinário
adequado e instrumentos de controle da qualidade,
permitindo a fabricação de refrigerantes.
2.APRESENTAÇÃO
E
ELABORAÇÃO
DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
As demonstrações financeiras foram elaboradas e
apresentadas em conformidade com as diretrizes contábeis
definidas pela Lei das Sociedades por Ações e estão sendo
apresentadas em unidades de reais, exceto o lucro líquido
por ação.
3. PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo
com as práticas contábeis usualmente adotadas no Brasil,
as quais estão resumidas a seguir:
a)Apuração do resultado do exercício
O resultado do exercí cio, apurado pelo regim e de
competência, inclui o efeito líquido dos rendimentos,
encargos e variações monetárias, de acordo com as
cláusulas contratuais, incidentes sobre ativos e passivos,
bem como, quando aplicável, os efeitos de ajustes de
ativos para os seus valores de realização.
b) Ativos Circulante e Realizável a Longo Prazo
São demonstrados pelos valores de realização, incluindo,
quando aplicável, os rendimentos e as variações (em base
pró-rata dia). As perdas decorrentes do não recebimento de
créditos são lançadas ao resultado de acordo com as
limitações contidas na lei 9.430/96; a avaliação dos estoques
é feita pelo custo médio de aquisição ou produção, os
quais não excedem o valor de mercado.
c) Permanente
Demonstrado ao custo, corrigido monetariamente até 31
de dezembro de 1995 (a lei 9.249/95 extinguiu a correção
monetária de balanço a partir de 1996), combinado com os
seguintes aspectos:
•
Imobilizado
Depreciação do imobilizado de uso, calculada pelo método
Porto Velho, 27.04.2007 63
DOE N° 0745
linear, com base em taxas anuais que contemplam a vida
útil-econômica dos bens, as quais estão discriminadas na
nota explicativa nº 10.
• Diferido
O diferido está composto por gastos com aquisição e
desenvolvimento de sistemas e métodos. As amortizações
estão calculadas pelo método linear, mediante a utilização
de taxa fixa anual de 10%.
d) Passivos circulante e exigível a longo prazo
São constituí das provisões para os impostos e
contribuições devidos. A provisão para Imposto de Renda
é constituída à alíquota base de 15% do lucro tributável,
acrescida do adicional de 10%, e a provisão para
Contribuição Social à alíquota de 9% do lucro antes do
Imposto de Renda.
e) Uso de estimativas
A preparação das demonstrações financeiras requer que a
administração efetue estimativas e adote premissas, no
seu m elhor julgam ento, que afetam os montantes
apresentados de ativos e passivos, assim como os valores
de receitas, custos e despesas. Os principais valores
estimados são: provisão para contingências, perda de
estoque e depreciação.
4. APLICAÇÕES FINANCEIRAS
T ipo d e
Ba n co
Ap lic açã o
B a nco Itaú
R end a F ixa
20 06
2 00 5
45.3 60
18 5.77 6
O saldo da conta “Variação de preços de insumos” referese a provisões efetuadas de produtos adquiridos que tem
seus preços baseados em moeda estrangeira. Ex.
Concentrado, lata e garrafas plásticas. No decorrer do
mês os produtos são adquiridos com base na moeda
estrangeira do mês anterior, ao final de cada mês a
contabilidade recebe informações dos Setores de Orçamento
e Suprimento da moeda estrangeira que deveria ter sido
praticada e informa os valores a serem recebidos ou a
serem pagos sendo então feita pela contabilidade à provisão
dos valores. Geralmente os recebimentos destes valores
são feitos entre 30 e 60 dias. A Contrapartida desta provisão
é o custo de produção.
9.
DEPÓSITOS/CAUÇÕES JUDICIAIS
Referem-se basicamente a depósitos realizados pela
Companhia para assegurara defesa judicial de ações em
andamento.
Taxa Anual de
2006
Depreciação
Valor de
Depreciação
Custo
Acumulada
(em %)
-
271.001
-
271.001
Líquido
271.001
4%
5.449.471
(3.007.020)
2.442.451
2.631.495
Instalações Industriais
10%
406.820
(261.289)
145.531
Instalações Administrativas
10%
212.974
(98.551)
114.423
85.354
Máquinas e Equip. Industriais
10%
13.661.803
(8.638.084)
5.023.719
5.515.432
MQA Post Mix/Coke Machine
10%
85.121
(85.121)
Equip. p/ Proc.. de Dados
20%
610.248
(397.314)
212.934
224.148
Equip. p/ Eventos Promocionais
10%
1.907.866
(826.175)
1.081.691
1.088.703
Móveis e utensílios
10%
530.036
(411.437)
118.599
124.290
Veículos
20%
7.730.108
(5.939.512)
1.790.596
1.937.007
Vasilhames e Embalagens
20%
7.828.279
(4.720.736)
3.107.543
2.851.423
4%
657.992
(265.699)
392.293
417.869
20%
22.449
(19.387)
3.062
4.328
Clientes diversos
Clientes consignação
2006
2005
4.393.040
3.732.893
303.004
158.333
Cheques em cobrança e/ou devolvidos
762.099
572.048
(-) Provisão para devedores duvidosos
(411.361)
(271.089)
5.046.782
4.192.185
Total
6. ESTOQUES
Produtos próprios
2006
2005
176.177
180.293
707.345
850.848
Mercadorias para revenda - terceiros
3.481.904
2.793.052
Insumos de produção
2.482.808
1.408.726
Materiais de manutenção e suprimentos
1.438.093
1.081.995
195.936
71.570
1.786.888
1.247.311
Material de propaganda
Estoques em trânsito
(-) Provisão para perdas de estoque
(76.400)
Total
10.192.751
-
86
-
86
86
-
31.800
-
31.800
31.800
39.406.054
(24.670.325)
14.735.729
15.323.272
58.501
-
58.501
24.725
C O F IN S
O u tr o s
T o ta l c u r t o p r a z o
P IS
C O F IN S
T o ta l lo n g o p r a z o
2005
3 .0 9 6
839
3 9 6 .9 2 2
1 7 6 .5 7 7
1 .8 2 7 . 7 1 5
8 2 0 .9 7 2
6 .9 2 4
589
2 .2 3 4 . 6 5 7
IC M S
9 9 8 .9 7 7
6 5 7 .7 2 5
6 2 0 .4 7 3
4 0 .8 2 8
8 2 .2 8 7
1 8 8 .0 5 5
3 7 9 .0 2 5
8 8 6 .6 0 8
1 .0 8 1 .7 8 5
Tributos recuperáveis decorrentes de aquisição de insumos
e de bens do ativo imobilizado.
8.
Imobilizado em Andamento
-
Importações em andamento
-
Total do imobilizado
-
-
39.464.555
(24.670.325)
Coca-Cola Ind. Ltda (propagandas e fundos a receber)
2006
2005
218.325
422.332
39.315
70.456
o
20.884
91.060
Adiantamentos a fornecedores
477.091
28.230
Adiantamentos de férias e 13 salário
Variações de preços de insumos
2006
2005
1.785.969
1.666.965
Referem-se a valores dados em garantia pelos clientes
que possuem bens da empresa em seu poder, tais como
vasilhames e engradados.
16. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O Capital Social subscrito e integralizado é de R$ 13.395.621
(treze milhões, trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos
e vinte e um reais) representado por 206.372 (duzentos e
seis mil e trezentos e setenta e duas) ações ordinárias
nominativas.
Segundo o Estatuto Social da Companhia o lucro líquido
apurado no exercício social terá a seguinte destinação:
2006
2005
9.224.376
7.612.478
Outros
19.211
21.998
Total
9.243.587
7.634.476
12. OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Provisão de férias
2006
2005
178.529
54.904
1.086.964
843.316
Outras
158.630
8.054
Total
1.424.123
906.274
CSLL/PIS/COFINS a recolher
2006
2005
4.677
5.559
IRRF
15.001
15.294
INSS
232.385
195.508
FGTS
75.049
59.433
ICMS
608.485
545.554
IRPJ
188.281
91.421
CSLL
39.363
1.214
Outros
18.384
7.503
1.181.625
921.486
Total curto prazo
COFINS {a}
2.040.897
2.040.897
PIS {a}
287.363
287.363
INSS {a}
207.675
207.675
2.535.935
2.535.935
{a} Referem-se a processos que estão em fase
administrativa. Os valores não estão sendo atualizados
monetariamente.
14. PARTES RELACIONADAS
2006
2005
31.537
44.595
Acionistas – dividendos a pagar
840.183
1.080.238
Outros
306.011
22.477
Diretores - participações nos lucros
364.941
480.106
Total
1.093.163
679.150
Operações com a Coca-Cola Indústrias Ltda
Total
17. OUTRAS RECEITAS (DESPESAS) OPERACIONAIS
Incentivos de venda – LAG {a}
2006
2005
1.333.078
1.189.326
Outras receitas (despesas)
Total
16.758
108.928
1.349.836
1.298.254
62.134
11. FORNECEDORES
Salários e ordenados
a)5% (cinco por cento) para constituição da reserva legal;
b)Até 10% (dez por cento) para grati ficação dos
administradores;
c)25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, para pagamento
de dividendos, recebendo os titulares de ações preferenciais
um acréscimo de 10% (dez por cento);
d)O Conselho de Administração poderá autorizar, “ad
referendum” da Assembléia Geral, a distribuição de
dividendos relativos a lucros acumulados, intermediários
por conta de resultado por período não encerrado ou ainda,
pagamento de juros sobre capital próprio.
15.412.131
A depreciação do exercício de 2006 montou em R$
2.989.272 (R$ 2.465.354 em 2005), sendo debitada ao
custo de produção e às despesas operacionais.
Total longo prazo
OUTRAS CONTAS A RECEBER
Kaiser (propagandas e fundos a receber)
14.794.230
13. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
2006
IC M S
-
7.633.795
7. TRIBUTOS A RECUPERAR
P IS
-
Direitos s/ Linhas Telefônicas
Fornecedores de matérias primas
Produtos em elaboração
142.336
Obras de Arte
Total do Imobilizado em Uso
5. CONTAS A RECEBER DE CLIENTES
Líquido
2005
Prédios e construções
Terrenos
Software
Tais aplicações são oriundas de recursos provenientes das
operações.
Caucionamento de clientes
10. IMOBILIZADO
Benfeitorias
S /A
15. CAUCIONAMENTO DE CLIENTES
30.446
12.252
1.235.570
1.572.596
{a} – Refere-se ao incentivo dado pela Coca Cola Indústria
Ltda em função da compra do concentrado. Este incentivo
está destinado para preservação do meio ambiente,
atendimento de necessidades produtivas e logísticas, assim
como atividades de mercado necessárias a manutenção
da competitividade e desenvolvimento do negócio.
18. SEGUROS
Em 31 de dezembro de 2006 a Sociedade possuía cobertura
de seguros considerada suficiente para cobrir as perdas no
seu ativo imobilizado.
*
*
*
*
*
*
Renato de Paula Simões - Presidente do Conselho
Juarez de Paula Simões - Conselheiro
Petrônio Augusto Pinheiro Filho - Conselheiro
Antônio Carlos da Silva - Conselheiro
Aristarco de Paula Martins Neto – Diretor Presidente
Raimundo Antonino Bezerra de Araújo – Diretor
Administrativo Financeiro
Marcus Vinicius Pereira de Almeida – Diretor Comercial
Francisco de Souza Alves - Diretor Industrial
Vanda Narciso Lee – Contadora CRC-AM: 07597/O-5
COMUNICAÇÃO SOCIAL - 171/07
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A –
CERON
EXT RATO DA ATA DA T RIGÉSIM A OITAVA
ASSEM BLÉIA GERAL ORDINÁRIA E DA
NONAGÉSIM A
ASSEM BLÉIA
GERAL
EXTRAORDINÁRIA,
REALIZ ADAS,
CONJUNTAMENTE, NO DIA 17 DE ABRIL DE 2007.
Aos dezessete dias do mês de abril de 2007, às
10:00h, na Sede da Empresa, presente o Advogado
da CERON, Dr. Ubirajara Rodrigues Nogueira
Rezende, representante da acionista ELETROBRÁS
(conforme instrumento procuratório arquivado na
Secretaria Geral da Empresa), detentora de
64
Porto Velho, 27.04.2007
DOE N° 0745
99,964% de ações ordinárias, suficientes para a
instalação da Assembléia, conforme apurado na
folha nº 16 do livro de Presença nº 01, estando
presente, ainda, a Cons Fiscal Claudia Fischer
Valença, realizaram-se, conjuntamente, a 38ª AGO
e 90ª AGE da CERON. Assumiu a presidência dos
trabalhos, o Pres. do CA da CERON, Manoel
Aguinaldo Guimarães. Constituída a mesa diretora
dos trabalhos, o Pres. declarou instaladas as
As sembléias e comunic ou que estas foram
regularmente convoc adas conf. anúnc ios
publicados no DOE, nos dias 29 e 30/3/2007 e 2/4/
07, e nos jornais de maior circulação do Estado,dias
29, 30 e 31/03/07, no seguinte teor: “EDITAL DE
CONVOCAÇÃO - 38ª AGO E 90ª AGE - Ficam
convocados os senhores acionistas da CERON
para as Ass embléias Gerais Ordinária e
Extraordinária, a serem realizadas, conjuntamente,
no dia 17/04/07, às 10:00 h, na sede da Companhia,
para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: I –
Em AGO: a) Rel. da Administ., Demonst. Contábeis
e Parecer do CF relativos ao exerc. findo em 31/12/
06; b) Eleição do CF; c) Fixação da remun. dos
membros do CA, do CF e da Dir. Exec. da CERON. II
– Em AGE: a) Alteração da decisão da 63ª AGE
relativa a promoção de empregado da Empresa que
passe a ocupar cargo de diretor. P.Velho, 19/03/
07”. Disse, ainda, o Presidente, que os anúncios
ordenados pelo artigo 133 da Lei nº 6.404/76 foram
publicados na imprensa, nos dias 8, 9 e 10/3/07, e
que o Rel. da Administ., Balanço e demais Demonst.
Financ., as respectivas Notas Explicativas e os
Pareceres do CF e dos Aud. Independentes foram
publicados no DOE, no dia 30/3/2007, e nos jornais
de maior circulação do Estado, no dia 3/4/2007. Em
seguida, o Pres. determinou a leitura do Ed. de Conv,
do Rel. da Adm., do Balanço, das Demons t.
Contábeis e dos parec eres CF e Aud.
Independentes, relativos ao exerc. de 2006, bem
como da proposta do CA à Assembléia Geral, o que
foi feito. O Pres. submeteu os documentos relativos
ao primeiro item do edital de c onvocação à
apreciação da Assembléia Geral. Com a palavra, o
rep. da ELB, disse que votava pela aprovação da
matéria constante do item “a” da Ordem do Dia.
Considerando aprovado o item primeiro do edital, o
Presidente passou ao segundo item, eleição de
membros do CF. Colocada a matéria em votação,
foram propostos e aprovados como membros do
CF da CERON com mandato a iniciar-se naquela
data e a encerrar-se na AGO 2008, eleitos como
conselheiros efetivos, os Srs. MAURÍCIO JOSEPH
MARQUES FILHO, PEDRO PAULO DA CUNHA e
CLAUDIA FISCHER VALENÇA e como suplentes, os
Srs. FERNANDO ALVES FREIRE, MARCELO
CASTRO LIPPI e RODRIGO DUARTE DOURADO. Os
Srs. CLAUDIA F. VALENÇA e RODRIGO D.
DOURADO – Rep. TN - MF. Em seguida, o Pres.
colocou em votação o 3° item da ordem do dia,
submetendo à consideração da AGO a fixação da
remuneração dos membros do CF, passando a
palavra ao rep. da ELB, que propôs e votou pela
fixação da remuneração dos membros do CF e dos
administradores. A matéria foi aprovada da seguinte
forma: a) Fixação da remun. global para os membros
da DE e do CA, para o período compreendido entre
05/2007 e 04/2008, no montante de R$
1.159.562,56, fixando em R$ 15.806,34,49 o valor
nominal de honorários no mês de maio/2007,
englobando a referida remun. global, o pagamento
à DE de honor. mensais, 13º sal., adicional e abono
pecuniário de férias, seguro de vida em grupo e
seguro funeral, auxílio refeição, cobertura de
despesas médicas, auxílio moradia, ajuda de custo
de transferência, bem como participação nos lucros
e resultados; b) Fixação da remun. dos membros
do CF e do CA em 10% dos honor. médios mensais
e do 13º sal., percebidos pela DE, não computados,
para ambos os colegiados, os benefícios relativos
ao seguro de vida em grupo, ao seguro funeral, às
des pesas médicas, à ajuda de custo de
transferência, o auxílio-refeição, à participação nos
lucros e resultados e ao auxílio moradia; c)
Delegação de competência ao CA da CERON para
efetuar a distribuição individual dos valores
destinados ao pag. da remun. dos membros da DE.
Continuando, o Pres. submeteu à consid. da AGO a
fixação da remun. dos membros do CF, passando a
palavra ao rep. da ELB, que votou no sentido de
que seja fixada a remun, para cada membro do CF,
quando em efetivo exerc. do cargo, em cada mês,
de 0,10 da média da remun. percebida no mesmo
período por todos os membros da DE. Nada mais
havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados
os trabalhos, sendo lavrada e assinada a presente
ata. P.Velho, 17/04/2007.
Manoel Aguinaldo Guimarães
Presidente Substituto
Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende
Representante da ELETROBRÁS
Maria da Penha Sarmento Ratts
Secretária-Geral
VLADMIR OLIANI
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
EDITAL DE LEILÃO DE IMÓVEL
BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S.A. BERON - Em Liquidação ordinária.
VLADMIR OLIANI, Leiloeiro Público Oficial do
Estado de Rondônia, Matricula nº. 008 - JUCER,
devidamente autorizado por BANCO DO ESTADO
DE RONDÔNIA S.A. BERON – em Liquidação
Ordinária, e de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/
93 e Decreto Federal nº. 21.981/32, faz saber, a
todos quantos o presente Edital virem, ou dele
conhecimento tiverem de que venderá em LEILÃO
PÚBLICO, no dia 15/05/2007, às 10h00min, no
auditório da Federação do Comercio do Estado de
Rondônia em Porto Velho RO, situado na Av. Carlos
Gomes, 382, Bairro: Caiari, em Porto Velho-RO, o
Veiculo abaixo relacionado, dividido em 01(um) Lote,
a saber:
LOTE
MÓVEL
01
01(uma) C RG/C amioneta/ CAB.
Dupla, marca I/MMC, modelo L200 4X4, Importada,
cor Prata, ano/modelo 1998/1998, opcionais direção
hidráulica, ar condicionado, placa NBB 3286, chassi
JMYJNK340W P800475, renavan 70104692903,
combustível a diesel, 04 portas, com problemas
mecânicos no motor, freio e precisando reparos na
funilaria e pintura, veiculo se encontra na LF
Imports, situado na BR 364 km 04 nº. 7601, sentido
Cuiabá - Valor de Avaliação R$ 20.000,00.
O Veiculo estará disposição dos interessados para
visitação a partir a publicação do edital, nos dias
úteis, em horário comercial, exceto aos domingos e
feriados.
CONDIÇÕES DO LEILÃO.
A venda será feita á vista, podendo ser parcelada,
com o mínimo de 20% de entrada, pago no ato do
leilão a titulo de sinal, acrescidos de 5% sobre o
valor da arrematação como comissão do leiloeiro, e
o saldo devedor de 80%, podendo ser pago em até
48 parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de
juros de 1% ao mês, sobre o saldo devedor.
O BERON poderá a qualquer tempo retirar, o
lote deste edital, sem que gere dir eitos a
terceiros.
Em nenhuma, hipótese, salvo no caso de
nulidade previstas em lei, será aceita
desistência do arrematante ou alegações de
desconhecimento das clausulas deste edital,
para eximirem-se das obrigações geradas,
inclusive aquelas de ordem criminal na forma
dos artigos 335 e 358, ambos do código Penal
Brasileiro, onde está prev isto que: Todo
aquele que impedir, afastar ou tentar afastar
concorrentes ou licitantes por meios ilícitos,
violência ou oferecimento de vantagens(NS,
e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar
a venda de hasta Publica, ou arrematação
judicial, estará incluso nas penas que variam
de 2 meses a 2 anos de detenção e / ou multa).
Sendo a venda parc elada, a CARTA DE
ARREMATAÇÃO será fornecida após a liquidação
total do preço.
O veiculo s erá vendido no estado de uso e
conservação em que se encontra, ficando ciente o
arrematante de que o mesmo esta em poder do
Beron, que transmitira ao adquirente logo que sejam
cumpridas as condições do leilão, Correrão por
conta do arrematante todas as despesas
necessárias para a regularização do veiculo, exceto
débitos em atraso (Multa e IPVA), que são de
responsabilidade do comitente vendedor.
Os arrematantes deverão portar os seguintes
documentos:
Pessoa Física
RG, CPF, Comprovante de Renda e Endereço e
certidão de Nascimento ou Casamento.
Pessoa Jurídica.
CNPJ, Contrato Social e Alterações contratuais e
documento pessoal do Representante.
Copia e original para comprovação.
Informações e Edital no escritório do leiloeiro
VLADMIR OLIANI, na Rua Prudente de Moraes,
nº. 2613, sala 05, Bairro Centro, telefones 0xx693221-8079 e 069-9981-1985, ou na s ede do
BERON, sito a Av. Farquar s/n Bairro do Pedrinhas,
0xx69-3223-4141, no Município de Porto Velho-RO.
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