CÓPIA DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
DO
CONSELHO
CURADOR DA FUNDAÇÃO BAURUENSE DE ESTUDOS
ODONTOLÓGICOS- FUNBEO, REALIZADA EM 31 (TRINTA E UM)
DE MAIO DE 2011 (DOIS MIL E ONZE).
Aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio de 2011 (dois mil e onze), às nove
horas, na sala de Comissões da Faculdade de Odontologia de Bauru, reuniu-se
ordinariamente o Conselho Curador da Fundação Bauruense de Estudos
Odontológicos - FUNBEO, para deliberar, especificamente, sobre a pauta
enunciada na convocação editada no dia 13 (treze) de maio de 2011 (dois mil
e onze). A reunião foi instalada, conforme estatutariamente previsto,
constatando-se a presença dos membros titulares Profs. Drs. Adriana Campos
Passanezi Sant’Ana, Alba Maria Negrisoli Ribas, José Carlos Pereira, Marco
Antonio Húngaro Duarte, Pedro César Garcia de Oliveira (suplente do
representante da Congregação da FOB-USP, Prof. Dr. Antonio de Castro
Rodrigues), Rafael Francisco Lia Mondelli (Presidente do Conselho Curador),
Srs. José Carlos Augusto Fernandes e Ricardo Antonio Barbosa e, como
convidado pela presidência, Prof. Dr. José Roberto Pereira Lauris (Diretor
Presidente da FUNBEO). Satisfeitas as condições estatucionais para a
abertura dos trabalhos e para as deliberações do colegiado, foram abordados
os assuntos da ordem do dia: ITEM I - PALAVRAS DO PRESIDENTEProf. Rafael Francisco Lia Mondelli saudou e agradeceu a presença de todos,
ressaltando estar presidindo pela primeira vez a reunião do Conselho Curador
da FUNBEO, exercício 2010/2014; ITEM II - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR (ordinária de 06.12.2010), já
enviada aos membros presentes; o Sr. Presidente perguntou se alguém
gostaria de colocar alguma observação. Dr. Rafael ratificou o pedido de que
as atas referentes às reuniões anteriores fossem redigidas e enviadas bem
antes da próxima reunião; dessa forma, evitar-se-á o esquecimento dos
assuntos abordados e ainda haverá tempo hábil para alguma correção. Dr.
José Carlos Pereira sugeriu que, quando fosse feita a convocação para
reuniões do Conselho, os anexos necessários fossem disponibilizados aos
membros no próprio site da Fundação. Todos concordaram com a sugestão.
Ata da reunião anterior foi aprovada por unanimidade. ITEM IIIAPRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES, EXERCÍCIO
2010,
DA
FUNDAÇÃO
BAURUENSE
DE
ESTUDOS
ODONTOLÓGICOS - FUNBEO – Dr. Rafael explica que o Relatório de
Atividades não foi enviado anteriormente por ser muito extenso, mas foram
disponibilizados alguns exemplares aos membros presentes. Em seguida, pede
para o Dr. Lauris, Diretor-Presidente da FUNBEO explique os itens do
relatório; este iniciou comentando que 2010 foi um ano muito importante,
porque se concluiu a reforma da FUNBEO; em junho mudou-se para a nova
sede e, em outubro do mesmo ano, foi inaugurada oficialmente. Na época foi
mobiliada parcialmente e agora está na fase de instalações finais de mobílias e
equipamentos. Foi um ano de muitas despesas, mas a FUNBEO tinha recursos
para isso. A FUNBEO oferecia bolsas de estudos de 50% para alunos de
especialização. Com o objetivo de aquisição da sede própria, foi solicitada
junto ao Curador de Fundações a redução dessa porcentagem; dessa forma,
sobrariam mais recursos para esse investimento. As demais atividades foram
ações rotineiras da Fundação, ou seja, apoios a eventos sociais, esportivos e
culturais da FOB. Pode-se observar na última página do relatório um resumo
desses investimentos. Dr. José Carlos Pereira questiona a diferença entre
“apoio a eventos científicos”, “fundos de apoio” e “apoio institucional”. Dr.
Lauris esclarece que apoio institucional é aqueles que não são científicos,
como por exemplo, as corridas, caminhadas e outras atividades promovidas
pela FOB. Fundo de apoio é o percentual dos cursos da FUNBEO destinado
para despesas da FOB e apoio a eventos científicos são aqueles destinados aos
Congressos, Jornadas etc. Dra. Alba Maria Negrisoli Ribas questiona sobre o
item “Doações”, ou seja, como a Fundação capta essas doações? Dr. Lauris
mais uma vez esclarece que não são doações recebidas e sim realizadas pela
FUNBEO. Dr. Lauris, acrescenta que 2010 foi um ano para acertar algumas
pendências, adequar a Fundação às exigências do tribunal de contas e que a
meta agora é investir na melhoria da sede da FUNBEO e principalmente na
divulgação dos cursos, a fim de captar mais alunos. Aprovado. ITEM IV APRESENTAÇÃO DO BALANÇO FINANCEIRO/PATRIMONIAL,
EXERCÍCIO 2010, aprovado pelo conselho Fiscal –Dr. Rafael iniciou falando
que todos receberam uma cópia do balanço e deixou em aberto para qualquer
consideração. Sr. José Carlos Augusto Fernandes expõe a seguinte situação:
no balanço existem as contas “receita” e “despesa”. Foram observados uns
valores a receber que entende como valores a receber de alunos dos cursos
que pagam parcelados. Ele questiona porque esses valores estão no “passivoreceitas diferidas” e não no “ativo-contas a receber”? Da forma como foi
colocada gerou um superávit maior do que está espelhado no balanço e isso
poderia ser evitado se colocassem de outra forma, ou seja, no “ativo-contas a
receber”, mas esclarece que não está errado da maneira como foi feita, porque
dá para interpretar que são valores a receber de alunos da Fundação. Mas se
contabilizado em outra forma, o controle seria mais eficaz, porque se amanhã
ou depois o aluno não pagar ou desistir do curso teria que contabilizar
também essa pendência. Dr. Lauris agradeceu a orientação do Sr. José
Carlos e ressaltou que faz sentido sua colocação, mas como não entende
tecnicamente de balanço isto passou despercebido. Acrescenta ainda que até
2008 não se colocavam esses direitos a receber no balanço e a partir de 2009,
por orientação de auditoria e exigência do Tribunal de Contas passou-se a
adotar essa prática. Dra. Alba questiona o que seriam “doações recebidas” em
receitas não-operacionais? Sr. José Carlos toma a liberdade de explicar que
provavelmente não são receitas provenientes de cursos. Dr. Lauris e Dr.
Rafael complementam dizendo que são recursos recebidos de patrocinadores
dos eventos da FOB, como por exemplo, a Jornada de Fonoaudiologia, o
Congresso Internacional “Erosion”, o Congresso Odontológico etc. A
FUNBEO apóia esses eventos, porque para o recebimento desses patrocínios
é necessário um CNPJ, até mesmo para emissão de recibos para os
patrocinadores e inscritos nos eventos. No balanço essa receita é contabilizada
separadamente, até mesmo para controle interno da Fundação. Dr. Lauris
esclarece que o repasse desse dinheiro só é feito com a comprovação de
documentos oficiais e compatíveis com a finalidade da Fundação. Esclarece
ainda que a FUNBEO ficou responsável apenas pelos recebimentos e
pagamentos de fornecedores, ficando sob responsabilidade da Comissão de
cada evento a organização geral e divulgação. Pensou-se até na possibilidade
da FUNBEO ficar com pelo menos 5% (cinco por cento) para cobrir algumas
despesas geradas pelo evento, como despesas bancárias e contatos telefônicos.
Dr. Lauris citou como exemplo o Congresso “Erosion”. Como se tratava de
um evento internacional, foi realizado um contrato com a Cielo para que os
interessados em participar do evento pudessem efetuar o pagamento de suas
inscrições diretamente via internet. Dr. José Carlos Pereira questionou se o
sistema da Cielo funcionou bem para essa finalidade. Dr. Lauris afirmou
positivamente. Neste momento o Sr. Ricardo Antonio Barbosa iniciou
dizendo que o sistema é dinâmico e muito eficaz, pois tem um amplo
conhecimento nessa área. Completou dizendo que seria um ótimo
investimento até para a FUNBEO no recebimento das mensalidades dos
alunos. Todos concordaram com a idéia, porque a FUNBEO dispõe de muitos
alunos estrangeiros e dessa forma evitaria todo trâmite financeiro e
burocrático. Dr. Lauris comenta que hoje os alunos realizam o pagamento por
meio de boleto bancário, mas os estrangeiros precisam estar no Brasil para
compensação do título. Sr. Ricardo Antonio Barbosa ficou à disposição para
maiores esclarecimentos sobre o sistema. Dr. Lauris ressalta que seria
interessante até pelo grande volume financeiro que a FUNBEO tem. Dr.
Rafael informou que já houve a necessidade de juntar dois módulos de um
curso em um só mês, por exemplo, os módulos de dezembro e janeiro, que
aconteceram todos em dezembro. Quanto ao pagamento, fica complicado para
os estrangeiros, geralmente eles têm que antecipar esse pagamento ou senão
fazê-lo após a data de vencimento. Seria interessante ter outra opção para os
alunos. Não havendo mais considerações sobre o balanço financeiro, foi
aprovado. ITEM V – DISCUSSÃO SOBRE A COFINS – Contribuição
para Financiamento da Seguridade Social – Dr. Rafael lembrou a todos
que na reunião anterior foi comentado sobre COFINS e o Dr. Lauris ficou
incumbido de fazer uma pesquisa, se a FUNBEO precisaria ou não realizar
esta contribuição. Dr. Lauris, antes de passar o resultado da pesquisa, expôs
que o valor pago de COFINS é substancial para a FUNBEO. Inicia dizendo
que o faturamento da Fundação é alto, mas a porcentagem que lhe cabe é
pequena e são recolhidos 3% (três por cento) sobre o total arrecadado.
Exemplificou da seguinte maneira: se fossem recebidos R$ 100.000,00 (cem
mil reais) de um determinado curso, 10% (dez por cento) que corresponde a
R$ 10.000,00 (dez mil reais) seria a parte da FUNBEO, porém temos que
recolher 3% sobre o total arrecadado (R$ 3.000,00), logo a FUNBEO fica
com somente R$ 7.000,00 (sete mil reais) por ter que recolher esses R$
3.000,00 (três mil reais), um valor significativo. Se for observado o balanço, o
valor dessa contribuição chegou a R$ 63.000,00 (sessenta e três mil
reais)/ano. No Encontro de Fundações, Dr. Lauris teve informações de que
algumas Entidades recolhem e outras não. Diante dessa dúvida, começou a
pesquisar via internet e verificou vários casos de isenção e outros não. Em
seguida foi pessoalmente até a Receita Federal e o fiscal que o atendeu
interpretou a legislação e achou que a Fundação não precisaria recolher. Mas
a Receita se isenta dessas informações, porque não dão nada por escrito,
apenas informações verbais. A Receita Federal forneceu ao Dr. Lauris o
material onde consta a legislação da COFINS. Para uma informação mais
precisa Dr. Lauris procurou o Escritório do Dr. Plínio Cabrini, Advogado
Tributarista e expôs o que segue: a FUNBEO tem duas modalidades de
cursos. Uma são os cursos gerenciados e promovidos por ela mesma e outra
são os cursos da FOB que ela apenas gerencia. O repasse aos docentes de
cada modalidade é feito de forma diferenciada, ou seja, para cursos FUNBEO,
pessoa jurídica, para cursos FOB, pessoa física. Diante do exposto, o Dr.
Plínio Cabrini emitiu um parecer por escrito onde concluiu que a FUNBEO
precisa recolher a COFINS. Porque a isenção aplica-se exclusivamente as
receitas derivadas das atividades próprias das instituições que se dedicam ao
desenvolvimento científico, assim entendido aquelas decorrentes de
contribuições, doações, anuidade ou mensalidade fixadas em lei, assembléia
ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, e sem caráter
contraprestacional direto. Nesse mesmo contexto, as receitas decorrentes de
pagamentos a título de cursos de especialização e outras atividades realizadas
pela FUNBEO ou por ela administradas estão sujeitas ao recolhimento da
COFINS, por representarem caráter de contraprestação direta de serviços
prestados. Diante do exposto, Dr. Lauris irá consultar o Departamento
Financeiro da Faculdade sobre a possibilidade deles recolherem também a
COFINS dos cursos FOB, ficando para a FUNBEO recolher somente a parte
dos cursos por ela promovidos. Sr. José Carlos Augusto Fernandes fez duas
sugestões para o caso de ainda haver dúvidas com relação ao recolhimento da
COFINS. A primeira: fazer uma reserva bancária, ou seja, deixar de fazer os
recolhimentos, abrir uma conta como se fosse uma poupança e vincular essas
receitas nessa conta. Amanhã, se cobrarem, paga, caso contrário o dinheiro
ficará para a Fundação. A segunda: é depositar em juízo, tudo que a FUNBEO
deve, mensalmente. Para isso será necessário entrar com um processo judicial
solicitando imunidade da COFINS, pois, quando concluído haverá certeza se
a FUNBEO precisa ou não fazer essa contribuição. Todos concordaram com a
segunda sugestão, porque com esse procedimento haverá uma comprovação
de que a Fundação não estará sonegando, além de haver um posicionamento
judicial definitivo. Ficou acertado que o Dr. Lauris pesquisará algumas
decisões judiciais que se encaixam no caso da FUNBEO. Se houver casos de
isenções, poder-se-á até entrar com pedido de restituição dos valores pagos.
As despesas adicionais que a FUNBEO terá com esse procedimento se
referem ao processo em si, porque os honorários advocatícios ficarão por
conta dela. Todos concordaram com essa iniciativa. PALAVRA ABERTA
AOS MEMBROS - Dr. Rafael lembrou que na reunião anterior foi discutido
o credenciamento dos cursos no MEC. A procura pelos cursos por parte de
candidatos estrangeiros tem aumentado ultimamente e a maioria deles precisa
desse credenciamento para ter o título de especialista reconhecido em seu
país de origem. Dr. Lauris inicia explicando que a Fundação é credenciada
pelo Conselho Federal de Odontologia e que nunca houve a necessidade nem
a preocupação da Fundação se credenciar junto ao MEC, já que os cursos da
Fundação são exclusivamente de Odontologia. O MEC credenciava esses
cursos até 2009 e, a partir daí, emitiu uma portaria informando que as próprias
faculdades e universidades têm autonomia para a criação de seus cursos e que
essa atribuição não competia mais a eles. As instituições não educacionais não
precisariam mais do aval do MEC para ministração de seus cursos de
especialização nas mais diversas áreas. Dr. Lauris ressalta que, em uma das
reuniões de que participou na Associação das Fundações da USP, foi
comentado que algumas Fundações em São Paulo, que oferecem MBA,
possuíam até então o credenciamento do MEC, justamente porque se seus
alunos fossem prestar algum concurso as instituições exigem esse
credenciamento, mas agora estão enfrentando o mesmo problema. Dr. Marco
Antonio Húngaro Duarte ressalta que, com essa medida, a qualidade dos
cursos tende a cair e que as Universidades privadas serão beneficiadas apenas
por ceder o nome. Quem sai lucrando com isso são as universidades privadas,
pois as instituições que não têm mais o aval do MEC vão precisar se associar
a essas universidades a fim de obter esse credenciamento. Dra. Alba afirma
que a APCD é uma dessas instituições, pois terá o credenciamento do MEC
até junho do corrente e já está se associando a uma dessas faculdades
privadas. Dr. Lauris observa que isso ainda não está afetando diretamente a
FUNBEO. A maioria dos estrangeiros se interessa pelo conhecimento, mas
recentemente uma aluna de um curso da FUNBEO procurou o Dr. Lauris
dizendo que precisava do credenciamento do MEC para seu certificado ter
validade no país de origem. Dr. Lauris esclareceu para a aluna que isso não
seria possível, como já expôs na reunião anterior. Dr. Pereira opina de que, já
que o MEC não quer mais se responsabilizar por esses cursos de
especialização, que dê competência aos conselhos profissionais em aferir um
documento que tenha validade acadêmica. Dr. Rafael declara que futuramente
a FUNBEO também vai ter que se associar a uma universidade privada, pelo
menos para garantir o registro do MEC, nos certificados desses alunos
estrangeiros que ocupam uma vaga nos cursos da própria Fundação. Dr.
Pereira lembra que o fato da FUNBEO não ter o credenciamento tem de ser
bem esclarecido para esses alunos antes de entrarem para o curso. Dr. Lauris
complementa dizendo que já tomou providências com relação a isso, pois
além das orientações via telefone foi colocado um esclarecimento no site da
FUNBEO, para candidatos estrangeiros, a fim de verificarem, antes de
ingresso no curso, se a documentação a ser emitida pela Fundação atenderá ou
não às exigências do país de origem para validação do certificado. Dr. Lauris
ratifica dizendo que esta questão do credenciamento ainda não está nos
afetando diretamente, mas há uma preocupação em buscar uma alternativa.
Dr. Lauris tomou a liberdade de abordar mais um assunto com relação à
divulgação dos cursos. Hoje, na FUNBEO, existem alguns cursos com maior
dificuldade em fechar turma e, dessa forma, foi assinado um contrato com a
empresa espanhola Educaedu, onde instituições de ensino de todas as partes
do mundo publicam seus cursos e programas. Um dos seus destaques é o
sistema de busca avançada, que filtra os cursos por estado e cidade,
modalidade de ensino e área de conhecimento. Outra funcionalidade é o
sistema de formulários, com o qual o internauta entra em contato diretamente
com a FUNBEO, para obter maiores informações dos cursos. O ganho deles
são com esses formulários, que custam R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada
um. Mas, de acordo com a representante da empresa, muitas pessoas que
acessam a Educaedu desviam sua busca diretamente para o site da entidade, a
fim de obter informações adicionais dos cursos e da própria entidade,
processo vantajoso para a FUNBEO. Drs. Marco e Rafael sugeriram que seja
feita também uma divulgação nos Congressos, Jornadas e demais eventos
realizados pela FOB. Todos aprovaram a iniciativa. Dr. Rafael perguntou se
alguém gostaria de fazer alguma consideração; não havendo manifestação do
plenário, agradeceu mais uma vez a presença de todos, dando a reunião por
encerrada. Esta reunião ordinária foi concluída às 11:00h, da qual, para
constar, foi por mim, Secretária, Rosimeire Felicissa Leandro Antunes,
elaborada a ata e, também assinada, por mim e pelo Presidente do Conselho
Curador.
Prof. Dr. Rafael Francisco Lia Mondelli
Presidente do Conselho Curador
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cópia da ata da reunião ordinária do conselho curador