Exmo(a). Senhor(a) Doutor(a) Juiz de Direito do Tribunal do Judicial de Vila Nova de Famalicão 4º Juízo Cível V/Referência: Data:
Processo nº 21/13.3TJVNF Insolvência de “A. S. Marques – Indústria de Carnes, Lda” Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva, Economista com escritório na Quinta do Agrelo, Rua do Agrelo, nº 236, Castelões, em Vila Nova de Famalicão, contribuinte nº 206 013 876, Administrador da Insolvência nomeado no processo à margem identificado, vem requerer a junção aos autos do relatório a que se refere o artigo 155º do C.I.R.E., bem como o respectivo anexo (inventário). Mais informo que não foi elaborada a lista provisória de créditos prevista no artigo 154º do CIRE, uma vez que vai ser junto aos autos a relação de credores a que alude o artigo 129º do CIRE. P.E.D. O Administrador da Insolvência (Nuno Oliveira da Silva) Castelões, 22 de Março de 2013 Página 1 de 1
NUNO RODOLFO DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA
Assinado de forma digital por NUNO RODOLFO DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA
DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Autenticação do Cidadão, ou=Cidadão Português, sn=DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA,
givenName=NUNO RODOLFO, serialNumber=BI095167463, cn=NUNO RODOLFO DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA
Dados: 2013.03.22 16:05:23 Z
Insolvênciade“A.S.Marques–IndústriadeCarnes,Lda.”
Relatório
(artigo155ºdoC.I.R.E.)
Processonº21/13.3TJVNFdo4ºJuízoCíveldoTribunalJudicialdeVilaNovadeFamalicão
I – Identificação do Devedor “A. S. Marques – Indústria de Carnes, Lda.”, sociedade comercial por quotas com sede na Rua da Indústria, nº 53, Nespereira, freguesia de Lagoa, concelho de Vila Nova de Famalicão, com o NIPC 504 976 222, tendo por objecto social a indústria e comércio e carnes. A sociedade, constituída em 28 de Junho de 2001, encontra‐se matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão sob o número 504976222 (corresponde à anterior matrícula nº 5954/2001‐06‐26 desta mesma conservatória) e tem actualmente a seguinte estrutura societária: Sócios Cândida Maria Pinto Marques Dias António José Pinto Marques Amândio Pinto Marques Total Valor da Quota 11.666,67 5.000,00 11.666,67 5.000,00 11.666,66 5.000,00 50.000,00 Página 1 de 6
Insolvênciade“A.S.Marques–IndústriadeCarnes,Lda.”
Relatório
(artigo155ºdoC.I.R.E.)
Processonº21/13.3TJVNFdo4ºJuízoCíveldoTribunalJudicialdeVilaNovadeFamalicão
À data da sua constituição, a sociedade apresentava a seguinte estrutura societária: Sócios Valor da Quota António da Silva Marques 35.000,00 Cândida Maria Pinto Marques Dias
5.000,00 António José Pinto Marques 5.000,00 Amândio Pinto Marques 5.000,00 Total 50.000,00 A gerência da sociedade sofreu a seguinte evolução: a) Entre a data de constituição e 23 de Março de 2011 a. António da Silva Marques b. Cândida Maria Pinto Marques Dias c. António José Pinto Marques d. Amândio Pinto Marques b) Entre 23 de Março de 2011 e 25 de Outubro de 2012: a. Cândida Maria Pinto Marques Dias b. António José Pinto Marques c. Amândio Pinto Marques c) Entre 25 de Outubro de 2012 e 31 de Outubro de 2012 a. Cândida Maria Pinto Marques Dias b. Amândio Pinto Marques d) Desde 31 de Outubro de 2012: a. Amândio Pinto Marques Entre a data da sua constituição e 8 de Agosto de 2007, a sociedade obrigava‐se pela intervenção de António da Silva Marques. Entre 8 de Agosto de 2007 e 2 de Novembro de 2012, a sociedade obrigava‐se pela intervenção conjunta de dois gerentes. Desde esta última data, que a sociedade obriga‐se pela intervenção de apenas um gerente. Página 2 de 6
Insolvênciade“A.S.Marques–IndústriadeCarnes,Lda.”
Relatório
(artigo155ºdoC.I.R.E.)
Processonº21/13.3TJVNFdo4ºJuízoCíveldoTribunalJudicialdeVilaNovadeFamalicão
Código da certidão permanente: 4450‐2302‐8233 II – Actividade do devedor nos últimos três anos e os seus estabelecimentos (alínea c) do nº 1 do artigo 24º do C.I.R.E.) O estabelecimento da sociedade insolvente situava‐se no local a que corresponde a sua sede social. O local em causa era arrendado. A constituição da sociedade em Junho de 2001 visou assegurar a continuação da actividade exercida então por António Silva Marques, enquanto empresário em nome individual. A sociedade então constituída integrou os colaboradores que estavam ao serviço daquele. O imóvel onde era exercida a actividade, bem como todos os respectivos equipamentos permanecerem na esfera do sócio António Silva Marques, passando a sociedade a pagar uma renda/aluguer pela sua utilização. A sociedade insolvente tinha uma boa reputação no mercado das carnes, com especial relevo nas carnes verdes e fumeiro, onde era reconhecida a sua qualidade. O “coração” da sociedade foi sempre o sócio António Silva Marques, pessoa com larga experiência neste mercado, sendo que os restantes sócios – seus filhos – desempenhavam funções ao nível da produção. É notório e fácil de se perceber o poder e influência que o sócio maioritário tinha na (sua) sociedade. No início de 2011, e por motivos de doença, o sócio António Silva Marques teve de se afastar da sociedade, entregando os destinos da mesma aos seus filhos: a) Cedeu a totalidade das suas quotas, passando os filhos a serem os únicos sócios; b) A gerência ficou igualmente entregue aos seus três filhos que, um a um, foram renunciando, até permanecer apenas o sócio Amândio Pinto Marques. Este sócio‐gerente é uma pessoa que manifestamente não tem capacidade para assumir as responsabilidades inerentes à gerência da Página 3 de 6
Insolvênciade“A.S.Marques–IndústriadeCarnes,Lda.”
Relatório
(artigo155ºdoC.I.R.E.)
Processonº21/13.3TJVNFdo4ºJuízoCíveldoTribunalJudicialdeVilaNovadeFamalicão
sociedade, sendo no entanto um excelente profissional neste ramo de actividade. A isto, acresceu ainda a saída de alguns colaboradores – vendedores – que levaram consigo importantes clientes da sociedade insolvente. Como se pode verificar pelos elementos contabilísticos, a sociedade apresentou nos últimos anos resultados exíguos: Rubricas 2009 2010
Variação 2010/2009
Vendas e Serviços Prestados 1.036.281 € 1.000.751 € ‐35.530 €
‐3%
Variação nos inventários da produção 13.783 €
2.356 € ‐11.427 € ‐83%
C.M.V.M.C. 819.523 € 736.275 € ‐83.248 € ‐10%
F.S.E. 79.599 €
91.149 € 11.550 €
15%
Gastos com o Pessoal 147.720 € 149.173 €
1.453 €
1%
Resultados Operacionais 2.333 €
1.964 €
‐369 € ‐16%
Resultados Antes de Impostos 1.529 €
1.879 €
350 €
23%
Resultado Líquido do Período 1.172 €
1.491 €
320 €
27%
Activo 350.854 € 402.446 € 51.592 €
15%
Activos fixos tangíveis 54.892 €
32.621 € ‐22.271 € ‐41%
Inventários 48.160 € 158.130 € 109.970 € 228%
Clientes 166.592 € 206.615 € 40.023 €
24%
Estado e Outros Entes Públicos
5.313 €
‐5.313 € ‐100%
Diferimentos 0 € #DIV/0!
Caixa e depósitos bancários 75.897 €
5.080 € ‐70.817 € ‐93%
Passivo 274.707 € 322.069 € 47.362 €
17%
Capital Próprio 76.148 €
80.377 €
4.229 €
6%
Capital 50.000 €
50.000 €
0 €
0%
Nº Médio de trabalhadores 16 14
‐2
‐13%
2011 976.796 € 112.029 € 955.138 € 83.168 € 128.002 € ‐779 € ‐2.441 € ‐2.543 € 411.916 € 32.621 € 166.333 € 192.599 € 2.642 € 17.721 € 336.820 € 75.096 € 50.000 € 15 Variação 2011/2010
‐23.954 €
‐2%
109.673 € 4655%
218.863 €
30%
‐7.981 €
‐9%
‐21.171 € ‐14%
‐2.744 € ‐140%
‐4.319 € ‐230%
‐4.034 € ‐271%
9.470 €
2%
0 €
0%
8.203 €
5%
‐14.016 €
‐7%
0 € #DIV/0!
2.642 € #DIV/0!
12.641 € 249%
14.751 €
5%
‐5.281 €
‐7%
0 €
0%
1 7%
A sociedade insolvente apresenta também outra característica curiosa, que é o facto de não recorrer à banca para obter financiamentos. Com efeito, o seu financiamento foi sendo assegurado ao longo dos anos pelo sócio António Silva Marques, mediante suprimentos. A ausência do sócio António Silva Marques no dia‐a‐dia da sociedade começa‐
se a sentir ao nível das decisões mais básicas como as compras: repare‐se o aumento brutal de 30% no custo das mercadorias entre os exercícios de 2010 e 20111. 1
Apesar de nesta data ainda não ter sido apurado o resultado líquido do exercício de 2012, verifica-se que
para um volume de vendas de Euros 922.307,99 a sociedade efectuou compras no valor de Euros
922.026,36
Página 4 de 6
Insolvênciade“A.S.Marques–IndústriadeCarnes,Lda.”
Relatório
(artigo155ºdoC.I.R.E.)
Processonº21/13.3TJVNFdo4ºJuízoCíveldoTribunalJudicialdeVilaNovadeFamalicão
Perante o difícil equilíbrio ao nível operacional da actividade da sociedade (atente‐se nos resultados operacionais), a ausência do sócio António Silva Marques por motivos de saúde, a “fuga” de clientes e a pouca experiência de gestão dos gerentes (filhos), os problemas de tesouraria surgiram. Com efeito, o exercício de 2012 é marcado pelas dificuldades de tesouraria que vão sendo colmatadas através de empréstimos à sociedade por António Silva Marques – no ano de 2012 ascenderam a mais de Euros 27.000 – já que a sociedade mantém a sua política de não recorrer a empréstimos bancários. Tendo‐se esgotado a capacidade de obter financiamento, a sociedade entra em ruptura de tesouraria no final do exercício de 2012, deixando de pagar aos seus colaboradores o subsídio de natal, bem como os salários a partir de Janeiro de 2013. O pagamento dos salários de Outubro, Novembro e Dezembro de 2012 foi já conseguido à custa da venda pela sociedade do seu património. Sem capacidade para assegurar a manutenção da sua actividade, a sociedade não se opôs a que o signatário promovesse o encerramento do seu estabelecimento, o que aconteceu no passado dia 18 de Fevereiro 2013 e a cessação dos contratos de trabalho com a totalidade dos seus colaboradores. III – Estado da contabilidade do devedor (alínea b) do nº 1 do artigo 155º do C.I.R.E.) A contabilidade da sociedade insolvente está processada até ao final do mês de Janeiro de 2013, tendo sido cumpridas as obrigações declarativas até à data. Pela análise que foi feita da contabilidade, tudo indica que esta reflecte uma imagem verdadeira e apropriada da sua situação patrimonial e financeira. IV – Perspectivas futuras (alínea c) do nº 1 do artigo 155º do C.I.R.E.) Considerando que se promoveu o encerramento do estabelecimento da sociedade, promovendo‐se a cessação de todos os contratos de trabalho, é manifesto Página 5 de 6
Insolvênciade“A.S.Marques–IndústriadeCarnes,Lda.”
Relatório
(artigo155ºdoC.I.R.E.)
Processonº21/13.3TJVNFdo4ºJuízoCíveldoTribunalJudicialdeVilaNovadeFamalicão
que não há condições objectivas para a retoma da actividade e/ou propor aos credores a elaboração de um plano de recuperação. Assim, é minha opinião que os credores deverão ratificar a decisão de encerramento do estabelecimento da sociedade insolvente. Os credores deverão ainda deliberar no sentido da liquidação do activo da sociedade insolvente. Castelões, 22 de Março de 2013 O Administrador da Insolvência ______________________________________ (Nuno Oliveira da Silva) Página 6 de 6
Insolvênciade“A.S.Marques‐IndústriadeCarnes,Lda.”
Processonº21/13.3TJVNFdo4ºJuízoCíveldoTribunalJudicialdeVilaNovadeFamalicão
Inventário ( A r t i g o 1 5 3 º d o C . I . R . E . ) Insolvênciade“A.S.Marques–IndústriadeCarnes,Lda.”
Inventário(artigo153ºdoC.I.R.E.)
Processonº21/13.3TJVNFdo4ºJuízoCíveldoTribunalJudicialdeVilaNovadeFamalicão
Relação dos bens e direitos passíveis de integrarem a massa insolvente: Verba 1 2 3 4 Descrição
Valor
Cerca de 40 presuntos 420,00 € 5 Secretárias; 3 CPU's; 2 monitores CRT; 1 monitor TFT; 1 Impressora de agulhas da marca EPSON, mod. FX‐890; 3 cadeiras rotativas; 1 UPS da marca PHASAK; 1 destruidora de papel da marca SIGMA; 1 estante 1.000,00 € em madeira; 3 estantes em dexion; 2 armários com 2 gavetas; 1 arquivo em metal; 1 Secretária; 1 mesa redonda; 1 cadeira; 1 cadeira rotativa; 1 móvel em chapa; 1 cofre monobloco 3 carros de fumeiro em inox 150,00 € Dívidas de clientes da sociedade insolvente 20.011,26 € Total do Inventário
21.581,26 €
Castelões, 22 de Março de 2013 O Administrador da Insolvência ______________________________________ (Nuno Oliveira da Silva) Página1de1
Download

Relatório nos termos do artigo 155º do C.I.R.E.