Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Administração Regional em Minas Gerais
CFP – Aprendizagem Comercial / Suplência
ETAPAS PARA CONTRATAÇÃO
De posse da cota definida pela Superintendência regional do trabalho a empresa deverá seguir as seguintes etapas
1º ETAPA: CONSULTA AO CRONOGRAMA DE CONTRATAÇÃO
1º verificar cronograma de contração de acordo com a unidade ofertante do SENAC Minas (modelo disponível no
endereço www.mg.senac.br, na seção Institucional, menus Lei da Aprendizagem / Como participar – Empresa /
Arquivos)
2º ETAPA: RESERVA DE VAGAS
Apresentar-se á unidade do SENAC no horário/ data estabelecidos em cronograma pela unidade, com cópia
dos seguintes documentos:
Formulário de requerimento de vagas e guias determinadas abaixo:
Formulário de Requerimento de vagas – deverá ser um para cada CNPJ, preenchido em papel timbrado da
empresa, em 2 vias (modelo disponível no site www.mg.senac.br no ícone arquivos ). Para concluir a reserva de
vagas nos cursos desejados, a empresa deverá comparecer à Secretaria Escolar da Unidade do SENAC. Lembrando
que, para Belo Horizonte deverá ser utilizado o sistema de reserva de vagas e inscrição/pré-matricula on-line
(vide site).
Guias: Guias de dois meses anteriores à data de reserva de vagas. Ex. Data da reserva 01/02/10 a 03/02/10
Apresentar guias de dezembro e janeiro.

Xerox Cópia da GPS – Guia da Previdência Social na qual deverá ser observado o mês de
recolhimento para constatação de que a empresa está em dia com a contribuição. Apresentar comprovante
de pagamento das guias

Xerox Cópia da GFIP – para verificação no campo FPAS do lançamento dos códigos que
caracterizam empresas comerciais, e no campo “Código de terceiros” para constatação do lançamento
0114 e 0115. Apresentar comprovante de pagamento das guias.

Xerox Cópia da 1ª via da SEFIP (relação de empregados) Somente a folha de rosto, não é
necessário relação e salário dos empregados.
Atenção: Selecionar o aprendiz somente após a reserva da vaga, motivo: a disponibilidade do aprendiz
poderá estar em desacordo com a disponibilidade de vaga ofertada pelo SENAC.
O aluno matriculado em curso do Programa de Aprendizagem do SENAC Minas (Jovem Aprendiz),
não poderá ser beneficiado com os cursos do Programa Senac de Gratuidade – PSG , sendo que o
contrário também não será permitido ou seja aluno beneficiado de qualquer programa de gratuidadePSG não poderá ser aprendiz. Portanto, verifique esta informação junto ao jovem antes de iniciar
seu processo seletivo.
Importante: O preenchimento das vagas será por ordem de chegada até completar o limite de vagas disponível
para cada curso/horário.
Não serão aceitas reservas de vagas cuja documentação esteja incompleta.
 A GFIP, GPS e SEFIP devem ser apresentadas por CNPJ.
 Não serão aceitas reservas de vagas através de telefone ou fax.
 Não aceitamos fax de guias
3º ETAPA: MATRICULA DO APRENDIZ NO SENAC
Para Belo Horizonte a etapa de incrição/ pré matricula o preenchimento da documentação é feita pelo sistema
on line de incrições ( vide site)
Providenciar os documentos obrigatórios abaixo para efetivação do aprendiz:

Ficha de Encaminhamento (2 vias)Ver formulários em arquivos no site do Senac;

Declaração de matrícula do Aprendiz na Escola Regular original com data máxima de emissão de 30
dias, constando: nome e carimbo da escola, turno e série em que o aprendiz está matriculado.
Cópia da Carteira de Identidade e CPF do aprendiz (obrigatório)

 Contrato de Aprendizagem (3 vias originais assinadas).Ver modelo ícone formulários. (Para Belo Horizonte de
verá ser utilizado o sistema de reservas e inscrição (pré matricula) online vide site
 Cópia de Comprovante de Residência.
O Contrato não poderá ser carbonado, principalmente no campo das assinaturas.
Os campos das testemunhas, do aprendiz do responsável e da empresa deverão ser assinados.
O Prazo de vigência do contrato: é a mesma que está no cabeçalho do cronograma (Ver 1º etapa para
contratação)
(modelo dos arquivos disponível no site www.mg.senac.br no ícone arquivos )
Recrutamento e Seleção: é de responsabilidade da empresa selecionar o aprendiz que atenda ao seu perfil.
Seja criterioso nesta etapa, este jovem poderá ser um candidato ao banco de talento da sua empresa, podendo
inclusive continuar após o término do Programa de aprendizagem, como efetivo pela empresa.
O aluno matriculado em curso do Programa de Aprendizagem do SENAC Minas (Jovem Aprendiz),
não poderá ser beneficiado com os cursos do Programa SENAC de Gratuidade – PSG, sendo que o
contrário também não será permitido, ou seja, aluno beneficiado de qualquer programa de
gratuidade- PSG não poderá ser aprendiz. Portanto, verifique esta informação junto ao jovem antes
de iniciar seu processo seletivo.


No momento do recrutamento e seleção observe o horário do turno escolhido na reserva do Senac
considerando, inclusive, o horário de estudo registrado na declaração de matrícula no ensino
regular apresentada.
Não faremos em hipótese nenhuma, matrícula do aprendiz com o horário da escola incompatível ao
curso/vaga reservada no SENAC.
Contrato de Aprendizagem


É o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se
compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de
aprendizagem, formação técnica - profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico,
moral e psicológico, e o aprendiz a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa
formação. ( Lei nº 10.097 de 19/12/2000 regulamentada pela lei nº 5598 de 1º de Dezembro de 2005)
O contrato de aprendizagem para os cursos desenvolvidos pelo SENAC, terá a duração de 364
dias
Como se calcula o salário do aprendiz (exemplo) Para saber o salário mínimo correto, consultar site
Mistério do trabalho e emprego
1º Cálculo: Dividir o valor do Salário Mínimo por 220 horas = ( X ) (Valor hora)
2º Cálculo: Dividir a carga horária do programa de Aprendizagem (25horas) pelos dias
semanais (06 dias – Segunda a sábado) multiplicar por 31 dias do mês e multiplicar
pelo resultado anterior encontrado ( X ) é igual ao valor mínimo a ser pago ao Aprendiz.
4º ETAPA: RETIRADA DAS VIAS DO CONTRATO E COMPROVANTE DE MATRÍCULA
Para retirar as vias dos documentos entregues ao SENAC no ato da matrícula, a empresa deverá apresentar-se no
SENAC na data/horário estabelecidos em cronograma pela unidade do SENAC de posse obrigatória dos seguintes
documentos:
 CTPS do aprendiz devidamente assinada (Original e cópia).
INFORMAÇÕES RELEVANTES
Duração do Curso / Contrato:
1184 horas – 01 ano
Alternância de semanas: semanas destinadas ao SENAC – CH de 25h,
sendo 17h30min presenciais/semanal (03h30min diária) e as
demais horas: 07h30min realizada através do Guia de Estudos
Dirigidos. CH de 25h semanais na empresa, realizadas de segunda a
Carga horária semanal:
sábado
Carga Horária Senac
presencial
Dias da Semana
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
3:30
3:30
3:30
3:30
3:30
Carga Horária Senac – estudo
Dirigido
1:30
1:30
1:30
1:30
1:30
Carga Horária total diária
5:00
5:00
5:00
5:00
5:00
Todas as etapas do módulo básico e específico são realizadas no SENAC,
de 2ª à 6ª feira, têm carga horária presencial de 03:30 minutos, cumpridas
da seguinte forma: uma semana no Senac a outra na empresa e assim
seguirá até a conclusão das etapas teóricas, a prática na empresa será
Cumprimento das etapas dos cursos:
ministrada de acordo com a empresa, não podendo exceder a CH de 25h
semanais.
Dependo do cronograma, no módulo de informática o aprendiz ficará
ininterruptamente no SENAC, ou seja, não haverá as alternâncias de
semana
 Adolescentes de idade mínima de 14 anos e máximo de 23 anos e 11
meses;
Requisito p/ contratação do Jovem  Escolaridade mínima de 6ª serie do ensino fundamental; matriculados
Aprendiz
e freqüentes à Escola Regular.
 Aprendizes matriculados no período noturno deverão ser
preferencialmente maiores de 18 anos
Horário dos Cursos/presencial:
Manhã: 8: 00 às 11: 30 ou Tarde: 13: 30 às 17: 00 ou Noite: 18:30 às 22:00
Aprendizagem em Serviços Administrativos
Aprendizagem em Serviços de Almoxarifado
Cursos Oferecidos (verificar o curso ofertado Aprendizagem em Serviços de Supermercado
pela unidade do Senac escolhida para o Aprendizagem para Vendas
atendimento)
Aprendizagem em vendas e telemarketing
Aprendizagem em operador de computadores
Aprendizagem para atendimento em postos de combustíveis
Ver cabeçalho do cronograma de contratação da unidade que deseja
Prazo de vigência do contrato
atendimento.
Ex: 08/03/2010 a 07/03/2011
Data de início do prazo de vigência Ex: para Belo HorizonteData de assinatura da CTPS
08/03/2010
Anotação do Cargo na CTPS:
Para anotação na CTPS e no Contrato de Aprendizagem, no campo
destinado a informação de ocupação / cargo, deverá ter o termo
APRENDIZ antes de sua especificação.
APÓS CONTRAÇÃO
Acompanhamento da freqüência e desempenho do aprendiz
O que
Atividades realizadas na empresa
Freqüência
Freqüência mensal
Cronograma de aula
Cronograma de aula Belo
Horizonte
Onde
Livro ata
Caderneta
Livro ata
Caderneta
Site do Senac
Quando
diariamente
Diariamente
mensalmente
---------------------------------------------------
O acompanhamento da freqüência e desempenho do aluno no curso é feito pela Empresa através do visto na
caderneta do aluno e livro ata (não serão fornecidas informações pelo telefone, exija do aprendiz o cuidado
com a caderneta e livro ata, lá serão registradas todas as informações referentes ao seu funcionário)
Durante a Prática Profissional na Empresa, as atividades realizadas pelo Aprendiz, devem ser pertinentes ao
cargo /função para o qual foi contratado. O Roteiro destas atividades está afixado no Livro de Atas do aluno.
O Livro de Atas, a ser adquirido pelo aluno, é o documento onde o Aprendiz fará o relatório das atividades
desenvolvidas por ele durante a Prática Profissional na Empresa. Deverá ter o visto da chefia imediata e ser
apresentado periodicamente ao Instrutor do curso de Aprendizagem no Senac para acompanhamento dos
trabalhos.
Após 1 (hum) ano de curso, não será permitida a renovação do contrato da aprendizagem com o mesmo
aprendiz.
Desligamentos de aprendizes:
De acordo com o Art. 28 (Item I e III) do Decreto n.º 5.598, de 1º de dezembro de 2005, o contrato de aprendizagem
poderá ser extinto:
O Contrato de Aprendizagem se extingue pela ocorrência de uma das situações abaixo:
1.
2.
3.
4.
5.
Por decisão do Aprendiz;
Ao término do curso de Aprendizagem;
Falta disciplinar grave;
Por inadaptação ou desempenho insuficiente do Aprendiz;
Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo.
Os pedidos de desligamento do aprendiz solicitado pela empresa, antes do término do contrato, devem ser avaliados
pelo SENAC em conjunto com o Orientador de Aprendizagem na empresa e, só serão aprovados depois de
esgotados todos os esforços educacionais.
Nesse caso, consulte antecipadamente o Supervisor Pedagógico responsável pelo projeto na unidade do SENAC
onde o adolescente está vinculado.
Caso ocorra o desligamento motivado pelo próprio aprendiz o mesmo deverá fazer uma carta em três vias solicitando
pedindo o seu desligamento com as devidas justificativas, o documento original ficará de posse da empresa, esta se
encarregará de enviar formalmente uma cópia par ao SENAC.
Da jornada do aprendiz:
De acordo com o Art. 28 (Item I e III) do Decreto n.º 5.598, de 1º de dezembro de 2005
Da Jornada
Art. 19. São vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
Art. 20. A jornada do aprendiz compreende as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, simultâneas ou não,
cabendo à entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica fixá-las no plano do curso.
Portanto, deve ser respeitada a jornada prevista no programa de aprendizagem.
25h no Senac e 25h na empresa
A jornada do curso, com suas atividades teóricas e práticas, é vinculada estritamente ao programa de aprendizagem,
não podendo o empregador alterá-la de acordo com a sua conveniência. Na aprendizagem, a formação profissional
do adolescente fica num plano superior em relação ao aspecto produtivo. Vale destacar que o estabelecimento da
jornada é item obrigatório dos programas de aprendizagem.
O aprendiz que for dispensado do cumprimento da CH destinada a pratica profissional na empresa não receberá
certificado, apenas uma declaração das etapas cumpridas no SENAC
3. Etapas do Curso de Aprendizagem Comercial
A – Núcleo Básico: Proporciona ao aprendiz o estudo dos conteúdos essenciais a sua preparação geral e integral,
visando a aquisição de conhecimentos, o desenvolvimento de competências básicas e atitudes adequadas para a sua
atuação no mundo do trabalho. São trabalhados os seguintes conteúdos: Educação para o Trabalho, Higiene e
Saúde no Trabalho, Qualidade no Atendimento ao Público, Relações Interpessoais, Projeto Conviver, Programa 8s e
Educação Ambiental e empreendedorismo.
B – Núcleo Profissionalizante: prepara o aprendiz para o domínio de competências necessárias ao exercício
profissional, proporcionando a prática de habilidades, atitudes e técnicas específicas relativas à ocupação para a qual
foi contratado. Prepara ainda, para o domínio das competências necessárias para digitar textos com agilidade e
correção.
C – Prática Profissional na Empresa: proporcionar ao aprendiz a vivência de situações reais de trabalho relativas ao
cargo para o qual foi contratado, complementando assim a aprendizagem teórica obtida. É realizada
concomitantemente as outras etapas do curso.
CURSOS OFERECIDOS
Aprendizagem em Serviços Administrativos
Aprendizagem em Serviços de Almoxarifado
Aprendizagem
em
Serviços
de
Supermercado
Aprendizagem para Vendas
Aprendizagem em vendas e telemarketing
Aprendizagem
em
Operador
de
Computadores
Aprendizagem para postos de combustíveis
Núcleo
Básico
290 horas
290 horas
290 horas
Núcleo Profissionalizante
Noções de
Parte
Informática
Específica
82 horas
220
82 horas
220
82 horas
220
592
592
592
Carga
Horária
total
1184h
1184h
1184h
Prática
Profissional
290 horas
290 horas
290 horas
82 horas
82 horas
82 horas
220
220
220
592
592
592
1184h
1184h
1184h
290 horas
82 horas
220
592
1184h
A Lei que dispõe sobre a Aprendizagem Comercial é a de nº. 10.097, de dezembro de 2000, está disponível no site do
governo:
www.planalto.gov.br/ccivil/leis/l10097.htm
Senac - Serviço Nacional de aprendizagem comercial
Tel: 0800 724 4440
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Etapas para contratação