TELEMAR NORTE LESTE S.A.
CNPJ nº 33.000.118/0001-79
ASSEMBLEIA GERAL DO CONSELHO DE USUÁRIOS DO STFC DA TELEMAR NORTE LESTE S.A DO ESTADO
DO MARANHÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
São convocados os senhores usuários da Telemar Norte Leste S.A - Concessionária de Serviço Telefônico Fixo
Comutado - STFC e as associações ou entidades que possuam em seu objeto social características de defesa dos
interesses do consumidor, na forma do Artigo 10 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 490, editada pela
ANATEL em 24.01.2008, para realização da 3ª Assembleia Geral de Eleição do Conselho de Usuários do Estado do
Maranhão, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2013, em primeira convocação às 09h:00min e, em segunda e
última convocação, às 09h:30min, com a finalidade de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
1. Eleição dos membros do Conselho de Usuários com mandato de 03 (três) anos.
INSTRUÇÕES GERAIS:
a) Os interessados em participar da reunião ou se candidatar como membros do Conselho de Usuários da Telemar
Norte Leste S.A, em caráter consultivo, devem se inscrever previamente, encaminhando: (i) nome completo, idade,
(ii) número do documento de identidade - contendo a data de expedição e o órgão expedidor, (iii) CPF ou CNPJ e,
quando for o caso indicação da ocupação e do endereço completo mediante apresentação do comprovante de
residência e, para o caso de associações ou entidades de defesa dos interesses do consumidor, apresentar
documento que garanta a legitimidade de seu preposto, acompanhado de cópia de atos societários e/ou documentos
que comprovem a representação da Entidade. Os documentos deverão ser entregues na Av. Daniel de La Touche,
nº 31, Cohama, São Luís, MA, CEP: 65074-115, aos cuidados da Gerência de Relacionamento ODC`s, até as
17h:00min do dia 20/09/2013 ou no local, no dia da Assembléia de Eleições, até as 8h:30min.
b) Os eleitos deverão apresentar a documentação pessoal original ou cópia autenticada a fim de comprovar a
autenticidade dos mesmos.
c) A ficha de inscrição estará disponível na página do Conselho de Usuários na Internet, através do endereço:
www.oi.com.br/conselhodeusuarios.
d) Para fins de eleição como membro do Conselho de Usuários da Telemar Norte Leste S.A, cada participante será
associado a um dos grupos: (1) usuários ou (2) entidades de defesa do consumidor, sendo ainda vedada a
participação dos usuários em mais de um Conselho simultaneamente.
e) O participante da reunião somente votará em candidatos ao cargo de membro do Conselho que pertençam ao
seu respectivo grupo, devendo apresentar original do documento de identificação no ato.
f) Cada participante tem o direito de votar em, no máximo, 06 (seis) candidatos diferentes ao cargo de membro do
Conselho, sendo vedado mais de um voto para o mesmo candidato.
g) O Conselho de Usuários deve ser composto por, no máximo:
g.1) 06 (seis) usuários do STFC.
g.2) 06 (seis) associações ou entidades que possuam, em seu objeto, característica de defesa dos interesses do
consumidor, devidamente representadas por seu preposto.
h) As entidades ou associações poderão participar de mais de um Conselho, desde que sejam legalmente
constituídas na região de atuação do Conselho, bem como possuam representante local no referido setor do PGO
(Plano Geral de Outorgas).
i) Cada entidade ou associação poderá indicar um único representante para participação na Reunião de Eleição.
j) O representante da entidade ou associação deverá apresentar no ato de sua inscrição, documentação
comprobatória de sua indicação como preposto para fins de representação junto ao Conselho de Usuários.
k) A REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO É DE CARÁTER VOLUNTÁRIO E NÃO REMUNERADO.
l) É vedada a participação, como membro do Conselho, de qualquer empregado, dirigente ou representante da
prestadora, exceto para o exercício do cargo de Secretário.
m) A Concessionária e respectivos Conselhos de Usuários são regidos por normas que disciplinam o setor de
telecomunicações, estando sujeitos as alterações que podem vir a ocorrer na legislação durante a vigência do
mandato.
n) O local das Eleições estará disponível na página do Conselho, no site da Concessionária, com até 5 dias de
antecedência da Assembléia de Eleição.
o) Maiores esclarecimentos acesse na internet a página www.oi.com.br/conselhodeusuarios.
São Luiz, 06 de setembro de 2013.
Leonizard Coelho dos Santos
Presidente do Conselho de Usuários do STFC da Telemar Norte Leste
S.A. do Estado do Maranhão
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