DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA
COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
• Cópia da Carteira de Identidade fornecida pelo Conselho Regional de Classe
Profissional de filiação;
• Cópia do alvará de funcionamento e localização no endereço do local de
atendimento;
• Cópia da licença sanitária ou documento equivalente fornecido pela autoridade
municipal competente, com o endereço do local de atendimento;
• Relação do aparelhamento existente para exercício da atividade a ser credenciada
e das instalações;
• Número do CNES;
• Para contratação de especialidades médicas, comprovação da especialidade com
apresentação de um dos documentos a seguir:
a) Cópia do título de especialista expedido pela respectiva Sociedade/Conselho,
b) Cópia do certificado de residência médica na especialidade de no mínimo 2
anos, reconhecida e homologada pelo Conselho Regional de Medicina – CRM.
• Para contratação de especialidades não médicas, cópia do título da graduação
e/ou especialidade registrado no respectivo conselho regional.
REGULARIDADE FISCAL
• Recibo de quitação junto ao respectivo Conselho Regional de Classe Profissional,
atualizado, podendo ser comprovado pelo site, se for o caso;
• Prova de inscrição no CPF (qualquer documento onde conste o nº do CPF);
• Recibo de entrega do IR ou Certidão Negativa emitida pelo Órgão competente;
• Cópia do documento de comprovação de inscrição municipal;
• Documento contendo nº de inscrição no PIS/PASEP ou nº de inscrição no INSS;
• Consulta da situação do profissional no CADIN e SINAD, não sendo impeditivo de
contratação o registro do profissional no CADIN e/ou SINAD, sendo que o
comprovante de consulta deve constar do correspondente processo;
• Outros documentos julgados necessários pela GIPES.
CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA
COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
• Empresa individual: cópia do registro na junta comercial;
• Sociedades civis: cópia do ato constitutivo, Estatuto ou cópia do Contrato Social
em vigor, devidamente registrado (ata da eleição);
• Empresa ou sociedade estrangeira: cópia do Decreto de autorização
acompanhado de ato de registro;
• Relação, datada e assinada pelo Diretor/Técnico, contendo o nome completo, CPF
e respectivo número de registro no Conselho Regional dos profissionais que
atenderão os beneficiários do Saúde CAIXA;
• Cópia da licença sanitária ou documento opcional fornecido pela autoridade
municipal competente, incluindo as filiais/postos de atendimento;
• Documento ou declaração da entidade comprovando o registro no Conselho
Regional de Classe Profissional, incluindo as filiais/postos de atendimento;
• Cópia do alvará de funcionamento e localização, expedido em nome da entidade,
no endereço onde se propõe realizar o atendimento;
• Relação datada e assinada pelo responsável técnico especificando o
aparelhamento existente para exercício da atividade a ser credenciada e das
instalações, incluindo as filiais/postos de atendimento;
• Número do CNES;
• Outros documentos julgados necessários pela GIPES.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
• CRF/FGTS;
• CND/INSS;
• Certidão Conjunta Negativa da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional Certidão Conjunta da SRF/PGFN;
• Certidão Negativa da Fazenda Estadual/GDF ou Certificado de Filantropia, não
sendo exigido quando o credenciado não comercializar produtos;
• Certidão Negativa da Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa;
• CNPJ;
• Certidão Negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
• Comprovante de quitação da anuidade da entidade junto ao Conselho Regional de
Classe Profissional, incluindo as filiais e postos de atendimento;
• Registro no conselho regional para as entidades que apresentem mais de uma
classe profissional na prestação do serviço deve seguir o seguinte critério:
a) Medicina e odontologia são necessários os dois registros;
b) Medicina e outra classe profissional, que não odontologia, necessário somente
registro de medicina;
c) Combinação entre classes profissionais que não envolvam medicina é
necessário registro em cada conselho regional que regulamentam os serviços
contratados.
• Comprovante de consulta da situação da entidade no CADIN e SINAD, não sendo
impeditivo de contratação o registro da empresa no CADIN e SINAD, sendo que
comprovante de consulta deve constar do correspondente processo;
• Outros documentos julgados necessários pela GIPES.
RESPONSÁVEL/DIRETOR TÉCNICO DA ENTIDADE
• Cópia da carteira fornecida pelo Conselho de Classe Profissional a que o
Responsável/Diretor Técnico estiver filiado ou documento que comprove a
inscrição do responsável/diretor técnico junto ao respectivo conselho, podendo ser
comprovado pelo site, se for o caso.
DIRETOR CLÍNICO
•
A entidade contratada apresenta documento que comprove a inscrição do diretor
clínico junto ao Conselho Regional de Classe Profissional, sendo exigido somente
para os hospitais e clínicas de assistência médica, podendo ser comprovado pelo
site, ser for o caso.
RESPONSÁVEL LEGAL DA ENTIDADE
• Cópia do Contrato Social ou Procuração e Contrato Social da entidade,
identificando o responsável legal pelo hospital/clínica;
• Cópia do CPF (qualquer documento onde conste o nº do CPF) e identidade.
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Documentação Exigida