PORTARIA Nº 418/GP/2015 DE 01/07/2015
INSTITUI
COMISSÃO
DE
LEVANTAMENTO
E
AVALIAÇÃO
PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E SEMOVENTES
INSERVÍVEIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º,
caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a inexistência de espaço físico adequado para a guarda de
diversos bens inservíveis de propriedade do Município e como forma de evitar
acúmulo e maiores deteriorações;
CONSIDERANDO que os bens inservíveis poderão ser alienados, via leilão
público, com reversão de possíveis recursos aos cofres do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídas Comissões Especiais para Levantamento e Avaliação
de Bens Móveis, Imóveis, Semoventes, Veículos, Equipamentos e Maquinários Inservíveis, para
fins de leilão público, da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal,
vinculada à Secretaria Municipal de Administração – SAD, composta pelos seguintes servidores:
I – Comissão de Levantamento e Avaliação de Bens Móveis, Veículos,
Equipamentos e Maquinários:
a) Presidente: Ana Lúcia da Silva Moura
b) Vice-Presidente: Edirson José de Oliveira
c) Membros: Neuzi Aparecida Martins
Valmir Marques
II – Comissão de Levantamento e Avaliação de Bens Imóveis:
a) Presidente: Alex Campos
b) Vice-Presidente: Ana Lúcia da Silva Moura
c) Membros: Edirson José de Oliveira
Elaine Cristina Sena Moraes Gomes
III – Comissão de Levantamento e Avaliação de Bens Semoventes:
a) Presidente: Edirson José de Oliveira
b) Vice-Presidente: Ana Lúcia da Silva Moura
c) Membros: Rodrigo Marques dos Santos
Alexandre Pereira de Andrade
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicação por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizada
no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Portaria:
Art. 2º Compete às comissões previstas no artigo anterior da presente
a) verificar a localização física de todos os bens patrimoniais inservíveis do
Poder Executivo Municipal;
b) identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram
transferidos para o Município de Tangará da Serra-MT;
antieconômicos;
patrimoniais;
c)
classificação
dos
bens
ociosos,
recuperáveis,
irrecuperáveis
e
d) formar os lotes de bens conforme sua classificação e características
e) elaboração de relatório de conclusão, encaminhando-o à Secretaria
Municipal de Administração – SAD, inclusive recomendando a baixa patrimonial dos bens
considerados inservíveis.
f) Ao presidente da comissão de levantamento dos bens semoventes, caberá a
incumbência de conduzir todos os procedimentos relacionados á eventual alienação dos
mesmos.
Art. 3º As comissões de que trata a presente Portaria vigorará a partir de
03/07/2015.
Parágrafo único. As comissões não serão receberão remuneração específica
para o desempenho dos trabalhos tratados na presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro
dia do mês de julho do ano de dois mil e quinze, 39º aniversário de Emancipação PolíticoAdministrativa.
Prof. FABIO MARTINS JUNQUEIRA
Prefeito Municipal
Maria das Graças Souto
Secretária Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicação por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizada
no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
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portaria nº 418/gp/2015 de 01/07/2015