Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Quarta-Feira, 9 de Junho de 2010 - Edição nº 8348
Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso
e-mail: [email protected]
site: www.tj.mt.gov.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. José Silvério Gomes
Presidente
Des. Paulo da Cunha
Vice-Presidente
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Corregedor-Geral
Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. José Silvério Gomes - Presidente
Des. Antônio Bitar Filho
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Paulo da Cunha
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês Salão Oval da Presidência
Des. José Silvério Gomes - Presidente
Des. Paulo da Cunha
Des. Manoel Ornellas de Almeida
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 01
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Des. Rui Ramos Ribeiro - Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01
Des. Antônio Bitar Filho - Presidente
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Des. Antônio Bitar Filho - Presidente
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Gerson Ferreira Paes - Presidente
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 02
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho -Presidente
Des. Evandro Stábile
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. José Luiz de Carvalho - Presidente
Des. Luiz Ferreira da Silva
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 03
Des. Márcio Vidal - Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
Dr. Círio Miotto
Dra. Marilsen Andrade Addário
Dr. José Mauro Bianchini Fernandes
Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03
Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente
Des. Juracy Persiani
Des. Guiomar Teodoro Borges
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 04
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente
Des. José Silvério Gomes
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Desa. Clarice Claudino da Silva
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Des. José Luiz de Carvalho - Presidente
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. Juracy Persiani - Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
Índice
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Terceira Câmara Cível
Quarta Câmara Cível
Quinta Câmara Cível
Sexta Câmara Cível
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Privado
Primeira Câmara Criminal
Segunda Câmara Criminal
Terceira Câmara Criminal
Coordenadoria de Magistrados
4
4
4
5
7
11
14
Coordenadoria de Recursos Humanos
Supervisão dos Juizados Especiais
2ª Turma Recursal
3ª Turma Recursal
27
28
28
29
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Vara Especializada do Meio Ambiente
54
54
54
54
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
8ª Vara Criminal
9ª Vara Criminal
56
56
57
58
58
Varas Especializadas de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher
2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
17
18
18
22
27
58
58
Juizados Especiais Cíveis
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
Sétimo Juizado Especial Cível de Cuiabá
JUVAM - Juizado Especial Volante Ambiental
de Cuiabá
59
59
66
70
72
Comarca de Rondonópolis
Diretoria do Fórum
Varas Cíveis
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
75
75
77
77
77
Varas Criminais
3ª Vara Criminal
Vara Especializada em Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher
83
83
Comarca de Várzea Grande
Varas Criminais
3ª Vara Criminal
84
84
84
Juizados Especiais Cíveis e Criminais
84
Juizado Especial Cível e Criminal do Jardim
Glória
84
Terceira Entrância
Comarca de Barra do Garças
Diretoria do Forúm
3ª Vara Cível
91
91
91
97
Comarca de Cáceres
4ª Vara Cível
2ª Vara Criminal
97
98
98
Comarca de Diamantino
1ª Vara Cível
4ª Vara Cível
Vara Criminal
98
98
98
99
Comarca de Primavera do Leste
4ª Vara Cível
Vara Criminal
100
100
101
Comarca de Sorriso
3ª Vara
4ª Vara
101
101
106
Comarca de Tangará da Serra
5ª Vara Cível
110
110
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
1ª Vara
128
128
128
Comarca de Alto Araguaia
1ª Vara
2ª Vara
136
136
136
Comarca de Barra do Bugres
3ª Vara
137
137
Comarca de Campo Novo do Parecis
Juizado Especial Cível e Criminal
139
139
Comarca de Campo Verde
2ª Vara
139
139
Comarca de Jaciara
1ª Vara
141
141
Comarca de Juara
Juizado Especial Cível e Criminal
143
143
Comarca de Juína
2ª Vara
147
147
Comarca de Lucas do Rio Verde
2ª Vara
4ª Vara
147
147
149
Comarca de Mirassol D'Oeste
149
74
83
1ª Vara
2ª Vara
149
150
Comarca de Rosário Oeste
Vara Única
188
188
Comarca de Nova Mutum
2ª Vara
153
153
Comarca de Santo Antônio do Leverger
Vara Única
192
192
Comarca de Nova Xavantina
2ª Vara
154
154
Comarca de Sapezal
Vara Única
193
193
Comarca de Paranatinga
1ª Vara
155
155
Comarca de Vera
Vara Única
194
194
Comarca de Peixoto de Azevedo
2ª Vara
156
156
Comarca de Poxoréo
1ª Vara
157
157
FORO EXTRAJUDICIAL
Comarca de Campo Novo do Parecis
Município de Campo Novo do Parecis
Cartório do 2° Ofício
194
194
194
194
Comarca de Vila Rica
2ª Vara
157
157
Comarca de Chapada dos Guimarães
Município de Chapada dos Guimarães
Cartório do 2° Ofício
195
195
195
Primeira Entrância
Comarca de Alto Garças
Vara Única
158
158
158
Comarca de Diamantino
Município de Diamantino
Cartório do 2° Ofício
195
195
195
Comarca de Alto Taquari
Vara Única
162
162
Comarca de Jaciara
Município de Jaciara
Cartório do 2° Ofício
195
195
195
Comarca de Aripuanâ
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
163
163
172
Comarca de Porto Alegre do Norte
Município de Porto Alegre do Norte
Cartório do 2° Ofício
196
196
196
Comarca de Chapada dos Guimarâes
1ª Vara
2ª Vara
172
172
173
Comarca de Rosário Oeste
Município de Rosário Oeste
Cartório do 2° Ofício
196
196
196
Comarca de Colniza
Vara Única
178
178
Comarca de Jauru
Vara Única
180
180
Comarca de Sinop
Município de Sinop
Cartório do 2° Ofício
196
196
196
Comarca de Nortelândia
Vara Única
184
184
Comarca de Sorriso
Município de Sorriso
Cartório do 2° Ofício
197
197
197
Comarca de Nova Monte Verde
Vara Única
185
185
Comarca de Vera
Município de Vera
Cartório do 2° Ofício
197
197
197
Comarca de Novo São Joaquim
Vara Única
186
186
Comarca de Porto Alegre do Norte
Vara Única
186
186
Comarca de Querência
Juizado Especial Cível e Criminal
187
187
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Pauta de Julgamento
JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA
CAMARA CIVEL, às 14:00 horas, no Plenário 01, da próxima terça-feira
(Art. 2º do Ato Regimental nº 03/2009/TP e art. 9º da Emenda Regimental
nº 008/2009/TP do Tribunal de Justiça), ou em sessão subsequente
terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 552,
parágrafo 1º. do CPC.
Agravo de Instrumento 39676/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 39676 / 2009
RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
AGRAVANTE(S): MARTINA OLMEDO DE CAMPOS
ADVOGADO(S): DR. BRUNO MACEDO MENEZES DA SILVA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
DE
Apelação 113266/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA
DO LESTE.
Protocolo Número/Ano: 113266 / 2008
RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
APELANTE(S): DALIER GALLO E SUA ESPOSA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DRA. MARILEI SCHUSTER
OUTRO(S)
APELANTE(S): ESPOLIO DE VITOR LOPES GAUTOS, REPRESENTADO
PELO INVENTARIANTE AURELIO LOPES
ADVOGADO(S): DR. GELSON LUÍS GALL DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
APELANTE(S): AGROPECUARIA KULUENE S/C LTDA.
ADVOGADO(S): DR. ZAID ARBID
OUTRO(S)
APELADO(S): TAUFICK MIGUEL CHEDICK
ADVOGADO(S): DR. PAULO HUMBERTO BUDÓIA
OUTRO(S)
DE
TANGARÁ
DA
Apelação
23229/2010 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
XAVANTINA.
Protocolo Número/Ano: 23229 / 2010
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
APELANTE(S): ANILDO BARZOTTO
ADVOGADO(S): DRA. LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. CELSON JESUS GONÇALVES FALEIRO
OUTRO(S)
NOVA
Apelação
29614/2010 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
XAVANTINA.
Protocolo Número/Ano: 29614 / 2010
RELATOR: DR. MARCIO APARECIDO GUEDES
APELANTE(S): BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) GABRIELA ALVES DE DEUS
Dr. (a) DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OUTRO(S)
APELADO(S): ALDORI SANTOS MAICÁ E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. IRON FRANCISCO DA SILVA
OUTRO(S)
NOVA
Apelação 32197/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 32197 / 2010
RELATOR: DR. MARCIO APARECIDO GUEDES
APELANTE(S): CARLOS CESAR PANTALEÃO DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. WILSON MOLINA PORTO
OUTRO(S)
APELADO(S): PORTO SEGURO S. A.
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Junho
de 2010.
Apelação 136399/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 136399 / 2008
RELATOR: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO MISCHIATTI
APELADO(S): ANDRÉIA ALESSANDRA FURTAK EVARISTO
ADVOGADO(S): DRA.(A). MAGALI FURTAK
OUTRO(S)
APELADO(S): WILSON EVARISTO E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): DRA. DANIELE GURGEL DO AMARAL
PAUTA DE JULGAMENTO
Apelação
36399/2009 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
GARÇAS.
Protocolo Número/Ano: 36399 / 2009
RELATOR: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA
APELANTE(S): ARMANDO ALOÍSIO DAMER
ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO ZANCHET GIRARDELLO
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO COOPERATIVO SICREDI S. A. - BANSICREDI
ADVOGADO(S): Dr. MARCELO ADAIME DUARTE
OUTRO(S)
APELADO(S): CEREAISNET CORRETORA AGRÍCOLA LTDA.
Apelação 36798/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JACIARA.
Protocolo Número/Ano: 36798 / 2009
RELATOR: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA
APELANTE(S): PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIANA DE SOUZA RAMIRES SANCHEZ
OUTRO(S)
APELADO(S): AUGUSTO PELAIS
ADVOGADO(S): DR. EVALDO REZENDE FERNANDES
OUTRO(S)
Disponibilizado - 9/6/2010
Apelação 5794/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA
SERRA.
Protocolo Número/Ano: 5794 / 2010
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
APELADO(S): P. F. C. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. VALTER CAETANO LOCATELLI
OUTRO(S)
APELANTE(S): A. L. C.
ADVOGADO(S): Dr. OSVALDO KRAMES NETO
OUTRO(S)
ALTO
JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA
CAMARA CIVEL, às
14:00 horas, no Plenário 01, da próxima terça-feira (Art. 2º do Ato
Regimental nº
03/2009/TP e art. 9º da Emenda Regimental nº 008/2009/TP do Tribunal de
Justiça), ou em
sessão subsequente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo
previsto no art. 552,
parágrafo 1º. do CPC.
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Agravo de Instrumento 130360/2009 Classe: 202-CNJ - COMARCA
DE COLÍDER
Protocolo Número/Ano : 130360/2009
RELATOR(A): DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): INDÚSTRIA DE COUROS E INSUMOS COLIDER LTDA.
ADVOGADO(S): DR. RENATO DE PERBOYRE BONILHA
Dr. (a) PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ELZA PIRES DA SILVA E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. EDSON PLENS
DR. ROGÉRIO LAVEZZO
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Apelação 128869/2009 Classe: 198-CNJ - COMARCA DE DIAMANTINO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 4 de 199
Protocolo Número/Ano: 128869/2009
RELATOR(A): DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. RODOLFO DE OLIVEIRA MARTINS
OUTRO(S)
APELANTE(S): VERONICA DALLA NORA DE BRUM
ADVOGADO(S): DRA. ELLEN CRISTINA DE BARROS
OUTRO(S)
APELADO(S): VERONICA DALLA NORA DE BRUM
ADVOGADO(S): DRA. ELLEN CRISTINA DE BARROS
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. RODOLFO DE OLIVEIRA MARTINS
OUTRO(S)
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PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Junho de
2010.
Total de processos:2
Comunicado
para efetivarem acordo
processo. Intime-se."
em
não
havendo,
deverá
prosseguir
o
Cuiabá, 08 de Junho de 2010.
Belª. Rosemeire Santini Pincerato– Diretora da Primeira Secretaria Cível.
Intimação
Protocolo: 54571/2010
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Agravo de Instrumento 56814/2008 - Classe: CNJ-202)
COMARCA DE QUERÊNCIA
Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
EMBARGANTE: RUTH LOURDES STEPHAN
Advogado(s): DR. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES
OUTRO(S)
EMBARGADO: ALFREDO TURA E OUTRO(s)
Advogado(s): DRA. AGUEDA DOROTÉIA DOMANSKI JACOB
INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(a), para se manifestar(em) sobre os
Embargos de Declaração Nº 54571/2010.
COMUNICADO
O PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Art. 11 do RITJ/MT,
RESOLVE:
Cuiabá, 08 de Junho de 2010.
BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora da Primeira Secretaria
Cível.
Terceira Câmara Cível
COMUNICAR aos advogados e interessados que, excepcionalmente, a
Sessão de Julgamento do dia 15/6/2010 (terça-feira), terá início às 09 hs
no Plenário 01.
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a sessão Ordinária da Egrégia Terceira
Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 2º do Ato
Regimental nº 03/2009 -TP do Tribunal de Justiça), ou a sessão
subsequente, terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no
artigo 552, § 1º do C.P.C.
Desembargador Orlando de Almeida Perri
Presidente da Primeira Câmara Cível
Este comunicado está disponível no DJE nº 8348 do dia 09/06/10.
Decisões do Relator
Protocolo: 20345/2010
Agravo de Instrumento 20345/2010 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): TRANSPORTADORA IMPERADOR LTDA
Advogado(s): DR. DANILLO HENRIQUE FERNANDES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S):MERCEDES-BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO
MERCANTIL
S.
A
.
(ATUAL
DENOMINAÇÃO
DO
BANCO
DAIMLERCHRYSLER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S. A.)
Advogado(s): DR. MARCELO BRASIL SALIBA
DR. ANDERSON BETTANIN DE BARROS
OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR – FLS. 335/340-TJ: "(...) Em face do exposto, com
fulcro no artigo 527, inciso I, do Código de Processo Civil e no artigo 51,
inciso VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
nego seguimento a este recurso de agravo de instrumento. Custas pela
agravante."
Protocolo: 11591/2010
Agravo de Instrumento 11591/2010 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
Relator: DR. CIRIO MIOTTO
AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): DR. JOÃO BATISTA FERREIRA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ORCIVAL GOUVEIA GUIMARÃES E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR
OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR – FLS. 383/-TJ: "(...) "Junte-se. Solicito a retirada
de pauta deste processo, ante os reiterados pedidos de adiamento do
julgamento, formulado pelas partes. Assino às partes o prazo de 30 dias,
Disponibilizado - 9/6/2010
que,
Agravo de Instrumento 142762/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 142762 / 2009
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): MADEIREIRA TAQUARI LTDA. - EPP
ADVOGADO(S): Dr. (a) GILMAR PEREIRA ROSA
DR. VALDRIANGELO SAMUEL FONSECA
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Agravo de Instrumento 9472/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 9472 / 2010
RELATOR: DR. ELINALDO VELOSO GOMES
AGRAVANTE(S): INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - PREVI-VAG
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSANE LORENZI
AGRAVADO(S): ISTANIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
OUTRO(S)
Agravo
de
Instrumento
11073/2010 Classe:
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 11073 / 2010
RELATOR: DR. ELINALDO VELOSO GOMES
AGRAVANTE(S): MEG MADEIRAS LTDA - ME
ADVOGADO(S): DRA. ELIZABETH MACEDO SILVA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
CNJ-202 COMARCA
Agravo de Instrumento 18089/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
CLÁUDIA.
Protocolo Número/Ano: 18089 / 2010
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS NORTE SUL
DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL DE MATO GROSSO - APRONSUL E
OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. GERSON LUÍS WERNER
OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 5 de 199
AGRAVADO(S): OTAVIANO FAUSTINO ESTEVES
ADVOGADO(S): DR. WILLI BERWIG
Com intimação ao RECORRIDO,
nos termos do artigo 542 do C.P.C.
Apelação / Reexame Necessário 101324/2009 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 101324 / 2009
RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: MARIA DE FATIMA PEREIRA FERNANDES
BARROS
ADVOGADO(S): DRA. ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA
OUTRO(S)
TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de
Junho de 2010.
Decisões do Relator
Protocolo: 88683/2009
Agravo de Instrumento 88683/2009 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): BLUDATA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
Advogado(s): Dr. (a) SHIRLEY HENN OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
Advogado(s): DR. LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Ante o exposto, julgo monocraticamente
prejudicado o presente agravo de instrumento, por perda superveniente
do seu objeto e, de conseqüência , extingo o processo, sem
pronunciamento de mérito, na forma da previsão contida no art. 267,
inciso, VI, do Código de Processo Civil. Como Corolário natural, revogo a
decisão de fls. 260/262 que deferiu a suspensividade recursal requerida.."
Cuiabá, 07 de junho de 2010.
Dr. Elinaldo Veloso Gomes – Juiz de Direito Convocado – Relator
Protocolo: 52930/2010
Agravo de Instrumento 52930/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
AGRAVANTE(S): HANNA KLARA EDITH MARIA KIENAST
Advogado(s): DR. LUIZ APARÍCIO FUZARO OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
Advogado(s): DR. SADI GENTIL OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Pelo exposto, estando manifestamente
prejudicado o julgamento do presente Recurso em razão da desistência da
Recorrente, nego-lhe seguimento com amparo no art. 557, caput, do CPC."
Cuiabá, 07 de junho de 2010.
Dês. Rubens de Oliveira Santos Filho – Relator
Protocolo: 55382/2010
Agravo de Instrumento 55382/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): AGROPECUÁRIA PONTO ALTO LTDA E OUTRA(s)
Advogado(s): DR. JOSÉ CRISTÓVAO MARTINS JUNIOR OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Pelo exposto, sendo manifestamente
inadmissível o Recurso em razão da ausência de apresentação de peças
obrigatórias, nego-lhe seguimento com amparo no art. 557, caput, do CPC."
Cuiabá, 07 de junho de 2010.
Dês. Rubens de Oliveira Santos Filho – Relator
Intimação
INTIMAÇÃO ART 542 DO CPC
Protocolo: 121592/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação / Reexame
Necessário 132123/2008 - Classe: CNJ-1728)
RECORRENTE(S): MERCEARIA BOM JESUS LTDA E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. BIBIANO PEREIRA LEITE NETO
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DRA. ADRIANE SILVA COSTA GARCIA (PROC. ESTADO)
Disponibilizado - 9/6/2010
para
apresentar
contrarrazões,
INTIMAÇÃO ART 544 DO CPC
Protocolo: 105260/2009
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos
do(a) Agravo de Instrumento 48320/2008 - Classe: CNJ-202)
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): JOSÉ GERALDO RIVA - DEPUTADO ESTADUAL E
OUTRO(s)
Advogado(s): DR. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ OUTRO(S)
AGRAVADO(S): HUMBERTO MELO BOSAIPO
AGRAVADO(S): GUILHERME DA COSTA GARCIA
AGRAVADO(S): SILVAL DA CUNHA BARBOSA
AGRAVADO(S): HERMINIO BARRETO
AGRAVADO(S): JURACY BRITO
AGRAVADO(S): GERALDO LAURO
AGRAVADO(S): NIVALDO DE ARAÚJO
Com
intimação
aos
AGRAVADOS:
HUMBERTO
MELO
BOSAIPO(ADVOGADO PAULO CESAR ZAMAR TAQUES), GUILHERME
DA COSTA GARCIA(ADVOGADO PAULO CESAR ZAMAR TAQUES), e
JURACY BRITO(ADVOGADO PAULO CESAR ZAMAR TAQUES), para
apresentarem CONTRAMINUTA, nos termos do artigo 544, § 2º do
C.P.C.
Protocolo: 53927/2010
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos
do(a) Agravo de Instrumento 34598/2008 - Classe: CNJ-202)
AGRAVANTE(S): LUECI RAMOS DE SOUZA
Advogado(s): DR. RICARDO GOMES DE ALMEIDA OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Com intimação ao AGRAVADO, para apresentar CONTRAMINUTA,
nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C.
Decisões do Vice-Presidente
Protocolo: 10425/2010
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Agravo de
Instrumento 36124/2009 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE
ESTADO
RECORRIDO(S): BENEDITO BATISTA DE ALMEIDA
Advogado(s): DR. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nos termos do art. 543-B, §1º,
do CPC, e com base no art. 328-A do Regimento Interno do STF, deixo de
proceder ao juízo de admissibilidade do Recurso e determino o seu
sobrestamento até o julgamento, pela Corte Suprema, do paradigma
referido."
Cuiabá, 07 de junho de 2010.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 10424/2010
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento
36124/2009 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE
ESTADO
RECORRIDO(S): BENEDITO BATISTA DE ALMEIDA
Advogado(s): DR. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, como o julgamento do Resp. n.
1102457/RJ foi afetado à Primeira Seção do STJ e o presente caso trata
de matéria idêntica, deixo de proceder ao juízo de admissibilidade do
Recurso e determino o seu sobrestamento até o julgamento do paradigma
referido, nos termos dos arts. 543-C e §2º, do CPC, e o art. 2º, §2º, da
Resolução nº 08/2008, do STJ."
Cuiabá, 07 de junho de 2010.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 6 de 199
Protocolo: 125458/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento
70366/2009 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. DO
ESTADO
RECORRIDO(S): BENEDITO SATURNINO DE AZEVEDO
Advogado(s): DR. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, como o julgamento do Resp. n.
1102457/RJ foi afetado à Primeira Seção do STJ e o presente caso trata
de matéria idêntica, deixo de proceder ao juízo de admissibilidade do
Recurso e determino o seu sobrestamento até o julgamento do paradigma
referido, nos termos dos arts. 543-C e §2º, do CPC, e o art. 2º, §2º, da
Resolução nº 08/2008, do STJ."
Cuiabá, 02 de junho de 2010.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 125455/2009
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Agravo de
Instrumento 70366/2009 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. DO
ESTADO
RECORRIDO(S): BENEDITO SATURNINO DE AZEVEDO
Advogado(s): DR. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nos termos do art. 543-B, §1º,
do CPC, e com base no art. 328-A do Regimento Interno do STF, deixo de
proceder ao juízo de admissibilidade do Recurso e determino o seu
sobrestamento até o julgamento, pela Corte Suprema, do paradigma
referido."
Cuiabá, 02 de junho de 2010.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 121757/2009
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Agravo de
Instrumento 32504/2009 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE
ESTADO
RECORRIDO(S): RAQUEL PINHEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): DRA. JULIANA DE LUCCA CRUDO PHILIPPI -DEFENSORA
PUBLICA
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Portanto, deixo de proceder ao juízo de
admissibilidade do Recurso e determino o seu sobrestamento até o
julgamento do leading case (RE 566471/RN), em consonância com o art.
328-A do Regimento Interno do STF."
Cuiabá, 02 de junho de 2010.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 121758/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento
32504/2009 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE
ESTADO
RECORRIDO(S): RAQUEL PINHEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): DRA. JULIANA DE LUCCA CRUDO PHILIPPI -DEFENSORA
PUBLICA
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, como o julgamento do Resp. n.
1069810/RS foi afetado à Primeira Seção do STJ para os efeitos do
mencionado art. 543-C do CPC,e as matéria são idênticas a deste recurso,
forte nos arts. 543-C, §2º, do CPC, e o art. 2º, §2º, da Resolução nº
08/2008, do STJ, deixo de encaminhá-lo àquela Corte e SUSPENDO SUA
TRAMITAÇÃO até o julgamento definitivo do mencionado Recurso
Especial."
Cuiabá, 02 de junho de 2010.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 133552/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento
7335/2009 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECORRIDO(S): HUMBERTO MELO BOSAIPO
Advogado(s): DR. PAULO CÉSAR ZAMAR TAQUES
RECORRIDO(S): GUILHERME DA COSTA GARCIA
Advogado(s): DR. PAULO CÉSAR ZAMAR TAQUES
RECORRIDO(S): NASSER OKDE
Advogado(s): Dr. ROBERTO DIAS DE CAMPOS OUTRO(S)
RECORRIDO(S): JURACY BRITO
RECORRIDO(S): GERALDO LAURO
RECORRIDO(S): JOSÉ GERALDO RIVA E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, dou seguimento ao Recurso
pela aventada contrariedade aos artigos 7º e 20, parágrafo único, ambos
da Lei nº 8.429/92."
Cuiabá, 07 de junho de 2010.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 133551/2009
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Agravo de
Instrumento 7335/2009 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECORRIDO(S): HUMBERTO MELO BOSAIPO
Advogado(s): DR. PAULO CÉSAR ZAMAR TAQUES
RECORRIDO(S): GUILHERME DA COSTA GARCIA
Advogado(s): DR. PAULO CÉSAR ZAMAR TAQUES
RECORRIDO(S): NASSER OKDE
Advogado(s): Dr. ROBERTO DIAS DE CAMPOS OUTRO(S)
RECORRIDO(S): JURACY BRITO
RECORRIDO(S): GERALDO LAURO
RECORRIDO(S): JOSÉ GERALDO RIVA E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 07 de junho de 2010.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Quarta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Quarta
Câmara Cível, às 14 horas da próxima terça-feira (art. 2º, do Ato
Regimental nº 03/2009/TP do Tribunal de Justiça), ou a sessão
subsequente, terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no
artigo 552, §1º do C.P.C.
Agravo de Instrumento 2377/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano: 2377 / 2010
RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A - CEMAT
ADVOGADO(S): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
DR. SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI
ADVOGADO(S): DR. LUIZ ANTÔNIO POSSAS DE CARVALHO
OUTRO(S)
Agravo
de
Instrumento
3087/2010 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 3087 / 2010
RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
AGRAVANTE(S): COMPENSADOS ÂNGELA LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) MIRO AGOSTINHO DAS NEVES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE
ESTADO
Agravo de Instrumento 9276/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
Disponibilizado - 9/6/2010
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 7 de 199
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) BETHINA PAULA DE OLIVEIRA AZEVEDO
ALTA FLORESTA.
Protocolo Número/Ano: 9276 / 2010
RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
AGRAVANTE(S): BANCO FINASA BMC S. A.
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO
Dr. (a) DAYANE SOUZA GOES
DR. MARCELO BARROS LOPES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 21699/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano: 21699 / 2010
RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE DIAMANTINO
ADVOGADO(S): DRA. VANESSA PIVATTO
OUTRO(S)
APELADO(S): ESPOLIO DE HELENA PRAXEDES DA COSTA
Agravo
de
Instrumento
13824/2010 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 13824 / 2010
RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO JÚNIOR
AGRAVADO(S): LÉA MARIA DIAS PEREIRA XIMENES, REPRESENTADA
PELA FILHA WILMA FERNANDA PEREIRA XIMENES
ADVOGADO(S): DR. PAULO CUSTÓDIO DE CARVALHO
OUTRO(S)
Agravo
de
Instrumento
14074/2010 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 14074 / 2010
RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
AGRAVANTE(S): JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO JUCEMAT
ADVOGADO(S): Dr. GENTIL BUSSIKI
Dra. KATIA CRISTINA T. DA COSTA DINIZ
AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS MARIANO REPRESENTADO
POR SUA INVENTARIANTE SUELI BERTANHA MARIANO
ADVOGADO(S): DR. CHARLES DANILO LOPES LEITE
Agravo de Instrumento 30777/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano: 30777 / 2010
RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S):
ESPÓLIO
DE
MARIANO
PAULO
CAVALCANTE,
REPRESENTADO POR MARISETE OLIVEIRA MOURA CAVALCANTE
ADVOGADO(S): DR. LOURIVAL MOREIRA DA MATA
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHO- PROC.EST.
Agravo
de
Instrumento
34917/2010 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 34917 / 2010
RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL
AGRAVANTE(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(S): DRA. NICOLE ROMEIRO TAVEIROS - PROCURADORA
FEDERAL
AGRAVADO(S): JOÃO OTÁVIO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dra. MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR
Dr. (a) VLADIMIR DE LIMA BRANDÃO
OUTRO(S)
Apelação
1293/2010 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
ALTO
ARAGUAIA.
Protocolo Número/Ano: 1293 / 2010
RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL
APELANTE(S): J. S. F. S. REPRESENTADA POR SUA MÃE SUELI DE
FÁTIMA FAVARO
ADVOGADO(S): DR. EDSON ROBERTO CASTANHO
OUTRO(S)
APELADO(S): FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO
GROSSO - UNEMAT
ADVOGADO(S): DRA. JAQUELINE DA SILVA ALBINO
OUTRO(S)
Apelação 2549/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 2549 / 2010
RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL
APELANTE(S): ELINEY EUSTÁQUIO DUARTE BARRETO
ADVOGADO(S): DR. ALESSANDRO MARCONDES ALVES
OUTRO(S)
APELADO(S): COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
Disponibilizado - 9/6/2010
Apelação 23013/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 23013 / 2010
RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. EVANDRO MARCUS PAIVA MACHADO - PROC. DO
MUNICÍPIO
APELADO(S): ESCOLA AD. NATALIA PAULA ARRUDA
Apelação 23092/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 23092 / 2010
RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. EVANDRO MARCUS PAIVA MACHADO - PROC. DO
MUNICÍPIO
APELADO(S): NILTON MARTIMIANO DE ARAÚJO
Apelação 24352/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUÍNA.
Protocolo Número/Ano: 24352 / 2010
RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES
OUTRO(S)
APELADO(S): FILICIANO E. CORDO
ADVOGADO(S): DR. DAVID BRANDÃO MARTINS (DEF. PÚBLICO)
Apelação 24353/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUÍNA.
Protocolo Número/Ano: 24353 / 2010
RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA
ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES
OUTRO(S)
APELADO(S): APOLINARIO GOMES LEAL
ADVOGADO(S): DR. DAVID BRANDÃO MARTINS (DEF. PÚBLICO)
Apelação 25545/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 25545 / 2010
RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL
APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA
OUTRO(S)
APELADO(S): MARIANGELA FRITCLE SANCHES
ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO FRANCISCATO SANCHES
OUTRO(S)
Apelação
38115/201 0 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 38115 / 2010
RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
ADVOGADO(S): DR. EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR - PROC. DO
MUNICÍPIO
DR. EFRAIM ALVES DOS SANTOS - PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação / Reexame Necessário 101236/2009 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 101236 / 2009
RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. ULINDINEI ARAÚJO BARBOSA - PROC. EST.
INTERESSADO/APELADO: FRANCISCO MARQUES GODINHO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS HONÓRIO DE CASTRO
Apelação / Reexame Necessário 128230/2009 - Classe: CNJ-1728
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 8 de 199
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 128230 / 2009
RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL
INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
ADVOGADO(S): DRA. MARCELUCY BUENO MORAES - PROCURADORA
MUNICIPAL
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: E-TAG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO(S): ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Junho
de 2010.
Acórdão
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos
do(a)
Apelação
5325/2010 Classe:
CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano: 52236 / 2010. Julgamento: 1/6/2010. AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC.
MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) - PEDRO MAIOLINO FILHO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PROVIMENTO NEGADO MONOCRATICAMENTE - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU
- PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS - LAPSO QUINQUENAL
DECORRIDO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - RECURSO IMPROVIDO DECISÃO MANTIDA. Decorridos mais de cinco anos entre a data da
constituição definitiva do crédito tributário e a sentença, sem que tenha
ocorrido causa impeditiva, suspensiva ou interruptiva, necessário se faz o
reconhecimento da prescrição da pretensão à cobrança do tributo. A
ausência de qualquer circunstância válida a dar ensejo à reversão da
decisão monocrática determina seja improvido o Recurso de Agravo
Regimental e, de consequência, impõe-se a manutenção da decisão
impugnada.
DE SEGURANÇA - APREENSÃO DE MERCADORIA COMO MEIO
COERCITIVO AO PAGAMENTO DO IMPOSTO - RETENÇÃO DEPOIS DA
LAVRATURA DO TERMO - ILEGALIDADE DO ATO - SÚMULA Nº. 323 DO
STF - RELEVÂNCIA JURÍDICA E PERICULUM IN MORA PRESENTES PRETENSÃO PARA O FISCO SE ABSTER DE EXIGIR O ICMS IMPOSSIBILIDADE - PENA DE MULTA - INADEQUADA - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO EM PARTE MANTIDA. A apreensão
de mercadoria para constatação de irregularidades só se justifica pelo
tempo necessário à lavratura do auto de infração, ou quando se trate de
mercadorias oriundas de contrabando, a fim de assegurar a prova material
da infração. Configura ilegalidade a apreensão de mercadoria como meio
coercitivo para pagamento de tributo. A tutela preventiva do mandado de
segurança deve estar embasada na efetiva comprovação da ameaça de
lesão do impetrante, sendo descabida a postulação genérica relativa a
operações futuras, por implicar óbice ao poder-dever fiscalizador da
Fazenda Pública.
Agravo
de
Instrumento
24795/2010 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24795 / 2010. Julgamento: 1/6/2010.
AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: WYLERSON
VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO), AGRAVADO(S) PURITEC ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. (Advs: Dr. FERNANDO ANTÔNIO
CAVANHA GAIA, DR. FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, REJEITARM A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, DESPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS - REJEITADA A PRELIMINAR DE
CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA A FORMA RETIDA PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LIBERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS APREENDIDOS OPERAÇÃO DE COMODATO - PROVA INEQUÍVOCA - FUNDADO RECEIO
DE DANO IRREPARÁVEL - CARACTERIZADOS - RECURSO IMPROVIDO DECISÃO MANTIDA. Existindo provimento jurisdicional de urgência a ser
deferido, presente o perigo de lesão grave e de difícil reparação, a
conversão do agravo de instrumento em retido não se impõe. Nos casos
de processo de conhecimento, havendo pleito de antecipação de tutela,
com a presença do pressuposto genérico e uma das causas específicas
dos incisos I ou II do artigo 273 do CPC, impõe-se a manutenção da
decisão que deferiu a medida, com base em prova verossímil.
Agravo de Instrumento 6807/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 6807 / 2010. Julgamento:
1/6/2010. AGRAVANTE(S) - B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO
(Advs: DRA. ROSMERI VALDUGA, DRA REGINA SUENY SIOZ SILVA),
AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - MULTA ADMINISTRATIVA PROCON - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - AUSÊNCIA DE REQUISITO DO
ART. 273, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. Na tutela
antecipada, mais do que em qualquer outra hipótese, está consagrado o
princípio do livre convencimento motivado do juiz, diante da subjetividade
envolvida na questão em comento. Segundo o disposto no art. 151, V, do
CTN, afigura-se possível a suspensão da exigibilidade do crédito, mediante
concessão de tutela antecipada em ação judicial, tal como a anulatória,
bastando, para tanto, que se convença o Julgador da relevância do direito
invocado. Ausentes, pois, os requisitos do art. 273 do CPC, impõe-se o
improvimento do recurso e, de consequência, a manutenção da decisão
agravada.
Agravo de Instrumento 28823/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 28823 / 2010. Julgamento:
1/6/2010. AGRAVANTE(S) - TCR - TRANSPORTES COLETIVOS
RONDONOPOLIS - LTDA. (Advs: Dr. (a) ANA LAURA TEIXEIRA DE
SOUZA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
(Advs: DR. EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR - PROC. DO MUNICÍPIO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
DE
DANOS
MATERIAIS
E
DANOS
MORAIS INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL - APURAÇÃO DO DESEQUILÍBRIO
ECONÔMICO E FINANCEIRO CONTRATUAL - MATÉRIA COMPLEXA PROVA TÉCNICA INDISPENSÁVEL - RECURSO PROVIDO - DECISÃO
REFORMADA. Para casos em que se questiona a verificação do fato, do
dano e sua extensão, a perícia é prova técnica indispensável e de alta
relevância.
Agravo
de
Instrumento
21976/2010 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 21976 / 2010. Julgamento: 1/6/2010.
AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. ADRIANE
SILVA COSTA GARCIA (PROC. ESTADO)), AGRAVADO(S) - CASA
PRADO COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA (Advs: DRA. DANIELE IZAURA
DA SILVA CAVALLARI REZENDE, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: CONSTITUCIONAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação / Reexame Necessário 2571/2010 Classe: CNJ-1728). Protocolo Número/Ano: 40287 / 2010. Julgamento:
1/6/2010. EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:
WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO),
EMBARGADO - ALTIVA RIBEIRO DA SILVA (Advs: DRA. CARLA DENES
CECONELLO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO DO RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA - PRETENSÃO DE
Disponibilizado - 9/6/2010
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 9 de 199
REFORMAR A DECISÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS DECISÃO MANTIDA. Os Embargos de Declaração se prestam para
questionar omissão, obscuridade ou contradição, atribuídas ao corpo do
acórdão, consoante regra insculpida no artigo 535 do Código de Processo
Civil. Devem ser improvidos os Embargos de Declaração que objetivem
restaurar discussão sobre a demanda visando à reapreciação da causa
e, de consequência, mantém-se a decisão embargada.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE ÁGUA BOA
(Opostos nos autos do(a) Apelação 67463/2009 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
30886 /
2010.
Julgamento:
1/6/2010.
EMBARGANTE - LUIZ ELIAS ABDALLA (Advs: DR. ELLY CARVALHO
JÚNIOR, OUTRO(S)), EMBARGADO - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO
AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE
OMISSÃO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO
CPC - IMPROVIMENTO. Os Embargos de Declaração se prestam para
questionar omissão, obscuridade ou contradição atribuída ao corpo do
acórdão, consoante a regra insculpida no artigo 535 do Código de
Processo Civil. Inexistindo defeitos de forma, não há que interpor
embargos de declaração, porquanto estes não podem ser utilizados para
reexame e novo julgamento do que já foi decidido, contra o que existe o
recurso próprio previsto na legislação.
QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Junho de
2010.
Bel. EMANUEL RODRIGUES DO PRADO
Diretor do Departamento da Quarta Secretaria Cível
Decisões do Vice-Presidente
DECISÃO DO VICE PRESIDENTE
RECURSO ESPECIAL 42453/2010 (Interposto nos autos da Apelação
139905/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - ESTADO DE MATO
GROSSO (Advs:Dr(a). BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO),
RECORRIDO - ALTIMAR BASILIO (Advs:Dr(a). IVAIR B. LANZARIN, DR.
ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO).
CONCLUSÃO DA DECISÃO
seguimento ao Recurso ..."
Cuiabá, 07 de Junho de 2010.
Des. Paulo da Cunha
Vice - Presidente
DO
RECURSO
ESPECIAL
–
"....nego
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro o pedido de redistribuição.
Desentranhem-se os documentos anexados à petição de 264/265-TJ, os
quais devem ser devolvidos ao subscritor, intimando-o desta decisão ..."
Cuiabá, 07 de Junho de 2010.
Desa. Clarice Claudino da Silva
Relatora
Agravo Regimental 52235/2010 - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL.
(Interposto nos autos da Apelação 2818/2010 - Classe: CNJ-198)
AGRAVANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs:Dr(a). EUDÁCIO ANTÔNIO
DUARTE - PROCURADOR DO MUNICÍPIO), AGRAVADO - TEC MICRO.
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...dou provimento ao presente Agravo
Regimental ..."
Cuiabá, 07 de Junho de 2010.
Des. Márcio Vidal
Relator
Apelação 2818/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. APELANTE MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs:Dr(a). EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE PROCURADOR DO MUNICÍPIO), APELADO - TEC MICRO.
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...dou provimento ao Apelo ..."
Cuiabá, 07 de Junho de 2010.
Des. Márcio Vidal
Relator
Agravo de Instrumento 46044/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SÃO
JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. AGRAVANTE - S. M. D. TRINDADE JORNAL ME (Advs:Dr(a). JOSÉ PAULO DE ASSUNÇÃO), AGRAVADO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO QUATRO MARCOS (Advs:Dr(a). SILVIO
JOSÉ COLUMBANO MONEZ).
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro o efeito suspensivo almejado ..."
Cuiabá, 25 de Maio de 2010.
Dra. Vandymara G. R. P. Zanolo
Juíza Relatora
Agravo de Instrumento 52135/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
ARIPUANÃ.
AGRAVANTE
PURUBA
REPRESENTAÇÕES
E
PARTICIPAÇÕES LTDA (Advs:Dr(a). ALEXSANDRO REVERTE QUINTEIRO),
AGRAVADA - OFICIALA REGISTRADORA DO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO DE
IMÓVEIS DE ARIPUANÃ – MT.
DECISÕES DO RELATOR
Apelação 22577/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA.
APELANTE - MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA (Advs:Dr(a). WILLIAM
SANTOS ARAÚJO), APELADO - LUIZ GONÇALO DOS SANTOS.
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego seguimento ..."
Cuiabá, 07 de Junho de 2010.
Desa. Clarice Claudino da Silva
Relatora
Apelação
19935/2010 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
POCONÉ.
APELANTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(Advs:Dr(a). FERNANDA VILELA ZAGATTO- PROC.FEDERAL), APELADO
- CLARO GRACILIANO CORREA (Advs:Dr(a). APARECIDA VOINE DE
SOUZA NERI).
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...declino da competência para o Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, ..."
Cuiabá, 07 de Junho de 2010.
Desa. Clarice Claudino da Silva
Relatora
ALFEMA DOIS MERCANTIL CIRURGICA LTDA nos autos da Apelação
Disponibilizado - 9/6/2010
98773/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. APELANTE - ALFEMA
DOIS MERCANTIL CIRURGICA LTDA (Advs:Dr(a). LAURA PATRÍCIA
DOURADO AMORIM), APELADO - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs:Dr(a).
LUILSON BARROS MALHEIROS - PROC. DO MUNICÍPIO), vem por
intermédio da petição protocolizada sob nº 136287/2009, de 03/12/2009,
requerer redistribuição do processo.
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro a antecipação da tutela recursal
..."
Cuiabá, 31 de Maio de 2010.
Dra. Vandymara G. R. P. Zanolo
Juíza Relatora, em substituição legal
Petição 54464/2010 - Classe: CNJ-241 COMARCA CAPITAL. REQUERENTE
- ESTADO DE MATO GROSSO, REQUERIDO - SINDICATO DOS
SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO –
SINJUSMAT.
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro a antecipação da tutela pretendida
..."
Cuiabá, 02 de Junho de 2010.
Dra. Vandymara G. R. P. Zanolo
Juíza Relatora, em substituição legal
AUTOS COM INTIMAÇÃO
Agravo de Instrumento 52931/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER. AGRAVANTE - PETER JORG
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
DE
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SCHALLOWETZ KRATSCHMER (Advs:Dr(a). LUIZ APARÍCIO FUZARO,
OUTRO(S)), AGRAVADO - MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
(Advs:Dr(a). SADI GENTIL, OUTRO(S)).
Com intimação ao AGRAVADO - MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE
LEVERGER
(Advs:Dr(a).
SADI
GENTIL,
OUTRO(S)),
para
contraminutar(em) nos termos do artigo 527, V, do CPC."
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro o almejado efeito suspensivo ..."
Cuiabá, 31 de Maio de 2010.
Dra. Vandymara G. R. P. Zanolo
Juíza Relatora
Agravo
de
Instrumento
50480/2010 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. AGRAVANTE - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO
DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDUSCON-MT (Advs:Dr(a). MEIRE
CORREIA DE SANTANA DA COSTA MARQUES, OUTRO(S)), AGRAVADO
- ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). DORGIVAL VERAS DE
CARVALHO - PROC. DE ESTADO).
Com intimação ao AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO
(Advs:Dr(a). DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO),
para contraminutar(em) nos termos do artigo 527, V, do CPC."
******************************************************
QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 08 de Junho de 2010.
Bel. Emanuel Rodrigues do Prado
Diretor de Departamento da 4ª Secretaria Cível
E-Mail : [email protected]
Quinta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a
Câmara Cível, às 14:00 horas da
Ato Regimental nº 02/2005 do
subsequente, quarta-feira seguinte,
artigo 552, §1º do C.P.C.
Sessão Ordinária da Egrégia Quinta
próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do
Tribunal de Justiça), ou a sessão
se não decorrido o prazo previsto no
Agravo de Instrumento 28228/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano: 28228 / 2010
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
AGRAVANTE(S): COODETEC - COOPERATIVA CENTRAL DE PESQUISA
AGRÍCOLA
ADVOGADO(S): Dra. DIRCE INES FINKLER DE CAMARGO
DR. MACGREGOR VISCONSINI
AGRAVADO(S): VIANA TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
CEREAIS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) ELIAS NAZARETH BENATO
OUTRO(S)
Agravo
de
Instrumento
33969/2010 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 33969 / 2010
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
AGRAVANTE(S): NASCIMENTO E ARRUDA LTDA - EPP
ADVOGADO(S): DR. EMERSON SANABRIA CARVALHO
AGRAVADO(S): SOLARTERRA - IMP. E COM. DE EQUIPAMENTOS E
SISTEMAS DE ENERGIA ALTERNATIVA LTDA
ADVOGADO(S): DR. REINALDO CELSO BIGNARDI
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 36733/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
QUERÊNCIA.
Protocolo Número/Ano: 36733 / 2010
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
AGRAVANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A.
ADVOGADO(S): DR. ANDERSON BETTANIN DE BARROS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): IRANI CLEMENTINA BENEDETTI SCHMIDT
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ CARLOS DOS REIS
OUTRO(S)
Disponibilizado - 9/6/2010
DE
Agravo de Instrumento 43137/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 43137 / 2010
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
AGRAVANTE(S): A. S. S.
ADVOGADO(S): DRA. ANA LÚCIA DE FREITAS ALVAREZ
AGRAVADO(S): J. P. P.
ADVOGADO(S): DR. CLÁUDIO PALMA DIAS
DE
Apelação 136216/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano: 136216 / 2009
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S): DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MÁRIO CARDI FILHO
DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS
OUTRO(S)
APELADO(S): REAL CORRETOR DE CEREAIS E MERCADORIAS LTDA
ADVOGADO(S): DR. ADRIANO BULHÕES DOS SANTOS
OUTRO(S)
Apelação 136218/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano: 136218 / 2009
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S): DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MÁRIO CARDI FILHO
DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS
APELADO(S): REAL CORRETOR DE CEREAIS E MERCADORIAS LTDA
ADVOGADO(S): DR. ADRIANO BULHÕES DOS SANTOS
OUTRO(S)
Apelação 33242/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 33242 / 2010
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
APELANTE(S): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO - CREDIJUD
ADVOGADO(S): DR. MARCOS FERREIRA GIRÃO JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): RONIVALDO DOS ANJOS
ADVOGADO(S): DRA. ANA MARIA PATRICIO ELIAS
Apelação 33292/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 33292 / 2010
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
APELANTE(S): MARIA DO SOCORRO PEREIRA BATISTA
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE GIL LOPES
Apelação
39286/2010 Classe:
CNJ-198 COMARCA
FLORESTA.
Protocolo Número/Ano: 39286 / 2010
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): BRUNO SALVADOR GATTI DE LIMA
ADVOGADO(S): DR. EDÉSIO DO CARMO ADORNO
OUTRO(S)
DE
ALTA
DE
ALTO
Apelação 39718/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 39718 / 2010
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
APELANTE(S): EDINALDO MOREIRA
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
OUTRO(S)
APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DR. FAGNER DA SILVA BOTOF
DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
OUTRO(S)
Apelação
43642/2010 Classe:
CNJ-198 COMARCA
ARAGUAIA.
Protocolo Número/Ano: 43642 / 2010
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
APELANTE(S): JOÃO SILVA PEREIRA E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): DR. WILLIAN SANTOS ARAÚJO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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APELADO(S):
OUTRO(s)
JOSÉ MÁRIO
JUNQUEIRA
NETO
E
SUA
ESPOSA
E
QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Junho
de 2010.
Decisões do Relator
HABEAS CORPUS 26514/2010 - Classe: CNJ-1269 COMARCA DE
BARRA DO GARÇAS. IMPETRANTE - DR. ADAM LUIZ CLAUDINO DE
BRITO. PACIENTE - R. A. R..
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, a pretensão perdeu
restando, portanto, prejudicado o Habeas Corpus..."
Cuiabá 02 de junho de 2010.
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Relator
o
objeto,
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 52645/2010 - Classe: CNJ-1231 COMARCA
CAPITAL. EXCIPIENTE - NEUROLAB - LABORATÓRIO DE PATOLOGIA
CLÍNICA LTDA (Adv:Dr. LEVI MACHADO DE OLIVEIRA). EXCEPTO - EXMO.
SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA. EXCEPTO - EXMO. DR.
MÁRIO ROBERTO KONO.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, declaro a minha suspeição..."
Cuiabá 02 de junho de 2010.
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO 52547/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE MARCELÂNDIA. AGRAVANTE - E. D. (Adv:Dra. CAROLINA HENRICA
BORIN GIORDANO). AGRAVADA - M. C. A. O. D., REPRESENTADA POR
SUA MÃE E. A. O..
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, indefiro o pedido de antecipação da
tutela..."
Cuiabá 01 de junho de 2010.
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO 13939/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE - TRAUDI INGRID WOTTRICH SCHULZ
(Advs:Drs. JOBER SEIDENFUS, FABIANO MAGALHÃES FERRARI).
AGRAVADO - ESPÓLIO DE ANTONIO FIGUEIREDO E STELLA LYRA
FIGUEIREDO REP. PELA INVENTARIANTE LUCIA REGIANE LYRA DE
FIGUEIREDO (Adv:Dr. EDSON CARVALHO DOS SANTOS).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, nego seguimento ao agravo..."
Cuiabá 01 de junho de 2010.
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO 27680/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE SINOP. AGRAVANTE - BANCO DE LAGE LADEN BRASIL S. A.
(Advs:Drs. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, ANDERSON BETTANIN DE
BARROS, OUTRO(S)). AGRAVADO - LUIS FERNANDO QUIROGA.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Pelo exposto, não conheço do presente
agravo, negando-lhe seguimento..."
Cuiabá 01 de junho de 2010.
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO 54556/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE DIAMANTINO. AGRAVANTE - BANCO HONDA S. A. (Advs:Dr. MARCO
ANDRÉ HONDA FLÔRES, OUTRO(S)). AGRAVADO - JULIANO MUNIZ
(Advs:Drs. ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES, MARCOS ROBERTO
MANRIQUE, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, indefiro a liminar..."
Cuiabá 02 de junho de 2010.
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Relator
Disponibilizado - 9/6/2010
AGRAVO DE INSTRUMENTO 54857/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTES - JOSIANE DA SILVA YEXEVERIA E
OUTRA(s) (Adv:Dr. JOÃO ANAIDES CABRAL NETTO). AGRAVADO BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. (Advs:Dr. GLAUCO DE GÓES
GUITTI, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Com tais fundamentos, deixo de levar os
autos ao Plenário e, em decisão monocrática, não conheço do agravo de
instrumento, na forma do art. 557 do CPC..."
Cuiabá 02 de junho de 2010.
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO 40242/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTES - CRISTOPHER BARRY WARD E SUA
ESPOSA (Adv:Dr. ZAID ARBID). AGRAVADO - ESPÓLIO DE PEDRO IVO
DE FREITAS, POR SEU INVENTARIANTE JEAN PIERRE DIAS DE FREITAS
(Advs:Dr. WILSON LOPES, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Com tais fundamentos, deixo de levar os
autos ao Plenário e, em decisão monocrática, nego seguimento ao agravo
de instrumento, na forma do art. 557 do CPC..."
Cuiabá 02 de junho de 2010.
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
MEIRE CORREIA DE SANTANA DA COSTA MARQUES, já qualificada nos
autos da APELAÇÃO 1050/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE
CHAPADA DOS GUIMARÃES, em que é APELANTE - FURNAS CENTRAIS
ELÉTRICAS S. A. (Advs:Drs. FABRINI MUNIZ GALO, MILTON MARTINS
MELLO, RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES) e APELADOS - DURVALINA
DIAS RODRIGUES E OUTRO(s) (Advs:Drs. DARCI MELO MOREIRA, EM
CAUSA PRÓPRIA), vem por meio da petição protocolada sob o nº
48009/2010 datada de 12/05/2010, requerendo carga dos autos, pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
DECISÃO: "Fl.: 904: Defiro."
Cuiabá 01 de junho de 2010.
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Relator
APELAÇÃO 27621/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
APELANTE - BRADESCO SEGUROS S. A. (Advs:Drs. GLAUCO DE GOÉS
GUITTI, LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, OUTRO(S)). APELADA SEBASTIANA FREITAS CABRAL (Advs:Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER,
OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Em face do exposto, não conheço do
recurso aviado..."
Cuiabá 02 de junho de 2010.
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES 123170/2009 - APELAÇÃO
50606/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. EMBARGANTE TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs:Drs. MARCOS
VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI,
OUTRO(S)). EMBARGADO - WANDERLEI JOSE DE FREITAS (Advs:Dra.
MICHELLE FASCINI XAVIER, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, estando em consonância com o
prescrito no artigo 530 do Código de Processo Civil (em relação e tão
somente aos juros moratórios), admito os presentes embargos
infringentes e, por conseqüência, determino a distribuição dos autos, na
forma Regimental..."
Cuiabá 02 de junho de 2010.
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator em Substituição Legal
Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 08 de junho de 2010.
Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 12 de 199
Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível
Email – [email protected]
Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos
Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível
Email – [email protected]
Intimações do Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO 40271/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. AGRAVANTE - BFB LEASING S. A. - ARRENDAMENTO
MERCANTIL (Advs:Dra. KAMILA DE SOUZA COUTINHO, OUTRO(S)).
AGRAVADA - MARIA APARECIDA DE MELO.
"Com intimação ao AGRAVANTE - BFB LEASING S.
A.
ARRENDAMENTO
MERCANTIL
(Advs:Dra.
KAMILA
DE
SOUZA
COUTINHO, OUTRO(S)), para se manifestar, em cinco dias, em face da
certidão de fls. 43."
Cuiabá, 27 de maio de 2010
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO 109988/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE PARANATINGA. AGRAVANTES - MAURI ADOLFO KOPKE E OUTRO(s)
(Advs:Dr. ALMAR BUSNELLO, OUTRO(S)). AGRAVADOS - HÉLIO SILVA
PARENTE E OUTRO(s).
"Com intimação aos AGRAVANTES - MAURI ADOLFO KOPKE E
OUTRO(s)
(Advs:Dr.
ALMAR
BUSNELLO,
OUTRO(S)),
para
comparecerem a esta secretaria para retirada do edital de intimação, e
devidas publicações.."
Cuiabá, 28 de maio de 2010
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO 38098/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE - BANCO BRADESCO S. A. (Adv:Dr.
MARCO ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO e Dra. MARLI TEREZINHA MELLO
DE OLIVEIRA). AGRAVADOS - DONNA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME E OUTRO(s).
Intimações do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL 55472/2010 - AGRAVO 141419/2009 - Classe:
CNJ-1208 COMARCA DE CANARANA. (Interposto nos autos do(a) Agravo
de Instrumento 57951/2009 - Classe: CNJ-202). RECORRENTE - ADAUTO
ANTÔNIO SONZA (Advs:Dr. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA,
OUTRO(S)). RECORRIDO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr. ANTÔNIO
CARLOS DE SOUZA, OUTRO(S)).
"Com intimação AO RECORRIDO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr.
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA, OUTRO(S)), para apresentar as
contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C."
RECURSO ESPECIAL 54900/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
12968/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE.
RECORRENTE - BAYER S. A. (Advs:Dr. CELSO UMBERTO LUCHESI,
OUTRO(S)). RECORRIDOS - GETÚLIO GONÇALVES VIANA E SUA
ESPOSA (Adv:Dr. RODOLFO WILSON MARTINS).
"Com intimação AOS RECORRIDOS - GETÚLIO GONÇALVES VIANA E
SUA
ESPOSA
(Adv:Dr.
RODOLFO
WILSON
MARTINS),
para
apresentarem as contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C."
RECURSO ESPECIAL 55044/2010 - REEXAME NECESSÁRIO 43328/2007 Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - ESTADO DE MATO
GROSSO
(Dra.
MÁRCIA
REGINA
SANTANA
DOS
SANTOS
PROCURADORA DO ESTADO). RECORRIDA - JUREMA TEREZINHA DA
ROSA E SILVA PICCOLI - ME (Adv:Dr. JOSÉ ANTÔNIO PAROLIN).
"Com intimação À RECORRIDA - JUREMA TEREZINHA DA ROSA E SILVA
PICCOLI - ME (Adv:Dr. JOSÉ ANTÔNIO PAROLIN), para apresentar as
contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C."
"Com intimação ao AGRAVANTE - BANCO BRADESCO S. A. (Adv: Dr.
MARCO ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO e Dra. MARLI TEREZINHA
MELLO DE OLIVEIRA), para se manifestar sobre a certidão de fl. 49."
Cuiabá, 01 de junho de 2010
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Relator
RECURSO ESPECIAL 55017/2010 - APELAÇÃO 141251/2009 - Classe:
CNJ-198 COMARCA DE COMODORO. RECORRENTE - ANTONIO BRAZ
ZONTA (Advs:Drs. FLAVIANE RAMALHO PANNEBECKER, PÉRICLES
LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). RECORRIDOS CLAUDINO FANK E OUTRO(s) (Advs:Drs. LEONARDO GIOVANI NICHELE,
OUTRO(S)).
AGRAVO DE INSTRUMENTO 79499/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. AGRAVANTE - JBR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
(Advs:Dr. RODRIGO BRAGA, OUTRO(S)). AGRAVADA - EMPRESA DE
TRANSPORTES CIDADE CUIABÁ LTDA. (Adv:Dr. PEDRO MARTINS
VERÃO). AGRAVADO - FABIO ANTONIO POZZI.
"Com intimação AOS RECORRIDOS - CLAUDINO FANK E OUTRO(s)
(Advs:Drs.
LEONARDO
GIOVANI
NICHELE,
OUTRO(S)),
para
apresentarem as contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C."
"Com intimação ao AGRAVANTE - JBR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA (Advs:Dr. RODRIGO BRAGA, OUTRO(S)), para que manifeste
eventual interesse no prosseguimento do agravo, no prazo improrrogável
de 05 (cinco) dias, sob pena do não conhecimento do recurso."
Cuiabá, 31 de maio de 2010
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
APELAÇÃO 32570/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES.
APELANTE - AGIP DO BRASIL S. A. (Advs:Dra. MARIA LÚCIA FERREIRA
TEIXEIRA, OUTRO(S)). APELADO - AUTO POSTO PANTANEIRO LTDA.
(Adv:Dra. RENATA FARIA DE OLIVEIRA).
"Com intimação ao APELANTE – AGIP DO BRASIL S. A. (Advs:Dra.
MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA, OUTRO(S)), para se manifestar, em
cinco dias, em face do término da locação denunciada pela apelado."
Cuiabá, 31 de maio de 2010
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 08 de junho de 2010
Disponibilizado - 9/6/2010
RECURSO ESPECIAL 54856/2010 – APELAÇÃO 50848/2008 - Classe:
CNJ-198 COMARCA DE PEDRA PRETA. RECORRENTE - BANCO DO
BRASIL S. A. (Advs:Drs. NAGIB KRUGER, KARINE FAGUNDES G. D.
ALVES PINTO, OUTRO(S)). RECORRIDA - JANAINA DE FRANÇA BORGES
(Adv:Dra. EM CAUSA PRÓPRIA).
"Com intimação À RECORRIDA - JANAINA DE FRANÇA BORGES
(Adv:Dra. EM CAUSA PRÓPRIA), para apresentar as contrarrazões, nos
termos do artigo 542 do C.P.C."
RECURSO ESPECIAL 54629/2010 - APELAÇÃO 124744/2009 - Classe:
CNJ-198 COMARCA DE CANARANA. RECORRENTE - EUCLIDES DUTRA
(Advs:Drs. GILBERTO JACOB, AGUEDA DOROTÉIA DOMANSKI JACOB).
RECORRIDOS - ANTONIO TEN CATEN E SUA ESPOSA (Advs:Dr.
LEOVERAL FRANCISCO LOPES, OUTRO(S)).
"Com intimação AOS RECORRIDOS - ANTONIO TEN CATEN E SUA
ESPOSA (Advs:Dr. LEOVERAL FRANCISCO LOPES, OUTRO(S)), para
apresentarem as contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C."
RECURSO ESPECIAL 32352/2010 - APELAÇÃO 117286/2009 - Classe:
CNJ-198 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - HSBC BANK BRASIL S. A. BANCO MÚLTIPLO (Advs: Dr. JOAQUIM FÁBIO MIELLE CAMARGO e Dra.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 13 de 199
ELIANA MARCIA F. DE AZEVEDO, OUTRO(S)). RECORRIDO - BERTIN
ADVOCACIA & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C (Advs:Drs. FLÁVIO
ALEXANDRE MARTINS BERTIN, ELAINE CHRISTIANNE PEREIRA DE
SIQUEIRA, OUTRO(S)).
"Com intimação AO RECORRIDO - BERTIN ADVOCACIA & ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/C (Advs:Drs. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN,
ELAINE CHRISTIANNE PEREIRA DE SIQUEIRA, OUTRO(S)), para
apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C."
RECURSO ESPECIAL 55320/2010 - APELAÇÃO 70693/2009 - Classe:
CNJ-198 COMARCA DE ALTO GARÇAS. RECORRENTE - PRENTISS
QUÍMICA LTDA (Advs:Dr. FÁBIO SPAGNOLLI, OUTRO(S)). RECORRIDO IVO LUIZ RUARO (Advs:Dr. AURÉLIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA,
OUTRO(S)).
"Com intimação AO RECORRIDO - IVO LUIZ RUARO (Advs:Dr. AURÉLIO
ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA, OUTRO(S)), para apresentar as
contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C."
RECURSO ESPECIAL 55321/2010 - APELAÇÃO 75275/2009 - Classe:
CNJ-198 COMARCA DE ALTO GARÇAS. RECORRENTE - PRENTISS
QUÍMICA LTDA (Advs:Dr. FÁBIO SPAGNOLLI, OUTRO(S)). RECORRIDO IVO LUIZ RUARO (Adv:Dr. AURÉLIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA).
"Com intimação AO RECORRIDO - IVO LUIZ RUARO (Advs: Dr. AURÉLIO
ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA, OUTRO(S)), para apresentar as
contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C."
RECURSO ESPECIAL 55363/2010 - APELAÇÃO 22021/2010 - Classe:
CNJ-198 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - VALDO MASSAGUT
GUIMARÃES (Advs:Drs. MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA
PORTO, OUTRO(S)). RECORRIDA - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA
S. A. (Advs:Drs. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, VIVIANE CALIFANI
MERINO LAPINSKI).
"Com intimação À RECORRIDA - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA
S. A. (Advs:Drs. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, VIVIANE
CALIFANI MERINO LAPINSKI), para apresentar as contrarrazões, nos
termos do artigo 542 do C.P.C."
RECURSO ORDINÁRIO 50299/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação
80728/2009 - Classe: CNJ-198 – Comarca de Barra do Garças).
RECORRENTE - MAURÍCIO GABRIEL DE OLIVEIRA (Advs:Dra.
ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA ABUD, OUTRO(S)). RECORRIDA
- DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S. A. (Advs:Dr.
ALCIDES
LUIZ
FERREIRA,
OUTRO(S)).
RECORRIDA
ALVO
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA (Advs:Dra. MARIA LÚCIA
FERREIRA TEIXEIRA, OUTRO(S)).
"Com intimação às RECORRIDAS: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
PETRÓLEO IPIRANGA S. A.(Advs: Dr. ALCIDES LUIZ FERREIRA,
OUTRO(S)) e ALVO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. (Advs:
Dra. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA, OUTRO(S)), para apresentarem
as contrarrazões ao recurso."
Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 08 de junho de 2010
Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos
Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível
Email – [email protected]
Sexta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta
Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 09
horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº
02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira
seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C.
Agravo de Instrumento 139293/2009 DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 139293 / 2009
Disponibilizado - 9/6/2010
Classe:
CNJ-202 COMARCA
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): CELITO MENEGAT
ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MASSA FALIDA DE LAVROFÉRTIL
LAVOURA LTDA
ADVOGADO(S): DR. LUIZ MARIANO BRIDI
OUTRO(S)
Agravo
de
Instrumento
19963/2010 Classe:
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 19963 / 2010
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A.
ADVOGADO(S): DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): LUCIANA DE FREITAS PEREIRA
PRODUTOS
DA
CNJ-202 COMARCA
Agravo de Instrumento 24195/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 24195 / 2010
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): DOUGLAS CRESTANI E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. LUCIANO APARECIDO CUBA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIO LUIS ANTONIO
OUTRO(S)
DE
Agravo de Instrumento 26126/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 26126 / 2010
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): KEPLAN EMPREENDIMENTO LTDA.
ADVOGADO(S): DR. CAMILO DE LELIS MEGID
AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE JOSEF BABKA
DE
Agravo de Instrumento 29522/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 29522 / 2010
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): MARTINS DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MIRIAN CORREIA DA COSTA
DR. GUSTAVO TOSTES CARDOSO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): EDITORA JOAO BENEDITO ALVES DE ARRUDA & CIA
LTDA E OUTRO(s)
Agravo de Instrumento 29559/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 29559 / 2010
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): JAFETE SILVA MIRANDA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. AGILDO OLIVEIRA AMORIM
AGRAVADO(S): MASSAKATU IANO
ADVOGADO(S): DRA. LUCIANA LUMIE KOBATA
EM CAUSA PRÓPRIA
DE
Agravo
de
Instrumento
37691/2010 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 37691 / 2010
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): BANCO FINASA BMC S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) LEISLIE FATIMA HAENISCH
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ECLEUSA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA
OUTRO(S)
Apelação 73733/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 73733 / 2008
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): M. M. S.
ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO ANIS FAIAD
APELADO(S): S. T. S. REPRESENTADA POR SUA MÃE M. A. T. S.
ADVOGADO(S): Dr. (a) LISEANE PERES DE OLIVEIRA TOLEDO - DEF.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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PÚBLICA
Apelação 17684/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA
DO LESTE.
Protocolo Número/Ano: 17684 / 2010
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): BRADESCO AUTO/ RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OUTRO(S)
APELADO(S): LIRA PEREIRA DA TRINDADE
ADVOGADO(S): Dr. MARCOS SILVA NASCIMENTO
OUTRO(S)
Apelação 27419/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 27419 / 2010
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DRA. ROSMERI VALDUGA
OUTRO(S)
APELADO(S): CHARLES DA SILVA LOZADO
ADVOGADO(S): DRA. ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
OUTRO(S)
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 7 dias do mês de Junho de
2010.
Acórdão
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 46383/2010 - Classe: CNJ-202).
Protocolo
Número/Ano:
50095 /
2010.
Julgamento:
26/5/2010.
AGRAVANTE(S) - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
(Advs: DRA. KAMILA DE SOUZA COUTINHO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S)
- THIAGO EMANOEL BARBOSA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À
UNANIMIDADE
EMENTA:
RECURSO
DE
AGRAVO
REGIMENTAL
DECISÃO
MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE
INSTRUMENTO - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. A certidão de intimação
da decisão agravada é documento essencial para a verificação da
tempestividade do agravo e cabe a parte interessada juntá-la ao recurso
no momento da interposição.
Apelação 27420/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 27420 / 2010. Julgamento: 26/5/2010. APELANTE(S) - EVA
MARCIA FLAUZINO SILVA (Advs: DR. ALEXANDER FERREIRA DE
SANTANA, OUTRO(S)), APELADO(S) - TOKIO MARINE BRASIL
SEGURADORA S. A. (Advs: DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À
UNANIMIDADE
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO
CARACTERIZAÇÃO - DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE - RECURSO
DESPROVIDO. Ante a ausência de prova acerca da alegada invalidez
permanente, bem como da incapacidade total ou parcial, tem-se por
indevida a indenização a que se refere o artigo 3º da Lei nº 6.194/74. A
mera debilidade permanente não acarreta a concessão do seguro DPVAT,
pela impossibilidade de aferição da invalidez decorrente do acidente de
trânsito.
Apelação 32695/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 32695 / 2009. Julgamento: 5/5/2010. APELANTE(S)
LORI
AUGUSTO
TESTA
(Advs:
DRA.
CARLA
FRANCENER
CARGNELUTTI), APELADO(S) - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S. A. (Advs: DRA. ELLEN LAURA LEITE MUNGO,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. HELENA MARIA BEZERRA
RAMOS
Disponibilizado - 9/6/2010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA,
POR MAIORIA. RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE
PASSIVA ARGUIDA DE OFICIO - REJEIÇÃO - VEÍCULO - TRADIÇÃO TRANFERÊNCIA DA PROPRIEDADE - REGULARIZAÇÃO NO DETRAN. Com
a entrega do veiculo alienado ao adquirente opera-se a transferência da
propriedade que, em se tratando de coisa móvel, ocorre com a tradição
(CC, art. 1.267). O registro no DETRAN, providência de natureza
administrativa, deve ser imputada ao adquirente, não podendo ser
atribuída a terceiro que sequer participou da relação jurídica. O credor
fiduciário não é responsável pelas comunicações ao DETRAN, apenas
toma o bem em garantia.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 2039/2010 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
49434 /
2010.
Julgamento:
26/5/2010.
EMBARGANTE - J. P. L., REPRESENTADA POR SUA MÃE ELIANA PEREIRA
LEITE (Advs: DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER, DR. WILSON MOLINA
PORTO,
OUTRO(S)),
EMBARGADO
TOKIO
MARINE
BRASIL
SEGURADORA S. A. (Advs: DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS,
À UNANIMIDADE
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
CONTRADIÇÃO
DESNECESSIDADE DE LAUDO PARA QUANTIFICAÇÃO DAS LESÕES ALEGAÇÃO REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 5º,
§ 5º, da Lei nº 6.194/74 e entendimento do Superior Tribunal de Justiça REsp 1.119.614/RS - é possível a cobertura do DPVAT, proporcionalmente
ao grau da invalidez.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 8056/2010 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
51818 /
2010.
Julgamento:
26/5/2010.
EMBARGANTE - ANDERSON MIRANDA DE LARA (Advs: DRA. MICHELLE
FASCINI XAVIER, OUTRO(S)), EMBARGADO - PORTO SEGURO S. A.
(Advs: DRA. RENATA DE SOUZA LEÃO, DRA. DIANARU DA SILVA
PAIXÃO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR
TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS,
À UNANIMIDADE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer, se existentes,
dúvidas, omissões ou contradições no julgado e não para adequar a
decisão ao entendimento do embargante. Mesmo para efeito de
prequestionamento, a oposição de embargos de declaração, pressupõe a
existência de obscuridade, contradição ou omissão.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 17494/2010 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
49448 /
2010.
Julgamento:
26/5/2010.
EMBARGANTE - FECUNDO AMBROSIO DA CRUZ (Advs: DRA. MICHELLE
FASCINI XAVIER, OUTRO(S)), EMBARGADO - TOKIO MARINE BRASIL
SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF, DR.
MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO
LAPINSKI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR
TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS,
À UNANIMIDADE
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
CONTRADIÇÃO
DESNECESSIDADE DE LAUDO PARA QUANTIFICAÇÃO DAS LESÕES ALEGAÇÃO REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 5º,
§ 5º, da Lei nº 6.194/74, com a redação dada pela Lei nº 8.441/92 e
entendimento do Superior Tribunal de Justiça - REsp 1.119.614/RS - é
possível a cobertura do DPVAT, proporcionalmente ao grau da invalidez.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 18409/2010 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 49648 / 2010. Julgamento: 26/5/2010.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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EMBARGANTE - ECLEUSA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS (Advs: DR.
FÁBIO MOREIRA PEREIRA, OUTRO(S)), EMBARGADO - BANCO FINASA
BMC S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS,
À UNANIMIDADE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Mesmo para efeito de
pré-questionamento, a oposição de embargos de declaração, pressupõe a
existência de obscuridade, contradição ou omissão.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 19663/2010 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
49435 /
2010.
Julgamento:
26/5/2010.
EMBARGANTE - NILBE MARIA DE CAMPOS (Advs: DRA. MICHELLE
FASCINI XAVIER, OUTRO(S)), EMBARGADO - TOKIO MARINE BRASIL
SEGURADORA S. A. (Advs: DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS,
À UNANIMIDADE
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
CONTRADIÇÃO
DESNECESSIDADE DE LAUDO PARA QUANTIFICAÇÃO DAS LESÕES ALEGAÇÃO REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 5º,
§ 5º, da Lei nº 6.194/74 e entendimento do Superior Tribunal de Justiça REsp 1.119.614/RS - é possível a cobertura do DPVAT, proporcionalmente
ao grau da invalidez.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 20832/2010 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
49450 /
2010.
Julgamento:
26/5/2010.
EMBARGANTE - ALEXSANDER PEREIRA DE MATOS (Advs: Dr. (a)
MICHELLE FASCINI XAVIER, OUTRO(S)), EMBARGADO - TOKIO MARINE
BRASIL SEGURADORA S.A. (Advs: Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF,
DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS,
À UNANIMIDADE
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
CONTRADIÇÃO
DESNECESSIDADE DE LAUDO PARA QUANTIFICAÇÃO DAS LESÕES ALEGAÇÃO REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 5º,
§ 5º, da Lei nº 6.194/74 e entendimento do Superior Tribunal de Justiça REsp 1.119.614/RS - é possível a cobertura do DPVAT, proporcionalmente
ao grau da invalidez.
Embargos
de
Declaração
Classe:
CNJ-1689 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento
30315/2010 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 50237 / 2010.
Julgamento: 26/5/2010. EMBARGANTE - AFRANIO SANTANA DE OLIVEIRA
E OUTRA(s) (Advs: DR. LEONARDO RANDAZZO NETO, OUTRO(S)),
EMBARGADO - JOSÉ LUIZ SOARES DE MENDONÇA (Advs: DR.
VANDERLEI CHILANTE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR
TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS,
À UNANIMIDADE
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
CONTRADIÇÃO
E
PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Diante
da ausência da contradição apontada pelo embargante, a rejeição dos
declaratórios é medida que se impõe. O prequestionamento, para
eventuais recursos aos Superiores Tribunais, só é viável quando o
acórdão padece de vícios a que se refere o art. 535 do CPC.
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 7 dias do mês de Junho de
2010.
Belª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora da Sexta Secretaria Cível
Decisões do Relator
AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR
INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC)
Disponibilizado - 9/6/2010
–
COM
FINALIDADE
DE
Agravo de Instrumento 139484/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
AGRAVANTE(S): CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL - CASSI
Advogado(s): DRA. CLARISSA LOPES VIEIRA VIDAURRE
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MARIA MANTOVANI DOS SANTOS
Advogado(s): DR. DAGOBERTO MARIANO BERNARDI
Dr. (a) JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS
E OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR: "... resta prejudicado o presente recurso..."
Cuiabá, 02 de junho de 2010.
DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Relator
Agravo de Instrumento 54263/2010 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
AGRAVANTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO ARAGUAIA SICREDI ARAGUAIA
Advogado(s): DR. ADALBERTO ALVES DE MATOS
AGRAVADO(S): INGA HELGA XAVIER
Advogado(s): DRA. ANA PAULA MONÇÃO OLIVEIRA
E OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR: "... Suspendo os efeitos da decisão agravada
até o pronunciamento da e. Câmara..."
Cuiabá, 02 de junho de 2010.
DES. JURACY PERSIANI
Relator
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora
do
Departamento
da
Sexta
Secretaria
[email protected]
CívelE-mail:
Decisões do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL 17431/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação
27947/2009 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): BCN CONSULTORIA, ADMINISTRAÇAO DE BENS,
SERVIÇOS E PUBLICIDADE LTDA.
Advogado(s): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ROSE MARIE PRADO FEUSER
Advogado(s): DR. LEONARDO ALBERTO PRADO FEUSER
E OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 1º de junho de 2010.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 29252/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação
27947/2009 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): ROSE MARIE PRADO FEUSER
Advogado(s): DR. LEONARDO ALBERTO PRADO FEUSER
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): BCN CONSULTORIA, ADMINISTRAÇAO DE BENS,
SERVIÇOS E PUBLICIDADE LTDA.
Advogado(s): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
E OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "... como o julgamento dos REsps nºs 1.112.879/PR e
1.112.880/PR (incidência dos juros remuneratórios à taxa média do
mercado, ante a ausência de pactuação) e dos REsps nºs 1.058.114/RS e
1.063.343/RS (comissão de permanência), foram afetados à Segunda
Seção do STJ para os efeitos do mencionado art. 543-C do CPC, e a
matéria é idêntica a deste Recurso, forte nos arts. 543-C, § 2º, do CPC, e
2º, § 2º, da Resolução nº 08/2008, do STJ, deixo de encaminhá-lo àquela
Corte e SUSPENDO SUA TRAMITAÇÃO até o julgamento definitivo dos
Recursos Especiais nºs 1.112.879/PR, 1.112.880/PR, 1.063.343/RS e
1.046.768/RS..."
Cuiabá, 1º de junho de 2010.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A – SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO
DO BANCO ABN AMRO REAL S/A (DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN), JÁ
QUALIFICADO NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL 44510/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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(Interposto nos autos do(a) Apelação 85872/2007 - Classe: CNJ-198), EM
QUE É RECORRENTE(S): WALTER MADI (DR. ZAID ARBID E OUTRO(S) E
RECORRIDO(S): BANCO ABN AMRO REAL S. A. (DR. KLEBER CORREA DE
ARRUDA, DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES E OUTRO(S), VEM POR
MEIO DA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB Nº 42964/2010, EM 29/04/2010,
REQUERER PROVIDÊNCIAS PELO FATO NOTICIADO.
CONCLUSÃO: "O Recorrido peticionou informando que realizou depósito
no valor de R$ 3.662,66, referente ao pagamento da condenação em
honorários advocatícios. No entanto, verifica-se a fls. 439, que foi
interposto Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ, que aguarda
julgamento naquela Corte. Dessa forma, aguarde-se o trânsito em julgado
da decisão..."
Cuiabá, 02 de junho de 2010.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 136963/2009 (Interposto nos autos do(a) Apelação
137830/2008 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): GOL TRANSPORTES AÉREOS S. A.
Advogado(s): DR. OSMAR SCHNEIDER
DR. FÁBIO SCHNEIDER
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): VALÉRIA CLEMENTINA MARTINAZZO E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. (a) MÁRCIO VETTORAZZI
CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 31 de maio de 2010.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 33345/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação
49495/2009 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): AGROFEL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
FERRARIN LTDA E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. JEAN WALTER WAHLBRINK
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): VIRGINIA PATRICIA SANTOS ROCHA DE OLIVEIRA
Advogado(s): DRA. DÉBORA SIMONE SANTOS ROCHA FARIA
E OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "... dou seguimento ao Recurso pela suposta afronta ao
art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil..."
Cuiabá, 02 de junho de 2010.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
OLENICE MARGARETE FERREIRA CHADE (DR. VICENTE RODRIGUES
CUNHA), JÁ QUALIFICADA NOS AUTOS DA Apelação 53234/2009 Classe:
198-CNJ - COMARCA CAPITAL, EM QUE SÃO APELANTE(S): ADRIANO
VETORASSO TOPJIAN E OUTRO(s) (DR. WILSON LOPES E DR. FÁBIO
FERREIRA PAES) E BANCO DO BRASIL S. A. (Dr. ORLANDO CAMPOS
BALERONI E OUTRO(S) E APELADO(S): OLENICE MARGARETE FERREIRA
CHADE (DR. OTÁVIO ROBERTO GONÇALVES SOARES, DR. VICENTE
RODRIGUES
CUNHA
E
OUTRO(S),
VEM
POR
DA
PETIÇÃO
PROTOCOLIZADA SOB Nº 41453/2010, EM 27/04/2010, REQUERER O
DESAPENSAMENTO E RETORNO A COMARCA DE ORIGEM DO PRESENTE
AUTOS.
CONCLUSÃO: "Defiro o pedido de fls. 708..."
Cuiabá, 02 de junho de 2010.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 39189/2010 (Interposto nos autos do(a) Agravo de
Instrumento 121862/2009 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): ELOI VITORIO MARCHETT
Advogado(s): DR. ZAID ARBID
RECORRIDO(S): DEUTSCHE BANK S. A.
Advogado(s): DR. LEOPOLDO GRECO DE GUIMARÃES CARDOSO
DR. PAULO INÁCIO HELENE LESSA
E OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "...defiro o pedido formulado pelas partes, nos termos
constantes do petitório de fls. 330/331-TJ, determinando, de conseguinte,
que seja comunicado ao Juízo de primeiro grau..."
Cuiabá, 31 de Maio de 2010.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora
do
Departamento
da
Sexta
Secretaria
[email protected]
Disponibilizado - 9/6/2010
CívelE-mail:
Intimações do Vice-Presidente
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 54587/2010
(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 111624/2009 - Classe:
CNJ-202)
AGRAVANTE(S): CLAUDYSON MARTINS ALVES E
OUTRO(s)
Advogado(s): DR. JOSÉ EDUARDO DE MIRANDA
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ALIANÇA FACTORING FOMENTO
MERCANTIL E COMERCIAL LTDA.
Advogado(s): DR. LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO
E OUTRO(S)
Intimação à Agravada para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 544, § 2º do CPC.
Cuiabá, 07 de Junho de 2010.
DES. PAULO DA CUNHA
Vice – Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 41671/2010 (Interposto nos autos do(a)
Apelação 53241/2009 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): OLENICE MARGARETE FERREIRA
CHADE
Advogado(s): DR. VICENTE RODRIGUES CUNHA
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): DR. ORLANDO CAMPOS BALERONI
E OUTRO(S)
Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 07 de Junho de 2010.
DES. PAULO DA CUNHA
Vice – Presidente
RECURSO ESPECIAL 41668/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação
53241/2009 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): OLENICE MARGARETE FERREIRA
CHADE
Advogado(s): DR. VICENTE RODRIGUES CUNHA
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): DR. ORLANDO CAMPOS BALERONI
E OUTRO(S)
Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 07 de Junho de 2010.
DES. PAULO DA CUNHA
Vice – Presidente
Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha
Diretora
do
Departamento
da
Sexta
[email protected]
Secretaria
Cível E-mail:
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de
Direito Privado
Intimação
Protocolo: 53593/2010
RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do Mandado de Segurança
641/2009 - Classe: CNJ-120) - Origem: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS
CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE: VIVO S. A.
Advogado(s): DR. ELYDIO HONÓRIO SANTOS E OUTRO(S)
RECORRIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Advogada: DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO – PROCURADORA DO
ESTADO
Com intimação ao patrono do Recorrido para, no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do
artigo 542 do CPC.
Protocolo: 22450/2007
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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Ação Rescisória 22450/2007 Classe: 47-CNJ - Origem: COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE
AUTOR: DISTRIBUIDORA COLORADO DE BEBIDAS LTDA.
Advogado(s): DR. HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI E
OUTRO(S)
REU: COMERCIO REGIONAL DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s): DRA. ROSENI APARECIDA FARINACIO E OUTRO(S)
Com intimação ao patrono da parte Ré, para que no prazo legal,
manifeste-se acerca dos resultados negativos de bloqueio, conforme
despacho de fls. 862 – TJ.
Belª CARLA ROSANA PACHECO
Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas
E-MAIL: [email protected]
Protocolo: 75061/2009
Ação Rescisória 75061/2009 Classe: 47-CNJ - Origem : COMARCA
CAPITAL
AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s): DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO, DR.
OCTAVIANO BAZILIO DUARTE FILHO, DR. MARCO ANDRÉ HONDA
FLÔRES E OUTRO(S)
REU(S): AROLDO FERNANDES DA LUZ
Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA
Com intimação à parte Autora, por intermédio de seus patronos, de que foi
indeferido o pedido de vistas dos autos fora do cartório, bem como fora
deferido o pedido de extração de cópias como solicitado, conforme
despacho de fls. 204-TJ.
Belª CARLA ROSANA PACHECO
Diretora das Turmas de Câmaras
Privado
E-MAIL: [email protected]
Cíveis
Reunidas
de
Direito
Pauta de Julgamento
Julgamento designado para sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA
CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 10 do R.I.T.J.) ou
em sessão subseqüente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo
previsto no artigo 134, § 1º do R.I.T.J/MT
Apelação
104986/2009 Classe:
CNJ-417 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 104986 / 2009
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
APELANTE(S): WEXLEY MEDEIROS
ADVOGADO(S): DR. ERINAN GOULART FERREIRA PRADO PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação
117695/2009 Classe:
CNJ-417 COMARCA
ALEGRE DO NORTE.
Protocolo Número/Ano: 117695 / 2009
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
APELANTE(S): ENIZAN MUNIZ BATISTA
ADVOGADO(S): Dr. (a) VALTER DA SILVA COSTA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
DE
DE
DEF.
PORTO
Apelação 121434/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 121434 / 2009
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
APELANTE(S): SELMO APARECIDO RODRIGUES
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS DEF. PÚB.
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 7 dias do mês de
Junho de 2010.
Disponibilizado - 9/6/2010
140313/2009 -
Decisões do Relator
Recurso em Sentido Estrito 14082/2010 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. (AÇÃO PENAL 19/2008), Protocolo: 14082/2010,
RECORRENTE(S) - ALEXANDRE CARVALHO DE SOUZA (Advs:Dr(a).
ALESSANDER D. L. H. C. FADINI), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
DECISÃO: "Cuida-se de Pedido de Desistência do presente Recurso em
Sentido Estrito interposto às fls. 414, pela defesa de Alexandre Carvalho
de Souza. Pois bem, em que pese já parcialmente instruído o
inconformismo, trata-se de direito do ora Recorrrente, razão pela qual
homologo a desistência manifestada às fls. 516 TJ/MT, com fundamento no
art. 51, X do regimento Interno desta E. Corte. Intimem-se. Dê-se baixa na
distribuição. Cumpridas e certificadas tais providências, remetam-se os
autos à comarca de origem para o competente julgamento do Recorrente
perante o Tribunal do Júri. Às providências." Relator - Exmo. Sr(a). DR.
CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Habeas
Corpus
40579/2010 Classe:
CNJ-307 COMARCA
DE
DIAMANTINO. , Protocolo: 40579/2010, IMPETRANTE(S) - DR. NILTON
GOMES DA SILVA E OUTRO(s), PACIENTE(S) - ELIZABETHE RODRIGUES
DOS SANTOS.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Por todo o exposto, nos termos do artigo
659 da lei Instrumental Penal e no artigo 51, inciso XV, do Regimento
Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o pedido
deduzido nestes autos e determino o seu arquivamento..." Relator - Exmo.
Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Segunda Câmara Criminal
Acórdão
Primeira Câmara Criminal
Recurso
em
Sentido
Estrito
COMARCA DE NOVA XAVANTINA.
Protocolo Número/Ano: 140313 / 2009
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
RECORRENTE(S): JUNIOR LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S):DRA. ADRIANA DA SILVA RODRIGUES - DEF. PÚBLICA
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Classe:
CNJ-426
Habeas
Corpus
12160/2010 Classe:
CNJ-307 COMARCA
DE
PARANATINGA. Protocolo Número/Ano: 12160 / 2010.
Julgamento:
10/3/2010. IMPETRANTE(S) - DRA. SHALIMAR BENCICE - DEFENSORA
PÚBLICA, PACIENTE(S) - ALEXNALDO PENENGA DOS SANTOS.
Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C.
PINHEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DE VOTOS
JULGARAM EXTINTO O HABEAS CORPUS, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º
VOGAL, DETERMINANDO A COMUNICAÇÃO À CORREGEDORIA GERAL
DA JUSTIÇA, VENCIDO O RELATOR QUE CONCEDIA A ORDEM
PARCIALMENTE. DECISÃO CONTRÁRIA AO PARECER MINISTERIAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO EM
FLAGRANTE - RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA ALEGADA DEMORA NA APRECIAÇÃO - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO
LEGAL EM RAZÃO DO ALARDEADO EXCESSO DE PRAZO IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - REMÉDIO HERÓICO QUE NÃO SE
PRESTA À AGILIZAR O TRÂMITE PROCESSUAL - MATÉRIA NÃO
ANALISADA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE INSTÂNCIA DE PISO INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR
DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - WRIT EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. 1. O habeas corpus destina-se a coibir ilegalidade ou abuso de
poder contra a liberdade de locomoção, e não a dar impulso à marcha
processual e muito menos a conceder pedido de liberdade provisória que
sequer fora apreciado na instância singela, o qual depende da análise
acurada de requisitos objetivos e subjetivos vinculados ao conjunto
fático-probatório, a evidenciar a inadequação do pedido ao rito
sumariíssimo da ação de dignidade constitucional. 2. Acolhimento da
preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir. Ordem
extinta sem resolução do mérito.
Habeas Corpus 17811/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE CAMPO
VERDE. Protocolo Número/Ano: 17811 / 2010. Julgamento: 5/5/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. MARCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - BRUNO RODRIGUES DE LARA.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO
DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE
QUADRILHA - PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO
NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - INSTRUÇÃO CRIMINAL
CONCLUÍDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA. Estando o
feito concluso para a prolação de sentença, fica superada a alegação de
constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para o término da
instrução criminal.
Habeas Corpus 21881/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo
Número/Ano:
21881 /
2010.
Julgamento:
5/5/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JÚNIOR,
PACIENTE(S) - JOEL ALMEIDA DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
RONDON BASSIL DOWER FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO
DE ACORDO COM O PARECER.
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO
PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO NO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL NÃO CARACTERIZADO - DILAÇÃO JUSTIFICADA -APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. Restando evidenciado nos autos
que o atraso na entrega da prestação jurisdicional é oriundo da
complexidade do processo, no qual figuram diversos réus e há
necessidade de expedição de precatórias, não se pode falar em
constrangimento ilegal por excesso de prazo, desde que observados os
limites da razoabilidade.
Habeas Corpus 22309/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 22309 / 2010. Julgamento: 12/5/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. ULISSES GARCIA NETO E OUTRO(s), PACIENTE(S) AILTON NUNES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE
SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO
DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE INCORRÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS ÍNSITOS NO ART. 312 DO
CPP - PREPONDERÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE ORDEM DENEGADA. 1. Embora o crime não tenha sido cometido com
violência ou grave ameaça à pessoa, a prisão se faz necessária para
assegurar a ordem pública, notadamente porque o paciente renite na
prática criminosa, com vários antecedentes criminais, o que demonstra
sua periculosidade e a efetiva possibilidade de reincidência delitiva, o que
já seria suficiente para ofender a ordem pública 2. O princípio da
proporcionalidade só vem de ser aplicável quando não restarem
vislumbrados os requisitos da prisão preventiva, delineados no art. 312 do
CPP, o que, a sabendas, não vem de ser a hipótese dos autos 3. A
circunstância de o paciente ostentar predicados pessoais favoráveis, não
constitui fator impediente à sua mantença na prisão, máxime porque ditos
atributos, in casu, não preferem, à evidência, a necessidade de termos
garantida a ordem pública.
Habeas Corpus 27497/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
27497 /
2010.
Julgamento:
19/5/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. MARCIANO XAVIER DAS NEVES E OUTRO(s),
PACIENTE(S) - JURANDY DOS SANTOS ARRUDA. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO
EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO PROCESSUAL - HOMICÍDIO
DUPLAMENTE QUALIFICADO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA INOCORRENTE INDOLÊNCIA JUDICIÁRIA - SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO
DE PRONÚNCIA - ARGUMENTO SUPERADO A TEOR DA SÚMULA Nº 21
DO STJ - ORDEM DENEGADA. Sobrevindo a pronúncia do paciente, fica
superada a análise do excesso de prazo no encerramento da instrução,
nos termos do Enunciado nº 21, do Superior Tribunal de Justiça.
Disponibilizado - 9/6/2010
Habeas Corpus 34605/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE PORTO
ALEGRE DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 34605 / 2010. Julgamento:
19/5/2010. IMPETRANTE(S) - DR. PAULO ROBERTO GOMES DOS
SANTOS, PACIENTE(S) - MATHEUS MORAES RODRIGUES. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
REJEITARAM A PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DENEGARAM A ORDEM, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O
PARECER MINISTERIAL
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO
QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL - DECISÃO DE PRONÚNCIA PRELIMINAR DE PRECLUSÃO TEMPORAL - REJEITADA - NULIDADE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS QUALIFICADORAS DO DELITO INEXISTENTE - DECISÃO QUE ATENDEU AO DISPOSTO NO ART. 93,
INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ART. 413 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM
DENEGADA. Sendo a nulidade das qualificadoras matéria de ordem
pública, possível é o seu conhecimento em qualquer fase ou grau de
jurisdição, obstando, assim, a anunciada preclusão temporal e impondo a
rejeição da preliminar suscitada Atendido pelo juiz a quo o disposto no
inciso IX do art. 93 da Constituição Federal e no art. 413 do Código de
Processo Penal, não há nulidade a proclamar, devendo a ordem ser
denegada.
Habeas Corpus 36238/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE LUCAS DO
RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 36238 / 2010. Julgamento: 26/5/2010.
IMPETRANTE(S) - DRA. SOLEICA FATIMA DE GOES FERMINO DE LIMA E
OUTRA(s), PACIENTE(S) - JOANDERSON LIMA MOTA. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO
DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO
PREVENTIVA
NECESSIDADE
DA
CUSTÓDIA
DEVIDAMENTE
DEMONSTRADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE
CONCRETA DA AÇÃO DESENVOLVIDA - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE
AUTORIA - DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA - PREENCHIDOS OS
REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO CONFIGURADO - HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A decretação da
prisão preventiva baseada na garantia da ordem pública e para assegurar
a aplicação da lei penal estando fundamentada em fatos concretos
justifica a segregação cautelar, especialmente ante a gravidade do delito
de tráfico de drogas. 2. As boas condições alegadas pelo paciente, não
são suficientes para ilidir os motivos da prisão cautelar, tendo em vista a
vedação de concessão da liberdade provisória em crimes dessa natureza,
como se infere do art. 44 da Lei nº 11.343/06. 3. Ação Constitucional
improcedente.
Habeas Corpus 39644/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE COLÍDER.
Protocolo
Número/Ano:
39644 /
2010.
Julgamento:
19/5/2010.
IMPETRANTE(S) - DRA. GRAZIELE CRISTINA TOBIAS DE MIRANDA - DEF.
PÚBLICA, PACIENTE(S) - JOÃO PAULO PEREIRA, PACIENTE(S) - TATIANE
OLIVEIRA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE
SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO
DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - PACIENTES
PRONUNCIADOS PELA PRÁTICA DE CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA EM DECORRENCIA DA PRONÚNCIA ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO - PEDIDO DE
REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE NOVA
FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE MUDANÇA DO QUADRO FÁTICO APLICAÇÃO DO POSTULADO REBUS SIC STANTIBUS - PRISÃO
CAUTELAR SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - DEMONSTRADA A
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E
APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE ORDEM DENEGADA. 1. Tendo o magistrado singular demonstrado a
necessidade da manutenção da prisão provisória do paciente, não há
falar-se em ilegalidade no pronunciamento judicial que ratificou a prisão
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cautelar quando da edição do decreto de pronúncia, mormente quando
inexiste qualquer fato novo a alterar a situação anterior, afigurando-se
escorreita a manutenção do ergástulo do réu, que permaneceu preso
durante toda a fase instrutória. 2. Constrangimento ilegal não
caracterizado.
Habeas Corpus 40960/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE NOVA
MUTUM. Protocolo Número/Ano: 40960 / 2010. Julgamento: 26/5/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. ÉDER PEREIRA DE ASSIS, PACIENTE(S) - DENILTON
GOMES FERNANDES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA
PAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO
DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ESTUPRO DE
VULNERÁVEL - CRIME HEDIONDO - LIBERDADE PROVISÓRIA - VEDAÇÃO
CONSTITUCIONAL - ART. 5º, XLIII DO TEXTO MAGNO - DECISÃO DO
JUÍZO A QUO ESCORREITA - PRESENÇA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA
APLICAÇÃO
DA
LEI
PENAL
AUSÊNCIA
DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. 1. Se mostra
desarrazoada a concessão de liberdade provisória diante da prática de
delito hediondo, em obediência ao preceito constitucional inserto no art. 5º,
XLIII da C.F, que não admite fiança para esses casos. 2. Decisão fundada
em elementos concretos, tais como “frieza na execução do delito”, “vítima
em tenra idade”, “lascívia do acusado” e “intimidade com o violentado”
justificam a segregação guerreada, porquanto patente a necessidade de
garantia da ordem pública. 3. Ação Constitucional improcedente.
Habeas Corpus 42945/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE LUCAS DO
RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 42945 / 2010. Julgamento: 26/5/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. MAICOM ALAN FRAGA VENDRUSCOLO DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO, PACIENTE(S) - WÉLIO DA SIVA.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O
PARECER MINISTERIAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE
ROUBO - INCONFORMISMO - PRETENDIDA DIMINUIÇÃO DA PENA
APLICADA E FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO - MATÉRIA
AGITADA NO WRIT E NO RECURSO DE APELAÇÃO - DECISÃO QUE EXIGE
ANÁLISE PROFUNDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE
NO ÂMBITO DO WRIT - VIA INADEQUADA - REMÉDIO CONSTITUCIONAL
JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O pedido de habeas
corpus deve ser julgado extinto se a matéria nele agitada trata-se de igual
fato/fundamento do recurso de apelação criminal, máxime que nesta seara
há abrangência maior, permitindo uma apreciação percuciente e profunda
da matéria. 2. Ação Constitucional julgada extinta.
Habeas Corpus 45432/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE TANGARÁ
DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 45432 / 2010. Julgamento: 26/5/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA,
PACIENTE(S) - WELLINGTON FERNANDES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. GÉRSON FERREIRA PAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO
DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO
PREVENTIVA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - DEMONSTRAÇÃO MOTIVAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA,
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E FUTURA APLICAÇÃO DA LEI
PENAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE DECISÃO FUNDAMENTADA NOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP DEMONSTRAÇÃO - PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DO PROCESSO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - REITERAÇÃO DE
PEDIDO - AÇÃO CONSTITUCIONAL IMPROCEDENTE. A matéria trazida
neste Habeas Corpus já foi devidamente debatida, analisada e denegada a
ordem por unanimidade de votos em outras ações constitucionais não
sendo caracterizada qualquer mudança no contexto fático, o que enseja a
rejeição do presente Habeas Corpus. Tratando-se de ação penal sujeita
Disponibilizado - 9/6/2010
ao julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, onde se reproduz a matéria
probatória, resta demonstrada a necessidade da segregação cautelar do
paciente. Ação Constitucional improcedente.
Habeas
Corpus
135952/2009 Classe:
CNJ-307 COMARCA
DE
ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano: 135952 / 2009. Julgamento:
3/3/2010. IMPET.-PACIENTE - CLAUDIONEY GIL DOS SANTOS. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
JULGARAM O PEDIDO PREJUDICADO, PELA PERDA DO OBJETO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O
PARECER ORAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EMENTA: HABEAS CORPUS - ART. 155, § 5º, C/C ART. 29, AMBOS DO
CÓDIGO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSIVA DELONGA NO
DESENVOLVIMENTO
DA
MARCHA
PROCESSUAL
PACIENTE
SEGREGADO CAUTELARMENTE HÁ MAIS DE 1 (UM) ANO E 4 (QUATRO)
MESES, SEM QUE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL TENHA SEQUER SE
INICIADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA APÓS A IMPETRAÇÃO
DO HABEAS CORPUS - PACIENTE AGRACIADO COM O ALVARÁ DE
SOLTURA - DESAPARECIMENTO DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO - PERDA
SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR DO IMPETRANTE - WRIT
PREJUDICADO. 1. Eventual alegação de ilegalidade derivada do excesso
de prazo para encerramento da instrução criminal resta superada pela
superveniência da r. decisão que revogou a prisão preventiva do paciente
e expediu o Alvará de Soltura em seu benefício, garantindo-lhe o exercício
do direito de responder ao processo em liberdade. 2. Ordem prejudicada e
extinta sem análise do mérito, por força da perda superveniente do
interesse processual do impetrante.
Apelação 34664/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo
Número/Ano:
34664 /
2010.
Julgamento:
26/5/2010.
APELANTE(S) - A. L. A. (Advs: DRA. LUITT CONCEIÇÃO ORTEGA),
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GÉRSON FERREIRA PAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ATO
INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO COM EMPREGO DE
ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - ALEGAÇÃO DE TORTURA
NOS INTERROGATÓRIOS - NÃO COMPROVAÇÃO - AUTORIA E
MATERIALIDADE COMPROVADAS - INTERNAÇÃO - MEDIDA ADEQUADA ARTIGOS 121 E 122, I DO ECA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Restando
incomprovada a aduzida coação física imposta em sede policial visando a
confissão, não se cogita na nulidade do caderno investigatório,
primordialmente quando o conjunto probatório demonstra cabalmente a
prática do delito. 2 - A medida socioeducativa de internação, embora seja
medida excepcional, é plenamente aplicada aos atos infracionais análogos
ao de roubo qualificado com emprego de arma de fogo, e em concurso de
agentes, vez que presentes os requisitos exigidos pelos artigos 121 e
122, I do ECA (grave ameaça ou violência contra a pessoa). 3 - Não há
que se falar em abrandamento da medida, em virtude do Estatuto da
Criança e do Adolescente não estabelecer medida de caráter punitivo,
mas sim, medida socioeducativa e a internação por prazo indeterminado,
porém, não superior a três anos é a que mais se adéqua ao caso em
análise. 4 - Sentença Mantida.
Apelação 110907/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 110907 / 2009. Julgamento: 19/5/2010.
APELANTE(S) - ELIZETE MARIANO BATISTA (Advs: DR. SÁVIO RICARDO
CANTADORI COPETTI- DEF.PÚBL.), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL
EMENTA: PROCESSO PENAL - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DELITO DE ROUBO - RECURSO DA DEFESA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO
- IMPOSSIBILIDADE - RÉU CONFESSO - CONTEXTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA ACERTADA. A
materialidade do crime e sua autoria restaram comprovadas pela
confissão tanto na fase inquisitiva, quanto em juízo, além das demais
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provas que instruem o processo, constituindo elementos suficientes para
a decisão de condenação.
Apelação 111781/2008 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE POCONÉ.
Protocolo
Número/Ano:
111781 /
2008.
Julgamento:
19/5/2010.
APELANTE(S) - ANTÔNIO CLEONALDO SOUSA MENDES (Advs: DRA.
KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO-DEF. PÚBLICA), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO
FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, ALTERANDO DE OFÍCIO A FRAÇÃO
DE CÁLCULO DOS DIAS-MULTA APLICADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR
TRÁFICO INTERESTADUAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PLEITO
ABSOLUTÓRIO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - TESTEMUNHAS QUE
CONFIRMAM
A
AUTORIA
DELITIVA
CONTRADIÇÕES
NO
INTERROGATÓRIO JUDICIAL - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE
EFETIVA MERCANCIA - CRIME CONSUMADO NA MODALIDADE DE
TRANSPORTE DE DROGAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - FIXAÇÃO DA
PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA MEIO DISSIMULADO - PEDIDO DE APLICAÇÃO EM GRAU MÁXIMO DA
MINORANTE DO §4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006 IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE DE ENTORPECENTE A INDICAR A NÃO
INAUGURAL INTRODUÇÃO DO ACUSADO NO CONTEXTO DA
TRAFICÂNCIA - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO
DEFENSOR PÚBLICO - EXERCÍCIO DE MUNUS PÚBLICO - FINALIDADE
LEGAL DO ÓRGÃO - VERBA NÃO FIXADA - CORREÇÃO DE OFÍCIO DO
PARÂMETRO DE CÔMPUTO DA PENA PECUNIÁRIA PARA O MÍNIMO
LEGAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AO TRANSBORDO DO PISO RECURSO DESPROVIDO. Impositiva a manutenção da condenação pelo
delito de tráfico de drogas quando, apesar da retratação judicial do
agente, se fizer possível extrair do contexto probatório coligido durante a
persecutio criminis in iudicium elementos que respaldam a versão primeva.
Tratando-se de crime de conteúdo múltiplo, a consumação do tráfico de
entorpecentes, na modalidade de transporte de drogas, prescinde de
provas de efetiva mercancia. A elevação da pena-base se faz justificada
quando, a despeito da positividade da maioria das circunstâncias do art.
59, do Estatuto Repressivo, se nos deparar exorbitante a quantia de droga
transportada, assim como elevada a perniciosidade da substância
estupefaciante, à luz das diretrizes insertas no art. 42, do regramento
Antitóxicos. É de se manter a redução em metade da pena em razão da
minorante do §4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, quando a quantidade
de droga apreendida conduzir à conclusão da não inaugural intromissão
do réu ao contexto da traficância. Não há falar em arbitramento de
honorários advocatícios a serem revertidos em benefício da Defensoria
Pública do Estado em razão do patrocínio de acusado hipossuficiente,
porquanto consistente na própria finalidade da instituição do referido
órgão público.
Exceção
de
Suspeição
25196/2010 Classe:
CNJ-318 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 25196 / 2010. Julgamento: 26/5/2010.
EXCIPIENTE - JADIR METELLO DA COSTA (Advs: DR. PEDRO MARTINS
VERÃO, OUTRO(S)), EXCIPIENTE - JOAQUIM DOS SANTOS SILVA (Advs:
DR. PEDRO MARTINS VERÃO, OUTRO(S)), EXCIPIENTE - ARDONIL
MANOEL GONZALES JÚNIOR (Advs: DR. PEDRO MARTINS VERÃO,
OUTRO(S)), EXCIPIENTE - MAURO ANSELMO DE MORAIS RIBEIRO (Advs:
DR. PEDRO MARTINS VERÃO, OUTRO(S)), EXCEPTO - EXMA. SRA. DRA.
LÚCIA PERUFFO - JUÍZA DE DIREITO DA 11ª VARA ESPEC. DA JUSTIÇA
MILITAR DA CAPITAL. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA
PAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
JULGARAM PROCEDENTE A EXCEÇÃO, DETERMINANDO A REMESSA
DOS AUTOS N° 13/2008 AO SUBSTÍTUTO LEGAL DA MAGISTRADA
EXCEPTA E DECLARANDO NULOS OS ATO POR ELA PRATICADOS, A
PARTIR DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - ALEGADA EXISTÊNCIA DE
VÍNCULO ENTRE MAGISTRADA E INVESTIGADO PELOS MESMOS FATOS
ATRIBUÍDOS AOS EXCIPIENTES - OCORRÊNCIA - INSURGÊNCIA
RECHAÇADA PELA AUTORIDADE EXCEPTA - POSSIBILIDADE DE
Disponibilizado - 9/6/2010
INFLUÊNCIA NO JULGAMENTO DO PROCESSO AFETO AOS EXCIPIENTES ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO SUBSTITUTO LEGAL - EXCEÇÃO DE
SUSPEIÇÃO PROCEDENTE. Presume-se a existência de parcialidade da
magistrada na ação originada por investigações em que se viu envolvido
seu ex cônjuge e pai de seus filhos. Ainda que não tenha sido ofertada
Denúncia contra o investigado, tem-se por plausível a insegurança jurídica
decorrente de possível imparcialidade da julgadora para o julgamento dos
excipientes que poderá restar prejudicado em virtude do processamento
do genitor de seus filhos por fatos também a eles atribuídos, mesmo que
em outro juízo. Assim, recomenda-se, ad cautelam, a substituição da
Magistrada excepta, até para que não se dê azo à maledicência e
argumentos válidos à posterior argüição de nulidade da ação penal.
Recurso em Sentido Estrito 87129/2009 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 87129 / 2009. Julgamento:
28/4/2010. RECORRENTE(S) - JODEIR FERREIRA DE SOUZA (Advs: DR.
MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA, OUTRO(S)), RECORRENTE(S) - JOSÉ
RONALDO DA SILVA (Advs: DR. MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA,
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ART.
415, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - PROVADA
A MATERIALIDADE, PARA A PRONÚNCIA BASTAM INDÍCIOS DE AUTORIA
OU DE PARTICIPAÇÃO, QUE PODEM SER EXTRAÍDOS DA PROVA
INQUISITORIAL - EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO
SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - EXISTENTES DUAS VERSÕES NOS AUTOS
- MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - IN DUBIO PRO SOCIETATE EXISTINDO DÚVIDA ACERCA DA EXCLUDENTE, RESOLVE-SE PELO JUÍZO
NATURAL E CONSTITUCIONAL - ART. 5º, XXXVIII, “d”, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL - QUALIFICADORAS - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE EXISTÊNCIA NÃO INFIRMADA OBJETIVAMENTE PELA PROVA - PRINCÍPIO
DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO IMPROVIDO. Em se tratando de
crime afeto à competência do Tribunal do Júri, uma vez provada a
materialidade, a existência de meros indícios acerca da autoria ou de
participação é suficiente à pronúncia, ainda que extraídos da prova
realizada em sede policial (Precedentes do STF). A absolvição sumária,
em qualquer das suas modalidades não comporta versões conflitantes. A
circunstância qualificadora descrita na denúncia só pode ser afastada na
pronúncia quando manifestamente improcedente.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-420 COMARCA DE ITIQUIRA
(Opostos nos autos do(a) Apelação 121582/2009 - Classe: CNJ-417).
Protocolo
Número/Ano:
46034 /
2010.
Julgamento:
19/5/2010.
EMBARGANTE - LUIZ SEVERINO DA CONCEICAO (Advs: Dr. (a) GISLAINE
FIGUEIRA DESTO-DEFENSORA PÚBLICA, Dr. CID DE CAMPOS BORGES
FILHO - DEFENSOR PUBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO
FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUPOSTA
OMISSÃO - NÃO PRONUNCIAMENTO QUANTO A PROPOSIÇÃO DO
VOGAL REFERENTE A LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO CARACTERIZADA
- MANIFESTAÇÃO PRESENTE NO TEXTO DO ACÓRDÃO - OCORRÊNCIA
DE ERRO MATERIAL NA SINTESE DO ARESTO - CORREÇÃO PARA
EXPRESSAR O VERDADEIRO CONTEÚDO DA DECISÃO - RECURSO
PROVIDO. Não há falar-se em omissão quando o suposto vício em
verdade revela-se tão-somente como erro material, vez que na síntese do
acórdão grafou-se expressão em dissonância com o verdadeiro conteúdo
do que fora decidido no corpo do aresto.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-1729 COMARCA CAPITAL(Interposto
nos autos do(a) Apelação 17875/2010 - Classe: CNJ-417). Protocolo
Número/Ano: 41887 / 2010. Julgamento: 19/5/2010. AGRAVANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO
FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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RELATOR
EMENTA: PROCESSO PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - IRRESIGNAÇÃO
MINISTERIAL - PLEITO DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS
EM MEIO AUDIOVISUAL - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESSE SENTIDO - PEDIDO INCABÍVEL
- PEDIDO DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 417, §1º, DO CPC, E ART.
475, PARAGRÁFO ÚNICO, DO CPP - IMPOSSIBILIDADE - NORMA
ESPECÍFICA TRATANDO DA MATÉRIA - INAPLICABILIDADE DOS
PRINCÍPIOS DE SEMELHANÇA - SUPOSTA LIMITAÇÃO DA VEDAÇÃO DE
DEGRAVAÇÃO ÀS PARTES - NÃO CARACTERIZADA - ESCOPO LEGAL
DE PROMOVER FIDELIDADE NA COLHEITA DE PROVAS - MAGISTRADOS
E PARQUET DE SEGUNDA INSTÂNCIA COMO DESTINATÁRIOS DA NORMA
- PROVIMENTO Nº 71 DE 2008 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
QUE VEDA A DEGRAVAÇÃO REQUESTADA - DECISÃO IMPUGNADA QUE
ENCONTRA RESPALDO NA JUSRISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - RECURSO
DESPROVIDO. Não há falar em aplicação analógica dos art. 417, §1º, do
CPC, e do art. 475, parágrafo único, do CPP, à espécie, pois que a
existência de regramento expresso e específico da matéria no art. 405,
§2º, do CPP, impede a incidência dos princípios de semelhança. A
inovação legislativa veio justamente com o escopo de propiciar aos
magistrados e membros do parquet atuantes em segunda instância a
possibilidade de contato direito com as provas, municiando-lhes à tomada
de uma decisão justa. Correta a decisão que indefere a degravação
requestada, não só com base em dispositivos legais, mas também em
Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado e em decisão do
Conselho Nacional de Justiça.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-1729 COMARCA CAPITAL(Interposto
nos autos do(a) Apelação 25454/2010 - Classe: CNJ-417). Protocolo
Número/Ano: 39780 / 2010. Julgamento: 19/5/2010. AGRAVANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO
FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: PROCESSO PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - IRRESIGNAÇÃO
MINISTERIAL - PLEITO DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS
EM MEIO AUDIOVISUAL - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESSE SENTIDO - PEDIDO INCABÍVEL
- PEDIDO DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 417, §1º, DO CPC, E ART.
475, PARAGRÁFO ÚNICO, DO CPP - IMPOSSIBILIDADE - NORMA
ESPECÍFICA TRATANDO DA MATÉRIA - INAPLICABILIDADE DOS
PRINCÍPIOS DE SEMELHANÇA - SUPOSTA LIMITAÇÃO DA VEDAÇÃO DE
DEGRAVAÇÃO ÀS PARTES - NÃO CARACTERIZADA - ESCOPO LEGAL
DE PROMOVER FIDELIDADE NA COLHEITA DE PROVAS - MAGISTRADOS
E PARQUET DE SEGUNDA INSTÂNCIA COMO DESTINATÁRIOS DA NORMA
- PROVIMENTO Nº 71 DE 2008 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
QUE VEDA A DEGRAVAÇÃO REQUESTADA - DECISÃO IMPUGNADA QUE
ENCONTRA RESPALDO NA JUSRISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - RECURSO
DESPROVIDO. Não há falar em aplicação analógica dos art. 417, §1º, do
CPC, e do art. 475, parágrafo único, do CPP, à espécie, pois que a
existência de regramento expresso e específico da matéria no art. 405,
§2º, do CPP, impede a incidência dos princípios de semelhança. A
inovação legislativa veio justamente com o escopo de propiciar aos
magistrados e membros do parquet atuantes em segunda instância a
possibilidade de contato direito com as provas, municiando-lhes à tomada
de uma decisão justa. Correta a decisão que indefere a degravação
requestada, não só com base em dispositivos legais, mas também em
Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado e em decisão do
Conselho Nacional de Justiça.
SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Junho
de 2010.
Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ
Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Criminal
Agravo Regimental - Classe: CNJ-1729 COMARCA DE SINOP(Interposto
nos autos do(a) Apelação 5705/2010 - Classe: CNJ-417). Protocolo
Número/Ano: 25018 / 2010. Julgamento: 28/4/2010. AGRAVANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO
C. PINHEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
Disponibilizado - 9/6/2010
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - PROVA ORAL COLHIDA POR MEIO DE
ARQUIVO AUDIOVISUAL - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO - PEDIDO DE
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO IRRESIGNAÇÃO DA CÚPULA MINISTERIAL - ALEGADA EXIGIBILIDADE E
NECESSIDADE DA DEGRAVAÇÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE
REQUERIMENTO PARA DEGRAVAÇÃO NA INSTÂNCIA SINGELA NECESSIDADE NÃO COMPROVADA - PLEITO DE APLICAÇÃO
SUBSIDIÁRIA DO ART. 417 DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE
REGRAMENTO LEGAL PENAL OBRIGANDO O MAGISTRADO SINGULAR À
DEGRAVAÇÃO - EXPRESSA DETERMINAÇÃO DO EG. CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA PARA QUE OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA SE
ABSTENHAM DE ORDENAR AOS JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU A
DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS EM AUDIÊNCIAS
CRIMINAIS PELO MEIO AUDIOVISUAL - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Definida pelo § 2º do art. 405 do Código de Processo Penal, reservado ao
processo comum, a desnecessidade de transcrição no caso de registro
por meio audiovisual, não têm aplicação os princípios de semelhança e
nem a aplicação subsidiária do Diploma Adjetivo Civil, até porque não cabe
ao intérprete revogar ou deformar a lei por raciocínios de conveniência. 2.
Se as partes não formularam a tempo e modo o pedido de degravação,
presume-se-o desnecessário, motivo por que não pode a cúpula
ministerial, atuando em segunda instância apenas como custus legis, e
não como parte, invocar a necessidade atribuível às partes e por elas
repelida. 3. Existindo projeto de manual editado pelo Eg. Conselho Nacional
de Justiça dispondo sobre a não obrigatoriedade da degravação e também
uma decisão do mesmo Eg. Colegiado pronunciando pela proibição de se
ordenar aos juízes de primeiro grau a degravação dos depoimentos
colhidos em audiências criminais pelo meio audiovisual, fica sem
justificativa a súplica ministerial. 4. Agravo a que se nega provimento.
Terceira Câmara Criminal
Pauta de Julgamento
Recurso em Sentido Estrito 99388/2009 - Classe: CNJ-426
COMARCA DE BARRA DO BUGRES.
Protocolo Número/Ano : 99388 / 2009
RELATOR(A): DR. ABEL BALBINO GUIMARAES
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECORRIDO(S) LINDOMAR FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DR. MÁRCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER
DE LIMA - DEF. PÚBL.
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Recurso em Sentido Estrito 107038/2009 - Classe: CNJ-426
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 107038 / 2009
RELATOR(A): DR. ABEL BALBINO GUIMARAES
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECORRIDO(S) NELSON FRANCISCO NUNES
ADVOGADO(S) DR. EDEMAR BARBOSA BELÉM –
DEF. PÚBLICO
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Recurso em Sentido Estrito 23232/2010 - Classe: CNJ-426
COMARCA DE ÁGUA
Protocolo Número/Ano : 23232 / 2010
RELATOR(A): DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECORRIDO(S) LÁZARO CORREA SOBRINHO
ADVOGADO(S) DR. TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ
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Apelação 66069/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 66069 / 2009
RELATOR(A): DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
APELANTE(S): EDVALDO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO(S) DRA. SOLANGE CRISTINA DE OLIVEIRA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Cuiabá, 08 de Junho de 2010.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Acórdão
Habeas Corpus 16920/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
16920 /
2010.
Julgamento:
19/5/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. AUGUSTO CELSO REIS NOGUEIRA - DEFENSOR
PÚBLICO, PACIENTE(S) - I. H. S. F.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ABEL
BALBINO GUIMARAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE, EM CONSONÂNCIA
COM O PARECER
EMENTA: ECA - HABEAS CORPUS - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO
CRIME DE HOMICÍDIO - APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE
INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO (ECA, ART. 122, I) CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. 1.
Tratando-se de adolescente, o qual é inimputável, não existe pretensão
punitiva estatal, mas pretensão educativa de aplicação de medida
socioeducativa, que, na verdade, é dever não só do Estado, mas da
família, da comunidade e da sociedade em geral, conforme dispõe a Lei nº
8.069/90, art. 4º, e na Constituição da República Federativa do Brasil, art.
227. 2. In casu, a natureza do ato praticado pelo menor infrator equiparado a homicídio - autoriza, por si só, desde o início, a inserção do
adolescente na medida de internação por prazo indeterminado, com
fundamento no art. 122, I, da Lei nº 8.069/90, vez que cometido mediante o
uso de violência contra a pessoa. 3. Cabe ao juízo a quo a análise quanto
ao momento adequado para a desinternação, tendo por base
circusntâncias pessoais e locais, pois o ato infracional a que se refere é
assemelhado a crime hediondo, portanto, de natureza grave, pois ameaça
e violenta toda a sociedade.
Habeas Corpus 17845/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
17845 /
2010.
Julgamento:
19/5/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. JOSIAS SANTANA DE OLIVEIRA, PACIENTE(S) NEYLY SILVA SANTO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ABEL BALBINO
GUIMARAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA
COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDA HOMICÍDO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - CRIME HEDIONDO - PRISÃO
PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO - ALEGADA FALTA
DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRESENTE O REQUISITO PARA
GARANTIA DA ORDEM PÚLBICA - IRRELEVÂNCIA DA PRIMARIEDADE E
RESIDÊNCIA FIXA - ORDEM DENEGADA A prisão preventiva imposta ao
paciente está amparada no requisito formal para a garantia da ordem
pública (CPP, art. 312), a qual persiste e prepondera ante a primariedade,
residência fixa e família constituída, e continua válida ante comparecimento
espontâneo em Delegacia de Polícia para ser cumprido o mandado de
prisão contra si.
Habeas
Corpus
21479/2010 Classe:
CNJ-307 COMARCA
DE
MARCELÂNDIA. Protocolo Número/Ano: 21479 / 2010. Julgamento:
19/5/2010. IMPETRANTE(S) - DR. IRINEU MARCELO, PACIENTE(S) ERVINO KOVALESKI. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE
CARVALHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM CONCEDIDA À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM DISSONÂNCIA
COM O PARECER, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE
SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO
EMENTA: HABEAS CORPUS - CORRUPÇÃO PASSIVA - NEGATIVA DE
AUTORIA - INCOMPORTABILIDADE DA VIA ELEITA, POR DEMANDAR
APROFUNDADO EXAME DE PROVA - PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
ELEMENTOS CONCRETOS A ENSEJAR A MANUTENÇÃO DA MEDIDA
CONSTRITIVA - GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO - MOTIVAÇÃO
INIDÔNEA - OFENSA AO INCISO IX DO ARTIGO 93 DA CF/88 CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM PARCIALMENTE
CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA. É inidônea a via estreita
do habeas corpus para se infirmar a autoria delitiva, por implicar exame
Disponibilizado - 9/6/2010
aprofundado de provas. A gravidade abstrata do delito, bem como a
existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, por si só, não são
suficientes para a manutenção da medida constritiva. A decretação de
prisão preventiva exige motivação concreta, com base em fatos que
efetivamente justifiquem a excepcionalidade da medida, atendendo-se aos
termos do art. 312 do CPP e da jurisprudência dominante. Inexistindo
elementos objetivos da necessidade da prisão do agente, imperiosa é a
revogação da medida constritiva.
Habeas Corpus 32116/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 32116 / 2010. Julgamento: 19/5/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. ALBERTO GONÇALVES E OUTRA(s), PACIENTE(S) RONAIR FERNANDES CABRAL. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ABEL
BALBINO GUIMARAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA
COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO
QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO
DE PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
E DESNECESSIDADE - IMPOSSIBILIDADE - DECRETO BASEADO NA
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS,
POR SI SÓS, NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. A prisão
preventiva do paciente está amparada em requisito do art. 312 do Código
de Processo Penal. Presentes os pressupostos materiais, concernentes
em materialidade e indícios suficientes de autoria, e fundamenta-se no
pressuposto processual formal, periculum libertatis, da garantia da Ordem
Pública, inexistindo constrangimento ilegal.
Habeas Corpus 34534/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo
Número/Ano:
34534 /
2010.
Julgamento:
12/5/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. JOBÉ BARRETO DE OLIVEIRA, PACIENTE(S) NASSIF MASSAD. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM CONCEDIDA,
RATIFICANDO A LIMINAR, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PACIENTE EM IDADE AVANÇADA
E PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - NECESSIDADE DE CUIDADOS
MÉDICOS CONSTANTES - POSTERGAÇÃO DE ANÁLISE DO PEDIDO DE
PRISÃO DOMICILIAR OU LIBERDADE PROVISÓRIA NA INSTÂNCIA
SINGELA - COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE - PREVALÊNCIA DO
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA APLICAÇÃO DAS GARANTIAS ASSEGURADAS NA CONVENÇÃO
AMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA
RICA) - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - LIMINAR
RATIFICADA - ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência, em situações
excepcionais, tem entendido ser possível a concessão do benefício da
prisão domiciliar ou da liberdade provisória ao agente portador de doença
grave, que comprova a debilidade de sua saúde, por aplicação do princípio
constitucional da dignidade da pessoa humana. 2. A Convenção
Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), da
qual o Brasil é signatário, garante aos segregados o direito de não serem
submetidos a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e o respeito
devido à dignidade inerente a condição de ser humano.
Habeas Corpus 36575/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
36575 /
2010.
Julgamento:
12/5/2010.
IMPETRANTE(S) - DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEFENSORA
PÚBLICA, PACIENTE(S) - A. V. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ
FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA
COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PLEITEADA A PROGRESSÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA - PARECER
PSICOSSOCIAL FAVORÁVEL - INVIABILIDADE - ATO INFRACIONAL DE
NATUREZA GRAVE EQUIPARADO AO CRIME DE LATROCÍNIO -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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MANUTENÇÃO DA MEDIDA MAIS GRAVOSA JUSTIFICADA PELO
CONTEXTO PROBATÓRIO - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO TEMPO DE INTERNAÇÃO INSUFICIENTE PARA A REEDUCAÇÃO DO
ADOLESCENTE INFRATOR - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL - ORDEM DENEGADA. A proposição lançada no parecer técnico
não vincula o magistrado, uma vez que esse estudo é apenas mais um
elemento de convicção existente nos autos, preponderando na hipótese o
livre convencimento do julgador ao examinar todo conjunto probatório
submetido à sua apreciação. O indeferimento do pedido de progressão
para liberdade assistida não configura constrangimento ilegal, quando a
gravidade do ato infracional e as demais circunstâncias do caso concreto
demonstrarem a necessidade da manutenção da medida socioeducativa
de internação.
Habeas Corpus 36581/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
36581 /
2010.
Julgamento:
12/5/2010.
IMPETRANTE(S) - DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEFENSORA
PÚBLICA, PACIENTE(S) - D. B. P.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ
FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA
COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PLEITEADA A PROGRESSÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA - PARECER
PSICOSSOCIAL FAVORÁVEL - INVIABILIDADE - ATO INFRACIONAL DE
NATUREZA GRAVE EQUIPARADO AO CRIME DE LATROCÍNIO MANUTENÇÃO DA MEDIDA MAIS GRAVOSA JUSTIFICADA PELO
CONTEXTO PROBATÓRIO - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO TEMPO DE INTERNAÇÃO INSUFICIENTE PARA A REEDUCAÇÃO DO
ADOLESCENTE INFRATOR - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL - ORDEM DENEGADA. A proposição lançada no parecer técnico
não vincula o magistrado, uma vez que esse estudo é apenas mais um
elemento de convicção existente nos autos, preponderando na hipótese o
livre convencimento do julgador ao examinar todo conjunto probatório
submetido à sua apreciação. O indeferimento do pedido de progressão
para liberdade assistida não configura constrangimento ilegal, quando a
gravidade do ato infracional e as demais circunstâncias do caso concreto
demonstrarem a necessidade da manutenção da medida socioeducativa
de internação.
Habeas Corpus 38269/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE RIBEIRÃO
CASCALHEIRA.
Protocolo
Número/Ano:
38269 /
2010.
Julgamento:
12/5/2010. IMPETRANTE(S) - DRA. FERNANDA MARIA CÍCERO DE SÁ
SOARES - DEFENSORA PÚBLICA, PACIENTE(S) - WILIAN DA SILVA
FERREIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA
COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO
QUALIFICADO - PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO DESNECESSIDADE DA MEDIDA - 1. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - INSUBSISTÊNCIA DAS
ALEGAÇÕES - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO
CÓDIGO
DE
PROCESSO
PENAL
ELEMENTOS
CONCRETOS
EVIDENCIADOS NOS AUTOS - 2. EXCESSO DE PRAZO PARA A
SUBMISSÃO DO BENEFICIÁRIO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL
DO JÚRI - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PRAZO JUSTIFICADO EM RAZÃO
DAS PECULIARIDADES DA CAUSA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO PELOS CORRÉUS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - 3.
ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade a ser reconhecida por meio da
ação constitucional de habeas corpus quando evidenciado no feito que a
custódia cautelar do paciente foi mantida na sentença de pronúncia com
espeque em elementos concretos, para a garantia da ordem pública, para
a conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. 2. Com base
no princípio da razoabilidade, as peculiaridades do caso e, ainda, a
interposição em recurso em sentido estrito pelos corréus, justificam
eventual elastério do prazo para o julgamento do favorecido pelo Tribunal
do Júri, impondo-se a denegação da ordem almejada por inexistir qualquer
desídia que possa ser atribuída ao órgão julgador. 3. Ordem denegada.
Disponibilizado - 9/6/2010
Habeas Corpus 38970/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo
Número/Ano:
38970 /
2010.
Julgamento:
19/5/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. HERBERT DA SILVA REZENDE, PACIENTE(S) NIVALDO DA GUIA GASPAR. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ABEL
BALBINO GUIMARAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA
COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDO PRISÃO PREVENTIVA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DOS REQUISITOS
DO ART. 312 DO CPP - INOCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DA
CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PRISÃO NECESSÁRIA - REGIME INICIAL FECHADO - ORDEM DENEGADA.
A gravidade dos fatos os quais levaram a condenação do paciente, mais a
repercussão social, autoriza o magistrado a negar ao apelo em liberdade
quando da lavratura da sentença condenatória, pois se evidencia a
presença de um dos requisitos formais da prisão preventiva, no caso, a
garantia da ordem pública, como expresso no art. 312 do CPP.
Habeas Corpus 39443/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 39443 / 2010. Julgamento: 19/5/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. ANTÔNIO MONREAL ROSADO, PACIENTE(S) CELSO FERNANDES DO CARMO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ
FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA
COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL - IMPROCEDÊNCIA DAS
ALEGAÇÕES - GRAVIDADE DOS ATOS, EM TESE, PERPETRADOS PELO
PACIENTE CONTRA PRÓPRIA FILHA - VÍTIMA MENOR DE IDADE CONSTRANGIMENTO PSICOLÓGICO COM O DESCUMPRIMENTO DAS
MEDIDAS PROTETIVAS PELO AGRESSOR - INTELIGÊNCIA DO INCISO IV
DO ART. 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DO ART. 20 DA LEI
MARIA DA PENHA - ILEGALIDADE INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Afigura-se escorreita a decisão que decreta a prisão preventiva do
paciente quando descumpridas as medidas protetivas de urgência
deferidas em benefício da vítima, menor de idade, visto que os atos, em
tese, perpetrados, foram de grande gravidade, havendo fundado temor de
reiteração de violência física sexual e psicológica.
Habeas Corpus 40067/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE PEIXOTO DE
AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 40067 / 2010. Julgamento: 12/5/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. IRINEU PAIANO FILHO, PACIENTE(S) - VANDERES
ALCEU SOARES PIRES, PACIENTE(S) - CRISTIANO VICENTE FERREIRA.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM CONCEDIDA, À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA
COM O PARECER, COM DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE
SOLTURA EM FAVOR DOS PACIENTE SE POR OUTRO MOTIVO NÃO
ESTIVEREM PRESOS
EMENTA: HABEAS CORPUS - SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE
RECEPTAÇÃO PEDIDOS
DE
LIBERDADE
PROVISÓRIA
COM
ARBITRAMENTO DE FIANÇA FORMULADOS PELOS PACIENTES EM
PRIMEIRA INSTÂNCIA - DECISÕES INDEFERITÓRIAS CARENTES DE
MOTIVAÇÃO IDÔNEA - MERA MENÇÃO DA NECESSIDADE DE GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO
EVIDENCIADOS EM ELEMENTOS CONCRETOS - CONSTRANGIMENTO
ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventiva exige
fundamentação em elementos concretos, devendo atender, ao menos, um
dos requisitos descritos no art. 312 da Lei Adjetiva Penal, sob pena de
ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal, bem como ao
princípio da presunção da inocência ou não culpabilidade, consagrado no
art. 5º, inciso LVII, da Constituição da República.
Habeas Corpus 40302/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE SINOP.
Protocolo
Número/Ano:
40302 /
2010.
Julgamento:
12/5/2010.
IMPETRANTE(S) - DRA. SORAIDE CASTRO, PACIENTE(S) - JOSILAINE DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 24 de 199
SOUZA MELO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM NÃO CONHECIDA, À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA
COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO
DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR - PRISÃO EM
FLAGRANTE - DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO
ILEGAL - CÓPIA DA DECISÃO INVECTIVADA NÃO ENCARTADA NOS
AUTOS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA O EXAME DA QUESTÃO
ARGUIDA - FALTA DE PROVA CABAL E PRÉ-CONSTITUÍDA DA
ILEGALIDADE APONTADA - VIA RESTRITA E DE COGNIÇÃO SUMÁRIA WRIT NÃO CONHECIDO. Impõe-se o não conhecimento do habeas corpus
quando os autos não revelam elementos que possibilitem a cognição das
questões sustentadas no mandamus, inviabilizando a análise das teses
sustentadas visando à restituição do status libertatis da paciente,
mormente quando as informações prestadas pela autoridade acoimada de
coatora não explicitam os motivos pelos quais o carcer ad cautelam é
sustentado.
Habeas
Corpus
40527/2010 Classe:
CNJ-307 COMARCA
DE
ARENÁPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
40527 /
2010.
Julgamento:
12/5/2010. IMPETRANTE(S) - DR. ADEMILSON NAVARRETE LINHARES DEF. PÚBLICO, PACIENTE(S) - LUCINEIA FIGUEIREDO PEREIRA. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM CONCEDIDA,
RATIFICANDO A LIMINAR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM
DISSONÂNCIA COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE
TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA
- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM - PREDICADOS
PESSOAIS - PROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES - INEXISTÊNCIA DE
MOTIVOS CONCRETOS ACERCA DA NECESSIDADE DA MEDIDA
EXTREMADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE - ORDEM
CONCEDIDA IN LIMINE - CONVOLAÇÃO DA DECISÃO EM DEFINITIVA.
Embora seja cediço que os bons predicados pessoais ostentados pelo
agente, por si sós, não lhe garantem o benefício da liberdade provisória,
impõe-se o deferimento do habeas corpus liminarmente e a convolação da
medida em definitiva, quando os elementos probatórios coligidos ao feito
revelam, de forma insofismável, que a prisão de cunho processual
decretada em desfavor da paciente se apresenta prescindível, dada à
ausência de motivação satisfatória para a medida excepcional invectivada.
Habeas
Corpus
41182/2010 Classe:
CNJ-307 COMARCA
DE
MARCELÂNDIA. Protocolo Número/Ano: 41182 / 2010. Julgamento:
12/5/2010. IMPETRANTE(S) - DR. ANDREI CÉSAR DOMINGUEZ,
PACIENTE(S) - EDSON JOÃO MAZZOCHIN. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM CONCEDIDA,
RATIFICANDO A LIMINAR, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME DE CALÚNIA - VEREADOR RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - ALEGADA INVIOLABILIDADE EM
DECORRÊNCIA DE MANDATO PÚBLICO - VIABILIDADE DA PRETENSÃO VINCULAÇÃO ENTRE AS MANIFESTAÇÕES DO BENEFICIÁRIO E O MÚNUS
PÚBLICO POR ELE EXERCIDO - ART. 29, INCISO VIII DO TEXTO MAGNO LIMINAR CONCEDIDA PARA SUSPENDER O CURSO DA AÇÃO PENAL ORDEM
CONCEDIDA
EM
DEFINITIVA
PARA
DETERMINAR
O
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM REFERÊNCIA. Nos termos do
disposto no art. 29, inciso VIII da Constituição Federal, impõe-se a
concessão da ordem em definitivo para determinar o trancamento da ação
penal instaurada para apurar a suposta prática do crime de calúnia
perpetrado por vereador nas dependências da Câmara Municipal e em
decorrência de suas funções, tendo em vista que é reconhecido aos
parlamentares, no exercício do mandato público e nos limites territoriais do
município que o elegeu, a inviolabilidade de opiniões, palavras e votos.
Apelação 5996/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PARANAÍTA.
Protocolo Número/Ano: 5996 / 2009. Julgamento: 12/5/2010. APELANTE(S)
Disponibilizado - 9/6/2010
- MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - KANIVALDO MOREIRA LEMES
(Advs: DR. ANDRE JULIANO PERES PERES, DR. MÁRCIO FREDERICO DE
OLIVEIRA DORILÊO-PROC.DEF.PÚB.), APELADO(S) - FABIO RIBEIRO DA
LUZ SILVA (Advs: Dr. (a) HIGOR HUYNTER CARINHENA, DR. MÁRCIO
FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO-PROC.DEF.PÚB.). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA
COM O PARECER E, DE OFÍCIO, READEQUARAM A PENA IMPOSTA AOS
APELADOS
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO
QUALIFICADA - RÉUS CONDENADOS COM BASE NO PRECEITO
SECUNDÁRIO DO § 1º DO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENDIDO O
RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO
PRECEITO SECUNDÁRIO DA CITADA NORMA E A APLICAÇÃO DA
REPRIMENDA DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO CAPUT DISCUSSÃO PREJUDICADA - DOLO DIRETO E EVENTUAL ABRANGIDOS
NA FORMA QUALIFICADA - INTUITO COMERCIAL NA REVENDA DE
VEÍCULOS
PRODUTOS
DE
CRIMES
INEXISTÊNCIA
DE
DESPROPORCIONALIDADE
DESPROVIMENTO
DO
APELO
REDIMENSIONAMENTO DAS SANÇÕES DE OFÍCIO. O crime de receptação
na forma qualificada, descrito no § 1º do art. 180 do Código Penal, é
evidentemente mais grave do que aquele descrito no caput do referido
dispositivo legal, tendo em vista a prática por comerciante ou industrial, ou,
ainda, pelo comércio irregular ou clandestino, e, por uma questão lógica,
abrange tanto o dolo eventual quanto o direto, alcançando a conduta de
quem “sabe” e de quem “deve saber” ser a coisa comercializada produto
de crime. A sanção deve ser aplicada de acordo com o princípio
constitucional da individualização da pena e com as diretrizes
estabelecidas no art. 59 do Código Penal, atingindo o patamar necessário
e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
Apelação 23223/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ALTA FLORESTA.
Protocolo
Número/Ano:
23223 /
2010.
Julgamento:
19/5/2010.
APELANTE(S) - JORGE APARECIDO COSTA VALIOVERA (Advs: DR.
JOSÉ EDIR DE ARRUDA MARTINS JÚNIOR - DEF. PÚBLICO), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM
CONSONÂNCIA, EM PARTE, COM O PARECER
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO E ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR, COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA - CONDENAÇÃO ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 12.015/09 - ALTERAÇÃO DO NOMEN
JURIS DA INFRAÇÃO - PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA IRRELEVÂNCIA PARA O CASO EXAMINADO - INCONFORMISMO DA
DEFESA - ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA OU REDUÇÃO DA PENA APLICADA
- PROCEDÊNCIA PARCIAL - NEGATIVA ISOLADA - MATERIALIDADE E
AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS COERENTES DAS VÍTIMAS E
DE TESTEMUNHAS - PENAS EXACERBADAS - READEQUAÇÃO DO
QUANTUM FIXADO - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. A Lei n.
12.015/09 revogou os arts. 213, 214 e 224, “a”, do Código Penal, contudo,
os tipos objetivos dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor com
presunção de violência continuaram previstos no art. 217-A do mesmo
diploma legal (estupro de vulnerável), configurando o princípio da
continuidade normativo-típica, segundo o qual as condutas ilícitas
descritas na norma revogada continuam tipificadas em outro dispositivo
legal. 2. A palavra da vítima, nos crimes contra a dignidade sexual,
geralmente praticados às escondidas, reveste-se de especial valor
probatório, quando em harmonia com os demais elementos de prova
coligidos nos autos, prevalecendo, inclusive, sobre a negativa de autoria
sustentada pelo réu. 3. A readequação da reprimenda deve ser operada
quando constatada a sua majoração acima dos limites da razoabilidade e
proporcionalidade, porquanto a pena deve ser fixada para cumprir a sua
função social de reprovação e prevenção do crime, conforme
preconizado no art. 59 da Lei Substantiva Penal.
Apelação 71037/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 71037 / 2009. Julgamento: 12/5/2010. APELANTE(S) CLAUDIOMIRO PIRES CAMARGO (Advs: Dr. (a) ELOI RICARDO REFFATTI,
OUTRO(S)), APELANTE(S) - DILMA MOTA CURCINO (Advs: DR. JOAQUIM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 25 de 199
FÁBIO MIELLI CAMARGO, OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO DA APELANTE DILMA MOTA CURCINO , NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER E, DE
OFÍCIO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DE CLAUDIOMIRO PIRES CAMARGO
PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM
CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PECULATO E LAVAGEM DE DINHEIRO CONDENAÇÃO - IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS - APELO DE DILMA MOTA
CURCINO: 1. INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS - INOCORRÊNCIA - PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE
OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PRECLUSÃO DA ARGUIÇÃO - IRREGULARIDADE NA DENÚNCIA QUE NÃO
FOI
AVENTADA
ANTES
DA
PROLATAÇÃO
DA
SENTENÇA
CONDENATÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 569 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - 2. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DA APELANTE - AUSÊNCIA DE
DOLO ESPECÍFICO - OBEDIÊNCIA A ORDEM DE SUPERIOR HIERÁRQUICO,
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL E ESTADO DE NECESSIDADE IMPOSSIBILIDADE - EXCLUDENTES DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADAS - 3.
ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE NÃO OBTENÇÃO DE PROVEITO
PESSOAL
OU
VANTAGEM
ECONÔMICA
IMPROCEDÊNCIA
APROPRIAÇÃO DE PARTE DOS VALORES DESVIADOS - 4.
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE PECULATO DOLOSO PARA A
MODALIDADE CULPOSA - INVIABILIDADE - ACUSADA QUE AGIU DE
FORMA LIVRE E CONSCIENTE - APELO DE CLAUDIOMIRO PIRES
CAMARGO: 5. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE PECULATO
DOLOSO - AUSÊNCIA DE UM ELEMENTO NÚCLEO DO TIPO,
DESCONHECIMENTO PRÉVIO DA CONDUTA DELITUOSA DA CORRÉ E
AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO - DESCABIMENTO - POSSE DO
NUMERÁRIO DESVIADO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA NOS AUTOS LIAME SUBJETIVO ENTRE ELES EVIDENCIADO - 6. CONDENAÇÃO
ALICERÇADA APENAS NA DELAÇÃO DA CORRÉ - INOCORRÊNCIA SENTENÇA FUNDAMENTADA EM FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - 7.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PREVISTA NO ART. 312, CAPUT, DO
CÓDIGO PENAL PARA A FORMA CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE COMPROVAÇÃO DA INTENÇÃO DE DESVIAR OS RECURSOS PÚBLICOS,
EM PROVEITO PRÓPRIO OU DE TERCEIROS - 8. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DA QUANTIA DESVIADA INVIABILIDADE - BENEFÍCIO CABÍVEL APENAS NA HIPÓTESE DE
PECULATO CULPOSO - 9. POSTULADA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE
LAVAGEM DE DINHEIRO - INADMISSIBILIDADE - CONDUTA ILÍCITA
CARACTERIZADA PELA OCULTAÇÃO E DISSIMULAÇÃO DA ORIGEM DOS
VALORES USURPADOS - 10. REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS IMPOSTAS
AOS SENTENCIADOS - PROCEDÊNCIA - APLICAÇÃO DO CRITÉRIO
QUALITATIVO - PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA READEQUAÇÃO - 11. DIMINUIÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA CABIMENTO
DESPROPORCIONALIDADE
12.
RECURSOS
PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A alegação de inépcia da denúncia deve
ser afastada quando a exordial acusatória preenche os requisitos do art.
41 do Código de Processo Penal, contendo a descrição da conduta
criminosa, a indicação dos autores e as provas produzidas no inquérito.
Ademais, a irresignação contra irregularidades porventura existentes na
denúncia deve ser aventada antes da prolatação da sentença
condenatória, sob pena de preclusão, conforme disposto no art. 569 do
Código de Processo Penal. 2. A comprovação de que a recorrente tinha
plena consciência da ilegalidade da ordem emanada de seu superior
hierárquico impossibilita o reconhecimento da causa excludente da
culpabilidade descrita na segunda parte do art. 22 do Código Penal, visto
que esta só se configura quando tal ordem não é manifestamente ilegal,
porquanto, se flagrante a ilicitude do comando da determinação superior, o
sujeito não deve agir. Da mesma forma, para caracterizar a descriminante
da coação moral irresistível, o constrangimento deve ser de tal ordem que
o coagido não tenha meios de suportar as ameaças que lhe sejam feitas
para praticar o ato que, em condições normais, não realizaria. Já no que
se refere à excludente de ilicitude do art. 24 do Código Penal, é mister
destacar que, para que se admita a necessidade como justificativa para o
cometimento de qualquer delito, exige-se que ela seja grave, quase
extrema, além de atual, inevitável e proporcional, cumprindo consignar,
nesse ponto, que as dificuldades de ordem financeira não constituem
Disponibilizado - 9/6/2010
salvo-conduto para a prática de crimes de qualquer natureza. 3. O pleito
absolutório fundamentado na alegação de que a apelante não obteve
proveito pessoal ou vantagem econômica não deve ser acolhido quando
as provas produzidas durante a instrução criminal demonstram o
contrário, mormente diante da confissão da própria recorrente de que
ficava com parte dos valores desviados, demonstrando um dos elementos
do tipo do crime de peculato. 4. É incabível o acolhimento da tese de
desclassificação do delito de peculato doloso para a modalidade culposa,
quando o acervo probatório evidencia que os agentes agiram de forma
livre e consciente, restando devidamente comprovada as suas intenções
em desviar os valores dos cofres da entidade pública, principalmente se
não ficou demonstrada qualquer conduta negligente, imprudente ou
imperita, necessárias à desclassificação para a forma culposa desse
delito. 5. É improcedente a pretensão absolutória fundada na ausência de
elemento do tipo quando as declarações das testemunhas indicam que o
apelante tinha a posse dos valores desviados e, também, tinha
conhecimento prévio, anuindo com a conduta delituosa da corré,
circunstâncias que deixam claro o liame subjetivo existente entre eles,
impondo-se, pois, reconhecer que o recorrente teve participação efetiva
na perpetração dos crimes descritos na denúncia. 6. A delação efetuada
pela corré constitui prova idônea para embasar o decreto condenatório,
especialmente quando o feito alberga outras provas que demonstram a
autoria delitiva também por parte do insurgente. 7. Conforme já
consignado, inviável é o acolhimento do pedido de desclassificação do
crime de peculato doloso para a sua modalidade culposa, quando as
provas existentes no caderno processual demonstram que o recorrente
também agiu de forma livre e consciente, ficando evidenciada a sua
intenção de desviar os recursos da autarquia onde desempenhava a
função de presidente, em proveito próprio ou de terceiro. 8. A tese de
extinção da punibilidade, diante do suposto ressarcimento ao erário da
quantia desviada, deve ser igualmente afastada, tendo em vista que tal
benesse só é cabível nas hipóteses de peculato culposo. 9. A
condenação do réu pelo crime de lavagem de dinheiro é a medida que se
impõe, diante da demonstração de que ele se utilizava de contas em nome
de terceiros, com o objetivo de dissimular a origem dos recursos
desviados, bem como adquiriu bens com os referidos valores,
colocando-os também em nome de terceiros, de forma a gerar ativos
lícitos em seu favor. 10. Em decorrência da aplicação do princípio da
individualização da pena (art. 5º, inciso XLVI da Constituição Federal),
impõe-se a readequação da dosimetria da reprimenda aplicada em
quantum excessivo, cabendo registrar que, para a majoração da sanção
por qualquer circunstância, o julgador deve aplicar o critério qualitativo ao
invés do critério quantitativo, que decorre de simples operação aritmética,
a fim de que a pena seja fixada de forma razoável e proporcional à
conduta praticada. 11. A reprimenda pecuniária deve ser aplicada em
patamar justo e proporcional, respeitando a situação econômica do réu, de
acordo com a previsão do art. 60 da Lei Substantiva Penal.
Apelação 101438/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PEIXOTO DE
AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 101438 / 2009. Julgamento: 19/5/2010.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - EUNICE AMARAL
FERREIRA (Advs: DR. IRINEU PAIANO FILHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA
COM O PARECER
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO E USURA
PECUNIÁRIA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PRETENDIDA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE -FRAGILIDADE DO
CONJUNTO PROBATÓRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS
ELEMENTOS DOS TIPOS PENAIS - OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA,
EM PREJUÍZO ALHEIO, NÃO DEMONSTRADA - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN
DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO INCISO VII DO ART.
386 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO DESPROVIDO. A
insuficiência do acervo probatório para demonstrar que a apelada obteve
vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mediante emprego de ardil ou que ela
emprestava dinheiro a juros extorsivos, impõe a absolvição pelos crimes
de estelionato e usura pecuniária, nos termos do inciso VII do art. 386 do
Código de Processo Penal, vez que o decreto condenatório não pode ser
fundamentado em meros indícios de autoria e materialidade, devendo ser
aplicado, em seu favor, o princípio in dubio pro reo.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 26 de 199
TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 7 dias do mês de Junho
de 2010.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
Coordenadoria de Recursos Humanos
Despacho
DEFERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO
Coordenadoria de Magistrados
Concessão de licença-prêmio, conforme despacho da Coordenadora de
Recursos Humanos de:
Portaria
PORTARIA N.º 471/2010/C.MAG
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das suas atribuições legais, ad referendum do Conselho
da Magistratura,
CONSIDERANDO a necessidade de manter adequada a prestação
jurisdicional, com celeridade e eficiência no andamento processual, em
face ao disposto no art. 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Designar, excepcionalmente, o Exmo. Sr. Dr. FRANCISCO ALEXANDRE
FERREIRA MENDES NETO, Juiz de Direito Auxiliar-Entrância Especial, para
jurisdicionar na Vara Especializada de Falência/Rec. Judicial e Carta
Precatória da Comarca de Cuiabá, e cumulativamente, na 21ª Vara Cível da
mesma Comarca, enquanto perdurar o afastamento da Juíza de Direito
Titular da referida Vara, a partir de 09.6.2010, revogando-se a Portaria n°
594/2009/C.MAG, de 27/03/2009, que o designou para a 3ª Vara
Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 02 de junho de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
24.05.2010
ANTONIO SERGIO DE MIRANDA, Técnico Judiciário PTJ- relativa ao
qüinqüênio de 07.11.2004 a 07.11.2009 (PTG/09 131300).
BEATRIZ MARQUES PALMA, Técnico Judiciário PTJ - - relativa ao
qüinqüênio de 04.12.2004 a 04.12.2009 (PTG/10 0037402).
FRANCICLEIDE AGUIAR DA FONSECA MACEDO, Técnico Judiciário PTJrelativa ao qüinqüênio de 10.11.2004 a 10.11.2009 (PTG/09 128702).
FRANCISCO JOSÉ CARVALHO MARCÍLIO, Técnico Judiciário PTJ –
relativa ao qüinqüênio de 01.12.2004 a 01.12.2009 (PTG/09 136754).
GELSON LUIZ BARROS MATOS, Técnico Judiciário PTJ- relativa ao
qüinqüênio de 11.11.2004 a 11.11.2009 (PTG/09 128701).
GILBERT DE ANUNCIAÇÃO LUZ, Analista Judiciário PTJ - relativa ao
qüinqüênio de 01.03.2004 a 01.03.2009 (PTG/10 0009071).
GILBERT DE ANUNCIAÇÃO LUZ, Analista Judiciário PTJ- relativa ao
qüinqüênio de 01.03.1999 a 01.03.2004 (PTG/10 0009070).
HELYSE APARECIDA SANTOS OJEDA, Técnico Judiciário PTJ - relativa ao
qüinqüênio de 01.02.2005 a 01.02.2010 (PTG/10 0019871).
HUGO RODRIGUES PFNNEMULLER, Técnico Judiciário PTJ- relativa ao
qüinqüênio de 27.10.2004 a 27.10.2009 (PTG/09 129022).
JACQUELINE GARCIA D’ÁVILA, Técnico Judiciário PTJ- relativa ao
qüinqüênio de 14.11.2004 a 14.11.2009 (PTG/10 0027746).
MÁRCIA MARIA SOGNO PEREIRA GUILHERME, Analista Judiciário PTJ relativa ao qüinqüênio de 28.03.2004 a 28.03.2009 (PTG/09 051543).
SALMA GRACE MONTEIRO MARTINS DE MELLO, Técnico Judiciário PTJrelativa ao qüinqüênio de 06.06.2004 a 06.06.2009 (PTG/09 136841).
SEILA ROSEANA RAMOS TEIXEIRA, Técnico Judiciário PTJ - relativa ao
qüinqüênio de 10.11.2004 a 10.11.2009 (PTG/09 130333).
SÔNIA BERNARDINO, Analista Judiciário PTJ - relativa ao qüinqüênio de
05.06.2004 a 05.06.2009 (PTG/09 111720).
SÔNIA DIVINA DE CARVALHO LIMA , Técnico Judiciário PTJ- relativa ao
qüinqüênio de 30.03.2004 a 30.03.2009 (PTG/10 0012941).
PORTARIA N.º
472/2010/C.MAG
Departamento de Recursos Humanos, em Cuiabá, 08 de junho de 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das suas atribuições legais, ad referendum do Conselho
da Magistratura,
SALMA CATARINA BARBATO PAIVA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
Visto:
CONSIDERANDO a necessidade de manter adequada a prestação
jurisdicional, com celeridade e eficiência no andamento processual, em
face ao disposto no art. 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal;
SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO
Coordenadora de Recursos Humanos
Portaria Presidência
RESOLVE:
Designar, excepcionalmente, o Exmo. Sr. Dr. GONÇALO ANTUNES DE
BARROS NETO, Juiz de Direito Auxiliar-Entrância Especial, para
jurisdicionar na 9ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, a partir de
09.6.2010, revogando-se a Portaria nº 266/2010/C.Mag., de 19.3.2010,
que o designou para jurisdicionar na Vara Especializada de Falência/Rec.
Judicial e Carta Precatória, e cumulativamente, na 21ª Vara Cível desta
Comarca.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 02 de junho de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA N.º 470/2010/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora LÚCIA HELENA SOARES LEITE, matrícula 4030,
Analista
Judiciário,
para
desempenhar
as
funções
de
Gestor
Administrativo 1 PDA-FC, do Serviço de Acompanhamento e Avaliação, do
Departamento de Planejamento e Estudos, no período de 22.05.2010 a
20.06.2010, durante o afastamento da titular MAISA IZABEL SADDI
ORNELLAS DE ALMEIDA, tendo em vista a Instrução Normativa
005/2008-DGTJ.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 02 de junho de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
GEDOC. 0053636-2010
Atos do Presidente
ATO N.º 651/2010/CRH
Disponibilizado - 9/6/2010
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 27 de 199
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 9.319, de 24.02.2010, e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar LETÍCIA FONSECA DA SILVA, Matrícula 12.465, do cargo, em
comissão, de Gerente PDA-CNE-IV, da Gerência do Portal do Poder
Judiciário, do Departamento de Sistemas e Aplicações e nomeá-la para
exercer, em comissão, o cargo de Assessor da Comissão PDA-CNE-IV, da
Assessoria da Comissão de Biblioteca, com efeitos a partir de 07.06.2010.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 02 de junho de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO N.º 648/2010/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar LEDA DA SILVEIRA RAMALHO SANTOS, matrícula 20.888, do
cargo, em comissão, de Assessor de Relações Públicas II - PDA-CNE-VII,
da Diretoria Geral, a partir de 01.06.2010.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 02 de junho de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Gedoc. 0050087-2010
ATO N.º 649/2010/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 9.319, de 24.02.2010, e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear, em comissão, ANDRÉ ROMEU CARDOSO PEREIRA, matrícula
22.240 para exercer o cargo de Assessor de Relações Públicas II PDA-CNE-VII, da Diretoria Geral, a partir de 01.06.2010.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 02 de junho de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Gedoc. 0050087-2010
ATO N.º 645/2010/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 9.319, de 24.02.2010, e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear, em comissão, MARIA PIA GOMES BARROS DE CARVALHO,
matrícula 12.865, para exercer o cargo de Assessor Auxiliar de Gabinete I
PDA-CNE-VII, do Gabinete do Desembargador José Luiz de Carvalho, a
partir desta data.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 01 de junho de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Gedoc. 0052356-2010
ATO N.º 647/2010/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar FERNANDA GUSMÃO PINHEIRO, matrícula 13.669, do cargo, em
comissão, de Chefe de Divisão - PDA-CNE-V, da Divisão Judiciária, do
Departamento da 3ª Secretaria Cível, a partir de 26.05.2010.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 02 de junho de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Gedoc. 0052888-2010
ATO N.º 650/2010/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar SHELMA LÚCIA ROMAN LOMBARDI DE KATO, matrícula 10.564,
do cargo, em comissão, de Assessor da Comissão - PDA-CNE-IV, da
Disponibilizado - 9/6/2010
Assessoria da Comissão de Biblioteca, com efeitos a partir de 07.6.2010.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 02 de junho de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO N.º 644/2010/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar BERNARDINO PRATI, matrícula 12.319, do cargo, em comissão,
de Assessor Auxiliar de Gabinete I – PDA-CNE-VII, do Gabinete do
Desembargador José Luiz de Carvalho, a partir de 25.05.2010.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 01 de junho de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Gedoc. 0052356-2010
Supervisão dos Juizados Especiais
2ª Turma Recursal
Pauta de Julgamento
JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA
EGRÉGIA
6ª
TURMA
RECURSAL,
ÀS
09:00 HORAS
DO
DIA
18/06/2010,SEXTA-FEIRA,
CONFORME
PORTARIA
30/2010/CGJ,A
REALIZAR-SE NA SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS NO ANEXO
ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DES. ANTONIO DE ARRUDA
(ANTIGO FÓRUM CRIMINAL) - CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO CUIABÁ/MT.
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 3278/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE.
Protocolo Número/Ano : 3278 / 2008
RELATOR(A): DR. LUIZ OCTAVIO SABOIA RIBEIRO
RECORRENTE(S): REAL NORTE TRANSPORTES S/A
ADVOGADO(S) DRA. RENATTA SOUZA CARVALHO
RECORRIDO(S) JOAO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(S) Dra. MARISA TEREZINHA VESZ
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
219/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 219 / 2009
RELATOR(A): DR. EVINER VALÉRIO
RECORRENTE(S): DABI ATLANTE INDÚSTRIA MÉDICO ODONTOLÓGICAS
LTDA
ADVOGADO(S) DRª MARIA CECILIA GALBIATTI DE OLIVEIRA
RECORRIDO(S) SILVIA NAZARÉ BUENO SILVÉRIA
ADVOGADO(S) Dr. (a) SIMIRAMY BUENO DE CASTRO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2528/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2528 / 2009
RELATOR(A): DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO
RECORRENTE(S): GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
ADVOGADO(S) DR. EDUARDO AB MANZEPPI
RECORRIDO(S) PORTO BELO EMPRESA GRAFICA-ME
ADVOGADO(S) Dr. (a) VANESSA MENDES DE MORAES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 3568/2009 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 3568 / 2009
RELATOR(A): DR. LUIZ OCTAVIO SABOIA RIBEIRO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 28 de 199
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
RECORRIDO(S) SILVIA HELENA DEFENDI
ADVOGADO(S) Dra. LAURA CRISTINA SOUZA MADUREIRO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 3672/2009 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 3672 / 2009
RELATOR(A): DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM CELULAR-S.A
ADVOGADO(S) Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO(S) WILSON CARLOS ELIAS
ADVOGADO(S) Dra. MARIA JOSE DE PAULA LIMA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 4 / 2010
RELATOR(A): DR. EVINER VALÉRIO
RECORRENTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) LEONARDO ALMEIDA PRADO
ADVOGADO(S) Dr. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
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3ª Turma Recursal
Pauta de Julgamento
Edital nº 154/2010
PAUTA DE JULGAMENTO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO
JULGAMENTOS designados para a Sessão Extraordinária da
QUARTA TURMA RECURSAL TEMPORÁRIA dos Juizados Especiais
do
Estado
de
Mato
Grosso,
que
se
realizará
no
Dia
15/06/2010(TERÇA-FEIRA) a partir das 09:00 horas,NO PLENARIO DE
JULGAMENTO DAS TURMAS RECURSAIS (Art. 3º,do Regimento
Interno
das
Turmas
Recursais),
ou
em
sessão
subsequente
seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 10 do
Regimento Interno e art. 552, parágrafo 1º. do CPC, se por
qualquer motivo não houver a sessão.
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 7204/2008 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 7204 / 2008
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): MARILDA FERREIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) IJOLAR ERALDO NOCETI
RECORRIDO(S) EXPRESSO NS TRANSPORTES URBANOS
LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) LUIS EDUARDO C. NASSIF
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 7330/2008 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JACIARA.
Protocolo Número/Ano : 7330 / 2008
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): RUBENS SIQUEIRA LEÃO
Disponibilizado - 9/6/2010
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOELCIO TICIANEL
RECORRIDO(S) EDENILDO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO(S) Dr. REMI CRUZ BORGES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 7377/2008 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PRIMAVERA DO
LESTE.
Protocolo Número/Ano : 7377 / 2008
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): CIFRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) Dr. (a) NELSON PASCHOALOTTO
RECORRIDO(S) CRISTIANO SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) Dr. (a) RENATO CINTRA FARIAS
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 198/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 198 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S):
CENTRAIS
ELETRICAS
MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT
ADVOGADO(S) Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO(S) ALVIMAR MATTOS
ADVOGADO(S) Dr(a). SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 203/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 203 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S):
HSBC
BANK
BRASIL
S/A
BANCO
MÚLTIPLO
ADVOGADO(S) Dr. JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
Dra. LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA
RECORRIDO(S) ELICINÉIA APARECIDA FORTES
ADVOGADO(S) Dr. (a) FELIPE FORTES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 368/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 368 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S):
CENTRAIS
ELETRICAS
MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT
ADVOGADO(S) Dr. AMARO CESAR CASTILHO
Dr. (a) ANDRESSA KATHERINE DE BRITTO CORRÊA
RECORRIDO(S) CARLOS PEDRO MEDRADO LUZ ME
ADVOGADO(S) DR. ALESSANDRO T. ALMEIDA DA SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 382/2009 - Classe: II-1 1º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 382 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 29 de 199
MENDES NETO
RECORRENTE(S):
COOPERFAZ
COOPERATIVA
DE
ECONOMIA E CRÉDITO
MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO
PODER
EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. (a) SANDRA MARTOS
Dr. (a) MARGARETH ROBERTA E SILVA POZZOBON
RECORRIDO(S) JASPER OTTONI AMARILHA
ADVOGADO(S) Dr. LUDOVICO ANTONIO MERIGHI
DRA. FABIANA FERNANDES MERIGHI
RECORRENTE(S): JASPER OTTONI AMARILHA
ADVOGADO(S) Dr. LUDOVICO ANTONIO MERIGHI
DRA. FABIANA FERNANDES MERIGHI
RECORRIDO(S)
COOPERFAZ
COOPERATIVA
DE
ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO PODER
EXECUTIVO
DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. (a) SANDRA MARTOS
Dr. (a) MARGARETH ROBERTA E SILVA POZZOBON
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 446/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 446 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. MARIO CARDI FILHO
Dr. LINCOLN CESAR MARTINS
RECORRIDO(S) NARCISA PEREIRA DE SOUZA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 498/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 498 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): BRUNO SATURNINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DR. MARCOS ROBERTO BRAZ SILVA
Dr. (a) JÂNIO RODRIGUES
RECORRIDO(S) PLANTA E OBRA, repres. por RONE
POMPEU DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) FRANCISMAR SANCHES LOPES
DR. LUCIANO DE SALES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 585/2009 - Classe: II-1 1º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 585 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
Dr. (a) MARIO MEDEIROS NETO
RECORRIDO(S) MARIA APARECIDA VIEIRA
ADVOGADO(S) Dra. ALESSANDRA BESSA MIRACHI
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Disponibilizado - 9/6/2010
RECURSO CÍVEL INOMINADO 653/2009 - Classe: II-1 2º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 653 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) ARY DE LIMA E SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) REINALDO AMÉRICO ORTIGARA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 657/2009 - Classe: II-1 2º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 657 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DRA. LAURA CATARINA MOURA MORAES
RECORRIDO(S) MARIA AUXILIADORA DA SILVA
ADVOGADO(S) Dra. RAIMUNDA NONATA DE JESUS A.
SANCHES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 750/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 750 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): MONTEIRO E COLERAUS LTDA
ADVOGADO(S)
Dra.
ROSANA
DE
BARROS
B.
P.
ESPOSITO
RECORRIDO(S) CARLOS AMERICO MELLIM
ADVOGADO(S) DR. ALE ARFUX JUNIOR
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 781/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 781 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S):
SOCIEDADE
MANTENEDORA
DE
ENSINO E CULTURA DE
PRIMAVERA DO LESTE - UNICEN
ADVOGADO(S) DR.ª MARILEI SCHUSTER
RECORRIDO(S) CARLA DA SILVA PASCHOALATTO
ADVOGADO(S) Dr. MICHEL ASTROLLI SALAZAR
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 827/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 827 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): CELIO CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA
RECORRIDO(S)
CIA
ITAULEASING
ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO(S) Dr. (a) ELLEN LAURA LEITE MUNGO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 30 de 199
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 865/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 865 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLA HELENA GRINGS
RECORRIDO(S) NICE VIEIRA WEIS
ADVOGADO(S) Dr. (a) ELIZETE BAGATELLI GONCALVES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 934/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO PORTO DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 934 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): NILDO DA FONSECA
ADVOGADO(S) Dr. (a) PEDRO PAULO PEIXOTO DA S.
JUNIOR
Dr. (a) BRUNO OLIVEIRA CASTRO
RECORRIDO(S) ANTONIO ZEFERINO DA FONSECA
ADVOGADO(S) DR. AGRICOLA PAES DE BARROS
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 984/2009 - Classe: II-1 2º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 984 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO MASCARELLO
RECORRIDO(S) GUSTAVO GUIMARAES DO COUTO
ADVOGADO(S) Dra. CELIA REGINA CURSINO FERRAZ
RECORRIDO(S) MARIA MARLY GUIMARAES DE SOUZA
ADVOGADO(S) Dra. CELIA REGINA CURSINO FERRAZ
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1007/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUSCIMEIRA.
Protocolo Número/Ano : 1007 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): LAURA MOREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S) Dr. (a) NICIA DA ROSA HAAS
RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) LAURA MOREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S) Dr. (a) NICIA DA ROSA HAAS
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1037/2009 - Classe: II-1 1º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1037 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
Disponibilizado - 9/6/2010
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
RECORRIDO(S) JHONATAN FERREIRA DOS SANTOS E
ANTONIO DHEMISSON
FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DR. CLEILSON MENEZES GUIMARAES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1078/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PRIMAVERA DO
LESTE.
Protocolo Número/Ano : 1078 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): NORMA MARIA DE ANDRADE
ADVOGADO(S) DRA JANICE FLORES CAMPOS
RECORRIDO(S) BANCO FINASA S/A
ADVOGADO(S) Dr. JOAO MANOEL JUNIOR
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1092/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 1092 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S):
CENTRAIS
ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT
ADVOGADO(S) Dr. (a) MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA
LIMA
Dr. (a) SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI
Dr. (a) MARCELO MARTINS DE ALMEIDA SILVA
RECORRIDO(S) ADMILSON ALVES MARIANO
ADVOGADO(S) DRA DANIELA FRANÇA RAMOS
Dr. (a) JOSÉ ANTONIO DUTRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1114/2009 - Classe: II-1 2º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1114 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S):
CENTRAIS
ELETRICAS
MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT
ADVOGADO(S) Dr. (a) MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA
LIMA
RECORRIDO(S) WALDEMAR MARCONATO JÚNIOR
ADVOGADO(S) Dr. (a) ODAIR A. BUSIQUIA
RECORRENTE(S): WALDEMAR MARCONATO JÚNIOR
ADVOGADO(S) Dr. (a) ODAIR A. BUSIQUIA
RECORRIDO(S)
CENTRAIS
ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT
ADVOGADO(S) Dr. (a) MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA
LIMA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1242/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1242 / 2009
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 31 de 199
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DR. MARIO CARDI FILHO
Dr. (a) MARIO MEDEIROS NETO
RECORRIDO(S) ANDRE LUIS DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANDRE LUIS MELO FORT
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1269/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1269 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): UNIAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
ADVOGADO(S) Dr. MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES
RECORRIDO(S) MARIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1326/2009 - Classe: II-1 1º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 1326 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S):
JOSEPARJOAQUIM
OLIVEIRA
S/A
PARTICIPAÇÕES
ADVOGADO(S) DR. JOAO JOAQUIM MARTINELLI
RECORRIDO(S) ELZA APARECIDA MORINIGO
ADVOGADO(S) Dr. (a) WANDER MORÍNIGO TEIXEIRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1337/2009 - Classe: II-1 1º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 1337 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO(S) DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
RECORRIDO(S) CIBELE KRAEMER DE MELLO
ADVOGADO(S) Dr. (a) EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1388/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 1388 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): FREGORIFICO PANTANAL LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) PATRICIA VARGAS TAGLIAVINI
RECORRIDO(S) ELEDIR MIRANDA DE AMORIM
ADVOGADO(S) Dr(a). LUIS FELIPE O. DE OLIVEIRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1526/2009 - Classe: II-1 1º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1526 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
Disponibilizado - 9/6/2010
RECORRENTE(S):
MAS
EMPRESA
CINEMATOGRÁFICA
LTDA (CINE ARAÚJO
MULTIPLEX PANTANAL)
ADVOGADO(S) Dr. (a) PAULO COELHO DELMANTO
RECORRIDO(S) MAISA MARQUES PELLET
ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1605/2009 - Classe: II-1
COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 1605 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): ALÉCIO FLORENTINO FURLANETO E
DURVALINO FURLANETO
ADVOGADO(S) Dr(a). TRIANA CAMPANA MICHELIS
RECORRIDO(S) CLASSITEL EDITORA DE LISTAS LTDA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1618/2009 - Classe: II-1
COMARCA DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 1618 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) CLAUDIOMIRO FERREIRA RIBAS
ADVOGADO(S) DR. ALEX SANDRO MONARIN
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1637/2009 - Classe: II-1
COMARCA DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 1637 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): FRANCISCO FABIANSKI
ADVOGADO(S) Dr. JOAO ANTENOR DE M. LEITE
RECORRIDO(S) ANTONIO HONÓRIO DE PAULA
ADVOGADO(S) DRA. MAYRA DE OLIVEIRA
DR. ANTONIO LENOAR MARTINS
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1650/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 1650 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN
LTDA.
ADVOGADO(S) DRA GRASIELA ELISIANE GANZER
RECORRIDO(S) MANOEL D´ABADIA ALBUQUERQUE
ADVOGADO(S) Dr. (a) GEORGE ROBERTO BUZETI
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1691/2009 - Classe: II-1
COMARCA DE LUCAS DO
RIO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 1691 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): ELIDA DA VEIGA
ADVOGADO(S) DR. ALDO LOUREIRO DA SILVA
RECORRIDO(S) EMILIA PEREIRA DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 32 de 199
ADVOGADO(S)
Dr.
(a)
MAICOM
ALAN
FRAGA
VENDRUSCOLO- DEFENSOR
PÚBLICO
RECORRIDO(S) GERALDO FERREIRA DE MACEDO
ADVOGADO(S)
Dr.
(a)
MAICOM
ALAN
FRAGA
VENDRUSCOLO- DEFENSOR
PÚBLICO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1698/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1698 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
RECORRIDO(S) PAULO GINO DE AQUINO
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1702/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1702 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO(S) Dr. ILDO DE ASSIS MACEDO
RECORRIDO(S) CELIA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) EDUARDO BERGAMO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1756/2009 - Classe: II-1
COMARCA DE
ARENÁPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 1756 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO)
ADVOGADO(S) Dr. EDSON SILVA DE CAMARGO
RECORRIDO(S) SIMONE ANDRADE DE FREITAS
ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CRISTINA DA SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1757/2009 - Classe: II-1
COMARCA DE BARRA
DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 1757 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): JAIRO GONZAGA DA SILVA LIONES
ADVOGADO(S) Dr. (a) SIMIRAMY BUENO DE CASTRO
RECORRIDO(S) BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1852/2009 - Classe: II-1 1º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Disponibilizado - 9/6/2010
Protocolo Número/Ano : 1852 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(S) DR JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR
RECORRIDO(S) ÉLIDA FERREIRA ALVES
ADVOGADO(S) Dr. (a) ÉLIDA FERREIRA ALVES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1866/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 1866 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DRA KARINE F. GARCIA DUARTE A PINTO
RECORRIDO(S) ROSILDA ARAÚJO DA SILVA
ADVOGADO(S) DR FERNANDO MANZI SANTOS
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1867/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 1867 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): BANCO CITICARD S.A
ADVOGADO(S) DR FERNANDO MANZI SANTOS
Dr. (a) JOSÉ HENRIQUE MENEZES ALVES
RECORRIDO(S) ARMANDO BRUNO ARALDI
ADVOGADO(S) Dr. (a) INÁCIO PIRES GODINHO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1868/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 1868 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): JASON BORGES DE SOUZA
ADVOGADO(S) Dr. (a) EDUARDO BERNARDES
RECORRENTE(S): JASLEY BORGES DE SOUZA
ADVOGADO(S) Dr. (a) EDUARDO BERNARDES
RECORRIDO(S) ADAIR MINATO DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. VANDERLEI CHILANTE
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1869/2009 - Classe: II-1
COMARCA DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 1869 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) EWERTON BRANDELERO POLI
ADVOGADO(S) Dr. WILTON JUAREZ E SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1870/2009 - Classe: II-1
COMARCA DE
RONDONÓPOLIS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 33 de 199
Protocolo Número/Ano : 1870 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): ABILMAR ALVES AGUIAR
ADVOGADO(S) Dr. (a) ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL
RECORRENTE(S): INES LISBOA AGUIAR
ADVOGADO(S) Dr. (a) ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL
RECORRIDO(S) COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
S/S
ADVOGADO(S) Dr. LEONARDO SANTOS RESENDE
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1989/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE.
Protocolo Número/Ano : 1989 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S):
CENTRAIS
ELETRICAS
MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT
ADVOGADO(S) Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO(S) LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO(S) Dra. ARLETE SENHORINHA ALVEZ DA
CRUZ
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2008/2009 - Classe: II-1
COMARCA DE
ARENÁPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 2008 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): PINATTI LOURENÇÃO & CIA LTDA-ME.
ADVOGADO(S) Dr. ELIAS BERNARDO SOUZA
RECORRIDO(S) VIVO S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2123/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 2123 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S):
CENTRAIS
ELETRICAS
MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT
ADVOGADO(S) Dr. (a) SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI
Dr. (a) ANDRESSA KATHERINE DE BRITTO CORRÊA
RECORRIDO(S) ANTONIO CARLOS PINHEIRO
ADVOGADO(S) Dr. (a) HAMILTON FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2127/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 2127 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
ADVOGADO(S) DR. ANDREA GASPERIN ANDRADE
RECORRIDO(S) CECÍLIA OLIVEIRA DAMASCENO BARROS
ADVOGADO(S) Dr. (a) FRANCIANE SPIGUEL DA SILVA
Dr. (a) GIULLEVERSON S. QUINTEIRO DE ALMEIDA
Disponibilizado - 9/6/2010
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2189/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA.
Protocolo Número/Ano : 2189 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. MARIO CARDI FILHO
Dr. LINCOLN CESAR MARTINS
RECORRIDO(S) MORGANE MANTELLI
ADVOGADO(S) Dr(a). GECIONE DIAS ANDRADE
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2247/2009 - Classe: II-1
COMARCA DE SÃO JOSÉ
DOS QUATRO MARCOS.
Protocolo Número/Ano : 2247 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S):
CENTRAIS
ELETRICAS
MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT
ADVOGADO(S) Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
Dr.(a) KARINA MARTINS
RECORRIDO(S) ANTENOR LONGHI
ADVOGADO(S) Dr. PAULO GUILHERME DA SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2267/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PEIXOTO DE
AZEVEDO.
Protocolo Número/Ano : 2267 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): RICARDO GOMES DE LIMA
ADVOGADO(S) DR WESLEY MANFRIN BORGES
RECORRIDO(S) ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S) RICARDO GOMES DE LIMA
ADVOGADO(S) DR WESLEY MANFRIN BORGES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2274/2009 - Classe: II-1 2º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2274 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S.A.
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) CAMILA FREIRE BORMAN
A
Dr. (a) MARCOS LUCIANO ARGES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2286/2009 - Classe: II-1 2º
JUIZADO ESPECIAL
DVOGADO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 34 de 199
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2286 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): RODRIGO LEAO DO CARMO PEREIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LEAO DO CARMO
PEREIRA
RECORRIDO(S) ALEXANDRE G. DIAS
ADVOGADO(S)
DR
MARCUS
FERNANDO
F.
VON
KIRCHENHEIM
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2311/2009 - Classe: II-1 2º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2311 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): HDI SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO POUSO MIRANDA
RECORRIDO(S) HÉLIO JOSÉ LOURENCINI ACHITI
ADVOGADO(S) Dr. LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRAO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2324/2009 - Classe: II-1 2º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2324 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): BANCO CITICARD S.A
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA PAULA SIGARINI GARCIA
Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
RECORRIDO(S) SELMA LOURENÇO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELO ANGELO DE MACEDO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2330/2009 - Classe: II-1 2º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2330 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S):
CENTRAIS
ELETRICAS
MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT
ADVOGADO(S) Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
Dra. OZANA BAPTISTA GUSMAO
RECORRIDO(S) MARCIO AUGUSTO GUARIENTE
ADVOGADO(S) DR. CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA
Dr. (a) HERMES BEZERRA DA SILVA NETO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2335/2009 - Classe: II-1 2º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2335 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S):
COOVMAT-COOPERATIVA
DOS
VIGILANTES DO ESTADO DE
MATO GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. (a) IVO SÉRGIO FERREIRA MENDES
RECORRIDO(S)
ANA
PAULA
FONTOURA
DA
SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO(S) Dr. JOAO AFONSO DA COSTA RIBEIRO
Disponibilizado - 9/6/2010
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2346/2009 - Classe: II-1 2º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2346 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): VIVO S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
RECORRIDO(S) CLAUDEIR ALBINO PRUDENCIO
ADVOGADO(S) DR. CLEILSON MENEZES GUIMARAES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2351/2009 - Classe: II-1 2º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2351 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) REALINO DA ROCHA BASTOS
ADVOGADO(S) Dr. (a) SAULO AUGUSTO BANDEIRA
BASTO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2354/2009 - Classe: II-1 2º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2354 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) INDIANARA CONTI
RECORRIDO(S) ROBERTO RIBEIRO DUARTE
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2373/2009 - Classe: II-1 2º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2373 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S):
DISAL
ADMINISTRADORA
DE
CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) INDIANARA CONTI
RECORRIDO(S) MARCOS ANTONIO CALIXTO
ADVOGADO(S) Dr. (a) JEFFERSON VILAS BOAS DE
ABREU
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2420/2009 - Classe: II-1 2º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2420 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ LUIS A. S. DE LYTTON
Dr. (a) RODRIGO MISCHIATTI
RECORRIDO(S) CHRISTIANE ARANTES PENTEADO
ADVOGADO(S) DR. DJANIR AMERICO BRASILIENSE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2431/2009 - Classe: II-1 2º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2431 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO(S) DR. MARIEL MARQUES OLIVEIRA
RECORRIDO(S) GILBERTO MALTZ SCHEIR
ADVOGADO(S) DR. GILBERTO MALTZ SCHEIR
RECORRIDO(S) LISANDRE RACHEWSKY SCHEIR
ADVOGADO(S) DR. GILBERTO MALTZ SCHEIR
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2477/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PRIMAVERA DO
LESTE.
Protocolo Número/Ano : 2477 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE LUIZ ALVES DA SILVA
Dr. (a) JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR
RECORRIDO(S) JORGE VIZIOLI FILHO
ADVOGADO(S) Dr. (a) ROSECLER SZADKOSKI
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2502/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 2502 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S):
CENTRAIS
ELETRICAS
MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT
ADVOGADO(S) Dr. (a) SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI
Dr. (a) ANDRESSA KATHERINE DE BRITTO CORRÊA
RECORRIDO(S) RODRIGO GUSTAVO DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) NEWTON ZACARIAS PETERMANN
FREGADOLLI BRANDÃO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2541/2009 - Classe: II-1 1º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 2541 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): 14 - BRASIL TELECOM CELULAR S.A .
ADVOGADO(S) Dr. LINCOLN CESAR MARTINS
RECORRENTE(S): VM-INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) SERGIO HENRIQUE DE BARROS
MACIEL EL HAGE
RECORRIDO(S) MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA
ADVOGADO(S)
Dr(a).
MARILTON
PROCOPIO
CASAL
BATISTA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2555/2009 - Classe: II-1 1º
JUIZADO ESPECIAL
Disponibilizado - 9/6/2010
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2555 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS
S/A
ADVOGADO(S) DR. LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
Dra. MARIA ILMA NORONHA BELO
RECORRIDO(S) FERNANDO APARECIDO CAIBRO
ADVOGADO(S) Dr. (a) FILIPE GIMENES DE FREITAS
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2558/2009 - Classe: II-1 1º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2558 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): ADRIANA M. S. GARCIA-ME
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ CELSO DORILEO LEITE
RECORRIDO(S) CARMEM ANGELA BENETTI BERTICELLI
ADVOGADO(S) Dr. (a) DALILA COELHO DA SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2573/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2573 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S):
CENTRAIS
ELETRICAS
MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT
ADVOGADO(S) Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(S) Dr. ILDO DE ASSIS MACEDO
RECORRIDO(S) ARIOVALDO LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCO AURELIO BALLEN
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2609/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ÁGUA BOA.
Protocolo Número/Ano : 2609 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) ALDENIR BUENO DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. MAYKELL EDUARDO MIYAZAKI
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2618/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 2618 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA
ADVOGADO(S) Dr. JACKSON MARIO DE SOUZA
Dr. (a) ROSELY AMARAL DE SOUZA
RECORRIDO(S) LEONICE APARECIDA DA SILVA BENDLER
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALENCAR FELIX DA SILVA
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Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 36 de 199
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2637/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 2637 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): BANCO RURAL S.A
ADVOGADO(S) Dr. EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS
Dr. (a) LUIZ FERNANDO WAHLBRINK
RECORRIDO(S) ALBERCIO COSTA E SILVA
ADVOGADO(S) Dra. VÂNIA MARIA CARVALHO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2639/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 2639 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): REGINA CELI SILVA PEREIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) REGINA PEREIRA
RECORRENTE(S): ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) REGINA PEREIRA
RECORRIDO(S) VESLE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICO
LTDA
ADVOGADO(S) Dr. MIGUEL JUAREZ ROMEIRO ZAIM
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2673/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2673 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA
S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S) NELCIO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE
SOUZA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2685/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2685 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): ODAIR PAIVA ANASTACIO
ADVOGADO(S) Dr. EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI
RECORRIDO(S) HSBC BANK BRASIL S.A .
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOAQUIM FELIPE SPADONI
DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2689/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2689 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S):
SOMATEM-SOC.MATOGROSSENSE
DE
EMPR.LTDA
ADVOGADO(S) Dr. LUIZ GOMES RIBEIRO
RECORRIDO(S) FLAVIO CESAR GOMES COIMBRA
Disponibilizado - 9/6/2010
ADVOGADO(S) Dr. MARCOS TOMAS CASTANHA
RECORRIDO(S) ROSA ADRIANA GOMES DE ARRUDA
ADVOGADO(S) Dr. MARCOS TOMAS CASTANHA
RECORRIDO(S) MARCIA REGINA GOMES DE ARRUDA
ADVOGADO(S) Dr. MARCOS TOMAS CASTANHA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2695/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2695 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): RODRIGO LEAO DO CARMO PEREIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LEAO DO CARMO
PEREIRA
RECORRIDO(S) ROMILDO SEBASTIAO BARROS
ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCELIA CRISTINA OLIVEIRA
RONDON
Dr. (a) IZONILDES PIO DA SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2719/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JACIARA.
Protocolo Número/Ano : 2719 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): JONAIR GONÇALVES MACEDO
ADVOGADO(S) Dr. (a) ILEONILSON RODRIGUES
RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2720/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JACIARA.
Protocolo Número/Ano : 2720 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): ANILSE ALVES DE ARAÚJO
ADVOGADO(S) Dr. (a) ILEONILSON RODRIGUES
RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DRA KARINE F. GARCIA DUARTE A PINTO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2722/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA.
Protocolo Número/Ano : 2722 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) EDILAINE MARIA MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DR. WALDECI LELES MARTINS
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2752/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 2752 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 37 de 199
ADVOGADO(S) Dr. DALTON ADORNO TORVAVOI
Dr. (a) PAULO DE ALMEIDA VILELA
RECORRENTE(S): BANCO SANANTANDER BANESPA S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
Dr. (a) CYNTHIA DURANTE
RECORRIDO(S) HERMES BORGES GUIMARÃES
ADVOGADO(S)
Dr.
(a)
TATIANA
BARBOSA
FARIAS
MACHADO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2759/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 2759 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): MARIA JANIER DE SOUZA
ADVOGADO(S)
Dr.
(a)
HUMBERTO
AIDAMUS
DE
LAMONICA FREIRE
DR SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO
RECORRIDO(S) MUNDO DOS COLCHÕES LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) OTACILIO PERON
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2788/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 2788 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO(S) DR. LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
RECORRIDO(S) BENEDITA DE ALENCAR TAQUES
ADVOGADO(S) Dra. ENY RIBEIRO SOARES
Dra. ZORAIDE OLIVEIRA SOARES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2909/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO
MARCOS.
Protocolo Número/Ano : 2909 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): JOSE MARCIO DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ELAINE KARINE DA SILVA QUEIROZ
RECORRIDO(S) LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS S/A
ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Dr. (a) SAMIRA BRITO FEGURI
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2918/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2918 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) ALVINO FRANCISCO ROSA DE MORÃES
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELON ANGELOS DE MACEDO
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Disponibilizado - 9/6/2010
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2943/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2943 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S):
AMERICEL
S.A
(CLARO
CENTRO-OESTE)
ADVOGADO(S) Dr(a). ROBER CESAR DA SILVA
RECORRIDO(S) FATIMA APPARECIDA BUDOIA
ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDA ABREU MATTOS
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2964/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2964 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO MISCHIATTI
RECORRIDO(S) MÓVEIS ALTOS DO COXIPÓ LTDA-ME
ADVOGADO(S)
Dr.
(a)
EVERTON
JOSE
PACHECO
SAMPAIO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2966/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2966 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): TAM LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO(S) Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA
Dr. (a) JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
RECORRIDO(S) CLARICE DE ALMEIDA SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DR. JUAREZ PAULO SECCHI
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2996/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 2996 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S):
PONTO
CERTO
UTILIDADES
DOMESTICAS LTDA.
ADVOGADO(S) Dr. (a) FLÁVIO JOSÉ FERREIRA
Dr. (a) ANA PAULA RESENDE
RECORRIDO(S) ELIANE FERREIRA DA SOLVA
ADVOGADO(S) DR. FRANCISCO JAIME VASCONCELOS
SANTOS
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 3157/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 3157 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): IVAN MAIR DA SILVA PONTES
ADVOGADO(S) Dr. JOSE MORENO SANCHES JUNIOR
Dr. (a) JOSÉ CRISTÓVÃO MARTINS JÚNIOR
RECORRIDO(S) AMERICEL S/A (CLARO)
ADVOGADO(S) Dr(a). ROBER CESAR DA SILVA
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Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 3158/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 3158 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) AVANI MIRIAN FRANÇA DE QUEIROZ
ADVOGADO(S)
Dr.
WILSON
ROBERTO
DE
SOUZA
MORAES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 3207/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 3207 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): JAIRO DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO(S) Dr. VALDOMIRO DE MORAES SIQUEIRA
RECORRIDO(S) MAKRO ATACADISTA S.A.
ADVOGADO(S) DRA. BETTANIA MARIA GOMES PEDROSO
Dr. (a) JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 3330/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 3330 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): OCEANAIR LINHAS AÉREAS LTDA
ADVOGADO(S) DR. ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE
Dr. (a) CARLA DENES CECONELLO
RECORRIDO(S) LUIS ANTONIO ANDREONI MARTINS
ADVOGADO(S) Dr. JOÃO PAULO CARVALHO FEITOSA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 3344/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 3344 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
RECORRIDO(S) MARIA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO(S) Dr. (a) ELISA MARIA A. MENEGHIN
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 3399/2009 - Classe: II-1 2º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 3399 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): AMERICEL S/A
ADVOGADO(S) Dr(a). ROBER CESAR DA SILVA
RECORRIDO(S) SAULO JOÃO BONASSI
ADVOGADO(S) Dr. (a) OSCAR CANDIDO DA SILVEIRA
FILHO
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Disponibilizado - 9/6/2010
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 3422/2009 - Classe: II-1
SEGUNDO JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL
DE
CUIABÁ
(ANTIGO
SEGUNDO
CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 3422 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): CEMAZ INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA
AMAZÔNIA S/A (ATUAL
DENOMINAÇÃO CCE DA AMAZÔNIA S.A)
ADVOGADO(S) Dra. CARLA SALETE CHIODELLI
RECORRIDO(S) DANIELA MARIA XAVIER BISPO
ADVOGADO(S) Dr. (a) DENISE MARIA XAVIER BISPO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 3474/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA.
Protocolo Número/Ano : 3474 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO(S) Dr. (a) FÁBIO RIBAS TERRA
RECORRENTE(S): EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO(S) Dr. (a) FÁBIO RIBAS TERRA
RECORRIDO(S) BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 3484/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 3484 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLOS EDUARDO FRANÇA
RECORRIDO(S) ADÃO EVANGELISTA DA CRUZ
ADVOGADO(S) Dr. (a) ADI PEDROSA DE ALMEIDA
RECORRIDO(S) NEIDE MENDES DA CRUZ
ADVOGADO(S) Dr. (a) ADI PEDROSA DE ALMEIDA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 3499/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
Protocolo Número/Ano : 3499 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO
RECORRENTE(S): MANOEL BELARMINIO DE SOUZA E
SILVA CONFECCÕES -ME
ADVOGADO(S) Dr. (a) RAFAEL ALVES GÓES
RECORRIDO(S) MAGAZINE MOREIRA LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) VINÍCIUS SALLES PADOVAN REZEK
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Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 3542/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 3542 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): MARIA DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO(S) Dr(a). SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
Dr. (a) ÉRIKA CARVALHO ASSIS
RECORRIDO(S) BRAGA CALÇADOS CONFECÇÕES LTDADIANNA CALÇADOS
ADVOGADO(S) DR. PABLO JOSÉ MELATTI
Dr. JOSE RODRIGUES ROCHA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 3564/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 3564 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) MEIRIELZI DAVINA DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) OTACÍLIO PERON
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 3572/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 3572 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRENTE(S): ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO
RECORRIDO(S) TANISLEY CUSTÓDIO RODRIGUES
ADVOGADO(S) Dr. (a) SANDRA A. VALENTE S. LIMA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 3674/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 3674 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): VRG LINHAS AÉREAS S/A
ADVOGADO(S) Dr. FABIO SCHNEIDER
RECORRIDO(S) ALMIR NICOLAU PERIUS
ADVOGADO(S)
Dr.
(a)
GISELE
LACERDA
GENNARI
GOMES DA SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 3712/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE JUARA.
Protocolo Número/Ano : 3712 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): LEILA SIMONE NUNES CORREIA
Disponibilizado - 9/6/2010
ADVOGADO(S) Dr. MARCELO RODRIGUES LEIRIAO DEFENSOR PUBLICO
RECORRIDO(S) GAZIN- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÓVEIS
ELETRODOMÉSTICOS LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) CELSO N. YOKOTA
Dr. (a) ARMANDO SILVA BRETAS
Dr. (a) JULIO CESAR T. BONJORNO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 3739/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 3739 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FIL
HO
RECORRENTE(S): SELMA OLIVEIRA DE JESUS
ADVOGADO(S) Dr(a). EDILSON LIMA FAGUNDES
RECORRIDO(S) JORLAN MANOEL PINTO
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALESSANDRA SBRISSA ABUD
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3834/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 3834 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO
RECORRENTE(S): AÇOFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO(S) Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
RECORRIDO(S) JOSÉ LUIZ RODRIGUES FILHO
ADVOGADO(S) Dr. MARCEL CARLOS LOPES FELIX
Dr. (a) APOENA CAMERINO DE AZEVEDO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3873/2009 Classe:
II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 3873 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): TAM - LINHAS AÉREAS S.A.
ADVOGADO(S) Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA
DRA. JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
RECORRIDO(S) MONIK ADYLA SOBRAL DE MIRANDA
ADVOGADO(S) Dr. REINALDO CELSO BIGNARDI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3880/2009 Classe:
II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 3880 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO
RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE LUIZ ALVES DA SILVA
RECORRIDO(S) JAIR MIRANDA AQUINO
ADVOGADO(S) Dr. (a) ELISA MARIA ANDRADE MENEGHIN
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3883/2009 Classe:
II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 3883 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) LEONARDO JOSÈ DE AQUINO
RECORRIDO(S) SUELY VENÂNCIO DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. ROGÉRIO CAPOROSSI SILVA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3911/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 40 de 199
CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano : 3911 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): VIAÇÃO SOL NASCENTE LTDA
ADVOGADO(S) DR. VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN
RECORRIDO(S) CLAUDIA BRAZ DA SILVA
ADVOGADO(S) DR. FRED HENRIQUE SILVA GADONSKI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3918/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
Protocolo Número/Ano : 3918 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES
RECORRIDO(S) SANDRO LEONARDI BENEDITO DE MORAES SAMPAIO
ADVOGADO(S) DR. ANDRÉ GONÇALVES MELADO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3924/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano : 3924 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO
RECORRENTE(S): DEISI DE OLIVEIRA RODHEN
ADVOGADO(S) Dra. FABIULA ALESSANDRA FACHIN PACKER FALEIROS
RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S) Dr. JOAO OLIVEIRA DE LIMA
Dr. (a) ARIANE TANARA B. DE LIMA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3946/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 3946 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO
RECORRENTE(S): GOLD CAMINHÕES LTDA-ME
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO CALETTI DEON
RECORRIDO(S) TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(S) DR JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3949/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 3949 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): GILMAR FRANCISCO
ADVOGADO(S) Dr. (a) GISELLE CRISTIAN CARPENEDO
RECORRIDO(S) LECI MARIA DA ROSA
ADVOGADO(S) Dr. (a) EMANUEL FRANCISCO DE SOUZA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3954/2009 Classe:
II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 3954 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): RODRIGO MIRANDA NAVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELO ANGELO DE MACEDO
RECORRIDO(S) GVT-GLOBAL VILLAGE TELECOM
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3958/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 3958 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO
RECORRENTE(S): UNIMED VALE DO SEPOTUBA - COOPERATIVA DE
TRABALHO
MÉDICO
Disponibilizado - 9/6/2010
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO CALETTI DEON
RECORRIDO(S) JOSÉ APARECIDO DE ASSIS
ADVOGADO(S) Dr. (a) RENATA BUENO CONTRERA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3969/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 3969 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) JOÃO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) WELDER QUEIROZ DOS SANTOS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4123/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 4123 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) ALAIR CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) LIVIA COMAR DA SILVA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4129/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 4129 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): BANCO SANANTANDER BANESPA S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
Dr. (a) CYNTHIA DURANTE
RECORRIDO(S) ANTÔNIO CELMO
ADVOGADO(S) Dr. (a) VINICIUS VARGAS LEITE
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4163/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 4163 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) LUIS CARLOS MACIEL
ADVOGADO(S) Dr. HUGO MARCELO ROCHA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4168/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 4168 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO
RECORRENTE(S): REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
RECORRIDO(S) GERALDA CAETANO MOREIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4232/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 4232 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): BANCO CREDIBEL S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIANA CARLA PIRANI NASCIMENTO
RECORRIDO(S) LUZIA MARIA CONRRADO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 41 de 199
ADVOGADO(S) Dr. (a) MAURICIO MAURO THOMMEN
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4239/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 4239 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO
RECORRENTE(S): LUCIO AUREO MENDES DE CAMPOS
ADVOGADO(S) DR. WILSON MOLINA PORTO
RECORRIDO(S) HSBC SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4240/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 4240 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) ELISANGELA SOUZA DE OLIVEIRA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4247/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 4247 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): TEREZA MORAES DAMBROS
ADVOGADO(S) Dra. KARINA WU ZORUB
RECORRIDO(S) SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4291/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 4291 / 2009
RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
RECORRENTE(S): PAULO EMILIO MONTEIRO DE MAGALHÃES
ADVOGADO(S) Dr. (a) PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES
RECORRIDO(S) TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE LUIZ ALVES DA SILVA
Dr. (a) JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4301/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 4301 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S) REGIS SILVA SANTOS
ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4418/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 4418 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO
RECORRENTE(S): VERACINEY DA SILVA LEITE DO CARMO
ADVOGADO(S) Dr. (a) EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS
RECORRIDO(S) SERASA S. A.
ADVOGADO(S) Dr. (a) RICARDO MAGNABOSCHI VILLAÇA
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Disponibilizado - 9/6/2010
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4459/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 4459 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO
RECORRENTE(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA.
ADVOGADO(S) Dr. (a) ROSELY AMARAL DE SOUZA
RECORRIDO(S) ORLANDO SILVA
ADVOGADO(S) DR NIVALDO CONRADO PEREIRA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4467/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 4467 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
RECORRIDO(S) CLAUDINEI PADOVEZI VIEIRA
ADVOGADO(S) Dr. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4560/2009 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 4560 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO
RECORRENTE(S): CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DOS
ESTADOS DE
MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL LTDA - SICOOB
CENTRAL MT/MS
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA
RECORRIDO(S) VALDEMIR NOGUEIRA DE ALENCAR
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA BATISTA DE ALBURQUERQUE NOGUEIRA
DA COSTA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4569/2009 Classe:
II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 4569 / 2009
RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO
RECORRENTE(S): AMERICEL S.A.
ADVOGADO(S) Dr(a). ROBER CESAR DA SILVA
RECORRIDO(S) LUIS LOURENÇO FERRREIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) VALTER SANTANA JÚNIOR
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7211/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA.
Protocolo Número/Ano : 7211 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): AMÉLIA BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO(S) Dr. (a) PAULO SÉRGIO CIRILO
RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DRA KARINE F. GARCIA DUARTE A PINTO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7233/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA XAVANTINA.
Protocolo Número/Ano : 7233 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): FERNANDO SOUSA BORGES
ADVOGADO(S) Dr. (a) WANDE ALVES DINIZ
RECORRIDO(S) MARIOVAN CARDOSO LIMA
ADVOGADO(S) Dr. (a) JESSÉ CANDINI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7300/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 42 de 199
CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 7300 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
RECORRIDO(S) NEILA ABADIA ALVES
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALESSANDRA SBRISSA ABUD
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7301/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 7301 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): MARIA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) JUSCILENY SIQUEIRA CAMPOS FERLETE
RECORRIDO(S) ELETROMAIS - ELETRO ELETRÔNICOS LTDA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7337/2009 Classe:
II-1 QUINTO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PLANALTO).
Protocolo Número/Ano : 7337 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO(S) VERDANIL BUSINESS E MARKETING LTDA REP POR
VALDEMAR
ALVES MENDONÇA JÚNIOR
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7369/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 7369 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT
ADVOGADO(S) Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO(S) MARIO AUGUSTO MACHADO
ADVOGADO(S) DR. HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7397/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 7397 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): COMPACTA COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) VALTER CAETANO LOCATELLI
RECORRIDO(S) JANDER NUNES SOARES
ADVOGADO(S) Dr. (a) RENATA BUENO CONTRERA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7399/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA.
Protocolo Número/Ano : 7399 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): GUAIAPÓ ELETRODOMÉSTICOS LTDA
ADVOGADO(S) DR. DANIELLE CRISTINA BARBATO DA SILVA
Dr. (a) RAQUEL SCOLARI TEIXEIRA
RECORRIDO(S) JOSÉ CARLOS DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ADJAYME DE FARIA MELO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7469/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 7469 / 2009
Disponibilizado - 9/6/2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BANCO CITICARD S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA PAULA SIGARINI GARCIA
Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
RECORRIDO(S) MARIA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. VALTER CAETANO LOCATELLI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7489/2009 Classe:
II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 7489 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
ADVOGADO(S) DR. EDUARDO AB MANZEPPI
RECORRIDO(S) LUCIARA DE ARAÚJO BASTOS
ADVOGADO(S) Dr. (a) IZONILDES PIO DA SILVA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7503/2009 Classe:
II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 7503 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
ADVOGADO(S) Dr. (a) GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO
RECORRIDO(S) BOLIVAR REZENDE IRINEU
ADVOGADO(S) Dr. (a) UBIRATAN BARBOSA DE MOURA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7628/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
Protocolo Número/Ano : 7628 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BANCO IBI S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
RECORRIDO(S) IVO COSTA
ADVOGADO(S) Dr. (a) FABRICIO CARDOSO DA SILVEIRA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7636/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 7636 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) JOSE BALEEIRO DE JESUS
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7651/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
Protocolo Número/Ano : 7651 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): DELFINA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DRA. LILIANE CASADEI
RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7655/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA.
Protocolo Número/Ano : 7655 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dra. MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 43 de 199
RECORRIDO(S) WILSON SANAIOTTI JÚNIOR
ADVOGADO(S) DR.(A) ANA LUCIA DE FREITAS ALVAREZ
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7730/2009 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 7730 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): CLETO UREBE
ADVOGADO(S) Dr. (a) SEBASTIÃO DA SILVA GREGÓRIO
RECORRIDO(S) ASSOCIAÇÃO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS
BOMBEIRO
MILITAR DE MT/MS - ASPE
ADVOGADO(S) Dr. JOAO CESAR FADUL
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7744/2009 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 7744 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): JAIME FAZOLO-ME
ADVOGADO(S) Dra. VÂNIA MARIA CARVALHO
RECORRIDO(S) REDECARD S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALENCAR FELIX DA SILVA
Dr. (a) ANA PAULA SIGARINI GARCIA
Dr. (a) FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
Dr. (a) FREDERICO AUGUSTO PIMENTA CERQUEIRA
Dr. (a) SUELEN BARROS BERGAMIM
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7746/2009 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 7746 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): MARIA JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. JATABAIRU FRANCISCO NUNES
RECORRENTE(S): ELISABETH FERREIRA PAES
ADVOGADO(S) Dr. JATABAIRU FRANCISCO NUNES
RECORRIDO(S) UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLA HELENA GRINGS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7751/2009 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 7751 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO (SUBMARINO)
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALENCAR FELIX DA SILVA
Dr. (a) FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
RECORRIDO(S) TATIANI BARROS ABREU DE ASSIS
ADVOGADO(S) Dr. PEDRO SYLVIO SANO LITVAY
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7752/2009 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 7752 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): AMERICEL S/A (CLARO)
ADVOGADO(S) Dr(a). ROBER CESAR DA SILVA
RECORRIDO(S) IVETE TEREZINHA SERRAGLIO BAUM
ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDA SERRAGLIO BAUM
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7768/2009 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Disponibilizado - 9/6/2010
Protocolo Número/Ano : 7768 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF
RECORRIDO(S) ODAIR JOSE DA SILVA BRAGA
ADVOGADO(S) Dr. (a) KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7797/2009 Classe:
II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 7797 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): JOAQUIM DA CUNHA CAMPOS GONÇALVES
ADVOGADO(S) Dr. SERGIO HARRY MAGALHAES
RECORRIDO(S) VEREDIANA DA AVILA NERI
ADVOGADO(S) Dr. (a) EVANEIDE MARTINS DE FREITAS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7892/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 7892 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): VIVO S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI
Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
Dr. (a) JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO
RECORRIDO(S) MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(S) Dr. (a) IVANILDO SANTOS DE OLIVEIRA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7961/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 7961 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): JOACINA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARAIZA DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARINALVA DE MATTOS SANTANA
Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7996/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 7996 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE NOVA MUTUM
SICREDI MUTUM
ADVOGADO(S) DR. LUIS FELIPE LAMMEL
RECORRIDO(S) OTACILIO ROCHA SANTIAGO
ADVOGADO(S) Dr. MAURILIO DE SANT'ANA MALHEIROS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
8016/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE.
Protocolo Número/Ano : 8016 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): VESLE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) CASSIANO LOURENÇO SANCHES
RECORRIDO(S) CLAUDETE ENDERLE MENEGON
ADVOGADO(S) Dr. (a) DURVAL RODRIGUES DA SILVA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
8018/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 44 de 199
CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE.
Protocolo Número/Ano : 8018 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): VIVO S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
RECORRIDO(S) JACI GRAVILLE
ADVOGADO(S) Dr. (a) RONALDO P. DE ANDRADE
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
8027/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE.
Protocolo Número/Ano : 8027 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BANCO CITICARD S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
RECORRIDO(S) CLAUDINÉIA RIBEIRO SOARES SOUZA
ADVOGADO(S) Dr. MARCOS AURÉLIO HARTMANN
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
8047/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 8047 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): CASAS BAHIA COMERCIA
L LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) TATYANE C. DE ALBUQUERQUE
RECORRIDO(S) KELY CRISTINA DE AMORIM CARMO
ADVOGADO(S) Dr. (a) NAURA NEDIA LEITE DE OLIVEIRA
RECORRIDO(S) SIDNEY OLIVEIRA DO CARMO
ADVOGADO(S) Dr. (a) NAURA NEDIA LEITE DE OLIVEIRA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
8057/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 8057 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S.A. - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO(S) ELIANE FRANÇA
ADVOGADO(S) Dr. JOSE BUZELLE
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
8095/2009 Classe:
II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 8095 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
RECORRIDO(S) MARIA NAZARENO CARLOTO DA LUZ SILVA
ADVOGADO(S) DR. CLEILSON MENEZES GUIMARAES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
8107/2009 Classe:
II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 8107 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): IMPORT MEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO(S) Dra. DANIELLE BARROS GARCIA
RECORRIDO(S) DÉBORA TERESA DA SILVA ORMOND
ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
8123/2009 Classe:
II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 8123 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Disponibilizado - 9/6/2010
RECORRENTE(S): BANCO CITIBANK S.A.
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA PAULA SIGARINI GARCIA
RECORRIDO(S) RODRIGO CÉSAR DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) Dr(a). FABIO DE AQUINO POVOAS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
8124/2009 Classe:
II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 8124 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): WILSON ZEMBA DE FREITAS
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELO ANGELO DE MACEDO
RECORRIDO(S) BRASIL TELECOM S.A.
ADVOGADO(S) Dra. MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
8126/2009 Classe:
II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 8126 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): CLAINILTON AGUIAR LEITE
ADVOGADO(S) Dr. (a) FABIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÉ
RECORRIDO(S) CONDOMINIO VILLAS DAS MINAS DO CUIABÁ
ADVOGADO(S) DR. HENRIQUE CEZAR GONCALVES PARREIRA
Dr. (a) LUCIANA G. PERREIRA DE AQUINO
RECORRENTE(S): CONDOMINIO VILLAS DAS MINAS DO CUIABÁ
ADVOGADO(S) DR. HENRIQUE CEZAR GONCALVES PARREIRA
Dr. (a) LUCIANA G. PERREIRA DE AQUINO
RECORRIDO(S) CLAINILTON AGUIAR LEITE
ADVOGADO(S) Dr. (a) FABIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÉ
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
8227/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO.
Protocolo Número/Ano : 8227 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) MARIA APARECIDA DE AZEVEDO PACHECO
ADVOGADO(S) DR WESLEY MANFRIN BORGES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
8235/2009 Classe:
II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 8235 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BANCO GMAC S/A
ADVOGADO(S) DRA GRASIELA ELISIANE GANZER
RECORRIDO(S) EURICO VAZ DE MORAES FILHO
ADVOGADO(S) DR. GILBERTO MALTZ SCHEIR
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
8238/2009 Classe:
II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 8238 / 2009
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI
RECORRIDO(S) WENDEL EVANGELISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALLAIN JOSÉ GARCIA DE BRITO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
8245/2009 Classe:
II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 8245 / 2009
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 45 de 199
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO(S) Dr. (a) RENATA ALMEIDA DE SOUZA
RECORRIDO(S) ARNALDO NUNES NOGUEIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
14/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 14 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
RECORRIDO(S) SIRLENE PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
73/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PONTES E LACERDA.
Protocolo Número/Ano : 73 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS (NOVA DENOMINAÇÃO
DOS CRDG BZ FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITÓRIO
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
RECORRIDO(S) CLEZIA FERREIRA MOURA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALAN VITOR BRAGA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
76/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 76 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) POLLIANA DE OLIVEIRA F. SANTANA
RECORRIDO(S) CLAUDIO CORREIA CARNEIRO
ADVOGADO(S) Dr. (a) VANESSA ÁGATA GARCIA CAJANGO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
87/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 87 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES
RECORRIDO(S) NEUDI RIBEIRO CAMPOS
ADVOGADO(S) Dr. (a) ED WILSON STIFFLER
Dr. (a) ANDREIA CRISTINA MISSIO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
119/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 119 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): JOELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOÃO CELESTINO BATISTA NETO
RECORRIDO(S) EJ TONIAZZO E CIA LTDA-ME
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
139/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 139 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Disponibilizado - 9/6/2010
RECORRENTE(S): FRANCISCA ASSIZA SILVA AMORIM
ADVOGADO(S) DR. AQUILES ALMEIDA AMORIM
RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO MISCHIATTI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
142/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DE BRASNORTE.
Protocolo Número/Ano : 142 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
RECORRIDO(S) AGUINALDO MATEUS DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) RAFAEL KRUEGER
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
235/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 235 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): CLEUSA FARIA TOSTI
ADVOGADO(S) Dr. (a) LENILDO MARCIO DA SILVA
RECORRIDO(S) AUREMÁCIO JOSÉ TENÓRIO DE CARVALHO
ADVOGADO(S) Dr. (a) AUREMÁCIO JOSÉ TENÓRIO DE CARVALHO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
368/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 368 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S) ORIVALDO ALVES MACEDO
ADVOGADO(S) Dra. ARLETE SENHORINHA ALVEZ DA CRUZ
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
370/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 370 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT
ADVOGADO(S) Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO(S) OSMAR ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
441/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO.
Protocolo Número/Ano : 441 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): J.B AMARO DOS SANTOS & CIA LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) RUY BARBOSA MARINHO FERREIRA KEMPER
RECORRIDO(S) JOÃO CARDOSO BARRETO
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSE CLAUDIO POLICARPO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
449/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 449 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): MÉDICOS ASSOCIADOS S/C LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIANO DE SALES
Dr. FRANCISMAR SANCHES LOPES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 46 de 199
RECORRIDO(S) SAMANTHA RONDON GAHYVA MARTINS
ADVOGADO(S) Dr. (a) SAMANTHA RONDON GAHYVA MARTINS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
451/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DE COMODORO.
Protocolo Número/Ano : 451 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BANCO FININVEST S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) DANIELA CRISTINA VAZ PATINI
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S) DANIEL DOS SANTOS NUNES
ADVOGADO(S) Dr. (a) GABRIELA LEITE HEINSCH
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
510/2010 Classe:
II-1 SEGUNDO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 510 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS CVC TUR LTDA
ADVOGADO(S) Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA
Dr. (a) JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
RECORRIDO(S) CLAUDIA REGINA DUARTE BEZERRA CANDIA
ADVOGADO(S) Dr. (a) VICTOR HUGO DE CAMPOS SANTOS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
512/2010 Classe:
II-1 SEGUNDO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 512 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARILENA FREITAS SILVESTRE
RECORRIDO(S) MICHAEL JULIANO COIMBRA DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA PAULA RICCI F.FERREIRA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
578/2010 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 578 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): IDEP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE
PROGRAMA
ADVOGADO(S) Dr. (a) EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
RECORRENTE(S): RAIMUNDO NONATO DE SOUZA AQUINO
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
Dr. (a) ALEXANDRE VAN HOUKLES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
581/2010 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 581 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA.
ADVOGADO(S) Dr. JACKSON MARIO DE SOUZA
Dr. (a) LUIS EDUARDO C. NASSIF
RECORRIDO(S) ROSE CINARA TORRES DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO ALVES DA SILVA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
587/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 587 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
RECORRIDO(S) DOMINGOS EUZÉBIO DE SOUZA
Disponibilizado - 9/6/2010
ADVOGADO(S) Dr. (a) WILER MARQUES RIBEIRO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
599/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 599 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
RECORRIDO(S) FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
610/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 610 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) ELIELSON GARCIA SOUZA
ADVOGADO(S) DR WESLEY MANFRIN BORGES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
667/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 667 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
RECORRIDO(S) ALMIR MARTINS BORGES
ADVOGADO(S) Dr. (a) WILER MARQUES RIBEIRO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
688/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 688 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) RICARDO GAZZI
RECORRIDO(S) AUTO POSTO PABLO LTDA. ME
ADVOGADO(S) DR. LEDOCIR ANHOLETO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
700/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 700 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): CETELEM BRASIL S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN
Dr. (a) ANA ELISA NETZ DO AMARAL
Dr. (a) NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ
RECORRIDO(S) DANITIELE FONSECA RIBEIRO
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELON ANGELOS DE MACEDO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
732/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 732 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): MAGNO MARTINS PLÁCIDO
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELO ANGELO DE MACEDO
RECORRIDO(S) 14 - BRASIL TELECOM CELULAR S.A .
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 47 de 199
ADVOGADO(S) Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
742/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 742 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) DENISE FERNANDES BERGO
RECORRIDO(S) GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
ADVOGADO(S) DRA. CLARISSA BOTTEGA
Dr. (a) NAJLLA ZANUTTO HAMAD
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
827/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DE ARAPUTANGA.
Protocolo Número/Ano : 827 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS CVC TUR LTDA
ADVOGADO(S) Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA
Dr. (a) JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
RECORRIDO(S) JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA
ADVOGADO(S) DR.(A) ANA LUCIA DE FREITAS ALVAREZ
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
829/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO.
Protocolo Número/Ano : 829 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): J.B AMARO DOS SANTOS & CIA LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) RUY B.M. FRA. KEMPER
RECORRIDO(S) CELSO DAS NEVES DE SOUZA
ADVOGADO(S) Dr(a). RUY PORTELLA DE SOUZA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
835/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 835 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): REAL SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S) ESPEDITO PEREIRA LEITE
ADVOGADO(S) DR. ORLANDO CESAR JULIO
RECORRIDO(S) CICERA NUNES DA SILVA LEITE
ADVOGADO(S) DR. ORLANDO CESAR JULIO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
854/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 854 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): SUPERMERCADO GAMA
ADVOGADO(S) Dr. (a) THAYS KARLA MACIEL COSTA
Dr. (a) EMANUELE G. DE ALMEIDA
RECORRIDO(S) EDIANE COSTA MAGALHÁES
ADVOGADO(S) Dr. (a) BENEDITO ROSÁRIO ALVES DA CUNHA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
855/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 855 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): LUCIMÁRIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Disponibilizado - 9/6/2010
Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF
RECORRIDO(S) LUCIMÁRIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
879/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 879 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S.A. - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) IVONE ROSA
ADVOGADO(S) Dr. (a) VALTENCIR JOSÉ DA SILVA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
880/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 880 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) SELMO LOURENÇO FERREIRA NUNES
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
883/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS.
Protocolo Número/Ano : 883 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): TEREZA MARIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(S) Dra. ALINE MASSABKI RENSI
RECORRIDO(S) BANCO PANAMERICANO S/A.
ADVOGADO(S) Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
941/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DE NOVA MUTUM.
Protocolo Número/Ano : 941 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): MARINA CICARONI ALBERICI - ME
ADVOGADO(S) Dr. ARNALDO RAUEN DELPIZZO
Dr. (a) FERNANDO D. MATTOS
RECORRIDO(S) ROGÉRIO BISELLO
ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE MAZO FÁVERO
Dr. (a) LUCIANA CRISTINA MARTINS TREVISAN
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1054/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 1054 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELO ANGELO DE MACEDO
Dr. (a) LILIAN BRANDÃO MOTTA
RECORRIDO(S) CASSIANO ELIEZER GUIMARÃES
ADVOGADO(S) Dr. (a) UBIRATAN BARBOSA DE MOURA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1123/2010 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 1123 / 2010
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 48 de 199
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) Dr. ROSALVO PINTO BRANDAO
RECORRIDO(S) RUI GUIHERME SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1169/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 1169 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S) FRANCIANE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1175/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA.
Protocolo Número/Ano : 1175 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) Dr. LUIZ EMIDIO DANTAS
RECORRIDO(S) FERNANDO AQUINO DE FREITAS
ADVOGADO(S) Dr. (a) DAINEZ NOGUEIRA MOREIRA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1192/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ.
Protocolo Número/Ano : 1192 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): CICERO SEVERINO DE ALCÂNTARA
ADVOGADO(S) Dr. (a) KASSIO ROBERTO PEREIRA
RECORRENTE(S): DELBIANNY CUSTÓDIO SOBRINHO
ADVOGADO(S) Dr. (a) KASSIO ROBERTO PEREIRA
RECORRIDO(S) R.A. SIGNOR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) LACI DE ROCCO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1199/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ.
Protocolo Número/Ano : 1199 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): MARLETE GOMES ARAÚJO
ADVOGADO(S) Dr. (a) KASSIO ROBERTO PEREIRA
RECORRENTE(S): WESLEY ARAÚJO GOMES
ADVOGADO(S) Dr. (a) KASSIO ROBERTO PEREIRA
RECORRIDO(S) R.A. SIGNOR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) LACI DE ROCCO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1212/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ.
Protocolo Número/Ano : 1212 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): ADRIANA OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO(S) Dr. (a) KASSIO ROBERTO PEREIRA
RECORRENTE(S): JORGE GOMES DA LUZ
ADVOGADO(S) Dr. (a) KASSIO ROBERTO PEREIRA
RECORRIDO(S) R.A. SIGNOR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) LACI DE ROCCO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1217/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
Disponibilizado - 9/6/2010
CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ.
Protocolo Número/Ano : 1217 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): CARLOS ALBERTO SOARES
ADVOGADO(S) Dr. (a) KASSIO ROBERTO PEREIRA
RECORRENTE(S): ISABELY CRISTINI DA LUZ SOARES
ADVOGADO(S) Dr. (a) KASSIO ROBERTO PEREIRA
RECORRIDO(S) R.A. SIGNOR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) LACI DE ROCCO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1252/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 1252 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S) Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO
RECORRIDO(S) OTÁVIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1359/2010 ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 1359 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S):</</FONT>
Classe:
II-1 JUIZADO
b> BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S) JOÃO DOMINGO IESENCO
ADVOGADO(S) Dr. DOUGLAS ALVES DA CRUZ
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1384/2010 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 1384 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): AMERICEL S/A (CLARO)
ADVOGADO(S) Dr(a). ROBER CESAR DA SILVA
RECORRIDO(S) NÉVIO BENEDITO DE SOUZA NEVES JUNIOR
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOÃO FERNANDES DE SOUZA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1403/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 1403 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
RECORRIDO(S) BRUNO EDUARDO HINTZ
ADVOGADO(S) DR. NEVIO PEGORARO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1420/2010 Classe:
II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 1420 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): HSBC BANK S/A BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S) Dr. JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
Dra. LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA
RECORRIDO(S) EDUARDO HARGESHEIMER CUBITZA
ADVOGADO(S) DR. RODRIGO SILVEIRA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1532/2010 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 49 de 199
Protocolo Número/Ano : 1532 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
RECORRIDO(S) ANTONIO APARECIDO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1537/2010 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 1537 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): TEREZINHA GILDA PEREIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) HERLEN CRISTINE P. KOCH
RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) Dr. DALTON ADORNO TORVAVOI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1550/2010 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 1550 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): CARLOS EDUARDO FISTAROL
ADVOGADO(S) Dr. (a) RICARDO FERREIRA DE ANDRADE
RECORRIDO(S)
EMBRATEL
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A.
ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
RECORRIDO(S) TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ CARLOS GUIMARÃES JUNIOR
Dr. (a) ANDRÉ NEWTON DE FIGUEIREDO CASTRO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1581/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 1581 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): SELTON JOSÉ VIEIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MIGUEL ANGELO KABBAD
RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DR. (A) SISANE VANZELLA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1595/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
Protocolo Número/Ano : 1595 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): NELTON CARRILHO DE CASTRO
ADVOGADO(S) Dr. ADMAR AGOSTINI MANICA
RECORRIDO(S) SEBASTIAO DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) PAULO CELERINO ALVIM DA FONSECA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1596/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
Protocolo Número/Ano : 1596 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): JOSÉ ROBERTO DE SOUZA FERRAZ
ADVOGADO(S) Dr. MANOEL FRANCISCO DA SILVA
Dr. (a) EDSON FRANCISCO DONINI
RECORRIDO(S) MÓVEIS ROMERA LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSE MANOEL GARCIA FERNANDES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1613/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
Disponibilizado - 9/6/2010
Protocolo Número/Ano : 1613 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS (NOVA DENOMINAÇÃO
DOS CRDG BZ FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITÓRIO
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
RECORRIDO(S) LOURENÇO MEDEIROS
ADVOGADO(S) Dr. (a) PAULO CELERINO ALVIM DA FONSECA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1688/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE.
Protocolo Número/Ano : 1688 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS (NOVA DENOMINAÇÃO
DOS CRDG BZ FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITÓRIO
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
RECORRIDO(S) SERGIO RODRIGUES SAMPAIO
ADVOGADO(S) Dr. (a) SAMUEL ALVES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1689/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES.
Protocolo Número/Ano : 1689 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): 14 - BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO(S) GILBERTO COLOGNESE VALANDRO
ADVOGADO(S) Dr. (a) JAIR FERNANDES DA SILVA JUNIOR
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1705/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
Protocolo Número/Ano : 1705 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARINALVA DE MATTOS SANTANA
Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S) LUIZ CARLOS TAPAJÓS DA COSTA
ADVOGADO(S) Dr. (a) IZABEL CRISTINA MASSON DA CRUZ
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1802/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 1802 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S) Dr. JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
RECORRIDO(S) JOSÉ DOMINGO DE SOUZA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALESSANDRO CARLOS PALAZZO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1814/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 1814 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BRADESCO AUTO RE CIA. DE SEGUROS
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S) JACKELINE DE OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MÁRCIA R.G.C .ABRAHÃO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1817/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 50 de 199
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 1817 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) RICARDO GAZZI
RECORRIDO(S) JULIANO WINTER
ADVOGADO(S) Dr. (a) DANIEL WINTER
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1822/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 1822 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): DONATO PEDROSO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) Dr. LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS
RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) Dr. ROSALVO PINTO BRANDAO
DR. ALESSANDRO MEYER DA FONSECA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1844/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 1844 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): JOSÉ PRUDÊNCIO DE ARAÚJO
ADVOGADO(S) Dr. (a) CLEONICE ALVES DE BRITO CORREA
RECORRIDO(S) CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS ELEPAR LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) FELIPE BEDIN BIASOTTO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1883/2010 Classe:
II-1 SEGUNDO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 1883 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA PAULA SIGARINI GARCIA
Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
RECORRIDO(S) PAULO DA SILVA RONDON
ADVOGADO(S) DR. ROGERIO FLORENTINO PEREIRA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1887/2010 Classe:
II-1 SEGUNDO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 1887 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BANCO FININVEST S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) LARISSA BRANDÃO SILVA DE SOUZA
RECORRIDO(S) JOSÉ MARCELO SGUAREZZI
ADVOGADO(S) Dr. DIOGO DOUGLAS CARMONA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1931/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA.
Protocolo Número/Ano : 1931 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): NERI DE SOUZA VALADÃO
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
RECORRIDO(S) BCS SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1940/2010 Classe:
II-1 SEGUNDO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 1940 / 2010
Disponibilizado - 9/6/2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S) Dr. MILTON MARTINS MELLO
RECORRIDO(S) ALEXANDRE GIL LOPES
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE GIL LOPES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1960/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 1960 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S) AIRTON CARMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1965/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 1965 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) SÍLVIA MARIA SENISE
ADVOGADO(S) Dr. (a) IONE G. GONTIJO BORGES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1972/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 1972 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): FLAMBOYAN MODAS LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) OTACILIO PERON
RECORRIDO(S) ZILDENETE MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DR. MAYCON RODRIGO KELM
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2006/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 2006 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): UNIAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
ADVOGADO(S) Dr. (a) GÉLISON NUNES DE SOUZA
RECORRIDO(S) LUIZ PAULO PONCE DE BARROS
ADVOGADO(S) DR NIVALDO CONRADO PEREIRA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2035/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 2035 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): WELLINGTON AZEVEDO DE SOUZA
ADVOGADO(S) DR KADMO MARTINS FERREIRA LIMA
RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2057/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 2057 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
ADVOGADO(S) Dr. (a) SUELEN BARROS BERGAMIM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 51 de 199
RECORRIDO(S) MARIA PIEDADE DA SILVA TORRES
ADVOGADO(S) DR CLAUDISON RODRIGUES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2060/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 2060 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): MIGUELITO ALMEIDA BOABAID
ADVOGADO(S) DR. EDEVANIO BARBOSA DA SILVA
RECORRIDO(S) CLAUDIO BIASIN DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2140/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 2140 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): VIVO S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
RECORRIDO(S) LINCOLN FAVARETO DITTAMAR
ADVOGADO(S) Dra. ELCIA MARTINS SOARES FERREIRA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2142/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 2142 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. LINCOLN CESAR MARTINS
RECORRIDO(S) JAIR IRINEU MATIAS
ADVOGADO(S) Dr. (a) BOLESLAU DORADA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2155/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 2155 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): CADORE BIDOIA & CIA LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) FÁBIO JOSÉ MATEUS GUIMARÃES
RECORRIDO(S) LUIZ JOSÉ DELIBERALI
ADVOGADO(S) Dr. ZACARIAS FERREIRA DIAS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2156/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 2156 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S) OZANI INÁCIO MOREIRA GOMES
ADVOGADO(S) Dr. (a) APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2163/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM.
Protocolo Número/Ano : 2163 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): ITAMAR SOUZA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) Dr. ANTONIO JOAO FERREIRA IGLESIAS
RECORRIDO(S) GERALDA NEVES DA SILVA LIMA
ADVOGADO(S) DR WALLACE RIBEIRO BRAGA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2174/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
Disponibilizado - 9/6/2010
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 2174 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) NILVA SCHWARZ VIANA FERNANDES
ADVOGADO(S) Dr. EVALDO REZENDE FERNANDES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2178/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 2178 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) SHIRLEI SOARES DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. LUIZ FOLETTO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2199/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 2199 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
LTDA
ADVOGADO(S) Dra. LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA
Dr. (a) AILTON ALVES FERNADES
RECORRIDO(S) PATRÍCIA ANGÉLICA PANTE
ADVOGADO(S) Dr. (a) IZABELLA MENEGASSI D. SANTANA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2205/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 2205 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO MISCHIATTI
RECORRIDO(S) NEURI ANDRÉ SIMOM
ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIANA WERNER
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2212/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
Protocolo Número/Ano : 2212 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): IRENE PEREIRA DE FREITAS
ADVOGADO(S) Dr. LUCIANO BOUCAULT
RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) Dr. GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO
Dra. LOURDES VOLPE NAVARRO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2225/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
Protocolo Número/Ano : 2225 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Dr. (a) ALINE COUTINHO A. GOMES
RECORRIDO(S) CLEUSA LOURDES BRUNHERA DA SILVA
ADVOGADO(S) DRA. FABÍOLA DE CARLI
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2266/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 52 de 199
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA.
Protocolo Número/Ano : 2266 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S) MARIA DA PENHA LIMA
ADVOGADO(S) DR.(A) ANA LUCIA DE FREITAS ALVAREZ
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2268/2010 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 2268 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): RICARDO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) GALIANA CAMPOS CASTRO
RECORRIDO(S) TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO(S) DRA. ANA HELENA CASADEI
DR JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2271/2010 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 2271 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): OZAIL FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO(S) Dr. IVAN SALLES GARCIA
RECORRIDO(S) JOSE CARLOS DUARTE DA COSTA
ADVOGADO(S) DRA. TERENCIA SPEDITA SANTOS
Dr. (a) TATIANA BARBOSA FARIAS MACHADO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2276/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE POCONÉ.
Protocolo Número/Ano : 2276 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSE EDUARDO DE O. FIGUEIREDO
Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI
Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES
RECORRIDO(S) HELENE SAID BRENNER
ADVOGADO(S) Dr. (a) NAMIR LUIZ BRENNER
Dr. (a) GUSTAVO CANTARELLI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2321/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 2321 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Dr. (a) ALINE COUTINHO A. GOMES
RECORRIDO(S) MARIA DAS DORES SILVA
ADVOGADO(S) Dr. GERALDO ROBERTO PESCE
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2325/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 2325 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): SEBASTIÃO ELIAS PEREIRA
ADVOGADO(S) Dr. ELIAS HORACIO DA SILVA
RECORRIDO(S) JOSÉ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) VERÔNICA SIEVERDING
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Disponibilizado - 9/6/2010
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2337/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 2337 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO
Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) JOÃO VILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2340/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 2340 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA. (LOJA
GABRIELA - CALCARD)
ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS
RECORRIDO(S) FABÍOLA MIRANDA A. DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) VÂNIA FÁTIMA DE PAULA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2354/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 2354 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CEZAR ZANDONADI
RECORRENTE(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGUROS DPVAT
ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
RECORRIDO(S) RAFAEL VIEIRA ALENCAR
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2369/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 2369 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S) Dr. VALDIR SEGANFREDO
RECORRIDO(S) LEONTINA ARAUJO MENDONÇA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA LUIZA AMARANTE KANNEBLEY
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2405/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 2405 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): LOJAS RENNER S.A
ADVOGADO(S) Dr. (a) GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
RECORRIDO(S) ANGELA SILMARA DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. ANTONIO MARIANO DOS SANTOS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2444/2010 Classe:
II-1 QUINTO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PLANALTO).
Protocolo Número/Ano : 2444 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT
ADVOGADO(S) Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO(S) NATALINA DOS SANTOS CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S) Dr. (a) THAIANE PERES BUCAIR
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Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 53 de 199
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2486/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 2486 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARINALVA DE MATTOS SANTANA
Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S) PLINIO SAMACLAY DE LIMA MORAN
ADVOGADO(S) DRA. SUERIKA MAIA DE PAULA CARVALHO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2515/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA MUTUM.
Protocolo Número/Ano : 2515 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Dr. (a) ALINE COUTINHO A. GOMES
RECORRIDO(S) FABIO ZANARDI
ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE MAZO FÁVERO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2534/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE FELIZ NATAL.
Protocolo Número/Ano : 2534 / 2010
RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
RECORRENTE(S): B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO
(SHOPTIME.COM)
ADVOGADO(S) Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S) ERONILDES CASTRO DE ANDRADE
ADVOGADO(S) Dr. (a) ARY FRUTO
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QUARTA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS em Cuiabá, aos 9 dias
do mês de
Junho de 2010.
Total de processos:270
Karine Márcia Lozich Dias
Gestora Judicial
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Vara Especializada do Meio Ambiente
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
JUIZ(A):JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):VERA LÚCIA CAMARGO DE ANUNCIAÇÃO
EXPEDIENTE:2010/66
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXECUTADO
641 - 2003 \ 172. Nr: 435-37.2003.811.0082
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: PATRYCK ARAÚJO AYALA - PROCURADOR DO ESTADO
DE MT
EXECUTADOS(AS): JÓSE CARLOS FRANCO DE SOUSA
ADVOGADO: CHARLES FLEURY LIZ LEAL
INTIMAÇÃO AO EXECUTADO, DO DESPACHO DE FL. 165: RECEBO O
RECURSO DE APELAÇÃO NO SEU EFEITO REGULAR. INTIME-SE A PARTE
APELADA PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES DO APELO, NO
PRAZO LEGAL. A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS
AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA JULGAMENTO DO RECURSO,
COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Disponibilizado - 9/6/2010
1067 - 2001 \ 119. Nr: 180-50.2001.811.0082
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: PATRYCK ARAÚJO AYALA - PROCURADOR DO ESTADO
DE MT
EXECUTADOS(AS): LUIS CLÁUDIO DOS SANTOS LEITE
ADVOGADO: LARAH BEATRÍSSIA QUEIROZ OLIVEIRA
INTIMAÇÃO AO EXECUTADO, DO DESPACHO DE FL. 136: RECEBO O
RECURSO DE APELAÇÃO NO SEU EFEITO REGULAR. INTIME-SE A PARTE
APELADA PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES DO APELO, NO
PRAZO LEGAL. A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS
AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA JULGAMENTO DO RECURSO,
COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
CITAÇÃO POR EDITAL
8604 - 2009 \ 40. Nr: 734-04.2009.811.0082
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INDICIADO(A): NILDA DA SILVA ALVES OU NILDA ALVES DE CARVALHO
INDICIADO(A): VILSON PEREIRA DA SILVA
INDICIADO(A): ULISSES ANTONIO DE CARVALHO NETO
INDICIADO(A): WESLEI MOREIRA MARTINS
INDICIADO(A): JOAQUIM PAIVA DE PAULA
INDICIADO(A): EBER TADEU VAZ
INDICIADO(A): PLACIDO EVERALDO FICAGNA
INDICIADO(A): CELIO JUSTINO DE MORAES
INDICIADO(A): DELVINA CALDEIRA DE OLIVEIRA
INDICIADO(A): MAURO SÉRGIO PULI FREITAS
ADVOGADO: ULISSES RABANEDA DOS SANTOS
ADVOGADO: PAULO FABRINNY MEDEIROS
ADVOGADO: ELKE REGINA ARMENIO DELFINO MAX
ADVOGADO: JACKELINE M. MARTINS PACHECO
ADVOGADO: ANDERSON DE MATTOS PEREIRA
ADVOGADO: RODOLFO DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO: ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO ME097
PRAZO DO EDITAL:
NOME DO(A) CITANDO(A):INDICIADO(A): CELIO JUSTINO DE MORAES,
RG: 1819480 SSP GO FILIAÇÃO: MARIA DE MORAES RESENDE,
BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA CAMPO GRANDE, 53, BAIRRO: VILA
CONCÓRDIA, CIDADE: PARANATINGA-MT
RESUMO DA INCIAL:INCURSOS NAS PENAS DO ART. 288 "CAPUT", ART.
299, "CAPUT" DO CÓDIGO PENAL (40 VEZES) E ART. 46, § 1º DA LEI Nº
9.605/98, ( 202 VEZES), TODOS COMINADOS ART. 29 E 69 DO CÓDIGO
PENAL.
DECISÃO/DESPACHO:CITE-SE POR EDITAL, CONFORME REQUERIDO PELA
DOUTA PROMOTORA DE JUSTIÇA E DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM
RESPOSTAS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA O DEVIDO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
CUMPRA-SE.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:ELIANA MONTILHA
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EMBARGANTE
Cod.Proc.: 10664 Nr: 497-33.2010.811.0082
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: JOSÉ BRAGA
ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI
EMBARGADO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: ANA FLÁVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO PROCURADORA DO ESTADO MT
INTIMAÇÃO AO EMBARGANTE, DO DESPACHO DE FL. 114: RECEBO OS
PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, POR TEMPESTIVOS E
ADEQUADOS. PARA FINS DE ANÁLISE DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 739-A, § 1º DO CPC,
INTIME-SE O EMBARGANTE PARA OFERECIMENTO DE BENS À PENHORA,
NO PRAZO DE DEZ DIAS. OUTROSSIM, CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O
DESPACHO DE FL. 124 DO FEITO EXECUTIVO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
7572 - 2008 \ 96. Nr: 181-88.2008.811.0082
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
REQUERIDO(A): TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA
ADVOGADO: TÂNIA REGINA IGNOTTI FAIAD,
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: RUBI FACHIN
INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FL. 242: EM FACE DA
CERTIDÃO DE FL. 238 DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DANDO CONTA DO
TRÂNSITO EM JULGADO DO V. ACÓRDÃO, INTIMEM-SE AS PARTES
PARA CIÊNCIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DECORRIDO ESTE SEM
MANIFESTAÇÃO, APÓS AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUMPRA-SE.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
9787 - 2009 \ 192. Nr: 891-74.2009.811.0082
AÇÃO: AÇÃO POPULAR->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): JOÃO BATISTA BENEVIDES DA ROCHA
ADVOGADO: ENOCK CAVALCANTI DA SILVA
REQUERIDO(A): IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA SÃO JOSÉ LTDA
REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
ADVOGADO: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL
ADVOGADO: ALESSANDRO MARCONDES ALVES
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, DA CERTIDÃO DE FL. 525V: CERTIFICO E
DOU FÉ QUE CONSOANTE O PROVIMENTO Nº 52/07 E 56/07 DA C.G.J, E
AINDA O QUE PRECEITUA O ART.162 § 4º DO CPC, IMPULSIONEI OS
PRESENTES AUTOS POR CERTIDÃO, INDEPENDENTEMENTE DE
DESPACHO, PARA DELIBERAR O QUE INDICA ABAIXO CONFORME
MARCAÇÃO DE (X), CONFORME SEGUE: (X) INTIMAR O AUTOR, NA
PESSOA DO SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, SE
MANIFESTAR COM RELAÇÃO À CONTESTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS.
440/524 DOS AUTOS.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA ÀS PARTES
Cod.Proc.: 10394 Nr: 227-09.2010.811.0082
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): MADEIREIRA NOVA REPÚBLICA LTDA. - ME
ADVOGADO: MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES
IMPETRADO(A): DELEGADO TITULAR DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DO
MEIO AMBIENTE
ADVOGADO: SUBPROCURADOR (A)-GERAL DE DEFESA DO MEIO
AMBIENTE NA PESSOA DE SEU REP. LEGAL
INTIMAÇÃO ÀS PARTES: RESUMO DA SENTENÇA DE FLS. 129/132 [...]
POR ESSAS RAZÕES, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI, DO CPC, JULGO
A
IMPETRANTE
CARECEDORA
DA
AÇÃO
MANDAMENTAL.
ENCAMINHE-SE OFÍCIO À RELATORA DO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Nº
32639/2010,
INFORMANDO-LHE
ACERCA
DA
SENTENÇA
PROLATADA.
DECORRIDO
O
PRAZO
RECURSAL,
CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDENDO-SE COM AS
BAIXAS DE ESTILO. P.I.C.
Cod.Proc.: 10360 Nr: 192-49.2010.811.0082
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: ANA FLÁVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO PROCURADORA DO ESTADO MT
REQUERIDO(A): LUIZ CARLOS SCHNEIDER
INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DA SENTENÇA DE FL. 82: HOMOLOGO O PEDIDO
DE DESISTÊNCIA APRESENTADO PELO ESTADO DE MATO GROSSO ÀS
FLS. 29, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS (ART.
158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). EM CONSEQÜÊNCIA, DOU POR
EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII, DO CPC.
EXPEÇA-SE OFÍCIO AO JUÍZO DA VARA DE PRECATÓRIA CÍVEL DA
COMARCA DE JACIARA, DANDO-LHE CIÊNCIA DESTA SENTENÇA E
SOLICITANDO-LHE A IMEDIATA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA
(FLS.28). DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO
Disponibilizado - 9/6/2010
EM JULGADO, PROCEDENDO-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO. P.I.C.
INTIMAÇÃO FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
746 - 2001 \ 136. Nr: 209-03.2001.811.0082
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO
ESTADO
EXECUTADOS(AS): SINOPÃO AUTO POSTO
ADVOGADO: ALEX MACHADO SIERRA
INTIMAÇÃO DA CERTIDÃO DE FL. 294: CERTIFICO E DOU FÉ, CONFORME
LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS TERMOS DO CAPÍTULO 15.1
PROVIMENTO 56/2007 - CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA
SUSPENDER O FEITO PELO PRAZO REQUERIDO PROCEDENDO A
INTIMAÇÃO DA AUTORA, VIA DJE, PARA CONHECIMENTO E INÍCIO DO
PRAZO.
9586 - 2009 \ 164. Nr: 814-65.2009.811.0082
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: ANA FLÁVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO PROCURADORA DO ESTADO MT
REQUERIDO(A): JAYME JOSÉ LOCATELLI
INTIMAÇÃO DA CERTIDÃO DE FL. 53: CERTIFICO E DOU FÉ QUE
CONSOANTE O PROVIMENTO Nº 52/07 E 56/07 DA C.G.J, E AINDA O QUE
PRECEITUA O ART.162 § 4º DO CPC, IMPULSIONEI OS PRESENTES AUTOS
POR CERTIDÃO, INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO, PARA DELIBERAR
O QUE INDICA ABAIXO CONFORME MARCAÇÃO DE (X), CONFORME
SEGUE: (X) INTIMAR O AUTOR, NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE
LEGAL, PARA NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, SE MANIFESTAR
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
970 - 2003 \ 13. Nr: 55-14.2003.811.0082
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO
ESTADO
EXECUTADOS(AS): ANTÔNIO MARTINEZ POMPEU DE CAMARGO
INTIMAÇÃO DA CERTIDÃO DE FL. 125: CERTIFICO E DOU FÉ, CONFORME
LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS TERMOS DO CAPÍTULO 15.1
PROVIMENTO 56/2007 - CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA
SUSPENDER O FEITO PELO PRAZO REQUERIDO PROCEDENDO A
INTIMAÇÃO DA AUTORA, VIA DJE, PARA CONHECIMENTO E INÍCIO DO
PRAZO.
6899 - 2007 \ 13. Nr: 515-59.2007.811.0082
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA S. SOARES PROCURADORA DO ESTADO
EXECUTADOS(AS): TRANSLATINA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE
CARGAS - LUIZ ANTÔNIO BRIGUENTE
INTIMAÇÃO DA CERTIDÃO DE FL. 50V: CERTIFICO E DOU FÉ QUE
CONSOANTE O PROVIMENTO Nº 52/07 E 56/07 DA C.G.J, E AINDA O QUE
PRECEITUA O ART.162 § 4º DO CPC, IMPULSIONEI OS PRESENTES AUTOS
POR CERTIDÃO, INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO, PARA DELIBERAR
O QUE INDICA ABAIXO CONFORME MARCAÇÃO DE (X), CONFORME
SEGUE: (X) INTIMAR A EXEQÜENTE (FAZENDA PÚBLICA), PARA NO
PRAZO LEGAL, MANIFESTAR COM RELAÇÃO AO DECURSO DE PRAZO
DE SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO REQUERIDO.
353 - 2001 \ 173. Nr: 252-37.2001.811.0082
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO:
RONALDO
PEDRO
SZEZUPIOR
DOS
SANTOS
PROCURADOR DO ESTADO
EXECUTADOS(AS): CERAMICA GUAPORÉ LTDA
ADVOGADO: SEILA MARIA ÁLVARES DA SILVA
INTIMAÇÃO DA CERTIDÃO DE FL. 253V: CERTIFICO E DOU FÉ QUE
CONSOANTE O PROVIMENTO Nº 52/07 E 56/07 DA C.G.J, E AINDA O QUE
PRECEITUA O ART.162 § 4º DO CPC, IMPULSIONEI OS PRESENTES AUTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 55 de 199
POR CERTIDÃO, INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO, PARA DELIBERAR
O QUE INDICA ABAIXO CONFORME MARCAÇÃO DE (X), CONFORME
SEGUE: (X) INTIMAR A EXEQÜENTE (FAZENDA PÚBLICA), PARA NO
PRAZO LEGAL, QUERENDO, MANIFESTAR COM RELAÇÃO À CERTIDÃO
DE FLS. 253 DOS AUTOS.
9013 - 2009 \ 68. Nr: 225-73.2009.811.0082
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: ANA FLÁVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO PROCURADORA DO ESTADO MT
REQUERIDO(A): CELSO LUIZ BATISTELLI
REQUERIDO(A): NELSON BATISTELLI
REQUERIDO(A): MARLI TEREZINHA BATISTELLI BARONCELA
INTIMAÇÃO AO AUTOR, DA CERTIDÃO DE FL. 47: CERTIFICO E DOU FÉ
QUE CONSOANTE O PROVIMENTO Nº 52/07 E 56/07 DA C.G.J, E AINDA O
QUE PRECEITUA O ART.162 § 4º DO CPC, IMPULSIONEI OS PRESENTES
AUTOS POR CERTIDÃO, INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO, PARA
DELIBERAR O QUE INDICA ABAIXO CONFORME MARCAÇÃO DE (X),
CONFORME SEGUE: (X) INTIMAR O AUTOR, NA PESSOA DO SEU
REPRESENTANTE LEGAL, PARA NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, SE
MANIFESTAR COM RELAÇÃO À CERTIDÃO DE FLS. 42 DOS AUTOS.
9718 - 2009 \ 28. Nr: 934-11.2009.811.0082
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO:
RONALDO
PEDRO
SZEZUPIOR
DOS
SANTOS
PROCURADOR DO ESTADO
EXECUTADOS(AS): FELISBERTO SAMUEL MANFRIN
ADVOGADO: ADAUTO RODRIGUES
INTIMAÇÃO DA CERTIDÃO DE FL. 28: CERTIFICO E DOU FÉ QUE
CONSOANTE O PROVIMENTO Nº 52/07 E 56/07 DA C.G.J, E AINDA O QUE
PRECEITUA O ART.162 § 4º DO CPC, IMPULSIONEI OS PRESENTES AUTOS
POR CERTIDÃO, INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO, PARA DELIBERAR
O QUE INDICA ABAIXO CONFORME MARCAÇÃO DE (X), CONFORME
SEGUE: (X) INTIMAR A EXEQÜENTE (FAZENDA PÚBLICA), PARA NO
PRAZO LEGAL, QUERENDO, MANIFESTAR COM RELAÇÃO À PETIÇÃO DE
FLS. 27 DOS AUTOS.
1369 - 1999 \ 97. Nr: 88-43.1999.811.0082
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: ANA FLÁVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO PROCURADORA DO ESTADO MT
EXECUTADOS(AS): DORVALINA ADOLFO ROCHA
INTIMAÇÃO DA CERTIDÃO DE FL. 218V: CERTIFICO E DOU FÉ QUE
CONSOANTE O PROVIMENTO Nº 52/07 E 56/07 DA C.G.J, E AINDA O QUE
PRECEITUA O ART.162 § 4º DO CPC, IMPULSIONEI OS PRESENTES AUTOS
POR CERTIDÃO, INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO, PARA DELIBERAR
O QUE INDICA ABAIXO CONFORME MARCAÇÃO DE (X), CONFORME
SEGUE: (X) INTIMAR A EXEQÜENTE (FAZENDA PÚBLICA), PARA NO
PRAZO LEGAL, MANIFESTAR COM RELAÇÃO AO DECURSO DE PRAZO
DE SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO REQUERIDO.
6882 - 2007 \ 1. Nr: 505-15.2007.811.0082
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA S. SOARES PROCURADORA DO ESTADO
EXECUTADOS(AS): LUCIMAR DOS REIS PASCOAL
INTIMAÇÃO DA CERTIDÃO DE FL. 22: CERTIFICO E DOU FÉ QUE
CONSOANTE O PROVIMENTO Nº 52/07 E 56/07 DA C.G.J, E AINDA O QUE
PRECEITUA O ART.162 § 4º DO CPC, IMPULSIONEI OS PRESENTES AUTOS
POR CERTIDÃO, INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO, PARA DELIBERAR
O QUE INDICA ABAIXO CONFORME MARCAÇÃO DE (X), CONFORME
SEGUE: (X) INTIMAR A EXEQÜENTE (FAZENDA PÚBLICA), PARA NO
PRAZO LEGAL, QUERENDO, MANIFESTAR COM RELAÇÃO AO OFÍCIO E
CERTIDÃO DE FLS. 19/21 DOS AUTOS.
263 - 1997 \ 211. Nr: 205-05.1997.811.0082
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
Disponibilizado - 9/6/2010
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO
ESTADO
EXECUTADOS(AS): AGROPECUARIA LAZAROTTO LTDA
ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
INTIMAÇÃO DA CERTIDÃO DE FL. 190: CERTIFICO E DOU FÉ, CONFORME
LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS TERMOS DO CAPÍTULO 15.1
PROVIMENTO 56/2007 - CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA
SUSPENDER O FEITO PELO PRAZO REQUERIDO PROCEDENDO A
INTIMAÇÃO DA AUTORA, VIA DJE, PARA CONHECIMENTO E INÍCIO DO
PRAZO.
INTIMAÇÃO ADVOGADO DA PARTE RÉ
Cod.Proc.: 10353 Nr: 185-57.2010.811.0082
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INDICIADO(A): ISMAEL NAZÁRIO FERREIRA
ADVOGADO: LUIZ ROBERTO RESENDE DA CRUZ
INTIMAÇÃO: AO ADVOGADO LUIZ ROBERTO RESENDE DA CRUZ,
OAB/MT 5156, PARA VISTA DOS AUTOS NO PRAZO LEGAL.
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
EDITAL Nº 155/2010
AUTOS Nº 198/2006 COD.903-53.1996.811.0042 IP: 027/2001
ESPÉCIE: HOMICÍDIO QUALIFICADO
RÉU: GILVAN GOMES DOS SANTOS
INTIMANDO: GILVAN GOMES DOS SANTOS
FINALIDADE: INTIMAR o Acusado, GILVAN GOMES DOS SANTOS,
Brasileiro, filho de Leônidas Gomes dos Santos e Maria Alves dos Santos,
nascido aos 28/09/1972, natural de Goias-GO, para participar da sessão
de julgamento, que será realizada no dia 24 de Junho de 2010 às 08:00
horas, pelo Egrégio Tribunal Popular do Júri no Fórum da Comarca de
Cuiabá localizado na Rua Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Sn - D,
Bairro: Centro Politico Administrativo, Cidade: Cuiabá-MT, Cep:78049905,
Fone: (65) 3648-6155.
DECISÃO/DESPACHO: "Vistos, etc... Designo o dia 24 de junho de 2010,
às 08:00 horas, no Plenário do Tribunal do Júri, recinto do Fórum da
capital, para a sessão de julgamento do réu."
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Danielly Magalhães de
Oliveira, digitei.
Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010.
Olga de Oliveira Leite
Gestora Judiciária
DMO
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
EDITAL Nº 156/2010
AUTOS Nº 136/2006 IP: 86/2000
ESPÉCIE: TENTATIVA DE HOMICÍDIO
RÉU: GABRIEL GUIMARÃES DE MATOS
INTIMANDO: GABRIEL GUIMARÃES DE MATOS
FINALIDADE: INTIMAR o Acusado, GABRIEL GUIMARÃES DE MATOS,
brasileiro, RG 955.623 SSP/MT, filho de Gabriel Pereira de Matos e Creuza
Guimarães Matos, nascido aos 08/11/1977, natural de Belo Horizonte/MG,
para participar da sessão de julgamento, que será realizada no dia 23 de
Junho de 2010 às 08:00 horas, pelo Egrégio Tribunal Popular do Júri no
Fórum da Comarca de Cuiabá localizado na Rua Des. Milton Figueiredo
Ferreira Mendes, Sn - D, Bairro: Centro Politico Administrativo, Cidade:
Cuiabá-MT, Cep:78049905, Fone: (65) 3648-6155.
DECISÃO/DESPACHO: "Vistos, etc... Designo o dia 23 de junho de 2010,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 56 de 199
às 08:00 horas, no Plenário do Tribunal do Júri, recinto do Fórum da
capital, para a sessão de julgamento do réu."
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Michel Trindade
Vilarindo dos Santos, digitei.
Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010.
Olga de Oliveira Leite
Gestora Judiciária
MVILARINDO
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
EDITAL Nº 162/2010
AUTOS Nº 34/2010 COD. 73354 IP: 152/2005
ESPÉCIE: HOMICÍDIO QUALIFICADO
RÉU: RONY COSTA MENDONÇA
INTIMANDO: Dr. Marcio Sales de Freitas, OAB-MT 7236
FINALIDADE: INTIMAR o advogado, acima nominado, para tomar ciência do
despacho abaixo transcrito.
DECISÃO/DESPACHO: "Vistos etc... Vista às partes para os fins do art.
422 do CPP , sob pena de preclusão."
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Arihadiney Tavares
Eugênio digitei.
Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010.
Olga de Oliveira Leite
Gestora Judiciária
HD
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
EDITAL Nº 163/2010
AUTOS Nº 36/2010 COD. 35956 IP: 24/1996
ESPÉCIE: HOMICÍDIO QUALIFICADO
RÉU: WALDECI NUNES PEREIRA
INTIMANDO: Dr. Benedito Rubens de Amorim OAB/MT 3.785
FINALIDADE: INTIMAR o advogado, acima nominado, para tomar ciência do
despacho abaixo transcrito.
DECISÃO/DESPACHO: "Vistos etc... Vista às partes para os fins do art.
422 do CPP , sob pena de preclusão."
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Arihadiney Tavares
Eugênio digitei.
Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010.
Olga de Oliveira Leite
Gestora Judiciária
HD
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
EDITAL Nº 164/2010
AUTOS Nº 12/2010
ESPÉCIE: HOMICÍDIO QUALIFICADO
RÉU: ALCIONE DE SOUZA NEVES
INTIMANDO: Dr. Zoroastro C. Teixeira OAB/MT nº 743 e João Otoniel De
Matos OAB/MT 2825.
FINALIDADE: INTIMAR os advogados, acima nominados, para tomarem
ciência do despacho abaixo transcrito.
DECISÃO/DESPACHO: "Vistos, etc. RECEBO o recurso de apelação
interposto pela defesa às fls. 307, por próprio e tempestivo, em seus
legais e jurídicos efeitos. Nos termos do artigo 600 do CPP, abra-se vista
primeiramente ao apelante, para oferecer suas razões e, posteriormente
ao apelado, para contra-arrazoar no prazo legal. Após, encaminhem-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para os devidos fins e
com nossas homenagens.".
Disponibilizado - 9/6/2010
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Arihadiney Tavares
Eugênio, digitei.
Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010.
Olga de Oliveira Leite
Gestora Judiciária
HD
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
EDITAL Nº 165/2010
AUTOS Nº 136/2006 COD. 33560 IP: 86/2000
ESPÉCIE: TENTATIVA DE HOMICÍDIO
RÉU: GABRIEL GUIMARÃES DE MATOS
INTIMANDO: Dr. JOÃO OTONIEL DE MATOS, OAB-MT 2825
FINALIDADE: INTIMAR o Advogado acima nominado, para comparecer ao
Plenário do Tribunal do Júri, no dia 23 de JUNHO de 2010, às 08:00 horas,
no recinto do Fórum da Capital, para o julgamento do acusado GABRIEL
GUIMARÃES DE MATOS.
DECISÃO/DESPACHO: "Vistos etc... Designo o dia 23 de junho de 2010, às
08:00 horas, no Plenário do Tribunal do Júri, recinto do Fórum da capital,
para a sessão de julgamento do réu."
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Michel Trindade
Vilarindo dos Santos digitei.
Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010.
Olga de Oliveira Leite
Gestora Judiciária
MVILARINDO
4ª Vara Criminal
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ
QUARTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A):CELIA REGINA VIDOTTI
ESCRIVÃO(Ã):NILSON MARQUES FERNANDES
EXPEDIENTE:2010/67
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA
148535 - 2009 \ 234. Nr: 16814-66.2009.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): DAVID BRUNO AMORIM SANTANA
RÉU(S): YURY FERNANDO DA SILVA RIBEIRO
RÉU(S): OSWALDO WILSON MATOS ORTIZ
RÉU(S): CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO: MURAT DOGAN – OAB/MT 6919
ADVOGADO: LUIS FERNANDO LOPES NAVARRO – DEFENSOR PUBLICO
ADVOGADO: EDMUNDO DA SILVA TAQUES JUNIOR – OAB/MT 8463
ADVOGADO: LUCÉLIA CRISTINA OLIVEIRA RONDON – OAB/MT 8932
FINALIDADE: INTIMAR OS ILUSTRES ADVOGADOS SUPRA, DA
AUDIÊNCIA EM CONTINUAÇÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA NOS AUTOS EM EPIGRAFE PARA O DIA 15 DE JUNHO DE
2010 ÀS 10:00 HORAS A SER REALIZADA PERANTE O JUIZO DA 4ª
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ - MT.
DESPACHO:
Vistos
etc.
Diante
do
teor
da
Portaria
n.º
468/2010/DGTJ/PRES, redesigno a audiência em continuação para o dia
15/06/2010, às 10h00min. Intimem-se todos, com as advertências legais.
Cumpra-se. Cuiabá/MT, 07 de junho de 2010. Celia Regina Vidotti Juíza
Auxiliar de Entrância Especial Em substituição legal.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 57 de 199
Cod.Proc.: 153347 Nr: 789-41.2010.811.0042
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO
ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
8ª Vara Criminal
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
OITAVA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A):MARIA ROSI DE MEIRA BORBA
ESCRIVÃO(Ã):EDENIRCE MIRANDA SERAFIM COSTA
EXPEDIENTE:2010/13
AUDIÊNCIAS COM RÉU PRESO
RÉU(S): TAILSON SILVA DE MIRANDA
ADVOGADO: SERGIO BATISTELLA
ADVOGADO: SERGIO BATISTELLA
INTIMAÇÃO: INTIMAR ADVOGADO ACIMA CITADO DO EXAME DE
DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICADO RÉU, AGENDADO PARA O DIA 10 DE
JUNHO DE 2010, ÀS 08:00 HORAS NO IML DE CUIABÁ/MT.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
Cod.Proc.: 156291 Nr: 3642-23.2010.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): EDILSON RONDON DE MORAES
ADVOGADO: RENATA ROMANINI DA SILVA
ADVOGADO: JOSE BATISTA FILHO
INTIMAÇÃO: DOS ILUSTRES ADVOGADOS, DR. JOSÉ BATISTA FILHO E
DRA. RENATA ROMANINI SILVA, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO A SER REALIZADA NO DIA 14 DE JUNHO DE 2010 ÀS
13:30 HORAS.
Cod.Proc.: 157030 Nr: 4383-63.2010.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): EDMILSON MOTA DOS SANTOS
RÉU(S): PABLO CRISPIM
RÉU(S): ANDRÉ FRANCISCO SILVA
ADVOGADO: ANEIRTON PARREIRA SILVA
ADVOGADO: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS
ADVOGADO: MARCELO FELICIO GARCIA
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA
INTIMAÇÃO: DO ILUSTRE ADVOGADO, DR. RICARDO PEDROLLO DE
ASSIS, DR.CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, DR. MARCELO FILICIO
GARCIA, DR. ANIBAL FILICIO GARCIA NETO, ANEIRTON PARREIRA SILVA,
PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O
DIA 30 DE JUNHO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS.
152301 - 2010 \ 34. Nr: 19611-15.2009.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): LEANDRO DA SILVA
RÉU(S): WELLINGTON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA CRIMINAL
ADVOGADO: ODILZON DAS NEVES GRAUZ - ORIENTADOR DO
NPJ-UFMT
ADVOGADO: ORIENTADORES DO NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA
UFMT
ADVOGADO: FABIANO RABANEDA DOS SANTOS-NPJ-UFMT
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ILUSTRE ADVOGADO, DR. ODILZON DAS
NEVES GRAUS, FABIANO RABANEDA DOS SANTOS - PROFESSOR
ORIENTADOR NO NPJ - UFMT, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO A SER REALIZADA NO DIA : 14 DE JUNHO DE 2010, ÀS
15:00 HORAS.
9ª Vara Criminal
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
NONA VARA ESPECIALIZADA DELITO TOXICO
JUIZ(A):LÚCIA PERUFFO
ESCRIVÃO(Ã):SONIA CORREA FERNANDES
EXPEDIENTE:2010/48
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
Disponibilizado - 9/6/2010
Varas Especializadas de Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher
2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra
a Mulher
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ
SEGUNDA VARA ESP DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER
JUIZ(A):ADRIANA SANT'ANNA CONINGHAM
ESCRIVÃO(Ã):MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO
EXPEDIENTE:2010/83
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
Cod.Proc.: 155346 Nr: 2693-96.2010.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): DANIEL DINO DE SOUSA CARDOSO
INTIMAÇÃO: INTIMA - SE O ADVOGADO DO RÉU DRª: NAURA NÉDIA LEITE
DE OLIVEIRA OAB/MT 10.180 DA AUDIENCIA QUE SERA REALIZADA NO
DIA 15/06/2010 AS 18:00 HORAS
140701 - 2009 \ 1288. Nr: 14526-48.2009.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): RODOLFO AUGUSTO FERNANDES
INTIMAÇÃO: INTIMA -SE O ADVOGADO DO RÉU DR:ROBSON PEREIRA
RAMOS OAB/MT 9.610 DA AUDIENCIA QUE SERA REALIZADA NO DIA
16/06/2010 ÁS 14:30 HORAS
139824 - 2009 \ 971. Nr: 10913-20.2009.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MARCIONILIO VITAL CORDEIRO
INTIMAÇÃO: INTIMA -SE O ADVOGADO DO RÉU: FÁBIO YEGROS PEREIRA
OAB/MT 8574 DA AUDIENCIA QUE SERA REALIZADA NO DIA 16/06/2010
ÁS 16:30
102368 - 2009 \ 1430. Nr: 15660-13.2009.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): GILSON HUGO DE AZEVEDO
INTIMAÇÃO: INTIMA - SE O ADVOGADO DO RÉU DR:AURIVAL DIAS
PEDROSO PARA AUDIENCIA QUE SERA REALIZADA NO DIA 21/06/2010
ÁS 14:30 HORAS
COMARCA DE CUIABÁ
SEGUNDA VARA ESP DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER
JUIZ(A):ADRIANA SANT'ANNA CONINGHAM
ESCRIVÃO(Ã):MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO
EXPEDIENTE:2010/84
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
128058 - 2008 \ 1006. Nr: 15241-27.2008.811.0042
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 58 de 199
EXEQUENTE: V. F. S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. J. DE F.
EXECUTADOS(AS): D. S. A. DE S.
INTIMAÇÃO: INTIMA -SE O ADVOGADO DO RÉU DRºPAULO EURICO
MARQUES LUZ OAB/MT 6.070 DA AUDIENCIA QUE SERA REALIZADO NO
DIA 09/06/2010 ÁS 17:00 HORAS
COMARCA DE CUIABÁ
SEGUNDA VARA ESP DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER
JUIZ(A):ADRIANA SANT'ANNA CONINGHAM
ESCRIVÃO(Ã):MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO
EXPEDIENTE:2010/85
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
139374 - 2009 \ 555. Nr: 6794-16.2009.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
QUERELANTE: MARA CRISTINA SPINDOLA COSTA MARQUES
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
QUERELADO(A): GRAZIELE COSTA MARQUES
ADVOGADO: MANOEL SEIXAS FILHO
INTIMAÇÃO: INTIMA -SE O ADVOGADO DA QUERELADA DRº:MANOEL
SEIXAS FILHO OAB/MT 7633 DA AUDIENCIA QUE SERA REALIZADO NO
DIA 14/06/2010 ÁS 16:00 HORAS
Juizados Especiais Cíveis
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
Intimação
JUIZ(A):VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
ESCRIVÃO(Ã):WANDRÉIA ALVES CARVALHO DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2010/30
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
15321 - 2007 \ 1893. Nr: 1556-58.2007.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: JOÃO BOSCO DE SIQUEIRA
ADVOGADO: HUGUENEY ALVES DOS REIS
ADVOGADO: EDILSON FERREIRA BENITES
RECLAMADO: PARANA BANCO
ADVOGADO: NILO ALVES BEZERRA
ADVOGADO: LUCIA BEZERRA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA
PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 171/172, "IN
VERBIS": "ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS.
INTIME-SE TODOS. CUMPRA-SE."
15512 - 2007 \ 2077. Nr: 1743-66.2007.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: JUBERT SANCHES CIBANTOS FILHO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: BENEDITO ALVES FERRAZ
ADVOGADO: JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA
ADVOGADO: ANDREA NEPOMUCENO CABRAL MOREIRA LIMA
ADVOGADO: LAZARO ROBERTO MOREIRA LIMA
RECLAMADO: PLANO QUATRO COMERCIO DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO: MARDEN E. F. TORTORELLI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA
PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 190/191, "IN
VERBIS": "ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS.
INTIME-SE TODOS. CUMPRA-SE."
11954 - 2006 \ 488. Nr: 189-33.2006.811.0083
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ROSÂNGELA MENDONÇA REINEHR
ADVOGADO: JOEL QUINTELLA
RECLAMADO: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
Disponibilizado - 9/6/2010
ADVOGADO: FREDERICO AZEVEDO E SILVA
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA
PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 134/135, "IN
VERBIS": "ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS.
INTIME-SE TODOS. CUMPRA-SE."
15700 - 2007 \ 2269. Nr: 1933-29.2007.811.0083
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ALEX SANDRO DA SILVA VALERIO
ADVOGADO: FERNANDA MARTINS DE FARIAS
RECLAMADO: MT FOMENTO CARD - BRADESCO S/A
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO
ADVOGADO: ROSEANY BARROS DE LIMA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA
PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 184/185, "IN
VERBIS": "ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS.
INTIME-SE TODOS. CUMPRA-SE."
12707 - 2006 \ 1229. Nr: 550-50.2006.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: OSMAR LUIS DA ROCHA
ADVOGADO: CARLINHOS BATISTA TELES
RECLAMADO: SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO
ADVOGADO: PAULO RICARDO FORTUNATO
ADVOGADO: MARCIA CRUZ MOREIRA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES DA PARTE
DISPOSITIVA DA R. DECISÃO DE FLS. 109, "IN VERBIS": "ANTE O
EXPOSTO, POR NÃO HAVER PROVA NOS AUTOS DE TER SIDO
EFETUADO O PREPARO, NO PRAZO DE 48 HORAS APÓS A
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, DECLARO-O DESERTO. INTIME-SE.
CUMPRA-SE."
15316 - 2007 \ 1885. Nr: 1549-66.2007.811.0083
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: DEBORA SIMONY LEVENTI ALEIXES GONÇALVES
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: RITA DE CASSIA LEVENTI ALEIXES
ADVOGADO: THAYS KARLA MACIEL COSTA
RECLAMADO: UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: CARLA HELENA GRINGS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA
PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 194/195, "IN
VERBIS": "ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS.
INTIME-SE TODOS. CUMPRA-SE."
11421 - 2005 \ 1552. Nr: 597-58.2005.811.0083
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: CIUMARA BATISTA VALVERDE
ADVOGADO: ELIZANGELA SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ELOÁ MARIA FONTES RONDON
RECLAMADO: INSTITUTO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - UNIVAG CENTRO UNIVERSITÁRIO
ADVOGADO: MARCOS OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO: LIA ARAUJO TEIXEIRA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES DA PARTE
DISPOSITIVA DA R. DECISÃO DE FLS. 155, "IN VERBIS": "ANTE O
EXPOSTO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE COM O RECEBIMENTO
DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA NA CONTA ÚNICA, A OBRIGAÇÃO DA
PARTE DEVEDORA ESTARÁ SATISFEITA, JULGO EXTINTO O PRESENTE
FEITO, COM LASTRO LEGAL NO DISPOSTO ART. 794, INCISO I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL
AUTORIZANDO A RECLAMANTE EFETUAR O LEVANTAMENTO DO
VALOR DEPOSITADO NA CONTA ÚNICA E EFETUE-SE A SUA INTIMAÇÃO
PARA RETIRÁ-LO. APÓS A ENTREGA DO ALVARÁ, PROCEDA-SE AS
NECESSÁRIAS
ANOTAÇÕES
E
ARQUIVEM-SE
ESTES
AUTOS.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. "
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 59 de 199
13206 - 2006 \ 1746. Nr: 849-27.2006.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DALCOL TREVISAN
ADVOGADO: INESSA DE OLIVEIRA TREVISAN
ADVOGADO: PAOLA DE OLIVEIRA TREVISAN
RECLAMADO: CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL
ADVOGADO: CLARISSA LOPES VIEIRA VIDAURRE
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA
PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 160/161, "IN
VERBIS": "ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS.
INTIME-SE TODOS. CUMPRA-SE."
14253 - 2007 \ 820. Nr: 544-09.2007.811.0083
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: IRENE CORREA DA COSTA
ADVOGADO: HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA
RECLAMADO: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA
PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 99/100, "IN
VERBIS": "ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS.
INTIME-SE TODOS. CUMPRA-SE."
15255 - 2007 \ 1823. Nr: 1480-34.2007.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: GUIOMAR PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO: ALLAN KARDEC SANTOS
ADVOGADO: MARCIA MITIE OSHIKAWA
ADVOGADO: JULIANA DE PAULA FRTCHE SANCHES
RECLAMADO: MOTO RAÇA LTDA.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ROSELY AMARAL DE SOUZA
ADVOGADO: INDIANARA CONTI
ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA
ADVOGADO: AILTON ALVES FERNANDES
ADVOGADO: LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA
PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 142/143, "IN
VERBIS": "ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS.
INTIME-SE TODOS. CUMPRA-SE."
14881 - 2007 \ 1453. Nr: 1117-47.2007.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: DORIAN BARROS ANTUNES DA SILVA
ADVOGADO: VLADEMIR CARGNELUTTI
RECLAMADO: BANCO ITAÚ S.A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA
PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 81/82, "IN
VERBIS": "ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS.
INTIME-SE TODOS. CUMPRA-SE."
17217 - 2008 \ 1488. Nr: 1487-89.2008.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: MÁRCIO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO: RODRIGO MULLER
RECLAMADO: UNIMED
ADVOGADO: MARGARETE BLANCK MIGUEL SAPDONI
ADVOGADO: CARLA HELENA GRINGS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA
PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 129/130, "IN
VERBIS": "ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS.
INTIME-SE TODOS. CUMPRA-SE."
12488 - 2006 \ 1019. Nr: 440-51.2006.811.0083
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Disponibilizado - 9/6/2010
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: ELICE DE ALMEIDA LOPES
ADVOGADO: CESAR LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: SORAYA MARANHÃO BAGIO
RECLAMADO: SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO
ADVOGADO: MARCIA CRUZ MOREIRA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA
PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 194/195, "IN
VERBIS": "ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS.
INTIME-SE TODOS. CUMPRA-SE."
15502 - 2007 \ 2074. Nr: 1730-67.2007.811.0083
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: DAIANE SANTANA DIAS
ADVOGADO: ELIANE EUSTÁQUIO DUARTE
ADVOGADO: DIONILDO GOMES CAMPOS
RECLAMADO: LOJAS AMERICANAS S/A
ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
ADVOGADO: ALCIDES LUIZ FERREIRA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA
PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 111/112, "IN
VERBIS": "ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS.
INTIME-SE TODOS. CUMPRA-SE."
15500 - 2007 \ 2066. Nr: 1727-15.2007.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: JONAS NOLASCO DE SOUZA
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE DE SOUZA
RECLAMADO: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES DA PARTE
DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 93, "IN VERBIS": "HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, E PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS
EFEITOS, O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 98 E,
POR CONSEQUÊNCIA JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, III DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DO
PATRONO DO RECLAMANTE, AUTORIZANDO-A A EFETUAR O
LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA ÚNICA. INTIME-SE
O FAVORECIDO, PARA RETIRAR O ALVARÁ JUDICIAL. APÓS A
ENTREGA DO ALVARÁ, PROCEDA-SE AS NECESSÁRIAS ANOTAÇÕES E
ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. "
15624 - 2007 \ 2195. Nr: 1852-80.2007.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: ROSANA APARECIDA PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO: VICENTE RODRIGUES CUNHA
ADVOGADO: CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA
RECLAMADO: CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE
CRÉDITO (POTENCIAL COBRANÇAS LTDA)
ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES DA PARTE
DISPOSITIVA DA R. DECISÃO DE FLS. 69/70, "IN VERBIS": "ANTE O
EXPOSTO E JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM LASTRO LEGAL
NO DISPOSTO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO
HAVENDO RECURSO DESTA DECISÃO, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL
AUTORIZANDO A RECLAMANTE EFETUAR O LEVANTAMENTO DO
VALOR DEPOSITADO NA CONTA ÚNICA. INTIME-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE."
15341 - 2007 \ 1913. Nr: 1569-57.2007.811.0083
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: JOSE HEMENEGILDO BOMDISPACHO
ADVOGADO: LYZIA SPARANO MENNA BARRETO FERREIRA
RECLAMADO: VIVO S.A
ADVOGADO: LUCIANO LUIS BRESCOVICI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES DA PARTE
DISPOSITIVA DA R. DECISÃO DE FLS. 80/81, "IN VERBIS": "ANTE O
EXPOSTO E JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM LASTRO LEGAL
NO DISPOSTO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO
HAVENDO RECURSO DESTA DECISÃO, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL
AUTORIZANDO O RECLAMANTE EFETUAR O LEVANTAMENTO DO
VALOR DEPOSITADO NA CONTA ÚNICA. INTIME-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE. "
12363 - 2006 \ 893. Nr: 374-71.2006.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: LENIS BRAZ LEITE
ADVOGADO: CARLINHOS BATISTA TELES
RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP
ADVOGADO: PAULO RICARDO FORTUNATO
ADVOGADO: MARCIA CRUZ MOREIRA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES DA PARTE
DISPOSITIVA DA R. DECISÃO DE FLS. 125, "IN VERBIS": "ANTE O
EXPOSTO, POR NÃO HAVER PROVA NOS AUTOS DE TER SIDO
EFETUADO O PREPARO, NO PRAZO DE 48 HORAS APÓS A
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, DECLARO-O DESERTO. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. "
17593 - 2008 \ 1862. Nr: 1865-45.2008.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: RODRIGO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: HERMES ROSA DE MORAES
ADVOGADO: JULIANO ALVES ROSA
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES QUANTO
AOS RECURSOS PARA, QUERENDO, APRESENTAREM CONTRARRAZÕES
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
14224 - 2007 \ 815. Nr: 550-16.2007.811.0083
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: MARIA IDALINA DE ARAUJO LOPES
ADVOGADO: ALESSANDRA DA ROCHA GARRUCHO GOMES
ADVOGADO: OCLECIO DE ASSIS GARRUCHO
RECLAMADO: SUPERMERCADO MODELO - ADMINISTRADORA DE
CARTÕES-CENTRAL DE ATENDIMENTO
ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA
ADVOGADO: NELSON JOSE GASPARELO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES QUANTO
AOS RECURSOS PARA, QUERENDO, APRESENTAREM CONTRARRAZÕES
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
18391 - 2008 \ 2660. Nr: 2662-21.2008.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: LISARDO FERNANDES
ADVOGADO: LUCIANA RAMOS FERNANDES
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES DA PARTE
DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 89/91, "IN VERBIS": "ANTE O
EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE CONSTA NESTE PROCESSO, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. REVOGO A LIMINAR DEFERIDA
INICIALMENTE.
SEM
CUSTAS
PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. "
15650 - 2007 \ 2215. Nr: 1882-18.2007.811.0083
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: EDE MARCOS DENIZ
ADVOGADO: EVAN CORREA DA COSTA
ADVOGADO: EDE MARCOS DENIZ
Disponibilizado - 9/6/2010
RECLAMADO: B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
ADVOGADO: PAULO CLÉCIO FERLIN
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA
PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 70/71, "IN
VERBIS": "ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS.
INTIME-SE TODOS. CUMPRA-SE."
14712 - 2007 \ 1216. Nr: 883-65.2007.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: VILMA DA SILVA
ADVOGADO: ELIANE MENDES MULLER AFFI
RECLAMADO: BANCO MORADA
ADVOGADO: VINICIUS MAURICIO ALMEIDA
ADVOGADO: ANA LUCIA RICARTE
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES DA PARTE
DISPOSITIVA DA R. DECISÃO DE FLS. 217/218, "IN VERBIS": "ANTE O
EXPOSTO, NOTADAMENTE AOS ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS
SUPRA COLACIONADOS, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E
MANTENHO AS REFERIDAS DECISÕES PELAS RAZÕES JURÍDICAS NELAS
EXPOSTAS. OFICIE-SE À CONTA ÚNICA PARA VINCULAR A ESTE
PROCESSO O BLOQUEIO EFETUADO PELO SISTEMA BACENJUD, NO
VALOR DE R$ 27.721,66 QUE FOI REQUISITADA A TRANSFERÊNCIA EM
05.06.2009 E REALIZADA DE FATO EM 12.06.2009, E OUTRO BLOQUEIO
NO VALOR DE R$ 20.148,05 QUE FOI REQUISITADA A TRANSFERÊNCIA
NESTA DATA (13.05.2010). O BLOQUEIO DE VALORES, PELO SISTEMA
BACEN JUD, DEVE SER CONSIDERADO PARA TODOS OS EFEITOS COMO
PENHORA, CONFORME ENUNCIADO Nº 93 DO FONAJE. MANIFESTE-SE A
PARTE EXECUTADA SOBRE O BLOQUEIO E TRANSFERÊNCIA DO VALOR
PARA A CONTA ÚNICA, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 475-J, § 1º
DO CPC, CONSTANDO QUE SE NÃO HAVER IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A
CONTAR DA INTIMAÇÃO, SERÁ AUTORIZADO AO EXEQÜENTE EFETUAR
O LEVANTAMENTO. AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO REFERIDO
PRAZO, NÃO SENDO OPOSTA IMPUGNAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E
REMETAM-SE ESTES AUTOS CONCLUSOS PARA ANALISAR A
POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. "
13785 - 2007 \ 355. Nr: 253-09.2007.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS BARROS DE LIMA
ADVOGADO: JOSE GEOVALDO DA SILVA
ADVOGADO: HAROLDO DE MORAES JUNIOR
RECLAMADO: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES DA PARTE
DISPOSITIVA DA R. DECISÃO DE FLS. 93, "IN VERBIS": " ANTE O
EXPOSTO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE COM O RECEBIMENTO
DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA NA CONTA ÚNICA, A OBRIGAÇÃO DA
PARTE DEVEDORA ESTARÁ SATISFEITA, JULGO EXTINTO O PRESENTE
FEITO, COM LASTRO LEGAL NO DISPOSTO ART. 794, INCISO I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL
AUTORIZANDO O ADVOGADO DA RECLAMANTE EFETUAR O
LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA ÚNICA E
EFETUE-SE A SUA INTIMAÇÃO PARA RETIRÁ-LO. APÓS A ENTREGA DO
ALVARÁ, PROCEDA-SE AS NECESSÁRIAS ANOTAÇÕES E ARQUIVEM-SE
ESTES AUTOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE "
16808 - 2008 \ 1080. Nr: 1082-53.2008.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: ANA PAULA REIS DA SILVA MAGALHAES
ADVOGADO: KARLA PATRICIA EPAMINONDAS DA SILVA
RECLAMADO: PANAMERICANO
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES DA PARTE
DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 110, "IN VERBIS": "PARA QUE
PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, HOMOLOGO O
ACORDO, MEDIANTE SENTENÇA, O ACORDO SUPRA, EM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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CONFORMIDADE COM O ESTATUÍDO NO ARTIGO 57, DA LEI N. 9.099/95,
E, EM CONSEQÜÊNCIA JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM LASTRO
LEGAL NO DISPOSTO NO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DO BANCO
RECLAMADO, AUTORIZANDO-O, "VIA DOC" LEVANTAR O VALOR
DEPOSITADO NA CONTA ÚNICA, VINCULADO A ESTE PROCESSO,
CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 108/109. INTIME-SE A PARTE
FAVORECIDA, PARA RETIRAR O ALVARÁ JUDICIAL. APÓS ARQUIVE-SE
ESTE PROCESSO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. "
3192 - 2003 \ 1358. Nr: 366-02.2003.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: MARIA PAULINA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: RAIMUNDA NONATA DE JESUS ARAUJO
RECLAMADO: JARDIM MARIANA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: BENEDITO SERGIO FEGURI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA
PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 145/146, "IN
VERBIS": "ANTE AO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, REJEITO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA, E
TAMBÉM E DE PRESCRIÇÃO, PORÉM JULGO PROCEDENTE OS
EMBARGOS À EXECUÇÃO E TORNO SEM EFEITO A PENHORA DO IMÓVEL
OBJETO DA MATRÍCULA 9.197 (FLS. 111), POR HAVER PROVA DE TER
SIDO LOTEADO E OS LOTES VENDIDOS A TERCEIROS (FLS. 124/135).
PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE."
17027 - 2008 \ 1299. Nr: 1300-81.2008.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: MARIA EMILIA MESQUITA TENREIRO
ADVOGADO: ANA PAULA CORDOVA DA COSTA RIBEIRO
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES DA PARTE
DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 120/124, "IN VERBIS": "ANTE O
EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DECLARO QUITADO O
DÉBITO DE R$ 116,23 (CENTO E DEZESSEIS REAIS E VINTE E TRÊS
CENTAVOS), COM VENCIMENTO EM 09.05.2007, QUE DETERMINOU A
INCLUSÃO DO NOME DA RECLAMANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO. AINDA, CONDENO A RECLAMADA A PAGAR À RECLAMANTE O
VALOR DE R$ 10.200,00 (DEZ MIL E DUZENTOS REAIS) A TÍTULO DE
DANOS MORAIS, ACRESCIDOS DE ACRESCIDO DE EVENTUAL
CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO INPC E JUROS DE 1% AO
MÊS A PARTIR DESTA DATA. SEM CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 54 E 55
DA LEI 9.099/95. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. "
16339 - 2008 \ 612. Nr: 601-90.2008.811.0083
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PJL LTDA - ME
ADVOGADO: FABIO SOUZA PONCE
RECLAMADO: CEMAT/REDE - CENTRAIS ELETRÍCAS MATOGROSSENSES
S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES DA PARTE
DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 94/95, "IN VERBIS": "POR ISTO,
HEI POR BEM EM JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE RECLAMAÇÃO,
CONFORME O ART. 269, INCISO I, PRIMEIRA PARTE, PARA CONDENAR A
CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - REDE CEMAT A DEIXAR
DE COBRAR O VALOR REFERENTE AO MÊS 29/02/2008, SOB PENA DE
MULTA NO VALOR DE R$ 5.200,00 (CINCO MIL E DUZENTOS REAIS),
CONFORME ART. 52, V DA LEI 9.099/95, BEM COMO CONFIRMAR A
LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS. 48/52. DEIXO DE CONDENAR A PARTE
VENCIDA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR NÃO VISLUMBRAR, NA ESPÉCIE,
NENHUMA DAS HIPÓTESES QUE, SEGUNDO O ARTIGO 55 DA LEI DE
REGÊNCIA, ASSIM ME AUTORIZA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. HAVENDO TRÂNSITO EM JULGADO, O QUE CERTAMENTE O
Disponibilizado - 9/6/2010
CARTÓRIO CERTIFICARÁ, SEM A MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, AO
ARQUIVO COM BAIXAS DE ESTILO. CUMPRA-SE. SERLY MARCONDES
ALVES. JUÍZA DE DIREITO "
16042 - 2008 \ 317. Nr: 322-07.2008.811.0083
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: MARIA EMILIA MESQUITA TENREIRO
ADVOGADO: ANA PAULA CORDOVA TAVARES
RECLAMADO: TELEMAT BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES DA PARTE
DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 70/74, "IN VERBIS": "ANTE O
EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DECLARO QUITADO O
DÉBITO DE R$ 116,23 (CENTO E DEZESSEIS REAIS E VINTE E TRÊS
CENTAVOS), COM VENCIMENTO EM 09.05.2007, QUE DETERMINOU A
INCLUSÃO DO NOME DA RECLAMANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO. AINDA, CONDENO A RECLAMADA A PAGAR À RECLAMANTE O
VALOR DE R$ 10.200,00 (DEZ MIL E DUZENTOS REAIS) A TÍTULO DE
DANOS MORAIS, ACRESCIDOS DE ACRESCIDO DE EVENTUAL
CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO INPC E JUROS DE 1% AO
MÊS A PARTIR DESTA DATA. SEM CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 54 E 55
DA LEI 9.099/95. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. "
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
15001 - 2007 \ 1581. Nr: 1241-30.2007.811.0083
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: RAQUEL DE ALMEIDA TOLEDO
RECLAMADO: BANCO FININVEST S/A
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO DA PARTE
DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 97/98, "IN VERBIS":
"ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS. INTIME-SE TODOS.
CUMPRA-SE."
14433 - 2007 \ 1005. Nr: 662-82.2007.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: DELMA DE LARA PINTO PARDI
ADVOGADO: ROSANA DE BARROS BEZERRA PINHEIRO ESPÓSITO
RECLAMADO: WESSON ALVES DE MARTINS
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DOS RECLAMADOS DA
PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 80, "IN
VERBIS": "ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS.
INTIME-SE TODOS. CUMPRA-SE."
593 - 2000 \ 2179. Nr: 67-30.2000.811.0083
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: CARLOS VENERO DA SILVA
RECLAMADO: CENTRAL UNICA FEDERAL DOS DETETIVES
ADVOGADO: LILIAN DE ALMEIDA COELHO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO, DA PARTE
DISPOSITIVA DA R. DECISÃO DE FLS. 137, "IN VERBIS": "ANTE O
EXPOSTO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE COM O RECEBIMENTO
DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA NA CONTA ÚNICA, A OBRIGAÇÃO DA
PARTE DEVEDORA ESTARÁ SATISFEITA, JULGO EXTINTO O PRESENTE
FEITO, COM LASTRO LEGAL NO DISPOSTO ART. 794, INCISO I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL
AUTORIZANDO A RECLAMANTE EFETUAR O LEVANTAMENTO DO
VALOR DEPOSITADO NA CONTA ÚNICA E EFETUE-SE A SUA INTIMAÇÃO
PARA RETIRÁ-LO. APÓS A E
NTREGA DO ALVARÁ, PROCEDA-SE AS NECESSÁRIAS ANOTAÇÕES E
ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE."
16217 - 2008 \ 490. Nr: 484-02.2008.811.0083
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: CRISTINA MARINHO TEIXEIRA
ADVOGADO: MARLI AUXILIADORA PEDROSO CORREA
RECLAMADO: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO QUANTO
AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
13747 - 2007 \ 307. Nr: 231-48.2007.811.0083
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: LETICIA GRANDO DAL PISSOL
ADVOGADO: JOSE ADELAR DAL PISSOL
RECLAMADO: LOJAS RENNER S/A
ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: ALENCAR FELIX DA SILVA
ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO QUANTO
AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
15300 - 2007 \ 1864. Nr: 1528-90.2007.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: CLAYTON QUEIROZ MOURA
ADVOGADO: JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS
ADVOGADO: ALESSANDRA DE HOLANDA TANIGUT
RECLAMADO:
REDE
CEMAT
CENTRAIS
ELETRICAS
MATROGROSSENSES S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO DO
RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
4258 - 2003 \ 2019. Nr: 536-71.2003.811.0083
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: MARIA APARECIDA DE MORAES
RECLAMADO: VALOR CAPITALIZAÇAO S/A- BEM MAIS FACIL
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ALEXANDRE BASSI LOFRANO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO, DA PARTE
DISPOSITIVA DA R. DECISÃO DE FLS. 96, "IN VERBIS": "ANTE O
EXPOSTO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE COM O RECEBIMENTO
DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA NA CONTA ÚNICA, A OBRIGAÇÃO DA
PARTE DEVEDORA ESTARÁ SATISFEITA, JULGO EXTINTO O PRESENTE
FEITO, COM LASTRO LEGAL NO DISPOSTO ART. 794, INCISO I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL
AUTORIZANDO A RECLAMANTE EFETUAR O LEVANTAMENTO DO
VALOR DEPOSITADO NA CONTA ÚNICA E EFETUE-SE A SUA INTIMAÇÃO
PARA RETIRÁ-LO. APÓS A ENTREGA DO ALVARÁ, PROCEDA-SE AS
NECESSÁRIAS
ANOTAÇÕES
E
ARQUIVEM-SE
ESTES
AUTOS.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE."
17637 - 2008 \ 1906. Nr: 1909-64.2008.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: IGNEZ MARIA MENDES LINHARES
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: LAURA MELISSA LIRA RANGEL MAIA
ADVOGADO: IGNEZ MARIA MENDES LINHARES
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A AGÊNCIA 3499-1
ADVOGADO: MILTON MARTINS MELO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO QUANTO
AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
18138 - 2008 \ 2407. Nr: 2407-63.2008.811.0083
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
Disponibilizado - 9/6/2010
RECLAMANTE: LUCIANA LUSIA DA SILVA CALÇADA
RECLAMADO: CONSORCIO NACIONAL PANAMERICANO LTDA
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO, DA PARTE
DISPOSITIVA DA R. DECISÃO DE FLS. 107, "IN VERBIS": "ANTE O
EXPOSTO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE COM O RECEBIMENTO
DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA NA CONTA ÚNICA, A OBRIGAÇÃO DA
PARTE DEVEDORA ESTARÁ SATISFEITA, JULGO EXTINTO O PRESENTE
FEITO, COM LASTRO LEGAL NO DISPOSTO ART. 794, INCISO I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL
AUTORIZANDO A RECLAMANTE EFETUAR O LEVANTAMENTO DO
VALOR DEPOSITADO NA CONTA ÚNICA E EFETUE-SE A SUA INTIMAÇÃO
PARA RETIRÁ-LO. APÓS A ENTREGA DO ALVARÁ, PROCEDA-SE AS
NECESSÁRIAS
ANOTAÇÕES
E
ARQUIVEM-SE
ESTES
AUTOS.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE."
18433 - 2008 \ 2702. Nr: 2701-18.2008.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: EDNA MARIA DA CRUZ MARQUEZ
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES DA PARTE
DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 133/136, "IN VERBIS":
"LEVANDO-SE
EM
CONSIDERAÇÃO
OS
CRITÉRIOS
DE
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA APURAÇÃO DO QUANTUM,
ATENDIDAS AS CONDIÇÕES DO OFENSOR, DO OFENDIDO E DO BEM
JURÍDICO LESADO E, AINDA, DOS FATOS NARRADOS NOS AUTOS,
ENTENDO COMO JUSTO E CORRETO A FIXAÇÃO DO DANO MORAL,
EXPERIMENTADO PELA RECLAMANTE, TAMBÉM COMO CUNHO
DISCIPLINADOR À RECLAMADA, EVITANDO-SE A REITERAÇÃO DOS
ATOS PRATICADOS, E, POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, HEI
POR BEM EM JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE RECLAMAÇÃO, PARA
CONDENAR BRASIL TELECOM S.A, A PAGAR EM FAVOR DA
RECLAMANTE, A TÍTULO DE DANOS MORAIS E PELOS PULSOS
EXCEDENTES COBRADOS INDEVIDAMENTE, A QUANTIA 8.000,00 (OITO
MIL REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDO E ATUALIZADO NA SEGUINTE
FORMA: JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) E CORREÇÃO
MONETÁRIA (INPC/IBGE) A PARTIR DESTA DATA, BEM COMO DECLARAR
INEXISTENTE A MULTA COBRADA POR QUEBRA DE FIDELIZAÇÃO NA
FATURA DE AGOSTO/2008 (FLS. 47) E O PULSO EXCEDENTE DE R$ 16,16
(DEZESSEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) COBRADOS NA FATURA
DE JUNHO/2008 (FLS. 49/50). DETERMINO AINDA, A IMEDIATA EXCLUSÃO
DO NOME DA RECLAMANTE DOS CADASTROS RESTRITIVOS AO
CRÉDITO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. HAVENDO TRÂNSITO
EM JULGADO, O QUE CERTAMENTE O CARTÓRIO CERTIFICARÁ, SEM A
MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, AO ARQUIVO COM BAIXAS DE ESTILO.
NADA MAIS. CUMPRA-SE. DR. MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA. JUIZ
DE DIREITO"
17231 - 2008 \ 1502. Nr: 1501-73.2008.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: ELIONE IZETE DE SOUZA GOMES
ADVOGADO: ELIONE IZETE DE SOUZA GOMES
RECLAMADO: AMERICANAS.COM B2W - COMPANHIA GLOBAL DO
VAREJO
ADVOGADO: ALENCAR FELIX DA SILVA.
ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO, DA PARTE
DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 71/78, "IN VERBIS": "ISTO POSTO,
E DE TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DIANTE DA DOUTRINA E DA
JURISPRUDÊNCIA, E COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGO 6º DA LEI Nº 9.099/95, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENAR A
RECLAMADA,
B2W
COMPANHIA
GLOBAL
DO
VAREJO
–
AMERICANAS.COM, PAGAR À PARTE RECLAMANTE, ELIONE IZETE DE
SOUZA GOMES, O VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), PELOS
DANOS MORAIS, ACRESCIDO DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO
MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PRESENTE DECISUM.
MANTENHO A LIMINAR DE FLS. 21/22 PELOS SEUS PRÓPRIOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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FUNDAMENTOS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NESTA
FASE, A TEOR DOS ARTIGOS 54 E 55 DA LEI 9.099/95. TRANSITADA EM
JULGADO, EXECUTE-SE NA FORMA DA LEI, ALERTANDO QUE CASO O
CONDENADO NÃO EFETUE O PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO
PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) – (ART. 475-J DO CPC). P. R. I.
C. YALE SABO MENDES. JUIZ DE DIREITO"
16333 - 2008 \ 606. Nr: 608-82.2008.811.0083
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: PATRICIA FARIA CORREA DA COSTA
ADVOGADO: KOROLINNE FARIAS CORREA DA COSTA
RECLAMADO: IBERIA LINEAS AEREAS ESPANA S/A
ADVOGADO: FRANCINE ELISABETE KALAIDJAN TEXEIRA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO QUANTO
AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
2984 - 2002 \ 716. Nr: 82-28.2002.811.0083
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ARINIL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: JOAO MANOEL REIS FILHO
RECLAMADO: SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL
ADVOGADO: MARCIA CRUZ MOREIRA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO, DO
DESPACHO DE FLS. 154, "IN VERBIS": "VISTOS ETC. INDEFIRO O PEDIDO
DE FLS. 138, EM FACE AO DISPOSTO NO ART. 649, IV, DO CPC. INFORME
A EXEQUENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, O ATUAL ENDEREÇO DA
EXECUTADA, PARA FINS DE POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO DO
MANDADO DE EXECUÇÃO, OU, NO MESMO PRAZO, REQUEIRA O QUE
ENTENDER CONVENIENTE. NA HIPÓTESE DE NADA SER INFORMADO, NEM
REQUERIDO NO REFERIDO PRAZO, CERTIFIQUE E ARQUIVEM-SE ESTES
AUTOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE."
15430 - 2007 \ 1992. Nr: 1658-80.2007.811.0083
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: VAGNER JORGE SANTINO DA SILVA
RECLAMADO: LOJAS RENNER
ADVOGADO: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO PARA QUE
COMPAREÇA NA SECRETARIA DESTE JUIZADO ESPECIAL A FIM DE
RETIRAR O ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL.
16343 - 2008 \ 616. Nr: 616-59.2008.811.0083
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: LAURA CRISTINA GUIMARAES DE DEUS FARIA
ADVOGADO: RODRIGO SEMPIO FARIA
RECLAMADO: FATO CURSO E CONCURSO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DUARTE TEIXEIRA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO, DA PARTE
DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 95/98, "IN VERBIS": "ASSIM
SENDO,
JULGO
IMPROCEDENTE
ESTA
RECLAMAÇÃO.
JULGO
PROCEDENTE
O
PEDIDO
CONTRAPOSTO
FORMULADO
PELA
RECLAMADA E CONDENO A RECLAMANTE AO PAGAMENTO DO VALOR
DE R$ 203,84 (DUZENTOS E TRÊS REAIS E OITENTA E QUATRO
CENTAVOS), ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% E CORREÇÃO
MONETÁRIA PELO INPC, AMBOS A PARTIR DA DATA DA CONTESTAÇÃO.
REVOGO A LIMINAR DE FLS. 25. OFICIEM-SE À SERASA E AO SPC,
IMEDIATAMENTE, PARA RESTABELECIMENTO DA RESTRIÇÃO. SEM
CUSTAS E SEM HONORÁRIOS, TRANSITADA EM JULGADO, AO
ARQUIVO, COM AS BAIXAS, ANOTAÇÕES E DEMAIS FORMALIDADES.
PUBLICADA E REGISTRADA NO SISTEMA APOLO. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE."
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
18781 - 2008 \ 3048. Nr: 3046-81.2008.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Disponibilizado - 9/6/2010
RECLAMANTE: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROSA MARIA TEIXEIRA MATTAR
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO
AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
1924 - 2003 \ 858. Nr: 221-43.2003.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: MERCEDES CUENCA SAITO
ADVOGADO: RENATA FARIA DE OLIVEIRA
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO
DESPACHO DE FLS. 146, "IN VERBIS": "VISTOS ETC. INDEFIRO O PEDIDO
DE FLS. 145. INFORME A EXEQUENTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O
ATUAL ENDEREÇO DA EXECUTADA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. NA
HIPÓTESE DE NADA SER INFORMADO NO REFERIDO PRAZO, CERTIFIQUE
E ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE."
15555 - 2007 \ 2123. Nr: 1782-63.2007.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: WALDIR LUIS GARCIA DE MOURA
ADVOGADO: VERA LUCIA NOVAK GOMES
ADVOGADO: FABIANA DE OLIVEIRA DELMONDES
ADVOGADO: DJALMA RIBEIRO ROMEIRO
RECLAMADO: VIVO S.A
ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
ADVOGADO: KATIUCY ALBURQUERQUE
ADVOGADO: LUCIANO LUIS BRESCOVICI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO
AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
18296 - 2008 \ 2565. Nr: 2566-06.2008.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: JOSE ANGELO DA SILVA
ADVOGADO: MARIA LÚCIA SILVA DE AQUINO
RECLAMADO: ATLANTICO FUNDO DE INVSTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS
ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO
AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
14819 - 2007 \ 1380. Nr: 1062-96.2007.811.0083
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: PEDRO ALBERTO PERIUS
ADVOGADO: ALMIR NICOLAU PERIUS
ADVOGADO: GISELE LACERDA GENNARI GOMES DA SILVA
RECLAMADO: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A
ADVOGADO: FABIO SCHNEIDER
ADVOGADO: PAULO SCHNEIDER
FINALIDADE: MANIFESTE-SE O RECLAMANTE SE CONCORDA COM O
VALOR DEPOSITADO PELA RECLAMADA PARA LIQUIDAÇÃO DE SEU
CRÉDITO.
14950 - 2007 \ 1536. Nr: 1188-49.2007.811.0083
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: HEVERSON LUIS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
RECLAMADO: SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO
ADVOGADO: LUCIANO ANDRE FRIZÃO
ADVOGADO: LAURO JOSE DA MATA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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QUE COMPAREÇA NA SECRETARIA DESTE JUIZADO ESPECIAL A FIM DE
RETIRAR O ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL.
14995 - 2007 \ 1561. Nr: 1222-24.2007.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: ARNALDO GUIMARÃES NETO
ADVOGADO: FABÍOLA CARLA CUNHA CARNEIRO
RECLAMADO: TAM - LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE COMPAREÇA NA SECRETARIA DESTE JUIZADO ESPECIAL A FIM DE
RETIRAR O ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL.
13615 - 2007 \ 203. Nr: 157-91.2007.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: MARIA ISABEL DE SOUZA
ADVOGADO: NÍLTON CECÍLIO DE MESQUITA
ADVOGADO: ULISSES GARCIA NETO
RECLAMADO: UNIMED - LONDRINA - PR - UNIMED DE LONDRINA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: ANDRE DE ALMEIDA VILELA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO
DESPACHO DE FLS. 128, "IN VERBIS": "VISTOS ETC. APRESENTE O
CREDOR NOVA MEMORIA DE CÁLCULO, EM CONFORMIDADE COM O
DISPOSTO NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA E NÃO DA FORMA
QUE FOI ELABORADA ÀS FLS. 126/127, ONDE HOUVE ATUALIZAÇÃO
DO VALOR DA CONDENAÇÃO DESDE FEVEREIRO/2007. INTIME-SE.
CUMPRA-SE."
14318 - 2007 \ 941. Nr: 624-70.2007.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: PAULA GEOVANA JOSETTI MANOSSO
ADVOGADO: JOSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA MATSUMURA
ADVOGADO: ENOS CAVALVANTI NOGUEIRA
RECLAMADO: AMERICEL S.A (CLARO)
ADVOGADO: MARIEL MARQUES OLIVEIRA
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI
ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO
ADVOGADO: SAIONARA MARI
ADVOGADO: INALDO XAVIER DE SIQUEIRA SANTOS NETO
ADVOGADO: RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA
ADVOGADO: GERSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO
AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
17563 - 2008 \ 1832. Nr: 1822-11.2008.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO: BRAULIO MARIANO FERREIRA
RECLAMADO: AMERICEL CLARO S/A
ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO
AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
17220 - 2008 \ 1491. Nr: 1490-44.2008.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: CREUDE SALES DA CUNHA
ADVOGADO: RONAN VINICIUS TOLEDO BORGES
ADVOGADO: ERIVELTO BORGES JUNIOR
RECLAMADO: SUPERMERCADO MODELO - ADMINISTRADORA DE
CARTÕES-CENTRAL DE ATENDIMENTO
ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA
Disponibilizado - 9/6/2010
ADVOGADO: NELSON JOSE GASPARELO
ADVOGADO: ROSELY AMARAL DE SOUZA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO
AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
15642 - 2007 \ 2201. Nr: 1866-64.2007.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: MOACIR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA
RECLAMADO: TELEMAT CELULAR S.A
ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE
ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
ADVOGADO: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL
ADVOGADO: BETTANIA MARIA GOMES PEDROSO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO
AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
16617 - 2008 \ 889. Nr: 885-98.2008.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: LUCIA AQUINO AMARAL
ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSAME
RECLAMADO: LOJAS RENNER S/A
ADVOGADO: TIAGO BONFANTI DE BARROS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO
AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
18272 - 2008 \ 2541. Nr: 2545-30.2008.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: AUGUSTO RIBEIRO CHAVES
ADVOGADO: VALDECI BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR
RECLAMADO: VIVO S/A
ADVOGADO: JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO
ADVOGADO: LUCIANO LUIS BRESCOVICI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO
AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
16198 - 2008 \ 471. Nr: 471-03.2008.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: ADILSON FERNANDO RAMOS
ADVOGADO: EDUARDO LUIZ GABRIEL DA SILVA
RECLAMADO: SUPERMERCADO MODELO LTDA
ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA
ADVOGADO: ROSELY AMARAL DE SOUZA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO
AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
16741 - 2008 \ 1013. Nr: 1028-87.2008.811.0083
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ALMIR JOFELLY FIGUEIREDO DOS SANTOS
ADVOGADO: HILOMAR HILLER
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO
AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
16978 - 2008 \ 1250. Nr: 1251-40.2008.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: CAMILLA ARRUDA COSTA
ADVOGADO: RAFAELA CAMPANATI E SILVA
RECLAMADO: TAM - LINHAS AÉREAS S/A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO
AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
17305 - 2008 \ 1576. Nr: 1575-30.2008.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: ADAO ARRUDAS SILVA
ADVOGADO: JOSSY SOARES
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO
AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
18353 - 2008 \ 2622. Nr: 2622-39.2008.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: ROSANE DA SILVA TORRES
ADVOGADO: GUARACY CARLOS SOUZA
ADVOGADO: KARLLA PATRICIA SOUZA
ADVOGADO: TONY VITOR SANTOS SOUZA
ADVOGADO: ALMIR NICOLAU PERIUS
ADVOGADO: GISELE LACERDA GENNARI GOMES DA SILVA
ADVOGADO: JOELMA DOS SANTOS FERREIRA
RECLAMADO: GLOBEX UTILIDADES S/A
ADVOGADO: CARLOS A. J. MARQUES
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO
AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
16107 - 2008 \ 382. Nr: 372-33.2008.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: MARCIO ANTONIO KALINOSKI
ADVOGADO: RENATA PIMENTA DE MEDEIROS
ADVOGADO: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI
ADVOGADO: JANE CLAIR ZANETTI
RECLAMADO: VIVO TELEMAT CELULAR S/A
ADVOGADO: JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO
ADVOGADO: LUCIANO LUIS BRESCOVICI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO
AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
16005 - 2008 \ 280. Nr: 285-77.2008.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DE FREITAS PINHEIRO
ADVOGADO: HUENDEL ROLIM WENDER
RECLAMADO: CELETEM BRASIL S/A
ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA
ADVOGADO: NATALIA CECILE LIPIEC XIMENES
ADVOGADO: ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO
DESPACHO DE FLS. 126, "IN VERBIS": "INTIME-SE O RECLAMANTE PARA
QUE MANIFESTE SOBRE A PLANILHA DE FLS. 104/109 E APRESENTAR
VALOR DA COBRANÇA QUE ENTENDE SER ABUSIVA A FIM DE TORNAR
LIQUIDO SEU PEDIDO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
CUMPRA-SE."
3108 - 2003 \ 1271. Nr: 337-49.2003.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: WEVERGTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO: MARCIO SALES DE FREITAS
RECLAMADO: CITY LAR
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: INESSA DE OLIVEIRA TREVISAN
ADVOGADO: WILSON ROBERTO PEIXOTO JUNIOR
ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA
Disponibilizado - 9/6/2010
ADVOGADO: ROSANGELA DE CASTRO FARIAS SANTOS
ADVOGADO: NELSON JOSE GASPARELO
ADVOGADO: ROSANA LAURA CASTRO FARIAS RAMIRES
ADVOGADO: VANESSA CURTI PERENHA
ADVOGADO: FERNANDA MONTEIRO DA SILVA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE COMPAREÇA NA SECRETARIA DESTE JUIZADO ESPECIAL A FIM DE
RETIRAR O ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL.
13653 - 2007 \ 226. Nr: 168-23.2007.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: ADEMIR MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO: FABRÍCIO CARVALHO DE SANTANA
ADVOGADO: ÁLVARO CARVALHO DOS SANTOS
RECLAMADO: TELEMAT CELULAR S.A
ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE COMPAREÇA NA SECRETARIA DESTE JUIZADO ESPECIAL A FIM DE
RETIRAR O ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL.
15733 - 2008 \ 8. Nr: 9-46.2008.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: MOACYR MARTINS DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO: HUGUENEY ALVES DOS REIS
RECLAMADO: LIGHT - RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: FABIO SCHNEIDER
ADVOGADO: ALENCAR FELIX DA SILVA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO
AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
16418 - 2008 \ 691. Nr: 693-68.2008.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: JULIANA ADONA
ADVOGADO: KADMO MARTINS FERREIRA LIMA
RECLAMADO: RENOSA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
ADVOGADO: PRISCILLA BITENCOURT
ADVOGADO: GILENON CARLO VENTURINI SILVA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO
AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
16856 - 2008 \ 1128. Nr: 1126-72.2008.811.0083
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: EDSON ARAUJO NEPOMUCENO FILHO
ADVOGADO: IVONE CAMPOS FREIRE BORMAN
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO
AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
Expediente
QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ - (ANTIGO JE MORADA
DA SERRA)
JUIZ(A):SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
ESCRIVÃO(Ã):EVALDETH MARIA DE FIGUEIREDO PACHECO
EXPEDIENTE:2010/23
14648 - 2007 \ 280.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: EUCIONE COUTO MELO
ADVOGADO: ANA LÚCIA RICARTE
REQUERIDO(A): VIVO - TELEMAT CELULAR S.A
ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 66 de 199
EXPEDIENTE 23/2010- VISTOS ETC. O DEPÓSITO PARA LIQUIDAÇÃO DA
SENTENÇA JÁ FOI DEPOSITADO PELO REQUERIDO, CONFORME PETIÇÃO
DE FLS. 184/185; ASSIM, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA REQUERENTE,
POR SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR, DEVENDO ESTE
INFORMAR CONTA CORRENTE PARA TRANSFERÊNCIA DE REFERIDOS
VALORES. CUMPRA-SE.
15999 - 2007 \ 1525.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ FLUMÊNCIO DA SILVA
ADVOGADO: KHÉSIA ADRIANA CAMARGO THIMMING
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXÃO
EXPEDIENTE 23/2010- SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA: VISTOS, ETC.
HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O
ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, E O FAÇO COM O
JULGAMENTO DE MÉRITO, DE ACORDO COM O ARTIGO 269 III DO CPC, E
TAMBÉM NOS TERMOS DO ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 6176
E ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 9099/95.ARQUIVEM-SE,
MANTIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, COM AS ANOTAÇÕES DE
ESTILO. CAUTELAS DE PRAXE. SEM CUSTAS. P.R.I.C.
15990 - 2007 \ 1620.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: LUCIANA DA CRUZ SILVA
ADVOGADO: EDIVAN MARTINS DA SILVA
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
EXPEDIENTE 23/2010- SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA: VISTOS, ETC.
HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O
ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, E O FAÇO COM O
JULGAMENTO DE MÉRITO, DE ACORDO COM O ARTIGO 269 III DO CPC, E
TAMBÉM NOS TERMOS DO ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 6176
E ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 9099/95. ARQUIVEM-SE,
MANTIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, COM AS ANOTAÇÕES DE
ESTILO. CAUTELAS DE PRAXE. SEM CUSTAS. P.R.I.C.
16026 - 2007 \ 1683.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: FRANCISCO SANTINO SILVA
ADVOGADO: FÁBIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÉ
ADVOGADO: CELSO CORRÊA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: HILOMAR HILLER
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES
EXPEDIENTE 23/2010- DESPACHO: VISTOS, ETC.
ARQUIVEM-SE, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
16565 - 2007 \ 2114.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA ELIZABETE SOEHN LIMA
ADVOGADO: ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
REQUERIDO(A): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S.A
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
EXPEDIENTE 23/2010- SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA: VISTOS, ETC.
HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O
ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, E O FAÇO COM O
JULGAMENTO DE MÉRITO, DE ACORDO COM O ARTIGO 269 III DO CPC, E
TAMBÉM NOS TERMOS DO ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 6176
E ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 9099/95. ARQUIVEM-SE,
MANTIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, COM AS ANOTAÇÕES DE
ESTILO. CAUTELAS DE PRAXE. SEM CUSTAS. P.R.I.C.
Disponibilizado - 9/6/2010
13439 - 2006 \ 1307.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JAIRO DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO: ISANDIR OLIVEIRA DE REZENDE
ADVOGADO: VALDOMIRO DE MORAES SIQUEIRA
REQUERIDO(A): EMEGE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A
EXPEDIENTE 23/2010- SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA: VISTOS, ETC.
HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O
ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, E O FAÇO COM O
JULGAMENTO DE MÉRITO, DE ACORDO COM O ARTIGO 269 III DO CPC, E
TAMBÉM NOS TERMOS DO ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 6176
E ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 9099/95. ARQUIVEM-SE,
MANTIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, COM AS ANOTAÇÕES DE
ESTILO. CAUTELAS DE PRAXE. SEM CUSTAS. P.R.I.C.
30032 - 2007 \ 2452.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WALDEMIR DUARTE
ADVOGADO: ALLINE FARIAS FERNANDES
ADVOGADO: ILVANIO MARTINS
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
EXPEDIENTE 23/2010- DESPACHO: VISTOS, ETC.EXPEÇA NOVO ALVARÁ
DE LIBERAÇÃO CONFORME REQUERIDO NA PETIÇÃO DE FLS. 204/205;
APÓS, AO ARQUIVO, COM AS CAUTELAS DE PRAXE E ANOTAÇÕES DE
ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
14031 - 2006 \ 1789.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA
REQUERIDO(A): GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A
ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER
EXPEDIENTE 23/2010- DESPACHO: VISTOS, ETC. EXPEÇA-SE ALVARÁ
PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL CONFORME REQUERIMENTO
DE FLS. 172; APÓS, INTIMEM-SE A PARTE REQUERIDA PARA
PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO, NO PRAZO PREVISTO EM LEI, SOB
PENA DE PENHORA E REMOÇÃO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
15838 - 2007 \ 1451.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: CLAUDINEY NEVES
ADVOGADO: EDÉSIO DO CAMO ADORNO
ADVOGADO: ANA PAULA PIRES
ADVOGADO: ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXÃO
EXPEDIENTE 23/2010- SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA: VISTOS, ETC.
HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O
ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, E O FAÇO COM O
JULGAMENTO DE MÉRITO, DE ACORDO COM O ARTIGO 269 III DO CPC, E
TAMBÉM NOS TERMOS DO ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 6176
E ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 9099/95. ARQUIVEM-SE,
MANTIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, COM AS ANOTAÇÕES DE
ESTILO. CAUTELAS DE PRAXE. SEM CUSTAS. P.R.I.C.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES DA SENTENÇA
30305 - 2007 \ 2702.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VALDIR FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO: BEATRIZ PINTO VIANA
ADVOGADO: MARIA DE LOURDES RIBEIRO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 67 de 199
REQUERIDO(A): HDI SEGUROS
REQUERIDO(A): LINDINALVA ARRUDA PEREIRA
ADVOGADO: JEAN MARCEL DE ALMEIDA BARROS
ADVOGADO: ANTONIA LUIZA R. PEREIRA
EXPEDIENTE 23/2010- ACORDO HOMOLOGADO (JUIZADO ESPECIAL):
VISTOS, ETC.
HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O
ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, E O FAÇO COM O
JULGAMENTO DE MÉRITO, DE ACORDO COM O ARTIGO 269 III DO CPC, E
TAMBÉM NOS TERMOS DO ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 6176
E ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 9099/95. ARQUIVEM-SE,
MANTIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, COM AS ANOTAÇÕES DE
ESTILO. CAUTELAS DE PRAXE. SEM CUSTAS. P.R.I.C.
14904 - 2007 \ 542.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: JULIETE DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO: LUISA SOUZA XAVIER
REQUERIDO(A): BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA
EXPEDIENTE 23/2010- VISTOS, ETC.
ASSIM, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE CANCELAMENTO
DE INSCRIÇÃO INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
PATRIMONIAIS, PROPOSTA POR JULIETE DA SILVA CAMPOS, JÁ
QUALIFICADA, EM DESFAVOR DE BARSA PLANETA INTERNACIONAL
LTDA. DEIXO DE CONDENAR A REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPATÍVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE
JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE
EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, PROCEDA-SE
BAIXA E REMETA-SE O FEITO AO ARQUIVO. P.R.I.C.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADOS DA SENTENÇA
33687 - 2008 \ 1610.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: SAUFFAR FATTMI DE SOUZA
ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S.A TELEMAT BRASIL TELECOM
ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
ADVOGADO: MARINALVA DE MATOS SANTANA
EXPEDIENTE 23/2010- VISTOS ETC. ASSIM, SEM MAIS DELONGAS,
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE RECLAMAÇÃO PROPOSTA
POR SAUFFAR FATTMI DE SOUZA, JÁ QUALIFICADO, EM DESFAVOR DE
BRASIL TELECOM S/A, PARA CONDENAR A REQUERIDA A RESTITUIR À
RECLAMANTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 182,40 (CENTO E OITENTA E DOIS
REAIS E QUARENTA CENTAVOS), REFERENTE AO VALOR PAGO
INDEVIDAMENTE NO TOCANTE À FATURA COM VENCIMENTO EM
14.08.07, CUJO VALOR ERA DE R$ 91,20. BEM COMO CONDENÁ-LA A
RESTITUIR A IMPORTÂNCIA DE R$42,24 (QUARENTA E DOIS REAIS E
VINTE E QUATRO CENTAVOS) REFERENTE AO VALOR EM DOBRO DOS
SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS, CONSTANTES NA FATURA COM
VENCIMENTO
EM
14.08.07.
DEVENDO
TAIS
VALORES
SER
MONETARIAMENTE CORRIGIDOS A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE
JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE
O ARTIGO 406, DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. A HIPÓTESE DE NÃO SER
EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS,
HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO),
CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O
DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO
ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR A RECLAMADA
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM
ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM
PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A
INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM
BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.R.I.C.
Disponibilizado - 9/6/2010
3668 - 2004 \ 434.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ILDO JOSÉ ROHDEN
ADVOGADO: ODAIR APARECIDO BUSÍQUIA
ADVOGADO: REINALDO AMERICO OTIGARA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL ( BB ADM DE CARTÃO DE CREDITO
REQUERIDO(A): EQUIFAX
REQUERIDO(A): ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO
ADVOGADO: VASCO VIVARELLI
ADVOGADO: MARIO ROBERTO MORAES
EXPEDIENTE 23/2010-ASSIM, SEM MAIORES DELONGAS, ACOLHO A
PRETENSÃO DA REQUERIDA EQUIFAX, DECLARANDO A PERDA DE
OBJETO DA PRESENTE AÇÃO; EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O
PRESENTE
PROCESSO,
SEM
O
JULGAMENTO
DO
MÉRITO,
DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DESTES AUTOS. SEM CUSTAS E
SEM SUCUMBÊNCIAS, A TEOR DO ARTIGO 55, DA LEI Nº 9.099/95.P.I.C.
15743 - 2007 \ 1391.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: VANDERLEI PEREIRA LIMA
ADVOGADO: RENATO DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO
RECLAMADO: MARCIO RODRIGUES BARRETA
ADVOGADO: BENEDITO RUBENS DE AMORIM
EXPEDIENTE 23/2010-VISTOS ETC... DISPENSADO O RELATÓRIO,
CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 38, DA LEI N. 9.099/95. DECIDO.
TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA, MESMO INTIMADA
PARA A REALIZAÇÃO DESTA AUDIÊNCIA E DE CONFORMIDADE COM O
QUE DISPÕE O ARTIGO 51 - INCISO I - DA LEI N. 9.099/95, JULGO EXTINTO
O PRESENTE PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CUSTAS
PROCESSUAIS POR CONTA DA PARTE REQUERENTE, EM FACE DO
ENTENDIMENTO DOS COORDENADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO
BRASIL, CONSAGRADO NO II ENCONTRO OCORRIDO NESTA COMARCA,
NOS DIAS 04 E 05 DE DEZEMBRO DE 1.997, - CONCLUSÃO X. AGUARDE
O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, APÓS O PRAZO,
ARQUIVEM-SE. FICA DESDE JÁ AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO
DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS COM O PEDIDO INICIAL
33722 - 2008 \ 1622.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ERINALDO DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO: JOÃO PAULO CARVALHO DIAS -DEFENSOR PUBLICO
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MILTON MARTINS DE MELLO
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
EXPEDIENTE 23/2010- VISTOS, ETC. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO
IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS
MORAIS, PROPOSTA POR ERINALDO DE SOUZA NASCIMENTO, JÁ
QUALIFICADO, EM DESFAVOR DE BANCO DO BRASIL S.A, IGUALMENTE
QUALIFICADO. DEIXO DE CONDENAR O REQUERENTE AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO
GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE
EVENTUAL
RECURSO,
TRANSCORRIDO
ESTE
EM
BRANCO,
ARQUIVEM-SE.P.R.I.C.
37144 - 2008 \ 2884.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: TONY FRANKLIN PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: JAQUELINE DE OLIVEIRA NOVAIS
RECLAMADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANA JOANUCCI MOTTI
ADVOGADO: RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA
ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO
EXPEDIENTE 23/2010- SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA: VISTOS, ETC.
HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 68 de 199
ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, E O FAÇO COM O
JULGAMENTO DE MÉRITO, DE ACORDO COM O ARTIGO 269 III DO CPC, E
TAMBÉM NOS TERMOS DO ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 6176
E ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 9099/95. ARQUIVEM-SE,
MANTIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, COM AS ANOTAÇÕES DE
ESTILO. CAUTELAS DE PRAXE. SEM CUSTAS.P.R.I.C.
INTIMAÇÃO DO ADVº DA PARTE REQUERIDA DA SETENÇA
16500 - 2007 \ 2098.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: RONALDO ROSA TAVEIRA
ADVOGADO: KARINE GOMES RIBEIRO
RECLAMADO: ROMILSON DOURADO
RECLAMADO: RDNEWS SITE DE NOTICIAS LTDA
ADVOGADO: LUIZ ANTONIO SARRAF NEVES
EXPEDIENTE 23/2010- JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, PARA CONDENAR
SOLIDARIAMENTE OS REQUERIDOS A PAGAREM AO REQUERENTE, A
TÍTULO DE DANOS MORAIS, A IMPORTÂNCIA DE R$ 14.000,00
(QUATORZE MIL REAIS), ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE
JUROS LEGAIS, DE 1% AO MÊS, A PARTIR DESTA SENTENÇA; CONDENO,
TAMBÉM, O REQUERIDO A PUBLICAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO RDNEWS (SEGUNDA REQUERIDA), TÃO LOGO
SE DÊ O TRANSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA. NA HIPÓTESE DE
NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS,
HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO),
CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº. 105 DO FONAJE, SENDO QUE O
DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO
ENUNCIADO Nº. 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA
AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO
EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO
GRAU DE JURISDIÇÃO. DOU A PRESENTE SENTENÇA POR PUBLICADA
NESTA ASSENTADA, SAINDO À PARTE REQUERENTE E SUA ADVOGADA
INTIMADAS; A PARTE REQUERIDA, EMBORA REVEL, DEVE SER INTIMADA
DA SENTENÇA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA
ELETRÔNICO.
INTIMAÇÃO DO ADVº DO REQUERIDO DO DESPACHO
34449 - 2008 \ 1990.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DALVA EROTILDES RONDON
ADVOGADO: WELITON JOSÉ DA SILVA BALDUINO
REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
EXPEDIENTE 23/2010- DESPACHO: VISTOS ETC. INTIME-SE A REQUERIDA
ACERCA DO BLOQUEIO EFETUADO NESTES AUTOS, CONSTANDO QUE
SE NÃO OCORRER OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR, NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, SERÁ AUTORIZADO A
REQUERENTE A EFETUAR O LEVANTAMENTO, POIS O BLOQUEIO
ON-LINE DE VALORES DEVE SER CONSIDERADO PARA TODOS OS
EFEITOS COMO PENHORA, CONFORME ENUNCIADO Nº 93 DO FONAJE.
AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
À EXECUÇÃO. EM TRANSCORRIDO EM BRANCO, VENHAM-ME OS AUTOS
CONCLUSOS PARA ULTERIOR DELIBERAÇÃO.
CUMPRA-SE.
16765 - 2007 \ 2361.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: LUCIANE DE SOUZA GUIMARÃES
ADVOGADO: VAGNER SOARES SULAS
ADVOGADO: NADIA TAYSE KUHNEN
RECLAMADO: SUPERMERCADO MODELO
ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA
ADVOGADO: ROSELY AMARAL DE SOUZA
EXPEDIENTE 23/2010: VISTOS ETC. INTIME-SE A REQUERIDA ACERCA DO
BLOQUEIO EFETUADO NESTES AUTOS, CONSTANDO QUE SE NÃO
Disponibilizado - 9/6/2010
OCORRER OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, SERÁ AUTORIZADO A
REQUERENTE A EFETUAR O LEVANTAMENTO, POIS O BLOQUEIO
ON-LINE DE VALORES DEVE SER CONSIDERADO PARA TODOS OS
EFEITOS COMO PENHORA, CONFORME ENUNCIADO Nº 93 DO FONAJE.
AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO DE OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EM TRANSCORRIDO EM BRANCO,
VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA ULTERIOR DELIBERAÇÃO.
CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DO ADVº DA REQUERENTE DO DESPACHO
30611 - 2007 \ 2960.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SONIA CRISTINA BITTENCOURT
ADVOGADO: ZOROASTRO C. TEIXEIRA
ADVOGADO: JOAO HENRIQUE TELES DE SOUZA
REQUERIDO(A): VIVO S.A
ADVOGADO: JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO
ADVOGADO: LUCIANO LUÍS BRESCOVICI
EXPEDIENTE 23/2010 : VISTOS EM CORREIÇÃO. RECEBO O PRESENTE
RECURSO, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE
RECORRIDA PARA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO
LEGAL.
34361 - 2008 \ 1970.
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: SOLUÇÃO FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME
ADVOGADO: FILIPE GIMENES DE FREITAS
REQUERIDO(A): V.NEVES DE OLIVEIRA TRANSPORTE - ME
REQUERIDO(A): VALFRIDO NEVES DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE 23/2010- DESPACHO: VISTOS, ETC. TENDO EM VISTA QUE
AS CONSULTAS SOLICITADAS RESULTARAM NEGATIVAS, CONFORME
SE VERIFICA PELOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS, CONCEDO
A REQUERENTE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA QUE INFORME O
ENDEREÇO CORRETO DA REQUERIDA, RESTANDO CLARO QUE AS
DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE
REQUERIDA É ATRIBUIÇÃO DA PARTE QUE PROPÔS A AÇÃO; EM NÃO
FORNECIDO NO PRAZO ACIMA ASSINADO, VOLTEM-ME OS AUTOS
CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO. CUMPRA-SE.
31310 - 2008 \ 214.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PABLO HENRI PEREIRA
ADVOGADO: FERNANDO HENRIQUE MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): BANCO HSBC BANK BRASIL S/A
ADVOGADO: MARIANA RUZA
DESPACHO: VISTOS, ETC.
EXPEDIENTE 23/2010- EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE
DEPÓSITO JUDICIAL CONFORME REQUERIMENTO DE REF. 49; APÓS,
INTIME-SE A REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA
APRESENTAR CÁLCULO DO SALDO REMANESCENTE. CUMPRA-SE.
16238 - 2007 \ 1810.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: WINTER & OLIVEIRA LTDA ME (KIXIKI)
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO: LUZIA ANGELICA DE ARRUDA
REQUERIDO(A): LUCIMAR CASSIANO DE SOUZA
EXPEDIENTE 23/2010- NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E
PROVIMENTO 55/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A
FINALIDADE DE :INTIMAR A REQUERENTE NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, INDICAR NOVO
ENDEREÇO DA REQUERIDA, TENDO EM VISTA A AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ESTAR DESIGNADA PARA O DIA
18/08/2010, ÀS 13:40 HORAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
15617 - 2007 \ 1197.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 69 de 199
E DO TRABALHO
EXEQUENTE: WINTER & OLIVEIRA LTDA ME (KIXIKI)
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
EXECUTADOS(AS): JAQUELAINE MAGALHÃES DE OLIVIERA
EXPEDIENTE 23/2010- NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E
PROVIMENTO 55/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A
FINALIDADE DE :INTIMAR A REQUERENTE NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, INDICAR NOVO
ENDEREÇO DA REQUERIDA, TENDO EM VISTA A AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ESTAR DESIGNADA PARA O DIA
18/08/2010, ÀS 14:00 HORAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
15748 - 2007 \ 1387.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
EXEQUENTE: WINTER & OLIVEIRA LTDA ME (KIXIKI)
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
EXECUTADOS(AS): TAMARA TALITA DE OLIVEIRA SILVA
EXPEDIENTE 23/2010- NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E
PROVIMENTO 55/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A
FINALIDADE DE :INTIMAR A REQUERENTE NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, INDICAR NOVO
ENDEREÇO DA REQUERIDA, TENDO EM VISTA A AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ESTAR DESIGNADA PARA O DIA
18/08/2010, ÀS 13:20 HORAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
30142 - 2007 \ 2561.
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: VALMIM MOREIRA LOPES-ME
ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO
REQUERIDO(A): JUNIOR OLIVERA DOS SANTOS
EXPEDIENTE 23/2010- DESPACHO: VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE
REQUERENTE A MANIFESTAR-SE QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
INTIMAÇÃO DOS ADVº DE AMBAS PARTES DO DESPACHO
14955 - 2007 \ 601.
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ALEXSANDRO BROETO DA SILVA
ADVOGADO: CLAUDIO STÁBILE RIBEIRO
ADVOGADO: PEDRO MARCELO DE SIMONE
ADVOGADO: MARIA CLAUDIA DE CASTRO BORGES STÁBILE
ADVOGADO: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE
ADVOGADO: GEANDRE BUCAIR SANTOS
ADVOGADO: JOCELANE GONÇALVES
ADVOGADO: TATYANE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
REQUERIDO(A): BANCO FIBRA S/A - GVI PROMOTORA
REQUERIDO(A): CARVALHO E CARVALHO ELETRO MÓVEIS LTDA MÓVEIS ELETRO MANIA
ADVOGADO: RÓBER CÉSAR DA SILVA
EXPEDIENTE 23/2010- DESPACHO: VISTOS, ETC. TENDO EM VISTA O
REQUERIMENTO FORMULADO PELO REQUERIDO BANCO FIBRA, NO
TERMO DE FLS. 52, DE QUE FOSSE DESIGNADA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, E ANTE O ACÚMULO DA PAUTA,
DETERMINO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, INDICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA
DE TAL ATO SER CONSIDERADO DESNECESSÁRIO. DECORRIDO O
PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME OS
AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
14877 - 2007 \ 510.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA MACHADO BUTAKKA
ADVOGADO: EDUARDO LUIZ GABRIEL DA SILVA
REQUERIDO(A): SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL
ADVOGADO: MARCIA CRUZ MOREIRA
EXPEDIENTE 23/2010- DESPACHO: VISTOS, ETC. ARQUIVEM-SE, COM AS
ANOTAÇÕES DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Disponibilizado - 9/6/2010
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
Instrução Normativa - DGTJ
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010.
Senhor(a)
GLAUCO DE GOES GUITTI, inscrito na OAB-MT 10.320-B - Cuiabá.
A
presente
carta,
extraída
dos
autos
da
RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria,
que
o
presente
autos
encontra-se
desarquivado
aguardando
manifestação no prazo de 05(cinco) dias..
NÚMERO DO PROCESSO: 549-55.2006.811.0054
VALOR DA CAUSA: R$ 14.000,00
ESPÉCIE: Procedimento do Juizado Especial Cível
PARTE RECLAMANTE: RODRIGO GIMENES VILA
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Marcus Fermando Fontes
Von Kirchenhein
PARTE RECLAMADA: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Gestora Judiciária
Intimação
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 7 de junho de 2010.
Senhor(a)
ROBERTA ARAÚJO DIAS, inscrita na OAB-MT 12863, EDUARDO LUIZ
BROCK, inscrito na OAB-SP 91311, LUCIANO MEDIEROS CRIVELLENTE,
inscrito na OAB-MT 8321-B - Cuiabá.
A
presente
carta,
extraída
dos
autos
da
RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria,
da sentença de fls. 142/148. ISTO POSTO, e de tudo mais que dos autos
consta, com fulcro no artigo 269, inciso I, do CPC, e, com fulcro no artigo
6º da Lei nº 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
inicial, e condeno a Reclamada, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA
LTDA, pagar ao Reclamante, LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE, o valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelos danos morais e materiais já
inclusos, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção
monetária a partir do presente decisum. MANTENHO a LIMINAR DE FLS.
25/27. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor dos
artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, execute-se na
forma da Lei, alertando que caso o condenado não efetue o pagamento no
prazo de 15(quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de
multa no percentual de 10% (dez por cento).
NÚMERO DO PROCESSO: 1550-41.2007.811.0054
VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00
ESPÉCIE: Procedimento do Juizado Especial Cível
PARTE RECLAMANTE: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Luciano Medeiros Crivelente
PARTE RECLAMADA: Sansung Eletronica da Amazonia Ltda
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Gestora Judiciária
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 7 de junho de 2010.
Senhor(a)
ALE ARFUX JUNIOR, inscrito na OAB-MT 6843 - Cuiabá.
A
presente
carta,
extraída
dos
autos
da
RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria,
da sentença de fls. 87/88. PELO EXPOSTO, nos termos do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil, c/c art. 20 da Lei 9.099/95, decreto a
revelia da parte ré, e, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
inicial e condeno o Reclamado, CATARINA DA PENHA CORREA E CESAR
DE TAL, pagar a parte Reclamante, EROTHIDES CORREA THEDIM COSTA,
o valor de R$ 3.415,97 (três mil quatrocentos e quinze reais e noventa e
sete centavos), referente aos encargos locatícios dos meses de maio/06
a outubro/06, débitos de água (fls. 09) e IPTU (fls.08), e, multa contratual,
acrescido de juros legais e correção monetária a partir da citação. Sem
custas e honorários advocatícios, face ao disposto nos artigos 54 e 55,
da Lei nº 9.099, de 26.09.95. Transitada em julgado, execute-se na forma
da Lei, alertando-se, ainda, que caso o condenado não efetue o
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 70 de 199
pagamento no prazo de 15(quinze) dias, o montante da condenação será
acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento)..
NÚMERO DO PROCESSO: 348-63.2006.811.0054
VALOR DA CAUSA: R$ 4.800,00
ESPÉCIE: Procedimento do Juizado Especial Cível
PARTE RECLAMANTE: EROTHIDES CORRÊA THEDIM COSTA
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Ale Arfux Júnior
PARTE RECLAMADA: Catarina da Penha Corrêa e Cesar
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Gestora Judiciária
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010.
Senhor(a)
LUIS HENRIQUE CARLI, inscrito na OAB-MT 8559 - Cuiabá.
A
presente
carta,
extraída
dos
autos
da
RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria,
da sentença de fls. 67/68. PELO EXPOSTO, nos termos do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil, c/c art. 20 da Lei 9.099/95, decreto a
revelia da parte ré, e, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a
parte Reclamada, CLEUSA APARECIDA DA COSTA, pagar a parte
Reclamante, ESCOLA BALÃO MÁGICO LTDA, o valor de R$ 3.233,73 (três
mil duzentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), referente as
mensalidades escolares vencidas no período de março/06 a dezembro/06,
acrescido de juros legais e correção monetária a partir da citação.
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação com relação ao Reclamado
LUIZ ADEMAR CORREA DA COSTA, nos termos do artigo 158, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, e, via de consequência, JULGO
EXTINTO o processo SEM APRECIAÇÃO do mérito, com fulcro no artigo
267, inciso VIII, do codex alhures mencionado c/c Enunciado 90, do Fórum
Nacional de Juizados Especiais. Sem custas e honorários advocatícios,
face ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.95.
Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando-se, ainda,
que caso o condenado não efetue o pagamento no prazo de 15(quinze)
dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de
10% (dez por cento)..
NÚMERO DO PROCESSO: 570-94.2007.811.0054
VALOR DA CAUSA: R$ 3.779,08
ESPÉCIE: Procedimento do Juizado Especial Cível
PARTE RECLAMANTE: ESCOLA BALÃO MÁGICO LTDA - CIEP
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Adriano Damin
PARTE RECLAMADA: Luiz Ademar Correa da Costa e Cleusa Aparecida
da Costa
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Gestora Judiciária
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010.
Senhor(a)
DALTON ADORNO TORNAVOI, inscrito na OAB-MT 4729-A, FABIO
YEGROS PEREIRA, inscrito na OAB-MT 8574 - Cuiabá.
A
presente
carta,
extraída
dos
autos
da
RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria,
da sentença de fls. Isto Posto, em conformidade com o estatuído nos
artigos 794, inciso II, c/c 795 do Código de Processo Civil, DECLARO
EXTINTO o presente feito, com julgamento de mérito. EXPEÇA-SE ALVARÁ
autorizando a parte Exequente efetuar o levantamento da quantia
depositada à fl. 268, correspondente à penhora de fls. 257/258
devidamente atualizada. Sem custas e honorários advocatícios nesta
fase, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado,
remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações
necessárias..
NÚMERO DO PROCESSO: 1823-20.2007.811.0054
VALOR DA CAUSA: R$ 7.799,54
ESPÉCIE: Execução de Título Judicial
PARTE RECLAMANTE: ODETE MOREIRA DUARTE
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Fábio Yegros Pereira
PARTE RECLAMADA: Bank Boston - Banco Múltiplo
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Gestora Judiciária
Disponibilizado - 9/6/2010
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010.
Senhor(a)
MARCOS VINIVIUS LUCCA BOLIGON, inscrito na OAB-MT 12099-B,
EDESIO DO CARMO ADORNO, inscrito na OAB-MT 8615 - Cuiabá.
A
presente
carta,
extraída
dos
autos
da
RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria,
para da sentença de fls. 180/184.Pelo Exposto, e por tudo mais que dos
autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à execução de
sentença opostos por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS contra MARCELO ANTONIO PRATES DOS SANTOS e, em
consequência, extinto o presente feito. Condeno a parte Embargante ao
pagamento das custas processuais face ao disposto no artigo 55,
parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9099/95. Sem honorários, face ao
disposto no artigo 55 da mesma Lei. Transitada em julgado, EXPEÇA-SE
ALVARÁ em favor da parte Exequente, ora Embargada, para proceder ao
levantamento do valor objeto de penhora on line (fls. 154/156),
devidamente atualizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as
cautelas e anotações necessárias..
NÚMERO DO PROCESSO: 1559-03.2007.811.0054
VALOR DA CAUSA: R$ 3.040,00
ESPÉCIE: Execução de Título Judicial
PARTE RECLAMANTE: MARCELO ANTONIO PRATES DOS SANTOS
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Edésio do Carmo Adorno
PARTE RECLAMADA: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Gestora Judiciária
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010.
Senhor(a)
ODEVALDO LEOTTI, inscrito na OAB-MT 5097 - Cuiabá.
A
presente
carta,
extraída
dos
autos
da
RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria,
que
o
presente
autos
encontra-se
desarquivado
aguardando
manifestação no prazo de 05(cinco ) dias..
NÚMERO DO PROCESSO: 1998/885.
VALOR DA CAUSA: R$ 5.200,00
ESPÉCIE: Procedimento Ordinário
PARTE RECLAMANTE: MARIA FÁTIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Jatabairu Francisco Nunes
PARTE RECLAMADA: Reginaldo Pereira Ferreira
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Gestora Judiciária
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010.
Senhor(a)
RENATA DE SOUZA LEÃO, inscrita na OAB-MT 13511 - Cuiabá.
A
presente
carta,
extraída
dos
autos
da
RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria,
que
o
presente
autos
encontra-se
desarquivado
aguardando
manifestação no prazo de 05(cinco ) dias..
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/2008.
VALOR DA CAUSA: R$ 14.000,00
ESPÉCIE: Procedimento Ordinário
PARTE RECLAMANTE: FRANCISCO CHAGAS DE BRITO
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Cleilson Menezes
Guimarães
PARTE RECLAMADA: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Gestora Judiciária
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010.
Senhor(a)
ELPIDIO ALVES FILHO, inscrito na OAB-MT 7815-B - Cuiabá.
A
presente
carta,
extraída
dos
autos
da
RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria,
que o presente autos encontra-se aguardando manifestação no prazo
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 71 de 199
legal..
NÚMERO DO PROCESSO: 538-89.2007.811.0054
VALOR DA CAUSA: R$ 2.350,00
ESPÉCIE: Procedimento do Juizado Especial Cível
PARTE RECLAMANTE: JUAREZ PEDREIRA DA SILVA
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Elpidio Alves Filho
PARTE RECLAMADA: P.S DE OLIVEIRA PRODUTOS VETERINARIOS -ME
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Gestora Judiciária
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010.
Senhor(a)
ANDERSON MELLO ROBERTO, inscrito na OAB-MT 8095, LORENA MARIA
DE NORONHA, inscrita na OAB-MT 11371 - Cuiabá.
A
presente
carta,
extraída
dos
autos
da
RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria,
da sentença de fls. 124/126. Pelo Exposto, e por tudo mais que dos autos
consta, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à execução de sentença
opostos por SIEMENS LTDA. contra LEVI DE MATOS e, em consequência,
extinto o presente feito. Condeno a parte Embargante ao pagamento das
custas processuais face ao disposto no artigo 55, parágrafo único, inciso
II, da Lei nº 9.099/95. Sem honorários, face ao disposto no artigo 55, da
mesma Lei. Transitada em julgado, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da
parte Exequente, ora Embargada, para proceder ao levantamento do valor
objeto de penhora on line (fls. 70/71), devidamente atualizado. Após,
remeta-se o presente feito ao arquivo, dando-se as baixas necessárias..
NÚMERO DO PROCESSO: 1636-12.2007.811.0054
VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00
ESPÉCIE: Execução de Título Judicial
PARTE RECLAMANTE: LEVI DE MATOS
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Fabíola Cássia de Noronha
Sampaio
PARTE RECLAMADA: F. A. Gobato - ME (Lojas Moda Verão) e Intercomm Eletronicos LTDA e Benq Eletroeletrônica Ltda
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Gestora Judiciária
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010.
Senhor(a)
ANDERSON MELLO ROBERTO, inscrito na OAB-MT 8095, CELIA REGINA
CURSINO FERRAZ, inscrita na OAB-MT 3020 - Cuiabá.
A
presente
carta,
extraída
dos
autos
da
RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria,
da sentença de fls. 140/142. Pelo Exposto, e por tudo mais que dos autos
consta, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à execução de sentença
opostos por SIEMENS LTDA. contra RODRIGO ALEXANDER NEO DE
CARVALHO e, em consequência, extinto o presente feito. Condeno a
parte Embargante ao pagamento das custas processuais face ao disposto
no artigo 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem honorários,
face ao disposto no artigo 55, da mesma Lei. Transitada em julgado,
EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte Exequente, ora Embargada, para
proceder ao levantamento do valor objeto de penhora on line (fls. 92/93),
devidamente atualizado. Após, remeta-se o presente feito ao arquivo,
dando-se as baixas necessárias..
NÚMERO DO PROCESSO: 1460-33.2007.811.0054
VALOR DA CAUSA: R$ 9.900,00
ESPÉCIE: Execução de Título Judicial
PARTE RECLAMANTE: RODRIGO ALEXANDER NEO DE CARVALHO
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Célia Regina Cursino Ferraz
PARTE RECLAMADA: Siemens - Bank Eletroeletrônica Ltda e Intercomm Eletronicos LTDA
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Gestora Judiciária
Sétimo Juizado Especial Cível de Cuiabá
Intimação
Disponibilizado - 9/6/2010
ESCRIVÃO(Ã):MARCOS MATOS DOS REIS
EXPEDIENTE:2010/27
INTIMAÇÃO
24939 - 2008 \ 1040. Nr: 1058-06.2008.811.0057
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA JOCILDA FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): NUTRIS FERTILIZANTE LTDA
REQUERIDO(A): VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO
ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES LUZ
INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA MANIFESTAR
QUANTO À NEGATIVA DE PENHORA REALIZADA VIA SISTEMA
BACENJUD, NO PRAZO LEGAL
23021 - 2007 \ 988. Nr: 1004-74.2007.811.0057
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: VALDEMAR JOSÉ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ADRIANO DAMIN
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO BALLEN
RECLAMADO: NORTE SUL TRANSPORTES
INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA MANIFESTAR NOS
AUTOS, NO PRAZO LEGAL
24686 - 2008 \ 798. Nr: 786-12.2008.811.0057
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: JORGE DOMICIANO
ADVOGADO: KHESIA ADRIANA CAMARÇO THIMMING
RECLAMADO: BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO: RENATA DE SOUZA LEÃO
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
INTIMAÇÃO: INTIME-SE A PARTE RECLAMADA PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, SOB PENA DE PENHORA.
1625 - 2000 \ 1244. Nr: 1249-32.2000.811.0057
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: QUITÉRIA MARIA GUEDES LEITE
ADVOGADO: ELIEL ALVES DE SOUZA
REQUERIDO(A): CONSTRUTORA DEGRAUS LTDA.
INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA MANIFESTAR
QUANTO À NEGATIVA DE PENHORA REALIZADA VIA SISTEMA
BACENJUD, NO PRAZO LEGAL
1685 - 2000 \ 1322. Nr: 1309-05.2000.811.0057
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GLACIR REGINA SONDA
ADVOGADO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA
ADVOGADO: ELIEL ALVES DE SOUZA
REQUERIDO(A): CONSTRUTORA DEGRAUS LTDA.
INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA MANIFESTAR
QUANTO À NEGATIVA DE PENHORA REALIZADA VIA SISTEMA
BACENJUD, NO PRAZO LEGAL
23678 - 2007 \ 1638. Nr: 1661-16.2007.811.0057
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA EURENICE DA SILVA GOMES
ADVOGADO: ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): ODONTOPRESS - PLANOS ODONTOLÓGICOS E
OTOMURA & CIA LTDA ORTO CLIN
INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA MANIFESTAR
QUANTO À NEGATIVA DE PENHORA REALIZADA VIA SISTEMA
BACENJUD, NO PRAZO LEGAL
23490 - 2007 \ 1452. Nr: 1474-08.2007.811.0057
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 72 de 199
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: DANILO DI RICARDI VALENÇA
ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S.A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMADA PARA TOMAR CIÊNCIA
DA PENHORA REALIZADA VIA SISTEMA BACENJUD E, SE QUERENDO,
APRESENTAR EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL
23182 - 2007 \ 1148. Nr: 1164-02.2007.811.0057
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ADMILSON BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: WASHINGTON DA SILVA VILELA
ADVOGADO: EMÉRSON SANÁBRIA CARVALHO
RECLAMADO: BANCO BMC S.A
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMADA PARA TOMAR CIÊNCIA
DA PENHORA REALIZADA VIA SISTEMA BACENJUD E, SE QUERENDO,
APRESENTAR EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL
21816 - 2006 \ 1889. Nr: 1888-40.2006.811.0057
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JUAREZ DE JESUS PINTO
REQUERENTE: ANA DAS GRAÇAS XAVIER PINTO
ADVOGADO: RONIR AUGUSTO LINO
DESPACHO: INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA JUNTAR
DOCUMENTOS ATUALIZADO DE REGISTRO DA MATRICULA DO REFERIDO
IMÓVEL NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
CUMPRA-SE.
ESCRIVÃO(Ã):MARCOS MATOS DOS REIS
EXPEDIENTE:2010/28
INTIMAÇÃO
23425 - 2007 \ 1387. Nr: 1407-43.2007.811.0057
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIM ENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELDNILSON LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCELO PRADO FALEIROS
ADVOGADO: MAURÍCIO FERREIRA CAMPOS G. DE PAULA
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A
REQUERIDO(A): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A
ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO
INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA IMPUGNAR A
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NO PRAZO LEGAL.
23900 - 2008 \ 19. Nr: 67-30.2008.811.0057
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: DURVALINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOÃO MANOEL REIS FILHO
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM CELULAR S/A
INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA
DO DEPOSITO REALIZADO PELA RECLAMADA, NO PRAZO LEGAL
27142 - 2008 \ 3191. Nr: 3241-47.2008.811.0057
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: CONCEIÇÃO DE MARIA OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO: RICARDO JOAO ZANATA
ADVOGADO: MARIA ANGÉLICA SILVA DA COSTA ZANATA
RECLAMADO: EXPRESSO SATÉLITE NORTE
ADVOGADO: FLORENTINO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO: JOÃO NEGRÃO DE ANDRADE FILHO
ADVOGADO: ALESSANDRO INÁCIO MORAIS
INTIMAÇÃO: INTIMAM-SE AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA QUANTO
AO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL
22216 - 2007 \ 197. Nr: 199-24.2007.811.0057
Disponibilizado - 9/6/2010
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VENANCIO HENRIQUE EUBANK NETO
ADVOGADO: ALESSANDRO MARCONDES ALVES
REQUERIDO(A): TELEMAT CELULAR – VIVO
ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
INTIMAÇÃO: INTIME-SE A PARTE RECLAMADA PARA SE MANIFESTAR
ACERCA DO SALDO REMANESCENTE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
SOB PENA DE PENHORA.
26004 - 2008 \ 2073. Nr: 2112-07.2008.811.0057
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: NAIR ARAUJO DE ALMEIDA
ADVOGADO: CAROLINE ARAUJO DE ALMEIDA
REQUERIDO(A): VANIA
REQUERIDO(A): CESAR
REQUERIDO(A): CASA DAS RAÇÕES
ADVOGADO: HÉLIO UDSON OLIVEIRA RAMOS
INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA IMPUGNAR OS
EMBARGOS DA EXECUÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
24843 - 2008 \ 937. Nr: 960-21.2008.811.0057
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: ONEIDE PAGOTTO REIS
ADVOGADO: MARIA DEISE TORINO
REQUERIDO(A): BENQ ELETROELETRÔNICA LTDA
REQUERIDO(A): MULTICOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA - SIGNAL
ASSISTENCIA TECNICA
INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA MANIFESTAR
QUANTO À NEGATIVA DE PENHORA REALIZADA VIA SISTEMA
BACENJUD, NO PRAZO LEGAL
26326 - 2008 \ 2398. Nr: 2422-13.2008.811.0057
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: CINTHIA RAQUELM MACHADO DE MELO
ADVOGADO: MÁRCIA DE SOUZA NEPOMUCENO
RECLAMADO: GLOBEX UTILIDADES S.A LJ-2000 - PONTO FRIO
ADVOGADO: EDSON SILVA DE CAMARGO
ADVOGADO: JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO: FÁBIO DAVANSO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIME-SE A PARTE RECLAMADA PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, SOB PENA DE PENHORA.
22391 - 2007 \ 368. Nr: 376-85.2007.811.0057
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: NARLEY FEITOSA DE MATOS
ADVOGADO: LEONARDO LEINER LEAL ROSA
REQUERIDO(A): AUTO ESCOLA SENNA
ADVOGADO: DANILO F DE ALCANTARA
INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMADA PARA MANIFESTAR
ACERCA DA CONTRA-PROPOSTA, APRESENTADA PELO AUTOR, NO
PRAZO LEGAL.
24579 - 2008 \ 733. Nr: 693-49.2008.811.0057
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: SAWAMURA E NAKAMURA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS
LTDA-ME
ADVOGADO: FILIPE GIMENES DE FREITAS
ADVOGADO: HYLA FABIANA VICENTE PONCE CORREA DA COSTA
RECLAMADO: LEONILDA OLIVEIRA DA VEIGA
DESPACHO: INDEFIRO O PEDIDO CONTIDO NO PETITÓRIO DE FLS.60 DOS
AUTOS. INTIME-SE A PARTE RECLAMANTE PARA INDICAR BENS DE
PROPRIEDADE DO EXECUTADO PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
CUMPRA-SE.
24468 - 2008 \ 576. Nr: 588-72.2008.811.0057
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 73 de 199
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: SAWAMURA E NAKAMURA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS
LTDA-MT
ADVOGADO: HYLA FABIANA VICENTE PONCE CORREA DA COSTA
ADVOGADO: FILIPE GIMENES DE FREITAS
RECLAMADO: VALDEMAR CESAR DOS SANTOS
DESPACHO: INDEFIRO O PEDIDO CONTIDO NO PETITÓRIO DE FLS.50 DOS
AUTOS. INTIME-SE A PARTE RECLAMANTE PARA INDICAR BENS DE
PROPRIEDADE DO EXECUTADO PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
CUMPRA-SE.
JUVAM - Juizado Especial Volante Ambiental de Cuiabá
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
JUIZADO VOLANTE AMBIENTAL
JUIZ(A):JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):SELMA REGINA MELO
EXPEDIENTE:2010/19
INTIMAÇÃO ADVOGADO DA PARTE RÉ
7585 - 2008 \ 67. Nr: 210-41.2008.811.0082
A
Ç
Ã
O
:
E
X
C
E
Ç
Ã
O
D
E
INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXCIPIENTE: I. M. MELO MADEIRAS - EPP
EXCIPIENTE: IZAQUEU MACHADO DE MELO
ADVOGADO: JOSÉ DOS SANTOS NETTO
EXCEPTO: JUIZADO VOLANTE AMBIENTAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: I.M. MELO MADEIRAS EPP E IZAQUEU MACHADO
MELO PROPUSERAM A PRESENTE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
DESFAVOR DESTE JUIZADO VOLANTE AMBIENTAL, ALEGANDO, EM
SÍNTESE, QUE O FORO COMPETENTE PARA A PROPOSITURA E
JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL É O DA COMARCA DE TABAPORÃ-MT,
ONDE POSSUEM SEDE E DOMICÍLIO, RESPECTIVAMENTE. SUSTENTAM
QUE
OS
DOCUMENTOS
QUE
ACOMPANHAVAM
A
MADEIRA
TRANSPORTADA E QUE DERAM CAUSA À DENÚNCIA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, A QUAL, PREVÊ A CONDUTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 46 DA LEI 9.605/98, FORAM EMITIDOS NA SEDE DA EMPRESA
DENUNCIADA. POR ESSA RAZÃO, ENFATIZANDO A APLICAÇÃO DO
ARTIGO 6º DO CÓDIGO PENAL, PUGNAM PARA QUE O FEITO SEJA PARA
LÁ REMETIDO, POR SER DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL DAQUELA COMARCA O JULGAMENTO. INSTADO A SE
MANIFESTAR, O MINISTÉRIO PÚBLICO SUSTENTOU QUE É COMPETENTE
ESTE JUÍZO, EM RAZÃO DO ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO ESTATUÍDO
NO ARTIGO QUE EMBASOU A DENÚNCIA. É O QUE MERECE REGISTRO.
DECIDO. NA HIPÓTESE EM COMENTO, VERIFICA-SE QUE ASSISTE RAZÃO
AO MINISTÉRIO PÚBLICO, TENDO EM VISTA QUE A CONDUTA DESCRITA
NA DENÚNCIA E GERADORA DO PRESENTE TERMO CIRCUNSTANCIADO,
AO CONTRÁRIO DO DEFENDIDO PELOS EXCIPIENTES, É O TRANSPORTE
IRREGULAR DA MADEIRA. COMO BEM SALIENTOU O MINISTÉRIO
PÚBLICO, ÀS FLS. 17-19, CUJO ENTENDIMENTO ADOTO COMO RAZÕES
DE DECIDIR,
" [...] COMO O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ADOTOU A TEORIA DO
RESULTADO PARA DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA, COMO REGRA,
REFERINDO-SE AO LUGAR DA CONSUMAÇÃO, E TENDO EM VISTA QUE
SE TRATA DE CRIME INDEPENDENTE DE RESULTADO COM EFEITOS
PROLONGADOS NO TEMPO, CONCLUI-SE QUE DURANTE TODO O
TRANSPORTE DE PRODUTOS FLORESTAIS SEM A AUTORIZAÇÃO
VÁLIDA O CRIME ESTAVA SENDO PRATICADO, SE PROTRAINDO ATÉ
SUA CONSTATAÇÃO NO ATO DA FISCALIZAÇÃO EM CUIABÁ, RAZÃO
PELA QUAL, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 70, CPP (REGRA DA
COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO), A COMPETÊNCIA É DESTA
COMARCA. ... AO CONTRÁRIO DO QUE ARGUMENTAM OS EXCIPIENTES,
A
IRREGULARIDADE
NO
PREENCHIMENTO
DA
AUTORIZAÇÃO,
INVALIDANDO-A, CONSTITUI APENAS ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO
REFERENTE À AUSÊNCIA DE UMA CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO, QUE SE
PRESENTE TORNA LÍCITA A CONDUTA. COMO ELEMENTO NORMATIVO
DO TIPO, A EXPRESSÃO "SEM LICENÇA VÁLIDA PARA TODO O TEMPO
Disponibilizado - 9/6/2010
DA VIAGEM OU DO ARMAZENAMENTO" É APENAS UM PRESSUPOSTO
DO FATO TÍPICO QUE DEVE SER SUBMETIDO AO JUÍZO DE VALOR DO
JULGADOR. OU SEJA, OC RIME EM QUESTÃO NÃO SE CONFIGURA PELO
PREENCHIMENTO IRREGULAR DA GUIA FLORESTAL, MAS PELO SEU USO
PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS FLORESTAIS, ATÉ MESMO
PORQUE CASO A GUIA SEJA EMITIDA IRREGULARMENTE, MAS NÃO
SEJA UTILIZADA PARA COMERCIALIZAÇÃO, TRANSPORTE OU OUTRAS
CONDUTAS DO ART. 46, LEI Nº 9.605/1998, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM
CRIME AMBIENTAL. ALIÁS, PARA CARACTERIZAÇÃO DO CRIME EM
QUESTÃO, O PREENCHIMENTO DA GUIA IRREGULAR ASSEMELHA-SE A
AUSÊNCIA DE GUIA, LOGO, DESINTERESSA SABER SE AQUELE
DOCUMENTO FOI PREENCHIDO AQUI, ALI OU ALHURES. NO TOCANTE AO
ARGUMENTO DE QUE A DISTÂNCIA ENTRE A COMARCA ONDE O CRIME
FOI CONSUMADO E A COMARCA ONDE A DENUNCIADA TEM SEDE,
PRIMEIRO, HÁ QUE SE RESSALTAR QUE NÃO ELIDE A REGRA GERAL DE
COMPETÊNCIA PRESCRITA PELO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUE
OBEDECE AOS CRITÉRIOS DE PREVENÇÃO GERAL DA PENA E
FACILIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVAS NO LOCAL DO CRIME. ALÉM
DISSO, PODE-SE EXPEDIR CARTA PRECATÓRIA, CONFORME INCLUSIVE
OCORREU NO CASO EM TELA, POSSIBILITANDO A OITIVA DOS
EXCIPIENTES NA COMARCA ONDE TEM SEDE E RESIDEM, ASSEGURANDO
SEU DIREITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA." COM
ESSAS CONSIDERAÇÕES, JULGO IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA, DETERMINANDO, POR CONSEGUINTE, A CONTINUIDADE
DO FEITO 120/2007. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA AO
MINISTÉRIO PÚBLICO.
7585 - 2008 \ 67. Nr: 210-41.2008.811.0082
A
Ç
Ã
O
:
E
X
C
E
Ç
Ã
O
D
E
INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXCIPIENTE: I. M. MELO MADEIRAS - EPP
EXCIPIENTE: IZAQUEU MACHADO DE MELO
ADVOGADO: JOSÉ DOS SANTOS NETTO
EXCEPTO: JUIZADO VOLANTE AMBIENTAL
DESPACHO: VISTOS,
TENDO EM VISTA A DEVOLUÇÃO DAS CARTAS DE INTIMAÇÃO DOS
EXCIPIENTES ACERCA DA DECISÃO DE FLS. 21/22, INTIME-SE O
PATRONO DAS PARTES POR MEIO DO DJE. APÓS O DECURSO DO
PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM
JULGADO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS.
CUMPRA-SE.
10325 - 2010 \ 38. Nr: 156-07.2010.811.0082
AÇÃO:
TERMO
CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
AUTOR DO FATO: TEREZA BELLASCUZA NAVARRO EPP
ADVOGADO: SILVANA MORAES VALENTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO FATO, DOS
AUTOS EM REFERÊNCIA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE
REALIZAR-SE-À DIA 11/08/2010, ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE
AUDIENCIAS DESTE JUVAM, SITO A RUA TOPÁZIO, 435, BOSQUE DA
SAÚDE, CUIABÁ.
8643 - 2008 \ 332. Nr: 1294-77.2008.811.0082
AÇÃO:
CRIMES
AMBIENTAIS->PROCESSO
ESPECIAL
DE
LEIS
ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
AUTOR DO FATO: MADEIRANIT MADEIRAS LTDA
AUTOR DO FATO: JOSÉ EDUARDO PINTO
ADVOGADO: JACKSON WILLIAM DE ARRUDA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO FATO, DOS
AUTOS EM REFERÊNCIA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE
REALIZAR-SE-À DIA 11/08/2010, ÀS 14:30 HORAS, NA SALA DE
AUDIENCIAS DESTE JUVAM, SITO A RUA TOPÁZIO, 435, BOSQUE DA
SAÚDE, CUIABÁ.
Cod.Proc.: 10493 Nr: 325-91.2010.811.0082
AÇÃO:
TERMO
CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
AUTOR DO FATO: ELVIS RIBEIRO COSINI
AUTOR DO FATO: L.S.M. MADEIRAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO: SILVANA MORAES VALENTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 74 de 199
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO FATO, DOS
AUTOS EM REFERÊNCIA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE
REALIZAR-SE-À DIA 13/08/2010, ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE
AUDIENCIAS DESTE JUVAM, SITO A RUA TOPÁZIO, 435, BOSQUE DA
SAÚDE, CUIABÁ.
Cod.Proc.: 10422 Nr: 256-59.2010.811.0082
AÇÃO:
TERMO
CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
AUTOR DO FATO: MADEVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS
LTDA
AUTOR DO FATO: LUIS CARLOS ALVES DE AMORIM
ADVOGADO: AYSLAN CLAYTON MORAES
ADVOGADO: MIRO AGOSTINHO DAS NEVES
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO FATO, DOS
AUTOS EM REFERÊNCIA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE
REALIZAR-SE-À DIA 13/08/2010, ÀS 15:30 HORAS, NA SALA DE
AUDIENCIAS DESTE JUVAM, SITO A RUA TOPÁZIO, 435, BOSQUE DA
SAÚDE, CUIABÁ.
10326 - 2010 \ 39. Nr: 157-89.2010.811.0082
AÇÃO:
TERMO
CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
AUTOR DO FATO: OSNE PEREIRA DE OLIVEIRA
AUTOR DO FATO: MASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA
EPP
ADVOGADO: ALDEYR LIMA DE MELO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO FATO, DOS
AUTOS EM REFERÊNCIA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE
REALIZAR-SE-À DIA 04/08/2010, ÀS 16:30 HORAS, NA SALA DE
AUDIENCIAS DESTE JUVAM, SITO A RUA TOPÁZIO, 435, BOSQUE DA
SAÚDE, CUIABÁ.
10061 - 2009 \ 239. Nr: 1313-49.2009.811.0082
AÇÃO:
TERMO
CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
AUTOR DO FATO: MADEIREIRA DEISS LTDA
AUTOR DO FATO: ADOLFO DEISS
ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO DIAS
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO FATO, DOS
AUTOS EM REFERÊNCIA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE
REALIZAR-SE-À DIA 20/09/2010, ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE
AUDIENCIAS DESTE JUVAM, SITO A RUA TOPÁZIO, 435, BOSQUE DA
SAÚDE, CUIABÁ.
9978 - 2009 \ 211. Nr: 1204-35.2009.811.0082
AÇÃO:
TERMO
CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
AUTOR DO FATO: P. F. MADEIRAS LTDA ME
AUTOR DO FATO: LUZIA ZANATA PISCINATO DA SILVA
ADVOGADO: FELIPE ARTUR SANTOS ALVES
ADVOGADO: TATIANA TEDESCHI BATISTA DE LIMA DELORME
ADVOGADO: LUIS PAULO DELORME
ADVOGADO: ALCIDES BATISTA DE LIMA NETO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO FATO, DOS
AUTOS EM REFERÊNCIA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE
REALIZAR-SE-À DIA 03/11/2010, ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE
AUDIENCIAS DESTE JUVAM, SITO A RUA TOPÁZIO, 435, BOSQUE DA
SAÚDE, CUIABÁ.
8531 - 2008 \ 299. Nr: 1191-70.2008.811.0082
AÇÃO:
TERMO
CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
AUTOR DO FATO: CARAVELLAS RESTAURANTE E BUFFET LTDA-ME
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO FATO, DOS
AUTOS EM REFERÊNCIA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE
REALIZAR-SE-À DIA 15/09/2010, ÀS 14:30 HORAS, NA SALA DE
AUDIENCIAS DESTE JUVAM, SITO A RUA TOPÁZIO, 435, BOSQUE DA
SAÚDE, CUIABÁ.
7623 - 2008 \ 59. Nr: 243-31.2008.811.0082
AÇÃO:
TERMO
CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL
Disponibilizado - 9/6/2010
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
AUTOR DO FATO: BRASIL FLORESTAL INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE
MADEIRAS LTDA - ME
ADVOGADO: SILVANA MORAES VALENTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO FATO, DOS
AUTOS EM REFERÊNCIA, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES NO
PRAZO LEGAL.
8342 - 2008 \ 242. Nr: 981-19.2008.811.0082
AÇÃO:
TERMO
CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
AUTOR DO FATO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS SINOP LTDA
ADVOGADO: MÁRIO GONÇALVES MENDES NETO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO FATO, DOS
AUTOS EM REFERÊNCIA, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES NO
PRAZO LEGAL.
4746 - 2005 \ 306. Nr: 403-61.2005.811.0082
AÇÃO:
TERMO
CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
AUTOR DO FATO: SERGIO ADIB HAGE
ADVOGADO: SÉRGIO HENRIQUE DE BARROS MACIEL EL HAGE
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO FATO, DOS
AUTOS EM REFERÊNCIA, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, JUNTAR AOS
AUTOS OS COMPROVANTES DE CUMPRIMENTO DO ACORDADO EM
AUDIÊNCIA DE TRANSAÇÃO PENAL.
Comarca de Rondonópolis
Diretoria do Fórum
Intimação
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
DIRETORIA DO FÓRUM
JUIZ: LUÍS AUGUSTO VERAS GADELHA
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DAS PARTES
421278 - 2009 \ 79
AÇÃO: SINDICÂNCIA -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE
RONDONÓPOLIS
REQUERIDA: ROSENI ALVES DOS SANTOS
SENTENÇA
"Cuida-se de processo disciplinar que imputa à servidora Roseni Alves
dos Santos a infração descrita no inc. V, do art. 143, da Lei Complementar
nº. 04, de 15 de outubro de 1990. Consta dos autos que a servidora teria
destratado o advogado Samir Badra Dib e uma estagiária do NUPRAJU de
nome Adriana. Encerrada a fase de instrução, adveio parecer da
Comissão opinando pelo arquivamento do Procedimento Administrativo.
Pois bem. Compulsando os autos observo que assiste razão à Comissão
de Sindicância. Nesse sentido, verifico que restou esclarecido que a
sindicada realmente estava com os ânimos alterados no dia do incidente,
no entanto, não há prova inequívoca de que destratou o causídico e sua
estagiária. Na verdade, seus reclamos se deram em função do acúmulo de
serviço e da dificuldade em localizar o processo solicitado pela estagiária
e advogado, todavia não foram dirigidos diretamente aos referidos
usuários do sistema judicial. Assim, com fundamento no art. 195 da Lei
Complementar nº. 04 de 15 de outubro de 1990, HOMOLOGO o relatório da
Comissão de Sindicância e DETERMINO o arquivamento deste
procedimento. INTIMEM-SE. Rondonópolis, 27 de maio de 2010. (a) Luís
Augusto Veras Gadelha – Juiz de Direito Diretor do Foro."
421593 - 2009 \ 82
AÇÃO: SINDICÂNCIA -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE
RONDONÓPOLIS
REQUERIDA: ROSENI ALVES DOS SANTOS
SENTENÇA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 75 de 199
"Cuida-se de processo disciplinar que imputa à servidora Roseni Alves
dos Santos a infração descrita no inc. IV, art. 143, da Lei Complementar
nº. 04 de 15 de outubro de 1990. Consta dos autos que a servidora teria
se recusado em atender à determinação da Dra. Joseane Carla Ribeiro
Viana Quinto, Juíza de Direito designada para jurisdicionar na Vara da
Infância e Juventude desta Comarca, que a convocou para comparecer
em seu gabinete. Encerrada a fase de instrução, adveio parecer da
Comissão opinando pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA à servidora.
Pois bem. Compulsando os autos observo que assiste razão à Comissão
de Sindicância. Nesse sentido, verifico que restou comprovada a
desobediência da servidora sindicada ao deixar de atender ordem direta
da Juíza de Direito à qual estava subordinada à época dos fatos,
conforme certificou o Sr. Gestor Geral (fls. 06). Justifica a servidora que
somente se recusou em comparecer ao gabinete da Dra. Joseane porque
sua transferência para a 3ª Vara Criminal já havia sido efetivada. Todavia,
foi solicitada a presença da sindicada no gabinete da Vara da Infância e
Juventude no dia 28.04.2009, sendo que sua lotação na 3ª Vara Criminal
somente se efetivou no dia 29.04.2009, através da Portaria nº. 122/2009.
De outro lado, se mostra impraticável e mesmo absurda a pretensão de
seu defensor em querer exigir intimação escrita e formal para que um
subordinado compareça perante seu superior (fls. 75, 4º e 5º §§). Assim,
evidenciado o injustificável ato de insubordinação da servidora, com
fundamento no art. 195 da Lei Complementar nº. 04 de 15 de outubro de
1990, HOMOLOGO o relatório da Comissão de Sindicância e APLICO a
pena de ADVERTÊNCIA à Roseni Alves dos Santos, nos termos do art. 9º,
inc. I, da Lei Complementar nº. 112/2002. Com o trânsito em julgado,
comunique-se ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Justiça para que procedam à anotação na ficha funcional da servidora.
INTIMEM-SE. Rondonópolis, 27 de maio de 2010. (a) Luís Augusto Veras
Gadelha – Juiz de Direito Diretor do Foro"
430712 – 2009/235
AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO
REQUERENTE: CIRILO DE SOUZA NETO
SENTENÇA: "CIRILO DE SOUZA NETO requereu o seu Registro Tardio de
Nascimento, afirmando que nasceu em 11/04/1947, em Rondonópolis-MT,
filho de José Batista de Souza e Alzira Paula do Nascimento. Juntou a
documentação de fl. 02/09. Intimado para comparecer em juízo e prestar
informações, o requerente declarou que por intermédio da Ação Social já
conseguiu a sua certidão de nascimento. O Ministério Público opinou pela
extinção do processo. Assim, verifica-se que inexiste razão para
prosseguimento do feito, tendo em vista a perda de seu objeto. Em
conseqüência, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo
Civil, julgo, por sentença, extinto o processo e determino o seu
arquivamento. P.I.C."
435267 – Nr: 3934-28.2010.811.0003
AÇÃO: LICENÇA-PRÊMIO
REQUERENTE: OSVALDO MACEDO DA SILVA
DECISÃO: "...Diante dessas disposições, aliadas à Informação de fl. 03,
tem o requerente direito ao benefício pleiteado, razão pela qual, no uso
das atribuições delegadas pela Portaria nº 754/2007/DGTJ, publicada no
Diário da Justiça Eletrônico, edição 7720, página 27/28, DEFIRO, com
fundamento no § 1º., do artigo 1º da supracitada Lei 8.816, de 15 de
janeiro de 2008, o pedido de conversão em espécie de 90 (noventa) dias
de licença-prêmio, já deferida, referente ao quinquênio de 23.11.2004 a
23.11.2009 formulado por OSVALDO MACEDO DA SILVA, matrícula nº
3852, Agente da Infância e Juventude, lotado no Fórum de Justiça de
Rondonópolis/MT, condicionando o respectivo pagamento à solicitação e
ao deferimento do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso. Intime-se e, decorrido o prazo para eventual recurso, o que
deverá
ser
certificado,
proceda
às
anotações
e
comunicações
necessárias. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as
prescrições legais e normativas. Cumpra-se."
412700 – 2008/179
AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO
REQUERENTE: JAIMIRA DOS SANTOS MACEDO
SENTENÇA: "JAIMIRA DOS SANTOS MACEDO, por intermédio do
Ministério Público, requereu o seu Registro Tardio de Nascimento. Juntou a
documentação de fls. 02/18 e 49/53. Foi designada audiência de
interrogatório e colhido o depoimento pessoal da requerente e de três
testemunhas conforme termos de fls. 26/31. A requerente informou que
sua certidão de nascimento foi queimada durante um incêndio em sua
residência. Oficiado aos Cartórios de Registro Civil de Barreiras-BA, não
foi localizado o registro da certidão de nascimento da requerente. O
Ministério Público opinou de forma favorável ao pedido do requerente (fls.
55). Sucintamente relatado, decido. Trata-se de pedido que tem por
finalidade proceder ao registro tardio de nascimento de JAIMIRA DOS
SANTOS MACEDO. Denota-se que a requerente não possui assento de
nascimento, o que a impede de exercer os direitos de cidadã que lhes são
conferidos constitucionalmente. Outrossim, não obstante não restar
comprovados por documentos todos os dados fornecidos na inicial,
verifica-se a verossimilhança das alegações da requerente, sendo certo
que a ausência de precisão ou oficialidade, neste caso, não é óbice ao
deferimento da lavratura do assento de nascimento da requerente, em
conformidade com o art. 50 da Lei de Registros Públicos. Vejamos o que
diz o mencionado dispositivo legal, com redação dada ao "caput" pela Lei
nº 9.053, de 25.05.1995 - DOU 26.05.1995: "Art. 50. Todo nascimento que
ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro no lugar em que
tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo
de 15 (quinze) dias, que será ampliado até 3 (três) meses para os lugares
distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório". Pelo
exposto, e mais que dos autos consta, em consonância com o parecer
ministerial Julgo Procedente o Pedido, e com fundamento no art. 1º da
Constituição Federal, bem como no artigo 50 da Lei de Registros Públicos,
determino seja lavrado o Registro do Assento de Nascimento de JAIMIRA
DOS SANTOS MACEDO no Cartório do 2º Ofício desta Comarca, Privativo
de Registro Civil, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos,
contendo os seguintes dados: nascida em 30/07/1947, em Barreiras - BA,
filha de João Xavier de Macedo e Ambrosina Francisca dos Santos
Expeça-se o competente mandado e arquivem-se os autos. Sem custas.
P.I.C."
435324 – Nr: 3992-31.2010.811.0003
AÇÃO: LICENÇA-PRÊMIO
REQUERENTE: LENIR DE SOUZA MORAIS
DECISÃO: "...Diante dessas disposições, aliadas à Informação de fl. 03,
tem a requerente direito ao benefício pleiteado, razão pela qual, no uso
das atribuições delegadas pela Portaria nº 754/2007/DGTJ, publicada no
Diário da Justiça Eletrônico, edição 7720, página 27/28, DEFIRO, com
fundamento no § 1º., do artigo 1º da supracitada Lei 8.816, de 15 de
janeiro de 2008, o pedido de conversão em espécie de 50 (cinquenta) dias
de licença-prêmio, já deferida, referentes ao quinquênio de 02.06.1987 a
02.06.1992; 90 (noventa) dias referentes ao quinquênio 02.06.1992 a
02.06.1997; 30 (trinta) dias referentes ao quinquênio de 02.06.1997 a
02.06.2002 e 30 (trinta) dias referentes ao quinquênio de 02.06.2002 a
02.06.2007 formulado por LENIR DE SOUZA MORAIS, matrícula nº 2405,
Técnico Judiciário, lotada no Fórum de Justiça de Rondonópolis/MT,
condicionando o respectivo pagamento à solicitação e ao deferimento do
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Intime-se e, decorrido o prazo para eventual recurso, o que deverá ser
certificado, proceda às anotações e comunicações necessárias. Após,
arquivem-se os presentes autos, observadas as prescrições legais e
normativas. Cumpra-se."
Disponibilizado - 9/6/2010
423490 – 2009/116
AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO
REQUERENTE: NOÉ FRANQUELIN DE OLIVEIRA
SENTENÇA: "NOÉ FRANQUELIN DE OLIVEIRA requereu o seu Registro
Tardio de Nascimento, afirmando que nasceu em 19 de janeiro de 1956, no
município de Cariré-CE, filho de João Franquelin de Oliveira Pinto e
Raimunda Oliveira Gomes. Juntou a documentação de fls. 03 e 14/16. Pelo
Ministério Público foi requerido diligências para instruir o feito. Oficiado ao
Tabelião do Cartório de Registro Civil de Groaíras-CE este localizou o
registro da certidão de nascimento de Noé Franquelin de Oliveira a qual foi
entregue ao requerente conforme certidão de fls. 30. Assim, verifica-se
que inexiste razão para prosseguimento do feito, tendo em vista a perda
de seu objeto. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, VI, do
Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o processo e
determino o seu arquivamento. P.I.C."
433264 – Nr: 1929-33.2010.811.0003
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 76 de 199
AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO
REQUERENTE: TEREZINHA VASCONCELES MAGALHÃES
SENTENÇA: "TEREZINHA VASCONCELES MAGALHÃES, por intermédio da
Defensoria Pública, requereu o seu Registro Tardio de Nascimento. Juntou
a documentação de fls. 17. Oficiado ao Cartório de Registro Civil de
Jaciara – MT, não foi localizado o registro da certidão de nascimento da
requerente. O Ministério Público opinou de forma favorável ao pedido da
requerente (fls. 23). Sucintamente relatado, decido. Trata-se de pedido
que tem por finalidade proceder ao registro tardio de nascimento de
TEREZINHA VASCONCELES MAGALHÃES. Denota-se que a requerente
não possui assento de nascimento, o que a impede de exercer os direitos
de cidadã que lhes são conferidos constitucionalmente. Outrossim, não
obstante não restar comprovados por documentos todos os dados
fornecidos na inicial, verifica-se a verossimilhança das alegações da
requerente, sendo certo que a ausência de precisão ou oficialidade, neste
caso, não é óbice ao deferimento da lavratura do assento de nascimento
da requerente, em conformidade com o art. 50 da Lei de Registros
Públicos. Vejamos o que diz o mencionado dispositivo legal, com redação
dada ao "caput" pela Lei nº 9.053, de 25.05.1995 - DOU 26.05.1995: "Art.
50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a
registro no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência
dos pais, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado até 3
(três) meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da
sede do cartório". Pelo exposto, e mais que dos autos consta, em
consonância com o parecer ministerial Julgo Procedente o Pedido, e com
fundamento no art. 1º da Constituição Federal, bem como no artigo 50 da
Lei de Registros Públicos, determino seja lavrado o Registro do Assento
de Nascimento de TEREZINHA VASCONCELES MAGALHÃES no Cartório
do 2º Ofício desta Comarca, Privativo de Registro Civil, para que possa
produzir seus jurídicos e legais efeitos, contendo os seguintes dados:
nascida em 10 de outubro de 1963, na cidade de Jaciara - MT, filha de
Graciano Vasconceles Magalhães e Maria Aparecida Flauzina Bernado
Magalhães. Expeça-se o competente mandado e arquivem-se os autos.
Sem custas. P.I.C."
Varas Cíveis
2ª Vara Cível
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
SEGUNDA VARA CÍVEL
JUIZ(A):LUIZ ANTONIO SARI
ESCRIVÃO(Ã):EDUARDO ROCHA PASSOS
EXPEDIENTE:2010/29
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
423553 - 2009 \ 366. Nr: 5732-58.2009.811.0003
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
REQUERIDO(A): OTAISA OLIVEIRA N SOARES
ADVOGADO: LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO: DO
PATRONO DA PARTE AUTORA DR. GUILHERME DE ARRUDA CRUZ DO R.
DESPACHO DE FLS 164 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC... SOBRE O
POSTULADO ÀS (FLS.155/160), MANIFESTE-SE A PARTE ADVERSA NO
PRAZO DE CINCO (05) DIAS E, AO DEPOIS CONCLUSOS PARA DECISÃO.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 03 DE MAIO DE 2.010.
DR. LUIZ ANTONIO SARI,
JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL.EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
Expediente
Disponibilizado - 9/6/2010
415266 - 2008 \ 579. Nr: 10907-67.2008.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A
ADVOGADO: LUCIANE MARQUES RACHE
EXECUTADOS(AS): ASTROLINO ANTUNES DE SOUZA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: DA DRA LUCIANE MARQUES RACHE, ADV.DO AUTOR, DA
DECISÃO DE FLS. 50, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – DEFIRO O
PEDIDO À FLS. 49.II – DESENTRANHE O MANDADO À FLS. 22 PARA
COMPLEMENTAÇÃO DA DILIGÊNCIA PELO SR. MEIRINHO NA FORMA
PLEITEADA À FLS. 48, DEVENDO A SRA. GESTORA ANEXAR CÓPIA DA
PETIÇÃO À FLS. 47/48 PARA SUBSIDIAR A DILIGÊNCIA.III – EM FACE DOS
TERMOS DA CERTIDÃO À FLS. 49, INTIME A EXEQUENTE PARA QUE
COMPROVE O PAGAMENTO DA TAXA DE FAC-SÍMILE, NO PRAZO
LEGAL.IV – CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 29 DE ABRIL DE 2010.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO."
425566 - 2009 \ 485. Nr: 7740-08.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SILVIO HENRIQUE CORREA
ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE CORREA
REQUERIDO(A): ESPOLIO DE JOAO CARLOS DIAS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: VALERIA PIVA CLEMENTE
INTIMAÇÃO: DA DRA VALÉRIA PIVA CLEMENTE, ADV. DO REQUERIDO,
PARA RECOLHER DIFERENÇA DAS CUSTAS NO VALOR DE R$
1.703,91(UM MIL SETECENTOS E TRÊS REAIS E NOVENTA E UM
CENTAVOS), DA RECONVENÇÃO, CONFORME INFORMAÇÃO DE FLS.
101, NO PRAZO LEGAL.
355318 - 2005 \ 361. Nr: 10322-20.2005.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: PEDRO VENTURINI
ADVOGADO: MARIA NUBIA PANIAGO PEREIRA
ADVOGADO: STALYN PANIAGO PEREIRA
EXECUTADOS(AS): EMILTON RAMOS VARANDA JUNIOR
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO DR STALYN PANIAGO PEREIRA , ADV. DO AUTOR,
RETIRAR MANDADO DE CANCELAMENTO DE PENHORA, NO PRAZO
LEGAL.
Expediente
3ª Vara Cível
JUIZ(A):MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE LOURDES SANTANA VIEIRA
EXPEDIENTE:2010/43
385247 - 2006 \ 548. Nr: 13359-21.2006.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: GERDAU ACOS LONGOS S/A
ADVOGADO: MARIO PEDROSO
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): DURINE GIONGO
ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR.GABRIEL GAETA ALEIXO, ADVOGADO
DO(S) EXECUTADO(S) DA PENHORA EFETIVADA DE FLS. 155, A
QUANTIA DE R$ 9.279,80(NOVE MIL, DUZENTOS E SETENTA E NOVE
REAIS E OITENTA CENTAVOS), BLOQUEADO VIA BACENJUD.
34684 - 1998 \ 381. Nr: 9432-33.1995.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: JOSE RICARDO VIEIRA
ADVOGADO: MARCELLA COSTA LOPES MORAES DE RESENDE
ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE
EXECUTADOS(AS): NATAL DE SOUZA PAULO
ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUSA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
DE
Página 77 de 199
INTIMAÇÃO: DO DR LEONARDO SANTOS DE RESENDE, ADV. DO AUTOR,
RETIRAR TERMO E RECOLHER TAXA PARA EXPEDIR CERTIDÃO , NO
PRAZO LEGAL.
61009 - 1998 \ 1555. Nr: 9369-37.1997.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MARIA ANGELICA CORREA BLAITE
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
EXECUTADOS(AS): IRENE BETTENCOURT BARCO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: DO DR. ROBERTO ZAMPIERI, ADVOGADO DA AUTORA,
PARA NO PRAZO LEGAL EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR DE R$379,80 AO FUNAJURIS E R$ 19,95 AO
DISTRIBUIDOR.
4484 - 1998 \ 47. Nr: 1341-90.1991.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: RONDOAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADVOGADO: GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): JUILIO CESAR FANAIA BELLO
ADVOGADO: OTONI CESAR COELHO DE SOUZA
ADVOGADO: GLÁUCIA LIANE MECCA
INTIMAÇÃO: DO DR.GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA, ADVOGADO DO
AUTOR, PARA NO PRAZO LEGAL EFETUAR O PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 22,85 AO FUNAJURIS E R$
19,95 AO DISTRIBUIDOR.
101230 - 1999 \ 505. Nr: 13169-05.1999.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA
EXECUTADOS(AS): CETAGRO-CENTRO DE TREIN. AGROPASTORIL DE
RONDONÓPOLIS
INTIMAÇÃO: DO DR.LUIZ GONÇALO DA SILVA, ADVOGADO DO AUTOR,
PARA NO PRAZO LEGAL EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 68,25 AO FUNAJURIS E R$ 19,95 AO
DISTRIBUIDOR.
285337 - 2002 \ 38. Nr: 1030-16.2002.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): RUI BARBOSA GUTIERREZ ALMEIDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO:
DO
DR
ALVARO
LUIZ
PEDROSO
MARQUES
OLIVEIRA,OAB/MT 7666, DA DECISÃO DE FLS. 157, A SEGUIR
TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – DEFIRO O PEDIDO À FLS. 156.II – INTIME O
PATRONO DO EXECUTADO QUE SUBSCREVEU A PETIÇÃO À FLS. 150 –
ÁLVARO LUIZ PEDROSO MARQUES OLIVEIRA - PARA QUE REGULARIZE
SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NOS AUTOS, BEM COMO PARA
QUE COMPROVE O PAGAMENTO DAS CUSTAS QUE FICARAM A CARGO
DO DEVEDOR (FLS. 151), NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.III –
CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 28 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA
PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO."
430346 - 2009 \ 833. Nr: 12244-57.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIETE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS
REQUERIDO(A): CALCENTER CALCADOS CENTRO OESTE LTDA
ADVOGADO: CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DO DR RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS, ADV. DO AUTOR,
PARA MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS.
38/76 , NO PRAZO LEGAL.
Disponibilizado - 9/6/2010
418541 - 2009 \ 90. Nr: 977-88.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: ALVO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
ADVOGADO: ALCIDES LUIZ FERREIRA
ADVOGADO: LEONARDO LEANDRO RUWER
EXECUTADOS(AS): FORDIESEL COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA
ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DA PARTE AUTORA DO DESPACHO DE FLS. 175,
A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC.I – SOBRE A MANIFESTAÇÃO DA
EXECUTADA – FLS. 161/171 – DIGA A AUTORA, NO PRAZO
LEGAL.RONDONÓPOLIS-MT, 27 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA
PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO."
384506 - 2006 \ 509. Nr: 12565-97.2006.811.0003
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO
ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
EXECUTADOS(AS): RUBENS FERREIRA DE BRITO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: MAURO ROBSON KLIEMASCHEWSK
INTIMAÇÃO: DO DR MAURO ROBSON KLIEMASCHEWSK, ADV. DOS
EXECUTADOS, DA DECISÃO DE FLS. 170, ITEM II, A SEGUIR
TRANSCRITA:II – APÓS, INTIME OS DEVEDORES PARA MANIFESTAÇÃO
QUANTO AOS PEDIDOS FORMULADOS PELA CREDORA Á FLS. 157/158 E
161/168.III – CUMPRA. EXPEÇA O NECESSÁRIO.RONDONÓPOLIS-MT, 28
DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE
DIREITO."
414421 - 2008 \ 534. Nr: 10039-89.2008.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ELIAS LEITE MOTA
ADVOGADO: MARLI BATISTA RODRIGUES
EXECUTADOS(AS):
AGROPAR
BRASIL
AGROINDUSTRIA
E
PATRICIPACOES S/A
INTIMAÇÃO: DA DRA MARLI BATISTA RODRIGUES, ADV. DO AUTOR,
PARA PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO
LEGAL.
344596 - 2005 \ 9. Nr: 274-02.2005.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL DE MATO
GROSSO SICREDI RONDONOPOLIS
ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR
ADVOGADO: DECIO CRISTIANO PIATO
EXECUTADOS(AS): C A R DA PAIXAO - ME
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO DR DUILIO PIATO JUNIOR, ADV. DO AUTOR, PARA
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 138, A SEGUIR
TRANSCRITA:"CERTIFICO QUE, DECORREU O PRAZO DA CITAÇÃO
EDITALÍCIA SEM PAGAMENTO DO DÉBITO OU INTERPOSIÇÃO DE
EMBARGOS".
413049 - 2008 \ 477. Nr: 8846-39.2008.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: EDSON GUERRA DIAS
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
EXECUTADOS(AS): JAIRO DIAS PEREIRA
ADVOGADO: FLAVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN
INTIMAÇÃO: DO DR AGNALDO KAWASAKI, ADV.DO AUTOR,PARA
PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO LEGAL.
406016 - 2008 \ 88. Nr: 1757-62.2008.811.0003
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
REQUERIDO(A): ANDRE LANZARIN
INTIMAÇÃO: DA DRA SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO,ADV. DO
AUTOR,PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 61, NO PRAZO LEGAL.
379978 - 2006 \ 252. Nr: 8191-38.2006.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
REQUERIDO(A): CLOVIS SOSTER
INTIMAÇÃO: DO DR ALEXANDRE ROMANI PATUSSI,ADV. DO AUTOR,
PARA PROVIDENCIAR CÓPIAS PARA POSTERIOR DESENTRANHAR
PEÇAS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, NO PRAZO LEGAL.
405546 - 2008 \ 73. Nr: 1263-03.2008.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL DE MATO
GROSSO SICREDI RONDONOPOLIS
ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR
REQUERIDO(A): ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO
INTIMAÇÃO: DO DR DUILIO PIATO JUNIOR,ADV. DO AUTOR, PARA
MANIFESTAR SOBRE A CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA FL. 181, NO
PRAZO LEGAL.
352491 - 2005 \ 303. Nr: 7552-54.2005.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MAXIMINO PASTORELLO & CIA LTDA
ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA
EXECUTADOS(AS): EUCLIDES MOSSELIN GARCIA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
INTIMAÇÃO: DO DR EDMAR PORTO SOUZA, ADV.DO AUTOR,PARA
PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO LEGAL.
402940 - 2007 \ 608. Nr: 16446-48.2007.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): ALVARO LUIZ PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DA DRA MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA, ADV.DO
AUTOR,PARA PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, NO
PRAZO LEGAL.
17781 - 1998 \ 41. Nr: 422-72.1989.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: M. A. M. S.
ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR
ADVOGADO: DECIO CRISTIANO PIATO
EXECUTADOS(AS): C. A. B. S.
INTIMAÇÃO: DO DR DUILIO PIATO JUNIOR, ADV.DO AUTOR, PARA
MANIFESTAR SOBRE A CARTA PRECATÓRIA JUNTADA FL. 615/629 , NO
PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS.
291953 - 2002 \ 206. Nr: 6428-41.2002.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Disponibilizado - 9/6/2010
REQUERENTE: LAURA DIVINA ANTONIA DA SILVA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: GILMAR MOURA DE SOUZA
ADVOGADO: ROSSILENE BITENCOURT IANHES BARBOSA
REQUERIDO(A): ALBERTO DE CARVALHO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: ALESSANDRA CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: EDUARDO FRAGA FILHO
ADVOGADO: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 1017/1040,
PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:ASSIM, ARBITRO O VALOR DE R$
150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS
MORAIS E ESTÉTICOS A FAVOR DA AUTORA LAURA DIVINA; E ARBITRO
EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), PARA CADA UMA DAS
REPRESENTADAS E AO REPRESENTANTE/COMPANHEIRO, A VERBA
INDENIZATÓRIA PELO ABALO MORAL, PERFAZENDO O MONTANTE
TOTAL DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).O
QUANTUM A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS É ÀQUELE DESPENDIDO
PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS COM TRATAMENTO DE LAURA À
FLS. 44/71 E ALIMENTOS.EX POSITIS, PROVADA A RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DOS DEMANDADOS, DO QUAL RESULTOU A INVALIDEZ A
AUTORA, CÔNJUGE E MÃE DOS DEMAIS, EVIDENCIADO O DANO E O
NEXO DE CAUSALIDADE, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL. CONDENO OS REQUERIDOS A INDENIZAR AS AUTORES PELOS
DANOS MATERIAIS CAUSADOS, CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE
ALIMENTOS, DA SEGUINTE FORMA: PAGAMENTO DE UMA PENSÃO
MENSAL CORRESPONDENTE A DOIS TERÇOS (2/3) DO SALÁRIO MENSAL
DA VÍTIMA, QUE SERÁ APURADO MEDIANTE CÁLCULO DO CONTADOR,
COM BASE NOS COMPROVANTES DE RENDA À FLS. 74, OU SEJA,
SOBRE R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS), VIGENTE À ÉPOCA DOS
FATOS, A SEREM PARA A PRIMEIRA AUTORA ATÉ A DATA EM QUE
ESTA COMPLETAR SETENTA E CINCO (75) ANOS, POR SER A
ESTIMATIVA MÉDIA DE VIDA DO BRASILEIRO. PARA AS FILHAS SERÁ
PAGO 1/3 (UM TERÇO) DA RENDA DA VÍTIMA, CUJA PRESTAÇÃO
ALIMENTAR CESSARÁ QUANDO ESTAS COMPLETAREM 25 (VINTE E
CINCO) ANOS DE IDADE, VEZ QUE NORMALMENTE OS ALIMENTOS DOS
PAIS PARA OS FILHOS É FIXADO EM 30% DA RENDA DO ALIMENTANTE.
TAMBÉM CONDENO OS DEMANDADOS AO PAGAMENTO DO 13º
SALÁRIO E FÉRIAS, SEMPRE ATUALIZADOS, A FAVOR DA PRIMEIRA
REQUERENTE. ENCONTRADO O MONTANTE MENSAL, AS PRESTAÇÕES
VENCIDAS SERÃO PAGAS DE UMA SÓ VEZ, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS,
ACRESCIDAS DE JUROS DE MORA DE 12% AO ANO, DESDE A DATA DO
EVENTO DANOSO (STJ - SÚMULA 54). AS PRESTAÇÕES VINCENDAS
DEVERÃO SER PAGAS MENSALMENTE PELOS RÉUS, ATUALIZADAS POR
INDEXADOR OFICIAL DO SALÁRIO MÍNIMO, ATÉ O DIA DEZ (10) DE CADA
MÊS, MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA-POUPANÇA A SER ABERTA EM
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA OFICIAL, EM NOME DA AUTORA E DAS
INFANTES, NO PRAZO DE CINCO DIAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO
DA SENTENÇA. TRATANDO-SE DE INDENIZAÇÃO DE NATUREZA
ALIMENTAR, DETERMINO QUE OS DEMANDADOS PROMOVAM A
FORMAÇÃO DE UM CAPITAL, CAPAZ DE GARANTIR O PAGAMENTO DA
INDENIZAÇÃO PELO PRAZO FIXADO (ATÉ QUE A VÍTIMA COMPLETASSE
75 ANOS DE IDADE). DEVERÃO, AINDA, ARCAR COM TODAS AS
DESPESAS TIDAS COM TRATAMENTOS, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E
TRATAMENTO PSICOLÓGICO, SE NECESSÁRIO, EM FACE DAS
CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE SAÚDE EM QUE SE ENCONTRA A VÍTIMA,
DEVENDO AS DESPESAS SEREM APRESENTADAS EM JUÍZO QUE AS
HOMOLOGARÁ.NO QUE DIZ RESPEITO AOS DANOS MORAIS,
CONSIDERANDO O SOFRIMENTO, A FRUSTRAÇÃO, A TRISTEZA E
DEMAIS SEQUELAS PSICOLÓGICAS DECORRENTES DO EVENTO
DANOSO, CAUSADA EM FACE DE CULPA DOS REQUERIDOS, ANULANDO
O CONVÍVIO COM A FIGURA MATERNA, CONDENO OS RÉUS, AINDA, A
INDENIZAR A PRIMEIRA AUTORA PELOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS
QUE ARBITRO EM R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS); PARA
OS DEMAIS AUTORES FIXO O VALOR DOS DANOS MORAIS EM R$
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) PARA CADA UM, PERFAZENDO UM
MONTANTE TOTAL DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL
REAIS). O QUANTUM INDENIZATÓRIO REFERENTE AOS DANOS MORAIS
DEVERÁ SER PAGOS DE UMA SÓ VEZ, ACRESCIDOS DE JUROS DE
MORA DE DOZE POR CENTO (12%) AO ANO E CORREÇÃO MONETÁRIA,
A PARTIR DESTA DECISÃO. OS VALORES DESTINADOS AOS MENORES
SERÃO DEPOSITADOS EM CONTA JUDICIAL, COM RENDIMENTOS, EM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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NOME DAS CRIANÇAS, PARA LEVANTAMENTO MEDIANTE ALVARÁ OU
QUANDO DA MAIORIDADE. O MONTANTE DESTINADO À PRIMEIRA
AUTORA TAMBÉM SERÁ DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL COM
RENDIMENTO, PARA LEVANTAMENTO MEDIANTE ALVARÁ, O QUE SERÁ
PROVIDENCIADO PELO DETENTOR DA CURATELA, POR ESTAR ELA
INTERDITADA. TENDO OS AUTORES DECAÍDOS EM PARTE MÍNIMA DO
PEDIDO. OU SEJA, TÃO-SOMENTE EM RELAÇÃO À VERBA ALIMENTAR
NA FORMA VINDICADA, CONDENO, AINDA, OS RÉUS AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A FAVOR
DO ADVOGADO DOS REQUERENTES, O QUE FIXO EM 15% (QUINZE POR
CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO QUANTO AS PRESTAÇÕES
VENCIDAS E VINCENDAS A SER CALCULADO SOBRE A SOMA DAS
PRESTAÇÕES VENCIDAS, ATUALIZADAS, E DOZE PRESTAÇÕES
VINCENDAS. AO ARBITRAR A INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL,
JUSTIFICO A NÃO APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS N° 43 E 54 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO CASO PORQUE, MUITO EMBORA SE
TRATE DE RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ATO ILÍCITO
EXTRACONTRATUAL, SE ESTÁ, AQUI, DELIMITANDO VALOR DE
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, CUJO QUANTUM É FIXADO PELO
JULGADOR NO MOMENTO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO. NÃO HÁ, COMO
OCORRE COM O DANO MATERIAL, UM MONTANTE – VALOR DO
PREJUÍZO - PRÉVIO, EXISTENTE DESDE A DATA DA PRÁTICA DO ILÍCITO,
RAZÃO PELA QUAL NÃO SE JUSTIFICA A INCIDÊNCIA DE JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE MOMENTO ANTERIOR À PRÓPRIA
DETERMINAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. ADEMAIS, SE ESTÁ
PRIMANDO PELA LIQUIDEZ DO DÉBITO, NÃO SENDO DEMAIS DESTACAR
QUE, NA QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO, SÃO DE
ANTEMÃO CONSIDERADOS OS EFEITOS DA MORA.NESTE PONTO, O
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANIFESTOU-SE RECENTEMENTE,
CONFORME SE EXTRAI DO RECURSO ESPECIAL N° 823.947-MA,
JULGADO EM 10.04.2007. VEJAMOS:"(...)A CORREÇÃO MONETÁRIA EM
CASO DE RESPONSABILIDADE CIVIL TEM SEU TERMO INICIAL NA DATA
DO EVENTO DANOSO. TODAVIA, EM SE TRATANDO DE DANO MORAL, O
TERMO INICIAL É, LOGICAMENTE, A DATA EM QUE O VALOR FOI FIXADO.
ISSO POSTO, A TURMA CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PARCIAL
PROVIMENTO PARA DETERMINAR QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA
SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO FLUA A PARTIR DA DATA DO
ACÓRDÃO ESTADUAL. PRECEDENTES CITADOS: RESP 204.677-ES, DJ
28/2/2000, E RESP 316.332-RJ, DJ 18/11/2002. RESP 823.947-MA, REL.
MIN.
ALDIR
PASSARINHO
JUNIOR,
JULGADO
EM
10/4/2007."P.R.I.C.RONDONÓPOLIS-MT, 30 DE ABRIL DE 2010.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO."
431064 - 2009 \ 881. Nr: 12947-85.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CARLOS VENANCIO FLEMING
ADVOGADO: ARISVANDER DE CARVALHO
REQUERIDO(A): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S/A
ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: DO DR MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, ADV. DO
REQUERIDO,PARA
MANIFESTAR
SOBRE
A
IMPUGNAÇÃO
E
DOCUMENTOS DE FLS. 87/105, NO PRAZO LEGAL.
407918 - 2008 \ 195. Nr: 3621-38.2008.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO: EDEMILSON KOJI MOTODA
REQUERIDO(A): OSMAR RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR
INTIMAÇÃO: DO DR. EDEMILSON KOJI MOTODA, ADVOGADO DO AUTOR
, PARA NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA
DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$22,00(VINTE E DOIS REAIS) ,
NA CONTA DIRETORIA Nº 43.746-8, BANCO DO BRASIL S/A AG.
0551-7,QUE DEVERÁ SER COMPROVADO NOS AUTOS ATRAVÉS DE
PETIÇÃO COM DOIS COMPROVANTES DO DEPÓSITO
418863 - 2009 \ 109. Nr: 1297-41.2009.811.0003
Disponibilizado - 9/6/2010
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ROTISSERIE CHEIRO VERDE ME
ADVOGADO: FAUSTO DEL CLARO JUNIOR
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES
INTIMAÇÃO: DO DR FAUSTO DEL CLARO JUNIOR, ADV.DO AUTOR,
COMPARECER NESTA SECRETARIA PARA ASSINAR TERMO DE CAUÇÃO,
NO PRAZO LEGAL.
51671 - 1998 \ 464. Nr: 85-05.1997.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JORGINA DE FÁTIMA MARCONDES GUIDIO
EXECUTADOS(AS): BENJAMIN ZANDONADI
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
INTIMAÇÃO: DO DR ARMANDO OTÁVIO M. GUIDIO , OAB/MT 2.356,PARA
MANIFESTAR FACE O DESARQUIVAMENTO E PEDIDO DE VISTA DOS
AUTOS , NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
94192 - 1999 \ 401. Nr: 5822-18.1999.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATINGA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
EXECUTADOS(AS):
CEREALISTA
PARANATINGA
INDUSTRIA
E
COMERCIO LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: FLAVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN
ADVOGADO: FABIO SIVIERO BOTELHO DA SILVA
ADVOGADO: HUMBERTO A. DE LAMÔNICA FREIRE
INTIMAÇÃO: DO DR.MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
DO AUTOR, PARA NO PRAZO LEGAL EFETUAR O PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$43,85 AO FUNAJURIS E R$
19,95 AO DISTRIBUIDOR.
60091 - 1998 \ 443. Nr: 8444-41.1997.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): BENJAMIN ZANDONADI
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
INTIMAÇÃO: DA DRA MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA, ADV.EM
CAUSA PRÓPRIA,PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.294, NO PRAZO LEGAL.
424275 - 2009 \ 399. Nr: 6421-05.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELAINE MARTINS SOUSA
ADVOGADO: DANIEL PENALVA VERDOLIN
REQUERIDO(A): UNIVERSIDADE DE CUIABA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 103, A
SEGUIR
TRANSCRITA:VISTOS
ETC.CONSIDERANDO
QUE
A
ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL JÁ SE APERFEIÇOOU E QUE AS
PARTES JÁ ESPECIFICARAM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
INTIME OS LITIGANTES PARA QUE INFORMEM AO JUÍZO A POSSIBILIDADE
DE ACORDO. EM CASO POSITIVO, DEVERÃO TRAZER AOS AUTOS A
PROPOSTA PARA HOMOLOGAÇÃO.HAVENDO DECURSO DE PRAZO,
COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA
SANEAMENTO E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, CASO
NECESSÁRIA.INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS, 22 DE ABRIL DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 80 de 199
2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO."
425165 - 2009 \ 457. Nr: 7325-25.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSE OSVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO: IRDES VIZONAN
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: GABRIEL LOPES MOREIRA
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 85, A
SEGUIR
TRANSCRITO:VISTOS
ETC.CONSIDERANDO
QUE
A
ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL JÁ SE APERFEIÇOOU E QUE O
REQUERIDO PLEITEIA O JULGAMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM
QUE SE ENCONTRA, INTIME OS LITIGANTES PARA QUE INFORMEM AO
JUÍZO A POSSIBILIDADE DE ACORDO. EM CASO POSITIVO, DEVERÃO
TRAZER AOS AUTOS A PROPOSTA PARA HOMOLOGAÇÃO.
HAVENDO DECURSO DE PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO,
VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE
JULGAMENTO ANTECIPADO OU SANEAMENTO, COM DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA
DE
INSTRUÇÃO,
CASO
NECESSÁRIA.INTIME.
CUMPRA.RONDONÓPOLIS, 22 DE ABRIL DE 2010.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO."
65804 - 1998 \ 1446. Nr: 872-97.1998.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
EXECUTADOS(AS): ROSA ANNA ALIPERTI MAMMANA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO DR RODRIGO MISCHIATTI, ADV.DO AUTOR,PARA
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS.207, A SEGUIR
TRANSCRITA: "CERTIFICO QUE, DECORREU O PRAZO DA CITAÇÃO E
INTIMAÇÃO EDITALÍCIA SEM PAGAMENTO DO DÉBITO OU NOMEAÇÃO DE
BENS À PENHORA."
401791 - 2007 \ 558. Nr: 15293-77.2007.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WEDER WILSON RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO: LEA CARVALHO MORAES BRZEZINSKI
REQUERIDO(A): EXPRESSO RUBI LTDA
ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO
ADVOGADO: DANIELLE FARIA SOUZA
INTIMAÇÃO: DA DRA LEA CARVALHO MORAES BRZEZINSKI,
ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO LEGAL EFETUAR O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$340,74 AO
FUNAJURIS E R$ 50,70 AO DISTRIBUIDOR.
388429 - 2007 \ 134. Nr: 2116-46.2007.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: REPSOL YPF DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: FABÍOLA CASTILHO SOFFNER
EXECUTADOS(AS): TRR REDE DIESEL LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR
INTIMAÇÃO: DO DR.DUILIO PIATO JUNIOR, ADVOGADO DO(S)
EXECUTADO(S) DA PENHORA EFETIVADA DE FLS. 134, IMÓVEL
DESCRITO:UMA ÀREA DE TERRAS PASTAIS E LAVRADIAS, COM 326
HAS E 3.770,0 M2, DENOMINADA FAZENDA PONTAL DA MATA, SITUADA
NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO DENTRO DOS LIMITES E
CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NA MATRÍCULA Nº 46.516 DCO CRI
DESTO COMARCA. E QUE POR ESTE ATO FICA CONSTITUÍDO
DEPOSITÁRIO (ART 659,§ 5º).
431928 - 2010 \ 45. Nr: 592-09.2010.811.0003
AÇÃO: PROTESTO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
Disponibilizado - 9/6/2010
REQUERENTE: MARENICE CRISTINA DALLABRIDA
ADVOGADO: SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JUNIOR
REQUERIDO(A): MARIA VANDIR DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO: DO DR SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JUNIOR,ADV.DO
AUTOR,PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 64, NO PRAZO LEGAL.
432295 - 2010 \ 84. Nr: 959-33.2010.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CNF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL
LTDA
ADVOGADO: RICARDO GAZZI
REQUERIDO(A): TERRA PECAS AGRICOLAS LTDA ME
INTIMAÇÃO: DO DR RICARDO GAZZI,ADV.DO AUTOR,PARA SE
MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 32,
NO PRAZO LEGAL.
394228 - 2007 \ 380. Nr: 7721-70.2007.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: L. G. P. N.
ADVOGADO: CRISTHIAN ANTHONY DE CARVALHO TONSIC
EXECUTADOS(AS): J. F. A.
INTIMAÇÃO: DO DR CRISTHIAN ANTHONY DE CARVALHO
TONSIC,ADV.DO AUTOR,ARA PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO
FEITO, NO PRAZO LEGAL.
406342 - 2008 \ 105. Nr: 2056-39.2008.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MARIA GOMES DA CUNHA
ADVOGADO: MICHELL JOSE GIRALDES PORTELA
EXECUTADOS(AS): NEUZA DORIGON FERREIRA
INTIMAÇÃO: DO DR MICHELL JOSE GIRALDES PORTELA, ADV. DO
AUTOR, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 61, A
SEGUIR TRANSCRITA:"CERTIFICO QUE, DECORREU O PRAZO DA
INTIMAÇÃO DE FLS. SEM MANIFESTAÇÃO."
49391 - 1998 \ 1530. Nr: 4039-93.1996.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: ANDREY ROGER CALLEGARO
ADVOGADO: EFRAIM ALVES DOS SANTOS
EXECUTADOS(AS): AMBIENTAL QUIMICA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN
INTIMAÇÃO: DO DR.EFRAIM ALVES DOS SANTOS, ADVOGADO DO
AUTOR, PARA NO PRAZO LEGAL EFETUAR O PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$140,40 AO FUNAJURIS E R$
120,55 AO DISTRIBUIDOR.
287553 - 2002 \ 107. Nr: 2417-66.2002.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: JUSCELINO BARRETO MONTEIRO
ADVOGADO: JUSCELINO BARRETO MONTEIRO
EXECUTADOS(AS): RODRIGO JULIANO VILALVA
ADVOGADO: JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O
AUTO DE AVALIAÇÃO DE FLS. 180, NO PRAZO LEGAL.
47346 - 1998 \ 1020. Nr: 3498-60.1996.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: JAIME PANISSAN LODI - ESPÓLIO
ADVOGADO: ANTONIO JOSÉ SANTI FILHO
ADVOGADO: MARCELO DA SILVA LIMA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
DE
Página 81 de 199
EXECUTADOS(AS): HELI SOARES DA SILVA - ESPÓLIO
ADVOGADO: MAURICIO NOGUEIRA JUNIOR
INTIMAÇÃO: DO DR MARCELO DA SILVA LIMA, ADV. DO AUTOR,PARA
PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO LEGAL.
102861 - 2000 \ 86. Nr: 1063-74.2000.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: OSCAR MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO: CARLOS FRANCISCO QUESADA
ADVOGADO: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR
ADVOGADO: MARIA ELISABETE PICOLO DE MEDEIROS
EXECUTADOS(AS): MARCHESAN IMPLEMEN.E MAQUI.AGRICOLA TATU
ADVOGADO: ROBERTO CARLOS KEPPLER
INTIMAÇÃO: DO DR.CARLOS FRANCISCO QUESADA, ADVOGADO DO
AUTOR, PARA NO PRAZO LEGAL EFETUAR O PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 24,25 AO FUNAJURIS E R$
19,95 AO DISTRIBUIDOR.
338271 - 2004 \ 145. Nr: 6550-83.2004.811.0003
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ARACILEIA BEZERRA MENDES
ADVOGADO: JOÃO BATISTA BORGES JUNIOR
REQUERIDO(A): PANORAMA IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO: ROBIE BITENCOURT IANHES
INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 119, A
SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – EM FACE DOS TERMOS DA
CERTIDÃO À FLS. 118 DECLARO PRECLUSA A PRODUÇÃO DA PROVA
PLEITEADA PELA RÉ.II – INTIME A AUTORA PARA QUE INFORME SE TEM
INTERESSE NA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA PETIÇÃO
INICIAL – FLS. 04.III – DECORRIDO O PRAZO, VOLTEM-ME CONCLUSOS.IV
–
CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT,
27 DE
ABRIL
DE
2010.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO."
432674 - 2010 \ 115. Nr: 1338-71.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: K S BITES PIRES COMERCIO ME
ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO: DO DR.RICARDO ALVES ATHAIDE, ADVOGADO DO AUTOR,
PARA NO PRAZO LEGAL EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 340,74 AO FUNAJURIS E R$ 50,70 AO
DISTRIBUIDOR.
432634 - 2010 \ 113. Nr: 1298-89.2010.811.0003
AÇÃO: EXIBIÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: K S BITES PIRES COMERCIO ME
ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO: DO DR.RICARDO ALVES ATHAIDE, ADVOGADO DO AUTOR,
PARA NO PRAZO LEGAL EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 340,74AO FUNAJURIS E R$ 50,70 AO
DISTRIBUIDOR.
417026 - 2008 \ 671. Nr: 12668-36.2008.811.0003
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ALBECY ROSA DA SILVA
ADVOGADO: MARLI BATISTA RODRIGUES
EMBARGADO(A): J. R. F. F. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA - ZOOTEC
ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 53, A SEGUIR
TRANSCRITA:VISTOS ETC.CONSIDERANDO QUE AS PARTES JÁ
Disponibilizado - 9/6/2010
ESPECIFICARAM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INTIME OS
LITIGANTES PARA QUE INFORMEM AO JUÍZO A POSSIBILIDADE DE
ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO,
SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE
INSTRUÇÃO.EM CASO POSITIVO, DEVERÃO TRAZER AOS AUTOS A
PROPOSTA PARA HOMOLOGAÇÃO.HAVENDO DECURSO DE PRAZO,
COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA ANÁLISE
DA POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO OU SANEAMENTO,
COM
DESIGNAÇÃO
DE
AUDIÊNCIA
DE
INSTRUÇÃO,
CASO
NECESSÁRIA.INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 27 DE ABRIL DE
2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO.
421070 - 2009 \ 251. Nr: 3345-70.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PEDROMAR TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: VALGNEY DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): J D COCENZO E CIA LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
INTIMAÇÃO: DO DR GLAUCO GOES GUITTI, ADV.DA DENUNCIADA, DA
DECISÃO DE FLS. 459, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.
I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.II
– INTIME-AS, AINDA, PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ
DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA
INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE
FEITOS EM TRAMITAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO.
III – INTIME. RONDONÓPOLIS-MT, 17 DE MARÇO DE 2010.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO."
46160 - 1998 \ 1111. Nr: 3097-61.1996.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
REQUERIDO(A): JONAS LEMOS DE CARVALHO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
DE
INTIMAÇÃO: DO DR.DALTON ADORNO TORNAVOI, ADVOGADO DO
AUTOR, PARA NO PRAZO LEGAL EFETUAR O PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$67,45 AO FUNAJURIS E R$
48,02 AO DISTRIBUIDOR.
18066 - 1998 \ 114. Nr: 8302-42.1994.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A EM LIQUIDACAO
EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR
ADVOGADO: DECIO CRISTIANO PIATO
EXECUTADOS(AS): EGON STROBEL
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ISAC CHEDID SAUD
INTIMAÇÃO: DO DR.DUILIO PIATO JUNIOR, ADVOGADO DO AUTOR,
PARA NO PRAZO LEGAL EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR DE R$114,20 AO FUNAJURIS E R$ 19,95 AO
DISTRIBUIDOR.
401744 - 2007 \ 556. Nr: 15240-96.2007.811.0003
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSE DIVINO FRANCA LIMA
ADVOGADO: STAEL MARIA DA SILVA
REQUERIDO(A): SEBASTIAO ALVES RIBEIRO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 82 de 199
INTIMAÇÃO: DA DRA STAEL MARIA DA SILVA, ADV. DO AUTOR, DA
DECISÃO DE FLS. 104, ITEM II, A SEGUIR TRANSCRITA:II –
CONSIDERANDO QUE O AUTOR JÁ PLEITEOU POR DUAS VEZES A
ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO, INTIME-O PARA QUE TRAGA AOS
AUTOS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, AS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS
LINDEIROS PARA COMPROVAÇÃO DAS RESPECTIVAS PROPRIEDADES
EM NOME DOS CONFINANTES INDICADOS NA PEÇA VESTIBULAR PARA
POSTERIOR
APRECIAÇÃO
DOS
PEDIDOS
À
FLS.
90.II
–
CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 22 DE FEVEREIRO DE 2010.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO."
420899 - 2009 \ 243. Nr: 3173-31.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JACONIAS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: JABEZ RIBEIRO DA SILVA
REQUERIDO(A): MALOVA NOIVAS DAMAS E TRAJES DE FESTAS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: ALESSANDRA LEITE DA SILVA
ADVOGADO: DIOJI IKEDA
INTIMAÇÃO: DA DRA ALESSANDRA LEITE DA SILVA, ADV. DO 1º
REQUERIDO, E DO DR JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO, ADV. DO 2º
REQUERIDO, PARA JUNTAR DOCUMENTOS , SUBSTABELECIMENTO E
CARTA PREPOSTO, NO PRAZO LEGAL.
424227 - 2009 \ 397. Nr: 6372-61.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IVANETE DA SILVEIRA LEITE
ADVOGADO: MARCO ANTONIO CHAGAS RIBEIRO
REQUERIDO(A): MBM SEGURADORA S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO DR RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA , ADV. DO
REQUERIDO, PARA JUNTAR SUBSTABELECIMENTO, NO PRAZO LEGAL.
Sônia Godas Galhardo, Técnico Judiciário, digitei
Varas Criminais
3ª Vara Criminal
Expediente
JUIZ(A):WLADYMIR PERRI
ESCRIVÃO(Ã):SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO
EXPEDIENTE:2010/39
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU
218204 - 2003 \ 216. Nr: 186-53.1997.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU(S): JOSE GARCIA NAVARRO
ADVOGADO: AGILDO OLIVEIRA AMORIM
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO ACUSADO: JOSÉ GARCIA
NAVARRO, DR. AGILDO OLIVEIRA AMORIM - OAB/MT 3.661-A, ACERCA
DO DISPOSITIVO FINAL DA R. SENTENÇA, À SEGUIR TRANSCRITO:
"VISTOS ETC.,... ...ISSO POSTO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 107,
IV, 109, I, E 115, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 61, DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO
ACUSADO JOSÉ GARCIA NAVARRO, QUALIFICADO NOS AUTOS, DA
IMPUTAÇÃO QUE LHE É FEITA NO PRESENTE FEITO..."
292249 - 2004 \ 44. Nr: 502-22.2004.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Disponibilizado - 9/6/2010
RÉU(S): RENALDO SOARES DA COSTA
ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO MACÊDO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO SENTENCIADO: RENALDO
SOARES DA COSTA, DR. JOSÉ FRANCISCO MACEDO - OAB/MT 4.763,
ACERCA DO DISPOSITIVO FINAL DA R. SENTENÇA DE FLS. 131/142, À
SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS, ETC.,... ...DO EXPOSTO, JULGO
PARCIALMENTE ROCENDENTE A PRETENSÃO ESTATAL POSTA NA
DENÚNCIA E CONDENO O ACUSADO RENALDO SOARES DA COSTA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, SERVIÇOS GERAIS, FILHO DE CLEMENTE
GONÇALVES COSTA E JOVENTINA SOARES COSTA, NATURAL DE
TERRA RICA-PR, NASCIDO EM 21/06/1971, RESIDENTE E DOMICILIADO NA
RUA DAS OLIVEIRAS Nº 107, CENTRO, CIDADE DE ITIQUIRA - MT, AS
PENAS DO ARTIGO 146, § 1º, DO CÓDIGO PENAL E ABSOLVO-O DA
IMPUTAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003 (PORTE
ILEGAL DE ARMA), COM FUNDAMENTO NO ARTIGO III, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. EM ATENÇÃO AOS ARTIGOS 59 E 68, DO CÓDIGO
PENAL, PASSO A DOSAGEM DA PENA: A) QUANTO À CULPABILIDADE:
VERIFICA-SE QUE O RÉU, ALÉM DE IMPUTÁVEL, TINHA PLENA
CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DE SEU ATO, QUANDO LHE ERA EXIGÍVEL
CONDUTA
DIVERSA.
NESSE
CASO
AGIU
COM
GRAU
DE
REPROVABILIDADE ALTA À ESPÉCIE DO CRIME; B) QUANTO AOS
ANTECEDENTES: O ACUSADO NÃO REGISTRA ANTECEDENTES,
CONFORME SE VÊ DAS CERTIDÕES DE FLS. 32, 46 E 47; C) QUANTO À
CONDUTA SOCIAL DO AGENTE; NÃO HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS; D)
QUANTO À PERSONALIDADE DO AGENTE: DEIXO DE AVALIÁ-LA, POR
NÃO HAVER NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES; E) QUANTO AOS
MOTIVOS; TENTATIVA DE RETORNAR A CONVIVÊNCIA SOB O MESMO
TETO COM A VÍTIMA, COM A QUAL POSSUI UM FILHO, NÃO PODENDO
LHE SER DESFAVORÁVEL; F) QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS: SE
RESUMEM NO LUGAR DO CRIME, TEMPO DE SUA DURAÇÃO E FORMA DE
EXECUÇÃO DEVEM SER VALORADAS DE FORMA NEGATIVA,
PORQUANTO O LOCAL EM QUE A VÍTIMA FOI LEVADO É ERMO,
DISTANTE DA CIDADE E DE TODAS AS PESSOAS QUE PODERIAM
PROTEGER A OFENDIDA, FACILITANDO SEU INTENTO CRIMINOSO; G)
QUANTO ÀS CONSEQÜÊNCIAS: NÃO FORAM GRAVES, PORQUANTO A
VÍTIMA APÓS OS FATOS PASSOU A COABITAR NOVAMENTE COM A
ACUSADO, PARA JUNTOS ACOMPANHAREM O CRESCIMENTO DO FILHO;
H) QUANTO AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA: EM NADA CONTRIBUIU
PARA A PERPETRAÇÃO DO DELITO. A PENA PREVISTA PARA CRIME DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL É DE DETENÇÃO DE TRÊS MESES A UM
ANO, OU MULTA. DA ANÁLISE DESSAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS,
SOPESANDO UMA A UMA, FIXO A PENA-BASE EM 04 (QUATRO) MESES.
CONSIDERANDO A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO
ESPONTÂNEA PREVISTA NO ARTIGO 65, INCISO III, ALÍNEA "D", DO
CÓDIGO PENAL, ATENUO A PENA EM 01 (UM) MÊS. TENDO EM VISTA A
CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO § 1º, EXASPERO A PENA EM 03
(TRÊS) MESES, TORNANDO-A DEFINITIVA EM 06 (SEIS) MESES DE
DETENÇÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO (ARTIGO 33, § 2º,
ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL). CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE
PENA APLICADA COM FUNDAMENTO NO § 2º DO ARTIGO 44, DO CÓDIGO
PENAL, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ACIMA APLICADA
POR MULTA, QUE A FIXO EM R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS). DEIXO DE
FIXAR O VALOR MÍNIMO DE REPARAÇÃO (CPP, ART. 387, INC. IV), UMA
VEZ QUE A LEI N. 11.719 DE 20 DE JUNHO DE 2008 QUE ALTEROU A
REDAÇÃO DO INC. IV DO ART. 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,
PUBLICADA EM 23.06.2008 COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 22.08.2008,
TRADUZ NORMA DE NATUREZA MATERIAL DE CUNHO PUNITIVO E QUE
ATINE A FIXAÇÃO DA PENA, DE SORTE QUE SUA APLICAÇÃO DEVE,
IMPERATIVAMENTE, OBSERVAR O PRINCÍPIO DA NÃO RETROATIVIDADE
DA LEI PENAL PREJUDICIAL AO RÉU (CP, ART. 1º). O FATO AQUI
ANALISADO OCORREU EM 27 DE JANEIRO DE 2004, SENDO
INAPLICÁVEL, PORTANTO, O ALUDIDO PRECEITO. CONDENO AINDA O
ACUSADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSITADA
EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS.
PROCEDA-SE ÀS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, INCLUSIVE À JUSTIÇA
ELEITORAL, PARA OS FINS DO ARTIGO 15, III, DA CARTA MAGNA. P.R.I.
..."
Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 83 de 199
Expediente
JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA
ESCRIVÃO(Ã):LUCIANA FARIA DE CARVALHO
EXPEDIENTE:2010/13
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU
328629 - 2010 \ 94. Nr: 6645-51.2009.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): AQUILES RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: THELMA APARECIDA GUIMARÃES GARCIA
PARA ARRAZOAR O R.E.S.E. INTERPOSTO PELO MINISTERIO PÚBLICO
NO PRAZO LEGAL.
Comarca de Várzea Grande
Varas Criminais
3ª Vara Criminal
Intimação
TERCEIRA VARA CRIMINAL
JUIZ(A):JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES
ESCRIVÃO(Ã):JULIANA G. DE MELO RIBEIRO DA SILVA KIDO
EXPEDIENTE:2010/74
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS
236545 - 2010 \ 5.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INDICIADO(A): RAFAEL JUNIOR JACOMASSI (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: WILLIAN MARCOS VASCONCELOS
EDITAL EXPEDIDO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) - DR.
JOSE AECIO PIRES SALOME, OAB/TO Nº 3.111,DR. JOAO OTONIEL DE
MATOS OAB/MT 2.825, E DR. WILLIAN MARCOS VASCONCELOS,
OAB/MT 11.323, PARA QUE COMPAREÇA(M) NA AUDIÊNCIA DE
INTERROGATÓRIO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE REALIZAR-SE-Á
NO DIA 16 DE JUNHO DE 2010, ÀS 15:00 HORAS, NA SEDE DESTE JUÍZO.
Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Juizado Especial Cível e Criminal do Jardim Glória
Expediente
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
JUIZADO ESPECIAL DO JARDIM GLÓRIA
JUIZ(A):NELSON DORIGATTI
ESCRIVÃO(Ã):GONÇALO GERÔNCIO DA CONCEIÇÃO
EXPEDIENTE:2010/38
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO
5676 - 2006 \ 381. Nr: 387-76.2006.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: FIRMINO BOCHI
ADVOGADO: MARIA HELENA DA SILVA RAMOS
RECLAMADO: SEGUNDO ALCIDES MARCHIORI
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SUA PATRONA DRA. MARIA HELENA DA SILVA RAMOS
OAB/MT 2.465, ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 10 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 10:40H.
5651 - 2006 \ 351. Nr: 337-50.2006.811.0081
Disponibilizado - 9/6/2010
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: SANDRO EDUARDO CARDOSO
ADVOGADO: MARIA CLAUDIMAR SOARES LACERDA
RECLAMADO: ROVALDO ZANLORENZE
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SUA ADVOGADA DR.ª MARIA CLAUDIMAR SOARES
LACERDA OAB/MT 9355, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 72 A
SEGUIR TRANSCRITO NA SUA PARTE FINAL: PELO EXPOSTO, INDEFIRO O
PEDIDO DE PENHORA DO VEÍCULO EM REFERÊNCIA. INTIME-SE O
EXEQÜENTE PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO
DE 05 DIAS. EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO VALOR
BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISTEMA BACENJUD. NÃO HAVENDO
INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, REMETA-SE OS AUTOS AO
ARQUIVO.
6540 - 2006 \ 881. Nr: 882-23.2006.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: BABY MODAS COMÉRCIO DE CONFECCÇÕES LTDA-ME
ADVOGADO: LUIS HENRIQUE CARLI
RECLAMADO: OSMAR COELHO
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. LUÍS HENRIQUE CARLI OAB/MT 8559,
ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 40, A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS,
ETC. FOI EFETUADO O REGISTRO DE PENHORA DE UM VEÍCULO DO
RECLAMADO, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 39. DÊ-SE CIÊNCIA A
RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO E DOCUMENTO DE FLS. 38/39.
INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO REGISTRO DA
PENHORA E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO,
NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INTIMANDO-SE AS PARTES.
164 - 2004 \ 741. Nr: 273-11.2004.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
AUTOR(A): CRISTÓVÃO DE SOUZA
ADVOGADO: CARLOS GARCIA DE ALMEIDA
RÉU(S): CASA DA BENÇÃO
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SUA ADVOGADA DR.ª VANESSA PINHO SILVA OAB/MT
11.183, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 42 A SEGUIR TRANSCRITO:
VISTOS, ETC. DEIXO DE PROCEDER AO PROTOCOLAMENTO ATRAVÉS
DO SISTEMA BACENJUD EM RAZÃO DO NÚMERO DO CNPJ PERTENCER A
SOCIEDADE ASSISTENCIAL APÓSTOLO DA FÉ. INT.
12317 - 2009 \ 208. Nr: 459-58.2009.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: SILVES JOSÉ DA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: EDGARD GOMES DE CARVALHO
RECLAMADO: RODIVALDO BATISTA DOS ANJOS
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. EDGARD GOMES DE CARVALHO
OAB/MT 10143, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 45 A SEGUIR
TRANSCRITO: VISTOS, ETC. INTIMEM-SE OS RECLAMANTES PARA, EM 05
DIAS, MANIFESTAREM SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 44, BEM COMO
INDICAR BENS DA PARTE DEVEDORA, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB
PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
9760 - 2008 \ 159. Nr: 267-62.2008.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
AUTOR(A): JOÃO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR
RÉU(S): WILHIAN DIBB DA SILVA BOABAID
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 84 de 199
PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. JOÃO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/MT 9459, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 36 A SEGUIR
TRANSCRITO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O RECLAMANTE PARA, EM 05
DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 35, BEM COMO INDICAR
BENS DA PARTE DEVEDORA, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
7456 - 2007 \ 88. Nr: 134-54.2007.811.0081
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ADILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: FÁBIO SILVA DOS SANTOS
EXECUTADOS(AS): ADEMAR TORRES DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. FABIO SILVA DOS SANTOS OAB/MT
9473, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 31 A SEGUIR TRANSCRITO:
VISTOS, ETC. INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA, EM 05 DIAS, MANIFESTAR
SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 30, BEM COMO INDICAR BENS DO
DEVEDOR, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO § 4º, DO ART. 53, DA LEI 9.099/95.
2308 - 2004 \ 1052. Nr: 444-65.2004.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ROSEMARY ALCARAZ ORTA COUTINHO
ADVOGADO: MARCOS GRANADO MARTINS
RECLAMADO: ROSÁRIA DELGADO DO ESPÍRITO SANTO
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. MARCOS GRANADO MARTINS OAB/MT
4484, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 52 A SEGUIR TRANSCRITO:
VISTOS, ETC. INTIME-SE A RECLAMANTE PARA, EM 05 DIAS,
MANIFESTAR SOBRE AS CERTIDÕES DE FLS. 50/51, BEM COMO INDICAR
BENS DA PARTE DEVEDORA, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
861 - 2003 \ 185. Nr: 42-18.2003.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: NADIR PINTO DA SILVA
ADVOGADO: ROSA MARIA TEIXEIRA MATTAR
RECLAMADO: CALISTO LEMES DO NASCIMENTO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: VLADIMIR DE LIMA BRANDÃO
ADVOGADO: HERMELINDO CONCEIÇÃO NUNES DE FIGUEIREDO
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SUA ADVOGADA DR.ª ROSA MARIA TEIXEIRA MATTAR
OAB/MT 6911, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 217 A SEGUIR
TRANSCRITO: VISTOS, ETC. FOI EFETUADO A RESTRIÇÃO DE UM
VEÍCULO DO RECLAMADO CALISTRO LEMES DO NASCIMENTO,
CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 216. DÊ-SE CIÊNCIA A RECLAMANTE
DO CONTIDO NA CERTIDÃO E DOCUMENTO DE FLS. 215/216. INTIME-SE O
RECLAMADO CALISTRO LEMES DO NASCIMENTO, CIENTIFICANDO-O DO
REGISTRO DA PENHORA E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS
À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INTIMANDO-SE AS PARTES.
9376 - 2007 \ 1384. Nr: 1879-69.2007.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: VIVIANE LIMA DE ANDRADE
ADVOGADO: DAYANA AZZULIN CURI
ADVOGADO: ROGÉRIO BARÃO
REQUERIDO(A): BENQ ELETRONICA LTDA-SIEMENS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SEU PATRONO DR. ROGERIO BARÃO OAB/MT 8.313,
ACERCA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 10
DE AGOSTO DE 2010, ÀS 10:00H.
Disponibilizado - 9/6/2010
8576 - 2007 \ 832. Nr: 1100-17.2007.811.0081
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
RECLAMANTE: JOÃO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO: JOÃO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR
RECLAMADO: ODECIR DARIO DA SILVA GUARIM
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. JOÃO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/MT 9459 ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS.29 A SEGUIR
TRANSCRITO:
VISTOS,
ETC.
DEIXO
DE
PROCEDER
AO
PROTOCOLAMENTO ATRAVÉS DO SISTEMA BACENJUD EM RAZÃO DE
NÃO CONTER NOS AUTOS O NÚMERO DO CPF DA PARTE DEVEDORA.
INT.
5823 - 2006 \ 483. Nr: 459-63.2006.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: SIRLENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO: VALTECIR JOSÉ DA SILVA
RECLAMADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GÁVEA
ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO PACHER
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. VALTENCIR JOSÉ DA SILVA OAB/MT
8667, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS.112 A SEGUIR TRANSCRITO:
VISTOS, ETC. O JUIZADO ESPECIAL NÃO TEM CONTADOR. INTIME-SE O
EXEQUENTE PARA APRESENTAR OS CÁLCULOS ATUALIZADOS.
7905 - 2007 \ 390. Nr: 408-18.2007.811.0081
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ANTONIA GOMES JOANUCCI
ADVOGADO: MANOEL JOZIVALDO TAVARES DA SILVA
EXECUTADOS(AS): ORIVALDO PINTO DE MATTOS
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. MANOEL JOZIVALDO TAVARES DA
SILVA OAB/MT 11.161-B, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 49 A
SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. FOI EFETUADO O REGISTRO DE
PENHORA DE UM VEÍCULO DO RECLAMADO, CONFORME DOCUMENTO
DE FLS. 47. DÊ-SE CIÊNCIA AO RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO
E DOCUMENTO DE FLS. 47/48. INTIME-SE O RECLAMADO,
CIENTIFICANDO-O DO REGISTRO DA PENHORA E PARA, QUERENDO,
APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS,
PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INTIMANDO-SE AS PARTES.
9985 - 2008 \ 305. Nr: 425-20.2008.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: JOENILTON MANOEL DE ALMEIDA
ADVOGADO: CESAR ADRIANE LEÔNCIO
ADVOGADO: THIAGO AUGUSTO SANCHES DALTRO DE CARVALHO
REQUERIDO(A): SAMEDH SAÚDE
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. CESAR ADRIANE LEÔNCIO OAB/MT
9154, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS.65 A SEGUIR TRANSCRITO:
VISTOS, ETC. INTIME-SE O RECLAMANTE PARA, EM 05 DIAS,
MANIFESTAR SOBRE AS CERTIDÕES DE FLS. 63/64, BEM COMO INDICAR
BENS DA PARTE DEVEDORA, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
5362 - 2006 \ 209. Nr: 185-02.2006.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: MARA RUBIA ROZENO DOS SANTOS
RECLAMADO: INES MARCELA DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE NA
PESSOA DE SUA ADVOGADA DR.ª MAYNA DANTAS DE CARVALHO
SANTOS OAB/MT 9052, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 24 A SEGUIR
TRANSCRITO: VISTOS, ETC. INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA, EM 05 DIAS,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 85 de 199
MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 22, BEM COMO INDICAR BENS
DO DEVEDOR, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO § 4º, DO ART. 53, DA LEI 9.099/95.
6972 - 2006 \ 1126. Nr: 1485-96.2006.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: WALDIRSON BENEDITO MORAIS COELHO
ADVOGADO: FABÍOLA MONTEIRO PARDAL
RECLAMADO: ELIANE CRISTINA GONÇALVES
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. ANTONIO MARCOS GARCIA FRANÇA
OAB/MT 6482, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 32 A SEGUIR
TRANSCRITO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O RECLAMANTE PARA, EM 05
DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 31, BEM COMO INDICAR
BENS DA PARTE DEVEDORA, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
12726 - 2009 \ 463. Nr: 849-28.2009.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA DE CAMPOS BARROS
ADVOGADO: ANA PAULA BARBATO DA SILVA
REQUERIDO(A): HENRIQUE CARMINDO DE SALES
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SUA PATRONA DRA. ANA PAULA BARBATO DA SILVA
OAB/MT 9.633, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS INDICAR O ATUAL
ENDEREÇO DA PARTE RECLAMADA SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
3884 - 2005 \ 693. Nr: 507-56.2005.811.0081
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EDMIR HENRIQUE DE PAULA
ADVOGADO: EDSON HENRIQUE DE PAULA
RÉU(S): SANDRA REGINA PEREIRA
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. EDSON HENRIQUE DE PAULA OAB/MT
7.182, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS INDICAR O ATUAL
ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS.
6670 - 2006 \ 967. Nr: 990-52.2006.811.0081
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: STELITA LUIZA DE ANDRADE
ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES LUZ
EXECUTADOS(AS): MARIA APARECIDA CARDOSO DA ROCHA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. PAULO EURICO MARQUES LUZ
OAB/MT 6070, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS.57 A SEGUIR
TRANSCRITO: VISTOS, ETC. INTIME-SE A RECLAMANTE PARA, EM 05
DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 56, BEM COMO INDICAR
BENS DA PARTE DEVEDORA, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
10471 - 2008 \ 658. Nr: 1065-23.2008.811.0081
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: JÚLIO CESAR DE JESUS
ADVOGADO: ANTÔNIO FURTADO GOMES
ADVOGADO: MARCOS JOSÉ DOS SANTOS
EXECUTADOS(AS): RENNER TRANSPORTES DE COMBUSTÍVEIS LTDA ME
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. ANTONIO FURTADO GOMES OAB/MT
8335, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 35 A SEGUIR TRANSCRITO:
VISTOS, ETC. O OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICOU NA DATA DE
18.05.2010 QUE NÃO PROCEDEU A CITAÇÃO DA PARTE RECLAMADA,
COM A INFORMAÇÃO QUE A MESMA NÃO RESIDE NO LOCAL. ASSIM,
Disponibilizado - 9/6/2010
INDEFIRO O PEDIDO DE BLOQUEIO DE DINHEIRO, ATRAVÉS DO SISTEMA
BACENJUD. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 05 DIAS, APRESENTAR O
ATUAL ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO.
10443 - 2008 \ 635. Nr: 948-32.2008.811.0081
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MARIA ALICE DE MOURA BAREA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
EXECUTADOS(AS): DHANIEL ALTINO DE BRITO
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. CLAYTON APARECIDO CAPARRÓS
MORENO OAB/MT 10.016, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS. 10, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
13073 - 2009 \ 726. Nr: 1241-65.2009.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: CARINA APARECIDA BERTOLLO
ADVOGADO: LEILA MASCARENHAS BARBOSA
RECLAMADO: FIAT ADM. DE CONSORCIOS LTDA
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SUA ADVOGADA DRA. LEILA MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MT 5.206-A, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS INDICAR O
ATUAL ENDEREÇO DA PARTE RECLAMADA, PARA FINS DE CITAÇÃO.
7553 - 2007 \ 127. Nr: 184-80.2007.811.0081
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ADNE DIAS JORDÃO
ADVOGADO: JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR
ADVOGADO: ANA MARIA CALIX MORENO
RECLAMADO: EVANDRO GUSTAVO PONTES DA SILVA-ME
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR
OAB/MT 4759, ACERCA DPO R. DESPACHO DE FLS. 55 A SEGUIR
TRANSCRITO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA, EM 05 DIAS,
MANIFESTAR SOBRE AS CERTIDÕES DE FLS. 53/54, BEM COMO INDICAR
BENS DO DEVEDOR, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO
DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO § 4º, DO ART. 53, DA LEI 9.099/95.
730 - 2004 \ 825. Nr: 313-90.2004.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ELIZETE APARECIDA DOS SANTOS DUTRA
ADVOGADO: ENIO FABIANO HAMERSKI
RECLAMADO: NESTOR NONATO CORRÊA
ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS
ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. ENIO FABIANO HAMERSKI OAB/MT 3.630, ACERCA
DA R. DESPACHO DE FLS. 49, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE
FINAL:VISTOS, ETC. INTIME-SE A RECLAMANTE PARA, EM 05 DIAS,
MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 113, BEM COMO INDICAR
BENS DA PARTE DEVEDORA, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
5510 - 2006 \ 294. Nr: 264-78.2006.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ADAIR CORTEZ
ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA
RECLAMADO: MERCOPEL COMERCIAL LTDA
ADVOGADO: SILVANO MACEDO GALVÃO
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. IZONILDES PIO DA SILVA OAB/MT 6.486-A,
ACERCA DA R. DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE
FINAL:VISTOS, ETC. INTIME-SE O RECLAMANTE PARA, EM 05 DIAS,
MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 85, BEM COMO INDICAR BENS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 86 de 199
DA PARTE DEVEDORA, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
11467 - 2008 \ 1418. Nr: 1897-56.2008.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: MÁRCIO JOSÉ PERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: STELA CUNHA VELTER
RECLAMADO: LEIZE CAMARGO DE FIGUEIREDO ME - ÒTICA CAMARGO
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DRA. STELA CUNHA VELTER OAB/MT 4984, ACERCA
DA R. DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE
FINAL:VISTOS, ETC. DEIXO DE PROCEDER AO PROTOCOLAMENTO
ATRAVÉS DO SISTEMA BACENJUD EM RAZÃO DE NÃO CONTER NOS
AUTOS O NÚMERO DO CPF DA PARTE DEVEDORA. INT.
6817 - 2006 \ 1068. Nr: 1112-65.2006.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ANA LÚCIA RUIZ
ADVOGADO: VERA LUCIA DA C. ARRUDA
RECLAMADO: SIEMENS LTDA
ADVOGADO: HELEN CRISTINA MOREIRA AGUIAR COSTA LEITE
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DRA. VERA LUCIA DA C. ARRUDA OAB/MT 9430,
ACERCA DA R. DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE
FINAL:VISTOS, ETC. INTIME-SE A RECLAMANTE PARA, EM 05 DIAS,
MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 77, BEM COMO INDICAR BENS
DA PARTE DEVEDORA, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
10122 - 2008 \ 417. Nr: 700-66.2008.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: MANOEL MARTINS
ADVOGADO: RAPHAEL BARBOSA MEDEIROS
ADVOGADO: JOÉVETON SILVA DE JESUS
REQUERIDO(A): PARANÁ MULTIMARCAS AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS
LTDA
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. RAPHAEL BARBOSA MEDEIROS OAB/MT 10.617,
ACERCA DA R. DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE
FINAL:VISTOS, ETC. INTIME-SE O RECLAMANTE PARA, EM 05 DIAS,
MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 225, BEM COMO INDICAR
BENS DA PARTE DEVEDORA, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
11725 - 2008 \ 1627. Nr: 2266-50.2008.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: JOSÉ BUZELLE
ADVOGADO: JOSÉ BUZELLE
RECLAMADO: MARIA FÁTIMA SALGE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. JOSE BUZELLE OAB/MT 2.381-B, ACERCA DA R.
DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS, ETC.
FOI EFETUADO O REGISTRO DE PENHORA DE UM VEÍCULO DA
RECLAMADA, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 40. DÊ-SE CIÊNCIA AO
RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO E DOCUMENTO DE FLS. 39/40.
INTIME-SE A RECLAMADA, CIENTIFICANDO-A DO REGISTRO DA
PENHORA E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO,
NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INTIMANDO-SE AS PARTES.
8778 - 2007 \ 1020. Nr: 1315-90.2007.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
Disponibilizado - 9/6/2010
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: LUÍS BARRETO DA SILVA
ADVOGADO: LIGIA MARIA BUENO DE SOUZA NEVES
RECLAMADO: BRASPRESS - BRASIL TRANSPORTES INTERMODAL
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. HEITOR CORREA DA ROCHA OAB/MT 4546,
ACERCA DA R. DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE
FINAL:VISTOS, ETC. INTIME-SE O RECLAMANTE PARA, EM 05 DIAS,
MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 116, BEM COMO INDICAR
BENS DA PARTE DEVEDORA, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
12529 - 2009 \ 354. Nr: 696-92.2009.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: VANDERLAN LEITE RIBEIRO
ADVOGADO: MEIRE CORREIA DE SATANA DA COSTA MARQUES
RECLAMADO: UNIBANCO SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DRA. MEIRE CORREIA DE SANTANA DA COSTA
OAB/MT 9.995, ACERCA DA R. DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITA NA
SUA PARTE FINAL:VISTOS, ETC. DÊ-SE CIÊNCIA AO RECLAMANTE
DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 61. INTIME-SE O RECLAMADO,
CIENTIFICANDO-O DO BLOQUEIO DE DINHEIRO E PARA, QUERENDO,
APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS.
7647 - 2007 \ 206. Nr: 257-52.2007.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: JOSÉ SILVA
ADVOGADO: GILBERTO MALTZ SCHEIR
RECLAMADO: SHIRLEY FERREIRA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. GILBERTO MALTZ SCHEIR OAB/MT 8.848, ACERCA
DA R. DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE
FINAL:VISTOS, ETC. INTIME-SE O RECLAMANTE PARA, EM 05 DIAS,
MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 138, BEM COMO INDICAR
BENS DA PARTE DEVEDORA, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
10027 - 2008 \ 347. Nr: 522-20.2008.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: ELIAS LOURENÇO DA SILVA
ADVOGADO: FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO GONÇALVES MOURA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A- AG. 2764-2
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. FABIO ALVES DE OLIVEIRA, ACERCA DA R.
DESPACHO DE FLS. 85, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE
FINAL:VISTOS, ETC. A PARTE RECORRENTE NÃO EFETUOU O PREPARO E
NEM FORMALIZOU CORRETAMENTE O PEDIDO DE GRATUIDADE
JUDICIÁRIA, NO PRAZO LEGAL. PELO EXPOSTO, DECLARO DESERTO O
RECURSO INTERPOSTO POR ELIAS LOURENÇO DA SILVA, POR
CONSEQÜÊNCIA, O SEU PROCESSAMENTO. INTIME-SE.
5483 - 2006 \ 236. Nr: 211-97.2006.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: MARCIO ANDRÉ DA SILVA
ADVOGADO: EDSON HENRIQUE DE PAULA
RECLAMADO: GRADIENTE ELETRÔNICA S/A
ADVOGADO: FABIO SCHNEIDER
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. EDSON HENRIQUE DE PAULA OAB/MT 7.182,
ACERCA DA R. DESPACHO DE FLS. 134, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA
PARTE FINAL:VISTOS, ETC. INTIME-SE O RECLAMANTE PARA, EM 05
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 133, BEM COMO
INDICAR BENS DA PARTE DEVEDORA, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB
PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
12970 - 2009 \ 660. Nr: 1137-73.2009.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
AUTOR(A): MAMBA COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
ADVOGADO: EDGARD GOMES DE CARVALHO
RÉU(S): ANDERSON DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE NA PESSOA DE SEU
PATRONO DR. EDGARD GOMES DE CARVALHO OAB/MT 10.143,
ACERCA DA R. DESPACHO DE FLS. 49, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA
PARTE FINAL:VISTOS, ETC. FOI EFETUADO A RESTRIÇÃO DE UM
VEÍCULO DO RECLAMADO, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 47. DÊ-SE
CIÊNCIA AO RECLAMANTE DO CONTIDO NO DOCUMENTO DE FLS. 47.
INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO REGISTRO DA
PENHORA E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO,
NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INTIMANDO-SE AS PARTES.
10109 - 2008 \ 405. Nr: 702-36.2008.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: ELENO GABRIEL DE SOUZA FILHO
ADVOGADO: RAFAEL PANZARINI
ADVOGADO: ÉRIKA PATRÍCIA GABILAN SANCHES
REQUERIDO(A): JEFERSON LUIZ DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. RAFAEL PANZARINI OAB/MT 10.426, ACERCA DA
R. DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS,
ETC. FOI EFETUADO O REGISTRO DE PENHORA DE UM VEÍCULO DO
RECLAMADO, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 69. DÊ-SE CIÊNCIA AO
RECLAMANTE DO CONTIDO NO DOCUMENTO DE FLS. 69. INTIME-SE O
RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO REGISTRO DA PENHORA E PARA,
QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15
DIAS. APÓS, PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INTIMANDO-SE AS
PARTES.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DAS PARTES
200 - 2004 \ 805. Nr: 306-98.2004.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ RODRIGUES SOUZA
ADVOGADO: HELCIO CARLOS VIANA PINTO
RÉU(S): RETÍFICA NACIONAL DE MOTORES LTDA
ADVOGADO: MARCIO RIBEIRO ROCHA
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS ADVOGADOS DR. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO OAB/MT 2090 E
DR. JATABAIRU FRANCISCO NUNES OAB/MT 4903, ACERCA DO EDITAL
DE 1ª E 2ª PRAÇAS, A REALIZAR-SE NOS DIA 30/06/2010 ÀS 15:00
HORAS E 15/07/2010 ÀS 15:00 HORAS, NA SEDE DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA.
10982 - 2008 \ 1027. Nr: 1557-15.2008.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ELSON FLÁVIO OLIVEIRA
ADVOGADO: JOSÉ THIMÓTEO DE LIMA
RECLAMADO: FAZENDA OURO BRANCO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS ADVOGADOS DR. JOSÉ THIMÓTEO DE LIMA OAB/MT 7199 E DR.
RODRIGO LEMOS CURADO OAB/GO 27638, ACERCA DO RETORNO DOS
AUTOS DA TURMA RECURSAL.
7579 - 2007 \ 149. Nr: 204-71.2007.811.0081
Disponibilizado - 9/6/2010
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: HELENA VITORINA DA CRUZ
ADVOGADO: RICARDO HENRIQUE COUTINHO SANTOS
RECLAMADO: RENOSA IND. BRASILEIRA DE COCA-COLA
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS ADVOGADOS DR.ª PRISCILLA BITENCOURT OAB/MT 8.319 E DR.
IZONILDES PIO DA SILVA OAB/MT 6486-B, ACERCA DO RETORNO DOS
AUTOS DA TURMA RECURSAL.
5520 - 2006 \ 243. Nr: 221-44.2006.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: RUBENS PORTO RODRIGUES
ADVOGADO: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA
ADVOGADO: TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA
RECLAMADO: ARIEL MOREIRA DE CAMPOS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ARY ANTONIO FERREIRA DE PINHO
ADVOGADO: NILCE MACEDO
ADVOGADO: ELZIMAR RODRIGUES DE MOURA
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SUAS ADVOGADSS DR.ª NILCE MACEDO OAB/SP 34.350 - MT 2552-A E
DR.ª TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA OAB/MT 9409, ACERCA
DO R. DESPACHO DE FLS. 101 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC.
DÊ-SE CIÊNCIA AO RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS.
100.
INTIME-SE
O
RECLAMADO
CRISTOVÃO
FREIRE
PUFAL,
CIENTIFICANDO-O DO BLOQUEIO DE DINHEIRO E PARA, QUERENDO,
APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS.
7891 - 2007 \ 376. Nr: 470-58.2007.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: JOSÉ CARLOS VIEIRA
ADVOGADO: ADRIANO GONÇALVES DA SILVA
ADVOGADO: CARLOS RICARDI DE SOUZA PIZZATTO
ADVOGADO: MARCELLE DOMINGUES TINOCO
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: CAROLINE DE OLIVEIRA FOLRENCIO
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS ADVOGADOS DR.ª MARCELLE DOMINGUES TINOCO SAAD OAB/MT
9913 E DR. MARIO CARDI FILHO OAB/MT 3584-A, ACERCA DO R.
DESPACHO DE FLS. 98 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. DÊ-SE
CIÊNCIA AO RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 97.
INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO BLOQUEIO DE DINHEIRO
E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO
PRAZO DE 15 DIAS.
9558 - 2008 \ 114. Nr: 67-55.2008.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: VALDINÉIA ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO: LEILA MARIA DE ALMEIDA
RECLAMADO: LOJAS RENNER
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS ADVOGADOS DR.ª LEILA MARIA DE ALMEIDA OAB/MT9235 E DR.
FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO OAB/MT 7627-A, ACERCA
DO R. DESPACHO DE FLS. 122 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC.
DÊ-SE CIÊNCIA A RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 121.
INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO BLOQUEIO DE DINHEIRO
E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO
PRAZO DE 15 DIAS.
6783 - 2006 \ 1038. Nr: 1066-76.2006.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 88 de 199
RECLAMANTE: ROSA SOUZA PAIXÃO
ADVOGADO: MARCELO FELICIO GARCIA
RECLAMADO: MARIA MADALENE LEAL
ADVOGADO: CLAUDIA CASTRO FONSECA RISSO
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS ADVOGADOS DR. MARCELO FELICIO GARCIA OAB/MT 7297 E DR.
MOHAMAD RAHIM FARHAT OAB/MT 2542, ACERCA DO RETORNO DOS
AUTOS DA EGRÉGIA TURMA RECURSAL.
6605 - 2006 \ 920. Nr: 939-41.2006.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: JOSÉ BOSCO DA SILVA
ADVOGADO: MARCELO ANGELO DE MACEDO
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: LINCOLN CÉSAR MARTINS
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. MARCELO ANGELO DE MACEDO OAB/MT 6.811-B
E DR. MARIO CARDI FILHO OAB/MT 3.584-A, ACERCA DO R. DESPACHO
DE FLS. 140 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. DÊ-SE CIÊNCIA AO
RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 139. INTIME-SE O
RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO BLOQUEIO DE DINHEIRO E PARA,
QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15
DIAS.
10226 - 2008 \ 505. Nr: 760-39.2008.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: SUZE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS ADVOGADOS DR. MARCOS V. LUCCA BOLIGON OAB/MS 12.099-B
E DR.ª MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO OAB/MT 9333, ACERCA DO
RETORNO DOS AUTOS DA EGRÉGIA TURMA RECURSAL.
ADVOGADO: ALINE FRANCIELLE MUFATTO DE SIQUEIRA
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A-AGENCIA 1263- BANCO
BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. FLAVIO JOSE FERREIRA OAB/MT 3.574 E DR. JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126.504, ACERCA DA R.
DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS, ETC.
DÊ-SE CIÊNCIA A RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 104.
INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO BLOQUEIO DE DINHEIRO
E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO
PRAZO DE 15 DIAS.
6125 - 2006 \ 622. Nr: 603-37.2006.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: LUIZ ROMERO
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO
RECLAMADO: AÇOFER- IND. E COM. LTDA
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CARLA HELENA GRINGS
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO OAB/MT 2090 E
DR. NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA OAB/MT 4811, ACERCA DA R.
DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS, ETC.
DÊ-SE CIÊNCIA AO RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS.
105. INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO BLOQUEIO DE
DINHEIRO E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO,
NO PRAZO DE 15 DIAS.
10716 - 2008 \ 890. Nr: 1337-17.2008.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: MAURO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO: ANTONIO EDISON PINTO DE FIGUEIREDO
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS ADVOGADOS DR. ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO OAB/MT
5324 E DR. MILTON MARTINS MELLO OAB/MT 3811, ACERCA DO R.
DESPACHO DE FLS. 118 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. DÊ-SE
CIÊNCIA AO RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 117.
INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO BLOQUEIO DE DINHEIRO
E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO
PRAZO DE 15 DIAS.
5835 - 2006 \ 449. Nr: 439-72.2006.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: RICARDO DA COSTA NERIS
ADVOGADO: FABRICIO TORBAY GORAYEB
ADVOGADO: DIOGO CESAR FERNANDES
RECLAMADO: SEBIVAL SEGURANÇA BANCÁRIA INDUSTRIAL E DE
VALORES LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: DULCE HELENA GAHYVA
ADVOGADO: VINICIO MOREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. FERANDO TORBAY GORAYEB OAB/MT 7.361 E
DRA. DULCE HELENA GAHYCA OAB/MT 7699, ACERCA DA R.
DESPACHO DE FLS. 49, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE
FINAL:VISTOS, ETC. FOI EFETUADO O REGISTRO DE PENHORA DE UM
VEÍCULO DO RECLAMADO, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 206. DÊ-SE
CIÊNCIA AO RECLAMANTE DO CONTIDO NO DOCUMENTO DE FLS. 206.
INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO REGISTRO DA
PENHORA E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO,
NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INTIMANDO-SE AS PARTES.
9990 - 2008 \ 310. Nr: 577-68.2008.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARGARIDA RODRIGUES NEVES SCHIPIURA
ADVOGADO: FLÁVIO JOSÉ FERREIRA
ADVOGADO: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUIZ JOSÉ FERREIRA
ADVOGADO: CLAUDIA AMÉLIA LIMA DE CASTRO
ADVOGADO: MARIA APARECIDA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: OVÍDIO LUIZ GIRARDELLO
ADVOGADO: LAURO DE CARVALHO
ADVOGADO: LAURA PATRICIA DOURADO AMORIM
ADVOGADO: JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JÚNIOR
ADVOGADO: ZOÉ OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO: ELY MACHADO DA SILVA
ADVOGADO: FLÁVIO GERALDO DE AZEVEDO
9989 - 2008 \ 309. Nr: 572-46.2008.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: EDSON ALVES PEREIRA
ADVOGADO: JULIO CESAR DE CARVALHO JÚNIOR
ADVOGADO: PATRICIA AMARAL PINHEIRO DE PAULA
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. MARIO CARDI FILHO OAB/MT 3584-A E DR. JULIO
CESAR DE CARVALHO JUNIOR OAB/T 10.032, ACERCA DA R.
DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS, ETC.
DÊ-SE CIÊNCIA AO RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS.
134. INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO BLOQUEIO DE
DINHEIRO E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO,
Disponibilizado - 9/6/2010
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 89 de 199
NO PRAZO DE 15 DIAS.
10107 - 2008 \ 403. Nr: 673-83.2008.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA JOSÉ DE ANUNCIAÇÃO
ADVOGADO: LEILA MARIA DE ALMEIDA
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DRA. LEILA MARIA DE ALMEIDA OAB/MT 9235 E DR.
MARIO CARDI FILHO OAB/MT 3584-A, ACERCA DA R. DESPACHO DE FLS.
90, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS, ETC. DÊ-SE
CIÊNCIA A RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 89.
INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO BLOQUEIO DE DINHEIRO
E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO
PRAZO DE 15 DIAS.
12990 - 2009 \ 675. Nr: 1189-69.2009.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO MARQUES FILHO
ADVOGADO: CARLINO DE CAMPOS NETO
ADVOGADO: CRISTHIANNE NIGRO PIMENTA
RECLAMADO: CLARO
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. ROBER CESAR DA SILVA OAB/MT 4784-B E DRA.
CRISTHIANNE NIGRO PIMENTA OAB/MT 6.674, ACERCA DA R. DESPACHO
DE FLS. 84, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS, ETC.
DÊ-SE CIÊNCIA AO RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 83.
INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO BLOQUEIO DE DINHEIRO
E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO
PRAZO DE 15 DIAS.
9569 - 2008 \ 116. Nr: 73-62.2008.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: KLEITON DIEGO SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO: ANTONIO MARIANO DOS SANTOS
ADVOGADO: BRAULIO MARIANO FERREIRA
RECLAMADO: BIG LOJAS
ADVOGADO: MARCONDES RAI NOVACK
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. JOSE RODRIGUES ROCHA OAB/MT 3.601-B E DR.
ANTONIO MARIANO DOS SANTOS OAB/MT 10.115, ACERCA DA R.
DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS, ETC.
DÊ-SE CIÊNCIA AO RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS.
117. INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO BLOQUEIO DE
DINHEIRO E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO,
NO PRAZO DE 15 DIAS.
ADVOGADO: ANDRE LUIZ SANTAREM GONZALES
RECLAMADO: HL SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
(VARIG LOG)
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMADA NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. JOSÉ CARLOS DE ABREU OAB/MT
5960, ACERCA DA DECISÃO DE FLS. 110/111 A SEGUIR TRANSCRITA NA
SUA PARTE FINAL: PELO EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, MAS REJEITO AS PRELIMINARES, E ACRESCENTO AO
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
CONTRAPOSTO". INT.
6193 - 2006 \ 715. Nr: 692-60.2006.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: DANIEL ISIDIO DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ THIMÓTEO DE LIMA
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. MARIO CARDI FILHO OAB/T 3.584-A, ACERCA DA
R. DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS,
ETC. DÊ-SE CIÊNCIA AO RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE
FLS. 151. INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO BLOQUEIO DE
DINHEIRO E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO,
NO PRAZO DE 15 DIAS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA
200 - 2004 \ 805. Nr: 306-98.2004.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ RODRIGUES SOUZA
ADVOGADO: HELCIO CARLOS VIANA PINTO
RÉU(S): RETÍFICA NACIONAL DE MOTORES LTDA
ADVOGADO: MARCIO RIBEIRO ROCHA
EDITAL EXPEDIDO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT
JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL DO JARDIM GLÓRIA
EDITAL DE 1ª. E 2ª. PRAÇAS
AUTOS N.º 306-98.2004.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): JOSÉ RODRIGUES SOUZA
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO RÉU
EXECUTADO(A, S): RETÍFICA NACIONAL DE MOTORES LTDA
8716 - 2007 \ 961. Nr: 1234-44.2007.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: JAIRO SOARES DE AZEVEDO
ADVOGADO: HELCIO CARLOS VIANA PINTO
RECLAMADO: BANCO ITAÚ S/A
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SEU PATRONO DR. GLAUCO DE GÓES GUITTI OAB/MT
10.320-B, PARA, QUERENDO, EM 10(DEZ)DIAS CONTRARRAZOAR O
RECURSO INOMINADO DE FLS 92/108.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/8/2004
10916 - 2008 \ 992. Nr: 1428-10.2008.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: JOÃO BATISTA DE MENEZES
Disponibilizado - 9/6/2010
VALOR DO DÉBITO: R$ R$ 23.435,01
PRIMEIRA PRAÇA: DIA 30/6/2010, ÀS 15:00 HORAS.
SEGUNDA PRAÇA: DIA 15/7/2010, ÀS 15:00 HORAS.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: ÁTRIO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DESTA COMARCA, SITO NA AV.
PRESIDENTE ARTHUR BERNARDES, Nº 525, BAIRRO: IPASE, CIDADE:
VÁRZEA GRANDE-MT CEP:78110100, FONE: 3686-5646 OU 3583
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 01 (UM) TORNO MECÂNICO DE 2 METROS,
FOI COMPRADO SEMI-NOVO, COM 05 (CINCO) ANOS DE USO.
LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): AV. ULISSES POMPEU
DE CAMPOS N. 2668, BAIRRO FIGUEIRINHA, NESTA CIDADE DE VÁRZEA
GRANDE/MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ R$ 20.000,00
ADVERTÊNCIAS: NA PRIMEIRA DATA INDICADA, O(S) BEM(NS)
PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA
AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS
CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS)
PODERÁ(ÃO)
SER
ARREMATADO(S)
PELO
MAIOR
LANÇO,
INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A
HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692).
OBSERVAÇÃO: CASO O(S) EXECUTADO(A, S) E/OU SEU(S)
RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA
INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO ATRAVÉS DO
PRESENTE EDITAL.
EU, JEANE TARGA, DIGITEI.
VÁRZEA GRANDE - MT, 31 DE MAIO DE 2010.
GONÇALO GERÔNCIO DA CONCEIÇÃO
GESTOR JUDICIAL
Terceira Entrância
Comarca de Barra do Garças
Diretoria do Forúm
Edital
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
DIRETORIA DO FÓRUM DE BARRA DO GARÇAS
JUIZ(A):GLEIDSON DE OLIVEIRA G. BARBOSA
ESCRIVÃO(Ã):ELCY FURQUIM ROSA
EXPEDIENTE:2010/15
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
32124 - 2003 \ 10. Nr: 71-08.2003.811.0004
AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS->PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
AUTOR(A): A 1. S. N. E R. DE B. DO G.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
PRAZO DO EDITAL:30 (TRINTA)
NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):LUIZ DIAS PAES LEME,SEBASTIANA DE
SOUZA PAES LEME, LIZAURA MAGALHÃES.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:ELIZÂNGELA NUNES DE OLIVEIRA
SCHWEIG, GESTORA ADMINISTRATIVA 3
Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:
SENTENÇA:"VISTOS, ETC. O PRESENTE FEITO TEM POR OBJETIVO A
APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EXISTENTES NA
MATRÍCULA Nº. 13.640 (DUPLICIDADE), DA 1ª SERVENTIA NOTARIAL E
REGISTRAL DESTA COMARCA. PRIMEIRA MATRÍCULA N.º 13.640. A
MATRÍCULA N.º 13.640(FLS.133) REFERE-SE A UM IMÓVEL URBANO,
LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, COM ÁREA DE 600
M², ABERTA AOS 09/10/1980 EM DECORRÊNCIA DO REGISTRO DO TDP
EXPEDIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS EM
FAVOR DE IZAURA MAGALHÃES. A CADEIA DESSA MATRÍCULA
ENCONTRA-SE FORMALMENTE REGULAR. SEGUNDA MATRÍCULA N.º
13.640. A SEGUNDA MATRÍCULA N.º 13.640(FLS. 134/135) REFERE-SE
AO IMÓVEL RURAL COM ÁREA DE 304 HAS E 4.420 M², LOCALIZADO
NESTE MUNICÍPIO, NO LUGAR DENOMINADO "VOADEIRA", DE
PROPRIEDADE PRIMITIVA DE LUIZ DIAS PAES LEME. CONSTA TER
ORIGEM REGISTRAL NA TRANSCRIÇÃO N.º 2.597. QUANDO SE
AVERBOU A VENDA PARA A MATRÍCULA Nº. 13.640, NÃO HAVIA MAIS
ÁREA DISPONÍVEL PARA VENDA, RAZÃO PELA PODE SE AFIRMAR QUE
A SEGUNDA MATRÍCULA TEM ORIGEM REGISTRAL ILÍCITA. AS
IRREGULARIDADES APARENTEMENTE EXISTENTES NA SUPRACITADA
MATRÍCULA INAUGURARAM A PRESENTE AVERIGUAÇÃO QUE PODE
EVENTUALMENTE CULMINAR EM RETIFICAÇÃO, NULIDADE OU
CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO, LOGO, DEVE TER A SUA
PRETENSÃO RECONHECIDA EM CONTENCIOSO JUDICIAL PERANTE O
JUÍZO CÍVEL COMPETENTE, JÁ QUE ESTE FORO ADMINISTRATIVO É
Disponibilizado - 9/6/2010
ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, O QUE É COMEZINHO. CABE
SALIENTAR AINDA, QUE A REGULARIZAÇÃO DAS EVENTUAIS
PENDÊNCIAS
EXISTENTES
NA
SUPRACITADA
MATRÍCULA,
POSSIVELMENTE ACARRETARÁ A NECESSIDADE DE MAIORES DILAÇÕES
PROBATÓRIAS, A FIM DE SE EVITAR PREJUÍZOS A TERCEIROS
INTERESSADOS. O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / MT EM QUESTÕES
MAIS SINGELAS, JÁ SE PRONUNCIOU NO SEGUINTE SENTIDO: CONFLITO
DE COMPETÊNCIA Nº. 93.802/2007 . "EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA — RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL — JUÍZO
DIRETOR DO FORO — INCOMPETENTE — PROCESSO DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA — COMPETENCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
— ART. 51, VI, DO COJE. CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 51, INCISO VI,
DO COJE, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES
RELATIVAS A RETIFICAÇÃO DE REGISTROS IMOBILIÁRIOS, É DOS JUÍZES
DE DIREITO." NESSE SENTIDO, ENTRETANTO, PARA SE EVITAR A
CONTINUIDADE DE IRREGULARIDADES, EVENTUAIS FRAUDES OU
PREJUÍZOS A TERCEIROS DE BOA-FÉ, APONTA A JURISPRUDÊNCIA DOS
TRIBUNAIS, CONFORME DEMONSTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE SÃO PAULO, NO PROCESSO CG. 2007/16893,
SENÃO
VEJAMOS:
"REGISTRO
DE
IMÓVEIS.
PRETENDIDO
CANCELAMENTO
DE
DOIS
REGISTROS.
INDEFERIMENTO
POR
INADEQUAÇÃO, IN CASU, DA VIA ADMINISTRATIVA, DEVENDO A
DISCUSSÃO TER LUGAR NA ESFERA JURISDICIONAL. PENDÊNCIA DE
DUAS AÇÕES JUDICIAIS SOB OS MESMOS UNDAMENTOS. DECISÃO
MANTIDA NESTA PARTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO APENAS
PARA PRESERVAR O BLOQUEIO DA MATRÍCULA, DADA A NECESSIDADE
DE SEU SANEAMENTO, NA DEPENDÊNCIA, PORÉM, DO QUE FOR
DECIDIDO NAS VIAS ORDINÁRIAS. DETERMINADA, OUTROSSIM, A
APURAÇÃO,
EM
AUTOS
PRÓPRIOS,
DE
FALHA
DO
REGISTRADOR."(PARECER Nº. 91/2008-E - PROCESSO CG. 2007/16893),
GRIFEI. ANOTE-SE QUE, NESTE CASO, NÃO SE PRETENDE APENAS O
BLOQUEIO DA REFERIDA MATRÍCULA, MAS A AVERIGUAÇÃO DAS
IRREGULARIDADES, QUE PODERÃO PERFEITAMENTE CULMINAR NA
RETIFICAÇÃO, NULIDADE OU CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO,
OU MESMO DA SUPRACITADA MATRÍCULA, COM O CHAMAMENTO DE
EVENTUAIS ATINGIDOS, CONFORME TRATADO NO ART. 214 DA LRP C/C.
51, DO COJE E ACÓRDÃO CITADO COMO MODELO, O QUE SE PERMITIRIA
AO JUÍZO COMPETENTE DE UMA DAS VARAS CÍVEIS, ALÉM DE
VERDADEIRA CONTENDA PARA A APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES
EXISTENTES. OUTROSSIM, É CERTO QUE EVENTUAL HISTÓRICO DE
FRAUDES OUTRAS NA 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DESTA
COMARCA, NÃO TÊM O PODER DE ISOLADAMENTE PERMITIR O SIMPLES
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO CASO NESTA DIRETORIA, JÁ QUE
MESMO A SIMPLES PROVIDÊNCIA PREVISTA NOS ARTS. 213 E 214 DA
LRP É ENTREGUE AOS JUÍZES DE DIREITO, MATÉRIA QUE SÓ PODE SER
OBJETO DE AÇÃO CÍVEL DE CONHECIMENTO, TRATANDO-SE DE
COMPETÊNCIA FUNCIONAL DE NATUREZA ABSOLUTA. DEPREENDE-SE,
PORTANTO, QUE CABE À ADMINISTRAÇÃO, OBJETIVANDO EVITAR
PREJUÍZOS DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO A TERCEIROS DE
BOA-FÉ, A MEDIDA ACAUTELATÓRIA DE BLOQUEIO DA MATRÍCULA, ATÉ
QUE AS IRREGULARIDADES POSSAM SER SANADAS NA ESFERA
JUDICIAL, ONDE SERÁ OPORTUNIZADA ÀS PARTES A PRODUÇÃO DE
PROVAS, BEM COMO, A AMPLA DEFESA E O EFETIVO CONTRADITÓRIO.
SENDO ASSIM, SEM NOS APROFUNDARMOS NA QUESTÃO DE
EVENTUAL RETIFICAÇÃO, NULIDADE OU MESMO CANCELAMENTO DAS
MATRÍCULAS EM COMENTO, VEJAMOS O QUE DISPÕE O CÓDIGO
JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO: "ART. 51 - AOS JUÍZES DE DIREITO E
SUBSTITUTOS COMPETE: (...) VI - PROCESSAR E JULGAR OS PEDIDOS
DE RESTAURAÇÃO, SUPRIMENTO, RETIFICAÇÃO, NULIDADE E
CANCELAMENTO DE REGISTROS PÚBLICOS; A ESPECIALIZAÇÃO DE
BENS EM HIPOTECA LEGAL OU JUDICIAL; OS FEITOS REFERENTES ÀS
AÇÕES PRINCIPAIS, CONSTANTES DESTE INCISO, E TODOS OS QUE
DELAS DERIVAREM OU FOREM DEPENDENTES." NO MESMO SENTIDO É O
ITEM 1.10.17 DA CNGCGJ/MT, QUE ASSIM DISCIPLINA: 1.10.17 – OS
PEDIDOS DE RESTAURAÇÃO, SUPRIMENTO, RETIFICAÇÃO, NULIDADE E
CANCELAMENTO DE REGISTROS PÚBLICOS TRAMITARÃO PERANTE OS
RESPECTIVOS JUÍZOS CÍVEIS, NA FORMA DO ARTIGO 51, INCISOS VI, DO
COJE /MT.LOGO, RESTA CLARO DOS DISPOSITIVOS SUPRACITADOS,
QUE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO NESTES
CASOS, EM QUE HÁ NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS, BEM
COMO DE OPORTUNIZAR ÀS PARTES O EFETIVO CONTRADITÓRIO E A
AMPLA DEFESA, É DO JUÍZO CÍVEL E NÃO DO FORO ADMINISTRATIVO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 91 de 199
COM A ALUSÃO DO ART. 51, VI, DO COJE, RAZÃO PELA QUAL: I DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA ADMINISTRAÇÃO DO
FORO PARA O CONHECIMENTO DA MATÉRIA, CONFORME ACIMA
FUNDAMENTADO. II – DETERMINO A IMEDIATA DEVOLUÇÃO DA
MATRÍCULA Nº. 13.640, COM ÁREA DE 600 M², À 1ª SERVENTIA
NOTARIAL E REGISTRAL DESTA CIDADE, A FIM DE QUE SEJA RESTITUÍDA
AO ARQUIVO CENTRAL DE MATRÍCULAS DAQUELA SERVENTIA. III INTIMEM-SE AS PARTES INTERESSADAS, OU EVENTUAIS SUCESSORES
CONSTANTES NA MATRÍCULA Nº. 13.640 REFERENTE AO IMÓVEL RURAL
COM ÁREA DE 304 HAS E 4.420 M², LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO, NO
LUGAR DENOMINADO "VOADEIRA", DE PROPRIEDADE DE CHU-EM-LAY
PAES PARA QUERENDO, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, COMPROVAR O
AJUIZAMENTO DA AÇÃO COMPETENTE NA ESFERA CÍVEL, DA QUAL
DEPENDERÁ A CONTINUIDADE E REGULARIDADE DA MATRÍCULA EM
COMENTO. IV – A MATRÍCULA Nº. 13.640 COM ÁREA DE 304 HAS E
4.420M², APÓS A JUNTADA DE CÓPIA CONFERIDA NOS AUTOS, DEVERÁ
SER RESTITUÍDA AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS LOCAL, COM
A DETERMINAÇÃO DE AVERBAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE BLOQUEIO JÁ
AVERBADO, PARA QUAISQUER ATOS, BEM COMO O BLOQUEIO DE
SUAS POSTERIORES QUE SE ENCONTRAM NESTE SRI, ATÉ DECISÃO
JUDICIAL COMPETENTE NO JUÍZO CÍVEL. V – DECORRIDO O PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS SEM A PROPOSITURA DO PEDIDO COMPETENTE PELO
INTERESSADO A UMA DAS VARAS CÍVEIS LOCAIS, ENCAMINHE-SE
CÓPIA INTEGRAL E CONFERIDA DO FEITO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA
A PROPOSITURA DA AÇÃO COMPETENTE, EM DEFESA DA HIGIDEZ DOS
REGISTROS PÚBLICOS E, ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS DEVIDAS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE."
65428 - 2006 \ 288. Nr: 8395-79.2006.811.0004
AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS->PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE
BARRA DO GARÇAS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: WESLEY LOPES DA SILVA MARTINS
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
PRAZO DO EDITAL:30(TRINTA)
NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):JAIRO ASSIS MEIRA, PAULO DE
PAULAE JOSÉ MAURÍCIO DE PAULA.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:ELIZÂNGELA NUNES DE OLIVEIRA
SCHWEIG, GESTORA ADMINISTRATIVA 3
Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:
SENTENÇA:"VISTOS, ETC. O PRESENTE FEITO TEM POR OBJETIVO A
APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EXISTENTES NAS
MATRÍCULAS Nº. 33.189; Nº. 34.318; Nº. 38.376; E Nº. 38.377, DA 1ª
SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DESTA COMARCA. A MATRÍCULA
Nº. 33.189, COM ÁREA DE 9.800 HAS, REFERE-SE A UM IMÓVEL RURAL,
LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO, NO LUGAR DENOMINADO "SÃO COSME",
DE PROPRIEDADE PRIMITIVA DE JAIRO ASSIS MEIRA, FOI ABERTA EM
18.09.1988, EM DECORRÊNCIA DE UMA CERTIDÃO Nº. 136/88,
APRESENTADA AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS LOCAL. O QUE
TORNA A CADEIA REGISTRAL DESTA MATRÍCULA IRREGULAR. A
CITADA CERTIDÃO SE REFERIA AO TDP EXPEDIDO EM 28.01.1961, PELO
INTERMAT EM FAVOR DE JAIRO ASSIS MEIRA. A MATRÍCULA Nº. 34.318,
COM ÁREA DE 9.800 HAS, TAMBÉM SE REFERE A UM IMÓVEL RURAL,
LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO, NO LUGAR DENOMINADO "SÃO COSME",
DE PROPRIEDADE PRIMITIVA DE JAIRO ASSIS MEIRA, FOI ABERTA EM
19.06.1989, EM DECORRÊNCIA DE UMA CERTIDÃO Nº. 136/89,
APRESENTADA AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS LOCAL.
TORNANDO POR CONSEQÜÊNCIA IRREGURAL A CADEIA REGISTRAL
DESTA MATRÍCULA, BEM COMO DE TODAS AS SUAS POSTERIORES,
COMO É O CASO DAS MATRÍCULAS Nº. 38.376 E Nº. 38.377, TAMBÉM EM
ANÁLISE NESTE PROCEDIMENTO. ADEMAIS, ESTRANHAMENTE AS
CERTIDÕES QUE INAUGURARAM AS MATRÍCULAS Nº. 33.189 E Nº.
34.318, EMBORA EXPEDIDAS EM ANOS DIFERENTES, RECEBERAM A
MESMA NUMERAÇÃO, QUAL SEJA Nº. 136. LOGO, ANTE A
IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DAS MATRÍCULAS Nº. 33.189 E Nº.
34.318, POR INTERMÉDIO DA APRESENTAÇÃO DE UMA SIMPLES
CERTIDÃO
TORNAM
AS
RESPECTIVAS
CADEIAS
REGISTRAIS
IRREGULARES, MACULANDO POR CONSEQÜÊNCIA AS MATRÍCULAS Nº.
38.376 E Nº. 38.377, E EVENTUAIS POSTERIORES. AS IRREGULARIDADES
Disponibilizado - 9/6/2010
APARENTEMENTE EXISTENTES NAS SUPRACITADAS MATRÍCULAS,
PODEM EVENTUALMENTE CULMINAR EM RETIFICAÇÃO, NULIDADE OU
CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO, LOGO, DEVE TER A SUA
PRETENSÃO RECONHECIDA EM CONTENCIOSO JUDICIAL PERANTE O
JUÍZO CÍVEL COMPETENTE, JÁ QUE ESTE FORO ADMINISTRATIVO É
ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, O QUE É COMEZINHO. CABE
SALIENTAR AINDA, QUE AS REGULARIZAÇÕES DAS PENDÊNCIAS
EXISTENTES NAS SUPRACITADAS MATRÍCULAS, POSSIVELMENTE
ACARRETARÃO
A
NECESSIDADE
DE
MAIORES
DILAÇÕES
PROBATÓRIAS, A FIM DE SE EVITAR PREJUÍZOS A TERCEIROS
INTERESSADOS. O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / MT EM QUESTÕES
MAIS SINGELAS, JÁ SE PRONUNCIOU NO SEGUINTE SENTIDO: CONFLITO
DE COMPETÊNCIA Nº. 93.802/2007 . "EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA — RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL — JUÍZO
DIRETOR DO FORO — INCOMPETENTE — PROCESSO DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA — COMPETENCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
— ART. 51, VI, DO COJE. CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 51, INCISO VI,
DO COJE, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES
RELATIVAS A RETIFICAÇÃO DE REGISTROS IMOBILIÁRIOS, É DOS JUÍZES
DE DIREITO." NESSE SENTIDO, ENTRETANTO, PARA SE EVITAR A
CONTINUIDADE DE IRREGULARIDADES, EVENTUAIS FRAUDES OU
PREJUÍZOS A TERCEIROS DE BOA-FÉ, APONTA A JURISPRUDÊNCIA DOS
TRIBUNAIS, CONFORME DEMONSTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE SÃO PAULO, NO PROCESSO CG. 2007/16893,
SENÃO
VEJAMOS:
"REGISTRO
DE
IMÓVEIS.
PRETENDIDO
CANCELAMENTO
DE
DOIS
REGISTROS.
INDEFERIMENTO
POR
INADEQUAÇÃO, IN CASU, DA VIA ADMINISTRATIVA, DEVENDO A
DISCUSSÃO TER LUGAR NA ESFERA JURISDICIONAL. PENDÊNCIA DE
DUAS AÇÕES JUDICIAIS SOB OS MESMOS FUNDAMENTOS. DECISÃO
MANTIDA NESTA PARTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO APENAS
PARA PRESERVAR O BLOQUEIO DA MATRÍCULA, DADA A NECESSIDADE
DE SEU SANEAMENTO, NA DEPENDÊNCIA, PORÉM, DO QUE FOR
DECIDIDO NAS VIAS ORDINÁRIAS. DETERMINADA, OUTROSSIM, A
APURAÇÃO,
EM
AUTOS
PRÓPRIOS,
DE
FALHA
DO
REGISTRADOR."(PARECER Nº. 91/2008-E - PROCESSO CG. 2007/16893),
GRIFEI. ANOTE-SE QUE, NESTE CASO, NÃO SE PRETENDE APENAS O
BLOQUEIO DAS REFERIDAS MATRÍCULAS, MAS A AVERIGUAÇÃO DAS
IRREGULARIDADES, QUE PODERÃO PERFEITAMENTE CULMINAR NA
RETIFICAÇÃO, NULIDADE OU CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO,
OU MESMO DA SUPRACITADA MATRÍCULA, COM O CHAMAMENTO DE
EVENTUAIS ATINGIDOS, CONFORME TRATADO NO ART. 214 DA LRP C/C.
51, DO COJE E ACÓRDÃO CITADO COMO MODELO, O QUE SE PERMITIRIA
AO JUÍZO COMPETENTE DE UMA DAS VARAS CÍVEIS, ALÉM DE
VERDADEIRA CONTENDA PARA A APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES
EXISTENTES. OUTROSSIM, É CERTO QUE EVENTUAL HISTÓRICO DE
FRAUDES OUTRAS NA 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DESTA
COMARCA, NÃO TÊM O PODER DE ISOLADAMENTE PERMITIR O SIMPLES
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO CASO NESTA DIRETORIA, JÁ QUE
MESMO A SIMPLES PROVIDÊNCIA PREVISTA NOS ARTS. 213 E 214 DA
LRP É ENTREGUE AOS JUÍZES DE DIREITO, MATÉRIA QUE SÓ PODE SER
OBJETO DE AÇÃO CÍVEL DE CONHECIMENTO, TRATANDO-SE DE
COMPETÊNCIA FUNCIONAL DE NATUREZA ABSOLUTA. DEPREENDE-SE,
PORTANTO, QUE CABE À ADMINISTRAÇÃO, OBJETIVANDO EVITAR
PREJUÍZOS DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO A TERCEIROS DE
BOA-FÉ, A MEDIDA ACAUTELATÓRIA DE BLOQUEIO DA MATRÍCULA, ATÉ
QUE AS IRREGULARIDADES POSSAM SER SANADAS NA ESFERA
JUDICIAL, ONDE SERÁ OPORTUNIZADA ÀS PARTES A PRODUÇÃO DE
PROVAS, BEM COMO, A AMPLA DEFESA E O EFETIVO CONTRADITÓRIO.
SENDO ASSIM, SEM NOS APROFUNDARMOS NA QUESTÃO DE
EVENTUAL RETIFICAÇÃO, NULIDADE OU MESMO CANCELAMENTO DAS
MATRÍCULAS EM COMENTO, VEJAMOS O QUE DISPÕE O CÓDIGO
JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO: "ART. 51 - AOS JUÍZES DE DIREITO E
SUBSTITUTOS COMPETE: (...) VI - PROCESSAR E JULGAR OS PEDIDOS
DE RESTAURAÇÃO, SUPRIMENTO, RETIFICAÇÃO, NULIDADE E
CANCELAMENTO DE REGISTROS PÚBLICOS; A ESPECIALIZAÇÃO DE
BENS EM HIPOTECA LEGAL OU JUDICIAL; OS FEITOS REFERENTES ÀS
AÇÕES PRINCIPAIS, CONSTANTES DESTE INCISO, E TODOS OS QUE
DELAS DERIVAREM OU FOREM DEPENDENTES." NO MESMO SENTIDO É O
ITEM 1.10.17 DA CNGCGJ/MT, QUE ASSIM DISCIPLINA: 1.10.17 – OS
PEDIDOS DE RESTAURAÇÃO, SUPRIMENTO, RETIFICAÇÃO, NULIDADE E
CANCELAMENTO DE REGISTROS PÚBLICOS TRAMITARÃO PERANTE OS
RESPECTIVOS JUÍZOS CÍVEIS, NA FORMA DO ARTIGO 51, INCISOS VI, DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 92 de 199
COJE /MT. LOGO, RESTA CLARO DOS DISPOSITIVOS SUPRACITADOS,
QUE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO NESTES
CASOS, EM QUE HÁ NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS, BEM
COMO DE OPORTUNIZAR ÀS PARTES O EFETIVO CONTRADITÓRIO E A
AMPLA DEFESA, É DO JUÍZO CÍVEL E NÃO DO FORO ADMINISTRATIVO,
COM A ALUSÃO DO ART. 51, VI, DO COJE, RAZÃO PELA QUAL, FEITAS
ESSAS BREVES CONSIDERAÇÕES: I - DECLARO A INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DESTA ADMINISTRAÇÃO DO FORO PARA O CONHECIMENTO
DA MATÉRIA, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO. II - INTIMEM-SE AS
PARTES INTERESSADAS, JAIRO ASSIS MEIRA; PAULO DE PAULA;
ENCOMAT EMPREITEIRA E CONSTRUTORA LTDA; MANOEL NOVAES;
ROMÃO RODRIGUES FILHO; MÁRIO CELSO HEINS; CIRCE RIBEIRO
RODRIGUES; NELSON AMILCAR TURIN; HERMEDEZ DE PAULA PEREZ;
JOSÉ MAURÍCIO DE PAULA CARRASCO; LUIZ ANTÔNIO VÁGULA; DEBZ
COMPANY DO BRASIL LTDA; MONSANTO DO BRASIL LTDA, OU
EVENTUAIS SUCESSORES, PARA QUERENDO, POR MEIO DE SEU
ADVOGADO, COMPROVAR O AJUIZAMENTO DA AÇÃO COMPETENTE NA
ESFERA CÍVEL, DA QUAL DEPENDERÁ A CONTINUIDADE E
REGULARIDADE DAS MATRÍCULAS EM COMENTO.
III - CONSUBSTANCIADO NA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, DETERMINO QUE
AS MATRÍCULAS Nº. 33.189, COM ÁREA DE 9.800 HAS; MATRÍCULA Nº.
34.318, COM ÁREA DE 9.800 HAS; MATRÍCULA Nº. 38.376, COM ÁREA DE
1.900 HAS; E MATRÍCULA Nº. 38.377, COM ÁREA DE 7.400 HAS, APÓS A
JUNTADA DE CÓPIAS CONFERIDAS NOS AUTOS, DEVERÃO SER
RESTITUÍDAS AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS LOCAL, COM A
DETERMINAÇÃO DE AVERBAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE BLOQUEIO JÁ
AVERBADO, PARA QUAISQUER ATOS, BEM COMO O BLOQUEIO DE
SUAS POSTERIORES QUE SE ENCONTRAM NESTE SRI, ATÉ DECISÃO
JUDICIAL COMPETENTE NO JUÍZO CÍVEL. IV – DECORRIDO O PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS SEM A PROPOSITURA DO PEDIDO COMPETENTE PELO
INTERESSADO A UMA DAS VARAS CÍVEIS LOCAIS, ENCAMINHE-SE
CÓPIA INTEGRAL E CONFERIDA DO FEITO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA
A PROPOSITURA DA AÇÃO COMPETENTE, EM DEFESA DA HIGIDEZ DOS
REGISTROS
PÚBLICOS
E,
ARQUIVE-SE,
COM
AS
BAIXAS
DEVIDAS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, SEM CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. APÓS, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES
PERTINENTES. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE."
75698 - 2007 \ 302. Nr: 8749-70.2007.811.0004
AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS->PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
REQUERENTE: A 1. S. N. E R. DE B. DO G.
REQUERIDO(A): J. DE D. D. DO F. D. C.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
PRAZO DO EDITAL:30(TRINTA)
NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):NEUDI PEDRO MANFROI JÚNIOR,
RUBENS VIEIRA PEDRO, MÁRCIO LUIZ VIEIRA PEDRO, DALCY VIEIRA
PEDRO, IONI OLIVEIRA MARTINS, VALDEMAR FERREIRA DE OLIVEIRA,
LETÍCIA NUNES BELÉM FERREIRA, PEDRO LOPES BEZERRA, JOÃO LUIZ
DONELINI JUNIOR, JOÃO LUIZ DONZELINI, ALESSANDRA DE SOUZA
VIANA, JOAQUIM MOREIRA DA SILVA E SANTA FÉ MARIA DA SILVA OU
SEUS EVENTUAIS SUCESSORES.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:ELIZÂNGELA NUNES DE OLIVEIRA
SCHWEIG, GESTORA ADMINISTRIVA 3
Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:
SENTENÇA:"VISTOS, ETC... VERIFICO ERRO MATERIAL NA SENTENÇA,
JÁ QUE CONSTOU NO SEU RELATÓRIO P.722 MATRÍCULA Nº. 22.386,
QUANDO NA VERDADE O NÚMERO DA MATRÍCULA SERIA 22.836. A
MESMA CORREÇÃO DEVERÁ SER FEITA NA PARTE DISPOSITIVA P.725.
NO ITEM I DO DISPOSITIVO P. 726 CONSTOU-SE QUE A MATRÍCULA Nº.
28.849 (P. 332); DEVERIA SER BLOQUEADA, QUANDO NA VERDADE É
REGULAR,
CONFORME
DOCUMENTOS
JUNTADOS
E
PETIÇÃO
PROTOCOLADA SOB Nº. 12.8136, RESTA NECESSÁRIO A CORREÇÃO
NESTA MATRÍCULA NO QUE CONCERNE A DESIGNAÇÃO DA QUADRA.
CONTRÁRIO DO QUE ACONTECEU COM A MATRÍCULA Nº. 40.764 QUE
CONSTOU-SE COMO CADEIA DOMINIAL REGULAR QUANDO NA
VERDADE ELA ESTÁ IRREGULAR. FATO SEMELHANTE OCORREU NO
ITEM IV DO DISPOSITIVO P. 727 ONDE CONSTOU QUE AS MATRÍCULAS
Nº. 28.734 (P. 412); 28.735 (P. 413); 28.736 (P.414); 28.737 (P.415);
28.738 (P.416); 28.739 (P.417); 28.740 (P.418); 28.741 (P.419); 28.742
(P.420); 28.743 (P.421); 28.744 (P.422); 28.745 (P.423); 28.746 (P.424);
Disponibilizado - 9/6/2010
28.747 (P.425); 28.748 (P.426); 28.749 (P.427); 28.750 (P.428); 28.751
(P.429); 28.752 (P.430); 28.753 (P.431) DEVERIAM SER BLOQUEADAS,
QUANDO NA VERDADE ERAM REGULARES, CONFORME DETERMINADO
ANTERIORMENTE P.725. NA SENTENÇA ANTERIOR DEIXEI DE DECLARAR
A REGULARIDADE E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DAS MATRÍCULAS Nº.
40.488; 42.574; 31.636; 29.548; 33.326; 33.327; 33.328; 33.329; 31.336;
32.816. NO ITEM I DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA P.726 RELACIONOU-SE
EQUIVOCAMENTE
AS
MATRÍCULAS
Nº.
21.012 E
28.849 COMO
IRREGULARES. JÁ NO PARÁGRAFO QUE PRECEDE O ITEM I P. 726, DEIXEI
DE CONSTAR A DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO NAS MATRÍCULAS Nº. I –
Nº. 35.272 (P.57); 52.602 (P.347); 48.922 (P. 549/550); 41.115 (P.601);
40.763 (P.615); 40.764 (P. 616); 51.147 (P. 654); 51.148 (P. 655); 51.131
(P. 652); 51.132 (P.653); 53.038 (P.660); 35.556 (P. 711); 35.557 (P. 712);
35.558 (P. 713); 35.559 (P. 710); II - Nº. 37.340 (P.253); 37.341 (P. 254);
37.342 (P.255); 37.343 (P.256); 37.344 (P. 257); 37.345 (P. 258); 37.346
(P. 259); 37.347 (P. 260); 37.348 (P. 261); 37.349 (P. 262); 37.350 (P. 263);
37.351 (P. 264); 37.352 (P.265); 37.353 (P. 266); 37.354 (P. 267); 37.355
(P. 268); 37.356 (P. 269); 37.357 (P. 270); 37.358 (P. 271); 37.359 (P. 272);
37.360 (P. 273); 37.361 (P. 274); 37.362 (P. 275); 37.363 (P.276); 37.364
(P. 277); 37.365 (P. 278); 37.366 (P. 279); 37.367 (P. 280); III - N.º 37.051
(P.315), 37.052 (P. 316), 37.053 (P.317), 37.054 (P. 318), 37.055 (P. 319),
34.608 (P. 320), 32.778 (P.321), 32.779 (P. 322), 37.056 (P.323), 37.057
(P. 324), 37.058 (P. 325), 37.059 (P. 326), 37.060 (P. 327); IV - N.º 50.406
(P. 432); 50.407 (P. 433); 50.408 (P.408); 50.409 (P.409); 50.410 (P. 410);
50.411 (P. 411); V - Nº. 28.682 (P. 446); 28.683 (P. 445); 28.684 (P. 444);
28.685 (P. 443); 28.686 (P. 442); 28.687 (P. 441); 28.688 (P. 458); 28.689
(P. 457); 28.690 (P.456); 28.691 (P. 455); 28.692 (P. 454); 28.693 (P. 453);
28.694 (P. 452); 28.695 (P.451); 28.696 (P. 450); 28.697 (P. 449); 28.698
(P. 448); 28.699 (P. 447); 28.700 (P. 446); 28.701 (P. 465); 28.702 (P. 464);
28.703 (P. 463); 28.704 (P. 462); 28.705 (P. 461); 28.706 (P. 460); 28.707
(P. 459) BEM COMO EM SUAS POSTERIORES. E, AINDA DECLARAR
IRREGULAR E DETERMINAR O BLOQUEIO DAS MATRÍCULAS Nº. 50.386
(P.383); E 47.504 (P.314); 50.387 (P.384); 50.388 (P.385); 50.389 (P.386);
50.390 (P.387); 50.391 (P.388); 50.392 (P.389); 50.393 (P.390); 50.394
(P.391); 50.395 (P.392); 50.396 (P.393); 50.397 (P.394); 50.398 (P.395);
50.399 (P.396); 50.400 (P.397); 50.401(P.398); 50.402 (P.399); 50.403
(P.400); 50.404 (P.401); 50.405 (P.405); 50.682; 49.876; 49.877; 49.878;
49.879; 45.795; 41.598; 52.895; 30.308; 51.131;51.132; 51.147; 51.148 E
POSTERIORES. FEITAS ESSAS CONSIDERAÇÕES, EFETIVO A CORREÇÃO
DO RELATÓRIO E DISPOSITIVO DA SENTENÇA PARA RETIFICAR O
NÚMERO DA MATRÍCULA Nº. 22.836, DETERMINAR A CORREÇÃO DA
QUADRA CONSTANTE NA MATRÍCULA Nº. 28.849 E RATIFICAR A
DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DAS MATRÍCULAS Nº. 28.734 (FLS.
412); 28.735 (FLS. 413); 28.736 (FLS.414); 28.737 (FLS.415); 28.738
(FLS.416); 28.739 (FLS.417); 28.740 (FLS.418); 28.741 (FLS.419); 28.742
(FLS.420); 28.743 (FLS.421); 28.744 (FLS.422); 28.745 (FLS.423); 28.746
(FLS.424); 28.747 (FLS.425); 28.748 (FLS.426); 28.749 (FLS.427); 28.750
(FLS.428); 28.751 (FLS.429); 28.752 (FLS.430); 28.753 (FLS.431); 40.488;
42.574; 31.636; 29.548; 33.326; 33.327; 33.328; 33.329; 31.336; 28.849
(P.332); 29.548; 31.636; 42.574 QUE SE PROCEDA A AVERBAÇÃO OU
MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO JÁ AVERBADO, PARA QUAISQUER ATOS,
BEM COMO O BLOQUEIO DE SUAS POSTERIORES QUE SE ENCONTRAM
NESTE SRI, ATÉ DECISÃO JUDICIAL COMPETENTE NO JUÍZO CÍVEL, NAS
MATRÍCULAS I – Nº. 35.272 (P.57); 52.602 (P.347); 48.922 (P. 549/550);
41.115 (P.601); 40.763 (P.615); 40.764 (P. 616); 51.147 (P. 654); 51.148
(P. 655); 51.131 (P. 652); 51.132 (P.653); 53.038 (P.660); 35.556 (P. 711);
35.557 (P. 712); 35.558 (P. 713); 35.559 (P. 710); II - Nº. 37.340 (P.253);
37.341 (P. 254); 37.342 (P.255); 37.343 (P.256); 37.344 (P. 257); 37.345
(P. 258); 37.346 (P. 259); 37.347 (P. 260); 37.348 (P. 261); 37.349 (P. 262);
37.350 (P. 263); 37.351 (P. 264); 37.352 (P.265); 37.353 (P. 266); 37.354
(P. 267); 37.355 (P. 268); 37.356 (P. 269); 37.357 (P. 270); 37.358 (P. 271);
37.359 (P. 272); 37.360 (P. 273); 37.361 (P. 274); 37.362 (P. 275); 37.363
(P.276); 37.364 (P. 277); 37.365 (P. 278); 37.366 (P. 279); 37.367 (P. 280);
III - Nº. 37.051 (P.315), 37.052 (P. 316), 37.053 (P.317), 37.054 (P. 318),
37.055 (P. 319), 34.608 (P. 320), 32.778 (P.321), 32.779 (P. 322), 37.056
(P.323), 37.057 (P. 324), 37.058 (P. 325), 37.059 (P. 326), 37.060 (P. 327);
47.504 (P.314); IV - Nº. 28.682 (P. 446); 28.683 (P. 445); 28.684 (P. 444);
28.685 (P. 443); 28.686 (P. 442); 28.687 (P. 441); 28.688 (P. 458); 28.689
(P. 457); 28.690 (P.456); 28.691 (P. 455); 28.692 (P. 454); 28.693 (P. 453);
28.694 (P. 452); 28.695 (P.451); 28.696 (P. 450); 28.697 (P. 449); 28.698
(P. 448); 28.699 (P. 447); 28.700 (P. 446); 28.701 (P. 465); 28.702 (P. 464);
28.703 (P. 463); 28.704 (P. 462); 28.705 (P. 461); 28.706 (P. 460); 28.707
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 93 de 199
(P. 459); V - 50.386 (P.383); 50.387 (P.384); 50.388 (P.385); 50.389
(P.386); 50.390 (P.387); 50.391 (P.388); 50.392 (P.389); 50.393 (P.390);
50.394 (P.391); 50.395 (P.392); 50.396 (P.393); 50.397 (P.394); 50.398
(P.395); 50.399 (P.396); 50.400 (P.397); 50.401(P.398); 50.402 (P.399);
50.403 (P.400); 50.404 (P.401); 50.405 (P.405); 50.406 (P.406); 50.407
(P.407); 50.408 (P.408); 50.409 (P.409); 50.410 (P.410) E 50.411 (P.411);
50.682; 52.895; 30.308; 45.795; 41.598 E POSTERIORES. DECORRIDO O
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS SEM A PROPOSITURA DO PEDIDO
COMPETENTE PELO INTERESSADO A UMA DAS VARAS CÍVEIS LOCAIS,
ENCAMINHE-SE CÓPIA INTEGRAL E CONFERIDA DO FEITO AO MINISTÉRIO
PÚBLICO, PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO COMPETENTE, EM DEFESA
DA HIGIDEZ DOS REGISTROS PÚBLICOS E, ARQUIVE-SE, COM AS
BAIXAS DEVIDAS. NO MAIS, A SENTENÇA RESISTE EXATAMENTE COMO
PROLATADA. SEM CUSTAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE."
65545 - 2006 \ 321. Nr: 8443-38.2006.811.0004
AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS->PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE
BARRA DO GARÇAS
REQUERIDO(A): A 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DE BARRA DO
GARÇAS
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
PRAZO DO EDITAL:30(TRINTA)
NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):MIGUEL BENITO PEREZ, MANOEL
SIMÕES, ADONIAS ALVES LINS, MÁRIO ELFFEN, MARIA MERCEDES
PACCOLA, IVONE VACHIM, MONTE DAS OLIVEIRAS, OSVALDO
BABLBINO
DE
COSTA
E
BOA
SAFRA
SUPERMERCADO
LTDA(SUPERMERCADO TRENTO) E SEUS EVENTUAIS SUCESSORES.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:ELIZÂNGELA NUNES DE OLIVEIRA
SCHWEIG, GESTORA ADMINISTRATIVA 3
Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:
SENTENÇA:"VISTOS, ETC. O PRESENTE FEITO TEM POR OBJETIVO A
APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EXISTENTES NA
MATRÍCULA Nº. 40.950, DA 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REG
ISTRAL DESTA COMARCA.A MATRÍCULA Nº. 40.950, REFERE-SE A UM
IMÓVEL RURAL, COM ÁREA DE 1.627,60 HAS, LOCALIZADO NO
MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM-MT, DE PROPRIEDADE PRIMITIVA DE
MIGUEL BENITO PEREZ. POSSUI ORIGEM NA MATRÍCULA Nº. 38.054 E Nº.
4.301 E NAS TRANSCRIÇÕES Nº. 9.265, Nº. 1.108, Nº. 5.360 E Nº. 8.117.
A MATRÍCULA Nº. 4.301 FOI ABERTA EM DECORRÊNCIA DO TDP
EXPEDIDO PELO INTERMAT EM 27.01.1956, EM FAVOR DE MARIA
MERCEDES PACCOLA. A TRANSCRIÇÃO Nº. 9.265, DERIVA DO TDP
EXPEDIDO PELO INTERMAT EM FAVOR DE MIGUEL BENTO PEREZ. A
TRANSCRIÇÃO Nº. 1.108, POSSUI ORIGEM NO TDP EXPEDIDO PELO
INTERMAT EM 06.09.1995, EM FAVOR DE MANOEL SIMÕES. A
TRANSCRIÇÃO Nº. 5.360 É ORIGINÁRIA DO TDP EXPEDIDO PELO
INTERMAT EM FAVOR DE ADONIAS ALVES LINS. A TRANSCRIÇÃO Nº.
8.117 POSSUI ORIGEM NO TDP EXPEDIDO PELO INTERMAT EM 29.07.1963,
EM FAVOR DE MÁRIO STEFEN. CABE SALIENTAR QUE EM QUE PESE A
MATRÍCULA Nº. 40.950 TER SIDO ABERTA EM 07.07.1994, A
AVERBAÇÃO DA VENDA SÓ FOI FEITA EM 24.06.1998, O QUE EMBORA
EXTREMAMENTE DESACONSELHÁVEL NÃO TEM O CONDÃO DE POR SI
SÓ TORNAR A CADEIA REGISTRAL IRREGULAR. OCORRE QUE,
CONFORME CONSTA NA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA, AS VENDAS
REGISTRADAS NAS TRANSCRIÇÕES Nº. 1.108; Nº. 5.360; E Nº. 8.117,
PARA
A
MATRÍCULA
Nº.
38.054 FORAM
POSTERIORMENTE
REVOGADAS/DISTRATADAS,
SEM,
CONTUDO,
SE
AVERBAR
A
REDUÇÃO DA ÁREA DE 8.627,60 HAS, PARA 2.777 HAS, QUE
CORRESPONDERIAM
A
SOMA
DAS
ÁREAS
RELATIVAS
ÀS
TRANSCRIÇÕES Nº. 9.265 E Nº. 4.301, QUE NÃO POSSUEM AVERBAÇÃO
DE DISTRATO E, PORTANTO, SERIAM AS ÚNICAS RESPONSÁVEIS PELA
ABERTURA DA MATRÍCULA Nº. 38.054, QUE POR SUA VEZ ANTECEDEU
A MATRÍCULA Nº. 40.950, EM ANÁLISE. LOGO, PELA IMPOSSIBILIDADE
DE ABERTURA DA MATRÍCULA Nº. 40.950, COM ÁREA DE 1.627,60 HAS,
ESTRIBADA NAS ÁREAS REMANESCENTES DAS TRANSCRIÇÕES Nº.
9.265 E Nº. 4.301, A CADEIA REGISTRAL DA MATRÍCULA Nº. 40.950
ENCONTRA-SE IRREGULAR.A
IRREGULARIDADE
APARENTEMENTE
EXISTENTE NA SUPRACITADA MATRÍCULA, INAUGUROU A PRESENTE
AVERIGUAÇÃO QUE PODE EVENTUALMENTE CULMINAR EM
Disponibilizado - 9/6/2010
RETIFICAÇÃO, NULIDADE OU CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO,
LOGO, DEVE TER A SUA PRETENSÃO RECONHECIDA EM CONTENCIOSO
JUDICIAL PERANTE O JUÍZO CÍVEL COMPETENTE, JÁ QUE ESTE FORO
ADMINISTRATIVO É ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, O QUE É
COMEZINHO. CABE SALIENTAR AINDA, QUE A REGULARIZAÇÃO DE
EVENTUAL PENDÊNCIA EXISTENTE NA MATRÍCULA SUPRACITADA,
POSSIVELMENTE ACARRETARÁ A NECESSIDADE DE MAIORES DILAÇÕES
PROBATÓRIAS, A FIM DE SE EVITAR PREJUÍZOS A TERCEIROS
INTERESSADOS, JÁ QUE APONTADA A IRREGULARIDADE NO REGISTRO
INAUGURAL DA MATRÍCULA. O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / MT EM
QUESTÕES MAIS SINGELAS, JÁ SE PRONUNCIOU NO SEGUINTE SENTIDO:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº. 93.802/2007 . "EMENTA - CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA — RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL
— JUÍZO DIRETOR DO FORO — INCOMPETENTE — PROCESSO DE
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA — COMPETENCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA
VARA CÍVEL — ART. 51, VI, DO COJE. CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO
51, INCISO VI, DO COJE, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR
AS AÇÕES RELATIVAS A RETIFICAÇÃO DE REGISTROS IMOBILIÁRIOS, É
DOS JUÍZES DE DIREITO." NESSE SENTIDO, ENTRETANTO, PARA SE
EVITAR A CONTINUIDADE DE IRREGULARIDADES, EVENTUAIS FRAUDES
OU PREJUÍZOS A TERCEIROS DE BOA-FÉ, APONTA A JURISPRUDÊNCIA
DOS TRIBUNAIS, CONFORME DEMONSTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE SÃO PAULO, NO PROCESSO CG. 2007/16893,
SENÃO
VEJAMOS:
"REGISTRO
DE
IMÓVEIS.
PRETENDIDO
CANCELAMENTO
DE
DOIS
REGISTROS.
INDEFERIMENTO
POR
INADEQUAÇÃO, IN CASU, DA VIA ADMINISTRATIVA, DEVENDO A
DISCUSSÃO TER LUGAR NA ESFERA JURISDICIONAL. PENDÊNCIA DE
DUAS AÇÕES JUDICIAIS SOB OS MESMOS FUNDAMENTOS. DECISÃO
MANTIDA NESTA PARTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO APENAS
PARA PRESERVAR O BLOQUEIO DA MATRÍCULA, DADA A NECESSIDADE
DE SEU SANEAMENTO, NA DEPENDÊNCIA, PORÉM, DO QUE FOR
DECIDIDO NAS VIAS ORDINÁRIAS. DETERMINADA, OUTROSSIM, A
APURAÇÃO,
EM
AUTOS
PRÓPRIOS,
DE
FALHA
DO
REGISTRADOR."(PARECER Nº. 91/2008-E - PROCESSO CG. 2007/16893),
GRIFEI. ANOTE-SE QUE, NESTE CASO, NÃO SE PRETENDE APENAS O
BLOQUEIO DA REFERIDA MATRÍCULA, MAS A AVERIGUAÇÃO DAS
IRREGULARIDADES, QUE PODERÃO PERFEITAMENTE CULMINAR NA
RETIFICAÇÃO, NULIDADE OU CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO,
OU MESMO DA SUPRACITADA MATRÍCULA, COM O CHAMAMENTO DE
EVENTUAIS ATINGIDOS, CONFORME TRATADO NO ART. 214 DA LRP C/C.
51, DO COJE E ACÓRDÃO CITADO COMO MODELO, O QUE SE PERMITIRIA
AO JUÍZO COMPETENTE DE UMA DAS VARAS CÍVEIS, ALÉM DE
VERDADEIRA CONTENDA PARA A APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES
EXISTENTES. OUTROSSIM, É CERTO QUE EVENTUAL HISTÓRICO DE
FRAUDES OUTRAS NA 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DESTA
COMARCA, NÃO TÊM O PODER DE ISOLADAMENTE PERMITIR O SIMPLES
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO CASO NESTA DIRETORIA, JÁ QUE
MESMO A SIMPLES PROVIDÊNCIA PREVISTA NOS ARTS. 213 E 214 DA
LRP É ENTREGUE AOS JUÍZES DE DIREITO, MATÉRIA QUE SÓ PODE SER
OBJETO DE AÇÃO CÍVEL DE CONHECIMENTO, TRATANDO-SE DE
COMPETÊNCIA FUNCIONAL DE NATUREZA ABSOLUTA. DEPREENDE-SE,
PORTANTO, QUE CABE À ADMINISTRAÇÃO, OBJETIVANDO EVITAR
PREJUÍZOS DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO A TERCEIROS DE
BOA-FÉ, A MEDIDA ACAUTELATÓRIA DE BLOQUEIO DA MATRÍCULA, ATÉ
QUE AS IRREGULARIDADES POSSAM SER SANADAS NA ESFERA
JUDICIAL, ONDE SERÁ OPORTUNIZADA ÀS PARTES A PRODUÇÃO DE
PROVAS, BEM COMO, A AMPLA DEFESA E O EFETIVO CONTRADITÓRIO.
SENDO ASSIM, SEM NOS APROFUNDARMOS NA QUESTÃO DE
EVENTUAL RETIFICAÇÃO, NULIDADE OU MESMO CANCELAMENTO DA
MATRÍCULA EM COMENTO, VEJAMOS O QUE DISPÕE O CÓDIGO
JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO: "ART. 51 - AOS JUÍZES DE DIREITO E
SUBSTITUTOS COMPETE: (...) VI - PROCESSAR E JULGAR OS PEDIDOS
DE RESTAURAÇÃO, SUPRIMENTO, RETIFICAÇÃO, NULIDADE E
CANCELAMENTO DE REGISTROS PÚBLICOS; A ESPECIALIZAÇÃO DE
BENS EM HIPOTECA LEGAL OU JUDICIAL; OS FEITOS REFERENTES ÀS
AÇÕES PRINCIPAIS, CONSTANTES DESTE INCISO, E TODOS OS QUE
DELAS DERIVAREM OU FOREM DEPENDENTES." NO MESMO SENTIDO É O
ITEM 1.10.17 DA CNGCGJ/MT, QUE ASSIM DISCIPLINA: 1.10.17 – OS
PEDIDOS DE RESTAURAÇÃO, SUPRIMENTO, RETIFICAÇÃO, NULIDADE E
CANCELAMENTO DE REGISTROS PÚBLICOS TRAMITARÃO PERANTE OS
RESPECTIVOS JUÍZOS CÍVEIS, NA FORMA DO ARTIGO 51, INCISOS VI, DO
COJE /MT. ASSIM, RESTA CLARO DOS REFERIDOS DISPOSITIVOS, QUE A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO PRESENTE
FEITO É DO JUÍZO CÍVEL E NÃO DO FORO ADMINISTRATIVO. FEITAS
ESSAS BREVES CONSIDERAÇÕES:I - DECLARO A INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DESTA ADMINISTRAÇÃO DO FORO PARA O CONHECIMENTO
DA MATÉRIA, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO. II - A MATRÍCULA Nº.
40.950, COM ÁREA DE 1.627,60 HAS, APÓS A JUNTADA DE CÓPIAS
CONFERIDAS NOS AUTOS, DEVERÁ SER RESTITUÍDA AO CARTÓRIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS LOCAL, COM A DETERMINAÇÃO DE AVERBAÇÃO
DE BLOQUEIO, PARA QUAISQUER ATOS, BEM COMO DE TODAS AS
SUAS POSTERIORES QUE SE ENCONTREM NESTE SRI, ATÉ DECISÃO
JUDICIAL COMPETENTE NO JUÍZO CÍVEL. III - INTIMEM-SE AS PARTES
INTERESSADAS, MIGUEL BENITO PEREZ; MANOEL SIMÕES; ADONIAS
ALVES LINS; MÁRIO ETFFEN; MARIA MERCEDES PACCOLA; MARLI
NEVES DE OLIVEIRA; IVONE VACHIM; MONTE DAS OLIVEIRAS; MARLI
NEVES DE OLIVEIRA; OSVALDO BALBINO DA COSTA; BOA SAFRA
SUPERMERCADOS LTDA (SUPERMERCADO TRENTO); SAN FRANCISCO
DIST. DE ALIMENTOS LTDA (SUPERMERCADO MONTE DAS OLIVEIRAS);
APARECIDA SANTEJAMI; TEREZA SOUZA SANTOS; MARCOS OLIVEIRA
DOS SANTOS; MARCOS RUBBER APARECIDO MARQUES DE MORAES,
OU EVENTUAIS SUCESSORES, PARA QUERENDO, POR MEIO DE SEU
ADVOGADO, COMPROVAR O AJUIZAMENTO DA AÇÃO COMPETENTE NA
ESFERA CÍVEL, DA QUAL DEPENDERÁ A CONTINUIDADE E
REGULARIDADE DAS MATRÍCULAS EM COMENTO. IV - DECORRIDO O
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS SEM A PROPOSITURA DO PEDIDO
COMPETENTE PELO INTERESSADO A UMA DAS VARAS CÍVEIS LOCAIS,
ENCAMINHE-SE CÓPIA INTEGRAL E CONFERIDA DO FEITO AO MINISTÉRIO
PÚBLICO, PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO COMPETENTE, EM DEFESA
DA HIGIDEZ DOS REGISTROS PÚBLICOS E, ARQUIVE-SE, COM AS
BAIXAS DEVIDAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, APÓS, PROCEDA-SE AS
BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, ARQUIVANDO-SE COM AS
CAUTELAS DE PRAXE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE."
65564 - 2006 \ 339. Nr: 8500-56.2006.811.0004
AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS->PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE
BARRA DO GARÇAS
REQUERIDO(A): A 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DE BARRA DO
GARÇAS
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
PRAZO DO EDITAL:30
NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):MARIA MERCEDES PACCOLA E
EVENTUAIS SUCESSORES
NOME E CARGO DO DIGITADOR:CECIANY FETTER DUARTE GRISOSTE
Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:
SENTENÇA:VISTOS, ETC.O PRESENTE FEITO TEM POR OBJETIVO A
APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EXISTENTES NAS
MATRÍCULAS Nº. 38.058 (DUPLICIDADE), DA 1ª SERVENTIA NOTARIAL E
REGISTRAL DESTA COMARCA.TAIS MATRÍCULAS FORAM APREENDIDAS
POR OCASIÃO DO LEVANTAMENTO DE DADOS REALIZADO NA 1ª
SERVENTIA DESTA COMARCA, EM SETEMBRO DE 2001.A PRIMEIRA
MATRÍCULA Nº. 38.058, COM ÁREA DE 8.627 HAS, RELATIVA A UM
IMÓVEL RURAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO
JOAQUIM-MT, DE PROPRIEDADE PRIMITIVA DE MIGUEL BENITO PEREZ,
TEM ORIGEM NAS TRANSCRIÇÕES Nº. 9.265; Nº. 1.108; Nº. 5.360; Nº.
8.117; E Nº. 4.301. A TRANSCRIÇÃO Nº. 9.265, É ORIGINÁRIA DO TÍTULO
DEFINITIVO DE PROPRIEDADE EXPEDIDO EM 29.03.1965, PELO INTERMAT,
EM FAVOR DE MIGUEL BENITO PEREZ. PORÉM, NA REFERIDA
TRANSCRIÇÃO NÃO CONSTA AVERBAÇÃO DE VENDA PARA A
MATRÍCULA Nº. 38.058. A TRANSCRIÇÃO Nº. 1.108, É ORIGINÁRIA DO
TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE EXPEDIDO EM 06.09.1955, PELO
INTERMAT, EM FAVOR DE MANOEL SIMÕES. PORÉM, NA REFERIDA
TRANSCRIÇÃO NÃO CONSTA AVERBAÇÃO DE VENDA PARA A
MATRÍCULA Nº. 38.058. A TRANSCRIÇÃO Nº. 5.360, TEM ORIGEM NO
TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE EXPEDIDO EM 24.01.1961, PELO
INTERMAT, EM FAVOR DE ADONIAS ALVES LINS. PORÉM, NA REFERIDA
TRANSCRIÇÃO NÃO CONSTA AVERBAÇÃO DE VENDA PARA A
MATRÍCULA Nº. 38.058. A TRANSCRIÇÃO Nº. 8.117, É ORIUNDA DO
TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE EXPEDIDO EM 29.07.1963, PELO
INTERMAT, EM FAVOR DE MÁRIO STEFFEN. PORÉM, NA REFERIDA
Disponibilizado - 9/6/2010
TRANSCRIÇÃO NÃO CONSTA AVERBAÇÃO DE VENDA PARA A
MATRÍCULA Nº. 38.058.A TRANSCRIÇÃO Nº. 4.301, TEM ORIGEM NO
TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE EXPEDIDO EM 16.01.1960, PELO
INTERMAT, EM FAVOR DE SEBASTIÃO OSÓRIO DE JESUS. PORÉM, NA
REFERIDA TRANSCRIÇÃO NÃO CONSTA AVERBAÇÃO DE VENDA PARA
A MATRÍCULA Nº. 38.058.ASSIM, ANTE A FALTA DE CORRELAÇÃO
EXISTENTE ENTRE A MATRÍCULA Nº. 38.058, COM ÁREA DE 8.627 HAS E
SUAS ANTERIORES, DENOTA-SE QUE A CADEIA DOMINIAL DA REFERIDA
MATRÍCULA ENCONTRA-SE IRREGULAR. A SEGUNDA MATRÍCULA Nº.
38.058, RELATIVA A UM IMÓVEL URBANO COM ÁREA DE 437,50 M²,
LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NO LUGAR DENOMINADO "JARDIM NOVA
BARRA", DE PROPRIEDADE PRIMITIVA DE E. L. ESTEVES IMOBILIÁRIA,
TEM ORIGEM NA MATRÍCULA Nº. 1.489, QUE POR SUA VEZ É ORIGINÁRIA
DAS TRANSCRIÇÕES Nº. 20.220, QUE DECORRE DA TRANSCRIÇÃO Nº.
15.686. A TRANSCRIÇÃO Nº. 15.686, TEM ORIGEM NAS TRANSCRIÇÕES
Nº. 10.892 E Nº. 7.969. A TRANSCRIÇÃO Nº. 15.686, TEM ORIGEM NAS
TRANSCRIÇÕES Nº. 10.892; Nº. 7.415; Nº. 7.296; Nº. 2.282; Nº. 2.248
(GUIRATINGA-MT); E Nº. 2.186 (GUIRATINGA-MT). A TRANSCRIÇÃO Nº.
2.248, É ORIGINÁRIA DO TDP EXPEDIDO EM NOME DE JOSÉ VALERIANO
COSTA. A TRANSCRIÇÃO Nº. 2.186, POSSUI ORIGEM NO TDP EXPEDIDO
EM NOME DE JOSÉ VALERIANO COSTA.A TRANSCRIÇÃO Nº. 7.969, É
ORIGINÁRIA DAS TRANSCRIÇÕES Nº. 3.863; Nº. 2.805; Nº. 2.597; E
REGISTRO Nº. 02, QUE POR SUA VEZ TEM ORIGEM NO TDP EXPEDIDO EM
27.12.1949, EM NOME DE JOSÉ VALERIANO COSTA. LOGO, A
MATRÍCULA Nº. 38.058, COM ÁREA DE 437,50 M², POSSUI ORIGEM
REGISTRAL REGULAR. IMPERIOSO DIZER QUE AS IRREGULARIDADES
APARENTEMENTE EXISTENTES NA MATRÍCULA Nº. 38.058, COM ÁREA DE
8.627 HAS, RECOLHIDA POR OCASIÃO DO LEVANTAMENTO DE DADOS
REALIZADO NA 1ª SERVENTIA REGISTRAL E NOTARIAL DESTA
COMARCA, INAUGURARAM A PRESENTE AVERIGUAÇÃO QUE PODE
EVENTUALMENTE CULMINAR EM RETIFICAÇÃO, NULIDADE OU
CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO, LOGO, DEVE TER A SUA
PRETENSÃO RECONHECIDA EM CONTENCIOSO JUDICIAL PERANTE O
JUÍZO CÍVEL COMPETENTE, JÁ QUE ESTE FORO ADMINISTRATIVO É
ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, O QUE É COMEZINHO.CABE
SALIENTAR AINDA, QUE A REGULARIZAÇÃO DAS EVENTUAIS
PENDÊNCIAS
EXISTENTES
NA
MATRÍCULA
SUPRACITADA,
POSSIVELMENTE ACARRETARÁ A NECESSIDADE DE MAIORES DILAÇÕES
PROBATÓRIAS, A FIM DE SE EVITAR PREJUÍZOS A TERCEIROS
INTERESSADOS.O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / MT EM QUESTÕES
MAIS SINGELAS, JÁ SE PRONUNCIOU NO SEGUINTE SENTIDO: CONFLITO
DE COMPETÊNCIA Nº. 93.802/2007 "EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA — RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL — JUÍZO
DIRETOR DO FORO — INCOMPETENTE — PROCESSO DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA — COMPETENCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
— ART. 51, VI, DO COJE. CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 51, INCISO VI,
DO COJE, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES
RELATIVAS A RETIFICAÇÃO DE REGISTROS IMOBILIÁRIOS, É DOS JUÍZES
DE DIREITO."NESSE SENTIDO, ENTRETANTO, PARA SE EVITAR A
CONTINUIDADE DE IRREGULARIDADES, EVENTUAIS FRAUDES OU
PREJUÍZOS A TERCEIROS DE BOA-FÉ, APONTA A JURISPRUDÊNCIA DOS
TRIBUNAIS, CONFORME DEMONSTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE SÃO PAULO, NO PROCESSO CG. 2007/16893,
SENÃO
VEJAMOS:
"REGISTRO
DE
IMÓVEIS.
PRETENDIDO
CANCELAMENTO
DE
DOIS
REGISTROS.
INDEFERIMENTO
POR
INADEQUAÇÃO, IN CASU, DA VIA ADMINISTRATIVA, DEVENDO A
DISCUSSÃO TER LUGAR NA ESFERA JURISDICIONAL. PENDÊNCIA DE
DUAS AÇÕES JUDICIAIS SOB OS MESMOS FUNDAMENTOS. DECISÃO
MANTIDA NESTA PARTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO APENAS
PARA PRESERVAR O BLOQUEIO DA MATRÍCULA, DADA A NECESSIDADE
DE SEU SANEAMENTO, NA DEPENDÊNCIA, PORÉM, DO QUE FOR
DECIDIDO NAS VIAS ORDINÁRIAS. DETERMINADA, OUTROSSIM, A
APURAÇÃO,
EM
AUTOS
PRÓPRIOS,
DE
FALHA
DO
REGISTRADOR."(PARECER Nº. 91/2008-E - PROCESSO CG. 2007/16893),
GRIFEI.DEPREENDE-SE, PORTANTO, QUE CABE À ADMINISTRAÇÃO,
OBJETIVANDO EVITAR PREJUÍZOS DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL
REPARAÇÃO A TERCEIROS DE BOA-FÉ, A MEDIDA ACAUTELATÓRIA DE
BLOQUEIO DA MATRÍCULA, ATÉ QUE AS IRREGULARIDADES POSSAM
SER SANADAS NA ESFERA JUDICIAL, ONDE SERÁ OPORTUNIZADA ÀS
PARTES A PRODUÇÃO DE PROVAS, BEM COMO, A AMPLA DEFESA E O
EFETIVO CONTRADITÓRIO.ANOTE-SE QUE, NESTE CASO, NÃO SE
PRETENDE APENAS O BLOQUEIO DAS REFERIDAS MATRÍCULAS, MAS A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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AVERIGUAÇÃO
DAS
IRREGULARIDADES,
QUE
PODERÃO
PERFEITAMENTE
CULMINAR
NA
RETIFICAÇÃO,
NULIDADE
OU
CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO, OU MESMO DA SUPRACITADA
MATRÍCULA, COM O CHAMAMENTO DE EVENTUAIS ATINGIDOS,
CONFORME TRATADO NO ART. 214 DA LRP C/C. 51, DO COJE E
ACÓRDÃO CITADO COMO MODELO, O QUE SE PERMITIRIA AO JUÍZO
COMPETENTE DE UMA DAS VARAS CÍVEIS, ALÉM DE VERDADEIRA
CONTENDA
PARA
A
APURAÇÃO
DAS
IRREGULARIDADES
EXISTENTES.OUTROSSIM, É CERTO QUE EVENTUAL HISTÓRICO DE
FRAUDES OUTRAS NA 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DESTA
COMARCA, NÃO TÊM O PODER DE ISOLADAMENTE PERMITIR O SIMPLES
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO CASO NESTA DIRETORIA, JÁ QUE
MESMO A SIMPLES PROVIDÊNCIA PREVISTA NOS ARTS. 213 E 214 DA
LRP É ENTREGUE AOS JUÍZES DE DIREITO, MATÉRIA QUE SÓ PODE SER
OBJETO DE AÇÃO CÍVEL DE CONHECIMENTO, TRATANDO-SE DE
COMPETÊNCIA FUNCIONAL DE NATUREZA ABSOLUTA.SENDO ASSIM,
SEM NOS APROFUNDARMOS NA QUESTÃO DE EVENTUAL RETIFICAÇÃO,
NULIDADE OU MESMO CANCELAMENTO DAS MATRÍCULAS EM
COMENTO, VEJAMOS O QUE DISPÕE O CÓDIGO JUDICIÁRIO DE MATO
GROSSO:"ART. 51 - AOS JUÍZES DE DIREITO E SUBSTITUTOS COMPETE:
(...)VI - PROCESSAR E JULGAR OS PEDIDOS DE RESTAURAÇÃO,
SUPRIMENTO, RETIFICAÇÃO, NULIDADE E CANCELAMENTO DE
REGISTROS PÚBLICOS; A ESPECIALIZAÇÃO DE BENS EM HIPOTECA
LEGAL OU JUDICIAL; OS FEITOS REFERENTES ÀS AÇÕES PRINCIPAIS,
CONSTANTES DESTE INCISO, E TODOS OS QUE DELAS DERIVAREM OU
FOREM DEPENDENTES."NO MESMO SENTIDO É O ITEM 1.10.17 DA
CNGCGJ/MT, QUE ASSIM DISCIPLINA:1.10.17 – OS PEDIDOS DE
RESTAURAÇÃO,
SUPRIMENTO,
RETIFICAÇÃO,
NULIDADE
E
CANCELAMENTO DE REGISTROS PÚBLICOS TRAMITARÃO PERANTE OS
RESPECTIVOS JUÍZOS CÍVEIS, NA FORMA DO ARTIGO 51, INCISOS VI, DO
COJE /MT. POR OUTRO LADO, CONSOANTE SE DEPREENDE DA
CERTIDÃO DE FLS. 175/179, RESTA DEMONSTRADO QUE A MATRÍCULA
Nº. 38.058, COM ÁREA DE 437,50 M², POSSUI ORIGEM REGISTRAL
REGULAR. NÃO CARECENDO MAIORES DILAÇÕES PROBATÓRIAS,
LOGO, SEU RECONHECIMENTO É PERFEITAMENTE POSSÍVEL NA ESFERA
ADMINISTRATIVA, DECISÃO QUE COMPETE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE
AO JUIZ DIRETOR DO FORO, NA FUNÇÃO DE JUIZ CORREGEDOR DOS
CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS.I - DESTA FEITA, ANTE O EXPOSTO E
CONSUBSTANCIADO NA SUPRACITADA CERTIDÃO DE FLS. 175/179,
DETERMINO A IMEDIATA DEVOLUÇÃO DA MATRÍCULA Nº. 38.058, COM
ÁREA DE 437,50 M², À 1ª SERVENTIA DESTA COMARCA, A FIM DE QUE
SEJA RESTITUÍDA, INCONTINENTI, AO ARQUIVO CENTRAL DE
MATRÍCULAS.QUANTO À MATRÍCULA Nº. 38.058, COM ÁREA DE 8.627
HAS,
EM
ANÁLISE
AOS
DOCUMENTOS
ACOSTADOS
E
EM
CONSONÂNCIA COM A CERTIDÃO SUPRACITADA (FLS. 175/179),
PERCEBE-SE A EXISTÊNCIA DE ALGUMAS IRREGULARIDADES, LOGO,
RESTA
CLARO
DOS
DISPOSITIVOS
SUPRACITADOS,
QUE
A
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO NESTES
CASOS, EM QUE HÁ NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS, BEM
COMO DE OPORTUNIZAR ÀS PARTES O EFETIVO CONTRADITÓRIO E A
AMPLA DEFESA, É DO JUÍZO CÍVEL E NÃO DO FORO ADMINISTRATIVO,
RAZÃO PELA QUAL:II - DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA
ADMINISTRAÇÃO DO FORO PARA O CONHECIMENTO DA MATÉRIA,
CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO.III - A MATRÍCULA Nº. 38.058 (COM
ÁREA DE 8.627 HAS), APÓS A JUNTADA DE CÓPIAS CONFERIDAS NOS
AUTOS, DEVERÁ SER RESTITUÍDA AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS LOCAL, COM A DETERMINAÇÃO DE AVERBAÇÃO OU
MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO JÁ AVERBADO, PARA QUAISQUER ATOS,
ATÉ DECISÃO JUDICIAL COMPETENTE NO JUÍZO CÍVEL.IV - INTIMEM-SE
AS PARTES INTERESSADAS: MIGUEL BENITO PEREZ; MANOEL SIMÕES;
ADONIAS ALVES LINS; MÁRIO STEFFENMARIA MERCEDES PACCOLA;
JOSÉ FERREIRA DA SILVA; LUIZ EDUARDO GIL DE ALMEIDA E SUA
ESPOSA; DEMERVAL SERGIO DE CARVALHO E SUA ESPOSA; STEMAC
S/A – GRUPOS DE GERADORES (STEMAC S/A – INDUSTRIA E
COMÉRCIO), OU EVENTUAIS SUCESSORES, PARA QUERENDO, POR MEIO
DE SEU ADVOGADO, COMPROVAR O AJUIZAMENTO DA AÇÃO
COMPETENTE NA ESFERA CÍVEL, DA QUAL DEPENDERÁ A
CONTINUIDADE E REGULARIDADE DAS MATRÍCULAS EM COMENTO.V –
DECORRIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS SEM A PROPOSITURA DO
PEDIDO COMPETENTE PELO INTERESSADO A UMA DAS VARAS CÍVEIS
LOCAIS, ENCAMINHE-SE CÓPIA INTEGRAL E CONFERIDA DO FEITO AO
MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO COMPETENTE,
Disponibilizado - 9/6/2010
EM DEFESA DA HIGIDEZ DOS REGISTROS PÚBLICOS E, ARQUIVE-SE,
COM AS BAIXAS DEVIDAS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, APÓS,
PROCEDA-SE
AS
BAIXAS
E
ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS,
ARQUIVANDO-SE
COM
AS
CAUTELAS
DE
PRAXE.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
83773 - 2008 \ 179. Nr: 6975-68.2008.811.0004
AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS->PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
REQUERENTE: A 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DE BARRA DO
GARÇAS
REQUERIDO(A): JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE
BARRA DO GARÇAS
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
PRAZO DO EDITAL:30(TRINTA)
NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):JOSÉ GABRIEL DE MORAES FILHO,
RODOLF LUNARDI E OSVALDO RAUL LUNARDI E SEUS EVENTUAIS
SUCESSORES.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:ELIZÂNGELA NUNES DE OLIVEIRA
SCHWEIG, GESTORA ADMINISTRATIVA 3
Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:
SENTENÇA:"VISTOS, ETC. O PRESENTE FEITO TEM POR OBJETIVO A
APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES RELACIONADAS À
MATRÍCULA Nº. 43.672, DA 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL
DESTA COMARCA, REFERENTE AO IMÓVEL RURAL COM A ÁREA DE 44
HAS E 29 ARES E 32 CA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE GENERAL
CARNEIRO-MT, NO LUGAR DENOMINADO "GLEBA BATOVI", DE
PROPRIEDADE PRIMITIVA DE JOSÉ GABRIEL DE MORAES FILHO, ABERTA
AOS 31/10/1997. CONSTA TER ORIGEM REGISTRAL NA MATRÍCULA N.º
24.775, QUE POR SUA VEZ ORIGINOU-SE EM DECORRÊNCIA DA
PORTARIA N.º 247 DE 12/11/1984 DO INCRA. COMO SE OBSERVA PELO
TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 45, A MATRÍCULA Nº. 43.672, REFERENTE
AO IMÓVEL RURAL COM A ÁREA DE 44 HAS E 29 ARES E 32 CA,
ORIGINÁRIO DA MATRÍCULA Nº. 24.775, ENCONTRA-SE IRREGULAR,
UMA VEZ QUE A IRREGULARIDADE NA AV-02 DA MATRÍCULA Nº. 43.672
ATINGE POR CONSEQUÊNCIA TODAS AS POSTERIORES. A CITADA
MATRÍCULA POSSUI CADEIA REGISTRAL ILÍCITA. NÃO HÁ NA SERVENTIA
DOCUMENTO QUE JUSTIFIQUE A LAVRATURA DA AVERBAÇÃO AV-02,
RELATIVA À ANUÊNCIA DO INCRA PARA A ALIENAÇÃO DA ÁREA, JÁ
QUE NO R-01 DA MESMA MATRÍCULA CONSTA UMA CLÁUSULA
RESOLUTIVA, VEDANDO O OUTORGADO ALIENAR O IMÓVEL SEM
PRÉVIA ANUÊNCIA DO OUTORGANTE. ADEMAIS, A PRÓPRIA SERVENTIA
AVENTA A POSSIBILIDADE DE FRAUDE NA ASSINATURA APOSTA
AVERBAÇÃO AV-02, QUE APARENTEMENTE TERIA SIDO ESCANEADA,
ALÉM DE NÃO CONSTAR A DATA DE SUA EFETIVAÇÃO. A CITADA
AVERIGUAÇÃO PODE EVENTUALMENTE CULMINAR EM RETIFICAÇÃO,
NULIDADE OU CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO, LOGO, DEVE
TER A SUA PRETENSÃO RECONHECIDA EM CONTENCIOSO JUDICIAL
PERANTE O JUÍZO CÍVEL COMPETENTE, JÁ QUE ESTE FORO
ADMINISTRATIVO É ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, O QUE É
COMEZINHO. O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / MT EM QUESTÕES
MAIS SINGELAS, JÁ SE PRONUNCIOU NO SEGUINTE SENTIDO: CONFLITO
DE COMPETÊNCIA Nº. 93.802/2007 . "EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA — RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL — JUÍZO
DIRETOR DO FORO — INCOMPETENTE — PROCESSO DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA — COMPETENCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
— ART. 51, VI, DO COJE. CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 51, INCISO VI,
DO COJE, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES
RELATIVAS A RETIFICAÇÃO DE REGISTROS IMOBILIÁRIOS, É DOS JUÍZES
DE DIREITO." ANOTE-SE QUE, NESTE CASO, NÃO SE PRETENDE APENAS
O BLOQUEIO DA REFERIDA MATRÍCULA, MAS A AVERIGUAÇÃO DA
IRREGULARIDADE, QUE PODERÁ PERFEITAMENTE CULMINAR NA
RETIFICAÇÃO, NULIDADE OU CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO,
OU MESMO DAS SUPRACITADAS MATRÍCULAS, COM O CHAMAMENTO
DE EVENTUAIS ATINGIDOS, CONFORME TRATADO NO ART. 214 DA LRP
C/C. 51, DO COJE E ACÓRDÃO CITADO COMO MODELO, O QUE SE
PERMITIRIA AO JUÍZO COMPETENTE DE UMA DAS VARAS CÍVEIS, ALÉM
DE
VERDADEIRA
CONTENDA
PARA
A
APURAÇÃO
DAS
IRREGULARIDADES EXISTENTES. OUTROSSIM, É CERTO QUE EVENTUAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 96 de 199
HISTÓRICO DE FRAUDES OUTRAS NA 1ª SERVENTIA NOTARIAL E
REGISTRAL DESTA COMARCA, NÃO TÊM O PODER DE ISOLADAMENTE
PERMITIR O SIMPLES TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO CASO NESTA
DIRETORIA, JÁ QUE MESMO A SIMPLES PROVIDÊNCIA PREVISTA NOS
ARTS. 213 E 214 DA LRP É ENTREGUE AOS JUÍZES DE DIREITO, MATÉRIA
QUE SÓ PODE SER OBJETO DE AÇÃO CÍVEL DE CONHECIMENTO,
TRATANDO-SE
DE
COMPETÊNCIA
FUNCIONAL
DE
NATUREZA
ABSOLUTA. SENDO ASSIM, SEM NOS APROFUNDARMOS NA QUESTÃO
DE EVENTUAL RETIFICAÇÃO, NULIDADE OU MESMO CANCELAMENTO
DAS MATRÍCULAS EM COMENTO, VEJAMOS O QUE DISPÕE O CÓDIGO
JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO: "ART. 51 - AOS JUÍZES DE DIREITO E
SUBSTITUTOS COMPETE:(...) VI - PROCESSAR E JULGAR OS PEDIDOS DE
RESTAURAÇÃO,
SUPRIMENTO,
RETIFICAÇÃO,
NULIDADE
E
CANCELAMENTO DE REGISTROS PÚBLICOS; A ESPECIALIZAÇÃO DE
BENS EM HIPOTECA LEGAL OU JUDICIAL; OS FEITOS REFERENTES ÀS
AÇÕES PRINCIPAIS, CONSTANTES DESTE INCISO, E TODOS OS QUE
DELAS DERIVAREM OU FOREM DEPENDENTES."NO MESMO SENTIDO É O
ITEM 1.10.17 DA CNGCGJ/MT, QUE ASSIM DISCIPLINA: 1.10.17 – OS
PEDIDOS DE RESTAURAÇÃO, SUPRIMENTO, RETIFICAÇÃO, NULIDADE E
CANCELAMENTO DE REGISTROS PÚBLICOS TRAMITARÃO PERANTE OS
RESPECTIVOS JUÍZOS CÍVEIS, NA FORMA DO ARTIGO 51, INCISOS VI, DO
COJE /MT. CABE SALIENTAR AINDA, QUE A REGULARIZAÇÃO DAS
EVENTUAIS PENDÊNCIAS EXISTENTES NA MATRÍCULA Nº. 43.672,
ORIGINÁRIA DA MATRÍCULA Nº. 24.775, QUE POR SUA VEZ TEVE
ORIGEM EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA Nº. 247 DE 12/11/1984 DO
INCRA, POSSIVELMENTE ACARRETARÃO A NECESSIDADE DE MAIORES
DILAÇÕES PROBATÓRIAS, A FIM DE SE EVITAR PREJUÍZOS A TERCEIROS
INTERESSADOS. DIANTE DISSO, CONSUBSTANCIADO NO DEVER DE
CAUTELA E OBJETIVANDO EVITAR EVENTUAIS PREJUÍZOS A TERCEIROS
INTERESSADOS, DETERMINO "AD CAUTELAM" O IMEDIATO BLOQUEIO DA
MATRÍCULA Nº. 43.672. ASSIM, RESTA CLARO DOS REFERIDOS
DISPOSITIVOS, QUE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO PRESENTE FEITO É DO JUÍZO CÍVEL E NÃO DO FORO
ADMINISTRATIVO. FEITAS ESSAS BREVES CONSIDERAÇÕES: I DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA ADMINISTRAÇÃO DO
FORO PARA O CONHECIMENTO DA MATÉRIA, CONFORME ACIMA
FUNDAMENTADO. II - INTIMEM-SE OS PROPRIETÁRIOS DA MATRÍCULA N.º
43.672 E/OU EVENTUAIS SUCESSORES E INTERESSADOS, PARA
QUERENDO, POR MEIO DE ADVOGADO, COMPROVAR O AJUIZAMENTO
DA AÇÃO COMPETENTE NA ESFERA CÍVEL, DA QUAL DEPENDERÁ A
CONTINUIDADE E REGULARIDADE DA MATRÍCULA EM COMENTO. III DEVERÁ A MATRÍCULA Nº. 43.672, COM ÁREA DE 44 HAS E 29 ARES E
32 CA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO-MT, APÓS A
JUNTADA DE CÓPIAS CONFERIDAS NOS AUTOS, SER RESTITUÍDA, AO
OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA,
COM A DETERMINAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE BLOQUEIO PARA
QUAISQUER ATOS, BEM COMO O BLOQUEIO DE SUAS POSTERIORES
QUE SE ENCONTRAM NESTE SRI, ATÉ DECISÃO JUDICIAL COMPETENTE.
IV – DECORRIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS SEM A PROPOSITURA
DO PEDIDO COMPETENTE PELO INTERESSADO A UMA DAS VARAS
CÍVEIS LOCAIS, ENCAMINHE-SE CÓPIA INTEGRAL E CONFERIDA DO FEITO
AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO
COMPETENTE, EM DEFESA DA HIGIDEZ DOS REGISTROS PÚBLICOS E,
ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS DEVIDAS.
V - ASSIM, COMO NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE FUNCIONAL E NEM APLICAÇÃO DE SANÇÃO
ADMINISTRATIVA,
ARQUIVE-SE.
EXPEÇA-SE
O
NECESSÁRIO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE."
BARRA DO GARÇAS, 02/06/2010.
ELCY FURQUIM ROSA
GESTORA GERAL
3ª Vara Cível
Intimação
JUIZ(A):JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
EXPEDIENTE:2010/89
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
82467 - 2008 \ 428. Nr: 5717-23.2008.811.0004
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: C. F. G.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DP
REQUERIDO(A): L. S. S.
ADVOGADO: LUCENY RODRIGUES SEVERINO DE LIMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA DA AUDIÊNCIA
DESIGNADA, BEM COMO DO R. DESPACHO DE FLS. 34, I – DESIGNO
DATA PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JUL-GAMENTO QUE SE
REALIZARÁ NO DIA 3 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 16 H (HORÁRIO DE
MATO GROSSO).II – INTIMEM-SE, AS PARTES PARA APRESENTAR O ROL
DE TES-TEMUNHAS, NO MÁXIMO 3 (TRÊS), EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE
15 DIAS, PRECISANDO-LHES O NOME, A RESIDÊNCIA E O LOCAL DE
TRABALHO (ARTIGO 407 DO CPC).III – CIENTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO
PÚBLICO.IV – INTIME-SE. VI – CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 96687 Nr: 1647-89.2010.811.0004
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: A. S. DAS N. -. 0.
ADVOGADO: LUCIANA NEVES E SILVA
REQUERIDO(A): C. P. G. -. 4.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 58,
BEM COMO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, VISTOS. I- CITE-SE A
REQUERIDA, COM OBSERVÂNCIA DAS DETERMINAÇÕES DE FL. 47, E,
INTIME-SE O REQUERENTE, A FIM DE QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA
QUE DESIGNO PARA O DIA 22/07/2010, ÀS 16:30 HORAS (HORÁRIO DE
MATO GROSSO), ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E DE SUAS
TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, IMPORTANDO A
AUSÊNCIA DESTE EM ARQUIVAMENTO DO PEDIDO E A DAQUELE EM
CONFISSÃO E REVELIA (LEI Nº 5.478/68, ARTIGO 7º). II- NA AUDIÊNCIA,
SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A REQUERIDA CONTESTAR, DESDE
QUE FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM
SEGUIDA, À OUVIDA DAS TESTEMUNHAS E À PROLAÇÃO DA
SENTENÇA. III- NOTIFIQUE-SE O D. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO.IV- INTIME-SE.V- CUMPRA-SE.
JUIZ(A):JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
EXPEDIENTE:2010/90
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
76746 - 2008 \ 25. Nr: 372-76.2008.811.0004
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOÃO BATISTA BEZERRA - 922.081 / MT
ADVOGADO: LOURIVAL MOREIRA DA MATA
ADVOGADO: LEONARDO ANDRÉ DA MATA
ADVOGADO: ANA PAULA ANDRÉ DA MATA
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - 03.239.439/0001-50
ADVOGADO: TÂNIA DE FÁTIMA FANTE CRUZ
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA DECISÃO DE FLS. 288, VISTOS. I- A
DESPEITO DOS ARGUMENTOS VEICULADOS NO PETITÓRIO DE FLS.
283/284 E DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, INDEFIRO-O E, POR
COROLÁRIO, MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 252/254, POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.II- INTIMEM-SE. III- CUMPRA-SE.
Comarca de Cáceres
Disponibilizado - 9/6/2010
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 97 de 199
4ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CÁCERES
QUARTA VARA
JUIZ(A):GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA
ESCRIVÃO(Ã):SOLANGE BISCARO MARQUES
EXPEDIENTE:2010/36
93683 - 2009 \ 647. Nr: 8796-67.2009.811.0006
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
REQUERIDO(A): MAURINA DA SILVA RAMOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO PARA NO PRAZO DE 5 DIAS, EFETUAR O PREPARO DA
CARTA PRECATÓRIA
Cod.Proc.: 98709 Nr: 3793-97.2010.811.0006
AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO: JOÃO BATISTA DA SILVA
REQUERIDO(A): ALVES DE MATOS E OLIVEIRA PINHEIRO LTDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO PARA TOMAR CIENCIA DE QUE FOI CONDICIONADA O
CUMPRIMENTO DA PRESENTE DECISÃO QUE SÓ SERÁ CUMPRIDA APÓS
A JUNTADA DO TITULO EXTRAJUDICIAL ORIGINAL. BEM COMO PARA
QUE A MESMA EFETUE O PAGAMENTO DA DILIGENCIA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 25,00
79802 - 2008 \ 346. Nr: 6390-10.2008.811.0006
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: E. M. DE R. C.
ADVOGADO: JAIME SANTANA ORRO SILVA
REQUERIDO(A): P. D. DA C.
ADVOGADO: CLÓVIS MARTINS SOARES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA
TOMAREM CIENCIA DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 03/08/2010,
ÀS13:00 HORAS
2ª Vara Criminal
Expediente
COMARCA DE CÁCERES
SEGUNDA VARA CRIMINAL
JUIZ(A):GERALDO F. FIDELIS NETO
ESCRIVÃO(Ã):KLEIDSON SANTANA RAMOS
EXPEDIENTE:2010/51
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ
94291 - 2009 \ 688. Nr: 9376-97.2009.811.0006
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): KLEBER FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO: HELIZÂNGELA POUSO GOMES
INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA, HELIZANGELA POUSO, PARA NO
PRAZO LEGAL APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS.
Comarca de Diamantino
1ª Vara Cível
Expediente
Disponibilizado - 9/6/2010
JUIZ(A):HELÍCIA VITTI LOURENÇO
ESCRIVÃO(Ã):EDGAR CALIXTO DE SOUZA
EXPEDIENTE:2010/75
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) AUTOR (A,ES)
Cod.Proc.: 43993 Nr: 658-80.2010.811.0005
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JACINTO MACHADO AMORIM NETO
ADVOGADO: RICARDO AUGUSTO MENDES SILVA
REQUERIDO(A): BANCO FINASA S/A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS ETC. EMENDA A INICIAL, O AUTOR,
PARA REQUERER A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PARA JUNTADA DO
CONTRATO. COM FULCRO NO ART. 284, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, DEFIRO O PEDIDO. CITE-SE, O REQUERIDO, PARA QUERENDO,
CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CIENTE DE QUE,
NÃO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS OS FATOS
ARTICULADOS PELO AUTOR NA INICIAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS
285 E 297 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E INTIME-SE PARA, EM IGUAL
PRAZO, JUNTAR O CONTRATO. APÓS, CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO
DA LIMINAR, QUE POR ORA FICA INDEFERIDA ANTE A AUSÊNCIA DO
"FUMUS BONI IURIS".
Cod.Proc.: 44369 Nr: 1035-51.2010.811.0005
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: J. F. R.
ADVOGADO: CESAR LIMA DO NASCIMENTO
REQUERIDO(A): L. Q. DE L.
DESPACHO: VISTOS ETC. I - HAJA VISTA NÃO INTIMAÇÃO DAS PARTES
PARA A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA ESTA DATA, REDESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29 DE JUNHO DE 2010, ÀS
13:30 HORAS. II - CITE-SE E INTIME-SE NOS TERMOS DO DESPACHO DE
FL. 16. CUMPRA-SE.
37837 - 2008 \ 179. Nr: 2667-83.2008.811.0005
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LOERI LACHMAN DOS SANTOS
ADVOGADO: LUCILO DOS SANTOS JÚNIOR
REQUERIDO(A): BANCO HSBC BANK BRASIL S/A
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CONFORME
LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS TERMOS DO CAPÍTULO 3, SEÇÃO 5,
ITEM 1 DA CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA QUE SE PROCEDA
VIA DJE A INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, PARA QUE MANIFESTE
SOBRE EVENTUAL AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS JUNTADOS EM
AUDIÊNCIA ÀS FLS 135/154.
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO(A,S) PARTES
41807 - 2009 \ 7. Nr: 2600-84.2009.811.0005
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: SILVANA MARIA GOMES RIZONHO
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): DOMINGOS MUNARETTO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
ADVOGADO: ABEL SGUAREZI
ADVOGADO: ADEMAR SANTANA FRANCO
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE GAIVA MUZZI
ADVOGADO: ALVARO CUNHA NETO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: VISTOS ETC, (...) POSTO ISSO,
COM FULCRO NO ART. 1829,II, ART. 1.836, DO CÓDIGO CIVIL C/C ART.
43, ART. 1055 E ART. 1056, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO E, EM CONSEQÜÊNCIA, DECLARO A
REQUERENTE SILVANA MARIA GOMES RISONHO HABILITADA COMO
SUCESSORA PROCESSUAL DO FALECIDO PARA FIGURAR NO PÓLO
ATIVO DA AÇÃO Nº 61/2008 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS POR ATO ILÍCITO, MOVIDA POR JOSÉ ROBERTO
GOMES RISONHO EM FACE DE DOMINGOS MUNARETTO E BRADESCO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 98 de 199
AUTO/RE – COMPANHIA DE SEGUROS, DECLARANDO EXTINTO O
INCIDENTE COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 269, I, CPC). POR
SUCUMBENTE ARCARÃO OS REQUERIDOS COM AS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (PRO RATA) QUE FIXO
EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART.
20,§ 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . CERTIFICADO O TRÂNSITO EM
JULGADO,
EFETUEM-SE
AS
NECESSÁRIAS
ANOTAÇÕES
E
RETIFICAÇÕES, INCLUSIVE NO DISTRIBUIDOR. JUNTE-SE CÓPIA DA
PRESENTE SENTENÇA AOS AUTOS PRINCIPAIS, E ARQUIVE-SE COM AS
BAIXAS DE ESTILO. P.R.I.C.
32562 - 2007 \ 67. Nr: 888-30.2007.811.0005
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE
REQUERIDO(A): NOVO HOTEL
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: LAURO RIBEIRO PINTO DE SÁ BARRETO
INTIMAÇÃO: INTIMO OS PATRONOS DAS PARTES A ESPECIFICAREM AS
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.
ADVOGADO: ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES SILVA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE
REQUERIDO(A): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: EX POSITIS", JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267,
INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, UMA VEZ QUE HOUVE A
DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA REQUERENTE. CONDENO A AUTORA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO
EM 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM FULCRO NO ART. 20, §4º
C/C ART. 26, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM O TRÂNSITO
EM JULGADO, DESENTRANHEM-SE OS DOCUMENTOS MEDIANTE CÓPIA E
ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
DETERMINO O LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS,
TOTALIZANDO O IMPORTE DE R$ 574,62 (QUINHENTOS E SETENTA E
QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), PARA SER
RESTITUÍDO À AUTORA NA CONTA CORRENTE INFORMADA À FL. 113,
ANTE A CONCORDÂNCIA TÁCITA DO REQUERIDO (FL.155). P.R.I.C.
JUIZ(A):HELÍCIA VITTI LOURENÇO
ESCRIVÃO(Ã):EDGAR CALIXTO DE SOUZA
EXPEDIENTE:2010/76
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) AUTOR (A,ES)
42937 - 2010 \ 2. Nr: 3669-54.2009.811.0005
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DIVARCI SOARES RODRIGUES
ADVOGADO: PATRICIA MARIANO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: ANA DE LOURDES BARBOSA BASTOS - PROCURADORA
FEDERAL
INTIMAÇÃO: INTIMO A PATRONA DA AUTORA A COMPARECER À
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 29 DE JUNHO DE
2010,
ÀS
14:30 HS,
ACOMPANHADA
DA
PARTE
AUTORA
E
TESTEMUNHAS, EM VIERTUDE DO MOVIMENTO GREVISTA DOS
SERVIDORES.
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) EXECUTADO(S)
11359 - 2000 \ 170. Nr: 1346-91.2000.811.0005
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BB FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINACIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: LUCIANA ALCÂNTARA
DEVEDOR(A): IVAR MÁRIO FANTINEL
ADVOGADO: ALDOREMA VIANA REGINATO
DESPACHO: VISTOS ETC, CUIDA-SE DE AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA
EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, QUE ENCONTRA-SE EM
FASE DE PENHORA. JULGADO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO POR
INÉRCIA DO EXEQUENTE, O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROVEU O
APELO A EXEQUENTE, DETERMINANDO-SE O PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (FL. 421). NESSE ÍNTERIM,
REQUER O EXEQUENTE A SUBSTITUIÇÃO DA POLARIDADE ATIVA DA
AÇÃO, HAJA VISTA A CESSÃO CRÉDITO, CARREADA À FL. 430. REZA O
ART. 42, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: ART. 42. A ALIENAÇÃO
DA COISA OU DO DIREITO LITIGIOSO, A TÍTULO PARTICULAR, POR ATO
ENTRE VIVOS, NÃO ALTERA A LEGITIMIDADE DAS PARTES. § 1º O
ADQUIRENTE OU A CESSIONÁRIO NÃO PODERÁ INGRESSAR EM JUÍZO,
SUBSTITUINDO O ALIENANTE, OU O CEDENTE, SEM QUE O CONSINTA A
PARTE CONTRÁRIA. GRIFEI. DESTA FEITA, DIGA O EXECUTADO, CITADO
À FL. 223, SE CONCORDA COM A SUBSTITUIÇÃO, EM 15 DIAS.
DECORRIDO O PRAZO, CONCLUSOS PARA DECISÃO E APRECIAÇÃO DO
PEDIDO DE FLS. 182/185. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO(A,S) PARTES
42373 - 2009 \ 253. Nr: 3177-62.2009.811.0005
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: KEILA FERNANDA ANTONIETTI NOGUEIRA
JUIZ(A):JEVERSON LUIZ QUINTEIRO
ESCRIVÃO(Ã):ELISABETE MARIA CALCIOLARI DE SOUZA
EXPEDIENTE:2010/41
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) CREDOR(A,S)
6130 - 1993 \ 670. Nr: 597-21.1993.811.0005
A Ç Ã O :
O P O S I Ç Ã O - > I N C I D E N T E S - > O U T R O S
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ZANARDO GIOSUÉ
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO CREDOR PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DE 02 (DUAS) DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO
VALOR DE R$ 18,00 (DEZOITO REAIS) CADA, A SER DEPOSITADO NA
C/C 15.297-8, AGÊNCIA 0787-0, BANDO DO BRASIL S/A, PARA
CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO.
6131 - 1992 \ 50. Nr: 135-98.1992.811.0005
AÇÃO:
EMBARGOS
DE
TERCEIRO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE
EMBARGANTE: ZANARDO GIOSUÉ
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO CREDOR PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DE 02 (DUAS) DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO
VALOR DE R$ 18,00 (DEZOITO REAIS) CADA, A SER DEPOSITADO NA
C/C 15.297-8, AGÊNCIA 0787-0, BANDO DO BRASIL S/A, PARA
CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO.
Disponibilizado - 9/6/2010
4ª Vara Cível
Expediente
Vara Criminal
Expediente
COMARCA DE DIAMANTINO
VARA CRIMINAL
JUIZ(A):LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE
ESCRIVÃO(Ã):CELMA MARIA C. RODRIGUES
EXPEDIENTE:2010/58
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) RÉU
15196 - 2002 \ 65. Nr: 1193-87.2002.811.0005
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): EURIDES SANTANA MORAES
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA BENEVIDES
ADVOGADO: NILTON GOMES DA SILVA
DESPACHO: PROC. 65/2002.VISTOS, ETC. TENDO EM VISTA OFÍCIO DE
FL. 244, EXPEDIDO PELA DD. PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA,
INFORMANDO QUE ESTARÁ EM GOZO DE FÉRIAS ENTRE OS DIAS
07/06/2010 E 15/06/2010, COM FINS DE READEQUAR A PAUTA,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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REDESIGNO A SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI ANTERIORMENTE AGENDADA
PARA O DIA 17/06/2010 ÀS 09 HORAS. DETERMINO A SRª GESTORA
JUDICIAL QUE PROVIDENCIE O CUMPRIMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS
NECESSÁRIAS PARA O CUMPRIMENTO DA PRESENTE DECISÃO.
CIENTIFIQUE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA – SE.
9798 - 1987 \ 341. Nr: 12-76.1987.811.0005
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA ESTADUAL
RÉU(S): DEROCI ALVES DA SILVA
ADVOGADO: NILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA BENEVIDES
DESPACHO: PROC. 341/1987. VISTOS, ETC. TENDO EM VISTA OFÍCIO DE
FL. 522, EXPEDIDO PELA DD. PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA,
INFORMANDO QUE ESTARÁ EM GOZO DE FÉRIAS ENTRE OS DIAS
07/06/2010 E 15/06/2010, COM FINS DE READEQUAR A PAUTA,
REDESIGNO A SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI ANTERIORMENTE AGENDADA
PARA O DIA 16/06/2010 ÀS 09 HORAS. DETERMINO A SRª GESTORA
JUDICIAL QUE PROVIDENCIE O CUMPRIMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS
NECESSÁRIAS PARA O CUMPRIMENTO DA PRESENTE DECISÃO.
CIENTIFIQUE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA – SE.
Comarca de Primavera do Leste
4ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
QUARTA VARA EXPEDIENTE: 2010/22
50840 - 2007 \ 465. Nr: 6186-04.2007.811.0037
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CARINA KAUS DI DOMENICO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ANGELA ROBERTA DA SILVA
REQUERIDO(A): TAGLIANI E CIA LTDA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS REZENDE
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$
34,00 (TRINTA E QUATRO REAIS), VIA DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE
Nº 26805-4, AGÊNCIA 3290-5 - CENTRAL DE MANDADOS PVERA
DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL NESTES AUTOS.
50461 - 2007 \ 440. Nr: 5781-65.2007.811.0037
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EXPORTA COMERCIO DE GRÃOS E LOGÍSTICA LTDA
ADVOGADO: HUGO LEONARDO TEIXEIRA
ADVOGADO: MARLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUIZ RENATO GONÇALVES CRUZ
ADVOGADO: MARCOS FLÁVIO DE SÁ
ADVOGADO: LUCIANA SOUTO ONÓRIO LAZZARI
REQUERIDO(A): JOSE OTAVIANO RIBEIRO NARDES
ADVOGADO: LÉO NUNES
ADVOGADO: IZAUL NUNES
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS.
126: "VISTOS. CONSIDERANDO QUE, CONFORME CERTIDÃO DE FOLHA
125,
AS
IMPUGNAÇÕES
DE
FOLHAS
91/94 E
98/101 FORAM
DESENTRANHADAS POR DETERMINAÇÃO DESTE JUÍZO, RESTA-SE
PREJUDICADO O PEDIDO DE FOLHA 123. TENDO EM VISTA QUE A
REQUERENTE PRETENDE A PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS, CITE-SE AS
PARTES PARA APRESENTAREM O ROL DE TESTEMUNHAS EM 10 (DEZ)
DIAS. APÓS, INTIME-SE AS PARTES E TESTEMUNHAS PARA A AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO QUE DESIGNO PARA O DIA 20/07/ 2010 ÀS 15:00
HORAS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.", BEM COMO PARA
EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA PARA A INTIMAÇÃO DAS
TESTEMUNHAS ARROLADAS NO VALOR DE R$ 17,00 (DEZESSETE
Disponibilizado - 9/6/2010
REAIS) POR ATO NO PERÍMETRO URBANO E R$2,00 (DOIS REAIS) POR
QUILOMETRO NO PERÍMETRO RURAL, OS QUAIS DEVERÃO SER
DEPOSITADOS NA CONTA CORRENTE Nº 26805-4, AGÊNCIA 3290-5 CENTRAL DE MANDADOS PVERA DEVENDO APRESENTAR O
COMPROVANTE ORIGINAL NESTES AUTOS.
63519 - 2009 \ 274. Nr: 3248-65.2009.811.0037
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PAULO HORVATICH
ADVOGADO: RAUL DARCI DOLZAN
REQUERIDO(A): AMARILDO LOURENCETTE
ADVOGADO: MARLON CESAR SILVA MORAES
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29/06/2010, ÀS 14:00 HORAS
NESTA COMARCA, BEM COMO A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE
AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, EFETUAR O PAGAMENTO DA
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 17,00 (DEZESSETE
REAIS), VIA DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE Nº 26805-4, AGÊNCIA
3290-5 - CENTRAL DE MANDADOS PVERA DEVENDO APRESENTAR O
COMPROVANTE ORIGINAL NESTES AUTOS.
61073 - 2009 \ 85. Nr: 898-07.2009.811.0037
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MÁRCIO LEANDRO ZAUZA CISTE
ADVOGADO: LARYSSA MORAES SANTOS
ADVOGADO: CRISTINA DREYER
REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ LEASING S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 123:
"VISTOS ETC. CONSIDERANDO O TEOR DO OFÍCIO Nº 041/2010-GAB/WC,
DE LAVRA DA DESEMBARGADORA CLARICE CLAUDINO DA SILVA –
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESTADUAL DO MOVIMENTO PELA
CONCILIAÇÃO, EM QUE INFORMA A PREDISPOSIÇÃO DO GRUPO ITAÙ NA
SOLUÇÃO DOS CONFLITOS EM QUE SÃO PARTES E, POR FIM, O TERMO
DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
E A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS BANCOS, DESIGNO O DIA 30/06/2010
ÀS 15:15 HORAS PARA A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.
INTIMEM-SE TODOS COM URGÊNCIA, DEVENDO OS ADVOGADOS DAS
PARTES SEREM INTIMADOS PELO DJE.CUMPRA-SE."
Cod.Proc.: 69196 Nr: 1504-98.2010.811.0037
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
DEPRECANTE: JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª VARA DE MATO GROSSO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
ADVOGADO: NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR
REQUERIDO(A): CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF
ADVOGADO: EBER SARAIVA DE SOUZA
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 26
"VISTOS. CONSIDERANDO QUE AS TESTEMUNHAS A SEREM INQUIRIDAS
NÃO FORAM INTIMADAS, EM RAZÃO DO MOVIMENTO GREVISTA DOS
SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO, REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O
DIA 26/07/2010, ÀS 13H15MIN. INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS, PARA
COMPARECIMENTO, BEM COMO A REQUERENTE E SEU ADVOGADO, UMA
VEZ QUE OS MESMOS RESIDEM NESTA CIDADE.OFICIE-SE AO JUÍZO
DEPRECANTE, INFORMANDO, E SOLICITANDO A INTIMAÇÃO DO
ADVOGADO E DA PARTE RECLAMANTE, SE O CASO.CUMPRA-SE."
66062 - 2009 \ 514. Nr: 5900-55.2009.811.0037
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DIANA ALVES REGO
ADVOGADO: ADRIANA BORGES SOUZA DA MATTA
ADVOGADO: KARLA PATRICIA EPAMINONDAS DA SILVA
ADVOGADO: TARSILA GIORDANO DE CARVALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 100 de 199
REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 84
"VISTOS ETC .CONSIDERANDO O TEOR DO OFÍCIO Nº 041/2010-GAB/WC,
DE LAVRA DA DESEMBARGADORA CLARICE CLAUDINO DA SILVA –
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESTADUAL DO MOVIMENTO PELA
CONCILIAÇÃO, EM QUE INFORMA A PREDISPOSIÇÃO DO GRUPO ITAÙ NA
SOLUÇÃO DOS CONFLITOS EM QUE SÃO PARTES E, POR FIM, O TERMO
DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
E A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS BANCOS, DESIGNO O DIA 30/06/2010
ÀS
15:00 HORAS
PARA
A
AUDIÊNCIA
DE
TENTATIVA
DE
CONCILIAÇÃO.INTIMEM-SE TODOS COM URGÊNCIA, DEVENDO OS
ADVOGADOS DAS PARTES SEREM INTIMADOS PELO DJE.CUMPRA-SE."
55801 - 2008 \ 208. Nr: 3462-90.2008.811.0037
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANA APARECIDA DE SOUZA NASCIMENTO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO: MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
ADVOGADO: WLÁDIA C. DE MARACABA CALHEIROS DE LIMA PROCURADORA DO INSS
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA DECISÃO DE FLS.
133 : "VISTOS, O INSS FOI INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O
LAUDO E A SENTENÇA JUDICIAL QUE REDUNDARAM NA INTERDIÇÃO DA
AUTORA E PERMANECEU INERTE.NÃO VEJO RAZÕES PARA
DETERMINAR
NOVA
PERÍCIA,
RAZÃO
PELA
QUAL
A
INDEFIRO.EXPEÇA-SE
CARTA
PRECATÓRIA
PARA
OITIVA
DAS
TESTEMUNHAS ARROLADAS ÀS FOLHAS 105, COM PRAZO DE 30 DIAS
PARA
CUMPRIMENTO.APÓS,
INTIMEM-SE
AS
PARTES
PARA
APRESENTAREM AS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO INDIVIDUAL DE 10
DIAS CADA, SUCESSIVAMENTE E VENHAM CONCLUSOS PARA
SENTENÇA.INTIME-SE DESTA DECISÃO A PARTE AUTORA E O RÉU."
66452 - 2009 \ 561. Nr: 6237-44.2009.811.0037
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: G. E. W.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: RENATO SOUSA DUTRA
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS AUTORES DO DESPACHO DE FLS. 34:
"VISTOS. 1 - DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 20/07/2010, ÀS 14:30 HORAS.
2 - INTIME-SE AS PARTES PARA AUDIÊNCIA ACIMA DESIGNADA, COM A
ADVERTÊNCIA DE QUE DEVERÃO TRAZER TESTEMUNHAS CONSIGO,
PARA PROVAR O LAPSO TEMPORAL EM QUE SE ACHAM SEPARADOS
OU APRESENTAR DECLARAÇÕES COM FIRMA RECONHECIDA. 3
-NOTIFIQUE-SE E INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.", BEM COMO PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO
VALOR DE R$ 34,00 TRINTA E QUATRO REAIS), VIA DEPÓSITO NA
CONTA CORRENTE Nº 26805-4, AGÊNCIA 3290-5 - CENTRAL DE
MANDADOS PVERA DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE
ORIGINAL NESTES AUTOS.
EXPEDIENTE: 2010/22-A
66062 - 2009 \ 514. Nr: 5900-55.2009.811.0037
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DIANA ALVES REGO
ADVOGADO: ADRIANA BORGES SOUZA DA MATTA
ADVOGADO: KARLA PATRICIA EPAMINONDAS DA SILVA
ADVOGADO: TARSILA GIORDANO DE CARVALHO
REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
Disponibilizado - 9/6/2010
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA DO DESPACHO DE
FLS. 84 "VISTOS ETC .CONSIDERANDO O TEOR DO OFÍCIO Nº
041/2010-GAB/WC, DE LAVRA DA DESEMBARGADORA CLARICE
CLAUDINO DA SILVA – PRESIDENTE DA COMISSÃO ESTADUAL DO
MOVIMENTO PELA CONCILIAÇÃO, EM QUE INFORMA A PREDISPOSIÇÃO
DO GRUPO ITAÙ NA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS EM QUE SÃO PARTES E,
POR FIM, O TERMO DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE O CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA E A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS BANCOS,
DESIGNO O DIA 30/06/2010 ÀS 15:00 HORAS PARA A AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.INTIMEM-SE TODOS COM URGÊNCIA,
DEVENDO OS ADVOGADOS DAS PARTES SEREM INTIMADOS PELO
DJE.CUMPRA-SE."
Vara Criminal
Intimação
JUIZ(A):LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
ESCRIVÃO(Ã):MIGUELONCITO DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2010/35
EDITAL INTIMAÇÃO
1340 - 1998 \ 71. Nr: 777-62.1998.811.0037 [email protected]
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA-MT
RÉU(S): EDIGAN CAETANO CARMO
PRAZO: 05 DIAS
AUTOS Nº 777-62.1998.811.0037- CÓD. 1340
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
INTIMANDO: RÉU(S): EDIGAN CAETANO CARMO, RG: 913.481 SSP MT
FILIAÇÃO: AMBROSINA CAETANO DO CARMO, DATA DE NASCIMENTO:
15/05/1965, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PIRANHAS-GO, SOLTEIRO(A),
SAQUEIRO, ENDEREÇO: RUA ELZA COSENTINO, 340 "BAR DA CÉLIA",
CIDADE: PRIMAVERA DO LESTE-MT
FINALIDADE: : INTIMAÇÃO DO(A,S) RÉU(S) ACIMA QUALIFICADO(A,S),
PARA QUE COMPAREÇA(M) PERANTE ESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO DO
FÓRUM, SITO NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, NO DIA 11/06/2010, ÀS
13:30 HORAS, A FIM DE SER SUBMETIDO A JULGAMENTO, NOS AUTOS
DO PROCESSO SUPRA MENCIONADO, NA CONFORMIDADE DO
DESPACHO ABAIXO PARCIALMENTE TRANSCRITO.
RESUMO DA INICIAL: ASSIM AGINDO, INFLIGIU O DENUNCIADO EDIGAN
CAETANO CARMO, O DISPOSTO NO ARTIGO 121, § 2º, INCISO III, (SEXTA
FIGURA) DO CÓDIGO PENAL, RAZÃO PELA QUAL É OFERECIDA A
PRESENTE
DENÚNCIA
QUE
SE
ESPERA
SEJA
RECEBIDA,
INSTAURANDO-SE O COMPETENTE PROCEDIMENTO CRIMINAL, COM A
CITAÇÃO DO DENUNCIADO PARA SE VER PROCESSAR, PENA DE
REVELIA E NOTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS ADIANTE ARROLADAS
PARA PRESTAREM DEPOIMENTO, SOB AS PENAS DA LEI, EM TUDO
CIENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO
DECISÃO/DESPACHO: OUTROSSIM, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO
ART. 423, INCISOS I E II DO CPP, COM REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI
11.689/08, UMA VEZ SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, DESIGNO O
JULGAMENTO DO ACUSADO EDIGAN CAETANO DO CARMO PERANTE O
EGRÉGIO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, PARA O DIA _11/06/2010, ÀS
13:30 HORAS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, MARILENE LUCAS DA FONSECA MAIA,
DIGITEI.PRIMAVERA DO LESTE - MT, 7 DE JUNHO DE 2010.MIGUELONCITO
DOS SANTOS.GESTOR JUDICIÁRIO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Comarca de Sorriso
3ª Vara
Expediente
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COMARCA DE SORRISO - MT
JUIZO DA TERCEIRA VARA
COMARCA DE SORRISO
TERCEIRA VARA
JUIZ(A):JORGE IAFELICE DOS SANTOS
ESCRIVÃO(Ã):MIRIAN PIRES DA SILVA ANDRADE BORGES
EXPEDIENTE:2010/38
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
PRAZO: 30 DIAS
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
AUTOS N.º 1292-68.2010.811.0040
55899 - 2009 \ 593. Nr: 6182-84.2009.811.0040
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ROMALINO SCHITNIESKI
ADVOGADO: ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: FABRICIO ALVES MATTOS
REQUERIDO(A): CARLOS ALEXANDRE PIRES MOREIRA
INTIMAÇÃO: DR. FABRÍCIO ALVES MATTOS (OAB/MT 12.097-B), DO
TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 40/41, BEM COMO PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SENHOR
OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO NOS
AUTOS, NO VALOR DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), QUE PODERÁ SER FEITO
MEDIANTE DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE Nº 28.984-1, AGÊNCIA
1492-3, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM
CIVIL DA COMARCA DE SORRISO/MT, SENDO QUE ESTE DEPÓSITO NÃO
PODERÁ SER FEITO POR ENVELOPE EM CAIXA ELETRÔNICO, DEVENDO
APRESENTAR AOS AUTOS, COMPROVANTE ORIGINAL.
DECISÃO: "POR ESTA RAZÃO, DEFIRO, LIMINARMENTE, A MEDIDA
PLEITEADA..."
41283 - 2007 \ 381. Nr: 4107-43.2007.811.0040
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RAIMUNDO CIRIACO PEREIRA
ADVOGADO: ANTONIO LENOAR MARTINS
ADVOGADO: KARINA WU ZORUB
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PROCURADORIA
ADVOGADO: DILSON FERREIRA PEDROSA FILHO
INTIMAÇÃO: DRª KARINA WU ZORUB (OAB/MT 11.433-B), DO TEOR DA
R. DECISÃO DE FLS. 93/94, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NA LIÇA,
JUSTIFICANDO-AS.
DECISÃO: "...ISTO POSTO E COM TAIS FUNDAMENTOS, DEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA PLEITEADA, PARA O FIM DE DETERMINAR QUE O RÉU,
REINSIRA EM SUA FOLHA DE BENEFÍCIOS, NO PRAZO MÁXIMO DE 05
(CINCO) DIAS, O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA AO REQUERENTE,
ATÉ QUE EVENTUALMENTE RESTE DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O
AUTOR ESTEJA HABILITADO PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE
LABORAL QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA (ART. 62, IN FINE, DA LEI
Nº 8.231/91), SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, POR DIA DE
DESCUMPRIMENTO DESTA ORDEM JUDICIAL.
SEM PREJUÍZO DO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO SUPRA, INTIME-SE
AS PARTES, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS
PROVAS
QUE
AINDA
PRETENDEM
PRODUZIR
NA
LIÇA,
JUSTIFICANDO-AS.INTIME-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE."
PROCESSOS COM EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO-30 DIAS)
Cod.Proc.: 57489 Nr: 1292-68.2010.811.0040
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: SONIA MARIA MATIAS PINTO
ADVOGADO: CARLOS SOARES DE JESUS
REQUERIDO(A): JOSE OLIVEIRA DA CRUZ
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Disponibilizado - 9/6/2010
ESPÉCIE: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SÔNIA MARIA MATIAS PINTO
ADVOGADO(S): CARLOS SOARES DE JESUS
PARTE REQUERIDA: JOSE OLIVEIRA DA CRUZ
VALOR DA CAUSA: 1.000,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, ACIMA INDICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE RESUMO DAS
ALEGAÇÕES CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL E DO DESPACHO
JUDICIAL ADIANTE TRANSCRITOS, BEM COMO INTIMAÇÃO DELA PARA A
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26/07/2010, ÀS
13:30, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA TERCEIRA VARA, NO EDIFÍCIO DO
FÓRUM, SITO NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, E AINDA DE QUE O
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA CONTESTAR SERÁ CONTADO A
PARTIR DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA.
RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL: SÔNIA MARIA MATIAS PINTO, BRASILEIRA,
CASADA, DO LAR, INSCRITA NO CPF Nº 271.109.402-25, PORTADORA
DO RG Nº 1783129 SSP/PA, RESIDENTE E DOMICILIADA EM SORRISO/MT,
PROPÕE AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO EM FACE DE JOSÉ DA CRUZ,
BRASILEIRO, CASADO, LAVRADOR, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO. DO CASAMENTO – A REQUERENTE É CASADA PELO
REGIME COMUNHÃO DE BENS, DESDE 29 DE ABRIL DE 1977. DA
SEPARAÇÃO DE FATO – QUE NO FINAL DO ANO DE 1984, O
RELACIONAMENTO DO CASAL COMEÇOU A SE DESGASTAR,
TORNANDO INSUPORTÁVEL A CONVIVÊNCIA A DOIS, SENDO QUE EM
FEVEREIRO DE 1985 O CASAL DECIDIU SEPARAR AMIGAVELMENTE.
ASSIM O CASAL ESTÁ SEPARADO DE FATO E DE DIREITO A
APROXIMADAMENTE 25 (VINTE
E
CINCO)
ANOS,
INEXISTINDO,
PORTANTO QUALQUER POSSIBILIDADE DE RECONSTITUIÇÃO DA VIDA
EM COMUM, ATÉ PORQUE A REQUERENTE JÁ POSSUI NOVA FAMÍLIA,
COM QUEM INCLUSIVE TEM UM FILHO CHAMADO WASHINGTON LUIZ
MATIAS SANCHES. DOS FILHOS – DURANTE A UNIÃO O CASAL TEVE
UMA FILHA SRª GILCÉLIA OLIVEIRA DA CRUZ, NASCIDA AOS 28/03/1981.
DOS BENS – NA ÉPOCA O CASAL NÃO ADQUIRIU NENHUM BEM MÓVEL
OU IMÓVEL, PORTANTO NÃO DEIXOU BENS A PARTILHAR. DOS FILHOS –
APÓS A SEPARAÇÃO DO CASAL A FILHA FICOU SOB A
RESPONSABILIDADE DA REQUERENTE, SENDO QUE HOJE NÃO MORA
MAIS, BEM COMO NÃO DEPENDE MAIS DA REQUERENTE. DOS
ALIMENTOS – CONSIDERANDO QUE A FILHA DO CASAL E MAIOR DE
IDADE, E EM RAZÃO DA REQUERENTE TER NOVA FAMÍLIA AS MESMAS
DISPENSAM A PENSÃO ALIMENTÍCIA. DO NOME - A REQUERENTE
DEVERÁ VOLTAR A USAR O NOME DE SOLTEIRA, OU SEJA, SONIA
MARIA MATIAS PINTO. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS – EM
CONFORMIDADE COM OS FATOS TRAZIDOS, REQUER: A) QUE RECEBA
A PRESENTE AÇÃO COM OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM
DETERMINANDO A CITAÇÃO DO REQUERIDO POR EDITAL, PARA,
QUERENDO CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO NO PRAZO LEGAL, SOB
PENA DE REVELIA; B) A PROCEDÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO COM A
CONSEQÜENTE DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO DO CASAL, EM RAZÃO DO
DECURSO DE PRAZO EXIGIDO EM LEI; C) A REQUERENTE VOLTARÁ A
USAR O NOME DE SOLTEIRA, OU SEJA SONIA MARIA MARTINS PINTO; D)
A PRODUÇÃO DE TODAS AS PROVAS EM DIREITO ADMITIDOS, EM
ESPECIAL A DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL DO
REQUERIDO CASO O MESMO VENHA A SER ENCONTRADO; E) A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS; F) REQUER A
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NOS TERMOS DA
LEI 1060/50; G) REQUER TAMBÉM APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA, QUE SEJA MANDADO PARA A
AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO NO RESPECTIVO CARTÓRIO DE REGISTRO
CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO MARANHÃO.
DESPACHO/DECISÃO: VISTOS ETC.DEFIRO A AJG POSTULADA NA
EXORDIAL.ACOLHO A EMENDA A INICIAL DE FL. 19.PROCEDAM-SE AS
RETIFICAÇÕES PERTINENTES.DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 26/07/2010, ÀS 13:30H.CITE-SE, POR EDITAL
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS,
ADVERTINDO O REQUERIDO, AINDA, DE QUE O PRAZO PARA
CONTESTAÇÃO
(15 DIAS)
SERÁ
CONTADO
A
PARTIR
DA
AUDIÊNCIA.INTIMEM-SE.NOTIFIQUE-SE
O
M.
P.CUMPRA-SE,
ADOTANDO-SE O PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.SORRISO, 19 DE MAIO DE
2010.JORGE IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO.
EU, MIRIAN PIRES DA SILVA ANDRADE BORGES, GESTORA JUDICIÁRIA
SUBSTITUTA, DIGITEI.
SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: RUA CANOAS, S/Nº
BAIRRO: CENTRO
CIDADE: SORRISO-MT CEP:78890000
FONE: (66)3544-3600.
SORRISO - MT, 7 DE JUNHO DE 2010.
MIRIAN PIRES DA SILVA ANDRADE BORGES
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
PORTARIA 70/09
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
54006 - 2009 \ 422. Nr: 4311-19.2009.811.0040
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MAUCIR TUSSET
ADVOGADO: FABIANA DE LIMA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: DRª FABIANA DE LIMA (OAB/SP 134.556), DO TEOR DA R.
DECISÃO DE FL. 79, BEM COMO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, PARA ASSISTIR SEU
CONSTITUINTE.
DATA DA AUDIÊNCIA: 14/07/2010
HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 14:00
DESPACHO: "VISTOS ETC.DADA A NATUREZA, OS ELEMENTOS E AS
CIRCUNSTÂNCIAS DA CONTENDA, A CONCILIAÇÃO MOSTRA-SE
INVIÁVEL, ASSIM NÃO VISLUMBRANDO A OCORRÊNCIA DE NENHUMA
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (CPC, ART.329) OU DE
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (CPC, ART. 330), PASSO A
SANEÁ-LO NA FORMA DO ARTIGO 331, DO MESMO DIPLOMA LEGAL,
NOS SEGUINTES TERMOS:INEXISTENTES QUESTÕES PRELIMINARES A
SEREM ANALISADAS E TENDO EM VISTA QUE AS PARTES SÃO
LEGÍTIMAS E ESTÃO BEM REPRESENTADAS DOU O FEITO POR
SANEADO.COM FULCRO NO ARTIGO 331, § 3°, DO CPC, FIXO COMO
PONTOS CONTROVERTIDOS DA LIDE: A CONDIÇÃO DE SEGURADO
ESPECIAL DO REQUERENTE.DEFIRO A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
ORAIS POSTULADAS PELAS PARTES (FL. 45) E VIA DE CONSEQÜÊNCIA
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
14/07/2010, ÀS 14H, DEVENDO SER CONSIGNADO QUE AS
TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS DEVERÃO SER ARROLADAS NO
PRAZO PRECONIZADO NO ARTIGO 407, DO CPC.INTIME-SE.EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE."
8742 - 2003 \ 574. Nr: 596-81.2000.811.0040
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Disponibilizado - 9/6/2010
AUTOR(A): EDSEL MARIA GALACCI CIANCIARULO
ADVOGADO: ALBERTO TAURISANO NASCIMENTO
REQUERIDO(A): EULAR PEDRO FRARE
REQUERIDO(A): CLAUDETE FRARE
ADVOGADO: OSVALDO PEREIRA BRAGA
INTIMAÇÃO: DR. ALBERTO T. NASCIMENTO (OAB/SP 178.951), DR.
OSVALDO PEREIRA BRAGA (OAB/MT 6.013), DO TEOR DO DESPACHO
DE FL. 328, BEM COMO ACERCA DA DATA PARA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 15/07/2010, ÀS
14:00 HORAS.
DESPACHO:
"VISTOS
ETC.
VISANDO
EVITAR
CONTROVÉRSIA
SECUNDÁRIA A RESPEITO DA VALIDADE PROCESSUAL, ESCUDADA NA
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE VIOLAÇÃO DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL, DEFIRO A REALIZAÇÃO DAS PROVAS ORAIS
REQUERIDAS PELOS AUTORES/RECONVINDOS (FL. 239) E DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15/07/2010, ÀS
14H.INTIMEM-SE AS PARTES, PATRONOS E TESTEMUNHAS, DESDE QUE
ESTAS SEJAM ARROLADAS NO PRAZO DO ARTIGO 407 DO
CPC.INTIME-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE."
23215 - 2006 \ 314. Nr: 3400-80.2004.811.0040
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA GERONIMO DA SILVA
ADVOGADO: JOICE WOLF SCHOLL
ADVOGADO: RODRIGO DA MOTTA JARDIM
REQUERIDO(A): EDILSON GOMES DA SILVA (ESPÓLIO)
ADVOGADO: DANIELA DE PAULA BERGAMASCHI
INTIMAÇÃO: DRª JOICE WOLF SCHOLL (OAB/MT 8.386-B) E DRª DANIELA
DE PAULA BERGAMASCHI (OAB/MT 7.367), ACERCA DA DATA
DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS
CLEIDIMAR MOREIRA DA SILVA, GISLAINE AFONSO CORREIA E JEAN
MARCELO S. DA SILVA, NA COMARCA DE ALTA FLORESTA/MT, SENDO
DIA 05/08/2010, ÀS 13:30 HORAS.
Cod.Proc.: 57797 Nr: 1468-47.2010.811.0040
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: RODRIGO ANTUNES SALVADOR
REQUERIDO(A): CARLOS ALBERTO SREIER
INTIMAÇÃO: DR. WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI (OAB/MT 4617) DO TEOR
DO R.DESPACHO DE FL. 60, BEM COMO PARA COMPARECER À
AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DESIGNADA. E AINDA,
PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DA
DILIGÊNCIA DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 20,00
(VINTE REAIS), QUE PODERÁ SER FEITO MEDIANTE DEPÓSITO NA CONTA
CORRENTE Nº. 28.984-1, AGÊNCIA 1492-3, BANCO DO BRASIL S/A, EM
NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM CIVIL DA COMARCA DE SORRISO/MT,
CNPJ 00.067.860/0001-42, DEVENDO APRESENTAR AOS AUTOS,
COMPROVANTE ORIGINAL.
DR. WESLLEY BORMANN (OAB/MT 12310) DO TEOR DO R.DESPACHO
DE FL. 60, BEM COMO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO
DE TESTEMUNHA DESIGNADA.
DATA DA AUDIÊNCIA: 01/07/2010
HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 13:30
DESPACHO: "ANTE O CONTIDO NAS PEÇAS PROCESSUAIS DE FLS. 52/55
E A AUSÊNCIA DA TESTEMUNHA A SER INQUIRIDA NESTA
OPORTUNIDADE, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA (FL. 58) TENHO
POR PREJUDICADA A REALIZAÇÃO DESTA SOLENIDADE NA PRESENTE
DATA, RAZÃO PELA QUAL REDESIGNO-A PARA O DIA 01/07/2010 ÀS
13:30H. INTIME-SE, CONDUZINDO-SE A TESTEMUNHA A SER OUVIDA
COERCITIVAMENTE, SE NECESSÁRIO. COMUNIQUE-SE O JUÍZO
DEPRECANTE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE".
45193 - 2008 \ 207. Nr: 2132-49.2008.811.0040
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
DE
Página 103 de 199
EMBARGANTE: DONIZETI BENI
EMBARGANTE: ITACIR JOSÉ PICCININ
ADVOGADO: AIRTON CELLA
ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LETICIA NISHIMOTO BRAGA
EMBARGADO(A): BUNGE FERTILIZANTES S/A
INTIMAÇÃO: DRª LETÍCIA NISHIMOTO BRAGA (OAB/MT 11.072-B), DO
TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 209/211, BEM COMO ACERCA DA DATA
DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
DEVENDO COMPARECER PARA ASSISTIR SEU(S) CONSTITUINTE(S);
DR. LUIZ FERNANDO DECANINI (OAB/MT 6865-A), DO TEOR DA R.
DECISÃO DE FLS. 209/211, BEM COMO COMPARECER À AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, PARA ASSISTIR SEU(S)
CONSTITUINTE(S),
E
AINDA,
NO
PRAZO
05 (CINCO)
DIAS,
MANIFESTAR-SE ACERCA DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO
INSERTO NO PETITÓRIO DE FLS. 204/208.
DATA DA AUDIÊNCIA: 22/07/2010
HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 14:00
DECISÃO: "...DEFIRO A PRODUÇÃO DAS PROVAS ORAIS REQUERIDAS
PELOS LITIGANTES (FLS. 202 E 204/208) E DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO
E
JULGAMENTO
PARA
O
DIA
22/07/2010,
ÀS
14H.INTIMEM-SE AS PARTES, PATRONOS E TESTEMUNHAS, DESDE QUE
ESTAS SEJAM ARROLADAS NO PRAZO DO ARTIGO 407 DO CPC.SEM
PREJUÍZO DA PROVIDÊNCIA SUPRA, SOBRE O PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTO INSERTO NO PETITÓRIO DE FLS. 204/208, MANIFESTE-SE A
EMBARGADA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 357,
DO CPC.INTIME-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE."
Cod.Proc.: 57489 Nr: 1292-68.2010.811.0040
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: SONIA MARIA MATIAS PINTO
ADVOGADO: CARLOS SOARES DE JESUS
REQUERIDO(A): JOSE OLIVEIRA DA CRUZ
INTIMAÇÃO: DR. CARLOS SOARES DE JESUS (OAB/MT 4.711-B), DO
TEOR DO DESPACHO DE FL. 20, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA, PARA ASSISTIR SEU
CONSTITUINTE.
DATA DA AUDIÊNCIA: 26/07/2010
HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 13:30
DESPACHO:
"VISTOS
ETC.DEFIRO
A
AJG
POSTULADA
NA
EXORDIAL.ACOLHO A EMENDA A INICIAL DE FL. 19.PROCEDAM-SE AS
RETIFICAÇÕES PERTINENTES.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
26/07/2010, ÀS 13:30H.CITE-SE, POR EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS E COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, ADVERTINDO O REQUERIDO,
AINDA, DE QUE O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO (15 DIAS) SERÁ
CONTADO A PARTIR DA AUDIÊNCIA.INTIMEM-SE.NOTIFIQUE-SE O M.
P.CUMPRA-SE, ADOTANDO-SE O PROCEDIMENTO ORDINÁRIO."
47766 - 2008 \ 421. Nr: 4707-30.2008.811.0040
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: NEI FRANCIO
ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
EMBARGADO(A): SYNGENTA SEEDS LTDA
DE
INTIMAÇÃO: DR. ZILÁUDIO LUIZ PEREIRA (OAB/MT 4.427); DR. JOSÉ
ERCÍLIO DE OLIVEIRA (OAB/MT 9.977-A) E DR. ADAUTO DO NASCIMENTO
KANEYUKI (OAB/SP 198.905), DO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 215/217,
PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA, PARA ASSISTIREM SEUS CONSTITUINTES.
DATA DA AUDIÊNCIA: 21/07/2010
HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 14:00
DECISÃO: "...ILUMINADO POR TAIS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS E
Disponibilizado - 9/6/2010
TENDO
EM
VISTA
AS
CIRCUNSTÂNCIAS
PROCESSUAIS
SOBRESSALTADAS, INDEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA NA ESPÉCIE.A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO BRANDIDA
PELO EMBARGANTE ENTROSA-SE COM O MÉRITO DA LIÇA E COM ESTE
SERÁ APRECIADA.DEFIRO A PRODUÇÃO DAS PROVAS ORAIS
REQUERIDAS PELOS LITIGANTES (FLS. 209/212 E 213/214) E DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 21/07/2010, ÀS
14H.INTIMEM-SE AS PARTES, PATRONOS E TESTEMUNHAS, DESDE QUE
ESTAS SEJAM ARROLADAS NO PRAZO DO ARTIGO 407 DO
CPC.INTIME-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE."
52343 - 2009 \ 284. Nr: 2425-82.2009.811.0040
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): B. S. G. P.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. C. G. P.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES
PEREIRA
ADVOGADO: MAYRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): DELSON ROBERTO MARINHO PEREIRA
INTIMAÇÃO: DRª KARINA WU ZORUB (OAB/MT 11.433-B), DO TEOR DO
DESPACHO DE FL. 51, BEM COMO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, PARA
ASSISTIR SEU CONSTITUINTE.
DATA DA AUDIÊNCIA: 02/08/2010
HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 13:30
DESPACHO: "VISTOS ETC.ANTE A INFORMAÇÃO PRESTADA ÀS FLS.
49/50, DOU REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO E DESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
02/08/2010, ÀS 13:30H.NO MAIS, OBSERVE-SE O DETERMINADO À FL.
23.INTIME-SE.NOTIFIQUE-SE
O
MP.EXPEÇA-SE
O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE."
54922 - 2009 \ 342. Nr: 5244-89.2009.811.0040
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: SOLANGE APARECIDA ALEXANDRE
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): V. A. A. DE J.
REQUERIDO(A): CEMI ALVES DE JESUS
INTIMAÇÃO: DRª ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES (OAB/MT 5932) E DR.
ÉLIO ARAÚJO SILVA (OAB/MT 4.264), DO TEOR DO DESPACHO DE FL.
92, PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO, DESIGNADA
PARA O DIA 03/08/2010, ÀS 14:00 HORAS, NESTA COMARCA DE
SORRISO/MT.
DESPACHO: "VISTOS ETC.PARA CUMPRIMENTO DO ATO DEPRECADO,
DESIGNO O DIA 03 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 14H.INTIME-SE A
TESTEMUNHA A SER INQUIRIDA.NOTIFIQUE-SE O MP.COMUNIQUE-SE O
JUÍZO DEPRECANTE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE."
35524 - 2006 \ 399. Nr: 4646-43.2006.811.0040
AÇÃO:
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PEDRO LUIZ BEZERRA PEDROSO
REQUERENTE: SIMONE APARECIDA TESSER
ADVOGADO: ADRIANO VALENTE FUGA PIRES
ADVOGADO: MAYRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ANTONIO LENOAR MARTINS
INTIMAÇÃO: DR. ADRIANO VALENTE F. PIRES (OAB/MT 7679) E DRª
MAYRA DE OLIVEIRA (OAB/MT 7.052-B), DO TEOR DO DESPACHO DE FL.
62,
PRA
COMPARECER(EM)
À
AUDIÊNCIA
DE
CONCILIAÇÃO/RATIFICAÇÃO DESIGNADA, PARA ASSISTIR(EM) SEU(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 104 de 199
CONSTITUINTE(S)
DATA DA AUDIÊNCIA: 05/07/2010
HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 14:30
1492-3, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM
CIVIL DA COMARCA DE SORRISO/MT, SENDO QUE ESTE DEPÓSITO NÃO
PODERÁ SER FEITO POR ENVELOPE EM CAIXA ELETRÔNICO, DEVENDO
APRESENTAR AOS AUTOS, COMPROVANTE ORIGINAL.
DESPACHO:"VISTOS
ETC.DESIGNO
AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO/RATIFICAÇÃO
PARA
O
DIA
05/07/2010,
14:30H.INTIME-SE.NOTIFIQUE-SE
O
MP.EXPEÇA-SE
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE."
DE
ÀS
O
41486 - 2007 \ 394. Nr: 4285-89.2007.811.0040
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VITORIA ANTONIA DE OLIVEIRA MELO - MENOR
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
MELO
ADVOGADO: FABIO LUIZ SANT´ANA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): IRINEU ANTONIO BAZANELLA
INTIMAÇÃO: DRª SIMONE BATISTA DOS SANTOS MAGALHÃES (OAB/MT
5.190-B), DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 47, PARA COMPARECER À
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, PARA ASSITIR
SEU CONSTITUINTE.
DATA DA AUDIÊNCIA: 12/07/2010
HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 14:00
DESPACHO:
"VISTOS
ETC.VISANDO
EVITAR
CONTROVÉRSIA
SECUNDÁRIA A RESPEITO DA VALIDADE PROCESSUAL, ESCUDADA NA
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE VIOLAÇÃO DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL, DEFIRO AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS PELA
AUTORA (FLS. 33/34) E DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 12/07/2010, ÀS 14H.INTIMEM-SE AS PARTES,
PATRONOS E TESTEMUNHAS, DESDE QUE ESTAS SEJAM ARROLADAS
NO PRAZO DO ARTIGO 407 DO CPC.INTIME-SE.NOTIFIQUE-SE O
MP.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE."
37909 - 2007 \ 60. Nr: 798-14.2007.811.0040
AÇÃO:
GUARDA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->SEÇÃO
CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REQUERENTE: CLEITON ALVES DA SILVA
ADVOGADO: MAYRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ANTONIO LENOAR MARTINS
REQUERIDO(A): JAQUELINE RAFAELA FORCUSCH
INTIMAÇÃO: DRª MAYRA DE OLIVEIRA (OAB/MT 7.052-B) DO TEOR DO
DESPACHO DE FL. 120, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE
RATIFICAÇÃO DO ACORDO, DESIGNADA PARA O DIA 26/07/2010, ÀS
14:00 HORAS, PARA ASSITIR SEU CONSTITUINTE, BEM COMO, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA
REQUERIDA - SRª JAQUELINE RAFAELA FORCUSCH, PARA QUE SEJA
DEVIDAMENTE INTIMADA PARA COMPARECER AO ATO.
DESPACHO: "VISTOS ETC.DESIGNO AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO
ACORDO
DE
FLS.
90/91 PARA
O
DIA
26/07/2010,
ÀS
14H.INTIME-SE.NOTIFIQUE-SE
O
MP.EXPEÇA-SE
O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE."
INTIMAÇÃO PARA DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA
39684 - 2007 \ 224. Nr: 2530-30.2007.811.0040
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ELESIO RENATO SCHAFER
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO
EMBARGADO(A): CESAR ROBERTO SCHEVINSKI
ADVOGADO: MAURO DA SILVA ANDRIESKI
INTIMAÇÃO: DRª ANDRÉIA HECK FAXO (OAB/RS 59.455), PARA NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO
SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE
INTIMAÇÃO, NO VALOR DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), QUE PODERÁ SER
FEITO MEDIANTE DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE Nº 28.984-1, AGÊNCIA
Disponibilizado - 9/6/2010
PROCESSOS COM SENTENÇA
Cod.Proc.: 58800 Nr: 2100-73.2010.811.0040
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: AMÉLIO ZANINI
ADVOGADO: VINICIUS ALEXANDRE DE MELO E RODRIGUES
EMBARGADO(A): ADM DO BRASIL LTDA
INTIMAÇÃO: DR. VINICIUS ALEXANDRE DE MELO E RODRIGUES (OAB/MT
8027-A), DO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 87/91.
SENTENÇA: "...ISTO POSTO, ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO
PROCESSUAL, EXTINGO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI E 329 DO ESTATUTO
DOS RITOS CIVIS.TENDO EM VISTA O RESULTADO PROCESSUAL
EPIGRAFADO E EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE,
CONDENO
A
EMBARGADA
NO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM
R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º, DO
CPC.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE, MEDIANTE AS CAUTELAS
DE ESTILO.
P.R.I."
Cod.Proc.: 57998 Nr: 1608-81.2010.811.0040
AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: A. DO B. L.
ADVOGADO: ALAN VAGNER SCHMIDEL
REQUERIDO(A): D. F.
REQUERIDO(A): I. A. M. F.
REQUERIDO(A): M. R. C.
REQUERIDO(A): J. J. A.
INTIMAÇÃO: DR. ALAN VAGNER SCHMIDEL (OAB/MT 7.504), DO TEOR DA
R. SENTENÇA DE FL. 167, BEM COMO PARA MANIFESTAR-SE ACERCA
DO PETITÓRIO DE FLS. 168/171, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
SENTENÇA: "...HOMOLOGO PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES REFERENCIADAS
ÀS FLS. 165/166, ATRAVÉS DO QUAL ESTABELECEM A FORMA DE
COMPOSIÇÃO DA LIDE EM DESTAQUE. POR CONSEQÜÊNCIA, TENDO O
ACORDO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O
PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC.CUSTAS PROCESSUAIS PRO RATA
PELOS LITIGANTES TRANSIGENTES (ARTIGO 26, §2º, DO CPC).
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
NA
FORMA
DO
ACORDO
EM
COMENTO.LIBEREM-SE AS CONSTRIÇÕES EFETIVADAS NA ESPÉCIE
(FLS. 128/131), NA FORMA PUGNADA PELAS PARTES NA TRANSAÇÃO
EPIGRAFADA, BEM COMO, A CAUÇÃO PRESTADA NESTE PROCESSO
(FL. 115).HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL
MANIFESTADA PELOS ACORDANTES.PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS
E QUITADAS AS CUSTAS EVENTUALMENTE DEVIDAS, ARQUIVE-SE
MEDIANTE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.P. R. I. "
38905 - 2007 \ 149. Nr: 1758-67.2007.811.0040
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANGELINA DE OLIVEIRA MEIRA SAGAS
ADVOGADO: ANTONIO LENOAR MARTINS
ADVOGADO: MAYRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: KARINA WU ZORUB
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PROCURADORIA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 105 de 199
ADVOGADO: DILSON FERREIRA PEDROSA FILHO
INTIMAÇÃO: DRª KARINA WU ZORUB (OAB/MT 11.433-B), DO TEOR DA
R. SENTENÇA DE FLS. 97/99.
SENTENÇA: "...ISTO POSTO E COM TAIS FUNDAMENTOS, DEFIRO A
TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA, PARA O FIM DE DETERMINAR QUE O
RÉU, REINSIRA EM SUA FOLHA DE BENEFÍCIOS, NO PRAZO MÁXIMO DE
30 (TRINTA) DIAS, O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA A REQUERENTE
DISCUTIDO NESTE PROCESSO (FL. 26), ATÉ QUE EVENTUALMENTE
RESTE DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE A AUTORA ESTEJA
HABILITADA PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE LABORAL QUE LHE
GARANTA A SUBSISTÊNCIA (ART. 62, IN FINE, DA LEI Nº 8.231/91), SOB
PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, POR DIA DE DESCUMPRIMENTO
DESTA ORDEM JUDICIAL.SEM PREJUÍZO DA PROVIDÊNCIA SUPRA,
SOBRE O PETITÓRIO DE FL. 95, MANIFESTE-SE O SR. PERITO, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS.INTIME-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO."
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ROSA NARA ZORDAN
ADVOGADO: ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA
EXECUTADOS(AS): NERY GOMES
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: C E R T I D
ÃO
CERTIFICO E DOU FÉ NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO
PROVIMENTO Nº. 55/2007 – CGJ, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 162, § 4º
DO CPC, OU CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC/MT,
IMPULSIONO ESTE AUTOS A FIM DE INTIMAR A PARTE INTERESSADA VIA
DJE (ADVOGADO EXEQÜENTE) PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SE
MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 46,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO EM TERMOS DE
PROSSEGUIMENTO. SORRISO/MT, 02 DE JUNHO DE 2010. GESTORA
JUDICIÁRIA
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
4ª Vara
Expediente
COMARCA DE SORRISO
QUARTA VARA
JUIZ(A):CARLOS JOSÉ RONDON LUZ
ESCRIVÃO(Ã):ELITE CAPITANIO RODRIGUES
EXPEDIENTE: 2010/30
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
52228 - 2009 \ 318. Nr: 2203-17.2009.811.0040
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
EXEQUENTE: LUCIANA MIGNOLI ZUFFO - ME
ADVOGADO: LUCIANA DE BONA
EXECUTADOS(AS): SIMONE RODRIGUES DA SILVA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: C E R T I D
ÃO
CERTIFICO E DOU FÉ, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO
PROVIMENTO Nº. 55/2007 – CGJ, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 162, § 4º
DO CPC, OU CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC/MT QUE,
TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL NO
PERÍODO DE 11/06/2010 A 11/07/2010 E OS JOGOS DA SELEÇÃO
BRASILEIRA NOS DIAS ÚTEIS 15 E 25/06/2010, BEM COMO A
ALTERAÇÃO NO HORÁRIO DO EXPEDIENTE FORENSE, NOS TERMOS DA
PORTARIA Nº 468/2010-DGTJ/PRES, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ
IMPULSIONO ESTES AUTOS A FIM DE REDESIGNAR A AUDIÊNCIA
ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 03 DE AGOSTO DE 2010, ÀS
16:00MIN. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
SORRISO/MT, 02 DE JUNHO DE 2010. ELITE CAPITANIO RODRIGUES,
GESTORA JUDICIÁRIA
33719 - 2006 \ 361. Nr: 2876-15.2006.811.0040
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ROSA NARA ZORDAN
ADVOGADO: ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA
EXECUTADOS(AS): NERY GOMES
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: C E R T I D
ÃO
CERTIFICO E DOU FÉ NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO
PROVIMENTO Nº. 55/2007 – CGJ, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 162, § 4º
DO CPC, OU CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC/MT,
IMPULSIONO ESTE AUTOS A FIM DE INTIMAR A PARTE INTERESSADA VIA
DJE (ADVOGADO EXEQÜENTE) PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SE
MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 49,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO EM TERMOS DE
PROSSEGUIMENTO. SORRISO/MT, 02 DE JUNHO DE 2010. GESTORA
JUDICIÁRIA
33718 - 2006 \ 360. Nr: 2860-61.2006.811.0040
Disponibilizado - 9/6/2010
53662 - 2009 \ 545. Nr: 3862-61.2009.811.0040
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: DORZELINA ARAÚJO PINTO
ADVOGADO: JUAREZ PAULO SECCHI
RECLAMADO: OCEAN AIR LINHAS AÉREAS
INTIMAÇÃO: DR. JUAREZ PAULO SECCHI, DR. ITALO GUSTAVO DE
ALMEIDA LEITE E/OU DRA. CARLA DENES CECONELLO LEITE DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA CONFORME CERTIDÃO A
SEGUIR TRANSCRITA: C E R T I D Ã O
CERTIFICO E DOU FÉ, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO
PROVIMENTO Nº. 55/2007 – CGJ, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 162, § 4º
DO CPC, OU CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC/MT QUE,
TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DA CAPA DO MUNDO DE FUTEBOL NO
PERÍODO DE 11/06/2010 A 11/07/2010 E OS JOGOS DA SELEÇÃO
BRASILEIRA NOS DIAS ÚTEIS 15 E 25/06/2010, BEM COMO A
ALTERAÇÃO NO HORÁRIO DO EXPEDIENTE FORENSE, NOS TERMOS DA
PORTARIA Nº 468/2010-DGTJ/PRES, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ
IMPULSIONO ESTES AUTOS A FIM DE REDESIGNAR A AUDIÊNCIA
ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 17 DE JUNHO DE 2010, ÀS
14:00MIN. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
52729 - 2009 \ 421. Nr: 3025-06.2009.811.0040
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: JONES DO NASCIMENTO PAULA
ADVOGADO: JEFERSON CARLOTT
RECLAMADO: LEONILDA DOS SANTOS
RECLAMADO: JOZIANE DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DR. JEFERSON CARLOTT, DR. EDER ANDREGHETTO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA, CONFORME CERTIDÃO A
SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO E DOU FÉ, NOS TERMOS DA
LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº. 55/2007 – CGJ, EM
CUMPRIMENTO AO ARTIGO 162, § 4º DO CPC, OU CAPITULO 2, SEÇÃO
17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC/MT QUE, TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO
DA CAPA DO MUNDO DE FUTEBOL NO PERÍODO DE 11/06/2010 A
11/07/2010 E OS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NOS DIAS ÚTEIS 15 E
25/06/2010, BEM COMO A ALTERAÇÃO NO HORÁRIO DO EXPEDIENTE
FORENSE, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 468/2010-DGTJ/PRES, POR
DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ IMPULSIONO ESTES AUTOS A FIM DE
REDESIGNAR A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 17
DE JUNHO DE 2010, ÀS 15:00MIN. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
50796 - 2009 \ 157. Nr: 1069-52.2009.811.0040
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: FERNANDO APARECIDO DE SOUZA
RECLAMADO: ELETROMAR-MÓVEIS ELETROD. LTDA (ELETROM
MARTINELO)
RECLAMADO: LG ELETRONICS SÃO PAULO LTDA / LG ELETRONICS DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 106 de 199
AMAZONIA LTDA
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE GAIVA MUZZI
ADVOGADO: ABEL SGUAREZI
ADVOGADO: ITAMAR DE CAMARGO VIEIRA JUNIOR
INTIMAÇÃO: DR. FERNANDO APARECIDO DE SOUZA, DR. LUIZ
GONZAGA DE SIQUEIRA FILHO E/OU DR. MARCELO RAYES E/OU DRA.
REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHILCO E/OU DRA. DANIELE DE MELO
BAISE, DR. ABEL SGUAREZI E/OU DR. ADEMAR SANTANA FRANCO E/OU
DR. PAULO HENRIQUE GAIVA MUZZI E/OU DR. ALVARO DA CUNHA NETO
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA CONFORME CERTIDÃO A
SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO E DOU FÉ, NOS TERMOS DA
LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº. 55/2007 – CGJ, EM
CUMPRIMENTO AO ARTIGO 162, § 4º DO CPC, OU CAPITULO 2, SEÇÃO
17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC/MT QUE, TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO
DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL NO PERÍODO DE 11/06/2010 A
11/07/2010 E OS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NOS DIAS ÚTEIS 15 E
25/06/2010, BEM COMO A ALTERAÇÃO NO HORÁRIO DO EXPEDIENTE
FORENSE, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 468/2010-DGTJ/PRES, POR
DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ IMPULSIONO ESTES AUTOS A FIM DE
REDESIGNAR A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 17
DE JUNHO DE 2010, ÀS 16:00MIN. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
SORRISO/MT, 02 DE JUNHO DE 2010.
54019 - 2009 \ 582. Nr: 4288-73.2009.811.0040
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ROSINA ABREU MARCHI
ADVOGADO: EMERSON ROZENDO PORTOLAN
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A
INTIMAÇÃO: DR. EMERSON ROZENDO PORTOLAN, DR. ALEXANDRE
MIRANDA LIMA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
REDESIGNADA CONFORME CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA:
CERTIFICO E DOU FÉ, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO
PROVIMENTO Nº. 55/2007 – CGJ, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 162, § 4º
DO CPC, OU CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC/MT QUE,
TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL NO
PERÍODO DE 11/06/2010 A 11/07/2010 E OS JOGOS DA SELEÇÃO
BRASILEIRA NOS DIAS ÚTEIS 15 E 25/06/2010, BEM COMO A
ALTERAÇÃO NO HORÁRIO DO EXPEDIENTE FORENSE, NOS TERMOS DA
PORTARIA Nº 468/2010-DGTJ/PRES, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ
IMPULSIONO ESTES AUTOS A FIM DE REDESIGNAR A AUDIÊNCIA
ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 17 DE JUNHO DE 2010, ÀS
17:00MIN. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. SORRISO/MT, 02 DE JUNHO
DE 2010.
46288 - 2008 \ 430. Nr: 3239-31.2008.811.0040
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO: WOLME DE OLIVEIRA CAVALCANTI
EXECUTADOS(AS): BANCO PANAMERICANO S/A
INTIMAÇÃO: DR. JOÃO ANTENOR DE MELO LEITE, DRA. JOYCE DE
PAULA E/OU DR. AFONSO MARIÁ BUENO, DR. DALTON ADORNO
TORNAVOI E/OU DR. FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA CONFORME CERTIDÃO A
SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO E DOU FÉ, NOS TERMOS DA
LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº. 55/2007 – CGJ, EM
CUMPRIMENTO AO ARTIGO 162, § 4º DO CPC, OU CAPITULO 2, SEÇÃO
17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC/MT QUE, TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO
DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL NO PERÍODO DE 11/06/2010 A
11/07/2010 E OS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NOS DIAS ÚTEIS 15 E
25/06/2010, BEM COMO A ALTERAÇÃO NO HORÁRIO DO EXPEDIENTE
FORENSE, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 468/2010-DGTJ/PRES, POR
DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ IMPULSIONO ESTES AUTOS A FIM DE
REDESIGNAR A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 22
DE JUNHO DE 2010, ÀS 17:00MIN. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MARINÊS PERIM SMANIOTTO
ADVOGADO: ROSILARA FREITAS DA CUNHA
EXECUTADOS(AS): WILLY RUSTH DA SILVA
SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTOS ETC.
RELATÓRIO DISPENSADO, NOS TERMOS DO ART. 38, CAPUT, DA LEI Nº
9.099/95.
PASSO A DECIDIR. O EXEQÜENTE, APESAR DE INTIMADA
REGULARMENTE ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO PARA APRESENTAR O
ORIGINAL DO ACORDO DE FLS. 34/35 NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
(FLS. 42), QUEDOU-SE INERTE (FLS. 43), LEVANDO ESTE JUÍZO A CRER
QUE HOUVE A QUITAÇÃO DO DÉBITO.
ISSO POSTO, UMA VEZ SATISFEITA A OBRIGAÇÃO PELO EXECUTADO
EM RELAÇÃO AO DÉBITO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS (ART.
795 DO
CPC).
SEM
CONDENAÇÃO
AO
PAGAMENTO
DE
CUSTAS/HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 54,
CAPUT, C/C 55, CAPUT, DA LEI Nº 9.099/95. COM O TRÂNSITO EM
JULGADO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REALIZEM-SE AS
ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. NÃO EFETIVADA A INTIMAÇÃO
DESTA SENTENÇA NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS, QUE SERÁ
CONSIDERADA VÁLIDA PARA OS FINS LEGAIS, NOS TERMOS DO
ARTIGO 19, § 2º, DA LEI Nº 9.099/95, CERTIFIQUE-SE E,
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS. CUMPRA-SE.
29890 - 2005 \ 143. Nr: 4318-50.2005.811.0040
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
INDICIADO(A): RONALDO RODRIGUES VICENTE
INTIMAÇÃO: DR. CARLOS SOARES DE JESUS DA R. SENTENÇA A
SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. FOI INSTAURADO O PRESENTE
TERMO CIRCUNSTANCIADO EM FACE DE RONALDO RODRIGUES
VICENTE, ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA DA CONTRAVENÇÃO PENAL
PREVISTA NO ART. 34 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O
FATO INVESTIGADO OCORREU NA DATA DE 08/10/2005 (FLS. 06).
CONSTATA-SE, AINDA, QUE NÃO FOI OFERTADA OU RECEBIDA
DENÚNCIA. ORA, O REFERIDO TIPO PENAL TEM COMO PENAS
ABSTRATAMENTE CONSIDERADAS 15 (QUINZE) DIAS A 03 (TRÊS)
MESES DE PRISÃO SIMPLES OU MULTA. OCORRE QUE, LEVANDO-SE EM
CONSIDERAÇÃO A PENA MÁXIMA COMINADA AO TIPO LEGAL IMPINGIDO
AO SUPOSTO AUTOR DO FATO, CONFORME ASSEVERADO ACIMA, SE
CONCLUI QUE, DE ACORDO COM O ARTIGO 109, INCISO VI, DO CÓDIGO
PENAL, PRESCREVE TAL DELITO EM 02 (DOIS) ANOS, LEMBRANDO-SE
QUE A PENA DE MULTA PRESCREVE NO MESMO PRAZO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE, QUANDO A MULTA FOR ALTERNATIVA OU
CUMULATIVAMENTE COMINADA, NOS TERMOS DO ART. 114, INCISO II,
DO CP. DIANTE DISSO, DA DATA DO FATO EM COMENTO (08/10/2005 –
FLS. 06) E DO LAPSO TEMPORAL JÁ DECORRIDO ATÉ ESTA DATA
(SUPERIOR A 02 ANOS), DA INEXISTÊNCIA DA OCORRÊNCIA DE
QUALQUER CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO NESTE FEITO, DA
NÃO INCLUSÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL IMPUTADA AO SUPOSTO
AUTOR DO FATO DENTRE AQUELES DELITOS DENOMINADOS
IMPRESCRITÍVEIS (ART. 5º, INC. XLIV, DA CF/88), FORÇOSO O
RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA ESTATAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, A DECRETAÇÃO DA
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ISSO POSTO, COM FULCRO NO ARTIGO
107, INCISO IV, COMBINADO COM O ARTIGO 109, INCISO VI E ART. 114,
INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
ESTATAL EM FACE DO SUPOSTO AUTOR DO FATO RONALDO
RODRIGUES VICENTE, EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO PENAL QUE LHE
FOI ATRIBUÍDO NESTE FEITO. TRANSITADA ESTA EM JULGADO ESTA
SENTENÇA, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, PROCEDAM-SE ÀS
BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM SENTENÇA
29954 - 2005 \ 636. Nr: 4370-46.2005.811.0040
Disponibilizado - 9/6/2010
47660 - 2008 \ 111. Nr: 4559-19.2008.811.0040
AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 107 de 199
INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA
AUTOR DO FATO: ILUANA CRISTINA COLOMBO MARETH
AUTOR DO FATO: FABRICIO OLDERICO SCARABELATTO
INTIMAÇÃO: DR. FRANCIASCARLOS ALCÂNTARA, DR. CARLOS
SOARES DE JESUS DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS
ETC. FOI INSTAURADO O PRESENTE TERMO CIRCUNSTANCIADO EM FACE
DE ILUANA CRISTINA COLOMBO MARETH E FABRÍCIO OLDERICO
SCARABELATTO, ATRIBUINDO-LHES A PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA
(ART. 147 DO CP). EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR (FLS. 49), O ÓRGÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO FORMULOU PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL
QUE, SUBMETIDA À CONSIDERAÇÃO DOS AUTORES DO FATO E DE SEU
ADVOGADO, FOI EXPRESSAMENTE ACEITA. ÀS FLS. 62/64, ESTÁ
COMPROVADO DOCUMENTALMENTE QUE OS AUTORES DO FATO
CUMPRIRAM A TRANSAÇÃO PENAL. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
COMO SE SABE, A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO TERMINA COM O
CUMPRIMENTO DA SANÇÃO IMPOSTA AO AUTOR DO FATO. POR ISSO, A
LEI Nº 9.099/95, NO SEU ART. 76, § 4º, PREVÊ A EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE TÃO LOGO HAJA O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES
ELENCADAS NA PROPOSTA DE TRANSAÇÃO ACEITA, O QUE OCORREU
NO CASO VERTENTE, COMO SE VÊ ÀS FLS. 62/64. COM ESSAS
CONSIDERAÇÕES, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL E, POR
CONSEGUINTE, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE ESTATAL EM FACE DOS
AUTORES DO FATO ILUANA CRISTINA COLOMBO MARETH E FABRÍCIO
OLDERICO SCARABELATTO, EM RELAÇÃO AO CRIME QUE LHES FORAM
ATRIBUÍDOS NESTE FEITO, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO 76, §
4º, DA LEI Nº 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, O
QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS E
ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
ATENTE-SE PARA O CUMPRIMENTO DO ART. 76, § 6º, DA LEI Nº 9.099/95
E AO DISPOSTO NO ITEM 5.1.1, XIV C/C 5.1.3, II, AMBOS DA CNGCGJ/MT.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
39485 - 2007 \ 63. Nr: 2356-21.2007.811.0040
AÇÃO:
CRIMES
AMBIENTAIS->PROCESSO
ESPECIAL
DE
LEIS
ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA
AUTOR DO FATO: JOÃO BATISTA BONETT
AUTOR DO FATO: VALDECIR DE ROSSI
INTIMAÇÃO: DR. PAULO SERGIO GONÇALVES PEREIRA DA R.
SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. FOI INSTAURADO O
PRESENTE TERMO CIRCUNSTANCIADO EM FACE DE JOÃO BATISTA
BONETT E VALDECIR DE ROSSI, ATRIBUINDO-LHES A PRÁTICA DE CRIME
AMBIENTAL. EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR (FLS. 57), O ÓRGÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO FORMULOU PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL
QUE, SUBMETIDA À CONSIDERAÇÃO DOS SUPOSTOS AUTORES DO
FATO E DE SEU ADVOGADO, FOI EXPRESSAMENTE ACEITA. ÀS FLS.
58/63, ESTÁ COMPROVADO DOCUMENTALMENTE E CERTIFICADO QUE
OS AUTORES DO FATO CUMPRIRAM A TRANSAÇÃO PENAL. É O
RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. COMO SE SABE, A PRETENSÃO
PUNITIVA DO ESTADO TERMINA COM O CUMPRIMENTO DA SANÇÃO
IMPOSTA AO AUTOR DO FATO. POR ISSO, A LEI Nº 9.099/95, NO SEU
ART. 76, § 4º, PREVÊ A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE TÃO LOGO HAJA O
CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ELENCADAS NA PROPOSTA DE
TRANSAÇÃO ACEITA, O QUE OCORREU NO CASO VERTENTE, COMO SE
VÊ ÀS FLS. 58/63. COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, HOMOLOGO A
TRANSAÇÃO PENAL E, POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE ESTATAL EM FACE DOS SUPOSTOS AUTORES DO FATO
JOÃO BATISTA BONETT E VALDECIR DE ROSSI, EM RELAÇÃO AO CRIME
QUE LHES FORAM ATRIBUÍDOS NESTE FEITO, O QUE FAÇO COM FULCRO
NO ARTIGO 76, § 4º, DA LEI Nº 9.099/95. TRANSITADA ESTA EM
JULGADO ESTA SENTENÇA, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO,
PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E, EM
SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. ATENTE-SE PARA O CUMPRIMENTO
DO ART. 76, § 6º, DA LEI Nº 9.099/95 E AO DISPOSTO NO ITEM 5.1.1, XIV
C/C 5.1.3, II, AMBOS DA CNGCGJ/MT. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
44361 - 2008 \ 67. Nr: 1352-12.2008.811.0040
AÇÃO:
TERMO
CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA
Disponibilizado - 9/6/2010
AUTOR DO FATO: VALDECIR AGUIAR
INTIMAÇÃO: DR. EDSON LEIMANN DA R. SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: VISTOS ETC. FOI INSTAURADO O PRESENTE TERMO
CIRCUNSTANCIADO EM FACE DO VALDECIR AGUIAR, ATRIBUINDO-LHE A
PRÁTICA DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330, DO CÓDIGO PENAL).
É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. COMPULSANDO OS AUTOS,
VERIFICA-SE QUE O FATO INVESTIGADO OCORREU NA DATA DE
10/03/2008 (FLS. 14). CONSTATA-SE, AINDA, QUE NÃO FOI OFERTADA
OU RECEBIDA DENÚNCIA ATÉ A PRESENTE DATA. ORA, O REFERIDO
TIPO PENAL TEM COMO PENAS ABSTRATAMENTE CONSIDERADAS 15
(QUINZE) DIAS A 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO E MULTA. OCORRE
QUE, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A PENA MÁXIMA COMINADA AO
TIPO LEGAL IMPINGIDO AO SUPOSTO AUTOR DO FATO, CONFORME
ASSEVERADO ACIMA, SE CONCLUI QUE, DE ACORDO COM O ARTIGO
109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL, PRESCREVE TAL DELITO EM 02
(DOIS) ANOS, LEMBRANDO-SE QUE A PENA DE MULTA PRESCREVE NO
MESMO PRAZO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, QUANDO A MULTA
FOR ALTERNATIVA OU CUMULATIVAMENTE COMINADA, NOS TERMOS
DO ART. 114, INCISO II, DO CP. DIANTE DISSO, DA DATA DO FATO EM
COMENTO (10/03/2008 – FLS. 14) E DO LAPSO TEMPORAL JÁ
DECORRIDO ATÉ ESTA DATA (SUPERIOR A 02 ANOS), DA INEXISTÊNCIA
DA OCORRÊNCIA DE QUALQUER CAUSA
INTERRUPTIVA
DA
PRESCRIÇÃO NESTE FEITO, DA NÃO INCLUSÃO DO CRIME IMPUTADO AO
SUPOSTO AUTOR DO FATO DENTRE AQUELES DENOMINADOS
IMPRESCRITÍVEIS (ART. 5º, INC. XLIV, DA CF/88), FORÇOSO O
RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA ESTATAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, A DECRETAÇÃO DA
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ISSO POSTO, COM FULCRO NO ARTIGO
107, INCISO IV, COMBINADO COM O ARTIGO 109, INCISO VI E ART. 114,
INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
ESTATAL EM FACE DO SUPOSTO AUTOR DO FATO DO VALDECIR
AGUIAR, EM RELAÇÃO AO CRIME QUE LHE FOI ATRIBUÍDO NESTE FEITO.
TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, CERTIFIQUE-SE E
PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E, EM
SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
34732 - 2006 \ 92. Nr: 3862-66.2006.811.0040
AÇÃO:
TERMO
CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL
INDICIADO(A): JOSÉ RENATO DE MORAES
INTIMAÇÃO: DR. CARLOS ALBERTO KOCH ADVOGADO "AD HOC" DA R.
SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. FOI INSTAURADO O
PRESENTE TERMO CIRCUNSTANCIADO EM FACE DE JOSÉ RENATO DE
MORAES, ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE
EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO OU ATIVIDADE (ART. 47 DO
DECRETO-LEI N° 3.688/41). É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O FATO INVESTIGADO
OCORREU NA DATA DE 1º DE JUNHO DE 2006 (FLS. 05). CONSTATA-SE,
AINDA, QUE NÃO FOI OFERTADA/RECEBIDA A DENÚNCIA. ORA, O
REFERIDO TIPO PENAL TEM COMO PENAS ABSTRATAMENTE
CONSIDERADAS 15 (QUINZE) DIAS A 03 (TRÊS) MESES DE PRISÃO
SIMPLES OU MULTA. OCORRE QUE, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A
PENA MÁXIMA COMINADA AO TIPO LEGAL IMPINGIDO AO SUPOSTO
AUTOR DO FATO, CONFORME ASSEVERADO ACIMA, SE CONCLUI QUE,
DE ACORDO COM O ARTIGO 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL,
PRESCREVE TAL DELITO EM 02 (DOIS) ANOS, LEMBRANDO-SE QUE A
PENA DE MULTA PRESCREVE NO MESMO PRAZO DA PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE, QUANDO A MULTA FOR ALTERNATIVA OU
CUMULATIVAMENTE COMINADA, NOS TERMOS DO ART. 114, INCISO II,
DO CP. DIANTE DISSO, DA DATA DO FATO EM COMENTO (1º/06/2006 –
FLS. 05) E DO LAPSO TEMPORAL JÁ DECORRIDO ATÉ ESTA DATA
(SUPERIOR A 02 ANOS), DA INEXISTÊNCIA DA OCORRÊNCIA DE
QUALQUER CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO NESTE FEITO, DA
NÃO INCLUSÃO DA CONTRAVENÇÃO IMPUTADA AO SUPOSTO AUTOR
DO FATO DENTRE AQUELES DELITOS DENOMINADOS IMPRESCRITÍVEIS
(ART. 5º, INC. XLIV, DA CF/88), FORÇOSO O RECONHECIMENTO DA
OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E,
VIA DE CONSEQÜÊNCIA, A DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. ISSO POSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 107, INCISO IV,
COMBINADO COM O ARTIGO 109, INCISO VI E ART. 114, INCISO II, TODOS
DO CÓDIGO PENAL, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE ESTATAL EM FACE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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DO SUPOSTO AUTOR DO FATO JOSÉ RENATO DE MORAES, EM
RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO QUE LHE FOI ATRIBUÍDA NESTE FEITO.
TRANSITADA ESTA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, O QUE DEVERÁ SER
CERTIFICADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS
E, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
28293 - 2005 \ 96. Nr: 2754-36.2005.811.0040
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DO
JUIZADO
ESPECIAL
CRIMINAL
SUMARIÍSSIMO->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO
ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL
RÉU(S): VIRGINIO ELIAS SANTIAGO DE MELLO
ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO DE AZEVEDO PONTES
INTIMAÇÃO: DR.JOSE FRANCISCO AZEVEDO PONTES DA R. SENTENÇA
A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. FOI INSTAURADO O PRESENTE
TERMO CIRCUNSTANCIADO EM FACE DE VIRGINIO ELIAS SANTIAGO DE
MELLO, ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL
(ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). É O RELATÓRIO. PASSO A
DECIDIR. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O FATO
INVESTIGADO OCORREU NA DATA DE 21/06/2005 (FLS. 06/07).
CONSTATA-SE, AINDA, QUE NÃO FOI OFERTADA OU RECEBIDA
DENUNCIA ATÉ A PRESENTE DATA. ORA, COMO SE SABE, O REFERIDO
TIPO PENAL TEM COMO PENAS ABSTRATAMENTE COMINADAS 03
(TRÊS) MESES A 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO. OCORRE QUE,
LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A PENA MÁXIMA COMINADA AO TIPO
LEGAL IMPINGIDO AO SUPOSTO AUTOR DO FATO, CONFORME
ASSEVERADO ACIMA, SE CONCLUI QUE, DE ACORDO COM O ARTIGO
109, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL, PRESCREVE TAL DELITO EM 04
(QUATRO) ANOS. DIANTE DISSO, DA DATA DO FATO EM COMENTO
(21/06/2005 – FLS. 06/07) E DO LAPSO TEMPORAL JÁ DECORRIDO ATÉ
ESTA DATA (SUPERIOR A 04 ANOS), DA INEXISTÊNCIA DA OCORRÊNCIA
DE QUALQUER CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO NESTE FEITO, DA
NÃO INCLUSÃO DO CRIME IMPUTADO AO SUPOSTO AUTOR DO FATO
DENTRE AQUELES DENOMINADOS IMPRESCRITÍVEIS (ART. 5º, INC. XLIV,
DA CF/88), FORÇOSO O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, A DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ISSO
POSTO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE ESTATAL EM FACE DO
SUPOSTO AUTOR DO FATO VIRGINIO ELIAS SANTIAGO DE MELLO, EM
RELAÇÃO AO CRIME QUE LHE FOI ATRIBUÍDO NESTE FEITO, O QUE FAÇO
COM FULCRO NO ARTIGO 107, INCISO IV, COMBINADO COM O ARTIGO
109, INCISO V, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. TRANSITADA EM JULGADO
ESTA SENTENÇA, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, PROCEDAM-SE ÀS
BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
34728 - 2006 \ 90. Nr: 3856-59.2006.811.0040
AÇÃO:
TERMO
CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL
INDICIADO(A): GENILSON PEREIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO: DR. ESTEVAM HÚNGARO CALVO FILHO ADVOGADO AD
HOC DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC.
FOI INSTAURADO O PRESENTE TERMO CIRCUNSTANCIADO EM FACE DE
GENILSON PEREIRA DA SILVA, ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA DA
CONTRAVENÇÃO PENAL DE EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO OU
ATIVIDADE (ART. 47 DO DECRETO-LEI N° 3.688/41). É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O
FATO INVESTIGADO OCORREU NA DATA DE 1º DE JUNHO DE 2006 (FLS.
05). CONSTATA-SE, AINDA, QUE NÃO FOI OFERECIDA E RECEBIDA A
DENÚNCIA. ORA, O REFERIDO TIPO PENAL TEM COMO PENAS
ABSTRATAMENTE CONSIDERADAS 15 (QUINZE) DIAS A 03 (TRÊS)
MESES DE PRISÃO SIMPLES OU MULTA. OCORRE QUE, LEVANDO-SE EM
CONSIDERAÇÃO A PENA MÁXIMA COMINADA AO TIPO LEGAL IMPINGIDO
AO SUPOSTO AUTOR DO FATO, CONFORME ASSEVERADO ACIMA, SE
CONCLUI QUE, DE ACORDO COM O ARTIGO 109, INCISO VI, DO CÓDIGO
PENAL, PRESCREVE TAL DELITO EM 02 (DOIS) ANOS, LEMBRANDO-SE
QUE A PENA DE MULTA PRESCREVE NO MESMO PRAZO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE, QUANDO A MULTA FOR ALTERNATIVA OU
CUMULATIVAMENTE COMINADA, NOS TERMOS DO ART. 114, INCISO II,
DO CP. DIANTE DISSO, DA DATA DO FATO EM COMENTO (1º/06/2006 –
FLS. 05) E DO LAPSO TEMPORAL JÁ DECORRIDO ATÉ ESTA DATA
(SUPERIOR A 02 ANOS), DA INEXISTÊNCIA DA OCORRÊNCIA DE
Disponibilizado - 9/6/2010
QUALQUER CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO NESTE FEITO, DA
NÃO INCLUSÃO DA CONTRAVENÇÃO IMPUTADA AO SUPOSTO AUTOR
DO FATO DENTRE AQUELES DELITOS DENOMINADOS IMPRESCRITÍVEIS
(ART. 5º, INC. XLIV, DA CF/88), FORÇOSO O RECONHECIMENTO DA
OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E,
VIA DE CONSEQÜÊNCIA, A DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. ISSO POSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 107, INCISO IV,
COMBINADO COM O ARTIGO 109, INCISO VI E ART. 114, INCISO II, TODOS
DO CÓDIGO PENAL, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE ESTATAL EM FACE
DO SUPOSTO AUTOR DO FATO MOACIR DOS SANTOS HATORI, EM
RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO QUE LHE FOI ATRIBUÍDA NESTE FEITO.
TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, O QUE DEVERÁ SER
CERTIFICADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS
E, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
32044 - 2006 \ 39. Nr: 1224-60.2006.811.0040
AÇÃO:
TERMO
CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR DO FATO: ZILDA MARIA APARECIDA VERGÍNIO
INTIMAÇÃO: DR. LAURI ANTONIO STUANI ADVOGADO (AD HOC) DA R.
SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. FOI INSTAURADO O
PRESENTE TERMO CIRCUNSTANCIADO EM FACE DE ZLDA MARIA
APARECIDA VERGINIO, ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA DO CRIME DE
LESÃO CORPORAL (ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). É O
RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. COMPULSANDO OS AUTOS,
VERIFICA-SE QUE O FATO INVESTIGADO OCORREU NA DATA DE
06/03/2006 (FLS. 06). CONSTATA-SE, AINDA, QUE NÃO FOI OFERTADA
OU RECEBIDA DENUNCIA ATÉ A PRESENTE DATA. ORA, COMO SE SABE,
O REFERIDO TIPO PENAL TEM COMO PENAS ABSTRATAMENTE
COMINADAS 03 (TRÊS) MESES A 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO. OCORRE
QUE, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A PENA MÁXIMA COMINADA AO
TIPO LEGAL IMPINGIDO À SUPOSTA AUTORA DO FATO, CONFORME
ASSEVERADO ACIMA, SE CONCLUI QUE, DE ACORDO COM O ARTIGO
109, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL, PRESCREVE TAL DELITO EM 04
(QUATRO) ANOS. DIANTE DISSO, DA DATA DO FATO EM COMENTO
(06/03/2006 – FLS. 06) E DO LAPSO TEMPORAL JÁ DECORRIDO ATÉ
ESTA DATA (SUPERIOR A 04 ANOS), DA INEXISTÊNCIA DA OCORRÊNCIA
DE QUALQUER CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO NESTE FEITO, DA
NÃO INCLUSÃO DO CRIME IMPUTADO À SUPOSTA AUTORA DO FATO
DENTRE AQUELES DENOMINADOS IMPRESCRITÍVEIS (ART. 5º, INC. XLIV,
DA CF/88), FORÇOSO O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, A DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ISSO
POSTO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE ESTATAL EM FACE DA
SUPOSTA AUTORA DO FATO ZILDA MARIA APARECIDA VERGINIO, EM
RELAÇÃO AO CRIME QUE LHE FOI ATRIBUÍDO NESTE FEITO, O QUE FAÇO
COM FULCRO NO ARTIGO 107, INCISO IV, COMBINADO COM O ARTIGO
109, INCISO V, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. TRANSITADA ESTA EM
JULGADO ESTA SENTENÇA, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO,
PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E, EM
SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
36192 - 2006 \ 144. Nr: 5270-92.2006.811.0040
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DO
JUIZADO
ESPECIAL
CRIMINAL
SUMARIÍSSIMO->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO
ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR DO FATO: CÍCERO FLORIANO
INTIMAÇÃO: DR. CARLOS ALBERTO KOCH DA R. SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: VISTOS ETC. FOI INSTAURADO O PRESENTE TERMO
CIRCUNSTANCIADO
EM
DESFAVOR
DE
CÍCERO
FLORIANO,
ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE
FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41). É O RELATÓRIO. PASSO A
DECIDIR. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O FATO
INVESTIGADO
OCORREU
NA
DATA
DE
11/10/2006 (FLS.
06).
CONSTATA-SE, AINDA, QUE NÃO FOI OFERTADA OU RECEBIDA
DENÚNCIA. ORA, O REFERIDO TIPO PENAL TEM COMO PENAS
ABSTRATAMENTE CONSIDERADAS PRISÃO SIMPLES DE 15 (QUINZE)
DIAS A 03 (TRÊS) MESES, OU MULTA. LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO
A PENA MÁXIMA COMINADA AO TIPO LEGAL IMPINGIDO AO SUPOSTO
AUTOR DO FATO, CONFORME ASSEVERADO ACIMA, SE CONCLUI QUE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 109 de 199
DE ACORDO COM O ARTIGO 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL,
PRESCREVE TAL DELITO EM 02 (DOIS) ANOS, LEMBRANDO-SE QUE A
PENA DE MULTA PRESCREVE NO MESMO PRAZO DA PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE, QUANDO A MULTA FOR ALTERNATIVA OU
CUMULATIVAMENTE COMINADA, NOS TERMOS DO ART. 114, INCISO II,
DO CP. DIANTE DISSO, DA DATA DO FATO EM COMENTO (11/10/2006 –
FLS. 06) E DO LAPSO TEMPORAL JÁ DECORRIDO ATÉ A PRESENTE
DATA, DA INEXISTÊNCIA DA OCORRÊNCIA DE QUALQUER CAUSA
INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO NESTE FEITO, DA NÃO INCLUSÃO DO
DELITO IMPUTADO AO SUPOSTO AUTOR DO FATO DENTRE AQUELES
DENOMINADOS IMPRESCRITÍVEIS (ART. 5º, XLIV, DA CF/88), FORÇOSO O
RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA ESTATAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, A DECRETAÇÃO DA
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSTO ISSO, COM FULCRO NO ARTIGO
107, INCISO IV, COMBINADO COM O ARTIGO 109, INCISO VI E ART. 114,
INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
ESTATAL EM FACE DO SUPOSTO AUTOR DO FATO CÍCERO FLORIANO
EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO QUE LHE FOI ATRIBUÍDA NESTE FEITO.
TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, O QUE DEVERÁ SER
CERTIFICADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS
E, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
56776 - 2010 \ 6. Nr: 640-51.2010.811.0040
AÇÃO:
TERMO
CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA
AUTOR DO FATO: DORIGON PREDIGER
INTIMAÇÃO: DR. ZILAUDI LUIZ PEREIRA E OU DR. IRINEU ROVEDA JUNIOR
E/OU DRA. ADRIANA LERMEN BEDIN DA R. SENTENÇA EM SEU
DISPOSITIVO FINAL TRANSCRITA: ISSO POSTO, COM FULCRO NO
ARTIGO 107, INCISO IV, COMBINADO COM O ARTIGO 109, INCISO VI E
ART. 114, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE ESTATAL EM FACE DO SUPOSTO AUTOR DO FATO DANIEL
ROZÃO VENDRAMEL, EM RELAÇÃO AO CRIME QUE LHE FOI ATRIBUÍDO
NESTE FEITO. TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, O QUE
DEVERÁ SER CERTIFICADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS E, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM DESPACHO
48731 - 2008 \ 827. Nr: 5635-78.2008.811.0040
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: FRANCISCO LOPES LUSTOSO
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO GOMES BATISTA
RECLAMADO: MARCELO NUNES
DESPACHO: VISTOS ETC. INTIME-SE A RECLAMANTE PARA QUE SE
MANIFESTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CONTESTAÇÃO
DE FLS. 42/44.
APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER
CERTIFICADO, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
Comarca de Tangará da Serra
5ª Vara Cível
Intimação
QUINTA VARA CÍVEL
JUIZ(A):TATIANE COLOMBO
ESCRIVÃO(Ã):ELENICE DE LIMA SOARES - GESTORA JUDICIÁRIA
EXPEDIENTE:2010/145
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE
64544 - 2007 \ 1531.
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Disponibilizado - 9/6/2010
DE
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO
EXECUTADOS(AS): WGUINEY FERNANDO DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO TEOR
DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO: VISTOS, ETC.CONSIDERANDO
QUE A REFORMA TRAZIDA PELA LEI 11.382/2006, PACIFICOU A
QUESTÃO RELATIVA À PENHORA ON-LINE (ART. 655-A, CAPUT, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL); E CONSIDERANDO TAMBÉM QUE A
PENHORA, PREFERENCIALMENTE, RECAIRÁ SOBRE DINHEIRO (ART. 655,
I, CPC), DEFIRO A PENHORA ON LINE REQUERIDA, CONSOANTE
REGRAMENTO CONTIDO NO PROVIMENTO Nº 04/2004/CGJ.OS AUTOS
PERMANECERÃO EM GABINETE ATÉ QUE A ORDEM DE BLOQUEIO OU A
INDICAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS SEJA
INFORMADA A ESTE JUÍZO, VIA INTERNET. (ART. 1º, § 2º, DO
PROVIMENTO Nº 04/2007/CGJ).SE POSITIVA A PENHORA ON LINE,
JUNTE-SE AOS AUTOS O FORMULÁRIO DE "DETALHAMENTO DE ORDEM
JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES", EXTRAÍDO DO SISTEMA
"BACENJUD 2.0", ONDE EFETUOU-SE A PENHORA ON LINE DO VALOR
ALI TRANSCRITO, SERVINDO DE TERMO DE PENHORA.INTIME-SE O(A)
EXECUTADO(A) NA PESSOA DE SEU ADVOGADO PARA, QUERENDO, SE
MANIFESTAR NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J, § 1º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.DO BLOQUEIO INTIME-SE O(A) EXEQÜENTE.OFICIE-SE À
GERÊNCIA DA CONTA ÚNICA – TJMT, COMUNICANDO O BLOQUEIO DE
VALORES, OBJETIVANDO SUA IDENTIFICAÇÃO, JÁ QUE PROCEDIDA A
TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA ÚNICA.SE NEGATIVA A PENHORA ON
LINE, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE REQUEIRA O QUE DE DIREITO
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
18470 - 2007 \ 631.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA (ARTS. 632 E 730 DO CPC)->MATÉRIA
CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO
MILITAR
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: CLARISSA MARIA DA COSTA OSCHOVE
ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA
EXECUTADOS(AS): FORTALEZA COM. CEREAIS E DEFENSIVOS
AGRÍCOLAS LTDA
EXECUTADOS(AS): ADEMIR HORBACH
EXECUTADOS(AS): ELCIDA HELGA MAIER HORBACH
ADVOGADO: LUCIO ROBERTO ALVES DOS REIS
ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA
ADVOGADO: LARISSA ÁGUIDA VILELA
ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE ALENCAR CAMPOS
ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON
INTIMAÇÃO: INTIMAÇAÕ DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO
TEOR
DO
DESPACHO
ABA I X O
TRANSCRITO:VISTOS,
ETC.CONSIDERANDO
QUE
A
REFORMA
TRAZIDA
PELA
LEI
11.382/2006, PACIFICOU A QUESTÃO RELATIVA À PENHORA ON-LINE
(ART. 655-A, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL); E
CONSIDERANDO TAMBÉM QUE A PENHORA, PREFERENCIALMENTE,
RECAIRÁ SOBRE DINHEIRO (ART. 655, I, CPC), DEFIRO A PENHORA ON
LINE
REQUERIDA,
CONSOANTE
REGRAMENTO
CONTIDO
NO
PROVIMENTO
Nº
04/2004/CGJ.OS
AUTOS
PERMANECERÃO
EM
GABINETE ATÉ QUE A ORDEM DE BLOQUEIO OU A INDICAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS SEJA INFORMADA A ESTE
JUÍZO, VIA INTERNET. (ART. 1º, § 2º, DO PROVIMENTO Nº
04/2007/CGJ).SE POSITIVA A PENHORA ON LINE, JUNTE-SE AOS
AUTOS O FORMULÁRIO DE "DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE
BLOQUEIO DE VALORES", EXTRAÍDO DO SISTEMA "BACENJUD 2.0",
ONDE EFETUOU-SE A PENHORA ON LINE DO VALOR ALI TRANSCRITO,
SERVINDO DE TERMO DE PENHORA.INTIME-SE O(A) EXECUTADO(A) NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAR NOS
TERMOS DO ARTIGO 475-J, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.DO
BLOQUEIO INTIME-SE O(A) EXEQÜENTE.OFICIE-SE À GERÊNCIA DA
CONTA ÚNICA – TJMT, COMUNICANDO O BLOQUEIO DE VALORES,
OBJETIVANDO
SUA
IDENTIFICAÇÃO,
JÁ
QUE
PROCEDIDA
A
TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA ÚNICA.SE NEGATIVA A PENHORA ON
LINE, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE REQUEIRA O QUE DE DIREITO
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 110 de 199
5625 - 2007 \ 1167.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: GEORGES MOUSSA FARES
ADVOGADO: PEDRO EVANGELISTA DE ÁVILA
ADVOGADO: PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JAMES LEONARDO PARENTE DE ÁVILA
ADVOGADO: JONAS COELHO DA SILVA
EXECUTADOS(AS): JOSÉ ROBERTO FERNANDES PARENTE
ADVOGADO: APARECIDO BATISTA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
MANIFESTAR
ACERCA
DO
TEOR
DO
DESPACHO
ABAIXO
TRANSCRITO: VISTOS ETC.,ANTE A INFORMAÇÃO DE FLS. 279,
MANIFESTE-SE O AUTOR NO PRAZO DE 48 HORAS.EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.INTIME-SE.CUMPRA-SE COM URGENCIA.
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
101665 - 2008 \ 70.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALVERINHO PAULO ORTH
REQUERENTE: MARCIA LURDES ORTH
ADVOGADO: OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO
ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON
REQUERIDO(A): AGROFEL AGRO COMERCIAL LTDA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK
ADVOGADO: EVANDRO LUCIO PEREIRA DA SOUZA
ADVOGADO: KAMILL SANTANA CASTRO E SILVA
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BEZERRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO TEOR
DA
SENTENÇA
ABAIXO
TRANSCRITO:VISTOS
ETC.,ALVERINHO
PAULO ORTH E MARCIA LURDES ORTH, INTERPÔS A PRESENTE AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C REVISIONAL DE CONTRATO EM FACE DE
AGROFEL AGRO COMERCIO LTDA E BANCO DO BRASIL S/A COM
ARGUMENTOS E FATOS QUE PASSO A RELATAR EM SÍNTESE. ADUZIU
O AUTOR QUE ADQUIRIU INSUMOS AGRÍCOLAS DA PRIMEIRA
REQUERIDA, CONTUDO DIANTE DA CRISE NO AGRONEGÓCIO NO
PERÍODO, NÃO CONSEGUIU ADIMPLIR A DIVIDA QUE VENCEU NO
PERÍODO DE 2004 A 2006.AFIRMOU QUE DEVIDO A INADIMPLÊNCIA
TEVE QUE REPACTUAR A DÍVIDA JUNTO À PRIMEIRA REQUERIDA, POR
MEIO DE CPR – CÉDULA DE PRODUTO RURAL, PARA SERVIR DE
GARANTIA PARA O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE INSUMOS, QUE
TEM COMO TÍTULOS PRÓPRIOS REPRESENTATIVOS DA RELAÇÃO
COMERCIAL EM EPÍGRAFE AS DUPLICATAS MERCANTIS. ALEGA QUE A
REPACTUAÇÃO DA DÍVIDA SE DEU PARA EVITAR QUE SEUS NOMES
FOSSEM REMETIDOS PARA OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO.ADIANTE DA ALTERNATIVA ELABORADA PELO GOVERNO
ATRAVÉS DA LEI 11.524/2007, BEM COMO DE SUAS RESOLUÇÕES QUE
REGULAMENTAM A LEI SUPRACITADA, O PRAZO PARA ADERIR AO FRA
FOI PRORROGADO ATÉ O DIA 30/04/2008, CONTUDO MESMO
PREENCHENDO TODOS OS REQUISITOS IMPOSTOS PELA LEGISLAÇÃO
ESPECIAL, ATÉ MEADOS DE DEZEMBRO DE 2007, A AGROFEL NÃO
HAVIA INCLUÍDO SEUS NOMES NO PROGRAMA FEDERAL PARA ENVIAR
AO BANCO DO BRASIL, INSTITUIÇÃO QUE FARIA ANALISE DA
POSSIBILIDADE
DE
SE
BENEFICIAREM
DA
NORMATIVA
E
CONSEQUENTEMENTE ADIMPLIR SEU CONTRATO COM A PRIMEIRA
REQUERIDA.EM RELAÇÃO AO SEGUNDO REQUERIDO, O AUTOR
EXPLANOU A NECESSIDADE DE INSERI-LO NO PÓLO PASSIVO PARA
GARANTIR A EFETIVAÇÃO DA LIMINAR, TENDO EM VISTA QUE O
SIMPLES ENCAMINHAMENTO DOS NOMES DOS REQUERENTES PARA
ENQUADRAMENTO NO FRA, À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PELA
EMPRESA, ORA PRIMEIRA REQUERIDA, NÃO ASSEGURARÁ A EFETIVA
INCLUSÃO DOS REQUERENTES NO REFERIDO PROGRAMA.AO FINAL
REQUEREU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR QUE OS
REQUERIDOS
PROMOVESSEM
OS
ATOS
NECESSÁRIOS
EM
CONFORMIDADE COM A LEI QUE REGULAMENTA O FUNDO DE
RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO – FRA, BEM COMO QUE O BANCO
INFORMASSE NUMERO DE CONTA PARA QUE OS REQUERENTES
EFETUASSEM O DEPÓSITO EQUIVALENTE A 10% DE DÍVIDA, POR SER UM
DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO FRA. TAMBÉM REQUEREU
Disponibilizado - 9/6/2010
LIMINARMENTE A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS
ORIUNDOS DA RELAÇÃO COMERCIAL ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES
E RESPECTIVOS PACTOS ORIUNDOS DESTAS. REQUEREU TAMBÉM
INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
JUNTOU DOCUMENTOS ÀS FLS. 55/104.EM FL. 107, OS AUTORES
FORAM INTIMADOS PARA EMENDAR A INICIAL PARA QUE OPTASSEM
PELO PEDIDO DE DIREITOS AO FINANCIAMENTO DO FRA OU PELA
REVISÃO CONTRATUAL. EM FL. 110 O REQUERENTE SE MANIFESTOU
PELA RETIRADA DA LIDE DO PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL. NAS
FLS. 112/115 A LIMINAR FOI INDEFERIDA.ÀS FLS. 117/137, O
INDEFERIMENTO DA LIMINAR FOI OBJETO DE AGRAVO, CONTUDO EM
SEDE DE RETRAÇÃO A LIMINAR FOI DEFERIDA PARA DETERMINAR QUE
OS NOMES DOS REQUERENTES FOSSEM INSERIDOS EM LISTA PELA
AGRAFEL E ENCAMINHADA AO BANCO DO BRASIL PARA ANALISE DA
APTIDÃO AO PROGRAMA FRA, BEM COMO A SUSPENSÃO DE
EVENTUAL PROTESTO EM SEUS NOMES OU ATÉ MESMO EXCLUSÃO
DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.EM FLS. 183/196, O BANCO
DO BRASIL S/A, APRESENTOU SUA CONTESTAÇÃO, ALEGANDO
PRELIMINARMENTE CARÊNCIA DA AÇÃO, POR ENTENDER QUE OS
AUTORES NÃO FAZEM JUS AO REFINANCIAMENTO, JÁ QUE NÃO
APRESENTARAM BENS LIVRES DE ÔNUS PARA GARANTIR A DIVIDA, JÁ
QUE A LEI 11.524/07, NÃO ESTA DISPENSADO DE GARANTIAS.NO
MÉRITO, ADUZ QUE OS AUTORES PRETENDEM SECURITIZAR SUAS
DIVIDAS NOS MOLDES DA LEI 9.138/95, E ACREDITA OS MESMOS
INTERPRETARAM DE FORMA EQUIVOCADA O CASO EM TELA COM A
LEGISLAÇÃO
PROPRIAMENTE
DITA.
ADIANTE,
APÓS
VASTA
EXPLANAÇÃO, DIFERENCIANDO SECURITIZAÇÃO DO FRA, ADUZ PARA
ADESÃO AO PROGRAMA FRA NÃO BASTA APENAS A VONTADE
SUBJETIVA DO DEVEDOR, MAS SIM DEPENDE DE ACORDO DE
VONTADES ENTRE PRODUTORES RURAIS OU SUAS COOPERATIVAS E
FORNECEDORES DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS. EM CONCLUSÃO O
BANCO ASSEVEROU QUE OS AUTORES ENCONTRAM-SE COMO OS
NOMES INSCRITOS NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CREDITO, FICANDO
ASSIM IMPOSSIBILITADOS DE CONTRATAR COM A INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA.AO FINAL REQUEREU A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO OU A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DOS
AUTORES. JUNTOU DOCUMENTOS ÀS FLS. 197/198.DAS FLS. 200/202,
EXTRAI-SE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS PELA
AGROFEL, PARA REBATER O DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA JÁ QUE OS AUTORES DESISTIRAM DE REVISAR O CONTRATO
NO PRESENTE FEITO E EM FL. 273 OS EMBARGOS FORAM REJEITADOS
SENDO QUE INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE SE DEU EM VIRTUDE DA
APLICAÇÃO DO CDC A RELAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES.EM FLS.
204/215, A PRIMEIRA REQUERIDA APRESENTOU SUA CONTESTAÇÃO,
ALEGANDO PRELIMINARMENTE INÉPCIA DA INICIAL E CARÊNCIA DE
AÇÃO DO AUTO, PARA TANTO, AFIRMA QUE O AUTOR ESCOLHEU O
PROCEDIMENTO INCORRETO, E QUE SERIA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER E TAMBÉM ALEGA QUE AS DÍVIDAS QUE OS AUTORES
PRETENDEM REFINANCIAR NÃO SÃO ADVINDAS DE COMPRAS DE
INSUMO PARA AS SAFRAS DE 2004/2005 E 2005/2006, MAS SIM PARA
AS SAFRAS 2007/2008 E 2008/2009. NO MÉRITO, ASSEVEROU O FATO
DE NÃO TER ENVIADO OS NOMES DOS AUTORES AO BANCO DO BRASIL
NÃO CONFIGURA NENHUM ATO ILÍCITO, POIS ENTENDE NÃO HAVER LEI
OU REGULAMENTO QUE LHE OBRIGUE A PRATICAR TAL ATO. FEZ
IMPUGNAÇÕES SOBRE OS PEDIDOS DOS AUTORES NO QUE TANGE A
REVISÃO CONTRATUAL.AO FINAL REQUEREU O ACOLHIMENTO DAS
PRELIMINARES SUSCITADAS OU A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. JUNTOU
DOCUMENTOS ÀS FLS. 216/228.ÀS FLS. 234/241, OS AUTORES
APRESENTARAM IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO
BANCO DO BRASIL. PRIMEIRAMENTE INFORMARAM QUE A LIMINAR ORA
DE FERIDA AINDA NÃO HAVIA SIDO CUMPRIDA E REQUEREU A
CULMINAÇÃO DE MULTA. DA PRELIMINAR LEVANTADA PELO BANCO DE
CARÊNCIA DE AÇÃO, OS REQUERENTES ENTENDEM NÃO MERECER
RESPALDO, UMA VEZ QUE AS INDICAÇÕES DE GARANTIAS
NECESSÁRIAS PARA CONTRATAÇÃO DO FRA SERIAM POSSÍVEIS,
SOMENTE
COM
A
EFETIVAÇÃO
DO
ENQUADRAMENTO
DOS
REQUERENTES NA REFERIDA LINHA DE CRÉDITO, O QUE DESDE O INICIO
FOI NEGADOS AOS MESMOS. DAS ALEGAÇÕES DE MÉRITO
APRESENTADAS PELO BANCO, OS REQUERENTES REBATEM COM
ARGUMENTOS APONTADOS NA INICIAL E JÁ RELATADOS POR MIM,
CONTUDO EM ESPECIAL REBATE QUE MUITO EMBORA O BANCO
ALEGAR QUE OS REQUERENTES ENCONTRASSEM INSERIDOS NOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CREDITO, AFIRMAM QUE TAL FATO NÃO É
VERÍDICO. AO FINAL REQUERERAM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, BEM
COMO O ESTABELECIMENTO DE PRAZO PARA QUE OS REQUERIDOS
CUMPRISSEM A LIMINAR DEFERIDA E ARBITRAMENTO DE MULTA NO
CASO DE DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR. JUNTOU DOCUMENTOS À FL.
242.EM SEQÜÊNCIA (FLS. 243/256), OS AUTORES IMPUGNARAM A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA AGROFEL, INFORMANDO QUE A
REQUERIDA TAMBÉM NÃO CUMPRIU A LIMINAR, ORA DEFERIDA. DA
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL, REPELIU ADUZINDO QUE NÃO
MERECEM RESPALDO, UMA VEZ EU OS FUNDAMENTOS E DEMAIS
PEDIDOS FORMULADOS NA PELA INICIAL, GUARDAM COERÊNCIA E
CLARIDADE NO SEU OBJETO.ADUZEM QUE AO CONTRÁRIO DO QUE
AFIRMA A AGROFEL, AS DÍVIDAS SÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS
COMPRADOS PARA SEREM UTILIZADOS NA SAFRA 2005 E INDICOU
PROVAS PARA DEMONSTRAR O ALEGADO. ARGUMENTA QUE OS
REQUERIDOS DEMONSTRAM QUE NÃO TEM INTERESSE EM VER A
RENEGOCIAÇÃO SE REALIZAR, POIS MESMO DEFERIDA A LIMINAR, ATÉ
A DATA DA IMPUGNAÇÃO, OS MESMO AINDA NÃO HAVIAM CUMPRIDO
A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PREJUDICANDO O INTERESSE DOS
REQUERENTES.AO FINAL, REQUEREU ESTABELECIMENTO DE PRAZO
PARA QUE A AGROFEL, CUMPRA A MEDIDA LIMINAR, E ENCAMINHANDO
AO BANCO DO BRASIL, ATRIBUINDO MULTA DIÁRIA EM CASO DE
DESCUMPRIMENTO, BEM COMO AS IMPLICAÇÕES DIANTE DA INVERSÃO
DO ÔNUS PROBANTE. JUNTOU DOCUMENTOS ÀS FLS. 257/259.A
AGROFEL, JUNTO À FL. 270 CÓPIA DO DOCUMENTO EM QUE ENVIOU AO
BANCO DO BRASIL, CONFORME LIMINARMENTE FOI DEFERIDO E EM FL.
273, O BANCO DO BRASIL, COMUNICA QUE NAQUELA OPORTUNIDADE
ESTAVA ANALISANDO OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO
FRA DAS OPERAÇÕES EM NOME DOS REQUERENTES. EM FLS. 277/282,
OS REQUERENTES PUGNAM PELA IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA AO
BANCO DO BRASIL, TENDO EM VISTA A DEMORA NO CUMPRIMENTO DA
LIMINAR E À FL. 283, FOI ESTIPULADA MULTA DIÁRIA DE 1.000,00 (MIL
REAIS).EM FLS. 294/301, A REQUERIDA AGROFEL, AGRAVOU A
DECISÃO QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUE FOI
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO (FLS. 313/321).DAS FLS. 322/325,
EXTRAI-SE A NEGATIVA DO BANCO DO BRASIL AFIRMANDO QUE OS
REQUERENTES NÃO ESTAVAM APTOS A SEREM ENQUADRADOS NO
PROGRAMA FRA, POR TEREM DIVERSAS RESTRIÇÕES CADASTRAIS E
QUE OS REQUERENTES SÃO DEVEDORES DO BANCO EM VARIAS
OPERAÇÕES. DIANTE DA NEGATIVA DO BANCO, OS REQUERENTES SE
MANIFESTARAM ÀS FLS. 338/342. JUNTOU DOCUMENTO À FL. 343.É O
RELATÓRIO. DECIDO.TRATANDO O PRESENTE FEITO SOBRE MATÉRIA
EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, O QUE AUTORIZA O JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, PASSO AO JULGAMENTO DO MESMO.NO QUE ATINE A
PRELIMINAR SUSCITADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO PELO BANCO DO
BRASIL, ASSEVERANDO QUE O REQUERENTE É CARENTE DE AÇÃO,
ALEGANDO PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL SOB O FUNDAMENTO
QUE O REQUERENTE NÃO OFERECEU GARANTIA IDÔNEA E ENTENDE
TAMBÉM ESTAR AUSENTE O INTERESSE DE AGIR DO MESMO.A LEI
11.524/2007, EM SEU ART. 4º, § 1º TERMINA QUE OS FINANCIAMENTOS
REALIZADOS NA FORMA DO ART. 1º DA LEI SUPRACITADA, SERIAM
GARANTIDAS PELO FUNDO GARANTIDOR DE FINANCIAMENTOS, DESSA
FORMA RESTA CLARO QUE O REQUERIMENTO DO AUTOR NÃO É
JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL, ASSIM, O AUTOR NÃO É CARENTE DE
AÇÃO. ATÉ MESMO PORQUE, O ITEM IX DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO
3.507 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, EXEMPLIFICA QUE A DIVIDA
PODERÁ SER GARANTIDA ATÉ MESMO POR PENHOR DE SAFRA.
PORTANTO, AFASTO A PRELIMINAR SUSCITADA PELO BANCO DO
BRASIL S/A.A AGROFEL EM SUA CONTESTAÇÃO (FLS. 204/215) ALEGA
PRELIMINARMENTE INÉPCIA DA INICIAL E CARÊNCIA DE AÇÃO. PARA
INÉPCIA DA INICIAL, ALEGA QUE O DIREITO DO AUTOR EM SUA
FUNDAMENTAÇÃO DECLINA PARA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO
FAZER, PARA TANTO FUNDAMENTA QUE NÃO É ELA LEGALMENTE
INVESTIDA PARA ANALISAR O PEDIDO DO AUTOR SE FAZ JUS OU NÃO
AO FRA E ADUZ QUE NÃO FOI ELA QUEM INDEFERIU A INCLUSÃO DO
AUTOR NO MESMO PROGRAMA.VERIFICO QUE NÃO ASSISTE RAZÃO À
AGROFEL DAS PRELIMINARES SUSCITADAS, EIS QUE NÃO HÁ QUE SE
FALAR EM INÉPCIA DA INICIAL, POIS OS AUTORES OBEDECERAM AOS
REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC, NÃO ME PARECE RAZOÁVEL A
AGROFEL, ADENTRAR EM ADJETIVOS INSIGNIFICANTES PARA VER SUA
PRETENSÃO ACOLHIDA. AFASTA A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL.
Disponibilizado - 9/6/2010
NO QUE ATINE A CARÊNCIA DE AÇÃO, ESTA SE CONFUNDE COMO O
MÉRITO QUE PASSO A ANALISAR.PRIMEIRAMENTE, DESTACA-SE QUE
CONFORME MANIFESTAÇÃO DE FL. 110 O REQUERENTE DESISTIU DO
PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL, OPTANDO APENAS EM MANTER OS
REQUERIMENTOS RELATIVOS AO ENQUADRAMENTO NO PROGRAMA
FRA. DESSA FORMA, PASSO A ANÁLISE DO PLEITEADO NA PRESENTE
DEMANDA.O QUE SE VÊ NO PRESENTE CASO, É QUE OS REQUERENTES
PRETENDEM SEJAM RECONHECIDOS OS SEUS DIREITOS AO
ALONGAMENTO DA DÍVIDA RURAL JUNTO À EMPRESA REQUERIDA, POIS
FARIAM JUS AO FRA E CONSEQUENTEMENTE OCORRERIA O
ALONGAMENTO DA DÍVIDA VENCIDA QUE DEU AZO A MENCIONADA
EXECUÇÃO.POIS BEM, PARA ADESÃO AO FRA, NÃO BASTA À SIMPLES
INTENÇÃO DA PARTE EM ADERIR AO PROGRAMA, É NECESSÁRIO QUE A
PARTE INTERESSADA PREENCHA OS REQUISITOS EXIGIDOS, COM O
PAGAMENTO DE PERCENTUAL A INCIDIR SOBRE O VALOR DA DÍVIDA,
RESPEITANDO O PRAZO E REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI
ESPECÍFICA E RESOLUÇÃO EMITIDAS PELO BANCO CENTRAL DO
BRASIL.CONFORME SE VERIFICA NOS AUTOS, O BANCO INDEFERIU A
ADESÃO DO REQUERENTE AO FRA SOB OS SEGUINTES FUNDAMENTOS
(FLS. 322/325):APÓS MINUCIOSA ANALISE, VEM O BANCO/REQUERIDO
NA QUALIDADE DE TITULAR DE EVENTUAL RECURSO A SER MUTUADO,
INFORMA QUE OS REQUERENTES NÃO ESTÃO APTOS A SEREM
ENQUADRADOS NO PROGRAMA FRA – FUNDO DE RECEBÍVEIS DO
AGRONEGÓCIO, TENDO EM VISTA QUE POSSUEM DIVERSAS
RESTRIÇÕES CADASTRAIS, QUAIS SEJAM:I. O BANCO POSSUI
DIVERSAS AÇÕES EXECUTIVAS CONTRA OS PROPONENTE/REQUERENTE
(PRINCIPALMENTE NA COMARCA DE DIAMANTINO), INCLUSIVE EM
OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO;II. O REQUERENTES POSSUEM
DIVERSAS OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NO SERASA, SPC E OUTROS
CADASTROS RESTRITIVOS;III. OS REQUERENTES SÃO DEVEDORES DO
BANCO EM DIVERSAS OPERAÇÕES;CABE DESTACAR QUE A
SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA AGRÍCOLA ORA PRETENDIDA, CONSTITUI
DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR, QUE UMA VEZ IMPLEMENTADOS OS
REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS, NÃO PODERÁ TER O SEU DIREITO
NEGADO PELO BANCO, POIS NÃO SE TRATA DE FACULDADE
DISCRICIONÁRIA DO AGENTE FINANCEIRO EM PROCEDER AO
ALONGAMENTO DE DÍVIDA DOS PRODUTORES RURAIS QUE FIZEREM
JUS AO BENEFÍCIO APARADO POR LEI ESPECIAL.A REQUERIDA
AGROFEL, POR SUA VEZ, ADUZ QUE NÃO PODERIA PROCEDER A
INCLUSÃO DOS REQUERENTES EM RENEGOCIAÇÕES QUE DELONGUEM O
PAGAMENTO DE DÍVIDA, ALEGANDO QUE AS DIVIDAS QUE OS
REQUERENTES PRETENDEM ALONGAR NÃO ORIGINADAS DE COMPRAS
DE INSUMOS AGRÍCOLAS. PORÉM, MESMO SENDO ATRIBUÍDO A ELA O
ÔNUS PROBANTE, POR FORÇA DO CDC – CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR, A REQUERIDA NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS QUE
PUDESSEM EXPLICAR A ORIGEM DAS DUPLICATAS RELACIONADAS EM
FL. 60, EM QUE OS REQUERENTES AFIRMAM QUE REALIZARAM A
REPACTUAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE JUNTO À AGROFEL, POR
MEIO DE CPR (73/81).EM QUE PESE A REQUERIDA AGROFEL ALEGAR
QUE AS DÍVIDAS DOS REQUERENTES NÃO PODEM SER ALONGADAS
PELO PROGRAMA FRA, POR TEREM SEUS VENCIMENTOS FORA DO
PERÍODO DE ABRANGÊNCIA DO REFERIDO PROGRAMA, NÃO MERECE
GUARIDA, POIS O QUE SE DISCUTI AQUI É SE OS REQUERENTES FAZEM
JUS AO BENEFICIO DO FRA DIANTE DAS INADIMPLÊNCIAS DAS
DUPLICATAS RELACIONADAS NA FL. 60. SE HOUVE OU NÃO
REPACTUAÇÃO, NÃO CABE TRAZER A BAILA, JÁ QUE O OBJETO DA
PRESENTE AÇÃO É SER DECLARADO OU NÃO DIREITO AOS AUTORES
PARA ALONGAMENTO DA DIVIDA RURAL QUE INSTRUEM OS PRESENTES
AUTOS.NESSE CONTEXTO O CERNE DA QUESTÃO RESIDE EM APLICAR
OU NÃO O BENEFÍCIO DA LEI Nº. 11.524/2007, NO QUE CONCERNE O
ALONGAMENTO DA DÍVIDA RURAL EM BENEFÍCIO DO TOMADOR DE
EMPRÉSTIMO
PARA
ESSA
FINALIDADE,
CUJO
OBJETIVO,
INCONTESTÁVEL, É FAVORECER OS PRODUTORES RURAIS QUE À
ÉPOCA ENCONTRAVAM-SE IMPOSSIBILITADOS DE ADIMPLIREM OS
CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DESSA NATUREZA.A SECURITIZAÇÃO
DA DÍVIDA RURAL NESSAS CONDIÇÕES NÃO É FACULDADE DO
CREDOR, MAS DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR, DESDE QUE
ATENDIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA LEI Nº. 11.524/2007 E
RESOLUÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL.A MATÉRIA ESTÁ
SUMULADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "SÚMULA 298 - O
ALONGAMENTO DE DÍVIDA ORIGINADA DE CRÉDITO RURAL NÃO
CONSTITUI FACULDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, MAS, DIREITO DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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DEVEDOR NOS TERMOS DA LEI.A RESOLUÇÃO 3.507 DE 1º DE
NOVEMBRO DE 2007, QUE REGULAMENTA A LEI 11.524/2007 BEM COMO
A RESOLUÇÃO 3.457 AMBAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, EM SEU
ART. 1º, MENCIONA OS PRESSUPOSTOS QUE DEVERAM SER
OBSERVADOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO FRA, DOS QUAIS
TRANSCREVO A SEGUIR:ART. 1º A LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL
DENOMINADA FINANCIAMENTO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO
(FRA), INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO Nº 3.457, DE 1º DE JUNHO DE
2007, PASSA A SUJEITAR-SE ÀS SEGUINTES CONDIÇÕES: I FINALIDADE: FINANCIAR A LIQUIDAÇÃO DE DÍVIDAS DEPRODUTORES
RURAIS E SUAS COOPERATIVAS COM FORNECEDORES DE INSUMOS
AGROPECUÁRIOS RELATIVAS ÀS SAFRAS 2004/2005 E 2005/2006; II FONTE DE RECURSOS: OBRIGATÓRIOS (MCR 6-2) E POUPANÇA RURAL
(MCR 6-4): III - MONTANTE FINANCIÁVEL PELO FRA: R$2.200.000.000,00
(DOIS BILHÕES E DUZENTOS MILHÕES DE REAIS);
IV - LIMITE DE CRÉDITO POR BENEFICIÁRIO: ATÉ 100% (CEM POR CENTO)
DO VALOR DE SUAS DÍVIDAS ENQUADRADAS NO INCISO I; V - PRAZO
DE CONTRATAÇÃO: ATÉ 28 DE DEZEMBRO DE 2007; VI - REEMBOLSO:
NO MÁXIMO EM QUATRO PRESTAÇÕES ANUAIS, COM VENCIMENTOS
ATÉ O DIA 31 DE MAIO DE 2009, 2010, 2011 E 2012, RESPECTIVAMENTE;
VII - ENCARGOS FINANCEIROS: TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO
(TJLP) ACRESCIDA DA TAXA EFETIVA DE JUROS DE 5% A.A. (CINCO
POR CENTO AO ANO); VIII - AGENTE OPERADOR: BANCO DO BRASIL
S.A.; IX - GARANTIAS: AS NORMALMENTE ADMITIDAS EM OPERAÇÕES
DE CRÉDITO RURAL, SENDO POSSÍVEL INCLUIR NA CONTRATAÇÃO
PENHOR DAS SAFRAS 2008/2009 A 2011/2012.ASSIM, OS MOTIVOS QUE
LEVARAM O BANDO DO BRASIL S/A A DECLARAR QUE OS
REQUERENTES NÃO ERAM ELEGÍVEIS PARA SEREM BENEFICIADOS PELO
PROGRAMA FRA, VÃO DE ENCONTRO COM OS REQUISITOS EXIGIDOS
PELA SUPRACITADA RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTAVA A LEI
11.524/2007. SENDO QUE O PARECER DO BANCO SE DEU EM 24/03/2009
(FLS. 322/325), CONTUDO A RESOLUÇÃO 3.507/2007 FOI EXPEDIDA EM
1º DE NOVEMBRO DE 2007 E PUBLICADA NO DOU – DIÁRIO OFICIAL DA
UNIÃO EM 05/11/2007, REVOGANDO A RESOLUÇÃO 3.547/2007, DE
ONDE O BANCO SE RESPALDOU PARA EXAURIR PARECER DE
INADMISSIBILIDADE, QUAL SEJA, INADIMPLÊNCIA JUNTO AQUELA
INSTITUIÇÃO E RESTRIÇÕES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
AO FAZER, ENTENDO QUE O BANCO NÃO TOMOU O CUIDADO DE
VERIFICAR A EFICÁCIA DA NORMATIVA. JÁ QUE NA RESOLUÇÃO EM
VIGOR – RESOLUÇÃO 3.507/2007, NÃO DISPÕE EM SEU ART. 1º,
QUALQUER
DAS
SITUAÇÕES
IMPEDITIVAS
ALEGADAS
PELO
BANCO.ADEMAIS, EM QUE PESE A ALEGAÇÃO DO BANCO DE QUE OS
REQUERENTES NÃO OFERTARAM GARANTIA IDÔNEA, DEIXOU DE
OBSERVAR O ITEM IX DA RESOLUÇÃO 3.507/2007, QUE EM CARÁTER
EXEMPLIFICATIVO,
EXPLICA
QUE
AS
GARANTIAS
PARA
O
ALONGAMENTO DA DÍVIDA PODERIA SER FEITA ATÉ MESMO POR
PENHOR DAS SAFRAS 2008/2009 A 2011/2012.NO QUE ATINE À TAXA
DE ADESÃO IMPOSTA PELAS NORMAS LEGISLATIVAS, O REQUERENTE
DEMONSTROU INTERESSE EM SEU RECOLHIMENTO, JÁ QUE EM SEUS
REQUERIMENTOS (FL. 50 – ITEM B-1), PUGNARAM PELO DEPÓSITO
JUDICIAL DO VALOR CORRESPONDENTE A 10% DO SALDO
REMANESCENTE DA DÍVIDA A SER ALONGADA PARA O FIM ESPECIAL
DE ATENDER AO DISPOSTO NA LEI 11.52, EM SEU ART. 3º, INCISO
I.DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO ORDINÁRIA
AJUIZADA POR CARLOS ROBERTO MENDES EM FACE DE AGROFEL
AGRO COMERCIAL LTDA. E BANCO DO BRASIL S/A PARA MANTER A
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA E: A) DETERMINAR QUE
REQUERIDA AGROFEL, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO HORAS),
SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS),
APRESENTE PLANILHA ATUALIZADA DA DÍVIDA ORIGINADA DAS
DUPLICATAS RELACIONADAS NA FL. 60, CONSIDERANDO PAGAMENTO
PARCIAL, SE HOUVER; B) APÓS O INFORME DO SALDO DEVEDOR,
DETERMINO QUE OS AUTORES DEPOSITEM EM JUÍZO O EQUIVALENTE A
10% DA DÍVIDA DEVIDAMENTE ATUALIZADA NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS; C) DETERMINO QUE O BANCO DO BRASIL S/A PROCEDA AO
ALONGAMENTO DA DÍVIDA DO AUTOR INDICADO PELA PRIMEIRA
REQUERIDA, NOS TERMOS DO FRA – FINANCIAMENTO DE RECEBÍVEIS
DO AGRONEGÓCIO, LEI 11.524/2007 E SUAS REGULAMENTAÇÕES, EM
CARÁTER LIMINAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CONTADOS DA
CONSIGNAÇÃO REALIZADA PELO AUTOR, BEM COMO FIXO MULTA
DIÁRIA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. CONDENO OS QUERIDOS AO PAGAMENTO
Disponibilizado - 9/6/2010
DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NA PROPORCIONALIDADE DE
50%, BEM COMO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10%
SOBRE O VALOR DA CAUSA.TRANSITADA EM JULGADO A PRESENTE
DECISÃO, PROCEDENDO-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS E, PAGAS AS
CUSTAS, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE.
111367 - 2009 \ 59.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LINO MARQUE CORREA
ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO
ADVOGADO: CEYLLA CHRYSTHIAN CUSTÓDIO DE GODOI MELLO
REQUERIDO(A): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO TEOR
DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITO: VISTOS, ETC.IVONE MARQUES
CORREA AJUIZOU AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL COM
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM DESFAVOR DE BANCO
FINASA S/A, A FIM DE QUE FOSSE EFETUADO O RECÁLCULO DO
CONTRATO DE FINANCIAMENTO SOB Nº 3684217898.TODAVIA, ÀS
FLS. 138/141, AS PARTES TROUXERAM AOS AUTOS ACORDO ENTRE
ELAS FIRMADO, REQUERENDO A SUA HOMOLOGAÇÃO E A EXTINÇÃO
DO PROCESSO, BEM COMO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DOS VALORES
DEPOSITADOS E DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL.É O QUE
CUMPRIA RELATAR. DECIDO.OBSERVO QUE OS TERMOS TRATADOS
NO AJUSTE ENTABULADO ENTRE AS PARTES VERSAM SOBRE
DIREITOS DISPONÍVEIS.DESSE MODO, HOMOLOGO POR SENTENÇA O
INTEIRO TEOR DO AJUSTE COMBINADO, PARA QUE PRODUZA SEUS
LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS.EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A
TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO
ART. 269, III DO CPC, TENDO JÁ DISTRIBUÍDO ENTRE AS PARTES, NA
TRANSAÇÃO, CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DE MODO
QUE, CUSTAS FINAIS SERÃO PELA PARTE AUTORA, CADA PARTE
ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS DE SEUS PATRONOS.DEFIRO A
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ NOS TERMOS DO ACORDO EXTRAJUDICIAL (FL.
140), PARA TANTO, INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA INFORMAR
DADOS BANCÁRIOS QUE POSSIBILITE O FIEL CUMPRIMENTO DO
MESMO.TRANSITADA
EM
JULGADO
E
PAGAS
AS
CUSTAS
PROCESSUAIS, ARQUIVE-SE O FEITO MEDIANTE AS FORMALIDADES
LEGAIS.PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.EXPEÇA-SE
O
NECESSÁRIO.
56069 - 2007 \ 5.
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA
ADVOGADO: FABIO MARTINS JUNQUEIRA
EXECUTADOS(AS): JOSE CARLOS ALVES DE MATTOS
ADVOGADO: FABIO MARTINS JUNQUEIRA
ADVOGADO: ADHEMAR CARLOS RODRIGUES CRUZADO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO TEOR
DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO:VISTOS, ETC.DEFIRO A BUSCA
E BLOQUEIO DE BENS JUNTO AO SISTEMA RENAJUD, QUE CASO
POSITIVA SERVIRÁ O RESPECTIVO EXTRATO DE TERMO DE
PENHORA, DEVENDO
O(S) EXECUTADO(S) SER(EM) INTIMADO(S) PARA QUE MANIFESTE(M)
-SE, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL.CASO NEGATIVA, MANIFESTE O
EXEQUENTE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.OFICIE-SE O INDEIA, PARA
QUE PRESTE INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE BENS EM NOME
QUE TANGE AO PEDIDO DE OFICIAR AS
AGENCIAS
BANCARIAS
DESTE
MUNICÍPIO,
TAL
PROCEDIMENTO DEVERÁ SER AUFERIDO VIA PENHORA
ON LINE, PARA TANTO, SE FAZ NECESSÁRIO QUE A
EXEQUENTE APRESENTE O VALOR ATUALIZADO DA
DÍVIDA, ASSIM, INDEFIRO TAL
DO EXECUTADO.NO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 113 de 199
REQUERIMENTO.INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
53883 - 2007 \ 4.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: LINDEIMAR DUTRA VIEIRA
ADVOGADO: FABIO MARTINS JUNQUEIRA
REQUERIDO(A): MAICON CRISTIANO DE MATTOS
ADVOGADO: ADHEMAR CARLOS RODRIGUES CRUZADO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
DO TEOR DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITO:VISTOS,
ETC.LINDEIMAR
DUTRA
VIEIRA
PROPÔS
AÇÃO
DECLARATÓRIA
DE
NULIDADE
C.C.
ADJUDICAÇÃO
COMPULSÓRIA E PERDAS E DANOS EM FACE DE
MAICON CRISTIANO DE MATTOS, PELOS FATOS E
MOTIVOS EXPOSTOS NA INICIAL (FLS. 02/11), À QUAL
JUNTOU DOCUMENTOS (FLS. 12/).ALEGA, EM SÍNTESE,
SER PROPRIETÁRIA DO LOTE 08, DA QUADRA 05,
PLANTA DO JARDIM SANTA AMÉLIA, E QUE POR ATO
FRAUDULENTO
CARACTERIZADO
POR
PROCURAÇÃO
SEM
PODERES
ESPECIAIS,
TIVE
A
PROPRIEDADE
TRANSFERIDA
A
TERCEIROS.ASSEVERAM
QUE
REFERIDO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO LAVRADA
ÀS FLS. 185 DO LIVRO N. 066-P DO SEGUNDO OFÍCIO DA
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA-MT, NÃO TEM
PODERES PARA ALIENAR, SENDO QUE OUTORGADO
TINHA
APENAS
PODERES
GERAIS.MANIFESTA
QUE
AMILDO
ALVES
DE
MATTOS
DE
POSSE
DA
PROCURAÇÃO, ALIENOU O IMÓVEL SUPRACITADO PARA
MAICON CRISTIANO DE MATTOS, MEDIANTE ESCRITURA
PÚBLICA LAVRADA NO CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO
DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA-MT.POR FIM,
REQUEREU
TUTELA
ANTECIPADA
A
IMEDIATA
SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO R-1 DA MATRÍCULA N.
22.245 DO CRI DE TANGARÁ DA SERRA-MT. NO MÉRITO
REQUEREU
A
DECRETAÇÃO
DE
NULIDADE
DA
ESCRITURA PÚBLICA QUE DEU ORIGEM A ALIENAÇÃO,
BEM COMO ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DO IMÓVEL
OBJETO DESTA DEMANDA. JUNTOU DOCUMENTOS ÀS
FLS. 12/48.EM FL. 49 A TUTELA FOI ANTECIPADA E
CUMPRIDA EM FL. 58. CITADO POR EDITAL (FLS.
112/115), O REQUERIDO APRESENTOU CONTESTAÇÃO
ÀS
FLS.
121/126,
ALEGA
IRREGULARIDADE
PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO O EDITAL PUBLICADO
NO DIÁRIO OFICIAL, APENAS EM JORNAL LOCAL E
REQUEREU A ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
POSTERIORES A CITAÇÃO EDITALÍCIA, PREFERIU FAZER
SUA DEFESA NO TEOR DA ESCRITURA PÚBLICA DE
RATIFICAÇÃO
JUNTADA ÀS
FLS.
127/129.
JUNTOU
DOCUMENTOS ÀS FLS. 127/130/VERSO.EM FLS. 131/132,
FOI INDEFERIDA A PRETENSÃO DO REQUERIDO EM
ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS, ORA REQUERIDO,
QUE FOI OFERECIDO PRAZO PARA A PARTE AUTORA SE
MANIFESTASSE E ASSIM O FEZ ÀS FLS. 133/141,
ALEGANDO QUE O DOCUMENTO JUNTADO ÀS FLS.
127/129,
FOI
MAIS
UM
ATO
FRAUDULENTO
DO
REQUERIDO
PARA
TENTAR
CONVALIDAR
SUA
INTENÇÃO, ALEGANDO QUE O DOCUMENTO EM NADA
MUDA QUANTO A ANULABILIDADE DA ESCRITURA
PÚBLICA, POIS O QUE A FEZ ANULÁVEL É O FATO DE
QUE A PROPRIEDADE JÁ HAVIA SIDO VENDIDA PARA A
Disponibilizado - 9/6/2010
REQUERENTE. AO FINAL REQUEREU A DECRETAÇÃO DA
REVELIA DO REQUERIDO. É O NECESSÁRIO RELATÓRIO.
FUNDAMENTO.
DECIDO.DEVIDAMENTE
CITADO
POR
EDITAL,
O
REQUERIDO
NÃO
APRESENTOU
CONTESTAÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO, CONSOANTE
SE CONSTATA DA CERTIDÃO LANÇADA PELA SRª.
ESCRIVÃ ÀS FLS. 119, CONTUDO, POSTERIORMENTE SE
MANIFESTOU
NOS
AUTOS,
DESTA
DE
FORMA,
DESNECESSÁRIA
A
NOMEAÇÃO
DE
CURADOR
ESPECIAL.ASSIM, CONSOANTE CERTIDÃO DE FLS. 119,
O REQUERIDO NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO NO
PRAZO LEGAL, DE FORMA QUE É INTEMPESTIVA A
MANIFESTAÇÃO DE FLS. 121/126. DESTA FEITA, DEFIRO
O PEDIDO DA PARTE AUTORA (FL. 141), DECRETO A
REVELIA
DA
PARTE
REQUERIDA
E
CONHEÇO
ANTECIPADAMENTE DO PEDIDO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 330, INCISO II DO CPC.INSTA SALIENTAR QUE O
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA SE
ENCONTRAM RESPEITADOS NO CASO SUB JUDICE, À
GUISA DA CITAÇÃO REGULAR E ESCORREITA.O PÓLO
PASSIVO
NÃO
TEM
OBRIGAÇÃO
DE
OFERECER
RESPOSTA NOS AUTOS, MAS ASSUME O ÔNUS POR
NÃO FAZÊ-LO. ASSIM, A DECRETAÇÃO DA REVELIA SE
IMPÕE. CONTRA O RÉU REVEL HÁ PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE DOS FATOS NÃO CONTESTADOS, NOS
TERMOS DO ART. 319 DO CÓDIGO CIVIL. O INSTITUTO DA
REVELIA
NÃO
É
ABSOLUTO,
DEVENDO
O
JUIZ
RECONHECÊ-LO SE DA ANÁLISE DOS AUTOS VERIFICAR
QUE HÁ PLAUSIBILIDADE FÁTICA E JURÍDICA DE
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, DE FORMA QUE PASSO A
ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS CONSTANTES NA
PRESENTE
DEMANDA.QUANTO
À
NECESSIDADE
OU
NÃO DA REALIZAÇÃO DE DEMAIS PROVAS, O JUIZ TEM
O
PODER-DEVER
DE
JULGAR
A
LIDE
ANTECIPADAMENTE, DESPREZANDO A REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA
PARA
PRODUÇÃO
DE
PROVA
AO
CONSTATAR QUE O ACERV DOCUMENTAL DOS AUTOS É
SUFICIENTE PARA NORTEAR E INSTRUIR O SEU
ENTENDIMENTO. ASSIM SENDO, INDEFIRO O PEDIDO DE
DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES, BEM COMO DA
OITIVA DE TESTEMUNHAS, SOB PENA DE SE PERDER
TEMPO COM AQUILO QUE NÃO AUXILIARÁ NA SOLUÇÃO
DA LIDE, HAJA VISTA NÃO EXISTE NOS AUTOS
JUSTIFICATIVA PARA A NECESSIDADE DE TAIS OITIVAS,
POR
TRATAR-SE
DE
QUESTÃO
MERAMENTE
DE
DIREITO.NO QUE DIZ RESPEITO À PRODUÇÃO DE
PROVAS, RESSALTO QUE A LEGISLAÇÃO CIVIL PÁTRIA
DÁ AO MAGISTRADO A PRERROGATIVA DE, UTILIZANDO
SEU AMPLO PODER DE APRECIAÇÃO DAS PROVAS,
NEGAR A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, OU QUALQUER
OUTRA PROVA, QUE ENTENDA DESNECESSÁRIA (ART.
130 DO
CPC).JUSTIFICADA
E
FUNDAMENTADA
A
DISPENSA
DAS
DEMAIS
PROVAS
ALÉM
DAS
JÁ
CONSTANTES NOS AUTOS, PASSO AO JULGAMENTO DO
MÉRITO.A
PRESENTE
AÇÃO
TEM
POR
OBJETIVO
DECRETAR
A
NULIDADE
DE
NEGÓCIO
JURÍDICO
REALIZADA
POR
OUTORGADO
DE
PORTE
DE
PROCURAÇÃO EM QUE REQUERENTE ALEGA QUE O
OUTORGADO NÃO TEM PODERES PARA ALIENAR E SIM
TÃO SOMENTE PARA ADMINISTRAR SEUS BENS.NO QUE
ATINE A MANIFESTAÇÃO DO REVEL EM EXTINÇÃO DO
FEITO POR AUSÊNCIA DE OUTORGA DO MARIDO DA
REQUERENTE PARA POSTULAR EM JUÍZO PARA BUSCA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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A TUTELA JURISDICIONAL PARA AMPARAR SEU DIREITO
ESBULHADO, NÃO ASSISTE RAZÃO AO REQUERIDO.
HAJA VISTA QUE DE SIMPLES ANALISE DO INSTITUTO DA
OUTORGA UXÓRIA, TAL ANUÊNCIA SE FAZ NECESSÁRIA
TÃO SOMENTE PARA EVITAR QUE UM DOS CÔNJUGES
PREJUDIQUE O COMPANHEIRO COM A ALIENAÇÃO DE
BENS IMÓVEIS, CAUSANDO PREJUÍZO DE ORDEM
PATRIMONIAL. ASSIM NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM
NULIDADE
PROCESSUAL,
INVOCADA
PELO
REQUERIDO.QUANTO
AO
MÉRITO,
PARA
QUE
SE
DESENVOLVA UMA LINHA DE RACIOCÍNIO LÓGICA, FAÇO
A LINHA DO TEMPO FÁTICA DO CASO EM TELA.ELI
TEREZINHA ALVES DE LIMA FIRMOU COM A IMOBILIÁRIA
JARDIM SANTA AMÁLIA A PROPOSTA DE COMPROMISSO
DE VENDA E COMPRA DO IMÓVEL EM QUESTÃO NA
DATA DE 11/05/2004 (FL. 19). EM ATO SEGUINTE, A
SENHORA
ELI
TEREZINHA,
VENDEU
PARA
A
REQUERENTE, POR MEIO DE CONTRATO PARTICULAR
DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA NO DIA
15/02/2005 (FL. 16/18) E NO DIA 20 DAQUELE MÊS, A
REQUERENTE FIRMOU COM A ANTIGA PROPRIETÁRIA,
UM CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL QUE HAVIA
ADQUIRIDO, PERMANECENDO, PORTANTO, A SENHORA
ELI TEREZINHA NA POSSE DO IMÓVEL, POR ADVENTO
DO CONTRATO DE LOCAÇÃO.CONTUDO EM FL. 24,
EXTRAI-SE
DOCUMENTO
DENOMINADO
"TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL URBANO" EXPEDIDO PELA
IMOBILIÁRIA JARDIM SANTA AMÁLIA EM 11/11/2005, EM
QUE CONSTA COMO CEDENTE ELI TEREZINHA ALVES DE
LIMA E CESSIONÁRIO O REQUERIDO, TAL DOCUMENTO
FOI ASSINADO PELO PROCURADOR DA SENHORA ELI
TEREZINHA (FLS. 25).DE FORMA INTEMPESTIVA O
REQUERIDO
VEM
AOS
AUTOS
(FLS.
127/129),
INFORMANDO QUE O ATO JÁ FOI CONVALIDADO PELA
SENHORA ELI TEREZINHA ATRAVÉS DE INSTRUMENTO
PÚBLICO LAVRADO ÀS FLS. 198V/199 DO LIVRO 18 –
AUXILIAR DO CARTÓRIO DE PRIMEIRO E SEGUNDO
OFICIO DA COMARCA DE NORTELANDIA-MT, EM QUE
RATIFICA TODOS OS ATOS REALIZADOS POR SEU
PROCURADOR – AMILDO ALVES DE MATOS, INCLUSIVE
DE FORMA EXPRESSA, A ALIENAÇÃO REALIZADA NO
IMÓVEL
OBJETO
DESTA
DEMANDA.DAS
FLS.16/18,
EXTRAI-SE
O
CONTRATO
PARTICULAR
DE
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA FIRMADO ENTRA
A SENHORA ELI TEREZINHA E A REQUERENTE, ONDE
VENDEU PARA A REQUERENTE OS DIREITOS QUE A
MESMA DETINHA NO IMÓVEL QUE AINDA ESTAVA
INCORPORADO NO PATRIMÔNIO DA IMOBILIÁRIA, JÁ QUE
NÃO HAVIA SIDO EMITIDA A ORDEM DE ESCRITURA.
PORÉM, À FL. 25, DESTACA-SE, PROCURAÇÃO PÚBLICA
EM QUE A SENHORA ELI TEREZINHA OUTORGA
PODERES AO SENHOR AMILDO ALVES DE MATOS,
ONDE MUITO EMBORA, CONSTA NO SUBTÍTULO A
ESCRITA "A QUEM CONFERE AMPLOS E GERAIS
PODERES", VERIFICA-SE EM SEU CORPO CONSTATA-SE
EXPRESSAMENTE OS PODERES TRANSFERIDOS AO
OUTORGADO, QUE AQUI TRANSCREVO, IN VERBIS:"...A
QUEM CONFERE AMPLOS E GERAIS PODERES PARA
TRATAR DE TODOS OS ASSUNTOS E NEGÓCIOS EM
NOME DA OUTORGANTE, PODENDO PARA TANTO,
ADMINISTRÁ-LOS,
E
AINDA,
COMPRAR,
PROMETER
COMPRAR OU ADQUIRIR POR QUALQUER FORMA, BENS
MÓVEIS OU IMÓVEIS RURAL OU URBANOS, VENDER OU
Disponibilizado - 9/6/2010
PROMETER VENDER, CEDER, DA EM PAGAMENTO,
DOAR, PERMUTAR, PENHORAR, HIPOTECAR OU POR
QUALQUER OUTRA FORMA ALIENAR QUAISQUER BENS
MÓVEIS OU IMÓVEIS, AVISTA OU A PRAZO, RECEBER
SINAL, PRESTAÇÕES, PREÇO TOTAL, PASSAR RECIBOS
E AR QUITAÇÃO, ASSINAR CONTRATOS DE QUALQUER
NATUREZA,
AJUSTAR
CLÁUSULAS
E
CONDIÇÕES,
ASSUMIR
COMPROMISSOS,
ACEITAR
QUAISQUER
ESCRITOS PARTICULARES DE QUALQUER NATUREZA,..."
ASSIM, VERIFICA-SE QUE A REFERIDA PROCURAÇÃO
CONTÉM
PODERES
SUFICIENTES
PARA
QUE
O
OUTORGADO
ALIENASSE
OS
BENS
IMÓVEIS
DA
SENHORA
ELI
TEREZINHA.NÃO
BASTASSE,
EM
27/02/2007, ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA DE
RATIFICAÇÃO
DE
PROCURAÇÃO
(FLS.
127/129),
A
SENHORA ELI TEREZINHA RATIFICA TODOS OS ATOS
PRATICADOS POR SEU PROCURADOR E, INCLUSIVE, DE
FORMA EXPRESSA, A VENDA DO IMÓVEL OBJETO
DESTA AÇÃO, SEM, CONTUDO, CONSIDERAR QUE
ANTERIORMENTE
HAVIA
FIRMADO
CONTRATO
PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
COM
A
REQUERENTE,
RECEBENDO
TAMBÉM
O
PAGAMENTO DO IMÓVEL, CONFORME SE VÊ NAS FLS.
04. NO CASO EM TELA, ENCONTRA-SE EVIDENTE A MÁ
FÉ DA ANTIGA PROPRIETÁRIA, EM FRAUDAR E SE
ENRIQUECER DE FORMA ILÍCITA. POIS, MUITO EMBORA
NÃO CONSTAR PROVADO NOS AUTOS QUE O SENHOR
AMILDO
ALVES,
TINHA
CIÊNCIA
DA
VENDA
ANTERIORMENTE REALIZADA PELA SUA OUTORGANTE
PARA
A
REQUERENTE,
PERCEBE-SE
DIANTE
DA
RATIFICAÇÃO DE FORMA EXPRESSA DA VENDA DO
IMÓVEL FEITA POR ELI TEREZINHA, QUE TAL NÃO TEM
OUTRA INTENÇÃO SE NÃO CORROBORAR A MALICIOSA
FRAUDE NA COMERCIALIZAÇÃO DO IMÓVEL POR DUAS
VEZES. POIS AO RATIFICAR AQUELE ATO PRATICADO
PELO
SEU
PROCURADOR,
TENTOU
DE
FORMA
FRAUDULENTA
DESMASCARAR
O
CONTRATO
QUE
HAVIA
REALIZADO
COM
A
REQUERENTE,
ANOS
ANTES.NO ENTANTO, NÃO SE ENCONTRA NOS AUTOS
COMPROVADA A MÁ-FÉ DO REQUERIDO QUANDO DA
AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, EM RAZÃO DE NÃO RESTAR
DEMONSTRADO
QUE
ESSE
TIVESSE
CIÊNCIA
DO
NEGÓCIO ANTERIORMENTE REALIZADO PELA SRA. ELI
TEREZINHA COM A PARTE AUTORA DA DEMANDA.É
SABIDO QUE O DIREITO REAL DA PROPRIEDADE
IMOBILIÁRIA
SE
TRANSFERE
COM
O
REGISTRO
TRANSLATIVO
NA
MATRÍCULA
DO
IMÓVEL
NA
CIRCUNSCRIÇÃO
IMOBILIÁRIA
ONDE
O
IMÓVEL
PERTENCE, E QUE DALI EM DIANTE, NASCE O DIREITO
DE
PROPRIEDADE
SE
TORNA
PLENO
E
DE
CONHECIMENTO GERAL, O CHAMADO ERGA OMINES.É
MANIFESTO
NOS
AUTOS
QUE
O
REGISTRO
DA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIRMADA PELA
REQUERENTE E A SENHORA ELI TEREZINHA (FL. 16/18),
NÃO GERA UM DIREITO REAL À AQUISIÇÃO, EM
CARÁTER
ERGA
OMNES.O
COMPROMISSO
NÃO
REGISTRADO EM CARTÓRIO, EMBORA NÃO TENHA
EFICÁCIA ERGA OMNES, É PLENAMENTE VÁLIDO EM
FACE
DO
PROMITENTE
VENDEDOR.
ASSIM,
O
COMPROMISSÁRIO
COMPRADOR
TEM
UM
DIREITO
PESSOAL CONTRA O VENDEDOR, POSTO QUE ESTE SE
OBRIGOU A LHE VENDER O IMÓVEL.ESTE É O
ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ:"A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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PROMESSA DE VENDA GERA PRETENSÕES DE DIREITO
PESSOAL, NÃO DEPENDENDO, PARA A SUA EFICÁCIA E
VALIDADE, DE SER FORMALIZADA EM INSTRUMENTO
PÚBLICO. A OBLIGATIO FACIENDI, ASSUMIDA PELO
PROMITENTE-VENDEDOR,
PODE
DAR
ENSEJO
À
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. O REGISTRO IMOBILIÁRIO
SOMENTE É NECESSÁRIO PARA A PRODUÇÃO DE
EFEITOS RELATIVAMENTE A TERCEIROS." (RECURSO
ESPECIAL Nº 9.945-SP, 4ª TURMA, REL. MIN. ATHOS
CARNEIRO, IN LEX 31/235).
ASSIM, A ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA
REALIZADA PELO PROCURADOR, QUE ALIENOU O
IMÓVEL OBJETO DA PRESENTE AÇÃO, É ATO JURÍDICO
VÁLIDO. EM QUE PESE DEMONSTRADO QUE TANTO SEU
PROCURADOR, QUANTO A PRÓPRIA SENHORA ELI
TEREZINHA TIVERAM A INTENÇÃO DE FRAUDAR O
CONTRATO
FIRMADO
NO
PRETÉRITO
COM
A
REQUERENTE,
TAL
FATO
NÃO
É
OPONÍVEL
A
TERCEIROS, OU SEJA, AO ORA DEMANDADO, DE
FORMA QUE SÓ CABERÁ A AUTORA MOVER DEMANDA
PLEITEANDO PERDAS E DANOS EM FACE DA SENHORA
ELI TEREZINHA E DE SEU PROCURADOR. ANTE O
EXPOSTO,
REVOGO
A
ANTECIPAÇÃO
DE
TUTELA
DEFERIDA À FL. 49 E NOS TEMOS ARTIGO 269, I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO FORMULADO POR LINDEIMAR DUTRA VIEIRA EM
FACE DE MAICON CRISTIANO DE MATTOS. CONDENO A
REQUERENTE
AO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
E
DESPESAS
PROCESSUAIS,
DEIXO
DE
FIXAR
HONORÁRIOS
SUCUMBÊNCIAS,
POR
SER
ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE MATO GRASSO.
(CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RÉU REVEL IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
ADMISSIBILIDADE
APELO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. NÃO SE
CONDENA
AO
PAGAMENTO
DE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS O AUTOR VENCIDO NA
LIDE EM QUE RESTOU CARACTERIZADA A REVELIA DO
RÉU. APELAÇÃO N. 21747. ANO 2001, DES. JOSÉ
JURANDIR
DE
LIMA)INDEFIRO
O
PEDIDO
DA
REQUERENTE NO QUE ATINE O ENCAMINHAMENTO DE
PROVAS DOCUMENTAIS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA
APURAÇÃO DE CRIME PREVISTO NO ART. 171, § 2º, I DO
CP,
POR
NÃO
HAVER
INDÍCIOS
DE
MATERIALIDADE.TRANSITADA
EM
JULGADO,
EXPEÇAM-SE
MANDADOS
AO
CARTÓRIO
SUPRA
INDICADO, DANDO CIÊNCIA DA PRESENTE DECISÃO E
DETERMINANDO O CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO DE
INDISPONIBILIDADE DAQUELE BEM.APÓS O TRÂNSITO
EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS, AO ARQUIVO COM
AS CAUTELAS DE PRAXE.
115396 - 2009 \ 370.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE:
FORTALEZA
COM.
CEREAIS
E
DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA
ADVOGADO: OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO
ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON
REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S.A
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
DO TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO, MAIS
Disponibilizado - 9/6/2010
ESPECIFICAMENTE AO REQUERIDO NA PESSOA DO SEU
ADVOGADO PARA APRESENTAR AS CONTRA RAZÕES
DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE
AUTORA AS FLS. 66-78:VISTOS, ETC.VERIFICA-SE QUE O
RECURSO DE APELAÇÃO, INTERPOSTO ÀS FLS. 56/78,
PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE,
VISTO QUE FOI INTERPOSTO PELA PARTE LEGÍTIMA NO
FEITO, NO PRAZO LEGAL, FORMALMENTE CORRETO.EM
SUMA, VISÍVEIS A LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE
DA DECISÃO, A TEMPESTIVIDADE, A SINGULARIDADE, A
ADEQUAÇÃO, A FORMA, A MOTIVAÇÃO DO RECURSO, E
SENDO O APELANTE BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA, COM FULCRO NO ARTIGO 520 DO
CPC,
RECEBO
A
APELAÇÃO
EM
AMBOS
OS
EFEITOS.INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR
CONTRA RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE.VINDO
OU NÃO AS CONTRA-RAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
102231 - 2008 \ 119.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. B. C. L.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. C. C. L.
REPRESENTADO
(AUTOR):
RAIMUNDA
DE
OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO: NELSO CONSTANTE PEREIRA MAZUI
ADVOGADO: LUIS CARLOS DE PAULO BARBOSA
REQUERIDO(A): ODIVAL DA SILVA LOPES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
DO TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO:VISTOS,
ETC.,EM
QUE
PESE
A
PRESENTE
AÇÃO
ESTAR
TRAMITANDO NESSE JUÍZO DESDE O ANO DE 2008 EM
DETIDA ANÁLISE DOS AUTOS VERIFICO QUE SE TRATA
DE
AÇÃO
DE
ADJUDICAÇÃO
COMPULSÓRIA
QUE
DEVERÁ SER PROCESSADA POR RITO SUMÁRIO, NOS
TERMOS DA LEI N° 6.014/73 DEU NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 16 DO DECRETO LEI Nº. 58/37.O PROVIMENTO
024/2007/CM, DE 09 DE JULHO DE 2007, ESTABELECEU
QUE A PRIMEIRA VARA CÍVEL DESTA COMARCA É O
JUÍZO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR OS
FEITOS
QUE
SE
PROCESSAM
PELO
RITO
SUMÁRIO.DIANTE DISSO, DETERMINO SUA REMESSA À
PRIMEIRA VARA CÍVEL DESTA COMARCA, POR SER ELA
A COMPETENTE PARA CONHECER DOS FEITOS QUE
SEGUEM O RITO SUMÁRIO. INTIMEM-SE.CUMPRA-SE
COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER.
24858 - 2007 \ 347.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): JANICE DE LIMA
ADVOGADO: VALTER CAETANO LOCATELLI
ADVOGADO: ALINE MORGANA BETTIO
ADVOGADO: CEYLLA CHRYSTHIAN CUSTÓDIO DE GODOI
MELLO
ADVOGADO: KÁTIA DE PAULA RECH
ADVOGADO: DARLENE KATIA FOGLIATTO GOUVEIA
REQUERIDO(A): ROBERTO GOMES DE AZEVEDO
REQUERIDO(A): HOSPITAL MATERNO INFANTIL LTDA MATER DEI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 116 de 199
ADVOGADO: MAURO ALEXANDRE MALEIRO PIRES
ADVOGADO: WILSON DALTO
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
DO TEOR DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITO:VISTOS,
ETC.PROFERIDA A SENTENÇA DE FLS. 623/638, AS
REQUERIDAS
APRESENTARAM
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO ÀS FLS. 641/647 E FLS. 648/653, QUE NÃO
FORAM
ACOLHIDOS
NAS
FLS.
657 PORQUE
INTEMPESTIVOS.AS
REQUERIDAS
APRESENTARAM
NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ÀS FLS. 661/665 E
FLS. 667/671 APONTANDO CONTRADIÇÃO NO QUE SE
REFERE À REJEIÇÃO DOS EMBARGOS, EIS QUE ESTES
SÃO
TEMPESTIVOS.
PEDEM
A
PROCEDÊNCIA
DOS
EMBARGOS,
PARA
CORRIGIR
TAL
CONTRADIÇÃO,
DETERMINANDO-SE O PROSSEGUIMENTO NORMAL DOS
PRESENTES EMBARGOS.O REQUERENTE SE MANIFESTA
NAS
FLS.
675/676 PELA
INTEMPESTIVIDADE
DOS
EMBARGOS, PLEITEANDO
QUE
SEJA
EXPEDIDA
A
CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO.É O SUFICIENTE.
DECIDO.RAZÃO
ASSISTE
AOS
EMBARGANTES.A
DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS BASEOU-SE
EM SUA INTEMPESTIVIDADE (FLS. 657), TODAVIA, EM
QUE PESE À CERTIDÃO DE FLS. 656, VERIFICO QUE OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ÀS FLS. 641/647 E FLS.
648/653 SÃO
TEMPESTIVOS,
JÁ
QUE
FORAM
PROTOCOLADOS NO PRAZO LEGAL.A SENTENÇA DE
FLS. 623/638 FORA PUBLICADA NO DJE DIA 06/10/2009,
CIRCULANDO EM 07/10/2009, DE FORMA QUE O PRAZO
DE DEZ DIAS INICIOU-SE EM 08/10/2009, FINDANDO-SE
EM
17/10/2009,
SÁBADO
E,
POR
ISSO,
PRORROGANDO-SE AUTOMATICAMENTE PARA O DIA
19/10/2009 QUANDO
FORAM
PROTOCOLADOS
OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ÀS FLS. 641/647 E FLS.
648/653.ANTE O EXPOSTO, RECEBO OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 661/665 E FLS. 667/671 E OS
ACOLHO, PARA TORNAR NULA A DECISÃO DE FLS. 657,
BEM COMO SEM EFEITO A CERTIDÃO DE FLS.
656.DANDO
PROSSEGUIMENTO
NORMAL
AO
FEITO,
RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS.
641/647 E
FLS.
648/653 PORQUE
TEMPESTIVOS,
TODAVIA, OBSERVA-SE QUE OS EMBARGOS OPOSTOS
PELOS EMBARGANTES NÃO MERECEM PROSPERAR,
EIS QUE VISAM CORRIGIR OMISSÃO QUE NÃO EXISTE
NOS PRESENTES AUTOS. VERIFICO QUE A SENTENÇA,
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ANALISOU TODOS OS
PONTOS SUSCITADOS NA DEMANDA, PRINCIPALMENTE
A
EXISTÊNCIA
DE
RESPONSABILIDADE
DAS
REQUERIDAS. COM RELAÇÃO À SUSTENTADA FALTA DE
ANÁLISE DO SUSCITADO NA CONTESTAÇÃO, É SABIDO
QUE NÃO TEM COMO SE APURAR OMISSÃO OU
CONTRADITÓRIO NA FORMAÇÃO DO CONHECIMENTO DO
JUIZ, POR ISSO NÃO É QUESTÃO A SER DISCUTIDA VIA
EMBARGOS.PARECE-ME
QUE
OS
EMBARGOS
PROCURAM
VERDADEIRA
REFORMA
DA
DECISÃO
PROLATADA, O QUE NÃO É PERMITIDO, POIS, COMO
ENSINA HUMBERTO THEODORO JUNIOR, "SE IMPÕE AO
JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É QUE
NÃO SE PROCEDA A UM NOVO JULGAMENTO DA
CAUSA, POIS A TANTO NÃO SE DESTINA ESSE REMÉDIO
RECURSAL".PELO EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS
OPOSTOS, POR NÃO CONSTAR NA DECISÃO ATACADA
NENHUM DOS VÍCIOS CONSUBSTANCIADOS NO ARTIGO
Disponibilizado - 9/6/2010
535 DO CPC.INTIMEM-SE.
NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE
O
121384 - 2010 \ 57.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
(ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª
INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO
CRIMINAL
MILITAR->PROCESSO MILITAR
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): F. DA C. C.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. A. C.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): CARLILZA CRISTINA
DA CUNHA
ADVOGADO: LIDIANE FORCELINI
IMPETRADO(A): MARCOS RODRIGUES ISIDORO DOS
ANJOS
IMPETRADO(A):
INSTITUTO
PRESBITERIANO
DE
EDUCAÇÃO SIMONTON
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
DO TEOR DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITO:VISTOS,
ETC.FELIPE DA CUNHA CALOI, REPRESENTADO POR
SEU GENITOR, IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA
EM FACE DE MARCOS R. I. DOS ANJOS, DIRETOR DO
INSTITUTO PRESBITERIANO DE EDUCAÇÃO ASHBELL
GREEN SIMONTON - IPES, EM QUE O IMPETRANTE
PUGNOU PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL EM SEDE DE
LIMINAR PARA GARANTIR A SEU FAVOR MATRÍCULA
ESCOLAR NO NÍVEL II DA EDUCAÇÃO INFANTIL E
CONSEQUENTEMENTE
A
CONCESSÃO
DA
SEGURANÇA.ALEGOU, EM SÍNTESE, QUE AO PLEITEAR
MATRÍCULA NO NÍVEL II DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO
REFERIDO COLÉGIO, FOI-LHE NEGADO O INGRESSO,
POR ÓBICE DA RESOLUÇÃO ESTADUAL Nº. 006/2008 DO
CONSELHO MUNICIPAL DE TANGARÁ A SERRA-MT.
JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 17/24.A LIMINAR FOI
DEFERIDA
ÀS
FLS.
25/28.DEVIDAMENTE
NOTIFICADA
(FL. 34/35), CONTUDO A AUTORIDADE COATORA DEIXOU
DE PRESTOU INFORMAÇÕES, CONFORME SE VÊ DA
CERTIDÃO
ACOSTADA
À
FL.
36 E
FL.
37/39,
O
MINISTÉRIO PÚBLICO EMITIU PARECER FAVORÁVEL À
CONCESSÃO
DA
SEGURANÇA.É
O
NECESSÁRIO
RELATO.
DECIDO.TRATA
O
PRESENTE
MANDAMUS
SOBRE
A
POSSIBILIDADE
DE
MATRÍCULA,
NA
EDUCAÇÃO
INFANTIL,
DE
CRIANÇAS
COM
IDADE
INFERIOR A 06 (SEIS) ANOS ATÉ 30 DE ABRIL DO ANO
LETIVO EM CURSO.RESSALTO QUE EM SEU ART. 206, A
CONSTITUIÇÃO
DA
REPÚBLICA
TRAZ
DECLARAÇÃO
FUNDAMENTAL,
QUE
ASSEGURA
A
EDUCAÇÃO
A
TODOS, SENDO DEVER DO ESTADO E DA FAMÍLIA
PROPORCIONÁ-LA, GARANTINDO, ASSIM,
O
ENSINO
FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO E GRATUITO (ART. 208,
CRFB), E ACOLHENDO, DESSA MANEIRA, OS OBJETIVOS
DA EDUCAÇÃO CONCRETIZADOS NOS PRINCÍPIOS DA
UNIVERSALIDADE, IGUALDADE E LIBERDADE, ENTRE
OUTROS.A PAR DISSO, O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE (ECA), INSTRUMENTO DE DEFESA E
PROTEÇÃO
DE
CRIANÇAS
E
ADOLESCENTES,
EM
CONSONÂNCIA COM OS DITAMES CONSTITUCIONAIS,
TRAZ COMO DEVER DO ESTADO O OFERECIMENTO DE
ENSINO
FUNDAMENTAL/EDUCAÇÃO
INFANTIL,
OBRIGATÓRIO E GRATUITO, BEM COMO O ACESSO AOS
NÍVEIS MAIS ELEVADOS DO ENSINO, DA PESQUISA E DA
CRIAÇÃO ARTÍSTICA, SEGUNDO A CAPACIDADE DE
CADA UM (ARTIGO 54).DA INTERPRETAÇÃO DOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 117 de 199
REGRAMENTOS
ACIMA,
É
POSSÍVEL
DEPREENDER
QUE, A QUALQUER CRIANÇA É GARANTIDO O ACESSO
GRATUITO
AO
ENSINO
FUNDAMENTAL/EDUCAÇÃO
INFANTIL, OFERTADO PELO ESTADO, VISANDO O PLENO
DESENVOLVIMENTO
DAS
CA P A C I D A D E S
DO
INFANTE.NELAS NÃO HÁ MENÇÃO A QUALQUER TIPO DE
RESTRIÇÃO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO APENAS
A CAPACIDADE E DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL DO
INDIVÍDUO.PARA DAR EFETIVIDADE A TAIS OBJETIVOS E
REGRAMENTOS, A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA
EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI 9394/96), EM SEU ARTIGO 29
PREVIU QUE "A EDUCAÇÃO INFANTIL, PRIMEIRA ETAPA
DA EDUCAÇÃO BÁSICA, TEM COMO FINALIDADE O
DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA ATÉ SEIS
ANOS
DE
IDADE,
EM
SEUS
ASPECTOS
FÍSICO,
PSICOLÓGICO,
INTELECTUAL
E
SOCIAL,
COMPLEMENTANDO
A
AÇÃO
DA
FAMÍLIA
E
DA
COMUNIDADE", CONTINUANDO, NO ARTIGO 30 ASSIM
DISPÔS "A EDUCAÇÃO INFANTIL SERÁ OFERECIDA EM
CRECHES,
OU
ENTIDADES
EQUIVALENTES,
PARA
CRIANÇAS DE ATÉ TRÊS ANOS DE IDADE OU
PRÉ-ESCOLAS, PARA AS CRIANÇAS DE QUATRO A SEIS
ANOS DE IDADE."ACERCA DO TEMA, VALE CITAR
TRECHO
DA
EMENTA
PROFERIDA
NO
RECURSO
ESPECIAL Nº. 753565/MS (CUJO RELATOR FOI O R.
MINISTRO LUIZ FUX), JULGADO EM 27/03/2007 E QUE
TRATA DO MESMO ASSUNTO AQUI DISCUTIDO:"RELEVA
NOTAR QUE UMA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É FRUTO DA
VONTADE
POLÍTICA
NACIONAL,
ERIGIDA
MEDIANTE
CONSULTA DAS EXPECTATIVAS E DAS POSSIBILIDADES
DO QUE SE VAI CONSAGRAR, POR ISSO QUE
COGENTES E EFICAZES SUAS PROMESSAS, SOB PENA
DE RESTAREM VÃS E FRIAS ENQUANTO LETRAS
MORTAS NO PAPEL. RESSOA INCONCEBÍVEL QUE
DIREITOS
CONSAGRADOS
EM
NORMAS
MENORES
COMO
CIRCULARES,
PORTARIAS,
MEDIDAS
PROVISÓRIAS, LEIS ORDINÁRIAS TENHAM EFICÁCIA
IMEDIATA
E
OS
DIREITOS
CONSAGRADOS
CONSTITUCIONALMENTE, INSPIRADOS NOS MAIS ALTOS
VALORES ÉTICOS E MORAIS DA NAÇÃO SEJAM
RELEGADOS A SEGUNDO PLANO".ENTÃO, EM ATENÇÃO
PRINCIPALMENTE AOS DITAMES DO ARTIGO 206 DA
CONSTITUIÇÃO
E
AO
PRINCÍPIO
DA
PRIORIDADE
ABSOLUTA INSCULPIDO NO ARTIGO 227 DO MESMO
DIPLOMA, AO ARTIGO 54 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE, E INDÍCIOS DA CAPACIDADE DO
IMPETRANTE, IMPERIOSO É O RECONHECIMENTO DE
SEU DIREITO DE SER MATRICULADO NA EDUCAÇÃO
INFANTIL.ADMITIR-SE O CONTRÁRIO, SERIA ACEITAR
UMA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA
RAZOABILIDADE, POIS TAL MEDIDA, POR CERTO, TRARIA
MAIS PREJUÍZOS DO QUE VANTAGENS À CRIANÇA
ATINGIDA
PELAS
REGRAS
ORA
ATACADAS.DESSE
MODO,
DIANTE
O
ACIMA
EXPOSTO,
ESTANDO
PRESENTE
O
DIREITO
LÍQUIDO
E
CERTO
DO
IMPETRANTE, CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA,
CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA,
PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA
MARCOS R. I. DOS ANJOS PROCEDA A MATRÍCULA DO
IMPETRANTE FELIPE DA CUNHA CALOI NO NÍVEL II DO
ENSINO
FUNDAMENTAL.ENCAMINHE-SE
CÓPIA
DESTA
DECISÃO À AUTORIDADE COATORA PARA OS FINS
DEVIDOS.DESNECESSÁRIA A REMESSA OBRIGATÓRIA
Disponibilizado - 9/6/2010
EM RAZÃO DE QUE O VALOR DA CAUSA NÃO EXCEDE A
60 SALÁRIOS MÍNIMOS (ARTIGO 475, PARÁGRAFO 2º DO
CPC).SEM HONORÁRIOS, CONFORME SÚMULA Nº. 512
DO STF: "NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE
ADVOGADO NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA." E
SEM CUSTAS, TENDO EM VISTA O QUE PRESCREVE O
INCISO
XXII
DO
ARTIGO
10 DA
CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL.PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
19631 - 2007 \ 179.
AÇÃO:
DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
E S P E C I A I S - > P R O C E D I M E N T O
D E
C O N H E C I M E N T O - > P R O C E S S O
D E
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO
S/C LTDA
ADVOGADO: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI
ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA
REQUERIDO(A): TOBIAS FAGUNDES DE SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
DO TEOR DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITO:VISTOS,
ETC.PROFERIDA A SENTENÇA DE FLS. 142, A AUTORA
APRESENTOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ÀS FLS.
143/149,
APONTANDO
OBSCURIDADE
NO
QUE
SE
REFERE À EXTINÇÃO DO FEITO, AFIRMANDO QUE SE
MANIFESTOU NOS AUTOS.PEDE A PROCEDÊNCIA DOS
EMBARGOS,
PARA
CORRIGIR
TAL
OBSCURIDADE,
DETERMINANDO-SE O PROSSEGUIMENTO NORMAL DO
FEITO.É O SUFICIENTE. DECIDO.OBSERVA-SE QUE OS
EMBARGOS
OPOSTOS
PELA
EMBARGANTE
NÃO
MERECEM PROSPERAR, EIS QUE VISAM CORRIGIR
OBSCURIDADE QUE NÃO EXISTE NOS PRESENTES
AUTOS. A SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO
BASEOU-SE NO ABANDONO DO FEITO EM RAZÃO DA
INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA SEM MANIFESTAÇÃO.
EM QUE PESE O ALEGADO PELO EMBARGANTE,
VERIFICO QUE A PETIÇÃO PROTOCOLADA EM 09/11/2009
FOI JUNTADA AOS AUTOS NAS FLS. 137, SENDO O
PEDIDO INDEFERIDO NAS FLS. 138, DETERMINANDO-SE
A INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA PARA PROMOVER A
CITAÇÃO DA PARTE DEMANDADA, QUE PERMANECEU
SILENTE,
CONSOANTE
CERTIDÃO
DE
FLS.
141.PERCEBE-SE QUE A INTIMAÇÃO PESSOAL DO
AUTOR DA AÇÃO SE DEU NO ENDEREÇO FORNECIDO
NOS AUTOS, COM A CORRESPONDÊNCIA DEVIDAMENTE
RECEBIDA, CONFORME SE VERIFICA NO AR JUNTADO
NAS FL. 140, RESTANDO CONFIGURADO O ABANDONO
DO FEITO.PELO EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS
OPOSTOS, POR NÃO CONSTAR NA DECISÃO ATACADA
NENHUM DOS VÍCIOS CONSUBSTANCIADOS NO ARTIGO
535 DO CPC.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE COM A URGÊNCIA QUE O
CASO REQUER EIS QUE O PROCESSO SE ENCONTRA
DENTRO DAS METAS DO CNJ. SUBSTITUA-SE A CÓPIA
DE FLS. 137 PELA VIA ORIGINAL.
QUINTA VARA CÍVEL
JUIZ(A):TATIANE COLOMBO
ESCRIVÃO(Ã):ELENICE DE LIMA SOARES - GESTORA JUDICIÁRIA
EXPEDIENTE:2010/146
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 118 de 199
64405 - 2007 \ 1522.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA (ARTS. 632 E 730 DO CPC)->MATÉRIA
CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO
MILITAR
EXEQUENTE:
CREDIVAL
PARTICIPAÇOES,ADMINISTRAÇAO
E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): ORLANDO MARIUSSI
EXECUTADOS(AS): ELIO MARIUSSI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
MANIFESTAR
ACERCA
DO
TEOR
DA
CERTIDÃO
DE
IMPULSIONAMENTO
ABAIXO
TRANSCRITO:
NOS
TERMOS
DA
LEGISLAÇÃO
VIGENTE
E
DO
PROVIMENTO
Nº.
56/07-CGJ,
IMPULSIONO OS AUTOS PARA ENCAMINHAR OS AUTOS AO SETOR
DE EXPEDIÇÃO, NO SENTIDO DE INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE
AUTORA, PARA MANIFESTAR ACERCA DA IMPUGNAÇÃO OFERECIDA
PELA PARTE EXECUTADA ORLANDO MARIUSSI E ELIO MARIUSSI
ACOSTADA AS FLS. 101/119, NO PRAZO LEGAL.
59370 - 2007 \ 897.
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
ADVOGADO: CLAYRE B. TAQUES
ADVOGADO: RAPHAEL BARBOSA MEDEIROS
ADVOGADO: MONICA A. M. FANAIA
EXECUTADOS(AS): FRI BRUN COMERCIAL DE CARNES LTDA-ME
EXECUTADOS(AS): GILSON ANTONIO BRUN
EXECUTADOS(AS): ORTELINO LUIZ BRUN
EXECUTADOS(AS): ENI CARRIJO BRUN
ADVOGADO: LISIANE DE FÁTIMA ZORZO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE CAMPOS BORGES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇAO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO
TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO:VISTOS, ETC.,DEFIRO O
PEDIDO DE SUSPENSÃO NOS TERMOS REQUERIDO À FLS. 111.APÓS
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE LHE FOR DE
DIREITO.
CUMPRA-SE.
49471 - 2007 \ 541.
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXEQUENTE: FRI BRUN COMERCIAL DE CARNES LTDA-ME
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
EXECUTADOS(AS): FRI BRUN COMERCIAL DE CARNES LTDA-ME
EXECUTADOS(AS): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: LISIANE DE FÁTIMA ZORZO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
MANIFESTAR NOS AUTOS EM CONFORMIDADE COM O TEOR DO
DESPACHO A ABAIXO TRANSCRITO: VISTOS, ETC.INTIMEM-SE AS
PARTES QUE SE MANIFESTEM A RESPEITO DO LAUDO APORTADO ÀS
FLS. 333/340, NO MESMO MOMENTO EM QUE O EXEQUENTE DEVERÁ
APRESENTAR MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DA PETIÇÃO DE
FLS.309/313.CUMPRA-SE.
28450 - 2007 \ 1319.
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI
ADVOGADO: THIAGO ROSSETO SANCHES
ADVOGADO: MANOEL ARCHAJO DAMA FILHO
ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS
REQUERIDO(A): CARLITO DA SILVA ALMEIDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGDO DA PARTE AUTORA PARA
MANIFESTAR NOS AUTOS ACERCA DO TEOR DO DESPACHO ABAIXO
TRANSCRITO: VISTOS ETC.,INTIME-SE A PARTE PARA QUE JUNTE
Disponibilizado - 9/6/2010
AOS AUTOS A PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR INDICADO ÀS FLS.
170/173 DE ACORDO COM AS PRESTAÇÕES VENCIDAS INDICADAS NA
EXORDIAL,
BEM
COMO
CONSIDERADAS
NA
SENTENÇA
DE
PROCEDÊNCIA, O VALOR TAMBÉM DEVERÁ SER SEM A INCIDÊNCIA DA
MULTA DE 10%, QUE SÓ SERÁ APLICADA APÓS A INTIMAÇÃO DA
PARTE
CONTRÁRIA.INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE
O
NECESSÁRIO.
107094 - 2008 \ 434.
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: OSVALDO SIMÕES SERIO
REQUERENTE: ELIZABETH AMÉLIA GONÇALVES SIMÕES SÉRIO
ADVOGADO: CARLOS HONÓRIO DE CASTRO
ADVOGADO: ANDREIA CRISTINA MISSIO
REQUERIDO(A): SANAE UEDA
CONFINANTE: HENRIQUE VICTORELLI NETO
CONFINANTE: GISELE MARIA MONTEIRO VICTORELLI
CONFINANTE: AGROPECUÁRIA AFFONSO GIASANTE LTDA
INTIMAÇAO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR
ACERCA DO TEOR DA CERTIDAO ABAIXO TRANSCRITO:NOS TERMOS
DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº. 56/07-CGJ, ITEM
8.1.1, IMPULSIONO OS AUTOS PARA ENCAMINHAR OS AUTOS AO
SETOR DE IMPRENSA NOS SENTIDO DE INTIMAR O ADVOGADO DA
PARTE AUTORA, PARA SE QUERER IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO
APRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA, TENDO EM VISTA QUE A
MESMA FOI NOMEADA COMO CURADORA ESPECIAL DOS RÉUS
AUSENTES SANAE UEDA E SUA ESPOSA, BEM COM MANIFESTAR
ACERCA DO TOER DA CERTIDÃO ABAIXO TRANSCRITO, ONDE FOI
CERTIFICADO QUE MANUSEANDO OS AUTOS CONSTATOU QUE ATE A
PRESENTE DATA, AS PARTES CONFINANTES HENRIQUE VICTORELLI
NETO E GISELE MARIA MONTEIRO VICTORELLI, NÃO CONTESTARAM A
PRESENTE AÇÃO APESAR DE DEVIDAMENTE CITADO CONFORME FLS.
108. CERTIFICO QUE EM RELAÇÃO A OUTRA PARTE QUE CONFIGURA
COMO CONFIANTE AGROPECUARIA AFONSO GIANSANTE LTDA,
CONSTATEI QUE NÃO CONTESTOU A PRESENTE AÇÃO APESAR DE
DEVIDAMENTE CITADA ATRAVÉS DE CARTA PRECATÓRIA, CONFORME
CERTIDÃO FLS. 90 E 90 VERSO .
124486 - 2010 \ 332.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS.
1553/51 E
5º,
LXIX
DA
CF)->MATÉRIA
CÍVEL
1ª
INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR
IMPETRANTE(S): WALDIR MARTINEZ ROSSI
IMPETRANTE(S): BRANCA GARCIA MARTINEZ
ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON
ADVOGADO: OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO
ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON
ADVOGADO: OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO
IMPETRADO(A): ANTONIO TUIM DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO
TEOR DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITO:VISTOS, ETC.WALDIR
MARTINS ROSSI E BRANCA GARCIA MARTINEZ, JÁ QUALIFICADA
NOS AUTOS, AJUIZARAM MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE AO
SUPOSTO ATO ILEGAL PRATICADO PELO SENHOR ANTONIO TUIM DE
ALMEIDA – TABELIÃO E OFICIAL DO PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS E
REGISTROS DE TANGARÁ DA SERRA-MT, PELOS FATOS QUE PASSO
A NARRAR EM SÍNTESE.ALEGAM OS IMPETRANTES QUE SÃO
POSSUIDORES DE UMA ÁREA DE TERRA RURAL MATRICULADA SOB
O N. 188 NO SERVIÇO NOTARIAL DO IMPETRANTE, MEDINDO 3.483,1252
HECTARES E QUE AO PLEITEAR O DESMEMBRAMENTO E ABERTURA DE
NOVA MATRICULA COM ÁREA DE 163,3368 HECTARES DESTACADA DA
ÁREA MAIOR, PARA FINS DE INCORPORAÇÃO DO IMÓVEL À EMPRESA
SALTO DAS NUVENS TURISMO & LAZER LTDA., TEVE SEU PEDIDO
INDEFERIDO POR AUSÊNCIA DE GEORREFERENCIAMENTO NA ÁREA
PRIMITIVA.ASSEVERAM QUE TENTARAM POSTULAR JUNTO AO INCRA A
PRIORIZAÇÃO
DA
HOMOLOGAÇÃO
E
CERTIFICAÇÃO
DO
GEORREFERENCIAMENTO, PORÉM NÃO OBTIVERAM SUCESSO, FACE AO
CONSIDERÁVEL NÚMERO DE PROCESSOS JUNTO AQUELE ÓRGÃO.AO
FINAL, DENTRE OUTROS PEDIDOS REQUERERAM LIMINARMENTE A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO GEORREFERENCIAMENTO E
CONSEQUENTEMENTE DETERMINAR QUE O IMPETRADO PROCEDA
DESMEMBRAMENTO DE UM ÁREA DE 163,3368 DA MATRÍCULA N. 0118.
JUNTARAM DOCUMENTOS ÀS FLS. 20/295.É O NECESSÁRIO RELATO.
DECIDO.TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE PRETENDEM
OS IMPETRANTES VER A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO
GEORREFERENCIAMENTO PARA DESMEMBRAMENTO DE PARTE DE
IMÓVEL RURAL COM ÁREA PRIMITIVA DE 3.483,1252.PARA O CASO EM
TELA, NECESSÁRIO SE FAZ UM BREVE RELATO DA LEGISLAÇÃO EM
VIGOR A CERCA DA MATÉRIA.O ART. 176, § 3O E 4º, DA LEI 6015/1973,
PRESCREVE
QUE:
"NOS
CASOS
DE
DESMEMBRAMENTO,
PARCELAMENTO OU REMEMBRAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS, A
IDENTIFICAÇÃO PREVISTA NA ALÍNEA A DO ITEM 3 DO INCISO II DO § 1O
SERÁ OBTIDA A PARTIR DE MEMORIAL DESCRITIVO, ASSINADO POR
PROFISSIONAL HABILITADO E COM A DEVIDA ANOTAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, CONTENDO AS COORDENADAS
DOS VÉRTICES DEFINIDORES DOS LIMITES DOS IMÓVEIS RURAIS,
GEOREFERENCIADAS AO SISTEMA GEODÉSICO BRASILEIRO E COM
PRECISÃO POSICIONAL A SER FIXADA PELOINCRA, GARANTIDA A
ISENÇÃO DE CUSTOS FINANCEIROS AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS
RURAIS CUJA SOMATÓRIA DA ÁREA NÃO EXCEDA A QUATRO
MÓDULOS FISCAIS. § 4O A IDENTIFICAÇÃO DE QUE TRATA O § 3O
TORNAR-SE-Á OBRIGATÓRIA PARA EFETIVAÇÃO DE REGISTRO, EM
QUALQUER SITUAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL RURAL, NOS
PRAZOS FIXADOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO".O DECRETO
4449/2009, ALTERADO PELO DECRETO 5570/2005, EM SEU ART. 10,
PRESCREVE QUE:"ART. 10. A IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DO IMÓVEL
RURAL, PREVISTA NOS §§ 3O E 4O DO ART. 176 DA LEI NO 6.015, DE
1973,
SERÁ
EXIGIDA
NOS
CASOS
DE
DESMEMBRAMENTO,
PARCELAMENTO, REMEMBRAMENTO E EM QUALQUER SITUAÇÃO DE
TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL RURAL, NA FORMA DO ART. 9O [...]: [...] §
2º APÓS OS PRAZOS ASSINALADOS NOS INCISOS I A IV DO CAPUT,
FICA DEFESO AO OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS A PRÁTICA DOS
SEGUINTES ATOS REGISTRAIS ENVOLVENDO AS ÁREAS RURAIS DE
QUE TRATAM AQUELES INCISOS, ATÉ QUE SEJA FEITA A IDENTIFICAÇÃO
DO
IMÓVEL
NA
FORMA
PREVISTA
NESTE
DECRETO:I
DESMEMBRAMENTO,
PARCELAMENTO
OU
REMEMBRAMENTO;
...]".DESTARTE, AGIU COM ACERTO O OFICIAL DO SERVIÇO NOTARIAL
NA NOTA DE DEVOLUÇÃO (FLS. 22/24), AO INDEFERIR O
DESMEMBRAMENTO REQUERIDO PELOS IMPETRANTES NAQUELE
SERVIÇO NOTARIAL.SOB A ALEGAÇÃO DOS IMPETRANTES NO QUE
TANGE A LONGA DEMORADO DO INCRA EM EXPEDIR A CERTIFICAÇÃO
DO GEORREFERENCIAMENTO, CABERÁ AOS MESMOS INGRESSAR COM
MEDIDAS CABÍVEIS JUNTO ÀQUELE ÓRGÃO E NÃO TENTAR IMPOR AO
OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE TANGARÁ DA SERRA QUE
PRECEDA AO ATO ORA PRETENDIDO, DESCUMPRINDO LEI FEDERAL.EM
QUE PESEM AS ARGUMENTAÇÕES DOS IMPETRANTES SOBRE A
DEMORA DO INCRA EM CERTIFICAR SUA PROPRIEDADE, NÃO LHE
OUTORGA O DIREITO LIQUIDO E CERTO PARA COMPELIR O SERVIÇO
NOTARIAL EM USURPAR LEI FEDERAL PARA VER A PRETENSÃO DOS
IMPETRANTES ALCANÇADA.ADEMAIS, ASSIM, É O ENTENDIMENTO DA
JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, EM
CASO
SEMELHANTE:GRAVO
DE
INSTRUMENTO
AÇÃO
REIVINDICATÓRIA - ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO - ALTERAÇÃO DE
LIMITES E CONFRONTAÇÕES DO IMÓVEL - EXIGÊNCIA DE
GEORREFERENCIAMENTO PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS LEGALIDADE - LEI 6015/73, ART. 176, § 3º - DECRETO 4.449/2002, ART.
10 - RECURSO DESPROVIDO. NÃO SOMENTE NOS CASOS DE
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS É OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DO
GEORREFERENCIAMENTO, MAS TAMBÉM, NOS CASOS DE ALTERAÇÃO
DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL (DESMEMBRAMENTO, REMEMBRAMENTO E
PARCELAMENTO) CONFORME LEGISLAÇÃO PÁTRIA (LEI 6015/73, ART.
176, § 3º, DECRETO 4449/2002, ART. 10). (AI – N. 43570/2009 – DES.
DONATO FORTUNA OJEDA)APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE
SEGURANÇA - NEGATIVA DE REGISTRO DE IMÓVEL RURAL - AUSÊNCIA
DE CERTIFICAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO - LEI N. 10.267/01 PORTARIA DO INCRA DE SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA - ORDEM
DENEGADA - ATO HIERARQUICAMENTE INFERIOR À LEI FEDERAL AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO
NÃO PROVIDO. O GEORREFERENCIAMENTO, INSTITUÍDO PELA LEI N.
10.267/01 E REGULAMENTADO PELO DECRETO N. 4.449/02, FOI CRIADO
COM O OBJETIVO DE FORMAR UM SISTEMA PÚBLICO DE REGISTRO DE
Disponibilizado - 9/6/2010
TERRAS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL E TORNOU-SE
OBRIGATÓRIO
PARA
OS
CASOS
DE
DESMEMBRAMENTO,
PARCELAMENTO, REMEMBRAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL
RURAL. A PORTARIA N. 21, DE 28 DE MARÇO DE 2005, EDITADA PELO
SUPERINTENDENTE DO INCRA EM MATO GROSSO, QUE SUSPENDEU A
CERTIFICAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO, ATO ADMINISTRATIVO
HIERARQUICAMENTE INFERIOR À LEI FEDERAL QUE ESTABELECEU A
OBRIGATORIEDADE, NÃO TEM O CONDÃO DE AUTORIZAR O OFICIAL DO
REGISTRO IMOBILIÁRIO A INFRINGIR A NORMA LEGAL. (APELAÇÃO
CÍVEL – N. 111329/2009. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS
FILHO)ASSIM, RESTOU EVIDENTE QUE O OFICIAL DO SERVIÇO NOTARIAL
DE TANGARÁ DA SERRA, NÃO VIOLOU DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS
IMPETRANTES AO EXIGIR A OBSERVÂNCIA DAS LEIS 6.015/73 E
10.267/2001 PARA PRATICAR O ATO DE DESMEMBRAMENTO SOBRE
IMÓVEL RURAL.NTE O EXPOSTO, INDEFIRO DE PLANO A PETIÇÃO INICIAL
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 295, PARÁGRAFO ÚNICO, III E
CONSEQUENTEMENTE JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, INCISO I,
AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.OCORRIDO O TRÂNSITO EM
JULGADO, CERTIFIQUE-SE E, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS
COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
123514 - 2010 \ 233.
AÇÃO: AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA
(ART.
273 DO
CPC)->MATÉRIA
CÍVEL
1ª
INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR
REQUERENTE: IREVALDO GUTIERRES GIMENEZ
REQUERIDO(A): BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO
TEOR DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITO:VISTOS, ETC.TRATA-SE DE
AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE
LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, ONDE PRETENDE DISCUTIR
AS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIRMADO
PARA FINANCIAMENTO DO VEÍCULO DESCRITO NA EXORDIAL,
FIRMADO COM O REQUERIDO, ALEGANDO, EM SÍNTESE, A
EXISTÊNCIA DE COBRANÇA ABUSIVA DA TAXA DE JUROS EM RAZÃO
DA
SUA
CAPITALIZAÇÃO,
BEM
COMO
DOS
ENCARGOS
MORATÓRIOS E TAXAS DE COBRANÇA.REQUEREU, DENTRE OUTRAS
COISAS, A NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS EXORBITANTES,
A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, A APLICAÇÃO
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA.EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, PUGNOU:
PELO DEFERIMENTO DO DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS NO VALOR
QUE CONSIDERA EFETIVAMENTE DEVIDO, ALÉM DO DEPÓSITO DO
VEÍCULO FINANCIADO EM SUAS MÃOS E, POR FIM, QUE O REQUERIDO
SEJA IMPEDIDO DE ENVIAR SEU NOME DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO E REGISTRO DE PROTESTOS OU, CASO JÁ TENHA
ENCAMINHADO, QUE PROVIDENCIE SUA RETIRADA.ÀS FLS. 64
SOLICITOU-SE A EMENDA A EXORDIAL COM RELAÇÃO AO VALOR
INCONTROVERSO. O REQUERENTE SE MANIFESTOU NAS FLS.
66/67.SENDO O QUE TINHA PARA RELATAR, DECIDO.COM RELAÇÃO À
TUTELA ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA SENTENÇA DE MÉRITO,
ASSENTE É O ENTENDIMENTO, INCLUSIVE NAS CORTES SUPERIORES, DE
QUE ELA É PROVIDÊNCIA QUE TEM NATUREZA JURÍDICA
MANDAMENTAL, QUE SE EFETIVA MEDIANTE EXECUÇÃO "LATO SENSU",
COM O OBJETIVO DE ENTREGAR AO REQUERENTE, TOTAL OU
PARCIALMENTE, A PRÓPRIA PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO OU OS
SEUS EFEITOS. RESSALTE QUE É TUTELA SATISFATIVA NO PLANO DOS
FATOS, JÁ QUE REALIZA O DIREITO, DANDO AO REQUERENTE O BEM DA
VIDA
POR
ELE
PRETENDIDO
COM
A
AÇÃO
DE
CONHECIMENTO.CONSIGNE-SE QUE EMBORA A EXPRESSÃO "PODERÁ"
CONSTANTE DO ARTIGO 273 CAPUT, POSSA INDICAR FACULDADE E
DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ, NA VERDADE CONSTITUI OBRIGAÇÃO,
SENDO DEVER DO MAGISTRADO CONCEDER A TUTELA ANTECIPATÓRIA,
DESDE QUE PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA TANTO,
COM OU SEM A OUVIDA DA PARTE CONTRÁRIA.ASSIM, EXISTINDO
FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO,
OU FICANDO CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU O
MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU, ANTECIPA-SE OS
EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, DESDE QUE EXISTA PROVA
INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO.DOS AUTOS É
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POSSÍVEL OBSERVAR QUE OS QUESTIONAMENTOS SOBRE O
MONTANTE COBRADO PELO REQUERIDO TÊM EMBASAMENTO LEGAL.
SOMA-SE A ISSO O FATO DA REQUERENTE OFERECER O PAGAMENTO
DO DÉBITO RESTANTE QUE ENTENDE DEVIDO.
ALÉM DISSO, A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EXIGE DÍVIDA
LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL E A INADIMPLÊNCIA INCONTESTÁVEL, POIS
AVILTA OS DIREITOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA
INVIOLABILIDADE
DA
IMAGEM
DAS
PESSOAS
GARANTIDOS
CONSTITUCIONALMENTE. É SABIDO QUE A RESTRIÇÃO NO CADASTRO
DE INADIMPLENTES EM NOME DA REQUERENTE CERTAMENTE
ACARRETARÁ PREJUÍZOS EXCESSIVOS A MESMA QUANDO, NA
VERDADE, AO DISCUTIR NESTES AUTOS TODOS OS ENCARGOS
PACTUADOS COM A INSTITUIÇÃO REQUERIDA E DEPOSITAR A QUANTIA
ENTENDIDA COMO INCONTROVERSA, DESCONSTITUI A MORA DEBENDI.O
QUE SE VÊ É QUE, NO PRESENTE CASO, A REQUERENTE PRETENDE A
REVISÃO DOS TERMOS ENTABULADOS NAS RELAÇÕES MANTIDAS COM
O BANCO, DE MODO QUE NÃO NEGA QUE DEVE, MAS BUSCA O
PAGAMENTO APENAS DO EFETIVAMENTE DEVIDO.OS TRIBUNAIS ASSIM
SE MANIFESTAM COM RELAÇÃO À MATÉRIA:PROCESSUAL CIVIL –
TUTELA ANTECIPADA – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – INSCRIÇÃO
DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DESDE
QUE PENDENTE DE DECISÃO JUDICIAL O VALOR DO DÉBITO, E
PONDERÁVEIS AS RAZÕES DO DEVEDOR, JUSTIFICA-SE A CONCESSÃO
DE TUTELA ANTECIPADA PARA IMPEDIR A INCLUSÃO DE SEU NOME NO
ROL DOS INADIMPLENTES NOS ÓRGÃOS CONTROLADORES DE CRÉDITO.
PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ - ACÓRDÃO RESP
435134/SP; RECURSO ESPECIAL (2002/0061594-1) RELATOR MINISTRO
CASTRO FILHO. DATA DO JULGAMENTO: 08/11/2002. ÓRGÃO
JULGADOR - TERCEIRA TURMA).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REGISTRO DO NOME DO DEVEDOR EM
ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSE DO BEM OBJETO DO
CONTRATO. DEPÓSITO DOS VALORES QUE O DEVEDOR ENTENDE
DEVIDOS. ESTANDO EM DISCUSSÃO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE
AS PARTES, É INCABÍVEL A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM
ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, EIS QUE HÁ INCERTEZA A
RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE DÉBITO E DO SEU QUANTUM. NÃO SENDO
CERTA A MORA, É CABÍVEL A MANUTENÇÃO DO DEVEDOR NA POSSE
DO BEM OBJETO DO CONTRATO, DURANTE O PROCESSO, SOB
COMPROMISSO COMO DEPOSITÁRIO JUDICIAL. É POSSÍVEL O DEPÓSITO
DE VALORES QUE O DEVEDOR ENTENDE DEVIDOS, SEM EFEITO
LIBERATÓRIO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. AS
ANTECIPAÇÕES DE TUTELA FICAM CONDICIONADAS AO DEPÓSITO,
MENSAL, DOS VALORES QUE O AGRAVANTE ENTENDE DEVIDOS,
OBSERVADOS O VALOR PRINCIPAL (INCLUÍDAS AS PARCELAS
VENCIDAS E NÃO PAGAS), JUROS DE 12% AO ANO E VARIAÇÃO PELO
IGP-M, DIVIDIDO PELO NÚMERO DE PARCELAS FALTANTES. AGRAVO DE
INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 70031857345, DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO RS, RELATOR: LÚCIA DE CASTRO BOLLER, JULGADO EM
24/08/2009).POR OUTRO LADO, NÃO VEJO PREJUÍZO GRAVE OU DE
DIFÍCIL REPARAÇÃO AO REQUERIDO, VEZ QUE O DEPÓSITO DAS
PARCELAS FALTANTES ACABA POR GARANTIR FUTURAMENTE A
QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ASSIM, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
PLEITEADA, MEDIANTE O DEPÓSITO MENSAL E EM DINHEIRO A SER
REALIZADO PELO REQUERENTE DA PARCELA NO VALOR DE R$4.185,65,
PARA DETERMINAR QUE A INSTITUIÇÃO REQUERIDA SE ABSTENHA DE
ENCAMINHAR O NOME DA AUTORA PARA INSCRIÇÃO JUNTO AO
SERASA, SPC E DEMAIS SISTEMAS DE CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA
DIÁRIA NO IMPORTE DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).COM RELAÇÃO
À MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM, ALEM DO REQUERENTE
DEMONSTRAR QUE O VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL É DE USO PARA
SEU LABOR, TEM-SE PRESENTE NOS AUTOS A COMPROVAÇÃO DO
ADIMPLEMENTO EM DIA DE PARTE DO VALOR DO BEM E AINDA, O
OFERECIMENTO DO PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO.
PORTANTO, A TUTELA MERECE SER ACOLHIDA, EIS QUE PREENCHIDOS
OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA TANTO.O STJ EM DECISÃO DE
INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO REFERENTE AS AÇÕES
REVISIONAIS DE CONTRATO BANCÁRIO, ASSIM MANIFESTOU-SE:"A
QUESTÃO RELATIVA À MANUTENÇÃO NA POSSE RELACIONA-SE
DIRETAMENTE COM AQUILO QUE RESTOU DECIDIDO QUANTO À
CONFIGURAÇÃO DA MORA. COMO CONSOLIDADO NA SÚMULA 72/STJ,
Disponibilizado - 9/6/2010
"A COMPROVAÇÃO DA MORA É IMPRESCINDÍVEL À BUSCA E
APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE". CONFIRA-SE,
AINDA, NESSE SENTIDO: AGRG NO RESP 400.227/RS, REL. MIN. ALDIR
PASSARINHO JUNIOR, DJ DE 28.02.2005; AGRG NO RESP 1.005.202/RS,
3ª TURMA, REL. MIN. SIDNEI BENETI, DJE 07.05.2008. LOGO, AFASTADA
A MORA DA RECORRIDA, NÃO HÁ COMO SER ACOLHIDO O PLEITO DA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE AFASTAR A RECORRIDA DA POSSE DO
BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE". (STJ - RECURSO ESPECIAL: RESP
1061530 RS 2008/0119992-4, RELATOR(A): MINISTRA NANCY ANDRIGHI,
JULGAMENTO: 22/10/2008, PUBLICAÇÃO: DJE 10/03/2009).ASSIM, DESDE
QUE REALIZADA A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DOS VALORES
INCONTROVERSOS, DETERMINO A MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM
DADO EM GARANTIA EM FAVOR DA REQUERENTE, PERMANECENDO A
MESMA NO ENCARGO DE DEPOSITÁRIA FIEL DO BEM. NO QUE ATINE AO
PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA À RELAÇÃO
HAVIDA ENTRE AS PARTES E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, HÁ QUE
SE ANOTAR QUE É CEDIÇO QUE A LEI Nº. 8.078/90 (CDC) INTRODUZIU
IMPORTANTES MODIFICAÇÕES NOS DIREITOS DAS OBRIGAÇÕES E
CONTRATUAL, RESTRINGINDO, MEDIANTE NORMAS DE ORDEM PÚBLICA,
OS PRINCÍPIOS CLÁSSICOS DA AMPLA AUTONOMIA DA VONTADE E DA
IRRESTRITA LIBERDADE CONTRATUAL, PERMITINDO QUE O ESTADO-JUIZ
SE INSIRA NA RELAÇÃO DE CONSUMO PARA PROPORCIONAR A
IGUALDADE REAL ENTRE OS CONTRATANTES, AO EVITAR ABUSOS
COMETIDOS CONTRA O CONSUMIDOR, QUE É SEMPRE A PARTE
VULNERÁVEL (ART. 4º, INC. I, CDC).ASSIM, COMUNGO DO
ENTENDIMENTO QUE A RELAÇÃO DEMONSTRADA NOS PRESENTES
AUTOS É CARACTERIZADA DENTRE AS DE CONSUMO, O QUE
ACARRETA
A
APLICAÇÃO
DO
CÓDIGO
DE
DEFESA
DO
CONSUMIDOR.DIANTE DO QUE CONSTA DOS AUTOS E COM FULCRO NO
ART. 1º DO CDC QUE PERMITE A UTILIZAÇÃO ATÉ MESMO EX OFFICIO,
PELO JULGADOR, DAS NORMAS NELE INSCULPIDAS POR SE TRATAREM
DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, ENTENDO APLICÁVEL A INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA NO PRESENTE FEITO, E NESTE MOMENTO
PROCESSUAL, POIS VERIFICO ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS
NECESSÁRIOS PARA TANTO, MORMENTE A HIPOSSUFICIÊNCIA DA
PARTE REQUERENTE, O QUE SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL PARA
PROMOVER O EQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES, QUESTÃO DE
FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA O JUSTO DESLINDE DO FEITO. EM
RAZÃO AINDA DE QUE É A EMPRESA REQUERIDA QUEM ELABORA OS
CONTRATOS E, POR CERTO, POSSUI ARQUIVADAS TODAS AS
TRANSAÇÕES QUE REALIZA COM SEUS CLIENTES, O QUE O TORNA, EM
MUITO, SUPERIOR ÀQUELES QUE COM ELE CONTRATAM. PELAS
RAZÕES ACIMA ELENCADAS E COM FULCRO NOS DISPOSITIVOS LEGAIS
MENCIONADOS, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, FICANDO ELE A CARGO
DO REQUERIDO.CITE-SE A PARTE REQUERIDA, PARA, QUERENDO,
APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, CONSIGNANDO-SE NO
MANDADO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR
(ART. 285 E 319 DO CPC).INTIME-SE. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
121315 - 2010 \ 52.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS.
1553/51 E
5º,
LXIX
DA
CF)->MATÉRIA
CÍVEL
1ª
INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR
IMPETRANTE(S): ORAL CLINICA S/C LTDA
ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON
IMPETRADO(A): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT
IMPETRADO(A): SECRETARIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ
DA SERRA-MT
INTIMAÇÃO: INTIMAÇAO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO TEOR
DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITO:VISTOS.,ORAL CLINICA S/S
LTDA. IMPETROU O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO LIMINAR CONTRA ATO PRATICADO PELO MUNICÍPIO DE
TANGARÁ
DA
SERRA-MT,
REPRESENTADO
PELO
PREFEITO
MUNICIPAL
EM
EXERCÍCIO
JOSÉ
JACONIAS
DAS
SILVA
E
SECRETARIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA,
REPRESENTADA PELA SECRETÁRIA DE FAZENDA MARIA DALVA
SPECIAN CHAVES EM RAZÃO DE ESTAR UTILIZANDO COMO BASE DE
CÁLCULO DO ISSQN, O FATURAMENTO BRUTO MENSAL.A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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IMPETRANTE ALEGOU SER UMA SOCIEDADE CIVIL, TENDO POR
SÓCIOS DOIS DENTISTAS E CUJO OBJETO SOCIAL É A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS, INCLUSOS NO PARÁGRAFO 1º E 3º
DO ARTIGO 9º, DO DECRETO LEI Nº. 406/68 E, DEVERIA RECEBER
FORMA PRIVILEGIADA DE TRIBUTAÇÃO. REQUEREU, AO FINAL, A
CONCESSÃO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, PARA DETERMINAR
AO FISCO MUNICIPAL QUE ALTERE A BASE DE CÁLCULO DO ISSQN,
DEIXANDO DE INCIDIR O REFERIDO IMPOSTO SOBRE O FATURAMENTO
BRUTO DA IMPETRANTE, PASSANDO A SER TRIBUTADA PELA FORMA
PRIVILEGIADA, OU SEJA, ALÍQUOTA FIXA DE 30 UFM ANUAL, NOS
TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 81/2003 E EM ATENÇÃO
AO DISPOSTO NO ARTIGO 9º, §§ 1º E 3º DO DECRETO-LEI Nº. 406/68.
JUNTOU DOCUMENTOS ÀS FLS. 26/101.EM FLS. 102/105 A LIMINAR FOI
DEFERIDA.INTIMADA ÀS FLS. 111/112, A AUTORIDADE TIDA COMO
COATORA DEIXOU DE PRESTAR INFORMAÇÕES, CONFORME SE VÊ NA
CERTIDÃO DE FL. 113.O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM
FLS. 114/115, ENTENDEU NÃO HAVER INTERESSE SUSCETÍVEL DE
ACIONAR SUA INTERVENÇÃO NO CASO EM TELA E RESTITUI OS AUTOS
SEM PARECER QUANTO AO MÉRITO.É O RELATO DO NECESSÁRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.O MANDADO DE SEGURANÇA É REMÉDIO
CONSTITUCIONAL PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO SEMPRE
QUE, ILEGALMENTE OU COM ABUSO DE PODER, ALGUÉM SOFRER
VIOLAÇÃO OU HOUVER JUSTO RECEIO DE SOFRÊ-LA POR PARTE DE
AUTORIDADE, CONFORME DISPÕE O INCISO LXIX DO ART. 5º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 1º DA LEI 1.533/51.A CARTA DE 1988
ALÇOU O MANDAMUS À CONDIÇÃO DE GARANTIA CONSTITUCIONAL,
PRESERVANDO ESSA DUPLA EXIGÊNCIA LEGAL. ATO ILEGAL,
FUNDAMENTALMENTE, É AQUELE QUE NÃO SE SUBMETE À LEI OU AOS
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE UMA ORDEM JURÍDICA POSITIVA, DEFINIÇÃO
QUE SE APLICA A QUALQUER AÇÃO COMISSIVA OU OMISSIVA DESPIDA
DE APOIO EM NORMA EXPRESSA, REGULAMENTO OU PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS. A CERTEZA A QUE ALUDE A LEI, DEVE SE
EVIDENCIAR
COM
TODOS
OS
ELEMENTOS
PARA
O
SEU
RECONHECIMENTO E EXERCÍCIO NO MOMENTO DA IMPETRAÇÃO,
COMPROVANDO-SE
DE
PLANO,
LIMINARMENTE,
ATRAVÉS
DE
DOCUMENTOS APRESENTADOS EM JUÍZO, CUJO TEOR DISPENSE
INVESTIGAÇÃO OU CONFIRMAÇÃO FUTURA, CONFORME CONCEITO JÁ
CONSAGRADO PELA JURISPRUDÊNCIA: "DIREITO LÍQUIDO E CERTO É O
QUE RESULTA DE FATO CERTO E, FATO CERTO É AQUELE CAPAZ DE
SER COMPROVADO DE PLANO." RSTJ 4/1427 E 27/141. A IMPETRANTE
PRETENDE COM O PRESENTE MANDAMUS ALCANÇAR O TRATAMENTO
DIFERENCIADO PREVISTO NO ARTIGO 9º, § 1º E 3º DO DECRETO-LEI
406/68, REFERENTE À COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE OS SERVIÇOS
POR ELA PRESTADOS.A IMPETRANTE REÚNE DOIS PROFISSIONAIS
LIBERAIS CUJO ESCOPO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS
NO RAMO DA ODONTOLOGIA. AFIRMA A IMPETRANTE QUE O IMPOSTO
SOBRE NÃO DEVE SER GERADO SOBRE O FATURAMENTO BRUTO DA
SOCIEDADE, MAS SIM SOBRE A FORMA PREVISTA NO ART. 9º
DECRETO- LEI Nº. 406/68:"ART.9º - A BASE DE CALCULO DO IMPOSTO É
O PREÇO DO SERVIÇO SOB FORMA DE TRABALHO PESSOAL DO
PRÓPRIO CONTRIBUINTE, O IMPOSTO SERÁ CALCULADO, POR MEIO DE
ALÍQUOTA FIXA OU VARIÁVEIS, EM FUNÇÃO DA NATUREZA DO
SERVIÇO OU OUTROS FATORES PERTINENTES, NESTES NÃO
COMPREENDIDA A IMPORTÂNCIA PARA A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO DO
PRÓPRIO TRABALHO....PARÁGRAFO 3º - QUANDO OS SERVIÇOS A QUE
SE REFEREM OS ITENS I, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 91 E 92 DA LISTA ANEXA
FORAM PRESTADOS POR SOCIEDADE, ESTAS FICARÃO SUJEITAS AO
IMPOSTO NA FORMA DO PARÁGRAFO 1º, CALCULADO EM RELAÇÃO A
CADA PROFISSIONAL HABILITADO, SÓCIO, EMPREGADO OU NÃO, QUE
PRESTE SERVIÇOS EM NOME DA SOCIEDADE, EMBORA ASSUMINDO
RESPONSABILIDADE
PESSOAL,
NOS
TERMOS
DA
LEI
APLICÁVEL."ENTENDE A IMPETRANTE QUE POR SER SOCIEDADE
FORMADA POR DOIS DENTISTAS E CADA UM DELES TEREM
RESPONSABILIDADES LIMITADAS A SEUS ATOS PRATICADOS,
ENQUADRA-SE NA FORMA PRIVILEGIADA NOS TERMOS PREVISTO NO
SUPRACITADO DECRETO LEGISLATIVO, POR SER SOCIEDADE SIMPLESE
SEM CARÁTER EMPRESARIAL.TODAVIA, EM ANÁLISE DO INSTRUMENTO
CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE, OBSERVA-SE QUE A IMPETRANTE É
UMA SOCIEDADE EMPRESARIAL CONSTITUÍDA SOB A MODALIDADE DE
SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, OU SEJA,
COM NÍTIDOS OBJETIVOS DE NATUREZA COMERCIAL, COM OBJETO
SOCIAL DE "PRESTAR TODOS OS SERVIÇOS INERENTES À PROFISSÃO
Disponibilizado - 9/6/2010
DE ODONTOLÓGICA, DE MANEIRA CONJUNTA OU INDIVIDUALMENTE,
REALIZANDO
DESTA
FORMA,
COLABORAÇÃO
PROFISSIONAL
RECÍPROCA" (FL. 27).DO MESMO DOCUMENTO EVIDENCIA-SE NA
CLÁUSULA OITAVA QUE CADA SÓCIO RESPONDERÁ PESSOALMENTE E
EXCLUSIVAMENTE POR SEUS ATOS, NO QUE SE REFERE A CADA UM
DOS RESPECTIVOS PACIENTES QUE TIVER ATENDIDO.POR NÃO SE
CONSTITUIR MERA SOCIEDADE SIMPLES, OU SEJA, AQUELA
CONSTITUÍDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INTELECTUAL, ARTÍSTICO
OU CIENTÍFICO, MAS, SOCIEDADE EMPRESARIAL, VOLTADA ÀS
PRÁTICAS COMERCIAIS, NÃO SE ENQUADRA À FORMA DE TRIBUTAÇÃO
PRIVILEGIADA CONSTANTE NO DECRETO LEI 406/68.NESTE SENTIDO, É O
UNÍSSONO ENTENDIMENTO DO STJ:"AS SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS
LIBERAIS, MALGRADO FORMADAS EXCLUSIVAMENTE POR MÉDICOS,
CONSTITUÍRAM-SE FORMALMENTE COMO SOCIEDADES EMPRESARIAIS,
DE MODO QUE A SIMPLES PRESENÇA DELES NÃO REPRESENTA
ELEMENTO HÁBIL A DESFIGURAR A NATUREZA COMERCIAL DA
ATIVIDADE EXERCIDA. CONQUANTO O CORPO DE SÓCIOS SEJA
FORMADO EXCLUSIVAMENTE POR MÉDICOS, AS SOCIEDADES
CONSTITUÍDAS SOB A MODALIDADE "LIMITADAS" DESEMPENHAM
ATIVIDADE EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE, NOS CONTRATOS SOCIAIS,
HÁ, INCLUSIVE, DISPOSIÇÃO DE COMO DEVEM SER DISTRIBUÍDOS OS
DIVIDENDOS." (STJ - RESP 867.715-ES, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS,
2ª T., J. 07- 11-2006, DJ 24-11-2006 P. 283).NÃO É DIFERENTE O
ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO NOSSO
ESTADO:
REEXAME NECESSÁRIO COM APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA SOCIEDADE MÉDICA POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA CARÁTER EMPRESARIAL - TRIBUTAÇÃO DO ISSQN COM BASE NO ART.
9º, § 3º, DO DEC-LEI Nº 406/68 - INADMISSIBILIDADE - EXIGÊNCIA DE
ISSQN SOBRE RENDA BRUTA MENSAL DA SOCIEDADE - SENTENÇA
RETIFICADA - RECURSO PROVIDO. A SOCIEDADE DE EXPLORAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES NÃO FAZ JUS AOS BENEFÍCIOS DO
ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI Nº 406/68, AINDA QUE COMPOSTA,
APENAS, POR PROFISSIONAIS MÉDICOS, QUANDO CONFIGURADO O
CARÁTER EMPRESARIAL DA SOCIEDADE, DEVENDO RECOLHER,
PORTANTO, O ISSQN, SOBRE SUA RENDA BRUTA MENSAL. SENTENÇA
RETIFICADA. APELO PROVIDO. (TJMT – REEXAME NECESSÁRIO N.
72649/2007 – DES. DONATO FORTUNATO OJEDA)ASSIM RESTA CLARO
QUE A SOCIEDADE FIRMADA PELA IMPETRANTE NÃO FAZ JUS AO A
TRIBUTAÇÃO PRIVILEGIADA NOS TERMOS DO DECRETO LEI 406/68, POR
NÃO CARACTERIZAR SOCIEDADE SIMPLES, MAS SIM SOCIEDADE
EMPRESARIAL.ANTE O EXPOSTO, AUSENTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO,
REVOGO A MEDIDA LIMINAR DEFERIDA NESTES AUTOS E DENEGO A
SEGURANÇA. ENCAMINHE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO À AUTORIDADE
COATORA PARA OS FINS DEVIDOS.DESNECESSÁRIA A REMESSA
OBRIGATÓRIA EM RAZÃO DE QUE O VALOR DA CAUSA NÃO EXCEDE A
60 SALÁRIOS MÍNIMOS (ARTIGO 475, PARÁGRAFO 2º DO CPC).SEM
HONORÁRIOS, CONFORME SÚMULA Nº. 512 DO STF: "NÃO CABE
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA AÇÃO DE
MANDADO DE SEGURANÇA." E SEM CUSTAS, TENDO EM VISTA O QUE
PRESCREVE O INCISO XXII DO ARTIGO 10 DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE, PROMOVENDO AS
BAIXAS
E
ANOTAÇÕES
DE
ESTILO.PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
122070 - 2010 \ 109.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS.
1553/51 E
5º,
LXIX
DA
CF)->MATÉRIA
CÍVEL
1ª
INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR
IMPETRANTE(S): VANDERLEI ANTUNES MACIEL
ADVOGADO: RONALDO CESARIO DA SILVA
ADVOGADO: FABIO PRANDINE MOLEIRO
IMPETRADO(A): ELIANE BARTH
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO TEOR
DA
SENTENÇA
ABAIXO
TRANSCRITO:VISTOS,
ETC.VANDERLEI
ANTUNES MACIEL IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA PARA
ATACAR ATO DA SRA. ELIANE BARTH, SUPERVISORA DE APOIO
ACADÊMICO DA UNEMAT – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO, CAMPUS TANGARÁ DA SERRA/MT, QUE TERIA NEGADO A
MATRÍCULA DO IMPETRANTE NO P
RIMEIRO SEMESTRE DO CURSO DE AGRONOMIA EM VIRTUDE DO
DECURSO DO PRAZO PRÉ-ESTABELECIDO. REQUEREU MEDIDA LIMINAR E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 122 de 199
PARA TANTO EXPLANOU EM SUAS RAZÕES QUE A PLAUSIBILIDADE DO
SEU DIREITO CONSISTE NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SEGUNDA
CHAMADA, PORÉM DEIXOU DE COMPARECER NAS DATAS PRÉ FIXADAS
NAQUELE EDITAL, TENDO EM VISTA O FORTUITO OCORRIDO COM O
VEÍCULO A CAMINHO DESTA CIDADE, JÁ QUE O IMPETRANTE MORA NO
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT E TEVE QUE SE DESLOCAR ATÉ
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT. JUNTOU DOCUMENTOS DE
FLS. 19/29.A LIMINAR FOI DEFERIDA ÀS FL. 46/47.DEVIDAMENTE
NOTIFICADO (FLS. 52/53), O IMPETRADO APRESENTOU SUAS
INFORMAÇÕES (FLS. 54/68) COM EMBASAMENTO NA LEI 1.533/51
ATUALMENTE REVOGADA PELA LEI 12.016/2009, LEVANTANDO
PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E
CARÊNCIA DA AÇÃO. NO MÉRITO, DEFENDE A IMPOSSIBILIDADE DA
MATRÍCULA DO IMPETRANTE AFIRMANDO POR SER ELE CLASSIFICADO
NA SEGUNDA CHAMADA, E NO EDITAL HÁ PREVISÃO QUE A NÃO
OBEDIÊNCIA
AO
PRAZO
PRÉ
ESTIPULADO,
ACARRETARIA
AUTOMATICAMENTE CONSEQUENTEMENTE A SEGUNDA CHAMADA
PARA
O
CANDIDATO
SUBSEQÜENTE.O
MINISTÉRIO
PÚBLICO
COLACIONOU PARECER NO QUAL INFORMA QUE O OBJETO DA AÇÃO
NÃO DESAFIA INTERVENÇÃO MINISTERIAL, RAZÃO PELA QUAL DEIXA
DE SE MANIFESTAR QUANTO AO MÉRITO DO FEITO (FLS. 81/82).É O
RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.TRATA O PRESENTE MANDAMUS
ACERCA DA LEGALIDADE DO ATO QUE IMPEDIU O IMPETRANTE EM
REALIZAR SUA MATRÍCULA NO CURSO DE AGRONOMIA, POR
REALIZÁ-LA
EXTEMPORANEAMENTE.PASSO
À
ANÁLISE
DAS
PRELIMINARES.NO QUE TANGE A SUSCITAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO
JUÍZO ESTADUAL PARA A ANÁLISE DO WRIT, SEM RAZÃO O
IMPETRADO. DE ACORDO COM O ART. 211 DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA, AS UNIVERSIDADES ESTADUAIS TÊM AMPLA AUTONOMIA
PARA ADMINISTRAR SEUS SISTEMAS DE ENSINO:ART. 211. A UNIÃO, OS
ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS ORGANIZARÃO EM
REGIME DE COLABORAÇÃO SEUS SISTEMAS DE ENSINO.§ 1º A UNIÃO
ORGANIZARÁ O SISTEMA FEDERAL DE ENSINO E O DOS TERRITÓRIOS,
FINANCIARÁ AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS FEDERAIS E
EXERCERÁ, EM MATÉRIA EDUCACIONAL, FUNÇÃO REDISTRIBUTIVA E
SUPLETIVA,
DE
FORMA
A
GARANTIR
EQUALIZAÇÃO
DE
OPORTUNIDADES EDUCACIONAIS E PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO
ENSINO MEDIANTE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FINANCEIRA AOS ESTADOS,
AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS; § 2º OS MUNICÍPIOS
ATUARÃO PRIORITARIAMENTE NO ENSINO FUNDAMENTAL E NA
EDUCAÇÃO INFANTIL. 3º OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL
ATUARÃO PRIORITARIAMENTE NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. § 4º
NA ORGANIZAÇÃO DE SEUS SISTEMAS DE ENSINO, OS ESTADOS E OS
MUNICÍPIOS DEFINIRÃO FORMAS DE COLABORAÇÃO, DE MODO A
ASSEGURAR A UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO OBRIGATÓRIO.§ 5º A
EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA ATENDERÁ PRIORITARIAMENTE AO
ENSINO REGULAR.A MATÉRIA JÁ FOI PACIFICADA PELO STJ, CONFORME
SEGUE:CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA.
ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE ESTADUAL. REATIVAÇÃO DE
MATRÍCULA. SISTEMA DE ENSINO ESTADUAL.1. HIPÓTESE EM QUE A
JUSTIÇA FEDERAL E A JUSTIÇA ESTADUAL DISCUTEM A COMPETÊNCIA
PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO CONTRA ATO DE DIRIGENTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL
DA PARAÍBA - UEPB, QUE INDEFERIU PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE
MATRÍCULA.2. A PARTIR DO JULGAMENTO DO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA 35.972/SP, A PRIMEIRA SEÇÃO DECIDIU QUE O CRITÉRIO
DEFINIDOR DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL É, EM REGRA,
RATIONE PERSONAE, ISTO É, LEVA EM CONSIDERAÇÃO A NATUREZA
DAS PESSOAS ENVOLVIDAS NA RELAÇÃO PROCESSUAL. 3. "AS
UNIVERSIDADES ESTADUAIS GOZAM DE TOTAL AUTONOMIA PARA
ORGANIZAR E GERIR SEUS SISTEMAS DE ENSINO (CF/88, ART. 211), E
SEUS DIRIGENTES NÃO AGEM POR DELEGAÇÃO DA UNIÃO. A
APRECIAÇÃO JURISDICIONAL DE SEUS ATOS É DA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL."(CC 45.660/PB, REL. MINISTRO CASTRO MEIRA,
PRIMEIRA SEÇÃO, DJ DE 11.04.2005).4. CONFLITO DE COMPETÊNCIA
CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DONJUÍZO DE DIREITO
DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE - PB, O
SUSCITADO. (STJ – PROCESSO: CC 52535 / PB - CONFLITO DE
COMPETENCIA
2005/0119122-1;
RELATOR:
MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN; ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA TURMA – S1; DATA DO
JULGAMENTO: 13/12/2006; DATA DA PUBLICAÇÃO: DJ 01.10.2007 P.
199)PORTANTO, FICA REJEITADA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA
Disponibilizado - 9/6/2010
ABSOLUTA.MESMO DESTINO ESTÁ RESERVADO À PRELIMINAR DE
CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ISSO PORQUE,
NA VERDADE, SENTINDO-SE, DE ALGUMA FORMA, LESADO, TEM O
IMPETRANTE INTERESSE DE AGIR E BUSCAR SEUS PRETENSOS
DIREITOS, AINDA QUE EVENTUALMENTE NÃO LHES SEJAM CONCEDIDOS,
AO
FINAL.O
ARGUMENTO
DE
QUE
HÁ
NECESSIDADE,
OBRIGATORIAMENTE DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, EM
VERDADE,
REVESTE-SE
DE
MÉRITO,
E
COM
ELE
SERÁ
ANALISADO.DESTARTE, IGUALMENTE REJEITO A PRELIMINAR DE
CARÊNCIA DE AÇÃO.NO QUE TANGE O MÉRITO DA AÇÃO,
PRIMEIRAMENTE, É NECESSÁRIO ESCLARECER QUE O MANDADO DE
SEGURANÇA EXIGE REQUISITOS PRÓPRIOS PARA SUA IMPETRAÇÃO,
QUAIS SEJAM, A PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E
CERTO DO IMPETRANTE, OFENDIDO POR MEIO DE ATO ILEGAL, SEM OS
QUAIS SEQUER SE ANALISA O MÉRITO DO ATO INQUINADO.NA LIÇÃO
CLÁSSICA DE HELY LOPES MEIRELLES: "DIREITO LÍQUIDO E CERTO" É O
QUE SE APRESENTA MANIFESTO NA SUA EXISTÊNCIA, DELIMITADO NA
SUA EXTENSÃO E APTO A SER EXERCIDO NO MOMENTO DA
IMPETRAÇÃO. EM ÚLTIMA ANÁLISE, DIREITO LÍQUIDO E CERTO É DIREITO
COMPROVADO DE PLANO. SE DEPENDER DE COMPROVAÇÃO
POSTERIOR NÃO É LÍQUIDO NEM CERTO, PARA FINS DE MANDADO DE
SEGURANÇA."ORA, NO CASO EM APREÇO É POSSÍVEL OBSERVAR QUE
O IMPETRANTE CONSEGUIU COMPROVAR DE MANEIRA CABAL
ATRAVÉS DE DOCUMENTO ACOSTADO ÀS FLS. 28/29, QUE NÃO PODE
COMPARECER À UNEMAT PARA REALIZAR SUA MATRÍCULA, TENDO EM
VISTA PROBLEMAS EU SEU VEÍCULO QUE TRAFEGAVA VINDO DO
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT COM DESTINO A TANGARÁ DA
SERRA-MT NA DATA DE 19/02/2010, OU SEJA, NO ÚLTIMO DIA PREVISTO
NO CERTAME, QUE OFERECEU APENAS DOIS DIAS PARA OS
APROVADOS
NA
SEGUNDA
CHAMADA
EFETUAREM
SUAS
MATRÍCULAS.NESTES TERMOS, CONSIDERANDO QUE NENHUM PREJUÍZO
SOFREU A INSTITUIÇÃO REPRESENTADA PELO IMPETRADO, BEM COMO
QUE O ACESSO À EDUCAÇÃO É DE SER ASSEGURADO A TODOS,
DEVENDO SER ESTIMULADA, COMO NO CASO DO IMPETRANTE, QUE JÁ
SE ENCONTRA CURSANDO A UNIVERSIDADE, É DE SER DESPROVIDA DE
MAIS DELONGAS.E, OUTRA, NÃO HÁ COMO SE ADMITIR QUE UMA
NORMA INTERNA DA FACULDADE CONTRAPONHA-SE A UM COMANDO
DO TEXTO CONSTITUCIONAL (ARTIGOS 205 E 206 DA CARTA MAGNA),
CUMPRINDO AO PODER JUDICIÁRIO
EXTIRPAR,
AINDA
QUE
LIMINARMENTE, QUALQUER ENTRAVE ADMINISTRATIVO DE ACESSO À
EDUCAÇÃO. RESTOU EVIDENCIADA A NECESSIDADE DA CONCESSÃO
DA SEGURANÇA EM RAZÃO DA RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO
APRESENTADA PELO IMPETRANTE, UMA VEZ QUE FATALMENTE
HAVERIA O TRANSCURSO DO SEMESTRE LETIVO, PREENCHENDO-SE
ASSIM, OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR
PLEITEADA.OS PRECEDENTES DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4.ª
REGIÃO SÃO NO SENTIDO DE QUE CABÍVEL A EFETIVAÇÃO DA
MATRÍCULA DO ESTUDANTE AINDA QUE FORA DO PRAZO:
ADMINISTRATIVO.
MANDADO
DE
SEGURANÇA.
VESTIBULAR. MATRÍCULA FORA DE PRAZO. GARANTIA
CONSTITUCIONAL.
O
ENSINO
É
UM
DIREITO
ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE, NÃO PODENDO
A
AUTORIDADE
IMPETRADA
OBSTACULIZAR
A
PRETENDIDA MATRÍCULA EM FUNÇÃO DE REGRAS
ADMINISTRATIVAS. (TRF 4ª R.; RN 2008.72.01.000299-0;
SC; TERCEIRA TURMA; REL. JUIZ FED. ALCIDES
VETTORAZZI; JULG. 10/03/2009; DEJF 16/04/2009; PÁG.
528)ADMINISTRATIVO.
MANDADO
DE
SEGURANÇA.
MATRÍCULA
FORA
DE
PRAZO.
GARANTIA
CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. O ENSINO
É UM DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE,
NÃO
PODENDO
A
AUTORIDADE
IMPETRADA
OBSTACULIZAR A PRETENDIDA MATRÍCULA EM FUNÇÃO
DE REGRAS ADMINISTRATIVAS. 2. COM RELAÇÃO AO
PREQUESTIONAMENTO
DAS
DISPOSIÇÕES
LEGAIS
INVOCADAS NO APELO, RELEVA ANOTAR QUE, PARA O
ATENDIMENTO DE TAL FINALIDADE, IMPORTA QUE O
ACÓRDÃO DEBATA, DISCUTA E ADOTE ENTENDIMENTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 123 de 199
EXPLÍCITO
SOBRE
A
QUESTÃO
FEDERAL,
SENDO
DESNECESSÁRIA A INDIVIDUALIZAÇÃO NUMÉRICA DOS
ARTIGOS EM QUE SE FUNDA O DECISÓRIO. (TRF 4ª R.;
APL-RN 2008.70.00.009176-6; PR; TERCEIRA TURMA; REL.
JUIZ FED. ALCIDES VETTORAZZI; JULG. 03/03/2009; DEJF
02/04/2009;
PÁG.
307)MANDADO
DE
SEGURANÇA.
CONCURSO.
MATRÍCULA
FORA
DE
PRAZO.
NÃO
HAVENDO
PREJUÍZOS
CONSIDERÁVEIS
À
UNIVERSIDADE NA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA FORA
DO PRAZO ESTIPULADO, É DE SER GARANTIDO AO
IMPETRANTE O DIREITO À EDUCAÇÃO ASSEGURADO
CONSTITUCIONALMENTE.
(TRF
4ª
R.;
APL-RN
2008.70.00.004485-5; PR; TERCEIRA TURMA; RELª DESª
FED. MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA; JULG. 26/08/2008; DEJF
17/09/2008;
PÁG.
322)DESSE
MODO,
CONCEDO
A
SEGURANÇA
INVOCADA
POR
VANDERLEI
ANTUNES
MACIEL,
TORNANDO
DEFINITIVA
A
LIMINAR
ANTERIORMENTE DEFERIDA, PARA DETERMINAR QUE A
AUTORIDADE COATORA MANTENHA O IMPETRANTE
DEVIDAMENTE
MATRICULADO
NO
CURSO
DE
AGRONOMIA DA UNEMAT.ENCAMINHE-SE CÓPIA DESTA
DECISÃO À AUTORIDADE COATORA PARA OS FINS
DEVIDOS.NOTIFIQUE-SE
O
MINISTÉRIO
PÚBLICO.DESNECESSÁRIA
A
REMESSA
OBRIGATÓRIA
EM RAZÃO DE QUE O VALOR DA CAUSA NÃO EXCEDE A
60 SALÁRIOS MÍNIMOS (ARTIGO 475, PARÁGRAFO 2º DO
CPC).SEM HONORÁRIOS, CONFORME SÚMULA Nº. 512
DO STF: "NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE
ADVOGADO NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA." E
SEM CUSTAS, TENDO EM VISTA O QUE PRESCREVE O
INCISO
XXII
DO
ARTIGO
10 DA
CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL.PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
103579 - 2008 \ 208.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSE CONDE GONSALE
ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES
ADVOGADO: ÍTALO JORGE SILVEIRA LEITE
REQUERIDO(A): CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO:
ALESSANDRA
GOUVÊA
DE
VASCONCELLOS GURGEL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
DO TEOR DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITO:VISTOS,
ETC.JOSE CONDE GONSALE AJUIZOU AÇÃO ORDINÁRIA
DE COBRANÇA EM FACE DE CAIXA SEGUROS S/A PARA
COBRAR DA REQUERIDA COBERTURA POR INVALIDEZ
POR ACIDENTE GARANTIDA PELA APÓLICE DE N°.
1.210.125 (FLS.
02/12).ADUZ
O
AUTOR
QUE
É
BENEFICIÁRIO DE SEGURO COM A REQUERIDA, E QUE
EM
26.07.2006 SOFREU
ACIDENTE
ENQUANTO
TRABALHAVA, TENDO A MÃO ESQUERDA DECEPADA
PELA SERRA CIRCULAR QUE MANUSEAVA, NÃO SENDO
POSSÍVEL A "REIMPLANTAÇÃO", MOTIVO PELO QUAL
FOI
DECRETADA
A
INVALIDEZ
PERMANENTE
DO
REQUERENTE.TAL
EVENTO
MOTIVOU
O
PEDIDO
ADMINISTRATIVO DE INDENIZAÇÃO PARA A REQUERIDA,
QUE FORA NEGADO SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA
PLAUSÍVEL.INFORMA QUE POR VÁRIAS VEZES TENTOU
RESOLVER
O
LITÍGIO
DE
FORMA
AMIGÁVEL,
APONTANDO
COMO
IRREVERSÍVEIS
AS
LESÕES
SOFRIDAS, MAS NEM ASSIM A REQUERIDA TERIA
Disponibilizado - 9/6/2010
AUTORIZADO
A
COBERTURA
PLEITEADA.PELO
EXPOSTO, REQUER A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA NO
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO E LUCROS CESSANTES,
BEM COMO A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
AO
CASO
EM
APREÇO.
JUNTOU
DOCUMENTOS
DE
FLS.
21/69.ÀS
FLS.
76/92 A
REQUERIDA
APRESENTOU
SUA
CONTESTAÇÃO
ALEGANDO, EM SEDE DE PRELIMINAR, A PRESCRIÇÃO
DO PRAZO PARA QUE O AUTOR INGRESSASSE COM A
AÇÃO.NO
MÉRITO,
ALEGA
QUE
O
REQUERENTE
CONTRIBUIU VOLUNTARIAMENTE NA CONSECUÇÃO DO
ACIDENTE. ADUZ TAMBÉM QUE OS RISCOS COBERTOS
DEVEM SER RESTRITOS A APÓLICE CONTRATADA, OU
SEJA,
SOMENTE
PARA
INVALIDEZ
TOTAL
OU
PERMANENTE, DE FORMA QUE A COBERTURA NO CASO
EM QUESTÃO SERIA DE FORMA PARCIAL, CONFORME
TABELA
CONSIGNADA
AO
CONTRATO
DE
SEGURO.DISCORRE SOBRE A INEXISTÊNCIA DE PROVAS
PARA O PEDIDO DE LUCROS CESSANTES E PELA
INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. AO FINAL REQUER
O ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR E, CASO TAL NÃO
SEJA FEITO, A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. EM
CASO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO, PUGNA POR
LIMITAÇÃO A PROPORÇÃO DE 60% DO CAPITAL
SEGURADO E PELA NÃO APLICAÇÃO DO CDC. JUNTOU
DOCUMENTOS
NAS
FLS.
93/175.AO
IMPUGNAR
A
CONTESTAÇÃO (FLS. 180/194), O AUTOR REFORÇA OS
TERMOS DA EXORDIAL E REBATE A PRELIMINAR DA RÉ.
EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR, A CONCILIAÇÃO RESTOU
INEXITOSA
(FLS.
198),
MOMENTO
EM
QUE
FOI
DETERMINADA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO
DA REQUERIDA.A REQUERIDA SE MANIFESTA NAS FLS.
199/200 E FLS. 207/208 PELAS PROVAS QUE PRETENDE
PRODUZIR,
REGULARIZANDO
SUA
REPRESENTAÇÃO
NAS
FLS.
201/202.A
APLICAÇÃO
DO
CÓDIGO
CONSUMERISTA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM
FAVOR DO AUTOR FOI DEFERIDA ÀS FLS. 210/211,
ASSIM COMO FOI AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA
E FIXADO OS PONTOS CONTROVERTIDOS, BEM COMO
INDEFERIDO
O
PEDIDO
DE
PROVA
PERICIAL
E
DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.AGRAVO RETIDO
NAS FLS. 213/221, CONTRA RAZOES 224/229, SENDO A
DECISÃO MANTIDA NAS FLS. 236.NA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (FLS. 244/247) FOI COLHIDO
O DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES, BEM COMO A
OITIVA DE UMA TESTEMUNHA.
MEMORIAIS DO AUTOR ÀS FLS. 251/263, DECORRENDO
O PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES POR
PARTE DA REQUERIDA (FL. 265).É O QUE CUMPRIA
RELATAR.
DECIDO.
VERIFICO
QUE
O
FEITO
ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE INSTRUÍDO E QUE AS
PRELIMINARES SUSCITADAS JÁ FORAM AFASTADAS,
BEM COMO REGULARIZADA A REPRESENTAÇÃO DA
REQUERIDA COM RELAÇÃO AO MERITUM CAUSAE,
RESTOU COMPROVADA NOS AUTOS A INVALIDEZ
PERMANENTE E IRREVERSÍVEL DO AUTOR, CONFORME
SE VÊ AS FLS. 62/65 E DEMAIS DOCUMENTOS, BEM
COMO PELA PROVA TESTEMUNHAL (FLS. 244/247),
MESMO PORQUE, ANTE A INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA OPERADA NO FEITO, CABIA À REQUERIDA
DEMONSTRAR QUE DIVERSA ERA A SITUAÇÃO (ART.
333, CPC), O QUE NÃO FEZ, SENDO CERTO QUE A MERA
ALEGAÇÃO NÃO É SUFICIENTE PARA REBATER AS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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PROVAS DOCUMENTAIS EXISTENTES.NO QUE ATINE A
ALEGAÇÃO
DE
REQUERENTE
CONTRIBUIU
VOLUNTARIAMENTE NA CONSECUÇÃO DO ACIDENTE,
NOVAMENTE
VENHO
FRISAR
QUE
A
REQUERIDA
APENAS AFIRMOU TAL SITUAÇÃO, NÃO FAZENDO
PROVA DO ALEGADO, MOTIVO PELO QUAL DEVE SER
DESCONSIDERADA
ESTA
HIPÓTESE.O
DEPOIMENTO
PESSOAL
DA
PARTE,
BEM
COMO
A
PROVA
TESTEMUNHAL,
APONTOU
CLARAMENTE
A
FORMA
COMO OCORREU O SINISTRO, RESTANDO EVIDENTE
QUE FOI UM ACIDENTE QUE LEVOU O REQUERENTE A
PERDER A MÃO ESQUERDA. NAS PALAVRAS DO
PRÓPRIO AUTOR:"... NO DIA DO ACIDENTE LEVANTOU
CEDO E FOI CORTAR UNS FILETES DE MÁRMORE PARA
O MOSTRUÁRIO E QUE NO MEIO DAS ATIVIDADES UM
INSETO
BATEU
EM
SEU
OLHO
E
ELE
SE
DESEQUILIBROU E NO QUE BATEU COM O CORPO NA
BANCA SEU BRAÇO FOI ATÉ A MÁQUINA E NO QUE VIU
SUA MAO ESTAVA PENDURADA; QUE NÃO TEVE COMO
FICAR LONGE DO DISCO PORQUE A BANCA SE
MOVIMENTA EM DIREÇÃO AO DISCO E O ACIDENTE FOI
INEVITÁVEL; QUE A MÁQUINA NÃO TEM TRAVA DE
SEGURANÇA, SÓ LIGAR E DESLIGAR; QUE TRATA-SE DE
UMA
MÁQUINA
ANTIGA
SEM
DISPOSITIVOS
DE
SEGURANÇA; QUE DEPOIS DO ACIDENTE PRECISOU
PARAR DE TRABALHAR COM A MÁQUINA E POR ISSO
ACABOU VENDENDO A MARMORARIA...". (JOSE CONDE
GONSALE, FLS. 245).A TESTEMUNHA CLAUDINEY DA
COSTA (FL. 247) AFASTA TOTALMENTE AS CONCLUSÕES
DO LAUDO FEITO PELA SEGURADORA DEMANDADA,
HAJA VISTA QUE NO CASO DE QUEDA A PLATAFORMA
NÃO POSSUI NENHUMA TRAVA DE SEGURANÇA OU
FORMA DE RECUO, CONFORME SE VÊ:"QUE TRABALHA
COM MARMORARIA AQUI NO MUNICÍPIO; QUE TRABALHA
A MAIS DE 16 ANOS; QUE CONHECIA O REQUERENTE
PROFISSIONALMENTE
PORQUE
ELE
TRABALHAVA
COMO ASSENTADOR DE PEDRA; QUE NÃO SABE POR
QUANTO TEMPO O REQUERENTE TEVE MARMORARIA;
QUE FICOU SABENDO DO ACIDENTE UM DIA DEPOIS E
FEZ UMA VISITA AO REQUERENTE; QUE SOUBE QUE
ELE SE CORTOU TRABALHANDO NA SERRA; QUE JÁ
TEVE ACIDENTE PARECIDO COM FUNCIONÁRIO SEU;
QUE O EQUIPAMENTO DO REQUERENTE É PADRÃO, DA
MESMA LINHA UTILIZADA PELO DEPOENTE; QUE NÃO
EXISTE TRAVA DE SEGURANÇA NO EQUIPAMENTO; QUE
SOMENTE O ÓCULOS DE PROTEÇÃO É UTILIZADO COMO
PROTEÇÃO; QUE NUNCA TEVE ACIDENTE COM CORTE
NAQUELA SERRA; QUE SE O CORTE COM AQUELE TIPO
DE SERRA MACHUCA MUITO; QUE O REQUERENTE NÃO
TEM MAIS COMO REALIZAR O SERVIÇO QUE FAZIA
ANTERIORMENTE; QUE NÃO TEM CONHECIMENTO DAS
CONSEQÜÊNCIAS DA AUSÊNCIA DE ATIVIDADE JUNTO A
FAMÍLIA DO REQUERENTE; QUE SEUS FUNCIONÁRIOS
NÃO TEM SEGURO." DADA A PALAVRA AO ADVOGADO
DA PARTE REQUERIDA, ÀS PERGUNTAS RESPONDEU:
QUE ALÉM DO ÓCULOS DE PROTEÇÃO É UTILIZADA
LUVA SOMENTE PELO PESSOAL DA LIXADEIRA; QUE NA
SERRA NÃO SE USA A LUVA PORQUE O EQUIPAMENTO
É GRANDE E A LUVA NÃO PROTEGE NADA; QUE SOBRE
A UTILIZAÇÃO DE LUVAS DE METAL AINDA ASSIM A
SERRA SE PEGAR PUXA PARA O CORTE. DADA A
PALAVRA AO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE ÀS
PERGUNTAS RESPONDEU: QUE A SERRA FUNCIONA
Disponibilizado - 9/6/2010
COM UM MOTOR FIXO DE ROTAÇÃO MUITO ALTA, QUE É
PARA CORTAR PEDRA; QUE A SERRA É FIXA; QUE SE
LEVA A PEDRA ATÉ ELA; QUE A PEDRA É LEVADA ATÉ
A SERRA PELO CARRINHO QUE SE APROXIMA DA
SERRA; QUE A PEDRA É EMPURRADA ATÉ A SERRA
ATRAVÉS DE UM TRILHO ONDE ESTA O CARRINHO; QUE
SE ALGUÉM CAIR COM O CORPO EM CIMA DO
CARRINHO VAI SER CORTADO PELA SERRA; QUE JÁ
OUVIU FALAR DOS BRAÇOS E DAS MÃOS SEREM
ATINGIDOS PELO CARRINHO".ASSIM, O REQUERENTE
NÃO CONTRIBUIU VOLUNTARIAMENTE PARA O ACIDENTE
E, EM RAZÃO DA ROTATIVIDADE DA MÁQUINA O MESMO
VEIO
A
SE
FERIR,
TENDO
A
MÃO
ESQUERDA
DILACERADA.NO
QUE
ATINE
AO
MOTIVO
DE
FORMALIZAÇÃO DE CINCO APÓLICES DE SEGURO
IDÊNTICAS E NA MESMA DATA RESTOU DEMONSTRADO
NOS AUTOS QUE TAL PRÁTICA É COMUM PELA
INSTITUIÇÃO SEGURADORA, EIS QUE NO DEPOIMENTO
DE SEU REPRESENTANTE LEGAL (FLS. 247) ESTE
DESTACOU QUE O CLIENTE PODE COMPRAR A
QUANTIDADE DE APÓLICES QUE PRETENDER E QUE NO
CASO DO REQUERENTE ESTE FIRMOU AS CINCO
APÓLICES, PARA ALCANÇAR UM VALOR MAIOR, HAJA
VISTA A EXISTÊNCIA DE VALOR MÁXIMO PARA CADA
UMA DELAS.O REQUERENTE, POR SUA VEZ, TAMBÉM
AFIRMOU QUE LHE FORAM OFERECIDAS AS CINCO
APÓLICES NO ATO DA CONTRATAÇÃO E QUE POR ISSO
ELE
RESOLVEU
CONTRATÁ-LAS
(JOSE
CONDE
GONSALE, FLS. 245).INOBSTANTE ISSO, AINDA QUE
TIVESSE SIDO CONTRATADA UMA ÚNICA APÓLICE DE
SEGURO, SOB O PRISMA DO CÓDIGO CONSUMERISTA,
A EXCLUSÃO DA COBERTURA DO SINISTRO OCORRIDO
PELO
AUTOR
MOSTRA-SE
MONSTRUOSAMENTE
ABUSIVA.ISSO PORQUE SERIA INJUSTO NEGAR AO
AUTOR A INDENIZAÇÃO SOB O ARGUMENTO DE QUE
CONTRIBUIU PARA A OCORRÊNCIA DA LESÃO DA QUAL
FOI VÍTIMA, SEM QUE A REQUERIDA, CONTUDO,
APRESENTASSE AO MENOS UM MISERA PROVA DE TAL
SITUAÇÃO.COMO
DESTACADO
ANTERIORMENTE,
É
EVIDENTE QUE A LESÃO DO AUTOR DECORREU DE
ACIDENTE DE TRABALHO, DE FORMA QUE INEXISTE
COMPROVAÇÃO DE RAZÃO RESTRITIVA AO DIREITO DO
CONSUMIDOR/SEGURADO, E O INDEFERIMENTO DA
COBERTURA DO SEGURO AO CONSUMIDOR SÓ FARIA
COM QUE ESSE FOSSE UMA VÍTIMA DAS VORAZES
SEGURADORAS.
NESSE
SENTIDO,
SÃO
ESCLARECEDORES
E
CONSISTENTES
OS
ENSINAMENTOS DE MARQUES DISCORRENDO SOBRE A
REDAÇÃO E EXECUÇÃO DOS CONTRATOS CONFORME A
BOA-FÉ:"O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
IMPÕE PARA AS RELAÇÕES ENVOLVENDO PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS ONEROSOS NO MERCADO UM PATAMAR
MÍNIMO DE BOA-FÉ OBJETIVA NESSES CONTRATOS E
RELAÇÕES DE CONSUMO (ART. 4º, III, DO CDC). BOA-FÉ
SIGNIFICA AQUI UM NÍVEL MÍNIMO E OBJETIVO DE
CUIDADOS, DE RESPEITO E DE TRATAMENTO LEAL COM
A PESSOA DO PARCEIRO CONTRATUAL E SEUS
DEPENDENTES.
ESTE
PATAMAR
DE
LEALDADE,
COOPERAÇÃO, INFORMAÇÃO E CUIDADOS COM O
PATRIMÔNIO E A PESSOA DO CONSUMIDOR É IMPOSTO
POR NORMA LEGAL, TENDO EM VISTA A AVERSÃO DO
DIREITO
AO
ABUSO
E
AOS
ATOS
ABUSIVOS
PRATICADOS PELO CONTRATANTE MAIS FORTE, O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 125 de 199
FORNECEDOR,
COM
BASE
NA
LIBERDADE
ASSEGURADA
PELO
PRINCÍPIO
DA
AUTONOMIA
PRIVADA. O CDC PRESUME O CONSUMIDOR COMO
PARCEIRO CONTRATUAL MAIS VULNERÁVEL POR LEI
(ART. 4º, I, DO CDC) E IMPÕE AOS FORNECEDORES DE
SERVIÇO NO MERCADO BRASILEIRO UM PATAMAR
MÍNIMO
DE
ATUAÇÃO
CONFORME
À
BOA-FÉ.
O
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NAS RELAÇÕES DE CONSUMO,
INCLUINDO
AS
ENVOLVENDO
DIRETA
OU
INDIRETAMENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SAÚDE (ART. 3º, PARÁGRAFO 2º, DO CDC), ATUA
LIMITANDO O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE
(ART. 170, CAPUT E INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL/88) E COMBATENDO OS ABUSOS PRATICADOS
NO MERCADO". (MARQUES, CLAUDIA LIMA. REVISTA DE
DIREITO
DO
CONSUMIDOR,
ED.
RT
Nº
20,
OUTUBRO/DEZEMBRO DE 1996, P. 74).DESSE MODO,
MOSTRA-SE CLARA A OBRIGAÇÃO DA REQUERIDA DE
INDENIZAR O REQUERENTE, RESTANDO APENAS À
AFERIÇÃO
DO
QUANTUM
INDENIZATÓRIO.
TAMBÉM
RESTA COMPROVADO NOS AUTOS A COBERTURA DO
SEGURO DA EMPRESA REQUERIDA, ESTANDO NESTE
INCLUÍDO A "PERDA TOTAL DO USO DE UMA DAS
MÃOS", COMO SE PODE CONSTATAR DAS CINCO
APÓLICES DO SEGURO JUNTADAS NAS FLS. 23/57.
CONSOANTE SE VÊ DOS PACTOS FIRMADOS, O VALOR
DE CADA APÓLICE É DE R$20.000,00, SENDO A
COBERTURA PELO SINISTRO OCORRIDO DE 60% SOBRE
O CAPITAL SEGURADO, ASSIM DE R$12.000,00 (DOZE MIL
REAIS) POR CADA SEGURO CONTRATADO.DESSE MODO
O
VALOR
INDENIZÁVEL
REFERENTE
ÀS
CINCO
APÓLICES É DE R$60.000,00, ACRESCIDO DE CORREÇÃO
MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO E DE
JUROS DE MORA DE 1% DA DATA TRÂNSITO EM
JULGADO DESTA DECISÃO.NO TOCANTE AO DANO
MORAL, EM CONFORMIDADE COM O NARRADO, VISTO
QUE AS AFIRMAÇÕES DO AUTOR PROCEDEM, HAJA
VISTA QUE AS TESTEMUNHAS RELATARAM DE IGUAL
TEOR, SENDO QUE O FATO GERADOR DA AÇÃO EXISTIU,
OU SEJA, ENTENDO QUE A NEGATIVA DA REQUERIDA
EM PAGAR O SEGURO TROUXE PREJUÍZOS DE ORDEM
MORAL AO REQUERENTE, QUE SE VIU SEM CONDIÇÕES
DE
EXERCER
SUAS
ATIVIDADES
COSTUMEIRAS,
PASSOU POR NECESSIDADES ECONÔMICAS E AINDA
RECEBEU ACUSAÇÕES ABSURDAS DA REQUERIDA, DE
QUE TERIA OCORRIDO POSSÍVEL "FRAUDE AO SEGURO"
(FLS. 245).COM EFEITO, RESTA CLARO, PORTANTO, QUE
O FATO PERPETRADO PELO REPRESENTANTE DA RÉ
FOI O SUFICIENTE PARA CARACTERIZAÇÃO DO DANO
MORAL. NESSE SENTIDO, A JURISPRUDÊNCIA:CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL – DANOS MORAIS–SEGURADORA
RETARDO
INJUSTIFICADO
NO
PAGAMENTO
DA
INDENIZAÇÃO – I - A NEGATIVA OU RESISTÊNCIA
INJUSTIFICADA POR PARTE DA SEGURADORA AO
PAGAMENTO DO PRÊMIO, NO TEMPO HÁBIL, CAUSA
DESGASTE PSICOLÓGICO E TRANSTORNOS DIVERSOS
PASSÍVEIS DE SER INDENIZADOS A TÍTULO DE DANO
MORAL. II - VALOR ARBITRADO COM PRUDÊNCIA E
MODERAÇÃO
A
DESAUTORIZAR
A
REDUÇÃO
PERSEGUIDA. III - APELO IMPROVIDO. (TJPE – AC 87416-0
–
RELª
DESª
HELENA
CAULA
REIS
–
DJPE
02.08.2003).RESPONSABILIDADE-CIVIL
–
SEGURO
OBRIGATÓRIO – QUITAÇÃO – LIMITES – VINCULAÇÃO AO
Disponibilizado - 9/6/2010
SALÁRIO
MÍNIMO
–
MÍNIMO
–
POSSIBILIDADE
–
CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA DA LEI Nº 5488 –
DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO FACE AO RETARDO
ILEGAL DO PAGAMENTO – 1. O RECIBO DE QUITAÇÃO,
PASSADO DE FORMA GERAL EM PAPEL IMPRESSO DA
SEGURADORA,
EXTINGUE
AS
OBRIGAÇÕES
CUJOS
VALORES ESTÃO EXPRESSAMENTE LANÇADOS NESTE
DOCUMENTO. NÃO SE PODE DAR A TAL INSTRUMENTO
FORÇA DE RENÚNCIA A DIREITO EXPRESSAMENTE
ASSEGURADO EM LEI OU, MUITO MENOS, EXTINÇÃO
DESSAS OBRIGAÇÕES. 2. A INDENIZAÇÃO POR MORTE
EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, DECORRENTE DE
SEGURO OBRIGATÓRIO, DEVE SER PAGA EM 15 DIAS
CONTADOS DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS À
SEGURADORA,
SENDO
OBSERVADO
O
VALOR
CORRESPONDENTE A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. A NORMA
DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 6194, QUE ADOTA O SALÁRIO
MÍNIMO COMO PADRÃO PARA O SEGURO OBRIGATÓRIO,
NÃO
FUNCIONA
COMO
FATOR
DE
CORREÇÃO
MONETÁRIA. DAÍ' NÃO VIOLAR O ARTIGO 7º, IV, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NEM AS LEIS FEDERAIS
POSTERIORES 6205 E 6423. PRECEDENTES NO STJ. 3. A
CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DO SEGURO
DECORRE DE TEXTO EXPRESSO DA LEI FEDERAL 5488
DE 27.08.1968, QUE DISCIPLINA A MATÉRIA, IMPONDO À
SEGURADORA O DEVER DE CORRIGIR AS QUANTIAS
DEVIDAS SEMPRE QUE O PAGAMENTO FOR FEITO
APÓS OS PRAZOS LEGAIS. 4. O RETARDO CULPOSO, NO
PAGAMENTO
DA
INDENIZAÇÃO
POR
SEGURO
OBRIGATÓRIO, IMPÕE À PARTE BENEFICIÁRIA VELADA
HUMILHAÇÃO
E
DESNECESSÁRIA
ANGÚSTIA,
IMPLICANDO EM REPARAÇÃO PELO DANO IMATERIAL,
NOS TERMOS DO CÓDIGO CIVIL. 5. APELAÇÃO DA
AUTORA PROVIDA PARA REFORMAR INTEGRALMENTE A
SENTENÇA.
(IRP)
(TJRJ
–
AC
28344/2001 –
(2001.001.28344) – 17ª C.CÍV. – REL. DES. BERNARDO
GARCEZ
–
J.
19.12.2001).CONFORME
DOUTRINA
ABALIZADA SOBRE A MATÉRIA, A INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL DEVE REPRESENTAR PARA A VÍTIMA UMA
SATISFAÇÃO CAPAZ DE AMENIZAR DE ALGUMA FORMA
O SOFRIMENTO IMPINGIDO E DE INFLIGIR AO CAUSADOR
SANÇÃO E ALERTA PARA QUE NÃO VOLTE A REPETIR O
ATO. COM EFEITO, A EFICÁCIA DA CONTRAPARTIDA
PECUNIÁRIA ESTÁ NA APTIDÃO PARA PROPORCIONAR
TAL SATISFAÇÃO EM JUSTA MEDIDA, DE MODO QUE
NÃO SIGNIFIQUE UM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
PARA A VÍTIMA, MAS PRODUZA IMPACTO BASTANTE NO
CAUSADOR DO MAL A FIM DE DISSUADI-LO DE NOVO
ATENTADO.NO CASO, OS AUTORES PEDEM QUE O
VALOR
REFERENTE
À
INDENIZAÇÃO
POR
DANOS
MORAIS SEJA FIXADO EM
VALOR
IDÊNTICO
AO
ATUALIZADO DO SEGURO.NA FIXAÇÃO DO MONTANTE
INDENIZATÓRIO
POR
GRAVAMES
MORAIS,
DEVE-SE
BUSCAR ATENDER À DUPLICIDADE DE FINS A QUE A
INDENIZAÇÃO
SE
PRESTA,
ATENTANDO
PARA
A
CONDIÇÃO ECONÔMICA DA VÍTIMA, BEM COMO PARA A
CAPACIDADE
DO
AGENTE
CAUSADOR
DO
DANO,
AMOLDANDO-SE A CONDENAÇÃO DE MODO QUE AS
FINALIDADES DE REPARAR O OFENDIDO E PUNIR O
INFRATOR SEJAM ATENDIDAS. ASSIM, ENTENDO QUE A
CONDIÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES, A REPERCUSSÃO
DO FATO, A CONDUTA DO AGENTE DEVEM SER
PERQUIRIDOS PARA A JUSTA DOSIMETRIA DO VALOR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 126 de 199
INDENIZATÓRIO. ASSIM, TENDO-SE EM CONTA AS
OFENSAS POR PARTE DO PATRONO DA REQUERIDA,
TENHO COMO SUFICIENTE À QUANTIA R$15.000,00
(QUINZE MIL REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE
DESDE A DATA DA NEGATIVA DE PAGAMENTO DO
SEGURO. COM RELAÇÃO AOS LUCROS CESSANTES E O
PEDIDO DE PENSÃO, TENHO QUE ESTE NÃO ASSISTE
RAZÃO AS ALEGAÇÕES DO REQUERENTE.O AUTOR
AFIRMA QUE SE TIVESSE RECEBIDO O VALOR DO
SEGURO NA ÉPOCA DO SINISTRO TERIA AUFERIDO
RENDA DE QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS,
TODAVIA,
NÃO
TRAZ
AOS
AUTOS
PROVA
DO
ALEGADO.EM QUE PESE A INVERSÃO DO ÔNUS
PROBANTE CABERIA AO AUTOR COMPROVAR A RENDA
QUE DEIXOU DE AUFERIR EM RAZÃO DA ATITUDE DA
REQUERIDA, E NÃO O CONTRARIO. PARA QUE HAJA
APLICAÇÃO DE LUCRO CESSANTE, É NECESSÁRIO QUE
EXISTA UMA PERDA LÍQUIDA, OU SEJA, É NECESSÁRIO
QUE HAJA UM MONTANTE CERTO. NOS AUTOS NÃO
EXISTEM
NENHUMA
COMPROVAÇÃO
DE
QUE
OS
AUTORES DEIXARAM DE GANHAR CERTA QUANTIA,
RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO QUE SE
REFERE AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES.POR
TODO O EXPOSTO E PELO QUE DOS AUTOS CONSTAM,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, I DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
O PEDIDO FORMULADO POR JOSE CONDE GONSALE
PARA CONDENAR ITAÚ SEGUROS S/A NO PAGAMENTO
DE INDENIZAÇÃO AO AUTOR NO VALOR DE R$75.000,00
(SETENTA
E
CINCO
MIL
REAIS)
ACRESCIDO
DE
CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO
DANOSO E DE JUROS DE MORA DE 1% DA DATA
TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, BEM COMO
NO PAGAMENTO DE EVENTUAIS CUSTAS JUDICIAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10%
SOBRE O VALOR DA CAUSA.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, TERÁ INÍCIO A
CONTAGEM DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA
CUMPRIMENTO
ESPONTÂNEO
DA
SENTENÇA
PELA
PARTE VENCIDA, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA
DE 10% (DEZ) POR CENTO (ART. 475-J, CPC),
INDEPENDENTEMENTE
DE
NOVA
INTIMAÇÃO.
PRECEDENTE: (TJMT; AI 61593/2009; CAPITAL; PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL; REL. DES. RUBENS DE OLIVEIRA
SANTOS FILHO; JULG. 17.08.2009; DJMT 25.08.2009; P.
6).EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.P.I.C.
109273 - 2008 \ 572.
AÇÃO:
MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
E S P E C I A I S - > P R O C E D I M E N T O
D E
C O N H E C I M E N T O - > P R O C E S S O
D E
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO
NORTE S.A
ADVOGADO: ARIANE DE SOUZA MONARO
ADVOGADO: CARLA DENES CECONELLO LEITE
ADVOGADO: ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE
REQUERIDO(A): HOSPITAL E MATERNIDADE CLINICA DA
CRIANÇA LTDA
ADVOGADO: ABDORAL ROMÃO DO NASCIMENTO
ADVOGADO: LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO: MARISTELA FÁTIMA MORIZZO NASCIMENTO
Disponibilizado - 9/6/2010
ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
DO TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO, MAIS
ESPECIFICAMENTE A PARTE AUTORA NA PESSOA DO
SEU
ADVOGADO
PARA
APRESENTAR
AS
CONTRA
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO
PELA PARTE REQUERIDA AS FLS. 148-165: VISTOS,
ETC.VERIFICA-SE QUE O RECURSO DE APELAÇÃO,
INTERPOSTO
ÀS
FLS.
148/166,
PREENCHE
OS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, VISTO QUE FOI
INTERPOSTO PELA PARTE LEGÍTIMA NO FEITO, NO
PRAZO LEGAL, FORMALMENTE CORRETO.EM
SUMA,
VISÍVEIS A LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE DA
DECISÃO, A TEMPESTIVIDADE, A SINGULARIDADE, A
ADEQUAÇÃO, A FORMA, A MOTIVAÇÃO DO RECURSO,
BEM COMO O PREPARO; PORTANTO, COM FULCRO NO
ARTIGO 520 DO CPC, RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS
OS EFEITOS.INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR
CONTRA RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE.VINDO
OU NÃO AS CONTRA-RAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
119946 - 2009 \ 651.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
(ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª
INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO
CRIMINAL
MILITAR->PROCESSO MILITAR
IMPETRANTE(S): DATA MED LTDA
ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON
IMPETRADO(A): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT
IMPETRADO(A):
SECRETARIA
DE
FAZENDA
DO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT
ADVOGADO: ONEIDA NAVES RIBEIRO
ADVOGADO: ONEIDA NAVES RIBEIRO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
DO TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO, MAIS
ESPECIFICAMENTE AO IMPETRANTE NA PESSOA DO
SEU
ADVOGADO
PARA
APRESENTAR
AS
CONTRA
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO
PELA PARTE IMPETRADA AS FLS. 148-177: VISTOS,
ETC.VERIFICA-SE QUE O RECURSO DE APELAÇÃO,
INTERPOSTO
ÀS
FLS.
148/177,
PREENCHE
OS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, VISTO QUE FOI
INTERPOSTO PELA PARTE LEGÍTIMA NO FEITO, NO
PRAZO LEGAL, FORMALMENTE CORRETO.ADEQUADA É
A APELAÇÃO, EM FACE DO DECISUM QUE PÔS FIM AO
MANDAMUS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.EM SUMA,
VISÍVEIS A LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE DA
DECISÃO, A TEMPESTIVIDADE, A SINGULARIDADE, A
ADEQUAÇÃO, FORMA E MOTIVAÇÃO DO RECURSO, BEM
COMO O PREPARO.DESSE MODO, RECEBO A APELAÇÃO
APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, CONSOANTE
DETERMINA
O
ARTIGO
14,
§3º
DA
LEI
12.016/2009.INTIMEM-SE
OS
APELADOS
PARA
APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES
NO
PRAZO
LEGAL.
CUMPRA-SE.
VINDO OU NÃO AS CONTRA-RAZÕES, REMETAM-SE OS
AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
114417 - 2009 \ 291.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
(ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 127 de 199
INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO
CRIMINAL
MILITAR->PROCESSO MILITAR
IMPETRANTE(S): ACITS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E
IND.DE T. DA SERRA-MT
ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES
ADVOGADO: LUCIANO DE SALES
IMPETRADO(A): ANIZIO ONOFRE DE SOUZA
ADVOGADO: GUSTAVO PORTO FRANCO PIOLA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTES
DO TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO, MAIS
ESPECIFICAMENTE AO IMPETRADO NA PESSOA DO SEU
ADVOGADO PARA APRESENTAR AS CONTRA RAZÕES
DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE IMPRETRANTE
AS FLS. 62-70, EM CONFORMIDADE COM O DESPACHO
ABAIXO TRANSCRITO:VISTOS, ETC.VERIFICA-SE QUE O
RECURSO DE APELAÇÃO, INTERPOSTO ÀS FLS. 62/70,
PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE,
VISTO QUE FOI INTERPOSTO PELA PARTE LEGÍTIMA NO
FEITO,
NO
PRAZO
LEGAL,
FORMALMENTE
CORRETO.ADEQUADA É A APELAÇÃO, EM FACE DO
DECISUM
QUE
PÔS
FIM
AO
MANDAMUS
COM
RESOLUÇÃO
DO
MÉRITO.EM
SUMA,
VISÍVEIS
A
LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE DA DECISÃO, A
TEMPESTIVIDADE, A SINGULARIDADE, A ADEQUAÇÃO,
FORMA E MOTIVAÇÃO DO RECURSO, BEM COMO O
PREPARO.DESSE
MODO,
RECEBO
A
APELAÇÃO
APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, CONSOANTE
DETERMINA
O
ARTIGO
14,
§3º
DA
LEI
12.016/2009.INTIMEM-SE
OS
APELADOS
PARA
APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES
NO
PRAZO
LEGAL.
CUMPRA-SE.VINDO
OU
NÃO
AS
CONTRA-RAZÕES,
REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
1ª Vara
Intimação
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
EXPEDIENTE:2010/167
31541 - 2010 \ 63. Nr: 541-41.2010.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CACILDO CLAUDINO WEBER
ADVOGADO: WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR
ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ
ADVOGADO: WOLCER FREITAS MAIA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S A
ADVOGADO: ANDRE BINOTTO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ - OAB: 8.795/MT
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE
REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 73/139.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU
EXPEDIENTE:2010/167
14335 - 2006 \ 26. Nr: 1285-75.2006.811.0021
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
Disponibilizado - 9/6/2010
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: RENEE DO Ó SOUZA
RÉU(S): RENATO LIBANO DA SILVEIRA SAUTO
ADVOGADO: ANDERSON VALENTE ARAÚJO
INTIMAÇÃO: ANDERSON VALENTE ARAÚJO - OAB/MT 3572
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO(A) R.
SENTENÇA PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS.
205/209, ABAIXO TRANSCRITA.
DECISÃO/DESPACHO: "[...] ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 386, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, JULGO
IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E, POR CONSEGUINTE, ABSOLVO O
ACUSADO RENATO LÍBANO DA SIVEIRA SAUTO, BRASILEIRO,
SEPARADO JUDICIALMENTE, SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA, NASCIDO EM
06/10/1973, NATURAL DE ALFENAS-MG, FILHO DE EMILIO DA SILVEIRA
SANTOS E THEREZA LÍBANO DOS SANTOS, RESIDENTE NA RUA 5, Nº
321, CENTRO, EM ÁGUA BOA-MTA, DA ACUSAÇÃO QUE LHE FORA
IMPUTADA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. TRANSITADA EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. P. R. I. C. ÁGUA BOA-MT,
07 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO."
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
EXPEDIENTE:2010/167
14463 - 2006 \ 246. Nr: 1403-51.2006.811.0021
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S A
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA
EXECUTADOS(AS): FERNANDO BARRETO GONÇALVES
EXECUTADOS(AS): MARIA APARECIDA DE PAIVA GONÇALVES
ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ
ADVOGADO: WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR
INTIMAÇÃO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA - OAB/MT: 3.608- B
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR PARA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER AO PAGAMENTO DA
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 13,40 (TREZE
REAIS E QUARENTA CENTAVOS), CONFORME PORTARIA DESTE JUÍZO
Nº 11/2001, DE 16/04/2001, ACRESCIDO DO VALOR DE R$ 1,50 (UM
REAL E CINQUENTA CENTAVOS) REFERENTE À TARIFA DE
TRANSFERÊNCIA DO VALOR DA DILIGÊNCIA DA CONTA DA
DIRETORIA DO FORO PARA A CONTA CORRENTE DO OFICIAL DE
JUSTIÇA, CONFORME PORTARIA
DESTE
JUÍZO
Nº
26/2008 DE
23/04/2008, TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 14,90 (QUATORZE REAIS E
NOVENTA CENTAVOS), PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE
BAIXA DE PENHORA, NESTE MUNICÍPIO, MEDIANTE DEPÓSITO
IDENTIFICADO EM CONTA DESTE JUÍZO - BANCO DO BRASIL S/A,
AGÊNCIA 1317-X - CONTA 55555-X, DEVENDO OBRIGATORIAMENTE
CONSTAR NO CAMPO Nº 01 O CÓDIGO IDENTIFICADOR DO PROCESSO
- CÓD. 14463 - E ENCAMINHAR O COMPROVANTE ORIGINAL A ESTA
VARA ATRAVÉS DE PETIÇÃO OU OFÍCIO COM AS CARACTERÍSTICAS
DOS AUTOS EM EPÍGRAFE, INFORMANDO, PARA TANTO, O Nº DO
CNPJ DO FÓRUM DE ÁGUA BOA - MT - CNPJ Nº 00140862/0001-10.
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
EXPEDIENTE:2010/168
Cod.Proc.: 32090 Nr: 1090-51.2010.811.0021
AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: UILTON ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MÁRCIO DE SOUZA
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S A
INTIMAÇÃO: MÁRCIO DE SOUZA - OAB: 17264-GO
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE
REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 26/58.
EXPEDIENTE:2010/168
Cod.Proc.: 31747 Nr: 747-55.2010.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 128 de 199
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MISMARA SANTOS DE ANDRADE
ADVOGADO: CLEBER ROBSON DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: CLEBER ROBSON DA SILVA - OAB: 21.337/GO
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE
REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 23/41.
EXPEDIENTE:2010/168
Cod.Proc.: 31753 Nr: 753-62.2010.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NERIVALDO SANTOS LIMA
ADVOGADO: CLEBER ROBSON DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: CLEBER ROBSON DA SILVA - OAB: 21.337/GO
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE
REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 23/39.
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
EXPEDIENTE:2010/169
31532 - 2010 \ 58. Nr: 532-79.2010.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ESPOLIO DE ANTONIO DEBASTIANI
REPRESENTANTE (REQUERENTE): DARCILA MARIA DEBASTIANI
ADVOGADO: WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR
ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ
ADVOGADO: WOLCER FREITAS MAIA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S A
ADVOGADO: SANDRO PISSINI ESPINOLA
INTIMAÇÃO: RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ - OAB: 8.795/MT
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE
REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 42/107.
EXPEDIENTE:2010/169
31502 - 2010 \ 43. Nr: 502-44.2010.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ RAIMUNDO KLEIN
ADVOGADO: WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR
ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ
ADVOGADO: WOLCER FREITAS MAIA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S A
ADVOGADO: ANDRE BINOTTO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ - OAB: 8.795/MT
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE
REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 46/111.
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
EXPEDIENTE:2010/169
12982 - 2005 \ 1270. Nr: 2412-82.2005.811.0021
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: ANDERSON VALENTE ARAUJO
ADVOGADO: ANDERSON VALENTE ARAÚJO
EXECUTADOS(AS): SILVIO CARVALHO DINIZ
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO DE FELÍCIO
ADVOGADO: ALEXANDRE VIEIRA MASSA
INTIMAÇÃO: ANDERSON VALENTE ARAÚJO - OAB/MT 3572
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO(A) R.
DESPACHO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 161,
ABAIXO TRANSCRITO.
DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS, DETERMINADA A REALIZAÇÃO DA
Disponibilizado - 9/6/2010
PENHORA ON LINE VIA SISTEMA BACENJUD, NÃO FOI LOCALIZADO
NENHUM VALOR PARA SER BLOQUEADO, ESTANDO NESTE SENTIDO O
DEMONSTRATIVO RETRO JUNTADO. SENDO ASSIM, DETERMINO QUE A
PARTE EXEQÜENTE SEJA INTIMADA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, DEVENDO SER INDICADOS BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ÀS
PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA-MT, 30 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON
GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO."
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
EXPEDIENTE:2010/170
Cod.Proc.: 31869 Nr: 869-68.2010.811.0021
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: PAULO IRINEU MALDANER
ADVOGADO: LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO: RICARDO ZANCANARO
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S A
ADVOGADO: ANDRE BINOTTO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: RICARDO ZANCANARO - OAB: 8.739-A/MT
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE
REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 49/100.
EXPEDIENTE:2010/170
28994 - 2009 \ 420. Nr: 3438-76.2009.811.0021
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: RAQUEL PONTES GUIMARÃES
REQUERENTE: OTACILIO DE FREITAS GUIMARÃES
ADVOGADO: RICARDO ZANCANARO
ADVOGADO: MAYKELL EDUARDO MIYAZAKI
INTIMAÇÃO: RICARDO ZANCANARO - OAB: 8.739-A/MT
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR AS PARTES
REQUERENTES DO TEOR DO OFÍCIO DE FLS. 32/33 E PARA
REQUEREREM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O QUE ENTENDEREM DE
DIREITO.
INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA
EXPEDIENTE:2010/170
7931 - 2005 \ 1198. Nr: 450-58.2004.811.0021
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: COMÉRCIO E INDUSTRIAS BRASILEIRAS COINBRA S/A
ADVOGADO: ADRIANO CARRELO SILVA
ADVOGADO: OSWALDO PERERIA CARDOSO FILHO
EXECUTADOS(AS): PAULO DANIEL DETONI
ADVOGADO: JOSÉ FERNANDO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: JOSÉ FERNANDO DE OLIVEIRA - OAB/MG: 54584
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO(A) R.
DESPACHO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 210,
ABAIXO TRANSCRITO.
DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS, DETERMINADA A REALIZAÇÃO DA
PENHORA ON LINE VIA SISTEMA BACENJUD, FOI EFETUADO O
BLOQUEIO
DE
PARTE
DO
VALOR
DA
DÍVIDA,
CONFORME
COMPROVANTE RETRO, SENDO QUE NESTA DATA, NOS TERMOS DO
ART.
4º
DO
PROVIMENTO
Nº
04/2007-CGJ,
DETERMINO
A
TRANSFERÊNCIA DE TAL IMPORTÂNCIA PARA A CONTA ÚNICA DO
TJMT, DEVENDO O SR. ESCRIVÃO EXPEDIR O NECESSÁRIO. NO MAIS,
NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 5º DO REFERIDO
PROVIMENTO, POR ORA DETERMINO QUE A PARTE EXECUTADA SEJA
INTIMADA DA CONSTRIÇÃO, SENDO CERTO QUE, CASO QUEIRA,
PODERÁ OFERECER IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS (ART. 475-J,
PARÁGRAFO 1º, DO CPC). ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA-MT, 16 DE
ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO."
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
EXPEDIENTE:2010/171
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 129 de 199
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
27682 - 2009 \ 238. Nr: 2130-05.2009.811.0021
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S A
ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ
EXECUTADOS(AS): M DA SILVA ALVES SELARIA - ME
EXECUTADOS(AS): MANOEL DA SILVA ALVES
EXECUTADOS(AS): AUENDSON ALVES MATOS
INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:SÉRGIO ROBERTO ROCHA
RENZ(OAB:3.924) - ENDEREÇO: RUA HORIZONTINA, 233, BAIRRO:
CENTRO - CIDADE: CANARANA - UF: MT - CEP:78640000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE
EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 39,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO QUANTO AO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
EXPEDIENTE:2010/171
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
25434 - 2008 \ 604. Nr: 4714-79.2008.811.0021
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S A
ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ
EXECUTADOS(AS): GOETZ & ZANDONA LTDA
EXECUTADOS(AS): MARIA LORACI GOETZ
EXECUTADOS(AS): LUAN GOETZ ZANDONAI
INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:SÉRGIO ROBERTO ROCHA
RENZ(OAB:3.924) - ENDEREÇO: RUA HORIZONTINA, 233, BAIRRO:
CENTRO - CIDADE: CANARANA - UF: MT - CEP:78640000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO::INTIMAR A PARTE
EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 43,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO QUANTO AO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
EXPEDIENTE:2010/171
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
27683 - 2009 \ 239. Nr: 2131-87.2009.811.0021
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S A
ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ
EXECUTADOS(AS): GOETZ & ZANDONA LTDA
EXECUTADOS(AS): MARIA LORACI GOETZ
INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:SÉRGIO ROBERTO ROCHA
RENZ(OAB:3.924) - ENDEREÇO: RUA HORIZONTINA, 233, BAIRRO:
CENTRO - CIDADE: CANARANA - UF: MT - CEP:78640000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE
EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 41,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO QUANTO AO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
EXPEDIENTE:2010/173
21650 - 2008 \ 93. Nr: 1007-06.2008.811.0021
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): CELIO LUIZ RETORI SERVIÇO - ME
ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO
INTIMAÇÃO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB: 8794-A/MT
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO(A) R.
DESPACHO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 136,
ABAIXO TRANSCRITO.
DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 21650. VISTOS, INTIME-SE
Disponibilizado - 9/6/2010
NOVAMENTE A PARTE AUTORA PARA CUMPRIR NA ÍNTEGRA O
DESPACHO DE FLS. 83, DEVENDO CONSTAR NA INTIMAÇÃO QUE ESTE
JUÍZO REPUTARÁ ADIMPLIDO O CONTRATO MEDIANTE COMPENSAÇÃO
DE EVENTUAIS VALORES PAGOS A MAIOR CASO NÃO SEJA PRESTADA
A INFORMAÇÃO PRECISA SOLICITADA, DEVENDO FICAR ASSENTE
AINDA QUE, À LUZ DO PRINCÍPIO DA HIPOSSUFICIÊNCIA, ESTE JUÍZO IRÁ
INVERTER O ÔNUS ORDINARIAMENTE DA PARTE REQUERIDA DE
PROVAR OS FATOS MODIFICATIVOS/EXTINTIVOS DO DIREITO DO
AUTOR. CASO SEJA APRESENTADA MANIFESTAÇÃO PELA PARTE
AUTORA, DÊ-SE VISTA À PARTE REQUERIDA E VOLTEM-ME OS AUTOS
CONCLUSOS PARA DECISÃO. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 30 DE ABRIL
DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO."
INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA
EXPEDIENTE:2010/173
29407 - 2009 \ 27. Nr: 3854-44.2009.811.0021
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOGADO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
EXECUTADOS(AS): NELSON KAUFMANN
ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ
INTIMAÇÃO: RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ - OAB: 8.795/MT
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO(A) R.
DECISÃO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 42/47,
ABAIXO TRANSCRITA.
DECISÃO/DESPACHO: "[...] ANTE O EXPOSTO, REJEITO A EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE E DETERMINO O DESENTRANHAMENTO DO
MANDADO EXECUTIVO PARA CABAL CUMPRIMENTO, DEVENDO A PARTE
EXECUTADA SER INTIMADA PARA EFEITOS RECURSAIS. ÁGUA BOA-MT,
29 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO."
INTIMAÇÃO DAS PARTES/SENTENÇA
EXPEDIENTE:2010/173
28242 - 2009 \ 319. Nr: 2685-22.2009.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ACHILES ROBERTO BASSO
REQUERENTE: TOMAS AQUILES BASSO
REQUERENTE: FLORI GUNSCH
ADVOGADO: MÁRCIO DE SOUZA
REQUERIDO(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO ARAGUAIA SICREDI ARAGUAIA
ADVOGADO: RICARDO ZANCANARO
INTIMAÇÃO: RICARDO ZANCANARO - OAB: 8.739-A/MT E MÁRCIO DE
SOUZA - OAB: 17264-GO
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO(A) R.
SENTENÇA PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS.
171/178, ABAIXO TRANSCRITA.
DECISÃO/DESPACHO: "[...] ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL E, A TÍTULO DE SUCUMBÊNCIA,
CONDENO OS REQUERENTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS
EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), COM FUNDAMENTO NO ART. 20,
PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POR CONSEGUINTE,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO NO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
FICANDO REVOGADA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA PELA
DECISÃO DE FLS. 32/34. TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, O
QUE CERTIFICARÁ O CARTÓRIO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS E
ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P. R. I. C. ÁGUA BOA-MT, 12 DE ABRIL DE
2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO."
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
EXPEDIENTE:2010/174
9724 - 2005 \ 314. Nr: 1420-58.2004.811.0021
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 130 de 199
ADVOGADO: VANDERLEI MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR
EXECUTADOS(AS): EDNO OLIVEIRA NEGRY
INTIMAÇÃO: VANDERLEI MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB:
28.370-GO
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE
EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE
NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
EXPEDIENTE:2010/174
14274 - 2006 \ 201. Nr: 1218-13.2006.811.0021
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
EXECUTADOS(AS): JOSÉ CARDOSO DOS ANJOS NETTO
ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO
ADVOGADO: TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA
INTIMAÇÃO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO - OAB:
7627-A/MT
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE
EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE
NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
EXPEDIENTE:2010/174
5655 - 2005 \ 286. Nr: 621-83.2002.811.0021
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: EMERSON JOSÉ ZONTA
ADVOGADO: JOSÉ RICARDO GOMES
EXECUTADOS(AS): JOSÉ MARINHO ELIAS
ADVOGADO: DEOCLIDES GOMIDE
INTIMAÇÃO: JOSÉ RICARDO GOMES - OAB: 126.759/SP
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO(A) R.
DESPACHO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 279,
ABAIXO TRANSCRITO.
DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 5655. VISTOS, PRIMEIRAMENTE
INTIMEM-SE OS EXEQÜENTES PARA TRAZER AOS AUTOS O
DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO, CONFORME DETERMINADO
NA DECISÕES DE FLS. 278. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 28 DE ABRIL DE
2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO."
INTIMAÇÃO DAS PARTES/DECISÃO
EXPEDIENTE:2010/174
14057 - 2006 \ 172. Nr: 994-75.2006.811.0021
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A
ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
EXECUTADOS(AS): ARTUR FANTINATTO
ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO
INTIMAÇÃO: SELSO LOPES DE CARVALHO - OAB/MT: 3556-B E LUIZ
FERNANDO DECANINI - OAB/SP: 6.865-A
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO(A) R.
DECISÃO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 87,
ABAIXO TRANSCRITA.
DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 14057. VISTOS, DETERMINO A
SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O PAGAMENTO DO ACORDO DE FLS.
80/82. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE E INTIMEM-SE AS PARTES
PARA SE MANIFESTAREM NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COM A
ADVERTÊNCIA DE QUE NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO O PROCESSO
SERÁ EXTINTO. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 27 DE ABRIL DE 2010.
ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO."
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERIDO
EXPEDIENTE:2010/174
14646 - 2006 \ 277. Nr: 1590-59.2006.811.0021
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ADUBOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: GILDO RAIMUNDO DE FREITAS
Disponibilizado - 9/6/2010
DE
ADVOGADO: ANDRE LUIZ TEIXEIRA MARQUES
EXECUTADOS(AS): WALDIR PESSINI
EXECUTADOS(AS): JULIO OLIVIO PESSINI
ADVOGADO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ
INTIMAÇÃO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ - OAB: 3573/MT
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO(A) R.
DESPACHO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 64,
ABAIXO TRANSCRITO.
DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 14646. VISTOS, INTIME-SE O DR.
TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ, SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO DE FLS. 56/59,
PARA QUE TRAGA AOS AUTOS A PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO
EXECUTADO JÚLIO, NA QUAL DEVERÁ CONSTAR PODER ESPECÍFICO
PARA DAR-SE POR CITADO. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA-MT, 05 DE
MAIO DE 2010. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES JUIZ DE DIREITO
EM SUBST. LEGAL."
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
EXPEDIENTE:2010/175
17474 - 2007 \ 79. Nr: 624-62.2007.811.0021
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): AMILTON ALVES FERNANDES
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME GODOY GONTIJO
ADVOGADO: MÁRIO TAKATSUKA
ADVOGADO: RAFAEL COSTA MENDES
INTIMAÇÃO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB: 8794-A/MT
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE
REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE
NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
EXPEDIENTE:2010/175
17892 - 2007 \ 137. Nr: 1047-22.2007.811.0021
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
REQUERIDO(A): VALDOMIRO TIBURCIO BORGES
INTIMAÇÃO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA - OAB: 6687MT
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE
REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE
NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
EXPEDIENTE:2010/175
20661 - 2008 \ 5. Nr: 46-65.2008.811.0021
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): LINO DA SILVA & CAETANO LTDA ME
INTIMAÇÃO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB: 8794-A/MT
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE
REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE
NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
EXPEDIENTE:2010/175
27832 - 2009 \ 252. Nr: 2280-83.2009.811.0021
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 131 de 199
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE
ADVOGADO: JOSÉ MARTINS
REQUERIDO(A): FERNANDO ALVES DA SILVA
INTIMAÇÃO: JOSÉ MARTINS - OAB: 84.314 - OAB/SP
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE
REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE
NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU
EXPEDIENTE:2010/175
11715 - 2005 \ 440. Nr: 1473-05.2005.811.0021
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: RENEE DO Ó SOUZA
INDICIADO(A): MARCOS NUNES ALVES JUNIOR
ADVOGADO: JULIA PAULINA ROCHA
INTIMAÇÃO: JULIA PAULINA ROCHA - OAB/GO 20542
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO(A) R.
DESPACHO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 163,
ABAIXO TRANSCRITO.
DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 11715. VISTOS, INTIME-SE A DEFESA
DO ACUSADO PARA QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
ACERCA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DA TESTEMUNHA VALESCA (FLS.
150). CASO HAJA DESISTÊNCIA, CONSIDERANDO QUE O MINISTÉRIO
PÚBLICO APRESENTOU ALEGAÇÕES FINAIS, DEVERÁ APRESENTAR
SUAS ALEGAÇÕES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 404,
PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). ÀS
PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA-MT, 28 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON
GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO."
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
EXPEDIENTE:2010/172
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
29068 - 2009 \ 427. Nr: 3568-66.2009.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MANOEL TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: SUELI VIEIRA DE SOUZA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO:
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:SUELI
VIEIRA
DE
SOUZA(OAB:116521) - ENDEREÇO: AV. CAMPINA VERDE, 1282, SALA
06 - GALERIA PREMIERE, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ITURAMA - UF: MG CEP:
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DO(A) R.
SENTENÇA PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 50/57.
DECISÃO/DESPACHO:(...) "ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, O QUE FAÇO PARA
CONDENAR O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL A
CONCEDER AO REQUERENTE APOSENTADORIA POR IDADE COMO
TRABALHADOR RURAL, COM O PAGAMENTO DO RESPECTIVO
BENEFÍCIO MENSAL, INCLUSIVE SOBRE O 13º SALÁRIO, FIXANDO A
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO A PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 219 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), DEVENDO AS PARCELAS VENCIDAS
SEREM ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA COM A APLICAÇÃO
DOS ÍNDICES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E JUROS
MORATÓRIOS À TAXA DE 1% AO MÊS, COM FUNDAMENTO NO
PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 161 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
CONDENO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, INCIDINDO SOMENTE SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS
ATÉ ESTA DECISÃO, NA FORMA DA SUMULA 111 DO STJ. NÃO HÁ DE
SE FALAR EM CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA AO REEMBOLSO DE
CUSTAS, HAJA VISTA QUE NÃO HOUVE RECOLHIMENTO ANTECIPADO
PELA PARTE AUTORA. ESTA SENTENÇA NÃO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO
GRAU DE JURISDIÇÃO, HAJA VISTA QUE O VALOR DA CONDENAÇÃO E
O DIREITO CONTROVERTIDO NÃO EXCEDEM A 60 (SESSENTA)
SALÁRIOS MÍNIMOS (ART. 475, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL). P. R. I. C. ÁGUA BOA-MT, 16 DE ABRIL DE 2010.
ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO
Disponibilizado - 9/6/2010
EXPEDIENTE:2010/172
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
29633 - 2009 \ 509. Nr: 4068-35.2009.811.0021
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CARLOS JAQUES DE MESQUITA
ADVOGADO: EMÍLIO NAGE HADDAD COUTINHO
REQUERIDO(A): GILBERTO LUIZ DE REZENDE
INTIMAÇÃO:
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:EMÍLIO
NAGE
HADDAD
COUTINHO(OAB:MS 10337) - ENDEREÇO: RUA 09, N. 345, BAIRRO:
CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT - CEP:78635000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE
REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 69 PARA REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIRETO QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
EXPEDIENTE:2010/172
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
21240 - 2008 \ 52. Nr: 622-58.2008.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DORACI FERREIRA MARCA
ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO:
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:MOACIR
JESUS
BARBOZA(OAB:105.089/SP) - ENDEREÇO: RUA DO ARAES Nº 459,
BAIRRO: CENTRO - CIDADE: BARRA DO GARÇAS - UF: MT CEP:78600000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE
REQUERENTE PARA PROMOVER A EXECUÇÃO NOS AUTOS,
APRESENTANDO CALCULO ATUALIZADO.
EXPEDIENTE:2010/172
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
30519 - 2009 \ 619. Nr: 4977-77.2009.811.0021
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AUTO POSTO MARTINÃO LTDA
ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO
ADVOGADO: RAFAEL CARDOSO TONHÁ
REQUERIDO(A): PORTO FRANCO TRANSPORTES LTDA
REQUERIDO(A): NASCIMENTO SERVIÇO DE TRANSPORTE LTDA
INTIMAÇÃO:
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:SELSO
LOPES
DE
CARVALHO(OAB:OAB-MT 3556-B) - ENDEREÇO: AV. JÚLIO CAMPOS,
650, SALA 04, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT CEP:78635000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DO(A) R.
DESPACHO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 50.
DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº: 30519. VISTOS, INDEFIRO O PEDIDO DE
FLS. 47/49 EIS QUE NÃO EXISTE RECONSIDERAÇÃO DE SENTENÇA
CABENDO À PARTE INTERESSADA, SE FOR O CASO, MANEJAR O
RECURSO CABÍVEL. CUMPRA-SE A SENTENÇA DE FLS. 43/46. ÁGUA
BOA-MT, 27 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE
DIREITO
EXPEDIENTE:2010/172
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
26654 - 2009 \ 116. Nr: 1090-85.2009.811.0021
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCA PECUARIA AGRICOLAS E INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO
ADVOGADO: TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA
REQUERIDO(A): URBANO PEREIRA DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 132 de 199
REQUERIDO(A): GERSON CARNEIRO DA SILVA
INTIMAÇÃO:
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:SELSO
LOPES
DE
CARVALHO(OAB:OAB-MT 3556-B) - ENDEREÇO: AV. JÚLIO CAMPOS,
650, SALA 04, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT CEP:78635000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DO(A) R.
DECISÃO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 93/97.
DECISÃO/DESPACHO:(...) " ASSIM SENDO, A COMPETÊNCIA PARA O
JULGAMENTO DA MATÉRIA EXPOSTA NESTES AUTOS É DA JUSTIÇA
FEDERAL, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 109, INCISO XI, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, DISPOSITIVO ESTE QUE PASSO A
TRANSCREVER: ART. 109. AOS JUÍZES FEDERAIS COMPETE PROCESSAR
E JULGAR: (...) XI - A DISPUTA SOBRE DIREITOS INDÍGENAS. ANTE O
EXPOSTO, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A
PRESENTE AÇÃO, DETERMINANDO SUA REMESSA PARA UMA DAS
VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO,
EM CUIABÁ. PROCEDA-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 16 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES
JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO
(DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO.
EXPEDIENTE:2010/172
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
29872 - 2009 \ 550. Nr: 4316-98.2009.811.0021
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: B. V. FINANCEIRA S/A C.F.I.
ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
REQUERIDO(A): MARIA REGINA DA SILVA MARQUES
INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA
SCATIGNA(OAB:12090-A/MT) - ENDEREÇO: RUA LIBERÓ BADORÓ, Nº
293, 26°ANDAR, BAIRRO: - CIDADE: SÃO PAULO - SP
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE
REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO E AUTO DE BUSCA E APREENSÃO
DE FLS. 30/31 PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIRETO QUANTO
AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
EXPEDIENTE:2010/172
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
12851 - 2005 \ 1260. Nr: 2316-67.2005.811.0021
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO: FLAVIA CASTRO DE CARVALHO COUTO
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
REQUERIDO(A): JOSÉ CARDOSO DOS ANJOS NETTO
ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO
ADVOGADO: TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA
ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA
INTIMAÇÃO:
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:LUCIANO
BOABAID
BERTAZZO(OAB:8794-A/MT) - ENDEREÇO: AV. RUBENS DE MENDONÇA,
Nº 2.254, AMÉRICA BUSINES CENTER 16º ANDAR CJ 1602, BAIRRO: CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78050000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DO(A) R.
DESPACHO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 132,
PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DEVENDO INDICAR BENS
PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS, DETERMINADA A REALIZAÇÃO DA
PENHORA ON LINE VIA SISTEMA BACENJUD, FOI EFETUADO O BLOQUEIO
DE UM VALOR MUITO PEQUENO, CONFORME COMPROVANTE RETRO
JUNTADO, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA SE DETERMINAR A
TRANSFERÊNCIA DE TAL IMPORTÂNCIA PARA A CONTA ÚNICA, HAJA
VISTA QUE NENHUMA SATISFAÇÃO EFETIVA TRARÁ À PARTE
EXEQÜENTE. SENDO ASSIM, NESTA DATA ESTOU REALIZANDO O
DESBLOQUEIO DA ÍNFIMA IMPORTÂNCIA PENHORADA, DEVENDO A
PARTE EXEQÜENTE SER INTIMADA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, DEVENDO INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB
PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA
BOA-MT, 16 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE
DIREITO
EXPEDIENTE:2010/172
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
29827 - 2009 \ 540. Nr: 4272-79.2009.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VANDAÍRA VIEIRA WEBBER
ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR LEOPOLDINO
REQUERIDO(A): IZAIAS EMBELINO PINHEIRO
ADVOGADO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ
INTIMAÇÃO:
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:FERNANDO
CÉSAR
LEOPOLDINO(OAB:23545 - GO) - ENDEREÇO: AV. JULIO CAMPOS, 281,
SALA 01 1º PISO, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT CEP:78635000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE
REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO.
EXPEDIENTE:2010/172
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
Cod.Proc.: 32304 Nr: 1307-94.2010.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA LUCIA PIRES DA SILVA
ADVOGADO: FABRICIO GONÇALVES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:FABRICIO
GONÇALVES(OAB:8.625-A)
ENDEREÇO: RUA AMARO LEITE, N º 715, BAIRRO: CENTRO - CIDADE:
BARRA DO GARÇAS - UF: MT - CEP:78600000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE
REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10
Disponibilizado - 9/6/2010
EXPEDIENTE:2010/172
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS RÉUS
7419 - 2006 \ 22. Nr: 1091-75.2006.811.0021
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: RENEE DO Ó SOUZA
RÉU(S): RODRIGO JOSÉ STRÖHER
RÉU(S): NAIR SIMON STROHER
ADVOGADO: LEONÉSIO ECKERT
INTIMAÇÃO:
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:LEONÉSIO
ECKERT(OAB:7745/SC) - ENDEREÇO: AV. SUL BRASIL, 156 GALERIA
FLORÊNCIO BEDUSCHI, BAIRRO: SALA 108 - CIDADE: MARAVILHA - UF:
SC - CEP:89874000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR O ADVOGADO
DOS RÉUS PARA APRESENTAR SEUS MEMORIAIS POR ESCRITO NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
EXPEDIENTE:2010/172
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
26946 - 2009 \ 143. Nr: 1386-10.2009.811.0021
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S A
ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ
EXECUTADOS(AS): GRACINEIDES PEREIRA DA SILVA
EXECUTADOS(AS): ILUISA SALETE GIACOMINI ANTUNES BARBOSA
EXECUTADOS(AS): HÉLIO DO COUTO
INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:SÉRGIO ROBERTO ROCHA
RENZ(OAB:3.924) - ENDEREÇO: RUA HORIZONTINA, 233, BAIRRO:
CENTRO - CIDADE: CANARANA - UF: MT - CEP:78640000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DO(A) R.
DESPACHO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 36,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 133 de 199
PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS, DETERMINADA A REALIZAÇÃO DA
PENHORA ON LINE VIA SISTEMA BACENJUD, FOI EFETUADO O BLOQUEIO
DE UM VALOR MUITO PEQUENO, CONFORME COMPROVANTE RETRO
JUNTADO, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA SE DETERMINAR A
TRANSFERÊNCIA DE TAL IMPORTÂNCIA PARA A CONTA ÚNICA, HAJA
VISTA QUE NENHUMA SATISFAÇÃO EFETIVA TRARÁ À PARTE
EXEQÜENTE. SENDO ASSIM, NESTA DATA ESTOU REALIZANDO O
DESBLOQUEIO DA ÍNFIMA IMPORTÂNCIA PENHORADA, DEVENDO A
PARTE EXEQÜENTE SER INTIMADA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, DEVENDO INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB
PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA
BOA-MT, 16 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE
DIREITO.
EXPEDIENTE:2010/172
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
14187 - 2006 \ 192. Nr: 1133-27.2006.811.0021
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: M. A. A. BERNIERI COMÉRCIO - ME
ADVOGADO: ANDERSON VALENTE ARAÚJO
EXECUTADOS(AS): PEDRO ANTUNES BORGES
ADVOGADO: RICARDO ZANCANARO
ADVOGADO: MAYKELL EDUARDO MIYAZAKI
INTIMAÇÃO:
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:ANDERSON
VALENTE
ARAÚJO(OAB:OAB/MT 3572) - ENDEREÇO: RUA 05, 321, BAIRRO:
CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT - CEP:78635000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DO(A) R.
DESPACHO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 76,
PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS, DETERMINADA A REALIZAÇÃO DA
PENHORA ON LINE VIA SISTEMA BACENJUD, NÃO FOI LOCALIZADO
NENHUM VALOR PARA SER BLOQUEADO, ESTANDO NESTE SENTIDO O
DEMONSTRATIVO RETRO JUNTADO SENDO ASSIM, DETERMINO QUE A
PARTE EXEQÜENTE SEJA INTIMADA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, DEVENDO SER INDICADOS BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ÀS
PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA-MT, 30 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON
GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO
EXPEDIENTE:2010/172
INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA
Cod.Proc.: 32139 Nr: 1139-92.2010.811.0021
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: NAEVIO FIORAVANTE BASSO
ADVOGADO: MÁRCIO DE SOUZA
EMBARGADO(A): ADUBOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: GILDO RAIMUNDO DE FREITAS
INTIMAÇÃO:
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:GILDO
RAIMUNDO
DE
FREITAS(OAB:22.146/GO) - ENDEREÇO: RUA SANDOVAL XAVIER
NUNES, QUADRA C, LOTE 4, BAIRRO: PARQUE DAS AMERICAS - CIDADE:
NEÓPILIS - UF: MT - CEP:75460000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DO(A) R.
DECISÃO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 36/38
PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
DECISÃO/DESPACHO:(...) " ANTE O EXPOSTO, RECEBO OS EMBARGOS
OPOSTOS PELAS PARTES EXECUTADAS, RECEBENDO-OS SEM EFEITO
SUSPENSIVO. POR CONSEGUINTE, DETERMINO QUE A PARTE
EMBARGADA SEJA INTIMADA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, TAL COMO PRECEITUA O ART. 740 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 05 DE ABRIL DE 2010.
ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO
EXPEDIENTE:2010/172
INTIMAÇÃO DAS PARTES/SENTENÇA
30909 - 2009 \ 683. Nr: 5351-93.2009.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
Disponibilizado - 9/6/2010
DO TRABALHO
REQUERENTE: BLAIR MENEGHINI
ADVOGADO: RAFAEL BERALDO BARROS
REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
INTIMAÇÃO:
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DR.
DALTON
ADORNO
TORNAVOI(OAB:4.729-A) - ENDEREÇO: AV. ISAAC PÔVOAS, 1251, ED.
NACIONAL PALACIUS, SALA 402, BAIRRO: GOIABEIRAS - CIDADE:
CUIABÁ - UF: MT - CEP:78045640 E DR. RAFAEL BERALDO
BARROS(OAB:12.970 MT) - ENDEREÇO: RUA DOMINGOS MARIANO, 275,
BAIRRO: SANTO ANTONIO - CIDADE: BARRA DO GARÇAS - UF: MT - CEP:
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DO(A) R.
SENTENÇA PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 100/101.
DECISÃO/DESPACHO:(...) "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO POR
SENTENÇA, O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 96/97,
JULGANDO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA ACORDADA.
TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE AO FINAL,
APÓS SEREM TOMADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. P. R. I. C. ÁGUA
BOA-MT, 05 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE
DIREITO
EXPEDIENTE:2010/172
INTIMAÇÃO DAS PARTES/DECISÃO
12037 - 2005 \ 1181. Nr: 1702-62.2005.811.0021
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S A
ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE BARCELOS
EXECUTADOS(AS): VELCI LUIZ RAFAELLI
ADVOGADO: MÁRIO TAKATSUKA
ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO
INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DR. ANTONIO CARLOS DE
BARCELOS(OAB:7597-B) - ENDEREÇO: AV. HISTORIADOR RUBENS DE
MENDONÇA, 990, LOJA 3 ED. EMPIRE CENTER, BAIRRO: BAÚ - CIDADE:
CUIABA
MT
CEP:78008000 E
DR.
SELSO
LOPES
DE
CARVALHO(OAB:OAB-MT 3556-B) - ENDEREÇO: AV. JÚLIO CAMPOS,
650, SALA 04, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT CEP:78635000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR AS PARTES
DO(A) R. DECISÃO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS.
135/137 E A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
DEPOSITAR OU SE MANIFESTAR ACERCA DA PROPOSTA DE
HONORÁRIOS PERICIAIS DE FLS. 138.
DECISÃO/DESPACHO:(...) "ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE
101/102. POR CONSEGUINTE, NOMEIO COMO PERITO JUDICIAL PARA A
AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS O SR. WILSON ANTONIO
PRESTES STEIN, CORRETOR DE IMÓVEIS, CRECI 3323, COM ENDEREÇO
PROFISSIONAL NA AVENIDA JULIO CAMPOS, Nº 137 (IMOBILIÁRIA
PORTAL), CENTRO, ÁGUA BOA-MT, DEVENDO SER O MESMO INTIMADO
PARA APRESENTAR SUA PROPOSTA DE HONORÁRIOS, NO PRAZO DE
10 DIAS. APÓS, INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA DEPOSITAR OU
SE MANIFESTAR SOBRE OS HONORÁRIOS PERICIAIS, TAMBÉM NO
PRAZO DE 10 DIAS. PAGOS OS HONORÁRIOS, DEVERÁ O SR. PERITO
APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEVENDO SE
ATENTAR PARA A REGRA DO ART. 681 DO CPC, NOTADAMENTE O
DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO REFERIDO DISPOSITIVO: "ART.
681. O LAUDO DA AVALIAÇÃO INTEGRARÁ O AUTO DE PENHORA OU,
EM CASO DE PERÍCIA (ART. 680), SERÁ APRESENTADO NO PRAZO
FIXADO PELO JUIZ, DEVENDO CONTER: I - A DESCRIÇÃO DOS BENS,
COM OS SEUS CARACTERÍSTICOS, E A INDICAÇÃO DO ESTADO EM QUE
SE ENCONTRAM; II - O VALOR DOS BENS. PARÁGRAFO ÚNICO. QUANDO
O IMÓVEL FOR SUSCETÍVEL DE CÔMODA DIVISÃO, O AVALIADOR,
TENDO EM CONTA O CRÉDITO RECLAMADO, O AVALIARÁ EM PARTES,
SUGERINDO OS POSSÍVEIS DESMEMBRAMENTOS. APRESENTADO O
LAUDO EM CARTÓRIO PELO SR. PERITO, MANIFESTEM-SE AS PARTES,
VINDO-ME NA SEQÜÊNCIA O PROCESSO CONCLUSO PARA DECISÃO.
POR FIM, ANTES DE ANALISAR O PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO
PELA CONTADORA JUDICIAL, DETERMINO A JUNTADA AOS AUTOS DA
CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS DOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 134 de 199
EMBARGOS À EXECUÇÃO MOVIDOS PELO EXECUTADO A FIM DE
VERIFICAR A PARTE PROVIDA DO APELO. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA
BOA-MT, 02 DE MARÇO DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ
DE DIREITO.
EXPEDIENTE:2010/172
INTIMAÇÃO DAS PARTES/DESPACHO
17982 - 2007 \ 147. Nr: 1135-60.2007.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: N. B. MALACARNE TRANSPORTES
ADVOGADO: MÁRIO TAKATSUKA
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S A
ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ
INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DR. SÉRGIO ROBERTO ROCHA
RENZ(OAB:3.924) - ENDEREÇO: RUA HORIZONTINA, 233, BAIRRO:
CENTRO - CIDADE: CANARANA - UF: MT - CEP:78640000 E DR. MÁRIO
TAKATSUKA(OAB:43.638/SP) - ENDEREÇO: RUA DOMINGOS MARIANO,
275, BAIRRO: SANTO ANTONIO - CIDADE: BARRA DO GARÇAS - UF: MT CEP:78600000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DO(A) R.
DESPACHO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 276.
DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº: 17982. VISTOS, AGUARDE-SE EM
CARTÓRIO PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. NADA SENDO REQUERIDO
NESSE PRAZO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS (ARTIGO 475-J, § 5º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA-MT, 05 DE
ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO
EXPEDIENTE:2010/172
INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA
381 - 2005 \ 259. Nr: 23-37.1999.811.0021
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: IRMA DE FÁTIMA FINK
ADVOGADO: IRMA DE FATIMA FINK
EXECUTADOS(AS): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S. A REDE CEMAT
ADVOGADO: JEAN LUIZ TEIXEIRA
ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO
INTIMAÇÃO:
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DR.
JEAN
LUIZ
TEIXEIRA(OAB:MT- 4.737) - ENDEREÇO: RUA MANOEL DOS SANTOS
COIMBRA 184., BAIRRO: BANDEIRANTES - CIDADE: CUIABÁ - UF: MT CEP:78010150 E DR. ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO(OAB:9106) ENDEREÇO: RUA MANOEL DOS SANTOS COIMBRA, Nº 184, BAIRRO:
BANDEIRANTES - CIDADE: CUIABA - UF: MT - CEP:78010150
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DO(A) R.
DECISÃO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 348 PARA
QUE, EM 15 (QUINZE) DIAS, PAGUE A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, SOB
PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR
CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, SEM
PREJUÍZO DOS ATOS PROCESSUAIS NECESSÁRIOS À EXPROPRIAÇÃO
DE TANTOS BENS QUANTOS FOREM NECESSÁRIOS PARA A
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO
DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº: 381. VISTOS, NOS TERMOS DO ART.
475-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO QUE A PARTE
DEVEDORA SEJA INTIMADA POR MEIO DE SEU ADVOGADO PARA QUE,
EM 15 (QUINZE) DIAS, PAGUE A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, SOB PENA
DE APLICAÇÃO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO)
SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, SEM PREJUÍZO DOS
ATOS PROCESSUAIS NECESSÁRIOS À EXPROPRIAÇÃO DE TANTOS
BENS QUANTOS FOREM NECESSÁRIOS PARA A SATISFAÇÃO DA
OBRIGAÇÃO. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA-MT, 08 DE ABRIL DE 2010.
ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
EXPEDIENTE:2010/176
31474 - 2010 \ 34. Nr: 474-76.2010.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
Disponibilizado - 9/6/2010
DO TRABALHO
REQUERENTE: GILNEI PAIXÃO DE MORAIS
ADVOGADO: WOLCER FREITAS MAIA
ADVOGADO: NEMIAS BATISTA PEREIRA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S A
INTIMAÇÃO: NEMIAS BATISTA PEREIRA - OAB/MT 4.544-B
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE
REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 58/122.
EXPEDIENTE:2010/176
Cod.Proc.: 32697 Nr: 1702-86.2010.811.0021
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA DAS GRAÇAS ALVES ARAUJO
ADVOGADO: LAÍS BENTO DE RESENDE
REQUERIDO(A): FRANCISCO BEZERRA DO ROSARIO
INTIMAÇÃO: LAÍS BENTO DE RESENDE - OAB: 11828/MT
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO(A) R.
DECISÃO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 20,
ABAIXO TRANSCRITA.
DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 32697. VISTOS, PROCESSE-SE EM
SEGREDO DE JUSTIÇA (ART. 155, INCISO II, DO CPC). DEFIRO O PEDIDO
DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PORÉM, COM FUNDAMENTO NO ART. 284
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FACULTO A PARTE REQUERENTE
EMENDAR A INICIAL, DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTO
INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 283 DO CPC), QUAL
SEJA, A COMPROVAÇÃO DA PATERNIDADE, SENDO OS DOCUMENTOS
DE FLS. 16/19 MERO INDÍCIOS DE PROVA. PARA QUE SEJA SANADA A
REFERIDA FALHA ASSINALO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEVENDO A
MESMA SER ADVERTIDA QUE NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO O
PROCESSO SERÁ EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA
DISCIPLINADA PELO ART. 267, INCISO I, DA LEI ADJETIVA CIVIL.
CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 12 DE MAIO DE 2010. MARCOS TERENCIO
AGOSTINHO PIRES JUIZ DE DIREITO EM SUBST. LEGAL."
INTIMAÇÃO DOS CURADORES ESPECIAIS
EXPEDIENTE:2010/176
30580 - 2009 \ 79. Nr: 5026-21.2009.811.0021
AÇÃO: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE
REQUERENTE: MARIA LUIZA ALVES SANTANA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): EUNICE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: RAFAEL CARDOSO TONHÁ
INTIMAÇÃO: RAFAEL CARDOSO TONHÁ - OAB: 12290-MT
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO(A) R.
DESPACHO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 25,
ABAIXO TRANSCRITO.
DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 30580. VISTOS, DIANTE DA CERTIDÃO
DE FLS. 22, NOMEIO CURADOR ESPECIAL DA REQUERIDA O DOUTO
ADVOGADO DR. RAFAEL CARDOSO TONHÁ, PARA CONTESTAR A
PRESENTE AÇÃO NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 27 DE
ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO."
INTIMAÇÃO DAS PARTES/SENTENÇA
EXPEDIENTE:2010/176
6887 - 2005 \ 638. Nr: 861-38.2003.811.0021
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): EMÍLIO DA SILVEIRA SANTOS
AUTOR(A): THEREZA LIBÂNIO SANTOS
AUTOR(A): MANOEL PERES JÚNIOR
AUTOR(A): TEREZA RABÊLO PERES
LITISCONSORTES (REQUERENTE): ROBERTO PINHEIRO DA SILVA
LITISCONSORTES (REQUERENTE): IRLENE BERNADES DOS SANTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 135 de 199
ADVOGADO: ANDERSON VALENTE ARAÚJO
ADVOGADO: FLORINDO PILHALARME
REQUERIDO(A): VICENTE FURBINO BRETA
REQUERIDO(A): SEBASTIÃO MACHADO DA SILVA
ADVOGADO: FLORINDO PILHALARME
ADVOGADO: FLORINDO PILHALARME
ADVOGADO: ELISABETH MARTINS FERREIRA
ADVOGADO: ELISABETH MARTINS FERREIRA
INTIMAÇÃO: ANDERSON VALENTE ARAÚJO - OAB/MT 3572,
ELISABETH MARTINS FERREIRA -OAB/MT 5672-A E FLORINDO
PILHALARME - OAB: 3645-A/MT
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO(A) R.
SENTENÇA PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS.
437/446, ABAIXO TRANSCRITA.
SENTENÇA:
"[...]
ANTE
O
EXPOSTO,
DEMONSTRADOS
OS
PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DOS ARTIGOS 927 E 932 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA
INICIAL, CONFIRMANDO A LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS. 122/124 PARA
MANTER A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA DOS AUTORES EM FACE DA
TURBAÇÃO SOFRIDA. POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269,
INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A TÍTULO DE SUCUMBÊNCIA,
CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM R$ 10.000,00 (DEZ
MIL REAIS), COM FULCRO NO ART. 20, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE AO FINAL, APÓS SEREM TOMADAS AS CAUTELAS DE
ESTILO. P. R. I. C. ÁGUA BOA-MT, 22 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON
GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO."
Comarca de Alto Araguaia
1ª Vara
Expediente
JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI
ESCRIVÃO(Ã):SALMA CORRÊA DE MORAES PEREIRA
EXPEDIENTE:2010/273
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA REQUERENTE
26026 - 2009 \ 63. Nr: 435-19.2009.811.0020
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: B. P. S.
ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE
REQUERIDO(A): R. E. DE J.
INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE ADVOGADO
DA PARTE REQUERENTE, INTIMADO DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO A
SEGUIR TRANSCRITO, BEM COMO DA RESTRIÇÃO JUDICIAL DE FLS. 32:
VISTOS. DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA (FLS.
29), EIS QUE O BEM SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
NÃO HAVENDO OUTRO MEIO, AO MENOS NESTE MOMENTO, DE
ENCONTRÁ-LO, DEVENDO SER OFICIADO O DETRAN-MT PARA EFETUAR
O BLOQUEIO DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL FAZENDO CONSTAR
RESTRIÇÃO JUDICIAL REFERENTE À AÇÃO PENDENTE. NO QUE
CONCERNE A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO TRE E A RECEITA FEDERAL,
INDEFIRO, HAJA VISTA O SEU CARÁTER GENÉRICO, O QUAL VISA
DESCOBRIR EVENTUAL ENDEREÇO SEM MENCIONAR O SUJEITO
RELACIONADO. ADEMAIS OBSERVA QUE A PARTE REQUERIDA POSSUI
ENDEREÇO CERTO, TENDO SIDO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO, NÃO
ENCONTRANDO-SE SOMENTE O BEM RECLAMADO CONFORME JÁ
RELATADO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI
ESCRIVÃO(Ã):SALMA CORRÊA DE MORAES PEREIRA
EXPEDIENTE:2010/274
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU
Disponibilizado - 9/6/2010
10825 - 2005 \ 28. Nr: 771-96.2004.811.0020
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
DENUNCIANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL
DENUNCIADO(A): LUCIANO LOPES BERIGO
ADVOGADO: WILLIAM SANTOS ARAUJO
INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE ADVOGADO
DO DENUNCIADO, INTIMADO DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO A SEGUIR
TRANSCRITA: VISTOS. COM INTUITO DE SE EVITAR NULIDADE, OUÇA-SE
DA DEFESA DO ACUSADO QUANTO AO DESPACHO DE FLS. 139, JÁ QUE
NA VERDADE QUEM PATROCINA A DEFESA DAQUELE É O ILUSTRE
CAUSÍDICO, DR. WILLIAM SANTOS DE ARAÚJO, E NÃO A DEFENSORIA
PÚBLICA, CONFORME FICOU REGISTRADO NO PEDIDO DE FLS. 148.
DESSE MODO, INTIME-SE A DEFESA TÉCNICA SOBRE A DESISTÊNCIA
DAS TESTEMUNHAS NÃO ENCONTRADAS, ASSIM COMO, PARA JUNTAR
O INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. INTIME-SE DE QUALQUER FORMA O
ACUSADO PESSOALMENTE PARA INFORMAR O SEU VERDADEIROS
CAUSÍDICO. EM SEGUIDA, CONCLUSOS. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA,
VEZ QUE É PROCESSO DA META 2 DO CNJ.
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) REQUERIDO(S)
2265 - 2005 \ 494. Nr: 68-78.1998.811.0020
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR
ADVOGADO: MARCELO ZANDONADI
INTIMAÇÃO: FICAM VOSSAS SENHORIAS, NA QUALIDADE DE
ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA, INTIMADOS DA PARTE FINAL DA
R. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: (...) ISTO POSTO, NÃO ESTANDO
PRESENTES OS PRESSUPOSTOS RECURSAIS NA ORDEM SUBJETIVA DO
INTERESSE DE AGIR, NEGO O RECEBIMENTO POR ATACAR DECISÃO SOB
O MANTO DA PRECLUSÃO QUE DECIDIU AS PRELIMINARES EM SEDE DE
DECISÃO SANEADORA, E POR CONSEQÜÊNCIA, DEIXO DE CONHECER
DOS DECLARATÓRIOS. ADEMAIS, CONCRETIZE-SE IMEDIATAMENTE, A
SENTENÇA RETRO. INTIMEM-SE TODOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
2ª Vara
Expediente
JUIZ(A):WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR
ESCRIVÃO(Ã):MARTA REGINA RODRIGUES DE MELO
EXPEDIENTE:2010/279
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(S) PARA AUDIÊNCIA
Cod.Proc.: 30152 Nr: 838-51.2010.811.0020
AÇÃO: EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO
RÉU(S): DOMICIANO BORGES DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE MENEZES
INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO A COMPARECER A
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 11 DE JUNHO DE
2010, ÀS 12:00 HORAS.
JUIZ(A):WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR
ESCRIVÃO(Ã):MARTA REGINA RODRIGUES DE MELO
EXPEDIENTE:2010/280
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(S) PARA AUDIÊNCIA
26558 - 2009 \ 27. Nr: 975-67.2009.811.0020
AÇÃO: EXECUÇÃO PROVISÓRIA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO
RÉU(S): ADEMILTON BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO: DEUZÂNIA MARQUES VILELA ALVES
ADVOGADO: KATIUSSUANE FERREIRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA DA R. DECISÃO A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 136 de 199
SEGUIR TRANSCRITA: "TRATA-SE DE EXECUTIVO DE PENA, SENDO QUE
O REEDUCANDO CUMPRIU O LAPSO TEMPORAL DE 1/6 DA PENA, BEM
COMO QUE OS REQUISITOS SUBJETIVOS ESTÃO PRESENTES. BREVE
RELATO. O CÁLCULO DE PENA DE FLS. 138 E AS REMISSÕES JUNTADA
ÀS FLS. 140, APONTAM QUE O LAPSO DE UM SEXTO DA PENA SE
PERFAZ HOJE. ASSIM, RESTA PREENCHIDO O REQUISITO OBJETIVO
PARA A PROGRESSÃO. FOI ATESTADO QUE O REEDUCANDO POSSUI
ÓTIMO COMPORTAMENTO NA CADEIA. ASSIM, O REEDUCANDO DEVE
RECEBER IMEDIATA PROGRESSÃO E SOLTURA. CONSIDERANDO QUE
INEXISTE POSSIBILIDADE DE FAZER AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA EM DATA
PRÓXIMA, RESTA AUTORIZADO O REEDUCANDO A DEIXAR O CÁRCERE,
EM DIAS ÚTEIS, DURANTE O PERÍODO DIURNO, A PARTIR DAS 07:00 (MT),
DEVENDO RETORNAR, IMPRETERIVELMENTE, ÀS 17:00 (MT), SOB PENA
DE REGRESSÃO, PERÍODO AINDA QUE FICA PROIBIDO DE AUSENTAR-SE
DESTA COMARCA, FAZER USO DE BEBIDA ALCOÓLICA OU
FREQÜENTAR BARES, FESTAS E PROSTIBULOS. DIANTE DO EXPOSTO,
DECIDO: I – CONCEDO PROGRESSÃO AO REGIME SEMI-ABERTO AO
REEDUCANDO. II – DESIGNO PARA O DIA 11 DE JUNHO DE 2010, ÀS
17:00 (MT), AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. III – EXPEÇA-SE O ALVARÁ DE
SOLTURA. TODAVIA, DEVERÁ O REEDUCANDO RECOLHER-SE AO
CÁRCERE ÀS 17:00 (MT), SAINDO ÀS 07:00 (MT), DURANTE DIAS ÚTEIS,
PERMANECENDO RECOLHIDO NO ALBERGUE DURANTE FINAIS DE
SEMANA E FERIADOS, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
REGRESSÃO. IV – DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA E AO
DIRETOR DA CADEIA LOCAL. FICA AINDA VOSSA SENHORIA INTIMADA
A COMPARECER A AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O DIA
11 DE JUNHO DE 2010, ÁS 17:00 HORAS.
Comarca de Barra do Bugres
3ª Vara
Edital
COMARCA DE BARRA DO BUGRES
TERCEIRA VARA
JUIZ(A):ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI
ESCRIVÃO(Ã):PAULO CESAR FERREIRA
EXPEDIENTE:2010/285
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
43189 - 2009 \ 443. Nr: 3219-05.2009.811.0008
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: J. A. DOS S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: LUIZ CARLOS GARCIA ORTI
EDITAL EXPEDIDO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE BARRA DO BUGRES - MT
JUIZO DA TERCEIRA VARA
ESPÉCIE: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS E LUZINIRA
APARECIDA SILVA MAGALHÃES SANTOS
Disponibilizado - 9/6/2010
Intimação
COMARCA DE BARRA DO BUGRES
TERCEIRA VARA
JUIZ(A):ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI
ESCRIVÃO(Ã):PAULO CESAR FERREIRA
EXPEDIENTE:2010/281
INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA
22386 - 2006 \ 114. Nr: 2631-37.2005.811.0008
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: ANTONIO DE PÁDUA DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO: RODRIGO SEMPIO FARIA
INVENTARIADO: FLAVIO FARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 3219-05.2009.811.0008. CÓD. 43189
PARTE RÉQUERIDA:
INTIMANDO: REQUERENTE: JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS, CPF:
617.615.914-87, RG: 651.847 SSP MT FILIAÇÃO: MANOEL B. DOS
SANTOS E EDITE B. DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 10/12/1967,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE M. DO NEGRÃO-AL, CASADO(A),
SOLDADOR, ENDEREÇO: AV. JOÃO PESSOA, BAIRRO: JARDIM BOA
ESPERANÇA, CIDADE: DENISE-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR
ACIMA QUALIFICADO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA O DIA
19/07/2010, ÁS 13:30 HORAS. DECISÃO/DESPACHO: TERMO DE
AUDIÊNCIA. PROCESSO 443/2009. AOS DOZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO
ANO DE DOIS MIL E DEZ (12/04/2010), NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE
JUÍZO, ONDE PRESENTE(S) SE ENCONTRAVA(M) O EXMO. SR. DR.
MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES, MM. JUIZ DE DIREITO, A
PRESENÇA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA DR. JAIME ROMAQUELLI, FOI
CERTIFICADA A AUSÊNCIA DA PARTE REQUERENTE JOSÉ ARNALDO
DOS SANTOS, A PRESENÇA DA PARTE REQUERENTE LUZINIRA
APARECIDA SILVA MAGALHÃES SANTOS E A PRESENÇA DO
ADVOGADO DR. LUIZ CARLOS GARCIA ORTI. ABERTA A AUDIÊNCIA,
ESTA NÃO SE REALIZOU, DIANTE DA AUSÊNCIA ACIMA DESCRITA,
SENDO QUE O ADVOGADO DA AUTORA REQUEREU A CITAÇÃO VIA
EDITAL PELO FATO DO REQUERENTE NÃO TER SIDO LOCALIZADO E
ATUALMENTE SE ENCONTRAR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. MM
JUIZ PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO: VISTOS, ETC. 1-DIANTE DA
AUSÊNCIA DA PARTE, REDESIGNO NOVA DATA DE AUDIÊNCIA DE
RATIFICAÇÃO PARA O DIA 19 DE JULHO DE 2010, ÀS 13:30 HORAS,
DEVENDO O REQUERENTE SER CITADO/INTIMADO VIA EDITAL, NO
PRAZO LEGAL, SENDO QUE NOMEIO DESDE JÁ A DEFENSORA PÚBLICA
ESTADUAL DRA. ODILA FÁTIMA DOS SANTOS, NA QUALIDADE DE
CURADORA ESPECIAL, QUE PODERÁ SE MANIFESTAR NA AUDIÊNCIA.
2-SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. 3-CIÊNCIA A DEFENSORA PÚBLICA
ESTADUAL. 4-ÀS PROVIDÊNCIAS. NADA MAIS. DETERMINOU O MM. JUIZ,
ÀS 15:30 HORAS, QUE SE ENCERRASSE O PRESENTE TERMO, QUE LIDO
E ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU – SUELI
CARVALHO DE SOUZA JARDIM, ASSESSORA II ___, QUE DIGITEI. DR.
MARCELO SEBASTIÃO PRADO MORAES JUIZ DE DIREITO DR. JAIME
ROMAQUELLI. PROMOTOR DE JUSTIÇA. LUZINIRA APARECIDA S.
MAGALHÃES SANTOS. PARTE REQUERENTE DR. LUIZ CARLOS GARCIA
ORTI ADVOGADO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS
E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA,
EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, , DIGITEI. BARRA DO
BUGRES - MT, 8 DE JUNHO DE 2010. PAULO CESAR FERREIRA GESTOR
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, DRº RODRIGO
SÊMPIO FARIA, OAB/MT, Nº 8078, DOS TERMOS DA DECISÃO ABAIXO
TRANSCRITA: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE
FOI APRESENTADO PLANO DE PARTILHA FLS.201/205 DOS AUTOS,
PORÉM ASSINADO APENAS PELO ADVOGADO DR. RODRIGO SÊMPIO
FARIA, SENDO QUE AS PROCURAÇÕES QUE FORAM OUTORGADAS NO
FEITO APENAS O HABILITAM PARA OS ATOS EM GERAL E AS
CLÁUSULAS DO ARTIGO 38 DO CPC AO PASSO QUE A APRESENTAÇÃO
DE FORMAL DE PARTILHA, NADA MAIS É DO QUE UM ACORDO ENTRE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 137 de 199
AS PARTES E AS PROCURAÇÕES NÃO LHE OUTORGAM OS PODERES
PARA PETICIONAR ACORDOS ENTRE OS HERDEIROS E A
HOMOLOGAÇÃO ESTARIA A ULTRAPASSAR OS PODERES CONFERIDOS
AO MESMO. COMO SE FALA EM DIVISÃO DE BENS É NECESSÁRIA A
CAUTELA DO MAGISTRADO E ATÉ MESMO EM BENEFICIO DO
ADVOGADO, DEVENDO O MESMO SEGUIR UM DOS CAMINHOS A
SEGUIR: A)OU FAZ QUE OS HERDEIROS ASSINEM A PARTILHA COM
FIRMA RECONHECIDA; B)OU TRAGA AOS AUTOS PROCURAÇÃO DE
TODOS COM OS PODERES ESPECÍFICOS. VERIFICO AINDA QUE, A
CAUSA FOI ATRIBUÍDA O VALOR DE R$ 1.000,000 (HUM MIL REAIS)
PARA EFEITOS MERAMENTE FISCAIS, DEVENDO FINALMENTE SER PAGO
AS CUSTAS REMANESCENTE AO VALOR ATRIBUÍDO AOS BENS,
CONFORME AVALIAÇÃO DE FLS. 161 DOS AUTOS, QUE ATÉ O
PRESENTE MOMENTO AINDA NÃO FOI PAGO. P.I ÀS PROVIDÊNCIAS.
COMARCA DE BARRA DO BUGRES
TERCEIRA VARA
JUIZ(A):ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI
ESCRIVÃO(Ã):PAULO CESAR FERREIRA
EXPEDIENTE:2010/282
INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA
9673 - 2006 \ 465. Nr: 991-04.2002.811.0008
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO(A): JOSÉ NILDO MOREIRA DA COSTA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: APARECIDO MARTINS LOURENÇO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU, DR. APARECIDO
MARTINS LOURENÇO, OAB/MT Nº 5.154-A, PARA QUE, NO PRAZO
LEGAL, APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS NOS PRESENTES AUTOS.
COMARCA DE BARRA DO BUGRES
TERCEIRA VARA
JUIZ(A):ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI
ESCRIVÃO(Ã):PAULO CESAR FERREIRA
EXPEDIENTE:2010/283
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO AUTOR E REQUERIDO
21919 - 2006 \ 113. Nr: 2108-25.2005.811.0008
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO OESTE DE MATO
GROSSO LTDA
ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES
ADVOGADO: LUCIANO DE SALES
EXECUTADOS(AS): MYRNA RIBEIRO SALES SANDRI
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXEQUENTE DR.
FRANCISMAR SANCHES LOPES, OAB/MT 1.708-B, BEM COMO
ADVOGADO DOS EXECUTADOS, DR. MARCELO AUGUSTO BORGES,
OAB/MT 6.189, DOS TERMOS DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA:
VISTOS, ETC. CONSTATO QUE NA PRESENTE EXECUÇÃO AMBOS OS
EXECUTADOS FORAM DEVIDAMENTE CITADOS ÀS FLS.33 DOS AUTOS,
SENDO QUE APENAS A EXECUTADA DE NOME MYRNA RIBEIRO SALES
SANSÃO APRESENTOU PETIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
NO FEITO, E TAL PLEITO FOI REJEITADO CONFORME DECISÃO DE
FLS.89/92 DOS AUTOS, E TAL DECISÃO RESTOU SEM A INTERPOSIÇÃO
DE QUALQUER TIPO DE RECURSO, COMO SE VÊ PELA PUBLICAÇÃO DE
FLS.127/128 DOS AUTOS, OCORRENDO, DE QUALQUER SORTE O
TRÂNSITO EM JULGADO DA MESMA. DE IMEDIATO, DETERMINO A
PENHORA DO BEM DE MATRÍCULA Nº 10.540 DO CRI LOCAL, PODENDO
SER, INCLUSIVE, LEVADA PARA A ANOTAÇÃO/AVERBAÇÃO DA
PENHORA
PELO
PRÓPRIO
INTERESSADO
PAGANDO-SE
OS
EMOLUMENTOS DEVIDOS AO CARTÓRIO, NOS MOLDES DO ARTIGO 659,
§ 4º DO CPC, OU CASO DESEJE QUE SEJAM PAGAS AS DILIGÊNCIAS DE
TAL ATO E QUE, CASO ASSIM SE PROCEDA COMO ATO DE IMPULSO
DEVERÁ O GESTOR TOMAR AS MEDIDAS SEQÜENCIAIS. DEVE SER FEITA
Disponibilizado - 9/6/2010
A INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXECUTADA MYRNA RIBEIRO SALES
SANSÃO E DE SEU ESPOSO HENRIQUE LONGO SANDRI ACERCA DA
PENHORA EFETIVADA NO BEM IMÓVEL MATRÍCULA 10540 DO CRI
LOCAL, VISTO QUE, CASADOS EM COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS,
RAZÃO PELA QUAL A PENHORA IRÁ RECAIR NA TOTALIDADE DO
IMÓVEL MENCIONADO, BEM COMO, DEVERÁ AINDA SER INTIMADO
PESSOALMENTE O EXECUTADO/AVALISTA DE NOME ARTHUR JOSÉ
FRANCO PEREIRA E, POR CAUTELA, VIA DJE-MT O ADVOGADO DA
EXECUTADA DE NOME DR.MARCELO AUGUSTO BORGES- OAB/MT 6189.
NO ATO DE REALIZAÇÃO DA PENHORA, DEVE AINDA SER FEITA A
AVALIAÇÃO DO BEM, COM O OBJETIVO DE SER VERIFICADO SE O
MESMO COBRE O VALOR DA EXECUÇÃO PROPOSTA. DEVE AINDA O
EXEQÜENTE
APRESENTAR
CÁLCULO
ATUALIZADO
DA
DÍVIDA
EXEQÜENDA. CASO SEJA O VALOR DO IMÓVEL SUFICIENTE PARA A
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, COMO INICIALMENTE NA EXECUÇÃO FOI
FEITA A CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU OFERTA DE BENS À
PENHORA, PELO ANTIGO RITO PROCESSUAL VIGENTE, NÃO FICOU
OBSTADO O DIREITO DA PARTE EXECUTADA COM BENS PENHORADOS
APRESENTAR PEÇA DE EMBARGOS DO DEVEDOR NO SISTEMA ANTIGO,
SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS, NÃO FOI
OPORTUNIZADO EMBARGOS SEM PENHORA DO RITO NOVO DO ARTIGO
736 DO CPC. ÀS PROVIDÊNCIAS NO PRESENTE FEITO URGENTES.
INTIMEM-SE AMBOS OS ADVOGADOS VIA DJE-MT. P.I.
COMARCA DE BARRA DO BUGRES
TERCEIRA VARA
JUIZ(A):ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI
ESCRIVÃO(Ã):PAULO CESAR FERREIRA
EXPEDIENTE:2010/284
INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA
21434 - 2006 \ 403. Nr: 1662-22.2005.811.0008
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: USINAS ITAMARATI S/A
ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO: LUCI HELENA SOUZA SILVA MONTEIRO
REQUERIDO(A): HARAS 3S CABANHA EQUINOS E AGROPECUARIA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, DR. RICARDO DA
SILVA MONTEIRO, OAB/MT 3.301, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO
ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO PARA QUE RETIRE A CARTA
PRECATÓRIA PARA PROCEDER A CITAÇÃO DO REQUERIDO:VISTOS,
ETC. CHAMO O FEITO À ORDEM!!! NÃO HÁ COMO SER CONSIDERADA
COMO VÁLIDA A CITAÇÃO VIA EDITAL REALIZADA ÀS FLS.84/86 E73
DOS AUTOS, COMO DETERMINADO ÀS FLS.68 PELO MAGISTRADO
NOMEADO PARA O AUXÍLIO DOS FEITOS ATINENTES À META 2 CNJ,
VISTO QUE, NO ENDEREÇO CITADO PELO REQUERIDO E TENTADA A
CITAÇÃO VIA AR DE FLS.59 DOS AUTOS COMO SENDO: ESTRADA
SECUNDÁRIA MATIAS, 7470, RICAREL, GUAIRA, RIO GRANDE DO SUL,
CEP: 92.500-000, FONE: (51)3501-3154, O MENCIONADO AR NÃO
RETORNOU PELO FATO DE NÃO TER SIDO ENCONTRADO O REQUERIDO,
E SIM PELO FATO DE QUE A ÁREA DO ENDEREÇO NÃO ERA ABRANGIDA
PELOS
SERVIÇOS
DOS
CORREIOS,
BASTA
RETIRAR
A
CORRESPONDÊNCIA DE FLS.59 E VERIFICAR QUAL O MOTIVO DE SUA
DEVOLUÇÃO. E, NESTA DATA, EM 2 (DOIS) MINUTOS DE PESQUISAS NO
SITE "GOOGLE", FOI ENCONTRADO O ENDEREÇO DO REQUERIDO COMO
SENDO: RUA SECUNDÁRIA MATIAS, 7470, RURALCEL, GUAÍBA-RS,
FONE: (051) 3501-3154, SENDO QUE O ANTERIOR ENDEREÇO ESTAVA
ESCRITO ERRADO PELO AUTOR, RAZÃO PELA QUAL:
DETERMINO: A) AO AUTOR QUE EFETUE A TENTATIVA DE CITAÇÃO DO
REQUERIDO VIA CARTA PRECATÓRIA PARA QUE O MESMO APRESENTE
PEÇA DE CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE
CONFISSÃO E REVELIA, BEM COMO SEJA FEITA A INTIMAÇÃO NO
MESMO ATO DA ANTIGA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA ÀS
FLS.22 DOS AUTOS, E, CASO ESTA SE MOSTRE COMO IMPOSSÍVEL, AÍ
SIM PODERÁ SER CONSIDERADA VÁLIDA A CITAÇÃO VIA EDITAL, QUE
CONCEDO AO AUTOR O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA A
PROVIDÊNCIA; ÀS PROVIDÊNCIAS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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QUE PRESTO AO JUÍZO DE 2.º GRAU, ACOLHO OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO E PROVEJO O RECURSO, A FIM DE MANTER O VALOR DA
AÇÃO INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL, LIBERANDO A PARTE DO
PAGAMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES, JÁ QUE A SENTENÇA DE
FLS. 13/16 NÃO OPERA MAIS SEUS EFEITOS. APÓS, DEEM-SE BAIXAS E
ARQUIVEM-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Comarca de Campo Novo do Parecis
Juizado Especial Cível e Criminal
Intimação
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
JUIZ(A):CÁSSIO LUIS FURIM
ESCRIVÃO(Ã):NILZA PEREIRA BRANT
EXPEDIENTE:2010/7
INTIMAÇÃO AO(A,S) ADVOGADO(A,S) DA PARTE AUTORA
32387 - 2009 \ 427. Nr: 2431-59.2009.811.0050
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
AUTOR(A): LIENE MAGRO FANTINEL
ADVOGADO: LEANDRA MAGRO
REQUERIDO(A): KID TOYS INDUTRIA DE BRINQUEDOS LTDA
CERTIFICO E DOU FÉ QUE NOS TERMOS DO ART. 16, DA LEI N. 9.099, DE
26 DE SETEMBRO DE 1995, DESIGNO SESSÃO DE CONCILIAÇÃO PARA
19 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 13:30 HORAS..
INTIMAÇÃO AO(A,S) ADVOGADO(A,S) DAS PARTES
32854 - 2009 \ 492. Nr: 2902-75.2009.811.0050
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: FAMITA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
ADVOGADO: PEDRO GILMAR VAN DER SAND
ADVOGADO: FÁBIO VALENTE
REQUERIDO(A): TIM CELULAR S. A
ADVOGADO: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS
CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE FOI DESIGNADO PARA O DIA 22 DE
JUNHO DE 2010, ÀS 17:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO.
26161 - 2007 \ 424. Nr: 2790-77.2007.811.0050
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CELSO JOÃO LONDERO
ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES
REQUERIDO(A): BOTHANICA FLORES E PLANTAS LTDA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS GODOI UGO
CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE FOI DESIGNADO PARA O DIA 08 DE
JULHO DE 2010, ÀS 14:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO.
Comarca de Campo Verde
2ª Vara
Intimação
JUIZ(A):RENAN C. L. PEREIRA DO NASCIMENTO
ESCRIVÃO(Ã):LEONÉSIO GONSALVES DE RESENDE
EXPEDIENTE:2010/42
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
20700 - 2007 \ 6. Nr: 3021-04.2007.811.0051
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): ANALUIZA SKAF DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO: ANDRÉIA SCHNEIDER MARX
IMPUGNADO(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
DECISÃO: "VISTOS E EXAMINADOS. (...) NO ENTANTO, EM HOMENAGEM
Disponibilizado - 9/6/2010
12865 - 2005 \ 24. Nr: 2342-72.2005.811.0051
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): DANIEL RAMOS PEREIRA
ADVOGADO: MÁRCIO TADEU SALCEDO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 60 DIAS
AUTOS Nº 2342-72.2005.811.0051
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
INTIMANDO: RÉU(S): DANIEL RAMOS PEREIRA FILIAÇÃO: SEVERINO
RAMOS PEREIRA E NAZITA CIPRIANO PEREIRA, DATA DE NASCIMENTO:
25/11/1956, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ROSÁRIO OESTE-MT,
SOLTEIRO(A), CORRETOR DE VEÍCULOS, ENDEREÇO: RUA FERNANDO
NORONHA, QUADRA: 65 CASA 20, BAIRRO: JARDIM DOS ESTADOS,
CIDADE: VÁRZEA GRANDE-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
SENTENÇA: "VISTOS E EXAMINADOS, (...) EX POSITIS, JULGO
PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL CONSUBSTANCIADA
PELA DENÚNCIA DE FLS. 02/03, PARA CONDENAR O ACUSADO DANIEL
RAMOS PEREIRA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO, COMO INCURSO NO
ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL, CUJA PENA ENCONTRA-SE NO ART.
297 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. ATENTANDO AO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PASSO AO
CÁLCULO: O DELITO DESCRITO NO ART. 304 DO CÓDIGO PENAL PREVÊ:
ART. 304 – FAZER USO DE QUALQUER DOS PAPÉIS FALSIFICADOS OU
ALTERADOS A QUE SE REFEREM OS ARTS. 297 A 302: PENA: A
COMINADA À FALSIFICAÇÃO OU ADULTERAÇÃO. COMPLEMENTANDO, A
INFRAÇÃO PRESCRITA NO ART. 297, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL,
DISPÕE: ART. 297: FALSIFICAR NO TODO OU EM PARTE, DOCUMENTO
PÚBLICO, OU ALTERAR DOCUMENTO PÚBLICO VERDADEIRO. PENA:
RECLUSÃO, DE 2 (DOIS) A 6 (SEIS) ANOS DE MULTA. ANALISANDO AS
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO
PENAL, NO QUE SE REFERE À CULPABILIDADE, A CONDUTA DO
ACUSADO DEVE SER TIDA COMO REPROVÁVEL. O ACUSADO NÃO
POSSUI ANTECEDENTES, CONTUDO SUA CONDUTA SOCIAL É
DESFAVORÁVEL. NÃO CONSTA NOS AUTOS ELEMENTOS E PROVA
PARA ANALISAR A PERSONALIDADE DO AGENTE. AS CIRCUNSTÂNCIAS
SÃO ADVERSAS. NÃO SÃO RELEVANTES OS MOTIVOS DO CRIME. O
FATO PRATICADO NÃO CAUSOU NENHUMA CONSEQÜÊNCIA GRAVE,
TODAVIA É DELITO QUE ATENTA CONTRA A FÉ PÚBLICA. DESTA FEITA,
APÓS ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, SOPESANDO UMA A
UMA, FIXO A PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE
RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, CALCULA À BASE DE UM
TRIGÉSIMO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS À ÉPOCA DOS
FATOS. NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA, VERIFICO A
AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. DEIXO
DE RECONHECER A ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, ALÍNEA "D"
DO CÓDIGO PENAL, UMA VEZ QUE COMUNGO DO ENTENDIMENTO QUE A
CONFISSÃO VOLUNTÁRIA NÃO É O MESMO QUE ESPONTÂNEA E, POR
ISTO, AFASTA A INCIDÊNCIA DE ATENUANTE. VEJAMOS O JULGADO
NESTE SENTIDO: "CONFISSÃO VOLUNTÁRIA, MAS NÃO ESPONTÂNEA
NÃO É ATENUANTE – TJMS: "(...) SE O AGENTE LOGO QUE PRESO
CONFESSOU O DELITO PELA CIRCUNSTÂNCIAS E PELA EVIDÊNCIA DE UM
TRABALHO COM ÊXITO DOS POLICIAIS, A CONFISSÃO É VOLUNTÁRIA E
NÃO ESPONTÂNEA, NÃO PODENDO SER RECONHECIDA A ATENUANTE
DO ART. 65, III, D, DO CP" (RT 782/641). NA TERCEIRA E ÚLTIMA FASE,
DIANTE DA AUSÊNCIA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS E/OU CAUSAS DE
AUMENTO OU DIMINUIÇÃO, TRANSFORMO A PENA APLICADA EM PENA
DEFINITIVA, FIXADA EM 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE
RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, CALCULA À BASE DE UM
TRIGÉSIMO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS À ÉPOCA DOS
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FATOS. DEIXO DE APLICAR A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA,
HAJA VISTA O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS
PRESCRITOS NO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL. ESTABELEÇO O REGIME
ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE, NOS TERMOS DO ART. 33, PARÁGRAFO SEGUNDO, "C", DO
CÓDIGO PENAL. ASSIM, O ACUSADO DEVERÁ OBEDECER AS
SEGUINTES CONDIÇÕES: A) COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO PARA
INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES. B) NÃO SAIR DA
COMARCA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. C) NÃO ALTERAÇÃO
DA RESIDÊNCIA OU LOCAL DE TRABALHO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
DO JUÍZO. D) NÃO FREQÜENTAR BARES, BOATES E SIMILARES APÓS
ÀS 20:00 HORAS. ADEMAIS, ADVIRTO O SENTENCIADO, QUE O REGIME
QUE LHE FORA IMPOSTO, É UMA FORMA DE CUMPRIMENTO DE PENA
QUE IMPORTA EM UM GRANDE SENSO DE RESPONSABILIDADE DO
MESMO, E SE FOR NOTICIADO A ESTE R. JUÍZO A QUEBRA DE TAL
SENSO, OU O NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES SUPRA
PREVISTAS, FICA DESDE JÁ ADVERTIDO DA POSSIBILIDADE DE
REGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ISENTO O
ACUSADO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS,
HAJA VISTA O FEITO TRAMITAR COM O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA, NA FORMA DA LEI. COM O TRÂNSITO EM JULGADO,
COMUNIQUE-SE,
OPORTUNAMENTE,
AO
TRIBUNAL
REGIONAL
ELEITORAL, AO INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO E AO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E, INSCREVA-SE O NOME DO RÉU NO ROL DOS
CULPADOS E EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO PENAL. CONSIDERANDO
A NATUREZA DO DELITO, E AS PENAS AQUI APLICADAS, PODERÁ O
SENTENCIADO RECORRER EM LIBERDADE. P.R.I.C. E, PARA QUE CHEGUE
AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA
ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU,
VALÉRIA BENEDITA DOS SANTOS, ANALISTA JUDICIÁRIO, DIGITEI.
CAMPO VERDE - MT, 31 DE MAIO DE 2010. LEONÉSIO GONSALVES DE
RESENDE GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
5327 - 2004 \ 56. Nr: 1242-87.2002.811.0051
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JOSÉ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO
ADVOGADO: CAIO FERNANDO ALVARES DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO: ELIANE MOREIRA ALVES BEZERRA DE MOURA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 60 DIAS
AUTOS Nº 1242-87.2002.811.0051 – CÓD. 5327
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
INTIMANDO: JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILIAÇÃO: MANOEL PEREIRA DA
SILVA E ANA BARROSA DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO:
6/6/1955,
BRASILEIRO(A),
NATURAL
DE
CURRAIS
NOVOS-RN,
CASADO(A), MOTORISTA, ENDEREÇO: AV. ARAGUAIA, QUADRA 62,
LOTE 29, BAIRRO: DILURES, CIDADE: ARAGUAIA-GO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
SENTENÇA: "VISTOS E EXAMINADOS, (...) EX POSITIS, JULGO
PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL CONSUBSTANCIADA
PELA DENÚNCIA DE FLS. 02/03, PARA CONDENAR JOSÉ PEREIRA DA
SILVA, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS PENAS DO
ART. 302, CAPUT, DA LEI N.º 9.503/97. O CÓDIGO NACIONAL DE
TRÂNSITO ATRIBUI PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 302, CAPUT,
AS PENAS DE DETENÇÃO, DE DOIS A QUATRO ANOS E SUSPENSÃO OU
PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA
DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. ATENTO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E PASSO A CALCULÁ-LA.
ANALISANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ARTIGO
59 DO CÓDIGO PENAL, NO QUE SE REFERE À CULPABILIDADE, A
CONDUTA DO ACUSADO DEVE SER TIDA COMO DE GRANDE
REPROVABILIDADE. O ACUSADO É PRIMÁRIO E NÃO REGISTRA
ANTECEDENTES, CONFORME ATESTA A CERTIDÃO DE FL. 47. A
CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO É FAVORÁVEL. NÃO CONSTA NOS
AUTOS, ELEMENTOS PARA ANALISAR A PERSONALIDADE DO AGENTE.
NÃO POSSO CONSIDERAR OS MOTIVOS DO CRIME. AS
Disponibilizado - 9/6/2010
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO DESFAVORÁVEIS AO ACUSADO,
TENDO O FATO PRATICADO CAUSADO CONSEQÜÊNCIA GRAVE. NO QUE
SE REFERE AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, DEVO SALIENTAR QUE A
MESMA NÃO DIFICULTOU E NEM CONTRIBUIU PARA A PRÁTICA
DELITUOSA. ANALISADAS REFERIDAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS,
REPUTO COMO NECESSÁRIAS E SUFICIENTES PARA A REPROVAÇÃO E
PREVENÇÃO DO CRIME A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS
DE DETENÇÃO. NA SEGUNDA FASE, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS
AGRAVANTES E ATENUANTES. ASSIM FIXO A PENA PROVISÓRIA EM 2
(DOIS) ANOS DE DETENÇÃO. ANTE A AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS
DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA, TORNO DEFINITIVA A PENA
APLICADA EM 2 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO. TENDO EM VISTA A
CONDENAÇÃO DO DENUNCIADO NO TIPO PENAL DESCRITO NO ART. 302
DO CTB, ESTE PREVÊ COMO PENA ASSESSÓRIA A SUSPENSÃO OU
PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA
DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. NO CASO EM TELA, APLICÁVEL SE
TORNA A SUSPENSÃO CASO TENHA OBTIDO NESSE ÍNTERIM, A
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, OU SE AINDA NÃO TENHA OBTIDO A
PERMISSÃO, QUE SEJA COMUNICADO NO ÓRGÃO COMPETENTE A SUA
PROIBIÇÃO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O ARTIGO. 293 DO CTB, BEM
COMO AS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS E JUDICIAIS SUPRA MENCIONADAS,
FIXO TAL PENALIDADE EM 02 (DOIS) MESES DE SUSPENSÃO DE
HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, DEVENDO A
REFERIDA PENALIDADE SER INFORMADA AO DETRAN, SEDE DA
CAPITAL, PARA QUE EFETUE AS DEVIDAS ANOTAÇÕES EM SEUS
REGISTROS. PORTANTO, CONDENO O ACUSADO JOSÉ PEREIRA DA
SILVA A CUMPRIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE TOTAL DE 02
(DOIS) ANOS DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO, EM RAZÃO DO QUE
DETERMINA O ARTIGO 33, § 2.º, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL. (...)
PRESENTES
ESTÃO
OS
REQUISITOS
AUTORIZADORES
DA
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS, QUAIS SEJAM: A PENA IMPOSTA NA CONDENAÇÃO DO
ACUSADO É MENOR DE QUATRO ANOS, ALÉM DO QUE O CRIME É
CULPOSO (INCISO I); O ACUSADO NÃO É REINCIDENTE EM CRIME
DOLOSO (INCISO II) E A CULPABILIDADE, OS ANTECEDENTES, A
CONDUTA SOCIAL E A PERSONALIDADE DO CONDENADO, BEM COMO
OS MOTIVOS E AS CIRCUNSTÂNCIAS INDICAM QUE ESSA SUBSTITUIÇÃO
É SUFICIENTE (INCISO III). EM SE TRATANDO DE CONDENADO A PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A UM ANO, NOS TERMOS DO § 2.º
DO ART. 44, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITIVAS DE DIREITO, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, DEVENDO O CONDENADO,
PELO MESMO PRAZO DA PENA IMPOSTA, FICAR À DISPOSIÇÃO DE
ENTIDADE RELIGIOSA OU ASSISTENCIAL, PELO PERÍODO DE 07 (SETE)
HORAS SEMANAIS, PARA SERVIÇOS DIVERSOS E PAGAR A
IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE A ½ (MEIO) SALÁRIO MÍNIMO À
INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA COM DESTINAÇÃO SOCIAL. AS
DEMAIS ESPECIFICAÇÕES ACERCA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SERÃO FIXADAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
PARA A APLICAÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE, DEVERÃO SER OBSERVADAS AS REGRAS CONTIDAS NO
ARTIGO 46 DO CÓDIGO PENAL. NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DO CÓDIGO
PENAL, A PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE A SER
APLICADA, NESTE CASO CONCRETO, TERÁ A MESMA DURAÇÃO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA. CONDENO O ACUSADO
NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, PODENDO RECORRER EM
LIBERDADE. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE GUIA DEFINITIVA DE
EXECUÇÃO DE PENA, LANÇANDO-SE O NOME DO CONDENADO NO ROL
DOS CULPADOS, E, EM SEGUIDA, OFICIE-SE AO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL E AO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO. OUTROSSIM, INTIME-SE
O RÉU PARA ENTREGAR À AUTORIDADE JUDICIÁRIA, EM QUARENTA E
OITO HORAS, A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. OFICIE-SE AO
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN E AO DETRAN/MT,
COMUNICANDO, COM RELAÇÃO AO ACUSADO, A SUSPENSÃO DA
HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, DEVENDO ESTA
SITUAÇÃO SER ANOTADA NOS ARQUIVOS DESTE ÓRGÃO. P. R. I. C. E,
PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO
FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, VICTOR COIMBRA DE SOUZA - TÉCNICO JUDICIÁRIO,
DIGITEI. CAMPO VERDE - MT, 31 DE MAIO DE 2010. LEONÉSIO
GONSALVES DE RESENDE GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 140 de 199
13260 - 2005 \ 32. Nr: 2730-72.2005.811.0051
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ANTONIO MARCOS DA SILVA SOUZA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 60 DIAS
AUTOS Nº 2730-72.2005.811.0051
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
INTIMANDO: RÉU(S): ANTONIO MARCOS DA SILVA SOUZA, RG:
1.565.896-1 SSP MT FILIAÇÃO: OSCARINO FERNANDES DE SOUZA E
MARIA ILÁDIA DA SILVA SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 29/12/1980,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE IPIRÁ-BA, CONVIVENTE, PRENSSEIRO,
ENDEREÇO: AV. ATÍLIO FONTANA, CONDOMÍNIO DO PEDRO DO HOTEL,
QUARTO 15, BAIRRO: JARDIM CAMPO VERDE, CIDADE: CAMPO
VERDE-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
SENTENÇA: "VISTOS EXAMINADOS, (...) ISTO POSTO, E POR TUDO MAIS
QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO
PUNITIVA ESTATAL CONSUBSTANCIADA PELA DENÚNCIA ÀS FLS. 02/03,
PARA CONDENAR O ACUSADO ANTÔNIO MARCOS DA SILVA SOUZA,
DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, PELA PRÁTICA DA CONDUTA
DELITIVA PREVISTA NO ARTIGO 155, CAPUT, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS
DO CÓDIGO PENAL. ATENTO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E PASSO A CALCULÁ-LA. O DELITO
DESCRITO NO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL PREVÊ: "ART.155.
SUBTRAIR, PARA SI OU PARA OUTREM, COISA ALHEIA MÓVEL: PENA –
RECLUSÃO, DE 1 (UM) A 4 (QUATRO) ANOS, E MULTA." ANALISANDO
AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ART. 59 DO CÓDIGO
PENAL, NO QUE SE REFERE À CULPABILIDADE, A CONDUTA DO
ACUSADO DEVE SER TIDA COMO REPROVÁVEL, EMBORA NÃO POSSUA
ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONSOANTE CERTIDÃO DE FL. 37 DO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, MAS, AINDA ASSIM, SUA CONDUTA SOCIAL É
DESFAVORÁVEL. NÃO CONSTA NOS AUTOS OUTROS ELEMENTOS
PARA ANALISAR A PERSONALIDADE DO AGENTE. NÃO POSSO
CONSIDERAR OS MOTIVOS DO CRIME, POSTO QUE A AMBIÇÃO É
PRÓPRIA DO TIPO. AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO NORMAIS. O
FATO PRATICADO NÃO CAUSOU NENHUMA CONSEQÜÊNCIA GRAVE,
ATÉ PORQUE A RES NÃO FOI RETIRADA DA POSSE DA VÍTIMA. COM
RELAÇÃO AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, ESTA IMPEDIU QUE O
ACUSADO TERMINASSE OS ATOS EXECUTÓRIOS. APÓS ANÁLISE DAS
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, SOPESANDO UMA A UMA, FIXO A PENA
BASE EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E MULTA DE 30 (TRINTA)
DIAS-MULTA. NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA, VERIFICO A
AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES,
PERMANECENDO A PENA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E MULTA
DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. DEIXO DE RECONHECER A ATENUANTE
PREVISTA NO ART. 65, III, ALÍNEA "D" DO CÓDIGO PENAL, UMA VEZ QUE
COMUNGO DO ENTENDIMENTO DE QUE A CONFISSÃO VOLUNTÁRIA NÃO
É ESPONTÂNEA, RAZÃO PELA QUAL DEIXA DE SER ATENUANTE.
VEJAMOS O JULGADO NESTE SENTIDO: "CONFISSÃO VOLUNTÁRIA,
MAS NÃO ESPONTÂNEA NÃO É ATENUANTE – TJMS: "(...) SE O AGENTE
LOGO QUE PRESO CONFESSOU O DELITO PELA CIRCUNSTÂNCIAS E
PELA EVIDÊNCIA DE UM TRABALHO COM ÊXITO DOS POLICIAIS, A
CONFISSÃO É VOLUNTÁRIA E NÃO ESPONTÂNEA, NÃO PODENDO SER
RECONHECIDA A ATENUANTE DO ART. 65, III, D, DO CP" (RT 782/641). NA
TERCEIRA E ÚLTIMA FASE, VÊ-SE QUE INEXISTEM CAUSAS ESPECIAIS DE
AUMENTO DE PENA, MAS, NO QUE SE REFERE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO
VISUALIZA-SE QUE O CRIME FOI TENTADO, NO QUAL DIMINUO EM
METADE A PENA PROVISÓRIA, TENDO EM VISTA A PRESENÇA DE
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, CONSISTENTE NO ARTIGO 14, INCISO II,
DO CP, POR TRATAR-SE DE CRIME TENTADO, RESTANDO A PENA
DEFINITIVA DE 01 (UM) ANO E 15 DIAS-MULTA, CUJO VALOR SERÁ DE
UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DOS FATOS,
CONSIDERANDO-SE
A
SITUAÇÃO
ECONÔMICA
DO
ACUSADO.
ESTABELEÇO O REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2º, "C", DO
CÓDIGO PENAL. ASSIM, O ACUSADO DEVERÁ OBEDECER AS
SEGUINTES CONDIÇÕES:A)COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO PARA
INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES. B)NÃO SAIR DA COMARCA
Disponibilizado - 9/6/2010
SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. C)NÃO ALTERAÇÃO DA
RESIDÊNCIA OU LOCAL DE TRABALHO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO
JUÍZO. D)NÃO FREQÜENTAR BARES, BOATES E SIMILARES APÓS ÀS
20:00 HORAS. ADEMAIS, ADVIRTO O SENTENCIADO, QUE O REGIME QUE
LHE FORA IMPOSTO, É UMA FORMA DE CUMPRIMENTO DE PENA QUE
IMPORTA EM UM GRANDE SENSO DE RESPONSABILIDADE DO MESMO, E
SE FOR NOTICIADO A ESTE R. JUÍZO A QUEBRA DE TAL SENSO, OU O
NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES SUPRA PREVISTAS, FICA DESDE
JÁ ADVERTIDO DA POSSIBILIDADE DE REGRESSÃO DO REGIME DE
CUMPRIMENTO DE PENA. ISENTO O ACUSADO DO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, HAJA VISTA O FEITO TRAMITAR
COM O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, NA FORMA DA LEI. COM O
TRÂNSITO EM JULGADO, COMUNIQUE-SE, OPORTUNAMENTE, AO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, AO INSTITUTO NACIONAL DE
IDENTIFICAÇÃO E AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E, INSCREVA-SE O NOME
DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS E EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO
PENAL. CONSIDERANDO A NATUREZA DO DELITO, E AS PENAS AQUI
APLICADAS, PODERÁ O SENTENCIADO RECORRER EM LIBERDADE.
P.R.I.C.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, VALÉRIA BENEDITA DOS SANTOS, ANALISTA
JUDICIÁRIO, DIGITEI. CAMPO VERDE - MT, 1 DE JUNHO DE 2010.
LEONÉSIO GONSALVES DE RESENDE GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
Comarca de Jaciara
1ª Vara
Intimação
EXPEDIENTE:2010/77
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 33447 Nr: 1006-83.2010.811.0010
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GILBERTO JERONYMO
ADVOGADO: MAURO BOSCO CABRAL
REQUERIDO(A): BANCO ITAUCARD S/A
INTIMAÇÃO: 10. DESSARTE, ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA. 11. CONSIDERANDO SER O CONSUMIDOR A
PARTE FRACA DA RELAÇÃO DE CONSUMO, DADA SUA RECONHECIDA
VULNERABILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA, INVERTO O ÔNUS DA PROVA,
NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078/90. 12. CITE-SE
A PARTE RÉ PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, NO
PRAZO LEGAL, FAZENDO CONSTAR AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS DOS
ARTIGOS 285 E 319 DO CPC. 13. CONSIGNE NO MANDADO DE CITAÇÃO
QUE, EM RAZÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A PARTE RÉ
DEVERÁ APRESENTAR: A) A PROPOSTA DE FINANCIAMENTO; B) A
FICHA CADASTRAL; C) O CONTRATO DE ARRENDAMENTO DO VEÍCULO
FIAT UNO MILE SX, CHASSI N. 8AP146028V8808069, PLACA HRM-1258
DA CIDADE DE RONDONÓPOLIS/MT; D) O ENDEREÇO ONDE FOI
ENTREGUE OS BOLETOS BANCÁRIOS; E) EXTRATO DE QUANTAS
FATURAS FORAM PAGAS; F) A CIDADE ONDE FORAM QUITADAS AS
FATURAS. 14. OFICIE-SE À 18ª CIRETRAN DE JACIARA/MT, REQUERENDO
A CÓPIA INTEGRAL DO PRONTUÁRIO DO VEÍCULO FIAT UNO MILE SX,
CHASSI N. 8AP146028V8808069, PLACA HRM-1258 DA CIDADE DE
RONDONÓPOLIS/MT. 15.DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS
TERMOS DO ARTIGO 4º, § 1º, DA LEI N. 1.060/50. 16. INTIMEM-SE.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
11260 - 2003 \ 89. Nr: 177-49.2003.811.0010
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 141 de 199
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOVELINA MARIA DE ALMEIDA
ADVOGADO: REINALDO CARAM
ADVOGADO: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
ADVOGADO: JUSSARA BEATRIZ OLIVEIRA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. CONSIDERANDO QUE NO MOMENTO NÃO HÁ
NESTA CIDADE NEM NAS COMARCAS CONTÍGUAS ASSISTENTE SOCIAL
QUE ACEITE A INCUMBÊNCIA DE REALIZAR O NECESSÁRIO ESTUDO
SÓCIO ECONÔMICO DA PARTE AUTORA E SUA FAMÍLIA (FL. 117),
AGUARDE-SE
A
NOMEAÇÃO
DE
NOVO
PROFISIONAL
PARA
REALIZAÇÃO DO ESTUDO, POR 60 (SESSENTA) DIAS, FAZENDO
CONCLUSÃO DOS AUTOS EM SEGUIDA. 2. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
11260 - 2003 \ 89. Nr: 177-49.2003.811.0010
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOVELINA MARIA DE ALMEIDA
ADVOGADO: REINALDO CARAM
ADVOGADO: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
ADVOGADO: JUSSARA BEATRIZ OLIVEIRA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: 5.PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA PAGO PELA LOAS (LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL) BASTA O PREENCHIMENTO DOS SEGUINTES REQUISITOS: SER
IDOSO OU DEFICIENTE E ESTAR IMPOSSIBILITADO DE PROVER A
PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA POR SI OU SUA FAMÍLIA. 6. ASSIM SENDO,
DETERMINO QUE A EQUIPE INTERPROFISSIONAL DESTE JUÍZO PROCEDA
AO ESTUDO SÓCIO-ECONÔMICO DO AUTOR E SEUS FAMILIARES,
RESPONDENDO AOS QUESITOS APRESENTADOS PELO REQUERIDO (FL.
61), ALÉM DOS SEGUINTES QUESITOS DO JUÍZO: I.QUAL A IDADE ATUAL
DO(A) AUTOR(A)? II. O AUTOR É PORTADOR DE ALGUM TIPO DE
DEFICIÊNCIA/PATOLOGIA VISÍVEL? III. COM QUEM DO(A) AUTOR(A)
RESIDE (MEMBROS DA FAMÍLIA), E QUANTAS PESSOAS COMPÕEM O
RESPECTIVO CONJUNTO FAMILIAR, E QUAL A IDADE DE SEUS
MEMBROS? IV. DAS PESSOAS QUE COMPÕEM O CONJUNTO FAMILIAR,
QUANTAS TRABALHAM, EM QUE LOCAL, E SE É POSSÍVEL DETERMINAR,
APROXIMADAMENTE, O VALOR DE SEUS RESPECTIVOS SALÁRIOS?
V.É POSSÍVEL DETERMINAR A RENDA FAMILIAR DAS PESSOAS QUE
COMPÕEM O CONJUNTO FAMILIAR COM QUEM RESIDE O(A) AUTOR(A)?
VI. O(A) AUTOR(A) NÃO POSSUI QUALQUER OUTRO MEIO DE PROVER
SUA SUBSISTÊNCIA? VII. O(A) AUTOR(A) RESIDE EM MORADIA PRÓPRIA
OU É ALUGADA? SE ALUGADA, QUAL O VALOR DO ALUGUEL? VIII.
O(A) AUTOR(A) POSSUI FILHOS OU PESSOAS DA FAMÍLIA
TRABALHANDO FORA DO BRASIL? SE POSITIVO, ONDE? IX.O(A)
AUTOR(A) NECESSITA DE AUXÍLIO MATERIAL DE ESTRANHOS PARA
SOBREVIVER? X. DOS COMPONENTES DO GRUPO FAMILIAR, ALGUÉM
RECEBE ALGUM BENEFÍCIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL? SE POSITIVO,
QUEM? 7. NÃO OBSTANTE A PARTE AUTORA TER APRESENTADO
QUESITOS SOMENTE EM RELAÇÃO À PERÍCIA MÉDICA (FL. 07) A MESMA
PODERÁ APRESENTAR QUESITOS SUPLEMENTARES ATÉ A REALIZAÇÃO
DA PERÍCIA SÓCIO-ECONÔMICA, DEVENDO NESTE CASO SER DADO
CIÊNCIA AO REQUERIDO, CONFORME ART. 425, CPC. 8.APRESENTADA A
PERÍCIA SÓCIO-ECONÔMICA, SEM NECESSIDADE DE CONCLUSÃO DOS
AUTOS, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM E
REQUEIRAM O QUE ENTENDEREM CABÍVEL, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, SOB PENA DE CONCORDÂNCIA TÁCITA. 9. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE
O NECESSÁRIO. 10.CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, TENDO EM VISTA A
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO.
32512 - 2010 \ 45. Nr: 175-35.2010.811.0010
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: B. L. S. A. M.
ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
Disponibilizado - 9/6/2010
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
REQUERIDO(A): M. C. DA S.
INTIMAÇÃO: 6.ANTE O DESINTERESSE DO REQUERENTE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO (FL. 46), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA
AÇÃO PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS E, EM
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII, CPC. 7. CUSTAS PELO
REQUERENTE, NOS TERMOS DO ART. 26, CPC. 8.FACULTO À PARTE
AUTORA O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A
INICIAL, MEDIANTE FOTOCÓPIA NOS AUTOS. 9.OFICIE-SE AO DETRAN/MT
CONFORME PLEITEADO À FL. 46. 10.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO
ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
11.PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
12.EXPEÇA-SE
O
NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 33150 Nr: 715-83.2010.811.0010
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA INÊS DOS SANTOS
ADVOGADO: NICIA DA ROSA HAAS
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
INTIMAÇÃO: 8.ASSIM SENDO, AUSENTE UM DOS REQUISITOS LEGAIS
NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE QUALQUER MEDIDA LIMINAR
(PERICULUM IN MORA), INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
FORMULADO NA INICIAL, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
9.CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE
AÇÃO, NO PRAZO LEGAL, FAZENDO CONSTAR AS ADVERTÊNCIAS
LEGAIS DOS ARTS. 285 E 319, CPC. 10.AGUARDE-SE A CHEGADA DA
CONTESTAÇÃO. HAVENDO ARGUIÇÃO DE PRELIMINARES, INTIME-SE O
ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA IMPUGNAÇÃO. 11.APÓS,
VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA SANEAMENTO DO PROCESSO. 12.
DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ART. 4º, §1º DA
LEI
1.060/50.
13.INTIMEM-SE.
EXPEÇA-SE
O
NECESSÁRIO.
14.CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 33478 Nr: 1037-06.2010.811.0010
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SOLANGE MARIA DA ROCHA
ADVOGADO: NICIA DA ROSA HAAS
ADVOGADO: ALOÍSIO DA ROSA HAAS
ADVOGADO: ESTELA MARIS PIVETTA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
INTIMAÇÃO: 5.DESSA FORMA, VERIFICA-SE QUE A PARTE AUTORA NÃO
FEZ JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA
DEMONSTRAR PRIMA FACIE A VEROSSIMILHANÇA DA SUA PRETENSÃO,
RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
FORMULADO NA INICIAL. 6.CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO,
CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO LEGAL, FAZENDO
CONSTAR AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS DOS ARTS. 285 E 319, CPC.
7.AGUARDE-SE A CHEGADA DA CONTESTAÇÃO. HAVENDO ARGUIÇÃO
DE PRELIMINARES, INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
IMPUGNAÇÃO. 8. APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA SANEAMENTO
DO PROCESSO. 9.DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DO
ART. 4º, §1º DA LEI 1.060/50. 10.INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. 11.CUMPRA-SE.
9912 - 2003 \ 389. Nr: 479-15.2002.811.0010
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF)
ADVOGADO: ADRIANO LOBO V. DE REZENDE
ADVOGADO: SANDRO MARTINHO TIEGS
EXECUTADOS(AS): MOUNIR NAOUM
IMPULSIONAMENTO
POR
CERTIDÃO
ATOS
ORDINATÓRIOS:
CONSIDERANDO O TEOR DO OFÍCIO N. 051/2010 DA COMARCA DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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SANTA HELENA DE GOIÁS, ACOSTADO AS FLS. 91/93, IMPULSIONO OS
AUTOS PARA QUE SEJA A PARTE AUTORA INTIMADA (VIA DJE) A
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DA CARTA PRECATÓRIA
EXPEDIDA ÀQUELA COMARCA. É O QUE ME CUMPRE CERTIFICAR.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 33330 Nr: 893-32.2010.811.0010
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS VIEIRA
ADVOGADO: NICIA DA ROSA HAAS
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
VISTOS: 1. TRATA-SE DE AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLI-DOENÇA, COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA, AJUIZADA POR ANTONIO CARLOS VIEIRA EM FACE DO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (FLS. 08/19). 2. COM A
INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 20/51. 3. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 4. A PARTE AUTORA NÃO FEZ JUNTAR AOS AUTOS EXAMES
MÉDICOS SUFICIENTES PARA AMPARAR O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA PRETENDIDA, NÃO ESTANDO DEMONSTRADA "PRIMA FACIE" A
VEROSSIMILHANÇA DA SUA PRETENSÃO, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO
A CONCESSÃO INICIAL DO BENEFÍCIO. 5. CITE-SE O REQUERIDO PARA,
QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO DE 60
(SESSENTA) DIAS (ART. 188, CPC), FAZENDO CONSTAR AS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS DOS ARTS. 285 E 319, CPC. 6. DEFIRO A
GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ART. 4º, §1º DA LEI
1.060/50. 7. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 33347 Nr: 909-83.2010.811.0010
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARLENE DANTAS DA SILVA
ADVOGADO: NICIA DA ROSA HAAS
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
VISTOS: 1. TRATA-SE DE AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE
PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS), COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA, AJUIZADA POR MARLENE DANTAS DA SILVA EM FACE DO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (FLS. 08/15). 2. COM A
INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 16/36. 3. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 4. A PARTE AUTORA NÃO FEZ JUNTAR AOS AUTOS EXAMES
MÉDICOS SUFICIENTES PARA AMPARAR O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA PRETENDIDA, NÃO ESTANDO DEMONSTRADA "PRIMA FACIE" A
VEROSSIMILHANÇA DA SUA PRETENSÃO, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO
A CONCESSÃO INICIAL DO BENEFÍCIO. 5. CITE-SE O REQUERIDO PARA,
QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO DE 60
(SESSENTA) DIAS (ART. 188, CPC), FAZENDO CONSTAR AS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS DOS ARTS. 285 E 319, CPC. 6. DEFIRO A
GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ART. 4º, §1º DA LEI
1.060/50. 7. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
13215 - 2003 \ 673. Nr: 2078-52.2003.811.0010
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NEMESIO DE CAMPOS E SILVA
ADVOGADO: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
VISTOS. 1. CONSIDERANDO QUE ESTE JUÍZO NÃO CONTA COM
ASSISTENTE SOCIAL CREDENCIADO (FL. 122), BEM COMO QUE NO
MOMENTO NÃO HÁ NESTA CIDADE NEM NAS COMARCAS CONTÍGUAS
PROFISSIONAL QUE ACEITE A INCUMBÊNCIA DE REALIZAR O
NECESSÁRIO ESTUDO SÓCIOECONÔMICO DO AUTOR E SEUS
FAMILIARES, AGUARDE-SE A NOMEAÇÃO DE NOVO EXPERT PARA
REALIZAÇÃO DO ESTUDO, POR 60 (SESSENTA) DIAS, FAZENDO
CONCLUSÃO DOS AUTOS EM SEGUIDA. 2. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. CUMPRAM-SE AS DEMAIS DETERMINAÇÕES DO
Disponibilizado - 9/6/2010
DESPACHO DE FLS. 118/121.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO ACUSADO
24087 - 2008 \ 7. Nr: 366-51.2008.811.0010
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO
ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO
CRIMINAL
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): FERNANDO ADRIANO HIGINO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ELISMAR RIBEIRO
ADVOGADO: APARECIDA DE CASTRO MARTINS
VISTOS. 1. TENDO EM VISTA QUE O V. ACORDÃO NEGOU PROVIMENTO
AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU FERNANDO
ADRIANO HIGINO (FL. 388), CIENTIFIQUE-SE AS PARTES E APÓS
CERTIFICADO O CUMPRIMENTO DE TODAS AS DETERMINAÇÕES DA
SENTENÇA (FLS. 206/229), ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E
ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS.
2.
EXPEÇA-SE
O
NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
Comarca de Juara
Juizado Especial Cível e Criminal
Intimação
COMARCA DE JUARA
JUIZADO ESPECIAL
JUIZ(A):EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO
ESCRIVÃO(Ã):IRINEU BATISTA FILHO
EXPEDIENTE:2010/35
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)
27711 - 2008 \ 52. Nr: 260-65.2008.811.0018
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: JULIANO HENDRIGO BORDONI MANZEPPI
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI
REQUERIDO(A): VIVO TELEMAT CELULAR - S/A
ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.
DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 190 E DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO ÀS FLS. 48,
DEVENDO O CRÉDITO SER DEPOSITADO DIRETAMENTE NA CONTA
CORRENTE FORNECIDA ÀS FLS. 190.
INTIME-SE O REQUERENTE, NA PESSOA DO ADVOGADO.CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 37342 Nr: 1510-65.2010.811.0018
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: FLAVIA AIRES DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO: FLÁVIA AIRES DA SILVA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A-JUARA
CERTIDÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE DRª FLAVIA AIRES DA
SILVA ARAÚJO DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO TRANSCRITA A SEGUIR,
BEM COMO DA DATA DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO PARA 09 DE
JULHO DE 2010, ÀS 15:00 HORAS: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AUTOS
37342:1510-65.2010.811.0018 1. RECEBO A INICIAL, EIS QUE PRESENTES,
IN STATUS ASSERTIONIS, OS REQUISITOS DO ART. 282 C/C ART. 283,
AMBOS DO CPC, E ART. 14, LEI 9.099/95, BEM COMO INEXISTENTES AS
HIPÓTESES DO ART. 295, CPC. 2. DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA DIANTE
DA EXISTÊNCIA DE MEIOS PROBATÓRIOS RAZOÁVEIS PARA A
CONCESSÃO DA MEDIDA, HAJA VISTA QUE AS CAUSAS QUE
MOTIVARAM A INCLUSÃO DO NOME DA REQUERENTE NOS ÓRGÃOS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO (FL.29) JÁ SE FINDARAM ANTE A EFETIVAÇÃO
DO PAGAMENTO OCORRIDO NA DATA DE 20/05/2010 SOB O Nº
31.440.968, CONFORME DEMONSTRADO ATRAVÉS DE FL.26. 3. QUANTO
À APRECIAÇÃO DISCRICIONÁRIA DA INVERSÃO DO ONUS PROBANDI,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 143 de 199
VEJA-SE, STJ, AGRG NO RESP 769911/SP, 3ª. T., REL. MIN. NANCY
ANDRIGHI, D.J. 08.11.05, DJ 28.11.05, P. 289: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. - A INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA FICA A CRITÉRIO DO JUIZ, CONFORME
APRECIAÇÃO DOS ASPECTOS DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO
DO CONSUMIDOR E DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA, CONCEITOS
INTRINSECAMENTE LIGADOS AO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS DELINEADO NA ORIGEM, CUJO REEXAME É VEDADO EM SEDE DE
RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. NEGADO PROVIMENTO AO
AGRAVO. 4. DO EXPOSTO, A)DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, PARA QUE
A REQUERIDA PROCEDA À RETIRADA DOS DADOS DA REQUERENTE
DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO EM QUE HOUVER
REGISTRO POR LANÇAMENTO SEU, BEM COMO PERANTE A CDL
(CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS), NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS A
CONTAR DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO; B)FIXO PRECEITO COMINATÓRIO,
A TÍTULO DE TUTELA PERSUASIVA (ART. 461, § 4º, CPC, ART. 84, § 4º,
LEI 8.078/90), NO MONTANTE DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) DIÁRIOS,
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, SEM PREJUÍZO DO ART. 14, INC. V, CPC;
C) CITE-SE, NOS TERMOS DO ART. 18, INC. II, LEI 9.099/95;D) DESIGNE-SE
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO. E) INTIME-SE A REQUERENTE QUANTO À
CONCESSÃO DA LIMINAR. F) CUMPRA-SE. JUARA, 27.05.2010.
DOUGLAS BERNARDES ROMÃO - JUIZ DE DIREITO
27711 - 2008 \ 52. Nr: 260-65.2008.811.0018
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: JULIANO HENDRIGO BORDONI MANZEPPI
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI
REQUERIDO(A): VIVO TELEMAT CELULAR - S/A
ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO ESTES AUTOS À
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA QUE SEJA PROCEDIDO A
INTIMAÇÃO PELO DJE AOS ADVOGADOS EDUARDO AUGUSTO BORDONI
MANZEPPI E KATIUCY ALBUQUERQUE, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE
192.
25703 - 2007 \ 338. Nr: 3678-45.2007.811.0018
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ORESTES JULIANO BRAGA
ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA.
EXECUTADOS(AS): JABUR COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS
LTDA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO
AS NORMAS DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA CORREGEDORIA
GERAL DE JUSTIÇA DE MT., IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE
DOCUMENTOS PARA QUE SEJA PROCEDIDO A INTIMAÇÃO DO
ADVOGADO JORGE BALBINO DA SILVA, PARA QUE NO PRAZO LEGAL,
MANIFESTE-SE SOBRE A CARTA PRECATÓRIA JUNTADA ÀS FLS. 73/78.
28826 - 2008 \ 197. Nr: 1383-98.2008.811.0018
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: GEOVANIO MORAIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO
REQUERIDO(A): LAVACAR VEICULOS
ADVOGADO: ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: DE CONFORMIDADE COM AS
NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DE MT, IMPULSIONO
ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA QUE SEJA
PROCEDIDO A INTIMAÇÃO PELO DJE AO ADVOGADO ALEXANDRE
GONÇALVES PEREIRA, SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DA TURMA
RECURSAL.
35924 - 2010 \ 14. Nr: 89-40.2010.811.0018
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARGARIDA ROSA DE SOUZA
ADVOGADO: FERNANDO DO NASCIMENTO MELO
REQUERIDO(A): BANCO IBI S/A- BANCO MULTIPLO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO ESTES AUTOS À
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO PARA QUE SEJA PROCEDIDO A INTIMAÇÃO
PELO DJE AO ADVOGADO FERNANDO DO NASCIMENTO MELO, DO
INTEIRO TEOR DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FL.42.
Disponibilizado - 9/6/2010
33477 - 2009 \ 148. Nr: 1140-23.2009.811.0018
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: ELIAS QUEIROZ PRANDINI
ADVOGADO: GLADIS ELIANA BESS
ADVOGADO: LUIZ CARLOS CARASSA.
REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA SEGUROS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ, QUE O
RECURSO INOMINADO (FLS.186/201), BEM COMO O PREPARO DO
MESMO (FLS.202/205), DERAM ENTRADA NA SECRETARIA DO JUIZADO
ESPECIAL, NO PRAZO LEGAL. ANTE O EXPOSTO, IMPULSIONO ESTES
AUTOS AO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, PARA QUE SEJA
PROCEDIDO A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS GLADIS ELIANA BESS E
LUIZ CARLOS CARASSA, PARA QUE NO PRAZO LEGAL, APRESENTEM
AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO.
Cod.Proc.: 36348 Nr: 514-67.2010.811.0018
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: OLIVARDO DE AZEVEDO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA.
REQUERIDO(A): NOBRE SEGURADORA DO BRASIL
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO, QUE A CONTESTAÇÃO
JUNTADA ÀS FLS.57/117, DEU ENTRADA NA SECRETARIA DO JUIZADO
ESPECIAL, NO PRAZO LEGAL. IMPULSIONO ESTES AUTOS AO DJE, PARA
QUE SEJA PROCEDIDO A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO JORGE BALBINO
DA SILVA, PARA QUE NO PRAZO LEGAL, APRESENTE A IMPUGNAÇÃO À
CONTESTAÇÃO.
13868 - 2004 \ 537. Nr: 2143-86.2004.811.0018
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARILEIDE DE FÁTIMA SILVA
ADVOGADO: RONEY SANDRO CUNHA
REQUERIDO(A): MINUANO REFRIGERAÇÃO LTDA.
CERTIDÃO: INTIMAR ADVOGADO DAS PARTES DA R. DECISAO
TRANSCRITA A SEGUIR: 1. DEFIRO A RECUSA DE BENS (FLS. 167/170)
OFERTADOS ÀS FLS. 159/160, VISTO QUE SÃO BENS DE DIFÍCIL
LIQUIDAÇÃO, ADEMAIS DE QUE O PEDIDO DE FLS. 167/170 SEGUE A
ORDEM ESTABELECIDA PELO ART. 655, I, DO CPC.
2. ATENTE A ESCRIVANIA A PROCURAÇÃO DE FL. 166, DEVENDO
AQUELES OUTORGADOS SER INTIMADOS DOS ATOS PROCESSUAIS AO
INVÉS DAQUELE QUE O FORA À FL. 177. 3. NESTE DIAPASÃO, DEFIRO A
PENHORA ON-LINE (ART. 655, I C/C ART. 655-A,AMBOS DO CPC). 4. DO
RESULTADO DA PENHORA, INTIME-SE. 5. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 37368 Nr: 1536-63.2010.811.0018
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: APARECIDA PEREIRA DA SILVA FÉLIX
ADVOGADO: SILVIA CRISTINA GIRALDELLI
REQUERIDO(A): VIVO TELEMAT CELULAR - S/A
CERTIDÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE DRª SILVIA CRISTINA
GIRALDELLI DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO TRANSCRITA A SEGUIR, BEM
COMO DA DATA DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO PARA 12 DE JULHO DE
2010, ÀS 14:30 HORAS: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AUTOS 37368:
1536-63.2010.811.0018 1. RELATÓRIO DISPENSADO O RELATÓRIO (ART.
38, DA LEI Nº 9.099/95). 2. FUNDAMENTAÇÃO
A PRESENTE VISA A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÃO SEM QUE HAJA FALHAS DE CONEXÃO,
RECEBIMENTO E ENVIO DE DADOS. A PARTE REQUERENTE TRAZ
INDÍCIOS DE PROVA SUFICIENTES A CARACTERIZAR O FUMUS BONI
IURIS, MORMENTE EM RAZÃO DE MATÉRIA DA IMPRENSA LOCAL,
AFIRMANDO A EXISTÊNCIA DE PROBLEMAS NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. ISTO HÁ DE SER LEVADO EM CONTA COMO
CARACTERIZAÇÃO DE PROVA EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º,
DA LEI 9.099/95, QUE ESTABELECE O PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE
COMO UM DOS NORTEADORES DA SISTEMÁTICA DOS JUIZADOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 144 de 199
ESPECIAIS. O PERICULUM IN MORA ENCONTRA-SE PRESENTE, EIS QUE,
INEXISTENTE HIPÓTESE DE INADIMPLÊNCIA, INADMISSÍVEL QUALQUER
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. CASO
CONTRÁRIO, O CONSUMIDOR ESTARIA A SOFRER VIOLAÇÃO DE SEUS
DIREITOS. QUANTO AO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA,
TENHO QUE O MESMO HÁ DE SER, COM A CLÁUSULA REBUS SIC
STANTIBUS, INDEFERIDO, POIS, EM QUE PESE A FACILITAÇÃO DA
DEFESA DISPOSTA NO ART. 6º, VIII, DO CDC, NO CASO EM EXAME, HÁ
POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PELA PARTE AUTORA, COMO
JÁ FEZ INICIALMENTE. INEXISTENTE O PERICULUM IN MORA INVERSO,
NÃO SE VISLUMBRA HIPÓTESE DE PREJUÍZO À REQUERIDA EM CASO DE
DEFERIMENTO DA LIMINAR VINDICADA, ADEMAIS DE QUE O DIREITO DE
FRUIÇÃO DOS SERVIÇOS PELO CONSUMIDOR/REQUERENTE ESTARIA
ASSEGURADO. VERIFICA-SE, AINDA, A CONEXÃO (ART. 103, CPC) DO
PRESENTE FEITO COM OS FEITOS: Nº 3636998: 1166-84.2010.811.0018;
Nº 37000: 1168-54.2010.811.0018 E; Nº 37002: 1170-24.2010.811.0018,
MORMENTE EM VIRTUDE DA IDENTIDADE DO OBJETO, BEM AINDA DA
CAUSA DE PEDIR. ASSIM, ESTE DEVE SER APENSADO ÀQUELES, NOS
TERMOS DO ART. 105, DO CPC. 3.DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, A)
DETERMINO O APENSAMENTO DO PRESENTE AOS AUTOS Nº 3636998:
1166-84.2010.811.0018; Nº 37000: 1168-54.2010.811.0018 E; Nº 37002:
1170-24.2010.811.0018, EM RAZÃO DA CONEXÃO (ART. 103 C/C ART.
105, AMBOS DO CPC); B) DEFIRO A LIMINAR, DETERMINANDO QUE A
REQUERIDA NÃO INTERROMPA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SALVO EM
CASO DE MANUTENÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DO SISTEMA, ENTRE AS
00:00 HORAS E 06:30 HORAS DE QUALQUER DIA, MEDIANTE PRÉVIO
AVISO NOS AUTOS; C) FIXO PRECEITO COMINATÓRIO A TÍTULO DE
TUTELA PERSUASIVA NA RAZÃO DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)
DIÁRIOS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 461,
§3º, DO CPC; D) CITE-SE, NOS TERMOS DO ART. 18, I, DA LEI 9.099/95; E)
DESIGNE- SE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO; F)INTIME-SE;CUMPRA-SE.
JUARA, 02.06.2010. EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO JUÍZA DE
DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
10888 - 2004 \ 25. Nr: 97-27.2004.811.0018
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: NOEMIA LOPES MIGUEL
ADVOGADO: CHRISTIAN JAKS LINO GASPAROTTO
REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA SEGUROS
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
CERTIDÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES DRS CHRISTIAN J L
GASPAROTTO E MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON DO INTEIRO TEOR
DA DECISÃO TRANSCRITA A SEGUIR: 1. VERIFICANDO-SE QUE A
PETIÇÃO DE FLS. 149/151 NÃO SE REFERE AO PRESENTE FEITO (FL.
153), DETERMINO À ESCRIVANIA O DESENTRANHAMENTO DO REFERIDO
PETITÓRIO, DEVENDO A ESCRIVANIA PROCEDER À JUNTADA NOS
AUTOS A QUE CORRESPONDE (Nº 27208-2007/528). 2. TENDO EM VISTA
A CERTIDÃO DE FL. 153, SIRVO-ME DESTA PARA CORRIGIR ERRO
MATERIAL (ART. 463, I, CPC), EIS QUE NÃO HÁ HIPÓTESE DE EXTINÇÃO
DO FEITO (FL. 152) EM VIRTUDE DE QUE OPOSTO EMBARGOS À
EXECUÇÃO (AUTOS Nº 27208-2007/528). 3. INTIME-SE O PETICIONÁRIO
DE FLS. 149/151 PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS. 4. INTIME-SE. 5. CUMPRA-SE.
27712 - 2008 \ 51. Nr: 261-50.2008.811.0018
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: JULIANO HENDRIGO BORDONI MANZEPPI
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI
REQUERIDO(A): CLARO CELULAR S/A
ADVOGADO: RODRIGO CARLOS BERGO
CERTIDÃO: INTIMAR ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR. EDUARDO
AUGUSTO BORDONI MANZEPPI DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO
TRANSCRITA A SEGUIR: 1. INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 151/158, EIS QUE
A PARTE CONTRA QUEM É DIRIGIDA A PETIÇÃO NÃO INTEGRA A
PRESENTE DEMANDA. 2. INTIME-SE. 3. CUMPRA-SE.
27951 - 2008 \ 99. Nr: 477-11.2008.811.0018
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: PATRICIA QUESSADA MILAN
ADVOGADO: PATRICIA QUESSADA MILAN
Disponibilizado - 9/6/2010
EXECUTADOS(AS): EMERSON VIOLADA
CERTIDÃO: INTIMAR ADVOGADA DA PARTE AUTORA DO INTEIRO TEOR
DO DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: 1. REMETA-SE AO ARQUIVO
PROVISÓRIO ATÉ EVENTUAL PETICIONAMENTO. 2. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
35965 - 2010 \ 25. Nr: 129-22.2010.811.0018
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: FELÍCIO HIROCAZU IKENO
ADVOGADO: FELICIO HIROCAZU IKENO.
REQUERIDO(A): VIVO - CELULAR S/A
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: MIRIAN GONÇALVES BARBOSA
CERTIDÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES DRS. VANESSA
TOKIE KAWABATA ISHISKI, FABRICIO TSUJI ISHIKI E MIRIAM GONÇALVES
BARBOSA DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS TRANSCRITOS A SEGUIR,
BEM COMO DA DATA DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2010, 10:00 HORAS: 1.
NOS TERMOS DO ART. 130, CPC, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO, DEVENDO A PARTE REQUERIDA DEMONSTRAR EM
AUDIÊNCIA O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO ALEGADO VICIADO,
APRESENTANDO EQUIPAMENTO PARA TAL. 2. AS PRELIMINARES
ALEGADAS SERÃO ANALISADAS EM AUDIÊNCIA. 3. DESIGNE-SE AIJ. 4.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 1. INTIMEM-SE AS PARTES DA AUDIÊNCIA
DESIGNADA.
2. AGUARDE-SE A AIJ. 3. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 37367 Nr: 1535-78.2010.811.0018
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: ADEMIR LISBOA
ADVOGADO: SILVIA CRISTINA GIRALDELLI
REQUERIDO(A): VIVO TELEMAT CELULAR - S/A
CERTIDÃO: INTIMAR ADVOGADA DA PARTE DR. SILVIA CRISTINA
GIRALDELLI DO INTEIRO TEOR DA DECISAO TRANSCRITA A SEGUIR BEM
COMO DA DATA DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09 DE
JULHO DE 2010, ÀS 15:45 HORAS: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AUTOS
37367:
1535-78.2010.811.0018 1.
RELATÓRIO
DISPENSADO
O
RELATÓRIO (ART. 38, DA LEI Nº 9.099/95). 2. FUNDAMENTAÇÃO
A PRESENTE VISA A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÃO SEM QUE HAJA FALHAS DE CONEXÃO,
RECEBIMENTO E ENVIO DE DADOS.
A PARTE REQUERENTE TRAZ INDÍCIOS DE PROVA SUFICIENTES A
CARACTERIZAR O FUMUS BONI IURIS, MORMENTE EM RAZÃO DE
MATÉRIA DA IMPRENSA LOCAL, AFIRMANDO A EXISTÊNCIA DE
PROBLEMAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ISTO HÁ DE SER LEVADO
EM CONTA COMO CARACTERIZAÇÃO DE PROVA EM RAZÃO DO
DISPOSTO NO ART. 2º, DA LEI 9.099/95, QUE ESTABELECE O PRINCÍPIO
DA INFORMALIDADE COMO UM DOS NORTEADORES DA SISTEMÁTICA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS. O PERICULUM IN MORA ENCONTRA-SE
PRESENTE, EIS QUE, INEXISTENTE HIPÓTESE DE INADIMPLÊNCIA,
INADMISSÍVEL QUALQUER FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE
TELECOMUNICAÇÃO. CASO CONTRÁRIO, O CONSUMIDOR ESTARIA A
SOFRER VIOLAÇÃO DE SEUS DIREITOS. QUANTO AO PEDIDO DE
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, TENHO QUE O MESMO HÁ DE SER,
COM A CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS, INDEFERIDO, POIS, EM QUE
PESE A FACILITAÇÃO DA DEFESA DISPOSTA NO ART. 6º, VIII, DO CDC,
NO CASO EM EXAME, HÁ POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA
PELA PARTE AUTORA, COMO JÁ FEZ INICIALMENTE. INEXISTENTE O
PERICULUM IN MORA INVERSO, NÃO SE VISLUMBRA HIPÓTESE DE
PREJUÍZO À REQUERIDA EM CASO DE DEFERIMENTO DA LIMINAR
VINDICADA, ADEMAIS DE QUE O DIREITO DE FRUIÇÃO DOS SERVIÇOS
PELO CONSUMIDOR/REQUERENTE ESTARIA ASSEGURADO.
VERIFICA-SE, AINDA, A CONEXÃO (ART. 103, CPC) DO PRESENTE FEITO
COM OS FEITOS: Nº 3636998: 1166-84.2010.811.0018; Nº 37000:
1168-54.2010.811.0018 E; Nº 37002: 1170-24.2010.811.0018, MORMENTE
EM VIRTUDE DA IDENTIDADE DO OBJETO, BEM AINDA DA CAUSA DE
PEDIR. ASSIM, ESTE DEVE SER APENSADO ÀQUELES, NOS TERMOS DO
ART. 105, DO CPC. 3. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, A) DETERMINO
O APENSAMENTO DO PRESENTE AOS AUTOS Nº 3636998:
1166-84.2010.811.0018; Nº 37000: 1168-54.2010.811.0018 E; Nº 37002:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 145 de 199
1170-24.2010.811.0018, EM RAZÃO DA CONEXÃO (ART. 103 C/C ART.
105, AMBOS DO CPC); B) DEFIRO A LIMINAR, DETERMINANDO QUE A
REQUERIDA NÃO INTERROMPA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SALVO EM
CASO DE MANUTENÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DO SISTEMA, ENTRE AS
00:00 HORAS E 06:30 HORAS DE QUALQUER DIA, MEDIANTE PRÉVIO
AVISO NOS AUTOS; C) FIXO PRECEITO COMINATÓRIO A TÍTULO DE
TUTELA PERSUASIVA NA RAZÃO DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)
DIÁRIOS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 461,
§3º, DO CPC; D) CITE-SE, NOS TERMOS DO ART. 18, I, DA LEI 9.099/95; E)
DESIGNE-SE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO; F) INTIME-SE;CUMPRA-SE.
JUARA, 02.06.2010. EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO JUÍZA DE
DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
Cod.Proc.: 37366 Nr: 1534-93.2010.811.0018
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: ELAINE REGINA CASSIANO
ADVOGADO: SILVIA CRISTINA GIRALDELLI
REQUERIDO(A): VIVO TELEMAT CELULAR - S/A
CERTIDÃO: INTIMAR ADVOGADA DA PARTE DR. SILVIA CRISTINA
GIRALDELLI DO INTEIRO TEOR DA DECISAO TRANSCRITA A SEGUIR BEM
COMO DA DATA DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09 DE
JULHO DE 2010, ÀS 15:30 HORAS: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AUTOS
37367:
1534-93.2010.811.0018 1.
RELATÓRIO
DISPENSADO
O
RELATÓRIO (ART. 38, DA LEI Nº 9.099/95). 2. FUNDAMENTAÇÃO
A PRESENTE VISA A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÃO SEM QUE HAJA FALHAS DE CONEXÃO,
RECEBIMENTO E ENVIO DE DADOS.
A PARTE REQUERENTE TRAZ INDÍCIOS DE PROVA SUFICIENTES A
CARACTERIZAR O FUMUS BONI IURIS, MORMENTE EM RAZÃO DE
MATÉRIA DA IMPRENSA LOCAL, AFIRMANDO A EXISTÊNCIA DE
PROBLEMAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ISTO HÁ DE SER LEVADO
EM CONTA COMO CARACTERIZAÇÃO DE PROVA EM RAZÃO DO
DISPOSTO NO ART. 2º, DA LEI 9.099/95, QUE ESTABELECE O PRINCÍPIO
DA INFORMALIDADE COMO UM DOS NORTEADORES DA SISTEMÁTICA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS. O PERICULUM IN MORA ENCONTRA-SE
PRESENTE, EIS QUE, INEXISTENTE HIPÓTESE DE INADIMPLÊNCIA,
INADMISSÍVEL QUALQUER FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE
TELECOMUNICAÇÃO. CASO CONTRÁRIO, O CONSUMIDOR ESTARIA A
SOFRER VIOLAÇÃO DE SEUS DIREITOS. QUANTO AO PEDIDO DE
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, TENHO QUE O MESMO HÁ DE SER,
COM A CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS, INDEFERIDO, POIS, EM QUE
PESE A FACILITAÇÃO DA DEFESA DISPOSTA NO ART. 6º, VIII, DO CDC,
NO CASO EM EXAME, HÁ POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA
PELA PARTE AUTORA, COMO JÁ FEZ INICIALMENTE. INEXISTENTE O
PERICULUM IN MORA INVERSO, NÃO SE VISLUMBRA HIPÓTESE DE
PREJUÍZO À REQUERIDA EM CASO DE DEFERIMENTO DA LIMINAR
VINDICADA, ADEMAIS DE QUE O DIREITO DE FRUIÇÃO DOS SERVIÇOS
PELO CONSUMIDOR/REQUERENTE ESTARIA ASSEGURADO. VERIFICA-SE,
AINDA, A CONEXÃO (ART. 103, CPC) DO PRESENTE FEITO COM OS
FEITOS:
Nº
3636998:
1166-84.2010.811.0018;
Nº
37000:
1168-54.2010.811.0018 E; Nº 37002: 1170-24.2010.811.0018, MORMENTE
EM VIRTUDE DA IDENTIDADE DO OBJETO, BEM AINDA DA CAUSA DE
PEDIR. ASSIM, ESTE DEVE SER APENSADO ÀQUELES, NOS TERMOS DO
ART. 105, DO CPC. 3. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, A) DETERMINO
O APENSAMENTO DO PRESENTE AOS AUTOS Nº 3636998:
1166-84.2010.811.0018; Nº 37000: 1168-54.2010.811.0018 E; Nº 37002:
1170-24.2010.811.0018, EM RAZÃO DA CONEXÃO (ART. 103 C/C ART.
105, AMBOS DO CPC); B) DEFIRO A LIMINAR, DETERMINANDO QUE A
REQUERIDA NÃO INTERROMPA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SALVO EM
CASO DE MANUTENÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DO SISTEMA, ENTRE AS
00:00 HORAS E 06:30 HORAS DE QUALQUER DIA, MEDIANTE PRÉVIO
AVISO NOS AUTOS; C) FIXO PRECEITO COMINATÓRIO A TÍTULO DE
TUTELA PERSUASIVA NA RAZÃO DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)
DIÁRIOS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 461,
§3º, DO CPC; D) CITE-SE, NOS TERMOS DO ART. 18, I, DA LEI 9.099/95; E)
DESIGNE-SE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO; F)INTIME-SE;CUMPRA-SE.
JUARA, 02.06.2010. EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO JUÍZA DE
DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
Cod.Proc.: 37364 Nr: 1532-26.2010.811.0018
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
Disponibilizado - 9/6/2010
E DO TRABALHO
REQUERENTE: ERINALDO LAURINDO DOS SANTOS
ADVOGADO: SILVIA CRISTINA GIRALDELLI
REQUERIDO(A): VIVO TELEMAT CELULAR - S/A
CERTIDÃO: INTIMAR ADVOGADA DA PARTE DR. SILVIA CRISTINA
GIRALDELLI DO INTEIRO TEOR DA DECISAO TRANSCRITA A SEGUIR BEM
COMO DA DATA DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09 DE
JULHO DE 2010, ÀS 15:00 HORAS: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AUTOS
37364:
1532-26.2010.811.0018 1.
RELATÓRIO
DISPENSADO
O
RELATÓRIO (ART. 38, DA LEI Nº 9.099/95). 2. FUNDAMENTAÇÃO A
PRESENTE VISA A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÃO SEM QUE HAJA FALHAS DE CONEXÃO,
RECEBIMENTO E ENVIO DE DADOS.
A PARTE REQUERENTE TRAZ INDÍCIOS DE PROVA SUFICIENTES A
CARACTERIZAR O FUMUS BONI IURIS, MORMENTE EM RAZÃO DE
MATÉRIA DA IMPRENSA LOCAL, AFIRMANDO A EXISTÊNCIA DE
PROBLEMAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ISTO HÁ DE SER LEVADO
EM CONTA COMO CARACTERIZAÇÃO DE PROVA EM RAZÃO DO
DISPOSTO NO ART. 2º, DA LEI 9.099/95, QUE ESTABELECE O PRINCÍPIO
DA INFORMALIDADE COMO UM DOS NORTEADORES DA SISTEMÁTICA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS. O PERICULUM IN MORA ENCONTRA-SE
PRESENTE, EIS QUE, INEXISTENTE HIPÓTESE DE INADIMPLÊNCIA,
INADMISSÍVEL QUALQUER FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE
TELECOMUNICAÇÃO. CASO CONTRÁRIO, O CONSUMIDOR ESTARIA A
SOFRER VIOLAÇÃO DE SEUS DIREITOS. QUANTO AO PEDIDO DE
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, TENHO QUE O MESMO HÁ DE SER,
COM A CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS, INDEFERIDO, POIS, EM QUE
PESE A FACILITAÇÃO DA DEFESA DISPOSTA NO ART. 6º, VIII, DO CDC,
NO CASO EM EXAME, HÁ POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA
PELA PARTE AUTORA, COMO JÁ FEZ INICIALMENTE. INEXISTENTE O
PERICULUM IN MORA INVERSO, NÃO SE VISLUMBRA HIPÓTESE DE
PREJUÍZO À REQUERIDA EM CASO DE DEFERIMENTO DA LIMINAR
VINDICADA, ADEMAIS DE QUE O DIREITO DE FRUIÇÃO DOS SERVIÇOS
PELO CONSUMIDOR/REQUERENTE ESTARIA ASSEGURADO.VERIFICA-SE,
AINDA, A CONEXÃO (ART. 103, CPC) DO PRESENTE FEITO COM OS
FEITOS:
Nº
3636998:
1166-84.2010.811.0018;
Nº
37000:
1168-54.2010.811.0018 E; Nº 37002: 1170-24.2010.811.0018, MORMENTE
EM VIRTUDE DA IDENTIDADE DO OBJETO, BEM AINDA DA CAUSA DE
PEDIR. ASSIM, ESTE DEVE SER APENSADO ÀQUELES, NOS TERMOS DO
ART. 105, DO CPC. 3. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, A) DETERMINO
O APENSAMENTO DO PRESENTE AOS AUTOS Nº 3636998:
1166-84.2010.811.0018; Nº 37000: 1168-54.2010.811.0018 E; Nº 37002:
1170-24.2010.811.0018, EM RAZÃO DA CONEXÃO (ART. 103 C/C ART.
105, AMBOS DO CPC); B) DEFIRO A LIMINAR, DETERMINANDO QUE A
REQUERIDA NÃO INTERROMPA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SALVO EM
CASO DE MANUTENÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DO SISTEMA, ENTRE AS
00:00 HORAS E 06:30 HORAS DE QUALQUER DIA, MEDIANTE PRÉVIO
AVISO NOS AUTOS; C) FIXO PRECEITO COMINATÓRIO A TÍTULO DE
TUTELA PERSUASIVA NA RAZÃO DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)
DIÁRIOS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 461,
§3º, DO CPC; D) CITE-SE, NOS TERMOS DO ART. 18, I, DA LEI 9.099/95; E)
DESIGNE-SE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO; F)INTIME-SE;CUMPRA-SE.
JUARA, 02.06.2010. EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO JUÍZA DE
DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
29869 - 2008 \ 320. Nr: 2417-11.2008.811.0018
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: LEILA APARECIDA BERTASSO
ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA.
REQUERIDO(A): GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
CERTIDÃO: INTIMAR ADVOGADOS DAS PARTES, DRS JORGE BALBINO
DA SILVA E FERNANDO CESAR ZANDONADI DO INTEIRO TEOR DO
DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: 1. ANTES DA ANÁLISE DO PEDIDO
RETRO, INTIME-SE O EXECUTADO DA PENHORA REALIZADA, BEM COMO
PARA MANIFESTAR O QUE DE DIREITO.
2. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
35875 - 2010 \ 8. Nr: 40-96.2010.811.0018
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 146 de 199
E DO TRABALHO
REQUERENTE: ELIZETE MARIA PARECI
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA.
REQUERIDO(A): GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
CERTIDÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES DRS JORGE
BALBINO DA SILVA E OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR DO INTEIRO
TEOR DO DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: 1. DEFIRO O PEDIDO DE FL.
100.
2. DEFIRO O PEDIDO DE FL. 142.3. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 37343 Nr: 1511-50.2010.811.0018
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO FARIA DE LIMA
ADVOGADO: ADHEMAR DE BRITO FIGUEIRA PERES
REQUERIDO(A): SP-ESP/PITCHU PITCHU
CERTIDÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE DRª ADHEMAR DE BRITO
FIGUEIRA PERES DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO TRANSCRITA A SEGUIR,
BEM COMO DA DATA DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO PARA 23 DE
JULHO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS: VISTOS ETC. DIANTE DA CAUÇÃO
PRESTADA À FL.27, DEFIRO A LIMINAR PARA A RETIRADA DO NOME DO
REQUERENTE DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SPC E SERASA.
INTIME-SE O REQUERIDO PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO, NO PRAZO
MÁXIMO DE 5 (CINCO) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO. CUMPRA-SE O
DESPACHO DE FL.24, ITENS "B" A "E". INTIME-SE O REQUERENTE, NA
PESSOA DO ADVOGADO, QUANTO A CONCESSÃO DA LIMINAR.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
Comarca de Juína
2ª Vara
Intimação
COMARCA DE JUÍNA
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ROSÂNGELA ZACARKIM DOS SANTOS
ESCRIVÃO(Ã):ELAINE MORENO RIBEIRO
EXPEDIENTE:2010/115
44453 - 2009 \ 84. Nr: 3624-24.2008.811.0025
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): GILMAR RODRIGUES XAVIER
ADVOGADO: NADER THOMÉ NETO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU PARA APRESENTAR
AS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 55224 Nr: 1505-22.2010.811.0025
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): JOÃO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO: FLAVIO ELMOS GIL
ADVOGADO:WELINTON SERPA GIL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO RÉU DA AUDIÊNCIA
DESIGNADA PARA O DIA 10/06/2010, ÀS 16:00 HORAS.
Comarca de Lucas do Rio Verde
2ª Vara
Intimação
INTIMANDO:DR. WILLIANS REINALDO DE ANDRADE
NÚMERO DO PROCESSO: 2279-02.2004.811.0045
VALOR DA CAUSA: R$ 200.000,00
ESPÉCIE: Dissolução e Liquidação de Sociedade->Procedimentos Regidos
por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: GERALDO MEINERS E ROMALDO MEINERZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). WILLIANS REINALDO DE
ANDRADE
PARTE RÉ: JORGE MEINERZ e HONORIO MEINERS e OTILIA MEINERS
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: LIANA MARA COCCO MUNARETTO
MARCOS APARECIDO RODRIGUES
FINALIDADE: Intimação do douto advogado da parte autora, para que
fique ciente do r. despacho de fls. 2296 abaixo transcrito e para às
providências necessárias no prazo legal.
DESPACHO/DECISÃO: "Vistos etc.I. Em fls. 2279/2293 tem-se recurso de
apelação manejado pela parte ré.II. Estando, a princípio, preenchidos os
pressupostos recursais subjetivos (interesse e legitimidade – artigo 499
CPC) e objetivos (adequação, tempestividade e regularidade formal –
artigos 508, 511 e 513 CPC), RECEBO o recurso em seus efeitos
devolutivo e suspensivo (art. 520 caput CPC).III. INTIME-se o apelado para
responder, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 518 c/c 508 CPC).IV.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, REMETAM-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.V. Às
providências.."
EXPEDIENTE:385/2010
INTIMANDO:DR. WILLIANS REINALDO DE ANDRADE
NÚMERO DO PROCESSO: 1386-40.2006.811.0045
VALOR DA CAUSA: R$ 100,00
ESPÉCIE: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ROMALDO MEINERZ E GERALDO MEINERS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). WILLIANS REINALDO DE
ANDRADE
PARTE RÉ: JORGE MEINERZ e HONORIO MEINERS
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: LIANA MARA COCCO MUNARETTO
DESPACHO/DECISÃO: "FINALIDADE: Intimação do douto advogado da
parte autora, para que fique ciente do r. despacho de fls. 318 abaixo
transcrito e para às providências necessárias no prazo legal.
DESPACHO/DECISÃO: "Vistos etc.I. Em fls. 310/315 tem-se recurso de
apelação manejado pela parte ré.II. Estando, a princípio, preenchidos os
pressupostos recursais subjetivos (interesse e legitimidade – artigo 499
CPC) e objetivos (adequação, tempestividade e regularidade formal –
artigos 508, 511 e 513 CPC), RECEBO o recurso em seus efeitos
devolutivo e suspensivo (art. 520 caput CPC).III. INTIME-se o apelado para
responder, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 518 c/c 508 CPC).IV.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, REMETAM-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.V. Às
providências.."."
EXPEDIENTE: 386/2010
INTIMANDO:DRA. ANDREIA LEHNEN
NÚMERO DO PROCESSO: 1455-38.2007.811.0045-CÓDIGO 23616
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
ESPÉCIE:
Impugnação
ao
Valor
da
Causa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: O ESTADO DO MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). CLAUDIA REGINA SOUZA
RAMOS
PARTE RÉ: LUIZ CARLOS TESSELE e NEIVA MARIA TESSELE
FINALIDADE: Intimação da douta advogada da parte impugnada para que
fique ciente da r. sentença de fls. 23/34: " I. Relatório
ESTADO DE MATO GROSSO, qualificado e representado, apresentou
impugnação ao valor da causa em face de LUIZ CARLOS TESSELE e
NEIVA MARIA TESSELE onde pretende a correção do valor dado à ação
de reparação de danos tombada sob o n. 326/2006 (código 22022).
EXPEDIENTE: 384/2010
Disponibilizado - 9/6/2010
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 147 de 199
Despacho inicial em fls. 09.
Contestação em fls. 15/18.
Relatado o essencial, decido.
II. Fundamentação
Consoante regra inserta no artigo 258 CPC, ‘a toda causa será atribuído
um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato’, valor
este que deve ser compatível com a pretensão econômica objeto da ação.
Na ação principal cujo valor da causa é impugnado pretende a parte
autora seja a parte ré condenada ao pagamento de indenização por (a.)
danos morais no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e (b.)
danos materiais no valor de R$ 26.640.000,00 (vinte e seis milhões
seiscentos e quarenta mil reais).
Logo, pode-se afirmar que a tutela jurisdicional pretendida na ação
principal resulta em proveito econômico no valor de R$ 31.640.000,00
(trinta e um milhões seiscentos e quarenta mil reais), correspondente ao
soma aritmética das indenizações expressamente requeridas.
Não obstante isso, à causa foi dado o valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais).
Assim, havendo disparidade entre o proveito econômico pretendido com a
ação e o valor dado à causa, procede a impugnação.
III. Dispositivo
Isso posto, nos termos dos fundamentos apresentados e com amparo no
artigo 258 CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido vestibular pelo que
RETIFICO o valor da causa tombada sob o n. 326/2006 (código 22022) que
passa a ser grafado em R$ 31.640.000,00 (trinta e um milhões seiscentos
e quarenta mil reais).
Intimem-se.
Preclusa a via recursal, certifique-se a retificação nos autos principais,
trasladando-se cópia da presente decisão.
Não havendo nada mais, arquive-se..
ATENÇÃO: EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA PORTARIA
N.402/2010/PRES/DGTJ, A QUAL SUSPENDEU OS PRAZOS DESDE A
DATA DE 03/05/2010 ATÉ O ENCERRAMENTO DO MOVIMENTO
GREVISTA, OS EXPEDIENTES PUBLICADOS POR ESTA SERVENTIA DA
SEGUNDA VARA, TERÃO SEUS PRAZOS COM CONTAGEM INICIADA A
PARTIR DA LIBERAÇÃO PELO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
MATO
GROSSO.
Belques
Solange
Grisa
Leseux,
Gestora
Judiciária.
EXPEDIENTE:387/2010
INTIMANDO:DRA. ANDREIA LEHNEN
NÚMERO DO PROCESSO: 3340-24.2006.811.0045-CÓDIGO 22022
VALOR DA CAUSA: R$ 100.000,00
ESPÉCIE:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS TESSELE E NEIVA MARIA TESSELE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). DRA ANDRÉIA LEHNEN
PARTE RÉ: ESTADO DE MATO GROSSO e DETRAN - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO-MT e MARCOS ANTONIO EVANGELISTA LIMA
FINALIDADE: Intimação da douta advogada da parte autora para que fique
ciente da r. sentença de fls. 270/271: "Vistos etc.
1. JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO (ARTIGOS 329 E
330 CPC)
Analisando o contexto dos autos, é certo que o feito está na fase do
julgamento conforme o estado do processo: a ação foi proposta, houve
citação e contestação, bem como impugnação.
a) EXTINÇÃO DA AÇÃO (ARTIGO 329 CPC)
Em sua contestação, o demandado MARCOS EVANGELISTA LIMA argui
preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, sustentando que, sob a
Disponibilizado - 9/6/2010
ótica do artigo 37, parágrafo sexto, da CR/88, a ação deveria ter sido
proposta exclusivamente contra a pessoa jurídica de direito público.
Todavia, referida tese milita contra entendimento pacificado pelo Superior
Tribunal de Justiça, no sentido de que "é faculdade do autor promover a
demanda em face do servidor, do estado ou de ambos, no livre exercício
do seu direito de ação" (STJ, REsp 731.746/SE, Rel. Ministro Luis Felipe
Salomão, Quarta Turma, julgado em 05/08/2008, DJe 04/05/2009). Por isso,
INDEFIRO a preliminar.
Cotejando tese e antítese, vislumbro presentes os pressupostos
processuais e condições da ação, não havendo questões prejudicais a
serem analisadas.
Nesse cenário, onde não caracterizadas quaisquer das hipóteses que
determinam a extinção da ação, com ou sem julgamento de mérito, tem-se
por inaplicável o comando inserto no artigo 329 CPC.
b) JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ARTIGO 330 CPC)
A lide prende-se a questões fáticas não demonstráveis pela via
documental e que estão a exigir dilação probatória, pelo que, em razão da
não configuração das hipóteses previstas no artigo 330 CPC, não se faz
possível o julgamento antecipado da lide.
2. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ARTIGO 331 CAPUT CPC)
Ocupando o pólo passivo da relação jurídica processual pessoa jurídica
de direito público, não identifico nos autos perspectiva de conciliação, pelo
que, na forma do 331, parágrafo 4º, do CPC, dispenso a realização de
audiência preliminar de conciliação.
3. SANEAMENTO E FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS (ARTIGO
331 PARÁGRAFOS 2º E 3º CPC)
Considerando que, por opção da parte autora, foram introduzidos na lide
os aspectos fáticos relativos à responsabilidade civil subjetiva, FIXO como
prontos controvertidos: (a.) a existência de ação ou omissão, dolosa ou
culposa, causadora de dano, material ou imaterial, indenizáveis; (b.) a
extensão dos danos indenizáveis.FACULTO às partes o prazo de 20 dias
para
especificação
justificada
de
provas,
sob
pena
de
preclusão.INTIMEM-se.
ATENÇÃO: EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA PORTARIA
N.402/2010/PRES/DGTJ, A QUAL SUSPENDEU OS PRAZOS DESDE A
DATA DE 03/05/2010 ATÉ O ENCERRAMENTO DO MOVIMENTO
GREVISTA, OS EXPEDIENTES PUBLICADOS POR ESTA SERVENTIA DA
SEGUNDA VARA, TERÃO SEUS PRAZOS COM CONTAGEM INICIADA A
PARTIR DA LIBERAÇÃO PELO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO
GROSSO. Belques Solange Grisa Leseux, Gestora Judiciária.
EXPEDIENTE: 388/2010
INTIMANDO:DRA. SILMARA RUIZ MATSURA
NÚMERO DO PROCESSO: 1623-35.2010.811.0045-CÓDIGO 36590
VALOR DA CAUSA: R$ 7.328,28
ESPÉCIE:
Busca
e
Apreensão
Procedimentos">em
Alienação
Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PANAMERICANO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). SILMARA RUIZ MATSURA
PARTE RÉ: JOSINEIDE DOS SANTOS SOUZA
FINALIDADE: Intimação da advogada da parte autora para que emende a
inicial, conforme determinado às fls. 26/27:" Vistos.
1. Trata-se de ação de busca e apreensão de garantia fiduciária onde o
requerente, argumentando a inadimplência do requerido para com a
obrigação de pagamento, requer a busca e apreensão da garantia.
2. Analisando os autos constato que a exordial não se faz acompanhar
do comprovante de notificação do requerido (artigo 2º §2º Decreto Lei
911/69), providência esta indispensável à demonstração da ‘mora
solvendi’ e, por conseguinte, pressuposto necessário à propositura da
ação de busca e apreensão (artigo 3º caput Decreto Lei 911/69 c/c artigo
283 CPC).
3. Note-se que, a notificação extrajudicial acostada aos autos não
consiste meio hábil a notificar o requerido, sendo imperioso que se
obtenha referida notificação via Cartório com o competente aviso de
recebimento, o qual também não foi colacionado no processo. Ao
contrário, o requerente limitou-se a protestar o título vinculado ao contrato,
protesto do qual o devedor foi notificado por edital publicado em local
diverso de sua residência. Não se tem, portanto, demonstrada a mora do
devedor.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 148 de 199
4. Nesse sentido:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LIMINAR INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE
NOTIFICAÇÃO PESSOAL - DECRETO-LEI N. 911/69 - PROTESTO DE
TÍTULO E EDITAL PUBLICADO EM COMARCA DIVERSA DA QUE FOI
REALIZADA O CONTRATO E ONDE RESIDE O DEVEDOR - MORA NÃO
COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. Em
consonância com o Decreto-Lei n. 911/69, não há constituição da mora na
ocasião em que o devedor não foi pessoalmente notificado. O protesto do
título dado em garantia ao contrato e a publicação do edital em jornal local,
realizado em comarca diversa da que foi celebrado o negócio jurídico e de
onde reside o devedor, não autorizam a constituição da mora. (TJMT,
Quinta Câmara Cível, Agravo de Instrumento n. 77838/2008, rel. Dr. José
M. Bianchini Fernandes, julgado em 01/04/2009)
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - MORA NÃO COMPROVADA - PROTESTO VIA
EDITAL E INTIMAÇÃO POR CARTA NÃO EFETIVADA - DEVEDOR COM
ENDEREÇO CERTO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para que
se configure a comprovação da mora, a justificar a ação de busca e
apreensão, nos casos de alienação fiduciária, é imprescindível que a
notificação do devedor se faça com observância do disposto no art. 2º, §
2º, do Decreto-Lei nº 911, de 01 de outubro de 1969, isto é, que se faça
por carta registrada com AR, expedida por intermédio do Cartório de
Títulos e Documentos. Inadmissível a notificação do devedor por edital, se
este é conhecido na Comarca, onde tem endereço certo. De igual forma, o
protesto do título oriundo da transação, somente poderá ser feito por
edital, na hipótese dos artigos 14 e 15, da Lei nº 9.492, de 10 de setembro
de 1997, o que não se justifica no caso. (TJMT, Quinta Câmara Cível,
Agravo de Instrumento n. 19668/2007, Rel. Des. Leônidas Duarte Monteiro,
julgado em 15/07/2009)
5. Razão disso, intime-se o requerente, na pessoa de seu patrono, a
emendar a inicial (artigo 2º §2º c/c artigo 3º caput Decreto Lei 911/69 e
artigo 283 CPC), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
inicial (artigo 284 §único CPC).
6. CUMPRA-se.
ATENÇÃO: EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA PORTARIA
N.402/2010/PRES/DGTJ, A QUAL SUSPENDEU OS PRAZOS DESDE A
DATA DE 03/05/2010 ATÉ O ENCERRAMENTO DO MOVIMENTO
GREVISTA, OS EXPEDIENTES PUBLICADOS POR ESTA SERVENTIA DA
SEGUNDA VARA, TERÃO SEUS PRAZOS COM CONTAGEM INICIADA A
PARTIR DA LIBERAÇÃO PELO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
MATO
GROSSO.
Belques
Solange
Grisa
Leseux,
Gestora
Judiciária.
EXPEDIENTE:389/2010
INTIMANDO:DRA. HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO
NÚMERO DO PROCESSO: 4190-73.2009.811.0045-CÓDIGO 34496
VALOR DA CAUSA: R$ 3.525,59
ESPÉCIE:
Busca
e
Apreensão
Procedimentos">em
Alienação
Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). HERTA DE OLIVEIRA
MONTEIRO
PARTE RÉ: HUMBERTO RODRIGUES DE ABREU
FINALIDADE: Intimação da douta advogada da parte para que fique ciente
da determinação de fls. 31: "Vistos, etc.ABRA-se prazo de 30 dias para
cumprimento do pedido acostado as fls. 28. Após, conclusos.
ATENÇÃO: EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA PORTARIA
N.402/2010/PRES/DGTJ, A QUAL SUSPENDEU OS PRAZOS DESDE A
DATA DE 03/05/2010 ATÉ O ENCERRAMENTO DO MOVIMENTO
GREVISTA, OS EXPEDIENTES PUBLICADOS POR ESTA SERVENTIA DA
SEGUNDA VARA, TERÃO SEUS PRAZOS COM CONTAGEM INICIADA A
PARTIR DA LIBERAÇÃO PELO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO
GROSSO. Belques Solange Grisa Leseux, Gestora Judiciária.
4ª Vara
Edital
Edital de Sorteio dos Jurados E SUPLENTES
Disponibilizado - 9/6/2010
O Doutor André Luciano Costa Gahyva, Juiz de Direito em Substituição
Legal da Quarta Vara desta Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento
tiver, que realizar-se-á, no dia 11.06.2010, às 9:00 horas, no saguão do
Fórum desta Comarca, o sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados e dos 07
(sete) Suplentes, para a realização da Temporada Ordinária do Tribunal
Popular do Júri - sessão do mês de Julho de 2010, nos termos do artigo
439 e seguintes do CPP.
Lucas do Rio Verde/MT 07 de Junho de 2010.
André Luciano Costa Gahyva Juiz de Direito em Substituição Legal
Comarca de Mirassol D'Oeste
1ª Vara
Intimação
JUIZ(A):EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO
ESCRIVÃO(Ã):SÔNIA BARBOZA SILVA DE PAULA
EXPEDIENTE:2010/79
PROCESSO(S) INTIMAÇÃO DA(S) PARTES E ADVOGADO(S)
71029 - 2009 \ 56.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: APARECIDA MARIANO DA CRUZ
ADVOGADO: VALERIA APARECIDA SOLDÁ DE LIMA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRª. VALÉRIA
APARECIDA SOLDÁ DE LIMA, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 31 (TRINTA E UM)
DE AGOSTO DE 2010, ÀS 08:40 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM,
ACOMPANHADA DA PARTE AUTORA, BEM COMO DAS TESTEMUNHAS.
30742 - 2008 \ 225.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RAIMUNDA ALVES DA COSTA
ADVOGADO: ADELMO GÓES DOS SANTOS
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. ADELMO
GOES DOS SANTOS PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 31 (TRINTA E UM) DE AGOSTO
DE 2010, ÀS 09:50 HORAS,NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, ACOMPANHADO DA
PARTE AUTORA, BEM COMO DAS TESTEMUNHAS.
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) AUTORA
72735 - 2009 \ 97.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ERINALDO DIAS
ADVOGADO: VALERIA APARECIDA SOLDÁ DE LIMA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRª. VALÉRIA
APARECIDA SOLDÁ DE LIMA, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 149 de 199
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 31 (TRINTA E UM)
DE AGOSTO DE 2010, ÀS 09:20 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM,
ACOMPANHADA DA PARTE AUTORA, BEM COMO DAS TESTEMUNHAS.
32427 - 2008 \ 444.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: APARECIDO MARQUES SOBRINHO
ADVOGADO: FRANSERGIO DE SOUZA BARBEIRO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.
FRANSERGIO DE SOUZA BARBEIRO, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 31 (TRINTA E
UM) DE AGOSTO DE 2010, ÀS 08:30 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM,
ACOMPANHADO DA PARTE AUTORA, BEM COMO DAS TESTEMUNHAS.
33265 - 2008 \ 588.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANANIAS DE LIMA VICENTE
ADVOGADO: VALERIA APARECIDA SOLDÁ DE LIMA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRª. VALÉRIA
APARECIDA SOLDÁ DE LIMA, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 31 (TRINTA E UM)
DE AGOSTO DE 2010, ÀS 09:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM,
ACOMPANHADA DA PARTE AUTORA, BEM COMO DAS TESTEMUNHAS.
2ª Vara
Intimação
JUIZ(A):EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO
ESCRIVÃO(Ã):CLEUSA ROBERTO DO CARMO
EXPEDIENTE:2010/155
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) RÉ
11048 - 2003 \ 128.
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MINISGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS COMBUSTÍVEL LTDA
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ KINCHESKI
ADVOGADO: LENICE ALVARENGA
REQUERIDO(A): GILSON FERREIRA E CIA LTDA (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: FÁBIO DE SÁ PEREIRA
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE DEVEDORA, DR. FÁBIO DE SÁ
PEREIRA - OAB: 5286-B DO R. DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO, BEM
COMO PARA PAGAR A DÍVIDA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NO
VALOR DE R$ 31.992,00 (TRINTA E HUM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E
DOIS REAIS) SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ) POR CENTO SOBRE O
VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, NOS TERMOS
DO ART. 475-J DO CPC, ACRESCENTADO PELA LEI N. 11.382 DE 06 DE
DEZEMBRO DE 2006. DESPACHO. VISTOS ETC.; INTIME-SE O DEVEDOR,
NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA PAGAR A DÍVIDA NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ) POR CENTO
SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, NOS
TERMOS DO ART. 475-J DO CPC, ACRESCENTADO PELA LEI N. 11.382 DE
06 DE DEZEMBRO DE 2006. CUMPRA-SE. MIRASSOL D' OESTE - MT, 18 DE
MAIO DE 2010. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO JUIZ DE DIREITO.
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) RÉ
Disponibilizado - 9/6/2010
23844 - 2006 \ 149.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WANDERLEY MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DA CRUZ
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE REQUERIDA, DR. JURANDIR
DE SOUZA FREIRE- OAB-MT 6636-B DO R. DESPACHO DE FLS. 266
ABAIXO TRANSCRITO, BEM COMO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO)DIAS
COMPROVE A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA
A COMARCA DE BELO HORIZONTE- MG COM A FINALIDADE DE
INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA LUCIANO BARBOSA, SOB PENA DE
PRECLUSÃO DA PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. DESPACHO.
VISTOS ETC., NA DATA DE 25/09/2009, A CARTA PRECATÓRIA PARA
OITIVA DA TESTEMUNHA LUCIANO BARBOSA FOI ENTREGUE PARA O
ADVOGADO DR. JURANDIR DE SOUZA FREIRE PARA QUE O MESMO
PROVIDENCIASSE O PREPARO E DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DA
CERTIDÃO DE FLS. 263. ASSIM, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA
QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS COMPROVE A DISTRIBUIÇÃO DA
REFERIDA CARTA PRECATÓRIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA
PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
MIRASSOL D’OESTE-MT, 19 DE ABRIL DE 2010. EMERSON LUIS PEREIRA
CAJANGO JUIZ DE DIREITO
33797 - 2009 \ 1.
AÇÃO: EXECUÇÃO
CRIMINAL
AUTOR(A): M. P. F.
DA
PENA->EXECUÇÃO
CRIMINAL->PROCESSO
RÉU(S): J. B. DOS S.
ADVOGADO: ADEMIR MARTINEZ
INTIMAÇÃO: DO DEFENSOR DO REEDUCANDO, DR. ADEMIR MARTINEZ OAB: 13.681-MT DO R. DESPACHO DE FLS. 149, CUJO TEOR
TRANSCREVO. DELIBERAÇÕES. VISTOS, ETC., TENDO SIDO ACEITAS
PELO REEDUCANDO AS CONDIÇÕES SUPRA AGORA NO REGIME
ABERTO, FICA DESDE JÁ ADVERTIDO QUE EM CASO DE
DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DAS CONDIÇÕES ACIMA IMPOSTAS
SOFRERÁ REGRESSÃO DESTE REGIME. EXPEÇA-SE O COMPETENTE
ALVARÁ DE SOLTURA, EM FAVOR DO REEDUCANDO SE POR OUTRO
MOTIVO NÃO ESTIVER QUE PERMANECER PRESO, CONSIGNANDO AS
CONDIÇÕES FIXADAS. EXPEÇA-SE CARTEIRA PARA APRESENTAÇÃO DO
REEDUCANDO. COMUNIQUE-SE O DIRETOR DA CADEIA PÚBLICA LOCAL.
REMETA-SE O PRESENTE PROCESSO EXECUTIVO DE PENA PARA O
JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT
PARA QUE ACOMPANHE O CUMPRIMENTO DE PENA DO REEDUCANDO.
SAEM OS PRESENTES DEVIDAMENTE INTIMADOS. INTIME-SE O
ADVOGADO DO REEDUCANDO CUMPRA-SE. NADA MAIS HAVENDO,
DETERMINOU O MM. JUIZ O ENCERRAMENTO. EU, JERFERSON SANTANA
DA SILVA (ASSISTENTE DE GABINETE II), QUE DIGITEI. EMERSON LUIS
PEREIRA CAJANGO JUIZ DE DIREITO
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) AUTORA
25446 - 2006 \ 401.
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARA ZELMA DA SILVA
ADVOGADO: PAULO GUILHERME DA SILVA
REQUERIDO(A): MARCOS ALVES DE CAMPOS
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA, DR. PAULO
GUILHERME DA SILVA - OAB: 2.994 PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS MANIFESTAR ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, TENDO EM
VISTA QUE DECORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO.
18706 - 2004 \ 268.
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA GRANDE CÁCERES
ADVOGADO: ANDERSON LUIS ALVES
EXECUTADOS(AS): ATAIDES OCELIO SOBRINHO (MAIS 1 RÉU)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 150 de 199
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA, DR. ANDERSON LUIS
ALVES - OAB: 7.432 DO R. DESPACHO DE FLS.140 CUJO TEOR
TRANSCREVO. DESPACHO. VISTOS ETC., ANTE A INÉRCIA DA PARTE
EXEQUENTE, ARQUIVE-SE O FEITO ATÉ A LOCALIZAÇÃO DE BENS DO
DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. MIRASSOL
D' OESTE-MT, 10 DE MAIO DE 2010. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO
JUIZ DE DIREITO.
102802 - 2010 \ 267.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALENILTO BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JUNIOR
REQUERIDO(A): ANTONIO MARCOS DE CARVALHO
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA, DR. OSWALDO
ALVAREZ DE CAMPOS JUNIOR - OAB: 6.702/MT DE QUE OS AUTOS
ENCONTRAM-SE COM VISTA PARA NO PRAZO LEGAL MANIFESTAR
ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 28 VERSO.
73372 - 2009 \ 148.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALMIRA ROSA DE JESUS PIRINETTI
ADVOGADO: JULIO CEZAR MASSAM NICHOLS
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA, DR. JULIO CEZAR
MASSAM NICHOLS - OAB: 11.270 DA R. SENTENÇA DE FLS. 65/74 CUJA
PARTE FINAL TRANSCREVO. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A
PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR O REQUERIDO A CONCEDER A
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL À AUTORA, NO VALOR DE 01 (UM)
SALÁRIO MÍNIMO. PARA A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO FIXO A DATA
DA CITAÇÃO, QUAL SEJA, 19 DE JUNHO DE 2009 (FLS. 045/VERSO),
TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A
DATA DO INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, NOS
TERMOS DO ART. 49, INCISO II DA LEI N. 8.213/91. QUANTO ÀS
PRESTAÇÕES VENCIDAS DESDE ENTÃO, SERÃO DEVIDOS: CORREÇÃO
MONETÁRIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA,
APLICANDO-SE OS ÍNDICES LEGAIS DE CORREÇÃO E JUROS DE MORA
DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DE CADA MÊS DE
REFERÊNCIA, APÓS A DATA DA CITAÇÃO, CONSIDERADA A NATUREZA
ALIMENTAR DA DÍVIDA, NA LINHA DE ORIENTAÇÃO DO STJ (LEI Nº
6.899/81, SÚMULAS 43 E 148 DO STJ, ART. 406 DO NOVO CC C/C O ART.
161 DO CTN), CONTUDO, A PARTIR DE 29 DE JUNHO DE 2009, OS
VALORES
EM
ATRASO
DEVERÃO
SER
ATUALIZADOS
EM
CONFORMIDADE COM OS PRECEITOS DA NOVA LEI DE N. 11.960/2009,
ART. ART. 1º-F. TENDO EM VISTA A VEROSSIMILHANÇA DADA PELAS
PRÓPRIAS RAZÕES DA SENTENÇA E O PERIGO DA DEMORA
CONSISTENTE NO NÍTIDO CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO,
CONCEDO TUTELA ANTECIPADA PARA O FIM ESPECÍFICO DE
DETERMINAR AO INSS QUE IMPLANTE O BENEFÍCIO ORA CONCEDIDO NO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. CONDENO AINDA O REQUERIDO NOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 5% (CINCO POR CENTO)
SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA
SENTENÇA (SÚMULA 111 STJ). ISENTO A PARTE REQUERIDA DE CUSTAS
E DESPESAS PROCESSUAIS. NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO,
CERTIFIQUE-SE
O
TRÂNSITO
EM
JULGADO
DA
SENTENÇA,
ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE O VALOR DA CAUSA, OU O
DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS
MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO
GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N º 10.352, DE
27/12/2001. P.R.I. CUMPRA-SE. MIRASSOL D' OESTE-MT, 13 DE MAIO DE
2010. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO JUIZ DE DIREITO.
33858 - 2009 \ 10.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Disponibilizado - 9/6/2010
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA DA COSTA SIMÃO
ADVOGADO: FABIANO GIAMPIETRO MORALES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA, DR.FABIANO
GIAMPIETRO MORALES - OAB: 11.207-B DA R. SENTENÇA DE FLS. 75/82
CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO.ANTE O EXPOSTO, E COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 74 DA LEI 8.213/91, JULGO PROCEDENTE A
PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR O REQUERIDO A CONCEDER À
PARTE AUTORA O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE,
NO VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, INCLUSIVE 13º
SALÁRIO, BEM COMO LHE EFETUE O PAGAMENTO DAS QUANTIAS
CORRESPONDENTES ÀS PARCELAS EM ATRASO. PARA A DATA DE
INÍCIO DO BENEFÍCIO FIXO A DATA DA CITAÇÃO, QUAL SEJA, 14 DE
ABRIL DE 2009 (FLS. 26). QUANTO ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS DESDE
ENTÃO, SERÃO DEVIDOS: CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO
VENCIMENTO DE CADA PARCELA, APLICANDO-SE OS ÍNDICES LEGAIS
DE CORREÇÃO E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A
PARTIR DE CADA MÊS DE REFERÊNCIA, APÓS A DATA DA CITAÇÃO,
CONSIDERADA A NATUREZA ALIMENTAR DA DÍVIDA, NA LINHA DE
ORIENTAÇÃO DO STJ (LEI Nº 6.899/81, SÚMULAS 43 E 148 DO STJ, ART.
406 DO NOVO CC C/C O ART. 161 DO CTN), CONTUDO, A PARTIR DE 29
DE JUNHO DE 2009, OS VALORES EM ATRASO DEVERÃO SER
ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM OS PRECEITOS DA NOVA LEI
DE N. 11.960/2009, ART. ART. 1º-F. TENDO EM VISTA A
VEROSSIMILHANÇA DADA PELAS PRÓPRIAS RAZÕES DA SENTENÇA E
O PERIGO DA DEMORA CONSISTENTE NO NÍTIDO CARÁTER ALIMENTAR
DO BENEFÍCIO, CONCEDO TUTELA ANTECIPADA PARA O FIM ESPECÍFICO
DE DETERMINAR AO INSS QUE IMPLANTE O BENEFÍCIO ORA CONCEDIDO
NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. CONDENO AINDA O REQUERIDO NOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 5% (CINCO POR CENTO)
SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA
SENTENÇA (SÚMULA 111 STJ). ISENTO A PARTE REQUERIDA DE CUSTAS
E DESPESAS PROCESSUAIS. NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO,
CERTIFIQUE-SE
O
TRÂNSITO
EM
JULGADO
DA
SENTENÇA,
ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE O VALOR DA CAUSA, OU O
DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS
MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO
GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N º 10.352, DE
27/12/2001. P.R.I. CUMPRA-SE. MIRASSOL D’OESTE – MT, 13 DE MAIO DE
2010. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO JUIZ DE DIREITO
33856 - 2009 \ 9.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NADIR SOARES DEMERTINE
ADVOGADO: FABIANO GIAMPIETRO MORALES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA, DR. FABIANO
GIAMPIETRO MORALES - OAB: 11.207-B DA R. SENTENÇA DE FLS. 60/69
CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO.ANTE O EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR O REQUERIDO A
CONCEDER A APOSENTADORIA POR IDADE RURAL À AUTORA, NO
VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. PARA A DATA DE INÍCIO DO
BENEFÍCIO FIXO A DATA DA CITAÇÃO, QUAL SEJA, 30 DE MARÇO DE
2009 (FLS. 027/VERSO), TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A DATA DO INDEFERIMENTO DO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, NOS TERMOS DO ART. 49, INCISO II
DA LEI N. 8.213/91. QUANTO ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS DESDE ENTÃO,
SERÃO DEVIDOS: CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO VENCIMENTO
DE CADA PARCELA, APLICANDO-SE OS ÍNDICES LEGAIS DE CORREÇÃO
E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DE CADA
MÊS DE REFERÊNCIA, APÓS A DATA DA CITAÇÃO, CONSIDERADA A
NATUREZA ALIMENTAR DA DÍVIDA, NA LINHA DE ORIENTAÇÃO DO STJ
(LEI Nº 6.899/81, SÚMULAS 43 E 148 DO STJ, ART. 406 DO NOVO CC C/C
O ART. 161 DO CTN), CONTUDO, A PARTIR DE 29 DE JUNHO DE 2009, OS
VALORES EM ATRASO DEVERÃO SER ATUALIZADOS EM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 151 de 199
CONFORMIDADE COM OS PRECEITOS DA NOVA LEI DE N. 11.960/2009,
ART. ART. 1º-F. TENDO EM VISTA A VEROSSIMILHANÇA DADA PELAS
PRÓPRIAS RAZÕES DA SENTENÇA E O PERIGO DA DEMORA
CONSISTENTE NO NÍTIDO CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO,
CONCEDO TUTELA ANTECIPADA PARA O FIM ESPECÍFICO DE
DETERMINAR AO INSS QUE IMPLANTE O BENEFÍCIO ORA CONCEDIDO NO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. CONDENO AINDA O REQUERIDO NOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 5% (CINCO POR CENTO)
SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA
SENTENÇA (SÚMULA 111 STJ). ISENTO A PARTE REQUERIDA DE CUSTAS
E DESPESAS PROCESSUAIS. NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO,
CERTIFIQUE-SE
O
TRÂNSITO
EM
JULGADO
DA
SENTENÇA,
ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE O VALOR DA CAUSA, OU O
DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS
MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO
GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N º 10.352, DE
27/12/2001. P.R.I. CUMPRA-SE. MIRASSOL D' OESTE-MT, 13 DE MAIO DE
2010. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO JUIZ DE DIREITO
30692 - 2008 \ 213.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EDIVALDO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO: CÉLIA REGINA DE MATTOS PRADO
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: MARIO MEDEIROS NETO
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
INTIMAÇÃO: DA PROCURADORA DA PARTE AUTORA, DRª. CÉLIA
REGINA DE MATTOS PRADO - OAB: 8.961 DE QUE OS AUTOS
ENCONTRAM-SE COM VISTA PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
21466 - 2005 \ 248.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A
ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
EXECUTADOS(AS): ROBERTO DE MELLO CAVALETTI
DE
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA, DR. ARIVALDO
MOREIRA DA SILVA - OAB: SP 61.067 DO R. DESPACHO DE FLS. 87
CUJO TEOR TRASCREVO. VISTOS ETC., DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 85/86
E SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 791, II DO
CPC. DECORRIDO O PRAZO DO ACORDO, INTIME-SE A PARTE
EXEQÜENTE PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO AO SEU CUMPRIMENTO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE. MIRASSOL D’OESTE-MT, 13 DE ABRIL DE 2010.
EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO JUIZ DE DIREITO
103857 - 2010 \ 299.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EVANDRO RONCONI DALMAS
ADVOGADO: LUIZ GONZAGA DE MENEZES
REQUERIDO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA, DR. LUIZ GONZAGA
DE MENEZES - OAB: 8.620 DA R. SENTENÇA DE FLS. 21/24 CUJA PARTE
FINAL TRANSCREVO. ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART.
295, INCISO III C/C ART. 267, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E CONSEQUENTEMENTE JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS
PROCESSUAIS, EM VIRTUDE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA QUE ORA
CONCEDO, E SEM HONORÁRIOS, ANTE A INEXISTÊNCIA DE
CONDENAÇÃO. TRANSITADA ESTA EM JULGADO E NADA SENDO
REQUERIDO, ARQUIVE-SE COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO.
P.R.I. CUMPRA-SE MIRASSOL D'OESTE – MT, 26 DE ABRIL DE 2010.
EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO JUIZ DE DIREITO
Disponibilizado - 9/6/2010
32178 - 2008 \ 375.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANGELINA CONSTÂNCIA DA SILVA
ADVOGADO: ADELMO GÓES DOS SANTOS
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA, DR. ADELMO GÓES
DOS SANTOS - OAB: 10.904 DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM
VISTA PARA MANIFESTAÇÃO CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 56.
93698 - 2010 \ 76.
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: VANDERLEI RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: ALICE BERNADETE PARRA MERINO
REQUERIDO(A): LAUDICÉIA PALERMO OLIVEIRA RODRIGUES
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA, DR. ALICE
BERNADETE PARRA MERINO - OAB: 12.669 DE QUE OS AUTOS
ENCONTRAM-SE COM VISTA PARA NO PRAZO LEGAL MANIFESTAR
ACERCA DE CERTIDÃO DE FLS. 27.
97200 - 2010 \ 36.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: FLÁVIO JOSÉ PEREIRA NETO
REQUERIDO(A): OSMAIR APARECIDO DE MIRANDA
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA, DR. FLÁVIO JOSÉ
PEREIRA NETO - OAB: 11.780 PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
MANIFESTAR ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
96743 - 2010 \ 9.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
REQUERIDO(A): ELIETE RIBEIRO DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA, DR. GUILHERME DE
ARRUDA CRUZ - OAB: 12.642 DO R. DESPACHO DE FLS. 51 ABAIXO
TRANSCRITO, BEM COMO SE TEM DESEJO NA REALIZAÇÃO DE UM
ACORDO, APRESENTANDO DESDE JÁ, SE POSITIVO, UMA RESPOSTA.
DESPACHO. VISTOS ETC.,TENDO EM VISTA A DEMONSTRAÇÃO DE
INTERESSE DA PARTE REQUERIDA NO PAGAMENTO DO DÉBITO,
MEDIANTE A PROPOSIÇÃO DE PARCELAMENTO, E CONSIDERANDO QUE
UM DOS PILARES BÁSICOS DA RENOVADA SISTEMÁTICA PROCESSUAL
É A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DO CONFLITO DE PRETENSÕES,
INDEPENDENTEMENTE DO PROCEDIMENTO, TENHO DE BOM ALVITRE
RENOVAR A COMUNICAÇÃO À PARTE AUTORA SE TEM DESEJO NA
REALIZAÇÃO DE UM ACORDO, APRESENTANDO DESDE JÁ, SE
POSITIVO, UMA PROPOSTA. ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE A PARTE
AUTORAL
A
RESPEITO. APÓS,
VOLTE-ME
CONCLUSO
PARA
DELIBERAÇÃO. CUMPRA-SE. MIRASSOL D’OESTE – MT, 14 DE ABRIL DE
2010. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO JUIZ DE DIREITO
33234 - 2008 \ 563.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 152 de 199
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
REQUERIDO(A): MARCO ANTONIO MACEDO
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA, DR. ALEXANDRE
ROMANI PATUSSI - OAB: MS 12.330-A PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS MANIFESTAR SE HOUVE PAGAMENTO DO DÉBITO BEM COMO DO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
Comarca de Nova Mutum
2ª Vara
Intimação
COMARCA DE NOVA MUTUM
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):RICARDO ALEXANDRE R. SOBRINHO
ESCRIVÃO(Ã):MILENE ARISSAVA LUNARDI
EXPEDIENTE:2010/54
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
39837 - 2008 \ 332. Nr: 2998-16.2008.811.0086
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VALDEIR VERÍSSIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: VINÍCIUS BORGES DI FERREIRA
REQUERIDO(A): AGRENCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: LUCIEN FABIO FIEL PAVONI
ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES
DESPACHO: DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA
O DIA 22/JULHO/2010, ÀS 13:30 HORAS. DIGAM AS PARTES QUANTO
AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, EM CINCO DIAS,
JUSTIFICANDO-AS. ESCLAREÇA O AUTOR EM CINCO DIAS QUEM SÃO
AS PESSOAS QUE ASSINARAM O DOCUMENTO DE FLS. 26. INTIMEM-SE.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO
44677 - 2010 \ 3. Nr: 4061-42.2009.811.0086
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BIOAUTO MT AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: ALEXANDRE QUEIROZ LINHARES
REQUERIDO(A): LUIZ ANTONIO ALMEIDA FILHO ME
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA QUE
PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 18,00, A SER DEPOSITADO NA CONTA Nº
25029-5, AG. 3228-X, TITULAR: DIRETORIA, BANCO DO BRASIL, PARA O
ATO DE CITAÇÃO DO EXECUTADO.
28053 - 2006 \ 67. Nr: 1086-86.2005.811.0086
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
INDICIADO(A): ANTONI LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO: ARNALDO RAUEN DELPIZZO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU, DR. ARNALDO RAUEN
DELPIZZO, PARA QUE TOME CIÊNCIA ACERCA DA SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: VISTOS ETC... (...) EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE A
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL CONSUBSTANCIADA PELA DENÚNCIA
DE FLS. 02/04, PARA CONDENAR O ACUSADO ANTONI LEONARDO DA
SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, SERVIÇOS GERAIS, NATURAL DE
ROSÁRIO OESTE - MT, FILHO DE DORANI ALVES DA SILVA, RESIDENTE E
Disponibilizado - 9/6/2010
DOMICILIADO NA RUA DAS SERINGUEIRAS, S/Nº, BAIRRO NOSSA
SENHORA APARECIDA, NESTA CIDADE DE NOVA MUTUM - MT, COMO
INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03; EM
OBSERVÂNCIA ÀS DIRETRIZES DOS ARTS. 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL,
PASSO A DOSAR-LHE A PENA: O ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03
ATRIBUI PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA A PENA DE
RECLUSÃO DE 02 (DOIS) A 04 (QUATRO) ANOS E MULTA. ATENTA AO
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E
ATENDENDO À CULPABILIDADE, À SUA CONDUTA SOCIAL, ÀS
CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME E, CONSIDERANDO QUE
O ACUSADO POSSUI MAUS ANTECEDENTES, CONFORME CERTIDÃO DE
FLS. 54, BEM COMO OS MOTIVOS DO CRIME, FIXO A PENA-BASE EM 02
(DOIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, QUE DEVERÁ SER
CUMPRIDA EM REGIME ABERTO, EM CONSONÂNCIA COM ARTIGO, 33, §
2º, "C" DO CÓDIGO PENAL E 11 DIAS-MULTA, FIXADAS UNITARIAMENTE
NO MÍNIMO LEGAL. CONSIDERANDO A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE
RELATIVA À CONFISSÃO ESPONTÂNEA, REDUZO A PENA PARA
FIXÁ-LA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA,
QUE TORNO DEFINITIVA À MINGUA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS. PARA
A FIXAÇÃO DO NÚMERO DE DIAS-MULTA, FORAM ANALISADAS AS
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, JÁ DISCRIMINADAS ACIMA, E O
VALOR DO DIA-MULTA, A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, A TEOR DO
EXPLICITADO NO ART. 60, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DEIXO DE
SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITO, VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS
PELO ARTIGO 44, III, DO CÓDIGO PENAL, QUAIS SEJAM, OS
ANTECEDENTES SOCIAIS. TRANSITADA ESTA SENTENÇA EM JULGADO,
EXPEÇA-SE GUIA DEFINITIVA DE EXECUÇÃO DE PENA, LANÇANDO-SE O
NOME DO CONDENADO NO ROL DOS CULPADOS, E, EM SEGUIDA,
OFICIE-SE AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E AO INSTITUTO DE
IDENTIFICAÇÃO. QUALQUER OBJETO LÍCITO APREENDIDO DEVERÁ SER
DEVOLVIDO AO PROPRIETÁRIO. OS ILÍCITOS DEVERÃO SER
DESTRUÍDOS. NOS TERMOS DOS ITENS 7.20.4, 7.20.7 E 7.20.8 DA
C.N.G.C.,
PROCEDA-SE
AO
ENCAMINHAMENTO
DAS
ARMAS,
PROVIDENCIANDO-SE O NECESSÁRIO. P.R.I.C.
43900 - 2009 \ 517. Nr: 3282-87.2009.811.0086
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: EVANDRA DAL MOLIN
EMBARGANTE: SERGIO LUIZ DAL MOLIN.
EMBARGANTE: MARLENE ERNESTA DAL MOLIN
ADVOGADO: NEVIO MANFIO
ADVOGADO: ANDRÉIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO
EMBARGADO(A): FAZENDAS PAULISTAS REUNIDAS LTDA
ADVOGADO: DANILA OLEINIK
ADVOGADO: HELOISA BRANDA PENTEADO
DE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA QUE SE
MANIFESTE SOBRE A CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA DA PARTE
AUTORA EVANDRA DAL MOLIN DE FLS. 905 QUE DIZ: "END.
INSUFICIENTE", NO PRAZO LEGAL.
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA DESIGNADA
40160 - 2008 \ 366. Nr: 3134-13.2008.811.0086
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IGNÁCIO MARTINEZ-CONDE BARRASA
REQUERENTE: MÔNICA SANTANGELO FERREIRA PINTO
REQUERENTE: AMABLE MARTINEZ-CONDE BARRASA
REQUERENTE: DULCE BEATRIZ DE SOUZA MARTINEZ-CONDE
ADVOGADO: HÉLIO PASSADORE
REQUERIDO(A): CANISIO FROELICH
REQUERIDO(A): NILZA DE ALENCAR FROELICH
REQUERIDO(A): AGROPECUÁRIA TAPIAPÓ LTDA
ADVOGADO: RICARDO BATISTA DAMÁSIO
DESPACHO: VISTOS. INDEFIRO O PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À
UNIÃO, POR NÃO FIGURAR NOS POLOS DA AÇÃO, JÁ QUE NÃO É
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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PARTE, MAS MERA INTERESSADA, POR SE TRATAR DE AÇÃO DE
USUCAPIÃO. DESIGNO O DIA 20/07/2010 ÀS 13:20 PARA REALIZAÇÃO
DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR, ANTE A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE
ACORDO ENTRE AS PARTES. INTIMEM-SE AS PARTES E SEUS
PROCURADORES PARA COMPARECIMENTO.
44677 - 2010 \ 3. Nr: 4061-42.2009.811.0086
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BIOAUTO MT AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: ALEXANDRE QUEIROZ LINHARES
REQUERIDO(A): LUIZ ANTONIO ALMEIDA FILHO ME
DESPACHO: CITE-SE E INTIME-SE O REQUERIDO NO ENDEREÇO
INFORMADO ÀS FLS. 49, NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 42.
DESIGNO O DIA 22/07/2010, ÀS 14:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INTIMEM-SE.
43489 - 2009 \ 438. Nr: 2865-37.2009.811.0086
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
REQUERIDO(A): FUTURISTA INFORMATICA LTDA - ME
REQUERIDO(A): DELEYDIO VALIM DE MELLO JÚNIOR
ADVOGADO: CRISTIANO PIZZATTO
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO PIACENTINI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, 1. RECEBO OS EMBARGOS PARA
DISCUSSÃO E SUSPENDO A EFICÁCIA DO MANDADO INICIAL (ART. 1.102
"C", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 2. DESIGNO AUDIÊNCIA
DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20/JULHO DE 2010, ÀS
13:00 HORAS. INTIMEM-SE.
43568 - 2009 \ 453. Nr: 2949-38.2009.811.0086
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EQUAGRIL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA
ADVOGADO: BEATRIZ HELENA DOS SANTOS
REQUERIDO(A): LAUDENICE VICENTE DA SILVA
ADVOGADO: LUIS FELIPE LAMMEL
DESPACHO: DESIGNO O DIA 22/07/2010 ÀS 14:00 PARA REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA PRELIMINAR. NA OPORTUNIDADE, NÃO HAVENDO A
REALIZAÇÃO DE ACORDO E, SE VERIFICADO QUE NÃO É CASO DE
JULGAMENTO ANTECIPADO, DEVERÃO AS PARTES INDICAR AS
PROVAS A PRODUZIR, INDICANDO SUA PERTINÊNCIA E FINALIDADE, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO. INTIMEM-SE AS PARTES E SEUS
PROCURADORES PARA COMPARECIMENTO.
43348 - 2009 \ 428. Nr: 2715-56.2009.811.0086
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VILMAR ORTEGA
ADVOGADO: EDSON MACHADO BARRETO
ADVOGADO: ROGERIO DE CAMPOS
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM - MT
DESPACHO: DESIGNO O DIA 22/07/2010 ÀS 13:45 PARA REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA PRELIMINAR. NA OPORTUNIDADE, NÃO HAVENDO A
REALIZAÇÃO DE ACORDO E, SE VERIFICADO QUE NÃO É CASO DE
JULGAMENTO ANTECIPADO, DEVERÃO AS PARTES INDICAR AS
PROVAS A PRODUZIR, INDICANDO SUA PERTINÊNCIA E FINALIDADE, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO. INTIMEM-SE AS PARTES E SEUS
PROCURADORES PARA COMPARECIMENTO.
Disponibilizado - 9/6/2010
45035 - 2010 \ 78. Nr: 464-31.2010.811.0086
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ADENILSON CLAUDEIR SARAIVA
EMBARGANTE: ADERSON CLAUDENIR SARAIVA
EMBARGANTE: LURDETE ROCHA SARAIVA
ADVOGADO: JOÃO LUIZ CENTENARO
EMBARGADO(A): DENOFA DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS
DE
DESPACHO: VISTOS. DESIGNO O DIA 20/07/2010 ÀS 14:30 PARA
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. NA OPORTUNIDADE, NÃO
HAVENDO A REALIZAÇÃO DE ACORDO E, SE VERIFICADO QUE NÃO É
CASO DE JULGAMENTO ANTECIPADO, DEVERÃO AS PARTES INDICAR
AS PROVAS A PRODUZIR, INDICANDO SUA PERTINÊNCIA E FINALIDADE,
SOB PENA DE INDEFERIMENTO. INTIMEM-SE AS PARTES E SEUS
PROCURADORES PARA COMPARECIMENTO.
Comarca de Nova Xavantina
2ª Vara
Expediente
JUIZ: FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
GESTOR JUDICIÁRIO: CARMO JOSÉ BRAUN
EXPEDIENTE: 2010/74
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA (SENTENÇA)
Cod.Proc.: 35018 Nr: 1091-63.2010.811.0012
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CONSTRUTORA IP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: EDUARDO FARIA
REQUERIDO(A): MARCIO GARCIA DA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM A FALA
MINISTERIAL, RATIFICO A DECISÃO LIMINAR E CONCEDO A SEGURANÇA
EM FAVOR DA EMPRESA CONSTRUTORA IP INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, DETERMINANDO QUE A MESMA SEJA IMEDIATAMENTE
HABILITADA NA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2010 DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA/MT. EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO
DE FLS. 612, DETERMINO QUE SEJAM ENCAMINHADAS AO MINISTÉRIO
PÚBLICO CÓPIA DA INICIAL, DA DECISÃO LIMINAR, DAS INFORMAÇÕES
PRESTADAS E DESTA SENTENÇA. SENTENÇA SUJEITA AO DUPLO GRAU
DE JURISDIÇÃO (ART. 14, § 1º, DA LEI Nº 12.016, DE 07.08.2009). ASSIM,
HAVENDO OU NÃO RECURSO VOLUNTÁRIO, SUBAM OS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM
AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. SEM CUSTAS (ART. 10, INCISO III, DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO) E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS (SÚMULAS 512 DO STF E 105 DO STJ). P.R.I .C. NOVA
XAVANTINA-MT, 07 DE JUNHO DE 2010. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS /
JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO (SENTENÇA)
32150 - 2009 \ 37. Nr: 2643-97.2009.811.0012
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): VINICIUS SANTOS SILVA
ADVOGADO: JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
INTIMAÇÃO: POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO CONTIDA
NA DENÚNCIA FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA
CONDENAR VINÍCIUS SANTOS SILVA, VULGO "CABELO", DEVIDAMENTE
QUALIFICADO NOS AUTOS EM EXAME, COMO INCURSO NO ARTIGO 155,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 154 de 199
§ 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PASSO, CONSEQÜENTEMENTE, A
DOSAR A PENA. 1. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS: A CULPABILIDADE
RESTOU COMPROVADA, SENDO A CONDUTA DO RÉU REPROVÁVEL. HÁ
NOS AUTOS REGISTROS DE ANTECEDENTES, JÁ QUE O ACUSADO JÁ
POSSUI PEP FORMADO, O QUE SERÁ LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO NA
SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. NÃO HÁ ELEMENTOS QUE POSSAM
AFERIR À SUA CONDUTA SOCIAL. O RÉU DEMONSTRA TER A
PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. OS MOTIVOS DO CRIME E
CIRCUNSTÂNCIAS
DO
FATO
NÃO
LHE
FAVORECEM.
AS
CONSEQÜÊNCIAS EXTRAPENAIS FORAM GRAVES, JÁ QUE A VÍTIMA
NÃO RECUPEROU O VALOR DOS CHEQUES SUBTRAÍDOS QUE,
SEGUNDO INFORMAÇÕES DA TESTEMUNHA MAURO PEREIRA DO VALE,
EMPREGADO DA EMPRESA, ALCANÇA O VALOR APROXIMADO DE R$
70.000,00 (SETENTA MIL REAIS). PORTANTO, ATENTO À DIRETRIZ DO
ART. 59 DO CÓDIGO PENAL, CONSIDERANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS SÃO PARCIALMENTE DESFAVORÁVEIS AO RÉU, HEI POR BEM
FIXAR A PENA BASE EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 17
(DEZESSETE) DIAS-MULTA, FIXADO O VALOR DO DIA-MULTA EM 1/10
DO SALÁRIO MÍNIMO, POR CONSIDERÁ-LAS NECESSÁRIAS À
REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. 2. CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS:
PRESENTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA FEITA NA FASE
POLICIAL E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. EM CASO DE CONCURSO
DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES, PRECONIZA O
ART. 67 DO CÓDIGO PENAL QUE A PENA DEVE APROXIMAR-SE DO
LIMITE
INDICADO
PELAS
CIRCUNSTÂNCIAS
PREPONDERANTES,
ENTENDENDO-SE COMO TAIS AS QUE RESULTAM DOS MOTIVOS
DETERMINANTES DO CRIME, DA PERSONALIDADE DO AGENTE E DA
REINCIDÊNCIA. A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, POR
SER DE CARÁTER SUBJETIVO, PREPONDERA SOBRE A ATENUANTE DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA, SEGUNDO FORTE JURISPRUDÊNCIA DO
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESSA FORMA, AUMENTO A
PENA BASE EM 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 04 (QUATRO)
DIAS-MULTA, CHEGANDO A PENA PROVISÓRIA DE 03 (TRÊS) ANOS E 06
(SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA, FIXADO O
VALOR DO DIA-MULTA EM 1/10 DO SALÁRIO MÍNIMO, POR
CONSIDERÁ-LAS NECESSÁRIAS À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO
CRIME. 3. CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO DE PENA: INEXISTEM
CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA OU DE AUMENTO DE PENA A SEREM
CONSIDERADAS, PELO QUE TORNO DEFINITIVA A PENA DE 03 (TRÊS)
ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA,
FIXADO O VALOR DO DIA-MULTA EM 1/10 DO SALÁRIO MÍNIMO. O
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O FECHADO, FACE À
REINCIDÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2º, A, DO CÓDIGO PENAL.
DESCABE QUALQUER SUBSTITUIÇÃO, CONSIDERANDO QUE A FOLHA DE
ANTECEDENTES DO RÉU NÃO INDICA SER ADMISSÍVEL TAL MEDIDA.
ISENTO O RÉU DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS. HAVENDO RECURSO, EXTRAÍA-SE A GUIA DE
EXECUÇÃO PENAL PROVISÓRIA E ENCAMINHE AO R. JUÍZO DA
COMARCA DE ÁGUA BOA/MT PARA JUNTAR AO PEP JÁ FORMADO E
ENCAMINHADO ÀQUELE JUÍZO, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO
CAPÍTULO 07, SEÇÃO 24, ITEM 7.24.6, DA CNGC. TRANSITANDO EM
JULGADO A PRESENTE SENTENÇA, COMUNIQUE-SE AOS ÓRGÃOS
COMPETENTES, INCLUSIVE AO TRE E AOS INSTITUTOS DE
IDENTIFICAÇÃO NACIONAL E ESTADUAL, LANCE-SE O NOME DO RÉU NO
ROL DOS CULPADOS. P.R.I.C. NOVA XAVANTINA/MT, 26 DE MAIO DE
2010. BRUNO D’OLIVEIRA MARQUES / JUIZ DE DIREITO
Comarca de Paranatinga
1ª Vara
Expediente
COMARCA DE PARANATINGA
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN
ESCRIVÃO(Ã):GILBERTO ALENCAR DA SILVA PEREIRA
EXPEDIENTE:2010/74
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
Disponibilizado - 9/6/2010
27077 - 2010 \ 22. Nr: 65-31.2010.811.0044
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATINGA
RÉU(S): SALMON PERES REIS
INTIMAÇÃO: ATRAVÉS DESTE, INTIMO VOSSA SENHORIA, NA
QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA DEPOSITAR A
DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
NO VALOR DE R$ 52,80 (CINQUENTA E DOIS REAIS E OITENTA
CENTAVOS) ATRAVÉS DA CONTA JUDICIAL N. 12.211-, AGÊNCIA
2403-1, BANCO DO BRASIL S.A, OU OFEREÇA MEIOS NECESSÁRIOS
PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO.
23742 - 2008 \ 419. Nr: 2517-82.2008.811.0044
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): B. P. S.
ADVOGADO: LEANDRO SOUZA DA SILVA
RÉU(S): V. B. DA C.
INTIMAÇÃO: ATRAVÉS DESTE, INTIMO VOSSA SENHORIA, COM O
ESCOPO DE QUE PAGUE O VALOR DE R$13,20 (TREZE REAIS E VINTE
CENTAVOS) REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
PARA O CUMPRIMENTO DO OFÍCIO AO DETRRAN, VALOR ESTE A SER
DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE DO FÓRUM CÍVEL E CRIMINAL DA
COMARCA DE PARANATINGA/MT, CNPJ: 01.480.065/0001-44, AGÊNCIA
2403-1, CONTA 12211-4.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
20242 - 2007 \ 271. Nr: 1713-51.2007.811.0044
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ CARLOS GIACOMELI
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
RÉU(S): MAURI ANTUNES DE MACEDO
RÉU(S): NEIDY ARAÚJO DE MORAES ANTUNES
RÉU(S): MÁRCIO ANTUNES DE MACEDO
RÉU(S): TANIA GOMES BEZERRA
DESPACHO: VISTOS.DEFIRO PEDIDO DE FLS. 70.
20279 - 2007 \ 280. Nr: 1737-79.2007.811.0044
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): NELSON MAMORU KAWATA
ADVOGADO: HÉLIO FÁBIO TEIXEIRA DOS SANTOS FILHO
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.HOMOLOGO O ACORDO DE
FLS.
93/96 PARA
QUE
PRODUZA
OS
EFEITOS
JURÍDICOS
PERTINENTES.EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III DO CPC.P.R.I.C.APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVE-SE.
17871 - 2006 \ 99. Nr: 1949-37.2006.811.0044
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
INDICIADO(A): VALDEMAR VICENTE DE JESUS
ADVOGADO: SILVANA GREGÓRIO LIMA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.TRATA-SE DE
AÇÃO PENAL TENDO COMO RÉU VALDEMAR VECENTE DE JESUS.NO
CURSO DO PROCEDIMENTO, SOBREVEIO A NOTÍCIA DE MORTE DO
AGENTE, COMPROVADA PELA CERTIDÃO DE ÓBITO DE FLS. 63, TUDO
CONSOANTE PRESCREVE O ARTIGO 62 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. POR "AGENTE", ENTENDE-SE: O INDICIADO, O RÉU E O
CONDENADO.O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELA
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (FLS. 29).NO CASO, PRECEITUA O ARTIGO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 155 de 199
107, I, DO CÓDIGO PENAL, QUE: "EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: I – PELA
MORTE DO AGENTE". DESTARTE, A MORTE TUDO APAGA, E NO ÂMBITO
DO DIREITO PENAL, NENHUMA PENA PASSARÁ DA PESSOA DO AGENTE
FALTOSO (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5º, INCISO XLV),
RESSALVADA A OBRIGAÇÃO CIVIL DE REPARAR O DANO (CC/2002,
ARTIGO 943).EM FACE DO EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE
PELA MORTE DO AGENTE VALDEMAR VECENTE DE JESUS.FEITAS AS
COMUNICAÇÕES DE PRAXE, ARQUIVE-SE.P. R. I. C
17858 - 2006 \ 368. Nr: 1934-68.2006.811.0044
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ALDO PAN
AUTOR(A): ODETE SPULDARO SGUISSARDI PAN
AUTOR(A): WILLIAN SGUISSARDI PAN
ADVOGADO: FABRÍCIO MIOTTO
RÉU(S): AGROLESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
ADVOGADO: ADRIANA RUZZANTE G. ROCHA
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JÚNIOR
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 368/2006.
REQUERENTES: ALDO PAN, ODETE SPULDARO SGUISSARDI E WILLIAN
SGUISSARDI PAN.REQUERIDO:AGROLESTE INDÚSTRIA E COMERCIO DE
CEREAIS LTDA.
VISTOS.ALDO PAN ODETE SPULDARO SGUISSARDI E WILLIAN
SGUISSARDI PAN AJUIZARAM A PRESENTE AÇÃO CAUTELAR
INOMINADA PREPARATÓRIA CONTRA AGROLESTE INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA.FUNDAMENTO. DECIDO.
VALE RESSALTAR QUE NA AÇÃO PRINCIPAL, HOUVE O O
PAGAMENTOS DOS DÉBITOS QUE DERAM ORIGEM A PRESENTE
AÇÃO.DESTA FORAM, ENTENDO QUE A PRESENTE MEDIDA CAUTELAR
DE BUSCA E APREENSÃO PERDEU SEU OBJETO.NESSE SENTIDO,
DESTACA-SE QUE O SEGUINTE POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL:
"MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - LIMINAR DEFERIDA - CUMPRIMENTO
PREJUDICADO EM VIRTUDE DA CONSUMAÇÃO DO ATO QUE SE
PRETENDIA EVITAR - PERDA DO OBJETO - RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO ACOLHIDA PROCESSO EXTINTO. HAVENDO IMPOSSIBILIDADE DE SE DAR
CUMPRIMENTO À MEDIDA LIMINAR DEFERIDA, EM RAZÃO DA
CONSUMAÇÃO DO ATO QUE SE PRETENDIA EVITAR, OCORRE A PERDA
DO OBJETO DA PRÓPRIA AÇÃO CAUTELAR, DEVENDO O PROCESSO
SER EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. " (TJ/MT – AGRAVO DE
INSTRUMENTO N. 6691/2005, RELATOR DES. ALBERTO PAMPADO NETO
– CAPITAL, 23.05.2005).POSTO ISSO, EXTINGO O PROCESSO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC,
PELA PERDA DO OBEJTO, CONDENO A PARTE REQUERIDA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E CADA PARTE ARCARÁ
COM OS HONORÁRIOS DE SEUS ADVOGADOS. P.R.I.C.CERTIFICADO O
TRÂNSITO
EM
JULGADO,
ARQUIVE-SE,
OBSERVADAS
AS
FORMALIDADES LEGAIS.
ADVOGADO: GISELE MAROSTICA DE OLIVEIRA
RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A
INTIMAÇÃO: INTIMO VOSSA SENHORIA, PARA NO PRAZO LEGAL,
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO DE FLS. 64/81, A FIM DE
INSTRUIR O FEITO.
Comarca de Peixoto de Azevedo
2ª Vara
Expediente
COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):TIAGO SOUZA N. DE ABREU
ESCRIVÃO(Ã):FRANCINEIDE PAIVA DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2010/56
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE30 DIAS
34346 - 2008 \ 76. Nr: 695-24.2008.811.0023
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL
TRABALHO
REQUERENTE: E. DE A. R. S.
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): R. C. M.
TÍTULO
E DO
CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): ROBERTO CHAVES MENDES FILIAÇÃO:
EDEZIO MENDES ALVES E MARIA RUTILENE CASTRO ALVES, DATA DE
NASCIMENTO:
23/1/1987,
BRASILEIRO(A),
NATURAL
DE
PARAOPEBAS-PA,
SOLTEIRO(A),
ENDEREÇO:
LOAL
INCERTO.
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA ACIMA QUALIFICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE
03(TRÊS) DIAS, CONTADOS DA DATA DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE
EDITAL, EFETUAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS EM
ATRASO, NO VALOR DE R$ R$310,44 (TREZENTOS E DEZ REAIS EE
QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), PROVAR QUE O FEZ OU
JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO
(CPC, ART. 733, § 1º). EU, JOSÉ CAMILO, TÉC. JUDICIÁRIO, DIGITEI.
PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, 2 DE JUNHO DE 2010.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
37805 - 2009 \ 27. Nr: 1038-83.2009.811.0023
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): JUSTIÇA PUBLICA
ADVOGADO: ROBERTA CHEREGATI (PROMOTORA)
INDICIADO(A): JAILSON DE JESUS FERREIRA COSTA
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
Cod.Proc.: 27750 Nr: 743-46.2010.811.0044
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DENUNCIADO(A): ODAIR JOSÉ DE MORAES
ADVOGADO: ARIDAQUE LUIS NETO
ADVOGADO: HÉRICA CHRISTIANA MARTINS CARDOSO
INTIMAÇÃO: INTIMO VOSSA SENHORIA PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NOS AUTOS ACIMA
MENCIONADOS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
26955 - 2009 \ 427. Nr: 2985-12.2009.811.0044
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JUAREZ ANTONIO SCOLARO
Disponibilizado - 9/6/2010
INTIMANDO(A, S): INDICIADO(A): JAILSON DE JESUS FERREIRA COSTA
FILIAÇÃO: RIBAMAR JESUS FERREIRA COSTA E SELMA DE CIMOA
FERREIRA COSTA, BRASILEIRO(A), NATURAL DE SANTA INÊS-MA,
SOLTEIRO(A), GARIMPEIRO, ENDEREÇO: RUA COLOMBIA, 540, BAIRRO:
LIBERDADE,
CIDADE:
PEIXOTO
DE
AZEVEDO-MT.
FINALIDADE:
INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA
NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS, ETC. O
MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECEU DENÚNCIA (F. 08/10) CONTRA JAILSON
DE JESUS FERREIRA COSTA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO, PELA
PRÁTICA DA CONDUTA DELITIVA PREVISTA NO ARTIGO 15, "CAPUT", DA
LEI 10.826/03. (...)DISPOSITIVO: POSTO ISSO, CONDENO O RÉU JAILSON
DE JESUS FERREIRA COSTA, VULGO "NEGÃO DA ÉGUA", JÁ
DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS PENAS
DO ART. 15, "CAPUT", DA LEI Nº 10.826/03. PASSO A GRADUAR A PENA
(ART. 59, CP). A PENA PREVISTA NO ARTIGO 15 DA LEI 10.826/2003 É DE
RECLUSÃO DE 02 A 04 ANOS E MULTA.(...) POR ESTAS RAZÕES, CERTO
DE QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, EM SUA MAIORIA, MILITAM EM
SEU FAVOR, FIXO A PENA-BASE PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 2 (DOIS)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 156 de 199
ANOS DE RECLUSÃO E 20 DIAS MULTA NO VALOR DE 1/10 DO SALÁRIO
MÍNIMO. (ARTIGO 155, CAPUT, C/C 49, AMBOS DO CP). NÃO HÁ
ATENUNATES OU AGRAVANTES A SEREM CONSIDERADAS. AUSENTES
CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO TORNO A PENA EM DEFINITIVA
EM 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS MULTA A RAZÃO
DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO, A SER CUMPRIDA NO REGIME ABERTO,
CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 33, DO CÓDIGO PENAL. ATENDENDO
PARÂMETRO ÀS DIRETRIZES DISPOSTAS NO ARTIGO 44 E SEUS
PARÁGRAFOS DO CÓDIGO PENAL, DEIXO DE SUBSTITUIR A PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO, EM RAZÃO DO
ACUSADO NÃO ATENDER AO DISPOSTO NO INCISO III, DO MENCIONADO
ARTIGO, EIS QUE TEM VÁRIOS ANTECEDENTES CRIMINAIS (F. 48/49 E
87/93). RECOLHA-SE A PENA PECUNIÁRIA NA CONFORMIDADE DO QUE
DISPÕE O ART. 686, CPP OU DO ART. 164 E SEGUINTES DA LEI Nº 7.172
(LEI DAS EXECUÇÕES PENAIS). A MULTA DEVERÁ SER PAGA DENTRO
DE 10 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO(ART. 50, CP). O QUANTUM
DEVERÁ SER ATUALIZADO, POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO (ART. 49, §
2º, CP). CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO, A PARTIR DO QUAL
TERÁ O RÉU SEU NOME LANÇADO NO ROL DOS CULPADOS. EXPEÇA-SE
CARTA DE GUIA, REALIZANDO-SE A AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA
OPORTUNAMENTE, APÓS, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO,
ARQUIVE-SE.
DEIXO
DE
CONDENAR
O
RÉU
NAS
CUSTAS
PROCESSUAIS.INTIME-SE O RÉU PARA O PAGAMENTO DA MULTA NO
PRAZO DE 10 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO, SOB PENA DE
INSCRIÇÃO JUNTO À DÍVIDA ATIVA.APÓS PROCEDAM-SE AS BAIXAS
NECESSÁRIAS COM O ARQUIVAMENTO DO FEITO.PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. EU, JOSÉ CAMILO, TÉC.
JUDICIÁRIO, DIGITEI. PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, 2 DE JUNHO DE 2010.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
37178 - 2009 \ 46. Nr: 398-80.2009.811.0023
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80->PROCEDIMENTOS REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSE CARLOS DA SILVA
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: REQUERENTE: JOSE CARLOS DA
SILVA, CPF: 530.022.101-53, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA
JOAQUIM PAES TOLEDO, QUADRA 90, LOTE 126, N 124 - SOSSEGO,
CIDADE: IPORÁ-GO. FINALIDADE: INTIMAR O AUTOR PARA QUE, NO
PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, APRESENTE MANIFESTAÇÃO SOBRE O
VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ATRIBUÍDO ÀS F. 32/34, SOB PENA
DE EXTINÇÃO DO FEITO (CPC, ART. 267, III). DECISÃO/DESPACHO:
VISTOS ETC., REALIZE-SE, VIA EDITAL, A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA
QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE O VALOR
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ATRIBUÍDO ÀS F. 32/34, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO FEITO (CPC, ART. 267, III).TRANSCORRIDO O PRAZO DE
RESPOSTA,
VOLTEM-ME
OS
AUTOS
CONCLUSOS
PARA
DELIBERAÇÃO.ÀS PROVIDÊNCIAS. E, PARA QUE CHEGUE AO
CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA
ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU,
JOSÉ CAMILO, TÉC. JUDICIÁRIO, DIGITEI. PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, 2
DE JUNHO DE 2010.
INTIMAÇÃO - ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE
36119 - 2008 \ 325. Nr: 2361-60.2008.811.0023
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS" w:st="on">EM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI, OAB/MS 12330-A
REQUERIDO(A): ODEMILSON VITORINO DUARTE
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA
ALEXANDRE ROMANI PATUSSI, OAB/MS 12330-A PARA QUE SE
Disponibilizado - 9/6/2010
DR.
MANIFESTE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO DE FLS.
97.
INTIMAÇÃO - ADVOGADOS DAS PARTES
9205 - 2006 \ 6. Nr: 36-69.1995.811.0023
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: HUMBERTO PEDRO DE MORAES, OAB/MT 3040
EXECUTADOS(AS): JUAREZ VITOR DA SILVA
EXECUTADOS(AS): TEREZINHA RODRIGUES
ADVOGADO: RUY BARBOSA MARINHO FERREIRA KEMPER, OAB/MT
3596-A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DAS PARTES DR. HUMBERTO
PEDRO DE MORAES, OAB/MT 3040 E DR. RUY BARBOSA MARINHO
FERREIRA KEMPER, OAB/MT 3596-A, PARA QUE SE MANIFESTEM NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE OS TERMOS DE PRAÇA NEGATIVA.
Comarca de Poxoréo
1ª Vara
Intimação
COMARCA DE POXORÉU
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):JUSCINETE SOUZA REIS
EXPEDIENTE:2010/94
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
16499 - 2004 \ 83. Nr: 268-93.2004.811.0014
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: HUGNÉIA OLIVEIRA FARIA
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
ADVOGADO: FREDERICO EUGÊNIO FERNANDES FILHO
REQUERIDO(A):
PO N T O
CERTO
UTILIDADES
DOMÉSTICAS LTDA
ADVOGADO: JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DE JOÃO MANOEL
JUNIOR, FLÁVIO JOSÉ FERREIRA E JOSEMAR HONORIO
BARRETO
JR,
PARA
QUE
FIQUEM
CIENTES
DO
BLOQUEIO EFETUADO JUNTO AO BACENJUD CUJO
EXTRATO ENCONTRA-SE JUNTADO ÀS FLS. 385/387.
Poxoréu, 08 de junho de 2010.
Juscinete Souza Reis
Gestora Judicial
Comarca de Vila Rica
2ª Vara
Intimação
JUIZ(A): GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA
ESCRIVÃO(Ã): MARIA DA GLÓRIA FAUSTO DA SILVA ARAGÃO
EXPEDIENTE: 2010/27
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 157 de 199
12351 - 2007 \ 12. Nr: 2317-31.2006.811.0049
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RAIMUNDO RIBEIRO ROCHA FILHO
ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ,
ENCAMINHO OS PRESENTES AUTOS AO SETOR DE EXPEDIÇÃO DE
MATÉRIA IMPRENSA, PARA INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE
AUTORA, MANIFESTAR-SE QUANTO À CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA ACOSTADA AOS AUTOS.
DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, FLS.
180/186, ABAIXO TRANSCRITA.
SENTENÇA:"...DO EXPOSTO JULGO IMPROCEDENTES (CPC, ART. 269, I)
OS PLEITOS FORMULADOS POR FRANCISCO BATISTA DA COSTA EM
FACE DE JOSÉ CAETANO RIBEIRO, CASO EM QUE DEIXO DE DECLARAR
A
ANULAÇÃO
DO
CONTRATO,
VIA
DE
CONSEQUÊNCIA,
A
REINTEGRAÇÃO DO AUTOR NA POSSE DOS BENS ALUDIDOS NA
CLÁUSULA PRIMEIRA DO INSTRUMENTO DE FL. 10 E ACESSÓRIOS DE
FLS. 12/48. P.R.I.C. EM HAVENDO APELAÇÃO, INTIME-SE A PARTE
CONTRÁRIA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES, MOMENTO
EM QUE O FEITO DEVERÁ SER REMETIDO À CONCLUSÃO PARA
DELIBERAÇÃO."
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA
Cod.Proc.: 20087 Nr: 343-17.2010.811.0049
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO: MÁRCIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA
REQUERIDO(A): ITAMAR PEREIRA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ,
ENCAMINHO OS PRESENTES AUTOS AO SETOR DE EXPEDIÇÃO DE
MATÉRIA IMPRENSA, PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA,
MANIFESTAR-SE QUANTO À CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
ACOSTADA NOS AUTOS.
13690 - 2007 \ 269. Nr: 1264-78.2007.811.0049
AÇÃO: NOTIFICAÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: EDMILSON JOSÉ CESÍLIO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ROMES DA MOTTA SOARES
REQUERIDO(A): THOMAS BRABER
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, DO
INTEIRO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, ABAIXO
TRANSCRITA.
SENTENÇA: "TRATA-SE DE PROCEDIMENTO CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO
EM TRÂMITE ENTRE AS PARTES ACIMA NOMINADAS, AUTOS N.
2007/269, CÓD. 13690. APÓS O REGULAR TRÂMITE DO FEITO, A PARTE
AUTORA MANIFESTOU DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO,
MEDIANTE
REQUERIMENTO
EXPRESSO,
CONFORME
FLS.
43.
SUCINTAMENTE RELATEI E DECIDO. ANTE O EXPOSTO, FORTE NO ART.
267, VIII, DO CPC, JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO
MÉRITO. FICANDO ÀS CUSTAS A CARGO DO AUTOR. NÃO HAVENDO SE
FALAR EM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VISTO QUE NÃO
HOUVE A CITAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. EM HAVENDO REQUERIMENTO
EXPRESSO, DESENTRANHE(M)-SE O(S) DOCUMENTO(S) JUNTADO(S)
PELA PARTE CORRESPONDENTE, NOS TERMOS DA CNGC. COM O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS PROVIDÊNCIAS DA
CNGC. P.R.I.C."
1689 - 2005 \ 114. Nr: 330-67.2000.811.0049
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FRANCISCO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO: SILVÉRIO GONÇALVES PEREIRA
ADVOGADO: ADRIANA GONÇALVES PEREIRA
ADVOGADO: VALTER DA SILVA COSTA
REQUERIDO(A): JOSÉ CAETANO RIBEIRO
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS,
Disponibilizado - 9/6/2010
14571 - 2007 \ 7. Nr: 2150-77.2007.811.0049
A
Ç
Ã
O
:
E
X
C
E
Ç
Ã
O
D
E
INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCIA NUBIA MOREIRA DA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ROMES DA MOTA SOARES
REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE LOURIVAL LOUZA
ADVOGADO: JOSE KROMINSKI
ADVOGADO: LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA
ADVOGADO: MARCIANO XAVIER DAS NEVES
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ,
ENCAMINHO OS PRESENTES AUTOS AO SETOR DE EXPEDIÇÃO DE
MATÉRIA
IMPRENSA,
PARA
INTIMAÇÃO
DO
EXCEPTO
PARA
MANIFESTAR-SE QUANTO À EXCEÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
CONFORME ART. 308 DO CPC.
Primeira Entrância
Comarca de Alto Garças
Vara Única
Intimação
JUIZ(A):JOÃO FRANCISCO C. DE ALMEIDA
ESCRIVÃO(Ã):GERSON NUNES DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2010/54
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
3992 - 2004 \ 163. Nr: 449-31.2004.811.0035
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: LORRAYNNE CARDOSO MOTTA RADMANN
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR PASSINATO AMORIM
ADVOGADO: FABIANE ELENSILZE DE OLIVEIRA
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE JUVINIEL MOTTA DE ALMEIDA
DOCUMENTO EXPEDIDO: PARA INTIMAR AS PARTES NO PRAZO DE
CINCO DIAS PARA QUE MANIFESTE-SE SOBRE O LAUDO DE AVALIAÇÃO
JUNTADO
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
3462 - 1997 \ 159. Nr: 34-92.1997.811.0035
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CREDOR(A): RENATO GABRIEL DE FREITAS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: DEMERVAL DE OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
DE
Página 158 de 199
DEVEDOR(A): IDO RUDI TRENTINI
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA
ADVOGADO: PATRICIA QUESSADA MILAN
DOCUMENTO EXPEDIDO: PARA INTIMAR A PARTE REQUERIDA A
RECOLHER O VALOR NECESSÁRIO A DILIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO SR.
ROLAND TRENTINI,CONFORME DESPACHO RETRO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
11294 - 2009 \ 61. Nr: 224-35.2009.811.0035
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: B. F. S.
ADVOGADO: MAURO ARRUDA DE MOURA APOITIA
REQUERIDO(A): S. M. DE L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 33/34 PELOS
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NO QUE TANGE AO PEDIDO DE
INFORMAÇÕES, EM CONSULTA AO SISTEMA INFOSEG, ESTE
MAGISTRADO OBTEVE A INFORMAÇÃO DE UM NOVO ENDEREÇO DA
DEVEDORA CONFORME EXTRATO EM ANEXO. QUANTO A SISTEMA
RENAJUD, INFELIZMENTE ELE NÃO SE ENCONTRA EM FUNCIONAMENTO.
INTIME-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO NOVEL
ENDEREÇO NO PRAZO DE DEZ DIAS.
10980 - 2008 \ 374. Nr: 1433-73.2008.811.0035
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ESPÓLIO DE RUBENS FLORES AMORIM
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR PASSINATO AMORIM
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº 374/08 – CÓD. 10980 - VISTOS. EM
PRIMEIRA ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE, ENTENDO QUE O RECURSO
MANEJADO PELA REQUERIDA, PREENCHE OS REQUISITOS INTRÍNSECOS
E EXTRÍNSECOS PARA O SEU RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO.
ASSIM, ATENTO AO QUE DETERMINA O 518 E ART. 520, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM
SEU EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, SE TEMPESTIVO.
SENDO TEMPESTIVO O APELO, INTIME-SE A PARTE ADVERSA PARA
APRESENTES AS CONTRA-RAZÕES. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSTANDO NOSSAS HOMENAGENS.
CUMPRA-SE REALIZANDO E EXPEDINDO O NECESSÁRIO. ÀS
PROVIDÊNCIAS.
Cod.Proc.: 13165 Nr: 361-80.2010.811.0035
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: B. B. S.
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): J. C. P. -. M.
DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE
AUTORA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 45,00 EM
FAVOR DO OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DE CUMPRIR O
MANDADO DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR E CITAÇÃO EXPEDIDO.
Cod.Proc.: 13166 Nr: 362-65.2010.811.0035
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
Disponibilizado - 9/6/2010
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: B. B. S.
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): N. C. E R. DE P. A. L.
DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE
AUTORA PARA DEPOSITAR O VALOR DE R$ 45,00 EM FAVOR DO
OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DE CUMPRIR O MANDADO DE
CUMPRIMENTO DE LIMINAR E CITAÇÃO EXPEDIDO.
COMARCA DE ALTO GARÇAS
VARA ÚNICA
JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI
ESCRIVÃO(Ã):GERSON NUNES DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2010/54
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
8356 - 2007 \ 202. Nr: 592-15.2007.811.0035
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ANTONIO JOSÉ ROCHA
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO CAMPOS TOLEDO
EXECUTADOS(AS): OLIVIO SAPIENCISKI
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: JANAYNA ANDREYA GEMELLI
ADVOGADO: JOÃO FLORI GEMELLI
DOCUMENTO EXPEDIDO: PARA INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA QUE
COMPAREÇA AO CARTÓRIO JUDICIAL DESTA COMARCA DE ALTO
GARÇAS PARA QUE ASSINE O TERMO DE NOMEAÇÃO DE BENS A
PENHORA NO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
10300 - 2008 \ 226. Nr: 896-77.2008.811.0035
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO CNH CAPITAL S/A
ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
EXECUTADOS(AS): LUIZ CARLOS ZAMO DE OLIVEIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR PASSINATO AMORIM
DOCUMENTO EXPEDIDO: PARA INTIMAR O CREDOR PARA QUE NO
PRAZO DE QUINZE DIAS RECOLHA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO
CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PENHORA EXPEDIDO.
12925 - 2010 \ 50. Nr: 138-30.2010.811.0035
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: REGINALDO DA CRUZ RAMOS
ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR PASSINATO AMORIM
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ZANCHET GIRARDELLO
REQUERIDO(A): ALLIANZ SEGUROS
DOCUMENTO EXPEDIDO: PARA INTIMAR A PARTE AUTORA PARA QUE
INDIQUE O ENDEREÇO CORRETO DA REQUERIDA OU SE MANIFESTE
SOBRE OS TERMOS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE
CINCO DIAS.
Cod.Proc.: 13106 Nr: 301-10.2010.811.0035
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: POSTO SILOEIRO LTDA
ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR PASSINATO AMORIM
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ZANCHET GIRARDELLO
REQUERIDO(A): OLIVIO SAPIENCISKI
DOCUMENTO EXPEDIDO: PARA INTIMAR A PARTE AUTORA PARA QUE
RECOLHA AS DILIGÊNCIAS EM FAVOR DO OFICIAL DE JUSTIÇA JOSÉ
ROBERTO, NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 159 de 199
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
11021 - 2009 \ 12. Nr: 30-35.2009.811.0035
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: I. L. R.
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ZANCHET GIRARDELLO
ADVOGADO: ROGÉRIO COUTO CARVALHO ARAÚJO
REQUERIDO(A): I. S. L.
ADVOGADO: PAULO MARCOS DE CAMPOS BATISTA
ADVOGADO: PABLO COELHO CUNHA E SILVA
ADVOGADO: PAULO RENATO PEREIRA PARO
DOCUMENTO EXPEDIDO: PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DISPOSITIVO
DE SENTENÇA: "DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART.
269, II, DO CPC, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO CAUTELAR AJUIZADA
POR IVO LUIZ RUARO EM FACE DE IRMÃOS SOARES LTDA., E COM
FUNDAMENTO NO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E O SEU §
4º, CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$1.000,00 (MIL REAIS),
CORRIGIDO DESDE A CONDENAÇÃO, OBSERVANDO O GRAU DE ZELO
DOS PROFISSIONAIS E O TEMPO DESPENDIDO NA PRESENTE DEMANDA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE REALIZANDO E
EXPEDINDO O NECESSÁRIO. ALTO GARÇAS- MT, 31 DE MAIO DE 2010.
JOÃO FRANCISCO CAMPOS DE ALMEIDA - JUIZ DE DIREITO"
11629 - 2009 \ 131. Nr: 483-30.2009.811.0035
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: OLIVIO SAPIENCISKI
EMBARGANTE: IVONE SAPIENCISKI
ADVOGADO: JOÃO FLORI GEMELLI
ADVOGADO: JANAYNA ANDREYA GEMELLI
EMBARGADO(A): ANTONIO JOSÉ ROCHA
DOCUMENTO EXPEDIDO: PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DISPOSITIVO
DE SENTENÇA: "ISTO POSTO, COM ARRIMO NOS FUNDAMENTOS ACIMA
DESCRITOS, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS EMBARGOS
MANEJADOS POR OLÍVIO SAPIENCISKI E IVONE SAPIENCISKI,
DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E REPRESENTADOS NOS AUTOS, EM
FACE DE ANTONIO JOSÉ ROCHA, TAMBÉM QUALIFICADO NOS
AUTOS.ATENTO AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E, OBSERVANDO O
DISPOSTO NO ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENO
A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 1.500,00 ( MIL E
QUINHENTOS REAIS). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE REALIZANDO E EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
ÀS PROVIDÊNCIAS."
José Iondas Lima de Andrade
Gestor Judiciário designado.
COMARCA DE ALTO GARÇAS
VARA ÚNICA
JUIZ(A) SUBSTITUTO:CARLOS AUGUSTO FERRARI
ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ IONDAS LIMA DE ANDRADE
EXPEDIENTE:2010/55
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
12261 - 2009 \ 277. Nr: 1026-33.2009.811.0035
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ROMILDA LIMA DA ROCHA
ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR PASSINATO AMORIM
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ZANCHET GIRARDELLO
REQUERIDO(A): LUIZ FERNANDO BANDEIRA - TRANSBANDEIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº 277/09 – CÓD. 12261
VISTOS.
TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA PROMOVIDA POR ROMILDA LIMA DA
ROCHA EM FACE DE LUIZ FERNANDO BANDEIRA – TRANSPORTE
Disponibilizado - 9/6/2010
BANDEIRA, TODOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTOS.
DEVIDAMENTE CITADO, APRESENTOU O REQUERIDO CONTESTAÇÃO, E
EM ANÁLISE AO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO FORMULADO, OBSERVO QUE
ELE TEM ESPEQUE NO ART. 70, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
POSTO QUE O DENUNCIANTE ADUZ POSSUIR CONTRATO DE SEGURO
COM A DENUNCIADA, LOGO, DEVE SER ADMITIDO O SEU INGRESSO NA
LIDE PARA ASSEGURAR FUTURO E EVENTUAL RESSARCIMENTO AO
DENUNCIANTE, ASSIM, COM ARRIMO NESTES FUNDAMENTOS DEFIRO O
PEDIDO MANEJADO À FLS. 134/135 E ORDENO A CITAÇÃO DA
SEGURADORA DENUNCIADA. ATENTO AO COMANDO DO ART. 72, DO
MESMO CÓDEX, SUSPENDO O PRESENTE FEITO PELO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, DEVENDO O DENUNCIANTE OBSERVAR O § 2º DO
CITADO ARTIGO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE REALIZANDO E EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
2222 - 1985 \ 1270. Nr: 3-92.1985.811.0035
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CREDOR(A): MANAH S/A
ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO
DEVEDOR(A): DELMAR RODRIGUES FRICK
ADVOGADO: JOÃO FLORI GEMELLI
ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA
DESPACHO: EXECUÇÃO Nº 1270/85 – CÓD. 2222
VISTOS. INTIMEM-SE OS CONTENDORES A MANIFESTAREM QUANTO A
AVALIAÇÃO REALIZADA ÀS FLS. 217, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
APÓS, COMUNIQUE-SE O JUÍZO DEPRECADO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
11605 - 2009 \ 124. Nr: 471-16.2009.811.0035
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: JOSÉ ANTÔNIO MADUREIRA DE MACEDO
ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR PASSINATO AMORIM
EXECUTADOS(AS): CLEBISSON IVO DE CARVALHO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
DESPACHO: AUTOS Nº 124/09 - CÓD. 11065
VISTOS.INTIME-SE O EXEQÜENTE A MANIFESTAR SEU INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
10992 - 2008 \ 380. Nr: 1445-87.2008.811.0035
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANTÔNIO INÁCIO DE FREITAS
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR PASSINATO AMORIM
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA
DESPACHO: AUTOS N.º 1445-87.2008.811.0035 - CÓD. 10992
VISTOS.INTIMEM-SE OS EXEQÜENTES, PARA NO PRAZO EM 10 (DEZ)
DIAS MANIFESTAREM QUANTO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS.
162/173 E DOCUMENTOS. ÀS PROVIDÊNCIAS.
12174 - 2009 \ 255. Nr: 945-84.2009.811.0035
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: AILTON ALVES ROSA
ADVOGADO: MOISES BARBOSA DE QUEIROZ
EXECUTADOS(AS): ODILON MARQUES DE SOUZA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 255/09 - CÓD. 12174. VISTOS.
INTIME-SE O EXEQÜENTE, PARA NO PRAZO EM 10 (DEZ) DIAS
MANIFESTAR O SEU INTERESSE NA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA
E APREENSÃO (ART. 625, CPC), OU NA CONVERSÃO DA EXECUÇÃO
PARA QUANTIA CERTA (ART. 627), DEVENDO ENTÃO APRESENTAR A
ESTIMATIVA DO VALOR.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 160 de 199
ÀS PROVIDÊNCIAS.
10713 - 2008 \ 304. Nr: 1188-62.2008.811.0035
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: CARMEM MORAES
ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR PASSINATO AMORIM
INVENTARIADO: RUBENS FLORES AMORIM
DESPACHO: AUTOS Nº 304/08 - CÓD. 10713
VISTOS.INTIME-SE A INVENTARIA A MANIFESTAR-SE QUANTO A
CERTIDÃO DE FLS. 33, INDICANDO O ENDEREÇO CORRETO E COMPLETO
DO HERDEIRO – JEFERSON MORAES AMORIM, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS.
NO MAIS, CUMPRA-SE NA INTEGRA A DECISÃO DE FLS. 19.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Cod.Proc.: 13062 Nr: 266-50.2010.811.0035
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: CLEBISSON IVO DE CARVALHO
EMBARGANTE: IVONE BARBOSA DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO: CORIVAL REZENDE IRINEU
ADVOGADO: CORIVAL RESENDE IRINEU
EMBARGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO MADUREIRA DE MACEDO
ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR PASSINATO AMORIM
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº
266-55.2010.811.0035
CÓD. 13062. VISTOS. TRATA-SE DE EMBARGOS A EXECUÇÃO
PROMOVIDO POR CLEBISSON IVO DE CARVALHO E IVONE BARBOSA DA
SILVA CARVALHO EM FACE DE JOSÉ ANTONIO MADUREIRA DE
MACEDO. DISPÕE O ART. 739, I DO CPC:
"ART. 739 – O JUIZ REJEITARÁ LIMINARMENTE OS EMBARGOS:
I – QUANDO INTEMPESTIVOS;"
COMPULSANDO OS AUTOS, VÊ-SE PELA CERTIDÃO DE FLS. 98, QUE OS
EMBARGOS FORAM PROTOCOLIZADOS FORA DO PRAZO, ASSIM,
DIANTE DA INTEMPESTIVIDADE, OS MESMOS DEVEM SER REJEITADOS.
HÁ QUE SE RESSALTAR AINDA, QUE O FATO DE TEREM SIDO OPOSTOS
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, O PRAZO PARA OFERECIMENTO DE
EMBARGOS NÃO SUSPENDE, NESSE SENTIDO EIS OS ENTENDIMENTOS:
65720620 - "EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO. HIPÓTESE EM QUE A
AGRAVADA APRESENTOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NOS
AUTOS DA EXECUÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE
QUE SUPRE A CITAÇÃO. INICIO DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO DOS
EMBARGOS A PARTIR DA DATA DO PROTOCOLO DA EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO.". (TJSP; AI 991.09.055216-5; AC. 4398558;
PALMITAL; VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; REL.
DES. J. B. FRANCO DE GODOI; JULG. 17/03/2010; DJESP 16/04/2010)
65638103 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. OPOSIÇÃO QUE NÃO SUSPENDE O PRAZO PARA
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO
NÃO PROVIDO. (TJSP; APL 992.05.102561-1; AC. 4223176; SÃO JOÃO
DA BOA VISTA; TRIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO;
REL. DES. SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA; JULG. 30/11/2009; DJESP
08/01/2010)
ASSIM, DIANTE O EXPOSTO, REJEITO LIMINARMENTE OS EMBARGOS, E,
POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS
TERMOS DO ART. 267, INCISO IV DO CPC.TRANSITADA E JULGADO A
PRESENTE,
ARQUIVE-SE
COM
AS
BAIXAS
E
ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.
P.R.I. CUMPRA-SE.ÀS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA DESIGNADA
10761 - 2008 \ 313. Nr: 1161-79.2008.811.0035
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
Disponibilizado - 9/6/2010
DO TRABALHO
EMBARGANTE: OLMIR ANTONIO CORDENONZI
ADVOGADO: EDUARDO FRAGA FILHO
ADVOGADO: SÍLVIA MACHADO MUCHAGATA
EMBARGADO(A): AGROFITO CAMINHÕES DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
LTDA
ADVOGADO: GELSON LUÍS GALL DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MONICA VALERIA CORDEIRO LIMA
ADVOGADO: MAURI CARLOS ALVESDE ALMEIDA FILHO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 313/08 - CÓD. 10761
VISTOS.COM ARRIMO NO ART. 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 09/08/2010, ÀS 15:00
HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECEREM, PODENDO SER
REPRESENTADAS POR PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS PARA
TRANSIGIR. OBTIDA A CONCILIAÇÃO, SERÁ REDUZIDA A TERMO E
HOMOLOGADA POR SENTENÇA. OUTROSSIM, TAMBÉM FICAM
CIENTIFICADAS DE QUE ACASO NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO DEVEM
NO MESMO ATO DECLINAR QUAIS AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR.
CUMPRA-SE.
10870 - 2008 \ 343. Nr: 1295-09.2008.811.0035
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SEBASTIÃO JOSÉ DIAS
ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR PASSINATO AMORIM
REQUERIDO(A): UNIÃO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO: ÉCIO ROZA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 343/08 - CÓD. 10870
VISTOS.
COM ARRIMO NO ART. 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESIGNO
AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 09/08/2010, ÀS15:30 HORAS.
INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECEREM, PODENDO SER
REPRESENTADAS POR PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS PARA
TRANSIGIR. OBTIDA A CONCILIAÇÃO, SERÁ REDUZIDA A TERMO E
HOMOLOGADA POR SENTENÇA. OUTROSSIM, TAMBÉM FICAM
CIENTIFICADAS DE QUE ACASO NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO DEVEM
NO MESMO ATO DECLINAR QUAIS AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR.
CUMPRA-SE.
12582 - 2009 \ 349. Nr: 1350-23.2009.811.0035
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ODILON MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO: ROBERTO MARQUES DE SOUZA
EMBARGADO(A): AILTON ALVES ROSA
ADVOGADO: MOISES BARBOSA DE QUEIROZ
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 349/09 - CÓD. 12582
VISTOS.
COM ARRIMO NO ART. 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESIGNO
AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 09/08/2010, ÀS 14:30 HORAS.
INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECEREM, PODENDO SER
REPRESENTADAS POR PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS PARA
TRANSIGIR. OBTIDA A CONCILIAÇÃO, SERÁ REDUZIDA A TERMO E
HOMOLOGADA POR SENTENÇA. OUTROSSIM, TAMBÉM FICAM
CIENTIFICADAS DE QUE ACASO NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO DEVEM
NO MESMO ATO DECLINAR QUAIS AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR.
CUMPRA-SE.
11604 - 2009 \ 123. Nr: 475-53.2009.811.0035
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ZANCHET GIRARDELLO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 161 de 199
REQUERIDO(A): IVONE SAPIENCISKI
ADVOGADO: JOÃO FLORI GEMELLI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 123/09 - CÓD. 11604
VISTOS.
COM ARRIMO NO ART. 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESIGNO
AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 09/08/2010, ÀS 14:00 HORAS.
INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECEREM, PODENDO SER
REPRESENTADAS POR PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS PARA
TRANSIGIR. OBTIDA A CONCILIAÇÃO, SERÁ REDUZIDA A TERMO E
HOMOLOGADA POR SENTENÇA. OUTROSSIM, TAMBÉM FICAM
CIENTIFICADAS DE QUE ACASO NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO DEVEM
NO MESMO ATO DECLINAR QUAIS AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR.
CUMPRA-SE.
COMARCA DE ALTO GARÇAS
VARA ÚNICA
JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI
ESCRIVÃO(Ã):GERSON NUNES DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2010/55
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
9881 - 2008 \ 167. Nr: 577-12.2008.811.0035
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): N. B. M.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ODAIR DONIZETE RIBEIRO
ADVOGADO: QUÊNESSE DYOGO DO CARMO
REQUERIDO(A): A. L. B.
ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR PASSINATO AMORIM
DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO AS PARTES ACERCA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 109/112, CUJA PARTE DISPOSITIVO ADIANTE SEGUE:
ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM,
JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA PRESENTE AÇÃO, COM
FULCRO NO QUE DISPÕE O ART. 269, I DO CPC, DEIXANDO DESTA
FORMA DE RECONHECER O REQUERIDO COMO GENITOR DA MENOR
REQUERENTE, ANTE A PROVA QUE SE AFIGURA NOS AUTOS.
CONDENO A REQUERENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS REFERENTE AO
EXAME REALIZADO.
NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA,
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
P. R. I.
CUMPRA-SE
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
12540 - 2009 \ 55. Nr: 1311-26.2009.811.0035
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JOSE MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROGÉRIO COUTO CARVALHO ARAÚJO
DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA ACERCA DA
R. SENTENÇA DE FLS. 254/286, CUJA PARTE DISPOSITIVO ADIANTE
SEGUE: DISPOSITIVO.
ISTO POSTO COM ARRIMO NOS FUNDAMENTOS ACIMA DESCRITOS E
POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, HEI POR BEM JULGAR
PROCEDENTE A AÇÃO PENAL, PARA CONDENAR O RÉU JOSÉ MARIA DE
OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, PROFESSOR, NATURAL DE ALTO
GARÇAS -MT, NASCIDO EM 14/07/1958, FILHO DE JULIO DE OLIVEIRA E
DE IZABEL BARNABÉ DE OLIVEIRA, RESIDENTE NA AV. CALIPSO
RIBEIRO, S/Nº, EM ALTO GARÇAS-MT, ATUALMENTE PRESO, COMO
INCURSO NA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 217 - A DO
CÓDIGO PENAL. A LEI PENAL ATRIBUI PARA O DELITO PREVISTO NO
SOBREDITO ARTIGO, PENA DE RECLUSÃO DE 08 (SEIS) A 15 (QUINZE)
ANOS. VERIFICANDO AS CONDIÇÕES DO ACUSADO E DO CRIME, PASSO
Disponibilizado - 9/6/2010
A DOSIMETRIA DA PENA ATENTO AO QUE DETERMINA O ART. 68 DO
CÓDIGO PENAL, E AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ART.
59 DO CÓDIGO PENAL. CULPABILIDADE – DE GRANDE ENVERGADURA,
SENDO EVIDENTE NOS AUTOS QUE O RÉU AGIU COM DOLO INTENSO E
DETINHA CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVA PARA AGIR DE MODO
DIVERSO - ANTECEDENTES – NÃO POSSUI. CONDUTA SOCIAL –
CONSIDERO BOA, JÁ QUE O RÉU DEMONSTROU DE FORMA SUFICIENTE
QUE TINHA LABOR LÍCITO NOS AUTOS. PERSONALIDADE DO AGENTE –
APARENTA NÃO SER DESVIADA, JÁ QUE O CRIME EM APURAÇÃO É UM
FATO ISOLADO EM SUA VIDA - MOTIVOS – VONTADE SEXUAL
DESENFREADA E MENOSPREZO PELA INTEGRIDADE FÍSICA E LIBERDADE
SEXUAL DE OUTREM. CIRCUNSTÂNCIAS – NÃO SÃO SE DESGARRARAM
DA NORMALIDADE. CONSEQÜÊNCIAS – CAUSOU ABALO PSICOLÓGICO
NA VÍTIMA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – NÃO CONTRIBUIU PARA A
ATIVIDADE CIMINOSA. APÓS ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
E CONSIDERANDO FAVORÁVEIS AO RÉU, FIXO A PENA EM 08 (OITO)
ANOS DE RECLUSÃO. NÃO EXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E
NEM AGRAVANTES. DE IGUAL MODO NÃO INCIDE NO CASO NENHUMA
CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ENCONTRA-SE PRESENTE A CAUSA DE
AUMENTO ESTAMPADA NO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL, PORTANTO,
MAJORO A PENA PELA METADE, FICANDO ELA EM 12 (DOZE) ANOS. NO
CASO, PORQUE SE ENCONTRA NA PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL,
AINDA INCIDE A CAUSA DE AUMENTO DISPOSTA NO ART. 71,
PARÁGRAFO ÚNICO DO CITADO CÓDEX. SENDO ASSIM, CONSIDERANDO
QUE SE TRATAM DE 05 (CINCO) VÍTIMAS DISTINTAS, E QUE FORAM 11
(ONZE) FATOS CRIMINOSOS PRATICADOS, ENTENDO QUE A PENA DEVE
SER AUMENTADA PELA METADE.
DESSE MODO, A PENA FICA ESTABELECIDA EM 18 (DEZOITO) ANOS.
SENDO ASSIM, CONDENO EM DEFINITIVO O RÉU JOSÉ MARIA DE
OLIVEIRA AO CUMPRIMENTO DA PENA DE 18 (DEZOITO) ANOS DE
RECLUSÃO, A SEREM CUMPRIDOS EM REGIME INICIALMENTE FECHADO.
ISENTO-O DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS,
HAJA VISTA SER POBRE NA FORMA DA LEI. ATENTO AO COMANDO DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 387 DO CPP, E AO FATO DE QUE O RÉU
OSTENTA BONS ANTECEDENTES, MAS RESPONDEU AO PROCESSO
SEGREGADO, BEM COMO SE ENCONTRAREM AINDA PRESENTES OS
REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO PREVENTIVA,
CONFORME DECISÃO PROFERIDA À FLS. 76/80 DOS AUTOS, QUE USO
COMO PARTE INTEGRANTE DESTA FUNDAMENTAÇÃO, NÃO LHE
CONCEDO O DIREITO DE APELAR DESTA SENTENÇA EM LIBERDADE.
COMUNIQUE-SE AO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO, INFORMANDO-LHE O
NÚMERO DO PRESENTE FEITO, BEM COMO O NÚMERO DO INQUÉRITO
POLICIAL, QUE DERA ORIGEM À PRESENTE AÇÃO PENAL.
TRANSITANDO ESTA SENTENÇA EM JULGADO, EXPEÇA-SE GUIA
DEFINITIVA DE EXECUÇÃO DE PENA, LANÇANDO-SE O NOME DOS
CONDENADOS NO ROL DOS CULPADOS, E, EM SEGUIDA, OFICIE-SE AO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E AO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE REALIZANDO E EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
ALTO GARÇAS - MT, 31 DE MAIO DE 2010.
JOÃO FRANCISCO CAMPOS DE ALMEIDA - JUIZ DE DIREITO
Carlos Alberto Lopes Bezerra - Oficial Escrevente
[email protected]
Comarca de Alto Taquari
Vara Única
Expediente
COMARCA DE ALTO TAQUARI
VARA ÚNICA
JUIZ: WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR
ESCRIVÃ: MONIK ASSAD DE LIMA
EXPEDIENTE: 2010/25
EDITAL DE CITAÇÃO
Cod.Proc.: 20394 Nr: 539-52.2010.811.0092
AÇÃO: PERDA OU SUSPENSÃO OU RESTABELECIMENTO DO PODER
FAMILIAR->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS
DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EDITAL DE CITAÇÃO
DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR - PRAZO: 10 DIAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
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PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PARTE REQUERIDA: VANDERLÉIA FÁTIMA ROCHA, QUALIFICAÇÃO
DESCONHECIDA, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MENOR: J. R. R.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/5/2010
VALOR DA CAUSA: R$ 510,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA REQUERIDA, ACIMA INDICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE É PROPOSTA, CONSOANTE RESUMO DAS ALEGAÇÕES
CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL E DO DESPACHO JUDICIAL ADIANTE
TRANSCRITOS.
RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL: TRATA-SE DE PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DE
PODER FAMILIAR REQUERENDO LIMINARMENTE A SUSPENSÃO DO
PODER FAMILIAR DA REQUERIDA VANDERLEIA FÁTIMA ROCHA
FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NA INICIAL CONSTA QUE O
MENOR FOI ABANDONADO PELA REQUERIDA.
DECISÃO: FLS. 17/19 - "... DISPOSITIVO. I – SUSPENDO LIMINARMENTE O
PODER FAMILIAR DO REQUERIDO, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.637 E
ART. 1.638, III, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. II – CONCEDO LIMINARMENTE A
GUARDA E RESPONSABILIDADE DO MENOR AO SR. RAPHAEL ANTONIO
BOTELHO
CONDE,
MEDIANTE
ASSINATURA
DE
TERMO
DE
COMPROMISSO, NOS MOLDES DO ART. 32 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE. III – CITE-SE A REQUERIDA, VIA EDITAL, COM
URGÊNCIA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 10 DIAS, APRESENTAR
RESPOSTAS ESCRITA, ART. 158 DO ECA. IV – PROMOVA-SE ESTUDO
SOCIAL. V – DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E A BENEFICIÁRIA
DA GUARDA.". EU, ______ ALISSON FLÁVIO AMPOLINI - ANALISTA
JUDICIÁRIO, DIGITEI. ALTO TAQUARI - MT, 8 DE JUNHO DE 2010.
PROCESSOS COM SENTENÇA
5300 - 2004 \ 153. Nr: 353-39.2004.811.0092
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BAYER CROPSCIENCE BRASIL LTDA
ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: SANDRA ALEXANDRE VASCONCELOS GUIMARÃES
ADVOGADO: MAURO MUNHOZ
ADVOGADO: GUSTAVO PENTEADO SIQUEIRA
ADVOGADO: DIRCEU MARCELO HOFFMANN
ADVOGADO: KÉLIA-MAR MACHADO FAGUNDES
ADVOGADO: ADALBERTO AIRES FÁVERO
REQUERIDO(A): PEDRO ANTÔNIO BAVIA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DO
DISPOSITIVO DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 152/153, A SEGUIR
TRANSCRITO: (...) NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CÓDIGO
PROCESSO CIVIL, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO,
ANTE A FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO. CUSTAS
FINAIS, SE EXISTIR, PELO EXEQÜENTE. APÓS O TRANSITO EM JULGADO,
ARQUIVE-SE PROCEDENDO ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E, INTIMEM-SE.
INTIMAÇÃO DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA
17025 - 2008 \ 51. Nr: 168-59.2008.811.0092
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): ROZELI LUCIA DA SILVA-ME
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA
QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SENHOR OFICIAL
DE JUSTIÇA, NOS AUTOS SUPRA, NO VALOR DE R$ 60,00 (SESSENTA
REAIS), NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS), PARA CUMPRIMENTO DO
MANDADO DE CITAÇÃO. O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO
NA CONTA N.º 26.506-3 DO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 0551-7, EM
NOME DE JONES DOURADO DE ARAUJO. O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA
DEVERÁ SER COMPROVADO MEDIANTE ENVIO DE FAX NO N.º 66 496
1609 / 66 496 1706 OU PROTOCOLO NESTA ESCRIVANIA.
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE
19955 - 2010 \ 58. Nr: 102-11.2010.811.0092
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Disponibilizado - 9/6/2010
REQUERENTE: JOSUE LEMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LEONARDO GOMES DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA
QUE, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 30/38.
Comarca de Aripuanâ
Vara Única
Edital
COMARCA DE ARIPUANÃ
VARA ÚNICA
JUIZ(A):WENDELL KARIELLI G. SIMPLÍCIO
ESCRIVÃO(Ã):MICHEL ANTONIO ESGOTTI
EXPEDIENTE: 2010/30
EDITAL DE CITAÇÃO
29142 - 2006 \ 63. Nr: 3428-64.2005.811.0088
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): ELIAS JORGE
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ARIPUANÃ - MT
JUIZO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 3428-64.2005.811.0088 CÓD. 29142
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
EXECUTADO(A, S): ELIAS JORGE
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): ELIAS JORGE, CPF: 188.268.149-53,
RG: 1.042.991 SSP PR, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA DR.
SEBASTIÃO PAULO DA SILVA, 617, BAIRRO: CENTRO, CIDADE:
ARIPUANÃ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/1/2006
VALOR DO DÉBITO: R$ 388,38
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,
S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA
PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O
DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,
OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O
TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS
BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA
DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR
OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA
ATIVA Nº 0890, 1376 E 1377, EXTRAÍDAS, DO LIVRO Nº 01, FLS N° 21, 35
E 36 RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE 05/09/2005. O DÉBITO REGULAR
E LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO
EM R$ 388,38 (TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E TRINTA E OITO
CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO
(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA
DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
ARIPUANÃ - MT, 27 DE MAIO DE 2010.
MICHEL ANTONIO ESGOTTI
GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
35221 - 2008 \ 130. Nr: 1652-24.2008.811.0088
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): DNA MADEIRAS
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 163 de 199
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ARIPUANÃ - MT
JUIZO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 1652-24.2008.811.0088 CÓD. 35221
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
EXECUTADO(A, S): DNA MADEIRAS
CITANDO(A,
S):
EXECUTADOS(AS):
DNA
MADEIRAS,
CNPJ:
05.268.452/0001-72INSCRIÇÃO
ESTADUAL:
13.211.145-4,
BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: AV. TIRADENTES N° 859, BAIRRO: SETOR
INDUSTRIAL, CIDADE: ARIPUANÃ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/12/2008
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.322,77
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,
S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA
PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O
DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,
OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O
TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS
BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA
DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR
OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA
ATIVA Nº 0054/2007, EXTRAÍDA DO LIVRO Nº 01, FLS. 3,
RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE 31/10/2008. O DÉBITO REGULAR E
LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM
R$ 1.322,77 (HUM MIL TREZENTOS E VINTE DOIS REAIS E SETENTA E
SETE CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO
(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA
DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
ARIPUANÃ - MT, 27 DE MAIO DE 2010.
MICHEL ANTONIO ESGOTTI
GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
33368 - 2007 \ 104. Nr: 1902-91.2007.811.0088
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): JOSÉ RÔMULO ROCABADO SOTO
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ARIPUANÃ - MT
JUIZO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 1902-91.2007.811.0088 CÓD. 33368
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
EXECUTADO(A, S): JOSÉ RÔMULO ROCABADO SOTO
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): JOSÉ RÔMULO ROCABADO SOTO,
CPF: 252.244.841-20 FILIAÇÃO: EUFRONIO R. NEGRETE E AUSTERIA
SOTO CLAURE, DATA DE NASCIMENTO: 14/6/1948, BOLIVIANO(A),
NATURAL DE ARAMPAMPA-, , ENDEREÇO: AV. LUIZ VICINI DE LIMA, 50,
BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ARIPUANÃ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/12/2007
VALOR DO DÉBITO: R$ 2.016,84
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,
S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA
PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O
DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,
Disponibilizado - 9/6/2010
OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O
TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS
BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA
DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR
OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA
ATIVA Nº 0089, 0090, 0091, 0092, 0517, 0518, 0519, 0520, 0641, 0688,
0852, 0853, 0854, 0855, 1287, 1288, 1289, 1293, 1599 E 0671,
EXTRAÍDAS, DO LIVRO Nº 01, FLS N°28, 45, 50, 52, 35, 48, 57 E 59,
RESPECTIVAMENTE, DATADAS DATA, 04/12/2007. O DÉBITO REGULAR E
LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM
R$ 2.016,84 (DOIS MIL E DEZESSEIS REAIS E OITENTA E QUATRO
CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO
(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA
DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
ARIPUANÃ - MT, 28 DE MAIO DE 2010.
MICHEL ANTONIO ESGOTTI
GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
33380 - 2007 \ 116. Nr: 1807-61.2007.811.0088
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): N. L. DA SILVA & CIA LTDA-ME
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ARIPUANÃ - MT
JUIZO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 1807-61.2007.811.0088 CÓD. 33380
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
EXECUTADO(A, S): N. L. DA SILVA & CIA LTDA-ME
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): N. L. DA SILVA & CIA LTDA-ME,
CNPJ: 07.125.288/0001-7, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: RUA 21 DE ABRIL,
717, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ARIPUANÃ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/12/2007
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.979,53
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,
S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA
PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O
DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,
OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O
TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS
BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA
DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR
OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA
ATIVA Nº 0048, 0134, 0135, 0136, 0137, 0138 E 0139, EXTRAÍDAS, DO
LIVRO Nº 01, FLS. N° 1, 4 E 5, RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE
04/12/2007. O DÉBITO REGULAR E LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À
DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM R$ 1.979,53 (HUM MIL,
NOVECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E CINQÜENTA E TRÊS
CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO
(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA
DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
ARIPUANÃ - MT, 28 DE MAIO DE 2010.
MICHEL ANTONIO ESGOTTI
GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
33352 - 2007 \ 92. Nr: 1866-49.2007.811.0088
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 164 de 199
ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): F. SILVA DA MATA ME
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ARIPUANÃ - MT
JUIZO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 1866-49.2007.811.0088 CÓD. 33352
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
EXECUTADO(A, S): F. SILVA DA MATA ME
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): F. SILVA DA MATA ME, CNPJ:
07.491.867/0001-36,
BRASILEIRO(A),
ENDEREÇO:
RODOVIA
AR-1,
CHACARA 97, BAIRRO: SETOR CHACARAS, CIDADE: ARIPUANÃ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/12/2007
VALOR DO DÉBITO: R$ 372,45
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,
S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA
PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O
DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,
OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O
TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS
BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA
DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR
OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA
ATIVA Nº 0090/2006, EXTRAÍDAS, DO LIVRO Nº 01, FLS. N° 1,
RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE 04/12/2007. O DÉBITO REGULAR E
LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM
R$ 372,45 (TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS QUARENTA E CINCO
CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO
(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA
DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
ARIPUANÃ - MT, 28 DE MAIO DE 2010.
MICHEL ANTONIO ESGOTTI
GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
31280 - 2006 \ 498. Nr: 1881-52.2006.811.0088
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): RODOLFO HERMES GONÇALVES
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ARIPUANÃ - MT
JUIZO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 1881-52.2006.811.0088 CÓD. 31280
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
EXECUTADO(A, S): RODOLFO HERMES GONÇALVES
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): RODOLFO HERMES GONÇALVES,
CPF: 13856464972, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: RUA DOS SRINGUEIROS,
BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ARIPUANÃ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/12/2006
VALOR DO DÉBITO: R$ 2.627,04
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,
S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA
PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O
DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,
Disponibilizado - 9/6/2010
OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O
TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS
BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA
DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR
OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA
ATIVA Nº 0698, 1965, 1966, 1967, 1968, 1969, 1970, 1971, 1972, 1973,
1974, 1975 E 1976, EXTRAÍDAS, DO LIVRO Nº 1, FLS. N° 52 E 103,
RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE 20/10/2006. O DÉBITO REGULAR E
LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM
R$ 2.627,04 (DOIS MIL SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS E QUATRO
CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO
(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA
DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
ARIPUANÃ - MT, 28 DE MAIO DE 2010.
MICHEL ANTONIO ESGOTTI
GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
33371 - 2007 \ 107. Nr: 1838-81.2007.811.0088
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): ALBERTO POLO PEREIRA
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ARIPUANÃ - MT
JUIZO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 1838-81.2007.811.0088 CÓD. 33371
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
EXECUTADO(A, S): ALBERTO POLO PEREIRA
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): ALBERTO POLO PEREIRA, CPF:
934.193.338-20, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA 'G', S/N, BAIRRO: PQ.
INDUSTRIAL, CIDADE: ARIPUANÃ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/12/2007
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.321,88
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,
S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA
PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O
DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,
OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O
TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS
BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA
DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR
OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA
ATIVA Nº 0078, 0079, 0080, 0581, 0842, 0847, 048, 0849, 1191, 1192,
1356, 1959 E 1960, EXTRAÍDAS, DO LIVRO Nº 1, FLS. N°27, 28, 48, 35,
72, 50 E 68, RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE 04/12/2007. O DÉBITO
REGULAR E LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA
CERTIDÃO EM R$ 1.857,26 (HUM MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE
REAIS E VINTE SEIS CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO
(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA
DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
ARIPUANÃ - MT, 28 DE MAIO DE 2010.
MICHEL ANTONIO ESGOTTI
GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
33399 - 2007 \ 135. Nr: 1826-67.2007.811.0088
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 165 de 199
EXECUTADOS(AS): MARCELO ANTONIO FLOR
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ARIPUANÃ - MT
JUIZO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 1826-67.2007.811.0088 CÓD. 33399
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
EXECUTADO(A, S): MARCELO ANTONIO FLOR
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): MARCELO ANTONIO FLOR, CPF:
900.243.621-15, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: AV. OSMAR DEMENECK,
Nº 168, BAIRRO: VILA OPERARIA, CIDADE: ARIPUANÃ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/12/2007
VALOR DO DÉBITO: R$ 759,83
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,
S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA
PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O
DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,
OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O
TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS
BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA
DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR
OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA
ATIVA Nº 0083, 0678, 0679, 0680, 0681, 0682, 0683, 0684, 0685, 0686,
0687, 0688 E 0689, EXTRAÍDAS, DO LIVRO Nº 1, FLS. N° 02 E 28,
RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE 04/12/2007. O DÉBITO REGULAR E
LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM
R$ 759,83 (SETECENTOS E CINQÜENTA E NOVE REAIS E OITENTA E TRÊS
CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO
(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA
DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
ARIPUANÃ - MT, 28 DE MAIO DE 2010.
MICHEL ANTONIO ESGOTTI
GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
31238 - 2006 \ 456. Nr: 1904-95.2006.811.0088
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): A R DE ALMEIDA MARCENARIA-ME
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ARIPUANÃ - MT
JUIZO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 1904-95.2006.811.0088 CÓD. 31238
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
EXECUTADO(A, S): A R DE ALMEIDA MARCENARIA-ME
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): A R DE ALMEIDA MARCENARIA-ME,
CNPJ: 06.249.054/0001-7, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: AV. 'E', 672,
CIDADE: ARIPUANÃ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/12/2006
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.124,81
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,
S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA
PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O
DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,
Disponibilizado - 9/6/2010
OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O
TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS
BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA
DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR
OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA
ATIVA Nº 2687, 2688, 2689, 2690, 2691, 2692, 2693, 2694 E 2995,
EXTRAÍDAS, DO LIVRO Nº 01, FLS N° 132 RESPECTIVAMENTE, DATADAS
DE 20/10/2006. O DÉBITO REGULAR E LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À
DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM R$ 813,74 (OITOCENTOS E TREZE
REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO
(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA
DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
ARIPUANÃ - MT, 28 DE MAIO DE 2010.
MICHEL ANTONIO ESGOTTI
GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
32343 - 2007 \ 38. Nr: 881-80.2007.811.0088
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES
EXECUTADOS(AS): ANTONIO A. VEIRA-ME
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ARIPUANÃ - MT
JUIZO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 881-80.2007.811.0088 CÓD. 32343
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADO(A, S): ANTONIO A. VEIRA-ME
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): ANTONIO A. VEIRA-ME, CNPJ:
04607630000180, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: RUA 7 DE SETEMBRO
Nº330, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ARIPUANÃ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/6/2007
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.008,10
FINALIDADE:
CITAÇÃO
DO(S)
EXECUTADO
(A,
S)
ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR
OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA
ATIVA Nº 000557/07-A. O DÉBITO REGULAR E LEGALMENTE INSCRITO
MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM R$ 1.008,10 (UM MIL
OITO REAIS E DEZ CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO
(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA
DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
ARIPUANÃ - MT, 28 DE MAIO DE 2010.
MICHEL ANTONIO ESGOTTI
GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
33390 - 2007 \ 126. Nr: 1817-08.2007.811.0088
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): JOÃO ADELIR DE OLIVEIRA
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ARIPUANÃ - MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 166 de 199
JUIZO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 1817-08.2007.811.0088 CÓD. 33390
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
EXECUTADO(A, S): JOÃO ADELIR DE OLIVEIRA
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): JOÃO ADELIR DE OLIVEIRA, CPF: 353
077 7901-63, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RODOVIA AR-1, Nº 1072,
BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ARIPUANÃ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/12/2007
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.025,35
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,
S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA
PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O
DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,
OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O
TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS
BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA
DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR
OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA
ATIVA Nº 1676, 2493, 2494, 2495, 2496, 2497, 2498, 2499, 2500, 2501,
2502, 2503 E 693, EXTRAÍDAS, DO LIVRO Nº 01, FLS N° 1, 69 E 52,
RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE 04/12/2007. O DÉBITO REGULAR E
LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM
R$ 1.025,35 (HUM MIL, VINTE E CINCO REAIS E TRINTA E CINCO
CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO
(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA
DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
ARIPUANÃ - MT, 28 DE MAIO DE 2010.
MICHEL ANTONIO ESGOTTI
GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
31319 - 2006 \ 537. Nr: 1782-82.2006.811.0088
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): TORNEARIA TORNOSUL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ARIPUANÃ - MT
JUIZO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 1782-82.2006.811.0088 CÓD. 31319
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
EXECUTADO(A, S): TORNEARIA TORNOSUL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): TORNEARIA TORNOSUL INDUSTRIA E
COMERCIO
LTDA,
CNPJ:
01.386.927/0001-74,
BRASILEIRO(A),
ENDEREÇO: RUA A, 82, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ARIPUANÃ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/12/2006
VALOR DO DÉBITO: R$ 424,42
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,
S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA
PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O
DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,
OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O
TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS
Disponibilizado - 9/6/2010
BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA
DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR
OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA
ATIVA
Nº 1998 EXTRAÍDAS,
DO
LIVRO
Nº 01,
FLS
N°104,
RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE 20/10/2006. O DÉBITO REGULAR E
LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM
R$ 424,42 (QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E QUARENTA E
DOIS CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO
(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA
DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
ARIPUANÃ - MT, 28 DE MAIO DE 2010.
MICHEL ANTONIO ESGOTTI
GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
31236 - 2006 \ 454. Nr: 1902-28.2006.811.0088
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): N. L. DA SILVA & CIA LTDA-ME
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ARIPUANÃ - MT
JUIZO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 1902-28.2006.811.0088 CÓD. 31236
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
EXECUTADO(A, S): N. L. DA SILVA & CIA LTDA-ME
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): N. L. DA SILVA & CIA LTDA-ME,
CNPJ: 07.125.288/0001-7, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: RUA 21 DE ABRIL,
717, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ARIPUANÃ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/12/2006
VALOR DO DÉBITO: R$ 958,21
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,
S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA
PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O
DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,
OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O
TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS
BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA
DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR
OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA
ATIVA Nº 2116, 2117 E 2118 EXTRAÍDAS, DO LIVRO Nº 01, FLS N°109,
RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE 20/10/2006. O DÉBITO REGULAR E
LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM
R$ 958,21 (NOVECENTOS E CINQÜENTA E OITO REAIS E VINTE E UM
CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO
(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA
DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
ARIPUANÃ - MT, 28 DE MAIO DE 2010.
MICHEL ANTONIO ESGOTTI
GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
33411 - 2007 \ 147. Nr: 1872-56.2007.811.0088
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): ERON MARCOS CABRAL
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ARIPUANÃ - MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 167 de 199
JUIZO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 1872-56.2007.811.0088 CÓD. 33411
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
EXECUTADO(A, S): ERON MARCOS CABRAL
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): ERON MARCOS CABRAL, CPF:
059.716.839-34, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA PEDRO ADEMAR
VARGAS WITCEL, S/N, BAIRRO: PQ. INDUSTRIAL, CIDADE: ARIPUANÃ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/12/2007
VALOR DO DÉBITO: R$ 460,56
FINALIDADE:
CITAÇÃO
DO(S)
EXECUTADO
(A,
S)
ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL,
PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E
JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR
O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS
BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA
DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR
OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA
ATIVA Nº 2624, EXTRAÍDA, DO LIVRO Nº 01, FLS N°73,
RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE 20/10/2006. O DÉBITO REGULAR E
LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM
R$ 460,56 ( QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E CINQÜENTA E SEIS
CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO
(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA
DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
ARIPUANÃ - MT, 28 DE MAIO DE 2010.
MICHEL ANTONIO ESGOTTI
GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
33463 - 2007 \ 190. Nr: 1976-48.2007.811.0088
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): SEBASTIÃO COELHO DE SOUZA
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ARIPUANÃ - MT
JUIZO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 1976-48.2007.811.0088 CÓD. 33463
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
EXECUTADO(A, S): SEBASTIÃO COELHO DE SOUZA
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): SEBASTIÃO COELHO DE SOUZA,
CPF: 562.006.921-49, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: AV. PADRE
EZEQUIEL RAMIM, 686, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ARIPUANÃ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/12/2007
VALOR DO DÉBITO: R$ 631,07
FINALIDADE:
CITAÇÃO
DO(S)
EXECUTADO
(A,
S)
ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
Disponibilizado - 9/6/2010
RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR
OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA
ATIVA Nº, 2367, EXTRAÍDA, DO LIVRO Nº 01, FLS N° 65,
RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE 04/12/2007. O DÉBITO REGULAR E
LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM
R$ 631,07. (SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E SETE CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO
(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA
DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
ARIPUANÃ - MT, 2 DE JUNHO DE 2010.
MICHEL ANTONIO ESGOTTI
GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
33446 - 2007 \ 174. Nr: 1946-13.2007.811.0088
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): PIERRE MARRET
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ARIPUANÃ - MT
JUIZO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 1946-13.2007.811.0088 CÓD. 33446
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
EXECUTADO(A, S): PIERRE MARRET
CITANDO(A,
S):
EXECUTADOS(AS):
PIERRE
MARRET,
CNPJ:
03.475.126.0013-44, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: AV. 02 DE DEZEMBRO,
1161, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ARIPUANÃ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/12/2007
VALOR DO DÉBITO: R$ 612,92
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,
S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA
PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O
DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,
OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O
TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS
BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA
DÍVIDA.
FINALIDADE:
CITAÇÃO
DO(S)
EXECUTADO
(A,
S)
ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR
OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA
ATIVA Nº 0325, 0326, 0327, 0328, 0329, 0330, 0331 E 0332 , EXTRAÍDA,
DO LIVRO Nº 01, FLS N° 13, RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE
04/12/2007. O DÉBITO REGULAR E LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À
DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM R$ 612,92. (SEISCENTOS E DOZE
REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO
(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA
DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
ARIPUANÃ - MT, 2 DE JUNHO DE 2010.
MICHEL ANTONIO ESGOTTI
GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
33400 - 2007 \ 136. Nr: 1913-23.2007.811.0088
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348
Página 168 de 199
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): MARIA CARVALHO DE BRITO
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ARIPUANÃ - MT
JUIZO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 1913-23.2007.811.0088 CÓD. 33400
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
EXECUTADO(A, S): MARIA CARVALHO DE BRITO
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): MARIA CARVALHO DE BRITO, CPF:
30147166187, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA TRAVESSA GOIANIA,
S/N, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ARIPUANÃ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/12/2007
VALOR DO DÉBITO: R$ 542,27
FINALIDADE:
CITAÇÃO
DO(S)
EXECUTADO
(A,
S)
ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR
OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA
ATIVA Nº 0101 E 0865, EXTRAÍDA, DO LIVRO Nº 01, FLS N° 28 E 36,
RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE 04/12/2007. O DÉBITO REGULAR E
LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM
R$ 542,27. (QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS VINTE E SETE
CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO
(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA
DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
ARIPUANÃ - MT, 2 DE JUNHO DE 2010.
MICHEL ANTONIO ESGOTTI
GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
35156 - 2008 \ 70. Nr: 1699-95.2008.811.0088
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): ALCINDO RAIMUNDO MARINS
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ARIPUANÃ - MT
JUIZO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 1699-95.2008.811.0088 CÓD. 35156
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
EXECUTADO(A, S): ALCINDO RAIMUNDO MARINS
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): ALCINDO RAIMUNDO MARINS, CPF:
138.130.801-53, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA EUGENIO RUDY (RUA
15 DE OUTUBRO, 430), BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ARIPUANÃ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/12/2008
VALOR DO DÉBITO: R$ 546,22
FINALIDADE:
CITAÇÃO
DO(S)
EXECUTADO
(A,
S)
ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
Disponibilizado - 9/6/2010
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO
EXECUTADO POR OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS
CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA Nº 1294, 2069 E 1809, EXTRAÍDA, DO
LIVRO Nº 01, FLS N° 76, 1 E 85, RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE
31/10/2008. O DÉBITO REGULAR E LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À
DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM R$ 546,22. (QUINHENTOS E
QUARENTA SEIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO
(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA
DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
ARIPUANÃ - MT, 2 DE JUNHO DE 2010.
MICHEL ANTONIO ESGOTTI
GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
33347 - 2007 \ 91. Nr: 1803-24.2007.811.0088
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): AMAURI ADÃO DOS SANTOS FONSECA
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ARIPUANÃ - MT
JUIZO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 1803-24.2007.811.0088 CÓD. 33347
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
EXECUTADO(A, S): AMAURI ADÃO DOS SANTOS FONSECA
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): AMAURI ADÃO DOS SANTOS
FONSECA, CPF: 016.195.881-88, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: AV.
OSMAR DEMENECK, 75, BAIRRO: CIDADE ALTA, CIDADE: ARIPUANÃ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/12/2007
VALOR DO DÉBITO: R$ 484,96
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,
S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA
PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O
DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MO
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