A PRÁTICA DOS CASTIGOS ESCOLARES
SILVA, Sandra Jorge ICHS/IE/UFMT
RESUMO
Esta pesquisa que tem como objeto investigar os castigos escolares em Mato Grosso na
primeira república. Esta investigação toma como referencia em primeira estância os
documentos oficiais, quais sejam os regulamentos e as leis que normalizavam o sistema de
ensino da época. Em segunda busquei subsídios teóricos na contemporânea literatura que
discute a história cultural e a cultura escolar. Literatura esta que possibilita analisar como
ocorreram se assim pode dizer, a mudança das denominações castigos físicos e morais e
por extensão como essa mudança fora absorvida pela sociedade escolar professores,
pais/responsáveis e alunos.
Palavras-chave: Castigo Escolar, Cotidiano, Mato Grosso.
A pesquisa justifica-se pelo anseio de compreender como que as práticas reais estão
longe de serem como as normas definem. Nesse caso compreender como que os castigos
físicos permanecem a existirem mesmos, sendo estes proibidos pelos regulamentos e
normas da escola que define que os castigos físicos deveriam ser substituídos por castigos
morais.
O objetivo geral da pesquisa é verificar como eram os castigos escolares: castigos
físicos e morais, no período de 1889-1930 em Mato Grosso. Compreender os motivos que
levaram os castigos físicos serem substituídos pelos castigos morais e quais os impactos
desta mudança para a sociedade (professores, pais/responsáveis e alunos).
A pesquisa utiliza-se de fontes oficiais (regulamentos e leis) e fontes documentais
no acervo do Arquivo Público de Mato Grosso (APMT) que retratem o cotidiano escolar,
relatórios de professores e cadernos de observações dos mesmos, pesquisas bibliográficas
tanto no âmbito da História da Educação regional, quanto no âmbito da História da
Educação nacional, como também, entrevistas já realizadas pelo Grupo de Pesquisa
História e Memória da Educação (GEM), do Instituto de Educação/UFMT.
Propõe-se verificar como isso se configura no cotidiano escolar na primeira
república, para fazer essa analise tomo como base o estudo das culturas escolares definida
por Dominique Júlia, e o estudo das instituições e do sistema normatizador defendida por
Michel Foucault.
O estudo do cotidiano e/o das culturas escolares talvez seja hoje a mais viável
prática de pesquisa para entender e definir de fato, como a ação cotidiana nem sempre se
configura naquilo que é definido como objetivo pelos textos norteadores (regulamentos e
leis).
Segundo (Júlia, 200, p. 9 -10)
[...] A cultura escolar como um conjunto de normas que definem
conhecimentos a ensinar e condutas a inculcar, e um conjunto de práticas
que permitem a transmissão desses conhecimentos e incorporação desses
comportamentos [...] essa cultura escolar não pode ser estudada sem a
análise das relações conflituosas ou pacíficas que ela mantém, a cada
período de sua história, com o conjunto das culturas que lhes são
contemporâneas: cultura religiosa, cultura política ou cultura popular.
Na medida em que as sociedades foram sofrendo transformações, especialmente a
partir do momento em que passaram a ser regidas por leis e normas escritas, verificamos
claras alterações nos usos dos castigos. A escola constituía-se num espaço de veiculação
desses signos. Nessa perspectiva, os castigos físicos e morais integravam o projeto mais
extenso de sociedade homogênea, sendo concebidos como um de seus elementos
facilitadores. Por isso foram eles tão recorrentes nas escolas. (SIQUEIRA, 2000, p. 238).
De acordo com a lei de 15 de outubro de 1827, os castigos físicos ficavam
proibidos nas escolas, devendo ser substituídos pelos morais. Nos dois primeiros
regulamentos da instrução pública de Mato Grosso, respectivamente de 1837 e 1854, a
temática dos castigos físicos não foi objeto de tratamento. No momento em que as idéias
modernas penetraram nesse território – especialmente a partir da década de 1870 -, essa
temática passou a constar das normalizações escolares. (SIQUEIRA, 2000, p. 240).
No Regulamento do ensino primário da Província de Mato Grosso, de 7 de junho de
1889, deixa claro que os castigos físicos não fazem parte da prática dos professores que
deveriam apenas se utilizarem de repreensões morais. (SÁ & SIQUEIRA. 2000 p.193).
Nas instituições escolares onde o poder disciplinador (punitivo) seja físico ou moral
se da pela ação do professor para com o aluno (infrator das normas cotidianas da escola).
Essas instituições estão organizadas por leis e regulamento, mas e quando há práticas não
regulamentadas por estas normas? Há uma reorganização dessas instituições para que essas
práticas acorram clandestinamente?
Para Foucault (1987) que em seu livro vigiar e punir substituir a análise dos
aparelhos que exercem o poder pela dos “dispositivos” que se apossam das instituições e
reorganiza para se ter o funcionamento do poder, a punição disciplinar é "menos a
vingança da lei ultrajada que sua repetição". O castigo deve ensinar de modo que punindo
o sujeito do desvio, o objetivo é alcançar o arrependimento do acusado de tê-lo feito e criar
o temor de vir a sofrer a sanção novamente.
O castigo físico portando serve como um modo repetidor para disciplinar e punir o
corpo e que quem sabe acarrete maior efeito que se levá-lo a um castigo moral que são os
castigos permitidos pela norma. (Foucault 1985) também, privilegia o aparelho produtor
(da disciplina) - sistema de uma “representação” por trás dos bastidores das instituições,
que por toda a parte se estende à rede da vigilância, [...] procedimentos populares também
minúsculos e cotidianos jogam com os mecanismos da disciplina e não se conformam com
ela, a não ser para alterá-los.
Nesse sentido, considera-se importante uma pesquisa que busque acontecimentos
relevantes sobre como se configurava a aplicabilidade dos castigos em Mato Grosso, bem
como suscitar discussões mais abrangentes sobre a temática no ambiente escolar, tendo em
vista que é na escola que esta prática efetivou-se no passado e parece estar ainda presente.
Segundo Luckesi (1999, p 48) “á medida que se avançou no tempo, os castigos
escolares foram perdendo o seu caráter de agressão física, tornando-se mais tênues, mas
não desprovidos de violência”.
Segundo depoimento da Professora Izabel que lecionou na escola Frei Ambrósio na
década de 20, “os castigos se resumiam em ficar em pé, de costa virada para a parede, [...]"
(Gonçalves, p 2007, p.90), em outro momento da entrevista ela diz que fazia uso da
palmatória e chegava a dar até 12 (doze) palmatória nas mãos das crianças que segundo ela
"Eu dava castigos para criar brio na cara e para ver se interessava". Ainda segundo
argumento da entrevistada os pais aprovavam essa ação acreditando ser a única maneira de
educar, “os pais acreditavam que se não aprendessem com esse, não aprenderiam com mais
nada [...] a palmatória, esse que intimida a criança, fazendo a criança ter medo e esforçar
para não apanhar". (Gonçalves, p 2007, p.92).
Considerando o que está nas leis e nos regulamentos da escola e o depoimento,
podemos avaliar que em muitos momentos o cotidiano e a realidade se formam em contra
ponto com as normas, deixando claro que os agentes e as suas ações determinam à
realidade da escola e o cotidiano vivenciado dia a dia. Tanto professores, pais e os alunos
quanto às normas e as leis podem seguir caminhos distintos na hora de concretizar a ação
educativa.
Essa pesquisa está ainda inacabada, porém já conta com alguns dados interessante,
que pode contribuir para que pensamos sobre nossas ações enquanto educandos e futuros
educadores.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
FOUCAULT, M. Microfísica do Poder, RJ: Graal, 1985.
______,______. Vigiar e punir - Nascimento da prisão. Trad.: Raquel Ramalhete. 24. ed.
Petrópolis: Vozes, 2001.
JULIA, Dominique Julia. A Cultura Escolar como Objeto Histórico. In: Revista
Brasileira de História da Educação. Tradução de Gizele de Souza. N° 1, 2001. (p.9-38)
GONÇALVES, M. SÁ, Nicanor Palhares. SIQUEIRA, Elizabeth Madureira (org).
Lembranças de Professores e alunos mato-grossenses 1920-1950. Cuiabá: EdUFMT,
2007, p. 155.
LUCKESI, Cipriano Carlos. Prática Escolar: do Erro Como Fonte de Castigo ao Erro
Como Fonte de Virtude 1999. [on-line] Disponível na internet via WWW PDF:
http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_08_p133-140_c.pdf. acesso em 12/10/2007
15h00h.
SÁ, Nicanor Palhares. SIQUEIRA, Elizabeth Madureira. Leis e Regulamento da
Instrução Pública do Império em Mato Grosso. Campinas, SP: autores associados;
SBHE, 2000, p.203.
SIQUEIRA, Elizabeth Madureira. Luzes e sombras: modernidade e educação pública
em Mato Grosso (1870-1889) Cuiabá: INEP/COMPED/EdUFMT. 2000, p. 282.
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