DANIELLA
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DEL NERY
DISPONIBILIZADO na Sexta-Feira, 17 de Janeiro de 2014 - Edição nº 9218PEREIRA:617
Assinado de forma digital por
DANIELLA DEL NERY PEREIRA:617
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Certificadora da Justica - AC-JUS,
ou=Cert-JUS Institucional - A3,
ou=Tribunal de Justica Mato GrossoTJMT, ou=Servidor, cn=DANIELLA DEL
NERY PEREIRA:617
Dados: 2014.01.17 10:35:41 -03'00'
Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso
e-mail: [email protected]
site: www.tjmt.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Orlando de Almeida Perri
Presidente
Des. Márcio Vidal
Vice-Presidente
Des. Sebastião de Moraes Filho
Corregedor-Geral
Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Paulo da Cunha
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. Alberto Ferreira de Souza
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
Des. Marcos Machado
Des. Dirceu dos Santos
Des. Luiz Carlos da Costa
Des. João Ferreira Filho
Des. Pedro Sakamoto
Desa. Marilsen Andrade Addário
Des. Rondon Bassil Dower Filho
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Cleuci Terezinha Chagas
Des. Adilson Polegato de Freitas
Desa. Serly Marcondes Alves
Des. Sebastião Barbosa Farias
Des. Gilberto Giraldelli
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Márcio Vidal
Des. Sebastião de Moraes Filho
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas -Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. João Ferreira Filho
Desa. Marilsen Andrade Addário
Des. Adilson Polegato de Freitas
Des. Sebastião Barbosa Farias
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Dirceu dos Santos
Desa. Cleuci Terezinha Chagas
Dr. Alberto Pampado Neto
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente
Des. Luiz Carlos da Costa
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Serly Marcondes Alves
Dra, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza
Convocada
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Des. Paulo da Cunha - Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Alberto Ferreira de Souza
Des. Marcos Machado
Des. Gilberto Giraldelli
Des. Pedro Sakamoto
Des. Rondon Bassil Dower Filho
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 01
Des. João Ferreira Filho - Presidente
Des. Adilson Polegato de Freitas
Des, Sebastião Barbosa Farias
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
Desa. Marilsen Andrade Addário
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 02
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Dra, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza
Convocada
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Des. Paulo da Cunha - Presidente
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Rondon Bassil Dower Filho
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente
Des. Marcos Machado
Des. Pedro Sakamoto
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 03
Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Gilberto Giraldelli
QUARTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 03
Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Serly Marcondes Alves
QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente
Des. Dirceu dos Santos
Desa. Cleuci Terezinha Chagas
SEXTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
Dr. Alberto Pampado Neto
A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP,
DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010
Índice
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Corregedoria Geral da Justiça
6
6
Coordenadoria Judiciária
Quinta Câmara Cível
Coordenadoria de Magistrados
6
6
10
Coordenadoria de Recursos Humanos
Gerencia Setorial de Concursos Públicos
Departamento Administrativo
10
12
12
14ª Vara Criminal
Vara Especializada em Direito Agrário
Varas Especializadas de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher
1ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
151
152
156
156
156
Varas Especializadas da Infância e
Juventude
Juizado da Infância e Adolescência
157
157
Juizados Especiais Cíveis
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
158
158
158
159
159
159
163
168
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
13
13
13
13
13
Varas Cíveis
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
7ª Vara Cível
9ª Vara Cível
13ª Vara Cível
14ª Vara Cível
20ª Vara Cível
21ª Vara Cível
1ª Vara Especializada em Direito Bancário
2ª Vara Especializada em Direito Bancário
3ª Vara Especializada em Direito Bancário
4ª Vara Especializada em Direito Bancário
Vara Especializada em Ação Civil Pública e
Ação Popular
13
13
16
21
29
29
29
30
31
51
70
80
82
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível - Juizado Especial Cível e
Criminal
6ª Vara Cível
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
170
170
171
82
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
194
194
196
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara Especializada em Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher
198
198
199
200
Comarca de Várzea Grande
Diretoria do Fórum
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
3ª Vara Especializada da Família e Sucessões
202
202
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
216
216
217
231
235
Varas Especializadas da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
236
236
237
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada de Família e Sucessões
2ª Vara Especializada de Família e Sucessões
3ª Vara Especializada de Família e Sucessões
6ª Vara Especializada de Família e Sucessões
83
83
83
84
86
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
4ª Vara Especializada da Fazenda Pública
5ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Vara Especializada de Falência, Concordata e
Carta Precatória
Vara Especializada do Meio Ambiente
88
88
99
106
110
115
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
8ª Vara Criminal
9ª Vara Criminal
10ª Vara Criminal
11ª Vara Criminal - J. Militar
13ª Vara Criminal
145
145
145
146
146
146
147
150
150
141
142
169
169
200
203
203
203
205
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
Varas Especiais da Infância e Juventude
237
237
238
239
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
Diretoria Do Fórum
1ª Vara
3ª Vara
6ª Vara
240
240
240
240
243
244
Comarca de Barra do Garças
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Vara Especializada dos Juizados Especiais
244
244
249
258
259
260
262
268
Comarca de Cáceres
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
268
268
268
269
272
276
276
277
278
Comarca de Diamantino
1ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
Vara Criminal
279
279
279
282
282
Comarca de Primavera do Leste
Diretoria do Forúm
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
4ª Vara Cível
Vara Criminal
282
282
283
283
284
285
Comarca de Sinop
1ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
7ª Vara Juizado Especial
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
287
288
295
302
315
316
316
316
317
Comarca de Sorriso
318
239
240
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
4ª Vara
5ª Vara
6ª Vara
318
320
320
325
325
326
Comarca de Tangará da Serra
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Vara Única Criminal
332
332
346
348
349
350
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
3ª Vara
350
350
350
352
357
359
Comarca de Alto Araguaia
1ª Vara
2ª Vara
359
359
360
Comarca de São José do Rio Claro
1ª Vara
2ª Vara
360
360
360
Comarca de Barra do Bugres
Diretoria do Fórum
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
361
361
361
361
362
Comarca de Campo Novo do Parecis
1ª Vara
2ª Vara
369
369
371
Comarca de Campo Verde
1ª Vara
377
377
Comarca de Canarana
1ª Vara
2ª Vara
379
379
381
Comarca de Colíder
Diretoria do Fórum
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
383
383
384
385
386
Comarca de Comodoro
1ª Vara
2ª Vara
390
390
391
Comarca de Jaciara
Diretoria do Fórum
393
393
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
393
398
398
Comarca de Juara
1ª Vara
398
398
Comarca de Juína
1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
404
404
405
405
Comarca de Lucas do Rio Verde
1ª Vara
2ª Vara
4ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
407
407
408
411
412
Comarca de Mirassol D'Oeste
1ª Vara
2ª Vara
412
412
418
Comarca de Nova Mutum
1ª Vara
2ª Vara
421
421
421
Comarca de Nova Xavantina
1ª Vara
423
423
Comarca de Paranatinga
1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
428
428
430
431
Comarca de Peixoto de Azevedo
1ª Vara
433
433
Comarca de Pontes e Lacerda
2ª Vara
3ª Vara
439
439
439
Comarca de Poxoréo
Diretoria do Fórum
1ª Vara
2ª Vara
440
440
440
441
Comarca de Vila Rica
1ª Vara
2ª Vara
442
442
443
Primeira Entrância
Comarca de Alto Garças
Diretoria do Fórum
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
443
443
443
444
451
Comarca de Alto Taquari
458
Vara Única
458
Comarca de Araputanga
Diretoria do Fórum
Vara Única
458
458
458
Comarca de Arenápolis
Vara Única
460
460
Comarca de Aripuanâ
Vara Única
461
461
Comarca de Campinápolis
Juizado Especial
463
463
Comarca de Chapada dos Guimarâes
1ª Vara
2ª Vara
463
463
477
Comarca de Cláudia
Vara Única
481
481
Comarca de Colniza
Vara Única
482
482
Comarca de Cotriguaçu
Vara Única
484
484
Comarca de Dom Aquino
Vara Única
489
489
Comarca de Feliz Natal
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
497
497
500
Comarca de Guiratinga
Vara Única
Diretoria do Fórum
Juizado Especial Cível e Criminal
501
501
506
507
Comarca de Itaúba
Vara Única
507
507
Comarca de Itiquira
Diretoria do Fórum
Vara Única
507
507
507
Comarca de Jauru
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
512
512
516
Comarca de Juscimeira
Vara Única
518
518
Comarca de Marcelândia
Vara Única
518
518
Comarca de Matupá
Vara Única
519
519
Comarca da Terra Nova do Norte
Vara Única
571
571
Comarca de Nobres
Vara Única
520
520
Comarca de Vera
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
577
577
581
Comarca de Nortelândia
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
521
521
521
Comarca de Nova Canaâ do Norte
Vara Única
522
522
FORO EXTRAJUDICIAL
Comarca de Alto Araguaia
Município de Alto Araguaia
Cartório do 2° Ofício
581
581
581
581
Comarca de Nova Monte Verde
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
522
522
533
Comarca de Campo Verde
Município de Campo Verde
Cartório do 2° Ofício
582
582
582
Comarca de Paranaita
Vara Única
534
534
Comarca de Jaciara
Município de Jaciara
Cartório do 2° Ofício
582
582
582
Comarca de Pedra Preta
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
534
534
537
Comarca de Juína
Município de Juína
Cartório do 2° Ofício
582
583
583
Comarca de Poconé
Diretoria do Fórum
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
537
537
537
537
Comarca de Nova Mutum
Município de Nova Mutum
Cartório de Paz e Notas
584
584
584
Comarca de Porto Alegre do Norte
Vara Única
541
541
Comarca de Sinop
Município de Sinop
Cartório do 2° Ofício
584
584
584
Comarca de Porto dos Gaúchos
Vara Única
544
544
Comarca de São Félix do Araguaia
1ª Vara
2ª Vara
546
546
554
Comarca de Porto Esperidião
Vara Única
557
557
Comarca de Ribeirão Cascalheira
Vara Única
558
558
Comarca de Rio Branco
Vara Única
559
559
Comarca de Rosário Oeste
Vara Única
560
560
Comarca de Santo Antônio do Leverger
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
561
562
565
Comarca de Tapurah
Vara Única
568
568
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Corregedoria Geral da Justiça
Provimentos
PROVIMENTO Nº 05/2014 - CGJ
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais previstas nos artigos 31 e 39, alínea "c", do
Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso –
COJE,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a redação do Artigo 2º do Provimento nº 02/2014-CGJ, de
07/01/2014, onde se lê a palavra "Inserir", leia-se "Alterar".
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá (MT), 15 de janeiro de 2014.
Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
Corregedor-Geral da Justiça
.x.
Departamento
de
Orientação
e
Fiscalização
da
Secretaria
da
Corregedoria-Geral da Justiça, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2014.
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Diretora do Departamento
Visto:
LUSANIL EGUES DA CRUZ
Coordenador da Secretaria da Corregedoria
Coordenadoria Judiciária
Quinta Câmara Cível
Acórdão
Agravo
de
Instrumento
83079/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 83079 / 2013. Julgamento: 18/12/2013.
AGRAVANTE(S) - SUELY CÍCERO MARIANO E OUTRO(s) (Advs: Dr(a).
LENI RAMOS DE ALMEIDA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ROGÉRIO
DA SILVA AMORIM. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO
ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER.
EMENTA:
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – REQUERIDO ACUSADO DE AUTORIA
INTELECTUAL DE HOMICÍDIO – PRETENSÃO DE RESTRIÇÃO DE SEUS
BENS VISANDO GARANTIR PLEITO INDENIZATÓRIO FUTURO –
IMPOSSIBILIDADE – AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA
LIMINAR – ART. 798, CPC – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO DESPROVIDO.
Para a concessão da medida cautelar inominada, é necessário que a parte
comprove a plausibilidade do direito por ela perseguido, ou seja, o fumus
boni iuris, e a irreparabilidade ou dificuldade de reparação desse direito,
isto é, o periculum in mora, para o caso em que se tenha de aguardar o
trâmite normal do processo principal. Inteligência do art. 798, do CPC.
Ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, a manutenção da
decisão que indeferiu a liminar é medida que se impõe.
Agravo de Instrumento 109596/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
NOVO SÃO JOAQUIM. Protocolo Número/Ano: 109596 / 2013. Julgamento:
18/12/2013. AGRAVANTE(S) - V. M. Z. (Advs: Dr(a). ANA PAULA DINIZ),
AGRAVADO(S) - K. J. F., ASSISTIDA POR SUA MÃE, S. J. F. (Advs: Dr.
ADRIANO DE AZEVEDO ARAÚJO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E CONTRÁRIA AO PARECER.
EMENTA:
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C RECONHECIMENTO DE
PATERNIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES – DEVER DE PRESTAR
ALIMENTOS PROVISÓRIOS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO – NECESSIDADE
DE PRODUÇÃO DE PROVA – ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS –
VALOR JUSTO – DECISÃO MANTIDA – JUSTIÇA GRATUITA –
DEFERIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A presença da verossimilhança da alegação, atestada por prova
inequívoca e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273,
Disponibilizado - 17/1/2014
I, CPC), são pressupostos que devem estar presentes para a concessão
de tutela antecipada.
Tratando-se de alimentos provisórios, a matéria atinente a necessidade de
um e a possibilidade do outro não é aferida ab initio, mas dependente de
prova, que na fase instrutória do feito as partes terão oportunidade de
produzir.
Deve permanecer o valor arbitrado pelo juiz até que se tenha plena
compreensão dos fatos para então emanar decisão, isto porque os
argumentos que o alimentante traz a baila não são subsistentes à redução
da verba alimentar pretendida.
Presente a prova da necessidade, o deferimento da gratuidade é medida
que se impõe, sob pena de violação ao princípio constitucional do acesso
à justiça, insculpido no art. 5º, LXXIV, da CF.
Agravo
de
Instrumento
112859/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 112859 / 2013. Julgamento: 18/12/2013.
AGRAVANTE(S) - DELTA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
(Advs:
Dr.
RODRIGO
VIEIRA
KOMOCHENA),
AGRAVADO(S)
SUPERMERCADO MODELO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Advs:
Dr. FLAVIANO KLEBER T. FIGUEIREDO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO CONHECIDO EM
PARTE E NESTA, DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR
INOMINADA – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA APRESENTADA EM
PRIMEIRA INSTÂNCIA PENDENTE DE ANÁLISE – AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO –
REQUISITOS CONCESSIVOS DA MEDIDA LIMINAR – VERIFICAÇÃO –
RECURSO CONHECIDO EM PARTE, SENDO, NESTA, DESPROVIDO.
Se a exceção de incompetência apresentada pela agravante ainda não foi
analisada pelo Juízo a quo, não há que se falar em interesse recursal,
referente à competência do Juízo.
Presentes os requisitos concessivos do pedido liminar, a manutenção da
decisão agravada é a medida que se impõe.
Apelação 38081/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE MIRASSOL
D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 38081 / 2013. Julgamento: 06/11/2013.
APELANTE(S) - TRANSPORTES JAÓ LTDA. (Advs: Dr. OTÁVIO
FERNANDO DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - NOBRE
SEGURADORA DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. CARLA DENES CECONELLO
LEITE, Dr. ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE, Dr(a). LUCINEIDE MARIA
DE ALMEIDA ALBUQUERQUE, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) SEBASTIÃO DIVINO DE OLIVEIRA (Advs: Dr. LUIZ GONZAGA DE
MENEZES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - SEBASTIÃO DIVINO DE
OLIVEIRA (Advs: Dr. LUIZ GONZAGA DE MENEZES, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S. A. (Advs: Dra.
CARLA DENES CECONELLO LEITE, Dr. ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA
LEITE, Dr(a). LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - TRANSPORTES JAÓ LTDA. (Advs: Dr.
OTÁVIO FERNANDO DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSOS DESPROVIDOS.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE VEÍCULO – VIAGEM DE ÔNIBUS –
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TRANSPORTADORA – SÚMULA
187/STF – DANO MORAL – QUANTUM ARBITRADO – SEGURADORA –
SOLIDARIEDADE – DESCONTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – VALOR
ARBITRADO RAZOÁVEL – RECURSO DESPROVIDO.
A alegação de culpa de terceiro não afasta a responsabilidade da
empresa transportadora pela reparação dos danos provocados aos
passageiros. Aplicação da súmula 187 do STF.
O valor da indenização por prejuízo moral não está disciplinado em
nenhum dispositivo, devendo ser fixado pelo Juiz com critérios justos,
após analisar todos os fatores que envolvem as partes, quer sociais,
econômicas, etc.
A seguradora ao ingressar no processo como litisdenunciada, assume a
posição de litisconsorte e, portanto, nada obsta que venha a ser
condenada solidariamente com a segurada, nos limites da apólice.
O valor referente ao seguro DPVAT somente pode ser descontado da
indenização imposta, quando restar comprovado que a vítima recebeu o
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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valor e ainda não se confunde com dano moral.
Apelação 93002/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 93002 / 2013. Julgamento: 11/12/2013. APELANTE(S) CÉLIA DE JESUS GOMES (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - USINAS ITAMARATI S. A. (Advs: Dra. LUCI
HELENA SOUZA SILVA MONTEIRO, Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ,
Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO
ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
INDENIZAÇÃO – DANO MATERIAL E MORAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO –
ATROPELAMENTO - MORTE DA VÍTIMA – MENOR IMPÚBERE –
IMPRUDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE CULPA DO
CONDUTOR – RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA –
INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO A REQUERIMENTO DO MP –
DESPROVIMENTO.
Não demonstrada a conduta culposa do motorista do veículo, inclusive
com processo arquivado na esfera criminal, por ausência de provas, não
há que se falar em responsabilidade civil, excluindo o dever de indenizar.
Apelação 95748/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA DO
LESTE. Protocolo Número/Ano: 95748 / 2013. Julgamento: 18/12/2013.
APELANTE(S) - Z. A. C. N. E OUTRO(s) (Advs: Dra. CRISTINA
KRISTOSCHEEK MAYER). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI
TEREZINHA CHAGAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – GUARDA – EXTINÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO – PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA GUARDA PARA
FINS PREVIDENCIÁRIO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA –
RECURSO IMPROVIDO.
Se a criança está e sempre esteve sob a guarda de fato e de direito da
sua mãe, embora contando com o amparo do padrasto, descabe a
alteração da guarda, cujo fim é assegurar a assistência previdenciária.
O instituto da guarda destina-se à proteção, em situação emergencial, da
criança ou do adolescente que se acha privado transitoriamente da
proteção moral e material, bem como da vigilância dos pais, ficando na
posse de fato de terceiro.
Apelação 116381/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 116381 / 2013. Julgamento: 18/12/2013. APELANTE(S) CARLOS ALBERTO R. MALDONADO JUNIOR (Advs: Dra. HÉLLENY
ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA), APELADO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME E CONTRÁRIA AO PARECER.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO – ORDINÁRIA – CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– ESTABELECIMENTO COMERCIAL – MENORES DESACOMPANHADOS DE
PAIS OU RESPONSÁVEIS E SEM PORTAR DOCUMENTOS - AUTUAÇÃO INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – SITUAÇÃO DE RISCO – CERCEAMENTO DE
DEFESA – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO APELANTE DOS TERMOS DO
PROCEDIMENTO APURATÓRIO – INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL - OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA
DEFESA -SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Embora verificada a natureza administrativa do feito, a notificação sobre
os
termos
do
procedimento
apuratório
compreende
providência
imprescindível à defesa, bem como a validade e eficácia dos atos
processuais dela decorrentes.
Assim, ausentes as condições inerentes ao devido processo legal, mister
a nulidade da sentença por ofensa as prerrogativas constitucionais do
contraditório e a ampla defesa, devolvendo-se os autos à instância
originária para o regular processamento até decisão de mérito.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE TANGARÁ
DA SERRA (Opostos nos autos do(a) Apelação 52873/2013 - Classe:
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 144592 / 2013. Julgamento: 18/12/2013.
EMBARGANTE - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON,
Disponibilizado - 17/1/2014
Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - JOSE WILSON AURELIO COSTA (Advs:
Dr. DANIEL LUIS PADILHA E SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – MATÉRIA
INTEGRALMENTE ANALISADA – REDISCUSSÃO – MEIO INADEQUADO –
PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Para que seja cabível os embargos de declaração, é necessário haver
conexão entre a matéria arguida e os requisitos ensejadores, conforme
preconiza o artigo 535 do CPC.
Sendo interposto com fim específico de rediscutir a matéria, os embargos
de declaração deve ser conhecido e desprovido.
Os embargos declaratórios é o meio adequado para o simples objetivo de
prequestionar matéria como pressuposto para interpor recurso à instância
superior.
QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 16 dias do mês de Janeiro de
2014.
Belª JOSENIL BENEDITA MONTEIRO MATTOS
Diretora do Depto da Quinta Secretaria Cível
Decisão do Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 114278/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - ELIANE BLASZAK LACERDA E
OUTRO(s) (Advs: Dr(a). CARLOS AFONSO BECKER), AGRAVADO(S) BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. JOÃO BATISTA FERREIRA,
OUTRO(S))
Decisão: Portanto, por estes termos e estribado nessas
razões, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, nos
termos do art. 51, incisos VII e XV, do RITJMT e art. 557,
caput, do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 123844/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO CENTRO NORTE DE MATO
GROSSO - SICREDI CENTRO NORTE MT (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ
HONDA FLÔRES, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MARCIA ADRIANE LEAO
DE MORAES
Decisão: NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO
ROCHA (RELATOR)
ALVES
DA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 126907/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. AGRAVANTE(S) - COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DE RONDONOPOLIS
(Advs: Dr(a). MAURO JOSÉ ZECCHIN DE MORAIS, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - ELIANDRA LUCIA FEDRIGO BERNARTT (Advs: Dr.
MARCELO BERTOLDO BARCHET)
Decisão: NEGO SEGUIMENTO ao agravo.
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO
ROCHA (RELATOR)
ALVES
DA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 131005/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - IGOR LOPES DE ALMEIDA
(Advs: Dr. RICARDO PEDROLLO DE ASSIS), AGRAVADO(S) - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. (Advs: Dr.
ANTÔNIO SAMUEL DA SILVEIRA, OUTRO(S) )
Decisão: NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do
art. 51, incisos VII e XV, do RITJMT e art. 557, caput, do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 132021/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - ALDECI DOS SANTOS (Advs:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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Dr(a). RENATA CINTRA RASCHEJA), AGRAVADO(S) - BANCO ITAUCARD
S. A. (Advs: Dr(a). KAMILA DE SOUZA COUTINHO)
Decisão: NEGO SEGUIMENTO ao recurso visto
manifestamente inadmissível.
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES
ROCHA (RELATOR)
ser
DA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 156680/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE(S) - SOLANGE F. E SILVA
ALMEIDA & CIA LTDA - ME (Advs: Dr. FAUSTO DEL CLARO JÚNIOR,
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO SAFRA S. A.
Decisão: conheço do recurso e lhe NEGO PROVIMENTO.
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES
ROCHA (RELATOR)
DA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 156834/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTE(S) - BANCO SAFRA S.
A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOSE
OURIDIO SOBRINHO (Advs: Dr(a). TIAGO DUTRA MORAIS, OUTRO(S))
Decisão: NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo.
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO
ROCHA (RELATOR)
ALVES
DA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 69170/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE VILA RICA. AGRAVANTE(S) - C. S. S. P. (Advs: Dr.
ADEMAR RIBAS), AGRAVADO(S) - C. M. (Advs: Dr(a). PAULO ROBERTO
TAVARES DE SENA)
Decisão: Portanto, por estes termos e estribado nessas
razões, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, nos
termos do art. 51, incisos VII e XV, do RITJMT e art. 557,
caput, do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 117659/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA
DE
ALTO
ARAGUAIA.
AGRAVANTE(S)
BANCO
VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO,
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ALEXSANDRO GERALDO DE LUNA
Decisão: Com tais fundamentos, em decisão monocrática,
NEGO SEGUIMENTO ao recurso de agravo de instrumento,
fundado no artigo 557, caput, do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 119788/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - BANCO VOLKSWAGEN S. A.
(Advs: Dr(a). FABIANA SEVERINO DA SILVA, Dr. MANOEL ARCHANJO
DAMA FILHO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOELSON SANTANA XAVIER
(Advs: Dr(a). EDILÉIA DE OLIVEIRA ALVARENGA)
Decisão: Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1-A, do
CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso para anular a decisão
recorrida e deferir a liminar de busca e apreensão requerida.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 123380/2013 (OPOSTO NOS AUTOS DO(A)
AGRAVO DE INSTRUMENTO 113138/2013 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA DE RONDONÓPOLIS EMBARGANTE - JORGE FONZAR FILHO E
SUA ESPOSA (Advs: Dr. ANTÔNIO MARTELLO JÚNIOR, OUTRO(S)),
EMBARGADO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. RODRIGO
MISCHIATTI, Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI.
Decisão: Com estas considerações, REJEITO os embargos
de declaração.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
COMARCA
CAPITAL.
AGRAVANTE(S)
CIA.
DE
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL (Advs: Dr(a). HEITOR
EVARISTO FABRICIO COSTA, Dra. MÁRCIA MARIA DA SILVA,
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MARIA DAS GRAÇAS SANTIAGO CAMPOS
Decisão: Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1-A, do
CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso para anular a decisão
recorrida e deferir a liminar de busca e apreensão requerida.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 153261/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE SORRISO. AGRAVANTE(S) - BANCO PANAMERICANO S/A
(Advs: Dr. NELSON PASCHOALOTTO), AGRAVADO(S) - LEANDRO
SILVA SANTOS
Decisão: Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1-A, do
CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso para desconstituir a
decisão vergastada e, por conseguinte, deferir a liminar de
busca e apreensão do veículo.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 155122/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - RALF RODRIGO VIEGAS DA
SILVA (Advs: Dr. RICARDO HENRIQUE COUTINHO DOS SANTOS),
AGRAVADO(S) - CLOVIS HUGUENEY NETO (Advs: Dr. CARLOS
AUGUSTO MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA)
Decisão: Com tais fundamentos, em decisão monocrática,
NEGO SEGUIMENTO ao recurso de agravo de instrumento,
fundado no art. 557, caput, do CPC, decorrente de seu
confronto com jurisprudência dominante.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 155908/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA
DE
SAPEZAL.
AGRAVANTE(S)
ODÉLCIO
ARTUR
PANNEBECKER (Advs: Dra. FLAVIANE RAMALHO PANNEBECKER),
AGRAVADO(S) - PARAGUAÇU TÊXTIL S . A. (Advs: Dr. VALDECIR
PAGANI, OUTRO(S))
Decisão:
Com
essas
considerações,
em
decisã o
monocrática, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC,
CONHEÇO EM PARTE DO RECURSO E NESTA DOU-LHE
PROVIMENTO para determinar a reabertura integral do prazo
legal para interposição de apelação a partir da intimação da
presente decisão, ante a oposição de embargos declaratórios
tempestivos.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 156872/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTE(S) - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr(a). GIULIO
ALVARENGA REALE, Dr(a). RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ,
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ROSANGELA AREDES RODRIGUES (Advs:
Dr. FRANCISVAL DIAS MENDES)
Decisão:Diante
dessas
considerações,
em
decisã o
monocrática, nos termos do art. 557 do CPC, NEGO
SEGUIMENTO ao presente recurso, em razão de sua
manifesta improcedência.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 127501/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE CAMPO VERDE. AGRAVANTE(S) - L. K. M. B. E G. F. M. B.,
REPRESENTADOS PELA MÃE S. G. M. (Advs: Dr(a). JULIANO BOTELHO
DE ARAÚJO - DEFENSOR PÚBLICO), AGRAVADO(S) - N. S. B. (Advs: Dr.
VALDIR ARIONES PIMPINATI JÚNIOR, OUTRO(S))
Decisão: ...conheço do recurso e lhe DOU PROVIMENTO...
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES
ROCHA (RELATOR)
DA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 151877/2013 - CLASSE CNJ - 202 Disponibilizado - 17/1/2014
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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FERNANDES (Advs: Dr. RICARDO ROBERTO DALMAGRO)
APELAÇÃO Nº 13886/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL
APELANTE(S) - BASILIO PIACIEUSKI (Advs: Dr(a). JOÃO DOS SANTOS
MENDONÇA, OUTRO(S)), APELADO(S) - BV FINANCEIRA S. A. (Advs:
Dr(a). MARIANA CRISTINA CORRÊA DE ANDRADE, OUTRO(S))
Decisão: Assim, como neste recurso há irresignação quanto a
esta matéria, devolvam-se os autos à Secretaria para que
fiquem sobrestados até o deslinde final da quest ão, com o
necessário advento do trânsito em julgado.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
(RELATORA)
APELAÇÃO Nº 141192/2012 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dra. CRISTIANE BELLINATI
GARCIA LOPES, Dr(a). MARIANA CRISTINA CORREA DE ANDRADE,
OUTRO(S)), APELADO(S) - EDNÉIA DOS SANTOS BENASSI DE
ALBUQUERQUE (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO, OUTRO(S))
Decisão: Com tais considerações, em decisão monocrática,
fundado no do art. 557 do CPC, conheço do recurso e
NEGO-LHE PROVIMENTO para manter inalterados os termos
da sentença.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
APELAÇÃO Nº 119380/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL
APELANTE(S) - BANCO FIAT S. A. (Advs: Dra. CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES, OUTRO(S)), APELADO(S) - WORK MED EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES
Decisão: Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1-A, do
CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso para desconstituir a
sentença vergastada, determinando o retorno dos autos a
origem para regular processamento.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
Decisão: Assim, como neste recurso há irresignação quanto a
esta matéria, devolvam-se os autos à Secretaria para que
fiquem sobrestados até o deslinde final da quest ão, com o
necessário advento do trânsito em julgado.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
(RELATORA)
APELAÇÃO Nº 119381/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA
CAPITAL APELANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. - C.F.I. (Advs: Dr(a).
MÁRCIO
FREDERICO
ARRUDA
MONTENEGRO,
OUTRO(S)),
APELADO(S) - MÁRCIO AUGUSTO DA SILVA
Decisão: Ante o exposto, em decisão monocrática, NEGO SEGUIMENTO
ao recurso, fundado no art. 557 do CPC, por ser manifestamente
improcedente.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 151916/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO 102270/2013 - CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE BARRA
DO GARÇAS EMBARGANTE - BFB LEASING S. A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL (Advs: Dr. CELSO MARCON, OUTRO(S)), EMBARGADO DOUGLAS GODOI MARTINS SILVA
APELAÇÃO Nº 124045/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
GUARANTÃ DO NORTE. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:
Dr(a). PAULA RODRIGUES DA SILVA, OUTRO(S)), APELADO(S) - NOVA
ARAGUAIA DIESEL LTDA (Advs: Dr(a). ANA PAULA TENÓRIO DE
ARAÚJO, Dr(a). MÔNICA CRISTINA CASALI)
Decisão: Sendo assim, homologo o pedido de desistência do
recurso de embargos de declaração aportado às fls.
93/100-TJ, na forma do artigo 51, X, do RITJ/MT, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
(RELATORA)
Decisão: Ante o exposto, em decisão monocrática, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso, fundado no art. 557, do CPC, por
ser manifestamente improcedente.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
APELAÇÃO Nº 65589/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL
APELANTE(S) - SEBASTIANA MENDONÇA DE SOUZA MELO (Advs: Dra.
FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO), APELADO(S) - BANCO
ITAUCARD S. A. (Advs: Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS
SANTOS, OUTRO(S))
Decisão: Assim, como neste recurso há irresignação quanto a
esta matéria, devolvam-se os autos à Secretaria para que
fiquem sobrestados até o deslinde final da quest ão, com o
necessário advento do trânsito em julgado.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
(RELATORA)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 112497/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. AGRAVANTE(S) - MÁRCIA LURDES
ORTH E OUTRA(s) (Advs: Dr. RODRIGO CALETTI DEON, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - LUIZ SALVADOR JARDIM E OUTRO(s) (Advs: Dr.
IVALDIR PAULO MUHL, OUTRO(S))
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 136572/2013 - CLASSE CNJ - 1231 COMARCA CAPITAL EXCIPIENTE - NIC TRANSPORTES LTDA. E OUTRO(s)
(Advs: Dr(a). JAIR DEMÉTRIO, OUTRO(S)), EXCEPTO - EXMO. SR. DR.
PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA
Decisão: Dessa forma, ante a ausência de elementos
caracterizadores da suspeição, alternativa não resta senão a
de julgar improcedente a presente exceção, determinando o
seu arquivamento.
Pelo exposto, julgo improcedente a presente exce ção e
determino o seu arquivamento, nos termos do artigo 314 do
CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 153182/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE COMODORO. AGRAVANTE(S) - BANCO ITAUCARD S/A
(Advs: Dr(a). KAMILA DE SOUZA COUTNHO), AGRAVADO(S) - GILVAN
ROSA (Advs: Dr(a). CATIANE FELIX CARDOSO DE SOUZA)
Decisão: De tal sorte que o agravo de instrumento não está
em termos e por tais motivos, ex officio, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso por manifestamente desrespeitar
seu pressuposto de admissibilidade, nos moldes do artigo 557
do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
Decisão:
Diante
dessas
considerações,
em
decisão
monocrática, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC,
conheço do recurso e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para permitir, no caso de inadimplemento contratual, a
inscrição do nome do agravado nos cadastros dos órgãos de
proteção ao crédito e a retomada do bem dado em garantia,
através dos meios legais.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
APELAÇÃO Nº 118429/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
SORRISO APELANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. (Advs: Dr(a). CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES, OUTRO(S)), APELADO(S) - ANTONIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 49384/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE FELIZ NATAL. AGRAVANTE(S) - NELÇO DURIGON E
OUTRO(s) (Advs: Dr. ULISSES DUARTE JÚNIOR, OUTRO(S)),
Disponibilizado - 17/1/2014
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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AGRAVADO(S) - ROSELI ROSANHA DESSBESSEL E OUTRO(s)
Decisão: Com tais fundamentos, em decisão monocrática,
NEGO SEGUIMENTO ao recurso de agravo de instrumento,
fundado no artigo 557, caput, do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 152130/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. AGRAVANTE(S) - ADIVINO
CASTELLI E SUA ESPOSA (Advs: Dr. DIVANIR MARCELO DE PIERI,
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - CLECY THEREZINHA BUSATO FALCÃO
(Advs: Dr. JOÃO OLIVEIRA DE LIMA, OUTRO(S))
Decisão: Com tais fundamentos, em decisão monocrática, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso de agravo de instrumento, fundado no artigo
557, caput, do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 151769/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA
DE
CHAPADA
DOS
GUIMARÃES.
AGRAVANTE(S)
JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA E OUTRA(s) (Advs: Dr. ANTONIO
EDUARDO DA COSTA E SILVA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESPÓLIO
DE SHIOMI TOSHIO, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE
IRACEMA KINUE SHIOMI (Advs: Dr(a). ALESSANDRO JACARANDÁ
JOVÊ)
Decisão: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao vertente recurso, com
fulcro no artigo 557 do Código de Processo Civil, ante a sua manifesta
inadmissibilidade.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS (RELATORA)
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 115539/2013 - CLASSE CNJ - 1231 COMARCA DE POXORÉO. EXCIPIENTE - ASSOCIAÇÃO AO AMOR AO
PRÓXIMO EM PARTILHA DA TERRA (Advs: Dr(a). ANTÔNIO CARLOS
MANDÚ DA SILVA, Dr. ROGÉRIO DE BARROS CURADO), EXCEPTO EXMO. SR. ERICO DE ALMEIDA DUARTE
Decisão: Dessa forma, ante a ausência de elementos
caracterizadores da suspeição, alternativa não resta senão a
de julgar improcedente a presente exceção, determinando o
seu arquivamento.
Pelo exposto, julgo improcedente a presente exceção e
determino o seu arquivamento, nos termos do artigo 314 do
CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 149075/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE(S)
COMPANHIA
EXCELSIOR DE SEGUROS (Advs: Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF,
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DEOLINDO JÚLIO (Advs: Dr(a). RENATO
CAMPOS CARDOSO)
Decisão: Diante do exposto, em decisão monocrática, NEGO
SEGUIMENTO ao agravo de instrumento interposto, fundado
no artigo 527, I, do CPC c/c o artigo 557, do mesmo diploma,
por ser manifestamente improcedente.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
necessário advento do trânsito em julgado.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA
(RELATORA)
CHAGAS
APELAÇÃO Nº 121828/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
SAPEZAL APELANTE(S) - BANCO JOHN DEERE S. A. (Advs: Dr. JORGE
LUIS ZANON, OUTRO(S)), APELADO(S) - ESPOLIO DE ARNO HENRIQUE
SCHNEIDER (Advs: Dr. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO)
Decisão: Com essas considerações, monocraticamente, na
forma do artigo 557, § 1º-A, do CPC, conheço do recurso e a
ele DOU PROVIMENTO, para reformar a sentença extintiva,
mantendo-se
a
homologação
do
acordo,
porém,
suspendendo-se o processo executivo pelo prazo previsto no
avençado.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
APELAÇÃO Nº 2845/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE BARRA
DO GARÇAS APELANTE(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.
A. (Advs: Dra. CRISTIANY ROBERTA CONCEIÇÃO, Dr. MAURO PAULO
GALERA MARI, OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA AUXILIADORA
PINHEIRO RODRIGUES (Advs: Dr. APOENA CAMERINO DE AZEVEDO,
OUTRO(S))
Decisão: Assim, como neste recurso há irresignação quanto a esta
matéria, devolvam-se os autos à Secretaria para que fiquem sobrestados
até o deslinde final da questão, com o necessário advento do trânsito em
julgado.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS (RELATORA)
Coordenadoria de Magistrados
Portaria
PORTARIA Nº 11/2014-PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o despacho exarado no Requerimento (Protocolo
0003791-09-2014), firmado pelo pela assessoria do Excelentíssimo
Senhor Desembargador Gilberto Giraldelli,
RESOLVE:
Convocar
o
Excelentíssimo
Senhor
Desembargador
MARCOS
MACHADO, para compor quórum na sessão da Terceira Câmara Criminal,
no dia 22-01-2014, 08:30h, no Plenário 03, em virtude do afastamento do
Desembargador Gilberto Giraldelli.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Cuiabá, 16 de janeiro de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
Coordenadoria de Recursos Humanos
Portaria Presidência
APELAÇÃO Nº 25373/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SORRISO
APELANTE(S) - B. V. FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO (Advs: Dra. CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES,
OUTRO(S)), APELADO(S) - JOSE KAEFER (Advs: Dra. ADRIANA STIEVEN
PINHO BEDIN, OUTRO(S))
PORTARIA N. 6/2014-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora DIONÉIA APARECIDA TAQUES HERANE, matrícula
10975, CPF n.º 632.781.111-68, Efetiva, Analista Judiciária PTJ, para
exercer o cargo, em comissão, de Assessor Jurídico de Desembargador I
PDA-CNE-III, do Gabinete do Desembargador Gilberto Giraldelli, com efeitos
a partir da publicação desta, ficando revogada a Portaria nº 94/2013/DRH,
de 19/02/2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 9 de janeiro de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
CIA 0000917-51/2014
Decisão: Assim, como neste recurso há irresignação quanto a
esta matéria, devolvam-se os autos à Secretaria para que
fiquem sobrestados até o deslinde final da questão, com o
PORTARIA N. 7/2014-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
APELAÇÃO Nº 139422/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA
CAPITAL APELANTE(S) - BANCO SANTANDER S. A. (Advs: Dr. CELSO
MARCON, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - CELSO CUNHA FERRAZ
(Advs: Dr. JULIERME ROMERO)
Decisão: ...acolho a prelimminar vindicada e julgo prejudicado o
presente recurso em razão da perda do objeto...
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR)
Disponibilizado - 17/1/2014
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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RESOLVE:
Revogar a Portaria nº 105/2013/DRH, de 25/02/2013, que lotou a servidora
UNILZA CARVALHO DE JESUS, matrícula 1674, CPF n.º 442.209.791-15,
Efetiva, Auxiliar Judiciári a – PTJ, no Gabinete do Desembargador Juracy
Persiani, com efeitos retroativos a partir de 7/01/2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 9 de janeiro de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
CIA 0156265-96/2013.
PORTARIA N. 9/2014-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora MARINA CONCEIÇÃO DOS REIS MARQUES, matrícula
5236, CPF n.º 328.262.491-34 , Gestor Administrativo 3, para exercer, em
comissão, o cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de
Execução Financeira, do Departamento da Conta Única, no período de
07/01/2014 a 05/02/2014, durante o afastamento do titular WERMISON
FERREIRA CÉSAR, matrícula 7601, nos termos da Instrução Normativa
005/2008-DGTJ.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 13 de janeiro de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
CIA 0001902-20/2014
PORTARIA N.º 10/2014-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Conceder à servidor a ANDRÉIA RECHE ZANUTTO, matrícula 7202, efetiv
a, Técnica Judiciári a - PTJ, da comarca d e Diamantino, Movimentação
Interna, nos termos do artigo 20, inciso III e do artigo 23, § 2º e 3º do
Provimento n.º 26/2013/CM, de 14/8/2013, ficando lotad a na comarca de
Várzea Grande, enquanto estiver no exercício do cargo comissionado ou
função de confiança, ficando revogada a Portaria nº 103/2009-CRH, a
partir da publicação desta.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 14 de janeiro de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão do Presidente
OFÍCIO N. 11/2013-GAB
CIA- 0000917-51-2014.811.0000
O Desembargador Gilberto Giraldelli solicita a designação de Dionéia
Aparecida Taques Herane, matrícula 10975, no cargo de Assessor
Jurídico de Desembargador I PDA-CNE-III, a partir de 7/01/2014 no referido
Gabinete.
As designações somente terão efeito a partir da publicação da portaria no
Diário da Justiça, conforme dispõe o art. 1º, incisos IV da Portaria n.
497/2010/DGTJ, verbis:
Portaria n. 497/2010/DGTJ:
Art. 1º (...)
III. Os efeitos da nomeação em comissão dar-se-ão com a assinatura do
Termo de Posse e Exercício, observando o disposto no art. 16, § 1º e 18,
§ 1º da Lei Complementar nº 04/90, alterada pela Lei nº 289, de
19.12.2007, respectivamente.
IV. Os efeitos da designação dar-se-ão com a publicação da respectiva
portaria no Diário Oficial.
V. Permitir somente o início das atividades das pessoas indicadas para
exercício em cargos comissionados no ato da posse e exercício, a fim de
evitar pagamentos por indenização.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido, nos termos da Portaria n. 497/2010/DGTJ.
À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências.
Publique-se. Comunique-se. Arquive-se.
Cuiabá, 9 de janeiro de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
PEDIDO DE EXONERAÇÃO
Disponibilizado - 17/1/2014
CIA – 0000793-68.2014.811.0000
A Desembargadora Clarice Claudino da Silva requer a exoneração de
cargo, em comissão, de Assessor Jurídico de Desembargador II –
PDA-CNE-IV, do seu Gabinete a partir de 7/01/2014.
Diante do exposto, defiro o pedido, condicionando ao Departamento de
Recursos Humanos verificar se a servidora responde a processo
administrativo disciplinar ou sindicância. Em caso negativo, expeça-se o
necessário.
Determino que a Coordenadoria da Tecnologia da Informação exclua a
servidora exonerada dos acessos às pastas da rede interna e demais
sistemas informatizados.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de janeiro de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
CIA n. 0001902-20.2014.811.0000
Claudia Regina Dias Amorim, Diretora do Departamento da Conta Única
solicita a designação da servidora MARINA CONCEIÇÃO DOS REIS
MARQUES, matrícula 5236, Gestor Administrativo 3, para exercer, em
comissão, o cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de
Execução Financeira, do Departamento da Conta Única, no período de
07/01/2014 a 05/02/2014, durante o afastamento do titular Wermison
Ferreira César, matrícula n. 7601.
Desta feita, DEFIRO o pedido nos termos da Instrução Normativa
005/2008-DGTJ.
À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências cabíveis.
Publique-se. Comunique-se. Arquive-se.
Cuiabá, 13 de janeiro de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
8/2014-DRH
MOVIMENTAÇÃO INTERNA (EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO) N.
25/2008 – Id. 207448
REQUERENTE: AMINI HADDAD CAMPOS, JUÍZA DE DIREITO
INTERESSADA: ANDRÉIA RECHE ZANUTTO
Vistos, etc.
Vieram os autos conclusos à Presidência para análise do pedido
formulado pela Juíza de Direito Amini Haddad Campos, que requer a
movimentação interna, para exercício de cargo em comissão, da servidora
Andréia Reche Zanutto para Comarca de Várzea Grande.
Prefacialmente, convém ressaltar que a Portaria n. 353/2013/PRES-DGTJ,
que vedava o deslocamento de servidores no âmbito do Poder Judiciário
estadual, teve prazo de vigência por cento e oitenta dias, findando em
5-1-2014, razão pela qual nada obsta a análise do pedido formulado.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a pretensão deduzida
trata-se de hipótese excepcionalíssima, porquanto
visa
não
ao
deslocamento provisório da servidora, mas, sim, regularizar sua situação
funcional.
Explica-se: a servidora Andréia Reche Zanutto, Técnica Judiciária, lotada
na Comarca de Diamantino, vem exercendo cargo em comissão, na
assessoria da Magistrada solicitante, desde 5-12-2007, isto é, há mais de
seis (6) anos.
Atualmente, a aludida servidora encontra-se lotada provisoriamente na
Unidade Judiciária de Cuiabá (Portaria n. 103/2009-CRH – fl. 9). Contudo,
diante da remoção da Juíza de Direito, requer-se, igualmente, nova
movimentação, agora para a Comarca de Várzea Grande.
O art. 23 do Provimento n. 26/2013-CM expressamente autoriza a
movimentação para exercício de cargo em comissão, como se vê:
Art. 23 O servidor poderá ser movimentado para exercer cargo
comissionado ou função de confiança em unidade judiciária estadual
diversa da sua lotação de origem.
§ 1º A movimentação de que trata este artigo não será autorizada quando
não se mantiver o mínimo de 70% do quadro de servidores, por carreira,
na unidade de origem.
§ 2º Sob pena de responsabilidade disciplinar do magistrado, a portaria de
designação para ocupação de cargo em comissão ou função de
confiança somente poderá ser editada pelo Juiz Diretor do Foro após
publicação da Portaria que concedeu a movimentação.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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§ 3º Revogada a Portaria de designação para o cargo em comissão ou a
função de confiança, o servidor se apresentará, imediatamente, à sua
unidade de origem, sob pena de abandono do cargo.
Segundo se extrai das informações apresentadas pelo Departamento de
Recursos Humanos, a Comarca de origem da servidora conta, em seu
quadro funcional, com o provimento de dezesseis (16) cargos de Técnico
Judiciário. Contudo, dois desses servidores encontram-se movimentados,
resultando numa taxa de ocupação de 87,5%, cumprindo, dessa forma, o
requisito contido no art. 23, § 1º, do Provimento n. 26/2013-CM.
Ou seja: apesar de a Comarca de Diamantino não estar 100% (cem por
cento) provida no cargo ostentado pela servidora, é forçoso reconhecer
que, em razão do considerável período do afastamento de suas funções –
mais de seis anos – ocorreu a adaptação dos demais servidores na
prestação dos serviços jurisdicionais, não advindo prejuízo no acolhimento
do pedido.
Desse modo, e por não estar a servidora enquadrada em nenhuma
situação impeditiva do direito ao deslocamento funcional, em nome do
interesse da Administração acolho o pedido formulado para o fim de
deferir a movimentação interna, em caráter provisório, da servidora
Andréia Reche Zanutto, da Comarca de Diamantino, para exercício de
cargo em comissão no gabinete da Juíza Amini Haddad Campos, na
Unidade Judiciária de Várzea Grande, devendo retornar, imediatamente, à
Comarca de origem quando do término de sua nomeação (art. 23, § 3º,
Provimento n. 26/2013-CM).
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cuiabá, 7 de janeiro de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
Atos do Presidente
ATO N. 8/2014-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar PAULO VITOR RUSSO FERREIRA ROCHA, matrícula 12212, CPF
n.º 016.236.631-05 , do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico de
Desembargador I – PDA-CNE- III, do Gabinete do Desembargador Juracy
Persiani, com efeitos retroativos a partir de 7/01/2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 9 de janeiro de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
CIA 0156265-96/2013.
ATO N. 9/2014-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar SILVIA STEPHAN, matrícula 14236, CPF n.º 011.509.131-93, do
cargo, em comissão, de Assessor Jurídico de Desembargador II –
PDA-CNE- IV, do Gabinete da Desembargador a Clarice Claudino da Silva,
com efeitos retroativos a partir de 7/01/2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de janeiro de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
CIA 0000793-68/2014
Gerencia Setorial de Concursos Públicos
Decisão do Presidente
PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO 8/2013
CIA 0014405-10.2013.8.11.0000
GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE PORTO ESPERIDIÃO
REF. EXPEDIENTE CIA N.º 0149016-94.2013.811.0000.
REMETENTE: Exmo. Sr. Dr. Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior, DD.
Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Porto
Esperidião/MT.
ASSUNTO: Processo Seletivo para o Credenciamento de Conciliadores
Disponibilizado - 17/1/2014
dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Foro da Comarca de Porto
Esperidião/MT, em conformidade com o Edital n.º 006/2011/PRES, de
16.5.2011, e Provimento n.º 040/2008/CM, de 19.11.2008.
Decisão: "...DESTA FORMA, DEIXO DE HOMOLOGAR O CERTAME, E
AUTORIZO A ABERTURA DE NOVO PROCESSO SELETIVO, OBEDECENDO
TODOS OS CRITÉRIOS ESTIPULADOS NO EDITAL N. 006/2011/PRES. À
GERÊNCIA
SETORIAL
DE
CONCURSOS
PÚBLICOS
PARA
AS
PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS.
PUBLIQUE-SE.
COMUNIQUE-SE.
CUMPRA-SE."
Cuiabá, 15 de janeiro de 2013.
PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO 1/2013
GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CIA 0155679-93.2012.8.11.0000
COMARCA DE JUARA-MT
REF. CIA 0157187-40.2013.811.0000
REMETENTE: Exma. Sra. Dra. Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, DD.
Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Juara/MT.
ASSUNTO: Processo Seletivo para a Seleção de Estagiários do Foro da
Comarca de Juara/MT, em conformidade com o Edital n.º 014/2012/GSCP,
de 16.5.2012, e Resolução n.º 008/2011/PRES/TP, de 30.05.2011.
Decisão: "... DIANTE DA INFORMAÇÃO (FLS. 695/698) DE QUE O
PROCEDIMENTO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM AS REGRAS CONTIDAS
NO INSTRUMENTO N. 014/2012/GSCP, HOMOLOGO O CERTAME. À
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS
CABÍVEIS. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE." Cuiabá, 13 de
janeiro de 2014.
PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO 94/2013
GERENCIA SETORIAL DE CONCURSOS PUBLICOS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CIA 0152833-69.2013.8.11.0000
COMARCA DE SORRISO-MT
REMETENTE: EXMA. SRA. DRA. ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS
ALVES CORRÊA, DD. JUIZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORO DA
COMARCA DE SORRISO.
ASSUNTO: Solicita autorização para abertura de Processo Seletivo para a
Seleção de Estagiários.
Decisão: "... A GERENCIA SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS
INFORMA O QUANTITATIVO DE VAGAS E SUGERE ABERTURA DE NOVO
PROCESSO SELETIVO (FL. 4). DIANTE DISSO, AUTORIZO A ABERTURA
DE NOVO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
NA COMARCA DE SORRISO. À COORDENADORIA DE RECURSOS
HUMANOS - NÚCLEO SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA ÀS
PROVIDÊNCIAS. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE." Cuiabá, 13
de janeiro de 2014.
Departamento Administrativo
Decisão do Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2014
Processo Administrativo nº 528/2013
CIA 0153500-55.2013.8.11.0000
Partes: Tribunal de Justiça/MT e a Empresa Canário Construções Ltda.
CNPJ: 01.331.248/0001-06
Objeto: Contratação de empresa de engenharia/arquitetura para Reforma
dos Plenários do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Projeto
Básico n. 019/2013.
Decisão: "... DEFIRO a contratação da empresa Canário Construções
Ltda., por dispensa de licitação, em caráter emergencial, para a realização
de reforma dos plenários do TJ/MT, no prazo de 120 dias. ... Expeça-se o
correspondente instrumento contratual, publicando-se esta decisão para
amplo conhecimento. Cuiabá, 14 de janeiro de 2014. Desembargador
Orlando de Almeida Perri, Presidente do Tribunal de Justiça" Fundamento:
Artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93.
Valor: R$1.588.109,17(Um milhão quinhentos e oitenta e oito mil e cento e
nove reais e dezessete centavos)
Elementos de Despesa: 4490-51
Cuiabá, 16 de janeiro de 2014.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 12 de 586
Vittor Arthur Galdino
Diretor Administrativo
Extrato
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2014
Processo
Administrativo
nº
278/2013 –
CIA
071491-36.2013.8.11.0000
Partes: Tribunal de Justiça/MT e a Empresa SR Consultoria e Treinamento
Empresarial Ltda. - ME
CNPJ: 06.069.443/0001-15
Objeto: Contratação da Empresa SR Consultoria e Treinamento
Empresarial Ltda. – ME por Inexigibilidade de Licitação.
Conclusão da Decisão: "... Ante o exposto, como na decisão
presidencial de fls. 114-115 já restou comprovado que a contratação
pretendida preenche todos os requisitos elencados pelo artigo 25, inciso II
c/c o artigo 13, inciso VI da Lei n. 8.666/1993, autorizo a contratação da
empresa SR Capacitação e Consultoria, por inexigibilidade de licitação, no
valor total de R$ 125.440,73 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e
quarenta reais e setenta e três centavos), para ministrar o curso ‘7
Hábitos para Gestores’, tendo como instrutor o professor João Palmeira.
Determino, consoante o disposto no artigo 26 do mesmo diploma legal, sua
publicação no Diário da Justiça Eletrônico como condição para eficácia
dos autos... Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de janeiro de 2014.
Desembargador Orlando de Almeida Perri, Presidente do Tribunal de
Justiça"
Fundamento: Artigo 25, inciso II, c/c o artigo 13, inciso VI, da Lei
8.666/93.
Valor: R$125.440.73 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta
reais e setenta e três centavos).
Elemento de Despesa: 3390-39
Cuiabá, 15 de janeiro de 2014.
Vittor Arthur Galdino
Diretor Administrativo
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
Portaria
PORTARIA Nº. 0033/2014/GRHFC
A Doutora NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Juíza de Direito e
Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, em
substituição legal e no uso de suas atribuições,
Considerando o laudo expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica,
conforme Lei Complementar nº. 247, de 12.07.2006;
RESOLVE:
CONCEDER à servidora DELZIMAR MARQUES COSTA, matrícula nº. 7.927,
Oficiala de Justiça, lotada neste Foro, 10 (dez) dias de Licença para
tratamento de saúde, no período de 06.01.2014 a 15.01.2014, conforme
Laudo Pericial apresentado.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 15 de janeiro de 2014.
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO
Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal
PORTARIA Nº 0034/2014/GRHFC
A Doutora NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Juíza de Direito e
Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, em
substituição legal e no uso de suas atribuições,
Considerando os termos do Ofício nº. 04/2014/Gab. Juiz Aux. de
14.01.2014, do MM. Juiz de Direito Auxiliar do Terceiro Juizado Especial
Cível da Comarca de Cuiabá, Dr. Walter Pereira de Souza,
RESOLVE:
Disponibilizado - 17/1/2014
NOMEAR a senhora MARCELA BENINCASA SANT’ANNA, portadora do
RG. nº. 1460424-8 SSP/MT e CPF. nº. 016.750.261-14, para exercer o
cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete II, do MM. Juiz de Direito
Auxiliar do Terceiro Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá, Dr.
Walter Pereira de Souza, a partir da Assinatura do Termo de Posse e
Exercício.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 16 de janeiro de 2014.
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO
Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal
Varas Cíveis
5ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 817676 Nr: 24105-81.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS ANTONIO MOREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE ANTONIO TADEU GUILHEN,
MARCELO TADEU FRAGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RICARDO DA SILVA
MONTEIRO, FERNANDO MARQUES E SILVA
PROCESSO Nº: 4105-81.2013 – CÓDIGO 817676
Vistos etc.
Ante a possibilidade de composição amigável entre as partes, bem como
atendendo-se ao que dispõe o art. 331, do Código de Processo Civil,
designo AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 19 DE FEVEREIRO DE 2014,
ÀS 14:20 HORAS.
Intimem-se.
Cuiabá, 14 de janeiro de 2014.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 387199 Nr: 22992-34.2009.811.0041
AÇÃO: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CURUÁ ENERGIA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ENGENHARIA SERCCOM LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LORENA MARIA DE NORONHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAPHAEL THIAGO F. DA
SILVA LIMA, João Reus Biasi
PROCESSO Nº: 662/2009 – CÓDIGO 387199
Vistos etc.
A embargante foi intimada para regularizar a representação processual,
juntando à fls. 47 instrumento de procuração assinada pelo Sr. Filadelfo
dos Reis Dias, deixando de juntar os atos constitutivos da empresa.
Assim,
regularize
a
embargante
a
representação
da
empresa
judicialmente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo, volvam-me conclusos.
Intime-se.
Cuiabá, 15 de janeiro de 2014.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 853512 Nr: 56186-83.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: TARCIZIO COSTA DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ZANOTTO E NASCIMENTO LTDA, CEPRODEM CENTRO PROCESSAMENTO DE DADOS EMPRESARIAIS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO MARCOS GARCIA
FRANÇA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 13 de 586
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PROCESSO Nº: 56186-83.2013 – CÓDIGO 853512
Vistos etc.
À fls. 18 o exequente requer a desistência da ação em relação ao
executado Ceprodem – Centro de Processamento de Dados Empresariais
LTDA.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e em consequência, JULGO
EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do
artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para que proceda a baixa do
polo passivo com relação a este executado.
Prossiga o feito em relação a Zanotto e Nascimento Ltda.
Publique-se. Intime-se.
Cuiabá, 14 de janeiro de 2014.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 740844 Nr: 37602-36.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOAO VITOR COTELO DAL PISSOL, JOYCE MAGARETH
COTELO DAL PISSOL
PARTE(S) REQUERIDA(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL
(PROCURADOR MUNICIPAL), RUBI FACHIN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO DE PERBOYRE
BONILHA, JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
PROCESSO Nº: 836/2011 – CÓDIGO 740844
AUTOR (A): J. V. C. D. P. REPRESENTADO POR JOYCE MAGARETH
COTELO DAL PISSOL
RÉU(S): TAM LINHAS AÉREAS
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação no
prazo de 10 (dez) dias.
Cuiabá, 14 de janeiro de 2014.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 229457 Nr: 36507-78.2005.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GD COMERCIO DE BORRACHAS E DERIVADOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): POLIPEC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA,
ATHEBANCO FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JATABAIRU FRANCISCO NUNES,
MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Fabio Guerreiro Martins,
CLAUDIA ALVES SIQUEIRA, Laércio Alarcon
Vistos etc.
Considerando que houve a satisfação do débito, com fundamento 794, I,
do CPC, JULGO EXTINTO o presente proobservadas as formalidades
legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 394194 Nr: 29582-27.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELLEN CRISTINE PAULA NANTES
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA
SILVA
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO
COBRANÇA movida por ELLEN CRISTINE PAULA NANTES em face
TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A, para condenar a requerida: a)
Disponibilizado - 17/1/2014
de
DO
DA
DE
do
ao pagamento do valor de R$ 10.125,00 (dez mil e cento e cinco reais),
correspondente ao percentual de 75% (setenta cinco por cento) do valor
máximo indenizável, conforme perícia médica realizada, corrigido
monetariamente data do sinistro (03/03/2007) até a data do efetivo
pagamento (Súmula 43/STJ), devendo ser utilizado o índice do INPC e
acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) a partir da citação; b) ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo
20, §3º c/c artigo 21, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, intime a vencedora a manifestar seu interesse na
execução da sentença, apresentando a planilha de cálculo. Nada
requerido no prazo de 6 (seis) meses, arquivem-se os autos (art. 475-J, §
5º,
CPC)
observadas
as
formalidades
legais.Publique-se.
Intimem-se.Cuiabá, 14 de janeiro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVAJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 356136 Nr: 26497-67.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EVA PEREIRA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Alvará expedido em favor do autor. Coloque o selo de autenticidade e
envie ao Departamento da Conta Única do TJMT para liberação.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 49407 Nr: 11046-80.2000.811.0041
AÇÃO: Demarcação / Divisão->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Luiz Gustavo de Souza, CLEMÊNCIO FRUTUOSO
RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A, Daniele C. Silva e Cia
Ltda, Cleusa Miranda
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DOLORES MARIA ALVES DE
MOURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS ANTONIO DE
ALMEIDA RIBEIRO, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO,
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
Alvará expedido em favor do autor. Coloque o selo de autenticidade e
envie ao Departamento da Conta Única do TJMT para liberação.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 229457 Nr: 36507-78.2005.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GD COMERCIO DE BORRACHAS E DERIVADOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): POLIPEC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA,
ATHEBANCO FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JATABAIRU FRANCISCO NUNES,
MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Fabio Guerreiro Martins,
CLAUDIA ALVES SIQUEIRA, Laércio Alarcon
Alvará expedido em favor do autor. Coloque o selo de autenticidade e
envie ao Departamento da Conta Única do TJMT para liberação.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 856931 Nr: 59180-84.2013.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MRV PRIME PARQUE CHAPADA GUIMARÃES
INORPORAÇÕES SPE LTDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDECI PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO CANDIOTTO FREIRE,
MARCELO FONSECA E SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PROCESSO: 59180-84/2013 – CÓDIGO 856931
AUTOR
(A):
MRV
PRIME
PARQUE
CHAPADA
GUIMARÃES
INCORPORAÇÕES SPE LTDA
RÉU (S): VALDECI PINTO
Vistos etc.
Conforme autoriza a legislação processual civil, DEFIRO o pedido da
consignação da importância ofertada (R$ 4.135,93 – quatro mil, cento e
trinta e cinco reais e noventa e três centavos), devendo o depósito
ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se o necessário.
Após o depósito, cite-se a requerida para levantar a quantia depositada ou
oferecer resposta a presente demanda (artigo 893, II do CPC). Conste no
mandado as advertências do artigo 897 do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Cuiabá, 14 de janeiro de 2014.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito
PARTE AUTORA: RITA DE CASSIA GOMES BEZERRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIÃO ADMINISTRATIVA DE CONSÓRCIO
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NAURA NÉDIA LEITE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JEFFERSON DO CARMO ASSIS
PROCESSO Nº: 214/2010 – CÓDIGO 432372
AUTOR (A): RITA DE CÁSSIA GOMES BEZERRA
RÉU(S): UNIÃO ADMINISTRATIVA DE CONSÓRCIO LTDA
Vistos etc.
Intimem-se as partes para indicarem, no prazo de 5 (cinco) dias, as
provas que pretendem produzir, indicando com clareza e objetividade os
fatos que pretendem provar, sob pena de indeferimento. Ainda, no mesmo
prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de transação, para eventual
designação da audiência preliminar, nos termos do artigo 331 do Código de
Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Cuiabá, 14 de janeiro de 2014.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 858052 Nr: 56-39.2014.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANA PAULA MACIEL ALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): J P DE S KAWKAMI ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIMAS CEZAR DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo:56-39.2014 – Código 858052.CONCEDO A MEDIDA LIMINAR
pleiteada, nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil, para
determinar a exclusão dos restritivos de crédito em nome da autora
referente ao débito apontado (R$ 60,00), sob pena de multa diária no valor
de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da medida. Expeça-se ofício
ao Serasa.Cite-se a requerida para querendo, contestar a medida, no
prazo de 05 (cinco) dias, com as advertências legais.Com fundamento no
artigo 4º da Lei nº 1.060/50, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária
à autora, responsabilizando-se ele por suas afirmações.Defiro os
benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil.A parte autora
deve se atentar para o disposto no artigo 806 do CPC, propondo a ação
principal no prazo de 30 (trinta) dias.Cuiabá, 14 de janeiro de 2014.Edleuza
Zorgetti Monteiro da SilvaJuíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 844678 Nr: 48481-34.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDER DE MORAES DIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ENERILDO MOTTA RAMOS, ELVIS ANTONIO
KLAUK JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIERME ROMERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PROCESSO Nº:48481-34.2013 – Código 844678AUTOR (A):EDER DE
MORAES DIAS. DECIDO.A antecipação de tutela, para ser concedida,
exige o preenchimento dos requisitos elencados no art. 273, do Código de
Processo Civil, quais sejam: prova inequívoca; verossimilhança da
alegação; fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, além
da reversibilidade do provimento.No presente caso, neste momento, não
se verifica o fundado receio de dano irreparável e a prova inequívoca,
porquanto há necessidade de formação do contraditório para melhor
elucidação dos fatos, razão pela qual INDEFIRO a medida.Ademais,
conforme o próprio autor narra em sua peça inicial, as notas promissórias
foram sustadas mediante oferecimento de caução, através da Medida
Cautelar (código 834927) em apenso, não havendo motivo para neste
momento conceder novamente a sustação.Citem-se os requeridos por
correio para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias,
constando na carta de citação que não contestada, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos alegados pelo autor.Após a contestação com
preliminares e/ou documentos, apresente o autor a impugnação em dez
(10) dias.Intimem-se. Citem-se.Cuiabá, 14 de janeiro de 2014.EDLEUZA
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 801664 Nr: 8098-14.2013.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
de
Assistência
Judiciária->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: TAM LINHAS AÉREAS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAO VITOR COTELO DAL PISSOL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO DE PERBOYRE BONILHA,
JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL
Isto posto, REVOGO a concessão dos benefícios da justiça gratuita
deferida às fls. 81 dos autos principais (n. 836/2011) e JULGO
PROCEDENTE a presente AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA, proposta pela TAM LINHAS AÉREAS S/A contra
JOÃO
VITOR
COTELO
DAL
PISSOL.
Determino
que
o
requerente/impugnado proceda com o pagamento das custas e despesas
processuais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil.
Condeno o impugnado ao pagamento das despesas judiciais do incidente
(artigo 20, §1o do CPC). Certifique o desfecho nos autos principais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Cuiabá,
14 de
janeiro
de
2014.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 432372 Nr: 12223-30.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Disponibilizado - 17/1/2014
de
DO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 353110 Nr: 23403-14.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOVENILSON PEREIRA DE ARAUJO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIANARU DA SILVA PAIXAO
Vistos etc.
Considerando que houve a satisfação do débito, com fundamento 794, I,
do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. Considerando ser o autor
beneficiário da justiça gratuita, fica a requerida dispensada das custas
finais. Observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os
autos.
Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 852447 Nr: 55251-43.2013.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 15 de 586
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDIMARA DA SILVA BARBOSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): S L OPERAÇÕES IMOBILIÁRIA CONSTRUÇÕES
E INCORPORAÇÕES LTDA - ME, GOLDFARB INCORPORAÇÕES E
CONSTRUÇÕES S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CAROLINA APAZ FERRAZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante da argumentação apresentada e dos documentos que instruem o
pedido; considerando que a parte autora comprovou que a requerida foi
devidamente notificada a fornecer os dois instrumentos particular de
compra e venda de bem imóvel assinados pela requerente (sendo um
deles o contrato nº 240714), bem como a negativa por escrito dos motivos
da não aprovação do financiamento junto a CEF e não o fez, DEFIRO a
medida liminar e determino que a requerida exiba nos autos, no prazo de
05 (cinco) dias, os documentos descritos na inicial.Deixo de fixar multa
diária pelo atraso na exibição dos documentos, eis que a multa cominatória
só é aplicada quando se trata de obrigação de fazer ou não-fazer,
afigurando-se descabida sua fixação em ação de exibição de
documentos, por ausência de previsão legal. Conforme já assegurou o
colendo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do AgAg
no REsp 1021690/SC, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJE
07-5-2008: “está assentado nesta Corte o entendimento no sentido de que
não cabe a multa cominatória em ação cautelar de exibição de documento,
sendo pertinente nas obrigações de fazer ou não fazer”.Defiro os
benefícios da justiça gratuita à autora, nos termos do art. 4º da Lei nº
1.060/50, responsabilizando ela pela afirmação.Citem-se as requeridas
para os termos da cautelar. Expeça-se o necessário. Cumprimento pelo
Oficial de Justiça.Decorrido o prazo de trinta dias, certifique acerca do
ajuizamento da ação ordinária e venham os autos conclusos.
Intimem-se.Cuiabá, 15 de janeiro de 2014.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVAJuiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 767796 Nr: 20638-31.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BORBON FOMENTO MERCANTIL LTDA, PATRICIA
FERREIRA BORBON NEVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): CINCO ESTRELAS AGROPECUÁRIA E
PARTICIPAÇÃO LTDA, GETÚLIO VILELA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEANDRA FRANCISCA DE
SOUZA, FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO, MARIA RITA
SOARES CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VINÍCIUS RODRIGUES
TRAVAIN
Intimação para a parte autora manifestar acerca do alegado pela parte
requerida às fls. 212/214.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 801665 Nr: 8099-96.2013.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
ao
Valor
da
Causa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: TAM LINHAS AÉREAS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAO VITOR COTELO DAL PISSOL, JOYCE
MAGARETH COTELO DAL PISSOL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO DE PERBOYRE BONILHA,
JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL,
JOSÉ ADELAR DAL PISSOL
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO
VALOR DA CAUSA, proposta pelo TAM LINHAS AÉREAS S/A contra
JOÃO VITOR COTELO DAL PISSOL, no que concerne ao valor da causa,
fixando-a na importância de R$ 27.250,00 (vinte e sete mil, duzentos e
cinquenta reais). Condeno o impugnado ao pagamento das despesas
judiciais do incidente (artigo 20, §1o do CPC). Certifique o desfecho nos
autos principais. Publique-se. Intimem-se. Cuiabá, 14 de janeiro de
2014.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 356136 Nr: 26497-67.2008.811.0041
AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de
Disponibilizado - 17/1/2014
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EVA PEREIRA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Vistos etc.
Considerando que houve a satisfação do débito, com fundamento 794, I,
do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. Considerando ser o autor
beneficiário da justiça gratuita, fica a requerida dispensada das custas
finais. Observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os
autos.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 353110 Nr: 23403-14.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOVENILSON PEREIRA DE ARAUJO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIANARU DA SILVA PAIXAO
Alvará expedido em favor do autor. Coloque o selo de autenticidade e
envie ao Departamento da Conta Única do TJMT para liberação.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 349313 Nr: 19608-97.2008.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ESSENCIAL FOMENTO MERCANTIL COMERCIAL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIANA DE PAULA MOTTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ESDRAS SIRIO VILA REAL,
RODRIGO PAULO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JÚLIO CÉSAR RIBEIRO
Alvará expedido em favor do autor. Coloque o selo de autenticidade e
envie ao Departamento da Conta Única do TJMT para liberação.
6ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 368905 Nr: 6179-29.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: REGIANE DA CONCEIÇÃO PAULO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDER FERREIRA DE
SANTANA
Autos nº 78/2009
VISTOS EM CORREIÇÃO
Intime-se a parte interessada para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar
os pedidos necessários no que tange a sentença de fls. 41/45, mantida
pelo Egrégio Tribunal de Justiça.
Decorrido in albis, ao arquivo com as cautelas devidas.
Cumpra-se.
Cuiabá, 11 de novembro de 2011.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 543468 Nr: 23728-13.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSSELINO CANDIA DA VEIGA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 16 de 586
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON MOLINA PORTO
Exceção de Incompetência do Juízo n.º 23728-13.2013.
Excipiente: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
Excepto: Josselino Cândia da Veiga
VISTOS ETC
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, devidamente qualificada e
representada, ajuizou a presente Exceção de incompetência, deste Juízo,
objetivando a remessa do feito principal – Ação de Cobrança – ao Juízo da
Comarca de Cáceres/MT.
Argumenta que a mencionada ação tem como fulcro a reparação de dano
e por tal motivo deveria tramitar perante o Juízo do local do ato ou fato, e
assim, seria o local em que ocorreu o acidente automobilístico, na forma do
artigo 100 inciso V “a” do Código de Processo Civil.
Pede a procedência da exceção.
Manifestação do excepto às fls. 10/18.
Vieram-me para apreciação.
É O RELATÓRIO
FUNDAMENTO E DECIDO
Trata-se, o feito principal, de Ação de Cobrança de seguro obrigatório
(DPVAT) proposta por Josselino Cândia da Veiga em face Porto Seguro
Cia de Seguros Gerais, colimando a indenização estipulada na Lei
6.194/74.
Tratando-se de ação fundada em direito pessoal originado em acidente
automobilístico, a competência para apreciar e dirimir a presente ação fica
a escolha da parte autora, podendo optar entre: o foro do seu domicilio, o
local do fato ou mesmo pelo domicilio do réu, pois a regra do artigo 94 não
é afastada pela exceção do § único do artigo 100.
Assim, verifico na mencionada ação principal, em apenso, que a parte ré
tem sucursal nesta cidade de Cuiabá/MT, conforme se verifica às fls. 63
dos autos em apenso.
Deste modo, em sendo a escolha pelo domicilio do réu, vislumbro a
possibilidade de tramitação do feito no Juízo da Capital, nos termos do
artigo 94 “caput” do Código de Processo Civil.
Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no
artigo 94 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a Exceção
de Incompetência formulada e declaro-me competente para prosseguir
presidindo o feito nº. 6659-65.2013.
Condeno o excipiente no pagamento das custas e despesas processuais
do incidente, ficando isento da condenação em verba honorária, por ser
incabível na espécie.
Traslade cópia desta decisão para os autos em apenso, arquivando este
incidente com as cautelas de estilo.
Cumpra-se
Cuiabá, 17 de julho de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 375879 Nr: 11948-18.2009.811.0041
AÇÃO:
Usucapião->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA DE FÁTIMA MARQUES, EUCLIDES MARQUES
PEDRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): RESILDE RAINERI, CLEIDE DE BARROS
PEREIRA RAINERI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE PAES DE BARROS
ARGUELLO, FABIANE PAES DE BARROS ARGUELLO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Usucapião n.º 246/2009
VISTOS ETC
Indefiro o pedido de fls. 83, pois o memorial descritivo deve conter
anotação de responsabilidade técnica do profissional que assina a planta,
conforme preconiza o item 26.11.1 do Provimento nº. 56/2007/CGJ.
Prazo de dez (10) dias, sob pena de acolhimento da preliminar arguida
pelos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados.
Int.
Cuiabá, 18 de abril de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
Disponibilizado - 17/1/2014
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 405424 Nr: 36969-93.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE MARCOS PININGA FILHO, ITAMAR TAVARES
MOCIO PININGA, MARIA DE FATIMA REZENDE, MARIA PEREZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPOLIO DE EURIPEDES BALCENOR DE
REZENDE, IMOBILIÁRIA PETRÓPOLIS LTDA, ESPOLIO DE PEDRO LUIZ
BRAGA, UMBERTO LUIZ PAGIOLLI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDESIO MARTINS DA SILVA,
EDESIO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos n.º 1021/2009
VISTOS ETC
Verifico que não houve a completa angularização da ação, pois o réu
Espólio de Pedro Luiz Braga não foi devidamente citado.
Intimem-se os autores para providenciarem a citação do referido réu.
Às providências.
Cuiabá, 9 de maio de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 542590 Nr: 19392-63.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ISAAC DE SOUZA LAIN PUPO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON MOLINA PORTO
Exceção de Incompetência do Juízo n.º 19392-63.2013.
Excipiente: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
Excepto: Issac de Souza Lain Pupo
VISTOS ETC
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, devidamente qualificada e
representada, ajuizou a presente Exceção de incompetência, deste Juízo,
objetivando a remessa do feito principal – Ação de Cobrança – ao Juízo da
Comarca de Rondonópolis/MT.
Argumenta que a mencionada ação tem como fulcro a reparação de dano
e por tal motivo deveria tramitar perante o Juízo do local do ato ou fato, e
assim, seria o local em que ocorreu o acidente automobilístico, na forma do
artigo 100 inciso V “a” do Código de Processo Civil.
Pede a procedência da exceção.
Manifestação do excepto às fls. 10/18.
Vieram-me para apreciação.
É O RELATÓRIO
FUNDAMENTO E DECIDO
Trata-se, o feito principal, de Ação de Cobrança de seguro obrigatório
(DPVAT) proposta por Isaac de Souza Lain Pupo em face Porto Seguro
Cia de Seguros Gerais, colimando a indenização estipulada na Lei
6.194/74.
Tratando-se de ação fundada em direito pessoal originado em acidente
automobilístico, a competência para apreciar e dirimir a presente ação fica
a escolha da parte autora, podendo optar entre: o foro do seu domicilio, o
local do fato ou mesmo pelo domicilio do réu, pois a regra do artigo 94 não
é afastada pela exceção do § único do artigo 100.
Assim, verifico na mencionada ação principal, em apenso, que a parte ré
tem sucursal nesta cidade de Cuiabá/MT, conforme se verifica às fls. 65
dos autos em apenso.
Deste modo, em sendo a escolha pelo domicilio do réu, vislumbro a
possibilidade de tramitação do feito no Juízo da Capital, nos termos do
artigo 94 “caput” do Código de Processo Civil.
Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no
artigo 94 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a Exceção
de Incompetência formulada e declaro-me competente para prosseguir
presidindo o feito nº. 2299-87.2013.
Condeno o excipiente no pagamento das custas e despesas processuais
do incidente, ficando isento da condenação em verba honorária, por ser
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 17 de 586
incabível na espécie.
Traslade cópia desta decisão para os autos em apenso, arquivando este
incidente com as cautelas de estilo.
Cumpra-se
Cuiabá, 17 de julho de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 276879 Nr: 4873-93.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DARLENE FERREIRA DA CUNHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): VIVO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA ABREU MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Luciano Luis Brescovici,
Katiucy Albuquerque, MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
Autos n.º 4873-93.2007
VISTOS ETC
Inexistindo atos e diligências da parte no sentido de dar prosseguimento
ao feito, como se verifica às fls. 300 determino a remessa do presente
feito ao arquivo com baixa no relatório, permanecendo na distribuição.
Às providências.
Cuiabá, 18 de julho de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 544526 Nr: 26413-90.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU SEGUROS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): AURÉLIO FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
Exceção de Incompetência do Juízo n.º 26413-90.2013
Excipiente: Itaú Seguros S/A
Excepto: Aurélio Flores
VISTOS ETC
Itaú Seguros S/A, devidamente qualificada e representada, ajuizou a
presente Exceção de incompetência, deste Juízo, objetivando a remessa
do feito principal – Ação de Cobrança – ao Juízo da Comarca de
Cáceres/MT.
Argumenta que a mencionada ação tem como fulcro a reparação de dano
e por tal motivo deveria tramitar perante o Juízo do local do ato ou fato, e
assim, seria o local em que ocorreu o acidente automobilístico, na forma do
artigo 100 inciso V “a” do Código de Processo Civil.
Pede a procedência da exceção.
Manifestação do excepto às fls. 10/12.
Vieram-me para apreciação.
É O RELATÓRIO
FUNDAMENTO E DECIDO
Trata-se, o feito principal, de Ação de Cobrança de seguro obrigatório
(DPVAT) proposta por Aurélio Flores em face Itaú Seguros S/A, colimando
a indenização estipulada na Lei 6.194/74.
Tratando-se de ação fundada em direito pessoal originado em acidente
automobilístico, a competência para apreciar e dirimir a presente ação fica
a escolha da parte autora, podendo optar entre: o foro do seu domicilio, o
local do fato ou mesmo pelo domicilio do réu, pois a regra do artigo 94 não
é afastada pela exceção do § único do artigo 100.
Assim, verifico na mencionada ação principal, em apenso, que a parte ré
tem sucursal nesta cidade de Cuiabá/MT, conforme se verifica às fls. 33
dos autos em apenso.
Deste modo, em sendo a escolha pelo domicilio do réu, vislumbro a
possibilidade de tramitação do feito no Juízo da Capital, nos termos do
artigo 94 “caput” do Código de Processo Civil.
Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no
artigo 94 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a Exceção
de Incompetência formulada e declaro-me competente para prosseguir
Disponibilizado - 17/1/2014
presidindo o feito nº. 6931-59.2013.
Condeno o excipiente no pagamento das custas e despesas processuais
do incidente, ficando isento da condenação em verba honorária, por ser
incabível na espécie.
Traslade cópia desta decisão para os autos em apenso, arquivando este
incidente com as cautelas de estilo.
Cumpra-se
Cuiabá, 17 de julho de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 812401 Nr: 18892-94.2013.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALMEIDA SILVA & CAVALEIRO COSTA
LTDA-ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON JOSÉ PACHECO
SAMPAIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RUBENS VALIM FRANCO
Embargos à Execução n.º 18892-94.2013 (código nº. 812401)
VISTOS ETC
Recebo os presentes embargos para discussão.
A execução em apenso não deverá ser suspensa, diante da condição
imposta pelo artigo 739-A, do Código de Processo Civil, que condiciona a
suspensão ao requerimento do embargante e a execução já esteja
garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Portanto prossiga a execução.
Vista ao embargado para impugnação no prazo legal.
Traslade cópia desta decisão para a execução em apenso.
P.I.
Cuiabá, 19 de julho de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 788517 Nr: 42493-66.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DANIEL EZEQUIEL
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL OLIVEIRA FAVRETTO,
CLEILSON MENEZES GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Ação n.º 42493-66.2012
VISTOS ETC
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo formulado entre as partes às fls. 104, entre as partes,
que fica fazendo parte integrante do presente e, conseqüentemente,
DECLARO EXTINTA a presente ação, na forma autorizada pelo artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil.
Após, expeça-se o necessário para cumprimento do acordo, dando-se
baixa na distribuição e anotações de estilo, arquivando-se a seguir.
P.R.I.C.
Cuiabá, 26 de julho de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 544525 Nr: 26412-08.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU SEGUROS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RENATA VILALBA REIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 18 de 586
Exceção de Incompetência do Juízo n.º 26412-08.2013
Excipiente: Itaú Seguros S/A
Excepta: Renata Vilalba Reis
VISTOS ETC
Itaú Seguros S/A, devidamente qualificada e representada, ajuizou a
presente Exceção de incompetência, deste Juízo, objetivando a remessa
do feito principal – Ação de Cobrança – ao Juízo da Comarca de
Rondonópolis/MT.
Argumenta que a mencionada ação tem como fulcro a reparação de dano
e por tal motivo deveria tramitar perante o Juízo do local do ato ou fato, e
assim, seria o local em que ocorreu o acidente automobilístico, na forma do
artigo 100 inciso V “a” do Código de Processo Civil.
Pede a procedência da exceção.
Manifestação da excepta às fls. 10/12.
Vieram-me para apreciação.
É O RELATÓRIO
FUNDAMENTO E DECIDO
Trata-se, o feito principal, de Ação de Cobrança de seguro obrigatório
(DPVAT) proposta por Renata Vilalba Reis em face Itaú Seguros S/A,
colimando a indenização estipulada na Lei 6.194/74.
Tratando-se, pois, de ação fundada em direito pessoal originado em
acidente automobilístico, a competência para apreciar e dirimir a presente
ação fica a escolha da parte autora, podendo optar entre: o foro do seu
domicilio, o local do fato ou mesmo pelo domicilio do réu, pois a regra do
artigo 94 não é afastada pela exceção do § único do artigo 100.
Assim, verifico na mencionada ação principal, em apenso, que a parte ré
tem sucursal nesta cidade de Cuiabá/MT, conforme se verifica às fls. 32.
Deste modo, em sendo a escolha pelo domicilio do réu, vislumbro a
possibilidade de tramitação do feito no Juízo da Capital, nos termos do
artigo 94 “caput” do Código de Processo Civil.
Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no
artigo 94 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a Exceção
de Incompetência formulada e declaro-me competente para prosseguir
presidindo o feito nº. 8547-69.2013.
Condeno o excipiente no pagamento das custas e despesas processuais
do incidente, ficando isento da condenação em verba honorária, por ser
incabível na espécie.
Traslade cópia desta decisão para os autos em apenso, arquivando este
incidente com as cautelas de estilo.
Cumpra-se
Cuiabá, 17 de julho de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 809093 Nr: 15568-96.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAULO CESAR PEREIRA SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
"VISTOS ETC (...) No caso em tela a única matéria processual suscitada
pela ré guarda relação a falta de interesse processual. Passo ao devido
exame. (...) Rejeito-a, pois. No mais, legitimas as partes e estando estas
bem representadas, nada havendo mais a sanar, dou o feito por
SANEADO, já que presentes os pressupostos processuais e condições
da ação. Determino a realização das provas úteis e tempestíveis, e, em
especial a pericial requestada pela ré em sua contestação (fls. 58), para
se chegar a bom termo no que concerne a invalidez do autor bem como o
seu grau e repercussão. Assim, nomeio como perita judicial a Dra.
ROBERTA DE FELICE SIMÕES, inscrita no CRM/MT sob nº. 5078, que
poderá ser encontrada no seguinte endereço: Rua Montreal nº. 121, Bairro
Jardim das Américas, nesta cidade, ou pelos telefones: 3627-2991 e
3627-3150, independentemente de compromisso, para apresentação de
laudo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após inicio dos trabalhos,
data esta a ser designada pelo Juízo depois de resolvida a questão
relativa aos honorários periciais. Dessa maneira, intime-se a perita acima
mencionada para dizer se aceita o encargo, e em caso positivo,
Disponibilizado - 17/1/2014
apresentar a proposta no prazo de 05 (cinco) dias. Após, digam as partes
sobre a citada proposta e, havendo concordância deposite a ré o valor
total, autorizando desde já o levantamento para inicio dos trabalhos.
Dentro de cinco (05) dias, a contar da publicação desta, intimem-se as
partes para, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem os
quesitos (art. 421 do CPC). Cumpra-se e intimem-se. Cuiabá, 17 de
dezembro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO"
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 530362 Nr: 35199-60.2012.811.0041
AÇÃO:
Incidente
de
Falsidade->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ROBERTO BRAGA & CASADO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INDUSTRIA DE LATICÍNIOS MARAJOARA
NORTE LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISVAL DIAS MENDES,
JORGE DE MORAES FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE HENRIQUE FRANCO
GODOY, JOSÉ FÁBIO MARQUES DIAS JÚNIOR
Incidente de Falsidade n.º 35199-60.2012.
Autor: Roberto Braga & Casado Ltda.
Réu: Indústria de Laticínios Marajoara Norte Ltda.
VISTOS ETC
Roberto Braga & Casado Ltda, devidamente qualificada e representada,
ajuizou o presente incidente de falsidade em desfavor de Indústria de
Laticínios Marajoara Norte Ltda objetivando o reconhecimento da falsidade
de documento que instruiu a contestação dos autos nº. 12295-17.2010,
em apenso.
Sustenta que a nota fiscal eletrônica trazida em sede de defesa, é falsa,
pois não teria sido assinada pelos legítimos representantes da empresa.
Instado a manifestar, a ré apresentou a resposta de fls. 21/30,
requerendo a improcedência da argüição.
Vieram-me para decisão.
É O RELATÓRIO
FUNDAMENTO E DECIDO
Estamos diante de incidente de falsidade, ajuizado por Roberto Braga &
Casado Ltda em desfavor de Indústria de Laticínios Marajoara Norte Ltda,
onde argumenta que ajuizou ação de indenização com o fito de se ver
ressarcido seu patrimônio imaterial ante a duplicata apontada em cartório
de protesto que aduz não ter dado causa.
Em sede de contestação da lide indenizatória, ação principal, a ré teria
colacionado uma nota fiscal que deu origem a duplicata levada a protesto.
Aduz, portanto, que a referida nota estaria assinada por pessoa estranha
a administração da empresa e por tal razão eivada pelo vício da falsidade.
Noutra ponta a ré sustenta como preliminar de mérito do presente
incidente de falsidade, a intempestividade e no mérito refuta todo o
argumento lançado na exordial.
Passo ao devido exame iniciando pela preliminar de intempestividade do
incidente.
Verifico às fls. 73 e 76 dos autos nº. 12295-17.2010, em apenso, que as
notas fiscais contendo a assinatura do recebedor da mercadoria foram
coligidas ao feito por ocasião da contestação protocolizada em
10/03/20122, juntada aos autos em 14/04/2011 (fls. 04).
A parte autora daquela ação tomou ciência do documento juntado em
10/05/2012 (quinta-feira) .
É cediço que a arguição de falsidade documental deve ser oposta assim
que o documento em que se alega a falsidade seja juntado ao feito.
O artigo 390 indica que este prazo é de 10 (dez) dias, senão vejamos: “O
incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição,
incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na
contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua
juntada aos autos.”
O entendimento jurisprudencial é no sentido de que apesar de ser a
qualquer tempo e grau de jurisdição, o prazo de 10 (dez) dias deve ser
respeitado.
Nesse sentido a Jurisprudência:
“PROCESSUAL.
AGRAVO
REGIMENTAL.
JUÍZO
PRÉVIO
DE
ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADES. ARGÜIÇÃO DE FALSIDADE.
PRAZO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 389-STF.
AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. SÚMULA 7-STJ. I. Inexistência de
nulidade na decisão que negou seguimento ao recurso especial na
instância a quo. II. A argüição de falsidade submete-se ao prazo
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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preclusivo, previsto no art. 390 do CPC. III. "Salvo limite legal, a fixação de
honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das
circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário" Súmula 389-STF. IV. "A pretensão de simples reexame de prova não
enseja recurso especial" - Súmula 7-STJ.” (STJ - QUARTA TURMA - AgRg
no Ag 331423/ RJ AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
2000/0093779-7, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, j. 19/02/2004)
“EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA - INCIDENTE DE FALSIDADE - PRECLUSÃO ART. 390 DO CPC - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO - EMBARGOS MONITÓRIOS - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NOTAS
FISCAIS
E
AUTORIZAÇÃO
DE
EXECUÇÃO
DE
SERVIÇOS
DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - DEVER DE PAGAR.- Compete ao
tribunal processar e julgar o incidente de FALSIDADE suscitado após o
encerramento da fase de i
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 242452 Nr: 10962-69.2006.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CECÍLIA ALONSO CORREA FORTES
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS ROBERTO ANDRÉ, MARLI PADILHA
DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILBERTO DIAS DE OLIVEIRA,
HAMILTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSOR PUBLICO - NÚCLEO
CIVIL, DEFENSOR PUBLICO - NÚCLEO CIVIL
Autos n.º 239/2006
VISTOS ETC
Indefiro o pedido de fls. 244/248, vez que a autora teve seu pedido de
imissão de posse, objeto da pretensão, julgado improcedente.
Às providências.
Cuiabá, 8 de maio de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 335287 Nr: 5838-37.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A CEMAT
PARTE(S) REQUERIDA(S): SERRARIA RANCHÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURILLO ESPINOLA DE
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos n.º 564/2008
VISTOS ETC
Indefiro o pedido de fls. 47/48, eis que não se confunde a pessoa jurídica
com a pessoa física que a representa.
Int.
Cuiabá, 10 de abril de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 287734 Nr: 8813-66.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WELLITON LEONIDAS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPOLIO DE JACIRA DIAS DA SILVA, JOÃO
COELHO EREGIPE, JESUINO DIAS CORREA, EZELINA DIAS CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURILO CÉSAR MONTEIRO
GODOY
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Autos n.º 830/2008
VISTOS ETC
Disponibilizado - 17/1/2014
Verifico que não houve a completa angularização da ação, pois o réu
Espólio de Jacira Dias da Silva não foi devidamente citado.
Intime-se o autor para providenciar a citação do referido réu.
Às providências.
Cuiabá, 13 de junho de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 781504 Nr: 35107-82.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HERBERT COSTA THOMANN
PARTE(S) REQUERIDA(S): DANIEL FELICIANO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IDALINA PEREIRA CABRAL
CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos n.º 35107-82.2012)
VISTOS ETC
Intime-se a patrona do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
assinar a peça de fls. 17/18.
Às providências.
Cuiabá, 09 de abril de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 362969 Nr: 1339-73.2009.811.0041
AÇÃO: Seqüestro->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: M. MARTINS LEÃO COMÉRCIO ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): EURICO DE OLIVEIRA COSTA NETO, CLAUDIA
MARCELA MONTOVA CARDOSO COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÁBIO LUIZ CARDOSO PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO BASTIAN FAGUNDES,
MAURO BASTIAN FAGUNDES, EDILSON LIMA FAGUNDES, LUIZ
AUGUSTO ARRUDA CUSTODIO, EDILSON LIMA FAGUNDES
Ação Cautelar n.º 04/2009
VISTOS ETC
Intime-se a autora para, querendo, manifestar acerca da defesa de fls.
34/48.
Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de maio de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 325201 Nr: 25412-80.2007.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: GOIABEIRAS PARTICIPAÇOES LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): HERNANDES & HERNANDES, JOSÉ
HERNANDES DE SOUZA, LEONILDA THOMAZINI HERNANDES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALE ARFUX JÚNIOR, FREDERICO
VILÁ E MULLER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CASSIO FELIPE MIOTTO
Ação de Execução nº. 323/2008
VISTOS ETC
Diga a parte exequente, no prazo de cinco (5) dias.
Às providências.
Cuiabá, 02 de maio de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 728026 Nr: 23932-28.2011.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARLI VIANDEL DE SALES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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PARTE(S) REQUERIDA(S): IZANETE MACEDO DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WANDERLEY DE SOUZA SOARES,
FHREDERICO PEREIRA SABINO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação n.º 23932-28.2011
VISTOS ETC
Diga a parte exequente no prazo de cinco (5) dias.
Cumpra-se e intime-se.
Cuiabá, 13 de junho de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
7ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 241308 Nr: 33084-08.2008.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DIMARO S/A DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS
RODOVIÁRIAS,
ALEXANDRE
MARIA
COELHO
VILLAS
BOAS
MASCARENHAS, LUIZ ORLANDO MELICHESKI
PARTE(S) REQUERIDA(S): LIR RUFATTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CIVIS FERNANDES DE SOUZA,
CIVIS FERNANDES DE SOUZA, CIVIS FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código - 24108
VISTOS,
Cuida-se de Ação de Execução, na qual fora determinada a intimação da
parte Exequente via edital para promover o respectivo andamento no feito,
contudo, aquela quedou inerte.
A par disso, conforme preceitua o inciso III art. 267 do CPC, extingue-se o
processo, in verbis:
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
...III – quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o
autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
No compulsar dos autos extrai-se de forma clarividente o desinteresse da
Exequente, uma vez que, intimada, quedou-se inerte consoante certidão
de fls. 92 dos autos.
Destarte, para evitar que este feito fique paralisado ao bel prazer do
interessado, imperioso se faz extinguir o processo, com a finalidade de se
obstar o rol negativo de processos pendentes no Judiciário.
Ante o exposto, com base no inciso III do art. 267 do CPC, julgo EXTINTO o
presente feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno a parte Exequenbte ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa.
Após certificado o trânsito em julgado e observada as formalidades legais,
arquivem-se os autos.
Às providências. Expediente necessário.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2.014.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 843590 Nr: 47483-66.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA VALDENY BERNARDO DE MELO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUZIMARA MARIA DE SOUZA
ARTUIZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código - 843590
VISTOS,
Às fls. 54/55 dos autos a parte Autora requer a redesignação da
audiência de conciliação de fls. 50, em razão da designação de outra
audiência para o mesmo dia na Comarca de Primavera do Leste, realizada
anteriormente.
Disponibilizado - 17/1/2014
Desta feita, defiro o pedido da parte Autora perquirido às fls. 54/55 dos
autos, e designo o dia 11 de abril de 2.014 às 15:40 horas, para a
realização da audiência de conciliação.
Cumpra-se com a decisão de fls. 50.
Citem-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2.014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 751223 Nr: 2969-62.2012.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE
CUIABÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OTACILIO PERON
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 475-L do CPC, ACOLHO
PARCIALMENTE a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ofertada pelo Executado CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS, para
reconhecer a inadequação do cálculo apresentado pelo Exequente tão
somente no tocante à apuração da correção monetária, afastando ainda o
cálculo apresentado pelo Executado por não ter considerado a data da
incidência dos juros a partir da citação.Tendo em vista que nenhuma das
partes apresentou planilha de cálculo em perfeita sintonia ao comando
judicial, determino a remessa do feito à Contadoria.Considerando a
sucumbência recíproca, CONDENO as partes a repartirem igualmente as
custas do incidente, bem como em honorários recíprocos que arbitro em
10% do montante da execução, com integral compensação pela sumula
306 do STJ.Preclusa a via recursal, remeta-se os autos à CONTADORIA
JUDICIAL para apuração do valor remanescente devido pela Executada,
observando
os
parâmetros
ora
esta b e l e c i d o s . I n t i m e m - s e .
Cumpra-se.Cuiabá, 15 de janeiro de 2014.YALE SABO MENDES Juiz de
Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 457703 Nr: 27937-30.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RODRIGO OLIVEIRA ALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDERSON DE OLIVEIRA GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANA RODRIGUES DE
OLIVEIRA DELMONDES, KARINE GOMES RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código - 457703
VISTOS,
INTIME-SE a parte Autora para requerer o que entender de seu interesse
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo supra, voltem-me os autos para deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2.014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 855883 Nr: 58266-20.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EUNICE FATIMA LEITE DE BARROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 855883
Vistos,
Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro
Obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Designo o dia 11 de abril de 2014, às 15:15 horas para a realização da
audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 175974 Nr: 23785-46.2004.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA
COMUNIDADE DE CAMPO LIMPO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESVERALDO EGINO DE ASSUNÇÃO, ERMÍNIO
SALES DE CASTILHO, DENIZO CARLOS DE ASSUNÇÃO, ADELINO
FERNANDES CAMARGO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SÍLVIA REGINA FELISMINO DE
CAMPOS, ARDEMIRO SANTANA FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH CLAUCIA DE
OLIVEIRA
NAZARIO
SILVA,
ELIANETH
CLAUCIA
DE
OLIVEIRA
NAZARIO SILVA
Intimação da parte requerida na pessoa do seu advogado, para no prazo
legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas nos autos.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 716791 Nr: 10813-97.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSIMEIRE DE CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): FIC PROMOTORA DE VENDAS LTDA, TAIÍ FINANCEIRA ITAÚ CBD S/A CRÉDITO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO
Intimação da parte requerida na pessoa do seu advogado, para no prazo
legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas nos autos.
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 10146 Nr: 2376-53.2000.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FRIGOVERDI S/A, BRUNO MEDEIROS PACHECO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES
S/A - CEMAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÍVIA LÉIA DA SILVA, MARILENE
GALVÃO FERREIRA DO VALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MURILLO ESPINOLA DE
OLIVEIRA
LIMA,
OZANA
BAPTISTA
GUSMÃO,
AMARO
CESAR
CASTILHO, SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI, VICTOR HUGO
SENHORINI DE AQUINO
Intimação da advogada ELAINE FRANCO ALONSO DE OLIVEIRA, inscrita
na OAB/MT 14.743, para proceder a devolução dos presentes autos em
cartório, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão.
Intimação da Parte Requerida
Disponibilizado - 17/1/2014
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 441661 Nr: 18066-73.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MANOELITO SOARES MAIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Intimação da parte requerida na pessoa de seu advogada para proceder
a complementação das custas finais.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 466596 Nr: 33719-18.2010.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDSRP, MDLS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BBS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO AB MANZEPPI,
EDUARDO AB MANZEPPI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIANA JOANUCCI MOTTI,
LUCIANO PORTEL MARTINS
Intimar a parte executada na pessoa do seu advogado para, no prazo
legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas nos autos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 351462 Nr: 22082-41.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA HELENA CONEGUNDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELETROPAULO S/A METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PATRICIA ALMEIDA CAMPOS
BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO RENATO FERRAZ
NASCIMENTO, GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO, BENEDICTO
CELSO BENÍCIO, BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOR
ISTO POSTO, diante da doutrina e da jurisprudência apresentada, e com
fulcro no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e CONDENO a parte
Requerida, ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO
PAULO S/A, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais) a parte Requerente, MARIA HELENA
CONEGUNDES, valor esse acrescido de juros de 1% a partir da citação e
correção monetária a partir da data deste decisum. Mantenho a tutela
antecipada (fls. 23/24) em todos os seus efeitos.Declaro ainda, a
inexistência de qualquer débito ante ao contrato aqui litigado.Presente o
princípio da sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento)
do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º do Código de
Processo Civil Brasileiro.Transitada em julgado, execute-se na forma da
Lei, INTIMANDO-SE o condenado para efetuar o pagamento no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena do montante da condenação ser acrescido de
multa no percentual de 10% (dez por cento) – (art. 475-J do CPC).P. R. I.
C.Cuiabá - MT, 15 de JANEIRO de 2.014.Yale Sabo MendesJuiz de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 12176 Nr: 6697-05.1998.811.0041
AÇÃO: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WALDIR SANTANA MALHEIROS DE OLIVEIRA E EDNA
E. RONDON MALHE
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA LUCIA RICARTE, Larissa
Hernandes Zanetti
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAQUIM FELIPE SPADONI,
JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
Intimação da parte requerida na pessoa do seu advogado, para no prazo
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 22 de 586
de legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas nos
autos.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 377649 Nr: 13862-20.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: M.O.L., VALDINEY PEREIRA LEITE
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE SEGURADORA S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WESLEY MANFRIN BORGES,
WESLEY MANFRIN BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIANARU DA SILVA PAIXAO,
RENATA DE SOUZA LEÃO, OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR,
LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Intimação da parte requerida na pessoa do seu advogado, para no prazo
de legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas nos
autos.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 358391 Nr: 28676-71.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FRED RAMOS DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VANIA FÁTIMA DE PAULA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GLAUCO GÓES GUITTI,
DANIELA CRISTINA VAZ PATINI, EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE DOS
SANTOS
Intimação da parte requerida na pessoa do seu advogado, para no prazo
de legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas nos
autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 813179 Nr: 19660-20.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PATRICK DALLA BERNARDINA, MICHELE ATILIO
COELHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CMF CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON MARTINS MELLO,
MARINA COSTA MARQUES MUNHOZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBER CESAR DA SILVA,
FÁBIO ROGÉRIO DEL ARCO MACAGNAN
Intimação da parte autora para impugnar a contestação, no prazo legal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 701823 Nr: 36444-77.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CRISTIANE DE OLIVEIRA DA CRUZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO POUSO MIRANDA
Intimação da parte requerida para proceder ao pagameno das custas
finais, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 194090 Nr: 7748-07.2005.811.0041
AÇÃO: Retificação de Registro de Imóvel->Procedimentos Regidos por
Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: RENATO CORREA BARBOSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): IVETE BARROS FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DOLORES MARIA ALVES DE
Disponibilizado - 17/1/2014
MOURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ ROBERTO OBERSTEINER
Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado para que proceda
a retirada do Edital de Citação, a fim de que seja publicado.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 857409 Nr: 59647-63.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WAGNER DA SILVA SANVIDOTTE
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 857409
Vistos,
Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro
Obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Designo o dia 11 de abril de 2014, às 14:25 horas para a realização da
audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 857421 Nr: 59658-92.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SEBASTIAO BRITO DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 857421
Vistos,
Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro
Obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Designo o dia 11 de abril de 2014, às 14:20 horas para a realização da
audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 23 de 586
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 342005 Nr: 12268-05.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS VINICIUS LUCCA
BOLIGON, FAGNER DA SILVA BOTOF
Intimação da parte requerida na pessoa do seu advogado, para no prazo
de legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas nos
autos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 374616 Nr: 10935-81.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LANDISMAR DA SILVA MUNIZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Código - 374616
VISTOS,
A parte Exequente às fls. 326328 manifestou concordância ao valor
depositado judicialmente pela parte Executada às fls. 321/325.
Desta feita, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795, do CPC, DECLARO
EXTINTO o presente feito, COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL no valor de R$ 15.883,30 (quinze mil
oitocentos e oitenta e três reais e trinta centavos) em favor da parte
Exequente, sendo creditado em conta por ela indicada às fls. 326.
Após observando as formalidades legais, ARQUIVE-SE, inclusive com
baixa no Cartório Distribuidor.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2.014.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 389680 Nr: 25091-74.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SEBASTIANA RIBEIRO DIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI, MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO
Código – 389680
VISTOS,
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes às fls.129
dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em
consequência DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO
MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL do valor depositado às fls. 120/121, em
favor da perita nomeada ELOISA MARA DOMINGUES ALBANO DA SILVA,
devendo o referido valor ser creditado em conta por ela indicada às fls.
132.
Eventuais custas remanescentes à proporção de 50% para cada parte,
nos termos do §2º do art. 26 do CPC, ressalvando que por ser a parte
requerente beneficiária de Justiça Gratuita, fica tão somente esta isenta
do pagamento, pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 12 da Lei
1060/50.
Se renunciado o prazo recursal pelas partes, dê-se baixa imediatamente
na distribuição e arquivem-se os autos, com as providências de praxe.
P. R. I. Cumpra-se.
Disponibilizado - 17/1/2014
Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2.014.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 777286 Nr: 30639-75.2012.811.0041
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PÓDIUM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL CENTRAL ARMAZÉNS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AVELINO TAVARES JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SERGIO HENRIQUE DE BARRO
MACIEL EL HAGE, DANIEL MÜLLER ABREU LIMA, SERGIO HENRIQUE
DE BARRO MACIEL EL HAGE
Intimação do Advogado DANIEL MULLER ABREU LIMA, inscrito na
OAB/MT 6.177, para, no prazo de 48 horas, proceder a devolução dos
presentes autos em cartório, sob pena de busca e apreensão.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 353854 Nr: 24216-41.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADAO CARREIRO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDESIO DO CARMO ADORNO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCIO HENRIQUE PEREIRA
CARDOSO, FERNANDO CESAR ZANDONADI
Intimação da parte requerida na pessoa do seu advogado, para no prazo
de legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas nos
autos.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 831007 Nr: 36694-08.2013.811.0041
AÇÃO:
Despejo
por
Falta
de
Pagamento
Cumulado
Com
Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FREDERICO MARCIO PONCE CORREA DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AUGUSTO BUENO DE AZEVEDO NETO, ALDA
ELIZABETH BOEHLER IGLESIAS AZEVEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO LEINER LEAL ROSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte requerida na pessoa do seu advogado, para no prazo
de legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas nos
autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 855980 Nr: 58355-43.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GENIVALDO DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 855980
Vistos,
Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro
Obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 24 de 586
Justiça Gratuita.
Designo o dia 11 de abril de 2014, às 14:15 horas para a realização da
audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 856363 Nr: 58677-63.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GEOVA APARECIDO WAGNER DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE CAMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 856363
Vistos,
Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro
Obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Designo o dia 11 de abril de 2014, às 14:10 horas para a realização da
audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 856133 Nr: 58495-77.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA APARECIDA MARÇAL DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 856133
Vistos,
Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro
Obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Designo o dia 11 de abril de 2014, às 14:40 horas para a realização da
audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
Disponibilizado - 17/1/2014
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 855269 Nr: 57737-98.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCELO VIEIRA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAO BATISTA DE MENEZES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 855269
Vistos,
Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro
Obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Designo o dia 11 de abril de 2014, às 14:50 horas para a realização da
audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 855441 Nr: 57881-72.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JEFFERSON KELVIN ALVES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 855441
Vistos,
Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro
Obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Designo o dia 11 de abril de 2014, às 15:30 horas para a realização da
audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 25 de 586
Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 843767 Nr: 47660-30.2013.811.0041
AÇÃO: Restauração de Autos->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANNA LUÍZA CALHAO BARINI
PARTE(S) REQUERIDA(S): PATRICIA DE LARA PINTO TOLEDO ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALINE BARINI NESPOLI ROVERI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código - 843767
VISTOS,
As
partes
firmaram
acordo
nos
autos
principais,
Processo
8090-37.2013.811.0041 – Código: 801656, que resultou na homologação
do acordo pleiteado pelas partes.
Desta feita, diante da evidente perda do seu objeto, julgo e declaro extinta
a presente RESTAURAÇÃO DE AUTOS, na forma prevista no artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil.
Se renunciado pelas partes expressamente o prazo recursal na ação
principal, determino o imediato arquivamento destes autos, com as baixas
necessárias.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2014.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 222127 Nr: 30182-87.2005.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROBERTO TEIXEIRA SEROR
PARTE(S) REQUERIDA(S): ATIVOS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SILVONEY BATISTA ANZOLIN
Código - 222127
VISTOS,
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes às fls.
514/517, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Desta feita, nos termos dos artigos 794, inciso II e 795, do CPC, DECLARO
EXTINTO o presente feito, COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Eventuais custas remanescentes ao encargo da parte Executada,
conforme estipulado na avença.
Se renunciado o prazo recursal pelas partes, dê-se baixa imediatamente
na distribuição e arquivem-se os autos, com as providências de praxe.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2.014.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 777835 Nr: 31213-98.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAFALDO SALES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCIANO VIEIRA, M N DA SILVA JUNIOR-ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REINALDO CELSO BIGNARDI,
VINICIUS BIGNARDI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Pelo exposto
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 731617 Nr: 27753-40.2011.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
de
Assistência
Judiciária->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Disponibilizado - 17/1/2014
PARTE AUTORA: IMPERIO MINERAÇÕES LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MANOEL FRANCISCO VELLOZO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO SALLES CHIAPPA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AIDERLANE CAVALCANTE DE
SOUZA, RODOLFO CESAR VASCONCELOS MOREIRA
Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA requerida e deferida em favor do Impugnado.Custas pelo
impugnante, isentando-o do pagamento dos honorários, uma vez que não
incide na espécie em exame. Preclusa, as vias recursais, traslade-se
cópia desta decisão aos autos em apenso e arquive-se, observando o
que preconiza a CNGC.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.Cuiabá, 15 de janeiro de
2014.YALE SABO MENDES Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 855867 Nr: 58249-81.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AILTON PEREIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 855867
Vistos,
Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro
Obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Designo o dia 11 de abril de 2014, às 15:05 horas para a realização da
audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 250396 Nr: 17368-09.2006.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A CEMAT
PARTE(S) REQUERIDA(S): COOPERTIVA DOS PRODUTORES DE AMIDO
DE MANDIOCA - COOPAM, IVAN DOS SANTOS MAGALHAES,
FRANCISCO SIDNEI GREGORIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO DIAS COUTINHO
NETO
Intimação da advogada ELAINE FRANCO ALONSO DE OLIVEIRA, inscrita
na OAB/MT 14.743, para, no prazo de 48 horas, proceder a devolução
dos presentes autos em cartório, sob pena de busca e apreensão.
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 156572 Nr: 9773-27.2004.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JACARANDÁ AGROINDUSTRIAL LTDA., JOTIRESS
ANSTALT
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE ANDRÉ RENE RANGER, JÉSSIKA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 26 de 586
GONÇALVES MATOS, ASSOCIAÇÃO RURAL NOVA MANDACARU
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SOFIA ALEXANDRA DE MOURA
COELHO DE VILLAS BOAS DE MASCARENHAS, SOFIA ALEXANDRA DE
MOURA COELHO DE VILLAS BOAS DE MASCARENHAS, THOMAZ
HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SILVANO MACEDO GALVÃO,
SILVANO MACEDO GALVÃO, AARAO LINCON SICUTO, NELMA
BETANIA NASCIMENTO SICUTO
Intimação do Advogado AARAO LINCON SICUTO, inscrito na OAB/MT
5091-B, para proceder a devolução dos presentes autos em cartório, no
prazo de 48, sob pena de busca e apreensão dos autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 855877 Nr: 58260-13.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALINE GRACIELLE RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 855877
Vistos,
Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro
Obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Designo o dia 11 de abril de 2014, às 15:00 horas para a realização da
audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 855680 Nr: 58100-85.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JANE CARDOZO DE OLIVEIRA SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 855680
Vistos,
Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro
Obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Designo o dia 11 de abril de 2014, às 14:05 horas para a realização da
audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
Disponibilizado - 17/1/2014
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 313995 Nr: 18956-17.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO FONSECA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
LEMIR FEGURI, WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GLAUCO DE GOES GUITTI,
MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Intimação da parte requerida na pessoa do seu advogado, para no prazo
de legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas nos
autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 856740 Nr: 58998-98.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WELLINGTON BRANSOLFO FLORES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 856740
Vistos,
Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro
Obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Designo o dia 11 de abril de 2014, às 14:00 horas para a realização da
audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 856830 Nr: 59082-02.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 856830
Vistos,
Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro
Obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 27 de 586
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Designo o dia 11 de abril de 2014, às 15:10 horas para a realização da
audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 801656 Nr: 8090-37.2013.811.0041
AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANNA LUÍZA CALHAO BARINI
PARTE(S) REQUERIDA(S): PATRICIA DE LARA PINTO TOLEDO ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALINE BARINI NESPOLI ROVERI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código - 801656
VISTOS,
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às
fls. 217/230, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Consequentemente
DECLARO
EXTINTO
o
presente
feito
COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Eventuais custas remanescentes à proporção de 50% (cinquenta por
cento) para cada parte, nos termos do §2º do art. 26 do CPC, salvo
estabelecido de modo diverso na avença.
Expeça-se o necessário para a liberação da caução prestada às fls.
67/68 dos autos.
Se renunciado o prazo recursal pelas partes, dê-se baixa imediatamente
na distribuição e arquivem-se os autos, com as providências de praxe.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2.014.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 819086 Nr: 25373-73.2013.811.0041
AÇÃO:
Despejo
por
Falta
de
Pagamento
Cumulado
Com
Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE NICOLA SADDI, ZILDA MUBARACK SADDI
PARTE(S) REQUERIDA(S): LÉLIO EDUARDO DA COSTA DUARTE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIRIAM NICOLA SADDI BECKER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código - 819086
VISTOS,
A parte Autora às fls. 52 perquiriu pela desistência da ação, sendo esta
anuída pela parte Requerida às fls. 55.
Conforme preceitua o inciso VIII do art. 267 do Código de Processo Civil in
verbis, extingue-se o processo:
VIII - Quando o autor desistir da ação.
O interesse de agir reveste-se de condição da ação, portanto,
demonstrando o requerente e os fatos do processo, que o provimento
jurisdicional passou a ser desnecessário e inútil, urge a extinção
processual para não sobejar no rol negativo de processos pendentes no
Judiciário, ex vi dos incisos IV e VI do art. 267 do CPC.
Ante o exposto, com base no inciso VIII do art. 267 do CPC, julgo EXTINTO
Disponibilizado - 17/1/2014
o presente feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Eventuais custas remanescentes ao encargo da parte Autora, a despeito
do que dispõe o art. 26 do CPC.
Expeça-se o necessário para a liberação da caução prestada às fls. 42
dos autos.
Após certificado o trânsito em julgado e observada as formalidades legais,
arquivem-se os autos.
Às providências. Expediente necessário.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2.014.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 856900 Nr: 59149-64.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FERNANDO MARIANO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 856900
Vistos,
Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro
Obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Designo o dia 11 de abril de 2014, às 14:30 horas para a realização da
audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 338555 Nr: 9103-47.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELSA DA SILVA HAESBAERT
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Intimação da parte requerida na pessoa do seu advogado, para no prazo
de legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas nos
autos.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 282021 Nr: 19747-49.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEVY BATISTA LEITE
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ROBERTO HERMANN
RAMOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 28 de 586
9ª Vara Cível
constar as advertências inseridas nos artigos 285, segunda parte, e 319
todos do Código de Processo Civil.Aguarde-se o decurso do prazo de 30
dias, contados a partir de hoje. Se ajuizada a ação principal, apense-se
esta a seu processo e conclusos. Se não ajuizada, certifique-se a não
distribuição, e, igualmente conclusos.Cumpra-se.Cuiabá, 14 de janeiro de
2014.Yale Sabo MendesJuiz de Direito em Substituição Legal
Expediente
14ª Vara Cível
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 91070 Nr: 2455-71.1996.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CRISTIANE APARECIDA DA COSTA FERNANDES
ZAMBONINI, NILTON CESAR FERNANDES ZAMBONINI
PARTE(S) REQUERIDA(S): VIAÇÃO ESTRELA D'ALVA LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ITAMAR DERVALHE
PROC. CÓD: 91070
VISTOS,
DEFIRO o pedido formulado às fls. 201/204.
OFICIE-SE à instituição bancária em que foi depositado o valor da
indenização, para que no prazo de 10 (dez) dias encaminhe a este juízo o
extrato da respectiva conta, sob pena de responsabilidade.
CUMPRA-SE.
Cuiabá, 15 de janeiro de 2014.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito em substituição legal
Expediente
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO AUGUSTO BORGES
Intimação da parte requerida na pessoa do seu advogado, para no prazo
de legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas nos
autos.
13ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 859398 Nr: 1266-28.2014.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HUGO IVO MÜLLER
PARTE(S) REQUERIDA(S): HELP VIDA PRONTO SOCORRO MÓVEL DE
CUIABÁ LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILLIAN CARDOSO DE ANDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto, inexistindo um dos requisitos necessários ao deferimento
do pedido cautelar, INDEFIRO liminar pleiteada pelo autor.Diante da
manifestação expressa da parte requerente de não estar em condições
de pagar as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo
próprio ou de sua família, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50.Após, CITE-SE o requerido
para querendo contestar a ação, no prazo legal de 05 (cinco) dias,
fazendo constar as advertências inseridas nos artigos 285, segunda
parte, e 319 todos do Código de Processo Civil.Cumpra-se.Cuiabá, 14 de
janeiro de 2014.Yale Sabo MendesJuiz de Direito em Substituição Legal
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 858046 Nr: 54-69.2014.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA AUXILIADORA DE AZEVEDO COUTINHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA AUXILIADORA DE
AZEVEDO COUTINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto, CONCEDO liminarmente a presente medida cautelar
inominada e determino a liberação do valor de R$ 1.700,00 (um mil e
setecentos reais), que se encontra bloqueado na conta corrente 20.244-4,
agência 0184-8, do Banco do Brasil.Diante da manifestação expressa da
parte requerente de não estar em condições de pagar as custas
processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua
família, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos
termos do art. 4º da Lei 1.060/50.Após, CITE-SE o requerido para
querendo contestar a ação, no prazo legal de 05 (cinco) dias, fazendo
Disponibilizado - 17/1/2014
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 801459 Nr: 7891-15.2013.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JAYME SCAVAZINI, ANTÔNIO LUPATINI, IZELSO
ALECIO TONON, ANTONIO CASASOLA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
GIOVANI
RODRIGUES
COLADELLO, RALFF HOFFMANN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIANA JOANUCCI MOTTI,
INALDO XAVIER DE SIQUEIRA SANTOS NETO, Mauro Paulo Galera
Mari, THAYNA PEREIRA BASTOS
as partes manifestarem sobre os cálculos.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 834592 Nr: 39910-74.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SANDRA REGINA SCHINEIDER
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CURITIBA-COOPERATIVA DE
SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES DE CURITIBA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Jean Patrik Cauduro, LIZETE
RODRIGUES FEITOSA, EDUARDO BATISTEL RAMOS, JAQUELINE DE
OLIVEIRA NOVAIS
Diante do exposto, determino que a parte ré cumpra a liminar concedida
nos seus exatos termos, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) e, para
tanto, majoro a multa diária para R$ 2.000,00 (dois mil reais) a contar desta
decisão em caso de descumprimento.
Determino ainda, que a suspensão dos serviços, somente deverá ocorrer
mediante prescrição do médico da parte autora.
Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 454128 Nr: 25763-48.2010.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: A. R. DA SILVA COMÉRCIO ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): M. G. ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EBER SARAIVA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
AUTOR MANIFESTAR SOBRE INFORMAÇÃO DO CORREIO.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 91321 Nr: 12399-24.2001.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IUNI EDUCACIONAL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AINET LIMA SOUZA DE OLIVEIRA, EUZEBINA
LINA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO SARMENTO
FERREIRA, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO, Andreia Cilene
Mauro Martins, SUELEN CAMARGO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
EXECUTADOS EFETUAR PAGAMENTO DE CUSTAS, CONFORME FLS.200
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 857275 Nr: 59514-21.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSIANE HENRIQUE DAMÁSIO
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED LONDRINA COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERLEN CRISTIANE PEREIRA
KOCH
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Dessa forma, como a parte exequente não se adequou a um dos
requisitos essenciais para a propositura da demanda, indefiro de plano a
petição inicial e JULGO EXTINTA A LIDE sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 267, inciso I e VI c/c com o artigo 295, inciso VI, do
Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, deverão ser arcadas pela parte
requerente.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Horário: 10:00h
Local: Av. Bosque da Saúde, nº 171, Bairro: Bosque da Saúde, em frente
ao antigo ESUD, em Cuiabá/MT tel: 8123-6216 (via mensagem).
Obs: - O periciado deverá levar todos os documentos, atestados e
exames complementares que possam ser úteis à confecção do laudo
pericial.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 770388 Nr: 23404-57.2012.811.0041
AÇÃO:
Despejo
por
Falta
de
Pagamento
Cumulado
Com
Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE ERNANI VIEIRA DE SOUZA, VÂNIA
APARECIDA VIEIRA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ FERREIRA DA COSTA FILHO, CÍCERO
ALVES DE FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TAIANA VIEIRA DE SOUZA
DORILEO, TAIANA VIEIRA DE SOUZA DORILEO, TAISSA FERREIRA
DORILEO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto, com fundamento no artigo 59 § 1º, inciso IX da Lei
8.245/91, CONCEDO A LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, para
determinar, mediante caução do próprio imóvel, o despejo dos réus, no
prazo de quinze (15) dias.
Lavre-se o termo de caução, expedindo-se o mandado.
Autorizo, desde já, se necessário for, a requisição de força policial para
auxiliar no cumprimento da presente liminar.
Citem-se as partes requeridas para, querendo, contestar a ação no prazo
de 15 (quinze) dias, cientes de que, não contestada esta, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Autora (arts. 285, 297
e 319 do CPC).
Apresentada a contestação com preliminares ou novos documentos, à
requerente para impugnação e, em seguida, conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 82940 Nr: 1903-67.2000.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HOSPITAL AMECOR LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCICLEA JESUS CASTRO DE ALENCAR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ARLINDO DO CARMO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIEL MAGNO MORO SILVA
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como no que dispõe o
Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito para intimar as partes a
se manifestarem, no prazo de dez (10) dias, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos. Nada mais.
20ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 408015 Nr: 184-98.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SUZANA PARREIRA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
MARAIZA DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo as partes serem intimadas, na pessoa
de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para tomarem ciência do
agendamento da data da perícia com o Dr. Ruy de Souza Gonçalves:
Data: 06/02/2014
Disponibilizado - 17/1/2014
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 805685 Nr: 12152-23.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUZIA DA SILVA DE ANDRADE
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como no que dispõe o
Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito para intimar as partes a
se manifestarem, no prazo de dez (10) dias, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos. Nada mais.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 840708 Nr: 45061-21.2013.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CAIO FERNANDES MENDES SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ATIVA REPRESENTAÇÃOES, POSTO L3,
ROSELI de tal, MARQUINHO AUTOMOVEIS LTDA ME, PRISCILA TOSCANI
RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Edital Genérico ME150
Edital de:CITAÇÃO
Prazo do edital:QUINZE (15)
Intimando/Citando/Notificando:ATIVA REPRESENTAÇÕES, Endereço: Em
Lugar Incerto e Não Sabido, Cidade: Cuiabá-MT; MARQUINHO
AUTOMÓVEIS LTDA ME, CNPJ: 05452484000123, Endereço: Rua Miranda
Reis, Nº 238, Bairro: Poção, Cidade: Cuiabá-MT; PRISCILA TOSCANI
RIBEIRO, sem maiores dados de qualificação sem endereço conhecido, e
POSTO L3, Endereço: Em Lugar Incerto e Não Sabido, Cidade: Cuiabá-MT;
ROSILEI DE TAL; sem dados de qualificação e cujo endereço é incerto e
não sabido
Finalidade:CITAÇÃO dos Credores/Beneficiários dos cheques nº 10100 R$55,00 (valor corrigido R$93,79); nº 850004 - R$250,00 (valor corrigido
R$426,34), nº 850005 - R$200,00 (valor corrigido R$341,08); nº 850010 R$202,00 (valor
corrigido
R$337,13);
nº
850017 R$148,00 (valor
corrigido R$244,45) e nº 850022 - R$85,00 (valor corrigido R$138,46),
totalizando o montante a ser consignado de R$1.581,25 atualmente em
lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é
proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial,
abaixo lançado, para requer o levantamento do depósito judicial efetivado
pelo autor, neste Juízo ou oferecer resposta, no prazo de quinze (15)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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dias, consignando que, permanecendo inertes será decretada a revelia
dos réus e extinto a obrigação.
Resumo da inicial:O requerente emitiu vários cheques no ano de 2010 sem
provimentos de fundos, sendo certo que 6 (seis) deles não puderam ser
resgatados, como demonstram as microfilmagens apresentadas pela
instituição bancária, cujas cópias instruem esta inicial. O Requerente
realizou todos os esforços possíveis para resgatar todos os cheques,
mas os portadores dos cheques não foram localizados. Com isso, a dívida
alonga-se desnecessariamente, restando pagar o valor devido, mas não
consegue localizar os credores. Em razão desse litígio, o Requerente se
encontra com o nome incluso no SERASA, SPC e no CCF (CADASTRO DE
CHEQUE SEM FUNDO), muito embora tenha hoje condições para sanar as
dívidas
antigas,
afigura-se
que
o
mesmo
sofre
consequências
irreparáveis se não realizar a consignação em pagamento dos valores
devidos. Em face disso, o Requerente busca a via judicial para solucionar
o problema.
Decisão/Despacho:Autos n° 45061-21.2013.811.0041 - ID: 840718 Ação
de Consignação em Pagamento com ped. de liminar Autor: Caio Fernandes
Mendes Silva - Requerido: Ativa Representações e outros DECISÃO
Vistos. Defiro, a gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n° 1.060/50,
podendo tal benesse ser revogada caso seja comprovado, durante o
andamento do feito, que a parte autora possui condições de arcar com as
custas judiciais sem prejudicar a si ou o sustento da família. Trata-se de
ação de consignação em pagamento aonde o Autor Caio Fernandes
Mendes Silva postula por medida liminar a fim de retirar seu nome do
banco de dados dos órgãos de restrição ao crédito (SPS/SERASA e CCF),
referente aos seis (6) cheques, indicados às fls. 04-05, emitidos por ele
no ano de 2010 e não liquidados por falta de provisão de fundos a época.
Em linhas gerais, o Requerente descreve que no ano de 2010 emitiu as
cártulas de nº 10100 no valor R$55,00; nº 850004 no valor R$250,00, nº
850005 no valor R$200,00; nº 850010 no valor R$202,00; nº 850017 no
valor R$148,00 e nº 850022 no valor R$85,00 para credores diversos e
não teve condições a época de honrar o compromisso. Contudo, agora,
pretende e requer seja acolhido seu pedido de consignar os valores dos
cheques, devidamente atualizados, já que não logrou êxito em localizar
seus credores. Juntou os documentos de fls.08-20 e pleiteia por liminar
para retirar seu nome do banco de dados dos órgãos de restrição ao
crédito, assim que efetivada a consignação. Analiso a pretensão da
medida liminar. Tenho que a demanda deva ser acolhida, como proposta,
pois a partir do momento em que pretende o devedor cumprir a obrigação
e lhe sendo, na hipótese, possível tal fato, exsurge para s
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 362186 Nr: 31818-83.2008.811.0041
AÇÃO:
Cumprimento
Provisório
de
Sentença->Procedimento
de
Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA, RENATO GOMES
NERY - ASSESSORIA JURÍDICA CONSULTORIA E ADVOGACIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TV GLOBO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO GOMES NERY, JUDSON
GOMES DA SILVA BASTOS, CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA
(UNIRONDON)
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDER GRIMOALDO ROBERTO
DE RESENDE, JOSÉ GUILHERME JÚNIOR, ROGÉRIO RODRIGUES
GUILHERME
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) das partes para,
querendo, manifestar do cálculo de fls. 342 a 347, pelo prazo de 10 (DEZ)
dias. Nada mais.
Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2014.
Jefferson Luiz de Souza
Auxiliar Judiciário
21ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 841214 Nr: 45491-70.2013.811.0041
AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de
Disponibilizado - 17/1/2014
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GLEICE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 25/07/2014, às 14:15 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 841239 Nr: 45512-46.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ PONTES DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMAR DO CARMO ADORNO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 25/07/2014, às 13:30 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 833703 Nr: 39088-85.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JEAN CARLOS OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 21/07/2014, às 13:45 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 31 de 586
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 837360 Nr: 42186-78.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NAYARA MAURICIO DA SILVA GUIMARAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA,
PEDRO MOACYR PINTO JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 21/07/2014, às 14:45 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 854739 Nr: 57260-75.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VINICIUS GONÇALVES VIEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 21/07/2014, às 15:30 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 838255 Nr: 42961-93.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MOACIR JUNIOR DE ARRUDA GOMES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
Disponibilizado - 17/1/2014
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 25/07/2014, às 13:45 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 810926 Nr: 17418-88.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GILSON PEDRO THIBES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CESAR CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 18/07/2014, às 14:00 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 838259 Nr: 42964-48.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALEXSANDRO ODENIR DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 09/07/2014, às 14:30 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 32 de 586
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 844933 Nr: 48714-31.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EVA ALVES DE MEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 09/07/2014, às 14:15 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 831798 Nr: 37433-78.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GERALDO APARECIDO BESSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 09/07/2014, às 15:15 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 843577 Nr: 47471-52.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EVERSON ROZANTE DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL OLIVEIRA FAVRETTO,
CLEILSON MENEZES GUIMARÃES
Disponibilizado - 17/1/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 07/07/2014, às 13:45 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 831487 Nr: 37162-69.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUZIVANIA PAULINA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 23/07/2014, às 14:45 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 850147 Nr: 53228-27.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAULINO FERREIRA LEMES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 23/07/2014, às 13:45 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 33 de 586
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 856338 Nr: 58655-05.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLEITON ROQUE SANTANA DE CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 23/07/2014, às 14:15 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 841705 Nr: 45907-38.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JONE ANTÔNIO FERREIRA, GILSON ANTÔNIO
FERREIRA, NILSON ANTONIO FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO VIDA PREVIDENCIA E SEGUROS
S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA DE PAULA
GIACOMINI SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 25/07/2014, às 14:45 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 845713 Nr: 49369-03.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARINEY CASTRO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Disponibilizado - 17/1/2014
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 09/07/2014, às 15:30 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 838712 Nr: 43299-67.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SILVANO SOUZA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 23/07/2014, às 14:30 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 821584 Nr: 27774-45.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA DE MOURA CAVALCANTE
PARTE(S) REQUERIDA(S): CAB CUIABÁ S/A - CONCESSIONÁRIA DE
SERVIÇOS PUBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CESAR PARZIANELLO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDA ALVES CARDOSO
GOMES, GISELA ALVES CARDOSO, ALLAN VINÍCIUS MACHADO
Vistos em Aponta a parte promovente que está sofrendo cobrança
indevida decorrente de faturamento de água superior ao efetivamente
consumido, bem como informa às fls. 133 a suspensão do serviço de
fornecimento de água.Pretende obter ordem liminar que determine à
reclamada que restabeleça o fornecimento em face da cobrança
correspondente
às
faturas
cujos
valores
são
discutidos
neste
processo.Na hipótese, identifico o fundamento relevante da demanda,
notadamente na diferença de consumo apresentada no histórico de
consumo lançado na fatura acostada.Pelos documentos de fls. 23/26
constato que as faturas com vencimentos nos meses de janeiro a maio de
2013 oscilavam na faixa de R$ 30,00 (trinta reais).Ocorre que no mês de
junho de 2013 a cobrança foi no importe de R$ 3.580,77 (três mil
quinhentos e oitenta reais e setenta e sete centavos), o que demonstra,
em tese, a abusividade na cobrança.O justificado receio de ineficácia do
provimento final exsurge da possibilidade de manter a parte reclamante
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 34 de 586
sem o serviço essencial.Presentes os requisitos legais, com fundamento
no Art. 84, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO o pedido de
antecipação de tutela, independentemente de prestação de caução e
determino que a promovida, até ulterior deliberação deste juízo,
restabeleça o fornecimento de água para a unidade consumidora de
matrícula n. 44510-0, no prazo de 24 horas.Consigne-se que, em caso de
descumprimento da presente decisão no prazo determinado, estabeleço
multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que poderá ser aumentado caso
necessário
para
garantir
a
efetividade
da
decisão.Expeça-se
o
mandado.Por fim, antevendo a relação consumerista entre as partes,
DEFIRO a inversão do ônus da prova.Designo audiência preliminar
(conciliação e saneamento) para o dia 12 (doze) de fevereiro de 2014, às
14h30.Intimem-se
as
partes
e
respectivos
advogados,
com
as
advertências do art. 331 do CPC, bem como para que indiquem as provas
que
pretendem
produzir
e
sugiram
pontos
controvertidos
para
fixação.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 827039 Nr: 32931-96.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HIDERALDO CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEXANDRE SERRA MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILDA SUELY GOMES ALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 827450 Nr: 33331-13.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIANO CONTTI NABARRETE
PARTE(S) REQUERIDA(S): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A,
PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL CATISTE TENÓRIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 827767 Nr: 33627-35.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: OSCAR DOS SANTOS MORAIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERMERCADO COMPER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
Disponibilizado - 17/1/2014
de
DO
DO
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 828776 Nr: 34622-48.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DARLISON ELIEZER DO CARMO DENIZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO
BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDE MARCOS DENIZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 829820 Nr: 35572-57.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANA MARIA DA CRUZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): TABELIÃ DO CARTÓRIO 3º SERVIÇO NOT.
REG. DAS PESSOAS NATURAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANYLO FERREIRA DE
ALCÂNTARA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 829891 Nr: 35642-74.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA APARECIDA FERNANDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): CEZAR PALAVER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SELMA SILVA BRAGA ADDOR,
HUDSON FIGUEIREDO SERROU BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 35 de 586
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 831109 Nr: 36797-15.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DANIELA SEIBEL
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
GOLD
DELOS
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL CATISTE TENÓRIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 831965 Nr: 37581-89.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DELCI DO AMARAL ROSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 832996 Nr: 38514-62.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GABRIELA FERNANDES BALDUINO, DAYSE
GUIMARÃES FERNANDES BALDUINO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DAYSE G. FERNANDES
BALDUINO, DAYSE G. FERNANDES BALDUINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 833852 Nr: 39227-37.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - 17/1/2014
de
TRABALHO
PARTE AUTORA: HL COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS
AUTOMOTIVOS E PELICULAS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): KARGEL TRANSPORTES E CARGAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIVANEIDE SANTOS BERTO DE
BRITO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 833981 Nr: 39346-95.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RAFAEL VIEIRA SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): RADAR AUTOMÓVEIS MULTIMARCA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON ALEXANDRE MOREIRA
NUNES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 834049 Nr: 39412-75.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BARCELOS CARLOS E GOMES ADVOGADOS
ASSOCIADOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIUS DELBONI DE ANDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 834058 Nr: 39421-37.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BARCELOS CARLOS E GOMES ADVOGADOS
ASSOCIADOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIUS DELBONI DE ANDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 36 de 586
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 834226 Nr: 39595-46.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANGELICA CUNHA BARROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): HÉLIO JUNIOR BISSOCHI-ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA LOPES SANDIN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 834749 Nr: 40036-27.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GLEISON JOSÉ DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A,
MAPFRE VIDA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUILHERME F. BRITO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 835545 Nr: 40675-45.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ESMERALDA, ÊNIO
DELUQUI
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOMIRES CAMPOS LOPES, EDENIR LOPES
CAMPOS, JOSÉ PEREIRA CAMPOS FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO BORGES SAMPAIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Disponibilizado - 17/1/2014
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 835582 Nr: 40697-06.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOILSON GONÇALVES DE AMORIM
PARTE(S) REQUERIDA(S): NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA,
SAMSUMG ELETRÔNICA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 836449 Nr: 41441-98.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SEBASTIÃO ADAIR PAULINO
PARTE(S) REQUERIDA(S): VICENTE PAULO LEILÕES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TATIANE PEREIRA BARROS
PERROT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 838521 Nr: 43152-41.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCOS CESAR TOMAZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ODORICO DORILEO
ROSA JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 842717 Nr: 46735-34.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
de
Página 37 de 586
TRABALHO
PARTE AUTORA: ORLANDO OSMAR VILELA NETO
PARTE(S) REQUERIDA(S): IMEDI - INSTITUTO MÉDICO DIAGNÓSTICO POR
IMAGEM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EBER MILTON DA SILVA SOARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 845684 Nr: 49345-72.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIANA CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CAMPO GRANDE - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO ALMEIDA
RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 846363 Nr: 49982-23.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TAMIRYS DOMINGUES MOREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): VIVO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 846686 Nr: 50277-60.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARINE DE MACEDO BORGES
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
GOLB
BLACK
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE S/A OU PDG
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO J. N. MARCELO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Disponibilizado - 17/1/2014
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 851392 Nr: 54350-75.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SOLANGE DE LIMA LEANDRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SERGIO RICARDO ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GRISIELY DAIANY MACHADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 854529 Nr: 57086-66.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GEORGIO MITCHAEL COSTA DIAS
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
IMOBILIARIA
URBANA,
AURORA
CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 813579 Nr: 20051-72.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANA MARIA CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 18/07/2014, às 13:45 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 38 de 586
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 838132 Nr: 42854-49.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WELLINGTON DA SILVA DIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CESAR CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 16/07/2014, às 14:45 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Designo o dia 16/07/2014, às 15:00 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 385718 Nr: 21456-85.2009.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RADIO REAL FM LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADRIANA FRANCISCA DE LIMA ME, ADRIANA
FRANCISCA DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELISSON LUIS SANTOS SENA,
BRUNO OLIVEIRA CASTRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
exequente manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 168, em
05 dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 825180 Nr: 31192-88.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AADVETL
PARTE(S) REQUERIDA(S): BTS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ASSUMPÇÃO JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição
Dê-se ciência às partes do aporte dos autos perante o Juízo da 21 Vara
Cível da Comarca de Cuiabá-MT.
Intime-se a parte promovente para que se manifeste acerca do interesse
no prosseguimento do feito, devendo efetuar o recolhimento das custas
processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 853778 Nr: 56406-81.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCIO DE OLIVEIRA BATISTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 09/07/2014, às 14:45 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 839337 Nr: 43868-68.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOELCIO JOSE BUENO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 832755 Nr: 38323-17.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEIDE DA SILVA LUCAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 09/07/2014, às 15:00 horas, para audiência de conciliação.
Disponibilizado - 17/1/2014
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 39 de 586
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 833424 Nr: 38860-13.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SIDNEI ARCANJO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 07/07/2014, às 15:30 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 832305 Nr: 37901-42.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIO GONÇALO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA
SILVA, TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 23/07/2014, às 15:15 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 838358 Nr: 43048-49.2013.811.0041
Disponibilizado - 17/1/2014
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO OTAVYO BARROS DA SILVA, DAIANA DE
OLIVEIRA PIRES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIEGO SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 23/07/2014, às 15:00 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 843682 Nr: 47577-14.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BIANCA AGATHA SILVA MONTEIRO DA CRUZ,
RONYEL MONTEIRO DA CRUZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): LIDER SEGURADORA DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIZETE FATIMA REGINATO
BAGATELLI, MARIZETE FATIMA REGINATO BAGATELLI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 21/07/2014, às 14:00 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 855440 Nr: 57880-87.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FRANCISCO MOREIRA DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 21/07/2014, às 15:45 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 40 de 586
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 836443 Nr: 41436-76.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALFREDO LEMIS DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OSIANE RODRIGUES MACEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 18/07/2014, às 13:30 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 812384 Nr: 18874-73.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIANA BARROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CUYABÁ CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA,
SISTEMA FÁCIL INCORPORADORA IMOBILIÁRIA CUIABÁ - SPE LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO CASTRO GARCIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 823251 Nr: 29362-87.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TRANSPORTADORA TORNADO LTDA - ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSPORTES BORGO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIDNEI GUEDES FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
Disponibilizado - 17/1/2014
presumirão aceitos como verdadeiros
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
os
fatos
articulados
pelo
autor
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 827869 Nr: 33728-72.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ BRITO DE SOUZA JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DÉCIO JOSÉ TESSARO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 829942 Nr: 35686-93.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MÉTRICA CONSTRUÇÕES LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GAIL GUARULHOS INDUSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAÍRA NUNES SAFRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 845767 Nr: 49421-96.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NEUZA ANTONIA HONÓRIO - ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): ENECOL ENG E MANUTENÇÃO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLINHOS BATISTA TELES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 846286 Nr: 49907-81.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IDEAL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BIONATURA VIVEIRAS COMERCIO LTDA-ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDÉSIO JOSÉ SEGALA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 41 de 586
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 800509 Nr: 6934-14.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EBENEZER FERREIRA MENDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEISON MENEZES GUIMARAES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 23/07/2014, às 15:45 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 842243 Nr: 46344-79.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANA SOFIA SILVA PEREIRA, SIDNEY JORGE PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 25/07/2014, às 15:30 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 841603 Nr: 45829-44.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FABIO GAMARRA SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
Disponibilizado - 17/1/2014
BARBIERO, VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 25/07/2014, às 15:45 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 837486 Nr: 42284-63.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS ROCHA DE SOUSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 23/07/2014, às 15:30 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 844610 Nr: 48414-69.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSEMAR RODRIGUES DE AMORIM
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 07/07/2014, às 14:00 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 42 de 586
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 842576 Nr: 46610-66.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BRUNO DA SILVA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMAR DO CARMO ADORNO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 07/07/2014, às 14:15 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 833082 Nr: 38586-49.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSINEIS ALVARES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA
SILVA, TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 07/07/2014, às 14:45 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 847236 Nr: 50763-45.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: OSNEI GASPARETO SOARES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMAR DO CARMO ADORNO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Disponibilizado - 17/1/2014
de
DO
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 07/07/2014, às 15:15 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 839434 Nr: 43966-53.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WESELLES TIAGO RAMOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CESAR DE CARVALHO
JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 09/07/2014, às 13:30 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 832832 Nr: 38396-86.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDECY CLARINDO NOGUEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO PEDROSO DE JESUS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 21/07/2014, às 13:30 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 43 de 586
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 855271 Nr: 57739-68.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAO BATISTA DE MENEZES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 21/07/2014, às 14:30 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 854733 Nr: 57254-68.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JULIANDERSON PIMENTA FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 21/07/2014, às 15:00 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 848243 Nr: 51614-84.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDEMIR BISPO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 18/07/2014, às 14:30 horas, para audiência de conciliação.
Disponibilizado - 17/1/2014
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 849196 Nr: 52447-05.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONCEIÇÃO APARECIDA RIBEIRO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 18/07/2014, às 15:00 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 833921 Nr: 39291-47.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALFREDO PAULO MENDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 18/07/2014, às 15:15 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 834574 Nr: 39896-90.2013.811.0041
AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 44 de 586
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NIURASSU COSME KLEBER DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 18/07/2014, às 15:30 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 828359 Nr: 34213-72.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANDERSON TOSHIO FIGUEIREDO MATSHUBARA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCIO PEREIRA DE CASTRO, JEIZIFER
TAVARES FONSECA DE CASTRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição
Intime-se a parte autora para que efetue o recolhimento das custas
processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 836920 Nr: 41825-61.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADEILSON DE OLIVEIRA VIEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 16/07/2014, às 15:15 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 837520 Nr: 42319-23.2013.811.0041
Disponibilizado - 17/1/2014
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HERLON BEZERRA DE CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 16/07/2014, às 13:30 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 381214 Nr: 16811-17.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA MADALENA ALVES DE HOLANDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal
de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo
de 15 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 836680 Nr: 41618-62.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE MACIEL
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TATIANE CORBELINO LACCAL
DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 16/07/2014, às 13:45 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 45 de 586
Cod. Proc.: 389703 Nr: 25459-83.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELETRO FAN COMERCIAL LTDA-EPP
PARTE(S) REQUERIDA(S): WIREFLEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA,
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL
LEGO LP
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO ANDRE FRIZAO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HAMILTON FERREIRA DA
SILVA JÚNIOR, LEONARDO LUIZ TAVANO, JOÃO RODRIGO MAIER
partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal
de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo
de 15 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 703396 Nr: 38018-38.2010.811.0041
AÇÃO: Interdito Proibitório->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIO PEREIRA DE CASTRO, Jeizifer Tavares Fonseca
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
ANDERSON
TOSHIO
FIGUEIREDO
MATSHUBARA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALVÁRO FERREIRA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, RODRIGO POUSO MIRANDA
Vistos, em correição;
Inclua-se o presente feito no plano de metas da correição para fins de
sentença no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Após a liberação, renove-se a conclusão para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 855876 Nr: 58259-28.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA DE FÁTIMA DE ALMEIDA GOMES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 16/07/2014, às 14:00 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 700288 Nr: 34911-83.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WILLYAN AMORIM ESCOBAR
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
Disponibilizado - 17/1/2014
GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JÚNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal
de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo
de 15 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 832825 Nr: 38389-94.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCELO LEMES FERRARI
PARTE(S) REQUERIDA(S): IMOBILIARIA CASA PROPRIA LTDA, VOLMIR
UECHER DIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARISA N. C. PERRI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 349522 Nr: 19872-17.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CELSO GONÇALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ GONZAGA WARMLING, TADEU
ROBERTO WARLING, JOAO RUBENS WARMLING
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUDSON ROQUE BOBATO
SCHMITT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO BATISTA SULZBACHER,
LUIZ FERNANDO WAHLBRINK, Alexandre Herculano Coelho de
Souza
Furlan,
ÉRICA
RODRIGUES
ROMANI,
LUIZ
FERNANDO
WAHLBRINK, EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS
Vistos em correição;
Intime-se a parte promovida, via advogado, para pagar a dívida no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez) por cento sobre o
valor da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC e penhora
eletrônica de bens.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 834548 Nr: 39877-84.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLEBER PEREIRA OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI, FRANCIANY
MARIA DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 07/07/2014, às 13:30 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 846216 Nr: 49840-19.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IZANIL CAMPOS DE FARIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 09/07/2014, às 15:45 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 842105 Nr: 46233-95.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SUNAMITA FARIA LARA DA SILVA, GIOVANNA
ALMEIDA DA SILVA, SUNAMITA FARIA LARA DA SILVA, LUZIA INES DOS
SANTOS ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AUGUSTO CEZAR DE AQUINO
TAQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 25/07/2014, às 15:15 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 839621 Nr: 44114-64.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: HELENO MARTINS DOS SANTOS
Disponibilizado - 17/1/2014
de
DO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 25/07/2014, às 15:00 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 842079 Nr: 46206-15.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIA SOARES DE FRANÇA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 25/07/2014, às 14:30 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 840446 Nr: 44821-32.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RONALDO BATISTA ALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 25/07/2014, às 14:00 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 842439 Nr: 46507-59.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WILSON DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 23/07/2014, às 13:30 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 838918 Nr: 43464-17.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SIDNEY VICENTE DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 23/07/2014, às 14:00 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 834032 Nr: 39395-39.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDERSON DA SILVA FERNANDES, DILEUZA
APARECIDA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY
Disponibilizado - 17/1/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 07/07/2014, às 15:45 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 836925 Nr: 41830-83.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADRIANA CRUZ DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 21/07/2014, às 14:15 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 854745 Nr: 57266-82.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DORACY DE CARVALHO JORGE
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 21/07/2014, às 15:15 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 836436 Nr: 41430-69.2013.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIANA CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CAMPO GRANDE - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO ALMEIDA
RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLÁVIA SILVA RIBEIRO, Abel
Nunes Proença Junior
Vistos em correição;
Sendo que os fatos aduzidos nesta ação são os mesmos da ação
principal em apenso, aplico no caso o disposto no artigo 105 do Código de
Processo Civil, para que sejam ambos julgados simultaneamente (JTA
96/123).
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 855187 Nr: 57662-59.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PRO-SOFTWARE LTDA - EPP
PARTE(S) REQUERIDA(S): ARROSENSAL AGROPECUÁRIA E INDÚSTRIA
LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO ACÁSSIO MUNIZ JR.
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Cumpra-se a decisão de fls. 138, redistribuindo-se o feito para o Juízo da
5 Vara Cível desta comarca em face da conexão com o processo de
código 764689.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 846197 Nr: 49822-95.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GLÓRIA MARIA SANTOS DORILEO
PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS
FEDERAIS
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
BRUNO
JOSÉ
RICCI
BOAVENTURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 841613 Nr: 45838-06.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADRIANA LOPES MACIEL
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY MARIA DA SILVA
ANCÂNTARA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Disponibilizado - 17/1/2014
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 18/07/2014, às 14:45 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 834269 Nr: 39632-73.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SILVANA PIRES MACIEL SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 18/07/2014, às 15:45 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 853271 Nr: 55983-24.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS JOEL CASTRO ALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL SÃO MATEUS LTDA, ROBERTO
YUTAKA TAKANO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EUNICE ELENA IORIS DA ROSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição;
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50, bem como prioridade na tramitação do feito em face do
que dispõe o Estatuto do Idoso.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 839033 Nr: 43565-54.2013.811.0041
AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MERCIDES CIRINO DE MAGALHÃES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 16/07/2014, às 15:30 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 848935 Nr: 52201-09.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS SEABRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
ALBERTO
PELISSARI
CATANANTE, JULIANA LEITE MELO LUFT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 16/07/2014, às 15:45 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 456642 Nr: 27321-55.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADEMIR CLAUDINO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IVAN SALLES GARCIA,
HUGUENEY ALVES DOS REIS, EDILSON FERREIRA BENITES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRÉ BINOTTO DE OLIVEIRA,
GUSTAVO AMATO PISSINI
partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal
de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo
de 15 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 854380 Nr: 56945-47.2013.811.0041
AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de
Disponibilizado - 17/1/2014
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ORLANDO GUIMARAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIEGO POQUIVIQUI DE OLIVEIRA,
RODOLPHO GARCIA GUIMARÃES BANDEIRA, DIOGO POQUIVIQUI DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 16/07/2014, às 14:15 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 833435 Nr: 38870-57.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: THIAGO VIEIRA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 16/07/2014, às 14:30 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 830266 Nr: 35980-48.2013.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TRIBUNAL DE ARBITRAGEM, CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO DE MATO GROSSO LTDA. - TARCOM
PARTE(S) REQUERIDA(S): EFRAIM BARCELOS GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ARLINDO DO CARMO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
exequente para retirar carta precatória, em 05 dias. Intimar ainda para
comprovar sua distribuição, em 20 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 844764 Nr: 48564-50.2013.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FRANCISCO ALBERTO DE SOUZA FILHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL DO CÂNCER DE CUIABÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
JURISDICIONAL à autora.Cite-se o Requerido, nos termos do art. 802 e 803
do CPC, para que no prazo de 05 (cinco) dias exiba os documentos
solicitados ou oferte contestação.Consigne-se no mandado que não
sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319).Defiro os
benefícios da gratuidade da justiça.Intimem-se.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 836265 Nr: 41275-66.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAULO DALTRO MOREIRA
SILVA, LEMIR FEGURI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 07/07/2014, às 15:00 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 849067 Nr: 52326-74.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSALVO HURTADO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 09/07/2014, às 14:00 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 841615 Nr: 45840-73.2013.811.0041
AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de
Disponibilizado - 17/1/2014
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: INGRID HUBNER
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 09/07/2014, às 13:45 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 839030 Nr: 43562-02.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MÔNICA RODRIGUES ARANTES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Designo o dia 07/07/2014, às 14:30 horas, para audiência de conciliação.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de
que, não comparecendo e não se representando por proposto com
poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.
Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Int.
1ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 830862 Nr: 36553-86.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL
S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que o movimento "Despacho->Mero expediente", de 09/01/2014,
foi disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado no dia
15/01/2014
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 383346 Nr: 19667-51.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO HENRIQUE DE SOUZA BRUNO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANDIR LEMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que o movimento "Com Resolução do Mérito->Procedência em
Parte", de 10/01/2014, foi disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e
publicado no dia 15/01/2014
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 835243 Nr: 40429-49.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OSCAR ANDERSON DE MORAIS CINTRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCEL LOUZICH COELHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que o movimento "Despacho->Mero expediente", de 09/01/2014,
foi disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado no dia
15/01/2014
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 854804 Nr: 57324-85.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DANYELLA SECOLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...No que se refere à concessão dos benefícios da gratuidade
de justiça, tenho que esta deve ser a exceção e não a regra, comumente
utilizado na grande maioria das ações intentadas na justiça. Saliento ainda,
que o ônus da prova cabe a quem alega, principalmente, quando os fatos
narrados na peça em exame, não encontra sustentação na declaração de
hipossuficiência, como, “in casu”, onde a requerente afirma não ter
condições financeiras para suportar as despesas processuais, no
entanto, contratou um financiamento, no valor de R$ 43.900,00 (fls. 52),
para aquisição de um veículo GOL POWER 1.6 8V, 2010/2011, com
pagamento de 60 parcelas no valor unitário de R$ 1.211,16, cujo poder
aquisitivo, para admissão do contrato em tela somente dar-se-ia, mediante
comprovação de capacidade financeira, impossível de ser afastada pela
mera declaração de pobreza,Assim, sobressaindo dos fatos narrados na
exordial o não preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão
da gratuidade de justiça, indefiro o pedido.Intime-se a requerente para, no
prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de
indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 321275 Nr: 22979-06.2007.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ CARLOS JAQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSOR PUBLICO - NÚCLEO
CIVIL
Certifico que o movimento "Com Resolução do Mérito->Procedência", de
10/01/2014, foi disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado
no dia 15/01/2014
Intimação das Partes
Disponibilizado - 17/1/2014
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 825433 Nr: 31442-24.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: ZILBO FORTES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO RURAL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que o movimento "Decisão->Determinação", de 09/01/2014,
disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado no
15/01/2014
de
DO
foi
dia
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 855184 Nr: 57659-07.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FREIRIA & FREIRIA LTDA -ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO VETTORATO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE
INDÉBITO, COM PEDIDO URGENTE DE DECISÃO LIMINAR, ajuizada por
FREIRIA & FREIRIA LTDA -ME em face de BANCO ITAÚ S/A, todos
qualificados, redistribuída para esta vara, conforme decisão de fls. 89v/90
e ofício de fls. 94, contestada às fls. 68v/81 e com impugnação à
contestação, juntada às fls.81v/84.
Contudo, ante a Certidão de fls. 95, intime-se a parte autora para, no prazo
de 30 dias, quitar as custas judiciais e das taxas judiciárias, sob pena de
cancelamento da distribuição do feito.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 355824 Nr: 26314-96.2008.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DIEGO FRANCO TAQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SANDRO LUIS CLEMENTE,
JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES, KAMILA DE SOUZA COUTINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CÁSSIA DE ARAUJO SOUSA
PANTAROTO
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9216,
com previsão de disponibilização em 15/01/2014, o movimento
"Decisão->Determinação" de 13/01/2014.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 847071 Nr: 50619-71.2013.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JC DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E VERDURAS LTDA ME,
CINTIA MIYUKI TANAKA MARTINS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PLINIO JOSE DE SIQUEIRA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...No que se refere à concessão dos benefícios da gratuidade
de justiça, tenho que esta deve ser a exceção e não a regra, comumente
utilizado na grande maioria das ações intentadas na justiça. Saliento ainda,
que o ônus da prova cabe a quem alega, principalmente, quando os fatos
narrados na peça em exame, não encontra sustentação na declaração de
hipossuficiência, como, “in casu”, onde a requerente afirma não ter
condições financeiras para suportar as despesas processuais, no
entanto, contratou um financiamento, no valor de R$ 188.000,00 (fls. 09),
para aquisição de um caminhão SCANIA 124 GA 4X2, 2002/2002 e UM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 52 de 586
SEMI-REBOQUE GRANELEIRO, GUERRA, 2003/2004, com pagamento de
48 parcelas no valor unitário de R$ 5.641,08 (fls. 10), cujo poder
aquisitivo, para admissão do contrato em tela somente dar-se-ia, mediante
comprovação de capacidade financeira, impossível de ser afastada pela
mera declaração de pobreza. Ademais, tenho, que não cabe ao juiz
produzir prova nesse sentido, mas sim, analisar aquelas que estão no
âmbito do processo,Assim, sobressaindo dos fatos narrados na exordial o
não preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão da
gratuidade de justiça, indefiro o pedido.Intime-se a requerente para, no
prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de
indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.Cumpra-se.
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MULTICORES TINTAS E MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA-ME, NERY MOREIRA SALAZAR, ROSIMEIRE EMILIO
FARIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA MARIA FERREIRA LEITE,
GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9216,
com previsão de disponibilização em 15/01/2014, o movimento
"Decisão->Determinação" de 13/01/2014.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 833676 Nr: 39061-05.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCIO ANDRÉ SOARES MONGE
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo:
C-422461 de 07/01/2014.
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito da petição a ser juntada, protocolo C-422461, JULGO
e DECLARO EXTINTA esta Ação de revisão Contratual, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
Transitado em julgado, arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 795995 Nr: 2337-02.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDÉSIO DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que o movimento "Despacho->Mero expediente", de 09/01/2014,
foi disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado no dia
15/01/2014
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 795864 Nr: 2207-12.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO OSMAR HANSEL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS, MÁRCIO F.
ARRUDA MONTENEGRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada
nestes autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 797283 Nr: 3656-05.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARINA SILVA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada
nestes autos.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 840348 Nr: 44750-30.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - 17/1/2014
de
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 796490 Nr: 2838-53.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IVO FRANCISCO SANTANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que o movimento "Decisão->Determinação", de 09/01/2014, foi
disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado no dia
15/01/2014
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 823453 Nr: 29554-20.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JANETE AMORIM SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que o movimento "Despacho->Mero expediente", de 09/01/2014,
foi disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado no dia
15/01/2014
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 831614 Nr: 37264-91.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CATIANE LAURA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que o movimento "Despacho->Mero expediente", de 09/01/2014,
foi disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado no dia
15/01/2014
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 812768 Nr: 19258-36.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 53 de 586
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S.A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): FÁBIO BRUNO LEMES CRUZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO BRASIL SALIBA,
RENAN NADAF GUSMÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9216,
com previsão de disponibilização em 15/01/2014, o movimento "Com
Resolução do Mérito->Homologação de Transação" de 10/01/2014.
desta Capital, pois visam amparar o consumidor, tido como parte
hipossuficiente da relação de consumo. Ademais, é inequívoca que a
prática adotada pelo autor, ao se esquivar das regras de competência,
escolhendo aleatoriamente uma Comarca para o ajuizamento da ação em
tela, fere o princípio do juiz natural, havendo de se observar as regras
dispostas na Constituição Federal,a.Posto isso, declaro a incompetência
deste juízo para o processamento e julgamento do feito em questão,
determinando a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca
de Cáceres/MT, que engloba o município de Curvelândia-MT, com as
anotações e baixas devidas.Intime-se.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 839602 Nr: 44100-80.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOANILSON BATISTA DA SILVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR DEMÉTRIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...No que se refere à concessão dos benefícios da gratuidade
de justiça, tenho que esta deve ser a exceção e não a regra, comumente
utilizado na grande maioria das ações intentadas na justiça. Saliento ainda,
que o ônus da prova cabe a quem alega, principalmente, quando os fatos
narrados na peça em exame, não encontra sustentação na declaração de
hipossuficiência, como, “in casu”, onde o requerente afirma não ter
condições financeiras para suportar as despesas processuais, no
entanto, contratou um financiamento, no valor de R$ 30.508,00 (fls. 40),
para aquisição de um veículo CROSSFOX, 2010 e um contrato de
empréstimo no valor de R$ 30.885,38, com pagamento de 48 parcelas no
valor unitário de R$ 859,85 e R$ 819,19, respectivamente, cujo poder
aquisitivo, para admissão do contrato em tela somente dar-se-ia, mediante
comprovação de capacidade financeira, impossível de ser afastada pela
mera declaração de pobreza,Assim, sobressaindo dos fatos narrados na
exordial o não preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão
da gratuidade de justiça, indefiro o pedido.Intime-se o requerente para, no
prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de
indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 356371 Nr: 26830-19.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIEGO FRANCO TAQUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CASSIA ARAUJO S. DE
PANTAROTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO GALERA MARI
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9216,
com previsão de disponibilização em 15/01/2014, o movimento "Com
Resolução do Mérito->Improcedência" de 13/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 835831 Nr: 40900-65.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FABIO FERNANDES PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que o movimento "Despacho->Mero expediente", de 09/01/2014,
foi disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado no dia
15/01/2014
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 839071 Nr: 43603-66.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOELINO DAS NEVES CEBALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NADESKA CALMON FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...Trata-se de ação REVISIONAL DE CONTRATO CONSIGNADO,
C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA por JOELINO DAS
NEVES CEBALHO em face de BANCO BMG S/A, todos qualificados nos
autos em referência.Não obstante, os argumentos de fls. 06/07, da análise
dos documentos de fls. 05, 31 e 55 verifico que o autor reside no
município de Curvelândia-MT.Assim, há de se ter em vista que, consoante
a regra inserta no inciso I do art. 101 do Código de Defesa do Consumidor
como a prevista no art. 112 do CPC, deve ser levado em conta o foro do
domicílio do consumidor que, no caso, é o de Curvelândia/MT e não o
Disponibilizado - 17/1/2014
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 796916 Nr: 3280-19.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA AUXILIADORA LEITE QUEIROZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9216,
com previsão de disponibilização em 15/01/2014, o movimento
"Despacho->Mero expediente" de 10/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 829352 Nr: 35167-21.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IRINEU MAGALHÃES DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A - CFI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que o movimento "Despacho->Mero expediente", de 09/01/2014,
foi disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado no dia
15/01/2014
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 831615 Nr: 37265-76.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALEXANDRINA JOSÉ FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que o movimento "Despacho->Mero expediente", de 09/01/2014,
foi disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado no dia
15/01/2014
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 841387 Nr: 45646-73.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: FRANCISCO BARBOSA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
de
DO
Página 54 de 586
PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...No que se refere à concessão dos benefícios da gratuidade
de justiça, tenho que esta deve ser a exceção e não a regra, comumente
utilizado na grande maioria das ações intentadas na justiça. Saliento ainda,
que o ônus da prova cabe a quem alega, principalmente, quando os fatos
narrados na peça em exame, não encontra sustentação na declaração de
hipossuficiência, como, “in casu”, onde o requerente afirma não ter
condições financeiras para suportar as despesas processuais, no
entanto, contratou um financiamento, no valor de R$ 58.729,20 (fls. 06),
para aquisição de um veículo FIESTA FLEX, 2010/2011, com pagamento de
60 parcelas no valor unitário de R$ 978,82, cujo poder aquisitivo, para
admissão do contrato em tela somente dar-se-ia, mediante comprovação
de capacidade financeira, impossível de ser afastada pela mera
declaração de pobreza,Assim, sobressaindo dos fatos narrados na
exordial o não preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão
da gratuidade de justiça, indefiro o pedido.Intime-se o requerente para, no
prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de
indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 840173 Nr: 44591-87.2013.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WELLISON DOS SANTOS SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO GMAC S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSEMEIRE DADONA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9216,
com previsão de disponibilização em 15/01/2014, o movimento
"Decisão->Concessão->Antecipação de tutela" de 13/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 839002 Nr: 43539-56.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9216,
com previsão de disponibilização em 15/01/2014, o movimento
"Decisão->Não-Concessão->Assistência judiciária gratuita" de 10/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 256179 Nr: 19799-16.2006.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
PARTE(S) REQUERIDA(S): DANIELA ZULATO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Certifico que o movimento "Com Resolução do Mérito->Procedência", de
10/01/2014, foi disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado
no dia 15/01/2014
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 204894 Nr: 18691-83.2005.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Disponibilizado - 17/1/2014
PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDELI ANDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO,
CARLOS CESAR APOITIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DE MT
Certifico que o movimento "Com Resolução do Mérito->Procedência", de
10/01/2014, foi disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado
no dia 15/01/2014
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 825112 Nr: 31124-41.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADRIANA SANTANA PINATTI
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CESAR LOPES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que o movimento "Despacho->Mero expediente", de 09/01/2014,
foi disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado no dia
15/01/2014
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 824266 Nr: 30330-20.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDSON MARINHO DA CRUZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATA CINTRA RASCHEJA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Desentranhe o carnê de fls.33, empós, INTIME-SE o autor para em 10 dias,
substituí-lo, por fotocópia das parcelas pagas.
CUMPRIDO, proceda-se como abaixo segue:
Nos termos do item 2.14.8, Capítulo 2, Seção 14 do Provimento n.
01/2007-CGJ, DEFIRO à demandante os benefícios da justiça gratuita,
ressalvando-se que estes poderão ser revogados a qualquer tempo, se
comprovados
a
inexistência
ou
desaparecimento
dos
requisitos
essenciais a sua concessão, conforme disposto no artigo 7º, da Lei n.
1.060/50.
Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL E ANULAÇÃO DE
CLÁUSULAS ILEGAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
ajuizada por EDSON MARINHO DA CRUZ em face de BANCO FINASA BMC
S/A, todos qualificados nos autos em referência, relatando o autor que
firmou contrato com a instituição financeira, pugnando em tutela
antecipada, pelo(a):
1. Autorização de realização de depósito judicial no valor de R$ 475,62,
conforme planilha de calculo acostada aos autos, referente aos
vencimentos correspondentes a 18/12/2012 a 18/01/2015;
2. E caso não seja este o entendimento, pugna pela autorização de
realização de depósito judicial no valor de R$ 361,20 “constante no carne
do pagamento”, referente aos vencimentos correspondentes a 18/07/2013
a 18/01/2015;
3. Manutenção na posse do veículo objeto do contrato;
4. Afastamento da mora, a fim de impedir a inscrição do seu nome nos
órgãos de proteção ao crédito.
De início, tenho como erro material a inclusão dos valores R$ 475,62 e R$
361,20, nos itens 1 e 2, acima elencados, entendendo que houve inversão
dos valores, assim no item 1 deve constar o valor de R$ 361,20 e no item
2 o valor de R$ 475,62, em razão do constante às fls. 13/14.
No mais, vale ressaltar que a medida antecipatória da tutela está prevista
no artigo 273 do CPC, do qual se extrai que são requisitos para a sua
concessão a presença de prova inequívoca e verossimilhança da
alegação (fumus boni iuris), concomitantemente com o receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, ou a caracterização do abuso de direito
de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte contrária.
Assim, não basta a mera aparência do direito para que seja possível a
concessão da antecipação dos efeitos da tutela, é necessário que a
pretensão do autor esteja fundada em prova inequívoca, que é aquela
capaz de, no momento processual, possibilitar uma sentença de mérito
favorável à parte litigante.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 55 de 586
Da análise dos fatos narrados na petição inicial e das provas que a
acompanham, no tocante às justificativas para a concessão da tutela
antecipada, tenho que, quanto ao pedido de autorização de realização de
depósito judicial no valor de R$ 361,20, conforme planilha de cálculo
acostada aos autos, referente aos vencimentos correspondentes a
18/12/2012 a 18/01/2015, em razão de entender a parte autora que os
juros remuneratórios cobrados pelo requerido não se justificam e tornam
os valores das prestações exorbitantes (fls. 11-v), verifico que o referido
valor foi encontrado através da utilização da “taxa média dos dez
bancos”, 1,11% a.m., sem capitalização. Assim, inicialmente, não tenho
como demonstrada a alegada injustiça da cobrança do requerido, pois
entendo que a aludida metodologia de cálculo utilizada não se presta para
os fins de se avaliar se a taxa de juros é ou não injusta, razão pela qual
INDEFIRO o pedido.
Quanto ao pedido de autorização de realização de depósito judicial no
valor de R$ 475,62 “constante no carne do pagamento”, referente aos
vencimentos correspondentes a 18/07/2013 a 18/01/2015, não vejo razão
pera alteração da forma de pagamento, mediante boleto, haja vista, que
não há receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois a parte está
se comprometendo a depositar o mesmo valor constante no boleto, assim,
INDEFIRO-O, até porque, quando da interposição da ação, estava em dia.
Deste modo, indeferido o pedido de autorização para depósito em juízo,
não cabe ao juízo impedir o direito do Banco em anotar seu nom
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 854527 Nr: 57084-96.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EUGÊNIA LENDZION
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE DIEGO LENDZION RACHID
JAUDY COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9216,
com previsão de disponibilização em 15/01/2014, o movimento
"Decisão->Determinação" de 13/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 839051 Nr: 43583-75.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CEZAR MOURA DE OURIQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RICARDO OLIVEIRA LOPES
Certifico que o movimento "Decisão->Determinação", de 10/01/2014, foi
disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado no dia
15/01/2014
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 328053 Nr: 921-72.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS CONCEIÇÃO DE MERCÊ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO,
CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Ante a certidão de fls.73, recebo o apelo de fls.48/59, nos seus regulares
efeitos.
Não formado o contraditório, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, com as cautelas devidas.
Cumpra-se.
Disponibilizado - 17/1/2014
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 94378 Nr: 4413-58.1997.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚ S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): WALMIR DA SILVA FERRO, NELSON SCAFF
SILVA FERRO, Yvonne Scaff S Ferro, GYSELA MARIA R. P. SILVA
FERRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR,
EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte executada para, no prazo de 5(cinco) dias, cumprir o
despacho de fls. 145, comprovando o depósito do valor calculado às fls.
149.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 105838 Nr: 18017-13.2002.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSPORTADORA MORRO GRANDE LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCANJO DAMA
FILHO, ANA HELENA CASADEI, CYNTHIA DURANTE, LUCIANO
MEDEIROS
CRIVELLENTE,
ANA
CATIUCIA
LINS
DE
ALEMIDA,
ANDERSON BETTANIN DE BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos etc.
Ante a certidão de fls.202, recebo o apelo de fls.186/198, nos seus
regulares efeitos.
Dê-se vista ao Defensor Público em exercício neste juízo, para no prazo
legal, apresentar suas contrarrazaões.
Empós, com ou sem ela, devidamente certificado, encaminhem-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas devidas.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 460899 Nr: 30053-09.2010.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: B. V. FINANCEIRA S/A C. F. I.
PARTE(S) REQUERIDA(S): ERIVERTON DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA
SCATIGNA, CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Ante a certidão de fls.51, recebo o apelo de fls.34/40, nos seus regulares
efeitos.
Não formado o contraditório, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, com as cautelas devidas.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 376524 Nr: 12620-26.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ZILMAR CAMARGO DE VASCONCELOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RICARDO NEVES COSTA
Vistos etc.
Ante a certidão de fls.170, recebo o apelo de fls.144/167, nos seus
regulares efeitos.
Intime-se o apelado, para no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 56 de 586
Empós, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as cautelas devidas.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 749680 Nr: 1190-72.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): QUALITEC CLIMATIZAÇÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Ante a certidão de fls.139, recebo o apelo de fls.80/121, nos seus
regulares efeitos.
Não formado o contraditório, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, com as cautelas devidas.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 709663 Nr: 2566-30.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TANIA MARIA OURIVES ASSUMPÇÃO FREITAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): LOSANGO FINANCEIRA PROMOÇAO DE
VENDAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Tania Maria O. A. Freitas ingressou em juízo com Embargos de Declaração
com a intenção de orientar juízes de primeiro grau quanto ao novo
entendimento do STJ acerca da consignação e caracterização da mora.
Desnecessária a oitiva da parte contrária, posto a não formação do
contraditório.
É o relatório necessário. Passo a decidir.
O artigo 535 do CPC., determina que os declaratórios tem razão de ser
para regularizar omissão, contradição e/ou obscuridade, existente na
interlocutória e/ou acórdão, portanto, em nenhum momento o legislador,
admitiu como instrumento para orientação por parte do advogado ao juiz,
principalmente, quando o pleito recursal não se sustenta em nenhum de
seus pressupostos.
"Não se conhece de embargos declaratórios em que a parte não pede o
aclaramento do acórdão." (STJ RESP.15098)
"Não se admite EDCL para reexame de ponto sobre o qual já houve
pronunciamento no acórdão embargado." (STJ EDCIMS 301803)
"A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com
ele mesmo, jamais a contradição com lei ou com entendimento da parte."
(STJRESP218528).
Diante do expoto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração.
Intime-se.
No mais, cite-se a parte adversa como disposto às fls.67.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 390922 Nr: 26340-60.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RODRIGO AGNOLON, ROSEMARY ALCARAZ
ORTA COUTINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada
nestes autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 724374 Nr: 20029-82.2011.811.0041
Disponibilizado - 17/1/2014
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LARISSA GAIVA TAQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HÉLLEN CHRISTINA CELESTINA
DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada
nestes autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 756022 Nr: 8101-03.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSEBIAS COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada
nestes autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 714905 Nr: 7533-21.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): PATRICIA OLIVEIRA FRANCO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada
nestes autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 760335 Nr: 12691-23.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA JOSÉ FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
JOANA
ALESSANDRA
GONÇALVES DE QUEIRÓZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca do A.R. negativo.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 339681 Nr: 10130-65.2008.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): COELHO DA SILVA & CIA LTDA ME, MARCOS
PEREIRA DA SILVA, FERNANDA COELHO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO, USSIEL
TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada
nestes autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 390924 Nr: 26341-45.2009.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RODRIGO AGNOLON, ROSEMARY ALCARAZ
ORTA COUTINHO, GONÇALO AGNOLON, ANA PAULA PINTO DUARTE
AGNOLON, CLAUDIO LUIZ VAZ GUIMARAES, MARINA AGNOLON
GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODOLFO WILSON MARTINS
Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez)dias, manifestar-se
acerca da carta precatória fls. 149/151.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 785480 Nr: 39331-63.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SULAMITA JOSE RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CÁSSIA DE ARAÚJO SOUZA
PANTAROTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intime-o para, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas
judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da
distribuição.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 809764 Nr: 16250-51.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALEXANDRE BARCELA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMAR DO CARMO ADORNO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intime-o para, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas
judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da
distribuição.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 815356 Nr: 21806-34.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VANDERLEI PEREIRA DE SOUZA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO RIBEIRO DA ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intime-o para, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas
judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da
distribuição.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 456573 Nr: 27279-06.2010.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução
Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): COPERFRIG DISTRIBUIDORA DE CARNES E
DERIVADOS LTDA, ARISTEU RODRIGUES DA SILVA, IVETE DIAS DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada
Disponibilizado - 17/1/2014
nestes autos.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 784816 Nr: 38643-04.2012.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAULO RICCI
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO MACEDO MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217,
com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento
"Decisão->Declaração->Incompetência" de 13/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 855375 Nr: 57819-32.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LAURA MORAES RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
GIULLEVERSON
SILVA
QUINTEIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217,
com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento
"Decisão->Declaração->Incompetência" de 13/01/2014.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 804379 Nr: 10845-34.2013.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C
LTDA.
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO JOSE MARQUES DE ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIA ROSA NICANOR DE
SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em cinco dias, regularizar a petição inicial,
não assinada por seu subscritor.
CUMPRIDO E ATENDIDO, cite-se o requerido, para pagamento do valor
constante na inicial, ou para opor embargos, no prazo de 15 dias, sob
pena do documento de crédito que instruiu o pedido converter-se em título
executivo judicial, nos termos do artigo 1.102-c do CPC.
Consigne-se no mandado que, no caso de pronto pagamento, ficará o
devedor dispensado do pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios.
Defiro as benesses do art. 172, § 2º, do CPC.
Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente
assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no
item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do
Conselho Nacional de Justiça.
Cite-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 341356 Nr: 11675-73.2008.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): NELSON LEOPOLDINO SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, trazerem a cópia da
petição de registro C-283242 na data de 16/09/2013.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 810830 Nr: 17325-28.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PARA
ESCRITORIO LTADA -ME, LILIAN GRACIELE DOS SANTOS MATEUS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE
ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Desta feita, intime-o para, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das
custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da
distribuição.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 806705 Nr: 13190-70.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JANE MARIA PEREIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HEBER AZIZ SABER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Desta feita, intime-a para, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das
custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da
distribuição.
Após, concluso.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 104798 Nr: 17365-93.2002.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUFADA AGROPECUÁRIA E PISCICULTURA
LTDA, FRANCISCO PEREIRA MARQUES, EDSON LUIZ MATIAZZO, ODETE
TEREZINHA MATIAZZO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI,
LEONIR GALERA MARI, ILDO DE ASSIS MACEDO, SAIONARA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PRISCILLA BASTOS TOMAZ
Intimação da parte executada para, no prazo de 5(cinco) dias, cumprir o
despacho de fls. 143, comprovando o depósito do valor calculado às fls.
145.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 237053 Nr: 6134-30.2006.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUFADA AGROPECUÁRIA E PISCICULTURA
LTDA, FRANCISCO PEREIRA MARQUES FILHO, EDSON LUIZ MATIAZZO,
ODETE TEREZINHA MATIAZZO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON ROBERTO DE SOUZA
MORAES
Intimação da parte executada para, no prazo de 5 (cinco)dias, comprovar
o depósito do valor calculado às fls. 104.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 340862 Nr: 11403-79.2008.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Disponibilizado - 17/1/2014
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS AUGUSTO PINTO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ,
CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DINARTE SILVEIRA NEGRÃO
JUNIOR
Vistos etc.
Nos termos do item 2.14.8, Capítulo 2, Seção 14 do Provimento n.
01/2007-CGJ, e a situação fática apresentada nesta caderno processual,
DEFIRO à demandante os benefícios da justiça gratuita, ressalvando-se
que estes poderão ser revogados a qualquer tempo, se comprovados a
inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais a sua
concessão, conforme disposto no artigo 7º, da Lei n. 1.060/50.
Ante a certidão de fls.82, recebo o apelo de fls.51/75, nos seus regulares
efeitos.
Intime-se o apelado para no prazo legal, apresentar suas contrarrazaões.
Empós, com ou sem ela, devidamente certificado, encaminhem-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas devidas.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 360267 Nr: 30298-88.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ EDUARDO PENNA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA
PERES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LAERCIO FAEDA
Intimação da parte executada para, no prazo de 5(cinco) dias cumprir
com a sentença de fls. 640/641, comprovando o depósito do valor
calculado às fls. 679.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 356965 Nr: 27548-16.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIANA CESAR DOLCIMASCULO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO TOMAZETI CARRARA,
VANESSA TOMAZETI CARRARA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RICARDO NEVES COSTA,
MARCIA MARIA DA SILVA, FLAVIO NEVES COSTA
Vistos etc.
Ante a certidão de fls.154, recebo o apelo de fls.133/139, no efeito
devolutivo quanto a liminar de fls.89/90 e suspensivo, quanto ao demais.
Intime-se a apelada, para no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
Empós, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as cautelas devidas.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 748916 Nr: 962-97.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GILBERTO CORREA DA SILVA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MONICA CRISTINA PEREIRA DOS
SANTOS, SIMONE REGINA PEREIRA DOS SANTOS, WELLINGTON
BARBOSA ERMENEGILDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIZETE APARECIDA O.
SCATIGNA
Vistos etc...
A requerente apelou da sentença às fls.158/167 e o requerido às fls.
174/193, os quais recebo nos efeitos devolutivos e suspensivos, posto a
certidão de fls.194 e 195.
Assim, intimem-se os apelados, para apresentação de contra-razões ao
recurso interposto, no prazo legal.
Com estes nos autos, ou não havendo manifestação, remetam-se os
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 59 de 586
autos ao Eg. Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas devidas.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 840176 Nr: 44594-42.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): HELENA MARIA MACHADO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, trazerem a cópia da
petição de registro C-415268 na data de 18/12/2013.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 751340 Nr: 3088-23.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ GOMES RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ASSIS SOUZA OLIVEIRA
Vistos, etc...
Intime-se o requerente para manifestar-se acerca da petição de fls. 23/24
e documentos que seguem, no prazo de 10 dias.
Após, concluso.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 803291 Nr: 9750-66.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): FLAVIO JUNIOR ALVES FEITOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO, AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Proceda-se a juntada da petição que se encontra na contracapa dos
autos, protocolo n. C160610.
Não obstante o pleito de suspensão do feito por mais 60 dias, devido a
existência de acordo extrajudicial entre as partes, verifico que não há nos
autos cópia da avença, bem como tal prazo já se encontra exaurido.
Deste modo, intime-se requerente para manifestar em 05 dias, sob pena
de extinção.
Transcorrido, em caso de silêncio, intime-se o autor, via correio com AR,
para fazê-lo em 48 horas, com a mesma admoestação.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 854802 Nr: 57322-18.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OZIRIS DO ESPÍRITO SANTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217,
com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento
"Decisão->Não-Concessão->Assistência judiciária gratuita" de 13/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 856213 Nr: 58568-49.2013.811.0041
Disponibilizado - 17/1/2014
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ILZA RODRIGUES PINHEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO RIBEIRO DA ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217,
com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento
"Decisão->Não-Concessão->Assistência judiciária gratuita" de 13/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 361759 Nr: 31741-74.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VITAL VILELA ASSUNÇAO, MARIA BARBOSA VILELA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZABETH FREITAS VALIM DE
MELO, ELIZABETH FREITAS VALIM DE MELO, FIRMINO GOMES
BACELOS, FIRMINO GOMES BACELOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217,
com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento
"Decisão->Recebimento->Recurso->Com
efeito
suspensivo"
de
14/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 728470 Nr: 24395-67.2011.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSPORTADORA CHAPADA LTDA, JOÃO
HELTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO CESAR GONÇALVES
BENITES, MAURO CESAR GONÇALVES BENITES
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217,
com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento
"Decisão->Recebimento->Recurso->Com
efeito
suspensivo"
de
14/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 424459 Nr: 8423-91.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GENIVAL ALELAF NEIVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANECLÉIA MARTINS XAVIER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217,
com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento
"Decisão->Recebimento->Recurso->Com
efeito
suspensivo"
de
14/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 715428 Nr: 9431-69.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDNA FERREIRA GOMES DE MIRANDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAYRA ESMERALDA BRANDÃO
DE SÁ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217,
com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento
"Decisão->Recebimento->Recurso->Com
efeito
suspensivo"
de
14/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 721636 Nr: 17145-80.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ONES MIGUEL FRANCESCON
PARTE(S) REQUERIDA(S): DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL, BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEBORA MUHL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217,
com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento
"Decisão->Recebimento->Recurso->Com
efeito
suspensivo"
de
14/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 357707 Nr: 28058-29.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DANIEL CAMARGO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DE LOURDES RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON, SUE ELLEN
BALDAIA SAMPAIO, FELIPE VELASQUES AMARAL
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217,
com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento
"Decisão->Recebimento->Recurso->Com
efeito
suspensivo"
de
14/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 360460 Nr: 30442-62.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDUARDO PURIFICAÇAO MOSQUEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANILO GUSMÃO P. DUARTE,
CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE EDGARD DE CUNHA
BUENO JUNIOR, ANA PAULA SIAGRINI GARCIA
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217,
com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento
"Decisão->Recebimento->Recurso->Com
efeito
suspensivo"
de
14/01/2014.
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BEBIANA MARIA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAYRA ESMERALDA BRANDÃO
DE SÁ ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217,
com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento
"Decisão->Recebimento->Recurso->Com
efeito
suspensivo"
de
14/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 700038 Nr: 34662-35.2010.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA JUSTINA MIRANDA MACHADO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE
ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Maria Justina Miranda Machado ingresso em juízo com Embargos de
Declaração com a intenção de orientar juízes de primiero grau quanto ao
novo entendimento do STJ acerca da consignação e caracterização da
mora.
Desnecessária a oitiva da parte contrária, posto a não formação do
contraditório.
É o relatório necessário. Passo a decidir.
O artigo 535 do CPC., determina que os declaratórios tem razão de ser
para regularizar omissão, contradição e/ou obscuridade, existente na
interlocutória e/ou acórdão, portanto, em nenhum momento o legislador
admitiu como instrumento para orientação por parte do advogado ao juiz,
principalmente, quando o pleito recursal não se sustenta em nenhum de
seus pressupostos.
"Não se conhece de embargos declaratórios em que a parte não pede o
aclaramento do acórdão." (STJ RESP.15098)
"Não se Admite EDCL para reexame de ponto sobre o qual já houve
pronunciamento no acórdão embargado." (STJ EDcIMS 301803)
"A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com
ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da
parte." (STJ REsp218.528)
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração.
Intime-se.
No mais, cite-se a parte adversa como disposto às fls.42.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 704982 Nr: 39644-92.2010.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MURILO ANTONIO REZENDE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTAVIO SIMPLICIO KUHN, JOSE
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217,
com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento
"Decisão->Recebimento->Recurso->Com
efeito
suspensivo"
de
14/01/2014.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 801744 Nr: 8179-60.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): FERNANDO AUGUSTO COSTA DE
ALCÂNTARA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO ROBERTO ROMÃO,
AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a
diligência para cumprimento do mandado expedido nestes autos, trazendo
para tanto o recibo original do depósito/transferência, nos termos da
Portaria nº 64/2013/DF.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 729951 Nr: 25978-87.2011.811.0041
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 464872 Nr: 32662-62.2010.811.0041
Disponibilizado - 17/1/2014
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ ROGERIO GRASSI
PARTE(S) REQUERIDA(S): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED.MÚTUO
SERV. TJ - CREDIJUD
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS,
DANIELA SAMPAIO STEINLE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIDA SYLBENE LAURINDO DA
SILVA
Vistos etc.
Ante a certidão de fls.396, recebo o apelo de fls.343/395, no efeito
devolutivo quanto a liminar de fls.174/175 e suspensivo quanto ao demais.
O apelado apresentou suas contrarrazaões (fls.397400v)., assim,
encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas
devidas.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 357150 Nr: 27532-62.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANELISE MARIA CESAR
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IGNÊZ MARIA MENDES LINHARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO AUGUSTO
BORGES, WOLNEY LEITE DE LIMA, RENATA MACHADO BORGES
CARVALHO
Vistos etc.
Ante a certidão de fls.173, recebo o apelo de fls.163/171, nos seus
regulares efeitos.
Intime-se o apelado para no prazo legal, apresentar suas contrarrazaões.
Empós, com ou sem ela, devidamente certificado, encaminhem-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas devidas.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 382937 Nr: 19029-18.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE MORAES FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO,
DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE - UNIJURIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MILTON MARTINS MELLO,
LUIZ EMIDIO DANTAS, LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS
Vistos etc.
Ante a certidão de fls.201, INTIME-SE o apelante para no prazo de 10 dias,
juntar original do preparo.
CUMPRIDO, recebo o apelo de fls.175/195, nos seus regulares efeitos.
Intime-se o apelado, para no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
Empós, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as cautelas devidas.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 811855 Nr: 18343-84.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WHUIANE CAROLINE GOMES SPREAFICO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIELLI MENEZES BERTOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
No que se refere à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça,
tenho que esta deve ser a exceção e não a regra, comumente utilizado na
grande maioria das ações intentadas na justiça. Saliento ainda, que o ônus
da prova cabe a quem alega, principalmente, quando os fatos narrados na
peça em exame, não encontra sustentação na declaração de
Disponibilizado - 17/1/2014
hipossuficiência, como, “in casu”, onde a parte autora afirma não ter
condições financeiras para suportar as despesas processuais, no
entanto, contratou um empréstimo, para aquisição de um veículo, com
pagamento de 60 parcelas no valor unitário de R$ 999,83, cujo poder
aquisitivo, para admissão do contrato em tela somente dar-se-ia, mediante
comprovação de capacidade financeira, impossível de ser afastada pela
mera declaração de pobreza. Ademais, tenho, que não cabe ao juiz
produzir prova nesse sentido, mas sim, analisar aquelas que estão no
âmbito do processo.
Apesar de a Lei 1.060/50, exigir apenas a declaração de pobreza, ao
magistrado cabe analisar o estado de carência da requerente da
gratuidade de justiça, garantindo-se dessa forma a destinação do
benefício àqueles que realmente não tem condições de arcar com as
custas judiciais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Essa é a orientação do Oficio Circular 341/2013-CSC (Corregedoria da
Justiça de Mato Grosso), bem como é o entendimento do Des. Carlos
Alberto Bencke, do Eg. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, exposto
no julgamento do recurso de Apelação Cível n. 70000322487:
“Apesar de a lei, em seu artigo 4º, determinar a simples afirmação da parte
é suficiente para ser beneficiado, não é prova inequívoca o que afirma o
pretendente à assistência judiciária, muito menos obrigado o julgador a
decidir em favor do requerente, se de outras provas e circunstâncias ficar
demonstrado que o conceito de pobre invocado pelo peticionário não é
aquele que justifica a concessão. (...)
Ademais, o conceito de pobreza deve ser valorado pelo julgador dentro
dos limites traçados pela lei que, no seu parágrafo único do art. 2º,
determina que o benefício será concedido aos necessitados, entendidos
estes como aqueles que, para ter acesso à justiça, teriam prejuízo do
sustento próprio ou da família.
Ao que se depreende dos autos, o alegado estado de pobreza do
apelante não se enquadra no conceito expresso na lei, pois não está
demonstrado o prejuízo do sustento próprio ou da família e que tal
indeferimento lhe acarretará a impossibilidade de acesso à justiça”.
No mesmo sentido:
“PROCESSUAL CIVIL – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO –
JUSTIÇA GRATUITA – DECLARAÇÃO DO AUTOR DE IMPOSSIBILIDA DE
ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONTEXTO
FÁRICO QUE DEMONSTRA O CONTRÁRIO – INDEFERIMENTO – RECURSO
IMPROVIDO. Admite-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita,
quando o juiz tiver fundadas razões, malgrado afirmação da parte de a
situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo.
Inteligência do art. 5º, da Lei n. 1.060/50”. (TJMT – AG 37083/05 – 1ª Cciv
– Rel. Juiz Alberto Pampado Neto – julgado em 24/10/2005).
Assim, sobressaindo dos fatos narrados na exordial o não preenchimento
dos requisitos autorizadores da concessão da gratuidade de justiça,
indefiro o pedido.
Intime-a para, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas
judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da
distribuição.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 748507 Nr: 161-84.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): IRISLENE FERREIRA LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada
nestes autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 810570 Nr: 17062-93.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
de
DO
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PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE
SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
No que se refere à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça,
tenho que esta deve ser a exceção e não a regra, comumente utilizado na
grande maioria das ações intentadas na justiça. Saliento ainda, que o ônus
da prova cabe a quem alega, principalmente, quando os fatos narrados na
peça em exame, não encontra sustentação na declaração de
hipossuficiência, como, “in casu”, onde a parte autora afirma não ter
condições financeiras para suportar as despesas processuais, no
entanto, contratou um empréstimo, para aquisição de um veículo no valor
de R$ 31.510,68, com pagamento de 48 parcelas no valor unitário de R$
1.087,34, cujo poder aquisitivo, para admissão do contrato em tela
somente dar-se-ia, mediante comprovação de capacidade financeira,
impossível de ser afastada pela mera declaração de pobreza. Ademais,
tenho, que não cabe ao juiz produzir prova nesse sentido, mas sim,
analisar aquelas que estão no âmbito do processo.
Apesar de a Lei 1.060/50, exigir apenas a declaração de pobreza, ao
magistrado cabe analisar o estado de carência da requerente da
gratuidade de justiça, garantindo-se dessa forma a destinação do
benefício àqueles que realmente não tem condições de arcar com as
custas judiciais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Essa é a orientação do Oficio Circular 341/2013-CSC (Corregedoria da
Justiça de Mato Grosso), bem como é o entendimento do Des. Carlos
Alberto Bencke, do Eg. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, exposto
no julgamento do recurso de Apelação Cível n. 70000322487:
“Apesar de a lei, em seu artigo 4º, determinar a simples afirmação da parte
é suficiente para ser beneficiado, não é prova inequívoca o que afirma o
pretendente à assistência judiciária, muito menos obrigado o julgador a
decidir em favor do requerente, se de outras provas e circunstâncias ficar
demonstrado que o conceito de pobre invocado pelo peticionário não é
aquele que justifica a concessão. (...)
Ademais, o conceito de pobreza deve ser valorado pelo julgador dentro
dos limites traçados pela lei que, no seu parágrafo único do art. 2º,
determina que o benefício será concedido aos necessitados, entendidos
estes como aqueles que, para ter acesso à justiça, teriam prejuízo do
sustento próprio ou da família.
Ao que se depreende dos autos, o alegado estado de pobreza do
apelante não se enquadra no conceito expresso na lei, pois não está
demonstrado o prejuízo do sustento próprio ou da família e que tal
indeferimento lhe acarretará a impossibilidade de acesso à justiça”.
No mesmo sentido:
“PROCESSUAL CIVIL – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO –
JUSTIÇA GRATUITA – DECLARAÇÃO DO AUTOR DE IMPOSSIBILIDA DE
ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONTEXTO
FÁRICO QUE DEMONSTRA O CONTRÁRIO – INDEFERIMENTO – RECURSO
IMPROVIDO. Admite-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita,
quando o juiz tiver fundadas razões, malgrado afirmação da parte de a
situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo.
Inteligência do art. 5º, da Lei n. 1.060/50”. (TJMT – AG 37083/05 – 1ª Cciv
– Rel. Juiz Alberto Pampado Neto – julgado em 24/10/2005).
Assim, sobressaindo dos fatos narrados na exordial o não preenchimento
dos requisitos autorizadores da concessão da gratuidade de justiça,
indefiro o pedido.
Intime-a para, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas
judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da
distribuição.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 724372 Nr: 20027-15.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): THIAGO DE OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos e examinados estes autos n. 20027-15.2011.811.0041 Disponibilizado - 17/1/2014
Cód.724372 que move BANCO HONDA S/A em face de THIAGO DE
OLIVEIRA BATISTA.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, fundada no Dec.-Lei 911/69,
ajuizada por BANCO HONDA S/A em face de THIAGO DE OLIVEIRA
BATISTA, qualificados nos autos em referência, relatando que as partes
firmaram o Contrato de Financiamento nº. 839698, com cláusula de
alienação fiduciária do veículo descrito na inicial (fls. 06).
Ante a constituição em mora, pleiteou o autor pela concessão de liminar de
busca e apreensão e, ao final, a procedência da ação, com a
consolidação em definitivo do bem em suas mãos, além de a condenação
do réu em custas e honorários de advogado.
Atribuiu à causa o valor de R$ 5.216,89 (cinco mil duzentos e dezesseis
reais e oitenta e nove centavos).
Às fls. 26 foi concedida a liminar, cumprida às fls. 28.
O requerido foi citado (fls. 29), e deixou transcorrer in albis o prazo para
contestar (fls. 38).
Às 35/37 pugna o autor pelo julgamento antecipado da lide.
É o breve relato.
Decido.
Tem aplicação, neste caso, o disposto no artigo 319, do CPC, e o alegado
pelo autor encontra-se comprovado, cuja revelia do réu possibilita o
julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I e II do
CPC.
Observo que o fato constitutivo do direito do autor encontra ressonância
na documentação que acompanha a inicial.
Deste modo, diante da falta de manifestação do devedor ou de purgação
da mora, e a prova documental inequívoca, de rigor a procedência do feito.
Ante ao exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento
no artigo 3º, § 4º do Decreto-Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE esta ação
de Busca e Apreensão movida por BANCO HONDA S/A em face de
THIAGO DE OLIVEIRA BATISTA, declarando rescindido o contrato firmado
entre as partes, e consolidando, de forma definitiva, em mãos do
proprietário fiduciário, a posse plena e exclusiva do bem descrito na peça
vestibular, valendo esta, como título hábil para a transferência do
certificado de propriedade.
Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Transitada em julgado, em nada requerendo, arquivem-se, com as
anotações e baixas devidas.
P.R.I.Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 19 de junho de 2013.
Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 802812 Nr: 9276-95.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDNO ÂNGELO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CASSIA DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Da pesquisa efetuada no Sistema Apolo, pude constatar que, na mesma
data do ajuizamento deste feito, o autor distribuiu outra ação revisional em
face de a mesma instituição financeira, registrada sob o código 802814 3ª Vara Especializada em Direito Bancário.
Deste modo, com fito de evitar nulidades futuras, intime-se o requerente
para, no prazo de 10 dias, prestar esclarecimentos quanto ao motivo
deste procedimento, bem assim para demonstrar, por meio de cópia
integral daquela peça vestibular, se há conexão/litispendência com esta
ação, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 811915 Nr: 18403-57.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIENE BEZERRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
de
DO
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FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CASSIA DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intime-o para, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas
judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da
distribuição.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 774702 Nr: 27924-60.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLEBERSOM ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada
nestes autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 319520 Nr: 21806-44.2007.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLEBER TADEU LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON, SUE ELLEN
BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Initmação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca das certidões do oficial de justiça.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 773638 Nr: 26800-42.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ FERRER KALIX
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA LUCIA RICARTE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR A. DOS
SANTOS
Vistos e examinados estes autos n. 26800-42.2012.811.0041 – Cód.
773638 que move JOSÉ FERRER KALIX em face de BANCO ITAÚ
UNIBANCO S/A.
Trata-se de AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C
PEDIDO DE LIMINAR “INALDITA ALTERA PARTE” ajuizada por JOSÉ
FERRER KALIX em face de BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, relatando o autor
que possui na instituição financeira ora ré, agência 7132-8, a conta
corrente n. 26088-1,que devido aos altos encargos financeiros se viu
obrigado a utilizar os limites de crédito, e sua dívida se tornou impagável já
que firmou contrato de adesão com cláusulas unilateralmente impostas.
Declara que aplica-se o CDC à relação entre as partes, com direito à
inversão do ônus da prova, pois prejudicado por não ter prévia ciência
das cláusulas ajustadas. Discorre sobre o caráter adesivo dos contratos;
que o princípio “pacta sunt servanda” não tem mais a força de tempos
pretéritos, havendo a possibilidade de cumulação de pedidos; que estão
caracterizados os requisitos da verossimilhança da cautelar – fumus boni
juris e periculum in mora – sendo esta via preparatória para que após a
entrega dos documentos requeridos viabilize a ação principal, qual seja de
Revisional de Cláusulas Contratuais, c/c Consignatória e Repetição de
Indébito (fls. 09); que o direito à ação é público e subjetivo e que não é
condição da ação cautelar de exibição de documentos o esgotamento da
busca da documentação na via administrativa, senão haveria violação ao
principio do livre acesso à justiça.
Ao final pleiteia pela exibição dos documentos inerentes à relação entre as
partes, sob pena de multa diária, além da condenação do requerido ao
Disponibilizado - 17/1/2014
pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários
advocatícios.
Atribuiu à causa o valor de R$ 100,00 e acostou os documentos de fls.
27/34.
Às fls. 37 foi deferida a liminar.
O réu foi citado às fls. 94 e apresentou a contestação de fls. 39/43, na
qual afirma que em que pese se tratar de contrato de adesão o requerente
teve conhecimento das claúsulas contratuais estipuladas, que é lícita a
modalide de contrato de adesão na legislação brasileira, por fim, afirma
que não deve ser condenado a arcar com os honorários advocatícios,
posto que apresentou os documentos solicitados, não se opondo a
pretensão inicial.
Apresentou os documentos de fls. 44/92.
Em impugnação à contestação às fls. 96/107, afirma o autor que não
houve obediência ao princípio da impugnação específica, havendo de se
aplicar sua revelia. Rechaça a preliminar arguida e a falta de prova de
recusa administrativa, justificando o ajuizamento desta medida e, por fim,
reitera os pedidos formulados na peça vestibular.
É o relatório.
Decido.
Por observar que a matéria posta em exame dispensa a produção de
outras provas, com amparo legal no art. 330, inciso I, do CPC, passo ao
julgamento antecipado da lide.
Trata-se de Ação Cautelar de Exibição de documentos, com amparo legal
no artigo 844 do Código de Processo Civil, na qual pretende o autor que o
Banco seja compelido a apresentar os contratos e extratos elencados na
inicial, comum entre as partes.
Impende ressaltar que devem prevalecer os princípios da boa-fé objetiva,
da ampla informação e da transparência na relação entre consumidores e
instituições de caráter financeiro, permitindo ao consumidor/autor ter
acesso aos contratos bancários e respectivos extratos, na forma
pleiteada na exordial, consoante se infere do inc. III do artigo 358 do
Código de Processo Civil.
Em que pese a instituição ré informar que foi fornecido os contratos ao
autor, quando da pactuação dos mesmos, verifico que deixou de
comprovar, o que se daria mediante a apresentação de recibo ou
documento similar.
Ante a juntada da documentação elencada pelo requerente e sem
impugnação específica quanto ao seu conteúdo, tenho por satisfeita a
obrigação, porquanto inequívoco o direito do autor em ajuizar ação para
obtenção deste, sendo a procedência do pedido medida que se impõe.
Há de se salie
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 780727 Nr: 34293-70.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO CARLOS MARQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos e examinados estes autos n. 34293-70.2012.811.0041 - Cód.
780727 que move BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO em face de ANTONIO CARLOS MARQUES.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, fundada no Dec.-Lei 911/69,
ajuizada por BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO em face de ANTONIO CARLOS MARQUES, qualificados
nos autos em referência, relatando que as partes firmaram o Contrato de
Financiamento nº. 650151704, com cláusula de alienação fiduciária do bem
descrito na inicial (fls. 05).
Ante a constituição em mora, pleiteou o autor pela concessão de liminar de
busca e apreensão e, ao final, a procedência da ação, com a
consolidação em definitivo do bem em suas mãos, além de a condenação
do réu em custas e honorários de advogado.
Atribuiu à causa o valor de R$ 9.017,46.
Às fls. 25/26 foi concedida a liminar, cumprida às fls. 32.
O requerido foi citado (fls. 33), e deixou transcorrer in albis o prazo para
contestar (fls. 38).
Às fls. 34/35 pugna o autor pelo julgamento antecipado da lide.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 64 de 586
É o breve relato.
Decido.
Tem aplicação, neste caso, o disposto no artigo 319, do CPC, e o alegado
pelo autor encontra-se comprovado, cuja revelia do réu possibilita o
julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I e II do
CPC.
Observo que o fato constitutivo do direito do autor encontra ressonância
na documentação que acompanha a inicial.
Deste modo, diante da falta de manifestação do devedor ou de purgação
da mora, e a prova documental inequívoca, de rigor a procedência do feito.
Ante ao exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento
no artigo 3º, § 4º do Decreto-Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE esta ação
de Busca e Apreensão movida por BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de ANTONIO CARLOS
MARQUES, declarando rescindido o contrato firmado entre as partes, e
consolidando, de forma definitiva, em mãos do proprietário fiduciário, a
posse plena e exclusiva do bem descrito na peça vestibular, valendo esta,
como título hábil para a transferência do certificado de propriedade.
Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em R$ 900,00 (novecentos reais).
Transitada em julgado, em nada requerendo, arquivem-se, com as
anotações e baixas devidas.
P.R.I.Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 19 de junho de 2013.
Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 774388 Nr: 27585-04.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEXANDRE LIN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos e examinados estes autos n. 27585-04.2012.811.0041 Cód.774388 que move BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO em face de ALEXANDRE LIN.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, fundada no Dec.-Lei 911/69,
ajuizada por BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO em face de ALEXANDRE LIN, qualificados nos autos em
referência, relatando que as partes firmaram o Contrato de Financiamento
nº. 241029937, com cláusula de alienação fiduciária do veículo descrito na
inicial (fls. 05).
Ante a constituição em mora, pleiteou o autor pela concessão de liminar de
busca e apreensão e, ao final, a procedência da ação, com a
consolidação em definitivo do bem em suas mãos, além de a condenação
do réu em custas e honorários de advogado.
Atribuiu à causa o valor de R$ 44.254,33 (quarenta e quatro mil duzentos
e cinquenta e quatro reais e trinta e três centavos).
Às fls. 23/24 foi concedida a liminar, cumprida às fls. 31.
O requerido foi citado (fls. 32), e deixou transcorrer in albis o prazo para
contestar (fls. 41).
É o breve relato.
Decido.
Tem aplicação, neste caso, o disposto no artigo 319, do CPC, e o alegado
pelo autor encontra-se comprovado, cuja revelia do réu possibilita o
julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I e II do
CPC.
Observo que o fato constitutivo do direito do autor encontra ressonância
na documentação que acompanha a inicial.
Deste modo, diante da falta de manifestação do devedor ou de purgação
da mora, e a prova documental inequívoca, de rigor a procedência do feito.
Ante ao exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento
no artigo 3º, § 4º do Decreto-Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE esta ação
de Busca e Apreensão movida por BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de ALEXANDRE LIN,
declarando rescindido o contrato firmado entre as partes, e consolidando,
de forma definitiva, em mãos do proprietário fiduciário, a posse plena e
Disponibilizado - 17/1/2014
exclusiva do bem descrito na peça vestibular, valendo esta, como título
hábil para a transferência do certificado de propriedade.
Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Transitada em julgado, em nada requerendo, arquivem-se, com as
anotações e baixas devidas.
P.R.I.Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 19 de junho de 2013.
Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza
Juiz de Direit
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 772084 Nr: 25173-03.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO RIBEIRO DUARTE
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAULEASING S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Carlos Alberto Pieper Espinola
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON
Vistos etc.
Ante a certidão de fls.48, recebo o apelo de fls.36/40, nos seus regulares
efeitos.
Intime-se o apelado para no prazo legal, apresentar suas contrarrazaões.
Empós, com ou sem ela, devidamente certificado, encaminhem-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas devidas.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 289795 Nr: 10347-45.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARILENE SANTOS ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DA AMAZÔNIA S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA
PERES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO AUGUSTO BORGES
Vistos etc.
Ante a certidão de fls.126, recebo o apelo de fls.123/124, nos seus
regulares efeitos.
Intime-se a apelada para no prazo legal, apresentar suas contrarrazaões.
Empós, com ou sem ela, devidamente certificado, encaminhem-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas devidas.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 84922 Nr: 9919-39.2002.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAU S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): Elizabeth Marques de Moraes Costa, Almerindo
José Silva Costa
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DALTON ADORNO TORNAVOI,
HELEN GODOY DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALMERINDO JOSÉ SILVA
COSTA, LUIZ CÉSAR PONTES, LUIZ CÉSAR PONTES
Intimação da parte executada para, no prazo de 5(cinco) dias, cumprir o
despacho de fls. 185, comprovando o depósito do valor calculado às fls.
187.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 230619 Nr: 170-56.2006.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO ALBERTO PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO, MERILEIZE CARVALHO ALBUQUERQUE COSTA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 65 de 586
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSOR PUBLICO - NÚCLEO
CIVIL
Vistos etc.
Ante a certidão de fls.237, recebo o apelo de fls.217/232, nos seus
regulares efeitos.
Dê-se vista ao Defensor Público em exercício neste juízo, para no prazo
legal, apresentar suas contrarrazões.
Empós, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as cautelas devidas.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 302771 Nr: 14406-76.2007.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ODENIL SOARES DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ,
CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Ante a certidão de fls.79, recebo o apelo de fls.67/73v, nos seus
regulares efeitos.
Não formado o contraditório, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, com as cautelas devidas.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 752744 Nr: 4610-85.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MOACYR DO ESPIRITO SANTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER
ESPINOLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PASSINI
Vistos etc.
Ante a certidão de fls.63, INTIME-SE o apelante para no prazo de 10 dias,
juntar a original do preparo.
CUMPRIDO, recebo o apelo de fls.52/59, nos seus regulares efeitos.
Intime-se o apelado, para no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
Empós, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as cautelas devidas.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 799199 Nr: 5618-63.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO J. SAFRA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JULIO ADELINO COSTA WANDERLEY
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IONEIA ILDA VERONEZE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a
diligência para cumprimento do mandado expedido nestes autos, trazendo
para tanto o recibo original do depósito/transferência, nos termos da
Portaria nº 64/2013/DF.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 816110 Nr: 22562-43.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FERNANDO TEIXEIRA DE MELO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A - CFI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMA RIBEIRO DA SILVA,
FERNANDA MARTINS DE FARIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intime-o para, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas
Disponibilizado - 17/1/2014
judiciais, sob
distribuição.
Cumpra-se.
pena
de
indeferimento
da
inicial
e
cancelamento
da
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 799998 Nr: 6424-98.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAURICIO COELHO DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DABERSON MACHADO
BATISTA
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a
diligência para cumprimento do mandado expedido nestes autos, trazendo
para tanto o recibo original do depósito/transferência, nos termos da
Portaria nº 64/2013/DF.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 810835 Nr: 17330-50.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PARA
ESCRITORIO LTADA -ME, LILIAN GRACIELE DOS SANTOS MATEUS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Carlos Frederick da S. I. de
Almeida, FÁBIO MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Desta feita, intime-o para, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das
custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da
distribuição.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 799671 Nr: 6095-86.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CICERO FERREIRA DE ALENCAR ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Do exame dos autos, observo que o credor indicou à penhora 03
automóveis semi novos, contudo, conforme se verifica às fls. 23/25, todos
possuem restrição de alienação fiduciária.
Deste modo, intime-se o Banco para manifestação no prazo de 10 dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 810724 Nr: 17221-36.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DULVALINA DE LARA CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAULEASING S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Desta feita, intime-a para, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das
custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da
distribuição.
Após, concluso.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 341356 Nr: 11675-73.2008.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 66 de 586
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): NELSON LEOPOLDINO SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada
nestes autos.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 823492 Nr: 29591-47.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AFONSO SERGIO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S.A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
EDILÉIA
DE
OLIVEIRA
ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217,
com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento "Com
Resolução do Mérito->Procedência em Parte" de 14/01/2014.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 791189 Nr: 45262-47.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELZA CENA DE PROENÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANA SEVERINO DA SILVA,
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada
nestes autos.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 443146 Nr: 18910-23.2010.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA DE FATIMA BEZERRA DE SANTANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON, SUE ELLEN
BALDAIA SAMPAIO, FELIPE VELASQUES AMARAL
Vistos etc.
Proceda-se a devolução ao réu do documento de fls. 72, desentranhado e
que está na contracapa.
Ante os termos da certidão de fls. 112, intime-se o réu/embargado para,
no
prazo
de
05 dias,
apresentar
contrarrazões
aos
Embargos
Declaratórios de fls. 105/111.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 373013 Nr: 9426-18.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLEUSA SALETE BONAFIN
PARTE(S) REQUERIDA(S): CREDICARD BANCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WALDIR CECHET JUNIOR,
MARCELO FALCÃO FERREIRA, FLAVIA MARIA CAPISTRANO DIAS
MAGALHÃES
Disponibilizado - 17/1/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO
Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a
contestação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 764588 Nr: 17243-31.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): T. P. P. DE ALMEIDA - ME, THIAGO PABLYCIO
PADILHA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada
nestes autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 320340 Nr: 22359-91.2007.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JUCINA MARIA RESENDES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO MORATO CRENITTE,
JOSÉ MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada
nestes autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 707198 Nr: 926-89.2011.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDIBERG DE BRITO JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIS EDUARDO GAJARDONI
FEITOSA ANDRADE, ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA,
CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada
nestes autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 734926 Nr: 31262-76.2011.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CAMILA SILVA BORIM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALBERT DO CARMO AMORIM
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada
nestes autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 738565 Nr: 35144-46.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 67 de 586
PARTE(S) REQUERIDA(S): SMS TRANSPORTES E LOGISTICA LDTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada
nestes autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 748818 Nr: 957-75.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDYLAINE DIAS CASTEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE,
FERNANDA AUGUSTA FANAIA VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada
nestes autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 752707 Nr: 4572-73.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO WANDERSON DE OLIVEIRA
ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO,
NESTOR MAYER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada
nestes autos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 777312 Nr: 30666-58.2012.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
ao
Valor
da
Causa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAP RAÇÕES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FABIO MIELLI
CAMARGO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GILBERTO MALTZ SCHEIR
Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, trazerem a cópia da
petição de registro C-358214 na data de 08/11/2013.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 100162 Nr: 6824-40.1998.811.0041
AÇÃO: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WALMIR DA SILVA FERRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ZANDONAI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: USSIEL TAVARES DA SILVA
FILHO
Intimação da parte executada para, no prazo de 5(cinco) dias, cumprir o
despacho de fls. 225, comprovando o depósito do valor calculado às fls.
229..
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 771257 Nr: 24317-39.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Disponibilizado - 17/1/2014
de
DO
PARTE AUTORA: WELLER MARCUS PINHEIRO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Ante a certidão de fls.58, recebo o apelo de fls.48/57, nos seus regulares
efeitos.
Não formado o contraditório, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, com as cautelas devidas.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 374541 Nr: 10810-16.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELAINE CRISTINA FERNANDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDE MARCOS DENIZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RICARDO NEVES COSTA,
JULIANA CARVALHO STELLA, MARCIA MARIA DA SILVA
Vistos etc.
Ante a certidão de fls.89, recebo o apelo de fls.78/85, nos seus regulares
efeitos.
Intime-se a apelada, para no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
Empós, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as cautelas devidas.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 776366 Nr: 29673-15.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA UEMURA HIRATA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES,
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GISELE CRISTINA BALBO
Vistos etc.
Intime-se o Embargante para no prazo legal apresentar suas
contrarrazões ao declaratórios de fls.128/137.
Empós, conclusos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 799199 Nr: 5618-63.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO J. SAFRA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JULIO ADELINO COSTA WANDERLEY
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IONEIA ILDA VERONEZE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Tenho que o contrato acostado preenche os requisitos inseridos no artigo
66-B, da Lei nº 4.728/65 e que, nos moldes do artigo 3º do Decreto-Lei
911/69, para a concessão de liminar basta, tão-somente, a comprovação
da mora da parte contrária, senão vejamos:
Art. 3º. O proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o
devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente,
a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada à mora ou o
inadimplemento do devedor.
Deste modo, diante de os documentos que seguem a inicial e o
desinteresse demonstrado pela parte ré na quitação do débito, referente
ao veículo CLIO HATCH CAMPUS, PLACA: NJV- 8056 (demais
características na inicial), posto que regularmente constituída em mora, de
rigor a concessão da liminar de busca e apreensão pleiteada.
Nessa vertente:
BUSCA E APREENSÃO. REQUISITOS CUMPRIDOS. CONCESSÃO DA
LIMINAR. DECISÃO REFORMADA. PROVIMENTO. 1 - A liminar de busca e
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 68 de 586
apreensão deverá ser concedida, sempre que constituído o devedor em
mora ou comprovado o inadimplemento do devedor. 2 - Presentes os
requisitos para a concessão da liminar de busca e apreensão, deve ela
ser concedida. 3 - Agravo provido. (TJMG - AGRAVO DE INSTRUMENTO
CV
Nº
1.0231.10.000966-2/002 –
Relator:
DES.
JOSÉ
MARCOS
RODRIGUES VIEIRA)
Todavia, em que pese o disposto no § 2º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69,
de necessidade de pagamento da integralidade da dívida pendente para
reaver o bem, acompanhava o entendimento, de que o termo “dívida
pendente” refere-se à dívida vencida e não a integralidade das parcelas
vencidas e vincendas, sob pena de desnaturação do instituto e por
representar afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da
ampla defesa, bem como às disposições insertas no Código de Defesa do
Consumidor. NO ENTANTO, em recente decisão do Ministro Sidnei Beneti
no REsp n;1287265MT., firmou:
“A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE FIRMOU-SE NO SENTIDO DE QUE A
PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI N.10.931/04, NÃO HÁ MAIS POR QUE FALAR
EM PURGAÇÃO DA MORA, UMA VEZ QUE, SOB O NOVO REGIME, CINCO
DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR, A PROPRIEDADE DO BEM FICA
CONSOLIDADA COM O CREDOR FIDUCIÁRIO, DEVENDO O DEVEDOR
PAGAR A INTEGRALIDADE DO DÉBITO REMANESCENTE PARA O BEM LHE
SEJA RESTITUÍDO LIVRE DO ÔNUS. NESSE SENTIDO: AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. DECRETO-LEI N.911/69 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI
N.10.931/04. I. COM A NOVA REDAÇÃO DO ARTI.3º DO DECRETO-LEI
N.911/69 PELA LEI N.10.931/04, NÃO HÁ MAIS FALAR EM PURGAÇÃO DA
MORA PODENDO O CREDOR, NOS TERMOS DO RESPECTIVO § 2º,
PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS
VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL,
HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. 2,
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE (RESP
N.767.227/SP, REL. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ.
DE 13/02/06)”
Consigno, ainda, que a redação disposta no § 1º do art. 3º do DL/911/69,
no que tange à consolidação na posse e propriedade do bem (§ 1º cinco
dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor
fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso,
expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor,
ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária),
deve ser interpretada em conjunto ao inteiro teor deste dispositivo, ante a
expressa possibilidade de purgação da mora, AGORA, na sua
integralidade.
Porquanto, imperioso se faz a proibição da instituição financeira, quando
do cumprimento da liminar, de proceder a retirada do bem desta Comarca,
ATÉ O PRAZO DE CINCO DIAS CONTADOS DA LIMINAR COM CITAÇÃO,
salvo autorização judicial expressa, como medida do juízo de salvaguardar
a efetividade da prestação jurisdicional, consubstanciado no poder geral
de cautela conferido ao juiz, nos termos dos arts. 798 e 799 do CPC, que
dispõem:
Art. 798. Além dos procedimentos caute
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 757550 Nr: 9735-34.2012.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AZENIL RAFAEL DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAUCARD S.A/MOTOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DABERSON MACHADO BATISTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217,
com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 14/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 797971 Nr: 4356-78.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: NAIR DE ASSIS SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S/A
Disponibilizado - 17/1/2014
de
DO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SYLVIO FEITOSA DE FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217,
com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento
"Decisão->Não-Concessão->Antecipação de tutela" de 13/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 816946 Nr: 23381-77.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NELSON PEREIRA DE FIGUEIREDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
EDILÉIA
DE
OLIVEIRA
ALVARENGA, WILLIAM HEMILLIESE O. SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217,
com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento
"Decisão->Não-Concessão->Antecipação de tutela" de 13/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 798686 Nr: 5083-37.2013.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARILDA RODRIGUES BARBOSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VINICIUS FALCÃO DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217,
com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento
"Decisão->Não-Concessão->Antecipação de tutela" de 13/01/2014.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 855176 Nr: 57651-30.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIOMEDES RONDON JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NORMÉLIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217,
com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento
"Decisão->Não-Concessão->Antecipação de tutela" de 13/01/2014.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 239738 Nr: 1008-82.1995.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAU S.A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): HÉLIO FLOQUET DE AZEVEDO, MARIA DAS
GRAÇAS PRATES AZEVEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada
nestes autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 727740 Nr: 23632-66.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S. A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): RIBEIRO & LEPES RIBEIRO LTDA - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRÉ LUIS SANTAREM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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GONZALES
Intimação da parte autora para, no prazo
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial
nestes autos.
de 05 (cinco) dias,
de Justiça acostada
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 750828 Nr: 2565-11.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIANO CEZARETTI RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada
nestes autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 776839 Nr: 30172-96.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MULTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCO ANTONIO SANCHES PICCOLI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR,
MARIANA MARQUES DE MENDONÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada
nestes autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 777319 Nr: 30675-20.2012.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANCEL SANEAMENTO, URBANIZAÇÃO E
COMERCIO LTDA, KERGINALDO LISBOA MELO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada
nestes autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 778844 Nr: 32271-39.2012.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DAMAZIO DANIEL DE SOUZA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
MÁRCIO
F
ARRUDA
MONTENEGRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada
nestes autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 811620 Nr: 18107-35.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDVALDO ANTONIO DE TRINDADE
Disponibilizado - 17/1/2014
de
DO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAÚ LEASING S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada
nestes autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 823051 Nr: 29170-57.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): F.G. COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME,
GERALDO ANDRÉ VICTORAZZO, MARCIO GOMES LOUZADA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada
nestes autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 834511 Nr: 39844-94.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GUILHERME ABRAÃO SIMÃO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO NEVES COSTA,
RAPHAEL NEVES COSTA, MARCIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada
nestes autos.
2ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 343643 Nr: 13890-22.2008.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROMPATO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA, LIOIDES FERNANDES DE MATTOS, CLEIA ROMPATO
DE MATOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, LUILSON BARROS MALHEIROS, joao paulo hadad franco
dalia
Vistos, etc.
Atualize-se o valor do bem penhorado e após, com as formalidades legais,
remetam-se os autos à Central de Venda Judicial.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 714881 Nr: 9348-53.2011.811.0041
AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL
- 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A FINANCIMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): M. L. G. BORALHO-ME, MARIA LUCIA GRIGGI
BORALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
O pedido de fl.71 já foi atendido nos autos.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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Cumpra-se sentença de fl.68 e arquive-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 106820 Nr: 393-14.2003.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): NOEMI FERREIRA DE CARVALHO
NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SANDRO LUÍS CLEMENTE,
KAMILA DE SOUZA COUTNHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 737712 Nr: 34229-94.2011.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução
Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DIEGO DE LIMA ALVES, FLAVIO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 850021 Nr: 53105-29.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALINE GIACOMELLI NUNES MACIEL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho e dar prosseguimento
ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 265867 Nr: 23564-92.2006.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO
GROSSO S/A - MT FOMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): HELIETE AUGUSTA GOMES BEZERRA,
EUFLOSINA PADILHA CORREA BELIZARIO, ELIAS GOMES BEZERRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão negativa fls.152/157 do Sr. Meirinho e dar
prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 275176 Nr: 4372-42.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALESSANDRO FARIAS SANTOS, KARINA ANGÉLICA
FARIAS SANTOS MILLER
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
Disponibilizado - 17/1/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON ROBERTO PEIXOTO
JUNIOR, ROSANGELA DE CASTRO FARIAS SANTOS, ROSANA LAURA
CASTRO FARIAS RAMIRES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Rosalvo Pinto Brandão
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para fazer a
retirada da cópia do alvará liberado nos autos na secretaria da Vara, no
prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 732001 Nr: 28152-69.2011.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOEL CAETANOS DE CARVALHO, MARCOS ROBERTO
DE CARVALHO, MARIA SOCORRO OLIVEIRA REGO, MARIA ELZA
OLIVEIRA DOS REIS, EDINALVA OLIVEIRA REGO, GILMAR OLIVEIRA
REGO, JOSÉ DA SILVA REGO JUNIOR, FRANCISCO NETO SILVA REGO,
GELSIMAR OLIVEIRA REGO, GEFISON OLIVEIRA REGO, JOSÉ SILVA
REGO, SABINA BEZERRA ARAÚJO, PEDRO ARAUJO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HELIO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para fazer a
retirada da cópia do alvará liberado nos autos na secretaria da Vara, no
prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 757850 Nr: 10058-39.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAP RAÇÕES LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILBERTO MALTZ SCHEIR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES, ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para fazer a
retirada da cópia do alvará liberado nos autos na secretaria da Vara, no
prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 798710 Nr: 5107-65.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCILENE RODRIGUES MOREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TIAGO DUTRA MORAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MÁRCO ANDRÉ HONDA
FLORES
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para fazer a
retirada da cópia do alvará liberado nos autos na secretaria da Vara, no
prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 8329 Nr: 26-92.2000.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SÉRGIO APARECIDO ZANUTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BANDEIRANTES S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAQUELINE PIO FERNANDES,
VIVIANE APARECIDA SEIDL, BRUNO MEDEIROS PACHECO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: USSIEL TAVARES DA SILVA
FILHO, MARIO CARDI FILHO, EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS,
ROBER CEZAR DA SILVA
Vistos, etc.
Cumpra-se determinação de fl.906 e diga o autor sobre pedido de
fls.916/917.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 726427 Nr: 22213-11.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): VERA LUCIA ARANTES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CYNTHIA DURANTE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GERALDO UMBELINO NETO
Deverá a parte requerida manifestar sobre fls.153/161, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 5792 Nr: 4031-94.1999.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ CARLOS LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER P. GIONEDIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro a dilação pelo prazo pretendido nos autos. Após, diga-se, nada
sendo requerido, arquive-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 7447 Nr: 3621-07.1997.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DENTAL CUIABANA LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FABIO
CAMARGO, ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OTACILIO PERON
Vistos, etc.
Defiro a dilação pelo prazo pretendido nos autos. Após, diga-se.
Cumpra-se.
MIELLI
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 834991 Nr: 40210-36.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SANTINHA BENEDITA DE MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIANA DA CUNHA PEREIRA
Vistos, etc.
Defiro a dilação pelo prazo pretendido nos autos. Após, diga-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 846371 Nr: 49990-97.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, a desistência da ação de fl.36, para surtir seus
efeitos legais e Julgo EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267-VIII do
CPC. Revogo a liminar concedida nos autos. Recolha-se mandado sem
Disponibilizado - 17/1/2014
cumprimento e caso tenha sido cumprido proceder à restituição do bem a
parte requerida. Custas pelo desistente.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de
estilo, desentranhando documentos que instruem a inicial, substituindo-os
por cópias, entregando-os ao autor mediante termos nos autos e após,
arquive-se.
P. R. I.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 857349 Nr: 59586-08.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PANAMERICANO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MOISES ROBERTO BONFIM DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES, ALAN FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do
requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou.
Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e
apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por
sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação,
até decorrer o prazo de purgação de mora. Expeça-se o necessário,
depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o
arrombamento e reforço policial, se necessário.
Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de
efetivada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da
Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em
10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e
despesas processuais.
Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de
quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a
resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da
faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a
maior e desejar restituição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 859085 Nr: 981-35.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDGAR DE OLIVEIRA MARINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do
requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou.
Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e
apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por
sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação,
até decorrer o prazo de purgação de mora. Expeça-se o necessário,
depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o
arrombamento e reforço policial, se necessário.
Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de
efetivada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da
Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em
10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e
despesas processuais.
Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de
quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a
resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da
faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 72 de 586
maior e desejar restituição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 859086 Nr: 982-20.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBERTO CEZAR DIAS FIGUEIREDO BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do
requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou.
Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e
apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por
sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação,
até decorrer o prazo de purgação de mora. Expeça-se o necessário,
depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o
arrombamento e reforço policial, se necessário.
Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de
efetivada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da
Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em
10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e
despesas processuais.
Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de
quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a
resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da
faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a
maior e desejar restituição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 859211 Nr: 1096-56.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MANOEL URBANO NUNES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENISE VAZQUEZ PIRES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do
requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou.
Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e
apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por
sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação,
até decorrer o prazo de purgação de mora. Expeça-se o necessário,
depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o
arrombamento e reforço policial, se necessário.
Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de
efetivada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da
Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em
10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e
despesas processuais.
Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de
quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a
resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da
faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a
maior e desejar restituição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Disponibilizado - 17/1/2014
Cod. Proc.: 859396 Nr: 1263-73.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CHOCOLARTE BUFFET INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do
requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou.
Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e
apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por
sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação,
até decorrer o prazo de purgação de mora. Expeça-se o necessário,
depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o
arrombamento e reforço policial, se necessário.
Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de
efetivada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da
Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em
10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e
despesas processuais.
Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de
quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a
resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da
faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a
maior e desejar restituição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 344112 Nr: 14237-55.2008.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BORGES E GONTIJO LTDA, JOSÉ ROBERTO
BORGES PORTO, IONE GERALDA GONTIJO BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAZARO JOSE GOMES JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para fazer a
retirada da cópia do alvará liberado nos autos na secretaria da Vara, no
prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 768975 Nr: 21913-15.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NOEDIL BISPO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO HSBC BANK BRASIL S.A, BANCO
BMC - FINASA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARNALDO RIBEIRO DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LÁZARO JOSÉ GOMES
JÚNIOR, EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para fazer a
retirada da cópia do alvará liberado nos autos na secretaria da Vara, no
prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 773237 Nr: 26371-75.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSANA RODRIGUES GALVÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BENEDITO ANTONIO BRUNO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para fazer a
retirada da cópia do alvará liberado nos autos na secretaria da Vara, no
prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 785640 Nr: 39509-12.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANAIR RODRIGUES DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para fazer a
retirada da cópia do alvará liberado nos autos na secretaria da Vara, no
prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 724182 Nr: 19820-16.2011.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AMELIA MARIA STOPASSOLI PORFIRIO DRESCH,
ARLINDO BEZERRA DA SILVA, ARMELINDO FINATO, AVELINO RUDI
FLOSS, SADI VICENTE ANTONHASSI, BENICIO DA CHAGA RIBEIRO
COSTA, BENJAMIM JACOB DA SILVA, CLEO ALBINO MEINHART, DARCI
BENTO RODRIGUES, POLICARPO DE JESUS ELOY
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para fazer a
retirada da cópia do alvará liberado nos autos na secretaria da Vara, no
prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 76294 Nr: 8574-72.2001.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDESIO LUCAS EVANGELISTA, ESPÓLIO DE
ANTONIO
LUCAS
EVANGELISTA,
REP.
POR
ANTÔNIA
MARIA
EVANGELISTA, ANTONIA MARIA EVANGELISTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: João Batista da Silva
Vistos, etc.
Proceda-se abertura de novo volume.
Em face da certidão de fl.196, devreto a revelia da parte executada citada
por edital, nomeando-lha Curadora Especial, na pessoa da Defensoria
Pública que atua nesta Vara Especializada.
Proceda-se a anotação necessária na autuação e etiqueta do processo.
Após, intime-a para apresentar defesa.
Lavre-se o termo de penhora de fl.204 e intimem-se os executados,
salientando que para parte revel o prazo corre independente de intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 857363 Nr: 59600-89.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANGÉLICA CINTIA LEITE RODES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIA ROSA NICANOR DE
Disponibilizado - 17/1/2014
SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 776522 Nr: 29842-02.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
ASSOCIADOS CENTRO NORTE DE MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): NELSON ALVES DE ALMEIDA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO THEODORO FABRINI,
ANDREA ALFARO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Proceda-se abertura de novo volume.
Renove-se penhora on line, devendo o credor indicar contas bancárias
com numerários para proceder a referida, posto que a última resultou
infrutífera.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 857063 Nr: 59311-59.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): H A DE SIQUEIRA SERVIÇOS - ME, HILTON
AMARAL SIQUEIRA, GRACIELE SIQUEIRA BOAVENTURA AMARAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HAROLDO WILSON MARTINEZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 388524 Nr: 24362-48.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JORGE AUGUSTO DA SILVA JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO LUIZ BERTONI JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES
Vistos, etc.
Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo
requerido, arquive-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 743546 Nr: 40532-27.2011.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA NAZARE SILVA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES
Vistos, etc.
Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo
requerido, arquive-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 74 de 586
Cod. Proc.: 746960 Nr: 44188-89.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WENDERSON WANDER DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO MOREIRA LEITE
NOGUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATA KARLA BATISTA E
SILVA, SÉRGIO TÚLIO DE BARCELOS
Vistos, etc.
Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo
requerido, arquive-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 749068 Nr: 1081-58.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CASSIA LOURENÇO BARBOSA FRANCO
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VANDER JOSE PASETTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIANA CRISTINA C. DE
ANDRADE, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
Vistos, etc.
Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo
requerido, arquive-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 764416 Nr: 17064-97.2012.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): ODAIR BOAVENTURA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES,
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS FREDERICK DA S. I.
DE ALMEIDA
Vistos, etc.
Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo
requerido, arquive-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 766379 Nr: 19133-05.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SILAS SOUZA RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALUDNÉIA FREITAS ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo
requerido, arquive-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 774775 Nr: 28001-69.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARLETE CUNHA SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTOCRED FINANCEIRA S/A, CRÉD. FINANC.
Disponibilizado - 17/1/2014
E INVESTIMENTO, MSP ASSESSORIA E CONSULTORIA DE CRÉDITO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DULCE HELENA GAHYVA,
ESTEFENSON LUIS DE FIGUEIREDO, ANNA BEATRIZ GAHYVA DE
AQUINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VANESSA SCOBAR PRESTES,
HUDSON FIGUEIREDO SERROU BARBOSA, CASSIO MAGALHÃES
MEDEIROS
Vistos, etc.
Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo
requerido, arquive-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 781658 Nr: 35270-62.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AYCON COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA LUCIA RICARTE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIO CARDI FILHO, USIEL
TAVARES DA SILVA FILHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo
requerido, arquive-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 728663 Nr: 24597-44.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANA APARECIDA MORAIS DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BB LEASING S.A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TATIANA MONTEIRO COSTA E
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NELSON PASCHOALOTTO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas para fazerem a
retirada das cópias dos alvarás liberados nos autos na secretaria da
Vara, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 731999 Nr: 28150-02.2011.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IESSORU KARAJA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HELIO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas para fazerem a
retirada das cópias dos alvarás liberados nos autos na secretaria da
Vara, no prazo legal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 772848 Nr: 25968-09.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSEMEIRE MARQUES FONTES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABIANE MARTINS MATTOS
INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Fica a parte requerida intimada para
fazer a retirada da cópia do alvará liberado nos autos na secretaria da
Vara, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 75 de 586
Cod. Proc.: 852104 Nr: 54965-65.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO COELHO FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 814972 Nr: 21423-56.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CELIO DOS SANTOS PAULO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELBER RIBEIRO COUTINHO DE
JESUS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 821610 Nr: 27800-43.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JONNATHAN CHRYSTYAN PEREIRA MACEDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BGN S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELE LACERDA GENNARI
GOMES DA SILVA, MARIA CLAUDIMAR SOARES LACERDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para
manifestar motivo assinalado pelos Correios sobre correspondência
devolvida, acostada às fls. 35, no prazo lega.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 841910 Nr: 46053-79.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JUDITE ROSA LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE TADEU RODRIGUES DE
AMORIM
Vistos, etc.
Intime-se o autor para comprovar a entrega do bem à parte requerida no
prazo de quarenta e oito horas ou no mesmo prazo, depositar o valor
equivalente conforme Tabela Fipe, sob pena de bloqueio do valor.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 786996 Nr: 40908-76.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): DARCI GODINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Disponibilizado - 17/1/2014
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 760074 Nr: 12410-67.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SAFRA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ARLLEY APARECIDO SANTOS ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 858504 Nr: 456-53.2014.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO DOS SANTOS MENDONÇA, CLAUDIA DE
AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BB LEASING S.A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO DOS SANTOS MENDONÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Apense-se o presente ao feito ditado à fl.15.
Proceda-se a inclusão do nome do advogado da parte requerida na
autuação e etiqueta do processo.
Após, intime-se o requerido para pagar a condenação em quinze dias, sob
pena de aplicação de multa de dez por cento e expedição de mandado de
penhora.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 851636 Nr: 54565-51.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CAVALCANTI E CARVALHO ADVOGADOS,
ROBERTO CAVALCANTI BATISTA, ANDRESSA CALVOSO CARVALHO
DE MENDONÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA DA ROSA CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se a advogada do autor subscritora da petição de fls.56/58 para
regularizar a representação processual, bem como, os executados para
homologação do acordo. Após, conclusos.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 80691 Nr: 785-37.1992.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): INDÚSTRIA AGROPECUÁRIA RIBEIRO LTDA,
MARCIANO RIBEIRO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI,
ROMEU DE AQUINO NUNES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOE ORTIZ ARANTES, JOE
ORTIZ ARANTES
Vistos, etc.
Defiro a dilação pelo prazo de vinte dias. Após, diga-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 76 de 586
Cod. Proc.: 796955 Nr: 3320-98.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDINEI VIEIRA DE CHAVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA MARIA FERREIRA LEITE,
GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TATIANA BENJAMIN VILLAR
PRUDÊNCIO
Vistos, etc.
Defiro a dilação pelo prazo de vinte dias. Após, diga-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 752882 Nr: 4759-81.2012.811.0041
AÇÃO: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: THEREZINHA SOBRAL KULEVICZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: STELLA HAIDAR ARBID ZUCATO,
JOIFER ALEX CARAFFIM
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAQUIM FABIO MIELLI
CAMARGO
Vistos, etc.
Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se.
Entretanto, analisando seus fundamentos verifica-se que não são
capazes de alterar a sentença prolatada a qual mantenho em todos seus
termos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 841411 Nr: 45670-04.2013.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BRADESCO LEASING S/ A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): SILVA & CASTRO LTDA - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANEIRTON PARREIRA SILVA
Diante do exposto e considerando o que mais consta dos autos Julgo por
Resolução de Mérito a presente Ação de Reintegração de Posse e
ACOLHO o pedido inicial, com fundamento no que dispõe o artigo 269-I do
Código de Processo Civil, determinando a reintegração definitiva do autor
quanto ao bem especificado na inicial, para após, consolidar em suas
mãos do autor a posse e propriedade plena do veículo, facultando-lhe a
venda. Com relação ao VRG após a venda do bem, com o encontro de
contas e compensação de valores, deverá ser aquilatado a existência de
saldo em favor do requerido. Caso existente, deverá ser feita a restituição
de forma simples e atualizada. Faculto o prazo de vinte dias, para o autor
proceder a prestação de contas.Oficie-se ao Detran comunicando que o
autor está autorizado à transferência a terceiros que indicar.Condeno a
parte requerida nas custas e despesas processuais, bem como nos
honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) da causa,
devidamente corrigidos a partir do ajuizamento da ação.Com o trânsito em
julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após,
intime-se o requerido para pagamento da condenação em quinze dias, sob
pena de aplicação de multa de dez por cento e expedição de mandado de
penhora e avaliação.P. R. I.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 837225 Nr: 42072-42.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DIANKEVILLE TUANNE REIS DE ANDRADE
Disponibilizado - 17/1/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CASSIO FELIPE MIOTTO
Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta Julgo Por
Resolução de Mérito a presente Ação de Busca e Apreensão e ACOLHO
o pedido inicial, com fundamento no que dispõe o artigo 269–I do Código de
Processo Civil c.c. Decreto Lei n. 911/69, devendo prevalecer o contrato e
a forma de cobrança. Via de consequência, declaro rescindido o contrato
e consolidando nas mãos do autor o domínio e posse do bem, cuja
apreensão liminar torno definitiva, facultando-lhe a venda, devendo aplicar
a parte final do artigo 2º do Decreto-Lei acima citado.Oficie-se ao Detran
comunicando que o autor está autorizado à transferência a terceiros que
indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos.Isento a parte
requerida das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários
advocatícios por estar assistida pela Justiça Gratuita.Com o trânsito em
julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após,
arquive-se.P. R. I.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 453695 Nr: 25409-23.2010.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULT, FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULT
PARTE(S) REQUERIDA(S): RAVEL TRANSPORTES LOGISTICA E C LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA À PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 20377 Nr: 10451-18.1999.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DISMAFE - DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS E
FERRAMENTAS LTDA., LUIZ CARLOS MIRANDA, LUIZ ANTONIO
MIRANDA, ROSEANA DE SOUZA CAETANO MIRANDA, MILTIS TAYA
MIRANDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA FERREIRA,
Sisane Vanzella
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FRANCISCO ANIS FAIAD
Vistos, etc.
Intime-se o autor para manifestar sobre cálculo de fls.634/635 e após,
conclusos.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 314855 Nr: 19292-21.2007.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SANTANA SOARES ABREU LTDA - EPP, NÉLIO
FERNANDES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, ROGER FERNANDES, ADRIANA CONCEIÇÃO DA SILVA
FERNANDES
Deverão as partes manifestarem sobre fls.124/128, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 11880 Nr: 1228-51.1993.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C
LTDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 77 de 586
PARTE(S) REQUERIDA(S): SRJ BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GONÇALO DA SILVA,
LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI, DANILO GUSMÃO P. DUARTE, MÁRIO
FERNANDO DA SILVA CASTILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Luis Antônio Siqueira
Campos
Vistos, etc.
Cabe a parte habilitada nos autos declinar alteração de endereço, em caso
de mudança.
Assim, intime-se o requerido através de seu advogado e pela imprensa,
para pagar a condenação como determinado à fl.285.
Decorrido o prazo, certifique-se, havendo pagamento, diga o autor.
Ao contrário, Converto a presente ação em Execução de Sentença,
devendo proceder as anotações necessárias, inclusive na autuação,
etiqueta do processo e Distribuidor.
Aplico a multa de dez por cento e fixo honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) do valor do débito.
Caso em que deverá o credor indicar bens passíveis de penhora, pois os
sócios da empresa não respondem com seus bens particulares como
pretendido à fl.328.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 782577 Nr: 36226-78.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDNA FILIPALDI CORREA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELISEU EDUARDO DALLAGNOL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Feliciano Lyra Moura,
DALTON ADORNO TORNAVOI
Vistos, etc.
Intime-se a autora para manifestar sobre complementação de depósito de
fl.143 e se tem por satisfeita com a obrigação.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 797248 Nr: 3621-45.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): NILZA LENIR DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN,
MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TIAGO DUTRA MORAIS
Vistos, etc.
Proceda-se o bloqueio on line e após, libere-se o valor em favor do
requerido.
Em seguida, certifique-se o decurso de prazo de resposta e se esta ou
pagamento do débito foi efetivado. Após, conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 746552 Nr: 43764-47.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCIENE SANTANA DE CASTRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o bem objeto do contrato, não foi
Disponibilizado - 17/1/2014
encontrado, para proceder à apreensão, razão pela qual o autor postulou
pela conversão desta ação, em Ação de Depósito.
A medida deve ser deferida, considerando que não houve êxito na
apreensão do bem e estar patente a inadimplência do requerido, como
também, está demonstrado o débito existente.
Desta forma, CONVERTO a presente ação, em Ação de Depósito,
proceda-se às anotações e retificações necessárias, inclusive na
autuação e Distribuidor.
Após, cite-se o devedor, para em cinco dias, entregar o bem, deposita-lo
em juízo, consignar o equivalente em dinheiro ou contestar a ação.
Conste no mandado às advertências legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 830379 Nr: 36092-17.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ODENIR DE SOUZA AIARDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A, BANCO BONSUCESSO S/A,
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, BANCO RURAL S. A., BANCO DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
EDILÉIA
DE
OLIVEIRA
ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRÉ RENNÓ LIMA
GUIMARÃES DE ANDRADE, CARLA LUIZA DE ARAÚJO LEMOS
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre
contestação acostada aos autos, e especificar as provas que pretende
produzir, no prazo legal.
NOTA A PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Requerida especificar as
provas que pretende produzir, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 833696 Nr: 39081-93.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARMELITA MARIA DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre
contestação acostada aos autos, e especificar as provas que pretende
produzir, no prazo legal.
NOTA A PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Requerida especificar as
provas que pretende produzir, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 840864 Nr: 45195-48.2013.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE
AUTORA:
KIMURA
COMÉRCIO
DE
APARELHOS
ELETROELENONICOS RIRELI - EPP, HERACY FERNANDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA LUCIA RICARTE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre
contestação acostada aos autos, e especificar as provas que pretende
produzir, no prazo legal.
NOTA A PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Requerida especificar as
provas que pretende produzir, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 842399 Nr: 46480-76.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
de
DO
Página 78 de 586
PARTE AUTORA: MEIRE GIMENEZ REZINO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSANGELA DA ROSA
CORREA
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre
contestação acostada aos autos, e especificar as provas que pretende
produzir, no prazo legal.
NOTA A PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Requerida especificar as
provas que pretende produzir, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 842598 Nr: 46631-42.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EUGENIO NUNES RONDON
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE AP. OLIVEIRA
SCATIGNA, ELBER RIBEIRO COUTINHO DE JESUS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ FERREIRA VERGÍLIO,
WANER SANDRO CÉSAR FRANÇA
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre
contestação acostada aos autos, e especificar as provas que pretende
produzir, no prazo legal.
NOTA A PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Requerida especificar as
provas que pretende produzir, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 833570 Nr: 38965-87.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FIBRA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): HELIO MILITÃO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIANA CRISTINA C. DE
ANDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Considerando que as partes fizeram composição amigável, conforme
anunciado às fls.36/43 com relação ao débito apontado na inicial, Julgo por
Resolução de Mérito a ação, com fulcro no artigo 269-III do CPC. Revogo a
liminar concedida nos autos. Com o trânsito em julgado, certifique-se,
procedendo às anotações de estilo, desentranhando documentos que
instruem a inicial, substituindo-os por cópias, entregando-os ao autor
mediante termos nos autos, oficie-se ao Detran para exclusão da restrição
judicial e após, arquive-se.
P. R. I.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 858256 Nr: 227-93.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: METODIO SENDESKI
PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC BRASIL ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO ANTUNES DO
CARMO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Proceda-se a inclusão de tarja de idoso.
Compulsando os autos, verifica-se que no momento não cabe o
deferimento da tutela antecipada, como pretendido na inicial.
No caso, necessário se faz demais provas para aquilatar a verdade real,
para verificar a necessidade de obstar os descontos ou devolução de
parcelas.
Diante da regra ditada pelo artigo 273 do CPC, somente é possível a
Disponibilizado - 17/1/2014
concessão de tutela antecipada quando á existência de prova inequívoca,
a verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano
irreparável e de difícil reparação.
No caso, não há prova inequívoca do direito do autor, apontada na inicial e
tão pouco, o requisito da probabilidade no sentido de serem
preponderantes e convergentes à aceitação como verossímeis as
alegações do autor.
Não se trata de direito instantâneo que quando agredidos necessita de
imediata recomposição. Além do que, não há situação emergencial para
justificar a antecipação da tutela.
Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada.
Cite-se para responder constando às advertências legais, devendo o
requerido no prazo de resposta acostar toda documentação noticiada à
fl.10 item B..
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 809778 Nr: 16264-35.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPENSADOS PINHEIRINHO LTDA, EDESIO
JOSE SEGALA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS
NEVES RIBEIRO, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO,
MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a parte Autora retirar o Edital expedido,
no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 402510 Nr: 34639-26.2009.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EMANOEL BIAS BARRETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE JOSÉ NOGA JUNIOR
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada manifestar
certidão do Negativa Sr. Meirinho, acostada nos autos, de Carta
Precatória, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 203899 Nr: 18149-65.2005.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ÁLVARO FERREIRA JÚNIOR, MARINA LUCIA
CARRAZZONE FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RITA DE CÁSSIA LEVENTI
ALEIXES, RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
Vistos, etc.
Substituo o Petito nomeado para pessoa do Sr. Gerson Fanaia Pereira,
intime-o na forma determinada à fl.545.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 771602 Nr: 24681-11.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDILSON FIDELI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, MARCELO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 79 de 586
ALVARO C. N. RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Vistos, etc.
Renove-se penhora on line, devendo o credor indicar contas bancárias
com numerários para proceder a referida, posto que a última resultou
infrutífera.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 764825 Nr: 17486-72.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TELMA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o bem objeto do contrato, não foi
encontrado, para proceder à apreensão, razão pela qual o autor postulou
pela conversão desta ação, em Ação de Depósito.
A medida deve ser deferida, considerando que não houve êxito na
apreensão do bem e estar patente a inadimplência do requerido, como
também, está demonstrado o débito existente.
Desta forma, CONVERTO a presente ação, em Ação de Depósito,
proceda-se às anotações e retificações necessárias, inclusive na
autuação e Distribuidor.
Após, cite-se o devedor, para em cinco dias, entregar o bem, deposita-lo
em juízo, consignar o equivalente em dinheiro ou contestar a ação.
Conste no mandado às advertências legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 826293 Nr: 32233-90.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MERIENE FERNANDES CATALA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEO CATALA JORGE
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 858758 Nr: 686-95.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO RODOBENS S.A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDINEI VIEIRA DE CHAVES ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 844536 Nr: 48341-97.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EUGENIO LOGISTIC E TRANSPORTES LTDA -
Disponibilizado - 17/1/2014
ME, MARCOS EUGENIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro a suspensão até cumprimento do acordo. Após, diga-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
3ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 793091 Nr: 47181-71.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EVERTON SOUZA SILVA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO GARCIA DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
1- Diante da extinção do feito em apenso (Busca e Apreensão – código
807384), intime-se a parte autora para que informe no prazo de 10 dias se
ainda tem interesse no prosseguimento desta ação.
2- Intime-se e Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 827118 Nr: 33007-23.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IRENE CAETANO DA SILVA RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A, BANCO SANTANDER S/A,
BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REGINA MARIADE MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Marcos Andre Honda Flores
PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 370564 Nr: 7276-64.2009.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FELISMINO REGINALDO DE MAGALHÃES
TAQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA A PARTE AUTORA RETIRAR O EDITAL PARA PUBLICAÇÃO, NO
PRAZO LEGAL.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 19214 Nr: 764-46.2001.811.0041
AÇÃO: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIÁRIO DE CUIABÁ LTDA.
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
ROBERTO
CAVALCANTI
BATISTA, ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MICHELINE ZANCHET MIOTO
MANIFESTEM-SE AS PARTES ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 23787 Nr: 4599-13.1999.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
de
Página 80 de 586
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ SOARES DE OLIVEIRA, MARA LILIAN
SOARES NASRALA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALDECIR CALÇA, MARCELO
AUGUSTO BORGES, ARNALDO BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ CÉLIO GARCIA
Vistos, etc.
Processo código: 23787
Indefiro o pedido de fls. 121 diante da penhora realizada (fls. 78)
Intime – se a parte exequente para que cumpra com as determinações de
fls. 114, no prazo de 10 ( dez) dias, sob pena de extinção.
Cumpra- se.
Cuiabá, 21 de novembro de 2.014.
Luís Fernando Voto Kirche
Juiz de Direito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 807384 Nr: 13858-41.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): EVERTON SOUZA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGO REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 842357 Nr: 46440-94.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LAURA ELISA DE ALMEIDA RONDON
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A moveu a
presente Busca e Apreensão com base no Decreto Lei n. 911/69, em face
de LAURA ELISA DE ALMEIDA RONDON.
O Autor, às fls. 32, postulou a desistência da presente ação.
A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se
afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela.
Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único,
ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a
desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e,
conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Deixo de determinar o desbloqueio do veículo junto ao RENAJUD, eis que
não houve nenhuma determinação deste juízo nesse sentido.
Custas já recolhidas previamente pelo Autor.
Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está à ausência do
caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de
advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp. 81.513-SP, R. Ministro Nilson
Naves, j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações de estilo, eis que homologo a desistência do prazo recursal
formulado pelo autor.
P.R.I. e cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 835392 Nr: 40562-91.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS ALEXANDRE RINALDI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA O.
Disponibilizado - 17/1/2014
SCATIGNA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A moveu a presente Busca e
Apreensão com base no Decreto Lei n. 911/69, em face de CARLOS
ALEXANDRE RINALDI.
O Autor, às fls. 44, postulou a desistência da presente ação.
A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se
afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela.
Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único,
ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a
desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e,
conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Deixo de determinar expedição de ofício ao DETRAM e SERASA eis que
não houve nenhuma determinação por parte deste juízo nesse sentido.
Custas já recolhidas previamente pelo Autor.
Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está a ausência do
caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de
advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp 81.513-SP, R. Ministro Nilson Naves,
j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações de estilo.
P.R.I. e cumpra-se
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 26021 Nr: 4478-19.1998.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): Valdir Pasa, Francisco Teles Arrais
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAIONARA MARI, MAURO
PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA AS PARTES SE MANIFESTAREM ACERCA DO RETORNO DOS
AUTOS DO TJ/MT.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 26023 Nr: 3130-63.1998.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDGARD NOGUEIRA BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FIRMINO GOMES BARCELOS,
ANTONIO CARLOS DE BARCELOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDGARD NOGUEIRA BORGES,
LUIZ JAJAH NOGUEIRA
MANIFETEM-SE AS PARTES ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DO
TJ/MT.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 89803 Nr: 1033-76.1987.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO CHISOSTOMO DUARTE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EUCLIDES BALERONI, JOAO
OTAVIO DE NORONHA, WILLIAM JOSÉ DE ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HUMBERTO NONATO DOS
SANTOS
MANIFETEM-SE AS PARTES ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DO
TJ/MT.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 397572 Nr: 31684-22.2009.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALDEMIL MAGALHAES NASCIMENTO - ME
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 81 de 586
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA A PARTE AUTORA RETIRAR A CARTA PRECATORIA NO PRAZO
DE 10 DIAS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 845728 Nr: 49383-84.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELAINE DA SILVA CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR DEMÉTRIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
1. Primeiramente, intimem-se o douto subscritor do petitório inicial, para
comparecer na Secretaria desta Vara e lavrar a sua assinatura no
referido pleito, no prazo de 10 (dez) dias, vindo-me a seguir conclusos
para apreciação.
2. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 813001 Nr: 19483-56.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JACY MARIA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CREDIFIBRA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TIAGO DUTRA MORAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
JACY MARIA DE SOUZA moveu a presente Adequação contratual c/a
consignação em pagamento e pedido de antecipação de tutela em face de
BANCO CREDIFIBRA S/A
O Autor, às fls. 48, postulou a desistência da presente ação.
A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se
afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela.
Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único,
ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a
desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e,
conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas já recolhidas previamente pelo Autor.
Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está à ausência do
caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de
advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp. 81.513-SP, R. Ministro Nilson
Naves, j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721).
Expeça-se o competente Alvará para levantamento pela autora do valor
depositado nestes autos, como postulado no parágrafo 3º do pleito de fls.
48.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações de estilo.
P.R.I. e cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 280371 Nr: 6079-45.2007.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): REGINA BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO,
CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO JENEZERLAU DOS
SANTOS, CECILIANA MARIA FANTINATO VIEIRA
PARA A PARTE INTERESSADA RETIRAR O ALVARÁ.
4ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
Intimação das Partes
Disponibilizado - 17/1/2014
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 263445 Nr: 22114-17.2006.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MACEDO VEICULOS LTDA, NEREU MUNIZ DE MACEDO
FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLAYTON
APARECIDO
CAPARROS MORENO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
LUCIANO
BOABAID
BERTAZZO
Vistos etc.
Tendo em vista o retorno dos Autos dos Tribunais Superiores, intimem-se
as partes para requererem o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 712947 Nr: 5722-26.2011.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BFB LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): VERA LUCIA CONTURBINA NEVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que para o cumpriemnto do mandado a parte interessada deverá
fornecer meios ou depositar diligência para o Oficial de Justiça, no prazo
de cinco dias.
Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação
Popular
Edital
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO: 30 (TRINTA)
DIAS
AUTOS N.º 5463-36.2008.811.0041 – CÓDIGO 334935
ESPÉCIE: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
PARTE RÉQUERIDA: DISMOBRÁS IMP. EXP. DISTRIB. MÓVEIS
ELETRODOMÉSTICOS LTDA
NOTIFICANDO(S): TERCEIROS E INTERESSADOS
FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS da existência e
do teor da ação judicial acima indicada, consoante consta da petição inicial
a seguir transcrita em resumo, bem como da r. sentença proferida(o) pelo
juízo.
RESUMO DA INICIAL: Ação Cível Pública ajuizada pela DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, em face de DISMOBRÁS
IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E
ELETROS LTDA, sob o argumento de estar à requerida realizando
cobrança indevida de tarifas para administração de cadastros e emissão
de boletos para o pagamento de prestações, contratualmente, ajustadas
com seus consumidores, o que se afiguraria ilegal.
SENTENÇA: DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito a preliminar de inépcia
da inicial e, no mérito, julgo procedente a ação civil pública, para condenar
a requerida a: • abster-se de realizar qualquer cobrança de tarifa pela
emissão de boletos a seus clientes ou usuários, fixando multa diária de R$
200,00 (duzentos reais) para a hipótese de descumprimento da decisão;
devolver, em dobro, os valores indevidamente cobrados de todos que com
ela contrataram ou usaram de seus serviços, e para tanto tenham arcado
com os custos de emissão do boleto de pagamento, salientando que a
identificação e individuação dos consumidores deverá se dar em
liquidação de sentença; • publicar, em dois jornais de grande circulação do
Estado, a presente decisão, destacando a condenação na obrigação de
devolver, em dobro, os valores indevidamente cobrados, convocando os
lesados a se habilitarem no feito; • juros e correção monetária, nos termos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 82 de 586
da lei. Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas e despesas
processuais, e aos honorários de sucumbência, no importe de R$
10.000,00 (dez mil reais), ante a complexidade e a natureza da causa, os
quais deverão ser revertidos ao FUNDECON, nos termos do pedido
exordial. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância,
expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e
publicado na forma da Lei. Eu, Dariana Lúcia Babinski de Oliveira - Analista
Judiciário, digitei.
Cuiabá - MT, 16 de janeiro de 2014.
Sirlene Rodrigues Machado Gimenez
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Celia Regina Vidotti
Cod. Proc.: 153121 Nr: 7122-22.2004.811.0041
AÇÃO: Ação Civil de Improbidade Administrativa->Procedimentos Regidos
por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO,
ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SIMONE AUXILIADORA DOS SANTOS, PAULO
BARRETO DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CÉLIO JOUBERT FURIO, JOÃO
VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO, FRANCISCO DE ASSIS DA
SILVA LOPES - PROCURADOR DO ESTADO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
DANIELA
MARQUES
ECHEVERRIA, ADAILTON DA SILVA PERES, LENINE JOSE DE
FIGUEIREDO
CERTIFICO e dou fé que, conforme autorizado pelo art. 162, § 4º, do CPC,
remeto o feito a expedição de matéria para imprensa a fim de intimar as
partes de que o Juízo Deprecado (Setor de Cartas Precatórias Cíveis da
Comarca de São Paulo-SP) designou o dia 20/02/2014 às 16:15 horas para
oitiva da testemunha Luís Alberto Madruga Vargas.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Celia Regina Vidotti
Cod. Proc.: 803176 Nr: 9629-38.2013.811.0041
AÇÃO: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇAO DE DEFESA DOS DIR.DOS PROP. DE
VEICULOS FIN.E MUT.EM GERAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WALTER EULER MARTINS, ANA
CAROLINA FREIRES DE CARDOSO ZEFERINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
CERTIFICO e dou fé que, conforme autorizado pelo art. 162, § 4º, do CPC,
remeto o feito a expedição de matéria para imprensa a fim de intimar a
parte autora para fornecer novo endereço da parte requerida, sob pena
de arquivamento.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Celia Regina Vidotti
Cod. Proc.: 150429 Nr: 5030-71.2004.811.0041
AÇÃO: Ação Civil de Improbidade Administrativa->Procedimentos Regidos
por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBERTO FRANÇA AUAD - PREFEITO
MUNICIPAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO APARECIDO TURIN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELLY CARVALHO JÚNIOR
CERTIFICO e dou fé que, conforme autorizado pelo art. 162, § 4º, do CPC,
remeto o feito a expedição de matéria para imprensa a fim de intimar o
requerido para, apresentar memoriais finais no prazo de 10 (dez) dias.
Varas Especializadas de Família e Sucessões
1ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Disponibilizado - 17/1/2014
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 832147 Nr: 37754-16.2013.811.0041
AÇÃO:
Inventário->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAULO ELIAS THAME
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE TOMAZIA DE MORAIS THAME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSEMERI MITSUE OKAZAKI
TAKEZARA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAR A PARTE AUTORA DA CERTIDÃO DA PÁGINA 23.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 763680 Nr: 16276-83.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HDSG, JDSG
PARTE(S) REQUERIDA(S): FLDC
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VANDER JOSE PASETTI
INTIMAR A PARTE REQUERIDA DO LAUDO DO DNA DAS PÁGINAS 69/72.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 771355 Nr: 24421-31.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RLDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDMGDP, ESDP, ECSDP
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAR A PARTE AUTORA DA CERTIDÃO DA CARTA PRECATÓRIA,
PÁGINAS 47/48.
2ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 737180 Nr: 33656-56.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GCS
PARTE(S) REQUERIDA(S): RMFDS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ TADEU RODRIGUES DE
AMORIM
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº. 33656-56/2011 – Código 737180.
Visto.
Vieram-me conclusos os autos, para análise da petição de fl. 44,
informando erro material na sentença de fls. 42/43. Analisando, constatei,
primeiramente, que foi juntada, incorretamente, nova cópia da sentença às
fls. 45/46, razão pela qual determino o desentranhamento, mediante
certidão. Considerando ainda que foi “apolada” em duplicidade, determino
à assessoria, que proceda o cancelamento do segundo lançamento, no
sistema Apolo.
Quanto à petição de fl. 44, propriamente, em verdade, verifico que
ocorreu um erro material no dispositivo da sentença de fls. 42/43, já que o
nome da menor ficou grafado erroneamente.
Portanto, sano o erro e faço constar que no dispositivo da sentença de
fls. 42/43, onde se vê “Mariana Santana Carneiro”, deve-se ler “Mariana
Santana Carreiro”.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P. I. C.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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Cumpra-se.
Cuiabá, MT, 15 de janeiro de 2014.
Sergio Valério
Juiz de Direito
3ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 772694 Nr: 25809-66.2012.811.0041
AÇÃO:
Inventário->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TCMAF, ALMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDMLMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LÚCIA DE AQUINO
AMARAL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Tereza Cristina Martins Antunes Ferreira e André Luis Martins Antunes
ingressaram com pedido de “Abertura de Inventário na forma de
arrolamento sumário com pedido de liminar” dos bens deixados por sua
genitora Maria Luiza Martins Antunes, falecida em 15/02/2008.
Tereza Cristina Martins Antunes Ferreira foi nomeada inventariante (fls.26)
e prestou compromisso (fls.27).
As primeiras declarações foram apresentadas às fls.29/30.
A Fazenda Pública Estadual manifestou às fls.103, concordando com o
recolhimento do imposto e pugnando pelo prosseguimento do feito.
Às fls. 106 foram prestadas as últimas declarações.
É o relatório.
Fundamento.
DECIDO.
Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a
partilha de fls. 28/30 destes autos de Inventário dos bens deixados por
Maria Luiza Martins Antunes e HOMOLOGO, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo a Tereza Cristina
Martins Antunes Ferreira e André Luis Martins Antunes os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Transitado em julgado e pagas as custas devidas, expeça-se o
necessário. Outrossim, sem noticia do pagamento das custas no prazo de
sessenta dias, procedam-se as anotações no cartório distribuidor e
arquive-se com as baixas necessárias.
P.R.I.C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 742993 Nr: 39932-06.2011.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: GACF
PARTE(S) REQUERIDA(S): ACF
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE DIEGO LENDZION RACHID
JAUDY COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AUCILEIDE OLIVEIRA E SILVA
FREITAS
Diante do exposto, julgo procedente os Embargos de Declaração aqui
opostos, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
reformando a decisão de fls. 282/285, tão somente para afastar o
reconhecimento da prescrição das parcelar alimentícias anteriores a
11/11/2009.Transitada em julgado, voltem-me os autos conclusos para
designação da audiência de instrução.Expeça-se o necessário.P.R.I.C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 347698 Nr: 17778-96.2008.811.0041
AÇÃO:
Habilitação->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RSR
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDWRC, RAOC
Disponibilizado - 17/1/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: INGRID CRISTINA SANDOVAL
ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS MAGNO DOS REIS
MOREIRA (UNIRONDON)
Vistos, etc.
Rolando Sandoval Rocha propôs a presente Habilitação de Crédito em
face do espólio Walter Roseiro Coutinho, por ser credor do de cujus.
O pedido posto na inicial foi julgado procedente, conforme sentença de fls.
123/124, reconhecendo-se a dívida devida pelo de cujus ao requerente,
determinando a reservas dos bens para garantir o credito do autor nesta
habilitação.
Os autos voltaram conclusos para a execução da sentença.
O requerente foi intimado para dar andamento ao feito sob pena de
extinção dos autos.
Conforme petição acostada à fls. 137, o requerido pleiteou pela extinção
do feito, uma vez que já recebeu o valor devido.
É o relatório.
Fundamento.
DECIDO.
Defiro o pedido de desistência formulado à fls. 137 e julgo, por sentença,
extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267,
VIII do CPC.
Custas conforme a lei.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e
comunicações de estilo.
P. R. I. C.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 777918 Nr: 31297-02.2012.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JVDMC, ADM
PARTE(S) REQUERIDA(S): JCF
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Alimentos proposta por J. V. de M. C.,
representada por sua genitora Adriana de Medeiros em face de José
Calixto Filho.
O executado devidamente citado deixou de efetuar o pagamento do débito
devido, tendo sido decretada a sua prisão, conforme decisão de fls.
23/24.
A parte exeqüente informou às fl. 66/68 que o executado quitou a dívida,
requerendo seja expedido alvará de soltura em seu favor, uma vez que
fora dado cumprimento do mandado de prisão.
Pugnam, ainda, pela extinção da presente ação.
Juntaram os documentos de fls. 33/34.
O mandado de Prisão foi devolvido devidamente cumprido, conforme
documentos de fls. 35/36.
É o relatório.
Fundamento.
DECIDO.
Defiro o pedido de fls. 32, e REVOGO a prisão civil decretada às fls.23/24.
Expeça-se urgente ALVARÁ DE SOLTURA, se por outro motivo não
estiver preso.
Diante do exposto, ante a quitação do débito objeto desta ação, julgo
extinto o processo, nos moldes do art. 794, inciso II, do Código de
Processo Civil.
Ciência ao Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
P. R. I. C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 110722 Nr: 1822-16.2003.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: RFC
PARTE(S) REQUERIDA(S): ATDFM, JJDC
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HOSANAN MONTEIRO DE
ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HOSANAN MONTEIRO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 84 de 586
ARRUDA
Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, com fulcro
no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil.Transitado em julgado,
arquivem-se os autos com as baixas e comunicações de estilo.P. R. I. C.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 845706 Nr: 49363-93.2013.811.0041
AÇÃO: Divórcio Consensual->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SCG, LDOFG
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON FREDERICO KUNZE
PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro o solicitado à fls. 37.
Intimem-se os requerentes para que informem, no prazo de 05 (cinco)
dias, o valor exato que será pago a título de alimentos aos filhos.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 250362 Nr: 17353-40.2006.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VODS
PARTE(S) REQUERIDA(S): JMDS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REBECA SEGOVIA, JAIRO SOUZA
DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de desarquivamento de fls. 122.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para extração de cópias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se e devolvam
os autos ao arquivo, com as devidas baixas e anotações.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 353084 Nr: 23389-30.2008.811.0041
AÇÃO: Arrolamento Sumário->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DRF, RCDS, EFDS, JDPA, RFDSA, ADDS, RFDS, RFDS,
RFDS
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDMIFDS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADELAIDE LUCILA DE
CAMARGO, ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Trata-se de Arrolamento dos Bens deixados pela de cujus Maria Ivanovia
Flor dos Santos, proposta pelos herdeiros Denivaldo Rodrigues Flor,
Renato Correia dos Santos, Edivan Flor dos Santos, Jucelia de Paula
Assis, Alexandra Dias dos Santos, Renata Flor dos Santos, Regina Flor
dos Santos, Rosimari Flor dos Santos e Rogéria Flor dos Santos.
O herdeiro Denivaldo Rodrigues Flor foi nomeado inventariante pela
decisão de fls. 41, conforme termo de fls. 42.
Determinada a juntada dos documentos comprobatórios de regularidade
fiscal e do pagamento dos tributos devidos, o inventariante apresentou
plano de partilha à fls. 68/69, onde informa a renúncia dos demais
herdeiros em seu favor dos bens arrolados, juntado termo de renuncia à
fls. 75/89 .
A Fazenda Pública de Mato Grosso manifestou-se à fls. 92, concordância
com os documentos juntados pelo inventariante, requerendo o
Disponibilizado - 17/1/2014
prosseguimento do feito.
É o relatório.
Fundamento.
DECIDO.
Uma vez que comprovado o pagamento dos impostos devidos,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, a partilha de fls. 68/69 destes autos de Arrolamento dos bens
deixados por Maria Ivanovia Flor dos Santos, atribuindo a Denivaldo
Rodrigues Flor o respectivo quinhão, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros.
Após o trânsito em julgado, expeça-se termo de adjudicação.
Transitado em julgado, arquive-se com as baixas necessárias.
P.R.I.C.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 398376 Nr: 31710-20.2009.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: VODS
PARTE(S) REQUERIDA(S): JMDS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLAN FERREIRA DA SILVA,
JAIRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de desarquivamento de fls. 160.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias somente para extração de cópias e
retirada de documentos, uma vez que o feito já se encontra com sentença
transitada em julgado.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se e devolvam
os autos ao arquivo, com as devidas baixas e anotações.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 360781 Nr: 30752-68.2008.811.0041
AÇÃO: Divórcio Consensual->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LCDC, MCDC
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LENILDO MÁRCIO DA SILVA,
LINCOLN WALTER DENIER HUERGO BAUERMEISTER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro o pedido de desarquivamento de fls. 39.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias somente para extração de cópias e
retirada de documentos, uma vez que o feito já se encontra com sentença
transitada em julgado.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se e devolvam
os autos ao arquivo, com as devidas baixas e anotações.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 239 Nr: 3416-75.1997.811.0041
AÇÃO: Arrolamento de Bens->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AFdN
PARTE(S) REQUERIDA(S): MdGON(c
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERSON MEDEIROS, RAFAELLA
MEDEIROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro o pedido de desarquivamento de fls. 102.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para providências.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se e devolvam
os autos ao arquivo, com as devidas baixas e anotações.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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6ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 842530 Nr: 46570-84.2013.811.0041
AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por
Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: WINDILLY TAVARES DOS SANTOS, EDILAINE DOS
SANTOS COELHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): WEVERSON TAVARES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: UNIJURIS/UNIC
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, tendo
em vista a certidão de fls. 27, IMPULSIONO os autos para intimar a PARTE
AUTORA para, no prazo legal, sobre ela se manifestar.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 754506 Nr: 6490-15.2012.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CHRC, TRAP
PARTE(S) REQUERIDA(S): RASC
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CAROLINA B. P. SALVADOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FRANCISCO JUNIOR QUEIROZ
LUZ
Vistos etc.
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES COELHO, representados por sua mãe
Tatiane Rodrigues Alves Parente, ingressaram em juízo com a presente
Ação de Execução de Alimentos, pelo procedimento do art. 733, do CPC,
tendo no pólo passivo RICARDO ANTONIO SOARES COELHO, todos
qualificados.
A parte exequente intimada para se manifestar quanto ao cumprimento do
acordo elaborado nas fls. 56/57, permaneceu silente (fls. 60),
presumindo-se a quitação.
O Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo (fls. 62).
Ante o exposto, JULGO E DECLARO EXTINTA a presente execução de
alimentos, o que faço com fundamento no artigo 794, I, do CPC.
Transitada em julgado, promovam-se as anotações e baixas necessárias
e arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 855067 Nr: 57563-89.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OSVALDO PEREIRA DA SILVA, CLARINDA MARIA DOS
SANTOS SILVA, LEVI PEREIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ISAIAS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Portanto, este Juízo é absolutamente incompetente para processar a
presente ação, pois trata-se de incompetência em razão da matéria.A
incompetência em razão da matéria é absoluta, deve ser declarada de
ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição,
independentemente de exceção (art. 113 do CPC), sendo ainda nulos os
atos decisórios (§ 2º do mesmo dispositivo legal).Assim, nos termos do
art. 113 do CPC, declaro a incompetência deste Juízo desta 6ª Vara
Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, para processar e julgar
a presente ação, e declino a competência em favor de qualquer das Varas
Especializadas da Fazenda Pública, desta capital, pelo que determino a
remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para que promova a
redistribuição do feito.Providencie-se o Sr. Gestor as anotações
necessárias
quanto
a
remessa
dos
autos,
inclusive
na
distribuição.Cumpra-se e intimem-se.
Intimação das Partes
Disponibilizado - 17/1/2014
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 856546 Nr: 58842-13.2013.811.0041
AÇÃO: Divórcio Consensual->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MOB, RMB
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WOLNEY CEZA MESQUITA
TOLEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Assim, sendo as partes capazes, devidamente representadas, e lícitas as
cláusulas do acordo de divórcio, com fundamento no artigo 269, III, do
CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo de vontades constante da petição inicial (fls. 05/08),
DECRETO O DIVÓRCIO do casal MILTON OLIVEIRA BRITO e ROSEMEIRE
MARTINS BRITO, com a consequente extinção do vínculo conjugal,
autorizando a cônjuge virago a usar o nome de solteira, qual seja,
Rosemeire Martins Vieira.Transitada em julgado, expeça-se mandado de
averbação ao Serviço Notarial e Registral do Casamento, observando-se a
modificação do nome do cônjuge virago.Desnecessária a inscrição no livro
“E” do Cartório Local, nos termos do provimento nº 43/2012, da CGJ.Após,
promovam-se as anotações e baixas necessárias e o arquivamento dos
autos. Sem custas e honorários.Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 851776 Nr: 55994-53.2013.811.0041
AÇÃO: Conversão de Separação Judicial em Divórcio->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: EADO
PARTE(S) REQUERIDA(S): IPL
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
DANIELA
MARQUES
ECHEVERRIA, UNIJURIS/UNIC, LARISSA A. HERNANDES GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, tendo
em vista a certidão de fls. 23, IMPULSIONO os autos para intimar a PARTE
AUTORA para, no prazo legal, sobre ela se manifestar.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 854283 Nr: 56864-98.2013.811.0041
AÇÃO: Separação de Corpos->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CDM
PARTE(S) REQUERIDA(S): JDSM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO RANGEL GOBETTE,
CLAUDIO NOLASCO CARDOSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARLAN FERREIRA DA SILVA
Vistos etc.
Trata-se de Medida Cautelar de Separação de Corpos c/c Guarda.
Com entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 66/2010, que alterou o
teor do § 6º do art. 226 da Constituição Federal, não mais existe a
necessidade da comprovação do lapso temporal para a decretação do
divórcio, bastando somente a comprovação da separação de fato.
Ainda, quanto ao pedido cautelar de concessão da guarda do filho das
partes, em favor do requerente, verifica-se que a guarda de fato é
exercida pela mãe e tal requerimento pode ser formulado em ação própria
para tais fins, sendo desnecessária a utilização da presente medida.
Desta forma, intime-se o requerente para manifestar se possui interesse
no prosseguimento da presente ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de extinção do processo por ausência de interesse processual.
Decorrido o prazo, com o sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 857666 Nr: 59896-14.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AMS, VLM
PARTE(S) REQUERIDA(S): ACDS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 86 de 586
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE ALVES DONEGA,
MICHELLE ALVES DONEGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
1 – O alimentando declarou-se hipossuficiente, o que, nos termos do art.
4º caput e §1º, da Lei 1060/50, lhe dá a condição de presumidamente
pobre e, consequentemente, o direito ao gozo dos benefícios da
assistência judiciária, razão pela qual lhe concedo os referidos benefícios.
2 – Em face da prova inequívoca da relação de parentesco arbitro os
alimentos provisórios em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) dos
rendimentos líquidos do alimentante (rendimento bruto, adicional de férias,
13º salário, etc., deduzidos apenas os descontos obrigatórios), que para
o momento me parece adequado ao binômio necessidade/possibilidade, a
ser depositado, na mesma data do pagamento dos vencimentos, na conta
bancária da representante legal do alimentando, conta poupança nº
1001072-1, agência 2793-6, Banco Bradesco.
3 – Expeça-se ofício ao órgão empregador do alimentante, endereço nas
fls. 12, para que proceda ao desconto da pensão alimentícia, na forma
acima determinada.
5 – Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 02/04/2014 às 13h30min.
6 – Cite-se o alimentante e, intimem-se as partes, a fim de que
compareçam na audiência designada, acompanhados de seus advogados
e testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a
ausência da representante legal do alimentando em extinção e
arquivamento do processo e do alimentante em confissão e revelia.
7 – Na audiência, se não houver acordo, poderá o alimentante contestar a
ação, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em
seguida, à oitiva de testemunhas e à prolação de sentença.
8 – Ciência ao Ministério Público.
9 – Expeça-se o necessário.
10 – Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 857523 Nr: 59756-77.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BSMS, SSM
PARTE(S) REQUERIDA(S): ACDS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LIGIMARI GUELSI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Embora a parte autora tenha requerido a distribuição por dependência da
presente ação, verifica-se que os autos 73/2005, já se encontra
sentenciado e arquivado, razão pela qual não subsiste a necessidade de
reunião dos processos (Súmula 235, do STJ).
Desta forma, para evitar um apensamento desnecessário, é imprescindível
que a inicial esteja instruída com os documentos indispensáveis para sua
propositura (art. 283, do CPC).
Assim, emende-se a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, trazendo a cópia da
decisão que fixou os alimentos, sob pena de indeferimento (art. 284,
parágrafo único do CPC).
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 857664 Nr: 59894-44.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BEP, IP
PARTE(S) REQUERIDA(S): CMP
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARTA XAVIER DA SILVA,
PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
1 – A alimentanda juntou aos autos declaração de hipossuficiência (fls.
16), o que, nos termos do art. 4º caput e §1º, da Lei 1060/50, lhe dá a
condição de presumidamente pobre e, consequentemente, o direito ao
gozo dos benefícios da assistência judiciária, razão pela qual lhe concedo
os referidos benefícios.
2 – Em face da prova inequívoca da relação de parentesco arbitro os
alimentos provisórios em quantia equivalente a 15% (quinze por cento)
Disponibilizado - 17/1/2014
dos rendimentos líquidos do alimentante (rendimento bruto, adicional de
férias, 13º salário, etc., deduzidos apenas os descontos obrigatórios),
que
para
o
momento
me
parece
adequado
ao
binômio
necessidade/possibilidade, a ser depositado, na mesma data do
pagamento dos vencimentos, na conta bancária a ser informada pela
representante legal do alimentando.
3 – Expeça-se ofício ao órgão pagador do alimentante, endereço nas fls.
11, para que proceda ao desconto da pensão alimentícia, na forma acima
determinada.
5 – Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 11/03/2014 às 15h00min.
6 – Cite-se o alimentante e, intimem-se as partes, a fim de que
compareçam na audiência designada, acompanhados de seus advogados
e testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a
ausência da representante legal do alimentando em extinção e
arquivamento do processo e do alimentante em confissão e revelia.
7 – Na audiência, se não houver acordo, poderá o alimentante contestar a
ação, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em
seguida, à oitiva de testemunhas e à prolação de sentença.
8 – Ciência ao Ministério Público.
9 – Expeça-se o necessário.
10 – Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 819255 Nr: 25534-83.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JLDS, ALG, CEN
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERALDO UMBELINO NETO,
GERALDO UMBELINO NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Trata-se de Ação Consensual de Modificação de Guarda, proposta por
Joanita Lima dos Santos, Andréia Lima Gonçalves e Cleverson Evangelista
Nunes, na qual a parte requerente manifestou pela desistência da ação
(fls. 38).
O representante do Ministério Público não se opôs ao pedido (fls. 39).
Em face do exposto e por mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR
SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
da ação, julgando, em consequência, extinto o processo, sem resolução
de mérito, o que faço com fundamento no art. 267, VIII, do CPC.
Transitado em julgado, promovam-se as baixas e anotações necessárias
e arquivem-se os autos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 445153 Nr: 19881-08.2010.811.0041
AÇÃO:
Inventário->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DEISY FÁTIMA BARROS, HEKTOR FRANÇA BARROS,
RAFAELA FRANÇA BARROS, RENATA FRANÇA BARROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPOLIO DE CATARINO MARTINS DE BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO KARA JOSE, TAINA
BARROS FAVA, VALMIR ANTONIO DE MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Inventário, na qual a inventariante, intimada por edital,
para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção do processo
por abandono da causa, permaneceu inerte.
O representante do Ministério Público não se opôs à extinção do processo
(fls. 39).
Em face do exposto e por mais que dos autos consta, JULGO E DECLARO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com
fundamento no art. 267, III e § 1º, do CPC.
Transitada em julgado, promovam-se as anotações e baixas necessárias
e arquivem-se os autos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 87 de 586
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 838969 Nr: 43508-36.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EBDCM, MAPB
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELARMIN MIRANDA, BRENO
AUGUSTO P. DE MIRANDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
ELIZETE BOTELHO DE CAMPOS MERTHAN e MARCOS ANTONIO PEDERES
BARBOSA, ambos já qualificados nos autos em epígrafe, ingressaram em
juízo com o presente pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial,
relativo à regularização de guarda, direito de visitas e pensão alimentícia,
em relação à criança GABRIEL BOTELHO MERTHAN BARBOSA.
As partes apresentaram o acordo às fls. 05/10 e 40/42.
O representante do Ministério Público opinou pela homologação do acordo
(fls. 45).
O acordo estabelece que a guarda será exercida pela avó materna
(primeira requerente) e pelo pai (segundo requerente) de forma
compartilhada; que a criança residirá com a avó e o pai exercerá o direito
de visitas; e pensão alimentícia, atendendo aos interesses da criança.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA as cláusulas do acordo a
que chegaram as partes, o que faço com fulcro no art. 269, III, do CPC.
Sem custas e honorários.
Transitada
em
julgado,
promovam-se
as
baixas
necessárias
e
arquivem-se os autos.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 856807 Nr: 59063-93.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LZB, EZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): AB
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALDEYR LIMA DE MELO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
1 - A credora juntou aos autos declaração de hipossuficiência (fls. 16), o
que, nos termos do art. 4º caput e §1º, da Lei 1060/50, lhe dá a condição
de presumidamente pobre e, consequentemente, o direito ao gozo dos
benefícios da assistência judiciária, razão pela qual lhe concedo os
referidos benefícios.
2 - O débito alimentar que autoriza a prisão civil, nos termos da súmula
309, do STJ, é o que compreende as três prestações anteriores ao
ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
No caso dos autos os débitos são pretéritos, somente podendo ser
cobrados pelo procedimento do cumprimento de sentença.
Portanto, recebo a presente como cumprimento de sentença, nos termos
do art. 475-J, do CPC, devendo apenas ser anotado na distribuição.
3 - Intime-se o devedor, por carta precatória, para que efetue o pagamento
do valor atualizado do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo
de multa de 10% (dez por cento) e, não ocorrendo pagamento, nesse
prazo, deverá o oficial de justiça, promover a penhora e avaliação de
tantos bens quanto bastem para o pagamento do valor devido, e, na
sequência, intimar o devedor, para, querendo, oferecer impugnação no
prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo previsto no art. 475-J, do CPC, e não havendo
pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total
do débito, com os devidos acréscimos legais.
Cumpra-se e intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 830630 Nr: 36335-58.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: OADS, RMA, HADS
PARTE(S) REQUERIDA(S): GADS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABRÍCIO ADEMAR GOULART,
Disponibilizado - 17/1/2014
FABRÍCIO ADEMAR GOULART
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, tendo
em vista a certidão de fls. 48, IMPULSIONO os autos para intimar a PARTE
AUTORA para, no prazo legal, sobre ela se manifestar.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva
Cod. Proc.: 851092 Nr: 54079-66.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RDLN
PARTE(S) REQUERIDA(S): RMDL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSIAS SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Intime-se o autor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos a
sentença que fixou os alimentos, sob pena de indeferimento (parágrafo
único, do art. 284, do CPC).
Após, voltem.
Intime-se e cumpra-se.
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilberto Giraldelli
Cod. Proc.: 455399 Nr: 26604-43.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO VALENTIN
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - GESTOR PLENO DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL, ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
PROCURADORIA
DO
MUNICIPIO DE CUIABÁ / MT, MARIA LUIZA DA C. CAVALCANTI PROC DO ESTADO, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Vistos, etc.
Considerando que o Recurso de Apelação foi interposto tempestivamente,
recebo-o, atribuindo efeito meramente devolutivo (art. 520, inc. VII, CPC).
Intime-se o apelado para responder em 15 dias, sob pena de preclusão
(artigos 508 e 518 do CPC).
Decorrido o prazo das contrarrazões e não havendo nela arguição de
preliminares de inadmissibilidade do presente recurso, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilberto Giraldelli
Cod. Proc.: 347757 Nr: 18033-54.2008.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VANESSA STRINGHER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RUBI FACHIN
Vistos, etc.
Considerando que o Recurso de Apelação foi interposto tempestivamente,
recebo-o, atribuindo duplo efeito.
Intime-se o apelado para responder em 15 dias, sob pena de preclusão
(artigos 508 e 518 do CPC).
Decorrido o prazo das contrarrazões e não havendo nela arguição de
preliminares de inadmissibilidade do presente recurso, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Cumpra-se.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 88 de 586
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilberto Giraldelli
Cod. Proc.: 778912 Nr: 32341-56.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PEDRO ENIO DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO VIRGÍLIO DO
NASCIMENTO SOBRINHO, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Vistos, etc.
Considerando que o Recurso de Apelação foi interposto tempestivamente,
recebo-o, atribuindo efeito meramente devolutivo (art. 520, inc. VII, CPC).
Intime-se o apelado para responder em 15 dias, sob pena de preclusão
(artigos 508 e 518 do CPC).
Decorrido o prazo das contrarrazões e não havendo nela arguição de
preliminares de inadmissibilidade do presente recurso, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luís Aparecido Bertolucci Júnior
Cod. Proc.: 841135 Nr: 45453-58.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADÃO MODESTO PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANAINA HELIODORO ALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Cristiane Maria Costa
Pereira Coutinho (Procuradora do Estado), JOSÉ ADELAR DAL
PISSOL (PROCURADOR MUNICIPAL), PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na
forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte
Autora para Impugnar a Contestação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Giraldelli
Cod. Proc.: 811050 Nr: 17551-33.2013.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIANE CLÁUDIA BRAGA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALAN VAGNER SCHMDEL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROCURADORIA DO ESTADO
DE MATO GROSSO
Na forma do art. 162, §4º do CPC, impulsiono estes autos para intimar a
parte Exequente, para realizar depósito de diligência para prosseguimento
do feito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Giraldelli
Cod. Proc.: 841514 Nr: 45767-04.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução
Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO ROCHA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCAS BERNARDINO, FABIANO
ALVES ZANARDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NÃO CONSTITUÍDO
Autos nº: 45767-04.2013.811.0041 Código: 841514
Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por ANTONIO
ROCHA DA SILVA em face do ESTADO DE MATO GROSSO.
Compulsando-se os autos verifica-se a ausência do título executivo
extrajudicial, existindo acostado aos autos tão somente cópia do referido
documento.
Dessa forma, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil,
concedo ao exequente o prazo de 10 dias para que apresente emenda,
Disponibilizado - 17/1/2014
sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Cuiabá, 30 de outubro de 2013.
GILBERTO GIRALDELLI
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilberto Giraldelli
Cod. Proc.: 793423 Nr: 47537-66.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
DEFENSORIA
PUBLICA
ESTADUAL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROCURADORIA DO ESTADO
DE MATO GROSSO, ANA LIDIA SOUSA MARQUES - Proc. do
Munícipio, PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE CUIABÁ / MT
Vistos, etc.
Considerando que o Recurso de Apelação foi interposto tempestivamente,
recebo-o, atribuindo efeito meramente devolutivo (art. 520, inc. VII, CPC).
Intime-se o apelado para responder em 15 dias, sob pena de preclusão
(artigos 508 e 518 do CPC).
Decorrido o prazo das contrarrazões e não havendo nela arguição de
preliminares de inadmissibilidade do presente recurso, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Giraldelli
Cod. Proc.: 824710 Nr: 30755-47.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANNA CLÁUDIA FERREIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ANTÔNIO PAROLIN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROMERO SUASSUNA PROCURADOR DO ESTADO
Certifico que a Impugnação a Contestação foi apresentada dentro do
prazo legal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Luís Aparecido Bertolucci Júnior
Cod. Proc.: 851443 Nr: 54387-05.2013.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES SOBRE
OUTRAS RECEITAS DA SEFAZ, GERENTE DE INFORMAÇÕES
CADASTRAIS DA SEFAZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEIVISON ROOSEVELT DO
COUTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NÃO CONSTITUÍDO
Na forma do art. 162, §4º do CPC, impulsiono estes
autos para intimar a parte impetrada para se
manifestar sobre a petição de fls.62.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Giraldelli
Cod. Proc.: 778644 Nr: 32052-26.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SANY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DA AMÉRICA DO
SUL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELLE JOBIM ROESSLER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADRIANE SILVA COSTA
GARCIA - Procuradora do Estado
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na
forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte
Autora para Impugnar a Contestação.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Gilberto Giraldelli
Cod. Proc.: 756764 Nr: 8895-24.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DPDEDMG, CAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDMG, GDSÚDSDEDM, PMDC-M, SMDS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FELIPE DA ROCHA
FLORÊNCIO, JOSÉ ADELAR DAL PISSOL
Vistos.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, intimem-se as
partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem se pretendem a
produção de outras provas, indicando, em caso positivo, sua pertinência e
o objetivo de sua realização, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luís Aparecido Bertolucci Júnior
Cod. Proc.: 832578 Nr: 38170-81.2013.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SILVIA CELIA TOMAZ DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, MUNICIPIO
DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VINICIUS RAMOS BARBOSA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
PROCURADORIA
DO
MUNICIPIO DE CUIABÁ / MT
Na forma do art. 162, §4º do CPC, impulsiono estes
autos para intimar a parte impetrada para se
manifestar sobre a petição de fls.175.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luís Aparecido Bertolucci Júnior
Cod. Proc.: 803524 Nr: 9981-93.2013.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JUCINEI GONÇALO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OSIANE RODRIGUES MACEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES
(PROCURADOR MUNICIPAL)
Certifico que impulsiono estes autos para intimar a parte impetrada para
apresentar o número do CNPJ para expedição de alvará
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Giraldelli
Cod. Proc.: 842323 Nr: 46408-89.2013.811.0041
AÇÃO: Desapropriação->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAQUIM AMANCIO NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA DA CUNHA
CAVALCANTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº 46408-89.2013.811.0041 (Código 842323)
Tipo: AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
Requerente(S) ESTADO DE MATO GROSSO
Requerido(S) JOAQUIM AMÂNCIO NETO
Vistos.
ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno,
propõe a presente AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO em desfavor de
Disponibilizado - 17/1/2014
JOAQUIM AMÂNCIO NETO, qualificado na inicial, na qual busca,
liminarmente, a imissão provisória na posse do imóvel de propriedade do
requerido, com a consequente autorização para demolição das eventuais
benfeitorias atingidas.
Relata, em síntese, que para efeito de desapropriação para a implantação
do Veículo Leve sobre Trilho- VLT, uma das obras de mobilidade urbana
necessária para sediar o evento da Copa do Mundo 2014, foram
declaradas de utilidade pública várias áreas de terra e benfeitorias, dentre
as quais, 3,43 m² do terreno localizado na Avenida Coronel Escolástico, nº
499, Bairro Bandeirantes, Cuiabá/MT, cuja propriedade presumida é do
requerido JOAQUIM AMÂNCIO NETO, atualmente ocupada pelo BANCO
BRADESCO S/A.
Diz que o imóvel foi declarado de utilidade pública por meio do Decreto nº
1.252/2012 e que foi avaliado pela equipe de avaliação técnica da
SECOPA no valor total de R$ 4.125,21 (quatro mil, cento e vinte e cinco
reais e vinte e um centavos).
É o necessário relato. DECIDO
Não há que se olvidar que o direito de propriedade tem garantia
constitucional (art. 5º, XXII, CF/88), todavia, tal garantia não é absoluta, a
uma porque deve atender à função social, a duas, porque permite a
intervenção restritiva e supressiva por parte do Poder Público em
determinadas situações, como sói o caso da desapropriação.
Como dito alhures, é lícito ao poder público intervir na propriedade alheia
para o fim de realizar atividades de utilidade e/ou necessidade pública,
sendo certo, porém, que esse poder de império estatal decorrente do
principio da supremacia do interesse público sobre o privado, permite tal
intervenção desde que seguidos os ditames legais, no caso de supressão
da propriedade, como se pretende, mister a edição de decreto
expropriatório, que na verdade é a manifestação emitida pela pessoa
federativa no sentido de expressar a vontade de transferir determinado
bem para seu patrimônio, o que restou observado, no caso, por meio do
Decreto 1.252/2012.
A desapropriação ordinária contemplada no art. 5º XXIV da CF/88 foi
regulamentada pelo Decreto-Lei nº 3.365/41, que dispõe sobre
desapropriações por utilidade pública.
Segundo dispõe o art. 2º da aludida norma, in verbis:
“Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser
desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e
Territórios”.
Na hipótese, o autor pretende a tutela cautelar para que seja imitido na
posse de 3,43 m² do terreno localizado na Avenida Coronel Escolástico, nº
499, Bairro Bandeirantes, Cuiabá-MT, objeto do aludido Decreto
expropriatório.
Colhe-se dos autos, notadamente do procedimento administrativo
anexado, que por força dos projetos relativos à organização da Copa do
Mundo de 2014, a ser sediada por este Estado, foi expedido o Decreto nº
1.252/2012 declarando de utilidade pública área de suposta propriedade
dos requeridos, para fins de implementação da obra do Veículo Leve
sobre Trilhos-VLT.
Pois bem, segundo exegese do art. 15 do Decreto 3.365/41, a imissão
provisória do expropriante na posse de bem objeto de desapropriação,
reclama a presença de dois requisitos: o primeiro, é que seja declarada a
urgência, já o segundo, é o depósito prévio do valor do bem.
Na hipótese, reputo presentes referidos pressupostos, visto que a
urgência resta indubitavelmente evidente, porquanto já declarada no
próprio decreto expropriatório, assim também diante do público e notório
conhecimento acerca das obras para preparar os Municípios de Cuiabá e
Várzea Grande para acolher os eventos da Copa do Mundo/2014, os
quais, a toda evidência já se encontram em pleno andamento. Quanto ao
depósito da indenização, o valor declarado, apurado
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luís Aparecido Bertolucci Júnior
Cod. Proc.: 728688 Nr: 24626-94.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RECICLIN - RECICLADORA DE PLASTICOS E
PNEUMATICOS INDEPENDENCIA LTDA - ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO MARCATTO
CIRINO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JENZ PROCHNOW JUNIOR
Certifico que nesta data faço translado da decisão proferida na
impugnação ao valor da causa de código nº 747445 e impulsiono estes
autos para intimar a parte requerente a recolher diferenças de custas
processuais.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilberto Giraldelli
Cod. Proc.: 745500 Nr: 42649-88.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IZAMAR RIBEIRO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICÍPIO DE
CUIABÁ - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA LUIZA DA CUNHA
CAVALCANTI, EDSON ABREU XAVIER (PROCURADOR DO MUNICÍPIO)
Vistos, etc.
Considerando que o Recurso de Apelação foi interposto tempestivamente,
recebo-o, atribuindo efeito meramente devolutivo (art. 520, inc. VII, CPC).
Intime-se o apelado para responder em 15 dias, sob pena de preclusão
(artigos 508 e 518 do CPC).
Decorrido o prazo das contrarrazões e não havendo nela arguição de
preliminares de inadmissibilidade do presente recurso, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luís Aparecido Bertolucci Júnior
Cod. Proc.: 173460 Nr: 21974-51.2004.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): LENIDA TEREZINHA ZIGOSKI, JOSÉ CARLOS
SANTANA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JENZ PROCHNOW JUNIOR, LUIS
OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DOGIVAL BARBOSA DA
SILVA, THIAGO ORTIZ ARANTES, RODRIGO ARRUDA DE MORAIS
Certifico que impulsiono estes autos para intimar a parte requerente para
impugnar a contestação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luís Aparecido Bertolucci Júnior
Cod. Proc.: 825880 Nr: 31845-90.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA DE SOUZA CARMO EPP
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THALLES DE SOUZA RODRIGUES,
JOAO HENRIQUE DE PAULA FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NÃO CONSTITUÍDO
Certifico que a Contestação foi apresentada fora do prazo legal. Na forma
do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte
Autora para Impugnar a Contestação.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 744152 Nr: 41171-45.2011.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES TELEBORBA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEIVISON ROOSEVELT DO
COUTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROCURADORIA DO ESTADO
DE MATO GROSSO
Disponibilizado - 17/1/2014
Certifico que a sentença transitou em julgado. Que Impulsiono estes autos
para intimar as partes para requerer o que entender de direito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 839066 Nr: 43598-44.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIAMANTE AZUL EMPRESA HOTELEIRA LTDA, ALEX
MORAES SOARES
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO MAHON, SELMA PAES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NÃO CONSTITUÍDO
Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na
forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte
Autora para Impugnar a Contestação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 843304 Nr: 47231-63.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ASSOADE - ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS SUBTEs,
OF. ADM. E ESPECIAL. ATIVOS e INATIVO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE
ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NÃO CONSTITUÍDO
Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na
forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte
Autora para Impugnar a Contestação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 843405 Nr: 47327-78.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA DA PENA FERRER DE FRANCISCO CAMPOS,
MARIA DO CARMO MARQUES MAGALHÃES, MARIA VANETE MARQUES
DE OLIVEIRA, MARIA PIEDADE GERMANA DA SILVA ANDRADE, MARLENE
DUTRA RAMALHO, PEDRO SERGIO BORGHESAN, MARLI DO CARMO
PEDROSO LINO LARA, MADALENA CASSIA MEDEIROS, NADIR LUCIO,
MARISTELA COELHO FERREIRA, OCYR CARDOSO MENDES FILHO,
MIRIAM REGINA DA SILVA CAMARGO, REINALDO SOUZA BOTELHO,
ROSEMARY TAQUES BARRETO, URBANIZA XAVIER DA SILVA, ROMULO
LACERDA BISPO, ROSANGELA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA MORAES,
ROSALINA DA SILVA, SELMA DOS SANTOS, SONIA MARIA LOPEZ
GONÇALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIRO JOÃO PASQUALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NÃO CONSTITUÍDO
Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na
forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte
Autora para Impugnar a Contestação.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 275426 Nr: 4561-20.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOCILEY DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSÂNGELA RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RUBI FACHIN
Certifico que a sentença transitou em julgado. Que Impulsiono estes autos
para intimar as partes para requerer o que entender de direito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 850729 Nr: 53755-76.2013.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 91 de 586
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADELIR LEGRAMANTI, ALEXANDRE FREITAS SIQUEIRA,
ALTAMIRO DE BRITO SILVA, ARCIMA ZATTAR BATISTA, JULIANO REIS
RANGEL CORREA, DOMINGOS FRANCISCO DA SILVA, HUMBERTO
GONÇALO DA SILVA, FÁBIO DE SOUZA ANDRADE, AROLDO DA SILVA
AVILA COSTA, DEBORA OLIVEIRA MARTINS, IVANILDO DORCELINO,
EDSON ROBERTO PEREIRA, SIMONE ZAGO CAMARGO, MARÇAL
MARTINS DE ASSUNÇÃO, WELLINGTON DOS SANTOS SOUSA, WILSON
FERREIRA DA SILVA MARQUES, JAIME DIAS CANDIDO, TEÓFILO COUTO
MARQUES, WALDISON MIRANDA DA SILVA, RAFFAEL WILLIAN
MONTEIRO DE OLVIVEIRA, MIGUEL PEREIRA DE CARVALHO, LUCIVALDO
SILVA RODRIGUES, MARINETE BARBOSA DOS SANTOS, NILCIANE
VIANNA RAMOS DA SILVA, TANIA NOEMIA COSTA FREITAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA NIEDERLE, MARCIA
NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE,
MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA
NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE,
MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA
NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE,
MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA
NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FRANCISCO DE ASSIS DA
SILVA LOPES (PROCURADOR DO ESTADO)
Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na
forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte
Autora para Impugnar a Contestação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 849031 Nr: 52292-02.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEONIDES SEVERINO DA SILVA, JOSE BISSOLI
VETTORAZZI, ELIAS BESSOLI VETTORAZZI, ELIANA VETTORAZZI
MACHADO, JULIANO DE FIGUEIREDO CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EMMANUEL OLIVEIRA NETO,
GUSTAVO LIMA OLIVEIRA, DENÉZIO PIO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FRANCISCO DE ASSIS DA
SILVA LOPES (PROCURADOR DO ESTADO)
Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na
forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte
Autora para Impugnar a Contestação.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 394725 Nr: 30306-31.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TELCOM TELEINFORMÁTICA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA DE
MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIA PATRICIA SALGADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADRIANE SILVA COSTA
GARCIA
Certifico que a sentença transitou em julgado. Que Impulsiono estes autos
para intimar as partes para requerer o que entender de direito.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 393175 Nr: 28829-70.2009.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: VIDAL JOSE RESENDE
PARTE(S) REQUERIDA(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSA MARIA TEIXEIRA DE
Disponibilizado - 17/1/2014
MATTAR - UNIRONDON, NPJ - UNIRONDON, HELOISA CLAUDIA GOMES
DA ROSA, AUGUSTO CESAR LEON BORDEST, CESAR AUGUSTO
MAGALHAES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCAS OSVIANI
Certifico que a sentença transitou em julgado. Que Impulsiono estes autos
para intimar as partes para requerer o que entender de direito.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 131846 Nr: 17947-59.2003.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALIRIA RODRIGUES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO - PROC. GERAL
DO ESTADO, CLEONICE DA SILVA MATOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIS OTÁVIO TROVO
MARQUES DE SOUZA, NPJ - UNIC - UNIJURIS
Certifico que a sentença transitou em julgado. Que Impulsiono estes autos
para intimar as partes para requerer o que entender de direito.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 450800 Nr: 23300-36.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CELSO FERREIRA DA CRUZ VICTORIANO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERALDO SIDNEI AFONSO,
ROSANGELA SCALABRIN CAMELLO LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROCURADORIA DO ESTADO
DE MATO GROSSO
Certifico que a sentença transitou em julgado. Que Impulsiono estes autos
para intimar as partes para requerer o que entender de direito.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 844531 Nr: 48337-60.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SILVANI RODRIGUES DE SOUSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Cristiane Coutinho Procuradora do Estado, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Na forma do art. 162, §4º do CPC, impulsiono estes
autos para intimar a parte REQUERIDO(A) para se
manifestar sobre a petição de fls.41.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 837952 Nr: 42682-10.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADRIANA NEVES CLAUDINO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TULIANE PATRICE FRANCHI
BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROMERO SUASSUNA PROCURADOR DO ESTADO
Na forma do art. 162, §4º do CPC, impulsiono estes
autos para intimar a parte REQUERENTE para se
manifestar sobre a petição de fls.67/68.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 843321 Nr: 47248-02.2013.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSANGELA DA SILVA CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PRESIDENTE DA COMISSÃO DE POSSE SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARDONIL M. GONZALEZ JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADERZIO RAMIRES DE
MESQUITA (PROCURADOR DO ESTADO)
Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na
forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte
Autora para Impugnar a Contestação.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 177070 Nr: 24662-83.2004.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELLIS BENTO DE OLIVEIRA, GILVANETE COSTA DA
SILVA DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: João César Fadul, JOÃO CESAR
FADUL, ANDRÉA ANDREO GANCEDO SABER, ARMISTRONG RUTILHO
CHARBEL
MONTEIRO,
WERUSKA
FONTES
MAGALHÃES,
JOSE
KROMINSKI, WERUSKA FONTES MAGALHÃES, ARMISTRONG RUTILHO
CHARBEL MONTEIRO, LUCAS BERNARDINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADERZIO RAMIRES DE
MESQUITA (PROCURADOR DO ESTADO)
Certifico que estes autos foram desarquivados. Impulsiono estes autos
para intimar as partes para requerer o que entender de direito, sob pena
de novo arquivamento.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luís Aparecido Bertolucci Júnior
Cod. Proc.: 31371 Nr: 11065-23.1999.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CRISTINA SPRIZÃO PONCE
PARTE(S) REQUERIDA(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Reinaldo Celso Bignardi
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MÁRIO MÁRCIO DE LARA
SORIANO
certifico e impulsiono estes autos para a parte autora apresentar o
comprovante de diligência comforme a portaria 64/2013 da diretoria do
forum
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 832125 Nr: 37736-92.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: INTELIG COMUNICAÇÕES LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ERNESTO JOHANNES TROUW
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NÃO CONSTITUÍDO
Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na
forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte
Autora para Impugnar a Contestação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 834595 Nr: 39913-29.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GLAUBERT ELISSON MARTINS DE SANTANA,
GUIONEDES DE ARRUDA E SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE APARECIDA DA
SILVA, NÃO CONSTITUÍDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADERZIO RAMIRES DE
MESQUITA (PROCURADOR DO ESTADO)
Disponibilizado - 17/1/2014
Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na
forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte
Autora para Impugnar a Contestação.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 366289 Nr: 1712-07.2009.811.0041
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): OSVALDO PEREIRA CARDOSOS FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE PROC.MUN.CBA, PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE CUIABÁ / MT
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
OSWALDO
PEREIRA
CARDOSO FILHO
Vistos etc.
Em face da petição de fl.69, JULGO E DECLARO EXTINTA a presente
Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL contra
OSVALDO PEREIRA CARDOSOS FILHO, com fulcro no artigo 794, I, do
Código de Processo Civil.
Custas a cargo da Executada.
Tendo em vista que o Exeqüente desiste do prazo recursal, remetam-se
os autos à Distribuição, procedendo-se as baixas necessárias.
Após, quitadas as custas, arquive-se com as respectivas baixas.
Não sendo as custas quitadas, arquive-se com baixa apenas no relatório
mensal.
P.R.I.C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 188487 Nr: 34867-74.2004.811.0041
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO ALFREDO BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES PROC. MUNICÍPIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ GUSTAVO S. LOBATO,
ANDREA MACEDO PARRADO
Vistos etc.
Em face da petição de fl.47, JULGO E DECLARO EXTINTA a presente
Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL contra JOÃO
ALFREDO BARBOSA, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil.
Custas a cargo da Executada.
Tendo em vista que o Exeqüente desiste do prazo recursal, remetam-se
os autos à Distribuição, procedendo-se as baixas necessárias.
Após, quitadas as custas, arquive-se com as respectivas baixas.
Não sendo as custas quitadas, arquive-se com baixa apenas no relatório
mensal.
P.R.I.C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 850266 Nr: 53343-48.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ROBSON FERREIRA BRAVO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALTAIR BALIEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido Estado de Mato Grosso, para, no prazo de 30 (trinta)
dias, querendo, apresentar embargos, devendo ainda, neste ínterim,
informar a existência de débitos que preencham as condições
estabelecidas no § 9º do art.100 da Constituição Federal, em consonância
ao disposto pelo art.6º, da Resolução nº. 115/2010 do Conselho Nacional
de Justiça.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Expeça-se mandado.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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Cod. Proc.: 34096 Nr: 4934-71.1995.811.0041
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): AMARILIS FLOR E DECORAÇÃO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PROCURADORIA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ULYSSES RIBEIRO
Certificada a tempestividade do recurso de apelação às fls. , recebo-o em
seu duplo efeito.
Intime-se a parte contrária para as contra-razões, se não for revel
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 850272 Nr: 53349-55.2013.811.0041
AÇÃO: Execução Contra a Fazenda Pública->Execução de Título
Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AEUREONICE JANUARIA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO DE PERBOYRE BONILHA,
JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido Estado de Mato Grosso, para, no prazo de 30 (trinta)
dias, querendo, apresentar embargos, devendo ainda, neste ínterim,
informar a existência de débitos que preencham as condições
estabelecidas no § 9º do art.100 da Constituição Federal, em consonância
ao disposto pelo art.6º, da Resolução nº. 115/2010 do Conselho Nacional
de Justiça.
Com fulcro ao § 1º do artigo 4° da Lei 1060/50, presumo como verdadeira
a condição de hipossuficiência da Parte Exequente, e por conseqüência,
concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, até que se prove o
contrário das informações exaradas.
Defiro ainda o pedido de prioridade na tramitação processual, nos termos
do Estatuto do Idoso.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 835315 Nr: 40492-74.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TANIA SEBASTIANA RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA VALERIA JACOB
VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MÁRCIA REGINA SANTANA
DUARTE
Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na
forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte
Autora para Impugnar a Contestação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 836118 Nr: 41169-07.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SINTAP - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO
SISTEMA AGRICOLA E PECUARIO DO ESTADO MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): INDEA MT - INSTITO DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NÃO CONSTITUÍDO, DULCE DE
MOURA - PROCURADORA DO ESTADO, PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na
forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte
Autora para Impugnar a Contestação.
Intimação das Partes
Disponibilizado - 17/1/2014
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 295941 Nr: 4582-79.1996.811.0041
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): AMELIA SILVA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Em face da petição de fls.36, JULGO E DECLARO EXTINTA a presente
Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL contra
AMELIA DA SILVA COSTA, com fulcro no artigo 794, I, do Código de
Processo Civil.
Custas a cargo da Executada.
Após, quitadas as custas, arquive-se com as respectivas baixas.
Não sendo as custas quitadas, arquive-se com baixa apenas no relatório
mensal.
P.R.I.C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 295094 Nr: 2082-26.1985.811.0041
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO BATISTA DE QUEIROZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Em face da petição de fl.37, JULGO E DECLARO EXTINTA a presente
Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL contra
BAZAR SÃO BENEDITO LTDA, com fulcro no artigo 794, I, do Código de
Processo Civil.
Custas a cargo da Executada.
Tendo em vista que o Exeqüente desiste do prazo recursal, remetam-se
os autos à Distribuição, procedendo-se as baixas necessárias.
Após, quitadas as custas, arquive-se com as respectivas baixas.
Não sendo as custas quitadas, arquive-se com baixa apenas no relatório
mensal.
P.R.I.C.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 859306 Nr: 1185-79.2014.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DURLICOUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GERENTE DE COMÉRCIO EXTERIOR DA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LIVIA MARIA GUIMENES GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NÃO CONSTITUÍDO
Na forma do art. 162, §4º do CPC, impulsiono estes autos para intimar a
parte Impetrante para realizar depósito de diligência para prosseguimento
do feito.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 32079 Nr: 4457-48.1995.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): COMERCIAL IMPORTADORA CUIABANA LTDA,
ELINEY DE FIGUEIREDO PINHEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WYLERSON VERANO DE A.
SOUSA - PROC. ESTADO, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES PROCURADOR DO ESTADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS,
LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS
Vistos etc.
Considerando a anuência do Município de Cuiabá acerca do pedido
formulado às fls.231/232, defiro-o.
Oficie-se ao Cartório do 5º Ofício desta Comarca, solicitando a liberação
da penhora levada a efeito no R-4 da matrícula de nº. 35.149.
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Com esta providência, voltem-me os autos conclusos para apreciação do
pedido de fl.239 formulado pelo Estado de Mato Grosso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 859400 Nr: 1269-80.2014.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MINERAÇÃO APOENA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERINTENDENTE DE NORMAS DA RECEITA
PÚBLICA DA, ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALAN VAGNER SCHMIDEL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Manuseando minuciosamente os presentes autos, constato que fora
acostado somente um Termo de Apreensão e Depósito (TAD 1089870-0)
dos 76 TADs indicados no item 1.1 da exordial.
Assim, ante a imprescindibilidade dos supramencionados documentos,
faculto à Impetrante emendar a inicial, nos termos dos artigos 283 e 284 do
Código de Processo Civil, juntando todos dos Termos de Apreensão e
Depósito elencados no item 1.1 da exordial, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de lhe ser aplicado a parágrafo único do artigo 284 do Código de
Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 451950 Nr: 24125-77.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HENRIQUE LUIS COSTA DE OLIVEIRA E SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ANGELO DE MACEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROMES JULIO TOMAZ,
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Vistos etc.
Certificada a tempestividade à fl.149, recebo a apelação nos efeitos
suspensivo e devolutivo.
Na sequência, considerando-se que as contrarrazões de apelação se
encontram aportadas aos autos, determino a remessa dos autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto,
consignando as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 277698 Nr: 5123-29.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WORKER CARD ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANO ANASTACIO DA
SILVA, ROBERY BUENO DA SILVEIRA, JEVERSON LEANDRO COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES PROC. MUNICÍPIO
Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pelo Perito do Juízo às fls.348/349.
Determino, a intimação das Partes, para atenderem as solicitação do Sr.
Perito (fls.348/349), no prazo de dez dias.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 427378 Nr: 9685-76.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - 17/1/2014
de
TRABALHO
PARTE AUTORA: FABIO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ISABELA DE DEUS MOURA
Vistos,
Em face à petição de fls.176/177 e documentos de fls.178/179, determino
a intimação do Representante Legal do INSS, para que cumpra
integralmente a decisão monocrática de segundo grau (fls.70/71), no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de suportar pessoalmente a
aplicação de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), sem
prejuízo das sanções civis, penais e administrativas, na hipótese de
descumprimento da medida judicial, nos termos do Provimento nº
56/2008-CGJ/MT.
Determino ainda, que após o cumprimento da liminar, apresente
imediatamente aos autos, documentos comprobatórios do cumprimento da
liminar, sob pena das mesmas sanções indicadas acima.
Expeça-se mandado de intimação, que deverá ser cumprido por Oficial de
Justiça plantonista.
Considerando, que o perito médico nomeado Dr. Reginaldo Campos
Granjeiro ainda não foi intimado, determino a expedição de novo mandado
de intimação, conforme decisão de fls.158/159.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 185537 Nr: 31557-60.2004.811.0041
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): NEUSA SOUZA DOURADO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES PROC. MUNICÍPIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WAGNER VASCONCELOS DE
MORAES, jonathan washigton da costa oliveira, MELISSA FRANÇA
PRAEIRO
Vistos etc.
Em face da petição de fl.40, JULGO E DECLARO EXTINTA a presente
Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL contra
NEUSA SOUZA DOURADO, com fulcro no artigo 794, I, do Código de
Processo Civil.
Custas a cargo da Executada.
Tendo em vista que o Exeqüente desiste do prazo recursal, remetam-se
os autos à Distribuição, procedendo-se as baixas necessárias.
Após, quitadas as custas, arquive-se com as respectivas baixas.
Não sendo as custas quitadas, arquive-se com baixa apenas no relatório
mensal.
P.R.I.C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 859580 Nr: 1409-17.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAUDIA REGINA DA SILVA PINHEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
De todo o exposto e diante da relevância dos fundamentos deduzidos, e
considerando que a progressão da doença de que o Autor possa ser
portador é de tal ordem, que o provimento final poderá se tornar ineficaz,
DEFIRO A LIMINAR determinando ao Requerido que assegure, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas contados da ciência desta decisão, o
fornecimento LIRAGLUTIDA 06 Mcg (APLICAÇÃO DE 1,2 Mcg POR DIA –
USO CONTÍNUO), POR UM PERIODO ININTERRUPTO DE 06 (SEIS) MESES),
conforme prescrição médica à fl. 24/42, ainda que seja necessária a
contratação de fornecedor particular e sem licitação, sob pena de multa
diária em caso de descumprimento, que arbitro no valor de R$ 1.000,00
(um mil reais). Determino ainda que se proceda à intimação da Sra. Juliany
Falcão Silva Ferreira, assistente técnica I, que poderão ser encontrados
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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na Secretária de Estado de Saúde, localizado no Centro Político
Administrativo, Rua D, Quadra 12, Lote 02, Bloco 05, nesta Comarco.Anoto
que o Sr. Oficial de Justiça encarregado do ato deverá diligenciar no
sentido do pronto cumprimento da decisão, certificando o ocorrido de
forma
circunstanciada,
inclusive
indicando
eventual
resistência
a
efetivação do provimento judicial, nominando os responsáveis.Anoto ainda
que, em caso de contratação de fornecedor particular e sem licitação,
esta decisão servirá como mandado de intimação para o fornecedor
particular, devendo-se o mandado ser prontamente cumprido por Oficial de
Justiça plantonista.Defiro o pedido de concessão dos benefícios da
Justiça Gratuita, conforme requerido pela Parte Autora.Considerando a
natureza de urgência da decisão, sirva-se esta decisão como mandado,
devendo ser cumprido por Oficial de Justiça plantonista.Citem-se o
requerido, para apresentar sua defesa, no prazo constante do artigo 297
c/c 188 do CPC.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 850042 Nr: 53123-50.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MIRIA SUZE SOUZA DIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO MARIO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 850079 Nr: 53160-77.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: LETICIA DA SILVA DAGUANO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DÉCIO JOSÉ TESSARO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 850092 Nr: 53173-76.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: JANE LÚCIA JABRA ANFFE
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DÉCIO JOSÉ TESSARO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
de
DO
de
DO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 855467 Nr: 57902-48.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JUMARA PAULA DE ALMEIDA, JOAO ROBERTO
ZEFERINO DA LUZ, KEDNA REGINA MONTEIRO DA SILVA, MIGUELINA
MARIA DA SILVA RODRIGUES, MARILZA DA COSTA ALMEIDA, MARIA
Disponibilizado - 17/1/2014
DAS GRAÇAS RODRIGUES DA SILVA, VERA LUCIA PINCERATO
ALONSO, WILSON VITALINO DE SIQUEIRA FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 855474 Nr: 57908-55.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADÃO ALVES DE ALMEIDA, ALZIRA ANA DE ALMEIDA
BARROS, ANA LEOPOLDINA BORGES DA SILVA, ARENIL BOTELHO
NASSARDEN, ANA ANTÔNIA DE CARVALHO, ADAIR MADALENA PINTO,
ALAIR DE MORAES BENEVIDES DA SILVA, ABILIO JOSÉ DA COSTA, ANA
ANTONIA GONÇALVES DE ABREU E SILVA, ALAÍDE MARIA DA SILVA,
AURORA TANAKA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 855497 Nr: 57928-46.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NAIR BATISTA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI
REZENDE, CARLOS REZENDE JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 855504 Nr: 57934-53.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ERACINDA MARIA DA CUNHA MACIEL
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI
REZENDE, CARLOS REZENDE JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 855584 Nr: 58006-40.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADRIANA DE LIMA, ALCIONE BATISTA DOS SANTOS,
ANTENOR GONÇALVES DE QUEIROZ, ARTHUR QUEIROZ NETO, CARLOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 96 de 586
FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, JERRY TAVARES DE FREITAS, CELESTINA
MOREIRA DA SILVA, JOSEFA PEREIRA DOS SANTOS, BENEDITO BRAZ
DE ALMEIDA LEITE, GILSON APARECIDO DE ARAÚJO, ELTON CARLOS
DUARTE DE ARRUDA, ELTON PEDRO ALVES, WANTUIR DOMINGOS DA
COSTA, YEVANIR SALAS DA SILVA, MANOEL MESSIAS LUCAS JÚNIOR,
MANOEL MESSIAS DA SILVA, LAURO EVANER CORREA, MARLY
SANTANA DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA NIEDERLE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 855592 Nr: 58014-17.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JESUS EURIPEDES PENARIOL, JERONIMA DA
CONCEIÇÃO, JURACI RAIMUNDA DE OLIVEIRA, KATIA REGINA
MONTANHA MEINBERG, KLEIDE DE ARAÚJO LOPES SILVA, MARIA DE
LOURDES LEWANDOWSKI, LOURDES ALVES SANCHES, MANOEL
MESSIAS DE FREITAS, MARCIA BORGES SUKERT, MARIA BENEDITA
SANTOS DO CARMO, MARIA FIGUEIREDO DA MATA, MARIA JOSE
OLIVEIRA SANTOS, MARIA MIGUELINA DOS SANTOS, MARIA SELMA
VIEIRA SANTOS, MARIA SIMOES DA SILVA, MARINEIDE DE FATIMA
RAFFAELLY, SANDRA MARIA PEREIRA MARCONI, PHELOMENA
GERALDA PAZZETO ANDRADE
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA NIERDELE, JAIRO JOÃO
PASQUALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 855740 Nr: 58160-58.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AGNALDO PEREIRA DE SOUZA, CESAR CLAUDIOMIRO
VIANA DE BRUM, DENES ALVES DO NASCIMENTO, FABRÍCIO GOMES
COSTA, RICARDO ANTÔNIO BEZERRA COSTA, JUSCIERY RODRIGUES
MARQUES COSTA, WEBER DIONÍSIO BATISTA JÚNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAO ROCHA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 855757 Nr: 58177-94.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ENILDES MARTINS, MARGUEL DE SOUZA OURIVES
ARAUJO, MARIA INES BARBOSA GOMES, MARIA DA CONCEIÇÃO DE
GOES, MARIANA VERGÍLIA NUNES DA SILVA, ELZA CANTÃO MUNDIM,
MIGUELINA MARIA DE SANTANA LIMA, MIRALVA MIRANDA MARIANO,
MARIA CRISTINA DE MATOS ALMEIDA, NENITA MARIA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS
Disponibilizado - 17/1/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 855760 Nr: 58180-49.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NEUZA BRUNO DOS SANTOS, ADAIRTON MIGUEL DA
SILVA, ADEMAR JORGE SILVA, ADILA MARIA DA SILVA, ANDRÉ
RODRIGUES DE PAULA, AJULVANETE MARIA DE LIMA NETO, ALAIDE
SOUZA MIRANDA, ALICINA MARIA ALVES DE ALMEIDA, AMIR NUNES
GODOY, ANABEL MARIA DA SILVA OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 856017 Nr: 58389-18.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANA MARCIA DA COSTA BULHÕES, ANA PATROCINIO
DA CONCEIÇÃO, ANTONIO ONOFRE DE ALMEIDA, ANNA CRISTINA
GARCIAS
E
SILVA,
ARIEL
APARECIDA
ARAUJO,
ARMERINDA
CONCEIÇÃO DE ARRUDA MENIN, ARQUIBENES SANTOS DOS REIS,
ARACY FATIMA CURVO DE MORAES PERALTA, BELIZARIA MARIA
DOMINGOS, CARLA DE CASSIA PEDROSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 856081 Nr: 58448-06.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO MARCOS FIUZA, CLEIDE LEITE DE JESUS,
GISELE DOS SANTOS SALES, JAQUELINE PEREIRA DA SILVA, ROSIMEIRE
PEREIRA DA SILVA, SANDRA APARECIDA FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KATYA REGINA NOVAK DE
MOURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 856212 Nr: 58567-64.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAUDIRENE SILVA LIMA, AUREA DA SILVA CESAR,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
de
DO
Página 97 de 586
MARCIA HELENA RANDO, GISELE SILVA, SUZANE SILVA SARTORI,
ELIANE RODRIGUES AFONSO, LIDIANE MARIA DE SOUZA, GENIR MARIO
DE SOUZA, IZABEL DAS GRAÇAS CUNHA, IRACI MARIA DE JESUS
PARTE(S) REQUERIDA(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIOGO VINICIOS MURARI
MOTTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 856528 Nr: 58824-89.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EVA DO BONDESPACHO DIAS, FELISMINA
ALEXANDRINA DA SILVA SANTOS, ITAMAR ALBERTINO DE CAMPOS,
JOADY DE CAMPOS E SILVA, MARIA PEDROSA DA COSTA, MAGDA
BUENO DRAVETZ, ROSINEIA SIMAS DA SILVA BUENO, SYLVANY BUENO
DRAVETZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA NIEDERLE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 856539 Nr: 58835-21.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANA ALMIRA GALVAO DOURADO, ELIZABETH SIMAS
DA SILVA, ERNANDES BENEDITO DE OLIVEIRA, GERTRUDES CECILIA DA
SILVA, LINDINALVA FERNANDES DE ALMEIDA, JUREMA APARECIDA
BARELLA, MARCOS ANTONIO PEREIRA, OLINDA MARIA DE JESUS
NEVES, LUCILA QUINTINA DA COSTA, LUZIA MARTES DE ARRUDA
SAKAMOTO, MARINÊS OGLIARI PIAIA, VERA SHIRLEY DA SILVA
PEREIRA, WILSON BARBOSA GOMES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA NIEDERLE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 856590 Nr: 58882-92.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA DA PENHA ARRUDA, IDALINA PEREIRA DA
SILVA, MARIA CLARINDA DIAS DE MOURA, NELIA BATISTA BORGES,
EUNICE PINHO DE SOUZA, LUCIENE CRISTINA RODRIGUES PEREIRA,
LUCINETE ALMEIDA DE JESUS, NEUZA DO NASCIMENTO, SILVANA BETY
DE PAULA, ADENIL HERCULANA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEJANGO RIBER OLIVEIRA
CAMPOS, DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, DEJANGO RIBER
OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Disponibilizado - 17/1/2014
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 856724 Nr: 58983-32.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ILMA MACHADO DE BARROS, JOSÉ VICENTE GOMIDES,
JUSTINIANO DE FREITAS, MARIA ALVES DE ASSIS, MARIA ALVES DE
SOUZA, MARIA ANTONIETA DA SILVA ALMEIDA, MARIA DA PENHA DE
BRITO, MARIA JOSÉ DA COSTA, SINVAL ALVES DE OLIVEIRA, SÔNIA
MARIA DE OLIVEIRA, SUELI TOMAZ DA CRUZ FREITAS, SYMONE SIMAN
LOPES DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIVANI LUIZ PEREIRA
RAIMONDI, LUCIVANI LUIZ PEREIRA RAIMONDI, LUCIVANI LUIZ
PEREIRA RAIMONDI, LUCIVANI LUIZ PEREIRA RAIMONDI, LUCIVANI
LUIZ PEREIRA RAIMONDI, MARLENE FERREIRA DE AGUIAR CESAR,
MARLENE FERREIRA DE AGUIAR CESAR, MARLENE FERREIRA DE
AGUIAR CESAR, MARLENE FERREIRA DE AGUIAR CESAR, MARLENE
FERREIRA DE AGUIAR CESAR, MARLENE FERREIRA DE AGUIAR CESAR,
MARLENE FERREIRA DE AGUIAR CESAR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 856867 Nr: 59117-59.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALLAN DO PRADO FLORENCIO, ALLEXANDER
BARBOSA CAMARGO DOS SANTOS DE ANDRADE, ARLAN SOARES
RONDON, BENEDITO JOSÉ DA CUNHA, JOSILDO RODRIGUES LEITE,
MAURICIO RODRIGUES DIAS, REJANDER CARLOS SILVA BRITO,
ROBERTO CARIELO TOMAZ, WANDERLEY GOMES EVANGELISTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA DE JESUS CARVALHO
PIMENTEL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 856881 Nr: 59130-58.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TEREZINHA ARRUDA COSTA ZOZOMAZORE
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO MARIO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 858452 Nr: 406-27.2014.811.0041
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 98 de 586
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANA MARIA DE JESUS COELHO, MARINALVA ALVES
SOARES, NELSON CEZARIO NETO, SUELIMAR PEREIRA DOS SANTOS,
ZILDA OTENIO PEREZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARTUR VIANNA DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Com essas considerações, nesta fase processual, não vislumbro a
presença dos requisitos legais para autorizar a antecipação da tutela
almejada. Ademais, embora não haja expressa vedação na concessão de
tutela antecipada contra a Fazenda Pública, não se pode olvidar que as
sentenças dessa natureza normalmente estão sujeitas ao duplo grau de
jurisdição para produzirem efeitos (art. 475/CPC), de modo a exigir do
julgador redobrada cautela na análise de seus pressupostos.Diante
desses fundamentos, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela.De
outro giro, com fulcro ao § 1º do artigo 4º da Lei 1060/50, presumo como
verdadeira a condição de hipossuficiência dos Requerentes, e por
consequência, concedo-lhes os benefícios da Justiça Gratuita, até que se
prove o contrário das informações exaradas. Cite-se o Requerido para, no
prazo legal, contestar os presentes autos.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 858457 Nr: 411-49.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DONISETE FERNANDES SANTOS, MARIA NAZARETH
RODRIGUES LOPES, MARIANA NOMIYANA CARAVIER, MILSOLANGE
ALVES ANDRADE, RITA FERNANDES SOARES, NEUZA ALVES DOS
ANJOS, NORETE DIAS CAMPOS DA SILVA, OSMARINA ORSOLI NUNES,
VICÊNCIA SARDINHA DA COSTA, WALDELÚCIA MARIA SILVA PIVETTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARTUR VIANNA DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
In casu”, o perigo de irreversibilidade se mostra presente, porquanto a
concessão da antecipação da tutela resultaria em majoração salarial que,
por se tratar de verba alimentar, no mínimo, revelaria duvidosa a
viabilidade do Requerido, em saindo vitorioso, obter o ressarcimento dos
valores antecipados.Com essas considerações, nesta fase processual,
não vislumbro a presença dos requisitos legais para autorizar a
antecipação da tutela almejada. Ademais, embora não haja expressa
vedação na concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública,
não se pode olvidar que as sentenças dessa natureza normalmente estão
sujeitas ao duplo grau de jurisdição para produzirem efeitos (art.
475/CPC), de modo a exigir do julgador redobrada cautela na análise de
seus pressupostos.Diante desses fundamentos, INDEFIRO o pedido de
antecipação da tutela.De outro giro, com fulcro ao § 1º do artigo 4º da Lei
1060/50, presumo como verdadeira a condição de hipossuficiência dos
Requerentes, e por consequência, concedo-lhes os benefícios da Justiça
Gratuita, até que se prove o contrário das informações exaradas. Cite-se
o
Requerido
para,
no
prazo
legal,
contestar
os
presentes
autos.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 850345 Nr: 53416-20.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSENIR ANTUNES LOPES, MARIA MADALENA DA
SILVA SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RONALDO NOGUEIRA MACHADO,
CONRADO AGOSTINI MACHADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
"In casu”, o perigo de irreversibilidade se mostra presente, porquanto a
concessão da antecipação da tutela resultaria em majoração salarial que,
por se tratar de verba alimentar, no mínimo, revelaria duvidosa a
viabilidade do Requerido, em saindo vitorioso, obter o ressarcimento dos
valores antecipados.Com essas considerações, nesta fase processual,
não vislumbro a presença dos requisitos legais para autorizar a
antecipação da tutela almejada. Ademais, embora não haja expressa
Disponibilizado - 17/1/2014
vedação na concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública,
não se pode olvidar que as sentenças dessa natureza normalmente estão
sujeitas ao duplo grau de jurisdição para produzirem efeitos (art.
475/CPC), de modo a exigir do julgador redobrada cautela na análise de
seus pressupostos.Diante desses fundamentos, INDEFIRO o pedido de
antecipação da tutela.De outro giro, com fulcro ao § 1º do artigo 4º da Lei
1060/50, presumo como verdadeira a condição de hipossuficiência dos
Requerentes, e por consequência, concedo-lhes os benefícios da Justiça
Gratuita, até que se prove o contrário das informações exaradas. Cite-se
o
Requerido
para,
no
prazo
legal,
contestar
os
presentes
autos.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 767147 Nr: 19953-24.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SINDICATO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DE
MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO GOMES NERY, JUDSON
GOMES DA SILVA BASTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NELSON PEREIRA DOS
SANTOS (PROCURADOR ESTAD.)
Vistos etc.
Cumpra-se a decisão de fl.128.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 856045 Nr: 58415-16.2013.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JOELMA DAYANE CARVALHO DE MELO
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NÃO CONSTITUÍDO
Vistos, etc.
Mantenho a decisão de fls.109/110 por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se a decisão de fls.109/110.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 859306 Nr: 1185-79.2014.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DURLICOUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GERENTE DE COMÉRCIO EXTERIOR DA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LIVIA MARIA GUIMENES GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NÃO CONSTITUÍDO
Diante do exposto, CONCEDO EM PARTE A LIMINAR para determinar a
Autoridade Impetrada que expeça, imediatamente, a Certidão Positiva com
Efeito de Negativa relativo aos tributos estaduais à Impetrante
DURLICOUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS EXPORTAÇÃO E
IMPORTAÇÃO LTDA.Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de
10 (dez) dias, prestar as informações que entender convenientes (art. 7º,
I, da Lei nº 12.016/2009), devendo ser cumprido, ainda, o disposto no art.
7º, II, da Lei nº 12.016/2009.Após, remetam-se os autos ao representante
do Ministério Público, também pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 12, da Lei
nº 12.016/2009), expirado o qual, com ou sem o parecer, venham
conclusos para sentença (art. 12, parágrafo único).Cumpra-se.
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 858231 Nr: 206-20.2014.811.0041
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 99 de 586
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADALGIZA DA SILVA CARDOSO, ADRIANA PEREIRA
MARTINS, ALESSANDRA DE OLIVEIRA, AMARAY SOARES DE SOUZA,
ANTONIA JOSEFINA DOS SANTOS PEREIRA, CARMIRANDA RODRIGUES
JARDIM, CELIA MARIA BATISTA FLORES, CELSO MARTIN COSTIN,
CESALTINO RODRIGUES DOS SANTOS, CINTIA CAVALCANTE DE SOUZA,
CLEONICE FERREIRA DA SILVA, CLARISE WENZEL DECOL, DEMIA
YOLANDA PARRA, DAYANE LAIS FERREIRA, DEMIR BARBOSA MESSIAS,
DEMOZELIA PAULINO DE SOUZA BRAZ, DEUSIVALDO PINTO DE
ARAUJO, DILZA DE SALES, DEUZERI PINTO DE ARAÚJO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA NIEDERLE, MARCIA
NIEDERLE, MARCIA NIE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE,
MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA
NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE,
MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA
NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 742967 Nr: 39905-23.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FRANCISCO ALCIDES COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO VIRGÍLIO DO
NASCIMENTO SOBRINHO
EX POSITIS, e tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO O PEDIDO da
presente Ação de Obrigação de Fazer para determinar ao Requerido que,
assegure a Requerente a devida assistência conforme indicação do
médico que acompanha seu caso, com dispensa de procedimento
licitatório, consoante o artigo 24, da Lei nº. 8.666/93, disponibilizando
todos os necessários recursos para a realização do tratamento, sem
qualquer custo para o Requerente; ratificando a liminar outrora deferida
nestes autos. Por consequência, JULGO O PROCESSO com a resolução
de mérito, com fulcro no art. 269, inc. I, do CPC.Sem custas e honorários,
posto que os honorários de advogado nas ações patrocinadas pela
defensoria pública destinam-se ao próprio Estado. O fato de haver um
fundo orçamentário com finalidade específica é matéria contábil financeira
que não altera a situação jurídica de ser o credor dessa verba a Fazenda
Estadual e não a parte ou a própria defensoria, já que esta não detém
personalidade jurídica, sendo órgão do Estado. Com ou sem recurso
voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o
reexame necessário.P.R.I.C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 859575 Nr: 1404-92.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA MARTA DE MEDEIROS RAMOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Em observância à Portaria n°. 1.135/2011/PRES e ainda, por cautela,
entendo ser imprescindível, prefacialmente, a oitiva do Núcleo de Apoio
Técnico (NAT) para apreciação do pedido de liminar.
Assim, dê-se vistas dos autos ao Núcleo de Apoio Técnico (NAT) para
que emita parecer técnico acerca da matéria.
Com esta providência, venham-me os autos conclusos para que,
Disponibilizado - 17/1/2014
urgentemente, seja apreciado o pedido de liminar.
Cumpra-se com urgência.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 858097 Nr: 83-22.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADRIANA RAMOS FERNANDES INFANTINO, AMAURI
LEITE PAREDES, ANTONIO MARQUES DE ARRUDA, FLAVIANNE VAZ
ANDRADE, JOELSON OBREGÃO MATOSO, SAMANDA CRISTINA SOUZA
DE MORAES, WILMA NOVAES TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAO ROCHA SILVA, MARCEL
LOUZICH COELHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 857623 Nr: 59854-62.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: JANE MÁRCIA DE MORAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PATRÍCIA GASPAR NÓBREGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
de
DO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 857654 Nr: 59884-97.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ERAYDE MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA, ERICO DADINO
DA COSTA, IZABEL MARIA DE OLIVEIRA, IRACI DE SOUZA SILVA
COSTA, JOSELIA MARIA COSME DE OLIVEIRA, JUCILENE JOAQUIM
COSME NUNES, ADILEIA DE ALMEIDA SILVA, ANICE BENEDITA DE
ANDRADE, ANDRELINA MARIA DE MORAES CAMARGO, ANETE LEMES
DO PRADO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 857661 Nr: 59891-89.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CINTIA MARCIA DA SILVA, CERILLA ANTONIA DE
MATOS, CERILA DORMEVIL, CELINA ROSA DO NASCIMENTO, ARLETE
NUNES, PAULINA SEBASTIANA DO AMARAL, ARLINDA ALVES DE
ALMEIDA, LUCILO BATISTA DA SILVA, SEBASTIANA DO AMRAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENDITO DOS ANJOS,
EVERTON BENEDITO DOS ANJOS, EVERTON BENEDITO DOS ANJOS,
EVERTON BENDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 100 de 586
EVERTON BENDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS,
EVERTON BENDITO DOS ANJOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 857677 Nr: 59906-58.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EVALDETE SILVA DE ASSUNÇÃO, EVANETE MARIA
NEPONOCENO, IZABEL DA CRUZ SOUZA, JOSENIL BENEDITO NEVES,
ALCY BENEDITA ORMOND DE OLIVEIRA, MILEIDE APARECIDA MACIEL
TARCIZIO ROCHA, MARLY FERREIRA DOS SANTOS, MARIA APARECIDA
DOS SANTOS, JURACY FERNANDES EVANGELISTA, LUZIA GERALDA
LIMA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 857737 Nr: 59966-31.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIANO DE MIRANDA LEITE, ANA RITA DE CAMPOS
LEITE, ELAINE FÁTIMA ORTEGA DA COSTA, SELMA REGINA LOPES
FONSECA, DOMINGAS CASTRO DOS SANTOS, DÚBIA BEATRIZ OLIVEIRA
CAMPOS, DEISE ANTONIA DA SILVA, SANDRA CONCEIÇÃO AMORIM DA
SILVA, ALENIR RONDON DE BARROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEJANGO RIBER OLIVEIRA
CAMPOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 857747 Nr: 59976-75.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SOLANGE DA SILVA SANTOS, SHIRLEY FATIMA
SANTANA, ROSA FERREIRA DA SILVA, LEDIANY KOROLINE FERREIRA
ALVES, JADNIL DE CAMPOS BRUNO MOURA, CLEONICE GUSTAVO
RODRIGUES GONÇALVES, KARLA FERNANDES DO CARMO, JUCILI
AUXILIADORA DA SILVA, JUCELHA FERREIRA DA SILVA SANTOS,
LOURDES RODRIGUES LEITE
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Disponibilizado - 17/1/2014
Cod. Proc.: 858213 Nr: 190-66.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IZABEL RODRIGUES LARANJEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI
REZENDE, JACKSON NICOLA MAIOLINO, ANA PAULA DORILÊO
CARDOSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 858223 Nr: 199-28.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LENIL DE JESUS AMORIM
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI
REZENDE, CARLOS REZENDE JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 859183 Nr: 1067-06.2014.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JOAQUIM SOARES DA SILVA FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERMES HENRIQUE BRAGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Proceda-se
o
apensamento
destes
autos
aos
autos
19980-07-2012-811-0041 – código 767173 -.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
de
nº
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 758151 Nr: 10364-08.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSEFA ROMANA DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO FRAMARION
PINHEIRO JUNIOR (Defensor Público)
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO
JÚNIOR (PROCURADOR DO MUNICÍPIO)
EX POSITIS, e tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO O PEDIDO da
presente Ação de Obrigação de Fazer para determinar ao Requerido que
assegure a Requerente à devida assistência conforme indicação do
médico que acompanha seu caso, com dispensa de procedimento
licitatório, consoante o artigo 24, da Lei nº. 8.666/93, disponibilizando
todos os necessários recursos para a realização do tratamento, sem
qualquer custo para a Requerente; ratificando a liminar outrora deferida
nestes autos. Por conseqüência, JULGO O PROCESSO com a resolução
de mérito, com fulcro no art. 269, inc. I, do CPC.Sem custas e honorários,
posto que os honorários de advogado nas ações patrocinadas pela
defensoria pública destinam-se ao próprio Estado. O fato de haver um
fundo orçamentário com finalidade específica é matéria contábil-financeira
que não altera a situação jurídica de ser o credor dessa verba a Fazenda
Estadual e não a parte ou a própria defensoria, já que esta não detém
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 101 de 586
personalidade jurídica, sendo órgão do Estado. Com ou sem recurso
voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o
reexame necessário.P.R.I.C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 859295 Nr: 1178-87.2014.811.0041
AÇÃO: Desapropriação->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELO KABALLAN SALLOUM GHANEM,
MELINA RAMOS FREITAS KABALLAN SALOUM GHANEM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JENZ PROCHNOW JUNIOR
(PROCURADOR-GERAL DO ESTADO), AISSA KARIN GEHRING PROCURADORA DO ESTADO - MT.
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,Assim, declarada a urgência, DEFIRO a imissão provisória na
posse do imóvel, que deverá ser precedida do depósito judicial no valor da
avaliação, qual seja, o de R$ 164.513,58 (cento e sessenta e quatro mil,
quinhentos e treze reais e cinquenta e oito centavos). Expeça-se a
respectiva guia para o depósito.Efetivado o depósito, expeça-se o
mandado de imissão de posse a favor da parte Autora, que poderá ser
cumprido independentemente da citação da parte Requerida.Citem-se os
Expropriados, consignando-se as advertências de praxe.Cientifique-se o
M.P.Int.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 746289 Nr: 43494-23.2011.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CGS CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS,
SUPERINTENDENTE DE ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA DA SEFAZ - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUDSON ROQUE BOBATO
SCHMITT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADRIANE SILVA COSTA
GARCIA - Procuradora do Estado
Vistos e etc...,
Em face à certidão de fl.97, defiro o pedido de restituição de prazo
formulado pelo Estado de Mato Grosso à fl.95.
Cumpra-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 766375 Nr: 19129-65.2012.811.0041
AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FERNANDO JORGE DOS SANTOS JUNIOR, EVARISTO
DA COSTA E SILVA NETO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RONALDO DE ARAUJO JUNIOR,
ARDONIL MANOEL GONZALEZ JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO VIRGÍLIO DO
NASCIMENTO SOBRINHO
Vistos etc.
Tendo em vista a escusa legal formulada à fl.374 pelo Psicólogo Roberto
Fernandes Tamashiro, destituo-o como perito dos autos.
Nomeio como perito dos autos a Psicóloga MIRVANA SPINOLA BARBOSA,
telefone (65) 9975-2473, a qual deverá ser intimada, para apresentar
proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 776241 Nr: 29538-03.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: OSCARINO FRANCISCO DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Disponibilizado - 17/1/2014
de
DO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO VIRGÍLIO DO
NASCIMENTO SOBRINHO
DEFIRO o bloqueio judicial de numerário existente na conta única do
ESTADO DE MATO GROSSO, que é identificada pelo número 1.010.100-4,
que se encontra vinculada junto ao Banco do Brasil S/A – Ag. nº. 3.834-2,
com endereço na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 2.300, Bairro
Jardim Aclimação – Cuiabá/MT, no valor de R$=991,38 (novecentos e
noventa e um reais e trinta e oito centavos), suficiente para prover
aquisição de insumos equivalentes a 03 (três) meses de tratamento, ao
qual se submete.O bloqueio será realizado através de mandado judicial o
qual conterá ordem para, assim que efetivado, seja, a quantia bloqueada,
imediatamente transferida para a conta-poupança nº. 00012123-7
Operação 013 da agência nº. 1918 do Banco Caixa Econômica Federal, da
Sra. Miralina Francisca Santos, filha do autor, inscrito no CPF/MF sob nº.
531.383.251-49.A Parte Autora deverá fazer a prestação de contas, no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da aquisição dos medicamentos para o
tratamento.Expeça-se mandado que deverá ser cumprido pelo Oficial de
Justiça Plantonista.Atendidas estas providências, arquivem-se os autos
com as devidas baixas. Cumpra-se com urgência.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 858239 Nr: 213-12.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA DE NAZARÉ DA ROCHA SILVA, MARIA HELENA
DE OLIVEIRA SILVA, MARIA IOLANDA DA SILVA SANTOS, MARIA LÚCIA
DOS SANTOS, MARIA ROSA DOS SANTOS, MARIA RIBEIRO DOS REIS,
MARIA SALETE PEREIRA UCZAI, MARCELA FRIZEIRA PORTO, MÁRCIA
GRACIELA LUFT, MARECI PINTO FICKS, MARILUCE ANDRADE DE SOUZA
SILVA, MARINEZ ANDREOLLA DA SILVA, OLDEIR FONSECA BARROS,
MIRIAN QUINTANILHA FAILDE DE GODOY, MICHELE GIRARDI SCOPEL,
PETRONILHA DA CUNHA SANTANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIRO JOÃO PASQUALOTTO,
JAIRO JOÃO PASQUALOTTO, JAIRO JOÃO PASQUALOTTO, MARCIA
NIEDERLE,
JAIRO
JOÃO
PASQUALOTTO,
JAIRO
JOÃ O
PASQUALOTTO, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA
NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE,
MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA
NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, JAIRO JOÃO PASQUALOTTO, MARCIA
NIEDERLE,
JAIRO
JOÃO
PASQUALOTTO,
JAIRO
JOÃ O
PASQUALOTTO, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MÁRCIA
NIEDERLE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Cite-se o Requerido, para contestar no prazo legal.
Expeça-se mandado.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 831977 Nr: 37591-36.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO
PÚBLICO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
BRUNO
JOSÉ
RICCI
BOAVENTURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Cite-se o Requerido, para contestar no prazo legal.
Expeça-se mandado.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 102 de 586
Cod. Proc.: 376706 Nr: 12744-09.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANA ALEXANDRINA PINTO DE CARVALHO, ANA
ANGELA CURVO BRUNO, ANA ANTONIA DO CARMO E SILVA, ANA
AUGUSTA GOMES DE ALMEIDA, ANA BENEDITA PINTO, ANA DA SILVA
SOUZA, ANA BENEDITA NORBERTO DA SILVA, ANA DA COSTA
NASCIMENTO SILVA, ANA DALVA FINAZZI LUZ, ANA EDVIRGES LEITE,
ANA FRANCISCA DE OLIVEIRA ARAUJO, ANA GONÇALVES CASTILHO
DA SILVA, SINTEP - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO
PÚBLICO DE MT, ESPÓLIO DE ANA LUCIA DE ALMEIDA, ANA IRACY LARA
DA COSTA, ANA JUSTINA VIEIRA RAMOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
BRUNO
JOSÉ
RICCI
BOAVENTURA, BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA, BRUNO JOSÉ RICCI
BOAVENTURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS EMILIO BIANCHI
NETO
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 CGJ,
impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para para
providenciar 01 (uma) cópia da petição inicial de fls. 300/303 e 01 (uma)
cópia da petição inicial de fls. 304/347. Expeça-se nota de imprensa.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 774299 Nr: 27493-26.2012.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: THAEDES CORDEIRO DE ARAUJO
PARTE(S) REQUERIDA(S): COMANDANTE GERAL ADJUNTO DA PMMT,
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KARLA FAININA FREITAS
CAMPOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 CGJ,
impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para
recolher duas diligências no valor de R$ 30,08 (trinta reais e oito
centavos) cada, juntando o original nos autos, referente à diligência do Sr.
Oficial de Justiça, a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 3834-2,
Conta Corrente nº 14239-5. Intimo ainda a parte autora para providenciar
02 (duas) cópias da petição inicial bem como de todos os documentos que
a instruem em obediência ao art. 6.º, da Lei n.º 12.016/2009. Expeça-se
nota de imprensa. Advertência: A central de mandados aceita somente
comprovante de pagamento realizado por meio de recibo original, emitido
diretamente pelo Banco do Brasil, ou caixa eletrônico, não sendo recebido
comprovantes de depósitos efetuados por envelope, agendados, on line
ou segunda via.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 858944 Nr: 851-45.2014.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ENGEMAT INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO FERNANDO MANCINI,
ROBERTO FERREIRA SANTOS MANCINI, ELAINE FERREIRA SANTOS
MANCINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Proceda-se
o
apensamento
destes
autos
aos
autos
nº
436-96-2013-811-0041 – código 794131 -.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 856672 Nr: 58959-04.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Disponibilizado - 17/1/2014
de
DO
PARTE AUTORA: CARLOS JOSE DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THALES ALEXANDRE MIDON DE
MELO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Cite-se o Requerido, para contestar no prazo legal.
Expeça-se mandado.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 859208 Nr: 1092-19.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA:
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO PAULO ALVES DA CUNHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Intime-se a Parte Requerente para, nos termos do artigo 284 do CPC,
emendar a inicial retificando, no prazo de 10 (dez) dias, o pólo passivo da
relação jurídica processual, vez que a Secretaria de Estado de
Administração não possui personalidade jurídica própria para figurar como
Requerida nesta ação.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 855427 Nr: 57870-43.2013.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução
Fiscal->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARISA LOJAS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO SILVA MOURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
A certidão de fl.287 revela que os presentes embargos são tempestivos, e
que, a Embargante garantiu a execução. Portanto, estão presentes os
requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil, bem como, os
pressupostos previstos no artigo 16, § 1º e § 2º da Lei 6830/1980.
Desse modo, recebo os presentes Embargos à Execução Fiscal,
concedendo efeito suspensivo à execução.
Intime-se a Fazenda Pública para impugnar os embargos, no prazo de 30
(trinta) dias, nos termos do artigo 17 da Lei 6830/80.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 713238 Nr: 7658-86.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROBSON FERREIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JONI DE ARRUDA PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO VIRGÍLIO DO
NASCIMENTO SOBRINHO
Vistos e etc...,
Defiro o pedido de restituição de prazo formulado pelo Estado de Mato
Grosso às fls.44/45.
Cumpra-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 855141 Nr: 57619-25.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ VENILSON DE SOUZA GOTTARDI
PARTE(S) REQUERIDA(S): CAB CUIABÁ S/A - CONCESSIONÁRIA DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
de
DO
Página 103 de 586
SERVIÇOS PUBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ANGELO DE MACEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 855141 Nr: 57619-25.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ VENILSON DE SOUZA GOTTARDI
PARTE(S) REQUERIDA(S): CAB CUIABÁ S/A - CONCESSIONÁRIA DE
SERVIÇOS PUBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ANGELO DE MACEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.
Não obstante os motivos que calcam a pretensão do Requerente,
verifica-se imprescindível à manifestação da Requerida para apreciação
do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Assim, intime-se a Requerida para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas,
prestar informações, sem prejuízo de posterior prazo de defesa.
Apresentada a manifestação, venham-me os autos conclusos para
apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 814875 Nr: 21328-26.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS BENEDITO PRADO, MARIA DO SOCORRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSOINTERMAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUBENS AZEVEDO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ GILBERTO CASTELO
ALVES, ELDER COSTA JACARANDÁ
Vistos em saneador,
Nos termos do parágrafo 3.º do artigo 331, do C.P.C., passo a sanear o
feito, eis que entendo necessária a produção de prova para dar suporte
ao deslinde da causa.
O processo está em ordem, de forma que o declaro saneado, deferindo
as provas requeridas tempestivamente pelas partes, inclusive, a
testemunhal.
Para o deslinde da ação, torna-se necessário a produção de prova oral.
Assim, designo a data de 11/03/2014, às 15:00 horas, para a audiência
instrução e julgamento.
As partes deverão arrolar, até dez dias antes da data da audiência, suas
testemunhas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 857703 Nr: 59932-56.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARIDES RODRIGUES DE OLIVEIRA, ANTONIO DIAS DA
SILVA,
ANTONIO
MARQUES
VALERIO,
ALESSANDRO
LAURO
MAGALHÃES SERRA, SILVÉRIO DA COSTA MAGALHÃES, ELIZABETE
VALERIA DOS SANTOS REIS, MARIA ROSANA DE ALMEIDA, LUIZ
CARLOS TROVO, REGINALDO GONÇALVES DE QUEIROZ, MANOEL
FERREIRA DOS SANTOS, FRANCISCO NUNES XAVIER
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Cite-se o Requerido, para contestar no prazo legal.
Expeça-se mandado.
Cumpra-se.
Disponibilizado - 17/1/2014
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 857799 Nr: 60028-71.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA LIGIA CAVIGLIONI UNTAR, EVA ELER DO
COUTO, ESTEL KATIA DE ALMEIDA, ZILENE MARIA FONTES, JOSÉ ALVES
DUARTE, FERNANDA JUDITE DE SOUZA, FABIOLA FELIX DOS SANTOS,
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA, NEIDE VIEIRA DE CAMPOS,
MARIA DOS ANJOS FERREIRA CARMIM SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Cite-se o Requerido, para contestar no prazo legal.
Expeça-se mandado.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 831533 Nr: 37203-36.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO
PÚBLICO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO J. R. BOAVENTURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Cite-se o Requerido, para contestar no prazo legal.
Expeça-se mandado.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 831517 Nr: 37190-37.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO
PÚBLICO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO J. R. BOAVENTURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Cite-se o Requerido, para contestar no prazo legal.
Expeça-se mandado.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 831502 Nr: 37176-53.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO
PÚBLICO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO J. R. BOAVENTURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Cite-se o Requerido, para contestar no prazo legal.
Expeça-se mandado.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 342539 Nr: 12720-15.2008.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 104 de 586
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TOMAS SANDRO GRUNWALD
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE
INDUSTRIAL DE MATO GROSSO - IMEQ - MT, ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON RICARDO AMIZO, LUIS
RODOLFO DE FARIA FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TATIANA RIBEIRO SOARES,
Francisco Gomes Andrade Lima Filho, AECIO BENEDITO ORMOND,
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
Vistos, etc.
Arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 707169 Nr: 911-23.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOACIL DO COUTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNEMAT UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MATO GROSSO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
MARCOS
ALEXANDRE
SCHOFFEN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KELLY CRISTINA DA SILVAPROC. ESTADO
Vistos, etc.
Intimem-se as Partes para especificarem as provas que pretendem
produzir, justificando-as sob pena de indeferimento. Devendo, ainda,
indicar e/ou ratificar o rol de testemunhas.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Com estas providências, voltem-me conclusos para sanear os autos, ou
se for o caso, julgar antecipadamente a lide.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 857061 Nr: 59309-89.2013.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA:
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
SUPERINTENDE
DE
FISCALIZAÇAO
TRIBUTARIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DE MT, MARIA SOARES
CAMPOS, ZANI VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DALCIO MOREIRA CARNEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
EX EXPOSITIS, estando patente a intempestividade da ação mandamental,
nos termos do artigo 269, inc. IV, do Código de Processo de Civil, JULGO E
DECLARO EXTINTO o processo que HITACHI KOKUSAI LINEAR
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A. move contra o SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO, o SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, os AGENTES DE TRIBUTOS ESTADUAIS
e a SUPERINTENDENTE DE ATENDIMENTO AO CLIENTE.Transitado em
julgado, certifique-se e arquivem-se com as devidas baixas.Sem custas e
honorários.P.R.I.C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 857710 Nr: 59939-48.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LINDINALVA ARAUJO RAMOS, JOÃO ANGELO NUNES
SEGATTO, JANETH DE ALMEIDA E SILVA, JURACY MARIA BATISTA
GUSMÃO, JOANA FERREIRA DA SILVA, MARIA APARECIDA CAMPOS,
JURANDYR ALVES DA CUNHA, LUIZ CARLOS MARÇAL DE JESUS,
MARIA DE FATIMA CAMARGO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Disponibilizado - 17/1/2014
Vistos etc.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Cite-se o Requerido, para contestar no prazo legal.
Expeça-se mandado.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 858230 Nr: 205-35.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADONIS PACHECO SAMPAIO, ANA GOMES DE JESUS,
ANA MARIA DE BARROS, CLAUDETE FÁTIMA GUIMARÃES E SILVA,
JADIR MONTEIRO FONTOURA, JOVELINA DE MORAES, OSCALINO DE
MELO, MARIA IRISMAR PINHEIRO PEIXOTO, MÁRCIA MARIA DUTRA LEÃO
GARCIA, JEAN CARLOS DA SILVA, ULISSES CORREA PEDROSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA NIEDERLE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Cite-se o Requerido, para contestar no prazo legal.
Expeça-se mandado.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 858535 Nr: 473-89.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: YAGO KENNEY CARDOSO DA SILVA, IVANETE
CARDOSO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT, HELIO JOSE DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX LAURA DALTRO DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Cite-se o Requerido, para contestar no prazo legal.
Expeça-se mandado.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 831507 Nr: 37181-75.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO
PÚBLICO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO J. R. BOAVENTURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Cite-se o Requerido, para contestar no prazo legal.
Expeça-se mandado.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 831973 Nr: 37588-81.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO
PÚBLICO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
BRUNO
JOSÉ
RICCI
BOAVENTURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 105 de 586
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Cite-se o Requerido, para contestar no prazo legal.
Expeça-se mandado.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 858304 Nr: 274-67.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE AGNALDO RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALTAIR BALIEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido Estado de Mato Grosso, para, no prazo de 30 (trinta)
dias, querendo, apresentar embargos, devendo ainda, neste ínterim,
informar a existência de débitos que preencham as condições
estabelecidas no § 9º do art.100 da Constituição Federal, em consonância
ao disposto pelo art.6º, da Resolução nº. 115/2010 do Conselho Nacional
de Justiça.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Expeça-se mandado.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 858493 Nr: 445-24.2014.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução
Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: GONÇALO DE PINHO SAAB FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALTAIR BALIEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o Requerido Estado de Mato Grosso, para, no prazo de 30 (trinta)
dias, querendo, apresentar embargos, devendo ainda, neste ínterim,
informar a existência de débitos que preencham as condições
estabelecidas no § 9º do art.100 da Constituição Federal, em consonância
ao disposto pelo art.6º, da Resolução nº. 115/2010 do Conselho Nacional
de Justiça.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Expeça-se mandado.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 859489 Nr: 1336-45.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NILZA FELICIANO PINTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADEMAR COELHO DA SILVA,
JOSÉ MARCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
De todo o exposto e diante da relevância dos fundamentos deduzidos, e
considerando que a progressão da doença de que é portador o Autor é de
tal ordem, que o provimento final poderá se tornar ineficaz, DEFIRO A
LIMINAR determinando aos Requeridos que assegurem, imediatamente da
ciência desta decisão, que seja realizado a MICROCIRURGIA PARA
ANEURISMA DA CIRCULAÇAO CEREBRAL ANTERIOR (NEUROCIRURGIA),
E OUTROS PROCEDIMENTOS QUE MOSTREM NECESSARIOS, TAIS COMO
EXAMES MÉDICOS, REMEDIOS, EVENTUAIS CIRURGIAS, INTERNAÇÃO EM
UTI, UTI MÓVEL, conforme prescrição médica à fls. 24/39, ainda que seja
necessária a contratação de fornecedor particular e sem licitação, sob
pena de multa diária em caso de descumprimento, que arbitro no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Determino ainda que se proceda à intimação
da Sra. Bruna Marques da Silva, Assessora Especial II, ou do Sr.
Lissandro da Silva Torres, Superintendente de Regulação Controle e
Avaliação, que poderão ser encontrados na Secretária de Estado de
Saúde, localizado no Centro Político Administrativo, Rua D, Quadra 12, Lote
02, Bloco 05, nesta Comarco.Anoto que o Sr. Oficial de Justiça
encarregado do ato deverá diligenciar no sentido do pronto cumprimento
da decisão, certificando o ocorrido de forma circunstanciada, inclusive
Disponibilizado - 17/1/2014
indicando eventual resistência a efetivação do provimento judicial,
nominando os responsáveis.Defiro o pedido de concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita, conforme requerido pela Parte Autora.Considerando a
natureza de urgência da decisão, sirva-se esta decisão como mandado,
devendo ser cumprido por Oficial de Justiça Plantonista.Citem-se o
requerido, para apresentar sua defesa, no prazo constante do artigo 297
c/c 188 do CPC.
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes
Cod. Proc.: 794069 Nr: 373-71.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RENATO GUTIERREZ DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, SECRETARIO DE
ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: YANÁ GOMES CERQUEIRA,
GABRIELA CRISTINA TORTOLA DA SILVA, BRUNO RACHID JORGE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Apesar de intimado para providenciar a emenda da inicial conforme artigo
284, o Exeqüente não emendou a inicial como requisitado no despacho de
fl.293, persistindo em manter o valor da causa.
Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, inciso I, JULGO EXTINTO
¬o processo, sem condenação em honorários e custas processuais.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as
formalidades legais.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 382414 Nr: 17842-72.2009.811.0041
AÇÃO: Restauração de Autos->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIO DE OLIVEIRA FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO TÚLIO DE ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE VITOR DA CUNHA
GARGAGLIONE, MONICA PAGLIUSO S. DE MESQUITA - PROC. EST.
Vistos,
I – Intimem-se as partes para manifestar nos autos no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 842948 Nr: 46892-07.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDITH ARAÚJO DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAULO AMORIM DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
I - Pedido de Liminar apreciado na cautelar em apenso. CERTIFIQUE-SE o
seu cumprimento.
II - Com fulcro no artigo 4ª da Lei 1060/50 e no capitulo 2.14.8 da
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo a
autora os benefícios da Justiça Gratuita. Ressalto o dever da Autora em
noticiar imediatamente a este juízo a cessação da condição de
hipossuficiência, sob pena do pagamento de até o décuplo das custas
judiciais, caso silencie a verdade.
III - Cite-se o Requerido, por mandado, para responder à ação, no prazo de
60 (sessenta) dias, consignando-se que a não apresentação de
contestação implicará na decretação da revelia, sem aplicação dos efeitos
do art. 319 do CPC (art. 320, II, do CPC).
IV - Cumpra-se INCONTINENTI.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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Intimação das Partes
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 728182 Nr: 24094-23.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE CACILDA SERGIA DA COSTA E SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTACILIO PERON
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
LUILSON
BARROS
MALHEIROS
Vistos,
I – Certifique-se o desapensamento dos autos codificados sob o nº
225474.
II – Após, conclusos INCONTINENTI para sentença.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 835704 Nr: 40786-29.2013.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDITH ARAÚJO DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAULO AMORIM DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RUBI FACHIN (PROCURADOR
DO MUNICÍPIO)
URGENTE
Vistos,
I - Certifique-se a Sra. Gestora o cumprimentoda medida liminar concedida
às fls. 201/206.
II – Cumpra-se INCONTINENTI.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 752058 Nr: 3861-68.2012.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SETROMAT - SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DE MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGER - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚB. DELEGADOS DO ESTADO DE MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIO BOTELHO MALDONADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EMERSON ALMEIDA DE
SOUZA
PUBLICAÇÃO: "Vistos, etc. Inobstante as alegações tecidas pelo
Impetrante às fls.671/673, corroboradas pelo documento de fl.674, verifico
que o recurso de apelação cível interposto às fls.650/665, em verdade, é
tempestivo. Explico: Como bem asseverado pelo Impetrante em suas
alegações, a Procuradora do Estado, Dra. Mônica Pagliuso Siqueira de
Mesquita, retirou os autos em carga no período de 19/06/2013 a
26/06/2013. Todavida, conforme Certidão de Publicação de Intimação Via
Imprensa – Eletrônica à fl.04 verso, a sentença fora publicada somente
20/07/2013. Portanto, quando Dr. Emerson Almeida de Souza, - procurador
da AGER/MT, autarquia estadual com personalidade e representação
jurídica próprias - , interpôs o supramencionado recurso voluntário, na
data de 26/08/2013 (fl.650), estava o fazendo dentro do prazo. Com
efeito, recebo a apelação no efeito devolutivo. Intime-se o Apelado para
oferecer contrarrazões de apelação, no prazo legal. A seguir, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso
interposto,
consignando
as
nossas
homenagens.
Intimem-se
e
cumpra-se."
Intimação das Partes
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 225474 Nr: 32813-04.2005.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CACILDA SÉRGIA DA COSTA E SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTACILIO PERON, THAIS
STELLATO CALIXTO DOS SANTOS, Reginaldo Garcia Maia Filho,
Disponibilizado - 17/1/2014
JOICE REGINA DE SANTANA - Estagiária
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RUBI FACHIN, DURVAL
TEODORO DE MELO - PROCURADOR MUNICIPAL
Vistos,
I – Defiro o pedido de fls. 343/344. Intime-se.
II - Ante o teor da certidão de fls. 347, RECEBO O RECURSO DE
APELAÇÃO nos efeitos devolutivo e suspensivo (artigo 520 do CPC).
III – Ao apelado para apresentar contrarrazões.
IV - Após, conclusos para fins do art. 518 § 2º CPC.
V - Cumpra-se INCONTINENTI.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 790987 Nr: 45055-48.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA DAS DORES DE AMORIM
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE APARECIDA DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA FLÁVIA GONÇALVES DE
OLIVEIRA AQUINO
às partes para especificarem em 10 (dez) dias, as provas que pretendem
produzir, justificando-as sob pena de indeferimento.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 752058 Nr: 3861-68.2012.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SETROMAT - SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DE MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGER - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚB. DELEGADOS DO ESTADO DE MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIO BOTELHO MALDONADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EMERSON ALMEIDA DE
SOUZA
PUBLICAÇÃO: "(...) Desse modo, presentes a meu ver, os requisitos da
Lei de Mandado de Segurança para a sua concessão. Diante do exposto,
concedo a segurança para anular o ato administrativo consubstanciado na
convocação para a Audiência Pública nº 001/2012, publicado na página 47
do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, que circulou no dia 26 de
janeiro de 2.012, ratificando a liminar deferida às fls. 303/304. Extraiam-se
cópias desta decisão, encaminhando-as à pessoa jurídica interessada
(Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de
Mato Grosso – AGER -), a teor do que diz a letra do art. 13, da Lei
12.016/09.
A presente sentença, de acordo com o disposto no art. 12, parágrafo
único do Estatuto acima mencionado, está sujeita ao duplo grau de
jurisdição. Assim, havendo ou não recurso voluntário, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. Sem custas e honorários. P.R.I.C."
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 835411 Nr: 40579-30.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RECAPADORA DE PNEUS MUTUM LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CHARLES SALDANHA HANDELL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Assim, convencida da possibilidade de antecipar a tutela pleiteada, e
diante da relevância dos fundamentos deduzidos, considerando a
necessidade urgente que o caso requer, ANTECIPO os efeitos da tutela
pleiteada, e DETERMINO: 1) a suspensão da exigibilidade de todos os
lançamentos que constam dos extratos denominados Conta Corrente
Fiscal, independente da nomenclatura utilizada, e bem assim, dos
lançamentos que o requerido venha promover no curso desta Ação; 2) a
disponibilização no ambiente da internet das Certidões Positivas com Efeito
de Negativas que a Requerente postule no curso desta Ação; 3) a não
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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apreensão de mercadorias da Requerente, desde com cobertura de notas
fiscais idôneas; e caso o Requerido deseje constituir crédito tributário
através do Termo de Apreensão ou outro instrumento equivalente, que
mantenha as mercadorias retidas apenas pelo tempo necessário á
lavratura do referido instrumento; 4) a não suspensão ou o não
cancelamento da inscrição estadual da Requerente; 5) a disponibilização
no ambiente da internet das notas fiscais eletrônicas que a Requerente
postule impressão.Expeça-se mandado quanto ao provimento da Tutela
Específica,
DEVENDO
SER
CUMPRIDO
EM
REGIME
DE
PLANTÃO.Promova-se a citação do Requerido, por mandado, para
responder à ação, no prazo legal, consignando-se que a não
apresentação de contestação implicará na decretação da revelia, sem
aplicação dos efeitos do art. 319 do CPC (art. 320, II, do CPC).Expeça-se o
necessário.Intimem-se.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 845731 Nr: 49386-39.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAULO DE CASTRO SERRA, MARCELO DE CASTRO
SERRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TELMA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
I – Em juízo de retratação, MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA pelos
seus próprios e jurídicos fundamentos.
II – Juntem-se as informações prestadas, nesta data, pelo Ofício nº.
013/2014/GAB/3ªVEFP, referente ao Agravo de Instrumento nº 1008/2014
– 3ª CÂMARA CÍVEL – Classe: CNJ-202.
III – Cumpra-se INCONTINENTI e INTEGRALMENTE a r. decisão de fls.
63/66.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 428422 Nr: 10147-33.2010.811.0041
AÇÃO: Habeas Data->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FÁBIO JOÃO SILVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CORREGEDOR GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
JUDICIÁRIA CIVIL DE MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO CARNEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PUBLICAÇÃO: "Intimar impetrante para depositar diligência do oficial de
justiça, a fim de viabilizar cumprimento do mandado."
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 746154 Nr: 43337-50.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PEDRO GALDINO DA SILVA FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WYLERSON VERANO DE A.
SOUSA - PROC. ESTADO
Intimação do requerido para apresentar provas, no prazo de dez dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 797820 Nr: 4202-60.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO CHAGAS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
EMANUELA
MARQUES
ECHEVERRIA FABRINI, LEOPOLDO DE MORAES GODINHO JUNIOR
Disponibilizado - 17/1/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRIYCK DE ARAUJO
AYALA
Vistos,
I – Em juízo de retratação, MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA pelos
seus próprios e jurídicos fundamentos.
II – Juntem-se as informações prestadas, nesta data, pelo Ofício nº.
012/2014/GAB/3ªVEFP,
referente
ao
Agravo
de
Instrumento
nº
108000/2013 – 4ª CÂMARA CÍVEL – Classe: CNJ-202.
III – Cumpra-se INCONTINENTI e INTEGRALMENTE a r. decisão de fls.
872/873-TJ/MT.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 404607 Nr: 37062-56.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALESSANDRA RAMOS DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA LUIZA DA CUNHA
CAVALCANTI
PUBLICAÇÃO: Intimar requerido, para que, em 10 (dez) dias, especifique
as provas que pretende produzir, justificando-as sob pena de
indeferimento.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 380001 Nr: 15739-92.2009.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): EULÁLIA AVELINA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEUSDETE PEDRO DE OLIVEIRA
(PROC.EST.), ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS - PROC ESTADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PUBLICAÇÃO: Intime-se a autora para se manifestar nos autos, no prazo
legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 803548 Nr: 10004-39.2013.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: KAEZER E FIGUEIREDO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANAINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o
pedido e CONCEDO A SEGURANÇA determinar que a autoridade impetrada
efetue o procedimento de licenciamento e emissão do Certificado de
Registro e Licenciamento do veículo GM/CELTA placa NJS 2054,
pertencente à impetrante tornando definitiva a liminar deferida.Determino,
ainda, a retificação da autuação e na distribuição em face da exclusão da
lide do Estado de Mato Grosso.Em consequência, julgo extinta a presente
ação, com julgamento de mérito na forma do artigo 269, I, do
CPC.Extraiam-se cópias desta decisão, encaminhando-as à Autoridade
Impetrada para os devidos fins.Com fundamento no art. 14, § 1º, da Lei n.
12.016/2009, determino que, após o decurso do prazo do recurso
voluntário, sejam os autos encaminhados à Superior Instância, em vista do
reexame necessário da sentença.Sem custas, como previsto no art. 10,
XXII da Constituição Estadual.Sem honorários, nos termos da Súmula 105
do STJ.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 108 de 586
Cod. Proc.: 859729 Nr: 1539-07.2014.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DIOGO LUIS SILVA SIQUEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DE LARA
MOSQUEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado com supedâneo na Lei do
Mandado de Segurança e no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, por
DIOGO LUIS SILVA SIQUEIRA contra ato da SECRETARIA DE ESTADO DE
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SETAS MT.
“Ab initio”, observa-se que de acordo com o art. 1°, § 1°, da Lei
12.016/2009, o Mandado de Segurança deve ser impetrado contra atos de
autoridade ou daqueles que equiparam-se às autoridades, quais sejam: os
representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de
entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as
pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público e somente
no que disser respeito a essas atribuições.
Assim, nos termos dos artigos 283 e 284 do Código de Processo Civil,
faculto ao Impetrante emendar a inicial retificando, no prazo de 10 (dez)
dias, o pólo passivo da relação jurídico-processual adequando à Lei de
Mandado de Segurança, tendo-se em vista que a SECRETARIA DE
ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SETAS MT não pode
figurar no pólo passivo do “mandamus”, sob pena de lhe ser aplicado a
parágrafo único do artigo 284 do Código de Processo Civil.
Após, concluso para apreciar a liminar.
Intime-se.
Cumpra-se INCONTINENTI.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 446093 Nr: 20522-93.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARGARIDA ROBERTA DE MORAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIMARY DE HOLANDA
PORTELA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDILSON ROSENDO DA SILVA
- PROC DO MUNICIPO
PUBLICAÇÃO: Intimem-se as partes, para especificarem, em 10 (dez)
dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de
indeferimento.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 760032 Nr: 12366-48.2012.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS HENRIQUE E SIQUEIRA, RAQUEL RIOS DE
SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO
PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, FUNCAB - FUNDAÇÃO
PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANTONIO LORGA,
MARCIELLE FÁTIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: hugo Baranda junior
Por tais razões, demonstra-se inviável o manejo do mandado de
segurança, ante a ausência de comprovação pelo Impetrante de
existência de direito líquido e certo, não devendo ser amparado via do
presente “mandamus”, fazendo-se incidir a previsão de que trata o art. 10
da Lei n. 12.016/2009: “Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por
decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou
lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal
para a impetração”.
A jurisprudência destaca que, ausente o direito líquido e certo, o
Disponibilizado - 17/1/2014
processo deve ser extinto: “AGRAVO REGIMENTAL — MANDADO DE
SEGURANÇA — AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO —
INDEFERIMENTO DA INICIAL — POSSIBILIDADE. CONCORRÊNCIA PÚBLICA
— EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE
RODOVIA — APTIDÃO TÉCNICA NÃO DEMONSTRADA — INABILITAÇÃO
— LEGALIDADE. A INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA DEVE SER
LIMINARMENTE INDEFERIDA E EXTINTO O PROCESSO, QUANDO PATENTE
A AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE (ART. 10 DA
LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009). [...] Mandado de segurança
indeferido.” (TJMT - AgR, 35064/2012, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA,
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E
COLETIVO, Data do Julgamento 03/05/2012, Data da publicação no DJE
22/05/2012) (Destaquei). Diante o exposto, reconhecendo a ausência de
direito líquido e certo a ser amparado, portanto, a indicar não ser o caso
de mandado de segurança, indefiro a petição inicial do presente
‘mandamus’, na forma do art. 10 da Lei n. 12.016/2009, bem ainda, julgo os
Impetrantes carecedores de ação e, por conseguinte, declaro extinto o
processo, nos termos do artigo 267, IV do Código de Processo Civil. Sem
custas e honorários. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se
o processo, com as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 428422 Nr: 10147-33.2010.811.0041
AÇÃO: Habeas Data->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FÁBIO JOÃO SILVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CORREGEDOR GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
JUDICIÁRIA CIVIL DE MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO CARNEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PUBLICAÇÃO: "Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 13, dando por
cumprida a determinação contida na decisão de fls. 12. Inicialmente,
saliente-se que, apesar de não haver previsão expressa na Lei n.
9.507/97, entendo possível a concessão de medida liminar em ação de
habeas data, consoante ensinamento do ilustre professor J. E. Carreira
Alvim, verbis: Embora não haja referência expressa à concessão de
liminar, não resta dúvida de que ela tem inteiro cabimento no habeas data,
preventivo ou repressivo, sendo o provimento liminar a mais marcante
característica das ações ordenatórias” (in “Habeas Data”, Ed. Forense, fl.
111). Nada obstante, não restou demonstrada nenhuma circunstância que
revelasse o risco da ineficácia da medida caso deferida somente ao final,
motivo porque INDEFIRO o pedido de liminar.
Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar
as informações que entender convenientes (art. 9º da lei n. 9.507/97)
Após, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público, pelo
prazo de 05 (cinco) dias, expirado o qual, com ou sem o parecer,
venham-me os autos conclusos para sentença (art. 12 da Lei n.
9.507/97).Desentranhe-se a segunda via dos documentos fornecidos pelo
impetrante (fls. 19/23), que se destinam a acompanhar a notificação.
Intimem-se. Cumpra-se."
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 394717 Nr: 30290-77.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JUREMA APARECIDA MORAES SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRICIA CAVALCANTI
ALBUQUERQUE (PROCURADORA MUNICIPAL)
PUBLICAÇÃO: Intimar autora para impugnar contestação, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 230738 Nr: 37410-16.2005.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
de
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PARTE AUTORA: ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALCIDES FERREIRA DE SOUZA E OUTRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EMILIO BIANCHI NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO REUS BIASI
Intime-se a Fazenda Pública para se manifestar no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 858702 Nr: 629-77.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE ADELAR DAL PISSOL, RUBI FACHIN
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante desses fundamentos, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA almejada pelos Requerentes.De outro giro, defiro o pedido do
benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei
1.060/50.Cite-se o Requeridos, por mandado, para querendo, responder a
presente ação, no prazo legal, consignando que, não sendo apresentada
a contestação, será decretada a revelia sem os efeitos previstos no artigo
319 do Código de Processo Civil (art. 320, inciso II, do Código de Processo
Civil). Intime-se.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 756880 Nr: 9021-74.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: COSME RATES DA ROCHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANA MODESTO NONATO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar acerca da
contestação, em 10 (dez) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 742558 Nr: 39458-35.2011.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: RITA TEREZA CAMARGO NERY SALIES
PARTE(S) REQUERIDA(S): GERENTE DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
DA SECRETARIA DE EST. DE SAUDE DE MT, REGULADORA DA GERÊNCIA
DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS DA SES/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIO FERNANDO LEAL
LAWALL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intime-se a parte autora para impugnar a contestação acostada aos
autos, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 857143 Nr: 59387-83.2013.811.0041
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABA - MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAXIMA CONTRUCOES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CEZAR FABIANO MARTINS DE
CAMPOS- PROC. FISCAL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos ,
I – Trata-se de Execução Fiscal, cujo valor executado não ultrapassa 15
(quinze) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT.
II - Assim, em consonância ao disposto no artigo 1º, do Provimento n.°
13/2013 – CGJ, DETERMINO O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO, com baixa
apenas no relatório estatístico.
III - Cumpra-se INCONTINENTI.
4ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Disponibilizado - 17/1/2014
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 857689 Nr: 59918-72.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUISA EIDT ASSIS, GILZA MARIA DA COSTA,
GRAZIELY MORAES CAMARGO DA SILVA, JACILDO DA SILVA
MONTEIRO, MARLY DE PINHO, VANDERLEI ANTONIO DE MAFALHÃES,
LEIZE SIMONE DE ARRUDA, SHIRLEI LAURETT BUENO LIMA, JONEIDE
MARIA DE SOUZA, CLARICE BENTO PRADO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS,
EVERTON BENEDITO DOS ANJOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em substituição legal.
Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico
pretendido pela parte.
No caso específico da ação de cobrança de URV, que possui evidente
conteúdo econômico mensurável de plano, ainda que de forma
aproximada, o valor da causa pode ser estimado mediante a multiplicação
do valor remuneração mensal do servidor relativa ao período não prescrito
pelo percentual de reajuste a que este entende ter direito, cujo total deve
ser acrescido dos consectários legais aplicáveis à Fazenda Pública, nos
moldes do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, observadas as alterações
introduzidas pela Lei n.º 11.960/09.
Desse modo, não vislumbro a relação lógica entre o conteúdo econômico
pretendido e o valor atribuído à causa, razão pela qual faculto aos autores
a emenda da petição inicial, em 10 dias, para que indiquem corretamente o
valor da causa de acordo com os critérios mencionados, uma vez que o
atendimento adequado desta exigência é de suma importância, inclusive
para efeitos de fixação de competência do órgão jurisdicional; pena de
extinção.
Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 857671 Nr: 59900-51.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TAIS CRISTINA ORMAND NASCIMENTO, VICENCIA
DOMINGAS DE LARA, MARLY OLIVEIRA DA CONCEIÇAO ZEFERINO DA
LUZ, PAULO RICARDO SOUZA DIAS, AYRTON AGOSTINHO DE JESUS
FILHO, CONYE MARIA DA SILVA BRUNO, SEBASTIANA AUXILIADORA
BRANDÃO, RUTH PETRONIA FERREIRA, BOSCO JÚLIO DE ALMEIDA,
REGINA HELENA DE CARVALHO MENDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS,
EVERTON BENEDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS,
EVERTON BENDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS,
EVERTON BENDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS,
EVERTON BENDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS,
EVERTON BENDITO DOS ANJOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em substituição legal.
Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico
pretendido pela parte.
No caso específico da ação de cobrança de URV, que possui evidente
conteúdo econômico mensurável de plano, ainda que de forma
aproximada, o valor da causa pode ser estimado mediante a multiplicação
do valor remuneração mensal do servidor relativa ao período não prescrito
pelo percentual de reajuste a que este entende ter direito, cujo total deve
ser acrescido dos consectários legais aplicáveis à Fazenda Pública, nos
moldes do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, observadas as alterações
introduzidas pela Lei n.º 11.960/09.
Desse modo, não vislumbro a relação lógica entre o conteúdo econômico
pretendido e o valor atribuído à causa, razão pela qual faculto aos autores
a emenda da petição inicial, em 10 dias, para que indiquem corretamente o
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 110 de 586
valor da causa de acordo com os critérios mencionados, uma vez que o
atendimento adequado desta exigência é de suma importância, inclusive
para efeitos de fixação de competência do órgão jurisdicional; pena de
extinção.
Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 856325 Nr: 58641-21.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JEANCARLO COSTA CAMPOS, JAIME MARCELINO
FERREIRA JUNIOR, FABIANO DMYTRO LYSENKO PINTO, JAIR FREIRE DE
OLIVEIRA, AURELIO PEREIRA DO NASCIMENTO, REGINALDO ALVES DE
FARIA, APARECIDA GABIRA, JANAINA ESPINDOLA DOS SANTOS,
VICTOR FERREIRA DOS ANJOS, LUIS CLAUDIO NUNES DA SILVA,
JOANILCE TAVARES MIYAKAWA, PEDRO HENRIQUE THOMMEN DE
MORAES, PEDRO CÉSAR GONÇALVES, NERIMÁRCIA ALVES PEREIRA,
GUSTAVO TIAGO DA SILVA ALBINO, CARLOS EDUARDO DE SOUZA,
KLEBER FERREIRA LEITÃO, JORGE LUIZ OLIVEIRA DA COSTA, LAURA
PATRICIA FRANÇA, MARIANA VERLANGIERI GUIMAES FERREIRA
MENDES, ADEMIR DE ARRUDA E SILVA, ITAMARA GOMES LEANHOS,
EDIVANIA BRAGA BERTELLI, JOSE ANTONIO LINO DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAURA FABIANA LEAO DE
BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Desse modo, não vislumbro a relação lógica entre o conteúdo econômico
pretendido e o valor atribuído à causa, razão pela qual faculto aos autores
a emenda da petição inicial, em 10 dias, para que indiquem corretamente o
valor da causa de acordo com os critérios mencionados, uma vez que o
atendimento desta exigência é de suma importância, inclusive para efeitos
de
fixação
de
competência
do
órgão
jurisdicional;
pena
de
extinção.Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 857803 Nr: 60032-11.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA ANTONIA FERREIRA BEZERRA, TANIA MARIA
ZANINI DA COSTA, ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS, PEDROZA
RONDON DE ARRUDA, NILZA JUSTINA DE DEUS, MARIA APARECIDA
SILVA NETO, SILVIA DE ARRUDA, LIBIA DE OLIVEIRA SILVA, SONIA
APARECIDA DE ABREU, SUELY ALVES DA SILVA BIANCKIM
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em substituição legal.
Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico
pretendido pela parte.
No caso específico da ação de cobrança de URV, que possui evidente
conteúdo econômico mensurável de plano, ainda que de forma
aproximada, o valor da causa pode ser estimado mediante a multiplicação
do valor remuneração mensal do servidor relativa ao período não prescrito
pelo percentual de reajuste a que este entende ter direito, cujo total deve
ser acrescido dos consectários legais aplicáveis à Fazenda Pública, nos
moldes do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, observadas as alterações
introduzidas pela Lei n.º 11.960/09.
Desse modo, não vislumbro a relação lógica entre o conteúdo econômico
pretendido e o valor atribuído à causa, razão pela qual faculto aos autores
a emenda da petição inicial, em 10 dias, para que indiquem corretamente o
valor da causa de acordo com os critérios mencionados, uma vez que o
atendimento adequado desta exigência é de suma importância, inclusive
para efeitos de fixação de competência do órgão jurisdicional; pena de
extinção.
Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 858224 Nr: 200-13.2014.811.0041
Disponibilizado - 17/1/2014
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA BENEDITA RODRIGUES CORREA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI
REZENDE, JACKSON NICOLA MAIOLINO, ANA PAULA DORILÊO
CARDOSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Por todo o exposto e considerando que incompetência absoluta pode ser
observada de ofício pelo Magistrado e à vista da constatação da
incidência do art. 267, IV do CPC, sem que haja a possibilidade, mesmo
que em tese, de qualquer emenda à inicial ou outra solução por este Juízo,
tudo conforme fundamentação acima, JULGO EXTINTO o presente
processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido e regular. Esta solução se me
afigura mais adequada à peculiaridade da espécie e atende ao princípio da
duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, pois a parte
Autora poderá, desde logo, propor a ação de modo instrumentalmente
correto perante o Juízo competente, sem delongas. Autorizo, desde já,
eventual pedido de desentranhamento dos documentos que instruem a
inicial, devendo substituí-los por cópias.P.I.Após, decorrido o prazo para
interposição
de
recurso
voluntário,
arquive-se
com
todas
as
baixas.Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 859308 Nr: 1187-49.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS ALVES DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
DIANTE DO QUADRO CLÍNICO DO REQUERENTE, DETERMINANDO ao
requerido que no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, forneça
para ao autor ou a seu representante legal, os medicamentos ONCIT
0,25MG (01 FRASCO POR APLICAÇÃO), DECADRON 10MG(02 FRASCOS
POR APLICAÇÃO), DOCETAXEL 80MG (02 FRASCOS POR CADA
APLICAÇÃO), OU CONGÊNERE, APLICAÇÕES ESTAS QUE DEVERÃO SER
MINISTRADAS A CADA 21 DIAS, POR UM PERÍODO ININTERRUPTO DE
06(SEIS) MESES, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA, ASSEGURANDO
SUA APLICAÇÃO AMBULATORIAL POR MÉDICO ESPECIALISTA, DANDO
CONTINUIDADE AO TRATAMENTO DE SAÚDE, ainda que se proceda a
contratação particular, em regime de urgência; sob as penas da Lei,
fixando desde já, em caso de descumprimento, pena de multa diária no
valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).Nos termos do Procedimento de
Controle Administrativo n. 165, do CNJ, que normatizou a gratuidade da
justiça, prescrevendo ser o Juiz da causa a autoridade competente para
decidir sobre o aludido pedido, uma vez presentes os requisitos da Lei n.
1.060/50, defiro a gratuidade da justiça, servindo este como alvará de
gratuidade. Intime-se o requerido para que cumpra a decisão e o
comprove nos autos, bem como, na oportunidade, cite-o, para querendo,
apresentar a defesa, no prazo constante do artigo 297 c/c 188 do CPC.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 859314 Nr: 1192-71.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): IPEM MT INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO CHAVES ABDALLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em substituição legal.
Considerando o disposto no artigo 284 do CPC, faculto à autora a emenda
da petição inicial, em 10 dias, para que junte aos autos a cópia do
processo administrativo em que se originou a multa a ser anulada, bem
como a cópia do contrato de arrendamento mercantil do veículo, pois,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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apesar desta ter ofertado o depósito do valor da multa como meio para
suspender a exigibilidade do débito discutido, referidos documentos são
imprescindíveis ao julgamento do mérito da ação, sendo certo que o exame
dos pressupostos processuais antecede a análise do pedido de
antecipação de tutela; pena de indeferimento.
Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 229732 Nr: 36734-68.2005.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IRANY SEBASTIANA DA SILVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO ESTADO DE MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DOLORES CRUZ ROSELLI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEANDRO ALVES MARTINS
JACARANDÁ
Intimação a patrona da autora para garantir a habilitação dos herdeiros
nestes autos, nos termos estabelecidos no CPC.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 826446 Nr: 32372-42.2013.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ - MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): SARA DE LOURDES SOARES ORIONE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUBI FACHIN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SARA DE LOURDES SOARES
ORIONE E BORGES
Intimação ao embargado para apresentar resposta.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 857793 Nr: 60022-64.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTÔNIA JOSELINA DE CARVALHO, KEYLA DA SILVA
RONDON PEREIRA, JANECI RIBEIRO PROENÇA E SILVA, SONIA COELHO,
DALVA FARIAS GERALDES, RAQUEL DE SOUZA ACS, SILVIO PEREIRA
DA SILVA, ALLAN KARDEC MILHOMEM COSTA, LUIZ CARLOS NEVES,
ODIMAR DIAS MOREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS,
DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em substituição legal.
Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico
pretendido pela parte.
No caso específico da ação de cobrança de URV, que possui evidente
conteúdo econômico mensurável de plano, ainda que de forma
aproximada, o valor da causa pode ser estimado mediante a multiplicação
do valor remuneração mensal do servidor relativa ao período não prescrito
pelo percentual de reajuste a que este entende ter direito, cujo total deve
ser acrescido dos consectários legais aplicáveis à Fazenda Pública, nos
moldes do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, observadas as alterações
introduzidas pela Lei n.º 11.960/09.
Desse modo, não vislumbro a relação lógica entre o conteúdo econômico
pretendido e o valor atribuído à causa, razão pela qual faculto aos autores
a emenda da petição inicial, em 10 dias, para que indiquem corretamente o
valor da causa de acordo com os critérios mencionados, uma vez que o
atendimento adequado desta exigência é de suma importância, inclusive
para efeitos de fixação de competência do órgão jurisdicional; pena de
extinção.
Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 857721 Nr: 59950-77.2013.811.0041
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Disponibilizado - 17/1/2014
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CELIA DE BRITO SILVA, ELIANE SOUZA PEREIRA,
JUSSELEY MARIA DE MIRANDA, WANIA APARECIDA DOS SANTOS E
SILVA, MARCELINA PINHO DA CRUZ, SELMA LOPES CERQUEIRA,
MOISENIL DALINA DE ASSIS, MARCIA ERNESTINA CRUZ DE OLIVEIRA,
MARIA GERCINA FIGUEIREDO DA PENHA, MAGNOLIA PEREIRA DE JESUS
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARINA SANTANA DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em substituição legal.
Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico
pretendido pela parte.
No caso específico da ação de cobrança de URV, que possui evidente
conteúdo econômico mensurável de plano, ainda que de forma
aproximada, o valor da causa pode ser estimado mediante a multiplicação
do valor remuneração mensal do servidor relativa ao período não prescrito
pelo percentual de reajuste a que este entende ter direito, cujo total deve
ser acrescido dos consectários legais aplicáveis à Fazenda Pública, nos
moldes do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, observadas as alterações
introduzidas pela Lei n.º 11.960/09.
Desse modo, não vislumbro a relação lógica entre o conteúdo econômico
pretendido e o valor atribuído à causa, razão pela qual faculto aos autores
a emenda da petição inicial, em 10 dias, para que indiquem corretamente o
valor da causa de acordo com os critérios mencionados, uma vez que o
atendimento adequado desta exigência é de suma importância, inclusive
para efeitos de fixação de competência do órgão jurisdicional; pena de
extinção.
Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 857662 Nr: 59892-74.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO BENEDITO NETO, BERNARDINA DE LIMA
HOFFERDER, ELIZETE DUARTE DA SILVA, VALDIRENE CARDOSO DO
MORAES, TANIA MARIA RODRIGUES DO PRADO, TEREZA MARIA
NARDIN, ORAIDE DE ALMEIDA, ODENETE MARIA NUNES, TEREZINHA DIAS
SAMPAIO, SILVA CONCEIÇAO DE AS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENDITO DOS ANJOS,
EVERTON BENDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS,
EVERTON BENDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS,
EVERTON BENDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS,
EVERTON BENDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS,
EVERTON BENDITO DOS ANJOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em substituição legal.
Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico
pretendido pela parte.
No caso específico da ação de cobrança de URV, que possui evidente
conteúdo econômico mensurável de plano, ainda que de forma
aproximada, o valor da causa pode ser estimado mediante a multiplicação
do valor remuneração mensal do servidor relativa ao período não prescrito
pelo percentual de reajuste a que este entende ter direito, cujo total deve
ser acrescido dos consectários legais aplicáveis à Fazenda Pública, nos
moldes do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, observadas as alterações
introduzidas pela Lei n.º 11.960/09.
Desse modo, não vislumbro a relação lógica entre o conteúdo econômico
pretendido e o valor atribuído à causa, razão pela qual faculto aos autores
a emenda da petição inicial, em 10 dias, para que indiquem corretamente o
valor da causa de acordo com os critérios mencionados, uma vez que o
atendimento adequado desta exigência é de suma importância, inclusive
para efeitos de fixação de competência do órgão jurisdicional; pena de
extinção.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 112 de 586
Cod. Proc.: 163148 Nr: 12138-30.1999.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE
SOUZA (PROC. ESTADO)
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
CERTIFICO que a SENTENÇA proferida em 12 de maio de 2009, lançada no
sistema APOLO em 18 de dezembro de 2013, foi republicada no Diário da
Justiça Eletrônico apenas para regularizar a situação do processo em
relação a META 2 do CNJ, vez que este constava como pendente de
Decisão pelo fato de ter sido sentenciado em momento anterior ao sistema.
CERTIFICO outrossim, que a referida decisão já transitou em julgado,
conforme fl. 24 verso.
Cuiabá - MT, 15 de janeiro de 2014.
IRIDE SIMONE MISAEL SILVA
Gestora Judiciário
Intimação das Partes
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 57012 Nr: 2126-93.1995.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Antônio Lopes
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TELMA MÁRIA RIBEIRO PREZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIS OTÁVIO TROVO
MARQUES DE SOUZA
CERTIDÃO
CERTIFICO que a SENTENÇA proferida em 05 de setembro de 1996,
lançada no sistema APOLO em 18 de dezembro de 2013, foi republicada
no Diário da Justiça Eletrônico apenas para regularizar a situação do
processo em relação a META 2 do CNJ, vez que este constava como
pendente de Decisão pelo fato de ter sido sentenciado em momento
anterior ao sistema.
CERTIFICO outrossim, que a referida decisão já foi objeto de recurso,
transitado em julgado em 17 de abril de 1998 – fl. 149.
Cuiabá - MT, 15 de janeiro de 2014
Intimação das Partes
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 338538 Nr: 9171-94.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROZITO RODRIGUES DE BARROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEOPOLDINO CAMPOS DA
SILVA, EDÉSIO JOSÉ SEGALA, DANDY VINICIUS SPANHOL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANILO EDUARDO VIEIRA DE
OLIVEIRA
Vistos, em subsituição legal.
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, em 10 dias.
Expeça-se a certidão de honorários em favor da perita.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 826459 Nr: 32385-41.2013.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ - MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ MAURÍCIO MARINHO DE MELLO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUBI FACHIN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SARA DE LOURDES SOARES
ORIONE E BORGES
Especifiquem as partes acerca das provas que eventualmente ainda
desejam produzir; detalhando-as e justificando-as, no prazo de 15 dias.
Intimação das Partes
Disponibilizado - 17/1/2014
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 111091 Nr: 18052-70.2002.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO
GROSSO-SANEMAT, ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDSON ABREU XAVIER
(PROCURADOR DO MUNICÍPIO),
JULIANA
BARBOSA
FERREIRA,
CHRISTIANE KRUGER DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOANIR MARIA DA SILVA,
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO, JOANILCE JANDIRA
RONDON BARBOSA, ANA VIRGINIA DE CARVALHO
CERTIFICO que a SENTENÇA proferida em 26 de maio de 1999, lançada no
sistema APOLO em 18 de dezembro de 2013, foi republicada no Diário da
Justiça Eletrônico apenas para regularizar a situação do processo em
relação a META 2 do CNJ, vez que este constava como pendente de
Decisão pelo fato de ter sido sentenciado em momento anterior ao sistema.
CERTIFICO outrossim, que a referida decisão já foi objeto de recurso,
transitado em julgado em 6 de maio de 2004 – fl. 342.
Cuiabá - MT, 15 de janeiro de 2014.
IRIDE SIMONE MISAEL SILVA
Gestora Judiciário
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 857756 Nr: 59985-37.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NEVANY PINHEIRO DE OLIVEIRA, MILTON FLORENTINO,
MARIA DE LOURDES COLADELO, MARIA DA GLORIA ARRUDA DIAS,
IRLANDA DIAS DA SILVA, MARGARETH LEITE DA LUZ, TEREZINHA
SILVEIRA BRAGA, ADÃO LAUDELINO DA SILVA, MARIA FRANCISCA DA
SILVA, HELENA DIAS ARINOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em substituição legal.
Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico
pretendido pela parte.
No caso específico da ação de cobrança de URV, que possui evidente
conteúdo econômico mensurável de plano, ainda que de forma
aproximada, o valor da causa pode ser estimado mediante a multiplicação
do valor remuneração mensal do servidor relativa ao período não prescrito
pelo percentual de reajuste a que este entende ter direito, cujo total deve
ser acrescido dos consectários legais aplicáveis à Fazenda Pública, nos
moldes do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, observadas as alterações
introduzidas pela Lei n.º 11.960/09.
Desse modo, não vislumbro a relação lógica entre o conteúdo econômico
pretendido e o valor atribuído à causa, razão pela qual faculto aos autores
a emenda da petição inicial, em 10 dias, para que indiquem corretamente o
valor da causa de acordo com os critérios mencionados, uma vez que o
atendimento adequado desta exigência é de suma importância, inclusive
para efeitos de fixação de competência do órgão jurisdicional; pena de
extinção.
Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 857709 Nr: 59938-63.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MORENITA MARIA PEREIRA, MARILZA DO CARMO
MARTINS PACHECO, ODETE NUNES SEGATTO, ELENIR BERNADETE
GUBERT DOS SANTOS, LINA FERREIRA DE ASSUNÇÃO, LUCINDA DE
ASSUNÇÃO AGUIAR, ELAINE DE ALMEIDA E SILVA, LUCIDIA BENEDITA
DE AMORIM, LOURIVAL FERREIRA DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS
SANTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em substituição legal.
Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico
pretendido pela parte.
No caso específico da ação de cobrança de URV, que possui evidente
conteúdo econômico mensurável de plano, ainda que de forma
aproximada, o valor da causa pode ser estimado mediante a multiplicação
do valor remuneração mensal do servidor relativa ao período não prescrito
pelo percentual de reajuste a que este entende ter direito, cujo total deve
ser acrescido dos consectários legais aplicáveis à Fazenda Pública, nos
moldes do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, observadas as alterações
introduzidas pela Lei n.º 11.960/09.
Desse modo, não vislumbro a relação lógica entre o conteúdo econômico
pretendido e o valor atribuído à causa, razão pela qual faculto aos autores
a emenda da petição inicial, em 10 dias, para que indiquem corretamente o
valor da causa de acordo com os critérios mencionados, uma vez que o
atendimento adequado desta exigência é de suma importância, inclusive
para efeitos de fixação de competência do órgão jurisdicional; pena de
extinção.
Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 857681 Nr: 59910-95.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IVANDA RODRIGUES PAES, MARIA LUCIA HENRIQUE
ALVES NAZÁRIO, SELMA MENDES DA SILVA, BEATRIZ MADALENA DE
SOUZA, MAZANOEL MIRANDA ALBOEZ, PEDRO RICARDO DE OLIVEIRA,
AGOSTINHO HERMES DA SILVA, JOÃO FEBRONE DE ARRUDA, LUIZ
SANTANA PINTO DA CRUZ, GASTÃO DOS SANTOS RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS,
EVERTON BENEDITO DOS ANJOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em substituição legal.
Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico
pretendido pela parte.
No caso específico da ação de cobrança de URV, que possui evidente
conteúdo econômico mensurável de plano, ainda que de forma
aproximada, o valor da causa pode ser estimado mediante a multiplicação
do valor remuneração mensal do servidor relativa ao período não prescrito
pelo percentual de reajuste a que este entende ter direito, cujo total deve
ser acrescido dos consectários legais aplicáveis à Fazenda Pública, nos
moldes do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, observadas as alterações
introduzidas pela Lei n.º 11.960/09.
Desse modo, não vislumbro a relação lógica entre o conteúdo econômico
pretendido e o valor atribuído à causa, razão pela qual faculto aos autores
a emenda da petição inicial, em 10 dias, para que indiquem corretamente o
valor da causa de acordo com os critérios mencionados, uma vez que o
atendimento adequado desta exigência é de suma importância, inclusive
para efeitos de fixação de competência do órgão jurisdicional; pena de
extinção.
Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 858217 Nr: 194-06.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GILSON PÁDUA PACHECO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI
REZENDE, JACKSON NICOLA MAIOLINO, ANA PAULA DORILÊO
CARDOSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Por todo o exposto e considerando que incompetência absoluta pode ser
observada de ofício pelo Magistrado e à vista da constatação da
incidência do art. 267, IV do CPC, sem que haja a possibilidade, mesmo
que em tese, de qualquer emenda à inicial ou outra solução por este Juízo,
Disponibilizado - 17/1/2014
tudo conforme fundamentação acima, JULGO EXTINTO o presente
processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido e regular. Esta solução se me
afigura mais adequada à peculiaridade da espécie e atende ao princípio da
duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, pois a parte
Autora poderá, desde logo, propor a ação de modo instrumentalmente
correto perante o Juízo competente, sem delongas. Autorizo, desde já,
eventual pedido de desentranhamento dos documentos que instruem a
inicial, devendo substituí-los por cópias.P.I.Após, decorrido o prazo para
interposição
de
recurso
voluntário,
arquive-se
com
todas
as
baixas.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 803770 Nr: 10226-07.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO ANTERO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MÁRCIA REGINA SANTANA
DOS SANTOS
Intimação ao autor para fotocopiar peças e retirar o oficio requisitório.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 858300 Nr: 270-30.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: REGINALDO LUCAS FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO ALVES CDE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Por todo o exposto e considerando que incompetência absoluta pode ser
observada de ofício pelo Magistrado e à vista da constatação da
incidência do art. 267, IV do CPC, sem que haja a possibilidade, mesmo
que em tese, de qualquer emenda à inicial ou outra solução por este Juízo,
tudo conforme fundamentação acima, JULGO EXTINTO o presente
processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido e regular. Esta solução se me
afigura mais adequada à peculiaridade da espécie e atende ao princípio da
duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, pois o autor
poderá, desde logo, propor a ação de modo instrumentalmente correto
perante o Juízo competente, sem delongas. Autorizo, desde já, eventual
pedido de desentranhamento dos documentos que instruem a inicial,
devendo substituí-los por cópias.P.I.Após, decorrido o prazo para
interposição
de
recurso
voluntário,
arquive-se
com
todas
as
baixas.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 821172 Nr: 27386-45.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIA APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação à parte autora para apresentar impugnação a contestação, no
prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 857783 Nr: 60012-20.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ EUCLIDES DOS SANTOS, MEIRILENE RAMIRES
FERREIRA, CARMIRANDA BENEDITA DE SIQUEIRA, MARLUCY VIEIRA DE
CARVALHO, SERGIO RAIMUNDO DA COSTA, EDINEIA VIEIRA BARBOSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 114 de 586
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em substituição legal.
Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico
pretendido pela parte.
No caso específico da ação de cobrança de URV, que possui evidente
conteúdo econômico mensurável de plano, ainda que de forma
aproximada, o valor da causa pode ser estimado mediante a multiplicação
do valor remuneração mensal do servidor relativa ao período não prescrito
pelo percentual de reajuste a que este entende ter direito, cujo total deve
ser acrescido dos consectários legais aplicáveis à Fazenda Pública, nos
moldes do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, observadas as alterações
introduzidas pela Lei n.º 11.960/09.
Desse modo, não vislumbro a relação lógica entre o conteúdo econômico
pretendido e o valor atribuído à causa, razão pela qual faculto aos autores
a emenda da petição inicial, em 10 dias, para que indiquem corretamente o
valor da causa de acordo com os critérios mencionados, uma vez que o
atendimento adequado desta exigência é de suma importância, inclusive
para efeitos de fixação de competência do órgão jurisdicional; pena de
extinção.
Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 857706 Nr: 59935-11.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADELAIDE MERCADANTE DOS SANTOS, ANDRÉIA
APARECIDA RIBEIRO DE ARRUDA, ANAJARABIA SILVA SOUZA,
BENEDITA ELIZA DE SOUZA, HULDA DE SOUZA PRADO, RUTH DE
CASTRO SANTUÁRIO, MARIA JOSE PEDROSO TAQUES, IVANILDES
FERREIRA DOS SANTOS, EURIDES DE OLIVEIRA RANGEL, LUCINDA DE
AMORIM DUARTE, MARIA DIAS DE SOUZA NEVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em substituição legal.
Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico
pretendido pela parte.
No caso específico da ação de cobrança de URV, que possui evidente
conteúdo econômico mensurável de plano, ainda que de forma
aproximada, o valor da causa pode ser estimado mediante a multiplicação
do valor remuneração mensal do servidor relativa ao período não prescrito
pelo percentual de reajuste a que este entende ter direito, cujo total deve
ser acrescido dos consectários legais aplicáveis à Fazenda Pública, nos
moldes do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, observadas as alterações
introduzidas pela Lei n.º 11.960/09.
Desse modo, não vislumbro a relação lógica entre o conteúdo econômico
pretendido e o valor atribuído à causa, razão pela qual faculto aos autores
a emenda da petição inicial, em 10 dias, para que indiquem corretamente o
valor da causa de acordo com os critérios mencionados, uma vez que o
atendimento adequado desta exigência é de suma importância, inclusive
para efeitos de fixação de competência do órgão jurisdicional; pena de
extinção.
Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 857655 Nr: 59885-82.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOAQUIM URSOLINO FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALTER EVANGELISTA DE
JESUS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Por todo o exposto e considerando que incompetência absoluta pode ser
observada de ofício pelo Magistrado e à vista da constatação da
incidência do art. 267, IV do CPC, sem que haja a possibilidade, mesmo
que em tese, de qualquer emenda à inicial ou outra solução por este Juízo,
Disponibilizado - 17/1/2014
tudo conforme fundamentação acima, JULGO EXTINTO o presente
processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido e regular. Esta solução se me
afigura mais adequada à peculiaridade da espécie e atende ao princípio da
duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, pois o autor
poderá, desde logo, propor a ação de modo instrumentalmente correto
perante o Juízo competente, sem delongas. Autorizo, desde já, eventual
pedido de desentranhamento dos documentos que instruem a inicial,
devendo substituí-los por cópias.P.I.Após, decorrido o prazo para
interposição
de
recurso
voluntário,
arquive-se
com
todas
as
baixas.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 817629 Nr: 24062-47.2013.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GLOBAL VILLAGE TELECOM - GVT
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO DE FARIA MONTEIRO,
RODRIGO SARNO GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação do requerente para providenciar comprovante de diligência
válido (original)
5ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Roberto Teixeira Seror
Cod. Proc.: 847581 Nr: 51074-36.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: OTTONI CÉZAR CASTRO SOARES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TENARESSA A. A DELLA LIBERA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Por todo o exposto e considerando que incompetência absoluta pode ser
observada de ofício pelo Magistrado e à vista da constatação da
incidência do art. 267, IV do CPC, sem que haja a possibilidade, mesmo
que em tese, de qualquer emenda à inicial ou outra solução por este Juízo,
tudo conforme fundamentação acima, JULGO EXTINTO o presente
processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Esta solução
se me afigura mais adequada à peculiaridade da espécie e atende ao
princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII,
pois o autor poderá, desde logo, propor a ação de modo instrumentalmente
correto perante o Juízo competente, sem delongas. Autorizo, desde já,
eventual pedido de desentranhamento dos documentos que instruem a
inicial, devendo substituí-los por cópias.P.I. Após, decorrido o prazo para
interposição
de
recurso
voluntário,
arquive-se
com
todas
as
baixas.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 856865 Nr: 59115-89.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANA PAULA SMERMAN, CLAUDEMIR PADOVEZI
VIEIRA, EDERLY GOMES PEREIRA, ELLEN JESUÍNO BATISTA, JULIO
CESAR ARRUDA DE SOUZA, NOELSON CARLOS SILVA DIAS, MARCIO
WILLIAN ASSUNÇÃO PEREIRA, LIDIANE DA SILVA PAULA, GLEDISTON DE
ALMEIDA MENDES, LUCAS ROSA PAULO, PATRICIA MARA DE SOUZA
PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA DE JESUS CARVALHO
PIMENTEL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 115 de 586
proveito econômico pretendido.
Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública,
sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da
inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o
proveito econômico pretendido, senão vejamos:
“Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR
DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO
PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E
255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO
PROVIDO.
O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto,
lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando
houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito
econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza
extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o
conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa
será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art.
259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias
posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da
divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado
dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo
único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal
de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido
(Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1
Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA
TURMA
Data
do
Julgamento
06/11/2012 Data
da
Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”.
No mesmo sentido:
“EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa.
Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor
dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar
gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a
correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima
indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari
Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001
(data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS
(1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS
ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA
E OUTROS”.
Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o
proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular
341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor
da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do nos termos do art. 257 do CPC.
Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar
declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de
comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das
custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 856884 Nr: 59133-13.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: REINALDO DE MORAIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO MARIO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Disponibilizado - 17/1/2014
Vistos em substituição legal.
Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao
proveito econômico pretendido.
Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública,
sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da
inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o
proveito econômico pretendido, senão vejamos:
“Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR
DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO
PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E
255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO
PROVIDO.
O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto,
lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando
houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito
econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza
extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o
conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa
será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art.
259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias
posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da
divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado
dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo
único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal
de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido
(Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1
Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA
TURMA
Data
do
Julgamento
06/11/2012 Data
da
Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”.
No mesmo sentido:
“EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa.
Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor
dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar
gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a
correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima
indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari
Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001
(data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS
(1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS
ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA
E OUTROS”.
Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o
proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular
341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor
da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do nos termos do art. 257 do CPC.
Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar
declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de
comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das
custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 855503 Nr: 57933-68.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS MARIA DE ARRUDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
de
DO
Página 116 de 586
REZENDE, CARLOS REZENDE JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao
proveito econômico pretendido.
Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública,
sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da
inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o
proveito econômico pretendido, senão vejamos:
“Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR
DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO
PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E
255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO
PROVIDO.
O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto,
lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando
houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito
econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza
extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o
conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa
será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art.
259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias
posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da
divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado
dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo
único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal
de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido
(Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1
Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA
TURMA
Data
do
Julgamento
06/11/2012 Data
da
Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”.
No mesmo sentido:
“EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa.
Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor
dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar
gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a
correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima
indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari
Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001
(data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS
(1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS
ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA
E OUTROS”.
Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o
proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular
341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor
da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do nos termos do art. 257 do CPC.
Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar
declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de
comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das
custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 855569 Nr: 57991-71.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADELIA BORGES FERREIRA, ADEUVALDON CARNEIRO
Disponibilizado - 17/1/2014
DA SILVA, ALMERINDO RAMOS DA SILVA, BENEDITA DOS SANTOS
RAMOS, DORALICE DA CONCEIÇÃO BATISTA, EDNA ALVES CORREIA
CORTE SOUZA, BRUNO LUIZ POLIZER, CLEIDE MARIA PEREIRA SERRA,
CLARICE MARIA DE FRANÇA, CLORISMÁ SOUSA BARROS, ELIANA
APARECIDA FERREIRA, ENEDIR LAZZERI, ESTER LANDVOIGT DA
SILVEIRA, FLOIME FRANÇA NASCIMENTO SANTOS, GEDALVA DA SILVA
VOSNAK
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA NIEDERLE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao
proveito econômico pretendido.
Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública,
sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da
inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o
proveito econômico pretendido, senão vejamos:
“Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR
DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO
PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E
255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO
PROVIDO.
O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto,
lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando
houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito
econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza
extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o
conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa
será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art.
259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias
posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da
divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado
dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo
único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal
de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido
(Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1
Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA
TURMA
Data
do
Julgamento
06/11/2012 Data
da
Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”.
No mesmo sentido:
“EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa.
Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor
dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar
gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a
correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima
indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari
Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001
(data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS
(1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS
ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA
E OUTROS”.
Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o
proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular
341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor
da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do nos termos do art. 257 do CPC.
Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar
declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de
comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das
custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 117 de 586
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 855598 Nr: 58021-09.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARMSTRONG BASTOS PEREIRA, EDVALDO DE
MAGALHAES, FABIOLA LUCIANA GRIGOLO, FRANCINA OGEDA DE
OLIVEIRA, MARLENE GAIO DOS SANTOS, NEIVA REGINATO GRIGOLO,
NELSON PEREIRA, OMILDO FERREIRA ROSA, SANTA PEREIRA NUNES,
VERA LUCIA GUARACHO MONTEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA NIERDELE, JAIRO JOÃO
PASQUALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao
proveito econômico pretendido.
Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública,
sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da
inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o
proveito econômico pretendido, senão vejamos:
“Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR
DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO
PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E
255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO
PROVIDO.
O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto,
lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando
houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito
econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza
extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o
conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa
será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art.
259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias
posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da
divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado
dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo
único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal
de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido
(Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1
Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA
TURMA
Data
do
Julgamento
06/11/2012 Data
da
Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”.
No mesmo sentido:
“EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa.
Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor
dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar
gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a
correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima
indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari
Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001
(data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS
(1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS
ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA
E OUTROS”.
Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o
proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular
341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor
da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do nos termos do art. 257 do CPC.
Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar
Disponibilizado - 17/1/2014
declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de
comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das
custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 855741 Nr: 58161-43.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIOGO DE ARAÚJO MEIRA ROCHA, ERICK PETRONIUS
LIMA RIBEIRO, JOÃO BOSCO DA SILVA, LAUBERTO FERREIRA DA
CONCEIÇÃO, MARIO BALBINO LEMES JUNIOR, ROGER DOSS, ROZIMEIRE
SATIKO SHIMIZU
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAO ROCHA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao
proveito econômico pretendido.
Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública,
sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da
inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o
proveito econômico pretendido, senão vejamos:
“Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR
DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO
PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E
255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO
PROVIDO.
O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto,
lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando
houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito
econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza
extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o
conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa
será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art.
259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias
posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da
divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado
dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo
único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal
de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido
(Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1
Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA
TURMA
Data
do
Julgamento
06/11/2012 Data
da
Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”.
No mesmo sentido:
“EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa.
Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor
dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar
gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a
correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima
indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari
Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001
(data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS
(1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS
ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA
E OUTROS”.
Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o
proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular
341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 118 de 586
da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do nos termos do art. 257 do CPC.
Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar
declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de
comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das
custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 855999 Nr: 58373-64.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CASSIA REGINA RODRIGUES SILVA, CELIA MARIA
LADIM SLUSARSKI, CLEUCY MARIA DE MOURA ARRUDA, CREUZA
LAVOYER ZONATTO, CREUZA PINTO DE SÁ, CREUZA MARIA SILVA,
CLEONICE ISABEL DUARTE MACIEL, DEBORA DA SILVA SANTOS,
DEBORAH LEMES SILVA BONOMO, DEONIZIA DE CAMPOS ANTUNES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao
proveito econômico pretendido.
Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública,
sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da
inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o
proveito econômico pretendido, senão vejamos:
“Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR
DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO
PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E
255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO
PROVIDO.
O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto,
lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando
houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito
econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza
extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o
conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa
será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art.
259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias
posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da
divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado
dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo
único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal
de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido
(Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1
Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA
TURMA
Data
do
Julgamento
06/11/2012 Data
da
Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”.
No mesmo sentido:
“EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa.
Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor
dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar
gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a
correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima
indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari
Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001
(data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS
(1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS
ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO
Disponibilizado - 17/1/2014
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA
E OUTROS”.
Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o
proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular
341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor
da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do nos termos do art. 257 do CPC.
Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar
declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de
comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das
custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 856011 Nr: 58383-11.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IRENE MARTA DA COSTA FONSECA, ILDA ARUEIRA DA
SILVS SEBA, GERSON ALVES DA CUNHA, GRACILMA MARIA DE
ALMEIDA OJEDA, GEREMIAS CORREA SOARES, GRACIETE MARIA DE
OLIVEIRA, EVANIL LEMES DO PRADO ALMEIDA, ENEDINA FLORENTINA
DA COSTA, EIDES MARIA DE ALMEIDA TSUTSUI, EUNICE MARTINHA
REGIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao
proveito econômico pretendido.
Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública,
sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da
inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o
proveito econômico pretendido, senão vejamos:
“Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR
DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO
PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E
255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO
PROVIDO.
O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto,
lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando
houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito
econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza
extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o
conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa
será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art.
259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias
posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da
divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado
dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo
único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal
de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido
(Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1
Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA
TURMA
Data
do
Julgamento
06/11/2012 Data
da
Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”.
No mesmo sentido:
“EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa.
Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor
dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar
gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a
correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima
indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 119 de 586
Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari
Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001
(data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS
(1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS
ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA
E OUTROS”.
Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o
proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular
341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor
da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do nos termos do art. 257 do CPC.
Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar
declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de
comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das
custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 856653 Nr: 58943-50.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IVANETI MARIA RONDONI VITORASSI
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO AUGUSTO SOARES DE
SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao
proveito econômico pretendido.
Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública,
sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da
inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o
proveito econômico pretendido, senão vejamos:
“Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR
DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO
PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E
255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO
PROVIDO.
O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto,
lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando
houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito
econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza
extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o
conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa
será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art.
259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias
posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da
divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado
dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo
único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal
de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido
(Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1
Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA
TURMA
Data
do
Julgamento
06/11/2012 Data
da
Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”.
No mesmo sentido:
“EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa.
Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor
dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar
gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a
correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima
indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
Disponibilizado - 17/1/2014
na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari
Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001
(data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS
(1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS
ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA
E OUTROS”.
Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o
proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular
341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor
da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do nos termos do art. 257 do CPC.
Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar
declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de
comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das
custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 858450 Nr: 404-57.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANEDINA MARIA FIGUEIREDO FERREIRA, APARECIDA
DE FÁTIMA TORRES, APARECIDO CUSTÓDIO DE ALMEIDA, DALVA
FRAGA PENIDO, IDALICE SILVA FERREIRA, DIVINA APARECIDA
CARDOSO DE SOUZA, DIVINA SELMA DE JESUS, EVANILDA BRAGA
ORTÊNCIO MUNHOZ, FRANCISCA MENDES DA CRUZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARTUR VIANNA DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao
proveito econômico pretendido.
Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública,
sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da
inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o
proveito econômico pretendido, senão vejamos:
“Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR
DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO
PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E
255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO
PROVIDO.
O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto,
lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando
houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito
econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza
extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o
conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa
será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art.
259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias
posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da
divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado
dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo
único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal
de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido
(Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1
Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA
TURMA
Data
do
Julgamento
06/11/2012 Data
da
Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”.
No mesmo sentido:
“EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa.
Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 120 de 586
dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar
gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a
correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima
indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari
Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001
(data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS
(1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS
ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA
E OUTROS”.
Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o
proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular
341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor
da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do nos termos do art. 257 do CPC.
Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar
declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de
comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das
custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 858453 Nr: 407-12.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE EDNA BRITO XAVIER, JOSÉ FRANCISCO
XAVIER, ESPÓLIO DE PEDRO FIGUEIRÓ TORRES, ZILDA DE SOUZA REIS
TORRES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARTUR VIANNA DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao
proveito econômico pretendido.
Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública,
sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da
inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o
proveito econômico pretendido, senão vejamos:
“Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR
DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO
PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E
255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO
PROVIDO.
O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto,
lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando
houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito
econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza
extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o
conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa
será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art.
259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias
posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da
divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado
dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo
único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal
de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido
(Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1
Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA
TURMA
Data
do
Julgamento
06/11/2012 Data
da
Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”.
Disponibilizado - 17/1/2014
No mesmo sentido:
“EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa.
Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor
dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar
gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a
correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima
indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari
Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001
(data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS
(1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS
ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA
E OUTROS”.
Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o
proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular
341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor
da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do nos termos do art. 257 do CPC.
Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar
declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de
comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das
custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 849435 Nr: 52652-34.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IVANIL MAMORÉ DE SOUZA, MARIA AUXILIADORA
MACIESKI, PEDRO BARACAT, JOILCE PINHO GRUNWALD, BEATRIZ
ALVES DE CASTRO SOARES, ENAUZERA BENEDITA AZEVEDO, DEJAIR
JOSÉ PEREIRA, AIDIL NUNES DE MOURA, ELZA LONDON GOMES DA
SILVA, ANTONIA RIBEIRO ZAMPIERI, MARCIA ROSSANA KOECHE DA
SILVA, MARTA VANTINI MAÇOM
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANE INFANTINO FRANÇA,
PAOLA FREITAS PENNAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao
proveito econômico pretendido.
Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública,
sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da
inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o
proveito econômico pretendido, senão vejamos:
“Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR
DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO
PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E
255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO
PROVIDO.
O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto,
lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando
houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito
econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza
extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o
conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa
será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art.
259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias
posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da
divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 121 de 586
dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo
único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal
de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido
(Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1
Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA
TURMA
Data
do
Julgamento
06/11/2012 Data
da
Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”.
No mesmo sentido:
“EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa.
Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor
dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar
gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a
correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima
indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari
Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001
(data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS
(1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS
ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA
E OUTROS”.
Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o
proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular
341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor
da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do nos termos do art. 257 do CPC.
Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar
declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de
comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das
custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 804037 Nr: 10496-31.2013.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MOEMA DE FIGUEIREDO CORRÊA DA SILVA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIANA BRAGA LOUZADA,
ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
MOEMA DE FIGUEIREDO CORRÊA DA SILVA, qualificada nos autos,
interpôs mandado de segurança em desfavor da SECRETARIA DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATO GROSSO.
Denota-se da petição inicial que a ação foi proposta em desfavor do de um
órgão, todavia, este é apenas o órgão, e assim foi oportunizada a emenda
ao autor da demanda.
Instada a emendar a inicial (fls.47), a requerente providencio a emenda as
fls. 47, indicando como autoridade o Estado de Mato Grosso.
Postergada a analise da inicial para após a oitiva da parte contraria esta
se manifestou pela consumação da decadência, ausência de dilação
probatória em MS em razão da via postulada.
Impõe-se, portanto, o indeferimento da inicial nos termos do art. 284, §
único do CPC.
É o necessário relato. Decido.
Em detida analise dos autos verifico que foi oportunizado a parte
requerente emendas a inicial no sentido de corrigir o polo passivo da
demanda, uma vez que a ação foi proposta contra um “órgão publico” que
não tem personalidade jurídica para segregar no polo passivo da relação
processual, pois se trata de mandado de segurança e não de rito
ordinário.
Disponibilizado - 17/1/2014
Realizada a emenda, sendo indicado desta vez, ente que não tem
competência para corrigir o ato impugnado, cuja indicação impede o
desenvolvimento do feito.
Assim evidente que está ausente um dos elementos identificadores da
ação qual seja: a parte requerida.
Sobre este assunto assim dispõe o Código de Processo Civil :
Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos
exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades
capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a
emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a
petição inicial.
Destarte, que foi determinada a emenda a inicial e o autor não aproveitou o
momento para corretamente corrigir o polo passivo e assim dar
prosseguimento ao feito, fato que enseja a sua extinção, por ausência de
requisitos indispensáveis para o fiel andamento, sendo a extinção, sem
julgamento do mérito, medida que se impõe.
ISTO POSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos termos do art. 284, § único
do CPC e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo,
sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, I do CPC.
Processo isento de custas e honorários advocatícios, conforme dispõem
as Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, bem como o artigo 10, inciso XXII,
da Constituição do Estado de Mato Grosso.
P.I.C. e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 855471 Nr: 57905-03.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DENAILDE MARTINS DE RESENDE, DEJAILDE MARTINS
DE RESENDE, EDEMILSON BARRETO MARTINS, LUCIANA APOLINA DOS
SANTOS, SERGIO DE CEZARO, DEVAIR GONÇALVES COELHO, ADRIANA
SANTANA DE ALMEIDA, CLAUDIA BOTELHO DA SILVA SANTOS,
CREUZA DOURADO DA SILVA, LUCIMAR DA COSTA SILVA PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao
proveito econômico pretendido.
Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública,
sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da
inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o
proveito econômico pretendido, senão vejamos:
“Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR
DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO
PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E
255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO
PROVIDO.
O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto,
lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando
houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito
econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza
extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o
conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa
será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art.
259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias
posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da
divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado
dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo
único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal
de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido
(Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1
Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA
TURMA
Data
do
Julgamento
06/11/2012 Data
da
Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”.
No mesmo sentido:
“EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 122 de 586
Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor
dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar
gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a
correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima
indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari
Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001
(data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS
(1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS
ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA
E OUTROS”.
Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o
proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular
341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor
da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do nos termos do art. 257 do CPC.
Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar
declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de
comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das
custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 856985 Nr: 59232-80.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO GUALBERTO GOMES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL CATISTE TENÓRIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao
proveito econômico pretendido.
Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública,
sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da
inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o
proveito econômico pretendido, senão vejamos:
“Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR
DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO
PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E
255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO
PROVIDO.
O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto,
lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando
houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito
econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza
extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o
conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa
será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art.
259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias
posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da
divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado
dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo
único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal
de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido
(Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1
Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA
TURMA
Data
do
Julgamento
06/11/2012 Data
da
Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”.
No mesmo sentido:
Disponibilizado - 17/1/2014
“EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa.
Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor
dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar
gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a
correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima
indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari
Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001
(data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS
(1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS
ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA
E OUTROS”.
Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o
proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular
341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor
da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do nos termos do art. 257 do CPC.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 857006 Nr: 59253-56.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HENRIQUE FIGUEIREDO DE LIMA JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL CATISTE TENÓRIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao
proveito econômico pretendido.
Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública,
sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da
inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o
proveito econômico pretendido, senão vejamos:
“Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR
DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO
PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E
255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO
PROVIDO.
O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto,
lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando
houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito
econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza
extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o
conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa
será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art.
259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias
posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da
divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado
dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo
único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal
de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido
(Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1
Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA
TURMA
Data
do
Julgamento
06/11/2012 Data
da
Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”.
No mesmo sentido:
“EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa.
Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor
dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 123 de 586
gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a
correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima
indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari
Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001
(data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS
(1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS
ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA
E OUTROS”.
Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o
proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular
341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor
da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do nos termos do art. 257 do CPC.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 856115 Nr: 58479-26.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BENEDITO ANTÔNIO DE ALMEIDA CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALE ARFUX JUNIOR, TENARESSA
A.A. DELLA LÍBERA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Verifico que o requerente pleiteou na peça inaugural a justiça gratuita.
Como é sabido, admite-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita,
quando o Juiz tiver fundadas razões, malgrado afirmação da parte da
situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo,
conforme inteligência do art. 5º, da Lei nº 1.060/50.
O Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento segundo o
qual, considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de
hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao Juízo, para fins de
concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real
situação financeira do requerente, O colendo STJ, em decisão
recentíssima, decidiu nesse sentido, confira-se:
“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA
GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DAS
CONDIÇÕES ECONÔMICAS DEMONSTRADAS. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de
pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária
gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em
contrário. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o
magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a
fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. 3. A
pretensão de que seja avaliada por esta Corte a condição econômica do
requerente exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de
recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 17.263/SP , Rel. Ministro Luis
Felipe Salomão, DJe de 30/8/2011)Observe-se, assim, que o acórdão
recorrido não destoa da orientação jurisprudencial do STJ. Documento:
28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 1 de 5 Superior
Tribunal de Justiça Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada
acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo
demandaria reexame de matéria de prova, vedado nesta sede, nos termos
da Súmula n° 7/STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. (fls.
162/163) O agravante repisa a tese de ser desnecessária a juntada de
documentos probatório para a concessão da gratuidade requerida,
salientando que, no caso dos autos "a ilustre Juíza de 1ª instância
indeferiu a assistência judiciária sem ao menos demonstrar os motivos que
Disponibilizado - 17/1/2014
levaram a ela decidir pelo indeferimento" (fl. 180). É o relatório. Documento:
28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 2 de 5 Superior
Tribunal de Justiça AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº
296.675 – MG (2013/0037404-6)
Em reforço, confiram-se:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1. A presunção de hipossuficiência oriunda da
declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa,
sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O
recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe
a Súmula n. 7/STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que
o agravante não demonstrou o preenchimento dos requisitos para a
obtenção do benefício da justiça gratuita. Alterar esse entendimento
demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado
em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 247.546/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, DJe 20/03/2013) Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO Site certificado Página 3 de 5 Superior Tribunal de Justiça AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO.
POSSIBILIDADE. MISERABILI
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 856671 Nr: 58958-19.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIS ROQUE DE HUNGRIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THALES A. MIDON DE MELO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Verifico que o requerente pleiteou na peça inaugural a justiça gratuita.
Como é sabido, admite-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita,
quando o Juiz tiver fundadas razões, malgrado afirmação da parte da
situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo,
conforme inteligência do art. 5º, da Lei nº 1.060/50.
O Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento segundo o
qual, considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de
hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao Juízo, para fins de
concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real
situação financeira do requerente, O colendo STJ, em decisão
recentíssima, decidiu nesse sentido, confira-se:
“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA
GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DAS
CONDIÇÕES ECONÔMICAS DEMONSTRADAS. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de
pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária
gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em
contrário. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o
magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a
fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. 3. A
pretensão de que seja avaliada por esta Corte a condição econômica do
requerente exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de
recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 17.263/SP , Rel. Ministro Luis
Felipe Salomão, DJe de 30/8/2011)Observe-se, assim, que o acórdão
recorrido não destoa da orientação jurisprudencial do STJ. Documento:
28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 1 de 5 Superior
Tribunal de Justiça Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada
acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo
demandaria reexame de matéria de prova, vedado nesta sede, nos termos
da Súmula n° 7/STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. (fls.
162/163) O agravante repisa a tese de ser desnecessária a juntada de
documentos probatório para a concessão da gratuidade requerida,
salientando que, no caso dos autos "a ilustre Juíza de 1ª instância
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 124 de 586
indeferiu a assistência judiciária sem ao menos demonstrar os motivos que
levaram a ela decidir pelo indeferimento" (fl. 180). É o relatório. Documento:
28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 2 de 5 Superior
Tribunal de Justiça AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº
296.675 – MG (2013/0037404-6)
Em reforço, confiram-se:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1. A presunção de hipossuficiência oriunda da
declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa,
sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O
recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe
a Súmula n. 7/STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que
o agravante não demonstrou o preenchimento dos requisitos para a
obtenção do benefício da justiça gratuita. Alterar esse entendimento
demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado
em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 247.546/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, DJe 20/03/2013) Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO Site certificado Página 3 de 5 Superior Tribunal de Justiça AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO.
POSSIBILIDADE. MISERABILI
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 856904 Nr: 59153-04.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GEORGINA JOVITA NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAO ROCHA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Verifico que o requerente pleiteou na peça inaugural a justiça gratuita.
Como é sabido, admite-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita,
quando o Juiz tiver fundadas razões, malgrado afirmação da parte da
situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo,
conforme inteligência do art. 5º, da Lei nº 1.060/50.
O Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento segundo o
qual, considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de
hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao Juízo, para fins de
concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real
situação financeira do requerente, O colendo STJ, em decisão
recentíssima, decidiu nesse sentido, confira-se:
“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA
GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DAS
CONDIÇÕES ECONÔMICAS DEMONSTRADAS. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de
pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária
gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em
contrário. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o
magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a
fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. 3. A
pretensão de que seja avaliada por esta Corte a condição econômica do
requerente exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de
recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 17.263/SP , Rel. Ministro Luis
Felipe Salomão, DJe de 30/8/2011)Observe-se, assim, que o acórdão
recorrido não destoa da orientação jurisprudencial do STJ. Documento:
28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 1 de 5 Superior
Tribunal de Justiça Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada
acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo
demandaria reexame de matéria de prova, vedado nesta sede, nos termos
da Súmula n° 7/STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. (fls.
162/163) O agravante repisa a tese de ser desnecessária a juntada de
documentos probatório para a concessão da gratuidade requerida,
Disponibilizado - 17/1/2014
salientando que, no caso dos autos "a ilustre Juíza de 1ª instância
indeferiu a assistência judiciária sem ao menos demonstrar os motivos que
levaram a ela decidir pelo indeferimento" (fl. 180). É o relatório. Documento:
28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 2 de 5 Superior
Tribunal de Justiça AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº
296.675 – MG (2013/0037404-6)
Em reforço, confiram-se:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1. A presunção de hipossuficiência oriunda da
declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa,
sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O
recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe
a Súmula n. 7/STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que
o agravante não demonstrou o preenchimento dos requisitos para a
obtenção do benefício da justiça gratuita. Alterar esse entendimento
demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado
em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 247.546/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, DJe 20/03/2013) Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO Site certificado Página 3 de 5 Superior Tribunal de Justiça AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO.
POSSIBILIDADE. MISERABILI
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 854128 Nr: 56725-49.2013.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: NIMSI ELITON KARRÚ - ME, NIMSI ELITON KARRÚ
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA MT, GERENTE DA CONTA
CORRENTE DA SECRETARIA FAZENDÁRIA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ABEL ALBINO DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal,
Trata-se de pedido de desistência da ação formulada pelo Impetrante às
fls. 95/96, nos termos do art. 267, VIII do CPC, requerendo, por
conseguinte, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial.
Em síntese, é o necessário relato.
Decido.
A menção à possibilidade da desistência da ação está consignada no art.
267, VIII, do CPC, que estabelece que extingue-se o processo, sem
resolução de mérito:
“VIII – quando o autor desistir da ação.”
Assim é o que disciplina o prof. Hely Lopes Meirelles:
“O mandado de segurança, visando unicamente à invalidação de ato de
autoridade, admite desistência a qualquer tempo.” (MANDADO DE
SEGURANÇA. 29ª edição. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 123).
Da mesma forma é o entendimento do seguinte julgado do E. TJMT:
“MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL – REAVALIAÇÃO QUESTÕES –
CONCURSO MAGISTRATURA – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O pedido de desistência do
mandamus pode ser formulado a qualquer tempo, independentemente da
anuência do impetrado, acarretando a extinção do processo sem
julgamento do mérito, em conformidade com o art. 267, VII do CPC.” (MSI
N.º 84066/2006 – ÓRGÃO ESPECIAL - CLASSE II – REL. DES. DONATO
FORNUTADO OJEDA). (GRIFO NOSSO).
Homologo por sentença para que surtam os efeitos legais a desistência
requerida para fins do art. 158, § único do CPC.
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito,
com base no art. 267, VI e VIII, do CPC.
Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos.
Processo isento de custas e honorários advocatícios, conforme dispõe as
Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, bem como o artigo 10, inciso XXII, da
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 125 de 586
Constituição do Estado de Mato Grosso.
P.I. Após, decorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas de estilo.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 855586 Nr: 58008-10.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEIA BIANCA MONTEIRO DA SILVA, SANDRO
MADALENO CORREA TAQUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE ACORIZAL - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA NIERDELE, JAIRO JOÃO
PASQUALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao
proveito econômico pretendido.
Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública,
sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da
inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o
proveito econômico pretendido, senão vejamos:
“Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR
DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO
PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E
255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO
PROVIDO.
O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto,
lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando
houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito
econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza
extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o
conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa
será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art.
259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias
posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da
divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado
dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo
único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal
de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido
(Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1
Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA
TURMA
Data
do
Julgamento
06/11/2012 Data
da
Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”.
No mesmo sentido:
“EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa.
Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor
dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar
gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a
correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima
indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari
Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001
(data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS
(1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS
ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA
E OUTROS”.
Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o
proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular
341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor
da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do nos termos do art. 257 do CPC.
Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar
Disponibilizado - 17/1/2014
declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de
comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das
custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 856216 Nr: 58571-04.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIANA FRANÇA DE MORAES, LUCÉLIA ABADIA
RIBEIRO, CARMEN REGINA NAVARRO, MARILIA DE FATIMA SILVA DE
ARRUDA, IRIDE LUIZA DE OLIVEIRA MURARI MOTTA, DANIELA
BRUSAMARELO,
GERALDA
SOARES
TAVEIRA,
ALICE
FRANÇA
ARENHART, NEORACI PEREIRA GOMES
PARTE(S) REQUERIDA(S): GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIOGO VINICIOS MURARI
MOTTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao
proveito econômico pretendido.
Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública,
sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da
inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o
proveito econômico pretendido, senão vejamos:
“Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR
DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO
PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E
255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO
PROVIDO.
O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto,
lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando
houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito
econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza
extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o
conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa
será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art.
259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias
posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da
divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado
dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo
único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal
de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido
(Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1
Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA
TURMA
Data
do
Julgamento
06/11/2012 Data
da
Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”.
No mesmo sentido:
“EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa.
Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor
dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar
gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a
correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima
indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari
Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001
(data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS
(1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS
ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA
E OUTROS”.
Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 126 de 586
proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular
341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor
da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do nos termos do art. 257 do CPC.
Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar
declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de
comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das
custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 856605 Nr: 58896-76.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIZETE DIAS, TELMA CRISTINA NOGUEIRA DE
SOUZA, SINVAL NEPONUCENO DA SILVA, EVANILDES MARCELINA DE
AGUIAR, EDSON ALVES DE LARA PINTO, MARCENI FREITAS DA COSTA,
FRANCISCA CONSTANÇA DOS SANTOS, SONIA EVARISTA LIRA DE
AMORIM,
MARIA
BATISTA
FONSECA
DE
MORAES,
GENARIO
GONÇALVES DE BRITO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEJANGO RIBER OLIVEIRA
CAMPOS, DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, DEJANGO RIBER
OLIVEIRA CAMPOS, DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, DEJANGO
RIBER OLIVEIRA CAMPOS, DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS,
DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, DEJANGO RIBER OLIVEIRA
CAMPOS, DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, DEJANGO RIBER
OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao
proveito econômico pretendido.
Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública,
sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da
inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o
proveito econômico pretendido, senão vejamos:
“Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR
DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO
PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E
255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO
PROVIDO.
O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto,
lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando
houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito
econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza
extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o
conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa
será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art.
259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias
posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da
divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado
dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo
único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal
de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido
(Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1
Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA
TURMA
Data
do
Julgamento
06/11/2012 Data
da
Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”.
No mesmo sentido:
“EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa.
Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor
dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar
gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a
correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima
Disponibilizado - 17/1/2014
indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari
Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001
(data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS
(1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS
ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA
E OUTROS”.
Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o
proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular
341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor
da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do nos termos do art. 257 do CPC.
Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar
declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de
comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das
custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 856722 Nr: 58981-62.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDNA APARECIDA GIROTTO, MARIA APARECIDA DE
AGUIAR
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIVANI LUIZ PEREIRA
RAIMONDI, LUCIVANI LUIZ PEREIRA RAIMONDI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao
proveito econômico pretendido.
Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública,
sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da
inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o
proveito econômico pretendido, senão vejamos:
“Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR
DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO
PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E
255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO
PROVIDO.
O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto,
lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando
houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito
econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza
extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o
conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa
será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art.
259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias
posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da
divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado
dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo
único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal
de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido
(Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1
Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA
TURMA
Data
do
Julgamento
06/11/2012 Data
da
Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”.
No mesmo sentido:
“EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa.
Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor
dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a
correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima
indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari
Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001
(data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS
(1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS
ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA
E OUTROS”.
Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o
proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular
341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor
da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do nos termos do art. 257 do CPC.
Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar
declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de
comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das
custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 856987 Nr: 59234-50.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GILSON GONÇALVES DODO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL CATISTE TENÓRIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Verifico que o requerente pleiteou na peça inaugural a justiça gratuita.
Como é sabido, admite-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita,
quando o Juiz tiver fundadas razões, malgrado afirmação da parte da
situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo,
conforme inteligência do art. 5º, da Lei nº 1.060/50.
O Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento segundo o
qual, considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de
hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao Juízo, para fins de
concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real
situação financeira do requerente, O colendo STJ, em decisão
recentíssima, decidiu nesse sentido, confira-se:
“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA
GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DAS
CONDIÇÕES ECONÔMICAS DEMONSTRADAS. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de
pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária
gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em
contrário. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o
magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a
fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. 3. A
pretensão de que seja avaliada por esta Corte a condição econômica do
requerente exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de
recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 17.263/SP , Rel. Ministro Luis
Felipe Salomão, DJe de 30/8/2011)Observe-se, assim, que o acórdão
recorrido não destoa da orientação jurisprudencial do STJ. Documento:
28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 1 de 5 Superior
Tribunal de Justiça Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada
acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo
demandaria reexame de matéria de prova, vedado nesta sede, nos termos
da Súmula n° 7/STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. (fls.
162/163) O agravante repisa a tese de ser desnecessária a juntada de
Disponibilizado - 17/1/2014
documentos probatório para a concessão da gratuidade requerida,
salientando que, no caso dos autos "a ilustre Juíza de 1ª instância
indeferiu a assistência judiciária sem ao menos demonstrar os motivos que
levaram a ela decidir pelo indeferimento" (fl. 180). É o relatório. Documento:
28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 2 de 5 Superior
Tribunal de Justiça AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº
296.675 – MG (2013/0037404-6)
Em reforço, confiram-se:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1. A presunção de hipossuficiência oriunda da
declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa,
sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O
recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe
a Súmula n. 7/STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que
o agravante não demonstrou o preenchimento dos requisitos para a
obtenção do benefício da justiça gratuita. Alterar esse entendimento
demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado
em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 247.546/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, DJe 20/03/2013) Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO Site certificado Página 3 de 5 Superior Tribunal de Justiça AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO.
POSSIBILIDADE. MISERABILI
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 856992 Nr: 59239-72.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CESAR AUGUSTO CARDOZO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL CATISTE TENÓRIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Verifico que o requerente pleiteou na peça inaugural a justiça gratuita.
Como é sabido, admite-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita,
quando o Juiz tiver fundadas razões, malgrado afirmação da parte da
situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo,
conforme inteligência do art. 5º, da Lei nº 1.060/50.
O Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento segundo o
qual, considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de
hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao Juízo, para fins de
concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real
situação financeira do requerente, O colendo STJ, em decisão
recentíssima, decidiu nesse sentido, confira-se:
“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA
GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DAS
CONDIÇÕES ECONÔMICAS DEMONSTRADAS. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de
pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária
gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em
contrário. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o
magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a
fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. 3. A
pretensão de que seja avaliada por esta Corte a condição econômica do
requerente exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de
recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 17.263/SP , Rel. Ministro Luis
Felipe Salomão, DJe de 30/8/2011)Observe-se, assim, que o acórdão
recorrido não destoa da orientação jurisprudencial do STJ. Documento:
28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 1 de 5 Superior
Tribunal de Justiça Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada
acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo
demandaria reexame de matéria de prova, vedado nesta sede, nos termos
da Súmula n° 7/STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. (fls.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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162/163) O agravante repisa a tese de ser desnecessária a juntada de
documentos probatório para a concessão da gratuidade requerida,
salientando que, no caso dos autos "a ilustre Juíza de 1ª instância
indeferiu a assistência judiciária sem ao menos demonstrar os motivos que
levaram a ela decidir pelo indeferimento" (fl. 180). É o relatório. Documento:
28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 2 de 5 Superior
Tribunal de Justiça AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº
296.675 – MG (2013/0037404-6)
Em reforço, confiram-se:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1. A presunção de hipossuficiência oriunda da
declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa,
sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O
recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe
a Súmula n. 7/STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que
o agravante não demonstrou o preenchimento dos requisitos para a
obtenção do benefício da justiça gratuita. Alterar esse entendimento
demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado
em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 247.546/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, DJe 20/03/2013) Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO Site certificado Página 3 de 5 Superior Tribunal de Justiça AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO.
POSSIBILIDADE. MISERABILI
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 857586 Nr: 59817-35.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JORGE JEREMIAS DOS REIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS VINICIUS SILVERIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Verifico que o requerente pleiteou na peça inaugural a justiça gratuita.
Como é sabido, admite-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita,
quando o Juiz tiver fundadas razões, malgrado afirmação da parte da
situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo,
conforme inteligência do art. 5º, da Lei nº 1.060/50.
O Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento segundo o
qual, considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de
hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao Juízo, para fins de
concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real
situação financeira do requerente, O colendo STJ, em decisão
recentíssima, decidiu nesse sentido, confira-se:
“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA
GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DAS
CONDIÇÕES ECONÔMICAS DEMONSTRADAS. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de
pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária
gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em
contrário. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o
magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a
fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. 3. A
pretensão de que seja avaliada por esta Corte a condição econômica do
requerente exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de
recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 17.263/SP , Rel. Ministro Luis
Felipe Salomão, DJe de 30/8/2011)Observe-se, assim, que o acórdão
recorrido não destoa da orientação jurisprudencial do STJ. Documento:
28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 1 de 5 Superior
Tribunal de Justiça Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada
acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo
demandaria reexame de matéria de prova, vedado nesta sede, nos termos
Disponibilizado - 17/1/2014
da Súmula n° 7/STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. (fls.
162/163) O agravante repisa a tese de ser desnecessária a juntada de
documentos probatório para a concessão da gratuidade requerida,
salientando que, no caso dos autos "a ilustre Juíza de 1ª instância
indeferiu a assistência judiciária sem ao menos demonstrar os motivos que
levaram a ela decidir pelo indeferimento" (fl. 180). É o relatório. Documento:
28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 2 de 5 Superior
Tribunal de Justiça AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº
296.675 – MG (2013/0037404-6)
Em reforço, confiram-se:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1. A presunção de hipossuficiência oriunda da
declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa,
sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O
recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe
a Súmula n. 7/STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que
o agravante não demonstrou o preenchimento dos requisitos para a
obtenção do benefício da justiça gratuita. Alterar esse entendimento
demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado
em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 247.546/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, DJe 20/03/2013) Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO Site certificado Página 3 de 5 Superior Tribunal de Justiça AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO.
POSSIBILIDADE. MISERABILI
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 857603 Nr: 59834-71.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EPONINA RODRIGUES DA SILVA MARQUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERSON FANAIA PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Verifico que o requerente pleiteou na peça inaugural a justiça gratuita.
Como é sabido, admite-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita,
quando o Juiz tiver fundadas razões, malgrado afirmação da parte da
situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo,
conforme inteligência do art. 5º, da Lei nº 1.060/50.
O Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento segundo o
qual, considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de
hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao Juízo, para fins de
concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real
situação financeira do requerente, O colendo STJ, em decisão
recentíssima, decidiu nesse sentido, confira-se:
“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA
GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DAS
CONDIÇÕES ECONÔMICAS DEMONSTRADAS. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de
pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária
gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em
contrário. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o
magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a
fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. 3. A
pretensão de que seja avaliada por esta Corte a condição econômica do
requerente exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de
recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 17.263/SP , Rel. Ministro Luis
Felipe Salomão, DJe de 30/8/2011)Observe-se, assim, que o acórdão
recorrido não destoa da orientação jurisprudencial do STJ. Documento:
28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 1 de 5 Superior
Tribunal de Justiça Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada
acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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demandaria reexame de matéria de prova, vedado nesta sede, nos termos
da Súmula n° 7/STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. (fls.
162/163) O agravante repisa a tese de ser desnecessária a juntada de
documentos probatório para a concessão da gratuidade requerida,
salientando que, no caso dos autos "a ilustre Juíza de 1ª instância
indeferiu a assistência judiciária sem ao menos demonstrar os motivos que
levaram a ela decidir pelo indeferimento" (fl. 180). É o relatório. Documento:
28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 2 de 5 Superior
Tribunal de Justiça AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº
296.675 – MG (2013/0037404-6)
Em reforço, confiram-se:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1. A presunção de hipossuficiência oriunda da
declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa,
sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O
recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe
a Súmula n. 7/STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que
o agravante não demonstrou o preenchimento dos requisitos para a
obtenção do benefício da justiça gratuita. Alterar esse entendimento
demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado
em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 247.546/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, DJe 20/03/2013) Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO Site certificado Página 3 de 5 Superior Tribunal de Justiça AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO.
POSSIBILIDADE. MISERABILI
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 857611 Nr: 59842-48.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DEIZE APARECIDA DE CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS VINICIUS SILVERIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Verifico que o requerente pleiteou na peça inaugural a justiça gratuita.
Como é sabido, admite-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita,
quando o Juiz tiver fundadas razões, malgrado afirmação da parte da
situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo,
conforme inteligência do art. 5º, da Lei nº 1.060/50.
O Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento segundo o
qual, considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de
hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao Juízo, para fins de
concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real
situação financeira do requerente, O colendo STJ, em decisão
recentíssima, decidiu nesse sentido, confira-se:
“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA
GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DAS
CONDIÇÕES ECONÔMICAS DEMONSTRADAS. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de
pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária
gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em
contrário. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o
magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a
fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. 3. A
pretensão de que seja avaliada por esta Corte a condição econômica do
requerente exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de
recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 17.263/SP , Rel. Ministro Luis
Felipe Salomão, DJe de 30/8/2011)Observe-se, assim, que o acórdão
recorrido não destoa da orientação jurisprudencial do STJ. Documento:
28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 1 de 5 Superior
Tribunal de Justiça Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada
Disponibilizado - 17/1/2014
acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo
demandaria reexame de matéria de prova, vedado nesta sede, nos termos
da Súmula n° 7/STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. (fls.
162/163) O agravante repisa a tese de ser desnecessária a juntada de
documentos probatório para a concessão da gratuidade requerida,
salientando que, no caso dos autos "a ilustre Juíza de 1ª instância
indeferiu a assistência judiciária sem ao menos demonstrar os motivos que
levaram a ela decidir pelo indeferimento" (fl. 180). É o relatório. Documento:
28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 2 de 5 Superior
Tribunal de Justiça AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº
296.675 – MG (2013/0037404-6)
Em reforço, confiram-se:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1. A presunção de hipossuficiência oriunda da
declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa,
sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O
recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe
a Súmula n. 7/STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que
o agravante não demonstrou o preenchimento dos requisitos para a
obtenção do benefício da justiça gratuita. Alterar esse entendimento
demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado
em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 247.546/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, DJe 20/03/2013) Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO Site certificado Página 3 de 5 Superior Tribunal de Justiça AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO.
POSSIBILIDADE. MISERABILI
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 853574 Nr: 56241-34.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADELINO RIBEIRO DA COSTA, ADEMILSON BEZERRA
DA SILVA, ADIR GOMES DE ALMEIDA, ALINOR ONILSON FERREIRA,
ANTONIO RODRIGUES PEREIRA, AUGUSTO CESAR RODRIGUES,
ANTONIO GILVANDO DE SOUZA, ANGELO MARCIO FERREIRA MENEZES,
ANDERSON RODRIGO SOARES, AMARILDO ROFINO DOS SANTOS,
ANTONIO ROBERTO DA SILVA RODRIGUES, ANTONIO ROBERTO
MONTEIRO DE MORAES, FRANCISCO JESUS DA SILVA, CELSO BENEDITO
PINHEIRO FERREIRA, WANDER LUIZ DOS REIS, DIVAL PINTO MARTINS
CORREA, EDNA MARIA DA CRUZ RAMOS, EDITE BARBARA DE OLIVEIRA,
CARLOS AUGUSTO SILVA ALVES, AURELIANO AMARO DA COSTA
ALENCAR, BRAULIO CASTRO CEZARIO, CEZAR CALINOSKI JUNIOR,
CLAUDIO ANTONIO MORAIS, FERNANDO PEREIRA DE ARAUJO, MARIA
ROSA DE OLIVEIRA, ROSELI TEREZINHA LACERDA PLAVIAK, SANDRA
FERREIRA DUARTE, SIMONE JOSE APARECIDA DA SILVA SANTOS,
WILSON CARMO LEMES DA SILVA, ZENEIDE JOSE DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALTAIR BALIEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao
proveito econômico pretendido.
Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública,
sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da
inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o
proveito econômico pretendido, senão vejamos:
“Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR
DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO
PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E
255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO
PROVIDO.
O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 130 de 586
lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando
houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito
econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza
extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o
conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa
será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art.
259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias
posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da
divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado
dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo
único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal
de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido
(Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1
Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA
TURMA
Data
do
Julgamento
06/11/2012 Data
da
Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”.
No mesmo sentido:
“EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa.
Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor
dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar
gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a
correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima
indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari
Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001
(data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS
(1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS
ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA
E OUTROS”.
Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o
proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular
341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor
da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do nos termos do art. 257 do CPC.
Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar
declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de
comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das
custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 855464 Nr: 57899-93.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADRIANA MARIA DE CAMPOS, DALTICLEIA FERREIRA
DE OLIVEIRA, JOSÉ MÁRIO XAVIER, ZILDA MARIA DE QUEIROZ, ELUIZA
RAMOS, JOSE APARECIDO GOMES, EDINEILA BISPO DA SILVA,
DELZINHA
DA
SILVA
BALIZÁRIO,
LOURDES
SOUZA
COSTA,
FRANCISMAR MARIA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao
proveito econômico pretendido.
Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública,
sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da
inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o
proveito econômico pretendido, senão vejamos:
“Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR
DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO
PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS Disponibilizado - 17/1/2014
PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E
255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO
PROVIDO.
O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto,
lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando
houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito
econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza
extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o
conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa
será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art.
259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias
posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da
divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado
dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo
único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal
de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido
(Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1
Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA
TURMA
Data
do
Julgamento
06/11/2012 Data
da
Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”.
No mesmo sentido:
“EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa.
Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor
dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar
gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a
correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima
indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari
Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001
(data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS
(1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS
ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA
E OUTROS”.
Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o
proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular
341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor
da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do nos termos do art. 257 do CPC.
Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar
declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de
comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das
custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 853256 Nr: 55968-55.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADEILSON NEVES DE OLIVEIRA, ADENIR RIBEIRO
CORREA, ADMIR NEVES AYARDES, ALEXANDRE PERON DA LUZ, EDSON
LUIS DE ALMEIDA, ELIACIR PEDROSA DA SILVA, DIRCE SAYURI OTAKE
GUOLLO, ANTONIO CARLOS ARRUDA DE OLIVEIRA, CRISTIAN RIBEIRO
DOS SANTOS, ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA, ELISANDRA APARECIDA
DA SILVA, FABIO JOSE DA SILVA, ISMAEL SEBASTIÃO CORREA,
JANAINA PAULI, LENILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA, LUCIA REGINA
CAMPOS DA ROSA, MARCIA MONICA FERNANDES, MARCIO ALVES
VAILLANT, RODRIGO CESAR PULCHERIO, ROSANGELA ALVES DE
CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA NIERDELE, MARCIA
NIERDELE, MARCIA NIERDELE, MARCIA NIERDELE, MARCIA NIERDELE,
MARCIA NIERDELE, MARCIA NIERDELE, MARCIA NIERDELE, MARCIA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 131 de 586
NIERDELE, MARCIA NIERDELE, MARCIA NIERDELE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao
proveito econômico pretendido.
Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública,
sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da
inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o
proveito econômico pretendido, senão vejamos:
“Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR
DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO
PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E
255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO
PROVIDO.
O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto,
lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando
houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito
econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza
extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o
conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa
será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art.
259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias
posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da
divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado
dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo
único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal
de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido
(Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1
Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA
TURMA
Data
do
Julgamento
06/11/2012 Data
da
Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”.
No mesmo sentido:
“EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa.
Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor
dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar
gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a
correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima
indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari
Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001
(data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS
(1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS
ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA
E OUTROS”.
Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o
proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular
341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor
da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do nos termos do art. 257 do CPC.
Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar
declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de
comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das
custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 853260 Nr: 55972-92.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA DE FÁTIMA SANTOS CASTRO, MARIA
Disponibilizado - 17/1/2014
de
DO
PASCHOALINA BARBIERI, MARINEZ SOARES DA COSTA, MARLI
APARECIDA CASTILHO LUCIANO, NÉVIO BENEDITO DE SOUZA NEVES,
NEIDE CAPISTRANO DA SILVA, MARLI APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA,
NEVES MENDES SALGADO DA CUNHA, MARLY MARIA DIAS, NEUZA
APARECIDA SOUZA, NEUSA RAMOS ARANTES DE SOUZA, OSVALDO
LÚCIO RODRIGUES, SARA MENDES RODRIGUES, SONIA REGINA
BAICERE, ROSANE SILIPRANDI, SILVIA MARIA DOS SANTOS BRAGA,
PEDRO BEZERRA DOS SANTOS, ROSENIL DE OLIVEIRA DUARTE, VILMA
RIBEIRO DE MORAES NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA NIEDERLE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao
proveito econômico pretendido.
Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública,
sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da
inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o
proveito econômico pretendido, senão vejamos:
“Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR
DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO
PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E
255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO
PROVIDO.
O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto,
lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando
houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito
econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza
extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o
conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa
será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art.
259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias
posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da
divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado
dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo
único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal
de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido
(Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1
Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA
TURMA
Data
do
Julgamento
06/11/2012 Data
da
Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”.
No mesmo sentido:
“EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa.
Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor
dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar
gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a
correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima
indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari
Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001
(data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS
(1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS
ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA
E OUTROS”.
Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o
proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular
341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor
da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do nos termos do art. 257 do CPC.
Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar
declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de
comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das
custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 132 de 586
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 853263 Nr: 55975-47.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AMELICIA BEZERRA DOS SANTOS, ANTONINA DIAS
ROMERO, AURORA ALEXANDRINA BAICERE RODRIGUES, BEATRIZ
PEREIRA LEITE, CLEIDE MIRANDA DE CARVALHO, ELIAQUIM MENDES
RODRIGUES, CREUZA PEREIRA DOS SANTOS, CLAUDIONOR ALVES
VIANA, BLANTINA BREMM KLLEIN, CIRLEI RITA DE OLIVEIRA, DENIZE
CONCEIÇÃO
ALECRIM,
ELISÂNGELA
ALVES
FARIA,
JULIANA
CAVALCANTE
RUIZ,
ELIZABETE
BARNABE
TOMAZINI,
ELOISA
CAVALCANTE RUIZ, ERONIL MARIA PADILHA DA COSTA, EROTILDES
PEREIRA LEITE, ESTES FERNANDES DA MATA ABREU
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA NIEDERLE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em substituição legal.
Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao
proveito econômico pretendido.
Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública,
sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da
inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o
proveito econômico pretendido, senão vejamos:
“Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR
DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO
PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E
255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO
PROVIDO.
O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto,
lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando
houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito
econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza
extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o
conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa
será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art.
259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias
posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da
divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado
dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo
único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal
de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido
(Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1
Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA
TURMA
Data
do
Julgamento
06/11/2012 Data
da
Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”.
No mesmo sentido:
“EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa.
Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor
dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar
gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a
correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima
indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari
Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001
(data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS
(1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS
ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA
E OUTROS”.
Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o
Disponibilizado - 17/1/2014
proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular
341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor
da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do nos termos do art. 257 do CPC.
Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar
declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de
comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das
custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 855535 Nr: 57963-06.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LARISSA CUNHA CORREA DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILLIAN CARDOSO DE ANDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da
decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual
o expediente será reenviado para publicação nesta data.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 847342 Nr: 50861-30.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RUY DE SOUZA GONÇALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUY DE SOUZA GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da
decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual
o expediente será reenviado para publicação nesta data.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 847342 Nr: 50861-30.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RUY DE SOUZA GONÇALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUY DE SOUZA GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Por todo o exposto e considerando que incompetência absoluta pode ser
observada de ofício pelo Magistrado e à vista da constatação da
incidência do art. 267, IV do CPC, sem que haja a possibilidade, mesmo
que em tese, de qualquer emenda à inicial ou outra solução por este Juízo,
tudo conforme fundamentação acima, JULGO EXTINTO o presente
processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Esta solução se me afigura mais adequada à peculiaridade da espécie e
atende ao princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º,
LXXVIII, pois o autor poderá, desde logo, propor a ação de modo
instrumentalmente correto perante o Juízo competente, sem delongas.
Autorizo, desde já, eventual pedido de desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, devendo substituí-los por cópias.
P.I. Após, decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário,
arquive-se com todas as baixas.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 840228 Nr: 44645-53.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
de
DO
Página 133 de 586
PARTE AUTORA: JUAREZ VIEIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE APARECIDA DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Assim, diante da incompatibilidade entre o alegado pelo requerente e
considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento com o
escopo de evitar desvio na finalidade da norma, oportunizo a parte autora
que comprove a sua hipossuficiência através da juntada de declaração de
imposto de renda do exercício de 2013 ou para querendo recolher as
despesas das custas processuais e diligências, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena cancelamento da distribuição nos termos do nos termos do
art. 257 do CPC.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 851483 Nr: 54425-17.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADEVAIR CATARINA SAMPAIO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO DE AZEVEDO ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Assim, diante da incompatibilidade entre o alegado pelo requerente e
considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento com o
escopo de evitar desvio na finalidade da norma, oportunizo a parte autora
que comprove a sua hipossuficiência através da juntada de declaração de
imposto de renda do exercício de 2013 ou para querendo recolher as
despesas das custas processuais e diligências, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena cancelamento da distribuição nos termos do nos termos do
art. 257 do CPC.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 841700 Nr: 45902-16.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DENIZE APARECIDA CAPILÉ GUEDES, ANGELA MARIA
MACIEL BARROS, MARIA CLOTILDE AMARAL ROCHA DE PAULA, SARA
DE JESUS FAVERO, ANTONIA RODRIGUES DE MIRANDA, WILSON JOSE
GUIMARÃES, OSCARLINA RODRIGUES DE BRITO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, SINDICATO DOS
FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO GOMES NERY, RENATO
GOMES NERY, JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS, JUDSON GOMES
DA SILVA BASTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Assim, diante da incompatibilidade entre o alegado pelo requerente e
considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento com o
escopo de evitar desvio na finalidade da norma, oportunizo a parte autora
que comprove a sua hipossuficiência através da juntada de declaração de
imposto de renda do exercício de 2013 ou para querendo recolher as
despesas das custas processuais e diligências, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena cancelamento da distribuição nos termos do nos termos do
art. 257 do CPC.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 846291 Nr: 49912-06.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: MÁRCIO DE OLIVEIRA
Disponibilizado - 17/1/2014
de
DO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
RODRIGO
SANTOS
CARVALHO - PROCURADOR DO ESTADO, Romero Duarte Suassuna
Cavalcanti (Proc Estado do MT)
Vistos.
Trata-se de pedido de providências apresentado pelo Requerente às fls.
37/38, informando o descumprimento da sentença prolatada às fls. 34/36.
Tendo em vista a ausência de manifestação até o momento por parte do
Estado de Mato Grosso, considerando a urgência do caso e o estado de
saúde do paciente, bem como a juntada de orçamento do Instituto
Mato-Grossense de Oftalmologia às fls. 39, referente às despesas
médicas hospitalares para realização do procedimento cirúrgico de
“Vitrectomia Posterior”, e não havendo nos autos informações de outros
Hospitais aptos a realizarem o tratamento, defiro parcialmente o pedido
retro intimando pessoalmente o Diretor do Instituto Mato-Grossense de
Oftalmologia para que cumpra a decisão retro nos autos, informando
desde já que as despesas serão e correrão às expensas do Estado de
Mato Grosso e garantida por este, bloqueando-se o necessário após a
realização
do
procedimento
cirúrgico,
mediante
a
apresentação/comprovação dos valores gastos com materiais, equipe
médica e demais despesas decorrentes do procedimento cirúrgico.
ISTO POSTO, e à vista da fundamentação acima, DETERMINO:
1. A intimação pessoal do Diretor do Instituto Mato-Grossense de
Oftalmologia, para que cumpra a decisão retro deferida nos autos que
serão pagas integralmente pelo Estado de Mato Grosso e garantida por
este juízo, bloqueando-se o necessário após a realização do
procedimento
cirúrgico,
mediante
a
apresentação/comprovação
dos
valores gastos com materiais, equipe médica e demais despesas
decorrentes do procedimento cirúrgico, nos termos do orçamento de fls.
39;
2. DESTA DECISÃO INTIME-SE: o Estado de Mato Grosso.
Determino, ainda, que o Sr. Meirinho acompanhe a internação, a fim de que
seja dado fiel cumprimento à r. decisão, sob pena de sanções
administrativas.
Cumpra-se, com urgência pelo oficial plantonista, servindo este como
mandado.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 852337 Nr: 55150-06.2013.811.0041
AÇÃO: Habilitação de Crédito->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DIVINA FERREIRA CAYRES DE MAGALHAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO APARECIDO LEITE C.
PRATES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Trata-se de AÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSUAL, em desfavor do
ESTADO DE MATO GROSSO com valor da causa inferior a 60 (sessenta)
salários-mínimos, proposta em Comarca que já possui Juizado especial da
Fazenda Pública.
É o relato.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o valor atribuído à causa pelo
exequente, devidamente corrigido, não ultrapassa o valor de 60
(sessenta) salários mínimos.
Dito isto, constato que o presente feito não pode ser submetido à análise e
julgamento perante a Vara Especializada da Fazenda Pública, uma vez que
a teor do artigo 2º da Lei 12.153/2009:
“É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar,
conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta)
salários mínimos”.
Mais adiante, preceitua ainda o artigo 2°, § 4º da Lei 12.153/2009, que “no
foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua
competência é absoluta”.
Acresça-se que esta demanda não figura entre aquelas previstas como
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 134 de 586
exceção no art. 2º da Lei 12.153/2009.
Art. 2º – É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60
(sessenta) salários mínimos.
§ 1º – Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda
Pública:
I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e
demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais
e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios
e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de
demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares
aplicadas a militares.
§ 2º – Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins
de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas
vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor
referido no caput deste artigo.
§ 3º (VETADO)
Nesta Comarca, o Juizado Especial da Fazenda Pública foi instalado no dia
05.12.2011 em cerimônia oficial, logo, antes da propositura desta ação.
Assim, tendo-se em vista que há Juízo competente para processar e julgar
feitos sob o procedimento especial e, ainda, verificada a condição prevista
no artigo 2º da supramencionada Lei, evidente em tela a competência
absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Merece destaque, neste momento, que no caso específico do
supramencionado Juizado Especial, ante a existência de convênio com o
Conselho Nacional de Justiça, foi implantado o Processo Judicial
Eletrônico, sistema esse desenvolvido diretamente por aquele órgão
nacional e colocado à disposição para todos os Tribunais.
Esse software (PJe), diferentemente do que ocorre no PROJUDI, possui
toda a tramitação do processo, inclusive a elaboração de peças, dentro da
plataforma do sistema exige certificação digital. Não há, pois, como
declinar da competência e remeter o presente feito para o Juizado, pois as
regras de funcionamento não permitem tal procedimento.
Então, entendo que a solução mais adequada, diante da incompetência
deste Juízo, em face ao valor da causa, e da impossibilidade de remessa
dos autos ao Juízo competente, envolvendo procedimento eletrônico, é a
extinção do processo sem resolução de mérito, não por inadequação de
procedimentos ou por meio do indeferimento da petição inicial, mas sim por
ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo, em relação a este juízo, à inteligência da dicção do
artigo 267, IV do CPC.
Ademais, é de longa data que se aceita, sem dissonância significativa,
que a competência é um pressuposto processual e sua ausência conduz
à extinção do processo:
“É bem verdade que a competênc
Intimação das Partes
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 322003 Nr: 23550-74.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PEDRO LUIZ SANTANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Marco Aurélio Monteiro Araújo
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Renata Cordeiro Uchoa
Florencio
Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da
decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual
o expediente será reenviado para publicação nesta data.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 322003 Nr: 23550-74.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PEDRO LUIZ SANTANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL
Disponibilizado - 17/1/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Marco Aurélio Monteiro Araújo
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Renata Cordeiro Uchoa
Florencio
SENTENÇA
Vistos.
PEDRO LUIZ SANTANA, qualificado nos autos, por intermédio de
advogado regularmente constituído, propõe AÇÃO DE APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em desfavor do
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, em que requer em
liminar a concessão da aposentadoria por invalidez.
No mérito, requer a procedência da ação no sentido de conceder
aposentadoria por invalidez e o valor retroativo desde a concessão do
auxílio doença.
Pede ainda a concessão da justiça gratuita.
Alega que no dia 29.12.1999, quando ainda exercia função de bancário
sofreu acidente de trabalho por LER/DORT, e que tal situação se arrasta
até o presente momento, delongando assim por mais de 08 (oito) anos
consecutivos.
Narra que após o acidente formulou administrativamente pedido de
Benefício de Auxílio Acidente de Trabalho junto ao INSS, o que foi
prontamente atendido ante ao seu estado de saúde.
Enfatiza que durante todos esses anos se submeteu a vários exames
médico-periciais, tendo todos concluídos pela permanência de sua
incapacidade laborativa, o que leva a crer sobre a necessidade da
conversão/concessão do benefício já deferido em aposentadoria por
invalidez, o que não logrou êxito em conseguir.
Junto à inicial traz documentos a fls. 20/79.
A tutela antecipada foi indeferida (fls. 82/85).
Citado às fls. 94, o INSS apresenta contestação às fls. 96/101, em que
suscita preliminar de falta de prévio requerimento administrativo e, no
mérito pugna pela improcedência do pedido.
Impugnação à contestação às fls. 115/147 rechaçando as alegações da
contestação e confirmando os temos da inicial. Traz documentos às fls.
130/147.
Ouvido, às fls. 150, o Ministério Público Estadual deixa de intervir no feito.
Foi nomeado como perito do Juízo, a junta médica do SUS. (fls. 152).
O requerente apresenta petitório às fls. 162/168, 179/181 e 190/191
pugnando pela efetivação da determinação de produção de prova pericial.
Ordenado o cumprimento da ordem. (fls. 169).
Laudo de perícia técnica acostado às fls. 187/188.
Às fls. 199 o requerente informa que por meio de Ação Cautelar
nº409327, que obteve êxito em ter o beneficio implantado sob o nº
5153983427, razão pela qual pugna pela conversão deste auxilio acidente
em aposentadoria.
É o relato.
Fundamento.
Decido.
Conheço diretamente do pedido com fulcro no artigo 330, inciso I do CPC,
eis que se trata de questão eminentemente de direito, à luz dos elementos
trazidos nos autos, sendo dispensável a dilação probatória.
Antes da análise do mérito, passo à análise da preliminar.
PRELIMINAR
I - Falta de Prévio Requerimento Administrativo
Suscita o requerido preliminar de falta de prévio requerimento
administrativo, contudo é de todo sabido que "a lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário lesão ao ameaça a direito' (CRFB, art. 5º,
XXXV) e o acesso à justiça não pode sofrer limitações estranhas à ordem
processual, como o prévio esgotamento das vias administrativas.
Dessa forma, o requerimento administrativo não pode se sobrepor a um
princípio constitucional, que é o acesso à Justiça.
Daí porque merece ser afastada a preliminar invocada.
MÉRITO
Busca o autor a procedência da ação no sentido de conceder
aposentadoria por invalidez e o valor retroativo desde a concessão do
auxílio doença.
Quanto ao primeiro pedido, segundo o art. 19 da Lei nº 8.213/91, são
exigidas duas condições para que se caracterize o acidente do trabalho,
quais sejam, que o sinistro tenha ocorrido como decorrência de uma
atividade a serviço da empresa e que este tenha causado lesão corporal
ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Outrossim, nos termos do art. 42 da Lei nº 8.213/91, a aposentadoria por
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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invalidez é um benefício de renda mensal (pagamento continuado) devido
ao segurado que se tornar incapaz e insuscetível de reabilitação, em
razão de acidente laboral, para o exercíci
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 855535 Nr: 57963-06.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LARISSA CUNHA CORREA DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILLIAN CARDOSO DE ANDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Por todo o exposto e considerando que incompetência absoluta pode ser
observada de ofício pelo Magistrado e à vista da constatação da
incidência do art. 267, IV do CPC, sem que haja a possibilidade, mesmo
que em tese, de qualquer emenda à inicial ou outra solução por este Juízo,
tudo conforme fundamentação acima, JULGO EXTINTO o presente
processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Esta solução se me afigura mais adequada à peculiaridade da espécie e
atende ao princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º,
LXXVIII, pois o autor poderá, desde logo, propor a ação de modo
instrumentalmente correto perante o Juízo competente, sem delongas.
Autorizo, desde já, eventual pedido de desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, devendo substituí-los por cópias.
P.I. Após, decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário,
arquive-se com todas as baixas.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 853335 Nr: 56046-49.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CLEMENTE DE SOUZA FREITAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FELIPE LIMA DA ROSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da
decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual
o expediente será reenviado para publicação nesta data.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 822056 Nr: 28240-39.2013.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIANA MARIA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES
S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE PINTO LIBERATI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Verifica-se que o Impetrante não atendeu ao disposto o art. 10 c/c 6º,
ambos da Lei n.º 12.016/2009.
Portanto, intime-se o Impetrante para, querendo, emendar a inicial, no
sentido de juntar contra fé com todos os documentos que instruíram a
inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 284 do CPC, sob
pena de indeferimento da inicial.
Após, concluso para apreciar a liminar.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 782406 Nr: 36046-62.2012.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: METAL DESIGN COMERCIO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇAO -
Disponibilizado - 17/1/2014
SUFIS/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO DA SILVA CRUZ,
PASCOAL SANTULLO NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
METAL DESIGN COMERCIO LTDA., qualificado nos autos, impetrou o
presente Mandado de Segurança contra ato indigitado coator do
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE
FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no qual busca a liberação da
nota fiscal eletrônica n.º 139 e das mercadorias constantes do Termo de
Apreensão e Deposito n.º 10057353 – controle 916902102, independente
do pagamento do ICMS e multa.
Aduz, em síntese, que é do ramo de comércio de portas e janelas de PVC,
que teve suas mercadorias apreendidas e retidas, por agentes da
Fazenda Estadual, estando a autoridade coatora condicionando a
liberação da carga ao pagamento do imposto já recolhido pela substituta
tributária.
Afirma que a conduta dos impetrados está prejudicando o
desenvolvimento de suas atividades e, defendendo a ilegalidade da
autuação.
Ampara sua pretensão à vista do fumus boni iuris e do periculum in mora.
Junta documentos a fls. 14/44.
A liminar foi deferida às fls. 45/48.
O Superintendente de Fiscalização da SEFAZ/MT, prestou Informações às
fls. 50/57, objetivando no mérito a denegação de segurança.
O Estado de Mato Grosso apresentou Informações às fls. 58/71,
buscando no mérito que seja denegada a segurança.
É o relatório. Fundamento. Decido.
MÉRITO
Cuida-se a pretensão em obter a liberação de mercadorias apreendidas
pelo Fisco Estadual sem a exigência do recolhimento antecipados do ICMS.
Consta dos autos, que o termo de apreensão e depósito se consumou
sob fundamento de violação à legislação tributária, consubstanciada na
infração ao artigo 1º da resolução nº 07/2008-SARP , combinado com
Decreto nº 7098/98, com informações adicionais alegando que o ora
Impetrante possui diversos débitos no sistema conta corrente fiscal,
devendo antecipar o ICMS da mercadoria antes da saída deste Estado,
conforme determina a Resolução 007/2008 SARP/SEFAZ/MT.
A retenção da mercadoria, em prejuízo ao exercício de direitos inerentes
ao domínio, incide em ilicitude, violando, simultaneamente, o princípio do
devido processo legal, sobretudo se o ato é praticado como meio de
compelir ao pagamento de tributo e/ou multa. Procedimento fiscal dessa
ordem constitui abuso de autoridade e excesso de exação.
Contudo, assinale-se que a apreensão de mercadorias prevista no RICMS
é no sentido de permitir a detenção com o específico fim de identificar-se o
responsável tributário e recolherem-se provas materiais da infração
tributária
cometida.
Alcançada
aludida
finalidade,
identificado
o
responsável e recolhidas provas da infração, não mais se justifica a
retenção das mercadorias, que se transmuda para ato coativo objetivando
o pagamento de tributo, consoante assinala a Súmula 323 do STF.
Assim, não obstante seja dever funcional do agente fiscal averiguar a
normalidade do transporte de mercadorias e se houve o recolhimento do
aludido imposto estadual, atribuição inerente ao poder de polícia tributária,
por outro lado, não lhe cabe apreender ou reter tais bens, se já coletado
os dados necessários à verificação de eventual ilícito tributário.
Nesses termos é a doutrina do tributarista Roque Antônio Carraza que
assim leciona:
“É muito comum o Fisco, objetivando o recebimento de ICMS e multa
devidos pelo contribuinte, apreender a mercadoria considerada em
situação irregular (v.g., desacompanhada da competente nota fiscal). Tal
prática, todavia é abusiva. De fato, assim que lavrado o auto de infração e
imposição de multa, a mercadoria há de ser imediatamente liberada. É que
o ato de apreensão visa apenas assegurar a prova material da infração
cometida. Por isso mesmo, deve subsistir somente enquanto estiver sendo
realizada a coleta dos elementos necessários à caracterização de
eventual ilícito tributário.”
(in, ICMS. Editora Malheiros, 11ª edição. 2006, página 522).
Nesse sentido é a jurisprudência deste E. TJ/MT, que transcrevo abaixo a
título exemplificativo em caso análogo, vejamos:
REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEG
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 136 de 586
Cod. Proc.: 849791 Nr: 52945-04.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VILMA DE JESUS COSTA KOBAYASTI, ELCI TERESINHA
FIORAVANSO, ELZA CANDIDO LIMA PETRI, IGLESIA ANTONIA FREY
FRIEDRICH, MARIA ARLINDA DA SILVA, LUCIA MARIA CARDOSO BOEING,
MARA PRANTE SILVA, NEUSA BEATRIZ BERTI, PAULO HENRIQUE DOS
SANTOS, TERESINHA COSTA PAES, RAQUEL FRANCA DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALINE COSTA MAGALHÃES
FEISTAUER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Assim, diante da incompatibilidade entre o alegado pelo requerente e
considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento com o
escopo de evitar desvio na finalidade da norma, oportunizo a parte autora
que comprove a sua hipossuficiência através da juntada de declaração de
imposto de renda do exercício de 2013 ou para querendo recolher as
despesas das custas processuais e diligências, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena cancelamento da distribuição nos termos do nos termos do
art. 257 do CPC.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 855302 Nr: 57768-21.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARILENE DE SOUZA CASTILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUGUENEY ALVES DOS REIS,
EDILSON FERREIRA BENITES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Assim, diante da incompatibilidade entre o alegado pelo requerente e
considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento com o
escopo de evitar desvio na finalidade da norma, oportunizo a parte autora
que comprove a sua hipossuficiência através da juntada de declaração de
imposto de renda do exercício de 2013 ou para querendo recolher as
despesas das custas processuais e diligências, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena cancelamento da distribuição nos termos do nos termos do
art. 257 do CPC.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 707734 Nr: 1207-45.2011.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: GILBERTO DOMINGUES VIEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CUIABA, DIRETOR SUPERINTENDENTE DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL
DE CUIABÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA CARLA MOLINA PARADA
PEDROSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LÍLIAN PAULA ALVES
MODESTO DA COSTA (PROCURADORA MUNICIPAL)
Vistos, em correição.
Manifeste-se a autoridade coatora acerca da prestação de contas
ofertada pelo impetrante, em 5 dias.
No mesmo prazo, informe o impetrante se houve o atendimento da
pretensão autorizada às fls. 162/164.
Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 848133 Nr: 51550-74.2013.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Disponibilizado - 17/1/2014
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JUMARA DE JESUS CORREA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDEZIO LIMA FERNANDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Verifica-se que o Impetrante não atendeu ao disposto o art. 10 c/c 6°,
ambos da Lei n.° 12.016/2009.
Portanto, Intime-se o Impetrante para, querendo, emendar a inicial, no
sentido de juntar os documentos que instruíram a inicial na contrafé, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 284 do CPC, sob pena de
indeferimento da inicial.
Após, concluso para apreciar a liminar.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 852340 Nr: 55153-58.2013.811.0041
AÇÃO: Habilitação de Crédito->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIANGELA TAVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRIO APARECIDO LEITE C.
PRATES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Por todo o exposto e considerando que incompetência absoluta pode ser
observada de ofício pelo Magistrado e à vista da constatação da
incidência do art. 267, IV do CPC, sem que haja a possibilidade, mesmo
que em tese, de qualquer emenda à inicial ou outra solução por este Juízo,
tudo conforme fundamentação acima, JULGO EXTINTO o presente
processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Esta solução se me afigura mais adequada à peculiaridade da espécie e
atende ao princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º,
LXXVIII, pois o autor poderá, desde logo, propor a ação de modo
instrumentalmente correto perante o Juízo competente, sem delongas.
Autorizo, desde já, eventual pedido de desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, devendo substituí-los por cópias.
P.I. Após, decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário,
arquive-se com todas as baixas.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 172620 Nr: 21394-21.2004.811.0041
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): DOMINGOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DURVAL TEODORO DE MELO PROCURADOR MUNICIPAL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da
decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual
o expediente será reenviado para publicação nesta data.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 439300 Nr: 16373-54.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCOS RAIMUNDO ROBERTO PEIXOTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SIQUEIRA JUNIOR, WELLINGTON BARBERO BIAVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO PARA DEPOSITAR DILIGÊNCIA
Parte Autora efetuar o depósito de diligência do oficial de justiça para o
cumprimento da decisão de fls.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 137 de 586
Intimação das Partes
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 409327 Nr: 824-04.2010.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PEDRO LUIZ SANTANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO AURÉLIO MONTEIRO
ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDREZZA ALVES MEDEIROS
Vistos.
PEDRO LUIZ SANTANA, qualificado nos autos, por intermédio de
advogado regularmente constituído, propõe AÇÃO DE CAUTELAR
INOMINADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em desfavor do
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, em que requer em
liminar o restabelecimento do auxílio doença acidentário.
No mérito, requer a procedência do pedido.
Pede ainda a concessão da justiça gratuita.
Alega que foi vítima de acidente de trabalho por LER/DORT quando exercia
a função de bancário, que há quase 10 anos percebe referido benefício.
Sustenta que decorrido todo esse tempo a sua incapacidade laborativa
permanece, não havendo a possibilidade de reversão do quadro clínico,
fato que corrobora a necessidade de aposentar-se por invalidez, o que já
requereu por meio de ação ordinária em apenso.
Informa, todavia, que não obstante estar inapto para o labor, a autarquia
previdenciária suspendeu o pagamento do seu benefício, por entender
que já estava apto ao retorno de suas atividades laborais, o que lhe está
acarretando prejuízos irreparáveis, porquanto, suprida a sua verba
alimentar.
Assevera que o seu problema de saúde é irreversível, já que não há mais
capacidade
de
reabilitação,
porque
caracterizada
uma
debilidade
permanente, razão pela qual busca seja deferida a tutela de urgência para
que seja restabelecido o auxílio-doença acidentário até que seja deferido,
no processo principal, a conversão do benefício em aposentadoria por
invalidez.
A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 18/22.
Liminar deferida às fls. 26/27.
Citado às fls. 29, o Estado de Mato Grosso apresenta contestação às fls.
30/40, em que pugna pela improcedência do pedido.
Junta documentos às fls. 43/46.
O autor informa o descumprimento de liminar às fls. 49/64.
Determinada a intimação pessoal do Gerente Regional do INSS às fls. 67.
O INSS informa que o benefício voltou a ser implantando em fevereiro de
2010. (fls. 84/85).
É o relato.
Fundamento.
Decido.
Conheço diretamente do pedido com fulcro no artigo 330, inciso I do CPC,
eis que se trata de questão eminentemente de direito, à luz dos elementos
trazidos nos autos, sendo dispensável a dilação probatória.
Dispenso o parecer ministerial por força do Ato Administrativo no.
06/2003/PGJ-CG-MP, e das diversas manifestações dos Promotores
atuantes neste Juízo, nesse sentido, bem como porque a relação jurídica
discutida nos autos não se amolda nas hipóteses elencadas no art. 82 do
CPC.
O requerente busca, incidentalmente, a concessão da medida liminar para
que seja suspensa a decisão do INSS que interrompeu o pagamento do
benefício auxílio-doença acidentário.
Nos termos do art. 59 da Lei nº 8.213/91, o auxílio doença é concedido ao
segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de
carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a
sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, e
ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.
Os autos revelam que o requerente ajuizou ação pelo procedimento
ordinário no afã de que se converta o benefício previdenciário
auxílio-doença acidentário em aposentadoria por invalidez, ao argumento
de que sua incapacidade para o labor já persiste há mais de dois anos,
mas precisamente à época, 8 anos, o que ao seu entender, já
caracterizado a incapacidade permanente.
Vê-se do cotejo dos documentos do processo principal que o requerente
é portador de doença ocupacional denominada “Lesão por Esforço
Disponibilizado - 17/1/2014
Repetitivo – LER/DORT”, que o INSS indeferiu, administrativamente, o seu
pedido de prorrogação do beneficio, por entender a inexistência de
incapacidade laborativa. (fls. 21)
Ocorre que, consoante se observa dos diversos exames e relatórios
médicos, notadamente da conclusão da perícia médica aos quesitos
formulados pela própria autarquia (fls. 110/111 e 189 dos autos principais
– proc. nº 791/97), este foi conclusivo pela inaptidão para o trabalho
definitivamente, prova que corrobora a verossimilhança
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 847581 Nr: 51074-36.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: OTTONI CÉZAR CASTRO SOARES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TENARESSA A. A DELLA LIBERA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Por todo o exposto e considerando que incompetência absoluta pode ser
observada de ofício pelo Magistrado e à vista da constatação da
incidência do art. 267, IV do CPC, sem que haja a possibilidade, mesmo
que em tese, de qualquer emenda à inicial ou outra solução por este Juízo,
tudo conforme fundamentação acima, JULGO EXTINTO o presente
processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Esta solução se me afigura mais adequada à peculiaridade da espécie e
atende ao princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º,
LXXVIII pois o autor poderá, desde logo, propor a ação de modo
instrumentalmente correto perante o Juízo competente, sem delongas.
Autorizo, desde já, eventual pedido de desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, devendo substituí-los por cópias.
P.I. Após, decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário,
arquive-se com todas as baixas.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 855801 Nr: 58188-26.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CEVERINA LUIZA DE AMORIM, MARINO SOARES,
ANDRÉ DE SOUZA MENEZES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATA CINTRA RASCHEJA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Assim, diante da incompatibilidade entre o alegado pelo requerente e
considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento com o
escopo de evitar desvio na finalidade da norma, oportunizo a parte autora
que comprove a sua hipossuficiência através da juntada de declaração de
imposto de renda do exercício de 2013 ou para querendo recolher as
despesas das custas processuais e diligências, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena cancelamento da distribuição nos termos do nos termos do
art. 257 do CPC.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 840228 Nr: 44645-53.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JUAREZ VIEIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE APARECIDA DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da
decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual
o expediente será reenviado para publicação nesta data.
Intimação da Parte Autora
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 138 de 586
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 841024 Nr: 45342-74.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALUISIO METELO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EMMANUEL OLIVEIRA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da
decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual
o expediente será reenviado para publicação nesta data.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 841700 Nr: 45902-16.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DENIZE APARECIDA CAPILÉ GUEDES, ANGELA MARIA
MACIEL BARROS, MARIA CLOTILDE AMARAL ROCHA DE PAULA, SARA
DE JESUS FAVERO, ANTONIA RODRIGUES DE MIRANDA, WILSON JOSE
GUIMARÃES, OSCARLINA RODRIGUES DE BRITO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, SINDICATO DOS
FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO GOMES NERY, RENATO
GOMES NERY, JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS, JUDSON GOMES
DA SILVA BASTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da
decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual
o expediente será reenviado para publicação nesta data.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 849791 Nr: 52945-04.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VILMA DE JESUS COSTA KOBAYASTI, ELCI TERESINHA
FIORAVANSO, ELZA CANDIDO LIMA PETRI, IGLESIA ANTONIA FREY
FRIEDRICH, MARIA ARLINDA DA SILVA, LUCIA MARIA CARDOSO BOEING,
MARA PRANTE SILVA, NEUSA BEATRIZ BERTI, PAULO HENRIQUE DOS
SANTOS, TERESINHA COSTA PAES, RAQUEL FRANCA DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALINE COSTA MAGALHÃES
FEISTAUER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da
decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual
o expediente será reenviado para publicação nesta data.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 850346 Nr: 53417-05.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AUGUSTO CEZAR BARBOSA, LUZIA DE FATIMA
SOUZA LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RONALDO NOGUEIRA MACHADO,
CONRADO AGOSTINI MACHADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da
decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual
o expediente será reenviado para publicação nesta data.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 851483 Nr: 54425-17.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Disponibilizado - 17/1/2014
de
DO
PARTE AUTORA: ADEVAIR CATARINA SAMPAIO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO DE AZEVEDO ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da
decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual
o expediente será reenviado para publicação nesta data.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 854731 Nr: 57252-98.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: REINALDO CARIUSKA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALE ARFUX JUNIOR, TENARESSA
A. A DELLA LIBERA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da
decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual
o expediente será reenviado para publicação nesta data.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 854767 Nr: 57288-43.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANA MARIA DA COSTA PERNÉ
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO DE AZEVEDO ARAUJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da
decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual
o expediente será reenviado para publicação nesta data.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 854773 Nr: 57293-65.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SIMONE JASSNIKER
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO DE AZEVEDO ARAUJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da
decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual
o expediente será reenviado para publicação nesta data.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 855302 Nr: 57768-21.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARILENE DE SOUZA CASTILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUGUENEY ALVES DOS REIS,
EDILSON FERREIRA BENITES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da
decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual
o expediente será reenviado para publicação nesta data.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 855801 Nr: 58188-26.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CEVERINA LUIZA DE AMORIM, MARINO SOARES,
ANDRÉ DE SOUZA MENEZES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATA CINTRA RASCHEJA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 139 de 586
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da
decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual
o expediente será reenviado para publicação nesta data.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 409327 Nr: 824-04.2010.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PEDRO LUIZ SANTANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO AURÉLIO MONTEIRO
ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDREZZA ALVES MEDEIROS
Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da
decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual
o expediente será reenviado para publicação nesta data.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 853335 Nr: 56046-49.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CLEMENTE DE SOUZA FREITAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FELIPE LIMA DA ROSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Por todo o exposto e considerando que incompetência absoluta pode ser
observada de ofício pelo Magistrado e à vista da constatação da
incidência do art. 267, IV do CPC, sem que haja a possibilidade, mesmo
que em tese, de qualquer emenda à inicial ou outra solução por este Juízo,
tudo conforme fundamentação acima, JULGO EXTINTO o presente
processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Esta solução se me afigura mais adequada à peculiaridade da espécie e
atende ao princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º,
LXXVIII, pois o autor poderá, desde logo, propor a ação de modo
instrumentalmente correto perante o Juízo competente, sem delongas.
Autorizo, desde já, eventual pedido de desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, devendo substituí-los por cópias.
P.I. Após, decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário,
arquive-se com todas as baixas.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 852340 Nr: 55153-58.2013.811.0041
AÇÃO: Habilitação de Crédito->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIANGELA TAVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRIO APARECIDO LEITE C.
PRATES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da
decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual
o expediente será reenviado para publicação nesta data.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 172620 Nr: 21394-21.2004.811.0041
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): DOMINGOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DURVAL TEODORO DE MELO PROCURADOR MUNICIPAL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistas ás Partes para manifestar sobre ACÓRDÃO.
Intimação da Parte Autora
Disponibilizado - 17/1/2014
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 854731 Nr: 57252-98.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: REINALDO CARIUSKA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALE ARFUX JUNIOR, TENARESSA
A. A DELLA LIBERA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Assim, diante da incompatibilidade entre o alegado pelo requerente e
considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento com o
escopo de evitar desvio na finalidade da norma, oportunizo a parte autora
que comprove a sua hipossuficiência através da juntada de declaração de
imposto de renda do exercício de 2013 ou para querendo recolher as
despesas das custas processuais e diligências, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena cancelamento da distribuição nos termos do nos termos do
art. 257 do CPC.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 850346 Nr: 53417-05.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AUGUSTO CEZAR BARBOSA, LUZIA DE FATIMA
SOUZA LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RONALDO NOGUEIRA MACHADO,
CONRADO AGOSTINI MACHADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Assim, diante da incompatibilidade entre o alegado pelo requerente e
considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento com o
escopo de evitar desvio na finalidade da norma, oportunizo a parte autora
que comprove a sua hipossuficiência através da juntada de declaração de
imposto de renda do exercício de 2013 ou para querendo recolher as
despesas das custas processuais e diligências, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena cancelamento da distribuição nos termos do nos termos do
art. 257 do CPC.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 854767 Nr: 57288-43.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANA MARIA DA COSTA PERNÉ
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO DE AZEVEDO ARAUJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Assim, diante da incompatibilidade entre o alegado pelo requerente e
considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento com o
escopo de evitar desvio na finalidade da norma, oportunizo a parte autora
que comprove a sua hipossuficiência através da juntada de declaração de
imposto de renda do exercício de 2013 ou para querendo recolher as
despesas das custas processuais e diligências, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena cancelamento da distribuição nos termos do nos termos do
art. 257 do CPC.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 854773 Nr: 57293-65.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: SIMONE JASSNIKER
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
de
DO
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PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO DE AZEVEDO ARAUJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Assim, diante da incompatibilidade entre o alegado pelo requerente e
considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento com o
escopo de evitar desvio na finalidade da norma, oportunizo a parte autora
que comprove a sua hipossuficiência através da juntada de declaração de
imposto de renda do exercício de 2013 ou para querendo recolher as
despesas das custas processuais e diligências, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena cancelamento da distribuição nos termos do nos termos do
art. 257 do CPC.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 841024 Nr: 45342-74.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALUISIO METELO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EMMANUEL OLIVEIRA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Assim, diante da incompatibilidade entre o alegado pelo requerente e
considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento com o
escopo de evitar desvio na finalidade da norma, oportunizo a parte autora
que comprove a sua hipossuficiência através da juntada de declaração de
imposto de renda do exercício de 2013 ou para querendo recolher as
despesas das custas processuais e diligências, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena cancelamento da distribuição nos termos do nos termos do
art. 257 do CPC.
Intime-se
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso.
Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta
Precatória
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 848117 Nr: 51533-38.2013.811.0041
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA:
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARTA GOMES DO NASCIMENTO MOREIRA,
RIO AZUL EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PLINIO JOSE DE SIQUEIRA
NETO
Autos Código 848117 Forte nessas razões, indefiro os pedidos de tutela
antecipada e determino a intimação do embargante para se manifestar se
tem interesse no prosseguimento destes autos mesmo com o
indeferimento do pedido liminar. Em caso positivo, deve o embargante
recolher as custas judiciais iniciais. Após, conclusos para deliberações.
Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2014. Flávio Miraglia
Fernandes Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 845570 Nr: 49246-05.2013.811.0041
AÇÃO: Habilitação de Crédito->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: APARECIDA LUNA GOES
PARTE(S) REQUERIDA(S): COTTON KING LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AFONSO MANGABEIRA JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Disponibilizado - 17/1/2014
Autos Código 845570
Vistos,
Intime-se a parte habilitante para que junte aos autos no prazo de 05
(cinco) dias cópia da sentença trabalhista, bem como a certidão do
trânsito em julgado da mesma.
Após, intime-se o administrador judicial para se manifestar acerca do
crédito ora pleiteado no prazo de 05 (cinco) dias, informando se o mesmo
já está incluso no plano recuperacional.
Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2014.
Flávio Miraglia Fernandes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 848120 Nr: 51536-90.2013.811.0041
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAYCON FEITOSA MILAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): RIO AZUL EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PLINIO JOSE DE SIQUEIRA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos Código 848120 Forte nessas razões, indefiro os pedidos de tutela
antecipada e determino a intimação do embargante para se manifestar se
tem interesse no prosseguimento destes autos mesmo com o
indeferimento do pedido liminar. Em caso positivo, deve o embargante
recolher as custas judiciais iniciais. Após, conclusos para deliberações.
Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2014. Flávio Miraglia
Fernandes Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 848119 Nr: 51535-08.2013.811.0041
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDI MAGNANTI
PARTE(S) REQUERIDA(S): RIO AZUL EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PLINIO JOSE DE SIQUEIRA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos Código 848119 Forte nessas razões, indefiro os pedidos de tutela
antecipada e determino a intimação da embargante para se manifestar se
tem interesse no prosseguimento destes autos mesmo com o
indeferimento do pedido liminar. Em caso positivo, deve a embargante
recolher as custas judiciais iniciais. Após, conclusos para deliberações.
Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2014. Flávio Miraglia
Fernandes Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 798255 Nr: 4643-41.2013.811.0041
AÇÃO: Habilitação de Crédito->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDEMIR RODRIGUES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BERGAMASCHI CONSTRUÇÕES LTDA,
SAMUEL FRANCO DALIA JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Rinaldo Ferreira da Silva
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VERONICA LAURA DE
CAMPOS CONCEIÇÃO
Ante o exposto, recebo a presente habilitação e determino a intimação do
administrador judicial para que inclua o valor do crédito no montante de R$
16.892,82 (dezesseis mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e
dois centavos) em nome de VALDEMIR RODRIGUES DA SILVA, CPF N°
474.136.621-91 classificado como crédito trabalhista no quadro geral de
credores. Com o transito em julgado, procedam-se as baixas e anotações
de estilo, arquivando estes autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas. P. R. I. C. Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2014. Flávio Miraglia
Fernandes Juiz de Direito
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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Intimação das Partes
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 848118 Nr: 51534-23.2013.811.0041
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDMILSON PEREIRA LEAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): RIO AZUL EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PLINIO JOSE DE SIQUEIRA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos Código 848118 Forte nessas razões, indefiro os pedidos de tutela
antecipada e determino a intimação do embargante para se manifestar se
tem interesse no prosseguimento destes autos mesmo com o
indeferimento do pedido liminar. Em caso positivo, deve o embargante
recolher as custas judiciais iniciais. Após, conclusos para deliberações.
Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2014. Flávio Miraglia
Fernandes Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 848121 Nr: 51538-60.2013.811.0041
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DAVISSON ALVES VIANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): RIO AZUL EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PLINIO JOSE DE SIQUEIRA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos Código Forte nessas razões, indefiro os pedidos de tutela
antecipada e determino a intimação do embargante para se manifestar se
tem interesse no prosseguimento destes autos mesmo com o
indeferimento do pedido liminar. Em caso positivo, deve o embargante
recolher as custas judiciais iniciais. Após, conclusos para deliberações.
Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2014. Flávio Miraglia
Fernandes Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 847012 Nr: 50562-53.2013.811.0041
AÇÃO: Habilitação de Crédito->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA ROSELI MENEZES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E
INFORMATICA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FELIPE CARDOSO DE SOUZA
HIGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos Código 847012
Vistos,
Intime-se a parte habilitante para que junte aos autos no prazo de 05
(cinco) dias cópia da sentença trabalhista, bem como da certidão do
trânsito em julgado da mesma.
Após, intime-se o administrador judicial para se manifestar acerca do
crédito ora pleiteado no prazo de 05 (cinco) dias, informando se o mesmo
já está incluso no plano recuperacional.
Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2014.
Flávio Miraglia Fernandes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 840749 Nr: 45099-33.2013.811.0041
AÇÃO: Habilitação de Crédito->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCIO JOSÉ DE PAULA
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REGIANE ALVES DA CUNHA
Disponibilizado - 17/1/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos Código 840749
Vistos,
Intime-se a parte habilitante para que junte aos autos no prazo de 05
(cinco) dias cópia da sentença trabalhista, bem como da certidão do
trânsito em julgado da mesma.
Após, intime-se o administrador judicial para se manifestar acerca do
crédito ora pleiteado no prazo de 05 (cinco) dias, informando se o mesmo
já está incluso no plano recuperacional.
Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2014.
Flávio Miraglia Fernandes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 848116 Nr: 51532-53.2013.811.0041
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HELIO FERNANDES DA CONCEIÇÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): RIO AZUL EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PLINIO JOSE DE SIQUEIRA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos Código 848116 Forte nessas razões, indefiro os pedidos de tutela
antecipada e determino a intimação do embargante para se manifestar se
tem interesse no prosseguimento destes autos mesmo com o
indeferimento do pedido liminar. Em caso positivo, deve o embargante
recolher as custas judiciais iniciais. Após, conclusos para deliberações.
Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2014. Flávio Miraglia
Fernandes Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 848122 Nr: 51539-45.2013.811.0041
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO GUTEMBERG DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): RIO AZUL EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PLINIO JOSE DE SIQUEIRA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos Código 848122Vistos Forte nessas razões, indefiro os pedidos de
tutela antecipada e determino a intimação do embargante para se
manifestar se tem interesse no prosseguimento destes autos mesmo com
o indeferimento do pedido liminar. Em caso positivo, deve o embargante
recolher as custas judiciais iniciais. Após, conclusos para deliberações.
Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2014. Flávio Miraglia
Fernandes Juiz de Direito
Vara Especializada do Meio Ambiente
Expediente
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 11055 Nr: 880-11.2010.811.0082
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ - MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): Pedro Schwinden Neto, Sheila Leite Gualberto,
Amarino Alves Ribeiro, Elesmão F. Porto, Davilson Fontes da Silva, William
Rosa da Silva, Luiz Gonzaga, Elizabeth, Vilma Barbosa Lima, Marino Alves
Ribeiro, Gilmar Antônio Pacheco, Davilson M. Fontes, Claudemir B. dos
Santos, França Leite, Vancuris Nei da Silva, Luiza Bartolina dos Santos,
Rafael Martins
Rafael Martins
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Edson Abreu Xavier, Paulo
Emílio Magalhães
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Plínio José Siqueira Neto,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 142 de 586
Plínio José Siqueira Neto, Plínio José Siqueira Neto, Plínio José
Siqueira Neto, Plínio José Siqueira Neto, Plínio José Siqueira Neto,
Plínio José Siqueira Neto
Vistos.
Considerando o conflito de pauta de audiência deste juízo, dou por
prejudicada a audiência designada nestes autos.
Redesigno o ato para o dia 27-02-2014, às 16h.
Intimem-se os as partes.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 21689 Nr: 195-33.2012.811.0082
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ - MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): DISGREN COMERCIO DE CALÇADOS LTDA,
REALCE IND. E COMERCIO DE PERSIANAS LTDA, APE AUTOPEÇAS LTDA,
ALDO FRANCISCO AUERSWALD
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
Patricia
Cavalcanti
de
Albuquerque - Procuradora Municipal, Fernando Biral de Freitas
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Sérgio Harry Magalhães,
Sérgio Harry Magalhães, Sérgio Harry Magalhães, Sérgio Harry
Magalhães
Diante do exposto, determino a intimação do advogado contestante, Dr.
Sérgio Harry Magalhães, para que regularize sua representação
processual, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 37, do CPC).Após, com ou
sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento da
ação.Cumpra-se.Cuiabá, 13 de janeiro de 2014.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 23493 Nr: 1009-11.2013.811.0082
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ALDOMIRO PEREIRA FALEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERINTENDENTE DE GESTÃO FLORESTAL
DA SECRETARIA DO EST. DO MEIO AMBIENTE - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE LUNES MACHADO,
ANA CAROLINY DA SILVA COSTA, DIOGO VINICIOS MURARI MOTTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado por ALDOMIRO PEREIRA
FALEIRO,
qualificado
nos
autos,
contra
ato
tido
coator
do
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO FLORESTAL DA SEMA, objetivando a
concessão da medida liminar para o fim imediato de cessar o ato omissivo
coator com a determinação que a autoridade coatora que aprecie a
documentação juntada pelo impetrante visando a obtenção do CAR.
2. Por cautela, o pedido de liminar será apreciado após as informações
prestadas pela autoridade coatora.
3. Assim, notifique-se a autoridade apontada como coatora, a fim de que,
no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar necessárias
(art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009).
4. Dê ciência do feito à PROCURADORIA DO ESTADO, enviando-lhe cópia
da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, no
prazo de dez dias (art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009).
5. Decorrido o prazo, com ou sem informações, certifique-se e façam-me
os autos conclusos, com urgência, para a apreciação do pedido de liminar.
6. Intimem-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 14 de janeiro de 2014.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 22497 Nr: 1333-35.2012.811.0082
AÇÃO: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ - MT, CENTRAIS
Disponibilizado - 17/1/2014
ELETRICAS MATOGROSSENSE - CEMAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EZEQUIEL BORGES DE CAMPOS
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
Patricia
Cavalcanti
Albuquerque, OZANA BAPTISTA GUSMÃO
"Vistos....É o necessário relato. Decido.1. PRELIMINAR.1.1. INÉPCIA DA
INICIAL.Alega o Município de Cuiabá (MT) que o Ministério Público estadual
em sua peça inicial não atendeu o disposto no artigo 282, incisos III e IV,
do CPC, uma vez que a narração dos fatos não decorre a devida
conclusão a que chega o MP, bem assim não houve a descrição da
conduta individualizada dos requeridos, razão pela qual requer a extinção
do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do
CPC.Sabe-se que a defesa do réu está estritamente atrelada aos fatos
narrados na petição inicial, sendo a sua estrutura essencial para o regular
exercício do direito fundamental a ampla defesa. Assim, faz-se
indispensável que a narrativa demonstre todos os elementos que possam
influir na caracterização da irregularidade ventilada.Examinando a peça
inicial, verifica-se que houve a descrição dos fatos de forma clara,
podendo extrair da narrativa os fundamentos em que se baseia o
requerente, elucidando-se, perfeitamente, a irregularidade apontada.
Ademais, a forma como foi redigida a inicial não impossibilitou os
requeridos de exercerem plenamente o direito de defesa, nem lhe
acarretaram prejuízos, mesmo porque os documentos que a instruem
trouxeram elementos suficientes sobre o fato sub judice.Dessa forma, a
presente alegação não deve prosperar.2. PROVAS.Considerando que as
provas requeridas pela CEMAT demonstram serem indispensáveis para a
solução da lide e elucidação do ponto controvertido, qual seja, a
necessidade ou não da realização do EIV, designo o dia 15-03-2014 às
15h para a realização de audiência de inquirição das testemunhas,
devendo a CEMAT apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o rol de
testemunhas
para
intimação
ou
informar
que
irá
apresenta-las
independente de intimação, sob pena de indeferimento.Igualmente, defiro o
pedido de produção de prova documental, fixando o prazo de 05 (cinco)
dias para juntada aos autos.Cumpra-se, expedindo o necessário.Cuiabá,
14 de janeiro de 2014."
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 23525 Nr: 15-46.2014.811.0082
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE ANTONIO DE PINHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERINTENDENTE DE GESTÃO FLORESTAL
DA SEMA/MT, Coordenador de Controle Processual da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: José Antonio de Pinho
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOSÉ ANTONIO DE
PINHO,
devidamente
qualificado,
contra
ato
atribuído
ao
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO FLORESTAL DA SEMA e COORDENADOR
DE CONTROLE PROCESSUAL DA SEMA.
Em ação mandamental, a petição inicial deverá preencher os requisitos
estabelecidos pela lei processual (art. 6º, da Lei n. 12.016/09), portanto,
instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura (art. 283
do CPC).
Constata-se que a petição inicial está desacompanhada da segunda via
(contrafé) e dos documentos que instruíram a primeira, fazendo-se
indispensável a emenda da inicial.
Pelo exposto, com fulcro no art. 284, caput e parágrafo único do CPC,
intime-se o impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial,
adequando-a aos requisitos estabelecidos no artigo 6º da Lei n.
12.016/2009 e arts. 282 e 283 do CPC, sob pena de indeferimento.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cuiabá, 14 de janeiro de 2014.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 23525 Nr: 15-46.2014.811.0082
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 143 de 586
PARTE AUTORA: JOSE ANTONIO DE PINHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERINTENDENTE DE GESTÃO FLORESTAL
DA SEMA/MT, Coordenador de Controle Processual da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: José Antonio de Pinho
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOSÉ ANTONIO DE
PINHO,
devidamente
qualificado,
contra
ato
atribuído
ao
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO FLORESTAL DA SEMA e COORDENADOR
DE CONTROLE PROCESSUAL DA SEMA.
Em ação mandamental, a petição inicial deverá preencher os requisitos
estabelecidos pela lei processual (art. 6º, da Lei n. 12.016/09), portanto,
instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura (art. 283
do CPC).
Constata-se que a petição inicial está desacompanhada da segunda via
(contrafé) e dos documentos que instruíram a primeira, fazendo-se
indispensável a emenda da inicial.
Pelo exposto, com fulcro no art. 284, caput e parágrafo único do CPC,
intime-se o impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial,
adequando-a aos requisitos estabelecidos no artigo 6º da Lei n.
12.016/2009 e arts. 282 e 283 do CPC, sob pena de indeferimento.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 23524 Nr: 14-61.2014.811.0082
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIO ROBERTO CÂNDIA DE FIGUEIREDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERINTENDENTE DE GESTÃO FLORESTAL
DA SEMA/MT, Coordenador de Controle Processual da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: José Antonio de Pinho
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por MÁRIO ROBERTO
CÂNDIA DE FIGUEIREDO, devidamente qualificado, contra ato atribuído ao
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO FLORESTAL DA SEMA e COORDENADOR
DE CONTROLE PROCESSUAL DA SEMA.
Em ação mandamental, a petição inicial deverá preencher os requisitos
estabelecidos pela lei processual (art. 6º, da Lei n. 12.016/09), portanto,
instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura (art. 283
do CPC).
Constata-se que a petição inicial está desacompanhada da segunda via
(contrafé) e dos documentos que instruíram a primeira, fazendo-se
indispensável a emenda da inicial.
Pelo exposto, com fulcro no art. 284, caput e parágrafo único do CPC,
intime-se o impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial,
adequando-a aos requisitos estabelecidos no artigo 6º da Lei n.
12.016/2009 e arts. 282 e 283 do CPC, sob pena de indeferimento.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 23523 Nr: 13-76.2014.811.0082
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HERALDO CÂNDIA DE FIGUEIREDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERINTENDENTE DE GESTÃO FLORESTAL
DA SECRETARIA DO EST. DO MEIO AMBIENTE - MT, Coordenador de
Controle Processual da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: José Antonio de Pinho
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por HERALDO CÂNDIA DE
FIGUEIREDO,
devidamente
qualificado,
contra
ato
atribuído
ao
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO FLORESTAL DA SEMA e COORDENADOR
DE CONTROLE PROCESSUAL DA SEMA.
Em ação mandamental, a petição inicial deverá preencher os requisitos
Disponibilizado - 17/1/2014
estabelecidos pela lei processual (art. 6º, da Lei n. 12.016/09), portanto,
instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura (art. 283
do CPC).
Constata-se que a petição inicial está desacompanhada da segunda via
(contrafé) e dos documentos que instruíram a primeira, fazendo-se
indispensável a emenda da inicial.
Pelo exposto, com fulcro no art. 284, caput e parágrafo único do CPC,
intime-se o impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial,
adequando-a aos requisitos estabelecidos no artigo 6º da Lei n.
12.016/2009 e arts. 282 e 283 do CPC, sob pena de indeferimento.
Expeça-se o necessário. Às providências
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 23527 Nr: 16-31.2014.811.0082
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BARROS E AMORIM LTDA (PEIXARIA SÓ PERA), JOÃO
PEDROSO DE BARROS FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERINTENDENTE DE PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS DA SEC. MEIO AMBIENTE DE MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TULIANE PATRICE FRANCHI
BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Revogo o despacho de fls. 67.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por BARRO E AMORIM
LTDA (PEIXARIA SÓ PERA) em face do SUPERINTENDENTE DE
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE, objetivando a concessão da liminar para determinar que a
autoridade coatora proceda à restituição do estoque de pescado
regularmente declarado.
A declaração de estoque juntada à fl. 39 encontra-se ilegível, situação que
impede este Juízo de analisar se os pescados declarados são aqueles
constantes no termo de apreensão à fl. 37.
Assim, com fundamento no art. 284, do CPC, assinalo o prazo de 10 (dez)
dias para que o requerente providencie documento legível, sob pena de
indeferimento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-me
os autos conclusos para decisão.
Intime-se e cumpra-se.
Cuiabá, 15 de janeiro de 2013.
Rodrigo Roberto Curvo
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 23512 Nr: 2-47.2014.811.0082
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CONRADO BACH
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERINTENDENTE DE GESTÃO FLORESTAL
DA SECRETARIA DO EST. DO MEIO AMBIENTE - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Cuida-se de mandado de segurança com pedido de liminar, consistente na
determinação para que o impetrado conclua a análise do pedido
administrativo em que busca a emissão de Licença Ambiental Única que
tramita na Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Por cautela, o pedido de liminar será apreciado após as informações
prestadas pela autoridade coatora.
Assim, notifique-se a autoridade apontada como coatora, a fim de que, no
prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar necessárias (art.
7º, I, da Lei n. 12.016/2009).
Dê ciência do feito à PROCURADORIA DO ESTADO, enviando-lhe cópia da
inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, no prazo
de dez dias (art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem informações, certifique-se e façam-me os
autos conclusos, com urgência, para a apreciação do pedido de liminar.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 144 de 586
Cumpra-se.
Cuiabá, 14 de janeiro de 2013.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo
Cod. Proc.: 23279 Nr: 788-28.2013.811.0082
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ DOMICIANO DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERINTENDENTE DE GESTÃO FLORESTAL
DA SECRETARIA DO EST. DO MEIO AMBIENTE - MT, COORDENADOR DE
LICENCIAMENTO DE PROPRIEDADES RURAIS - SEMA/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Fernando Henrique Cesar
Leitão
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 7º, inciso III, da Lei n.
12.016/2009, DEFIRO o pedido de liminar, tão-somente para determinar à
autoridade coatora que observe os prazos estabelecidos na Lei Estadual
n. 7.692/2002, notadamente quando o processo administrativo estiver
aguardando decisão final, hipótese em que deverá se pronunciar em 20
(vinte) dias (art. 36, inciso VII), sem prejuízo do preenchimento integral dos
requisitos
exigidos
por
lei
para
a
emissão
do
documento
pretendido.Expeça-se mandado de intimação para cumprimento da liminar
deferida.Após, abra-se vista ao Ministério Público e, a seguir,
conclusos.Intimem-se. Notifique-se. Cumpra-se.Cuiabá, 14 de janeiro de
2013.
Varas Criminais
JUIZ(A): Maria Aparecida Ferreira Fago
Cod. Proc.: 71151 Nr: 4902-14.2005.811.0042
AÇÃO:
Ação
Penal
de
Competência
do
Júri->Processo
Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SÉRGIO XAVIER DE MATOS NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ BATISTA FILHO OAB/PR 19793, RENATA ROMANINI DA SILVA - OAB/MT 13092-A
FINALIDADE: Proceder a intimação do Advogado, Dr. JOSÉ BATISTA
FILHO – OAB/MT N° 19.793, conforme o r. Despacho de fls. 331, que, na
íntegra, transcrevo: “Vistos, etc; Designo a sessão de julgamento para o
dia 07 de fevereiro de 2014, às 13h30min. Às providências. Intimem-se.
Cumpra-se.”
JUIZ(A): Maria Aparecida Ferreira Fago
Cod. Proc.: 106475 Nr: 13046-06.2007.811.0042
AÇÃO:
Ação
Penal
de
Competência
do
Júri->Processo
Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADMAR ANTUNES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: THIAGO ALVES DONEGA
FINALIDADE: Proceder a intimação dos Advogados, Dr. THIAGO ALVES
DONEGÁ - OAB/MT Nª 12.034 e Dr.GILMAR ALVES SILVEIRA – OAB/MT
nº10.789, do r. Despacho de fls. 284, que, na íntegra, transcrevo:
"Abra-se vista às partes para os fins do artigo 422 do CPP , sob pena de
preclusão. Após, conclusos para a designação de data para julgamento.
Intimem-se. Cumpra-se.”
1ª Vara Criminal
Expediente
JUIZ(A): Maria Aparecida Ferreira Fago
Cod. Proc.: 326727 Nr: 6417-40.2012.811.0042
AÇÃO:
Ação
Penal
de
Competência
do
Júri->Processo
Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): WILLIAM ALVES DE OLIVEIRA, LUIZ CLÁUDIO
CAMILO GONÇALVES, EDUARDO GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA,
VANDERLEY SOUZA AMORIM, GUSTAVO FARIAS SABER
FINALIDADE: Proceder a intimação do Advogado, Dr. VANDERLEY
SOUZA AMORIM – OAB/MT N° 10.207, do r. Despacho de fls. 593, que
transcrevo na íntegra: “Vistos, etc; Não havendo diligências a serem
realizadas nem irregularidades a serem sanadas, DOU COMO
PREPARADO o presente processo, ordenando que o pronunciado seja
submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, cuja sessão designo
para o dia 17 de março de 2014, às 13h30min, no Plenário do Tribunal do
Júri desta capital. Tome a Escrivania as providências necessárias à
realização do julgamento. Requisitem-se as F.A.C., como de costume e
requerido. Intimem-se. Cumpra-se.”
JUIZ(A): Maria Aparecida Ferreira Fago
Cod. Proc.: 34608 Nr: 1381-03.2001.811.0042
AÇÃO:
Ação
Penal
de
Competência
do
Júri->Processo
Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): RODRIGO ROGÉRIO AMORIM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIANO DE SOUZA
REBOUÇAS, JACKSON MÁRIO DE SOUZA
FINALIDADE: Proceder a intimação dos Advogados, Dr. JACKSON MÁRIO
DE SOUZA - OAB/MT 4635 e Dr. LUCIANO DE SOUSA REBOUÇAS –
OAB/MT 15.088, do r. Despacho de fls. 200, que, na íntegra, transcrevo:
"Vistos... Abra-se vista às partes para os fins do artigo 422 do CPP , sob
pena de preclusão. Após, conclusos para a designação de data para
julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.”
Disponibilizado - 17/1/2014
JUIZ(A): Maria Aparecida Ferreira Fago
Cod. Proc.: 328310 Nr: 8253-48.2012.811.0042
AÇÃO:
Ação
Penal
de
Competência
do
Júri->Processo
Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDIMAR DE SOUZA ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDNO DE FRANÇA BARRETO,
ELAINE FREIRE ALVES
FINALIDADE: Proceder a intimação da Advogada, Drª. ELAINE FREIRE
ALVES – OAB/MT nº 12.952, do r. Despacho de fls. 387, que, na íntegra,
transcrevo: " Intimem-se as partes para os fins do artigo 422 do CPP, sob
pena de preclusão. Cumpra-se.”
JUIZ(A): Maria Aparecida Ferreira Fago
Cod. Proc.: 337391 Nr: 18506-95.2012.811.0042
AÇÃO:
Ação
Penal
de
Competência
do
Júri->Processo
Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDU GOMES, ALEXANDRO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIEL ALVES DE SOUSA
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO do Advogado, Dr. THIAGO DE
ABREU FERREIRA – OAB/MT nº 5.928, do r. Despacho de fls. 408, que, na
íntegra, transcrevo: "Intimem-se as partes para os fins do artigo 422 do
CPP, sob pena de preclusão. Cumpra-se.”
4ª Vara Criminal
Expediente
JUIZ(A): Murilo Moura Mesquita
Cod. Proc.: 76253 Nr: 9687-19.2005.811.0042
AÇÃO:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDIO MÁRCIO RIBEIRO, JOSÉ DA COSTA
RIBEIRO, WALTER DA COSTA RIBEIRO, PAULO HENRIQUE DA SILVA,
MARIA ZENA DE CAMPOS RIBEIRO, HILTON DA COSTA RIBEIRO, PEDRO
PAULO RODRIGUES LISBOA, NEUSA ELISA SARAIVA BECCARI, VERA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 145 de 586
LUCIA SARAIVA BECCARI, VALDIVINO PLACIDO DE AMORIM, PEDRO
SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALBERTO DA CUNHA
MACEDO, VINICIUS MAURICIO ALMEIDA, GERALDO DA CUNHA
MACEDO
Intimação para os advogados dos réus para, no prazo legal, manifestar
na fase do artigo 402, do CPP.
6ª Vara Criminal
Expediente
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Suzana Guimarães Ribeiro Araujo
Cod. Proc.: 123502 Nr: 11099-77.2008.811.0042
AÇÃO:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOVANE DE CAMPOS MOURA, LINDINEI
CRISPIM DA CRUZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SEBASTIÃO MOURA DA
SILVA
Processo Crime nº. 399/2008.
Vistos em correição.
Intime-se o patrono do acusado para manifestar acerca do laudo pericial
de fls. 163/165 no prazo de 48 horas, sob pena de ser declarado precluso
o direito da defesa, bem como ser comunicada a OAB.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 10 de junho de 2013.
Suzana Guimarães Ribeiro Araújo
Juíza de Direito
JUIZ(A): Suzana Guimarães Ribeiro Araujo
Cod. Proc.: 165092 Nr: 12405-13.2010.811.0042
AÇÃO:
Ação
Penal
Procedimento
Sumário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANSELMO DE CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO TERTULIANO
RODRIGUES JUNIOR
Vistos etc,... Considerando que esta magistrada está respondendo
também pela 5ª vara criminal, conforme Portaria 503/2012/CM, havendo
inúmeros processos de réus presos aguardando disponibilidade de pauta
neste e naquele juízo, redesigno o dia 26/02/2014 às 13h30min para
realização da audiência de instrução e julgamento. Requisitem-se e
notifiquem-se todos. Cumpra-se.
8ª Vara Criminal
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Maria Rosi de Meira Borba
Cod. Proc.: 360886 Nr: 23726-40.2013.811.0042
AÇÃO: Inquérito Policial->Procedimentos Investigatórios->PROCESSO
CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): DAGLES IGNÁCIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Inquérito cód. 360886Indiciado: Dagles Ignácio [...].P O S T O I S S O,e
diante da irrelevância penal do fato, com fundamento no art. 386, inc. III, do
Código de Processo Penal absolvo o indiciado Dagles Ignácio, e, por
consequência, determino o arquivamento do presente caderno informativo,
observadas
as
formalidades
legais,
com
todas
as
baixas
devidas.Expeça-se Alvará de Soltura em favor do indiciado Dagles
Ignácio, se por outro motivo não estiver preso.Por se tratar de sentença
absolutória, indefiro o pedido do item 18.A, de fls. 53Após o transito em
julgado arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais.No que
concerne a apreensões, cumpram-se os itens 7.20.7 e 7.20.8 da CNGC,
Disponibilizado - 17/1/2014
restituindo-se as de origem lícitas e comprovadas a propriedade e, se
houver fiança, cumpra-se o item 7.19.5.1 da citada Norma. Sem custas.P.
R. e Intimem-se.Cuiabá, 15 de janeiro de 2014.
9ª Vara Criminal
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Onivaldo Budny
Cod. Proc.: 328992 Nr: 8999-13.2012.811.0042
AÇÃO: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos->Processo Especial de
Leis Esparsas->Processo Especial->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADELINO PADILHA MORAIS FILHO, IRANILCE
EVANGELISTA DA CUNHA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SERGIO BATISTELLA, SERGIO
BATISTELLA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Nona Vara Especializada de Delitos de Tóxico da Comarca de Cuiabá
REFERÊNCIA: 8999-13.2012.811.0042 (CÓDIGO 328992)
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADA(S): ADELINO PADILHA MORAES FILHO e IRANILCE
EVANGELISTA DA CUNHA
Vistos.
A douta Promotora de Justiça requereu o aditamento da denúncia para
retificar o 4ª parágrafo da f. 07 e fazer constar “realizado o laudo de
constatação de n° 1349/2012 (f. 51), restou averiguado a apreensão de
101g (cento e um gramas) de cocaína e 3.898kg (três quilogramas e
oitocentos e noventa e oito gramas) de maconha”. Ratificou integralmente
as alegações finais de f. 191/194 (f. 275).
Ao analisar os autos constato que todas as diligências necessárias para
encerramento da instrução processual já foram adotadas por este Juízo,
como se pode observar pela juntada do Laudo da Arma n°
2.3.2013.11788-01 (f. 271/172) e Certidões Criminais (f. 216 e 255). As
alegações finais já foram apresentadas tanto pelo Ministério Público
(26.10.2012,
f.
191/194),
quanto
pela
defesa
dos
denunciados
(26.11.2012, f. 197/205).
Não obstante ao exposto, não há óbice para aditamento da denúncia da
forma requerida pelo Orgão Ministerial, pois, a quantidade da droga
apreendida nos autos é matéria incontroversa ante a presença do Laudo
Preliminar n° 1349/2012 (f. 58/60) que aponta a apreensão de 101g de
cocaína e 3.898kg de maconha. Logo, não há ou haverá prejuízos à
instrução processual.
Posto isto, acolho integralmente parecer ministerial e recebo o aditamento
da denúncia para retificar 4ª parágrafo da f. 07, e fazer constar “realizado
o laudo de constatação de n° 1349/2012 (f. 51), restou averiguado a
apreensão de 101g (cento e um gramas) de cocaína e 3.898kg (três
quilogramas e oitocentos e noventa e oito gramas) de maconha”, bem
como determino a intimação da defesa para se manifestar em 02 dias no
que entender de direito sobre o laudo pericial da arma e consequente
encerramento da insturção processual.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volva-me os autos
conclusos para deliberação.
Às urgências providências.
Cuiabá, 13 de janeiro de 2014.
ONIVALDO BUDNY
Juiz de Direito
AF
Intimação das Partes
JUIZ(A): Onivaldo Budny
Cod. Proc.: 112886 Nr: 3719-03.2008.811.0042
AÇÃO: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos->Processo Especial de
Leis Esparsas->Processo Especial->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JANDERSON MOREIRA DE ALMEIDA, WEUDES
OLIVEIRA MUNIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
ANTONIO
PINHEIRO
ESPOSITO, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 146 de 586
Vistos,
WEUDES OLIVEIRA MUNIS, vulgo “Nhonho”, brasileiro, amasiado,
servente, nascido em 18.6.1987 em Cuiabá/MT, filho de Justino Luis de
Almeida e Hélia Moreira de Almeida, residente e domiciliado à Rua 01,
Quadra 12, Lote 04, Bairro Jardim Umuarama, nesta Capital, foi preso em
flagrante delito no dia 25.11.2007, sob a acusação de associação ao
tráfico de drogas juntamente com o co-denunciado Janderson Moreira de
Almeida. Auto de Apreensão f. 17. Laudo preliminar de constatação f. 16 e
definitivo f.73/75. Defesa Prévia por Defensor Público f. 96/97. Denúncia
recebida às f. 98/99. Audiência de instrução realizada com interrogatório
dos denunciados Weudes e Janderson (f. 113/116) em que nos termos do
art. 386, IV, do CPP foi proferida sentença absolutória para o denunciado
Janderson, enquanto o denunciado Weudes alcançou liberdade provisória
condicionada à realização de exame toxicológico e encaminhamento para
internação em Clínica de Recuperação localizada no Município de Nossa
Senhora do Livramento (f.111/112). Ante a falta de vagas no Centro de
Recuperação daquele município, foi determinado que o denunciado
Weudes comparecesse em tratamento junto ao Centro de Atenção
Psicossocial Álcool e Droga - CAPS (f.120). Em decorrência de não ter
comparecido
regularmente
ao
tratamento
médico
(f.
140/141),
determinou-se a expedição do mandado de captura (f. 147) com noticia de
cumprimento (f. 156). Em Alegações Finais, MP e Defesa pleitearam pela
desclassificação para o delito de uso de entorpecentes, para o
denunciado Weudes responder pelas penalidades previstas no artigo 28
da Lei 11.343/2006, mormente ante a alegação de não haver provas
inequívocas para a condenação pela prática de tráfico de drogas (f.
159/161 e f. 168/171). A Prisão Preventiva do denunciado Weudes foi
revogada (f. 162/163). Certidões (f. 80/81 e f. 102) noticiam não existir
registros criminais.
É o sucinto relatório.
FUNDAMENTO
Trata-se de Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual
inicialmente em desfavor de WEUDES OLIVEIRA MUNIS e JANDERSON
MOREIRA DE LIMA, dando-os como incurso nas penas do art. 35, caput,
da Lei nº 11.343/2006, c/c art. 29 do Código Penal. Entretanto, Decisão
proferida em audiência f. 111/112 absolveu o acusado Janderson Moreira
de Lima, permanecendo o caderno processual apenas em relação ao
denunciado Weudes Oliveira Munis.
A inicial acusatória (f. 02/03) noticia que no dia 25.11.2007, por volta de
23:00h, policiais militares em rondas pelo Bairro Pedregal avistaram os
denunciados Weudes e Janderson em uma motocicleta, que ao avistarem
a guarnição policial tentaram empreender fuga, sem êxito. Os policiais
procederam à abordagem dos acusados Weudes e Janderson, ocasião
em que Weudes jogou no solo duas “trouxinhas” de cocaína, enquanto
Janderson “deixou” no painel da motocicleta uma “trouxinha” da mesma
substância.
A MATERIALIDADE correspondente do delito está evidenciada diante do
Laudo preliminar nº 675/2007, f. 16, que indicou a apreensão de 03 (três)
porções de substância entorpecente, que somadas pesaram 86,05g
(oitenta e seis gramas e cinco centigramas), enquanto o Laudo
Complementar nº 03-01-004075/2007, f. 73/75 constatou, de modo
definitivo, tratar-se de COCAÍNA a droga apreendida.
Não há dúvida sobre a materialidade delitiva, mormente diante dos laudos
periciais que comprovaram tratar-se de substância causadora de
dependência física e psíquica, que levada à disseminação sem a devida
autorização ou em desacordo com as normas legais, reveste-se de
conduta típica proibida em todo território nacional.
Quanto à AUTORIA, ao prestar declarações perante a Autoridade Policial,
f.11/12, o acusado WEUDES, reservou do direito constitucional de
permanecer em silêncio. Interrogado em Juízo (f. 115/116) WEUDES
declarou ser usuário de entorpecentes desde os 15 anos, e que não se
sentia a vontade para ir até a “boca de fumo”, por isso comprava grandes
quantidades. Sobre o episódio da sua
10ª Vara Criminal
Expediente
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis
Cod. Proc.: 92665 Nr: 17334-26.2009.811.0042
AÇÃO:
Ação
Penal
Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
Disponibilizado - 17/1/2014
Sumário->Procedimento
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO CESAR GONÇALVES DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO – ART. 89
DATA: 26/11/2012 HORÁRIO: início: 17:00 h término: 17:10 h
PROCESSO CRIME N.º 17334-26/2009 CÓD.: 92665
ART. 306 DA LEI Nº 9.503/1997 – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
PRESENTE:
JUIZA DE DIREITO: FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS
OCORRÊNCIA: Aberta a audiência, inicialmente a MMª Juíza constatou que
à fls. 92 que o Acusado compareceu na 10ª Secretaria Criminal em
12/05/2012, informando seu endereço correto, mas a Sra. Gestora (RSMT)
deixou de proceder à sua citação pessoal, tendo sido determinado em
25/07/2012, à fls. 93/94, o prosseguimento do processo e a sua citação e
intimação para audiência de interrogatório, designada para esta data. Em
29/09/2012, à fls. 95, foi determinada a sua citação e intimação para
audiência de suspensão condicional do processo, designada para esta
mesma data. A seguir, a MMª Juíza observou que o Acusado não
respondeu ao pregão, fls. 100, razão pela qual a MMª Juíza suspendeu a
apresentação da proposta de suspensão condicional do processo. Por
outro lado, considerando que a denúncia foi recebida por este Juízo às fls.
76/77, em data de 25/01/2010, quando designou-se a data de 31/05/2010
para a apresentação da proposta de suspensão condicional do processo,
entretanto na audiência realizada em 31/05/2010 o Acusado não
respondeu ao pregão, porque não foi encontrado em 07/05/2010 no
endereço que indicou na fase Policial e determinou-se a sua citação por
Edital, o qual foi publicado em 12/01/2011 e juntado à fls. 87. Em
25/05/2011 foi proferida às fls. 89/90 a decisão de SUSPENSÃO DO
PROCESSO E DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
estatal, nos termos do Art. 366 do C.P.P., cujo prazo de suspensão ficou
estabelecido até 25/05/2019, entretanto em 12/05/2012 o Acusado
compareceu na 10ª Secretaria Criminal e declinou outro endereço, razão
pela qual em 25/07/2012 este Juízo REVOGOU a decisão de suspensão
acima, decorrido um ano e dois meses de suspensão, e DETERMINOU que
fosse realizada nova citação do Acusado, no endereço por ele indicado
às fls. 92, mas em 14/11/2012, à fls. 99, o Sr. Oficial de Justiça certificou
que ‘lá estando, por mais de uma vez, encontrando sempre a residência
fechada, falei com a Sra...., da quadra 6-B, nº 08, residência que fica em
frente a do mandado, disse que já faz alguns dias que ela não ve ninguém
na casa, disse que antes via no final de semana, atualmente nem em final
de semana não tem visto ninguém... quanto ao numero do telefone celular
9249... não obtive êxito, a mensagem é este numero não pode receber
chamada no momento’, sic. Considerando todo o processado, a MMª Juíza
observou que, decorridos um ano e quatro meses de tramitação entre o
recebimento da denúncia em 25/01/2010 e a decisão de suspensão
fundamentada no Art. 366 do C.P.P. proferida em 25/05/2011, o processo
e a prescrição ficaram suspensos dessa data até 25/07/2012, totalizando
apenas um ano e dois meses de suspensão, quando então a ação voltou
a tramitar em 25/07/2012 e decorridos desde então mais quatro meses e
um dia, totalizando um ano, oito meses e um dia de tramitação processual,
RESTAM AINDA SEIS ANOS, UM MES E VINTE E NOVE DIAS para que se
possa reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal, pois o delito
imputado ao Acusado tem como pena máxima tres anos de detenção,
prescrevendo em oito anos, nos termos do Art. 109, inciso IV, do C.P.,
razão pela qual, tendo em vista que o Acusado foi citado por edital, depois
maliciosamente compareceu em Juízo, indicou falso endereço e não
respondeu ao pregão, a MMª Juíza mais uma vez suspendeu o andamento
deste Processo Crime nº 17334-26/2009 e do prazo prescricional desta
ação penal, até a data de 26 de novembro de 2020, oito anos, quando
voltará a correr o prazo prescricional até 03 de janeiro de 2026. A seguir,
a MMª Juíza determinou que os autos aguardem decorrer o prazo acima no
arquivo provisório (CODIGO 108) e que se dê baixa nos relatórios (Art.
366 C.P.P.). C
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis
Cod. Proc.: 148033 Nr: 15218-47.2009.811.0042
AÇÃO:
Ação
Penal
Procedimento
Sumário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): FAGNER FARIAS PAELO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 147 de 586
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PROC: CRIME Nº 15218-47/2009 CÓD. 148033ACUSADO: FAGNER FARIS
PAELODELITO: ART. 306 DA LEI Nº 9.503/97Vistos, etc...Decido
Considerando que o fato denunciado nesta ação penal pública
incondicionada ocorreu na data de 30 de agosto de 2009, depois do
advento da Lei 9.271/96, a qual modificou a redação do Art. 366 do Código
de Processo Penal, decorridos um ano e um dia de tramitação inquisitorial,
a denúncia foi recebida na data de 31 de agosto de 2010, e decorridos até
a presente data dois anos, dois meses e quatro dias de tramitação
processual, restam ainda cinco anos, nove meses e vinte e seis dias, para
o reconhecimento da extinção do prazo prescricional, que no caso
presente é de OITO ANOS, nos termos do Art. 109, inciso IV do Código
Penal, por isso, com fundamento no Art. 366 do Código de Processo Penal,
SUSPENDO O PRESENTE PROCESSO PENAL Nº 15218-47/2009, que o
Ministério Público promove contra o acusado FAGNER FARIS PAELO, até a
data de 05 de novembro de 2020 (Art. 109, inciso IV do Código Penal),
quando voltará a correr O PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO
PUNITIVA DO ESTADO desta Ação Penal Pública, até a data de 01 de
setembro de 2026, posto que o Acusado foi citado por edital e não
apresentou sua defesa preliminar (fls. 65).Comparecendo o Acusado a
qualquer tempo, CERTIFIQUE-SE e À CONCLUSÃO.PUBLIQUE-SE na
íntegra no Diário de Justiça para intimação do Acusado. NOTIFIQUE-SE o d.
Promotor de Justiça desta decisão. DECORRIDOS os dois prazos acima
(Suspensão Processual e Prescricional e Prescrição da Pretensão
Punitiva) sem manifestação das Partes, DÊ-SE VISTAS novamente ao
Ministério Público e à CONCLUSÃO, para extinção e arquivamento
definitivo do processo.AGUARDE-SE decorrerem os prazos acima no
Arquivo Provisório (Cód. 108) e DÊ-SE BAIXA nos relatórios (Art. 366
CPP).CUMPRA-SE sucessivamente.Cuiabá, 05 de novembro de 2012.
FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS Juíza de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis
Cod. Proc.: 119085 Nr: 6709-64.2008.811.0042
AÇÃO:
Procedimento
do
Juizado
Especial
Criminal
Sumariíssimo->Processo
Especial
de
Leis
Esparsas->Processo
Especial->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIANO SANTANA DA GUIA E SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PROC: CRIME Nº 6709-64/2008 CÓD. 119085ACUSADO: MARIANO
SANTANA DA GUIA E SILVADELITO: ART. 129, § 9º DO CÓDIGO
PENALVistos, etc..., .Decido Considerando que o fato denunciado nesta
ação penal pública incondicionada ocorreu na data de 17 de abril de 2008,
depois do advento da Lei 9.271/96, a qual modificou a redação do Art. 366
do Código de Processo Penal, decorridos um mês e onze dias de
tramitação inquisitorial, a denúncia foi recebida na data de 28 de maio de
2008, e decorridos até a presente data quatro anos, sete meses e sete
dias de tramitação processual, restam ainda três anos, quatro meses e
vinte e três dias, para o reconhecimento da extinção do prazo
prescricional, que no caso presente é de OITO ANOS, nos termos do Art.
109, inciso IV do Código Penal, por isso, com fundamento no Art. 366 do
Código de Processo Penal, SUSPENDO O PRESENTE PROCESSO PENAL
Nº 6709-64/2008, que o Ministério Público promove contra o acusado
MARIANO SANTANA DA GUIA E SILVA, até a data de 05 de janeiro de
2021 (Art. 109, inciso IV do Código Penal), quando voltará a correr O
PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO desta
Ação Penal Pública, até a data de 28 de maio de 2024, posto que o
Acusado foi citado por edital e não apresentou sua defesa preliminar (fls.
83).Comparecendo o Acusado a qualquer tempo, CERTIFIQUE-SE e À
CONCLUSÃO.PUBLIQUE-SE na íntegra no Diário de Justiça para intimação
do Acusado. NOTIFIQUE-SE o d. Promotor de Justiça desta decisão.
DECORRIDOS os dois prazos acima (Suspensão Processual e
Prescricional e Prescrição da Pretensão Punitiva) sem manifestação das
Partes, DÊ-SE VISTAS novamente ao Ministério Público e à CONCLUSÃO,
para extinção e arquivamento definitivo do processo.AGUARDE-SE
decorrerem os prazos acima no Arquivo Provisório (Cód. 108) e DÊ-SE
BAIXA nos relatórios (Art. 366 CPP).CUMPRA-SE sucessivamente.Cuiabá,
05 de janeiro de 2013. FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS
Juíza de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis
Disponibilizado - 17/1/2014
Cod. Proc.: 148033 Nr: 15218-47.2009.811.0042
AÇÃO:
Ação
Penal
Procedimento
Sumário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): FAGNER FARIAS PAELO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PROC. CRIME Nº: 15218-47/2009 COD. 148033
ACUSADO: FAGNER FARIAS PAELO
VÍTIMA: A INCOLUMIDADE PUBLICA
DELITO: ART. 306, DA LEI 9.503/97
VISTOS, EM CORREIÇÃO ORDINÁRIA...
Após o período correicional, CUMPRA-SE a decisão de fls. 68/69,
proferida em 05/11/2012, PUBLICANDO-SE na íntegra no Diário de Justiça
para intimação do Acusado. Após, AGUARDE-SE no Arquivo Provisório
(Cód. 108) e DÊ-SE BAIXA nos relatórios (Art. 366 CPP).
NOTIFIQUE o Ministério Público como custus legis.
Cuiabá, 08 de agosto de 2013.
FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS
Juíza de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis
Cod. Proc.: 132452 Nr: 2125-17.2009.811.0042
AÇÃO:
Ação
Penal
Procedimento
Sumário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ GONÇALVES SOBRINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PROC: CRIME Nº 2125-17/2009 CÓD. 132452ACUSADO: JOSÉ
GONÇALVES SOBRINHOVÍTIMA: A INCOLUMIDADE PÚBLICADELITO: ART.
306 DA
LEI
9.503/97 –
Embriaguez
ao
volanteVistos,..Decido
Considerando que o fato denunciado nesta ação penal pública
incondicionada ocorreu na data de 16 de fevereiro de 2009, depois do
advento da Lei 9.271/96, a qual modificou a redação do Art. 366 do Código
de Processo Penal, decorridos quatro meses e três dias de tramitação
inquisitorial, a denúncia foi recebida na data de 19 de junho de 2009, e
decorridos até a presente data quatro anos, um mês e dez dias de
tramitação processual, restam ainda três anos, nove meses e vinte dias,
para o reconhecimento da extinção do prazo prescricional, que no caso
presente é de OITO ANOS, nos termos do Art. 109, inciso IV do Código
Penal, por isso, com fundamento no Art. 366 do Código de Processo Penal,
SUSPENDO O PRESENTE PROCESSO PENAL Nº 3865-44/2008, que o
Ministério Público promove contra o acusado JOSÉ GONÇALVES
SOBRINHO, até a data de 29 de julho de 2021 (Art. 109, inciso IV do
Código Penal), quando voltará a correr O PRAZO PRESCRICIONAL DA
PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO desta Ação Penal Pública, até a data
de 09 de maio de 2025, posto que o Acusado foi citado por edital e não
apresentou sua defesa preliminar (fls. 75).Comparecendo o Acusado a
qualquer tempo, CERTIFIQUE-SE e À CONCLUSÃO.PUBLIQUE-SE na
íntegra no Diário da Justiça para intimação do Acusado. NOTIFIQUE o d.
Promotor de Justiça desta decisão. DECORRIDOS os dois prazos acima
(Suspensão Processual e Prescricional e Prescrição da Pretensão
Punitiva) sem manifestação das Partes, DÊ-SE VISTAS novamente ao
Ministério Público e à CONCLUSÃO, para extinção e arquivamento
definitivo do processo.AGUARDE-SE decorrerem os prazos acima no
Arquivo Provisório (Cód. 108) e DÊ-SE BAIXA nos relatórios (Art. 366
CPP).CUMPRA-SE sucessivamente.Cuiabá, 29 de julho de 2013. FLÁVIA
CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis
Cod. Proc.: 137970 Nr: 5163-37.2009.811.0042
AÇÃO: Inquérito Policial->Procedimentos Investigatórios->PROCESSO
CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONCESSIONÁRIA PRIMO SCHINCARIOL IND.
DE CERVEJAS E REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALVARO AUGUSTO MACEDO
VASQUE ORIONE SOUZA
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5163-37/2009 CÓD. 137970INDICIADO:
CONCESSIONARIA PRIMO SCHINCARIOL IND. DE CERVEJAS E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 148 de 586
REFRIGERANTES
LTDAVÍTIMA:
OSAIR
CAITANO
CAVALCANTE...Considerando que não restou configurado nos autos
indícios suficientes de materialidade do delito, incorrendo na ausência de
justa causa para a ação penal, conforme bem destacou a Representante
do Ministério Público no pedido de arquivamento de fls. 152/157, com
fundamento no Art. 28 do Código de Processo Penal, determino o
ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial nº 5163-37/2009 - Cód. 137970,
até que surjam novos fatos que possibilitem a continuação da
investigação, nos termos da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
NOTIFIQUE o Representante do Ministério Público.A seguir, ARQUIVE-SE
definitivamente estes autos, DANDO-SE as devidas BAIXAS, inclusive no
SISTEMA APOLO.CUMPRA-SE sucessivamente.Cuiabá, 04 de novembro
de 2013.FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis
Cod. Proc.: 69562 Nr: 5550-23.2007.811.0042
AÇÃO:
Ação
Penal
Procedimento
Sumário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDLLYN DA SILVA MASCARENHAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ODERLY MARIA FERREIRA
LACERDA
ISSO POSTO...JULGO PROCEDENTE a denúncia...paraCONDENARo
acusadoEDLLYN DA SILVA MASCARENHAS SALES..nas penas do
Art.302caputda Leinº 9.503/97,fixando a sua pena privativa de liberdade
emTRÊS ANOS DE DETENÇÃO e à pena restritiva de direito de
SUSPENSÃO
DE
HABILITAÇÃO
PARA
DIRIGIR
VEÍCULO
AUTOMOTORporTRÊS ANOS....A pena privativa de liberdade deverá ser
cumprida
em
regime
aberto...SUBSTITUOa
pena
privativa
de
liberdade...porDUASPENAS RESTRITIVAS DE DIREITO,na forma de
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE,...sendo uma prestação
consistente no trabalho voluntário e gratuito em Local a ser estabelecido
pelo Juízo de Juscimeira...por OITO HORAS SEMANAISno período
deTRINTA E SEIS,e outra no fornecimento de MEDICAMENTOS no valor de
R$ 70,00...mensais,a serem indicados pela entidadeHOSPITAL DO
CANCÊR DE MATOGROSSO,também pelo período de TRINTA E SEIS
MESES,devendo o Reeducando juntar os recibos mensalmente nos autos
de
execução
penal.Advirta-se
o
Condenado
do
que
dispõem
osParágrafos4ºe5ºdo já citado Art.44 doCódigo Penal e de que o
desemprego não justificará o descumprimento das penas restritivas de
direito impostas...Condeno...a Condenada no pagamento das custas
processuais,noprazo de cinco dias,a contar da intimação da conta,sob
pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado...REMETA-SEimediatamente
cópia desta sentença ao Sr.Diretor do DETRAN/MT...INTIMANDO-Oesta
sentença,para que tome as providências que o caso requer notadamente
anotar nos registros daquele órgão a suspensão da habilitação para dirigir
veículo automotor do Reeducando.CUMPRA-SE...o disposto no §1ºdo
Art.293daLeinº 9.503/97,INTIMANDO-SE oReeducando para entregar ao
Juízo de Execução Penal a sua Carteira Nacional de Habilitação,no prazo
de 48 horas,sob pena de desobediência...EXPEÇA-SEa Guia de Execução
Penal
Provisória
remetendo-se
ao
DD.Juízo
da
Comarca
de
JUSCIMEIRA/MT,para cumprimento das três penas restritivas de direito
acima.Conseqüentemente,DECLAROextinto o presente Processo Crimen. º
5550-23/2007Código69562com
julgamento
do
mérito.PRIN..Cuiabá,08deAbrilde2013.FLÁVIA
CATARINA
OLIVEIRA
DE
AMORIM REIS
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis
Cod. Proc.: 116448 Nr: 3865-44.2008.811.0042
AÇÃO:
Ação
Penal
Procedimento
Sumário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): DITIMAR BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PROC: CRIME Nº 3865-44/2008 CÓD. 116448ACUSADO: DITIMAR
BORGES DOS SANTOSVÍTIMA: BRASIL TELECOMDELITO: ART. 163, inciso
III, do Código Penal – Dano qualificadoVistos,.. .Decido Considerando que o
fato denunciado nesta ação penal pública incondicionada ocorreu na data
de 02 de março de 2008, depois do advento da Lei 9.271/96, a qual
modificou a redação do Art. 366 do Código de Processo Penal, decorridos
Disponibilizado - 17/1/2014
vinte seis dias de tramitação inquisitorial, a denúncia foi recebida na data
de 28 de março de 2008, e decorridos até a presente data cinco anos,
três meses e vinte sete dias de tramitação processual, restam ainda dois
anos, oito meses e três dias, para o reconhecimento da extinção do prazo
prescricional, que no caso presente é de OITO ANOS, nos termos do Art.
109, inciso IV do Código Penal, por isso, com fundamento no Art. 366 do
Código de Processo Penal, SUSPENDO O PRESENTE PROCESSO PENAL
Nº 3865-44/2008, que o Ministério Público promove contra o acusado
DITIMAR BORGES DOS SANTOS, até a data de 25 de julho de 2021 (Art.
109, inciso IV do Código Penal), quando voltará a correr O PRAZO
PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO desta Ação
Penal Pública, até a data de 28 de fevereiro de 2024, posto que o Acusado
foi citado por edital e não apresentou sua defesa preliminar (fls.
59).Comparecendo o Acusado a qualquer tempo, CERTIFIQUE-SE e À
CONCLUSÃO.PUBLIQUE-SE na íntegra no Diário da Justiça para intimação
do Acusado. NOTIFIQUE o d. Promotor de Justiça desta decisão.
DECORRIDOS os dois prazos acima (Suspensão Processual e
Prescricional e Prescrição da Pretensão Punitiva) sem manifestação das
Partes, DÊ-SE VISTAS novamente ao Ministério Público e à CONCLUSÃO,
para extinção e arquivamento definitivo do processo.AGUARDE-SE
decorrerem os prazos acima no Arquivo Provisório (Cód. 108) e DÊ-SE
BAIXA nos relatórios (Art. 366 CPP).CUMPRA-SE sucessivamente.Cuiabá,
25 de julho de 2013. FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS Juíza
de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis
Cod. Proc.: 359729 Nr: 22341-57.2013.811.0042
AÇÃO:
Notificação
para
Explicações
(Lei
de
Imprensa)
->Interpelações->Medidas Preparatórias->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: FUNERARIA DOM BOSCO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBERTO FRANÇA AUAD
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE EDUARDO POLISEL
GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PEDIDO DE EXPLICAÇÕES Nº 22341-57/2013 CÓD. 359729
REQUERENTE: FUNERÁRIA DOM BOSCO LTDA.
REQUERIDO: ROBERTO FRANÇA AUAD
Vistos, etc.
I. NOTIFIQUE-SE o Requerido para comparecer à audiência de explicação,
a qual designo para o dia 24/02/2014, às 18:00 horas, na qual deverá
manifestar quanto ao pedido exposto na inicial. Cópia da inicial deverá
acompanhar os mandados. Advirta de que deverá se fazer acompanhar
de Advogado, ou lhe será nomeado um Defensor Dativo para o ato e que o
não comparecimento poderá levar a Requerente a interpretar as
referências ou alusões de modo a ensejar uma ação penal contra os
Requeridos.
II. INTIMEM-SE o Representante Legal da Requerente e seu Advogado
para comparecerem, sob pena de perempção (Art. 60 do Código de
Processo Penal) e para cumprimento do que determina o Art. 806 do
Código de Processo Penal (antecipação da diligência), sob pena de
extinção e arquivamento.
III. NOTIFIQUE-SE o Representante do Ministério Público para comparecer.
IV. CUMPRA-SE.
Cuiabá, 13 de janeiro de 2014.
FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis
Cod. Proc.: 359728 Nr: 22340-72.2013.811.0042
AÇÃO:
Notificação
para
Explicações
(Lei
de
Imprensa)
->Interpelações->Medidas Preparatórias->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: AGENCIA FUNERÁRIA SANTA RITA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBERTO FRANÇA AUAD
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE EDUARDO POLISEL
GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PEDIDO DE EXPLICAÇÕES Nº 22340-72/2013 CÓD. 359728
REQUERENTE: AGÊNCIA FUNERÁRIA SANTA RITA LTDA.
REQUERIDO: ROBERTO FRANÇA AUAD
Vistos, etc.
I. NOTIFIQUE-SE o Requerido para comparecer à audiência de explicação,
a qual designo para o dia 24/02/2014, às 17:30 horas, na qual deverá
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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manifestar quanto ao pedido exposto na inicial. Cópia da inicial deverá
acompanhar os mandados. Advirta de que deverá se fazer acompanhar
de Advogado, ou lhe será nomeado um Defensor Dativo para o ato e que o
não comparecimento poderá levar a Requerente a interpretar as
referências ou alusões de modo a ensejar uma ação penal contra os
Requeridos.
II. INTIMEM-SE o Representante Legal da Requerente e seu Advogado
para comparecerem, sob pena de perempção (Art. 60 do Código de
Processo Penal) e para cumprimento do que determina o Art. 806 do
Código de Processo Penal (antecipação da diligência), sob pena de
extinção e arquivamento.
III. NOTIFIQUE-SE o Representante do Ministério Público para comparecer.
IV. CUMPRA-SE.
Cuiabá, 13 de janeiro de 2014.
FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis
Cod. Proc.: 359727 Nr: 22339-87.2013.811.0042
AÇÃO:
Notificação
para
Explicações
(Lei
de
Imprensa)
->Interpelações->Medidas Preparatórias->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: FUNERÁRIA SANTA TEREZINHA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBERTO FRANÇA AUAD
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE EDUARDO POLISEL
GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PEDIDO DE EXPLICAÇÕES Nº 22339-87/2013 CÓD. 359727
REQUERENTE: FUNERÁRIA SANTA TEREZINHA LTDA
REQUERIDO: ROBERTO FRANÇA AUAD
Vistos, etc.
I. NOTIFIQUE-SE o Requerido para comparecer à audiência de explicação,
a qual designo para o dia 24/02/2014, às 17:00 horas, na qual deverá
manifestar quanto ao pedido exposto na inicial. Cópia da inicial deverá
acompanhar os mandados. Advirta de que deverá se fazer acompanhar
de Advogado, ou lhe será nomeado um Defensor Dativo para o ato e que o
não comparecimento poderá levar a Requerente a interpretar as
referências ou alusões de modo a ensejar uma ação penal contra os
Requeridos.
II. INTIMEM-SE o Representante Legal da Requerente e seu Advogado
para comparecerem, sob pena de perempção (Art. 60 do Código de
Processo Penal) e para cumprimento do que determina o Art. 806 do
Código de Processo Penal (antecipação da diligência), sob pena de
extinção e arquivamento.
III. NOTIFIQUE-SE o Representante do Ministério Público para comparecer.
IV. CUMPRA-SE.
Cuiabá, 13 de janeiro de 2014.
FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS
Juíza de Direito
11ª Vara Criminal - J. Militar
Expediente
necessidade de readequação de pauta de audiência durante esse
período, por determinação deste Magistrado é que foi REDESIGNADA a
presente Sessão para o dia 23 DE ABRIL DE 2014, às 15h, devendo o
Gestor tomar todas as providências necessárias para a realização do ato.
Nada mais havendo a consignar, por mim, Marcos Eduardo Moreira Siqueri
– Assessor de Gabinete I, foi lavrada o presente ato.
Cuiabá/MT, 13 de setembro de 2013.
Marcos Eduardo Moreira Siqueri
Assessor de Gabinete I – Mat 23231.
JUIZ(A): Marcos Faleiros da Silva
Cod. Proc.: 73971 Nr: 16835-42.2009.811.0042
AÇÃO: Processo Crime Militar (art. 34 e ss do CPPM)->MATÉRIA
CRIMINAL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO
MILITAR
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): HENRIQUE CORREIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ARDONIL MANOEL GONZALES
JUNIOR
Certifico que de ordem do MM. Juiz Marcos Faleiros da Silva, devido ao
fato de ter sido designado “ad referedum” pelo Egrégio Conselho da
Magistratura, através da Portaria n. 11/2013/CM, datada de 06.03.2013,
como Juiz Diretor do Fórum da Capital, não tendo sido desvinculado de
suas funções na 11ª Vara Criminal – Esp. da Justiça Militar, onde é titular,
o que implicou num aumento significativo dos trabalhos a serem
desenvolvidos, havendo, portanto, necessidade de readequar a pauta de
audiências dessa Especializada, necessário se faz REDESIGNAR a
sessão para o dia 22.04.2014, às 15h.
É o que me cumpria certificar.
JUIZ(A): Marcos Faleiros da Silva
Cod. Proc.: 164340 Nr: 11655-11.2010.811.0042
AÇÃO: Processo Crime Militar (art. 34 e ss do CPPM)->MATÉRIA
CRIMINAL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO
MILITAR
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOHN KLÉVIO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCIANO XAVIER DAS
NEVES
Certifico que de ordem do MM. Juiz Marcos Faleiros da Silva, devido ao
fato de ter sido designado “ad referedum” pelo Egrégio Conselho da
Magistratura, através da Portaria n. 11/2013/CM, datada de 06.03.2013,
como Juiz Diretor do Fórum da Capital, não tendo sido desvinculado de
suas funções na 11ª Vara Criminal – Esp. da Justiça Militar, onde é titular,
o que implicou num aumento significativo dos trabalhos a serem
desenvolvidos, havendo, portanto, necessidade de readequar a pauta de
audiências dessa Especializada, necessário se faz REDESIGNAR a
sessão para o dia 24.04.2014, às 15h.
É o que me cumpria certificar.
13ª Vara Criminal
JUIZ(A): Marcos Faleiros da Silva
Cod. Proc.: 112131 Nr: 16715-33.2008.811.0042
AÇÃO:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO UMBERTO MEDEIROS JUNIOR,
CLÁUDIO MARCELINO SOARES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ BATISTA FILHO, JOSÉ
BATISTA FILHO
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DA CAPITAL – MT
11ª VARA ESPECIALIZADA DA JUSTIÇA MILITAR.
Código Identificador: 112131.
Considerando que na data de 16.09.2013 á 02.10.2013, o Juiz Titular da
11ª Vara Especializada da Justiça Militar, Dr. Marcos Faleiros da Silva
estará usufruindo de suas férias, conforme autorizado pelo Egrégio
Tribunal de Justiça, Prot. nº. 0109086-69.2013.811.0000, e diante da
Disponibilizado - 17/1/2014
Expediente
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto
Cod. Proc.: 351389 Nr: 12659-78.2013.811.0042
AÇÃO:
Auto
de
Prisão
em
Flagrante->Procedimentos
Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO HENRIQUE FERREIRA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Diante do Recurso em Sentido Estrito apresentado pelo Representante do
Ministério Público às fls.81/89, DETERMINO a Senhora Gestora que
certifique-se quanto a sua tempestividade.
Após, INTIME o Procurador do Indiciado para apresentar as contrarrazões
recursais no prazo legal.
Por fim, volte-me concluso.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
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Expeça-se o necessário.
Intime-se e cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Onivaldo Budny
Cod. Proc.: 361529 Nr: 548-28.2014.811.0042
AÇÃO:
Auto
de
Prisão
em
Flagrante->Procedimentos
Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOCIMAR RIBEIRO MARINO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Deste modo, satisfeitos os requisitos e fundamentos previstos nos artigos
312 e 313 do CPP, entendo ser necessária à conversão da prisão em
flagrante de JOCIMAR RIBEIRO MARINO em preventiva, ressalvado que ao
longo da instrução processual tais fundamentos poderão ser reavaliados,
caso surjam fatos novos que autorizem uma nova interpretação de fatos e
provas. Expeça-se o respectivo mandado de prisão preventiva.Dê ciência
ao MP.Aguarde-se a subida do Inquérito Policial.Às urgentes providências.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Onivaldo Budny
Cod. Proc.: 361536 Nr: 555-20.2014.811.0042
AÇÃO:
Auto
de
Prisão
em
Flagrante->Procedimentos
Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRUNO ANTUNES DA SILVA GOMES,
JERONIMO SEBASTIÃO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Deste modo, satisfeitos os requisitos e fundamentos previstos nos artigos
312 e 313 do CPP, converto as prisões em flagrante de BRUNO ANTUNES
DA SILVA GOMES e JERONIMO SEBASTIÃO DA SILVA em preventivas,
ressalvado que ao longo da instrução processual tais fundamentos
poderão ser reavaliados, caso surjam fatos novos que autorizem uma
nova interpretação de fatos e provas. Expeçam-se os respectivos
mandados de prisão preventiva.Dê ciência ao MP.Aguarde-se a subida do
Inquérito Policial.Às urgentes providências. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Onivaldo Budny
Cod. Proc.: 350448 Nr: 11582-34.2013.811.0042
AÇÃO: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos->Processo Especial de
Leis Esparsas->Processo Especial->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIO EMANUEL DOS REIS, CLEIDE PEREIRA
QUEIROZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Defiro o pedido formulado pela defesa do denunciado para a realização
do exame de dependência toxicológica.Logo, é plenamente justificável a
data designada para realização da audiência, mormente por atender os
limites da razoabilidade e proporcionalidade aceitos pela jurisprudência
(252 dias). Registro que não há pauta disponível e tempo hábil para
cumprimento dos expedientes necessários para realização de audiência
nos meses de Janeiro/2014 e Fevereiro/2014, observado o fato desta
vara (13ª VC) atualmente contar com inúmeros processos de réus presos
(com data de prisão anterior à narrada) que aguardam demarcação de
audiência instrutória, sem prejuízo do disposto no artigo 56, § 2º da Lei de
Drogas (§ 2o A audiência a que se refere o caput deste artigo será
realizada dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da
denúncia, salvo se determinada a realização de avaliação para atestar
dependência
de
drogas,
quando
se
realizará
em
90 (noventa)
dias).Cumpram-se as diligências com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias
para
não
acarretar
prejuízos
ao
comparecimento
das
testemunhas/policiais arroladas pelo órgão ministerial, sem olvidar a
requisição de réu, ciência ao MP e Defensoria Pública, em prazo não
inferior a 05 dias.Às urgências providências. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Onivaldo Budny
Cod. Proc.: 350448 Nr: 11582-34.2013.811.0042
AÇÃO: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos->Processo Especial de
Disponibilizado - 17/1/2014
Leis Esparsas->Processo Especial->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIO EMANUEL DOS REIS, CLEIDE PEREIRA
QUEIROZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação das Partes
JUIZ(A): Onivaldo Budny
Cod. Proc.: 359987 Nr: 22660-25.2013.811.0042
AÇÃO:
Auto
de
Prisão
em
Flagrante->Procedimentos
Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDERSON SILVA MENDES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
A sua prisão preventiva foi decretada em 08.12.2013 e cumprida em
11.12.2013 (f. 68).Em minuciosa análise dos aspectos factuais da prisão,
bem como fazendo a confrontação entre a quantidade de entorpecente
apreendida e a ausência de maus antecedentes do indiciado, conforme
auferido em consulta ex officio no Sistema Apolo, detectaram-se sintomas
de desproporcionalidade entre a prisão cautelar e a potencial reprimenda
criminal, a qual poderá emergir de uma eventual sentença penal
condenatória com relação ao réu.Assim, observado-se, sem maiores
dificuldades, que o Indiciado ANDERSON SILVA MENDES não registra
antecedentes criminais, tem se inevitável presunção de pena mínima de
condenação, máxime quando somado à reduzida quantidade de
entorpecente apreendido.Em suma, ao reavaliar o fato principal e suas
circunstancias, bem como os aspectos formais e materiais periféricos do
processo, revejo, data máxima vênia, o posicionamento anterior, para
considerar desproporcional a prisão preventiva até então prevalente ao
Indiciado ANDERSON SILVA MENDES. Por consequência de causa e
efeito, REVOGO o decreto de prisão preventiva, em acolhimento da Cota
Ministerial, mas submeto ao acusado as seguintes condições:I.Não se
ausentar da Comarca onde reside por período superior a oito (08) dias
sem autorização deste Juízo;II.Não se embriagar ou se apresentar
embriagado publicamente;III.Não portar armas;IV.Não frequentar, bares,
casas de jogos, boates e congêneres;V.Comunicar a este Juízo qualquer
mudança de endereço;VI.Comparecer mensalmente em Juízo para
informar suas atividades e manter atualizado seu endereço residencial e
de trabalho, tudo sob pena de ser revogado o benefício ora concedido,
com a expedição de mandado de prisão contra o mesmo.Lavre-se o termo
de compromisso e expeça-se o respectivo Alvará de Soltura, se por outro
motivo não estiver preso.Cumpra-se nos termos da CNGGJ/MT.Dê ciência
ao MP. Aguarde-se a subida do Inquérito Policial.Às urgentes
providências. Cumpra-se.
14ª Vara Criminal
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Nilza Maria Pôssas de Carvalho
Cod. Proc.: 161160 Nr: 8491-38.2010.811.0042
AÇÃO:
Ação
Penal
de
Competência
do
Júri->Processo
Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PATRICIO GALVÃO DE DEUS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA
Diante do exposto, com fundamento no art. 413 e § 1º, do Código de
Processo Penal, pronuncio o acusado PATRICIO GALVÃO DE DEUS,
qualificado nos autos, a fim de que seja submetido a julgamento pelo
Tribunal Popular do Júri, como incursos nas sanções do artigo 121, § 2º,
inciso I, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal fim de que ele seja,
oportunamente, submetido ao julgamento do Egrégio Tribunal do Júri desta
Comarca.Com o trânsito em julgado desta decisão, distribua-se o feito ao
Juízo da 1ª Vara Criminal desta capital, atentando-se para as baixas e
anotações necessárias.P. I. C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Nilza Maria Pôssas de Carvalho
Cod. Proc.: 144544 Nr: 11820-92.2009.811.0042
AÇÃO: Ação Penal de Competência do Júri->Processo
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 151 de 586
Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADELSO PINTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WESLEY ROBERT DE AMORIM,
ELIANE GOMES FERREIRA
Diante do exposto, com fundamento no art. 413 e § 1º, do Código de
Processo Penal, pronuncio o acusado ADELSO PINTO DE OLIVEIRA,
qualificado nos autos, a fim de que seja submetido a julgamento pelo
Tribunal Popular do Júri, como incursos nas sanções do artigo121, § 2º, I e
IV c/c o artigo 29 todos do Código Penal, fim de que ele seja,
oportunamente, submetido ao julgamento do Egrégio Tribunal do Júri desta
Comarca.Com o trânsito em julgado desta decisão, distribua-se o feito ao
Juízo da 1ª Vara Criminal desta capital, atentando-se para as baixas e
anotações necessárias.P. I. C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Nilza Maria Pôssas de Carvalho
Cod. Proc.: 158830 Nr: 6183-29.2010.811.0042
AÇÃO:
Ação
Penal
de
Competência
do
Júri->Processo
Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): FLAMBERSON BARROS DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA
Diante do exposto, com fundamento no art. 413 e § 1º, do Código de
Processo Penal, pronuncio o acusado FLAMBERSON BARROS DE
SOUZA, qualificado nos autos, a fim de que seja submetido a julgamento
pelo Tribunal Popular do Júri, como incursos nas sanções do artigo 121,
parágrafo 2º, I e IV do Código Penal Código Penal, fim de que ele seja,
oportunamente, submetido ao ulgamento do Egrégio Tribunal do Júri desta
Comarca.Façam-se as intimações e comunicações necessárias, com
observância das prescrições legais e instruções normativas.Desde logo,
determino, acaso o pronunciado não seja localizado no último endereço
declinado, ou no presídio onde encontrava-se recolhido por fuga ou
soltura indevida, sejam solicitadas informações ao advogado e, após, à
Superintendência do Sistema Prisional acerca de estar ele recolhido em
alguma das unidades prisionais do Estado (CNGC/MT 7.5.4.1), bem como
façam-se consultas sobre o atual paradeiro à Rede INFOSEG ao TER/MT e
às companhias telefônicas conveniadas, se existentes elementos de
identificação para tanto, juntando-se os documentos ao feito.E, se obtidos
novos dados, renove-se a intimação pessoal frustrada. Ao reverso,
proceda à intimação por edital, com prazo de 15 (quinze) dais, nos termos
do artigo 420 do Código de Processo Penal, depois desse prazo, a contar
da publicação da intimação n Diário Oficial, é que o acusado será
considerado intimado da decisão de pronúncia, iniciando-se o prazo
recursal. Expeça-se o necessário e, preclusa a decisão de pronúncia, se
não houver recurso, e caso contrário, depois da decisão confirmatória
pelo Tribunal de Justiça, certifique-se e encaminhem-se os autos,
acompanhados dos objetos eventualmente apreendidos ao juiz presidente
do Tribunal do Júri nos termos do artigo 421 do Código de Processo
Penal.P. I. C.
Vara Especializada em Direito Agrário
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham
Cod. Proc.: 842308 Nr: 46398-45.2013.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: USINA JACIARA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS
SEM TERRA MST
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA BARBOSA DE
ANDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Recebo a emenda à inicial de fls. 140/142 e documentos de fls. 143/171,
uma vez que formulado em observância ao que dispõe o art. 294 do
Código de Processo Civil.
Disponibilizado - 17/1/2014
Trata-se de conflito coletivo passivo agrário estabelecido nos lotes rurais
denominados SAP 12, localizados no município de Jaciara/MT.
Não obstante o arrazoado exposto pela autora e a documentação juntada,
entendo necessária a realização da audiência de justificação do alegado,
para melhor esclarecimento sobre a posse fática da autora e esbulho na
área em litígio, bem como para sobre o mapa apresentado à fl. 143, cujos
lotes informados nele não guardam nenhuma correspondência com os
lotes informados na matrícula da gleba SAP 12 acostadas às fls. 55/122.
Desta forma, DETERMINO:
1. INTIMAÇÃO da parte autora para emendar a inicial no prazo de 10 (dez)
dias, a fim de apresentar o rol de testemunhas a serem ouvidas em
audiência a ser designada pelo juízo Deprecado, QUE DEVERÃO
COMPARECER AO ATO, independentemente de intimação, sob pena de
indeferimento da inicial.
2. Expedição de carta precatória ao d. Juízo da Comarca de Jaciara/MT
para:
2.1 CITAÇÃO dos réus, por carta precatória, para contestarem a ação no
prazo de 15 dias (art. 297, CPC), ressaltando que o prazo para a defesa
começa a contar a partir da intimação da decisão que deferir ou não a
medida liminar (art. 930, CPC), bem como INTIMAÇÃO deles para
comparecerem à audiência de justificação em data a ser designada pelo
juízo deprecado, esclarecendo que poderão intervir, desde que o façam
por intermédio de advogado.
2.2 Realização de auto de constatação na área invadida pelo Oficial de
Justiça, visando identificar as pessoas que estiverem na posse da área
informada na inicial; descrevendo eventuais plantações e benfeitorias
existentes; eventual derrubada de cercas; destruição de plantação,
queimadas, além de outros dados que julgar necessário para a instrução
do feito, ilustrando, se possível, com fotografias.
3. Após as providências acima, dê ciência ao Ministério Público.
JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham
Cod. Proc.: 362328 Nr: 31405-70.2008.811.0041
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AIRTON NOGUEIRA COSTA, MARCIA REGINA MORAES
COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): WANCLEY ANTUNES GONÇALVES, WESLEY
ANTUNES GONÇALVES, ADRIANE GONÇALVES ANTUNES JUNQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEILA MARIA DA SILVA XAVIER,
LEILA MARIA DA SILVA XAVIER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADRIANE GONÇALVES
ANTUNES
CERTIFICO E DOU FÉ de que, tendo em vista o diligencia negativa,
conforme certidão de fls. 303, cujo ato imcompleto foi a INTIMAÇÃO de
SIMONE OLIVEIRA CONGALVES, nos termos do disposto no item 4.8.8 da
CNGC, INTIMO A ADVOGADA LEILA MARIA DA SILVA CHAVIER PARA SE
MANIFESTAR NO PRAZO DE CINCO DIAS, de maneira que, solucionada a
pendencia, novas diligencias poderão ser promovidas diretamente pelo
Gestor Judiciário independentemente de novo impulso Judicial, desde que
não demande alteração de pauta de audiencia (itens 4.8.8.1 e 4.8.8.2
CNGC). Nada mais.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham
Cod. Proc.: 846402 Nr: 50020-35.2013.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
ao
Valor
da
Causa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SILVIO ALVES RODRIGUES, VICENTE GASPAR DA
SILVA, MARIA DA PENHA ARCANJO, JAIR PEREIRA NOGUEIRA
NASCIMENTO, EDILSON BICALHO ARCANJO, ADERSON DOS REIS DE
MORAES, JOSE FERREIRA DE CARVALHO, VILMA BATISTA DE
CARVALHO, FRANCISCO PAULINO DE ARAUJO, CICERA REGINA DA
SILVA ARAUJO, SEBASTIAO GONÇALVES DE QUEIROZ, INEZ AMADEU,
SHEILA SANTANA CAMPOS, ALCIDES SANTANA DE LARA, VIMIVALDO
BATISTA DO NASCIMENTO, AMANDIO NASCIMENTO CAMPOS, SABINA
PEDROSO, LEANDRO ARAUJO PEREIRA, JOSEFA RODRIGUES PEREIRA,
ELVIM JOAO DA CRUZ, SERGIO APARECIDO DA SILVA, ROSALINO
PEREIRA DOS SANTOS, ANA DO CARMO OLIVEIRA SANTOS, ANGELO
ISMAEL FERNANDES, JOSE CARLOS MARCELINO, VALDENIR TEIXEIRA,
MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES TEIXEIRA, ERMELINDO CORREA,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 152 de 586
FABIANO DA SILVA, JOÃO MALTIMIANO DE ARRUDA, ELOINA DE SOUZA
CORREIA AMADEU, ANTONIO AMADEU, BENEDITO DE SOUZA BRAUNA,
MARIA APARECIDA MARTINS BRAUNA, ANTONIO BERNARDO DE
AZEVEDO, SILVO ALVES RODRIGUES, EURIPEDES VALIM DE MELO,
ADEMIR ALVES FERREIRA, AILDIL PEREIRA DA SILVA, ODE
PARTE(S) REQUERIDA(S): CHALÉ EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA
- ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON RODRIGUES
CARVALHO, HERVITAN CRISTIAN CARULLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ARNALDO RIBEIRO DE
ALMEIDA FILHO, OSCAR CESAR RIBEIRO TRAVASSOS FILHO
CERTIFICO E DOU FÉ, nos termos do Provimento 56/2007-CGJ, item 8.1.1,
e com fundamento nas Resoluções 4/2007-DGTJ e 2/2007-OE e nos
termos da Lei Estadual 11.419/06, de que INTIMO A(S) PARTE(S)
REQUERIDA(S) PARA , NO PRAZO DE CINCO DIAS (item 2.2.17 da CNGC),
CONTESTAR A PRESENTE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. Nada
mais.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham
Cod. Proc.: 356754 Nr: 26601-59.2008.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SEBASTIÃO NEVES DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA, COMISSÃO PASTORAL DA TERRA, GILBERTO
SOARES TELES, ISAIAS DE TAL, VALDIR DE TAL, JOSIVALDO DE TAL,
ADRIANO DE TAL, PAULO DE TAL, GAUDINEY DE TAL, ZÉLIA DE TAL E
OUTROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILVIO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Verifico em nova consulta processual que a apelação não obteve
provimento, bem como que foi reconhecida a legitimidade do INCRA/MT, no
entanto, o processo não transitou em julgado, pois houve recurso especial
e os autos foram remetidos ao STJ.
Dando prosseguimento ao feito, verifico que a citação não se completou,
haja vista que a ação foi proposta também contra réus não identificados,
desta forma, DETERMINO:
1 - CITEM-SE com as advertências de praxe e, por edital, os requeridos
inominados, bem como de eventuais terceiros interessados ausentes,
incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias, atentando-se a
secretaria para as formalidades previstas em lei, nos termos do art. 232
do Código de Processo Civil.
1.1 – Desde já, nomeio para a defesa dos réus revéis citados por edital,
um dos Defensores Públicos do Núcleo Fundiário da Defensoria Pública
que atuam perante este juízo, que deverá ser intimado, após o decurso do
prazo legal do edital para apresentar defesa.
1.2 – Decorrido o prazo do edital, certifique-se e encaminhe os autos à
Defensoria Pública.
2 – Apresentada contestação, intimem-se os autores para, querendo,
manifestar-se no prazo leL, bem como certifique-se sobre a apresentação
de contestação pelos demandados citados pessoalmente.
Quantoà liminar pretendida, parece que perdeu o objeto, não apenas
diante do decurso do tempo, mas, também, pela suspensão da ordem de
imissão na posse.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham
Cod. Proc.: 380763 Nr: 16541-90.2009.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ ROGELIO MIGUEL MEDELA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GENIVALDO DAVI DOS SANTOS, DINALVA
PEREIRA DOURADO, MOACIR DIOGO COSTA, LINDOMAR BATISTA DOS
SANTOS, PEDRO CARLINHO COSTA, JOSÉ CARLOS DAVI DOS SANTOS,
VALDISIO F. DOS SANTOS, JOSÉ ANIBAL DA SILVA, EURÍPEDES
PACHECO DE LIMA, DENI MÁRCIO VIEIRA DE AMORIM, CICERO BRAZ
ANTONIO, ESMERALDINO ALVES DE AMORIM, ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS E MINI PRODUTORES RURAIS DA GLEBA
Disponibilizado - 17/1/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PRISCILA MEDEIROS LOPES
PINHEIRO SORUCO, RONALDO STANGE, ANDRE HENRIQUE COSTA
SAMPAIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALOÍSIO DA ROSA HAAS,
ALOÍSIO DA ROSA HAAS
CERTIFICO E DOU FÉ de que, nos termos do Provimento 56/2007-CGJ, item
8.1.1, e com fundamento nas Resoluções 4/2007-DGTJ e 2/2007-OE e nos
termos da Lei Estadual 11.419/06, INTIMO A PARTE AUTORA DE QUE FOI
EXPEDIDO EDITAL E DEVEM RETIRÁ-LO E PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO
NOS TERMOS DO ART. 232, III, CPC, APRESENTANDO COMPROVANTE DA
PUBLICAÇÃO NO PRAZO DE DOIS MESES (Item 7.5.6.1 do Provimento
56/2007-CGJ).
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham
Cod. Proc.: 737619 Nr: 34130-27.2011.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS NORTE SUL
- APRONSUL, ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS ERVAS
MEDICINAIS - ASPROERVAS, ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS
FAZENDA
JAGUARIBE
ASPROGUARIBE,
ASSOCIAÇÃO
DOS
PRODUTORES RURAIS VILA NOVA - ASPRONOVA, ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS OURO VERDE - ASPROVERDE, ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS JAGUAR DO MUNICIPIO DE UNIÃO DO SUL - MT,
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS NOVA CONQUISTA DO
MUNICIPIO DE UNIÃO DO SUL
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
OTAVIANO
FAUSTINO
ESTEVES,
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE UNIÃO DO SUL
- APAUS/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELA SEEFELD WERNER,
LUCIANA WERNER BILHAVA, ELIEL ALVES DE SOUSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIEL ALVES DE SOUSA,
ELIEL ALVES DE SOUSA
Vistos.
Indefiro o pedido de suspensão de fls. 1295/1296, haja vista que os
argumentos expostos já foram analisados por este juízo quando
determinou a reintegração.
Este juízo esteve no local e verificou, conforme a associação requerida
reconhece, que estão ocupando uma área comunitária destinada a
atender 210 famílias, assim, há de se proteger o interesse social maior que
é de garantir que essas 210 famílias possam produzir e não continuem
impedidas por apenas 03 ou 04 familias associadas da requerida que
realmente moravam na área na época da inspeção.
Cumpra-se conforme já determinado. OFICIE-SE AO COMITÊ ESTADUAL
DE CONFLITOS AGRÁRIOS para que promova o cumprimento da ordem,
em seus estritos termos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham
Cod. Proc.: 446180 Nr: 20568-82.2010.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ILDO JOSÉ MONTEIRO, AILTON JOSÉ DA
SILVA, MARTINHO FRANCISCO DA SILVA, JOSÉ JOAQUIM ALVES, JOÃO
DE OLIVEIRA SANTOS, CARLOS ALBERTO MARANHÃO, ARILDO
RANGEL DE SOUZA, MANOEL SEBASTIÃO DE SOUZA, JOSÉ ZACARIAS
GOMES, EGIDIO DIAS DA SILVA, EUCLIDES GONÇALVES QUEIROZ,
PAULO ALVES, AILTON JOSÉ DA SILVA, ARILDO RANGEL DE SOUZA,
ANDRÉ, ELIA MARQUES DOS SANTOS, NADIR DOMINGUES DA SILVA,
VITALMIRO DANIEL DOS SANTOS, SILVIA MARQUES DE SOUZA DIAS,
MARIA JOSÉ DE SOUZA E SILVA, MÁRIO DOMINGOS ALVES, ANTÔNIO
DIVINO DE MIRANDA, VICENTE RAMOS DA CRUZ NETO, DERALDINA
RIBEIRO DE SOUZA ALVES, MANOEL DE SOUZA ALVES, SALOMI ALVES
DE PAULA, ROMILDO ALVES DE OLIVEIRA, DORVALINO DESTRI, PAULO
COSTA MOYA, JOÃO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO GOMES DE
ANDRADE LIMA FILHO -PROC. EST., LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES
DE SOUZA, FERNANDO CRUZ MOREIRA, CARLOS TEODORO J. H.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 153 de 586
IRIGARAY - PROC.EST.
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALCEU RIBEIRO TEIXEIRA,
MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM, LUIZ CARLOS
RIBEIRO NEGRÃO, LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO, MARCUS
FERNANDES FONTES VON KIRCHENHEIM
CERTIFICO E DOU FÉ de que, nos termos do Provimento 56/2007-CGJ, item
8.1.1, e com fundamento nas Resoluções 4/2007-DGTJ e 2/2007-OE e nos
termos da Lei Estadual 11.419/06, INTIMO A PARTE AUTORA para, nos
termos do item 7.5.2, do Provimento 56/2007-CGJ, apresentar, no prazo de
quinze (15) dias, o resumo da petição inicial, em mídia digital, ou via e-mail,
no
formato
de
documento
do
Word,
para
o
endereço
[email protected], para que seja expedido o edital de citação,
sob pena da publicação da inicial na íntegra. Nada mais.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham
Cod. Proc.: 700588 Nr: 35211-45.2010.811.0041
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ APRIJO DA SILVA, ANDRÉ LUIZ DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANA EMILIA GAHYVA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA,
MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA, MANOELLA LEANDRO CURTY DA
CUNHA, MANOELLA LEANDRO CURTY DA CUNHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IVANOWA RAPOSO QUINTELA
AUTOS Nº 35211-45.200.811.0041 – CÓD. 700588
Vistos.
Trata-se de Embargos de Terceiro, interposto por José Aprijo da Silva, em
desfavor de Ana Emilia Gahyva de Figueiredo, em razão de determinação
judicial prolatada nos autos 12608.12.2009.811.0041 (Cód. 375880).
Consoante a verificação da ausência de pressuposto de desenvolvimento
válido e regular do processo (ilegitimidade passiva), determinou a emenda
da inicial no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão de fls. 379/380, o
que não ocorreu, conforme decisão de fls. 406/407.
Instado a se manifestar, o d. representante ministerial opinou pelo
indeferimento da exordial e a consequente extinção do feito nos moldes do
art. 267, I do CPC (fl. 408).
DECIDO.
Dispõe o artigo 284 do Código de Processo Civil que, deverá o magistrado
determinar que a parte emende a inicial, caso apresente defeitos e
irregularidades capazes de dificultar o julgamento do caso, prestigiando
assim o emergente princípio da economia e da celeridade processual.
Todavia, tais princípios (abarcados pela norma supra referida) não têm o
condão de suplantar o “devido processo legal” externado nesse caso pela
preclusão, assim, quando do silêncio da parte, não resta alternativa senão
o indeferimento da petição inicial, na forma do artigo 295 , inciso II do CPC
e a consequente extinção do feito sem julgamento do mérito na forma do
artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil, que assim dispõe:
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo;
Ante o exposto, com fulcro no artigo 295, II do Código de Processo Civil,
indefiro a petição inicial e com fundamento no art. 267, incisos I e VI do
Código Processual Civil, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem
resolução do mérito.
Custas se houver, pela demandante.
Transitado em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo e
desapensem-se.
Cuiabá-MT, em 14 de janeiro de 2013.
Adriana Sant’Anna Coningham
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham
Cod. Proc.: 358340 Nr: 28646-36.2008.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AGROPECUÁRIA SANTO ESTEVÃO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): IRON DA CADILAC, SANDOVAL COSTA
SILVA, RAIMUNDA DIAS LUZ SILVA, MARIELMA RODRIGUES DE
Disponibilizado - 17/1/2014
OLIVEIRA, MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO, MARIA FRANCISCA DA COSTA
PEREIRA, JOÃO CARLOS ALVES TORRES, LUZANIRA SOARES ARAUJO,
ZACARIAS PEREIRA ARAUJO, GERCINA BRAZ DE OLIVEIRA MEDEIROS,
CLÓVIS DE OLIVEIRA LÚCIO MEDEIROS, CREUZA MARCELO RAMOS,
FELIX FERREIRA DE SOUZA, JOSÉ WILSON MOREIRA, NELSINA ALVES
MOREIRA, JONAS FRANCISCO MACEDO, NÁGILA MACEDO, IVANIR
PEREIRA DA SILVA, JOCELINA DOS SANTOS SILVA, OLICIO DIVINO
PEREIRA DE LIMA, VIVIAN MOREIRA DE MACEDO, AORINO CENA, MARIA
LUIZA VASCONCELOS, GALDINO LAUREANO FRANÇA, TEREZINHA
RAMOS FRANÇA, DEJAIR DA SILVA, EDNA APARECIDA FERREIRA DE
ALMEIDA, SOADELAR PIZZATO, LOUZINETE DA SILVA VILELA,
SOADIMAR PIZZATO, JUCILEIDE MOREIRA DE ALENCAR, JOSÉ
GONÇALVES DE SOUZA, SELMA BORGES DE AQUINO SOUZA, MANOEL
MESSIAS DE OLIVEIRA SILVA, GISLENE PEREIRA DA SILVA, LENILDA
PEREIRA DUARTE OLIVEIRA, TED JONES EVANGELISTA DE OLIVEIRA,
ELENI DE OLIVEIRA MEDEIROS, LORENA FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DARCY RIBEIRO MOREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LAURO SULEK, LAURO SULEK,
LAURO SULEK, LAURO SULEK, LAURO SULEK
CERTIFICO E DOU FÉ de que, tendo em vista diligencia negativa efetuada
em Carta Precatória, conforme certidão de fls. 2932, cujo ato imcompleto
foi a INTIMAÇÃO de IRON CADILAC, nos termos do disposto no item
4.8.7.2 da CNGC INTIMO A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR NO
PRAZO DE CINCO DIAS. Nada mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham
Cod. Proc.: 353662 Nr: 24117-71.2008.811.0041
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALTAMIR GIMENES DO AMARAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE MARIA MARIANO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JULIANO HIGINO DA SILVA
JUNIOR, MARIO GONÇALVES SASTRE JUNIOR
CERTIFICO E DOU FÉ, com fundamento nas Resoluções 4/2007-DGTJ e
2/2007-OE, e nos termos da Lei Estadual 11.419/06, nos termos do item
29.4 do Provimento 56/2007-CGJ, procedo à INTIMAÇÃO da PARTE
AUTORA, para, NO PRAZO DE 30 (TRINTA DIAS), RECOLHER AS CUSTAS
PROCESSUAIS PENDENTES, conforme certifidão de fls. retro. Nada mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham
Cod. Proc.: 463438 Nr: 31720-30.2010.811.0041
AÇÃO:
Incidente
de
Falsidade->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Associação da Semaria Caetano da Costa Monteiro
PARTE(S) REQUERIDA(S): JURANDIR VENTRESQUI GUEDES, LENA
GLÓRIA VARANDA VENTRESQUI GUEDES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ LUIS ARAUJO DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
CERTIFICO E DOU FÉ, com fundamento nas Resoluções 4/2007-DGTJ e
2/2007-OE, e nos termos da Lei Estadual 11.419/06, nos termos do item
29.4 do Provimento 56/2007-CGJ, procedo à INTIMAÇÃO da PARTE
AUTORA, para, NO PRAZO DE 30 (TRINTA DIAS), RECOLHER AS CUSTAS
PROCESSUAIS PENDENTES, conforme certifidão de fls. retro. Nada mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham
Cod. Proc.: 716889 Nr: 13924-89.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ENEVAIR MARIA LEÔNCIO DE OLIVEIRA, SEBASTIANA
DA COSTA MONTEIRO LEONCIO
PARTE(S) REQUERIDA(S): EUNICE DE ALMEIDA MELLO, JOANICE MARIA
DE ALMEIDA MELO LOUZICH
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIA PATRICIA SALGADO,
LEANDRO TAVARES BARROS, ANTONIO EDUARDO DA COSTA E
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 154 de 586
CERTIFICO E DOU FÉ, com fundamento nas Resoluções 4/2007-DGTJ e
2/2007-OE, e nos termos da Lei Estadual 11.419/06, nos termos do item
29.4 do Provimento 56/2007-CGJ, procedo à INTIMAÇÃO da PARTE
AUTORA, para, NO PRAZO DE 30 (TRINTA DIAS), RECOLHER AS CUSTAS
PROCESSUAIS PENDENTES, conforme certifidão de fls. retro. Nada mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham
Cod. Proc.: 775999 Nr: 29282-60.2012.811.0041
AÇÃO: Interdito Proibitório->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FLORESTA VIVA EXPLORAÇÃO DE MADEIRA E
TERRAPLANAGEM LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ CARLOS DA SILVA, CARLITO ALVES
DOS SANTOS, AGNALDO BASTA, RAIMUNDO FERREIRA DE CARVALHO,
JOSUÉ DE JESUS, ALBERTO FELIZ LIMA, ROBERTO MATEUS TINOCO,
ADOLFO REPHE, EMIDIO RAMALHO DA FONSECA, JOSÉ ANDRÉ DO
NASCIMENTO, JOSEFA ELIAS DE ARRUDA SILVA, ESMERALDO GOMES
DO AMORIM, MAURICIO GOMES SOBRINHO, GENIEL GOMES DE AMORIM,
RONALDO RIBEIRO OLIVEIRA, RONE CÉSAR DE FREITAS, LIZANETE
GOMES DE AMORIM, ANTONIO PAULO TINOCO, ERALDO OSOWSKI,
LAERCIO COSTA DE FARIAS, GENTIL MIGUEL, WILSON RAMÃO DE
FREITAS, VALTER DE LIMA JESUS, DANIELA NOVAES RODRIGUES,
MARIA HELENA DE OLIVEIRA, LAUDIVINO SOARES FERNANDES,
ANTONIO EDIVAN PEDROZA DA MAIA, VALDECI GOMES DE VIGILE,
ITAMAR STURARO, ANDRÉ DOS SANTOS SOARES, MARIA JOSÉ
MARCIANO, CASSIA DEGUCHI CORREA, LEONORA BATISTA DA COSTA,
JOSÉ ADENILDO LOU DA SILVA, SAUL ELIAS DE MOURA, ESTANISLAU
FALKOSKI, CLAUSSINEIA GUDE GERMANO, NEUSA OLIVEIRA DA SILVA,
CARLOS APARECIDO OBOLI, SERGIO MIGUEL OSOWSKI, ANDRÉ SOUZA
MATEUS, REINALDO BASTA, ADEGILDO LOU DA SILVA,
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DAUTO BARBOSA CASTRO
PASSARE - UNIJURIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
CERTIFICO E DOU FÉ, com fundamento nas Resoluções 4/2007-DGTJ e
2/2007-OE, e nos termos da Lei Estadual 11.419/06, nos termos do item
29.4 do Provimento 56/2007-CGJ, procedo à INTIMAÇÃO da PARTE
AUTORA, para, NO PRAZO DE 30 (TRINTA DIAS), RECOLHER AS CUSTAS
PROCESSUAIS PENDENTES, conforme certifidão de fls. retro. Nada mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham
Cod. Proc.: 779002 Nr: 32434-19.2012.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MEIA LUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): DEORESVALDO VENANCIO SAMPAIO, JULIO
JOSE TIZOT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS BRITO REBELLO,
BRENO DEL BARCO NEVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
CERTIFICO E DOU FÉ, com fundamento nas Resoluções 4/2007-DGTJ e
2/2007-OE, e nos termos da Lei Estadual 11.419/06, nos termos do item
29.4 do Provimento 56/2007-CGJ, procedo à INTIMAÇÃO da PARTE
AUTORA, para, NO PRAZO DE 30 (TRINTA DIAS), RECOLHER AS CUSTAS
PROCESSUAIS PENDENTES, conforme certifidão de fls. retro. Nada mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham
Cod. Proc.: 797053 Nr: 3422-23.2013.811.0041
AÇÃO: Interdito Proibitório->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TUT TRANSPORTES LTDA., AMADOR ATAÍDE
GONÇALVES TUT, LEDA ANTUNES GONÇALVES, WANCLEY ANTUNES
GONÇALVES, ADRIANE GONÇALVES ANTUNES
PARTE(S) REQUERIDA(S): CICINHO DE TAL, JOÃO DE TAL, DORCI DE
TAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILBER NORIO OHARA, WILBER
Disponibilizado - 17/1/2014
NORIO OHARA, WILBER NORIO OHARA, WILBER NORIO OHARA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
CERTIFICO E DOU FÉ, com fundamento nas Resoluções 4/2007-DGTJ e
2/2007-OE, e nos termos da Lei Estadual 11.419/06, nos termos do item
29.4 do Provimento 56/2007-CGJ, procedo à INTIMAÇÃO da PARTE
AUTORA, para, NO PRAZO DE 30 (TRINTA DIAS), RECOLHER AS CUSTAS
PROCESSUAIS PENDENTES, conforme certifidão de fls. retro. Nada mais.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham
Cod. Proc.: 457191 Nr: 27593-49.2010.811.0041
AÇÃO: Oposição->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ENEVAIR MARIA LEONCIO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MANOEL SATURNINO ALVES CUNHA FILHO,
GESNER LEONCIO GAHYVA FILHO, ANTONIO MARIA GAHYVA, LENA
GLÓRIA VARANDA VENTRESQUI GUEDES, DUILIO MAYOLINO FILHO,
GERSON GOMES DE MORAIS, JURANDIR VENTRESQUI GUEDES, ANA
EMILIA GAHYVA DE FIGUEIREDO, ESPOLIO DE CARLOS AUGUSTO DE
FIGUEIREDO, ESPÓLIO DE NAIR MARTINS DE ARAÚJO, JOÃO DORILEO
TORTORELLI, GRABRIELLE MARTINS TORTORELLI, ABILIO CAETANO,
OLIMPIO DAS DORES MAGALHAES, CAETANO DE TAL, MOISES DE TAL,
ADILSON DE TAL, ASSOCIAÇAO DE MORADORES E MINI PROD. RURAIS
SEMARIA DE CAETANO COSTA MONTEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILSON PEDRO NERY
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MILTON ALVES DAMACENO,
JURANDIR VENTRESQUI GUEDES, WILLIAN SANTOS DAMACENO,
ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA, ANDRÉ LUIS ARAUJO DA
COSTA
Assim sendo, em consonância ao parecer ministerial e com supedâneo no
artigo 295, inciso II, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e
com fundamento no art. 267, inciso I e IV do Código Processual Civil, julgo
extinto o presente feito, sem resolução do mérito. Eventuais custas pelo
demandante. Em virtude da ausência de citação, sem honorários
sucumbenciais. Publique-se, registre-se e intimem-se.Transitado em
julgado, dêem-se baixas e arquivem-se.Cuiabá-MT, em 15 de janeiro de
2013.Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham
Cod. Proc.: 840801 Nr: 45151-29.2013.811.0041
AÇÃO: Interdito Proibitório->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WILMAR LUFT
PARTE(S) REQUERIDA(S): MOVIMENTOS DE TRABALHADORES RURAIS
DA GLEBA MARZAÇÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO DOMINGUES SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AMARILDO PEREIRA
CERTIFICO E DOU FÉ de que, nos termos da Ordem de Serviço nº
001/2005, e com fundamento nas Resoluções 4/2007-DGTJ e 2/2007-OE,
nos termos da Lei Estadual 11.419/06, INTIMO A PARTE AUTORA PARA,
QUERENDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O
AUTO DE INSPEÇÃO JUDICIAL DE FLS. 146/152.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham
Cod. Proc.: 849269 Nr: 52495-61.2013.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOCILENE SIQUEIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GRUPO DE PESSOAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANNE TALASKA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
CERTIFICO E DOU FÉ de que, nos termos do Provimento 56/2007-CGJ, item
8.1.1, e com fundamento nas Resoluções 4/2007-DGTJ e 2/2007-OE e nos
termos da Lei Estadual 11.419/06, INTIMO A PARTE AUTORA para, nos
termos do item 7.5.2, do Provimento 56/2007-CGJ, apresentar, no prazo de
quinze (15) dias, o resumo da petição inicial, em mídia digital, ou via e-mail,
no
formato
de
documento
do
Word,
para
o
endereço
[email protected], para que seja expedido o edital de citação,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218
Página 155 de 586
sob pena da publicação da inicial na íntegra. Nada mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham
Cod. Proc.: 827672 Nr: 33533-87.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CHALÉ EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA - ME,
JOSE BATISTA, SILVO ALVES RODRIGUES, VICENTE GASPAR DA SILVA,
MARIA DA PENHA ARCANJO, JAIR PEREIRA NOGUEIRA NASCIMENTO,
JOSE FERREIRA DE CARVALHO, VILMA BATISTA DE CARVALHO,
FRANCISCO PAULINO DE ARAUJO, CICERA REGINA DA SILVA ARAUJO,
SEBASTIAO GONÇALVES DE QUEIROZ, EDILSON BICALHO ARCANHO,
SHEILA SANTANA CAMPOS, ALCIDES SANTANA DE LARA, VIMIVALDO
BATISTA DO NASCIMENTO, AMANDIO NASCIMENTO CAMPOS, ADERSON
DOS REIS DE MORAES, INEZ AMADEU, SABINA PEDROSO, LEANDRO
ARAUJO PEREIRA, JOSEFA RODRIGUES PEREIRA, ELVIM JOAO DA CRUZ,
SERGIO APARECIDO DA SILVA, ROSALINO PEREIRA DOS SANTOS, ANA
DO CARMO OLIVEIRA SANTOS, ANGELO ISMAEL FERNANDES, JOSE
CARLOS MARCELINO, VALDENIR TEIXEIRA, JOSÉ CANAAN DE JESUS,
PAULO MARCELO DIVINO NAZÁRIO, FABIANO DA SILVA, ELOINA DE
SOUZA CORREIA AMADEU, MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES
TEIXEIRA, ERMELINDO CORREA, ANTONIO AMADEU, BENEDITO DE
SOUZA BRAUNA, MARIA APARECIDA MARTINS BRAUNA, ANTONIO
BERNARDO DE AZEVEDO, EURIPEDES VALIM
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARNALDO RIBEIRO DE ALMEIDA
FILHO, ANDERSON RODRIGUES CARVALHO, RUY MEDEIROS, OSCAR
CÉSAR RIBEIRO TRAVASSOS FILHO, HERVITAN CRISTIAN CARULLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
CERTIFICO E DOU FÉ de que, nos termos do Provimento 56/2007-CGJ, item
8.1.1, e com fundamento nas Resoluções 4/2007-DGTJ e 2/2007-OE e nos
termos da Lei Estadual 11.419/06, INTIMO A PARTE AUTORA para, nos
termos do item 7.5.2, do Provimento 56/2007-CGJ, apresentar, no prazo de
quinze (15) dias, o resumo da petição inicial, em mídia digital, ou via e-mail,
no
formato
de
documento
do
Word,
para
o
endereço
[email protected], para que seja expedido o edital de citação,
sob pena da publicação da inicial na íntegra. Nada mais.
Varas Especializadas de Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher
1ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra
a Mulher
Expediente
JUIZ(A): Jamilson Haddad Campos
Cod. Proc.: 138357 Nr: 5560-96.2009.811.0042
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EMDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SAPB
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS GARCIA DE ALMEIDA,
MARILENE ALBERTO DE SOUZA DOURADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ EDUARDO DE FIGUEIREDO
RODCHA E SILVA, MARCEL LOUZICH COELHO
Despacho redesignando audiência de Instrução: Vistos. Considerando
que a data de 28/10/2013 é feriado – Dia do Servidor Público, REDESIGNO
a audiência de instrução designada à fl. 233, para o dia 13/02/2014 às
15h00min. No mais, CUMPRA-SE a decisão retro.Intimem-se as partes.
Ciência ao Ministério Público.Às providências.
2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra
a Mulher
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 166546 Nr: 13849-81.2010.811.0042
Disponibilizado - 17/1/2014
AÇÃO: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)->Medidas
Cautelares->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: LDGDS
PARTE(S) REQUERIDA(S): AS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
A Delegacia Especializada de Defesa da Mulher encaminhou pedido de
MEDIDAS PROTETIVAS com vistas a assegurar a vida, bem como a
integridade física e psíquica da ofendida, vítima, em tese, de violência
doméstica.
Ao receber o incidente, as medidas requeridas pela ofendida foram
deferidas fls. 13/15.
Com o deferimento das Medidas Protetivas pleiteadas pela vítima, o
presente feito cumpriu sua função cautelar, haja vista possuir caráter
eminentemente acessório em relação a Ação Penal, já proposta pelo
Ministério Público.
Por tais motivos, arquive-se o presente feito, mediante as baixas e
cautelas de estilo, transladando-se as peças essenciais para a Ação
Penal relativa ao presente caso, conforme orientação emanada pela
Corregedoria Geral de Justiça, em decorrência ao Pedido de Providências
n. 205/2012.
Mantenho as medidas protetivas enquanto perdurar o processo criminal.
Intime-se a vítima. Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 354285 Nr: 15945-64.2013.811.0042
AÇÃO: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)->Medidas
Cautelares->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: KARINE DE SALES MOYA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LEANDRO ARRUDA MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
A Delegacia Especializada de Defesa da Mulher encaminhou pedido de
MEDIDAS PROTETIVAS com vistas a assegurar a vida, bem como a
integridade física e psíquica da ofendida, vítima, em tese, de violência
doméstica.
Ao receber o incidente, as medidas requeridas pela ofendida foram
deferidas fls. 12/13.
Com o deferimento das Medidas Protetivas pleiteadas pelas vítima, o
presente feito cumpriu sua função cautelar, haja vista possuir caráter
eminentemente acessório em relação a Ação Penal, já proposta pelo
Ministério Público.
Por tais motivos, arquive-se o presente feito, mediante as baixas e
cautelas de estilo, transladando-se as peças essenciais para a Ação
Penal relativa ao presente caso, conforme orientação emanada pela
Corregedoria Geral de Justiça, em decorrência ao Pedido de Providências
n. 205/2012.
M
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