TRIBUNAL DE CONTAS DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ISO 9001
TERMO DE ADITAMENTO:
Nº 34/2011
OBJETO DO ADITAMENTO:
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO:
Nº 6/2009
CONTRATANTE:
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO
CONTRATADA:
CLARO S.A.
OBJETO DO CONTRATO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA
MÓVEL PESSOAL – SMP, COM SISTEMA
CORPORATIVO E FORNECIMENTO DE 32
(TRINTA E DOIS) APARELHOS DIGITAIS
TECNOLOGIA GSM E RESPECTIVAS LINHAS
TELEFÔNICAS, EM REGIME DE COMODATO,
COM PACOTE DE 4.000 (QUATRO MIL) MINUTOS
COMPARTILHADOS E ACESSO A INTERNET
PARA UMA LINHA.
VALOR DO ADITAMENTO:
R$ 890,00 ESTIMADO
DOTAÇÃO:
10.10.01.032.2810.2050.3390.39
PROCESSO TC:
Nº 72.000.814.08-93
O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
CNPJ 50.176.270/0001-26, com endereço na Av. Prof. Ascendino Reis 1.130 – São
Paulo/SP, neste ato representado por seu Presidente, EDSON SIMÕES, doravante
denominado CONTRATANTE, e CLARO S.A., CNPJ 40.432.544/0001-47, com
endereço na Rua Flórida, 1.970 – São Paulo/SP, neste ato representada por seus
Procuradores ALEXANDRE DE MELLO SILVA, identidade XX.XXX XXX/XX e CPF
XXX.XXX.XXX-XX e MATHEUS PEREIRA, identidade XX.XXX XXX/XX e CPF
XXX.XXX.XXX-XX, doravante designada CONTRATADA, conforme autorização
constante do processo TC 72.000.814.08-93, têm entre si justa e acordada a
ALTERAÇÃO do Contrato 6/2009, conforme as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I DO OBJETO DO ADITAMENTO: Em virtude da inclusão dos
serviços de acesso a internet, pacote com 500 MB, a Cláusula I – DO OBJETO do
Termo de Contrato 6/2009 passa a ter a seguinte redação:
“I - Prestação de serviço de telefonia móvel pessoal – SMP, com sistema
corporativo e fornecimento de 32 (trinta e dois) aparelhos digitais tecnologia
GSM e respectivas linhas telefônicas, em regime de comodato, com pacote de
4.000 (quatro mil) minutos compartilhados e acesso a internet para duas
linhas.”
CLÁUSULA II DO PREÇO: O valor estimado deste aditamento é de R$ 890,00
(oitocentos e noventa reais), correspondendo o preço pelo pacote de 500 MB para uma
linha telefônica em R$ 69,90/mês.
CLÁUSULA III DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: 2,75% (dois inteiros e setenta e
cinco centésimos por cento) aproximadamente, sobre o valor contratual atualizado, com
fulcro no art. 65, I, “a” da Lei Federal 8.666/93.
Cód 038 (Versão 03)
Av. Prof. Ascendino Reis, 1.130 – CEP 04027-000 – São Paulo/SP
TEL. PABX (11) 5080-1000 – FAX (11) 5572-9632
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TRIBUNAL DE CONTAS DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ISO 9001
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas deste
aditamento correrão por conta dos recursos constantes da dotação orçamentária
10.10.01.032.2810.2050.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, e
no próximo exercício, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas
da mesma natureza.
CLÁUSULA V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas a este as demais
condições e cláusulas não alteradas pelo presente, contidas no Contrato 6/2009 e
Aditamentos 05 e 21/2010, 21 e 24/2011.
São Paulo, 03 de outubro de 2.011.
EDSON SIMÕES
Presidente
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ALEXANDRE DE MELLO SILVA
Procurador
CLARO S.A.
Cód 038 (Versão 03)
MATHEUS PEREIRA
Procurador
CLARO S.A.
Av. Prof. Ascendino Reis, 1.130 – CEP 04027-000 – São Paulo/SP
TEL. PABX (11) 5080-1000 – FAX (11) 5572-9632
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