MUNICÍPIO
DE BOITUVA
Edição 494
Distribuição
Gratuita
Boituva, 29 de dezembro de 2014
Órgão O ficial da Prefeitura Municipal de Boituva
Mais de 1.500 famílias fizeram CadÚnico para Minha Casa Minha Vida em Boituva
A Secretaria de Desenvolvimento Social faz até o dia 30 de janeiro de 2015 o cadastramento das famílias da Faixa 1,
com renda mensal de até 1.600 reais, interessadas em obter uma das 500 unidades do programa no município.
D
e acordo com dados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania
e Trabalho, até o início desta semana mais de
1.500 famílias boituvenses já haviam comparecido para efetuar o seu cadastramento no
sistema CadÚnico, visando a par cipação no
programa Minha Casa Minha Vida no município. A adesão das famílias poderão ser realizadas até o dia 30 de janeiro de 2015.
Segundo informou a secretaria , a inclusão
no CadÚnico do Governo Federal é o primeiro
passo para as famílias que desejam obter uma
das 500 unidades que serão construídas pelo
programa no município. Nesta etapa, Boituva
será contemplada com dois empreendimentos
– os condomínios Vida Nova II e III – des na-
dos à famílias com renda mensal de até 1.600
reais, de acordo com os critério definidos pela
Caixa Econômica Federal.
Seleção
A seleção das 500 famílias que serão beneficiadas pelo programa se dará por meio de
dois processos: inves gação social, que será
realizada por assistentes sociais, mediante
visitações em domicílio às famílias que aderiram em tempo ao CadÚnico e que também
atenderem aos critérios do programa. A outra
será a checagem de documentos e informações, que será realizada pela própria Caixa
Econômica Federal.
Critérios
Para ser beneficiada, a família interessada
não deverá ter imóveis urbanos e rurais em
seu nome (ou em nome de qualquer membro)
e não poderá ter sido contemplada em programas habitacionais de qualquer âmbito (Nacional, Estadual ou Municipal). Inscrições individuais poderão ser feitas, desde que o indivíduo atenda os critérios anteriores, e tenha
idade igual ou superior a 18 anos.
O cadastro é declaratório, contudo, a
apresentação de documentos pessoais com
foto ( RG, Carteira de Habilitação ou de Conselho Profissional), do CPF e comprovante de
endereço em nome do candidato ou do cônjuge, agilizará o atendimento no momento do
cadastro, que será realizado as segundas,
terças, quintas e sextas-feiras, das 8h às 16h,
Obras do Novo Fórum de Boituva devem começar no mês de janeiro
A
empresa S.L.T. Engenharia e Construções Ltda, que foi contratada pela Secretaria de Jus ça e
Defesa da Cidadania para a construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Boituva, já
instalou o acampamento e deve começar ainda no mês de janeiro os serviços de terraplenagem da
área que abrigar o novo prédio, segundo informou o diretor técnico da empreiteira, engenheiro
Sidney Alesina Day.
Nestes meses que sucederam a assinatura do contrato, seguindo o cronograma, a empresa fez
todo o projeto execu vo da obra, que resulta de um inves mento de R$ 8.897.727,27, sendo 100%
pago pelo Estado. A Prefeitura viabilizou o terreno e a infraestrutura de urbanismo no entorno da
obra. O novo Fórum de Boituva será construído no modelo Leiaute Acoplado Flexível ( LAF) com 1º
Acoplamento. A estrutura LAF permite a construção de novas varas, em caso da necessidade de
expansão do serviço.
O Fórum poderá abrigar 4 varas do Tribunal de Jus ça, além de prever áreas para o Ministério
Público, Defensoria Pública, Psicólogos, Assistentes Sociais, Posto Bancário, OAB e demais áreas
comuns. A obra será realizada no endereço Estrada Mun. Zélia De Lima Rosa com a Rua Um, Bairro
Pau D´Alho. Ao todo, serão 3.385,95 m² de área construída e uma área total de 19.916,36 m² de
área.
na rua João Marcon, 283 (an go CIC).
Minha Casa Minha Vida
As obras de construção das 500 casas do programa do Minha Casa Minha Vida já foram
iniciadas em Boituva. Já foram realizados os
serviços de terraplenagem no Condomínio
Vida Nova III, bem como as fundações dos 5
primeiros blocos de unidades habitacionais. Já
na área ao lado, onde será implantado o Vida
Nova II, as máquinas trabalham para fazer os
serviços de terraplenagem na área, que permirá o início das fundações das casas. Nesta
primeira etapa serão dois empreendimentos,
com 200 e 300 unidades, respec vamente,
como parte da primeira etapa do programa no
município.
Secretaria informa que u lizará protocolo de 2014,
para as vagas em CEI s em 2015
E
m comunicado encaminhado nesta terça-feira (16), a Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, através do Departamento Municipal Infan l, informa aos pais e responsáveis
pelas crianças atendidas pelos Centros de Educação Infan l, que manterá o mesmo cadastro
de 2014, para o preenchimento de vagas no ano de 2015.
De acordo a Secretaria, para o provimento das vagas serão man dos os mesmos critérios e respeitados rigorosamente o número do protocolo década inscrição, bem como a opção
da creche indicada pelo interessado no cadastramento. Por isso, é importante que os pais e
responsáveis mantenham os dados atualizados na Secretaria.
Caso seja necessário, a atualização do cadastramento pode ser feito na Secretaria Municipal de Educação, na rua Sorocaba, 84 – no Jardim Maria Paulina –, de segunda à sexta-feira,
das 8h às 17h . A par r do próximo do dia 18 de janeiro, a equipe da Central de Vagas da
Secretaria manterá contato com os pais e responsáveis para a efe vação da matrícula.
02
Boituva, 29 de dezembro de 2014.
Edição 494
Obras da Creche Parque Ecológico e Escola Jardim Paraíso prosseguem em Boituva
D
uas unidades de ensino, que estão sendo construídas pela Prefeitura de Boituva, entraram
em nova etapa de obras nesta semana. A primeira delas é o Centro de Educação Infan l no
Parque Ecológico (Creche Parque Ecológico), que já a ngiu mais de 55% de execução do projeto.
As obras estão aceleradas, sendo que estão sendo realizadas a cobertura e os reves mentos
internos e externos do prédio.
De acordo com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a creche deverá atender aproximadamente 70 famílias residentes na região do Parque Ecológico, com toda a infraestrutura
necessária ao processo pedagógico, conforme padrões estabelecidos pelo Fundo para o Desenvolvimento da Educação (FDE/ SEE). Ao todo, serão 813,78 metros de área construída, distribuídos em 6 salas de a vidades, 2 berçários, (um para a vidades e outro para repouso), 1 sala de uso
múl plo, cozinha, lavanderia, refeitório, salas administra vas, pá o coberto, entre outras
instalações.
São 5 Creches
Com inves mentos de 1,5 milhão de reais, a CEI Parque Ecológico resulta de uma parceria
entre Prefeitura e Governo do Estado de São Paulo, como parte de um pacote de 5 novas creches
que estão sendo implantadas pela Prefeitura. Neste ano foi entregue a CEI Helena Mouro Nogueira, no Parque Novo Mundo, e serão implantadas outras 3 creches: a CEI Jardim Faculdade (aguarda liberação da FDE) e a Creche Pró-Infância do bairro Água Branca (aguardando início de obras) e
a Creche do Minha Casa Minha Vida (projeto aprovado pela Caixa e já contratado, com obras
previstas durante construção das casas).
Escola do Jardim Paraíso
Outra obra que está em execução é a Escola do Jardim Paraíso, onde já foram executadas a
concretagem da laje, do guarda-corpo da rampa de acesso e, agora, está fase de execução dos
serviços de alvenaria do pavimento superior, que abrigarão as salas de aula. Os pilares para a
cobertura da quadra também já foram executados e já aguarda colocação da estrutura metálica,
bem como a concretagem e o tratamento do piso da quadra poliespor va.
De acordo com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais, aproximadamente 32%
das obras da Escola do Jardim Paraíso já foram executadas. Com inves mentos de aproximadamente 4 milhões de reais, a escola contará com dois pavimentos, que abrigarão 8 salas de aula,
além de salas de apoio, tais como, de leitura, de informá ca, dos professores e administra vas,
cozinhas, pá o coberto, quadra poliespor va coberta, sanitários e outras instalações.
Perto de Casa
Segundo informou a secretaria de Educação e Cultura, a implantação da Escola Municipal do
Jardim Paraíso visa atender a crescente demanda da população do Parque Novo Mundo, Água
Branca e do próprio Jardim Paraíso, por Ensino Médio. Atualmente essa população é atendida nas
escolas João More e Alferes Mário Pedro Vercellino.
Chegam os tubos para implantação da
rede de esgoto do Colina Nova Boituva
P
or meio de uma parceria com a Sabesp,
a Prefeitura de Boituva implantará a
rede coletora de esgoto no bairro Colina
Nova Boituva. Nesta semana, os primeiros
tubos que serão u lizados na implantação
do sistema foram entregues e as obras serão
iniciadas nos próximos dias.
Através da parceria, a Prefeitura ficará
responsável pela execução dos serviços,
oferecendo os funcionários e os equipamentos para a implantação da rede. Já a
Sabesp oferecerá todos os materiais, o
projeto e executará ainda construção da
estação elevatória de esgoto.
O bairro Colina Nova Boituva existe há
mais de 30 anos e ainda não conta com
sistema de afastamento de esgoto, sendo
que os moradores u lizam fossas sép cas
para o descarte. De acordo com a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Municipais, a
implantação deve beneficiar aproximadamente 300 famílias residentes no bairro.
Academia ao Ar Livre
Nesta semana, ainda no Colina Nova
Boituva, os funcionários da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais concluíram a instalação dos 12 equipamentos da
Academia ao Ar Livre do bairro. A academia
foi viabilizada pelo deputado Campos
Machado, por meio de convênio celebrado
entre a Prefeitura local e a Secretaria de
Estado dos Esportes, Lazer e Juventude.
“Fortalecendo a Família”
entrega Certicado
dos cursos de 2014
P
or meio de uma parceria do Fundo Social de Solidariedade ( FSS ),
do Serviço de Obras Sociais (SOS ) e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Trabalho, dos alunos
assistidos pelo programa Fortalecendo a Família
receberam seus certificados
dos cursos profissionalizantes oferecidos, através de dos
três núcleos do projeto.
Durante a solenidade
foram entregues cer ficados
a 106 alunos que frequentaram um dos 8 cursos oferecidos neste ano de 2014, nas
áreas de Culinária; Designer
de Sobrancelha; B eleza;
Moda; Artesanato; Manicure e Pedicure; Pintura em
Tecido e Qualificação em
Costura.
Boituva, 29 de dezembro de 2014.
Município
de BOITUVA
Expediente
Município d e Boit uva
Lei Municipal nº 1023/97 - 28/02/97
Redação: Divisão de Comunicação Social
Diagramação: Gráfica Boituva
Diretor Interino
Eduardo Henrique Eltink
E-mail: [email protected]
Sede: Av. Tancredo Neves, 01 - Boituva/SP
Fone/ Fax: (15) 3363-8800
Órgão Oficial da Prefeitura
PR EFEITO
EDSON JOSÉ MARCUSSO
VICE-PREFEITO
José Barbosa Junior
GOVERN O DO MU NIC ÍPIO
DE BOITUVA
Chefia de Ga binete
An ton io Ma rcos Leonardo
Se cretaria de Planejame nto Urb ano
Artur Henrique Proença
Se cretaria de Esportes
Jonas Mateus Cancian
Se cretaria de Agric ultura e Meio Ambien te
Amilton de Pádua Serrão
Se cretaria de Saúde
Marcos Roberto Robusti
Se cretaria de Desenvolvimento Social,
Cidadania e Traba lho
Laércio Codato (interino)
Se cretaria de Obras e Se rviços Mu nicipai s
Luís Caetano da Silva Sch incario l
Se cretaria de Educação e Cultura
Celso Fernando Iversen
Se cretária de Finanças
Deise Aparecida Bervinde
Se cretaria de Cooperação n a Área d e
Se guran ça Pública
Be ned ito Aparecido Lisboa Juvenil
Se cretaria de Adminis tração e
Coord enação Governa mental
Rodrigo Moreno
Se cretaria de Desenvolvimento Econômic o
Nivaldo de Assis
Se cretaria de Assunto s Jurídicos
José Ca rlos Simão Junior
Edição 494
PODER EXECUTIVO
Decreto
03
04
Boituva, 29 de dezembro de 2014.
Edição 494
Decreto
Decreto
DECRETO Nº 2.015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
(Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no
Município de Boituva, destinado a regularização de via pública)
EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º –Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado por via
amigável ou judicial, o imóvel localizado no Município de Boituva, desta Comarca,
que consta pertencer a Fabiano Jorge Brancaccio (matrícula 5.053) destinado a
abertura de via pública, com as seguintes medidas e confrontações:
MATRÍCULA Nº 5.053 –Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Boituva
Uma faixa de um TERRENO, destinada à abertura de Via Pública, situado nesta
Boituva, 29 de dezembro de 2014.
Edição 494
05
cidade, com as seguintes medidas e confrontações: com frente para a Estrada
Municipal Maria Genaro Vitiello, lado par, medindo 140,33m (cento e quarenta
metros e trinta e três centímetros) no rumo de 86°53'39''SW; do lado direito de
quem da estrada olha para o terreno, mede a contar de frente 3,00m (três metros)
no rumo de 8°13'43''SE, confrontando com propriedade de Orlindo Faria de
Almeida Junior, do lado esquerdo mede a contar da frente 3,35m (três metros e
trinta e cinco centímetros), no rumo de 38°42'38''NW, segue por mais 0,55m
(cinquenta e cinco centímetros) no rumo de 0°35'54''NE, confrontando nessas duas
extensões com propriedade de Antônio Esmeraldo Oliveira e nos fundos mede
142,33m (cento e quarenta e dois metros e trinta e três centímetros) no rumo de
86°53'39''NE confrontando com a área Remanescente, encerrando a área de
424,66m² (quatrocentos e vinte e quatro metros e sessenta e seis decímetros
quadrados).
Art. 3º –As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão
por conta dos recursos constantes do orçamento vigente.
Art. 2º -Fica a expropriante autorizada a invocar em caráter de urgência para os
fins do disposto no art. 15 do Decreto Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e
legislação posteriores.
JOSÉ CARLOS SIMÃO JUNIOR
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Art. 4º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura de Boituva, em 18 de dezembro de 2014.
EDSON JOSÉ MARCUSSO
Prefeito Municipal
RODRIGO MORENO
Secretário Municipal de Administração e Coordenação Governamental
ARTUR HENRIQUE PROENÇA
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
Art. 3º –As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão
por conta dos recursos constantes do orçamento vigente.
Art. 4º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura de Boituva, em 18 de dezembro de 2014.
EDSON JOSÉ MARCUSSO
Prefeito Municipal
Decreto
DECRETO Nº 2.017/2014 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
(Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente)
EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
RODRIGO MORENO
Secretário Municipal de Administração e Coordenação Governamental
Considerando autorização contida no inciso terceiro do artigo 4º, item III, da Lei Municipal nº
2.389/2013, de 17 de dezembro de 2.013;
JOSÉ CARLOS SIMÃO JUNIOR
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Considerando o disposto no artigo 7º, inciso I, combinado com o artigo 43º, parágrafo 1°, item III,
da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1.964,
ARTUR HENRIQUE PROENÇA
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade, um crédito adicional suplementar no valor de R$
550.000,00(Quinhentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias, categorias
econômicas e funcional programática, a saber:
Decreto
DECRETO Nº 2.016, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
(Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no
Município de Boituva, destinado a abertura de via pública)
EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Artigo 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ANULAÇÃO
PARCIAL, das verbas abaixo discriminadas de igual valor, nas dotações orçamentárias, categoria
econômica e funcional programática, conforme classificação, a saber:
Art. 1º –Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado por via
amigável ou judicial, o imóvel localizado no Município de Boituva, desta Comarca,
que consta pertencer a Orlindo Faria de Almeida Júnior (matrícula 14.053) destinado a abertura de via pública, com as seguintes medidas e confrontações:
MATRÍCULA Nº 14.053 –Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Boituva
Uma faixa de um TERRENO destinada à abertura de Via Pública, com a área de
620,50m² (seiscentos e vinte metros e cinquenta decímetros quadrados) situado
nesta cidade dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no marco 1,
cravado no centro do caminho de servidão, localizado no vértice formado pelo
alinhamento da Estrada Municipal e a Área nº 01 de Paulo Vitiello e segue no
sentido horário, com rumo de 76°55'41"NW a distância de 207,00m (duzentos e
sete metros), confrontando com a Área nº 1 até atingir o marco 1-A, cravado no
centro do caminho de servidão, localizado no vértice formado pelas divisões da
Gleba "B" (parte da Área nº 2) de propriedade que pertencia a Maria Bernadete
Faria e a Área nº 01; então, deflete à direita e segue 3,00m (três metros) em linha
reta e confrontando com a Gleba "B", até atingir o marco MC2; deflete à direita e
segue em linha reta, com rumo de 76°55'41"SE a distância de 207,00m (duzentos e
sete metros), até atingir o marco MC1, confrontando com o Remanescente; deflete
à direita e segue por 3,00m (três metros), confrontando com a Estrada Municipal,
até atingir o marco 1, ponto de início desta descrição.
Art. 2º -Fica a expropriante autorizada a invocar em caráter de urgência para os
fins do disposto no art. 15 do Decreto Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e
legislação posteriores.
Artigo 3º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPALDE BOITUVA, no montante de R$ 324.290,00 (Trezentos
e vinte e quatro mil, duzentos e noventa reais).
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16
de dezembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Boituva, em 18 de dezembro de 2014.
EDSON JOSÉ MARCUSSO
Prefeito Municipal
RODRIGO MORENO
Secretário Municipal de Administração e
Coordenação Governamental
DEISE APARECIDA BERVINDE
Secretária Municipal de Finanças
Registrado em livro próprio e publicado na Secretaria da Prefeitura
na data supra e afixada cópia no local de costume.
06
Boituva, 29 de dezembro de 2014.
Edição 494
Portaria
Portaria
PORTARIA Nº 14.865, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
NOMEIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE –2015/2016
EDSON JOSÉ MARCUSSO , Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 1.726/2006, de 23/08/2006,
R E S O L V E:
Ar go 1º -O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE , biênio 2015/2016, fica cons tuído da seguinte
forma:
PRESIDENTE - Deliane Balloni Gadelha - RG- 18.407.222
VICE - PRESIDENTE - Jose Walter Vio o - RG- 4.493.364
1ª SECRETÁRIA - Maristela Mathias Januario - RG- 22.943.547-6
2ª SECRETÁRIA - Marinalva Tomaz da Silva - RG- 17.702.383-1
REPRESENTANTES DE USUÁRIOS:
Conselheiro Titular: Avani Roberto Julio - RG- 11.929.395
Conselheira Suplente: Lenilda Oliveira Messias - RG- 33.952.563-1
Conselheiro Titular: Jose Walter Vio o - RG- 4.493.364
Conselheiro Suplente: Manoel Cavalhero Luize - RG- 5.319.595-4
Conselheiro Titular: Cledson Viana Silva - RG- 12.316.241-5
Conselheira Suplente: Rosangela dos Santos Viana Silva - RG- 20.111.728-9
Conselheira Titular: Fabiula Ba stela Picco - RG- 34.818.682-4
Conselheira Suplente: Cris ane Almeida dos Anjos - RG-41.845.771-2
Conselheira Titular: Elisangela Nunes Cordeiro - RG- 30491808-8
Conselheira Suplente: Edilaine Cris na Lopes - RG-27067753-7
Conselheiro Titular: Jose Maria Werneck Santos - RG- 6.066.543-9
Conselheiro Suplente: Marcelo Ba sta da Silva - RG- 27.002.256-9
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE E ENTIDADES REPRESENTATIVAS:
Conselheiro Titular: Antonio Carlos Maia Foizer - RG - 5.530.560-x
Conselheira Suplente: Edileuza de Souza Modolo - RG- 14.927.467
Conselheira Titular: Gilda Helena de Oliveira - RG- 19.953.116
Conselheira Suplente: Angelica Aparecida Alves Ensides - RG- 28.417.209-1
Conselheira Titular: Deliane Balloni Gadelha - RG-18.407.222
Conselheiro Suplente: Geraldo Esequiel Lucas - RG -5.316.300
R E P R E S ENTA N T ES DO S S EGM ENT O S DO G OV ER N O , PR E S TADO R ES DE SE R VI ÇO S E
PROFISSIONAIS DA SAÚDE :
Conselheira Titular: Marinalva Tomaz da Silva - RG- 17.702.383-1
Conselheira Suplente: Renata Aparecida Casemiro - RG- 30.055.217-8
Conselheira Titular: Maristela Mathias Januario - RG- 22.943.547-6
Conselheira Suplente: Lucia Amalia Cristo - RG- 12.302.141-8
Conselheira Titular: Maria Eli da Cruz - RG- 18.780.973
Conselheira Suplente: Jésy Kendy Riello - RG- 43.450.341-1
Ar go 2º - O exercício de tais a vidades não terá caráter remuneratório, sendo considerado de
relevantes serviços prestados à comunidade.
Ar go 3º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Boituva, em 16 de dezembro de 2014.
EDSON JOSÉ MARCUSSO
Prefeito Municipal
RODRIGO MORENO
Secretário Municipal de Administração e Coordenação Governamental
MARCOS ROBERTO ROBUSTI
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIANº14.992,DE19DEDEZEMBRODE2014.
"COMISSAOESPECIALDOPROCESSOSELETIVO05/2014–SecretariaMunicipaldeSaú de/SecretariaMunicipaldeObraseServiços"
RODRIGOMORENO,Secretá riodeAdministraçã oeCoordenaçã oGovernamentaldoMunicı́piode
Boituva,EstadodeSã oPaulo,nousodesuasatribuiçõ eslegais,e,emconformidadecomoDecreto
n°1879/2013de09/04/2013,
RESOLVE:
Artigo1º-ACOMISSAOESPECIALDOPROCESSOSELETIVO05/2014–"SecretariaMunicipalde
Saú de/SecretariaMunicipaldeObras eServiços"para contrataçã odepro issionaisemcará ter
temporá rio, Regime Celetista, de Motorista e Auxiliar de Saú de Bucal, Coveiro e Operador de
Má quina, icaconstituı́daconformeabaixo:
PRESIDENTE
• ANACLAUDIA
VEDOVATTO BOZOLAN–(DiretordoDepartamentodeRecursosHumanos)
RG.Nº29.067.555-8
MEMBROS
• JULIANALUIZAGALERA–(GerenteAdministrativoEscolar–Funçã oGrati icadadeGerentede
Escola)
RG.Nº33.339.030-1
• ALESSANDRASALMERONRAMOS–(EnfermeiroPadrã o)
RG.Nº16.539.744-5
Artigo2º-EstaPortariaseraregistradaemlivroproprioea ixadaemlocaldecostume.
PrefeituradeBoituva,em19deDezembrode2014.
RODRIGOMORENO
Secretá rioMunicipaldeAdministraçã oe
Coordenaçã oGovernamental
Portarias
Nº 14.859 – de 10/12/2014 – (Cessa, a pedido,
concessão de licença a servidor que especifica)
- Daniela dos Santos Moreira de Jesus
- Professor de Educação Básica III – Educação
Física
- Estatutário/Concursado
Nº 14.860 – de 10/12/2014 – (Exonera, a pedido,
servidor municipal)
- Daniela dos Santos Moreira de Jesus
- Professor de Educação Básica III – Educação
Física
- Estatutário/Concursado
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Adriana de Fa ma Ferreira dos Santos
Nº 14.867/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Alessandra Marcela Tristão de Abreu
Nº 14.868/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Aline de Fa ma Santos Escaramboni
Nº 14.861 – de 11/12/2014 – (Instaura Procedimento Administra vo Disciplinar em face a
servidor que especifica)
- Processo Administra vo n° 12.763/2014
Nº 14.869/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Andrea Maria Maciel
Nº 14.862 – de 12/12/2014 – (Instaura Procedimento Administra vo Disciplinar em face a
servidor que especifica)
- Processo Administra vo n° 13.755/2014
Nº 14.870/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Andreia Nunes Oliveira
Nº 14.863 – de 12/12/2014 – (Instaura Procedimento Administra vo Disciplinar em face a
servidor que especifica)
- Processo Administra vo n° 13.754/2014
Nº 14.871/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Andreia Salviano Ribeiro Correa
Nº 14.864 – de 16/12/2014 – (Cessa, a pedido,
concessão de licença a servidor que especifica)
- Andrea Marques da Silva
- Ajudante Geral
- Estatutário/Concursado
Nº 14.872/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Angélica Aparecida de Mello
Nº 14.866/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
Nº 14.873/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Boituva, 29 de dezembro de 2014.
Básica II - Geografia, contratado em caráter
temporário)
- Antonio Welson da Silva Sá
Nº 14.874/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Bá sica I I - Artes, contratado em caráter
temporário)
- Anderson de Jesus da Cruz Jacob
Nº 14.875/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Aparecida de Souza Rodrigues Pires
Nº 14.876/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Ariane Jaqueline de Moraes Ferino Marques
Nº 14.877/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Betania Bene Antonelli
Nº 14.878/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Bruna Patrão Machado Dalessandro
Edição 494
Nº 14.888/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica II - Ciências, contratado em caráter
temporário)
- Clemen na Pereira de Souza Magueta
Nº 14.889/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Cris ane Siomara Vertuan Veiga
Nº 14.890/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Daiane Rodrigues Pereira
Nº 14.891/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Daniela Borges Rodrigues Pereira
Nº 14.892/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação Básica II - Artes, contratado em caráter temporário)
- Darlison Mariano de Barros
Nº 14.893/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Denise Duarte Soares Mendonça
Nº 14.879/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica II - Português, contratado em caráter
temporário)
- Bruno Eduardo Bronque
Nº 14.894/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Denise Monteiro Lima
Nº 14.880/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Camila Mar nes Bora ni
Nº 14.895/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Diandra Aparecida dos Santos Vire
Nº 14.881/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Carine Dahir
Nº 14.896/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário)
- Dilamar Aparecida Torres de Camargo
07
- Elias Mar ns da Silva
- Ivonete de Santana Lopes
Nº 14.903/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica II – Educação Física, contratado em caráter
temporário)
- Fabio Santos Fogaça
Nº 14.917/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Jairo de Souza Filho
Nº 14.904/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Fabricia Jus na Pacheco
Nº 14.905/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Fernanda Camila de Oliveira Cruz
Nº 14.906/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I I - Eventual, contratado em caráter
temporário)
- Flavio Miguel dos Santos Fernandes
Nº 14.907/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica II - Ciências, contratado em caráter
temporário)
- Francisco Aparecido Xavier
Nº 14.908/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Gabrielle Aparecida Parra de Camargo
Nº 14.909/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Gelza Gisele de Souza Silva
Nº 14.910/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Gisele Pompilio
Nº 14.918/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Jamil de Camargo Ribeiro
Nº 14.919/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Jessica Dantas Fusquini
Nº 14.920/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação Básica II - História, contratado em caráter temporário)
- João Antonio Camargo Aranha
Nº 14.921/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Joice de Campos Alves
Nº 14.922/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação Básica II - Inglês, contratado em caráter temporário)
- Joel Dalmazzo
Nº 14.923/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica II – Educação Física, contratado em caráter
temporário)
- José Fernandes Molitor
Nº 14.924/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Joyce de Medeiros Couto
Nº 14.925/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica II – Matemá ca, contratado em caráter
temporário)
- Juarez Gonçalves Mar ns
Nº 14.882/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Carla Cris na Scomparim Ba stella
Nº 14.897/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Edmeia Ferreira do Nascimento
Nº 14.911/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I - Eventual, contratado em caráter
temporário)
- Graziela Cleto Tavares
Nº 14.883/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Carla Mar ns Henrique de Lima
Nº14.898/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Edna Tadeu Pedro Lanzillo a
Nº 14.912/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Heliana Souza Roberto da Silva
Nº 14.926/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica II – Educação Física, contratado em caráter
temporário)
- Tarcila Ariane de Sousa
Nº 14.884/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Carmem Gabriele Albertoni Nogueira
Nº 14.899/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação Básica II - História, contratado em caráter temporário)
- Eliana Roma
Nº 14.913/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Helio Chris no Mar ns
Nº 14.927/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Tamiris Conceição dos Santos
Nº 14.914/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Iolanda de Almeida
Nº 14.928/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Ta ane Silva Milfont
Nº 14.915/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica II - Matemá ca, contratado em caráter
temporário)
- Isabel Ferreira Rodrigues
Nº 14.929/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I I – Ciências, contratado em caráter
temporário)
- Tereza Raquel Gomes Machado de Oliveira
Nº 14.916/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação Básica I - Eventual, contratado em caráter temporário)
Nº 14.930/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Thais Mar ns Ferreira de Gois
Nº 14.885/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica II - Português, contratado em caráter
temporário)
- Caroline Cris na Machado dos Santos
Nº 14.886/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Cilene Rafaldini
Nº 14.887/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Claudia Mareli Rodrigues Henrique
Nº 14.900/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica II - Português, contratado em caráter
temporário)
- Eliane de Oliveira Bertelli Imura
Nº 14.901/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Elide Vanessa Merigio
Nº 14.902/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
08
Boituva, 29 de dezembro de 2014.
Edição 494
Nº 14.931/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Thais Rodrigues de Araujo
Nº 14.932/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I I – Ciências, contratado em caráter
temporário)
- Valquiria Thome Domingos
Nº 14.933/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I I – Inglês, contratado em caráter
temporário)
- Vanderlei Antunes
Nº 14.934/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Vanuza de Carvalho Luiz Bravin
Nº 14.935/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Vera Lucia Campos
Nº 14.936/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica II – Eventual, contratado em caráter
temporário)
- Wagner Luis Gaviolli
Nº 14.937/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- William Galvão More
Nº 14.938/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I – Eventual, contratado em caráter
temporário)
- Juliana Aparecida Redini da Cruz
Nº 14.939/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica II – Português, contratado em caráter
temporário)
- Ka ucia de Lima Alves
Nº 14.940/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Kelly Aparecida Evangelista
Nº 14.941/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Kelma Cris na Rodrigues
Nº 14.942/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Keri Amery Camargo Queiroz
Básica II – Matemá ca, contratado em caráter
temporário)
- Liane Rosa Souza
Nº 14.946/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica II – Matemá ca, contratado em caráter
temporário)
- Lissandra Aparecida Ardisson Novaes
Nº 14.947/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Luciana Camargo de Campos
Nº 14.948/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Luciana Cris na Maia Frazão
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Marlene Benedita de Camargo Bap stella
Nº 14.960/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica II – Educação Física, contratado em caráter
temporário)
- Michel de Barros
Nº 14.961/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Michelle Juliana Trugilho Leonardo
Nº 14.962/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Mirtes Aparecida Bueno de Camargo
- Pedro Julião Eymar Armendane
Nº 14.974/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação Básica II - Inglês, contratado em caráter temporário)
- Rafaela Moro Carneiro
Nº 14.975/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Regiane Cris na de Oliveira
Nº 14.976/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I I – Geografia, contratado em caráter
temporário)
- Regiane Roberta de Camargo
Nº 14.977/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Regiane da Silva dos Santos
Nº 14.949/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Ludmila Marca o Czujko Cavalheiro
Nº 14.963/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica II – Educação Física, contratado em caráter
temporário)
- Monica Aparecida Domingues
Nº 14.950/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica II – Matemá ca, contratado em caráter
temporário)
- Luis Fernando Leite
Nº 14.964/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica II – Eventual, contratado em caráter
temporário)
- Nata Leme de Camargo
Nº 14.951/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Magali Mar ns Ferreira
Nº 14.965/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Olivia de Abreu
Nº 14.952/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Magna Helena Teixeira de Sales
Nº 14.966/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Pamela Santos Reis Luperine
Nº 14.980/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação Básica I - Eventual, contratado em caráter temporário)
- Rosa Maria Dias
Nº 14.953/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica II – História, contratado em caráter
temporário)
- Maria Antonia Leandro
Nº 14.967/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica II – Português, contratado em caráter
temporário)
- Patricia Anselmo da Silva
Nº 14.981/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação Básica I - Eventual, contratado em caráter temporário)
- Roseli Mendes da Silva
Nº 14.954/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Bá sica II – Artes, contratado em ca ráter
temporário)
- Maria Aparecida Arantes Silva
Nº 14.968/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Patricia Del Bel Ribeiro
Nº 14.982/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação Básica II - História, contratado em caráter temporário)
- Rubens Paulo Alves de Quevedo
Nº 14.955/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Mariana de Camargo Amancio Oliveira
Nº 14.956/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I – Eventual, contratado em caráter
temporário)
- Maria de Lourdes Ferreira Paiva
Nº 14.943/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Lais Roberta Tedardi Juvenil
Nº 14.957/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica II – Eventual, contratado em caráter
temporário)
- Mario Roberto Mendes da Silva
Nº 14.944/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação Básica II – Artes, contratado em caráter temporário)
- Le cia Almeida de Barros Caresia
Nº 14.958/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Marlene Aparecida Nocheli
Nº 14.945/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Nº 14.959/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Nº 14.969/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Patricia Luisa Amaro Lima Ostan
Nº 14.970/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Patricia Pereira Varga
Nº 14.971/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica II – Matemá ca, contratado em caráter
temporário)
- Paula Cris na Rodrigues Moro
Nº 14.978/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I I - Eventual, contratado em caráter
temporário)
- Renata Aparecida Francalino
Nº 14.979/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação Básica I - Eventual, contratado em caráter temporário)
- Rita de Cassia da Mota Passini Camargo
Nº 14.983/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Sandra Silverio Borges
Nº 14.984/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação Básica II - Artes, contratado em caráter temporário)
- Sergio Murilo Lopes
Nº 14.985/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I I - Português, contratado em caráter
temporário)
- Sidnei Gomes Proença Junior
Nº 14.972/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica II – Eventual, contratado em caráter
temporário)
- Paula Roberta Texluk
Nº 14.986/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Silvia Elisangela dos Santos Mendes
Nº 14.973/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
Nº 14.987/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
Boituva, 29 de dezembro de 2014.
- Silvia Chris na Casares Rodrigues
Nº 14.988/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Sueli da Conceição de Souza Guerra Francisco
Nº 14.989/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Sueli Vieira Neves
Nº 14.990/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Tabita Cardoso Domingues
Nº 14.991/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação Básica I - Eventual, contratado em caráter temporário)
- Tania Mara de Sousa Moura
Edição 494
Nº 14.993/2014 – de 28/12/2014 – (Demite por
término de contrato, Professor de Educação
Básica I, contratado em caráter temporário)
- Raquel Adrião do Prado
Nº 14.994 – de 29/12/2014 – (Instaura Procedimento Administra vo Disciplinar em face a
servidor que especifica)
- Pro cesso Admin istra vo n ° 14. 978 de
17.12.2014
Nº 14.995 – de 29/12/2014 – (Instaura Procedimento de Sindicância dos fatos que narra)
- Processo Administra vo n° 10.109/2014
Prefeitura de Boituva,
29 de dezembro de 2014.
_________________________________
RODRIGO MORENO
Secretário Municipal de Administração e
Coordenação Governamental
Lei
LEI COMPLEMENTAR N° 2.479, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.014.
Dispõe sobre implantação de Zona Industrial Especial - ZIE em área que especifica.
EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica implantada a "Zona Industrial Especial - ZIE", nos termos do artigo 13, inciso XVI ,
da Lei Orgânica do Município de Boituva, no terreno rural, denominado Sítio do Didi, situado
nesta cidade, no Bairro Pinhal, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: inicia no
marco WA e segue dividindo com os herdeiros de Henrique Walter até o marco de concreto X na
extensão de 584,62m com rumo de 66º04'SE ; deflete à esquerda e por cerca a divisa que segue
344,61m com rumo de 25º25'NE , confrontando com herdeiros de Henrique Walter até atingir o
marco XE; deflete à esquerda e segue na extensão de 698,16m com rumo de 62º46'31"NW,
confrontando com propriedade de Luiz Alberto Simoni Rosa, Katiane Gianoni Rosa e Ana
Cristina Simoni Rosa, até atingir o marco XD; deflete à esquerda e segue na extensão de
401,27m com rumo de 7º19'11"SW acompanhando o percurso de uma Estrada Municipal,
sentido Boituva-Sorocaba até atingir o marco WA ; ponto de início desta descrição, encerrando a
área de 229.900,00m².
Art. 2º - A área descrita no artigo anterior passa a integrar as áreas do Anexo I da Lei Complementar nº 2.169, de 14 de outubro de 2011, que dispõe sobre as normas e condições para
parcelamento, ocupação e uso do solo no Município de Boituva.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Boituva, 15 de dezembro de 2014.
EDSON JOSÉ MARCUSSO
Prefeito do Município de Boituva
RODRIGO MORENO
Secretário Municipal de Administração e
Coordenação Governamental
JOSÉ CARLOS SIMÃO JUNIOR
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
ARTUR HENRIQUE PROENÇA
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Municı́pio de Boituva autorizado a celebrar com a
DESENVOLVESP-AGENCIADEFOMENTODOESTADODESAOPAULO,operaçõ esdecré d itoaté o
montantedeR$5.500.000,00(CincoMilhõ eseQuinhentosMilReais)destinadasaConstruçã o de
CentrodeCultura/TeatroMunicipal,noâ mbitodalinhaArenaMultiuso,cujascondiçõ esencontram-seprevistasnoartigo2ºdestaLei,observadaalegislaçã ovigente,emespecialasdisposiçõ es
daLeiComplementarnº101,de04demaiode2000.
Art.2º-Asoperaçõ esdecré ditodequetrataoart.1ºdestaLeisubordinar-se-ã oà sseguintes
condiçõ esgerais:
a)ataxadejurosdo inanciamentoé ade8%aoano,calculadaproratadie ,acrescidadeatualizaçã omonetá riadoIPC-FIPE,ouaquelequevenhaasubstituı́-lonocasodesuaextinçã o,pagá veis
inclusiveduranteoprazodecarê ncia,à Desenvolve SP-Agê nciadeFomentodoEstadodeSã o
Paulo;
b)o prazo total de inanciamentoserá de até 72 (setentaedois) meses,contados a partir da
liberaçã odaprimeiraparcelaouparcelaú nicado inanciamento,sendodeaté 12(doze)meseso
prazodecarê ncia,comjurospagostrimestralmente;
c)aparticipaçã odoMunicı́pio,atı́tulodecontrapartida,só será requeridacasoovalordoobjetodo
inanciamentoultrapasseolimitedovalorasercontratadoneste inanciamento.
Art.3º-FicaoMunicı́pioautorizadoaofereceravinculaçã oemgarantiadasoperaçõ esdecré d ito,
portodootempodevigê nciadoscontratosde inanciamentoeaté aliquidaçã ototaldadı́vida,sob
aformadeReservadeMeiodePagamento,dasReceitasdeTransferê nciasoriundasdoImposto
sobreOperaçõ esRelativasà Circulaçã odeMercadoriaseServiços– ICMS(art.158,incisoIV,da
Constituiçã oFederal)edoFundodeParticipaçã odosMunicı́pios–FPM(art.159,incisoI,alı́nea
"b",daConstituiçã oFederal),cumulativamenteouapenasumdestes,emmontantenecessá rioe
su icienteparaaamortizaçã odasparcelasdoprincipaleopagamentodosacessó riosdadı́vida.
Parágrafo Único - As receitas de transferê ncias sobre as quais se autoriza a vinculaçã o em
garantia,emcasodesuaextinçã o,serã osubstituı́d aspelasreceitasquevieremaserestabelecidas
constitucionalmente,independentementedenovaautorizaçã o.
Art.4º-OChefedoExecutivodoMunicı́p ioestá autorizadoaconstituiraDesenvolveSP-Agê ncia
deFomentodoEstadodeSã oPaulocomosuamandatá ria,compoderesirrevogá veiseirretratá veis,parareceberjuntoà sfontespagadorasdasreceitasdetransferê nciasmencionadasnocaputdo
art.3º,osrecursosvinculados,podendoutilizaressesrecursosnopagamentodoquelhefordevido
porforçadoscontratosaqueserefereoart.1º.
ParágrafoÚnico-OspoderesmencionadosselimitamaoscasosdeinadimplementodoMunicı́pioeserestringemà sparcelasvencidasenã opagas.
Art.5º-FicaoMunicı́p ioautorizadoa:
a)participareassinarcontratos,convê nios, aditivos e termos quepossibilitema execuçã o da
presenteLei;
b)aceitartodasascondiçõ esestabelecidaspelasnormasdaDesenvolveSP-Agê nciadeFomento
doEstadodeSã oPaulo,referentesà soperaçõ esdecré dito,vigentesà é pocadaassinaturados
contratosde inanciamento;
c) aceitaroforo dacidade deSã o Paulopara dirimir quaisquercontrové rsias decorrentes da
execuçã odoscontratos.
Art.6º-Osorçamentosmunicipaisconsignarã o,obrigatoriamente,asdotaçõ esnecessá riasà s
amortizaçõ eseaospagamentosdosencargosanuais,relativosaoscontratosde inanciamentoa
queserefereoartigoprimeiro.
Art.7º-FicaoChefedoExecutivoautorizadoaabrircré ditosespeciaisdestinadosafazerfaceaos
pagamentosdeobrigaçõ esdecorrentesdasoperaçõ esdecré ditooraautorizadas.
Art.8º-EstaLeientraemvigornadatadesuapublicaçã o.
PrefeituradeBoituva,15dedezembrode2014.
Lei
LEIN°2.480,DE15DEDEZEMBRODE2014.
AUTORIZAOMUNICÍPIODEBOITUVAACONTRATARCOMADESENVOLVESP-AGÊNCIA
DEFOMENTODOESTADODESÃOPAULO,OPERAÇÕESDECRÉDITOCOMOUTORGA
DEGARANTIAEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS.
EDSONJOSÉMARCUSSO,PrefeitodoMunicı́piodeBoituva,EstadodeSã oPaulo,nousodesuas
atribuiçõ eslegais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA E
PROMULGAASEGUINTELEI:
09
EDSONJOSÉMARCUSSO
PrefeitodoMunicı́piodeBoituva
RODRIGOMORENO
Secretá rioMunicipaldeAdministraçã oe
Coordenaçã oGovernamental
JOSÉCARLOSSIMÃOJUNIOR
Secretá rioMunicipaldeAssuntosJurı́dicos
DEISEAPARECIDABERVINDE
Secretá riaMunicipaldeFinanças
10
Boituva, 29 de dezembro de 2014.
Edição 494
Lei
LEI N° 2.481, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a isenção por prazo determinado de tributos ao imóvel des nado à instalação do
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania –CEJUSC .
EDSON JOSÉ MARCUSSO , Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA
A SEGUINTE LEI :
Art. 1º -Fica o Poder Execu vo autorizado a conceder isenção de tributos, pelo prazo de 03 (três) anos,
ao imóvel de propriedade de Guerini Planejamentos Ltda., localizado na Rua Manoel dos Santos Freire,
nº 55 –Centro –Boituva/SP, cadastrado sob nº 44123.51.66.0857.00.000, des nado exclusivamente a
instalação e funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC ,
conforme convênio celebrado entre o Tribunal de Jus ça do Estado de São Paulo e Guerini Planejamentos Ltda.
Art. 2º –As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta dos recursos
próprios, consignados no orçamento, suplementadas se necessário.
Art.3º –Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Boituva, em 15 de dezembro de 2014.
EDSON JOSÉ MARCUSSO
Prefeito do Município de Boituva
RODRIGO MORENO
Secretário Municipal de Administração e Coordenação Governamental
JOSÉ CARLOS SIMÃO JUNIOR
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
DEISE APARECIDA BERVINDE
Secretária Municipal de Finanças
Lei
LEI N° 2.482, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
(Dispõe sobre autorização ao Município de Boituva para a celebração de convênio com o
Tribunal de Jus ça de São Paulo, através da Comarca de Boituva, para a instalação e
funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania –CEJUSC .)
EDSON JOSÉ MARCUSSO , Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA
A SEGUINTE LEI :
Ar go 1º -Fica o Município de Boituva autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Jus ça do
Estado de São Paulo, por meio da Comarca de Boituva, obje vando a instalação e funcionamento do
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC , nos termos do Provimento 1.892/2011
do Conselho Superior da Magistratura e Resolução 125 do Conselho Nacional de Jus ça.
Parágrafo Único -As obrigações a serem estabelecidas no ato de celebração do referido convênio
corresponderão a: fornecimento de terminal telefônico ou ramal para uso exclusivo; fornecimento de
equipamento e material de consumo des nado ao serviço cartorário; fornecimento de serviço postal;
custeio das contas de consumo de água, energia elétrica, telefone e acesso à internet.
Ar go 2º –As despesas oriundas da execução da presente lei correrão por conta exclusiva das dotações
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Ar go 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Boituva, em 15 de dezembro de 2014.
EDSON JOSÉ MARCUSSO
Prefeito do Município de Boituva
RODRIGO MORENO
Secretário Municipal de Administração e Coordenação Governamental
JOSÉ CARLOS SIMÃO JUNIOR
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Prefeitura de Boituva
JUSTIFICATIVA À QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS Nos
termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, fica justificada a
quebra da Ordem Cronológica de Pagamento dos respectivos Empenhos abaixo,
por se tratar de despesas inadiáveis e imprescindíveis ao prosseguimento das
ações governamentais, sendo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
e-mail: [email protected]
R Manoel dos Santos Freire, 392 Centro Fone 15 3363-8467 / 3363-8460 CEP 18.550-000
Boituva – SP
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
MÊS DE DEZEMBRO – 1ª QUINZENA
ANO 2014
A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE BOITUVA DEFERE:
PEDIDO DE CADASTRO/LICENÇA INICIAL VISA
No. Protocolo:
12808/14
Data de Protocolo: 28/10/2014
No. CEVS :
350700101-863-000181-1-2
Data de Vencimento: 08/12/2015
Razão Social:
CERVEJARIAPETRÓPOLIS S/A
CNPJ/CPF:
73.410.326/0003-22
ATIVIDADES DE ODONTOLOGIA
Endereço:
ESTRADAMUNICIPALBATISTA FAVORETTI, 350
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
NAPOLEÃO AMORIM JOSE JUNIOR
CPF
091.711.118-40
Resp. Técnico:
ABELARDO MARTINS DE ARRUDA
CRO 17.558/SP
No. Protocolo:
10997/14
Data de Protocolo: 19/09/2014
No. CEVS :
350700101-561-000536-1-9
Data de Vencimento: 10/12/2015
Razão Social:
DEMETRIUS NAVAS DAVID 12461721866
CNPJ/CPF:
21.046.120/0001-08
LANCHONETE, CASAS DE CHÁ , DE SUCOS E SIMILARES
Endereço:
RUA MANOEL DOS SANTOS FREIRE, 171
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
DEMETRIUS NAVAS DAVID
CPF
124.617.218-66
No. Protocolo:
14628/14
Data de Protocolo: 08/12/2014
No. CEVS :
350700101-960-000020-2-0
Data de Vencimento: 11/12/2015
Razão Social:
CATARINAMARIAFARIA 07716408895
CNPJ/CPF:
17.551.456/0001-42
ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
Endereço:
RUA MOACIR AMADEI, 450
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
CATARINAMARIAFARIA
CPF
077.164.088-95
No. Protocolo:
14848/14
Data de Protocolo: 15/12/2014
No. CEVS :
350700101-561-000538-1-3
Data de Vencimento: 18/12/2015
Razão Social:
NUTRIFLAVOUR COMÉRCIO DEALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF:
12.916.408/0015-92
LANCHONETE, CASAS DE CHÁ , DE SUCOS E SIMILARES
Endereço:
AVENIDADOSTRABALHADORES , 1460 – LT 14 E 15
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
CLAUDIO ALVES COSTA
CPF
283.074.611-20
No. Protocolo:
14832/14
Data de Protocolo: 12/12/2014
No. CEVS :
350700101-561-000539-1-0
Data de Vencimento: 18/12/2015
Razão Social:
DEIZE APARECIDA BAZZO 03894802820
CNPJ/CPF:
21.551.396/0001-35
BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
Endereço:
RUAANTONIO AMADIO , 200
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
DEIZE APARECIDA BAZZO
CPF
038.948.028-20
No. Protocolo:
13939/14
Data de Protocolo: 21/11/2014
No. CEVS :
350700101-477-000047-1-5
Data de Vencimento: 18/12/2015
Razão Social:
SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO
CNPJ/CPF:
60.975.737/0084-89
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE
FÓRMULAS
Endereço:
RUA BENEDITASANSON LABRONICI, 149
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
GILDA HELENA DE OLIVEIRA
CPF
134.463.138-00
Resp. Técnico:
WELTON SANTOS DE ALMEIDA
CRF 60.008/SP
PEDIDO DE LICENÇA INICIAL PARA EQUIPAMENTOS :
No. Protocolo:
12808/14
Data de Protocolo: 28/10/2014
No. CEVS :
350700101-863-000181-1-2
Data de Vencimento: 08/12/2015
Razão Social:
CERVEJARIAPETRÓPOLIS S/A
Boituva, 29 de dezembro de 2014.
CNPJ/CPF:
73.410.326/0003-22
ATIVIDADES DE ODONTOLOGIA
Endereço:
ESTRADAMUNICIPALBATISTA FAVORETTI, 350
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
NAPOLEÃO AMORIM JOSE JUNIOR
CPF
091.711.118-40
Resp. Técnico:
ABELARDO MARTINS DE ARRUDA
CRO 17.558/SP
PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA VISA
No. Protocolo:
14401/14
Data de Protocolo: 03/12/2014
No. CEVS :
350700101-477-000018-1-3
Data de Vencimento: 08/12/2015
Razão Social:
FABIANO GIANOTTI LOPES EPP
CNPJ/CPF:
01.724.841/0001-04
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE
FÓRMULAS
Endereço:
TRAVESSABANDEIRANTES, 39
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
FABIANO GIANOTTI LOPES
CPF
110.479.268-06
Resp. Técnico:
FABIANO GIANOTTI LOPES
CRF 21.331/SP
Resp. Técnico:
HELENICE VIEIRAGOUVEIA GIANOTTI LOPES CRF 65.194/SP
No. Protocolo:
11273/14
Data de Protocolo: 24/09/2014
No. CEVS :
350700101-561-000456-1-6
Data de Vencimento: 09/12/2015
Razão Social:
TATIANAALVES TORRES 18269590843
CNPJ/CPF:
17.934.627/0001-12
LANCHONETE, CASAS DE CHÁ , DE SUCOS E SIMILARES
Endereço:
RUA VERONICAMODOLO MARSON, 113
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
TATIANAALVES TORRES
CPF
182.695.908-43
No. Protocolo:
13472/14
Data de Protocolo: 10/11/2014
No. CEVS :
350700101-472-000100-1-4
Data de Vencimento: 09/12/2015
Razão Social:
GILBOITUVA CARNES LTDAME
CNPJ/CPF:
11.622.276/0001-28
COMÉRCIO VAREJISTADE CARNES - AÇOUGUES
Endereço:
RUA DR FERNANDO COSTA, 199
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
JILDÉSIO JOSÉ DEANDRADE
CPF
068.542.978-42
No. Protocolo:
12242/14
Data de Protocolo: 13/10/2014
No. CEVS :
350700101-561-000461-1-6
Data de Vencimento: 09/12/2015
Razão Social:
CECI RODRIGUES VALES VIEIRA 07284227821
CNPJ/CPF:
17.572.459/0001-62
RESTAURANTES E SIMILARES
Endereço:
RUAANGELO RIBEIRO, 910
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
CECI RODRIGUES VALES VIEIRA
CPF
072.842.378-21
No. Protocolo:
13563/14
Data de Protocolo: 11/11/2014
No. CEVS :
350700101-561-000191-1-9
Data de Vencimento: 09/12/2015
Razão Social:
GUSMÃO E GUEDES LTDAME
CNPJ/CPF:
58.269.234/0001-19
LANCHONETE, CASAS DE CHÁ , DE SUCOS E SIMILARES
Endereço:
RUA NOVE DE JULHO, 69
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
ALCINO GUEDES DASILVA
CPF
324.086.768-00
No. Protocolo:
13719/14
Data de Protocolo: 17/11/2014
No. CEVS :
350700101-561-000006-1-2
Data de Vencimento: 09/12/2015
Razão Social:
JIANHUI YAN ME
CNPJ/CPF:
08.643.211/0001-54
LANCHONETE, CASAS DE CHÁ , DE SUCOS E SIMILARES
Endereço:
RUA CEL EUGÊNIO MOTTA, 278
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
JIANHUI YAN
CPF 232.494.218-63
No. Protocolo:
13162/14
Data de Protocolo: 03/11/2014
No. CEVS :
350700101-472-000023-1-3
Data de Vencimento: 09/12/2015
Razão Social:
GLAURI COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDAME
CNPJ/CPF:
08.799.100/0001-31
COMÉRCIO VAREJISTADE BEBIDAS
Endereço:
FAZENDAPINHAL, 3270
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
RITADE CÁSSIAOLIVEIRALEITE ROSA
CPF
069.136.218-17
Edição 494
11
No. Protocolo:
13458/14
Data de Protocolo: 10/11/2014
No. CEVS :
350700101-561-000336-1-8
Data de Vencimento: 10/12/2015
Razão Social:
LUCILIAYAMURAME
CNPJ/CPF:
13.970.722/0001-10
LANCHONETE, CASAS DE CHÁ , DE SUCOS E SIMILARES
Endereço:
PRAÇACEÇ ANTONIO FRANCO, 33
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
LUCILIAYAMURA
CPF 221.848.268-12
No. Protocolo:
14222/14
Data de Protocolo: 27/11/2014
No. CEVS :
350700101-472-000102-1-9
Data de Vencimento: 10/12/2015
Razão Social:
PAIVA & MORAES LTDAME
CNPJ/CPF:
56.220.817/0001-20
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO
EM PRODUTOSALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
Endereço:
AVALEXANDRINABERTOLDI VERCELLINO, 304 – C5
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
WALDIR PAIVA
CPF 311.737.728-04
No. Protocolo:
14412/14
Data de Protocolo: 03/12/2014
No. CEVS :
350700101-864-000017-1-6
Data de Vencimento: 10/12/2015
Razão Social:
C & M DIAGNÓSTICOS MÉDICOS BOITUVA LTDA
CNPJ/CPF:
18.372.216/0001-43
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE
Endereço:
RUA JOSÉ SCOMPARIM, 230
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
CÉSAR MORAIS LOBO
CPF
214.197.508-52
Resp. Técnico:
SONIATEREZINHANARCIZO
CRM 82.592/SP
Resp. Técnico:
MAURÍCIO SANTE BETTIO MOD
CRM 83.322/SP
No. Protocolo:
13430/14
Data de Protocolo: 10/11/2014
No. CEVS :
350700101-863-000058-1-9
Data de Vencimento: 11/12/2015
Razão Social:
CLIMET CLÍNICA MÉDICA E MEDICINADO TRABALHO S/S LTDA
CNPJ/CPF:
05.799.868/0001-17
ATIVIDADE MÉDICAAMBULATORIALRESTRITA A CONSULTA
Endereço:
RUA SÃO ROQUE , 152
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
ISALTINO OLIMPIO GOMES
CPF
037.987.862-53
Resp. Técnico:
ISALTINO OLIMPIO GOMES
CRM 33.876/SP
Resp. Técnico:
ANA CAROLINALABRONICI GOMES
CRM 129.140/SP
Resp. Técnico:
ISALTINO OLIMPIO GOMES JUNIOR
CRM 139.330/SP
No. Protocolo:
13471/14
Data de Protocolo: 10/11/2014
No. CEVS :
350700101-561-000186-1-9
Data de Vencimento: 12/12/2015
Razão Social:
DEVINO ANGELI ME
CNPJ/CPF:
60.785.557/0001-07
BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
Endereço:
RUA SÃO JOÃO , 02 – CASA 03
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
DEVINO ANGELI
CPF 283.262.530-49
No. Protocolo:
13589/14
Data de Protocolo: 12/11/2014
No. CEVS :
350700101-561-000169-1-8
Data de Vencimento: 12/12/2015
Razão Social:
JOÃO AMARO DE OLIVEIRACOMÉRCIO DE LANCHES E BEBIDAS
CNPJ/CPF:
11.446.066/0001-26
LANCHONETE, CASAS DE CHÁ , DE SUCOS E SIMILARES
Endereço:
RUA JOSE REZENDE DEALMEIDA, 128
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
JOÃO AMARODE OLIVEIRA
CPF
056.505.398-12
No. Protocolo:
13456/14
Data de Protocolo: 10/11/2014
No. CEVS :
350700101-561-000126-1-0
Data de Vencimento: 12/12/2015
Razão Social:
OSCAR SUMIO ITO ME
CNPJ/CPF:
11.047.043/0001-49
LANCHONETE, CASAS DE CHÁ , DE SUCOS E SIMILARES
Endereço:
RUA MANOEL DOS SANTOS FREIRE, 335
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
OSCAR SUMIO ITO
CPF 052.488.398-07
No. Protocolo:
13466/14
Data de Protocolo: 10/11/2014
No. CEVS :
350700101-561-000202-1-4
Data de Vencimento: 16/12/2015
Razão Social:
BAR E ESPETINHO GAUCHO LTDAEPP
CNPJ/CPF:
07.175.785/0001-82
RESTAURANTE E SIMILARES
Endereço:
RUA MANOEL DOS SANTOS FREIRE, 382
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
WASHINGTON DE BARROS CARDOSO
CPF
247.473.038-98
12
Edição 494
Boituva, 29 de dezembro de 2014.
No. Protocolo:
13623/14
Data de Protocolo: 13/11/2014
No. CEVS :
350700101-472-000092-1-0
Data de Vencimento: 18/12/2015
Razão Social:
ANTONIO JOÃO MORETTI ME
CNPJ/CPF:
02.213.375/0001-65
COMÉRCIO VAREJISTADE CARNES - AÇOUGUES
Endereço:
RUA BENEDITO ANTONIO DE CAMPOS, 199
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
ANTONIO JOÃO MORETTI
CPF
110.474.798-77
CNPJ/CPF:
18.372.216/0001-43
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE
Endereço:
RUA JOSÉ SCOMPARIM, 230
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
CÉSAR MORAIS LOBO
CPF
214.197.508-52
Resp. Técnico:
SONIATEREZINHANARCIZO
CRM 82.592/SP
No. Protocolo:
13558/14
Data de Protocolo: 11/11/2014
No. CEVS :
350700101-472-000018-1-3
Data de Vencimento: 18/12/2015
Razão Social:
DAVILSON THOMAZ ALIMENTICIOS ME
CNPJ/CPF:
09.661.072/0001-54
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADOS EM PRODUTOSALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOSANTERIORMENTE
Endereço:
RUA BENEDITO ANTONIO DE CAMPOS, 406
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
DAVILSON THOMAZ
CPF
274.592.038-31
No. Protocolo:
12811/14
Data de Protocolo: 28/10/2014
No. CEVS :
350700101-477-000004-1-8
Data de Vencimento: 08/05/2015
Razão Social:
DROGARIAGLÓRIABOITUVA LTDAME
CNPJ/CPF:
04.182.579/0001-01
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE
FÓRMULAS
Endereço:
AV PEREIRA IGNÁCIO, 427
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
WALDIR DE QUEIROZ
CPF
072.842.128-37
Resp. Técnico:
VALDINÉIAMARIADASILVA
CRF 34.287/SP
Resp. Técnico:
TIAGO DE QUEIROZ
CRF 48.467/SP
No. Protocolo:
12519/14
Data de Protocolo: 17/10/2014
No. CEVS :
350700101-206-000002-1-3
Data de Vencimento: 16/12/2015
Razão Social:
NATHAN QUÍMICAINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF:
02.658.395/0001-40
FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
Endereço:
RODOVIAVICENTE PALMA, KM 91
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
DAVILSON THOMAZ
CPF
416.731.238-72
Resp. Técnico:
SIDNEI JOSÉ FAVORETTTI
CRQ 71.862/SP
No. Protocolo:
12520/14
Data de Protocolo: 17/10/2014
No. CEVS :
350700101-206-000001-1-6
Data de Vencimento: 16/12/2015
Razão Social:
NATHAN QUÍMICAINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF:
02.658.395/0001-40
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO
Endereço:
RODOVIAVICENTE PALMA, KM 91
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
DAVILSON THOMAZ
CPF
416.731.238-72
Resp. Técnico:
SIDNEI JOSÉ FAVORETTTI
CRQ 71.862/SP
No. Protocolo:
14571/14
Data de Protocolo: 05/12/2014
No. CEVS :
350700201-863-000008-1-7
Data de Vencimento: 16/12/2015
Razão Social:
CLÍNICA MÉDICA OFTALMOLÓGICABISTAFA S/S LTDA
CNPJ/CPF:
05.888.256/0001-09
ATIVIDADE MÉDICAAMBULATORIALRESTRITA A CONSULTA
Endereço:
RUA JOSÉAFONSO FERRIELO, 235
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
BRUNO CAETANO BISTAFA
CPF
495.500.986/72
Resp. Técnico:
BRUNO CAETANO BISTAFA
CRM 57.334/SP
PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA PARA EQUIPAMENTOS :
No. Protocolo:
14412/14
Data de Protocolo: 03/12/2014
No. CEVS :
350700101-864-000019-1-0
Data de Vencimento: 10/12/2015
Razão Social:
C & M DIAGNÓSTICOS MÉDICOS BOITUVA LTDA
CNPJ/CPF:
18.372.216/0001-43
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE
Endereço:
RUA JOSÉ SCOMPARIM, 230
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
CÉSAR MORAIS LOBO
CPF
214.197.508-52
Resp. Técnico:
SONIATEREZINHANARCIZO
CRM 82.592/SP
No. Protocolo:
14412/14
Data de Protocolo: 03/12/2014
No. CEVS :
350700101-864-000018-1-3
Data de Vencimento: 10/12/2015
Razão Social:
C & M DIAGNÓSTICOS MÉDICOS BOITUVA LTDA
CNPJ/CPF:
18.372.216/0001-43
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE
Endereço:
RUA JOSÉ SCOMPARIM, 230
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
CÉSAR MORAIS LOBO
CPF
214.197.508-52
Resp. Técnico:
SONIATEREZINHANARCIZO
CRM 82.592/SP
No. Protocolo:
No. CEVS :
Data de Vencimento:
Razão Social:
14412/14
Data de Protocolo: 03/12/2014
350700101-864-000020-1-1
10/12/2015
C & M DIAGNÓSTICOS MÉDICOS BOITUVA LTDA
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS:
• ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA
PEDIDO DE CANCELAMENTO DE LICENÇA
DE FUNCIONAMENTO/DESATIVAÇÃO DO CEVS
No. Protocolo:
13197/14
Data de Protocolo: 04/11/2014
No. CEVS :
350700101-472-000168-1-0
Razão Social:
WAGNER LUIS DA SILVAME
CNPJ/CPF:
17.679.961/0001-77
COMÉRCIO VAREJISTADE BEBIDAS
Endereço:
RUA BENEDITO ANTONIO DE CAMPOS, 188
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
WAGNER LUIS SILVA
CPF
330.018.468-10
PEDIDO INDEFERIDO
No. Protocolo:
13333/14
Data de Protocolo: 06/11/2014
Razão Social:
TRES IRMÃOS UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDAME
CNPJ/CPF:
16.571.677/0001-10
COMÉRCIO VAREJISTADE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA
Endereço:
RUA CEL EUGENIO MOTTA, 412
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
ZHONG WANBING GONG
CPF
214.632.298-52
EXTRAVIO DE RECEITUÁRIO
Conforme boletim de ocorrência n° 3696/2014 de 11/12/2014, comunicamos o extravio de um
receituário em branco (controlado, azul) do talão NR 42 de NR 31.680.001 a 31.680.050.
Luiz Carlos Machado
Chefe da Divisão De Visa
Boituva-SP
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS DE JOANA DARC
LILIAN DOS SANTOS, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Processo nº
109/2012 a saber: O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR SENHOR EMERSON LUIS FRAGOSO, na forma da Lei Complementar
2.196/2011 que alterou o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Boituva, etc.
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta
comissão, processa os termos do Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo nº 13.754/2014 diante da servidora pública municipal JOANA DARC LILIAN DOS
SANTOS, exercente do cargo de auxiliar de manutenção, tendo a denúncia os seguintes
termos: segundo relatório a citada servidora deixou de comparecer aotrabalho por mais de 30
(trinta) dias. Desta forma, conclui-se que supostamente o servidor, concorreu para as
infrações funcionais previstas no art. 201, Inciso I, II, III, XII, Parágrafo Único, alínea "d" e
supostamente as condutas vedadas pelo art. 205,Inciso II e II, encontrando-se classifada nas
condutas previstas no art. 215, Inciso II, no qual pode ensejar a pena de exoneração.. Tem este
por finalidade a CITAÇÃOda denunciada JOANA DARC LILIAN DOS SANTOS, que se
encontra em lugar incerto e não sabido, do inteiro teor do acima descrito ficando advertido
que deverá comparecer no prazo de quinze (15) dias ao Departamento de Procuradoria
Jurídica da Prefeitura Municipal de Boituva para prestar depoimento, momento em que será
lhe ofertado o prazo de cinco(05) dias para oferecimento de defesa prévia e as provas que
pretenda produzir. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue
ignorância, expediu-se o presente, que será publicado e afixado na forma da lei. Boituva, 22
de dezembro de 2014.Eu, Ana Cláudia Vedovatto Bozolan, Secretária, digitei. (as)
EMERSON LUIS FRAGOSO. Presidente da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar.
Boituva, 29 de dezembro de 2014.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 80/14
VALIDADE - 12 (doze) meses;
PREGÃO PRESENCIAL 104/2014
PREÂMBULO
Aos 08 (oito) dias do mês de dezembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas
posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a
PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:
01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: FBM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ/MF nº. 02.060.549/0001-05, estabelecida na Rua VP 3D. QD 08-B
Modulos 09/21, S/N, Bairro Daia, Anapolis/GO, CEP 75132-085, representado neste ato pelo seu
Representante Legal, Sr. João Gabriel de Souza Soares, RG 27.373.178 e CPF 222.473.978-83, à saber:
Edição 494
13
1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da
Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições;
1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no
Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas.
1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Excelentíssima Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva CPF /MF nº
9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.
Edson José Marcusso FBM INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA
 Prefeito Municipal CNPJ/MF nº. 02.060.549/0001-05
Sr. João Gabriel de Souza Soares
Gestor do contrato:
Marcos Roberto Robusti
Secretario de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 23/14
VALIDADE - 12 (doze) meses;
PREGÃO PRESENCIAL 37/2014
PREÂMBULO
Aos 09 (nove) dias do mês de maio do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas
posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a
PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:
01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: Leandro Martins Vieira ME,
CNPJ/MF nº 13.711.988/0001-49, representado neste ato pelo seu sócio, Sr Leandro Martins Vieira à
saber:
1.1. Descrição
VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 234.950,00 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e
cinquenta reais)
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma
via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile;
1.3. O prazo para entrega do material de enfermagem será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante
do ANEXO I;
1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo
(formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado
dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social;
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pela Administração;
1.6. O Material Licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a
verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05
(cinco) dias a contar do recebimento provisório;
1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes
informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade,
nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado;
1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 104/14 , à saber:
Unid. Orçamentaria: 11.70.01 – Gabinete do Secretário Municipal de Saúde - 212
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos
Projeto / Ação: 4201 – Manutenção dos Serviços
Elem. Econômico: 33.90.30 – Material de Consumo
1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a
Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a
preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo
15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações;
1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e
quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de
cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao
cancelamento da Ata de Registro de Preços;
1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.;
1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano
caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o
contraditório;
1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas
hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido
justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão;
1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão
Presencial 104/14;
14
Boituva, 29 de dezembro de 2014.
Edição 494
VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 42.754,50 (quarenta e dois mil setecentos e cincoenta e quatro
reais e cincoenta centavos)
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma
via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile;
1.3. O prazo para entrega do material de enfermagem será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante
do ANEXO I;
1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo
(formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado
dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social;
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pela Administração;
1.6. O Material Licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a
verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05
(cinco) dias a contar do recebimento provisório;
1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes
informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade,
nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado;
1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 37/14, à saber:
Unid. Orçamentaria: 09.10.04 – Gabinete Secretario Municipal Educ. e Cultura -177
Função: 12 –Educação
Sub-função: 361 –Ensino Fundamental
Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos
Projeto / Ação: 4201 – Manutenção dos Serviços
Elem. Econômico: 33.90.30 .16– Material de Expediente
1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a
Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a
preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo
15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações;
1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e
quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de
cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao
cancelamento da Ata de Registro de Preços;
1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.;
1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano
caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o
contraditório;
1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas
hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido
justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão;
1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão
Presencial 37/14;
1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da
Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições;
1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no
Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas.
1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Excelentíssima Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva CPF/MF nº
9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.
Edson José Marcusso Leandro Martins Vieira ME
Prefeito Municipal Leandro Martins Vieira
Gestor do contrato:
Celso Fernando Iversen
Secretario Municipal de Educação e Cultura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 24/14
VALIDADE - 12 (doze) meses;
PREGÃO PRESENCIAL 37/2014
PREÂMBULO
Aos 09 (nove) dias do mês de maio do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas
posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a
PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:
01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: Comercial Mangili & Silva Ltda
ME, CNPJ/MF nº 62.479.555/0001-15, representado neste ato pelo seu sócio proprietário Sr Antonio
Amaurilio da Silva à saber:
1.1. Descrição
Boituva, 29 de dezembro de 2014.
Edição 494
15
cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao
cancelamento da Ata de Registro de Preços;
1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.;
1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano
caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o
contraditório;
1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas
hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido
justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão;
1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão
Presencial 37/14;
1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da
Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições;
1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no
Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas.
1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Excelentíssima Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva CPF /MF nº
9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.
Edson José Marcusso Comercial Mangili & Silva Ltda ME
Prefeito Municipal Antonio Amaurilio
Gestor do contrato:
Celso Fernando Iversen
Secretario Municipal de Educação e Cultura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 25/14
VALIDADE - 12 (doze) meses;
PREGÃO PRESENCIAL 37/2014
PREÂMBULO
Aos 09 (nove) dias do mês de maio do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas
posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a
PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:
01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: Kimpel Sup.Corp. e Mat. Esc.
Ltda EPP, CNPJ/MF nº 56.573.967/0001-17, representado neste ato pelo seu sócio proprietário Sr
Francisco Almeida de Sousa à saber:
1.1. Descrição
VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 74.027,75 (setenta e quatro mil e vinte e sete reais e setenta e
cinco centavos)
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma
via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile;
1.3. O prazo para entrega do material de enfermagem será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante
do ANEXO I;
1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo
(formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado
dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social;
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pela Administração;
1.6. O Material Licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a
verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05
(cinco) dias a contar do recebimento provisório;
1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes
informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade,
nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado;
1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 37/14, à saber:
Unid. Orçamentaria: 09.10.04 – Gabinete Secretario Municipal Educ. e Cultura -177
Função: 12 –Educação
Sub-função: 361 –Ensino Fundamental
Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos
Projeto / Ação: 4201 – Manutenção dos Serviços
Elem. Econômico: 33.90.30 .16– Material de Expediente
1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a
Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a
preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo
15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações;
1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e
quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de
16
Boituva, 29 de dezembro de 2014.
Edição 494
EXTRATO DE CONTRATO LC 260/2014
CONTRATO: Contrato LC 260/2014; CONTRATANTE : Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO
PRESENCIAL – PP 95/2014 de 01/10/2014; CONTRATADO : Bessorah Oftalmologia Ltda ME ;
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em consultas e procedimentos oftalmológicos;
ASSINATURA: 16/12/2014; VALOR : R$326.640,00; PRAZO: 12 meses; Prefeitura de Boituva, em 16
de dezembro de 2014. Edson Jose Marcusso – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO LC 261/2014
CONTRATO: Contrato LC 261/2014; CONTRATANTE : Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO
PRESENCIAL – PP 95/2014 de 01/10/2014; CONTRATADO: Clinica Oftalmologica Bistafa S/S Ltda
ME ; OBJETO : Contratação de Empresa Especializada em consultas e procedimentos oftalmológicos;
ASSINATURA: 16/12/2014; VALOR : R$340.800,00; PRAZO: 12 meses; Prefeitura de Boituva, em 16
de dezembro de 2014. Edson Jose Marcusso – Prefeito Municipal.
VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 66.401,00 (SESSENTA E SEIS MIL QUATROCENTOS E
HUM REAIS)
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma
via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile;
1.3. O prazo para entrega do material de enfermagem será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante
do ANEXO I;
1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo
(formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado
dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social;
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pela Administração;
1.6. O Material Licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a
verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05
(cinco) dias a contar do recebimento provisório;
1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes
informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade,
nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado;
1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 37/14, à saber:
Unid. Orçamentaria: 09.10.04 – Gabinete Secretario Municipal Educ. e Cultura -177
Função: 12 –Educação
Sub-função: 361 –Ensino Fundamental
Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos
Projeto / Ação: 4201 – Manutenção dos Serviços
Elem. Econômico: 33.90.30 .16– Material de Expediente
1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a
Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a
preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo
15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações;
1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e
quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de
cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao
cancelamento da Ata de Registro de Preços;
1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.;
1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano
caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o
contraditório;
1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas
hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido
justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão;
1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão
Presencial 37/14;
1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da
Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições;
1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no
Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas.
1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Excelentíssima Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva CPF/MF nº
9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.
Edson José Marcusso Kimpel Sup. Corp. e Mat. Escrit. Ltda EPP
Prefeito Municipal Francisco Almeida de Sousa
Gestor do contrato:
Celso Fernando Iversen
Secretario Municipal de Educação e Cultura
PREFEITURA DE BOITUVA
EXTRATO DE CONTRATO DL 21/14
CONTRATO: Contrato DL 21/14; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Dispensa de
Licitação DL 21/14 de 25.09.2014.2014; CONTRATADO : Fundação de Apoio Institucional ao
Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico; OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEANÁLISE
COMPARATIVA DO POTENCIAL PARA CONSERVAÇÃO DE DOIS FRAGMENTOS
FLORESTAIS EM BOITUVA ; ASSINATURA : 08.10.2014; VALOR: R$ 39.050,00; PRAZO: 15
(quinze) meses ou até a conclusão dos serviços. Prefeitura de Boituva, em 16 de dezembro de 2014.
Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO LC 157/14
CONTRATO: Contrato LC 157/14; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO
PRESENCIAL – PP 52/2014 de 05.06.2014; CONTRATADO : Andre Luiz Bertolasce e Cia Ltda. ;
OBJETO: Aquisição de matérias esportivos; ASSINATURA : 29.07.2014; VALOR: R$ 17.020,91;
PRAZO: 30 dias; Prefeitura de Boituva, em 18 de dezembro de 2014. Edson José Marcusso – Prefeito
Municipal.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 81/2014
VALIDADE - 12 (doze) meses;
PREGÃO PRESENCIAL 115/2014
PREÂMBULO
Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS , de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas
posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a
PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:
01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata AGLON COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA , CNPJ/MF nº 65.817.900/0001-71, representado neste ato pelo seu Sócio
Proprietário , Sr EROS CARRARO portador do RG nº 22.370.122-1, à saber:
1.1. Descrição
VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 3.969,64 (três mil novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e
quatro reais)
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma
via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile;
1.3. O prazo para entrega do material MEDICAMENTOS SUPLIMENTO E INSULINA será de 05
(cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de
cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU
CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I;
1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo
(formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado
dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social;
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pela Administração;
1.6. O Material Licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a
verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05
(cinco) dias a contar do recebimento provisório;
1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes
informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade,
nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado;
1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especifica-
Boituva, 29 de dezembro de 2014.
ção, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 115/2014, à saber:
Unid. Orçamentaria: 11.70.01 – Gabinete do Secretário Municipal de Saúde - 212
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos
Projeto / Ação: 4201 – Manutenção dos Serviços
Elem. Econômico: 33.90.30 – Material de Consumo
1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a
Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a
preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo
15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações;
1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e
quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de
cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao
cancelamento da Ata de Registro de Preços;
1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.;
1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano
caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o
contraditório;
1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas
hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido
justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão;
1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão
Presencial 115/2014;
1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da
Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições;
1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no
Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas.
1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva RG nº 9.142.057
SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.
Prefeitura de Boituva em 18 de dezembro de 2014
Edson José Marcusso Aglon Comercio e Representações Ltda
Prefeito Municipal CNPJ 65.817.900/0001-71
Eros Carraro
RG 22.380.122-1
Gestor do contrato:
Marcos Roberto Robusti
Secretario Municipal da Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 82/2014
VALIDADE - 12 (doze) meses;
PREGÃO PRESENCIAL 115/2014
Edição 494
1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes
informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade,
nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado;
1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 115/2014, à saber:
Unid. Orçamentaria: 11.70.01 – Gabinete do Secretário Municipal de Saúde - 212
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos
Projeto / Ação: 4201 – Manutenção dos Serviços
Elem. Econômico: 33.90.30 – Material de Consumo
1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a
Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a
preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo
15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações;
1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e
quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de
cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao
cancelamento da Ata de Registro de Preços;
1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.;
1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano
caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o
contraditório;
1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas
hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido
justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão;
1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão
Presencial 115/2014;
1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da
Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições;
1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no
Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas.
1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva RG nº 9.142.057
SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.
Prefeitura de Boituva em 18 de dezembro de 2014
Edson José Marcusso Dakfilm Comercial Ltda
Prefeito Municipal CNPJ 61.613.881/0001-00
SR THIAGO J. SPONTÃO LIVRARI
RG nº 27.729.435- 6
Gestor do contrato:
Marcos Roberto Robusti
Secretario Municipal da Saúde
PREÂMBULO
Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas
posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a
PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:
01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: DAKFILM COMERCIAL
LTDA , CNPJ/MF nº 61.613.881/0001-00 representado neste ato pelo seu sócio, SR THIAGO J.
SPONTÃO LIVRARI portador do RG nº 27.729.435-6, à saber:
1.1. Descrição
VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 2.881,20 (dois mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte centavos)
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma
via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile;
1.3. O prazo para entrega do material MEDICAMENTOS SUPLIMENTO E INSULINA será de 05
(cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de
cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU
CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I;
1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo
(formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado
dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social;
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pela Administração;
1.6. O Material Licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a
verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05
(cinco) dias a contar do recebimento provisório;
17
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 83/2014
VALIDADE - 12 (doze) meses;
PREGÃO PRESENCIAL 115/2014
PREÂMBULO
Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS , de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas
posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a
PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:
01. Consideram-se registrados os seguinte preço da Detentora da Ata: EMPORIO HOSPITALAR
COM ERCIO DE PRO D UTOS CIRURGICO S HO SPITA LA RES LTD A , CNPJ / M F nº
04.106.730/0001-22, representada neste ato pela sua procuradora, MARCILIE JARDIM
CARNAVALLI DEARAGÃO portadora do RG 13.214.304-5, à saber:
1.1. Descrição
18
Boituva, 29 de dezembro de 2014.
Edição 494
VALOR TOTALDOS ITENS = R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais)
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma
via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile;
1.3. O prazo para entrega do material MEDICAMENTOS SUPLIMENTO E INSULINA será de 05
(cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de
cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU
CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I;
1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo
(formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado
dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social;
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pela Administração;
1.6. O Material Licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a
verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05
(cinco) dias a contar do recebimento provisório;
1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes
informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade,
nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado;
1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 115/2014, à saber:
Unid. Orçamentaria: 11.70.01 – Gabinete do Secretário Municipal de Saúde - 212
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos
Projeto / Ação: 4201 – Manutenção dos Serviços
Elem. Econômico: 33.90.30 – Material de Consumo
1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a
Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a
preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo
15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações;
1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e
quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de
cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao
cancelamento da Ata de Registro de Preços;
1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.;
1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano
caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o
contraditório;
1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas
hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido
justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão;
1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão
Presencial 31/14;
1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da
Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições;
1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no
Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas.
1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva RG nº 9.142.057
SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.
Prefeitura de Boituva em 18 de dezembro de 2014
Edson José Marcusso Empório Hospit .Com.Prod.Cirurg.Hospt.Ltda
Prefeito Municipal CNPJ 04.106.730/0001-22
Marcilie Jardim Carnavalli de Aragão
RG 13.214.304-5 /Procuradora
Gestor do contrato:
Marcos Roberto Robusti
Secretario Municipal da Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 84/2014
VALIDADE - 12 (doze) meses;
PREGÃO PRESENCIAL 115/2014
PREÂMBULO
Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas
posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a
PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:
01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: R. A. P COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ/MF nº 06.968.107/0001-04 representado neste ato pelo seu sócio, Sr
SILVIO RICARDO PINCELI portador do RG n19.635.215-0, à saber:
1.1. Descrição
VALOR TOTALDOS ITENS = R$ 5.940,20 (cinco mil novecentos e quarenta reais e vinte centavos)
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma
via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile;
1.3. O prazo para entrega do material MEDICAMENTOS SUPLIMENTO E INSULINA será de 05
(cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de
cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU
CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I;
1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo
(formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado
dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social;
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pela Administração;
1.6. O Material Licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a
verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05
(cinco) dias a contar do recebimento provisório;
1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes
informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade,
nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado;
1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 115/2014, à saber:
Unid. Orçamentaria: 11.70.01 – Gabinete do Secretário Municipal de Saúde - 212
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos
Projeto / Ação: 4201 – Manutenção dos Serviços
Elem. Econômico: 33.90.30 – Material de Consumo
1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a
Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a
preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo
15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações;
1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e
quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de
cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao
cancelamento da Ata de Registro de Preços;
1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.;
1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano
caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o
contraditório;
1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas
hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido
justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão;
1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão
Presencial 115/2014;
1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da
Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições;
Boituva, 29 de dezembro de 2014.
1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no
Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas.
1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva RG nº 9.142.057
SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.
Prefeitura de Boituva em 18 de dezembro de 2014
Edson José Marcusso R.P.A Aparecida Com. De Medicamentos Ltda
Prefeito Municipal CNPJ 06.968.107/0001-04
SILVIO RICARDO PINCELI
RG nº 19.635.215-0
Gestor do contrato:
Marcos Roberto Robusti
Secretario Municipal da Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 85/2014
VALIDADE - 12 (doze) meses;
PREGÃO PRESENCIAL 115/2014
PREÂMBULO
Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas
posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a
PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:
01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: HOSPFAR INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , CNPJ/MF nº 26.921.908/0001-21, representado neste ato pelo seu sócio , Sr BRANDÃO DE SOUSA RESENDE portador do RG n º 956.284, à
saber:
Edição 494
19
1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.;
1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano
caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o
contraditório;
1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas
hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido
justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão;
1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão
Presencial 31/14;
1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da
Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições;
1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no
Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas.
1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva RG nº 9.142.057
SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.
Prefeitura de Boituva em 18 de dezembro de 2014
Edson José Marcusso Hospfar Ind. E Com. Prods. Hospitalares Ltda
Prefeito Municipal CNPJ 26.921.908/0001-21
Brandão de Sousa Resende
RG n º 956.284
Gestor do contrato:
Marcos Roberto Robusti
Secretario Municipal da Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 86/2014
VALIDADE - 12 (doze) meses;
PREGÃO PRESENCIAL 115/2014
1.1. Descrição
PREÂMBULO
Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS , de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas
posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a
PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:
01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata INTERLAB FARMACEUTICA
LTDA, CNPJ/MF nº 43.295.831/0001-40 representado neste ato pelo seu sócio, Sr LAÉRCIO
VERÍSSIMO DOS SANTOS portador do RG nº 3.994.326 à saber:
VALOR TOTALDOS ITENS = R$ 90.431,00 (noventa mil quatrocentos e trinta e um reais)
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma
via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile;
1.3. O prazo para entrega do material MEDICAMENTOS SUPLIMENTO E INSULINA será de 05
(cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de
cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU
CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I;
1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo
(formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado
dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social;
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pela Administração;
1.6. O Material Licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a
verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05
(cinco) dias a contar do recebimento provisório;
1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes
informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade,
nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado;
1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 115/2014, à saber:
Unid. Orçamentaria: 11.70.01 – Gabinete do Secretário Municipal de Saúde - 212
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos
Projeto / Ação: 4201 – Manutenção dos Serviços
Elem. Econômico: 33.90.30 – Material de Consumo
1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a
Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a
preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo
15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações;
1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e
quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de
cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao
cancelamento da Ata de Registro de Preços;
1.1. Descrição
VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 38.583,44 (trinta e oito mil quinhentos e oitenta e três reais e
quarenta e quatro centavos)
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma
via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile;
1.3. O prazo para entrega do material de enfermagem será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado
pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO , no endereço e horário constante do
ANEXO I;
1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo
(formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado
dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social;
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pela Administração;
1.6. O Material Licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a
verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05
(cinco) dias a contar do recebimento provisório;
1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes
informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade,
nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado;
1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especifica-
20
Boituva, 29 de dezembro de 2014.
Edição 494
ção, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 115/2014, à saber:
Unid. Orçamentaria: 11.70.01 – Gabinete do Secretário Municipal de Saúde - 212
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos
Projeto / Ação: 4201 – Manutenção dos Serviços
Elem. Econômico: 33.90.30 – Material de Consumo
1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a
Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a
preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo
15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações;
1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e
quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de
cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao
cancelamento da Ata de Registro de Preços;
1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.;
1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano
caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o
contraditório;
1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas
hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido
justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão;
1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão
Presencial 31/14;
1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da
Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições;
1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no
Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas.
1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva RG nº 9.142.057
SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.
Prefeitura de Boituva em 18 de dezembro de 2014
Edson José Marcusso Interlab Farmaceutica Ltda
Prefeito Municipal CNPJ 43.295.831/0001-40
Laércio Veríssimo dos Santos
RG nº 3.994.326
Gestor do contrato:
Marcos Roberto Robusti
Secretario Municipal da Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 87/2014
VALIDADE - 12 (doze) meses;
PREGÃO PRESENCIAL 115/2014
PREÂMBULO
Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas
posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a
PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:
01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: ATIVA COMERCIAL
HOSPITALAR LTDA, CNPJ/MF nº 04.274.988/0002-19, representado neste ato pelo seu sócio, Sr
JOÃO CARLOS DE MELLO portador do RG 7.773.986, à saber:
1.1. Descrição
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pela Administração;
1.6. O Material Licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a
verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05
(cinco) dias a contar do recebimento provisório;
1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes
informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade,
nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado;
1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 115/2014, à saber:
Unid. Orçamentaria: 11.70.01 – Gabinete do Secretário Municipal de Saúde - 212
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos
Projeto / Ação: 4201 – Manutenção dos Serviços
Elem. Econômico: 33.90.30 – Material de Consumo
1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a
Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a
preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo
15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações;
1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e
quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de
cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao
cancelamento da Ata de Registro de Preços;
1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.;
1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano
caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o
contraditório;
1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas
hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido
justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão;
1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão
Presencial 115/2014
1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da
Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições;
1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no
Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas.
1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva RG nº 9.142.057
SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.
Prefeitura de Boituva em 18 de dezembro de 2014
Edson José Marcusso Ativa Comercial Hospitalar Ltda
Prefeito Municipal CNPJ 04.274.988/0002-19
João Carlos de Mello
RG 7.773.986
Gestor do contrato:
Marcos Roberto Robusti
Secretario Municipal da Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 88/2014
VALIDADE - 12 (doze) meses;
PREGÃO PRESENCIAL 115/2014
PREÂMBULO
Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS , de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas
posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a
PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:
01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata MAURO MARCIANO
COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ/MF nº 94.894.169/0001 – 86 representado neste ato
pelo seu sócio, Sr MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS portador do CI nº 8022867959
SSP/RS , à saber:
1.1. Descrição
VALOR TOTALDOS ITENS = R$ 13.435,00 (treze mil quatrocentos e trinta e cinco reais)
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma
via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile;
1.3. O prazo para entrega do material de MEDICAMENTOS SUPRIMENTO E INSULINA será de 05
(cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de
cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU
CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I;
1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo
(formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado
dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social;
Boituva, 29 de dezembro de 2014.
Edição 494
21
01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: FRAGNARI DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ/MF nº 14.271.474/0001-82, representado neste ato pelo socio, Sr
LUCIANO RODRIGUES ROSEIRO FRAGUAS portador do RG nº 26.367.554-3, à saber:
1.1. Descrição
VALOR TOTALDOS ITENS = R$ 3.264,00 (Três mil duzentos e sessenta e quatro reais)
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma
via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile;
1.3. O prazo para entrega do material de enfermagem será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , de cada pedido de fornecimento representado
pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO , no endereço e horário constante do
ANEXO I;
1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo
(formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado
dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social;
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pela Administração;
1.6. O Material Licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a
verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05
(cinco) dias a contar do recebimento provisório;
1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes
informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade,
nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado;
1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 115/2014, à saber:
Unid. Orçamentaria: 11.70.01 – Gabinete do Secretário Municipal de Saúde - 212
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos
Projeto / Ação: 4201 – Manutenção dos Serviços
Elem. Econômico: 33.90.30 – Material de Consumo
1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a
Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a
preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo
15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações;
1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e
quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento)
de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao
cancelamento da Ata de Registro de Preços;
1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.;
1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano
caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o
contraditório;
1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas
hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido
justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão;
1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão
Presencial 115/2014;
1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da
Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições;
1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no
Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas.
1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva RG nº 9.142.057
SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.
Prefeitura de Boituva em 18 de dezembro de 2014
Edson José Marcusso Mauro Marciano Comercio de Medicamentos Ltda
Prefeito Municipal CNPJ 94.894.169/0001-86
MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS
CI nº 8022867959 SSP /RS
Gestor do contrato:
Marcos Roberto Robusti
Secretario Municipal da Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 89/2014
VALIDADE - 12 (doze) meses;
PREGÃO PRESENCIAL 115/2014
PREÂMBULO
Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas
posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a
PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:
VALOR TOTALDOS ITENS = R$ 47.368,80 (Quarenta e sete mil trezentos e sessenta e oito reais e
oitenta centavos)
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma
via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile;
1.3. O prazo para entrega do material MEDICAMENTOS SUPLIMENTO E INSULINA será de 05
(cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de
cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU
CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I;
1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo
(formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado
dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social;
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pela Administração;
1.6. O Material Licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a
verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05
(cinco) dias a contar do recebimento provisório;
1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes
informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade,
nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado;
1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 115/2014, à saber:
Unid. Orçamentaria: 11.70.01 – Gabinete do Secretário Municipal de Saúde - 212
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos
Projeto / Ação: 4201 – Manutenção dos Serviços
Elem. Econômico: 33.90.30 – Material de Consumo
1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a
Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a
preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo
15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações;
1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e
quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de
cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao
cancelamento da Ata de Registro de Preços;
1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.;
1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano
caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o
contraditório;
1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas
hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido
justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão;
1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão
Presencial 115/2014;
1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da
Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições;
1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no
Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas.
1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva RG nº 9.142.057
SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.
Prefeitura de Boituva em 18 de dezembro de 2014
Edson José Marcusso Fragnari Distribuidora de Medicamentos Ltda
Prefeito Municipal CNPJ 14.271.474/0001-82
LUCIANO RODRIGUES ROSEIRO FRAGUAS
RG nº 26.367.554-3
Gestor do contrato:
Marcos Roberto Robusti
Secretario Municipal da Saúde
22
Boituva, 29 de dezembro de 2014.
Edição 494
EXTRATO DE CONTRATO LC 262/2014
CONTRATO: Contrato LC 262/2014; CONTRATANTE : Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO
PRESENCIAL – PP 116/2014 de 27/11/2014;CO NTRATADO – M. P. O VENTURA EPP ; OBJETO:
AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA CÃES E GATOS ASSINATURA: 19/12/2014; VALOR : R$
65.700,00; PRAZO: 12(doze) meses; Prefeitura de Boituva, em 23 de dezembro de 2014. Edson Jose
Marcusso – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO LC 263/2014
CONTRATO: Contrato LC 263/2014; CONTRATANTE : Prefeitura de Boituva; EDITAL: Convite CV
56/2014 de 28/11/2014; CONTRATADO : VELIZ CONSTRUÇÕES LTDA ; OBJETO: PARA
REGULA MENTA R C ONTR ATAÇÃO DE EMPRESA E ADVERTIR ATR AVES D E
SINALIZAÇÃO DE TRANSITO O DESLOCAMENTO DE PEDESTRE E VEICULOS NA
CIDADE , ORGANIZANDO RACIONALMENTE E ECONOMICAMENTE VISANDO
AUMENTAR A SEGURANÇA DOS MUNICIPES .ASSINATURA: 19/12/2014; VALOR TOTAL
R$ 78.000,00; PRAZO: 90 (Noventa) dias. Prefeitura de Boituva, em 23 de dezembro de 2014. Edson
José Marcusso – Prefeito Municipal.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 50/14
VALIDADE - 12 (doze) meses;
PREGÃO PRESENCIAL 84/14
PREÂMBULO
Aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2014 (dois mil e catorze) pela presente ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores
alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as
condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE
BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:
01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: J.J. Souto - ME, CNPJ/MF nº
00.149.755/0001-52, Rua Pedro Vieira de Barros, nº 67 Bairro Vila Maria – Buri/SP CEP 18.290-000
representado neste ato pelo seu proprietário, Sr. José Joaquim Souto, à saber:
1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e
quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de
cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao
cancelamento da Ata de
Registro de Preços;
1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos pneus, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.;
1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano
caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o
contraditório;
1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas
hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido
justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão;
1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão
Presencial 84/14;
1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da
Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições;
1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no
Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas.
1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva, CPF/MF
984.361.558-15, RG 9.142.057-X SSP/SP, qualificado preambularmente, representando a Detentora da
Ata e testemunhas.
Edson José Marcusso J.J. Souto - ME
Prefeito Municipal José Joaquim Souto
CNPJ/MF nº 00.149.755/0001-52
Gestor do contrato:
Celso Fernando Iversen
Secretário de Educação e Cultura
1.1. Descrição
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 48/14
VALIDADE - 12 (doze) meses;
PREGÃO PRESENCIAL 84/14
PREÂMBULO
Aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2014 (dois mil e catorze) pela presente ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS , de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores
alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as
condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE
BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:
VALOR TOTALDOS ITENS = R$ 79.666,20
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma
via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile;
1.3. O prazo para entrega dos materiais de limpeza será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento,
pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado
pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do
ANEXO I;
1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo
(formal e objetivo dos materiais de limpeza), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal
acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social;
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pela Administração;
1.6. Os gêneros alimentícios serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a
verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05
(cinco) dias a contar do recebimento provisório;
1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc., conforme descrição do item) deverão conter as seguintes
informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade,
nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado;
1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 84/14, à saber:
Unid. Executora: 09.10.04 – Departamento de Educação Básica de Ensino Fundamental-177
Função: 12 – Educação
Sub-função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos
Elem. Econômico: 33.90.30 – Material de Consumo
Atividade: 4201 – Manutenção dos Serviços
1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a
Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a
preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores
alterações;
1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: Aquino & Valente Com. de
Prod. Limpeza Ltda. - ME, CNPJ/MF nº 13.177.226/0001-04, Rua Antônio Cantelli, nº 408 Bairro Jd.
Morada do Sol - Indaiatuba/SP CEP 13.348-380 representado neste ato pelo seu proprietário, Sra. Janaína
Aquino Valente, à saber:
1.1. Descrição
VALOR TOTALDOS ITENS = R$ 14.609,00
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma
via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile;
1.3. O prazo para entrega dos materiais de limpeza será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento,
pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , de cada pedido de fornecimento representado
pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do
ANEXO I;
1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo
(formal e objetivo dos materiais de limpeza), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal
acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social;
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pela Administração;
1.6. Os gêneros alimentícios serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a
verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05
(cinco) dias a contar do recebimento provisório;
1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc., conforme descrição do item) deverão conter as seguintes
informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade,
nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado;
1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na
Boituva, 29 de dezembro de 2014.
Edição 494
23
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 84/14, à saber:
Unid. Executora: 09.10.04 – Departamento de Educação Básica de Ensino Fundamental-177
Função: 12 – Educação
Sub-função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos
Elem. Econômico: 33.90.30 – Material de Consumo
Atividade: 4201 – Manutenção dos Serviços
1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a
Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a
preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores
alterações;
1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e
quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de
cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao
cancelamento da Ata de
Registro de Preços;
1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos pneus, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.;
1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano
caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o
contraditório;
1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas
hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido
justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão;
1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão
Presencial 84/14;
1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da
Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições;
1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no
Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas.
1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva, CPF /MF
984.361.558-15, RG 9.142.057-X SSP/SP, qualificado preambularmente, representando a Detentora da
Ata e testemunhas.
Edson José Marcusso Aquino & Valente Com. de Prod. Limpeza Ltda. - ME
Prefeito Municipal Sra. Janaína Aquino Valente
CNPJ/MF nº 13.177.226/0001-04
Gestor do contrato
Celso Fernando Iversen
Secretário de Educação e Cultura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 23/14
VALIDADE - 12 (doze) meses;
PREGÃO PRESENCIAL 37/2014
PREÂMBULO
Aos 09 (nove) dias do mês de maio do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas
posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a
PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:
01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: Leandro Martins Vieira ME,
CNPJ/MF nº 13.711.988/0001-49, representado neste ato pelo seu sócio, Sr Leandro Martins Vieira à
saber:
1.2. Descrição
VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 42.754,50 (quarenta e dois mil setecentos e cincoenta e quatro
reais e cincoenta centavos)
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma
via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile;
1.3. O prazo para entrega do material de enfermagem será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , de cada pedido de fornecimento representado
pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do
ANEXO I;
1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo
(formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado
dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social;
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pela Administração;
1.6. O Material Licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a
verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05
(cinco) dias a contar do recebimento provisório;
1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes
informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade,
nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado;
1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 37/14, à saber:
Unid. Orçamentaria: 09.10.04 – Gabinete Secretario Municipal Educ. e Cultura -177
Função: 12 –Educação
Sub-função: 361 –Ensino Fundamental
Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos
Projeto / Ação: 4201 – Manutenção dos Serviços
Elem. Econômico: 33.90.30 .16– Material de Expediente
1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a
Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a
preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo
15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações;
1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e
quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de
cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao
cancelamento da Ata de Registro de Preços;
1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.;
1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano
caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o
contraditório;
1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas
hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido
justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão;
24
Boituva, 29 de dezembro de 2014.
Edição 494
1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão
Presencial 37/14;
1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da
Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições;
1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no
Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas.
1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Excelentíssima Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva CPF/MF nº
9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.
Edson José Marcusso Leandro Martins Vieira ME
Prefeito Municipal Leandro Martins Vieira
Gestor do contrato:
Celso Fernando Iversen
Secretario Municipal de Educação e Cultura
PREFEITURA DE BOITUVA
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 22/2014
A Prefeitura de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa,
que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu artigo 15 § 2°, deixará exposta a
ata de Registro de Preços da Empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA ,correspondente a Pregão
Presencial PP 22/2014 – Registro de Preços para Aquisição de Insulina em epígrafe, no quadro de avisos
do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em
23 de dezembro de 2014. Edson José Marcusso –Prefeito Municipal.
PREFEITURA DE BOITUVA
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 22/2014
A Prefeitura de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa,
que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu artigo 15 § 2°, deixará exposta a
ata de Registro de Preços da Empresa DUPATRI HOSPITALAR COM. IMPORT. EXPORT. LTDA ,correspondente a Pregão Presencial PP 22/2014 – Registro de Preços para Aquisição de Insulina em
epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br
. Prefeitura de Boituva, em 23 de dezembro de 2014. Edson José Marcusso –Prefeito Municipal.
PREFEITURA DE BOITUVA
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 22/2014
A Prefeitura de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa,
que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu artigo 15 § 2°, deixará exposta a
ata de Registro de Preços da Empresa HOSPFAR IND. E COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, correspondente a Pregão Presencial PP 22/2014 – Registro de Preços para
Aquisição de Insulina em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no
site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em 23 de dezembro de 2014. Edson José Marcusso
–Prefeito Municipal.
PREFEITURA DE BOITUVA
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 22/2014
A Prefeitura de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa,
que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu artigo 15 § 2°, deixará exposta a
ata de Registro de Preços da Empresa VALINPHARMA COM. E REPRES. LTDA, correspondente a
Pregão Presencial PP 22/2014 – Registro de Preços para Aquisição de Insulina em epígrafe, no quadro de
avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura
PODER LEGISLATIVO
EXTRATO DE ATA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 08 DEZEMBRO DE 2014.
Mesa Diretora: Presidente: Hernando Mauro Diógenes Aquino, Vice-Presidente: Adilson
Aparecido Leite, 1º Secretário: Sidnei Bom, 2º Secretário: Fabrício Amaro Andrade.
Vereadores Presentes: Claudecir Marques de Oliveira, Edson da Silva Moré, Fernando
Lopes da Silva, Joelmir Pereira Camargo, Luís Eustáquio Gianotti, Pedro Teodoro Filho,
Rodrigo Calzzetta Freire, Ronaldo Barbosa da Silva e Valdivino Antonio Marcusso.
DA LEITURA DE EXPEDIENTES RECEBIDOS:
Da Presidência: Demonstrativo das Receitas e Despesas da Câmara Municipal de Boituva,
referente ao período de outubro e novembro de 2014.
Do Executivo:
Ofício nº 624/2014 – Referente á resposta dos requerimentos 475 e 476/2014.
Ofício nº 625/2014 – Referente á resposta dos requerimentos 466, 471 e 473/2014.
Ofício nº 626/2014 – Referente á resposta dos requerimentos 448, 462, 468 e 478/2014.
Ofício nº 627/2014 – Referente á resposta do requerimento 455/2014.
Ofício nº 628/2014 – Referente á resposta dos requerimentos 464, 469, 470 e 472/2014.
De Terceiros:
Ofício nº 1076/2014 – Vivo - Referente á resposta do requerimento 449/2014.
Ministério da Educação: Entidades: Prefeitura Municipal de Boituva. Programa: PAR - TD
Parcela: 01/2014 Valor: R$ 87.842,80. Programa: Mais Educação – Fundamental Valor
Total: R$ 1.908,00.
DOS PROJETOS DE LEI RECEBIDOS E DOS PARECERES DAS COMISSÕES:
DO LEGISLATIVO:
PROJETO DE LEI 00083/2014 - “Estabelece normas para obtenção do alvará de licença e
funcionamento de feiras, bazares ou eventos similares itinerantes de venda a varejo ou no
atacado no município de Boituva e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI 00084/2014 - Dispõe sobre a permissão de acesso aos seus clientes, às
cozinhas dos estabelecimentos fornecedores de refeições no município de Boituva.
PROJETO DE LEI 00085/2014 - Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Municipal, a
prática de “Assédio Moral”.
PROJETO DE LEI 00086/2014 - Dispõe sobre instituição do Prêmio Anual Boituvense de
Literatura, Redação e Artes Plásticas.
OBS: Todos os Projetos de Lei foram encaminhados às Comissões Permanentes.
DO EXECUTIVO :
PROJETO DE LEI 00067/2014 - Autoriza o município de Boituva a contratar com a desenvolver
SP- Agência de fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de
garantia e dá outras providências. (Encaminhado a Ordem do Dia).
PROJETO DE LEI 00068/2014 - Dispõe sobre a isenção por prazo determinado de tributos ao
imóvel destinado à instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC. (Encaminhado a Ordem do Dia).
PROJETO DE LEI 00069/2014 - Dispõe sobre autorização ao Município de Boituva para a
celebração de convênio com o Tribunal de Justiça de São Paulo, através da Comarca de
Boituva, para a instalação e funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania - CEJUSC. (Encaminhado a Ordem do Dia).
PROJETO DE LEI 00070/2014 - Dispõe sobre a regulamentação para a realização de feiras e
eventos temporários. (Encaminhado à comissão permanente).
REQUERIMENTOS:
00503/2014 - Requer ao Executivo Municipal informações sobre o pedido retratado na
indicação 699/2014.
00504/2014 - Requer ao Executivo Municipal informações sobre vagas em estacionamento
regulamentado de uso público para idosos e pessoas com deficiência e com dificuldade de
locomoção.
00505/2014 - Requer ao Executivo Municipal informações sobre eventual entrega de leite
azedo do programa Estadual “Viva Leite” - Bairro Terras de Santa Cruz.
00506/2014 - Requer saber se há possibilidade da empresa Sanitur atender os colaboradores/funcionários que prestam serviços, nas empresas no Centro Empresarial Castelo Branco,
onde umas das principais vias de acesso é a Avenida dos Trabalhadores.
00507/2014 - Requer saber se há previsão de retirada e limpeza das vias e calçadas no Bairro
Terras de Santa Cruz.
00508/2014 - Requer informações a cerca do terreno localizado atrás da creche "Ida Scott
Ferrielo".
00509/2014 - Requer informações sobre o protocolo nº 13931/2013 da Prefeitura Municipal.
00510/2014 - Requer informação sobre a Guarda Civil Municipal.
00511/2014 - Requer informações se há projeto de reforma para a Praça Pedro Pinesi.
00512/2014 - Requer informações sobre uso de espaços públicos por terceiros.
00513/2014 - Requer saber se existe a possibilidade de estar implantando placas fotovoltaicas
para geração de energia em prédios públicos do município de Boituva.
00514/2014 - Requer saber se existe a possibilidade de construir uma Ponte ligando a E.M.
Alfredo Sebastiani e E.M. Maria Conceição Galvão Andrade onde existia a extinta "Ponte
Seca".
00515/2014 - Requer alteração do Artigo 112 da Lei Complementar 2.196/2011.
00516/2014 - Requer saber se existe algum estudo para aumentar o número de horários da
linha Boituva – Sorocaba.
00518/2014 - Requer informações sobre Transferência Intergovernamental na área da saúde.
OBS: Todos os Requerimentos foram Aprovados por unanimidade.
INDICAÇÕES:
00757/2014 - Solicita ao Executivo Municipal a realização de estudos, em caráter de urgência,
visando à colocação de redutor de velocidade (lombada) na Rua Antonio Roma, depois do
cruzamento com a Rua Frederico Holtz, Jardim Bela Vista.
00758/2014 - Solicita ao Executivo Municipal a realização de limpeza de galhos de árvores na
Rua Itália, próximo ao número 670, Recanto Maravilha.
00759/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome do Senhor “Jonas
Palmiro” em um prédio público ou rua da nossa Cidade.
00760/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome do Senhor
“Jeferson Dantas Novac” em um prédio público ou rua da nossa Cidade.
00761/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome da Senhora
“Marcia Cecilia de Arruda Alves” em um prédio público ou rua da nossa Cidade.
00762/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome da Senhora
“Elizabete Rosa Arruda Galvão - Bebete” em um prédio público ou rua da nossa Cidade.
00763/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome do Senhor
“Herminio Antonio Oliveira” em um prédio público ou rua da nossa Cidade.
00764/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome do Senhor “Vanil
Mendes” em um prédio público ou rua da nossa Cidade.
00765/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocara o nome da Senhora
“Natsuko Yamamoto” em um prédio público ou rua da nossa Cidade.
00766/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome do Senhor “José
Carlos Camargo” em um prédio público ou rua da nossa Cidade.
00767/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome do Senhor “Marcos
Fernandes de Souza” em um prédio público ou rua da nossa Cidade.
00768/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome do Senhor “Osmar
Scomparim” em um prédio público ou rua da nossa Cidade.
00771/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome da Senhora
Boituva, 29 de dezembro de 2014.
“Marlene Rosan” em um prédio público ou rua da nossa Cidade.
00772/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome da Senhora “Ivete
Ribeiro” em um prédio público ou rua da nossa Cidade.
00773/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de implantar o projeto “Programa
Saúde da Família” em nosso Município.
00774/2014 - Solicita estudar a viabilidade de utilização do Trailer para as campanhas de
saúde.
00775/2014 - Solicita estudar a viabilidade da substituição da árvore da espécie "murta" por
outra.
00776/2014 - Solicita estudar a viabilidade de recapeamento nas ruas do Bairro Chácara
Labronici.
00777/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome de “Terezinha Teles
de Souza” em uma avenida ou rua da nossa Cidade.
00778/2014 - FABRÍCIO AMARO ANDRADE - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de
colocar o nome de “Argemira Antonia de Camargo” em uma avenida ou rua da nossa Cidade.
00779/2014 - Solicita estudar a viabilidade de implantação da minuta do projeto de lei em
anexo que “Dispõe sobre a implantação de medidas de informação às gestantes e parturientes
sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, visando, principalmente, a proteção destas contra a violência obstétrica no município de Boituva e dá outras providências.”.
00780/2014 - Solicita estudar a viabilidade de implantação da minuta do projeto de lei em
anexo que “Autoriza a Prefeitura Municipal de Boituva a implantar o Projeto Mãos nas Rodas,
que concederá uma cadeira de rodas ou auxílio financeiro para que munícipes cadeirantes de
baixa renda adquiram cadeiras de rodas, bem como suas trocas periódicas”.
00781/2014 - Solicita estudar a viabilidade de implantação da minuta do projeto de lei em
anexo que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de manifestação do Conselho Municipal de Saúde
nas proposições legislativas que menciona.”.
00782/2014 - Solicita estudar a viabilidade de implantação da minuta do projeto de lei em
anexo que “Cria o Conselho Municipal de Proteção aos Animais”.
00783/2014 - Solicita estudar a viabilidade de implantação da minuta do projeto de lei em
anexo que dispõe sobre
“A Campanha de incentivo a reciclagem doméstica”, no âmbito do Município de Boituva, e dá
outras providências.
00784/2014 - Solicita estudar a viabilidade de implantação da minuta do projeto de lei em
anexo que dispõe sobre “Recomeçar a Viver”, de apoio as pessoas portadoras de câncer no
Município de Boituva.
00785/2014 - Solicita estudar a viabilidade de implantação da minuta do projeto de lei em
anexo que dispõe sobre “PROJETO SEMENTE DAGENTE - UMACRIANÇA , UMAÁRVORE ”,
no âmbito do Município de Boituva, e dá outras providências.
00786/2014 - Solicita estudar a viabilidade de realizar reparo na Avenida São Paulo na altura
do nº 401 no Bairro Recanto maravilha em nosso Município.
00787/2014 - Solicita estudar a viabilidade aumentar o número de containers para coleta de
lixo seletivo em nosso Município.
00788/2014 - Solicita estudar a viabilidade de revitalizar os pontos de Ônibus de nosso
Município.
00789/2014 - Solicita estudar a viabilidade de demarcar no estacionamento do centro de
Eventos de nosso Município os locais reservados para Portadores de deficiência, gestantes e
idosos.
00790/2014 - Indica ao executivo para que sejam colocados pontos de wi-fi gratuito nas praças
do nosso município e também nos centros esportivos.
00791/2014 - Indica ao executivo para que seja implantada ACADEMIAAO AR LIVRE na Praça
Leônidas Manoel da Silva.
00792/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de reformar o Campo de Futebol
situado no fim da rua: Jonas Pazoto, bairro: Jardim América em nosso Município.
00793/2014 - Indica a possibilidade de estar colocando o nome do senhor “José Manoel de
Almeida” em prédio publico e rua de nossa cidade.
OBS: Todas as Indicações foram encaminhadas aos órgãos competentes.
MOÇÕES:
00144/2014 - Moção de Aplausos a 1ª FESTA DA PRIMAVERA, realizada pela CEI "Prof.
Sylcéia Vera Galvão Mouro".
00145/2014 - Moção de Congratulações a Sra. ALAIDE CHAGAS JALAIM.
00146/2014 - Moção de Aplausos ao Projeto CAENA – Criança Agora, Energia para um Novo
Amanhã.
00148/2014 - Moção de Aplausos ao senhor Pr. RENATO LEME , pastor da Igreja Assembléia
de Deus, Ministério do Belém.
00149/2014 - Moção de Aplausos ao Pastor Renato Leme.
00150/2014 - Moção de Aplausos para o Ilmo. Sr Rafael Marlon Burani.
OBS: Todas as Moções foram Aprovadas por unanimidade.
ORDEM DO DIA :
Requerimento de urgência especial, referente aos Projetos de Lei nº 67, 68 e 69/2014, de
autoria do Executivo. (aprovado por 12 votos a favor e 01 voto contrário)
PROJETOS DE AUTORIA DO EXECUTIVO:
PROJETO DE LEI 00067/2014 - Autoriza o município de Boituva a contratar com a desenvolver
SP- Agência de fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de
garantia e dá outras providências. (Aprovado por unanimidade).
PROJETO DE LEI 00068/2014 - Dispõe sobre a isenção por prazo determinado de tributos ao
imóvel destinado à instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC. (Aprovado por unanimidade).
PROJETO DE LEI 00069/2014 - Dispõe sobre autorização ao Município de Boituva para a
celebração de convênio com o Tribunal de Justiça de São Paulo, através da Comarca de
Boituva, para a instalação e funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania - CEJUSC. (Aprovado por unanimidade).
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 00066/2014 - Dispõe sobre implantação de Zona
Industrial Especial - ZIE - em área que especifica. (Aprovado por unanimidade em 1ª votação).
ELEIÇAO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA PARA O BIÊNIO
2015 e 2016
Para o cargo de Presidente da Câmara candidataram-se: Valdivino Antonio Marcusso, Rodrigo
Calzzetta Freire e Fernando Lopes da Silva, resultado: 11 votos para Valdivino Antonio
Edição 494
25
Marcusso, 01 voto para Rodrigo Calzzeta Freire e 01 voto para Fernando Lopes da Silva.
Para o cargo de Vice-Presidente da Câmara candidataram-se: Joelmir Pereira Camargo,
Rodrigo Calzzetta Freire e Fernando Lopes da Silva, resultado: 11 votos para Joelmir Pereira
Camargo, 01 voto para Rodrigo Calzzeta Freire e 01 voto para Fernando Lopes da Silva.
Para o cargo de 1º Secretário da Câmara candidataram-se: Ronaldo Barbosa da Silva, Rodrigo
Calzzetta Freire e Fernando Lopes da Silva, resultado: 11 votos para Ronaldo Barbosa da
Silva, 01 voto para Rodrigo Calzzeta Freire e 01 voto para Fernando Lopes da Silva.
Para o cargo de 2º Secretário da Câmara candidataram-se: Claudecir Marques de Oliveira,
Rodrigo Calzzetta Freire e Fernando Lopes da Silva, resultado: 11 votos para Claudecir
Marques de Oliveira, 01 voto para Rodrigo Calzzeta Freire e 01 voto para Fernando Lopes da
Silva.
A Mesa Diretora, para o biênio de 2015 e 2016, ficou assim eleita: Presidente: Valdivino Antonio
Marcusso, Vicepresidente: Joelmir Pereira Camargo, 1º Secretário: Ronaldo Barbosa da Silva
e 2º Secretário: Claudecir Marques de Oliveira.
O presente Extrato é extraído de Ata lavrada em livro próprio, publicado para atender
o disposto nos “Artigos 150 e 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Boituva”.
Câmara Municipal de Boituva, 09 de Dezembro de 2014.
Hernando Mauro Diógenes de Aquino Sidnei Bom
Presidente da Câmara Primeiro Secretário
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 08 DE DEZEMBRO DE 2014.
Mesa Diretora: Presidente: Hernando Mauro Diógenes Aquino, Vice-Presidente: Adilson
Aparecido Leite, 1º Secretário: Sidnei Bom, 2º Secretário: Fabrício Amaro Andrade.
Vereadores Presentes: Claudecir Marques de Oliveira, Edson da Silva Moré, Fernando
Lopes da Silva, Joelmir Pereira Camargo, Luís Eustáquio Gianotti, Pedro Teodoro Filho,
Rodrigo Calzzetta Freire, Ronaldo Barbosa da Silva e Valdivino Antonio Marcusso.
ORDEM DO DIA :
PROJETOS DE AUTORIA DO EXECUTIVO:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 00066/2014 - Dispõe sobre implantação de Zona
Industrial Especial - ZIE - em área que especifica. (Aprovado por unanimidade em 2ª votação).
O presente Extrato é extraído de Ata lavrada em livro próprio, publicado para atender
o disposto nos “Artigos 150 e 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Boituva”.
Câmara Municipal de Boituva, 08 de Dezembro de 2014.
Hernando Mauro Diógenes de Aquino Sidnei Bom
Presidente da Câmara Primeiro Secretário
EXTRATO DE CONTRATO
A Câmara Municipal de Boituva, em cumprimento a legislação vigente, publica o extrato de
Contrato abaixo especificado:
Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 01/2014.
Número do Contrato: 007/2014.
Contratante: Câmara Municipal de Boituva.
Contratada: Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM.
Objeto: Assessoria Técnica para Revisão da Lei Orgânica Municipal.
Prazo: 120 (cento e vinte) dias úteis.
Valor: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
Data da assinatura: 24/11/2014.
Câmara Municipal de Boituva, em 04 de dezembro de 2014.
Hernando M. D. de Aquino
Presidente da Câmara
EXTRATO DE CONTRATO
A Câmara Municipal de Boituva, em cumprimento a legislação vigente, publica o extrato de
Contrato abaixo especificado:
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 03/2014.
Número do Contrato: 008/2014.
Contratante: Câmara Municipal de Boituva.
Contratada: Telefonica Brasil S/A.
Objeto: Prestação de Serviços de Telefonia Fixa.
Prazo: 12 (doze) meses.
Valor: R$ 16.530,00 (dezesseis mil, quinhentos e trinta reais) por ano.
Data da assinatura: 12/12/2014.
Câmara Municipal de Boituva, em 15 de dezembro de 2014.
Hernando M. D. de Aquino
Presidente da Câmara
26
Edição 494
Boituva, 29 de dezembro de 2014.
Boituva, 29 de dezembro de 2014.
Edição 494
Quatro trabalhos representam Boituva na
Olímpiada da Língua Portuguesa 2014
A
pós criteriosa avaliação da comissão
julgadora, que é formada por escritores,
professores de língua portuguesa e dirigentes
da Secretaria Municipal de Esportes, 4 textos
de alunos da rede municipal de Ensino foram
escolhidos para representar a cidade, na fase
estadual da Olímpiada de Língua Portuguesa,
edição 2014.
Sob a coordenação do professor Luiz Gino,
os textos foram avaliados por uma comissão
formada por representantes da comunidade,
o escritor Luiz Gonzaga de Camargo e a poe sa
Bernadete Antunes de Pádua Fleury; por
professores de língua portuguesa da rede
municipal, Luciana Machado da Silva e Haydée
Oliveira Santana; e por uma representante da
Secretaria Municipal de Educação.
Na categoria Poema, Boituva será representada pelos trabalhos “Minha Cidade,
Minha Boituva” e “Minha Cidadezinha Querida”, dos alunos Ruam Pablo da Silva Lacerda e
Beatriz Aparecida Feitosa da Silva, respec vamente. Os outros dois textos representarão a
cidade nas categorias Memórias, com “Reminiscências” da estudante Stefani Carolaine
Pantojo Januário, e Crônica, com “Figurinha
Ilustre” de Gilberto Teodoro Jorge de Almeida.
Com a temá ca “Escrevendo o Futuro”, a
Olímpiada de Língua Portuguesa é uma iniciava do Ministério da Educação ( MEC) e da
Fundação Itaú Social, com coordenação técnica do Cenpec — Centro de Estudos e Pesquisas
em Educação, Cultura e Ação Comunitária,
tendo como parceiros na execução das ações o
Conselho Nacional de Secretários de Educação
(Consed), a União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação (Undime) e o Canal
Futura.
Saiba quais são os textos
que representam a cidade:
CATEGORIA POEMA
Texto 1: “Minha cidade, Minha Boituva”
Aluno: Ruam Pablo da Silva Lacerda
27
Futsal feminino de Boituva vence em casa
e encerra temporada com saldo positivo
C
om 5 vitórias e tomando apenas um gol, a equipe feminina de Futsal de Boituva, que é
formada por alunas das escolinhas de base da Prefeitura, venceu o 1º Torneio de Futsal
Feminino de Boituva, realizado no úl mo domingo (14), no Ginásio Municipal de Esportes
de Boituva.
Para conquistar o tulo, as meninas do futsal boituvenses venceram as equipes de
Piedade (5x1); Tatuí (3x0); Itu (3x0), Porangaba (4x0) e a equipe da Toyota (7x0). Ao todo, o
me local demonstrou bastante solidez em todas as par das e organização em quadra, que
foram determinantes para equipe marcar 22 gols e tomar apenas um.
No prazo de dois meses, esta foi a terceira compe ção que a equipe se classifica nas
primeiras colocações. Em Paranapanema, na segunda quinzena de novembro, Boituva foi
campeã do torneio que contou com 12 equipes e, no início de novembro, foi vice-campeã
de uma copa realizada na cidade de Taquarituba.
Para o técnico Willian Galvão More , as vitórias são importantes e representam o
resultado do trabalho que vem sendo realizado na cidade. “Estamos focados em formar
uma base para as compe ções da próxima temporada. Estamos sa sfeitos com os resultados até agora conquistados e con nuamos trabalhando nesta visão”, disse.
Texto 2: “Minha Cidadezinha Querida”
Aluna: Beatriz Aparecida Feitosa da Silva
CATEGORIA MEMÓRIAS
Texto: “Reminiscências”
Aluna: Stefani Carolaine Pantojo Januário
CATEGORIA CRÔNICA
Texto: “Figurinha Ilustre”
Aluno: Gilberto Teodoro Jorge de Almeida
Equipe masculina de GA de Boituva fica em terceiro na úl ma etapa da Liga
No feminino, Thais Nunes obteve quatro medalhas e o troféu de terceira colocada da temporada no individual
A
s equipes masculina e feminina de Ginás ca Ar s ca de Boituva, que é formada por
atletas das escolinhas de base da Prefeitura, par cipou no úl mo dia 6, da úl ma etapa
do Troféu Destaque da Liga Intermunicipal de Ginás ca Ar s ca. O evento contou com
ginastas que representaram 16 cidades da região e aconteceu na cidade de Hortolândia.
Os resultados foram bastante expressivos para os atletas da equipe masculina da cidade.
Na compe ção por equipes, Boituva encerrou com a terceira colocação no Grupo 2. Destaques para os ginastas Carlos Aberto e Gabriel, que empataram também na terceira colocação
individual, na prova de barras paralelas.
Feminino
Já a equipe feminina par cipou com atletas da categoria juvenil e adulta individual, não
concorrendo a premiação por equipes. O destaque foi Thaís Nunes Corrêa que obteve 4 medalhas: bronze na prova de Solo; prata nas Paralelas Assimétricas e Salto Sobre a Mesa; além da
medalha de prata no individual geral ( que é a soma dos 4 aparelhos). A ginasta ficou com a
terceira colocação na somatória de todas as etapas da temporada.
A Liga
A Liga Intermunicipal de Ginás ca Ar s ca é uma ins tuição que atua no interior do
Estado de São Paulo, organizando compe ções de Ginás ca Ar s ca em diferentes cidades,
para diferentes idades e níveis de atletas. Ao todo, são três campeonatos diferentes e cada
um deles tem 4 etapas no ano.
Juntamente com o “Troféu Liga”, que Boituva par cipou no úl mo sábado e sediou etapa
também, existe ainda a compe ção “Pré Infan l e Infan l”, que é um campeonato de alto
nível voltado para crianças com até 13 anos de idade, e o “Troféu Destaque”, voltado para
atletas com alto nível técnico, para todas as idades e que competem jogos regionais e abertos, e em outras compe ções a nível estadual e nacional.
28
Boituva, 29 de dezembro de 2014.
Edição 494
Com 3,2 milhões de reais, Boituva constrói 3 novas unidades e amplia UBS Santa Rita
Com inves mentos de convênios e parcerias com Governos Federal e Estadual,
Prefeitura já iniciou obras de 2 novos postos de saúde (GSP Life e Jardim Faculdade) e está concluindo outras 2:
o Centro de Referência Mulher e a reforma e ampliação da UBS Santa Rita. Unidades devem ser entregues em 2015
D
ando sequência aos inves mentos em
obras e serviços prestados a população, a
Prefeitura de Boituva, por meio da Secretaria
Municipal Obras e Serviços Municipais, iniciou
as obras de construção de duas novas Unidades Básicas de Saúde ( UBS ) no município.
Ambos os postos de saúde resultam de um
inves mento de mais de 1,7 milhões de reais,
que ampliarão o atendimento de saúde aos
moradores dos bairros da região da Água
Branca (GSP Life), Jardim Faculdade e adjacências.
Com inves mento de aproximadamente
947,5 mil reais, a UBS do GSP Life é do porte II
e contará com duas equipes de atenção básica.
Ao todo, o prédio contará com 415,47 metros
de área construída, que abrigará consultórios,
salas de vacina, salas administra vas, recepção e outros. Já a UBS do Jardim Faculdade
será do porte I e contará com uma equipe de
atenção básica, com 302,63 metros quadrados
de área, perfazendo inves mento aproximado
de 786,7 mil reais.
As obras estão sendo executadas pela
construtora Imprej Engenharia Ltda, construtora que venceu a licitação para a execução
dos serviços. Em ambos os locais, já foram
realizados os serviços de terraplenagem e a
instalação dos respec vos canteiros. Os
inves mentos são provenientes de convênios
formalizados entre com o Governo Federal,
através do Ministério de Saúde e o programa
Saúde Mais Perto de Você.
Reforma UBS Santa Rita
A Prefeitura de Boituva também prossegue com as obras de reforma e ampliação da
UBS Santa Rita. Os trabalhos estão bastante
adiantados, sendo que já foram realizados os
serviços de superestrutura, cobertura e fechamentos da área ampliada. O posto de saúde
que atualmente é de aproximadamente 238
metros quadrados de área construída, passará
para a contar com 319 metros quadrados.
Os recursos de aproximadamente 290 mil
reais são provenientes de convênio firmado
com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Saúde, perfazendo um inves mento de Agora, os trabalhos
estão focados nos reves mentos internos e
externos, nas instalações hidrosanitárias e
elétricas, instalação de esquadrias e outros
serviços de acabamento.
Centro de Referência da Mulher
As obras do Centro de Referência de Saúde
da Mulher, que está sendo construído ao lado
da Vila Aparecida, entraram em fase de acabamento. A Construdaher, empresa que venceu
o processo de licitação para a construção do
empreendimento, concluiu neste mês a execução dos contrapisos, dos assentamentos das
esquadrias de alumínio, da parte elétrica e
hidráulica do prédio.
O empreendimento resulta de um inves mento de aproximadamente 1 milhão de reais,
com aporte de 500 mil reais por parte do
Governo do Estado de São Paulo e contrapar da da Prefeitura de Boituva, também no
mesmo valor. O prédio contará com 540,77
metros quadrados de área construída e abrigará recepção, salas administra vas e reunião,
consultórios, salas de atendimento psicólogo,
sanitários, lavanderia e outras instalações.
Proposta do PME deve ser finalizada no primeiro trimestre de 2015
Plano preverá estratégias para melhoria contínua para os próximos 10 anos. Fase de coleta de informações e agora,
Secretaria e Comissão, trabalham para formular o documento base conciliando-as as 20 metas estabelecidas pelo Plano Nacional
A
comissão nomeada pela Prefeitura de Boituva, composta por representantes de diversos segmentos educacionais e da sociedade civil, responsável
pela elaboração do diagnóstico que embasará o Plano Municipal de Educação
(PME) de 2014 a 2024, concluiu a fase de campo e coleta de dados. O próximo
passo, segundo informou a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, acontece no primeiro trimestre de 2015, com a elaboração do documento base,
conciliando as propostas locais as 20 metas estabelecidas do Plano Nacional de
Educação (PNE).
Esta proposta local deve apontar estratégias para melhoria contínua da
qualidade educacional para os próximos dez anos no município. Um trabalho que
vem acontecendo desde 24 de julho, ou seja, um mês após a aprovação do Plano
Nacional de Educação, que estabelece estratégias das políticas de Educação para
o País. Para organizar a elaboração do PME, a Secretaria de Educação local aderiu
ao trabalho articulado da Rede de Assistência Técnica, pactuada entre o MEC
(Ministério da Educação e Cultura), SEE/SP (Secretaria Estadual de Educação) e
a UNDIME (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação).
Participação
Com o título "Traduzido em compromisso e responsabilidade por uma
educação de qualidade", o trabalho contempla todos os segmentos educacionais, sendo que as propostas são debatidas por 6 câmaras temáticas, abrangendo
a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Especial,
Educação Profissional Tecnológica e Ensino Superior. Essas câmaras é que
sistematizaram a coleta de dados nas respectivas unidades de ensino, envolvendo a comunidade escolar, pais e alunos, que participam de cada fase de elaboração.
Plano
O Plano Nacional de Educação traz o desafio da articulação para a oferta
educacional de maneira integrada e colaborativa. Para concretizar-se como
Política de Estado que extrapola os tempos das gestões governamentais, precisa
estar vinculado aos Planos Estaduais e Municipais de Educação, além de servir de
referência para a elaboração dos Planos Plurianuais nas diferentes esferas de
gestão. As metas são nacionais, portanto, todos têm compromisso com cada
uma delas.
Em Boituva, após a finalização da redação do PME, o texto será encaminhado
para a Câmara, onde passará por tramitação e aprovação. Depois disso a
Secretaria de Educação e a Comissão Organizadora farão o acompanhamento da
aplicação e avaliação do Plano. A missão do grupo é elaborar junto com a
sociedade um plano de educação factível, atendendo aos prazos estabelecidos e,
sobretudo, cuidando para o cumprimento de suas propostas.
Download

Baixar Anexo - Prefeitura de Boituva