EDITAL DO I PROCESSO SELETIVO PARA ADVOGADOS DO ESCRITÓRIO
PIEROT, HIDD & VELOSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Pelo presente, ficam convocados os advogados graduados em Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério de Educação, a se inscreverem no PROCESSO SELETIVO para o
preenchimento de 01 (uma) vaga de advogado do escritório PIEROT, HIDD & VELOSO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS, conforme regramento e programação que seguem:
Art. 1˚ – As inscrições serão gratuitas e ficarão abertas no período de 06 de maio de 2015 a 15 de
maio de 2015, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, na sede do ESCRITÓRIO PIEROT, HIDD &
VELOSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, situado na Avenida Senador Arêa Leão, n˚ 2216, Bairro Jockey,
Teresina-PI, CEP 64.049-110.
Art. 2˚ - Deverão os interessados preencher, simultaneamente, os seguintes requisitos:
I – ser advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil –Seccional do Piauí;
II – ter disponibilidade plena de tempo nos dois expedientes (manhã e tarde), para o exercício da
função;
III – possuir carteira nacional de habilitação - CNH;
Art. 3º. No ato da inscrição deverá ser entregue cópia dos seguintes documentos:
I – carteira de identidade e cadastro de pessoa física;
II – carteira nacional de habilitação – CNH;
III - carteira de Identificação Profissional de Advogado
IV – currículo, com os respectivos documentos comprobatórios;
V – histórico da respectiva instituição de ensino superior.
Parágrafo Único. Os interessados deverão preencher ficha de inscrição disponibilizada pelo escritório
PIEROT, HIDD & VELOSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, informando, dentre outros, endereço de e-mail e
telefone para contato.
Art. 4°. O Processo Seletivo será constituído das seguintes etapas:
I – Primeira etapa: análise curricular pelos sócios do escritório, que consistirá na análise dos
históricos, participação em eventos jurídicos e em atividades extracurriculares;
II – Segunda etapa: aplicação de avaliação escrita, consistente numa peça judicial ou parecer e/ou 2
(duas) questões discursivas;
III – Terceira etapa: entrevista com os sócios do escritório.
Parágrafo Primeiro. Ao final da primeira etapa serão credenciados os 10 (dez) melhores candidatos
para a realização da segunda etapa.
Parágrafo Segundo. Na segunda etapa serão exigidos conhecimentos de algumas das seguintes
áreas do Direito, isolada ou cumulativamente:
a) Direito Constitucional;
b) Direito Administrativo;
c) Direito Civil;
d) Direito Processual Civil;
e) Direito do Trabalho;
f) Direito Processual do Trabalho.
Parágrafo Terceiro. A partir de avaliação feita pelos sócios do escritório, serão credenciados a
participar da terceira e última etapa os 5 (cinco) melhores candidatos.
Parágrafo Quarto. Os candidatos serão comunicados dos resultados da primeira e segunda etapas
através de e-mail e/ou telefone, cujos dados serão fornecidos quando da realização da inscrição.
Art. 5°. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas em local e data divulgados
oportunamente através de e-mail e/ou telefone.
Art. 6° - A avaliação escrita terá duração de 03 (três) horas.
Art. 7˚ - Durante a realização da avaliação escrita será permitida a consulta apenas à legislação
codificada.
Art. 8º - O resultado final do Processo Seletivo será divulgado aos aprovados através de e-mail e/ou
telefone.
Art. 9º - A remuneração é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de auxílio combustível.
Art. 10º - A eventual convocação para o exercício da função de advogado constitui mera expectativa,
facultando-se ao escritório PIEROT, HIDD & VELOSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, a seu exclusivo critério, a
contratação ou não de advogados selecionados por meio da presente seleção, não persistindo,
portanto, qualquer vinculação nesse contexto.
Art. 11º - Os casos omissos serão resolvidos pelos sócios-administradores do escritório PIEROT, HIDD &
VELOSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Teresina, 4 de maio de 2015.
PIEROT, HIDD & VELOSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ALBERTO ELIAS HIDD NETO – SÓCIO ADMINISTRADOR
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