ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL
Rua Elza da Silva Duarte, nº 48 (loja 1A) - Manejo
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CONVOCATÓRIA DIRECIONADA Nº 02/2015
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA TÉCNICA DO COMITÊ PIABANHA
Resende/RJ
CONVOCATÓRIA DIRECIONADA Nº 02/2015: Programa de Residência Técnica do Comitê Piabanha
Elaborado por: Diretoria de Recursos Hídricos (Unidade Descentralizada 2)
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Novembro/2015
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1.
INTRODUÇÃO .....................................................................................................
3
2.
OBJETO ...............................................................................................................
3
3.
PARTICIPAÇÃO ..................................................................................................
4
4.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ....................................................................
4
5.
INSCRIÇÃO .........................................................................................................
4
6.
PROCEDIMENTO PARA SELEÇÃO DOS PLANOS DE TRABALHO ..........
5
6.1
Habilitação ................................................................................................
6
6.2
Hierarquização ..........................................................................................
6
7.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO ......................................................................
8
8.
RECURSOS .........................................................................................................
8
9.
VALIDADE DA CONVOCATÓRIA DIRECIONADA ..........................................
8
10.
CALENDÁRIO ......................................................................................................
9
11.
DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................
9
ANEXO I -
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA TÉCNICA DO COMITÊ PIABANHA ...
11
ANEXO II -
MODELO DE OFÍCIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE ..........
14
ANEXO III -
MODELO DE PLANO DE TRABALHO .................................................
15
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SUMÁRIO
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1.
INTRODUÇÃO
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piabanha e das Sub-Bacias Hidrográficas dos
Rios Paquequer e Preto – Comitê Piabanha compõe o Sistema Estadual de
Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRHI, instituído pela Lei Estadual nº
3.239/1999, e teve sua criação aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos
– CERHI em 13 de novembro de 2003. O Comitê foi reconhecido e qualificado pelo
Decreto Estadual nº 38.235, de 14 de setembro de 2005 e teve o seu Regimento Interno
aprovado em 27 de abril de 2004.
Em 21 de agosto de 2012, o Comitê Piabanha instituiu o Plano de Ações e Aplicação de
Recursos Financeiros constantes da sub-conta do Comitê Piabanha no Fundo Estadual
de Recursos Hídricos – FUNDRHI por meio da Resolução CBH-Piabanha nº 18/2012,
alterada pela Resolução CBH-Piabanha nº 20/2014.
O Plano de Ações e Aplicação de Recursos Financeiros do Comitê Piabanha tem como
objetivo orientar estudos, planos, projetos e ações na Região Hidrográfica IV que serão
realizados com os recursos da cobrança pelo uso da água.
Sendo assim, com a finalidade de direcionar a aplicação dos recursos da cobrança pelo
uso da água para o período de outubro de 2012 a dezembro de 2014, prorrogado até 30
de setembro de 2015, foram definidos 6 (seis) programas dentre o total de 7 recortes
temáticos previstos no Caderno de Ações da Área de Atuação do Piabanha. Dentre
eles, destacam-se: Programa 3 - Drenagem urbana e controle de cheias; Programa 4 Mapeamento e uso sustentável da bacia; e Programa 5 - Redução de cargas poluidoras.
Visando atender estas demandas do Comitê, a Associação Pró-Gestão das Águas da
Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP publicou esta Convocatória
Direcionada para Elaboração e Execução do Programa de Residência do Comitê
Piabanha.
2.
OBJETO
Selecionar universidades ou instituições interessadas, dentre as conveniadas por meio
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do Edital AGEVAP Nº 005/2014, em apresentar Plano de Trabalho para elaboração e
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execução do Programa de Residência Técnica do Comitê Piabanha, o qual consiste
no desenvolvimento de atividades técnicas, com duração de 1 (um) ano, prorrogável
por igual período, a critério da AGEVAP, com a finalidade de capacitar profissionais
para o eficiente exercício de suas profissões.
O Anexo I apresenta a especificação técnica do Programa de Residência Técnica do
Comitê Piabanha.
3.
PARTICIPAÇÃO
Podem participar desta Convocatória Direcionada as universidades e instituições
conveniadas por meio do Edital AGEVAP Nº 005/2014, que possuam Programa de
Residência Técnica regulamentados em Engenharia Florestal, Agronomia, Gestão
Ambiental, Ciências Biológicas e/ou em áreas afins.
4.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Estar conveniada com a AGEVAP por meio do Edital AGEVAP Nº 005/2014;
Formalizar a participação por meio de Ofício de Manifestação de Interesse
(Anexo II); e
Apresentar Plano de Trabalho para a Elaboração e Execução do Programa de
Residência Técnica do Comitê Piabanha (Anexo III).
5.
INSCRIÇÃO
As universidades ou instituições interessadas devem enviar à sede da AGEVAP o
OFÍCIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, conforme o modelo do Anexo II e o
PLANO DE TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA
DE RESIDÊNCIA TÉCNICA DO COMITÊ PIABANHA, de acordo com o modelo do
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Anexo III.
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Para fins de comprovação das informações contidas nos documentos a serem
encaminhados, é necessária ainda a apresentação dos seguintes documentos:
Cópia autenticada do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e RG dos professores
responsáveis pelo Programa de Residência Técnica do Comitê Piabanha na
universidade ou instituição proponente;
Comprovante de vínculo dos professores responsáveis pelo Programa de
Residência Técnica do Comitê Piabanha com a universidade ou instituição
proponente;
Documentação comprobatória da qualificação técnica discriminada no Plano de
Trabalho para a Elaboração e Execução do Programa de Residência Técnica
do Comitê Piabanha.
O Ofício de Manifestação de Interesse, o Plano de Trabalho para a Elaboração e
Execução do Programa de Residência Técnica do Comitê Piabanha e os demais
documentos de comprovação deverão ser enviados via Correios (com Aviso de
Recebimento) ou entregues pessoalmente, em envelope lacrado, na sede da
AGEVAP, cujo endereço é Rua Elza da Silva Duarte, nº 48, loja 1A, Manejo,
Resende/RJ, CEP: 27.520-005, respeitando a data limite de inscrição.
No caso do envio da documentação via Correios será considerada a data de
postagem, e as entregas feitas pessoalmente só poderão ocorrer até às 17:00h,
horário de Brasília, da data limite para inscrição.
Não serão aceitos documentos submetidos por qualquer outro meio, tampouco após o
prazo final de inscrição estabelecido no Calendário, Item 10.
6.
PROCEDIMENTO PARA SELEÇÃO DOS PLANOS DE TRABALHO
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O procedimento de seleção será composto pelas etapas de habilitação e
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hierarquização.
A etapa de habilitação será eliminatória e a de hierarquização será classificatória.
Será firmado Termo Aditivo ao Convênio com a universidade ou instituição proponente
melhor classificada na etapa de hierarquização.
No caso de desistência, ou qualquer outro motivo que venha inabilitar a universidade
ou instituição melhor classificada, será convocado outro participante, seguindo a
ordem de hierarquização.
6.1
Habilitação
Esta etapa consiste na verificação da entrega dos documentos obrigatórios
exigidos pela presente Convocatória Direcionada. Assim sendo, serão
habilitadas as universidades ou instituições que se enquadrarem nas seguintes
condições:
Estarem conveniadas por meio do Edital AGEVAP Nº 005/2014;
Enviarem Ofício de Manifestação de Interesse; Enviarem Plano de
Trabalho e demais documentos à AGEVAP, preenchidos corretamente,
dentro do prazo estabelecido nesta Convocatória.
As propostas aprovadas nessa etapa passarão para a etapa de hierarquização.
6.2
Hierarquização
Na etapa de hierarquização será realizada a avaliação da qualificação técnica
das universidades ou instituições proponentes habilitadas.
A qualificação técnica se dará através dos critérios estabelecidos neste item,
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envolvendo a experiência da instituição, a quantidade de projetos realizados ou
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em andamento referentes ao objeto desta Convocatória Direcionada e a
adequação do Plano de Trabalho proposto às especificações fixadas no Anexo I.
A comprovação da qualificação técnica se dará por meio da apresentação de
atestados, certidões ou documentos de pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta
Convocatória.
Caso não seja possível identificar que o conteúdo dos documentos apresentados
é similar ao objeto desta Convocatória, não será atribuída pontuação.
Os Planos de Trabalho serão pontuados conforme os critérios abaixo descritos.
a)
Tempo de experiência da universidade ou instituição proponente com
residência técnica
Tabela 1. Critério de avaliação e pontuação: experiência da universidade ou instituição
proponente
CRITÉRIO
Ano(s) de experiência da universidade ou
instituição proponente em residência técnica
b)
PONTUAÇÃO
(por ano)
1
(máximo de 5 anos)
Quantidade de projetos realizados ou em andamento da universidade ou
instituição proponente
Tabela 2. Critério de avaliação e pontuação: projetos realizados ou em andamento da
universidade ou instituição proponente
Projeto(s) realizado(s) ou em andamento
referente(s) ao objeto desta Convocatória
PONTUAÇÃO
(por projeto)
1,5
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CRITÉRIO
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(máximo de 5 projetos)
c)
Adequação do Plano de Trabalho às especificações fixadas no Anexo I
Tabela 3. Critério de avaliação e pontuação: adequação do Plano de Trabalho
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
O Plano de Trabalho apresenta total
adequação em relação aos objetivos
apresentados por esta Convocatória
1,5
O Plano de Trabalho apresenta adequação
parcial em relação aos objetivos
apresentados por esta Convocatória
(máximo de 5 Planos de Trabalho)
1
(máximo de 5 Planos de Trabalho)
O critério de desempate para os Planos de Trabalho que obtiverem mesma
pontuação final será a maior pontuação nos itens b, c e a, respectivamente.
7.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
A listagem das universidades ou instituições inscritas e os resultados das etapas de
habilitação e de hierarquização serão divulgados no site da AGEVAP e do Comitê
Piabanha.
A universidade ou instituição classificada em primeiro lugar será comunicada da sua
seleção e convocada para assinatura de Termo Aditivo ao Convênio.
8.
RECURSOS
Caso a universidade ou instituição participante decida contestar o resultado das
etapas de habilitação e hierarquização, poderá apresentar recurso, no prazo de 3
(três) dias úteis, a contar da data da publicação dos respectivos resultados nas
páginas eletrônicas da AGEVAP e do Comitê Piabanha, conforme Calendário, item 10.
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O recurso somente poderá ser protocolado na sede da AGEVAP, em meio físico e no
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prazo estabelecido.
9.
VALIDADE DA CONVOCATÓRIA DIRECIONADA
As universidades ou instituições interessadas deverão se inscrever até o dia 23 de
novembro de 2015.
10.
CALENDÁRIO
As etapas previstas para esta Convocatória e seus prazos são apresentadas no
quadro a seguir.
ETAPAS
DATAS
Publicação da Convocatória Direcionada
12/11/2015
Encerramento das inscrições
23/11/2015
Divulgação dos inscritos
26/11/2015
Divulgação dos habilitados
27/11/2015
Período para interposição de recursos
30/11/2015 a 02/12/2015
Publicação do resultado dos recursos
03/12/2015
Publicação da hierarquização
04/12/2015
Período para interposição de recursos
07 a 09/12/2015
Publicação do resultado dos recursos e do resultado final
11/12/2015
Convocação para assinatura do Termo Aditivo ao
Convênio
11/12/2015
A qualquer tempo, a presente Convocatória poderá ser revogada, anulada ou
cancelada, no todo ou em parte, por decisão unilateral da AGEVAP, em decisão
fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de
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qualquer natureza dos participantes.
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11.
DISPOSIÇÕES FINAIS
As dúvidas referentes à Convocatória podem ser dirimidas por intermédio do e-mail
[email protected] com a seguinte identificação no campo “Assunto”: Convocatória
Direcionada nº 02/2015 – Programa de Residência Técnica do Comitê Piabanha”.
As normas disciplinadoras desta Convocatória serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o princípio
da isonomia, a finalidade e a segurança da execução.
Os casos omissos e as situações não previstas na presente Convocatória Direcionada
serão avaliados e resolvidos pela AGEVAP.
Resende, 12 de novembro de 2015.
ANDRÉ LUIS DE PAULA MARQUES
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Diretor-Presidente da AGEVAP
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ANEXO I
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA TÉCNICA DO COMITÊ PIABANHA
O Programa de Residência Técnica do Comitê Piabanha visa auxiliar na execução dos
programas incluídos no Plano de Ação do Comitê Piabanha: “Mapeamento e uso sustentável
da bacia”; “Redução de cargas poluidoras”; e “Drenagem urbana e controle de cheias”, mais
especificamente, nos seguintes grupos temáticos:
Viabilizar o levantamento e monitoramento de bacias afluentes inseridas na área de
atuação
do
Comitê
Piabanha
para
alimentar
sistemas
de
informações
georreferenciadas, identificando fontes de captação, sedimentos, poluição e
usuários dentre outras informações;
Identificar áreas prioritárias para conservação do solo, proteção e restauração
florestal, potencializando a “produção de água” na área de atuação do Comitê;
Estimular, articular, mobilizar e promover o diálogo e difusão de informações para
produção coletiva de conhecimento entre instituições públicas, usuários e
sociedade civil na área de atuação do Comitê para a solução dos problemas e
necessidades identificados; e
Apoiar a elaboração do Plano de Bacia da Região Hidrográfica IV.
EQUIPE TÉCNICA
Para atender a Elaboração e Execução do Programa de Residência Técnica do
Comitê Piabanha, a universidade ou instituição vencedora deverá dispor de professor
responsável e substituto dedicados, ainda que parcialmente, para a coordenação e
supervisão do programa.
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Além disso, a universidade ou instituição em processo conjunto com a AGEVAP e com
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o Comitê Piabanha, selecionará equipe técnica a ser formada pelos profissionais
listados a seguir (residentes), coordenando-os e supervisionando-os de modo conjunto
com a AGEVAP.
Os residentes serão lotados na Unidade Descentralizada 2 da AGEVAP e
desenvolverão atividades técnicas em toda a Região Hidrográfica IV do Estado do Rio
de Janeiro, definida pela Resolução CERHI-RJ nº 107, de 22 de maio de 2013.
A Unidade Descentralizada 2 está localizada à Av. Barão do Rio Branco, nº 1.003,
FASE, Centro, Petrópolis/RJ, CEP: 25.680-120.
Primeiro ano de atividades
Durante todo o primeiro ano de atividades, a instituição deverá disponibilizar 3
(três) residentes, sendo:
a)
1 (um) Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrônomo, Biólogo, Gestor
Ambiental ou outra graduação afim, para atuar com geoprocessamento;
b)
2 (dois) Engenheiros
Florestais e/ou Engenheiros
Agrônomos e/ou
Biólogos e/ou Gestores Ambientais e/ou outras graduações afins.
Segundo ano de atividades (em caso de prorrogação)
Durante todo o segundo ano de atividades, a instituição deverá disponibilizar 5
(cinco) residentes, sendo:
a)
1 (um) Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrônomo, Biólogo, Gestor
Ambiental, Geólogo ou outra graduação afim, para atuar com
geoprocessamento;
4 (quatro) Engenheiros Florestais e/ou Engenheiros Agrônomos e/ou
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b)
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Biólogos
e/ou
Gestores
Ambientais
e/ou
Geólogos
e/ou outras
graduações afins.
Para todos os profissionais envolvidos no Programa de Residência Técnica do Comitê
Piabanha, será pré-requisito possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria
B, com exceção daqueles que desenvolverão as atividades de geoprocessamento.
PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo das atividades será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, a critério da
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AGEVAP, por igual período.
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ANEXO II
MODELO DE OFÍCIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
(Ofício nº)
(Universidade ou Instituição), (Data)
À AGEVAP
André Luis de Paula Marques
Diretor-Presidente
Ref.:
Convocatória Direcionada nº 02/2015 para Elaboração e Execução do Programa
de Residência Técnica do Comitê Piabanha.
Senhor Diretor,
Em atendimento à Convocatória Direcionada nº 02/2015, manifesto o interesse desta
universidade (ou instituição) em apresentar Plano de Trabalho para a Elaboração e
Execução do Programa de Residência Técnica do Comitê Piabanha.
Esta universidade (ou instituição) se compromete a apoiar a sua entidade vinculada,
a AGEVAP e as demais instituições envolvidas no Programa.
Esta universidade (ou instituição) informa estar ciente e de acordo com todas as
informações contidas no Edital AGEVAP Nº 005/2014 e Convocatória Direcionada nº
02/2015.
Sem mais havendo a tratar, subscrevo-me, com a mais elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
(Assinatura)
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Representante Legal da Universidade (ou instituição)
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ANEXO III
PLANO DE TRABALHO
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO
UNIVERSIDADE: XXXXXXXX
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DATA: XX/XX/XXXX
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PLANO DE TRABALHO
Anexo III da Convocatória Direcionada nº 02/2015
Página xx de xx
1. DADOS CADASTRAIS
UNIVERSIDADE OU INSTITUIÇÃO PROPONENTE
Nome (ou Razão Social)
CNPJ
Endereço (logradouro, número e complemento)
Bairro
Município/UF
Telefone(s)
CEP
Fax
E-mail
Responsável Legal
Cargo
CPF
Carteira de Identidade
Orgão Expedidor/UF
Endereço Domiciliar (logradouro, número e complemento)
Bairro
Município/UF
CEP
E-mail
Professor Coordenador do Convênio
CPF
Telefone
Celular
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E-mail
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1. DADOS CADASTRAIS
Professor Coordenador do Programa de Residência Técnica
CPF
Telefone
Celular
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Data: 12/11/2015
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E-mail
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PLANO DE TRABALHO
Anexo III da Convocatória Direcionada nº 02/2015
Página xx de xx
2. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
Período de
Execução
Título do Programa
Programa de Residência Técnica do Comitê Piabanha
2015
2017
Identificação do Objeto
Justificativa da Proposição
3. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ETAPA DE HIERARQUIZAÇÃO
Elencar a documentação comprobatória para cumprimento dos critérios de avaliação e pontuação da etapa de
hierarquização.
CRITÉRIO
a)
PONTUAÇÃO
Ano(s) de experiência da universidade proponente em Residência Técnica
1.
2.
b)
Projeto(s) realizado(s) ou em andamento referente(s) ao objeto desta Convocatória
1.
2.
Adequação do Plano de Trabalho aos objetivos do Comitê Piabanha
CONVOCATÓRIA DIRECIONADA Nº 02/2015: Programa de Residência Técnica do Comitê Piabanha
Elaborado por: Diretoria de Recursos Hídricos (Unidade Descentralizada 2)
Data: 12/11/2015
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c)
ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL
Rua Elza da Silva Duarte, nº 48 (loja 1A) - Manejo
Resende/RJ - CEP 27520-005
Telefax: (24) 3355-8389
PLANO DE TRABALHO
Anexo III da Convocatória Direcionada nº 02/2015
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4. METAS/ATIVIDADES
Meta 1:
Atividade 1.1:
Atividade 1.2:
Meta 2:
Atividade 2.1:
Atividade 2.2:
Meta 3:
Atividade 3.1:
Atividade 3.2:
Meta 4:
Atividade 4.1:
Atividade 4.2:
Meta 5:
Atividade 5.1:
Atividade 5.2:
Meta 6:
Atividade 6.1:
Atividade 6.2:
Meta 7:
Atividade 7.1:
CONVOCATÓRIA DIRECIONADA Nº 02/2015: Programa de Residência Técnica do Comitê Piabanha
Elaborado por: Diretoria de Recursos Hídricos (Unidade Descentralizada 2)
Data: 12/11/2015
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Atividade 7.2:
ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL
Rua Elza da Silva Duarte, nº 48 (loja 1A) - Manejo
Resende/RJ - CEP 27520-005
Telefax: (24) 3355-8389
5. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
INSERIR NESTE LOCAL
6. PLANO DE APLICAÇÃO
Bolsa de Estudo
Total (R$)
1º Ano
R$ 0,00
-
Qtde.
3
-
Subtotal (1º Ano)
R$ 0,00
R$ 0,00
2º Ano
R$ 0,00
-
Qtde.
2
-
Subtotal (2º Ano)
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 0,00
R$ 0,00
CONVOCATÓRIA DIRECIONADA Nº 02/2015: Programa de Residência Técnica do Comitê Piabanha
Elaborado por: Diretoria de Recursos Hídricos (Unidade Descentralizada 2)
Data: 12/11/2015
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Valor Unitário - Residente/Ano (R$)
ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL
Rua Elza da Silva Duarte, nº 48 (loja 1A) - Manejo
Resende/RJ - CEP 27520-005
Telefax: (24) 3355-8389
PLANO DE TRABALHO
Anexo III da Convocatória Direcionada nº 02/2015
Página xx de xx
7. DECLARAÇÃO DO PROPONENTE
"Declaramos ter conhecimento das disposições contidas na Convocatória Direcionada nº 02/2015 e que as
informações contidas neste Plano de Trabalho expressam a verdade".
Universidade, xx de xxxxxxxxxx de xxxx.
Universidade Proponente
Responsável Legal
Documento de Identificação
Cargo
Data
CONVOCATÓRIA DIRECIONADA Nº 02/2015: Programa de Residência Técnica do Comitê Piabanha
Elaborado por: Diretoria de Recursos Hídricos (Unidade Descentralizada 2)
Data: 12/11/2015
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Assinatura
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Convocatória Direcionada nº 01/2015