EDITAIS
CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2013
JORNAL DO ESTADO
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Edital de citação de réu HMS Transportes LTDA, Com o prazo de (20) DIAS – N. 01/
2013 O Doutor Evandro Portugal, MM Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de Araucária, Estado do Paraná.
FAZ SABER que por este Juízo e Cartório processam os termos dos autos nº 508/
2008 de Ação de Busca e Apreensão requerida por Randon Administradora de
Consórcios Ltda, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CGC
MF nº 91108027/0001-58 contra HMS Transportes Ltda, tendo por objetivo a citação
do réu HMS Transportes Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CPF/MF
sob nº 05.901.047/0001-40 para se manifestar, querendo em relação a presente
ação e nos seguintes termos: A empresa ré HMS Transportes Ltda contratou a
participação em grupo do consorcio administrado pela autora Randon Adm. de
Consórcios Ltda, integrando o grupo nº 685, cota nº 39. Após a contemplação
recebeu crédito para a aquisição dos produtos a seguir descriminados e que ficaram
como garantia fiduciária ao pagamento do debito quais sejam: 1) Semi Reboque
Graneleiro Randon Sr CA, ANO/MODELO 2001, classi nº 9ADG071211M162366,
placas AJG0092; 2) Semi Reboque Graneleiro Randon Sr CA ANO MODELO 2001,
chassi nº 9ADG071211m162365, placas AJG0093, ocorre porem que a ré deixou de
pagar as prestações ajustadas, incorrendo em 911/1969, devidamente comprovada
encontrando-se com um saldo devedor em 15/02/2008 R$ 60.541,02. Requer a
procedência da ação para o fim de consolidar a posse da propriedade dos bens em
favor da autora. Ciente que não sendo contestada ação no prazo inserido no
presente edital, se presumirão aceitos por si como verdadeiros os fatos articulados
pela requerente para que no final seja a mesma julgada inteiramente procedente e
para que chegue ao conhecimento dos réus ausentes, incertos e desconhecidos e
ninguém no futuro possa alegar ignorância passou-se o presente edital que será
publicado e afixado na forma da lei, cumpra-se na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade e Fórum regional de Araucária comarca da Região Metropolitana de
Curitiba, Estado do Paraná, aos 19/02/2013. Eu (a) Escrivão juramentado(a)digitei
e subscrevi. Evandro Portugal – Juiz de Direito
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CMS - 5ª RM - 5ª DE
HOSPITAL-GERAL DE CURITIBA - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2012-SALC/HGeC (SRP)
O Ordenador de Despesas do Hospital-Geral de Curitiba, comunica a realização do
Pregão nº 42/2012-SALC/HGeC (SRP). Objeto: aquisição de SOLUÇÕES (MATERIAL
FARMACOLÓGICO) E REFIS PARA BANDEJA HOSPITALAR, com vigência de 12
meses. Envio de propostas: a partir de 06/03/13. Abertura das propostas: 19/03/13 –
às 09:00h. O Edital pode ser retirado por meio do site www.comprasnet.gov.br –
código da UASG: 160223. Curitiba, Pr, 6 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO LOPES – Cel
Ordenador de Despesas do Hospital-Geral de Curitiba
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO
DO PARANÁ CARTÓRIO: - Avenida Cândido de Abreu, nº 535, 9º andar, Fórum,
Centro Cívico, fone: 3254-7678. EDITAL DE CITAÇÃO DE: OLAVO DE ARAÚJO
COSTA - PRAZO: VINTE (20) DIAS. GRATUIDADE PROCESSUAL FAZ SABER a
todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante este
Juízo e Cartório da 18ª Vara Cível, tramitam os autos da ação de ANULAÇÃO DE
NEGÓCIO JURÍDICO nº 35599/2010, em que é autora DIRCE DA APARECIDA
ALMEIDA, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 518.494.379-04 e requerido OLAVO DE
ARAÚJO COSTA, portador(a) da Cédula de Identidade – RG nº 3.724.755-3,
inscrito(a) no CPF/MF sob nº 516.701.009-87, atualmente em lugar incerto e não
sabido e através do presente, fica OLAVO DE ARAÚJO COSTA, devidamente
CITADA, para os termos da ação, podendo, querendo, no prazo de quinze (15)
dias, contestá-la, sob pena de revelia, ou seja, não sendo contestada, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (arts. 285
e 319 do CPC). Síntese: “vem a requerente propor a presente ação tendo em vista
que trabalhava como empregada para a empresa Woody Floral de propriedade do
requerido, o qual em meados de maio de 2007 com os argumentos do seu patrão
(ora requerido) de que precisava do nome limpo de um de seus funcionários com
a intenção de abrir uma outra empresa para o levantamento de um capital, para
que a fabrica onde trabalhavam não fechassem as partas, assim a requerente
sentiu coagida e lhe forneceu seu nome, para que esta não ficasse desempregada,
assinando também procurações sem o seu conhecimento para que serviam,
também com a abertura de conta-corrente. Mesmo depois de assinar tudo que lhe
foi imposto, a requerente acabou sendo demitida dez meses depois e ainda para
seu constrangimento, começou uma seqüência de cobranças de cheques, o que
levou a crer que seu nome esta sendo usado por seu antigo patrão para dar
calotes na praça, assim sendo: a) pendência junto ao Banco Bradesco no valor de
R$ 4.062,38, provavelmente de cheques sem fundos; b) empréstimo nos mesmo
banco, no valor de R$ 4.544,99; c) protestos no 1º, 2º e 4º Cartórios de Curitiba,
num total de R$ 5.630,28; d) demonstrativo do Banco Bradesco mostrando um
débito de R$ 9.047,34 com proposta de pagamento à vista de R$ 4.100,00; e)
certidão positiva mostrando que tramita perante a 15ª Vara Cível ação Monitória,
movida pela Banco Bradesco contra a requerente; f) informação do gerente do
Banco Bradesco que havia uma conta em nome da pessoa física e outra jurídica,
com financiamento de um caminhão e um carro vectra. Com tudo isso, a requerente
começou a ter problemas de saúde, como sistema nervoso e depressão. Após
buscas de uma solução amigável com seu ex-patrão, o que resultou negativa,
vem por meio desta requer a antecipação da tutela com a retirada de seu nome
dos órgãos de proteção de crédito, com a expedição de ofícios, com a procedência
da presente ação, a condenação do requerido ao pagamento de indenização pro
danos morais, materiais, bem com o pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, dando-se o valor da causa de R$53.550,00 (cinqüenta e três mil e
quinhentos e cinqüenta) em data de 14.06.2010. O juiz em data de 06.07.2010
recebeu a presente ação com antecipação dos efeitos da tutela, onde determinouse a citação do requerido. Após esgotados todos os meios possíveis para a
localização deste, o juízo determinou-se a CITAÇÃO de OLAVO DE ARAÚJO
COSTA (CPF/MF nº 516.701.009-87) através de edital.” O presente edital será
afixado no lugar de costume no Forum e publicado na forma da lei. Em, 24 de
janeiro de 2013. Eu,__(João de Maria Camargo), Escrivão, que o fiz digitar e
subscrevi. JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON – Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO DE MARIA TEREZA ABREU BONADIMAN SILVA INSCRITA
NO CPF/MF SOB Nº 010.732.329-05 PRAZO VINTE DIAS A Doutora Danielle
Nogueira Mota Comar, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado
do Paraná, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou conhecimento
dele tiverem que encontra-se tramitando perante este Juízo e Cartório os autos
sob nº 0014653-55.2009.8.16.0035 ( 2918/2009) de ação Ordinária de Cobrança
em que é requerente D.W.Instalação e Comercio de Gesso Acartonado Ltda, e
requerida Maria Tereza Abreu Bonadiman Silva nos termos a seguir transcritos,
conforme minuta apresentada pela requerente citada MARIA TEREZA ABREU
BONADIMAN SILVA CPF 010.732.329-05 Rua Pedro Alves de Bastos, nº16(chácara
Três Meninas), Rio Pequeno, São José dos Pinhais, Paraná, CEP 83.085-512.
Valor do Débito R$ 5.750,00 atualizado até a data de 02/07/2009, acrescido de
honorários advocatícios. Por intermédio do presente a pessoa acima identificada,
atualmente em lugar incerto e não sabido, fica ciente de que neste juízo de
Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como citada para querendo
contestar a presente ação no prazo de quinze(15) dias contados a partir do
transcurso do prazo deste edital sob pena de revelia, caso em que presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. Para constar
lavrou-se o presente. São José dos Pinhais, 17 de janeiro de 2013. Eu(a) Sandro
Isidio Bonato – juramentado que o digitei e subscrevi. Subscrição autorizada pelo
MM.Juiz – Portaria 02/2010
PROCLAMAS
CARTÓRIO DE CAMPO COMPRIDO
CESAR AUGUSTO CHAGAS-OFICIAL
Rua: Eduardo Sprada, 3639- fone/fax 3373-3235-CEP 81210-370-Curitiba-PR
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem se casar: THIAGO GUILHERME BLANK e LUCIULA
TATIANA BINI.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei, no prazo de
15 (quinze) dias.
Curitiba, 05 de março de 2013.
CESAR AUGUSTO CHAGAS
Oficial
CARTORIO DE UMBARÁ
RAUL FERNANDEZ SCHUCHOVSKY
Rua Izaac Ferreira da Cruz, nº 4118, fone: 3015-0234- CEP. 81.910-000,
Curitiba – Paraná
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se, e apresentaram a esta Serventia os
documentos exigidos no artigo 1.525 do código Civil Brasileiro os contraentes:
1) GLAUBER LUIZ DE SOUZA e VANIA CRISTINA CORDEIRO; 2) ADEMILSON
MIRANDA DOS SANTOS e KELY MIRANDA DA SILVA; 3) ELIANO BAURRUK
VERNEK e JUCELENE DE LIMA; 4) BRUNO LUÍS DECONTO e MILENE
RAMOS; 5) BASILIO LIMA PEREIRA e ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA;
6) WALBERT SANTOS DA COSTA e VENICIA CABRAL DA SILVA; 7) JHON
LENON SCHMIDT DOS SANTOS e BARBARA ANDRESSA BOTTA; 8) OSNEI
GOMES MARTINS e APARECIDA DA LUZ OLIVEIRA; 9) CLEYTON DIAS
CARDOSO e DILVANA FATIMA DOS SANTOS; 10) LUÃ ONORIO BOZZA e
TAILLYANI LEITE DOS SANTOS DA ROCHA; 11) JEFFERSON DE OLIVEIRA
SANTOS e NEUSA DA SILVA DUARTE; 12) NISVALDO MAROSTICA e
LUCILENE APARECIDA ROCHA; 13) FABIANO BARBOSA e PATRICIA
BRUSKOSKI; 14) GUSTAVO SILVEIRA DE LIMA e LISANDRA CAROLINE
DE SOUZA; Tendo ainda recebido por parte do 4ª Oficio de Registro de
Curitiba/PR, o Edital de Proclamas de ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS e
MARIANA TOMIE TAKEUCHI; e tendo ainda recebido por parte do Cartório
Distrital do Portão, Curitiba/PR, o Edital de Proclamas de ERICK DO
AMARAL e GÉSSICA FERREIRA DA CRUZ; e tendo ainda recebido por
parte do Cartório Distrital do Campo Comprido, Curitiba/PR, o Edital de
Proclamas de MARIO REGINALDO HAINAL e ANDRÉIA DE JESUS DOS
SANTOS. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da
Lei, no prazo de 15 (quinze) dias.
Curitiba, 05 de Fevereiro de 2013.
RAUL FERNANDEZ SCHUCHOVSKY
NOTARIO E REGISTRADOR
SÚMULA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
KLS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA torna pública que recebeu do IAP, a
Licença de Operação, com validade até a data de 07/04/2013 para transporte de
resíduos implantada à Rua das Carmelitas, 4603 - Boqueirão - Curitiba/Pr.
SÚMULA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
KLS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA torna público que requereu do IAP,
RENOVAÇÃO da Licença de Operação para transporte de resíduos situada na Rua
das Carmelitas, 4603 - Boqueirão - Curitiba/Pr.
SÚMULA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
KLS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA torna pública que recebeu da SMMA,
Licença Ambiental de Operação, com validade até a data de 25/10/2014 para coleta de
resíduos perigosos, localizada à Rua das Carmelitas, 4603 - Boqueirão - Curitiba/Pr.
7ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE CURITIBA-PR
Edital de Citação de Sonia Maria de Biasi Fileti, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma
abaixo:Edital de Citação de SONIA MARIA DE BIASI FILETI,brasileira,casada,portadora do
RG/PR. Sob n°. 995.932 e inscrita no CPF/MF. sob n°.553.182.239-15,atualmente em lugar
incerto,para que no prazo de 15 (quinze) dias,contados após o decurso do prazo do edital, pague
a importância devida no valor de R$196.310,49 (04/07/2006),devidamente atualizado,acrescido
de juros e correção monetária, ou ainda, no mesmo prazo apresente embargos, sob pena de não
fazendo, constituir-se de pleno direito em título executivo judicial,nos temos do disposto no artigo
1102c,do CPC., a Ação MONITÓRIA,sob n°. 719/1997,que tramita na 7ª Vara Cível de Curitiba,
sito na Av. Cândido de Abreu,535,4°.Andar,Centro Cívico,movida por BANCO BMD S/A contra
AURÉLIO ANTONIO FILETI e SONIA MARIA DE BIASI FILETI,em síntese, aduz o segue:
“Que Banco BMD S/A,em liquidação extrajudicial,ajuizou a ação Monitória supra,objetivando o
recebimento do valor de R$ 12.527,90,representado pela nota promissória,vinculada ao contrato
de abertura de crédito sob n°.504.275-9”.DESPACHO DE FLS. 191: “/. Defiro o requerimento
para a citação do requerido por edital.Expeça-se edital de citação,com prazo de 30 (trinta) dias.
II. Cientifique-se a parte de que fica condicionada a citação por edital à apresentação de minuta,no
prazo de 10 (dez) dias,conforme determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da
Justiça ,em seu item 5.4.3.1.III. Após retirar o edital,deverá a parte da autora comprovar que
procedeu á publicação do mesmo em jornal local,conforme dispõe o artigo 232, III do Código de
Processo Civil. IV. Intime-se. Curitiba, 19 de maio de 2011. (a) Juíza de Direito Substituta”. E
para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância ,expedi o
presente edital,que será publicado e afixado no lugar de costume (art.232, II e III). Curitiba, 16 de
julho de 2012.
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