REGULAMENTO GERAL DO PROGRAMA
“BOLSAS IBERO-AMERICANAS. JOVENS PROFESSORES E
INVESTIGADORES”
CONVOCATÓRIA 2015
A promoção da investigação através de programas que contribuam de maneria
eficaz para a criação de um espaço comum do conhecimento, da investigação
e da inovação social, como o apoio ao desenvolvimento da nossa comunidade
ibero-americana, constitui um objectivo prioritário para o Banco Santander, S.A.
e os distintos Bancos e sociedades filiais que o formam, no âmbito de sua
política de Responsabilidade Social Corporativa.
Nesse sentido, considera-se particularmente pertinente dar continuidade ao
programa específico de ajudas à investigação, baseado na mobilidade de
jovens investigadores e professores universitários entre Universidades e
Centros de Pesquisa ibero americanos, que se iniciou em 2011.
O presente regulamento visa definir as condições de acesso, os direitos e as
obrigações para a participação de investigadores no programa de mobilidade
“Bolsas Ibero-americanas Jovens Professores e Investigadores” na
convocatória 2015.
I)
Destinatários:
O programa “Bolsas Ibero-americanas Jovens Professores e
Investigadores” está dirigido ao pessoal docente e investigadores das
Universidades participantes com contrato no momento da concessão da Bolsa
e em vigor durante todo o período em que se dará o período de pesquisa no
estrangeiro a que a mesma se destina.
II)
Características:
A finalidade das bolsas é ajudar a completar a formação e especialização
científica e técnica de seus beneficiários, colaborar para actualizar o seu nível
de conhecimentos, aprender novas técnicas e métodos, estabelecer e
consolidar vínculos académicos entre equipas de investigação e instituições
ibero-americanas permitindo, incluso, reunir informação adicional e específica
necessária para os estudos e investigação que estejam a realizar. Tudo isto,
mediante uma estadia em outro Centro de Investigação ou Universidade
ibero-americana, financiando gastos de transporte, alojamento e refeições
com o montante da bolsa. A duração aconselhada da estância é de 2 meses.
Aos beneficiários do programa será concedido um subsídio, sem distinção de
país, de 5.000 euros entregues numa conta junto do Banco Santander Totta
S.A. e suportadas integralmente por este banco.
III)
Implementação e gestão do programa:
A gestão do Programa é da competência do Reitor / Presidente de cada
Instituição de Ensino Superior participante.
Os gabinetes de relações internacionais das unidades orgânicas da instituição
de ensino superior asseguram a execução dos actos que no âmbito daquela
gestão forem praticados.
As unidades orgânicas designarão um coordenador responsável pelo plano de
implementação do programa nas respectivas unidades orgânicas, cabendo-lhe,
designadamente, a preparação dos planos de investigação e a distribuição e
actualização das estatísticas pertinentes sobre a participação no mesmo.
As unidades orgânicas são responsáveis pela promoção do programa de
intercâmbio para os seus professores e investigadores, fornecendo todos os
documentos e informações aos candidatos sobre os programas disponíveis.
A selecção dos beneficiários das Bolsas será realizada sob os seguintes
critérios:
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IV)
Perfil curricular do candidato;
Interesse académico ou científico que apresenta o projecto;
Nível de excelência, qualidade de investigação e adequação ao centro
ou instituição de destino elegido, analisando o seu projecto de
investigação e formação;
Diversidade dos beneficiários das Bolsas a fim de dar cobertura a
investigação dentro das cinco grandes áreas do conhecimento: Ciências
da vida, Engenharia, Ciências básicas, Ciências sociais e Humanas.
A idade do candidato, preferivelmente, ser inferior a 35 anos.
Inscrição e prazos:
Independente dos canais habituais que a Universidade participante utilize para
gerir suas bolsas, será requisito imprescindível, para permitir a participação dos
estudantes nos processos de selecção de beneficiários, a sua inscrição através
do formulário correspondente na página web www.becas-santander.com O
Santander colocará a disposição das Universidades participantes um perfil
específico para que possam aceder toda a informação de seus estudantes.
As inscrições no programa poderão
ser realizadas através da página web desde 5 de Fevereiro de 2015 até 27 de
Novembro de 2015.
Não obstante, no que diz respeito às datas de inscrição no Programa, advertese os possíveis beneficiários destas bolsas que cada uma das Universidades
participantes será a responsável, em todos os âmbitos, por gerir a
correspondente convocatória de bolsas, e portanto prazos podem variar em
cada Universidade com relação ao apresentado em este regulamento.
V)
Sobre candidatos e beneficiários:
Os candidatos deverão cumprir os requisitos que se estabelece para os
destinatários das bolsas no artigo I) do presente regulamento e dispor de
curriculum académico/profissional meritório.
Deverão, também, apresentar um plano de trabalho do projecto que
desenvolverão na Universidade ou Centro de destino, certificado pela
Universidade de origem ou director do grupo de investigação que pertença e
poder demonstrar, ao ser seleccionado, uma carta de aceitação do Centro de
destino que necessariamente deverá ser de um país ibero-americano diferente
ao do Centro ou Universidade a que pertence. A citada documentação deverá
garantir tanto o projecto a desenvolver, como o período de estância em dito
país.
O projecto a ser desenvolvido deverá consistir num trabalho de investigação
básica, investigação estratégica, investigação aplicada, desenvolvimento
experimental ou transferência de conhecimento, incluíndo a inovação e as
capacidades de assessoria, supervisão e docência, gestão dos
conhecimentos,direitos de propriedade intelectual e a exploração dos
resultados da investigação.
O professor ou investigação seleccionado deverá aceitar as condições
estipuladas e detalhadas nesta convocatória e apresentar um documento que
explicite o seu compromisso de retornar a Universidade ou Centro de
investigação ao finalizar a bolsa.
Ao terminar a sua mobilidade deverá elaborar uma ata resumida com as
actividades realizadas, com o formato padrão e de extensão de 3 folhas
aproximadamente, segundo modelo indicado a tal objectivo. Esta deverá estar
certificada pelo director do projecto e/ou centro com que colaborou. Deverá
entregar este documento na sua universidade de origem que fará chegar uma
cópia da mesma ao Banco Santander.
A mobilidade na Universidade ou Centro de destino deverá iniciar dentro do
ano natural de 2015.
Antes de iniciar sua viagem, o
beneficiário deve contratar um plano de seguro de vida e cobertura médico
hospitalar de acordo com os padrões estabelecidos pelas instituições do ensino
superior anfitriãs contratantes (tipo PB4);
VI)
Incumprimento:
O não cumprimento das normas deste regulamento por parte do professor ou
investigador, poderá determinar sanções como o não reconhecimento do
período de investigação e/ou a restituição da bolsa eventualmente concedida.
VII)
Omissões:
Os casos não previstos no presente regulamento serão postos à consideração
da comissão criada para implementar e dar seguimento a este programa, no
âmbito do convénio com o Santander Universidades.
VIII)
Autorização da divulgação de imagem:
Os candidatos a quem forem atribuídas bolsas, no âmbito do programa acima
mencionado, comprometem-se expressamente, e como condição da atribuição
das mesmas, a permitirem que a sua imagem e dados sejam divulgados,
inclusive pela imprensa. O conteúdo e os termos da divulgação submetem-se
ao considerado conveniente pelos promotores da iniciativa.
A utilização da imagem e dos dados dos candidatos a quem forem atribuídas
bolsas servirá a promoção dos Programas de Mobilidade, dos próprios
beneficiários, das suas instituições académicas de origem e dos promotores do
evento.
IX)
Propriedade intelectual e industrial:
A adesão ao programa “Bolsas Ibero-americanas. Jovens Professores e
Investigadores” em sua convocatória 2015 não supõem cessão, transmissão
ou renúncia dos direitos que correspondem a cada uma das Universidades
participantes e ao Santander no que diz respeito aos bens regulados pelas leis
relativas de propriedade intelectual ou industrial; conservando cada uma todos
os direitos sobre seus respectivos nomes, logos, marcas, bases de dados e
qualquer outro bem protegido pela legislação vigente em matéria tanto de
propriedade intelectual com industrial.
Os direitos de propriedade intelectual ou industrial que possam derivar-da
execução do trabalho de investigação ao qual se destinam as Bolsas
corresponderão aos seus autores ou
aqueles terceiros com melhor direito por pacto distinto ou por aplicação da
normativa ou legislação vigente.
X)
Confidencialidade e protecção de dados:
Segundo os acordos estabelecidos para o lançamento do Programa “Bolsas
Ibero-americanas. Jovens Professores e Investigadores” na sua
convocatória 2015, o Santander e as Universidades participantes poderão
revelar informações sobre as suas actividade que sejam necessárias para a
execução do Programa. As Universidades participantes e o Santander
concordam que a informação do tipo indicado que se revele mutuamente (salvo
as que sejam de domínio público ou que já sejam conhecidas pela outra parte
através de meios legítimos) terá consideração confidencial e, portanto, as
partes comprometem-se a guardar o mais absoluto segredo sobre a mesma,
sem prejuízo de sua revelação quando seja necessário por requerimento
ajustado ao direito de autoridades judiciais ou administrativas competentes.
A aceitação deste regulamento implica o consentimento dos participantes para
a cessão de seus dados pessoais ao Banco Santander, S.A. e ao Banco
Santander Totta, S.A. com a finalidade de verificar a participação e o
seguimento no Programa, para a incorporação dos mesmos no ficheiro de
usuários das páginas webs de Internet propriedade do Banco Santander, S.A.,
que constituem o Portal de Bolseiros ao que actualmente se acede desde
Becas-Santander (www.becas-santander.com) para a finalidade de gerir e
apresentar serviços próprios da bolsa.
Nesse sentido, o Santander e as Universidades participantes igualmente se
comprometem, no que seja necessário, para cumprir com o estabelecido na Lei
Orgânica 15/1999, de Protecção de Dados de Carácter Pessoal, de 13 de
Dezembro de 1.999 e outra legislação concordante e aplicável nesta matéria.
XI)
Legislação aplicável:
A Convocatoria 2015 do Programa “Bolsas Ibero-americanas. Jovens
Professores e Investigadores” e as adesões das Universidades às mesmas,
submetem-se à legislação espanhola e/ou às demais legislações que sejam
aplicáveis a cada um dos Bancos subscritores das cartas de adesão ao
programa.
Janeiro 2015
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Bases da convocatória