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DIÃRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE GOIÃNIA
Lll N' 1.112 D112IOllll- ,.CRIA O IÚRIO OFICIAL DO MUNICfPIO"
.
GOIÂNIA! SEGUNDA-FEIRA, 30 DE ÁBRIL DE 1990 - Nº 930
.1990
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Secretário do Governo Municipal
.
Servlto MtntzH
Secretário das Comunicações Sociais do Municipio
Paulo Tad•u Bltttncourt
Chefe de Gabinete do Prefeito
C.rlo1 Auguato de Oliveira e Siiva
Secretário da Administração
Joaé Atonto Aodrtguea Alvea
Secretária da Educação
Ollnclln1 Ollvll C. Monteiro
Secretário de Finanças
Valdlvlno Joú d1 Ollvelra
Secretário de Ação Urbana
SebHtllo d• Sllvelra
Secretário de Cul·. Esp. Turismo e Meio Ambiente
Joaé Gullhlrme Schwan
Secretário de Serviços Públicos
VIOieta Gh1nn1n
Secretário Municipal de Saúde
Jovalr Arantes de Ollvalra
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Waldomlro Dall'Agnol
Procuradoria Geral do Município
Nldlon Albernaz
Auditoria Geral do Município
Paulo Maria Telea
Departamento de Est. de Rod. do Mun_ic1pio -OERMU
Emltcnar Gul1111ri11 Balochl
. ...
.
.
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lnstitulo de Planejamento Municipal - IPLAN
vanaerley d• o. Melo
Parque Mutirama de Goiânia
Bonltez Brandlo Calll
Parque Zoológico de Goiânia
Joio Garlbaldl Fiiho
Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário. FUMDEC
Geralaa Golazlra Borges P. Albernaz
Junta Médica Municipal
Ullaaea Nlcéalo Arantes ·
Companhia de Proc. de Dados de Goiân.ia.
Pedro Celeatlno da Siiva Neto
Companhia de Urb!lnização de Goiânia. COMURG
·
Fause Muaae • Dlr. Presidente
Superintendente Municipal de Trânsito
tnlo Ribeiro Osório
.
Assessor Legislativo
Slrley.da Fátima Olfvelra Camflo
Secretário Especial
Orlon Andrade da Carvalho
Secretário Extraordinário
Héllo Inácio Santana
Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Luciano Pedroso Banto
Assessores Especiais do Prefeito
Terezlnha L. de Morais Passos/Antônio Augusto Azeredo
Coutinho/Sebastião J. P. Neto Tejota/Paulo Silva Gomes/Jorge
Moreira da Silva/José Alves Pereira
LEIS
1
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,·aos 18 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
JOSÉ AFONSO RODRIGUES ALVES
VALDIVINO JOSt DE OLIVEIRA .
VIOLETA MIGUEL GANAN DE QUEIROZ
OLINDINA OLÍVIA CORREA MONTEIRO
SEBASTIÃO DA SILVEIRA
PAULO TADEU BITTENCOURT
ARTUR REZENDE FILHO
WALDOMIRO DALL'AGNOL
JOSÉ GUILHERME SCHWAN
LEI Nº 6862, DE 18 DE ABRIL DE 1990
"Desafeta área municipal no Parque das Laranjeiras
e autoriza a sua cessão, na forma de permissão
de uso a título gratuito".
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica desafetada de sua primitiva destinação, passando
à categoria de bem dominial do Município, a área situada entre
as quadras números 07 e 08, Avenida Laranjeiras e Alameda Bouganville, no loteamento "Parque das Laranjeiras". nesta Capital,
com a superfície de 1.008,00m2 (um mil e oito metros quadrados),
com os seguintes limites e confrontações: "Inicia no ponto ds
cruzamento da lateral direita do lote nº 06, da quadra 07, e o
alinhamento da Alameda Bouganville: segue por este, frente para
a Alameda com 24.00m, até o cruzamento da lateral esquerda
do lote de nº 01, da quadra 08: por esta lateral, com 42,00m,
até o canto do lote 12. da quadra 08, com a rua C-6; daí, com
frente para a rua C-6. até o canto esquerdo do lote 07, da quadra
07, com extensão de 24,00m; daí, pela lateral esquerda do lote
07, com 42,00m, até o ponto de partida", conforme memorial descritivo constante do processo de nº 278.052-8/89.
. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Associaçao dos Moradores do Parque das Laranjeiras e ao Grupo de
Escoteiro~ do Parque das Laranjeiras, sob a forma de permissão
de uso a litulo gratuito, a área desafetada.
r
, 01
1, LElS .......................................PAG.
DECRETOS ...........................PÁG. 01
PORTARIAS ..........................PÁG. 31
RESOLUÇÃO ........................ PÁG. 39
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO... PÁG. 39
EDITAL DE INTIMAÇÃO ......... PÁG. 39
EXTRATOS............................ PÁG. 40
EDITAIS .................................PÁG. 40
ACORDÃOS .......................... PÁG. 41
1
DECRETOS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 614, DE 14 DE JUNHO DE 1989
O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais
e à vista do contido no Processo nº 268.435-2/89, RESOLVE, nos
termos do artigo 40, 111, letra "a", da Constituição Federal, aposentar SEBASTIANA DE ABREU NUNES no cargo de Assistente
Técnico, Nível VI, Referência 15, a partir desta data, atribuindo-lhe
proventos anuais no valor global de NCz$ 6.268,44 (seis mil duzen·
tos e sessenta e oito cruzados novos e quarenta e quatro centavos),
·.
DIÁRIO OFICIAL DO MÚNICiPIO Nº 930
sendo NCz$ 3.892,20 (três mil, oitocentos e noventa e dois cruzados novos e vinte centavos) de vencimento e NCz$ 2.376,24 (dois
mil, trezentos e setenta e· seis cruzados novos e vinte e quatro
centavos) de adicionais, por contar com mais de 30 (trinta) anos
de serviço prestado.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos· 14 dias do mês
de junho de 1989.
NIOhl ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
Publique-se novamente por ter saído com incorreção.
DECRETO Nº 275, DE 15 DE MARÇO DE 1990
D PREFEITO DE GOIÂNIA, n~ uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar, a pedido, JOAO DIVINO DORNELLES do car- go, em comissão, de Chefe da Assessoria Jurídica, símbolo CC-1,
1ª categoria, do Departamento de Estradas de Rodagem do Município - DEAí\'.lU, a partir de 31 de março de 1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIP1NIA, aos 15 dias do mês
de março de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
SEGUNDA-FEIRA, 30/04/90 • P~GINA 02
ma Diferenciado de Atendimento ao Idoso, criado pelo Decreto
nº 591. de 06 de junho de 1989,- a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO OE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês
de março de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 279, DE 15 DE MARÇO DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE excluir ETEVALDO MARÇAL DA SILVA do Grupo de
Trabalho destinado ao credenciamento de médicos, hospitais, laboratórios e entidades especializadas, para prestação de saúde
funcionários da Prefeitura de Goiânia, criado pelo Decreto nº 121,
de 30 de janeiro de 1990, a partir desta data.
.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês
de março de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Govemo Municipal
DECRETO Nº 346, DE 02 DE ABRIL DE 1990
DECRETO Nº 276, UE 15 DE MARÇO DE 1990
_O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, ·
RESOLVE exonerar, a pedido, SEBASTIÃO JOAQUIM PEREIRA
NETO TEJOTA do cargo, em comissão, de Assessor Especial
do Prefeito, a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês
de março de 1990.
NION ALBERNl\Z
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
' Secr"etáio do Governo Municipal
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas átribuições legais,
RESOLVE exonerar, a pedido, LUIZ ANTÔNIO DA SILVA do cargo,
em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo CC-1, 1•categoria,
da Secretaria da Administração, a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ ·
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 347, DE 02 DE ABRIL DE 1990
DECRETO Nº 277, DE 15 DE MARÇO DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar, a pedido, JOVAIR DE OLIVEIRA ARANTES
do cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Saúde, a
oartir de 20 de março de 1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês
de março de 1990.
Nlrn~ ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 278, DE 15 DE MARÇO DE 1990 ·
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
HESOLVE excluir FRANCISCO MARQUES GUIMARÃES SOBRl'NHO do Grupo Especial de Trabalho para Implantação do Progra-
"Suplementa o Plano de Aplicação Bimestral PAB/2º Bimestre".
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
. e face ao disposto no artigo 47, da Lei n• 4.320, de 17 de março
de 1964,
DECRETA:
Art. 1° - Fica suplementado o Plano de Aplicação Bimestral,
referente ao 2º bimestre do corrente exercício financeiro, na importância de Cr$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros), nó órgão e elemento de despesa que se segue:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC
3132 ................................................................ Cr$ 500.000,00
3191 .... :................................................................ Cr$ 400.000,00
3192 .......................................................................Cr$ 500.000,00
TOTAL: .................................................................. Cr$1.400.000,00
Art. 2° - A suplementação de que trata o artigo anterior será
. coberta com a anulação de parte do órgão e elemento de despesa
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
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Sl1cf'tllárlo de Compn/caçlo Soe/a/ do Munlclpio
· PAULO TADEU B/T.TENCOURT
Editor do Diário Oficial
RUBENS ZAFRED TOMCl.ICHi.'S
Tiragem:
2(Jt) EXEMPLARES
Endereço:
PALÁCIO DAS CAMPINAS
PRAÇA DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA N• 105 CENTRO
Att111dlmt111/0:
08:00 AS 18:00 h
PUBLICAÇÕES/PREÇOS
A -Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, con•
corrénclas púb//cas, extratos contratuais e outras:
B-Assínaturas e Avulsos:
b.1-Assinaturasemestrals/rsmessa
b.2-Assinaturasemestrale/remessas
b.3-Avulso(ediçãOdomêsJ
b.4-A vulso (edição atrasada)
b.§: Dt!.c/l!raçd_es e Certidões
1.650,00
2.750,00
40,00
50,00
100,00
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiPIO N' 930
abaixo especificado. in1egrante do Plano de Aplicação tl1mestra1 •
- PAB/2º bimestre:
.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL OE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO-FUMDEC
4120.... ...... .. . . ... .... ....... ... . ....... .
... Cr$ 1.400.000,00
TOTAL.. ............................................... Cr$ 1.400.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em çon!rár10
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 02 dias do mês
de abril de 1990
f\llON ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA·
Secretário de Finanças
DECRETO Nº 348, DE 02 DE ABRIL DE 1990.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE dispensar a funcionária MARIA DA PIEDADE ANDRADE
MENDES da função de confiança de Chefe do Núcleo de Admif'liSlraçâo Financeira. símbolo FG-2. da Unidade de Serviços Administrativos. da Secretaria da Administração. a partir de 15 de março·
de 1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 02 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N' 349,. DE 02 DE ABRIL DE 1990.
.
. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE dispensar a funcionária DENISE ELENA PONTES DE
CAMPOS da função de confiança de Secretária Executiva, s[mbolo
FG-2. da Secretaria da Admini~traçâo. a partir de 15 de março
de ·1990
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 350, DE 02 OE ABRIL DE 1990.
O PREFEITO OE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar ÓRION ANDRAD_E DE CARVALHO, Secretário
Especial do Prefeito, a empreender v.iagem à cidade de BrasfliaDF., nos dias 04 e 05 de abril de 1990, em objeto de serviço
desta.~refeitu'.ª·. e. de consequência, com fundamento no artigo
5º, paragrafo urnco, 1, do Decreto nº 302, de 29 de maio de 1984,
atribuir-lhe diária_s no valor global de Cr$ 5.800,00 (cinco mil e •
oitocentos cruzeiros), correndo à despesa à conta de dotação ·
.
-especifica da vigente Lei de Meios.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês
de abril de 1990.
N!ON ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
S'EGL.INDA·FEIRA, 30/04190·· ,PÁGINA 03
Ar!. 1º - Fica autorizada· a entrega ao servidor ORION ANDRADE DE CARVALHO, matrícula 650271.1, ocupante do cargo comissionado de Secretário Especial do Prefeito, de um adiantamento
no valor global de Cr$ 70.000,00 (setentá mil cruzeiros), a ser
previamente empenhado nas dotações abaixo discriminadas, destinado a cobrir despesas de interesse do Gabinete do Chefe do
Executivo Municipal:
1100 -03.07.0202.005-3.1.1 1.................................. Cr$ 30.000,00
03.07.0202.005 -31.3.2 ................................ ú$ 40.000,00
TOTAL
........................................ Cr$ 70.000,00
Art 2° - O adiantamento deverá ser aplicado no prazo de
60 (sessenta) dias, contados de seu recebimento, não podendo
referido numerário ser aplicado após a expiração do prazo fixado
para seu emprego.
Ar!. 3º - Fica designado o servidor CARLOS ROBERTO MARTINS, Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, da Secretaria
do Governo Municipal, para verificar e atestar a regularidade da
aplicação do adiantamento pelo responsável.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretári_o do Governo Municipal
PLANO DE APLIC;WÃO
Plano de Aplicação do Adiantamento concedido pelo Decreto
nº 351/90.
3.1.1.1 - Pagamento de despesas realizadas em viagens a
serviço do Município (diárias).
3.1.3.2 - Despesas miúdas de pronto pagamento realizadas
por pessoas físicas e/ou Jurídicas de pequeno porte.
ORION ANDRADE DE CARVALHO .
DECRETO Nº 353. DE 03 DE ABRIL DE 1990.
. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar, a pedido, JAIR PEREIRA DA SILVA do cargo,
em comissão, de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos,
símbolo CC-3, 3ª oategoria,"· da Auditoria Geral do Município, a
partir de 26 de março de 1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês
de abril.de 1990
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 354, DE 03 DE ABRIL DE 1990.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE excluir, a partir de .05 de março de 1990, MARCIAL
ALVES DE SOUZA do Grupo Especial de Trabalho criado pelo
Decreto nº 840, de 31 de 1ulho de 1989, com o objetivo de promover
a elaboração e execução de estudos e projetos de modernização
administrativà da Prefeitura de Goiânia.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 351, DE 02 DE ABRIL DE 1990.
"Autoriza a entrega de adiantamento a Orion Andrade de Carvalho"'.
O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
DECRETO N° 355, ,DE 03 DE ABR!_L DE 1990.
O PREFEITO DE GOIÂN'IA, no uso de suas atribuições legais,
e à vis1a do contido no Process0 nº 30i .824-0/89, R~SOLVE exone-
Dl~RIO OFICIAL DO MUNICIPIO IN• 930
rar, a pedido ROSARIA DE SOUSA NOGUEIRA do cargo de Auxiliar
de Serviços Diversos, Nível 1, Referência 1O, do g,uadro de pessoal
regido pelo Estatuto dos Funcionários PLíblicos do Município de
Goiânia. com r~troação de efeitos a 17 ~e outubro de 1989.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 03 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
SEGUNDA-FE,IRA, 30/04/90 - PÁGINA 04
DECRETO Nº 360, DE 03 DE ABRIL DE 1990.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e à vista do contido no Processo nº 332.291-1 /90, RESOLVE, nos
termos dos artigos 6°, IX, 47, IX, e 46, § 1°, tudo da Lei nº 6.103,
de 16 de janeiro de 1984, remover do Instituto de Planejamento
Municipal - IPLAN, ficando relotada na Superintendência Municipal
de Trânsito, a funcionária ANTÔNIA ALVES DE ALCÂNTARA DOURADO, Auxiliar de Serviços Diversos, Nível 1, Referência 1O, a
partir de 1º de abril de 1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês
de abril dé 1990.
DECRETO Nº 356, DE 03 DE ABRIL DE 1990.
o PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
e à vista do contido no Processo nº 315.835-1 /90, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA DE FÁTIMA TOMAZ D~ BARROS,?º cargo
de Professor de Ensino de 1° e 2º Gra:.Js, N1vel V, Reforenc1a 08,
do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários do
Municfpio de Goiânia, com retro?ção de efeitos a 02 de 1ane1ro
de 1990.
•
.
_
GABINETE DO PREFEITO DE .GOIANIA, aos 03 dias do mes
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Góiània
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 357, DE 03 DE ABRIL DE' 1990.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e a vista do.contido no Processo nº 326.236-7/90, RESOLVE exonerar, a pedido, JOÃO BATISTA DE SOUZA MARTINS do cargo
de Músico "A", Nível IV, Referéncia4, do quadro de pessoal regido
pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Goiânia,
a partir de 02 de março de 1990.
'
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês.
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
. Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 358, DE 03 DE ABRIL DE 1990.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e à vista do contido no Processo nº 323.386-6/90, RESOLVE exonerar, a pedido, ARISA SANTANA JACINTO PINA do cargo de Técnico Auxiliar, Nível l/B, Referência 06, do Quadro de Pessoal regido
pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, a partir
de 1º de abril de 1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês
de abril de 1990.
·
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 361. DE 03 DE ABRIL DE 1990.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso.de suas atribuições legais
e à vista do contido no Processo nº 328.475-8/90, RESOLVE, nos
termos dos artigos 6°. IX, 47, IX, e 46, § 1º, tudo da Lei nº 6.103,
de .16 de janeiro de 1984, remover da Administração Direta, ficando
lotado junto ao Parque Zoológico de Goiânia. o !uncionário JOEL
PIRES DE FARIA, Agente Administrativo "B", Nível V, Referência
8, a partir de 1º de abril de 1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeitô de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 362, DE 03 DE ABRIL DE 1990.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e à vista do contido no Processo nº 305.021-0/89. RESOLVE exonerar, a pedido, ÁLVARO TOLDA LIMA do cargo de Assistente Técnico de Fiscalização Urbana, Nível 11/C, Referência 11, do quadro
de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Goiânia, a partir de 26 de março de 1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 03 dias do mês
de abril de 1990.
NIONALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DEéRETO Nº363,DE 03 DE ABRIL DE 1990.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e à vista do contido no Processo nº 332.292-1/90, RESOLVE, nos
termos dos artigos 6°, IX, 47, IX, 46, § 1°, tudo da Lei nº 6.103,
de 16 de janeiro de 1984, remover do Instituto de Planejamento
Municipal - IPLAN, ficando relotado na Administração Direta - Secretaria da Administração, o funcionário JOÃO BARBOSA DE MO-·
RAIS, Motorista, Nível IV, a partir de 1° de abril de 1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês.
de abrii de 1990.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e à vtsta do contido no Processo nº 326.115-4/90, RESOLVE, nos
. termós do artigo 40, Ili, "a'', da Const1tu1çao Federal. aposentar
WISMAR ALVES TOLEDO ,no cargo de Motorista "A'', Nível IV,
Referênc.ia 15, a partir desta data, atribuindo-lhe, de consequência .
• proventos anuais no valor global de Cr$ 71.572,56 (setenta e um
mil, quinhentos e setenta e dois cruzeiros e cinquenta e seis centavos), sendo Cr$ 32.959,08 (trinta e dois mil! novecentos e cinquenta
e nove cruzeiros e oito centavos) .de vencimento. Cr$ 13.183,56
(tre:Zé mil, cento e oitenta e três cruzeiros e cinquenta e seis centavos) de. gratificação de incentivo à. produção e Cr$ 25.429,92 ,
· (vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros e noventa
e dois centavos) de adiciona!~. por contar, com mais de 35 anos·
. de serviço prestado ao município.
.
GÀBINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 03 dias do mês
de abril de 1990.
·
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 359, DE 03 DE ABRIL DE 1990.
DIÁRIO OFICIAL. DO MUNICÍPIO Nº 930
DECRETO N° 364, DE 03 DE ABRIL DE 1990.
ó PREFEITO
DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e à vista do Processo nº 328.831-8/90, RESOLVE nos termos do
artigo 114, da Lei nº 6.103, de 16 de janeiro de 1984, conced~r
a Fl.:ORISBELA ALVES DE SOUSA E PAOLINI, viúva do ex-servidor
Franco Paolini, pensão especial no valor mensal de Cr$ 10.931, 15
(dez mil, novecentos e trinta e um ruzeiros e quinze centavos),
sendo Cr$ 4.412, 11 (quatro mil, quatrocentos e doze cruzeiros
e onze centavos) de vencimentos Cr$ 1.279,45 (hum mil, duzentos
e setenta e nove cruzeiros e quarenta e cinco centavos) de vantagem pessoal, Cr$ 1.764,84 (hum mil, setecentos e sessenta e
quatro cruzeiros e oitenta e quatro centavos) de gratificação de
incentivo à produção e Cr$ 3.4 74, 75 (três mil, quatrocentos e
setenta e quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos) de adicionais, com retroação de efeitos a 11 de fevereiro de 1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 365, DE 03 DE ABRIL DE 1990.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e à vista do contido no Processo nº323.305-0/90, RESOLVE.manter
à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás,
com todos os direitos e vantagens de seus cargos e com ônus
para a origem, os funcionários ANTÔNIO BASTOS DE ALMEIDA,
HILDA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS, MIRIAN FÉLIX DE OLIVEIRA AMORIM E SOUZA, SÔNIA MARIA REIS e VILMA ROSA
DE OLIVEIRA, lotados na Secretaria da Administração, durante
o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 366, DE 03 DE ABRIL DE 1990.
"Submete o Centro Comercial Popular às Normas
para Funcionamento dos Mercados Municipais".
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçôes legais,
DECRETA
Art. 1° - O Centro Comercial Popular, criado pelo Decreto
nº 820, de 31 de agosto de 1988, fica sujeito às normas para
funcionamento dos Mercados Municipais, no que se refere a sua
administração geral e a remuneração pela permissão de uso de
salas e bancas.
Parágrafo único - Para efeito de aplicação dessas normas,
o Centro Comercial Popular fica classificado em Mercado de Categoria "B"
Art. 2º - Fica criado o Setor Centro Comercial Popular, que
passa a integrar o Núcleo de Mercadorias Municipais, da Coordenadoria de Posturas e Abastecimento da Secretaria de Ação Urbana.
Parágrafo único - A função gratificada de Chefe do Setm
Centro Comercial Popular fica classificada como de 4ª categoria,
símbolo FG-4
Art. 3º - O Secretário de Ação Urbana. por ato público, baixará
normas complementares visando a organização e o funcionamento
do Centro Comercial Popular.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ·
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos ü3 dias do mês
de abril de 1990.c
SEGUNDA-FEIRA, 30/04/90 • PÁGINA 05 .
DECRETO Nº 367, DE 03 DE ABRIL DE 1990.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nº 4.526, de
31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido
do Processo de nº 318.889-6/89, de interesse de WALTER DE
. OLIVEIRA,
.
DECRETA:
· Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos
lotes de nºs 5 e 5-A, da quadra 112, situados à Avenida T-11,
Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir um. único
lote de nº 5/5-A, com as seguintes características e confrontações:
LOTE - 5/5-A
. ÁREA
840,00m2
Frente para a Avenida T-11 .................. :................................ 24,00 m
Fundo, dividindo com os lotes 2 e8 ..................................... .24,00 m
. Lado direito, dividindo com o lote 6 ....................................... 35,00 m
Lado esquerdo, dividindo com lote4 ................................... 35,00 m
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês
de abril de 1990
N!ON ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES F:ILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 368, DE 03 DE.ABRIL DE 1990.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no artigo 1.7, da Lei nº 4.526, de ,
31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido
do Processo de nº 329.504-5/90, de interesse de ENCOL S/A ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA,
.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos
lotes de nºs 1, 2, 3, 29 e 30, da quadra 46-A, situados à Rua
9-A e Rua 28-A, Setor Aeroporto, nesta Capital, que passam a
constituir nos lotes de nºs 1/29 e 213, com as seguintes características e confrontações:
.
LOTE· 1129 · AÁEA
1.341,60 m2
Frente para a Rua 28-A .................................................... 25,67 m
Fundo, divindo com o lote 28 ................................................ 30,06 m
Lado direito, dividindo com os lotes 2/3 e 27. ........................ 18, 14 m
Mais ............................................................................. 2,07 m
Mais ........................................................................... 6,625 m
Mais ......................................................................... 1,46 m
Mais .......... ,............................................................. 20,235 m
Lado esquerdo, dividindo com a Rua9-A ........................... .40,00 m
Pela linha de chanfrado....................................................... 7,07 m
LOTE - 2/3
ÁREA
838,60 m2
Frente para a Rua 28-A ........................................................ 27,39 m
Fundo, dividindo com os lotes 26 e27... ............................... 28,00 m ~
Lado direito', dividindo com o lote4 ....................................... 30,00m
Lado esquerdo, dividindo com o lote 1/29 ...................... 18, 14 m
Mais....
.......................................................... 2,07 m
Mais ........................................................................... 6,625 m
Mais ............................... ............................... ..... 1,46 m
Mais ...........................................................................5.235 m
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 369, DE 03 DE ABRIL DE 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
SEBASTIÃO DA SILVEIRA
Secretário de Ação Urbana
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nº 4.326, de
31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido
do Processo de nº 329.508-0190, de interesse de ENCOL S/A ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA,
.
...
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 930
DECRETA.
Art. 1º. Ficam aprovados o remembramento e a planta dos
lotes de nºs 12 e 13, da quadra 25-A, situados à Rua 17-A, Setor
Aeroporto, nesta Capital, que passam a constituir um único lote
de nº 12/13, com as seguintes características e confrontações:
LOTE - 12/13
ÁREA
821, 70 m2
Frente para a Rua 17-A.·... .. ....... ... . .... . ...
. ......... 27 ,39 m
Fundo, dividindo com os lotes 6 e 7.... .. ...... ......
. ........ 27,39 m
Lado direito, dividindo com o lote 14 ..
............... 30,00 m
Lado esquerdo, dividindo com os lotes 1Oe 1L ........... 30,00 m
Art. 2º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 370, DE 03 DE ABRIL OE 1990.
"Aprova loteamento denominado Setor Pedro Ludovico 1e Ili".
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no artigo 33, inciso IV, da Lei Estadual
nº 8.268, de 111 de julho de 1977, combinado com .as Leis nº
4.526, de 31 de dezembro de 1971, e nº 6 063, de 19 de dezembro
de 1983; e, ainda, o contido nos Processos nºs 18.190-1 /87 e
233.756-0/88,
DECRETA:
Art. 1º- Fica aprovado o loteamento denominado "$etorPedro
·Ludovico 1 e Ili", da iniciativa do Governo do Estado d.e Goiás,
de conformidade com as plantas, memoriais descritivos e demais
atos integrantes do processo antes mencionado
Parágrafo único - O loteamento ora aprovado é destinado
à urbanização específica, para assentamento de população de
baixa renda
Art 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 472, de 27 de junho de.
1988, e 1.499, de 26 de dezembro de 1988 e demais disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
SEBASTIÃO DA SILVEIRA
Secretário de Ação Urbana
s1EGUNDA·FEIRA, 30/04/90 · PAGINA 06
GABINETE DO PREFEITO bE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês
de abril de 1990.
·
NION ALBERl\:AZ
Prefeito de Goiânia
srnv1:0 DE MEl\EZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRno N' 373. DE 03 DE ABRIL DE 1990.
. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Damianópolis, Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de
seu cargo e sem_ ônus oara a origem, a servidora MARIA DO
CARMO ASSUNÇAO LOPES CANÇAOO, lotada na Secretaria de
Educação. a partir de 01 de fevereiro de 1990 e até 31 de dezembro
de 1992.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês
de abril de 1990. ·
1
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secre:ário do Governo Municipal
DECRETO Nº 374. DE 03 DE ABRIL DE 1990.
·
O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições leoais
e á vista do contido no Processo nc 323.303-3/90, RESOLVE manter
à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, com
todos os direitos e vantagens de set..: cargo e com ônus para
a origem, o funcionário ALAIR DA SILVA ROCHA,·ocupante do
cargo de Técnico de Serviços Municipais, Nível 111/B, Referênc.ia
07, lotado na Secretaria da Administração, durante e periodo de
1' de janeiro a 31 de dezembro de 1990.
.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVHO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 375. DE 03 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂr\JIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar NELMA VILELA RIBEIRO, do cargo, em comissao, de Oficial de Gabinete, lotada na Secr.etaria do Governo Municipal, a partir de 1° de fevereiro de 1990.
GABINETE DO PREFEITO OE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês
de abril de 1990.
O PREFEITO DE GOIÀN.IA, no uso de suas atriouições '1egais.
RESOLVE autorizar OSEAS PACHECO DE SOUZA, Chefe da Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira, JOSÉ
PRUDENTE OE OLIVEIRA, Chefe da Coordenadoria de Controle
de Arrecadação e AOARC\ LUIZ NEVES, Motorista..lotados na
Secretaria de Finanças, a empreenderem viagem à cidade de
Brasília - DF., no dia 05 de abril de 1990, em objeto de serviço
desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo
5°, parágrafo único, li e \V. do Decreto nº 302, de 29 de maio
de 1984, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 6.795.00 (seis
mil, setecentos e noventa e cinco cruzeiros), sendo Cr$ 2. 755,00
(dois mil, setecentos e cinquenta e cinco cruzeiros) para o primeiro
e segundo, e Cr$ 1.285.00 (hum miL duzentos e oitenta e cinco
cruzeiros) para o terceiro, correndo a despesa à conta de dotação
específica da v'1gente Lei de Meios.
•
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 03 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiania
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 3n, DE 03 DE ABRIL DE 1990.
DECRETO Nº 376, DE 04 DE ABRIL DE 1990 ..
O PREFEITO DE GOIÂt\JIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE nomear NELMA VILELA RIBEIRO para, em camisão,
exercer o cargo de Assessor, Nível 1, lotada na Secretaria do
Gov.erno Municipal, a partir de 1° de fevere·1ro de 1990.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de SU-?S atribu'1ções legais,
RESOLVE dispensar o servidor MANUEL IGNACIO MUNOZ CABALLERO da função de confiança de Chefe do Núcleo de Serviços
Auxiliares. símbolo FG-3 da Coordenadoria de Serviços Adminis-
DECRETO Nº 371, OE 03 OE: ABRIL DE 1990.
SEGUNDA·FEIFtA, 30/04/90 · PAGINA 07
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 930
trativos, do Instituto de Desenvo1vimento de Recursos Humanos
-IDRH, a partir desta data.
·
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês
de abril de 1990.
ANEXO AO DECRETO Nº 380/90.
NOME
Egle de Paula Soares
· Nelzy Aparecida de Moura Louza
Wanderlan Luiz Renovato
Dalton Claudio Vieira ·
Thelma de Castilho Wolff
ESCOLA
Alonso Dias Pinheiro
Dom Emanuel Gomes de Oliveira
Jesuína de Abreu
Mônica de Castro Carneiro
Prof. Trajano de Sá Guimarães
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 378, DE 04 DE ABRIL DE 1990.
O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar ORION ANDRADE DE CARVALHO, Secretário
Especial do Prefeito, e CARLOS ROBERTO MARTINS, Chefe da
Unidade de Serviços Administrativos, da Secretaria do Governo
Municipal, a empreenderem viagem à cidade de Brasília - DF ..
nos dias 11 e 12 de abril de 1990, em ob1eto de serviço desta
Prefeitura. e, de consequência, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, 1 e li, do Decreto nº 302, de 29 de maio de 1984.
atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzei~
ros), sendo Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) para cada um.
correndo a despesa à conta de dotação esoecífica da vigente
Lei de Meios.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 04 dias do mês
de abril de 1990.
·
DECRETO N? 381, DE 10 DE ABRIL DE 1990.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições lgais,
nos termos do artigo 14 e seus parágrafos, da Lei n? 6.666, de
16 de setembro de 1988 - Estatuto do Magistério Público do Município, - RESOLVE nomear o pessoal relacionado no anexo a este
decreto para exercer o cargo de confiança de Diretor das Escolas
Municipais de 1? Grau, da Secretaria da Educação, para um mandato de 03 (três) anos, contados a partir de 1? de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias dó mês
de abril de 1990.
DECRETO Nº 379, DE 1O DE ABRIL DE 1990.
Servito de Menezes Filho
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Nion Albemaz
PREFEITO DE GOIÂNIA
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no artigo 17. da. Lei nº 4.526. de
31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido
do Processo de nº 315.014-6/89, de interesse de JUAREZ EVÊNCIO BARBOSA,
DECRETA
Art. 1º - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos
lotes de nºs 22 e 23, da quadra CP-8. situados à Rua CP-6, Bairro
Celina Parque, nesta Capital. que passam a constituir um único ·
lote de nº 22123, com as seguintes características e confrontações:
LOTE - 22123
·
ÁREA
750 00 m2
Frente para a Rua CP-6 ..............................................'. .2.5,00 m
Fundo. dividindo com os lotes 13, 14 e 15.......................... 25,00 m
Lado direito, dividindo com o lote 24 .............................. 30,00 m
Lado esquerdo, dividindo com o lote 21. ....... ... : ..... ......... 30,00 m
Art. 2° - Este decre\o.entrará em vigor na data de sua pubiicaçâo, revogandocse as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÁNIA, aos 1O dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiània
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 380, OE 10 DE ABRIL DE 1990.
O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais.
nos termos do artigo 14 e seus parágrafos, da Lei nº 6.666, de
16 de setembro de 1988. Estatuto do Magistério Público do Município - RESOLVE nomear o pessoal relacionado no anexo a este
decreto para exercer o cargo de confiança de Diretor de Escolas
Municipais de 1º Grau, da Secretaria da Educação, para um mandato de 03 (três) anos, contados a partir de 07 de abril de 1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 10 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
OLINDINA OLÍVIA CORREA MONTEIRO
Secretária da Educação
1
Olindina Olívia Correia Monteiro
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO AO DECRETO 381/90
NOME
ESCOLA
lraildes Borges de Oliveira
Elizena Maria Xavier da Silva
Elizabete de Oliveira Sahb
Joane Alves de Sousa
Clarice Alves de Souza
Maria Lúcia de jesus Silva
Neuza Maria Lima Soares
Anerita Bandeira Borges
Maria Sebastiana Alves
Márcia Gomes Montenegro Rocha
Marlene Borges Pereira Alves
Maria das Graças Xavier Campos
Carmem lnsuela Garcia Ferreira
Luís Walber Cruz Matos
Marcília Cândida Martins
Cristina Neri da Fonseca
Zilma José Felipe Porfirio
Mariza Vieira Gonçalves
Maria das Graças Mesquita
Geny Aparecida Rosa Jorge
Eurípedes Moreira Damasceno
Maria das Graças Soares·
Cleusa de Assis Pantaleão
Maria Helena Cardoso Danin
Lei la Maria de Faria e Souza
Rosângela Maria dos Santos
Maria Helena Mendonça Pedrosa
Jeroni Rosa Ferreira
Eudóxia Maria Bertazzo
Geralda Neles Gonçalves
Maria Zilda de Souza
Maria Mendes Coelho Guimarães
Lindomar Resende Rodrigues
Ana Barbosa Maranhão
Maria Hermenegilda dos Santos Cabral
Maria Amélia Tiradentes Santos
Abrão Rassi
Agripina Teixeira Magalhães
Alice Coutinho
Amâncio Seixo de Brito
Ana das Neves de Freitas
Antônio Fidélis
Ary Ribeiro Valadão Filho
Bárbara Souza de Morais
Benedita Luíza da S. de Miranda
Benedito Soares de Castro
Brasil Oi Ramos Caiado
Jarbas Jayme
Coronel Getulino Artiaga
Coronel José Viana Alves
Dep. Jamel Cecília
Dona Angelina Pucci Limongi
Dona Belinha
Donato Monteiro da Mota
Educandário Santa Helena
Engº Antônio Félix da Silva
Ernestina Lina Marra
Evangelina Pereira da Costa
Eva Vieira de Almeida
Francisco Bibiano de Carvalho
Francisco Matias
Frei Demétrio Zanqueta
Frei Nazareno Confaloni
Georgeta Rivalino Duarte
Geralda de Aquino
Henrique Perim
laiá Câmara
Itamar Martins Ferreira
lzabel Esperidião Jorge
Jales Machado de Siqueira
Jardim das Esmeraldas
João Braz
DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO N• 930
, Neuza Maria da Silva
lolanda Vasconcelos Teixeira
Jorcelina Cruz Pequeno
Marlene Aparecida Guilhem
Eldimizia Dias da Silva
Marilda Pereira de Almeida Correia
Aurita Antonina de Assis Fernandes
Glêdes José de Almeida Rosa
José Melchiades Perim
Dilson Pereira da Silva
Eunice de Sousa Celestino
Maria Lúcia Pereira Fagundes
1rene Maria dos Santos
Aparecida Fernandes de Castro Atlreu
Darly Anete Carneiro e Silva
Selma de Fátima Felipe Borges
Elisabeth Machado de Morais
Miraci Borges Rezende Correia
Irene Orsida
Sandra Mana Teófilo Mahamad
Yêda da Silva Nery
Zeilaide Pereira de Castro Estrela
Maria Lu1za da Silva Gomes
Aldo Paulo Becatti
lrani Batista Canaverde
Eunice Jorge Novais
Erenir de Souza Aguiar
Laura Maria de Jesus
Helena Silva Aguiar
Frontina Alves de Oliveira
Dalva da Glória Dias
Maria Noel Alves
Lázara Maria Naves de Sousa
José Dásio Santiago
Joana D'Arc Santos
Vera Lúcia Carí1jo Tiago
Elizete Silva Falcão
Lourdes Borges de Siqueira
lzabel Rodrigues Leite
lracy dos Santos Silva
Aparecida Monteiro de Melo
Zilma Maria Bernardo de Mendonça
DECRETO Nº 382, DE
SEGUNDA-FEIRA, 30/04/90 • PAGINA 08
João Clarimundo de Oliveira
João de Paula Teixeira
João Paulo 1
João de Paula Teixeira
João Paulo
João Vaz
José Alves Vila Nova
José Décio Filho
Laurício Pedro Rasmussen
Leão Oi Ramos Caiado
Lion Clube Bandeirantes
Madre Francisca
Mal. Castelo Branco
Mal. Ribas Júnior
Maria. Cândida Figueiredo
Maria Genoveva
Maria Helena Batista Bretas
Maria Thomé Neto
Moisés Santana
Nova Esperança
Osterno Potenciano e Silva
Padre Pelágio
Paulo Teixeira de Mendonça
Pedro Ciríano de Oliveira
Pedro Costa de M'edeiros
Pedro Gomes de Menezes
Pedro Xavier Teixeira
Percival Xavier Rebelo
Presidente Costa e Silva
Prof. Aristoclídes Teixeira
Prof. Moacir Monclair Brandão
Prof. Salmon Gomes Figueiredo
Profa. Edna de Roure
Profa. Leonísia Naves de Almeida
Profa. Maria Camargo
Regina Helou
Rosa Martins Perim
Rui Barbosa
Salomão Clementina de Faria
São Luiz
·
Targino de Aguiar
Victor Hugo Ludwig
Waterloo Prudente
Zevera Andrea Vecci
FG-3 e Secretário -símbolo FG-4, a partir de 1º de abril de 1990, .
ficando revogado~ Decreto nº 081, de ?5 de janeiro d.e 1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIA~IA, aos 10 dias do mês
de abril de 1990.
1
JO DE ABRIL DE 1990.
O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais,
RESOL1/E nomear MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA RIBEIRO para,
em comissão e em substituição, exercer o cargo de Chefe da
Unidade de Serviços Administrativos, símbolo CC-3, 3ª categoria,
da Secretaria das Comunicações Sociais, durante o período de
02 de abril a 01 de maio de 1990, em decorrência do afastamento
legal e temporário do titular Marco Túlio Carvalho Tahan.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiánia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 38:3, DE 10 DE ABRIL DE 1990
o PREFEITO DE GOIÂ.NIA, no uso de SU§S atribuições legais
e à vista do disposto nos artigos .148 e 149, da Lei nº 6. 103,
de 16 de janeiro de 1984, e, ainda, no Decreto nº 008, de 12
de janeiro de 1990, RESOLVE designar os servidores LUIZ CARLOS CARDOSO DA SILVA, LAURITA CÉSAR DE MORAIS e LIDL~
MARIA GOMES para comporem a comissão Permanente _de Processo Administrativo Disciplinar. respectivamente no exerc1c10 das
funções de confiança de Presidente, símbolo FG-2, Vogal, símbolo
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo .Municipal
DECRETO Nº 384, DE 10 DE ABRIL DE 1990.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
1RESOLVE autorizar OSVALDO JORGE PINTO, motorista de Repre-
sentação do Prefeito, lotado na Secretaria do Governo Muni?ipal,
ia empreender viagem à Cidade de Anápol1s - GO , no dia 18
!de abril de 1990, em objeto de serviço desta Prefeitu~a" e, de
consequência, com fundamento no artigo 5º, paráwafo un1co,.. 1y,
do Decreto nº 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe d1ar1a
no valor de Cr$ 1.285,00 (hum mil, duzentos e oitenta e cinco
cruzeiros), éorrendo a despesa à conta .de dotação especifica
da vigente Lei de Meios.
. ·
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos _1 O dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO
N~
386, DE 1O DE ABRIL DE 1990.
O PREFEITO Dr.: GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e à vista do contido no Processo nº 323.402"0/90, RESOLVE colocar
à disposição da Prefeitura Municipal de Combinado -. TO, com
todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem onus para
a origem, o servidor ROSIVAL DE ABREU CARVALHO, Técnico
de Saúde Pública, Nível VI, Referência 01, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, a partir desta data e até 31 de dezembro
de 1992.
•
.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 10 dias do mês
je abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiánia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 387, DE 10 DE ABRIL DE 1990.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE designar o servidor HE~ERT JOSÉ AVELINO para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Direitos, Vant~­
gens e Deveres, símbolo FG-1, 1ª categoria, da ~oordenadoria
Geral de Pessoal, da Secretaria da Adm1n1straçao, a part!r de
05 de março de 1990 e enquanto durar o afastamento do titular
lron José Valente.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiánia
SERVITO DE MENEZES FILHO . ·
Secretário do' Governo Municipal
DECRETO Nº 388, DE 10 DE ABRIL DE 1990.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais.!
RESOLVE designar o servidor IRON JOSÉ VALENTE·para, em[
substituição, exercer a função de confiança. de Chefe do Núcl:iol
.de Expediente, símbólo FG-1, da Secretaria da Admm1straçao,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNlCIPIO Nº 930
a partir de 05 de março de 1990 e enquanto durar o afastamento·
da titular.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
P.refeito de Goiânia
SERV{TO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
SEGUNDA-FEIRA, 30/04/90 • PÁGINA 09
Pela linha de chanfrado - Rua Itararé com a
Rua São Bento ........................................................................ 7,07 m
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 389, DE 1O DE ABRIL DE 1990.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 115, XII, da Lei Orgânica do Município,
tendo em vista o contido no Processo nº 315.889-7/90, e considerando o disposto no artigo 5º, letra "g",_do Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
·
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de 'utilidade pública, para fins de
desapropriação, os lotesnºs 12, 13, 14e15, da quadra 11, situados
à Rua 11 de junho, Vila Maria Diice, nesta Capital, destinados
à construção de creche, posto de saúde e posto policial.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 390, DE 1O DE ABRIL DE 1990.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo 115, XII, da Lei Orgânica do
Município e considerando o disposto no artigo 5º, letra "d" e "i",
do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de 1unho de 1941, e, ainda, o
contido no processo n" 260.707-7/89,
DECRETA
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o lotei 47, da quadra 275-A, situado à Av. C-107,
Jardim América, nesta Capital, destinado á implantação de galerias de águas pluviais.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data e sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 391. DE 10 DE ABRIL DE 1990.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições.legais
e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nº 4.526, de
31 de dezembro de .1971, bem como cosiderando o contido do
Processo de nº 293.518-5/89, de interesse de MANOEL AMBROSIO DE SOUZA E OUTRO,
DECRETA:
Art. 1° • Ficam aprovados o remembramento e a planta dos
lotes 1, 2, 3, 9, 1O, 11 e 12, da quadra 49, situados à Rua Itararé,
Rua São Bento e Rua São Vicente, Bairro lpiranga, nesta Capital,
que passam a constituir um único lote de nº 1/3/9/12, com as
seguintes características e confrontaçqes:
LOTE • 1/3/9/12
AREA
3.125,00 m2
Frente para a Rua São Vicente ........................................ .40,00 m
Fundo, dividindo com a Rua São Bento .............................. 55,00 m
Lado direito, dividindo com a Rua Itararé ........................... 50,00 m
Lado esquerdo, dividindo com os lotes 4, 5 e 8..................... 30,00 m
mais................... ... .. .. .. .. .. .. .. .. . .. .. .. . .. .. .. .. .. .. .. .. .1.5,00 m
mais ...........................................................................30,00 m
Pela linha de chanfrado - Rua São Vicente ·com
a Rua Itararé ...................................................................... 7,07 m
· DECRETO Nº 392, DE 1O DE ABRIL _DE 1990.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nº 4.526, de
·31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contiido
no Processo de nº 322.712-5/90, de interesse de DIVALDO MENDES DUARTE,
·DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprqvados o remembramento e planta dos
lotes 65 e 72, da quadra H-4, situados à Alameda das Rosas
e Rua 6, Setor Oeste nesta Capital, que passam a constituir um_
único lote de nº 65/72, com as seguintes características e confrontações
LOTE - 65/72
ÁREA
1.133,70 m2
Frente para a Alameda das Rosas ........................................ 15,00 m
Fundo, dividindo com a Rua 6............................................... 15,00 m
Lado direito, dividindo com os lotes 63 e 70 .......................... 75,58 m
Lado esquerdo, dividindo com os lotes 67 e 74.................... 75,58 m
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês
de abril de 1990.
a
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 393, DE 10 DE ABRIL DE 1990.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nº 4.526, de
31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido
do Processo de nº 320.081-1 /90, de interesse de DORA LÚCIA
ABRÃO e WESLEY MAULER,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados o desmembramento e a planta de
uma chácara com a área de 12.032,94 m2, situada entre o Córrego
Vaca Brava e as Ruas C-32 e Av. C-2, Jardim América, nesta
Capital, que passa a constitui as áreas 1 e 2, com as seguintes
características e confrontações:
ÁREA • 1
ÁREA
4.933,51 m2
Frente para a Av. C-2 ..................................................... 104.83 m
Fundo, dividindo com a sinuosidade do
Carrego Vaca Brava .......................................................... 111,31 m
Lado direito. dividindo com a área-2 ..................................... 75,00 m
Lado esquerdo, dividindo com o lote 1................................. 38,26 m
ÁREA. 2
ÁREA
7.099,43m2
Fnmte para a Av. C-2 ...................................................... 94,96 m
Fundo, dividindo com a sinuosidade do
Córrego Vaca Brava ........................................................... 110,61 m
Lado direito. dividindo com a Rua C-32 ................................ 60,24 m
Lado esquerdo, dividindo com a área-2 ............................... 75,00 m
Pela linha de chanfrado.... .. ....... ...... .. ............................. .2,31 m
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 1O dias do mês.
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 930
DECRETO Nº 394 .OE 1O DE ABRIL DE 1990.
o PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nº 4.526 .. de
31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido
do processo de nº 299.8S0-5/89, de interesse do BANCO DO
BRASIL S/A
DECRETA:
Art. 1• - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos
lotes de nºs 20/60/62 e 58-22, quadra C-05, situados à Rua 8
e Rua 05. Setor Oeste, nesta Capital, que passam a constituir
um único lote de nº 20122158160162, com as seguintes características e confrontações:
LOTE - 20122158160162
AREA
1.808,27 m2
Frente para a Rua5 ............................................................ 36.26. m
Lado esquerdo, dividindo com o lote 64 ............................ .44, 125 m
Fundo, dividindo com os lotes 18 e 61 ............................. ..41,264 m
Lado direito, dividindo com i:~ua 8 ...................................... 39, 125 m
Pela linha de chanfrado ......................................................... 7, 07 m
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de s~a publicação, revogando-se o Decreto nº 325, de 20 de março de 1990,
e demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês
de abril de 1990.
SEGUNDA-FEIRA, 30/04/90 - PÁGINA 10
DECRETO Nº 398, DE 12 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
e à vista do contido no Processo nº 223.822-7/90, RESOLVE exonerar, a pedido, CLEZIOMAR RODRIGUES GALVÃO do cargo de
Professor de Ensino de 1º e 2° Graus, Nível IV, Referência 04,
do quadro de pessoal regido pelo Estatuto eJos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 06 de março de 1990.
G.ABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês
de abrtl de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
--
---
--
DECRETO Nº 399, OE 12 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÀNIA, no uso de suas atribuições legais,
e à vista do contido no Processo nº 323.332-9/90, .RESOLVE designar DEUSLENE MARIA VITAL para exercer a funçao de confiança
de Responsável pela Unidade Escolar de Zona Rural, de 1° grau,
. de 1• a 4' séries, "Caminho Suave", a partir de 01 de fevereiro
de 1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês
de abril de 1990
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 400, DE 12 DE ABRIL DE 1990
DECRETO Nº 395. DE 10 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂf\!IA, no uso de suas atribuiç.ões legai~,
RESOLVE nomear HONÓRIO FELIPE PORTO e ANA LUCIA GONÇALVES para. em comissão, exercerem o cargo de Asse~sor,
Nível 1. lotados na Secretaria do Governo Mun1c1pal, a partir de
1ºde abril de 1990.
•
· d
•
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 10 dias o mes
de abril de 1990.
O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE designar a servidora MARIA DO SOCORRO CONCEIÇÃO SOUZA para exercer a função de confiança de Secretária
Executiva, símbolo FG-2, 2ª categoria, da Secretaria da Adminis:ração, a partir de 15 de março de 199q.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 12 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO OE MENEZES FILHO
· Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 401, DE 16 DE ABRIL DE 1990
DECRETO Nº 396, DE 10 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂf\llA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar JANE GOMES SOLIZ do cargo, em comissão,
de Assessor, Nível 4, a partir de 04 de abril de 1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 1O dias do mês
de abril de 1990.
NIOf\J ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVJTO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO
., N° 397, DE 10 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, a pedido, IZABELA CINTRA CAMPOS do cargo, em comissão, de Assessor:Chefe de Planejamento. simbolo
CC-1, 1' categoria, da Secretaria de Finanças, a partir de 16 de
abril de 1990.
·
•
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 16 dias do mês
de abril de 1990.
/
NÍON ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 402, DE 16 OE ABRIL DE 1990
O PREFEITO OE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE nomear ZILMAR SOARES DE SOUZA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 4, com lotação junto
à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 04 de abril de
1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 10 dias· do mês
de abril de 1990.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE designar JOSt CARLOS RICCIOPPO, Chefe da Coordenadoria do Tesouro Municipal. para responder pelo expediente
da Assessoria de Planejamento, da Secretaria de Finanças. a partir
de 16 de abril de 1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês
de abril de 1990.
·
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICfPIO N• 930
DECRETO Nº 403, DE 16 DE ABRl.L OE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE dispensar a servidora SÔNIA MARIA PEREIRA SEGURADO da função de confiança de Secretária Executiva, símbolo
FG-2, da Secretaria das Comunicações Sociais, a partir de 1º
de abril de 1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 404, DE 16 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE designar a servidora MARGARETH DE BESSA para
exercer a função de confiança de Secretária Executiva, símbolo
FG-2, da Secretaria das Com·unicações Sociais, a partir de 1º
de abril de 1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia:
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 405, DE 16 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar JORGE MOREIRA DA SILVA, Assessor Especial do Prefeito, a empreender viagem à cidade de Brasília - DF,
nos dias 23 e 24 de abril de 1990, em objeto de serviço desta
Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, 1, do Decreto nº 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe
diárias no valor global de Cr$ 5.878,00 (cinco mil, oitocentos e
setenta e oito cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação
específica da vigente Lei de Meios.
,
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 16 dias do mês
de abril de 1990.
SEGUNDA-FEIRA, 30/04/90 • P~GINA 11
·MATTA para, em comissão, exerc~r o cargo de Oficial de Gabinete,
com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERV!TO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 408, DE 16 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE nomear MÁRCIO CLAUDINO BESSA para, em comissão, exercer o cargo de Oficial de Gabinete, com lotação junto
à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 01 de abril de
1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SEHVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 409, DE 18 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE nomear JOSÉ MENDONÇA TELLES para, em comissão,
exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Cultura, símbolo
CC-1, 1" categoria, da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo,
a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 18 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 41 O, DE 18 DE ABRIL DE 1990
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Gov~rno Municipal
O PREFEITO DE GOIÂNlf\ no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar SEBASTIAO DA SILVEIRA do cargo, em comissão, de Secretário de Ação Urbana, a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês
de abril de 1990.
DECRETO Nº 406, DE 16 DE ABRIL DE 1990
NION ALBERNAZ '
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE designar o servidor LUIZ ROBERTO DA SILVA para
exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Administração Financeira, símbolo FG-2, 2ª categoria, da Unidade de Serviços Administrativos, da Secretaria da Administração, a partir de
15 de março de 1990.
.
GABINET~ DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 16 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 407, DE 16 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 1.415, de 07 de dezembro
de 1989, na parte em que nomeou CLÁUDIA GONÇALVES DA
DECRETO Nº 411, DE 18 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar JOÃO GARIBALDI FILHO do cargo, em comissão, de Diretor do Parque Zoológico de Goiânia, a partir desta
data.
GABINETE DO PREFEITO CS:: GOIÂNIA, aos 18 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
.DECRETO N°412, DE 18 DE ABRIL DE 1990.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE designar JOÃO GARIBALDI FILHO para integrar o Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto nº 591, de 06 de
iunho de 1989. com o objetivo de implantar o Programa Diferen.
DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 930
SEGUNDA-FEIRA, 30104190 ·PAGINA 12
ciado de Atendimento ao Idoso, sendo-lhe atribuída, nos termos
do artigo 78, §§ 3º e 4°, do Regulamento G~ral da PrefeHura,
gratificação mensal de valor correspondente a cargo com1ss10nado símbolo CC-1 , 1ª categoria, a pa rt!r desta data. .
.•
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA aos 18 dias domes
de abril de 1990.
DECRETO Nº 417, DE 18 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 5º,
da Lei nº 6.838, de 22 de dezembro de 1989.
DECRETA:
Art. 1° - É aberto à Secretaria do Governo Municipal 01 (um)
Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de Cr$
82.942,61 (oitenta e dois mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros e sessenta e um centavos), correspondente a 33,5548
UROMGs (trinta e três vírgula cinquenta e cinco_ ~ quarenta _e
oito Unidades de Referência Orçamentária (jo Murnc1p10 de_ Go1ania), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente
Lei de Meios
1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
1101 -·03 07020.2002-4192.00-00 ............................ Cr$ 82.942,61
TOTAL ...·.................................................................... Cr$ 82.942,61
Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:
1100 - SECRETARIA DO.GOVERNO MUNICIPAL
1101 - 03.07.020.2002-3292.00-00 ............................ Cr$ 14.517,61
1101 - 03 07 020.2002-4192.00-00 ............................ Cr$ 68.425,00
TOTAL:.......... ... ................ .~ ... ~.. . .~ ............ 82 942,61
Art. 3" - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con~rário.
.
_
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 18 dias do mes
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 413, DE 18 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE nomear FAUSE MUSSE para, em comissão, exercer
o cargo de Assessor Especial do Prefeito, a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 18 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças
DECRETO Nº 414, DE 18 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE nomear ALVARO ALVES JÚNIOR para, em comissão,
exercer o cargo de Secretário de Ação Urbana, a partir desta
data.
•
•
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 18 dias domes
de abril de 1990.
NION ALBERl\IAZ
Pre·feito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 418 DE 18 DE ABRIL DE 1990.
DECRETO Nº 415, DE 18 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE nomear LUIZ PUCCI FILHO para, em comissão, exercer
o cargo de Diretor do Parque Zoológico de Goiânia, a partir desta
~~
.
.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 18 dias domes
de abril de 1990.
.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 416, DE 18 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legai~.
RESOLVE autorizar VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA, Secretário
de Finanças, a empreender viagem à cidade de Campo Gran?eMS,, nos· dias 25 a 30 de abril de 1990, em objeto de serviço
desta Prefeitura, e, de consequência, com fundament.o no artigo
5°, parágrafo único, 1, do Decreto nº 302, de 29 de maio de 1984,
atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 17.400,00 (dezessete
mil e quatrocentos cruzs·iros), correndo_ a despesa à conta de
dotação específica da vigente Lei de M_e1os.
.
•
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 18 dias do mes
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHÔ
-Secretário
- - - .. - do Governo Municipal
~
"Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar".
.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos,
da Lei Federal nº 4.320, de· 17 de março de 1964, e no artigo
5º, da Lei nº 6.838, de 22 de dezembro de 1989.
DECRET<A:
.
Art. 1° - Sãô abertos às Secretarias de Finanças, do Governo
Municipal, Municipal de Saúde e de Obras e Serviços Públicos
07 (sete) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no mon·
tante de Cr$ ??J00.000,00 (setenta e sete milhões e setec_entos
mil cruzeiros), correspondente a 31.433,9462 UROMGs (trinta e
um mil, quatrocentos e trinta e três vírgula noventa .e quatro e
sessenta e duas Unidades de Referência Orçamentária do Mun1_cípio de Goiânia)., destinados a constituir reforço das seguintes
:dotações da vigente Lei de Meios:
1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
'1101 • 03.07.020.2002-3132.00-00 ....................... Cr$ 1.200.000,00
SOMA: ........................................................ Cr$ 1.200.000,00 ·
.1600 ·SECRETARIA DE FINANÇAS
: 1601 - 03.08.020.2012-3113.00-00 ..................... Cr$ .1.000.000,00
11601 - 03.08.033 2014-3262.00-00 ..................... Cr$ 35.000.000,00
L
SOMA: .................................................... .. Cf$ 36 000.000,00
f1300 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
l 1301 - 03.07.020.2021-4192.oo-oo..................... Cr$ 36.ooo.ooo.oo
SOMA: ...................................................... Cr$ 36.000.000,00
12100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
/2101 -13. 75.020.2030.3120.00-00 .......... ....... :.. .. Cr$ 1.500.000,00
r2101 - 13. 75.020.2030-3132.00-00 .....................Cr$
500.000,00
·2101-13.75.428.2031-3120.00-00.................... Cr$ 2.500.000,00
SOMA: ...................................................... Cr$ 4.500.000,00
TOTAL: .....................................................Cr$ 77.700.000,00
Art 2º - Os Créditos abertos pelo artigo_ant_erior se:,rão cobertos
com a anulação total e/ou parcial da seguinte aotaçao:
1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
1101 - 03.07.020.2002-3131.00-00 ..................... Cr$
600.000,00
1
SOMA: ...................................................... Cr$
600.000,00
t
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiPIO N• 930
1200 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
300.000,00
1201 - 02 07020 2005-3191.00-00 ..................... Cr$
300.000,00
1201 - 02.07020.2005-3192.00-00 ................ Cr$
600.000,00
SOMA: .................................................. Cr$
1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS
1601 - 03.08.020.2012-3192 00-00 ................. Cr$ 1.000.000,00
SOMA: .............................................. Cr$ 1.000.000,00
1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
1801 -16.91.5751006-4110.00-00.................... Cr$ 71.000.000,00
SOMA:......................... . .................... Cr$ 71.000.000,00
2100 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2101 -13.75.020.2030-3192.00-00 ................. Cr$ 1.500.000,00
2101 -13.75.428.2031-3i92.00-00 ..................... Cr$ 3.000.000,00
SOMA .................................................. Cr$ 4.500.000,00
. TOTAL ..............................................Cr$ 77.700.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês
de abril de 1990
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goi.§nia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças
DECRETO Nº 419, DE 18 DE ABRIL DE 1990.
"Suplementa o Plano de Aplicação Bimestral
PAB/2º bimestre".
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
.
e face ao disposto no artigo 47, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964,
DECRETA:
Art. 1° ~ Fica suplementado o Plano ,de Aplicação Bimestral,
r:terente ao 2º bimestre do corrente execício financeiro, na importanc1a de Cr$ 235 000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros),
no órgão e elemento de despesa que se segue:
DEPAffl~AMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO
DE GOIANIA - DERMU
3113 .......................................... ............... Cr$ 200.000,00
3292 ......................................... .............. Cr$ 35.000,00
TOTAL ....................................................... Cr$ 235.000,00
Ar!. 2° - A sup.lementação de que trata o artigo anterior será
coberta com anulação total e/ou parcial do elemento/subelemento
de despesa do órgão abaixo especificado, integrante do Plano
de APiicação Bimestral - PAB/2º bimestre:
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍP.10
.
DE GOIÂNIA - DERMU
4110 ................................... ··' ................. Cr$235.000,00
TOTAL ........................................... ..... Cr$ 235.000,00
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Go~erno Municipal
VALDIVINO JOSE DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças
SEGUNDA-FEIRA, 30/04/90 - PAGINA 13
DECRETO Nº 421, DE 18 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e à vista do contido no Processo nº 326. 194-1 /90, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA DA CONCEIÇÃO CAPUAL NEGREIRqS do
cargo de Professor de Ensino de 1ª Fase do 1º Grau, N1vel 1,
Referência 06, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 28
de março de 1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO .
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 422, DE 18 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar OSVALDO JORGE PINTO, Motorista de Representação do Prefeito, lotado na Se.cretaria do Governo Municipal,
a empreender viagem à cidade de Brasília - DF., no dia 25 de
abril de 1990, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, IV, do
Decreto nº 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no
valor global de Cr$ 1.285,00 (um mil, duzentos e oitenta e cinco
cruzeiros), correndo a despesa á conta de dotação própria da
_ .
vigente Lei de Meios.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 18 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
· SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 423, DE 18 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e à vista do contido no Processo nº 326.083-6/90, RESOLVE, nos
termos do artigo 1'14, da Lei nº 6.103, de 16 de janeiro de 1984,
conceder a ILECINA COUTINHO MATOS., viúva do ex-servidor
Manoel Estevâo Matos, pensão especial no valor mensal de Cr$
4.865,75 (quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros e
setenta e cinco centavos), sendo Cr$ 2. 746,59 (dois mil, setecentos
e quarenta e seis cruzeiros e cinquenta e nove centavos) de vencimento e Cr$ 2.119, 16 (dois mil, cento e dezenove cruzeiros e
dezesseis centavos) de adicionais, com retroação de efeitos a
08 de fevereiro de 1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNl.A., aos 18 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 420, DE 18 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais
e à vista do contido no Processonº 326.221-3/90, RESOLVE exonerar, a pedido_, JULIA DE SOUSA COSTA do cargo de Auxiliar
de Serviços Diversos, Nível .1, Referência 01, do quadro de pessoal
regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de
.
Goiãnia, a partir de 02 de março de 1990
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 18 dias do mês
'
·
de abril de 1990.
O PREFEITO ·DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE considerar como nomeada a servidora AJURICABA CANEDO DA SILVA para exercer o cargo de confiança de Diretor
da Escola Municipal "Prof. Trajano de Sá Guimarães", da Secretaria da Educação, durante o período de 1° a 06 de abril de 1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito ·de Goiânia
SERV!TO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municip2 1
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 424, DE 18 DE ABRIL DE 1990
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICfPIO Nº 930
DECRETO Nº 425, DE 18 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e à vista do contido no Processo nº 333.371-8/90, RESOLVE, nos
termos dos artigos 6°, IX, 47, IX, e 46, § 1°,·tudo da Lei nº 6.103,
de 16 de janeiro de 1984, remover do Departamento de Estradas
de Rodagem do Município de Goiânia • DERMU, ficando relotado
na Superintendência Municipal de Trânsito, o funcionário LAERTE
MARTINS DA SILVA, ArtíficEi "A", Nível 111-D, Referência 05, a partir
de 16 de março de 1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 42El, DE 18 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e à vista do contido no Processo nº 323.306-1 /90, RESOLVE manter
· à disposição da Justiça Eleitoral, com todos os çfüeiios e vantagens
de seus cargos e com ônus para a origem, os servidores CONCEIÇÃO RIBEIRO DA COSTA, Auxiliar de Serviços Diversos, Nível
1, Referência 08, GERSON EUGtNIO DE MOURA, Guarda Municipal, Nível li, Referência 01, IZAIR IGNÁCIO FERREIRA, Guarda
Municipal, Nível 11, LEONDAS PEREIRA DA CRUZ, Artífice "A",
Nível IV, Referência 06, LfGIA SANTOS DE FREITAS, Técnico de
Assuntos Culturais, Nível 11/13, Referência 06, MARIA DE LOURDES
DIAS DA SILVA. Agente Administrativo "A", Nível VI, Referência
08, JOSt RODRIGUES DA MATA, Agente Administrativo "A", Nível
VI, Referência 09, MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, Agente Administrativo "A", Nível V, Referência 09, MALJR,ÍCIO SIMPLICIO DO NASCIMENTO, Agente Administrativo "A", Nível VI, MARIA HELENA
RODRIGUES PINHEIRO, Técnico Educacional, Nível 11/B, Referência 10, MARIA MOREIRA NEVES DIAS, Auxiliar Administrativo,
Nível IV, Referência 08, OSMAR GOMES, Guarda Municipal, Nível
li, Referência 12, ORDELITA ALMERINDA DE JESUS, Auxiliar Administrativo, Nível IV, Referência 09 e TELCA MARIA TEIXEIRA
BAIOCCHI, Técnico Auxiliar de Cultura, Nível l/B, Referência 03,
todos lotados na Secretaria da Administração, a partir de 1º de
janeiro e até 31 de dezembro de 1990.
.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 18 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 427, DE 18 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nº 4.526, de
31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido
do Processo de nº 325.032-1/90, de interesse de JOSt VIRGÍLIO
FERREIRA.
.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos
lotes de n°s 13, 14 e 15, da quadra 322, situados à Rua C-139
e Rua C-149, Setor Macambira Sul, nesta Capital, que passam
a ter as seguintes características e confrontações:
LOTE - 14
ÁREA
577,50m 2
Frente para a RuaC-139 ..........................................................9,00m
Fundo, dividindo como lote 16........................ :..................... 14,00m
Lado direito. dividindo com o lote 13/15 ............................... .42;00m
Lado esquerdo, dividindo com a Rua C-149 ......................... 37,00m
Pela linha de chanfrado ........................................................... 7,07m
LOTE - 13/15
ÁREA
1.087,50m2
Frente para a Rua C-139 ...................................................... 23,00m
Fundo, dividindo com o lote 16 .............................................. 26,00m
Lado dire;:o, dividindo como lote 12 .......... '. .......................... 39,00m
Lado esquerdo, dividindo com o lote 14 ............................... 42.00m
Pela linha de chanfrado ...........................................................4,24m
SEGUNDA-FEIRA, 30/04/90 ·PAGINA 14
' Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação'. revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 428, DE 18 OE ABRIL DE 1990
0 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nº 4.526, de
31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido
do Processo de nº 330.981-1 /90, de interesse de RUBENS LUIZ
BERNARDES E OUTROS.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados o desmembramento.e a planta do'
lote 1/4, da quadra 48, situado à Av. do Contorno, Rua Gonçalves
Ledo e Rua Francisco Vilela, Setor Cândida de Morais, nesta Capital, que passa q. c9nstituir os lotes de nºs ·1 e 214, com as seguintes
características e confrontações:
LOTE - 1
ÁREA
804,30m2
Frente para a Rua Francisco Vilela ....................................... 15, 75m
Fundo, dividindo com o lote 2/4 .............................................34,00m
Lado direito, dividindo com a Rua Gonçalves
Ledo .....................................................................................21,80m
Lado esquerdo, dividindo com o lote39 ............................... 35,00m
· Pela linha de chanfrado ...........................................................8,54m
LOTE - 214
ÁREA
1.496,06m2
Frente para a Av. Contorno ................... :................................. 35,0óm
Fundo, dividindo como lo'te 1................................................. 34,00m
Lado direito, dividindo com o lote 5.................................... 39,89m
Lado esquerdo, dividindo com a Rua Gonçalves
Ledo .....................................................................................35, 75n1
Pela linha de chanfrado ........................................................... 5, 15m
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data.de sua publicação, revogando-se as disposições em contrárh /
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês
de abril de 1990.
NlON ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
·Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 429, DE 18 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui;:ões legais
e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n 4.526., de
31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido
do Processo de nº 329.639-2/90, de interesse de TEREZINHA NEY
DE CARVALHO,
DECRETA:
Àrt. 1° _ Ficam aprovados o remembramento e a planta dos
lotes de n•s 225 e 226, da quadra 121, situados à Av,. Galap~gos,
Jardim Petrópolis, nesta Capital, que passam a c?~st1tu1r u.m unico
lote de nº 225/226, com as seguintes caractenst1cas e confrontações:
LOTE - 225/226 · ÁREA
2.000,00~
Frente para aAv. Galapagos .............................................. 40,0 m
Fundo, dividindo com os lotes 215 e 216.............................. .40. OOm
Lado direito, dividindo com o lote 227 ................................... 50,00m
Lado esquerdo, dividindo com o lote 224 ............................. 50, OOm
Art. 2° - Este decreto eritrará em vigor na data de sua pubhcação revogando-se as disposições em çontráno.
.
•
.
'GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 18 dias domes.
'de abril de 1990.
2
NION ALBERt.JAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO.
Secretário do Governo Municipal
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 930
DECRETO Nº 430, DE 18 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais .
e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nº 4.526, de
31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido
do Processo de nº 231.839-7/88, de interesse de ELENA DEL
CARMEM TRUCCO,
DECRETA:
.
Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos
lotes de nºs 47 e 49, da Folha 44, situados à Rua 131, Setor
Sul, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de nº
47/49, com as seguintes características e confrontações:
LOTE - 47/49
ÁREA
1.121, OOm2
Frente para a Rua 131 ................................................ 29,50m
Fundo, dividindo com a área verde ....................................... 29,50m
Lado direito, dividindo com o lote 45 ..................................... 38,00m
Lado esquerdo, dividindo com o lote 51 ................................ 38,00m
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 412, de 06 de abril de 1989,
e demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 431, DE 18 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e à vista do contido no Processo 328.268-2/90, RESOLVE colocar
à disposição da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, com todos os direitos e vantagens de seu cargo
e sem ônus para a origem, a servidora IRACI OLIMPIA MONTEIRO,
. Auxiliar de Serviços Diversos, Nível 1, Referência 01, lotada na
Secretaria da Educação, a partir de 26 fie janeiro de 1990.
,
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 18 dias domes
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário d_o Governo Municipal
DECRETO Nº 432, DE 18 DE ABRIL DE 1990
SEGUNDA-FEIRA, 30/04/90 - PÁGINA 15
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês
de abril de 1990. ·
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiê.nia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO r-J• 434, DE 20 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE nomear JOSÉ AFONSO RODRIGUES ALVES para, em
comissão, exercer o cargo de Assessor Especial, a partir desta
data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 435, DE 20 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GO,IÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
· RESOLVE nomear LAERTE CAMPOS para exercer o cargo, em
comissão. de Secretário da Administração, a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 436, DE 20DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE nomear JOÃO CORRtilA DE OLIVEIRA para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental, símbolo CC 7 1, 1ªcategoria, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês.
de abrH de 1990.
o PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e à vista do contido no Processo nº 326101-1/90, RESOLVE, nos
termos do artigo 40. 111, letra "c'', da Constituição Federal, a~o­
sentar ANTONIO JUBÉ NICKERSON do cargo de Assistente Tecnico, Nível VI, Referência 15, a partir desta data, atribuindo;lhe,
de consequência, proventos anuais, proporcionais ao seu t_emp_o
de serviço. no valor global de Cr$ 86.372,28 (oitenta e seis mil,
trezentos e setenta e dois cruzeiros e vinte e oito centavos), sendo
Cr$ 48. 754,92 (quarenta e oito mil, setecentos e cinq.uenta e quatro
cruzeiros e noventa e dois centavos) de vencimento e Cr$
37.617,36 (trinta e sete mil, seiscentos e dezessete cruzeiros e
trinta e seis centavos) de adicionais, por contar com mais de
30 anos de serviço prestado ao município.
. ·
.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês
de abril de 1990.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE nomear RICARDO MOISÉS LEIVAS para, em comissão,
exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Controle e Fiscalização Amb'1ental, símbolo CC-2, 2ª categoria, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a partir desta da.ta.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
NION ,A.LBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERV!TO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 433, DE 20 DE ABRIL DE 1990
DECRETO N° 438, DE 20 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar JOSÉ AFONSO RODRIGUES ALVES do cargo,
em comissão. de Secretário da Administração, a partir desta data.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE nomear CAIRO INÁCIO SANTANA para, em comissão,
exercer o cargo de Assessor-Chefet de Planejamento, símbolo
. NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 437, DE 20 DE ABRIL DE 1990
SEGUNDA•FEIRA, 30/04/90 - PAGINA 16
OIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO N• 930
CC-1, 1• categoria, da Secretaria Municipal do Meio Ambiénte,
a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês
de abril de 1990.
RF.T.llCÃO nr: FU.NCIONÍl.U'IOS A St11HUI .P.nOJfOVlpOS "'
ônGAG:
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
N O 11 E
0003
0004
0005
0006
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE nomear LUIZ CESAR DE VELASCO UMA para; em comissão e em substituição, exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental, símbolo CC-1, 1ª categoria, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a partir desta data
e enquanto durar o afastamento do titular João Corrêa de Oliveira.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERhlAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 440, DE 20 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçóes legais,
RESOLVE nomear TEREZl~JHA REZENDE BERNARDES DE MELO
para, em comissão, exercer o cargo de Chefe de Gabinete, símbolo
CC-2, 2' categoria, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente,
a partir de 1° de janeiro de 1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias. do mês
de abril de 1990.
·
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
0007
0006
0009
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0022·.
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0024
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002&
·0027
0028
O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais
e à vista do contido no artigo 16, da Lei n°6.820, de 29 de novembro.
de 1989,
·
DECRETA:
Art. 1° - Ficam promovidos os servidores do Grupo Ocupacional Magistério, cujos nomes, cargos e referências constam das
relações anexas a este Decreto.
Art 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros e funcionais a partir de 1º
de outubro de 1989.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, .aos 20 dias do mês
de abril de 1990.
r uNe
J\badia Jlparec:iàa éla Silva "A"
llb:ldia. !lp:ircciâa éla Silva
l\badia Correia da Silva
AOOdia I.uiZ<l Nunes ela Silva
.Abadia Nllll:e:s de Abreu ·
J\l;gail de oliveira Ferro
J\l;gail Faria
.
Jlcácia Lourenço ~"'enlandes
J\dair do Nascim:?ntó Garcia
J!dalgisa llJJreida de .nezende
Mélia Gonçalves de· Melo ·
J\dcl.ice dos Santos Silva
Jldcl.ina Iria cm santos
J\delina. l'laria Cunha
J\dey l'laria !'rança Duarte
Jldessuita Silva Guocles
J\dcny Maria França Duarte
llgostinha cârdida Gonçalves
11idê Dantas da Trindade
llidê Dantas ela Trindade
Jljuricaba cinêdo ela SilVil
J\laene Martins Figueiredo
AJ.aide Xavier éla Silva
Al.aidcs GanÇalves dos Santos
Alaiza Helena Marques
Aiandir Martins !lrnDa
A1l:a nosa de Oliveira Mendonça
lllllcrtina Dias Evangelista
Alccrri.a Mendonça d~ Araújo
lllcionc Lacordei.ro da SilVil
ll.lcirene Rodrigues ôe CiJm'J.r9o
Alcirenc Rodrigues ôe camaxgo .
lllaal.r Gregório de J\lJiciéla
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0076
0079
0060
0061
<"'arnciro
EI.jz.a]:x,th il.l=i& Mürinho
Almira Braz Ma=renhas
Altina .canos Reges
Altina Rosa ae Avel<lr
J\l.zira Soares Süntos
Jln<Íl.i.a de Pâélúa l\czenôe
J\m:J.zil.i.a Naves de Souza Viéixa
Jlmé1ia llm:reto da Silva
MÓli;l FeÍ:nan:los ltlrtins
llm5J..ia Garcia l'!artins
J\na JI~ da Silva SMWM
004a
0049
0050
0051
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0057
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Ã""'"'t'ecida da Silva sanuma
l\na
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J\na
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ailixto llglri.ar
Crrla Silva de Miltos
Cristina do ~to Teüeira
de Freitas Ferreira
Llriza Gonçal:..Cs Silva
Maria Arruda dos Santos
Maria de Castro I:'erreii:a e Silva
Maria dos santos
Maria Garcia
J\na Maria de SOUZa
Ana Maria Pinto
l\na Maria Rodrigues ela Silva
l\na Rita Alves Gares & RoCha
Mart.i.rÍs
·
Ana · Zilôa r..eoos carneiro
Anaiva de Oliveira. Naves
Anesia Fioriní de Carvalho
JU:igela Maria Rodrigues ela Rocha
AniJ.za de J\lJiciéla
Anita L<XnOOroy s. Meintles
nnizete de Medeiros Brito
l\na Severino
Antônia Costa Bezerra
llntôni.a de Fâtima l\ureliano
AntÔnia de Menezes
0087
Antônia de Menezes
llntônia Gonçalves de s. Carvalho
J\nt:Ôni.a José de Meneses
11ntônia Maria Conceição Goes
llntônia SOdré Silva
llntônio Paes de Men:lonça
0088
Antônio
PaesdcMen:lonça
0069
0090
0091
0092
0093
0094
llparecida
Aporecida
Aparecida
Aparecida
0062
0063
0064
0065
006&
0095
009&
0097
NION ALBERNAZ
Pmfeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
JOSt AFOl'-JSO RODRIGUES ALVES
Secretário da Administração
./) ~
noro
0061
00&2
0063
0064-
"Promove servidores do Grupo Ocupacional Magistério".
ED!JC!\CÍ\O
0029
.·0030
0031
0032
0033
Aldaires Melo Franco ··
003<1
· l\ldcnora Evangelista de Souza
0035
llldete Silva Lopes
0036
0037
lllfa Evangelista dos Santos
J\l.ice llcmaX<les .. Ferreira
0030
0039. lllicc Dalva
Dias
0040
J\l.ice de l\raÚjo Draga
J\l.ice ·Lourenço da Costa
0041
Alice TsUyilko Harakawa ~es
0042
"lllicc Tsuyako !lar<lkawa llorges
0043
oo44 lllicc Tcixcira Chagas
0060
DECRETO Nº 441, DE 20 DE ABRIL DE 1990
·01/J,0/82
01
NI
0001
0002
DECRETO Nº 439, DE 20 DE ABRIL DE 1990
Sl'Olr::J'11.RTA MUNICIPAL DE
~Jlnrrn nP:
0098
0099
0100
0101
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lllves Garcia
cabral Costa
da Penha Ferreira
da Silva de Olivcini
Aparecida de Anõrade.
Jl!>ll'ecida de Fátina Silva ela Costa
!\parecida Dias Demardes de souza
1t.J)3X'eci.da à:> nosári.o D.ltra O:lrreia
!lpareciéla Martins Noronha
Jlporecida Martins Noronha
!\pareci.ela Moreira Omha
lli:aci· Conceição de 5ouza
l\ramisa Freitas de SOuza
. l\ratusa Maria l!Bciel de M. Barbosa
llriadne cândida Pereira dos santos
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SEGUNDA·FEIRA, 3011l4/90 • PÁQ.INA 17
DIARIO OFICIAL DO MUNIC(PIO N" 930
Ar:i.dan aa Silva F"rrugem
llrlete Ely àe Siqueira
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Aureni Rodrigues Lopes ·Silva
1\urloni Glória Monteiro da Silva
Aurora Maria de Jesus Peres
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Aurora Santiago ca:rneixo
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de
Ileneõita de C>k>rais Preto
IJeneõita. de C>m:ais Silva
Benedita PacÍfico Alves
Benita Celestino Bueno
lleJ:redete de Araújo Silva
llrasi.lina Lacerda Alves
Brigida Men'les de Campos
Brigicla Sab:ino de Souza
Brigida Sabino de SOuza
cândicla Mel.lo costa
canuta l.'ereôra Limi
cári.tas Beatri2 de oiiveira ·
Cmnan célia 'COsta
ca:men I.nsuela Garcia Ferreira
Cm.irem Lécia de Morais Coelho
Cmnan LÚcia Afonso Martins
Canre:n Maria Melhor:lln lozi
OlJ:nen Sueli Roõovalho fuchado
c:anrem Vieira õa Silva
caro1:ina Borges Cana:rgo
catarina.de Alnci.da Ma.aço
catarina Dias aos santos
C<ltia Aparecida da Silva
cccilia Côelho Guedes Tocantins
Cecilia
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CCCilia
Celeste
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de Araújo Pinheixo
ãe 1.ri.nB .-Teôdoiro:
de "Llri:B. 'I'eocloro
de Morais G:m:!s
Celestina de Mora.is Pereira
Celestina. Ferreira Bonfim
célia Barbosa da ConCeição
célia Dias ãe Araújo silva
célia Rezeroe da costa
célia Rezenãe àa COsta
Cclina Braga dos Santos
Cclina da Silva Nery
Cel.in;o Ferllanães l3ravo de CRrv<>lho
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eelina santos
Cetina Tó1entmo Siqueira Silva
CÍria d5 santos Silva Barros
C1"ra Albina da Silva
Cl.ar,oc.i Silveira Pires e Silva
Clarice Bm:ges l3raga
Clacic:im Nunes õa 5ilva
Clarima illiza de Paria
Clarise.s ITTiana Oias
CJ.nooii> <Je Assis Froit.:>s
Clau<Jia ~ M<llo e Morai.S
Claudoori!ra !\lves da Fonseca Silva
Cleia Maria S<llea Barbosa
CleiéJe l\$$is Santana <las Santos
Clcidé Maria de Oliveira Pl>rtis
Clelia ~s Wstosa
Clelia Leite da SiJ.va
Cleonice eonceição ee SoUza Maia
Cleosilda Dias Vale
Cle\JJe IÁiCi<l Pires Pell:oto
Cleunice Monteiro Wolney
Cleuaa earooso l1asa
Clcusa de .M.irancJa Freit:J5
Clcusa de M.iràrióa Fraitas
Cleusa Gerolineto Roãriqu""
C l = :rnácia da Silva
Cleusa Machada da e=
Cleu"''l Machado·& cruz
Cleusa f',;:i.ria da Costa
Cleusa Maria ãa Silva
Cleusima.r Pires de Jesus
Cleusa de Assis 'Pantaleão
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conccição França Nogueira
concci-;ào Maria Pereira Rezende
Coraci
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Q.:i-a:::i. Pereira 00 costa
COracy Lourenço de Oliveira
eoracy Rodrigues l'ixmino
COrina Sever.ina da Silva
ereonicc nezetx:le de C3J:'vruho e Agelim
creuza da Silva Ramos
cristina Bm:ges de SoUza
cristina Mendonça Gonçalves
cristina Nery i'"onsec<> •
Custiàia Soares õa Silva
Custoõiana Ril::eixo Leal
llàilda IU:ldrigues
Oailéla Rodrigues
Dalel Elias Daher
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Dalila Rocha AzevEdo
Dalva Antônia de At.evOOO Ma.ia
Dalva Antônia ãe Azevedo Maia
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Donery f"átina sena Afm:üãa
Darci Santiago Bahia
Darcy furia JJ'. Soares
D<lrly Anete carneixo e Silva
Oeqnes Man:iues COelho
oéJ.ia: '.J.'olentino Gooes · Roàrigues
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Delna ÕOS santos Silva
Delna Maria da Silva
Delta Maneio llecker
Dclsita Bezerra da Silva
fielza Pereira de souza
Dehigê Maria Ganide
Deolinãa Gouveia de Morais
Deosina de SOUz.a. Guedes
Demadete Marques Vieira
Deusa Maria Pereira dos santos
Deuselina llireira Barl:osa
Déuselina vieira Machado Fonseca '
Deusnaix Antônia dos santos
Diana silva MachÍiao
Dilena. Ferreira
D:iná Ferreira ãa Rocha
D.má Rodri.ques
Dinalina Maria de Sousa
Dinalva Mitrovich
Dinamar Rurros Barbosa
D:inorah Oliveira Marra
Dixce Batista Martills d:G .santos
Dirce Fexnandes
Dirce Veiga COst.a Caetano
Direne N~es Teixeira
Díva de souza Batista
Dirce Gonçalyes Batista
Divina Alves Coelho
Divina
Divina
Divina
Divina
Divllia
Divina
Antônia do Nascimento
Aprrocida de Oliveira
Anui.nela Ferreira --..
Batista da Silva
õe Fátima Nogueira
aos santos
Eterna Borges
Estela Peclat Araujo
Fernandes santana
Divizla
Oivina
Oivina
Divina Ferreira A.ssis
Divina Narciso do Prado
Divina Narciso ão Praõo
Oivina Neri B. MagaThães
Divina Neri B. Magalhães
Divina Neta Vieira
Djan:ix.'.l MeSsias Lopes
Djani.r.J. soa.res Oliveira Andrade
Dolores Gores de Pádua
Darary ão NasciIIEnto Godinho
Dànilda llooriques õe Paul<>
Dotni.ngas ãe Souza Claves
Ikmi.ngas Perreira C'.anro de Araújo
Dcmingas sena õe Almeida
Dentina Oliveira da Silveira
Dor.J. Elaine Barcelos de Souza
.Dora Elaine Ilarcelos de souza
Doraci corrlello dos Santos Borges
Dom.tice illiz Araújo
Coralice Maria Ferreira Bueno
Coralice Pereira da Silva
Dorooice ·M.:irtin5 Lop::!s
OUJ.ce Marfo õa Mata Silva
OUJ.cena COelho Portela l\ssis
DÚli.a Ferreira Murtins
Durt:eline Stival Crosara
Weni<> Machado de Freitas
F.ãiene ãa Silva
OOma. Maria de Oliveira Neiva
Eana Alves Guinnràc5
D:'.IM caxv.>lho Dcmingos
OOoo Cnvalca.nte Aguiar
OOna cavulc:antc de Paula
E:3na Mário. Guim:irães
Eclna Maxia Rili;,ixo õa Silva
J:l:lna Regis Vieira de Queiroz
e:luvirqens õos san= Jardini
Edy 1\m>ral de Brito
Edy Martins Ferreira
El.cione 11é""'155cn ~'aquirn
Elça PauliOO ãos santos
Eld:imizia Dinz da silV-d
Elena JÚlia dos Snntos
JÚlia dos Sani:os
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Eliana Ferreira Muniz cabral
:Eliane de. Fâ:tirn1 Marques
Eliane ãe l!'átitm '1:lrques
Eliane Helena dos SantoS Curado
Eliet Santos Lira
Eliet santos Lira
Iil~ Maria de Paula
Ehsa Maria ãe Paula
ElisaOOtc Lima de Abreu
lll.isabeth Marengiio e Silva
J:::tisabeth Santana· de Allreiàa Vfogas
lllisabeth Santana ãe Almeida Viegas
Elisct:e Barbosa Silva
EJ.iza Graziani
O:iZci:x::tli, Verzeloni Pires
Elizabeth l\gUiar ãa Silva
El.izabeth Alves de M'.lUra
Elizabeth Batista Fleury
Jll.izabeth Cm:y Pucci
lll.izabeth ãe Souza Borges
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiPIO Nº
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lllizabcth Vieira cândido
Elizcna Marie X<lvier da· Silva
Elna Mar.úi Rib:?iro J!'ran<;o
·Ellync Nogucim de Olivcira
. Eloi.sa Murcy Reis
Eloi.sa Murcy Reia
Eloi.sa Pinheiro lllmlhom
Eloysa Franco Vilela
Elsa de
Buona
Elvm.íria Sil11ü
Elz.a Alvcs de Souza
El.7.a Ferreira do Anural Rosa
I::J.zaiàc Azevedo Oliw.ira
Elzettc Gu.inru:ães de 1'""2iãa
Elti Maia xavier
Elzicne Bispo da Silva
i::l.zina Rimiro de Souza
Elzita Cru:àoso de J\r.JÚ.jo da Fonseca
Emi de FÔtimJ. Dia.s
f:llÚlia Aporeciãa G. Jecârim:>
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SEGUNDA-FEIRA, 30/04/90 ·PÁGINA 18
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rnnília RodriguJOs Xavier l'.oóha
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OU Vitor Ceuta do limar.li
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Enilda Gaxcês de SouZil
l:l'lil= Mac:hado M.:n:iDTI.Q
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Erzi FCU'la'Jndcs i:'.lc ruxh:adc
~>:erri.ce ruI'9c'3 J\lvco
Eooéria da Sllva llrng~
Estclita de 5em Ra<ld.gucs
I::st:cr Mirian <lo Lllgo
Ester~ Arag~o d~ SoUSD
Ester Neves de ·Sou&! l'lortins ·
MJ.ri.n Oli.vciro Alves
Eunésia Neves de l\brcu
l'lmicc de C'1rvüllio lu;s·mçíío
EUnicc de Paula Rilxdro
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Eunice Ferreira HoSfl
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Floro Alves àa Silvn
Flore Alves da siiva
l'l.orinda Coelho & Sil vn
Fronci.sca de ·.sou= santos
Franciscu de Sousü Santos
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Frnnci= Vital G:xlinh,
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Gcnildcs Milhooon .SCi.x~s õc tum:oi.da
Gcnovcva dõ Silva ~.eira
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Gizo.h Quinta d!! Oliveira
G:i.7.cl.a.. Pdxoto da Silva
Glnucia IlraÚjo
Glnucia Maria dn Cost<J dos santos
Glaucia Ril>cixo llntonelli
Glcice l'm:q\lcs Miguel
Glória llparcc:ida DÍDs de l'l:itos
Glória de Frcit.o5 C:rt·dciro
Glória l-Jonoro:to de Scn1m Noves
GlÓriv Roc.l:Ô.tJUCS 1";,ci:llQo do ·Na.sc:inGlto
= r Pcrc:lra MQl:cira
Gu.:irocinbo. Alves Costa ~_,,a '
Guiro= da silw !'erro
Gui.m<lr Lopes Sussu.:trMn l:>crc:i.:re.
llaytlcc l\p:irccida àe ""'lo Castro
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Il.Za Marina Ferreira Silva
Ill<e Oliveira Dias
Inácia Aparecida de Melo Gomes
Inés Do.tista de Gouveia
Iodalva Francisca Souza
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Iolanéla câtm.da l'Onscca Silva
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Santos Pereira
Iolanda Vasconcelos. 'l'e:ixeiro
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Iracema Gai:cia de Matos
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Helena Silva l\gu.i.ar
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Hélia àe Alcântara Pinto
Heloir Alves
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HercÍlia Pinheiro sales
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Herondina Franco Vilela
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Hilda Alves àe Bastos
Iiilda Alves àe Bastos
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Itilda Castelo Branco de .Aragão Neiva
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Irondina Ancelma de Olive:ixa ca:rvallio
Isabel Dento de Oliveira·
Isabel Dento de Olivcira
ls<Úra Maria Barbosa Oiaves
Isaltina Moreira Arru'la
Isani de Araújo da Silva
Isaura Peixoto au· Silva
Isolim Alves JJatista
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Ivaldina l'iireira da Silva samprio
lVanda l\parecida de Rezende Gonçalves
Ivani de Sooza Costa
Ivani Maria da Costa Reis
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Ivani r-Dreira Neves
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Ivoncte Barbosu de Melo
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Ivanete de Lima Britcz
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Izabel Neves Duarte
Izállel Farras JJacelar
Iz.atel ROOrigucs xavier
Jaislaine de Araújo J. can'loso
Janciara Pessoa Paixão
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Joana Irene de Paula
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Joana Rosa de AJ.neida
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Joan:idê Reis Fonsc:ca
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0555 · Joas.ira Oliveira Melo de Castilllo
Jorgina Maria Pereira
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José Cios Santos
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José dos santos
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José Rod.rigues d:n santos
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Josefa natista Goncs
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Josefa Martins Módciros
Josefina Aguiar de SOusa
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Josefina. Neves Macedo
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Josel.ina l'i>:cnta de castro
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SEGUNDA-FEIRA, 30/04/90 • Pt ;::,i, ·
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Jovita Regis Ferreira
JllditlJ Fernames Silva
Jllditll Lopes de Olivci.rn
Julinete santana de Souza
Jurailcles Bento Marques
Jurail<les·Bento Marques
.Jussara Maria de Moura
Kátia Duher Rios
Karla SOCon:o Gan:ia Brito
Lau:leci Gan:ia llo<ges
Laura Maria de Jesus
Laura Maria de Jesus
Laurin:la Canhete Campos
Laui:y Justino Mornes
I.ázara C!mloso de Oliveira
I.ázara Maria Neves de Souza
Láza:ra Moreira de Alxlrade
Ikara Parreira Pereira .
Lecy Cllilves da :>ilva
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=.,,,r.ielho
Leila Cintra l\lmrim oo costa
Leila LÚcia llocha ·
L<tiJ.ml:>r Maria Valvei:de
Leivu M.Jria Bento
Lélia de l1ina BaCh
Lélia Jorge Cla Silveira
Leni Ferreira Pereira
!=ice Maria Cle Jllm?ída
Lenir Souza Machado
Lenita ~ =s Cle SOuza
Lenita de llr.lÚjo SChetini
Leoni Aí=s de Oliveira Pereira
Leoni Aí=s de Oliveira Pereira
1=nice Neiva COSta. Valente .
Le:miclcs do ll."!>irito Santo Ganec.
Leonom Marin Ai;e:recida Silva carrijo
Lecntina Pl?reira llarrPs
Lcontina J?ereira Barros
Loopollfun l?i>milta Pinto
Leu= de Mornis Bo:t:ges
Liadolina Mar:in Davis de Abreu
Líbia .~onç.:i CUStÓ:lia .
Lídia Assunção 5antar\<l
Lídia llatist<i. CIOS santos
LÍdia da Silva l1oc:ha
Lídia Faustil1o
lloo:bosa
Lídia Silv.i de M<>ura
Lina de- Paul;> Pe<lroso
Lina Gargono
Lina Gargano
Linda ~ia sil.va carelo
Llroamar Orísca Ribeiro
:r.:iotXJcrnar ~rita m Silva
L:i?..anet.l3e ãe Sousa Melo
Li.z.ioni.ri..a ·Martins silvu. Soares
Alves da silva
I.olm:les de AlmeMa l'nlgoso
Li2ontil'>à
· Lour:õcs Faria :Bartxlsa
J:.oumes Gu.Urorães Botel.ho
I.ourdes Lauria Gouveia
Louroes Maria de Jesus G. Andrade
LÚcia <hl Reis Costa e silva
LÚcia . Helena de J\lJreida
LÚcia llelena de Al=ida
túcia Helena s. Rodrigues
LÚcia l'!Qria Botega 1';ju:iar
LÚcia !laria de Castro
LÚcia Maria de Dlivci.rn Dias
IJ.Jcila l!Oria Pacheco calixto
illcilene Gaoos de Freitas
illci>:ar de Castro Santos ·
Locimar de Castro Santos
LucÍOla Silveira Santos
lucivanda Jlbrais da Silva
Luiza de Oliveira Fen>andes
Luiza Guilhaxd nodovalho
IA1iza Helena Cabral de Paria
IAliza Maria de Mendonça
Lunah Brito Gares
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Lwcia l\porecida Alves
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LuZia de Novaes Gores
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Lwcia l'erreira de Souza
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r.uzja :rnoc:ênc:ia ·Cios Santos
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r.uW Lopes da Costa
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luzia Maria !'reda de B. Silva
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LUzia Mariana F=ira
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LUzia Paiva Pemé
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wzia Taveira de Melo
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wzia Taveira de Melo
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IJJ2:imar llenv:inclo Oliveira Canro
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1'JZinete 00 l\reVOOo Freire
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IJJ2:inete Maria Bisi;O de oliveira
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r=inete Maria tüspo de Oliveira
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Mag:la LÚcia Pl?reira Santana
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Magna Aparecida M. Medeiros
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MagnÓlia Freire Teles
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Ma1ta lcles ROdrigues Araújo
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Malv.ina Alves Tcixei=
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Manoel. lá= Ribeiro
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Manuelina Maria da Rocha.
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Maro F.Iá:im da Paz e Souza
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Mi>rt? · LÚcio . llanU COmoo:go
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K3.ra Regina de Oliveira Teixeira
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Marcilia Te:ixeira Gaii;o Soares
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l'táxcia Helena dos Santos
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Má>:cia Oliveirn Faria
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Márela Pereira Silva dos Santos
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Márcia Regina Wercelens Costa
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Marcilicc M::>raes Ferrem
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~th Apareci& Dias
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Margarida Bema:rdes Araújo
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Aparecida Rodrigues
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Augusta M. r.u..otosa
Augusta Pereira
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Benedita éla' Cunha
Bcmõdete ãa COst.a Brito
Bernadete dos Santos
Borges da Silveira
Braga Galvão
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Maria da Lu;; e Silva
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Maria câodida Mendonça
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Maria carolina costa 1:-erreira
Maria célia Maciel Azevedo
Maria Celina Nascente
Maria .Cristina Cintra ·
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Maria da Çonc:eição Macedo e Silva
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Maria da Conceição Pinheiro
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Maria da Conceição R. Martins
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Maria da conceição s. dos Santos
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Maria da c:onceição Santos dornele.o
Maria da Cruz lllncida
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Maria da GlÓria !'. de Jesus
0757Maria da Glória Maia ~'aria
0758.
Maria da Glória Moreira
Maria da GlÓria Pi.tlelt:a 5achctl1
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Maria da GlÓria It>rto
0761 . Maria da GlÓri.u. V~ llQJ,"gCS
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Maria Alice It>rto
Maria Almirn PÓvoa Ribeiro
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Maria Alves Machado
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Maria Alzirá C. do Nascirrento
Maria Amélia Teles de Alcantata
Maria Amélia 'l'iraãentes Santos
Maria l>nélia T. Santos
Maria ~ela da Silva
Maria Angelica de Souza
Maria Angélica de Souza
Maria J\ngilica Machiido
Maria llntônia Ci.tqueira Paz
· Maria Anuncia Pinto CUnha
M1tia 1\percci.Cla "B"
M:lria Aparccida Afonso de Souza
Maria Aparoc:ida Alves
Maria Aparecida Alves
Maria Aparecida lll=~ dos Santos
Maria Apir=ida J\ndr.Jde Matos
Maria Aparecida l\Ildrade Matos
M.Jria Aparecida l)arbosa
Maria Aparecida Barbosa
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Maria das Graças Ro........: •..iMaria das Graças .S.:rt.um....i
Maria das Graças Silva
Maria das Graças Soares
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Maria das Graças T. de Ban ·-· -' J.C1.:i
Maria das Graças T. de Bar=s' Sllda
Maria das Graças Xavier Cümj;os
Maria das vitórias Rodrigues
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DIÃRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Nª 930
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Maria Martins de Araújo
Maria Mendes Coelho Gtri=oos
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Maria Prado Maia de Oliw.i=
Maria Regiro SOO.ms Co5ta
Maria Ribeiro de J\brcu
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Maria Rocha R:ire.i:ro Olive.ira
Maria Rodrigues Felix
l'l'1ria Rodrigues Machado
M.'.lria Rosa de Jesus
Maria Rosa de Oliveira "A"
Maria Rosa de Oliveira e Sil.va ..souza
Maria Salust:re JCavier,. .
Maria Sill.ustre Xavier
Maria Silnt.Í.sSÍJÍla. de Miranda
Maria seoost.i;ma Alves
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Maria Terez&l SÍ1'\1a de Olivcira
Maria 'l'hercza do llonfjm Paz
Jlbria . Terezinm Batista de Souza
Marfo Tel;cz:inha âe F. N, l\íbe:im'
.Maria Terez:inha l'c®.ra Conp:>s
Maria Vilna · Rilleiro Sonti.ago
Maria V:i.taliro Jlp:>lo Correia
Maria Vitalina .npolo correiã
Maria Zilãa de sou=
Maria Zilma Alencar Latali.z;;i
Maria ' Zilrmr Bezerra l"burã
Marivcy &arreto da Silvã
Mar.i.clelroa ãos sant:on
Par"""9uá
Mariene Isabel de M.
Marilene dé castro S<mt>:>io
Milrilene TeÓfilo Fernanôes
MariJ.éla Gonçal.,,,,a l'lei.reles
MlciJ<h H:•lt=:Gaiio e Pâ&Ja
JlbriJ.<la TIJtenciaOO cabral
Marilia õe Clst:ro '!l>ixeira
Marina BranOO<> tem:Js
MiJriJlil ViccntirPJ. do$ SántoS
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Marlene C>stanheira Batista
Marlene Concciçào da !'.:im
Marlene Gonçal.""5 Rego
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Marlene !ti.beiro s ..>t:inga
Marlene SOOre3 Ci> Sil."'1
Marlene Sirão <Je Olii.ci=
Marli Monteiro -le Lirrn
Marlucia Ft<rtei.ra oo Silva
Mv:r:ly c:le P.:n1J..:i. c.:istro
Florentino
Jlbrly Dias JJarreto ãe Sou"'3
Marly Rodrigues Ma~.
Maronita llux.ilindora P. Rodrigues·
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M.Jrt;l Heleno. M. clc Faria
M."lrtu. M.:lchado Mc;;dcs
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l'larta MateuS Tinuéo
l'larta c-m:aes Vilela Simtru:<:>
Martha Maria r,;.,., e 5ollz.a
Mart.ha Mv.ri.a
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M.:l:r:y Rosy Barbosa Silva
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Matilde de Freitas Dueno
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Matilde Maria da Silva
1039 · · M.>ura Aparecida Ferreira
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M.>ur.<> Bernadctc Terra Estrela
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M.:lura canc:cição da Costa
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Maura de Oliveira "B 11
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Nilza Alves de Fonte COelho
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Olga Fe=eira llndrcatta
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Orisbcth de Freitas campos
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Osvaldina Alves
Paschoalina Lauria
Patrícia PerciJ:a CaJrixls
Pert:Ília Flores de castro
Perpétua do carm,, de Olivejra
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Haildada Silva
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NiJ.da I?eixotà F. dê 1\ltrE!icla
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Mirian s:iniíes
Mima Jll<Jrill Garcill ela Silva
Mirna Maria Garcia da Silva
Mii"tes Clara Macedo
Mirtes Gonzaga Lel.es M:>raes
Mirtes da Silva Macedo
Mooma Faria dos santos
Moemo Farill dos santos
M:>ntanísill Medeiros H. santana
Nadir !\parecida Neto
Nadir dos santos' Lira
Nadir Lu.iza de Moura
Nailda Pimznta da Silva
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Nésí.õs Nunes Paranaíba
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Miraci 1lor9es Rezende
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Miriã Justino cava:tcantc calixto,
Minuii da Silva Flausino
Mirani Pereira da Silva Rodrigues
Mirian Oliveira de souza
Nair do Nasc~to Neres
Nalu Pires 1lor9es cava:tcante
Nanci Passos caetano
Natália de Fátina P. 1lor9es
Nát<ÍJ.ia Jll<Jrill de Jesus l\lves
Natalina dos 5antq:; Oliye; .......
Nédia Rassi
Neide Silva soares
Neide xavier Nunes de Aguiar
Neile de· Fátina Soares
Ncires Maria e. de Lima
Neiva Maria Veloso Reis
Nelci Pereha Ferreira
nelci Pereira Ferreira
Nelcy Ite~a da silva
Nelcy Fe=eira da Silva
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Nclma de ~'átima Gonzaga de Lcles
Nelma de · Fátina Gonzaga de Lelcs
Nely ôe Mello llor9cs
Nely ôe Mello 1lor9cs
NeJ.zi Aparecida de M. Louza
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Raquel de Miltos Dl.e.mir.es
Jlaulina SamP3i.o de· Melo Barros
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SEGUNDA-FEIRA, 30/04/90 - PAGÍNA 21
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 930
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Regina l\licê da Silva
Reg:ina !\parecida ilarsi
Regina célia ~'crrcira Carmlho
Regina Célia F. Jll<Jr:inl'lo Lino '
Regina Maria Ro<lrigues Lobo <haves
Regina Miguel <'los santos
Regiro Ribeiro L:ine hror:im
Rcgllla.J.da Ncd.ci:e: Mc:dcixo!l
Rejam~ Magi11h5es Pereira õe Oliveir·
Renilda Rosa Ferreira
Rita A1vc5 PedroSol erossar.o
Rita l\ntônia Batista Fernandes
Rita da cruz Maceõo
Rita de cássia l'lor
·Rita de cássia Ganes P:iirenta
Ranilda de Fátima Ferreira Rosa
Rosa l\lves castelo Castro
Rosa célia de SOUSa Santos
Rosa Bel.ena Alves Pena
Rosa Helena cândida dos Santos
Rosa Jll<Jria Batista Ganes ·
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Rosalina Silva Botega
Rosângela Gonçalves de Qleiroz
Rosângela Lu.iza Nones
RoSângela Lu.iza Nlliles
Rosângela Pereira da Mata
Rosângela Pereira da Mata
Rosângela santos e Silva
Ruti ~osé Ferreira
RosárIB Tuzébio da silva
Roscna Spindola ·de carvalho
Rosena SpÍildola <;le carvalho
Rosclene saia cardoso
Rosenir correia de Oliveiril Pires
Rosilene Pinheiro s. Guinarães
Rosirreire Soares Sousa
Rozângela Miguel M. Gonçalve5
Rozeli !\parecida do5 Santos
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Sebastiana Alles da SjJ.va
Sebastiana Clla.ves Siniio
Scl:astiana da Costa Silva
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Seb'1stiana Miguel Ladeia
Seb3stiana Pc:.:!reira de Sousa 11D11
Sebastiana Pereira de Sousa 11A11
SebaStiana Pereira de Sou= "li"
sél.ia Regina G:izoto
Selma de Fátina Felipe
Sel.va Maria Caetano
Serúr Maria Sales Bispo
Scveri.ntl F'ârr~ir,) Mili.il
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Servina. Ril:ciro dos Pas::;os · Sil..va
Sheila Clotilde l\bdala Meneses
Shirley Sousa Porto
Slürley Costa õe Oliveira Alves
Silda Maria de P.reitas Teles
Silene Z. vendramini
S:iJmar Silva
Silvana l\parec:Lda Vendramini
Silvana f'\endes Borges
sÍlvia cândida serra
SÍlvia Izabel Dantas
SÍJ..via ·Moreira Cunha
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Suely dos santos Bueno
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SEGUNDA·FEilRA, 30/04/90 - PÁGINA 22
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N• 930
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T=inha Jllvcs Fcrnmdes
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Terezinha mt.ôni.a .s. Sal.e::>
Terezinha cândida Mart:ins
Tcrczinh.o. de Jesus s. Queiroz
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Tcrc?..inoo dos Santos Cordeiro
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Terezinha Gárcs Doornclo
Tcrcziriha Jesus M. Fcr.rondcs
Torctinhn r..úza da Sii.lvn
Terezll1ha !'.aria 1'rin:!;lde
Tcrcz.úlha C>kJreira Gm:",alves
Tcrczjnha Orsi.cl.:l de Suusa
Tcrczinhõ QJciroz do r.iaral
Tcrezfoha Rocha BaniC:ira
'!'crezinha Veiga O>sta campos
Tr:ilmdc LiM da Silva
Trin:lacle Lina lia SilVi'.l
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Vitorinhl:J P=:;tina runato
Val.da N<u:1cimonto sicli4o
Valdcci MllriD de llvcl;>r
Vllldetc l\pa:rcCida Ganos
VBlcliv:in<i Rood.gues M:irizmo
Vmida Grni SOuoo
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vcrônico. Matias de .Alrooida
Vil.oror J\mornl' Oliveira
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Vilnn Jkoso. soares .
viJm:l Cob:ral' de Menezes
Vilnn Maria Gomos Coelho da Silva
Vilnn santnoo
V:il.ira sônia A. de hl:m:licla Silva
vi.lm:l vcrônica Co.v;:Jlc.::int.c
Vir.gíJJJ"' de SouUI t-rn'.a<>S ·
Waldcci Moura do N.:isc.úrcnto
Waldcny Olindina l'iuza <lc Oliveira
W;:JJ.dctc Gonçalves Mo1·eiro
Waldirro. Gonçalves Lopes
Wandl> Pcroira caJ..aça Nunes
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Wan:la soares Jlnunciaç.ão
WandcrGi.J.w For.nand~ da Silva
wânlli u:.Cia Fantini élc J\brcu
Wanir Maria SOu•.a S..'1fltos
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Wilm:l Dl'él'IW l'c.rrcir"
W.il.Jn.:i lJJci. do Naoc.ilr.nto Sou7..a
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Zani Maril!l Oc .Jesus !lousa
Zélia l'l óv;i,o de Mc"'l'ri.ta l<"9=i=s
zê:U.a SjJ.va Gorx,,alve::; dos Sürltos
Zclrm Apareci.ela G. Li'1i.s
Zcrlllitlc Jooqui= »ordm
ZCOOidc Pereira de Cistro llstrcla
zefill.éja .i\mújo de Souza e Sjlva
Zcnilda Korüi oo silva
Z=ina Qmú.lo élo Nasr...llmnto
Zi1IÍ Silva
Zildcllc Oliveira
Zilclcte c.oota Paniag»
Zilclcto llodr4lucs OL'iveira
zilcljnhn llparccicla da s. Teles
Zilm:l José Porfírio
Zilmor de Freitas
Zilna Maria oo Silva
Zlllcil<D Spb-ilola de Olivc:ira
Zulcil<a Spb-xlola de Olive:ira
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Divina Aparecida da Silva Xãvier
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Elci Campos C<u:doso
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Elcy Gonçalves dos San.tos
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El.izete Pires Monteiro
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Blizcte Silva Fali:ão
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EnÍdia Maria dos Santos
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llilinü da Silva Leão Aguiar
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Fátiroa Eterna da e. CUnha
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Francisca lllcantam Drii.to
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Francisca Suelca Borges
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Genesi Verissirro da s. AJ.mida
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Geralcla Dantas da Silva
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Helena cândida de Oliveira
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Helenice Rc:õrigues da Cruz
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Iolan:lü Fernandes Mota Teixeira
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Irac:aro Silva Costa
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Irzic:i. de car1Íalho Costa
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Irenice Bessa oe CJrvalho
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Iva No91lcira da Gual'.(:ia
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IV'1Ililda Luiza ltimiro Martins
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Ivanil(le Smtingo de Oliveira
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Ivone L:i.cerãa de Morais
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Jncira Alvez de Melo
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Joána dos santos Lima
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Jovelina José Lelis
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Jurtmdyr J.opes da Silveira
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Iacy Almeida Santana Rosa
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Leila de S:i= Oliveira
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Leonice Faustino Marques
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Li.dia dos Reis Freire
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luiza Feitosa Manduruca
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Luiza Martins do Espírito Snnto
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Luzia Helena Martins Silva
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Magra Pires Rodrigues
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Magna Pires Rodrigues
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Mara I.Aicia Harru caioorgo
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Márcia Duarte de sousa
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Margaret Maria Socorro Vieira
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Maria CeJ.ina Borges
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Maria Cleusa Silva Sero
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Mada Cleusa Silva sena
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Maria da Penha de Jem.J.s Pereira
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Maria das Grá\;as S. Cunha caixeta
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Maria de Fátima Barbooo
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Maria de Fátina Pereira 11 8 11
070
Maria de Fátiroa Silva Cruz
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Maria de Fátima X. dos Snntós
081
Maria. de FátiJra X. ('!os·S.'lnt.oS
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Maria <'!e Lourdes Bernardc!:i Vieira
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Mdria de Lourdes 5aJ.Ql\)o Earrcto
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Maria do Socorm da M. l'aria
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Maria llstelita de Souza
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Maria l:>.Jnic:e Pereira Afonso
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Maria Gcoigeta Dias Vieira
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Maria José dâ. COsta 11 8 11
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Maria José de Noronha
Maria Mirtes Afros da Silva
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Maria Rosa de Moraes
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Angélica Pinto Rille:ixo de Frias
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Aparecida Donizete Junqueira Ribeiro
Aparecida Fernandes de e. Abreu
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Clarice Maia de Oliveira FeD'lãI::rles
C1ari= ·Maxques Duarte
Clarice Roãri.gues. Olave:ixo Lobo
Clarima Kasuê T. Costa
Claudecir Antônia dos Santos
Claudete e. Magalhães Inácio
Claulio Nunes Pujol
Clementina SOUsa Dias
Cleodir Aparecida dos Santos
Clistênia Prudenciana Diniz RaIJDs
Clorenice de Araújo
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Cornélia Marta da Conceição
Dagmar Helena de Alm>:i.da Macedo
Dagmar Helena de Alm>ida Macedo
Dairan ôa Silva Lima
Dalila Miriail Silva Sinxm
Dalton Clatxlio V:i,e:ixa
Dalva Moreira Rocha
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Maria lllaooque venâncio .sOares
Maria das Graças A. Magalhães de SOUsa
Maria das Graças de Araújo
Maria de Fátima Viana. Cortes
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Dertolina Poixoto Cabral
Cleusa Maria Caxne:ixo
Dorahydes Siqueira de Moura
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Esreraldina Maria dos Santos
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Elldoxia Maria Bertazzo
Euler Fagundes de ~'rança Belém
El.lnice ôe Sousa Celestino
Dmice Muniz
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Em:ip:::.:lés Moreira Datrosceoo
EUripe(.les Moreira Dana5CenO
Fátiim aas GraÇas Machado
Fáti= Vitória de Faria
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Floracy Borges l\ires
Floracy de Lourdes S. Nlmes
Flormosina Teixeira Soares
Floriswaldo Wagner CaetanO
Francisca Pllnenta Carneiro
Franc:i.sco de Lima Sobrinho
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SEGUNDA-FEIRA, 30f04!90 - PAGINA 24
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Gcrn:ldo José Patini
Geral.do
Et>rf:i.rio Pessoo
Géraldo Rczcn(lc Maia FiL'ro
Gcn:ina Bcsso. caetano J\lmeidü
Glacy Queiroz de Rourc
Gleiãc ll<>rrcira Mart.:rlJ
Goimari dos Srultos Mari!mh5o
· Hai.dec Oliveira õa Silva
llaruko °'Jullio àe Clive.ir.o
Helena Galvão de Lirn'1
llclcoo l'lar.ia I'l:ani:isca da Costa
Helena soares õe Oliveira Froes
llcri.ana de Oliveira Ouves
llcrval Santana
Hildn llgàa dos Santos
HiJ.Cla Olmeiro Naves
Hilda carneiro Naves
Hilõa E\iociko llirosc Rosa
llilõete Francisca de o. Falcão
Ililroa Rosa Lino Costa
Idal.ina Marra de cast:ro
Igna Maria de Lima
Ildes D.ias <la Silva
Ilêse Alvnres de O. Dittrencourt
Ileusa Mru:ques Garcez
I1ka Granierc de Oliveim
Inalba rerrcira l'iln.iago
Iolanda Bm:celos
Iolanda Silva da Costa
Iene de Castro
J.raci de Mouro Nercs
Iracy de SOUsa
:tra:i.clcs Rosa Gare.ia
Irene Dntista de SOUsa
Irene Pereira Cortes
Irene Rosa de Brito
Ireni. Lisboa de Morais Pereira
Ircnilãcs Pereira dos Santos
Iris VD.léria fwbrais Oi Ferreira
Irssá Tcrr.zinha Alves Tavares
Isabel de Freitas Santos
Italo de Lima Machado
Iva Draga
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Ivani Mateus de Jesus
Ivani Mateus de Jesus
Ivole:iae Mariuzeth Sil·va
Ivone Pereira da Silva
IZ<lllcl Rodrigues Leite·
Jacy Ferreira da Silva
Jackson T:lnanocl Hora l\lves
Jadete Ma:r..i.n Martins Ri.beiro
Jcovanini. Pcrnand.es Viciro.
Jerônim:i 1\na de Jesus
Joana Fernandes Mi.rêlnda
Joom Martins. Cassiano
Joana Peixoto
Joonc A1vcs de Sousa
Jooo Alberto Marques Hoso.
Jo5o da IAlz França
João Dt:JnÚsio Pcre:ixa
Jo5o Faria da CUnha
Jooo J?cdt'o de llzevcdo
J=ciin<i Cr= Pequeno
José l\ntônio Mcnoni
José Carlos Ratão da Silva
José: CJi:).os da siJ.m Vhsques
José Gonçnlvcs Sobrinho
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Maria Helena Mendonça
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Kathi<l toonel SOUsa
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LÚcia Helcoo B. cam:n'.lJO
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LÚcia. Helena Rodrigu<:s da Silva
Luc:imor Moreira da Silva
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Luis Wüll= Cru>; Matos
Luiz Mcmir Rosa
Luiz carias Nunes Rimos
Luiz césar Bueno de Prci.tas
I.v.zia ArnÚ jo da Silya
Luzi.a Ferreira dos Santos
Luzia Ferreira Junquf~a
Luzinclcin Rizéri.o Gucrino
Magda Schutz de Olivd.ra
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Mo.ia SÍlviõ de Freitas
MaJm Glcndn M. l\ndrade
Malvina Mariana De lloni
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de carvaJ.ho
Maria da_ Conceição Oliveira
Maria da Glória P. O. Sôu7.a
Maria da GlÓria SC:>res Branlào
Maria da Graça Pala=
l'lar.ia da Luz Ferreira l'ernandes
Maria das Dores Assis
Mat'ia das Dores dos s. lalxlig
Maria das Dores l'bntes Marques
Maria das Graças õe Oliveira "/\"
Maria das Graças ll. l'±t:nú.rn>
Maria de Fátina B. de
carvallio
Maria de Fátima Borges Rodrigues
Maria de Pátima Pereira "A..
Maria de Fátina '.l\:mlz de Barros
Maria de l!átiroa '.l.'ooID; de Barcos
"Ma.ria de Jesus Me.ssi.Ds 00 7\raÚjo
l'laria de Lourdes Apoooecida carvalho de Melo
l'laria de Lourdes Prado
l'laria de Lou:rdes Rodrigues
Maria de LcrJiàes Vieira Damasceno
l'laria de Paula l3IJeno Rosa
Mar.ia do canro A. L. e. santana
l'lar:ia do COnno A. P. de Morais
l'lar.ia ão Socorro Barbosa Llma
Maria Domingas Branco Gouveia
rtaria !;lnÍ.lia de castro Rodr~
l'laria Elisa nm:,.es
Maria E.stela Lisboa P. Sales
Maria =Le ·de Abreu
Maria Francisca da Silva
Maria Francisca Gemes J.nz
Maria Helena de Castro Moura Nunes
Maria Helena de Deus Araújo
Rodrigues VicÍii'l
S!rnucl do sousa
.Jt:dith Maria COstn d..::
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Benedita da Silva Santos
Maria Cand:iaa da Silva Qroto
Maria Conceição Antonclli
Maria Conceição M. de Bortn
Maria Cristina Bianchi Braga
Maria da Conceição e. Negreiros
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1\ra.ntes Rezcme
Augusta Teixeira Vieira
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Maria Avelina
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J\badia R. Ril:ci= .souto
l\cácia Bento
J\clélia Peixoto Gonçalves
J\l:ine Ganes' Martins
,,.,;lia Rodrigoos da CUnha
JlmÓlia ll. Soa..-es
.Ap;;irecida de SOtiW "A11
ApJrec_ida de Souza "A"
Auxiliaõora Borges
Maria l\uxiliatlora õe S. Rocha
Maria Auxiliadora de Oliveira Cruz.
Maria Auxiliadora l'eneira Pereira de Souza
Olimpio l'c:o:rcix\i
João do!l santas
Lcila Mor.ia de l'a-ria " Sousa
Lconidia Maria da O:,,,.:eição mura
Letícia Maria costa Pinta
Lilinm Pinheiro da Fonseca
Linãül va Gonzo9" de S<>UStJ. Dutra
Linãaoor llczcnlle Rodr:igucs
Lizeth dn Q:mceiçiio Ferreira Kaji
Locrtina Al VC$ de Sousa
Louraes Borges de Siqueira
IJJurival Luiz de Olivciia
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I.>Íi:.ia M. No;Juc:i.ro
r...tiza F. Vasques
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I.ui.za tfonea Lira
Lurdis de Queir= Mcn:les
Madalena de Carles
Marlenc de AraÚjo
Martms M. Rodrigue~
Naly .IJeusdará Silva
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OlilDpia Soares tb!tlri=
Osséria. Costa Ril:Jciro
· Regina de S. Martins
Rosa de Oli~ ,
5anter Alvea l\taídcs
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Mor.ia Uiix?lina wcas
Maria .Vanda lllves on:deiro
Marilda Pereira de A. C01:reia
Marilda Rodrigues de s. e Souza
Marilda Silva
Mário Nunes Brasil
Marisa careli
l'larisa Mazocante Ril:ciro
Maristela Mateuci Noleto
Muristela Re.zende da CUnh3 1\zevcdo
Marleci
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A. Soares
Marle:i.re Gonçalves Cruz
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Marlene cavalcant.e R. Bittencourt
Marlene de Mat:os Correia
Marlene llibci= de l\nllrade
Marli Gonçalves de Assis
Marli l'brto ca:rooso da costa
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Maronita de Sena Conceição
Marta de Jl:<aÚjo Castro
Marta I.Úcia P •.dos Sant:os Jwigueira
l'lartha Ftntônia dos sant:os Reis
Mazy llnunci.açào carvaJlID Melo
.Maurilia Alves da Silva
l'laurili.a Alves da Silva
Miguelina Ely J\ll:>ernaz
Milena Gillrarâes l'lm:!im !.aros
Mirian filizabcth S. Ferreira
Mirian I.Úc.ia Marques de carvalho
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 9:K)
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Ne:i.lina Barreira Parente de Alcantnra
Neli Ribeiro de Barros
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Nercy Elias Borges
Nero Figueiredo
Neusa Alves carõoso
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P.iilntcmi Oicier Santailil
Rnil<:lete de sá Barboso.
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Rita HelenD. P. ltir.m:l.:i
Rol=cy Mari;:i BcDJÍnio Cii=
Robson ae Freitas Silva
Ranil<la Maria de Fát.im:> Rezro::le
RôSOne M<Iria ~
l\ô5Ôngcla 1lnãr.Xle !>l. S. Awicclo
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Rosangela M<Jri.a dos Santo•
Rosel.ey llfcaso
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Rosicl.air FriJJlCO & OlivcJ.ra
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Silmar JJarbosa Silva
Si.lvia Francisca de Jesus
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Vera Lúcia· Costa
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Veracilda l'.artins éle Oliveira
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Viloni Alencar Brites
Vi.lmo. l\pa>:cc.ida Ge.rcis
Violeta Danitll Chein
Virginia Sales GclJDln
Wagner Luiz Figuci.r«!o
Waldeci lleneviéles
W<ll.dcte Oliveira P,e s:iuza
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Wania Maria de Moura Prudente
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Maria Augusta Nolasco Ribeiro Silva
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Maria MarÍSi.a Goiatá Femancles
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Maria Terezinha hoorim Rezende
Maria Vieira Macedo
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MarÍlia de Goyaz 7.anfr.m::eshi
Marina Marques Guiioorães Cap.lZZO
Marineide Freire 'da Silva
Mário de Mouxa Vasconcelos
Mariza J\rld+ade de Figueiredo
Marlene · Roãrigues da Silva
Merlene Reãrigues Ribeiro Barbosa
Nadir Alvarenga de Resende
Neil.a Rosa
Nelll..za Teodoro <'JE> Silveira
Neusa Pereira Sôarês
Neuza Roclrigues de Miranda
Nilz.a Apareci.da de Figueiredo Franklin
Nora Leide de Sousa Rocha.
Regina célia Ribeiro
·Rejane Mamede Garcia
Rita Coraciaha Costa Par.rei=
Rogérto Santana dos Santos
Rósangela Maria de Figueiredo Sousa
Rozeli Guedes Leite
Ruth !>laria Nogueira de Deus
Semstiana da Rocha Santiago
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC~rito N• 930
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Dl~RIO OFICIAL DO MUNICi_PIO Nº 930
DECRETO Nº 442, DE 23 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar, a pedido, DILMA PIRES DE CARVALHO do
cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo CC-1, 1ª
categoria, do Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia-1PLAN, a partir de 1º de abril de 1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 443, DE 23 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuicões legais,
RESOLVE nomear ALDO RIGO GUIMARÃES para exercer o cargo,
em comissão. de Chefe de Gabinete, símbolo CC-1, 1ªcategoria,
do Instituto de Planejamento Municipal, de Goiânia • IPLAN, a
partir de 1ºde abril de 1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 23 dias do mês
de abril de 1990
·
·
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
SEGUNDA-FEIRA, 30/04/90 • P~GINA 27
cruzeiros), correspondente a 32.079,0501 UROMGs (trinta e duas
mil, zero setenta e nove vírgula zero cinco zero uma Unidade
de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado
a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de
Meios: ·
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1100 - SECRETARIA DO GOVERN0 MUNICIPAL
1101 - 03.08 031.2003-4311.00-00 ..................... Cr$ 33.938.236, 12
1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1801 -16.08.031/2023-4311.00-00 .................... Cr$ 45.356.363,88
TOTAL: .............................................. Cr$ 79.294.600,00
Art. 2º - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos
com recursos provenientes de Operação de Crédito, conforme
contrato de empréstimo nº CT 0104/90, de 23.02.90, firmado entre
·a Prefeitura de Goiãnia e a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de abril de 1990.
·
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIR.A
Secretário de Finanças
DECRETO Nº 446, DE 26 DE ABRIL DE 1990
"Abre Crédito Adicional de Natureza Especial ao
IPLAN".
DECRETO Nº 444, DE 26 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de.suas atribuições legais
e â vista do contido no Processo nº 336.377-0/90, RESOLVE, nos
termos do artigo 40, 111, letra "c", da Constituição Federal, combinado com o artigo 34, §§ 1º.e 2°, da Lei Orgânica do Município
de Goiânia, aposentar LUIZ BORGES no cargo de Técnico de
Serviços Municipais, Nível 111/B, Referência 13, a partir desta data.
atribuindo-lhe, de consequência, proventos anuais, proporcionais
ao seu tempo de serviço (31135), no valor global de Cr$ 709.468,56
(setecentos e nove mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros
e cinquenta e seis centavos), sendo Cr$ 269.214,12 (duzentos
e sessenta e nove mil, duzentos e quatorze cruzeiros e doze centavos) de vencimento, Cr$ 89.109,84 (oitenta e nove mil, cento e
nove cruzeiros e oitenta e quatro centavos), referente a 3 (três).
adicionais, e Cr$ 351 .144,60 (trezentos é cinquenta e um mil,
cento e quarenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos) de gratificação de representação correspondente a Cargo de Natureza
Especial, símbolo DS-1, por contar com mais de 30 anos de serviço ·
prestado.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 445, DE 26 DE ABRIL DE 1990
"Abre Créd.ito de Natureza Suplementar".
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e tend.o em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 4º,
da Lei nº 6. 774, de 22 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - É aberto às Secretarias do Governo Municipal e de
Obras e Serviços Públicos 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de Cr$ 79.294.600,00 (setenta
e nove milhões, duzentos e noventa e quatro mil e seiscentos
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da
Lei Federal nº 4.320, dé 17 de março de 1.964, e no artigo 4º,
da Lei nº 6. 774, de 22 de setembro de 1989, e no Decreto nº
445, de 23 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º - É o Presidente do Instituto de Planejamento Municipal
de Goiânia autorizado a abrir no corrente exercíci.o financeiro,
. credito adicional de natureza especial no montante de Cr$
33938.236,12 (trinta e três milhões, novecentos e trinta e oito
mil, duzentos e trinta e seis cruzeiros e doze centavos), correspondente a· 13.729,8930 UROMGs (treze mil e setecentos e vinte e
nove_vírgula oitenta e nove trinta Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia).
Parágrafo único - O crédito autorizado neste artigo destina-se
a cobrir despesas com a elaboração do projeto de reurbanização
dos vales dos Córregos do Botafogo e Capim Puba
Art. 2° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica
criado na:
4100 - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL
4102 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
NA FUNÇÃO 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
NO.PROGRAMA 09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
NO SUBPROGRAMA 040. PLANEJAMENTO E ORÇAMENTAÇÃO
O PROJETO 1.014 - Elaboração do Projeto de Reurbanização
dos Vales dos Córregos do Botafogo e Capim Puba e nesta o
elemento de despesa:
4000.00-00 - Despesas de Capital
4100.00-00 - Investimentos
4110.00-00 - Obras e lnstalações.Cr$ 33.938.236, 12
Art. 3º - O crédito que ora é autorizado será coberto com
recursos provenientes de operação de crédito realizada pela Prefeitura Municipal de Goiânia com a Caixa Econômica Federal,
conforme contrato de empréstimo nº CT 0104/90, de 23.02.90.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con!rário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 26 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças
DIÁRIO OFICIAL. DO MUNICl.PIO N• 930
DECRETO Nº 441', DE 26 DE ABRIL DE 1990
"Abre Crédito Adicional de Natureza Especial ao
DERMU".
O PREFEITO DE GOIÂl\JIA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da
Lei Fed~ral nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 4º
da Lei nº·6.774, de 22 de setembro de 1989, e no Decreto nº
445, de 23 de abril de 1990, ·
DECRETA:
Art. 1° - É o Diretor Geral do Departamento de Estradas de
Rodagem
Município de Goiânia-DERMU autorizado a abrir no
corrente exercício .financeiro, crédito adicional de natureza especial no montante e Cr$ 45.356.363,88 (quarenta e cinco milhões,
trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e sessenta e três cruzeiros e oitenta e oito centavos), correspondente a 18.349, 1570 (dezoito mil, trezentos e quarenta nove vírgula quinze setenta Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia).
Parágrafo único - O crédito autorizado neste artigo.des~ina-se
a cobrir despesas com a e>,ecução de obras de canal1zaçao dos
córregos do Botafogo e Capim Puba, implantação de vias estruturais e reurbanização dos fundos dos vales.
Art. 2° - Em decorrênciQ. do disposto no artigo anterior fica
criado no:
4200- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO
.
4203 - DIRETORIA TÉCNICA
NA FUNÇÃO 16 - TRANSPORTE
NO PROGRAMA 91 - TRANSPORTE URBANO
NO SUBPROGRAMA 575 - VIAS URBANAS
O PROJETO 1 015 - Obras de reurbanização dos Vales dos Córregos do Botafogo e Capim Puba e nesta o elemento de despesa.
4000:00-00 - Despesa de Capital
4100.00-00- Investimentos
411O00-00-0bras e lnstalações ........................ Cr$ 45.356.363,88
Art. 3º - O crédito que ora é autorizado será coberto com
recursos provenientes de operação de crédito, de .acordo com
o contrato de empréstimo nº 0104/90, de 23.02.90, firmado entre
a Prefeitura Municipal de Goiânia e Caixa Econômica Federal.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçôes em contrário.
.
,
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 26 dias domes
de abril de 1990.
SEGUNDA-FEIRA, 30/04190 • P~GINA 28
MALENTACHI, Au;iliar de Serviços Diversos, Nível 1, lotada na
Secretaria da Educação, durante o período de 1º de ia~e1ro a
31 de dezembro de 1990.
_
.
,
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 26 dias domes
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO E MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
do
e
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário cio Governo Municipal
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secr~tário de Finanças
DECRETO Nº 448, DE 26 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso.de suas atribuições legais
e à vista do contido no Processo nº 323.299-4/90, RESOLVE colocar
.à disposição da Fundação Leide das Neves Ferreira, com todos
os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para .a origem,
a servidora MARIA DE JESUS MESSIAS DE ARAUJO, Professor
de Ensino de 1º e 2º Graus, Nível V, Referência 04, a partir de
1º de janeiro de 1990 e até ~l1 de dezen:ibro de 1992. .
_·
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA,aos 26 dias do mes
de abril de 1990
NIOl\J ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N" 449, DE 26 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e à vista do contido no Proce8so nº 323.382-1/90, RESOLVE manter
. à disposição da Justiça Eleitoral, com todos os direitos e vantagens
de seu cargo e com ônus para a oriqem, a servidora GENI VIEIRA
DECRETO Nº 450, DE 26 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nº 4.526, de·
3·1 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido
do Processo de nº 315. 136-8/89, de interesse de NOVO MUNDO
MÓVEIS E UTILIDADES LTDA,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos
lotes n°s 51, 53 e 55, da quadra 141-A, situados à Rua 67-B,
Setor Norte Ferroviário, nesta Capital, que passam a cçinstituir
um único lote de nº 51/53/55, com as seguintes características
e confrontações:
LOTE - 51 /53/55
ÁREA
1.269,00m 2
Frente para a Rua 67-B ....................................................... 45,00m
Fundo, dividindo com os lotes 52,54 e 56 .............................. 45,00m
Lado direito, dividindo com o lote 49 ..................................... 28,20m
Lado esquerdo, dividindo com o lote 57 ................................ 28,20m
Art. 2" - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposlções em çontrário.
.
,
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 26 dias do mes
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 451, DE 26 OE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e à vista do contido no Processo nº 328.484- 7190, RESOLVE exonerar, a pedido, ANDRÉ LUIZ LINS do cargo de Auxiliar de Serviços
Diversos, Nive! 1, Referência 06, do quadro de pessoal regido
pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia,
a partir de 26 de março de 1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 26 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERV!ITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 452, DE 26 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE nomear GERALDINA REZENDE DE OLIVEIRA CARNEIRO para exercer o cargo de confiança de Diretor da Escola Municipal e 1º Grau "Wilmar da Silva Guimarães", durante o período
de 26 de abril a 28 de maio de 1990, período destinado à realização
de eleição para escolha do novo diretor daquele estabelecimento
de ensino, nos termos da Lei nº 6.666, de 16 de setembro de
1988 - Estatuto do Magistério.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC~PIO N° 930
DECRETO Nº 453, DE 26 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais
e à vista do contido no Processo nô 323.389-3/90, RESOLVE manter
à disposição da Justiça Eleitoral, com todos os direitos e vantagens
de seus cargos e com ônus para a origem, os servidores: ROSA
PERPÉTUA DE MATOS ALENCAR, Auxiliar de Serviços Diversos,
Nível 1, Referênoia 04; SEBASTIÃO PEREIRA BARBOSA, Guarda
Municipal, Nível 11, Referência 02; WALDIR DE BESSA MENDES,
Agente de Serviço Financeiro, Nível V, Referência 09; ANTONIA
QUEIROZ ATAIDE, Agente Administrativo "A", Nível VI, Referência
. 08; LEONICE ALEIXO SANTOS LEMES, Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 01, e ROSALINA PIMENTA DA SILVA,
Auxiliar de Serviços Diversos, Nível 1, Referência 08, a partir de
1° de janeiro de 1990 e até 31 de dezembro de 1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 454, ÓE 26 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE nomear LUIZ ANTONIO DA SILVA para, em comissão,
exercer o cargo de Chefe de Gabinete, símboloCC-1, da Secretaria
da Administração, a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
SEGUNDA-FEIRA, 30/04/90 · iP~GINA 29
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de abril de 1990.
NION AL8ERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 458, DE 26 DE ABRIL DE 1990
"Aprova loteamento denominado Setor Pedro Ludovico - Quadras 116 e 117"
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçôes legais,
tendo em vista o disposto no artigo 33, IV, da lei nº 8.268, de
11 de julho de 1977, combinado com a Lei nº 6.063, de 19 de .
dezembro de 1983, bem como o contido no Processo nº
233. 756-8/88,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado o loteamento denominado Setor Pe.dro
Ludovico - Quadras 116 e 117, de iniciativa do Poder Público,
de conformidade com as plantas, memoriais descritivos e demais
atos constantes do.Processo antes mencionado.
· Art. 2°. O loteamento ora aprovado destina-se à urbanização
específica. para assentamento de população de baixa renda ..
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 1499" de 26 de dezembro de
1988, e demais disposições em contrário.
.
•
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA. aos 26 dias do mes
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 459, DE 26 DE ABRIL DE 1990
DECRETO Nº 456, DE 26 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e à vista do contido no Processo nº 323.387-5/90, RESOLVE manter
à disposição da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem
ônus para a origem, o servidor JOÃO ANTONIO KOFFS, Agente
. Administrativo "A", Nível VI, Referência 06, lotado na Secretaria
de Obras e Serviços Públicos, a partir de 1º de janeiro de 1990
e até 31 de março de 1991.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 457, DE 26 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais
e à vista do contido no Processo nº 317.470-1 /89, RESOLVE, nos
termos do artigo 40, 111, letra "a", da Constituição Federal, e artigo
130, da Lei Municipal nº 6.103, de 16 de janeiro de 1984, aposentar
IRACY DE SOUSA no cargo de Professor de Ensino de 1º e 2º
Graus, Nível V, Referência 10, a partir desta data, atribuindo-lhe,
de consequência, proventos anuais no valor global de Cr$
134.693,88 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e
três cruzeiros e oitenta e oito centavos), sendo Cr$ 66. 715,92
(sessenta e seis mil, setecentos e quinze .cruzeiros e noventa e
dois centavos), de vencimento, Cr$ 53.967,60 (cinquenta e três
mil, novecentos e sessenta e sete cruzeiros e sessenta centavos)
de gratificação correspondente à Função de Confiança de Secretário Geral da Escola Municipal de 1º Grau, de 1' a 8ª séries
"Trajano de Sá Guimarães", símbolo FG-3, e Cr$ 14.010,36 {quatorze mil, dez cruzeiros e trinta e seis centavos) de Adicionais,
por contar com mais de 30 anos de serviço prestado.
O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de .atribuíçôes que l~e,são
conferidas pelo artigo 115, XII, da Lei Orgânica do Mun1c1pro,
à vista do disposto no artigo 5°, letra "í", do Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, bem como o contido no processo nº
315. 729-1 /89,
DECRETA:
·
.
Art. 1° • Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação, área de 6.142,25m 2 , parte integrante da Cháca.ra
nº 06, localizada no Setor Chácara Retiro, nesta Capital, assim
discriminada: "inicia-se no ponto de cruzamento da Rua lza Costa
com Rua 4; segue por esta numa extensão de 128,29m até encontrar a linha marginal direita da Perimetral Norte; segue s.o~re este
numa distâhcia de 70,75m até encontrar a linha de d1v1sa com
a chácara nº 05; segue por esta numa extensão de 80,86m até
encontrar a linha marginal esquerda da Perimetrai Norte; segue
por esta numa extensão de 60,64m; dai, segue por uma paralela
à testada pela Rua lza Costa, numa distância de 48,90m até cruz~r
com a linha de divisa da Rua 4; segue por esta numa d1stânc1a
de 10m, até o ponto de início".
. . _
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publ1caçao,
revogando-se as disposições em contr?rio.
.
•
GABINETE DO PREFEITO D.E GOIANIA, aos 26 dias domes
de-abril de 1990,
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 460. DE 26 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições q~e. l~e
sâo conferidas pelo artigo 115, XII, da Lei Orgânica.do Mun1c1p10,
e o disposto no artigo 5°, letra "i", do decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, bem como o contido no Processo nº
323.335-6/90,
DECRETA:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC!PIO Nº 930
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação, área de 894,50m 2 • integrante do lote chácara
nº 23, da quadra 168. localizada no Setor Bueno, nesta Capital,
assim descrita: ".Inicia no marco cravado à margem direita do
Córrego Vaca Brava, com a linha de testada do prolongamento
da Av. T-6; daí, segue pelo córrego abaixo até o limite com o
lote chácara 8; daí, segue pela margem direita do desvio do córrego (acima), até a testada do lote com o prolongamento da Av.
T-6; está dividindo nesse trecho de 97,40m com área remanescente do mesmo lote; daí, segue a direita pela testada com a
Av. T-6, na distância de 1O,OOm até o ponto de partida".
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de abril de 1990.
NIQN ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
Servito de Menezes Filho
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 461, DE 26 DE ABRIL DE 1990
"Suplementa o Plano de Aplicação Bimestral PAB/2º bimestre".
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e face ao disposto no artigo 4 7, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica suplementado o Plano de Aplicação Bimestral,
referente ao 2º bimestre do corrente exercício financeiro, na importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) no órgão e elementos de despesas que seguem:
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO
DE GOIÂNIA - DERMU
.
3111 ..................... ""' .................................... .Gr$ 10.000,00
3253 ........................................................................... Cr$ 50.000,00
3259 ................................................................ Cr$ 20.000,00
TOTAL ...................................................................... Cr$ 80.000,00
Art. 2º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com a anulação total e/ou parcial do elemento/subelemento de despesa do órgão abaixo especificado, integrante do
Plano de Aplicação Bimestral • f:AB/2º bimestre:
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO
DE GOIÂNIA - DERMU
4110 ........................................................................ Cr$ 80.000,00
TOTAL ..................................................................... :.. Cr$ 80.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 26 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças
DECRETO Nº 462, DE 26 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e à vista do contido no Processo nº 310.218-5/89, RESOLVE,. nos
termos do artigo 40, 1, da Constituição Federal, aposentar JOSÉ
PINTO SOARES no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível
1, Referência 12, a partir desta data, atribuindo-lhe, de consequência, proventos anuais no valor global de Cr$ 72.156,28 (setenta e dois mil, cento e cinquenta e seis cruzeiros e vinte e oito
centavos), sendo Cr$ 49.28:3,08 (quarenta e nove mil, duzentos
e oitenta e três cruzeiros e oito centavos) de vencimento e Cr$
22.873,20 (vinte e dois mil, oitocentos e setenta e três cruzeiros
e vinte centavos) de adicionais, por ter sido julgado definitivamente
incapaz para o serviço público.
SEGUNDA-FEIRA, 30/04/90 • PAGINA 30
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos
de abril de 1990.
26 dias do mês
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 463, DE 26 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE nomear LUZI NETE DOS SANTOS para, em comissão
e em substituição, exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria
de Ensino, símbolo CC-2, da Secretaria da Educação, durante
o período de 19 de março.a 17 de abril de 1990, em decorrência
do afastamento legal e temporário da titular MARIA LUZIA CARDOSO DE OLIVEIRA
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
. SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Gov~rno Municipal
DECRETO Nº 464, DE 26 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e à vista do contido.no Processo nº 328.210-9/90, RESOLVE exonerar, a pedido, ODETE GOMES DAMASCENO do cargo de Agente
Administrativo "B", Nível V, Referência B, do quadro de pessoal
regido pelo Estatuto dos Funcionários Municipais de Goiânia com
retroação de efeitos a 31 de março de 1990.
'
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
· Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 465, DE 26 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atrtbu1ções legais
e à vista do contido no Processo nº 323. 738-2/90, RESOLVE considerar como nomeada a servidora WALDEVIRA BUENO PIRES DE
MOURA para exerce·r o cargo de confiança de Diretor da Escola
Municipal ''.Maria Thómé Neto'', da Secretaria da Educação, durante o penado de 1º de janeiro de 1985 a 31 de março de 1987.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito.de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 466, DE 26 DE ABRIL DE 19go
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e à vista do contido no Processo nº 332.329-3/90, RESOLVE, nos
termos dos artigos 6°, IX, 47, IX, e 46, § 1º, tudo da Lei nº 6. 103,
·de 1.6.de janeiro de 1984, remover do lnstifuto de Planejamento
Mun1c1pal - IPLAN, ficando relotada na Administração Direta - Secretaria da Administração, a funcionária MARIA CRISTINA DO
NAS~IMENTO, ~écnico Auxiliar de Planejamento, Nível ll/B, Referência 09, a partir de 16 de março de i 990.
·
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N• 930
.DECRETO
Nº 467, DE 26 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE nomear JOSt HENRIQUE DA VEIGA JARDIM, Chefe
da Coordenadoria de Zoonoses, para, interinamente, exercer o
cargo, em comissão, de Secretário Municipal da Saúde, a partir
desta data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 26 dias dei mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretári.o do Governo Municipal
DECRETO Nº 468, DE 30 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições legais
e à vista do contido no Proç;esso nº 336.366-4/90, RESOLVE, ·nos
termos do artigo 40, Ili, letra "c'', da Constituição Federal, combinado com o artigo 34, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município
de Goiânia,· bem como no disposto no artigo 130. da. Lei nº 6. 103,
de 16 de janeiro de 1984, aposentar JOSE CARLOS RICCIOPPO
no cargo de Técnico de Serviços Municipais, Nível 111/B, Referência
1O, a partir desta data, atribuindo-lhe, de consequência, proventos
anuais, proporcionais ao seu. tempo de serviço (34/35), no valor
global .de Cr$ 810.054,24· (oitocentos e dez mil, cinquenta e quatro
cruzeiros e vinte e quatro centavos), sendo Cr$ 290.231,52 (duzentos .e noventa mil, duzentos e trinta e um cruzeiros e cinquenta
e dois centavos) de vencimento, Cr$ 385. 126,32 (trezentos e oitenta e cinco mil, cento e vinte e seis cruzeiros e trinta e dois centavos)
de gratificação de representação correspondente ao cargo comissionado de Natureza Especial. símbolo DS-1, e Cr$ 134.696,40
(cento e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e seis cruzeiros
e quarenta centavos) de adicionais, por contar com mais de 30
anos de serviço prestado.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês
de abril de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
PORTARIAS
PORTARIA N~ 12, DE 04 DE ABRIL DE 1990
O Diretor Geral do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA- DERMU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item XVIII do artigo 46 do
Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 822, de 31.08.83,
RESOLVE:
1 - Abrir crédito de natureza suplementar na Importância de
Cr$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil puzeiros), correspondentes a 3.438, 7199 (três mil, quatrocentos e trinta e oito virgula
setenta e um e noventa e nove) Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia, para reforço das dotações:
4204" 16.07.021.2052-3120.00 ..................... Cr$ 7.000.000,00
4204-16.07.021.2052-3132.00 ........................... Cz$ 1.500.000,00
TOTAL ..................................................... : ...... Cz$ 8.500.000,00
li - Os créditos abertos pelos itens anteriores serão cobertos
com o provável excesso de arrecadação demonstrada no anexo
a esta Portaria, no montante de Cz$ 8.500.000,00, (oito milhões
e quinhentos mil cruzeiros).
Ili - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
·
CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO DERMU, aos 04 dias
do mês de de 1990.
·
Eng. EMIRCESAR GUIMARÃES BAIOCCHI
Diretor Geral
SEGUNDA-FEIRA, 30/04/90 • PAGINA 31
ANEXO!
DEM.ONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1-Arrecadaçãode01.01.89a28.02.89 ............ Cr$
187.207,20
2-Arrecadaçãode01.03.89 a 31.12.89 ........... Cr$ 4.016.048,48
3-Arrecadação de Ol.01 90 a 28.02.90 ............ Cr$ 5.500.840 85
4 - Receita prevista para 1.990 ........................ Cr$ 80.415.098:00
1- CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( .._)
.._ = Arrecadação de janeiro a fevereiro/90 x 100 = 2.938,37%
Arrecadação de janeir<? a fevereiro/89
... =
2.938,37% - 100,00% = 2.838,37%
li -ARRECADAÇÃO DE MARÇO A DEZEMBRO DE 1989 X.
Cr$ 4.016.048,48 x 2.838,37% =·Cr$ 113.990.315,24
Cr$ 4.016.948,48 + Cr$ 113.990.315.24 = 118.006.363, 72
Ili - DEMQNSTRATIVO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇAO
.Previsão da receita p/1990 Cr$.80.415.098,00 Menos arrecadação:
·
·
•
a) de 01.01.90a28.02.90 ................ : .............. Cr$5.500.840,85
b) de 01.03.89 a 31.12.89, aplicada a taxa de incremento da receita
verificada no período. Cr$ 118.006.363,72 ·== Cz$ 123.507.204,57
EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO Cz$ ...... 43.092. 106,57
PORTARIA Nº 013/90-GAB
"Declara cancelamento de restos a pagar e prescrição de vários créditos do Ativo permanente".
O SECR:ETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA DE GOIÃ.
NIA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista:
RESOLVE:
1 - Declarar o cancelamento de restos a pagar do 'exercício
de 1987, oriun~os de saldos de vários empenhos não pagos de
pessoal, material de consumo, prestação de serviços, execução
de obras e contratação da dívida legalmente empenhada, conforme relação anterior em anexo.
.
li -Conforme consta na Demonstração das variações passivas
ficam prescritos os seguintes créditos: Constituição Fundo Rotativo, Créditos Diversos, Depósitos em garantia .
. Ili - .Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo
seus efeitos a 31 de dezembro do exercício de 1989, revogadas
as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE ..
G_ABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos
dias do
mês de
de199Q
Econ. v.nDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário
· PORTARIA Nº·014í90.-GAB
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS. no uso de suas atribuições
legais e, t~ndo em vista o previsto no § 2", do artigo 4º, da Lei
nº 6.838, de 28 de dezembro de 1.989 e,
CONSIDERANDO que o IPC -·Índic•~ de Preços ao Consumidor, relativo ao mês de fevereiro de 1.990, foi de 72, 78% (setenta
e dois vírgula setenta e oito por cento),
CONSIDERANDO que o índice de crescimento do recolhimento das receitas correntes do Município de Goiânia do mês
de fevereiro de 1.990, com base no mês anterior. foi de 58,34%
(cinquenta e oito vírgula trinta e quatro por cento),
RESOLVE: , 1-Atualizar o valor da UNID~DE DE REFERtNCIA ORÇAMENTARIA DO .MU~ICÍPIO. DE GOIANIA e UROMG, em 58,34% (cinquenta e oito virgula trmta e quatro por cento), fixando seu valor
para março de 1.990, em· Cr$ 2.471,85 (dois mil, qvatrocentóse setenta e um cruzeiros e oitenta e cinco centavos).
DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC(PIO N• 930
U - Esta Portaria entrará em vigor no dia 1° de abr~I de 1990.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 31 dias do
mês de março de 1990.
Econ. VALDIVINO JOSt DE OLIVEIRA
Secretário
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
DERMU
.
PORTARIA Nº 015 DE 26 DE ABRIL DE 1990
O Diretor Geral do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE ROD~GEM DO MUN!C[PIO DE GOIÂNIA- DERMU, no uso das atribuiçoes que lhe são conferidas pelo item XVIII do artigo 46, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 822 de 31.08.83, e no
Decreto nº 447 de 26 de al)ril de 1990,
RESOLVE:
.
1-Abrir Crédito Adicional de Natureza Especial na importância
de Cr$ 45.356.363,88 (quarenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e sessenta e três cruzeiros e oitenta
e oito centavos), correspondentes a 18.349, 1570 (dezoito mil trezentos e quarenta e nove vírgula qui11ze setenta Unidades Orçam e n tá r1 a do MunicípJo de Goiâni.a}, na Dotação:
4203.16.91 575.1015-4110-00 - Obras e Instalações - Cr$
45.356.363,88
11 - O ~rédito criado pelo item anterior será coberto com recursos provenientes de l)peração de Crédito de acordo com o contrato .de empréstimos nº 0104/90 de 23.02.90, firmado entre a
Prefeitura Municipal de Goiânia e Caixa Económica Federal.
111 - O cré_dito orà autorizado, destina-se a cobrir despesas
com a exec~çao de o.bras de canalização dos córregos do Bota-.
fogo ~ Capim Puba, implantação de vias estruturais e reurbanizaçao dos fundos dos vales.
. IV. - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
d1spos1ções em contrário.
CUMPRA-SE:
Gabinete do Diretor Geral, aos 26 dias do mês de abril de
1990.
.
Engº EMIRCESAR GUIMARÃES BAIOCCHI
Diretor Presidente ·
--------
AUDlTÓRlA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 019 DE 02 DE ABRIL DE 1990
O AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, na forma do inc. XI do art. 28 do seu Regimento
Interno e tendo em vista o aprimoramento dos objetivos emanados
da Portaria nº 090/89 de 27 de dezembro de 1989,
·
RESOLVE:
Determinar ao Chefe da Unidade Programação, Permanente
acompanhamento dos processos pendentes de soluções junto
à Inspetoria Regional do T1·ibunal de Contas dos Municípios.
Tal ·acompanhamento se dará diretamente junto ao Órgão
municipal questionado, mediante cópia do Despacho originário
da mencionada inspetoria.
Semanalmente e Chefe da Unidade de Programação encaminhará Relatório ao Gabinete do Auditor, com todas as.informações
perflnentes a cada pendência.
·
Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE.
GABl'\JETE DO AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 02 dias
do mês dE.: abril de 1990.
Dr. PAULO MARIA TELES ANTUNES
Auditor Geral do Município
PORTARIA N° 02·1 DE 05 DE ABRIL DE 1.990.
O AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, no
uso de suas a.tribuições legais,
RESOLVE:
1- Desig~ar o servidor LUIZ CARLOS RABELO NAVES, para
proceder aud1tagem no NUCLEO DE SERVIÇOS AUXILIARES, da
SEGUIÍIDA·FEIRA, 30/04190 • P~GINA' 32
Coordenadoria de Serviços .Administrativos, do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDRH.
li - A tarefa do Auditor designado neste expediente tem.por
objetivo·primordial levantar os fatos para apuração de denúncia
de prática de corrupção que teria sido praticada pelo servidor
Manuel lgnácio Murioz Caballero, ex-Chefe do Núcleo supra mencionado.
Ili - Os trabalhos serão executados em obediência ao roteiro
e orientação constantes do correspondente Programa de Auditagem.
IV - O Auditor designado terá ampla liberdade de ação para
o desempenho das determinações emanadas deste ato; podendo,
para tanto, requisitar papéis e informações que julgar necessários
para o cumprimento de sua tarefa.
V - Finalizando o trabalho, o Auditor.designado elaborará Relatório circunstanciado da situação encontrada e oferecerá sugestões.
· VI - A duração da tarefa e montagem do Relatório respectivo
deverá ser de 07 (sete) dias úteis, devendo a minuta completa
e devidamente revisada da peça referida, ser entregue ao Setor
de Expediente, pe!o menos 02 (dois) dias antes de esgotado o
prazo estipulado neste ftem.·
VI 1- Esta Portaria entrará em vigor ·a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Dt-SE CltNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO AUDITOR GERAL DO MUNIC[PIO, aos 05 dias
do mês de abril de 1.990.
Dr. PAULO MARIA TELES ANTUNES
Auditor Geral do Município.
PORTARIA Nº 512/90
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso li, do artigo 60. combinado com o artigo 61, da Lei nº 6.055, de 05 de dezembro de
1983, com base nos § 1º e 2°; do artigo 22, da Lei nº 6.666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto
nº 308, 'de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especial de trabalho e tendo em vista a
autorização do Chefe do Executivo Municipal, constante do Ofícionº 060/90 - GAB, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE
admitir sob o regime especial, MARIA HELENA CALIXTO DA S.
ARAÚJO para, em sistema de pró-labore, exercer a função de
Professor de Ensino de 1• Fase do 1º Grau, Nível 1. na Escola
Municipal "Assembléia. de Deus", Zona Rural, no período d~ 05
de fevereiro a 31 de dezembro de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério.
. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA .ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de março de 1990.
·
José Afonso Rodrigues Alves
· Secretário da Administração
PORTARIA Nº 513/90
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso 11, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da Lei nº 6.055, de 05 de dezembro de
1983, com base nos § 1º e 2°, do artigo 22, da Lei nº 6. 666,
de 16 de setembro de 1988. e de conformidade com o Decreto
nº 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especial de trabalho e tendo em vista a
autorizaçâô do Chefe do Executivo Municipal, constante do Ofício
nº 060/90 - GAB, da.Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE
admitir sob o regime especial, IRENE DE OLIVEIRA SANTOS para,
em sistema de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino
de 1• Fase do 1º Grau, Nível 1. na Escola Municipal "Vila Rosa",
Zona Rural, no período de 05 de fevereiro a 31 de dezembro
de 1990, com remuneração correspondente a Tâbela de Vencimentos do Quadro do Magistério.
otABIO OFICIAL DO MUNICfPIO N• 930
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE.DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de março de 1990.
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
SEGUNDA-FEIRA, 30/04/90 •
P~GINA
33
de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de março de 1990.
·
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
PORTARIA Nº 514/90
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribui"
ções legais e à vista do disposto no inciso li, do artigo 60, combi·nado com o artigo 61, da Lei nº 6.055, de 05 de dezembro. de
1983, com base nos § 1º e 2°, do artigo 22, da Lei nº 6.666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto
nº 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especial de trabalho e tendo em vista a
autorização do Chefe do Executivo Municipal, constante do Ofício
nº 060/90 - GAB, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE
admitir sob o regime especial, VANDA MARIA DUARTE para, em
sistema de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino
de 1•Fase do 1º Grau, Nível 1, na Escola Municipal "Nossa Senhora
Aparecida", Zona Rural, no período de 08 de janeiro a 31 de
dezembro de 1990, com remuneração correspondente a Tabela
de Vencimentos do Quadro do Magistério.
CUMPRA-SE
.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de março de 1990.
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração ·
PORTARIA Nº 515/90
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais.e à vista do disposto no inciso li, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da Lei nº 6.055, de 05 de dezembro de
1983, com base nos § 1º e 2", do artigo 22, da Lei nº 6.666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto
nº 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especial de trabalho e tendo em vista a
autorização do Chefe do Executivo Municipal, ·constante do Ofício
nº 060/90 - GAB, da Secretaria Municipal de Educação. RESOLVE
admitir sob o regime especial e sujeito a 27 (vinte e sete) horas
semanais de trabalho, ANTÔNIO CARLOS ATA[DE GOUVEIA, para, em sistema de pró-labore, exercer a função de Professor de
Ensino de 1º e 2° Graus, Nível V, na Cadeira de Matemática, na
Escola Municipal "Mónica de Castro", no período de05 de fevereiro
a 31 de dezembro de 1990, com remuneração correspondente
a Tabela de Vencimentos do Quadro do f'Vlagistério.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de março de 1990.
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
PORTARIA Nº 517/90
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso 11, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da Lei nº 6.055, de 05 de dezembro de
1983, com base nos § 1º e 2º, do artigo 22, da Lei nº 6. 666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto
nº 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especial de trabalho e tendo em vista a
autorização do Chefe do Executivo Municipal, constante do Ofício
n" 060/90 - GAB, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE
admitir sob o regime especial e sujeito a 20 (vinte) horas semanais
de trabalho, LEILAMAR GUIMARAtS para, em sistema de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1º e 2° Graus,
Nível V, nas Cadeiras de Matemática e Geometria na Escola Municipal "Dona Belinha", no período de 05 de fevereiro a31 de dezembro de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de março de 1990.
·
, José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
PORTARIA Nº 518/90
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, rio uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso li, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da Lei nº 6.055, de 05 de dezembro de
1983, com base nos § 1º e 2°, do artigo 22, da Lei nº 6.666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto
nº 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especial de trabalho e à vista da autorização
do Chefe do Executivo Municipal, contido dó Ofício nº 060/90
- GAB, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE admitir
sob o regime especial e sujeito a 20 (vinte) horas semanais de
trabalho, IACY DA MAIA VASCONCELOS para, em sistema de
pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1º e 2º
Graus, Nível V, na Cade'ira de Ciências na Escola Mun·1cipal "Benedito Soares", no perfodo de 05 de fevereiro a 31 de dezembro
de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério.
CUMPRA-SE E PUBLl.OUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de março de 1990.
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
PORTARIA N° 516/90
PORTARIA Nº 519/90
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso li. do artigo 60, combinado com o artigo 61, da lei nº 6.055. de 05 de dezembro de
1983, com base nos § 1º e 2º, do artigo 22, da Lei nº 6.666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto
nº 308. de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especi.al de trabalho e tendo em vista a
autorização do Chefe do Executivo Municipal, constante do Ofício
nº 060/90- GAB. da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE
admitir sob o regime especial e sujeito a 24 (vinte e quatro) horas
semanais de trabalho, FRANCISCO PERNA FILHO para, em siste-.
ma de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de
1ºe2º Graus, Nív~I V, na Cadeira de Português na Escola Municipal
"Maria Thomé", no perfodo de 05 de fevereiro a 31 de dezembro
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso li, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da Lei nº 6.055, de 05 de dezembro de
1983, com base nos § 1° e 2°, do artigo 22, da Lei nº 6.666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto
nº 308 de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pes~oal em regime especial de trabalho e à vista da autorização
do Chefe do Executivo Municipal, contido do Ofício nº 060/90
- GAB, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE admHir
sob o regime especial e sujeito a 22 (vinte e duas) horas semanais
de trabalho, FLÁVIO RODRIGUES SILVA para, em sistema de
pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1º e 2º
Graus, Nível V, na Cadeira de Ciências na Escola Municipal "Ana
das Neves", no período de 05 de fevereiro a 31 de dezembro
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N• 930,
de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
_ GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AOMINISTRAÇAO, aos 23 dias do mês de março de 1990.
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
PORTARIA Nº 520/90
O SECRETÁRIO DA AOMI NISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e á vista do disposto no inciso li, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da Lei nº 6.055, de 05 de dezembro de
1983, com base nos § 1' e 2°, do artigo 22, da Lei nº 6.666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto
nº 308, de 05 de junho dE! 1984. que regulamentou a. admissão
de pessoal em regime especial de trabalh.o e à vista da autorização
do Chefe do Executivo Municipal, contido do Ofício nº 060/90
- GAB, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE admitir
sob o regime especial e sujeito~ 25 (vinte e cinco) horas semanais
de trabalho, ZÉLIA ALVES DE AVILA para, em sistema de pró-la-·
bore, exercer a função de Professor de Ensino de 1° e 2º Graus
Nível
na Cad.eira de Geografia na Escola Municipal "Trajàn~
de Sá , no periodo de 05 de fevereiro a 31 de dezembro de
1990. com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos
do Quadro do Magistério.
.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECREJÁRIO MUNICIPAL DA AOMINISTRAÇAO, aos 23 dias do mês de março de 1990.
y.
SEGUNDA-FEIRA, 30/04/90 • PAGINA 34
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de março de 1990
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
.
PORTARIA Nº 523/90
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso li, do artigo 60. combinado com o artigo 61, da Lei nº 6.055, de 05 de dezembro de
1983, com base nos § 1ª e 2º, do artigo 22, da Lei nº 6.666,
de 16 de setembro de 1988. e de conformidade com o Decreto
nº 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especial de trabalho e á vista da autorização
do Chefe do Executivo Municipal, contido do Oficio nº 060190
- GAB, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE admitir
sob o regime especial e sujeito a 2.0 (vinte) horas semanais de
trabalho, SILVANADA SILVA OLIVEIRA para, em sistema de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1° e 2ª Graus,
Nível V, na Cadeira de Inglês na Escola Municipal "João Vaz"
no período de 05 de fevereiro a 31 de dezembro de 1990. com
remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro
do Magistério.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de março de 1990.
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Adm;nistração
PORTARIA Nº 521/90
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e á vista do disposto no inciso ll, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da Lei nº 6.055, de 05 de dezembro de
1983, com base nos § 1º e 2°, do artigo 22, da Lei nº 6.666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto
nº 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especial de trabalho e à vista da autorização
do Chefe do Executivo Municipal, contido do Ofício nº 060/90
- GAB, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE admitir
sob o regime especial e sujeito a 20 (vinte) horas semanais de
trabalho, DENISE MOREIRA BARBOSA para, em sistema de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus,
Nível V, na Cadeira de História na Escola Municipal "Pedro Gomes
Menezes" no período de 05 de fevereiro a 31 de dezembro de
1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos
do Quadro do Magistério.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
_ GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇAO, aos 23 di?s do més de março de 1990.
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
PORTARIA Nª 522/90
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso li, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da Lei nº 6.055, de 05 de dezembro de
1983, com base nos § 1º e 2°, do artigo 22, da Lei n• 6.666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto
nº 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especial de trabalho e à vista da autorização
do Chefe do Executivo Municipal, contido do Ofício nº 060/90
- GAB, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE admitir
sob o regime especial e sujeito a 22 (vinte e duas) horas semanais
de trabalho, RtGIA ALVIM MATTOS para, em sistema de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1º e 2° Graus
Nível V, nas Cadeiras de Matemática e Geometria na Escola Muni~
cipal "Mal. Castelo Branco", no período de 05 de fevereiro a 31
de dezembro de 1990, com remuneração correspondente a Tabela
de Vencimentos do Quaclro do· Magistério.
PORTARIA Nª 524/90
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso 11, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da Lei nº 6.055, de 05 de dezembro de
1983, com base nos § 1ª e 2ª, do artigo 22, da Lei nº 6.666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto
nº 308, de 05 de junho de 1984, que regularnentou a admissão
de pessoal em regime especial de trabalho e à vista da autonzaçâo
do Chefe do Executivo Municipal, contido do Oficio nº 060190
- GAB, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE admitir
sob o regime especial e sujeito a 20 (vinte) horas semanais de
trabalho, VALÉRIA MENDES MAIA para, em sistema de pró-labore,
exercer a função de Professor de Ensino de 1º e 2° Graus, Nível
V, na Cadeira de Matemática na Escola Municipal "Abrão Rassi",
no período de 05 de fevereiro a 31 de dezembro de 1990, com
remuneraçãocorrespcmdente a Tabela de Vencimentos do Quadro
do Magistério.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de março de 1990.
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
PORTARIA Nº 525/90
O SECRETÁRIO DA AOMINISTRACÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso li, d.o artigo 60, combinado éom o artigo 61, da Lei nº 6.055, de 05 de dezembro de
1983, com base nos§ 1º e 2°; do artigo 22, da Lei nº 6.666,
de 16 de setembro de 1988, e de conform'1dade com o Decreto
n• 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especial de trabalho e à vista da autorização
do Chefe do Executivo Municipal, contido do Ofício nª 060190
- GAB, da Secretaria Mun·1cipal de Educação, RESOLVE admitir
sob o regime especial e sujeito a 25 (vinte e cinco) horas semanais
de trabalho, GISLENE SOUZA OE SÁ para, em sistema de pró·labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus,
Nível V, na Cadeira de Ciênc·1as na Escola Municipal "T argino
de Aguiar e Mõnica de Castro", no período de 05 de fevereiro
· a 31 de dezembro de 1990, com remuneração correspondente
a Tabela de Vencimentos do Magistério.
DIÁRIO OFICIAL DO MU~IC~PIO ~· 930 .
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de março de 1990.
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário .da Administração
PORTARIA Nº 526/90
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e e:.. vista do disposto no inciso li, do artigo 60, combi- ·
nado com o artigo 61, da Lei nº 6 055, de 05 de dezembro de
1983, com base r11s § 1º e 2°, do artigo 22, da Lei nº 6.666,
de 16 de setembro da 1988, e de conformidade com o Decreto
nº 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime es~ecial de trabalho e à v,ista da autorização
do Chefe do Executivo Municipal, contido do Ofício nº 060/90
- GAB, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE admitir
sob o regime especial e sujeito a 20 (vinte) horas semanais de
trabalho, JIVAGO CARNEIRO JAIME para, em sistema de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1° e 2º Graus,
Nível V, nas Cadeiras de Ciências e Geometria na Escola Municipal
'Trajano de Sá". no periodo de 05 de fevereiro a 31 de dezembro
de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de março de 1990.
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
SEGUNDA-'f;EIRA, 30/04/90 · PÁGINA 35
PORTARIA Nº 529/90
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso.li, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da Lei nº 6.055, de 05 de dezembro de
1983, com base nos § 1º e 2°, do artigo 22, da Lei nº 6.666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto
· nº 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especial de trabalho e à vista da autorização
do Chefe do Executivo Municipal, contido do Ofício nº 060/90
.- GAB, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE admitir
sob o regime especial e su1eito a 22 (vinte e duas) horas semanais
de trabalho, LUIZ LACERDA SANTOS JÚNIOR para, em sistema
de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1º
e 2º Graus. Nível V, na Cadeira de Ciências na Escola Municipal
"Abrão Rassi", no período de 05 de fevereiro a 31 de dezembro
de 1990. com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério.
·
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de março de 1990.
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
PORTARIA Nº 530/90
PORT ARJA Nº 527/90
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso li, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da Lei nº 6.055, de 05 de dezembro de
1983. com base rlüs § 1º e 2°, do artigo 22, da Lei n• 6.666,
de 16 de seiembro de 1988, e de conformidade com o Decreto
nº 308, de 05 de 1unho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especial de trabalho e à vista da autorização
do Chefe do Executivo Municipal, contido do Ofício nº 060/90
- GAB. da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE admitir
sob o regime esp~cial e sujeito a 20 (vinte) horas semanais de
trabalho, ELIANE JUSTINO DE MEL.O para, em sistema de pró-labore. exercer a função de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus,
Nível V. na Cadeira de Historia na Escola Municipal "João Braz'',
no período de 05 de fevereiro a 31 de dezembro de 1990, com
remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro
do Magistério.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de março de 1990.
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
PORTARIA Nº 528/90
PORTARIA Nº 531/90
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista dó disposto no inciso li, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da Lei nº 6.055, de 05 de dezembro de
1983, c~m base nos § 1° e 2°, do artigo 22, da Lei nº 6.666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto
nº 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especial de trabalho e à vista da autorização
do Chefe do Executivo Municipal, contido do Ofício nº 060/90
- GAB, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE admitir
sob o regime ~special e sujeito a 29 (vinte e nove) horas semanais
de trabalho, JULIO CÉSAR MARCONI para, em sistema de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus,
Nível V, na Cadeira de Matemática na Escola Municipal "Mal.
Castelo Branco", no período de 05 de fevereiro a 31 de dezembro
de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dia~ do mês de março de 1990.
O SECRETÁRIO DAADMINISTRAÇÃÓ, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso 11, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da Lei nº 6.055, de 05 de dezembro de
1983, com base nos § 1º e 2°, do artigo 22, da Lei nº 6.666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto
nº 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especial de trabalho e à vista da autorização
do Chefe do Executivo Municipal, contido do Ofício nº 060/90
- GAB, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE admitir
sob o regime especial e sujeito a 30 (irinta) horas semanais de
trabalho, MAIZA OLIVEIRA GOMES para, em sistema de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1º e 2" Graus, ·
Nível V, na Cadeira de Português na Escola Municipal "Laurício
Rasmussen", no período de 05 de fevereiro a 31 de dezembro
de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Magistério.
·CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
_ GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇAO, aos 23 dias do mês de março de 1990.
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Nº 930
SEGUNDA•FEIRA; 30/04/90 - P~GINA 36
PORTARIA Nº 532/90
PORTARIA Nº 535/90
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribu!ções legais e à vista do dispo~to no inciso li, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da Lei nº 6.055. de 05 de dezen;bro de
1983 com base nos § 1º e 2°, do artigo 22. da Lei n 6.666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o De~re:o
nº 308, de 05 de junho de 1984, que regul~~entou a adm1ss~o
de pessoal em regime especial de trabalho e a vista ~a aut~nzaçao
do Chefe do Executivo Mun1c1pal; contido do Of1c10 n 06019?
_ GAB da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE a~m1t1r
sob o 'regime especial e sujeito a 20 (vinte) horas semanais de
trabalho DAVI HENRIQUE DE SOUZA para, em sistema de pró-labore, ex'ercer a função de Professor de Ensin? ~e 1.~ e 2º Graus,
Nível v na Cadeira de Ciências na Escola Mun1c1pal Fre1 Nazareno", n~ período de 05 de fevereiro a 31 de dezemb~o de 1990,
com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do
Quadro do Magistério.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SEC'RETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRA.ÇÃO, aos 23 dias do mês de março de 1990
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso 11, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da Lei n• 6.055, de 05 de dezembro de
1983, com base nos § 1° e 2º, do artigo 22, da Lei nº 6.666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto
nº 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especial de trabalho e à vista d~ autorização
do Chefe do Executivo Municipal, contido do Offc10 n• 060/90
. GAB, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE admitir
sob o regime especial e sujeito a 20 (vinte) horas semanais de
trabalho, ROSIMEIRE MUNIZ LEMOS para, em sistema de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1º e 2° Graus,
Nível V nas Cadeiras de Matemática e Geometria na Escola Municipal "Targino de Aguiar", no período de 05 ·de fevereiro a 31
de dezembro de 1990, com remuneração correspondente a Tabela
de Vencimentos do Quadro do Magistério.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de março de 1990 .
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administraç~o
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
PORTAR IA Nº 533/90
PORTARIA Nº 536/90
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inc,iso 11, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da Lei nº 6.055, de 05 de dezembro de
1983, 'com base nos § 1• e 2º, do artigo 22, da Lei nº 6.666,
de 16 de setembro de 19H8, e de conformidade com o Decreto
nº 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especial de trabalho e à vista da autorização
do Chefe do Executivo Municipal, contido do Ofício nº 060/90
- GAB. da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE admitir
sob o regime especial e sujeito a 22 (vinte e duas) horas semanais
de trabalho, NIUSA DE LIMA para, em sistema de pró-labore,
exercer a função de Profei;sor de Ensino de 1º e 2º Graus, Nível
V, na Cadeira de Ciências na Escola Municipal "Geralda de Aquino", no período de 05 de fevereiro a 31 de dezembro de 1990,
com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do ,
Quadro do Magistério.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de março de 1990.
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
OSECHETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso ÍI, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da Lei n• 6.055, de 05 de dezembro de
1983, com base nos § 1º e 2°, do artigo 22, da ·Lei n• 6.666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto
nº 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especi~I ?e trabalh? e à vista_ d~ autorização
do Chefe do Executivo Municipal, contido do Ofício nº 060/90
. GAB, da Secretaria Municipal de Educação. RESOLVE a~mitir ·
sob o regime especial e sujeito a 20 (vinte) horas semanais de
trabalho EURÍPEDES VIANA para, em sistema de pró-labore, exercer a fu~ção de Professor de Ensino de 1º e 2° Graus, Nível V,
nas Cadeiras de Educação Moral e Cívica, O.S.P.B. e Geografia,
nas Escolas Municipais "Amâncio S. de Brito e Mal. Castelo Branco", no período de 05 de fevereiro a 31 de dezembr_o de 1990,
com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do
Quadro do Magistério.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de março de 1990.
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
PORTAR IA Nº 534/90
PORTARIA Nº 537/90
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso 11, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da Lei nº 6.055, de 05 de dezembro de
1983, com base nos § 1° e 2º, do artigo 22, da Lei nº 6.666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto
n• 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especial d e trabalho e à vista d a autorização
do Chefe do Executivo Municipal, contido do Ofício nº 060/90
- GAB, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE admitir
sob o regime especial e sujeito a 30 (trinta) horas semanais de
trabalho, JOSÉ MARTINS DE CASTRO FILHO para, em sistema
de pró-labore. exercer a função de Prqfessor de Ensino de 1º
e 2º Graus, Nível V, na Cadeira de Matemát"lca na Escola Municipal
"Bárbara S. Moraes'', no período de 05 de fevereiro a 31 de dezembro de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de março de 1990.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atr"1buições legais e à vista do disposto no inciso li, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da Lei nº 6.055, de 05 de dezembrO' de
1983, com base nos § 1º e 2º, do artigo 22, da Lei nº 6.666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto
riº 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especial de trabalho e à vista da autorização
do Chefe do Executivo Municipal, contido do Ofício nº 060/90
. GAB, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE admit_ir
sob o regime especial e sujeito a 22 (vinte~ duas) horas ser:nana1s
de trabalho, VALDIVINO ALVES DE ARAUJO para, em sistema
de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1º
e 2° Graus, Nível V, na Cadeira de Ciências na Escola Municipal
"Bárbara S. Moraes", no período de 05 de fevereiro a 31 de dezembro de 1990. com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Magistério.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO. aos 23 dias do mês de março de 1990. -
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 930
SEGUNDA-FEIRA, 30/04/90 - P~GINA 37
PORTARIA Nº 538/90
PORTARIA N° 541 /90
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso 11, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da lei nº 6.055, de 05 de dezembro de
1983, com base nos § 1º e 2°, do artigo 22, da Lei nº 6.666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto
nº 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especial de trabalho e à vista da autorização
do Chefe do Executivo Municipal, contido do Ofício nº 060/90
- GAB, da. Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE admitir
sob o regime especial e sujeito a 20 (vinte) horas semanais de
trabalho, OVIL BUENO FERNANDES para, em sistema de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus,
Nível V, nas Cadeiras de História e Geografia na Escola Municipal
"Lions Tocantins", no período de 05 de fevereiro a 31 de.dezembro
de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE.SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRA.
ÇÃO, aos 23 dias do mês de março de 1990.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇAO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso li, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da Lei nº 6.055, de 05 de dezembro de
1983, com base nos § 1º e 2º, do artigo 22, da Lei n° 6.666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto
nº 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime es.pecial de trabalho e à vista da autorização
do Chefe do Executivo Municipal, contido do Ofício n° 060/90
- GAB, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE admitir
sob o regime especial e s1.,1jeito a 35 (trinta e cinco) horas semanais
de trabalho, ROSÂNGELA BORGES PEREIRA para, em sistema
de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1º
e 2° Graus, Nível V, nas Cadeiras de Matemática e Geometria
na Escola Municipal "M'. Helena Bretas"no período de 05 de fevereiro a 31 de dezembro de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de março de 1990.
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
PORTARIA N° 539/90
PORTARIA N° 542/90
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso li, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da Lei nº 6.055, de 05 de dezembro de
1983, com base nos § 1º e 2°, do artigo 22, da Lei nº 6.666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto
n° 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especial de trabalho e à vista da autorização
do Chefe do Executivo Municipal, contido do Ofício nº 060/90
- GAB, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE admitir
sob o regime especial e sujeito a 20 (vinte) horas semanais de
trabalho, SILZE CORREIA para, em sistema de pró-labore, exercer
a função de Professor de Ensino de 1° e 2º Graus, Nível V, na
Cadeira de História na Escola Municipal "João Vaz" no período
de 05 de fevereiro a 31 de dezembro de 1990, com remuneração
correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de março de 1990.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso li, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da Lei nº 6.055, de 05 de dezembro de
1983, com base nos § 1º e 2º, do artigo 22, da Lei nº 6.666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto
nº 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especial de trabalho e à vista da autorização
do Chefe do Executivo Municipal, contido do Ofício nº 060/90
- GAB, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE admitir
sob o regime especial e sujeito a 20 (vinte) horas semanais de
trabalho, MARIA IRES BEZERRA para, em sistema de pró-labore,
exercer a função de Professor de Ensino de 1º e 2° Graus Nível
V, na Cadeira de Geografia na Escola Municipal "Madre Fran~isca"
no período de 05 de fevereiro a 31 de dezembro de 1990 com
remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Q~adro
do Magistério.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
_ GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇAO, .aos 23 dias do mês de março de 1990.
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
PôRT ARIA Nº 540/90
PORTARIA Nº 543/90
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇAO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso li, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da lei n° 6.055, de 05 de dezembro de
1983, com base nos § 1º e 2º, do artigo 22, da Lei nº 6,666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto
nº 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especial de trabalho e à vista da autorização
do Chefe do Executivo Municipal, contido do Ofício nº 060/90
- GAB, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE admitir
sob o regime especial e sujeito a24 (vinte e q~atro) horas sema.nais
de trabalho, RONALDO DE SUOSA BRITO JUNIOR para, em sistema de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de
1º e 2° Graus, Nível V, na Cadeira de Matemática na Escola Municipal "Instituto Maria Auxiliadora", no período de 05 de fevereiro
a 31 de dezembro de 1990, com remuneração correspondente
a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de março de 1990
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇAO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso li, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da Lei nº 6.055, de 05 de dezembro de
1983, com base nos § 1º e 2º, do artigo 22, da Lei nº 6.666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto
nº 308, de 05 ãe junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especial de trabalho e à vista da autorização
do Chefe do Executivo Municipal, contido do Ofício nº 060190
- GAB, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE admitir
sob o regime especial e sujeito a 21 (vinte e uma) horas semanais
de trabalho, ANGELA RIBEIRO DA COSTA para, em sistema de
pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1º e 2°
Graus, Nível V, nas Cadeiras Matemática e Geometria na Escola
Municipal "BENEDITO- SOARES", no período de 05 de fevereiro
a 31 de dezembro de 1990, com remuneração correspondente
a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de março de 1990.
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Nª 93o
SEGUNDA·FEIRA, 30/04/90 ·PAGINA 38
,..
PORTARIA Nº 544/90
PORTARIA Nº 616/90
O SECRETARIO DA ADMINISTRACi~O. no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso li, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da Lei nº 6.055, de 05 de dezembro de
1983, com base nos § 1º e 2º, do artigo 22. da Lei nº 6. 666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto
nª 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especial de trabalho e à vista da autorização
do Chefe do Executivo Municipal, contido do Ofício nº 060/90
- GAB, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE admitir
sob o regime especial e sujeito a 25 (vinte e cinco) horas semanais
de trabalho, JACENY BRANCO RIBEIRO para, em sistema de
pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1º e 2°
Graus, Nível V, na Cadeira de Ciências na Escola Municipal "Trajano de Sá", no período de 05 de fevereiro a 31 de dezembro
de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de março de 1990
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribu!ções legais e à vista do disposto no inciso li, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da Lei nº 6.055, de 05 de dezembro de
1983 com base nos § 1º e 2º, do artigo 22, da Lei nª 6. 666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o De~re!o
nº 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a adm1ss~o
de pessoal em regime especial de trabalho e a vista ~a autorizaçao
do Chefe do Executivo Municipal, contido do Of1c10 nª 060/90
_ GAB, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE a~m1t1r
sob o regime especial e sujeito a 30 (trinta) horas semanais de
trabalho, JOANA DARK C. RESENDE para, em sistema de pró-labore, exercer a função de Professor. de Ensino de 1° e 2º G'.~us,
Nível V na Cadeira de 'Educação Física na Escola Mun1c1pal Madra Francisca" no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro
de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Veno1. mentos do Quadro do Magistério.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA·ADMINISTRAÇÃO, aos 29 d·1as do mês de março de 1990.
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
PORTARIA N° 545/90
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso li, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da Lei nº 6.055, de 05 de dezembro de
1983,.com base nos§ 1º e 2º, do artigo 22, da Lei nº 6.666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade .com o Decreto
n° 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especial de trabalho e à vista da autorização
do Chefe do Executivo Municipal, contido do Ofício nº 060/90
- GAB, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE admitir
sob o regime especial e sujeito a 20 (vinte) horas semanais de
trabalho, VALDIVAN SOARES DOS SANTOS para, em sistema
de pró-labore., exercer a função de Professor de Ensino de 1º
e 2° Graus, Nível V, na Cadeira de Matemática na Escola Municipal
"Pedro Gomes Menezes", no período de 05 de fevereiro a 31
de dezembro de 1990, com remuneração correspondente a Tabela
de Vencimentos do Quadro do Magistério.
·
CUMPRA-SE E PUBLIC!UE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de março de 1990.
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
PORTA'RIA N° 618/90
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso li, do artigo 60. combinado com o artigo 61. da Lei nº 6.055, de 05 de dezembro de
1983, com base nos § 1º e 2º, do artigo 22, dá Lei nº 6. 666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto
nº 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especial de trabalho e à vista da autorização
do Chefe do Executivo Municipal, contido do Ofício nº 060/90
- GAB, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE admitir
sob o regime especial e sujeito a 24 (vinte e quatro) horas semanais
de trabalho, CLEVE'R HENRIQUE RABELO para, em sistema de
pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino.de 1º e 2º
Graus, Nível V, na Cadeira de Educação Física, na Escola Municipal "Vila Concórdia", no período de 01 de fevereiro a 31 de
dezembro de 1990, com remuneração correspondente a Tabela
de Vencimentos do Quadro do Magistério.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 29 dias do mês de março de 1990.
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
PORTARIA N° 585/90
PORTARIA N° 620/90
O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso 11, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da Lei nª 6.055, de 05 de dezembro de
1983, com base nos § 1ª e 2º, do artigo 22. da Lei nº 6.666,
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto
nº 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especial de trabalho e à vista da autorização
do Chefe do Executivo Municipal, contido do Oficio nº 060/90
- GAB, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE admitir
sob o regime especial e sujeito a 32 (trinta e duas) horas semanais
de trabalho, MARLOS PEDROSA DOS SANTOS para, em sistema
de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1ª
e 2° Graus, Nível V, nas Cadeiras de Geografia, O.S. P.B. e Moral
e Cívica, nas Escolas Municipal "Mal. Castelo Branco e Ana das
Neves" no período de 05 de fevereiro a 31 de dezembro de 1990,
com ~emuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do
Quadro do Magistério.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRA~
ÇÃO, aos 28 dias do mês de março de 1990.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais á vista do disposto no inciso li, do artigo 60, combinado com o artigo 61, da Lei nº 6 055, de 05 de dezembro de
1983, com base nos § 1º e 2°, do artigo 22, da Lei nº 6.666.
de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto
nº 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão
de pessoal em regime especial de trabalho e àv'1sta da autorização
do Chefe do Executivo Municipal, contido _do Ofício nº 013/90
·_ GAB, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE admitir
sob o regime especial e sujeito a i8 (dezoito) horas semanais
de trabalho, MARCO ANTÔNIO SANTOS MAIA para, em sistema
de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1º
e 2° Graus, Nível V, na Cadeira de Educação Física, na Escola
. Municipal "Itamar Martins" no período de 01 de fevereiro a 31
de dezembro de 1990, com remuneração correspondente a Tabela
de Vencimentos do Quadro do Magistério.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de março de 1990.
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
e
/
/
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N·-930,
PORTARIA Nc 656190
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso VI, do artigo 1° do Decreto
nc 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 320.116-5/89, RESOLVE, nos termos do artigo 78,
da Lei nº 6.103, de 16 de janeiro de 1984, conceder a ELSON
PEREIRA CALDAS, Professor de Ensino de 1º e 2° Graus, Nível-IV,
Referência 04, lotado junto á Secretaria de Comunicação Social,
02 (dois) anos de licença para tratar de interesses particulares,
a ser gozada no período de.1º de abril de 1990 a 31 de março
de 1992.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 02 dias do mês de abril de 1990.
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
SEGUNDA-FEIRA, 30/04/90 · PÁGINA 39
- Esmerinda Dias B e Souza - Comissão Especial de Recebimento das GIEFs.
- Autorizar a Comissão de Análise, Avaliação e Integração
Fiscal, na forma da legislação citada, airibu1r aos servidores aqui
mencionados, os pontos correspondentes ao mês de abril de 1990.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA COORDENADORIA DE RECEITAS DIVERSAS
aos 05 dias do mês de abril de 1990.
·
Antônio João Lopes Rocha
COORDENADOR
l
Visto: Valdivino José de Oliveira
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 710/90
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e á vista do contido no Ofício nº 014/90-SECOM, RESOLVE lotar DENIVALDO PEREIRA ROCHA, junto á mesma, a
partir de 1ºde abril de 1990.
CUMPRA-SÉ.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO. aos 02 dias do mês de abril de 1990.
José Afonso Rodrigues Alves
Secretário da Administração
SECRETARIA D.I\ ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 841/90
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Ofício nº 017/90, da Secretaria
de Comunicação Social de Goiânia-SECOM, RESOLVE lotar WAGNER SILVA DA COSTA, junto a referida pasta, partir de 1º de
abril de 1990
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 25 dias do mês de abril de 1990
Laerte Campos
Secretário da Administração
RESOLUÇÕES
COORDENADORIA DE RECEITAS DIVERSAS
RESOLUÇÃO Nº 007/90-CRD.
O COORDENADOR DE RECEITAS DIVERSAS, no uso de suas
atribuições legais na forma da Lei nº 6.268/85, combinado com
a Lei nº 6.428,/86 e no estrito interesse do serviço, para atender
ao Plantão Fiscal evitando a evasão do ISS, bem como, para
atender aos trabalhos de recebimento e triagem das GIEFs,
RESOLVE:
1 - Considerar como Tarefa Especial, para efeito de Pagamento
de Gratificação de Produtividade os serviços a serem executados
no mês de abril/90, pelos Fiscais de Tributos Municipais abaixo
relacionados:
- Arlindo Rodrigues Galvão - Plantão Fiscal.
- Divino Rodrigues dos Santos - S.A.U.
- Odilon Pedro C. Filho - Disp. da Comissão.
- Especial de Recebimento das GIEFs.
- Sonismar Vicente Batista - Comissão Especial de Recebimento das GIEFs.
- Vera Lúcia de O. Alves - Comissão Especial de Recebimento
das GIEFs.
SECRETARIA DE FINANÇAS
COORDENADORIA DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO
. NÚCLEO DE CONTROLE DE PROCESSOS FISCAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/90-NCPF
Na forma do disposto no inciso Ili, do parágrafo 2° do artigo
211, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, com as alterações posteriores, ficam os contribuintes abaixo relacionados, NOTIFICADOS, a recolher aos cofres da Fazenda Pública Municipal,
no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação deste
Edital os débitos constantes dos Autos de Infração adiante relacionados, acrescidos das com inações legais, salvo defesa, em idêntico prazo à 1" Instância Administrativa, sob pena de serem julgados á revelia.
- ANTÓNIO ROSA CORTES, AI. 89-391-2, 21 UVFG. (VINTE
E UMA UNIDADES DE VALOR FISCAL DE GOIÃNIA) processo
nº 279.497-0 de 06/04/89.
- COMPANHIA BRASILEIRA DE ARMAZENAMENTO - CIBRAZEM, A 1. nº OS-89-2 553-3, Cr$ 12,24 + 02 UVFG (DOZE CRUZEIROS E VINTE E QUATRO CENTAVOS + DUAS UNIDADES DE
VALOR FISCAL DE GOIÂNIA), processo nº 326.367-8/90.
1. M. NETO, AI 89-1500-7, Cr$ 9,20 + 09 UVFG (NOVE CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS + NOVE UNIDADES DE VALOR
FISCAL DE GOIÂNIA), processo nº 313.259-6 de 20/10189.
JOSÉ ANTÓNIO DE OLIVEIRA AI. 89-553-2, Cr$ 378,43 +
15 UVFG (TREZENTOS E SETENTA E OITO CRUZEIROS E QUAREf'>JTA E TRÊS CENTAVOS + QUINZE UNIDADES DE VALOR
FISCAL DE GOIÂNIA) processo nº 278.431-0, de 30/03/89.
- LAVAJATO ANHANGUERA LTDA, AI. 89-351-3, Cr$ 236,28
(DUZENTOS E TRINTA E SEIS CRUZEIROS E VINTE E OITO CEN2
v?~s~~~e~~~~~ 6~ ~~ i0E?~A~~º~.~~~~
c
TA
1095-1, r$ 439 ,38
(QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE CRUZEIROS E TRINTA 'E
OITO CENTAVOS), processo nº 289.342-3, de 28/06189.
PUBUQUE-SE E CUMPRA-SE.
SALA DO NÚCLEO DE CONTROLE DE PROCESSOS FISCAIS,
aos 15 dias dq mês de março de 1990.
ALOÍSIO FERNANDES GOMES
Chefe do Núcleo
VISTO: BEL. JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA
Coordenador de Controle da Arrecadação
EDITAL DE INTIMAÇÃO
1
SECRETARIA DE FINANÇAS
COORDENADORIA DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO
NÚCLEO DE CONTROLE DE PROCESSOS FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO N~ 001/90-NCPF
Na forma do disposto no inciso 11.1, do parágrafo 2? do artigo
211, da Lei 5.040, de 20 de novembro de 1.975, com as alterações
DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 930
posteriores, ficam os Conttil:.iuintes, abaixo relacionados, INTIMADOS a recolher aos Cofres da Fazenda Pública Municipal, no
prazo de 20 (vinte) dias, contados à partir da data da publicação
deste Edital, os débitos constantes dos Autos de Infração adiante
relacionados, acrescidos das com inações legais, sob pena de
cobrança executiva, salvo recurso em idêntico prazo, à Junta de
Recursos Fiscais.
-ÂNGELOJOSt DE SOUZA SENA-A.I. N?JPO/DRS/01/12/87,
de 10/12/87, Cr$ 16,91 (dezesseis cruzeiros e noventa e um centavos) + 62 UVFG (sessenta e duas Unidades de Valor Fiscal de
Goiânia), Processo n? 205.903-4, de 14/12/87.
- ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA LAPIDAÇÃO - A.I. n?
OS.89-117-0, de 10/01 /89, Cr$17,88 (dezessete cruzeiros e oitenta
e oito centavos) + 503 UVFG (quinhentas e três Unidades de
Valor Fiscal de Goiânia), Processo n? 266.397-1, de 11 /01 /89.
- AUTO ESCOLA FORMAÇÃO COND. DE VEÍCULOS MUNDIAL LTOA - A. I. n? JR - 28-04-89, Cr$ 23, 72 (vinte e três cruzeiros
e setenta e dois centavos), Processo n? 281.079-9, de 28/04/89.
- BUMERANG TURISMO E TRANSPORTES LTDA - A.I. n•
OS-89-2075-2, de 30/11 /89, Cr$ 194,63 (Cento e noventa e quatro
cruzeiros e sessenta e três centavos) + 06 UVFG (Seis Unidades
de Valor Fiscal de Goiânia), Processo n? 316.522-9, de 30/11 /89.
- GASPARINA IND E COM DE ARTIGOS P/ PRESENTES LTOA
-AI. n? OS-88 -2477-1, de 06/12/88, Cr$ 50,48 (cinquenta cruzeiros
e quarenta e oito centavos), Processo n? 263.414-5, de 08/12/88:
-GERALDO DE PAULA E S.OUZA, A.I. n?89.2196-1, Cr$150,84
,+ 03 UVFG (cento e cinquenta Cruzeiros e oitenta e quatro centavos + três Unidades de Valor Fiscal de Goiânia), Processo n?
:316.498-3/89.
.
.
- ILVANA DE ALMEID,(ALFONSO - A.I nº VLO/SVB/01/05/89
de 08/05/89, Cr$ 239, 13 . (Duzentos e trinta e nove cruzeiros ~
treze centavos) + 17 UVFG (Dezessete Unidades de Valor Fiscal
de Goiânia), Processo n? 283.810-9 de 08/05/89.
-INAIDE MOURA E CIP1. LTOA - AI. n? OS-206-1, de 30/01/89,
Cr$ 28,73 (vinte e oito cruzeiros e setenta e três centavos), Processo n? 268.372-1, de 30/01 /89.
• JOSt ANTONIO DE PAULA, O GOIANO -AI. n• 89-862-0,
de 18/05/89, Cr$ 16,35 (dezesseis cruzeiros e trinta e cinco centavos) + 02 UVFG (duas Unidades de Valor Fiscal de Goiânia), Processo n? 284.043-9, de 19/05/89.
.
- MARIA 'DE SOUZA BORGES - AI. nº OS-89-1025-0, de
18/05/89, Cr$ 51,71 (cinquenta e um cruzeiros e setenta e um
centavos) + 17 UVFG (dezessete Unidades de Valor Fiscal de
Goiânia), Processo n? 284.032-0, de 1'9/05/89. ·
- NARDEL SIDNEY GONÇALVES- A.I n? 1928-2, de 31/10/89,
Cr$ 23,86 (vinte e três cruzeiros e oitenta e seis centavos), Processo
n• 313.540-8, de 31/10/89.
- OFICINA MECÂNICA FORD LTOA - A.l. n? 01-WOUS 23/06/89, Cr$ 83,90 (oitenta e três cruzeiros e noventa centavos),
Processo n? 289.488-8, de 03/07/89.
- TURBO LAVAJATO LTDA - A.I. OS-89-12-3, Cr$ 49,01 (quarenta e nove cruzeiros e um centavos), Processo n? 268.386-5,
de 31.01.89.
-VALDINON DE FREITAS -A.I. N? OS-89-2354-9 de 0612/89
Cr$ 656,24 (seiscentbs e cinquenta e seis cruzei;os e vinte ~
quatro centavos), Processo n• 316. 644-1, de 06/12/89.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SALA DO NÚCLEO DE CONTROLE DE PROCESSOS FISCAIS,
aos 22 de março de 1.990.
ALOISIO FERNANDES GOMES
Chefe do Núcleo
VISTO:
SEGUNDA-FEIRA, 30/04/90 • PÁGINA 40
3. OBJETO: Locação do imóvel localizado à Av. C-4, Q. 18, Lt.
01 - Setor Jardim América
4. PRAZO: de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1990
5. ,VALOR DO CONTRATO: NCz$ 20.036.76 (vinte mil, trinta e
seis cruzados novos e setenta e seis centavos)
·
6. PROCESSO N?: 323.307-1/90
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO-SMT
EXTRATO DE CONTRATO
1: DATA
2: CONTRATANTES: Supenintendência Municipal de Tránsito - SMT
e Luiz Roberto Dias
3: OBJETO: Prestação de serviços sob a forma de estágio
4: PRAZO: 19/03/90 a 19/09/90
5: PREÇO: Cr$ 32.64 7,92 (Trinta e dois mil, seiscentos e quarenta
e sete cruzeiros e noventa e dois centavos).
6: PROCESSO: 324.372-8
1
EDITAIS
l
INSTITUTO D'E PLANEJAMENTO MUNICIPAL
AVISO
CONCORRÊNCIA Nº 001190
0 INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA
- IPLAN, torna público, que a data de recebimento das propostas
referente. a CONCORRÊNCIA Nº 001/90, anteriormente marcada
para o dia 02 de maio de 1990, às 14:00 horas, fica adiada para
o dia 17 de maio de 1990, às 14:00 horas.
PREFEITURA DE GOIÂNIA
ESTADO DE GOIÁS
·
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
.
COORDENADORIA DO SISJEMA OI; MATERIAL E PATRIMÔNIO
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO
OBJET~: Aquisição de Materiais para Construção em Geral
destinados 8: Secretaria de Obras e Serviços Públicos-Programa
de Adequaçao de Próprios Públicos-Diversos.
DATA: Dia 11 de abril de 1990
HORÁRIO: Às 15:00 horas.
.
LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e
Patri_mônio, situada à Rua Jaraguá nº 1.112, Vila Aurora, nesta
Capital.
_EDITAL: De n• 018/90-CSMP., contendo todas as especificaçoes devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no endereço acima e à disposição das firmas interessadas.
SALA DE REUNIAO DE LICITAÇÕES, aos 03 dias do mês .
de abril de 1990.
GERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Licitação
Visto:
JOSt AFONSO RODRIGUES ALVES
Secretário da Administração
AVISO
BEL. JOSt PRUDENTE DE OLIVEIRA
Coordenador de Controle da Arrecadação
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRfl,TO N~ 015/90
. 1. DATA:
2.iCONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e RUBENS TEIXEIRA LEITE FILHO
OBJETq: Aquisição de Materiais pq.ra Construção em Geral,
destinados a Secretaria de Obras e Serviços Públicos-Programa
de Abastecimento - Diversos.
DATA: Dia 16 de abril de 1.990
HORÁRIO: Às 15:00 horas.
L~CAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e
Patrimonio, situada à Rua Jaraguá n° 1.112. Vila Aurora. nesta
Capital.
_EDITA~: De nº 019/90-CSMP., contendo todas as especificaçoes devida~, encontra-se afixado no quadro de avisos no endereço acima e a disposição das firmas interessadas.
SEGUNDA-FEIRA, 30/04/90 - PÁGINA 41
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiPIO Nª 930
SALA OE REUNIÃO OE LICITAÇÕES, aos 03 dias do mês
de abril de 1990.
GERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Licitação
Visto:
JOSÉ AFONSO RODRIGUES ALVES
Secretário da Administração
COMURG
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA
AVISO DE EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 011190
A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA-COMURG ,
avisa aos interessados que realizará no dia 02 de maio de 1.990,
às 15:00 horas, em sua sede localizada na Avenida Santos Dumont,
1.122 - Vila Aurora, nesta Capital, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS. visando a aquisição de 3 000 (três) mil calças
para uniformes.
As normas do Edita! que estabelecem o objeto, o prazo, o
quantitativo, as especificações técnicas e as condições para participação, encontram-se à disposição. dos interessados na sede
da empresa.
Goiânia, 17 de abril de 1.990.
SURÉIA NACACHE SIMÃO
Presidente CPLRC
Visto:
FAUSE MUSSE
Diretor Presidente
MARCELO JAYME ALBERNAZ.
Diretor Financeiro
COMURG
----.. COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA
~
AVISO DE EDITAL
TOMADA DE PREÇOS N° 012/90
A COMPANHIA OE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG,
avisa aos interessados que realizará no dia 03 de maio de 1990,
às 15:00 horas. em sua sede localizada na Av. Santos Dumont,
1. 122 - Vila Aurora, nesta Capital, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, visando a aquisição de PNEUS, CÂMARAS DE
AR e FITÕES.
.
As normas do Edital que estabelecem objeto, o prazo, o
quantitativo, as especificações técnicas e as condições para participação, encontram-se à disposição dos interessados na sede
da empresa.
Goiânia, 19 de abril de 1.990.
o
SURÉIA NACACHE SIMÃO
Presidente CPLRC
Visto:
PEDílO CELESTINO NHO
Diretor Presidente
MARCELO JAYME ALBERNAZ
Diretor Financeiro
ACÓRDÃOS
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
1" CÂMARA
Processo nº: 308.352-6i89.
Assunto: Auto de Infração.
Recurso nº: 017190 - Voluntário.
Recorrente: POSTO CENTRAL LTOA.
Recorrida: Fazenda Pública Municipal.
Relator: Francisco de Assis Cardoso.
ACÓRDÃO Nº 008/90-1ª C./JRF.
EMENTA: 1 - Diferença de ISS de serviços de lavagem, iubrificação, regulagem eletrônica e estacionamento de veículos - cor-
reta a aplicação de estimativa prevista em Atos.Normativos, no
levantamento do Imposto, face à constatação fiscal de irregularidade na emissão de NFS.
li - Multa Formal por extravio de blocos de Notas Fiscais
de Serviços - procedimento inicialmente correto, modificável apenas pela apresentação tempestiva do documentário.
·
Ili - Recurso·voluntário conhecido, dando-se-lhe provimento
''parcial.
Vistos, relatados, discutidos e votados estes autos, nos quais
a empresa acima nominada e qualificada recorre voluntariamente
contra a Decisão nº 085-DC/89-ACF, de. tis. 107, prolatada pela
1ª lnstãncia, que a condenou a recolher aos Cofres da Fazenda
Pública Municipal, a importância de NCz$ 617,32 (seiscentos e
dezessete cruzados novos e trinta e dois centavos), referente a
diferenças do ISS encontradas nos exercícios de 1984 a 1989,
e Multa Formal por extravio de 05 (cinco) blocos de NFS, totalizada
de início em 250 (duzentos e cinquenta) UVFG, tudo isso a ser
acrescido das cominaÇões legais,
·
ACORDAM os Srs. Conselheiros da 1" Câmara, por maioria .
de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento,
pelas razões da Ementa, reformando a Decisão Singular apenas
para retirar da apenação formal o quantitativo de 100 (cem) UVFG,
dado que a Recursante trouxe atempadamente aos autos 02 (dois)
blocos de NFS, tidos como perdidos.
Foi voto vencido o Conselheiro David Chagas Coutinho, que
optou pelo conhecimento e provimento do recurso, vez que o
Fisco não atendeu o que determina oArt. 215. inciso IV, do CTM,
que obriga à discrição detalhada do fato, o que não foi satisfatoriamente feito.
A Conselheira Alai de Maria de Paula Faria, seguindo a decisão
majoritária que acompanhara o voto do Relator, excluiu, entretanto,
da condenação, toda a Multa Formal.
SALA DAS SESSÕES DA 1ª CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, aos 07 dias do mês de março de 1990.
ÁLVARO PEREIRA DA SILVA
Presidente
ALAÍDE MARIA DE PAULA FARIA
Vice-Presidente
FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO
Relator
DAVID CHAGAS COUTINHO
Membro
ESMERINDA DIAS BATISTA E SOUZA
Membro
HÉLIOS DE GOIÁS MELO
Membro
ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA
Membro
1ª CÂMARA/JRF.
Processo n~: 308.489-0/89.
Recurso n~: 021 /90 - Voluntário.
Recorrente: BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S/A.
Recorrida: Fazenda Pública Municipal.
Assunto: Auto de Infração n~ AAF/BFS/01/09/89.
Relator: Hé~ios de Goiás Melo.
ACÓRDÃO N? 009/90-1? C/JRF.
EMENTA: 01) - ISSQN de Serviços Bancários e de Terceiros.
02) - É de se reformar a decisão singular condenatória, para
dela excluir débitos reconhecidamente pagos.
03) - Não prevalência de lançamento de débito, quando nos
autos não há comprovação de sua existência.
04) - Correta a exigência de complementação de multa paga
a menor, ao se desconsiderar a ação fiscal iniciada.
05 - Recurso conhecido e provido.
Vistos, relatados, discutidos e votados os autos de recurso,
em que o BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S/A., Agência Matdz,
inscrição Municipal nº 019.430-1, sediado à Avenida Goiás, n?
546, nesta Capital, inconformado com a Decisão nº 082-DC/89ACF, de 1? Instância, que o condenou a recolher aos cofres da
DIÁRIO OFICiAL DO MUNIC'[PIO N• 930
Fazenda Pública Municipal a importância remanescente, de NCz$
1.792,84 (Hum mil, setecentos e noventa e dois cruzados novos
e oitenta e quatro centavos), acrescida das penalidades legais,
oriunda de ISS de serviços prestados por terceiros e ainda diferenças de multas incidentes sobre o ISS da atividade própria do
Recorrente, desenvolvidas nos meses de agosto/88 e agosto/89,
recorre a este Colegiado, no tocante ao ISS de 03, 10 e 12/84,
ACORDAM os Membros da 1~ Câmara da Junta de Recursos
Fiscais da Prefeitura de Goiânia, â unanimidade de votos, em
conhecer do recurso, dar-lhe provimento, reformando-se parcialmente a decisão singular para dela excluir os débitos do ISSQN
dos meses de MARÇO e OUTUBRO de 1984, por e·starem comprovadamente pagos e DEZEMBRO de 1984, por não comprovação
nos autos, da existência do débito, todos referentes a Serviços
de Terceiros, prevalecendo a parte remanescente da condenação,
todavia, já paga, exceto os meses de JANEIRO e MARÇ0/89,
por não haver, nos autos, prova de quitação.
SALA DAS SESSÕES DA 1~CÂMARA DA JUNTA DE RECUA- .
SOS FISCAIS, aos 14 dias do mês de março de 1990.
Alvaro Pereira da Silva
PRESIDENTE
Hélios de Goiás Melo
RELATOR
..
Esmerinda Dias Batista e Souza
CONSELHEIRA
Alaíde Maria de Paula Faria
VICE-PRESIDENTE
Francisco de "Assis Cardoso
CONSELHEIRO
David Chagas Coutinho
CONSELHEIRO
ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA
.
CONSELHEIRO
1ª GAMARA
Processo nº: 31o.728-1189
Assunto: Auto de Infração.
Recurso nº 034/90 - Voluntário.
Recorrente: STYLUS - Comunicação e Marketing Ltda.
Recorrida: Fazenda Pública Municipal.
·
Relator: Antônio João Lopes Rocha.
ACÓRDÃO Nº 010/90 - 1ª C./JRF.
.
EMENTA: 1- ISS de Serviços de Propaganda e Publicidade,
item 84 da LS.
!I - Impõe-se a cassação da decisão singular condenatória
que ignora o pagamento tempestivo do crédito tributário na fase
defensiva.
·
Ili • Recurso Voluntário conhecido e provido.
Vistos, relatados, discutidos e votados estes autos, em que
STYLUS- Comunicação e Marketing Lida., domiciliada neste Município, interpôs recurso contra a Decisão nº 020-DR/90-ACF, que
a condenou ao pagamento da importância de NCr$ 17. 758, 11,
referente ao ISS próprio e de serviços de terceiros, retido e não
recolhido, no período fiscalizado, acrescido das comiri.ações
legais,
ACORDAM os Membros da 1•Câmara da Junta de Recursos
Fiscais,~ un~nimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento,
pela mot1vaçao ementada, face à comprovação de quitação global
dos débitos levantados, documentos de tis. 4B deste processo.
_SALA DAS SESSÕES DA 1· CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, aos 28 dia8 do mês de março de 1990.
ALVARO PEREIRA DA SILVA
Presidente
ALA[DE MARIA DE PAULA FARIA
Vice-Presidente
ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA
Relator
SEGUNDA-FEIRA, 30/04/90 • PÁGINA 42
HÊLIOS DE GOIÁS MELO
Membro
FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO
Membro
ESME'RINOA DIAS BATISTA E SOUZA
·
Membro
DAVID CHAGAS COUÍINHO
Membro
Processo nº: 316 .448-2189.
Assunto: Auto de Infração - ISS.
Recurso nº: 027/90 - Voluntário.
Recorrente: SANTA MARTA TURISMO LTDA.
Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
Relatora Alaíde Maria de Paula Faria.
Elaborador: Antônio João Lopes Rocha.
ACÓRDÃO Nº 011 /90-1 ª. C!JRF.
EMENTA: 1 - ISS de serviços de Agenciamento de Viagens,
item 48 da LS atual, e 30 da antiga.
li - Autuação referente ao ISS incidente sobre atividades de
senvolvidas pela recursante, para as quais se acha credenciada
inclusive neste Município.
Ili - Mantível o A. I. lavrado em estrita observância das normas
legais pertinentes .
IV - Recurso Voluntário conhecido e improvido.
Vistos, relatados, discutidos e votados os presentes autos,
nos quais a empresa acima nominada, domiciliada nesta Capital.
recursa contra a Decisão Rº 272-DR/89-ACF, prolatada pela I'
Instância, que a condenou ao pagamento da quantia de NCr$
218,06, mais cominações legais, referente ao ISS levantado no
período fiscalizado e constante do Auto de Infração nº
05.89.2076-0/89,
ACORDAM os Srs. Membros da 1•Câmara da JRF, por maioria
(05X01 ), em· conhecer do recurso e negar-lhe provimento, por
considerar que as atividades desenvolvidas pela recorrente sujeitam-se pacificamente à tributação municipal. Foi voto vencido a
Conselheira Alaíde Maria de Paula Faria, que votou "Pelo conhecimento e provimento paroial do recurso, para excluir da condenação, os valores das notas !iscais constantes de fls. ;39. 40, 41,
42, 74, 81 e 106, dos autos. por considerar aqueles se,rviços como
de transporte, sujeitos, portanto, ao recolhimento do STR e não
do ISS, mantendo os demais valores constantes da peç~ autuatíva.
haja vista não existirem no bojo do processo, elementos suficientes
para descaracterizá-los··
SALA DAS SESSÕES DA 1" CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, aos 28 dias do mês de março de 1990.
ALVARO PEREIRA DA SILVA
Presidente
ALAÍDE MARIA DE PAULA FARIA
Vice-Presidente - Relatora
ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA
Elaborador do Acórdão
HÉLIOS DE GOIAS MELO
Membro
FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO
Membro
ESMER1NDA DIAS BATISTA E SOUZA
Membro
DAVID CHAGAS COUTIHO
· Membro
1~ CÂMARA/JRF.
Processo n~ 335.192-0/90.
Assunto: Requerimento de Aplicação de Alíquota de 0,5%
Recurso nº: 009/90 - de of·icio
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
Recorrido: JOSÉ MARTINS FERREIRA.
Relator: Hélios de Goiás Melo.
ACÓRDÀO N?012/90 - 1ª C/JRF.
EMENTA: 1- Imposto sobre Transmissão de Imóveis - IST\.
Transmissão "lnter-Vivus", de competência municipal.
SEGUNDA-FEIRA, 30/04/90 • PÁGINI"' 43 ·
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiPIO Nº 930
li - Correta a aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento),
prevista no inciso li do Art. 6?, da Lei n? 6. 733, de 22 de março
de 1989, nos casos de adjudicação de imóveis.
Ili - Recurso de Ofício conhecido e provido.
Vistos, relatados, discutidos é votados os autos do recurso
em que o Sr. Secretário de Finanças, deixando de acatar o Parecer
nº 009-D/90-NAJ, da Assessoria do Contencioso Fiscal, exarado
no feito face a um pedido de autorização formulado pelo advogado,
Dr. José Martins Ferreira, OAB-GO nº 2373, para que seu cliente,
BAMERINDUS S/A - CRÉDITO IMOBILIÁRIO, procedesse o recolhimento do ISTI, em decorrência da adjudicação do Apartamento
303, do 4º Pavimento ou 3? Andar, do Edifício Cláudia, da Rua
90, n? 21 O - Setor Sul, nesta Capital, à alíquota de 0,5% (meio
por cento); prevista no inciso 1, "a", do Art. 6?, da Lei n? 6.733/89,
recorre a este Colegiado,
ACORDAM os Membros da 1~ Câmara da ·Junta de Recursos
Fiscais do Município, por maioria (04 a 03). com o Sr. Presidente
exercendo o voto de qualidade, em conhecer do Recurso de Ofício
e dar-lhe provimento, para confirmar e acolher o entendimento
da Fazenda Pública Municipal, manifestado no .Despacho n?
039/90-GSF, de tis. 19/20, da lavra do Sr. Secretário de Finanças,
de que a alíquota do ISTI, nos casos de adjudicação de imóvel,
é de 4% (quatro por cento), estabelecida no texto da Lei citada
no item li da Ementa supragrafada.
A corrente vencida, composta dos Conselheiros Alaíde Maria
de Paula Faria, Francisco de Assis Cardoso e José Alves Quinta, assim votou: "Pelos motivos expostos, considero havido o fato
gerador do ISTI. na transferência do imóvel ao mutuário, através
do SHF, à alíquota de 0,5%, e fora do alcance da tributação quando
o Agente Financeiro, ou outras entidades financeiras a ele equiparadas, por suas características próprias, exercendo seu direito
real de garantia hipotecária, executa e adjudica o próprio bem
dado em garantia."
.
SALA DA P CÂMARA DE JULGAMENTOS DA JUNTA DE
RECURSOS FISCAIS aos 06 dias do mês de abril de 1990.
Álvaro Pereira da Silva
PRESIDENTE
a
SALA DAS .SESSÕES DA 2~ CÂMRA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS ao 1"õ diâ do mês de março de 1990.
Milton de Paula Caixeta
PRESIDENTE
Edison Grossi
VICE PRESIDENTE
Lívia Patrícia Costa
RELATORA
Vera Lúcia de Oliveira Alves
MEMBRO
Antônio Wilson Parlo
MEMBRO
Arnaldo Marinho de Oliveira
MEMBRO
Alaíde Maria de Paula Faria
VICE-PRESIDENTE
Hél1os de Goiás Melo
RELATOR
IV - Recurso de ofício conhecido e provido.
Vistos, relatados, discutidos e votados os autos em que a
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL recusa de ofício contra sua própria decisão n? 080-DC/89 - ACF, proferida contra Saneamento
de Goiás S/A - Saneago, condenando-a ao recolhimento da importância de NCz$ 5.124,62, acrescida das cominações legais, rele- .
rentes ao ISS nos meses 03 a06/89, Taxas de Licença para Funcionamento 88/89 e ainda, o valor. equivalente a 26 UVFG, por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, excluíndo da
condenação o ISS do período 07187 a 02/89,
ACORDAM os Membros da 2ª Câmara da Junta de Recursos
Fiscais, à maioria de votos, (04 x 03), pelo' conhecimento e provimento do recurso, conforme motivos ementados, reformando-se
de consequência decisão de 1' Instância, para manter o Auto
çle Infração como lavrado; vencidos os Conselheiros Antônio Wilson Porto, Arnaldo Marinho de Oliveira e Edison Grossi, que votaram pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter
a decisão singular pelos seus próprios fundamentos, tendo o Presidente exercido o voto de qualidade.
Nivalda Alves Pequeno
MEMBRO
·
Francisco de Assis Cardoso
CONSELHEIRO
Esmerinda Dias Batista e Souza
CONSELHEIRA
João Batista Teixeira de Paula
CONSELHEIRO
José Alves Quinta
CONSELHEIRO
PROCESSO N~ 303.927-9/89.
RECURSO N~ 001/90-de Ofício.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
RECORRIDA: SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO.
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO.
RELATORA: LÍVIA PATRÍCIA COSTA.
ACORDÃO N'ú06/90 - 2~ C/JRF
EMENTA: 1 - Mantém~se Auto de Infração lavrado para exigir
ISS incidente sobre atividades não monopolizadas (consertos, análises técnicas etc.) exercidas por empresa pública - Saneago Inteligência do § 3~. art. 170, EC 01 /69.
li - Há que se reformar decisão singular que considera exigível
tal imposto apenas a partir de março/89 - Vigência do novo Sistema
Tributário.
Ili - Taxas de Licença para Funcionamento 88/89, ISS 03 a
06/89 e Multa Formal - Extinção do crédito tributário face ao recolhimento comprovado nos autos.
2• CAMARA
PROCESSO N?: 304.350-2189.
RECURSO N°: 018/90 - Voluntário.
RECORRENTE: SUPER POSTO CAMPINAS LTOA
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO.
RELATORA: VERA LÚCIA DE OLIVEJRA ALVES.
ACÓRDÃO N? 007/90 - 2~ CIJRF.
EMENTA: 1 - O descumprimento de obrigações acessórias
não provoca a cobrança de tributos já recolhidos. No caso, prevalece a diferença do IVV.C., e Taxa de Licença para Localização
de 1988, constante das tis. 02, dos autos.
li - Multa Formal por falta de cadastro e número da inscrição
nos documentos fiscais. Efetivamente devidas. Extinção do crédito
da primeira, face ao pagamento. .Autos, tis. 28.
.
Ili - Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Vistos, relatados. discutidos e votados os autos ·em que a
empresa SUPER POSTO CAMPINAS LTDA, já qualificada, recorre.
da Decisão 259-DR/89-ACF, que a condenou ao recolhimento
da importância de NCz$ 11.231,91, acrescida das penalidades
legais e Multas Formais por descumprimento de obrigações acessórias,
ACORDAM os Senhores Membros da 2~ Câmara da Junta
de Recursos Fiscais, por maioria de votos, (05x01). em conhecer
do recurso·, e dar-lhe provimer.to parcial, mantendo o Auto de
Infração quanto a diferença de 1.V.V.C., no valor de NCZ$ 440,49,
referente ao período de janeiro a julho de 1989, Taxa de Licença
para Localização de 1988 e Multas Formais capituladas no artigo
88, 11, "a" e "c", da Lei 5.040/75 com alterações posteriores, consi-.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC!PIO Nº 930
SEGUNDÀ·FEIRA, 30/04/90 - PAGINA 44
derando extinto o crédito tributário referente ao 1.V.V.C., e Multa
Formal por falta de cadastro, face ao recolhimento efetuado e
comprovado às fls. 28 e 29, dos autos
Vencida a Conselheira Lívia Patrícia Costa, que votou pelo
conhecimento e improvimento do recurso voluntário, para manter
o Auto de Infração, vez que o mesmo foi lavrado em estrita obediência aos ditames legais, considerando extinto o crédito tributário
referente aos pagamentos const.antes das fls. 28 e 29, do autos.
2° CÂMARA
SALA DAS SESSôES DA 2' CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS - aos 08 dias do mês de março de 1990.
Milton de Paula Caixeta
PRESIDENTE
Vera Lúcia de Oliveira Alves
RELATORA
Arnaldo Marinho de Oliveira
MEMBRO
Edison Gross·1
VICE-PRESIDENTE
Ausência Justificada
Antônio Wilson Porto
MEMBRO
Nivalda Alves Pequeno
MEMBRO
Lívia Patrícia Costa
MEMBRO
PROCESSO N?: 313.547-0/89.
RECURSO N?: 033/90-VOLUNTÁRIO.
RECORRENTE: BANCO REAL S/A.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO.
RELATOR: ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA.
ELAB. ACÓRDÃO: NIVALDA ALVES PEQUENO.
ACÓRDÃO Nº 008/90-2ª C/JRF.
EMENTA: 1 - Serviços bancários não alcançados pela tributação da União, sujeita-se aos gravames do Município.
li - Recurso conhecido e improvido.
Vistos, relatados, discutidos e votados os autos em que o
BANCO REAL S/A., recorre voluntariamente contra a Decisão Singular que o condenou ao pagamento da quantia levantada pelo
Auto de Infração nº AAF/BFS - 01110/89, julgado procedente, por
não concordar que os Serviços de Rendas de Cobrança; Rendas
de Transferências de Fundos, Rendas de Serviços Prestados à·
Coligadas e Rendas de Outros Serviços, não estão sujeitos ao
ISS,
ACORDAM os Conselheiros com assento na 2" Câmara da
Junta de Rucursos Fiscais, à maioria de votos, (03x02), em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a Decisão
Primária, pelos seus próprios fundamentos.
·
Foram vencidos os Conselheiros Arnaldo Marinho de Oliveira,·
relator do processo, e, com ele. Edison Grossi, que votaram pelo
conhec·1mento e provimento do recurso, por seus fundamentos.
SALA DAS SESSÕES DA 2~ CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS - aos 15 dias do mês de março de 1990.
Milton de Paula Caixeta
PRESIDENTE
Arnaldo Marinho de Oliveira
RELATOR
Livia Patrícia Costa
MEMBRO
Edison Grossi
VICE-PRESIDENTE
Nivalda Alves Pequeno
ELABORADORA ACÓRDÃO
Vera Lt'.1cia de Oliveira Alves
MEMBRO
PROCESSO N~ 313.554-2/89.
RECURSO N~ 035/90-Voluntário.
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO.
RELATOR: EDISON GROSSI.
ELABORADORA/ACÓRDÃO: NIVALDA ALVES PEQUENO.
ACÓRDÃO Nº 009/90-2? C/JRF.
_· EMEN~A: 1 - Serviços bancários não alcançados pela tributaçao da Un1ao. Su1e1ta-se aos gravames do Município.
ll - Recurso conhecido e improvido.
Vistos, relatados, discutidos e votados os autos em que o
BANCO BRADESCO S/A., recorre voluntariamente contra a Dec.isão de Primeira Instância, n? 002-DC/90-ACF, pela qual condena
o recorrente ao pagamento da quantia levantada no Auto de Infração n? 89.1745-118_9, julgado procedente pelas razões nele expostas, contra as quais a defesa apresentada nâo foi suficiente nem
capaz de contrariar a legalidade da peç·a autuativa, pois os fundamentos defensivos são no sentido de que os. Serviços de Cobranças, Transferência de fundos, Custódia e Rendas de Outros Serviços_. não estão sujeitos ao ISS,
ACORDAM os Conselheiros com assento na 2? Câmara da
Junta de Recursos Fiscais, à maioria de votos, (03x02), em conhecer do recurso, negar-lhe provimento, para manter a Decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.
Foram contrários ao voto vencedor, os Conselheiros Edison
Gross1, relator do processo, e, com ele, Arnaldo Marinho de Oliveira, que votaram pelo conhecimento e provimento do recurso,
por seus fundamentos.
SALA DAS SESSÕES DA 2? CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS - aos 22 dias do mês de março de 1990.
Milton de Paula Caixeta
PRESIDENTE
Nivalda Alves Pequeno
ELABORADORNACÓRDÃO
Lívia Patrícia Costa
MEMBRO
Edison Grossi
RELATOR
Arnaldo Marinho de Oliveira
MEMBRO
.
Vera Lúcia de Oliveira Alves
MEMBRO
Antônio Wilson Porto
MEMBRO
2? CÂMARA/JRF.
Processo n? 304 .405-4/89.
,Recurso: 030/90 - Voluntário.
Recorrente: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A.
Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
ASSUNTO: Auto de Infração.
Relator: Antônio Wilson Porto.
El./Acórdão: Nivalda Alves Pequeno.
ACÓRDÃO Nº 010/90-2? C/JRF.
_ EMENT!'-: 1 - ~erviços bancários não alcançados pela tributaçao da Un1ao e t1p1f1cados na LS, sujeitam-se aos gravames do
Município.
li - Recurso conhecido e improvido.
.
Vistos, relatados, discutidos e votados os autos em que o
BANCO DE CRÉDITO> NACIONAL S/f\, recorre voluntariamente
contra _a Decisão n? 007-DC/90-ACF, que julgou procedente a
autuaçao, condenando-o ao pagamento da quantia levantada, fundada em que os serviços executados pelo reéorrente, encontramse perfeitamente no rol dos serviços tributados pelo Município.
O recurso apres_entado, escuda-se na falta de previsão legal
para a cobrança do imposto, entendimento do recorrente.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 930
ACORDAM os Conselheiros com asse.nto na 2? Câmara da
Junta de Rucursos Fiscais, à maioria de votos, (04x03), computado
o voto de qualidade por verificar-se o empate de votos dos Conselheiros, em conhecer do recurso, negar-lhe provimento, para manter a decisão recorrida, vez que a matéria já foi por demais discutida, pacificando-se no ?entido da correção da cobrança do tributad? por parte dos Municípios, no tocante aos serviços listados
no itens 52, 58 e 62 e 94 e 95, atuais, e ainda porque o recurso
apresentado não trouxe nada de novo que fosse capaz e suficiente
para provar a ilegalidade da cobrança do ISS.
Foram vencidos os Conselheiros Antônio Wilson Porto, relator .
do processo, e com ele, Arnaldo Marinho de Oliveira e Edison
Grossi, que votaram pelo conhecimento e provimento do recurso
por seus próprios fundamentos.
'
SALA DAS SESSÕES DA 2ª CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS - aos 29 dias do mês de março de 1990.
Milton de Paula Caixeta
PRESIDENTE
António Wilson Porto
RELATOR
Lívia Patrícia Costa
CONSELHEIRA
Edison Grossi
VICE-PRESIDENTE
Nivalda Alves Pequeno
ELABORADORA/ACÓRDÃO
Vera Lúcia de Oliveira Alves
CONSELHEIRA
Arnaldo Marinho de Oliveira ·
CONSELHEIRO
PROCESSO N~ 308.511-9/89.
RECURSO N~ 020/90-Voluntáíio.
RECORRENTE NASSER HOTEL LTOA.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO.
RELATORA: NIVALDA ALVES PEQUENO.
ACÓRDÃO Nº 011/90-2• C/JRF
EMENTA: 1 - Serviços de hotelaria prestados por estabelecimento não classificado pela EMBRATUR e que não possua escrita contábil regular, sujeita-se ao regime· de estimativa.
11- Inaceitável a argumentação de que o uso dos apartamentos
do estabelecimento foi parcial, à total e absoluta falta de prova.
Ili - Recurso conhecido e improvido.
Vistos, relatados, discutidos e votados os autos em que a
empresa NASSER HOTEL LTDA., estabelecida à Avenida Araguaia, n? 640 - Centro, recorre voluntariamente contra a Decisão
Singular que a condenou ao pagamento da quantia levantada
através do Auto de Infração n? 89.1832-4, alegando que a fiscalização tomou como base, para aplicação da estimativa de que
trata os Atos Normativos 003/86-CTD: 004/87-GSF; 006/88-GSF,
002/88-GSF, a ocupação total (100%), dos apartamentos, mas
que isso não é verdade, vez que deixou de ocupar parte substancial das dependências disponíveis, por problema de construção,
ACORDAM os Conselheiros com assento na 2? Câmara da
Junta de Recursos Fiscais, à maioria de votos, (05x01), em conhecer do recurso, porém negar-lhe provimento, vez que a recorrente
não conseguiu provar os fatos argumentados, não sendo assim,
capaz de jlidir o feito fiscal.
Vencido, o Conselheiro Edison Grossi votou pelo conhecimento e provimento do recurso, por seus próprios fundamentos.
SALA DAS SESSÕES DA 2? CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS - aos 04 dias do mês de abril de 1990.
Milton de Paula Caixeta·
PRESIDENTE
Edison Grossi
VICE-PRESIDENTE
Nivalda Alves Pequeno
-RELATORA
Arnaldo Marinho de Oliveira
MEMBRO
Lívia Patrícia Costa
MEMBRO.
Antônio Wilson Porto
MEMBRO
Vera L~úcia de Oliveira Alves
MEMBRO
SEGUNDA-FEIRA, 30/04/90 - PÁGINA 45
PROCESSO N? 255.160-5/88
.
RECURSO N? 076/89 - VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ALFEU R. DA CUNHA NETO
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N? 8.649
RELATOR: ADEMAR DE SOUZA BORGES
ACÓRDÃO N? 012/90 - 3? C/JRF
EMENTA:! - INICIAR OU EXECUTAR OBRA SEM LICENÇA
OU APROVAÇAO DO PROJETO - implica aplicação de multa prevista no artigo 297 inciso 11, da Lei n? 5.062/75
li - A AUTUAÇÃO D_EVE PROSPERAR - O fato do IAPAS
se encontrar de greve não autoriza o início de construção sem
prévia aprovação do projeto de construção civil.
Ili - Recurso conhecido e improvido
Vistos, relatados, discutidos e votados os autos em que o
Sr. Alfeu R. da Cunha Neto - Responsável Técnico da Construção
iniciada à Rua C-116, quadra 473, lote 17, Jardim América, nesta
capital, interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Julgamento de Infrações, da Secretaria de Ação Urbana, que julgando
procedente o Auto de Infração de fls 02, o condenou ao pagamento
da importância correspondente a 4'.200 vezes a U.V.F.G., por ter
o autuado iniciado obra sem prévia aprovação do projeto e devida
autorização para construção civil, infringindo assim o disposto
no artigo 297, li da Lei n? 5.062, de 25.11.75,
Acordam os membros da 3ª Câmara da Junta de Recursos
Fiscais por unanimidade de votos pelo conhecimento e improvimento do Recurso, mantendo-se a decisão da 1~ Instância pelos
seus próprios fundamentos, condenando o autuado à pena de
4.200 vezes o valor da U.V.F.G., com fulcro no artigo 9? combinado
com o inciso li doartigo297, da Lei n? 5.062/75, com os acréscimos
legais.
SALA DAS SESSÕES DA 3• CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO, aos 06 dias do mês de março de
1.990.
Eduardo Carvalho Carrijo
PRESIDENTE
Adernar de Souza Borges
Relator
Geralda G. C. Costa
MEMBRO
Arnaldo Machado
VICE-PRESIDENTE ·
João Moreira da Silva
MEMBRO
José Prudente de Oliveira
MEMBRO
Marcelo Rios Fayad
MEMBRO
3? CÂMARA
PROCESSO Nº 237.941-8/88 (SMT)
RECURSO N? 057/89 - VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: RUTH FERREIRA DE OLIVEIRA
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N? 06.130, DE 23/06/1988
RELATOR: ARNALDO MACHADO.
ACÓRDÃO N? 013/90 • 3• C/JRF.
EMENTA: 1 - É de se cancelar o Auto de Infração quando
comprovadamente insubsistente.
'
li - Recurso conhecido e provido.
Vistos, relatados, discutidos e votados os presentes Autos,
em que a Sra. RUTH FERREIRA DE OLIVEIRA, residente e domiciliada nesta Cap~tal, à rua L-2, Qd. 54, lote 2, Vila Redenção, inconformada, 1nterpos recurso voluntário contra a decisão n? 2834/88,
de 26_ de )ulho de 1.988, que, JUigando· procedente o Auto de
_lnfraçao n. O~. 1~O. acostado às fls. 02, a apenou com a cassação
de sua Perm1ssa? M-07.60, por não ter renovado o seu licenciamento, no exerc1co de 1.987, transgredindo com isto, o inciso
1, do Grupo "A", do Decreto n? 213/78.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICl_PIO Nº 930
ACORDAM os Membros desta 3' Câmara da JRF, à unanimidade de seus votos. em rece~ber o recurso interposto, por tempestivo e dar-lhe provimento, para cassar a sentença recorrida de
primeira instância,' cancelando, de consequência, o mencionado
Auto de Infração, por comprovadar:nente insubsistente e arquivando-se o processo.
_
•
.
SALA DAS SESSOES DA 3~ CAMARA DA JRF, em GoiãniaGO , aos seis (6) dias do mês de março de 1.990.
Eduardo Carvalho Carrijo
PRESIDENTE
Geralda de Castro Costa
MEMBRO
Adernar de Souza Borges
MEMBRO
Arnaldo Machado
VICE-PRESIDENTE/RELATOR
Marcelo Rios Fayad
MEMBRO
Jósé Prudente de Oliveira
MEMBRO
João Moreira da Silva
MEMBRO
3ª CÂMARA
PROCESSO N°: 270. 774-2/89
RECURSO N? 071/89 - VOLUNTÁRIO
RECORREN.TE: EMBAIXADA DOS TECIDOS LTOA.
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUt'-JICIPAL (SAU)
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO
RELATOR: MARCELO RIOS FAYAD
ACÓRDÃO Nº 014/90 - 3ª C/JRF
EMENTA: 1 - Anulável a autuação portadora de vício formal
não sanável - capitulação errada da infração;
li - recurso conhecido e provido.
Vistos, relatados, discutidos e votados os autos em que a
empresa Embaixada dos Tecidos Lida. com sede à Av. Alfredo
Nasser n? 408 - Centro, nesta Capital, interpôs recurso contra
a Decisão n? 079/89, da 1• Instância - que julgou procedente o
Auto de Infração n? 55923/89 e condenou a autuada à pena de
multa equivalente a 2 (duas) UVFG - alegando que a mesma não
infr'ingiu ó art. 194 da Lei n? 4.527/89 que dispõe sobre "ocupação
do passeio com mesas e cadeiras" visto que o seu ramo de atividade é o comércio varejista de tecidos.
ACORDAM. os membros da 3? Câmara da Junta de Recursos
Fiscais por maioria de 5x1 votos pelo conhecimento e provimento
do recurso pelos seus próprios fundamentos, determinando em
consequência, a nulidade do Auto de Infração.
Fo·1 voto discordante e venc'ldo o do Conselheiro: Marcelo
Rios Fayad, que votou pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se a decisão de 1ª Instância, tendo em vista que
a infracão foi descrita corretamente, não obstante tenha sido capitulada. de forma errada, o que não invalida o mérito do Auto de
Infração.
_
•
SALA DAS SESSOES DA 3ª CAMARADA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, aos 06 dias do mês de março de 1990
Eduardo Carvalho Carrijo
PRESIDENTE
Marcelo Rios Fayac;J
RELATOR
João Moreira da Silva
MEMBRO
Arnaldo Machado
VICE-PRESIDENTE
Gera.Ida G. de Castro Costa
MEMBRO
Edemar de Souza Borges
MEMBRO
José Prudente de Morais
MEMBRO
SEGUNDA-FEIRA, 30/04/90 ·PÁGINA 46·
3:' CÂMARA
PROCESSO N?: 267.318-1/89
RECURSO N? 067/89
RECORRENTE EDIVALDO QUEIROZ SILVA
RECORRIDA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (SAU)
ASSUNTO AUTO DE INFRAÇÃO N~ 55809
RELATO'R GERALDA G. DE CASTRO COS TA
0
ACÓRDÃO N? 15/90 - 3'. C/JRF
. EMENTA 1 - Poda de árvore de arborização pública sem
autorização do Órgão competente da Prefeitura - Auto procedente.
li - Recurso conhecido e improvido
Vistos, relatados. discutidos e votados os autos que o Sr.
Edivaldo Queiroz Silva, residente e domiciliado à Av. Marginal
n? 18 Setor Centro-Oeste, Nesta Capital interpôs recurso contra
Decisão nº 070/89, de 1'. Instância que JUigou procedente o
auto de Infração n~ 55809 e o condenou à pena de multa equivalente à 2.0 (duas) UVFG - com fulcro no art. 422 ~ li - B da Lei
Municipal nº 5il86/82
a
ACORDAM, os membros da 3'. Câmara da Junta de Recursos
Fiscais por maioria de 4x3 votos pelo conhecimento e improvimento
do recurso, mantendo-se a Decisão de i'.' Instância pelos seus
próprios fundamentos, com os acréscimos legais.
Foram votos discordantes e vencidos os dos conselheiros:
João Moreira da Silva. Adernar de Souza Borges e Arnaldo Machado que votaram pelo conhecimento e provimento do recurso, reformando a Decisão de 1~Instância, de consequência cancelando-se
o Auto de Infração, visto que, o recorrente não agiu de má fé.
bem como não causou danos definitivos à árvore.
SALA DAS SESSÕES DA 3: CÂMARA DA JUNTA OE RECURSOS FISCAIS, aos 13 dias do mês de março de 1990.
Eduardo Carvalho Carrijo
PRESIDENTE
Geralda G. de Castro Costa
RELATORA
João Moreira da Silva
MEMBRO
Arnaldo Machado
VICE-PRESIDENTE
Marcelo Rios Fayad
MEMBRO
Adernar de Souza Borges
MEMBRO
José Prudente de Oliveira
MEMBRO
'PROCESSO N~ 280.610-5/89
.
RECURSO Nº: 120/89 - VOLUNTARIO (SAU)
RECORRENTE: PAULO ROBERTO OE ALMEIDA
RECORRIDA: FAZENDA PÚBL!CA MUNICIPAL
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇAO
.
,RELATOR: JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA
ACÓRDÃO N? 16/90 - 3• C/JRF
EMENTA: 1 - Recurso sem pedido não deve ser conhecido,
por falta de requisito essêncial.
. .
11 _ Obra sem projeto aprovado nos termos do cod1go de
edificações, deve ser embargada. Autoridades competentes devem promover este proced'1mento
Ili - Recurso não conhecido.
_
Vistos, etc., os autos que PAULO ~OBERTO DE ALMEIDA,
residente ·e domiciliado ne~ta capital, a rua C-121, _Od. 215, Lt.
02 _Jardim América, 1nterpos recurso contra a dec1sao n.0 211/89,
que julgou procedente o Auto de Infração n~ 0400/89, de 27/04/89,
condenando-o, a pena de multa equivalente a 4.200 U.V.F.G.,
conforme dispõe o artigo 297, inciso li, da Lei 5.062 de 25/11/75.
ACORDAM os Membros da 3? Câmara da Junta de Recursos
Fiscais, por maioria de (04x03) votos em conhecer. do recurso.
mantendo-se a decisão da 1: Instância, pelos seus proprio~ fu.nda~
·mentas, correspondentes a 4,200 U.V.F.G., com os acresc1mos
legais.
DIÁRIO OFIZ:IAL DO MUNIC{f)IO Nº 930
SEGUNDA-FEIRA, 30/041 ... ·PAGINA 47
Foram votos vencidos os dos Membros: Arnaldo Machado
- Relator, "pelo não conhecimento do recurso, por faltar-lhe um
dos seu~ requ1s1tos básicos, que é o pedido, arquivando-se, de
consequenc1a, os presentes autos".
Acompanharam o voto do Relator, os Conselheiros: Adernar
de Souza Borges e João Moreira da Silva. O conselheiro José
Prudente de Ol1ve1ra votou "pelo não conhecimento do recurso
por faltar-lhe um de se~s requisitos básicos, que é o pedido.'
devolvendo-se o~ Autos a Secretaria de Ação Urbana, para embargar a obra, e exigir do autuad.o a sua regularização". Acompanharam o seu voto, os Conselheiros: Marcelo Rios Fayad e Geralda
Gonzaga de Castro Costa. Em vista do empate verificado, 0 Sr.
Presidente usou.vo.to de desempate, tendo desta feita o Colegiado
dec1d1do por maioria de votos (04x03) em não conhecer do recurso.
SALA DAS SESSÕES DA 3ª CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, aos 13 dia,s do mês de março de .1.990.
3'. CÂMARA.
'
PROCESSO:
250.685-0/88
· RECURSO: 082i89 - VOLUNTÁRIO.
RECORRENTE: ILMA XAVIER PEREIRA.
• RECORRIDA:. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
· ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO.
RELATOR: MARCELO RIOS FAYAD.
ACÓRDÃO N? 018/90 - 3'. CÂMARA-.JRF.
. EMENTA-1- Obra en)Jase de fundação, r.0cessita ter projeto
aprovado.
·
·
. 11 - Recurso sem a devida assinatura não será recebido mantendo-se a decisão de 1~Instância.
·
·
'
Ili - Recurso não recebido.
Vistos, relatados, discutidos e votados os pre2ente~ Autos.
em que ILMA XAVIER PEREIRA - RT da obra site à rua 215 · Od 51-Lt 07 - Vila Nova, apresenta recurso voluntá1 io contra a
decisão de ·1 ª instância, exarada através do acórdão N? 4270/88
. da CJl/SAU, que a condenara ao paoamento de 4.200 UVFG,
: fulcrado no artigo 297-11 da Lei 5.062175, pois iniciara a obra sem
o devido Projeto aprovado.
Acordam os membros da 3? Câmara da Junta de Recursos
Fis_cais, por unanimidade de votos, em não receber o recurso,
. pois o mesmo encontra-se sem a assinatura da recorrente mantendo~se ppis a decisão de 1ª instância.
.
Sala das Sessões da 3? Câmara da Junta de Recursos Fiscais
aos 20 dias do mês de março de 1990.
.
'
Eduardo Carvalho Carrijo
PRESIDENTE
Geralda G. Castro Costa
MEMBRO
João Moreira da Silva
MEMBRO
Arnaldo Machado
V1ICE-PRESIDENTE
Marceio Rios Fayad
MEMBRO
Adernar de Souza Borges
MEMBRO
José Prudente de Oliveira
. RELATOR
Eduardo Carvalho Camjo
PRESIDENTE
1
PROCESSO N~ 302.084-9/89
·\~ECURSO N?· 014/90 - VOLUNTÁRIO
1
RECORRENTE: NORMA REZENDE GONÇALVES
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO
·..
RELATOR- JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA
ACÓRDÃO Nº 17/90 - 3? C/JRF
EMENTA: 1 - Há de ser reformada decisão de 1~ Instância
condenatória em.que a pena não corresponda ao delito.cometido
pelo infrator para aplicar à correspondente ao delito.
li - Recurso conhecido e provido parcialmente.
Vistos, etc., os autos em que NORMA REZENDE GONÇALVES,
brasileira residente e domiciliada nesta capital à rua T- 52 nº 226
setor Bueno, interpôs recursos contra a decisão nº 967/89 da·1~
Instância - Assessoria do Contencioso das Posturas Municipais,
que julgou, procedente o Auto de Infração n~ 1.615 de 17/08/89,
condenando à autuada a pena de multa de 7,000 U.V.F.G. com
fulcro no artigo 297 inciso li' da Lei 5.062/75.
·
ACORDAM, os membros da.3ª Câmara da Junta de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos pelo conhecimento do recurso
e reforma da decisão de 1~ Instância, desqualificaridq a pena
do inciso 11 para o inciso Ili do artigo 297 da lei 5'.062/75, com
os acréscimos legais, por não se tratar de inexistência de projeto
aprovado e sirn de falta de sua apresentação ao fisco no local
da obra, correspondente.a 0,280 U.V.F.G.
·
SALA DAS SESSÕES DA 3º CÂMARA DA JUNTA DE RECUR-·
SOS FISCAIS, aos 13 dias do mês de março de 1.990.
Eduardo Carvalho Carrijo
PRESIDENTE
Geralda G. de Castro Costa
MEMBRO.
João Moreira da Silva
MEMBRO
Arnaldo Maéhado
VICE-PRESIDENTE
Màrcelo Rios Fayad
MEMBRO.
Adernar de Souza Borges
MEMBRO
José Prudente de Oliveira
RELATOR
""
("
Marcelo Rios Fayad
RELATOR
José Prudente de Oliveira
MEMBRO
Arnaldo Machado
VICE-PRESIDENTE.
João Moreira da Silva
MEMBRO •.
Adernar de Souza Borges
MEMBRO.
Geralda De. G. Castro Costa.
MEMBRO.
"
· ·
J' CÂMARA
. PROCESSO N~ 280.023-7/89 (SAU)
. RECURSO N~ 074/89 - Voluntário
RECORRENTE SEG - Servi9os Especiais de Guarda S/A
· RECORRIDA: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N? 0557/89 de 11/04/89
RELATOR:' Bel. JOSt PRüDENTE DE OLIVEIRA
ACÓRDÃO N~ 019/90-3~C/JRF
. EMEt)ITA: l - Havendo projeto de obra aprovado, não aprese~;
. tado ao fisco, a multade sua suposta inexistência deve ser desqua·.
lificada pará a de não apresentação.
li -·Recurso conhecido e reformado a Decisão de Primeira
Instância...
.1
• .
•
Vistos, etc., os autos em que SEG - SERVIÇOS ESPECIAIS
DE GUARDAS/A, estabelecida nesta Capital à rua 255, esq. c/259
- Setor Universitário, interpôs recurso contra a Decisão n? 068/89,
que julgou procedente o Auto de Infração em epígrafe, condenando-a, a pena .de multa equivalente a 4,200 UVFG, conforme
dispõe o artigo 297, inciso li, da lei 5.062 de 25/11 /75.
ACORDAM, os Membros da 3º Câmara da Junta de Recursos
Fiscais, por maioria de (4x2) votos em conhecer do recurso, para
reformar adecisão de 1? 1nstância, desqualificando a multa imposta
(art. 297, 11), para a do inciso Ili, art. 297, art. 297, lei 5.062/75,
·vez que, não se trata de falta de projeto, e sim, de sua apresentação
ao fisco, o que correspOnde a 0,280 da UVFG. com os acréscimos
legais.
·
DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N- 930
SEGUNDA-FEIRA; 30/04/90 • PAGINA 48
Foram votos venciaos .os dos Membros: Adernar de Souza
Borges e João Moreira da Silva, que votaram pelo conhecimento
e provimento do recurso. Pelo conhecimento e sua reforma votaram: José Prudente de Oliveira (Relator), Arnaldo Machado, Geralda G. Castro Costa e Marcelo Rios fayad.
SALA DAS SESSÕES DA 3? CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, aos 27 dias do mês de março de 1.990.
Eduardo Carvalho Carrijo
PRESIDENTE
Geralda G. Castro Costa
MEMBRO
João Moreira da Silva
MEMBRO
Arnaldo Machado
VICE-PRESIDENTE
Marcelo .Rios Fayad
Membro
Adernar de Souza Borges
MEMBRO
José Prudente de Oliveira
RELATOR
PROCESSO N°: 230.256-6188 (SAU)
RECURSO N~ 058/89 - VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: JAIR DA SILVA PERILLO
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ASSUNTO: AUTO OE INFRAÇÃO
RELATOR: JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEl.RA
EL./ACÓRDÃO: JOÃO MOREIRA DA SILVA
ACÓRDÃO N~ 020190- 3? C/JRF
EMENTA: 1- Há de ser cassada a Decisão Singular que ratifica
autuação portadora de vício !ormal não sanado - erro na capitulação da Legislação infringida.
li - Recurso voluntário conhecido e provido. Cancelamento
do Auto de Infração.
Vistos, etc., os presentes autos, em que o Sr. JAlR DA SILVA
PERILLO, já qualificado, interpôs recurso voluntário contra a Decisão de 1~ Instância constante das tis. 007, que julgou procedente
'o auto de infração de tis. 02, condenando-o ao pagamento da
multa de 4.200 da UVFG, correspondente moeda atualizada
referente ao mês de março de 1990, na quantia de Gr$ 2.387, 11
(dois mil, trezentos e oitenta e sete cruzeiros e onze centavos),
ACORDAM os Srs. Membros da 3• Câmara da Junta de Recursos Fiscais do Município de Goiânia, por maiorja de 03 (três)
votos a 02 (dois), em conhecer e provar o recurso nos termos
ementados, vencidos os Conselheiros José Prudente de Oliveira
e Marcelo Rios Fayad, que votaram pelo conhecimento e improviimento do remédio, e mantenca da Decisão de 1? Instância, acrescida da determinação de ernbargar e interditar a edificação na
sua totalidade, com reabertura do Processo nº 290.167-7189, diante
da prova de reincidência jun1ada aos autos.
SALA DAS SESSÕES DA 3~ CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS - aos 03 dias do mês de abril de 1.990.
a
Eduardo Carvalho Carrijo
PRESIDENTE
João Moreira da Silva
ELAB.IACÓRDAO
Geralda G. de Castro Costa
MEMBRO
Arnaldo Machado
VICE-PRESIDENTE
José Prudente de Oliveira
RELATOR
Adernar de Souza Borges
MEMBRO
Marce·lo Rios Fayad
MEMBRO
PROCESSO N~ 224. 174-7/88
RECURSO N~ 094/89 - Voluntário
Recorrente: EDIVALDO VIEIFlA DA SILVA
RECORRIDO: FAZENDA PÚ!füCA MUNICIPAL (SMT)
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 03017
RELATORA: GERALDA GONZAGA DE CASTRO COSTA
ACÓRDÃO N° 021 /90 - 3~ C/JRF
EMENTA: 1- Não aferimento do taxímetro implica aplicação
de multa;
Abrandamento da pena devido a Legislação mais recente
benéfica ao autuado;
·
Ili - recurso conhecido e improvido.
Vistos, relatados, discutidos e votados os Autos em que o
Sr. Edivaldo Vieira Silva, residente e domiciliado à Rua Canaã,
Qd. 05, Lt. 01, Vila Canaã, nesta Capital, interpôs recurso contra
a Decisão nº 1949/88, da 1? Instância - que julgou procedente
o P<uto de Infração n? 03017 e o condenou à pena de multa equivalente a 25% do Salário Mínimo Regional.
ACORDAM, os membros da 3~ Câmara da Junta de Recursos
Fiscais por maioria de 4x2 votos pelo conhecimento e improvimento
do recurso, reformando-se, porém, a decisão de 1• Instância com
base em legislação posterior benéfica ao autuado para condená-lo.
ao pagamento de multa no valor correspondente ao 100% da
UVFG, com os acréscimos legais, conforme o previsto no inciso
XVíll, do art." 69 do Decreto n? 1443/88
Foram votos discordantes e vencidos os dos Conselheiros:
João Moreira da Silva e Arnaldo. Machado, que votaram pelo conhecimento e provimento do recurso, reformando-se a decisão
de 1• Instância, por acreditarem nas alegações do recorrente,
da consequência, cancelando-se o Auto de Infração.
SALA DAS SESSÕES DA 3ª CÂMARA DA JUNTA OE RECURSOS FISCAIS . aos 03 dias do mês de abril de 1990.
Eduardo Carvalho Carrijo
PRESIDENTE
Geralda G. de Castro Costa
RELATORA
João Moreira da Silva
MEMBRO
Arnaldo Machado
VI CE-PRESl DENTE
Marcelo Rios Fayad
MEMBRO
Ademar.. de Souza Borges
MEMBRO
.
José Prudente de Oliveira
MEMBRO
COLÉGIO PLENÓ
PROCESSO N?: 272.885-1 /89.
· PEDIDO DE: RESCISÃO DE ACÓRDÃO Nº 008/89.
SUPLICANTE: HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTOA.
SUPLICADA: FAZENDA PÚBLCA MUNICIPAL.
RELATOR: AD-HOC: MILTON OE PAULA CAIXETA.
ACÓRDÃO N° 004/90-SP/JRF.
EMENTA: - 1• Lançamento de diferenças do ISS de serviços
hospitalares. Reposicionamento do "quantum" a ser recolhido referente a 1985, e mantença do débito relativo a 1988 e 1989.
li - Comprovação de inexistência de débito relativo a 1986,
por constatação pericial do Fisco.
111 - Reconhecimento de isenção dos serviços de órteses e
próteses executados em 1987, por força do Art. 3º, da Lei n?
6.842, de 29/12/89.
· IV Pedido conhecido e parcialmente provido.
Vistos, relatados, discutidos e votados os autos em que o
HOSPITAL SÃO FRANCISCO DEASSISLTDA., já qualificado, pede
a rescisão do Acórdão n? 026/89 - 1? C/JRF, proferido em seu
desfavor. por 04 (quatro) votos a 02 (dois), condenando-o ao pagamento das diferenças do ISS, nos anos de 1985, 1986, 1987,
1988 e 1989, na forma como foram lançados pelo Auto de 1nfração.
n° 89.218-5,
ACORDAM os Senhores Membros da Junta de Recursos Fiscais, pela un.animidade dos votantes e pelos motivos ementados,
em conhecer do pedido, dar-lhe provimento parcial, para rescindir
o Acórdão espancado, com referência aos exercícios de 1986
e 1987, mantendo-o nos demais exercícios, reposicionando porém
os valores relativos a 1985, à vista da perícia, realizada, conforme
tis. dos autos.
OIARIO OFICIAL DO MUNIC(PIO Nº, 930
·Declarou-s,;i impedida de votar, a Conselheira Lívia Patrícia
Costa, por ser autora da peça fiscal.
-·
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIA DA JUNTA DE RECURSOS
FISCAIS - aos 02 dias do mês de março de 1990.
Álvaro Pereira da SILVA
PRESIDENTE·
Alaide Maria de Paula Faria
MEMBRO
Antônio João Lopes Rocha.
MEMBRO
Hélios de Goiás Melo
MEMBRO .
Ausência Justificada
David Chagas Coutinho
MEMBRO
Francis.co de Assis Cardoso
MEMBRO
Esmerinda Dias Batista e Souza
MEMBRO
Mi.lton de Paula Caixeta
RELATOR
Edison Grossi
MEMBRO
Antônio Wilson Porto
MEMBRO
. Arnaldo Marinho de Oliveira
MEMBRO
Nivalda Alves Pequeno
MEMBRO
Vera Lúcia de Oliveira Alves
MEMBRO
Uvia Patrícia Costa
MEMBRO
PROCESSO N?· 289:514-0/89.
Pedido de: Aplicação de Eqüidade n? 003/90.
Suplicante: AUTO MECÂNICA CINCO RODAS LTDA.
Suplicada FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
Assunto: AUTO DE INFRAÇÂO.
RELATORA: NIVALDA ALVES PEQUENO.
ACÓRDÃO N? 005/90-SP/JRF.
EMENTA: 1 - Impossível a concessão do benefício da Eqüidade, quando se comprova a prática de ato doloso ou fra.udulento.
Vedação do Artigo 24 7, § 2~. do CTM.
li - Pedido conhecido, porém·negado seu provimento.
Vistos, relatados, discutidos e votados os autos em que AUTO
MECÂNICA CINCO RODAS LTDA, solicita a aplicação do benefício da eqüidade preconizada no Artigo 247, do CTM,
ACORDAM os Conselheiros da JRF, em Sessão Plenária, por
maioria de votos (1 Ox01) em conhecer do pedido, negando-lhe
provimento. à luz da vedação legal contida no Artigo 247, § 2?,
do CTM, que impede a concessão do benefício quando se com~
prova a prática de ato fraudulento ou doloso, contra a Fazenda
Pública Municipal. "lncasu", a Suplicante, quando da emissão
de Notas Fiscais de Serviços, nelas fez consignar valores diferentes entre as 1~e as demais vias dos blocos.
·
Assim, comprovada a fraude, não há como deferir a concessão do benefício pleiteado. ·
Foi vencido o Conselheiro Edison Grossi, que votou pela con-.
·
cessão do pedido, na ordem de 50% de redução na multa.
SALA DAS SESSôES PLENÁRIAS DA JUNTA DE RECURSOS
FISCAIS - aos 09 dias do mês de março de 1990.
Álvaro Pereira da Silva
PRESIDENTE
Milton de Paula Caixeta
VICE-PRESIDENTE
Nivalda Alves Pequeno
RELATORA
Edison Grossi
MEMBRO.
Uvia Patrícia Costa
MEMBRO
SEGUNDA·FEIRA, 30/04/90 • PÁGINA 49
Vera Lúcia de Oliveira Alves
MEMBRO
Arnaldo Marinho de Oliveira 1
1
·
MEMBRO
Alaide Maria de Paula Faria
MEMBRO
Antônio Wilson Porto
MEMBRO
Francisco de Assis Cardoso
MEMBRO
Esmerinda Dias Batista e Souza
MEMBRO
Hélios de Goiás Melo
'MEMBRO
\
,1\
,,
\
COLÉGIO PLENO
PROCESSO N?: 251.124-3/88 .
PEDIDO DE: RESCISÃO DE ACÓRDÃO Nº 001/90.
SUPLICANTE: JOSEFA DOS SANTOS MARCIANO.
SUPLICADA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
RELATOR: OSEIAS PACHECO DE SOUZA.
ELABORADOR/ACÓRDÃO: ARNALDO MACHADO.
ACÓRDÃO N? 006/90-SP/JRF.
EMENTA: 1 - É de se deferir a rescisão do Acórdão, quando
a Suplicante comprova documentadamente, que sua situação pretensamente irregular, estava acobertada por documento hábil, expedido pela própria SMT.
li - Pedido conhecido e deferido.
Vistos, relatados, discutidos e votados os presentes ·autos,
em que a Sra. JOSEFA DOS SANTOS MARCIANO, proprietária
da Permissão M-0173, concedida pela Superintendência Municipal
de Trânsito, residente e domiciliada ·à Av. Areião, Chácara 10,
Setor Pedro Ludovico - Nesta Capital, inconformada, pede Rescisão do Acórdão riº 009/89-3 "C/JRF, que manteve, por maioria
de votos, {04x03), a decisão de Primeira Instância, que a condenara ao pagamento das multas equivalentes a 500% (quinhentos
por cento) e 100% (cem por cento) da UVFG, com base no art.
69, incisos XV e XVI li, do Decreto 1.443/88, pelas infrações descritas no Auto de Infração n? 03.300, acostado às tis. 02,
ACORDAM os Membros do Colégio Pleno da J~nta de Recursos F1sca1~. por maioria de votos, (04x03x02), em deferir, atendend?.ªº ~ed1do da Rescisão do Acórdão, cancelando-se, de canse~
quenc1a, o Auto de Infração atrás referido, dando-se ciência às
partes, para os devidos fins.
Foram vencidos, os Membros:
a) - Oseias Pacheco de Souza, Relator do processo, Eduardo.
Carvalho Camio e Milton de Paula Caixeta, que votaram:
"Pelo conhecimento e indeferimento do pedido, mantendo-se
a decisão rescidenda, com fundamento no inciso 11, do art. 250,
da Lei 5.040/75 e alterações posteriores";
b) - Marcelo Rios Fayad e Geralda Gonzaga de Castro Costa,
·
que votaram:
.
"Pelo conhecimento e procedência parcial do pedido, mantendo-se a pena relativa à não renovação da permissão e cancelan-
SEGUNDA-FEIRA, 30/04/90 • PÁGINA 50
. DIÁRIO OFICIAL uo MUNICIPIO Nº 930
do:se a pen~ relativa ao não ::i.ferimento do tax1n1etro, devido à
··
documentação hábil, expedida pela SMT".
SALA DAS SESSÕES F'L'ENÁRIAS DA JUNTA DE RECURSOS
FISCAIS - aos 30 dias do mês de março de 1990.
Álvaro Pereira da Silva
PF~ESIDENTE
Oseias Pacheco de Souza
_ RELATOR
Alaide Maria de Paula Faria
MEMBRO
Eduardo Carvalho CarriJO
MEMBRO
Geralda Gonzaga de Castro Costa
MEMBRO
::>-- -·
Foram votos vencidos, a Relatora Esmerinda Dias Batista e
Souza e os Conselheiros Nivalda Alves Pequeno, Vera Lúcia de
Oliveir~ Alves, Antônio João Lopes Rocha e Milton de Paula Caixeta, que votaram:
"Assim, por tudo que foi exposto e por estar convencida,
diante dos élementos elucidativos constantes de fls. 173, 180,
187, 285, 286 e 296 e 299 do processo, áe que as.obras ex:cutadas nas igrejas de Trindade, Silvânia e Vila Sã? Jose, em Go1an1a,
se enquadram no conceito estrito de construçao c1v1I, para todos
os efeitos tributários, voto pelo conhecimento e provimento parcial
do pedido, para rescindir em parte, o Acórdão n? 006/89~SP/JRF,
de fls. 263, dele excluindo os valores correspondentes a rece1t.~
auferida em decorrência dos serviços relativos às obras citadas .
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DA JUNTA DE RECURSOS
FISCAIS - aos 30 dias do mês de março de 1990.
Álvaro Pereira da Silva
PRESIDENTE
Milton de Paula Caixeta
VICE-PRESIDENTE
Milton de Paula Caixeta
VICE-PRESIDENTE
Arnaldo Machado
ELAB/ACÓRDÃO
Marcelo Rios Fayad
MEMBRO
Ausência Justificada
Adernar de Souza Borges
MEMBRO
Edison Grossi
MEMBRO
..
Esmerinda Dias Batista e Souza
RELATORA
Edison Grossi
· MEMBRO
Uvia Patrícia Costa
MEMBRO
Arnaldo Marinho de Oliveira
MEMBRO
COLÉGIO PLENO
PROCESSO N?: 248.911-5/88.
PEDIDO DE: RESCISÃO DE ACÓRDÃO N° 012/89.
SUPLICANTE: CONSTRUTORA ALIANÇA LTDA.
SUPLICADA: FAZENDft. PÚBLICA MUNICIPAL.
ELAB/ACÓRDÃO: ANTÓNIO WILSON PORTO.
RELATORA: ESMERINDA DIAS BATISTA E SOUZA.
ACÓRDÃO N? 007190-SP/JRF.
EMENTA: 1 - ISSQN de serviços de construção civil.. Mantível·
·o Acórdão n? 013/89- 1• C/JRF.
11 - Pedido conhecido e atendido.
Vistos, relatados, disi::utidos e votados estes autos, em que
a CONSTRUTORA ALIANÇA LTOA., pede a Rescisão do Acórdão
n? 006/89-SP/JRF, que o condenou ao pagamento do ISS levantado, pelos serviços de reforma e restauração de prédios, por
não considerá-los como obras de construção civil, e, como tais,
isento~ aqueles prestadoE: a órgãos públicos,
ACORDAM os Membros da Junta de Recursos Fiscais, em
Sessão Plenária, por maioria de votos, (07x05). e pelos motivos
ementados, em receber o pedido, atendê-lo e, de consequência,
rescindir o Acórdão n? 006/89/JRF, de fls. 263, mantendo o Acórdão
nº 013/89-1? C/JRF, pelos seus próprios fundamentos.
Hélios de Goiás Melo
MEMBRO
Antônio Wilson Porto
ELABORADOR/ACÓRDÃO
Alaíde Maria de.Paula Faria
MEMBRO
Francisco de Assis Cardoso
MEMBRO
Vera Lúcia de Oliveira Alves
MEMBRO
Nivalda Alves Pequeno
MEMBRO
Antônio Joáo Lopes Rocha
MEMBRO
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