PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE DE CIDADE OCIDENTAL
CONCURSO PÚBLICO
CARGO: ESCREVENTE JUDICIÁRIO I – ANO 2008
EDITAL DE INTIMAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS POR
OCASIÃO DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO – 1.ª FASE – PROVA
SUBJETIVA.
A Banca Examinadora do Concurso Público (Dr. André Costa Jucá, Juiz de
Direito e Presidente da Banca, Dr . Alexandre Xavier de Souza Rocha, Promotor
de Justiça e Dr. Antônio Joaquim de Maria Neto, Advogado) destinado ao
provimento de cinco (05) vagas do cargo de Escrevente Judiciário I da Comarca de
Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições administrativas, na
forma da lei, etc.
TORNA PÚBLICO para conhecimento dos Candidatos-Recorrentes da prova
subjetiva, que a Banca Examinadora do Concurso Público para provimento de
vaga do cargo de Escrevente Judiciário I, desta Comarca reuniu-se nesta data, às
16:00 horas nas dependências do Foro local, e em apreciação, conheceu dos
Recursos interpostos por João Marcelo de Souza Cordeiro, Edvaldo Souza Santos,
Ródny da Silva, Alex Sandro Pontes Teixeira e Joissilania Veras da Silva , por
tempestivos, ficando através deste INTIMADOS da decisão que ora se acopla,
extraindo do Acórdão o seguinte teor :
“...Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso, acordam os componentes
da Banca Examinadora do Concurso para provimento de cargo de Escrevente
Judiciário I, a banca examinadora, por unanimidade conheceu os recursos e
proferiu a seguinte decisão em relação aos pedidos de revisão das provas
subjetivas: por votação unânime, a banca examinadora decidiu prover os recursos
e alterar as notas dos candidatos: João Marcelo de Souza Cordeiro com média de
4,55 alterada para 5.00, Edvaldo Souza Santos com média de 4,75 alterada para
5.00; Ródny da Silva com média de 4,9 alterada para 5.00; e Alex Sandro Pontes
Teixeira com média de 4,2 alterada para 5.00. Quanto ao recurso da candidata
Joissilania Veras da Silva, o mesmo foi improvido pelo fato da candidata apesar de
ter superada a média mínima exigida de 50% de acerto da prova objetiva, não
conseguiu média para se classificar, qual seja, estar dentro do número de oito
vezes o número de vagas em disputa. Em relação ao segundo recurso formulado
pelo Candidato João Marcelo de Souza Cordeiro, que trata sobre o edital do
concurso, a banca examinadora entendeu que foi prejudicado, uma vez que o
examinado alcançou a média exigida para realizar a prova de digitação.
O
Dr.
André
Costa
Jucá,
Presidente
da
Banca
Examinadora do Concurso para ampla divulgação, determinou a expedição do
presente Edital que será na forma costumeira afixado no placar do Fórum local,
bem como disponibilizado no “site” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, através da douta Comissão de Seleção e Treinamento. Dado e passado na
Diretoria do Foro de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, às 16:00 horas do dia 28
de julho de 2008. Eu, Paulo Cesar Delfino Machado, Secretário do Concurso,
expedi o presente que vai devidamente assinado pelo MM. Dr. André Costa Jucá,
Juiz de Direito, Presidente da Banca Examinadora do Concurso Público.
Cidade Ocidental, 28 de julho de 2008.
André Costa Jucá
Juiz de Direito
Presidente da Banca Examinadora
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