PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 44/2003
1.
Trata o presente Relatório dos resultados das 77 ações de fiscalização realizadas em
decorrência do 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, no qual foi
sorteado o Município de Veranópolis/RS.
2.
As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais
aplicados no Município, sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou
entidades legalmente habilitadas, bem como, avaliar a atuação dos Conselhos Municipais
responsáveis pelo acompanhamento dos referidos Programas de Governo.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 30/06/2003 a
04/07/2003, por meio de inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação de
questionários e registros fotográficos, em observância ao que foi estabelecido nas Ordens de
Serviço expedidas pelas Coordenações-Gerais das Diretorias da Secretaria Federal de Controle
Interno, responsáveis pelo acompanhamento da execução dos Programas de Governo fiscalizados.
4.
Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão
apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando a quantidade de
fiscalizações realizadas e os recursos aproximados envolvidos, por Programa.
4.1
Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas
Ministério
Supervisor
Quantidade
Recursos
de
Fiscalizados
Fiscalizações
(R$)
Ministério da Fazenda Banco do Brasil S.A.
01
0,00
Ministério da
Bolsa Escola
04
67.140,00
Educação
Alimentação Escolar
04
104.628,00
Ministério de Minas e Fiscalização da Distribuição e Revenda de
01
0,00
Energia
Derivados (ANP)
Fiscalização e controle da produção de
02
0,00
minerais (DNPM)
Objeto Fiscalizado
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
Ministério da Saúde
Ministério do
Trabalho e Emprego
Ministério da
Previdência Social
Ministério da Cultura
Ministério do Esporte
Ministério das
Cidades
Ministério da
Integração Nacional
Ministério da
Assistência e
Promoção Social
Ministério do
Desenvolvimento
Agrário
Ministério do Desenv.,
Indústria e Comércio
Exterior
Ministério das
Comunicações
Atendimento
a
População
com
Medicamentos para Tuberculose e Outras
Pneumopatias
Endemias
Hanseníase
Tuberculose
Incentivo Financeiro a Municípios
Habilitados a Parte Variável do Piso de
Atenção Básica – Farmácia Básica
PACS/PSF
Conclusão do hospital comunitário
Pagamento do Seguro desemprego
Estudos e pesquisas na área de trabalho
(CME)
Capacitação de vagas e colocação do
trabalhador no mercado de trabalho
FGTS
Qualificação de trabalhadores desocupados
Emprego e Renda (BB)
Emprego e Renda (CEF)
Fiscalização na execução do Programa
Serviço de Ação Continuada
Apoio a Bandas de Música
Promoção do Turismo Sustentável local
em Municípios
Melhoria das Condições de Habitabilidade
– Pavimentação de vias urbanas
Ações Emergenciais de Defesa Civil
01
0,00
03
02
02
03
18.130,28
0,00
0,00
507.849,03
02
01
01
01
5.800,00
24.000,00
12.265,00
0,00
01
0,00
01
02
01
01
02
134.197,00
0,00
123.036,00
0,00
19.073,16
01
01
15.060,00
234.100,00
02
100.000,00
01
233.049,25
02
69.964,62
03
02
34.720,80
14.599,32
04
0,00
08
1.437.016,01
Controle Metrológico de Instrumento de
Medição e de Produto
01
0,00
Controle dos Contratos de Outorga de
Serviços de Telecomunicações em Regime
Público
Controle dos serviços de radiofusão sonora
de sons e imagens
Serviços Postais
05
0,00
01
04
0,00
0,00
Ações de Geração de Renda para
Populações Carentes
Programa de apoio a criança carente
Programa de atendimento a pessoa
portadora de deficiência
Financiamento e Equalizacão de Juros para
a Agricultura Familiar
Alfabetização de jovens e adultos
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
2
Ministério da
Estímulo a Produção Agropecuária
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Ministério do Turismo Promoção do Turismo Sustentável Local
em Municípios
TOTAL
5.
03
148.000,00
03
174.100,00
77
3.476.728,47
Encaminhamentos
5.1
Os resultados da fiscalização dos diversos Programas de Governo no âmbito da
Unidade Municipal de Veranópolis/RS, encontram-se consubstanciados em fascículos próprios
relativos à cada Ministério, os quais constituem este Relatório de Fiscalização, que deverão ser
encaminhados aos Ministérios Supervisores de cada Programa de Governo fiscalizado para
conhecimento e adoção das providências cabíveis.
Porto Alegre, RS, 11 de julho de 2003
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS – RS
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Educação,
foram realizadas 08 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Bolsa Escola
Objetivo do Programa/Ação: Estimular a universalização do ensino e contribuir para a redução da
evasão escolar e repetência.
Montante Fiscalizado: R$ 9.180,00.
Exercício sob exame: 2002.
Foram realizados os seguintes procedimentos para a avaliação do Programa Nacional do Bolsa-Escola
no Município de Veranópolis/RS, tendo como base a relação amostral abaixo:
NIS DO RESP.
126.45143.71-9
127.98171.69-7
160.02624.64-4
160.26059.09-2
161.77612.76-9
161.78513.89-6
NOME DO
RESPONSÁVEL
MARILENE DOS
SANTOS
RODRIGUES
INACIA PALUDO
LUSA
ANA LOURDES
GRANDI
DELCI RUSTICK
IVANI FERREIRA
BORGES DEL
SAVIO
IREMA ZACARIA
REGINATO
LORI SOARES
163.50039.47-6 ZANOELLO
CRIANCA1
RENATO DOS
SANTOS
RODRIGUES
SINARA PALUDO
LUZA
MATEUS
MASSEROLI
CLEIDE RUSTICK
CRISTIAN DEL
SAVIO
LARISSA
REGINATO
JULIANO
PUTRICK
SOARES
CRIANCA2
EDUARDO DOS
SANTOS
RIBEIRO
EDINARA
PALUDO LUZA
TIAGO
MASSEROLI
CRIANCA3
JEFERSON
RODRIGUES
VANESSA
REGINATO
LINDOMAR
PUTRICK
SOARES
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
2
MARIA DO
CARMO
163.52639.15-2 CORRADI
MARIA DE
LOURDES
163.53561.47-5 FRIZON
163.53576.55-3
165.25013.19-5
165.27536.59-4
165.28541.33-8
165.38800.67-0
170.09340.88-7
106.82325.78-0
107.91281.47-4
120.36114.88-3
121.91741.92-6
122.33341.78-5
122.49582.20-5
122.70038.19-5
122.94644.43-5
MARIA LUIZA
KACZAWA
OLGA MARIA
BRUSCATO
POSTAL
ONEIDE BATISTA
GUILHERME
RENILDE
PICCOLI
BASSANI
RITA
MARCENSKI
CLAUDINO
MACHADO
CARVALHO
LEONARDO
CORRADI BEZ
JOEL POSTAL
DAIANE
GUILHERME
MORGANA
FRIZON
FRANCIELE
KACZAWA
SOUZA
CASSIANO
ANTONIO
POSTAL
DIEGO
GUILHERME
MARILZA
BASSANI
MARISTELA
BASSANI
RENAN FRIZON
DOUGLAS
KACZAWA
DINIS SALOMONI
JESSICA DE
CLAUDIANE DE
MORAIS
MORAIS
CARVALHO
CARVALHO
RAFAELA
IDANI BORGE DA BORGES ALVES
SILVA
DA SILVA
CARMEN DE
CARLINE DE
ALBUQUERQUE ALBUQUERQUE
LOURDES
MARINI
ALEX SANDRO
FERRUDA
FERRUDA
GENI MARIA
ANDRESSA
ANDRE SCALVI
SCALVI DA SILVA SCALVI DA SILVA DA SILVA
ADRIANE
DANIELE
BENDETTI
DECLEI
BENEDETTI
GAESKI
MARIA DE
LOURDES
EDUARDO LUIS
RAMOS
TAIS RAMOS
DE RAMOS
PALOMA
ALEX SANDRO
ROTTINI
ROTTINI
LUCIANA
ROTTINI
FAVERO
FAVERO
ANA LUCIA
LANA
AVINAGALDI
FRANCIELE R.
VOLNEI DE
SOUZA
VIVIANE
GUILHERME
MATIAS DE
MORAIS
CARVALHO
CASSIO
RAMOS
MAICON
FELIPE R.
MANFRON
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
3
123.25857.27-3
123.68218.76-0
124.18872.93-0
124.65690.80-0
DIAS
CLAUDIA
CRISTINA SILVA
BALEM
IRENE DALLA
COSTA DE
MATOS
HILDA MARIA
SOARES
MARIA DE
LOURDES
SCALVI
AVINAGALDI
GUILHERME
BALEM
FARENZENA
ADRIANE DALLA
COSTA DE
MATOS
INGRID SOARES
VALENTE
EDUARDO
BALEM
FARENZENA
ALINE DALLA
COSTA DE
MATOS
MAIKI SOARES
VALENTE
RODRIGO
THAIS SCALVI
SCALVI DA SILVA DA SILVA
- Comparação entre as informações existentes nas fichas cadastrais dos beneficiários disponibilizadas
pela Prefeitura e as informações fornecidas pela Secretaria Nacional do Programa Bolsa-Escola
(SPNBE);
- Análise das informações sobre freqüência escolar constantes nos Relatórios de Freqüência Escolar
referentes aos 3º e 4º trimestres de 2002, disponibilizados pela Prefeitura Municipal;
- Verificação da freqüência escolar referente aos 3º e 4º trimestres de 2002, nos Diários de Classe
existentes nas escolas E. E. São Luiz Gonzaga, E. E. Virginia Bernardi, E. E. Felipe dos Santos, E. E.
Paulina Lacerda Paludo, E. M. Irmão Arthur Francisco, E. M. Senador Alberto Pasqualini, E. M.
Adriano Farina, E. M. Irmão Jerônimo e E. M. Irmã Joana Aime;
- Entrevista com o Presidente do Conselho Municipal de Educação, responsável pelo
acompanhamento e controle do Programa Bolsa-Escola, conforme consta na Lei Municipal nº 4.019
de 23/04/2001, a respeito da sua atuação no programa;
- Entrevista com os beneficiários do auxílio.
Não foi realizada a verificação das freqüências escolares dos beneficiários lotados na E. E. de Ensino
Fundamental Dr. Eduardo Duarte visto a mesma estar passando por um processo de extinção, de
acordo com informações prestadas pela Coordenadora-Adjunta da 16ª Coordenadoria Regional de
Educação, em 03/07/2003. A clientela da escola foi absorvida pela E. M. Irmão Arthur Francisco.
Não foi possível realizar as entrevistas com todas as famílias selecionadas, visto que alguns endereços
estão incompletos ou incorretos e constatarmos que muitos dos responsáveis estavam ausentes no
momento da visitação:
NIS DO RESP.
126.45143.71-9
127.98171.69-7
160.02624.64-4
160.26059.09-2
161.77612.76-9
161.78513.89-6
163.50039.47-6
NOME DO RESPONSÁVEL
MARILENE DOS SANTOS
RODRIGUES
INACIA PALUDO LUSA
ANA LOURDES GRANDI
DELCI RUSTICK
IVANI FERREIRA BORGES DEL
SAVIO
IREMA ZACARIA REGINATO
LORI SOARES ZANOELLO
REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA
OK
Não localizada na residência.
Não localizada na residência.
Não localizada na residência.
Não localizada na residência.
OK
OK
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
4
163.52639.15-2
163.53561.47-5
163.53576.55-3
165.25013.19-5
165.27536.59-4
165.28541.33-8
165.38800.67-0
170.09340.88-7
106.82325.78-0
107.91281.47-4
120.36114.88-3
121.91741.92-6
122.33341.78-5
122.49582.20-5
122.70038.19-5
122.94644.43-5
123.25857.27-3
123.68218.76-0
124.18872.93-0
124.65690.80-0
MARIA DO CARMO CORRADI
MARIA DE LOURDES FRIZON
MARIA LUIZA KACZAWA
OLGA MARIA BRUSCATO
POSTAL
ONEIDE BATISTA GUILHERME
RENILDE PICCOLI BASSANI
RITA MARCENSKI
CLAUDINO MACHADO
CARVALHO
IDANI BORGE DA SILVA
CARMEN DE ALBUQUERQUE
LOURDES MARINI FERRUDA
GENI MARIA SCALVI DA SILVA
DECLEI BENEDETTI
MARIA DE LOURDES RAMOS
LUCIANA ROTTINI
ANA LUCIA AVINAGALDI DIAS
CLAUDIA CRISTINA SILVA
BALEM
IRENE DALLA COSTA DE MATOS
HILDA MARIA SOARES
MARIA DE LOURDES SCALVI
Não localizada na residência.
Não localizada na residência.
Não localizada na residência.
Não localizada na residência.
Número da residência inexistente.
Endereço incompleto.
OK
OK
OK
Não localizada na residência.
OK
Endereço incompleto.
Endereço incompleto.
OK
OK
Não reside mais no local visitado.
Não localizada na residência.
Não localizada na residência.
OK
Não localizada na residência.
Das ações empreendidas constatamos o seguinte:
1.1 Constatação da Fiscalização:
Ausência de aprovação das informações constantes nos Relatórios de Freqüência Escolar pelo
Conselho Municipal de Educação.
Fato
Verificamos que os Relatórios de Freqüência Escolar referentes aos 3º e 4º trimestre de 2002 das
escolas Adriano Farina, São Luiz Gonzaga, Professora Virginia Bernardi, Felipe dos Santos, Irmã
Joana Aime, Irmão Arthur Francisco, Irmão Jerônimo e Senador Alberto Pasqualini não foram
levados ao conhecimento do Conselho Municipal de Educação, visto a ausência de assinatura
evidenciando a aprovação das informações enviadas à SPNBE, em desacordo com o § 2º do art. 2º da
Portaria SPNBE n.º 12, de 26/04/2002 e com o inciso IV do art. 23 do Decreto n.º 4.313, de
24/07/2002.
Evidência
Relatórios de Freqüência Escolar referentes aos 3º e 4º trimestre de 2002.
Manifestação do Gestor
“Os Relatórios de Freqüência Escolar referentes aos 3º e 4º bimestres de 2002 não foram visados pelo
Conselho Municipal de Educação, encarregado do acompanhamento do Programa Bolsa Escola por
esquecimento involuntário. No 3º trimestre, a Presidente do Conselho esteve na Secretaria Municipal
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
5
de Educação e Cultura, verificou os relatórios, e observou o andamento do Programa. Porém, foi
esquecido de solicitarmos a sua assinatura nos relatórios. No último trimestre do ano, os relatórios
chegaram com certo atraso. A rapidez com que os dados deviam ser enviados levou, também, ao
esquecimento da solicitação das assinaturas.
Justificamos que Veranópolis é uma cidade pequena e que conseguimos acompanhar, com facilidade,
o andamento do Programa, mantendo contato freqüente com as direções das escolas. Em relação ao
Conselho Municipal de Educação, acordamos que, sempre que houver algum caso de aluno que exija
uma intervenção junto à família, este será acionado, a fim de tomar as providências necessárias.
Assim, embora haja omissão de assinaturas, o Programa tem o devido acompanhamento, não
apresentando problemas em sua execução. No entanto, doravante, providenciaremos para que os
relatórios sejam sempre assinados, como é devido.”
Recomendação
Recomendamos à Secretaria do Programa que gestione junto à Prefeitura a formalização da
verificação dos Relatórios de Freqüência Escolar por parte do Conselho Municipal de Educação com
vistas ao adequado acompanhamento e controle efetivo do programa, conforme atribuições previstas
na Portaria SPNBE nº 12 de 26/04/2002 e no Decreto nº 4.313 de 24/07/2002.
1.2 Constatação da Fiscalização:
Existência de divergências entre os Relatórios de Freqüência Escolar e os Diários de Classe.
Fato
Constatamos, em análise efetuada nos Relatórios de Freqüência Escolar relativos aos 3º e 4º trimestres
de 2002 e nos Diários de Classe referentes ao mesmo período, divergências entre as informações
relativas à freqüência escolar, conforme abaixo:
Relatórios de Freqüência Escolar:
ALUNO
Juliano Putrick Soares
Rafaela Borges A. da Silva
Eduardo dos Santos Rodrigues
Lindomar Putrick Soares
Paloma Rottini Favero
Cristian Del Salvio
Eduardo Luis de Ramos
Maiki Soares Valente
ESCOLA
Adriano Farina
Adriano Farina
Adriano Farina
Adriano Farina
Felipe dos Santos
Felipe dos Santos
Felipe dos Santos
Irmão Jerônimo
JUL/02
------------>85%
-------------------------------
AGO/02
------------------------------>85%
------>85%
SET/02
------------------>85%
>85%
------------>85%
NOV/02
>85%
>85%
------------------------>85%
-------
Diários de Classe:
ALUNO
Juliano Putrick Soares
Rafaela Borges A. da Silva
Eduardo dos Santos Rodrigues
Lindomar Putrick Soares
Paloma Rottini Favero
Cristian Del Salvio
Eduardo Luis de Ramos
ESCOLA
Adriano Farina
Adriano Farina
Adriano Farina
Adriano Farina
Felipe dos Santos
Felipe dos Santos
Felipe dos Santos
JUL/02
------------81%
-------------------------
AGO/02
------------------------------83%
-------
SET/02
------------------81%
77%
-------------
NOV/02
84%
82%
------------------------70%
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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6
Maiki Soares Valente
Irmão Jerônimo
-------
52%
81%
-------
Evidência
Relatórios de Freqüência Escolar relativos aos 3º e 4º trimestres de 2002 e Diários de Classe
correspondentes referentes ao mesmo período.
Manifestação do Gestor
“Em relação aos alunos apontados pela freqüência inferior aos 85% previstos, justificamos que
quando a freqüência é superior aos 80% e a escola verifica que os motivos da ausência da criança são
justos e válidos, o percentual é arredondado a fim de que a mesma não perca o benefício.
Quanto à freqüência da aluna Paloma Rottini Favero, em contato mantido com a escola, verificou-se
que a menina esteve em visita ao pai que reside em outro Estado, tendo faltado por cinco dias, sendo
esta ausência, assim, justificada.
Quanto ao percentual de 70% verificado em relação ao aluno Eduardo Luis de Ramos, a escola
ressalvou que é excelente aluno e a ausência deveu-se ao fato de ter ficado adoentado, o que foi
justificado pela mãe.
O aluno Maiki Soares Valente, que apresenta um baixo percentual de freqüência, é portador de
Leucemia, e suas ausências da aula justificam-se por tratamento que realiza esporadicamente em Porto
Alegre, bem como exames rotineiros de acompanhamento da evolução de seu quadro clínico, o que é
de conhecimento da escola e da comunidade.”
Recomendação
Os casos de enfermidade devem ser confirmados mediante a emissão de Atestado Médico, a fim de
comprovar a existência de faltas justificadas a serem abonadas. Recomendamos à Secretaria do
Programa que oriente à Prefeitura Municipal a respeito do atendimento ao inciso II do art. 6º da Lei nº
10.219 de 11/04/2001 e ao Manual do Programa Bolsa-Escola, e que as informações consignadas nos
Relatórios de Freqüência Escolar enviados à SPNBE expressem de forma fidedigna a situação do
beneficiário do auxílio, visto a freqüência mínima de 85% ser condição imprescindível para a
permanência do aluno no programa.
1.3 Constatação da Fiscalização:
Ausência de formalização da aprovação do cadastro das famílias beneficiárias pelo Conselho
Municipal de Educação.
Fato
Em análise ao cadastro das famílias beneficiárias e às atas do Conselho Municipal de Educação do
Município, verificamos que não existe registro formal evidenciando que a seleção dos beneficiários
pelo Poder Executivo Municipal foi efetivamente aprovada pelo Conselho, conforme prevê o inciso II
do art. 8º da Lei nº 10.219 de 11/04/2001 e os artigos 19 e art. 23 do Decreto n.º 4.313, de 24/07/2002.
Evidência
Cadastro das famílias beneficiárias selecionadas por meio de amostra e às atas do Conselho Municipal
de Educação.
Recomendação
Conforme o inciso II do art. 8º da Lei nº 10.219 de 11/04/2001, compete ao Conselho de PNBE do
Município “aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo Municipal para a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
7
percepção dos benefícios do programa”. Recomendamos à Secretaria do Programa que oriente o
conselho quanto a aprovação das alterações que se fizerem necessárias no cadastro de beneficiários ,
visando ao atendimento do previsto no dispositivo legal acima citado.
1.4 Informação:
Verificamos que as informações constantes nas fichas cadastrais dos beneficiários existentes na
Prefeitura não conferem com os dados dos beneficiários obtidos junto à Secretaria do Bolsa-Escola
(Folha de Pagamentos).
Segue relação de divergências:
Item
NIS_RESP
NASC_CRI02
ENDEREÇO
ENDEREÇO
ENDEREÇO
NIS_RESP
ESCOLA2
NIS_RESP
ENDEREÇO
ENDEREÇO
NASC_CRI01
NIS_RESP
ENDEREÇO
NIS
Nome do Responsável
Cadastro PM
ANA
LOURDES
160.02624.64-4 GRANDI
1069576027-8
CLAUDIA
CRISTINA SILVA
123.25857.27-3 BALEM
09/11/2986
Trav.
Omizzolo,
GENI
MARIA 190 apto 01 Linha
121.91741.92-6 SCALVI DA SILVA República
Trav.
Omizzolo,
MARIA
DE 195 apto 01 Linha
124.65690.80-0 LOURDES SCALVI República
CLAUDINO
MACHADO
Estrada RST 470 nº
170.09340.88-7 CARVALHO
14860
MARIA
LUIZA
163.53576.55-3 KACZAWA
12368219473
MARIA
LUIZA Irmão
Arthur
163.53576.55-3 KACZAWA
Francisco
ANA
LUCIA
122.94644.43-5 AVINAGALDI DIAS 1069576028
ANA
LUCIA Rua Carlos Barbosa,
122.94644.43-5 AVINAGALDI DIAS 99/302
MARIA
DE Hermes da Fonseca,
122.49582.20-5 LOURDES RAMOS 393
MARIA
DE
122.49582.20-5 LOURDES RAMOS 20/1/1991
OLGA
MARIA
BRUSCATO
165.25013.19-5 POSTAL
10833442063
OLGA
MARIA Rua
Alfredo
BRUSCATO
Chaves, 1160 apto
165.25013.19-5 POSTAL
41
Relação SPNBE
1600262464-4
10/11/1986
RST 470 KM 109
s/n Vitorio J Zanini
Rua Vitorio Jose
Zanini, 455 Linha
República
Rua
Ademir
Simonetto,
256
Santo Antônio
163.53576.55-3
Esc Est 1G Inc Dr.
Eduardo Duarte
122.94644.43-5
Rua Carlos Barbosa,
99/402
Hermes da Fonseca,
200
10/9/1994
165.25013.19-5
Rua
Alfredo
Chaves, 1240
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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8
CRIANÇA2
MARILENE
SANTOS
126.45143.71-9 RODRIGUES
ENDEREÇO
163.50039.47-6
NIS_RESP
106.82325.78-0
NIS_RESP
161.78513.89-6
ENDEREÇO
165.38800.67-0
NASC_CRI01
124.18872.93-0
ENDEREÇO
165.28541.33-8
ENDEREÇO
122.33341.78-5
CRIANÇA1
122.33341.78-5
DOS
Eduardo dos Santos Eduardo dos Santos
Rodrigues
Ribeiro
Rua
Capitão
Guzzo,
LORI
SOARES Linha
Julio
de Pelegrino
ZANOELLO
Castilhos, 914
158
IDANI BORGE DA
SILVA
12321369746
106.82325.78-0
IREMA ZACARIA
REGINATO
10257434396
161.78513.89-6
Maestro
Jeremias Maestro
Jeremias
RITA MARCENSKI Roncatto, 32
Roncatto, 28 fundos
HILDA
MARIA
8/7/1992
8/6/1992
SOARES
RENILDE PICCOLI Linha Santo Isidoro, DT Linha Campos
BASSANI
3300 apto 01
Sales Interior
Linha
Nossa Linha Campos Sales
Senhora das Dores, Nossa Sra. das
DECLEI
BENEDETTI
320
Dores
DECLEI
Adriane
Danielle Adriane
Danielle
BENEDETTI
Benedetti Gaeski
Bendetti Gaeski
Salientamos que não identificamos evidências de atualização das informações constantes no cadastro
dos beneficiários existentes na Prefeitura Municipal desde a sua implantação no Município, no ano de
2001.
Evidência
Informações constantes nas fichas cadastrais dos beneficiários existentes na Prefeitura e dados dos
beneficiários obtidos junto à Secretaria do Bolsa-Escola.
1.5 Informação:
Os alunos beneficiários do Programa Bolsa-Escola citados abaixo não foram identificados nas escolas
constantes na relação oriunda da SPNBE:
NIS do Responsável
163.53561.47-5
122.49582.20-5
122.33341.78-5
170.09340.88-7
122.49582.20-5
165.25013.19-5
123.25857.27-3
165.27536.59-4
165.27536.59-4
165.25013.19-5
Nome do Responsável
Maria de Lourdes Frizon
Maria de Lourdes Ramos
Declei Benedetti
Claudino Machado Carvalho
Maria de Lourdes Ramos
Olga Maria Bruscato Postal
Claudia Cristina Silva Balem
Oneide Batista Guilherme
Oneide Batista Guilherme
Olga Maria Bruscato Postal
Aluno
Morgana Frizon
Cassio Ramos
Adriane Danielle Benedetti Gaeski
Jessica de Morais Carvalho
Taís Ramos
Joel Postal
Eduardo Balem Farenzena
Diego Guilherme
Viviane Guilherme
Cassiano Antônio Postal
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9
122.70038.19-5
170.09340.88-7
170.09340.88-7
Luciana Rottini
Claudino Machado Carvalho
Claudino Machado Carvalho
Alex Sandro Rottini Favero
Matias de Morais Carvalho
Claudiane de Morais Carvalho
1.6 Constatação da Fiscalização:
Não atendimento de solicitação de documentação por parte da Caixa Econômica Federal.
Fato
Não foram disponibilizados os comprovantes de notificação aos beneficiários do Bolsa-Escola para
identificação e cadastramento de senha pessoal e os recibos de entrega dos cartões solicitados à
Agência da Caixa Econômica Federal de Veranópolis/RS. A CEF emitiu o Ofício nº 062/2003, de
04/07/2003, no qual o responsável alega que “... não foi possível disponibilizar no prazo solicitado os
documentos referentes à identificação e cadastramento de senha dos beneficiários do Programa
Nacional Bolsa-Escola, em vista dos mesmos terem sido enviados para a Centralizadora de Arquivo,
localizada em Curitiba. Informamos, ainda, que os referidos documentos já foram solicitados à
Centralizadora, e assim que forem recebidos na Agência serão enviados à Vossa Senhoria.”
Até o dia 11/07/2003 os documentos ainda não haviam sido disponibilizados.
Evidência
Nota de Fiscalização nº 126338/01 e Ofício nº 062/2003 emitido pela CEF em 04/07/2003.
2 - Programa/Ação: Alimentação Escolar
Objetivo do Programa/Ação: Garantir as necessidades nutricionais diárias dos alunos - alimentação
escolar.
Montante Fiscalizado: R$ 104.628,00.
Exercícios sob exame: 2002 e 2003.
Foram realizados os seguintes procedimentos para a avaliação do Programa Nacional de Alimentação
Escolar – PNAE no Município de Veranópolis/RS:
- Análise dos processos licitatórios de aquisição dos gêneros alimentícios;
- Verificação da existência das empresas contratadas para o fornecimento dos gêneros alimentícios;
- Análise da entrada e da saída dos recursos repassados pelo FNDE da conta bancária específica do
PNAE;
- Inspeção in loco dos locais utilizados para armazenamento dos gêneros alimentícios;
- Questionário junto à Presidente do Conselho de Alimentação Escolar – CAE sobre a sua atuação no
PNAE;
- Visita à E. M. Irmão Jerônimo, com vistas a verificar a operacionalização do Programa na escola e a
aceitação desta pelos alunos.
Não foi realizada visita à E. M. de Ensino Fundamental Santos Dumont, visto que suas atividades
foram transferidas para a E. M. Senador Alberto Pasqualini, de acordo com informação fornecida pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Das ações empreendidas constatamos o que segue:
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2.1 Constatação da Fiscalização:
Inexistência de formalização de atos de homologação e de adjudicação de procedimento
licitatório.
Fato
Verificamos, em análise efetuada nos processos de Tomada de Preços nºs 04/2002, 06/2002, 12/2002,
25/2002, 33/2002 e 05/2003, que não houve a formalização dos atos de homologação dos
procedimentos licitatórios e de adjudicação dos objetos aos vencedores, em desacordo com o inciso
VI do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
Identificamos, tão somente, nas Atas de Julgamento dos processos a aprovação do Prefeito Municipal,
efetuada da seguinte maneira: “Satisfeitas as exigências legais proceda-se a aquisição”. Consideramos,
pois, tal manifestação efetuada pela autoridade supra-referida imprópria, visto que a Ata de
Julgamento está destinada à formalização do julgamento e da classificação das propostas de acordo
com os critérios de avaliação constante do Edital, sendo tais de competência da Comissão de
Licitação.
Evidência
Processos de Tomada de Preços nºs 04/2002, 06/2002, 12/2002, 25/2002, 33/2002 e 05/2003.
Recomendação
Recomendamos ao FNDE que oriente a Prefeitura Municipal quanto a formalização dos atos de
homologação e de adjudicação e sua pertinente apensação aos processos licitatórios, de modo a
cumprir o disposto no inciso VI do art. 43 da Lei nº 8.666/93. Da mesma forma, recomendamos
restringir a deliberação sobre o julgamento e a classificação das propostas a quem compete, a
Comissão de Licitação.
2.2 Constatação da Fiscalização:
Previsão de julgamento de proposta baseado em critérios subjetivos.
Fato
Verificamos nos Editais de Tomada de Preços nº 12/2002, 25/2002, 33/2002 e 05/2003 o
estabelecimento de critérios de julgamento de propostas não previstos na legislação de licitações e
contratos, em desacordo com o caput e com o parágrafo 1º do art. 44 da Lei nº 8.666/93.
Conforme os itens 4.1 e 4.2 dos editais acima mencionados, “o julgamento será realizado pela
Comissão de Julgamento de Licitações, levando-se em consideração a análise feita dos produtos pelo
Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Veranópolis e o menor preço por item”
e “para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço por item.”
Salientamos que não está explicitado no edital no que consiste a análise a ser realizada pelo Conselho
Municipal de Alimentação Escolar.
Evidências
Editais de Tomada de Preços nº 12/2002, 25/2002, 33/2002 e 05/2003.
Recomendação
Como não está explicitado no edital em que consiste a análise a ser realizada pelo Conselho Municipal
de Alimentação Escolar, recomendamos ao FNDE que oriente a Prefeitura Municipal de modo que a
mesma melhor defina os critérios a fim de não suscitar dúvidas quanto à interpretação.
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2.3 Constatação da Fiscalização:
Desclassificação de propostas por critérios não previstos nos Editais TP nº 12/2002 e 25/2002.
Fato
Identificamos em análise efetuada nos processos Tomada de Preços nº 12/2002 e 25/2002 a
desclassificação de propostas baseada em critérios não previstos em cláusula editalícia, conforme
abaixo:
TP nº 12/2002 – Ata nº 4906, folha 201.
Desclassificação da proposta da empresa Frohlich S/A Indústria e Comércio de Cereais para o item 18
– farinha de milho embalagem 01 kg, pois “a amostra apresentada não apresentou bom aspecto”.
TP nº 25/2002 – Ata nº 4985, folha 278.
Desclassificação da proposta da empresa Mercopampa Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda.
para o item 10 – leite em pó integral, pois “a amostra do produto apresentado é de difícil diluição”;
Desclassificação da proposta da empresa Atacadão Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda. para o
item 08 – açúcar, pois “a amostra apresentou resíduos”.
Evidência
TP nº 12/2002 – Ata nº 4906, folha 201 e TP nº 25/2002 – Ata nº 4985, folha 278.
Recomendação
Recomendamos ao FNDE orientar a Prefeitura Municipal quanto à formalização no instrumento
convocatório das características e das qualidades pretendidas para os gêneros alimentícios objeto da
licitação, de modo a evitar possíveis recursos por parte dos licitantes contra julgamentos e decisões da
Comissão de Licitações baseados em critérios não previstos no edital.
2.4 Constatação da Fiscalização:
Composição do CAE em desacordo com a Resolução n.º 01/2003.
Fato
A composição do Conselho de Alimentação Escolar, atualmente com 13 membros, encontra-se em
desacordo com o art. 12 da Resolução n.º 01/2003. Conforme o art. 12, o CAE será constituído por 7
membros e respectivos suplentes da mesma categoria.
Encontra-se vaga a suplência do representante do Poder Legislativo, visto o falecimento do seu
ocupante em 2002.
Evidência
Questionário realizado com a Presidente do CAE, Dani Karla Mazzarolo.
Recomendação
Recomendamos ao FNDE que solicite da Prefeitura a adoção das providências cabíveis para o
preenchimento da vaga, visando cumprir o disposto no art. 12 da Resolução n.º 01/2003.
2.5 Informação:
Controladoria-Geral da União
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Não foi realizada pesquisa de preços visando a comparação entre os custos incorridos na aquisição dos
gêneros alimentícios e os custos de mercado, visto ter havido a priorização de outras demandas nos
trabalhos de campo, necessária em função do tempo exíguo para a consecução das ordens de serviço.
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Secretaria Federal de Controle Interno 13
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério de Minas e
Energia, foram realizadas 03 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Fiscalização da Distribuição e Revenda de Derivados de Petróleo e Álcool
Combustível.
Objetivo do Programa/Ação: Verificar a atuação da Agência por meio de fiscalizações efetivas.
Montante Fiscalizado: Não se aplica.
1.1)Constatação da Fiscalização:
Fato
Visitamos, no período de 30/06/2003 a 04/07/2003, os postos de combustíveis existentes no Município
de Veranópolis, para certificar o cumprimento da atribuição institucional da Agência Nacional de
Petróleo (ANP) de fiscalizar as atividades de comercialização de combustíveis automotivos.
Dos sete postos constantes nesta ordem de serviço, três estavam com autorização de exercício de
atividade revogada e esta equipe comprovou que os mesmos não estavam em funcionamento, quais
sejam, Posto Siviero Ltda. (CNPJ 00.109.620/001-63), Palugana Comb. Lubrificantes Ltda. (CNPJ
00.749.060/001-01) e Posto Barossi (CNPJ 00.830.624/001-36).
Em visita realizada aos demais postos (Abastecedora Farina Ltda - CNPJ 00.203.368/001-57, Posto
Pertile Ltda. - CNPJ 04.761.139/001-09, Abastecedora de Combustíveis Flores Ltda. - CNPJ
00.287.036/001-06 e Abastecedora de Combustíveis Veranense Ltda.- CNPJ 00.109.620/001-63),
constatamos que os mesmos vêm operando normalmente e com certificado emitido pela ANP dentro do
prazo de validade.
Segundo informações prestadas pelos respectivos proprietários, houve, desde janeiro de 2002 até junho
de 2003, três fiscalizações realizadas pela ANP, por técnicos da UFRGS, por meio do convênio
firmado entre a ANP e a UFRGS/Instituto de Química, cujo objeto foi o monitoramento da qualidade
dos combustíveis.
O documento emitido por ocasião de cada fiscalização é Recibo de Coleta, que, segundo o Sr. Mauro
Antônio Flores, proprietário do Posto do Mauro (Abastecedora de Combustíveis Flores Ltda.), é um
documento limitado apresentando deficiências de controle, pois não existe a segurança de que o
material colhido é o mesmo que será testado posteriormente.
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Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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1
Evidência
Visita aos quatro postos de combustíveis existentes na cidade e entrevistas com os respectivos
proprietários.
2 - Programa/Ação: Fiscalização e Controle da Produção Mineral - Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Verificar a atuação do Departamento Nacional de Produção Mineral
(DNPM) junto aos mineradores, tanto em fase de pesquisa, como atuantes, no município ora
fiscalizado.
Montante Fiscalizado: Não se aplica.
2.1)Constatação da Fiscalização:
Inconsistências cadastrais no DNPM.
A ação de controle visa verificar a efetiva atuação do Departamento Nacional de Produção Mineral
(DNPM) junto às mineradoras em fase de pesquisa e com atividade de exploração no Município de
Veranópolis/RS. Além disso, objetiva verificar a atuação do Município no processo de fiscalização da
produção mineral e a utilização dos recursos provenientes da Compensação Financeira pela Exploração
de Recursos Minerais (CFEM).
De um total de 06 mineradoras em fase de pesquisa, apenas duas possuíam cadastro junto à
municipalidade, enquanto que de um total de 12 empresas mineradoras com atividade exploratória de
recursos minerais, apenas 4 possuíam cadastro na Prefeitura, conforme relação a seguir:
ATIVIDADE EXPLORATÓRIA
CGC
NOME MINERADOR
89257653/0001-64
A FERRONATO E L FERRONATO LTDA
87800397/0001-84
JACYR COSTELLA-FI
90212572/0001-27
EXTRAÇÃO DE BASALTO VERANENSE LTDA
90234733/0001-83
ISIDORO FORTUNATO GILIOLI
ATIVIDADE DE PESQUISA
CGC
NOME MINERADOR
89471270/0001-94HOTEL PRINCESA DOS VALES LTDA
87501953/0001-11
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL DE VERANÓPOLIS
Relativamente às empresas de pesquisa, a Prefeitura não realiza ação fiscalizatória sobre as atuação das
mesmas e não possui conhecimento de ações contra essas empresas (por danos ao meio ambiente,
desrespeito à propriedade, etc.).
Quanto às empresas com atividade exploratória, a Prefeitura não realiza ações de fiscalização da
compensação financeira para exploração mineral (CFEM) e não possui convênio de cooperação técnica
firmado com o DNPM para fiscalização, sendo que a Prefeitura informou que não tem conhecimento de
tal possibilidade.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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2
Conforme informações prestadas pela Prefeitura, decorrente da cota parte da Compensação Financeira
pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), o Município recebeu R$ 120,47 (em 2001) e R$
114,16 (em 2002), inexistindo uma destinação específica para esses recursos.
Os responsáveis não souberam acerca das fiscalizações do DNPM e não identificamos registros da
atuação do Órgão no Município nos exercícios de 2001 e 2002.
Evidência
Ofícios n.º 149 e 150/2003, de 30.06.2003, emitido pelo Secretário de Administração (da Prefeitura
Municipal de Veranópolis/RS).
Recomendação
Recomendamos ao Departamento Nacional da Produção Mineral – DNPM, que intensifique os
trabalhos de fiscalização dos empreendimentos exploratórios minerais, em especial, no município de
Veranópolis/RS, de forma a assegurar que as atividades mineradoras existentes no município sejam
conduzidas em conformidade com a legislação vigente, bem como certificar o correto recolhimento dos
valores relativos à CFEM. Recomendamos ainda ao DNPM efetuar gestões junto à Prefeitura Local
com vistas a firmar convênio de cooperação técnica para fiscalização conjunta dos empreendimentos
minerais sediados no município.
Por fim, recomendamos ao DNPM, que confirme as informações prestadas pela Prefeitura local, no
tocante à situação de não atividade dos empreendimento minerários constantes do Cadastro Mineiro e,
sendo o caso, promova a atualização dos respectivos registros.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS – RS
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Saúde, foram
realizadas 14 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e Outras Dermatoses
Objetivo do Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e Outras Dermatoses.
Montante Fiscalizado: Não se Aplica
1.1) Constatação da Fiscalização:
O Município não utiliza o sistema de Agravos de Notificação – SINAN, para registro e
transmissão de dados epidemiológicos.
Fato
O Município não utiliza o Sistema de Agravos de Notificação – SINAN, para registro e transmissão de
dados epidemiológicos. São preenchidas fichas de investigação pelo serviço de vigilância
epidemiológica e posteriormente encaminhadas à 5° Coordenadoria Regional de Saúde, que as insere
no sistema.
As fichas de investigação são remetidas mensalmente, até o quinto dia de cada mês.
Evidência
Resposta à Nota de Fiscalização n° 124885/01 e informações obtidas por meio de entrevista com a Sra.
Zuleica Regina Aléssio – Coren 84.009, enfermeira responsável pela Unidade de Referência para
Diagnóstico e Tratamento de Hanseníase na Unidade Básica de Saúde – UBS de Veranópolis/RS
1.2) Informações
Fato
A Prefeitura Municipal de Veranópolis/RS possui uma única Unidade Básica de Saúde, situada na Rua
Pinheiro Machado, 581 – Centro, motivo pelo qual não há segregação entre os controles efetuados pela
Secretaria Municipal de Saúde e a referida Unidade.
Conforme resposta à Nota de Fiscalização e informações obtidas por meio de entrevista com a Sra.
Zuleica Regina Aléssio – Coren 84.009, constatou-se que:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 1
Missão da SFC:”Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
- Não foram identificados casos de novas incidências de hanseníase para os anos de 2001 e 2002;
- Nos anos de 2002 e 2003 foram desenvolvidas atividades de esclarecimento por meio de entrevistas
nos meios de comunicação (rádios locais AM e FM), utilizando recursos de Controle de Doenças
fornecido pelo Ministério às Coordenadorias e, destas, para as Unidades Básicas de Saúde, contendo
pequenas chamadas de esclarecimento sobre a doença.
- A UBS procedeu avaliações nos usuários que realizavam busca espontânea e/ou encaminhadas por
outros profissionais além do esclarecimento através dos Agentes Comunitários de Saúde Voluntários e
do PACS;
- Não se identificou registros de casos de abandono;
- Em 04/2000, oriundo da cidade de Itapejara D’Oeste, Paraná, passou a residir na cidade paciente
portador de hanseníase. O caso foi constatado na cidade de origem em 09/1999, sendo que o tratamento
foi continuado no Município e, em 07/2001, o paciente teve alta;
- Em 12/12/2002 foi realizado “Treinamento de Atualização em Hanseníase”, organizado pela 5ª
Coordenadoria Regional de Saúde/RS;
- Em 03/2003 identificou-se novo caso da doença no Município e, sem 05/2003 deu-se início ao
tratamento;
- No caso acompanhado atualmente, consta o registro de dois contatos intradomiciliares, sendo que
estes receberam dose de reforço de BCG, conforme preconiza a norma de atendimento intradomiciliar
de portadores de Hanseníase, os quais também mantêm-se sob acompanhamento.
Evidência
Resposta à Nota de Fiscalização e entrevista.
2 - Programa/Ação: Atendimento Assistencial Básico Referente a Parte Fixa do Piso de Atenção
Básica - PAB
Objetivo do Programa/Ação: Assistência básica – atenção básica
2.1) Informação
Fato
- O Plano Municipal de Saúde vigente no exercício corrente foi atualizado em junho de 2003 e
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme consta na Ata nº 14, em 24 de junho de 2003.
- Relativamente à utilização dos sistemas SINAN, SIM, SINASC e SISVAN, foi informado que:
a) SINAN: o município não gera relatório algum. As fichas de investigação são preenchidas no
Município pelo serviço de vigilância epidemiológica e encaminhada à 5ª Coordenadora Regional de
Saúde/SES (5ª CRS/SES), que alimenta o sistema.
b) SIM: O Município gera dois tipos de relatório: 1° - controle de lotes; e, 2° - classificação de doenças
por grupo de causa básica do óbito, por mês/ano. Os dados somente contemplam os óbitos ocorridos
em Veranópolis/RS. Os óbitos de residentes no Município, mas ocorridos fora dele, são encontrados na
5ª CRS/SES;
c) SINASC: o Município gera o relatório “Freqüência por Estabelecimento e Mês do Nascimento”;
Controladoria-Geral da União
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d) SISVAN – o Município não desenvolve atividades relativas a programas que necessitem desse
Sistema.
Foram disponibilizados, para consulta, os extratos bancários relativos a março, abril e maio, onde
constam os depósitos relativos ao PAB.
Foi disponibilizada toda a documentação financeira dos dispêndios efetuados pela SMS com as
parcelas federais depositadas para o Fundo Municipal de Saúde relativos ao período de exame de
março a maio de 2003.
Em consulta ao Sistema SINTEGRA, não se constatou qualquer impropriedade quanto às notas fiscais
apresentadas pela SMS.
Evidência:
- Resposta à Nota de Fiscalização e informações obtidas por meio de entrevistas com os Srs. Marcos
Salton Boff, Secretário Municipal de Saúde; Zuleica Regina Aléssio, Enfermeira da UBS - Coren
84.009, e Sra. Lorena Ana Vuelma, Auxiliar Administrativo;
- Plano Municipal de Saúde atualizado em junho de 2003 e Ata nº 14, de 24 de junho de 2003.
2.2) Constatação de Fiscalização:
Falta de estabelecimento de metas no Plano Municipal de Saúde e conseqüente falta de realização
destas no Relatório de Gestão do Fundo Municipal de Saúde.
Fato
O Relatório de Gestão do Fundo Municipal de Saúde (exercício 2002) não está concluído. Os
entrevistados informaram que os Relatórios de Gestão referentes aos três primeiros trimestre de 2002
estão prontos, restando pendente ainda o relativo ao quarto trimestre daquele exercício.
Até a data da fiscalização, foi constatado que não havia ocorrido a elaboração dos relatórios relativos
ao primeiro trimestre do exercício de 2003.
Importante observar que os documentos disponibilizados pela SMS, como sendo os Relatórios de
Gestão, são demonstrativos financeiros denominados “Relações de Pagamentos Trimestrais – Fonte
Federal”, não contemplando relatos das metas realizadas.
O Plano Municipal de Saúde foi atualizado em junho de 2003, tendo validade prevista até dezembro de
2004 e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 24/06/2003, conforme ata n° 014/2003 ;
Não identificamos no plano a existência de metas quantificadas programadas para as ações de saúde a
serem desenvolvidas no Município. O referido documento limita-se a relatar situações já existentes e
fatos ocorridos.
Como o Plano Municipal de Saúde não contempla metas, não foi possível efetuar a comparação entre
este e as ações descritas e executadas constantes no Relatório de Gestão do Município.
Evidência
Resposta à Nota de Fiscalização e informações obtidas por meio de entrevistas com os Srs. Marcos
Salton Boff, Secretário Municipal de Saúde e Lorena Ana Vuelma, Auxiliar Administrativo.
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Recomendação
Recomendamos ao Ministério da Saúde que solicite ao Município a revisão do Plano Municipal de
Saúde, indicando o planejamento de metas a serem realizadas na área da saúde pública, identificando
cronologicamente e quantificando as atividades a serem desenvolvidas por tipo de programa de
governo.
Quanto ao Relatório de Gestão, este deverá contemplar todas as informações relativas às realizações
das metas planejadas e desenvolvidas nos diversos segmentos da programação.
2.3) Constatação de Fiscalização:
Transferências de recursos à instituição privada.
Fato
Mensalmente, o Município de Veranópolis/RS repassa o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob
a forma de subvenções sociais, à Academia Veranense de Assistência, Educação e Cultura – AVAEC,
entidade mantenedora do Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi. Esse valor destina-se à
manutenção das atividades de atendimento básico da população pelo Hospital durante o exercício de
2003. Este valor está incluso naquele autorizado por meio da Lei Municipal n° 4.261, de 09 de janeiro
de 2003, que prevê uma transferência mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
O Estatuto da Entidade demonstra tratar-se de instituição privada, em desacordo com o disposto no
Manual para a Organização da Atenção Básica. O referido Manual exclui das possibilidades de
realização das despesas de custeio da Atenção Básica as transferências de recursos na forma de
contribuições, auxílios ou subvenções a instituições privadas, inclusive filantrópicas.
Evidência
Resposta à Nota de Fiscalização; informações obtidas por meio de entrevistas com os Srs. Marcos
Salton Boff, Secretário Municipal de Saúde e Lorena Ana Vuelma, Auxiliar Administrativo; análise
dos extratos bancários e documentos relativos ao programa e Estatuto da AVAEC.
Recomendação
Recomenda-se ao Ministério da Saúde que alerte ao Município de Veranópolis/RS sobre a necessidade
de observância ao disposto no Manual para Organização da Atenção Básica do Ministério da Saúde.
3 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de
Atenção Básica-PAB
Objetivo do Programa/Ação: Incentivo financeiro a municípios destinados á saúde da família.
Montante Fiscalizado: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais)
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3.1) Informação
O Município de Veranópolis/RS não implementou, até o momento, o Programa para Saúde da Família
– PSF. Constatou-se que a implementação do referido programa está na dependência da construção de
Unidade Específica, já em andamento.
Evidência
Resposta à Nota de Fiscalização e informações obtidas por meio de entrevistas com os Srs. Marcos
Salton Boff, Secretário Municipal de Saúde e Lorena Ana Vuelma, Auxiliar Administrativo.
4 - Programa/Ação: Controle da Tuberculose e outras Pneumopatias de interesse sanitário.
Objetivo do Programa/Ação: Executar as diversas ações de prevenção e controle da tuberculose,
segundo as diretrizes e metas estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Tuberculose PNCT.
4.1) Informações
A Prefeitura Municipal de Veranópolis/RS possui uma única Unidade Básica de Saúde - UBS, situada
na Rua Pinheiro Machado, 581 – Centro, motivo pelo qual não há segregação entre os controles
efetuados pela Secretaria Municipal de Saúde e a referida Unidade.
A UBS realiza diagnóstico e tratamento para tuberculose.
Identificou-se 04 (quatro) novos casos em 2001 e 03 (três) novos casos em 2002.
Não são gerados relatórios do SINAN no Município. São preenchidas fichas de notificação individual e
inscrição de casos novos, que são remetidas à 5ª CRS/SES, para inclusão no sistema.
O envio do relatório de informações epidemiológicas do Município para o Estado, relativamente a
pacientes em tratamento, material e medicação, ocorre mensalmente, enquanto que, nos casos de
inscrição de novos pacientes, as fichas são remetidas no momento do diagnóstico.
O Município realiza campanha educativa junto à radio local, possuindo programa quinzenal que aborda
temas relacionados à saúde pública, entre eles a tuberculose.
Como ação educativa, também é realizado trabalho com crianças do ensino fundamental, quando
visitam a UBS, onde se fala sobre a vacina BCG e da doença Tuberculose, dentre outros.
Nos documentos disponibilizados relativos aos exercícios de 2002 e 2003, identificamos apenas um
caso de abandono (em 2002), cujo motivo foi a mudança do endereço do paciente para outro município.
Foi procedida busca ativa do faltoso por meio de visita domiciliar, contudo, o referido paciente,
conforme informações da Enfermeira responsável pelo programa, não informou o novo endereço na
UBS, tampouco com parentes ou vizinhos, tendo sido feita comunicação à 5ª CRS/SES.
Foram ministrados dois treinamentos relacionados com Tuberculose aos servidores envolvidos no
programa, em junho/2001 e dezembro/2002.
A UBS não solicita o incentivo-bônus para o tratamento e/ou alta por cura dos pacientes de
Tuberculose.
Não se identificou casos de abandono para os casos em que o tratamento foi iniciado no ano de 2000.
O registro da entrega de medicamentos tuberculostáticos é feito diretamente no prontuário dos
pacientes, e o controle do total de medicamentos à disposição da UBS é feito em boletim de
informações, em poder da Enfermeira Responsável.
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A UBS não realiza tratamento supervisionado, sob o argumento de não haver pessoal suficiente
alocado no programa. A enfermeira responsável, dentre outras atribuições, atende a área de
tuberculose.
Evidência
Resposta à Nota de Fiscalização e entrevista e verificação no “Livro Preto”.
4.2) Constatação de fiscalização:
Inexistência de controle dos contatos comunicantes
Fato
A UBS não mantém controles relativos aos contatos comunicantes dos pacientes atualmente em
tratamento e, consequentemente, estes não foram submetidos aos exames “PPD”, escarro ou
radiológico.
Evidência
Resposta à Nota de Fiscalização e entrevista.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério da Saúde que oriente àquela Prefeitura Municipal a promover o controle
dos contatos comunicantes, de modo a otimizar o levantamento das informações relativas aos mesmos
e efetuar os exames necessários.
4.3) Constatação de fiscalização:
Índices de “Alta por Cura” e de “Abandono” em desacordo com aqueles previstos para o
Programa.
Fato
Com base nos resultados obtidos por meio da planilha denominada “Tuberculose – Tratamento”,
depreendemos que:
- o índice de “Alta por Cura” para o ano de 2000 foi de 50% (cinqüenta por cento), em desacordo com
o previsto para o Programa (igual ou acima de 85% - oitenta e cinco por cento);
- o índice de “Mudança de Diagnóstico” para o ano de 2000 foi de 33,33 % (trinta e três por cento), em
desacordo com o previsto para o Programa (até 10% - dez por cento);
Evidência
Resposta à Nota de Fiscalização, entrevista e verificação ao “Livro Preto”.
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Recomendação
Recomendamos ao Ministério da Saúde que verifique junto à Prefeitura Municipal de Veranópolis/RS,
quais os motivos que determinaram índices diferentes daqueles previstos para o Programa.
Ressaltamos, contudo, que para a incidência verificada no Município para o ano de 2000 (três casos),
qualquer variação/modificação é significativa, devendo ser analisados caso a caso.
5 - Programa/Ação: Atendimento à População com Medicamentos para Tuberculose e outras
Pneumopatias.
Objetivo do Programa/Ação: Comparar o número de casos notificados no município com o
quantitativo de medicamentos recebidos pelos Estados.
5.1) Informação
O quantitativo de tuberculostáticos armazenados na UBS é suficiente para atender à demanda dos
mesmos, mas houve excesso. Confrontando os dados obtidos com o preenchimento da planilha
“Cálculo Quantitativo de Tuberculostáticos na UBS” com a quantidade obtida pela contagem física dos
medicamentos armazenados na UBS, verificamos o excesso de 64 comprimidos de Isoniazida +
Rifampicina 200 mg + 300 mg e de 880 comprimidos de Pirazinamida 50 mg.
Não identificamos, no almoxarifado da UBS, tuberculostáticos com a validade expirada.
Não identificamos descarte de tuberculostáticos para os exercícios de 2002 e de 2003.
Os tuberculostáticos de pacientes que abandonam o tratamento permanecem na UBS, conforme data de
validade. Se esta for adequada, são utilizados para o tratamento de outro paciente com tuberculose,
desde que requeira o mesmo medicamento.
Não houve falta de tuberculostáticos nos exercícios de 2002 até junho de 2003, tendo ocorrido
abastecimento regular.
Na conciliação entre os controles da UBS e a quantidade física de tuberculostáticos existente,
verificamos diferença a maior de 44 comprimidos de Isoniazida + Rifampicina 200 mg + 300 mg.
Evidência
Resposta à Nota de Fiscalização, entrevista e verificação in loco.
6 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de
Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica.
Objetivo do Programa/Ação: aquisição e distribuição de medicamentos básicos; execução do programa
nas UBS.
Montante Fiscalizado: R$ 507.849,03 (quinhentos e sete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e três
centavos)
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6.1) Informação
No Município de Veranópolis/RS existe apenas uma UBS, motivo pelo qual não existe programação de
aquisição/distribuição de medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde - SMS para as Unidades
Básicas de Saúde - UBS, tampouco medicamentos armazenados na SMS.
Todo medicamento é adquirido conforme solicitação da UBS, por meio de documento denominado
“Lista de Medicamentos”, entregue diretamente à SMS. Posteriormente, de posse desse documento, a
SMS procede a solicitação de licitação para compra e/ou serviço, relacionando os medicamentos
indicados pela UBS.
Todo o controle/acompanhamento (estoque, armazenamento e distribuição) é centralizado na UBS.
A SMS não foi supervisionada pela SES em 2002 e 2003.
A contrapartida Estadual foi realizada em recursos financeiros.
Não identificamos descarte de medicamentos em 2002.
Os médicos da UBS recebem mensalmente a lista de medicamentos disponíveis, sendo orientados a
prescrevê-los aos pacientes.
O elenco de medicamentos básicos atende às necessidades da população, levando-se em consideração
que muitos medicamentos são alcançados por outros programas, como por exemplo o Hiperdia, que
atende a hipertensos e diabéticos.
Em virtude das diferenças entre os nomes comerciais dos medicamentos e os constantes no Plano
Estadual de Assistência Farmacêutica – PEAF, não foi possível à equipe de fiscalização, por falta de
habilitação específica, verificar se todos os medicamentos adquiridos em 2002 estão de acordo com os
pactuados no referido plano.
Evidência
Verificação das notas fiscais de aquisição, relação de medicamentos adquiridos, resposta à Nota de
Fiscalização, entrevistas e PEAF.
6.2) Constatação da Fiscalização:
Contas bancárias não estão individualizadas por programa.
Fato
Os repasses de diversos programas do Ministério da Saúde são efetuados em uma única conta bancária,
ficando à cargo do Município a separação dos valores por programa. Tal procedimento dificulta a
análise dos movimentos bancários.
Os depósitos e os movimentos financeiros da contrapartida Estadual são feitos em conta diversa
daquela onde são efetuados os depósitos federais.
Evidência
Resposta à Nota de Fiscalização e entrevistas.
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Recomendação
Recomendamos ao Ministério da Saúde que efetue o repasse dos recursos em conta individualizada,
por programa, e que oriente ao Município a efetuar a movimentação financeira nas contas específicas.
6.3) Constatação da Fiscalização:
Deficiências no controle e no armazenamento dos medicamentos.
Fato
Os controles de estoque de medicamentos utilizados pela UBS estavam desatualizados, inclusive o dos
medicamentos controlados (psicotrópicos), não permitindo a conciliação das quantidades.
Os medicamentos estão estocados na única UBS existente, mas não se encontram armazenados
adequadamente. Não existe ventilação entre as caixas que estão juntas nas prateleiras. Alguns
medicamentos encontram-se em contato com o chão e parede.
Evidência
Verificação in loco, resposta à Nota de Fiscalização e entrevistas.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério da Saúde que oriente ao Município a efetuar rigoroso controle dos
medicamentos relativos à farmácia básica, em especial quanto aos psicotrópicos.
7 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a municípios habilitados à parte variável do PAB para
ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis nacionais
Objetivo do Programa/Ação: Verificação das atividades sob responsabilidade do município para
execução das ações de epidemiologia e controle de doenças, previstas na PPI-ECD.
Montante Fiscalizado: R$ 18.130,28 (dezoito mil, cento e trinta reais e vinte e oito centavos).
7.1) Informação
O Município de Veranópolis/RS foi certificado inicialmente em Tipo II (ano 2000), segundo
mecanismo progressivo de certidão pactuado na CIB/RS (Resolução 130/2000). A certificação na
Comissão Intergestores Tripartite, nos termos da Portaria nº 1.399 de 15 de dezembro de 1999 do
Ministro da Saúde ocorreu em agosto de 2002 (Resolução CIB 173/2002). Em 2002, porém, o
Município obteve a certificação Tipo III (Gestão Plena).
Consoante informações e documentos obtidos junto à Secretaria Estadual de Saúde, a meta da
Programação Pactuada Integrada – Epidemiologia e Controle de Doenças PPI – ECD para 2002 é de
100% de tratamento de imóveis com focos de Aedys Aegypti.
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Não há na PPI-ECD 2002, metas quanto à colocação de armadilhas e Levantamento de Índice
Amostral. O Município recebe assessoramento e acompanhamento da FUNASA e da 5ª Coordenadoria
Regional da Secretaria Estadual da Saúde para elaboração e execução da Programação Pactuada
Integrada de Epidemiologia e Controle de Doenças PPI – ECD.
Verificamos através da realização de 38 entrevistas nos Bairros Centro, Santo Antônio e Medianeira,
que a equipe de agentes epidemiológicos contratados não realizou de forma satisfatória as visitas
domiciliares, tendo em vista o índice de 36% de respostas positivas.
Em relação aos recursos financeiros do TFECD, o Município não procedeu qualquer movimentação na
conta específica (Banco do Brasil – conta n° 6.387-8, Agência Veranópolis), uma vez que só teve
ciência da disponibilidade do recurso no dia 24 de junho do corrente ano, sem qualquer informação do
órgão competente ou de aviso de crédito por parte da Instituição Financeira.
A informação das quantidades de inseticidas/larvicidas recebidas pela SMS está de acordo com a
informação prestada pela SES. A SMS não detém um controle efetivo das quantidades utilizadas,
contudo, cada aplicação é relacionada em boletins e remetida à 5ª CRS/SES.
O sistema utilizado para notificação pelo Município é o SINAN, sendo que as informações são
passadas por escrito a 5ª Coordenadoria Regional e esta alimenta o Sistema, visto que o Município não
possui acesso direto ao mesmo. Há coerência entre os dados fornecidas pelo Município e as
informações emitidas pela Secretaria Estadual da Saúde e FUNASA.
O Município não foi contemplado com repasse de veículos pelo Programa. O Veículo utilizado para as
ações de combate à Dengue é o mesmo para todo o serviço de vigilância sanitária. O citado veículo já
era de propriedade da Prefeitura Municipal, tendo sido reformado para essa finalidade.
Não houve repasse de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, por parte do Estado. Os
equipamentos utilizados pelo Município foram adquiridos com verba própria.
Evidências
Informações da SMS e da 5ª CRS/SES,
7.2) Constatação de Fiscalização:
Tratamento de Pontos Estratégicos em desacordo com o Manual de Normas Técnicas – Dengue.
Fato
Relativamente aos Pontos Estratégicos, verificamos que a SMS possui cadastro dos mesmos, contudo,
não identificamos metas relacionadas no PPI-ECD a cerca do assunto. Em verificação aos pontos
elencados nos controles da SMS, constatamos que as visitas efetuadas não estão sendo realizadas de
forma satisfatória, uma vez que 100% dos entrevistados negam quaisquer visitas nos últimos dois
meses, em desacordo com o disposto no Manual de Normas Técnicas – Dengue (previsão de visitas
quinzenais).
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Evidências:
PPI-ECD, Manual de Normas Técnicas – Dengue, Fichas de visitas e Entrevistas com os responsáveis
pelos PE’s.
Recomendação:
Recomendamos ao Ministério da Saúde que solicite à Prefeitura Municipal a intensificação das visitas
nos Pontos Estratégicos, visitando estes pelo menos quinzenalmente, monitorando e acompanhando
eventuais focos ou locais de proliferação do vetor.
7.3) Constatação de Fiscalização
Ausência de Controle de metas da PPI-ECD
Fato
Em relação ao atingimento de metas referente às visitas domiciliares, consoante informações dos Srs.
Joni Maziero – Chefe de Equipe, e Renato Frison – Fiscal Sanitário, não existe um controle efetivo das
visitas realizadas ou do percentual efetivo de metas realizado consoante a PPI-ECD
Evidências:
PPI-ECD, Declarações da responsável e fichas de visitas.
Recomendação:
Recomendamos ao Ministério da Saúde que oriente a Prefeitura Municipal para que proceda
acompanhamento das metas estabelecidas na PPI-ECD a fim de verificar o adequado cumprimento das
mesmas.
7.4) Constatação de Fiscalização
Ausência de providências em relação aos pneus velhos
Constatamos que a Prefeitura Municipal não possui máquina de triturar pneus e que não procede ao
recolhimento dos pneus velhos de borracharias e mecânicas.
Evidências:
Entrevistas com os responsáveis pelos PE’s, verificação in loco da equipe.
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Recomendação:
Recomendamos ao Ministério da Saúde para solicite à Prefeitura que, se possível, estabeleça
convênios/parcerias com Prefeituras vizinhas que possuam máquinas de triturar pneus ou que de forma
isolada proceda o recolhimento, a fim de evitar o acúmulo de pneus velhos tendo em vista que estes
podem propiciar focos de proliferação do vetor.
8 - Programa/Ação: Implantação, Aparelhamento e Adequação de Unidades de Saúde do Sistema
Único de Saúde – SUS – Rio Grande do Sul
Objetivo do Programa/Ação: Conclusão do Hospital Comunitário de Veranópolis – RS
Montante Fiscalizado: R$ 24.000,00
8.1) Constatação da Fiscalização:
Impropriedades/Irregularidades constatadas no Convênio SIAFI nº 407706
Fato
1 - Ausência de aplicação financeira dos recursos repassados
2 - Impropriedades/irregularidades quanto ao objeto conveniado:
2.1 - não existe descrição do objeto conveniado no termo de convênio, em desacordo ao
parágrafo I do art 7º da IN/STN/01/97;
2.2 - alteração dos materiais adquiridos sem a respectiva aprovação do concedente;
Constatamos que o convênio havia sido firmado para a aquisição de um elevador montacarga,
conforme descrito no plano de trabalho. Por entendimento do convenente, o elevador não foi
adquirido, sendo substituído por aquisição de 770 m2 de piso tipo paviflex 2mm e 850 metros
de rodapé 7cm. Da análise documental, evidenciamos uma carta endereçada ao Exmo. Sr.
Ministro da Saúde à época, datada em 02.08.00, sem assinatura do presidente do Hospital
Comunitário, solicitando a mudança de projeto. Não foi encontrada a resposta do Exmo. Sr.
Ministro da Saúde autorizando a solicitação.
2.3 - ausência de adoção de procedimentos análogos aos estabelecidos pela Lei nº 8.666/93,
conforme parágrafo único do art.27 da IN/STN/01/97.
A aquisição dos materiais foi feita sem a observância do disposto no art. 3º da Lei 8.666/93.
Os preços foram cotados através de 3 orçamentos solicitados aos fornecedores:
- Construtora Renovação Ltda. – CNPJ 03244325/0001-08 – R$ 24.000,00
- Construtora Girelli Ltda – CNPJ 01825453/0001-10 – R$ 28.600,00
- L & C Engenharia e Construções – sem CNPJ – 26.800,00
Constatamos que a Construtora Renovação Ltda, vencedora do certame, encontra-se com sua
situação cadastral não regular no CNPJ.
Obs.: Os preços pesquisados no mercado local relativos ao metro quadrado do Paviflex 2 mm
oscilaram de R$ 21,00 a R$ 26,99, correspondendo ao total de 770 m2, preços de R$ 16.173,46
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a R$ 20.782,30. Em relação ao rodapé 7 cm/m, os preços pesquisados oscilaram de R$ 2,21 a
R$ 4,95, correspondendo ao total de 850 m, de preços de R$ 1.878,50 a R$ 4.207,50.
Portanto, os preços dos materiais adquiridos foram compatíveis com os praticados no mercado.
Evidência
Item 1 - Constatado através de análise do extrato bancário da conta específica do convênio – Ag. 06041, C.C. 6.462-9.
Item 2 - Constatado através de análise do termo de convênio e documentação referente à prestação de
contas.
Quantificação financeira
Item 1 – 03.08.01 – transferência dos recursos à conta específica do convênio – R$ 24.000,00
21.01.02 – saque
índice da poupança referente ao período – 3,65 %
remuneração não auferida por ausência de aplicação – R$ 876,52
Recomendação
Item 1 - Por constituir inadimplemento de cláusula contratual, em especial ao não atendimento do
disposto no parágrafo II do art. 36 da IN/STN/01/97, é motivo de rescisão do convênio. Tal fato
constitui motivo para a não aprovação da prestação de contas e instauração de Tomada de contas
especial de acordo com o art. 38 do referido normativo. Informamos que o convênio teve prestação de
contas aprovada em 17.09.02, conforme ofício nº 1338/MS/SE/DICON/RS, do Núcleo Estadual/RS.
Item 2 – Estabelece o parágrafo único do art.27 da IN/STN/01/93 que: “Sendo o convenente entidade
privada, não sujeita à Lei 8.666/93, deverá, na execução das despesas com recursos recebidos em
transferência, adotar procedimentos análogos aos estabelecidos pela referida lei.”. Recomendamos que
seja observado o art. 3º da Lei 8.666/93, principalmente aos princípios básicos da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade e da publicidade previstos a fim de assegurar que a
proposta vencedora seja a mais vantajosa para a administração.
Recomendamos também que sejam verificadas ou solicitadas ao vencedor da proposta, suas certidões
de regularidade junto as esferas públicas federal, estadual e municipal a fim de evitar a contratação de
empresas que não estejam aptas ao fornecimento dos bens ou serviços demandados.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS- RS
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Trabalho e
Emprego , foram realizadas 08 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Emprego e Renda/Proger Urbano
Objetivo do Programa/Ação: Concessão de linhas de crédito, com recursos do FAT, para micro e
pequenos empreendedores do setor formal e/ou informal.
Montante Fiscalizado: R$ 123.036,00 (somente PROGER – Banco do Brasil)
1.1)Constatação da Fiscalização:
Não disponibilização dos dossiês/contratos sob alegação de sigilo bancário (CEF)
Fato
Não obtivemos acesso aos dossiês e/ou contratos elencados na amostra dos contratos de financiamentos
do Proger (15 contratos), junto à Agência da Caixa Econômica Federal sediada no Município de
Veranópolis (Agência nº 0528).
Em resposta à Nota de Fiscalização na qual solicitamos a disponibilização dos referidos dossiês, o
Gerente Geral da CEF/ Veranópolis, mediante Ofício OF 125/2003-PV Veranópolis, de 1º de julho de
2003, manifestou-se da seguinte forma:
1.
2.
3.
“Informamos que na condição de instituição financeira, a CAIXA está sujeita à conservação do
sigilo nas suas operações ativas, passivas e serviços prestados.
Assim, o atendimento aos solicitado por V. As. Poderá ser levado a efeito desde que observadas
as formalidades previstas na LC 105/2001, conforme dispõe o § 2º, do art. 26 da L. 10.180/01.
Permanecemos à disposição.”
Evidência
Nota de Fiscalização nº 127454/01, de 27 de junho de 2003.
Ofício OF 125/2003-PV Veranópolis, de 1º de julho de 2003.
Parecer PGFN /CAF/Nº 195/2001, que permite a fiscalização de programas
Recomendação
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
1
Recomenda-se ao MTE que determine a todos os agentes financeiros que operam com recursos do Fat,
em especial a CEF, orientar os responsáveis pela respectivas agências bancárias, no sentido de
disponibilizarem aos órgãos de controle interno e externo as informações relativas a operações
realizadas com recursos do Fat, tendo em vista tratarem de recursos públicos, observando-se o disposto
art. 26 da Lei nº 10.180/2001.
1.2)Constatação da Fiscalização:
Falta de Identificação de que os produtos e/ou serviços foram financiados com recursos do FAT.
Fato
Visitamos, em 1º/07/2003, a Agência do Banco do Brasil em Veranópolis (Agência 0604), situada na
Avenida Osvaldo Aranha, nº 816, onde mantivemos contato com o Senhor Neuclides Fabbris (Gerente
de Agência), com o objetivo de ratificar os dados relativos às operações firmadas com recursos do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculados ao PROGER-URBANO, previamente
selecionadas.
De um total de 15 contratos, foram analisados 14, haja vista que não foi possível analisar o contrato nº
9800109, DELVINO COSER ME, por tratar-se de operação liquidada em abril de 2001 e o mesmo
encontrava-se na Gerência Regional de Infra-estrutura do BB, em Porto Alegre, portanto, não
disponível na Agência Veranópolis, no período da fiscalização. Com isso, foram analisados os
seguintes dossiês:
Contrato
2000018
2080029
2080035
2080033
9900232
9800271
2000072
2080017
2080019
2080027
2080024
2080015
2080000
2080026
Nome do Beneficiário
ADEGA GUARDA BREDA
ANA LUCIA DA SILVA
ANDRE LUIZ FARENZENA
CLEOMAR ANTONIO BALESTRIN
GRAFICA REUNA LTDA
INES M GUARDA
IVANIA MARIA RECHE ROSSI
LEONIA MARIA LAZZAROTTO ANZOLIN
LISELENA FARINA RESCHKE
MARTA LUIZA SCUSSEL MARANGONI
RAQUEL GHELERE
REJANE FATIMA MOSSI GOTTARDO
WELLINGTON TEIGAO - FIRMA INDIVIDUAL
ZANETE PARISE
Objeto
Microcomputador
Moto Honda
Moto Honda
Moto Honda
Cobertura do pavilhão industrial
Diversos equipamentos para restaurante
Microcomputador, impressora e scanner
Microcomputador e impressora
Microcomputador
Microcomputador
Microcomputador
Microcomputador e impressora
Máquinas e equipamentos para confecção de câmaras para bolas
Microcomputador e impressora
Mediante análise da documentação comprobatória das operações, não identificamos divergência entre
os dados cadastrais constantes do quadro intitulado “Operações do PROGER- URBANO/FAT/MTE –
Sorteio 18.06.2003 –Banco do Brasil”.
De acordo com a documentação disponibilizada para análise, observamos que os beneficiários desses
contratos encontram-se enquadrados no público-alvo do PROGER-URBANO, sendo que em sua
maioria são professores que adquiriram equipamentos de informática (8 casos).
Conforme as informações prestadas pelo Gerente da Agência do Banco do Brasil, a principal forma de
divulgação da linha de crédito em questão, adotada pelo agente financeiro, foi a participação em feiras,
congressos e/ou seminários realizados pelo SEBRAE.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
2
Posteriormente, visitamos, no período de 1º a 04/07/2003, os beneficiários do referido programa com o
objetivo de efetuarmos a verificação física dos objetos avençados.
Não foi possível localizarmos o beneficiário Cleomar Antônio Balestrin (Contrato 2080033) que
encontrava-se em viagem no período desta fiscalização. Também não localizamos a Senhora Inês M.
Guarda, antiga proprietária do Restaurante situado à Praça XV de Novembro. Registramos que o
contrato (nº 9800271) foi firmado no exercício de 1998.
Quanto aos equipamentos adquiridos, não localizamos a moto Honda de Ana Lúcia da Silva, que
segundo a proprietária, encontrava-se emprestada para a execução de tele-entrega no Município de
Bento Gonçalves/RS. Também não localizamos o microcomputador objeto do contrato nº 2080024, o
qual, segundo a Sra. Raquel Ghelere, encontrava-se emprestado para sua irmã.
Os demais bens foram localizados e os beneficiários confirmaram o recebimento do financiamento, não
tendo sido exigida a aquisição de algum produto ou serviço pelo agente financeiro (BB).
Constatamos que em apenas dois equipamentos referentes ao Contrato nº 208000 (WELLINGTON
TEIGÃO -FIRMA INDIVIDUAL ) constava identificação de que os mesmos foram financiados com
recursos do PROGER - Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Quanto aos demais contratos, as
partes não cumpriram tal obrigatoriedade, apesar de constar dos contratos analisados.
Evidência
Visita in loco, com vistas à inspeção física dos equipamentos, entrevista com os beneficiários e fotos
dos equipamentos adquiridos.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério do Trabalho e Emprego que exija do agente financeiro e
consequentemente dos beneficiários pelo PROGER- URBANO o cumprimento da cláusula contratual
relativa à identificação nos respectivos bens da origem dos recursos (FAT) mediante a colocação de
etiquetas e/ou placas, conforme estabelece a Resolução Codefat nº 44/93.
2 - Programa/Ação: Gestão da Política de Trabalho e Emprego/Estudos e Pesquisas na área do
Trabalho
Objetivo do Programa/Ação: Apoiar o planejamento, avaliação e controle dos programas na área do
Trabalho.
Montante Fiscalizado: Não se aplica.
2.1)Constatação da Fiscalização:
Falta de atuação da Comissão Municipal de Emprego.
Fato
Mantivemos contato com o Secretário da Indústria e Comércio da Prefeitura Municipal de Veranópolis
e Presidente da Comissão Municipal de Emprego (CME), o Senhor Lírio Soares, com o objetivo de
verificar a atuação da CME.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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Em entrevista realizada com o Presidente da CME, verificamos que a Comissão foi criada,
homologada, mas não funciona. Segundo o atual presidente, o Município de Veranópolis não possui
desempregados e, por isto, a comissão não é atuante. Ainda segundo o Secretário, pelo fato de
existirem grandes empresas sediadas no Município, tais como a Dal Ponte e Cia LTDA e a São Paulo
Alpargatas S.A, a oferta de empregos é muito grande em Veranópolis. Assim, identificamos apenas
uma ata de reunião da comissão desde janeiro de 2001.
Constatamos, ainda, que não existe um sistema de rodízio entre as bancadas do governo, dos
trabalhadores e dos empregadores, pois a presidência está sendo exercida pelo Secretário de Indústria
desde 30 de março de 2001, conforme ata nº 01/2001. Ao assumir a presidência, o Secretário manteve
os demais integrantes da comissão, quais sejam: Luizinho Cartiere (representante dos empregados) e
Enio Ranzan e Belmiro Fochesatto (representantes dos empregadores).
O Presidente da CME não soube informar a data de criação da Comissão, muito embora identificamos
registros de funcionamento da mesma desde 1998, conforme ata nº 010/98.
Evidência
Atas das reuniões da CME nº 01/2001,010/98 e entrevista com o Presidente da CME.
Recomendação
Muito embora o Município de Veranópolis possua a peculiaridade de não ter desemprego, segundo
informações prestadas pelo Secretário de Indústria e Comércio, recomendamos ao Ministério do
Trabalho e Emprego que atue junto ao Presidente da Comissão a fim de que a Comissão passe a
acompanhar a utilização dos recursos financeiros no âmbito do programa de geração de emprego e
renda e que, doravante, seja efetuado o rodízio da presidência da CME entre as bancadas do governo,
dos trabalhadores e dos empregadores, obedecendo o mandato de 12 meses e a vedação da recondução
para o período consecutivo.
3 - Programa/Ação: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/Aplicações FGTS
Objetivo do Programa/Ação: Financiar, com recursos do FGTS, programas nas áreas de habitação
popular, saneamento básico e infra-estrutura.
Montante Fiscalizado: R$ 134.197,00.
3.1)Constatação da Fiscalização:
Regular aplicação dos recursos do FGTS
Fato
No período de 30/06/2003 a 04/07/2003, no Município de Veranópolis, visitamos os 15 beneficiários
de financiamento FGTS com o objetivo de verificar a efetiva aplicação dos recursos pelos mutuários
de acordo com a finalidade do programa. Entretanto, devido ao exíguo tempo em campo e à dificuldade
de conseguir localizar os mutuários em suas residências, em horário de expediente, apenas realizamos
seis entrevistas com os beneficiários abaixo listados e fotografamos as demais residências.
Beneficiários entrevistados:
- Adenor Sganzerla;
- Flávio Antônio Moraes;
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4
- Ines Teresinha Tem Pass;
- Luiz Carlos Ribeiro;
- Ademir dos Santos e
- Vildo Teixeira.
Os endereços dos beneficiários acima citados estavam corretos, localizavam-se em área urbana e eram
residenciais. Os entrevistados disseram que não foi exigida, pelo agente financeiro, a aquisição de
produtos bancários para a concessão do empréstimo, exceto o Sr. Flávio Antônio Moraes que não era
cliente da Caixa Econômica Federal e informou que adquiriu um cartão de crédito.
Evidência
Entrevistas realizadas com os beneficiários do programa FGTS.
Recomendação
Não há recomendação.
4 - Programa/Ação: Novo Emprego e Seguro-Desemprego/Pagamento do Seguro-Desemprego
Objetivo do Programa/Ação: Promover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado
em virtude de dispensa sem justa causa, inclusiva a indireta.
Montante Fiscalizado: R$ 12.265,00
4.1)Constatação da Fiscalização:
Fato
No período de 30/06/2003 a 04/07/2003, no Município de Veranópolis, visitamos 15 beneficiários do
programa Seguro Desemprego com o objetivo de verificar com o trabalhador se realmente recebeu o
benefício do seguro desemprego e qual foi a sua opinião sobre o atendimento recebido pelo sistema nos
momentos da habilitação e do pagamento. A ação de controle compreendia, também, visitar
estabelecimentos, com o intuito de checar os dados dos trabalhadores e confirmar se os mesmos
realmente estiveram desempregados. Entretanto, devido ao exíguo tempo e à dificuldade de conseguir
localizar os beneficiários em suas residências, em horário de expediente, não foi possível localizar
todos os trabalhadores listados na amostra.
Desta amostra, constando o total de quinze trabalhadores e estabelecimentos, confirmamos que os
seguintes beneficiários trabalharam nestes estabelecimentos e foram demitidos “sem justa causa”:
ESTABELECIMENTO
Winball Ind. e Com. de Artigos Esportivos
São Paulo Alpargatas S. A.
São Paulo Alpargatas S. A.
Dal Ponte e Cia LTDA
Dal Ponte e Cia LTDA
J. Mello e Cia LTDA
Agropecuária Mattiuz LTDA
Ind. Ecossistemas Química LTDA
BENEFICIÁRIO
Tatiane Burato
Laziandra Jorge
Deivid Lucas Pacheco
Giovane Lunardi Maran
Alan Eduardo Xavier
Arthur Cagliari
Daniela Conte
Benedito Francisco Kaczalla
Deste total, a equipe entrevistou apenas o Sr. Benedito Francisco Kaczalla, que fez boa avaliação dos
atendimentos prestados tanto para a habilitação quanto para o recebimento das parcelas relativas ao
seguro desemprego. Não identificamos irregularidades ou impropriedades.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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Evidência
Entrevistas realizadas com os beneficiários do seguro desemprego e visita aos estabelecimentos.
5 - Programa/Ação: Novo Emprego e Seguro-Desemprego/Captação de Vagas e Colocação do
Trabalhador no Mercado de Trabalho
Objetivo do Programa/Ação: Recolocar o trabalhador no mercado de trabalho e reduzir o desemprego,
contribuindo para que os postos de trabalho vagos não sejam extintos ou que venha a ocorrer agregação
de ocupação por dificuldades no preenchimento de vaga.
Montante Fiscalizado: Não se aplica.
5.1)Constatação da Fiscalização:
Fato
Entrevistamos, no período de 30/06/2003 a 04/07/2003, no Município de Veranópolis, os
beneficiários do programa supracitado conforme amostra prévia, com o objetivo de verificar com o
trabalhador se o mesmo realmente utilizou a intermediação de emprego e qual a sua opinião sobre o
programa em questão, bem como a efetiva utilidade deste programa na vida do trabalhador.
De um total de 07 (sete) nomes constantes na amostra, 03 três trabalhadores, quais sejam Natan
Girardi, Maria de Lourdes Sachini e Aderbal Cavani da Silva, foram localizados e confirmaram suas
inscrições no SINE no Programa de Intermediação de Mão-de-Obra nas datas de 26/03/2002, para os
dois primeiros, e 19/04/2002, para o último. Destes três trabalhadores entrevistados, apenas o Sr. Natan
Girardi obteve colocação no mercado por meio do SINE e efetuou a inscrição na cidade de
Veranópolis, local de sua residência. Os dois demais inscreveram-se na cidade de Caxias do Sul, onde
desejavam residir e não foram contatados pelo SINE.
O Sr. Lírio Soares, hoje ocupando o cargo de Secretário de Indústria e Comércio, constava na
amostra e afirmou nunca ter efetuado inscrição no SINE mostrando-se surpreso pelo fato de seu nome
constar desta amostra. Ademais, o mesmo informou ser funcionário aposentado da Caixa Econômica
Estadual.
Os demais integrantes da já citada amostra não foram localizados, sendo que a Senhora Kátia
Erves Manfrede encontrava-se em viagem para São Paulo, segundo informações prestadas pela
empregada doméstica; e os Senhores Hermes Antônio Koerich e Cristiano Buzinello não residem nos
endereços informados pela amostra.
Evidência
Entrevistas realizadas com os beneficiários do programa – Intermediação de Emprego.
6 - Programa/Ação: Qualificação Profissional
Objetivo do Programa/Ação: Execução de cursos de qualificação profissional.
6.1. Informação
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Não entrega de certificado de conclusão do curso de qualificação profissional, treinando que não
concluiu o curso constando como concluinte e, endereços incorretos.
A ação de controle tinha por finalidade entrevistar os trabalhadores e verificar a realização dos cursos
de qualificação profissional, a publicidade estabelecida e ainda a efetividade do programa, relativa ao
ano de 2001. Em relação as entrevistas previstas , informamos o seguinte:
a) Andreia Batistella: possui 2º grau completo, tomou conhecimento do curso através da rádio,
realizou o curso na atividade de cozinheira, ministrado pela COOMTAAU. No entanto, trabalha em
atelier de costura, atividade que já ocupava durante todo período da realização do curso;
b) Diva Loreni Engelmann Rodrigues: possui 1º grau incompleto, ficou sabendo da realização do
curso através da rádio, realizou o curso na atividade de informática. Estava desempregada até o
final do curso, sendo que atualmente trabalha numa padaria onde utiliza a atividade para a qual foi
treinada.
c) Valderes Cortelini Pierozan: possui 3º grau completo, tomou conhecimento do curso através do
jornal local, participou de curso de Reciclagem e Educação Ambiental. A entrevistada relatou que
estava empregada no período do curso. No entanto, inscreveu-se ao cursos porque havia vagas não
preenchidas, uma vez que o número de candidatos ao curso era insuficiente. Atualmente trabalha na
Câmara de Vereadores e não aplica os conhecimentos adquiridos no curso na atividade que executa;
d) Daiana Andrade da Rosa, residente em Sapucaia do Sul/RS, a cerca de 120 km de
Veranópolis/RS, do curso de Informática (COOMTAAU), Sabina Torin Marin, residente em
Lajeadinho – Distrito – Veranópolis/RS, do curso de Compotas/Fruta Cristal/Geléia-Fabricação
(EMATER), Bernadete Zardo Ferronato, residente na Linha Barco do Triunfo – Capela São
Roque – Veranópolis/RS, do curso de Pecuária Leiteira (EMATER) e Roque Mazzarolo, residente
na localidade de Nossa Senhora da Paz – Primeiro Distrito – Veranópolis/RS, do curso de
Vitivinicultura (EMATER) não foram localizados, uma vez que os endereços encontravam-se
incompletos.
e) Kathia Benedetti, Maicon Paz dos Santos e Daniela Gal não foram entrevistados por não terem
sido encontrados em sua residência.
Quanto aos dados relativos ao ano de 2002, informamos o seguinte:
f) Eduardo Dall’Agnol: possui 3º grau completo, tomou conhecimento do curso através de um
colega de trabalho, realizou o curso na área de Técnicas de Vendas, sendo que não estava
desempregado ao final do curso. Atualmente trabalha na empresa do ramo de fabricação de
calçados, no setor de almoxarifado, portanto, em atividade diferente para qual foi treinado;
g) Creuza Terezinha Barbosa Omizollo: possui 3º grau incompleto, tomou conhecimento do curso
através da rádio, realizou o curso de Informática Básica, sendo que durante todo o período do curso
trabalhou com o grupo de idosos Grupo de Convivência da Longevidade, atividade que ainda
exerce atualmente, sendo, portanto, diversa daquela para a qual foi treinada;
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h) Adriana de Oliveira: possui 1º grau incompleto, tomou conhecimento do curso através da Agência
do SINE – Sistema Nacional do Emprego – de Veranópolis, sendo que não concluiu o curso em
que estava sendo treinada – Informática Básica – por desistência, ministrado pela COOMTAAU.
Trabalha atualmente cuidando de uma pessoa idosa;
i) Luiza de Souza Rodrigues: possui 1º grau incompleto, tomou conhecimento do curso através da
Agência do SINE – Sistema Nacional do Emprego – de Veranópolis/RS, realizou o curso para a
atividade de empregada doméstica, sendo que atualmente continua desempregada;
j) Iracema Possamai: possui 1º grau incompleto, tomou conhecimento do curso através da Agência
do SINE – Sistema Nacional do Emprego – de Veranópolis/RS, realizou o curso para a atividade
de empregada doméstica, sendo que atualmente continua desempregada.
k) Valdomiro Bernardi, residente em Lajeadinho – Distrito – Veranópolis/RS, do curso de
Agroecologia (COOMTAAU) e Catilania Caranhato, residente no Centro – Veranópolis/RS, do
curso de Conservas (COOMTAAU), não foram entrevistados, uma vez que os endereços
encontravam-se incompletos.
l) Ivone Dal Cero e Paulo Maurício Kasmirscki não foram entrevistados por não terem sido
encontrados em sua residência.
Informamos ainda que todos os concluintes dos cursos ministrados informaram ter recebidos
lanche e material didático durante o período da realização do curso e certificado de conclusão ao final,
exceto a treinando Andréia Batistella, (exercício de 2001) e a treinanda Adriana de Oliveira, (exercício
de 2002). Ainda, segundo os entrevistados, eles não se utilizaram de vale transporte porque o curso foi
ministrado sempre próximo a suas residências. Não houve relato de que houvesse cobrança de alguma
taxa para a participação nos cursos de qualificação.
Releva acrescentar, que Andréia Batistela (PEQ – 2001) não recebeu certificado de conclusão
do curso e, ainda a treinanda Adriana de Oliveira (PEQ – 2002) não concluiu o curso de Informática
Básica.
Evidência
Entrevistas realizadas
Recomendação
Recomendamos ao MTE que:
a) apure o motivo pelo qual não foi entregue o certificado ao treinando, bem como, providencie o
encaminhamento desses;
b) para os endereços incorretos realize entrevista com treinandos dessas turmas, com a finalidade de
verificar se os cursos foram realizados, caso contrário, providenciar o recolhimento dos recursos;
c) apure o motivo pelo qual consta o nome da treinanda Adriana de Oliveira, como concluinte do curso
de Informática Básica, sendo que esta informou não ter concluído e, ainda verifique se outros
treinandos dessa turma também concluíram.
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d) efetue pesquisa de quais setores econômicos em cada município dependem de mão-de-obra a ser
treinada, para que os participantes dos cursos de qualificação tenham oportunidade de emprego na
atividade para a qual foram treinados.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS – RS
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Previdência
Social, foram realizadas 02 ações de fiscalização.
Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 Programa/Ação: Agência da Previdência Social no Município
Objetivo do Programa/Ação: Avaliar o processo de concessão de benefícios, bem como o processo de
arrecadação dos débitos administrativos e créditos judiciais, na Agência da Previdência Social do
INSS. (O.S. 126445)
Montante Fiscalizado: Não se aplica
1.1) Constatação da Fiscalização:
Condições insatisfatórias de atendimento ao público.
Fato
Mediante inspeção in loco, apuramos:
Não há unidade de atendimento inicial (triagem) que oriente adequadamente os segurados ou
contribuintes; todo o atendimento e orientação é feito diretamente nos balcões.
O número de funcionários é insuficiente; e o horário de funcionamento da agência (das 08h30min às
12h30min) é insuficiente para a demanda verificada.
Há existência de filas com alguma freqüência, e o período de espera gira em torno de 20 minutos.
O ingresso na Agência é feito apenas por meio de escadas (03 (três) lances - aproximadamente 60
degraus), não havendo elevadores, rampas ou qualquer outra alternativa, dificultando o acesso de
gestantes, idosos e deficientes.
Demora excessiva na concessão dos benefícios. Conforme informações dos entrevistados, o período até
a concessão gira em torno de 04 (quatro) meses.
Evidência
Inspeção “in loco” das condições de atendimento, informações prestadas pelo Chefe da Agência,
Senhora Maria de Lourdes Ceccagnol Cassol, e entrevistas com os usuários.
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Recomendação
Recomendamos que sejam envidados os esforços necessários pelo Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS, para a adoção de medidas operacionais na Agência da Previdência Social em Veranópolis/RS,
tais como: alocação de funcionários, implantação de unidade de triagem, adequação das instalações do
prédio para melhorar o acesso dos usuários às instalações da Agência.
1.2)Constatação da Fiscalização:
Insatisfação dos servidores.
Fato
Analisamos o grau de satisfação dos servidores que laboram na Agência do INSS em Veranópolis/RS e
constatamos os seguintes problemas: dificuldades de acesso aos sistemas previdenciários na agência,
principalmente no turno da manhã; inexistência de treinamentos, no qual destacamos os setores de
arrecadação e legislação como os de maior carência; falta de material de consumo; insuficiência de
equipamentos de informática; e desmotivação com relação às perspectivas da carreira, à insuficiência
de pessoal, ao acúmulo de serviço, à Reforma da Previdência, às instalações precárias do prédio, etc.
Outro aspecto bastante observado pelos servidores é a atuação da assessoria técnica, que dificilmente
atende as solicitações da Agência ou pior, simplesmente não as atende.
Evidência
Inspeção “in loco” das condições de atendimento, informações prestadas pelo Chefe da Agência,
Senhora Maria de Lourdes Ceccagnol Cassol, e entrevistas com os demais servidores.
Recomendação
Recomendamos que sejam envidados os esforços pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,
para a adoção de medidas na Agência da Previdência Social em Veranópolis/RS com vistas a motivar
os servidores, tais como: alocação de funcionários; alocação de equipamentos de informática e material
de consumo; e a realização de treinamentos, principalmente nas áreas de arrecadação e legislação,
disponibilizados a todos os servidores da agência.
1.3) Constatação da Fiscalização:
Falhas no setor de benefícios.
Fato
Avaliamos o funcionamento da área de benefício da Agência do INSS em Veranópolis/RS e
constatamos algumas falhas, conforme detalhadas a seguir:
a) Acerca da existência de processos represados fomos informados que, na data da inspeção na
Agência, havia 93 (noventa e três) processos represados relativos à Agência de Veranópolis/RS e 191
(cento e noventa e um) relativos à Agência de Nova Prata, por estar esta subordinada a de Veranópolis.
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As justificativas foram por falta de pessoal, falta de equipamentos, complexidade da legislação, demora
no atendimento de demandas externas (Gerência, GBEnin, SPs de outras Agências).
b) Os processos relativos à Agência de Nova Prata são alocados para a Agência de Veranópolis sem,
contudo, igual alocação de servidores para atender a demanda.
c) condições e instalações inadequadas dos arquivos, por falta de local e móveis apropriados ou
suficientes, conforme verificado na inspeção “in loco” efetuada pela equipe de fiscalização;
Efetuamos, ainda, análise amostral de processos de aposentadorias das espécies 41, 42 e 43, concedidas
no exercício de 2003, com a finalidade de verificar a regularidade documental dos mesmos, da qual não
constatamos qualquer falha ou irregularidade.
Evidência
Inspeção “in loco” das condições de atendimento, informações prestadas pelo Chefe da Agência,
Senhora Maria de Lourdes Ceccagnol Cassol, entrevistas com os demais servidores; e análise dos
processos de concessão de aposentadoria aos beneficiários.
Recomendação
Recomendamos que sejam envidados os esforços pelo Instituo Nacional do Seguro Social – INSS, para
a alocação de mobiliário a ser utilizado para o adequado arquivamento de processos e demais
documentos na Agência da Previdência Social em Veranópolis/RS; que os processos relativos à
Agência de Nova Prata sejam desvinculados da execução pela Agência de Veranópolis; que os casos de
represamento de processos seja analisado junto à Agência, objetivando sua regularização.
1.4)Constatação da Fiscalização:
Funcionamento adequado do setor de arrecadação. Carência de pessoal especializado.
Fato
Avaliamos o funcionamento da área de arrecadação da Agência do INSS em Veranópolis/RS e
constatamos que a mesma está funcionando a contento.
De acordo com as informações prestadas pelo responsável pela área de arrecadação quanto ao débito
administrativo pendente, relativo à empresa Dal Ponte & Cia, CNPJ 87.820.635/0001-13 (processo nº
327.229.675) temos que o mesmo encontra-se “aguardando decisão judicial”, estando a Procuradoria
do INSS em Caxias do Sul acompanhando o caso juntamente com a Agência.
Evidência
Inspeção “in loco” das condições de atendimento, informações prestadas pelo Chefe da Agência,
Senhora Maria de Lourdes Ceccagnol Cassol, e entrevistas com os demais servidores
Recomendação
Recomendamos ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS promova cursos de capacitação na área
de arrecadação, na Agência do INSS em Veranópolis/RS; e reveja a força de trabalho existente visando
ajustá-la ao quantitativo ideal de servidores de forma atingir a melhoria no desenvolvimento das
atividades e do atendimento ao público.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
3
2 Programa/Ação: Agência da Previdência Social no Município
Objetivo do Programa/Ação: Avaliar as informações recebidas para alimentar a base do Sistema de
Óbitos – SISOBI, referentes às Certidões de Óbitos emitidas pelos cartórios. (O.S. 127667)
Montante Fiscalizado: não se aplica
2.1) Constatação da Fiscalização:
Divergências entre as informações constantes no SISOBI as registrads no Livro “C”.
Fato
Em conciliação entre as informações constantes no livro “C” e a listagem forneceida pela DSPAS/SFC,
verificamos a existência de 04 (quatro) óbitos registrados no SISOBI, sem o respectivo registro no livro
“C”, quais sejam:
FALECIDO
MÃE
ÓBITO
Santina Testa Dondi
Marcela Pelegrini de Carli
Rosa Conter Taglian
Avelino Zugno
Úrsula Tonello
Maria Copini Pelegrini
Luiza Fontana
Fortunata Didone
29/01/2002
15/02/2002
17/02/2002
07/06/2002
Pela experiência, os servidores do Cartório acreditam que os óbitos esjam relacionados com a cidade de
Fagundes Varela/RS, e que os dados estão alocados para Veranópolis/RS por erro de digitação.
Evidências:
Inspeção “in loco” e entrevistas.
Recomendações:
Recomendamos ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que reveja as divergências apontadas,
bem cientifique o Cartório do Município sobre a importância de ser colocado à disposição desse
Instituto os registros de óbitos ocorridos de acordo com o que preceitua o art. 68 da Lei nº 8.212/91,
ressaltando a sanção prevista no parágrafo 2º do citado dispositivo.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS
MINISTÉRIO DA CULTURA
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS – RS
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Cultura, foi
realizada 01 ação de fiscalização
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Apoio a Bandas de Música - Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Utilização dos instrumentos no intuito de fomentar a cultura local.
Montante Fiscalizado: R$ 15.060,00 (Quinze mil e sessenta reais)
1.1) Informação
Fato
Os instrumentos foram efetivamente entregues ao Município, através da Sr.ª Ângela Jane Giaretta
Reali, conforme autorização emitida pelo Prefeito Municipal, Sr. Elcio Siviero em 25/04/2002, e foram
localizados na sala alugada pela Associação Musical de Veranópolis para os ensaios na Avenida
Osvaldo Aranha, sem número, no centro de Veranópolis. Na visita efetuada àquele local por esta
equipe juntamente com o Presidente da referida Associação, conforme Ata nº 011/2003, e, por
conseqüência, responsável pela Banda, Sr. Ademir Salvetti.
A Banda Municipal Princesa dos Vales está legalmente constituída através do Decreto Executivo nº
3.481, de 04/06/2002, publicado em 04/06/2002 (D.O.U. de 17/07/2002). Não foi apresentado pela
Associação regimento ou estatuto específico da Banda.
O maestro, Sr. Davi Dessoti, que presta serviços profissionais para a Banda Municipal, recebe R$
1.100,00, através da Associação Musical de Veranópolis, por Auxílio a ela repassado pela Prefeitura
Municipal. Na proposta do projeto consta a remuneração mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais) como
contrapartida municipal.
Os instrumentos estão em boas condições de uso, conforme pôde ser comprovado pelo teste realizado
em cada um deles. Alguns já têm o nº patrimonial, o restante estava na dependência do recebimento das
plaquetas de identificação.
Os ensaios, conforme informações prestadas pelo Presidente da referida Associação, ocorrem
semanalmente.
Segundo informações colhidas do Presidente da Associação, a banda tem apresentações freqüentes em
festas e comemorações públicas de datas históricas, religiosas, escolas, concertos municipais, e
diversos eventos culturais a convite da comunidade, conforme pôde ser constatado em anúncios e
panfletos verificados no local dos ensaios.
A sala utilizada para os ensaios é adequada e o isolamento acústico não é perfeito, mas está
razoavelmente montado com as paredes isoladas por papelão de embalagens de ovos.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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1
Evidência
Decreto Executivo nº 3.481, de 04/06/2002, Ata nº 011/2003, da Associação Musical de Veranópolis,
informações do Presidente da Associação e responsável pela Banda, Sr. Ademir Salvetti, e visita ao
local dos ensaios.
1.2) Constatação da Fiscalização:
Falta de emissão de Termos de Responsabilidade para retirada de instrumentos do local dos
ensaios.
Fato
Verificamos que os instrumentos são retirados da sala alugada para a Banda Municipal para utilização e
guarda no domicílio dos membros como proteção contra roubos. Segundo informações do Sr. Ademir
Salvetti, o fato ocorreu porque o prédio alugado se encontrava em reformas e desprotegido na época da
nossa visita.
Constatamos que os instrumentos são entregues aos membros sem a formalização de Termos de
Responsabilidade ou Compromisso, com a identificação e descrição detalhada dos instrumentos, posto
que solicitados, recebemos a informação de que não eram emitidos.
Para serem conferidos na visita realizada no local de ensaio, os instrumentos foram solicitados aos
membros pelo responsável pela Banda.
Evidência
Visita ao local da guarda dos instrumentos e informações colhidas do Presidente responsável pela
Banda Municipal, Sr. Ademir Salvetti.
Recomendação
Recomendamos que o Ministério da Cultura oriente a Prefeitura Municipal de Veranópolis a proceder a
emissão de Termos de Responsabilidade ou Compromisso, identificando e descrevendo os bens
patrimoniais de forma a caracterizar a responsabilidade pela utilização e guarda dos mesmos.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS
MINISTÉRIO DAS CIDADES
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS – RS
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério das Cidades, foi
realizada 02 ações de fiscalização.
Os resultado da ação de fiscalização está comentada a seguir, por Programa de Governo,
cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos
dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral
observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Ações de restruturação urbana, interligação de áreas urbanas e adequação de
vias
Objetivo do Programa/Ação: Pavimentação de rua em loteamento popular em Veranópolis – RS
Montante Fiscalizado: R$ 100.000,00 – União e R$ 5.000,00 – Contrapartida
1.1)Constatação da Fiscalização:
Informações referentes ao convênio SIAFI nº. 441957
Fato
Cancelamento dos contratos de fornecimento e conseqüente paralisação temporária da obra.
Através do certame de tomada de preços, nº 010/2002, de 26.03.02, foram contratados os fornecedores
abaixo arrolados:
Contrat Fornecedor
o
019
Germania Construtora e Incorporadora
Ltda.
020
Argelindo Dalagnol e Cia Ltda
021
Pedreira Ferri Ltda
022
Reginatto Construtora Ltda
“
“
“
Total
Produto
Pedrisco
Pó de brita
Meio fio
Paralelepípedo
Mão-de-obra paralelepípedo
Mão-de-obra paralelepípedo
Mão-de-obra meio-fio
A obra foi paralisada em função de:
- atrasos generalizados de entrega de material e execução das obras.
Valor
13.117,50
3.375,00
10.085,79
66.720,38
19.487,10
4.256,29
2.445,04
119.487,10
- atrasos efetivados por fatores climáticos e problemas técnicos na preparação da cancha.
- solicitação de reajustamento de preços de até 43% (Germânia).
Após contatar as empresas, negando os reajustes solicitados, os fornecedores Pedreira Ferri, Argelindo
Dalagnol e Germânia manifestaram interesse na rescisão contratual. Assim sendo, foi decidido por
parte da Prefeitura Municipal a rescisão de todos os contratos firmados e abertura de novo processo
licitatório para contratação através de empreitada global.
Foram analisados os documentos comprobatórios da despesa efetuada até a paralisação da obra e o
laudo de aferição física fornecido pelo engenheiro responsável pela obra no momento da paralisação,
onde constatamos o seguinte:
Contrat Fornecedor
o
019
Germania
020
Argelindo
Dalagnol
021
Pedreira Ferri
022
Reginatto
“
“
Produto
Valor total
Valor pago
% pago
%
execução
física
44,54
47,06
14,72
20,00
Pedrisco
Pó de brita
13.117,50
3.375,00
5.843,75
1.485,00
Meio fio
Paralelepípe
do
Mão-de-obra
paralelepípe
do
Mão-de-obra
meio-fio
10.085,79
66.720,38
2.320,03
27.349,63
68,74
40,99
73,44
49,02
23.743,39
9.999,56
42,11
48,98
2.445,04
1.835,52
75,07
73,77
Concluímos que não houve prejuízo em função da paralisação da obra. Foi informado que já está em
andamento novo processo licitatório, por empreitada global, para a conclusão da obra.
Evidência
Análise do termo de convênio, das notas fiscais comprobatórias da despesa, contratos e visita in loco.
Recomendação
O convênio em tela foi assinado em 31.12.01, tendo sua vigência prorrogada até 30.12.03 e
apresentação da prestação de contas até 28.02.04. Como o mesmo se encontra vigente, recomendamos
que seja observada a conclusão da obra dentro do prazo de aplicação previsto.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 44
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 44
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS – RS
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da
Integração Nacional, foi realizada 01 ação de fiscalização.
Os resultados da ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando a integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Ações Emergenciais de Defesa Civil
Objetivo do Programa/Ação:
Montante Fiscalizado: R$ 233.049,25
5.1)Constatação da Fiscalização:
Alteração de objeto na construção de galeria pluvial.
Fato
Mediante Termo de Convênio nr 1.495/01 (Siafi 449.821), a União repassou ao Município o
montante de R$ 225.616,00 para construção e reconstrução de galerias de águas pluviais em
diversos pontos da área urbana do Município. A Prefeitura apresentou contrapartida no valor de R$
11.433,25.
Para execução do objeto foram realizadas duas licitações, pois na primeira as etapas 3, 4 e 5,
tiveram preços apresentados além dos limites permitidos no Edital de Licitação.
A obra foi totalmente executada, ocorrendo no caso da etapa 3 do Convênio, modificação no objeto
que previa “... a execução de uma galeria de pedra basalto – secção livre de 2,00 x 1,50 – com
fundo e cobertura em concreto armado ...”; no entanto, foi construída canalização em tubos de
concreto. A etapa estava orçada em R$ 82.276,75.
As notas fiscais das despesas não apresentam o número do convênio a que se refere.
Evidência
Inspeção in loco.
Recomendação
A Unidade Concedente deverá promover, por meio de corpo técnico especializado, análise formal
sobre a alteração ocorrida na etapa 3 do objeto, anexando ao processo laudos que expressem a
economicidade e funcionalidade do fato.
Recomenda-se, também, ao concedente dos recursos que oriente o convenente a exigir dos
contratados a descrição do número de convênio a que se refere o serviço nas notas fiscais.
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Secretaria Federal de Controle Interno
1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 44
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS
MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA E
PROMOÇÃO SOCIAL
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério Assistência e Promoção Social,
foram realizadas 07 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo
a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos
encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral
observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Programa de Atendimento à Criança em Creche (PAC) – Atuação do Gestor
Municipal.
1.1 - Objetivos do Programa:
Objetivo do Programa/Ação: A Ação objetiva promover o desenvolvimento de crianças carentes de 0 a
6 anos, assegurando seu atendimento em creches e pré-escolas, brinquedotecas, Projeto Roda-Moinho
e/ou outras alternativas, visando seu desenvolvimento bio-psico-social e sua integração gradativa ao
sistema educacional, com enfoque na família, permitindo o melhor desenvolvimento e convivência.
No Município de Veranópolis, constatamos a existência de duas entidades que recebem recursos do
Programa de Atendimento a Criança Carente em Creche (PAC), sendo uma EG (Entidade
Governamental) administrada pela própria Prefeitura Municipal e uma ONG (Entidade Não
Governamental - Sociedade Assistencial aos Menores de Veranópolis-SAMEVE).
A ação de controle caracteriza-se pela verificação da atuação do Gestor Municipal no tocante a
aplicação/destinação dos recursos recebidos pelo Município, o atendimento das metas pactuadas
através das entidades administradas pelo Município – Entidades Governamentais – EG, bem como as
Organizações Não-Governamentais – ONG e da realização de supervisões.
1.2 - Constatação:
Saldo de parcelas repassadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, depositadas na
conta específica do Programa, não utilizados pelo Gestor e não aplicados no mercado financeiro.
Fato:
Constatamos a existência de saldos não utilizados na conta corrente n.º 6088-7 da Agência n.º 604-1 do
Banco do Brasil - Veranópolis, específica para o Programa, Ação – PAC, em 26/12/2002, de R$
10.939,45 e em 26/06/2003, de R$ 16.270,30 correspondentes aos valores das metas da EG uma vez
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Secretaria Federal de Controle Interno
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1
que os valores das metas da ONG estão sendo repassados em data subsequente ao crédito. Estes valores
não encontravam-se aplicados no mercado financeiro.
Evidências:
Extrato Bancário da conta corrente específica BB n.º 6088-7 – Agência 604-1;
Relação das metas de atendimento da Escola Municipal de Educação Infantil Irmã Carmelita;
Relação das metas de atendimento da Sociedade Beneficente aos Menores de Veranópolis;
Acompanhamento Físico – AF, meses de janeiro a junho/2002;
Declaração de 07/07/2003;
Justificativa do Senhor Secretário Municipal da Fazenda;
Portaria n.º 2.854 de 19/07/2000 - SEAS;
Portaria n.º 7 de 16/02/2001 - SEAS
Portaria n.º 28 de 31/01/2003 – MAPS.
Justificativa do Gestor:
Questionado sobre os saldos existentes na conta corrente n.º 6088-7, específica da ação do PAC em
26/12/2006 e em 26/06/2003, assim manifestou-se o Gestor: (...) O saldo existente de R$ 10.939,45 é
composto de três parcelas de R$ 160,00 referentes ao Programa ASSE-FAM, recebidos da Fundação
Nacional de Assistência Social, sendo uma em outubro e duas em dezembro respectivamente e, saldo
das parcelas referentes execução do SAC/Creche Municipal Irmã Carmelita, recebidas em setembro,
outubro e dezembro. Tendo em vista:
a existência de uma licitação em aberto para suprir as necessidades da Creche até o mês de
dezembro, por não haver perspectiva de datas para recebimento das parcelas do FNAS:
mês de janeiro ser período de férias da mesma e a maioria dos produtos serem perecíveis,
optou-se então para acumular o saldo a fim de ser licitado posteriormente;
O saldo existente em 26/06/2003 refere-se ao saldo do PAC/2002 recebido em 2002 e não gasto em sua
totalidade, mais parcela referente a dezembro 2002 recebida em abril/2003 e quatro parcelas referente
PAC/2003 recebidos em abril, maio e junho/2003.
Salientamos que a totalidade desses recursos já estão comprometidos com o Edital de Tomada de
Preços n.º 015/2003, de 02/06/2003 aberto em 23/06/2003 e a ser homologado em 03/07/2003, com a
finalidade de aquisição de materiais e gêneros alimentícios para a Creche Municipal Irmã Carmelita.
Recomendação:
Recomendamos ao Gestor que os recursos financeiros repassados pelo FNAS e creditados na conta
corrente específica da ação do PAC, enquanto não utilizados, sejam aplicados no mercado financeiro
conforme previsto no Art. 20º da IN 1 de 15/01/1997 – STN.
1.3 - Informação:
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Na análise procedida no extrato da conta corrente específica da ação, verificamos que a partir de
janeiro de 2003, as parcelas estão sendo repassadas pelo FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social)
de dois em dois meses, dificultando desta maneira a transferência para a ONG ou a utilização por parte
do Gestor.
Na análise procedida nas notas fiscais que compõem as três últimas prestações de contas encaminhadas
ao Gestor, verificamos que tanto a EG como a ONG estão utilizando os recursos recebidos para a
manutenção/funcionamento das referidas entidades.
Relativamente a EG, fomos informados pela Diretora da Entidade que os produtos necessários à sua
manutenção são periodicamente relacionados e encaminhados ao Gestor que trata de realizar os editais
de licitações e aquisições. Os produtos, após o processo de aquisição, são entregues diretamente na
Entidade pelos fornecedores.
Conforme informado pela Senhora Analise Paradinha, Assistente Social da Secretaria Municipal de
Assistência Social, há um constante acompanhamento por parte do Gestor Municipal relativamente a
execução das metas nas entidades que atendem o Programa no Município. Entretanto não são emitidos
relatórios de acompanhamento/supervisão.
O Gestor Municipal está encaminhando regularmente à Secretaria de Estado de Assistência Social SEAS o AF (Quadro de Acompanhamento Físico) das entidades, contendo meta prevista e meta
realizada de acordo com as exigências contidas na Portaria n.º 7 de 16/02/2001.
Recomendações:
Recomendamos a Assistente Social que acompanha a execução das metas do PAC no Município de
Veranópolis, que crie relatórios mensais das supervisões realizadas nas entidades e os apresente ao
Conselho Municipal de Assistência Social, para que este tenha maior transparência sobre as ações
executadas e como os recursos do Programa estão sendo utilizados.
2 - Programa/Ação: Programa de Atendimento à Criança em Creche (PAC) – Avaliação das
Organizações Governamentais – EG e Organizações Não Governamentais - ONG. (Ordens de
Serviço n.ºs. 127297 e 127298.
A ação de controle caracteriza-se pela verificação da atuação das Organizações Governamentais – EG e
das Organizações Não Governamentais – ONG , especialmente no tocante ao atendimento das metas
pactuadas, qualidade das instalações e do atendimento prestado aos beneficiários.
No Município de Veranópolis, constatamos a existência de duas entidades que utilizam recursos do
Programa de atendimento a criança carente em creche (PAC), sendo uma EG (Entidade
Governamental) administrada pela própria Prefeitura Municipal (Escola Municipal de Educação
Infantil Irmã Carmelita) com 110 metas, modalidade PAC-8h e uma ONG (Entidade Não
Governamental - Sociedade Assistencial aos Menores de Veranópolis-SAMEVE) com 60 metas
modalidade PAC-8h.
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2.2 - Informação:
Na inspeção realizada in loco nas duas entidades que executam ações do PAC no Município de
Veranópolis, constatamos que as metas mensais informadas ao SEAS estão sendo executadas
integralmente.
As entidades possuem registros junto ao Conselho Nacional de Assistência Social bem como
certificados de entidades beneficentes.
Os espaços internos e externos das entidades estão bem conservados, limpos, iluminados, devidamente
ventilados e com equipamentos adequados para o atendimento do público-alvo.
Constatamos que a higiene dos atendidos é adequada e quando há necessidade de atendimento médico,
as próprias entidades encaminham os beneficiários à Unidade Básica de Saúde do Município onde há
atendimento prioritário ou, quando for o caso, o encaminhamento é feito à rede SUS.
Para o desenvolvimento de atividades educacionais, constatamos que há equipamentos e recursos
humanos compatíveis com as características dos atendimentos prestados pelas entidades.
A Escola Municipal de Educação Infantil Irmã Carmelita não cobra qualquer tipo de taxa para o
atendimento prestado aos beneficiários.
A Sociedade Assistencial aos Menores de Veranópolis prioriza o atendimento a filhos de mães
operárias que exercem suas atividades nas indústrias do Município. O atendimento diário é prestado a
120 beneficiários, incluindo as 60 metas do Programa. Para tanto é exigido das empresas empregadoras
uma taxa por beneficiário atendido diariamente na Entidade.
Evidências:
Extrato Bancário da conta corrente específica BB n.º 6088-7 – Agencia 604-1;
Relação das metas de atendimento da Escola Municipal de Educação Infantil Irmã
Carmelita e da Sociedade Beneficente aos Menores de Veranópolis;
Acompanhamento Físico – AF, meses de janeiro a junho/2002;
Declaração de 07/07/2003;
Portaria n.º 2.854 de 19/07/2000 - SEAS;
Portaria n.º 7 de 16/02/2001 - SEAS
Portaria n.º 28 de 31/01/2003 – MAPS.
3 - Programa/Ação: Atendimento a Pessoa Portadora de Deficiência em Situação de Pobreza (PPD)
Atuação do Gestor Municipal.
3.1 - Objetivos do Programa:
Objetivo do Programa/Ação: A Ação objetiva promover assistência social em caráter preventivo,
habilitar e reabilitador a pessoas portadoras de deficiência, buscando seu desenvolvimento global, sua
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Secretaria Federal de Controle Interno
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inclusão e integração, oportunizando-lhes participação ativa na família, comunidade e sociedade
enquanto cidadão.
A ação de controle caracteriza-se pela atuação das Organizações Governamentais – EG e das
Organizações Não Governamentais – ONG, especialmente no tocante ao atendimento das metas
pactuadas, qualidade das instalações e no atendimento prestado aos beneficiários.
Constatamos a existência de uma Entidade Não Governamental - ONG que recebe recursos do
Programa de Atendimento a Pessoa Portadora de Deficiência (PPD). Trata-se da APAE – Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Veranópolis que executa 60 metas na modalidade HAB-C
(Habilitação/Reabilitação-C).
3.3 – Informação:
Na análise procedida no extrato da conta corrente específica da ação, verificamos que a partir de
janeiro de 2003, as parcelas estão sendo depositadas de dois em dois meses, dificultando desta maneira
a transferência para a ONG.
O Gestor está repassando regularmente à APAE o valor creditado na conta corrente específica da ação,
até dois dias após o crédito em data subsequente ao crédito.
Na análise procedida nas notas fiscais que compõem as três últimas prestações de contas
encaminhadas ao Gestor, verificamos que a APAE - Veranópolis está utilizando os recursos recebidos
para a manutenção/funcionamento da Entidade.
Conforme informado pela Senhora Analise Paradinha, Assistente Social da Secretaria Municipal de
Assistência Social, há um constante acompanhamento por parte do Gestor Municipal relativamente a
execução das metas na entidade que atende o PPD no Município. Entretanto não são emitidos relatórios
de acompanhamento/supervisão.
O Gestor Municipal está encaminhado regularmente à Secretaria de Estado de Assistência Social SEAS o AF (Quadro de Acompanhamento Físico) da entidade, contendo meta prevista e meta realizada
de acordo com as exigências contidas na Portaria n.º 7 de 16/02/2001.
Quantificação física:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Veranópolis atende 60 metas modalidade HAB-C
(Habilitação/Reabilitação-C) e recebe R$ 1.216,61 mensais.
Evidências:
Extrato Bancário da conta corrente específica BB n.º 6094-1 – Agencia 604-1;
Acompanhamento Físico – AF, meses de janeiro a junho/2002;
Portaria n.º 2.854 de 19/07/2000 - SEAS;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
5
Portaria n.º 7 de 16/02/2001 - SEAS;
Portaria n.º 28 de 31/01/2003 – MAPS.
4 - Programa/Ação: Atendimento a Pessoa Portadora de Deficiência em Situação de Pobreza (PPD)
Avaliação da Organização Não Governamentais - ONG.
A ação de controle caracteriza-se pela verificação da atuação das Organizações Governamentais – EG e
das Organizações Não Governamentais – ONG, especialmente no tocante ao atendimento das metas
pactuadas, qualidade das instalações e do atendimento prestado aos beneficiários.
Constatamos a existência de uma entidade que utiliza recursos do Programa de Atendimento a Pessoa
Portadora de Deficiência (PPD), que atende a 60 diárias.
4.2 - Constatação:
Fato:
Conforme informações prestadas pela Diretora, a Entidade possui área construída de 520 m2. e área
externa de 830 m2., onde são realizadas as atividades de habilitação/reabilitação dos beneficiários. Foi
informado ainda que a Entidade além de executar as 60 metas diárias informadas no Acompanhamento
Físico – AF, presta atendimento a 138 pessoas portadora de deficiência, totalizando 198 atendimentos
diários.
Considerando este fato e a visita in loco, entendemos que os espaços existentes na Entidade, são
pequenos para as várias modalidades de atendimentos prestados diariamente.
4.3 - Informação:
Na inspeção realizada in loco constatamos que as metas do PPD, estão sendo executadas integralmente
pela APAE Veranópolis.
A Entidade possui registro junto ao Conselho Nacional de Assistência Social bem como certificado de
entidade beneficente.
Os espaços internos e externos das Entidades estão bem conservados, limpos, iluminados, devidamente
ventilados e com equipamentos adequados para o atendimento do público-alvo.
Constatamos que a higiene dos atendidos é adequada e quando há necessidade de atendimento médico,
a própria Entidade encaminha os beneficiários à Unidade Básica de Saúde do Município onde há
atendimento prioritário. A Entidade mantém contrato com um profissional da área de saúde para
atendimentos especiais aos seus beneficiários.
Para o desenvolvimento de atividades educacionais, constatamos que há equipamentos e recursos
humanos compatíveis com as características dos atendimentos prestados pelas entidade.
Não há cobrança de taxa para pelos atendimentos prestado aos beneficiários.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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Evidências:
Acompanhamento Físico – AF , meses de janeiro a junho/2002;
Declaração de 07/07/2003;
Portaria n.º 2854 de 19/07/2000 - SEAS;
Portaria n.º 7 de 16/02/2001 - SEAS
Portaria n.º 28 de 31/01/2003 – MAPS.
5 - Programa/Ação: Ações de Geração de Renda para Populações Carentes – Atuação do Gestor
Municipal
5.1 - Objetivos do Programa/Ação:
O objetivo do Programa é a construção, ampliação, reformulação e modernização de obras e/ou
aquisição de equipamentos para núcleos de apoio à família – NAF, centro de múltiplo-uso, albergues,
centros de geração de renda e abrigos para população em situação de rua, bem como incentivar o
desenvolvimento de ações sociais e comunitárias e de geração de renda para populações carentes.
5.3 - Informação:
O Município de Veranópolis possui inúmeras comunidades rurais constituídas por produtores pobres
pertencentes aos grupos de produtores em transição e periférico.
Estes produtores possuem uma pequena propriedade em área acidentada, usando tração animal, mãode-obra familiar e cultivam várias espécies de vegetais.
Com freqüência, sua produção excede o autoconsumo e a baixa capacidade de absorção de produtos “in
natura” do comércio local determina perdas da produção e geração de renda.
Busca-se a sua passagem para o grupo de produtores consolidados, através do aumento da renda
familiar a ser proporcionada pelo aproveitamento do produto excedente pela agregação de valores aos
produtos e aproveitamento de nichos de mercado.
O projeto pretende aumentar a renda de 50 famílias rurais e criar exemplo piloto local na questão da
redução da pobreza municipal via geração de renda.
Em virtude do empenho ser destinado a investimentos, com os recursos de R$ 45.075,63, serão
adquiridos todos os equipamentos necessários ao projeto que será executado junto a Escola Agrícola
Municipal em um prédio que deverá ser recuperado e adaptado ao empreendimento.
Para viabilizar a execução deste Projeto no Município, foi firmado em 29/12/2001 o Termo de
Responsabilidade n.º 1731 MPAS/SEAS/2001 – Processo n.º 44005.003657/2001-43, Siafi n.º 465637,
celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social/Secretaria de Estado e Assistência
Social e o Município de Veranópolis no valor de R$ 69.964,62, sendo R$ 45.075,63 proveniente da
União e R$ 24.888,89 a título de contrapartida.
Verificamos que o Gestor, até a data de realização deste trabalho, realizou dois processos licitatórios
para aquisição de equipamentos para equipar a agroindústria, objeto do Termo de Responsabilidade Controladoria-Geral da União
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Carta Convite n.º 030/2003, de 11/04/2003, homologada em 16/05/2003 e Carta Convite n.º 039/2003,
de 29/05/2003, homologada em 16/06/2003.
Constatamos que os recursos repassados pela União foram creditados em 02/01/2003 na conta corrente
n.º 8391-7 – Agencia 604-1 BB, aplicado em BB fix em 23/01/2003 e até a data de realização deste
trabalho, o Gestor Municipal havia utilizado R$ 17.245,93 na aquisição de equipamentos, conforme
previsto no Plano de Trabalho, o que corresponde a 24% da execução.
Para melhor visualizar a movimentação da conta corrente específica, apresentamos o demonstrativo a
seguir:
RECEITAS
DESPESAS
Ordem Bancária ...............................................
Rendimentos das aplicações financeiras..........
Totais...............................................................
45.075,63 Pagamento a Fornecedores............................
3.768,55 Pagamento não compensado..........................
Saldo na conta corrente..................................
48.844,18 Totais.............................................................
16.267,50
978,43
31.598,25
48.844,18
Conforme informado pelo Ofício n.º 029 da P.M. de Veranópolis, o acompanhamento na aquisição
desses equipamentos bem como a execução das licitações e do projeto em geral é feito pelo Secretário
da Agricultura e Meio Ambiente juntamente com o Diretor do Colégio Agrícola Municipal, onde a
agroindústria será instalada.
5.4 - Constatação
Fato:
Constatamos que até a data de realização deste trabalho o Proponente não disponibilizou os recursos de
R$ 24.888,99 relativos a contrapartida, conforme previsto na Cláusula Terceira – Dos Recursos, do
Termo de Responsabilidade n.º 1731.
Justificativa do Gestor:
Questionado sobre como será comprovada a contrapartida, assim manifestou o Gestor:
(...) A contrapartida prevista pela Prefeitura Municipal de Veranópolis no valor de R$
24.888,89 será aplicada na reforma geral do prédio e instalações de todos os equipamentos
para a viabilização e funcionamento da agroindústria, que será instalada junto ao Colégio
Agrícola de Veranópolis, a fim de servir como escola de aprendizado e orientação técnica aos
produtores carentes na produção, industrialização e comercialização dos produtos de origem
vegetal. A reforma do prédio compreende a aquisição de todo o material necessário para
atender às exigências legais da Fiscalização Sanitária atendendo aos aspectos de higiene e
segurança alimentar tais como:
a) Forro plástico em todas às dependências da industria;
b) Lajotas de alta resistência para forração do piso (liso, resistente, lavável e impermeável),
conforme projeto;
c) Paredes com forração de azulejo branco até a altura do teto (forro) 3,0 metros;
d) Construção de rede de água e depósito de 1.000 litros;
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e) Construção de rede de energia elétrica 220 volts com tomadas e chaves em todas
repartições bem como luminárias com protetores.
A mão de obra será de responsabilidade da Prefeitura Municipal.
Evidências:
Cópia do Termo de Responsabilidade n.º 1731 MPAS/SEAS/2001;
Plano de Trabalho;
OF/MAPS/DGFNAS/CGOF n.º 73/03 de 14/01/2003-07-11;
Convite n.º 030/2003 de 11/04/2003;
Convite n.º 039/2003 de 29/05/2003;
Extrato Bancário da conta corrente específica n.º 8391-7 FMAS P.M. Veranópolis;
Cópia das notas de empenhos e notas fiscais dos equipamentos adquiridos;
Ofício n.º 029 de 02/06/2003 do Sr. Secretária da Agricultura e Meio Ambiente.
6 - Programa/Ação: Ações de Geração de Renda para Populações Carentes – Execução do Objeto
Conveniado
6.1 - Objetivos do Programa/Ação:
O objetivo deste programa é a construção, ampliação, reformulação e modernização de obras e/ou
aquisição de equipamentos para núcleos de apoio à família – NAF, centro de múltiplo-uso, albergues,
centros de geração de renda e abrigos para população em situação de rua. Bem como incentivar o
desenvolvimento de ações sociais e comunitárias de geração de renda para populações carentes.
6.3 - Constatação:
6.3.1 - Objeto:
Verificamos que o objeto deste convênio é a implantação junto ao Colégio Agrícola Municipal de
Veranópolis de uma agroindústria para elaboração de produtos vegetais que vai atender a capacitação
dos professores através de aulas práticas e suprir as necessidades de grupos familiares carentes que
poderão industrializar produtos de origem vegetal (geléias, figadas, conservas vegetais de
hortigranjeiros) com toda orientação técnica e inspeção para comercialização idônea e segura, criando,
desta forma uma fonte de geração de renda.
O processo de aquisição dos equipamentos que serão utilizados na agroindústria encontra-se em
andamento. Conforme documentação disponibilizada pelo Gestor Municipal, constatamos que foram
utilizados até a data de realização deste trabalho, 24% dos recursos previstos na execução do objeto.
6.3.2 - Cronograma de execução:
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Verificamos que o cronograma de execução encontra-se atrasado uma vez que deverão ser abertos mais
dois processos licitatórios, sendo um para aquisição de equipamentos que não constaram nos processos
já realizados e outro para a reforma do prédio onde será instalada a agroindústria.
Cabe salientar que o período de vigência do convênio iniciou em 29/01/2001 e o final está previsto para
30/08/2003.
6.3.2.1 - Questionado a respeito sobre o cronograma de execução, assim manifestou-se o executor:
(...) Será solicitada uma prorrogação do prazo de no máximo 60 (sessenta) dias, visto serem
concluídos e apresentados os orçamentos da obra física atualizado.
6.3.3. – Localização:
Constatamos que a agroindústria será instalada em um prédio localizado junto a Escola Agrícola de
Veranópolis, necessitando ser reformado e adaptado para a utilização do fim proposto.
6.3.4 - Especificações:
Conforme verificado “in loco” os equipamentos adquiridos até a realização deste trabalho, atendem as
especificações previstas.
6.3.5 - Contrapartida:
Conforme informado pelos responsáveis pela execução do projeto, a contrapartida será comprovada
com os custos de reforma e adaptação do prédio para a instalação dos equipamentos da agroindústria
(ver justificativa do Gestor na Ordem de Serviço n.º 127157)
6.3.6 - Objetivo:
Tendo em vista que o procedimento de aquisição dos equipamentos para a agroindústria e as obras de
reforma e adaptação do prédio onde a mesma deverá ser instalada ainda não foi iniciada, entendemos
ser impossível avaliar se o objetivo será atingido.
Evidências:
Cópia do Termo de Responsabilidade n.º 1731 MPAS/SEAS/2001;
Plano de Trabalho;
OF/MAPS/DGFNAS/CGOF n.º 73/03 de 14/01/2003-07-11;
Convite n.º 030/2003 de 11/04/2003;
Convite n.º 039/2003 de 29/05/2003;
Extrato Bancário da conta corrente específica n.º 8391-7 FMAS P.M. Veranópolis;
Ofício n.º 029 de 02/06/2003 do Sr. Secretária da Agricultura e Meio Ambiente;
Registro fotográfico.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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Seqüência fotográfica:
Foto n.º 01 – aspecto lateral do prédio que será
Foto n.º 02 – visão parcial do prédio que será
reformado para a implantação da agroindústria. reformado para a implantação da agroindústria.
Foto n.º 03 – visão do interior do prédio.
Foto n.º 4 – visão do interior do prédio com
entulhos que deverão ser removidos.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS – RS
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do
Desenvolvimento Agrário, foram realizadas 12 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Financiamento e equalização de juros para a agricultura familiar - Pronaf
Objetivo do Programa/Ação: Linha de apoio financeiro aos assentados, cooperativas e agricultores
familiares, visando ao desenvolvimento de suas atividades produtivas.
1.1)Constatação da Fiscalização:
Em relação aos contratos n.ºs 21/60015, 21/60154, 21/60201, 21/60359, 21/60508 e 21/90024,
constatamos o seguinte:
a) Ausência de comprovantes das despesas;
b) Ausência dos termos de fiscalização que deveriam ter sido realizados pelo Banco do Brasil
S.A., agente financeiro do programa;
c) Atraso na execução do investimento previsto no Contrato 21/60359-6 e não execução do
investimento previsto no Contrato 21/60508-4.
d) Projetos executados em desacordo com o projeto técnico.
Em relação ao Contrato 20/70030-X., constatamos:
e) Realização de acordo entre o Banco do Brasil e o fornecedor de produto ao mutuário,
ocasionando o repasse do custo do bem adquirido.
Fato
Foram analisados na Agência do Banco do Brasil S.A. de Veranópolis – RS, 26 contratos
firmados entre o Banco do Brasil e beneficiários do Programa de Financiamento e Equalização de Juros
para a Agricultura Familiar – Pronaf. Desses contratos, 6 - 21/60015, 21/60154, 21/60201, 21/60359,
21/60508 e 21/90024 - foram firmados entre mutuários residentes em Veranópolis, mas a operação de
empréstimo foi realizada na Agência de Montenegro/RS.
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Tais contratações, conforme constatado nos dossiês de operação de crédito, foram realizadas por conta
do “BB Convir - Convênios de Integração Rural”, onde o Banco formou parceria entre empresa
integradora - Frangosul S.A. Agro Avícola Industrial e o produtor integrado.
Foram realizadas visitas nas propriedades dos mutuários para averiguarmos, entre outras atividades, a
aplicação dos recursos decorrentes da contratação do empréstimo, quando constatamos o seguinte:
Em relação aos Contratos n.ºs 21/60015, 21/60154, 21/60201, 21/60359, 21/60508 e 21/90024,
operacionalizados na Agência de Montenegro/RS, constatamos o seguinte:
A) Não foram localizados nos dossiês de operação de crédito disponibilizados os comprovantes de
despesas. Na entrevista com os agricultores, ele relataram que não disponibilizaram as Notas Fiscais
para a Agência do Banco do Brasil em que efetuaram o empréstimo e sim para a empresa integradora Frangosul S.A.
Ainda, segundo os entrevistados, toda a operacionalização da contratação de empréstimo foi efetuada
através da Frangosul S.A., sendo que os mesmos tampouco mantiveram contato com a Agência de
Montenegro/RS. Um dos investimentos contratados não foi executado e outro foi executado apenas
parcialmente, conforme abordado no item “c”, a seguir.
B) Não foram localizados nos dossiês de operação de crédito os Laudos de Vistoria do Banco do Brasil
S.A.. Como tais operações não foram contratadas na Agência de Veranópolis e sim na Agência do
Município de Montenegro/RS, não foi realizada a respectiva vistoria.
Segundo informações do Gerente da Agência de Veranópolis e do responsável pelas ações de vistoria,
não houve qualquer encaminhamento por parte da Agência de Montenegro solicitando a realização da
vistoria na propriedade.
C) Não houve a aplicação do crédito deferido por conta do Contrato 21/60508-4, ao Sr. Olívio Pessuto,
cuja previsão era o investimento na construção de um aviário no Valor de R$ 31.240,00, sendo R$
15.000,00 financiados por conta do programa em análise e R$ 16.240,70 através de aplicação de
recursos próprios do mutuário.
Segundo informações do mutuário, o aviário não foi construído porque havia problemas físicos para a
implantação. Constatamos ainda, através do extrato da operação fornecido pela Agência do Banco do
Brasil de Montenegro/RS, que o crédito foi liberado em 25.06.2002. Também não constatamos, no
dossiê de operação do crédito, documento que abordasse a não aplicação dos recursos, tampouco, o
laudo de vistoria do banco, conforme já abordado no item “b” acima.
Já em relação ao Contrato 21/60359-6, constatamos a execução parcial do objeto contratado, ou seja, a
construção de um aviário no valor de R$ 31.240,70, sendo R$ 16.240,70 decorrentes da aplicação dos
recursos próprios e o restante – R$ 15.000,00, através do financiamento obtido por conta do programa.
Por ocasião da visita “in loco”, constatamos que, embora as telhas fossem compradas, a obra dependia
da sua execução, segundo o mutuário, da realização da terraplanagem por parte da Prefeitura Municipal
de Veranópolis.
Constatamos também, através do extrato bancário da operação, que os recursos para a execução do
projeto forma liberados pelo Banco em 12.04.2002. Não constatamos, no dossiê de operação do
crédito, documento que abordasse a não aplicação dos recursos, tampouco, o laudo de vistoria do
Banco, conforme já abordado no item “b” acima.
Seguem abaixo fotos ilustrando a constatação realizada.
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Foto n.º 1 – Telas
Foto n.º 2 – Área para construção
D) Constatamos, no Contrato 21/90024-8, que a finalidade do projeto de investimento era a construção
de aviário e aquisição de equipamentos, enquanto que o investimento realizado foi a construção de
chiqueiro de suínos.
Nesta caso, também não constatamos, no dossiê de operação do crédito, documento que abordasse a
não aplicação dos recursos, tampouco, o laudo de vistoria do banco, conforme já abordado no item “b”
acima. Segue abaixo, foto ilustrando a constatação realizada:
Foto n.º 1 – Construção realizada - criação de suínos
E) Constatamos, no dossiê da operação de crédito 20/70030-X que, quando da realização do pagamento
ao fornecedor do objeto contratado, o Banco debitou a conta corrente do mesmo um percentual de 2%
do valor da nota fiscal, ou seja, R$ 66,80 do total da Nota Fiscal nº 5288 com valor de R$ 3.340,00.
Questionado a respeito deste percentual, denominado ‘flat”, o gerente da Agência de Veranópolis
informou que a cobrança deste percentual decorria de acordos realizados com os fabricantes e/ou
distribuidores e que o custo desta operação não seria repassado ao mutuário, uma vez que tratava-se de
contrato exclusivamente entre o banco e empresas.
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Não encontramos qualquer tipo de normativo que respalde a realização deste tipo de prática pelo Banco
do Brasil. Consideramos, também, que tal taxa implica aumento do custo do produto, não havendo
garantias de que tal custo não seja repassado ao adquirente (mutuário).
Ressaltamos que os valores arrolados anteriormente referem-se àqueles em que autorização do
desconto bancário na conta do fornecedor estava apensada no dossiê da operação de financiamento.
Eventualmente, podem haver outros casos de cobrança de flat não identificados pela equipe de
fiscalização.
Evidências
Dossiês das operações de empréstimo n.º 21/60015, 21/60154, 21/60201, 21/60359, 21/60508,
21/90024 e 20/70030-X.
Fiscalização “in loco” nos endereços constantes do cadastro do Banco do Brasil.
Fotos dos locais em que foram efetuadas as inspeções “in loco”.
Recomendação
Em relação ao item “a” recomendamos ao Banco do Brasil que sempre junte ao dossiê de operação de
crédito os respectivos comprovantes de despesa.
Em relação ao item “b”, recomendamos ao Banco que proceda as devidas fiscalizações e emita o laudo
de vistoria. Caso determinada operação seja contratada em município diferente daquele em que resida o
mutuário, recomendamos que a agência operacionalizadora do crédito comunique à agência
responsável pela fiscalização, no município de residência do mutuário.
Em relação ao itens “c” e “d”, recomendamos ao agente financeiro – Banco do Brasil S.A – que tome
as medidas legais cabíveis visando a correção dos problemas apontados.
Em relação ao item “e”, recomendamos ao gestor do programa que determine aos agentes financeiros
do PRONAF a se absterem de vantagem econômica sobre as operações de crédito contratadas,
inclusive a celebração de contratos entre banco e fornecedores que implicam aumento do custo do
produto ao mutuário.
2 - Programa/Ação: Concessão de Crédito para aquisição de Imóveis Rurais – Banco da Terra –
Nacional.
Objetivo do Programa/Ação: Avalização do processo de aquisição, bem como do acompanhamento,
pelo banco da terra, da aquisição de imóveis rurais. Avaliação da atuação da Agência/Estadual do
Banco da Terra. Avaliação da atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e do Agente
financeiro responsável pelo financiamento. Avaliação das condições do empreendimento no que diz
respeito a utilização da terra, regularidade da ocupação, acompanhamento técnico e perspectivas de
geração de renda. Avaliação da execução das obras de infra-estrutura.
Montante Fiscalizado: R$ 92.526,00
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2.1 Informação:
Com o objetivo de avaliar o Processo de aquisição, bem como do acompanhamento, pelo Banco da
Terra, da aquisição de imóveis rurais e a avaliação da atuação da agência regional/estadual do banco da
terra; avaliar da atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e do Agente Financeiro
responsável pelo financiamento; e avaliar as condições do empreendimento no que diz respeito a
utilização da terra, regularidade da ocupação, acompanhamento técnico e perspectivas de geração de
renda e a avaliação da execução das obras de infra-estrutura, foi analisada a documentação
disponibilizada e constatado o seguinte:
O Sr. Fábio Sperança não está trabalhando em uma das área adquiridas, de 4,7 hec, devido a existência
de posseiro. O fato desencadeou ação judicial de reintegração de posse, a qual tramita no Fórum da
Comarca de Veranópolis/RS. Não houve constatação anterior de litígio do imóvel, seja na proposta de
financiamento, vistorias prévias e projeto para financiamento do PRONAF.
Em relação à constatação, através do Ofício encaminhado pela Agência Regional do Banco da Terra –
Bento Gonçalves/RS, fomos informados que:
“No projeto do Sr. Fábio Sperança, surgiu um posseiro numa das duas que comprou – 4,71 hectares que compõem os 17,38 hectares. Alguns meses após ter concretizado o negócio e já estar trabalhando
na terra, apresentou-se um parente do mesmo – Santo Sperança - alegando possuir direitos sobre a área
ocupada”.
Ainda segundo o mesmo Ofício “nos últimos 3 meses, o empenho do Conselho Municipal, com nossa
orientação, não surtiu o efeito desejado junto ao vendedor Domingos Sperança nem junto ao pretenso
posseiro. Nesta visita, entramos em contato com o nosso beneficiário e seu advogado, e decidimos em
conjunto notificar o vendedor, responsável legal pela evicção do lote, para devolver o dinheiro relativo
aos 4,71 HA e ser abatido do montante que foi financiado ao Sr, Fábio Sperança.
Estamos ainda avaliando o valor correspondente aos 4,71 HA. Presumivelmente deve ficar em torno de
R$ 6.700,00. Com isto o financiamento vai baixar para R$ 18.300,00. O mutuário, mesmo com área
remanescente menor (12,67 hec), segundo os técnicos em análise, continua plenamente viável e está de
acordo com esta solução”.
Evidências
Análise do Contrato
2.2. Informação
A Superintendência Regional do INCRA no Rio Grande do Sul não forneceu tabela de preços
referenciais de imóveis e de obras/serviços. Conforme Of. INCRA/SR/RS 298/03, de 30.06.2003, a
SR/INCRA/RS afirmou não dispor dos mesmos pois não tem ocorrido aquisição de imóveis rurais por
parte da Autarquia na região de Veranópolis/RS.
A Agência Regional do Banco da Terra apresentou os Subprojetos de Aquisição do Imóvel (partes
integrantes dos Projetos/Propostas de Financiamento) com pareceres favoráveis de todos os 4 (quatro)
contratos da amostra.
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Também foram apresentadas cópias dos Laudos de Vistoria dos contratos da própria Agência do Banco
da Terra., todos realizados em 01.07.2003.
2.3. Informação
Com o objetivo da avaliação das condições do empreendimento no que diz respeito a utilização da
terra, regularidade da ocupação, acompanhamento técnico e perspectivas de geração de renda e a
avaliação da execução das obras de infra-estrutura, informamos o seguinte:
2.3.1. Entrevista n° 1 – Fábio Sperança CPF 627331090-49
A identificação do beneficiário confere com os dados obtidos na Agência Regional do Banco da
Terra.
Não houve contratação de serviços e obras de infra-estrutura. A primeira parcela do
financiamento vence em 07.12.2005.
Evidências
Entrevista com o Sr. Fábio Sperança em 04.07.2003.
2.3.2. Entrevista n° 2 – Leandro Marinello – CPF 956528840-53
A identificação do beneficiário confere com os dados obtidos na Agência Regional do Banco da
Terra.
A EMATER/RS é a responsável pela assistência técnica.
Não houve contratação de serviços e obras de infra-estrutura. A primeira parcela do
financiamento vence em 07.12.2005.
Evidências
Entrevista com o Sr. Leandro Marinello em 04.07.2003.
2.3.3. Entrevista n° 3 – Lirio da Villa - CPF 720529100-34
A identificação do beneficiário confere com os dados obtidos na Agência Regional do Banco da
Terra.
O projeto de financiamento previa a implantação de 3 hec de citros, dos quais, 1 hec não foi
executado, segundo o Laudo Técnico de Vistoria, “devido a problemas fitossanitários e para
implantação da videira”.
Não houve contratação de serviços e obras de infra-estrutura. A primeira parcela do
financiamento vence em 01.12.2006.
Evidências
Entrevista com o Sr. Lirio da Villa em 04.07.2003.
2.3.4. Entrevista n° 4 – Sadi Costella – CPF 640328170-49
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A identificação do beneficiário confere com os dados obtidos na Agência Regional do Banco da
Terra.
A EMATER/RS é a responsável pela assistência técnica.
Não houve contratação de serviços e obras de infra-estrutura. A primeira parcela do
financiamento vence em 07.12.2005.
Evidências
Entrevista com o Sr. Sadi Costella em 04.07.2003.
3 - Programa/Ação: 21 361 0047 7857 0040 – Alfabetização de Jovens e Adultos nas Áreas de
Reforma Agrária- Sul
Montante de Recursos Liberados: R$ 1.105.528,00.
3.1 Informação:
Foram realizadas ações de fiscalização nos Convênios, abaixo relacionados, firmados entre a
Superintendência Regional do INCRA e o Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma
Agrária – ITERRA, no Município de Veranópolis/RS:
- Análise dos Termos de Convênios, análise dos procedimentos de aquisição em relação aos Convênios
nº 466870 e 407547, 21 entrevistas com 07 alunos de cada uma das Turmas de Pedagogia (Convênio nº
466841), Turma de Técnicos de Administração Cooperativa (Convênio nº 424906), Turma de
Educadores – Normal –Turma VIII (Convênio nº 424930), análise da totalidade das Notas Fiscais
referentes aos Convênios 466870 e 407547, análise de Notas Fiscais através de amostra seletiva em
relação aos demais Convênios analisados.
Nº SIAFI
407547
466870
466841
424972
424968
424930
424906
467073
OBJETO
Edição de Materiais Didático-Pedagógicos
Reedição de Materiais Didático-Pedagógicos
Formação e Titulação de 1 Turma de Pedagogia
Formação e Titulação de 1 Turma do Curso de
Extensão em Administração Cooperativista-CEACOOP
Formação e Titulação de 1 Turma de Técnico em Saúde
de Nível Médio
Formação e Titulação de 1 Turma de Educadores da
Reforma Agrária - Normal - Nível Médio – Turma VIII
Formação e Titulação de 1 Turma de Nível MédioTécnico de Administração de Cooperativas
Formação e Titulação de 1 Turma de Educadores da
Reforma Agrária - Normal - Nível Médio – Turma IX
Valor
Prazo de
Liberado R$
Vigência
180.000,00
07.03.01
85.000,00
07.06.03
60.000,00
01.01.06
95.528,00
21.03.03
250.000,00
11.11.04
187.500,00
21.11.04
187.500,00
21.11.04
60.000,00
08.11.05
3.2 Informação:
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O Convenente, Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária – ITERRA, é uma
entidade de caráter privado, fundada em 12 de janeiro de 1995, com sede, foro e administração na
cidade de Veranópolis-RS, sendo um instituto sem fins lucrativos e tendo como sócios fundadores a
Associação Nacional de Cooperação Agrícola (ANCA) e a Confederação das Cooperativas de Reforma
Agrária do Brasil Ltda. (CONCRAB).
3.3 Informação:
O presente relato é resultado da ação de fiscalização ocorrida durante o Projeto do 3º Sorteio de
Fiscalização dos Municípios, onde foram analisados os oito convênios supracitados, sendo
recomendável ação de controle específica face ao montante de recursos envolvidos e o exíguo tempo
disponível, haja vista que foram executadas 77 ações de fiscalizações durante a semana de trabalho de
campo.
3.4)Constatação da Fiscalização:
Ausência de controle acerca da distribuição dos materiais didático-pedagógicos editados através
dos Convênios 407547 e 466870.
Fato:
Não foi disponibilizada à equipe de fiscalização relação contendo a quantidade de materiais didáticopedagógicos recebida por cada educador ou educando da instituição ou qualquer outra documentação
referente à distribuição do material, não sendo possível à equipe de fiscalização constatar como foram
distribuídos os materiais editados com os recursos públicos federais.
Evidência
Ofício/INCRA/SR.11/RS/Nº 301 de 1º de julho de 2003.
Manifestação do Gestor
“Em atendimento à Nota de Fiscalização nº 127711/01, de 27 de junho de 2003, estamos lhe
entregando cópias referentes às letras a, b e f, dos Convênios SIAFI nº 424972, 424968, 466841,
467073, 466870, 424930,424906. Quanto as letras c, d e f a Instrução Normativa 01/97, de 15 de
janeiro de 1997, não obriga juntar a prestação de contas os referidos documentos.”
Recomendação
Recomendamos ao órgão concedente que mantenha controle acerca da distribuição dos materiais
editados com recursos públicos federais com vistas ao adequado acompanhamento e o controle efetivo
da aplicação dos recursos.
3.5) Constatação da Fiscalização:
Ausência de procedimento licitatório nas aquisições dos materiais didático-pedagógicos editados
através dos Convênios 407547 e 466870.
Fato:
O procedimento de aquisição dos materiais didático-pedagógicos editados e reeditados através dos
Convênios SIAFI nº 407547 e 466870, foi realizado em desacordo com o disposto no parágrafo único
do artigo 27 da IN/STN 01/97 que dispõe: “Sendo o convenente entidade privada, não sujeita à Lei nº
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8.666/93, deverá na execução das despesas com os recursos recebidos em transferência, adotar
procedimentos análogos aos estabelecidos pela referida Lei.”
Constatamos que o procedimento adotado foi o de coleta de 3 orçamentos, sendo que estes estavam
dirigidos à ANCA, A/C Sandra no caso do Convênio nº 407547 e ANCA, A/C Trevisol no caso do
Convênio 466870. Em nenhum dos orçamentos apresentados consta o CGC das Empresas signatárias.
Ressaltamos os orçamentos foram realizados em datas distintas, sendo que nos dois casos analisados, a
empresa Gráfica e Editora Peres Ltda. que realizou a edição dos materiais, apresentou o orçamento em
data anterior às demais empresas, como se segue:
Convênio 407547:
Empresa
Sede
Valor R$
Nobregraf Comunicação Gráfica
Rio Pequeno - SP 191.146,00
Gráfica Freitas Impressos e Com. Ltda. Osasco – SP
190.463,00
Gráfica e Editora Peres Ltda.
Osasco – SP
179.950,00
Data
02.02.01
03.02.01
25.01.01
Convênio 466870:
Empresa
Gráfica e Editora Peres Ltda.
PG Representações Gráficas
MB Artes Gráficas Ltda. - ME
Sede
Osasco – SP
Jaguaré – SP
Osasco – SP
Valor R$
103.000,00
108.710,00
109.060,00
Data
19.11.02
20.11.02
20.11.02
Evidência
Orçamentos das Empresas supracitadas, Instrução Normativa STN 01/97 de 15 de janeiro de 1997, Lei
8.666/93.
Manifestação do Gestor
Face à natureza da presente ação de controle (fiscalização), não houve oportunidade de manifestação
do Gestor acerca da constatação. Instado à disponibilizar relação dos procedimentos licitatórios
adotados nos Convênios analisados, o Gestor manifestou-se:
“Em atendimento à Nota de Fiscalização nº 127711/01, de 27 de junho de 2003, estamos lhe
entregando cópias referentes às letras a, b e f, dos Convênios SIAFI nº 424972, 424968, 466841,
467073, 466870, 424930,424906. Quanto as letras c, d e f a Instrução Normativa 01/97, de 15 de
janeiro de 1997, não obriga juntar a prestação de contas os referidos documentos.”
Manifestando-se, equivocada ou propositadamente, 2 vezes acerca do item f), não tendo manifestadose sobre o item e).
Recomendação
Recomendamos ao órgão concedente que cumpra o disposto no parágrafo único do artigo 27 da
IN/STN 01/97, de 15 de janeiro de 1997 exigindo dos entes privados conveniados que adotem na
execução de despesas de recursos recebidos em transferência, procedimentos análogos à Lei nº
8.666/93 que permitam garantir, o disposto em seu artigo 3º, qual seja a observância do princípio
constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, julgando as
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propostas em conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,
da igualdade, da publicidade.
3.6)Constatação da Fiscalização:
Realização de despesa em data anterior à vigência do Convênio em desacordo com o disposto no
inciso V do artigo 8º da IN/STN 01/97
Fato:
Constatamos, como comprovação de recursos de contrapartida, despesa suportada pela Nota Fiscal nº
3930 de 10 de outubro de 2001, ou seja 42 dias antes da vigência dos Convênios, emitida pela firma
Menegazzo & Cia. Ltda. no valor R$ 71.731,05, NF esta em que não consta o número de identificação
nem o título do convênio.
Verificamos que a mesma nota foi utilizada, com valores rateados e calculados pelo Administrador do
ITERRA, para comprovar gastos referentes a Contrapartida referentes aos Convênios nº 424930, no
valor de R$ 14.128,00, 424968, no valor de R$ 14.128,00 e 424906, no valor de R$ 14.128,00.
Além destas despesas, foi verificada na relação de pagamentos do Convênio 424930 como
comprovação de contrapartida despesa com Editora Expressão Popular, CGC nº 03.048.166/0001-76,
Nota Fiscal nº 338, no valor de R$ 7.551,00, datada de 25.10.01, fora do período de vigência do
convênio.
Na relação de pagamentos do Convênio nº 424968, constam como comprovação de contrapartida as
seguintes Notas Fiscais com data anterior à vigência do Convênio assinado em 22.11.01:
Empresa
CGC
NF - nº
Valor R$
Data
Super Bes
94.182.318/0001-84 369
299,61
09.10.01
Super Bes
94.182.318/0001-84 368
613,92
09.10.01
Supermercado Frassul 93.472.702/0001-59 4424
96,89
05.10.01
Faremor Com. Frutas
93.233.914/0001-83 4375
170,00
30.10.01
Zaffari Ltda.
03.274.389/0001-51 1941
244,00
30.10.01
Evidência
Relação de Pagamentos dos Convênios 424930, 424968 e 424906, Nota Fiscal nº 3930 e
esclarecimento assinado pelo Administrador anexo à Nota Fiscal nº 3930.
Manifestação do Gestor
Transcrevemos a seguir o esclarecimento anexo à NF nº 3930, formalizado pelo administrador:
“Esta Nota Fiscal, de número 3930 é referente a compra de produtos alimentares para os cursos de
Saúde turma I, Magistério turma 8, TAC turma 8, Magistério turma 7, TAA turma I e CEACOOP
turma III, que estiveram em Tempo Escola no ano de 2001.”
Em face da natureza da presente ação de controle (fiscalização), não houve oportunidade de
manifestação do Gestor acerca da constatação.
Recomendação
Recomendamos ao órgão concedente que não aceite nos processos de Prestação de Contas, despesas
realizadas anteriormente à data de vigência dos Convênios, atendendo ao disposto no inciso V do artigo
8º da IN/STN 01/97. Recomendamos, também, considerando os fatos apontados que o concedente
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impugne as despesas supracitadas, tomando as providências necessárias para o ressarcimento aos
Convênios, tendo em vista que os mesmos encontram-se ainda vigentes.
3.7 Informação:
Foram realizadas 21 entrevistas, sendo 07 entrevistas com alunos de cada um dos cursos relativos aos
Convênios nº 4666841, Turma de Pedagogia, nº 424930, Turma VIII de Educadores da Reforma
Agrária e nº 424906, Turma de Técnicos de Administração de Cooperativas.
A maioria dos alunos entrevistados considerou que os cursos superaram as expectativas e que a
capacitação e a quantidade de professores eram adequadas.
Não foi possível a realização de entrevistas em relação aos Convênios nº 424972, CEACOOP, nº
424968, Técnicos em Saúde e nº 467073, Educadores Turma IX haja vista o fato de que os alunos do
CEACOOP já haviam concluído o curso em setembro de 2002, e os demais encontrarem-se em “tempo
denominado comunidade, ou seja, tempo de aplicação prática dos conteúdos assimilados durante o
tempo escola, e ou desenvolvendo atividades solicitadas pela própria escola”, consoante termos do
Ofício nº 021 assinado pela Presidente do ITERRA.
3.8)Constatação da Fiscalização:
Ausência de identificação do número e do título do convênio em Notas Fiscais em desacordo com
o disposto no artigo 30 da IN/STN 01/97.
Fato:
Constatamos ausência de identificação e do título do convênio na Nota Fiscal nº 3930 de Menegazzo &
Cia. Ltda. utilizada como comprovação da Contrapartida nos Convênios 424906, 424930 e 424968 e na
Nota Fiscal nº 4184, de 07.11.02 da Gráfica e Editora Peres Ltda.
A NF 4184 não constava na prestação de contas referente ao Convênio 466870. Solicitada ao
Administrador do ITERRA a mesma foi disponibilizada e constatado o fato de que não havia
identificação do número ou título do Convênio em desacordo com o disposto no artigo 30 da IN/STN
01/97.
Evidência
Notas de Fiscalização 3930, 4184 e Prestação de Contas dos Convênios 466870, 424906, 424968 e
424930.
Recomendação
Recomendamos o cumprimento do disposto no artigo 30 da IN/STN 01/97.
3.9 Constatação da Fiscalização
Fato:
Constatamos também, em relação ao Convênio 466841, como comprovação de recursos de
contrapartida despesa suportada pelas Nota Fiscais e Títulos de Crédito (RPA’s – Recibo de
pagamento à Autônomos) abaixo relacionados, todos com data anterior à vigência do Convênio, tendo
em vista que o mesmo foi assinado em 01.11.02 e as Notas e Títulos são referentes aos meses de abril,
julho, agosto e setembro de 2002 no valor total de R$ 11.562,59, conforme relação que segue:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Nota Fiscal nº
80845
534
2242
12165
548
554
2273
204431
775166
4029
60489
81259
2347
3253
Data
26/04/02
25/07/02
14/08/02
16/08/02
26/08/02
31/08/02
31/08/02
31/08/02
31/08/02
31/08/02
31/08/02
31/08/02
01/09/02
02/09/02
Subtotal
Valor R$
1.813,00
76,34
206,00
105,00
5.400,00
284,52
25,00
143,20
222,16
4,55
3,90
1,00
293,00
344,00
8.921,67
Título de
Crédito
(RPA)
1465
1401
1454
1502
1541
1546
1562
1577
1578
1585
1738
1303
1554
1548
1555
1565
1557
1556
458
1584
1556
1586
1592
1593
Data
24/07/02
25/07/02
26/07/02
27/07/02
02/08/02
03/08/02
06/08/02
26/08/02
26/08/02
29/08/02
31/08/02
02/09/02
14/08/02
15/08/02
15/08/02
16/08/02
16/08/02
21/08/02
26/08/02
27/08/02
29/08/02
29/08/02
30/08/02
30/08/02
Valor R$
150,00
23,35
31,18
36,80
87,56
45,56
88,50
65,45
110,07
96,60
138,84
75,25
159,26
57,00
25,00
90,00
102,73
33,35
40,00
14,00
96,60
5,00
29,90
19,14
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
12
1594
1588
1591
1742
506
545
1704
1394
30/08/02
30/08/02
30/08/02
31/08/02
31/08/02
31/08/02
12/09/02
21/09/02
Subtotal
TOTAL
40,30
47,85
23,05
91,10
232,00
24,80
414,52
146,16
2.640,92
NF + RPA's
11.562,59
Evidência
Relação de Pagamentos (Anexo V) do Convênio 466841.
Recomendação
Recomendamos ao Órgão concedente que não aceite nos processos de Prestação de Contas, despesas
realizadas anteriormente à data de vigência dos Convênios, atendendo ao disposto no inciso V do artigo
8º da IN/STN 01/97. Recomendamos, também, considerando os fatos apontados que o concedente
impugne as despesas supracitadas, tomando as providências necessárias para o ressarcimento ao
Convênio, tendo em vista que o mesmo encontram-se ainda vigente.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS – RS
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, foi realizada 01 ação de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Controle Metrológico de Instrumento de Medição e Produto- Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Garantir a proteção do consumidor mediante a verificação da
adequabilidade dos instrumentos de medição às normas que disciplinam o assunto.
Montante Fiscalizado: Aplicação Direta
1.1) Constatação da Fiscalização:
Ausência de inspeção em instrumentos de medição, nos exercícios de 2000, 2001 e 2002.
Fato
A ação visa a aferição da atuação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial – INMETRO no município de Veranópolis/RS, qual seja: garantir a proteção dos
consumidores mediante a verificação periódica dos instrumentos de medição, considerando as normas
pertinentes ao tema.
Foram selecionados, de forma aleatória, 10 estabelecimentos comerciais, sendo 4 postos de
combustíveis, para fiscalização das bombas e 6 estabelecimentos comerciais que utilizam balanças,
totalizando 29 bombas de combustível e 08 balanças, conforme rol a seguir:
1
2
3
4
5
6
CNPJ
ESTABELECIMENTO
93.182.756/0001-80 Leonides Anzolin (Açougue Anzolin)
01.353.583/0001-05 Adriana Maria Calza Godinho – ME
(Fruteira Guto)
90.013.434/0001-19 Açougue Marin Ltda.
97.434.658/0001-43 Benatto & Calza Ltda. (Distribuidora de
Doces Sheeper)
05.471.238/0001-19 Restaurante Nova Rondinha Ltda.
(Restaurante “A Cantina”)
03.040.135/0001-79 L.Z. Giaretta Fruteira – ME
ENDEREÇO
Av. Osvaldo Aranha, nº 487
Rua Epitácio Pessoa, nº 164/
sala 02
Rua Epitácio Pessoa, nº 164/
sala 01
Rua Epitácio Pessoa, nº 80
Av. Júlio de Castilhos, nº
546
Av. Osvaldo Aranha, nº 540
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
1
7
8
9
10
00.203.368/0001-57 Abastecedora Farina Ltda. (Posto Farina)
04.761.139/0001-09 Posto Pertile Ltda.
87.873.485/0001-06 Abastecedora de Combustíveis Ltda. (Posto
Peracchi)
00.287.036/0001-06 Abastecedora de Combustíveis Flores
(Posto do Mauro)
Estrada RST 470 km 178
Estrada RST 470 km 175
Av. Osvaldo Aranha, nº 545
Av. Osvaldo Aranha, nº 1353
Verificamos que todos os estabelecimentos continham os instrumentos fiscalizados pelo INMETRO
com selos de verificação dentro do prazo de validade (válido até 2004), sendo que, a forma utilizada
para pagamento dos serviços metrológicos prestados, conforme informações prestadas pelos
proprietários, foi o pagamento mediante boleto bancário (emitido pelo Banco do Brasil).
Ao solicitarmos junto ao INMETRO/RS os relatórios de fiscalização metrológica relativos aos
exercícios de 2000, 2001 e 2002, observamos que em 4 estabelecimentos visitados não ocorreu
inspeção no referido período, apesar dos mesmos possuírem cadastro junto ao órgão, ou seja, as
inspeções nesses estabelecimentos ocorreram em períodos anteriores a 2000 e/ou posteriores a 2002.
Os estabelecimentos citados são: Açougue Marin Ltda. (CNPJ 90.013.434/0001-19), Benatto & Calza
Ltda. (CNPJ 97.434.658/0001-43), Restaurante Nova Rondinha Ltda. (CNPJ 05.471.238/0001-19) e
L.Z. Giaretta Fruteira – ME (CNPJ 03.040.135/0001-79). Entretanto, as informações disponíveis não
foram suficientes para vislumbrarmos as causas da falta de visitas aos referidos estabelecimentos no
período. Quanto aos demais estabelecimentos, os mesmos possuem registros de verificação/fiscalização
nos exercícios citados.
Evidência
Visita a 10 estabelecimentos comerciais no município de Veranópolis, que utilizam balanças ou
bombas de combustíveis.
Registros de Relatórios de Verificação/Fiscalização Metrológica por Estabelecimento, referentes aos
exercícios de 2000, 2001 e 2002. (INMETRO/RS)
Ofício nº 064-03/INMETRO/RS- DIGER, de 11 de julho de 2003.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS – RS
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério das
Comunicações, foram realizadas 10 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Serviços Postais
Objetivo do Programa/Ação: Prestação de serviços postais.
Montante Fiscalizado: Não se aplica
1.1)Constatação da Fiscalização:
Atrasos na entrega de correspondências
Fato
A ação de controle destinava-se a verificar a prestação dos serviços postais, inclusive aqueles de
relevante interesse social bem como a universalização do acesso aos mesmos. O Município possui em
seu território duas agências comunitárias (AGC Lajeadinho e AGC Monte Bérico) e uma agência
coordenadora (AC Veranópolis).
A Agência Central de Veranópolis funciona de segunda à sexta-feira, das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às
17:00 e realiza distribuição domiciliar 5 (cinco) dias por semana. Porém, conforme entrevista realizada
com o Gerente da AC Veranópolis, observamos que não tem sido cumprido o prazo máximo de
entrega, conforme demonstrado a seguir:
Prazo máximo
Carta Simples “urgente” oriunda de POA
Carta Simples “urgente” oriunda de capital de outro
Estado
Carta Simples “urgente” oriunda do interior do RS
Carta Simples “urgente” oriunda do interior de outro
Estado
1 dia
2 dias
Prazo máximo
Efetivamente realizado
2 dias
3 dias
2 dias
3 dias
3 dias
4 dias
Em relação aos serviços considerados de relevante interesse social, a AC não realiza pagamentos de
benefícios do INSS, PETI, Bolsa Escola, etc., tendo em vista que os mesmos são realizados pela rede
bancária no Município.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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1
O Termo de Convênio para Agência Comunitária do Distrito de Lajeadinho foi firmado entre a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a microempresa José Poleselo – ME. Conforme
informação prestada pelo responsável da Agência Coordenadora (AC Veranópolis), a instalação desta
AGC deu-se em 24/11/2000, opera somente com o mix-básico e não realiza entrega domiciliar. A
Agência funciona em imóvel compartilhado com o estabelecimento comercial (armazém).
Constatamos que praticamente não existe demanda por postagem de correspondências e por outros
produtos/serviços da ECT na referida agência comunitária, sendo que a principal atividade
desenvolvida é o recebimento e a entrega de correspondências aos respectivos destinatários. Quanto aos
serviços denominados de interesse social, a AGC apenas realiza a recepção dos termos de adesão do
FGTS.
O Termo de Convênio para instalação da Agência Comunitária no Distrito de Monte Bérico foi
firmado entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Prefeitura Municipal de Veranópolis.
Conforme informação prestada pelo responsável da Agência Coordenadora (AC Veranópolis), a
instalação desta AGC deu-se em 22/12/2000. A Agência funciona em imóvel próprio residencial (casa)
da responsável, especificamente na sala. Constatamos Termo de Cessão de Uso (sem ônus), firmado
em 10/10/2000, com vigência de 5 anos, firmado entre a Prefeitura Municipal de Veranópolis e o casal
proprietário do. Observamos que a responsável pela AGC pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Veranópolis, funcionária concursada do posto de atendimento dos correios, há 24 anos no
cargo.
Constatamos que praticamente não existe demanda por postagem de correspondências e por outros
produtos/serviços da ECT na referida agência comunitária, sendo que a principal atividade
desenvolvida é o recebimento e a entrega de correspondências aos respectivos destinatários. Quanto aos
serviços denominados de interesse social, a AGC apenas realiza a recepção dos termos de adesão do
FGTS.
Evidência
Visita “in loco”.
Entrevista com o responsável pela AC Veranópolis
Recomendação
Recomendamos à empresa envidar esforços no sentido de eliminar o atraso verificado na entrega de
correspondências.
2 - Programa/Ação: Controle dos Contratos de Outorga de Serviços de Telecomunicações em
Regime Público - Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Universalização dos serviços de telecomunicações.
Montante Fiscalizado: Não se aplica.
2.1)Constatação da Fiscalização:
Atraso no envio correspondência pela concessionária de serviço telefônico à Prefeitura
Municipal.
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2
Fato
A ação de controle destinava-se a verificar se houve o envio de correspondência pela concessionária,
durante o 1º semestre de 2002, à Prefeitura Municipal, sobre as metas de universalização a serem
cumpridas no Município e identificar como foi feita a comunicação destas à comunidade.
Dessa forma, verificamos que a concessionária de serviço telefônico fixo comutado enviou à Prefeitura
Municipal correspondência indicando as metas a serem cumpridas no município (CT. CIRC. Nº 002
Brasil Telecom), cuja cópia foi apresentada a esta equipe de fiscalização. Fomos informados, também,
por meio do Of. Nº 151/2003-GP, de 30 de junho de 2003, que a Prefeitura Municipal “não efetuou a
divulgação das metas, uma vez que a própria concessionária, em sua correspondência, informa que fez
a divulgação à população, através de jornais de grande divulgação.”
Registramos que a referida correspondência foi enviada em 27 de novembro de 2002, ou seja, no
segundo semestre de 2002, contrariando, assim a Resolução nº 280 de 15/10/2001, da Anatel, que
determinou que o Plano de Metas deveria ter sido divulgado ainda no 1º trimestre de 2002.
Evidência
Ofício Nº 151/2003-GP, de 30 de junho, de 2003, em resposta à Nota de Fiscalização nº 126132/01
CT CIRC Nº 002, de 27 de novembro de 2002 (Brasil Telecom S/A)
Comunicado Brasil Telecom, de 30 de Novembro de 2002
Resolução da Anatel nº 280 de 15/10/2001.
Recomendação
Não há recomendação.
2.2)Constatação da Fiscalização:
Inexistência da informação da quantidade de telefones públicos no município, impossibilitando a
aferição do percentual indicado.
Fato
A Prefeitura informou, por meio do Ofício nº 151/2003- GP, datado de 30 de junho de 2003, que não
possuía relação dos telefones instalados no Município. Não obstante, realizamos testes em 14
(quatorze) orelhões instalados em Veranópolis, dos quais apenas 03 (três) não estavam funcionando. ,
Evidência
Ofício nº 151/2003-GP, de 30 de junho, de 2003.
Nos números a seguir listados conseguimos efetuar chamadas nacionais, internacionais e receber
chamadas locais: (54) 441.2720, 441.2790, 441.2792, 441.2752, 441.5973, 441.2789, 441.5969,
441.5971, 441.5963, 441.5970 e 441.2725.
2.3)Constatação da Fiscalização:
Regularidade parcial no cumprimento de cláusulas do Plano Geral de Metas de Qualidade –
PGMQ.
Fato
. A Prefeitura informou que a concessionária dispõe de Posto de Atendimento aos Usuários, , com
expediente apenas na primeira e terceira segunda-feira de cada mês. Verificamos que, segundo aviso
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3
afixado no local, o horário de atendimento do posto nestes dias é das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às
17:00 horas.
Evidência
Ofício nº 151/2003-GP, de 30 de junho de 2003, em resposta à Nota de Fiscalização nº 126132/01
3 Programa/Ação: Controle dos Contratos de Outorga de Serviços de Telecomunicações em Regime
Público
Objetivo do Programa/Ação: Universalização dos serviços de telecomunicações a cargo das
concessionárias.
Montante Fiscalizado: Não se aplica.
Baixo índice de solicitações para instalação de telefones públicos nos estabelecimentos de ensino e
demora no atendimento quando da única solicitação realizada
3.1 Informação:
A Escola Municipal de Ensino Fundamental Santos Dumont, prevista como um dos locais a ser
realizada a ação de controle, não foi visitada, visto que as atividades da mesma foram transferidas para
a Escola Municipal Senador Alberto Pasqualini, conforme informação prestada pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
De acordo com as informações prestadas pelas Direções das escolas, não é feita a cobrança de ligações
efetuadas para os serviços emergenciais e não houve nenhuma solicitação de instalação de telefone
público ou linhas telefônicas nas instituições no ano de 2002. O motivo alegado para a ausência de
solicitação de instalação de telefone público dentro das escolas reside no fato de que já existe telefones
públicos instalados nas proximidades dos estabelecimentos, fato constatado pela equipe. A única
escola que possui telefone público é a Escola Estaual São Luiz Gonzaga. A instalação de um orelhão
foi solicitada em março de 2001 e atendida no início do ano de 2002, conforme informações prestadas
pela Diretora.
Não constatamos dificuldades para a aquisição de cartões telefônicos, visto que há comércio nas
proximidades das escolas visitadas.
Evidência
Entrevistas realizadas com os diretores das escolas supracitadas.
Solicitamos à Prefeitura Municipal de Veranópolis/RS a relação de instituições de ensino existentes no
Município, com o objetivo de verificar o prazo de atendimento de instalação de telefones e de telefones
públicos (orelhões) em escolas, bem como verificar se existe a tarifação para ligações efetuadas para os
serviços emergenciais, tais como, polícia, corpo de bombeiros, defesa civil e outros.
Foram visitadas as seguintes escolas:
E. E. São Luiz Gonzaga;
E. E. Virginia Bernardi;
E. E. Felipe dos Santos;
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4
E. E. Paulina Lacerda Paludo;
E. M. Irmão Arthur Francisco;
E. M. Senador Alberto Pasqualini;
E. M. Adriano Farina;
E. M. Irmão Jerônimo;
E. M. Irmã Joana Aime.
Inexistência de solicitação de instalação de Telefone de Uso Público pela instituição de saúde do
município.
3.2 Informação:
Para realização dessa ação de controle, visitamos a Unidade Básica de Saúde de Veranópolis/RS, única
no Município. De acordo com as informações prestadas pelos entrevistados na UBS, não é feita a
cobrança de ligações para os serviços emergenciais e não houve solicitação de instalação de telefone
público ou linhas telefônicas nas instituições no ano de 2002. O motivo alegado para a ausência de
solicitação de instalação de telefone público dentro da UBS reside no fato de existir um telefone
público em frente à Unidade, fato constatado pela equipe. Os entrevistados não souberam precisar o
ano de instalação do referido aparelho, contudo, afirmam ter ocorrido em ano anterior a 2001.
Não constatamos dificuldades para a aquisição de cartões telefônicos, visto que há comércio nas proximidades da UBS
visitada. Evidência
Entrevistas realizadas com os Sr. Pedro Zago – Coordenador da Unidade Sanitária, e Sra. Neiva Marina
– Responsável pelo Atendimento na UBS.
4 - Programa/Ação: Outorga dos Serviços de Radiofusão Sonora e de Sons e Imagens-Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Radiodifusão Comunitária
são Comunitária.
Montante Fiscalizado: Não se aplica.
4.1)Constatação da Fiscalização:
Regularidade no funcionamento da Rádio Comunitária do município e na atuação da Anatel
como órgão fiscalizador de serviços de radiodifusão.
Fato
Verificamos que a Rádio “Conselho Comunitário de Radiodifusão de Veranópolis – CORAVER” com
sede na Avenida Osvaldo Aranha, nº 618/ sala 303, no Município de Veranópolis possui Licença para
Funcionamento de Estação emitida pela ANATEL, em 15/10/2001, sob nº 001670/2001-SCM.
Fomos informados pelo responsável patrimonial que já ocorreram 3 fiscalizações da Anatel na estação.
Entretanto, não identificamos registros documentais dessas inspeções na sede da rádio.
Evidência
Visita in loco na sede da rádio “Conselho Comunitário de Radiodifusão de Veranópolis – CORAVER”
com sede na Avenida Osvaldo Aranha, nº 618/ sala 303, no Município de Veranópolis.
Entrevista com o responsável patrimonial da entidade (Senhor Ségio Rigo)
Análise documental (Licença para Funcionamento de Estação).
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 44
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS
MINISTÉRIO DO TURISMO
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 44
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS – RS
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Turismo,
foram realizadas 03 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando a integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Promoção do Turismo Sustentável Local em Municípios
Objetivo do Programa/Ação: Desenvolver o turismo sustentável em municípios brasileiros.
Montante Fiscalizado: R$ 177.800,00
1.1)Constatação da Fiscalização:
Atraso na execução do objeto do Convênio nº 393.646.
Fato
A União, por intermédio do Instituto Brasileiro do Turismo, assinou Convênio n° 36/00 (Siafi
393.646) com o Município no valor de R$ 97.800,00, sendo a contrapartida no valor de R$
7.800,00. Posteriormente, por meio do 3° Termo Aditivo, a contrapartida foi alterada para R$
87.800,00.
O Convênio, ainda em vigor, tem por objeto a construção de uma estação de águas termais, inclui
perfuração de poço, área para churrasqueiras, chuveiros, quadras desportivas, pavimentações e
ajardinamento.
Até a presente data apenas o poço foi perfurado, estando em andamento um pedido de prorrogação
de prazo ao Concedente devido ao atraso na execução da obra.
Para perfuração do poço, foram realizadas três convites.
O primeiro, no valor de R$ 43.100,00, contratou empresa que perfurou um poço até a profundidade
de 350 metros, insuficientes para jorrar água na quantidade e temperatura desejada.
Ato contínuo, contratou-se outra empresa para nova perfuração já que a primeira não estava
preparada para continuar além daquela marca. Esta nova contratação, no valor de R$ 92.567,50,
permitiu a perfuração até a profundidade de 506 metros, o que também mostrou-se insuficiente para
atingir o lençol d’água desejado.
Diante do insucesso, a Prefeitura Municipal providenciou nova perfuração, realizada desta vez pela
Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul – Departamento de
Comando Mecanizados/Seção de Geologia, atingindo a profundidade de 530 metros, desta vez com
vazão e temperatura desejadas, segundo atestado daquela Secretaria.
O terceiro convite, no valor de R$ 19.409,00, foi realizado para aquisição de equipamentos
materiais e serviços de instalação do terceiro poço.
Os segundo e terceiro convites, embora tivessem duas propostas válidas, não foram repetidos
conforme prevê a legislação.
Registramos, também, que o empreendimento ainda não dispõe de licença ambiental e de
exploração de recursos hidrominerais.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
1
Evidência
Processo relativo ao Convênio e inspeção in loco.
Recomendação
Diante do fato, recomendamos ao Órgão concedente dos recursos proceder análise operacional
sobre a viabilidade técnica e econômica das perfurações e solicitar do Convenente os andamentos
das licenças ambientais e de exploração mineral, além de orientar sobre o cumprimento das
formalidades quanto a colocação do número do Convênio nas notas fiscais.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
2
Download

relatório de fiscalização nº 044 município de veranópolis