PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO
DE SANTA ROSA - RS
PROVA OBJETIVA
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO PARA ATUAÇÃO NA PRM DE SANTA ROSA/RS
Santa Rosa, 26 de novembro de 2012
ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS
QUESTÃO 8
INDEFERIMENTO DO RECURSO
Arguiu-se em sede recursal que a alternativa E é a que estaria
correta, e não a resposta que consta do gabarito oficial (letra B).
Todavia, a questão exigiu conhecimento de regra de aplicação
de pronome oblíquo diferente da invocada pelo recorrente, que mencionou regra de
localização física (proximidade ou afastamento físico da coisa com o agente do
discurso).
Com efeito, a regra aplicável ao caso é a de posicionamento
das ideias no texto. Se a ideia está antes do pronome, se utiliza ISSO, ESSE, ESSA
etc. Se está depois, se usa ISTO, ESTE, ESTA.
O próprio autor mencionado pelo recorrente diz 1, verbis:
Este indica uma ideia que vamos mencionar, e esse refere-se a
uma ideia já mencionada:
Prestem muita atenção nisto que vou dizer agora, pois servirá
para entenderem melhor isso que expliquei há pouco.
Disse-lhe apenas isto: não volte mais aqui.
Isso que eu disse há pouco não deve chegar ao conhecimento de
mais ninguém.
1 KASPARY, Adalberto, Português para profissionais – atuais e futuros. Porto Alegre: Edita, p. 128. 2003. 22a.
Edição.
Avenida Expedicionário Weber, 550 – 4º Andar, Centro, Santa Rosa/RS, CEP 98900-000
Telefones: (55) 3511-3106– (55) 3511-4712
FAX: (55) 3511-3106
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO
DE SANTA ROSA - RS
Desse modo, recurso indeferido.
ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS
QUESTÃO 11
INDEFERIMENTO DO RECURSO
Arguiu-se em sede recursal que a alternativa C é a que estaria
correta, e não a resposta que consta do gabarito oficial (letra A).
O fundamento dessa alegação é que seriam sinônimos MPF e
MPU por terem aproximadamente o mesmo significado e que, portanto, a assertiva
em tela estaria correta (sic).
Evidentemente, não pode prosperar tal alegação.
O Dicionário de Português MICHAELIS assim define o termo 2:
sinônimo – si.nô.ni.mo - adj (gr synónymos) Diz-se da palavra que
tem exatamente o mesmo sentido que outra ou quase idêntico. sm
Palavra sinônima.
Ou seja, não basta um termo ter alguma relação com outro, ou
ser parte do outro, mas sim que sejam, literis, “quase idênticos” para serem
entendidos como sinônimos. Fazendo uma analogia, seria como se dissesse que
duas casas padrão idênticas, construídas uma ao lado da outra, com pequenos
detalhes de construção que as diferenciasse, fossem “sinônimos”. Por outro lado,
jamais se poderia dizer que a mesma casa e um de seus quartos “têm
aproximadamente o mesmo significado” e serem, então, consideradas como tal.
O que a Constituição da República diz:
2 Disponível em 26.11.2012 in http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portuguesportugues&palavra=sin%F4nimo .
Avenida Expedicionário Weber, 550 – 4º Andar, Centro, Santa Rosa/RS, CEP 98900-000
Telefones: (55) 3511-3106– (55) 3511-4712
FAX: (55) 3511-3106
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO
DE SANTA ROSA - RS
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
O MPF é parte do MPU, que é parte do MP. Desse modo, dizer
que MPF é sinônimo de MPU é uma aberração jurídica de tal monta que extravaza,
obviamente, uma limitada questão linguística.
Ressalte-se que a questão era de Direito, e não de Português,
e que um mínimo de discernimento jurídico se exige para que o candidato não
entenda da forma que defende nesta seara.
E mais: por analogia, deduzo, pelo que aqui leio, que o
recorrente deve entender que MPU é sinônimo de MP, ou que MPT é sinônimo de
MPU, ou, ainda, que MPM é sinônimo de MPU etc., o que nos levaria a uma
esquizofrenia terminológica sem fim.
Por tudo isso, e muito mais, recurso indeferido.
ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS
QUESTÃO 20
INDEFERIMENTO DO RECURSO
ALTERAÇÃO “DE OFÍCIO” DO GABARITO
Arguiu-se em sede recursal que a alternativa A é a que estaria
Avenida Expedicionário Weber, 550 – 4º Andar, Centro, Santa Rosa/RS, CEP 98900-000
Telefones: (55) 3511-3106– (55) 3511-4712
FAX: (55) 3511-3106
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO
DE SANTA ROSA - RS
correta, e não a resposta que consta do gabarito oficial (letra C).
Para tanto, o fato típico ali narrado deveria ser classificado
como falsidade documental, e não como estelionato qualificado.
Em sua defesa, alega, na fundamentação, que o crime seria de
ESTELIONATO MAJORADO, e não ESTELIONATO QUALIFICADO, citando o artigo
171 do CP. Em seguida, pede que seja considerada como correta a assertiva A
(FALSIDADE DOCUMENTAL).
Ou seja, há incoerência entre a causa de pedir e o pedido.
Dessa vez, alguma razão assiste ao recorrente,
especificamente na sua fundamentação, em vista de que o § 3º do artigo 171 do CP
é uma majorante, e não uma qualificadora. Desse modo, a resposta correta seria de
que o fato típico narrado no enunciado se enquadra como ESTELIONATO
MAJORADO.
Desse modo, indefiro o recurso, pois, considerando que o
enunciado fala explicitamente em “..., com o fim exclusivo3 de obter determinado
benefício previdenciário, ...”; conforme remansosa jurisprudência4, não se trata de
FALSIDADE DOCUMENTAL, como deseja o recorrente.
Todavia, reconhecendo o erro na resposta do gabarito original,
e, considerando que não há alternativa que contemple a resposta correta
(ESTELIONATO MAJORADO), ANULO a QUESTÃO 20, “de ofício”.
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
Documento eletrônico assinado digitalmente por BRUNO ALEXANDRE GUTSCHOW, Procurador(a) da República, em
26/11/2012 às 18h02min.
Este documento é certificado conforme a MP 2200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil.
3 O termo “exclusivo”, e somente ele, foi omitido pelo recorrente, quando reproduziu no recurso o enunciado
da questão 20.
4 SÚMULA 17 do STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este
absorvido.
Avenida Expedicionário Weber, 550 – 4º Andar, Centro, Santa Rosa/RS, CEP 98900-000
Telefones: (55) 3511-3106– (55) 3511-4712
FAX: (55) 3511-3106
Download

Apreciação dos Recursos - Procuradoria da República no RS