PREGÃO ELETRÔNICO 14000216/2014 – COMPRASNET
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 01 A 87 E RESPECTIVAS RESPOSTAS:
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 1:
Referente ao item 3 Subsistema de Servidores para Backup que tem sua quantidade estimada 2 (duas)
unidades, conforme analise técnica da solução de backup corporativo que deverá ser instalado nas cidades
de Brasília e São Paulo , entendemos que os itens abaixo referenciados ;
1.8 O software deverá ser instalado em servidores ou appliances, dispostos em arranjo redundante que
provoca alta disponibilidades para os serviços (backup e gerenciamento ) e que garanta o
desempenho mínimo para gravação de dados de backup (item 1 , Atributo 2.7) mesmo em caso de
falha de um dos nós.os servidores deverão atender as especificações de acordo com o item 3
Subsistema de servidores para backup
4.2 Para hospedar a ferramenta de Archive, deverão ser fornecidos pelo menos 2 (dois) equipamentos
distintos daqueles que hospedarão a ferramenta de backup e desduplicação de backup dispostos em
arranjo redundante , de forma a prover alta disponibilidade para o serviço.
Que descrevem como deverá ser provido a infraestrutura para o ambiente de processamento para o
software de backup e archive e de acordo com as melhores praticas de implementação desse tipo de
solução nos levam ao entendimento que para ambos os softwares o ambiente deverá contar com
hardware redundante dispostos em arquitetura de alta disponibilidade. Resultando em uma
quantidade diferente de servidores referenciados no item 3 , Entendemos que a quantidade correta de
servidores para Centros Corporativos de Dados – CCD/AC e CCD/SPM devem ser no total de 8 (oito)
servidores, resultando no mínimo de 4(quatro) servidores por localidade. Esta correto nosso
entendimento ?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 1: O Item 3 não determina a quantidade de servidores
a serem ofertados. A quantidade de dois subsistemas de servidores deve ser o conjunto mínimo de
equipamentos que atenda todos os atributos exigidos pelas especificações, compreendendo as duas
localidades de entrega, o que dependerá da arquitetura adotada e das características dos softwares
ofertados.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2:
No item 1 atributo 3 que se refere a “Arquitetura 1: Appliance Tipo Gateway”. Entendemos que deve ser
considerado todos os componentes necessários para a comunicação entre o gateway e o storage de
armazenamento, através das portas dedicadas a esta finalidade (back-end) incluíndo cabos, chaveadores
dinâmicos (switches), e qualquer outro componente necessário de maneira totalmente redundante,
garantindo a comunicação sem utilização das interfaces dedicadas a acesso a dados (front-end), não sendo
aceito o aproveitamento da infraestrutura existente nos CORREIOS. Esta correto nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2: A interconexão entre todos os equipamentos da
especificação técnica deve ser completamente implementada e provida com os recursos e interfaces
especificados no Item 5 – Ambiente de Interconexão entre subsistemas, onde são destacados os requisitos
de compatibilidade e interoperabilidade. Conforme os subitens 3.1 e 6.2 das condições Especificas de
Contratação do Edital, deverão ser fornecidos todos os componentes necessários ao pleno funcionamento
dos equipamentos.
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PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3:
No item 1 subitens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 referente a arquitutura da solução. Entendemos que a solução
ofertada deverá ser nova e de primeiro uso, operando e armazenando os dados de backup em discos e
equipamentos de forma totalmente segregada da área de dados produtivos. Esta correto o nosso
entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3: Os produtos ofertados deverão operar de forma
integrada com o ambiente de produção da ECT. O armazenamento de dados será realizado nos produtos
definidos na Especificação Técnica. As condições de fornecimento dos produtos estão determinadas nas
condições Especificas de Contratação do Edital, nesse caso o item 6, subitem 6.1.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4:
Em relação ao item 1 subitem 2.12 que se refere a alta disponibilidade, entendemos que a solução ofertada
deve permitir que o software de backup, assim como o catálogo, esteja disponível mesmo em caso de falha
do appliance ou servidor de backup. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4: O atributo 2.12 do Item 1 trata da característica de
alta disponibilidade relativa ao subsistema de armazenamento de dados em disco. No que se refere ao
software de backup, o atributo 1.8 do Item 4 (Subsistema de Softwares para Backup e Archiving)
determina que a instalação esteja disposta em arranjo redundante e que promova alta disponibilidade para
os serviços (backup e gerenciamento).
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5:
No item 1 subitem 2.7. Entendemos que o desempenho de 8TB/hora deve ser atingido sem qualquer
benefício de desduplicação, seja ele na origem ou no destino, feito pelo software de backup, pelo cliente de
backup, gateway ou pelo appliance de armazenamento. Esta correto nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5: Conforme descrito no atributo 2.7 do Item 1
(Subsistema de Armazenamento de Backup em Disco), o desempenho de 8TB/hora não deve levar em
conta os ganhos com desduplicação.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 6:
A diversidade de soluções, funcionando de maneira integrada e interagindo com produtos existentes neste
orgão, providos de outros fabricantes, conferem complexidade com nível elevado ao ambiente
computacional, exigindo da equipe técnica um grande esforço no sentido de torná-lo integro e compatível,
tanto quanto possível, disponível para os usuários internos e externos a este orgão, cujos trabalhos,
acreditamos, dependem de forma direta e incisiva do pleno funcionamento e disponibilidade neste critico
ambiente computacional de backup, principalmente quando adicionado funcionalidades de desduplicação.
Na alternativa da contratada ofertar a funcionalidade de desduplicação baseada em softwares (Arquitetura
3), entendemos que para o perfeito funcionamento da solução ofertada a contratada deve considerar todos
os componentes necessários para o pleno funcionamento da solução incluindo a infraestrutura e softwares
necessários para comunicação e acesso entre o servidor e o storage de armazenamento de maneira
totalmente redundante, não sendo aceito o aproveitamento da infraestrutura ou softwares existentes nos
CORREIOS. Esta correto nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 6: A interconexão entre todos os equipamentos da
especificação técnica deve ser completamente implementada e provida com os recursos e interfaces
especificados no Item 5 – Ambiente de Interconexão entre subsistemas, onde são destacados os requisitos
de compatibilidade e interoperabilidade. Conforme os subitens 3.1 e 6.2 das condições Especificas de
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Contratação do Edital, deverão ser fornecidos todos os componentes necessários ao pleno funcionamento
dos equipamentos.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7:
No item 1 subitens 3.6 e 5.5 alínea “a” referente ao storage de armazenamento pede-se “32GB (trinta e
dois gigabytes) de memória cache, para uso quando em operações de gravação.”. Entendemos que a
quantidade de memória cache solicitada deve ser nativamente dedicados para as operações de escrita,
devendo ser feita em dois pontos distintos de memória, distribuidos em 2 (duas) controladoras de discos,
totalmente redundantes, sem qualquer ponto único de falha, de modo a implementar total e plena
disponibilidade para o ambiente de armazenamento, mesmo em situação de falha de componentes como
CPU, memória, barramento de dados, fontes de alimentação, interfaces ou qualquer outro elemento que se
faça necessário, implementando a característica de “failover” de modo automático. Esta correto nosso
entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7: Quanto às características técnicas acerca de
memória cache, os equipamentos ofertados deverão considerar o exigido pelos atributos 3.6 e 5.5 do do
Item 1 (Subsistema de Armazenamento de Backup em Disco), em suas alíneas "a", "b", "c", "d", "e", bem
como o exigido pelo atributo 2.12 do mesmo Item 1, sem prejuízo aos demais atributos.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 8:
Em relação ao item 4 subitem 4.31. Entendemos que cada fornecedor trabalha de forma distinta no que se
refere ao licenciamento de software e nossa solução o licenciamento para arquivamento do Microsoft
Exchange é realizado por capacidade em terabytes (TB) de de dados, verificados na origem. Dito que esta
modalidade de licenciamento é solicitado através do subitem 4.30. Visando dar transparência ao processo e
permitir a livre concorrência de todos os fornecedores, perguntamos, qual a quantidade em TB (terabytes)
da base de dados do servidor Microsoft Exchange onde se residem as 40.000 caixas postais?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 8: Atender conforme o subitem 4.31 do item 4 da
Especificação Técnica. Esclarecemos que o item não restringe ou determina a forma de licenciamento da
solução de archiving para “Exchange Journaling”. Sendo assim, deverá ser considerada funcionalidade
“Exchange Journaling” habilitada para a quantidade de quarenta mil caixas postais para cada Centro
Corporativo de dados (Brasília e São Paulo), totalizando oitenta mil caixas postais.
No ambiente de produção dos Correios atualmente, o tamanho total das bases de dados incluindo os
Centros Corporativos de Dados de Brasília e São Paulo está em aproximadamente 6TB sem “Exchange
Journaling”. As bases utilizadas pelo “Exchange Journaling” serão criadas com a habilitação da
funcionalidade que será feita após implantação da solução de archiving.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 9:
Em relação ao item 1 subitem 2.1. Entendemos que os 280TB úteis, deve ser disponibilizado para o
ambiente de backup através de uma única área de armazenamento, descontadas todas as perdas com
redundâncias, paridades e os ganhos com compactação e desduplicação de dados ou qualquer outro
mecanismo de redução de dados para efeito de cálculo de capacidade disponível. Esta correto nosso
entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 9: Conforme especificado no atributo 2.1 do Item 1
(Subsistema de Armazenamento de Backup em Disco), deverão ser fornecidos 280 TB (duzentos e oitenta
terabytes) úteis, em base binária, líquidos com arranjo em RAID-6 (até 14D + 2P), ao final da montagem
da arquitetura.
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PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 10:
Em relação ao item 1 subitem 4.3, dito que é facultado à licitante a oferta de mais de um appliance
conforme item 4.3. Entendemos que deve ser considerado todos os componentes necessários para a
comunicação interna entre os appliances de maneira totalmente redundante, não sendo aceito o
aproveitamento da infraestrutura ou softwares existentes nos CORREIOS. Esta correto nosso
entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 10: A interconexão entre todos os equipamentos da
especificação técnica deve ser completamente implementada e provida com os recursos e interfaces
especificados no Item 5 – Ambiente de Interconexão entre subsistemas, onde são destacados os requisitos
de compatibilidade e interoperabilidade. Conforme os subitens 3.1 e 6.2 das condições Especificas de
Contratação do Edital, deverão ser fornecidos todos os componentes necessários ao pleno funcionamento
dos equipamentos. Adicionalmente, o atributo 2.12 do Item 1 da Especificação Técnica exige que o arranjo
do subsistema deve prover alta disponibilidade no acesso de leitura e gravação de dados armazenados.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 11:
Não localizamos no edital de pregão eletrônico 216/2014 nenhuma referencia ao direito de preferencia
assegurado aos produtos que atendam o art.5 do decreto Número 7.174 de maio de 2010, adicionalmente,
do documento que contém a relação de itens do referido pregão a aplicabilidade do decreto 7.174/2010 é
assinalada negativamente. Entendemos que por se tratar de bens e serviços de informática que se aplica
direito de preferencia, na forma da lei e que a ausência desta referencia é um erro material que precisa ser
corrigido. Para tanto gostaríamos que fosse esclarecido de que maneira devem ser indicados pelos
fornecedores, em sua proposta, a aplicabilidade do direito de preferencia aos seus produtos para o
adequado julgamento das propostas.
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 11: O Decreto 7.174/2010 determina que as regras de
preferência previstas em seu art. 5º sejam aplicadas com a classificação dos licitantes cujas propostas
finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima do valor da melhor proposta válida. Extrai-se então
que o Decreto 7.174/2014 é aplicado somente em relação ao VALOR GLOBAL DO LOTE, ou seja quando
TODOS os ITENS que constituem o GRUPO/LOTE estão legalmente englobados por tal benefício, o que não
é o caso na presente licitação, já que o GRUPO/LOTE possui itens que não são abrangidos pelo Decreto
7.174/2010. Uma vez que inexiste permissão expressa para aplicação individual do direito de preferência
do Decreto 7.174/2010 para ITEM ou ITENS mistos agrupados isso não pode ser feito. Dessa forma, em
respeito ao princípio da legalidade, nos casos em que há necessidade justificada de licitar um GRUPO/LOTE
com itens de tratamentos legais diversos e que estejam agrupados, o procedimento correto é afastar a
aplicação do direito de preferências previstas no Decreto 7.174/2010, em consonância ao orientado à Nota
Jurídica GCLI/DEJUR-24751/2014 e conforme efetuado na presente licitação.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 12:
Com relação ao item 1 subitem 2.1 da especificação técnica é solicitado arranjo dos discos em RAID-6.
Com a finalidade de proteger os dados armazenados e reduzir o tempo de exposição da solução após uma
falha de disco, entendemos que os discos defeituosos devem ser substituídos lógicamente primeiramente
por discos de hot spare, já disponíveis no subsistema e suportar a substituição física posterior do disco
defeituoso sem indiponibilidade do equipamento. Está correto nosso entendimento?
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RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 12: O atributo 2.1 do Item 1 (Subsistema de
Armazenamento de Backup em Disco) da Especificação Técnica determina que a capacidade de 280 TB do
subsistema deverá considerar o arranjo RAID-6 com até 14 discos de dados (14D + 2P) para efeito de
dimensionamento do quantitativo total de discos a serem entregues no subsistema. Assim, o atributo 2.1
não restringe ou determina a forma das operações de remanejamento dos discos em falha no arranjo.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 13:
No item 1 subitem 2.2. Entendemos que a funcionalidade de desduplicação dos dados deve ser executada
em linha (inline) no momento da gravação dos dados de backup em disco. Esta correto nosso
entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 13: O atributo 2.2 do Item 1 (Subsistema de
Armazenamento de Backup em Disco) da Especificação Técnica não limita ou restringe a forma de
execução do processo de desduplicação de dados, sendo aceitas as formas pré ou pós-processo de escrita
em disco.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 14:
Solicitamos esclarecimento com relação ao VALOR TOTAL MÁXIMO PARA O GRUPO, Somatório dos itens
não esta de acordo com os valores referenciados no certame o calculo do somatório dos itens deveria ser
de R$ 41.391.233,41 porem no edital o valor estimado é de R$35.611.488,78. Esta correto nosso
entendimento ?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 14: Não está correto o seu entendimento. Conforme
observação ** abaixo do quadro do subitem 1.1 do Edital: “** O somatório da coluna “valor total máximo
aceito para o item” não é equivalente ao “valor global máximo do grupo”.
O VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO PARA O ITEM e o VALOR GLOBAL MÁXIMO DO LOTE são calculados por
meio de ferramenta específica da ECT, baseando-se em cálculos estatísticos a partir de resultados obtidos
em pesquisa de mercado. De fato, para o caso específico dessa contratação, o VALOR TOTAL MÁXIMO
ACEITO PARA OS ITENS da contratação não poderá ser atingido, uma vez que ultrapassa o VALOR GLOBAL
MÁXIMO DO LOTE.
Dessa forma, caso algum valor de item se aproxime do VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO PARA O ITEM, os
valores dos demais itens deverão ser inferiores de modo que o somatório dos valores dos itens constantes
na proposta não poderá superar o VALOR GLOBAL MÁXIMO DO LOTE que é R$ 35.611.488,78, sendo o
limite máximo para a adjudicação e homologação da contratação em tela.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 15:
No item 1.19 das Especificações Técnicas, pede-se “Possuir a funcionalidade de call-home”. Entendemos
que essa funcionalidade pode ser entendida como qualquer funcionalidade em que a máquina seja capaz
de avisar o fabricante ou suporte da ocorrência de eventuais problemas, podendo ser por telefone, email
ou outro meio de comunicação eletrônica. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 15: A funcionalidade de call-home exigida no atributo
1.19 do Item 2 (Subsistema de Biblioteca de Fitas - Tape Library) da Especificação Técnica compreende a
capacidade do sistema de gerenciamento da fitoteca em encaminhar notificações ou alertas de falhas
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operacionais à equipe remota responsável pelo seu suporte técnico, de forma automática e sem
intervenção humana.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 16:
No item 1.19 das Especificações Técnicas, pede-se “Deverá possuir e ser entregue com a funcionalidade de
criptografia padrão AES-256 (Advanced Encryption Standard de 256 bits para segurança e
confidencialidade dos dados). A criptografia deverá estar ativa e disponível para uso. Caso o equipamento
necessite de recursos externos para permitir a utilização da criptografia e armazenamento de uma chave
de criptografia (servidores, software e “armazenadores” de chave criptográfica) estes deverão ser
entregues juntos com a fitoteca, bem como qualquer outro item de infraestrutura necessário à
disponibilização e operacionalização da funcionalidade, com todos os respectivos custos já inclusos no
preço proposto para o fornecimento do item”. Entendemos que poderemos ofertar Servidores Virtuais
(VMs) para permitir a utilização da criptografia e armazenamento de uma chave de criptografia, visto que
já ofertaremos servidores físicos para atender as exigências dos itens 3 e 4 das Especificações Técnicas,
onde esses Servidores Virtuais (VMs) podem ser instaladas. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 16:
Para atendimento ao exigido no atributo 1.10 do Item 2 (Subsistema de Biblioteca de Fitas - Tape Library)
da Especificação Técnica, o(s) servidor(es) externo(s) à fitoteca necessário(s) para permitir a utilização da
criptografia e armazenamento de chaves poderá(rão) estar compreendido(s) nos recursos de servidores
ofertados para atendimento aos atributos do software para backup do Item 4 da Especificação Técnica.
Para tal condição, o dimensionamento dos servidores físicos ofertados deverá ser comprovadamente
adequado para não comprometer o desempenho dos softwares neles instalados, sem prejuízo a quaisquer
dos demais atributos exigidos pelos Itens da Especificação Técnica.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 17:
No item 1.19 das Especificações Técnicas, pede-se “Deverá possuir e ser entregue com a funcionalidade de
criptografia padrão AES-256 (Advanced Encryption Standard de 256 bits para segurança e
confidencialidade dos dados). A criptografia deverá estar ativa e disponível para uso. Caso o equipamento
necessite de recursos externos para permitir a utilização da criptografia e armazenamento de uma chave
de criptografia (servidores, software e “armazenadores” de chave criptográfica) estes deverão ser
entregues juntos com a fitoteca, bem como qualquer outro item de infraestrutura necessário à
disponibilização e operacionalização da funcionalidade, com todos os respectivos custos já inclusos no
preço proposto para o fornecimento do item”. Entendemos que a criptografia deverá estar ativa e
disponível/licenciada para todos os Drives instalados na Biblioteca de Fitas. Está correto nosso
entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 17:
Para atendimento ao exigido no atributo 1.10 do Item 2 (Subsistema de Biblioteca de Fitas - Tape Library)
da Especificação Técnica, a funcionalidade de criptografia deverá estar ativa e disponível para uso
considerando a capacidade solicitada para todos os drivers ofertados no equipamento.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 18:
No item 2 subitem 4.4 foi solicitado a quantidade de 2.400 (dois mil e quatrocentas ) unidades de
cartuchos de dados LTO-6 e 50 (cinquenta ) unidades de cartuchos de limpeza. Entendemos que essa
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quantidade deverá ser fornecida para cada equipamento de tape library fornecido dessa maneira a
quantidade total para a solução é de 4.800 (quatro mil e oitocentos ) cartuchos de dados LTO-6 e 100
(cem) unidades de cartuchos de limpeza. Esta correto nosso entendimento ?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 18: A Especificação Técnica compreende todos os
atributos técnicos exigidos para cada unidade dos itens especificados.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19:
Dito que o referido edital de pregão eletrônico, é regido entre outros pelo decreto lei 7.174 de 12 de maio
de 2010, com base neste decreto expomos: O decreto supracitado prevê em seu artigo 3º a
obrigatoriedade de exigência na fase de habilitação de certificação emitida por instituição pública ou
privada credenciada pelo INMETRO que conforme regulamentação específica que ateste a adequação dos
produtos ofertados aos requisitos de segurança para usuários e instalações, compatibilidade
eletromagnética e consumo de energia; O INMETRO na portaria número 170/2012, conforme pode ser
observado
no
documento
disponível
no
sítio
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001808.pdf, determina quais os equipamentos são
abrangidos pela regulamentação específica e quais requisitos devem ser avaliados para cada um destes
equipamentos (Vide ANEXO A da portaria INMETRO). Nesta portaria e seu anexo é indicado que
equipamentos para armazenamento de dados em disco (storages) devem ser avaliados por instituição
credenciada pelo INMETRO de modo a atender os requisitos de segurança e compatibilidade
eletromagnética; Desta maneira, entendemos que deve ser apresentado certificado emitido por instituição
pública ou privada, credenciada pelo INMETRO para avaliação dos CORREIOS, durante a fase de
habilitação, atestando a conformidade do subsistema de armazenamento em disco (storage) ou Appliance
integrado de backup em disco com os requisitos descritos pela portaria 170/2012 do INMETRO e o decreto
lei 7.174 de 12 de maio de 2010. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19: Não está correto o entendimento. Não se aplicam
as disposições do inciso II do art. 3º do Decreto nº 7.174/2010 ao Edital em tela. Conforme a
jurisprudência do Tribunal de Contas da União, foi fixado o entendimento no sentido de que a exigência de
apresentação, na fase de habilitação, da certificação prevista no inciso II do art. 3º do Decreto nº
7.174/2010, não encontra respaldo legal.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20: Item 2.4. Entendemos que será permitida também a oferta de
discos de tecnologia SSD ou Flash para a capacidade de armazenamento solicitada no item acima. O nosso
entendimento está correto?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20: Considerando que as Especificações Técnicas do
Edital constituem requisitos mínimos obrigatórios, podem ser ofertados discos com desempenho superior
que os do atributo 2.4 do Item 1 (Subsistema de Armazenamento de Backup em Disco) desde que
observadas as exigências dos demais atributos da especificação.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21: Item 3.3. Cada solução de mercado oferece as interfaces de
conectividade possíveis dependendo da funcionalidade proposta. Baseado na arquitetura em Appliance tipo
Gateway, entendemos que para a Conectividade do subsistema, cada appliance deverá possuir no mínimo:
2(duas) interfaces Ethernet 1 Gbps ; 2(duas) interfaces Fibre Channel de 8Gbps ou 2(duas) interfaces
Ethernet 10Gbps; O nosso entendimento está correto?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21: Considerando que as Especificações Técnicas do
Edital constituem requisitos mínimos obrigatórios, para o caso da Arquitetura 1 do Item 1 (Subsistema de
Armazenamento de Backup em Disco), cada appliance ofertado deve possuir 2 (duas) interfaces Fibre7/29
Channel 8 Gbps, 2 (duas) interfaces Ethernet 10 Gbps e 2 (duas) interfaces Ethernet 1 Gbps, conforme
descrito no atributo 3.3 do mesmo Item 1.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 22: Item 3.5. Entendemos que para a solução de Appliance Tipo
Gateway a Solução em Cluster deverá oferecer um total de no mínimo 128GB (cento e vinte e oito
Gigabyte) dememória interna Tipo DRAM. O nosso entendimento está correto?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 22: Conforme descrito no atributo 3.5 do Item 1
(Subsistema de Armazenamento de Backup em Disco), cada appliance Tipo Gateway deverá possuir no
mínimo 128 GB (cento e vinte e oito gigabytes) de memória interna tipo DRAM.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 23: Item 2.3. Entendemos que se ofertarmos 24 (vinte quatro)
unidades de leitura e gravação (drives) LTO-6, sendo 23 (vinte e três) drives ativos e 1 (um) stand by, para
que em caso de falha poderá ser substituído no lugar do que falhou. O nosso entendimento
está correto?
Caso negativo, entendemos que o fabricante que possuir recurso de “Global Spare
Drive” deverá fornecer 24 (vinte quatro) drives ativos e adicionalmente 1 (um) drive para a função de
Global Spare Drive. Está correto o entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 23: Conforme atributos 2.1 e 2.3 do Item 2
(Subsistema de Biblioteca de Fitas), a fitoteca de backup deverá possuir 25 (vinte e cinco) drives. O
fabricante que possuir recurso de “Global Spare Drive” fornecerá 24 (vinte quatro) drives ativos e 1 (um)
drive para a função de Global Spare Drive. O fabricante que não possuir tal recurso fornecerá 25 (vinte e
cinco) drives ativos.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24: Das penalidades. Visando a ampla participação, sem prejuízo da
qualidade dos serviços ora ofertados, viemos solicitar a readequação do equilíbrio econômico e financeiro
do projeto, no que tange as penalidades constantes no documento “Termo de Garantia”, especificamente o
item 5, Penalidades.
Entendemos que deva haver um limite ao percentual total a ser aplicado, em consonância com o item
8.1.2.3. do edital, que rege que as multas estão limitadas a 20% (vinte por cento) do valor global
atualizado deste Instrumento.
Este limite cumpre sua prerrogativa de punição e preza pela isonomia contratual.
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24: Solicitação não acatada. A aplicação de sanções
administrativas tem previsão legal e visa, em última análise, a preservar o interesse público quando este é
abalado por atos ilícitos cometidos por fornecedores em procedimentos de aquisição pública ou na
execução de contratos administrativos. Lembramos que o Termo de Garantia é independente do contrato,
conforme subitem 1.2 do Termo de Garantia. Estas são aplicadas durante a execução do contrato (Vigência
Contratual), aquelas são aplicadas durante a vigência do Termo de Garantia.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 25: Dos prazos. Devido à complexidade técnica da solução e visando a
melhor avaliação, solicitamos o adiamento do presente certame.
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 25: Já houve uma ocorrência de adiamento do Edital
em tela. Desta forma, a data de abertura das propostas é suficiente e visa a tender as necessidades dos
Correios.
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PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 26: O objeto da presente licitação engloba tanto o fornecimento de
hardware quanto o fornecimento de softwares e a prestação de serviços. As notas fiscais de produtos,
softwares e serviços serão emitidas separadamente de acordo com legislação tributária vigente.
Entendemos que será permitido proceder o faturamento dessa forma. Está correto o entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 26: Sim. Para os serviços e software deverá ser
emitida NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) e para Produtos deverá ser emitida NF-e (Nota Fiscal
Eletrônica).
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 27: Para efeito de faturamento e formação de preços, solicitamos a
seguinte informação. A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT é contribuinte do ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 27: Sim. A ECT é contribuinte do ICMS em todos
os Estados Federados.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 28: Na minuta do edital, seção “CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA
CONTRATAÇÃO”, sobre o subitem 8.8 “Os dados contidos em fitas existentes, conforme indicado pela
CONTRATANTE, deverão ser migrados pela CONTRATADA para as fitas fornecidas, mantendo-se a política
de backup da CONTRATANTE. Deverão ser realizados testes de restore dos dados migrados para novas
fitas. A volumetria de dados em fitas a serem migrados será de 400 TB para o CCD/AC e de 400 TB para o
CCD/SPM.”
Solicitamos a seguinte informação:
Para dimensionar corretamente o esforço de migração é necessário que a CONTRATANTE informe a
quantidade e tipo de cartuchos exsitentes (DAT, LTO-1, LTO-2, LTO-3, ...) nos sites de Brasília e São Paulo.
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 28: Serão migrados os dados de longa retenção
armazenados em cartuchos LTO-4 correspondentes a volumetria indicada no subitem 8.8 das Condições
Específicas de Contratação.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 29: Na minuta do edital, seção “CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA
CONTRATAÇÃO”, sobre o subitem 8.8 “Os dados contidos em fitas existentes, conforme indicado pela
CONTRATANTE, deverão ser migrados pela CONTRATADA para as fitas fornecidas, mantendo-se a política
de backup da CONTRATANTE. Deverão ser realizados testes de restore dos dados migrados para novas
fitas. A volumetria de dados em fitas a serem migrados será de 400 TB para o CCD/AC e de 400 TB para o
CCD/SPM.”
Solicitamos o seguinte esclarecimento:
Durante o período da migração dos dados a CONTRATANTE fornecerá a infraestrutura para acessar os
dados e cartuchos existentes, tais como: Tape Library com capacidade de leitura das fitas objetos de
migração, conectividade entre a infraestrutura nova e a de legado, acesso ao software atual de backup.
Compete à CONTRATADA o fornecimento da nova solução de backup e sua conexão ao ambiente legado.
Está correto nosso entendimento?
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Caso não esteja correto nosso entendimento, faz-se necessária informar como os dados estão distribuídos
entre os cartuchos existentes, descrevendo minimamente o quantitativo de fitas em cada tecnologia
utilizada (DAT, LTO-1, LTO-2, LTO-3, LTO-4, LTO-5, LTO-6), por site.
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 29: Conforme subitens 8.4 e 8.8 das Condições
Específicas de Contratação, a migração de dados armazenados em mídias de backup constitui uma
obrigação da CONTRATADA, cabendo à CONTRATANTE realizar o acompanhamento da migração,
fornecendo informações sobre os aplicativos e ferramentas existentes no ambiente, bem como definindo e
concedendo as janelas de intervenção para as atividades. Caso o software ofertado pela CONTRATADA não
disponha de ferramentas (automáticas ou não) para migração do catálogo de dados armazenados nas
mídias existentes na ECT, a CONTRATADA poderá utilizar a infraestrutura de backup atualmente existente
(sob a administração da ECT) para efetuar o restore dos dados para a área do storage fornecido e, em
paralelo, efetuar o backup desses dados nas novas mídias fornecidas, que deverão compor o padrão do
novo catálogo de dados referente ao software ofertado. As fitas de destino, que receberão os dados
legados após a atividade de migração, já estão previstas no quantitativo especificado pelo Item 2, Atributo
4.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 30: Na minuta do edital, seção “CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA
CONTRATAÇÃO”, sobre o subitem 8.8 “Os dados contidos em fitas existentes, conforme indicado pela
CONTRATANTE, deverão ser migrados pela CONTRATADA para as fitas fornecidas, mantendo-se a política
de backup da CONTRATANTE. Deverão ser realizados testes de restore dos dados migrados para novas
fitas. A volumetria de dados em fitas a serem migrados será de 400 TB para o CCD/AC e de 400 TB para o
CCD/SPM.”
Solicitamos o seguinte esclarecimento:
Entendemos que na fase de migração deverá ser feita a total desinstalação dos agentes da solução atual e
reinstalação dos novos agentes, mantendo-se somente os dados de catálogo da solução legada. Desta
forma, será possível assegurar que durante o processo de migração qualquer dado que necessite ser
restaurado, estará disponível, independente se presente na estrutura legada ou na nova solução
contratada. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 30: A desmobilização da infraestrutura atual de backup
da ECT somente será realizada após a conclusão das etapa de Implantação da Infraestrutura e Migração
dos Dados. Portanto, não haverá solução de continuidade operacional para o caso de recuperações de
dados durante a fase de migração.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 31: Na minuta do edital, seção “CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA
CONTRATAÇÃO”, sobre o subitem 8.8 “Os dados contidos em fitas existentes, conforme indicado pela
CONTRATANTE, deverão ser migrados pela CONTRATADA para as fitas fornecidas, mantendo-se a política
de backup da CONTRATANTE. Deverão ser realizados testes de restore dos dados migrados para novas
fitas. A volumetria de dados em fitas a serem migrados será de 400 TB para o CCD/AC e de 400 TB para o
CCD/SPM.”
Solicitamos os seguintes esclarecimentos:
Entendemos que deverão ser migrados 100% dos dados existentes hoje dentro do prazo estabelecido no
subitem “e) DA INTEGRAÇÃO E MIGRAÇÃO DE DADOS”, independente da sua data de expiração. Está
correto nosso entendimento?
Entendemos que durante a migração caso seja necessário a restauração e um novo backup das aplicações
envolvidas, deverá ser fornecida toda a estrutura de servidores e área de armazenamento para esta
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operação, sem que esta interfira no ambiente de produção da CONTRATANTE, como, por exemplo, para
Correio Eletrônico MS Exchange ou Banco de Dados MS SQL. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 31: O subitem 8.8 das Condições Específicas de
Contratação especifica a volumetria de dados a serem migrados, que representam dados de longa retenção
armazenados em cartuchos LTO-4, correspondendo a parte do total de dados armazenados nas fitotecas.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 32: Na minuta do edital, seção “CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA
CONTRATAÇÃO”, sobre o subitem 8.9 “A contratada deverá implementar uma rotina de cofreamento para
as novas fitas, correspondendo à operação de cópia das fitas de backup e o transporte das cópias para um
site afastado do ambiente de produção.”
Solicitamos os seguintes esclarecimentos:
Entendemos que a contratada se restringe apenas a implementar a rotina e a cópia, a parte de logística no
que tange a transporte e o próprio cofreamento fica a cargo da contratante. Está correto o nosso
entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 32: A equipe técnica da ECT já realiza as rotinas de
cofreamento atualmente. A contratada não realizará o processo de transporte e armazenagem. Os serviços
exigidos nas Condições Específicas da Contratação compreendem a elaboração e documentação da nova
rotina utilizando a infraestrutura a ser implantada, que deverá abranger a duplicação e recuperação dos
backups e do catálogo bem como demais procedimentos necessários para recuperar os dados cofreados.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 33: Na especificação técnica, item 1. SUBSISTEMA DE
ARMAZENAMENTO EM DISCO, sobre os subitens 2.1 “Deverá possuir no mínimo 280 TB (duzentos e
oitenta terabytes) úteis, base binária, (1 terabyte, igual a 1024 gigabytes) líquidos com arranjo em RAID6, composto por até 14 (quatorze) discos de dados e 2 (dois) discos de paridade (14D+2P).”, 5.2 “Deverá
suportar desduplicação de dados global, efetuando o backup de determinado arquivo apenas uma
vez, independente do site e ou localidade originários.” e 5.4 “Para hospedar o software de
desduplicação, deverão ser fornecidos 2 (dois) servidores, distintos daqueles que hospedarão os
softwares de backup e archiving, dispostos em arranjo redundante, de forma a prover alta disponibilidade
para o serviço.”
Solicitamos o seguinte esclarecimento:
Entendemos que a desduplicação global solicitada no subitem 5.2 deverá ser aplicada a um volume total de
280 TB líquidos, conforme subitem 2.1. Portanto, para soluções compatíveis com a Arquitetura 3:
Desduplicação baseada em Software, a desduplicação global de blocos deverá ser executada em todos
os 280 TB armazenados, mesmo que a solução fornecida utilize dois ou mais servidores de desduplicação,
conforme especificado no subitem 5.4, independentemente do servidor que origine a operação de
desduplicação ou de backup. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 33: O requisito de desduplicação deverá atender ao
volume especificado no atributo 2.1 do Item 1 da Especificação Técnica. Para o cenário da arquitetura 3 do
Item 1, o processo de desduplicação de dados deverá ser executado pelos servidores previstos no atributo
5.4 do item 1 em arranjo que garanta alta disponibilidade.
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PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 34: Na especificação técnica, item 1. SUBSISTEMA DE
ARMAZENAMENTO EM DISCO, sobre os subitem 4.3 “Será permitida uma composição de até 06 (seis)
appliances, dispostos em arranjo de alta disponibilidade, para o atendimento aos itens da arquitetura
baseada em Appliance Integrado.”
Solicitamos o seguinte esclarecimento:
Entendemos que no fornecimento de soluções baseadas na Arquitetura 2: Appliance Integrado
compatíveis com a mesma solução hoje em produção na CONTRATANTE, será necessário apenas a entrega
da solução de desduplicação e sua respectiva área de armazenamento. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 34: Conforme Edital do Pregão Eletrônico Nº 216/2014
– AC, seção Condições Específicas da Licitação, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA todos os itens
previstos no objeto da licitação.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 35: Na especificação técnica, item 1. SUBSISTEMA DE
ARMAZENAMENTO EM DISCO, sobre os subitem 4.2 “O appliance deverá ser composto de hardware e
software do mesmo fabricante.”
Solicitamos o seguinte esclarecimento:
Em atenção ao item 4.2, onde se diz, “O appliance deverá ser composto de hardware e software do mesmo
fabricante”, entendemos que a composição de Hardware e Software mencionada se refere ao Hardware de
armazenamento de dados e ao Software de Desduplicação de dados e que necessariamente, devem ser de
um fabricante único, independentemente do software de backup a ser utilizado. Está correto nosso
entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 35: O atributo 4.2 do Item 1 da Especificação Técnica
trata do hardware e do software do Appliance de desduplicação Integrado, independente do software de
backup, em consonância ao atributo 4.1 do referido item 1, devendo ser composto de processamento e
armazenamento de dados integrado, dedicado única e exclusivamente à execução das atividades de
ingestão, desduplicação e replicação dos dados enviados e controlados pelo software de backup.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 36: Na especificação técnica, item 1. SUBSISTEMA DE
ARMAZENAMENTO EM DISCO, sobre os subitem 2.7 “Para avaliação de desempenho de backup, o
subsistema deve ser capaz de gravar 8 TB/hora de dados não desduplicados em disco.” e subitem 2.12 “O
arranjo do subsistema deve prover alta disponibilidade no acesso de leitura e gravação de dados
armazenados em disco, mantendo os requisitos e a continuidade do serviço em caso de falha de software
e/ou hardware dos equipamentos.”
Solicitamos os seguintes esclarecimentos:
Entendemos que a desempenho de 8 TB/hora solicitado no subitem 2.7 será aferido dentro da
infraestrutura entregue, ou seja, entre o servidor de operação de backup e a área de armazenamento
designada na Arquitetura 2: Appliance Integrado. Está correto nosso entendimento?
Entendemos que dentro do conceito de alta disponibilidade solicitado no subitem 2.12, o desempenho de 8
TB/hora solicitado no subitem 2.7 deve ser mantido mesmo numa eventual falha de componentes. Está
correto nosso entendimento?
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RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 36: Conforme especificado pelo atributo 2.7 do Item 1
(Subsistema de Armazenamento de Backup em Disco) da Especificação Técnica, o subsistema deve ser
capaz de gravar 8 TB/hora de dados em disco. Conforme subitem 7.4 das Condições Específicas de
Contratação, a CONTRATADA deve preparar e disponibilizar todo o ambiente necessário para a realização
do PCET, que deve conter todos os elementos e equipamentos que serão submetidos à comprovação do
atendimento dos atributos descritos nas especificações técnicas com relação aos produtos fornecidos,
compreendendo inclusive a análise de capacidade exigida pelo atributo 2.7 do Item 1 (Subsistema de
Armazenamento de Backup em Disco). O atributo 2.12 do Item 1 da Especificação Técnica exige que o
arranjo do subsistema deva prover alta disponibilidade no acesso de leitura e gravação de dados
armazenados, mantendo os requisitos, em caso de falha de software e/ou hardware.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 37: Na especificação técnica, item 4. SUBSISTEMA DE SOFTWARE
PARA BACKUP E ARCHIVING, sobre os subitem 1.2 “Para cada Centro Corporativo de Dados (Brasília e São
Paulo), o licenciamento deve considerar a capacidade de 450 TB (quatrocentos e cinquenta terabytes) de
dados, verificados na origem, sem limites ou estratificação por agentes/clientes”
Solicitamos o seguinte informação:
Para dimensionar corretamente a quantidade de equipamentos envolvidos, faz-se necessária a informação
do quantitativo de clientes de backup envolvidos e o quantitativo de Jobs hoje em produção nos sites do
ECT.
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 37: A aderência dos produtos ofertados em relação a
todas as especificações dos atributos do Item 1 (Subsistema de Armazenamento de Backup em Disco) da
Especificação Técnica serão avaliadas no momento do pregão e deverão ser comprovadas pela
CONTRATADA quando da realização da etapa de PCET (Período de Comprovação da Conformidade com as
Especificações Técnicas). O arranjo do subsistema do Item 1 deve prover o requisito de alta disponibilidade
no acesso de leitura e gravação de dados armazenados em disco para quaisquer das arquiteturas ofertadas
previstas na Especificação Técnica.
Na especificação técnica, item 1. SUBSISTEMA DE
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 38:
ARMAZENAMENTO EM DISCO, sobre os subitem 2.1 “Deverá possuir no mínimo 280 TB (duzentos e
oitenta terabytes) úteis, base binária, (1 terabyte, igual a 1024 gigabytes) líquidos com arranjo em RAID6, composto por até 14 (quatorze) discos de dados e 2 (dois) discos de paridade (14D+2P).” e subitem
2.12 “O arranjo do subsistema deve prover alta disponibilidade no acesso de leitura e gravação de dados
armazenados em disco, mantendo os requisitos e a continuidade do serviço em caso de falha de software
e/ou hardware dos equipamentos.”
Solicitamos os seguintes esclarecimentos:
Entendemos que a alta disponibilidade de acesso de leitura e gravação será alcançada com o fornecimento
de componentes redundantes de hardware e software da solução ofertada, sejam elas controladoras,
discos ou quaisquer outros. Na falta da redundância de qualquer um destes componentes que impeça
acesso de leitura e gravação num evento de falha, a redundância deverá ser estabelecida pelo
fornecimento de um equipamento idêntico que possua 280 TB Líquidos, devidamente implementado e
configurado, atendendo a todos os requisitos estabelecidos neste certame. Está correto nosso
entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 38: A aderência dos produtos ofertados em relação a
todas as especificações dos atributos do Item 1 (Subsistema de Armazenamento de Backup em Disco) da
Especificação Técnica serão avaliadas no momento do pregão e deverão ser comprovadas pela
CONTRATADA quando da realização da etapa de PCET (Período de Comprovação da Conformidade com as
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Especificações Técnicas). O arranjo do subsistema do Item 1 deve prover o requisito de alta disponibilidade
no acesso de leitura e gravação de dados armazenados em disco para quaisquer das arquiteturas ofertadas
previstas na Especificação Técnica.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 39: Na especificação técnica, item 1. SUBSISTEMA DE
ARMAZENAMENTO EM DISCO, sobre os subitem 2.10 “O subsistema deve permitir suporte à replicação
local e remota (via protocolo TCP/IP) dos dados, com controle e atualização do catálogo do software de
backup, fornecido no item relativo ao Subsistema de Software de Backup, sem a utilização de scripts.”
Solicitamos os seguintes esclarecimentos:
Entendemos que a replicação do catálogo deve ser nativo do software de backup, sem a dependência de
uma estrutura de replicação de outra solução qualquer, mantendo desta forma o controle e atualização do
catálogo, evitando a utilização de scripts de qualquer natureza. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 39: O subsistema deve permitir a replicação dos dados
de backup armazenados em disco, de forma compatível com o software de backup. O controle e
atualização do catálogo do software de backup deve ser executado pelo Subsistema de Software para
Backup sem a utilização de scripts.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 40: Em atenção aos itens 2.7, 3.3, 4.4 e 5.8, onde se diz
respectivamente, “Para avaliação de desempenho de backup, o subsistema deve ser capaz de gravar 8
TB/hora de dados não desduplicados em disco.”,
“Para a conectividade do subsistema, cada appliance deve possuir:
a. 2 (duas) interfaces Fibre-Channel 8 Gbps;
b. 2 (duas) interfaces Ethernet 10 Gbps;
c. 2 (duas) interfaces Ethernet 1 Gbps.”,
“Para a conectividade do subsistema, cada appliance deve possuir:
a. 2 (duas) interfaces Fibre-Channel 8Gbps;
b. 2 (duas) interfaces Ethernet 10Gbps;
c. 2 (duas) interfaces Ethernet 1Gbps.”,
O storage deverá possuir as seguintes interfaces para conexão com os demais equipamentos:
a. 8 (oito) interfaces Fibre-Channel 8Gbps;
b. 2 (duas) interfaces Ethernet 10Gbps;
c. 2 (duas) interfaces Ethernet 1Gbps.”,
Entendemos que a performance de 8TB/hora requisitada deverá ser atingida tanto quando realizada a
ingestão de dados através de Rede Ethernet ou quando realizada a ingestão de dados pelas interfaces rede
Fibre-Channel. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 40: O requisito especificado pelo atributo 2.7 do Item
1 (Subsistema de Armazenamento de Backup em Disco) da Especificação Técnica estabelece que o
subsistema deve ser capaz de gravar 8 TB/hora de dados em disco, não restringindo ou limitando a origem
dos dados a serem gravados.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 41: Em atenção ao item 8.8, onde se diz "Os dados contidos em fitas
existentes, conforme indicado pela CONTRATANTE, deverão ser migrados pela CONTRATADA para as fitas
fornecidas, mantendo-se a política de backup da CONTRATANTE. Deverão ser realizados testes de restore
dos dados migrados para novas fitas. A volumetria de dados em fitas a serem migrados será de 400 TB
para o CCD/AC e de 400 TB para o CCD/SPM." Entendemos que durante a migração caso seja necessário o
restore e um novo backup das aplicações envolvidas, será de inteira responsabilidade do ECT o
fornecimento de toda a estrutura de servidores e área de armazenamento para esta operação, mesmo que
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isso signifique a utilização de área de produção do ECT para esta finalidade. Está correto nosso
entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 41: A migração de dados armazenados em mídias de
backup constitui um requisito básico para a preservação do negócio da ECT e uma obrigação da
CONTRATADA. Caso o software ofertado pela contratada não disponha de ferramentas (automáticas ou
não) para migração do catálogo de dados armazenados nas mídias existentes na ECT, a Contratada poderá
utilizar a infraestrutura de backup atualmente existente (sob a administração da ECT) para efetuar o
restore dos dados para a área do storage fornecido e, em paralelo, efetuar o backup desses dados nas
novas mídias fornecidas, que deverão compor o padrão do novo catálogo de dados referente ao software
ofertado. As fitas de destino, que receberão os dados legados após a atividade de migração, já estão
previstas no quantitativo especificado pelo Item 2, Atributo 4. do Edital Pregão.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 42: Para realizar a migração corretamente e dentro do prazo
estabelecido no subitem e) DA INTEGRAÇÃO E MIGRAÇÃO, entendemos que o fornecimento da área de
manobra para copiar os dados dos cartuchos existentes (400TB por site) para os novos cartuchos durante
o processo de migração, será de responsabilidade integral do ECT. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 42: A atividade de migração de dados para a nova
infraestrutura poderá utilizar o Subsistema de Armazenamento de Dados fornecido pelo Item 1 das
Especificação Técnica como área de manobra para efetuar o restore dos dados em fita e, em paralelo,
efetuar o backup desses dados nas mídias fornecidas, resultando no armazenamento dos dados migrados
nas novas fitas.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 43: Entendemos que a capacidade de gravação de 8TB/hora solicitada
no subitem 2.7 deve ser alcançada com um único equipamento, mesmo que sejam fornecidos vários
subsistemas para compor a solução. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 43: O entendimento não está correto. Conforme
descrito no atributo 2.7 do Item 1 (Subsistema de Armazenamento de Backup em Disco), o subsistema
deve ser capaz de gravar 8 TB/hora de dados em disco. Consideramos como Subsistema de
Armazenamento de Backup em Disco o conjunto de equipamentos destinados a esse fim. O atributo 4.3 do
item 1 diz que "será permitida uma composição de até 06 (seis) appliances" para atendimento ao item e
nesse caso o requisito do atributo 2.7 deverá ser atendido pelo conjunto de equipamentos ofertados.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 44: Com relação ao item 4 da especificação técnica, subitem 1.34 do
edital nro 216/2014, que discorre sobre a replicação entre os sites de Brasilia e São Paulo, entendemos que
o dimensionamento de 280TB apresentado no item 1 subitem 2., do mesmo documento, atendem as
necessidades de backup local, archiving e replicação. Está correto o nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 44: O atributo 1.34 do Item 4 (Subsistema de
Softwares para Backup e Archiving) descreve o requisito do software de backup em efetuar a replicação
entre sites remotos de dados armazenados nas fitotecas e de executar o restore a partir de dados remotos.
O volume de armazenamento em disco especificado no atributo 2.1 do Item 1 (Subsistema de
Armazenamento de Backup em Disco) compreende as demandas de backup, archiving e replicação.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 45: Para um melhor dimensionamento do item 8.8 das Condições
Específicas da Contratação que discorre sobre a migração da base atual, solicitamos que nos seja
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informado qual é a plataforma atual de software e de hardware utilizado para o backupServer incluindo-se
versões, tecnologia, nível de software e demais características.
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 45: O ambiente de backup existente na ECT é
constituído pelo software Symantec NetBackup versão 7.1.0.4, instalado em um cluster de dois servidores
SUN Solaris 10 release 5, e pelo robô de backup StorageTek SL3000.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 46: Com relação ao item 5 da especificação técnica, subitem 1.4 do
edital nro 216/2014 que discorre sobre a interligação de switchs, entendemos que , uma vez fornecidas as
placas e Gbics para os MDSs, é de responsabilidade da contratante a instalação, configuração e
manutenção já que se trata de base instalada já existente. Está correto o nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 46: Não está correto o entendimento. Conforme
subitem 3.2 das Condições Específicas de Contratação, caberá à CONTRATADA o fornecimento, a entrega
dos produtos, a instalação, a integração com o ambiente de produção da CONTRATANTE, a implantação, a
migração de dados e a capacitação técnica, conforme especificações e condições descritas, abrangendo
inclusive todos os itens contidos na Especificação Técnica.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 47: Com relação ao item 1 da especificação técnica, subitem 2.7 do
edital nro 216/2014 que discorre sobre o desempenho de backup, entendemos que a rede atual da
contratante é livre de problemas e que suporta o throughput de 8TB/hora, sendo de responsabilidade da
contratante os ajustes necessários em sua rede. Está correto o nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 47: Não esta correto o entendimento. Conforme
subitem 7.4 das Condições Específicas de Contratação, a CONTRATADA deve preparar e disponibilizar todo
o ambiente necessário para a realização do PCET, que deve conter todos os elementos e equipamentos
que serão submetidos à comprovação do atendimento dos atributos descritos nas especificações técnicas
com relação aos produtos fornecidos, compreendendo inclusive a análise de capacidade exigida pelo
atributo 2.7 do Item 1 (Subsistema de armazenamento de Backup em Disco).
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 48: Para um melhor dimensionamento da solução, solicitamos que nos
seja fornecida um inventário com as seguintes informações:
a. Quantidade de servidores físicos que serão objeto de backup com o Sistema Operacional e sua
respectiva versão.
b. Estrutura virtualizada que será objeto de backup com os Sistemas Operacionais e suas respectivas
versões incluindo as especificações dos clientes virtualizados.
c. Informar a quantidade de cada banco de dados (ex. DB2, Oracle, SQL, Postgres etc), Sharepoint e
Exchange e respectivas configurações de hardware e software dos servidores que suportam estes
ambientes.
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 48: (Alínea “a”) Para o dimensionamento dos produtos,
a PROPONENTE deve considerar o volume de dados descrito nos atributos 1.1 e 1.2 do Item 4 da
Especificação Técnica, as versões de Sistemas Operacionais descritas no atributo 1.30 do mesmo do Item
4, capacidade de gravação conforme atributo 2.7 do item 1 da Especificação Técnica, sem prejuízo às
demais exigências presentes no Edital. (Alínea “b”) Para o dimensionamento dos produtos, a PROPONENTE
deve considerar o atributo 1.17 do Item 4 da Especificação Técnica e os referenciados na resposta da
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alínea “a”. (Alínea “c”) Para o dimensionamento dos produtos, a PROPONENTE deve considerar os atributos
1.4, 1.26 e 1.29 do Item 4 da Especificação Técnica, e os referenciados na resposta da alíneas “a” e “b”.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 49: Com relação ao item 3 da especificação técnica, subitem 4 do edital
nro 216/2014 que discorre sobre Sistemas Operacionais, entendemos que será aceito pela contratante o
fornecimento de servidor com software de backup compatível com uma das opções de sistema operacional
listado no ítem 4.1 do referido subitem. Está correto o nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 49: A padronização existente na ECT requer que
servidores x86 adquiridos devem ser compatíveis com os sistemas operacionais citados no atributo 4.1 do
Item 3 (Subsistema de Servidores para Backup) e devem ser fornecidos com uma das opções citadas no
atributo 4.2 do mesmo Item 4, conforme os requisitos descritos no Item.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 50: Entendemos que poderão ser utilizadas entidades com CNPJs
distintos da contratada para faturamento às entidades da contratante. Está correto o nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 50: Não está correto o entendimento. Atender
conforme itens 2.8 e 6.1.10 da minuta do Contrato/Das Condições Gerais da Contratação/Das Obrigações
da Contatada, em que se determina a obrigação de constar nos documentos fiscais o mesmo CNPJ utilizado
no instrumento contratual.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 51: Referente aos itens 3.7.(a) e 5.6.(a) da Especificação técnica ( Ter
Suporte ao padrão SMI-S ) o mesmo tem por objetivo o envio de informações de gerência a software
especifico do gerenciamento da solução de armazenamento ofertado. Entendemos que o uso de outros
protocolos padrão de mercado com o mesmo objetivo tal qual o protocolo SNMP será aceito pela ECT,
tendo em vista que ambos atendem ao mesmo objetivo, ou seja, envio de informações de gerência, tendo
o mesmo resultado, sem perda de qualquer funcionalidade requerida pela ECT, não trazendo nenhum tipo
de prejuízo ao certame. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 41: Considerando que as Especificações Técnicas do
Edital constituem requisitos mínimos obrigatórios, a Contratada deve atender ao exigido pelos atributos
3.7.a e 5.6.a do Item 1 (Subsistema de Armazenamento de Backup em Disco), sem prejuízo à oferta de
protocolos adicionais.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 52: Referente ao item 5.7 da especificação técnica entendemos que
serão aceitos equipamentos que implementem RAID-Z e RAIDZ2 , equivalentes a RAID5 e RAID6 . está
correto o nosso entendimento ?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 52: Conforme descrito no atributo 5.7 do Item 1
(Subsistema de Armazenamento de Backup em Disco), o storage deverá possibilitar a integridade de dados
utilizando arquitetura RAID (Redundant Array of Independent Disk), por hardware, para os níveis RAID 1
(incluindo variações 1+0 ou 0+1), RAID 5 e RAID 6.
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PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 53: Item 6 – Entrega e Instalação dos Produtos (página 41)
Questão:
Entendemos que a participação do Fabricante nos processos de instalação, implementação e todos outros
que trata o referido item não irá caracterizar SUB-CONTRATAÇÂO,está correto nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 53: A participação do fabricante no item questionado
não é considerada subcontratação. Esclarecemos que a participação do Fabricante no processo de Entrega
e Instalação dos Produtos não libera o contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 54: Em atenção ao item 4.30, onde se diz "Para o servidor de arquivos,
deverá ser considerado a capacidade de 55 TB (cinquenta e cinco terabytes) de dados, verificados na
origem, para o Centro Corporativo de Dados de Brasília e 15TB (quinze terabytes) para o Centro
Corporativo de Dados de São Paulo”.
e ainda o item 4.31 “Para o MS Exchange será implementado
archiving somente para “Exchange Journaling”. Deverá ser considerada a quantidade de 40 (quarenta mil)
caixas postais, para cada Centro Corporativo de Dados (Brasília e São Paulo).”Entendemos que o software
de archiving deve implementar apenas as funções de file server e journaling não sendo necessária a função
de archiving de mailbox. Está correto o nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 54: Conforme subitem 4.16 do item 4.(Subsistema de
Softwares para Backup e Archiving) da especificação técnica, o software de archiving deve suportar os
tipos de dados:
a.
b.
MS Exchange 2010 e versão superiores
Sistema de arquivo NTFS Windows 2003 e versões superiores
Conforme item 4.30 do item 4.(Subsistema de Softwares para Backup e Archiving) da especificação
técnica, para o servidor de arquivos, deverá ser considerado a capacidade de 55 TB (cinquenta e cinco
terabytes) de dados, verificados na origem, para o Centro Corporativo de Dados de Brasília e 15TB (quinze
terabytes) para o Centro Corporativo de Dados de São Paulo.
Conforme Item 4.31 do item 4.(Subsistema de Softwares para Backup e Archiving) da especificação
técnica, para o MS Exchange será implementado archiving somente para “Exchange Journaling”.
Deverá ser considerada a quantidade de 40 (quarenta mil) caixas postais, para cada Centro Corporativo de
Dados (Brasília e São Paulo). Ou seja, será feito archiving somente das Journaling mailbox.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 55: Estabelece o edital em seu item 12.5:
“12.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa
entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança
da contratação.”
Prevê ainda o edital em seu item 7.31 a possibilidade de participação de ME/EPP e COOP, contemplando
ainda as situações legisladas pela Lei Complementar 123/06.
Nesse diapasão, é correto o entendimento que há o interesse da Administração em ampla participação e
ainda na participação de ME/EPP/ COOP no certame em tela?
Estabelece o §2º do artigo 31 da lei 8.666/93 a qual encontra-se o certame subordinado:
“§ 2o A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá
estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio
líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de
comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento
do contrato a ser ulteriormente celebrado.”
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Ao estabelecer somente a possibilidade da apresentação de patrimônio líquido, a Administração restringe a
competitividade do certame pois impede que EPP que detenham competência técnica e condições para
efetivamente atender ao certame fiquem de fora, em virtude do montante de patrimônio líquido exigido.
Sendo assim, entendemos que em consonância com o itens 12.5 e 7.31 do edital e ainda em consonância
com o §2º do artigo 31 da Lei 8.666/93, poderão ser apresentadas as garantias previstas no § 1o do art. 56
da Lei 8.666/93, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e
para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado. Está correto nosso
entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 55: Sim. há o interesse da Administração em ampla
participação e ainda na participação de ME/EPP/COOP, desde que a proponente atenda a todas as
condições legais e técnicas estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos. Quanto a exigência de
patrimônio líquido para comprovação da qualificação financeira ela encontra total amparo legal no artigo 31
da Lei 8.666/93, encontra-se dentro dos limites determinados à legislação e é condizente com a política de
contratação da ECT. Caber ressaltar que a escolha do critério utilizado para a comprovação do patrimônio
líquido, dentre as opções legais existentes, é uma discricionariedade da Administração, que determinará
qual deles melhor atende ao interesse público e às necessidades da Administração, bem como a finalidade
e a segurança da contratação.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 56: No item 5.12 do item 4. SUBSISTEMA DE SOFTWARES PARA
BACKUP E ARCHIVING é solicitado que, para o MS Exchange Journaling, a ferramenta deverá ser capaz de
manter indexados 36 (trinta e seis) meses de dados online.
Para realizar os cálculos da quantidade de servidores de indexação, bem como do volume de dados que
serão armazenados no storage num período de 3 anos de indexação, solicitamos as seguintes informações:
1 – Qual a quantidade média de mensagens enviadas e recebidas por dia, para os sites de Brasília e São
Paulo?
2 – Qual o volume diário total das mensagens enviadas e recebidas, em GB, para os sites de Brasília e São
Paulo?
Para efeito de cálculo da volumetria anual, estamos considerando o volume diário multiplicado por 254
dias, por conta do desconto de finais de semana e feriados. O valor de 254 dias é aceitável pelos Correios?
Caso contrário qual a recomendação dos Correios?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 56: O dimensionamento da solução de indexação deve
ser feito com base no item 5.13 do item 4.(Subsistema de Softwares para Backup e Archiving) da
especificação técnica.
O volume de armazenamento em disco especificado no atributo 2.1 do Item 1 (Subsistema de
Armazenamento de Backup em Disco) compreende também as demandas de archiving.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 57: O Item 4.16 do item 4. SUBSISTEMA DE SOFTWARES PARA
BACKUP E ARCHIVING estabelece que o software de archiving deve suportar os tipos de dados; a) MS
Exchange 2010 e versões superiores; b) Sistemas de arquivos NTFS Windows 2003 e versões superiores.
Entendemos que o suporte demandado deve abranger os sistemas de arquivos atualmente suportados
pelos seus respectivos fabricantes. Está correto o nosso entendimento?
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RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 57: Atender conforme descrito no subitem 4.16 do
item 4 (Subsistema de Softwares para Backup e Archiving) da especificação técnica. Ou seja, o software de
archiving deverá suportar os tipos de dados:
a)
b)
MS Exchange 2010 e versões superiores;
Sistemas de arquivos NTFS Windows 2003 e versões superiores.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 58: Nos itens 4.2 e 4.4 do item 4. SUBSISTEMA DE SOFTWARES PARA
BACKUP E ARCHIVING é solicitado que:
Item 4.2 Para hospedar a ferramenta de archiving, deverão ser fornecidos pelo menos 2 (dois)
equipamentos distintos daqueles que hospedarão a ferramenta de backup e desduplicação de backup,
dispostos em arranjo redundante, de forma a prover alta disponibilidade para o serviço.
Item 4.4 Caso a ferramenta seja entregue em servidor, deverá atender a uma das seguintes condições:
1-No mínimo, 2 (dois) servidores físicos dispostos em arranjo redundante que promova alta disponibilidade
e que garanta o desempenho mínimo conforme (Atributo 3.22), mesmo em caso de falha;
2-No mínimo 2 (dois) servidores físicos com um conjunto de servidores virtuais de forma a garantir a alta
disponibilidade e desempenho mínimo conforme (Atributo 4.22), mesmo em caso de falha.
Entendemos que, caso a solução de archiving seja entregue no modelo de servidor, deve-se fornecer 2 + 2
servidores, ou seja 4 servidores, dos quais: 2 (dois) servidores para archiving em atendimento ao subitem
4.2 e 2(dois) servidores para atender o subitem 4.4. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário
favor esclarecer.
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 58: Não está correto o entendimento. A quantidade
mínima está descrita no subitem 4.2 do item 4.Subsistema de Softwares para Backup e Archiving da
especificação técnica. Para hospedar a ferramenta de archiving deverão ser fornecidos pelo menos 2 (dois)
equipamentos distintos daqueles que hospedarão a ferramenta de backup e desduplicação de backup,
dispostos em arranjo redundante, de forma a prover alta disponibilidade para o serviço.
O subitem 4.4 do item 4.(Subsistema de Softwares para Backup e Archiving) da especificação técnica,
descreve duas condições. Uma delas deverá ser atendida caso a ferramenta seja entregue em servidor.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 59: O item 5.13 do item 4. SUBSISTEMA DE SOFTWARES PARA
BACKUP E ARCHIVING estabelece que, para o MS Exchange Journaling, a ferramenta de indexação e busca
deverá indexar, pelo menos, 150 GB (cento e cinquenta gigabytes) de dados/dia em até 10 (dez) horas
para cada Centro Corporativo de Dados (Brasília e São Paulo). Da mesma maneira, o item 5.13 da solução
de indexação e busca também cita métricas de performance referentes à capacidade de indexação de 150
GB de dados gerados diariamente em uma janela de 10 horas.
No entanto, o instrumento convocatório é omisso no que tange à especificação da performance na busca
aos dados indexados. Considerando que a retenção dos dados indexados deve ser de 3 (três) anos, a
quantidade de objetos acumulados no período pode ultrapassar 1.000.000.000 (um bilhão). Assim,
entendemos que se torna salutar a definição do tempo de resposta máximo aceitável para uma pesquisa
por palavra-chave, para que cada fornecedor possa dimensionar sua solução, sob pena de a ECT vir a
adquirir uma ferramenta que, a despeito de atender integralmente ao especificado, apresente um tempo
de resposta tão alto que acabe por inviabilizar o uso da ferramenta de busca.
Assim, perguntamos: qual deve ser o tempo de resposta máximo aceitável, em segundos, para uma
pesquisa por palavra chave?
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RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 59: Atender conforme descrito nos subitens 5.1 à 5.17
do item 4.(Subsistema de Softwares para Backup e Archiving) da especificação técnica. O
dimensionamento do hardware não pode inviabilizar o uso da ferramenta.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 60: O item 4.22 do item 4. SUBSISTEMA DE SOFTWARES PARA
BACKUP E ARCHIVING estabelece que a ferramenta arquive pelo menos 150 GB (cento e cinquenta
gigabytes) de dados/dia em até 8 (oito) horas para cada Centro Corporativo de Dados (Brasília e São
Paulo).
Entendemos que o arquivamento de dados solicitado será inserido ou gravado na solução descrita no item
1. SUBSISTEMA DE ARMAZANAMENTO DE BACKUPO EM DISCO, para cada Centro Corporativo de Dados,
considerando que serão fornecidos um SUBSISTEMA DE ARMAZENAMETO para cada site. Está correto o
nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 60: O volume de armazenamento em disco
especificado no atributo 2.1 do Item 1 (Subsistema de Armazenamento de Backup em Disco) compreende
também as demandas de archiving.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 61: O item 5.13 do item 4. SUBSISTEMA DE SOFTWARES PARA
BACKUP E ARCHIVING requer para o MS Exchange Journaling que a ferramenta de indexação e busca seja
capaz pelo menos, de indexar 150 GB (Cento e cinquenta gigabaytes) de dados/dia em até 10 (horas) para
cada Centro Corporativo de Dados (Brasília e São Paulo).
Entendemos que o volume de dados gerado pela solução de indexação, solicitado no respectivo item será
inserido ou gravado na solução descrita no item 1. SUBSISTEMA DE ARMAZANAMENTO DE BACKUPO EM
DISCO, para cada Centro Corporativo de Dados, considerando que serão fornecidos um SUBSISTEMA DE
ARMAZENAMETO para cada site. Está correto o nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 61: O volume de armazenamento em disco
especificado no atributo 2.1 do Item 1 (Subsistema de Armazenamento de Backup em Disco) compreende
também as demandas de archiving.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 62: No documento Termo de Garantia, Item 2. Validade da Garantia : A
garantia é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de emissão do TERMO DE ACEITAÇÃO pela
CONTRATANTE. Entendemos que o referido Termo de Aceitação para o inicio da garantia, é a carta com a
avaliação positiva da etapa citada no edital, pág. 44 - Item 10, subitem d) DA AVALIAÇÃO DA ENTREGA E
INSTALAÇÃO DOS PRODUTOS: em até 3 (três) dias úteis após a conclusão da Entrega e Instalação dos
Produtos nas localidades, a CONTRATANTE emitirá carta à CONTRATADA comunicando o resultado da
avaliação da etapa.
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 62: O entendimento está incorreto. O Termo de
Aceitação final está previsto na alínea ”h”, do subitem 10.1.2 das CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA
CONTRATAÇÃO
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 63:
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1- Em referencia Pág. 49 do Termo de referencia, Cláusula Sexta – Do Pagamento 6.1. Os pagamentos serão efetuados após o recebimento do(s) equipamentos/bens, mediante
apresentação de documento(s) fiscal(is) válido(s), após o atesto pela CONTRATANTE, conforme
cronograma abaixo:
Etapas
Etapa 1 – Capacitação Técnica
Etapa 2 – Entrega e Instalação
Etapa 3 – Integração e Migração
Etapa 4 – Da emissão do Termo de
Aceitação Final.
Percentual da Pagamento
100% do valor do item de capacitação, após a validação
da mesma.
60% do valor dos equipamentos, após a entrega.
100% do valor do item de serviço após a emissão dos
termos de aceitação regional.
40% do valor da ferramenta após a emissão do termo
de aceitação final.
Em nosso entendimento os CORREIOS, ao vincular os 40% restantes do valor da ferramenta à Emissão do
Termo de Aceitação Final, tem como objetivo estar em conformidade com as regulamentações do Governo
Federal (Leis, Decretos e Resoluções do TCU), entretanto o faz com o item de maior valor do contrato. O
prazo para o recebimento dos 40% restantes, segundo o Edital, será de, aproximadamente, 180 dias.
Tendo em vista que todas as empresas participantes desse Edital importarão equipamentos (portanto
trabalham com Dólar Americano), os CORREIOS arcará com custos exorbitantes de juros o que contradiz
as regulamentações do governo. Assim sendo, solicitamos reconsiderar o percentual de pagamento para
10% em relação a ETAPA 4.
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 63: Solicitação não acatada. O cronograma de
pagamento visa reduzir riscos à CONTRATANTE e trazer a seguranaça às etapas que fazem parte do
processo.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 64: Em referência Pág. 24 do Caderno de ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA,
Item 1.4 (vide abaixo):
1.4. Para a interligação dos switches Fibre-Channel com a infraestrutura de Rede SAN existente, devem ser
fornecidos 2 (dois) módulos em cada CCD, com 32 (trinta e duas) interfaces Fibre-Channel de 8 (oito) Gbps
cada, sendo 1 (um) módulo para cada switch CISCO MDS9513 existente na CONTRATANTE.
Em nosso entendimento, os dois módulos que serão fornecidos passarão a fazer parte do equipamento pre
existente e suportado pelo contrato de suporte pre existente. Esta correto nosso entendimento ?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 64: A validade para garantia do objeto do certame é
de 60 meses, conforme Item 2 do Termo de Garantia do Edital. Considerando que os módulos de
interconexão para interligação dos subsistemas serão instalados nos equipamentos CISCO MDS 9513 já
existentes na ECT, somente a garantia dos referidos módulos deverá ser do tipo “co-terminus”, em
conformidade com as condições determinadas pelo fabricante, ou seja, possuir seu término e modalidade
de atendimento concomitante com a garantia dos equipamentos CISCO MDS 9513 nas localidades de
entrega previstas no Edital. Para efeito de avaliação da modalidade de garantia vigente, considerar que o
atual Termo de Garantia referente aos equipamentos CISCO MDS 9513 da ECT será encerrado em
18/03/2018 e que os respectivos números de série são “FOX1542GKRR”, “FOX1542GKSC”,
“FOX1543GCDD” e “FOX1552G2KT”.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 65: Em relação ao item 4 subitem 1.2, é solicitado 450TB de
licenciamento de software para o Centro Corporativo de Dados de São Paulo e outros 450TB para o centro
corporativo de dados de Brasilia. Entendemos que deve ser considerado um total de 900TB (novecentos
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terabytes) de licenciamento de software de backup verificados na origem. Esta correto nosso
entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 65: Considerar o descrito no atributo 1.2 do Item 4
(Subsistema de Softwares para Backup e Archiving) da Especificação técnica, que exige que as licenças
devem ser fornecidas considerando a capacidade de 450 TB (quatrocentos e cinquenta terabytes) de
dados, verificados na origem, sem limites ou estratificação por agentes/clientes, para cada Centro
Corporativo de Dados (Brasília e São Paulo).
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 66: Em relação ao item 5 , subitem 1.2 e 1.4 , aonde são solicitados 2
(dois) switch fibre-channel 48 portas e 2 (dois) módulos de 32 portas para os switch's CISCO MDS9513
existentes em cada CCD da contratante. Entendemos que todas as portas fornecidas que totalizam a
quantidade 320 para todo ambiente deverão estar devidamente licenciadas e ativadas com o seu conector
SFP fibre-channel de 8Gbps . Esta correto nosso entendimento ?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 66: Conforme atributos 1.6 alínea “i” e 6.1 do Item 5
(Ambiente de Interconexão entre Subsistemas) da Especificação Técnica, os switches Fibre-Channel devem
ser fornecidos com todas as placas, licenças de ativação, manuais e quaisquer outros elementos
necessários à sua instalação, configuração, gerenciamento e utilização, bem como com todos os cabos,
conectores, adaptadores e/ou conversores que se façam necessários para a conexão dos subsistemas de
backup, de biblioteca de fitas, de armazenamento de dados de backup e de ISL com os switches da
CONTRATANTE, em quantidade igual ao número total de interfaces ofertadas para atendimento ao subitem
1.2 da Especificação. Para efeito de avaliação de licenciamento a ser ofertado, os switches CISCO MDS
9513 da ECT possuem o pacote “Enterprise Package License” instalado e operacional.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 67: Em relação ao item 4 subitem 1.2, entendemos que todas as
funcionalidades do software de backup, agentes, módulos, clientes desktop/laptop, servidores “Master” e
“Midia” estão inclusos em qualquer quantidade, sem qualquer restrição de funcionalidades e quantidades
de domínios de backup até o limite da capacidade em TB (terabytes) contratada. Esta correto nosso
entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 67: Conforme atributos 1.1 e 1.2 do Item 4
(Subsistema de Subsistema de Softwares para Backup e Archiving) da Especificação Técnica, o
licenciamento das funcionalidades para o software de backup deve considerar a capacidade de 450 TB
(quatrocentos e cinquenta terabytes) de dados em cada localidade, sem limites ou estratificação por
agentes/clientes.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 68: Em relação ao item 1 subitem 2.3, dito que é solicitado garantir a
integridade dos dados desduplicados em disco, entendemos que a solução deve possuir mecanismo
inteligente de verificação contínua e automática de todos os dados armazenados fim a fim sem impacto nas
operações de backup e recuperação. Esta correto nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 68: Conforme exigido no atributo 2.3 do Item 1
(Subsistema de Armazenamento de Backup em Disco) da Especificação Técnica, a funcionalidade de
desduplicação de dados deve possuir mecanismo que garanta a integridade ao final do processo de
recuperação de dados.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 69: Com relação ao item 1 subitem 2.5, onde é solicitado o
fornecimento de todas as licenças disponíveis para gravação e replicação. Dito que é solicitado o
fornecimento de portas ethernet 1Gbps e 10Gbps em todas arquiteturas para armazenamento do backup
em disco, entendemos que a solução ofertada deve permitir em suas interfaces ethernet o acesso através
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dos protocolos CIFS e NFS para realizar as operações de backup e recuperação. Esta correto nosso
entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 69: O Subsistema de Armazenamento de Backup em
Disco deve ser fornecido com todas as licenças disponíveis para gravação e replicação, segundo o exigido
pelo atributo 2.5 do item 1 da Especificação Técnica, inclusive para viabilizar o uso de todas as interfaces
especificadas pelos atributos 3.3, 4.4 e 5.7 do mesmo Item 1 da Especificação Técnica.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 70: Com relação ao item 1 subitem 2.5, onde é solicitado o
fornecimento de todas as licenças disponíveis para gravação e replicação. Dito que é solicitado o
fornecimento de portas Fibre-Channel 8Gbps em todas arquiteturas para armazenamento do backup em
disco, entendemos que a solução ofertada deve permitir em suas interfaces Fibre Channel (FC) o acesso
através do recurso de VTL (Virtual Tape Library) para realizar as operações de backup e recuperação. Esta
correto nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 70: O Subsistema de Armazenamento de Backup em
Disco deve ser fornecido com todas as licenças disponíveis para gravação e replicação, segundo o exigido
pelo atributo 2.5 do item 1 da Especificação Técnica, inclusive para viabilizar o uso de todas as interfaces
especificadas pelos atributos 3.3, 4.4 e 5.7 do mesmo Item 1 da Especificação Técnica.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 71: Em relação ao item 5 , subitem 1.4 , em que são solicitados
módulos de 32 (trinta e duas ) portas para o equipamento CISCO MDS9513 existente no ambiente da
contratante. É de conhecimento que a garantia de módulos e peças de reposição para equipamentos do
tipo modular tem por padrão sua garantia na modalidade “co terminous”, coincidindo com o fim da
garantia do equipamento em que serão instalados e na mesma modalidade de suporte. De modo que a
garantia dos novos módulos não será de 60 (sessenta) meses, diferentemente dos equipamentos
fornecidos para o certame. Está correto nosso entendimento? Solicitamos também que seja informado o
numero de serie dos equipamentos CISCO MDS9513 objeto da atualização e a data de vencimento de
garantia para a correta composição de preços.
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 71: A validade para garantia do objeto do certame é
de 60 meses, conforme Item 2 do Termo de Garantia do Edital. Considerando que os módulos de
interconexão para interligação dos subsistemas serão instalados nos equipamentos CISCO MDS 9513 já
existentes na ECT, somente a garantia dos referidos módulos deverá ser do tipo “co-terminus”, em
conformidade com as condições determinadas pelo fabricante, ou seja, possuir seu término e modalidade
de atendimento concomitante com a garantia dos equipamentos CISCO MDS 9513 nas localidades de
entrega previstas no Edital. Para efeito de avaliação da modalidade de garantia vigente, considerar que o
atual Termo de Garantia referente aos equipamentos CISCO MDS 9513 da ECT será encerrado em
18/03/2018 e que os respectivos números de série são “FOX1542GKRR”, “FOX1542GKSC”,
“FOX1543GCDD” e “FOX1552G2KT”.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 72: Item 1.4 – Com relação ao Item 1.4 da Seção 4. SUBSISTEMA DE
SOFTWARES PARA BACKUP E ARCHIVING da Especificação Técnica, solicitamos informar a quantidade total
de servidores e suas configurações que serão utilizados pela solução de Sharepoint para cada Centro
Corporativo de Dados (Brasília e São Paulo) de maneira a suportar o modelo de licenciamento do software
para esta capacidade especifica, tendo em vista que cada fabricante possui uma forma especifica de
licenciamento dos componentes para atender ao requisito solicitado.
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 72: Considerar o descrito no atributo 1.2 do Item 4
(Subsistema de Softwares para Backup e Archiving) da Especificação Técnica, que exige que as licenças
devem ser fornecidas considerando a capacidade de 450 TB (quatrocentos e cinquenta terabytes) de
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dados, verificados na origem, sem limites ou estratificação por agentes/clientes, para cada Centro
Corporativo de Dados (Brasília e São Paulo).
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 73: Item 1.29 – Com relação ao Item 1.29 da Seção 4. SUBSISTEMA
DE SOFTWARES PARA BACKUP E ARCHIVING da Especificação Técnica, entendemos que o produto Oracle
10G R2 não é mais suportado pelo próprio fabricante da solução e que eventuais problemas via API não
serão suportados por este fabricante, e que outros mecanismos para realização de backup para esta
plataforma poderão ser utilizados, por exemplo script. Nosso entendimento está correto?
(referência http://www.oracle.com/us/support/library/lifetime-support-technology-069183.pdf)
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 73: Para atendimento ao disposto no atributo 1.29
alínea “c” do Item 4 (Subsistema de Softwares para Backup e Archiving) da Especificação Técnica,
considerar como versão mínima o Oracle 11g, correspondente ao atual ambiente de produção da ECT.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 74: Item 8.8 – Com relação ao Item 8.8 da Seção 8. IMPLANTAÇÃO E
MIGRAÇÃO DE DADOS das Condições Específicas da Contratação, entendemos que se faz necessário
informar qual o software de backups foi utilizado para realizar os backups que serão migrados como objeto
desta contratação. Qual seria este?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 74: O ambiente de backup existente na ECT é
constituído pelo software Symantec NetBackup versão 7.1.0.4, instalado em um cluster de dois servidores
SUN Solaris 10 release 5, e pelo robô de backup StorageTek SL3000.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 75: Item 6.5
A CONTRATADA deverá fornecer, instalar e adequar as instalações da infraestrutura dos Centros
Corporativos de Dados conforme os requisitos de instalação e operação de todos os equipamentos
fornecidos, em seus respectivos locais de entrega. O fornecimento deverá englobar cabos, conectores,
disjuntores, quadros elétricos, leitos aramados, tomadas e demais equipamentos e componentes
necessários à instalação elétrica e lógica de todos os equipamentos, considerando-se os padrões dos locais
de entrega.
Questão:
Entendemos que o fornecimento, instalação e adequação das instalações de infraestrutura dentro do
Centros Corporativos de Dados do Correios referem-se apenas a correta operacionalização da solução
ofertada pelo CONTRATADA, não sendo de responsabilidade da mesma a instalação de transformadores,
nobreaks ou outros equipamentos de responsabilidade de empresas de distribuição de energia, como por
exemplo AES Eletropaulo, está correto nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 75: Conforme item 6.10 das Condições Específicas da
Contratação, a CONTRATADA deverá identificar os padrões de infraestrutura elétrica e lógica dos locais de
entrega durante a VISTORIA TÉCNICA. De acordo com o item 6.9, do mesmo documento, caso os
equipamentos fornecidos não sejam compatíveis com a alimentação elétrica disponível na infraestrutura
elétrica da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizar todos os equipamentos adicionais que
realizem a adequação elétrica (transformadores, estabilizadores ou no-breaks) necessários à
instalação e operação de todos os equipamentos fornecidos. De modo a redundar o entendimento, todas
as exigências constantes no item 6.5, fornecer, instalar e adequar as instalações da infraestrutura dos
Centros Corporativos de Dados conforme os requisitos de instalação e operação de todos os equipamentos
fornecidos, em seus respectivos locais de entrega (apenas na ECT), não envolvem a infraestrutura das
fornecedoras públicas de energia elétrica. As especificações de parâmetros lógicos e elétricos nos locais de
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entrega encontram-se no Anexo II da Especificação Técnica (ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS
COMPONENTES LÓGICOS E ELÉTRICOS DOS CCDS AC E SPM).
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 76: Item 6.6
Deverão ser elaborados os projetos executivos necessários para adequação da infraestrutura de instalação
dos equipamentos, no que se refere às instalações elétricas (quadros elétricos, cabeamento, rede de
distribuição, diagramas unifilares, quadros de carga, etc), de telecomunicações (racks, cabeamento, rede
de distribuição, etc). Todos os projetos deverão ser submetidos à área técnica da ECT para aprovação,
antes do início dos serviços.
Questão:
Entendemos que a elaboração do plano executivo de requisitos necessários de infraestrutura para correta
operacionalização de todos os equipamentos fornecidos referem-se apenas as adequações necessárias para
o correto funcionamento da solução ofertada pela CONTRATADA e que não faz parte a entrega de itens
fora do escopo da tecnologia ofertada, está correto nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 76: A exigência do item 6.6 das Condições Específicas
da Contratação refere-se de forma integral a todos os itens da Especificação Técnica do Edital.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 77:
Item 6.7
A CONTRATADA deverá fornecer e instalar todo o cabeamento lógico necessário à conexão de todos os
equipamentos fornecidos aos equipamentos da CONTRATANTE, inclusive dos equipamentos adicionais
fornecidos.
Questão:
Entendemos que fazem parte da entrega do item, os equipamentos necessários para adequação e conexão
do cabeamento lógico da solução ofertada pela CONTRATADA, como DIO e Rack, está correto nosso
entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 77: Resposta da ECT: Conforme descrito nos itens 6.5
e 6.7 das Condições Específicas da Contratação, o fornecimento dos itens de adequação lógica e elétrica
deverá englobar cabos, conectores, disjuntores, quadros elétricos, leitos aramados, tomadas e demais
equipamentos e componentes necessários à instalação elétrica e lógica de todos os equipamentos,
considerando-se os padrões dos locais de entrega, conferidos durante a Vistoria Técnica.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 78:
Item 8.5
A etapa de Implantação e Migração de Dados deve acontecer de forma gradual, transparente e sem
impactos ao ambiente de produção, de acordo com a conveniência da CONTRATANTE. Os PRODUTOS
fornecidos pela CONTRATADA devem ser colocados em plena operação, em condições reais de produção.
Questão:
Entendemos que a Migração de Dados poderá ocorrer de forma parcial onde a CONTRATANTE poderá
definir o que está fora do escopo de migração, está correto nosso entendimento?
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RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 78: O item 8.8 das Condições Específicas de
Contratação especifica a volumetria de dados a serem migrados, que representam dados de longa retenção
armazenados em cartuchos LTO-4, correspondendo a parte do total de dados armazenados nas fitotecas.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 79:
Item 8.9
8.9 A contratada deverá implementar uma rotina de cofreamento para as novas fitas, correspondendo à
operação de cópia das fitas de backup e o transporte das cópias para um site afastado do ambiente de
produção.
Questão:
Solicitamos maiores esclarecimento, pois entendemos que a contratante já conta com algum serviço de
cofreamento e a operacionalização das fitas e cofreamento seria de responsabilidade da CONTRADADA,
nosso entendimento está correto?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 79: A equipe técnica da ECT já realiza as rotinas de
cofreamento atualmente. A contratada não realizará o processo de transporte e armazenagem. Os serviços
exigidos nas Condições Específicas da Contratação compreendem a elaboração e documentação da nova
rotina utilizando a infraestrutura a ser implantada, que deverá abranger a duplicação e recuperação dos
backups e do catálogo bem como demais procedimentos necessários para recuperar os dados cofreados.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 80:
Item 8.11
Caso haja necessidade de elementos adicionais para garantia do pleno funcionamento, integração e
migração dos PRODUTOS ao ambiente da CONTRATANTE, estes deverão ser fornecidos pela CONTRATADA
sem ônus adicional à CONTRATANTE.
Questão:
Não esta claro se a área de armazenamento dedicada ao processo de conversão do acervo legado será
disponibilizada pela CONTRATANTE ou deverá ser fornecida pela CONTRATADA. Solicitamos maiores
detalhes.
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 80: Conforme itens 8.4 e 8.8 das Condições Específicas
de Contratação, a migração de dados armazenados em mídias de backup constitui uma obrigação da
CONTRATADA, cabendo à CONTRATANTE realizar o acompanhamento da migração, fornecendo
informações sobre os aplicativos e ferramentas existentes no ambiente, bem como definindo e concedendo
as janelas de intervenção para as atividades. Caso o software ofertado pela CONTRATADA não disponha de
ferramentas (automáticas ou não) para migração do catálogo de dados armazenados nas mídias existentes
na ECT, a CONTRATADA poderá utilizar a infraestrutura de backup atualmente existente (sob a
administração da ECT) para efetuar o restore dos dados para a área do storage fornecido e, em paralelo,
efetuar o backup desses dados nas novas mídias fornecidas, que deverão compor o padrão do novo
catálogo de dados referente ao software ofertado. . As fitas de destino, que receberão os dados legados
após a atividade de migração, já estão previstas no quantitativo especificado pelo Item 2, Atributo 4.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 81: 1.1. Documento “Especificações Técnicas”
Entendemos que serão fornecidos cabos ópticos OM3, com conectores LC em ambas as pontas. E que
estes devem ser montados em fábrica.
Desta forma quais das opções devem ser consideradas para implantação?
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A) Cross connect – os equipamentos ativos são espelhados em Distribuidores Ópticos.
B) Interconnect - Neste caso os equipamento ativos não possuem espelhamento em Distribuidores,
porém as conexões entre racks devem ser realizadas através de cabos e distribuidores ópticos.
C) Conexão direta - Todas as conexões através de cordões ópticos, sem a necessidade de Distribuidores
ópticos.
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 81: O padrão estrutural de conectividade existente na
infraestrutura dos Centros Corporativos de Dados prevê que as interfaces de equipamentos ativos sejam
espelhadas em patch-panels e DIOs, a fim de facilitar as manobras no cabeamento
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 82: Entendemos que os serviços de implantação de infraestrutura
poderão ser realizados em horário comercial em ambos os sites. Está correto o entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 82: Conforme itens 8.3 e 8.4 das Condições Específicas
de Contratação, a etapa de Implantação e Migração de Dados deve ocorrer nos locais de entrega dos
PRODUTOS. As atividades da migração, de acordo com a necessidade, poderão ser executadas em horário
comercial, período noturno ou final de semana. Para tanto, a CONTRATANTE realizará o acompanhamento
da migração, fornecendo informações sobre os aplicativos e ferramentas existentes no ambiente, bem
como definindo e concedendo as janelas de intervenção para as atividades. Ainda de acordo com o item
8.7, a CONTRATADA deve apresentar o Plano de Implantação e Migração de Dados detalhado, com
proposta de cronograma de atividades para validação pela CONTRATANTE.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 83: Considerando nosso interesse em participar do certame e em vista
que podemos entregar a solução completa, porém precisando utilizar mais de uma filial da mesma
empresa, entendemos que para fins de faturamento a empresa vencedora poderá ter a faculdade de
entregar (faturar) itens, através de suas filiais, que contém o mesmo CNPJ base com sequencial especifico
da filial. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 83: Não está correto o entendimento. O CNPJ que
deverá ser destacado nos documentos fiscais com fins de pagamento será o CNPJ do Contrato. Item 6.1.10
da Minuta de Contrato das Condições Gerais.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 84: Nos casos de vendas internas, como por exemplo, SP para SP / DF
para DF, entendemos que não deve ser aplicado o fator de equalização. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 84: Sim. A equalização é feita apenas para operações
interestaduais, onde pode haver diferencial de alíquota a ser recolhido.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 85: No nosso entendimento, em alguns casos, os fatores de
equalização não estão refletindo o diferencial do ICMS. Como por exemplo, considerando os fatores de
equalização do Item 3 da pág. 27, o estado emissor da nota sendo ES e destino SP. Neste caso a Alíquota
interna de SP é 18% e o ICMS do faturamento é 4%. Sendo assim o diferencial do ICMS é de 14% e o
fator de equalização indicado pelo edital é de 1,11 (11%). Entendemos que o correto é um fator de 1,14.
Está correto nosso entendimento? O mesmo raciocino pode ser aplicado para os demais fatores?
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RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 85: As Planilhas que atendem tanto a Resolução 22
quanto a Resolução 13 do Senado federal constam no Apêndice 3 da Minuta do Edital. Atentar se o produto
ofertado é nacional ou importado e aplicar o fator correspondente, quando for o caso, conforme indicado
no Edital.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 86: Na pág. 3, subitem 2.2 o edital descreve que a incidência tributaria
a ser considerada para o item 4 será o ISS. Entendemos que neste caso, edital se refere a licenças de
software customizáveis. Porém considerando nosso interesse em participar no certame, gostaríamos de
saber se podemos ofertar licenças de software de prateleira com incidência de ICMS.
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 86: Não está correto o entendimento. Para toda e
qualquer licença de uso de software sendo customizável ou de prateleira, a incidência tributária é ISS.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 87: Pág. 1, Item 1 - Do objeto. Na tabela apresentada no subitem 1.1 o
edital descreve duas unidades para cada um dos itens, a seguir: 1 - Subsistema de Armazenamento de
Backup em Disco, 2 -Subsistema de Biblioteca de Fitas (Tape Library), 3 -Subsistema de Servidores para
Backup, 4 - Subsistema de Softwares para Backup e Archiving, 5 -Ambiente de Interconexão entre
Subsistemas, 6 – Serviço de Instalação, Integração e Migração. Referente à entrega, entendemos que será
uma unidade de cada item listado, por localidade (Brasília e São Paulo). Está correto, nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 87: A tabela de valores unitários constante no item 1.2
da seção “Condições Específicas de Contratação” do Edital demonstra a distribuição por local de entrega
acerca do quantitativo de itens do objeto da contração. Para os itens 1 a 6 do objeto, deve ser ofertada 1
unidade em cada local de entrega.
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PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 1: 1.8 O software