PORTARIA Nº. 54, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.
Institui grupo de trabalho da Coordenação de Controle Regional das 5 (cinco) Regiões do País.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho da Coordenação de Controle Regional das 5 (cinco) Regiões do País - CCR5: Norte, Sul, Sudeste,
Nordeste e Centro-Oeste.
Art. 2º O GT CCR5 tem por atribuição:
I - assessorar a Corregedora Nacional de Justiça na análise de informações prestadas pelos Tribunais de Justiça;
II - acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas Corregedorias Estaduais, em razão de sua atribuição; e
III - auxiliar na fiscalização e execução das orientações, determinações e metas fixadas pela Corregedoria Nacional de Justiça;
Art. 3º O GT CCR5 será composto por juízes de 2º grau designados pela Corregedoria Nacional de Justiça e exercerão suas funções
sem prejuízo da jurisdição.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos do GT CCR5 será exercida pelo membro indicado pela Corregedora Nacional de Justiça,
no ato de designação.
Art. 4º O GT CCR5 se reunirá sempre que entender necessário ou por determinação da Corregedora Nacional de Justiça.
Art. 5º Os juízes designados para comporem o GT CCR5 não serão remunerados por essa função e seu exercício será considerado
serviço público relevante, cabendo ao CNJ, quando necessárias, as eventuais despesas com passagens e diárias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora Nacional de Justiça
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