CRIANÇA E ADOLESCENTE PRIORIDADE ABSOLUTA Validando e atribuindo sentido às leis protetivas Jane Valente - 2010 CRIANÇA E ADOLESCENTE PRIORIDADE ABSOLUTA • Década 80 – Séc.XIX – movimentos sociais 1988 • Constituição da Republica Federativa do Brasil 1989 • Convenção dos Direitos da Criança –Ratificação da Convenção 1990 • ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente 1993 • LOAS –Lei Orgânica da Assistência Social 2004 • Política Nacional de Assistência Social - Sistema Único da Assistência Social CRIANÇA E ADOLESCENTE PRIORIDADE ABSOLUTA 2005 • Grupo de Trabalho Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária - GT Nacional • NOB-SUAS 2006 • Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária • NOB-RH SUAS 2006 A 2009 • Projeto de diretrizes das Nações Unidas sobre emprego e condições adequadas de cuidados alternativos com crianças CRIANÇA E ADOLESCENTE PRIORIDADE ABSOLUTA 2009 Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes 2009 Tipificação Nacional de Serviços Sócioassistenciais Documento Base – Fichas de Serviços Lei 12010 - alteração do ECA 2010 Plano estadual de CFC Plano municipal de CFC CRIANÇA E ADOLESCENTE PRIORIDADE ABSOLUTA • Grupo de Trabalho Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária GT Nacional (UNICEF-ABTH-SEDH-MDS) Início em 2005 em Campinas - II Colóquio Intl. Sobre Acolhimento Familiar CRIANÇA E ADOLESCENTE PRIORIDADE ABSOLUTA Roraima Amapá Maranhão Amazonas Ceará R. Gde. Norte Pará Paraíba Pernambuco Alagoas Piauí Acre Tocantins Rondônia Bahia Mato Grosso DF Goiás Mato Grosso do Sul Estados membros do GT Estados incluídos na Fase II Regionalização (2008 – 2009) Sergipe Minas Gerais São Paulo Espírito Santo Rio de Janeiro Paraná Santa Catarina Rio Gde. do Sul CRIANÇA E ADOLESCENTE PRIORIDADE ABSOLUTA • Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária O que é o Plano Nacional? É a (re)afirmação de um direito fundamental das crianças e dos adolescentes expresso nos artigos do Livro I do ECA Capítulo III - Título II e uma proposta de caminho em direção à materialização desse direito. para o Estado e para a sociedade CRIANÇA E ADOLESCENTE PRIORIDADE ABSOLUTA Fundamentação do Plano Marco Legal Marco Conceitual Marco Situacional CRIANÇA E ADOLESCENTE PRIORIDADE ABSOLUTA Diretrizes do Plano Nacional Centralidade da família nas políticas públicas; Primazia da responsabilidade do Estado no fomento de políticas integradas de apoio à família; Reconhecimento das competências da família na sua organização interna e na superação de dificuldades CRIANÇA E ADOLESCENTE PRIORIDADE ABSOLUTA Diretrizes do Plano Nacional Respeito à diversidade étnico-cultural, à identidade e orientação sexuais, à equidade de gênero e às particularidades das condições físicas, sensoriais e mentais; Fortalecimento da autonomia do adolescente e do jovem adulto na elaboração do seu projeto de vida; Garantia dos princípios de excepcionalidade e provisoriedade nos Programas de Famílias Acolhedoras e de Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes; CRIANÇA E ADOLESCENTE PRIORIDADE ABSOLUTA Objetivos gerais Reordenamento dos programas de Acolhimento Institucional Adoção centrada no interesse da criança e do adolescente Controle social das políticas públicas Ampliar, articular e integrar as políticas, os programas e os projetos de apoio sócio-familiar para a promoção, proteção e defesa do direito à convivência familiar e comunitária Difundir uma cultura de promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária CRIANÇA E ADOLESCENTE PRIORIDADE ABSOLUTA Proporcionar, por meio de apoio psicossocial adequado, a manutenção da criança ou adolescente em seu ambiente familiar e comunitário, considerando os recursos e potencialidades da família natural, da família extensa e da rede social de apoio Fomentar a implementação de Programas de Famílias Acolhedoras Assegurar que o Acolhimento Institucional seja efetivamente utilizado como medida de caráter excepcional e provisório, adequado aos princípios, diretrizes e procedimentos estabelecidos pelo ECA CRIANÇA E ADOLESCENTE PRIORIDADE ABSOLUTA Fomentar a implementação de programas para promoção da autonomia do adolescente e/ou jovem egressos de programas de acolhimento Aprimorar os procedimentos de adoção nacional e internacional Assegurar estratégias e ações que favoreçam mecanismos de controle social e mobilização, na perspectiva de implementação do Plano Nacional Aprimorar e integrar mecanismos para o co-financiamento, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, das ações previstas no Plano CRIANÇA E ADOLESCENTE PRIORIDADE ABSOLUTA O Plano Nacional será implementado e implantado no horizonte de 09 anos (2007 – 2015) e propõe ações com os seguintes intervalos: Curto Prazo: 2007-2008 Médio Prazo: 2009-2011 Longo Prazo: 2012-2015 Ações permanentes: 2007-2015. CRIANÇA E ADOLESCENTE PRIORIDADE ABSOLUTA Projeto de diretrizes das Nações Unidas sobre emprego e condições adequadas de cuidados alternativos com crianças Estas Diretrizes se destinam a reforçar a implementação das normas internacionais de direitos humanos e especialmente dos dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Criança, referentes à proteção e ao bem-estar de crianças necessitadas de cuidados alternativos ou que correm o risco de vir a deles necessitar. CRIANÇA E ADOLESCENTE PRIORIDADE ABSOLUTA PARTE 1: PROPÓSITO PARTE 2: PRINCÍPIOS GERAIS E PERSPECTIVAS A criança e a família Cuidados alternativos Medidas de implementação PARTE 3: ALCANCE DAS DIRETRIZES PARTE 4: PREVENÇÃO DA NECESSIDADE DE CUIDADOS ALTERNATIVOS Promoção de cuidados parentais Medidas específicas para evitar a separação da família Medidas específicas de reintegração na família CRIANÇA E ADOLESCENTE PRIORIDADE ABSOLUTA PARTE 5: CONTEXTO PARA A PRESTAÇÃO DE CUIDADOS PARTE 6: DETERMINAÇÃO DA MANEIRA MAIS ADEQUADA PARA A PRESTAÇÃO DE CUIDADOS PARTE 7: PRESTAÇÃO DE CUIDADOS ALTERNATIVOS Políticas Condições gerais da prestação de cuidados Prestação informal de cuidados Responsabilidade legal in loco parentis Agências e instituições responsáveis pela prestação formal de cuidados Acolhimento familiar Acolhimento institucional Inspeção e monitoramento Apoio pós-prestação de cuidados CRIANÇA E ADOLESCENTE PRIORIDADE ABSOLUTA PARTE 8: PRESTAÇÃO DE CUIDADOS A CRIANÇAS FORA DO SEU PAÍS DE RESIDÊNCIA HABITUAL Colocação de crianças para serem cuidadas em outro país Prestação de cuidados a uma criança que já estiver fora de seu país PARTE 9: PRESTAÇÃO DE CUIDADOS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA Aplicação das Diretrizes Prevenção da separação Formas de prestação de cuidados Localização de familiares e reintegração na família CRIANÇA E ADOLESCENTE PRIORIDADE ABSOLUTA Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes SUMÁRIO APRESENTAÇÃO CAPÍTULO I 1 INTRODUÇÃO 2 PRINCÍPIOS 2.1 Excepcionalidade do Afastamento do Convívio Familiar 2.2 Provisoriedade do Afastamento do Convívio Familiar 2.3 Preservação e Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários 2.4 Garantia de Acesso e Respeito à Diversidade e Não-discriminação 2.5 Oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado 2.6 Garantia de Liberdade de Crença e Religião ] 2.7 Respeito à Autonomia da Criança, do Adolescente e do Jovem CRIANÇA E ADOLESCENTE PRIORIDADE ABSOLUTA CAPÍTULO II 3 ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS 3.1 Estudo Diagnóstico 3.2 Plano de Atendimento Individual e Familiar 3.3 Acompanhamento da Família de Origem 3.4 Articulação Intersetorial 3.4.1 Articulação no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS 3.4.2 Articulação com o Sistema Único de Saúde - SUS 3.4.3 Articulação com o Sistema Educacional CRIANÇA E ADOLESCENTE PRIORIDADE ABSOLUTA CAPÍTULO III 4 PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO 4.1 Abrigo Institucional 4.1.1 Definição 4.1.2 Público alvo 4.1.3 Aspectos físicos 4.1.4 Recursos humanos 4.1.5 Infra-estrutura e espaços mínimos sugeridos 4.2 Casa-Lar 4.3 Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora 4.4 República 4.5 Regionalização do Atendimento nos Serviços de Acolhimento 4.5.1 Serviços de acolhimento para municípios de pequeno porte com compartilhamento de equipe 4.5.2 Serviços de acolhimento para crianças e adolescentes ameaçados de morte CRIANÇA E ADOLESCENTE PRIORIDADE ABSOLUTA CRIANÇA E ADOLESCENTE PRIORIDADE ABSOLUTA Muito obrigada! PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SMCAIS COORDENADORIA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE [email protected]