D.O.
Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro
Art. 3º - As vistorias para o exercício de 2015 serão semestrais e obrigatórias para todos os veículos que compõem o Serviço de Transporte Público
Escolar, conforme determina o Art.136, inciso II do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e serão realizadas de acordo com o seguinte calendário:
1ª VISTORIA ANUAL
Finais de Placa
Todos os finais de Placa
Data
07/01/2015 a 27/02/2015
II - operando no sentido Centro das 21h às 15h dos dias subsequentes,
de segunda a sexta (exceto feriados) e aos sábados, domingos e feriados
em período integral.
Art. 4° Autorizar a implementação de faixas exclusivas para ônibus na
Avenida Brasil, no trecho compreendido entre a passarela 5 e o Canal do
Cunha, da seguinte forma:
2ª VISTORIA ANUAL
Finais de Placa
Todos os finais de Placa
I - operando no sentido Zona Oeste das 15h às 21h, de segunda à sexta
(exceto feriados);
Data
15/06/2015 a 31/07/2015
I - pista central, sentido Centro, em uma faixa adjunta à faixa reversível,
de segunda a sexta (exceto feriados), das 15h às 21h;
§1º – Após a realização da primeira vistoria, será afixado o selo de vistoria 2015 no vidro dianteiro do veículo e emitido o certificado de vistoria,
que será substituído na segunda vistoria por outro com a impressão dos
dados do selo no verso.
§2º - A programação a que se refere o caput deverá ser estritamente
respeitada salvo por razões de acidentes, furto, roubo, doença ou motivo
de impedimento por processo judicial. Os pedidos de prorrogação de vistoria deverão ser abertos no protocolo da SMTR localizado na Estrada do
Guerenguê nº 1630 – Curicica, e somente serão considerados se justificados e requeridos em até 05(cinco) dias antes do término dos prazos. Os
agendamentos, eventualmente realizados, deverão ser cancelados como
indicado no Art.1º, selecionando a opção correspondente.
§3º - Os documentos a serem apresentados por ocasião da 2ª vistoria
deverão obedecer ao disposto no art. 1º da presente Resolução;
II - pista central, sentido Zona Oeste, em uma faixa junto à área interditada, de segunda a sexta (exceto feriados), das 21h às 15h dos dias
subsequentes e aos sábados, domingos e feriados, em período integral.
Art. 4º - O autorizatário deverá realizar o agendamento, nos casos de
fechamento de permuta de veículo, vistoria extra e vistoria atrasada, selecionando a opção correspondente à vistoria desejada, e na data e hora
agendados, dirigir-se à Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, para vistoria do veículo nas normas municipais, o que valerá
como vistoria para o exercício de 2015. Nesta oportunidade, tratando-se
de permuta, deverá ser apresentado o selo de vistoria do veículo anterior.
PORTARIA TR/SUBET/CRV nº 2.863
Em 6 de janeiro de 2015.
PERMITE ESTACIONAMENTO DE CAMINHÃO EM VIA DO BAIRRO
CENTRO PARA REALIZAÇÃO DE CARGA E DESCARGA.
Art. 5º - Fica terminantemente proibida a plastificação dos seguintes documentos: CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transportes) e
Certificado de Vistoria.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95
do Código de Trânsito Brasileiro,
Art. 6º - O descumprimento do disposto na presente Resolução incorrerá
em infração administrativa prevista no Decreto nº 38.363/14.
Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS
ATOS DA COORDENADORA
PORTARIA TR/SUBET/CRV nº 2.862
Em 6 de janeiro de 2015.
AUTORIZA INTERDIÇÃO AO TRÁFEGO DE VEÍCULOS E REGULAMENTA FAIXAS EXCLUSIVAS DE ÔNIBUS EM TRECHO DA AVENIDA
BRASIL, NO BAIRRO MANGUINHOS, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
DO CORREDOR BRT TRANSBRASIL.
A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E
INFRAÇÕES VIÁRIAS – TR/SUBET/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95
do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante no Ofício CET-RIO/DOP/CRAE nº
002/2015, de 5 de janeiro de 2015,
CONSIDERANDO o parecer técnico da Coordenadoria Regional de Áreas Especiais Leste,
CONSIDERANDO a solicitação do consorcio TRANSBRASIL, para a realização de obras viárias para a implantação do Corredor BRT Transbrasil,
.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a interdição parcial ao tráfego de veículos na Avenida
Brasil, no trecho compreendido entre a passarela 5 e o Canal do Cunha,
da seguinte forma:
I – 2 (duas) faixas junto ao canteiro central divisor de pistas, na pista
central, sentido Zona Oeste;
II – 1 (uma) faixa junto ao canteiro central divisor de pistas, na pista central, sentido Zona Centro.
Art. 2º Permitir o estacionamento dos veículos empenhados nos serviços
no local citado no Artigo 1º.
Art. 3° Autorizar a implementação de faixa reversível exclusiva para ônibus na Avenida Brasil, no trecho compreendido entre a passarela 5 e
o Canal do Cunha, localizada na pista central, sentido centro, em uma
faixa junto à área interditada, de segunda à sexta (exceto feriados), da
seguinte forma:
Art. 5º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos
contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando
o infrator pela aludida inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a
multa que varia entre R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos)
e R$ 319,20 (trezentos e dezenove reais e vinte centavos), independente
das cominações cíveis e penais cabíveis.
Art. 6º A presente Portaria terá validade das 14h do dia 10 de janeiro de 2015
ao dia 10 de abril de 2015, com a instalação da sinalização necessária,
revogadas as disposições em contrário.
A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E
INFRAÇÕES VIÁRIAS – TR/SUBET/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante na carta s/nº encaminhada pela empresa
Lojas Renner, de 15 de dezembro de 2014,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1,
RESOLVE:
Art. 1º Permitir o estacionamento de um caminhão por vez para realização
de carga e descarga na Rua Sete de Setembro, em frente às edificações
de nºs 99 e 111.
Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município.
Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos
contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando
o infrator pela aludida inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a
multa que varia entre R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos)
e R$ 319,20 (trezentos e dezenove reais e vinte centavos), independente
das cominações cíveis e penais cabíveis.
Art. 3º A presente Portaria terá validade para os dias 9, 16, 23 e 30 de
janeiro de 2014 e 6 de fevereiro de 2014, das 22h às 4h dos dias subsequentes e nos dias 10, 17, 24 e 31 de janeiro de 2014, das 15h às 21h,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBET/CRV nº 2.864
Em 6 de janeiro de 2015.
PERMITE RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS DO BAIRRO LARANJEIRAS PARA REALIZAÇÃO DE
FILMAGEM.
A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E
INFRAÇÕES VIÁRIAS – TR/SUBET/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95
do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante na carta s/nº da Rede Globo, de 17 de
dezembro de 2014,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2,
RESOLVE:
Art. 1º Permitir a reserva de vagas de estacionamento, para os veículos
da produção, nas seguintes vias:
I - 6 (seis) vagas na Rua Álvaro Chaves, ao longo do bordo esquerdo,
no trecho compreendido entre a Rua Pinheiro Machado e a Rua Soares Cabral;
Ano XXVIII • No 199 • Rio de Janeiro
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II - 4 (quatro) vagas na Rua Soares Cabral, ao longo do bordo esquerdo,
no trecho compreendido entre a Rua Álvaro Chaves e a Rua Almirante
Benjamin Sodré.
Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município.
Art. 2º Esta autorização somente será válida:
I – Após a emissão da Autorização para a Realização do Evento pela
Coordenadoria de Área de Planejamento (Subprefeitura) da área de realização do evento ou do Alvará de Autorização Transitória pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização de Secretaria Municipal de Fazenda
(F/CLF), de acordo com as competências estabelecidas no artigo 2º do
Decreto nº 28.219, de 24 de julho de 2007;
II – Se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal
ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do
tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de
Trânsito Brasileiro.
Art. 3º A presente Portaria terá validade para o dia 8 de janeiro de 2015,
das 6h às 18h, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBET/CRV nº 2.865
Em 6 de janeiro de 2015.
AUTORIZA INTERDIÇÃO AO TRÁFEGO DE VEÍCULOS E PROÍBE ESTACIONAMENTO EM VIA DO BAIRRO BOTAFOGO PARA REALIZAÇÃO DE PODA DE ÁRVORES.
A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E
INFRAÇÕES VIÁRIAS – TR/SUBET/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95
do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante no e-mail da COMLURB Áreas Verdes 01,
em 05 de janeiro de 2015,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a interdição ao tráfego de veículos na Rua Paulino Fernandes, da seguinte forma:
I – no trecho compreendido entre a Rua General Polidoro e a Rua Professor Álvaro Rodrigues, nos dias 12 e 13 de janeiro de 2015, das 8h às 18h;
II – no trecho compreendido entre a Rua Professor Álvaro Rodrigues e a
Rua Voluntários da Pátria, nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2015, das
8h às 18h;
Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos
veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Proibir o estacionamento de veículos na Rua Paulino Fernandes,
da seguinte forma:
I – ao longo do bordo esquerdo do sentido de circulação da via, no trecho
compreendido entre a Rua General Polidoro e a Rua Professor Álvaro
Rodrigues, nos dias 12 e 13 de janeiro de 2015, das 7h às 19h;
II – ao longo do bordo esquerdo do sentido de circulação da via, no trecho
compreendido entre a Rua Professor Álvaro Rodrigues e a Rua Voluntários da Pátria, nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2015, das 7h às 19h,
Art. 3º Esta autorização só será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de
Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/
balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o
§ 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º A presente Portaria terá validade para os dias e horários de que
tratam os Artigos 1º e 2º, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBET/CRV nº 2.866
Em 6 de janeiro de 2015.
AUTORIZA INTERDIÇÃO AO TRÁFEGO DE VEÍCULOS EM VIA DO
BAIRRO BARRA DA TIJUCA REALIZAÇÃO DE OBRAS DO METRÔ.
A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E
INFRAÇÕES VIÁRIAS – TR/SUBET/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95
do Código de Trânsito Brasileiro,
Quarta-feira, 07 de Janeiro de 2015
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PAG 30 - SINPRATERJ