O benefício do Processo Eletrônico deve ser para
todos!
Quando o sistema for implantado em todas as varas, os colegas deverão estar
aptos para usá-lo. Do contrário, podem ficar de fora! A OAB/SP tem de agir
já!
O Processo Eletrônico é, indiscutivelmente, uma realidade, apesar de no dia a
dia estar longe da maioria das bancas advocatícias. Há muito se alardeia que
os advogados precisam tirar o seu certificado eletrônico urgentemente. Hoje, o
STJ e o TST até recebem petição em papel, mas transformam em eletrônico,
mas o STF sequer receba petições em papel. Na Justiça do Trabalho, de modo
geral, ainda são aceitas petições fisicamente apresentadas. Porém, desde o
início de 2012, está sendo gradualmente implantado o PJe-JT (Processo
Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho), que tramita em Varas do Trabalho
Digitais, nas quais os processos dependem do uso de Certificação Digital.
Acompanhando as mudanças de paradigmas, o TRF da 2ª Região, desde maio
de 2012, passou a receber Recursos neste formato, oriundos das Varas do
Trabalho Digitais. Na Justiça Federal, por ora, apenas os Juizados Especiais
adotam o formato digital de processo, ainda sem a necessidade de certificação
digital – bastando o cadastro prévio do advogado, no Sistema Informatizado
do TRF.
É fato que temos que nos modernizar, pois logo essas exigências tomarão
conta do Judiciário Paulista.
E a atual gestão da OAB/SP, ao invés de se preocupar em ajudar a advocacia,
parece contentar-se com a simples e cômoda condição de “intermediária” na
venda da assinatura digital/certificado digital para os inscritos, que podem
adquirir o pacote, dependendo da modalidade de escolha, por R$ 30,00 ou R$
45,00.
Pior. Advogados e advogadas que procuram a OAB/SP, para a aquisição de
certificado digital e habilitação no chip existente na Carteira de Identificação,
são surpreendidos com a informação de que, caso a Carteira de Identificação
tenha sido emitida antes de Junho de 2011, deverá ser substituída –
evidentemente, mediante o pagamento das mais taxas – para ser viável a
habilitação do chip.
Essa falta de percepção do grupo que há nove anos comanda a OAB/SP é até
compreensível, pois a sua distância da realidade do dia-a-dia das advogadas e
advogados de todo o Estado de São Paulo é gigantesca. Se conhecessem as
dificuldades vividas pelos colegas no exercício da profissão a OAB/SP
tomaria duas medidas, sem pestanejar: usaria os R$ 70 milhões de superávit
que alardeia ter em caixa para oferecer este benefício sem qualquer ônus para
todos os inscritos e organizaria um mutirão de ajuda.
São muitos, mas muitos mesmos os colegas que, além da falta de recursos,
não têm qualquer intimidade com essa tecnologia. E este é um item
extremamente relevante, pois o avanço Processo Eletrônico é irreversível. Ou
seja, ou colega entra ou entra no sistema, não há alternativa possível.
Esta situação é impensável. A advogada e o advogado não podem deixar de
exercer a sua profissão por causa desse impedimento. A OAB/SP tem a
obrigação de prover uma solução para esta situação que é desesperadora para
muitos colegas.
A OAB/SP deve montar uma equipe de técnicos e disponibilizá-los durante
um (ou mais) dias nas Casas do Advogado à disposição dos colegas para
ensiná-los e também dirimir as suas dúvidas.
Urge que medidas nesse sentido sejam tomadas pela OAB/SP.
Não se pode, sob qualquer hipótese, esperar que a situação se torne
irremediável para que entrem em ação os “salvadores da pátria” de sempre.
Prevenção é a ordem do bom senso!
Fonte: Rosana Chiavassa
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O benefício do Processo Eletrônico deve ser para todos