A segurança no transporte de crianças – Cadeirinhas
Numa semana em que o NUCAMINHO inicia mais um curso de
formação para condutores de transporte colectivo de crianças, e
em que muitas crianças são transportadas pelos pais, familiares
ou instituições, para a praia, convém relembrar algumas regras
de segurança no transporte de crianças, nomeadamente no que
diz respeito ao uso de sistemas de retenção para crianças,
vulgarmente conhecidos por cadeirinhas.
Todos os lugares dos automóveis são, actualmente, equipados com cinto de segurança. O cinto de
segurança (cujo nome técnico é sistema de retenção) é um equipamento de segurança passivo (pois
destina-se a diminuir a gravidade dos ferimentos em caso de acidente e não a evitar esse acidente)
que tem como função impedir que os seus utilizadores batam no interior do automóvel ou sejam
projectados para o seu exterior. No entanto, o cinto de segurança, por si só, não é eficiente ou
autorizado para crianças com menos de 12 anos e 1,50 metros de altura (o Código da Estrada pune o
transporte de crianças com menos de 12 anos ou menos de 1,5 metros de altura sem cadeirinha, ou
seja, só com cinto de segurança, com multa de 120 a 600€ por criança transportada indevidamente).
A maioria das pessoas têm noção que as crianças são mais frágeis que os adultos. O que talvez não
saibam é que, em caso de acidente, uma criança que viaje sem estar correctamente retida, está sujeita
a um risco de morte ou ferimentos graves 2 a 10 vezes superior ao de uma criança que viaje com uma
retenção adequada. Basta ver que uma colisão a 50 km/h, para uma criança que não esteja
devidamente protegida, equivale a uma queda de um 3.º andar, ou seja, a uma queda de,
praticamente, 9 metros.
Independentemente da distância ou velocidade a percorrer, deverá ser utilizado um sistema de
retenção para crianças adequado ao peso e à idade das crianças e correctamente instalado. E como
devem ser seleccionadas essas cadeirinhas? A primeira coisa necessária para a selecção de uma
cadeira adequada à sua criança, consiste na procura, nas costas ou por baixo do assento, de uma
etiqueta que indica a classe e a gama de pesos de crianças que aquela cadeira poderá suportar.
Assim, existem cadeirinhas do:
• Grupo O, para crianças até aos 10 Kg. (o que equivale a uma idade de, mais ou menos, 10
meses). Esta cadeirinha consiste numa alcofa rígida que deverá ser colocada na posição
contrária à do sentido da marcha (a criança deverá ficar com a face orientada para o encosto
de costas do lugar ocupado);
Nucaminho – Núcleo de Camionistas do Minho
Rua da Estrada, n.º 793 – Várzea - 4755-520 Várzea BCL
Telef./Fax: 253833752 Telem.: 962005375 - www.nucaminho.com - [email protected]
• Grupo O+, para crianças até aos 13 kg. (equivalente a uma idade aproximada de 18 meses),
consistindo numa alcofa que já permite uma posição mais vertical, recomendando-se que
continue a ser colocada no sentido contrário ao da marcha;
• Grupo I, para crianças entre os 9 e os 18 kg. (correspondente a uma idade média de 9 meses a
3 anos), devendo, se possível, continuar orientada no sentido contrário ao da marcha;
• Grupo II, para crianças entre os 15 e os 25 kg. (média de idades entre os 3 a 6 anos), podendo
a cadeira já ser orientada para a frente, ou seja, no sentido da marcha;
• Grupo III, para crianças entre os 22 e os 36 kg. (crianças entre os 6 a 12 anos), orientada no
sentido de marcha.
É importante referir que, os valores referidos são médios, devendo cada pessoa seleccionar uma
cadeirinha adequada à sua situação concreta, tendo em atenção que a criança deverá ficar confortável
e segura, ou seja, nem demasiado apertada, nem demasiado folgada.
Poderá colocar as suas dúvidas ou sugestões para [email protected].
Elaborado por Paulo Martins, responsável de formação do NUCAMINHO – Núcleo dos Camionistas do
Minho
Nucaminho – Núcleo de Camionistas do Minho
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