Programas Agrícolas - Plano Safra 2013-2014
Objetivo
Beneficiárias
Itens
Financiáveis
PROGRAMA PRÓ-TRATOR
PROGRAMA PRÓ-IMPLEMENTO
Oferecer ao produtor paulista a oportunidade de financiar
tratores e implementos de última geração, através do
Governo do Estado de São Paulo.
O produtor pode financiar implementos agropecuários novos
com recurso do Governo do Estado de São Paulo.
Os agricultores paulistas devem possuir renda agropecuária anual de até R$ 800 mil, que deve representar, no mínimo, 50%
do total de sua renda bruta anual.
Tratores de pequeno e médio porte, das marcas Agrale, Case,
John Deere, Massey Ferguson, New Holland, Valtra e Yanmar,
com potência abaixo de 50 cavalos e entre 50 e 120 cavalos,
inclusive com cabine fechada, nos valores que variam de R$
14.400,00 ao máximo de R$ 138.870,00 (conforme definido
na Resolução SAA-24, de 30/04/2012).
Tratores e implementos de última geração.
Equipamentos e implementos agropecuários acopláveis a
trator, tais como: arados, carretas, cultivadores, distribuidores
de calcário, enleiradores, escarificadores, grades aradoras,
grades niveladoras, lâminas dianteira e traseira, pás
carregadeiras, plantadeiras, pulverizadores, roçadeiras,
semeadoras, subsoladores, terraceadores, entre outros.
Taxa
0%
Prazo /
Carência
Até 6 anos, com carência de até 3 anos.
Limite de Financiamento
Como solicitar
o financiamento
R$ 150 mil por CPF
Procure a unidade da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do seu município, por meio dos Escritórios Regionais da CATI
(Coordenadoria de Assistência Técnica Integral) ou Casas de Agricultura, para orientações na elaboração do projeto e
organização do pedido.
A CATI encaminhará o projeto, juntamente com a Declaração de Aptidão do FEAP (DAF), à agência do Banco do Brasil do seu
município para análise do crédito.
Aprovado o financiamento pelo BB, procure a revenda responsável pelo orçamento apresentado, para providenciar emissão
da Nota Fiscal. De posse da NF, o Banco do Brasil, após registro do instrumento de crédito em cartório, autorizará o pagamento à revenda
do trator/implemento, para que, na sequência, seja feita a entrega do trator/implemento ao produtor.
Nota: Elaborado pelo DEFI/ABIMAQ, com informações colhidas no site da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. mai./14
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Pro Trator, Pro Implemento