ANTROPOLOGIA JURÍDICA E DIREITOS HUMANOS
Anabelle Magalhães, Bruna Colpani, Isabella Pena et al.
Antropologia jurídica e Direitos Humanos
Anabelle Silva Magalhães (FDCL)
Bruna Cristina Gonçalves Colpani (FDCL)
Isabella Cristina Dias Pena (FDCL)
Lorena Gabrielle Ferreira Carmo (FDCL)
Marcela Mara Inácio Souza (FDCL)
Marilene Soares da Silva (FDCL)
Mariluce Silva Santos (FDCL)
Prof. Deilton Ribeiro Brasil (Orientador)
O desenvolvimento dos direitos humanos originou-se a partir de conjuntos de mudança
ocorrida ao longo da civilização e cultura, com enfoque em melhorar antigos padrões.
Todos os seres devem ter seus direitos respeitados independentemente de qualquer fator
pessoal. Conduta que vai de encontro a ideia de harmonia necessária para o bom
convívio humano, aos fundamentos da liberdade, da justiça e da paz, conforme pré
estabelece a declaração universal dos direitos humanos.
O antropólogo tem papel essencial em ser um mediador que permite o diálogo entre a
população e o governo, exercendo assim o difícil papel antropológico precisando saber
como conciliar o discurso científico com as intervenções pessoais necessárias. O
processo inclui principalmente os estudos que geram as novas apreciações, que abre
portas para diversas formas de metodologias que visam alcançar o resultado positivo
dentro do contesto sociológico.
Uma concepção que exemplifica é o historicismo que ressalta a necessidade da evolução
de ideias uma vez que tudo evolui, e algo que era válido em tempos passados hoje
torna-se obsoleto. Esse processo de constante mudança é o motor da integração social.
Atualmente a teoria mais utilizada contra a universalidade dos direitos humanos é a
formulada pelas correntes relativistas. Segundo tais correntes, nada pode satisfazer
completamente as necessidades gerais de todos humanos, pois de acordo com a teoria
relativista os seres humano são seres que diferem entre si, cada um possui suas
particularidades e limitações. Em razão disso não são semelhantes em nenhum aspecto
que comportem generalizações. Essa ideia resulta costumes na sociedade sendo de
extrema importância entender a individualidade de um povo para que se possa inserir
nessas subjetividades a ideia dos direitos humanos.
CADERNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FDCL
vol. 1, n. 1, jan.-jul. 2014 / www.fdcl.com.br/iniciacaocientifica
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Dessa forma, é preciso reconsiderar a visão universalista dos direitos humanos e assim
analisa-los como universais em relação a sua abrangência, pois todos os homens podem
valer de tais direitos mas é preciso levar em consideração as particularidades de cada
povo. O equilíbrio entre as visões é o que fará os direitos humanos sempre se manterem
presentes.
Palavras-chave: Antropologia; Direitos humanos; Universalidade.
Referências:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília, DF: Senado, 1988.
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