REGULAMENTO – CURSO COMISSÁRIO DE VÔO
1.
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA.
A Fly - Escola de Aviação Ltda., situada à Av. Churchil, nº 97, 3º andar - Centro, Cep 20020-050, inscrita no CNPJ sob o nº 03.975.867/0001-50 e com Inscrição
municipal nº 02.829.541, autorizada pelo Exmo. Sr. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica em 24 de
março de 20, pelo item I da Portaria nº443/DGAC, de 31 de outubro de 1986, exarado às folhas 59 do processo nº 07-13/1825 e, de acordo com a Portaria nº
83/GM5, de 14 de novembro de 1969, a ministrar formação básica para candidatos à carreira de Comissário de Vôo, obedecerá as normas constantes em manual
gerado pela ANAC para tal fim e considerará as condições requeridas pelas principais empresas aéreas, para admissão desses profissionais em formação.
2.
CARACTERÍSTICAS DO CURSO:
2.1.
Quanto aos Objetivos Gerais.
Ao final do curso o aluno deverá ser capaz de:
2.1.1. Identificar os requisitos ao exercício da profissão de Comissário de Vôo.
2.1.2. Reconhecer a importância do desempenho profissional do Comissário de Vôo, como membro da tripulação, diretamente envolvido com a segurança de
vôo.
2.1.3. Aplicar procedimentos adequados às diversas situações de vôo normais e de emergência.
2.2.
Quanto a Duração do Curso
2.2.1. Em condições planejadas a duração será de 4 meses, correspondentes a 70 dias úteis, 15 h práticas obrigatórias e 3 h opcionais.
2.2.2. Poderão ocorrer algumas adequações nas condições planejadas visto que a maioria dos instrutores possui atividades extra-escolares, tais como: escalas de
vôo e outras ocupações profissionais. Essas adequações não resultarão em prejuízos para o aluno, tanto na área pedagógica, como na financeira. O
planejamento permite que as aulas terminem com antecedência à banca teórica da ANAC, podendo-se, assim, utilizar-se este período final, para reposição
de aulas.
2.3.
Quanto a Freqüência e Horários:
2.3.1. A freqüência será de 3 horas / diárias, totalizando 15 horas semanais ( 2ª f. a 6ª f. ).
2.3.2. Os dias de sábado poderão ser, eventualmente, utilizados para aplicação de 2ª chamada de testes de reconhecimento ( não obrigatórias ), para reposição de
aulas ( hipótese remota ) e ainda para execução de treinamentos práticos. Os domingos poderão ser, também, eventualmente, utilizados para a execução de
treinamentos práticos.
2.3.3. Os horários são distribuídos em trêss turnos. O da manhã, compreendido entre 09:00 h e 12:00 h, o da tarde entre 14:00 h e 17:00 h e o da noite entre 19:00
h e 22:00 h. O Intervalo das aulas é de 15 ( quinze ) minutos. O seu início será definido pelo instrutor que estiver ministrando no dia.
2.3.4. Mudanças repentinas de horários são previstas, face às disponibilidades dos instrutores. No entanto, com informação prévia à turma, fato que poderá
ocorrer, inclusive, no início da aula.
2.4.
Quanto ao Programa
O programa é com base no manual da ANAC, acrescido de matérias diferenciais, exclusivas, oferecidas exclusivamente pela Fly. O conteúdo é composto por
disciplinas teóricas e práticas ministrado na Escola, em campus de treinamentos práticos e, visita ao museu aeroespacial.
2.5.
Quanto a Avaliação Para Aprovação no Curso
A avaliação do desempenho do aluno em cada matéria teórica e prática, envolve aspectos indicados a seguir:
2.5.1. Da freqüência na parte teórica
2.5.1.1. Assiduidade
O aluno deverá ter presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas teóricas do programa da ANAC, por disciplina, e do exclusivo da Fly. Se, por
ventura, o aluno apresentar assiduidade inferior, estará automaticamente reprovado e não terá seu nome encaminhado após o curso à banca teórica da ANAC;
Obs: Atestados médicos não serão considerados.
2.5.1.2. Chegadas e saídas em sala de aula:
O atraso máximo permitido para ingresso em sala de aula, será de 15 ( quinze ) minutos.
Acima deste limite é da prerrogativa do instrutor, a marcação ou não da presença. Por sua vez, o aluno que vier a ausentar-se antes do final da aula, poderá perder a
presença, também, a critério do instrutor.
2.5.2. Do rendimento na parte teórica
A Escola avaliará o aluno através de (1 a 4) provas/ testes por matéria, em períodos diferentes, conforme programa em desenvolvimento. Ao final do curso será
aplicado 1 ( um ) simulado. O simulado reúne num mesmo dia e horário 20 ( vinte ) questões de cada grupo.
2.5.2.1. Pelo critério de média
O aluno somente será aprovado, se obtiver média igual ou superior a 07 ( sete ) em cada matéria teórica, caso contrário, estará reprovado no curso. Esta média será
encontrada pelo somatório das notas dos testes e provas durante o curso e do simulado ao final do curso, dividido pelo número total de testes e provas realizados.
Média por matéria = nota de cada prova / teste
Nº de notas
2ª Chamada de testes e provas
O aluno que vier a perder algum teste e/ou prova, terá direito de realizá-los em forma de 2ª chamada, aos sábados, determinados pela Coordenação do Curso.
Os alunos que não atingirem o grau para aprovação poderão realizar prova de recuperação cuja nota para aprovação será 07 ( sete )
2.5.3.
Da participação nos treinamentos práticos.
Refere-se à observação das atitudes consolidadas pelo aluno durante o desenvolvimento das atividades práticas em termos de:
2.5.3.1.
capacidade para tomar decisões e iniciativa;
2.5.3.2.
habilidade social;
2.5.3.3.
atenção concentrada e adaptabilidade para detalhes;
2.5.3.4.
raciocínio lógico-verbal, disciplina e organização;
2.5.3.5.
será dado conceito “S” ( Satisfatório ) em cada atividade prática pelo rendimento e participação do aluno.
Obs.: O aluno que porventura deixar de participar de algum dos treinamentos práticos obrigatórios, estará automaticamente reprovado.
2.6.
Quanto aos Certificados
Serão 4 ( quatro ) certificados ao todo, que o aluno obterá a partir do curso, são eles:
2.6.1.
Certificado de conclusão do curso ( CCC )
2.6.1.1.
Condições para recebimento do Certificado
O aluno deverá ser aprovado nas avaliações de freqüência, de rendimento (teórico e prático) e de participação nos treinamentos práticos.
2.6.1.2.
Prazo de recebimento do Certificado
O ( CCC ) será entregue ao aluno acompanhado do Histórico Escolar após final do curso.
2.6.1.3.
Inscrição na banca teórica da ANAC
Para inscrição na banca teórica da ANAC, após a conclusão do curso, é necessário consulta ao site da ANAC, para a obtenção das informações, guia de pagamento
da taxa e inscrição para a realização das provas.
2.6.1.4.
Encaminhamento à banca teórica da ANAC
Á ANAC será encaminhada a relação dos aprovados, desistentes e dos reprovados no curso, 48h após o último dia de aula.
REGULAMENTO – CURSO COMISSÁRIO DE VÔO
2.6.2. Certificado de conhecimento teórico
2.6.2.1. Condições para recebimento
- Grupo I
( ESS, SOBREV. )
- Grupo II
( RAC, RPA, SAC e SVO )
- Grupo III
( PSS,HIG e MED )
- Grupo IV
( MET, NAV, CGA,CRM )
Serão aprovados os alunos que obtiveram, no mínimo:
a)
média 7,0 (sete) em cada matéria teórica (rendimento); ou, para alunos que não obtiveram esse mínimo em alguma matéria teórica mas que tenham média 7,5
( sete e meio) nas demais, será aplicada uma prova de 2ª época;
b) média 7,0 (sete) na participação de todas as matérias teóricas;
c)
Conceito “S” (satisfatório) em cada atividade prática (rendimento e participação);
OBS.: Será considerado reprovado o candidato que obtiver conceito “L” (Limite Mínimo) ou “D” (Deficiente).
d) 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência às aulas teóricas e 100 % às atividades práticas, considerando-se que, por não se tratar de curso de longa
duração, a presença à grande maioria das atividades previstas é fundamental para aquisição dos conhecimentos e ao desenvolvimento das habilidades necessárias.
2.6.2.2.
Prazo de recebimento
O aluno aprovado na banca terá seu nome registrado no banco de dados da ANAC e poderá consultar através do site www.anac.gov.br.
2.6.3.
Certificado de Habilitação Técnica (CHT) em Instrução
2.6.3.1.
Condições para recebimento
Mediante a CCT, o aluno poderá ser contratado por uma empresa aérea se obtiver aprovação nas avaliações dos programas de Instrução Teórica e Prática sobre o
Equipamento (simulador ou mock-up).
2.6.3.2.
Prazo para recebimento
Após esta aprovação, o aluno recém-contratado, receberá através da empresa aérea, um CHT em instrução, com validade de 3 (três) meses, que lhe dará condições
de iniciar a última etapa de instrução dentro da empresa, através de estágio em vôo (15 horas de treinamento em vôo).
2.6.3.3. Encaminhamento para Check em vôo
Ao final das 15 horas o aluno será avaliado em vôo, durante a décima quinta hora, por um checador da empresa. A aprovação resultará na obtenção do CHT
definitivo e da Licença de Vôo.
2.7.
Quanto Aos Critérios Financeiros
Os critérios financeiros são adotados pela Escola, mediante a condição de curso livre, os quais se encontram descritos a seguir:
2.7.1.
Taxa de inscrição
2.7.1.1.
Pagamento
O pagamento da taxa se realizará no ato da matrícula.
2.7.2.
Pagamento à vista
2.7.2.1.
No início do curso
Quando do início do curso a aluno está contratando o curso como um todo, não cabendo o reembolso do curso ou parte dele em caso de reprovação, em alguma
matéria, durante o curso.
2.7.2.2.
Parcelado
O valor total do curso, pode ser, a critério da escola, ser dividido em parcelas, a serem estipuladas pela entidade. O fato do aluno ficar reprovado em alguma
disciplina durante o curso, não o isenta do pagamento de todas as parcelas acordadas.
2.7.3. Pagamento a prazo
Será feito nas parcelar que estiverem previstas no contrato de prestação de serviços, através de cheques pré-datados, cartão ou dinheiro, na secretaria da escola, na
data estipulada no contrato.
2.7.3.1. Possibilidade de reajuste:
Durante a duração do curso contrato não haverá reajuste do valor contratado, já que o curso e contratado por um valor integral, que pode ser dividido em parcelas.
2.7.3.2.
Atrasos de mensalidades
Atraso no pagamento das mensalidades acarretará em aplicação de mora bancária. A inadimplência acarretará em protesto bancário, se alguma das mensalidades
ultrapassar o limite máximo tolerável de 40 (quarenta dias) após a data do vencimento da cobrança bancária daquele mês e, também em um, sem número, de
impedimentos ao aluno, tais como:
• De realização do simulado e das 2ª chamadas dos testes e provas;
• De recebimento de declarações, do histórico escolar, do Certificado de Conclusão do Curso (CCC) e dos encaminhamentos à banca teórica da ANAC;
• De participar nos treinamentos práticos e, nas visitas instrucionais obrigatórias ou opcionais;
• De favorecimento nas possíveis promoções financeiras oferecidas pela Escola aos alunos durante o curso;
• De trancamento ou cancelamento do curso, e de inscrições em qualquer outro curso promovido e ministrado pela Escola.
2.7.3.3. Pagamento dos treinamentos práticos
Diretamente à Empresa responsável e/ou a escola.
2.7.4.
Taxas de expediente:
A Escola cobrará taxas correspondentes ao valor de R$ 20,00 ( VINTE REAIS ), para qualquer requerimento dos alunos referentes a:
2.7.4.1.
2ª chamada de testes e provas;
2.7.4.2.
Revisões de testes e simulado;
2.7.4.3.
Declarações em geral;
2.7.4.4.
Trancamentos de cursos;
2.7.4.5.
Aulas avulsas e de reposição (autorizadas pela Escola);
2.7.4.6.
Visitas instrucionais opcionais e treinamentos opcionais.
2.7.5.
Reembolso de mensalidades
2.7.5.1.
Por desistência do aluno antes do início do curso
A Escola reembolsará 100% (cem por cento) do valor pago, exceto taxa de inscrição, ao aluno que se pronunciar em um prazo anterior de 5 (cinco) dias úteis a data
de início do curso.
2.7.6.
Trancamento do curso
Em qualquer momento poderá haver trancamento da matrícula, ressalvando-se o que já foi pago à Escola, pelos meses cursados.
2.7.7.
Cancelamento do curso:
O aluno poderá, a qualquer momento, requerer o cancelamento da matrícula à Escola. No entanto, este cancelamento não desobriga o aluno de honrar possíveis
mensalidades vencidas até a data do requerimento, ficando assim sujeito às condições do item 2.7.3.2.
REGULAMENTO – CURSO COMISSÁRIO DE VÔO
3.
OBRIGAÇÕES DA ESCOLA
3.1.
Quanto as Instalações
Para desenvolver o curso de Comissário de Vôo, a Escola deverá dispor de instalações destinadas ao ensino teórico em condições condizentes com a natureza do
curso e o número de alunos, proporcionando ambiente de limpeza, conservação, luminosidade, arejamento, circulação, segurança e conforto em níveis
indispensáveis ao uso das diferentes dependências e dos diversos equipamentos.
3.2
Quanto aos Recursos Materiais
Para o desenvolvimento do curso de Comissário de Vôo, a Escola deverá manter um serviço permanentemente atualizado de recursos auxiliares da instrução e
material instrucional constituído de:
3.2.1. Recursos audiovisuais:
Recursos audiovisuais do uso genérico, como quadro-de-giz, quadro de aviso, projetores de slides, e de filmes, tela de projeção, gravador, retroprojetor, televisão,
videocassete e fotocopiadora.
3.2.2. Equipamentos específicos
Aparelhos instrumentais e equipamentos específicos – inclusive de emergência – de uso individual e coletivo, indispensáveis à prática, como extintores de incêndio
portáteis, equipamentos portáteis de oxigênio, e botes salva-vidas de aviação, caixa de primeiros-socorros, kits de sobrevivência e equipamentos – rádio para
emergência. O aluno deverá zelar pelo equipamento e poderá ser responsabilizado por danos causados por uso inadequado.
3.2.3. Normas e regulamentos
Facilitar consulta aos alunos quanto ao:
3.2.3.1.
Manual do curso
Produzido pela ANAC;
3.2.3.2.
Regulamento do curso
Produzido pela Escola conforme Manual da ANAC, e na condição de curso livre.
3.2.3.3.
Guia de estudo
Parte integrante do Manual onde constam unidades, objetivos e conteúdo programático das matérias;
3.2.3.4.
Material didático suplementar
Oferecidos pela ANAC em seu manual e pela Escola através de artigos Técnicos publicados nos veículos de comunicação impressos e por apostilas desenvolvidas
pelos instrutores.
Obs.: Qualquer reprodução em xerox das consultas deverá ser arcada pelos alunos;
3.2.3.5.
Aos locais de visitas instrucionais.
3.2.4.
Apostilas
Distribuição do conjunto de apostilas adotadas pelos instrutores, como base no material didático.
3.3.
Quanto aos Recursos Humanos
A Escola colocará a disposição do aluno os seguintes profissionais:
3.3.1.
Diretoria geral
Responsável pelo planejamento e comando do ensino;
3.3.2.
Diretoria de ensino e treinamento
Responsável pelo planejamento e organização do curso;
3.3.3.
Gerência de ensino
Responsável pelo controle da qualidade dos cursos e co-responsável pela organização do ensino;
3.3.4.
Coordenação de cursos:
Responsável pela coordenação de cursos e co-responsável pela organização e controle do ensino;
3.3.5.
Psicóloga:
A área de psicologia é responsável pelo acompanhamento e desempenho do aluno durante o curso, quanto a orientação psico-pedagógica.
3.3.6. Secretaria de cursos:
Responsável pela secretaria da escola e co-responsável no serviço de informação ao aluno.
3.3.7. Corpo docente:
Convidado do mercado, dá assistência à Escola nos seus horários vagos. Os instrutores são instruídos através de
boletins técnicos emitidos pela ANAC e, também, através de eventuais reuniões naquele órgão.
A maioria encontra-se em atividade nas principais ocupações, profissionais. Alguns são aposentados da própria aviação. A Escola dispõe dos currículos que
qualificam seus instrutores.
3.4.
Quanto do Atendimento ao Cliente
3.4.1. Na comunicação interna
A Escola manterá sempre canal de comunicação, para orientação acadêmica sugestões e possíveis reclamações;
3.4.2. Nas decisões e oportunidades
A Escola informará no tempo devido, as decisões dos órgãos normativos que regem a profissão e as oportunidades de emprego na aviação.
3.4.3. Na representação de turmas
A Escola reconhecerá, oficialmente, 2 (dois) representantes por turma, encarregados do trânsito prioritário de informações, que entre a turma e responsáveis pela
Escola, desde que eleitos democraticamente pela turma.
3.4.4. Na representação da Escola
A Escola comparecerá, sempre, com um ou mais responsáveis nas visitas instrucionais.
3.4.5. No mercado de trabalho
A Escola orientará quanto ao mercado de trabalho e proporá o encaminhamento do aluno aprovado através do book.
4.
PERFIL DO CANDIDATO
4.1.
Pré-Requisitos Para Inscrição no Curso
São pré-requisitos para inscrição no curso de Comissário de Vôo:
4.1.1. Idade
Idade mínima obrigatória de 18 anos
4.1.2. Escolaridade
Nível mínimo de escolaridade – 2º grau completo, realizado em estabelecimento de ensino público ou privado devidamente autorizado;
4.1.3. Altura recomendável
Mínima de 1,58m e máxima de 1,80m para mulheres;
Mínima de 1,65m e máxima de 1,85m para homens;
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4.2.
Documentos Necessários Para Inscrição No Curso
No ato da inscrição, o candidato deverá preencher ficha de inscrição e termo de compromisso além de apresentar xerox, dos seguintes documentos:
4.2.1. CCF (Certificado de Capacidade Física) ou o mesmo deve ser apresentado até a data da realização do treinamento prático;
4.2.2. Carteira de Identidade;
4.2.3. Comprovante de 2º grau e, equivalente (Declaração que está em fase de conclusão ou concluído);
4.2.4. Título de Eleitor;
4.2.5. CPF;
4.2.6. Certificado de reservista ou do alistamento Militar, para homens;
4.2.7. Duas fotos 3X4 recente;
4.2.8. Candidato Estrangeiro
O candidato estrangeiro deverá apresentar pelo menos o passaporte.
4.3.
Palestras e Debates
Visa apresentar aos futuros clientes quatro temas essenciais tais como:
•
A Fly como Escola de Aviação Civil;
•
O curso e suas particularidades;
•
O mercado de trabalho;
•
A carreira em si.
4.3.1. Entrevista para pré-qualificação
A Escola dispõe de profissionais para realização das entrevistas, de acordo, com a demanda de candidatos apresentada. Esta etapa ocorre, obrigatoriamente, antes da
inscrição, para que Escola e Candidato possam se conhecer melhor. O encaminhamento ao exame de saúde (CEMAL) ocorrerá somente após orientação na
entrevista.
4.3.2. Encaminhamento para o exame de saúde
4.3.2.1.
Autorização para o exame
A Escola fornecerá uma carta de encaminhamento, para que de posse da mesma, o aluno se dirija ao CEMAL (Centro de Medicina Aeroespacial) para realização do
exame.
Comparecimento ao exame
O dia do comparecimento ficará por conta do candidato, visto que, não será necessária marcação antecipada do exame. O aluno comparecerá ao CEMAL, em
qualquer dia da semana, de preferência às 07:00h, em jejum de 12 horas, quando obterá senha. Na mesma manhã iniciar-se á os exames de urina, de sangue e
psicotécnicos. Será servido lanche após o exame de sangue.
Os exames clínicos e a entrevista final com o psicólogo serão realizados em um outro dia, também, na parte da manhã, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
também, por livre escolha do aluno. É recomendável que o segundo dia seja no dia posterior ao primeiro.
4.3.2.2.
Custos e validade do exame
O custo deste exame é, pago diretamente ao CEMAL no primeiro dia, através de cheque próprio ou dinheiro (não será aceito cheque de terceiros). A validade deste
exame é de 1 (um) ano.
4.3.2.3.
Resultado do exame
O resultado tem sido divulgado pelo CEMAL na tarde do segundo dia e a cópia do certificado deverá ser entregue para ser anexada aos documentos do aluno
4.3.2.4. Observações finais
Recomendamos que este exame de saúde seja realizado antes da inscrição. Ele poderá reprovar o candidato para a carreira de aeronauta.
Para Comissário de Vôo o CCF é de 2ª classe. É OBRIGATÓRIAO a apresentação do CCF antes da realização do treinamento prático para que o aluno tenha
condições de realizar o referido treinamento e concluir o curso.
4.4.
Aspectos Físicos, Psicológicos, Culturais e Disciplinares
O candidato deverá apresentar condições saudáveis, nos quatro aspectos;
4.4.1.
Aspectos físicos
4.4.1.1.
Aparência
Aparência limpa, sem sinais marcantes, como tatuagens nas partes do corpo, onde o uniforme não cobrir;
4.4.1.2.
Postura
Postura digna, em função das necessidades de Segurança de Vôo e, também, do encantamento do cliente, quanto ao serviço prestado.
4.4.2.
Aspectos psicológicos
4.4.2.1.
Tomada de Decisões
O candidato deverá demonstrar capacidade de tomar decisões, para estabelecer prioridade entre soluções e atitudes a serem adotadas em situações imprevistas, após
serem avaliadas, cuidadosamente, fatos e situações;
4.4.2.2.
Bom relacionamento
Deverá ainda, demonstrar capacidade de bom relacionamento em grupo, para o bom desempenho, das atividades que exigem colaboração entre os Comissários de
Vôo e os demais tripulantes.
4.5.
Aspectos Disciplinares
4.5.1. Comportamento
Comportamento íntegro, quanto ao traje, palavreado, participação, pontualidade e lisura acadêmica.
4.5.2. Obediência
Obediência integral ao plano de pagamento escolhido e firmado no termo de compromisso inserido no ficha de inscrição.
5.
OBSERVAÇÕES FINAIS
5.1.
A Escola se reservará o seu direito de advertir, suspender e desligar, sem ressarcimento de pagamento realizado, o aluno que não se enquadrar nos padrões
disciplinares exigidos e, ainda, a este regulamento;
5.2.
A Escola poderá suspender o curso se porventura houver transgressão coletiva não resolvida, e sem a sua responsabilidade acadêmica;
5.3.
Irregularidades percebidas neste regulamento, estarão sujeitas à correções, mediante entendimentos entre a Escola, ANAC e alunos;
5.4.
O aluno poderá se desincumbir do pagamento de mensalidade, caso a Escola não cumpra com as suas obrigações, desde que estas faltas sejam devidamente
percebidas e autuadas pela ANAC;
5.5.
O intuito deste é cercar parâmetros justos e seguros, o curso a fim de que o mesmo tenha um alto grau de organização e confiabilidade, o que permitirá a
manutenção das condições do sucesso já garantido, em nome dos mais altos ideais da aviação comercial brasileira.
Rio de Janeiro, 12 de
Dezembro
de 2007.
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regulamento – curso comissário de vôo