PESAFETY 2005
Segurança de Vôo no Brasil:
Conceitos, Filosofia e Estrutura
Ten.-Cel Av CURCIO
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Programa de Especialização em Segurança de Aviação e Aeronavegabilidade Continuada
OBJETIVOS
9Entender
os principais conceitos
filosofia relacionados à segurança de vôo;
e
9Conhecer a estrutura de segurança de vôo
da aviação civil e militar no Brasil.
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ROTEIRO
9Histórico
9Conceitos e Filosofia
9 Segurança de Vôo na Aviação Militar
9Segurança de Vôo na Aviação Civil
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ROTEIRO
9Histórico
9Conceitos e Filosofia
9 Segurança de Vôo na Aviação Militar
9Segurança de Vôo na Aviação Civil
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Histórico
¾ Ideal da prevenção de acidentes: Mitologia Grega
¾ O primeiro acidente aéreo registrado no Brasil: balão tripulado
pelo Tenente Juventino, em 20 de maio de 1908
¾ Criação da Aeronáutica Militar (década de 20): organização das
atividades de segurança de vôo.
¾ Primeiro serviço de socorro: Capitão Henrique Flejuss
¾ Criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941. Inspetoria
Geral da Aeronáutica: Inquérito Técnico Sumário.
¾ Convenção de Navegação Aérea Internacional (Convenção de
Chicago), em Novembro de 1944 . Criação da ICAO em 7 de
dezembro de 1944.
¾ Em 5 de abril de 1948 foi criado o Serviço de lnvestigação, pelo
decreto nº 24.749
¾ Em 1951 nasce a sigla SIPAER. Década de 60: primeiro Programa
de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.
¾ 11 de outubro de 1965. SIPAER transformado em Sistema
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Histórico
(continuação)
¾ 1966: Nova filosofia: Relatório de lnvestigação de Acidentes
Aeronáuticos
¾ 1968: I Simpósio Brasileiro de Prevenção de Acidentes
Aeronáuticos; 1969: o I Simpósio Sul-Americano de Prevenção de
Acidentes Aeronáuticos, seguido de outros três.
¾ I Estágio Preliminar de Investigação e Prevenção de Acidentes,
origem do Curso de Segurança de Vôo (1968).
¾ Criado o Centro de lnvestigação e Prevenção de Acidentes
Aeronáuticos (CENIPA) - 1971
¾ Primeiro instrumento da legislação de segurança de vôo (1972):
Manual do SIPAER
¾ Substituição da palavra "inquiry" por "investigation“ no âmbito da
Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO) – 1974
¾ Desativação da Inspetoria Geral da Aeronáutica (1976)
¾ Criado o Comitê Nacional de Prevenção de Acidentes
Aeronáuticos (CNPM) - 1982
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9 Histórico
9 Conceitos e Filosofia
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Conceitos
SAFETY COMES FIRST !!
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Conceitos
“The number one function of any
company is business success. Safety
supports that idea. In other words,
safety is not first.”
(John Lauber, VP Airbus)
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Conceitos
¾ Qual é a meta de um programa de segurança ?
Meta: Economizar RECURSOS
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Custo da Segurança de Vôo
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Conceitos
Falta de Segurança = Acidente
Acidente:
Evento não planejado;
Causado por pessoas normais;
Executando tarefas normais;
A partir de um desvio no ambiente
normal de trabalho.
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ACIDENTE AERONÁUTICO (NSCA 3-1)
Toda ocorrência relacionada com a operação de uma aeronave, havida entre o período em
que uma pessoa nela embarca com a intenção de realizar um vôo, até o momento em que
todas as pessoas tenham dela desembarcado e, durante o qual, pelo menos uma das
situações abaixo ocorra:
a) qualquer pessoa sofra lesão grave ou morra como resultado de estar na aeronave, em
contato direto com qualquer uma de suas partes, incluindo aquelas que dela tenham se
desprendido, ou submetida à exposição direta do sopro de hélice, rotor ou escapamento
de jato, ou às suas conseqüências. Exceção é feita quando as lesões resultem de causas
naturais, forem auto ou por terceiros infligidas, ou forem causadas a pessoas que
embarcaram clandestinamente e se acomodaram em área que não as destinadas aos
passageiros e tripulantes;
b) a aeronave sofra dano ou falha estrutural que afete adversamente a resistência estrutural,
o seu desempenho ou as suas características de vôo; exija a substituição de grandes
componentes ou a realização de grandes reparos no componente afetado. Exceção é feita
para falha ou danos limitados ao motor, suas carenagens ou acessórios; ou para danos
limitados a hélices, pontas de asa, antenas, pneus, freios, carenagens do trem,
amassamentos leves e pequenas perfurações no revestimento da aeronave;
c) a aeronave seja considerada desaparecida ou o local onde se encontre seja absolutamente
inacessível.
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Onde Atuar ?
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
HOMEM - MEIO - MÁQUINA
Prevenção pode ser:
ATIVA
REATIVA
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Prevenção de Acidentes
¾ REATIVA
¾ ATIVA
• Liderança
• Sistemas da Qualidade
• Pós-Crise
• Mais fácil
• Previne o 2° Acidente
• Treinamento
• Educação
• Identificação de Riscos
• Gerenciamento de Riscos
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Princípios Filosóficos da Prevenção de Acidentes
1. Todo acidente pode ser evitado.
2. Todo acidente resulta de um conjunto ou seqüência de
eventos e nunca de uma causa isolada.
3. Todo acidente tem um precedente.
4. Prevenção de acidentes requer mobilização geral.
5. Prevenção de acidentes não restringe o vôo. Estimula
o seu desenvolvimento com segurança.
6. Os comandantes, chefes e diretores são os principais
responsáveis pelas medidas de segurança (“safety people
are just advisories”)
7. Em prevenção de acidentes não há segredos
8. Acusações e punições agem diretamente contra os
interesses da prevenção de acidentes.
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Por que não conseguimos “zerar” os acidentes ?
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Por que não conseguimos “zerar” os acidentes ?
O erro humano é universal e inevitável.
Erros não são intrinsecamente ruins.
Mesmo as melhores pessoas erram.
Erros são conseqüências, não causas.
Erros são normalmente recorrentes.
Erros significativos ocorrem em todos os níveis.
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Aviação Militar no Brasil
Comando da Marinha
Ministério da Defesa
Comando do Exército
Comando da Aeronáutica
Secretaria de
Política, Estratégia
e Assuntos
Internacionais
Secretaria de
Logística
e
Mobilização
Secretaria de
Organização
Institucional
Secretaria de
Estudos
e de
Cooperação
Comandos e Unidades Aéreas Operacionais
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Estado-Maior
de
Defesa
Comando da Marinha
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Comando do Exército
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Comando da Aeronáutica
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Estrutura da Segurança de Vôo – Aviação Militar
CENIPA
DPAA
SPAA
SIPAA
SSIPAA
Órgão central do SIPAER, subordinado
ao Estado-Maior da Aeronáutica
¾ Divisão de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos: órgão
pertencente à estrutura dos Comandos-Gerais e
Departamentos, exceto o DAC.
¾ Seção de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos: órgão
pertencente à estrutura dos Comandos Aéreos Regionais,
Diretorias e Forças Aéreas.
¾ Seção de Investigação e Prevenção de Acidentes
Aeronáuticos: órgão pertencente à estrutura das O.M. que
tenham aeronave orgânica ou unidade áerea sediada
¾ Subseção de Investigação e Prevenção de Acidentes
Aeronáuticos: órgão pertencente à estrutura dos Grupos de
Aviação e Esquadrões Aéreos sediados em O.M., quando
houver subordinação administrativa ou operacional.
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Estrutura da Segurança de Vôo – Aviação Militar
¾ SUBORDINAÇÃO
• As DPAA, SPAA, SIPAA e SSIPAA são subordinadas
diretamente ao comandante da Organização Militar ou
Unidade Aérea a que pertencem.
• Existe uma subordinação operacional entre a DPAA, SPAA,
SIPAA e SSIPAA
¾ LIGAÇÃO SISTÊMICA
• Todos os elos do Sistema podem ligam-se diretamente uns
aos outros, para aquilo que se relaciona com o
desenvolvimento de suas atividades para fins do trato de
assuntos específicos da Segurança de Vôo.
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Comando da Aeronáutica
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A Segurança de Vôo no Sistema de Aviação Civil
Código Brasileiro de Aeronáutica.
Lei nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986
• Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes
Aeronáuticos (Título III, Capítulo VI).
• Sistema de Segurança de Vôo (Título III, Capítulo IV) .
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INTERFACE COM OUTROS SISTEMAS
Sistema de Infra-estrutura Aeronáutica:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Sistema aeroportuário;
Sistema de proteção do vôo;
Sistema de segurança de vôo, SEGVÔO;
Sistema do registro aeronáutico brasileiro, SISRAB;
Sistema de investigação e prevenção de acidentes
aeronáuticos, SIPAER;
Sistema de facilitação, segurança e coordenação do
transporte aéreo;
Sistema de formação e adestramento do pessoal;
Sistema de indústria aeronáutica; e
Sistema de serviços auxiliares.
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Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes
Aeronáuticos – Aviação Civil
¾
Art. 86. Compete ao Sistema de
Investigação e Prevenção de
Acidentes Aeronáuticos planejar,
orientar, coordenar, controlar e
executar as atividades de
investigação e de prevenção de
acidentes Aeronáuticos.
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Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes
Aeronáuticos – Aviação Civil
CENIPA
DIPAA
Órgão central do SIPAER, subordinado
ao Estado-Maior da Aeronáutica
¾ Divisão de Investigação e Prevenção de Acidentes
Aeronáuticos: órgão pertencente à estrutura do
Departamento de Aviação Civil - DAC.
SIPAA
Setor de
“Safety”
¾ Seção de Investigação e Prevenção de Acidentes
Aeronáuticos: órgão pertencente à estrutura dos SERAC
¾ Nas empresas de aviação e nas entidades civis envolvidas
com operação, fabricação, manutenção ou circulação de
aeronaves, bem como com as atividades de apoio de infraestrutura aeronáutica, deverá existir um setor destinado
exclusivamente ao trato dos assuntos da Segurança de Vôo,
constante da sua estrutura organizacional.
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Departamento de Aviação Civil
DAC
Departamento de
Aviação Civil
CTA
DIPAA
SPCON
STE
Subdepartamento de
Planejamento e Controle
Subdepartamento
Técnico-Operacional
IAC
Instituto de Aviação Civil
Vice-Direção
SSA
Subdepartamento de
Serviços Aéreos
SIE
Subdepartamento de
Infra-estrutura
SERAC
Serviços Regionais de
Aviação Civil (7)
SIPAA
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SEGVÔO - Fundamento
O SEGVÔO foi estabelecido em
cumprimento ao determinado pelo
Código Brasileiro de Aeronáutica,
em seu Título III, Capítulo IV, e
de acordo com a Portaria nº 453/GM5, de 02 de agosto de 1991.
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Código Brasileiro de Aeronáutica - CBAer
¾
¾
¾
¾
¾
Art. 66. Compete à autoridade aeronáutica
promover a segurança de vôo, devendo estabelecer
os padrões mínimos de segurança:
I - relativos a projetos, materiais, mão-de-obra,
construção e desempenho de aeronaves, motores,
hélices e demais componentes aeronáuticos; e
II - relativos à inspeção, manutenção em todos os
níveis, reparos e operação de aeronaves, motores,
hélices e demais componentes aeronáuticos.
§ 1° Os padrões mínimos serão estabelecidos em
Regulamentos Brasileiros de Homologação
Aeronáutica, a vigorar a partir de sua
publicação.
§ 2° Os padrões poderão variar em razão do tipo
ou destinação do produto aeronáutico.
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Centro Técnico Aeroespacial
CTA
ITA
IAE
IFI
IEAv
ICEA
Divisão de Certificação de Aviação Civil (CAvC)
ITA
IAE
IEAv
IFI
ICEA
-
INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA
INSTITUTO DE AERONÁUTICA E ESPAÇO
INSTITUTO DE ESTUDOS AVANÇADOS
INSTITUTO DE FOMENTO E COORD. INDUSTRIAL
INSTITUTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
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Sistema de Segurança de Vôo (SEGVÔO)
• Atividades CTA
CERTIFICAÇÃO
TIPO
CERTIFICAÇÃO
PRODUÇÃO
DIFICULDADES EM
SERVIÇO
MINISTÉRIO
DA DEFESA
DAC
DEPARTAMENTO DE
AVIAÇÃO CIVIL
MANUTENÇÃO
OPERAÇÕES
• Atividades DAC
CENTRO DE
INVESTIGAÇÃO E
PREVENÇÃO DE
ACIDENTES
INSPEÇÕES
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Acordos Internacionais
Alemanha (LBA), Bélgica (CAA), Chile (DGAC), China (CAAC),
Espanha (DGAC), EUA (FAA), Europa (JAA), França (DGAC),
Itália (ENAC), Japão ( CAB), Rússia (IAC-AR), Islândia (ICAA),
Suíça (FOCA), Rep. Tcheca (CAA-CZ), Polônia (CAA),
Eslovênia (CAA), Noruega (CAA), Chipre (DCA), Hungria (CAA), Estônia
(ECAA), Letônia (CAA), Lituânia (CAA), Albânia (GDCA), Bulgária
(CAA), Croácia (CCAA), Mônaco (SAC), Romênia (RCAA), Ucrânia
(UKRAVIATRANS), Eslováquia (CAA), Turquia (DGAC),
Malta (DCA), Macedônia (CAA), Moldova (CAA)
Em estudo: África do Sul (SACAA), Argentina (DNA), Austrália (CASA),
Canadá (TCCA), Índia (DGCA), China (Harbin Embraer)
Procedimentos Acordados
Argentina (DNA), Austrália (CASA), Canadá (TCCA),
Dinamarca (CAA), Finlândia (CAA), Israel (CAA),
Holanda (CAA), Inglaterra (CAA)
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Aeronavegabilidade Continuada
Canadá
Estados Unidos
México
Aruba
Barbados
Cuba
Ilhas Cayman
Alemanha
Áustria
Bélgica
Dinamarca
Espanha
Finlândia
França
Grécia
Holanda
Itália
Luxemburgo
Polônia
Portugal
Reino Unido
Suécia
Suíça
China
Israel
Japão
Moldova
República Eslovaca
República Tcheca
África do Sul
Marrocos
Argentina
Bolívia
Brasil
Uruguai
Programa de Especialização em Segurança de Aviação e Aeronavegabilidade Continuada
Austrália
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