A conjuntura dos conselhos municipais de educação da AMCENTRO/RS: análise e [re]articulações Resumo Este trabalho, resultante de estudos realizados no âmbito de um Observatório em Educação, desenvolvido pela Universidade Federal de Santa Maria, objetiva o delineamento e análise da conjuntura dos Conselhos Municipais de Educação (CME), da região da Associação dos Municípios do Centro do Estado do Rio Grande do Sul (AMCENTRO/RS). Ancora‐se na abordagem quanti‐
qualitativa, em um estudo de caso descritivo‐analítico, que tem como lócus de pesquisa o curso de Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação. As percepções e análises a partir das características conjunturais dos CME desvelam sua realidade, problemáticas e possíveis [re]articulações, compreendendo que os estudos acerca da gestão educacional e a ação crítico‐reflexiva subjacente aos CME são considerados essenciais para encaminhamentos de gestão democrática, potencializando [re]construir e [re]definir políticas públicas e respectivos programas/ações político‐pedagógicas para a educação básica. Destaca‐se que os CME precisam ser conhecidos, discutidos e [re]significados, no sentido de fortalecer o imprescindível papel desses órgãos colegiados na construção cotidiana da qualidade educacional no contexto da gestão municipal. Palavras‐chave: Conselho Municipal de Educação. Gestão Educacional. Políticas Públicas. Marilene Gabriel Dalla Corte Universidade Federal de Santa Maria [email protected] Joacir Marques da Costa Universidade Federal de Santa Maria [email protected] Francine Mendonça da Silva [email protected] Diego Dartagnan da Silva Tormes Prefeitura Municipal de Farroupilha [email protected] X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.1
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A conjuntura dos conselhos municipais de educação da AMCENTRO/RS: análise e [re]articulações Marilene G. Dalla Corte ‐ Joacir Marques da Costa ‐ Rancine Mendonça da Silva ‐ Diego D. da Silva Tormes Considerações introdutórias Este estudo aborda os Conselhos Municipais de Educação (CME) na Região da Associação dos Municípios do Centro (AMCENTRO) do Rio Grande do Sul (RS) e integra um projeto de pesquisa do Observatório de Educação – OBEDUC1, “Interlocuções entre políticas públicas e ações pedagógicas: limites e possibilidades”, desenvolvido junto ao Programa de Pós‐Graduação em Educação da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). De maneira geral, as discussões que se inserem no bojo do projeto de pesquisa objetivam identificar e analisar os limites e as possibilidades das ações pedagógicas no contexto da gestão educacional, a partir dos impactos e desafios enfrentados pelos sistemas e interferência das políticas públicas nas reformas educacionais a partir do processo de interlocução entre Educação Básica e Superior. Entretanto, o objetivo específico do OBEDUC, agregado a esta produção, se refere delinear e analisar os limites e as possibilidades dos Conselhos Municipais de Educação, vinculados ao Pró‐Conselho no Rio Grande do Sul na região de abrangência da AMCENTRO, considerando a existência de Sistema Municipal de Ensino (SME), tempo de atuação, configuração dos CME, financiamento, proposições de políticas públicas, ações desenvolvidas junto as Mantenedoras e Escolas públicas, orientações para a [re]construção dos Projetos Político Pedagógicos das Escolas Públicas, marcos regulatórios, entre outros aspectos subjacentes ao perfil, formação e atuação dos Conselheiros. Nesse sentido, este trabalho apresenta resultados parciais da pesquisa em andamento desde 2013, considerando a análise da conjuntura dos CME da região de abrangência da AMCENTRO/RS e o perfil dos pesquisados, com base em questionário misto (online) respondido pelos conselheiros e técnicos representantes dos Conselhos Municipais de Educação e das Secretarias Municipais de Educação desta regional do Rio Grande do Sul (RS), participantes do Curso de Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação (Pró‐Conselho) desenvolvido pela UFSM no RS. O percurso 1
Pesquisa realizada com apoio do Programa Observatório da Educação, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES. X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.2
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A conjuntura dos conselhos municipais de educação da AMCENTRO/RS: análise e [re]articulações Marilene G. Dalla Corte ‐ Joacir Marques da Costa ‐ Rancine Mendonça da Silva ‐ Diego D. da Silva Tormes teórico‐metodológico delineia‐se mediante a abordagem quanti‐qualitativa e imbrica‐se ao estudo de caso descritivo‐analítico. Cabe destacar que o Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação (Pró‐Conselho) foi instituído pela SEB/MEC para desenvolver a política de democratização da gestão educacional e o fortalecimento dos CME, sendo que a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) é gestora desse Programa, via curso de formação continuada no Rio Grande do Sul e, portanto, este projeto de extensão constitui‐se lócus de pesquisa do Observatório de Educação/CAPES. Perspectivas teórico‐metodológicas O delineamento da pesquisa ancora‐se na metodologia quanti‐qualitativa (LIMA, 2004) por se trabalhar com dados estatísticos e subjetivos, assim como no estudo de caso descritivo‐analítico o qual se constitui modalidade de abordagem investigativa, delimitando o contexto, tornando‐o particular e representativo de uma prática estudada e analisada na regional AMCENTRO do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como lócus de pesquisa o Pró‐Conselho/UFSM. Segundo Yin (2005) são os estudos de caso de cunho analítico os que podem proporcionar significativo avanço no conhecimento real do contexto e esse tipo de investigação é essencial à descrição e à análise de dados que não se tem controle específico sobre os acontecimentos. Portanto, não é possível ou desejável manipular as causas e consequências comportamentais e/ou institucionais. Para a consecução do Curso de Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação, gestado pela UFSM no RS (Pró‐Conselho/UFSM), foi constituído o grupo de trabalho do Estado do Rio Grande do Sul (GT Estadual RS) a partir da articulação e definições da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME/RS), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME/RS), a Secretaria Municipal de Educação de Santa Maria (SMED/SM) e a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.3
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A conjuntura dos conselhos municipais de educação da AMCENTRO/RS: análise e [re]articulações Marilene G. Dalla Corte ‐ Joacir Marques da Costa ‐ Rancine Mendonça da Silva ‐ Diego D. da Silva Tormes A 1ª edição do curso foi realizada no período de abril a setembro de 2013, na modalidade a distância, com duração de seis meses, totalizando 180 horas (164 horas a distância e 16 horas presenciais). O ambiente virtual de ensino e de aprendizagem do curso (AVEA) – Moodle‐Conselheiros2 foi produzido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e, em uma estrutura tecnológica, disponibilizado no servidor da Universidade Federal de Santa Maria. Em sua 1ª edição o Pró‐Conselho/UFSM atingiu a meta física de formação para além da previsão de 120 cursistas (Conselheiros Municipais de Educação e Técnicos de Secretarias Municipais de Educação), totalizando 131 concluintes. Em atendimento a um dos propósitos Observatório de Educação já citado, esta pesquisa utiliza dados subjacentes de um questionário misto aplicado de maneira online aos cursistas partícipes do Pro‐Conselho/UFSM, assim como das fichas de cadastro utilizadas no ato da matrícula no curso, constituindo um banco de dados relacionado a conjuntura dos CME no RS, entre outros aspectos da formação e atuação dos conselheiros e técnicos de educação. O questionário misto, como instrumento de coleta de dados nessa investigação, vem potencializando aos pesquisadores recolher informações diretamente junto aos sujeitos pesquisados (conselheiros e técnicos), a partir de questões abertas e semiabertas. As questões foram organizadas tendo por base o problema norteador da pesquisa e os objetivos propostos, em que o delineamento categorial está estruturado tendo por base três princípios básicos: o princípio da clareza, princípio da coerência (corresponder à intenção da própria pergunta) e o princípio da neutralidade (não induzir uma dada resposta, mas sim libertar o inquirido do referencial de juízos de valor ou do preconceito do próprio autor) (LIMA, 2004). Os municípios participantes na 1ª edição do Pró‐Conselho/UFSM foram subdivididos de acordo com as regiões de abrangência da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS)3. Dessa forma, a maioria das regiões do 2
Ambiente Moodle Conselheiros, disponível em: <http://ccmers.proj.ufsm.br/moodle>. Regiões de abrangência encontram‐se no site http://www.famurs.com.br/. 3
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A conjuntura dos conselhos municipais de educação da AMCENTRO/RS: análise e [re]articulações Marilene G. Dalla Corte ‐ Joacir Marques da Costa ‐ Rancine Mendonça da Silva ‐ Diego D. da Silva Tormes estado, segundo esta organização, foi representada pelos cursistas no Pró‐
Conselho/UFSM, tornando possível o mapeamento da conjuntura dos Conselhos Municipais de Educação, não apenas por município, mas, também, por regional do RS. Entretanto, nesta produção optou‐se por mapear e analisar o perfil dos pesquisados (sete conselheiros municipais de educação e três técnicos de Secretaria Municipal de Educação), assim como a conjuntura preliminar de dez Conselhos Municipais de Educação da região AMCENTRO/RS, considerando os seguintes aspectos: a) Municípios que possuem Conselho Municipal de Educação e se este se encontra ativo ou inativo; b) Período de criação do CME; c) Municípios que possuem SME; d) Municípios filiados a UNCME/RS; e) Principais atividades desenvolvidas pelo CME; f) Principais dificuldades enfrentadas; g) Possíveis soluções para os problemas gerados pelas dificuldades. Conselhos Municipais de Educação: entrecruzamentos no campo educacional Uma proposta de organização da educação pública no Brasil com ênfase no “enfoque sociológico” (SANDER, 1995), foi tencionada mediante um marco educacional na década de 1930: o Manifesto dos Pioneiros da Educação. Advindo de influências do movimento pedagógico da Escola Nova, o qual “conjugava‐se muito bem com o nascente otimismo pedagógico, que centrava suas preocupações na reorganização interna das escolas e no redirecionamento dos padrões didáticos e pedagógicos” (GHIRALDELLI, 1994, p. 19), o Manifesto pôs em relevo a discussão acerca de um movimento de reconstrução educacional, considerando esse espaço essencialmente público e fundante de um projeto de cidadania. Nessa processualidade histórica, a promulgação da Constituição Federal em 1988 inicia uma ampliação dos mecanismos de participação, assim, a sociedade começa a ganhar espaço na participação da gestão com efetivo poder de exercício político‐social. As questões relacionadas à cidadania e gestão da educação ganham visibilidade, com um processo de reabertura política e redemocratização da sociedade civil. X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.5
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A conjuntura dos conselhos municipais de educação da AMCENTRO/RS: análise e [re]articulações Marilene G. Dalla Corte ‐ Joacir Marques da Costa ‐ Rancine Mendonça da Silva ‐ Diego D. da Silva Tormes Desta forma, com o princípio de gestão democrática, expressa na Constituição Federal (BRASIL, 1988) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB Lei nº 9.394 (BRASIL, 1996), destacada como um dos princípios educacionais, configura‐se outro modo de organização dos sistemas de ensino. Com isso, o Município assume papel relevante, uma vez que pode constituir seu próprio sistema de ensino, ampliando, também, a criação de Conselhos Municipais de Educação (CME) e fortalecimento de suas atividades. Mediante esse contexto, os CME passaram a configurar‐se um importante órgão colegiado de representatividade social, no sentido de agir como mediadores entre a sociedade e o governo; um espaço essencial para a efetivação da gestão democrática e na consolidação da autonomia dos municípios para elaborarem e gerirem suas políticas educacionais (BORDIGNON & PEREIRA, 2008). A norma que institui a criação do conselho (Lei de criação) deverá estabelecer a sua estrutura, composição, organização e as funções dos Conselhos que podem ser de caráter deliberativo, consultivo, mobilizador e controle social conforme propõe o documento intitulado “Criação, composição e atribuição do Conselho Municipal de Educação”, produzido pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (BRASIL, 2009). Sua função deliberativa constitui‐se quando o CME decide, aprova e estabelece normas sobre assuntos educacionais de matérias específicas do conselho por meio de resoluções e pareceres, elabora o seu Regimento e Plano de atividades, cria, amplia, desativa e localiza escolas municipais; toma medidas para melhoria do fluxo e do rendimento escolar; busca formas de relação com a comunidade, entre outras. Já função designada como consultiva refere‐se a proposição de ações, quando opinam, respondem consultas sobre questões da educação por meio de pareceres; a exposição e o julgamento acerca de determinados assuntos: projetos, programas educacionais e experiências pedagógicas renovadoras do Executivo e das escolas, Plano Municipal de Educação, Medidas e programas para titular e/ou capacitar e atualizar os professores, acordos e convênios, questões educacionais que lhe forem submetidas pelas escolas, SME, Câmaras Municipais e outros, nos termos da Lei. A função de mobilização e controle social, assumida mais recentemente pelos Conselhos, situa‐se no “[...] campo propositivo X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.6
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A conjuntura dos conselhos municipais de educação da AMCENTRO/RS: análise e [re]articulações Marilene G. Dalla Corte ‐ Joacir Marques da Costa ‐ Rancine Mendonça da Silva ‐ Diego D. da Silva Tormes e de acompanhamento e controle da oferta de serviços educacionais” (BORDIGNON, 2009, p. 76). Referente aos temas que os Conselhos podem deliberar ou realizar consultas, para Bordignon (2009) destacam‐se: normativa: regulamentar o funcionamento do Sistema de Ensino e elaboram seu regimento; interpretativa: interpretar e dirimir conflitos e dúvidas; credencialista: aprovar o credenciamento e autorização das instituições de ensino e dos cursos, em alguns casos, também, aprovar o regimento, o Projeto Político e matrizes curriculares; recursal: resolução de conflitos; ouvidora: ouvir os cidadãos e instituições com objetivo de defender os direitos educacionais. Conforme Cury (2006, p. 42), o Conselho, “[...] se faz aproximar da organização da educação nacional, para, dentro da lei, interpretando‐a, aplicá‐la em prol das finalidades maiores da educação escolar”, dessa maneira o conselheiro precisa conhecer a legislação que trata sobre a educação, quais as suas funções e atribuições para que possa desempenhar um trabalho com eficiência e eficácia. Ainda, para o Cury, “espera‐se dele [conselho] estudos e investigações que o conduza a conhecimentos específicos para o exercício das tarefas próprias da função” (p. 42). Nos CME há de se observar a composição paritária, ou seja, metade de livre escolha do Governo e metade com escolha da sociedade civil mediante as entidades organizadas, assim, os Conselhos podem ser compostos por [...] representantes de pais, alunos, professores, associações de moradores, sindicatos, Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos e entidades ligados à educação municipal do setor público e privado, indicados e/ou eleitos democraticamente. (BRASIL, 2009, p. 1) Com isso, pode‐se compreender que “quanto mais a pluralidade das categorias de educadores e da comunidade estiver representada, mais os Conselhos expressarão a voz e as aspirações da sociedade” (BORDIGNON, 2009, p. 70) e, dessa maneira, possibilita uma visão e a participação da sociedade e das entidades organizadas buscando uma qualidade da educação e o interesse coletivo. X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.7
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A conjuntura dos conselhos municipais de educação da AMCENTRO/RS: análise e [re]articulações Marilene G. Dalla Corte ‐ Joacir Marques da Costa ‐ Rancine Mendonça da Silva ‐ Diego D. da Silva Tormes O município assumindo‐se como ente federado, configurando‐se com autonomia e como um espaço de exercício da cidadania, pode instituir seu sistema de ensino, compreendendo‐o enquanto propositor de políticas públicas e [re]articulador de instâncias municipais. Na LDB n° 9.394 (BRASIL, 1996), encontra‐se no artigo 8° os fundamentos legais de organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como no Art. 11 que os Municípios incumbir‐se‐ão de: I ‐ organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando‐os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; [...] Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica. Assim, nos artigos citados é perceptível a orientação e regulamentação que se tem com relação a organização da educação municipal e a integração de suas políticas e planos educacionais. Com isso, as atribuições e responsabilidades do município acerca de seu sistema de ensino, transcende uma mera normatização, e abarca funções e devidas atribuições que o compromete como ente federado com a qualidade da educação. O parágrafo único do Art. 11 da atual LDB suscita e amplia uma discussão pertinente, sob o ponto de vista dos municípios: Ser ou não ser sistema de ensino? Bordignon (2008, p. 13) coloca: [...] a criação do sistema municipal de ensino formaliza, organiza e dá coerência às especificidades do projeto de educação do município, articulando suas partes num todo orgânico, contextualizando o local no nacional e aumentando as oportunidades dos cidadãos participarem das decisões de governo e exercerem o controle social. Ao não criar seu sistema de ensino o município teria sua autonomia limitada. Compreende‐se que a competência dos municípios criarem ou não seus sistemas de ensino, remete à questões da autonomia e da própria realidade local, além da complementaridade entre município e entes federados, pelo regime de colaboração, no exercício das funções do Estado. Um município ao se constituir sistema municipal de educação, baseando‐se nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), emitidas pelo X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.8
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A conjuntura dos conselhos municipais de educação da AMCENTRO/RS: análise e [re]articulações Marilene G. Dalla Corte ‐ Joacir Marques da Costa ‐ Rancine Mendonça da Silva ‐ Diego D. da Silva Tormes Conselho Nacional de Educação (CNE), tem competência e autonomia para criar em caráter complementar as suas próprias diretrizes, emitir resoluções e pareceres, as quais forem necessárias para atender as peculiaridades locais, sem infringir as orientações em nível nacional. Cabe destacar que um sistema municipal de ensino se diferencia por ter abrangência para além da rede de escolas municipais. Este é constituído pela rede municipal de ensino (escolas de educação infantil e ensino fundamental, assim como modalidades educativas subjacentes), escolas de educação infantil privadas, Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação. Para tanto, no contexto da gestão democrática da educação, de participação do cidadão, os conselhos que integram sistemas municipais de ensino, estão sendo desafiados a configurar‐se, além das funções de caráter consultivo e deliberativo, também, enquanto dinamizadores de funções mobilização, controle social e de normatização d legislação educacional municipal. Nas dimensões que se inscrevem ao conselho municipal de educação, Cury (2006) descreve‐o como um órgão público voltado para garantir, na sua especificidade, um direito constitucional da cidadania. Necessita assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional, articulando à sua legalidade a uma busca de normas que não possam ir além da lei: o direito, o estudo dos problemas educacionais e a relação entre ambos. Delineamento e análise dos Conselhos Municipais de Educação da Região AMCENTRO/RS A Associação dos Municípios do Centro do Estado – AMCENTRO4 abrange 34 municípios na região central do Estado do RS, sendo que Agudo, Cachoeira do Sul, Pinhal Grande, Paraíso, Santa Maria, Itaara, Faxinal do Soturno, Nova Esperança do Sul, São 4
Municípios que compõem a AMCENTRO/RS: Agudo, Cacequi, Cachoeira do Sul, Capão do Cipó, Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Itaara, Ivorá, Jaguari, Jari, Júlio de Castilhos, Mata, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Paraíso do Sul, Pinhal Grande, Quevedos, Restinga Sêca, Santa Maria, Santiago, São Francisco de Assis, São João do Polêsine, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul, Silveira Martins, Toropi, Tupanciretã, Unistalda, Vila Nova do Sul. X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.9
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A conjuntura dos conselhos municipais de educação da AMCENTRO/RS: análise e [re]articulações Marilene G. Dalla Corte ‐ Joacir Marques da Costa ‐ Rancine Mendonça da Silva ‐ Diego D. da Silva Tormes Sepé e São Francisco de Assis, participaram da 1ª edição do Pró‐Conselho/UFSM, totalizando 20 cursistas entre técnicos e conselheiros. Ressalta‐se que nessa pesquisa priorizou‐se as respostas dos conselheiros de educação, porém, em três municípios apenas os técnicos das Secretarias de Educação responderam o questionário e, sendo assim, foram consideradas as respostas desses sujeitos para a constituição do arcabouço da pesquisa. Primeiramente, buscou‐se a partir dos dados de cadastro dos cursistas da AMCENTRO/RS, junto ao Pró‐Conselho/UFSM, estabelecer o perfil dos dez pesquisados (sete conselheiros municipais de educação e três técnicos de secretaria municipal de educação), sendo que 70% são mulheres e 30% homens. Observou‐se que todos possuem mais de 40 anos de idade, encontrando‐se os seguintes indicadores: 45%
40%
35%
30%
25%
20%
15%
10%
5%
0%
40 a 45 anos
46 a 50 anos
51 a 55 anos
56 a 60 anos
Acima de 60 anos
GRÁFICO 1: Faixa etária dos pesquisados na AMCENTRO/RS. FONTE: Ficha de cadastro, 1ª edição Pró‐Conselho/UFSM, 2013. Quanto a formação profissional dos pesquisados, todos possuem graduação e 80% são especialistas. Entre os cursos de graduação, com um percentual de 20% aparecem os cursos de pedagogia e matemática, seguidos dos vários outros cursos com 10% cada, entre eles os cursos de Letras e Filosofia. Há, também, 10% que não informaram em qual curso eram graduados. Do percentual de pesquisados que são especialistas, encontram‐
se com 20% os cursos de gestão escolar e psicopedagogia, 10% os cursos de gestão de marketing e matemática e, ainda, 20% que não informaram qual especialização possuem. X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.10
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A conjuntura dos conselhos municipais de educação da AMCENTRO/RS: análise e [re]articulações Marilene G. Dalla Corte ‐ Joacir Marques da Costa ‐ Rancine Mendonça da Silva ‐ Diego D. da Silva Tormes Conselheiros e técnicos, num total de 30%, responderam atuar no magistério em um período entre 11 a 20 anos e de 21 a 30 anos, além de 20% atuarem a menos de 10 anos e a mais de 30 anos. No gráfico abaixo visualiza‐se de maneira geral esta proporção: Acima de 30 anos
20%
21 a 30 anos
30%
11 a 20 anos
30%
A menos de 10 anos
20%
0%
10%
20%
30%
40%
GRÁFICO 2: Tempo de atuação no magistério. FONTE: Ficha de cadastro, 1ª edição Pró‐Conselho/UFSM, 2013. Quanto a representatividade dos pesquisados junto ao CME: 30% representam a Secretaria de Educação de seu município e são atuantes nela; 10% representam a Secretaria mas não atuam nela; 10% representam os professores junto ao CME; 10% representam o Sindicato das Escolas particulares. O que se verifica nesse contexto é que a grande maioria dos cursistas que participaram da 1ª edição do Pró‐Conselho/UFSM representam a Secretaria Municipal de Educação, justamente por já estarem inseridos em atividades administrativas o que, talvez, facilita o acesso ao curso. Cerca de 60% dos dez pesquisados da AMCENTRO/RS estão nesta função a no máximo 5 anos, 20% de 6 a 10 anos e 10% de 11 a 20 anos. Alguns, além de informar a sua representatividade junto ao CME, também informaram a função que desempenham nele: 40% são presidentes do CME e 10% vice‐presidentes. Identificou‐se que 100% dos municípios participantes do Pró‐Conselho/UFSM possuem Conselho Municipal de Educação em funcionamento, ou seja, ativo. Além disso, 70% dos municípios possuem Sistema Municipal de Ensino (SME), 10% não possuem e 20% não informaram. X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.11
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A conjuntura dos conselhos municipais de educação da AMCENTRO/RS: análise e [re]articulações Marilene G. Dalla Corte ‐ Joacir Marques da Costa ‐ Rancine Mendonça da Silva ‐ Diego D. da Silva Tormes Não informaram ‐
20%
Não possui SME ‐ 10%
Possui SME ‐ 70%
GRÁFICO 3 – Municípios com Sistema Municipal de Ensino na AMCENTRO/RS. FONTE: Questionário Online, 1ª edição Pró‐Conselho/UFSM, 2013. Quanto aos municípios filiados à União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME/RS), também se observou que 90% dos municípios possuem esse vínculo. Ao mapear a existência de SME na AMCENTRO/RS verificou‐se três situações distintas. a) a existência de SME; b) a não existência de SME; c) a falta de informação sobre a existência ou não ou, talvez, a conhecimento sobre a distinção e inter‐relação entre CME e SME. Se por um lado constatou‐se que 70% dos municípios possuem sistemas próprios de ensino em que se pressupõe maior autonomia e interferência dos CME junto a educação municipal, por outro lado, percebe‐se que a existência de CME em municípios que não tem constituído seu sistema próprio de ensino (10%) acaba por restringir a natureza política desse órgão colegiado, assim como compromete suas funções e a atuação de seus membros. Para Peroni (2008) a gestão do Conselho na perspectiva da inexistência do SME minimiza a autonomia desses órgãos colegiados uma vez que o poder executivo local se torna interveniente as suas decisões e encaminhamentos; não se quer afirmar que em casos de municípios do SME esta situação não aconteça também, entretanto com menor recorrência devido ao Sistema ter sido criado por força de Lei e, portanto, oportuniza ao CME maior autonomia e mecanismos de auto‐organização junto a educação local. X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.12
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se que 40% dos municípios da AMCENTRO/RS, participantes da 1ª edição do Pró‐
Conselho/UFSM, criaram seus CME entre os anos de 1985 e 1990, entre 1991 e 1995 foram criados 20%, com menor expressividade entre 1996 e 2000 foram criados apenas 10% dos CME e de 2001 a 2005 foram criados 30% dos Conselhos desta região. 40%
30%
20%
10%
1985 A 1990
1991 A 1995
1996 A 2000
2001 A 2005
GRÁFICO 4 – Período de criação de CME na AMCENTRO/RS FONTE: Questionário Online, 1ª edição Pró‐Conselho/UFSM, 2013. No Brasil, a criação de CME se concretizou de maneira significativa após a aprovação da LDB/1996. Entretanto, conforme pesquisa realizada pelo IBGE (2009) nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rio de Janeiro constata‐se um percentual expressivo de CME criados em períodos anteriores, e os dados acima, mesmo que em menor proporção no caso de uma regional do RS, denotam esta realidade. Entretanto, com o advento da Lei nº 10.172 de 2001, que aprovou o Plano Nacional de Educação 2001‐2011, o CME passou a ser reconhecido com objetivo político e estratégico de gestão educacional democrática. Peroni (2008) discute sobre o surgimento dos conselhos municipais de educação no período posterior a LDB 9.394/96, considerando o CME como um mecanismo de de descentralização das políticas públicas. Para tanto, a criação de Conselhos Municipais de Educação estaria relacionada à função X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.13
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A conjuntura dos conselhos municipais de educação da AMCENTRO/RS: análise e [re]articulações Marilene G. Dalla Corte ‐ Joacir Marques da Costa ‐ Rancine Mendonça da Silva ‐ Diego D. da Silva Tormes de controle social, de participação e de representatividade da sociedade na proposição e promoção das políticas públicas para a educação municipal. Porém, a descentralização, de certa forma, está atrelada a uma desobrigação por parte do Estado, uma vez que este transfere ao município a responsabilidade da gestão das políticas sociais, entre elas as educacionais; nesta perspectiva que surgem os CME como um componentes colegiados nesse processo. Com relação a quais atividades são desenvolvidas pelos CME, verificou‐se que das vinte e duas alternativas disponíveis, apenas uma não foi assinalada por nenhum dos dez pesquisados, quanto a participação do CME em Comissões de construção e/ou monitoramento e/ou assessoramento e/ou implementação de alguns planos municipais (Plano Municipal de Educação, Plano de Desenvolvimento da Educação, Plano de Ações Articuladas do Município, entre outros). Bordignon (2009) faz uma distinção entre a natureza e o objeto das funções atribuídas aos conselhos. A natureza da função se refere ao caráter da competência conferida ao conselho podendo este ser de caráter deliberativo, consultivo ou de mobilização e controle social. O objeto das funções diz respeito aos temas sobre os quais os conselhos são chamados a deliberar ou opinar, sendo assim as competências mais tradicionais e gerais atribuídas aos conselhos são a normativa, a interpretativa, a credencialista, a recursal e a ouvidora. Assim sendo, identificou‐se que a grande maioria dos Conselhos pesquisados da AMCENTRO/RS, cerca de 80%, realizam reuniões mensais para deliberar e encaminhar assuntos educacionais do município, entretanto 20% dos cursistas não assinalaram esta opção o que é preocupante uma vez que os CME, como instância de representação educacional e proposição de políticas públicas educacionais não conseguem, pelo menos uma vez ao mês, reunirem‐se para compartilhar de momentos de reflexão, debates, estudos referentes a educação municipal. Surge, assim, questionamentos: como tais CME deliberam e encaminham os assuntos educacionais do município? Em que momento ocorrem os diálogos e debates sobre as questões educacionais do município? São CME efetivamente proativos? Ainda, com grande expressividade, 80% dos pesquisados afirmaram que o CME normatiza, regulamenta, acompanha e monitora aspectos relacionados ao calendário X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.14
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A conjuntura dos conselhos municipais de educação da AMCENTRO/RS: análise e [re]articulações Marilene G. Dalla Corte ‐ Joacir Marques da Costa ‐ Rancine Mendonça da Silva ‐ Diego D. da Silva Tormes escolar, dias e horas letivas. Segundo Bordignon (2009), a função normativa, em geral de caráter deliberativo, atribui ao conselho a competência de regulamentar o funcionamento do SME, ou seja, ao deliberar sobre aspectos relacionados ao calendário escolar, dias e horas letivas estes conselhos estão exercendo sua competência regulamentadora. Fica, então, a constatação de que a não existência de SME interfere na configuração, nas funções e atribuições dos CME; essa conjuntura acaba por impactar no processos de [re]construção e proposição das políticas públicas para a educação municipal. Assessorar as ações do governo municipal na área de educação, posicionar‐se e propor ações sobre temas relevantes/pertinentes à educação municipal, além de responder a consultas, por meio de pareceres entre outros documentos e manter vigilância à gestão pública e a defesa do direito de todos à educação de qualidade são respostas que foram assinaladas por 70% dos pesquisados. São atividades deste gênero que fazem o Conselho Municipal desenvolver seu caráter consultivo e de controle social, situando‐os no campo de acompanhamento, representatividade e controle da oferta de serviços educacionais. Ao se fazer presente nos eventos educacionais, como informaram 70% dos pesquisados, os CME exercem sua função de controle social, assumindo o papel de vigilantes da boa gestão pública e defensores do direito a educação de qualidade. Com o mesmo percentual, a função credencialista de caráter deliberativo, é desenvolvida por meio da análise e aprovação do credenciamento de instituições de ensino e/ou autorização de cursos, séries, turmas, entre outros aspectos desta natureza, como apontam os cursistas. Cerca de 40% dos pesquisados informaram que o CME de seu município propõe políticas educacionais, regulamenta o funcionamento do SME, além de analisar e aprovar o projeto político pedagógico, regimento, entre outras matrizes curriculares e pedagógicas envolvendo as instituições de ensino. Nesta perspectiva, percebe‐se que os CME da AMCENTRO/RS exercem sua função normativa de caráter consultivo e deliberativo, porém, muitas vezes, ao propor políticas educacionais para o município a função normativa do CME está mais relacionada ao caráter consultivo, o que, certamente, X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.15
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A conjuntura dos conselhos municipais de educação da AMCENTRO/RS: análise e [re]articulações Marilene G. Dalla Corte ‐ Joacir Marques da Costa ‐ Rancine Mendonça da Silva ‐ Diego D. da Silva Tormes tem conexão com a natureza do CME: se existente em uma rede municipal de ensino ou em um sistema municipal de ensino. Analisar e aprovar o PPP entre outras matrizes curriculares é uma das ações desenvolvidas pela função credencialista, mas esta acontece em apenas alguns conselhos (como apontado em somente 40% dos CME pesquisados que responderam), já que somente estes possuem aderência ao SME. O caráter de mobilização e controle social dos CME nasce do espírito e do desejo de participação democrática na formulação e gestão das políticas públicas. Essas funções situam os conselhos no campo propositivo, de acompanhamento e controle da oferta de serviços educacionais como, por exemplo, a oferta de matrícula apontada por 40% dos pesquisados como uma das atividades desenvolvidas pelo CME. Este mesmo percentual indica que os conselhos da AMCENTRO/RS desenvolvem sua competência interpretativa ao realizar a leitura e análise das questões que versam a educação municipal em determinado contexto, assim como dirimir conflitos e dúvidas sobre a correta aplicação de normas educacionais no âmbito do SME. Em sua função normativa de caráter consultivo, é de competência do CME criar, decidir, aprovar e estabelecer normas e orientações educacionais por meio de resoluções e pareceres, os quais se constituem marcos legais de caráter complementar à educação municipal. Identifica‐se que 50% dos pesquisados representam conselhos que desenvolvem, de diferentes maneiras, seu caráter de mobilização e controle social, através da defesa dos direitos educacionais dos cidadãos, ouvindo cidadãos e instituições, numa escuta pedagógica e tomando posição sobre questões submetidas, seja como orientação e/ou cumprimento da legislação educacional. Promove, participa e/ou subsidia conferências de educação e audiências públicas sobre temas educacionais relevantes para o município, acompanha e monitora os encaminhamentos da Secretaria Municipal de Educação, entre outras instituições de ensino (no caso de SME) quanto aos investimentos à infraestrutura dos prédios escolares, equipamentos, entre outras melhorias. Estes CME, também, participam e acompanham os processos legais, cursos, eventos, programas e projetos, entre outras ações que envolvem a formação e a valorização dos professores municipais, o que indica preocupação com a formação e a valorização dos profissionais da educação, atuantes na rede municipal de ensino. X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.16
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A conjuntura dos conselhos municipais de educação da AMCENTRO/RS: análise e [re]articulações Marilene G. Dalla Corte ‐ Joacir Marques da Costa ‐ Rancine Mendonça da Silva ‐ Diego D. da Silva Tormes Observa‐se, também, que 40% dos conselheiros e técnicos apontam que o CME contribui na negociação democrática de conflitos entre pais e instituições de ensino ou entre estes e o Governo, evidenciando‐se a atuação destes órgãos quanto a sua função recursal. Esta competência é, especialmente, relevante para criar mecanismos de negociação democrática de conflitos, como ressalta Bordignon (2009). Os pesquisados apontaram, também, as principais dificuldades enfrentadas pelo CME nas instâncias municipais. O gráfico abaixo demonstra o percentual da incidência e 40%
40%
20%
20%
20%
10%
20%
40%
70%
respectivas dificuldades: Pouco diálogo entre o Conselho e a Secretaria
Outros
Não responderam
Falta de internet
Não consegue manter a anuidade em dia da UNCME/RS, devido a problemas com a
autonomia financeira
Falta de espaço próprio
Não possui autonomia financeira
Falta de equipamentos e material de consumo
Pouca valorização e compreensão sobre a função e abrangência de um Conselho de
Educação em seu município
GRÁFICO 5 – Principais dificuldades enfrentadas pelo CME na AMCENTRO/RS. FONTE: Questionário Online, 1ª edição Pró‐Conselho/UFSM, 2013. X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.17
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A conjuntura dos conselhos municipais de educação da AMCENTRO/RS: análise e [re]articulações Marilene G. Dalla Corte ‐ Joacir Marques da Costa ‐ Rancine Mendonça da Silva ‐ Diego D. da Silva Tormes A pouca valorização e compreensão sobre a função e abrangência de um Conselho de Educação no Município, é apontada por 70% dos pesquisados como uma das principais dificuldades enfrentadas pelo CME, seguida com 40% pela falta de autonomia financeira. Falta de recursos materiais é outra dificuldade apontada pelos pesquisados, como é o caso da falta de espaço próprio e a falta de equipamentos e material de consumo, ambos com o percentual de 40%. Após terem apontado as principais dificuldades enfrentadas pelo CME, os conselheiros e técnicos indicaram algumas possíveis soluções para minimizar ou resolver tais dificuldades, sendo essa questão de livre resposta sem opção previamente estabelecida. Identificou‐se que 30% se referem a solução para as dificuldades é a autonomia financeira do CME. Também com 30%, verificou‐se que outra possibilidade é a maior valorização do Conselho Municipal de Educação pelo poder público. A aquisição de espaço próprio, assim como a maior comprometimento e responsabilidade por parte dos conselheiros, com 20%, são outras evidências de soluções apontadas pelos pesquisados. Verifica‐se que as possíveis soluções para minimizar ou resolver as dificuldades dos conselhos estão inter‐relacionadas intimamente as dificuldades respondidas pelos cursistas, ou seja, quem respondeu que a maior dificuldade seria a pouca valorização dos conselhos, considera que a possível solução seria a conscientização e valorização dos conselhos, se o problema era falta de espaço próprio, a solução seria conseguir espaço. À guisa de conclusões preliminares O trabalho apresentado segue tessituras que põem em relevo o Pró‐
Conselho/UFSM, enquanto espaço‐tempo formativo, mas, também, lócus de pesquisa de um Observatório de Educação (CAPES) e, por isso, potencializador de produção do conhecimento no âmbito da gestão educacional. O Pró‐Conselho/UFSM objetiva aproximar as distâncias e consolidar parcerias entre a Universidade, a UNCME/RS e Municípios envolvidos, no sentido de [re]construir conhecimentos significativos ao âmbito das políticas públicas para a educação municipal. Se, por um lado, os conselheiros e técnicos de secretarias municipais de educação X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.18
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A conjuntura dos conselhos municipais de educação da AMCENTRO/RS: análise e [re]articulações Marilene G. Dalla Corte ‐ Joacir Marques da Costa ‐ Rancine Mendonça da Silva ‐ Diego D. da Silva Tormes sentem‐se apoiados e valorizados pelo desenvolvimento do projeto, por outro, na universidade passou a olhar mais de perto e com propriedade as demandas das políticas públicas e gestão educacional no sentido de relacionar teoria e prática como elemento [re]articulador dos processos de formação e atuação docente na perspectiva de oportunizar ações e estudos de efetiva melhoria da produção do conhecimento na gestão educacional, especialmente nos CME das respectivas redes e/ou sistemas municiais de ensino envolvidos. Tencionam‐se percepções e análises referentes ao contexto dos CME, a partir das suas características conjunturais, problemáticas e possíveis [re]articulações, compreendendo que no bojo da discussão acerca da gestão educacional, o conhecimento e a ação crítico‐reflexiva subjacente as redes e sistemas de ensino potencializa posicionamento sobre aspectos teóricos, legais e práticos nos respectivos contextos. Nessa perspectiva, os CME são considerados essenciais à consolidação da gestão sob preceitos democráticos e , cada vez mais, se faz necessário conhecer que contextos são estes, assim como seus limites e possibilidades, no sentido de estabelecer interlocuções com as demandas socioeducacionais, bem como [re]construir e [re]definir políticas públicas para as etapas e modalidades da educação básica. O perfil dos conselheiros, também, requer ser conhecido e analisado, para que seja possível a compreensão de quem são estes sujeitos e quais os elementos inter‐
relacionados as suas características e conexões delas com a atuação destes junto aos CME. Somado a isso, é imprescindível que estes sujeitos, conselheiros e técnicos de educação, possam reconhecer a necessidade de estabelecer processos dialógicos com as demandas sociais e, sobretudo, educacionais de seus municípios, no sentido de [re]construir e [re]significar, de maneira competente, responsável e participativa, políticas públicas para as etapas e as modalidades da educação básica. Logo, compreende‐se que dos CME decorrem experiências, vivências e atitudes e, por essa razão, devem ser problematizados e analisados, no sentido de reconhecer as especificidades cotidianas e o imprescindível papel desses órgãos colegiados em suas funções, atribuições e [re]articulações na construção cotidiana de uma cultura democrática no contexto da gestão da educação. X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.19
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A conjuntura dos conselhos municipais de educação da AMCENTRO/RS: análise e [re]articulações Marilene G. Dalla Corte ‐ Joacir Marques da Costa ‐ Rancine Mendonça da Silva ‐ Diego D. da Silva Tormes Referências BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br> Acesso em julho de 2013. ______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L9394.htm> Acesso em julho de 2013. ______. Criação, composição e atribuição do Conselho Municipal de Educação. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2009. Disponível em <http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/8/docs/cme._mec.pdf>. Acesso em dezembro de 2013. ______. Plano Nacional de Educação 2001. Brasília, DF. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm>. Acesso em julho de 2013. BORDIGNON, G. Gestão da educação no município: sistema, conselho e plano. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2009. _____________. Os sistemas e os Conselhos de Educação. Revista Textual/Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul. V.2, n.11, p.12‐15, 2008. BORDIGNON, G.; PEREIRA, Á. de P. Perfil dos conselhos municipais de educação. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2008. CURY, C. R. J. Conselhos de educação: fundamentos e funções. Revista brasileira de política e administração da educação. V.22, n.1, p. 1‐184, jan/jun, 2006. GHIRALDELLI Junior, P. História da Educação. 2.ed. São Paulo: Cortez, 1994. LIMA, M. C. Monografia: a engenharia da produção acadêmica. São Paulo: Saraiva, 2004. PERONI, V. M. V. Conselhos Municipais em tempos de redefinição do conceito de Democracia. In: SOUZA, D. B. (Ed.). Conselhos Municipais e controle social da educação: descentralização, participação e cidadania. São Paulo: Xamã, 2008. SANDER, B. Gestão da Educação na América Latina: construção e reconstrução do conhecimento. São Paulo: Autores Associados, 1995. YIN, R. Estudo de Caso: Planejamento e métodos. Porto Alegre: BooKman, 2005. X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.20
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