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na 235-E, quinta-feira, 7 de
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ezemoro d~ 2000
ISSN 1415-1537
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGilÂNCIA
TIPO III
c_-
C
HosJili;l1
N° leitos
Hospital Venerável Ordem Terceira de São Francisco de Assis _~~ Belél!1!P~ .__
_
04.935.409/000 l-50
~EONATAL
06
Parágrafo
Assistência
Único - As unidades serão submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria
à SaúdelMS, c, no caso de descumprimento
dos requisitos estabelecidos
de
na portaria citada.
poderão ter suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art, 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENILSON REHEM DE SOUZA
(Of. EI. n~ 28112000)
RESOLUÇÃO-RDC
DE 2000
O Dirctor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe
confere o' Art. 13. inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de
1999
_
, considerando as diversas formas de emprego do Cloreto de Etila na indústria química;
considerando a decisão do Conselho Nacional Antidrogas-CONAD.
em reunião realizada em 5
de dezembro de 2000,
considerando a urgência do assunto,
adora, ad referendum, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação:
Art, I° Excluir o Cloreto de Etila da substda Lista F2 - Lista das Substâncias Psicotrópicas de
Uso Proscrito no Brasil, da Portaria SVSIMS n° 344198. de 12 de maio de 1998.
Parágrafo único: Fica proibido o uso do Cloreto de Etila para fins médicos.
Art. 2° Incluir o Cloreto de Etila na Lista D2 - Lista de lnsumos Químicos Utilizados como
Precursores para Fabric~ão e Síntese de Entorpecentes elou Psicotrópicos, da Portaria SVSIMS n"
344198, de 12 de maio de 1998, sujeitos ao controle do Ministério da Justiça.
Art. 3° Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta
Resolução, para que as indústrias que utilizam o Cloreto de Etila em processos químicos, se adequem a
esta Resolução. junto ao Orgão competente do Ministério da Justiça.
Art. 4° Esta Resolução da Dirctoria Colegiada entra cm vigor na data de sua publicação.
GONZALO
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
SANITÁRIA
N! 104, DE 6 DE DEZEMBRO
(<?f.
VECINA NETO
EI. n! 418/2(00)
Diretoria de Fiscalização
RESOLUÇÃO-RE
N! 2, DE 29 DE NOVEMBRO
RETIFICAÇÃO
DE 2000
A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas
atribuições legais e da competência definida nos artigos 24, ill; 39, V e 5 I, II, alínea "a", todos da
RESOLUÇÃO - RDC nO30, de 19 de julho de 2000, publicada no D.O.U. de 20 de julho de 2000;
resolve:
Art. 1° Instituir o modelo de AUTO DE INFRAÇÃO (Anexo I), que deverá ser utilizado no
exercícío legal da atividade físcalizadora, conforme previsto no Art, 1°, § 1° da Lei n° 9.656, de 03 de
junho de 1998, quando esta resultar em constatação de violação à lei ou regulamento por parte das
operadoras de planos privados de assistência à saúde, em conformidade com o disposto no Art. 29 da
citada Lei.
Art, 2° O AUTO DE INFRAÇÃO deverá ser lavrado por agente de fiscalização, em duas vias,
sendo que a primeira será destinada à instrução do processo administrativo e a segunda scrá entregue ao
autuado.
.'
Art. 3" O modelo de AUTO DE INFRAÇAO aprovado pela Resolução C;ONSU n° 18. de 23 de
março de 1999, impresso até a data de publicação desta Resolução, permanece em uso até que seja
substituído integralmente pelo modelo instituído no Art. 1° desta Resolução.
Art. 4" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário,
MARIA STELLA GREGORI
Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO-RE
N! 53, DE 6 DE DEZEMBRO
RICARDO
OLIVA
ANEXO
NOMEDA EMPRESA
NOMEDO PRODUTO
COMPLEMENTODO NOME
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
CLASS/CAT
DESgRIÇÃO
ASSUNTO DESCRIÇAO
ANEXO
N.O
AtJTOR:IZAç1o/CADASTRO - UF
HUI(. DO PJl.OCBS80
--"
Ig~ntificacão do Autuado (razão social)
JS:ome Fantasia
ICNPJ
Enderece
Municínio
IUF
ICEP
ITelefone
IFax
Local da Autuação
_
IData
IHora
Às
horas do dia
do mês de
do ano ___
, no
exercício da fiscalização de que trata a Legislação sobre Saúde Suplementar em vigor, constatou-se que
o autuado infringiu os seguintes dispositivos legais
.
Pela constatação da(s) infração(s) descrita(s)
abaixo:
SAL DE CURA PARA LINGUIÇA E SALAME
ctlRALIN G-9
2500 •• 025253/98POLIETILENO
.2000.7
ADITIVOS (FORMULADOS)
.90 RETIFICACAO DE PUBLICACAO DE REGISTRO
BRISTOL-MYERS SQUIBB BRASIL S/A
LEITE INFANTIL
PREGESTIMIL
assinatura I carimbo
( ) RECUSA do representante
<01'.
a.
n~ 138/2000)
assinatura I carimbo
legal -do autuado cm receber o auto de infração, com seu envio via
SP
••• 838.0096.002-5
0./2005
12 MESES
•• 08195-9
SP
FORMULAINF P/PREMATUROS E RECEM NASCIDOS C/BAIXO PB80
ENFANIL PREMATURO
2500 •• 00027./00•• 8195.0079.001-2
FRASCO DE VIDRO (HORSETTE)
07/2005
.300033
ALrMENTOS INI!'ANTIS
12 MESES
.90 RETII!'ICACAO DE PUBLICACAO DE REGISTRO
COMI!'ERROPARA LACTENTES
2500 •• 003867/99LATA
.300033
ALrMENTOS INFANTIS
.90 RETIFICACAO DE PUBLICACAO DE REGISTRO
O autuado terá o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar defesa escrita. no
endereço indicado abaixo.
•
( ) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMNTAR - ANS, Diretoria de Fiscalização - Av.
Augusto Severo, 84 - Lapa. CEP: 20021-040 - RIO DE JANEIRO - RJ
( ) Núcleo Regional de Atend. c Fiscalização NURAF.___
End.
ill!lidade
Estadual de Fiscalizacão - UEFIS
End.
AUTUANTE:
AUTUADO:
NOME:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
N.O Matrícula:
RG N.o:
Recebi a 2' via nesta Data _L.J_
•• 0.838-5
FORMULAINF C/FERRO P/LACTENTES DE O A 6 MESES DE VJ:DA
ENFANIL 1 NORSETTE
2500 •• 000273/00•• 8195.0077.001-1
FRASCO DE VIDRO
_07/2005
.300033
ALIMENTOS INFANTIS
_
18 MESES
.90 RETII!'ICACAO DE PUBLICACAO DE REGISTRO
LEITE INFANTIL
O-LAC
lnostal
1ftJII. DE REGISTRO
VENCIMENTO
VALIDADE
._~-------------------------------------------------------------------.
ADICON IND E COMDE ADITIVOS LTDA
DE'
l~lJ.IO DE INFRAÇ"-'Ã""O'--
DE 2000
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso- da
atribuição que lhe confere a Portaria n° ° 724, do Diretor - Presidente, de 10 de outubro de 2000,
considerando o disposto no inciso Il, do art.71 e o 3° do art; 107 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria lio 593, de 25 de agosto de 2000;
considerando o art. 3.° do Decreto-lei 986, de 21 de outubro de 1969, resolve:
Art.l° Cancelar os registros por erro de publicação. cancelamento a pedido e retificar as
publicações de registro, na conformidade da relação anexa.
Art.2 ° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
.
(Of. EI. n! 137/2(00)
MINIST RIO DA SAUDE
AGt3NCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZA ÃO
Excluir o item "b" da Portaria N° 873, de 30 de Novembro de 2000. Publicada no DO n° 231E, Seção I, pagina 28 de 01112100.
•• 8195.0073.001-1
OS/2005
36 MESES
COMFERRO PARA LACTENTES
2500 •• 00386./99LATA
.300033
ALIMENTOS INFANTIS
.90 RETIFICACAO DE PUBLICACAO DE REGISTRO
•• 8195.007
•• 001-5
OS/2005
36 MESES
LEITE J:NFANTIL PARA PREMATUROS E RECDI-NASCIDOS C/B.lUXO PESO
ENFANIL PREMATURO
2500 •• 003866/99'.8195.0076.001-7
LATA
OS/2005
.300033
ALIMENTOS INFANTIS
36 MESES
.90 RETIFICACAO DE PUBLICACAO DE REGISTRO
C.P.W.
BRASIL LTDA
6.00061-0
SP
CDJIJAL EXTRUSADOCOMFARINHA LACTEA
NJlJSTLE
2500 •• 001912/996.0061.0013.001-3
!'ILIII: NBTALIZADO E OU CO-UTJl.USADO DI ex DE PAPBLAO
08/2005
.200039
ALIMENTOS ADICIO.DE MUTJl.IBHTES ESSENCIAIS
12 ICESES
.95 CANCELAMENTOPOR ERRO DE POBLICACAO
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