68
ISSN 1677-7042
1
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Eólica Itarema V S.A.
19.560.868/0001-74
03 Logradouro
04 Número
Rua Visconde de Pirajá
470
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
o
4 Andar
Ipanema
22410-002
08 Município
09 UF
10 Telefone
Rio de Janeiro
RJ
(21) 2513-2875
11
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Itarema V (Autorizada pela Portaria MME nº 198, de 13 de maio de 2014
- Leilão nº 09/2013-ANEEL).
Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Itarema V, compreendendo:
I - Central Geradora Eólica constituída de treze Unidades Geradoras de 2.000
kW, totalizando 26.000 kW de capacidade instalada; e
.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 54, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
Prorroga o prazo fixado para cumprimento
de condição em instrumentos de contratos
de repasse firmados no exercício de 2013
no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
40 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 24 de novembro de 2011, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria-Geral da União, resolve:
Art. 1º O prazo fixado para o cumprimento de condição em
instrumentos de contratos de repasse celebrados no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário no exercício de 2013 fica prorrogado por uma única vez e igual período, desde que observado o
prazo limite de vinte e quatro meses, e, ainda, à:
I - anuência, pela autoridade competente para a aprovação do
plano de trabalho, das justificativas apresentadas pela contratada; e
II - promoção das adequações decorrentes da alteração antes
da expiração do prazo original para o atendimento da condição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL
RESOLUÇÃO Nº 99, DE 5 DE AGOSTO DE 2014
Aprova as alterações no Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma
Agrária.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso
da competência que lhe confere o art. 2º, inciso I e VIII, do Decreto
nº 4.854, de 08 de outubro de 2003, bem como o art. 1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de janeiro de 2004, e
tendo em vista o disposto no art. 1º, do Decreto nº 4.892, de 25 de
novembro de 2003, art. 1º, do Decreto nº 6.672, de 02 de dezembro
de 2008, torna público que o Plenário do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, em Sessão Plenária
realizada em 05 de agosto de 2014,
Considerando a necessidade iminente de adequar o Regulamento Operativo, aprovado pela Resolução n.º 95, de 08 de julho de
2013, do CONDRAF, em virtude dos ditames introduzidos pela Lei
Complementar n.º 145, de 15 de maio de 2014, e Decreto n.º 8.253,
de 26 de maio de 2014, que altera os arts. 7º e 8º da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de
Terras e da Reforma Agrária, resolve:
Art. 1º Alterar a alínea VII, do Art. 14, a alínea VII, do §1º,
do Art. 28, e a alínea VII, do §2º, do Art. 28, do Regulamento
Operativo, aprovado pela Resolução n.º 95, de 08 de julho de 2013,
do CONDRAF, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. ...................................................................................
..................................................................................................
VII - pertencentes, mesmo que mediante contratos informais
ou não registrados, a parentes, consanguíneos ou por afinidade, em
linha direta ou colateral, até o 2º grau, do candidato ao financiamento,
ressalvadas as hipóteses dos incisos VII dos parágrafos §1º §2º do
artigo 28.
...................................................................................................
Nº 152, segunda-feira, 11 de agosto de 2014
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação
Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230
kV, com cerca de trinta quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Acaraú II, de propriedade da
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf.
Período de Execução De 1 o- /2/2014 até 1o/12/2015.
Localidade do Proje- Município de Itarema, Estado do Ceará.
to [Município/UF]
12
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Marcos Ferreira Meireles.
CPF: 043.032.987-35.
Nome: Marcos Ferreira Meireles.
CPF: 043.032.987-35.
Nome: Max Alexandre da Silva Gabriel.
CPF: 078.792.947-67.
13
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
81.447.102,00.
Serviços
24.434.135,00.
Outros
2.714.899,00.
Total (1)
108.596.136,00.
14
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
74.551.125,00.
Serviços
22.365.343,00.
Outros
2.485.043,00.
Total (2)
99.401.511,00.
Art. 28. ....................................................................................
...................................................................................................
§1º ............................................................................................
...................................................................................................
VII - for promitente comprador ou possuidor de direito de
ação ou herança sobre imóvel rural, exceto quando se tratar de negociação entre beneficiários de imóvel rural objeto de partilha decorrente de direito de herança.
§2º ............................................................................................
..................................................................................................
VII - for promitente comprador ou possuidor de direito de
ação ou herança sobre imóvel rural, exceto quando se tratar de negociação entre beneficiários de imóvel rural objeto de partilha decorrente
de
direito
de
herança
......................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Estabelecer que as áreas objeto de concessão de uso
e cessão de uso sejam revertidas de pleno direito, para posse, domínio
e administração do INCRA, independente de notificação ou indenização, se, no todo ou em parte, lhes forem dadas aplicação diversa
da destinação estabelecida nos itens anteriores.
Art. 3º - Determinar que a Divisão de Ordenamento, desta
Superintendência Regional adote às providências decorrentes da presente autorização.
ROBERTO RAMOS
Superintendente
STANISLAU ANTONIO LOPES
Chefe da Divisão de Desenvolvimento
ANDRÉ GUIDOTTI
Chefe da Divisão de Obtenção de Terras
FRANCISCO EMÍLIO M. LEMOS
Chefe da Divisão de Ordenamento da Estrutura
Fundiária
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE
DO SUL
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
DIONÍSIO WESCHENFELDER
Chefe da Divisão de Administração
Substituto
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
o-
RESOLUÇÃO N 3, DE 5 DE AGOSTO DE 2014
PORTARIA Nº 44, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, Órgão Colegiado criado pelo artigo 9º, inciso I, da Estrutura
Regimental, aprovada pelo Decreto Nº 6.812 de 03 de abril de 2009,
por seu Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 132, inciso XII do Regimento Interno do INCRA, aprovado
pela Portaria Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário
Oficial da União - Seção I, do dia 09 do mesmo mês e ano, e tendo
em vista a decisão adotada em sua 6ª reunião, realizada em 05 de
agosto de 2014.
Considerando a proposição apresentada pela Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária constante nos autos dos PROCESSOS/ADM/INCRA/SR-11/RS/Nºs. 54220.003106/20013-22 e
54220.000192/2014-01, que resultou nos VOTOS/INCRA/CDR/Nºs.
10 e 11, resolve:
Art. 1º - AUTORIZAR, o Senhor Superintendente Regional,
para no uso das atribuições que lhe confere o Inciso I, do Artigo 13,
do Regimento do CDR, aprovado pela PORTARIA Nº 20/2009, com
respaldo no Artigo 4º, da Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977,
combinado com a Lei nº 6.925, de 29 de junho de 1981, Decreto n.º
59.428, de 27 outubro de 1966 e Lei n.º 9.636, de 15 de maio de
1988, a celebrar os contratos de concessão de uso e cessão de uso, de
áreas remanescentes de Projetos de Assentamentos da Reforma Agrária, a seguir definidos:
I - Concessão de Uso por 10 (dez) anos de parte de uma área
de propriedade do INCRA/RS, com extensão de 3,1374 ha, situada no
lote n.º 01, do Projeto de Assentamento São Joaquim, localizado no
Município de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul,
destinada a Cooperativa Regional dos Assentados da Fronteira Oeste
LTDA. - COPERFORTE, que tem por objetivo a instalação de uma
agroindústria de leite e derivados, em beneficio da comunidade local
do referido assentamento.
II - Cessão de Uso por 10 (dez) anos de parte de uma área de
propriedade do INCRA/RS, com a extensão de 0,08132 ha, localizada
na área comunitária do lote n.º 08, do Projeto de Assentamento São
Marcos, Município de São Borja, destinada ao Município de São
Borja/RS, Estado do Rio Grande do Sul, que tem por finalidade a
instalação de uma Padaria Comunitária, em beneficio da comunidade
local do referido assentamento.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº
5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições
constantes da Resolução n° 4.350, de 10 de julho de 2014, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf,
os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser
concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto
de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de
agosto de 2014 a 09 de setembro de 2014, segundo o que determina
o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de
2006.
§ 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus
de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de julho de 2014, têm validade para o período de 10 de agosto de 2014 a 09 de setembro de
2014, em atendimento ao estabelecido na Resolução n° 4.350, de 10
de julho de 2014, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014081100068
VALTER BIANCHINI
ANEXO
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de AGOSTO de 2014
Produto: AÇAÍ (FRUTO)
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
AM
RO
RU
RU
Unidade de Comercialização
kg
kg
Mês de referência: julho de 2014
Preço de Preço Médio Bônus de
Garantia
de Mercado Garantia de
(R$/unid)
(R$/unid
Preço (%)
1,11
1,04
6,31
1,11
1,00
9,91
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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1
Nº 152, segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
RO
TO
MA
MT
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de AGOSTO de 2014
Produto: ALGODÃO EM CAROÇO
Mês de referência: julho de 2014
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
PI
R2
Unidade de Comercialização
Preço de
Garantia
(R$/unid)
@ (15kg)
19,20
RU
RU
RU
RU
kg
kg
kg
kg
4,90
4,90
4,90
4,90
2,25
3,15
2,10
1,71
54,08
35,71
57,14
65,10
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de AGOSTO de 2014
Produto: JUTA/MALVA (Embonecada)
Mês de referência: julho de 2014
Preço Médio Bônus de
de Mercado Garantia de
Preço (%)
(R$/unid
18,13
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de AGOSTO de 2014
Produto: CACAU (AMÊNDOA)
5,57
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
69
ISSN 1677-7042
AM
RU
Unidade de Comercialização
Preço de
Garantia
(R$/unid)
kg
1,96
Preço Médio Bônus de
de Mercado Garantia de
Preço (%)
(R$/unid
1,94
1,02
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de AGOSTO de 2014
Produto: ARROZ EM CASCA NATURAL
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
SE
MT
R2
R3
Unidade de Comercialização
Sc (60 kg)
Sc (60 kg)
Mês de referência: julho de 2014
Preço de Preço Médio Bônus de
Garantia
de Mercado Garantia de
(R$/unid)
(R$/unid
Preço (%)
34,90
33,75
3,30
31,86
31,47
1,22
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
AM
RO
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
PA
TO
CE
MA
PI
RU
RU
RU
RU
RU
Unidade de Comercialização
kg
kg
kg
kg
kg
Mês de referência: julho de 2014
Preço de Preço Médio Bônus de
Garantia
de Mercado Garantia de
(R$/unid)
(R$/unid
Preço (%)
2,49
1,40
43,78
2,49
1,00
59,84
2,49
1,25
49,80
2,49
1,32
46,99
2,49
1,67
32,93
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
PR
RU
Unidade de Comercialização
Sc (50 kg)
kg
kg
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de AGOSTO de 2014
Produto: CANA-DE-AÇÚCAR
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
AL
MA
Unidade de Comercialização
RU
RU
t
t
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de AGOSTO de 2014
Produto: CASTANHA DE CAJÚ
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
Unidade de Comercialização
RU
RU
kg
kg
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de AGOSTO de 2014
Produto: FEIJÃO
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
AC
BA
MT
ES
SP
PR
RU
RU
RU
RU
RU
RU
Unidade de Comercialização
kg
kg
kg
kg
kg
kg
Mês de referência: julho de 2014
Preço de Preço Médio Bônus de
Garantia
de Mercado Garantia de
(R$/unid)
(R$/unid
Preço (%)
2,00
1,88
6,00
2,00
1,70
15,00
2,00
1,71
14,50
2,00
1,88
6,00
2,00
1,70
15,00
2,00
1,76
12,00
Mês de referência: julho de 2014
Preço de Preço Médio Bônus de
Garantia
de Mercado Garantia de
(R$/unid)
(R$/unid
Preço (%)
1,78
1,65
7,30
1,78
1,72
3,37
RO
TO
BA
CE
DF
GO
MS
MT
MG
SP
PR
SC
R1
R1
R1
R2
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
Unidade de Comercialização
Sc
Sc
Sc
Sc
Sc
Sc
Sc
Sc
Sc
Sc
Sc
Sc
(60
(60
(60
(60
(60
(60
(60
(60
(60
(60
(60
(60
kg)
kg)
kg)
kg)
kg)
kg)
kg)
kg)
kg)
kg)
kg)
kg)
Mês de referência: julho de 2014
Preço de Preço Médio Bônus de
Garantia
de Mercado Garantia de
(R$/unid)
(R$/unid
Preço (%)
95,38
75,89
20,43
95,38
92,75
2,76
95,38
83,97
11,96
105,00
78,81
24,94
95,38
75,61
20,73
95,38
86,92
8,87
95,38
57,89
39,31
95,38
69,69
26,93
95,38
88,41
7,31
95,38
92,37
3,16
95,38
82,85
13,14
95,38
63,72
33,19
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
R3
R4
R4
Unidade de Comercialização
litro
litro
litro
Mês de referência: julho de 2014
Preço de Preço Médio Bônus de
Garantia
de Mercado Garantia de
(R$/unid)
(R$/unid
Preço (%)
0,73
0,63
13,70
1,00
0,92
8,00
1,00
0,98
2,00
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de AGOSTO de 2014
Produto: MANGA
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
BA
MG
RU
RU
Unidade de Comercialização
kg
kg
Mês de referência: julho de 2014
Preço de Preço Médio Bônus de
Garantia
de Mercado Garantia de
(R$/unid)
(R$/unid
Preço (%)
0,92
0,87
5,43
0,92
0,70
23,91
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de AGOSTO de 2014
Produto: MARACUJÁ
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
Mês de referência: julho de 2014
Preço de Preço Médio Bônus de
Garantia
de Mercado Garantia de
(R$/unid)
(R$/unid
Preço (%)
58,51
58,29
0,38
58,51
55,00
6,00
PA
MA
PE
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Mês de referência: julho de 2014
Preço de Preço Médio Bônus de
Garantia
de Mercado Garantia de
(R$/unid)
(R$/unid
Preço (%)
36,04
28,75
20,23
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de AGOSTO de 2014
Produto: BORRACHA NATURAL CULTIVADA
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de AGOSTO de 2014
Produto: LEITE
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
PE
PI
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de AGOSTO de 2014
Produto: BATATA
RU
RU
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de AGOSTO de 2014
Produto: BABAÇÚ (AMÊNDOA)
Unidade de Comercialização
Mês de referência: julho de 2014
Preço de Preço Médio Bônus de
Garantia
de Mercado Garantia de
(R$/unid)
(R$/unid
Preço (%)
5,46
4,20
23,08
5,46
5,27
3,48
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
BA
ES
SC
RU
RU
RU
Unidade de Comercialização
KG
KG
KG
Mês de referência: julho de 2014
Preço de Preço Médio Bônus de
Garantia
de Mercado Garantia de
(R$/unid)
(R$/unid
Preço (%)
1,29
1,04
19,38
1,29
1,04
19,38
1,29
0,87
32,56
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de AGOSTO de 2014
Produto: MILHO
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
MS
MT
R1
R2
Unidade de Comercialização
Sc (60 kg)
Sc (60 kg)
Mês de referência: julho de 2014
Preço de Preço Médio Bônus de
Garantia
de Mercado Garantia de
(R$/unid)
(R$/unid
Preço (%)
17,67
16,71
5,43
13,56
12,54
7,52
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de AGOSTO de 2014
Produto: FEIJÃO CAUPI
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de AGOSTO de 2014
Produto: BORRACHA NATURAL EXTRATIVA - CERNAMBI
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
AC
AM
PA
RU
RU
RU
Unidade de Comercialização
kg
kg
kg
Mês de referência: julho de 2014
Preço de Preço Médio Bônus de
Garantia
de Mercado Garantia de
(R$/unid)
(R$/unid
Preço (%)
4,90
1,88
61,63
4,90
2,50
48,98
4,90
2,50
48,98
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
AM
TO
BA
CE
RU
RU
RU
RU
Unidade de Comercialização
Sc
Sc
Sc
Sc
(60
(60
(60
(60
kg)
kg)
kg)
kg)
Mês de referência: julho de 2014
Preço de Preço Médio Bônus de
Garantia
de Mercado Garantia de
(R$/unid)
(R$/unid
Preço (%)
105,00
91,50
12,86
105,00
56,38
46,30
105,00
88,00
16,19
105,00
78,81
24,94
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014081100069
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de AGOSTO de 2014
Produto: PEQUI (FRUTO)
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
GO
MG
R2
R2
Unidade de Comercialização
kg
kg
Mês de referência: julho de 2014
Preço de Preço Médio Bônus de
Garantia
de Mercado Garantia de
(R$/unid)
(R$/unid
Preço (%)
0,51
0,50
1,96
0,51
0,24
52,94
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
70
ISSN 1677-7042
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Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de AGOSTO de 2014
Produto: PIAÇAVA (FIBRA)
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
AM
BA
Unidade de Comercialização
R2
R1
kg
kg
Mês de referência: julho de 2014
Preço de Preço Médio Bônus de
de Mercado Garantia de
Garantia
Preço (%)
(R$/unid
(R$/unid)
1,70
1,29
24,12
1,70
1,24
27,06
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
1
MT
NSA
NSA
NSA
ES
NSA
NSA
NSA
MG
NSA
NSA
NSA
SP
NSA
NSA
NSA
PR
NSA
NSA
NSA
SC
NSA
NSA
NSA
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Notas:
1 - NSA - Não se aplica.
2 - Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca
NSA
NSA
NSA
NSA
NSA
NSA
8,61
2,59
1,83
0,79
3,29
8,30
e milho.
SECRETARIA DE REORDENAMENTO AGRÁRIO
COMITÊ PERMANENTE DO FUNDO DE TERRAS
E DO REORDENAMENTO AGRÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 4 DE AGOSTO DE 2014
Aprova as alterações e inclusão de itens no
Manual de Operação do CPR-SIB, CAF e
NPT e no Manual de Operação do CPRSIC, referente aos casos de negociação entre beneficiários de imóvel rural objeto de
partilha.
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Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de AGOSTO de 2014
Produto: RAIZ DE MANDIOCA
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
ES
R1
Unidade de Comercialização
Tonelada
Mês de referência: julho de 2014
Preço de Preço Médio Bônus de
Garantia
de Mercado Garantia de
(R$/unid)
(R$/unid
Preço (%)
170,00
152,38
10,36
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de AGOSTO de 2014
Produto: SORGO
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
TO
PI
GO
MS
MT
MG
R5
R4
R2
R1
R3
R2
Unidade de Comercialização
Sc
Sc
Sc
Sc
Sc
Sc
(60
(60
(60
(60
(60
(60
kg)
kg)
kg)
kg)
kg)
kg)
Mês de referência: julho de 2014
Preço de Preço Médio Bônus de
Garantia
de Mercado Garantia de
(R$/unid)
(R$/unid
Preço (%)
19,77
18,25
7,69
22,50
18,00
20,00
15,33
14,91
2,74
15,33
13,47
12,13
11,16
9,27
16,94
15,33
14,65
4,44
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de AGOSTO de 2014
Produto: TRIGO
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
RS
R1
Unidade de Comercialização
Sc (60 kg)
Mês de referência: julho de 2014
Preço de Preço Médio Bônus de
Garantia
de Mercado Garantia de
(R$/unid)
(R$/unid
Preço (%)
33,45
29,76
11,03
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de AGOSTO de 2014
Produto: UMBU (FRUTO)
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
MG
RU
Unidade de Comercialização
KG
Mês de referência: julho de 2014
Preço de Preço Médio Bônus de
Garantia
de Mercado Garantia de
(R$/unid)
(R$/unid
Preço (%)
0,53
0,50
5,66
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de AGOSTO de 2014
Produto: Cesta de Produtos - Bônus Médio
Unidades da
Federação
Regionalização
do PGPAF
Unidade de Comercialização
PA
RO
TO
BA
CE
MA
PE
DF
GO
MS
NSA
NSA
NSA
NSA
NSA
NSA
NSA
NSA
NSA
NSA
NSA
NSA
NSA
NSA
NSA
NSA
NSA
NSA
NSA
NSA
Mês de referência: julho de 2014
Preço de Preço Mé- Bônus de
Garantia dio de Mer- Garantia
(R$/unid)
cado
de Preço
(R$/unid
(%)
NSA
NSA
3,43
NSA
NSA
5,11
NSA
NSA
0,69
NSA
NSA
2,99
NSA
NSA
6,24
NSA
NSA
2,00
NSA
NSA
0,50
NSA
NSA
5,18
NSA
NSA
2,22
NSA
NSA
11,19
O Coordenador do Comitê Permanente do Fundo de Terras e
do Reordenamento Agrário - CPFTRA, no uso das competências que
lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 2º e pelo inciso I do art. 3º
da Resolução nº 34, de 3 de dezembro de 2003, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, e com
fundamento nos §§3º e 4º do art. 53, do Regulamento Operativo do
Fundo de terras e da Reforma Agrária, instituído pela Resolução n.º
95, de 9 de junho de 2013, do CONDRAF,
Considerando a necessidade iminente de adequar o Manual
de Operações das linhas CPR-SIB, CAF e NPT, bem como o Manual
de Operações da linha CPR-SIC à nova regra introduzida pelo novo
Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária,
em virtude dos ditames introduzidos pela Lei Complementar n.º 145,
de 15 de maio de 2014, e Decreto n.º 8.253, de 26 de maio de 2014,
que altera os arts. 7º e 8º da Lei Complementar nº 93, de 4 de
fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma
Agrária, resolve:
Art. 1º Alterar os itens 45.9 e 45.10 do MANUAL DE
OPERAÇÃO DO CPR-SIB, CAF E NPT, e os itens 46.8, 46.9 e 65.7,
do MANUAL DE OPERAÇÃO DO CPR-SIC, que passam a vigorar
com as seguintes alterações:
I - MANUAL DE OPERAÇÃO DO CPR-SIB, CAF E
NPT
"45. ........................................................................................
.................................................................................................
45.9. Não tenha sido, nos últimos 3(três) anos, contados a
partir da data de assinatura do contrato de financiamento, proprietário
de imóvel rural, ainda que em fração ideal de herança, com área
maior que uma propriedade familiar;
45.10. Não seja promitente comprador ou possuidor de direito de ação e herança em imóvel rural, exceto quando se tratar de
negociação entre beneficiários de imóvel rural objeto de partilha decorrente de direito de herança;" (NR)
II - MANUAL DE OPERAÇÃO DO CPR-SIC
"46. .........................................................................................
.................................................................................................
46.8. Não tenha sido, nos últimos 3(três) anos, contados a
partir da data de assinatura do contrato de financiamento, proprietário
de imóvel rural, ainda que em fração ideal de herança, com área
maior que uma propriedade familiar;
46.9. Não seja promitente comprador ou possuidor de direito
de ação e herança em imóvel rural, exceto quando se tratar de negociação entre beneficiários de imóvel rural objeto de partilha decorrente de direito de herança;
65. ...........................................................................................
.................................................................................................
65.7. O imóvel pretendido não pertença a parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha direta ou colateral, até o 2º grau,
do candidato ao financiamento, ressalvado o disposto no item 46.9
deste regulamento;" (NR)
Art. 2º Incluir os itens 66.8, 66.9 e 95.8 do MANUAL DE
OPERAÇÃO DO CPR-SIB, CAF E NPT, e os itens 65.9 e 96.9, do
MANUAL DE OPERAÇÃO DO CPR-SIC, in verbis:
I - MANUAL DE OPERAÇÃO DO CPR-SIB, CAF E
NPT
"66. ........................................................................................
................................................................................................
66.8. O imóvel pretendido não pertença a parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha direta ou colateral, até o 2º grau,
do candidato ao financiamento, ressalvado o disposto no item 45.10
deste regulamento;
66.9. No caso de imóvel rural decorrente de negociação entre
herdeiros, previsto pelo item 45.10, deverão ser observados os seguintes aspectos:
66.9.1. Exigência de formal de partilha homologado ou a
partilha por escritura pública;
66.9.2. Demonstração de que a soma dos quinhões negociados não incide nas limitações constantes do §3º do artigo 13 e
artigo 14 do Regulamento Operativo, aprovado pela Resolução n.º 95,
de 08 de julho de 2013;
66.9.3. Exigência de que o pacto adjeto de hipoteca grave a
totalidade do imóvel rural, incluindo o quinhão titularizado pelo beneficiário;
95. .........................................................................................
................................................................................................
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014081100070
Nº 152, segunda-feira, 11 de agosto de 2014
95.8. No caso de negociação entre beneficiários de imóvel
rural objeto de partilha, decorrente de direito de herança prevista no
item 45.10, é obrigatória a apresentação do formal de partilha homologado judicialmente ou a escritura pública de inventário e partilha, bem como dos seguintes documentos para análise pela UTE:
95.8.1. Formal de partilha homologado ou a partilha por
escritura pública;
95.8.2. Declaração quanto ao conhecimento de que somente
será concedido financiamento para a(s) parcela(s) correspondente(s)
ao(s) quinhão(ões) dos demais herdeiros, excetuado o valor correspondente ao quinhão daquele que será beneficiado com o financiamento;
95.8.3. Declaração quanto ao conhecimento de que a hipoteca sobre o imóvel, enquanto garantia decorrente do financiamento, recairá sobre o imóvel rural como um todo, inclusive sobre o
quinhão titularizado pelo beneficiário;" (NR)
II - MANUAL DE OPERAÇÃO DO CPR-SIC
"65. ..........................................................................................
..................................................................................................
65.9. No caso de imóvel rural decorrente de negociação entre
herdeiros, previsto pelo item 46.9, deverão ser observados os seguintes aspectos:
65.9.1. Exigência de formal de partilha homologado ou a
partilha por escritura pública;
65.9.2. Demonstração de que a soma dos quinhões negociados não incide nas limitações constantes do §3º do artigo 13 e
artigo 14 do Regulamento Operativo, aprovado pela Resolução n.º 95,
de 08 de julho de 2013;
65.9.3. Exigência de que o pacto adjeto de hipoteca grave a
totalidade do imóvel rural, incluindo o quinhão titularizado pelo beneficiário;
96. ..........................................................................................
.................................................................................................
96.9. No caso de negociação entre beneficiários de imóvel
rural objeto de partilha, decorrente de direito de herança prevista no
item 46.9, é obrigatória a apresentação do formal de partilha homologado judicialmente ou a escritura pública de inventário e partilha, bem como dos seguintes documentos para análise pela UTE:
96.9.1. Formal de partilha homologado ou a partilha por
escritura pública;
96.9.2. Declaração quanto ao conhecimento de que somente
será concedido financiamento para a(s) parcela(s) correspondente(s)
ao(s) quinhão(ões) dos demais herdeiros, excetuado o valor correspondente ao quinhão daquele que será beneficiado com o financiamento;
96.9.3. Declaração quanto ao conhecimento de que a hipoteca sobre o imóvel, enquanto garantia decorrente do financiamento, recairá sobre o imóvel rural como um todo, inclusive sobre o
quinhão titularizado pelo beneficiário;" (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADHEMAR LOPES DE ALMEIDA
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR N o- 6, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a
Sobre Subsídios e Medidas Compensatórias e Sobre Agricultura do
Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo
Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado
pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no
Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto no
art. 5º, inciso III, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.000064/2014-18, decide prorrogar por até dois meses, a
partir de 11 de agosto de 2014, o prazo para conclusão da avaliação
de escopo do direito antidumping aplicado sobre as importações de
alto-falantes, originárias da República Popular da China, usualmente
classificados no item 8528.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 28, de
11 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U.
de 12 de junho de 2014.
DANIEL MARTELETO GODINHO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Portaria nº 44 - Ministério do Desenvolvimento Agrário