UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
COLÉGIO POLITÉCNICO DA UFSM
CURSO SUPERIOR EM TECNOLOGIA EM GEOPROCESSAMENTO
ESTATUTO
DIRETÓRIO ACADÊMICO – DATEG
Versão de 26/09/2012
Documento 01- Base de Dados DATEG
Nadinne da Silva Fernandes
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Presidente do DATEG 2012/2013
SANTA MARIA, RS, BRASIL
2012
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Estatuto
CAPÍTULO I – DA ENTIDADE
Art. 1°- O Diretório Acadêmico do Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento da
Universidade Federal de Santa Maria será regido sob os artigos deste Estatuto, tendo como sigla
oficial DATEG. Constitui-se como uma associação civil sem fins lucrativos, sem filiação políticopartidária ou religiosa, livre e independente dos órgãos públicos e/ou privados.
CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES
Art. 2° - Representar os interesses dos acadêmicos de graduação do Curso Superior de Tecnologia em
Geoprocessamento da UFSM, tomando para si a iniciativa de ação em todos os atos em que isso se
fizer necessário.
Art. 3° - Representar os interesses individuais dos acadêmicos que a ele se dirigirem, desde que tais
interesses não suplantem os interesses coletivos.
Art. 4° - Promover a participação e a integração dos acadêmicos do curso em atividades políticas,
culturais e sociais.
Art. 5° - Manter e, se possível, ampliar o patrimônio físico do DATEG.
CAPÍTULO III – DOS ELEMENTOS DA ENTIDADE
Art. 6° - O DATEG é composto pelos seguintes elementos:
a) Por estudantes do Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento, devidamente
matriculados;
b) Por tudo aquilo que é, e que poderá se tornar, seu patrimônio.
Seção 1 – Dos integrantes do DATEG
Art. 7° - Participar com direito ao uso da voz e voto nas Assembleias Gerais;
Art. 8° - Requerer a realização da Assembleia Geral em acordo com os demais integrantes;
Art. 9° - Participar das comissões, delegações e representações relacionadas ao DATEG.
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Seção 2 – Do patrimônio do DATEG
Art. 10° – O patrimônio do DATEG é constituído por todos e quaisquer bens móveis e imóveis que
este possui, ou que venha a possuir, sendo inalienáveis, salvo em caso de decisão contrária da
Assembleia Geral.
Art. 11 – As receitas do DATEG provêm de:
a) Contribuições dos estudantes;
b) Doações e auxílios oficiais e particulares;
c) Verbas provenientes da UFSM e do Colégio Politécnico da UFSM;
d) Verbas provenientes de entidades estudantis;
e) Qualquer outra verba obtida por meios lícitos.
CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Art. 12 – São instâncias do DATEG:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Eleições para Diretório Acadêmico;
d) Estatuto;
e) Conselho Fiscal.
Seção 1 – Da Assembleia Geral
Art. 13 – A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do DATEG, composta por todos os
seus membros.
Art. 14 – Compete à Assembleia Geral:
a) Discutir e decidir sobre propostas apresentadas por qualquer membro, desde que esta seja
comprovadamente viável;
b) Reformar este Estatuto;
c) Decidir sobre questões não previstas neste estatuto.
Art. 15 – A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á no inicio de cada semestre letivo, e as
Assembleias Gerais Extraordinárias, sempre que necessário, sendo convocadas com antecedência
mínima de 72 horas (três dias), salvo situações decorrentes de forças maiores e podem ser convocadas
por:
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a) Presidente do DATEG;
b) Conselho Fiscal;
c) Qualquer integrante do DATEG devidamente matriculado de acordo com outros membros do
Diretório Acadêmico.
Parágrafo único: As convocações serão executadas por Edital, exposto nas áreas de maior circulação dos acadêmicos do
curso. No Edital deve constar uma pauta pré-estabelecida, salvo situações decorrentes de forças maiores, que deverá ser
aprovada no início da Assembleia, podendo ser alterada conforme deliberação dos membros do DATEG.
Art.16 - A Assembleia Geral será conduzida pelo órgão ou acadêmico que a convocar, instalando-se
com quorum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um do total de membros regularmente
matriculados, em primeira chamada ou, após 15 (quinze) minutos, com 40% (quarenta por cento) mais
um do total de membros regularmente matriculados, em segunda chamada. Caso contrário a
Assembléia será suspensa, salvo em casos de urgência em que a Assembleia instalar-se-á com um
quorum de 20% (vinte por cento) mais um do total de membros regularmente matriculados.
Seção 2 – Da Diretoria Executiva
Art.17 - A Diretoria Executiva, no momento da posse, deverá ser composta por todos os membros do
DATEG, visando uma maior união entre os mesmos, salvo aqueles que optarem por não participar da
direção executiva.
Art. 18 - A Diretoria Executiva poderá organizar-se em Secretarias, de forma horizontalizada, sem
hierarquia de cargos.
Art. 19 – Compete à Diretoria Executiva:
a) Representar e defender os interesses da coletividade, tomando para si a iniciativa de ação em
todas as situações em que isso se fizer necessário.
b) Representar e defender os interesses do DATEG, sempre respeitando as decisões da
Assembleia Geral e o Estatuto.
c) Criar e executar projetos que sejam de interesse dos acadêmicos, ou que visem à melhoria do
Curso representado.
d) Assumir as contas do DATEG.
e) Cumprir as deliberações da Assembleia Geral.
f) Dar posse aos membros da nova gestão.
g) Garantir que as eleições transcorram tranquila e licitamente.
h) Zelar pela integridade do patrimônio do DATEG.
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Art. 20 - O DATEG deve indicar representantes – titular e suplente – para:
a) Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento.
Parágrafo único: devem ser indicados por ordem: Presidente, Vice-presidente e qualquer membro do diretório acadêmico.
Seção 3 – Das Eleições do Diretório Acadêmico
Art. 21 – A atual diretoria executiva da DATEG é responsável pela organização da eleição para
diretório acadêmico do curso superior de Tecnologia em Geoprocessamento, sendo que esta também
pode se candidatar novamente.
Art. 22 – A atual diretoria executiva da DATEG é responsável pela divulgação das eleições para o
Diretório Acadêmico do curso superior em Tecnologia em Geoprocessamento em edital exposto nas
áreas de maior circulação dos acadêmicos do curso.
Art. 23 – Deverá ser criada uma Comissão eleitoral, que deverá ser composta por no mínimo quatro
(04) membros, que deverão respeitar as normas do processo eleitoral e sendo estes:
a) O Vice-presidente do DATEG vigente.
b) Um representante de cada Chapa concorrente.
c) Dois estudantes do Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento que não fazem
parte de nenhuma chapa concorrente.
Parágrafo Único: os representantes das chapas concorrentes não podem ser presidentes de suas chapas.
Art. 24 – Para se candidatar ao Diretório Acadêmico – DATEG, a chapa deverá ser composta de no
mínimo oito (08) membros, sendo estes alunos do Curso Superior de Tecnologia em
Geoprocessamento devidamente matriculados e organizados nos seguintes cargos:
Cargos
Presidente
Vice-Presidente
1° Tesoureiro
2° Tesoureiro
1° Secretário Geral
2° Secretário Geral
1° Secretário de Comunicação
2° Secretário de Comunicação
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Parágrafo único: A chapa poderá, além dos cargos acima, ter membros colaboradores em sua organização, sendo que estes
não possuem cargos definidos, mas auxiliam o trabalho do DATEG.
Art. 25 – A posse da nova diretoria do DATEG deverá ser exposta em documento nas áreas de maior
circulação dos acadêmicos do curso, juntamente com a apresentação a TODOS os estudantes do curso
superior em Tecnologia em Geoprocessamento.
Art. 26 – O mandato da diretoria do DATEG tem validade de 1 (um) ano letivo (2 semestres) sendo
que a eleição e a posse ocorrerão no período inicial do 2° (segundo semestre) do ano letivo.
Art. 27 – As eleições ocorrem em voto secreto e cabe à comissão eleitoral organizar todo o processo
de votação e contagem de votos. Podem votar:
a) Estudantes do curso superior de Tecnologia em Geoprocessamento devidamente
matriculados.
Art. 28 – Em caso de haver somente uma chapa inscrita, esta será eleita por aclamação.
Art. 29 – Cada diretoria do DATEG eleita tem direito a, no máximo, 2 (dois) mandatos consecutivos.
Seção 4 – Do Estatuto
Art. 30 - Este Estatuto poderá ser reformado, desde que cumpridas as seguintes determinações:
a) Convocação de Assembleia Geral para apresentação das possíveis modificações a serem
realizadas;
b) Divulgação, por parte dos proponentes da reforma, do estatuto a ser modificado bem como
das propostas de alteração, por um período de, no mínimo, 10 dias úteis;
c) Convocação de nova Assembleia para deliberação das propostas de reforma, com aprovação
de 50% (cinquenta por cento) mais um do total do quorum da Assembleia.
CAPÍTULO V – DO CONSELHO FISCAL
Art. 31 – O Conselho Fiscal deverá ser composto por:
a) Vice-presidente do DATEG;
b) Dois membros de qualquer cargo no diretório acadêmico, excluindo os cargos de tesoureiros.
Art. 32 – Todos os gastos deverão ser aprovados em reunião do Conselho Fiscal, pela maioria simples
dos membros.
Art. 33 – Todos os gastos deverão ser em prol dos acadêmicos e/ou melhorias do DATEG.
Investimentos de alto risco ou que comprometam mais de 40% do saldo total deverão ser aprovados
em Assembleia Geral.
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Art. 34 - Após as eleições, a diretoria da ultima gestão deverá prestar contas aos demais membros do
DATEG, juntamente com a nova diretoria eleita, em Assembleia Geral, apresentando notas fiscais,
recibos ou equivalentes dos gastos, devendo a prestação de contas ser aprovada pelo novo Conselho
Fiscal eleito.
Art. 35 - Todo gasto realizado arbitrariamente, sem a devida aprovação do Conselho Fiscal, ou sem as
notas fiscais, recibos ou equivalentes que o comprovem, deverá ser reposto ao erário do DATEG
pelo(s) responsável (eis).
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 – O presente Estatuto entra em vigor após sua aprovação pela Assembleia Geral.
Art. 37 – Revogam-se todas e quaisquer disposições em contrário.
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Nadinne da Silva Fernandes