___________ Cartilha ALO Você! - DAS/UEPA 201
ALO Você !
Atenção ...
Leia e
Oriente-se!
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INTRODUÇÃO
Esta Cartilha intitulada
Cartilha ALO Você!
direcionada a orientar os administradores de área e
coordenadores de núcleo quanto aos principais procedimentos
que deverão ser adotados referente as atividades afetas a esta
Diretoria de Administração e Serviços.
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS/DAS
DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
COORDENAÇÃO
ARQUITETURA
E ENGENHARIA
COORDENAÇÃO
DE PATRIMÔNIO
COORDENAÇÃO
DE TRANSPORTE
COORDENAÇÃO
DE PROTOCOLO
1. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
 TITULAR: VALDETE MARIA GARCIA BATISTA
1.1. COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA
 TITULAR: LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS MATNI
1.2. COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO
 TITULAR: LINDOMAR MONTEIRO SILVA
1.3. COORDENAÇÃO DE TRANSPORTE
 TITULAR: RONILSON MARTINS BRANCHES
1.4. COORDENAÇÃO DE PROTOCOLO
 TITULAR: ANA MARIA NUNES MENDES
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LISTA DE SIGLAS
BANPARÁ – Banco do Estado do Pará
CCBS – Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
CCSE – Centro de Ciências Sociais e Educação
CONSUN – Conselho Superior Universitário
COTRANS –Coordenação de Transporte
CPF – Cadastro de Pessoa Física
CTF – Controle Total de Frotas
DAS – Diretoria de Administração e Serviços
ECT – Empresa de Correios e Telégrafo
EDUEPA – Editora da UEPA
GLP – Gás Liqüefeito de Petróleo
OS – Ordem de Serviço
PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
PIS – Programa de Integração Social
RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores
RG – Registro Geral
RP – Registro Patrimonial
SEAD – Secretaria de Estado de Administração
UEPA – Universidade do Estado do Pará
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SUMÁRIO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
1.
Serviço de Vigilância Aramada e Desarmada
2.
Serviço de Limpeza e Conservação
3.
Serviço de Conservação e Inspeção de Elevadores
4.
Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos
5.
Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de
Refrigeração
6.
Serviço de Distribuição e Abastecimento de Gás – GLP
7.
Serviço de Fornecimento, Teste e Recarga de Extintores
8.
Sistema de Cartão Combustível – BANPARÁ
9.
Sistema de Controle Total de Frotas – CTF
10. Envio de documentos via malote para o Protocolo Central
da Reitoria
11.
Movimentação de material
12. Contratação Direta de Serviço
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA
OBJETIVO
Orientar quanto à administração do contrato com a empresa
terceirizada para a prestação do serviço de vigilância armada e desarmada
nos CAMPI da UEPA, seja capital e/ou interior.
DEFINIÇÃO
Trata-se de contrato com postos tipo 24 horas nos locais definidos
no contrato.
PROCEDIMENTO A SEREM ADOTADOS
1. Conhecimento na íntegra das cláusulas contratuais;
2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato que anotará, em
registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
3. Comunicar oficialmente a Diretoria de Administração e Serviços
quaisquer problemas afetos ao contrato, para que está tome as
providências necessárias junto a empresa contratada;
4. Os
coordenadores
MENSALMENTE,
de
cada
CAMPI
para
esta
DAS
deverão
relatório
encaminhar,
(via
e-mail:
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[email protected]) dos serviços realizados pela empresa com vistas a
subsidiar o atesto da Nota Fiscal;
5. Toda e qualquer decisão e/ou alteração referente ao contrato
deverá ser tratada diretamente com a administradora do contrato –
Diretoria de Administração e Serviços - DAS;
6. Problemas rotineiros que não afetam o contrato poderão ser
tratados pelos Coordenadores dos CAMPI diretamente com a
empresa SERVISAN através do telefone (91) 3276-7810 / 32760651;
7.
Por tratar-se de serviços terceirizados os coordenadores de CAMPI
não têm nenhuma ingerência sobre os funcionários da empresa, no
sentido de receber documentos pessoais, resolver problemas de
natureza trabalhista, dispensar ou contratar funcionários e outras
de caráter funcional.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
OBJETIVO
Orientar quanto à administração do contrato com a empresa
terceirizada para a prestação do serviço de limpeza e conservação nos
CAMPI da UEPA, seja capital e/ou interior.
DEFINIÇÃO
Trata-se de contrato para prestação de serviços de limpeza,
conservação, higienização e desinfecção nas instalações prediais,
compreendendo o fornecimento de material de limpeza e higiene, bem
como equipamentos e utensílios adequados à execução do contrato.
PROCEDIMENTO A SEREM ADOTADOS
1. Conhecimento na íntegra das cláusulas contratuais;
2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato que anotará, em
registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
3. Acompanhar o efetivo e a freqüência dos funcionários lotados no
CAMPUS encaminhando à DAS às possíveis ocorrências;
4. Comunicar oficialmente a Diretoria de Administração e Serviços
quaisquer problemas afetos ao contrato, para que está tome as
providências necessárias junto a empresa contratada;
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5. Os coordenadores de cada CAMPUS deverão encaminhar,
MENSALMENTE,
para
esta
DAS
relatório
(via
e-mail:
[email protected]) dos serviços realizados pela empresa com vistas a
subsidiar o atesto da Nota Fiscal;
6. Toda e qualquer decisão e/ou alteração referente ao contrato
deverá ser tratada diretamente com a administradora do contrato
pela UEPA – Diretoria de Administração e Serviços - DAS;
7. Problemas rotineiros que não afetam o contrato poderão ser
tratados pelos Coordenadores dos CAMPI diretamente com a
empresa SERVISAN através do telefone (91) 3276-7810/0651;
8. Por tratar-se de serviços terceirizados os coordenadores de CAMPI
não têm nenhuma ingerência sobre os funcionários da empresa, no
sentido de receber documentos pessoais, resolver problemas de
natureza trabalhista, dispensar ou contratar funcionários e outras
de caráter funcional.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E INSPEÇÃO DE ELEVADORES
OBJETIVO
Orientar quanto à administração do contrato com a empresa para a
prestação do serviço de conservação e inspeção de elevadores nos CAMPI
da UEPA (EDUEPA; CCSE, CCBS e CAMPUS de Santarém).
DEFINIÇÃO
Trata-se de contrato de serviços de conservação e inspeção de 05
(cinco) equipamentos de elevação da UEPA.
A programação preventiva deverá ser programada e consiste
basicamente na revisão do equipamento com testes quanto ao seu
funcionamento adequado.
A
manutenção
corretiva
ocorrerá
quando
o
equipamento
apresentar falhas em seu funcionamento.
PROCEDIMENTO A SEREM ADOTADOS
1.
Diretamente com a empresa CONSERP através dos telefones (91)
3246-0106 e/ou 9624-6252 – responsável: Senhor George.
2.
O Coordenador de cada CAMPUS deverá designar um servidor
que irá acompanhar, fiscalizar e supervisionar a execução dos
serviços no CAMPUS, atestarem a execução das ordens de
serviços e, posteriormente, encaminhar a esta DAS para
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consolidação, conferência e encaminhamentos a empresa para
emissão de Nota Fiscal e posterior pagamento.
3.
Para os serviços com substituição de peças, solicitar à empresa
que dê ciência ao servidor designado para acompanhar o serviço e
solicitar que apresente documento comprobatório das devidas
substituições.
4.
O CAMPUS deverá enviar MENSALMENTE relatório dos serviços
realizados pela empresa, apontando as críticas e sugestões;
5.
Comunicar oficialmente a Diretoria de Administração e Serviços
quaisquer problemas afetos ao contrato, para que está tome as
providências necessárias junto à empresa contratada;
6.
Toda e qualquer decisão e/ou alteração referente ao contrato
deverá ser tratada diretamente com a administradora do contrato
pela UEPA – Diretoria de Administração e Serviços - DAS;
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE
VEÍCULOS
OBJETIVO
Orientar quanto à administração do contrato com a empresa para a
prestação do serviço de Manutenção Corretiva e Preventiva nos veículos
próprios desta IES, seja capital e/ou interior.
DEFINIÇÃO
Trata-se de contrato de empresa especializada na prestação de
serviços
de
manutenção
corretiva
e
preventiva
de
veículos,
compreendendo reposição de peças e/ou acessórios originais ou genuínos,
inteiramente novos e sem uso, compreendendo os serviços de mecânica,
elétrica, eletrônica, ar condicionado, retifica de motor, lanternagem, pintura
parcial e geral, estofamento, capotaria, direção e rodas etc., para viaturas
de propriedade da Universidade do Estado do Pará.
PROCEDIMENTO A SEREM ADOTADOS
1. Conhecimento na íntegra das cláusulas contratuais;
2. O Coordenador de cada CAMPUS deverá designar um servidor
que irá acompanhar, fiscalizar e supervisionar a execução dos
serviços no CAMPUS, atestarem a execução das ordens de
serviços e, posteriormente, encaminhar a esta DAS para
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consolidação, conferência e encaminhamentos a empresa para
emissão de Nota Fiscal e posterior pagamento.
3. Para os serviços com substituição de peças, solicitar à empresa
que dê ciência ao servidor designado para acompanhar o serviço e
solicitar que apresente documento comprobatório das devidas
substituições.
4. O CAMPUS deverá enviar MENSALMENTE relatório dos serviços
realizados pela empresa, apontando as críticas e sugestões;
5. Comunicar oficialmente a Diretoria de Administração e Serviços
quaisquer problemas afetos ao contrato, para que está tome as
providências necessárias junto à empresa contratada;
6. Toda e qualquer decisão e/ou alteração referente ao contrato
deverá ser tratada diretamente com a administradora do contrato
pela UEPA – Diretoria de Administração e Serviços - DAS;
7. Quaisquer problemas comunicar à equipe da COTRANS pelos
fones (91) 3299-2257 e 3299-2263 que irá tomar as devidas
providências.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE
REFRIGERAÇÃO
OBJETIVO
Orientar quanto à administração do contrato com a empresa para a
prestação do serviço de Manutenção Corretiva e Preventiva de
Refrigeração desta IES, seja capital e/ou interior.
DEFINIÇÃO
Trata-se de contrato de empresa especializada na prestação de
serviços
de
manutenção
corretiva
e
preventiva
de
refrigeração
compreendendo reposição de peças e/ou acessórios originais ou genuínos,
inteiramente novos e sem uso,
PROCEDIMENTO A SEREM ADOTADOS
1. Conhecimento na íntegra das cláusulas contratuais;
2. Todas as solicitações de serviços deverão ser encaminhados
através do e-mail: [email protected], informando RP, capacidade e
marca do equipamento à esta Diretoria que irá expedir Ordem
de Serviço a empresa para a realização do serviço. Justifica-se
a necessidade de identificação dos equipamentos para que
essa Diretoria realize conferências e controles da garantia e dos
serviços realizados pela empresa.
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3. Não executar serviço que não esteja autorizado por esta
Diretoria.
4. Definir as prioridades de manutenções preventivas do Campus
e fiscalizar sua execução;
5. O Coordenador de cada CAMPUS deverá designar um servidor
que irá acompanhar, fiscalizar e supervisionar a execução dos
serviços no CAMPUS, datar e atestar de forma legível a
execução das ordens de serviços e, posteriormente entregues
aos técnicos da empresa. Os serviços executados é de
responsabilidade do servidor do CAMPUS que atestou a ordem
de serviço.
6. Para os serviços com substituição de peças, solicitar à empresa
que dê ciência ao servidor designado para acompanhar o
serviço desse CAMPUS e apresente documento comprobatório
das devidas substituições, conforme o inciso VIII, da cláusula
quinta do referido contrato;
7. Fiscalizar de forma criteriosa as manutenções corretivas
solicitando, em caso de troca de peças, a guarda da peça
avariada, considerando que a responsabilidade pela execução
do serviço é do servidor que assinar a Ordem de Serviço;
8. Solicitar os serviços de limpeza dos filtros aos profissionais de
limpeza da SERVISAN, de forma a estender a vida útil dos
equipamentos.
9. A empresa contratada emitirá Nota Fiscal conforme ordens de
serviços
devidamente
atestadas
e,
posteriormente,
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encaminhará a esta Diretoria para consolidação, conferência e
encaminhamento ao Setor Financeiro/UEPA para pagamento.
10. O CAMPUS deverá enviar mensalmente relatório dos serviços
realizados pela empresa, apontando as críticas e sugestões;
11. O
contrato
não
contempla
serviços
de
instalações
desinstalação, em razão de limitação orçamentária.
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e
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO E ABASTECIMENTO DE GÁS
OBJETIVO
Orientar quanto à administração do contrato com a empresa para a
prestação do serviço de Distribuição e Abastecimento de Gás – GLP, desta
IES, seja capital e/ou interior.
DEFINIÇÃO
Trata-se de contrato de empresa especializada na prestação de
serviços de Distribuição e Abastecimento de Gás.
PROCEDIMENTO A SEREM ADOTADOS
1. Conhecimento na íntegra das cláusulas contratuais;
2. O Coordenador de cada CAMPUS deverá acompanhar, fiscalizar e
supervisionar o fornecimento do gás obedecendo à planilha de
quantitativo/periodicidade,bem como, lista de postos credenciados
para prestação dos serviços conforme
memorando circular nº
13/2010/PROGESP/DAS);
3.
O Coordenador de cada CAMPUS deverá atestar o comprovante
de fornecimento e, posteriormente, encaminhar a esta DAS no
prazo máximo de 10 dias a contar do recebimento do gás, para
consolidação, conferência e posterior envio da nota fiscal o setor
financeiro desta IES.
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4.
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O não abastecimento de gás pelos postos localizados nos CAMPI
do interior deverá ser informado a esta DAS, uma vez que o
Contrato com a UEPA foi estabelecido com a empresa PARAGAS
que por sua vez terceirizou os serviços de acordo com as
localidades.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, TESTE E RECARGA DE EXTINTORES
DE INCÊNDIO
OBJETIVO
Orientar quanto à administração do contrato com a empresa para a
prestação do serviço de fornecimento, teste e recarga de Extintores de
incêndio, desta IES, seja capital e/ou interior.
DEFINIÇÃO
Trata-se de contrato de empresa especializada na prestação de
serviços fornecimento, teste e recarga de Extintores de incêndio.
PROCEDIMENTO A SEREM ADOTADOS
1. Conhecimento na íntegra das cláusulas contratuais;
2. Cada CAMPUS deverá informar a esta DAS à quantidade, tipo
(com capacidade) e prazo de validade dos extintores;
3.
Esta DAS irá planejar as visitas de execução com base na
demanda de cada CAMPUS, originando uma ORDEM DE
SERVIÇO – OS – cujas cópias serão encaminhadas à empresa e
ao CAMPUS solicitante;
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4. O prazo contratual para atendimento dos serviços será contado a
partir da data em que a ORDEM DE SERVIÇO foi feita por esta
DAS;
5. A DAS se responsabilizará em repassar a ORDEM DE SERVIÇO
para o CAMPUS solicitante, o qual deverá designar responsável
para acompanhar os serviços, in lócus, o qual deverá assinar a
respectiva OS e declarar o bom andamento do serviço. Em caso
contrário, relatar, na própria OS, os fatos que proporcionaram a má
execução dos serviços;
6. Posteriormente, a cópia da ORDEM DE SERVIÇO deverá ser
reencaminhada a DAS, devidamente assinada conforme item
anterior;
7. Os extintores quando forem sofrer qualquer tipo de serviço deverão
ser substituído imediatamente por outro com as mesmas
características.
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MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS
Serviço: (discriminar os serviços).
EMPRESA
VALOR DO TOTAL*
EMPRESA X
-
EMPRESA Y
-
EMPRESA Z
-
Local e data.
Nome e assinatura do responsável pela pesquisa
Cargo/Setor/UEPA
Ordenar as propostas partindo do menor para o maior preço,
anexando as propostas nesta mesma ordem; e
1. Encaminhar via processo para a Diretoria de Administração de
Serviços, especificando detalhadamente no Termo de Referência o
serviço a ser executado, anexando os orçamentos e mapa
comparativos de preços.
2. Pessoa física não pode concorrer com pessoa jurídica, ou no
mínimo três propostas de pessoa física ou no mínimo três
propostas de pessoa jurídica;
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3. Somente será aceita proposta de pessoa física na ausência de
pessoa jurídica para executar o serviço.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
SISTEMA DE CARTÃO COMBUSTÍVEL - BANPARÁ
OBJETIVO
Oferecer aos órgãos e entidades da administração pública um
instrumento de gestão na aquisição de combustíveis, utilizando o sistema
da Rede de Compras Banpará, nos estabelecimentos comerciais
fornecedores de combustíveis, localizados nos municípios do Estado do
Pará.
DEFINIÇÃO
O Sistema do Cartão Combustível fornece informações em tempo
real sobre a
data do
abastecimento,
nome
do estabelecimento
credenciado, tipo de combustível, quantidade abastecida em litros, valor do
abastecimento, município onde o veículo foi abastecido, placa ou código de
identificação do veículo, marcação do hodômetro (ou outro modo de
aferição), média de desempenho por quilômetro rodado (se veículo), desde
o último abastecimento. Além disso, identifica o condutor ou responsável
pela despesa.
PROCEDIMENTO A SEREM ADOTADOS
1. FORMA DE ABASTECIMENTO VIA CARTÃO COMBUSTÍVEL:
O abastecimento só poderá ser realizado caso o CPF do
Coordenador CAMPUS esteja cadastrado no sistema, onde será vinculado
ao veículo que será abastecido através de sua placa e RENAVAM;
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A senha de cada Coordenador é pessoal e intransferível, sendo de
inteira responsabilidade do Coordenador os abastecimentos realizados.
Para o cadastro de senha do Coordenador será necessário
encaminhar os seguintes dados a DAS: nome completo, CPF, RG,
matrícula (se tiver), telefone, e-mail e lotação.
Após a realização do cadastro no sistema a DAS enviará uma senha
de no máximo 5 (cinco) dígitos para que o Coordenador possa realizar o
abastecimento;
Caso o veículo não esteja cadastrado encaminhar a DAS os
seguintes dados: tipo de veículo, renavam, placa, marca, modelo, nº
chassi, Município, Estado, hodômetro, ano e propriedade;
2. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Encaminhar até o dia 10 de cada mês as notas ou cupons fiscais
devidamente
atestadas
juntamente
com
os
comprovantes
de
abastecimento de combustível emitido no ato do abastecimento.
Caso um CAMPUS deixe de enviar os cupons fiscais, invibializa o
abastecimentos de todos os CAMPI, uma vez que o sistema é unificado.
3. DO VALOR MENSAL REPASSADO AOS CAMPI:
Através da emissão do relatório mensal de abastecimento fornecido
pelo BANPARA, esta DAS estabelece uma quota para cada CAMPUS. Em
casos excepcionais, de maior necessidade de valores de abastecimento
deverá ser encaminhada justificativa ao e-mail: [email protected], que será
analisado por esta DAS e posterior encaminhamentos necessários.
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4. A Diretoria de Administração de Serviços é o
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setor
responsável em:
Realizar conferencia do relatório emitido pelo BANPARA com os
cupons fiscais de abastecimentos e enviar a COFIN para realizar a baixa
no sistema;
Após baixa no sistema, solicitar a SEAD o valor mensal autorizado
para a UEPA;
Repassar a COFIN o valor autorizado para emissão de nota de
empenho ;
Valor máximo mensal repassado para a UEPA é de R$ 6.000,00
(seis mil reais) para atender capital e interior;
Consta no relatório de abastecimento: renavam, placa, município
onde foi abastecido, nome do posto, data/hora, CPF do Coordenador, tipo
de combustível, hodômetro anterior, hodômetro atual, distância percorrida,
litros anterior, litros atual, valor unitário do combustível, valor total.
É expressamente proibido o uso do cartão combustível para
abastecimento de combustível em veículos que não sejam desta
Universidade.
CAMPUS que utilizam o sistema de Cartão Combustível: Reitoria,
Moju, Redenção, Salvaterra, Paragominas, Igarapé-Açú, Vigia, Cametá e
Conceição do Araguaia.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
SISTEMA DE CTF (CONTROLE TOTAL DE FROTAS)
OBJETIVO
O principal objetivo do CTF é proporcionar economia, eficiência e
segurança para a frota contratada.
DEFINIÇÃO
O CTF é um sistema de abastecimento de combustível totalmente
automatizado que visa agilizar e otimizar o processo de abastecimento de
frotas das entidades e órgãos públicos.
PROCEDIMENTO A SEREM ADOTADOS
A COTRANS realiza através da SEAD o cadastro dos veículos
próprios e locados da UEPA.
Após autorização a SEAD disponibilizará a COTRANS um kit de
abastecimento juntamente com um chip identificador que será instalado no
veículo;
A instalação do kit será realizada na SEAD.
1. Todos os veículos da frota são equipados com um dispositivo (UVE
- Unidade de Veículo) interligado ao hodômetro e ao bocal do
tanque. Os postos, por sua vez, são dotados de unidades
controladoras interligadas aos bicos das bombas onde são
instaladas antenas e um sistema de envio de dados. Quando um
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veículo credenciado posiciona-se para o abastecimento, sua UVE
automaticamente se identifica com a antena do bico da bomba. No
momento do abastecimento, a antena registra na unidade
controladora do posto todas as informações sobre o abastecimento
(veículo, quilometragem, combustível, litragem, valor);
2. Quando o bico da bomba é afastado, automaticamente a
comunicação é interrompida e o motorista pode seguir viagem sem
ter que preencher ou assinar qualquer documento. Os dados
coletados pela antena da bomba são armazenados na unidade
computadorizada do posto que, ao final do dia, os envia, através
da Internet, para uma central de processamento de dados.
Posteriormente o posto envia por correio a nota fiscal para a frota;
3. O sistema é capaz de registrar: identidade, características e
quilometragem do veículo, data, hora e local do abastecimento,
tipo de combustível e quantidade abastecida.
4. Estas informações são armazenadas em um banco de dados e
trabalhadas em relatórios de vários formatos. Por exemplo:
Abastecimentos
por
veículo,
abastecimentos
do
mês,
abastecimentos por marca do veículo, etc...
5. Encaminhar A COTRANS até o dia 10 de cada mês as notas ou
cupons fiscais devidamente atestadas juntamente com os
comprovantes de abastecimento de combustível emitido no ato do
abastecimento.
6. O Contrato é administrado pela Secretaria de Administração do
Estado – SEAD.
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7. Os procedimentos e controle de abastecimento são administrados
pela DAS.
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ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO VIA MALOTE PARA O
PROTOCOLO CENTRAL DA REITORIA DA UEPA
OBJETIVO
Orientar quanto aos Serviços de coleta, transporte e entrega de
correspondências agrupadas.
DEFINIÇÃO
Encaminhamento e recebimento de documentos e malotes pelos
Correios por meio do Protocolo Central da Reitoria da UEPA.
PROCEDIMENTO A SEREM ADOTADOS
Todos os dias até as 12 horas ocorrem a entrega de malotes no
protocolo Central da Reitoria;
Os Correios coletam os malotes no protocolo Central da Reitoria
todas as terças-feiras e quintas-feiras às 8 horas, (horário de Brasília);
1. O protocolo Central observa as condições gerais de aceitação
quanto aos limites de peso dos malotes contratados, natureza do
conteúdo, dimensões e outras estabelecidas pela ECT;
2. O
protocolo
Central
utiliza
exclusivamente
os
malotes
padronizados fornecidos pela ECT;
3. Os malotes devem estar preparados para a coleta no mínimo 20
(vinte) minutos antes da faixa horária de coleta. O Coordenador
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___________ Cartilha ALO Você! - DAS/UEPA 201
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deverá verificar no seu Município o horário, bem como os dias da
semana em que ocorre a entrega e a saída dos malotes;
4. Ao efetuarem os serviços, dar recebimento na ficha de controle de
malotes;
5. Solicitar à ECT a substituição dos malotes que se encontram
danificados;
6. Devolver a ECT, quando da substituição de malotes, cancelamento
de percurso ou rescisão do contrato, os malotes em seu poder, sob
pena de indenizá-los pelos valores vigentes na época e de
responder por qualquer prejuízo ocasionado pelo seu uso indevido.
7. Os CAMPI deverão enviar para Belém os malotes vazios, mesmo
que não tenham documentação para encaminhar ao Protocolo
Central que, em geral, tem documentação para enviar aos CAMPI.
8. Em caso de extravio de malote o Protocolo Central deverá ser
comunicado fins tomar a providências cabíveis junto aos Correios;
9. Toda a documentação, dos CAMPI do interior, que gerar processo,
será
repassada
a
Coordenação
de
Interiorização
para
acompanhamento e controle.
OBSERVAÇÕES:
1. Os Correios não têm o serviço de SEDEX 10 para o interior do
Estado;
2. Saída de malote da Capital – terça-feira e quinta-feira;
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3. A chagada de malote do Interior do Estado – todo dia útil à tarde;
4. Todos os CAMPI são contemplados com 3 (três) malotes, com
exceção do CAMPUS de Castanhal que são 4 (quatro) malotes
pequenos definidos pelos Correios.
5. Quaisquer esclarecimentos a Coordenação do Protocolo Central
atende pelo Telefone (91) 3299-2206.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
MOVIMENTAÇÃO DE BEM PATRIMONIAL
OBJETIVO
Orientar quanto à movimentação de bem patrimonial entre as áreas
e/ou unidades desta IES sem prejuízo de sua estrutura física.
DEFINIÇÃO
Trata-se de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação
econômica, obtido por meio de compra, doação ou por outra forma de
aquisição devidamente identificada e registrada.
PROCEDIMENTO A SEREM ADOTADOS
1. Manter atualizados os bens móveis sob sua responsabilidade,
registrando em documento próprio – FICHA CADASTRAL as
características físicas, financeiras e de localização do bem
patrimonial;
2. Informar, ao Setor de Patrimônio, toda transferência/movimentação
de um bem de uma sala para outra e/ou de uma unidade para
outra, fins realizar mudança de RP (Registro de Patrimônio);
3. Para a doação de móveis, será necessário relacionar todos e citar
a RP fixada em cada móvel, enviar ao setor de patrimônio que
após analise e avaliação encaminhará a Reitoria para ser
submetido ao aval do CONSUN;
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4. Registrar no sistema toda movimentação de bens que envolvam
mudanças tais como localização física e/ou de responsabilidade,
recolhimento ao depósito ou empréstimo interno;
5. É vedada
a movimentação
de qualquer bem
patrimonial
desacompanhada da competente documentação legal (Termo de
Movimentação);
Termo de Movimentação – documento que registra e
controla os deslocamentos definitivos ou temporários dos
bens entre as unidades administrativas de um órgão ou entre
órgãos da Administração Direta Estadual, bem como as
movimentações para movimentações, para manutenção e
reaproveitamento;
6. Nenhum bem poderá ser transferido sem prévia ciência do
responsável pelo patrimônio e emissão de termo formalizando a
mudança de responsável pela guarda do bem;
7. Não é permitida doação de nenhum móvel, mesmo que esteja em
estado inservível, pertencentes a esta Universidade, sem que
sejam realizados os procedimentos legais;
8. Qualquer informação adicional a Coordenação de PAtrimonio
atende pelo telefone (91) 3244-81111.
OBS: Não deixe moveis sem uso pelos corredores, acomode-os em locais
com proteção.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇO
OBJETIVO
Orientar quanto à contratação direta de serviços, e envio da
solicitação para a Diretoria de Administração de Serviços.
DEFINIÇÃO
Ocorre quando o valor de um serviço a ser executado nesta IES,
não ultrapassa o limite definido por Lei de R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao
ano, por natureza de despesa.
PROCEDIMENTO A SEREM ADOTADOS
1.
Fazer pesquisa de mercado, obtendo pelo menos três orçamentos
de empresas devidamente legalizadas, referente ao serviço de
interesse do CAMPUS. Elaborar termo de referência que poderá
ser orientado pela Diretoria de Administração de Serviços, de
forma a especificar o serviço solicitado.
2.
Caso o Município não possua 3 (três) empresas que apresentem
propostas para os serviços, o coordenador do CAMPUS no ato da
solicitação deverá elaborar documento com justificativa da
ausência dos 03 orçamentos.
3.
No caso de pessoa jurídica deverá constar no orçamento
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral - CNPJ, bem como
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certidão negativa conjunta, que poderá ser obtida através do site
www.receita.fazendo.gov.br;
4.
No caso de pessoa física deverá constar o número do PIS/PASEP,
CPF, RG, endereço completo, data de nascimento, nome da mãe e
número da conta bancária;
5.
De posse dos orçamentos e documentos necessários, elaborar
mapa comparativo das propostas das empresas interessadas em
participar do processo, por ordem crescente de valor, de acordo
com o modelo abaixo:
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É obrigação de todo servidor zelar pela boa conservação dos bens
patrimoniais que estão sob sua guarda ou uso. Este será
responsabilizado pelo desaparecimento de um bem que lhe tenha
sido confiado, assim como por qualquer dano que causar ou para o
qual contribuir, por ação ou omissão.
Aproveitem as informações deste pequeno A B
C....Das
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“Nada MUDA se você não
MUDAR sua forma de PENSAR e,
Principalmente, de AGIR ....“
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Dúvidas? Sugestões?
Contate a equipe da DAS.
Fone: (91) 3299-2249 / 3299-2242.
Fax: 3264-7522.
E-mail: [email protected].
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