FAQ (FREQUENTLY ASKED QUESTIONS)
PRIMEIRA CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS PARA O
PROGRAMA DE EFICIENCIA ENERGÉTICA DA LIGHT
A Light publicou no dia 31/07/2014 seu Edital para a 1ª Chamada Pública de Projetos de Eficiência
Energética que promove o uso eficiente e racional de energia elétrica estimulando a adesão a novas
tecnologias e a criação de hábitos para combater o desperdício, voltados para os clientes da área de
concessão da Light.
Onde encontramos os procedimentos e documentos para apoio à
elaboração dos projetos para a CPP?
Além do Edital, os demais documentos para apoio à elaboração dos projetos estão disponíveis para
download no site da Light, na área de Eficiência Energética: www.light.com.br/eficienciaenergetica.
Qual é o valor disponibilizado para a CPP?
O valor disponibilizado para esta Chamada Pública de Projetos é de R$ 6.000.000,00. Desse valor,
R$ 3.000.000,00 serão investidos em projetos das tipologias Residencial e Comercial & Serviços, que
representam os maiores mercados consumidores da LIGHT. Os outros R$ 3.000.000,00 atenderão
aos projetos das tipologias Industrial, Poder Público, Rural, Serviços Públicos e Iluminação Pública.
Quando ocorrerão os investimentos nos projetos selecionados na CPP?
A previsão é de que os investimentos nos projetos selecionados ocorram a partir de fevereiro de
2015.
Quem poderá participar da CPP?
Poderão participar da Chamada Pública de Projetos todos os clientes atendidos na área de
concessão da LIGHT, além de empresas legalmente habilitadas para a execução de serviços de
conservação de energia, fabricantes e comerciantes de equipamentos. Todas as propostas de
projetos apresentadas deverão ser voltadas para os clientes da LIGHT, que estejam em dia com suas
obrigações legais e perante a concessionária. O canal para a apresentação das propostas será o
sistema de e-commerce Websupply, utilizado pela Light na aquisição de material e serviços.
Existe valor mínimo para os projetos que participarão da CPP?
O valor mínimo para cada PROPOSTA DE PROJETO deverá ser maior ou igual à R$ 100.000,00.
Clientes beneficiários enquadrados na lei das micro e pequenas empresas poderão apresentar
PROPOSTAS DE PROJETOS com valores maiores ou iguais a R$ 25.000,00.
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Há critérios distintos para clientes com e sem fins lucrativos?
Por determinação da ANEEL, todos os projetos de eficiência energética cujo beneficiário possua fins
lucrativos deverão ser feitos mediante contrato de desempenho. Para os consumidores que
desenvolvam atividades sem fins lucrativos, será firmado um termo de cooperação técnica e os
projetos serão com investimento a fundo perdido, ou seja, toda a medida a ser implantada será isenta
de custo para a unidade beneficiada, arcando o PEE da Light com todos os custos de implantação do
projeto. Cabe ressaltar que pode haver contrapartida financeira ou através da execução de uma
etapa do projeto, o que é estimulado pela ANEEL.
Como se dá a modalidade contrato de desempenho?
Esta modalidade de contrato baseia-se no pagamento a partir da obtenção de resultados específicos,
tais como a redução nos custos de energia ou no reembolso do investimento dentro de um
determinado período.
Existe algum benefício para micro e pequenas empresas?
No caso de micro e pequenas empresas com fins lucrativos, que realizem projetos mediante
contratos de desempenho, com atingimento das metas previstas, o saldo devedor a ser ressarcido
será de 80% (oitenta por cento) dos recursos investidos pelo Programa de Eficiência Energética.
Qual o prazo de envio dos projetos?
O prazo para envio de projetos foi prorrogado para o período de 10 a 31/10/2014.
Serão aceitos projetos com fontes incentivadas de geração de energia
elétrica na CPP?
Projetos que contemplam inserção de fontes incentivadas poderão ser apresentados desde que em
conjunto com ações de eficiência energética no uso final. Cabe ressaltar que, nesta modalidade, no
caso do segmento residencial, somente serão aceitos projetos de Rebates, ou seja, com
contrapartida financeira do cliente de pelo menos 30% do valor do projeto.
Existe algum critério eliminatório?
A relação custo-benefício (RCB) é um critério eliminatório. Os projetos deverão possuir:

RCB menor ou igual a 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) no caso de PROPOSTAS DE
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PROJETO que beneficiem consumidores sem fins lucrativos.

RCB menor ou igual a 0,85 (zero vírgula oitenta e cinco) no caso de PROPOSTAS DE
PROJETO que beneficiem consumidores com fins lucrativos
Como posso esclarecer dúvidas técnicas quanto ao edital?
As dúvidas técnicas poderão ser esclarecidas até 09/10/2014 com a equipe do PEE Light nos
telefones (21) 2211-7457 ou (21) 2211-7765, no período das 9:00 às 12:00h ou das 14:00 às 17:00h,
ou pelo e-mail [email protected].
Quem poderá inscrever projetos?
Clientes atendidos na área de concessão da Light ou um representante do cliente, através de carta
de apresentação, podendo ser uma ESCO (empresa de serviços de conservação de energia), um
consultor (pessoa jurídica), um fabricante ou comerciante de equipamentos.
Caso o cliente possua equipe própria ou empresa parceira para
elaboração de seu projeto, qual o procedimento para envio do prédiagnóstico para avaliação da Light?
A submissão do pré-diagnóstico/projeto será por meio eletrônico, conforme procedimentos a seguir:
O cadastramento de proponentes (clientes e/ou fornecedores) deverá ser efetuado através do
sistema de e-commerce Websupply da Light, acessando diretamente o link:
https://websupply1.light.com.br/cadastro_fornecedores/cadastro.asp.
Após a realização do cadastro, envie um e-mail para [email protected]. Coloque no assunto
“Cadastramento CPP” e informe, no corpo da mensagem, nome da empresa, CNPJ, dados de
contato e nome do responsável e aguarde o convite do Websupply da Light para participação da CPP
e envio do seu projeto.
Caso já possua cadastro na Light, basta enviar uma e-mail para [email protected] de acordo
com os procedimentos citados acima e aguardar o envio do convite do Websupply.
No caso do próprio cliente da Light apresentar o projeto, o mesmo deverá indicar a empresa para
execução dos serviços no ato da apresentação do projeto. Caso contrário, a Light se reserva ao
direito de licitar o projeto entre as empresas fornecedoras de serviços de conservação de energia que
façam parte do quadro de cadastro da Light.
Mais informações sobre cadastramento de projetos e de fornecedores disponíveis no site:
www.light.com.br/eficienciaenergetica.
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Caso o cliente não possua mão de obra para elaboração do projeto e
queira entrar em contato com uma ESCO (empresa de serviços de
conservação de energia) para solicitar avaliação de viabilidade para
projetos de eficiência energética, como deve proceder?
O cliente pode encontrar as ESCOs cadastradas no site da ABESCO www.abesco.com.br ou
diretamente no link com a relação destas empresas, disponível na página de eficiência no site da
Light.
Quais os critérios para aprovação e classificação dos projetos?
Os critérios estão detalhados no Edital e seguem a seguinte regra de pontuação:
Relação custo-benefício
40
Economia de escala
5
Peso do investimento em equipamentos no custo total
5
Impacto direto na economia de energia e redução de demanda na ponta
5
Qualidade da apresentação do projeto
10
Capacidade para superar barreiras de mercado e efeito multiplicador
3
Experiência em projetos semelhantes
10
Contrapartida
10
Diversidade de usos finais
7
Ações educacionais (treinamento e capacitação)
5
Total
100
O proponente pode apresentar um projeto em parceria e/ou consorcio
com uma instituição?
Sim, desde que tenha autorização do cliente para apresentar o projeto, conforme modelo de carta de
apresentação anexa ao Edital.
Pode constar no projeto uma verba para educação/conscientização
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dos funcionários e visitantes da instituição beneficiada?
Sim, dentro de ações educacionais (treinamento e capacitação).
Uma empresa pode apresentar projetos distintos, visando beneficiar
clientes diferentes?
Sim, desde que tenha a autorização destes clientes para a realização dos projetos, conforme modelo
de carta de apresentação anexa ao Edital.
Há restrição quanto ao número de propostas a serem apresentadas?
Não há restrição, desde que sejam propostas para clientes diferentes.
Universidades podem apresentar projetos, através de sua fundação?
Em princípio, qualquer empresa, fornecedor, instituição ou até mesmo um consultor (pessoa jurídica)
pode ser proponente do projeto, porém com o consentimento do cliente através da carta de
apresentação (anexa ao Edital) aprovando o pré-diagnóstico e o projeto a serem submetidos no
âmbito da referida CPP. Cabe ressaltar que os custos de gestão da Fundação devem estar inclusos
no valor total do projeto e devem compor a rubrica de mão de obra de terceiros.
As proponentes precisam estar localizadas no RJ?
Não, mas o cliente onde será realizado o projeto deve ser da área de concessão da Light. Confira as
regiões, municípios e bairros que a distribuidora atende diretamente pelo link disponível na página de
eficiência no site da Light.
As atividades previstas no projeto devem obrigatoriamente ocorrer
no RJ?
As atividades em sua totalidade não, mas certamente boa parte delas, uma vez que as ações do
projeto devem ser executadas nas instalações do cliente.
Como será o repasse dos valores, diretamente para o executor da
obra?
As formas de contratação e repasse dos recursos estão definidas nos modelos contratuais
disponíveis
para
download
no
site
da
Light,
na
área
de
Eficiência
Energética:
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www.light.com.br/eficienciaenergetica.
A seguir é apresentado o fluxo de contratação de empresas com projetos classificados na CPP:
Proponente
Finalidade civil (Cliente)
Tipo de empresa (Cliente) Instrumento Light/Cliente
Prestação de Serviços
Empresas sob
o regime da
lei nº 8666
Contrato de Desempenho
(vide modelo)
Contrato TURN-KEY
entre Light e
Representante do
Cliente (vide modelo)
Demais
empresas
Contrato de Desempenho
(vide modelo)
Contrato(s) direto(s)
entre Cliente e
Fornecedor(es)
Empresas sob
o regime da
lei nº 8666
Termo de Cooperação
Técnica (vide modelo)
Contrato TURN-KEY
entre Light e
Representante do
Cliente (vide modelo)
Demais
empresas
Termo de Cooperação
Técnica (vide modelo)
Contrato(s) direto(s)
entre Cliente e
Fornecedor(es)
Com fins
lucrativos
Cliente
ou
Representante*
Sem fins
lucrativos
*Empresa legalmente habilitada para a execução de serviços de conservação de energia, fabricante ou comerciante de equipamentos.
Os modelos das contratações não previstas acima serão avaliados caso a caso.
Fique Ligado! A Light está constantemente atualizando seu site e
disponibilizando novas informações referentes à Chamada Pública de
Projetos de Eficiência Energética.
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