PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
BOLETIM DE SERVIÇO
CRIADO PELA PORTARIA N. 086, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996
Diretor do Foro
Paulo Ernane Moreira Barros
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
4ª Vara
ANO – X
N. 53
5ª Vara
6ª Vara
7ª Vara
8ª Vara-JEF
Santarém
Belém (PA), 06 de julho de 2005.
(quarta-feira)
Marabá
Juiz Substituto JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA
Juíza HIND GHASSAN KAYATH
Juiz Substituto FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO JÚNIOR
Juiz RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA
Juiz MARCELO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Juiz Substituto ANTÔNIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
Juiz JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA
Juiz CARLOS ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Juiz Substituto RODRIGO DE GODOY MENDES
Juiz Substituto RUY DIAS DE SOUZA FILHO
Juiz PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
Juiz Substituto ARTHUR PINHEIRO CHAVES
Juiz SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO
Juiz Substituto FABIANO VERLI
Juiz FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
DIRETOR DA SECAD
MARDEN RICARDO VERAS FONSECA
PORTARIAS
O JUIZ DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 148, DE 06/07/2005.
Considerando os termos do Ofício n. 449/1V/04-SECVA, de 03.11.2004, e do Memo./SECVA/Nº 011, da 7ª Vara, de
05.07.2005,
DESIGNAR as servidoras conforme abaixo, para exercerem, em substituição, a Função Comissionada código FC-05, ou o
Cargo em Comissão código CJ-03, em virtude dos afastamentos dos titulares:
SERVIDOR
FUNÇÃO /
CARGO EM COMISSÃO
MOTIVO DO AFASTAMENTO
PERÍODOS
Supervisor da Seção de Processamentos e
Maria da Silva Farias Pinheiro, Técnico Judiciário
Procedimentos Diversos da Secretaria da Férias regulamentares
– Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 15
1ª Vara
1º a
18.03.2005
Rosinéia da Assunção Andrade Magalhães, Analista Judiciário – Área Judiciária, Classe “B”, Padrão
07
22 a
24.06.2005
Diretor de Secretaria da 7ª Vara
Licença para Tratamento da Saúde
PORTARIA Nº 149, DE 06/07/2005.
Considerando os termos da Portaria Nº 305/2004-DIREF, de 1º.12.2004, no que se refere à designação da servidora Maria da
Silva Farias Pinheiro para exercer, em substituição, a função de Supervisor da Seção de Processamentos e Procedimentos Diversos da
Secretaria da 1ª Vara, em virtude do afastamento da titular em Licença gestante no período de 18.12.2004 a 09.01.2005, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria Nº 011/2005-DIREF, de 21.01.2005, publicada no Boletim de Serviço nº 05, de 24.01.2005, referente
à designação do servidor Pedro Wilson de Alencar Souza,
PARA ONDE SE LÊ: “no período de 07 a 21.01.2005”,
LEIA-SE: “no período de 10 a 21.01.2005”.
PORTARIA Nº 150, DE 06/07/2005.
Considerando os termos do Ofício n. 626/2005/SECVA-5ª Vara, de 06.07.2005,
DESIGNAR a servidora GLAUCE ALEXANDRA BARATA DA SILVA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe
“B”, Padrão 07, para exercer a Função Comissionada, código FC-03, de Assistente Técnico II do Gabinete do Juiz Federal Substituto da
5ª Vara.
A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PORTARIA Nº 151, DE 06/07/2005.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
N. 53
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BOLETIM DE SERVIÇO
ANO - X
DESIGNAR o servidor CÉLIO DA COSTA CÂMARA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe “B”, Padrão 07,
para exercer em substituição, o Cargo em Comissão, código CJ-03, de Diretor de Secretaria da 1ª Vara, no dia 10.01.2005, em virtude de
ausência de titular e do afastamento do substituto automático por motivo de gozo de férias regulamentares.
* Portarias assinadas pelo Diretor do Foro em exercício, Juiz José Airton de Aguiar Portela.
2ª VARA
PORTARIA Nº 002, DE 06/07/2005.
O Doutor FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO JÚNIOR, Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 2ª
Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, que esta Vara dispõe de uma seção específica para atendimento às partes e seus advogados, funcionando
de 09:00 às 18:00 horas, ininterruptamente, de segunda à sexta feira;
CONSIDERANDO, que os expedientes deste Juízo são publicados regularmente na Imprensa Oficial do Estado e que a movimentação processual pode ser acompanhada via internet através do site desta Seção Judiciária: www.pa.trf1.gov.br;
CONSIDERANDO, que o elevado número de pedidos formulados por advogados que patrocinam causas distantes de suas sedes, no sentido de lhes ser fornecidas cópias das decisões e despachos prolatados, tem causado transtornos aos serviços cartorários uma
vez que obriga o afastamento de um funcionário de suas atividades normais para atender a solicitação do causídico;
RESOLVE:
DETERMINAR, que a partir desta data, não mais serão realizadas transmissões via fax, mesmo a cobrar, para quaisquer das
partes.
* Portaria assinada pelo Juiz Federal Substituto na titularidade da 2ª Vara, Francisco de Assis Garcês Castro Júnior.
3ª VARA
PORTARIA Nº 001, DE 06/07/2005.
O Doutor Rubens Rollo D’Oliveira, Juiz Federal Titular da 3a Vara da Seção Judiciária do Pará, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
I- Designar o período de 22 a 26 de agosto de 2005, para realizar a Inspeção Anual dos Serviços da Secretaria da 3a Vara, devendo os trabalhos ter início às 8 horas do dia 22 de agosto, com a presença obrigatória de todos os servidores comissionados;
II - Os trabalhos se desenvolverão diariamente no horário de 8 (oito) às 11 (onze) e das 12 (doze) às 19 (dezenove) horas;
III - Não se concederão férias durante o período e ficarão suspensas as eventualmente em curso;
IV - Determinar que se expeça edital para a ciência de todos os interessados, partes e procuradores, cujas reclamações serão
tomadas a termo, e para que os senhores advogados fiquem igualmente intimados, nos termos e para os fins do art. 196 do Código do
Processo Civil, e do art. 70, § 10, alínea 3a da Lei n0 8.096 de 04.07.94, a devolverem, até o início da inspeção, todos os autos que estão
em seu poder, e, de imediato, aqueles com prazo de vista já vencidos, sob pena de, em ambos os casos, busca e apreensão;
V- Ordenar que os autos que serão objeto da inspeção não poderão ser retirados da Secretaria a partir do dia 15 de agosto de
2005, quinto dia útil anterior ao início dos trabalhos;
VI- Ordenar que a Secretaria diligencie no sentido de serem recolhidos todos os autos que se encontrem em poder dos advogados, da Procuradoria da República e da Polícia Federal;
VII- Determinar que durante o período da Inspeção haverá a suspensão dos prazos, incluídos os processos retirados com carga,
suspensão da marcação e realização de audiências. Não haverá interrupção da distribuição. Serão apreciados somente os pedidos urgentes, para evitar perecimento de direito;
VIII - A presente portaria é expedida com observância das instruções baixadas pelo Provimento n0 03, de 26 de março de 2002,
da Corregedoria Geral do Tribunal Regional Federal da 1a Região, e ao disposto no art. 13, incisos III, IV e VIII, da Lei n0 5.010/66.
* Portaria assinada pelo Juiz Federal da 3ª Vara, Rubens Rollo D’Oliveira.
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