CÂM AR A DOS DEPUTADOS
REQUERIMENTO
(Da Sra. Perpétua Almeida)
Requer o envio de Indicação ao Poder
Executivo, sugerindo a convocação imediata dos
candidatos classificados no último concurso do
INCRA, utilizando a possibilidade prevista no
decreto nº 4.175/2002.
Senhor Presidente:
Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º, do Regimento Interno
da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Poder
Executivo a Indicação em anexo, sugerindo a convocação imediata dos
candidatos classificados no último concurso do INCRA, utilizando a possibilidade
prevista no decreto nº 4.175/2002.
Sala das Sessões, em
de
de 2007.
Perpétua Almeida
Deputada Federal PCdoB - AC
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CÂM AR A DOS DEPUTADOS
INDICAÇÃO Nº
, DE 2007
(Da Sra. Perpétua Almeida)
Sugere a convocação imediata dos
candidatos classificados no último concurso
do INCRA, utilizando a possibilidade prevista
no decreto nº 4.175/2002.
Excelentíssimo
Orçamento e Gestão :
Senhor
Ministro
do
Planejamento,
A sociedade brasileira anseia do governo uma solução
imediata para o secular problema agrário do país. Uma ampla reforma agrária é
a resposta necessária para garantir terra e meios de produção a milhões de
trabalhadores, resgatando a dívida social da nação com seu povo.
O fortalecimento do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária – INCRA é indispensável para a consecução deste grande
objetivo nacional. Dotar a autarquia dos recursos humanos e orçamentários é
condição básica para que ela possa enfrentar sua missão institucional.
A ampliação dos efetivos humanos do INCRA para enfrentar
seu desafio, que é um grande desafio do governo do Presidente Lula, tem todas
as condições de ser feita imediatamente. Existem cargos disponíveis,
conveniência de substituição dos terceirizados por servidores estatutários,
recursos orçamentários para a contratação e concurso realizado.
É importante frisar ainda que somado aos objetivos
estratégicos do governo, a contratação dos excedentes é inevitável já que o
Instituto, em meados de 2006, possuía 42% dos seus servidores em vias de
aposentadoria. Não podemos manter a política de terceirização dos governos
neoliberais.
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CÂM AR A DOS DEPUTADOS
Venho indicar a V. Exa., então, o aplicação do Decreto
4.175/02, Art. 1º, § 3º, que permite a convocação de até cinqüenta por cento a
mais do quantitativo original de vagas do último concurso realizado.
Desta forma, e certa que a medida colaborará para uma
ampla reforma agrária no Brasil, manifesto minha confiança em contar com o
empenho de V. Exa. e do corpo técnico e administrativo do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para concretizar nossa sugestão.
Sala das Sessões, em
de
de 2007.
PERPÉTUA ALMEIDA
DEPUTADA FEDERAL PCDOB - AC
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