PREFEITURA DE GOIÂNIA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso
projeto de Lei referente ao Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio
2006/2009, nos termos do artigo 165, inciso I e §1°, da Constituição da
República.
A Constituição Federal delineia o modelo de gestão a ser adotado
pela Administração Pública, estabelecendo limites, impondo o cumprimento de
metas e, especialmente, determinando, escudada no princípio do planejamento,
a obrigatoriedade de previsão de todas as ações governamentais a serem
implementadas em determinado período, tudo com vistas a garantir a
segurança da sociedade na realização dos objetivos precípuos do ente
federativo
As leis orçamentárias prestam-se como legítimo instrumento de
planejamento, definindo-se, através delas, as políticas governamentais para os
exercícios subseqüentes e traçando-se as linhas de conduta da gestão, bem
como as prioridades de atendimento às necessidades do povo e seu bem estar,
razão pela qual devem refletir a plataforma apresentada por ocasião do
processo eleitoral.
A sociedade goianiense identificou-se com as propostas
apresentadas pela atual Administração Municipal e o presente projeto reflete
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esse compromisso: o de construir o futuro agora.
Neste diapasão, o Plano Plurianual, elaborado por todos os
setores da Administração Municipal e consolidado pela Secretaria Municipal
de Planejamento, compreende as diretrizes e as metas para o desenvolvimento
humano e econômico do Município, através da implementação de programas
agrupados em 13 (treze) grupos estratégicos e 4 (quatro) macro-objetivos, a
seguir discriminados:
PLANO PLURIANUAL 2006 – 2009
O FUTURO SE FAZ AGORA
REALIZAR O BEM COMUM
ATENDER ÀS NECESSIDADES DO POVO
REALIZAR O BEM COMUM
MACRO OBJETIVOS
GOIÂNIA É MAIS
CIDADANIA
EDUCAÇÃO
SAÚDE
GOIÂNIA É MAIS
DESENVOLVIMENTO
TRANSPORTE
COLETIVO
TRÂNSITO
GOIÂNIA É MAIS
QUALIDADE DE VIDA
GOIÂNIA É MAIS
EFICIÊNCIA
MEIO-AMBIENTE
REFORMA
ADMINSTRATIVA
ESPORTE E LAZER
HABITAÇÃO
PAVIMENTAÇÃO
URBANIZAÇÃO
INCLUSÃO
SOCIAL
EMPREGO E RENDA
CULTURA
ESTABILIZAÇÃO
FISCAL
Os programas, enquanto desdobramentos dos macro-objetivos e
das linhas estratégicas, estão voltados para o desenvolvimento sustentável do
Município, por meio da geração de emprego e de renda, com a qualificação da
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mão-de-obra e implementação da infra-estrutura capaz de atender as demandas
da sociedade e promover o progresso social, especialmente quanto aos
sistemas de gerenciamento do trânsito e prestação dos serviços de transporte
coletivo.
A profunda preocupação da atual Administração com a inclusão
social se manifesta através de mecanismos garantidores da igualdade de
oportunidades de progresso individual e da tutela dos grupos discriminados ou
menos favorecidos e, ainda, com a melhoria na qualidade de vida dos cidadãos,
por meio de programas atuantes nas áreas de educação, saúde, meio ambiente,
cultura, esporte e lazer, dentre outros.
O detalhamento dos recursos financeiros, constante dos Anexos
I.A, I.B e I.C, demonstra o esforço da Administração em atingir os macroobjetivos fixados, porquanto pretende despender, nos próximos 4 (quatro)
exercícios, com os programas relacionados à qualidade de vida (serviços
urbanos, segurança, cultura, esporte e lazer, dentre outros) mais de
R$870.000.000,00 (oitocentos e setenta milhões de reais); com os programas
relativos ao desenvolvimento, aproximadamente R$715.000.000,00 (setecentos
e quinze milhões); apenas com educação e inclusão social, mais de
R$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais); e, por fim,
aproximadamente R$886.000.000,00 (oitocentos e oitenta e seis milhões de
reais) nos programas relacionados à modernização e eficiência da
Administração.
PREFEITURA DE GOIÂNIA
Por intermédio do Plano Plurianual 2006/2009, a Administração
Atual pretende normatizar a força de trabalho e o espírito empreendedor que a
nortearão no respectivo quadriênio.
Portanto, fiel ao pacto feito com cidadãos goianienses, submeto à
elevada apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores o PPA
2006/2009, espelho dos anseios de uma sociedade por mais desenvolvimento,
mais cidadania, melhor qualidade de vida e, sobretudo, mais eficiência em
nosso Município.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e seus dignos pares
protestos de elevado apreço e distinta consideração.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
PREFEITURA DE GOIÂNIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 8383, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 2006/2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA para o
quadriênio 2006/2009, na forma do art. 165, I, § 1º, da Constituição Federal
de 1988, e dos artigos 136, § 1º, e 137, II, da Lei Orgânica do Município de
Goiânia.
Art. 2º Integram a presente Lei:
I – o Anexo I – Detalhamento das aplicações:
I.A – por função;
I.B – por órgão;
I.C – por programa;
II – o Anexo II – Detalhamento dos programas.
Art. 3º Os programas, no âmbito da Administração Pública
Municipal, como instrumento de organização das ações de Governo, ficam
restritos àqueles integrantes do Plano Plurianual, instituídos por esta Lei.
Art. 4º Os valores consignados no Plano Plurianual são
referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas
expressas nas leis orçamentárias e nos seus créditos adicionais.
Art. 5º A exclusão ou alteração dos programas constantes desta
Lei ou a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo,
por meio de projeto de lei de revisão global ou mediante leis específicas.
Art. 6º As codificações de programas e ações do plano
instituído por esta Lei serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias,
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nas leis orçamentárias e de abertura de seus créditos adicionais, e nas leis de
revisão do Plano Plurianual.
Parágrafo único. Os códigos a que se refere este artigo
prevalecerão até a extinção dos programas e das ações a que se vinculam.
Art. 7º A inclusão, alteração ou exclusão de programas e de
ações dos programas do Plano Plurianual poderá ocorrer também por
intermédio das leis orçamentárias e de abertura de seus créditos especiais.
Art. 8º As alterações de título, produto e unidade de medida de
ação orçamentária, que não impliquem modificação de sua finalidade e
objeto, mantido o respectivo código, poderão ocorrer por intermédio da Lei
Orçamentária e seus adicionais.
Art. 9º O Poder Executivo poderá firmar compromissos com a
União, Estado e Municípios, com vistas à execução do Plano Plurianual e de
seus programas.
Art. 10. As metas e prioridades da Administração Pública
Municipal, para o exercício de 2006, são as constantes do Orçamento Geral
do Município, para o mesmo exercício.
Art. 11. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I – programa, o instrumento de organização da atuação
governamental, que articula um conjunto de ações, as quais concorrem para
um objetivo comum preestabelecido, visando a solução de um problema ou o
atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;
II – ação, o instrumento de programa para alcançar o objetivo
de um programa envolvendo um conjunto de operações, das quais resulta um
produto, sendo classificada em projetos, atividades e operações especiais;
III – outras ações, aquelas que contribuem para a concepção
dos objetivos de um programa, porém não demandam recursos dos
orçamentos do Município;
IV – produto, o bem ou serviço que resulta de uma ação,
destinado a um público-alvo;
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V – meta, a quantidade do produto que se deseja obter, expressa
na unidade de medida apropriada.
Art. 12. A programação constante do PPA deverá ser financiada
pelos recursos do Município, acrescidos de outros oriundos de parcerias com
a União, Estado, e outros Municípios, organizações não governamentais e,
ainda, pela participação do setor privado.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2006.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias
do mês de dezembro de 2005.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
||
Agenor Mariano da Silva Neto
Clarismino Luiz Pereira Júnior
Dário Délio Campos
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Geraldo Silva de Almeida
Joel de Sant'ana Braga Filho
Kleber Branquinho Adorno
Luciano de Castro Carneiro
Luiz Antônio Ludovico de Almeida
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Ruy Rocha de Macedo
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