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Diário da República, 2.ª série — N.º 45 — 5 de março de 2015
2 — Justificar ou injustificar faltas, incluindo dos trabalhadores da
Delegação Sub-regional do Vale do Tejo
3 — Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos,
reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de
autoformação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e que não importem custos para o serviço, incluindo dos
trabalhadores da Delegação Sub-regional do Vale do Tejo
4 — Assinar a correspondência interna corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm na Divisão de
Licenciamento Ambiental
5 — Substituir-me nas minhas ausências e impedimentos, no âmbito
das competências da Divisão de Licenciamento Ambiental
6 — Substituir-me nas minhas ausências e impedimentos, no âmbito
das competências da Direção de Serviços de Ambiente e serviços de
fiscalização, perante indicação expressa da signatária.
12 de fevereiro de 2015. — A Diretora de Serviços de Ambiente da
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e
Vale do Tejo, Isabel Dulce Mendes da Silva Marques.
208440332
Despacho n.º 2268/2015
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 442/91 de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro e pela Lei n.º 30/2008 de julho e ao abrigo das competências que me
foram subdelegadas pelos despachos n.º 15685/2014, de 30 de dezembro,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, e, n.º 343/2015, de
14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, delego e
subdelego no Chefe de Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental da
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale
do Tejo, licenciado Cristiano Guilherme da Silva Amaro, as competências
que estão atribuídas para a prática dos seguintes atos:
1 — No âmbito da Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental
(DAMA):
1.1 — Justificar ou injustificar faltas;
1.2 — Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos,
reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território
nacional e que não importem custos para o serviço;
1.3 — Assinar a correspondência interna corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm na DAMA
2 — No âmbito dos serviços de fiscalização:
2.1 — A coordenação de todos os processos referentes às matérias
da competência dos serviços de fiscalização, em que se incluem as
Delegações Sub-regionais do Vale do Tejo e do Oeste;
2.2 — A coordenação e desenvolvimento das ações de fiscalização
nas matérias da competência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e vale do Tejo;
2.3 — A assinatura da correspondência interna e outra documentação
relativa às matérias ora subdelegadas;
3 — Justificar ou injustificar faltas, incluindo os trabalhadores das
Delegações Sub-regionais do Vale do Tejo e do Oeste;
4 — Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos,
reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de
autoformação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e que não importem custos para o serviço, incluindo os
trabalhadores das Delegações Sub-regionais do Vale do Tejo e do Oeste.
5 — Substituir-me nas minhas ausências e impedimentos, no âmbito
das competências da DAMA e serviços de fiscalização;
6 — Substituir-me nas minhas ausências e impedimentos, no âmbito
das competências da Direção de Serviços de Ambiente, perante indicação
expressa da signatária.
12 de fevereiro de 2015. — A Diretora de Serviços de Ambiente da
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e
Vale do Tejo, Isabel Dulce Mendes da Silva Marques.
208440324
do Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, faço público que, por decisão de 13 de fevereiro de 2015, o Diretor-Geral do Património Cultural decidiu favoravelmente sobre o pedido de inscrição (salvaguarda
urgente) do “Processo de confeção da Louça Preta de Bisalhães” no
Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, apresentado
pelo Município de Vila Real.
2 — A decisão da Direção-Geral do Património Cultural sobre o
pedido de inventariação do “Processo de confeção da Louça Preta de
Bisalhães” teve por fundamento, no enquadramento dos critérios de
apreciação a que se refere o Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 139/2009,
de 15 de junho:
2.1 — A importância de que se reveste esta manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da identidade da comunidade
da Bisalhães (Município de Vila Real) em que esta tradição se pratica;
2.2 — A importância de que se reveste esta manifestação do património cultural imaterial pela sua profundidade histórica, com origens
que remontam pelo menos ao século XVI, assim como pela sua forte
ancoragem social, não apenas na comunidade de Bisalhães mas no
Município de Vila Real considerado globalmente;
2.3 — A relevância desta manifestação do património cultural imaterial para o desenvolvimento sustentável da comunidade de Bisalhães;
2.4 — A comprovada necessidade da salvaguarda urgente desta manifestação do património cultural imaterial, atendendo às características
do atual contexto de transmissão intergeracional dos inerentes saberes,
técnicas e tecnologias, que configuram sérios riscos de extinção desta
prática tradicional, a médio ou longo prazo;
2.5 — As medidas de salvaguarda e valorização preconizadas para a
salvaguarda e viabilidade futura da tradição em apreço, designadamente
as de âmbito patrimonial, científico, formativo e económico.
3 — A decisão da Direção-Geral do Património Cultural sobre o pedido de inventariação (salvaguarda urgente) do “Processo de confeção
da Louça Preta de Bisalhães” (Vila Real), teve ainda por fundamento:
3.1 — A conformidade do pedido de inventariação com os requisitos
definidos conjuntamente pelo Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho,
e pela Portaria n.º 196/2010, de 9 de abril;
3.2 — A ausência de pareceres contrários à conclusão do procedimento
de inventariação em sede da fase de consulta direta sobre o procedimento
de inventariação, a que se refere o n.º 1 do Artigo 13.º do Decreto-Lei
n.º 139/2009, de 15 de junho.
3.3 — O facto de que o pedido de inventariação resultou da iniciativa
da comunidade no âmbito da qual se realiza o “Processo de confeção da
Louça Preta de Bisalhães”, tendo em vista a valorização desta manifestação do património cultural imaterial à escala nacional.
4 — Em resultado da conclusão do procedimento de inventariação
do “Processo de confeção da Louça Preta de Bisalhães” (Vila Real) a
respetiva Ficha de Inventário é disponibilizada publicamente na página
eletrónica de acesso ao Inventário Nacional do Património Cultural
Imaterial (endereço web: www.matrizpci.dgpc.pt), de acordo com o
Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho.
5 — Conforme previsto no Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 139/2009,
de 15 de junho, a inventariação do “Processo de confeção da Louça Preta
de Bisalhães” (Vila Real) é objeto de revisão ordinária em períodos
de 10 anos, sem prejuízo de revisão em período inferior sempre que
sejam conhecidas alterações relevantes, sendo que qualquer interessado
pode suscitar, a todo o tempo, a revisão ou a atualização do respetivo
inventário.
13 de fevereiro de 2015. — O Diretor-Geral do Património Cultural,
Nuno Vassallo e Silva.
208442203
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Gabinetes dos Secretários de Estado da Cultura
e Adjunto e do Orçamento
Portaria n.º 166/2015
Direção-Geral do Património Cultural
Anúncio n.º 36/2015
Inscrição (salvaguarda urgente) do “Processo de confeção
da Louça Preta de Bisalhães” (Vila Real)
no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
1 — Nos termos do n.º 2 do Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 139/2009,
de 15 de junho, conjugado com o disposto pela alínea d) do Artigo 13.º
Considerando que a Associação Música Educação e Cultura (AMEC)
e a Presidência do Conselho de Ministros, representada pelo Secretário de Estado da Cultura celebraram a 17 de dezembro de 2014 o
V Acordo de Fundadores relativo ao apoio financeiro para as suas
atividades, funcionamento e equipamento, cuja vigência teve início a
1 de janeiro de 2015 e termina a 31 de dezembro de 2019, pelo valor
total de 2,375 milhões de euros;
Considerando a importância da AMEC na promoção musical cultural
em Portugal e no estrangeiro, e em particular na área metropolitana de
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