CLIPPING DO IBRAC 2015
Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional
N.º 17 | 27 a 30 de abril de 2015
ABRIL
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SUMÁRIO
ATIVIDADES PREVISTAS PARA 2015 ....................................................................................................................... 3
CURSO DE MICROECONOMIA APLICADA AO ANTITRUSTE PARA ADVOGADOS.................................. 3
ANTITRUST IN THE AMERICAS III CONFERENCE IBRAC & ABA ............................................................... 3
15º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL .................................................................................. 3
12.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO ........................................................................................ 3
1.º SEMINÁRIO REGULAÇÃO ............................................................................................................................... 3
8.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO - IBRAC UFMG ............................................................................ 3
21.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ....................................................... 3
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2015 .......................................................... 4
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 4
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL.............................................................................................................................. 4
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................................. 4
RETIFICAÇÃO ......................................................................................................................................................... 4
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2015 ............................................................... 4
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 4
ATA DA 63ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 22 DE ABRIL DE 2015 ............... 4
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL.............................................................................................................................. 8
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................................. 8
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2015 ............................................................ 8
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 8
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL.............................................................................................................................. 8
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................................. 8
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2015 ............................................................. 9
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 9
PAUTA DA 64ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTOA SER REALIZADA EM 6 DE MAIO DE 2015 .. 9
DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA ............................................................................................ 10
CLIPPING DO IBRAC N.º 17/2015
27 a 30 de abril de 2015
CALENDÁRIO 2015
JANEIRO
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Data
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16/02/15
17/02/15
18/02/15
03/04/15
05/04/15
21/04/15
01/05/15
04/06/15
07/09/15
12/10/15
02/11/15
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Dia da semana
Quinta-feira
Segunda-feira
Terça-feira
Quarta-feira
Sexta-feira
Domingo
Terça-feira
Sexta-feira
Quinta-feira
Segunda-feira
Segunda-feira
Segunda-feira
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Comemoração
Confraternização universal
Carnaval
Carnaval
Cinzas
Paixão de Cristo
Páscoa
Tiradentes
Dia do Trabalho
Corpus Christi
Proclamação da Independência
Nossa Srª Aparecida
Finados
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AGOSTO
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OUTUBRO
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DEZEMBRO
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27 a 30 de abril de 2015
ATIVIDADES PREVISTAS PARA 2015
CURSO DE MICROECONOMIA APLICADA AO ANTITRUSTE PARA ADVOGADOS
02/3/2015 Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo - SP
Aula
Tema
data
Professor
1
Introdução a Economia
02/mar Gustavo Madi
2
Teoria do Consumidor
09/mar Rodrigo Hussne/Francisco Negrão
3
Teoria da firma
16/mar Guilherme Fowler
4
Mercado competitivo e monopólio
23/mar Cesar Mattos
5
Oligopólio e Teoria dos Jogos
30/mar Edgard Pereira
6
Economia Institucional
06/abr
Paulo Furquim
7
Falhas de mercado
13/abr
Sergio Goldbaum
8
Regulação
27/abr
Sergio Goldbaum
9
Regulação: expêriencia internacional
04/mai Federica Maria Manca
10
Estratégias competitivas
11/mai Arthur Barrionuevo
11
Inovação
18/mai João Pondé
12
Econometria
25/mai Fabiana Tito / Marcio Nakane
13
Econometria
01/jun
Fabiana Tito / Marcio Nakane
14
Defesa da Concorrência
08/jun
Ricardo Ruiz
15
Defesa da Concorrência
15/jun
Silvia Fagá
16
Fechamento: Empresa, Instituições e Desenvolvimento
22/jun
Bernardo Macedo
ANTITRUST IN THE AMERICAS III CONFERENCE IBRAC & ABA
11/6/2015 JW Marriott Hotel Rio de Janeiro/RJ
15º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL
25/6/2015 São Paulo/SP*
12.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO
14/8/2015 São Paulo/SP*
1.º SEMINÁRIO REGULAÇÃO
28/8/2015 São Paulo/SP*
8.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO - IBRAC UFMG
18/9/2015 Belo Horizonte/MG*
21.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
22/10/2015 São Paulo/SP*
------------------* a confirmar
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CLIPPING DO IBRAC N.º 17/2015
27 a 30 de abril de 2015
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2015
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 24 de abril de 2015
No- 450 - Ato de Concentração nº 08700.002317/2015-90. Requerentes: Broad Street Principal Investments
LLC e Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos SA. Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto,
Renata Fonseca Zuccolo, Eduardo Caminati Anders, Oliver Ruschmeier de Camargo Neves e outros. Decido
pela aprovação sem restrições.
No- 451 - Processo Administrativo nº 08700.001743/2014-25. Representante: Gold Imagem Diagnósticos
Médicos S/A. Representados: Unimed de Catanduva - Cooperativa de Trabalho Médico, Armindo
Mastrocola Junior e Everaldo Grégio. Advogados: Júlio Ferraz Cezare, Vicente Bagnoli e Alexandre
Augusto Reis Bastos.
Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação de
alegações em 05 (cinco) dias úteis, contados em dobro, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art.
156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas
conclusões definitivas acerca dos fatos.
No- 452 - Ato de Concentração nº 003153/2015-18. Requererentes: AC Agro Mercantil S/A, Pátria Private
Equity Fund III Co-Investimento - Fundo de Investimento em Participações, Pátria Brazilian Private Equity
Fund IV - Fundo de Investimento em Participações e Brazilian Private Equity IV - Fundo de Investimento
em Participações. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Leda Batista da Silva e outros.
Decido pela aprovação sem restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto
RETIFICAÇÃO
No Despacho SG nº 9/2015, publicado no DOU nº 77, de 24 de abril de 2015, Seção 1, página 68, referente
ao Processo Administrativo nº 08700.001830/2014-82. Representante: CADE Ex - Officio. Representadas:
Federação Brasileira de Cooperativa de Anestesiologia ("FEBRACAN"), Sociedade Brasileira de
Anestesiologia ("SBA") e Jurandir Coan Turazzi. Advogados: Antônio Ferreira Couto Filho, Alex Pereira
Souza, Janaina Pereira dos Santos, Thami de Paiva Coelho Rodrigues, Guilherme Gomes Krueger e outros.
Onde se lê " Despacho SG nº 9", leia-se " Despacho SG nº 11".
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2015
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL
ATA DA 63ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 22 DE ABRIL DE 2015
Às 10:19h do dia vinte e dois de abril de dois mil e quinze, o Presidente do Cade, Vinícius Marques de
Carvalho, declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros do Cade, Ana Frazão, Marcio de
Oliveira Júnior e Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Presentes o Procurador-chefe da Procuradoria
Federal Especializada junto ao Cade, Victor Santos Rufino, o representante do Ministério Público Federal
junto ao Cade, Lafayete Josué Petter, e o Secretário Substituto do Plenário, Paulo Eduardo Silva de Oliveira.
O Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo registrou o recebimento pelo Cade do título de
agência antitruste das Américas em 2014, durante premiação anual realizada pela revista britânica Global
Competition Review - GCR, especializada em política de concorrência e regulação. O Presidente do Cade
que esteve presente na cerimônia de entrega do GCR Awards 2015, em Washington, nos Estados Unidos,
destacou que essa premiação deve-se ao respeito ao devido processo legal, bem como o esforço do Cade para
o cumprimento dos prazos e a eficiência na análise de atos de concentração, e ainda ao aumento no
enforcement no combate a cartéis e na abertura de procedimentos relacionados a possíveis cartéis em
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CLIPPING DO IBRAC N.º 17/2015
27 a 30 de abril de 2015
licitações públicas e, principalmente, no número de processos julgados nos últimos anos. Destacou, também,
a participação e empenho de todos os membros do Plenário e funcionários do Cade (Tribunal e
Superintendência-Geral).
O advogado Vicente Bagnoli fez uso da palavra para registrar nota de pesar da OAB em razão do
falecimento do advogado Carlos Roberto Fornes Mateucci.
JULGAMENTOS
1. Ato de Concentração nº 08700.010394/2014-32 Requerentes: Goiás Verde Alimentos Ltda. e Brasfrigo
Alimentos Ltda.
Advogados: Vicente Bagnoli, Fabiola C. L. Cammarota de Abreu, Joyce Midori Honda, Alexandre Augusto
Reis Bastos e outros
Relatora: Conselheira Ana Frazão
Decisão: O Plenário, por unanimidade conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, bem como
homologou a proposta de Acordo em Controle de Concentração, nos termos do voto da Conselheira Relatora.
2. Processo Administrativo nº 08700.006965/2013-53
Representante: Foto São José Digital
Representados: Sindicato dos Fotógrafos, Lojistas e Cinegrafistas do Estado do Piauí e Francisco das Chagas
Machado Sobrinho Advogado: João José Barbosa
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Após o voto do Conselheiro Relator pela condenação dos Representados pela prática de infração à ordem
econômica prevista no artigo 36, caput, incisos I e IV e § 3º, inciso II, da Lei 12.529/2011, com aplicação de
multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Sindicato dos Fotógrafos, Lojistas e Cinegrafistas do
Estado do Piauí e no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ao Representado Francisco das Chagas Machado
Sobrinho; manifestou-se em voto vogal o Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo,
acompanhando o voto do Conselheiro Relator pela condenação dos Representados, mas divergindo tão
somente quanto ao fundamento da condenação, ao qual aderiram a Conselheira Ana Frazão e o Presidente do
Cade. Manifestou-se o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Lafayete Josué Petter,
acerca do equilíbrio entre o valor da multa imposta ao Sindicato dos Fotógrafos, Lojistas e Cinegrafistas do
Estado do Piauí e as condições econômicas desta entidade.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a condenação dos Representados pela prática de infração
à ordem econômica prevista no artigo 36, caput, incisos I e IV e § 3º, inciso II, da Lei 12.529/2011, com
aplicação de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Sindicato dos Fotógrafos, Lojistas e
Cinegrafistas do Estado do Piauí e no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ao Representado Francisco das
Chagas Machado Sobrinho.
4. Requerimento nº 08700.001434/2015-36
Requerentes: Aperam Inox América do Sul
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Heloisa Helena Monteiro de Lima e Leonardo Pimentel Bueno
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de Termo de Compromisso de Cessação, nos
termos do Despacho Presidência nº 91/2015.
5. Petição nº 08700.002519/2012-99
Representante: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região
Representante legal: Juvandia Moreira Leite
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Decisão: O Plenário, por unanimidade, rejeitou o pedido de revisão do Ato de Concentração nº
08012.011303/2008-96 e determinou o arquivamento dos autos do Procedimento Administrativo nº
08700.002519/2012-99, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº 08012.004020/2004-64
Embargante: Conselho Regional de Medicina da Bahia - CREMEB
Representante: Ministério Público da Bahia
Advogados: Giselle Crosara Lettieri, Ana Luiza Brochado Saraiva Martins Porto, José Alejandro Bullón
Silva, Raphael Cunha Melo, Cândido Emanoel Viveiros Sá, Fabiana Prates Chetto, Cássia Alvares Carvalho
Barreto da Silva, Carolina Cairo Calmon de Siqueira, Daniela Gurgel e outros
Relatora: Conselheira Ana Frazão
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CLIPPING DO IBRAC N.º 17/2015
27 a 30 de abril de 2015
Impedido o Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração e, no mérito, negou-lhes
provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora.
Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº 08012.005101/2004-81
Embargantes: Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais - CRM/MG; Associação Médica de Minas
Gerais - AMMG; Sindicato dos Médicos de Minas Gerais; Federação Nacional das Cooperativas Médicas FEMCOM
Representante: SINAMGE - Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo
Advogados: Antonio Luiz Bueno Barbosa, Carlos Magno dos Reis Michaelis Júnior, Michele Paola de
Oliveira Storino, Reinaldo André Monteiro Montenegro, Emanuel M. S. Garcia, Luciana Maria Costa
Capuzzo, José Carlos Fonseca, Walter Costa Porto, Sílvio Humberto Pinto Arantes, Guilherme Pinese Filho
e outros
Relator: Conselheira Ana Frazão
Decisão: O Plenário, por unanimidade, declarou a nulidade da decisão proferida por ocasião do julgamento
do Processo Administrativo nº 08012.005101/2004-81, na 54ª SOJ, em relação a todos os representados; e,
por conseguinte, declarou a perda de objeto dos embargos de declaração opostos pela Federação Nacional
das Cooperativas Médicas - FENCOM; nos termos do voto da Conselheira Relatora.
3. Processo Administrativo nº 08012.011437/2010-21
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representados: Alfa Construções de Muriaé Ltda., Construtora CGL Ltda., Hel Construções Ltda., M.R.T.
Construções de Muriaé Ltda., Pereira e Camillo Construtora Ltda., SRQ Construções Ltda. (atual razão
social da Terraplanagem e Construções Medeiros de Muriaé Ltda.), WGO Empreiteira e Terraplanagem
Ltda.
Advogados: Láisa Miranda Barbosa, Nilson Lopes da Silva, Antônio José Nery, Daniel José Dias Campos e
outros Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo
Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu a Conselheira Ana Frazão.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo, nos termos do voto do
Conselheiro Relator.
Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº 08012.005135/2005-57
Embargantes: Associação Médica do Rio Grande do Norte - AMRN, Sindicato dos Médicos do Rio Grande
do Norte - SINMEDRN, União Nacional Das Instituições De Autogestão Em Saude - UNIDAS
Representante: CADE ex officio
Representados: Associação Médica do Rio Grande do Norte - AMRN, Sindicato dos Médicos do Rio Grande
do Norte - SINMED- RN, Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte - CRM-RN e União
Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS
Advogados: Julia Jales de Lira S. Souto, Marcos Vinícius Santiago de Oliveira, Thaíssa Louyse Bezerra da
Câmara, Ygoro Rocha Gomes, José Luiz Toro da Silva, Valderice Nóbrega da Silva, Vânia de Araújo Lima
Toro da Silva, João Hélder Dantas Cavalcanti, Manoel Batista Dantas Neto, Jackson Deodato Fernandes de
Negreiros Júnior, Giselle Crosara Lettiere Gracindo, Klevelando Augusto Silva Dos Santos e outros
Relatora: Conselheira Ana Frazão
Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu a Conselheira Ana Frazão.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração opostos pela Associação
Médica do Rio Grande do Norte - AMRN e pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde UNIDAS e, no mérito, negou-lhes provimento.
O Plenário, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração opostos pelo Sindicato dos Médicos
do Rio Grande do Norte - SINMED/RN; tudo nos termos do voto da Conselheira Relatora.
Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº 08012.006764/2010-61
Embargantes: Comercial de Placas Fagundes LTDA, AKY Tudo Placas LTDA, Comércio de Placas
Salvador LTDA (Salvador Placas)
Representante: Ministério Público do Estado da Bahia
Representados: Sindicato dos Fabricantes e Vendedores de Placas de Sinalização de Trânsito e Veiculares do
Estado da Bahia - SINPLAVB, Associação dos Fabricantes e Revendedores de Placas, Letreiros e Afins do
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27 a 30 de abril de 2015
Estado da Bahia - APL, Comercial de Placas Fagundes Ltda., Siplar Serviços de Recuperação e Comércio
Ltda., Pituba Sinalização e Serviços Ltda., Comércio de Placas Salvador Ltda., AFX Placas Ltda. ME (MN
Placas/Max Placas), Rosivaldo Pinto Lopes (R. Placas), Aky Tudo Comércio e Serviços Ltda. - ME, Replac
Inovações Ltda.e Marco Antônio Freitas Ribeiro (Presidente da APL), Bahia Placas Comércio Ltda. ME,
Jorge Guilherme Silva de Itapetinga ME (JG Placas), Mega Placas Ltda. e Almeida Mota Placas Ltda. ME
Advogados: Danilo Oliveira Costa, Maria de Lourdes Araújo Almeida, Marco Luiz Alves de Melo, Bartyra
do Brasil Dias, Viviane França Ferreira, Carolina Dantas Halla, Ruy José de Almeida Filho, Ana Paula Lima
da Cruz, Flávia Uckonn Oliveira, Heraldo Luis Mota, Gilson da Silva Lirio e outros
Relatora: Conselheira Ana Frazão
Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu a Conselheira Ana Frazão.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração opostos por AKY Tudo
Placas Ltda., Comercial de Placas Fagundes Ltda. e Comércio de Placas Salvador Ltda. (Salvador Placas) e,
no mérito, negou-lhes provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora.
REFERENDOS
Os despachos, ofícios e outros abaixo relacionados foram referendados pelo Plenário:
Despachos PRES nºs 54/2015 (Acesso Restrito AC 08700.004151/2012-01), 82/2015 (PA
08012.001794/2004-33), 83/2015 (Acesso Restrito Pet 08700.009392/2014-09), 85/2015 (Req
08700.007946/2014-25), 86/2015 (AC 08700.007680/2012-59), 87/2015 (Req 08700.002238/2014-06),
88/2015 (PA 08012.011853/2008-13), 89/2015 (AC 53500.012487/2007-00), 90/2015 (AC
08700.009732/2014-93); apresentados pelo Presidente Vinícius Marques de Carvalho.
Despachos AF nºs 6/2015 (PA 08012.005004/2004-99), 7/2015 (PA 08012.002381/2004-76), 8/2015 (PA
08012.005374/2002- 64) e ofícios nºs 1990/2015 (AC 08700.009711/2014-78), 1991/2015 (AC
08700.009711/2014-78), 1992/2015 (AC 08700.009711/2014- 78), 1993/2015 (AC 08700.009711/2014-78),
1996/2015 (AC 08700.009711/2014-78), 1998/2015 (AC 08700.009711/2014-78), 2000/2015 (AC
08700.009711/2014-78), 2001/2015 (AC 08700.009711/2014-78), 2003/2015 (AC 08700.009711/2014-78),
2004/2015 (AC 08700.009711/2014-78), 2005/2015 (AC 08700.009711/2014-78), 2006/2015 (AC
08700.009711/2014-78), 2007/2015 (AC 08700.009711/2014-78); apresentados pela Conselheira Ana
Frazão.
Ofício MOJ nº 2184/2015 (PA 08012.002540/2002-71); apresentado pelo Conselheiro Márcio de Oliveira
Júnior.
Despachos GVCA nºs 6/2015 (Acesso Restrito Req 08700.002867/2015-17), 7/2015 (AC
08700.006321/2014-46) e Ofício nº 2104/2015 (AC 08012.010793/2011-17); apresentados pelo Conselheiro
Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo.
APROVAÇÃO DA ATA
O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão. Às 12:18h do dia vinte e dois de abril de dois mil e
quinze, o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho, declarou encerrada a sessão.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§1º e 2º do artigo 105 do Regimento
Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica-RICADE, quanto ao resultado dos julgamentos
do Plenário do Tribunal dos seguintes itens da ata, cujas respectivas decisões foram juntadas aos autos e
estão disponíveis para consulta na unidade de andamento processual: itens 1, 2, 3, 4, 5, Embargos de
Declaração no Processo Administrativo nº 08012.004020/2004-64, Embargos de Declaração no Processo
Administrativo nº 08012.005101/2004-81, Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº
08012.005135/2005-57 e Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº 08012.006764/2010-61.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Presidente do Cade
ANA FRAZÃO
Presidente do Cade
Substituta
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27 a 30 de abril de 2015
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 27 de abril de 2015
No 453 - Ato de Concentração nº 08700.002887/2015-80. Requerentes: Guarani S.A, Noble Brasil S.A. e
Bunge Alimentos S.A. Advogados: Eduardo Molan Gaban, Aylla Mara de Assis e outros. Decido pelo não
conhecimento.
Nº 455 - Ato de Concentração nº 08700.001337/2015-43. Requerentes: Mahle GmbH, Delphi Automotive
PLC, Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Renê Guilherme da Silva Medrado, José Alexandre Buaiz Neto,
Tito Amaral de Andrade e outros. Acolho o Parecer Técnico nº 160/2015/Superintendência-Geral, de
27/04/2015 e, com fulcro no §1º do art. 50 da L ei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração,
nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
EDUARDO FRADE RODRIGUES
Interino
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2015
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 28 de abril de 2015
No- 456 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.012165/2011-68. Representante: Ministério Público do
Estado de São Paulo. Representados: Agência de Turismo Monte Alegre Ltda., Rápido Luxo Campinas
Ltda., Recpaz Transportes e Turismo Ltda., SINFRECAR - Sindicato de Empresas de Transporte de
Passageiros por Fretamento de Campinas e Região, Translocave Ltda., Transmimo Ltda., Transportes
Capellini Ltda., Viação Princesa d'Oeste Ltda., West Side Representações, Viagens e Turismo Ltda.,
Belarmino da Ascenção Marta Júnior, Cássia Eliana Turini, Edmir Carlos Capellini, Fernando Antonio
Rossi, José Brigeiro Júnior, José Luiz Benetton, Marcelo Pereira da Fonseca, Miguel Moreira Júnior, Regina
Souza Cherácomo, Rosa Maria Landim. Advogados: Ana Cláudia Beppu dos Santos Oliveira, Beatriz
Quintana Novaes, Carlos Francisco de Magalhães, Celso Renato D´Avila, Cristhiane Helena Lopes Ferrero,
Eduardo Garcia de Lima, Fábio Nusdeo, Flávio Eduardo de Oliveira Martins, Filomena da Conceição
Almeida Cunhal Rodrigues, Higino Emmanoel, José Inácio Gonzaga Franceschini, Kevin Louis Mundie,
Lidiane Neiva Martins Lago, Maria Eugênia Del Nero Poletti, Neide Teresinha Malard, Nelson Nery Junior,
Raquel Bezerra Cândido Amaral Leitão, Ricardo Hasson Sayeg, Rodrigo Richter Venturole, Rosemeire
Pereira Lopes e Wagner Bini. Acolho a Nota Técnica nº 32/2015/CGAA8, aprovada pelo Superintendente
Adjunto, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas
razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica,
decido (i) pelo recebimento dos Embargos de Declaração da Transmimo Ltda. como pedido de
reconsideração, devendo ser ele considerado parcialmente procedente, nos termos da Nota Técnica nº
32/2015/CGAA8; (ii) que as mídias remetidas a esta Superintendência-Geral do Cade como prova
emprestada sejam inutilizadas, devendo-se, antes, providenciar a extração de cópia idêntica do material
identificado na referida Nota Técnica. Para tanto, ficam as Representadas notificadas de que tal
procedimento de cópia será conduzido no dia 05/05/2015, às 16 horas, na sala de reuniões da
Superintendência-Geral do Cade, localizada no endereço SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos
Taurisano, CEP: 70770-504 - Brasília/DF; (iii) pelo desentranhamento das defesas dos Representados, bem
como documentação posterior, e sua juntada em apartado de acesso restrito aos Representados, com as
anotações devidas, devendo a Pro-SG atender ao procedimento previsto no item 20 da Nota Técnica nº
32/2015/CGAA8. Ficam notificados todos os Representados para que apresentem novas peças de defesa e
documentos correspondentes, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo ser
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27 a 30 de abril de 2015
considerado devolvido o prazo de defesa indicado no Despacho nº 259/2015, passando-se o "dies a quo" a
ser a publicação do presente Despacho. Publique-se.
No- 470 - Ato de Concentração nº 08700.003189/2015-00. Requerentes: Lorenzetti S/A Indústrias
Brasileiras Eletrometalúrgicas e Sanitex Sanitários Togni Ltda.. Advogados: José Del Chiaro Ferreira Da
Rosa, Ademir Antonio Pereira Júnior e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 471 - Ato de Concentração nº 08700.001823/2015-61. Requerentes: I.G. Transmissão e Distribuição de
Eletricidade Ltda. e ESS - Engenharia de sistemas e Soluções Ltda. Advogados: Antônio Garbelini Junior,
André Franchini Giusti, Daniella Rodrigues de Vasconcelos e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
EDUARDO FRADE RODRIGUES
Interino
RETIFICAÇÃO
No Despacho SG nº 452/2015, publicado no DOU nº 78, de 27 de abril de 2015, Seção 1, página 37,
referente ao Ato de Concentração nº 08700.003153/2015-18. Onde se lê: "Ato de Concentração nº
003153/2015-18", leia-se "Ato de Concentração nº 08700.003153/2015-18".
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2015
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
PAUTA DA 64ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTOA SER REALIZADA EM 6 DE MAIO
DE 2015
Dia: 06.05.2015
Início: 10h
Ato de Concentração nº 08012.010793/2011-17
Requerentes: Ternium S.A., Confab Industrial S.A. e Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A.
Advogados: Lauro Celidônio, Marcio Dias Soares, Ana Paula Martinez e outros
Terceiro Interessado: Companhia Siderúrgica Nacional
Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Cristiano Rodrigo Del Debbio, Hermes Nereu da Silva Cardoso Oliveira
e outros Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo
Processo Administrativo nº 08012.002096/2007-06
Representante: Ministério Público Federal - Procuradoria da República de São Paulo e Sodexo Pass do Brasil
Serviços e Comércio Ltda.
Representados: Companhia Brasileira de Soluções e Serviços - CBSS, Banco do Brasil S.A., Banco
Bradesco S.A., Banco ABN Amro Real S.A. (Banco Santander Brasil S.A.) e Banco Nossa Caixa S.A.
Advogados: Sérgio Bermudes, Marco Aurélio de Almeida Alves, Alfredo Barbosa Migliore Alfredo
Domingues Barbosa Migliore, André Silveira, Francisco Ribeiro Todorov, Luciano Corrêa Gomes, Lúcia B.
F. Fortes Avarenga, Guilherme Regueira Pitta, Milena Fernandes Mundim, Jefferson Luís Mathias Thomé,
Fábio Lima Quintas, Lívia Borges Ferro Fortes Alvarenga, Ricardo Luiz Blundi Sturzenegger, Flávio Renato
Fanchini Terrasan, Eliezer Rico, Aline Crivelari, Erika Cristina Frageti Santoro, Daniel Azevedo Mota,
Luana de Carvalho Franca Rocha, Fabrício Cobra Arbex, Raquel Bezerra Candido Amaral Leitão, Patricia
Pitaluga Peret e outros
Relatora: Conselheira Ana Frazão
Processo Administrativo nº 08012.006312/2004-31
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Representado: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Distrito Federal (antiga Cooperativa
Brasiliense dos Anestesiologistas - COBRASA)
Advogados: Ivo Gico Teixeira Júnior, Luiz Filipe Couto Dutra e outros
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Requerimento nº 08700.000573/2015-42
Requerente: Acesso Restrito
Advogado: Guilherme Gomes Krueger
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27 a 30 de abril de 2015
Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo
Requerimento nº 08700.002867/2015-17
Requerente: Acesso Restrito
Advogado: Guilherme Gomes Krueger
Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo
Consulta nº 08700.009476/2014-34
Consulente: ABB Ltda.
Advogados: José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procópio Calliari, Daniel Oliveira Andreoli, Marcel
Medon Santos, Marcio de Carvalho Silveira Bueno e outros
Relatora: Conselheira Ana Frazão
Voto-vista: Presidente Vinicius Marques de Carvalho
ANA FRAZÃO
Presidente do Cade
Substituta
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
Substituto
DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA
MENSAGEM
No- 122, de 29 de abril de 2015. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir
o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5272.
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No- 123, de 29 de abril de 2015. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir
o julgamento Da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 338.
No- 124, de 29 de abril de 2015. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor
EDUARDO FRADE RODRIGUES, para exercer o cargo de Superintendente-Geral do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - CADE do Ministério da Justiça, com mandato de 2 anos, em
substituição ao Senhor Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo.
No- 125, de 29 de abril de 2015. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor
JOÃO PAULO DE RESENDE para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE do Ministério da Justiça, com mandato de 4 anos, em substituição ao Senhor Alessandro
Serafim Octavianni Luis.
No- 126, de 29 de abril de 2015. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor
PAULO BURNIER DA SILVEIRA para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica - CADE do Ministério da Justiça, com mandato de 4 anos, em substituição ao Senhor
Ricardo Machado Ruiz.
No- 127, de 29 de abril de 2015. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica - CADE do Ministério da Justiça, com mandato de 4 anos, em substituição ao Senhor
Eduardo Pontual Ribeiro.
No- 128, de 29 de abril de 2015. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome da Senhora
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - CADE do Ministério da Justiça, com mandato de 4 anos, em
substituição à Senhora Ana de (...)
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