Data: 26/02/2014 18:06:00. Local: TJ-RJ
Ano 6 – nº 120/2014
Caderno V – Editais e demais publicações
Data de Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro
Data de Publicação: quinta-feira, 27 de fevereiro
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HABILITAM-SE: MATHEUS MOREIRA FERNANDES TAVARES e MAYARA PAULO MARINI. ELE, brasileiro, solteiro, estoquista,
nascido em 06.10.1990, filho de José Alvaro Moreira Tavares e Maria Augusta Moreira, residente na Rua Santana, nº 24, Itaporanga
– Santa Maria Madalena - RJ, ELA, brasileira, solteira, vendedora, nascida em 26.10.1989, filha de Aderci Bernardo Marini e Zerilda
Paulo Marini, residente na Rua Manoel Paixão Tonelero, s/nº - Centro - Trajano de Moraes - RJ. QUEM SOUBER DE
IMPEDIMENTO, ACUSE-OS.
Em 25 de fevereiro de 2014. Eu, Paloma P. S. Rufino Martins, Responsável pelo Expediente, matrícula 90.270 CGJ/RJ.
Comarca de Três Rios
1ª Vara
id: 1803960
EDITAL DE CITAÇÃO
Com o prazo de vinte dias
O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sa - Juiz Titular do Cartório da 1ª Vara da Comarca de Três Rios,
RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por
este Juízo, que funciona a Avenida Tenente Eneas Torno, 42 Forum CEP: 25802-330 - Três Rios - RJ e-mail: [email protected],
tramitam os autos da Classe/Assunto Procedimento Ordinário - Condomínio, de nº 0013974-90.2012.8.19.0063, movida por
CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL TRIESTE em face de SHEILA MARIA DE VASCONCELOS, objetivando . Assim, pelo
presente edital CITA o réu SHEILA MARIA DE VASCONCELOS, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de
quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados, caso não ofereça contestação. Dado e passado nesta cidade de Três Rios, Três de janeiro de 2014 . Eu,
______________ Marcos Vianna Delgado - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/26399, digitei. E eu, ______________ Valeria
Lemos Barreto - Subst. do Resp. pelo Expediente - Matr. 01/18398, o subscrevo.
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id: 1807210
EDITAL DE CITAÇÃO
Com o prazo de vinte dias
O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sa - Juiz Titular do Cartório da 1ª Vara da Comarca de Três Rios,
RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por
este Juízo, que funciona a Avenida Tenente Eneas Torno, 42 Forum CEP: 25802-330 - Três Rios - RJ e-mail: [email protected],
tramitam os autos da Classe/Assunto Usucapião - Usucapião Extraordinária - Art. 1.238 Código Civil, de nº
0003955-59.2011.8.19.0063, movida por FRANCISCO DE ASSIS BRITES; MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE ALMEIDA em face
de ESPÓLIO DE SEBASTIÃO RAMOS MONTEIRODEOLINDA MONTEIRO DA SILVA, objetivando . Assim, pelo presente edital CITA os
confrontantes ROSECLEIDE APARECIDA LIMA E SEU CÔNJUGE SE HOUVER E IRACI APARECIDA LIMA E SEU CÔNJUGE SE
HOUVER E JBCP ( EMPRESA BRASILEIRA DE COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA ) E EVENTUAIS INTERESSADOS, que se encontra
em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de
que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados, caso não ofereça contestação. Dado e passado nesta cidade de Três
Rios, Vinte de fevereiro de 2014. Eu, ______________ Marcos Vianna Delgado - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/26399,
digitei. E eu, ______________ Valéria Lemos Barreto - Subst.Responsável pelo Expediente - Matr. 01/18398, o subscrevo.
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Comarca de Valença
1ª Vara
id: 1805702
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE VALENÇA
SECRETARIA DA 1ª VARA
FERNANDO CESAR ALVES MOREIRA - RESP. P/EXPEDIENTE
CLICIA MARIA DO PATROCINIO PAIVA - SUBSTITUTA
EDITAL DE LEILÃO COM PRAZO MÍNIMO DE
CINCO (5) DIAS, na forma abaixo:
O DOUTOR THIAGO CHAVES SEIXAS - JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO NA 1ª VARA DA COMARCA DE VALENÇA - ESTADO DO RIO
DE JANEIRO - POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
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