OPI NI ÃO
Leis imorais no Brasil – A lamentável
redução da indenização do Seguro DPVAT
Silvana Alves é advogada
atuante em Goiás, Tocantins e Mato Grosso, uma
das fundadoras e diretoras
da Associação Brasileira
dos Advogados da área
Securitária (ABAAS),
especializada em Direito
Público, Trabalhista e
Previdenciário
www.silvanaalvesadvogados.com.br
Infelizmente, a democracia no país vem sendo constantemente abalada por uma série de atos
ilegais e imorais cometidos
pela Administração Publica Federal no que tange à
“Confecção de leis para
beneficiar Grupos Econômicos – Grandes Bancos e
Seguradoras”.
Inconteste é a relevância da OAB para com a
sociedade. E urgente se faz
tomar providências contra
ações autoritárias movidas
por interesses pecuniários
de verdadeiras “gangues
de luxo” (bancos, seguradoras, etc...) que parasitam
o Poder Público, e tira do
povo brasileiro a dignidade, a esperança e afetam a
Democracia.
Estamos nos referindo à irresponsável
edição de Leis, Decretos e
Medias Provisórias (MP’s)
confeccionadas pelo Governo Federal para beneficiar grandes grupos econômicos.
Infelizmente, a MP
nº 340/2006, convertida na
Lei 11.482/2007 e ainda a
MP 451/2008, todas regulando o seguro DPVAT,
veio para o mundo no afã
de reduzir um beneficio
que era direito do povo. A
primeira delas reduziu o
valor da indenização das
vítimas de acidentes de
trânsito e seus familiares
para a quantia pífia e eterna de R$ 13.500,00, sem
nenhum fator de correção.
Antes, o valor da indenização era de 40 salários mínimos (o que significaria
hoje 21.800,00). A segunda
delas, esta reputo a mais
absurda e imoral, tabelou
o corpo humano, estipulando valores ínfimos para
os membros lesionados
em acidentes de trânsito,
indenizando em R$ 400,00
ou pouco mais que isso,
uma perna, braço, visão
ou um pé mutilado num
acidente de trânsito.
Assistimos diariamente nos jornais (escri-
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Tribunais, o pagamento
do Seguro DPVAT deveria
ser algo revestido de simplicidade, onde o grande
grupo econômico (bancos
e seguradoras) deveria
realizar uma reparação
de forma célere e justa,
na inteligência do art. 5º
da Lei n.º 6.194/74 (LEI
DO DPVAT) que, em síntese, assim traduz “O pagamento da indenização
será efetuado em 30 dias
mediante SIMPLES prova
do acidente e do dano decorrente (...)”.
Pilar basilar das
lutas democráticas contra
o regime militar instaurado em 1964, a OAB sempre se posicionou a favor
da Democracia, Justiça e
Liberdade, que em 20 anos
de trevas na história do
país, a OAB foi à chama
para o caminho democrático de hoje. Esta é uma
vitória que pode diariamente ser aclamada pelos
advogados e comemorada
pela população como um
todo.
Democracia, moral, justiça e respeito ao
princípio da dignidade
da pessoa humana e dos
direitos dos menos favorecidos devem ainda ser a
bandeira de frente da ordem!
Importante salientar que o Poder Judiciário
é o baluarte das esperanças
daqueles que acreditam
que é possível combater e
punir as más condutas. O
Supremo Tribunal Federal é a última instância, a
Corte composta por aqueles possuidores de notável
saber jurídico e conduta
moral ilibada, sendo a casa
competente para apreciar
abusos e inconstitucionalidades que ferem os anseios da população.
No Brasil, a democracia já deu passos largos.
E a Ordem dos Advogados foi fundamental nesse
processo. Porém ainda há
muito o que ser aprimorado. Há muito a ser resgatado. E o respeito à dignidade da pessoa humana, o
respeito ao direito adquirido dos menos favorecidos
é algo que deve ser encarado como medida de relevância e urgência e não
os interesses imorais de
grandes grupos (bancos e
seguradoras) por meio de
edições irresponsáveis de
Medidas Provisórias.
A Indenização do
Seguro DPVAT no montante de 40 salários mínimos, assim como a Moral, a Ética e o Respeito, é
algo que se foi através de
MP’s abusivas. Nós, cidadãos brasileiros de maneira geral e principalmente
Instituições que primam
pela moral, ética e respeito
ao cidadão, devemos lutar pelo resgate imediato
destes valores e do direito
das vítimas de acidente de
trânsito frontalmente violado por leis irresponsáveis.
Edição:
João Santana (GO2450JP)
Kladeuquianne Thatinay
Colaboração:
Diagramação e arte final:
Klesleyanne Mellemberg
Kladeuquianne Thatinay
Tiragem: 10.000 exemplares
Reportagem:
Klesleyanne Mellemberg
Adeverci Maria e Nafaira Rizzea
*O Jornal não se responsabiliza pela opinião dos artigos
assinados
OMAISPOSITIVO
EXPEDIENTE
tos, televisionados ou falados) a demasiada edição de
Medidas Provisórias, sem
relevância e sem qualquer
urgência, o que é uma afronta à população brasileira. O
Governo Federal furta da
população brasileira o poder
de decisão legislativa, já que
seus representantes no Congresso Nacional (deputados
e senadores) se veem reféns
do excesso de MP’s, que deveriam ser utilizadas em casos de relevância e urgência.
Segundo a nova normativa, trazida ao mundo
pela Medida Provisória nº
451/2008,
“as indenizações do DPVAT são agora
proporcionais aos danos”.
O curioso é que o valor do
seguro DPVAT que nós brasileiros somos obrigados a
pagar anualmente, junto com
o IPVA, não reduziu, não se
tornou proporcional a nada,
pelo contrário, teve alta de
mais de 70%.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e
todos os advogados de coragem, que tem buscado a defesa do cidadão, a moral e a
confirmação diária da democracia, do devido processo
legal de formulação das normas e da justiça, devem combater os excessos e os atos do
Poder Executivo editados em
favor de uma pequena elite e
em desfavor de uma massa
de acidentados desvalidos,
em uma manobra ardilosa de
ludibriar o Poder Legislativo
e a sociedade.
O Seguro Obrigatório
de Danos Pessoais (DPVAT),
tem característica compulsória e eminentemente social,
com estipulação a favor de
acidentados, sendo estes beneficiários diretos, que ao
pleitearem o beneficio, buscam amenizar os sofrimentos
e os danos oriundos de acidentes envolvendo veículos
terrestres. Ainda que o cidadão não esteja em dia com a
taxa anual do DPVAT, a indenização ainda assim é devida
ao acidentado, estando ele
de carro, trator, caminhão, a
pé, de motocicleta (em todas
as hipóteses deve se tratar de
sinistro de trânsito).
Muitos não sabem
que o seguro DPVAT é pago
a toda e quaisquer pessoa
que em virtude de um acidente de transito sofreu alguma lesão, sequela ou veio
a óbito, e que a indenização
é paga a vitima ou à família,
independentemente de culpa
ou outras coisas afins, eis que
em casos de seguro DPVAT,
as indenizações são pagas
independentemente de ter
o agente atuado culposa ou
dolosamente.
É possível que o
acidentado receba o seguro DPVAT mesmo estando
errado, sem CNH, embriagado, etc..., desde que, ao
envolver-se em acidente de
trânsito (atropelamento inclusive) sempre comprovar
o fato social (acidente), e o
dano (óbito/invalidez parcial permanente).
Ao contrario do que
assistimos diariamente aí nos
Junho de 2011
11
Venda de imóveis em Bom Jardim
R
ealizado pela Prefeitura de Bom Jardim
de Goiás no dia 11 de
junho, na sede da Associação Atlética do
Banco do Brasil (AABB),
o leilão para venda de 77
imóveis urbanos no Setor
Joaquim Alves de Sousa,
levou dezenas de compradores ao local e arrecadou
aproximadamente R$ 1 milhão, superando as expectativas dos organizadores.
“Todos os terrenos foram
vendidos com preço acima
do avaliado. Foi um sucesso”, avaliou o prefeito
Cleudes Bernardes da Costa, o Baré.
O novo setor fica
a margem direita da Avenida Maria Clara de Jesus,
entre o Lago dos Buritis e a
AABB, bem na entrada da
cidade. “O dinheiro arrecadado será reinvestido no
próprio setor. Revitalização do lago, asfalto e toda
infraestrutura necessária à
comunidade”, garantiu o
chefe do executivo.
Tabelião do Cartório de Registros de Imóveis
de Bom Jardim, Agenor
Ayres Filho, foi ao leilão
a trabalho e comprou dois
imóveis comerciais e um
residencial. “Foi surpreendente, me arrepende por
não ter compro mais. Os
benefícios são para todos”.
Para ele, só perdeu quem
teve a oportunidade e não
investiu. “É um setor com
visão privilegiada, que terá
investimentos nos próximos dias. Quem perdeu a
oportunidade já está arre-
pendido”.
O empresário Luizmar Rodrigues Candido,
popularmente conhecido
como Luiz da Intel, mora
em Piranhas e tem loja nas
duas cidades. Ele fez questão de aproveitar a oportunidade para investir em
dois terrenos, um comercial e outro residencial. “O
Baré está de parabéns pela
iniciativa. Esse tipo de negócio é bom para o poder
público e para a população. Estou realizado com o
investimento que fiz”.
Editorial
Que os recursos da maioria dos
pequenos municípios são poucos, a população já sabe. Especialmente nos casos
que a maior fonte é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que tem
origem no Governo Federal.
Mesmo assim, o leitor atento há
de perceber, com facilidade, que com
esse pouco, alguns prefeitos da região
têm conseguido realizar obras, inclusive
com recursos próprios, por minguados
que sejam. Aliás, foi justamente pra isso
que foram eleitos. Gerenciar, aplicar, zelar... e proporcionar qualidade de vida a
população através do bom desempenho
administrativo.
Mas, o fato deles estarem cumprin-
do as suas obrigações não lhes tira os
méritos. Por isso nessa edição o Jornal O+Positivo apresenta algumas
dessas realizações, para que sirvam
de exemplos aos que precariamente
mantém o básico em suas cidades,
que não realizaram nenhum empreendimento próprio e mal conseguem
gerir os projetos deixados pelos antecessores.
Lembrando que no próximo
ano haverá eleições municipais, portanto é bom ficar atento e manter-se
informado, para dar a devida resposta aos maus administradores e, se for
importante, dar novas oportunidades
aos bons.
“
A moralidade deve ser cultivada, na pratica, em todas as ações
dos homens de bem
João Santana
”
MAU EXEMPLO - Denúncia do vereador arenopolino Valdeci de Sousa Barbosa,
apurado por essa Coluna, constatou que nos meses de novembro e dezembro de
2010 e fevereiro de 2011 figura o nome de um funcionário particular do prefeito
Antônio Paião entre os servidores e ou fornecedores que receberam da Prefeitura
de Arenópolis. No total foram pagos pelos cofres públicos, de forma ilegal, R$
3.407,50, nos três meses.
IMPROBIDADE - Segundo Valdeci Barbosa o crime ficou provado quando ele
mesmo procurou a administração para entender o problema e foi informado que
o pagamento estava sendo feito ao funcionário particular, porque não podia ser
feito ao verdadeiro fornecedor, por questão de vínculo familiar. “De qualquer
forma o crime de improbidade administrativa está sendo cometido. Por comprar
de parente ou por pagar a quem não prestou serviço e ou forneceu produto”.
DA PROVA DO CRIME - O nome do funcionário e toda a documentação para
prova constam nos balancetes dos respectivos meses, dos quais a Coluna tem
cópia, e podem ser conferidos por qualquer cidadão, que na dúvida poderá exigir de seu vereador que lhe mostre. Além da câmara, que tem competência para
instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar as irregularidades, o Ministério Público (MP) deverá, assim que tomar ciência, denunciar o
prefeito por improbidade administrativa.
SEM RESPOSTA - Várias tentativas de contato com a administração municipal
foram feitas durante a edição desta, todas sem sucesso, em duas delas o secretário Antônio Morais da Silva, que também é cunhado do prefeito, prometeu
retorno, mas até o fechamento da edição, duas semanas após a última tentativa,
não havia se pronunciado.
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