DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre
O seguro DPVAT foi criado pela Lei nº
6.194/74.
OBJETIVO: garantir indenizações em caso
de morte e/ou invalidez permanente às
vítimas (motoristas, passageiros, pedestres,
ciclistas) de acidentes causados por veículos,
além do reembolso de despesas médicas,
sem necessidade de comprovação de culpa.
NÃO ESTÃO
COBERTOS
• Multas e fianças
• Despesas
de
qualquer
natureza de ações ou
processos criminais;
• Acidentes ocorridos fora do
território nacional;
• Acidentes com veículos
estrangeiros em circulação
pelo Brasil.
VEÍCULOS IDENTIFICADOS
• Automóveis,caminhões,motocicletas e tratores
estão cobertos desde 29/04/1986 em todas as
garantias;
• Ônibus, micro-ônibus (vans) estão cobertos a partir
de 01/01/2005.
VEÍCULOS NÃO IDENTIFICADOS
• Até 13/07/92 (Lei 8.441) estão cobertos apenas
casos de MORTE e indenização de 50% do valor
vigente.
• Após 13/07/92 estão cobertos em TODAS as
garantias e indenização de 100% do valor vigente.
O Seguro DPVAT oferece três coberturas:
• MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de
via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
• INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de
acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas
transportadas por esses veículos. O valor da indenização é avaliado
conforme Tabela de Invalidez, anexa a Lei 11.945 de 04/06/2009. Para
esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do
tratamento pelo IML – Instituto Medico Legal.
• DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
E SUPLEMENTARES - DAMS
decorrentes de tratamento realizado, sob
orientação médica, por motivo de acidente
envolvendo veículos automotores de
via terrestre ou por cargas transportadas
por esses veículos.
VALORES DE INDENIZAÇÃO
São estes os valores de indenização do Seguro
Dpvat, definidos pelo Conselho Nacional de Seguros
Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da
Fazenda. O pagamento destes valores em reais e não em salários mínimos - foi ratificado pela
Lei 11.482/07.
Morte:
Invalidez:
DAMS:
R$ 13.500,00
Até R$ 13.500,00
Até R$ 2.700,00
ATÉ QUANDO DAR ENTRADA NO PEDIDO
DE INDENIZAÇÃO ?
• A partir de 11.1.2003 (Novo Código Civil ) o prazo para dar entrada
no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT passou a
ser de 3 ANOS, a contar da data em que ocorreu o acidente.
• Para acidentes ocorridos antes da vigência do Novo Código Civil,
há casos em que a regra de transição pode estar ainda garantindo o
direito à indenização, portanto é necessário consultar caso a
caso.
• Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve
ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em
conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML.
• Para casos de beneficiário menor na data do acidente ou portador
de deficiência mental, existe regra específica de prescrição
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Seguro DPVAT