CURSO
FISIOTERAPIA DE TRÁFEGO
PASTA 04
O SEGURO DPVAT
QUESITO Nº 01
As seguradoras estão contratando fisioterapeutas com habilidade comprovada
na quantificação e qualificação das incapacidades físico-funcionais, de
indivíduos que sofreram acidentes em vias terrestres, ocasionados por
veículos automotores.
Mas, se não há necessidade do fisioterapeuta para o recebimento do benefício
do Seguro DPVAT administrativamente, como as mesmas podem se beneficiar
com a contratação deste profissional?
QUESITO Nº 02
Por que um indivíduo que sofreu acidente de trânsito no ano de 2005, teria a
possibilidade de pleitear na justiça complementações aos valores recebidos
por indenização do DPVAT relativo ao seu acidente?
QUESITO Nº 03
Que erro comete a Tabela do DPVAT, quando determina que os valores a serem
pagos por indenização devem ser relacionados às perdas anatômicas?
QUESITO Nº 04
Por que há discussões a respeito da “inconstitucionalidade da Tabela do
DPVAT”?
QUESITO Nº 05
Administrativamente, qual seria o prazo máximo para que o acidentado
pudesse receber o benefício do Seguro DPVAT.
QUESITO Nº 06
Quais as mudanças sofridas pela Lei original do Seguro DPVAT (6194 de
19/12/74)?
QUESITO Nº 07
Para ações contra seguradoras está clara a atuação da Fisioterapia Forense,
que poderá atuar em qualquer um dos vértices dos processos (partes e juiz).
Mas, em que outra ação relacionada ao acidente de tráfego a atuação
fisioterapêutica forense pode ser útil, em uma situação de atropelamento, por
exemplo?
QUESITO Nº 08
De onde vem o dinheiro que é pago para as vítimas de acidente de
trânsito/tráfego, pelo Seguro DPVAT?
QUESITO Nº 09
Um motociclista acidentou-se no trânsito, e além de solicitar
administrativamente seu Seguro DPVAT ingressou com uma ação contra o
causador do acidente (danos materiais, danos morais e lucros cessantes);
Caso o causador do acidente venha a sofrer óbito em decorrência do acidente,
mesmo comprovado o seu erro, como fica a situação do motociclista. Ou seja,
há como ser ressarcido pelo dano sofrido?
QUESITO Nº 10
No seu material há um exemplo de uma seguradora que perdeu ação na justiça,
condenada a realizar complementação de valores pagos à vítima de acidente de
trânsito. Qual foi o entendimento do tribunal que realizou o julgado?
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