JORNA
L
JS
Independência ou Morte
(O Grito do
Ipiranga),
a n o : 18 8 8 ,
óleo
sobre
tela, dimensão: 415 × 760
cm,
pintor
brasileiro: Pedro Américo
de Figueiredo
e Mello.
6 ANOS
Lei Maria da Penha
Violência doméstica.
A pior cicatriz é a
que fica na memória
Denuncie.
Ligue 180
Sindfesp
Jornal do
Sindicato dos Servidores da Secretaria da Fazenda do Estado de S. Paulo - Edição 56 - Ano IV -
Ago-Set/2012
Ponto alto
A Diretoria desta Entidade está permanentemente trabalhando para que as reivindicações inseridas no OF 42/2012
seja viabilizadas através algumas audiências em andamento. Só precisamos que todos sejam solícitos, confiantes e que
tenham fé para que possam agregar mais união e positividade para sermos ouvidos, respeitados e atendidos em nossas
argumentações. Coragem, colegas!!!!
Aqueles que desejam
Preencha e envie o quanto
antes a adesão ao Convênio participar da diretoria de
2013/2016 entrem em
Drogaraia para usufruir
contato
dos benefícios
Quanto ao nosso site, está
sendo todo reformulado,
pedimos sua compreensão,
logo estará OK
Continuem todas as quartas-feiras a usar o colete,
é prova de maturidade
política
Ainda aguardamos suges- Filie-se, seja
tões e críticas para compor compromenossa pauta de reivindica- tido com a
causa
ções, envie...
Governador Geraldo Alckmin recebe servidores da Fazenda
O governador Geraldo Alckmin inaugurou no dia 28 de
agosto as novas instalações das unidades
regionais da Secretaria da Fazenda em
Sorocaba.
A obra conta com
modernos padrões
de arquitetura e sustentabilidade
para
proporcionar
conforto aos cidadãos
e valorizar os 337
funcionários públicos responsáveis pelo
atendimento a contribuintes de 58 municípios da região.
“Agradeço à prefei-
tura de Sorocaba
por ter doado o terreno, que é muito
valorizado na cidade,
fundamental
para
que fizéssemos esse
prédio verde, sustentável, com acessibilidade para servir a
toda região”, disse o
governador durante
a inauguração.
O novo prédio passa
a concentrar seis unidades regionais da
Secretaria da Fazenda que funcionavam
em quatro imóveis
distintos na cidade
de Sorocaba. A estrutura reúne em um
único local a Delegacia Regional Tributária (DRT-4), o Centro Regional de Controle e Avaliação (CRCA-3), a Divisão Regional de
Administração (DRA-3), a Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-5), a Unidade de Julgamento (UJ-2.4) da Delegacia Tributária de Julgamento 2 (DTJ-2), além do Escritório Regional da São Paulo Previdência (SPPrev). Os servidores da Sefaz, representaram
o Sindfesp e solicitaram audiência com o sr. Governador quanto a valorização das carreiras fazendárias.
13ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três Poderes
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de
autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora
do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.
Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para
cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.
Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor
da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função
gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido
o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Confira o artigo de nosso corpo jurídico quanto a Súmula e os cargos em comissão na Sefaz. Pág. 7
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Jornal Ago Set 2012.indd 1
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05/09/2012 17:40:11
Editorial
Sérgio Nicoleti Júnior - Presidente do Sindicato dos Servidores da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Sindfesp
A difícil missão de satisfazer os anseios da categoria
A partir de setembro entramos numa
fase delicada de todo o processo de
negociação. Chegará o momento em
que perguntar-me-ão: “O que queres?”. É claro que quero satisfazer
todos os anseios da categoria, pois a
represento para isto.
Mas a pergunta vem com tom de decisão, então pede-se tudo que é possível, inviabilizando a negociação, ou
pede-se pouco para ver no que dá. Parece um negócio de risco.
É um momento crucial, necessário
de bom senso. O governo e toda a
equipe que se encontra na Secretaria
Os serviços que fazem parte do
SISTEMA COOPERATIVO são:
DESENVOLVIMENTO DE SITES:
A Tributária cria seu portal na web;
Tenha seu próprio e-mail:
[email protected]
TV TRIBUTÁRIA:
Vídeos e treinamentos úteis ao dia-adia empresarial;
Curiosidades;
Atualização Legislativa;
Cursos diversos.
VENDAS ON LINE:
Entre no mundo ponto.com e participe do mercado que mais cresce
no mundo;
Turbine seu site para aparecer nos
mecanismos de busca da internet;
Use as redes sociais à favor de seus
negócios.
CLUBE DE VANTAGENS:
da Gestão tem por discernimento que
prêmio é prêmio e não faz parte do
salário. Entende também que o Bônus é outra forma de fazer com que
o servidor fique incentivado a dar o
melhor de si, com metas.
As coisas são corrigidas a conta-gotas
no Estado. Diante do salário do Apofp é necessário corrigir o salário dos
diretores, pois parece imoral um subordinado receber salário maior.
Vivemos nesta luta de quem pode
mais chora menos. E vemos os AFRs
com outro ditado: quem chora mais,
ganha mais. O universo fazendário é
que avalizou tudo na época. Bom, voltemos ao que é importante, temos registrado todas as necessidades dos servidores, o problema agora é priorizar
em poucas as que são muitas, tarefa
difícil, mas necessária.
veniados especificados na Revista
Realidade Tributária, conferindo
sempre as edições mais recentes.
Catálogo de Empresas/Produtos;
Cartão fidelidade;
Clube de vantagens e descontos em
mais de 5000 associados.
CURSOS E PALESTRAS:
Treinamento de Líderes e equipes de
vendas e administrativo.
RECÁLCULO DE JUROS BANCÁRIOS E CARTÕES DE CRÉDITOS;
Análise e Laudo completos de Conta
Corrente, Financiamentos e empréstimos (Pessoa Jurídica)
ELABORAÇÃO DE PROJETOS
PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS EM AGÊNCIAS DE FOMENTO: BNDES, DESENVOLVE – SP,
entre outras, destinados a: Capital de
Índice
EDITORIAL ....................................................... 2
DICA APARELHO USB................................... 2
A CIDADANIA E O VOTO ........................... 3
ABORDAGEM AO SINDICALISMO ......... 3
PUBLICAÇÕES TSE ....................................... 4
O SUPER LOBISTA ......................................... 5
RELIGIÃO MENOS COMPAIXÃO .............. 5
MARCAS NO OLHAR...................................... 6
CUIDADO COM MANCHAS ........................ 6
AVALIAÇÃO PARA DEMISSÃO,
SÚMULA VINCULANTE 13 ......................... 7
CONHECIMENTO, DESCONTRAÇÃO,
CAÇA-PALAVRAS .............................................. 8
CULTURA, SUDOKU ................................... 9
REVISÃO ANUAL SALÁRIOS,
COOPERATIVAS,,
LEI MARIA DA PENHA ............................... 10
AUXÍLIO DOENÇA,
SERVIÇOS
ENFRENTANDO ADVERSIDADES ........ 11
VALOR DA ÁGUA .......................................... 12
muito estranho.
Voltando às reivindicações, pleiteamos 100% do PIQ ao inativo, nada
mais que justo, pois quando na ativa, ele contribuia com a previdência
de todo valor. Questionamos a defasagem salarial que faz com que os
novos servidores, depois de cursos
e treinamentos acabam se debandeando para ingresso em outros concursos.
A Lei 1122 foi um grande fiasco,
perderam-se atribuições e uma grande chance de recuperação salarial,
digo sempre, parabéns para o Sitesp
Giro; Construção e reforma de sua
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Estava pesquisando sobre o assunto e custei encontrar algo que falasse sobre esses adaptadores.
A dúvida era se podia ligar umas caixinhas de som diretamente na tomada com ele, pois veio o cabo USB pra gerar energia ligando
no computador, mas queria ver se ligasse na tomada através desse adaptador, se daria algum problema, encontrei a resposta aí vai:
PERGUNTA: “Comprei uma caixinha de som pro meu mp4 e ela tem um cabo usb pra ligar no pc que no caso é como se fosse a
tomada dela, eu queria saber se ela pode ser usada como no mp4 que quando conecta aquela ponta no cabo ele pode ser conectado
nas tomadas comuns de casa, só n sei se pode ser feito o mesmo com as caixinhas de som, porque nela tem escrito 6V e tenho
medo queimá-la”.
RESPOSTA: “Pode ser ligado em qualquer fonte que tenha entrada ou conector para USB, pois nessas saídas a voltagem e corrente
sao controladas internamente por meio de integrados ou transistores.”
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Diretoria Executiva:
INDFESP
SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DA
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Sindicato dos Servidores da Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo
SEDE: Avenida São João, 313, conj. 14 - Edifício Seguradoras, São Paulo, SP - CEP 01035905 - telefone: (11) 3331-3121. site: www.sindfesp.org.br, e-mail: [email protected].
SUB-SEDE: Avenida Francisco Glicério, 1046,
conjunto 96, Edifício Don Nery, Campinas, SP
- CEP 13012-902 - telefone: (19) 2121-7357 - email: [email protected].
2
- Jornal do Sindfesp
Jornal Ago Set 2012.indd 2
Amábile Priscila Fonseca Franco
César Augusto P. dos Santos
Francisco José da Silva
José Pedro Fraga
Márcia Coletti
Marilda de Souza
Nelson dos Santos Rodrigues
Sérgio Nicoleti Júnior
Jornal mensal produzido por SindComunicações. Editor: Maria Aparecida F. F. Silva. Coordenação:
Sérgio Nicoleti Júnior. Diagramação: SindDesigner
Colaboradores: Sérgio Nicoleti Jr,
Amábile Priscila Fonseca Franco,
Márcia Coletti, Nelson dos Santos
Rodrigues; César Augusto Pimentel dos Santos, Renata Aliberti Di
Carlo, Marcos Di Carlo.
23 anos de lutas e conquistas
As informações divulgadas neste informativo não representam, necessariamente, a
opinião da entidade Sindical Sindfesp. São
matérias publicadas por diversos veículos
de comunicação e divulgadas apenas para
conhecimento dos associados.
Este Jornal é uma publicação mensal e
gratuita do Sindfesp, para divulgação de
parceiros, lançamentos e ofertas. Participe
enviando sugestões ou críticas para sind@
sindfesp.org.br.
Agosto de 2012
05/09/2012 17:40:17
Cidadania
Márcia Coletti - Diretora do Sindicato dos Servidores da Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo
Cidadania se faz com voto consciente
Quem diz que não faz política, engana-se, ela é exercida diariamente por você, na
relação familiar, profissional e lazer. Quando apoiamos uma ideia ou opinião de outra pessoa estamos fazendo política partidária, quando queremos apoio para nossas
reivindicações, somos agentes políticos.
Em tempos de eleições, é oportuna a
seguinte pergunta: é possível exercer o
chamado voto consciente? A resposta,
em linhas gerais, é sim!
O voto consciente é aquele que é direcionado ao candidato ou à candidata
que julgamos ser o(a) melhor para governar e legislar em prol de todos os
votantes.
Para muitos, na atual conjuntura, o
voto consciente é aquele que é direcionado ao menos ruim e não ao melhor.
Independentemente de suas peculiaridades, o voto consciente, ou de qualquer outra natureza, é, sim, um ato de
exercício da cidadania.
Por mais difícil e complexo que seja o
quadro de representantes exposto para
nossa escolha, o sufrágio [voto] é fundamental para o fortalecimento de qualquer democracia.
A pregação em prol do voto nulo ou voto
em branco é mais uma manifestação de
revolta ou indignação do que de consciência cívica.
Entretanto, não se pode julgar quem
opta por estes tipos de votos.
Afinal, a democracia é parte de uma sociedade pluralista e multifacetada, pelo
menos teoricamente.
De todo modo, as eleições para cargos
públicos mexem com o cotidiano das
localidades onde serão realizadas. É um
tempo em que diferenças vêm à tona,
contradições são exploradas, falhas são
mencionadas, conquistas são relatadas,
alianças políticas são costuradas e desavenças são praticadas.
Neste emaranhado de acontecimentos, a
população se vê em meio a um bombardeio de coisas boas e ruins.
Apesar de tudo isso, ter o direito de esco-
lher os nossos representantes foi uma das
maiores conquistas democráticas conseguidas.
Qualquer democracia do mundo não
pode se furtar desta condição. Eu sei que
muitos brasileiros são contra a obrigatoriedade do voto. No entanto, quem não
escolhe ou não tem o direito de escolher
não pode cobrar com legitimidade o seu
representante. O cerceamento deste direito é um ato contra qualquer princípio democrático. O voto consciente precisa ser
exercido. Não se vota com consciência
sob influência de terceiros. A consciência, neste caso, tem que ser individual. A
grande responsabilidade cabe a cada eleitor. A cidadania só é legitimada pelo voto
direto à medida que o eleitor não seja
influenciado por postulantes a cargos públicos que fazem do pleito eleitoral um
momento de exercer a sua arrogância e
Sindicalismo na iniciativa privada
Aos sindicatos, na década de 80, não
bastava apenas lutar por manter os salários, jornada de trabalho, horas extras e
ambiente saudável, além de garantir os
direitos já conquistados. Fazia-se necessário manter o único meio de sobrevivência da classe trabalhadora: o direito
ao emprego. Os sindicatos estavam na
defensiva, a única saída era negociar.
Na última década, muitas empresas preferiram uma negociação antes de instaurada a greve. Para tal, empresas como
Scania, Volkswagen, Mercedes Benz e
Cofap instalaram comissões de fábricas.
Estas tinham como objetivo manter a
ordem dentro das empresas e estarem
atentas às reivindicações de seus funcionários. A intenção principal era preservar um canal de comunicação direto entre empresa e funcionários, assim
como aprimorar o relacionamento entre
empresa e sindicato, visando o respeito
mútuo e o diálogo. Havia uma negociação direta com o empregador.
Um exemplo de negociação foi o surgimento dos “Acordos Coletivos de Trabalho” entre empresa e sindicato, visando
ganhos para todos. Os acordos estabeleciam inúmeras condições de trabalho,
tais como: adicional noturno, insalubridade, hora extra, cesta básica, dentre
outros pontos, além do reajuste salarial.
Tendências atuais para os Sindicatos
Para que não sejam extintos, os sindicatos estão dirigindo suas ações para a
área da responsabilidade social, tão propagada. Como exemplos, pode-se citar o
Sindicato dos Bancários de São Paulo,
que cuida de crianças de rua; o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC lidera uma
campanha contra o analfabetismo e a
formação de cooperativas de trabalha-
dores para gerir fábricas falidas; a Força
Sindical criou o Centro de Solidariedade
Social e encaminha desempregados para
novas oportunidades de emprego ou para
treinamento profissional.
No caso das cooperativas, que passaram
a ter maior importância devido à redução
do número de trabalhadores de carteira
assinada, representa uma tendência no
novo mundo do trabalho, e os sindicatos
precisam estar atentos e preparados para
essa outra demanda, essa outra forma de
organização, para não correrem o risco de
trabalharem para uma minoria. O movimento sindical deve preparar os trabalhadores para esse novo momento.
Uma grande preocupação dos sindicatos
é a questão da educação, da qualificação
profissional dos trabalhadores, para que
possam estar melhores preparados na busca por uma oportunidade no mercado de
trabalho. Outros também concordam que
a educação não deve ser uma tarefa exclusiva do empregador ou do Estado, cabendo também ao trabalhador sua parcela de
responsabilidade.
Alguns sindicatos também oferecem assistência médica, apoio jurídico, seguro de
vida e até mesmo auxílio funeral. Considerando o seu caráter reivindicatório, é
possível observar que seus trabalhos, ao
longo dessa última década, têm mudado
de alvo, de meios e de fins.
É certo que os sindicatos não deixarão de
lado suas causas iniciais, ou seja, lutar por
melhores salários, condições de trabalho,
horas extras, benefícios, etc. Embora, alguns sindicatos já tenham tido uma visão
de futuro, ainda é preciso uma modernização no movimento sindical de uma
maneira geral, para não correrem o risco
de se tornarem uma instituição obsoleta,
sem finalidade e vazia. A impressão que
se tem face às constantes transformações
é que no mundo corporativo surgirão novas funções e ferramentas para manter
ativa as lutas de classes e para justificar a
existência dos sindicatos. “Os caminhos a
serem trilhados pelos sindicatos serão capazes, por certo, de evitar e impedir o seu
desaparecimento, enquanto organismos
representativos dos trabalhadores, ao menos num espaço de tempo ainda visível.
No entanto, neste breve ensaio, deixo
uma questão para ser refletida pelos próprios sindicalistas e pelos pesquisadores e
estudiosos das áreas de produção e legislação do trabalho. Como os sindicatos sobreviverão com a diminuição do número
de empregos estáveis?
As transformações ocorridas no mundo
do trabalho ao longo dos anos, foram
determinantes para a adequação do movimento sindical, desde sua ideologia,
forma de atuação e concepção do papel
do sindicato de ontem e hoje, a fim de
manter sua sobrevivência.
Ao longo deste estudo pode-se perceber
várias mudanças em relação à concepção
do papel do sindicato, no inicio, sua imagem era de uma desorganização, de um
instrumento de apoio às greves. Mas, nas
últimas décadas os trabalhadores e empresários passaram a pensar de outra forma.
Percebe-se que essa nova face do sindicalismo, não defende somente empregos e
salários, mas que tem outras atividades
em paralelo. Estas novas funções são
atividades que responsabilidade social,
como por exemplo auxiliar jovens no que
tange a sua inserção no mercado de trabalho, parcerias com ONGs visando reduzir o analfabetismo, orientação jurídica,
atendimento médico e banco de currículos para as empresas. No entanto, alguns
desafios são lançados para o sindicalismo
Agosto de 2012
Jornal Ago Set 2012.indd 3
23 anos de lutas e conquistas
a sua vontade de satisfação privada estimulada pelo poder e pela influência
negativa que, via de regra, são itens presentes em boa parte das candidaturas
existentes em várias localidades brasileiras. Por fim, quero manifestar o meu
apoio aos eleitores que, como eu, têm a
consciência da importância de se votar
com segurança e conscientemente.
Mesmo sabendo que esta é uma tarefa complicada, não podemos nos furtar deste direito que nos foi concedido
depois de várias manifestações e reinvidicações da própria sociedade. Votar é
preciso, mas, de preferência, com consciência!
do século XXI, em especial para essa
década, já que estamos apenas iniciando
esse século.
Há uma enorme barreira entre empregos estáveis, ou seja, de carteira assinada, e os trabalhadores temporários,
autônomos, sem vínculo empregatício.
Será que os sindicatos serão capazes de
romper com esta barreira e buscar uma
forma de sindicalizar esses trabalhadores, conseguindo assim reorganizar uma
nova classe?
Desde o governo Getúlio Vargas os sindicatos estão vinculados ao Ministério
do Trabalho, e por isso, a denominação
de sindicalismo vertical. Como os sindicatos conseguirão reverter essa situação,
para dar nascimento ao sindicalismo horizontal, em que os trabalhadores terão
maior força e maior poder de barganha?
Toda e qualquer mudança não ocorre
de um dia para o outro, nem tampouco
é algo fácil e simples. Antes, é preciso
querer mudar.
“O que move a História e faz com que
esta caminhe e se transforme são as
lutas de classe e estas lutas de classe
é que constituem o motor da história”
(Marx).
Sindicalismo no setor público
Este conhecemos muito bem, vive apenas da filiação “dos mais conscientes”,
não recebe imposto sindical e não tem
a CLT para protegê-los, e vive a mercê
de todo tipo de crítica da mídia, que
não sabe diferenciar o servidor público
do funcionários terceirizado. Cabe ao
ESTADO exclusivamente elaborar de
tempos em tempos reestruturações para
a recuperação salarial, bem, no próximo
artigo falarei mais sobre o sindicalismo
em nosso setor.
Jornal do Sindfesp - 3
05/09/2012 17:40:34
Publicações
Brasil. Tribunal Superior Eleitoral.
Perguntas e respostas : guia do eleitor / Tribunal Superior Eleitoral. – Brasília : Secretaria de
Gestão da Informação, Coordenadoria de Editoração e Publicações, 2011.
Continuação.....
11) Fiz 70 anos e não sou mais obrigado a votar. Preciso retirar algum documento que
comprove que estou isento dessa obrigação para que possa receber minha aposentadoria
ou pensão?
Não. De acordo com a Constituição da República, o eleitor, ao completar 70 anos de idade,
não é mais obrigado a votar e, por isso, não necessita de nenhum comprovante de isenção
em relação ao voto (art. 14, § 1º, alínea b, inciso II, da Constituição Federal).
12) As mulheres podem se candidatar a cargos públicos?
Sim. As mulheres podem se candidatar a qualquer cargo público, observadas as regras gerais
para o registro de candidatura. Além disso, a Lei Eleitoral prevê que cada partido político ou
coligação partidária preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de
cada sexo (art. 10, § 3º, da Lei nº 9.5041997).
A Lei dos Partidos Políticos prevê que os partidos políticos assegurem que pelo menos 5% do
montante que recebem do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos –
o chamado Fundo Partidário – seja utilizado na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política feminina (art. 44, inciso V, da Lei nº 9.096/1995).
13) Alguém pode obrigar o eleitor a contar em quem votou?
Não, o voto é secreto, ninguém é obrigado a revelá-lo. Se alguém quiser forçá-lo a isso ou
disser que tem meios de saber em quem você votou, denuncie-o à Justiça Eleitoral.
14) O que é alistamento eleitoral?
É o procedimento por intermédio do qual o cidadão é inscrito no cadastro eleitoral, garantindo a expedição do título de eleitor, após comprovação dos requisitos exigidos em lei, a
partir do que adquire a capacidade eleitoral ativa (direito de votar).
15) Quais os documentos necessários para tirar o título (alistar-se)?
Para alistamento, você deverá apresentar prova de identidade e do cumprimento das obrigações relativas ao serviço militar obrigatório, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
• carteira de identidade ou carteira profissional, emitida pelos órgãos criados por lei federal,
Certidão de Nascimento ou de Casamento. Obs.: Não são aceitos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte (novo modelo comum) por não conterem, respectivamente,
nacionalidade/naturalidade e filiação;
• certificado de quitação do serviço militar (para os homens com idade entre 18 e 45 anos);
• comprovante de endereço atual e recente (exemplos: conta de luz, conta de água, conta de
telefone etc.), datado de até três meses anteriores, em seu próprio nome, no nome de um dos
pais ou do cônjuge (art. 44 do Código Eleitoral).
16) E se eu não tiver comprovante de residência em meu nome?
Se a casa estiver em nome do cônjuge, for alugada ou eu morar com outras pessoas que não
sejam meus pais, como faço?
No caso do endereço estar em nome do cônjuge, deve-se anexar ao comprovante a certidão
de casamento. Se for alugada, deve-se levar o contrato de locação. Se for em nome de um
terceiro, deve-se anexar ao comprovante uma declaração da pessoa (com firma reconhecida
e acompanhada da cópia da carteira de identidade), afirmando que o requerente reside no
seu endereço.
17) É possível tirar o título por procuração? Posso tirar meu título por meio dos Correios
ou da Internet?
Não é possível tirar o título por procuração nem pelos Correios.
O alistamento eleitoral é ato personalíssimo, exigindo, portanto, a presença do eleitor, uma
vez que é necessária a assinatura ou aposição digital do polegar do alistando no Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e no título eleitoral na presença do servidor da Justiça
Eleitoral. Por meio da Internet, pelo sistema Título NET – www.tse.jus.br, Eleitor, Título
NET –, é possível fazer pré-atendimento de pessoas interessadas em requerer alistamento,
transferência e revisão. Depois é só levar o protocolo emitido e os documentos obrigatórios
ao cartório eleitoral, em até cinco dias corridos, e assinar o Requerimento de Alistamento
Eleitoral. Com o Sistema ELO, o eleitor já sai com o título na hora.
18) Como solicitar a segunda via do título de eleitor?
Até dez dias antes das eleições, o eleitor poderá requerer a segunda via do título. O pedido de
segunda via será apresentado pelo eleitor, pessoalmente, ao juiz do seu domicílio eleitoral. O
eleitor deverá levar a carteira de identidade ou outro documento de identificação e preencher
o requerimento solicitando a segunda via do título eleitoral (art. 52 do Código Eleitoral).
Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral, poderá requerer a segunda via ao juiz da
zona em que se encontrar, esclarecendo que vai recebê-la na sua zona ou naquela em que
requereu (art. 53 do Código Eleitoral).
19) Como transferir meu título eleitoral?
Antes do período de suspensão do alistamento previsto em lei (os 150 dias que precedem as
eleições), sua solicitação poderá ser iniciada por meio da Internet – www.tse.jus.br, Eleitor,
Título NET. O protocolo gerado deverá ser levado ao cartório eleitoral correspondente à rua
de sua residência em até cinco dias corridos, assim como os comprovantes de votação das
eleições anteriores, a carteira de identidade ou outro documento de identificação e um comprovante de endereço recente. A transferência também pode ser feita diretamente no cartório
eleitoral. Além da documentação, o eleitor deverá atender às seguintes exigências:
• transcurso de, pelo menos, um ano da inscrição ou da sua última transferência;
• estar quite com a Justiça Eleitoral;
• residência mínima de três meses no novo domicílio (art. 55, § 1º, do Código Eleitoral).
As exigências acima citadas não se aplicam às transferências eleitorais de servidores
públicos civis, militares, autárquicos, ou de membros de suas famílias, por motivo
de remoção ou transferência.
4
- Jornal do Sindfesp
Jornal Ago Set 2012.indd 4
20) Em ano de eleição, eu posso solicitar o meu título de eleitor ou fazer a transferência
do mesmo?
O eleitor pode solicitar o título ou pedir sua transferência até o prazo máximo de 150 dias
anteriores à data da eleição. Após esse prazo, nenhum requerimento de inscrição eleitoral
ou de transferência será recebido. E a reabertura do cadastro de eleitores inicia-se após as
eleições, no mês de novembro (art. 91 da Lei nº 9.504/1997).
21) Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?
O empregado, mediante comunicação com 48 horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a dois dias, a fim de
se alistar ou requerer transferência (art. 48 do Código Eleitoral).
22) É cobrado algum pagamento para tirar o título de eleitor?
É gratuita a emissão do título de eleitor, em razão de alistamento, segunda via, transferência
ou revisão, desde que o eleitor esteja em dia com suas obrigações eleitorais.
23) É possível localizar alguém pelo título eleitoral?
Não. Em respeito à privacidade do cidadão, não são fornecidas informações constantes dos
cadastros eleitorais de caráter personalizado (dados pessoais).
24) Há pessoas impedidas de se alistarem?
Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e os conscritos (aqueles que estão prestando o serviço militar obrigatório), bem como as pessoas que sofrerem perda ou suspensão
dos direitos políticos (arts.14, § 2º, e 15 da Constituição Federal).
25) Resido no exterior e meu título está cancelado. Como devo proceder para regularizar
minha situação?
A zona eleitoral do exterior, sediada em Brasília, possui competência para a regularização da
situação eleitoral de brasileiros que residem no exterior. Os procedimentos para a regularização estão contidos no site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
26) Por quais motivos um título eleitoral pode ser cancelado?
Um título de eleitor pode ser cancelado por:
• falecimento do eleitor;
• pluralidade de inscrição;
• suspensão ou perda dos direitos políticos;
• deixar de votar e de justificar a ausência em três eleições consecutivas;
• revisão do eleitorado;
• sentença de autoridade judiciária competente (art. 71 do Código Eleitoral).
27) O que é um partido político?
Partido político pode ser definido como uma entidade formada pela livre associação de
pessoas, com uma ideologia em comum, cujas finalidades são assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e defender os direitos humanos
fundamentais.
Cada filiado encontra-se ligado a outro por princípios filosóficos, sociais e doutrinários, os
quais promete respeitar, constituindo esses pressupostos a lealdade partidária.
A definição dada pela Lei dos Partidos Políticos é a seguinte:
“Partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do
regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal” (art. 1º da Lei nº 9.096/1995).
28) Como é formado um partido político?
O requerimento de registro de partido político deve ter a assinatura de, no mínimo, 101
fundadores com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados. Com toda a documentação, o requerimento é
encaminhado ao cartório de registro das pessoas jurídicas em Brasília.
Assim, o partido político adquire personalidade jurídica.
Com a certidão de inteiro teor do cartório de registro, o partido deve providenciar:
• a comprovação do apoiamento mínimo;
• a constituição definitiva de seus órgãos regionais e municipais em, pelo menos, nove
estados;
• a designação dos seus dirigentes.
O próximo passo é a direção nacional do partido entrar com o pedido de registro do estatuto
no Tribunal Superior Eleitoral, com toda a documentação necessária:
• exemplar autenticado do programa e do estatuto partidários, inscritos no registro civil;
• certidão do registro civil da pessoa jurídica;
• certidões dos cartórios eleitorais que comprovem o apoio mínimo de eleitores dado ao
partido.
Se tudo estiver correto, o TSE registrará o estatuto do partido, concluindo o processo de criação do partido político (arts. 8º e 9º da Lei nº 9.096/1995). Somente o partido que tenha
registrado seu estatuto no TSE pode participar do processo eleitoral, receber recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão (art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.096/1995).
29) Como faço para me filiar a um partido político?
Somente poderá filiar-se a partido político o eleitor que estiver em pleno gozo de seus
direitos políticos (art. 16 da Lei nº 9.096/1995).
É necessário que o eleitor se dirija à sede do partido ao qual pretenda se filiar com seu
título de eleitor e preencha a ficha de filiação, em modelo próprio do partido. A filiação
deve ser deferida em âmbito partidário, observadas as regras estatutárias do partido, com
posterior comunicação à Justiça Eleitoral.
A filiação partidária constitui matéria interna dos partidos políticos, a cujos órgãos de
direção, em seus estatutos, incumbem a fixação de regras para o deferimento da filiação.
Para concorrer a qualquer cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado a um partido político
há, pelo menos, um ano da eleição (art. 18 da Lei nº 9.096/1995).
23 anos de lutas e conquistas
Agosto de 2012
05/09/2012 17:40:52
Política
Amábile Priscila Fonseca Franco – Bacharel em Teologia e Diretora Executiva do Sindicato dos
Servidores da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Sindfesp
O Super Lobista
Hoje, eu vou sugerir um filme para quem gosta de assuntos relacionados a política, é
super interessante, bem atual, se refletimos sobre partidos políticos com PSDB, PT,
DEM, PMDB e tantos outros em nosso país, nesse momento tenso de eleições para
prefeituras do Brasil.
Baseados em fatos reais sobre
a vida de Jack Abramoff, o filme é entitulado em português
como: O SUPER LOBISTA,
vai centrar-se na carreira de um
lobista e empresário, que tem é
considerado o melhor especialista em loby de Washington DC.,
envolvidos com políticos republicanos, o filme mostra escândalo de corrupções envolvendo
incluindo a máfia e cassinos.
Para quem desconhece essa carreira, o lobby vem da palavra
de origem inglesa com o significado de ante-sala, corredor é o
nome que se dá à atividade de
pressão de grupos, ostensiva ou
velada, com o objetivo de interferir diretamente nas decisões
do poder público, em especial
do Legislativo em favor de interesses privados.
Jack Abramoff, um republicano até a medula, que teve uma
carreira extraordinariamente
bem sucedida como lobista em
Washington, em especial durante as duas administrações de
George W. Bush (2001-2009),
com grande acesso a representantes (o equivalente ao nosso
deputado federal) e senadores republicanos – muitos dos
quais ajudou com polpudos
cheques para suas campanhas
de reeleição, e de quem teve
ajuda para legislar em favor de
seus clientes.
Vale a pena assistir esse filme
para refletir sobre a realidade
nua e crua da política em nosso país, que não é muito diferente da descrita neste filme, é
sério, e com um ótimo tema
político, dá prazer a quem
gosta de cinema – e também
a quem gosta de se informar
sobre os fatos do mundo real,
com uma visão crítica mas não
sectária, doutrinária, é um filme altamente recomendável.
O Super Lobista/Casino Jack/
Bagman
De George Hickenlooper, Canadá, 2010
Com Kevin Spacey (Jack Abramoff), Barry Pepper (Michael
Scanlon),
Jon Lovitz (Adam Kidan),
Kelly Preston (Pam Abramoff), Rachelle Lefevre (Emily
Miller), Daniel Kash (Gus
Boulis), Graham Greene (Bernie Sprague)
Roteiro Norman Snider
Fotografia Adam Swica
Música Jonathan Goldsmith
No Blu-ray. Produção Rollercoaster Entertainment, An Olive
Branch Productions, Vortex
Words Pictures, Hannibal Pictures. DVD Vinny Filmes.
Cor, 108 min.
Ateus ou agnósticos tendem a agir mais por compaixão do que os mais religiosos
Para os mais religiosos, a generosidade é baseada menos na emoção e mais em
fatores como doutrina, senso de comunidade ou cuidado com reputação
Pesquisa feita na Universidade da Califórnia, em Berkeley, sugere que pessoas muito
religiosas são menos motivadas pela compaixão ao ajudar um estranho do que ateus
e agnósticos.
Em três experimentos, cientistas detectaram que a compaixão é o que faz pessoas
menos religiosas serem mais generosas. Já para os mais crentes, compaixão não tem
tanta relação com generosidade, segundo os resultados publicados na revista Social
Psychological and Personality Science.
Os dados desafiam a noção de que atos de generosidade e caridade são motivados
por empatia e compaixão. Segundo os pesquisadores, isso acontece mais com pessoas
menos ou nem um pouco religiosas.
“Nós descobrimos que, para pessoas menos religiosas, a força da conexão emocional
com a outra pessoa é fundamental para determinar o quanto o outro será ajudado
ou não”, diz o psicólogo social Robb Willer, coautor do estudo. Ele conta que para
os mais religiosos, no entanto, a generosidade é baseada menos na emoção e mais
em fatores como doutrina, senso de comunidade ou preocupações com a reputação.
Agosto de 2012
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A compaixão é definida no estudo como a emoção que sentimos ao ver outra pessoa sofrendo e nos motiva a ajudar, mesmo que isso nos traga algum custo.
O estudo analisou a relação entre compaixão, religião e generosidade, mas não
identificou o motivo pelo qual religiosos agem menos por compaixão do que os
outros. Os pesquisadores acreditam, no entanto, que essas pessoas são mais guiadas
por um senso de obrigação moral.
“Nossa hipótese é que a religião muda a forma como a compaixão tem impacto no
comportamento generoso”, afirma Laura Saslow, que participou da pesquisa como
estudante de doutorado.
Ela relata que decidiu estudar o assunto depois de ouvir um amigo lamentar que
havia feito uma doação às vítimas do terremoto do Haiti apenas depois de assistir
a um vídeo emocionante em que uma mulher era salva dos destroços, e não pela
compreensão lógica de que era preciso ajudar.
http://noticias.uol.com.br/ciencia/ultimas-noticias/redacao/2012/05/01/ateus-ou-agnosticos-tendem-a-agir-mais-por-compaixaodo-que-os-mais-religiosos-diz-estudo.htm
23 anos de lutas e conquistas
Jornal do Sindfesp - 5
05/09/2012 17:41:36
Beleza feminina
Mariana Inara da Silva Oliveira, designer gráfico da Revista Realidade Tributária, formada em
Propaganda e Marketing, nova colunista Sindfesp
Marcas no olhar
Disfunções orgânicas, alergias e genética são causas do problema
Preocupações, situações de estresse e noites em claro são alguns dos “ingredientes” para
surgir as temidas olheiras, certo?
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Nem sempre: essas manchas escuras cutâneas logo abaixo dos olhos
advêm de razões diversas, além das
noites mal dormidas.
Elas acometem
ambos os sexos e
em qualquer idade. A camada de
pele que reveste o
local é muito fina
e delicada – mede
0,44 mm de espessura –, cujos
vasos sanguíneos
mais
escuros ficam visíveis.
Nos quadros alérgicos, como dermatite atópica, por exemplo, as
olheiras podem aparecer também
em crianças.
O problema pode ser vascular ou
pigmentar.
Os vasculares podem ter várias origens: doenças no fígado, cansaço,
anemia, alergias, problemas respira-
tórios, como a asma. As causas pigmentares são decorrentes do depósito de hemossiderina na pele. Ela é
proveniente dos pequenos vasos que
ficam ao redor dos
olhos e dão um tom
acinzentado, muito comum em indivíduos de
origem árabe.
Os dermatologistas indicam também outros
fatores que as desencadeiam, como hereditariedade, reação a
medicamentos e falha
na vascularização na
região dos olhos.
Envelhecimento da pele dos fumantes, ingestão de bebida alcoólica,
alimentação com baixos índices de
nutrientes e congestão dos vasos sanguíneos proporcionam aquelas bolsas
de gordura e dão aspecto de tristeza
ou de ‘panda’.
Além das olheiras, bolsas, inchaços
e vincos também afligem a maioria
das pessoas. E como decorrem? Em
geral, as bolsas são decorrentes da
gordura infrapalpebral, que, diante
de pobre irrigação, fica mais inchada, dando a sensação de a olheira
estar pior.
Melhora com drenagem e cremes
capazes de suavizar o inchaço, mas
a bolsa permanece lá.
Os vincos são resultado da flacidez
da pele e formação de rugas de expressão, pelo trabalho do músculo
periorbicular. As opções são variadas
para a diminuição das olheiras e recomendadas
c o n for me
cada
caso.
Cabe a
ajuda
profissional para investigar, indicando a mais adequada ao paciente.
Entre as terapias utilizadas, que são
graduais, o laser, a carboxiterapia
Manchas nocivas
rente, sendo caracterizada como um resultado de erros genéticos, assim como
acontece com os tumores
ou cânceres. Entretanto, o hábito de
fumar (cigarro, cachimbo ou charuto) e a ingestão de bebidas alcoólicas
aumentam, consideravelmente, o risco
de desenvolver a doença.“A prevalência
da leucoplasia na população em geral
compreende 13% de todos os diagnósticos possíveis.
Os homens são mais acometidos pela
doença, a maioria com idade acima
dos 40 anos, sendo esta distribuição
sensivelmente afetada pelos hábitos
do tabagismo e alcoolismo. Contudo,
o surgimento em mulheres vem aumentando devido ao maior consumo
destas substâncias. A leucoplasia tem
um potencial variável na transformação
de malignização, com pesquisas apontando de 1% a 22,5% de chances de
a lesão tornar-se um tumor maligno”,
esclarece Ceccheti.
Há ainda outros agentes que podem desencadear a leucoplasia, entre os quais
traumas de próteses mal adaptadas ou
dentes e restaurações fraturadas, além
de doenças como sífilis e anemias, que
aumentam o risco do surgimento de
placas brancas na cavidade oral.
De acordo com Rodrigo G. Bueno de
Moraes, mestre em diagnóstico bucal
pela Universidade Paulista e consultor da ABO – Associação Brasileira de
Odontologia, o primeiro passo para o
tratamento é diagnosticar a causa potencialmente associada ao surgimento
e estabelecimento da lesão, sendo geralmente recomendada a biópsia e a
análise do fragmento removido, a fim
de descartar ou não associações pré ou
cancerizáveis.
“A presença de uma lesão branca não
caracteriza leucoplasia, pois existem
outras doenças da boca com perfis similares, como a candidíase e o líquen
plano, por exemplo, por isso é preciso
um diagnóstico diferencial”, explica
Moraes.
Além da biópsia excisional, há também
outros tratamentos como o uso do laser, a criocirurgia (congelamento), a
eletrocirurgia (coagulação) e o uso do
O tabagismo e alcoolismo aumentam
o risco de desenvolver a doença.
Cada dia mais, campanhas de conscientização do consumo do cigarro e
do álcool são feitas para advertir a
população de seus riscos e malefícios.
Entretanto o uso dessas substâncias
continua vigente e prejudicando, entre tantos aspectos, a saúde bucal de
diversas pessoas.
A leucoplasia é uma doença que se
instala nas cavidades orais, formando
manchas esbranquiçadas e, segundo
Marcelo Minharro Ceccheti, dentista, mestre e doutor em Cirurgia e
Traumatologia Bucomaxilofacial pela
FOUSP – Faculdade de Odontologia
da Universidade de São Paulo, é uma
alteração caracterizada por placas
brancas, não raspáveis, lisas ou rugosas, que afetam qualquer área oral,
em especial a língua, bochecha interna e céu da boca, podendo variar
desde lesões milimétricas até mais extensas, atingindo múltiplas áreas.
Ela pode surgir sem uma causa apa-
– injeção de gás carbônico no tecido subcutâneo –, cremes descongestionantes, preenchimento com ácido
hialurônico, luz intensa pulsada, peelings de ácidos tioglicólico e ferúlico. Já as famosas “receitas da vovó”,
como compressas de chá e bolsas de
gelo, auxiliam nas situações em que o
indivíduo teve uma má noite de sono
e fadiga, porém são inadequadas para
quem
t e m
diagnóstico de
redução
de vascularização.
Olheiras podem voltar, e o tratamento deve ter um acompanhamento de
médio a longo prazo, com uso de cremes para manutenção dos resultados.
ácido retinoico (vitamina A). Estas
terapias podem ser eficazes diante
das cirurgias em casos disseminados
por toda a boca, quando a biópsia
não for viável.Para Ceccheti, a prevenção mais efetiva é o exame clínico
regular feito por um cirurgião-dentista, pois, como
não há exame de imagem, como o
raio X, capaz de mostrar a leucoplasia, dessa forma é possível diagnosticar lesões iniciais e pequenas,
mantendo o índice de um excelente prognóstico.Em pacientes com
tendência à leucoplasia, caso haja
o hábito do tabagismo ou consumo
de álcool, é importante orientar que
seja feita sua descontinuação, como
forma de suprimir esta predisposição. Assim como é preciso remover
fatores irritantes locais, como pontas
de próteses, dentes fraturados, restaurações malfeitas, vale salientar que
também é necessário tratar possíveis
inflamações gengivais e dentais, pois
sua eliminação diminui o risco do
desenvolvimento da doença.
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23 anos de lutas e conquistas
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Jurídico 1
Marcos Di Carlo é advogado do Sindicato dos Servidores da Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo - Sindfesp
Alguns filiados vieram nos consultar a respeito de a Avaliação referente ao Prêmio de Incentivo à Qualidade poder ser utilizada, pela Administração Pública Estadual, para os fins de
Avaliação Periódica de Desempenho, prevista no artigo 41 da Constituição Federal, redação
dada pela Emenda Constitucional 19/98.
Em que pese a preocupação, a Fazenda do Estado não poderá utilizar
a avaliação do PIQ para justificar
uma exoneração nos moldes do artigo 41 da Constituição Federal, dizendo que a mesma pode substituir
a Avaliação Periódica de Desempenho prevista no texto constitucional
.
Para explanar isso, pedimos que observe o que diz o artigo 41:
Art. 41. São estáveis após três anos
de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento
efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só
perderá o cargo: (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
I - em virtude de sentença judicial
transitada em julgado; (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 19,
de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na
forma de lei complementar, assegu-
rada ampla defesa. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
Ou seja, o referido inciso III pede
regulamentação de lei complementar para poder ser aplicado, sendo,
portanto, uma norma de eficácia
contida, só gerando efeitos a partir
de uma complementação, advinda,
nesta caso, de uma lei complementar federal. E, salvo engano, até o
momento, tal lei complementar ainda não foi editada.
Logo, a lei que dispõe do PIQ não
poderá ser utilizada para tal fim,
uma vez que, além de ser uma lei
estadual, deve ser observado que a
mesma dispõe que a lei complementar que disporá sobre a avaliação
periódica de desempenho deverá assegurar a ampla defesa do servidor
exonerado, o que não acontece com
a Lei do PIQ, que tão somente prevê a avaliação, mas não prevê instrumentos para se insurgir contra o
resultado da avaliação.
Além disso, deve ser observado,
também, que se a Fazenda querer
colocar que a Lei que prevê a avaliação do PIQ pode ser utilizada
para os fins da avaliação periódica
de desempenho, também haverá ile-
galidade, pois a Lei Complementar
95/98, que regulamenta o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal, coloca em seu artigo
7o que as leis deverão conter um
único objeto e não poderão conter matéria estranha a tal objeto.
Portanto, a lei complementar que
disciplinará a avaliação periódica
de desempenho deve ser especifica
para tal fim, não podendo trazer
outras disposições. Isto elimina a
possibilidade de se entender que
a lei do PIQ, que disciplina uma
avaliação para o fim do recebimento do Premio, e não para fins da
discutida avaliação, possa ser utilizada para tal fim.
E, por fim, restaria a dúvida de
se a Assembléia Estadual poderia
fazer uma lei complementar para
complementar o referido artigo
41, a nível estadual. Respeitando
outros entendimentos, cremos que
não, tanto pelo fato de que tal
competência seria federal, como,
também, pelo que dispõe o artigo
127 da Constituição Estadual:
ARTIGO 127 - Aplica-se aos servidores públicos estaduais, para efeito de estabilidade, o disposto no
artigo 41 da Constituição Federal.
Portanto, a Constituição Estadual não fez
previsão expressa, mas, sim remeteu o que
for feito na Constituição Federal e, ao que
parece, ao legislador federal, para regulamentar o inciso III, parágrafo 1o, do artigo 41
da CF.
Contudo, ainda que se entenda que possa o
legislador estadual vir a editar uma lei complementar, de qualquer forma, o mesmo deverá fazê-la, respeitando o direito de defesa e
com matéria especifica referente a tal avaliação periódica de desempenho, não podendo,
somente, se utilizar da Lei que disciplina a
avaliação para fins de recebimento do PIQ.
Em resumo, a lei que dispõe sobre o PIQ e
sua avaliação é para tal fim. Se que quiser
aplicar os termos do inciso III, parágrafo 1o
do artigo 41 da CF, a Fazenda deverá aguardar a Lei Complementar que disciplinará a
avaliação periódica prevista na referida norma constitucional, sob pena de, se resolver
aplicar a avaliação do PIQ para tal fim, agirá
em flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade. Sendo assim, em que pese a preocupação, não nos parece que a Fazenda tenha
a intenção de utilizar a avaliação do PIQ
para proceder à exonerações, nos termos do
artigo 41 da CF.
SOBRE A SÚMULA VINCULANTE 13
Em face de vários questionamentos a respeito dos últimos acontecimentos, envolvendo nossos filiados que se encontram investidos em cargos em comissão
na Secretaria da Fazenda deste Estado, quanto à suposta exoneração em face do que dispõe a Súmula Vinculante nº 13, do STF, este sindicato expõe qual
é o alcance da referida súmula. Para isso, pedimos licença à transcrição de seu texto:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de
servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. “
Foi sublinhado o trecho acima, uma vez que este é o trecho que determina e delimita o real alcance da referida súmula, sendo que o não entendimento do
mesmo é que vem causando a confusão do que a referida sumula trata.
Como se observa, teremos o chamado nepotismo (que é o que trata tal súmula) quando há nomeação de parentes, na mesma pessoa jurídica, da própria
autoridade que nomeia ou, então, o referido nomeado tem, na mesma pessoa jurídica, parente que se encontre exercendo cargo de chefia, direção ou assessoramento. Melhor explicando, haverá nepotismo quando pessoas com poder de decisão e influência nomeiam ou tenham nomeados parentes para exercício
de cargo em comissão. Justamente, o STF quis evitar que pessoas que dão as ordens ou tenham influência para conseguir as ordens “patrimonializem” a
pessoa jurídica que sem encontra laborando, colocando o conseguindo colocar seus parentes.
Logo, não haverá nepotismo (e, com isso, não será hipótese de súmula vinculante 13) o caso de haverem duas pessoas, parentes uma da outra, mas que se
encontrem exercendo cargos, ainda que em comissão, que não seja de direção, chefia ou assessoramento. Ou seja, não é qualquer caso de pessoas que, mesmo sendo parentes, exercem cargo em comissão na mesma pessoa jurídica, que será considerado nepotismo e, por isso, será aplicada a súmula vinculante 13.
Portanto, caso o filiado, venha a receber a “proposta de escolha” de quem deve ser exonerado, pela suposta ocorrência da súmula vinculante 13, pedimos
que não faça tal escolha e não assine nada. E, caso venha a ocorrer tal exoneração, entre em contato conosco, para tomar conhecimento da situação e buscar o resguardo de seus direitos.
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Conhecimento
Três macacos sábios
O folclore japonês diz que a imagem dos macacos foi trazida
por um monge budista chinês, no século XVIII.
Sua origem é baseada em um trocadilho japonês.
Seus nomes são mizaru (o que cobre os olhos), kikazaru (o que
tapa os ouvidos) e iwazaru (o que tapa a boca), que é traduzido
como não ouça o mal, não fale o mal e não veja o mal. A palavra
saru, em japonês, significa macaco e tem o mesmo som da terminação verbal zaru, que está ligado à negação.Provérbio: Mizaru Kikazaru Iwazaru - que literalmente significa: miru=olhar,
kiku=ouvir, iu=falar e zaru=negar. É uma forma de lembrar que,
se os homens não olhassem, não ouvissem e não falassem o mal
alheio, teríamos comunidades pacíficas com paz e harmonia.
Em boca fechada não entra
mosca
Quando alguém
fala sobre algum
assunto delicado
ou inconveniente ao momento.
Em certas situações é melhor
ficar calado do
que falar o que
não deve.
Muitas vezes somos traídos pela tendência de falar sem pensar e de forma irrefletida. Deus, em sua infinita sabedoria, nos fez possuidores de uma só boca e dois ouvidos, querendo com isso
que utilizássemos em dobro nossa capacidade de ouvir e nos habituássemos à contenção de palavras inúteis e julgamentos inconvenientes. Geralmente, quando estamos zangados, expressamos
juízos e conceitos dos quais muito nos arrependemos, quando a calma sobrevém. Mas, muitas vezes, esse arrependimento não é suficiente para remediarmos os danos causados nas outras
pessoas.
Charles Chaplin cunhou uma frase que me parece bastante apropriada para nos alertar sobre a armadilha do “falar demais”:
“Cuidado com as palavras pronunciadas em discussões e brigas que revelem sentimentos e pensamentos que na realidade você não sente e não pensa... pois, minutos depois, quando a
raiva passar, você delas não se lembrará mais... Porém, aquele a quem tais palavras foram dirigidas, jamais as esquecerá...“.
Quem não se comunica se trumbica
Dizer com clareza o que se pensa e o que se sente é a chave para se relacionar melhor no mundo.
Perus são inimigos dos gambás porque estes matam seus filhotes para comer. Uma perua ataca um gambá sem piedade para defender sua prole e, em geral,
consegue colocar o malcheiroso para correr. Se colocarmos um gambá de brinquedo, feito de pano, perto de uma perua, ela o destruirá em minutos.
Uma das experiências mais curiosas sobre o comportamento dos animais foi feita com um gambá e com uma perua e seus filhotes. Um biólogo amarrou um
pequeno gravador no peito de um gambá, emitindo os piados de um filhote de peru, e o deixou perto de uma família dessas aves, cuja mãe, como sempre, estava
zelosa e atenta a qualquer perigo. Entretanto ela não atacou o gambá, que continuava parecendo um gambá, caminhando como um gambá e, principalmente,
cheirando como um gambá. Só que piava como um peruzinho. Foi o suficiente para ser aceito como tal.
Esse é apenas um dos muitos exemplos da força da comunicação. Na outra mão, provavelmente um peru que imitasse o ruído de um gambá seria imediatamente
repelido pelo grupo. Em resumo, você quer se dar bem com um peru? Pie como ele. Deseja se relacionar bem com um humano? Faça com que ele o entenda.
Comunique-se. Quem se comunica costuma obter o que deseja. E quem não se comunica se trumbica.
Descontração
Idade da inocência
Um homem de 85 anos estava fazendo
seu checkup anual.
O médico perguntou como ele estava se
sentindo:
- Nunca me senti tão bem – respondeu
o velho. Minha nova esposa tem 18 anos
e está grávida, esperando um filho meu.
Qual a sua opinião a respeito, doutor ?
O médico refletiu por um momento e
disse:
- Deixe-me contar-lhe uma estória: eu
conheço um cara que era um caçador
fanático, nunca perdeu uma estação de
caça. Mas, um dia, por engano, colocou
seu guarda-chuva na mochila em vez da
arma. Quando estava na floresta, um
urso repentinamente apareceu na sua
frente. Ele sacou o guarda-chuva da mochila, apontou para o urso e… BANG…O
urso caiu morto.
- HA! HA! HA! Isto é impossível – disse
o velhinho – algum outro caçador deve
ter atirado no urso.
É exatamente o que eu acho, disse o médico.
Solteirão
Recentes pesquisas históricas comprovam: Colombo só descobriu a América
porque era solteiro!!!!!
Se Cristóvão Colombo fosse casado, seria obrigado a ouvir coisas assim e teria
desistido:
- E por que é você que tem que ir? Por
que não mandam outro?
- Você não conhece nem a minha família
e quer ir descobrir outro mundo!
- E só vai homem nessa viagem? Acha
Caça-palavras
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que eu sou idiota?
- E por que eu não posso ir, se você é o
chefe?
- Safado, não sabe mais o que inventar
para sair de casa!
- Se cruzar esta porta eu vou embora e
não volto mais!
- Quem é Pinta? E quem é essa tal de
Nina? E essa Maria, que ainda se diz Santa?
- Tinha tudo planejado, né? Já me disseram que você vai é se encontrar com umas
índias! Pensa que me engana?
- A rainha Isabel vai vender suas jóias
para você viajar? Acha que sou idiota ou
o quê? O que é que você tem com essa
piranha velha?
- Pode tirar seu cavalinho da chuva. Você
não vai a lugar nenhum! Você vai é cair
num barranco porque o mundo é achatado, sua besta!!!
Gatinho e pintinho
Uma velha senhora tinha um gatinho e um
pintinho. Mas o pobre pintinho adoeceu.
Ela pediu que o gatinho fosse visitar o pintinho, porque talvez ele animasse e ficasse
melhor. O gatinho, quando viu o pintinho
deitado, lhe perguntou:
- Míó, míó:
E o pintinho respondeu com ar de melancolia: - Pió, pió...
Nome do filme
Era uma vez uma velhinha que um belo
dia escuta sua campainha tocando, Quando abriu a porta, tinha um cesto com um
gatinho dentro e um bilhete “Por favor,
cuide bem do Tido, estou passando necessidade e não posso cuidar dele. Obrigado.
“A velhinha, muito comovida, ficou com o
gatinho... E Tido tinha uma vida boa. Uns
dias depois, ela acordou de manhã e olha
pro cesto e o Tido não estava lá. E agora a
pergunta: - Qual o nome do filme?!?
Resposta: - “O cesto sem Tido!”
Na lojinha
Um engravatado entra na lojinha do Salim, na 25 de março, olha com desprezo
para o balcão escuro, as roupas penduradas em ganchos e o chão de tacos de
madeira sem polimento. O Salim se irrita
com o desprezo do sujeito e resmunda:
- Está olhando feio para a lojinha do Salim?
Com esta lojinha, Salim tem apartamento em Higienópolis, tem apartamento no
Guarujá, tem casa em Campos do Jordão,
tem casa em Miami, tem filho estudando
medicina nos Estados Unidos, tem filha
estudando moda em Paris, tudo só com
lojinha!
O sujeito vira-se para ele e diz:
- O senhor sabem quem eu sou? Eu sou
fiscal do Imposto de Renda!
E ele:
- Muito prazer! Eu sou Salim, maior mentiroso da 25 de março...
Na água gelada
Próximos a um lago de água geladíssima,
estavam um brasileiro, um americano e
um francês. Na outra margem, dois amigos conversavam:
- Eu te dou 100 pratas se você conseguir
fazer com que aqueles três caras pulem
nessa água gelada. O outro, sem perder
tempo, foi logo falar com os três turistas.
Após algum tempo os três pularam na
água. Aí o outro perguntou:
- Tudo bem, eu te pago os 100, mas me
conta, como você fez pra eles pularem?
- Fácil! Para o americano eu disse que era
lei, para o francês, que era moda e para o
brasileiro disse que era proibido!
No bar
O camarada entra no bar e fala para o
dono:
- Bota uma pinga aqui pra mim, uma
para aquele moço ali, uma para aquele
outro ali e pode pôr uma para o senhor
também!
O dono do bar obedeceu, quando se distraiu, o bêbado saiu correndo sem pagar.
O dono do bar, que era preparado, correu atrás, pegou o cara, encheu ele de
porrada e o mandou embora.
Uma semana depois, o mesmo cara volta
no mesmo bar e fala para o dono:
- Bota uma pinga aqui para mim, uma
para aquele moço ali, uma para aquele
outro ali, mas pro senhor não, porque
quando o senhor bebe, fica muito violento!
Desviando
Certo dia Toninho foi até um bar, encheu
a cara, quando voltou para casa a mulher
disse que não tinha nada o que fazer, então Toninho decidiu dar uma volta de
carro com ela. Como estava sem reflexo,
ela foi orientando-o:
- Toninho, olha o cachorro.
- Desviando - disse Toninho.
- Olha a vaca.... - Desviando.
- Olha o carro... - Desviando.
- Toninho, olha a ponte.
- Desviando...
Ache a palavra colorida:
“É direito do servidor fazendário manifestar-se contra
um arrocho salarial de mais de vinte anos, onde os governantes instituíram Bônus, Abonos, Gratificações, Prêmios, em detrimento do aposentado. Há falta de uma
política salarial faz com que os servidores lutem por cargos em comissão, outros, pelegam em detrimento de seus
filiados. São Paulo carece de atitudes mais dignas aos
servidores públicos. Não existe serviço público de qualidade com empresas terceirizadas ou privatizadas. Serviço
público deve ser feito por pessoa investida de cargo e
função pública. O Sindfesp luta pela valorização dos servidores, tanto da ativa quanto na inatividade, pois todos
aposentaremos um dia. É necessário um esclarecimento,
as coisas não vão melhorar do dia para a noite, demandará tempo, articulação, união, coisas que o servidores
precisarão entender, mesmo cansados de promessas. Ainda há tempo para a luta, porque ela só termina quanto
não temos mais forças para lutar, quando a coragem e a
esperança deixarem de existir em nosso mais profundo
ser. Então, coragem, irmão fazendário, vamos a luta
companheiro, esse é o nosso direito”. (Sérgio Nicoleti Jr)
23 anos de lutas e conquistas
Agosto de 2012
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Cultura
O prazer feminino
a
Tabus e vida moderna
A dificuldade de atingir o orgasmo é um fato determinado pela
história de repressão feminina. A
maioria das sociedades configura o
sexo como sendo algo pecaminoso,
incluindo ai a masturbação, que
na opinião de muitos especialistas
faz com que a mulher desconheça
seu corpo. Na época da Inquisição,
mulheres que sentiam prazer eram
consideradas bruxas e condenadas
à morte.
Fora isto, temos as variações hormonais, menopausa, a tensão pré
menstrual, stress da vida moderna, fobias tornam dificultoso a
execução do ato sexual seguido de
orgasmo. Até mesmo o estresse e
preocupação demasiada em como
determinar e proporcionar a ocorrência de orgasmo feminino pode
ser um fator que dificulta que este
aconteça e diversos sexólogos, terapeutas e autores recomendam lembrar que orgasmo não se planeja,
acontece e que é mais valioso cuidar do prazer do momento que se
preocupar em atingir ou não o orgasmo.
Sudoku 1. Preencha os espaços em branco com algarismos de 1 a 9, de modo que cada número apareça apenas uma vez na linha. 2. O mesmo deve acontecer em cada
Nenhum número pode ser repetido e todos os números de 1 a 9 se encontram presentes. 3. Nos quadrados menores (3x3), a regra é a mesma: aparecem
Regras: coluna.
números de 1 a 9, mas nenhum se repete.
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única solução);
a vontade de enfrentar o desafio
(sair de sua “zona de conforto”);
o planejamento (para ir atingindo as metas e, ao final, o objetivo);
a concentração (dirigir o pensamento de forma intensa para a
realização de algo);
o foco (concentrar atenção e energia em alguma tarefa);
o desenvolvimento de estratégias
(planejamento e execução de
ações visando alcançar um objetivo pré-estabelecido);
o “abrir-se ao novo” (a cada
jogo um novo planejamento e
uma nova estratégia devem ser
desenvolvidos);
a lógica (coerência de raciocínio,
de idéias, que levam à alguma
conclusão).
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Os passatempos deixam o pensamento aguçado para:
a perspicácia (saber observar e
desenvolver o raciocínio lógico);
a paciência (perseverar no desenvolvimento de tarefas difíceis e
prolongadas);
a determinação (coragem para
seguir em frente e não desistir
quando obstáculos ou dificuldades aparecerem);
a perseverança (persistir de forma livre e constante para lograr
seus objetivos);
a competência (capacidade de
lidar com determinada tarefa);
a flexibilidade ( saber adaptarse ao grau de dificuldade oferecido);
o aprender através da tentativa
e erro (a solução final de cada
jogo tem uma e apenas uma
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e
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cos, a mulher dispõe exclusivamente
de uma capacidade de sentir orgasmos múltiplos ou ininterruptos; ao
contrário, nos homens há o chamado
período refratário, fenômeno este não
identificado nas mulheres; o período
é associado a uma neccessidade de relaxamento para reiniciar novamente
a atividade sexual. Na juventude este
lapso de tempo pode ser de segundos,
em homens mais velhos, de horas a
dias.
Clítoris e o orgasmo através da masturbação
O clítoris é um órgão do aparelho
sexual feminino que possui muitas
terminações nervosas e elevada sensibilidade. É dividido em haste, base e
coroa. A literatura registra aproximadamente 8 mil fibras nervosas na região. A grande maioria das mulheres
alcança o orgasmo com o a estimulação do clítoris, seja pelo sexo oral,
masturbação ou com a utilização de
dildos ou vibradores. Estruturalmente, o clítoris é diferente em cada mulher, podendo ser mais ou menos visível e proeminente. Com a excitação
ele aumenta seu volume e fica mais
sensível.
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O ânus, o reto, a bexiga e a uretra
podem ter pequenas contrações. O
clítoris aumenta de tamanho.
Orgasmo
É o momento máximo de prazer,
onde toda tensão proveniente da estimulação anterior é atingida. Além de
contrações rítmicas involuntárias da
plataforma orgástica, o clítoris pode
retrair-se, além de mudanças na coloração do genital e descontrole muscular corporal. Num momento seguinte
a mulher pode ser estimulada e alcançar outros orgasmos, diferente do
homem que precisa esperar alguns
minutos. Em média um orgasmo feminino dura de 90 a 104 s. Nesta
fase, algumas mulheres podem expelir um líquido, e este evento chama-se
ejaculação feminina. Algumas mulheres quando sentem o orgasmo podem
soltar gritos e gemidos altos ou baixos
bem como ficarem caladas e após ele
tendem a experimentar um sentimento de calmaria e relaxamento.
Duração
O orgasmo feminino, segundo pesquisa, dura em média 23 segundos;
o orgasmo masculino em média 6
segundos. Segundo estudos científi-
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Fases do ciclo sexual feminino
Segundo os estudos de Masters
e Johnson (coordenado pelo casal William Masters e Virginia E.
Johnson) o orgasmo feminino foi
dividido na década de 1960 , em
fases: desejo, excitação, orgasmo,
orgasmos múltiplos.
O Desejo
O desejo sexual é o que faz as mulheres buscarem o sexo, através da
estimulação dos instintos, e assim
sua vontade aumenta. O tato e o
olfato são os principais motivadores para o aumento do desejo nas
mulheres.
Excitação
Com a excitação, o corpo responde aos estímulos iniciados com o
desejo sexual. A vagina produz um
muco que facilita a lubrificação. O
volume de sangue na região vaginal
aumenta e existe miotonia, ou seja,
ocorrem a contração involuntária
de fibras musculares, o aumento
de tamanho dos seios e a ereção
e hipersensibilidade dos mamilos.
Além disso, a excitação provoca
hiperemia da face e aumento de
frequência cardíaca e respiratória.
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O orgasmo feminino refere-se ao prazer sexual intenso alcançado pelas mulheres através da relação sexual, masturbação ou outros meios de forma única
ou múltipla. É sentido por intensas contrações rítmicas, principalmente na região vaginal, durando cerca de 0,8 s cada, totalizando de 3 a 12 contrações;
com a sensação de prazer aumentando em intensidade a cada momento, até que se atinja o clímax, seguido do relaxamento. Cada mulher sente o orgasmo
de forma distinta: algumas só conseguem através de estimulação clitoriana, penetração, preliminares longas/curtas e outras nunca conseguiram atingir o
pico de prazer máximo na hora do sexo. Estima-se que 70% das mulheres nunca chegaram a sentir um orgasmo com seus parceiros.
A ocorrência do prazer do orgasmo é proporcionada por uma descarga química de neurotransmissores tais como as catecolaminas (noradrenalina e adrenalina), a indoleamina e a serotonina. A dopamina e a serotonina estimulam a produção de endorfinas que estimulam o prazer.
Pode ser sentido no clítoris, na entrada da uretra, no colo do útero e no ânus ou de em todos ou alguns destes pontos ao mesmo tempo.
Algumas mulheres podem fingir o orgasmo para agradarem seus parceiros.
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Jurídico 2
Renata Aliberti - advogada do Sindicato dos Servidores da Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo - Sindfesp
TRIBUNAIS SERÃO ORIENTADOS SOBRE REVISÃO ANUAL DE REMUNERAÇÕES
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai recomendar aos tribunais que incluam a cada ano
em seu orçamento dotação específica para a revisão geral anual de subsídios dos magistrados e
servidores. A recomendação vai sugerir ainda que as Cortes adotem como sistemática o encaminhamento de projeto de lei ao Legislativo referente à revisão geral anual, a fim de viabilizar
essa revisão.
A medida visa a dar cumprimento ao artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, bem como
a decisões já proferidas anteriormente pelo CNJ sobre a matéria.
Em seu artigo 37, a Constituição
garante aos servidores públicos e
aos magistrados o direito à revisão
geral anual de sua remuneração
ou subsídio, sempre na mesma
data e sem distinção de índices.
A alteração deve ser feita por lei
específica, observada a iniciativa
privativa da lei em cada caso.
Essa decisão foi tomada durante
a 151.ª sessão ordinária, realizada na terça-feira (31/07), a partir
de um pedido de providências da
Federação Sindical dos Servidores
Públicos no Estado do Maranhão
(FESEP/MA). Relator do pedido,
o Conselheiro José Lúcio Munhoz
afirmou em seu voto que a matéria
refere-se à gestão do Judiciário, “o
que impõe a atuação do Conselho
Nacional de Justiça, inclusive com
a criação de mecanismos técnicos
aptos a conferir efetividade a determinado normativo, especialmente
quando se perquire tratamento uniforme a todos os servidores públicos
e magistrados do Poder Judiciário”.
Citando voto do ex-Conselheiro
Walter Nunes da Silva Júnior, o en-
caminhamento do projeto de lei
deve ser feito pelos presidentes
dos tribunais, que detêm iniciativa de lei na matéria, “independentemente da posição adotada pelo chefe do Executivo”.
O tema já havia sido objeto de
debate no Conselho em 2010,
quando foi julgado o pedido de
providências número 000725927.2010.2.00.0000.
Na época, o plenário determinou que a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de
Pessoas do CNJ elaborasse nota
técnica orientando os tribunais
a incluírem a dotação no orça-
mento anual e encaminharem o projeto de lei para viabilizar a revisão.
Ao avaliar o pedido, o Conselheiro
José Lúcio Munhoz entendeu que a
edição de uma nota técnica não seria
o instrumento adequado para o que
era pretendido, por não se enquadrar
nas hipóteses previstas no Regimento
Interno do CNJ, e sugeriu então a edição de uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça, sugestão que
foi acolhida de forma unânime pelos
conselheiros presentes.
Cooperativas de Trabalho – Regulamentação de Atividades
Através da Lei 2.690/2012 foram regulamentadas as atividades das Cooperativas de Trabalho.
Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas
atividades laborativas ou profissionais
com proveito comum, autonomia e
autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho.
A Cooperativa de Trabalho não pode
ser utilizada para intermediação de
mão de obra subordinada e poderá ser
constituída com número mínimo de 7
(sete) sócios.
A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos,
além de outros que a Assembleia Geral
venha a instituir:
I – retiradas não inferiores ao piso da
categoria profissional e, na ausência
deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional
às horas trabalhadas ou às atividades
desenvolvidas;
II – duração do trabalho normal não
superior a 8 (oito) horas diárias e 44
(quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho
por meio de plantões ou escalas, facul-
tada a compensação de horários;
III – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
IV – repouso anual remunerado;
V – retirada para o trabalho noturno
superior à do diurno;
VI – adicional sobre a retirada para as
atividades insalubres ou perigosas;
VII – seguro de acidente de trabalho.
Também devem observar as normas de
saúde e segurança do trabalho previstas
na legislação em vigor e em atos normativos expedidos pelas autoridades
competentes.
O contratante da Cooperativa de Trabalho responde solidariamente pelo
cumprimento das normas de saúde
e segurança do trabalho quando os
serviços forem prestados no seu estabelecimento ou em local por ele determinado. É vedado à Cooperativa
de Trabalho distribuir verbas de qualquer natureza entre os sócios, exceto
a retirada devida em razão do exercício de sua atividade como sócio ou
retribuição por conta de reembolso de
despesas comprovadamente realizadas
em proveito da Cooperativa.
Cabe ao Ministério do Trabalho e
Emprego, no âmbito de sua competência, a fiscalização do cumprimento
do disposto nesta Lei.
Alerta aos valentões de plantão
No dia 9 de fevereiro de 2012,
houve uma grande mudança de
interpretação da
Lei 11.340/06, conhecida com Lei
Maria da penha,
nome dado em
homenagem à Maria da Penha Maia
Fernandes, que
por vinte anos lutou para ver seu agressor preso. Maria da Penha é biofarmacêutica cearense, e foi casada com seu
agressor, um professor universitário.
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Em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, quando levou um tiro
nas costas enquanto dormia, cujo resultado para Maria da Penha foi se tornar
paraplégica. Seu marido tentou simular
um assalto para encobrir o crime. Meses depois, o agressor em nova tentativa,
empurrou a esposa da cadeira de rodas e
tentou eletrocutá-la no chuveiro.
Apesar de ter havido investigação e até
julgamento, a respeito das possibilidades
jurídicas o agressor conseguiu se safar,
só vindo a ser preso em 2002 após denúncia feita a Comissão Interamericana
de Direitos Humanos (OEA), por um
breve período de 02 anos.
O Brasil acabou sendo condenado pela
OEA por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Como resultado da pressão, entra em vigor a Lei
11.349/06, tornando a violência doméstica algo que precisa ser combatida com
o devido rigor, sem permitir a troca por
pagamento de cestas básicas ou multas.
Muitas foram as denúncias até os dias
atuais, o que por sua vez não resultava
em grande número de processos, pois
mais da metade das mulheres, voltavam
atrás e desistiam de levar a diante um
processo criminal contra o seu agressor
e acabavam por retirar a representação.
Diante disso, muito se discutia se so-
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mente a vítima tinha essa prerrogativa
de representar.
Tudo isso ficou para trás, pois em decisão do Supremo Tribunal Federal
em 09 de fevereiro, por 10 votou a 1
ficou estabelecido que o Ministério
Público poderá propor Ação Penal em
face do agressor que comete violência
doméstica, mesmo que a vítima venha
a desistir do processo, ou seja, se fez
a representação não poderá desistir do
processo. Assim, diante de tudo que
envolve a situação só o tempo dirá
como essa mudança irá afetar a realidade dos acontecimentos, que ainda
mancha a nossa sociedade.
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Previdência
Viviane Assis Jacinto - especialista em Direito Previdenciário, com grande experiência no diaa-dia do INSS
Auxílio Doença
Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente de
trabalho por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira
assinada, os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador e a previdência paga a
partir de 16º dia de afastamento no trabalho, no caso de contribuinte individual
(empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a
Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador
tenha requerido o benéfico).
Para ter direito ao benéfico, o trabalhador tem que contribuir para a
Previdência Social por, no mínimo,
12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer
natureza (por acidente de trabalho
ou fora do trabalho). Para a concessão do auxilio doença e necessário
a comprovação da incapacidade em
exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Terá direito ao beneficio sem a
necessidade de cumprir o prazo
mínimo de contribuição, desde
que tenha qualidade de segurado,
o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna,
cegueira, paralisia irreversível e
incapacitante,cardiopatia grave, doença de parkinson, espondiloartrose
anquilosante, nefropatia grave, do-
ença de paget (osteíte deformante)
com estagio avançado, síndrome da
deficiência imunológica, adquirida
(aids), ou contaminado por radiação
(comprovado em laudo médico).
O trabalhador que recebe auxílio
doença é obrigado a realizar exame
médico periódico e participar do
programa de reabilitação profissional prescrita e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o
benefício suspenso.
Não tem direito ao auxílio doença
quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão para
a concessão do benefício, a não ser
quando a incapacidade resulta do
agravamento da enfermidade.
Quando o trabalhador perde a qualidade de segurado, as contribuições
anteriores só são consideradas para
concessão do auxílio doença após
nova filiação à Previdência Social
houver pelo menos quatro contribuições que, somadas ás anteriores,
totalizem no mínimo 12 contribuições.
O auxílio doença deixa de ser pago
quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou
quando o benefício se transforma
em aposentadoria por invalidez.
Para ter direito aos benefícios da
Previdência Social, o Trabalhador
precisa estar em dia com as suas
contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.
Há situações em que os segurados
ficam um período sem contribuir e,
mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários. Sem limite de
prazo para o segurado que estiver
recebendo o benefício;
- Até 12 meses após cessar o benefício ou pagamentos das contribuições mensais;
- Esse prazo pode ser prorrogado
para até 24 meses, se o trabalhador
já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção
que acarreta perda ada qualidade
de segurado;
- Até 12 meses após cessar a segregação para o segurado acometido
de doença de segregação compulsória;
- Até 12 meses após o livramento
para o segurado preso;
- Até três meses após o licenciamento para o segurado incorporado ás
Forças Armadas;
- Até seis meses após interrompido o pagamento para o
segurado facultativo.
Alguns serviços prestados aos filiados e familiares associados
APOSENTADORIAS por
idade;
tempo de contribuição;
invalidez;
especial.
BENEFÍCIOS:
Amparo ao idoso (LOAS)
Amparo deficiente (LOAS)
Auxílio doença
Auxílio acidente
Auxílio reclusão
Pensão por morte
Salário maternidade
REVISÃO – ADM/JUDICIAL
Auxílio doença
Aposentadoria
Pensão por morte
Fator previdenciário
OUTROS
Contagem de Tempo de contribuição
Simulação de renda
Acerto cadastro /Contribuições /
Inscrição.
Certidão de tempo de contribuição
As adversidades são inevitáveis. Como enfrentá-las?
A trajetória da vida é incerta. A qualquer momento podem surgir riscos, stress, perdas, que ameaçam nossa integridade emocional e física, exigindo reconhecimento,
separação, integração e transformação.
Ao contrário do que se pensa, não significa que uma pessoa seja doente por vivenciar um momento dificil, como por exemplo: o sintoma da depressão. Do mesmo
modo, manter-se simplesmente adaptado a situações, não é sinônimo de saúde. Assim como o universo não é estático, nós seres humanos, como parte pequena do
todo, também estamos em constante movimento. Atuamos o tempo todo em diversas áreas: afetivo-relacional, sócio-cultural, profissional e orgânico. As relações
nestas áreas podem mudar e nos exigir uma nova postura, que nem sempre estamos dispostos ou preparados para enfrentar. Quando isto acontece, surge o conflito,
ou seja, existe uma força para manter o status que é preservar o equilíbrio contra outra força, com pressão direcionada a favor da exigência de mudança.
Os conflitos mal resolvidos em uma determinada fase da vida, se não forem resignificados, vão acumulando e somando- se as dificuldades emergentes. Por isso, é
importante que a pessoa consiga aprender com suas experiências, para que tenha mais recursos de atuação e possa desenvolver-se e evoluir como ser humano.
O primeiro passo a ser dado nesse processo é o reconhecimento da dificuldade em lidar com seus problemas, e procurar ajuda, afinal, ninguém se transforma sozinho. Somos seres relacionais e dependentes, nos desenvolvemos à medida que vamos confrontando o nosso modo de ser, nossa personalidade, com o mundo ao
nosso redor, se não aprendemos a enfrentar pagamos um alto preço com nossa saúde emocional e física.
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Sustentabilidade
Nelson Rodrigues, Ambientalista, Diretor Executivo do Sindicato dos Servidores da Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo - Sindfesp
Qual o verdadeiro valor da água! Será que é aquele que pagamos à companhia
de água e saneamento básico!
Entre tantos recursos naturais, um é de absoluta importância para nossa sobrevivência, a Água.
A raça humana desapareceria, os animais irracionais também, toda a natureza se transformaria
em chão seco e empoeirado e o mundo não seria mais um lugar para se viver sem a água para
nos nutrir e suprir nossas necessidades diárias.
A Organização Mundial de Saúde
(OMS) classifica como potável uma
água com teor mineral de até 500mg
por litro(mg/l). No Brasil, com cerca de
8% dos recursos hídricos do planeta, é
considerada aceitável uma água com teor
mineral de até 150 mg/l.
Em regiões menos providas, como o
Nordeste, esse percentual pode até ultrapassar a 200 mg. O que dizer de
água que jorra naturalmente com teor
mineral inferior a 10mg/l. Água pura
é a definição mais aproximada para a
encontrada na fazenda Nova Espadilha,
em Taquiraí, no Mato Grosso do Sul.
A água é pura quando só contém moléculas H2O. Segundo fonte do Instituto
de Geociências (IGc) da USP não há
registros na literatura mundial de uma
água com tão baixos teores minerais. No
estado de São Paulo há fontes com teor
mineral próximo a 20 mg/l, o da água
descoberta em Taquiraí está próximo
do que se consegue após os processos de
destilação da água comum.
Com tal característica, essa água é ideal
para o preparo de produtos farmacêuticos e cosméticos porque reduz etapas
de desmineralização, necessárias para o
obtenção de produtos puros.
As indústrias finas seriam de uma maneira geral, os grandes interessados e os
maiores beneficiados.
Também as montadoras, que usam água
destilada no processo de pintura de veículos, seriam beneficiadas.
Dentre as vantagens relacionadas à água
de Taquiraí, destaca sua utilização na
hemodiálise.
Não é raro os equipamentos que fazem a
filtragem artificial do sangue apresenta-
rem problemas em virtude do uso
de água de baixa qualidade. “Com
água mais pura os filtros não se
entupiram com tanta facilidade”,
acredita. O pesquisador ainda não
conseguiu identificar quais fatores
contribuem para a composição
dessa água, mas garante que estão relacionados à constituição do
solo. Ele baseia sua afirmação no
fato de que mesmo a água da chuva, que cai sobre o solo de Nova
Espadilha com teor mineral de 80
mg/l, sai do aquífero com teor de
10 mg.
É duro, mas é a realidade. O que
se acreditava ser um recurso natural inesgotável está se esgotando,
graças à ignorância e imprudência de uma sociedade consumista
e despreocupada que por muitos
anos se preocupou apenas em satisfazer seus gostos e suas necessidades abusando dos recursos
naturais, e somente de uns anos
para cá começou a entender que
se não tomarmos cuidado, vamos
acabar sem água.
Não dependemos de ninguém
para colaborarmos com o meio
ambiente, cada um de nós pode
fazer a sua parte e evitar esses desastres ecológicos, com consciência e medidas simples que além
de ajudar o meio ambiente diminuem nossos gastos financeiros.
Temos como exemplo dessas medidas o reaproveitamento da água.
A água da máquina de lavar por
exemplo pode ser reaproveitada
para lavar o quintal e a água que
escorre das loucas limpas pode ser
aproveitada para aguar plantas.
Outra forma de reaproveitamento da
água é utilizar a água da chuva que
pode ser feita com um pouco mais de
tecnologia ou seja com o uso de cisternas para comportar a água da chuva e filtros para retirar folhas e outros
detritos nela encontrados e um sistema de bombeamento que a leve até a
caixa de água, separando-a da água
potável, ou de forma mais rústica, utilizando recipientes para comportar a
água e limpeza através do processo de
decantação, sendo utilizada apenas
em funções mais simples que não necessitem de aparelhagem e pressão.
É importante lembrar que a água da
chuva não é recomendada para beber
ou tomar banho, mas para lavagens
de carros, roupas, louças, aguar jar-
dins, utilizar em descargas, etc.
A sustentabilidade e a água possuem forte ligação. Outras medidas
simples de redução do consumo são
manter a torneira fechada ao ensaboar a louça, ao escovar os dentes,
lavar as mãos rapidamente, não demorar nos banhos, não colocar nos
copos água a mais do que deseja
beber entre outras pequenas atitudes de economia que podem ajudar
muito na preservação da água e colaborar com um modelo de sustentabilidade que deve ser seguido para
que tenhamos uma vida melhor.
Enfim, gastar menos dinheiro e gastar menos recursos naturais é unir
evolução e sustentabilidade, portanto, não perca tempo e ajude nessa
batalha a favor do meio ambiente,
não somos donos do planeta.
Agendas
Agenda significa horário marcado com antecedência. Todos
outros compromissos para este dia ficam para segundo plano.
Avisar com antecedência caso queira cancelar o agendamento.
Jurídico:
Os interessados em contactá-los
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04/09 (terça) - 11/09 (terça)
no 0800-7712444 entre o período
20/09 (terça) - 28/09 (terça)
das 9:30 as 17:00 todos os dias.
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21/09 (quinta – CAMPINAS) para tirar dúvidas sobre ações e
andamentos de processos utiliPrevidenciário (sede):
zando os e-mails:
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23 anos de lutas e conquistas
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