TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 110, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos
responsáveis terão as contas de 2010 julgadas pelo
Tribunal, especificando a forma, os prazos e os
conteúdos das peças complementares que as
comporão, nos termos dos arts. 4º, 5º, 9º e 13 da
Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro
de 2010.
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições constitucionais,
legais e regimentais, e
Considerando o poder regulamentar que lhe confere o art. 3º da Lei nº 8.443, de 16 de
julho de 1992, para expedir normativos sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos
processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de
responsabilidade;
Considerando as disposições contidas nos arts. 4º, 5º, 9º e 13 da Instrução Normativa TCU
nº 63, de 1º de setembro de 2010, e tendo em vista os estudos constantes do processo TC014.946/2010-6, resolve:
Art. 1º O disposto nesta decisão normativa aplica-se às unidades jurisdicionadas
selecionadas para terem as contas ordinárias do exercício de 2010 julgadas pelo Tribunal, relacionadas
no Anexo I, que devem obedecer ainda às disposições da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de
setembro de 2010.
Art. 2º As unidades jurisdicionadas de que trata o art. 1º devem apresentar as peças
estabelecidas pelo art. 13 da IN TCU nº 63/2010, relativamente ao exercício de 2010, observando o
detalhamento dos conteúdos gerais e específicos fixados nos anexos desta decisão normativa,
conforme a seguir:
I - rol de responsáveis, nos termos dos arts. 10 e 11 da IN TCU nº 63/2010;
II - relatório de gestão, nos termos da decisão normativa prevista no art. 3º da IN TCU nº
63/2010, no exercício de 2010, representada pela Decisão Normativa TCU nº 107/2010;
III - relatórios e pareceres de instâncias que devam pronunciar-se sobre as contas ou sobre
a gestão, de acordo com previsão legal, regimental ou estatutária, conforme Anexo II;
IV - relatório de auditoria de gestão, conforme Anexo III;
V - certificado de auditoria, conforme Anexo IV;
VI - parecer do dirigente do órgão de controle interno, conforme Anexo V;
VII - pronunciamento ministerial ou de autoridade equivalente, conforme Anexo VI.
§ 1º As peças de que trata o caput deste artigo devem abranger a gestão completa das
unidades relacionadas no Anexo I, de forma a prover o Tribunal de visão sistêmica sobre as diversas
ações empreendidas pelos seus gestores no exercício de 2010, bem como sobre os resultados da gestão
no exercício.
§ 2º Para fins do julgamento a que se refere o art. 16 da Lei nº 8.443/1992, serão
considerados responsáveis os titulares e substitutos que desempenharam, no exercício de 2010, pelo
1
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
menos uma das naturezas de responsabilidade especificadas no art. 10, caput, da IN TCU nº 63/2010.
§ 3º Nas prestações de contas consolidadas, conforme classificação do Anexo I, devem ser
relacionados somente os responsáveis que desempenharam as naturezas de responsabilidade
especificadas no art. 10, caput, da IN TCU nº 63/2010 na unidade jurisdicionada consolidadora.
§ 4º Excepcionalmente em relação ao disposto no § 3º, nas contas da Secretaria-Executiva
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento devem ser incluídos no rol também os
dirigentes máximos e substitutos das unidades por ela consolidadas.
§ 5º Nas prestações de contas agregadas, conforme classificação do Anexo I, devem ser
relacionados os responsáveis que desempenharam as naturezas de responsabilidade especificadas no
art. 10, caput, da IN TCU nº 63/2010 tanto nas unidades jurisdicionadas agregadoras quanto nas
agregadas.
§ 6º Para fins de constituição do processo de contas pelo Tribunal, será considerado o
relatório de gestão publicado na página do TCU na Internet, ficando as unidades jurisdicionadas
dispensadas do seu reenvio no momento da entrega das peças complementares de que trata o caput
deste artigo.
§ 7º A relação das unidades jurisdicionadas de que trata este artigo será publicada no sítio
www.tcu.gov.br.
Art. 3º Os órgãos de controle interno devem fazer constar dos relatórios de auditoria de
gestão os esclarecimentos individualmente oferecidos pelos responsáveis quanto às ressalvas
apontadas pela auditoria de gestão, inclusive quanto às desconformidades estruturais e de conteúdo
verificadas nos relatórios de gestão das unidades jurisdicionadas.
Art. 4º As unidades jurisdicionadas constantes do Anexo I deste normativo devem
encaminhar ao Tribunal e ao respectivo órgão de controle interno, em mídia não regravável, as
informações sujeitas a sigilo bancário, fiscal ou comercial que não foram originalmente inseridas nos
seus relatórios de gestão por força do disposto no § 1º do art. 4º da DN nº 107/2010, de forma a
possibilitar tratamento adequado pelos órgãos de controle.
Art. 5º As unidades jurisdicionadas, os órgãos de controle interno e as demais instâncias
devem observar os prazos, a forma e os conteúdos definidos nesta decisão normativa para a elaboração
e o envio das peças complementares de que trata o art. 2º, caput.
§ 1º As peças de que trata o art. 2º que estiverem em desacordo com as formas e os
conteúdos definidos nesta decisão normativa poderão ser devolvidas à unidade jurisdicionada
responsável pela sua apresentação ao Tribunal, ou ao órgão de controle interno, para realização dos
ajustes necessários, com fixação de novo prazo para apresentação da peça corrigida.
§ 2º No caso de inadimplemento das condições previstas no caput deste artigo relacionadas
a peças de responsabilidade de unidade jurisdicionada, o órgão de controle interno competente será
comunicado do fato para que adote as providências cabíveis no prazo fixado pelo Tribunal no ato da
comunicação.
§ 3º A não correção das falhas no prazo fixado nos termos do parágrafo anterior sujeitará
os responsáveis à aplicação da pena prevista no art. 58 da Lei nº. 8.443/93.
Art. 6º Os órgãos de controle interno podem encaminhar, até 29 de abril de 2011, sugestões
para a elaboração das peças e conteúdos de que tratará a decisão normativa prevista no art. 4º da IN
TCU nº 63/2010 relativa ao exercício de 2011.
Art. 7º Os órgãos de controle interno podem, a seu critério, realizar auditorias de gestão
sobre as unidades jurisdicionadas não relacionadas no Anexo I desta decisão normativa.
2
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Parágrafo único. Nas auditorias previstas no caput deste artigo, caso sejam verificadas as
ocorrências previstas no inciso III do art. 16 da Lei nº 8.443, de 1992, o órgão de controle interno
deve:
I - se a ocorrência for classificada na alínea b do referido inciso III, representar ao
Tribunal, nos termos do art. 237, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União;
II - se a ocorrência for classificada nas alíneas c ou d do referido inciso III, recomendar a
instauração de processo de tomada de contas especial, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.443, de1992.
Art. 8º Os responsáveis por unidade jurisdicionada que entrar em processo de extinção,
liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização durante o exercício
devem comunicar o fato ao TCU e ao órgão de controle interno respectivo em até trinta dias, a contar
do ato que tenha autorizado o processo modificador.
§ 1º Os responsáveis por unidade jurisdicionada que tenha o processo modificador
concluído no exercício, independentemente da data que tenha sido iniciado, devem adotar as
providências estabelecidas no caput do art. 6º da IN TCU nº 63/2010.
§ 2º O órgão de controle interno respectivo deve encaminhar ao Tribunal as peças previstas
nos incisos IV, V e VI do art. 2º, relativas à unidade objeto do processo modificador, em até cento e
vinte dias, contados a partir da comunicação do encerramento do processo pela unidade jurisdicionada.
§ 3º Os conteúdos das peças referidas nos incisos I, III, IV, V, VI e VII do art. 2º devem
abranger todo o período compreendido pelo processo modificador, de forma a contemplar todas as
ações dos gestores para fins de encerramento das atividades da unidade.
§ 4º O relatório de auditoria de gestão deve conter, além dos conteúdos estabelecidos para
as contas ordinárias, avaliação do órgão de controle interno acerca das providências adotadas para
encerramento das atividades da unidade, em especial sobre a transferência patrimonial e a situação dos
processos administrativos não encerrados.
Art. 9º Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 1º de dezembro de 2010.
Ubiratan Aguiar
Presidente
3
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
ANEXO I DA DECISÃO NORMATIVA TCU Nº. 110, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010
UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO
EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DOS DEPUTADOS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Câmara dos Deputados (CD), agregando a gestão do Fundo Rotativo da Câmara
dos Deputados.
SENADO FEDERAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Senado Federal (SF), agregando a gestão do Fundo Especial do Senado Federal
(FUNSEN).
Secretaria Especial de Informática do Senado Federal (PRODASEN), agregando a
gestão do Fundo de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal
(FUNDASEN).
Secretaria Especial de Editoração e Publicação do Senado Federal (SEEP),
agregando a gestão do Fundo da Secretaria Especial de Editoração e Publicação
(FUNSEEP).
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Tribunal de Contas da União (TCU).
PODER JUDICIÁRIO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Supremo Tribunal Federal (STF).
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
JUSTIÇA FEDERAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, consolidando as informações sobre a
gestão das respectivas Seções Judiciárias da Justiça Federal.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, consolidando as informações sobre a
gestão das respectivas Seções Judiciárias da Justiça Federal.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, consolidando as informações sobre a
gestão das respectivas Seções Judiciárias da Justiça Federal.
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, consolidando as informações sobre a
gestão das respectivas Seções Judiciárias da Justiça Federal.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, consolidando as informações sobre a
gestão das respectivas Seções Judiciárias da Justiça Federal.
Conselho da Justiça Federal (CJF).
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Superior Tribunal Militar (STM), consolidando as informações sobre a gestão das
circunscrições judiciárias militares.
JUSTIÇA ELEITORAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
CLASSIFICAÇÃO
(ART. 5º DA IN TCU Nº
63/2010)
DATA
LIMITE
Agregado
31/7/2011
Agregado
31/7/2011
Agregado
31/7/2011
Agregado
31/7/2011
Individual
31/8/2011
Individual
Individual
31/7/2011
31/7/2011
Individual
31/7/2011
Consolidado
31/7/2011
Consolidado
31/7/2011
Consolidado
31/7/2011
Consolidado
31/7/2011
Consolidado
31/7/2011
Individual
31/7/2011
Consolidado
31/7/2011
4
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CLASSIFICAÇÃO
UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO
DATA
(ART. 5º DA IN TCU Nº
EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL
LIMITE
63/2010)
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Individual
31/8/2011
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Individual
31/8/2011
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Individual
31/8/2011
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Individual
31/8/2011
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Individual
31/8/2011
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Individual
31/8/2011
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul.
Individual
31/8/2011
Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Individual
31/8/2011
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Individual
31/8/2011
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
Individual
31/8/2011
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Individual
31/8/2011
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Individual
31/8/2011
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Individual
31/8/2011
Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe.
Individual
31/8/2011
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Individual
31/8/2011
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Individual
31/7/2011
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ.
Individual
31/7/2011
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP.
Individual
31/7/2011
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG.
Individual
31/7/2011
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS.
Individual
31/7/2011
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA.
Individual
31/7/2011
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região/CE.
Individual
31/7/2011
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/PR.
Individual
31/7/2011
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO.
Individual
31/7/2011
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região/AM e RR.
Individual
31/7/2011
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB.
Individual
31/7/2011
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/AC e RO.
Individual
31/7/2011
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.
Individual
31/7/2011
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região/ES.
Individual
31/7/2011
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região/GO.
Individual
31/7/2011
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região/AL.
Individual
31/7/2011
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região/SE.
Individual
31/7/2011
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região/RN.
Individual
31/7/2011
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região/PI.
Individual
31/7/2011
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região/MT.
Individual
31/7/2011
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região/MS.
Individual
31/7/2011
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), consolidando as
Consolidado
31/7/2011
informações sobre a gestão da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
PODER EXECUTIVO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, consolidando as
informações sobre a gestão das unidades da Casa Civil, exceto aquelas relacionadas
Consolidado
31/7/2011
para apresentação de relatórios individuais.
Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União (CGU), consolidando as
Individual
31/7/2011
informações sobre a gestão das unidades da CGU.
Secretaria Nacional de Juventude (SNJ).
Individual
31/7/2011
5
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CLASSIFICAÇÃO
UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO
DATA
(ART. 5º DA IN TCU Nº
EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL
LIMITE
63/2010)
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM).
Individual
31/7/2011
Gabinete de Segurança Institucional (GSI), consolidando as informações sobre a
gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação
Agregado
31/7/2011
de relatórios individuais, e agregando a gestão do Fundo Nacional Antidrogas
(FUNAD).
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR).
Individual
31/7/2011
Secretaria Especial de Portos (SEP).
Individual
31/7/2011
Secretaria de Direitos Humanos (SDH).
Individual
31/7/2011
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Sociedade de Economia Mista
Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA).
Individual
30/9/2011
Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP).
Individual
30/9/2011
Companhia Docas do Pará (CDP).
Individual
30/9/2011
Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN).
Individual
30/9/2011
Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ).
Individual
30/9/2011
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Secretaria-Executiva (SE/MAPA), consolidando as informações sobre a gestão do
Gabinete do Ministro (GM/MAPA), da Secretaria de Política Agrícola (SPA), da
Secretaria de Produção e Agroenergia (SPAE), da Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo(SDC), da Secretaria de Defesa Agropecuária
Consolidado e
(SDA), da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI) e agregando
31/7/2011
Agregado
as informações sobre a gestão do Programa de Desenvolvimento da Economia
Cafeeira (FUNCAFÉ), do Laboratório Nacional de Análise, Diferenciação e
Caracterização de Cultivares (LADIC) e do Programa de Apoio ao
Desenvolvimento do Setor Agropecuário (PRODESA).
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Amazonas.
Individual
31/7/2011
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Amapá.
Individual
31/7/2011
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Distrito
Individual
31/7/2011
Federal.
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Espírito
Individual
31/7/2011
Santo.
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Mato
Individual
31/7/2011
Grosso.
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Mato
Individual
31/7/2011
Grosso do Sul.
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Individual
31/7/2011
Gerais.
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em
Individual
31/7/2011
Pernambuco.
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná.
Individual
31/7/2011
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Rio de
Individual
31/7/2011
Janeiro.
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Rondônia.
Individual
31/7/2011
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Santa
Individual
31/7/2011
Catarina.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Empresa Pública
Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) - Sede.
Individual
30/9/2011
Superintendência Regional da CONAB no Estado do Amazonas.
Individual
30/9/2011
Superintendência Regional da CONAB no Estado do Ceará.
Individual
30/9/2011
Superintendência Regional da CONAB no Estado do Espírito Santo.
Individual
30/9/2011
Superintendência Regional da CONAB no Estado do Mato Grosso.
Individual
30/9/2011
Superintendência Regional da CONAB no Estado da Paraíba.
Individual
30/9/2011
6
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CLASSIFICAÇÃO
UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO
DATA
(ART. 5º DA IN TCU Nº
EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL
LIMITE
63/2010)
Superintendência Regional da CONAB no Estado do Paraná.
Individual
30/9/2011
Superintendência Regional da CONAB no Estado do Piauí.
Individual
30/9/2011
Superintendência Regional da CONAB no Estado do Rio de Janeiro.
Individual
30/9/2011
Superintendência Regional da CONAB no Estado de Rondônia.
Individual
30/9/2011
Superintendência Regional da CONAB no Estado do Tocantins.
Individual
30/9/2011
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA).
Individual
30/9/2011
Sociedade de Economia Mista
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP).
Individual
30/9/2011
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Secretaria Executiva (SE/MCT), agregando a gestão da Assessoria de Coordenação
dos Fundos Setoriais, da Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa e
Agregado
31/7/2011
da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), e
consolidando as demais unidades de sua estrutura.
Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social (SECIS).
Individual
31/7/2011
Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (SETEC).
Individual
31/7/2011
Secretaria de Política de Informática (SEPIN).
Individual
31/7/2011
Instituto Nacional de Tecnologia (INT), consolidando as informações sobre a
Consolidado
31/7/2011
gestão do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste (CETENE).
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Empresa Pública
Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), consolidando as informações sobre a
Consolidado
30/9/2011
gestão do Programa de Ações Especiais do MCT/FINEP.
Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (CEITEC).
Individual
30/9/2011
Fundação
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Individual
31/7/2011
Fundos
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Individual
31/7/2011
Sociedade de Economia Mista
Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB).
Individual
31/7/2011
MINISTÉRIO DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Fundos
Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab
Individual
31/7/2011
Órgão Público
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), consolidando as informações sobre a
gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação
Individual
31/7/2011
de relatórios individuais.
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 4ª Região Fiscal,
Individual
31/7/2011
consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 5ª Região Fiscal,
Individual
31/7/2011
consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 7ª Região Fiscal,
Individual
31/7/2011
consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 8ª Região Fiscal,
Individual
31/7/2011
consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 9ª Região Fiscal,
Individual
31/7/2011
consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 10ª Região Fiscal,
Individual
31/7/2011
consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.
Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Individual
31/7/2011
Escola de Administração Fazendária (ESAF), consolidando as informações sobre a
Agregado
31/7/2011
gestão das unidades de sua estrutura e agregando a gestão do Fundo Especial de
Treinamento e Desenvolvimento (FUNTREDE).
7
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CLASSIFICAÇÃO
UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO
DATA
(ART. 5º DA IN TCU Nº
EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL
LIMITE
63/2010)
Gerência Regional de Administração/AC.
Individual
31/7/2011
Gerência Regional de Administração/AP.
Individual
31/7/2011
Gerência Regional de Administração/PR.
Individual
31/7/2011
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquia
Banco Central do Brasil (BACEN), agregando a gestão da Reserva Monetária, da
Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Bacen (REdiBC) e do Programa
Agregado
30/9/2011
de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
Empresa Pública
Caixa Econômica Federal (CEF), agregando a gestão da CEF – Depósitos Judiciais
Agregado
30/9/2011
e Extrajudiciais e da Caixa Banco de Investimentos (CAIXA BI).
CAIXA Participações S.A. (CAIXAPAR)
Individual
30/9/2011
Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).
Individual
30/9/2011
Fundos
Fundo de Garantia à Exportação (FGE).
Individual
31/7/2011
Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), consolidando as informações
sobre a gestão dos recursos destinados à assistência financeira para realização de
serviços públicos de educação e saúde do Distrito Federal, e agregando a gestão da
Consolidado e
31/7/2011
Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), da Polícia Militar do Distrito Federal
Agregado
(PMDF), do Fundo de Saúde da PMDF, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal (CBMDF) e do Fundo de Saúde do CBMDF.
Seguro de Crédito Exportação (SCE).
Individual
31/7/2011
Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
Individual
31/7/2011
Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH).
Individual
31/7/2011
Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP.
Individual
31/7/2011
Fundo de Garantia a Empreendimento de Energia Elétrica - FGEE
Individual
31/7/2011
Fundo de Garantia de Operações - FGO
Individual
30/9/2011
Fundo Soberano (STN)
Individual
30/9/2011
Fundo de Garantia para Construção Naval (FGCN)
Individual
30/9/2011
Fundo de Investimento/FGTS - FI/FGTS
Individual
30/9/2011
Sociedade de Economia Mista
Banco da Amazônia S.A (BASA).
Individual
30/9/2011
Banco do Brasil S.A. (BB).
Individual
30/9/2011
Cobra Tecnologia S.A (COBRA).
Individual
30/9/2011
Banco do Brasil Leasing S.A. (BB LEASING).
Individual
30/9/2011
BESC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (BESCVAL).
Individual
30/9/2011
Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB).
Individual
30/9/2011
Instituto de Resseguros do Brasil S.A. (IRB), consolidando as informações sobre a
gestão da United America's Insurance Co (UAIC), da United America's Holding
Consolidado e
30/9/2011
Corporation (UAH) e da United America's Service Corporation (UAS) e agregando
Agregado
a gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR) e do Excedente Único
de Riscos Extraordinários (EURE).
BB Aliança Participações S.A.
Individual
30/9/2011
BB Seguros Participações S.A.
Individual
30/9/2011
NOSSA CAIXA S.A. - Administradora de Cartões de Crédito - BNC Cartões
Individual
30/9/2011
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Secretaria Executiva (SE/MEC), consolidando as informações sobre a gestão das
unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de
Individual
31/7/2011
relatórios individuais.
Secretaria de Educação Superior (SESU).
Individual
31/7/2011
Representação do MEC em São Paulo.
Individual
31/7/2011
Instituto Benjamim Constant (IBC).
Individual
31/7/2011
Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES).
Individual
31/7/2011
8
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CLASSIFICAÇÃO
UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO
DATA
(ART. 5º DA IN TCU Nº
EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL
LIMITE
63/2010)
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquia
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, consolidando as
Individual
31/7/2011
informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, consolidando as
Individual
31/7/2011
informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense, consolidando as
Individual
31/7/2011
informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, consolidando as
Individual
31/7/2011
informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, consolidando as
Individual
31/7/2011
informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas, consolidando as
Individual
31/7/2011
informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília, consolidando as
Individual
31/7/2011
informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, consolidando as
Individual
31/7/2011
informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe, consolidando as
Individual
31/7/2011
informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, consolidando as
Individual
31/7/2011
informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, consolidando as
Individual
31/7/2011
informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, consolidando as
Individual
31/7/2011
informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo,
Individual
31/7/2011
consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, consolidando as
Individual
31/7/2011
informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, consolidando as
Individual
31/7/2011
informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, consolidando
Individual
31/7/2011
as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, consolidando as
Individual
31/7/2011
informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, consolidando as
Individual
31/7/2011
informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte,
Individual
31/7/2011
consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano,
Individual
31/7/2011
consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais,
Individual
31/7/2011
consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul Rio Grandense,
Individual
31/7/2011
consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul,
Individual
31/7/2011
consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, consolidando as
Individual
31/7/2011
informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro,
Individual
31/7/2011
consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense, consolidando as
Individual
31/7/2011
informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano, consolidando as
Individual
31/7/2011
9
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CLASSIFICAÇÃO
UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO
DATA
(ART. 5º DA IN TCU Nº
EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL
LIMITE
63/2010)
informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.
Colégio Pedro II.
Individual
31/7/2011
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Individual
31/7/2011
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira- INEP.
Individual
31/7/2011
Universidade Federal da Bahia, consolidando as informações sobre a gestão do seu
Consolidado
31/7/2011
Complexo Hospitalar e de Saúde.
Universidade Federal da Paraíba, consolidando as informações sobre a gestão do
Consolidado
31/7/2011
Hospital Universitário Lauro Wanderley.
Universidade Federal de Alagoas, consolidando as informações sobre a gestão do
Consolidado
31/7/2011
Hospital Universitário Alberto Nunes.
Universidade Federal de Campina Grande, consolidando as informações sobre a
Consolidado
31/7/2011
gestão do Hospital Universitário Alcides Carneiro.
Universidade Federal de Goiás, consolidando as informações sobre a gestão do seu
Consolidado
31/7/2011
Hospital das Clínicas.
Universidade Federal de Juiz de Fora, consolidando as informações sobre a gestão
Consolidado
31/7/2011
do seu Hospital Universitário.
Universidade Federal de Lavras.
Individual
31/7/2011
Universidade Federal de Minas Gerais, consolidando as informações sobre a gestão
Consolidado
31/7/2011
do seu Hospital Universitário.
Universidade Federal de Pernambuco, consolidando as informações sobre a gestão
Consolidado
30/9/2011
do seu Hospital de Clínicas.
Universidade Federal de Santa Catarina, consolidando as informações sobre a
Consolidado
31/7/2011
gestão do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago.
Universidade Federal de Santa Maria, consolidando as informações sobre a gestão
Consolidado
31/7/2011
do seu Hospital Universitário.
Universidade Federal de São Paulo.
Individual
31/7/2011
Universidade Federal do Ceará, consolidando as informações sobre a gestão do
Consolidado
31/7/2011
Hospital Universitário Valter Cantídio e da Maternidade Assis Chateaubrian.
Universidade Federal do Espírito Santo, consolidando as informações sobre a
Consolidado
31/7/2011
gestão do Hospital Universitário Cassiano Antônio Morais.
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, consolidando as informações
Consolidado
31/7/2011
sobre a gestão do Hospital Universitário Gaffre e Guinle.
Universidade Federal do Pará, consolidando as informações sobre a gestão do
Hospital Universitário Betina Ferro Souza e do Hospital Universitário João de
Consolidado
31/7/2011
Barros Barreto.
Universidade Federal do Paraná, consolidando as informações sobre a gestão do
Consolidado
31/7/2011
seu Hospital de Clínicas.
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.
Individual
31/7/2011
Universidade Federal do Rio de Janeiro, consolidando as informações sobre a
Consolidado
31/7/2011
gestão do seu Complexo Hospitalar e de Saúde.
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, consolidando as informações sobre
Consolidado
31/7/2011
a gestão do seu Complexo Hospitalar e de Saúde.
Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Individual
31/7/2011
Universidade Federal do Triângulo Mineiro, consolidando as informações sobre a
Consolidado
31/7/2011
gestão do seu Hospital Universitário.
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
Individual
31/7/2011
Universidade Federal Fluminense, consolidando as informações sobre a gestão do
Consolidado
31/7/2011
Hospital Universitário Antônio Pedro.
Universidade Federal Rural da Amazônia.
Individual
31/7/2011
Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Individual
31/7/2011
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
Individual
31/7/2011
Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
Individual
31/7/2011
Empresa Pública
Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA).
Individual
31/7/2011
Fundação
10
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CLASSIFICAÇÃO
UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO
(ART. 5º DA IN TCU Nº
EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL
63/2010)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
Individual
Fundação Universidade de Brasília, consolidando as informações sobre a gestão do
Consolidado
seu Hospital Universitário.
Fundação Universidade Federal do Amazonas, consolidando as informações sobre
Consolidado
a gestão do Hospital Getúlio Vargas.
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, consolidando as informações
Consolidado
sobre a gestão do Hospital Universitário Júlio Muller.
Fundação Universidade Federal de Ouro Preto.
Individual
Fundação Universidade Federal de Uberlândia, consolidando as informações sobre
Consolidado
a gestão do seu Hospital das Clínicas.
Fundação Universidade Federal de Viçosa.
Individual
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, consolidando as informações
Consolidado
sobre a gestão do seu Hospital Universitário.
Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.
Individual
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, consolidando as
Consolidado
informações sobre a gestão do Hospital Universitário Maria Pedrossian.
Fundação Universidade Federal de Pelotas, consolidando as informações sobre a
Consolidado
gestão do seu Hospital das Clínicas.
Fundação Universidade Federal de Rondônia.
Individual
Fundação Universidade Federal de Roraima.
Individual
Fundação Universidade Federal de São Carlos.
Individual
Fundação Universidade Federal de São João Del Rei.
Individual
Fundação Universidade Federal de Sergipe, consolidando as informações sobre a
Consolidado
gestão do seu Hospital Universitário.
Fundação Universidade Federal do ABC.
Individual
Fundação Universidade Federal do Acre.
Individual
Fundação Universidade Federal do Amapá.
Individual
Fundação Universidade Federal do Maranhão, consolidando as informações sobre a
Consolidado
gestão do seu Hospital Universitário.
Fundação Universidade Federal do Piauí, consolidando as informações sobre a
Consolidado
gestão do seu Hospital Universitário.
Fundação Universidade Federal do Tocantins.
Individual
Fundos
Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), agregando a
Agregado
gestão do Programa de Crédito Educativo.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Secretaria Executiva (SE/MDIC), consolidando as informações sobre a gestão das
Individual
unidades da sua estrutura.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquia
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Individual
(INMETRO).
Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).
Individual
Empresa Pública
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), consolidando
as informações sobre a gestão da Agência Especial de Financiamento Industrial
Consolidado e
(FINAME) e do BNDES Participações S.A. (BNDESPAR) e agregando a gestão do
agregado
Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade (FGPC).
Serviços Sociais Autônomos
Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (APEX).
Individual
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.
Individual
SEBRAE - Departamento Regional/AM.
Individual
SEBRAE - Departamento Regional/BA.
Individual
DATA
LIMITE
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
30/09/2011
30/09/2011
30/09/2011
30/09/2011
30/09/2011
11
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CLASSIFICAÇÃO
UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO
DATA
(ART. 5º DA IN TCU Nº
EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL
LIMITE
63/2010)
SEBRAE - Departamento Regional/ES.
Individual
30/09/2011
SEBRAE - Departamento Regional/GO.
Individual
30/09/2011
SEBRAE - Departamento Regional/MS.
Individual
30/09/2011
SEBRAE - Departamento Regional/RN.
Individual
30/09/2011
SEBRAE - Departamento Regional/SE.
Individual
30/09/2011
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Secretaria Executiva (SE/MJ), consolidando as informações sobre a gestão da
Consolidado
31/7/2011
Secretaria de Assuntos Legislativos e das unidades da sua estrutura.
Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), agregando a gestão da
Agregado
31/7/2011
CEF/DEPEN e do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN)
Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), agregando a gestão do Fundo
Agregado
31/7/2011
Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Departamento de Polícia Federal (DPF), agregando a gestão do Fundo de
Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal
Agregado
31/7/2011
(FUNAPOL) e consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua
estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.
DPF - Superintendência Regional/AC, consolidando as informações sobre a gestão
Individual
31/7/2011
das unidades sob sua jurisdição.
DPF - Superintendência Regional/AL, consolidando as informações sobre a gestão
Individual
31/7/2011
das unidades sob sua jurisdição.
DPF - Superintendência Regional/AM, consolidando as informações sobre a gestão
Individual
31/7/2011
das unidades sob sua jurisdição.
DPF - Superintendência Regional/CE, consolidando as informações sobre a gestão
Individual
31/7/2011
das unidades sob sua jurisdição.
DPF - Superintendência Regional/DF, consolidando as informações sobre a gestão
Individual
31/7/2011
das unidades sob sua jurisdição.
DPF - Superintendência Regional/GO, consolidando as informações sobre a gestão
Individual
31/7/2011
das unidades sob sua jurisdição.
DPF - Superintendência Regional/MG, consolidando as informações sobre a gestão
Individual
31/7/2011
das unidades sob sua jurisdição.
DPF - Superintendência Regional/MS, consolidando as informações sobre a gestão
Individual
31/7/2011
das unidades sob sua jurisdição.
DPF - Superintendência Regional/MT, consolidando as informações sobre a gestão
Individual
31/7/2011
das unidades sob sua jurisdição.
DPF - Superintendência Regional/PA, consolidando as informações sobre a gestão
Individual
31/7/2011
das unidades sob sua jurisdição.
DPF - Superintendência Regional/PI, consolidando as informações sobre a gestão
Individual
31/7/2011
das unidades sob sua jurisdição.
DPF - Superintendência Regional/PR, consolidando as informações sobre a gestão
Individual
31/7/2011
das unidades sob sua jurisdição.
DPF - Superintendência Regional/RO, consolidando as informações sobre a gestão
Individual
31/7/2011
das unidades sob sua jurisdição.
DPF - Superintendência Regional/RR, consolidando as informações sobre a gestão
Individual
31/7/2011
das unidades sob sua jurisdição.
DPF - Superintendência Regional/RS, consolidando as informações sobre a gestão
Individual
31/7/2011
das unidades sob sua jurisdição.
DPF - Superintendência Regional/SC, consolidando as informações sobre a gestão
Individual
31/7/2011
das unidades sob sua jurisdição.
DPF - Superintendência Regional/TO, consolidando as informações sobre a gestão
Individual
31/7/2011
das unidades sob sua jurisdição.
Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) – unidade central.
Individual
31/7/2011
1ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/GO.
Individual
31/7/2011
3ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/MS.
Individual
31/7/2011
12
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO
EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL
4ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/MG.
5ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/RJ.
8ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/SC.
9ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/RS.
10ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/BA.
14ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/PB.
16ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/CE.
17ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/PI.
18ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/MA.
21ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/RO e AC.
4ª Distrito Regional de Polícia Rodoviária Federal/AP.
5ª Distrito Regional de Polícia Rodoviária Federal/RR.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundação
Fundação Nacional do Índio (FUNAI), consolidando as informações sobre a gestão
das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de
relatórios individuais.
Coordenação Regional da FUNAI de Manaus/AM.
Coordenação Regional da FUNAI de Ji Paraná
Coordenação Regional da FUNAI de Boa Vista/RR.
Coordenação Regional da FUNAI de Belém/PA.
Coordenação Regional da FUNAI de Tucumã
Coordenação Regional da FUNAI do Tapajós
Coordenação Regional da FUNAI de Palmas
Coordenação Regional da FUNAI de Juína
Coordenação Regional da FUNAI de Cuiabá/MT.
Coordenação Regional da FUNAI de Fortaleza
Coordenação Regional da FUNAI de Dourados
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Secretaria Executiva (SE/MME), agregando as informações sobre a gestão do
Gabinete do Ministro (GM/MME), da Secretaria de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral (SGM), da Secretaria de Energia Elétrica (SEE), da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético (SPDE), da Secretaria
de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis.
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA/MME)
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquia
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Empresa Pública
Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Sociedade de Economia Mista
Centrais Elétricas Brasileiras S.A (ELETROBRÁS), consolidando as informações
sobre a gestão do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (CEPEL), e agregando a
gestão do Fundo Federal de Eletrificação (em extinção), do Fundo de Reserva
Global de Reversão, do Fundo de Utilização de Bem Público, da Conta de
Consumo de Combustíveis (CCC) e da Conta de Desenvolvimento Energético
(CDE).
Companhia Energética do Piauí (CEPISA).
Companhia Energética de Alagoas (CEAL).
Companhia de Eletricidade do Acre (ELETROACRE).
Centrais Elétricas de Rondônia (CERON).
CLASSIFICAÇÃO
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
DATA
LIMITE
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
Individual
31/7/2011
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
Agregado
31/7/2011
Individual
31/7/2011
Individual
Individual
Individual
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
Individual
30/9/2011
Consolidado e
Agregado
30/9/2011
Individual
Individual
Individual
Individual
30/9/2011
30/9/2011
30/9/2011
30/9/2011
(ART. 5º DA IN TCU Nº
63/2010)
13
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CLASSIFICAÇÃO
UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO
DATA
(ART. 5º DA IN TCU Nº
EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL
LIMITE
63/2010)
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF).
Individual
30/9/2011
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (ELETRONORTE).
Individual
30/9/2011
Boa Vista Energia (BVE).
Individual
30/9/2011
Manaus Energia S.A.
Individual
30/9/2011
Eletrosul Centrais Elétricas S.A. (ELETROSUL).
Individual
30/9/2011
Furnas Centrais Elétricas S.A. (FURNAS).
Individual
30/9/2011
Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), consolidando as informações sobre a gestão
Consolidado
30/11/2011
das unidades do Grupo Petrobras.
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Secretaria Executiva (SE/MPS), consolidando as informações sobre a gestão do
Consolidado
31/7/2011
Gabinete do Ministro (GM/MPS) e das demais unidades de sua estrutura, exceto
aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Individual
31/7/2011
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquia
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), agregando a gestão do Fundo do
Agregado
31/7/2011
Regime Geral de Previdência Social.
Empresa Pública
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV).
Individual
30/9/2011
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior (SGEX), consolidando as informações
Individual
31/7/2011
sobre a gestão das unidades de sua estrutura.
Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior (SGEB),
Individual
31/7/2011
consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.
Escritório Financeiro em Nova Iorque (EFNY), agregando a gestão dos postos no
Agregado
31/7/2011
exterior que utilizam o Siafi.
Cerimonial.
Individual
31/7/2011
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundação
Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG).
Individual
31/7/2011
MINISTÉRIO DA SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Secretaria Executiva (SE/MS), agregando a gestão do Gabinete do Ministro
(GM/MS) e consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua
Agregado
31/7/2011
estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.
Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), consolidando as informações sobre a gestão
das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de
Individual
31/7/2011
relatórios individuais.
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), consolidando as
Individual
31/7/2011
informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, consolidando as informações
Individual
31/7/2011
sobre a gestão das unidades de sua estrutura.
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/AC.
Individual
31/7/2011
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/AL.
Individual
31/7/2011
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/AP.
Individual
31/7/2011
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/CE.
Individual
31/7/2011
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/ES.
Individual
31/7/2011
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/MA.
Individual
31/7/2011
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/RO.
Individual
31/7/2011
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/SC.
Individual
31/7/2011
14
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO
EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/SE.
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/TO.
Instituto Nacional do Câncer (INCA).
Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO).
Hospital Federal dos Servidores do Estado
Departamento de Informática do SUS (DATASUS) consolidando as informações
sobre a gestão das unidades da sua estrutura.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquia
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Fundação
Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), consolidando as informações sobre a
gestão das suas unidades, exceto aquelas relacionadas para apresentação de
relatórios individuais.
FUNASA - Coordenação Regional/AC.
FUNASA - Coordenação Regional/AM.
FUNASA - Coordenação Regional/GO.
FUNASA - Coordenação Regional/MA.
FUNASA - Coordenação Regional/MG.
FUNASA - Coordenação Regional/MS.
FUNASA - Coordenação Regional/MT.
FUNASA - Coordenação Regional/PE
FUNASA - Coordenação Regional/PI
FUNASA - Coordenação Regional/PR.
FUNASA - Coordenação Regional/RN
FUNASA - Coordenação Regional/RR.
FUNASA - Coordenação Regional/RS
FUNASA - Coordenação Regional/SC
FUNASA - Coordenação Regional/SE
FUNASA - Coordenação Regional/SP
FUNASA - Coordenação Regional/TO.
Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).
Sociedade de Economia Mista
Hospital Fêmina S.A.
Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.
Hospital Cristo Redentor S.A.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Secretaria Executiva (SE/MTE), agregando a gestão do Gabinete do Ministro
(GM/TEM) e consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua
estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.
Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE), consolidando as informações
sobre a gestão das unidades da sua estrutura.
Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES).
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AC.
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AL.
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM.
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/BA.
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/CE.
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/ES.
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/GO.
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/MA.
CLASSIFICAÇÃO
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
DATA
LIMITE
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
Individual
31/7/2011
Individual
31/7/2011
Individual
31/7/2011
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
Individual
Individual
Individual
30/9/2011
30/9/2011
30/9/2011
Agregado
31/7/2011
Individual
31/7/2011
Individual
31/7/2011
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
(ART. 5º DA IN TCU Nº
63/2010)
15
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CLASSIFICAÇÃO
UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO
DATA
(ART. 5º DA IN TCU Nº
EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL
LIMITE
63/2010)
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/PB.
Individual
31/7/2011
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/PE.
Individual
31/7/2011
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/PI.
Individual
31/7/2011
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RJ.
Individual
31/7/2011
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RO.
Individual
31/7/2011
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RR.
Individual
31/7/2011
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC.
Individual
31/7/2011
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SE.
Individual
31/7/2011
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SP.
Individual
31/7/2011
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/TO.
Individual
31/7/2011
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundos
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), agregando a gestão:
a) do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
b) do Agente Operador (CEF);
c) do Órgão Gestor da Aplicação do FGTS;
d) do responsável pela cobrança judicial e extrajudicial dos débitos do FGTS
Agregado
30/11/2011
(PGFN);
e) das Contribuições Sociais (LC 110), recursos geridos com o Apoio da Caixa
Econômica Federal (CEF), do Banco do Brasil (BB) e do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), consolidando as informações sobre a
gestão da Coordenação-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador
Consolidado
31/7/2011
(CGFAT).
Serviços Sociais Autônomos
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) – Administração
Individual
30/9/2011
Nacional.
SENAC - Administração Regional/AP.
Individual
30/9/2011
SENAC - Administração Regional/RN.
Individual
30/9/2011
SENAC - Administração Regional/SC.
Individual
30/9/2011
SESCOOP - Administração Regional/BA.
Individual
30/9/2011
SESCOOP - Administração Regional/PI.
Individual
30/9/2011
SESCOOP - Administração Regional/RO.
Individual
30/9/2011
SESCOOP - Administração Regional/SC.
Individual
30/9/2011
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) - Administração Nacional.
Individual
30/9/2011
SENAR - Administração Regional/MT.
Individual
30/9/2011
SENAR - Administração Regional/PA.
Individual
30/9/2011
SENAR - Administração Regional/PI.
Individual
30/9/2011
SENAI - Departamento Regional/BA.
Individual
30/9/2011
SENAI - Departamento Regional/DF.
Individual
30/9/2011
SENAI - Departamento Regional/ES.
Individual
30/9/2011
SENAI - Departamento Regional/GO.
Individual
30/9/2011
SENAI - Departamento Regional/MS.
Individual
30/9/2011
SENAI - Departamento Regional/PB.
Individual
30/9/2011
SENAI - Departamento Regional/PE.
Individual
30/9/2011
SENAI - Departamento Regional/SE.
Individual
30/9/2011
SENAI - Departamento Regional/SP.
Individual
30/9/2011
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Secretaria Executiva (SE/MT), consolidando as informações sobre a gestão da
Secretaria de Fomento para Ações de Transportes (SFAT) e da Secretaria de Gestão
Consolidado e
31/7/2011
dos Programas de Transportes e das demais unidades da sua estrutura, exceto
Agregado
aquelas relacionadas para apresentação de relatórios de gestão individuais, e
agregando a gestão do Gabinete do Ministro (GM/MT).
16
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CLASSIFICAÇÃO
UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO
DATA
(ART. 5º DA IN TCU Nº
EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL
LIMITE
63/2010)
Secretaria de Política Nacional de Transportes.
Individual
31/7/2011
Departamento do Fundo da Marinha Mercante (FMM), consolidando as
Consolidado
31/7/2011
informações sobre a gestão do Fundo da Marinha Mercante.
Grupo Executivo para Extinção do DNER (em liquidação).
Individual
31/7/2011
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquia
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
Individual
31/7/2011
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Individual
31/7/2011
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Individual
31/8/2011
Empresa Pública
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (Valec).
Individual
30/9/2011
Rede Ferroviária Federal S.A. (Inventariança).
Individual
30/9/2011
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Secretaria Executiva (SE/MC), consolidando as informações sobre a gestão da
Subsecretaria de Serviços Postais (SSPO), e agregando a gestão do Gabinete do
Consolidado e
31/7/2011
Ministro (GM/MC), da Secretaria de Telecomunicações (STE), da Secretaria de
Agregado
Serviços de Comunicação Eletrônica (SSCE) e do Fundo para o Desenvolvimento
Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL).
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Individual
31/7/2011
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquia
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), agregando a gestão do Fundo
de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) e do Fundo de
Agregado
31/7/2011
Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL).
Empresa Pública
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Individual
30/9/2011
Sociedade de Economia Mista
Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRÁS) (em liquidação).
Individual
30/9/2011
MINISTÉRIO DA CULTURA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Secretaria Executiva (SE/MinC), agregando a gestão do Fundo Nacional de Cultura
e do Programa Monumenta e consolidando as informações sobre a gestão das
Agregado
31/7/2011
unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de
relatórios individuais.
Secretaria de Fomento e Incentivo Fomento à Cultura (SEFIC).
Individual
31/7/2011
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquia
Agência Nacional do Cinema (ANCINE), consolidando as infomações sobre a
Consolidado
31/7/2011
gestão do Fundo Setorial Audiovisual (FSA).
Fundação
Fundação Biblioteca Nacional (BN).
Individual
31/7/2011
Fundação Nacional de Artes (FUNARTE), agregando a gestão do Condomínio
Agregado
31/7/2011
Palácio Gustavo Capanema.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Secretaria Executiva (SE/MMA), consolidando as informações sobre a gestão das
unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de
Individual
31/7/2011
relatórios individuais.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquia
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Agregado
31/7/2011
17
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO
EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL
(IBAMA), agregando a gestão do Fundo de Investimento Setorial Pesca (FISET Pesca) e do Fundo de Investimento Setorial Reflorestamento (FISET Reflorestamento).
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Agência Nacional de Águas (ANA).
Fundos
Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), agregando a gestão da CEF/MMA.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI).
Secretaria de Gestão (SEGES), consolidando as informações sobre a gestão das
unidades executoras dos programas PROMOEX, PNAGE e PRODEV.
Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Amazonas
Superintendência do Patrimônio da União do Distrito Federal
Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Pará
Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Pernambuco
Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio de Janeiro
Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundação
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Secretaria Executiva (SE/MDA), consolidando as informações sobre a gestão das
unidades de sua estrutura.
Secretaria de Reordenamento Agrário (SRA), consolidando as informações sobre
gestão do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária no Brasil e dos
projetos ou programas financiados com recursos externos sob sua gestão, exceto
aqueles relacionados para apresentação de relatórios individuais.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquia
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
INCRA - Superintendência Regional/AC.
INCRA - Superintendência Regional/AM.
INCRA - Superintendência Regional/AP.
INCRA - Superintendência Regional/GO.
INCRA - Superintendência Regional/MA.
INCRA - Superintendência Regional/MS.
INCRA - Superintendência Regional/MT.
INCRA - Superintendência Regional/PA - Marabá.
INCRA - Superintendência Regional/PA – Belém.
INCRA - Superintendência Regional/PA – Santarém.
INCRA - Superintendência Regional/PE – Médio São Francisco.
INCRA - Superintendência Regional/PR.
INCRA - Superintendência Regional/RO.
INCRA - Superintendência Regional/RR.
INCRA - Superintendência Regional/RS.
INCRA - Superintendência Regional/AL.
INCRA - Superintendência Regional/BA.
INCRA - Superintendência Regional/CE.
INCRA - Superintendência Regional/MG.
INCRA - Superintendência Regional/PB.
CLASSIFICAÇÃO
(ART. 5º DA IN TCU Nº
63/2010)
DATA
LIMITE
Individual
Individual
31/7/2011
31/7/2011
Agregado
31/7/2011
Individual
31/7/2011
Consolidado
31/7/2011
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
Individual
31/7/2011
Individual
31/7/2011
Consolidado
31/7/2011
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
31/7/2011
18
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CLASSIFICAÇÃO
UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO
DATA
(ART. 5º DA IN TCU Nº
EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL
LIMITE
63/2010)
INCRA - Superintendência Regional/PI.
Individual
31/7/2011
INCRA - Superintendência Regional/RJ.
Individual
31/7/2011
INCRA - Superintendência Regional/RN.
Individual
31/7/2011
INCRA - Superintendência Regional/SC.
Individual
31/7/2011
INCRA - Superintendência Regional/SE.
Individual
31/7/2011
INCRA - Superintendência Regional/TO.
Individual
31/7/2011
MINISTÉRIO DO ESPORTE
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Secretaria Executiva (SE/ME), consolidando as informações sobre a gestão das
Consolidado
31/7/2011
unidades de sua estrutura e dos programas e fundos geridos com apoio da CEF.
Secretaria Nacional de Esporte Educacional (SNEED).
Individual
31/7/2011
Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento (SNEAR).
Individual
31/7/2011
MINISTÉRIO DA DEFESA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Secretaria de Organização Institucional (SEORI), consolidando as informações
sobre a gestão das unidades abaixo relacionadas:
a) Departamento de Planejamento Orçamentário e Financeiro (DEORF);
b) Departamento de Administração Interna (DEADI);
c) demais unidades de sua estrutura que não estejam relacionadas para
apresentarem relatórios individuais;
Consolidado e
31/8/2011
e agregando as gestões abaixo relacionadas:
Agregado
1) Estado Maior de Defesa (EMD);
2) Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais (SPEAI);
3) Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia (SELOM);
4) Centro de Catalogação das Forças Armadas (CECAFA);
5) Secretaria de Aviação Civil (SAC).
Escola Superior de Guerra (ESG).
Individual
31/8/2011
Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa.
Individual
31/8/2011
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquia
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), agregando a gestão do Fundo
Agregado
31/8/2011
Aeroviário.
Empresa Pública
Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (INFRAERO).
Individual
30/9/2011
Fundos
Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas (FHFA), consolidando as
Consolidado
31/8/2011
informações sobre a gestão do Hospital das Forças Armadas (HFA).
Fundo do Ministério da Defesa.
Individual
31/8/2011
Fundo do Serviço Militar.
Individual
31/8/2011
MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DA AERONÁUTICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Gabinete do Comandante da Aeronáutica, consolidando as informações sobre a
Individual
31/8/2011
gestão das organizações militares da sua estrutura.
Comando-Geral de Operações Aéreas (COMGAR), consolidando as informações
Individual
31/8/2011
sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura.
Comando-Geral de Apoio (COMGAP), consolidando as informações sobre a gestão
das organizações militares da sua estrutura e agregando a gestão da Comissão
Agregado
31/8/2011
Aeronáutica Brasileira em Washington e da Comissão Aeronáutica Brasileira na
Europa.
Comando-Geral de do Pessoal (COMGEP), agregando a gestão da Diretoria de
Saúde da Aeronáutica (DIRSA) e da Diretoria de Intendência da Aeronáutica
Agregado
31/8/2011
(DIRINT) e consolidando as informações sobre a gestão das demais organizações
19
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO
EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL
militares da sua estrutura.
Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), consolidando as
informações sobre a gestão das organizações militares de sua estrutura.
Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial (CTA), consolidando as informações
sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura.
Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS), consolidando as informações
sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura.
Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica (SEFA), consolidando as
informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura e agregando
a gestão do Fundo Aeronáutico.
Subdiretoria de Pagamento de Pessoal.
Comissão de Aeroportos da Região Amazônica.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquia
Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica.
MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DO EXÉRCITO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
7º Batalhão de Engenharia de Construção.
Comando do 2º Grupamento de Engenharia.
Comissão Regional de Obras da 12ª Região Militar.
Hospital Militar de Área de Manaus.
6º Batalhão de Engenharia de Construção.
Comando da 8ª Região Militar e 8ª Divisão do Exército.
Hospital Geral de Belém.
8º Batalhão de Engenharia de Construção.
5º Batalhão de Engenharia de Construção.
9º Batalhão de Engenharia de Construção.
Comando da 9ª Região Militar.
Hospital Militar de Área de Campo Grande.
Centro de Pagamento do Exército.
Comando da 11ª Região Militar.
Comando de Operações Terrestres.
Comissão Regional de Obras da 11ª Região Militar.
Departamento de Ciência e Tecnologia.
Departamento de Engenharia e Construção do Exército - DEC.
Departamento-Geral de Pessoal.
Comando Logístico - COLOG
Departamento de Educação e Cultura do Exército - DECEx
Comissão do Exército Brasileiro Em Washington.
Estado-Maior do Exército.
Gabinete do Comandante do Exército.
Hospital Militar de Área de Brasília.
Secretaria de Economia e Finanças.
2º Batalhão de Engenharia de Construção.
3º Batalhão de Engenharia de Construção.
Comando da 10ª Região Militar.
Hospital Geral de Fortaleza.
Hospital de Guarnição de Natal.
1º Batalhão de Engenharia de Construção.
Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar.
Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército.
Hospital Militar de Área de Recife.
Comando da 6ª Região Militar.
CLASSIFICAÇÃO
(ART. 5º DA IN TCU Nº
63/2010)
DATA
LIMITE
Individual
31/8/2011
Individual
31/8/2011
Individual
31/8/2011
Agregado
31/8/2011
Individual
Individual
31/8/2011
31/8/2011
Individual
31/8/2011
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
20
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO
EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL
Hospital Geral de Salvador.
4º Batalhão de Engenharia de Construção.
Comando da 4ª Região Militar e 4ª Divisão de Exército.
Hospital Geral de Juiz de Fora.
11º Batalhão de Engenharia de Construção.
Academia Militar Das Agulhas Negras.
Comissão Regional de Obras da 1ª Região Militar.
Centro Tecnológico do Exército - CTEx
Comando da Brigada de Infantaria Pára-Quedista.
Comando da 1ª Região Militar.
Hospital Central do Exército.
Policlínica Militar do Rio de Janeiro.
1º Depósito de Suprimento.
Base de Aviação de Taubaté
Comando da 11º Brigada de Infantaria Leve.
Comando da 2ª Região Militar.
Hospital Militar de Área de São Paulo.
Comando da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército.
Hospital Geral de Curitiba.
10º Batalhão de Engenharia de Construção.
Comissão Regional de Obras da 3ª Região Militar.
Comando da 3ª Região Militar.
Hospital Militar de Área de Porto Alegre.
Hospital de Guarnição de Santa Maria.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Empresa Pública
Indústria de Material Bélico do Brasil.
Fundação
Fundação Habitacional do Exército.
Fundação Osório.
Fundos
Fundo do Exército.
MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DA MARINHA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Comando do 1º Distrito Naval consolidando as informações sobre a gestão das
organizações militares da sua estrutura.
Comando do 8º Distrito Naval consolidando as informações sobre a gestão das
organizações militares da sua estrutura.
Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE), consolidando as
informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura.
Comando do Material de Fuzileiros Navais, consolidando as informações sobre a
gestão do Batalhão Naval (BtlNav) e do Centro de Reparos e Suprimentos
Especiais do Corpo de Fuzileiros Navais e agregando a gestão do Centro de
Adestramento da Ilha da Marambaia (CADIM), do Centro de Educação Física
Almirante Adalberto Nunes (CEFAN), do Centro de Instrução Almirante.
Milcíades Portrela Alves (CIAMPA) e do Centro de Instrução Almirante Sylvio de
Camargo (CIASC).
Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo.
Coordenadoria-geral do Programa de Desenvolvimento do Submarino com
Propulsão Nuclear (COGESN)
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste (SCO).
CLASSIFICAÇÃO
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
DATA
LIMITE
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
31/8/2011
Individual
30/9/2011
Individual
Individual
31/8/2011
31/8/2011
Individual
31/8/2011
Individual
31/8/2011
Individual
31/8/2011
Individual
31/8/2011
Consolidado e
Agregado
31/8/2011
Individual
31/8/2011
Individual
31/8/2011
Individual
30/11/2011
(ART. 5º DA IN TCU Nº
63/2010)
21
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CLASSIFICAÇÃO
UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO
DATA
(ART. 5º DA IN TCU Nº
EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL
LIMITE
63/2010)
Secretaria de Infraestrutura Hídrica (SIH), agregando a gestão do Proágua/SemiAgregado
31/7/2011
árido.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquia
Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), agregando a
Agregado
30/11/2011
gestão do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA).
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), agregando a gestão
Agregado
30/11/2011
do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS).
Individual
31/7/2011
Empresa Pública
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
Individual
30/9/2011
(CODEVASF).
Fundos
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO).
Individual
30/11/2011
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).
Individual
30/11/2011
Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (FUNRES).
Individual
31/7/2011
MINISTÉRIO DO TURISMO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Secretaria Executiva (SE/Mtur), consolidando as informações sobre a gestão das
Individual
31/7/2011
unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de
relatórios individuais.
Secretaria Nacional de Políticas de Turismo (SNPTur).
Individual
31/7/2011
Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento e Turismo, agregando a
Agregado
31/7/2011
gestão da CEF/EMBRATUR, da CEF/Mtur e do PRODETUR/NE II.
Coordenação-Geral de Convênio do MTur.
Individual
31/7/2011
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquia
Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR), agregando as contas do Fundo de
Agregado
31/7/2011
Investimento Setorial – Turismo (FISET).
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC).
Individual
31/7/2011
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), consolidando informações sobre
Consolidado e
a gestão do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e agregando a gestão
31/7/2011
Agregado
do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Serviços Sociais Autônomos
SESI - Departamento Nacional.
Individual
30/9/2011
SESI - Departamento Regional/AL.
Individual
30/9/2011
SESI - Departamento Regional/ES.
Individual
30/9/2011
SESI - Departamento Regional/MG.
Individual
30/9/2011
SESI - Departamento Regional/PB.
Individual
30/9/2011
SESI - Departamento Regional/RN.
Individual
30/9/2011
SESI - Departamento Regional/SP.
Individual
30/9/2011
SESI - Departamento Regional/TO.
Individual
30/9/2011
SESC - Administração Regional/AP.
Individual
30/9/2011
SESC - Administração Regional/DF.
Individual
30/9/2011
SESC - Administração Regional/PB.
Individual
30/9/2011
SESC - Administração Regional/PE.
Individual
30/9/2011
SESC - Administração Regional/SP.
Individual
30/9/2011
MINISTÉRIO DAS CIDADES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
22
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CLASSIFICAÇÃO
UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO
DATA
(ART. 5º DA IN TCU Nº
EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL
LIMITE
63/2010)
Secretaria Executiva, consolidando as informações sobre a gestão das unidades de
Consolidado
31/7/2011
sua estrutura, incluindo os programas e ações geridos com apoio da CEF.
Secretaria Nacional de Habitação, consolidando as informações sobre a gestão das
unidades de sua estrutura, incluindo os programas e ações geridos com apoio da
Consolidado e
31/7/2011
Agregado
CEF, e agregando a gestão do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social
(FNHINS) e do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, consolidando as informações sobre
Consolidado
31/7/2011
a gestão das unidades de sua estrutura, incluindo os programas e ações geridos com
apoio da CEF.
Secretaria Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana (SNTMU), consolidando
as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, incluindo os
Consolidado
31/7/2011
programas e ações geridos com apoio da CEF.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Sociedade de Economia Mista
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB).
Individual
30/9/2011
MINISTÉRIO DA AQUICULTURA E PESCA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Secretaria-Executiva do Ministério da Pesca e Aquicultura, consolidando as
informações sobre a gestão do Gabinete do Ministro (GM/MPA) e das unidades da
Consolidado e
31/7/2011
sua estrutura e agregando a gestão das superintendências federais de pesca e
Agregado
aquicultura.
FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União (AGU), consolidando as
informações sobre a gestão das suas Unidades Regionais de Atendimento, das
Consolidado
31/7/2011
Procuradorias da União nos Estados e no Distrito Federal e das Procuradorias
Regionais da União.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Defensoria Pública da União (DPU).
Individual
31/7/2011
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
Ministério Público Federal (MPF), consolidando as informações sobre a gestão das
unidades da sua estrutura e das Procuradorias da República nos Estados e no
Consolidado
31/7/2011
Distrito Federal e das Procuradorias Regionais da República nos Estados e no
Distrito Federal.
Ministério Público Militar (MPM).
Individual
31/7/2011
Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT).
Individual
31/7/2011
Ministério Público do Trabalho (MPT), consolidando as informações sobre a gestão
das unidades da sua estrutura e das Procuradorias Regionais do Trabalho nos
Consolidado
31/7/2011
Estados e no Distrito Federal.
Escola Superior do MPU (ESMPU).
Individual
31/7/2011
23
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
ANEXO II DA DECISÃO NORMATIVA TCU Nº. 110, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010
Item
RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS QUE, SEGUNDO PREVISÃO LEGAL,
REGIMENTAL OU ESTATUTÁRIA, DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU
SOBRE A GESTÃO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS QUE, SEGUNDO PREVISÃO
LEGAL, REGIMENTAL OU ESTATUTÁRA, DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS
CONTAS OU SOBRE A GESTÃO.
Parecer da unidade de auditoria interna ou do auditor interno, conforme disposto no § 6º, Art.
15 do Decreto Federal nº 3.591/2000, com manifestação também sobre:
a) A capacidade de os controles internos administrativos da unidade identificarem,
evitarem e corrigirem falhas e irregularidades, bem como minimizarem riscos, nos termos
da IN/TCU nº 63/2010;
b) A regularidade de processos licitatórios;
c) O gerenciamento da execução dos convênios, acordos e ajustes, especialmente quanto
à oportunidade, formalização e acompanhamento;
d) O cumprimento de suas recomendações no âmbito da Unidade;
e) O cumprimento das recomendações expedidas pelo Órgão ou Unidade de Controle
Interno;
f) O cumprimento das determinações e recomendações exaradas pelo Tribunal de
Contas da União;
g) O cumprimento das decisões e recomendações dos Conselhos Fiscais, dos Conselhos
de Administração e de outros órgãos de fiscalização da atividade, quando for o caso.
Parecer de Conselho sobre as contas da unidade jurisdicionada.
Relatório de acompanhamento semestral e de avaliação anual dos resultados alcançados na
execução de contrato de gestão.
Parecer do dirigente de órgão ou entidade supervisora de contrato de gestão.
Relatório conclusivo de instância que, de acordo com o contrato de gestão, seja responsável
pela avaliação dos resultados obtidos com a execução do referido contrato.
Relatório de gestão do dirigente máximo do banco operador, se for o caso.
Relatório emitido pelo órgão de correição com a descrição sucinta dos fatos apurados ou em
apuração pelas Comissões de Inquérito em Processos Administrativos Disciplinares
instaurados na unidade jurisdicionada no período, com o intuito de apurar dano ao Erário,
fraudes ou corrupção.
Auditorias planejadas e realizadas pelas unidades de controle interno da própria entidade
jurisdicionada, com as justificativas, se for o caso, quanto ao não cumprimento das metas
previstas, e a indicação dos resultados e providências adotadas a partir desses trabalhos,
conforme as informações abaixo:
a) Descrição das auditorias realizadas;
b) Verificação se as auditorias inicialmente planejadas foram realmente realizadas;
c) Resultados e providências adotadas a partir das constatações feitas pelas auditorias;
d) Justificativas, se for o caso, para o não cumprimento das metas de fiscalizações previstas.
24
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Item
RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS QUE, SEGUNDO PREVISÃO
LEGAL, REGIMENTAL OU ESTATUTÁRA, DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS
CONTAS OU SOBRE A GESTÃO.
Observação:
a) Para as naturezas jurídicas classificadas nas alíneas “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, conforme Quadro
A1 a seguir, deverá ser observada a legislação aplicável à unidade jurisdicionada (indicar
comando normativo pertinente).
A1 – QUADRO DE RELACIONAMENTO ENTRE AS UNIDADES JURISDICIONADAS E OS
RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS QUE DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE
AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO.
NATUREZAS JURÍDICAS
a)
ITENS DA PARTE A –
CONTEÚDO GERAL:
RELATÓRIOS E
PARECERES DE
INSTÂNCIAS QUE DEVAM
SE PRONUNCIAR SOBRE AS
CONTAS OU SOBRE A
GESTÃO
órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do
Ministério Público da União e do Tribunal de Contas
da União.
1,7, 8
b)
órgãos da administração direta do Poder Executivo.
1,7, 8
c)
autarquias e fundações do Poder Executivo.
d)
empresas públicas, sociedades de economia mista
(empresas estatais dependentes ou não) e demais
empresas controladas direta ou indiretamente pela
União, incluindo empresas encampadas ou sob
intervenção federal ou que, de qualquer modo,
venham a integrar, provisória ou permanentemente, o
patrimônio da União ou de entidade pública federal.
1, 2, 8
e)
órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem
contribuições parafiscais.
1,2, 8
f)
fundos constitucionais e de investimentos, incluindo
os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os
bancos operadores desses fundos.
6, 8
outros fundos que, em razão de previsão legal, devam
prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e
entidades supervisores ou gestores e os bancos
operadores desses fundos.
8
entidades que tenham firmado contrato de gestão com
a administração pública federal.
3, 4, 5, 8
g)
h)
1,2, 3, 4, 5, 7, 8
25
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
ANEXO III DA DECISÃO NORMATIVA TCU Nº. 110, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010
CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO
Item
PARTE A – CONTEÚDO GERAL
INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE
GESTÃO
Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia
e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas (físicas e financeiras) planejados e/ou
1. pactuados para o exercício, identificando as causas de insucessos no desempenho da ação
administrativa.
Avaliação dos indicadores de gestão, pelo menos quanto à mensurabilidade e à utilidade do
2. indicador, utilizados pelas unidades jurisdicionadas para avaliar o desempenho da gestão.
Avaliação sobre o funcionamento do sistema de controle interno da UJ, devendo contemplar
os seguintes aspectos:
a) ambiente de controle;
3. b) avaliação de risco;
c) procedimentos de controle;
d) informação e comunicação;
e) monitoramento.
Avaliação da situação das transferências mediante convênio, contrato de repasse, termo de
parceria, termo de cooperação, termo de compromisso ou outros acordos, ajustes ou
instrumentos congêneres, vigentes no exercício de referência, destacando:
a) O volume de recursos transferidos;
b) A situação da prestação de contas pelos agentes recebedores dos recursos, bem como da
análise por parte do concedente;
c) A observância pela UJ das exigências previstas nos artigos 11 e 25 da Lei Complementar
4. nº 101, de 4 de maio de 2000, e demais legislação correlata; A estrutura de controle existente
na UJ concedente/contratante para garantir o alcance dos objetivos definidos nos respectivos
instrumentos;
d) Capacidade da UJ em fiscalizar a execução de cada instrumento acordado/contratado,
inclusive in loco, bem como para garantir a tempestividade da análise das prestações de
contas dos referidos instrumentos;
e) O resultado das Tomadas de Contas Especial, se houver, abertas para apuração de
responsabilidades e quantificação e ressarcimento do dano.
Avaliação, por amostragem, da regularidade dos processos licitatórios realizados por UJ,
incluindo os atos relativos à dispensa e à inexigibilidade de licitação, selecionados pelo OCI
com base nos critérios de materialidade, relevância e risco. O exame da regularidade dos
processos da amostra deve contemplar os elementos abaixo:
5. a) Motivo da contratação;
b) Modalidade, objeto e valor da contratação;
c) Fundamentação da dispensa ou inexigibilidade;
d) Identificação do Contratado (nome/razão social e CPF/CNPJ).
26
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
Item
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE
GESTÃO
Avaliação da gestão de recursos humanos, destacando, em especial, a força de trabalho
6. existente e a observância à legislação sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de
pessoal, bem como, se for o caso, sobre concessão de aposentadoria, reforma e pensão.
Avaliação do cumprimento pela UJ das determinações e recomendações expedidas pelo TCU,
pelo Órgão de CI e pela unidade de CI, quando existir na estrutura do órgão, analisando as
7.
eventuais justificativas do gestor para o descumprimento, bem como as providências adotadas
em cada caso.
Avaliar se a UJ tinha capacidade de intervir previamente sobre as causas que ensejaram a
8. ocorrência de passivos sem a consequente previsão orçamentária de créditos ou de recursos,
bem como as medidas adotadas para a gestão desse passivo, se for o caso.
Avaliação quanto à conformidade da inscrição de Restos a Pagar no exercício de referência,
9. nos termos do artigo 35 do decreto 93.872/86, ou legislação que o altere.
Relação das irregularidades que resultaram em dano ou prejuízo, verificadas por meio da
auditoria de gestão e suportadas por evidências devidamente caracterizadas, indicando os atos
10. de gestão ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, os responsáveis, o valor do débito e as
medidas implementadas com vistas à correição e ao ressarcimento, conforme Quadro III.A.1,
acompanhada de avaliação conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis.
Falhas e irregularidades constatadas que não resultaram em dano ou prejuízo e que ainda não
11. tenham sido corrigidas pelo gestor ou cujas justificativas não tenham sido acatadas, indicando
os responsáveis, conforme Quadro III.A.1, e fazendo constar avaliação conclusiva.
Avaliação individualizada e conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis
12. sobre as irregularidades verificadas na auditoria de gestão e incluídas no relatório de auditoria
de gestão do exercício.
Avaliação objetiva da posição patrimonial e financeira da entidade, ressaltando os aspectos de
13. confiabilidade das informações e a aderência às normas em vigor.
Avaliação quanto à objetividade dos critérios adotados para a aferição da qualificação técnica
14. e capacidade operacional para o chamamento público de convenentes com entidades privadas
sem fins lucrativos, conforme Art. 5º do Decreto 6.170/2007.
Avaliação objetiva sobre a atualização das informações referentes a contratos e convênios ou
outros instrumentos congêneres disponíveis, respectivamente, no Sistema Integrado de
15. Administração de Serviços Gerais – SIASG e no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos
de Repasse e Termos de Parceria – SICONV, conforme estabelece o § 3º do art. 19 da Lei nº
12.309, de 9 de agosto de 2010.
Avaliação objetiva sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730/1993
pela UJ, relacionadas à entrega e ao tratamento das declarações de bens e rendas, destacando
16. os controles existentes na UJ para garantir que as autoridades e servidores públicos
alcançados pela referida norma estejam cumprindo as exigências legais previstas.
27
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
Item
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE
GESTÃO
Avaliação objetiva acerca da aderência da UJ em relação à adoção de critérios de
sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, materiais de tecnologia da informação (TI) e
na contratação de serviços ou obras, bem como sobre informações relacionadas à separação
17. de resíduos recicláveis descartados, em observância, respectivamente, à Instrução Normativa
nº 1/2010 e a Portaria nº 2/2010, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e ao Decreto nº 5.940/2006.
Avaliação objetiva sobre a gestão do patrimônio imobiliário de responsabilidade da UJ,
classificado como “Bens de Uso Especial”, de propriedade da União ou locado de terceiros,
18. principalmente quanto ao estado de conservação, valor do imóvel, despesas efetuadas com a
manutenção, inserção e atualização das informações no Sistema de Gerenciamento dos
Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet, quando de uso obrigatório pela UJ.
Avaliação objetiva sobre a gestão de tecnologia da informação (TI) da UJ, destacando o
planejamento existente, o perfil dos recursos humanos envolvidos, os procedimentos para
19. salvaguarda da informação, a capacidade para o desenvolvimento e produção de sistemas e os
procedimentos para a contratação e gestão de bens e serviços de TI.
28
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
A2 – QUADRO DE RELACIONAMENTO ENTRE AS UNIDADES JURISDICIONADAS E AS
INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO
NATUREZAS JURÍDICAS
Itens da Parte A:
INFORMAÇÕES
GERAIS A CONSTAR
DO RELATÓRIO DE
AUDITORIA DE
GESTÃO
a) órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,
Público da União e Tribunal de Contas da União.
12,13,14,15,16,17,18,19.
b) órgãos da administração direta do Poder Executivo.
c) autarquias e fundações do Poder Executivo.
1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,
12,13,14,15,16,17,18,19.
1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,
12,13,14,15,16,17,18,19.
d) empresas públicas, sociedades de economia mista (empresas
estatais dependentes ou não) e demais empresas controladas
1,2,3,4,5,6,7,8,10,11,12,
direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas
encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer 13,14, 15,16,18,19.
modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o
patrimônio da União ou de entidade pública federal.
e) órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições 1,2,4,5,6,7,8,10,11,12,13,
parafiscais.
14,15,16,19.
f) fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos
1,2,5,7,10,11,12,13,14,
e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores
15,16, 19.
desses fundos.
g) outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar
1,2,5,7, 10,11,12,13,14,
contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades
15,16, 19.
supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos.
h) entidades que tenham firmado contrato de gestão com a 1,2,3,5,7,10,11,12,13,14,
15,16, 19.
administração pública federal.
29
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
QUADRO DE DETALHAMENTO DE INFORMAÇÕES DA PARTE “A” DO ANEXO III
Quadro III.A.1 - Falhas e/ou Irregularidades (Estrutura padrão para descrição de irregularidades
verificadas, com ou sem dano apurado, e consequente caracterização da responsabilidade dos gestores
envolvidos).
ACHADO RESPONSÁVEL
PERÍODO DE
EXERCÍCIO
CONDUTA
NEXO DE
CAUSALIDADE
CONSIDERAÇÕES SOBRE A
RESPONSABILIDADE DO
AGENTE
30
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Orientações gerais para preenchimento do Quadro III.A.1
I – ACHADO/CONSTATAÇÃO: descrição sucinta da situação encontrada, caracterizada como falha ou irregularidade:
a) FALHA: Quando não resulta em dano ao Erário, necessitando a adoção de medidas corretivas (Lei
8.443/92).
b) IRREGULARIDADE: Resulta em dano ao Erário ou decorre de infração à norma legal ou regulamentar de
natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.
c) DANO OU PREJUÍZO: informar os valores correspondentes ao dano ou prejuízo apurado, se houver,
indicando os valores originais e data da ocorrência.
II – RESPONSÁVEL(EIS): nome, CPF e Cargo/Função.
III – PERÍODO DE EXERCÍCIO: período efetivo de exercício no cargo/função, como titular ou substituto
IV – CONDUTA: ação ou omissão, culposa (por negligência, imprudência ou imperícia) ou dolosa (se o responsável
teve a intenção de produzir o resultado ou ter assumido o risco de produzi-lo), praticada pelo responsável.
a)
Indicar a norma que especifique as atribuições dos cargos/funções (lei, decreto, estatuto, regimento interno,
portaria, etc.);
b) Para cada conduta irregular, deve-se preencher uma linha específica da matriz, mesmo que tal conduta
tenha mais de um responsável a ela vinculados;
c)
Condutas e resultados repetidos de um mesmo gestor (por ex.: várias contratações sem licitação), desde que
idênticas, podem ser agrupadas em uma única linha.
V – NEXO DE CAUSALIDADE (vínculo entre a conduta e o resultado ilícito): evidências de que a conduta do
responsável contribuiu significativamente para o resultado ilícito, ou seja, de que foi uma das causas do resultado.
Para facilitar o preenchimento do campo "nexo de causalidade", deve-se fazer o seguinte exercício hipotético: “se
retirarmos do mundo a conduta do responsável, ainda assim o resultado teria ocorrido e, caso positivo, se teria
ocorrido com a mesma gravidade”.
VI – CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE: significa a reprovabilidade da conduta do
gestor. Este campo somente deve ser preenchido nos casos em que se concluir pela existência de elementos que
caracterizem a responsabilidade do agente.
a) Para preenchimento do campo "Considerações sobre a responsabilidade do agente", as declarações devem auxiliar o
controle externo a responder as seguintes questões:
a.1) houve boa-fé do gestor?
a.2) o gestor praticou o ato após prévia consulta a órgãos técnicos ou, de algum modo, respaldado em parecer
técnico?
a.3) é razoável afirmar que era possível ao gestor ter consciência da ilicitude do ato que praticara?
a.4) era razoável exigir do gestor conduta diversa daquela que ele adotou, consideradas as circunstâncias que o
cercavam? Caso afirmativo, qual seria essa conduta?
b) Quando for o caso, tecer considerações acerca da punibilidade do gestor (por exemplo: morte, o que impede a
aplicação de multa ou ainda a existência de circunstâncias atenuantes ou agravantes, como, por exemplo, medidas
corretivas ou reparatórias adotadas pelo gestor, existência de afirmações ou documentos falsos, etc.).
VII – OUTRAS OBSERVAÇÕES
a) Todos os documentos que suportarem o relatório e que, por isso devam ser anexados ao processo de contas, devem
ter sua localização referenciada no Relatório de Auditoria de Gestão;
b) Informar sobre providências adotadas por parte dos gestores e dirigentes no sentido de apurar as irregularidades,
punir os culpados e restituir o dano/prejuízo, bem como a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e de
Tomada de Contas Especial;
c) Aplica-se esta matriz também aos responsáveis solidários, que devem sempre ser arrolados desde o início do
processo, para fins de audiência e citação no TCU.
d) O quadro IV.A.1 deve ser apresentado com a orientação “Paisagem” no Layout da Página.
ANEXO IV DA DECISÃO NORMATIVA TCU Nº. 110, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010
31
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Item
CONTEÚDO DO CERTIFICADO DE AUDITORIA
INFORMAÇÕES GERAIS QUE DEVEM CONSTAR DO
CERTIFICADO DE AUDITORIA
1.
Avaliação sobre a regularidade da gestão dos responsáveis
arrolados (REGULAR, REGULAR COM RESSALVA OU
IRREGULAR), com a síntese das falhas e irregularidades
constatadas após análise das justificativas apresentadas,
identificando quais as falhas que resultaram na(s) ressalva(s)
indicadas, quando for o caso, e quais irregularidades que resultaram
no parecer pela irregularidade, quando for o caso.
UNIDADES
JURISDICIONADAS
A QUE SE
APLICAM
Todas
ANEXO V DA DECISÃO NORMATIVA TCU Nº. 110, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010
Item
CONTEÚDO DO PARECER DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO
INFORMAÇÕES GERAIS QUE DEVE CONSTAR DO
CERTIFICADO DE AUDITORIA
1.
Avaliação das conclusões sobre a regularidade da gestão
(REGULAR, REGULAR COM RESSALVA OU IRREGULAR)
constantes do certificado de auditoria, indicando, sinteticamente, as
falhas e irregularidades verificadas e as medidas já adotadas pelos
gestores para corrigir e evitar ocorrências similares.
UNIDADES
JURISDICIONADAS
A QUE SE
APLICAM
Todas
ANEXO VI DA DECISÃO NORMATIVA TCU Nº. 110, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010
Item
CONTEÚDO DO PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL OU DE AUTORIDADE
EQUIVALENTE
INFORMAÇÕES GERAIS QUE DEVEM CONSTAR DO
PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL OU DE
AUTORIDADE EQUIVALENTE
1.
Pronunciamento expresso do ministro de estado supervisor da
unidade jurisdicionada, ou da autoridade de nível hierárquico
equivalente, atestando haver tomado conhecimento das conclusões
contidas no parecer do dirigente do órgão de controle interno
competente sobre o desempenho e a conformidade da gestão da
unidade supervisionada.
UNIDADES
JURISDICIONADAS
A QUE SE
APLICAM
Todas
32
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.
Download

DN TCU 110_2010_Processo de contas de 2010